Lista de Diários Oficiais

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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVI Nº 3.691 09 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração.............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 D E C R E TO S DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2014 DECRETO “P” Nº 118 DE 10 DE MARÇO DE 2014. DECRETO “P” Nº 123 DE 14 DE MARÇO DE 2014. “Nomeia o servidor Jo dos Santos Fagundes – GAB” “Nomeia a servidora Katiussia Gomes dos Santos – PGM” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no Dourados: uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeado o servidor JO DOS SANTOS FAGUNDES, lotado na Secretaria Municipal de Governo, no cargo de Assessor V, símbolo DGA-08, a partir Art. 1º - Fica nomeada a servidora KATIUSSIA GOMES DOS SANTOS, lotada na de 02 de janeiro de 2014. Procuradoria Geral do Município, no cargo de Assessor Jurídico I, símbolo CAJ-03, a partir de 13 de março de 2014. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2014, revogadas disposições em contrário. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13 de março de 2014, revogadas disposições em contrário. Dourados (MS), em 10 de março de 2014. Murilo Zauith Dourados (MS), em 14 de março de 2014. Prefeito Municipal de Dourados Murilo Zauith João Azambuja Prefeito Municipal de Dourados Secretário Municipal de Administração. João Azambuja Secretário Municipal de Administração. DECRETO “P” Nº 119, de 10 de março de 2014. “Nomeia servidores no Gabinete do Prefeito - GAB” DECRETO “P” Nº 124, de 11 de MARÇO de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe “Revoga designação de Função Gratificada Especial da servidora Rosana confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: Aparecida Oliveira Ribeiro - IMAM” D E C R E T A: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Art. 1º Ficam nomeados os servidores indicados no anexo único, para ocuparem confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: cargos de provimento em comissão, lotados no Gabinete do Prefeito, a partir de 04 de abril de 2014. D E C R E T A: Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de março de 2014, a designação do exercício disposições em contrário. de Função Gratificada Especial, da servidora ROSANA APARECIDA OLIVEIRA RIBEIRO, matrícula funcional nº 131321-1, lotada no Instituto de Meio Ambiente de Dourados, MS, 10 de março de 2014. Dourados. Murilo Zauith Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Prefeito Municipal de Dourados retroativos a 01 de março de 2014, revogadas disposições em contrário. João Azambuja Dourados, MS, 11 de março de 2014. Secretário Municipal de Administração Murilo Zauith Anexo do Decreto “P” nº 119, de 10 de março de 2014. Prefeito Municipal de Dourados DOUGLAS BISPO SENA DGA – 6 ASSESSOR III João Azambuja DENIS SANTANA DA SILVA DGA – 6 ASSESSOR III Secretário Municipal de Administração 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2014 D E C R E TO S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.691 DECRETO “P” Nº 125, de 11 de março de 2014. provimento efetivo de “Agente de Apoio Educacional – Merendeira”, Classe “D”, Nível “AGE I”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, “Designa servidora do Instituto de Meio Ambiente de Dourados para exercer ocupado pela servidora MARIA DE LURDES RODRIGUES, matrícula funcional nº função de confiança”. “153491-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2014, revogadas disposições em contrário. D E C R E T A: Dourados, MS, 18 de março de 2014. Art. 1º Fica designada para exercer Função Gratificada Especial (FGE) a servidora DANIELA DA SILVEIRA SANGALLI, matrícula funcional nº 114760681- Murilo Zauith 1, a partir de 01 de março de 2014, lotada no Instituto de Meio Ambiente de Dourados Prefeito Municipal de Dourados (IMAM). João Azambuja Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Secretário Municipal de Administração retroativos a 01 de março de 2014, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 11 de março de 2014. DECRETO “P” Nº 135, de 18 de março de 2014. Murilo Zauith “Vacância de cargo – Edileuza do Nascimento Silva Mizuguchi” Prefeito Municipal de Dourados O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe João Azambuja confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Secretário Municipal de Administração CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do DECRETO “P” Nº 127, de 18 de março de 2014. Município de Dourados, conforme Portaria nº 013/2014; “Exonera Renata Prates dos Santos – SEMFAZ” D E C R E T A: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 10 de fevereiro de 2014, o cargo de confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal – Professora de Anos Iniciais”, Classe “H”, Nível “P - I”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de D E C R E T A: Educação, ocupado pela servidora EDILEUZA DO NASCIMENTO SILVA MIZUGUCHI, matrícula funcional nº “5151-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Art. 1º Fica exonerada, a partir de 17 de março de 2014, RENATA PRATES DOS Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. SANTOS, do cargo de provimento em comissão de “ASSESSOR V”, símbolo DGA 08, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de fevereiro de 2014, revogadas disposições em contrário. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de março de 2014, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 18 de março de 2014. Dourados, MS, 18 de março de 2014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 136, de 18 de março de 2014. DECRETO “P” Nº 128 DE 10 DE MARÇO DE 2014. “Vacância de cargo – Eunice Soares Semzack” “Nomeia o servidor João Matheus Ventorini de Barros – SEMFAZ” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria Invalidez, concedido pelo uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Dourados: Portaria nº 015/2014; D E C R E T A: D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeado o servidor JOÃO MATHEUS VENTORINI DE BARROS, Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 30 de janeiro de 2014, o cargo de lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, no cargo de Assessor V, símbolo DGA-08, provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal – Professora de Língua a partir de 17 de março de 2014. Portuguesa”, Classe “D”, Nível “P-I”, do quadro de servidores da Secretaria Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Municipal de Educação, ocupado pela servidora EUNICE SOARES SEMZACK, retroativos a 17 de março de 2014, revogadas disposições em contrário. matrícula funcional nº “85931-2”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Dourados (MS), em 10 de março de 2014. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Murilo Zauith retroativos a 30 de janeiro de 2014, revogadas disposições em contrário. Prefeito Municipal de Dourados Dourados, MS, 18 de março de 2014. João Azambuja Murilo Zauith Secretário Municipal de Administração. Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja DECRETO “P” Nº 134, de 18 de março de 2014. Secretário Municipal de Administração “Vacância de cargo – Maria de Lurdes Rodrigues” DECRETO “P” Nº 137, de 18 de março de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, “Revoga designação de Função de Confiança do servidor LAURO DA SILVA SEMSUR” CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria por Invalidez, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Portaria nº 015/2014; confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de fevereiro de 2014, o cargo de Art. 1º Fica revogada, a partir de 26 de fevereiro de 2014, a designação do 03 D E C R E TO S exercício de Função de Confiança de Chefe de Equipe, símbolo “DAI–2”, do servidor Art. 1º Fica declarado VAGO, o cargo de provimento efetivo de “Agente de LAURO DA SILVA, matrícula funcional nº 14161-1, lotado na Secretaria Municipal Serviços de Saúde II – Auxiliar de Serviços de Saúde”, Classe “E”, Nível “1” do de Serviços Urbanos. quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 16 de março de 2014, em decorrência do falecimento da servidora MARIA DE FATIMA PEREIRA Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos MATTANA, matrícula funcional nº “131641-1”, nos termos do artigo 60, inciso V, da retroativos a 26 de fevereiro de 2014, revogadas disposições em contrário. Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Dourados, MS, 18 de março de 2014. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de março de 2014, revogadas disposições em contrário. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Dourados, MS, 18 de março de 2014. João Azambuja Murilo Zauith Secretário Municipal de Administração Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja DECRETO “P” Nº 138, de 18 de março de 2014. Secretário Municipal de Administração “Vacância de Cargo – Lauro da Silva» DECRETO “P” Nº 141, de 18 de março de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, “Exonera servidor efetivo – Estela Marcia Sant"ana de Aguiar Gueiros” Considerando o óbito registrado na certidão sob a matrícula nº 061796 01 55 2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe 4 00075 118 0039210 11, fls 118, livro nº 075-C, do 2º Serviço Notarial e de Registro confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Civil, Município e Comarca de Dourados. D E C R E T A: D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado VAGO, o cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 10 de março de 2014, ESTELA Serviços Básicos – Ajudante de Serviços Básicos”, Classe “I”, Nível “1” do quadro de MARCIA SANT"ANA DE AGUIAR GUEIROS, do cargo de provimento efetivo de servidores da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, a partir de 26 de fevereiro de Agente de Apoio Educacional, Classe “B”, Nível “AGE-I”, matrícula funcional Nº 2014, em decorrência do falecimento do servidor LAURO DA SILVA, matrícula “114762078-3”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada em funcional nº “14161-1”, nos termos do artigo 60, inciso V, da Lei Complementar nº 05/02/2007, conforme Portaria nº 043/2007, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei 107 de 27 de dezembro de 2006. Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado retroativos a 26 de fevereiro de 2014, revogadas disposições em contrário. VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Dourados, MS, 18 de março de 2014. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos Murilo Zauith retroativos a 10 de março de 2014, revogadas disposições em contrário. Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Dourados, MS, 18 de março de 2014. Secretário Municipal de Administração Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados DECRETO “P” Nº 139, de 18 de março de 2014. João Azambuja “Exonera servidor efetivo – Valdivino Souza” Secretário Municipal de Administração O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETO “P” Nº 142, de 18 de março de 2014. D E C R E T A: “Concede Gratificação por Dedicação Exclusiva aos servidores da Secretaria Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 12 de março de 2014, VALDIVINO Municipal de Educação” SOUZA, do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Indígena, Classe “B”, Nível “N-I”, matrícula funcional Nº “501644-2”, lotado na Secretaria O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Municipal de Educação, nomeado em 17/06/2008, conforme Portaria nº 299/2008, confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. D E C R E T A: Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado Art. 1º Fica concedida a gratificação por dedicação exclusiva, aos servidores VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, constantes no anexo ÚNICO deste, ocupantes de cargos de provimento efetivo, em inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. função de nível superior, lotados na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos artigo 65, inciso IX da Lei Complementar Nº 117 de 31 de dezembro de 2007, a partir retroativos a 12 de março de 2014, revogadas disposições em contrário. de 03 de fevereiro de 2014. Dourados, MS, 18 de março de 2014. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de fevereiro de 2014, revogadas disposições em contrário. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Dourados, MS, 18 de março de 2014. João Azambuja Murilo Zauith Secretário Municipal de Administração Prefeito Municipal de Dourados DECRETO “P” Nº 140, de 18 de março de 2014. João Azambuja Secretário Municipal de Administração “Vacância de Cargo – Maria de Fatima Pereira Mattana» O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o óbito registrado na certidão sob a matrícula nº 061796 01 55 2014 4 00075 193 0039285 16, fls 193, livro nº 075-C, do 2º Serviço Notarial e de Registro Civil, Município e Comarca de Dourados. D E C R E T A: Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.691 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2014 Matrícula Nome Função Percentual 74911-1 CRISTINA FATIMA PIRES AVILA SANTANA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 25% 74911-2 CRISTINA FATIMA PIRES AVILA SANTANA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 25% 10571-1 VALERIA APARECIDA RIBEIRO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS 25% 10571-3 VALERIA APARECIDA RIBEIRO PROFESSOR DE ANOS INICIAIS 25% ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 142, de 18 de março de 2014. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.691 04 D E C R E TO S DECRETO “P” Nº 143, de 18 de março de 2014. valor de R$ 1.200.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): “Exonera Rosmari Covatti – IMAM” 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.02 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe 07.02.09.272.1242.142-319001-APOSENTADORIAS E REFORMAS confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: 1.200.000,00 D E C R E T A: Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) Art. 1º Fica exonerada, a partir de 17 de fevereiro de 2014, ROSMARI COVATTI, orçamentária(s): do cargo de provimento em comissão de “ASSESSOR I”, símbolo DGA 03, lotada no 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Instituto de Meio Ambiente de Dourados. 07.02 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES 07.02.09.272.1242.142-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.200.000,00 Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de fevereiro de 2014, revogadas disposições em contrário. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 30/01/2014, revogados as disposições em contrário. Dourados, MS, 18 de março de 2014. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 DE JANEIRO DE 2.014. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Murilo Zauith Prefeito Municipal João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 850 DE 30 DE JANEIRO DE 2.014 DECRETO “P” Nº 144 DE 18 DE MARÇO DE 2014. Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2014, “Nomeia a servidora Rosmari Covatti – IMAM” conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº Dourados: 3742 de 26 de Dezembro de 2013. D E C R E T A: D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeada a servidora ROSMARI COVATTI, lotada no Instituto de Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no Meio Ambiente de Dourados, no cargo de Diretor de Departamento, símbolo DGA- valor de R$ 276.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 03, a partir de 17 de fevereiro de 2014. 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 06.01.04.123.1082.031-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS retroativos a 17 de fevereiro de 2014, revogadas disposições em contrário. PESSOA FÍSICA 60.000,00 0800 - SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO Dourados (MS), em 18 de março de 2014. 08.01 - SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.04.122.1132.020-449061-AQUISICAO DE IMOVEIS 10.000,00 Murilo Zauith 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO Prefeito Municipal de Dourados 16.01 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMFAZ 16.01.28.843.1082.099-329021-JUROS SOBRE A DIVIDA POR João Azambuja CONTRATO 81.000,00 Secretário Municipal de Administração. 16.01.28.843.1082.099-329022-OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 125.000,00 DECRETO “P” Nº 145, de 18 de março de 2014. Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) “Nomeia servidores na Secretaria Municipal de Infraestrutura e orçamentária(s): Desenvolvimento - SEMID” 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe 06.01.04.123.1082.018-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: PERMANENTE 60.000,00 0800 - SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO D E C R E T A: 08.01 - SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO Art. 1º Ficam nomeados os servidores indicados no anexo único, para ocuparem 08.01.04.122.1132.020-339030-MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura 16.01 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMFAZ e Desenvolvimento, a partir de 17 de fevereiro de 2014. 16.01.28.843.1082.099-469077-PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos CONTRATUAL REFINANCIADO 206.000,00 retroativos a 17 de fevereiro de 2014, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 10 de março de 2014. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 30/01/2014, revogados as disposições em contrário. Murilo Zauith GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 DE JANEIRO DE 2.014. Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Murilo Zauith Secretário Municipal de Administração Prefeito Municipal Anexo do Decreto “P” nº 145, de 18 de março de 2014. DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 851 DE 30 DE JANEIRO DE 2.014 MARCIO YUGO TANAMATI DGA – 03 ASSESSOR I Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2014, IVIAN MARRIE KUSSAKARI VERAO DGA – 03 ASSESSOR I conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 849 DE 30 DE JANEIRO DE 2.014 confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3742 de 26 de Dezembro de 2013. Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2014, conforme especificado nos artigos. D E C R E T A: O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº valor de R$ 2.010.580,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) 3742 de 26 de Dezembro de 2013. orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA D E C R E T A: 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.031-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no PESSOA JURÍDICA 370.000,00 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2014 05 D E C R E TO S 0800 - SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 08.01 - SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 3742 de 26 de Dezembro de 2013. 08.01.04.122.1132.020-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 85.000,00 0900 - SEC MUN DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECON SOLIDARIA D E C R E T A: 09.01 - SEC MUN DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECON SOLIDARIA 09.01.20.122.1152.002-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no PERMANENTE 322.580,00 valor de R$ 5.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 15.02 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 11.01.08.122.5002.061-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 15.02.16.482.1172.114-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 81.000,00 PESSOA JURÍDICA 5.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 13.01.12.361.1042.064-319004-CONTRATACAO POR TEMPO utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) DETERMINADO 140.000,00 orçamentária(s): 1 3 . 0 1 . 1 2 . 3 6 1 . 1 0 4 2 . 0 6 4 - 3 1 9 0 0 5 - O U T R O S B E N E F Í C I O S 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO PREVIDÊNCIÁRIOS10.000,00 15.02 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 13.01.12.361.1042.064-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 15.02.16.482.1171.055-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 5.000,00 PESSOAL CIVIL 630.000,00 13.01.12.361.1042.064-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 156.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos 13.01.12.361.1042.064-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 10.000,00 retroativos a partir de 30/01/2014, revogados as disposições em contrário. 13.01.27.812.1051.078-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 156.000,00 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 DE JANEIRO DE 2.014. 2000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 20.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Murilo Zauith 2 0 . 0 1 . 1 3 . 3 9 2 . 1 1 8 2 . 1 3 8 - 3 1 9 0 0 5 - O U T R O S B E N E F Í C I O S Prefeito Municipal PREVIDÊNCIÁRIOS50.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 853 DE 30 DE JANEIRO DE 2.014 utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2014, 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA conforme especificado nos artigos. 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe PESSOA JURÍDICA 370.000,00 confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 0800 - SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 3742 de 26 de Dezembro de 2013. 08.01 - SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.04.122.1132.020-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 85.000,00 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL D E C R E T A: 11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no 11.01.08.122.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - valor de R$ 292.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): PESSOA JURÍDICA 81.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1 3 . 0 2 . 1 2 . 3 6 1 . 1 0 4 2 . 0 7 4 - 3 1 9 0 0 5 - O U T R O S B E N E F Í C I O S 13.01.12.361.1041.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 946.000,00 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO PREVIDÊNCIÁRIOS84.000,00 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 13.02.12.365.1042.073-319004-CONTRATACAO POR TEMPO 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 322.580,00 DETERMINADO 208.000,00 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 156.000,00 2000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão 20.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) 20.01.13.392.1182.138-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - orçamentária(s): PESSOAL CIVIL 50.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 DE JANEIRO DE 2.014. 13.02.12.361.1042.074-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 84.000,00 Murilo Zauith 13.02.12.365.1042.073-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS Prefeito Municipal PESSOAL CIVIL 208.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 852 DE 30 DE JANEIRO DE 2.014 retroativos a partir de 30/01/2014, revogados as disposições em contrário. Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2014, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 DE JANEIRO DE 2.014. conforme especificado nos artigos. Murilo Zauith O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe Prefeito Municipal Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.691 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2014 RESOLUÇÃO Nº SD/03/568/14/SEMAD RESOLUÇÃO Nº SD/03/569/14/SEMAD João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, do Município de Dourados, R E S O L V E: R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto Nº 088/2013, a instauração de PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto Nº 088/2013, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas, praticado pelo servidor Ales Cavalheiro dos Santos Filho, Auxiliar de administrativas, praticado pelo servidor Rubens Félix da Cruz, Auxiliar de Serviços Serviços Básicos, na função de Vigia, matrícula funcional Nº 114766524, lotado Básicos, na função de Vigia, matrícula funcional Nº 114762988, lotado Secretária Secretária Municipal de Saúde, nos termos da CI nº 55/2014/ GMD. Municipal de Educação- Ceim são Francisco, nos termos da CI nº 57/2014/ GMD. Registre-se. Registre-se. Publique-se. Publique-se. Cumpra-se. Cumpra-se. Secretario Municipal de Administração, aos quatorze (14) dias do mês de março Secretario Municipal de Administração, aos quatorze (14) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e quatorze (2014). (03) do ano de dois mil e quatorze (2014). João Azambuja João Azambuja Secretário Municipal de Administração Secretário Municipal de Administração R E S O L U Ç Õ E S 06 E D I TA I S REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Infância e da juventude, bem como das implicações previstas no Artigo 243, do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, proibindo a venda, fornecimento ou EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2014/SEMDES/PMD entrega ainda que gratuita, à crianças e adolescentes, de produtos que possam causar dependência física ou psíquica, inclusive bebidas alcóolicas e tabaco(cigarros, SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARA A 11ª FESTA DO PEIXE DE cigarrilhas, narguilé e congêneres) ou quaisquer outras substancias com efeitos DOURADOS 2014. análogos, respondendo criminalmente todos aquele que venham a infringir essa proibição, inclusive os empresários, pais, acompanhantes das crianças e do O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento adolescente ou qualquer outra pessoa maior que lhes entregar produtos para consumo. Econômico Sustentável - SEMDES, torna pública a presente chamada de abertura de 3.2.2 – Para as pessoas jurídicas: inscrições para os interessados em ocupar os espaços destinados a comercialização de a) Ficha de Inscrição preenchida (Anexo I); peixes, alimentos e bebidas, a serem montados no Parque Antenor Martins, no evento b) Cópia do ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, intitulado 11ª Festa do Peixe de Dourados 2014, de 15 à 20 de abril de 2014, nas devidamente registrado e acompanhado de todas as alterações ou da consolidação condições e exigências estabelecidas no presente instrumento. respectiva; c) Cópia de RG e CPF do Representante Legal; 1 – OBJETO d) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ; e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais emitidas 1.1 – Esta Chamada Pública foi instituída com a finalidade precípua de possibilitar pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União de forma ordenada e adequada a exploração de 24 (vinte e quatro) pontos previamente emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); localizados no Parque Antenor Martins, sendo 10 (dez) na Praça de Alimentação, 08 f) Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS, demonstrando situação regular no (oito) para Ambulantes e 06 (seis) para Piscicultores comercializarem peixe, durante cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; as festividades da 11ª Festa do Peixe de Dourados 2014, no Parque Antenor Martins, na cidade de Dourados-MS. g) Certidão Negativa de Débitos de Tributos junto a Fazenda Estadual do domicílio do(a) Proponente; 2 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO h) Certidão Negativa de Débitos de Tributos junto a Fazenda Municipal; i) Declaração subscrita pelo representante legal da Proponente de que não utiliza ou se beneficiou, direta ou indiretamente, ou tenha sido autuada nos últimos 05 (cinco) 2.1 – Poderão participar deste certame as pessoas físicas e jurídicas, sediadas em anos pela utilização de mão de obra infantil, bem como tenha reiteradamente Dourados-MS, adimplentes com as obrigações legais e fiscais, conforme disposto em infringido as normas gerais de proteção ao trabalhador adolescente ou que tenha sido lei. autuado no ano em curso ou anterior por infração a normas de segurança e saúde do 2.2 – Cada proponente poderá fazer apenas 01 (uma) inscrição nesta Chamada trabalhador menor de idade, nos termos do inc. V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93 e Lei nº Pública. 9.854/99, Decreto Federal nº 4.358/2002, conforme Anexo II; 2.3 – É vedada a participação de: j) Declaração subscrita pelo representante legal da Proponente, assegurando a a) pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o inexistência de impedimento legal para contratar com a Administração Pública, Município de Dourados; conforme Anexo III; b) pessoas físicas ou jurídicas que estejam suspensas temporariamente de k) Declaração subscrita pelo representante legal da Proponente, cedendo o direito participar em licitação e impedidas de contratar com o Município de Dourados. de som e imagem à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável c) pessoas físicas insolventes ou jurídicas sob processo de falência ou recuperação - SEMDES e à Prefeitura Municipal de Dourados, conforme Anexo IV; judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação (Lei Federal nº l) Declaração assinada pelo(a) Proponente, Conforme Portaria 001/2011 da Vara 11.101/05); da Infância e da Juventude, bem como das implicações previstas no Artigo 243, do d) empresas estrangeiras que não funcionem no Município de Dourados e/ou País; Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, proibindo a venda, fornecimento ou e) pessoas jurídicas reunidas em consórcio, quaisquer que sejam sua forma de entrega ainda que gratuita, à crianças e adolescentes, de produtos que possam causar constituição; dependência física ou psíquica, inclusive bebidas alcóolicas e tabaco(cigarros, cigarrilhas, narguilé e congêneres) ou quaisquer outras substancias com efeitos f) cooperativas de serviço e/ou trabalho; análogos, respondendo criminalmente todos aquele que venham a infringir essa g) pessoa jurídica ou física, que tenham deixado de cumprir compromissos proibição, inclusive os empresários, pais, acompanhantes das crianças e do financeiros anteriores com a Prefeitura Municipal de Dourados ou ainda que tenham adolescente ou qualquer outra pessoa maior que lhes entregar produtos para consumo. incorrido nas sanções administrativas previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93; h) pessoa jurídica ou física que não tenham prestado contas de projetos 4 – DO JULGAMENTO E DA CLASSIFICAÇÃO anteriormente incentivados pela Prefeitura Municipal de Dourados dentro do prazo legal ou cujas prestações de contas tenham sido rejeitadas; i) que sejam servidores da SEMDES ou estejam a sua disposição, assim como seus 4.1 – A avaliação será realizada por equipe técnica da Secretaria Municipal de familiares diretos, ascendentes, descendentes ou colaterais até 3º (terceiro) grau. Desenvolvimento Econômico Sustentável - SEMDES, coordenada pelo seu Secretario. 3 – DAS INSCRIÇÕES 4.2 – A classificação, de caráter eliminatório, será realizada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável – SEMDES, para verificação da adequação da documentação enviada, bem como do cumprimento das condições de 3.1 – O(a)(s) Proponente(s) interessado(s), deverão se inscrever na Secretaria elegibilidade do(a) Proponente. Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável - SEMDES (Av. Weimar G. 4.2.1 - A documentação apresentada para fins de inscrição não será restituída à(ao) Torres, 1680-B, Centro), iniciando-se no dia 24/03/2014 das 08h00 às 11h00 e das Proponente em nenhuma hipótese, independente do resultado da seleção. 13h00 às 17h00, ultimando-se no dia 28/03/2014 das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 4.3 – Serão eliminados(as) os(as) Proponente(s): 17h00. 3.1.1 – A inscrição efetivar-se-á com a entrega da documentação no prazo, horário a) Cuja documentação esteja incompleta ou com prazo de validade vencido no ato e local designado no item 3.1. Em hipótese alguma serão recebidas inscrições pelos da inscrição ou expedida a mais de 30 (trinta) dias, em relação à data de publicação da Correios ou serviços de entrega similares. presente Chamada Pública; 3.2 – São documentos exigidos para a inscrição: b) Que estiver(em) em débito com o Município de Dourados; 3.2.1 – Para as pessoas físicas: c) Cuja inscrição se apresentar de forma inadequada ou incompleta ou quaisquer outras incorreções que não atendam às exigências da Secretaria Municipal de a) Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade; Desenvolvimento Econômico Sustentável - SEMDES. b) Ficha de Inscrição preenchida (Anexo I); 4.4 – Em caso de mais de 10 (dez) inscrições para Praça de Alimentação, de 06 c) Cópia do RG e do CPF; (seis) para peixes e 08 (oito) para ambulantes, as vagas serão ocupadas mediante d) Telefone para contato; sorteio público entre as partes habilitadas e classificadas.. e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos junto a Fazenda Municipal; 4.5 - No mesmo sorteio será definida a localização de cada barraca, por ordem de f) Declaração assinada pelo(a) Proponente de que não utiliza ou se beneficiou, classificação e numeração de barracas. direta ou indiretamente, ou tenha sido autuada nos últimos 05 (cinco) anos pela 4.6 – A SEMDES publicará no Diário Oficial do Município a relação do(a)(s) utilização de mão de obra infantil, bem como tenha reiteradamente infringido as Proponente(s) classificado(a)(s). normas gerais de proteção ao trabalhador adolescente ou que tenha sido autuado no 4.7 – Da decisão que inabilitar o(a) Proponente caberá recurso ao Secretário ano em curso ou anterior por infração a normas de segurança e saúde do trabalhador Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável - SEMDES. Esse recurso menor de idade, nos termos do inc. V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93 e Lei nº 9.854/99, deverá ser instruído com toda a matéria de fato e de direito a ser alegada pelo(a) Decreto Federal nº 4.358/2002, conforme Anexo II; recorrente, devendo ser protocolado na SEMDES no prazo de 02 (dois) dias úteis, g) Declaração assinada pelo(a) Proponente, assegurando a inexistência de contados da data da publicação da decisão no Diário Oficial. impedimento legal para contratar com o Município de Dourados, conforme Anexo III; 4.7.1 – Somente será conhecido o recurso apresentado pelo(a) Proponente, se na h) Declaração assinada pelo(a) Proponente, cedendo o direito de som e imagem à pessoa do(a) Representante Legal ou procurador(a) munido(a) do instrumento de Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável - SEMDES e à mandato devidamente autenticado. Prefeitura Municipal de Dourados, conforme Anexo IV; 4.7.2 – O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável i) Declaração assinada pelo(a) Proponente, Conforme Portaria 001/2011 da vara da SEMDES apreciará o recurso, sendo a decisão fundamentada publicada no Diário Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.691 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2014 07 E D I TA I S Oficial e da qual não cabe mais recurso. indicados pelo Parceiro da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável - SEMDES, o qual detém a exclusividade da marca a ser consumida, 5 – DA TAXA DE OCUPAÇÃO DO ESPAÇO sendo, portanto, vedada qualquer outra marca que não a autorizada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável - SEMDES. 8.7 – Compete, também, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 5.1 Após a classificação, o(a) Proponente arcará a título de taxa de ocupação dos Sustentável - SEMDES disponibilizar 01 (um) espaço, tamanho 4mx4m, para cada espaços, conforme segue: Proponente classificada nos termos dessa Chamada, exceto para os Ambulantes que 5.1.1 Praça de Alimentação a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais) em parcela terão um espaço coberto e fechado de 3mx2m. única; 8.8 - A proponente ou seu representante (munido de procuração), deverão 5.1.2 Feira do Peixe a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais) em parcela única; comparecer pessoalmente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 5.1.3 Ambulantes a quantia de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) em parcela Sustentável - SEMDES para assinar o respectivo Termo. única. 8.9 - É expressamente proibida a comercialização de bebidas e/ou alimentos fora 5.2 O pagamento deverá ser efetivado após o julgamento e classificação, mediante das barracas. Documento de Arrecadação do Município - DAM. 9 – DISPOSIÇÕES FINAIS 6 – DOS PRAZOS 9.1 – Na ausência de cumprimento por parte da Proponente classificada das 6.1 – Esse Edital se rege pelos seguintes prazos: disposições desse Edital e demais normas atinentes ao caso, serão aplicadas as sanções a) Entrega da documentação: nos dias 24/03/2014 a 28/03/2014; legais cabíveis visando punição dos responsáveis, após o devido processo b) Divulgação das propostas aprovadas: dia 31/03/2014; administrativo. c) Pagamento da taxa de utilização do espaço: do dia 31/03/2014 até às 15 horas do 9.2 - A proponente terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da notificação para dia 04/04/2014; recorrer das sanções aplicadas. Decorrido esse prazo as sanções passam a ser consideradas como aceitas na forma como foram apresentadas. d) Assinatura do Termo entre as partes: do dia 07/04/2014 ao dia 10/04/2014; 9.3 – É proibido transferir, ceder, sublocar o ponto ou qualquer atividade objeto do e) Ocupação das barracas no Dourados Folia: a partir do dia 15/04/2014, salvo presente Edital. disposição em contrário; 9.4 – O pedido de inscrição ao presente processo de seleção, obriga o(a) f) Desocupação das barracas no Dourados Folia: após o fim do evento no dia interessado(a) ao cumprimento de todos os termos do presente Edital, correspondendo 21/04/2014. sua inscrição à aceitação de todas as condições e obrigações. 9.5 – A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável 7 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PROPONENTES CLASSIFICADAS SEMDES reserva o direito de anular, revogar ou alterar o presente Edital e o respectivo processo, no todo ou em parte, nos casos previstos em lei ou, de acordo com a 7.1 – Manter a área onde desempenha suas atividades com asseio e organização, conveniência administrativa, técnica ou financeira, sem que caiba aos participantes, utilizando coletores de lixo e sacos plásticos para o armazenamento de detritos. qualquer direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza. 7.2 – Orientar sempre que possível, terceiros, sobre a limpeza da 11ª Festa do Peixe 9.6 – A homologação do resultado do presente processo compete a Secretária Dourados 2014. Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável - SEMDES. 7.3 – Estar sempre uniformizado, exibindo o crachá de identificação. 9.7 – Somente poderá dar início as atividades, o(a) classificado(a) que tiver cumprido todas as exigências do presente Edital, inclusive com o recolhimento do 7.4 – Cumprir as normas de segurança e medicina do Ministério do Trabalho. valor da taxa. 7.5 – Cumprir todas as leis, normas e regulamentos Municipais, assim como as 9.8 – A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável determinações da Vigilância Sanitária. SEMDES se reserva o direito de ampliar as vagas e atividades para o período do 7.6 – Não alterar qualquer equipamento, local ou atividade, sem prévio evento. consentimento do Poder Público. 9.9 – Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de 7.7 – Fica proibido qualquer ato que venha a prejudicar o interesse público ou a Desenvolvimento Econômico Sustentável. utilização do espaço público. 9.10 – É de exclusiva responsabilidade da Proponente os compromissos e encargos 7.8 – Fica expressamente proibida a venda de quaisquer tipos de alimentos ou de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito bebidas em garrafas ou outros recipientes de vidro, os quais possam causar danos a autoral, inclusive os conexos e propriedade industrial), bem como quaisquer outros população presente nos dias de evento. resultantes da contratação objetivada nesta Chamada Pública, ficando a Secretaria 7.9 – Será permitida a manipulação de alimentos nas barracas, desde que elas Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável - SEMDES excluída de estejam protegidas contra a entrada de pragas e vetores. qualquer responsabilidade em relação àqueles aspectos. 7.10 – É expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 9.11 – Esclarecimentos acerca do conteúdo desta Chamada Pública poderão ser anos. obtidos através do e-mail: semdes@dourados.ms.gov.br e do telefone 3411-7103. 7.11 - Fica proibida a venda de bebida alcoólica destilada na praça de alimentação. 7.12 – Deverá o responsável pelo estabelecimento providenciar limpeza e Neire Aparecida Colman de Oliveira higienização do ambiente sempre que necessário para a proteção dos alimentos e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável - SEMDES bebidas, bem como dos consumidores. 7.13 - Os responsáveis em manipular alimentos, deverão utilizar luvas, toucas e máscaras. ANEXO I Ficha de Inscrição 8 – CONTRATAÇÃO 8.1 – A Proponente classificada será contatada pela Secretaria Municipal de Nome/ Razão Social: _______________________________________________ Desenvolvimento Econômico Sustentável - SEMDES para confirmação de dados e formalização do instrumento a ser firmado entre as partes, momento em que deverá Endereço: _______________________________________________________ comprovar a quitação da taxa de utilização do espaço da 11ª Festa do Peixe. 8.2 - A proponente deverá comprovar o pagamento, mediante entrega de Telefone: _____________________ Email:_____________________________ comprovante original da guia do DAM, com autenticação do recolhimento. 8.3 – A ligação e a disponibilização de ponto de água em cada barraca, durante o CPF/CNPJ:_______________________________________________________ prazo de exploração da atividade será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável - SEMDES e a manutenção desse ponto durante o evento é de responsabilidade do particular, sem qualquer participação da Inscrição para: SEMDES, salvo comprovada ausência de culpa do particular. 8.4 – A iluminação da Praça de Alimentação é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável - SEMDES. 8.5 – Poderá a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável SEMDES, autorizar a colocação de mesas e cadeiras no entorno das barracas, desde que sejam de forma padronizada e, no máximo, com 15 (quinze) mesas e 60 (sessenta) cadeiras. 8.6 – Nos pontos, objeto dessa Chamada Pública, somente será permitida a comercialização de água em garrafa descartável, refrigerante e cerveja em lata descartável e de alimentos pré-elaborados e não perecíveis. 8.6.1 – A Proponente classificada tem por obrigação adquirir, para comercialização na 11ª Festa do Peixe, a água, o refrigerante e a bebida alcoólica, gelo, Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.691 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2014 Praça de Alimentação Piscicultor p/ venda peixes Ambulante Documentos p/ Pessoa Física: ( ) RG ( ) CPF ( ) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipal ( ) Declaração de Inexistência de Utilização de Mão de Obra Infantil – Anexo II ( ) Declaração de Inexistência de Impedimento Legal para Chamada Pública – Anexo III ( ) Declaração de Cessão de Imagem e Som – Anexo IV 08 E D I TA I S ANEXO IV DECLARAÇÃO DE CESSÃO DE IMAGEM E SOM Declaro, sob as penas da lei e para o específico fim de participar na Chamada Pública nº 001/2014, 11ª Festa do Peixe de Dourados 2014, que (nome do Proponente) ________________________________________________________, cede, a título gratuito, o uso de suas imagens e sons, para divulgação institucional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável - SEMDES em todo território nacional e no exterior, em todas as suas modalidades e, em destaque, das seguintes formas: outdoor; busdoor; folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo etc.); folder de apresentação; anúncios em revistas e jornais em geral; homepage; cartazes; back-light; mídia eletrônica (painéis, vídeo-tapes, televisão, cinema, rádio), dentre outros, por prazo indeterminado. Isso posto, para os fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente. Dourados-MS, ____/____/2014. ANEXO II DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA Proponente: INFANTIL Representante legal: Declaro sob as penas da lei e para o específico fim de participar na Chamada _______________________________________________________ (nome do Proponente)___________________________________________________, não utiliza ou se beneficiou, direta ou indiretamente, ou tenha sido autuada nos últimos 05 ANEXO V (cinco) anos pela utilização de mão de obra infantil, bem como tenha reiteradamente DECLARAÇÃO DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE infringido as normas gerais de proteção ao trabalhador adolescente ou que tenha sido autuado no ano em curso ou anterior por infração a normas de segurança e saúde do Eu_______________________________________________, portador do CPF trabalhador menor de idade, nos termos do inc. V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93 e Lei nº ______________________ e RG __________________ SSP/______ residente na 9.854/99, Decreto Federal nº 4.358/2002. Rua ________________________________________________ Bairro Isso posto, para os fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para _____________________________, nesta cidade, declaro para os devidos fins que tanto, firmo a presente. estou ciente da Portaria 001/11 da vara da Infância e da Juventude, inclusive do que e encontra inserido no, Artigo 35, bem como das implicações no Artigo 243, do estatuto Dourados-MS ____/____/2014. da Criança e do Adolescente. Proponente: Art. 35 – É proibida a venda, fornecimento ou entrega ainda que gratuita, a crianças e adolescentes, de produtos que possam causar dependência física ou psíquica, Representante legal: inclusive bebidas alcóolicas e tabaco(cigarros, cigarrilhas, narguilé e congêneres) ou ______________________________________________________ quaisquer outras substancias com efeitos análogos, respondendo criminalmente todos aquele que venham a infringir essa proibição, inclusive os empresários, pais, ANEXO III acompanhantes das crianças e do adolescente ou qualquer outra pessoa maior que lhes DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA entregar produtos para consumo. A CHAMADA PÚBLICA Por ser verdade, firmo o Presente. Declaro, sob as penas da lei e para o específico fim de participar na Chamada (nome do Proponente) Dourados-MS, ____/____/2014. ______________________________________________________: a) não se encontra, suspensa temporariamente de contratar com a Secretaria _______________________________________________________ Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável - SEMDES; b) não se encontra, a qualquer título, sujeita a declaração de inidoneidade para contratar com o Poder Público; PROTOCOLO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS c) não é, e não possui dentre os sócios, titular de mandato eletivo ou servidores da SEMDES ou a sua disposição, seus familiares diretos, ascendentes e descendentes. d) não se encontra, nos termos da legislação em vigor ou deste edital, sujeita a Nome:__________________________________________________________ qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir a sua regular habilitação, ou a eventual contratação que deste procedimento possa decorrer. Recebi a documentação para a Chamada Pública Nº 001/2014/SEMDES/PMD do Isso posto, para os fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para evento denominado 11ª Festa do Peixe de Dourados 2014, para comercialização: tanto, firmo a presente. Dourados-MS, ____/____/2014. ( ) Praça de Alimentação ( ) Piscicultor Proponente: ( ) Ambulante Representante legal: Dourados/MS,____/ ______/ 2014 ___________________________________ _______________________________________________________ Recebido por Pública nº 001/2014, 11ª Festa do Peixe de Dourados 2014, que Pública nº 001/2014, 11ª Festa do Peixe de Dourados 2014, que Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.691 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2014 Documentos p/ Pessoa Jurídica: ( ) Cópia do Ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, c/ alterações ( ) Comprovante de Inscrição no CNPJ ( ) RG e CPF do Representante ( ) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais e Dívida Ativa da União ( ) Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS ( ) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estadual ( ) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipal ( ) Declaração de Inexistência de Utilização de Mão de Obra Infantil – Anexo II ( ) Declaração de Inexistência de Impedimento Legal para Chamada Pública – Anexo III ( ) Declaração de Cessão de Imagem e Som – Anexo IV EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 186/2012/DL/PMD EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 359/2012/DL/PMD PARTES: PARTES: Município de Dourados/MS Município de Dourados/MS. Fratelli Construtora e Comércio Ltda - EPP. Reyco Sistemas e Serviços de Sinalização Ltda - ME. PROCESSO: Convite n° 035/2012. PROCESSO: Pregão Presencial n° 048/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação prazo de vigência contratual por mais OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por 151 (cento e cinquenta e um) dias, com início em 01/11/2013 e previsão de termino em mais 240 (duzentos e quarenta) dias, com início em 16/09/2013 e vencimento em 30/04/2014, e o prazo de execução dos serviços fica prorrogado por mais 224 13/05/2014. (duzentos e vinte e quatro) dias, com início em 19/09/2013 e previsão de vencimento em 30/04/2014. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Dourados/MS, 13 de Setembro de 2013. Dourados/MS, 18 de Setembro de 2013. Secretaria Municipal de Fazenda. Secretaria Municipal de Fazenda. E X T R ATO S A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS torna público que requereu do Demetrio Siqueira Cavalcante –MEI, torna Público que requereu do Instituto de Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Licença Simplificada (LS) para Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a Pavimentação Asfáltica, localizada nas Ruas Fagundes de Menezes, Rua Philadelpho atividade de Comercio Varejista de Produtos diversos, Mercearia, localizada na Joventino lima, Rua Marçal Tupa I e Rua João Soarez Pereira, no Bairro Jardim Monte Rua/Av. Rosemiro Rodrigues Vieira, 241 - Bairro Parque das Nações II, no município Alegre no Município de Dourados - MS. Não foi exigido estudo de impacto ambiental. de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Licença Simplificada (LS) para Neloir Correa Filho LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Pavimentação Asfáltica, localizada nas Ruas Fradique Correia Ferreira, Rua Abilia de Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Mattos Pedroso, Rua Ananias Artman Rolin, Ignacia de Mattos, Brandão, Rua Lauro Operação n° 024/2011, para atividade de Compra, Armazenamento e Venda de Moraes de Mattos, Eloisa de Mattos Stein,Rua Asturio Martins da Silva e Projetada A, resíduos e sucatas, localizada na Rua Corredor II, Lote 03 – Quadra 04 – Bairro Sitioca no Bairro Parque do Lago II no Município de Dourados - MS. Não foi exigido estudo Campina Verde, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de de impacto ambiental. Impacto Ambiental. 09 E X T R ATO S EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 300/2013/DL/PMD 1054. – Implantação, Execução e Melhorias da Malha Viária Municipal 44.90.51.00 – Obras e Instalações PARTES: 44.90.51.03 – Galerias e Pavimentações Município de Dourados VIGÊNCIA CONTRATUAL: 09 (nove) meses, contados a partir da data de Associação de Produtores da Agrovila Formosa - Agroform assinatura do Contrato. PROCESSO: Pregão Presencial nº 054/2013. VALOR DO CONTRATO: R$ 4.918.918,66 (quatro milhões novecentos e dezoito OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual, para mil novecentos e dezoito reais e sessenta e seis centavos). mais 03 (três) meses, compreendendo o período de 24/02/2014 a 24/05/2014. DATA DE ASSINATURA: 18 de Março de 2014. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Secretaria Municipal de Fazenda. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Dourados, 21 de fevereiro de 2014. EXTRATO DO CONTRATO Nº 114/2014/DL/PMD Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 393/2013/DL/PMD Anapel Móveis Para Escritório Ltda – ME. PARTES: PROCESSO: Pregão Presencial nº 006/2014. Município de Dourados/MS OBJETO: Aquisição de equipamentos eletroeletrônicos, eletrodomésticos e Mega Ponto Com Comércio e Serviços Ltda - ME. mobiliário em geral, objetivando atender as necessidades da Unidade de Pronto PROCESSO: Convite nº 022/2013. Atendimento – UPA. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de mais 24,8% (vinte e quatro vírgula FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: oito por cento), ao saldo contratual. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde Dourados/MS, 05 de Março de 2014. 12.02. – Fundo Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Fazenda. 10.301.14. – Atendimento Básico a Saúde 1035. – Construção, Ampliação, Reforma e Equipamentos para UBS e UBSP 10.302.15. – Atenção Especializada EXTRATO DO CONTRATO Nº 010/2014/DL/PMD 1038. – Implantação de Unidade de Pronto Atendimento – UPA 33.90.30.00 – Material de Consumo PARTES: 33.90.30.32 – Outros Materiais de Consumo Município de Dourados 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Bioestéril – Central de Esterilização Ltda – EPP. 44.90.52.06 – Aparelhos e Utensílios de Uso Doméstico 44.90.52.11 – Equipamentos para Áudio, Vídeo e Fotos PROCESSO: Pregão Presencial nº 127/2013. 44.90.52.12. – Equipamentos de Processamento de Dados OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviço de 44.90.52.17 – Mobiliário em Geral esterilização de materiais e equipamentos médico-hospitalares de uso do Serviço de 44.90.52.22. – Outros Materiais Permanentes Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e da Unidade de Pronto Atendimento - VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de UPA. assinatura do Contrato. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: VALOR DO CONTRATO: R$ 5.010,00 (cinco mil e dez reais). Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 06 de Março de 2014. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Secretaria Municipal de Fazenda. 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. – Atenção Especializada EXTRATO DO CONTRATO Nº 126/2014/DL/PMD 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial 2145. – Serviço de Atendimento Móvel – SAMU PARTES: 33.90.39.00. – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Município de Dourados 33.90.39.41. – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Márcia da Rocha Carrion - ME. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de PROCESSO: Pregão Presencial nº 008/2014. assinatura do contrato. OBJETO: Aquisição de material de copa/cozinha, material de limpeza e produtos VALOR DO CONTRATO: R$ 26.334,00 (vinte e seis mil trezentos e trinta e de higienização, objetivando atender as necessidades da Unidade de Pronto quatro reais). Atendimento - UPA. DATA DE ASSINATURA: 13 de Março de 2014. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Secretaria Municipal de Fazenda. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: EXTRATO DO CONTRATO Nº 089/2014/DL/PMD 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde PARTES: 10.302.15 – Atenção Especializada Município de Dourados 1038. – Implantação de Unidade de Pronto Atendimento - UPA Planacon Construtora Ltda. 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.24. – Material Hospitalar PROCESSO: Concorrência nº 004/2013 33.90.30.25. – Material para Manutenção de Veículos, Máquinas, Equipamentos e OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para a execução Implementos de drenagens de águas pluviais, pavimentação asfáltica e outros serviços correlatos 33.90.30.14. – Material de Cama, Mesa e Banho especificados, a serem realizados em diversos locais do Município de Dourados/MS, 33.90.30.15. – Material de Copa e Cozinha através do Plano de Asfaltamento Comunitário, em conformidade com a Lei 33.90.30.16. – Material de Limpeza e Produtos e Higienização Municipal nº 3.470, de 25 de agosto de 2011, com suas alterações e o Decreto 44.90.52.00. – Equipamentos e Material Permanente Municipal nº 456 de 09 de novembro de 2011. 44.90.52.06. – Aparelhos e Utensílios de Uso Domésticos FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. assinatura do Contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: VALOR DO CONTRATO: R$ 11.365,75 (onze mil trezentos e sessenta e cinco 08.00. – Secretaria Municipal Infra Estrutura e Desenvolvimento reais e setenta e cinco centavos). 08.01. – Secretaria Municipal Infra Estrutura e Desenvolvimento DATA DE ASSINATURA: 13 de Março de 2014. 26.782.113. – Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura Secretaria Municipal de Fazenda. Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.691 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2014 E D I TA I S - L I C E N Ç A A M B I E N TA L
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    TERÇA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 2.915 DOURADOS, MS 01PÁGINAS Prefeita Interina ...........................................................................................Délia Godoy Razuk ................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ............................................................................................... ................................................................................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo.............................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração( Interino ) .......................................Adriano Vasconcelos Cavalcante ............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................João Azambuja........................................................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ..................................................Tahan Sales Mustafa...............................................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Maurício Nogueira Rasslan .....................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Margarida Maria Fontanella Gaigher.......................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde ....................................................................David Rodrigues Infante Vieira................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Maria Fatima Silveira de Alencar.............................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta .....................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Obras Públicas( Interino ) .....................................Tahan Sales Mustafa...............................................................3411-7111 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Ana Luiza de Avila Lacerda......................................................3411-7112 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Clovis Pinheiro de Oliveira ......................................................3411-7626 SEMMAM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente ...................................José Ubirajara Fontoura ..........................................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Linda Darlé Pacheco Valente ..................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti ........................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Claudevir Winter ......................................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO DECRETO N° 1662, DE 12 DE JANEIRO DE 2011. "Decreta luto oficial pelo falecimento do Sr. Luiz Zarpelon” A PREFEITA MUNICIPAL INTERINA DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o falecimento do Sr. Luiz Zarpelon, em 12 de janeiro do corrente ano; Considerando os relevantes serviços prestados à Comunidade Douradense. Considerando que ele foi presidente da Associação Comercial de Dourados e Secretário de Fazenda nas gestões dos prefeitos HumbertoTeixeira e Braz Melo. DECRETA: Art.1º-Fica declarado luto oficial, no território do Município de Dourados, por 03 (três) dias, como homenagem póstuma ao Sr. Luiz Zarpelon. Art.2º-Todas as repartições públicas do Município de Dourados, no período do luto oficial, hastearão suas bandeiras a meio mastro. Art.3º-Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 12 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município EDITAIS AGRICASE EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA, torna Público que RECEBEU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação - LO, para atividade de Comércio por atacado de maquinas, peças e acessórios novos para veículos automotores, localizada naAv. Marcelino Pires, 6.315 – Jardim São Francisco, no município de Dourados (MS). EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ROÇADA E LIMPEZA DE TERRENOS BALDIOS 001/2011. A Prefeitura Municipal de Dourados através da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR) comunica aos proprietários de terrenos baldios localizados no perímetro urbano do município, incluindo todos os bairros existentes, para que obrigatoriamente, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação deste Edital providencie a Roçada e Limpeza de seus terrenos. O não cumprimento do presente Edital no prazo estabelecido acarretará aos proprietários, além da multa, de acordo com a Lei Municipal nº 1067, de 28 de dezembro de 1979 (Código de Posturas do Município) artigos 170 e 174, a execução dos serviços pela Prefeitura, cujo custo será cobrado do proprietário do terreno, acrescido de 10% (dez por cento), a título de administração e da multa aplicada em dobro, e referente à reincidência pelo não cumprimento (roçada e limpeza) dentro do prazo estabelecido no presente Edital. Dourados MS, 11 de janeiro de 2011. ___________________ Tahan Sales Mustafa Secretário Municipal de Serviços Urbanos
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    SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 2.914 DOURADOS, MS 17 PÁGINAS Prefeita Interina ...........................................................................................Délia Godoy Razuk ................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ............................................................................................... ................................................................................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo.............................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração( Interino ) .......................................Adriano Vasconcelos Cavalcante ............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................João Azambuja........................................................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ..................................................Tahan Sales Mustafa...............................................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Maurício Nogueira Rasslan .....................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Margarida Maria Fontanella Gaigher.......................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde ....................................................................David Rodrigues Infante Vieira................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Maria Fatima Silveira de Alencar.............................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta .....................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Obras Públicas( Interino ) .....................................Tahan Sales Mustafa...............................................................3411-7111 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Ana Luiza de Avila Lacerda......................................................3411-7112 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Clovis Pinheiro de Oliveira ......................................................3411-7626 SEMMAM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente ...................................José Ubirajara Fontoura ..........................................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Linda Darlé Pacheco Valente ..................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti ........................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Claudevir Winter ......................................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO “P” – FUMSAHD N°. 005, DE 06 DE JANEIRO DE 2011. “NomeiaBRUNOGOMESVIEGAS-FUMSAHD”. O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere os artigos 30 e 31 e incisos do Decreto n°. 2.212, de 13 de outubro de 2003. DECRETA: Art. 1° - Fica nomeado, a partir de 06 de janeiro de 2011, BRUNO GOMES VIEGAS, para ocupar cargo de provimento em comissão de “Assistente I”, símbolo DAA 03, lotado na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de janeiro de 2011, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados(MS), 06 de janeiro de 2011. PAULO CÉSAR NUNES DA SILVA DIRETOR DA FUMSAHD DÉLIA GODOY RAZUK PREFEITA MUNICIPAL INTERINA DECRETO “P” – FUMSAHD N°. 003, DE 05 DE JANEIRO DE 2011. “NomeiaCLEISONAPARECIDORAMOS-FUMSAHD”. O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere os artigos 30 e 31 e incisos do Decreto n°. 2.212, de 13 de outubro de 2003. DECRETA: Art. 1° - Fica nomeado, a partir de 01 de janeiro de 2011, CLEISONAPARECIDO RAMOS, para ocupar cargo de provimento em comissão de “Assistente I”, símbolo DAA 03, lotado na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2011, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados(MS), 05 de janeiro de 2011. PAULO CÉSAR NUNES DA SILVA DIRETOR DA FUMSAHD DÉLIA GODOY RAZUK PREFEITA MUNICIPAL INTERINA DECRETO “P” – FUMSAHD N°. 002, DE 04 DE JANEIRO DE 2011. “Nomeia SILVIADEARAGÃO-FUMSAHD”. O DIRETOR SUPERINTENDENTE DAFUNDAÇÃO MUNICIPALDE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere os artigos 30 e 31 e incisos do Decreto n°. 2.212, de 13 de outubro de 2003. DECRETA: Art. 1° - Fica nomeada, a partir de 01 de janeiro de 2011, SILVIA DE ARAGÃO, para ocupar cargo de provimento em comissão de “Assistente I”, símbolo DAA 03, lotado na Fundação Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar de Dourados. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2011, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados(MS), 04 de janeiro de 2011. PAULO CÉSAR NUNES DA SILVA DIRETOR DA FUMSAHD DÉLIA GODOY RAZUK PREFEITA MUNICIPAL INTERINA DECRETO “P” – FUMSAHD N°. 006, DE 04 DE JANEIRO DE 2011. “ExoneraCLEONICEAPARECIDASIMONETTO-FUMSAHD”. O DIRETOR SUPERINTENDENTE DAFUNDAÇÃO MUNICIPALDE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere os artigos 30 e 31 e incisos do Decreto n°. 2.212, de 13 de outubro de 2003. DECRETA: Art. 1° - Fica exonerada, a partir de 01 de janeiro de 2011, CLEONICE APARECIDA SIMONETTO, do cargo de provimento em comissão de “Assessor Técnico I”, símbolo DAA01, lotada na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2011, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados(MS), 04 de janeiro de 2011. PAULO CÉSAR NUNES DA SILVA DIRETOR DA FUMSAHD DÉLIA GODOY RAZUK PREFEITA MUNICIPAL INTERINA DECRETO “P” – FUMSAHD N°. 004, DE 04 DE JANEIRO DE 2011. “ExoneraSONIAPEREIRACAVALCANTENUNES-FUMSAHD”. O DIRETOR SUPERINTENDENTE DAFUNDAÇÃO MUNICIPALDE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere os artigos 30 e 31 e incisos do Decreto n°. 2.212, de 13 de outubro de 2003. DECRETA: Art. 1° - Fica exonerada, a partir de 01 de janeiro de 2011, SONIA PEREIRA CAVALCANTE NUNES, do cargo de provimento em comissão de “Assistente I”, símboloDAA03, lotada na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2011, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados(MS), 04 de janeiro de 2011. PAULO CÉSAR NUNES DA SILVA DIRETOR DA FUMSAHD DÉLIA GODOY RAZUK PREFEITA MUNICIPAL INTERINA Diário Oficial 02 - ANO XII - Nº 2.914 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2011 DECRETOS RESOLUÇÕES REPÚBLICA-SE POR INCORREÇÃO: Resolução nº.Pf/10/2701/10/SEMAD. Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao Servidor Público Municipal, EDUARDO DE OLIVEIRA PRESTES, matrícula funcional nº. “500780-1”, ocupante do cargo efetivo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais, lotada na Secretaria Municipal de Finanças e Receita (SEMFI), “Progressão Funcional”, sendo posicionado na Classe III, Referência C, satisfeitos os requisitos dos artigos 22 e 38, da Lei Complementar nº. 119/07, com base no Parecer nº 1.636/2010, constante do Processo Administrativo nº. 2.110/2010, a partir do dia 09 de setembro de 2010. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. ÀSuperintendência de Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 14 dias do mês de outubro do ano dois mil e dez (2010). Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino Resolução nº.Disp/12/3410/10/SEMAD Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS, “Dispensa do Trabalho, por ter prestado serviço á Justiça Eleitoral”, nos termos do artigo 98, da lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, referente ao período de Setembro á Dezembro de 2010. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 07 de janeiro de 2011. Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino Resolução Nº 01/2011/SEMSUR Tahan Sales Mustafa, Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições legais, com suporte na Lei Municipal nº 2152 de 10 de setembro de 1997 e Decreto nº 042 de 18 de fevereiro de 1998. Resolve: Artigo 1º: Ficam convocados os moto-taxistas abaixo relacionados para a realização da primeira vistoria anual nos veículos autorizados, nos dias 17 a 28 de janeiro de 2011. RG Nomedo Mototaxista 001 LAUDELINOPAVÃODOSSANTOS 005 CICERORAMÃOFERREIRADEMELO 006 JOSÉMORENOFILHO 007 ANTONIALOPES 009 ISAQUEALVESDEOLIVEIRA 010 CELSIMARFRAGMAN 015 JOÃOROBERTODASILVA 016 JOÃODAMIÃODESOUZANETO 017 GERALDOBARBOSADESOUZA 020 RENATOBORGESDEASSIS 022 DIOMAROALBERDANHAMAYER 024 ALDAIRSOUZAFREITAS 025 FRANCISCOFERREIRADEMELO 026 FRANCINALDORODRIGUESDASILVA 028 LUIZAURÉLIODEMOURA 029 ADRIANONONATODOSSANTOS 030 JULIOCESARCANTEIRODEALMEIDA 031 ANTONIOSÉRGIOULISSESDELIMA 032 GEOVÁLORIANODASILVA 033 JAIRFERNANDESDASILVA 036 MARCOSGONÇALVESFREITAS 040 EDUARDODONASCIMENTOSILVA 041 AMARILDOCAMPOSFERNANDES 042 JULEMARBENITESMARQUES 043 EDEMILSONGOMESDASILVA 044 AIRTONBARBOSADASILVA 048 NEEMIASCOSTAPERUZZO 052 JOSÉMILITÃO 054 LUIZ CIRINODASILVA 056 ARLINDODASILVAGUEVARA 057 JOÃOLIMADOSSANTOS 062 MARLENEDOOLIVEIRALEME 063 ELDEMARDOSSANTOSALMEIDA 068 WASHINGTONEURICODESOUZAJARA 069 OSMARPEREIRAARTEMAN 070 RAMÃOAPARECIDOALVESDEOLIVEIRA 071 MARIOFELIXCACERES 073 WAGNERDASILVAPEREIRA 078 DARCIDALBOSCO 079 MESSIASROBERTODEANDRADE 080 GILMARBARBOSA 084 JOSÉMOIZANIELCOSTACLAUS 085 MOACIRPEREIRADOSSANTOS 086 REGINALDOBARROSDASILVA 087 DIONAIRAALBERDANHAMAYERDEARAUJO 088 ALMIRCARVALHODAUZACHER 091 SIDINEYSRODRIGUESDEOLIVEIRASOUZA 092 EDVALDOAPARECIDOSOARES 093 RONYPETTERDASILVA 094 JOSÉCRUZ 095 AMARILDOLOPES 096 JAZIELCAMPOSVELOSO 097 NEUZABATISTAARGUELHO 098 JAIMEGOMESLEAL 099 ARLICARNEIRODESOUZA 101 SILVÉRIOGONÇALVESDINIZ FILHO 102 EDSONRODRIGUESAVALO 103 MARCOSDEJESUSFLORESDOSSANTOS 104 MARCIOLIBÓRIOFERREIRA 105 CREOSVALDOBARBOSADASILVA 106 JONASBRAGALUNA 107 RONIVALRODRIGUESRAMIRES 110 EDUARDODEVALLECAROLINO 111 CAMILAARAUJODOSSANTOS 112 CLAUDEMIRMONTEIRODEBARROS 116 MARTIMIANOCÉZARBENITES 122 WANILTONMARENGO 123 ALFREDODASILVASANTOS 124 ARIOVALDOPEREIRADASILVA 126 NILSONLUNADOSSANTOS 128 JOÃOBORGESDOSSANTOS 129 MANOELANTONIOBENITESROLON 131 NILSONRAMOSDOSSANTOS 132 EDSONBELCHIORDEOLIVEIRA 135 JOSÉRODRIGUESPEREIRADAROCHA 136 ELYCHAVESALENCAR 139 ADILSONFERREIRA 141 VANDERLEYCARLOSDASILVA 142 PAULOFERNANDESDOSSANTOS 144 JOSÉ MESSIASBORGESDASILVA 145 CICEROLIMADASILVA 147 LUIZRIGON 148 JOSÉAPARECIDODOSSANTOS 149 JOSÉMARIAFERREIRA 151 CHARLESBUENODEANDRADE 152 LUIZCARLOSDAROCHA 153 FRANCISCOSANGUINAALMADA 155 CLAUDEMIRJOSÉDOSSANTOS 157 LUIZNORBERTOQUINHONESRODRIGUES Diário Oficial 03 - ANO XII - Nº 2.914 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2011 RESOLUÇÕES 158 CLAUDEMIRANTONIODESOUZA 159 CARLOSLUCIRIO PAVÃO 160 ADÃOSIMASESQUIVEL 161 FRANCISCOLOPESDASILVA 163 JOSE HELIOMULATODESOUZA 164 ADEMIRDECARVALHOLUNA 165 ADOLFOMARQUESMULINA 166 LUIZCARLOSDASILVA 169 VAGNERVITORARAUJO 170 FERNANDOROBERTOSANTOSJULIO 171 FRANCISCODEALMEIDA 173 RICARDOMARTINSDONASCIMENTO 174 WELLINGTHONM.DAS.PRADO 175 DEROSSICAVALHEIRODAROCHA 176 GILMARFERNANDES 177 LUIZGUILHERMEGABANA 178 DORGIVALFERREIRADASILVA 182 FRANCISCOALVESLOPES 184 JOÃOBATISTAFELIZARDODELIMA 185 GILBERTOGOMESDELIMA 186 EDSONTAVEIRADELIMA 188 ABILIODESOUZAFILHO 189 ABELARDOFRANÇARODRIGUES 191 PAULOCEZARALVESBARROSO 192 MANOELMATIASDEAZEVEDO 196 ALVANIRTREVIZAN 197 LUIZANTONIOALVESBEZERRA 202 ARYRUFINODASILVA 206 VALMIRVITORIANODACOSTA 208 AILTONPEREIRALOPES 209 CLAUDIOOZORIONOGUEIRA 210 EDIMARSOARESDASILVA 211 WANILTODEOLIVEIRALEME 212 ADILSONFERREIRADASILVA 215 MARCELORICARDOSCHVERGER 218 VALDEIRESXAVIERTAVARES 219 PAULODIASDEMORAES 224 JURACIPORTO 227 ADEMARDOSSANTOSPLANA 232 AILTONDESOUZAPEREIRA 233 MILTONRAMOSDOSSANTOS 235 WALDNIRROHODLINO 236 JEREMIASDASILVAGOMES 237 MOISESROBERTODEANDRADE 239 ANTONIOBARBOSADESOUZA 246 RIVELINOXAVIERDASILVA 248 EDGARLEGUIZAMON 249 VALDECIROLIVEIRALOPES 251 DAVIGOMESDEPINHO 254 AROLDORAMIRESKOCH 255 IZAIASJORGEDONASCIMENTO 259 MARCELOALVESVIEIRA 266 ARZEMIROVARGAS 268 NILTONGONÇALVESDIAS 271 EDSONALVESDEBRITO 273 PEDROPAULODASILVA 274 VILMARRODRIGUESARTHMAN 278 ANTONIOJOSEDEJESUS 281 CLAUDOMIRORIBEIRO 288 DANIELMARTINS DIAS 290 GILDORODRIGUESPATRICIO 293 VANDERLEIALVESLOPES 294 ELIASDASILVA 295 CARLOSCEZARPEREIRA 301 RAIMUNDONONATOMOREIRA 304 OSVALDODOVALLECAROLINO 310 ANTONIOPAESDECAMARGO 311 ADEMIRGOMESROCHA 314 BENONIGONÇALVESTEIXEIRA 317 FABIOJUNIORDASILVAFAUSTINO 318 ISAIAS SIQUEIRASILVA 323 JEFERSONFLORESSALDIVAR 324 JOÃOCARLOSVALHENTENUNES 326 EVANILDOALVESLOPES 328 NILTONSERGIODEPINHO 329 ANTONIOA.GONDIM 333 WALFRIDOPINTOVIEGAS 336 PAULOFRANCISCODOSSANTOS 337 PEDROLUIZDELIMA 342 CRISTOVÃOMARTINSSOARES 344 MIGUELSANCHES 345 OZEIASDEOLIVEIRABRITO 348 VALDECIRDECARVALHOLUNA 349 MARCELOCOLMANPOLDO 350 IVANILSONDESOUZAMACIEL 351 CELSOMIGUELMORAIS 352 NERESDIAS 354 ALCIDESDOSSANTOSCOSTA 358 WANDERLLEYDOSSANTOSMELO 359 JOSEEVANGELISTA 360 ORCIRIOCARVALHODAUZAKER 362 ALFREDOLESCANOVILHALVA 363 VALMIRALVESLOPES 370 RONALDOJ. LUIZDASILVA 371 IVÃ SPANIVELLO 374 JOSÉ H.FERREIRA 375 SINVALDESOUZASILVA 378 ADENIRNONATODOSSANTOS 379 RENILSONGONÇALVESDEMATOS 380 VALDEIRDECARVALHOLUNA 382 NOELMARQUESDOROSARIO 384 JOSEAPARECIDOTEIXEIRA 385 JOÃOBATISTADESOUZA 386 LUIZROSADEALENCAR 388 ARNALDONUNESDASILVEIRA 391 IVANA.DEAZEVEDO 392 OSIASJOAQUIMDOSSANTOS 394 JOSÉ LUIZ SIQUEIRAPEIXOTO 396 JOZUELALVESDASILVA 397 ROBERTOAGUIARGAMA 399 EDNALDOV.DASILVA 400 ROGÉRIODEMELOMACHADO Artigo 2º: Os moto-taxistas relacionados no artigo anterior deverão apresentar no momento da vistoria naSEMSURcópia do contrato de seguro quitado ou em dia, carteira nacional de habilitação e as Certidões Criminais da Justiça Estadual e Federal dos últimos cinco anos, conforme Lei Municipal nº 2260 de 24 de março de 1999 e Lei 2684 de 28 de junho de 2004, e demais documentos previstos na Lei 2152 de 10 de Setembro de 1997. Artigo 3º: Os moto-taxistas deverão se apresentar na SEMSUR, a saber, situada a Rua Oliveira Marques, 490, com suas respectivas motos nos dias e horários de segunda a sexta-feira, das 07h00 as 11h00 e das 13h00 às 17h00, onde serão realizadas as vistorias na documentação pessoal e do veículo. Artigo 4º: De posse do resultado da vistoria realizada na Agência Regional de Trânsito Dourados-MS, o moto-taxista deverá apresentá-la a SEMSUR, onde o mesmo receberá o selo da primeira vistoria de 2011 após aprovação dos capacetes conforme determina Resolução Nº 014/2007/SEMHSUR. Artigo 5º: O não comparecimento para a realização da vistoria resultará em sanções administrativas, estando o mesmo sujeito a suspensão e até mesmo a cassação caso não regularize sua situação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Dourados/MS, 05 de Janeiro de 2011. Osmar Farias Borba Diretor de Transporte e Trânsito Tahan Sales Mustafa Secretario Municipal de Serviços Urbanos Diário Oficial 04 - ANO XII - Nº 2.914 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2011 RESOLUÇÕES Diário Oficial 05 - ANO XII - Nº 2.914 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2011 RESOLUÇÕES Diário Oficial 06 - ANO XII - Nº 2.914 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2011 RESOLUÇÕES Diário Oficial 07 - ANO XII - Nº 2.914 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2011 RESOLUÇÕES Diário Oficial 08 - ANO XII - Nº 2.914 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2011 RESOLUÇÕES Diário Oficial 09 - ANO XII - Nº 2.914 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2011 RESOLUÇÕES Diário Oficial 10 - ANO XII - Nº 2.914 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2011 EDITAIS INFORMÁTICA S.P. LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Autorização Ambiental - AA, para atividade de Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática e cursos na área de informática, localizada na Rua Firmino Vieira de Matos, nº 1091, Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EDITAL Nº. 2 DE 10 DE JANEIRO/2011 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2010 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMNISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS. 4ºCONVOCAÇÃO O Diretor Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Edital 36 de 16/11/2010 - Processo Seletivo Simplificado/2010, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, Convoca os Candidatos relacionados noAnexo I, respeitando a ordem de classificação e a publicação da Homologação do Resultado Final, a comparecer até o dia 17 DE JANEIRO DE 2011, das 07 às 11 horas e das 13hs às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Gerônimo Marques Matos, 558, Altos do Indaiá - Dourados/MS, para entrega de documentos relacionados no Anexo II, Anexo III e os documentos previstos no edital nº. 36 PSS/HU/2010, Lei Complementar 173 de 03/12/2010 e exercício da função, sob pena de desclassificação. Dourados/MS, 10 de janeiro 2011. Paulo César Nunes da Silva Diretor da FUMSAHD ANEXOI ANEXOII RELAÇÃODEDOCUMENTOS(CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO: Documentos: 02 (duas) Cópias de: -Carteira de identidade (RG); -Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; -Título de Eleitor; -Comprovante de Quitação Eleitoral (2010); -CPF/CIC; -Certificado Militar para os homens; -Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; -Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; -Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a); -01 (uma) fotografia recente 3X4; -Carteira deTrabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); -Certidão Negativa do CPF. -Para os cargos de Médico Plantonista Ecocardiografista, Médico Plantonista Clinica Médica, Médico Plantonista Intensivista UTI Adulto e Médico Plantonista Intensivista UTI Infantil deverá ser apresentada o comprovante de experiência exigido a cargo mediante declaração, contrato ou registroemCTPS. Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. * Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Fone Celular: C/C Banco do Brasil nº. DOCUMENTOS P/ CADASTRO SUS (Obs. Somente para funcionários contratados, na área da Enfermagem, Farmácia Hospitalar, Fisioterapeuta e Médicos) , trazer uma cópia de:RG/CPF/COMP.RES./CERT.NASC. ou CASAMENTO/REG.ORGÃO/ESCOLARIDADE/PIS/PASEP/CEP. No caso de acumulação lícita de cargos deverá apresentar declaração do órgão ao qual possui vínculo discriminando carga horária semanal e jornada de trabalho, além de cópia do ato de nomeação. ANEXOIII Relação de Exames para as Funções Apresentar na junta médica oficial indicada pela Fundação Municipal o resultado dos seguintes exames, para fins de obtenção do atestado médico: Obs. Todos esses exames correrão por conta do candidato e poderão ser feitos em qualquer laboratório do país. MÉDICO HMG+PLAQUETAS HBSAG ANTI Hbs VDRL VACINAÇÃOATUALIZADA FISIOTERAPEUTA HMG+PLAQUETAS HBSAG ANTI Hbs VDRL VACINAÇÃOATUALIZADA EDITAL Nº. 03, DE 10 DE JANEIRO DE 2011 - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA DE TÍTULOS, REFERENTE AO 8º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2010 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMNISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS. O Diretor Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Edital 48, de 22 de dezembro de 2010 – 8º Processo Seletivo Simplificado/2010, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados publicado no Diário Oficial do Município de Dourados,RESOLVE: Diário Oficial 11 - ANO XII - Nº 2.914 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2011 EDITAIS I – Divulgar, na forma do Anexo I e II, o Resultado da Prova de Títulos do 8º Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva e Futura Contratação Temporária/2010 conforme o edital acima referido, contendo os nomes dos candidatos e pontuaçaoemordem decrescente de classificação. II - Abrir prazo para recurso quanto ao resultado constante deste Edital no dia 11/01/2011, das 8h às 11h e das 13h às 16h30, devendo o requerimento ser entregue na Unidade de Gestão de Pessoas do Hospital Universitário, Rua Geronimo Marques Matos nº. 558,Altos do Indaiá – Dourados/MS. Dourados/MS, 10 de janeiro de 2011. Paulo César Nunes da Silva Diretor da FUMSAHD ANEXOI TABELADECARGOS– NÍVELSUPERIOR Diário Oficial 12 - ANO XII - Nº 2.914 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2011 EDITAIS Diário Oficial 13 - ANO XII - Nº 2.914 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2011 EDITAIS Diário Oficial 14 - ANO XII - Nº 2.914 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2011 EDITAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DENÚNCIA n.º 5330/2010 Denunciante: Cidadãos/eleitores em abaixo assinado Denunciado: Claudio Marcelo Machado Hall Edital de Notificação nº 02/2010 Walter Ribeiro Hora(PPS), Presidente da presente Comissão Processante, na forma do Regimento Interno, da Lei Orgânica Municipal de Dourados e do DecretoLei 201/67, em cumprimento ao presente, extraído dos auto da denúncia nº 5330/2010 acima descrito, PROMOVO, nos termos da art. 5º, III do Decreto-Lei 201/67, a NOTIFICAÇÃO POR EDITALdo denunciado CLAUDIO MARCELOMACHADO HALL(PR), brasileiro, casado, Vereador afastado de Dourados, portador do CPF nº 501.717.121-53, residente e domiciliado na Rua João Cândido Câmara, 1115, Centro ou Rua MonteAlegre 5195, Jardim OuroVerde, Dourados/MS, para que tome ciência inequívoca de todo o conteúdo da denúncia protocolada na Câmara Municipal de Dourados/MS, sob o nº 5330/2010 e do processo aberto de comissão processante, disponível na Câmara Municipal de Dourados, onde os denunciantes requereram a abertura de processo de cassação do denunciado/vereador, e ao final aplicação da pena de cassação de mandato, tendo os denunciantes indicado como provas o inquérito e denúncia feitas por meio da operaçãoURAGANO,e para, querendo, no prazo máximo de 10(dez) dias apresentar defesa prévia por escrito. O prazo começará a contar do dia da notificação do denunciado , a notificação far-se-á por edital, no órgão oficial, contado o prazo da primeira publicação. Consoante art. 5º, III do Decreto-Lei 201/67. OBSERVAÇÕES: 1. Após a publicação deste Edital de Notificação, será oportunizado ao denunciado conferir CD, que estarão disponibilizados na Câmara Municipal de Dourados, devendo dar ciente que está recebendo os documentos e material, para posteriormente não alegar eventual nulidade. 2. O Horário de funcionamento da Câmara Municipal de Dourados a partir de 21 de dezembro à 31 de janeiro de 2011 será das 8 horas às 12 horas, inclusive para protocolo de documentos. Os dias 24 e 31 de dezembro são considerados pontos facultativos, consoante oAto nº 43, de 21/12/2010. 3. Juntamente com a defesa o denunciado deverá indicar as provas que pretende produzir, oferecer rol das testemunhas até no máximo dez, nos termos do Decreto-Lei 201/67 Cumpra-se. Dourados(MS), 10 de janeiro de 2011. Walter Ribeiro Hora Presidente CP EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DENÚNCIA n.º 5274/2010 Denunciante: Partido Popular Socialista - PPS Denunciado: Claudio Marcelo Machado Hall Edital de Notificação nº 07/2010 O Vereador Laudir Antonio Munaretto - PMDB, Presidente da presente Comissão Processante, na forma do Regimento Interno, da Lei Orgânica Municipal de Dourados e do Decreto-Lei 201/67, , emcumprimento ao presente, extraído dos autos da denúncia nº 5274/2010 acima descritos, PROMOVO, nos termos da art. 5º do Decreto-Lei 201/67, a NOTIFICAÇÃO do denunciado CLAUDIO MARCELO MACHADO HALL - PR, brasileiro, casado, Vereador afastado de Dourados, portador do CPF nº 501.717.121-53, residente e domiciliado na Rua João Cândido Câmara, nº 1115, Centro, Dourados/MS, ou Rua Monte Alegre, nº 5195, Jardim Ouro Verde, para que tome ciência inequívoca de todo o conteúdo da denúncia protocolada na Câmara Municipal de Dourados/MS, sob o nº 5274/2010 do processo aberto de comissão processante, disponível na Câmara Municipal de Dourados, onde o denunciante requer a abertura de processo de cassação do denunciado/vereador, e ao final aplicação da pena de cassação de mandato, tendo os denunciantes indicado como provas o inquérito e denúncias feitas por meio da operação URAGANO, e para, querendo, no prazo máximo de 10(dez) dias apresentar defesa prévia por escrito. O prazo começará a contar do dia da notificação do denunciado ou se estiver ausente do município, a notificação far-se-á por edital, contado o prazo da primeira publicação. Consoante art. 5º, III do Decreto-Lei 201/67. OBSERVAÇÕES: Diário Oficial 15 - ANO XII - Nº 2.914 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2011 EDITAIS 1.Após a publicação deste Edital de Notificação, será oportunizado ao denunciado conferir CD, que estarão disponibilizados na Câmara Municipal de Dourados, devendo dar ciente que está recebendo os documentos e material, para posteriormente não alegar eventual nulidade. 2.O Horário de funcionamento da Câmara Municipal de Dourados a partir de 21 de dezembro à 31 de janeiro de 2011 será das 8 horas às 12 horas, inclusive para protocolo de documentos. Os dias 24 e 31 de dezembro são considerados pontos facultativos, consoante oAto nº 43, de 21/12/2010. 3. Juntamente com a defesa o denunciado deverá indicar as provas que pretende produzir, oferecer rol das testemunhas até no máximo dez, nos termos do Decreto-Lei 201/67 Cumpra-se. Dourados(MS), 10 de janeiro de 2011. Laudir Antonio Munaretto - PMDB Presidente PC EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DENÚNCIA n.º 5326/2010 Denunciante: Cidadãos/eleitores em abaixo assinado Denunciado: Júlio Luiz Artuzi Edital de Notificação nº 05/2010 Elias Ishy de Mattos(PT), Presidente da presente Comissão Processante, na forma do Regimento Interno, da Lei Orgânica Municipal de Dourados e do Decreto-Lei 201/67, em cumprimento ao presente, extraído dos auto da denúncia nº 5326/2010 acima descrito, PROMOVO, nos termos da art. 5º, III do Decreto-Lei 201/67, a NOTIFICAÇÃO do denunciado JÚLIO LUIZ ARTUZI(PRB), brasileiro, casado, Vereador afastado de Dourados, portador do CPF nº 314.609.760-53, residente e domiciliado na Rua 31 de março nº 1945, Jardim dos Estados, Dourados/MS, para que tome ciência inequívoca de todo o conteúdo da denúncia protocolada na Câmara Municipal de Dourados/MS, sob o nº 5326/2010 e do processo aberto de comissão processante, disponível na Câmara Municipal de Dourados, onde os denunciantes requereram a abertura de processo de cassação do denunciado/vereador,e ao final aplicação da pena de cassação de mandato, tendo os denunciantes indicado como provas o inquérito e denúncias feitas por meio da operação URAGANO, e para, querendo, no prazo máximo de 10(dez) dias apresentar defesa prévia por escrito. O prazo começará a contar do dia da notificação do denunciado ou se estiver ausente do munícipio, a notificação far-se-á por edital, contado o prazo da primeira publicação. Consoante art. 5º, III do Decreto-Lei 201/67. OBSERVAÇÕES: 1. Após a publicação deste Edital de Notificação, será oportunizado ao denunciado conferir CD, que estarão disponibilizados na Câmara Municipal de Dourados, devendo dar ciente que está recebendo os documentos e material, para posteriormente não alegar eventual nulidade. 2.O Horário de funcionamento da Câmara Municipal de Dourados a partir de 21 de dezembro à 31 de janeiro de 2011 será das 8 horas às 12 horas, inclusive para protocolo de documentos. Os dias 24 e 31 de dezembro são considerados pontos facultativos, consoante oAto nº 43, de 21/12/2010. 3. Juntamente com a defesa o denunciado deverá indicar as provas que pretende produzir, oferecer rol das testemunhas até no máximo dez, nos termos do Decreto-Lei 201/67 Cumpra-se. Dourados(MS), 10 de janeiro de 2011 Elias Ishy de Mattos Presidente CP EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DENÚNCIA n.º 5272/2010 Denunciante: Partido Popular Socialista Denunciado: Julio Luiz Artuzi Edital de Notificação nº 10/2010 O Vereador Laudir Antonio Munareto - PMDB, Presidente da presente Comissão Processante, na forma do Regimento Interno, da Lei orgânica Municipal de Dourados e do Decreto-Lei 201/67, em cumprimento ao presente, extraído dos autos da denúncia nº 5272/2010 acima descritos, PROMOVO, nos termos da art. 5º do Decreto-Lei 201/67, a NOTIFICAÇÃO do denunciado JÚLIO LUIZ ARTUZI - PRB, brasileiro, casado, Vereador afastado de Dourados, portador do CPF nº 314.609.760-53, residente e domiciliado na Rua 31 de março, 1945, Jardim dos Estados, Dourados/MS, para que tome ciência inequívoca de todo o conteúdo da denúncia protocolada na Câmara Municipal de Dourados/MS, sob o nº 5272/2010 do processo aberto de comissão processante, disponível na Câmara Municipal de Dourados, onde o denunciante requer a abertura de processo de cassação do denunciado/vereador, e ao final aplicação da pena de cassação de mandato, tendo os denunciantes indicado como provas o inquérito e denúncia feitas por meio da operação URAGANO, e para, querendo, no prazo máximo de 10(dez) dias apresentar defesa prévia por escrito. O prazo começará a contar do dia da notificação do denunciado ou se estiver ausente do município, a notificação far-se-á por edital, contado o prazo da primeira publicação. Consoante art. 5º, III do Decreto-Lei 201/67. OBSERVAÇÕES: 1. Após a publicação do presente Edital será oportunizado ao denunciado conferir CD, disponível na Câmara Municipal de Dourados, devendo dar ciente que está recebendo os documentos e material, para posteriormente não alegar eventual nulidade. 2.O Horário de funcionamento da Câmara Municipal de Dourados a partir de 21 de dezembro à 31 de janeiro de 2011 será das 8 horas às 12 horas, inclusive para protocolo de documentos. Os dias 24 e 31 de dezembro são considerados pontos facultativos, consoante oAto nº 43, de 21/12/2010. 3. Juntamente com a defesa o denunciado deverá indicar as provas que pretende produzir, oferecer rol das testemunhas até no máximo dez, nos termos do Decreto-Lei 201/67 Cumpra-se. Dourados(MS), 10 de janeiro de 2011 Laudir Antônio Munaretto - PMDB Presidente CP TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO N° 001/2010/CCF PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL N° 001/2010 O Diretor da Casa Criança Feliz de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o processo pela Assessoria Jurídica da Casa Criança Feliz, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, cujo objeto é a contratação de empresa para o fornecimento de gêneros alimentícios, material de limpeza e conservação, material pedagógico e didático e material esportivo e ou lazer, com a finalidade de atender o Projeto Descobrindo Talentos, realizado pela Casa Criança Feliz, com recursos do Convênio PMD/SEMAS n.º 046/2010, para que dele provenham seus efeitos legais, às empresas: L. DO C. H. FIGUEIREDO – ME, vencedora e adjudicatária no LOTE 1 – GENEROS ALIMENTÍCIOS, pelo valor global de R$ 7.964,35 (sete mil novecentos e sessenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), L. DO C. H. FIGUEIREDO – ME, vencedora e adjudicatária no LOTE 2 – MATERIAL DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO, pelo valor global de R$ 3.099,00 (três mil e noventa e nove reais), L. DO C. H. FIGUEIREDO – ME, vencedora e adjudicatária no LOTE 3 – MATERIAL PEDAGÓGICO E DIDATICO, pelo valor global de R$ 3.380,00 (três mil trezentos e oitenta reais), ALESSANDRA NUNES LORDS – ME, vencedora e adjudicatária no LOTE 4 – MATERIAL ESPORTIVO E OU LAZER, pelo valor global de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais). Dourados – MS, 03 de Janeiro de 2011. Pr. Claude Dominique Bosshard Diretor de Marketing LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 112/2010 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 401/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de material laboratorial visando atender o laboratório do Programa DST/AIDS. VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: no item 01, a proponente ALKA TECNOLOGIA EM DIAGNÓSTICO, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTO LTDA.; e nos itens 02, 03 e 04, a proponente MS DIAGNÓSTICALTDA. Dourados (MS), 29 de dezembro de 2010. HEITOR PEREIRA RAMOS Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 115/2010 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 1.510, de 05 de novembro de 2010, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, Diário Oficial 16 - ANO XII - Nº 2.914 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2011 LICITAÇÕES relativo ao Processo n° 441/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa para realização de cursos diversos, objetivando atender a Secretaria Municipal de Assistência Social, com recursos oriundos do Fundo Municipal de Assistência Social. VENCEDORA: a proponente INSTITUTO DE EDUCAÇÃO, DESENVOLVIMENTO HUMANOEINSTITUCIONAL-IEDHI. Dourados (MS), 29 de dezembro de 2010. NEIDIVALDO FRANCISCO MÉDICE Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 136/2010 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 476/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Aquisição de camisetas, para atender campanhas educativas do SAE/CTA. VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: a proponente K. A. BARBOSA &CIA.LTDA.-ME. Dourados (MS), 22 de dezembro de 2010. HEITOR PEREIRA RAMOS Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 139/2010 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 758, de 29 de dezembro de 2009, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 467/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa para operacionalização do picador de galhos pertencente ao Município de Dourados, com fornecimento de máquinas, equipamentos e mão de obra qualificada. EMPRESA VENCEDORA: M & N TRANSPORTES LTDA.-EPP. Dourados (MS), 27 de dezembro de 2010. HEITOR PEREIRA RAMOS Pregoeiro EXTRATOS PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL RESCISÃO UNILATERAL/DENÚNCIA AO TERMO DE CONVÊNIO PMD/SEMAS Nº. 057/2010, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRADEEDUCAÇÃOE CULTURA–ABEC, POR MEIO DE SUA UNIDADE EXECUTORA, O CENTRO EDUCACIONAL E SOCIALMARISTA–CESMAR,EMDOURADOS/MS. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob n. 03.155.926/0001-44, com sede à rua Coronel Ponciano, nº 1700, Parque dos Jequitibás, nesta cidade de Dourados/MS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, neste ato representada pela Secretária Municipal, Maria Fátima Silveira de Alencar, brasileira, casada, portadora do RG nº 159.843 SSP/MT, inscrita no CPF sob nº 203.221.271-49, residente e domiciliada nesta cidade de Dourados-MS, doravante denominada simplesmente INTERVENIENTE, RESOLVE rescindir unilateralmente o Convênio PMD/SEMAS n.º057/2010, considerando que no mesmo admite-se a retirada dos partícipes a qualquer momento, mediante a simples denúncia, mantidas as vantagens e responsabilidades existentes até o momento do desfazimento do acordo, sendo que a liberdade de ingressar e de se retirar é peculiaridade do convênio; considerando ainda, que no convênio, descabe a aplicação de penalidade por rescisão, bastando não haver mais interesse na sua continuação para que se promova a sua denúncia; também considerando que no Convênio PMD/SEMAS nº 057/2010, firmado em 23/11/2010, com a Associação Brasileira de Educação e Cultura –ABEC, por meio de sua unidade executora, o Centro Educacional e Social Marista CESMAR,a mesma não se adequouemrelação a regularidade fiscal, para que o Município pudesse providenciar os repasses da forma pretendida, inviabilizando a continuidade do convênio firmado; RESCINDIR/DENUNCIAR, como de fato o tem por rescindido/denunciado por força do presente, os termos constantes daquele instrumento, a partir de 6 de janeiro de 2011, ficando a Associação Brasileira de Educação e Cultura – ABEC, por meio de sua unidade executora, o Centro Educacional e Social Marista - CESMAR, desde já notificada dos termos da presente via correspondência a ser encaminhada pelo setor competente, e que também virá a fazer parte do presente. Dourados-MS, 06 de Janeiro de 2011. MARIAFATIMASILVEIRADEALENCAR SECRETÁRIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL DISTRATANTE/DENUNCIANTE TESTEMUNHAS: _______________________________________________ NOME: CPF: ___________________________________________________ NOME: CPF: EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 193/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Anfer Construções e Comércio Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 006/2008. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual, por mais 150 (cento e cinqüenta) dias, com início em 31/12/2010 e previsão de vencimento em 29/05/2011, bem como a prorrogação do prazo de execução de serviços, por mais 05 (cinco) meses, com início em 04/01/2011 e previsão de vencimentoem03/06/2011 (Lotes 04 e 05). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 14 de Dezembro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE CONVÊNIO PMD Nº 135/2010 EXTRATO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EAEMPRESAAGROJANGADALTDA. OBJETO:Opresente convênio tem por objeto estabelecer a cooperação mútua entre o Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Educação, com a empresa Agro Jangada Ltda. para execução de campos demonstrativos das culturas de soja, milho e algodão ou outras culturas de época, na Escola MunicipalAgrotécnica PadreAndré Capélli. VIGÊNCIA: O presente convênio terá vigência a partir de 01 de dezembro de 2010 até o dia 30 de novembro de 2011. Diário Oficial 17 - ANO XII - Nº 2.914 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 10 DE JANEIRO DE 2011 EXTRATOS
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    SEXTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 2.913 DOURADOS, MS 08 PÁGINAS Prefeita Interina ...........................................................................................Délia Godoy Razuk ................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ............................................................................................... ................................................................................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo.............................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração( Interino ) .......................................Adriano Vasconcelos Cavalcante ............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................João Azambuja........................................................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ..................................................Tahan Sales Mustafa...............................................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Maurício Nogueira Rasslan .....................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Margarida Maria Fontanella Gaigher.......................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde ....................................................................David Rodrigues Infante Vieira................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Maria Fatima Silveira de Alencar.............................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta .....................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Obras Públicas( Interino ) .....................................Tahan Sales Mustafa...............................................................3411-7111 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Ana Luiza de Avila Lacerda......................................................3411-7112 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Clovis Pinheiro de Oliveira ......................................................3411-7626 SEMMAM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente ...................................José Ubirajara Fontoura ..........................................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Linda Darlé Pacheco Valente ..................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti ........................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Claudevir Winter ......................................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO DECRETO Nº. 1649, DE 05 DE JANEIRO DE 2011. “Nomeia membros para comporem a Diretoria do Comitê do Programa Bolsa Família” A PREFEITA MUNICIPAL INTERINA DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - Ficam nomeados os representante abaixo indicados para comporem a Diretoria Eleita do Comitê do Programa Bolsa Família: Presidente: Generaldo da Silva Junior (Representante do Programa de Inclusão Social MS) Vice Presidente: Miriam Paula Ramires (Representante da Sociedade Civil Secretária: Adriana Costa Nugoli Burghardt (Representante da Secretaria Municipal de Educação) Secretária Executiva: Danizete Capilé Cunha (Representante da Secretaria Municipal deAssistência Social) Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados (MS), 05 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social RESOLUÇÕES Resolução nº.Disp/12/3410/10/SEMAD Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS, “Dispensa do Trabalho, por ter prestado serviço á Justiça Eleitoral”, nos termos do artigo 98, da lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, referente ao período de Setembro á Dezembro de 2010. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 07 de janeiro de 2011. Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino RESOLUÇÃO/SEMED Nº 136, de 05 de janeiro de 2011. “Dispõe sobre a atribuição de aulas a título de suplência e contratação,emcaráter temporário, de Profissionais da Educação Básica do Grupo Magistério, categoria Professor, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. ASECRETÁRIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO,no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos II e IV, do artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e nos artigos 56 a 60 da Lei Complementar n.º 118, de 31 de dezembro de 2007, e demais disposições legais aplicáveis à espécie, RESOLVE: Art. 1º.Asuplência e contratação anual,emcaráter temporário, de Profissional da Educação Básica, categoria Professor, efetivo ou não, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Dourados/MS, obedecerão ao disposto nesta Resolução. Art. 2º. Os interessados deverão se inscrever na Secretaria Municipal de Educação no período compreendido entre os dias 10 a 14 de janeiro do corrente ano. Parágrafo único.Ocandidato impedido de efetuar sua inscrição no prazo estabelecido nesta Resolução poderá fazê-lo através de Procuração (Anexo IV) com firma devidamente reconhecida. Art. 3º.Aatribuição de aulas, a título de suplência (acréscimo de carga horária) e contratação,emcaráter temporário, far-se-á aos candidatos habilitados para a função de docência, com formação específica na área pretendida, nos seguintes casos: I.emsubstituição a Profissionais da Educação Básica, legalmente afastados; II.emvagas decorrentes de vacâncias previstas noArtigo 18 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007; III.emvagas puras decorrentes de vacância surgidas pela implantação de novas salas e emcasos excepcionais e emergenciais. Art. 4º.Aatribuição de aulas de que trata o artigo 3º, será concedida a profissionais da Educação Básica, modalidade Professor, devidamente inscritos e classificados através de Edital específico publicado pela Secretaria Municipal de Educação, obedecendo a seguinte ordem: I.PROFESSOREFETIVO com 20 horas: a. a título de suplência (acréscimo de carga horária), de acordo com sua habilitação e que esteja exercendo suas funções efetivamente emsala de aula; b. a título de suplência (acréscimo de carga horária), de acordo com sua habilitação e que esteja lotadoemumdos setores da Secretaria Municipal de Educação -SEMED; II. PROFESSORNÃOEFETIVO - a título de contratação, de acordo com a sua habilitação, após a lotação dos profissionais prevista no inciso I. § 1º. Somente será lotado o professor que, comprovadamente estiver inscrito e classificado através de Edital de Inscrição editado e publicado pela Secretaria Municipal de Educação -SEMED; § 2º.Aclassificação dos professores efetivos para aulasemregime de suplência (acréscimo de carga horária) será específica em detrimento aos professores que não pertencem ao quadro efetivo da Rede Municipal de Ensino -REME; § 3º.Asuplência (acréscimo de carga horária) somente será permitida para regência de classeemUnidade Escolar. Art. 5º. Os documentos e critérios de classificação e pontuação para os candidatos, efetivos ou não, indígenas ou não, estão previstos nos Anexo I e II desta Resolução. § 1º.Ocandidato deverá apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos emenvelope lacrado e devidamente identificado: I. Cópia da Carteira de Identificação – RG; II. Cópia do CPF; III. Cópia do Comprovante de residência (fatura de água, energia, telefone que estejaemnome do candidato); IV. Ficha de Inscrição –Anexo III; V. Procuração (se houver) -Anexo IV; VI. Cópia dos documentos constantes noAnexo I desta Resolução; VII. Cópia dos documentos constantes no anexo II desta Resolução para professores indígenas. § 2º. Havendo empate entre os candidatos, será classificado aquele que tiver maior idade. § 3º.Ocandidato receberá, no ato da inscrição, o protocolo que comprove a sua inscrição. § 4º.Noato da contratação, o candidato deverá apresentar os originais dos documentos solicitados para conferência da veracidade dos mesmos. § 5º. Serão dispensados do que dispõe o parágrafo anterior, aqueles que apresentarem os documentos autenticadosemCartórios Públicos; § 6º. Para efeitos de pontuação, somente terão validade os certificados de participação em curso/formação/capacitação previstos nos Anexos I e II desta Resolução, dos últimos 5 (cinco) anos. Art. 6º.Asuplência e contratação de professores nas disciplinas deArtes (Educação Artística) e Educação Física na Educação Infantil e nas séries iniciais do Ensino Fundamental, terão carga horária máxima de 16(dezesseis) horas semanais. Art. 7º.Oprofessor que obtiver aulas através de suplência ou contratação será, obrigatoriamente, avaliado pelos Diretores das Unidades Escolares ou Coordenadores dos CEIMs, a cada 3(três) meses ou após o término do período de encerramento das atividades, quando inferior a 3(três) meses. § 1º.Aavaliação de que trata o caput, será encaminhada a uma Comissão de Avaliação específica, nomeada pela Secretaria Municipal de Educação através de ato próprio; § 2º.AComissão deAvaliação será composta por 2(dois) membros indicados pela SEMED e 1(um) membro indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação – SIMTED. Art. 8º.Oprofessor avaliado negativamente terá o prazo de 3(três) dias úteis, a contar da data da notificação, para interposição de recurso contra a avaliação: § 1º.AComissão, na sequência ininterrupta de dias úteis, terá o prazo de 5(cinco) dias para analisar o recurso e proferir decisão; § 2º.Após análise do recurso interposto e proferido o resultado pela Comissão, a Direção da Unidade Escolar ou Coordenação do CEIM e o professor deverão ser notificados pelaSEMED,imediatamente. Art. 9º.Após a notificação, mantida a avaliação negativa pela Comissão de Avaliação, o professor terá sua suplência ou contrato rescindido imediatamente, sendo suas aulas repassadas para o próximo classificado. Parágrafo único. Na ocorrência do caput, o professor ficará impedido de assumir nova suplência ou contrato durante o ano letivoemcurso. Art. 10.Oprofessor efetivo da Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental, poderá assumir aulas, a título de suplência, no seu objeto de concurso ouemoutra habilitação devidamente comprovada. Art. 11.Oprofessor efetivoem2(dois) cargos de 20(vinte) horas ouem1(um) cargo de jornada integral de 40(quarenta) horas, não poderá, em hipótese alguma, assumir aulas sob o regime de suplência. Art. 12.Oprofessor que possuir vínculo com outra rede pública de ensino, somente poderá ser contratado com carga horária máxima de 20(vinte) horas sob pena de cumulação ilícita. Parágrafo único. Esta regra servirá também para o professor aposentado na Rede Municipal de Ensino –REMEouemoutra rede pública. Art. 13.Todas as atribuições de aulas nas Unidades Escolares ou Centros de Educação Infantil Municipal - CEIMs, serão realizadas pelo Núcleo de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, respeitadas as disposições contidas nesta Resolução. Art. 14.Aatribuição de aulasemregime de suplência ou de contratação, somente ocorrerá após a lotação dos professores efetivos. Art. 15.Oprofessor efetivo com acréscimo de aulasemregime de suplência, após o término do seu contrato, não poderá requerer nova contratação em aulas que já estiverem sendo ministradas por professor não efetivo. § 1º.Oprofessor efetivo somente poderá requerer as aulas previstas no caput, se comprovar que foi preterido na seleção inicial; § 2º.Aprioridade na contrataçãoemregime de suplência a professores efetivos, somente se dará no início do período letivo ou quando houver vacância de aulas durante o ano. Art. 16.Avacância de aulas, além das já previstas legalmente, poderá surgir a qualquer momento durante o ano letivo, nas seguintes situações: a) Término de contrato sem interesse de renovação; b) Desistência do contratado; c) Nos casos previstos no artigo 3º desta Resolução. Art. 17.Oprofessor lotadoemregime de suplência terá seu contrato rescindido a qualquer momento durante o ano letivo, quando ocorrer o retorno do professor titular das aulas. Art. 18.Aatribuição de aulas através de suplência ou contrato, obedecida a classificação, será feita somente pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED, priorizando a necessidade dos alunos da Rede Municipal de Ensino - REME e o Calendário Escolar. Parágrafo único. Somente poderá ser lotado para ministrar aulas sob o regime de suplência ou contratação, o professor inscrito respeitada a ordem de classificação prevista nesta Resolução. Art. 19.Emcaso de desinteresse ou esgotada a chamada dos classificados, a Secretaria Municipal de Educação – SEMED poderá, excepcionalmente, contratar professores não constantes na lista de classificação, desde que tenham formação específica na área da vaga existente. Art. 20.ASecretaria Municipal de Educação -SEMEDpublicará a composição da Comissão de Seleção e Classificação de profissionais do magistério para atribuição de aulasem regime de suplência e contratação. §1º.AComissão deAvaliação de que trata o caput será composta por 3(três) membros sendo 2(dois) representantes da SEMED e 1(um) indicado pelo Sindicato dos TrabalhadoresemEducação – SIMTED; §2º.AComissão de Seleção e Classificação terá as seguintes atribuições: a. receber as inscrições; b. conferir a documentação observando criteriosamente o disposto nesta Resolução; c. encaminhar a listagem de todos os inscritos, classificados ou não ao Núcleo de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação – SEMED,para publicaçãoemDiário Oficial do Município; d. deferir ou não as inscrições lavrandoemata o resultado; e. encaminhar a listagem do resultado classificatório final ao Núcleo de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação –SEMED, para publicaçãoemDiário Oficial do Município. Art. 21.Oresultado apurado com a classificação dos inscritos deverá ser divulgado pela Secretaria Municipal de Educação, publicado no Diário Oficial do Município, no intervalo entre os dias 17 a 20 do mês de janeiro do corrente ano. Art. 22.Ocandidato que tiver sua inscrição indeferida no processo seletivo e classificatório terá o prazo de 3(três) dias úteis, a contar da data da publicação do resultado, para interposição de recurso. § 1º.AComissão, na sequência ininterrupta de dias úteis, terá o prazo de 3(três) dias para analisar o recurso e proferir decisão; § 2º.Após análise de todos os recursos interpostos e proferidos os resultados, a SEMEDdeverá publicar o resultado final no Diário Oficial do Município; § 3º.Ocandidato que interpuser recurso e obtiver parecer favorável, somente poderá ser contratado após a publicação do resultado no Diário Oficial do Município. Art. 23. Para o suprimento de vagas na Educação Escolar Indígena, serão observados os seguintes requisitos: I.Oprofessor deverá ser, preferencialmente, indígena, pertencente a uma das etnias existentes no Município de Dourados e morador na Comunidade Indígena; II. Ter habilitaçãoemMagistério Específico (AráVerá),emNível Superior (TekoArandu) ou estar cursando o Magistério ou licenciatura específica; III. Ter experiênciaemUnidades Escolares localizadasemÁreas Indígenas ou que atendam,emsua maioria, alunos indígenas. Art. 24.Ainscrição e a classificação para atribuição de aulasemcaráter de suplência ou contratação a professor indígena, o candidato deverá apresentar, além Diário Oficial 02 - ANO XII - Nº 2.913 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2011 RESOLUÇÕES dos documentos exigidos nos incisos de I, II, III, IV e V, § 1º do artigo 5º desta Resolução, deverá apresentar cópias dos documentos constantes noAnexo II desta Resolução. § 1. Não havendo professor indígena inscrito e classificado suficiente para suprir as vagas existentes nas escolas Indígenas do Município de Dourados, a SEMED poderá atribuir aulas a título de suplência e contratação, a professores não indígenas, respeitada rigorosamente a ordem de classificação prevista nesta Resolução. § 2º.Oprofessor não indígena classificado não será obrigado a aceitar atribuição de aulas nas Escolas Indígenas, permanecendo a sua classificação original. § 3º.Oresultado classificatório dos professores indígenas, efetivos ou não, será publicadoemEdital específico. Art. 25. Fica sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, a publicação de todos os atos relativos ao processo de inscrição e classificação que dispõe esta Resolução. Art. 26.ODiretor da Unidade Escolar ou o Coordenador deCEIMda Rede Municipal de Ensino deverá comunicar, imediatamente, o surgimento de vagas para que as mesmas sejam disponibilizadas aos inscritos, sob pena de responderem pelo descumprimento desta determinação. Parágrafo único. Os responsáveis pelas Unidades Escolares e Coordenadores de CEIMs terão o prazo de 2 (dois) dias para formalizar, através de Comunicação Interna – CI, o surgimento da vaga. Art. 27.Ainscrição e classificação dos candidatos para atribuição de aulasem regime de suplência e contratação para o ano letivo de 2012 deverão ser realizadas através de Edital, ao término do ano letivoemcurso. Art. 28. Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED, observada a legislação vigente, ainda que por analogia. Art. 2º. Esta Resolução entraráemvigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 05 de janeiro de 2011. MARGARIDAMARIAFONTANELLAGAIGHER Secretária Municipal de Educação Diário Oficial 03 - ANO XII - Nº 2.913 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2011 RESOLUÇÕES Diário Oficial 04 - ANO XII - Nº 2.913 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2011 RESOLUÇÕES Diário Oficial 05 - ANO XII - Nº 2.913 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2011 RESOLUÇÕES Diário Oficial 06 - ANO XII - Nº 2.913 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2011 EDITAIS APREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS - torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação - -LI – n.º 110/2010, para a atividade de Entreposto e Abatedouro de Peixe, localizado na Rodovia BR 163 – Km14, no Município de Dourados (MS). APREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS - torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a LicençaAmbiental Prévia -LP– n.º 078/2010, para a Unidade de Pronto Atendimento Infantil - PAI, localizado na Rua Frei Antônio, 3.640 – Terra Roxa, no Município de Dourados (MS). APREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS - torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia -LP – n.º 040/2010, para o Loteamento Social Ipê Roxo, localizado na ParteA– destacada da ÁreaB– desmembrado do Quinhão I – Parte da FazendaAlvorada, no Município de Dourados (MS). APREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS - torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada -LS – n.º 047/2010, para a Unidade Básica de Saúde Campo Dourados, localizado na Rua Leônidas Além – Lote U – Quadra 01 – Campo Dourados, no Município de Dourados (MS). APREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS - torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia -LP – n.º 054/2010, para o Centro Popular de Cultura e Lazer Jorge Antônio Salomão, localizado na Rua Itamarati, Lote 01 – Parte do Quinhão n.02, Parte da Fazenda Água Boa, no Município de Dourados (MS). APREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS - torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia -LP – n.º 125/2009, para o Parque Ecológico Flor do Cerrado, localizado na Rua Lauro Moraes de Mattos s/n.º , esquina com Eurides de Matos Pedroso, Jardim Novo Horizonte, no Município de Dourados (MS). APREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS - torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia -LP – n.º 071/2010, para o Loteamento Social Estrela Tovy, localizado na Área C remanescente, Parte da Fazenda São Luiz 04 Irmãos – Jardim Flórida II , – destacada da Área B – desmembrado do Quinhão I – Parte da Fazenda Alvorada, no Município de Dourados (MS). APREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS - torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Ambiental de Operação RLO– n.º 013/2010, para o Unidades deAgentes Ecológicos de Dourados -AGECOLD,localizado na Rua Pedro Rigotti, 1461 –Vila Sulmat, no Município de Dourados (MS). Águia Branca Distribuidora de Produtos LTDA, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados – MS, a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de distribuidora de alimentos, localizada na ruaWanilton Finamore, n° 725 – Vila Industrial, no Município de Dourados – MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. UCM – UNIDADE CRITICA MEDICA LTDA - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de Prestação de serviço de atividade medica em pronto-socorros e unidades hospitalares para atendimento à urgências e emergências, localizada na Rua João Vicente Ferreira nº. 1517, Sala 01, Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE E TRÂNSITO Instrução Normativa Nº. 01, de 06 de Janeiro de 2011. “Nomeia Orientadoras do Estacionamento Rotativo no município de Dourados” ODiretor deTransporte eTrânsito de Dourados-MS, no uso de suas atribuições legais; Considerando o dispositivo no Artigo 280 e 281 da Lei Federal 9503 e da Lei Municipal 2726 de 29/12/2004Artigo 53 Inciso V; Resolve: Artigo 1º - Ficam nomeadas as orientadoras abaixo nominadas para atuarem como agentes civis da autoridade trânsito de Dourados-MS. A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS - torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação - -LI – n.º 110/2010, para a atividade de Entreposto e Abatedouro de Peixe, localizado na Rodovia BR 163 – Km14, no Município de Dourados (MS). A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS - torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia -LP – n.º 078/2010, para a Unidade de Pronto Atendimento Infantil - PAI, localizado na Rua Frei Antônio, 3.640 – Terra Roxa, no Município de Dourados (MS). A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS - torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia -LP – n.º 040/2010, para o Loteamento Social Ipê Roxo, localizado na Parte A – destacada da Área B – desmembrado do Quinhão I – Parte da FazendaAlvorada, no Município de Dourados (MS). A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS - torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada -LS – n.º 047/2010, para a Unidade Básica de Saúde Campo Dourados, localizado na Rua LeônidasAlém – LoteU– Quadra 01 – Campo Dourados, no Município de Dourados (MS). A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS - torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia -LP – n.º 054/2010, para o Centro Popular de Cultura e Lazer Jorge Antônio Salomão, localizado na Rua Itamarati, Lote 01 – Parte do Quinhão n.02, Parte da Fazenda Água Boa, no Município de Dourados (MS). A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS - torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia -LP – n.º 125/2009, para o Parque Ecológico Flor do Cerrado, localizado na Rua Lauro Moraes de Mattos s/n.º , esquina com Eurides de Matos Pedroso, Jardim Novo Horizonte, no Município de Dourados (MS). Artigo 2º - As orientadoras relacionadas nesta instrução somente estão autorizadas a emitir avisos de irregularidades na área de estacionamento rotativo. Artigo 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados-MS, 06/01/2011. Osmar Farias Borba Diretor de Transporte e Trânsito Diário Oficial 07 - ANO XII - Nº 2.913 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2011 EDITAIS EDITAL/SEMED N.º 01, de 06 de janeiro de 2011. “Abre inscrições para o processo de seleção e classificação de profissionais da Educação Básica do grupo Magistério, categoria professor, emregime de suplência e contratação temporária na Rede Municipal de Ensino de Dourados/ MS.” ASECRETÁRIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO,no uso das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados, o disposto nos artigos 56 a 60 da Lei Complementar n.º 118, de 31 de dezembro de 2007 e demais disposições legais aplicáveis a espécie, RESOLVE: Estabelecer normas para a realização do processo de Seleção e Classificação de Profissionais da Educação Básica, grupo Magistério, categoria Professor, emregime de suplência e contratação temporária na Rede Municipal de Ensino do Município de Dourados – SEMED. 1.DASDISPOSIÇÕESPRELIMINARES 1.1.OProcesso de Seleção e Classificação de Profissionais da Educação Básica, Grupo Magistério, categoria Professor, em regime de suplência e contratação temporária, conforme previsto nos artigos 56 a 60 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007 ocorrerá de acordo com as disposições da RESOLUÇÃO/SEMED N.º 136, de 05 de janeiro de 2011 e do disposto neste EDITAL. 1.2.Arealização do processo de Seleção e Classificação de Profissionais da Educação Básica, Grupo Magistério, categoria Professor, em regime de suplência e contratação temporária ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação -SEMED. 2.DOSREQUISITOSPARAAPARTICIPAÇÃONOCONCURSO 1.1. Poderão se inscrever para o processo de Seleção e Classificação de Profissionais da Educação Básica, grupo Magistério, categoria Professor, emregime de suplência e contratação temporária, o candidato que atender aos seguintes requisitos: I. Professor Efetivo: a.Atítulo de suplência (acréscimo de carga horária), de acordo com sua habilitação e que esteja exercendo suas funções efetivamenteem sala de aula; b.Atítulo de suplência (acréscimo de carga horária), de acordo com sua habilitação e que esteja lotadoemalgum setor da Secretaria Municipal de Educação –SEMED. II. Professor não efetivo: desde que seja habilitado nas áreas pretendidas. 3.DASINSCRIÇÕES 1.1. Ainscrição para o processo de Seleção e Classificação de Profissionais da Educação Básica, Grupo Magistério, categoria Professor, em regime de suplência e contratação temporária, considerando a atual e excepcional situação vivenciada no Poder Público Municipal, excepcionalmente, para o ano letivo de 2011, será feita no período de 10 a 14 de janeiro do corrente ano, diretamente na Secretaria Municipal de Educação do Município de Dourados – SEMED; 1.2. Ainscrição poderá feita pelo próprio candidato ou por procurador devidamente habilitado através de instrumento de Procuração com poderes específicos e com firma do candidato reconhecidaemCartório Oficial; 1.3. ASecretaria Municipal de Educação –SEMEDoferecerá aos interessados, cópia/modelo dos Anexos III e IV e manterá, durante todo o período de Inscrição, membro da Comissão de Seleção e Classificação para receber as inscrições, no horário das 7 às 17h, conforme previsto naRESOLUÇÃO/SEMEDN.º 136, de 05 de janeiro de 2011 e neste EDITAL; 1.4. Ocandidato ou seu procurador deverá preencher formulário próprio (Ficha de Inscrição - Anexo III) em Única Via, obedecendo rigorosamente ao disposto no artigo 5.º da RESOLUÇÃO/SEMEDN.º 136, de 05 de janeiro de 2011, sob pena de indeferimento; 1.5. Será considerada como extemporânea e sem nenhuma validade, qualquer inscrição feita após o dia 14 de janeiro do corrente ano. 1.5.1.Toda e qualquer alteração na Ficha de Inscrição, acréscimo ou mesmo retirada de documentos do envelope entregue pelo candidato ou seu procurador, somente poderá ser feita até o dia 14 de janeiro do corrente ano, data limite do prazo de inscrição. 1.6. Ocandidato ou seu procurador deverá solicitar aDECLARAÇÃODE TEMPO DE SERVIÇO no Núcleo de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação –SEMEDou na Unidade Escolar –UEou Centro de Educação InfantilCEIMemque está lotado. 1.6.1. Para fins de legalidade.ADECLARAÇÃODETEMPODESERVIÇO, somente terá validade com expedição até o dia 14 de janeiro de 2011, data de encerramento das inscrições. 1.6.2. Se o professor efetivo tiver prestado serviço ao Município como profissional do Magistério contratado, esse tempo deverá ser somado ao tempo de serviço prestado após sua nomeaçãoemconcurso. 1.7. As informações contidas na Ficha de Inscrição serão prestadas sob inteira responsabilidade do candidato ou seu procurador; 1.8. Ocandidato que prestar declarações falsas ou inexatas, ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes, podendo responder pela infração, tanto na esfera administrativa como cível e criminal; 1.9.ASecretaria Municipal de Educação –SEMED,não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem pessoal ou por outros fatores que impossibilitem o recebimento da inscrição no prazo estabelecido neste EDITALe na RESOLUÇÃO/SEMEDN.º 136, de 05 de janeiro de 2011; 1.10.Ocandidato poderá optar para suplência ou contratação para mais de uma área/ disciplina, desde que seja devidamente habilitado; 1.10.1. Somente será classificado o candidato que efetuar a indicação de pelo menos 01 (uma) área/disciplina para a qual pretende concorrer; 1.10.2. Efetuada a Inscrição, o candidato não poderá alterar a(s) opção(ões) da(s) área(s)/disciplina(s) que pretende concorrer. 3.DAPUBLICAÇÃOEDIVULGAÇÃO 3.1.Oresultado final do processo de Seleção e Classificação de Profissionais da Educação Básica, Grupo Magistério, categoria Professor, em regime de suplência e contratação temporária será divulgado em Diário Oficial do Município através de Resolução da Secretaria Municipal de Educação -SEMED,no intervalo entre os dias 17 a 20 do mês de janeiro do corrente ano. 4.DASDISPOSIÇÕES FINAIS 4.1.ASecretaria Municipal de Educação através da Imprensa Oficial, a Direção das Unidades Escolares – UE e as Coordenações dos Centros de Educação Infantil Municipal – CEIMs deverão dar ampla divulgação do teor deste EDITALe daRESOLUÇÃO/SEMED N.º 136, de 05 de janeiro de 2011; 4.2. Caberá à Secretária Municipal de Educação homologar o resultado do processo de Seleção e Classificação de Profissionais da Educação Básica do grupo Magistério, categoria Professoremregime de suplência e contratação temporária; 4.3.APrefeitura Municipal de Dourados, através da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, a bem do interesse público, se reserva no direito de anular o processo de Seleção e Classificação de Profissionais da Educação Básica do grupo Magistério, categoria Professoremregime de suplência e contratação temporária; 4.4.Opedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente EDITAL e do que dispõe a RESOLUÇÃO/SEMED N.º 136, de 05 de janeiro de 2011 e valerá como aceitação tácita das normas do processo de Seleção e Classificação de Profissionais da Educação Básica, Grupo Magistério, categoria Professor, em regime de suplência e contratação temporária; 4.5. Eventuais alterações na Legislação Municipal relativa a normas inerentes aos servidores públicos, com reflexo no Processo de Seleção e Classificação de Profissionais da Educação Básica, Grupo Magistério, categoria Professor, em regime de suplência e contratação temporária prevista no presente EDITAL e RESOLUÇÃO/SEMED N.º 136, de 05 de janeiro de 2011, serão automaticamente incorporadas a partir da sua vigência; 4.6. Para todos os efeitos legais, o candidato inscritoDECLARAconhecer e aceitar os termos deste EDITAL e da RESOLUÇÃO/SEMED N.º 136, de 05 de janeiro de 2011. 4.7.Opresente processo de Seleção e Classificação de Profissionais da Educação Básica, Grupo Magistério, categoria Professor, em regime de suplência e contratação temporária terá validade apenas para o ano letivo de 2011; 4.8. Os casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal de Educação – SEMED; 4.9. Este EDITALentraemvigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 05 de janeiro de 2011. MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER Secretária Municipal de Educação Diário Oficial 08 - ANO XII - Nº 2.913 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2011 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 392/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Decom – Comércio de Equipamentos e Produtos Odontológicos Médicos e Hospitalares Ltda. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 179/2010. OBJETO:Aquisição de materiais hospitalares visando atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.303.016 –Assistência farmacêutica 2.096 – Manutenção daAssistência Farmacêutica Básica – Pactuados CIB 10.301.014 –Atendimento Básico a Saúde 2.090 –Atenção a Rede Básica de Saúde 33.90.30.24 – Material Hospitalar VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 397.900,00 (trezentos e noventa e sete mil e novecentos reais). DATADEASSINATURA:30 de dezembro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 159/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados-MS Adelino da Costa PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 115/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 06 (seis) meses, com início em 01 de janeiro de 2011 e término previsto para 30 de junho de 2011, totalizando um montante de R$ 1.759,92 (hum mil setecentos e cinqüenta e nove reais e noventa e dois centavos), cujo valor mensal do aluguel de R$ 293,32 (duzentos e noventa e três reais e trinta e dois centavos) permanecerá inalterado. DADOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: O presente Termo Aditivo correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.36.02 – Locação de Imóveis Fonte 0 FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:27 de Dezembro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 443/2009/DCL/PMD DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARTES: Município de Dourados-MS Josmar de Souza Pereira PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 208/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 12 (doze) meses, com início em 01 de janeiro de 2011 e término previsto para 31 de dezembro de 2011, totalizando um montante de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), cujo valor mensal do aluguel de R$ 6.000,00 (seis mil reais), será reajustado pelo índice do INPC (IBGE) na data prevista no contrato original. DADOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: O presente Termo Aditivo correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa deValorização do EnsinoemDourados 4.013 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.36.02 – Locação de Imóveis FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:22 de Dezembro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE EMPENHO N° 007/2011. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde QLMED– Materiais Hospitalares Ltda -ME– CNPJ: 07.832.309/0001-97 PROCESSO: INEXIGIBILIDADEDELICITAÇÃO036/2010 OBJETO:Aquisição de Prótese BiológicaAórtica e Mitral Carpentier Magna, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 25, Inciso I Valor: R$ 41.204,00 (Quarenta e ummil duzentos e quatro reais). DATADEEMPENHO:07/01/2011 Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 011/2010 QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO A FUNDAÇÃO CULTURAL E DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNCED E DE OUTRO LADO AASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE DOURADOS - ACED CONCEDENTE: FUNDAÇÃO CULTURAL E DE ESPORTES DE DOURADOS–FUNCED CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE DOURADOS-ACED CLÁUSULAPRIMEIRA–DOOBJETO 01.01 Fica prorrogado o prazo estabelecido na cláusula terceira do convênio nº 011/2010, por mais 30 (trinta) dias, com término previsto para 30 de janeiro de 2011. CLÁUSULASEGUNDA–DARATIFICAÇÃO Ficam ratificadas, em todos os seus termos, as demais cláusulas pactuadas no convênio ora aditado. Dourados-MS, 28 de dezembro de 2010. ___________________________________________ CLAUDEVIR WINTER DIRETOR PRESIDENTE FUNCED I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 049/2010 PROCESSO N° 049/2010 EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS E O OPERÁRIO ATLÉTICO CLUBE DOURADOS-MS, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e o OPERÁRIO ATLÉTICO CLUBE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF: 36.817.385/0001-21. 2. OBJETO: Alteração da cláusula nona do convênio original que passará a ter a seguinte redação: CLÁUSULANONA:DOPRAZODEVIGÊNCIA 09.00- O presente Convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura e término em 01/03/2011, acrescido de 60 (sessenta) dias para prestação de contas, que deverá ser, impreterivelmente apresentada , sob pena de inadimplência. Parágrafo Único: O presente convênio poderá sofrer alterações durante sua vigência com anuência das partes medianteTermoAditivo. Dourados/MS, 29 de Dezembro de 2010. MARIAFATIMASILVEIRADEALENCAR Secretária Municipal deAssistência Social EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 056/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Bortolotto&Gonçalves Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 035/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo para a execução dos serviços, por mais 10 (dez) meses, com início em 22/12/2010 e previsão de vencimentoem21/10/2011. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 14 de Dezembro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração.
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    QUINTA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 2.912 DOURADOS, MS 12 PÁGINAS Prefeita Interina ...........................................................................................Délia Godoy Razuk ................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ............................................................................................... ................................................................................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo.............................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração( Interino ) .......................................Adriano Vasconcelos Cavalcante ............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................João Azambuja........................................................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ..................................................Tahan Sales Mustafa...............................................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Maurício Nogueira Rasslan .....................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Margarida Maria Fontanella Gaigher.......................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde ....................................................................David Rodrigues Infante Vieira................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Maria Fatima Silveira de Alencar.............................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta .....................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Obras Públicas( Interino ) .....................................Tahan Sales Mustafa...............................................................3411-7111 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Ana Luiza de Avila Lacerda......................................................3411-7112 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Clovis Pinheiro de Oliveira ......................................................3411-7626 SEMMAM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente ...................................José Ubirajara Fontoura ..........................................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Linda Darlé Pacheco Valente ..................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti ........................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Claudevir Winter ......................................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI Republica-se por incorreção LEI Nº 3.429, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010. Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Poder Legislativo do Município de Dourados –MS e dá outras providências: A PREFEITA MUNICIPAL INTERINA DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: TITULOI DISPOSIÇÕESPRELIMINARES CAPITULOI DAFINALIDADEEDOSPRINCIPIOS Art. 1º. Esta Lei institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração e organiza os cargos públicos da Câmara Municipal de Dourados – MS, definindo o quadro de vagas e os sistemas de retribuições, em conformidade com os princípios constitucionais e legais aplicados à administração pública. Art. 2º. O Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal tem por objetivos: I – estimular o aperfeiçoamento profissional, valorizando o servidor do legislativo municipal, como instrumento de melhoria qualitativa e quantitativa dos serviços executados pela Câmara; II – garantir o desenvolvimento no cargo de acordo com o tempo de serviço e aperfeiçoamento profissional; III – assegurar aos servidores remuneração condizente com a natureza e complexidade do trabalho e qualificação para o seu exercício, bem como a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhados. Art. 3º. OPlano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal compõe-se de cargos de provimento em comissão, de provimento de confiança e de provimento efetivo, de execução funcional e profissional de todos os níveis e qualquer natureza. §1º - Os cargos de Provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração, têm como função a gerência administrativa, assessoramento parlamentar e as Funções Gratificadas com atribuições definidas na Lei que institui a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal, identificados pelas denominações, símbolos, quantidades, vencimentos e qualificações constantes noAnexo I eTabelasAeBda presente Lei. §2º - Os cargos de Provimento Efetivo, com ingresso no quadro de pessoal da Câmara Municipal em caráter efetivo por aprovação em concurso público de provas e títulos, atendido requisitos fixados no Estatuto dos Servidores Municipais, em regulamento próprio e no Edital do concurso, são identificados pela denominação, símbolos, padrões, quantidades, vencimentos e qualificações, no Anexo I, Tabelas C, DeE. Art. 4º. Para os efeitos do presente Plano de Cargos e Remuneração serão considerados: I Cargos: O conjunto de deveres e responsabilidades, tarefas ou atribuições a servidores nomeados para tal fim; II - Cargos de Provimento Efetivo: o conjunto de deveres e responsabilidades, tarefas ou atribuições, conferidas a servidores nomeados através de concurso público de provas ou provas e títulos, para tal fim, sob regime estatutário, criados por lei, com denominação própria e número certo; III - Cargos de Provimento em Comissão: são os que envolvem atividades de Direção e Assessoramento Superior, bem como os de Direção e Assessoramento Imediato, de livre nomeação, satisfeitos os requisitos de qualificação fixados em legislação própria. IV - Cargos de Provimento de Confiança: o conjunto de responsabilidades, tarefas ou atribuições, conferidas temporariamente a pessoa pertencente ao quadro de pessoal efetivo da Câmara, nomeados, em comissão para este fim, os quais receberão uma gratificação para o desempenho dessa função, conforme o artigo 7º desta Lei. V– Cargos deAssessoramento Parlamentar: o conjunto de cargos de provimento em comissão destinado a prestar assessoramento direto e imediato aos parlamentares, os quais serão nomeados por ato próprio da presidência da Câmara, mediante indicação dos respectivos vereadores aos quais ficarão subordinados. V – Servidor: pessoa legalmente investida em cargo público, sob o regime estatutário; VI - Grupo Ocupacional: É o conjunto de cargos e funções que compõe a estrutura administrativa, seja de Provimento Efetivo, de Provimento em Comissão e de Provimento de Confiança da Câmara Municipal VII - Categoria Funcional: agrupamento de cargos correlatos ou afins, formados por um conjunto de atribuições direcionadas ao mesmo objetivo e que se relacionam pela natureza do trabalho ou ramo de conhecimento desenvolvido. VIII -Vencimento: é a retribuição pecuniária dos servidores pelo exercício de cargo público, conforme símbolo, padrão e referencia que esteja contido; IX - Remuneração: a somatória do vencimento com vantagens financeiras permanentes, temporárias ou transitórias, atribuídas ao servidor pelo exercício do cargo público; X - Subsídios: valor fixado a servidor ou agente político sem nenhum acréscimo de vantagens; XI - Classe: é a divisão básica da carreira que demonstra a amplitude funcional do cargo no sentido horizontal, com as correspondentes retribuições pecuniárias XII - Referência: escala hierárquica identificada por números que indicam a posição do servidor dentro deumdeterminado padrão; XIII- Padrão: o referencial da importância hierárquica dos cargos, segundo a responsabilidade e complexidade, indicado por numerais romanos de I a VII. XIV- Progressão Funcional: é a passagem de referência salarial a que se encontra para outra imediatamente superior, dentro da respectiva classe, obedecido o critério da antiguidade; XV - Enquadramento: é a passagem do servidor do atual sistema de classificação para os cargos integrantes do quadro de pessoal instituído por esta Lei, nos grupos ocupacionais previstos neste Plano. TITULOII DAESTRUTURAEFINALIDADEDOSCARGOS CAPITULOI DAESTRUTURADOSCARGOS Art. 5º. O Quadro Funcional permanente da Câmara Municipal de Dourados – MS, será constituído de: I - Cargos de ProvimentoemComissão e Confiança a) Grupo Ocupacional I – Direção eAssessoramento Superior -DAS b) Grupo Ocupacional II – Cargos deAssessoramento Parlamentar –CAP c) Grupo Ocupacional III – Direção e Assessoramento Imediato - Cargos de Função Gratificada - FG II - Cargos de Provimento Efetivo a)Grupo Ocupacional IV – Cargos de ServiçosAdministrativos –ADM b)Grupo OcupacionalV– Cargos de ServiçosAuxiliares –SAX c)Grupo OcupacionalVI – Cargosemextinção -ADM CAPITULOII DAFINALIDADEDOSCARGOS Art. 6º.Os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, que compõem os Diário Oficial 02 - ANO XII - Nº 2.912 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2011 LEI Grupos Ocupacionais I e II, têm por finalidade o desempenho de atividades de direção e assessoramento superior e de assessoramento parlamentar, e classificam-se segundo o grau de responsabilidade, o poder decisório, a posição hierárquica e a complexidade das atribuições. Art. 7º. As funções gratificadas, de provimento em confiança, que compõem o Grupo Ocupacional III, a serem exercidas exclusivamente por servidores efetivos, têm por finalidade o desempenho de atividades de direção e assessoramento imediato em extensão às tarefas próprias de seu cargo e receberão gratificação de 30% calculados sobre o salário base. Art. 8º. Os cargos de provimento efetivo, que compõem os Grupos Ocupacionais de IV eV, a serem preenchidos através de concurso público, e do Grupo Ocupacional VI têm por finalidade a execução das atividades da Câmara Municipal emtodos os níveis e qualquer natureza, para cumprimento da sua missão institucional. TITULOIII DOPROVIMENTODOSCARGOS CAPITULOI DASDISPOSIÇÕESPRELIMINARES SEÇÃOI DOSCARGOSDEPROVIMENTOEFETIVO Art. 9º. Os cargos de provimento efetivo constantes desta Lei serão providos: I – por enquadramento dos atuais servidores titulares de cargos efetivos na Câmara Municipal; II – por nomeação, precedida de aprovação em concurso público, de provas ou de provas e títulos. Art. 10. Os cargos de provimento efetivo são os constantes doAnexo I – Tabelas C,De E. Art. 11. Será considerado nulo de pleno direito, não gerando qualquer obrigação para o Legislativo Municipal nem qualquer direito para o beneficiário, além de acarretar responsabilidade a quem lhe der causa, o ato de provimento de cargo efetivo feitoemdesacordo com os dispositivos desta Lei. Parágrafo Único. Sempre que julgar necessário, para adequar à dinâmica administrativa, o Poder Legislativo poderá, mediante ato próprio devidamente justificado, modificar, alterar ou complementar as atribuições dos cargos efetivos, vedado, entretanto, o desvio de função. Art. 12. Em caso de extinção de cargo e declarada sua desnecessidade, aplica-se o disposto no § 3º do artigo 41 da Constituição Federal. Art. 13. São requisitos básicos para provimento de cargo público na Câmara Municipal de Dourados: I – aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos à ordem de classificação e o prazo de validade do concurso; II – idade mínima de 18 (dezoito) anos; III – nacionalidade brasileira ou equiparada nos termos da legislação Federal; IV – não registrar antecedentes criminais e estar em pelo gozo dos direitos civis e políticos; V – estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e, se do sexo masculino,emrelação às obrigações militares; VI – possuir, nada data da posse, o nível de escolaridade exigido para o desempenho do cargo, conforme estabelecido noAnexo I desta Lei; VII – possuir aptidão física e mental comprovada em prévia inspeção médica oficial; VIII – Não ter sofrido no exercício de função pública, penalidades por prática de atos desabonadores; IX – possuir habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada. Parágrafo Único. As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos, desde que estabelecidos em ato próprio e/ou previstos no Edital do concurso. Art. 14. Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de participar de concursos públicos realizados pela Câmara Municipal de Dourados, para cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, sendo-lhes reservadas 5% (cinco por cento) da vagas oferecidas para cada cargo. Parágrafo único. As pessoas portadoras de necessidades especiais aplicam-se as disposições da Lei Federal nº. 7.853 de 24/10/1989, regulamentada pelo Decreto nº. 3.298 de 20/12/1999. Art. 15. Os provimentos dos cargos integrantes desta Lei serão autorizados por ato do Presidente da Câmara Municipal, mediante solicitação dos Diretores e Assessores diretos, observando-se a existência de vaga e dotação orçamentária para atender às despesas dele decorrentes e o provimento mantenha os gastos com pessoal dentro dos limites estabelecidos na Lei Complementar 101 de 04/05/2000. Parágrafo Único. Deverão constar dessa solicitação: I – denominação e vencimento do cargo e função; II – quantitativo dos cargos e funções a serem providos; III – justificativa para solicitação do provimento; IV – relatório do impacto da despesa na folha de pagamento e no orçamento geral; V– indicação da dotação orçamentária. SUBSEÇÃOÚNICA DOCONCURSOPÚBLICO Art. 16. O ingresso no Quadro de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Dourados, dar se á exclusivamente por concurso público de provas ou de provas e títulos. § 1º O concurso público terá validade de até 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. § 2ºDo Edital do concurso deverão constar, entre outros, os seguintes requisitos: I - o período e forma de realização das inscrições; II – o número total de vagas existentes, e as vagas reservadas para portadores de necessidades especiais; III – o valor das taxas de inscrição; IV – as matérias sobre as quais versarão as provas e os respectivos programas, a quantidade, valor e peso de cada questão; V– o desempenho mínimo exigido para aprovação nas provas; VI – os critérios de avaliação dos títulos, se aplicável; VII – o caráter eliminatório ou classificatório de cada etapa do concurso; VIII – o nível de escolaridade exigível, comprovado mediante apresentação da documentação pertinente; IX – a carga horária de trabalho; X– o vencimento básico do cargo; XII – outras informações de interesse geral dos candidatos. § 3º Não se abrirá novo concurso público enquanto a ocupação do cargo puder ser feita por servidor em disponibilidade ou por candidato aprovado em concurso anterior, com prazo de validade não expirado. § 4ºAaprovação em concurso público gera para os candidatos classificados dentro do número de vagas oferecidas, direito à nomeação, dentro do prazo de validade e respeitará a ordem de classificação dos candidatos, que só se efetivará após prévia inspeção médica oficial. Art. 17. O Poder Legislativo Municipal regulamentará por ato próprio as normas gerais dos concursos públicos que farão parte do Edital, respeitando, principalmente, o princípio da publicidade. Art. 18. Aos candidatos será assegurado o direito de recorrer, nas fases de homologação das inscrições, publicação de resultados parciais ou finais, homologação do concurso e nomeação. Art. 19. Oservidor aprovado em concurso público e nomeado para o cargo será declarado estável após cumprir estágio probatório pelo período de três anos, durante o qual terá seu desempenho avaliado, na forma como se dispuseremregulamento. SEÇÃOII DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA SUBSEÇÃOI DOSCARGOSDEPROVIMENTOEMCOMISSÃO Art. 20. Os cargos de provimento em comissão integrantes dos Grupos Ocupacionais I e II são de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal e são os constantes dasTabelasAeBdoAnexo I desta Lei § 1º Os cargos em comissão do Grupo Ocupacional I – Direção e Assessoramento Superior - DAS serão providos mediante livre escolha do Presidente da Câmara Municipal, entre pessoas de reconhecida capacidade profissional e idoneidade moral e possuidoras do nível de escolaridade exigida, conforme estabelecido no Anexo I e/ou entre titulares de cargos de provimento efetivo da Câmara, que atendam aos requisitos exigidos. § 2º Os cargos em comissão do Grupo Ocupacional II – Cargos de Assessoramento Parlamentar – CAP, serão nomeados pelo Presidente da Câmara Municipal, mediante indicação e solicitação dos vereadores aos quais ficarão subordinados, escolhidos entre pessoas de reconhecida capacidade profissional e idoneidade moral, e quando exigido, detentoras de título de graduação superior. § 3º O servidor efetivo exonerado do cargo em comissão voltará a perceber o vencimento do seu cargo efetivo. Art. 21. Aexoneração de cargoemcomissão dar-se-á: I – a juízo do Presidente da Câmara Municipal; II – a pedido dos vereadores, se ocupante de cargo do Grupo Ocupacional II; III – a pedido do próprio servidor. SUBSEÇÃOII DASFUNÇÕESDECONFIANÇA Art. 22. Para efeito desta Lei, função de confiança é a designação de servidor, em caráter transitório, para atuar nas unidades que constituem a estrutura organizacional da Câmara Municipal, exercendo atribuições temporárias de direção, chefia e/ou assessoramento imediato. Art. 23. É vedada a acumulação remunerada de 02 (duas) ou mais funções de confiança. Art. 24. A gratificação da função de confiança consta no artigo 7º desta Lei. Parágrafo Único. Adesignação para o exercício da função de confiança será por ato próprio do Chefe do Legislativo Municipal. Art. 25. Oservidor exonerado da função de confiança será reconduzido ao cargo efetivo de origem, passando a perceber o vencimento do seu cargo. Art. 26. Aos servidores efetivos designados para as funções de confiança é assegurado o direito a progressão horizontal, na forma estabelecida na nesta Lei. CAPITULOII DODESENVOLVIMENTOFUNCIONAL Art. 27. O Desenvolvimento Funcional dos servidores da Câmara Municipal se dará através de progressão horizontal, conforme consta no Anexo II, da presente Lei. §1º A Progressão Funcional é a passagem de uma referência para a imediatamente seguinte àquela em que se encontra o servidor efetivo, dentro do mesmo padrão, que ocorrerá a cada biênio, com acréscimo de 2% (dois por cento) sobre o valor da referência em que se encontra, conforme consta no Anexo II desta Lei, sendo incorporado no seu vencimento. §2º Na progressão funcional a escala de valores dos vencimentos dos servidores efetivos é desdobradaem18 (dezoito) referências, identificadas pelos números 1 a 18. Art. 28. A progressão funcional será concedida no mês seguinte ao que o servidor fizer jus a esta concessão, não podendo ser promovido o servidor efetivo que não tenha o interstício mínimo de 02 (dois) anos na referênciaemque se encontra. Art. 29. Após a promoção funcional os servidores terão seus vencimentos Diário Oficial 03 - ANO XII - Nº 2.912 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2011 LEI alterados, conforme o estabelecido noAnexo II desta Lei. Art. 30. Para fins de promoção funcional não serão computados os períodos relativos aos seguintes afastamentos e licenças: I - para exercer cargo em comissão em órgão não pertencente à Câmara Municipal de Dourados II - para exercer mandatos eletivos federal, estadual ou municipal. III - para tratar de assunto de interesse particular IV - por motivo de doença em pessoa da família, por período superior a 60 (sessenta) dias. V- licença para acompanhar cônjuge Parágrafo único - Excluem-se do disposto neste artigo os servidores cedidos com ônus para a origememdecorrência deTermo de Cooperação Mútua ou Convênio. TITULOIV DOSISTEMAREMUNERATÓRIO CAPÍTULOI DOSVENCIMENTOS Art. 31. Os vencimentos dos cargos integrantes do quadro de pessoal da Câmara Municipal são os fixados no Anexo II para os cargos de provimento efetivo constantes das Tabelas C, D e E do Anexo I e nas Tabelas A e B do Anexo I para os cargosemcomissão. Art. 32. As funções gratificadas serão remuneradas através de percentuais sobre os vencimentos dos cargos efetivos, conforme descrito no artigo 7º desta Lei. CAPITULO II DASVANTAGENSPECUNIÁRIAS Art. 33. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens pecuniárias: I – Indenizações; II – gratificações; III – adicionais. § 1°As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito. § 2° As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicadoemlei. Art. 34. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento. SEÇÃOI DASINDENIZAÇÕES Art. 35. Constituem indenizações ao servidor: I – diárias; II – Indenização de transporte. Parágrafo único. Os valores das indenizações, assim como as condições para sua concessão serão estabelecidosemregulamento. SUBSEÇÃOI DASDIÁRIAS Art. 36. O servidor que, a serviço afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território Estadual ou Nacional, a serviço do legislativo municipal, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as despesas com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme se dispuser em regulamento. §1º A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede. §2º Não poderão ser pagas ao servidor mais de 10 (dez) diárias por mês. §3º O servidor que receber diária e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 3 (três) dias úteis. §4º Em caso de retorno em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento restituirá as diárias recebidasemexcesso, no prazo previsto no parágrafo anterior. SUBSEÇÃOII DAINDENIZAÇÃODETRANSPORTE Art. 37. Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser emregulamento. SEÇÃOII DASRETRIBUIÇÕES,GRATIFICAÇÕESEADICIONAIS Art. 38. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidas aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais: I – retribuição pelo exercício de cargo de provimentoemcomissão; II – gratificação natalina; III – adicional por tempo de serviço; IV – adicional pela prestação de serviços extraordinários; V– adicional noturno; VI – adicional de férias VII – de incentivo à capacitação. SUBSEÇÃOI DARETRIBUIÇÃO PELO EXERCÍCIO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Art. 39. Os servidores efetivos da Câmara Municipal, quando nomeados para cargos de provimentoemcomissão, poderão optar: I - pela percepção integral da remuneração do cargo em comissão acrescida, quando for o caso, dos adicionais por tempo de serviço e por incentivo à capacitação, calculados sobre o vencimento do cargo efetivo. II - pela percepção integral da remuneração do cargo efetivo acrescida de 50% (cinqüenta por cento) do vencimento do cargoemcomissão. Art. 40. O servidor publico federal, estadual ou municipal colocado à disposição da Câmara Municipal de Dourados para o exercício de cargo de provimento em Comissão, com ônus para a origem, fará jus a 50% (cinqüenta por cento) do valor do vencimento do cargo que vier a ocupar. SUBSEÇÃOII DAGRATIFICAÇÃONATALINA Art. 41. A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que fizer jus o servidor no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano. Parágrafo único. A fração igual ou superior a 15 dias será considerada como mês integral. Art. 42. A gratificação natalina será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano. Art. 43. O servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês da exoneração. Art. 44. A gratificação natalina não será computada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária. SUBSEÇÃOIII DOADICIONALPORTEMPODESERVIÇO Art. 45. O Adicional por tempo de serviço é devido à razão de 10% (dez por cento) no primeiro qüinqüênio de serviço público prestado pelo servidor efetivo à Câmara Municipal e 5% (cinco por cento) nos demais, calculado sobre o valor do vencimento base, ainda que investido em função de confiança ou cargo em comissão, observado o limite de 40%(quarenta por cento) daquele valor. §1º O servidor fará jus ao adicional por tempo de serviço, automaticamente, a partir do mêsemque completar o qüinqüênio de efetivo exercício no cargo. §2º O servidor contará, para efeito do Adicional por tempo de serviço, todo período de serviço prestado à Câmara Municipal, inclusive na condição de contratado, mesmo que tenha havido interrupção. §3º Aplica-se ao aproveitamento e a reversão a retomada da contagem a partir do reinicio do exercício do cargo efetivo. SUBSEÇÃOIV DOADICIONALPORSERVIÇOEXTRAORDINÁRIO Art. 46. O serviço extraordinário, prestado por servidor efetivo será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho. Art. 47. Somente será permitido serviço extraordinário para atender situações excepcionais e temporais, respeitando o limite máximo de 02 (duas) horas por jornada ou 60 (sessenta) horas mensais. SUBSEÇÃOV DOADICIONALNOTURNO Art. 48. O serviço noturno, prestado por servidor efetivo, em horário compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor hora acrescido de20%(vinte por cento). Parágrafo único. Em se tratando de serviço extraordinário, o acréscimo de que trata este artigo incidirá sobre a remuneração prevista no art. 46. SUBSEÇÃOVI DOADICIONALDEFÉRIAS Art. 49.Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período de férias. SUBSEÇÃOVII DOADICIONALDEINCENTIVOÀCAPACITAÇÃO Art. 50. O adicional de incentivo a capacitação tem por objetivo o aperfeiçoamento profissional do servidor e será devida: I – Quando o pré-requisito para o exercício da função for nível superior, o servidor fará jus ao adicional de 5% (cinco por cento) do vencimento, para cada curso de especialização ao nível de pós-graduação, mestrado ou doutorado, limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do vencimento do cargo. II –Aos servidores do quadro de pessoal efetivo, pela escolaridade superior à exigida para ocupar o respectivo cargo ou função, na proporção de 5% (cinco por cento) do vencimento básico para cada nova escolarização. Parágrafo único. O adicional de incentivo à capacitação previsto no inciso II deste artigo, será concedido no limite de 25% (vinte e cinco por cento) do vencimento, mediante comprovação por certificado ou diploma registrado no órgão competente, da conclusão de curso de escolaridade superior a exigida para o cargo ocupado. CAPITULOIII DAPOLÍTICASALARIAL Art. 51. A política salarial para os servidores da Câmara Municipal terá como objetivo a recomposição da remuneração em razão das perdas decorrentes da desvalorização da moeda e como incentivo ao aumento da eficiência e melhoria do desempenho dos servidores municipais. § 1° A política salarial da Câmara municipal ficará vinculada à disponibilidade de recursos financeiros e ao limite de gastos com pessoal definido na Constituição Federal, na Lei Complementar n° 101/00 e demais diplomas legais pertinentes. § 2° - Serão computadas, para fins de apuração dos gastos relativamente ao limite referido no parágrafo anterior, as parcelas financeiras percebidas pelos servidores referentes ao vencimento e às vantagens pecuniárias bem como o valor dos encargos sociais. Art. 52. A concessão de vantagens pecuniárias, o aumento de Diário Oficial 04 - ANO XII - Nº 2.912 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2011 LEI remuneração, a criação de cargos ou suas alterações e a admissão de pessoal a qualquer título, pela Câmara municipal, ficam condicionados: I - à existência de dotação orçamentária prévia suficiente para atender às projeções das despesas de pessoal e dos acréscimos dela decorrentes; II - à autorização específica nas LDO, PPAe LOApara a medida solicitada e por proposta do Presidente da Câmara Municipal; III - ao limite de dispêndio com pessoal, conforme a Lei Complementar n° 101/00. Art. 53. Fica estabelecido o mês de maio de cada exercício como database para a revisão geral dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Dourados. TITULOV DASDISPOSIÇÕESTRANSITÓRIASEFINAIS CAPITULOI DASDISPOSIÇÕESTRANSITÓRIAS Art. 54. Os servidores efetivos e estáveis em exercício na Câmara Municipal na data da entrada em vigor desta Lei, cujos cargos foram resultantes das transformações ocorridas através da legislação específica, integrarão o quadro suplementar constantes daTabelaEdoAnexo I, os quais serão extintos na vacância. § 1º Aos servidores a que se refere este artigo são assegurados todos os direitos constantes desta Lei, inclusive quanto aos adicionais por tempo de serviço e progressão funcional, iniciando se o interstício, para esse fim, a partir da data da publicação desta Lei. § 2ºAProgressão Funcional para os ocupantes dos cargos de que trata este artigo, se processará de conformidade com oAnexo II. § 3º São assegurados também a esses servidores, todas as vantagens pecuniárias concedidas até a data da entrada em vigor desta Lei, exceto a gratificação pelo exercício de função gratificada, desde que comprovados os requisitos exigidos para a concessão. § 4º Os servidores mencionados neste artigo, quando designados para o exercício de Função Gratificada, perceberão a gratificação estabelecida noArtigo 7º desta Lei, Art. 55. ATabela F constante nesta Lei terá a validade de 120 (cento e vinte) dias, onde constará de servidores comissionados para exercerem função administrativa, devido a continuidade dos trabalhos daAdministração Pública. Art. 56. Compete ao Presidente da Câmara Municipal emitir atos para o cumprimento do estabelecido na presente Lei. Art. 57. As atribuições dos cargos de provimento efetivo constarão do Regimento Interno a ser instituído no prazo de 120 (cento e vinte) dias após a entrada em vigor desta Lei. CAPITULOII DASDISPOSIÇÕES FINAIS Art. 58. Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância inferior ao valor do salário mínimo nacional ou superior ao subsídio do Prefeito Municipal. Art. 59. Nas hipóteses não contempladas por este Plano de Cargos e Vencimentos, aplica-se aos servidores da Câmara o que dispõe o Estatuto os Servidores Municipais do Município de Dourados – MS. Art.60. Os servidores da Câmara Municipal ficam submetidos à carga horária estabelecida no Anexo I desta Lei, podendo, critério da Presidência fixada jornada inferior, emcaráter excepcional. Art. 61.As despesas decorrentes da aplicação das disposições contida nesta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários e créditos próprios consignados à Câmara Municipal de Dourados. Art.62. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário em especial as Leis 1.617 de 22/05/1990, 1.674 de 14/05/1991, 2.147 de 15/07/1997, 2.557 de 08/04/2003, 2.737 de 22/03/2005, 2.926 de 29/12/2006, 2.943 de 09/03/2007, 2.944 de 09/03/2007, e 3.099 de 27/06/2008 Dourados, 29 de dezembro de 2010. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Sergio Henrique Pereira Martins Procurador Geral do Município Diário Oficial 05 - ANO XII - Nº 2.912 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2011 LEI Diário Oficial 06 - ANO XII - Nº 2.912 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2011 DECRETOS DECRETO “P” Nº 2.110, de 05 de janeiro de 2011. “Designa servidor para responder pela Secretaria Municipal de Saúde” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designado o servidor RENATO OLIVEIRAGARCEZ VIDIGAL, para responder pela Secretária Municipal de Saúde, no período de 30/12/2010 a 13/01/2011. Parágrafo único: a designação acima não incidirá acréscimo sobre o pagamento do servidor designado. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 05 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.111, de 06 de janeiro de 2011. “Exonera Carla Chanfrin da Silva –SEMS” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 01 de janeiro de 2011, CARLA CHANFRIN DASILVA, do cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símboloDGA08, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 06 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.112, de 06 de janeiro de 2011. “Exonera servidora efetiva – Michele Cavalcante Pereira Shimura” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 23 de dezembro de 2010, MICHELLE CAVALCANTE PEREIRA SHIMURA, do cargo de provimento efetivo de “Agente de Apoio Educacional”, Referência “A”, Rubrica “AGE-I”, matricula funcional nº “114765228-1”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada em 09/06/2009, conforme Decreto “P” Nº 454, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/cArtigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 06 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.113, de 06 de janeiro de 2011. “NomeiaValdines Gonzaga –GABPMD” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 06 de janeiro de 2011, VALDINES GONZAGA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símboloDGA08, lotado no Gabinete da Prefeita. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 06 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino RESOLUÇÕES Resolução nº 037/2011-CMDCA. REPUBLICAR POR INCORREÇÃO No Artigo 2º, Inciso VII, onde se lia Projeto Mei-Mei, lê-se Centro Espirita Bezerra de Menezes. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8069 de 13 de junho de 1990, e Lei Complementar Municipal nº 004 de 12 de dezembro de 1990: Resolve: Art. 1º- Negar Certificado de Registro ou Inscrição à entidade governamental e não governamental que: I. Não ofereça instalação física em condição adequada de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança; II. Não apresente plano de trabalho compatível com os princípios do Estatuto da Criança e doAdolescente; III. Esteja irregularmente constituída; IV.Tenhaemseu quadro pessoas inidôneas; V. Não apresente a documentação exigida. Art. 2º- Emitir Certificado de Registro ou Inscrição mediante apresentação de documentação exigida e realização de monitoramento "in loco" das seguintes entidades: I. Ação Familiar Cristã - não governamental II. Associação Beneficente salvare – não governamental III. Centro de Integração Empresa-Escola –CIEE – não governamental IV. Casa da Criança Feliz – não governamental V. Lar Ebenezer – não governamental VI. Sociedade Pestalozzi de Dourados – não governamental V. Lar de Crianças Santa Rita – não governamental VI.Associação de Pais eAmigos dos Execepcionais –APAE– não governamental VII.Centro Espirita Bezerra de Menezes – não governamental VIII. Centro de Integração do Adolescente “Dom Alberto”-CEIA – não governamental IX. Centro Social Marista de Dourados –CESOMAR– não governamental X. Ação familiar Cristã – não governamental XI. Creas/ Medidas Sócioeducativas – governamental XII. Creas/ PAEFI - governamental XIII. Peti –Vila Formosa – governamental XIV. Peti –AABBComunidade – governamental XV. PetiVilaVargas - governamental XVI. ConselhoTutelar - governamental XVII. Peti Indígena KunuminVerá - governamental XVIII. Cras Indígena - governamental XIX.Abrigo Renascer - governamental XX. Bolsa Família - governamental XXI. Centro de Convivência da Pessoa com Deficiência “Dorcelina Folador” governamental XXII.Cras cachoeirinha - governamental XXIII.ProjovemAdolescente - governamental XXIV. Cras Canaã I - governamental XXV. Unei Feminina - governamental Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposiçõesemcontrário. Diário Oficial 07 - ANO XII - Nº 2.912 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2011 EDITAIS Dourados – MS, 03 de Janeiro de 2011. Edmilson de Souza Ozório Presidente do CMDCA Resolução nº.Can/01/01/11/SEMAD Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração - Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CANCELAR a Resolução nº Lp/11/2934/10/SEMAD, que concedeu a Servidora Pública Municipal, ANA CARLA MARTINS ALVES, matrícula funcional nº “501752-1” ocupante do cargo efetivo de Agente de Apoio Institucional, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “ 3 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao período aquisitivo de 11/03/2003 a 10/03/2008”, a partir de 18/10/2010, com base no Parecer nº 2.045/2010, constante no ProcessoAdministrativo nº 2.322/2010. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. À Superintendência de Gestão de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 dias do mês de janeiro do ano dois mil e onze (2011). Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino Resolução nº. Ch/01/11/11/SEMAD Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração - Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder a Servidora Pública Municipal, ELZAFERREIRADASILVA, matrícula funcional nº “130841-1” ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Institucional, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), Redução de 50% de sua carga horária diária, sem prejuízo de sua remuneração, PROVISORIMENTE, até regulamentação da lei”, com base no Parecer nº 2.022/2010, constante no ProcessoAdministrativo nº 2.837/2010. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 dias do mês de janeiro do ano dois mil e onze (2011). Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino Resolução nº. Ch/01/12/11/SEMAD AdrianoVasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder a Servidora Pública Municipal, JUDITE MEDEIROS DASILVA MARIN, matrícula funcional nº “1151201-3” ocupante do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), Redução de 50% de sua carga horária diária, sem prejuízo de sua remuneração, PROVISORIMENTE, até regulamentação da lei”, com base no Parecer nº 2.021/2010, constante no ProcessoAdministrativo nº 2.560/2010. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 dias do mês de janeiro do ano dois mil e onze (2011). Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino Resolução nº. Rt/01/12/11/SEMAD AdrianoVasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: RETORNAR a Servidora Pública Municipal, MARIA APARECIDA ROJAS RUIZ NOVAES, matrícula funcional nº “501775-3” ocupante do cargo efetivo de Assistente de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), á sua carga horária completa de oito (08) horas diárias”, com base no Parecer nº 2.028/2010, constante no Processo Administrativo nº 3.427/2010. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 dias do mês de janeiro do ano dois mil e onze (2011). Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino EDITAIS FERTIMASTER AGRÍCOLA LTDA, CNPJ 05.037.715/0001-32, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos de solo, Localizada junto aAv. Hayel Bon Faker Nº 1051-A– Jardim Água Boa, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MEURER MECANICA E MANUTENÇÃO torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade MANUTENÇÃO MECANICA INDUSTRIAIS, localizada na Rua Antonio do Amaral, 1205, Jardim Guanabara no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. SIDNEY PEREIRA DA SILVA TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS (MS) A AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL AA, PARA ATIVIDADE DE FABRICA DE IMÓVEIS COM RPEDOMINANCIA METAL, LOCALIZADA NA RUA PANCHO TORRACA, 270 BAIRRO VILA CACHOEIRINHA NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS), NÃO FOIDETERMINADOESTUDODEIMPACTOAMBIENTAL. DIRETORIACOMITÊDOBOLSAFAMILIA: -PRESIDENTE:General da Silva junior(Representante do Programa de Inclusão Social MS) -VICE-PRESIDENTE:Miriam Paula Ramires (Represetante da Sociedade civil) -SECRETARIA: Adriana Costa Nugoli Burghardt(Representante da Secretaria Municipal de Educação) -SECREATRIA EXECUTIVA:Danizete Capilé Cunha(Represetante da Secretaria Municipal deAssistência Social) Diário Oficial 08 - ANO XII - Nº 2.912 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2011 LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 063/2010 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 757, de 30 de dezembro de 2009, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 484/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de assessoria/elaboração de projetos de engenharia. EMPRESA VENCEDORA:PAEPLANEJAMENTOLTDA. Dourados (MS), 23 de dezembro de 2010. SONIAAPARECIDA LIMA DE OLIVEIRA Presidenta da Comissão TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes conferem o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de Dispensa de Licitação 178/2010, que objetiva a contratação da Empresa STOCK COMERCIALHOSPITALARLTDA – CNPJ 00.995.371/0001-50, com fundamento no art. 24, IV da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em23 de dezembro de 2010. DAVID RODRIGUES INFANTE VIEIRA Secretário Municipal de Saúde Município de Dourados Estado de Mato Grosso do Sul TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes conferem o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de Inexigibilidade de Licitação 035/2010, que objetiva a contratação dos serviços do profissional Prof. PAULO EDUARDO CABRAL, de consultoria para realização de assessoria e planejamento, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, com fundamento no art. 25, inciso II, c/c art. 13, inciso III, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em03 de dezembro de 2010. MAURÍCIO NOGUEIRA RASSLAN Secretário Municipal de Governo Município de Dourados Estado de Mato Grosso do Sul EXTRATOS EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 252/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados RTSakai&Cia Ltda-ME PROCESSO: Convite nº 032/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 02 (dois) meses, com início em 10/01/2011 e previsão de vencimento em 09/03/2011. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 27 de Dezembro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 161/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados-MS AntonioAntunes Bittencourt PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 071/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por até 60 (sessenta) dias, com início em 14 de janeiro de 2011 e término previsto para 14 de março de 2011, totalizando um montante de R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais), com valor mensal do aluguel de R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinqüenta reais). DADOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: OpresenteTermoAditivo correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 09.00 – Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio 09.03 – Instituto do MeioAmbiente de Dourados 18.122.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamentais 2.128 – Manutenção e Desenvolvimento dasAtividades doIMAM 33.90.36.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Física 33.90.36.02 – Locação de Imóveis Fonte: 0 – Ficha: 1146 FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 05 de Janeiro de 2011. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONVÊNIO N° 135/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A EMPRESAAGROJANGADALTDA. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Margarida Maria Fontanella Gaigher CPF Nº: 285.184.541-15 CONVENENTE:AGROJANGADALTDA CNPJ Nº: 01.960.475/0001-92 PRESIDENTE:Ademir Ribeiro de Mendonça CPF Nº: 446.293.381-87 OBJETO: Estabelecer cooperação mútua para a execução de campos demonstrativos das culturas de soja, milho e algodão ou outras culturas de época na Escola MunicipalAgrotécnica PadreAndré Capélli. VIGÊNCIA: 01 de dezembro de 2010 a 30 de novembro de 2011 Dourados-MS, 03 de janeiro de 2011. MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 066/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL ETALÍVIO PENZO. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Margarida Maria Fontanella Gaigher CPF Nº: 285.184.541-15 CONVENENTE:APMDAEM.ETALÍVIOPENZO CNPJ Nº: 00.671.562/0001-67 PRESIDENTE: Marilucia CostaAlves Moreira CPF Nº: 519.019.781-68 OBJETO: Prorrogação da vigência do convênio até 28 de fevereiro de 2011 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 28 de fevereiro de 2011 Dourados-MS, 03 de janeiro de 2011. Diário Oficial 09 - ANO XII - Nº 2.912 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2011 EXTRATOS MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 079/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DAESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA EFANTINADEQUADROS. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Margarida Maria Fontanella Gaigher CPF Nº: 285.184.541-15 CONVENENTE:APMDAEM.PROFESSORAEFANTINADEQUADROS CNPJ Nº: 03.271.849/0001-98 PRESIDENTE:Amilton Carlos Barbosa de Oliveira CPF Nº: 764.389.021-87 OBJETO: Prorrogação da vigência do convênio até 28 de fevereiro de 2011 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 28 de fevereiro de 2011 Dourados-MS, 03 de janeiro de 2011. MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 080/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DAESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ELZAFARIASKINTSCHEVREAL. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Margarida Maria Fontanella Gaigher CPF Nº: 285.184.541-15 CONVENENTE: APM DA EM. PROFESSORA ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL CNPJ Nº: 24.644.437/0001-26 PRESIDENTE: JoãoAnésio Gonçalves Pereira CPF Nº: 554.171.591-15 OBJETO: Prorrogação da vigência do convênio até 28 de fevereiro de 2011 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 28 de fevereiro de 2011 Dourados-MS, 03 de janeiro de 2011. MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 081/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DAESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIADACONCEIÇÃOANGÉLICA. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Margarida Maria Fontanella Gaigher CPF Nº: 285.184.541-15 CONVENENTE: APM DA EM. PROFESSORA MARIA DA CONCEIÇÃO ANGÉLICA CNPJ Nº: 09.676.170/0001-65 PRESIDENTE:Adna Paula Medeiros Rodrigues CPF Nº: 009.750.231-60 OBJETO: Prorrogação da vigência do convênio até 28 de fevereiro de 2011 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 28 de fevereiro de 2011 Dourados-MS, 03 de janeiro de 2011. MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 082/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MANOELSANTIAGODEOLIVEIRA. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Margarida Maria Fontanella Gaigher CPF Nº: 285.184.541-15 CONVENENTE: APM DA EM. PROFESSOR MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA CNPJ Nº: 24.664.682/0001-03 PRESIDENTE: Zuleide Mendes Guerreiro CPF Nº: 543.797.611-49 OBJETO: Prorrogação da vigência do convênio até 28 de fevereiro de 2011 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 28 de fevereiro de 2011 Dourados-MS, 03 de janeiro de 2011. MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 083/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL SÓCRATES CÂMARA. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Margarida Maria Fontanella Gaigher CPF Nº: 285.184.541-15 CONVENENTE:APMDAEM.SÓCRATESCÂMARA CNPJ Nº: 00.687.055/0001-11 PRESIDENTE: Katia Silene do Nascimento CPF Nº: 844.185.671-00 OBJETO: Prorrogação da vigência do convênio até 28 de fevereiro de 2011 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 28 de fevereiro de 2011 Dourados-MS, 03 de janeiro de 2011. MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 084/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL VEREADORA ALBERTINAPEREIRADEMATOS. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Margarida Maria Fontanella Gaigher CPF Nº: 285.184.541-15 CONVENENTE: APM DA EM. VEREADORA ALBERTINA PEREIRA DE MATOS CNPJ Nº: 33.175.191/0001-81 Diário Oficial 10 - ANO XII - Nº 2.912 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2011 EDITAIS PRESIDENTE: CarlosWagner Resende Magalhães Brasil CPF Nº: 554.231.671-91 OBJETO: Prorrogação da vigência do convênio até 28 de fevereiro de 2011 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 28 de fevereiro de 2011 Dourados-MS, 03 de janeiro de 2011. MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 085/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL WEIMAR GONÇALVESTORRES. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Margarida Maria Fontanella Gaigher CPF Nº: 285.184.541-15 CONVENENTE:APMDAEM.WEIMARGONÇALVESTORRES CNPJ Nº: 00.671.558/0001-07 PRESIDENTE: Luciana de Souza CPF Nº: 001.908.901-50 OBJETO: Prorrogação da vigência do convênio até 28 de fevereiro de 2011 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 28 de fevereiro de 2011 Dourados-MS, 03 de janeiro de 2011. MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 086/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INTEGRAL Á CRIANÇAEADOLESCENTE- CAIC. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Margarida Maria Fontanella Gaigher CPF Nº: 285.184.541-15 CONVENENTE:APM DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INTEGRALÁ CRIANÇAE ADOLESCENTE- CAIC CNPJ Nº: 01.335.531/0001-06 PRESIDENTE:Aparecido Lima da Rocha CPF Nº: 366.912.751-87 OBJETO: Prorrogação da vigência do convênio até 28 de fevereiro de 2011 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 28 de fevereiro de 2011 Dourados-MS, 03 de janeiro de 2011. MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 087/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO, TRABALHO E CIDADANIA20DEDEZEMBRO- CETRAC. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Margarida Maria Fontanella Gaigher CPF Nº: 285.184.541-15 CONVENENTE: APM DO CENTRO DE EDUCAÇÃO, TRABALHO E CIDADANIA20DEDEZEMBRO-CETRAC CNPJ Nº: 08.898.317/0001-07 PRESIDENTE: Lucimeire deAraujo Martins CPF Nº: 500.874.101-25 OBJETO: Prorrogação da vigência do convênio até 28 de fevereiro de 2011 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 28 de fevereiro de 2011 Dourados-MS, 03 de janeiro de 2011. MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 088/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COMAINTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRESDAESCOLAMUNICIPALFRANCISCOMEIRELES. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Margarida Maria Fontanella Gaigher CPF Nº: 285.184.541-15 CONVENENTE:APMDAEM.FRANCISCOMEIRELES CNPJ Nº: 01.814.232/0001-46 PRESIDENTE: Osvaldo Soares da Silva CPF Nº: 101.563.608-02 OBJETO: Prorrogação da vigência do convênio até 28 de fevereiro de 2011 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 28 de fevereiro de 2011 Dourados-MS, 03 de janeiro de 2011. MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 089/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COMAINTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOSDOSEXCEPCIONAISDEDOURADOS-APAE CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Margarida Maria Fontanella Gaigher CPF Nº: 285.184.541-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOURADOS-APAE CNPJ Nº: 03.368.578/0001-93 PRESIDENTE: Clarício Salazar Filho CPF Nº: 312.671.491-91 OBJETO: Prorrogação da vigência do convênio até 28 de fevereiro de 2011 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 28 de fevereiro de 2011 Dourados-MS, 03 de janeiro de 2011. MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 090/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COMAINTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E AASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Margarida Maria Fontanella Gaigher CPF Nº: 285.184.541-15 CONVENENTE:ASSOCIAÇÃOPESTALOZZIDEDOURADOS, CNPJ Nº: 01.105.188/0001-03 PRESIDENTE: Edi Cury Soares CPF Nº: 489.931.741-72 OBJETO: Prorrogação da vigência do convênio até 28 de fevereiro de 2011 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 28 de fevereiro de 2011 Dourados-MS, 03 de janeiro de 2011. MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação Diário Oficial 11 - ANO XII - Nº 2.912 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2011 EXTRATOS Diário Oficial 12 - ANO XII - Nº 2.912 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2011 BALANCETES
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    QUARTA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 2.911 DOURADOS, MS 09 PÁGINAS Prefeita Interina ...........................................................................................Délia Godoy Razuk ................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ............................................................................................... ................................................................................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo.............................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração( Interino ) .......................................Adriano Vasconcelos Cavalcante ............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................João Azambuja........................................................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ..................................................Tahan Sales Mustafa...............................................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Maurício Nogueira Rasslan .....................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Margarida Maria Fontanella Gaigher.......................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde ....................................................................David Rodrigues Infante Vieira................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Maria Fatima Silveira de Alencar.............................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta .....................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Obras Públicas .....................................................Antonio Luiz Nogueira .............................................................3411-7111 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Ana Luiza de Avila Lacerda......................................................3411-7112 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Clovis Pinheiro de Oliveira ......................................................3411-7626 SEMMAM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente ...................................José Ubirajara Fontoura ..........................................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Linda Darlé Pacheco Valente ..................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti ........................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Claudevir Winter ......................................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO DECRETO N° 1648, DE 04 DE JANEIRO DE 2011. “Constitui e nomeia Comissão Permanente de Licitação para o exercício de 2011”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art.1º -Fica constituída a Comissão Permanente de Licitação para o Exercício 2011, composta pelos seguintes membros: I–Presidente: SoniaAparecida Lima de Oliveira II-Membros titulares: MariaAparecida da Silva KellyVieira deAndrade Paulo Cesar Rodelini Art.2º-AComissão Permanente de Licitação está vinculada a Secretaria Municipal deAdministração, que tomará as providências necessárias para o seu funcionamento. Art.3º-Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de janeiro de 2011. Dourados, 30 de dezembro de 2009. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração Interino PORTARIA PORTARIA Nº 001/2011 “CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE A SERVIDORA ALAIDEDAVIDDEMORAESEDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIASOCIALDOS SERVIDORESDOMUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art.1º- Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade a servidora ALAIDE DAVID DE MORAES, matrícula 32981-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Básicos, na função de Ajudante de Serviços Básicos, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “b” da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 50 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Parágrafo ùnico – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conformeArtigo 201, § 2º da Constituição Federal eArtigo 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art.2º- Esta Portaria entraemvigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 04 de janeiro de 2011. Laércio Arruda Diretor Presidente Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios DECRETOS ALMEIDA E QUEIROZ COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, torna Público que Recebeu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação- LO, para atividade de varejista de materiais de construção em geral, localizada na Av. Hayel Bon Faker, 1052 – Jardim Água Boa , no município de Dourados (MS). MARIACONCEIÇÃOALONÇO GONÇALVES TORNAPUBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIOAMBIENTE DE DOURADOS (MS) A AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL AA, PARA ATIVIDADE DE FABRICAÇÃO PREPARAÇÃO DE ESPECIARIAS CONDIMENTOS DE TEMPEROS DIVERSOS. LOCALIZADA NA RUA AV. JOAQUIM ALVES TAVEIRA 6075 BAIRRO JARDIM MAIPU NO MUNICÍPIO DE DOURADOS, NÃOFOIDETERMINADOESTUDODEIMPACTOAMBIENTAL. ESCOLA PRESBITERIANA ERASMO BRAGA, torna Público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente –IMAMde Dourados (MS), a Licença de OperaçãoLO para atividade de Instituição de Ensino Médio, localizada na Rua João Rosa Góes, 703 – JardimAmérica, no município de Dourados (MS). Diário Oficial 03 - ANO XII - Nº 2.911 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2011 EXTRATOS EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 060/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL ARMANDO CAMPOSBELO. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Margarida Maria Fontanella Gaigher CPF Nº: 285.184.541-15 CONVENENTE:APMDAEM.ARMANDOCAMPOSBELO CNPJ Nº: 26.856.922/0001-99 PRESIDENTE: Eudulia Delgado Medeiros Silva CPF Nº: 870.948.861-87 OBJETO: Prorrogação da vigência do convênio até 28 de fevereiro de 2011 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 28 de fevereiro de 2011 Dourados-MS, 03 de janeiro de 2011. MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 061/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL ARTHUR CAMPOSMELLO. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Margarida Maria Fontanella Gaigher CPF Nº: 285.184.541-15 CONVENENTE:APMDAEM.ARTHURCAMPOSMELLO CNPJ Nº: 00.671.551/0001-87 PRESIDENTE:Antonia Mara Barboza da Rosa CPF Nº: 797.896.171-00 OBJETO: Prorrogação da vigência do convênio até 28 de fevereiro de 2011 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 28 de fevereiro de 2011 Dourados-MS, 03 de janeiro de 2011. MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 062/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL AURORA PEDROSODECAMARGO. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Margarida Maria Fontanella Gaigher CPF Nº: 285.184.541-15 CONVENENTE:APMDAEM.AURORAPEDROSODECAMARGO CNPJ Nº: 00.671.542/0001-96 PRESIDENTE: Ângela Cristina Nogueira dos Santos Reiter CPF Nº: 480.726.801-53 OBJETO: Prorrogação da vigência do convênio até 28 de fevereiro de 2011 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 28 de fevereiro de 2011 Dourados-MS, 03 de janeiro de 2011. MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação EXTRATODOPRIMEIROTERMOADITIVOAOCONVÊNION° 063/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL BERNARDINA CORRÊADEALMEIDA. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Margarida Maria Fontanella Gaigher CPF Nº: 285.184.541-15 CONVENENTE:APMDAEM.BERNARDINACORRÊADEALMEIDA CNPJ Nº: 00.671.543/0001-30 PRESIDENTE: NilvaAlves CPF Nº: 017.313.691-58 OBJETO: Prorrogação da vigência do convênio até 28 de fevereiro de 2011 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 28 de fevereiro de 2011 Dourados-MS, 03 de janeiro de 2011. MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 064/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL CLARICE BASTOSROSA. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Margarida Maria Fontanella Gaigher CPF Nº: 285.184.541-15 CONVENENTE:APMDAEM.CLARICEBASTOSROSA CNPJ Nº: 26.857.029/0001-88 PRESIDENTE: Messias Felício dos Santos CPF Nº: 017.687.718-55 OBJETO: Prorrogação da vigência do convênio até 28 de fevereiro de 2011 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 28 de fevereiro de 2011 Dourados-MS, 03 de janeiro de 2011. MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 065/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL CORONEL FIRMINOVIEIRADEMATOS. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Margarida Maria Fontanella Gaigher CPF Nº: 285.184.541-15 CONVENENTE:APMDAEM.CORONELFIRMINOVIEIRADEMATOS CNPJ Nº: 33.120.759/0001-67 PRESIDENTE: Rogerio Braga Caetano CPF Nº: 842.601.651-00 OBJETO: Prorrogação da vigência do convênio até 28 de fevereiro de 2011 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 28 de fevereiro de 2011 Dourados-MS, 03 de janeiro de 2011. MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação Diário Oficial 02 - ANO XII - Nº 2.911 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2011 LICITAÇÕES AVISO DE ANULAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2010 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93, declara, para todos os efeitos jurídicos e legais, aANULAÇÃO em seu inteiro teor, do procedimento de licitação acima epigrafado, relativo ao Processo n° 166/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de ampliação na Escola Municipal "Antonia Cândida de Melo" / local: Bairro Parque das Nações II - Município de Dourados (MS). As motivações que justificaram tal medida constam da CI n° 3657/2010 emitida pela Secretaria Municipal de Educação, inserida no respectivo processo licitatório, que se encontra com vista franqueada aos interessados. Dourados (MS), 30 de dezembro de 2010. DÉLIAGODOYRAZUK Prefeita - Interina RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 123/2010 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 1.510, de 05 de novembro de 2010, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 460/2010/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação de serviços gráficos, visando atender as necessidades básicas e especializadas de saúde, conforme segue. VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: Nos itens 01, 02, 05, 08, 09, 10, 12, 13, 15, 17, 18, 19, 24, 29, 30, 35, 39, 43, 44, 47, 48, 49, 50, 55, 57, 58, 59, 60, 62, 65, 69, 70, 73, 77, 78, 82, 85, 88, 90, 93, 96, 99, 100, 101, 103, 107, 108, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 118, 120, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 154, 155, 156, 157, 158, 159, 161, 163, 164, 165, 167, 168, 169, 170, 172, 174, 175, 176, 177, 178, 179, 180, 181, 182, 183, 185, 186, 189, 194, 195, 198, 201, 203, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212, 213, 214, 215, 216, 217, 218, 219, 220, 221, 223, 224, a proponente JOSÉ C.RECCOJUNIOR - EPP; nos itens 03, 07, 16, 22, 23, 26, 37, 38, 46, 53, 55, 76, 80, 85, 98, 101, 105, 121, 123, 124, 126, 127, 128, 129, 142, 160, 171, 184, 186, 190, 191, 200, a proponente DUGRAFIEDITORAGRÁFICALTDA.-ME; nos itens 04, 11, 14, 20, 21, 27, 28, 34, 36, 41, 42, 51, 52, 61, 66, 67, 68, 71, 74, 77, 81, 83, 84, 92, 94, 95, 97, 106, 109, 117, 119, 125, 130, 131, 132, 133, 153, 162, 173, 188, 192, 196, 197, 199, 204, 222, a proponente SERIEMAINDÚSTRIAGRÁFICAE EDITORALTDA.-EPP; nos itens 25, 31, 32, 33, 45, 63, 64, 72, 75, 87, 91, 122, 193, 202, a proponente REZENDE & DINIZ NETO LTDA.-ME; e nos itens 40 e 104, a proponente F. C.A. COMÉRCIO, PUBLICIDADE E EVENTOSLTDA.-ME. Dourados (MS), 13 de dezembro de 2010. NEIDIVALDO FRANCISCO MÉDICE Pregoeiro TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes conferem o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de Inexigibilidade de Licitação 035/2010, que objetiva a contratação dos serviços do profissional Prof. PAULO EDUARDO CABRAL, de consultoria para realização de assessoria e planejamento, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, com fundamento no art. 25, inciso II, c/c art. 13, inciso III, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em03 de dezembro de 2010. MAURÍCIO NOGUEIRA RASSLAN Secretário Municipal de Governo Município de Dourados Estado de Mato Grosso do Sul EXTRATOS EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 070/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Belém&Lima Ltda-ME PROCESSO: Convite nº 002/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por até 06 (seis) meses, com início em 30/12/2010 e previsão de vencimento em 29/06/2011. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 27 de Dezembro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 244/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Gráfica e EditoraAlfa Ltda-ME PROCESSO: Convite nº 040/2010. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido em decorrência da necessidade de acréscimo sobre a contratação de empresa para execução de serviços gráficos em geral, objetivando atender os Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, bem como a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 03 (três) meses, com início em10/01/2011 e previsão de vencimentoem09/04/2011. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 21 de Dezembro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATODOCONTRATONº 374/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Respirare Equipamentos Respiratórios Ltda. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 159/2010. OBJETO: Aquisição de aparelho ventilatório (Bipap), conforme determinação judicial proferida nos autos de n° 0004758-87.2010.403.6002, da ação movida pelo Ministério Público Federal em favor da paciente Altair de Moraes Azambuja, contra o Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul e União. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 –Atenção Especializada 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.03 –Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Médico-Hospitalar VIGÊNCIACONTRATUAL: 30 (trinta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 15.800,00 (quinze mil e oitocentos reais). DATADEASSINATURA: 22 de dezembro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 316/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados Mega Serv Serviços e Comércio Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 077/2009. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido em decorrência do reajuste contratual e acréscimo sobre a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de limpeza, higienização das instalações e mobiliários em geral da Secretaria Municipal de Assistência Social e Programas Sociais, com fornecimento de mão-de-obra qualificada, bem como a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 09 (nove) meses, com início em 18/01/2011 e previsão de vencimentoem17/10/2011. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 28 de Dezembro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. Diário Oficial 04 - ANO XII - Nº 2.910 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 04 DE JANEIRO DE 2011 EXTRATOS ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DAESCOLA MUNICIPAL ETALÍVIO PENZO. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Margarida Maria Fontanella Gaigher CPF Nº: 285.184.541-15 CONVENENTE:APMDAEM.ETALÍVIOPENZO CNPJ Nº: 00.671.562/0001-67 PRESIDENTE: Marilucia CostaAlves Moreira CPF Nº: 519.019.781-68 OBJETO: Prorrogação da vigência do convênio até 28 de fevereiro de 2011 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 28 de fevereiro de 2011 Dourados-MS, 03 de janeiro de 2011. MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 067/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Margarida Maria Fontanella Gaigher CPF Nº: 285.184.541-15 CONVENENTE:APMDAEM.FRANKLINLUIZAZAMBUJA CNPJ Nº: 36.817.401/0001-86 PRESIDENTE: Izildinha Silva Rodrigues CPF Nº: 562.135.571-72 OBJETO: Prorrogação da vigência do convênio até 28 de fevereiro de 2011 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 28 de fevereiro de 2011 Dourados-MS, 03 de janeiro de 2011. MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 068/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL FREI EUCÁRIO SCHMITT. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Margarida Maria Fontanella Gaigher CPF Nº: 285.184.541-15 CONVENENTE:APMDAEM. FREIEUCÁRIOSCHMITT CNPJ Nº: 33.121.294/0001-69 PRESIDENTE: Nadir Lídia Perez de Souza CPF Nº: 404.981.401-30 OBJETO: Prorrogação da vigência do convênio até 28 de fevereiro de 2011 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 28 de fevereiro de 2011 Dourados-MS, 03 de janeiro de 2011. MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 069/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL IZABEL MUZZI FIORAVANTI. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Margarida Maria Fontanella Gaigher CPF Nº: 285.184.541-15 CONVENENTE:APMDAEM. IZABELMUZZIFIORAVANTI CNPJ Nº: 00.671.555/0001-65 PRESIDENTE: Lucimar Simas Esquivel CPF Nº: 637.811.741-15 OBJETO: Prorrogação da vigência do convênio até 28 de fevereiro de 2011 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 28 de fevereiro de 2011 Dourados-MS, 03 de janeiro de 2011. MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 070/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COMAINTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRESDAESCOLAMUNICIPALJANUÁRIOPEREIRADEARAÚJO. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Margarida Maria Fontanella Gaigher CPF Nº: 285.184.541-15 CONVENENTE:APMDAEM.JANUÁRIOPEREIRADEARAÚJO CNPJ Nº: 33.175.779/0001-35 PRESIDENTE: Mônica Zoraide Fernandes Leite CPF Nº: 424.534.371-00 OBJETO: Prorrogação da vigência do convênio até 28 de fevereiro de 2011 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 28 de fevereiro de 2011 Dourados-MS, 03 de janeiro de 2011. MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 071/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COMAINTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRESDAESCOLAMUNICIPALJOAQUIMMURTINHO. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Margarida Maria Fontanella Gaigher CPF Nº: 285.184.541-15 CONVENENTE:APMDAEM.JOAQUIMMURTINHO CNPJ Nº: 01.104.769/0001-12 PRESIDENTE:Alexandro Marcos Maria CPF Nº: 840.142.701-06 OBJETO: Prorrogação da vigência do convênio até 28 de fevereiro de 2011 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 28 de fevereiro de 2011 Dourados-MS, 03 de janeiro de 2011. MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 072/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL LAUDEMIRA COUTINHODEMELO. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Margarida Maria Fontanella Gaigher CPF Nº: 285.184.541-15 CONVENENTE:APMDAEM.LAUDEMIRACOUTINHODEMELO CNPJ Nº: 37.212.941/0001-07 PRESIDENTE: Ilda Martinez Ortiz da Silva CPF Nº: 827.297.601-30 Diário Oficial 05 - ANO XII - Nº 2.911 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2011 EXTRATOS OBJETO: Prorrogação da vigência do convênio até 28 de fevereiro de 2011 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 28 de fevereiro de 2011 Dourados-MS, 03 de janeiro de 2011. MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 073/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL LÓIDE BONFIMANDRADE. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Margarida Maria Fontanella Gaigher CPF Nº: 285.184.541-15 CONVENENTE:APMDAEM. LÓIDEBONFIMANDRADE CNPJ Nº: 00.670.365/0001-23 PRESIDENTE: Lindalva Pinheiro deAndrade CPF Nº: 653.895.571-15 OBJETO: Prorrogação da vigência do convênio até 28 de fevereiro de 2011 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 28 de fevereiro de 2011 Dourados-MS, 03 de janeiro de 2011. MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 074/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL MARIA DA ROSAANTUNESDASILVEIRACÂMARA. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Margarida Maria Fontanella Gaigher CPF Nº: 285.184.541-15 CONVENENTE:APM DAEM. MARIADAROSAANTUNES DASILVEIRA CÂMARA CNPJ Nº: 33.752.346/0001-03 PRESIDENTE: Izabel Cristina Pereira Dias CPF Nº: 436.598.291-53 OBJETO: Prorrogação da vigência do convênio até 28 de fevereiro de 2011 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 28 de fevereiro de 2011 Dourados-MS, 03 de janeiro de 2011. MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 075/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PADRE ANCHIETA. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Margarida Maria Fontanella Gaigher CPF Nº: 285.184.541-15 CONVENENTE:APMDAEM. PADREANCHIETA CNPJ Nº: 24.664.377/0001-03 PRESIDENTE: Magno Luizito Saraiva Sampaio CPF Nº: 265.828.591-53 OBJETO: Prorrogação da vigência do convênio até 28 de fevereiro de 2011 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 28 de fevereiro de 2011 Dourados-MS, 03 de janeiro de 2011. MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 076/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PREF. ÁLVARO BRANDÃO. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Margarida Maria Fontanella Gaigher CPF Nº: 285.184.541-15 CONVENENTE:APMDAEM. PREF.ÁLVAROBRANDÃO CNPJ Nº: 33.752.270/0001-08 PRESIDENTE: Janilce QuieregatiAlmeida Domingos CPF Nº: 662.289.301-25 OBJETO: Prorrogação da vigência do convênio até 28 de fevereiro de 2011 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 28 de fevereiro de 2011 Dourados-MS, 03 de janeiro de 2011. MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 077/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ANTÔNIACÂNDIDADEMELO. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Margarida Maria Fontanella Gaigher CPF Nº: 285.184.541-15 CONVENENTE: APM DA EM. PROFESSORA ANTÔNIA CÂNDIDA DE MELO CNPJ Nº: 15.469.141/0001-25 PRESIDENTE:Altemir Mateus dos Santos CPF Nº: 662.203.271-87 OBJETO: Prorrogação da vigência do convênio até 28 de fevereiro de 2011 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 28 de fevereiro de 2011 Dourados-MS, 03 de janeiro de 2011. MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 078/2010 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA CLORIBENEDETTIDEFREITAS. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO SECRETÁRIA: Margarida Maria Fontanella Gaigher CPF Nº: 285.184.541-15 Diário Oficial 06 - ANO XII - Nº 2.911 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2011 EXTRATOS CONVENENTE: APM DA EM. PROFESSORA CLORI BENEDETTI DE FREITAS CNPJ Nº: 00.671.547/0001-19 PRESIDENTE: Marinêz Felizardo Bartolomeu CPF Nº: 596.377.731-34 OBJETO: Prorrogação da vigência do convênio até 28 de fevereiro de 2011 VIGÊNCIA: 01 de março de 2010 a 28 de fevereiro de 2011 Dourados-MS, 03 de janeiro de 2011. MARGARIDA MARIA FONTANELLA GAIGHER – INTERVENIENTE Secretária Municipal de Educação VERBAS FEDERAIS Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado EDITAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DENÚNCIA n.º 5332/2010 Denunciante: Cidadãos/eleitores em abaixo assinado Denunciado: Aurélio Luciano Pimentel Bonatto Edital de Notificação nº 01/2010 Laudir Antonio Munaretto(PMDB), Presidente da presente Comissão Processante, na forma do Regimento Interno, da Lei orgânica Municipal de Dourados e do Decreto-Lei 201/67, em cumprimento ao presente, extraído dos auto da denúncia nº 5332/2010 acima descrito, PROMOVO, nos termos da art. 5º, III do Decreto-Lei 201/67, a NOTIFICAÇÃO POR EDITAL do denunciado AURÉLIO LUCIANO PIMENTEL BONATTO(PDT), brasileiro, casado, Vereador afastado de Dourados, portador do CPF nº 636.573.251-15, residente e domiciliado na Rua Vinte de Dezembro, nº 415, Jardim São Pedro, Dourados/MS, para que tome ciência inequívoca de todo o conteúdo da denúncia protocolada na Câmara Municipal de Dourados/MS, sob o nº 5332/2010 e do processo aberto de comissão processante, que estará disponível na Câmara Municipal de Dourados, onde os denunciantes requerem a abertura de processo de cassação do denunciado/vereador, e ao final aplicação da pena de cassação de mandato, tendo os denunciantes indicado como provas o inquérito e denúncia feita por meio da operação URAGANO, e para, querendo, no prazo máximo de 10(dez) dias apresentar defesa prévia por escrito. O prazo começará a contar do dia da notificação do denunciado, a partir da publicação do Edital no Diário Oficial do Município, consoante art. 5º, III do Decreto-Lei 201/67. 1.Após a publicação deste Edital de Notificação, será oportunizado ao denunciado conferir CD, que estarão disponibilizados na Câmara Municipal de Dourados, devendo dar ciente que está recebendo os documentos e material, para posteriormente não alegar eventual nulidade. 2. O Horário de funcionamento da Câmara Municipal de Dourados a partir de 21 de dezembro à 31 de janeiro de 2011 será das 8 horas às 12 horas, inclusive para protocolo de documentos. Os dias 24 e 31 de dezembro são considerados pontos facultativos, consoante oAto nº 43, de 21/12/2010. 3. Juntamente com a defesa o denunciado deverá indicar as provas que pretende produzir, oferecer rol das testemunhas até no máximo dez, nos termos do Decreto-Lei 201/67 Cumpra-se. Dourados(MS), 04 de janeiro de 2011. Laudir Antônio Munaretto Presidente CP EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DENÚNCIA n.º 5330/2010 Denunciante: Cidadãos/eleitores em abaixo assinado Denunciado: Claudio Marcelo Machado Hall Edital de Notificação nº 02/2010 Walter Ribeiro Hora(PPS), Presidente da presente Comissão Processante, na forma do Regimento Interno, da Lei Orgânica Municipal de Dourados e do Decreto-Lei 201/67, em cumprimento ao presente, extraído dos auto da denúncia nº 5330/2010 acima descrito, PROMOVO, nos termos da art. 5º, III do Decreto-Lei 201/67, a NOTIFICAÇÃO POR EDITAL do denunciado CLAUDIO MARCELO MACHADO HALL(PR), brasileiro, casado, Vereador afastado de Dourados, portador do CPF nº 501.717.121-53, residente e domiciliado na Rua João Cândido Câmara, 1115, Centro ou Rua Monte Alegre 5195, Jardim Ouro Verde, Dourados/MS, para que tome ciência inequívoca de todo o conteúdo da denúncia protocolada na Câmara Municipal de Dourados/MS, sob o nº 5330/2010 e do processo aberto de comissão processante, disponível na Câmara Municipal de Dourados, onde os denunciantes requereram a abertura de processo de cassação do denunciado/vereador, e ao final aplicação da pena de cassação de mandato, tendo os denunciantes indicado como provas o inquérito e denúncia feitas por meio da operação URAGANO, e para, querendo, no prazo máximo de 10(dez) dias apresentar defesa prévia por escrito. O prazo começará a contar do dia da notificação do denunciado , a notificação far-se-á por edital, no órgão oficial, contado o prazo da primeira publicação. Consoante art. 5º, III do Decreto-Lei 201/67. OBSERVAÇÕES: 1. Após a publicação deste Edital de Notificação, será oportunizado ao denunciado conferir CD, que estarão disponibilizados na Câmara Municipal de Dourados, devendo dar ciente que está recebendo os documentos e material, para posteriormente não alegar eventual nulidade. 2. O Horário de funcionamento da Câmara Municipal de Dourados a partir de 21 de dezembro à 31 de janeiro de 2011 será das 8 horas às 12 horas, inclusive para protocolo de documentos. Os dias 24 e 31 de dezembro são considerados pontos facultativos, consoante oAto nº 43, de 21/12/2010. Diário Oficial 07 - ANO XII - Nº 2.911 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2011 EDITAIS 3. Juntamente com a defesa o denunciado deverá indicar as provas que pretende produzir, oferecer rol das testemunhas até no máximo dez, nos termos do Decreto-Lei 201/67 Cumpra-se. Dourados(MS), 04 de janeiro de 2011. Walter Ribeiro Hora Presidente CP EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DENÚNCIA n.º 5329/2010 Denunciante: Cidadãos/eleitores em abaixo assinado Denunciado: Humberto Teixeira Júnior Edital de Notificação nº 03/2010 O Vereador Aparecido Medeiros da Silva(DEM), Presidente da presente Comissão Processante, na forma do Regimento Interno, da Lei orgânica Municipal de Dourados e do Decreto-Lei 201/67, em cumprimento ao presente, extraído dos auto da denúncia nº 5329/2010 acima descrito, PROMOVO, nos termos da art. 5º, III do Decreto-Lei 201/67, a NOTIFICAÇÃO do denunciado HUMBERTO TEIXEIRA JÚNIOR(PDT), brasileiro, casado, Vereador afastado de Dourados, portador do CPF nº 368.156.401-91, residente e domiciliado na Rua Alameda das Camélias, nº 110, Dourados/MS, para que tome ciência inequívoca de todo o conteúdo da denúncia protocolada na Câmara Municipal de Dourados/MS, sob o nº 5329/2010 e do processo aberto de comissão processante, onde os denunciantes requerem a abertura de processo de cassação do denunciado/vereador, e ao final aplicação da pena de cassação de mandato, tendo os denunciantes indicado como provas o inquérito e denúncias feitas por meio da operação URAGANO, e para, querendo, no prazo máximo de 10(dez) dias apresentar defesa prévia por escrito. O prazo começará a contar do dia da publicação do presente Edital de Notificação do denunciado, consoante art. 5º, III do Decreto-Lei 201/67. OBSERVAÇÕES: 1.Após a publicação desta notificação será oportunizado ao denunciado conferirHDe CD, disponibilizados na Câmara Municipal de Dourados, devendo dar ciente que está recebendo os documentos e material, para posteriormente não alegar eventual nulidade. 2.O Horário de funcionamento da Câmara Municipal de Dourados a partir de 21 de dezembro à 31 de janeiro de 2011 será das 8 horas às 12 horas, inclusive para protocolo de documentos. Os dias 24 e 31 de dezembro são considerados pontos facultativos, consoante oAto nº 43, de 21/12/2010. 3. Juntamente com a defesa o denunciado deverá indicar as provas que pretende produzir, oferecer rol das testemunhas até no máximo dez, nos termos do Decreto-Lei 201/67 Cumpra-se. Dourados(MS), 04 de janeiro de 2011. Aparecido Medeiros da Silva Presidente CP EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DENÚNCIA n.º 5325/2010 Denunciante: Cidadãos/eleitores em abaixo assinado Denunciado: José Carlos de Souza EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N º 04/2010 Idenor Machado (DEM), Presidente da presente Comissão Processante, na forma do Regimento Interno, da Lei orgânica Municipal de Dourados e do Decreto-Lei 201/67, em cumprimento ao presente, extraído dos auto da denúncia nº 5325/2010 acima descrito, PROMOVO, nos termos da art. 5º, III do DecretoLei 201/67, a NOTIFICAÇÃO do denunciado JOSÉ CARLOS DE SOUZA(PSDB), brasileiro, casado,Vereador afastado de Dourados, portador do CPF nº 294.514.261-91, residente e domiciliado na Rua Osório Nunes Siqueira, nº 520, Jardim Flórida II, Dourados/MS, para que tome ciência inequívoca de todo o conteúdo da denúncia protocolada na Câmara Municipal de Dourados/MS, sob o nº 5325/2010 e do processo aberto de comissão processante, disponível na Câmara Municipal de Dourados, onde os denunciantes requereram a abertura de processo de cassação do denunciado/vereador, e ao final aplicação da pena de cassação de mandato, tendo os denunciantes indicado como provas o inquérito e denúncias feitas por meio da operaçãoURAGANO,e para, querendo, no prazo máximo de 10(dez) dias apresentar defesa prévia por escrito. O prazo começará a contar do dia da notificação do denunciado ou se estiver ausente do munícipio, a notificação far-se-á por edital, publicado duas vezes, no órgão oficial, consoante art. 5º, III do Decreto-Lei 201/67). OBSERVAÇÕES: 1.Após a publicação deste Edital de Notificação, será oportunizado ao denunciado conferir CD, que estarão disponibilizados na Câmara Municipal de Dourados, devendo dar ciente que está recebendo os documentos e material, para posteriormente não alegar eventual nulidade. 2.O Horário de funcionamento da Câmara Municipal de Dourados a partir de 21 de dezembro à 31 de janeiro de 2011 será das 8 horas às 12 horas, inclusive para protocolo de documentos. Os dias 24 e 31 de dezembro são considerados pontos facultativos, consoante oAto nº 43, de 21/12/2010. 3. Juntamente com a defesa o denunciado deverá indicar as provas que pretende produzir, oferecer rol das testemunhas até no máximo dez, nos termos do Decreto-Lei 201/67 Cumpra-se. Dourados(MS), 04 de janeiro de 2011. Idenor Machado Presidente CP EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DENÚNCIA n.º 5326/2010 Denunciante: Cidadãos/eleitores em abaixo assinado Denunciado: Júlio Luiz Artuzi Edital de Notificação nº 05/2010 Elias Ishy de Mattos(PT), Presidente da presente Comissão Processante, na forma do Regimento Interno, da Lei Orgânica Municipal de Dourados e do DecretoLei 201/67, em cumprimento ao presente, extraído dos auto da denúncia nº 5326/2010 acima descrito, PROMOVO, nos termos da art. 5º, III do Decreto-Lei 201/67, a NOTIFICAÇÃO do denunciado JÚLIO LUIZARTUZI(PRB), brasileiro, casado, Vereador afastado de Dourados, portador do CPF nº 314.609.760-53, residente e domiciliado na Rua 31 de março nº 1945, Jardim dos Estados, Dourados/MS, para que tome ciência inequívoca de todo o conteúdo da denúncia protocolada na Câmara Municipal de Dourados/MS, sob o nº 5326/2010 e do processo aberto de comissão processante, disponível na Câmara Municipal de Dourados, onde os denunciantes requereram a abertura de processo de cassação do denunciado/vereador,e ao final aplicação da pena de cassação de mandato, tendo os denunciantes indicado como provas o inquérito e denúncias feitas por meio da operação URAGANO, e para, querendo, no prazo máximo de 10(dez) dias apresentar defesa prévia por escrito. O prazo começará a contar do dia da notificação do denunciado ou se estiver ausente do munícipio, a notificação far-se-á por edital, contado o prazo da primeira publicação. Consoante art. 5º, III do Decreto-Lei 201/67. OBSERVAÇÕES: 1. Após a publicação deste Edital de Notificação, será oportunizado ao denunciado conferir CD, que estarão disponibilizados na Câmara Municipal de Dourados, devendo dar ciente que está recebendo os documentos e material, para posteriormente não alegar eventual nulidade. 2.O Horário de funcionamento da Câmara Municipal de Dourados a partir de 21 de dezembro à 31 de janeiro de 2011 será das 8 horas às 12 horas, inclusive para protocolo de documentos. Os dias 24 e 31 de dezembro são considerados pontos facultativos, consoante oAto nº 43, de 21/12/2010. 3. Juntamente com a defesa o denunciado deverá indicar as provas que pretende produzir, oferecer rol das testemunhas até no máximo dez, nos termos do Decreto-Lei 201/67 Cumpra-se. Diário Oficial 08 - ANO XII - Nº 2.911 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2011 EDITAIS Dourados(MS), 04 de janeiro de 2011 Elias Ishy de Mattos Presidente CP EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DENÚNCIA n.º 5328/2010 Denunciante: Cidadãos/eleitores em abaixo assinado Denunciado: Paulo Henrique Amos Ferreira Edital de Notificação nº 06/2010 Alberto Alves dos Santos(PDT), Presidente da presente Comissão Processante, na forma do Regimento Interno, da Lei orgânica Municipal de Dourados e do Decreto-Lei 201/67, em cumprimento ao presente, extraído dos auto da denúncia nº 5328/2010 acima descrito,PROMOVO,nos termos da art. 5º do Decreto-Lei 201/67, a NOTIFICAÇÃO do denunciado PAULO HENRIQUE AMOS FERREIRA(DEM), brasileiro, casado, Vereador afastado de Dourados, portador do CPF nº 653.812.111-04, residente e domiciliado em Dourados na Rua Alameda dos Jacarandás, nº 45, portal de Dourados, Dourados(MS) para que tome ciência inequívoca de todo o conteúdo da denúncia protocolada na Câmara Municipal de Dourados/MS, sob o nº 5328/2010 e do processo aberto de comissão processante,disponível na Câmara Municipal, onde os denunciantes requerem a abertura de processo de cassação do denunciado/vereador, e ao final aplicação da pena de cassação de mandato, tendo os denunciantes indicado como provas o inquérito e denúncias feitas por meio da operação URAGANO, e para, querendo, no prazo máximo de 10(dez) dias apresentar defesa prévia por escrito. O prazo começará a contar do dia da notificação do denunciado ou se estiver ausente do município, a notificação far-se-á por edital, contado o prazo da primeira publicação. Consoante art. 5º, III do Decreto-Lei 201/67). OBSERVAÇÕES: 1. Após a publicação deste Edital de Notificação, será oportunizado ao denunciado conferir CD, que estarão disponibilizados na Câmara Municipal de Dourados, devendo dar ciente que está recebendo os documentos e material, para posteriormente não alegar eventual nulidade. 2.O Horário de funcionamento da Câmara Municipal de Dourados a partir de 21 de dezembro à 31 de janeiro de 2011 será das 8 horas às 12 horas, inclusive para protocolo de documentos. Os dias 24 e 31 de dezembro são considerados pontos facultativos, consoante oAto nº 43, de 21/12/2010. 3. Juntamente com a defesa o denunciado deverá indicar as provas que pretende produzir, oferecer rol das testemunhas até no máximo dez, nos termos do Decreto-Lei 201/67 Cumpra-se. Dourados(MS), 04 de janeiro de 2011. Ver. Alberto Alves dos Santos Presidente CP EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DENÚNCIA n.º 5274/2010 Denunciante: Partido Popular Socialista - PPS Denunciado: Claudio Marcelo Machado Hall Edital de Notificação nº 07/2010 O Vereador Laudir Antonio Munaretto - PMDB, Presidente da presente Comissão Processante, na forma do Regimento Interno, da Lei Orgânica Municipal de Dourados e do Decreto-Lei 201/67, , emcumprimento ao presente, extraído dos autos da denúncia nº 5274/2010 acima descritos, PROMOVO, nos termos da art. 5º do Decreto-Lei 201/67, a NOTIFICAÇÃO do denunciado CLAUDIO MARCELO MACHADO HALL - PR, brasileiro, casado, Vereador afastado de Dourados, portador do CPF nº 501.717.121-53, residente e domiciliado na Rua João Cândido Câmara, nº 1115, Centro, Dourados/MS, ou Rua Monte Alegre, nº 5195, Jardim Ouro Verde, para que tome ciência inequívoca de todo o conteúdo da denúncia protocolada na Câmara Municipal de Dourados/MS, sob o nº 5274/2010 do processo aberto de comissão processante, disponível na Câmara Municipal de Dourados, onde o denunciante requer a abertura de processo de cassação do denunciado/vereador, e ao final aplicação da pena de cassação de mandato, tendo os denunciantes indicado como provas o inquérito e denúncias feitas por meio da operaçãoURAGANO,e para, querendo, no prazo máximo de 10(dez) dias apresentar defesa prévia por escrito. O prazo começará a contar do dia da notificação do denunciado ou se estiver ausente do município, a notificação far-se-á por edital, contado o prazo da primeira publicação. Consoante art. 5º, III do Decreto-Lei 201/67. OBSERVAÇÕES: 1.Após a publicação deste Edital de Notificação, será oportunizado ao denunciado conferir CD, que estarão disponibilizados na Câmara Municipal de Dourados, devendo dar ciente que está recebendo os documentos e material, para posteriormente não alegar eventual nulidade. 2.O Horário de funcionamento da Câmara Municipal de Dourados a partir de 21 de dezembro à 31 de janeiro de 2011 será das 8 horas às 12 horas, inclusive para protocolo de documentos. Os dias 24 e 31 de dezembro são considerados pontos facultativos, consoante oAto nº 43, de 21/12/2010. 3. Juntamente com a defesa o denunciado deverá indicar as provas que pretende produzir, oferecer rol das testemunhas até no máximo dez, nos termos do Decreto-Lei 201/67 Cumpra-se. Dourados(MS), 04 de janeiro de 2011. Laudir Antonio Munaretto - PMDB Presidente PC EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DENÚNCIA n.º 5275/2010 Denunciante: Partido Popular Socialista - PPS Denunciado: Humberto Teixeira Junior Edital de Notificação nº 08/2010 O Vereador Elias Ishy de Mattos - PT, Presidente da presente Comissão Processante, na forma do Regimento Interno, da Lei orgânica Municipal de Dourados e do Decreto-Lei 201/67, em cumprimento ao presente, extraído dos autos da denúncia nº 5275/2010 acima descritos, PROMOVO, nos termos da art. 5º do Decreto-Lei 201/67, a NOTIFICAÇÃO do denunciado HUMBERTO TEIXEIRA JUNIOR - PDT, brasileiro, casado, Vereador afastado de Dourados, portador do CPF nº 368.156.401-91, residente e domiciliado na Rua Alameda das Camélias, nº 110, Portal de Dourados, Centro, Dourados/MS, para que tome ciência inequívoca de todo o conteúdo da denúncia protocolada na Câmara Municipal de Dourados/MS, sob o nº 5275/2010 do processo aberto de comissão processante, disponível na Câmara Municipal de Dourados, onde o denunciante requer a abertura de processo de cassação do denunciado/vereador, e ao final aplicação da pena de cassação de mandato, tendo os denunciantes indicado como provas o inquérito e denúncia feitas por meio da operação URAGANO, e para, querendo, no prazo máximo de 10(dez) dias apresentar defesa prévia por escrito. O prazo começará a contar do dia da notificação do denunciado ou se estiver ausente do município, a notificação far-se-á por edital, contado o prazo da primeira publicação. Consoante art. 5º, III do Decreto-Lei 201/67. OBSERVAÇÕES: 1. Após a publicação deste Edital de Notificação, será oportunizado ao denunciado conferir CD, que estarão disponibilizados na Câmara Municipal de Dourados, devendo dar ciente que está recebendo os documentos e material, para posteriormente não alegar eventual nulidade. 2. O Horário de funcionamento da Câmara Municipal de Dourados a partir de 21 de dezembro à 31 de janeiro de 2011 será das 8 horas às 12 horas, inclusive para protocolo de documentos. Os dias 24 e 31 de dezembro são considerados pontos facultativos, consoante oAto nº 43, de 21/12/2010. 3. Juntamente com a defesa o denunciado deverá indicar as provas que pretende produzir, oferecer rol das testemunhas até no máximo dez, nos termos do Decreto-Lei 201/67 Cumpra-se. Dourados(MS), 04 de janeiro de 2011. Diário Oficial 09 - ANO XII - Nº 2.911 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 05 DE JANEIRO DE 2011 EDITAIS Elias Ishy de Mattos - PT Presidente PC EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DENÚNCIA n.º 5271/2010 Denunciante: Partido Popular Socialista - PPS Denunciado: José Carlos de Souza Edital de Notificação nº 09/2010 O Vereador Aparecido Medeiros da Silva - DEM, Presidente da presente Comissão Processante, na forma do Regimento Interno, da Lei orgânica Municipal de Dourados e do Decreto-Lei 201/67, em cumprimento ao presente, extraído dos autos da denúncia nº 5271/2010 acima descritos, PROMOVO, nos termos da art. 5º, III do Decreto-Lei 201/67, a NOTIFICAÇÃO do denunciado JOSÉ CARLOS DE SOUZA- PSDB, brasileiro,Vereador afastado de Dourados, portador do CPF nº 294.514.261-91, residente e domiciliado na Rua Osório Nunes Siqueira, nº 520, Jardim Flórida II, Dourados/MS, para que tome ciência inequívoca de todo o conteúdo da denúncia protocolada na Câmara Municipal de Dourados/MS, sob o nº 5271/2010 do processo aberto de comissão processante, disponível na Câmara Municipal de Dourados, onde o denunciante requer a abertura de processo de cassação do denunciado/vereador, e ao final aplicação da pena de cassação de mandato, tendo os denunciantes indicado como provas o inquérito e denúncia feitas por meio da operação URAGANO, e para, querendo, no prazo máximo de 10(dez) dias apresentar defesa prévia por escrito. O prazo começará a contar do dia da notificação do denunciado ou se estiver ausente do município, a notificação far-se-á por edital, contado o prazo da primeira publicação. Consoante art. 5º, III do Decreto-Lei 201/67. OBSERVAÇÕES: 1.Após a publicação do presente Edital de Notificação, será oportunizado ao denunciado conferir CD, que estará disponível na Câmara Municipal de Dourados, devendo dar ciente que está recebendo os documentos e material, para posteriormente não alegar eventual nulidade. 2.O Horário de funcionamento da Câmara Municipal de Dourados a partir de 21 de dezembro à 31 de janeiro de 2011 será das 8 horas às 12 horas, inclusive para protocolo de documentos. Os dias 24 e 31 de dezembro são considerados pontos facultativos, consoante oAto nº 43, de 21/12/2010. 3. Juntamente com a defesa o denunciado deverá indicar as provas que pretende produzir, oferecer rol das testemunhas até no máximo dez, nos termos do Decreto-Lei 201/67 Cumpra-se. Dourados(MS), 04 de janeiro de 2011 Aparecido Medeiros da Silva - DEM Presidente PC EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DENÚNCIA n.º 5272/2010 Denunciante: Partido Popular Socialista Denunciado: Julio Luiz Artuzi Edital de Notificação nº 10/2010 O Vereador Laudir Antonio Munareto - PMDB, Presidente da presente Comissão Processante, na forma do Regimento Interno, da Lei orgânica Municipal de Dourados e do Decreto-Lei 201/67, em cumprimento ao presente, extraído dos autos da denúncia nº 5272/2010 acima descritos, PROMOVO, nos termos da art. 5º do Decreto-Lei 201/67, a NOTIFICAÇÃO do denunciado JÚLIO LUIZARTUZI - PRB, brasileiro, casado,Vereador afastado de Dourados, portador do CPF nº 314.609.760-53, residente e domiciliado na Rua 31 de março, 1945, Jardim dos Estados, Dourados/MS, para que tome ciência inequívoca de todo o conteúdo da denúncia protocolada na Câmara Municipal de Dourados/MS, sob o nº 5272/2010 do processo aberto de comissão processante, disponível na Câmara Municipal de Dourados, onde o denunciante requer a abertura de processo de cassação do denunciado/vereador, e ao final aplicação da pena de cassação de mandato, tendo os denunciantes indicado como provas o inquérito e denúncia feitas por meio da operação URAGANO, e para, querendo, no prazo máximo de 10(dez) dias apresentar defesa prévia por escrito. O prazo começará a contar do dia da notificação do denunciado ou se estiver ausente do município, a notificação far-se-á por edital, contado o prazo da primeira publicação. Consoante art. 5º, III do Decreto-Lei 201/67. OBSERVAÇÕES: 1.Após a publicação do presente Edital será oportunizado ao denunciado conferir CD, disponível na Câmara Municipal de Dourados, devendo dar ciente que está recebendo os documentos e material, para posteriormente não alegar eventual nulidade. 2.O Horário de funcionamento da Câmara Municipal de Dourados a partir de 21 de dezembro à 31 de janeiro de 2011 será das 8 horas às 12 horas, inclusive para protocolo de documentos. Os dias 24 e 31 de dezembro são considerados pontos facultativos, consoante oAto nº 43, de 21/12/2010. 3. Juntamente com a defesa o denunciado deverá indicar as provas que pretende produzir, oferecer rol das testemunhas até no máximo dez, nos termos do Decreto-Lei 201/67 Cumpra-se. Dourados(MS), 04 de janeiro de 2011 Laudir Antônio Munaretto - PMDB Presidente CP EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DENÚNCIA n.º 5270/2010 Denunciante: Partido Popular Socialista - PPS Denunciado: Paulo Henrique Amos Ferreira Edital de Notificação nº 13/2010 O Vereador Alberto Alves dos Santos - PDT, Presidente da presente Comissão Processante, na forma do Regimento Interno, da Lei Orgânica Municipal de Dourados e do Decreto-Lei 201/67, em cumprimento ao presente, extraído dos autos da denúncia nº 5270/2010 acima descritos, PROMOVO, nos termos da art. 5º, III do Decreto-Lei 201/67, a NOTIFICAÇÃO do denunciado PAULOHENRIQUE AMOS FERREIRA-DEM, brasileiro, casado, Vereador afastado de Dourados, portador do CPF nº 653.812.111-04, residente e domiciliado em Dourados na Rua Alameda dos Jacarandás, nº 45, portal de Dourados, Dourados(MS), para que tome ciência inequívoca de todo o conteúdo da denúncia protocolada na Câmara Municipal de Dourados/MS, sob o nº 5270/2010 do processo aberto de comissão processante, disponível na Câmara Municipal de Dourados, onde o denunciante requer a abertura de processo de cassação do denunciado/vereador, e ao final aplicação da pena de cassação de mandato, tendo os denunciantes indicado como provas o inquérito e denúncia feitas por meio da operação URAGANO, e para, querendo, no prazo máximo de 10(dez) dias apresentar defesa prévia por escrito. O prazo começará a contar do dia da notificação do denunciado ou se estiver ausente do município, a notificação far-se-á por edital, contado o prazo da primeira publicação. Consoante art. 5º, III do Decreto-Lei 201/67. OBSERVAÇÕES: 1. Após a publicação do presente Edital de Notificação, será oportunizado ao denunciado conferir CD, que estará disponível na Câmara Municipal de Dourados, devendo dar ciente que está recebendo os documentos e material, para posteriormente não alegar eventual nulidade. 2.O Horário de funcionamento da Câmara Municipal de Dourados a partir de 21 de dezembro à 31 de janeiro de 2011 será das 8 horas às 12 horas, inclusive para protocolo de documentos. Os dias 24 e 31 de dezembro são considerados pontos facultativos, consoante oAto nº 43, de 21/12/2010. 3. Juntamente com a defesa o denunciado deverá indicar as provas que pretende produzir, oferecer rol das testemunhas até no máximo dez, nos termos do Decreto-Lei 201/67 Cumpra-se. Dourados(MS), 04 de janeiro de 2011 Alberto Alves dos Santos - PDT Presidente CP
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    TERÇA-FEIRA, 04 DE JANEIRO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 2.910 DOURADOS, MS 14 PÁGINAS Prefeita Interina ...........................................................................................Délia Godoy Razuk ................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ............................................................................................... ................................................................................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo.............................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração( Interino ) .......................................Adriano Vasconcelos Cavalcante ............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................João Azambuja........................................................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ..................................................Tahan Sales Mustafa...............................................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Maurício Nogueira Rasslan .....................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Margarida Maria Fontanella Gaigher.......................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde ....................................................................David Rodrigues Infante Vieira................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Maria Fatima Silveira de Alencar.............................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta .....................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Obras Públicas .....................................................Antonio Luiz Nogueira .............................................................3411-7111 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Ana Luiza de Avila Lacerda......................................................3411-7112 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Clovis Pinheiro de Oliveira ......................................................3411-7626 SEMMAM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente ...................................José Ubirajara Fontoura ..........................................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Linda Darlé Pacheco Valente ..................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti ........................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Claudevir Winter ......................................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO “P” Nº 2.097, de 03 de janeiro de 2011. “NomeiaVanessa Faccin da Silva –SEMS” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica nomeada, a partir de 03 de janeiro de 2011, VANESSA FACCIN DA SILVA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símboloDGA05, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2ºEste decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 03 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.098, de 03 de janeiro de 2011. “Nomeia Daniel Martins da Silva –SEMS” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica nomeado, a partir de 03 de janeiro de 2011, DANIELMARTINS DA SILVA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símboloDGA05, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2ºEste decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 03 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.099, de 03 de janeiro de 2011. “NomeiaAntonio Laerte Ramos da Rosa –FUNCED” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica nomeado, a partir de 03 de janeiro de 2011, ANTONIO LAERTE RAMOS DA ROSA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símboloDGA05, lotado na Fundação de Cultura de Esporte de Dourados. Art. 2ºEste decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 03 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.100, de 03 de janeiro de 2011. “Nomeia Fernando Ramos da Rosa –FUNCED” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica nomeado, a partir de 03 de janeiro de 2011, FERNANDO RAMOS DA ROSA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor III”, símboloDGA 06, lotado na Fundação de Cultura de Esporte de Dourados. Art. 2ºEste decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 03 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.101, de 03 de janeiro de 2011. “ExoneraTiciana Ferolla Schvarcz –ASSECOM” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica exonerado, a partir de 27 de dezembro de 2010, TICIANA FEROLLA SCHVARCZ, do cargo de provimento em comissão de “Assessor lotado na Assessoria Diário Oficial 02 - ANO XII - Nº 2.910 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 04 DE JANEIRO DE 2011 DECRETOS de Comunicação Social e Imprensa. Art. 2ºEste decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 03 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.102, de 03 de janeiro de 2011. “Nomeia Renata Ribeiro Rodrigues Silveira –ASSECOM” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica nomeada, a partir de 27 de dezembro de 2010, RENATA RIBEIRO RODRIGUES SILVEIRA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor III”, símbolo DGA 06, lotada na Assessoria de Comunicação Social e Imprensa. Art. 2ºEste decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 03 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.103, de 03 de janeiro de 2011. “Nomeia Selma da Conceição Nogueira da Silva –SEMAS” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica nomeada, a partir de 03 de janeiro de 2011, SELMA DA CONCEIÇÃO NOGUEIRA DA SILVA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símbolo DGA 07, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2ºEste decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 03 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” Nº 2.104, de 03 de janeiro de 2011. “Exonera servidores da Secretaria Municipal de Educação” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1ºFicam exonerados, a partir de 03 de janeiro de 2011, os servidores relacionados no anexo ÚNICO deste, dos cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2ºEste decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 03 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino ANEXOÚNICO-DECRETO“P” Nº 2.104, de 03 de janeiro de 2011. MARIANGELICAPEREIRADOSSANTOSMENDES D G A – 0 7 Assessor IV RENATOSERGIODOSSANTOS DGA– 08 AssessorV ROSASANTOSDELIMAMENDONÇA DGA– 05 Coordenador DECRETO “P” Nº 2.105, de 03 de janeiro de 2011. “Nomeia servidores da Secretaria Municipal de Educação” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1ºFicam nomeados, a partir de 03 de janeiro de 2011, os servidores relacionados no anexo ÚNICO deste, dos cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2ºEste decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 03 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino ANEXOÚNICO-DECRETO“P” Nº 2.105, de 03 de janeiro de 2011. ADRIANACASTILHOCARDOSODEANDRADE DGA– 05 Gerente de Núcleo ADRIANADASILVA DGA– 05 Gerente de Núcleo FLORAALVESVENANCIO D G A – 0 8 AssessorV LAUCIDIOCONCEIÇÃONOGUEIRAJUNIOR DGA– 07 Assessor IV LILIANBEATRIZ BENITESORTIZ DGA– 05 Gerente de Núcleo LUCIMARALVESVALENZUELALEITE DGA– 05 Gerente de Núcleo LUCIMAIRERODRIGUESFLORES DGA– 05 Gerente de Núcleo MARCIASOUZADEQUEIROZCAROLLO DGA– 05 Gerente de Núcleo MARIAALZIRAMARTINSBANDEIRA D G A – 0 5 Coordenador MARCIADELIMAAJALAFERREIRA D G A – 0 5 Coordenador NEURIVALDOCAMPOSPEDROSOJUNIOR DGA– 05 Gerente de Núcleo DECRETO “P” Nº 2106, de 03 de janeiro de 2011. “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFicam nomeados para ocuparem cargos de provimento efetivo, do quadro permanente de pessoal do município de Dourados, os constantes no anexo ÚNICO deste, em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, homologado conforme Edital nº 013/2008, a partir desta data. Art. 2ºEste decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 03 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino ANEXOÚNICO-DECRETO“P” Nº 2.106, de 03 de janeiro de 2010. CARGO:Agente de Serviços de Saúde I FUNÇÃO:Auxiliar de Odontologia Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 19º VIVIANEGIMENESNAVARRO 02 20º EUNICEMOREIRADOSSANTOS 03 21º CAMILABOBADILHAMACIEL 04 22º JACKELINEHOLSBACKDASILVA DECRETO “P” nº 2107, de 03 de janeiro de 2011. Diário Oficial 03 - ANO XII - Nº 2.910 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 04 DE JANEIRO DE 2011 DECRETOS “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos” O PREFEITA INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFicam nomeados para ocuparem cargos de Provimento Efetivo, do quadro permanente de pessoal do município de Dourados, os constantes no anexo ÚNICO deste, em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, homologado conforme Edital nº 014/2007, a partir desta data. Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados/ MS, 03 de janeiro de 2011 Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração – Interino ANEXOÚNICO-DECRETO“P” nº 2107, de 03 de janeiro de 2011. CARGO:GESTORDEAÇÕESINSTITUCIONAIS FUNÇÃO:ASSISTENTESOCIAL CARGAHORÁRIA:40HORAS Ordem Classificação Nome 01 33º CINTIACAROLINECOELHO 02 34º MARIVANIA DUTRA TOCUNDUVA MARQUES DECRETO “P” Nº 2.108, de 03 de janeiro de 2011. “Nomeia servidores da Secretaria Municipal de Saúde” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1ºFicam nomeados, a partir de 03 de janeiro de 2011, os servidores relacionados no anexo ÚNICO deste, dos cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2ºEste decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 03 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino ANEXOÚNICO-DECRETO“P” Nº 2.108, de 03 de janeiro de 2011. ALESSANDROMARTINS SILVA DGA– 05 Gerente de Núcleo FRANCISCAESMERALDAAJALA DGA– 05 Gerente de Núcleo ROSIMARFERREIRADEOLIVEIRADGA– 05 Gerente de Núcleo EDNEIASEBASTIANABORGESRODRIGUES DGA– 05 G e r e n t e d e Núcleo DECRETO “P” Nº 2.109, de 03 de janeiro de 2011. “NomeiaValdenir Pirota Fanhani –SEMAS” APREFEITAINTERINA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1ºFica nomeada, a partir de 03 de janeiro de 2011, VALDENIR PIROTA FANHANI, para ocupar o cargo de provimentoemcomissão de “Assessor II”, símbolo DGA05, lotada na Secretaria Municipal deAssistência Social. Art. 2ºEste decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 03 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino DECRETO “P” – FUMSAHD N°. 001, DE 03 DE JANEIRO DE 2011. “NomeiaAMARILDOMATOS PALACIO-FUMSAHD”. O DIRETOR SUPERINTENDENTE DAFUNDAÇÃO MUNICIPALDE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, no uso das suas atribuições que lhe confere os artigos 30 e 31 e incisos do Decreto n°. 2.212, de 13 de outubro de 2003. DECRETA: Art. 1° - Fica nomeado, a partir de 01 de janeiro de 2011, AMARILDO MATOS PALACIO, para ocupar cargo de provimento em comissão de “Assessor Técnico II”, símboloDAA02, lotado na Fundação Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar de Dourados. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2011, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados(MS), 03 de janeiro de 2011. PAULO CÉSAR NUNES DA SILVA DIRETOR DA FUMSAHD DÉLIA GODOY RAZUK PREFEITA MUNICIPAL INTERINA DECRETO N° 1647, DE 03 DE JANEIRO DE 2011. “Constitui nova comissão de processamento de licitações na modalidade Pregão, para o exercício de 2011” A PREFEITA MUNICIPAL INTERINA DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º -Ficam designados os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão de Processamento de Licitações na Modalidade Pregão, para o exercício de 2011: I – Pregoeiros: a)Heitor Pereira Ramos; II-Equipe de apoio: a)Joneles Francisco de Carvalho b)Neidivaldo Francisco Médice c)Evaldo Fernando dos Santos d)Paulo Cesar Rodelini e)Cristiane Mendes Ferreira Art.2ºEste Decreto entrará em vigor em 03 de janeiro de 2011, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 03 de janeiro de 2011. Délia Godoy Razuk Prefeita Interina Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração Interino EDITAIS EDITAL Nº. 1 DE 04 DE JANEIRO/2011 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2010 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMNISTRAÇÃOHOSPITALARDEDOURADOS. 3ºCONVOCAÇÃO O Diretor Superintendente da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Edital 36 de 16/11/2010 - Processo Seletivo Simplificado/2010, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, Convoca os Candidatos relacionados noAnexo I, respeitando a ordem de classificação e a publicação da Homologação do Resultado Final, a comparecer até o dia 11 DE JANEIRO DE 2011, das 07 às 11 horas e das 13hs às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, Diário Oficial 04 - ANO XII - Nº 2.910 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 04 DE JANEIRO DE 2011 EDITAIS sito a Rua Gerônimo Marques Matos, 558, Altos do Indaiá - Dourados/MS, para entrega de documentos relacionados noAnexo II,Anexo III e os documentos previstos no edital nº. 36 PSS/HU/2010, Lei Complementar 173 de 03/12/2010 e exercício da função, sob pena de desclassificação. Dourados/MS, 04 de janeiro 2011. Paulo César Nunes da Silva Diretor daFUMSAHD ANEXOI ANEXOII RELAÇÃODEDOCUMENTOS(CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO: Documentos: 02 (duas) Cópias de: -Carteira de identidade (RG); -Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; -Título de Eleitor; -Comprovante de Quitação Eleitoral (2010); -CPF/CIC; -Certificado Militar para os homens; -Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; -Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; -Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a); -01 (uma) fotografia recente 3X4; -Carteira deTrabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); -Certidão Negativa do CPF. -Para os cargos de Médico Plantonista Ecocardiografista, Médico Plantonista Clinica Médica, Médico Plantonista Intensivista UTI Adulto e Médico Plantonista Intensivista UTI Infantil deverá ser apresentada o comprovante de experiência exigido a cargo mediante declaração, contrato ou registroemCTPS. Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. * Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Fone Celular: C/C Banco do Brasil nº. DOCUMENTOS P/ CADASTRO SUS (Obs. Somente para funcionários contratados, na área da Enfermagem, Farmácia Hospitalar, Fisioterapeuta e Médicos) , trazer uma cópia de:RG/CPF/COMP.RES./CERT.NASC. ou CASAMENTO/REG.ORGÃO/ESCOLARIDADE/PIS/PASEP/CEP. No caso de acumulação lícita de cargos deverá apresentar declaração do órgão ao qual possui vínculo discriminando carga horária semanal e jornada de trabalho, além de cópia do ato de nomeação. ANEXOIII Relação de Exames para as Funções Apresentar na junta médica oficial indicada pela Fundação Municipal o resultado dos seguintes exames, para fins de obtenção do atestado médico: Obs. Todos esses exames correrão por conta do candidato e poderão ser feitos em qualquer laboratório do país. SIVALDO CAVALCANTI DA SILVA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Licença Ambiental Simplificada – “LAS”, para atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema SemiIntensivo com Pesque Pague em área inundável de 19.017,00 m², localizada no Sitio Santa Clara – Distrito de Indapolis – Município de Dourados(MS), Não foi determinado estudo de impactoAmbiental EDITAL Nº 040/2010 – PMD de 03 de janeiro 2011 (4ª Convocação) CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MEDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃODEDOCUMENTOSPARAPOSSE AdrianoVasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração - Interino no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 001/2007 e suas alterações, do Concurso Público homologado através do Edital nº 013/2008 de 12/05/2008, publicado no Diário Oficial do Município nº 2.268 de 13/05/2008, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, nomeados conforme Decreto “P” nº 2114 de 03/01/2010, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos. 1. DaAvaliação médico - pericial 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, constantes do Anexo I, para comparecerem munidos do documento de Identidade ao Centro Homeopático, sito à Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS, em dia e horário constante do Anexo II, para aAvaliação Clínica que será realizada pela Junta Médica do Município. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios para todos os cargos e funções e deverão ser apresentados para a junta médica do município no dia da avaliação clinica: 1.2.1 Glicemia de jejum; 1.2.2 Hemograma completo; 1.2.3 Eletrocardiograma com laudo, para os candidatos com idade acima de 45 anos; 1.2.4 RaioXda coluna, dorso lombarAPe Perfil, com laudo. 1.3As despesas com os exames acima, serão de responsabilidade do candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. 2. Da apresentação de documentos e escolha de vagas 2.1 A posse e a escolha das vagas, obedecerá a classificação dos candidatos e ocorrerá de acordo com o cronograma constante doAnexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV e demais requisitos específicos estabelecidos noAnexo I do Edital nº 001/2007 conforme a função, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V (modelos). 2.1.1OCandidato que não se apresentar com todos os documentos no ato de escolha da vaga, perderá a opção de escolha. 2.2 Os documentos relacionados noAnexo IV, serão autenticados pelos membros da comissão designada para a posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 3. Da Posse 3.1 Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas no item 1.3 do Edital n° 001/2007 e considerados aptos, serão empossados de acordo com o cronograma constante do anexo III. 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (artigo 32, parágrafo únicoLC107/06). 3.2Aposse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, podendo haver prorrogação por igual período a requerimento do interessado e a juízo da autoridade competente (artigo 29,LC107/06). 4.DoExercício 4.1 Os candidatos nomeados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrarememexercício. 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 5. Disposições Gerais 5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o horário para a escolha de vagas e apresentar todos os documentos constantes noAnexo IV e demais requisitos específicos estabelecidos noAnexo I do Edital nº 001/2007 conforme a função. 5.2Onão comparecimento do candidato dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação do ato de provimento, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do cargo conforme item 1.3 do Edital nº 001/2007 ou que não apresentarem todos os documentos exigidos noAnexo IV deste e demais requisitos específicos estabelecidos no Anexo I do Edital nº 001/2007 conforme a função, serão considerados inaptos para a posse. 5.4 Não serão aceitos no ato da posse protocolo de solicitação de emissão/regularização de documentos, emitidos há mais de 60 (sessenta) dias, qualquer que seja o motivo alegado. 5.5 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias, a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar RecursoAdministrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado na Secretaria Municipal deAdministração, no horário das 07:00 h às 11:00 h e das 13:00 h as 17:00 h, no endereço mencionado noAnexo III. 5.6 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste, ou dentro do prazo legal para posse. Diário Oficial 05 - ANO XII - Nº 2.910 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 04 DE JANEIRO DE 2011 EDITAIS 5.6.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Dourados/ MS, 03 de janeiro de 2011. Adriano Vasconcelos Cavalcante Secretário Municipal de Administração - Interino ANEXOI RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS, POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEMDECLASSIFICAÇÃO CARGO:Auxiliar de Serviços de Saúde I FUNÇÃO:Auxiliar de Odontologia Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 19º VIVIANEGIMENESNAVARRO 02 20º EUNICEMOREIRADOSSANTOS 03 21° CAMILABOBADILHAMACIEL 04 22º JACKELINEHOLSBACKDASILVA ANEXOII CRONOGRAMAPARAAVALIAÇÃOCLÍNICA Local: Centro Homeopático Endereço: Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS. DIA: 01/02/2011 – terça - feira HORÁRIO:13:00 h CARGO:Auxiliar de Serviços de Saúde I FUNÇÃO:Auxiliar de Odontologia Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 19º VIVIANEGIMENESNAVARRO 02 20º EUNICEMOREIRADOSSANTOS 03 21° CAMILABOBADILHAMACIEL 04 22º JACKELINEHOLSBACKDASILVA ANEXOIII CRONOGRAMAPARAAPRESENTAÇÃODEDOCUMENTOSEPOSSE Local: Secretaria Municipal deAdministração (bloco C) Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/MS DIA: 03/02/2011 quinta-feira HORÁRIO:08:00 h CARGO:Auxiliar de Serviços de Saúde I FUNÇÃO:Auxiliar de Odontologia Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 19º VIVIANEGIMENESNAVARRO 02 20º EUNICEMOREIRADOSSANTOS 03 21° CAMILABOBADILHAMACIEL 04 22º JACKELINEHOLSBACKDASILVA ANEXOIV RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA E ORIGINAL), EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Documentos: -Carteira de identidade (RG); -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; -Título de Eleitor; -Certidão de Quitação Eleitoral; -Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física); -Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; -Certificado Militar (para os homens); -Certidão de Nascimento ou casamento; -Certidão de nascimento dos filhos acompanhada da carteira de vacinação (menores de 05 anos) ou do atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar); -Comprovante de residência atual (água, luz ou telefone), no nome do concursado ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; -02 (duas) fotografias 3 x 4 recente; -Laudo Médico deAvaliação Clínica, expedido pela Junta Médica do Município; -Carteira deTrabalho (Página da foto e verso). OBS: Os candidatos que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). Todos os documentos deverão ser apresentados em uma cópia, que serão autenticadas mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Fone celular: Nº Conta Bancária (Banco do Brasil): ANEXOV 1.Declaração de NãoAcumulação de Cargos ou deAcumulação Legal (Modelo); 2.Declaração de Bens (Modelo); 3.Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4.Requerimento de Exoneração (Modelo). Diário Oficial 06 - ANO XII - Nº 2.910 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 04 DE JANEIRO DE 2011 EDITAIS Diário Oficial 07 - ANO XII - Nº 2.910 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 04 DE JANEIRO DE 2011 EDITAIS Diário Oficial 08 - ANO XII - Nº 2.910 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 04 DE JANEIRO DE 2011 EDITAIS EDITAL Nº 041/11 de 03 de janeiro de 2011 - 11ª CONVOCAÇÃO Adriano Vasconcelos Cavalcante, Secretário Municipal de Administração Interino no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto atendendo ao disposto no Edital nº 001/2007, do Concurso Público homologado através do Edital nº 014/2007 de 30/04/2007, publicado no Diário Oficial nº 2.020 de 03/05/2007 CONVOCA os candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, admitidos conforme Decreto “P” Nº 2107 de 03/03/2011, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO, observada a ordem de classificação e cronograma estabelecido nos anexos II e III. 1. DaAvaliação médico - pericial 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, constantes do Anexo I, para comparecerem munidos do documento de Identidade ao Centro Homeopático, sito à Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS, em dia e horário constante doAnexo II, para aAvaliação Clínica que será realizada pela Junta Médica do Município. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a junta médica do município no dia da avaliação clinica: 1.2.1 Glicemia de jejum; 1.2.2 Hemograma completo; 1.2.3 Eletrocardiograma, com laudo, para os candidatos maiores de 45 anos; 1.2.4 RaioXda coluna, dorso lombarAPe Perfil, com laudo. 1.3 As despesas com os exames acima, serão de responsabilidade do candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. 2. Da apresentação de documentos 2.1Aapresentação de documentos, obedecerá a classificação dos candidatos e ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no AnexoV(modelos). 2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, serão autenticados pelos membros da comissão designada para a conferência, mediante apresentação da cópia e dos originais. 3. DaAdmissão 3.1 Os candidatos admitidos que atenderem todas as exigências previstas no item 1.3 do Edital n° 001/2007 e considerados aptos, serão admitidos de acordo com o cronograma constante do anexo III. 3.1.1 Somente poderá ser admitido o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do emprego público. 3.2 A admissão ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, podendo haver prorrogação por igual período a requerimento do interessado e a juízo da autoridade competente. 4.DoExercício 4.1 Os candidatos admitidos terão o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrarememexercício, a contar da data de assinatura do termo de admissão. 4.2Oprazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 5. Disposições Gerais 5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o horário para apresentação dos documentos constantes noAnexo IV. 5.2Onão comparecimento do candidato dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação do ato de provimento, implicará em revogação do ato de admissão. 5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do emprego público conforme item 1.3 do Edital nº 001/2007 ou que não apresentarem todos os documentos exigidos noAnexo IV deste, serão considerados inaptos para a admissão. 5.4 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias, a contar do dia subseqüente a apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no horário das 07 h às 11 h e das 13 h as 17 h, no endereço mencionado noAnexo III. Dourados, MS, 03 de janeiro 2011. AdrianoVasconcelos Cavalcante Secretário Municipal deAdministração - Interino ANEXOI Relação dos candidatos convocados Cargo: Gestor deAções Institucionais FUNÇÃO:Assistente Social Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 33º CINTIACAROLINECOELHO 02 34º MARIVANIA DUTRA TOCUNDUVA MARQUES ANEXOII CRONOGRAMAPARAAVALIAÇÃOCLÍNICA Local: Centro Homeopático Endereço: Rua Monte Castelo, 1235, Jardim Independência, Dourados/MS. DIA: 01/02/2011– terça - feira HORÁRIO:13:00 h Cargo: Gestor deAções Institucionais FUNÇÃO:Assistente Social Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 33º CINTIACAROLINECOELHO 02 34º MARIVANIA DUTRA TOCUNDUVA MARQUES ANEXOIII CRONOGRAMAPARAAPRESENTAÇÃODEDOCUMENTOSEPOSSE Local: Secretaria Municipal de Administração, Bloco C, Departamento de Recursos Humanos Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/MS DIA: 03/02/2011– quinta - feira HORÁRIO:08:00 h Cargo: Gestor deAções Institucionais FUNÇÃO:Assistente Social Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 33º CINTIACAROLINECOELHO 02 34º MARIVANIA DUTRA TOCUNDUVA MARQUES ANEXOIV RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA E ORIGINAL), EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Documentos: -Carteira de identidade (RG); -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo, conforme edital de abertura; -Registro no Conselho de Classe; -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; -Título de Eleitor; -Certidão de Quitação Eleitoral; -CPF (Cadastro de Pessoa Física) -Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedida pela Receita Federal; -Certificado Militar (para os homens); -Certidão de nascimento, ou casamento se for o caso; -Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação (menores de 05 anos), atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), quando for o caso; -Comprovante de residência atual (água, luz ou telefone); -02 (duas) fotografias 3 x 4 recente; -Laudo Médico deAvaliação Clínica; -Carteira deTrabalho; OBS: Os candidatos que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). Todos os documentos deverão ser apresentados em uma cópia, que serão autenticadas mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Fone celular: Nº Conta Bancária (Banco do Brasil): ANEXOV 1.Declaração de NãoAcumulação de Cargos ou deAcumulação Legal (Modelo); 2.Declaração de Bens (Modelo); 3.Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4.Requerimento de Exoneração (Modelo). Diário Oficial 09 - ANO XII - Nº 2.910 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 04 DE JANEIRO DE 2011 EDITAIS Diário Oficial 10 - ANO XII - Nº 2.910 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 04 DE JANEIRO DE 2011 EDITAIS Diário Oficial 11 - ANO XII - Nº 2.910 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 04 DE JANEIRO DE 2011 EDITAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFIR/DATF/NFA Nº 01, de 04 de janeiro de 2011 O Departamento de Administração Tributária e Fiscal - SEMFIR, através do Núcleo de Fiscalização e deAuditoria, com fulcro no art. 491 da Lei Complementar no 71, de 29 de dezembro de 2003 (Código Tributário Municipal - CTM), e por terem sido ineficazes as tentativas de notificação pessoal ou via postal, faz publicar o presente Edital. Com fundamento no art. 489, do CTM, fica o sujeito passivo, RETINET INFORMÁTICA LTDA, inscrito no Cadastro de Atividades Econômicas sob N° 100025305,NOTIFICADOda decisão do Processo N° 7.226/2010 de sua autoria. O referido processo foi analisado em todas as instâncias administrativas, culminando com a decisão final do Conselho de Recursos Fiscais, e conforme art. 492 doCTM,operando-se a coisa julgada administrativa, nestes termos: • “Diante da análise dos documentos e fatos apresentados e da legislação pertinente, resguardados os interesses daAdministração Pública, opino: 1. Pela manutenção da decisão em primeira instância com a nulidade dos lançamentos de 2004 e 2005 pela decadência e prescrição, conforme artigos 109 e 110 da Lei Complementar 071/2003; Nulidade dos lançamentos de 2007, 2008, 2009 e 2010 pela inatividade comprovada através dos documentos em anexo e pela manutenção dos lançamentos de 2006 os quais deverão ser quitados nos termos do parágrafo segundo do artigo 287 da Lei Complementar 071/2003 e do Auto de Infração n° 50/2009 aplicado pela não informação ao fisco municipal desta paralisação, conforme artigo 169 do CTM.” Osujeito passivo deverá efetuar o recolhimento dos tributos devidos, no prazo de 10 (dez) dias contados desta notificação, na forma estabelecida no art. 490 do CTM. Não havendo pagamento do tributo no prazo previsto, efetuar-se-á a imediata inscrição do crédito tributário em dívida ativa, conforme art. 490, Parágrafo Único, doCTM. Da decisão de segunda instância não caberá mais recurso, conforme art. 492 do CTM. As notificações impressas com o detalhamento dos débitos, as guias para recolhimento dos tributos e maiores informações poderão ser obtidas na Central de Atendimento do ISSQN, localizada na Rua PresidenteVargas, nº 810, Centro. AdrianoVasconcelos Cavalcante Diretor do Departamento deAdministraçãoTributária e Fiscal Augusto Roberto Marchini Gerente do Núcleo de Fiscalização e deAuditoria TJF Transporte Rodoviário Ltda - ME, torna Público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados -IMAMDE Dourados (MS), a AutorizaçãoAmbiental AA, para atividade de Aterro Industrial, localizada na Rua Das Amoreiras, 113 Bairro Jardim Colibri, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Republica-se por incorreção EDITAL DE NOTIFICAÇAO ProcessoAdministrativo Disciplinar: 07/2007 Portaria nº. 004/CORR/GMD/2007. Processado:ADÃODEANDRADEROCHA Por determinação do Senhor Prefeito Municipal, vimos através deste NOTIFICAR o Guarda Municipal ADÃO DE ANDRADE ROCHA, matrícula 47731-1, de que no processoemepígrafe, tendo a defesa impetrado recursoemface da decisão do Comandante da Guarda Municipal ao Senhor Prefeito, o recurso foi INDEFERIDO. E, para notificação do interessado, expediu-se o presente. Considerando a comunicação do Dr. LUCIANODASILVABORGES, OAB/MS 10.322, pela qual deixa de atender pelo SINGMD – Sindicato dos Guardas Municipais de Dourados - notificamos a Dra. MARA SILVIA ZIMMERMANN, OAB/MS14.134, atual advogada do SIGMD. Os autos encontram-se a disposição para consulta na Sede da Corregedoria da Guarda municipal, sito à Avenida Joaquim Teixeira Alves, n.º 4120 – Parque Arnulpho Fioravanti, Jardim Caramuru, nesta. Dourados – MS, 23 de novembro de 2010. JoãoAugusto DouradoAlves –GM1ªCl Corregedor-Geral da Guarda Municipal Recebi em: ________/_______/________ Assinatura: _________________________ Dra. Mara Diário Oficial 12 - ANO XII - Nº 2.910 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 04 DE JANEIRO DE 2011 EDITAIS Recebi em: ________/_______/________ Assinatura: _________________________ GMAndrade Republica-se por incorreção EDITAL DE NOTIFICAÇAO ProcessoAdministrativo Disciplinar: 07/2007 Portaria nº. 004/CORR/GMD/2007. Processado:OLAVOHENRIQUEDOSSANTOS Por determinação do Senhor Prefeito Municipal, vimos através deste NOTIFICAR o Guarda Municipal OLAVO HENRIQUE DOS SANTOS, matrícula 44131-1 de que no processo em epígrafe, tendo a defesa impetrado recurso em face da decisão do Comandante da Guarda Municipal ao Senhor Prefeito, o recurso foi INDEFERIDO. E, para notificação do interessado, expediu-se o presente. Considerando a comunicação do Dr. LUCIANO DA SILVA BORGES, OAB/MS 10.322, pela qual deixa de atender pelo SINGMD – Sindicato dos Guardas Municipais de Dourados - notificamos a Dra. MARA SILVIA ZIMMERMANN,OAB/MS14.134, atual advogada do SIGMD. Os autos encontram-se a disposição para consulta na Sede da Corregedoria da Guarda municipal, sito à Avenida Joaquim Teixeira Alves, n.º 4120 – Parque Arnulpho Fioravanti, Jardim Caramuru, nesta. Dourados – MS, 23 de novembro de 2010. JoãoAugusto DouradoAlves –GM1ªCl Corregedor-Geral da Guarda Municipal Recebi em: ________/_______/________ Assinatura: _________________________ Dra. Mara Recebi em: ________/_______/________ Assinatura: _________________________ GMHenrique Republica-se por incorreção EDITAL DE NOTIFICAÇAO ProcessoAdministrativo Disciplinar: 07/2007 Portaria nº. 004/CORR/GMD/2007. Processado: IVACIRQUEIRADONASCIMENTOROCHA Por determinação do Senhor Prefeito Municipal, vimos através deste NOTIFICAR a Guarda Municipal IVA CIRQUEIRA DO NASCIMENTO ROCHA, matrícula 43921-1, por meio de seu advogado, Dr. JUAREZ JOSÉ VEIGA, OAB/MS 12.018, de que no processo em epígrafe, tendo a defesa impetrado recurso em face da decisão do Comandante da Guarda Municipal ao Senhor Prefeito, o recurso foi INDEFERIDO. E, para notificação da interessada, expediu-se o presente. Os autos encontram-se a disposição para consulta na Sede da Corregedoria da Guarda municipal, sito à Avenida Joaquim Teixeira Alves, n.º 4120 – Parque Arnulpho Fioravanti, Jardim Caramuru, nesta. Dourados – MS, 16 de novembro de 2010. JoãoAugusto DouradoAlves –GM1ªCl Corregedor-Geral da Guarda Municipal Recebi em: ________/_______/________ Assinatura: _________________________ Dr. Juarez Recebi em: ________/_______/________ Assinatura: _________________________ GMIva Republica-se por incorreção EDITAL DE NOTIFICAÇAO ProcessoAdministrativo Disciplinar: 07/2007 Portaria nº. 004/CORR/GMD/2007. Processado: PAULOCEZARALVESBARROSO Por determinação do Senhor Prefeito Municipal, vimos através deste NOTIFICAR o Guarda Municipal PAULOCEZARALVES BARROSO, matrícula 44271-1, de que no processo em epígrafe, tendo a defesa impetrado recurso em face da decisão do Comandante da Guarda Municipal ao Senhor Prefeito, o recurso foi INDEFERIDO. E, para notificação do interessado, expediu-se o presente. Considerando a comunicação do Dr. LUCIANO DA SILVA BORGES, OAB/MS 10.322, pela qual deixa de atender pelo SINGMD – Sindicato dos Guardas Municipais de Dourados - notificamos a Dra. MARA SILVIA ZIMMERMANN,OAB/MS14.134, atual advogada do SIGMD. Os autos encontram-se a disposição para consulta na Sede da Corregedoria da Guarda municipal, sito à Avenida Joaquim Teixeira Alves, n.º 4120 – Parque Arnulpho Fioravanti, Jardim Caramuru, nesta. Dourados – MS, 23 de novembro de 2010. JoãoAugusto DouradoAlves –GM1ªCl Corregedor-Geral da Guarda Municipal Recebi em: ________/_______/________ Assinatura: _________________________ Dra. Mara Recebi em: ________/_______/________ Assinatura: _________________________ GMPaulo Cezar Republica-se por incorreção EDITAL DE NOTIFICAÇAO ProcessoAdministrativo Disciplinar: 07/2007 Portaria nº. 004/CORR/GMD/2007. Processado:ADEMIRRIBEIRO Por determinação do Senhor Prefeito Municipal, vimos através deste NOTIFICAR o Guarda MunicipalADEMIR RIBEIRO, matrícula 47741-1, de que no processo em epígrafe, tendo a defesa impetrado recurso em face da decisão do Comandante da Guarda Municipal ao Senhor Prefeito, o recurso foi INDEFERIDO. E, para notificação do interessado, expediu-se o presente. Considerando a comunicação do Dr. LUCIANO DA SILVA BORGES, OAB/MS 10.322, pela qual deixa de atender pelo SINGMD – Sindicato dos Guardas Municipais de Dourados - notificamos a Dra. MARA SILVIA ZIMMERMANN,OAB/MS14.134, atual advogada do SIGMD. Os autos encontram-se a disposição para consulta na Sede da Corregedoria da Guarda municipal, sito à Avenida Joaquim Teixeira Alves, n.º 4120 – Parque Arnulpho Fioravanti, Jardim Caramuru, nesta. Dourados – MS, 23 de novembro de 2010. JoãoAugusto DouradoAlves –GM1ªCl Corregedor-Geral da Guarda Municipal Recebi em: ________/_______/________ Assinatura: _________________________ Dra. Mara Recebi em: ________/_______/________ Assinatura: _________________________ GMRibeiro Diário Oficial 13 - ANO XII - Nº 2.910 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 04 DE JANEIRO DE 2011 EXTRATOS I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 032/2010 PROCESSO N° 032/2010 EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS E O LAR DE CRIANÇAS SANTA RITA, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e o LAR DE CRIANÇAS SANTARITA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 03.623.964/000184. 2. OBJETO: Alteração da cláusula nona do convênio original que passará a ter a seguinte redação: CLÁUSULANONA:DOPRAZODEVIGÊNCIA 09.00-Opresente Convênio terá vigência a partir de 16 de abril de 2010 e término em 01º de março de 2011, acrescido de 60 (sessenta) dias para prestação de contas que deverá ser, impreterivelmente apresentada, sob pena de inadimplência. Parágrafo Único: O presente convênio poderá sofrer alterações durante sua vigência com anuência das partes medianteTermoAditivo. Dourados/MS, 22 de Dezembro de 2010. MARIA FATIMA SILVEIRA DE ALENCAR Secretária Municipal de Assistência Social I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 046/2010 PROCESSO N° 046/2010 EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS E A CASA CRIANÇA FELIZ, TENDO COMO INTERVENIENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. 1. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ-MF n° 03.155.926/0001-44 e a CASA CRIANÇA FELIZ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF: 94.722.287/0002-98. 2. OBJETO: Alteração da cláusula nona do convênio original que passará a ter a seguinte redação: CLÁUSULANONA:DOPRAZODEVIGÊNCIA 09.00- O presente Convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura e término em 01/03/2011, acrescido de 60 (sessenta) dias para prestação de contas, que deverá ser, impreterivelmente apresentada , sob pena de inadimplência. Parágrafo Único: O presente convênio poderá sofrer alterações durante sua vigência com anuência das partes medianteTermoAditivo. Dourados/MS, 29 de Novembro de 2010. MARIA FATIMA SILVEIRA DE ALENCAR Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 180/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Policon Engenharia Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 002/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de execução dos serviços, por mais 04 (quatro) meses, com início em 09/12/2010 e vencimento em 08/04/2011 (Lotes 01, 07 e 08) FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 01 de Dezembro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL, POR ACORDO ENTRE AS PARTES, DO CONTRATO Nº 109/2010/DL/PMD CONTRATANTE: Município de Dourados INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Obras Públicas CONTRATADA:Mercado Lumer Ltda-EPP PROCESSO: Convite n° 012/2010. OBJETO: Torna-se o motivo para a rescisão amigavelmente, os termos constantes do contrato nº 109/2010/DL/PMD, cujo objeto versa sobre aquisição de gêneros de alimentação em geral, objetivando atender pessoal que executam serviços de recuperação e conservaçãoemestradas vicinais da zona rural do Município de DouradosMS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 14 de dezembro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 340/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados O.M. Marques&Cia Ltda. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 131/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 30 (trinta) dias, com início em 09/12/2010 e previsão de vencimento em 07/01/2011. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 07 de Dezembro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 187/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Panificadora PãoBomLtda-ME PROCESSO: Pregão Presencial nº 040/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 45 (quarenta e cinco) dias, com início em 21/12/2010 e previsão de vencimento em 03/02/2011. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 16 de Dezembro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. Diário Oficial 14 - ANO XII - Nº 2.910 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 04 DE JANEIRO DE 2011 EXTRATOS VERBAS FEDERAIS Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado:
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    SEGUNDA-FEIRA, 03 DE JANEIRO DE 2011 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIII Nº 2.909 DOURADOS, MS 06 PÁGINAS Prefeita Interina ...........................................................................................Délia Godoy Razuk ................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ............................................................................................... ................................................................................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo.............................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração( Interino ) .......................................Adriano Vasconcelos Cavalcante ............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................João Azambuja........................................................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ..................................................Tahan Sales Mustafa...............................................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Maurício Nogueira Rasslan .....................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Margarida Maria Fontanella Gaigher.......................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde ....................................................................David Rodrigues Infante Vieira................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Maria Fatima Silveira de Alencar.............................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta .....................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Obras Públicas .....................................................Antonio Luiz Nogueira .............................................................3411-7111 Secretaria Municipal de Planejamento ........................................................Ana Luiza de Avila Lacerda......................................................3411-7112 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Clovis Pinheiro de Oliveira ......................................................3411-7626 SEMMAM - Secretaria Municipal de Meio Ambiente ...................................José Ubirajara Fontoura ..........................................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Linda Darlé Pacheco Valente ..................................................3411-7665 Guarda Municipal.........................................................................................Tonny Audry Lima Zerlotti ........................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Claudevir Winter ......................................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 E-mail: assecom@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br EDITAL EDITAL Nº 001/2011 A Secretaria Municipal de Finanças e Receita, através do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, torna público a seguinte NOTIFICAÇÃO GERAL DE LANÇAMENTO das Taxas Sobre Atividades Econômicas, relativas ao exercício de 2011: 1.Pelo presente Edital ficam os contribuintes, pessoa física ou jurídica estabelecidas no Município de Dourados, NOTIFICADAS do lançamento das Taxas sobre Atividade Econômica, referente ao exercício de 2011, e que as referidas contas para pagamento serão entregues de forma simples pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, no endereço constante do Cadastro de Atividades Econômicas-CAE desta Prefeitura. 2. Esclarecemos ainda que a falta de recebimento da conta para pagamento das Taxas sobre Atividade Econômica não desobriga o sujeito passivo do pagamento da taxa no respectivo vencimento, devendo os contribuintes que não receber as contas, retirar as segundas vias no Departamento deAdministraçãoTributária e Fiscal, Central de ISSQN, sito à Av. Presidente Vargas, 810 – Centro – Edifício Milena Maria – Térreo, no horário das 07:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00 horas. VENCIMENTO–TAXASSOBREATIVIDADESECONÔMICAS As taxas Sobre Atividades Econômicas serão lançadas nos seguintes critérios e datas: I – Taxa de Localização, Instalação e Funcionamento de Estabelecimento ou Atividade Econômica, será lançada da seguinte forma: a) em parcela única com desconto de 20% (vinte por cento) desde que o pagamento seja efetuado até 31/01/2011. b)para os contribuintes que não efetuarem o pagamento em parcela única, o valor devido será divido em três parcelas, sem desconto, com vencimentos da primeira parcela em21/02/2011, segunda parcelaem21/03/2011 e terceira parcelaem20/04/2011. II – Taxa de ocupação do Solo: serão lançadas em única parcela com vencimento em 31/01/2011. III –Taxa de Eventual/Ambulante: serão lançadas em única parcela com vencimento em31/01/2011. PRAZOPARARECLAMAÇÃODOLANÇAMENTO Ocontribuinte que discordar do lançamento efetuado deverá apresentar reclamação, dirigida ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, da Secretaria Municipal de Finanças e Receita, devidamente fundamentada e com as provas que entender necessárias, devendo ser protocoladas no Setor de Protocolo, sito à Rua Coronel Ponciano, 1700 – Pq.dos Jequitibás,ematé 20 (vinte) dias após a publicação deste edital. Dourados/MS, 03 de Janeiro de 2011. Adriano Vasconcelos Cavalcante Auditor Fiscal - Mat. 500.756-1 Diretor do Depto de Administração Tributária Cláudia Alessandra Gomes de Souza Fiscal de Tributos - Mat. 202511 Gerente do Núcleo de Cadastro Econômico LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 015/2010 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo “Menor Preço”, relativo ao Processo n° 355/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de recuperação de pavimentação asfáltica (tapa-buraco / remendo profundo) em diversas ruas da zona urbana e distrital do Município de Dourados (MS). DAREALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 17/01/2011 (dezessete de janeiro do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos.DAPARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação todos os interessados, pessoas jurídicas, inscritos ou não no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados (MS), que preencherem as condições exigidas no edital e que atuem no ramo pertinente e compatível com o objeto em tela. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos poderão ser consultados e obtidos através de download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações” - ou diretamente no Departamento de Licitação, mediante o fornecimento pelos interessados de mídia magnética (CD-R, DVD-R ou pen-drive) para gravação dos arquivos, ou ainda, através de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 30 de dezembro de 2010. ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE Secretário Municipal de Administração - Interino AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 016/2010 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo “Técnica e Preço”, relativo ao Processo n° 511/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços técnicos na área de Tecnologia da Informação em Desenvolvimento de Sistema e de Consultoria e Assessoria Tributária Jurídica. DAREALIZAÇÃO DASESSÃO:Asessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 17/02/2011 Diário Oficial 02 - ANO XII - Nº 2.909 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 03 DE JANEIRO DE 2011 LICITAÇÕES (dezessete de fevereiro do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação todos os interessados, pessoas jurídicas, inscritos ou não no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados (MS), que preencherem as condições exigidas no edital e que atuem no ramo pertinente e compatível com o objeto em tela.DAAQUISIÇÃODOEDITAL:Oedital e seus anexos poderão ser consultados e obtidos através de download no sítio oficial do Município de Douradoswww.dourados.ms.gov.br - link “Licitações” - ou diretamente no Departamento de Licitação, mediante o fornecimento pelos interessados de mídia magnética (CD-R, DVD-R ou pen-drive) para gravação dos arquivos, ou ainda, através de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via email no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 30 de dezembro de 2010. ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE Secretário Municipal de Administração - Interino AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 040/2010 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “Menor Preço”, relativo ao Processo n° 508/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de drenagem de águas pluviais no bairro "Estrela Porã I" e pavimentação asfáltica no acesso ao loteamento "Altos do Alvorada" e bairros "Estrela Porã e "Parque do Lago II" - no Município de Dourados (MS) - com contrapartida do Convênio "Minha Casa Minha Vida". DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 07h30min (sete horas e trinta minutos), do dia 20/01/2011 (vinte de janeiro do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos.DAPARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados (MS), e ainda, aqueles que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos envelopes. DAAQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos poderão ser consultados e obtidos através de download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações” - ou diretamente no Departamento de Licitação, mediante o fornecimento pelos interessados de mídia magnética (CD-R, DVD-R ou pen-drive) para gravação dos arquivos, ou ainda, através de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via email no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 30 de dezembro de 2010. ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE Secretário Municipal de Administração - Interino AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 041/2010 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADADE PREÇOS, do tipo “Menor Preço”, relativo ao Processo n° 509/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de ponte sobre o Córrego "Laranja Azeda" - local: Estrada do Nicácio/Guassuzinho/Município de Dourados (MS).DAREALIZAÇÃODASESSÃO:Asessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 09h30min (nove horas e trinta minutos), do dia 20/01/2011 (vinte de janeiro do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados (MS), e ainda, aqueles que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos envelopes. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos poderão ser consultados e obtidos através de download no sítio oficial do Município de Douradoswww.dourados.ms.gov.br - link “Licitações” ou diretamente no Departamento de Licitação, mediante o fornecimento pelos interessados de mídia magnética (CD-R, DVD-R ou pen-drive) para gravação dos arquivos, ou ainda, através de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 30 de dezembro de 2010. ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE Secretário Municipal de Administração - Interino AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 042/2010 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADADE PREÇOS, do tipo “Menor Preço”, relativo ao Processo n° 510/2010/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços de reforma parcial do Estádio "Douradão" - local: Rua Coronel Ponciano/Município de Dourados (MS).DAREALIZAÇÃODASESSÃO:Asessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 20/01/2011 (vinte de janeiro do ano de dois mil e onze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos. DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados (MS), e ainda, aqueles que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos envelopes. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos poderão ser consultados e obtidos através de download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações” - ou diretamente no Departamento de Licitação, mediante o fornecimento pelos interessados de mídia magnética (CD-R, DVD-R ou pen-drive) para gravação dos arquivos, ou ainda, através de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. DAS CONSULTAS: Informações complementares serão fornecidas através do telefone (0**67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 30 de dezembro de 2010. ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE Secretário Municipal de Administração - Interino EXTRATOS EXTRATO DO TERMO DE CONTRATUALIZAÇÃO Nº 01/2010 PARTES: Município de Dourados, com Interveniência da Secretaria Municipal de Saúde Pública de Dourados -SEMS Fundação Universidade Federal da Grande Dourados, com Interveniência do Hospital Universitário daUFGD OBJETO: Estabelecer as bases da união de esforços envidados entre as partes para manter a integração da Fundação Universidade Federal da Grande Dourados no Sistema Único de Saúde – SUS, através de serviços médicos hospitalares e ambulatoriais geridos por seu Hospital Universitário com caráter de exclusividade de atendimento à demanda do SUS, definindo direitos e obrigações entre as partes para viabilizar e aprimorar o atendimento da atenção especializada à saúde. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 2.097 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 33.90.20.41.01 – Contratualizações VIGÊNCIACONTRATUAL: 15 (quinze) meses, com efeitos a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo por iguais e sucessivos períodos, limitada a 60 (sessenta) meses, com revisão do Plano Operativo a cada 12 (doze) meses. VALORDOCONTRATO: Repasse fixo e mensal no valor de R$ 2.044.558,04 (dois milhões, quarenta e quatro mil, quinhentos e cinqüenta e oito reais e quatro centavos) sendo: a)R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) mensais de recursos próprios, conforme Diário Oficial 03 - ANO XII - Nº 2.909 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 03 DE JANEIRO DE 2011 EXTRATOS PortariaSAS1268/04; b)R$ 730.000,00 (setecentos e trinta mil reais) mensais de recursos do teto financeiro da Média eAlta Complexidade; c)R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) mensais de recursos estaduais em decorrência da pactuação da regionalização; d)R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) mensais de recursos de incentivo estadual; e)R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) de recursos federais, conforme Portaria SAS 1268/04; f)R$ 100.000,00 (cem mil reais) de recursos federais, conforme Portaria SAS 1280/08; g)R$ 71.020, 80 (setenta e um mil e vinte reais e oitenta centavos) de recursos federais, conforme PortariaGM2127/2004; h)R$ 43.537,24 (quarenta e três mil quinhentos e trinta e sete reais e vinte e quatro centavos) de recursos do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais –REHUF, conforme PortariaGMn° 1929 de 19/07/2010. DATADEASSINATURA: 25 de novembro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 181/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Anfer Construções e Comércio Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 002/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo para execução de serviços do Lote 09, por mais 04 (quatro) meses, com início em 09/12/2010 e previsão de vencimento em08/04/2011. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 01 de Dezembro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 184/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS LCBraga Incorporadora, Consultoria e Engenharia Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 002/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo para execução dos serviços, por mais 04 (quatro) meses, com início em 09/12/2010 e previsão de vencimento em 08/04/2011 (Lote 11). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 01 de Dezembro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Constec Construções,Terraplanagem e Incorporação de Imóveis Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 008/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual, por mais 10 (dez) meses, com início em 01/01/2011 e previsão de vencimento em 31/10/2011 (Lotes 03, 06 e 10). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 14 de Dezembro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS HSEngenharia Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 008/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual, por mais 10 (dez) meses, com início em 01/01/2011 e previsão de vencimento em 31/10/2011 (Lotes 01 e 09). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 14 de Dezembro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 171/2004/CLC/PMD CONTRATADA: Financial Construtora Industrial Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 009/2004 OBJETO: Faz-se necessário a alteração da fonte dos recursos financeiros de próprios para recursos de repasse através do contrato de repasse n° 167.09660/2004/MCIDADES/CAIXA(Lotes 07 e 09). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 09 de Dezembro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 042/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS HSEngenharia Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 009/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual e de execução dos serviços, por mais 300 (trezentos) dias, com início em 30/12/2010 e previsão de vencimentoem25/10/2011 (Lote 01). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 14 de Dezembro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 043/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Polo Engenharia, Planejamento eAssessoria Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 009/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual e de execução dos serviços, por mais 300 (trezentos) dias, com início em 30/12/2010 e previsão de vencimentoem25/10/2011 (Lote 02). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 14 de Dezembro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 11° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 906/2007/CLC/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Financial Construtora Industrial Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 039/2007. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo ao valor contratual e remanejamento dos serviços, bem como a prorrogação do prazo, por mais 06 (seis) meses, com início em 17/12/2010 e previsão de vencimentoem16/06/2011. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 01 de Dezembro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 359/2010/DL/PMD CONTRATADA: Planacon Construtora Ltda. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 156/2010 OBJETO: Faz-se necessário a alteração da fonte dos recursos financeiros de próprios para recursos do CIDE - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Município). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 21 de Dezembro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 379/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Companhia Brasileira de Cartuchos PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação n° 032/2010. OBJETO: Aquisição de munição, objetivando atender a Guarda Municipal de Dourados. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 04.00 – Guarda Municipal 04.01 – Guarda Municipal 06.181.701 – Programa de Desenvolvimento dasAções de Defesa Social 2.007 – Coordenação e Desenvolvimento dasAtividades da Guarda Municipal 33.90.30.38 – Material paraArmamento, Munições,Acessórios e Sobressalentes VIGÊNCIA CONTRATUAL: 95 (noventa e cinco) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 48.930,00 (quarenta e oito mil novecentos e trinta reais). Diário Oficial 04 - ANO XII - Nº 2.909 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 03 DE JANEIRO DE 2011 EXTRATOS DATADEASSINATURA: 23 de dezembro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 034/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados NHYServiços Ltda-ME PROCESSO: Pregão Presencial n° 011/2009. OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de valores das passagens terrestres no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) para as passagens aéreas, bem como a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 03 (três) meses, com início em14/01/2011 e previsão de vencimentoem13/04/2011. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 10 de dezembro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 373/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Datacompy Informática Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 102/2010. OBJETO: Contratação de empresa especializada na execução de serviços de captação de dados, confecção e montagem de carnês referente à cobrança de IPTU – Imposto Predial eTerritorial Urbano do exercício 2011. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 06.00 – Secretaria Municipal de Finanças 06.01 – Secretaria Municipal de Finanças e Receita 2.031 – Coordenação dasAtividades de GestãoTributária 04.123.108 – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.33 – Materiais Gráficos e/ou Serigrafia VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 68.400,00 (sessenta e oito mil e quatrocentos reais). DATADEASSINATURA: 22 de dezembro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 381/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Gilson Rodrigues deAlmeida-EPP PROCESSO: Pregão Presencial n° 105/2010. OBJETO: Aquisição de gás engarrafado – oxigênio medicinal incluindo transporte, instalação e regulagem dos cilindros, para atendimento aos pacientes das Unidades Básicas de Saúde, Unidades Especializadas de Saúdes, PAM e SAMU, além de Ambulâncias e pacientes que fazem uso de Oxigênio MedicinalemDomicílio. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 2.090 –Atenção a Rede Básica de Saúde 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.301.14 –Atendimento Básico à Saúde 10.302.15 –Atenção Especializada 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.03 – Gás Engarrafado VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 158.500,00 (cento e cinqüenta e oito mil e quinhentos reais). DATADEASSINATURA: 23 de dezembro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 224/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Planacon Construtora Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 018/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual, por mais 05 (cinco) meses, com inícioem08/12/2010 e vencimentoem07/05/2011. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 01 de Dezembro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 209/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Pelz ConstrutoresAssociados Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços n° 020/2010. OBJETO: Faz-se necessário o decréscimo ao valor contratual, previsto na cláusula terceira do contrato original. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 11 de novembro de 2010. Secretaria Municipal deAdministração. Diário Oficial 05 - ANO XII - Nº 2.909 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 03 DE JANEIRO DE 2011 EXTRATOS Diário Oficial 06 - ANO XII - Nº 2.909 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 03 DE JANEIRO DE 2011 EXTRATOS PORTARIA Nº. 252, de 27 de dezembro de 2010. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Exonerar a pedido VANDER APARECIDO NISHIJIMA do cargo de Coordenador Geral de Gabinete Parlamentar (SP), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, junto ao Gabinete doVereador Elias Ishy de Mattos, a partir de 30 de dezembro de 2010. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. DIRCEU APARECIDO LONGHI PRESIDENTE PORTARIA
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVI Nº 3.690 10 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados. ............................Walter Ribeiro Hora............................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Rogério Yuri Farias Kintschev............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração.............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Neire Aparecida Colman ...................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 R E S O L U Ç Õ E S DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2014 RESOLUÇÃO Nº. 002/2014/GAB/SEMDES/PMD conforme determinação do Código de Defesa do Consumidor; O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento V O cardápio deverá ser elaborado com pratos a base de Peixe, como dos anos Econômico Sustentável - SEMDES, torna público o Regulamento da 11ª Festa do anteriores para não descaracterizar a Festa. Peixe de Dourados 2014, de 15 à 20 de abril de 2014. VI Cada barraca deverá ter 01 (um) extintor de acordo com as normas de segurança exigidas pelo Corpo de Bombeiros. A falta deste equipamento poderá impedir o 11ª FESTA DO PEIXE DE DOURADOS 2014 funcionamento da barraca. REGULAMENTO AOS COMERCIANTES VII As churrasqueiras e demais equipamentos deverão ser colocados dentro do Art. 1º DOS OBJETIVOS espaço delimitado para as barracas, obedecendo as normas de segurança; VIII O lixo deverá ser separado entre material reciclável e não reciclável. Os lixos I Contribuir para o desenvolvimento social, cultural e econômico do município. orgânicos e não recicláveis deverão ser depositados nas caçambas fornecidas pela Art. 2º DA PROMOÇÃO, DA EXECUÇÃO E DA COORDENAÇÃO SEMSUR. O material reciclável deverá ser acondicionado em sacos plásticos que serão coletados pela Associação dos Agentes Ecológicos de Dourados - AGECOLD. I A Prefeitura de Dourados é a promotora do evento, 11ª Festa do Peixe de O recolhimento será sempre pela manhã. Dourados 2014. IX Cada Comerciante deverá respeitar as normas de uso de energia estabelecida II A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável - SEMDES pela SEMDES, e providenciar; é a coordenadora e a executora do evento, em parceria com as demais secretarias • Lâmpadas fluorescentes compactas de 40w/220v (fica vetado o uso de lâmpadas municipais e os órgãos de segurança pública do município. incandescentes); X O Comerciante deverá manter as práticas de higiene pelos manipu¬ladores Art. 3º DA DATA, DO LOCAL E DO FUNCIONAMENTO desde a escolha e compra dos produtos a serem utilizados no preparo dos alimentos até I 11ª Festa do Peixe de Dourados 2014, será realizada de 15 a 20 de abril de 2014, a venda para o consumidor, conforme normas da Vigilância Sanitária. no Parque Antenor Martins. XI É de responsabilidade do Comerciante a conservação dos alimentos. II A abertura oficial será às 20h do dia 17 de abril e o encerramento às 20h do dia 20 Procurando sempre diminuir ao máximo o tempo entre o preparo e a distribuição dos de abril. alimentos. III A praça de alimentação deverá funcionar até às 23:59h; XII O local de trabalho deve ser limpo e organizado. A limpeza deverá ser feita IV Os shows se encerrarão no máximo até as 23:59h. sempre que necessário e ao término das atividades; XIII As superfícies que entram em contato com os alimentos, como bancadas e Art. 4º DOS RECURSOS FINANCEIROS E DEMAIS PROVIDÊNCIAS mesas, devem ser mantidas em bom estado de conservação, sem rachadu¬ras, trincas e A Prefeitura de Dourados estará alocando recursos financeiros e providenciando a outros defeitos. seguinte estrutura para o evento: XIV As barracas devem ter lixeiras de fácil limpeza, com tampa e com pedal. A I Estrutura física: montagem e desmontagem das tendas da praça de alimentação, retirada do lixo deve ser frequente para fora da área de preparo de alimentos em sacos dos ambulantes e piscicultores, 250 jogos de mesas (1.000) cadeiras, 20 caixas bem fechados. térmicas para praça da alimentação; XV As pessoas envolvidas no preparo dos alimentos devem ter os cabelos presos e II Estrutura de palco: montagem e desmontagem de um palco, equipamentos de cobertos com redes ou toucas e usando luvas descartáveis; som e de iluminação, cercado e com camarim; XVI Os equipamentos para acondicionar os alimentos devem ser conservados III Apresentações artísticas; limpos e funcionando bem; IV Divulgação: confecção de material publicitário e mídia de massa e de Art. 7º DO FORNECIMENTO E DAS VENDAS DE BEBIDAS sustentação; uniformes da equipe organizadora e equipe de palco; I As bebidas e o gelo serão fornecidos pela empresa patrocinadora do evento e Fica V Segurança: equipe terceirizada de segurança; barricadas e grades de contenção; vedada a entrada de outras marcas ou de outros distribuidores, com risco de serem VI Sanitários: além da manutenção nos banheiros fixos do parque, locação de recolhidas e devolvidas apenas no final da festa. Em contrapartida a empresa oferecerá banheiros químicos; caixas térmicas, mesas e cadeiras para a realização do evento; VII Sistema hidráulico: ligação e manutenção hidráulica nas barracas; II O preço da bebida ao consumidor deverá ser tabelado conforme reunião com os VIII Energia elétrica: rede com pontos de energia nas barracas; IX Manutenção: limpeza e conservação do local do evento. organizadores e comerciantes; X Identificação padrão das barracas. III É expressamente proibida a venda de bebidas para menor de idade, conforme artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente, e do artigo 63, inciso I, da Lei das Art. 5º DAS INSCRIÇÕES Contravenções Penais; I As Inscrições deverão ser feitas de acordo com o Edital de chamada pública nº Art. 8º DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 001/2014 para seleção pública de propostas para a 11ª Festa do Peixe de Dourados I Assim que selecionados pelo Edital de Seleção, os Comerciantes aptos, deverão 2014. efetuar o pagamento referente a locação do espaço a ser cedido no valor Art. 6º DAS RESPONSABILIDADES DOS COMERCIANTES correspondente a sua atividade, na assinatura do contrato. II Fica estabelecido um horário fixo para abastecimento das barracas, das 09h às I No ato da inscrição o Comerciante indicará o responsável que estará respondendo 11h. pelo funcionamento da barraca; III Não será permitido trafego de veículos no interior da praça de alimentação a II O Comerciante deverá manter suas barracas em pleno funcionamento no período partir das 11 horas. do evento e em perfeitas condições de higiene e zelo; Dourados-MS, 11 de Março de 2014. III O zelo da praça de alimentação fica por conta dos comerciantes (os demais espaços públicos serão de responsabilidade da SEMDES); Neire Colman IV Os preços do cardápio devem estar á vista do consumidor, de forma clara, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável - SEMDES 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2014 E D I TA I S Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.690 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2014/SEMDES/PMD respectiva; c) cópia de RG e CPF do Representante Legal; SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARA A 11ª FESTA DO PEIXE DE d) comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ; DOURADOS 2014. e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais emitidas pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); Econômico Sustentável - SEMDES, torna pública a presente chamada de abertura de f) Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS, demonstrando situação regular no inscrições para os interessados em ocupar os espaços destinados a comercialização de cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; peixes, alimentos e bebidas, a ser montada no Parque Antenor Martins, no evento g) Certidão Negativa de Débitos de Tributos junto a Fazenda Estadual do domicílio intitulado 11ª Festa do Peixe de Dourados 2014, de 15 à 20 de abril de 2014, nas do(a) Proponente; condições e exigências estabelecidas no presente instrumento. h) Certidão Negativa de Débitos de Tributos junto a Fazenda Municipal. i) Declaração subscrita pelo representante legal da Proponente de que não utiliza 1 – OBJETO ou se beneficiou, direta ou indiretamente, ou tenha sido autuada nos últimos 05 (cinco) anos pela utilização de mão de obra infantil, bem como tenha reiteradamente 1.1 – Esta Chamada Pública foi instituída com a finalidade precípua de possibilitar infringido as normas gerais de proteção ao trabalhador adolescente ou que tenha sido de forma ordenada e adequada a exploração de 24 (vinte e quatro) pontos previamente autuado no ano em curso ou anterior por infração a normas de segurança e saúde do localizados no Parque Antenor Martins, sendo 10 (dez) na Praça de Alimentação, 08 trabalhador menor de idade, nos termos do inc. V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93 e Lei nº (oito) para Ambulantes e 06 (seis) para Piscicultores comercializarem peixe, durante 9.854/99, Decreto Federal nº 4.358/2002, conforme Anexo II; as festividades da 11ª Festa do Peixe de Dourados 2014, no Parque Antenor Martins, j) Declaração subscrita pelo representante legal da Proponente, assegurando a na cidade de Dourados-MS. inexistência de impedimento legal para contratar com a Administração Pública, conforme Anexo III; 2 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO K) Declaração subscrita pelo representante legal da Proponente, cedendo o direito de som e imagem à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável 2.1 – Poderão participar deste certame as pessoas físicas e jurídicas, sediadas em - SEMDES e à Prefeitura Municipal de Dourados, conforme Anexo IV. Dourados-MS, adimplentes com as obrigações legais e fiscais, conforme disposto em L) Declaração assinada pelo(a) Proponente, Conforme Portaria 001/2011 da vara lei. da Infância e da juventude, bem como das implicações previstas no Artigo 243, do 2.2 – Cada proponente poderá fazer apenas 01 (uma) inscrição nesta Chamada Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, proibindo a venda, fornecimento ou Pública. entrega ainda que gratuita, à crianças e adolescentes, de produtos que possam causar 2.3 – É vedada a participação de: dependência física ou psíquica, inclusive bebidas alcóolicas e tabaco(cigarros, cigarrilhas, narguilé e congêneres) ou quaisquer outras substancias com efeitos a) pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o análogos, respondendo criminalmente todos aquele que venham a infringir essa Município de Dourados; proibição, inclusive os empresários, pais, acompanhantes das crianças e do b) pessoas físicas ou jurídicas que estejam suspensas temporariamente de adolescente ou qualquer outra pessoa maior que lhes entregar produtos para consumo. participar em licitação e impedidas de contratar o Município de Dourados. c) pessoas físicas insolventes ou jurídicas sob processo de falência ou recuperação 4 – DO JULGAMENTO E DA CLASSIFICAÇÃO judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação (Lei Federal nº 11.101/05); 4.1 – A avaliação será realizada por equipe técnica da Secretaria Municipal de d) empresas estrangeiras que não funcionem no Município de Dourados e/ou País; Desenvolvimento Econômico Sustentável - SEMDES, Indústria e Comércio, e) pessoas jurídicas reunidas em consórcio, quaisquer que sejam sua forma de coordenada pelo seu Secretario. constituição; 4.2 – A classificação, de caráter eliminatório, será realizada pela Secretaria f) cooperativas de serviço e/ou trabalho; Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável – SEMDES, para verificação g) pessoa jurídica ou física, que tenham deixado de cumprir compromissos da adequação da documentação enviada, bem como do cumprimento das condições de financeiros anteriores com a Prefeitura Municipal de Dourados ou ainda que tenham elegibilidade do(a) Proponente. incorrido nas sanções administrativas previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93; 4.2.1 A documentação apresentada para fins de inscrição não será restituída à(ao) h) pessoa jurídica ou física que não tenham prestado contas de projetos Proponente em nenhuma hipótese, independente do resultado da seleção. anteriormente incentivados pela Prefeitura Municipal de Dourados dentro do prazo 4.3 – Serão eliminadas (os) as (os) Proponente(s): legal ou cujas prestações de contas tenham sido rejeitadas; i) que sejam servidores da SEMDES ou estejam a sua disposição, assim como seus a) cuja documentação estiver incompleta ou com prazo de validade vencido no ato familiares diretos, ascendentes, descendentes ou colaterais até 3º (terceiro) grau. da inscrição ou expedido a mais de 30 (trinta) dias, em relação á data de publicação da 3 – DAS INSCRIÇÕES presente Chamada Pública; b) que estiver(em) em débito com o Município de Dourados; 3.1 – O(a)(s) Proponente(s) interessado(s), deverão se inscrever na Secretaria c) cuja inscrição se apresentar de forma inadequada ou incompleta ou quaisquer Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável - SEMDES (Av. Weimar G. outras incorreções que não atendam às exigências da Secretaria Municipal de Torres, 1680-B, Centro), iniciando-se no dia 31/03/2014 das 08h00 às 11h00 e das Desenvolvimento Econômico Sustentável - SEMDES. 13h00 às 17h00, ultimando-se no dia 07/04/2014 das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 4.4 – Em caso de mais de 10 (dez) inscrições para Praça de Alimentação, de 08 17h00. (oito) para peixes e 09 (nove) para ambulantes, as vagas serão ocupadas mediante 3.1.1 – A inscrição efetivar-se-á com a entrega da documentação no prazo, horário sorteio público entre as partes habilitadas e classificadas.. e local designado no item 3.1. Em hipótese alguma serão recebidas inscrições pelos 4.5 - No mesmo sorteio será definida a localização de cada barraca, por ordem de Correios ou serviços de entrega similares. classificação e numeração de barracas. 3.2 – São documentos exigidos para a inscrição: 4.6 – A SEMAIC publicará no Diário Oficial do Município a relação do(a)(s) 3.2.1 – Para as pessoas físicas: Proponente(s) classificado(a)(s). a) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade; 4.7 – Da decisão que inabilitar o(a) Proponente caberá recurso ao secretário da b) Ficha de Inscrição preenchida (Anexo I) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável - SEMDES. Esse c) cópia do RG e do CPF recurso deverá ser instruído com toda a matéria de fato e de direito a ser alegada d) telefone para contato; pelo(a) recorrente, devendo ser protocolado na SEMAIC no prazo de 02 (dois) dias e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos junto a Fazenda Municipal. úteis, contados da data da publicação da decisão no Diário Oficial. f) declaração assinada pelo(a) Proponente de que não utiliza ou se beneficiou, 4.7.1 – Somente será conhecido o recurso apresentado pelo(a) Proponente, se na direta ou indiretamente, ou tenha sido autuada nos últimos 05 (cinco) anos pela pessoa do(a) Representante Legal ou procurador(a) munido(a) do instrumento de utilização de mão de obra infantil, bem como tenha reiteradamente infringido as mandato devidamente autenticado. normas gerais de proteção ao trabalhador adolescente ou que tenha sido autuado no 4.7.2 – O secretário da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ano em curso ou anterior por infração a normas de segurança e saúde do trabalhador Sustentável - SEMDES apreciará o recurso, sendo a decisão fundamentada publicada menor de idade, nos termos do inc. V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93 e Lei nº 9.854/99, no Diário Oficial e da qual não cabe mais recurso. Decreto Federal nº 4.358/2002, conforme Anexo II; 5 – DA TAXA DE OCUPAÇÃO DO ESPAÇO g) declaração assinada pelo(a) Proponente, assegurando a inexistência de impedimento legal para contratar com o Município de Dourados, conforme Anexo III; 5.1 – Após a classificação, o(a) Proponente arcará a título de taxa de ocupação dos h) declaração assinada pelo(a) Proponente, cedendo o direito de som e imagem à espaços, conforme segue: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável - SEMDES e à 5.1.1 Praça de Alimentação a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais) em parcela Prefeitura Municipal de Dourados, conforme Anexo IV. única; i) Declaração assinada pelo(a) Proponente, Conforme Portaria 001/2011 da vara 5.1.2 Feira do Peixe a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais) em parcela única; da Infância e da juventude, bem como das implicações previstas no Artigo 243, do 5.1.3 Ambulantes a quantia de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) em parcela Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, proibindo a venda, fornecimento ou única. entrega ainda que gratuita, à crianças e adolescentes, de produtos que possam causar dependência física ou psíquica, inclusive bebidas alcóolicas e tabaco(cigarros, O pagamento deverá ser efetivado após o julgamento e classificação, mediante cigarrilhas, narguilé e congêneres) ou quaisquer outras substancias com efeitos Documento de Arrecadação do Município - DAM. análogos, respondendo criminalmente todos aquele que venham a infringir essa proibição, inclusive os empresários, pais, acompanhantes das crianças e do 6 – DOS PRAZOS adolescente ou qualquer outra pessoa maior que lhes entregar produtos para consumo. 6.1 – Esse Edital se rege pelos seguintes prazos: 3.2.2 – Para as pessoas jurídicas: a) entrega da documentação: nos dias 24/03/2014 e 28/03/2014; a) Ficha de Inscrição preenchida (Anexo I); b) divulgação das propostas aprovadas: dia 31/03/2014; b) cópia do ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, c) pagamento da taxa de utilização do espaço: do dia 31/03/2014 ate às 15 horas do devidamente registrado e acompanhado de todas as alterações ou da consolidação dia 04/04/2014; 03 E D I TA I S d) assinatura do Termo entre as partes: do dia 07/04/2014 ao dia 10/04/2014; valor da taxa. e) ocupação das barracas no Dourados Folia: a partir do dia 15/04/2014, salvo 9.8 – A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável disposição em contrário; SEMDES se reserva o direito de ampliar as vagas e atividades para o período do f) desocupação das barracas no Dourados Folia: após o fim do evento no dia evento. 21/04/2014. 9.9 – Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio. 7 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PROPONENTES CLASSIFICADAS 9.10 – É de exclusiva responsabilidade da Proponente os compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito 7.1 – Manter a área onde desempenha suas atividades com asseio e organização, autoral, inclusive os conexos e propriedade industrial), bem como quaisquer outros utilizando coletores de lixo e sacos plásticos para o armazenamento de detritos. resultantes da contratação objetivada nesta Chamada Pública, ficando a Secretaria 7.2 – Orientar sempre que possível, terceiros, sobre a limpeza da 11ª Festa do Peixe Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável - SEMDES excluída de Dourados 2014. qualquer responsabilidade em relação àqueles aspectos. 7.3 – Estar sempre uniformizado, exibindo o crachá de identificação. 9.11 – Esclarecimentos acerca do conteúdo desta Chamada Pública poderão ser 7.4 – Cumprir as normas de segurança e medicina do Ministério do Trabalho. obtidos através do e-mail: semdes@dourados.ms.gov.br e do telefone 3411-7103. 7.5 – Cumprir todas as leis, normas e regulamentos Municipais, assim como as determinações da Vigilância Sanitária. Neire Aparecida Colman de Oliveira 7.6 – Não alterar qualquer equipamento, local ou atividade, sem prévio Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável - SEMDES consentimento do Poder Público. 7.7 – É proibido qualquer ato que venha a prejudicar o interesse público ou a utilização do espaço público. ANEXO I 7.8 – Fica expressamente proibida a venda de quaisquer tipos de alimentos ou bebidas em garrafas ou outros recipientes de vidro, os quais possam causar danos a Ficha de Inscrição população presente nos dias de evento. 7.9 – Será permitida a manipulação de alimentos nas barracas, desde que elas Nome/ Razão Social: _________________________________________________ estejam protegidas contra a entrada de pragas e vetores. 7.10 – É expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas a menores de Endereço: __________________________________________________________ idade. 7.11 - Fica proibida a venda de bebida alcoólica destilada na praça de alimentação. Telefone: __________________ Email:___________________________________ 7.12 – Deverá o responsável pelo estabelecimento providenciar limpeza e higienização do ambiente sempre que necessário para a proteção dos alimentos e CPF/CNPJ:_________________________________________________________ bebidas, bem como dos consumidores. 7.13- Os responsáveis em manipular alimentos, deverão utilizar luvas, toucas e Inscrição para: máscaras. 8 – CONTRATAÇÃO 8.1 – A Proponente classificada será contatada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável - SEMDES para confirmação de dados e formalização do instrumento a ser firmado entre as partes, momento em que deverá comprovar a quitação da taxa de utilização do espaço da 10ª Festa do Peixe. 8.2 - A proponente deverá comprovar o pagamento, mediante entrega de comprovante original de depósito identificado. 8.3 – A ligação e a disponibilização de ponto de água em cada barraca, durante o prazo de exploração da atividade será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável - SEMDES e a manutenção desse ponto durante o evento é de responsabilidade do particular, sem qualquer participação da SEMDES, salvo comprovada ausência de culpa do particular. 8.4 – A iluminação da Praça de Alimentação é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável - SEMDES. 8.5 – Poderá, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável - SEMDES, autorizar a colocação de mesas e cadeiras no entorno das barracas, desde que sejam de forma padronizada e, no máximo, com 15 (quinze) mesas e 60 (sessenta) cadeiras. 8.6 – Nos pontos, objeto dessa Chamada Pública, somente será permitida a comercialização de água em garrafa descartável, refrigerante e cerveja em lata descartável e de alimentos pré-elaborados e não perecíveis. 8.6.1 – A Proponente classificada tem por obrigação adquirir, para comercialização na 11ª Festa do Peixe, a água, o refrigerante e a bebida alcoólica, gelo, indicados pelo Parceiro da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável - SEMDES, o qual detém a exclusividade da marca a ser consumida, sendo, portanto, vedada qualquer outra marca que não a autorizada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável - SEMDES. 8.7 – Compete, também, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável - SEMDES disponibilizar 01 (um) espaço, tamanho 4mx4m, para cada Proponente classificada nos termos dessa Chamada, exceto para os Ambulantes que terão um espaço coberto e fechado de 3mx2m. 8.8 - A proponente ou seu representante (munido de procuração), deverão comparecer pessoalmente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável - SEMDES para assinar o respectivo Termo. 8.9 - É expressamente proibido a comercialização de bebidas e/ou alimentos fora das barracas. ANEXO II 9 – DISPOSIÇÕES FINAIS DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA 9.1 – Na ausência de cumprimento por parte da Proponente classificada das INFANTIL disposições desse Edital e demais normas atinentes ao caso, serão aplicadas as sanções legais cabíveis visando punição dos responsáveis, após o devido processo Declaro sob as penas da lei e para o específico fim de participar na Chamada Pública nº administrativo. 001/2014,que(nomedoProponente)_______________________________________ 9.2 - A proponente terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da notificação para _________,não utiliza ou se beneficiou, direta ou indiretamente, ou tenha sido recorrer das sanções aplicadas. Decorrido esse prazo as sanções passam a ser autuada nos últimos 05 (cinco) anos pela utilização de mão de obra infantil, bem como consideradas como aceitas na forma como foram apresentadas. tenha reiteradamente infringido as normas gerais de proteção ao trabalhador 9.3 – É proibido transferir, ceder, sublocar o ponto ou qualquer atividade objeto do adolescente ou que tenha sido autuado no ano em curso ou anterior por infração a presente Edital. normas de segurança e saúde do trabalhador menor de idade, nos termos do inc. V, do 9.4 – O pedido de inscrição ao presente processo de seleção, obriga o(a) art. 27, da Lei nº 8.666/93 e Lei nº 9.854/99, Decreto Federal nº 4.358/2002. interessado(a) ao cumprimento de todos os termos do presente Edital, correspondendo Isso posto, para os fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, sua inscrição à aceitação de todas as condições e obrigações. firmo a presente. 9.5 – A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável SEMDES reserva o direito de anular, revogar ou alterar o presente Edital e o respectivo processo, no todo ou em parte, nos casos previstos em lei ou, de acordo com Dourados-MS ____/____/2014. a conveniência administrativa, técnica ou financeira, sem que caiba aos participantes, qualquer direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza. Proponente: 9.6 – A homologação do resultado do presente processo compete a Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável - SEMDES. 9.7 – Somente poderá dar início as atividades, o(a) classificado(a) que tiver Representante legal: cumprido todas as exigências do presente Edital, inclusive com o recolhimento do _________________________________________________________ Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.690 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2014 Praça de Alimentação Piscicultor p/ venda peixes Ambulante Documentos p/ Pessoa Física: ( ) RG ( ) CPF ( ) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipal ( ) Declaração de Inexistência de Utilização de Mão de Obra Infantil – Anexo II ( ) Declaração de Inexistência de Impedimento Legal para Chamada Pública – Anexo III ( ) Declaração de Cessão de Imagem e Som – Anexo IV Documentos p/ Pessoa Jurídica: ( ) Cópia do Ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, c/ alterações ( ) Comprovante de Inscrição no CNPJ ( ) RG e CPF do Representante ( ) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais e Dívida Ativa da União ( ) Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS ( ) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estadual ( ) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipal ( ) Declaração de Inexistência de Utilização de Mão de Obra Infantil – Anexo II ( ) Declaração de Inexistência de Impedimento Legal para Chamada Pública – Anexo III ( ) Declaração de Cessão de Imagem e Som – Anexo IV Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.690 04 E D I TA I S ANEXO III ANEXO V DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA A CHAMADA PÚBLICA DECLARAÇÃO DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Declaro, sob as penas da lei e para o específico fim de participar na Chamada Pública ______________________________________________________: Eu __________________________________________, portador do CPF a) não se encontra, suspensa temporariamente de contratar com a Secretaria Municipal ________________ e RG ______________ SSP/___ residente na Rua de Desenvolvimento Econômico Sustentável - SEMDES; ___________________________________________ Bairro _________________, b) não se encontra, a qualquer título, sujeita a declaração de inidoneidade para nesta cidade, declaro para os devidos fins que estou ciente da Portaria 001/11 da vara contratar com o Poder Público; da Infância e da Juventude, inclusive do que e encontra inserido no, Artigo 35, bem c) não é, e não possui dentre os sócios, titular de mandato eletivo ou servidores da como das implicações no Artigo 243, do estatuto da Criança e do Adolescente. SEMDES ou a sua disposição, seus familiares diretos, ascendentes e descendentes. d) não se encontra, nos termos da legislação em vigor ou deste edital, sujeita a qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir a sua regular habilitação, ou a eventual Art. 35 – É proibida a venda, fornecimento ou entrega ainda que gratuita, a crianças e contratação que deste procedimento possa decorrer. adolescentes, de produtos que possam causar dependência física ou psíquica, Isso posto, para os fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, inclusive bebidas alcóolicas e tabaco(cigarros, cigarrilhas, narguilé e congêneres) ou firmo a presente. quaisquer outras substancias com efeitos análogos, respondendo criminalmente todos aquele que venham a infringir essa proibição, inclusive os empresários, pais, Dourados-MS, ____/____/2014. acompanhantes das crianças e do adolescente ou qualquer outra pessoa maior que lhes entregar produtos para consumo. Proponente: Representante legal: Por ser verdade, firmo o Presente. _________________________________________________________ Dourados-MS, ____/____/2014. ANEXO IV DECLARAÇÃO DE CESSÃO DE IMAGEM E SOM _______________________________________________________ Declaro, sob as penas da lei e para o específico fim de participar na Chamada Pública nº 001/2014, 11ª Festa do Peixe de Dourados 2014, que (nome do Proponente) ________________________________________________________, cede, a título PROTOCOLO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS gratuito, o uso de suas imagens e sons, para divulgação institucional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável - SEMDES em todo território Nome:_____________________________________________________________ nacional e no exterior, em todas as suas modalidades e, em destaque, das seguintes formas: outdoor; busdoor; folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo etc.); folder de apresentação; anúncios em revistas e jornais em geral; homepage; cartazes; Recebi a documentação para a Chamada Pública Nº 001/2014/SEMDES/PMD do back-light; mídia eletrônica (painéis, vídeo-tapes, televisão, cinema, rádio), dentre evento denominado 11ª Festa do Peixe de Dourados 2014, para comercialização: outros, por prazo indeterminado. ( ) Praça de Alimentação Isso posto, para os fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente. ( ) Piscicultor Dourados-MS, ____/____/2014. ( ) Ambulante Proponente: Dourados/MS,_____/ ______/ 2014 ____________________________________ Representante legal: ______________________________________________________ Recebido por nº 001/2014, 11ª Festa do Peixe de Dourados 2014, que (nome do Proponente) DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2014 RESULTADO DE JULGAMENTO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 073/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2014 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto Municipal n° 835, de 07 de janeiro de 2014, O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria publicado no Diário Oficial de 14/01/2014, no uso de suas atribuições, torna público o Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial 055/2013/DL/PMD, tendo por objeto o “REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E relativo ao Processo n° 094/2014/DL/PMD, tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE EVENTUAL EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CHAVEIRO EM GERAL, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DE SECRETARIAS DESTA MATERIAIS PARA PINTURA, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES MUNICIPALIDADE”, que teve como vencedora e adjudicatária no lote 01, a DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL proponente ROBERTO CARLOS LEMES DA ROSA - ME. MUNICIPAIS-CEIM"S”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° Dourados-MS, 14 de março de 2014. 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A Jorge Pessoa de Souza Filho sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de Pregoeiro preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 02/04/2014 (dois de abril do ano de dois mil e catorze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° RESULTADO DE JULGAMENTO 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital com seus elementos PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2014 constitutivos encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados (www.dourados.ms.gov.br - “link” Licitações) e O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão Pregoeiro, designado através do Decreto Municipal n° 835, de 07 de janeiro de 2014, publicado no Diário Oficial de 14/01/2014, no uso de suas atribuições, torna público o gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, penresultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da 046/2014/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE TESTES DE taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. GASOMETRIA. OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO-UPA“, que teve como vencedora e adjudicatária no item 01, a proponente MACROMED PRODUTOS via e-mail no endereço eletrônico pregao@dourados.ms.gov.br. HOSPITALARES LTDA. Dourados-MS, 19 de março de 2014. Dourados-MS, 14 de março de 2014. Jorge Pessoa de Souza Filho Walter Benedito Carneiro Júnior Pregoeiro Secretário Municipal de Fazenda L I C I TA Ç Õ E S 05 E X T R ATO S EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL – CONTRATO Nº º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 465/2012/DL/PMD. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de PROCESSO: D.L. Nº. 154/2012. Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas OBJETO: O Secretário Municipal de Planejamento GERSON SCHAUSTZ, de de acordo com determinação legal do Art. 67. da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, posteriores, DESIGNA como Representante da Administração nomeado para contrato ou documento equivalente. acompanhar e fiscalizar a obra/serviço de “Elaboração de Projetos Básicos e PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Executivos de Arquitetura e Urbanismo para atender diversos locais da Zona Urbana e Imprensa Oficial. Distrital do Município de Dourados/MS” o servidor abaixo: DATA DE ASSINATURA: 12 de Março de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. Fiscal Nomeado: LUIS GUSTAVO CASARIN Cargo/Função: ARQUITETO E URBANISTA Registro Profissional: CAU A49311-2 EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2014/DL/PMD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PARTES: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. Município de Dourados/MS DATA DA ASSINATURA: 10 de Março de 2014. Ajota Engenharia e Construção Ltda. Secretaria Municipal de Planejamento. PROCESSO: Concorrência Pública nº 007/2013 OBJETO: Faz-se necessário a alteração contratual, quanto ao investimento EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 387/2013/DL/PMD prioritário inicialmente previsto permanecerá inalterado, ocorrendo apenas o realinhamento de preços unitários com alteração do “Benefício e Despesas Indiretas PARTES: (BDI)” de 30,00% (trinta por cento) para 25,00% (vinte e cinco por cento) gerando um Município de Dourados decréscimo no valor de R$ 54.289,14 (cinqüenta e quatro mil duzentos e oitenta e nove Rt Sakai & Cia Ltda - ME. reais e quatorze centavos) valor este, que será acrescido como subitem não constante na planilha originária, na etapa do serviço (Serviços Preliminares sub item 01.01 – PROCESSO: Pregão Presencial n° 014/2013. Administração local da obra, composta por vigia noturno para guarda constante do OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por empreendimento e mestre de obra), por período de 12 meses. mais 04 (quatro) meses, iniciando-se a partir de 02/02/2014 e término previsto para FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 02/06/2014. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Dourados/MS, 03 de Fevereiro de 2014. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Secretaria Municipal de Fazenda. Dourados/MS, 31 de janeiro de 2014. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE EMPENHO N° 065/2014. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2014 PARTES: Município de Dourados PARTES: Fundo Municipal de Investimentos Sociais Município de Dourados/MS. BMF Distribuidora Ltda - ME CNPJ: 08.924.534/0001-16 COMPROMITENTES FORNECEDORES: PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 028/2014 TAVARES & SOARES LTDA - EPP. OBJETO: Aquisição de material de consumo para atender a Secretaria Municipal Valor Total: R$ 549.549,60 (quinhentos e quarenta e nove mil quinhentos e de Assistência Social. quarenta e nove reais e sessenta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. COMERCIAL T & C LTDA - EPP. Valor: R$ 1.760,55 (um mil setecentos e sessenta reais e cinquenta e cinco Valor Total: R$ 1.207.299,68 (um milhão duzentos e sete mil duzentos e noventa e centavos). nove reais e sessenta e oito centavos). DATA DE EMPENHO: 18/03/2014 Secretaria Municipal de Fazenda ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT – EPP. Valor Total: 5.460.169,00 (cinco milhões quatrocentos e sessenta mil e cento e sessenta e nove reais). EXTRATO DE EMPENHO N° 066/2014. MERCADO LUMER LTDA - EPP. PARTES: Valor Total: R$ 2.141.206,36 (dois milhões cento e quarenta e um mil duzentos e Município de Dourados seis reais e trinta e seis centavos). Fundo Municipal de Investimentos Sociais BMF Distribuidora Ltda - ME CNPJ: 08.924.534/0001-16 CLAUDIO BARBOSA – EPP. Valor Total: R$ 7.869.500,72 (sete milhões oitocentos e sessenta e nove mil PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 028/2014 quinhentos reais e setenta e dois centavos). OBJETO: Aquisição de material de consumo para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social. FORTE COMÉRCIO DE CARNES E DERIVADOS LTDA - ME. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Valor Total: R$ 367.798,46 (trezentos e sessenta e sete mil setecentos e noventa e Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. oito reais e quarenta e seis centavos). Valor: R$ 2.618,00 (dois mil seiscentos e dezoito reais). DATA DE EMPENHO: 18/03/2014 I.A. CAMPAGNA JUNIOR & CIA LTDA - EPP. Secretaria Municipal de Fazenda Valor Total: R$ 30.624,00 (trinta mil seiscentos e vinte e quatro reais). EMBUTIDOS TRADIÇÃO - EIRELI. EXTRATO DO CONTRATO Nº 076/2014/DL/PMD Valor Total: R$ 462.382,60 (quatrocentos e sessenta e dois mil trezentos e oitenta e dois reais e sessenta centavos). PARTES: Município de Dourados BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS - ME. C. Cardoso Barbosa - ME. Valor Total: R$ 25.557,12 (vinte e cinco mil quinhentos e cinquenta e sete reais e PROCESSO: Pregão Presencial nº 143/2013. doze centavos). OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de CAPELOSSI & CAPELOSSI LTDA - EPP. limpeza de fossa sanitária, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Valor Total: R$ 157.933,22 (cento e cinquenta e sete mil novecentos e trinta e três Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. reais e vinte e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde APARECIDO SILVA DOS SANTOS. 12.02. – Fundo Municipal de Saúde Valor Total: R$ 59.285,80 (cinquenta e nove mil duzentos e oitenta e cinco reais e 10.301.14. – Atendimento Básico a Saúde oitenta centavos). 2090. – Atenção a Rede Básica de Saúde 2146. – Atenção a Rede Básica da Saúde da Família PROCESSO: Pregão Presencial nº 001/2014. 10.331.15. – Atenção Especializada OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação em geral, objetivando atender 2105. – Implem. das Atividades do Centro de Referencia em Saúde do Trabalhador diversas Secretarias desta Municipalidade. 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 10.124.12. – Controle Social na Gestão do SUS Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 368/09, subsidiariamente pela Lei n. 2084. – Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.690 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2014 06 E X T R ATO S 10.122.11. – Gestão Administrativa VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de 2082. – Suporte Administrativo assinatura do Contrato. 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde VALOR DO CONTRATO: R$ 34.915,00 (trinta e quatro mil novecentos e quinze 2101. - Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde reais). 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de DATA DE ASSINATURA: 06 de Março de 2014. Testagem e Secretaria Municipal de Fazenda. Aconselhamento 33.90.39.00. – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.25. – Serviços de Limpeza e Conservação EXTRATO DE EMPENHO N° 1171/2014. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. PARTES: VALOR DO CONTRATO: R$ 26.989,62 (vinte e seis mil novecentos e oitenta e Município de Dourados nove reais e sessenta e dois centavos). RW Parafusos e Ferramentas Ltda - ME CNPJ: 09.036.729/0001-92 DATA DE ASSINATURA: 13 de março de 2014. PROCESSO: Dispensa de Licitação 018/2014 Secretaria Municipal de Fazenda. OBJETO: Aquisição de material elétrico e eletrônico para manutenção do Teatro Municipal e instalação de iluminação das vitrines do Museu de Dourados. EXTRATO DO CONTRATO Nº 094/2014/DL/PMD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta PARTES: SEMFIR/SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. Município de Dourados Valor: R$ 2.510,80 (dois mil quinhentos e dez reais e oitenta centavos). Milan & Milan Ltda – EPP. DATA DE EMPENHO: 17/03/2014 Secretaria Municipal de Fazenda PROCESSO: Pregão Presencial nº 022/2013. OBJETO: Aquisição de equipamentos eletroeletrônicos e de refrigeração, objetivando atender as necessidades do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e EXTRATO DE EMPENHO N° 1199/2014. da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ – AB). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PARTES: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Município de Dourados DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Marcus Rossato Gonçalves Correa CNPJ: 13.473.811/0001-51 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 024/2014 10.301.14. – Atendimento Básico a Saúde OBJETO: Aquisição de licença de uso de antivírus, visando atender o 2090. – Atenção a Rede Básica de Saúde Departamento de Tecnologia da Informação. 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 44.90.52.06 – Aparelhos e Utensílios de Uso Doméstico Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. 44.90.52.11 – Equipamentos para Áudio, Vídeo e Fotos Valor: R$ 7.950,00 (sete mil novecentos e cinquenta reais). 44.90.52.17 – Mobiliário em Geral DATA DE EMPENHO: 18/03/2014. 44.90.52.26 - Aparelhos ou Equipamentos de Refrigeração e Similares Secretaria Municipal de Fazenda Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.690 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2014 E X T R ATO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 001/2013 VIGÊNCIA: 02 de março de 2014 a 02 de março de 2015. DATA ASSINATURA ADITIVO: 28 de março de 2014 PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ N.º DOTAÇÃO: 01.031.0001.2.001 – COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES 15.469.091/0001-86; GLOBAL SERV SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA E NOVOS LEGISLATIVAS NEG LTDA ME, CNPJ N.º 08.482.775/0001-52. 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica LICITAÇÃO: Convite n.º 001/2013. OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 001/2013/CMD, por ORDENADORA DESPESA: Idenor Machado igual e sucessivo período. FUNDAMENTAÇÃO: ART. 57, INC. II, LEI 8666/93 Republica-se por incorreção. PORTARIA Nº. 039, de 05 de março de 2014. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, PORTARIA Nº. 011, de 03 de fevereiro de 2014. considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de Art. 1º - Fica nomeada a servidora NADIA SATER GEBARA como membro da 20 de novembro de 2012, resolve: COMISSÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS da Câmara Municipal de Dourados, com fundamento no Artigo 16 da Lei nº. 3.429, de 29/12/2010, em substituição à servidora Hebe de Oliveira Art. 1º - Constituir a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO da Câmara Barrios, juntamente com os membros nomeados através da Portaria nº. 002 de 17 de Municipal de Dourados, com fundamento no Artigo 51 da Lei Federal nº. 8.666, de janeiro de 2012. 21/06/1993, com os seguintes membros: Maria Lúcia Santos Pereira e Oscar Henrique Peres de Souza Kruger, tendo como suplentes os seguintes membros: Alexsandro Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Oliveira de Souza e Eva Sales da Costa. IDENOR MACHADO PRESIDENTE Art. 2º - À Comissão serão delegados todos os poderes e atribuições regulamentadas pela Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes. PORTARIA Nº. 040, de 11 de março de 2014. Art. 3º - A Comissão será presidida por Geraldo Pereira da Cruz, a partir de 03 de O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, fevereiro de 2014. considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 4º - Fica revogada a partir desta data a Portaria 148/13 de 15/05/2013, publicada no Diário Oficial do Município em 20/05/2013, página 07. Art. 1º - Exonerar a pedido ROSILAYNE PEDROSO GONÇAVES SCARABELOT do Cargo de Recepcionista (ADM – III), do Quadro de Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Dourados, em 10 de março de 2014. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO IDENOR MACHADO PRESIDENTE PRESIDENTE P O R TA R I A S L E G I S L AT I VA S 07 P O R TA R I A S L E G I S L AT I VA S PORTARIA Nº. 041, de 12 de março de 2014. PORTARIA Nº. 046, de 18 de março de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear HENRIQUE DE MATOS MORAES CARNEIRO no cargo de Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do Encarregado da Recepção (DAS-6), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a Estatuto do Servidor Público Municipal, a partir de 01 de abril de 2014, aos seguintes partir de 12 de março de 2014. servidores: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 042, de 18 de março de 2013. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, IDENOR MACHADO considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de PRESIDENTE 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do PORTARIA Nº. 047, de 18 de março de 2014. Estatuto do Servidor Público Municipal, a partir de 01 de abril de 2014, aos seguintes servidores: O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora GISELE LEITE MATTOS PUPIN, referente ao período aquisitivo de 01/03/2013 a 28/02/2014, a partir de 01 de abril de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 043, de 18 de março de 2013. PORTARIA Nº. 048, de 18 de março de 2014. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, 20 de novembro de 2012, resolve: considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do 20 de novembro de 2012, resolve: Estatuto do Servidor Público Municipal, a partir de 01 de abril de 2014, aos seguintes Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo servidores: 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), ao servidor LUIZ ANTONIO OLIVEIRA FREITAS, referente ao período aquisitivo de 01/02/2013 a 31/01/2014, a partir de 18 de março de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO IDENOR MACHADO PRESIDENTE PRESIDENTE PORTARIA Nº. 049, de 18 de março de 2014. PORTARIA Nº. 044, de 18 de março de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar RAFAEL AUGUSTO DIAS COCA do cargo de Assessor Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo Parlamentar III (CAP-5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), ao Dourados, Gabinete do Vereador Alcírio Zanata, em 03 de março de 2014. servidor RAFAEL ALVES SOARES DOS SANTOS, referente ao período aquisitivo de 26/02/2013 a 25/02/2014, a partir de 24 de março de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 045, de 18 de março de 2013. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, PORTARIA Nº. 050, de 18 de março de 2014. considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do 20 de novembro de 2012, resolve: Estatuto do Servidor Público Municipal, a partir de 01 de abril de 2014, aos seguintes servidores: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora RAFAELA LEITE DE SOUZA, referente ao período aquisitivo de 16/02/2013 a 15/02/2014, a partir de 01 de abril de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO IDENOR MACHADO PRESIDENTE PRESIDENTE Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.690 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2014 Servidor(a) Período Aquisitivo Lotação Luiz Ribeiro 05/03/2013-04/03/2014 Gab. Ver. Aguilera de Souza Rosana Machado Alves Reginaldo 05/03/2013-04/03/2014 Gab. Ver. Aguilera de Souza Zilmara Machado Maciel 05/03/2013-04/03/2014 Gab. Ver. Aguilera de Souza Servidor(a) Período Aquisitivo Lotação Nadiele da Silva Antonio 08/03/2013-07/03/2014 Gab. Ver. Aparecido Medeiros da Silva Sidneide Ribeiro Alfredo 22/03/2013-21/03/2014 Gab. Ver. Aparecido Medeiros da Silva Servidor(a) Período Aquisitivo Lotação Rogério Takashi Cardoso 04/03/2013-03/03/2014 Gab. Ver. Marcelo Pereira Mourão Wellington Maurício de Morais 04/03/2013-03/03/2014 Gab. Ver. Marcelo Pereira Mourão Servidor(a) Período Aquisitivo Lotação Alberto Lopes Delgado 05/03/2013-04/03/2014 Gab. Ver. Nelson Mauro Sodário de Oliveira Thatiana da Silva Moreira 05/03/2013-04/03/2014 Gab. Ver. Nelson Mauro Sodário de Oliveira 08 P O R TA R I A S L E G I S L AT I VA S PORTARIA Nº. 051, de 18 de março de 2014. 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), ao servidor VENÂNCIO RIBEIRO QUEIROZ, referente ao período aquisitivo de O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, 27/03/2013 a 26/03/2014, a partir de 01 de abril de 2014. considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo IDENOR MACHADO 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), ao PRESIDENTE servidor RICARDO SILVEIRA GONÇALVES, referente ao período aquisitivo de 01/03/2013 a 28/02/2014, a partir de 01 de abril de 2014. PORTARIA Nº. 054, de 18 de março de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, IDENOR MACHADO considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de PRESIDENTE 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo PORTARIA Nº. 052, de 18 de março de 2014. 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), ao servidor TIAGO SILVEIRA PEDROSO, referente ao período aquisitivo de O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, 10/03/2013 a 09/03/2014, a partir de 01 de abril de 2014. considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 20 de novembro de 2012, resolve: IDENOR MACHADO Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo PRESIDENTE 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), ao servidor RODRIGO RIBAS TERRA, referente ao período aquisitivo de 01/03/2013 a 28/02/2014, a partir de 01 de abril de 2014. PORTARIA Nº. 055, de 18 de março de 2014. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de IDENOR MACHADO 20 de novembro de 2012, resolve: PRESIDENTE Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a PORTARIA Nº. 053, de 18 de março de 2014. servidora ÁUREA FLORÊNCIO DA SILVA, referente ao período aquisitivo de 27/03/2013 a 26/03/2014, a partir de 01 de abril de 2014. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 20 de novembro de 2012, resolve: IDENOR MACHADO Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo PRESIDENTE Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.690 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2014 ATA - P R E V I D Ata nº. 006/2014/CPL/PREVID da Reunião da Comissão de Permanente de Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se Licitação do PREVID. devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do Aos sete dias do mês de março do ano de dois mil e quatorze, às treze horas e trinta art. 24 inciso II da Lei 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para Município de Dourados-PreviD, situado na Rua Ciro Melo, número mil setecentos e caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao cinqüenta e seis, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Raphael Ramos lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, 07 de março de 2014. Spessoto, Ademir Martinez Sanches e Keyla Pereira Merlim de Souza, designados Membros: pela Resolução nº. 001/2014 publicada no Diário Oficial nº. 3.665 de 11/02/2014, Raphael Ramos Spessoto tendo como Vice-Presidente o primeiro declinado. Avaliaram o processo de Dispensa Vice-Presidente de Licitação nº. 001/2014/PREVID, que possui como objeto a Contratação de empresa especializada em pintura, reparo e reforma predial, para atender a necessidade de Ademir Martinez Sanches reparação dos prédios da Sede Administrativa e Central de Perícias do PreviD. Declara Membro a Comissão de Licitação que a melhor proposta apresentada foi da empresa ACIR DE OLIVEIRA MARQUES 25034855100 – MEI inscrito no CNPJ sob o número Keyla Pereira Merlim de Souza 12.036.467/0001-70 pelo critério de menor valor orçado pelo valor global da proposta. Membro CMDU da SEPLAN, Luiz Antonio Nogueira (titular) representante do Construtoras, Norato Ata de n° 399/2014 Marques de Oliveira (titular) representante da SEMFAZ, Everton Torres de Oliveira (14/03/2014) (titular) representante do Corpo de Bombeiros, Paulo Cesar dos Santos Figueiredo (titular) representante da Vigilância Sanitária. Aos quatorze dias do mês de Março do ano de dois mil e quatorze (14/03/2014), reuniram-se no Anfiteatro, no CAM, em reunião ordinária, às oito horas (8:00h), com a 01- Folha de Consulta de Processo n° 9865/2014 presença dos seguintes membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Requerente: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS. Urbano – CMDU: José Roberto Cattanio (titular) representante da SEMID, Fernanda Requer: Implantação da Feira Livre de Dourados. Oliveira Azambuja (suplente) representante da SEMID, Luiz Carlos Santos (suplente) Endereço: Rua Cafelândia, Chacara Rigotti, ZEIA – Via Coletora. representante do IMAM , Daniela Arai Zanetta Bassan (titular) representante da Parecer da SEMID: Ao CMDU para analise e parecer SEMA, Luiz Sérgio Gabriel (titular) representante do Gabinete do Prefeito, Caryne Parecer do Conselho: Favorável a implantação da Feira Livre, devendo Correia da Silva Matos (titular) representante da Habitação, Ivana Jambersi (suplente) providenciar a licença ambiental, alvará sanitário e habite-se da edificação. representante da SEMDES, Rui Barbosa (Titular) representante da ACED, Delson Luiz Lazzarini (titular) representante dos Contabilistas, Marcio Wagner Katayama 02- Folha de Consulta de Processo n° 7279/2014 (titular) representante do SEMSUR, Silmar Antonio R.Oliveira (titular) representante Requerente: Leandro Alves de Castro ATA - C M D U 09 ATA - C M D U Requer: Comercio varejista de bebidas não servidas no local, loja de conveniência. Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e o habite-se da edificação. Endereço: Manoel Santiago, Lote 12, Quadra 04, Residencial Ypacarai, AR I – Via Coletora. 10- Folha de Consulta de Processo n° 8795/2014 Parecer da SEMID: Ao CMDU para analise e parecer Requerente: Associação Diocesana R. C. Católica de Dourados. Parecer do Conselho: Favorável, pois a empresa possui alvará de funcionamento e Requer: Organização Religiosa. localização para a atividade, deve providenciar a licença ambiental, alvará sanitário e Endereço: Rua Mato Grosso, 1460, Lote 00, Quadra 64, Centro, ACP II – Via habite-se da edificação. Coletora. Parecer da SEMID: Ao CMDU para analise e parecer 03- Folha de Consulta de Processo n° 7789/2014 Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e o habiteRequerente: Marcela de Jesus se da edificação. Requer: Compra e vende de peças usadas para veículos automotores. Endereço: Rua Dom Pedro I, Lote 10, Quadra 13, Jardim Piratininga, AUM - Via 11- Folha de Consulta de Processo n° 8823/2014 Coletora. Requerente: Marley Miranda Pinheiro Parecer da SEMID: Ao CMDU para analise e parecer. Requer: Comercio atacadista de materiais básicos de construção e fabrica de Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, posteriormente blocos. deverá providenciar a licença ambiental e habite-se da edificação. Endereço: Rua Ramão Escobar, Lote: 15, Quadra 61, Parque dos Jequitibás, ZEII – Via de Serviço. 04- Folha de Consulta de Processo n° 7853/2014 Parecer da SEMID: Ao CMDU para analise e parecer Requerente: Veipeças Comercio e Importação Ltda Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e o habite-se da edificação. Requer: Comercio a varejo de peças e acessórios, manutenção e reparação para motocicletas e motonetas. 12- Folha de Consulta de Processo n° 8889/2014 Endereço: Ediberto Celestino de Oliveira, 1883, Lote P/F, Quadra 16, Vila Lili, Requerente: Telefônica Brasil AEC – Via Coletora. Requer: Torre de telefonia. Parecer da SEMID: Ao CMDU para analise e parecer Endereço: Rua Firmino Vieira de Matos, Lote: 15 e 16, Quadra 08, Vila Progresso, Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e habite-se da edificação. AR II – Via Coletora esq. Com Estrutural. Parecer da SEMID: Ao CMDU para analise e parecer 05- Folha de Consulta de Processo n° 8076/2014 Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, licença ambiental e o Requerente: VIA RADIO DOURADOS INFORMATICA LTDA ME habite-se da edificação. Requer: Torre de transmissão de internet. Endereço: Rua João Correa Neto, Lote 25, Quadra 10, Jardim Santo André, AUM - 13- Folha de Consulta de Processo n° 8890/2014 Via Local. Requerente: Telefônica Brasil Parecer da SEMID: Ao CMDU para analise e parecer Requer: Torre de telefonia. Parecer do Conselho: Desfavorável, pois não é permitida a implantação de torres Endereço: Rua Presidente Vargas, Lote: 02, Quadra 02, Jardim Monte Alegre, AR de comunicação em Via Local em Área de Uso Misto. II – Eixo Principal. Parecer da SEMID: Ao CMDU para analise e parecer 06- Folha de Consulta de Processo n° 8623/2014 Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e o habite-se da edificação. Requerente: Cooperativa Agroindustrial Lar Requer: Serviço de Armazenagem de Grãos. 14- Folha de Consulta de Processo n° 8891/2014 Endereço: Avenida Marcelino Pires, Lote 00, Quadra 111, ACS I – Eixo Principal. Requerente: Telefônica Brasil Parecer da SEMID: Ao CMDU para analise e parecer Requer: Torre de telefonia. Parecer do Conselho: O requerente deve especificar qual a forma de armazenagem Endereço: Rua General Osório, Lote: 12, Quadra 15, Vila Erondina, ZEIA – Eixo de grãos. Principal. Parecer da SEMID: Ao CMDU para analise e parecer 07- Folha de Consulta de Processo n° 8584/2014 Parecer do Conselho: Favorável mediante aprovação do IMAM, deverá Requerente: Claudia Maria Soares Paiva providenciar posteriormente a licença ambiental e o habite-se da edificação.. Requer: Salão de Eventos. 15- Folha de Consulta de Processo n° 8979/2014 Endereço: Rua Antonio Emilio de Figueiredo, Lote A, Quadra 66, Centro, ACP II – Eixo Secundário. Requerente: Claudionor Lopes Parecer da SEMID: Ao CMDU para analise e parecer Requer: Fabricação de tempero caseiro. Endereço: Rua Geni Ferreira Milan, Lote: 12, Quadra 30, BNH III Plano, AR II Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e o habiteVia Local. se da edificação. Parecer da SEMID: Ao CMDU para analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável mediante aprovação da Vigilância Sanitária, 08- Folha de Consulta de Processo n° 8567/2014 posteriormente deverá providenciar a licença ambiental, alvará sanitário e o habite-se Requerente: ORLANDO VALENZUELA GARCIA da edificação. Requer: Manutenção e reparação de tratores agrícolas. Endereço: Rua Antonio Elias, Lote: 00, Quadra 00, Jardim Santa Maria, AUM - 16- Folha de Consulta de Processo n° 9202/2014 Via Coletora. Requerente: Marcos Antonio da Silva Parecer da SEMID: Ao CMDU para analise e parecer Requer: Salão para eventos. Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, licença ambiental, Endereço: Rua Weimar Gonçalves Torres, 1436, Lote: P/C, Quadra 05, Centro, sanitário e o habite-se da edificação. AEC – Eixo Secundário. Parecer da SEMID: Ao CMDU para analise e parecer 09- Folha de Consulta de Processo n° 8526/2014 Parecer do Conselho: Favorável mediante locação das vagas de estacionamento Requerente: Luiz Freires da Silva solicitadas pelo analista da SEMID, posteriormente deverá providenciar a licença Requer: Fabricação de Calçados. ambiental, alvará sanitário e o habite-se da edificação. Endereço: Rua das Macieiras, Lote: 05, Quadra 38, Jardim Colibri, ZEII - Via Coletora. 17- Folha de Consulta de Processo n° 10049/2014 Parecer da SEMID: Ao CMDU para analise e parecer Requerente: Jamir de Souza Silva Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.690 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2014 10 ATA - C M D U Diário Oficial - ANO XVI - Nº 3.690 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2014 E D I TA I S - L I C E N Ç A A M B I E N TA L CADU COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - EPP, torna Público que requereu OUTROS OBJETOS E EQUIPAMENTOS PESSOAIS E DOMESTICOS, localizada do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença na Rua JOAO CANDIDO CAMARA, 637loja – JARDIM AMERICA, no município Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO para atividade de de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIO EM GERAL, localizado na RUA RAMÃO ESCOBAR, S/N, LOTE 19 E 20, QUADRA 59, IMPORAGRO SERVICE – COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - ME, PARQUE DOS JEQUITIBAS no município de Dourados (MS). Não foi determinado torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Estudo de Impacto Ambiental. Renovação da Licença de Operação (LO) Nº 020/2011, para a atividade de Comércio de peças novas e usadas para tratores, óleo lubrificante, pneus, prestação de serviços EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A, torna Público que requereu do de mão de obra mecânica, reformas e reparos em equipamentos agrícolas, localizado Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença de junto a BR 463, Km 11 Lote 20 da Quadra 03, Sitioca Campina Verde, Município de Operação (LO) Nº 027/2011, para Atividade de Comércio Varejista de Produtos Dourados (MS). Não Foi Determinado Estudo de Impacto Ambiental Farmacêuticos, sem Manipulação de Fórmulas, localizada junto a Rua Drº Nelson de Araújo nº 575, Jardim América, CEP 79.804-040, Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Polidigital Comunicação visual Ltda- ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença ambiental FRANCINEIDE RIBEIRO COSTA DA SILVA83008055168, torna Público que simplificada, para atividade de impressão de material para uso publicitário– requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Localizada na rua Guanabara, 1705- Vila São Francisco - no município de Dourados Ambiental - AA, para a atividade de REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Requer: Comercio varejista de extintores de incêndio novos para veículos, prédios, Motel industrias e residências. Endereço: Avenida Weimar Gonçalves Torres, 370, Lote: 21, Quadra 09, Jardim 23- Folha de Consulta de Processo n° 38656/2012 Clímax, ACP I – Eixo Secundário. Requerente: WILSON FRANÇA DE LEMOS Parecer da SEMID: Ao CMDU para analise e parecer Requer: Desmembramento Parecer do Conselho: Favorável mediante aprovação do Corpo de Bombeiros, Endereço: Rua Itamarati, Quadra 15, Vila Adelina, ZEIA posteriormente deverá providenciar a licença ambiental e o habite-se da edificação. Parecer da SEMID: Ao CMDU para analise e parecer Parecer do Conselho: O referido processo foi levado ao CMDU devido a 18- Folha de Consulta de Processo n° 9607/2014 observação contida em matricula onde diz que o lote é impróprio para construção por Requerente: Carlos Maciel da Costa se tratar de uma área em Fundo de Vale.Revisando as analises do COMDAM e IMAM Requer: Implantação de torre de telecomunicação, auto portante com altura de 45 anexadas ao processo e que foram favoráveis à permissão de construção por se tratar metros. de área consolidada e antropisada por tanto não mais Fundo de Vale, sendo assim o Endereço: Rua 20 de Dezembro, Lote 03, Quadra 05, Jardim Santo André, AES – CMDU é de parecer favorável quanto a anulação da observação contida em matricula. Via de Serviço. Parecer da SEMID: Ao CMDU para analise e parecer 24- Folha de Consulta de Processo n° 4241/2014 Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e o habite-se da edificação. Requerente: JML- ADMINISTRAÇÃO IMOBILIARIA LTDA Requer: Aprovação de Projeto de Conjunto de lojas 19- Folha de Consulta de Processo n° 10122/2014 Endereço: Av.Marcelino Pires, Chacara 49, Lote Area H, ACSI, Eixo Secundário Requerente: Moper Materiais de Construção Ltda Parecer da SEMID: Ao CMDU para analise e parecer Requer: Depósito Fechado (sem deposito de areia, pedras e terra). Parecer do Conselho:Em análise, este conselho entendeu que o projeto em questão Endereço: Rua Hayel Bon Faker, Lote G, Quadra 60, Centro, ACP II – Eixo se enquadra na opção GALERIAS COMERCIAL, portanto o numero de vagas de Principal. estacionamento a ser exigida é de 49 unidades. Parecer da SEMID: Ao CMDU para analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e o habite-se da edificação. 25- Folha de Consulta de Processo n° 10955/2014 O serviço de carga e descarga deve ser realizado entre 18 hs e 6hs. Requerente: WIDSON VIEIRA - EIRELI Requer: Praticas Esportivas Paintball. 20- Folha de Consulta de Processo n° 9437/2014 Endereço: Rua Ediberto Celestino de Oliveira, 1223, Lote 10, Quadra 03, Jardim Requerente: IGREJA PRESBITERIANA EBENEZER santo André, AUM – Via Coletora esq. Com Eixo Secundário. Requer: Solicitação para construção de Templo Religioso para 500 pessoas Parecer da SEMID: Ao CMDU para analise e parecer Endereço: Rua Floriano Brum Lote 11 e 13, Quadra 08, Vila Maxweel, ACS I – Via Coletora Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e o habite-se da edificação. Parecer da SEMID: Ao CMDU para analise e parecer Parecer do Conselho: Favorável com anuência dos vizinhos, licença ambiental, 26- Folha de Consulta de Processo n° 11202/2014 alvará sanitário e o habite-se da edificação. Requerente: WolfgangWalz Requer: Transbordo de caçambas de poliguindaste vazias. 21- Folha de Consulta de Processo n° 9440/2014 Endereço: Rua Palmeiras, 1075, Lote 18, Quadra 28, Jardim santo André, AUM – Requerente: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS Via Coletora. Requer: Solicitação para construção de Templo Religioso para 500 pessoas Parecer da SEMID: Ao CMDU para analise e parecer Endereço: Rua A1, Lote 05 E 06, Quadra 02, Parque dos Jequitibás, AUM – Via Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e o habite-se da edificação. Estrutural Parecer da SEMID: Ao CMDU para analise e parecer 27- Folha de Consulta de Processo n° 11182/2014 Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental, alvará sanitário e o habite- Requerente: WS locações de maquinas Ltda - Me se da edificação. Requer: Locação de maquinas (betoneiras, compactadores, equipamentos, serra para piso, esmerilhadeira e ferramentas). 22- Folha de Consulta de Processo n° 9821/2014 Endereço: Rua Ediberto Celestino de Oliveira, Lote 09, Quadra 81, Vila Lili, ACP I Requerente: PAULO VALIM DOS REIS – Via Coletora. Requer: Solicitação para construção de Pousada e Motel Parecer da SEMID: Ao CMDU para analise e parecer Endereço: Rua Monte Alegre, Parte chácara 101, Quadra B1,AUM – Via Parecer do Conselho: Favorável com licença ambiental e o habite-se da edificação. Estrutural Parecer da SEMID: Ao CMDU para analise e parecer Arqº José Roberto Cattanio Parecer do Conselho: Favorável quanto a localização para instalação de Pousada e Presidente do CMDU
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIV Nº 3.358 18 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ............................Nelson Azambuja Almirão ..................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira ..............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3421-5520 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 / 3411-7652 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0986 DE 1 DE AGOSTO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 6.782.635,81, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 0301 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 301.02.062.1062.011-319005-OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDÊNCIÁRIOS 772,77 301.02.062.1062.011-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL714.255,48 301.02.062.1062.011-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS9.780,01 301.02.062.1062.011-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS49.090,35 0400 -GUARDAMUNICIPAL 0401 -GUARDAMUNICIPAL 401.06.181.7012.007-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL1.035.348,91 401.06.181.7012.007-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS238.585,50 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 0501 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 501.04.122.1082.014-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL805.000,00 501.04.122.1082.017-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL53.030,89 501.04.122.1082.017-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS3.674,48 501.04.122.1082.017-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS3.190,40 0505 -ASSESSORIADECOMUNICAÇÃOSOCIALEIMPRENSA 505.04.131.1232.009-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL109.654,20 505.04.131.1232.009-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS7.066,65 505.04.131.1232.009-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS5.934,61 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 601.04.123.1082.018-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL410.697,95 601.04.123.1082.018-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS67.883,54 601.04.123.1082.018-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS509,56 601.04.123.1082.031-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL406.606,09 601.04.123.1082.031-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS53.342,79 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 0701 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 701.04.122.1082.004-319096-RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOALREQUISITADO126.627,77 701.04.122.1082.080-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA60.000,00 0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS 801.04.122.1132.020-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO36.334,16 801.04.122.1132.020-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS60.379,47 0900 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 0901 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 901.20.122.1152.001-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL133.723,59 901.20.122.1152.001-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS21.718,01 901.20.122.1152.001-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS13.534,40 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1101 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1101.08.122.5002.040-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL23.506,15 1101.08.122.5002.040-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS391,94 1101.08.122.5002.061-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL1.193.800,00 1101.08.122.5002.061-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS81.000,00 1101.08.122.5002.061-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS10.700,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401.15.452.2002.027-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS163.816,24 1401.15.452.2002.027-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS81.046,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 1501 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 1501.15.122.1082.029-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO365.864,39 1501.15.122.1082.029-319005-OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDÊNCIÁRIOS 8.925,44 1501.15.122.1082.029-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS137.980,36 1501.15.122.1082.029-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS19.863,71 1900 -SECRETARIAMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE 1901 -SECRETARIAMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE 1901.18.122.1082.134-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL49.000,00 1901.18.122.1082.134-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS14.000,00 2000 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 2001 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 2001.13.392.1182.138-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL155.000,00 2001.13.392.1182.138-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS45.000,00 2001.13.392.1182.138-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS6.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 0301 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 301.02.062.1062.011-319009-SALÁRIO-FAMÍLIA772,77 0400 -GUARDAMUNICIPAL 0401 -GUARDAMUNICIPAL 401.06.181.7011.003-339030-MATERIALDECONSUMO21.000,00 401.06.181.7011.003-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA2.500,00 401.06.181.7011.003-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA35.000,00 401.06.181.7011.003-449051-OBRASEINSTALAÇÕES10.000,00 401.06.181.7011.003-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE183.704,31 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2012 02 DECRETOS 401.06.181.7011.030-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA13.033,00 401.06.181.7011.030-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE20.000,00 401.06.181.7012.007-339014-DIÁRIAS - CIVIL10.704,00 401.06.181.7012.007-339030-MATERIALDECONSUMO63.237,90 401.06.181.7012.007-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO10.000,00 401.06.181.7012.007-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA4.500,00 401.06.181.7012.007-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA42.301,25 401.06.181.7012.007-449051-OBRASEINSTALAÇÕES150.000,00 401.06.181.7012.007-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE96.629,15 401.06.181.7012.008-339030-MATERIALDECONSUMO10.000,00 401.06.181.7012.008-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 1.000,00 401.06.181.7012.008-449051-OBRASEINSTALAÇÕES1.000,00 401.06.181.7012.008-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE20.000,00 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 0501 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 501.04.122.1082.013-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL800.000,00 501.04.122.1082.013-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS90.000,00 501.04.122.1082.013-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS15.000,00 501.04.122.1082.013-339030-MATERIALDECONSUMO60.000,00 501.04.122.1082.013-339035-SERVICOSDECONSULTORIA30.000,00 501.04.122.1082.013-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA111.796,48 501.04.122.1082.014-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA19.000,00 501.04.122.1082.015-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL700.000,00 501.04.122.1082.015-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS110.000,00 501.04.122.1082.015-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS10.000,00 501.04.122.1082.015-339035-SERVICOSDECONSULTORIA82.000,00 501.04.122.1082.017-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA10.000,00 501.04.122.1082.017-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE30.000,00 0505 -ASSESSORIADECOMUNICAÇÃOSOCIALEIMPRENSA 505.04.131.1022.010-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA50.000,00 505.04.131.1231.004-339031-PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTIFICAS,DESPORTIVASEOUTRAS20.000,00 505.04.131.1232.009-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA34.638,00 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 601.04.123.1082.018-339014-DIÁRIAS - CIVIL5.000,00 601.04.123.1082.018-339030-MATERIALDECONSUMO80.000,00 601.04.123.1082.018-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO963,18 601.04.123.1082.018-339035-SERVICOSDECONSULTORIA1.000,00 601.04.123.1082.018-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA25.000,00 601.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA50.000,00 601.04.123.1082.018-339092-DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 20.000,00 601.04.123.1082.018-339093-INDENIZAÇÕESERESTITUIÇÕES 21.193,65 601.04.123.1082.018-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE3,33 601.04.123.1082.031-319005-OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDÊNCIÁRIOS 3.000,00 601.04.123.1082.031-339014-DIÁRIAS - CIVIL1.785,00 601.04.123.1082.031-339030-MATERIALDECONSUMO67.574,40 601.04.123.1082.031-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 23.075,00 601.04.123.1082.031-339035-SERVICOSDECONSULTORIA240,70 601.04.123.1082.031-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA400,00 601.04.123.1082.031-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA28.000,00 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 0701 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 701.04.122.1081.002-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA50.000,00 701.04.122.1081.002-449051-OBRASEINSTALAÇÕES70.000,00 701.04.122.1081.002-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE30.000,00 701.04.122.1082.004-319009-SALÁRIO-FAMÍLIA8.000,00 701.04.122.1082.004-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL200.000,00 701.04.122.1082.004-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS70.000,00 701.04.122.1082.004-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS5.173,78 701.04.122.1082.004-339035-SERVICOSDECONSULTORIA70.000,00 701.04.122.1082.004-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA30.000,00 701.04.122.1082.004-339093-INDENIZAÇÕESERESTITUIÇÕES 36.000,00 701.04.122.1082.005-339030-MATERIALDECONSUMO50.000,00 701.04.122.1082.005-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA15.000,00 701.04.122.1082.005-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE140.000,00 701.04.122.1082.006-339035-SERVICOSDECONSULTORIA80.000,00 701.04.122.1082.006-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA100.000,00 701.04.122.1082.006-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE50.000,00 701.04.122.1082.080-339030-MATERIALDECONSUMO50.000,00 701.04.122.1082.080-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO30.000,00 701.04.122.1082.080-339035-SERVICOSDECONSULTORIA30.000,00 701.04.122.1082.080-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA30.000,00 701.04.122.1082.080-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE33.000,00 0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS 801.04.122.1132.020-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL112.891,96 801.04.122.1132.020-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS19.199,79 801.04.122.1132.020-335041-CONTRIBUIÇÕES 30.000,00 801.04.122.1132.020-339014-DIÁRIAS - CIVIL5.000,00 801.04.122.1132.020-339030-MATERIALDECONSUMO2.000,00 801.15.451.1132.021-449051-OBRASEINSTALAÇÕES12.000,00 801.17.511.1191.075-449051-OBRASEINSTALAÇÕES36.000,00 801.17.511.1191.076-449051-OBRASEINSTALAÇÕES23.000,00 801.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES126.469,30 0900 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 0901 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 901.20.122.1152.001-335041-CONTRIBUIÇÕES 3.500,00 901.20.122.1152.001-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA8.064,54 901.20.122.1152.001-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE6.852,77 901.20.605.1152.002-339030-MATERIALDECONSUMO4.116,25 901.20.605.1152.002-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA1.023,34 901.20.605.1152.002-449051-OBRASEINSTALAÇÕES4.053,63 901.20.605.1152.002-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE142,50 901.23.661.1102.112-339030-MATERIALDECONSUMO5.000,00 901.23.661.1102.112-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA1.000,00 901.23.661.1102.112-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE13.166,67 901.23.691.1102.003-339030-MATERIALDECONSUMO5.000,00 901.23.691.1102.003-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA4.057,14 901.23.691.1102.003-449051-OBRASEINSTALAÇÕES5.000,00 901.23.695.1102.111-339030-MATERIALDECONSUMO5.000,00 901.23.695.1102.111-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA5.000,00 901.23.695.1102.111-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA5.000,00 901.23.695.1102.111-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE4.221,00 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1101 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1101.08.122.5002.040-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS22.309,60 1101.08.122.5002.040-339014-DIÁRIAS - CIVIL2.000,00 1101.08.122.5002.040-339030-MATERIALDECONSUMO7.000,00 1101.08.122.5002.040-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO1.000,00 1101.08.122.5002.040-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA10.500,00 1101.08.122.5002.040-449051-OBRASEINSTALAÇÕES50.000,00 1101.08.122.5002.040-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE10.000,00 1101.08.122.5002.061-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 74.612,44 1101.08.122.5002.061-339014-DIÁRIAS - CIVIL11.655,00 1101.08.122.5002.061-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO2.000,00 1101.08.122.5002.061-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA1.258,96 1101.08.122.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA87.510,11 1101.08.122.5002.061-449051-OBRASEINSTALAÇÕES20.000,00 1101.08.122.5002.061-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE90.000,00 1101.08.243.5001.069-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS1.000,00 1101.08.243.5001.069-339030-MATERIALDECONSUMO1.000,00 1101.08.243.5001.070-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS1.000,00 1101.08.243.5001.070-339030-MATERIALDECONSUMO1.000,00 1101.08.244.1101.077-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS500,00 1101.08.244.1101.077-339030-MATERIALDECONSUMO20.000,00 1101.08.244.1101.077-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA1.845,24 Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.358 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2012 03 DECRETOS 1101.08.244.5001.020-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA10.000,00 1101.08.244.5001.020-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE10.000,00 1101.08.244.5002.058-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL41.000,00 1101.08.244.5002.058-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS12.000,00 1101.08.244.5002.058-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS1.700,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401.15.452.2002.027-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL970.977,00 1401.15.452.2002.027-339014-DIÁRIAS - CIVIL38.791,00 1401.15.452.2002.027-449051-OBRASEINSTALAÇÕES10.900,00 1401.25.752.2002.100-339030-MATERIALDECONSUMO1.000,00 1401.25.752.2002.100-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA100,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 1501 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 1501.15.122.1082.029-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL350.000,00 1900 -SECRETARIAMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE 1901 -SECRETARIAMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE 1901.18.122.1082.134-339014-DIÁRIAS - CIVIL4.000,00 1901.18.122.1082.134-339030-MATERIALDECONSUMO50.000,00 1901.18.122.1082.134-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO5.000,00 1901.18.122.1082.134-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA20.000,00 1901.18.122.1082.134-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA15.000,00 2000 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 2001 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 2001.13.392.1182.138-339014-DIÁRIAS - CIVIL2.425,00 2001.13.392.1182.140-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA4.566,67 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 01/08/2012 revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 1DEAGOSTODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0989 DE 2 DE AGOSTO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.994.327,69, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 -GUARDAMUNICIPAL 0401 -GUARDAMUNICIPAL 401.06.181.7012.007-339093-INDENIZAÇÕESERESTITUIÇÕES 402.269,87 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 601.04.123.1082.031-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA28.000,00 0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS 801.15.451.1132.021-339030-MATERIALDECONSUMO1.564.057,82 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 -GUARDAMUNICIPAL 0401 -GUARDAMUNICIPAL 401.06.181.7011.030-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE402.269,87 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 601.04.129.1121.031-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE28.000,00 0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS 801.04.122.1132.020-449051-OBRASEINSTALAÇÕES1.564.057,82 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 02/08/2012 revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 2DEAGOSTODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0990 DE 2 DE AGOSTO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 800,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 601.04.123.1082.031-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA800,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 601.04.129.1121.031-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA800,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 02/08/2012 revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 2DEAGOSTODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0991 DE 3 DE AGOSTO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 620.945,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS 801.15.451.1132.021-449051-OBRASEINSTALAÇÕES620.945,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS 801.15.451.1132.021-339030-MATERIALDECONSUMO620.945,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 03/08/2012 revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 3DEAGOSTODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0992 DE 3 DE AGOSTO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 19.265,08, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 1603 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODAPGM 1603.02.062.1062.012-339091-SENTENÇAS JUDICIAIS 19.265,08 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 0701 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.358 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2012 04 DECRETOS 701.04.122.1082.004-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA19.265,08 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 03/08/2012 revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 3DEAGOSTODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0993 DE 6 DE AGOSTO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.856.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 1601 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMFI 1601.28.843.1082.099-329021-JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO 728.000,00 1601.28.843.1082.099-329022-OUTROS ENCARGOS SOBREADÍVIDAPOR CONTRATO273.000,00 1601.28.843.1082.099-469071-PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO1.323.000,00 1601.28.843.1082.099-469077-PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA CONTRATUALREFINANCIADO532.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 0301 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 301.02.062.1062.011-339014-DIÁRIAS - CIVIL9,00 301.02.062.1062.011-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA267,14 301.02.062.1062.011-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE151,60 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 0501 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 501.04.122.1082.013-339014-DIÁRIAS - CIVIL2.220,00 501.04.122.1082.013-339030-MATERIALDECONSUMO20.415,50 501.04.122.1082.013-339031-PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTIFICAS,DESPORTIVASEOUTRAS100,00 501.04.122.1082.013-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO1.000,00 501.04.122.1082.013-339035-SERVICOSDECONSULTORIA10.000,00 501.04.122.1082.013-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA4.300,00 501.04.122.1082.013-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA83.375,46 501.04.122.1082.013-449051-OBRASEINSTALAÇÕES100,00 501.04.122.1082.013-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE6.622,65 501.04.122.1082.014-339014-DIÁRIAS - CIVIL2.000,00 501.04.122.1082.014-339030-MATERIALDECONSUMO1.000,00 501.04.122.1082.014-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO1.000,00 501.04.122.1082.014-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA4.000,00 501.04.122.1082.014-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA9.569,97 501.04.122.1082.014-449051-OBRASEINSTALAÇÕES100,00 501.04.122.1082.014-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE8.911,10 501.04.122.1082.015-333041-CONTRIBUICOES 100,00 501.04.122.1082.015-339014-DIÁRIAS - CIVIL2.517,00 501.04.122.1082.015-339030-MATERIALDECONSUMO2.000,00 501.04.122.1082.015-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO3.300,00 501.04.122.1082.015-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA19.200,00 501.04.122.1082.015-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA17.000,00 501.04.122.1082.015-449051-OBRASEINSTALAÇÕES100,00 501.04.122.1082.015-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE25.212,98 501.04.122.1082.017-339014-DIÁRIAS - CIVIL1.000,00 501.04.122.1082.017-339030-MATERIALDECONSUMO1.000,00 501.04.122.1082.017-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO1.000,00 501.04.122.1082.017-339035-SERVICOSDECONSULTORIA10.000,00 501.04.122.1082.017-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA15,03 501.04.122.1232.016-335041-CONTRIBUIÇÕES 1.000,00 501.04.122.1232.016-339014-DIÁRIAS - CIVIL100,00 501.04.122.1232.016-339030-MATERIALDECONSUMO100,00 501.04.122.1232.016-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 4.000,00 501.04.122.1232.016-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO1.000,00 501.04.122.1232.016-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA1.000,00 501.04.122.1232.016-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA2.000,00 501.04.122.1232.016-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOASFISICAS 1.000,00 0505 -ASSESSORIADECOMUNICAÇÃOSOCIALEIMPRENSA 505.04.131.1022.010-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA51.237,70 505.04.131.1232.009-339014-DIÁRIAS - CIVIL4.730,00 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 601.04.123.1082.018-339030-MATERIALDECONSUMO8.251,40 601.04.123.1082.018-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA8.964,53 601.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA50.944,94 601.04.123.1082.031-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA609,05 601.04.123.1082.031-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOASFISICAS 25,80 601.04.123.1082.031-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE33,33 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 0701 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 701.04.122.1081.002-339030-MATERIALDECONSUMO8.388,24 701.04.122.1081.002-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA8.000,00 701.04.122.1081.002-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA25.000,00 701.04.122.1081.002-449051-OBRASEINSTALAÇÕES10.000,00 701.04.122.1081.002-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE15.000,00 701.04.122.1082.004-333041-CONTRIBUICOES 830,00 701.04.122.1082.004-335041-CONTRIBUIÇÕES 100,00 701.04.122.1082.004-339014-DIÁRIAS - CIVIL4.880,00 701.04.122.1082.004-339030-MATERIALDECONSUMO20.000,00 701.04.122.1082.004-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO5.000,00 701.04.122.1082.004-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA4.416,68 701.04.122.1082.004-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA20.829,39 701.04.122.1082.004-339093-INDENIZAÇÕESERESTITUIÇÕES 15.005,00 701.04.122.1082.004-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE35.031,61 701.04.122.1082.005-339030-MATERIALDECONSUMO41.545,74 701.04.122.1082.005-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA15.000,00 701.04.122.1082.005-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA50.000,00 701.04.122.1082.005-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE50.000,00 701.04.122.1082.006-339030-MATERIALDECONSUMO8.000,00 701.04.122.1082.006-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA5.000,00 701.04.122.1082.080-339030-MATERIALDECONSUMO28.374,36 701.04.122.1082.080-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO22.275,44 701.04.122.1082.080-339035-SERVICOSDECONSULTORIA20.000,00 701.04.122.1082.080-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA1.583,51 701.04.122.1082.080-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE60.976,27 0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS 801.04.122.1132.020-335041-CONTRIBUIÇÕES 10.000,00 801.04.122.1132.020-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO200,00 801.04.122.1132.020-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA65,05 801.04.122.1132.020-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA1.388,20 801.04.122.1132.020-449051-OBRASEINSTALAÇÕES5.133,44 801.04.122.1132.020-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE791,93 801.15.451.1132.021-339030-MATERIALDECONSUMO1.264.057,82 801.15.451.1132.021-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA358,53 801.15.451.1132.021-449051-OBRASEINSTALAÇÕES3.459,90 Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.358 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2012 05 DECRETOS 801.15.451.1132.021-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE1.000,00 801.15.451.1132.023-339030-MATERIALDECONSUMO1.107,02 801.15.451.1132.023-449051-OBRASEINSTALAÇÕES18.315,44 801.15.451.1132.023-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE3.501,00 801.26.782.1131.006-339035-SERVICOSDECONSULTORIA500,00 801.26.782.1131.006-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA500,00 801.26.782.1131.006-449051-OBRASEINSTALAÇÕES1.000,00 801.26.782.1131.006-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE1.000,00 801.26.782.1131.054-339035-SERVICOSDECONSULTORIA597,91 801.26.782.1131.054-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA5.000,00 801.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES279.156,54 801.26.782.1131.054-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE1.000,00 0900 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 0901 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 901.20.122.1152.001-339014-DIÁRIAS - CIVIL10.455,00 901.20.122.1152.001-339030-MATERIALDECONSUMO5.290,35 901.20.122.1152.001-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO3.108,90 901.20.122.1152.001-339035-SERVICOSDECONSULTORIA1.000,00 901.20.122.1152.001-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA1.078,96 901.20.573.1152.110-335041-CONTRIBUIÇÕES 100,00 901.20.573.1152.110-339030-MATERIALDECONSUMO100,00 901.20.573.1152.110-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA100,00 901.20.573.1152.110-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA100,00 901.20.573.1152.110-449051-OBRASEINSTALAÇÕES100,00 901.20.573.1152.110-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE100,00 901.20.605.1152.002-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 1.000,00 901.23.661.1102.112-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA454,42 901.23.691.1102.003-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA1.000,00 901.23.691.1102.003-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE749,37 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1101 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1101.08.122.5002.040-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA100,00 1101.08.122.5002.040-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA1.000,00 1101.08.122.5002.061-335041-CONTRIBUIÇÕES 100,00 1101.08.122.5002.061-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 100,00 1101.08.244.5001.020-339030-MATERIALDECONSUMO1.000,00 1101.08.244.5002.058-339030-MATERIALDECONSUMO100,00 1101.08.244.5002.058-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO100,00 1101.08.244.5002.058-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE100,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401.15.452.2002.027-339030-MATERIALDECONSUMO20.272,41 1401.15.452.2002.027-339035-SERVICOSDECONSULTORIA833,34 1401.15.452.2002.027-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA14.226,81 1401.15.452.2002.027-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE23,33 1401.15.452.2002.027-449061-AQUISICAODEIMOVEIS 100,00 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 1602 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMAD 1602.09.272.1082.081-339047-OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS323.394,33 1900 -SECRETARIAMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE 1901 -SECRETARIAMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE 1901.18.122.1082.134-339014-DIÁRIAS - CIVIL4.416,00 1901.18.122.1082.134-339035-SERVICOSDECONSULTORIA5.000,00 1901.18.122.1082.134-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA4.443,58 1901.18.122.1082.134-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 06/08/2012 revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 6DEAGOSTODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0994 DE 6 DE AGOSTO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 69.677,50, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.064-339093-INDENIZAÇÕESERESTITUIÇÕES 69.677,50 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1041.023-449051-OBRASEINSTALAÇÕES69.677,50 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 06/08/2012 revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 6DEAGOSTODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0995 DE 7 DE AGOSTO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 154.580,88, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.122-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA9.300,00 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 1603 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODAPGM 1603.02.062.1062.012-339091-SENTENÇAS JUDICIAIS 135.000,00 2000 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 2001 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 2001.13.392.1182.140-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA10.280,88 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 0701 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 701.04.122.1082.004-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE30.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.122-449051-OBRASEINSTALAÇÕES9.300,00 1301.12.365.1041.060-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE105.000,00 2000 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 2001 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 2001.13.392.1182.138-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE10.280,88 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 07/08/2012 revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 7DEAGOSTODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.358 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2012 06 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0998 DE 7 DE AGOSTO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 3.091,12, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.122-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA730,00 2000 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 2001 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 2001.13.392.1182.140-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA2.361,12 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 0701 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 701.04.122.1082.004-339093-INDENIZAÇÕESERESTITUIÇÕES 2.246,53 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.365.1041.025-339030-MATERIALDECONSUMO730,00 2000 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 2001 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA 2001.13.392.1182.138-339030-MATERIALDECONSUMO114,59 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 07/08/2012 revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 7DEAGOSTODE2.012. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0999 DE 7 DE AGOSTO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 309.200,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102.08.243.5002.041-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA15.500,00 1102.08.244.5002.033-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA62.000,00 1102.08.244.5002.038-339030-MATERIALDECONSUMO120.000,00 1102.08.244.5002.038-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA90.000,00 1102.08.244.5002.057-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA21.700,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102.08.241.5001.019-449051-OBRASEINSTALAÇÕES155.000,00 1102.08.243.5001.071-449051-OBRASEINSTALAÇÕES55.000,00 1102.08.244.5001.015-449051-OBRASEINSTALAÇÕES99.200,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 07/08/2012 revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 7DEAGOSTODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1000 DE 7 DE AGOSTO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 127.375,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102.08.243.5002.041-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA10.000,00 1102.08.244.5002.038-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO115.000,00 1102.08.244.5002.046-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA2.375,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102.08.242.5002.036-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA10.000,00 1102.08.243.5001.071-449051-OBRASEINSTALAÇÕES115.000,00 1102.08.244.5002.046-335041-CONTRIBUIÇÕES 375,00 1102.08.244.5002.046-339030-MATERIALDECONSUMO2.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 07/08/2012 revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 7DEAGOSTODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1001 DE 7 DE AGOSTO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 3.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1900 -SECRETARIAMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE 1903 -FUNDOMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE 1903.18.542.1072.131-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA3.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1900 -SECRETARIAMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE 1903 -FUNDOMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE 1903.18.542.3511.064-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA3.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 07/08/2012 revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 7DEAGOSTODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1002 DE 7 DE AGOSTO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 10.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1900 -SECRETARIAMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.358 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2012 07 DECRETOS 1903 -FUNDOMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE 1903.18.542.1072.131-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE10.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1900 -SECRETARIAMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE 1903 -FUNDOMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE 1903.18.542.1072.131-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 07/08/2012 revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 7DEAGOSTODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1003 DE 7 DE AGOSTO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 50.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401.15.452.2002.027-339030-MATERIALDECONSUMO50.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 2201 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 2201.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA50.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 07/08/2012 revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 7DEAGOSTODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1004 DE 7 DE AGOSTO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 293.797,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS 0802 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃOPOPULAR 802.16.482.1171.055-339035-SERVICOSDECONSULTORIA265.000,00 802.16.482.1171.055-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE28.797,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS 0802 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃOPOPULAR 802.16.482.1171.055-339035-SERVICOSDECONSULTORIA28.797,00 802.16.482.1171.055-449051-OBRASEINSTALAÇÕES265.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 07/08/2012 revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 7DEAGOSTODE2.012. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1008 DE 13 DE AGOSTO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 30.360,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.27.812.1051.078-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO800,00 1301.27.812.1051.078-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL19.000,00 1301.27.812.1051.078-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS3.960,00 1301.27.812.1051.078-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA6.600,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 0504 -FUNDOMUNICIPALDEDEFESACIVIL 504.06.182.1082.106-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 30.360,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 13/08/2012 revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 13DEAGOSTODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1009 DE 13 DE AGOSTO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 87.560,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.27.812.1051.078-339030-MATERIALDECONSUMO22.360,00 1301.27.812.1051.078-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA5.200,00 1301.27.812.1051.078-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA60.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS 801.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES87.560,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 13/08/2012 revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 13DEAGOSTODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1010 DE 13 DE AGOSTO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 112.440,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.358 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2012 08 DECRETOS 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.27.812.1051.078-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO93.600,00 1301.27.812.1051.078-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL800,00 1301.27.812.1051.078-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS15.040,00 1301.27.812.1051.078-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE3.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS 801.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES112.440,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 13/08/2012 revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 13DEAGOSTODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1011 DE 13 DE AGOSTO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 178.668,01, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 601.04.123.1082.031-339014-DIÁRIAS - CIVIL90,00 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 0701 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 701.04.122.1082.080-339030-MATERIALDECONSUMO2.000,00 701.04.122.1082.080-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA15.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.306.1042.063-339030-MATERIALDECONSUMO147.920,10 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA3.657,91 1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO 1603 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODAPGM 1603.02.062.1062.012-339091-SENTENÇAS JUDICIAIS 10.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 601.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA90,00 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 0701 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 701.04.122.1081.002-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA2.000,00 701.04.122.1081.002-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA5.000,00 701.04.122.1082.004-339030-MATERIALDECONSUMO10.000,00 701.04.122.1082.004-339093-INDENIZAÇÕESERESTITUIÇÕES 10.000,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.064-339030-MATERIALDECONSUMO150.824,85 1301.12.361.1042.064-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA753,16 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 13/08/2012 revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 13DEAGOSTODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1014 DE 13 DE AGOSTO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 540,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 0901 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 901.20.122.1152.001-339014-DIÁRIAS - CIVIL540,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 0504 -FUNDOMUNICIPALDEDEFESACIVIL 504.06.182.1082.106-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA540,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 13/08/2012 revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 13DEAGOSTODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1015 DE 13 DE AGOSTO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 331.858,57, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 0701 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 701.04.122.1082.080-339030-MATERIALDECONSUMO4.000,00 701.04.122.1082.080-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA36.116,67 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.306.1042.063-339030-MATERIALDECONSUMO291.741,90 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 0701 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 701.04.122.1081.002-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE5.000,00 701.04.122.1082.080-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE35.116,67 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.365.1041.060-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE291.741,90 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 13/08/2012 revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 13DEAGOSTODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1016 DE 13 DE AGOSTO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.358 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2012 09 DECRETOS de R$ 12.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS 0802 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃOPOPULAR 802.16.482.1171.055-449051-OBRASEINSTALAÇÕES12.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS 0802 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃOPOPULAR 802.16.482.1172.114-449051-OBRASEINSTALAÇÕES12.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 13/08/2012 revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 13DEAGOSTODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1017 DE 14 DE AGOSTO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 63.720,03, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS 801.15.451.1132.021-449051-OBRASEINSTALAÇÕES63.720,03 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS 0802 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃOPOPULAR 802.16.482.1171.055-449051-OBRASEINSTALAÇÕES23.720,03 802.16.482.1172.114-449051-OBRASEINSTALAÇÕES40.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 14/08/2012 revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 14DEAGOSTODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1018 DE 14 DE AGOSTO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 8.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1105 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS 1105.08.244.5002.059-339030-MATERIALDECONSUMO8.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1105 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS 1105.08.244.5002.059-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE8.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 14/08/2012 revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 14DEAGOSTODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1019 DE 14 DE AGOSTO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 11.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102.08.241.5002.035-339030-MATERIALDECONSUMO3.000,00 1102.08.244.5002.033-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA8.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102.08.243.5002.045-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA11.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 14/08/2012 revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 14DEAGOSTODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1020 DE 14 DE AGOSTO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 43.151,35, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1105 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS 1105.08.244.5002.059-449051-OBRASEINSTALAÇÕES43.151,35 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1105 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS 1105.08.244.5002.059-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE43.151,35 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 14/08/2012 revogadas as disposiçõesemcontrário. . GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 14DEAGOSTODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1021 DE 15 DE AGOSTO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 901.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0100 -CÂMARAMUNICIPALDEDOURADOS 0101 -CÂMARAMUNICIPALDEDOURADOS 101.01.031.1012.108-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA900.000,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 1501 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 1501.15.122.1082.029-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.358 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2012 10 DECRETOS PESSOAJURÍDICA1.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0100 -CÂMARAMUNICIPALDEDOURADOS 0101 -CÂMARAMUNICIPALDEDOURADOS 101.01.031.1011.053-449051-OBRASEINSTALAÇÕES400.000,00 101.01.031.1011.053-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE100.000,00 101.01.031.1012.108-319091-SENTENÇAS JUDICIAIS 100.000,00 101.01.031.1012.108-339035-SERVICOSDECONSULTORIA200.000,00 101.01.031.1012.108-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE100.000,00 0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS 801.15.451.1132.023-449051-OBRASEINSTALAÇÕES1.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 15/08/2012 revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 15DEAGOSTODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1023 DE 15 DE AGOSTO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 23.720,03, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS 0802 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃOPOPULAR 802.16.482.1171.055-449051-OBRASEINSTALAÇÕES23.720,03 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS 0802 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃOPOPULAR 802.16.482.1171.055-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE23.720,03 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 15/08/2012 revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 15DEAGOSTODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1025 DE 16 DE AGOSTO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.260,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 0301 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO 301.02.062.1062.011-339035-SERVICOSDECONSULTORIA1.260,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 0504 -FUNDOMUNICIPALDEDEFESACIVIL 504.06.182.1082.106-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA1.260,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 16/08/2012 revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 16DEAGOSTODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1026 DE 17 DE AGOSTO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.200,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 0901 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 901.23.661.1102.112-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA2.200,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 0504 -FUNDOMUNICIPALDEDEFESACIVIL 504.06.182.1082.106-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA2.200,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 17/08/2012 revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 17DEAGOSTODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1027 DE 17 DE AGOSTO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 700,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 601.04.123.1082.018-339093-INDENIZAÇÕESERESTITUIÇÕES 700,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 601.04.123.1082.018-339030-MATERIALDECONSUMO700,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 17/08/2012 revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 17DEAGOSTODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1028 DE 17 DE AGOSTO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 230.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS 801.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES230.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 0701 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.358 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2012 11 DECRETOS 701.04.122.1082.004-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA0,01 0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS 801.15.451.1132.021-339030-MATERIALDECONSUMO229.999,99 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 17/08/2012 revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 17DEAGOSTODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1029 DE 22 DE AGOSTO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 23.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1105 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS 1105.08.244.5002.059-339030-MATERIALDECONSUMO23.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1105 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS 1105.08.244.5002.059-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE23.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 22/08/2012 revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 22DEAGOSTODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1031 DE 24 DE AGOSTO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 99.650,55, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 1302.12.361.1042.126-449051-OBRASEINSTALAÇÕES99.650,55 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 1302.12.365.1042.127-339030-MATERIALDECONSUMO99.650,55 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 24/08/2012 revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 24DEAGOSTODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1032 DE 24 DE AGOSTO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 6.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.27.812.1051.078-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO6.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS 801.04.122.1132.020-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA6.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 24/08/2012 revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 24DEAGOSTODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1033 DE 24 DE AGOSTO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 40.080,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 601.04.123.1082.031-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 21.630,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.122-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA18.450,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 601.04.129.1121.031-339035-SERVICOSDECONSULTORIA21.630,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.306.1042.063-339030-MATERIALDECONSUMO18.450,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 24/08/2012 revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 24DEAGOSTODE2.012. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1035 DE 24 DE AGOSTO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 73.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.358 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2012 12 DECRETOS 1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401.15.452.2002.027-339030-MATERIALDECONSUMO73.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 2201 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 2201.15.452.2002.026-339030-MATERIALDECONSUMO73.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 24/08/2012 revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 24DEAGOSTODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1036 DE 24 DE AGOSTO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 12.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1105 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS 1105.08.244.5002.059-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA12.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1105 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS 1105.08.244.5002.059-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE12.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 24/08/2012 revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 24DEAGOSTODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1037 DE 24 DE AGOSTO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 284.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102.08.241.5002.035-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA13.000,00 1102.08.242.5002.036-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA15.000,00 1102.08.243.5002.041-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA40.000,00 1102.08.243.5002.043-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA59.000,00 1102.08.243.5002.045-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA15.000,00 1102.08.243.5002.047-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA13.000,00 1102.08.244.5002.033-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA25.000,00 1102.08.244.5002.046-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA23.000,00 1102.08.244.5002.049-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA16.000,00 1102.08.244.5002.049-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA20.000,00 1102.08.244.5002.057-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA45.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102.08.244.5001.015-449051-OBRASEINSTALAÇÕES284.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 24/08/2012 revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 24DEAGOSTODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1038 DE 24 DE AGOSTO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 5.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102.08.244.5002.044-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA1.350,00 1102.08.244.5002.046-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA3.650,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102.08.243.5002.041-339030-MATERIALDECONSUMO5.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 24/08/2012 revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 24DEAGOSTODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1039 DE 24 DE AGOSTO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 25.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS 801.15.451.1132.023-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA25.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS 0802 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃOPOPULAR 802.16.482.1171.055-339035-SERVICOSDECONSULTORIA25.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 24/08/2012 revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 24DEAGOSTODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.358 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2012 13 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1040 DE 24 DE AGOSTO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 8.000,24, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 0901 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 901.20.122.1152.001-339093-INDENIZAÇÕESERESTITUIÇÕES 8.000,24 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 0901 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 901.20.605.1152.002-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE8.000,24 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 24/08/2012 revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 24DEAGOSTODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1046 DE 27 DE AGOSTO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 55.189,44, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 1302.12.361.1042.126-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA55.189,44 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 1302.12.365.1042.127-339030-MATERIALDECONSUMO55.189,44 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 27/08/2012 revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 27DEAGOSTODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1047 DE 27 DE AGOSTO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 9.141,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 0701 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 701.04.122.1082.004-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA6.621,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA2.520,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 0701 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 701.04.122.1082.004-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO5.000,00 701.04.122.1082.004-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA1.621,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.064-339030-MATERIALDECONSUMO2.520,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 27/08/2012 revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 27DEAGOSTODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1048 DE 28 DE AGOSTO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 83.675,60, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 1302.12.361.1042.126-449051-OBRASEINSTALAÇÕES83.675,60 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 1302.12.365.1042.127-339030-MATERIALDECONSUMO83.675,60 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 28/08/2012 revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 28DEAGOSTODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1049 DE 28 DE AGOSTO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 225,79, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 0701 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 701.04.122.1082.004-339014-DIÁRIAS - CIVIL30,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401.15.452.2002.027-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA127,69 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 1501 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 1501.15.122.1082.029-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA68,10 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 0701 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 701.04.122.1082.004-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA30,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401.15.452.2002.027-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA127,69 Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.358 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2012 14 DECRETOS 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 1501 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 1501.15.122.1082.029-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA68,10 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 28/08/2012 revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 28DEAGOSTODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1050 DE 30 DE AGOSTO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 16.542,30, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA16.542,30 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.365.1041.060-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE16.542,30 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 30/08/2012 revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 30DEAGOSTODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1051 DE 30 DE AGOSTO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 25.375,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS 801.15.451.1132.021-339030-MATERIALDECONSUMO25.375,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 2201 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 2201.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA25.375,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 30/08/2012 revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 30DEAGOSTODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1053 DE 30 DE AGOSTO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 242.334,22, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 601.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA38.700,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.064-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO160.556,32 1301.12.361.1042.064-319005-OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDÊNCIÁRIOS 10.000,00 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA33.077,90 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 601.04.129.1122.032-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA91.600,00 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.306.1042.063-339030-MATERIALDECONSUMO5.601,46 1301.12.361.1042.064-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL10.000,00 1301.12.361.1042.064-339014-DIÁRIAS - CIVIL1.665,00 1301.12.361.1042.064-339030-MATERIALDECONSUMO83.159,77 1301.12.361.1042.064-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA2.558,10 1301.12.361.1042.068-339014-DIÁRIAS - CIVIL4.120,00 1301.12.361.1042.068-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA1.156,00 1301.12.365.1041.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA35,66 1301.12.365.1041.060-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE2.738,23 1301.12.367.1042.070-339014-DIÁRIAS - CIVIL1.000,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401.15.452.2002.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA38.700,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 30/08/2012 revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 30DEAGOSTODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1054 DE 31 DE AGOSTO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 90.648,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 0701 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 701.04.122.1082.004-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO90.000,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401.15.452.2002.027-339014-DIÁRIAS - CIVIL648,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 0504 -FUNDOMUNICIPALDEDEFESACIVIL 504.06.182.1082.106-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE90.000,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401.15.452.2002.027-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA648,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 31/08/2012 revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 31DEAGOSTODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.358 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2012 Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.358 15 DECRETOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 159/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que, nos termos da Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 423/2012/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS (CONFECÇÃO DE FAIXAS E BANNERS), OBJETIVANDO ATENDER A IMPLANTAÇÃO DO PROJETO DE ESPORTE E LAZER DA CIDADE - PELC, A SER DESENVOLVIDO NAVILA OLÍMPICA DA RESERVA INDÍGENA DE DOURADOS, DE ACORDO COM O CONVÊNIO N° 764.589/2011”.Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 19/11/2012 (dezenove de novembro do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital e seus anexos estão disponibilizados para download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 34117755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 30 de outubro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 160/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que, nos termos da Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Decreto Municipal nº 368/09, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 430/2012/DL/PMD, tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE RELÓGIO DE PONTO BIOMÉTRICO COM SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE DADOS E BOBINA DE PAPEL, INCLUSO O SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E TREINAMENTO DE PESSOAL”. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 20/11/2012 (vinte de novembro do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS).Oedital e seus anexos estão disponibilizados para download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou vi a e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 22 de outubro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 139/2012 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 380/2012/DL/PMD, cujo objeto trata do Registro de Preços para aquisição de insumos hospitalares, objetivando atender a Rede Municipal de Saúde, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: STOCK COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, vencedora nos itens:15, 54, 104, 105, 126, 127, 134 e 160 pelo valor global de R$ 36.688,56 (trinta e seis mil seiscentos e oitenta e oito reais e cinquenta e seis centavos); CIRURGICA PARANÁ - DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA, vencedora nos itens:04, 43, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 80, 82, 84, 90, 138, 161, 162, 163, 164, 165, 166, 167, 168, 176, 182, 183, 193, 198, 225, 244, 250 e 296 pelo valor global de R$ 57.651,35 (cinquenta e sete mil seiscentos e cinquenta e um reais e trinta e cinco centavos); UNI FARMA CENTRO OESTE GESTÃO E COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, vencedora nos itens:08, 09, 11, 25, 66, 92, 93, 98, 115, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 207 e 209 pelo valor global de R$ 234.327,40 (duzentos e trinta e quatro mil, trezentos e vinte e sete reais e quarenta centavos); POLLO HOSPITALAR LTDA– EPP, vencedora nos itens: 12, 45, 46, 47, 48, 63, 64, 65, 67, 78, 86, 87, 88, 89, 109, 110, 113, 114, 116, 125, 128, 129, 133, 137, 141, 146, 147, 148, 159, 173, 200, 206, 245, 246, 248, 254, 256, 257, 259, 271, 275, 278, 282, 283, 285, 287, 288, 289, 290, 291, 297, 298, 299, 302, 303, 304, 306 e 307 pelo valor global de R$ 889.425,30 (oitocentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e trinta centavos); CIRUMED COMERCIO LTDA, vencedora nos itens:07, 16, 49, 91, 95, 96, 97, 130, 131, 174, 175, 185, 186, 197, 201, 202, 208, 210, 276, 277 e 281 pelo valor global de R$ 171.922,25 (cento e setenta e ummil, novecentos e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos); NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, vencedora nos itens: 01, 02, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 26, 27, 28, 37, 42, 44, 62, 69, 79, 81, 83, 94, 100, 101, 102, 106, 135, 151, 152, 153, 154, 155, 156, 157, 158, 170, 177, 179, 180, 187, 195, 196, 212, 213, 214, 215, 216, 217, 218, 247, 249, 252, 255, 258, 260, 261, 262, 263, 264, 265, 266, 267, 269, 270, 272, 273, 274, 286, 292, 300 e 305 pelo valor global de R$ 1.083.229,45 (um milhão, oitenta e três mil, duzentos e vinte e nove reais e quarenta e cinco centavos); INJEX INDUSTRIA CIRURGICAS LTDA, vencedora nos itens:03, 05, 06, 10, 13, 14, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 145, 205, 211, 293 e 294 pelo valor global de R$ 124.571,00 (cento e vinte e quatro mil quinhentos e setenta e um reais); COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, vencedora nos itens:17, 77, 99, 103, 149, 150, 192 e 309 pelo valor global de R$ 143.616,60 (cento e quarenta e três mil, seiscentos e dezesseis reais e sessenta centavos). Dourados (MS), 31 de outubro de 2012. Murilo Zauith Prefeito TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 156/2012 que objetiva a contratação com a pessoa jurídica empresa SERIEMA INDUSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA - EPP, CNPJ 15.405.202/0001-90, com fundamento no art. 24, IV, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em25 de outubro de 2012. Silvia R Bosso Souza Secretária Municipal de Saúde DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2012 LICITAÇÕES DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1055 DE 31 DE AGOSTO DE 2.012 Abertura de elemento de despesa, no Orçamento Programa de 2012, conforme especificado no artigo 14, da Lei nº 3463 de 19 de julho de 2011, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2012 e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Ficam abertas no corrente exercício as seguintes dotações orçamentárias: 11.00 –SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 –FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.244.500.2.038 – 31.90.04 –FONTE29 13.00 –SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 –SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.27.812.105.1.078.33.90.33 –FONTE23 13.00 –SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 –SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.27.812.105.1.078.31.90.04 –FONTE0 13.01.27.812.105.1.078.31.90.04 –FONTE23 13.01.27.812.105.1.078.31.90.11 –FONTE0 13.01.27.812.105.1.078.31.90.11 –FONTE23 13.01.27.812.105.1.078.31.90.13 –FONTE0 13.01.27.812.105.1.078.31.90.13 –FONTE23 13.01.27.812.105.1.078.33.90.30 –FONTE23 13.01.27.812.105.1.078.33.90.33 –FONTE23 13.01.27.812.105.1.078.33.90.36 –FONTE23 13.01.27.812.105.1.078.33.90.39 –FONTE0 13.01.27.812.105.1.078.33.90.39 –FONTE23 13.01.27.812.105.1.078.44.90.52 –FONTE23 09.00 –SECRETARIAMUNICIPALDEAGRIC. IND.ECOMÉRC. 09.01 –SECRETARIAMUNICIPALDEAGRIC. IND.ECOMÉRC. 09.01.20.122.115.2.001.33.90.93 –FONTE23 08.00 –SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS 08.01 –SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS 08.01.15.451.113.2.021.33.90.30 –FONTE27 04.00 –GUARDAMUNICIPAL 04.01 –GUARDAMUNICIPAL 04.01.06.181.701.2.007.33.90.93 –FONTE23 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 31DEAGOSTODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal 16 EXTRATOS CMDU Ata de n° 379/2012 (22/10/2012) Aos vinte e dois dias do mês de Outubro do ano de dois mil e doze (22/10/12), reuniram-se noAuditório doCAM,em reunião ordinária, às oito horas e trinta minutos (8:30h), com a presença dos seguintes membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU: Ana Rose Vieira (Titular) representante da Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.358 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2012 ATA - CMDU PORTARIAS LEGISLATIVAS PORTARIA Nº. 192, de 29 de outubro de 2012. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Conceder Licença para Tratamento de Saúde, nos termos do artigo 134, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), à seguinte servidora: Servidora Dias concedidos Período CLEUSAORMEDODESOUZAMARINHO 30 (trinta) dias 17/10/2012A15/11/2012 Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 193, de 29 de outubro de 2012. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Conceder Licença para Tratamento de Saúde, nos termos do artigo 134, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), às seguintes servidoras: Servidora Dias concedidos Período VALMIRDESOUZAPEREIRA30 (trinta) dias 17/10/2012A15/11/2012 SONIMARRAMOSDAROSA 5 8 ( c i n q u e n t a e o i t o ) d i a s 18/10/2012 a 14/12/2012 Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO EXTRATO DO CONTRATO Nº 405/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Milan&Milan Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 078/2012. OBJETO: Aquisição de equipamento de processamento de dados e equipamentos para áudio/vídeos/fotos, com recursos provenientes do Convênio nº 703257/10/FNDE. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Na 2064. – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 44.90.52.00. – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.12. – Equipamentos de Processamento de Dados 44.90.52.11. – Equipamentos para Áudio, Vídeo e Fotos VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 8.179,00 (Oito mil cento e setenta e nove reais). DATADEASSINATURA: 29 de Outubro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 407/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados E2 SoluçõesemTecnologia Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 078/2012. OBJETO: Aquisição de equipamento de processamento de dados e equipamentos para áudio/vídeos/fotos, com recursos provenientes do Convênio nº 703257/10/FNDE. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Na 2064. – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 44.90.52.00. – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.12. – Equipamentos de Processamento de Dados 44.90.52.11. – Equipamentos para Áudio, Vídeo e Fotos VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 4.000,00 (Quatro mil reais). DATADEASSINATURA: 29 de Outubro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. INTERESSADO: SETOR: Nº DO PROCESSO: ASSUNTO: ANA MARIA DOURADOS NARCISO MACIEL SEMED 1325/2012 RESSARCIMENTO DE DIFICIL ACESSO ANICE ALVES DE SOUZA SEMS 1119/2012 LICENÇA PRÊMIO APARECIDA OLIVEIRA DE BRITO BELMONTE SEMED 1369/2012 LICENÇA PRÊMIO ARLETI SOTOLANI SEMED 1415/2012 RESSARCIMENTO DE VALE TRANSPORTE CLAUDINEIA SILVERIO DA SILVA MARQUES SEMED 33/2012 DIFICIL ACESSO ELIZETE FERREIRA GOMES DE SOUZA SEMAS 1414/2012 AVERBAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO FERNANDA SILVA DOURADO SEMED 1398/2012 CORREÇÃO DE PAGAMENTO GEOVANI CAETANO VIEIRA SEMS 949/2012 REVISÃO DE PAGAMENTO DO DIFICIL ACESSO IRLA MARIA DE ALMEIDA MARRA SEMED 1322/2012 LICENÇA PRÊMIO LAUCIDIO RIBEIRO FLORES SEMED 931/2012 REVISÃO DE DIFICIL ACESSO PATRICIA IRALA DA SILVA SEMED 707/2012 GRATIFICAÇÃO PELO DIFICIL ACESSO ROSANE GONÇALVES COSTA OZÓRIO SEMED 37/2012 DIFICIL ACESSO ROZEMAR MATTOS SOUZA PGM 1239/2012 REVISÃO DAS PROMOÇÕES E PROGRESSÕES SHIRLEY RUSSO MULINARI SEMED 1391/2012 LICENÇA PRÊMIO TIAGO VINICIUS DUTRA PEROTTI SEMS 588/2012 DIFICIL ACESSO ZÉLIA DO CARMO FERREIRA DA ROSA SEMED 1392/2012 LICENÇA PRÊMIO INTERESSADO: SETOR: Nº DO PROCESSO: ASSUNTO: ALFREDO DE SOUZA SEMED 1367/2012 LICENÇA PRÊMIO INTERESSADO: SETOR: Nº DO PROCESSO: ASSUNTO: ALFREDO DE SOUZA GMD 1367/2012 LICENÇA PRÊMIO SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH Reti ficação de parte do Extrato de Atos Administrativos, publicado no Diário Oficial nº 3.353, de 24/10/2012, pág.05 PROCESSOS INDEFERIDOS: PROCESSOS INDEFERIDOS: PROCESSOS INDEFERIDOS: Passa a constar: Onde consta: EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: 17 ATA - CMDU Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAN, Lourdes Peres Benaduce (suplente) representante da PGM, Francisco Rodrigues da Silva (suplente) representante da Secretaria Municipal de Finanças e Receita – SEMFI, Delson Luiz Lazzarini (titular) representante do Sindicato dos Contabilistas, Janete Dutra Tocunduva (titular) representante do Departamento de Habitação, Fabíola Sabino (suplente) representante do Departamento de Habitação, Marcos Antonio de Brito (titular) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – IMAM, David Ribeiro Garces (titular) representante das Imobiliárias, Álvaro Luiz Polônio (titular) representante daACED. 01 - Folha de Consulta de Processo n°31066/2012 Requerente:IRACEMAMARIADASILVA. Requer: Recuperação de materiais não especificados anteriormente, recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio, recuperação de materiais plásticos, recuperação de sucatas de alumínio. Endereço: Rua Projetada (CH Trevo, CH dos Caiuas), Lote: 00, Quadra: 23, Insc: 00.02.33.61.050.000 ZEIA– Via Local. Parecer do Conselho: Deferido com parecer favorável do IMAM.Oprocesso deve ser encaminhado aoIMAMpara parecer quanto a atividadeemZEIA. 02 - Folha de Consulta de Processo n° 28220/2012 Requerente:SIMONEDACOSTAGALVAO. Requer: Prédio de uso misto (comercial e residencial) de 8 a 10 andares ou uma instituição de ensino (escola). Endereço: Rua Melvin Jones, 290, Lote: P/GIJ, Quadra: 38, Centro, Insc: 00.04.02.13.190.000,ACPII –Via Coletora. Parecer do Conselho: Encaminhar para GDU para verificar a atividade de Escola. Deferido para uso comercial e residencial com gabarito liberado para quantidade de pavimentos e coeficiente de aproveitamento 9. 03 - Folha de Consulta de Processo n° 31328/2012 Requerente:SCAVEINLOCAÇÃODEMAQUINASLTDA. Requer: Locação de maquinas agrícolas e terraplanagem com operador. Endereço: Rua Bolivia, Lote:01, Quadra:08, Pq. Das Nações I, Insc: 00.06.13.01.310.000 ZEIA–Via Coletora. Parecer do Conselho: O processo deve ser encaminhado ao IMAM para parecer quanto a atividadeemZEIA. 04 - Folha de Consulta de Processo n ° 30511/2012 Requerente:ADAMASTORARCANJOJUNIOR. Requer: Trituração, limpeza e triagem de desperdícios de borracha, pneus, madeira, papel, papelão, vidro, resíduo da construção civil para obtenção de matéria prima secundaria. Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção. Obras de terraplanagem. Coleta de resíduos não – perigosos. Coleta de resíduos perigosos. Comercio varejista de cal, areia, pedra brita, tijolos, e telhas. Agenciamento de propriedade industrial. Endereço: Rod. Dourados/Itahum, km 04, Corredor Publico, lado direito, Zona Rural – Rodovia. Parecer do Conselho: Deferido com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação. 05 - Folha de Consulta de Processo n° 31345/2012 Requerente:MIGUELTELESDESOUZA. Requer: Serviço de confecção e recuperação de calhas e rufos e coifas. Endereço: Rua Ramona da Silva Pedroso, 1030, Chacará Parte, Lote: 04 Quadra: 00, Insc: 00.05.26.01.040.000,AUM–Via Local. Parecer do Conselho: Processo indeferido por estaremvia local. 06 - Folha de Consulta de Processo n° 29468/2012 Requerente:HILDAMARTINSDOSSANTOS. Requer: Comercio varejista de gesso e estoque, fabricação de molduras de gesso. Endereço: Rua 1 Hertis, S/N, Chácara Cidelis, Lote: 03, Quadra: 04, Insc: 00.05.84.02.030.000, ZEII –Via de Serviço. Parecer do Conselho: Deferido com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação. 07 - Folha de Consulta de Processo n° 31221/2012 Requerente:ORMYLEAL. Requer: Atividades administrativas e serviços complementares, atividade de organização de eventos, atividades esportivas e de recreação. Endereço: Rua Equador, 1361, Pq. Das Nações I, Lote: 05, Quadra: 08, Insc: 00.06.13.01.090.000, ZEIA–Via Local. Parecer do Conselho: O processo deve ser encaminhado ao IMAM para parecer quanto a atividadeemZEIA. 08 - Folha de Consulta de Processo n° 30313/2012 Requerente:MARIAAPARECIDAROQUERIBEIRO ME. Requer: Deposito de areia, cascalho e pedra brita. Endereço: Rod. Ivo Anunciato Cerzósimo, Perimetral Norte/ ao lado do abatedouro Figueira, ZEIA. Parecer do Conselho: O processo deve ser encaminhado ao IMAM para parecer. Observar área não edificante de 20,00m. 09 - Folha de Consulta de Processo n° 31157/2012 Requerente:WILHELM&CIALTDA. Requer: Deposito fechado e montagem de moveis (galvanoplastia e sem pintura). Endereço: Rua Mato Grosso, 811, Lote: 14, Quadra: 05, Insc: 00.05.21.03.140.000,AUM–Via Coletora. Parecer do Conselho: Deferido com certificado de vistoria do corpo de bombeiros, licenciamento ambiental e habite-se da edificação. 10 - Folha de Consulta de Processo n° 30097/2012 Requerente:OSVALDOCANDIDOBERNARDO. Requer: Serralheria. Endereço: Rua Tiete, 687, Jd. Itália, Lote: 03, Quadra: 10, Insc: 00.04.24.14.120.000,AUM–Via Local. Parecer do Conselho: Retornar para correção do endereço, pois o endereço que consta no processo é o endereço residencial do requerente. 11 - Folha de Consulta de Processo n° 30295/2012 Requerente:MARCELODEAVILASILVA. Requer: Posto de combustível. Endereço: Rua Antonio Emilio de Figueiredo, S/N, Centro, Lote: 05, Quadra: 0, Insc: 00.04.04.32.010.000,ACPII – Eixo Secundário. Parecer do Conselho: Realizar medição quanto a distancia dos outros postos de combustíveis, conforme Nova Lei complementar n° 205 de 19 de outubro de 2012. 12 - Folha de Consulta de Processo n° 30292/2012 Requerente:MARCELODEAVILASILVA. Requer: Posto de combustível. Endereço: Rua Cuiabá, 2451, Jd. Clímax, Lote: 15, Quadra: 32, Insc: 00.04.14.05.080.000,AUM– Eixo Secundário. Parecer do Conselho: Realizar medição quanto a distancia dos outros postos de combustíveis, conforme Nova Lei complementar n° 205 de 19 de outubro de 2012. 13 - Folha de Consulta de Processo n° 30102/2012 Requerente: JOSEADEMIRCOUTO. Requer: Oficina Mecânica. Endereço: Rua Francisco Areco, 390, Pq. Das Nações II, Lote: 09, Quadra: 133, Insc: 00.06.24.31.100.000,AUM–Via Coletora. Parecer do Conselho: Analisar processo conforme lei complementar n° 205 de 19 de outubro de 2012. 14 - Folha de Consulta de Processo n° 30714/2012 Requerente: CIBELLYDASILVATEIXEIRADAROSA. Requer: Comercio varejista de bebidas, comercio varejista de mercadorias em lojas de conveniência, tabacaria. Endereço: Rua Major Capilé, Parte Chácara, Lote: 00, Quadra: 00, Insc: 00.01.02.15.010.000,AEC–Via Coletora. Parecer do Conselho: Deferido sem consumo no local, deverá providenciar o certificado de vistoria do corpo de bombeiros, licenciamento ambiental, alvará sanitário e o habite-se da edificação. 15 - Folha de Consulta de Processo n° 31014/2012 Requerente:RICARDOOJEDAPANCCIERI. Requer: Posto de gasolina. Endereço: Rua Cel. Ponciano, Jd. Colibri, Lote: 01, Quadra: 03, Insc: 00.05.74.11.020.000,AUM– Eixo Principal. Parecer do Conselho: Realizar medição quanto a distancia dos outros postos de combustíveis, conforme lei complementar n° 205 de 19 de outubro de 2012. 16 - Folha de Consulta de Processo n° 30751/2012 Requerente:ROGERIODASILVAMACEDOME. Requer: Cultivo de mudas em viveiro naturais e comercio varejista de madeiras serradas. Endereço: Br. 163km07, ao lado da Hidrometal, ZEII. Parecer do Conselho: Favorável com licenciamento ambiental, certificado de bombeiros e o habite-se da edificação. Observar área não edificante de 20,00m. 17 - Folha de Consulta de Processo n° 30218/2012 Requerente:MAURICIODEMOURASILVA. Requer: Igreja. Endereço: Rua Joaquim Teixeira Alves, Centro, Lote: P/C, Quadra: 37, Insc: 00.04.02.14.040.000,ACPII – Eixo Secundário. Parecer do Conselho: Deferido com certificado de vistoria do corpo de bombeiros, licenciamento ambiental, alvará sanitário e o habite-se da edificação. 18 - Folha de Consulta de Processo n° 30100/2012 Requerente:MARCIOSADAOKUSHIDA. Requer: Comercio varejista de gás liquefeito de petróleo classe V e transporte rodoviário intermunicipal e interestadual de gás liquefeito. Endereço: Rua Apeninos, Vila Almeida, Lote: 09, Quadra: 07, Insc: 00.04.46.03.010.000,AUM–Via Coletora. Parecer do Conselho: Encaminha o processo ao Corpo de Bombeiro para analise. 19 - Folha de Consulta de Processo n° 29470/2012 Requerente:CLUBEHARMONIAFESTASEEVENTOSLTDA. Requer: Discotecas, danceteria, salões de dança e similares; serviços de organização de feiras, congresso, exposições e festas; comercio varejista de bebidas. Endereço: Rua Melvin Jones, Centro, Lote: P/HF, Quadra: 37, Insc: 00.04.02.14.090.000,ACPII –Via Coletora. Parecer do Conselho: Deferido com certificado de vistoria do corpo de bombeiros, licenciamento ambiental, alvará sanitário e o habite-se da edificação. 20 - Folha de Consulta de Processo n° 29357/2012 Requerente: FABIANAFONSECADESOUZAPAIVA. Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.358 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2012 RESOLUÇÕES - CMAS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL RESOLUÇÃO Nº 111/2012 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em reunião ordinária nº340, ata nº 340, realizada no dia 30 de outubro de 2012, por unanimidade dos presentes; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar: A Recondução da Mesa Diretora para o período de Outubro de 2012 a Setembro de 2013, conforme Lei n.º 2.059, de 14 de maio de 1.996. Artigo 3ºParágrafo 8º,permanecendo como. Presidente; a conselheira Ediana Mariza Bach (representante GovernamentalSEMAS) Vice Presidente; o Conselheiro Zildo Maria Souza (Representante não Governamental-APAE). Art. 2º - Esta resolução, entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 30 de Outubro de 2012. Ediana Mariza Bach Presidenta do CMAS RESOLUÇÃO Nº 112/2012 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em reunião ordinária nº340, ata nº 340, realizada no dia 30 de outubro de 2012, por unanimidade dos presentes; RESOLVE: Art. 1º -Aprovar:APrestação de Contas do Fundo Municipal deAssistência Social dos meses; Janeiro, Fevereiro, Março, Abril, Maio, Junho, Julho e Agosto do exercício 2012. Art. 2º - Esta resolução, entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 30 de Outubro de 2012. Ediana Mariza Bach Presidenta do CMAS AUREA DE MORAES SILVA , portadora do CNPJ 16.702.309/0001-63 , torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LAS, para atividade de RESTAURANTE E SIMILARES, LANCHONETES E CASAS DE CHÁ, localizada na Avenida Marcelino Pires, Nº 2951- centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. BIGOLIN MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Previa – LP, Licença Ambiental de Instalação – LI e Licença Ambiental de Operação LO para atividade de Depósito e Comércio Varejista de Artigos de Iluminação e Materiais de Construção em Geral, localizado na Rua: Hayel Bom Faker, 2555 Centro no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. JBS AVES LTDA, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social da Licença de Operação – LO N° 308/2009 de DOUX FRANGOSUL S/AAGROAVICOLAINDUSTRIAL para JBS AVES LTDA, na atividade deAvicultura (Recria), localizada na RodoviaMS379-Km 03 Distrito de Panambi.no município de Dourados,MS. JBS AVES LTDA, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social da Licença de Operação – LO N° 307/2009 de DOUX FRANGOSUL S/AAGRO AVICOLA INDUSTRIAL para JBS AVES LTDA, na atividade de Avicultura (INCUBATORIO), localizada na Rodovia MS379-Km 03 Distrito de Panambi.no município de Dourados,MS. JONAS MIRANDAROSA27250652168 torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada LAS para atividade de Serviços de Pintura em Faixas e Cartazes (Ambulante) localizado na Rua: Manoel Rasselem, 1945 Jardim Rasslem, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. K.A BARBOSA & CIA LTDA – ME torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –MS -IMAM,a LicençaAmbiental Previa –LP, Licença Ambiental de Instalação – LI e LicençaAmbiental de Operação - LOpara atividade de Venda e Confecção Sob Medida de Roupas Profissionais, localizada na Rua: Álvaro Brandão, 1585 – A Jardim Maracanã no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. M. G. COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA, portadora do CNPJ 09.605.306/0001-46 , torna Público que RECEBEU do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LAS, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTADE MADEIRAS EARTEFATOS, localizada na Rua Mario Feitosa Rodrigues, Nº 1650-Altos do Indaiá, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SEMENSUL Produção, Comercio e Exportação de Sementes e Produtos Agropecuários Ltda EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de Indústria de produtos alimentícios para o consumo humano a base de aveia, localizada na Rodovia BR 163, Lote 3B, Quadra 52 – KM 270 - Núcleo Colonial de Dourados – Zona Rural, no município de Dourados (MS). SEMENSUL Produção, Comercio e Exportação de Sementes e Produtos Agropecuários Ltda EPP, torna Público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Instalação – LI nº 053/2010, para atividade Indústria de produtos alimentícios para o consumo humano a base de aveia, localizada na Rodovia BR 163, Lote 3B, Quadra 52 – KM 270 - Núcleo Colonial de Dourados – Zona Rural, no município de Dourados (MS). 18 ATA - CMDU Requer: Serviços de organização de festas infantis e aluguel de equipamentos recreativos infantis. Endereço: Rua Cider Cerzosimo de Souza, Jd. Clímax, Lote: 12, Quadra: 10, Insc: 00.01.04.04.190.000,ACPI –Via Coletora. Parecer do Conselho: Deferido com certificado de vistoria do corpo de bombeiros, licenciamento ambiental, alvará sanitário e o habite-se da edificação. 21 - Folha de Consulta de Processo n° 28553/2012 Requerente:SORVETERIA2 IRMAOS. Requer:SORVETERIA. Endereço: Rua Pedro Gomes de Souza, Estrela Porã, Lote: 03, Quadra: 14,AUM– Via Local. Parecer do Conselho: Indeferido por estaremvia local e loteamento social. 22 - Folha de Consulta de Processo n° 31564/2012 Requerente:CONTROLUNIONWARRANTSLTDA. Requer:Armazéns Gerais. Endereço: Rod. BR. 379km08, Usina São Fernando, Zona Rural – Rodovia. Parecer do Conselho: Deferido com certificado de vistoria do corpo de bombeiros, licenciamento ambiental, alvará sanitário e o habite-se da edificação. 23 - Folha de Consulta de Processo n° 31694/2012 Requerente: JOSEADEMIRCOUTO. Requer: Oficina Mecânica. Endereço: Rua Oliveira Marques, 7265, Jd. Santa Maria, Lote: 13, Quadra: 07, Insc: 00.03.03.33.170.000,AUM–Via Coletora. Parecer do Conselho: Analisar processo conforme lei complementar n° 205 de 19 de outubro de 2012. 24 - Folha de Consulta de Processo n° 30928/2012 Requerente:SERGIOTORIGUMA. Requer: Remembramento. Endereço: Estância Uirapuru- Fazenda Curral de Arame, Parte de Estância Fênix Área Remanescente. Parecer do Conselho: Retirado da pauta, pois conforme Nova Lei do Uso do Solo o processo deverá ser analisado pela Semop/Seplan. 25 - Folha de Consulta de Processo n° 28836/2012 Requerente:ROGELIOALMEIDACOSTA. Requer: Projeto de RegularizaçãoComAcréscimo de Área. Endereço: Rua Palmeiras, S/N, Bairro Coronel Francisco Alves, Lote: 04, Quadra: 01. Parecer do Conselho: Deferido com todos os projetos e pagamento de Outorga Onerosa referente a vagas de estacionamento. 26 - Folha de Consulta de Processo n° 31171/2012 Requerente:VANESSACAROLINASENATORE Requer: Desmembramento. Endereço: Desmembramento do Lote: 11B Quadra: 10 Rua Ponta Porã, parte de chácara 07. Parecer do Conselho: Retornar para análise conforme Lei Complementar nº 205 de 19 de Outubro de 2012. 27 - Folha de Consulta de Processo n° 27466/2012 Requerente:RGENGENHARIALTDA. Requer: Projeto de Construção. Minha Casa MinhaVida. Endereço: Cláudio Goelzer, S/N, Parte da FazendaAlvorada. Parecer do Conselho: Retornar para análise conforme Lei Complementar nº 205 de 19 de Outubro de 2012. Arq. Ana Rose Vieira Presidente do CMDU-Representante do SEPLAN Dourados, 26 de Outubro de 2012. Ata nº 379 – 22/10/2012 Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.358 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 31 DE OUTUBRO DE 2012
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIV Nº 3.357 07 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ............................Nelson Azambuja Almirão ..................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira ..............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3421-5520 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 / 3411-7652 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO Nº 1060, DE 05 DE SETEMBRO DE 2012. “Nomeia membros do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lha confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, conforme segue: I - Secretario Municipal de Planejamento: Gerson Schaustz. II - Representante do Departamento de Habitação de Interesse Social: Titular:Ana Paula Barbosa Coelho; Suplente:Vera Lúcia Delábrio Bonato. III - Representante da Caixa Econômica Federal: Titular: Paulo Silas Castro; Suplente: Ligia Clementino Porto. IV - Representante daAssociação dosArquitetos de Dourados –AEAD: Titular: Thiago de Souza Gonçalez; Suplente: Rui Lameiro Ferreira Junior. V- Representante da Pastoral Social: Titular: José Moraes deAlmeida; Suplente: Eunice Gomes Souto. VI - Representante do Comitê de Defesa Popular de Dourados: Titular: EliseoAntônio Rolon; Suplente: Ronaldo Ferreira Ramos. VII - Representante da Procuradoria Geral do Município: Titular: Lourdes Peres Benaduce; Suplente: Luciane Fernandes Mendes. VIII - Representante das Universidades Particulares; Titular: Márcio de Melo Carlos Santos; Suplente: Luzia de Cássia Pereira Souza Arnez. IX - Representante das Universidades Públicas: Titular: Mário CézarTompes da Silva; Suplente:Adauto de Oliveira Souza. Parágrafo único: O presidente do Conselho será o Secretário Municipal de Planejamento Gerson Schuastz. Art. 2º Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 05 de setembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 3.982, de 29 de outubro de 2012. “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a partir desta data LUA INDIANARA MELLO CALHEIROS (sub judice), conforme Anexo Único, para ocupar cargo de provimento efetivo, do quadro permanente de pessoal do município de Dourados, em virtude de aprovação em concurso público municipal, homologado conforme Edital Nº 014/2008, e da transformação de empregos públicos para cargos públicos, sob regime estatutário, conforme Lei Complementar Nº 169, de 07 de outubro de 2010. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 29 de Outubro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 3.982, de 29 de outubro de 2012. CARGO:AGENTEDESERVIÇOSDESAÚDEIII FUNÇÃO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ÁREA 31 (UBSF IZIDROPEDROSO) Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 1º LUAINDIANARAMELLOCALHEIROS DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2012 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2012 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.357 EDITAL Nº. 53 DE 30 DE OUTUBRO/2012 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2010 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃOHOSPITALARDEDOURADOS. 37ªCONVOCAÇÃO A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados – Hospital Universitário, por meio de sua representante de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Edital 36 de 16/11/2010 - Processo Seletivo Simplificado/2010, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, Convoca o Candidato relacionado no Anexo I, respeitando a ordem de classificação e a publicação da Homologação do Resultado Final, a comparecer até o dia 07 DE NOVEMBRO DE 2012, das 07 às 11 horas e das 13hs às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua IvoAlves da Rocha, 558,Altos do Indaiá Dourados/MS, para Exercício da Função e entrega dos de documentos relacionados no Anexo II e documentos previstos no edital nº. 36 PSS/HU/2010, sob pena de desclassificação. Dourados/MS, 30 de outubro de 2012. Silvia Regina Bosso Souza Representante da FUMSAHD ANEXO I Inscrição Candidato Cargo Pontuação Classificação 2010010001248 Elaine Cristina Medina Fisioterapeuta 52 21 ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO: Documentos: 01 (uma) Cópia de: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a)); - 01 (uma) fotografia recente 3X4; -Atestado Médico de aptidão para exercício da função - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Certidão Negativa do CPF - Conta Bancaria Banco do Brasil C/C * Todos os documentos deverão ser apresentados em uma via, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. EDITAL Nº. 54, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012 - REFERENTE AO 4º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2012 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS. 7ªCONVOCAÇÃO A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados – Hospital Universitário, por meio de sua representante, de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Edital nº. 36, de 19 de junho de 2012 – 4º Processo Seletivo Simplificado/2012, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, RESOLVE: I - Convocar os Candidatos relacionados no ANEXO I a comparecer até o dia 07 DE NOVEMBRO/2012 entre às 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, para EXERCÍCIO DA FUNÇÃO e entrega de documentos relacionados noAnexo II, sob pena de desclassificação. Dourados/MS, 30 de outubro de 2012. Silvia Regina Bosso Souza Representante da FUMSAHD ANEXO I CANDIDATO Cargo Pontuação Class. Fabiane Conceição Martins Técnico de Enfermagem 80 10º Claudio Braulino da Silva Técnico de Enfermagem 80 11º RosileneAmorim Sousa Técnico de Enfermagem 80 12º Ana Rosa Lopes dos Reis Técnico de Enfermagem 75 13º Resolução nº 001/2012/SEMSUR Luis Roberto Martins de Araujo, Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. Considerando o Decreto nº 764, de 05 de janeiro de 2010, que “Estabelece normas de instalação e funcionamento para circos, parques e similares no Município de Dourados”, RESOLVE: Art. 1º. Para instalação de circos, parques e similares conjuntamente a outro evento, ou como parte integrante desse, será exigido Alvará de Autorização independente e específico, que deverá ser requerido junto ao órgão competente do Executivo, por processo administrativo protocolado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de início das atividades. Art. 2º.Aausência do Alvará na forma estabelecida no artigo anterior implicará na responsabilização dos infratores, nos termos da legislação vigente, sem prejuízo da proibição da realização das apresentações ou da interdição do local. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Núcleo de Fiscalização de Posturas Municipais, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, aos 17 de outubro de 2012. Luis Roberto Martins de Araujo Secretário Municipal de Serviços Urbanos Resolução Ret nº. 10/2003/12/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº 09/1811/2012/SEMAD, que concedeu 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares aos servidores públicos municipais, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês deOUTUBROde 2012. ONDECONSTA: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114762751-2 MAURICIOCESCON 2010-2011 8/10/2012-6/11/2012 PASSEACONSTAR: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114762751-2 MAURICIOCESCON 2010-2011 15/10/2012-13/11/2012 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 15 (quinze) dias de outubro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Fe/10/2004/12/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CONCEDER Férias Regulamentares aos servidores públicos municipais, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês deOUTUBROde 2012. SECRETARIAMUNICIPALDESAÙDE Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114760156-1 MARIADOSOCORRODEMORAISSILVA 2 0 1 1 - 2 0 1 2 16/10/2012-14/11/2012 SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114760407-1 MARIAAPARECIDADASILVA 2010-2011 15/10/2012-29/10/2012 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 15 (quinze) dias de outubro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi EDITAIS 03 EDITAIS Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.357 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2012 EuclidesAlves de Brito Técnico de Enfermagem 75 14º Nair Carvalho da Silva Técnico de Enfermagem 75 15º Margarete dos Santos Técnico de Enfermagem 75 16º Solange Gueiros Felipe Técnico de Enfermagem 70 17º Thais de Carvalho Técnico de Enfermagem 70 18º MariaAlice R. dos Santos Técnico de Enfermagem 70 19º Lindalva Dalto Técnico de Enfermagem 65 20º Queyla Besen Técnico de Enfermagem 65 21 Adriana do Nascimento Técnico de Enfermagem 65 22º FernandaAparecidaA. Franco Técnico de Enfermagem 65 23º Valdereis Bandeira Magalhães Técnico de Enfermagem 60 24º Cristiane Izabel da Silva Gimenes Técnico de Enfermagem 60 25º ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO: Documentos: 01 (uma) Cópia de: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a)); - 01 (uma) fotografia recente 3X4; -Atestado Médico de aptidão para exercício da função - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Certidão Negativa do CPF - Conta Bancaria Banco do Brasil C/C * Todos os documentos deverão ser apresentados em um via, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. EDITAL Nº 031/12 de 29 de Outubro de 2012 - 14ª CONVOCAÇÃO Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 001/2008, do Concurso Público homologado através do Edital nº 014/2008 de 27/05/2008, publicado no Diário Oficial nº 2.279 de 30/05/2008 e Edital nº 015/2008 de 02/06/2008, publicado no Diário Oficial nº 2.282 de 04/06/2008 CONVOCA a candidata aprovada e classificada, conforme Anexo I, nomeada conforme Decreto “P” Nº 3.982/2012, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de classificação e cronograma estabelecido nos anexos II e III. 1.DaAvaliação médico - pericial 1.1 Fica CONVOCADAa candidata aprovada e classificada, constante do Anexo I, para comparecer munida do documento de Identidade à Central de Perícias Médicas do Município, sito à Rua JoaquimTeixeiraAlves, 1335, Centro, Dourados/MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a realização da perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios para todos os cargos e funções e deverão ser apresentados para a junta médica no dia agendado para a perícia médica admissional: 1.2.1 Glicemia de jejum; 1.2.2 Hemograma completo; 1.2.3 Eletrocardiograma, com laudo, para os candidatos maiores de 45 anos; 1.2.4 RaioXda coluna, dorso lombarAPe Perfil, com laudo. 1.3 As despesas com os exames acima, serão de responsabilidade dos candidatos. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. 2.Daapresentação de documentos 2.1 A apresentação de documentos, obedecerá a classificação dos candidatos e ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V(modelos). 2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, serão autenticados pelos membros da comissão designada para a conferência, mediante apresentação da cópia e dos originais. 3.DaPosse 3.1 O candidato convocado que atender todas as exigências previstas no item 1.3 do Edital N° 001/08 e considerado apto, será empossado de acordo com o cronograma constante do anexo III. 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo únicoLC107/06). 3.2Aposse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, podendo haver prorrogação por igual período a requerimento do interessado e a juízo da autoridade competente (artigo 29,LC107/06). 4.DoExercício 4.1 O candidato convocado terá após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entraremexercício. 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 5. Disposições Gerais 5.1 O candidato aprovado e classificado, deverá obedecer rigorosamente o horário para apresentação dos documentos constantes noAnexo IV. 5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação do ato de provimento, implicará em revogação do ato de admissão. 5.3 O candidato que não atender os requisitos exigidos para o exercício do cargo conforme item 1.3 do Edital nº 001/2008 ou que não apresentar todos os documentos exigidos noAnexo IV deste, será considerado inapto para a posse. 5.4 O candidato que for considerado inapto, terá o prazo de 02 (dois) dias, a contar do dia subseqüente a apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no horário das 07 h às 11 h e das 13 h as 17 h, no endereço mencionado noAnexo III. Dourados, MS, 29 de outubro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração ANEXO I Relação dos candidatos convocados CARGO:AGENTEDESERVIÇOSDESAÚDEIII FUNÇÃO:AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ÁREA31 (UBSF IZIDRO PEDROSO) Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 1º LUAINDIANARAMELLOCALHEIROS ANEXO II CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICAADMISSIONAL Local: Central de Perícias Médicas do Município Endereço: Rua JoaquimTeixeiraAlves, 1335, Centro, Dourados/MS. DIA: 12/11/2012 – segunda-feira HORÁRIO:14:00h CARGO:AGENTEDESERVIÇOSDESAÚDEIII FUNÇÃO:AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ÁREA31 (UBSF IZIDRO PEDROSO) Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 1º LUAINDIANARAMELLOCALHEIROS ANEXO III CRONOGRAMA PARAAPRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE Local: Secretaria Municipal deAdministração - Departamento de Recursos Humanos. Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – Dourados/MS DIA: 19/11/2012 – segunda-feira HORÁRIO:08:00 h CARGO:AGENTEDESERVIÇOSDESAÚDEIII FUNÇÃO:AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ÁREA31 (UBSF IZIDRO PEDROSO) Carga Horária: 40 horas Ordem Classificação Nome 01 1º LUAINDIANARAMELLOCALHEIROS ANEXO IV RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA E ORIGINAL), EXIGIDOS PARA POSSE: Documentos: - Carteira de identidade (RG); - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo, conforme edital de abertura; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Certidão de Quitação Eleitoral; - CPF (Cadastro de Pessoa Física) - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedida pela Receita Federal; - Certificado Militar (para os homens); - Certidão de nascimento, ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação (menores de 05 anos), atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), quando for o caso; - Comprovante de residência atual (luz ou telefone), no nome do concursado ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 02 (duas) fotografias 3 x 4 recente; - Laudo Médico deAvaliação Clínica; - Carteira deTrabalho (cópia da página da foto e do verso) OBS: Os candidatos que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). Todos os documentos deverão ser apresentados em uma cópia, que serão autenticadas mediante a apresentação dos originais. Fone residencial: Fone celular: Nº Conta Bancária (Banco do Brasil): ANEXO V 1. Declaração de NãoAcumulação de Cargos ou deAcumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo). 04 EDITAIS Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.357 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2012 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: ________________________________________________________________ Cargo: ________________________________________________________________________ Função: _______________________________________________________________________ Órgão de Lotação: __________________________________ nomeação: ____/______/_______ Carga Horária: _______________________________ Quadro: _______________________ 1.2. DECLARAÇÃO Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço, em regime de acumulação, cargo/função/emprego de__________________________, matrícula/cadastro____________no órgão/entidade_________________,carga/horária_________________ desde____/____/____, no horário de___________às ______________. Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, pelo ______________________________________________________ (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do declarante 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Nome: ____________________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº ____________________________________ Endereço: _____________________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis: 1.________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ 2.________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ 3.________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ 4.________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___. _________________________________ Assinatura do declarante Ilma Sra. Secretária Municipal de Administração Nome: Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de Salário -Família/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: Dependentes Fins Escolaridade Sexo Parentesco Data de SF IR M F Nascimento 1 2 3 4 5 6 7 8 Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do requerente Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação (menores de cinco anos) PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: ____________________________________________________ matrícula: _______________ Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: Mudança de cidade Outro emprego Baixo salário X Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Outros (explicar): _______________________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do Candidato PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CPNJ: 03.155.926/0001-44 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR 05 LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.357 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2012 RETIFICAÇÃO DO EXTRATO AO CONTRATO Nº 298/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Crestani&Cia Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 070/2012. OBJETO: Aquisição de ferramentas e materiais elétricos/eletrônicos e para construçãoemgeral, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. –Atendimento Básico à Saúde 2090. –Atenção à Rede Básica de Saúde 10.302.15. –Atenção Especializada 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.331.15. –Atenção Especializada 2105. – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador 10.124.12. – Controle Social na Gestão doSUS 2084. – Manutenção dasAtividades do Conselho Municipal de Saúde 10.122.11. – GestãoAdministrativa 2082. – SuporteAdministrativo 10.304.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2098. –Ampliação dasAções deVigilância e Controle Sanitário 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado de Testagem e Aconselhamento 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.10. – Material de Expediente 33.90.30.18. – Material para Manutenção de Bens Imóveis 33.90.30.20. – Material Elétrico e Eletrônico 33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 05 (cinco) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. ONDESE LÊ: VALORDOCONTRATO: R$ 6.609,91 (seis mil seiscentos e nove reais e noventa e umcentavos). LEIA-SE: VALOR DO CONTRATO: R$ 6.599,71 (seis mil quinhentos e noventa e nove reais e setenta e umcentavos). DATADEASSINATURA: 14 deAgosto de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. RETIFICAÇÃODOEXTRATOAOCONTRATONº 300/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Eletrowatts Materiais Elétricos Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 070/2012. OBJETO: Aquisição de ferramentas e materiais elétricos/eletrônicos e para construçãoemgeral, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. –Atendimento Básico à Saúde 2090. –Atenção à Rede Básica de Saúde 10.302.15. –Atenção Especializada 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.331.15. –Atenção Especializada 2105. – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador 10.124.12. – Controle Social na Gestão doSUS 2084. – Manutenção dasAtividades do Conselho Municipal de Saúde 10.122.11. – GestãoAdministrativa 2082. – SuporteAdministrativo 10.304.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2098. –Ampliação dasAções deVigilância e Controle Sanitário 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado de Testagem e Aconselhamento 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.10. – Material de Expediente 33.90.30.18. – Material para Manutenção de Bens Imóveis 33.90.30.20. – Material Elétrico e Eletrônico 33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 05 (cinco) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. ONDESE LÊ: VALOR DO CONTRATO: R$ 9.095,20 (nove mil e noventa e cinco reais e vinte centavos). LEIA-SE: VALOR DO CONTRATO: R$ 5.733,20 (cinco mil setecentos e trinta e três reais e vinte centavos). DATADEASSINATURA: 16 deAgosto de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 158/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que, nos termos da Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 395/2012/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS EM GERAL, OBJETIVANDO ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NA EXECUÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO TÉCNICO E EMPREGO (PRONATEC)”. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 13/11/2012 (treze de novembro do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital e seus anexos estão disponibilizados para download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 29 de outubro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 139/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 997, de 07 de agosto de 2012, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 380/2012/DL/PMD, tendo por objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARAAQUISIÇÃO DE INSUMOS HOSPITALARES, OBJETIVANDO ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE”, que teve como vencedora e adjudicatária nos itens 01, 02, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 26, 27, 28, 37, 42, 44, 62, 69, 79, 81, 83, 94, 100, 101, 102, 106, 135, 151, 152, 153, 154, 155, 156, 157, 158, 170, 177, 179, 180, 187, 195, 196, 212, 213, 214, 215, 216, 217, 218, 247, 249, 252, 255, 258, 260, 261, 262, 263, 264, 265, 266, 267, 269, 270, 272, 273, 274, 286, 292, 300 e 305, a proponente NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA.; nos itens 03, 05, 06, 10, 13, 14, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 145, 205, 211, 293 e 294, a proponente INJEX INDUSTRIA CIRURGICAS LTDA.; nos itens 04, 43, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 80, 82, 84, 90, 138, 161, 162, 163, 164, 165, 166, 167, 168, 176, 182, 183, 193, 198, 225, 244, 250 e 296, a proponente CIRURGICA PARANÁ - DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA.; nos itens 07, 16, 49, 91, 95, 96, 97, 130, 131, 174, 175, 185, 186, 197, 201, 202, 208, 210, 276, 277 e 281, a proponente CIRUMED COMÉRCIO LTDA.; nos itens 08, 09, 11, 25, 66, 92, 93, 98, 115, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 207 e 209, a proponente UNI FARMA CENTRO OESTE GESTÃO E COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.; nos itens 12, 45, 46, 47, 48, 63, 64, 65, 67, 78, 86, 87, 88, 89, 109, 110, 113, 114, 116, 125, 128, 129, 133, 137, 141, 146, 147, 148, 159, 173, 200, 206, 245, 246, 248, 254, 256, 257, 259, 271, 275, 278, 282, 283, 285, 287, 288, 289, 290, 291, 297, 298, 299, 302, 303, 304, 306 e 307, a proponente POLLO HOSPITALAR LTDA. - EPP; nos itens 15, 54, 104, 105, 126, 127, 134 e 160, a proponente STOCK COMERCIAL HOSPITALAR LTDA.; nos itens 17, 77, 99, 103, 149, 150, 192 e 309, a proponente COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA. O Pregoeiro informa, ainda, que declarou o objeto dos itens 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 38, 39, 40, 41, 50, 51, 52, 53, 55, 68, 76, 85, 107, 108, 111, 112, 132, 136, 139, 140, 142, 143, 144, 169, 171, 172, 178, 181, 184, 188, 189, 190, 191, 194, 199, 203, 204, 219, 220, 221, 222, 223, 224, 226, 227, 228, 229, 230, 231, 232, 233, 234, 235, 236, 237, 238, 239, 240, 241, 242, 243, 251, 253, 268, 279, 280, 284, 295, 301 e 308 comoFRACASSADOS/DESERTOS. Dourados (MS), 26 de setembro de 2012. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro EXTRATOS 06 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.357 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2012 EXTRATO DO CONTRATO Nº 396/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Petel Materiais de Construção e Equipamentos Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 102/2012. OBJETO: Aquisição de materiais, a serem utilizados na sinalização de trânsito semafórica do Município,emcumprimento ao artigo 21 da Lei Federal nº 9503/97. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 22.00. –Agência Municipal deTransporte eTrânsito de Dourados 22.01. –Agência Municipal deTransporte eTrânsito 15.452.200. - Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2026. – Coordenação dasAtividades deTransporte eTrânsito 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.20. – Material Elétrico e Eletrônico 33.90.30.18. – Material para Manutenção de Bens Imóveis 33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo VIGÊNCIACONTRATUAL: 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 26.868,20 (Vinte e seis mil oitocentos e sessenta e oito reais e vinte centavos). DATADEASSINATURA: 29 de Outubro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 441/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Cláudio Barbosa – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 109/2012. OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza e produtos de higienização, objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 13.02. – Fundo de Manut. e Desenv. da Ed. Bás. e de Val. dos Prof. da Educação – FUNDEB 12.361.104. - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Na 2126. – Manutenção do Ensino Fundamental –40% 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.02. – Combustíveis e Lubrificantes para Outras Finalidades 33.90.30.13. – Material deAcondicionamento e Embalagem 33.90.30.15. – Material de Copa e Cozinha 33.90.30.16. – Material de Limpeza e Produtos de Higienização 33.90.30.18. – Material para Manutenção de Bens Imóveis VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 10.586,00 (dez mil quinhentos e oitenta e seis reais). DATADEASSINATURA: 05 de Outubro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 446/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Carreiro&Ferreira Ltda – ME. PROCESSO: Convite nº 052/2012. OBJETO: Aquisição e instalação de condicionadores de ar, objetivando atender a Secretaria Municipal de Finanças e Receita. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 06.00. – Secretaria Municipal de Finanças 06.01. – Secretaria Municipal de Finanças e Receita 4.123.108. - Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2018. – Coordenação dasAtividades de Gestão Financeira 44.90.52.00. – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 8.200,00 (Oito mil e duzentos reais). DATADEASSINATURA: 17 de Outubro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. BALANCETES LICITAÇÕES - PREVID EXTRATO - PREVID MAFFINI SEMENTES LTDA, torna público que requereu junto ao Instituto do MeioAmbiente -IMAMde Dourados/MS, a licença simplificada – LS, para atividade de Comércio e Representações de Insumos para Agropecuária, localizada naAvenida Marcelino Pires n. º 7.255, Jardim Márcia, neste Município de Dourados/MS. Maria do Socorro Silva Carreiro, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob n° 16.457.908/0001-69, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados - IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Fabricação de Artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material, localizada na Rua Adelina Rigotti, 1085, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 015/2012/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93ADJUDICAo processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a aquisição de material de consumo: material de limpeza e produtos de higienização, para atender as necessidades da sede administrativa do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD e da Central de Perícias Médicas do Município, sendo a empresa DIPOL – Comércio de Produtos para Limpeza LTDA, a adjudicatária. Dourados-MS, 30 de outubro de 2012. LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente 07 BALANCETES Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.357 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2012 EXTRATO DO CONTRATO N.º 017/2012/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD DIPOL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARALIMPEZA LTDAME PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 015/2012/PREVID OBJETO: Aquisição de material de consumo: material de consumo: material de limpeza e produtos de higienização, para atender as necessidades da sede administrativa do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, bem como da Central de Perícias Médicas do Município/PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art. 24, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00.- Secretaria Municipal deAdministração 07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS 2.075- Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.16 – Material de Limpeza e produtos de higienização Fonte 03 Ficha 1027 ValorTotal R$ 3.722,00 (três mil e setecentos e vinte e dois reais). VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias. DATADEASSINATURA: 26 de outubro de 2012. Este contrato terá efeitos a partir de sua assinatura EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ATO DO PODER LEGISLATIVO Nº 13/2012 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, o Vereador Idenor Machado, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: TORNARponto facultativo, no âmbito do Poder Legislativo, o dia primeiro (1º) de novembro, (quinta-feira), a partir das doze (12h00) horas,emvirtude da comemoração ao Dia do Servidor Público, considerando o feriado do dia 02 de novembro (sextafeira), Dia de Finados. Registre-se e Publique-se Câmara Municipal de Dourados – MS, 30 de outubro de 2012 Vereador Idenor Machado Presidente Sérgio Henrique P. M. de Araújo Procurador Geral ATO LEGISLATIVO
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIV Nº 3.356 04 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ............................Nelson Azambuja Almirão ..................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira ..............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3421-5520 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 / 3411-7652 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO “P” Nº 3.938, de 22 de outubro de 2012. “Exonera José Ricardo Pereira Lizzi –SEMAD” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 22 de outubro de 2012, JOSE RICARDO PEREIRA LIZZI, do cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA08, lotado na Secretaria Municipal deAdministração. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 22 de outubro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.959, de 23 de outubro de 2012. “Exonera servidores da Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Ficam exonerados, a partir de 24 de outubro de 2012, os servidores abaixo elencados, dos cargos de provimento em comissão, lotados na Secretaria Municipal de Planejamento, conforme segue: Nome Cargo Símbolo Bianca da Silva Ramos AssessorV DGA08 Neiva Ribeiro Bicudo Gerente de Núcleo DGA05 Samir EduardoAbou Hard Gerente de Núcleo DGA05 Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 23 de outubro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.960, de 23 de outubro de 2012. “Revoga designação de Função Gratificada Especial do servidor Albino João Zanolla” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 24 de outubro de 2012, a designação de Função Gratificada Especial (FGE) do servidor ALBINO JOÃO ZANOLLA, matrícula funcional nº 114763278-1, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 23 de outubro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.961, de 23 de outubro de 2012. “Exonera Evaldo Estelai da Silva –SEMOP” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 24 de outubro de 2012,EVALDOESTELAIDA SILVA, do cargo de provimento em comissão de “Assessor III”, símbolo DGA 06, lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 23 de outubro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO N° 1.138, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012. “Dispõe sobre a prorrogação dos prazos previstos no Anexo III do Decreto nº 565 de 30 de janeiro de 2012 que regulamenta a Lei Complementar n° 071, de 29 de dezembro de 2003, dispõe a nota fiscal de serviços eletrônica - NFS-e, o recibo provisório de serviço - RPS, a declaração eletrônica de serviços de instituições financeiras - DES-IFe dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2012 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2012 DECRETOS confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1°. Os prazos previstos no Anexo III do Decreto nº 565 de 30 de janeiro de 2012, para cadastro de atividades econômicas do Município de Dourados ficam prorrogados para 31 de janeiro de 2013. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando em especial o Decreto n° 839, de 28 de maio de 2012. Dourados (MS), 24 de outubro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Walter Benedito Carneiro Junior Secretário Municipal de Finanças e Receitas Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.142, DE 29 DE OUTUBRO DE 2012. “Dispõe sobre o Ponto facultativo do dia 1º de novembro de 2012.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. Considerando o feriado do dia 02 (dois) de novembro do corrente ano – Dia de Finados; Considerando que o dia 28 de outubro, dia do Servidor Público caiu em um Domingo; DECRETA: Art. 1°. Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas municipais no dia 1º (primeiro) de novembro de 2012, quinta-feira. Parágrafo único: O disposto no caput não se aplica ao Posto de Atendimento Médico – PAM. Art. 2°. Os serviços considerados essenciais funcionarão normalmente durante o período indicado no artigo 1º deste Decreto, sem qualquer pagamento adicional aos servidores lotados nestes órgãos; a Rede Municipal de Ensino funcionará de acordo com o calendário próprio. Art. 3º. Este decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 29 de outubro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.356 PORTARIA N.º 33 /GMD/2012: OComandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 20, e em consonância com as demais determinações da Lei Complementar n.º 121 de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Art. 1º - Publicar o número de vagas do Quadro de Acesso a Progressão Funcional conforme a Lei Complementar nº 127 de 22 de abril de 2008. Art. 2º -OQuadro deAcesso a Progressão Funcional constitui-se: Art. 3º Não há Progressão Funcional enquanto não houver disponibilidade de vagas no Quadro deAcesso. Art. 4.º Esta Portaria entrará emvigor nesta data. Dourados/MS, 22 de outubro de 2012. Jonecir dos Santos Ferreira – GM Subinspetor Comandante da GMD Resolução nº. Rm/10/2067/12/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ADEMIR DO AMARAL GOES, matrícula funcional nº 114761141-5, ocupante do cargo em comissão de Assessor III, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) para a Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN), a partir de 05.11.2012. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 dias do mês de outubro do ano de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração ADENDO Nº 1 PREGÃO PRESENCIAL Nº 151/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados e em especial às empresas que adquiriram o edital em epígrafe, o teor do presente ADENDO, relativo ao Processo n° 369/2012/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA (COM FORNECIMENTO DE PEÇAS)EMEQUIPAMENTOSMÉDICOS-HOSPITALARES”. Atendendo a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, formalizada através da CI n° 206/2012 apensada ao processo, a Secretária Municipal deAdministração efetua por meio deste ADENDO, alteração ao texto original dos incisos I e II do subitem 2.4.2. do edital em epígrafe, que trata “Da Vistoria e Informações Técnicas”, que passam a viger com a seguinte redação: I. O documento citado acima será emitido pelo Departamento de Gestão Operacional da SEMS e deverá ser carimbado e assinado pelo o Diretor de Departamento Operacional da SEMS; II. A visita técnica deverá ocorrer nos horários de funcionamento das unidades onde os equipamentos se encontram instalados, em até 24 (vinte e quatro) horas antes da data de julgamento do certame. Fica mantido o prazo inicialmente estabelecido para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação. O presente Adendo passa a fazer parte integrante do Edital de Licitação do Pregão Presencial n° 151/2012, ficando ratificadas todas as demais cláusulas e condições e seus anexos no que não colidirem com as deste Adendo, devendo ser publicado seu extrato no veículo oficial de divulgação. Dourados (MS), 26 de outubro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração PORTARIAS RESOLUÇÕES LICITAÇÕES Nº de vagas existentes Ocupada Aberta I - Guarda Inspetor Geral 2 0 2 II- Guarda Inspetor de Divisão 4 2 2 III- Guarda Inspetor 6 2 4 IV- Guarda Inspetor 1ª classe 10 0 10 V- Guarda Inspetor 2ª classe 11 0 11 VI- Guarda Inspetor 3ª classe 12 0 12 VII- Guarda Subinspetor 30 30 0 VIII- Guarda Supervisor 40 40 0 IX- Guarda de 1ª classe 45 20 25 X- Guarda de 2ª classe 55 22 23 XI- Guarda de 3ª classe 60 0 60 03 EXTRATOS DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2012 DEMAIS ATOS / NOTIFICAÇÕES - CCZ Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.356 BIC NOME ENDEREÇO 15912 Aroldo Fernandes Aquarize /Proc. Ruy Fibiger da Silva Jose de Matos Pareira,Q – 09,L – 05/Altos das Paineiras 59065 Claudia da Silva Lourenço Riachuelo nº247,Q – 09,L – 27/Jd. Independência 9029 Elisa Shimizu Eduardo Cersozimo de Souza,Q – 57,L – 08/Pq. Alvorada 972 Franklin Luiz Azambuja e Outro Cider Cerzosimo de Souza nº170,Q – 03,L – 11/Jd. Clímax 6932 Igreja Presbiteriana de Dourados MC – 13,Q – 09,L – 04/Pq. Resid. Monte Carlo 6931 Igreja Presbiteriana de Dourados MC – 13,Q – 09,L – 05/Pq. Resid. Monte Carlo 14931 Irmãos Mariano LTDA Clovis Cerzosimo de Souza,Q – 01,L – A/Vl. Aracy 7010 Luiz Ângelo Lima Benedetti MC – 07,Q – 13,L – 17/ Pq. Resid. Monte Carlo 14652 Pedro Pinto Lima Alameda das Camélias,Q – 20,L – 24/Portal de Dourados 9727 Renov Engenharia LTDA MC – 18,Q – 29,L – 20/Pq. Resid. Monte Carlo 9721 Renov Engenharia LTDA MC – 18,Q – 29,L – 14/Pq. Resid. Monte Carlo 9736 Renov Engenharia LTDA MC – 11,Q – 29,L – 09/Pq. Resid.Monte Carlo 9735 Renov Engenharia LTDA MC – 11,Q – 29,L – 08/Pq. Resid. Monte Carlo 9722 Renov Engenharia LTDA MC – 18,Q – 29,L – 15/Pq. Resid. Monte Carlo 9724 Renov Engenharia LTDA MC – 18,Q – 29,L – 17/Pq. Resid. Monte Carlo 9723 Renov Engenharia LTDA MC – 18,Q – 29,L – 16/Pq. Resid. Monte Carlo 9728 Renov Engenharia LTDA MC – 13,Q – 29,L – 03/Pq. Resid. Monte Carlo 9729 Renov Engenharia LTDA MC – 13,Q – 29,L – 02/Pq. Resid. Monte Carlo 9732 Renov Engenharia LTDA MC – 11,Q – 29,L – 05/Pq. Resid. Monte Carlo 9730 Renov Engenharia LTDA MC – 13,Q – 29,L – 01/Pq. Resid. Monte Carlo 9731 Renov Engenharia LTDA MC – 11,Q – 29,L – 04/Pq. Resid. Monte Carlo 9733 Renov Engenharia LTDA MC – 11,Q – 29,L – 06/Pq. Resid. Monte Carlo 9725 Renov Engenharia LTDA MC – 18,Q – 29,L – 18/Pq. Resid. Monte Carlo 9795 Renov Engenharia LTDA MC – 12,Q – 35,L – 03/Pq. Resid. Monte Carlo 9794 Renov Engenharia LTDA MC – 12,Q – 35,L – 04/Pq. Resid. Monte Carlo 9783 Renov Engenharia LTDA MC – 13,Q – 34,L – 01/Pq. Resid. Monte Carlo 9734 Renov Engenharia LTDA MC – 11,Q – 29,L – 07/Pq. Resid. Monte Carlo 14653 Rodolfo Rupp Alameda das Camélias,Q – 20,L – 23/Portal de Dourados 7127 Thais Iguma MC – 15,Q – 18,L – 04/Pq. Resid. Monte Carlo Dourados, 15 de Outubro de 2012 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D NOTIFICAÇÃO Nº20/2012 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: INTERESSADO: SETOR: Nº DO PROCESSO: ASSUNTO: ANA MARIA DOURADOS NARCISO MACIEL SEMED 1325/2012 RESSARCIMENTO DE DIFICIL ACESSO ANICE ALVES DE SOUZA SEMS 1119/2012 LICENÇA PRÊMIO APARECIDA OLIVEIRA DE BRITO BELMONTE SEMED 1369/2012 LICENÇA PRÊMIO ARLETI SOTOLANI SEMED 1415/2012 RESSARCIMENTO DE VALE TRANSPORTE CLAUDINEIA SILVERIO DA SILVA MARQUES SEMED 33/2012 DIFICIL ACESSO ELIZETE FERREIRA GOMES DE SOUZA SEMAS 1414/2012 AVERBAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO FERNANDA SILVA DOURADO SEMED 1398/2012 CORREÇÃO DE PAGAMENTO GEOVANI CAETANO VIEIRA SEMS 949/2012 REVISÃO DE PAGAMENTO DO DIFICIL ACESSO IRLA MARIA DE ALMEIDA MARRA SEMED 1322/2012 LICENÇA PRÊMIO LAUCIDIO RIBEIRO FLORES SEMED 931/2012 REVISÃO DE DIFICIL ACESSO PATRICIA IRALA DA SILVA SEMED 707/2012 GRATIFICAÇÃO PELO DIFICIL ACESSO ROSANE GONÇALVES COSTA OZÓRIO SEMED 37/2012 DIFICIL ACESSO ROZEMAR MATTOS SOUZA PGM 1239/2012 REVISÃO DAS PROMOÇÕES E PROGRESSÕES SHIRLEY RUSSO MULINARI SEMED 1391/2012 LICENÇA PRÊMIO TIAGO VINICIUS DUTRA PEROTTI SEMS 588/2012 DIFICIL ACESSO ZÉLIA DO CARMO FERREIRA DA ROSA SEMED 1392/2012 LICENÇA PRÊMIO INTERESSADO: SETOR: Nº DO PROCESSO: ASSUNTO: ALFREDO DE SOUZA SEMED 1367/2012 LICENÇA PRÊMIO INTERESSADO: SETOR: Nº DO PROCESSO: ASSUNTO: ALFREDO DE SOUZA GMD 1367/2012 LICENÇA PRÊMIO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH Retificação de parte do Extrato de Atos Administrativos, publicado no Diário Oficial nº 3.353, de 24/10/2012, pág.05 PROCESSOS INDEFERIDOS: PROCESSOS INDEFERIDOS: PROCESSOS INDEFERIDOS: Passa a constar: Onde consta: EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EXTRATO A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Pista de Caminhada e Corrida, Localizada no quadrilátero das Ruas: Dom João VI, José Crysogono Pessoa de Melo, Joaquim dos Santos Veríssimo e Rua Paranhos - Bairro Jardim Piratininga, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Construção da Praça de Itahum, Localizada na rua Amapá – no Distrito de Itahum, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. COMID MÁQUINAS LTDA, CNPJ 03.151.289/0001-38, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença de Operação (RLO) Nº 124/2012, para atividade de Comércio e Armazenamento de Insumos, Defensivos e Máquinas Agrícolas, Localizada junto a AvenidaAziz Rasslen Nº 361,Vila Popular, Dourados (MS). FRANCISCO MOACIR DE MORAES, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Ambiental Simplificada – LS nº. 295/2012, para atividade de Serviços de Alto – falantes Publicitários – Carro de Som, localizada na Rua João Damaceno Pires, nº. 1.670, Jardim Água Boa, Dourados(MS). ODECIOCUENCASOTERO-SUPERMERCADOCUENCA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação LI e Licença de Operação LO para atividade de Comércio Varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios Supermercados , localizada na ruaVitório José Pederiva, nº 343 – Jardim Florida I, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental SICREDI CENTRO SUL-MS UNIDADE DE ATENDIMENTO DOURADOS , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, de Instalação-LI e Operação- LO, para atividade de Cooperativas de Crédito Mútuo, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, 3605 ,Bairro Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO EXTRATO DE PROCESSO e TORNA SEM EFEITO O EXTRATO DO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2012 PUBLICADO NO DIÁRIOOFICIALNº 3.354 de 25.10.2012. Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD CONSIDERANDO o contido no Processo de Dispensa de Licitação nº. 015/2012/PREVID, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal º. 8.666/93 e suas alterações, Fica Dispensada de licitação a aquisição de material de consumo: material de limpeza e produtos de higienização, para atender as necessidades da sede administrativa do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, bem como da Central de Perícias Médicas do Município/PreviD, de acordo com o processo de Dispensa de Licitação nº. 015/2012/PREVID. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Serv. do Mun. de Dourados 09.272.124 – Implantar o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.16 – Material de Limpeza e produtos de higienização Valor: R$ 3.722,00 (três mil e setecentos e vinte e dois reais) Fonte 03 Ficha 1027 04 DEMAIS ATOS / RECEBIMENTO DE REPASSES EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 018/2011 PARTES:CÂMARAMUNICIPALDEDOURADOS,CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; KMD ASSEESSORIA CONTÁBIL, CONSULTORIA E PLANEJAMENTO A MUNICIPIOSLTDA, CNPJ N.º 08.680.859/0001-09. OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 018/2011/CMD, por igual e sucessivo período. VIGÊNCIA: 18 de outubro de 2012 a 18 de abril de 2013. DATAASSINATURAADITIVO: 16 de outubro de 2012 DOTAÇÃO: 01.031.0001.2.001 – COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 3.3.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica LICITAÇÃO:Convite n.º 013/2011. ORDENADORADESPESA: Idenor Machado FUNDAMENTAÇÃO:ART. 57, INC. II, LEI 8666/93 Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.356 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2012 EXTRATO - PREVID EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA - PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE/DOURADOS-MS. A Comissão Permanente de Higiene, Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal de Dourados/MS, de acordo com a Lei Complementar nº 141/2012 faz saber que será realizada Audiência Pública no dia 01 de novembro (quinta-feira), às 15 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495, onde a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE fará a Prestação de Contas referente ao 2º Quadrimestre de 2012 – Fundo Municipal de Saúde, Fundação Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar de Dourados. Será feita a demonstração e avaliação da aplicação dos recursos da Saúde através do FMS e relatório que comprovam a aplicação dos recursos programados em saúde. Serão apresentadas ainda, dados referentes ao percentual de aplicação na saúde. Despesas total em saúde detalhada, análise de custos das unidades e a evolução das despesas com saúde e respectiva previsão orçamentária. Dourados, 25 de outubro 2012. Presidente- Comissão de Higiene, Saúde eAssistência Social Vice-Presidente- Comissão de Higiene, Saúde eAssistência Social Membro- Comissão de Higiene, Saúde eAssistência Social - A FIM DE LHE CONFERIR AMPLA DIVULGAÇÃO, ESTE EDITAL SERÁPUBLICADOTRÊSVEZESCONSECUTIVAS. EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Orgão repassador Nº Conv./Contr. Nº C/C Objeto Data Valor R$ Governo Federal 16043-1 FMAS IGD-SUAS 26/10/12 R$4.141,29 Dourados, 29/10/2012 TOTAL R$4.141,29 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA Departamento de Convênios e Prestação de Contas Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado:
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIV Nº 3.355 19 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ............................Nelson Azambuja Almirão ..................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira ..............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3421-5520 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 / 3411-7652 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI Nº 3.626, DE 18 DE OUTUBRO DE 2012. “Autoriza o Executivo Municipal adquirir através de permuta o imóvel descrito pela Área 01 com o da Área 02, de propriedade de Grupo Escoteiro Laranja Doce.” OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, com permissivo no § 2º do Art. 107 da Lei Orgânica, autorizado a adquirir através de permuta parte do imóvel descrito no item II - Área 02, de propriedade de Grupo Escoteiro Laranja Doce, associação de direito civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 04.748.442/0001-71, com o imóvel descrito no item I - Área 01, de propriedade do Município de Dourados, através da presente lei, como abaixo discriminados: I -ÁREA01 - do Município: MATRÍCULANº: 94.330 Umterreno designado por LoteCda quadra 11, situado no loteamento denominado Conjunto Coophadouro BNH 3º plano, desmembrado do lote B, situado na Rua Camboriu nº 145, lado ímpar, dista 20,00 metros da RuaAquidaban, perímetro urbano desta cidade, medindo a área de 1.760,00m2 (um mil setecentos e sessenta metros quadrados, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao NORTE: 44,00 metros com o Lote D desmembrado; Ao SUL: 44,00 metros com o Lote A (mat. 55137); Ao LESTE: 40,00 metros com a Rua Camboriu; Ao OESTE: 40,00 metros com a Av. PresidenteVargas. II -ÁREA02 – do Grupo Escoteiro Laranja Doce: MATRÍCULAN°. 55.137 Um terreno designado por Lote A, desmembrado do loteamento Coophadouro ou BNH III, perímetro urbano desta cidade, medindo a área de 1.760,00m2 (um mil setecentos e sessenta metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao NORTE: 44,00 metros com área remanescente ora denominada B;Ao SUL: 44,00 metros com Rua Gal. Câmara; Ao LESTE: 40,00 metros com a Rua Projetada 12; Ao OESTE: 40,00 metros com aAv. PresidenteVargas. Parágrafo único: Áreas foram avaliadas em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) cada uma, conforme Parecer Técnico nº 47/2012 da Comissão de Avaliação do Município constante no ProcessoAdministrativo nº 22.625/2011. Art. 2º. As despesas e tributos para a efetivação das transferências e registros dos imóveis junto ao Cartório de Registro Imobiliário correrão por conta de cada parte, relativamente a seu imóvel. Art. 3º. Esta lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 18 de outubro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município LEI Nº 3.627, DE 18 DE OUTUBRO DE 2012. “Institui campanha antitabagismo nas escolas públicas da Rede Municipal de Ensino do Município de Dourados.” OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída a campanha antitabagismo nas escolas públicas da Rede Municipal de Ensino do Município de Dourados. Parágrafo único: A campanha tem como objetivo valorizar a saúde, alertando a criança sobre os males que o tabagismo pode fazer. Art. 2º. As Secretarias Municipais de Educação e de Saúde poderão promover atividades e políticas voltadas à promoção da saúde entre os jovens. Parágrafo único: Poderão ser realizadas atividades, eventos e debates com o objetivo de orientar os estudantes a não fumar. Art. 3º. Esta lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 18 de outubro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município LEI Nº 3.628 DE 22 DE OUTUBRO DE 2012. “Dispõe sobre denominação de rua que especifica”. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada “Carlos Perazolo Neto” a atual rua “DA-7”, localizada no Bairro DeoclécioArtuzi I, nesta cidade. Art. 2º. O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como fará a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios eTelégrafos, Brasil Telecom-OI, Enersul e à Sanesul. Art. 3º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 22 de outubro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2012 02 LEIS LEI Nº 3.629 DE 22 DE OUTUBRO DE 2012. “Dispõe sobre denominação de rua e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada “Olindina Pereira da Silva” a atual rua “F”, localizada no Residencial Sol Nascente – Jardim Canaã II, neste Município. Art. 2º. O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como fará a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios eTelégrafos, Brasil Telecom-OI, Enersul e à Sanesul. Art. 3º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 22 de outubro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município LEI Nº 3.630 DE 22 DE OUTUBRO DE 2012. “Dispõe sobre denominação de Rua”. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada “Clotilde Holidio Pedroso” a atual Rua “DA-12”, do loteamento denominado Deoclécio Artuzi I e Harrison de Figueiredo I, no município de Dourados. Art. 2º. O Poder Executivo providenciará junto ao órgão competente a colocação de placas indicativas e também como fará a comunicação da alteração à Empresa Brasileira de Correios eTelégrafos, para a identificação da rua peloCEP. Art. 3º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 22 de outubro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município LEI Nº 3.631 DE 22 DE OUTUBRO DE 2012. “Dispõe sobre denominação de Conjunto Residencial”. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominado “Conjunto Residencial Nilson Arthur Gomes do Nascimento”, o Residencial Estrela Jupy, no município de Dourados-MS. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário,emespecial a Lei nº 3.108 de 16 de junho de 2008. Dourados-MS, 22 de outubro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município LEI Nº 3.632 DE 22 DE OUTUBRO DE 2012. “Dispõe sobre denominação de nome de rua e dá outras providências”. OPrefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Maria Aparecida da Silva, a atual Rua Projetada G03-JG, no Jardim Guaicurus. Art. 2º. O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, nos moldes do artigo 17, inciso XIII da Lei Orgânica do Município. Art. 3º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 22 de outubro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.355 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2012 DECRETOS DECRETO Nº 1.120 DE 17 DE OUTUBRO DE 2012. “Aprova o regulamento técnico do Serviço de Inspeção Municipal, criado pela LeiMunicipal n. º 3.623, de 14 de setembro de 2.012.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II, do art. 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - Ficam aprovados os Regulamentos Técnicos de Produtos de Origem Animal, contidos nosAnexos I, II, III e IVrespectivamente. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições contrárias,emespecial o Decreto nº 469 de 23 de novembro de 2011. Dourados, 17 de outubro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Neire Aparecida Colman de Oliveira Secretária Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio ANEXO I REGULAMENTO TÉCNICO Nº. 01/12/SIM REGULAMENTO TÉCNICO DE INSPEÇÃO SANITÁRIA E INDUSTRIAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES DO REGISTRO Art. 1º. No âmbito do Município de DOURADOS, o cumprimento das normas estabelecidas pela Lei n. º 3.623, de 14 de setembro de 2.012, que criou o Serviço de Inspeção e Fiscalização dos Produtos de Origem Animal - SIM-DOURADOS obedecerá às determinações contidas no presente regulamento. Art. 2º. Ficam obrigados à prévia inspeção industrial e sanitária e ao Certificado de Registro e Alvará de Registro no Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal de Dourados, respectivamente, todos os produtos de origem animal comestíveis e não comestíveis assim como os estabelecimentos instalados no município de Dourados, que produzam matéria-prima, abatam, manipulem, beneficiem, transformem, industrializem, fracionem, preparem, armazenem, transportem, acondicionem ou embalem produtos de origem animal, adicionados ou não de produtos vegetais, suscetíveis de comercialização exclusiva no município de Dourados. § 1º. Estão sujeitos à rotulagem noSIM-DOURADOStodos os produtos de origem animal comestíveis e não comestíveis, que tenham sido de alguma forma beneficiados e/ou transformados, nos termos do presente artigo. § 2º. OAlvará de Registro dos estabelecimentos será válido enquanto satisfizer as exigências legais e o Certificado de Registro dos produtos de origem animal terá validade de 01 (um) ano, ambos devendo ser renovados nos termos desta regulamentação. § 3º. Excetuam-se da aplicação do presente regulamento as lanchonetes, bares, restaurantes e similares bem como os estabelecimentos varejistas que não trabalhem no sistema de autosserviço de produtos de origem animal fracionados. I – Entende-se por autosserviço o sistema de comercialização de produtos de origem animal fracionados, manipulados e embalados na ausência do consumidor e que fiquem expostos à disposição dos clientes. Art. 3º. Entende-se por estabelecimento de produtos de origem animal, para efeito do presente regulamento, qualquer instalação ou local no qual sejam abatidos ou industrializados animais produtores de carnes, bem como onde são manipulados, elaborados, fracionados, transformados, preparados, armazenados, depositados, acondicionados, conservados, embalados e rotulados com finalidade comercial ou industrial, a carne e seus derivados, o leite e seus derivados, o mel de abelhas e seus derivados, o ovo e seus derivados, o pescado e seus derivados, bem como os produtos utilizados para sua industrialização. Art. 4º. A inspeção industrial higiênico-sanitária de produtos de origem animal, a cargo do SIM, abrange: I -Ahigiene geral dos estabelecimentos, registrados ou relacionados; II - Captação, canalização, depósito, tratamento e disposição de águas para abastecimento e de águas servidas respectivamente; III -Ofuncionamento dos estabelecimentos; IV -Oexame “ante e post- mortem” dos animais de abate; V - As fases de recebimento, elaboração, manipulação, preparação, acondicionamento, conservação, transporte e depósito de todos os produtos e subprodutos de origem animal e suas matérias primas adicionadas ou não a de vegetais; VI -Aembalagem e rotulagem de produtos e subprodutos; VII - A classificação de produtos e subprodutos de acordo com os tipos padrões previstos neste regulamento ou fórmulas aprovadas; 03 DECRETOS VIII - Os exames organolépticos, microscópicos, físico-químicos e histológicos das matérias primas ou produtos; IX - As matérias primas nas fontes produtoras e intermediárias e nos locais de manipulação e outras formações; X - Os meios de transporte de animais vivos e produtos derivados e suas matérias primas, destinadas à alimentação humana. Parágrafo Único: Para que seja efetuado o transporte de produtos de origem animal, o veículo deverá sofrer prévia inspeção junto ao núcleo de Vigilância Sanitária, onde será expedida a licença sanitária especial ao transporte de alimentos, conforme solicitação. Art. 5º.Asimples designação "produto", "subproduto", "mercadoria” ou "gênero", significa para efeito do presente regulamento, que se trata de "produtos de origem animal ou suas matérias–primas”. Art. 6º. A concessão do Alvará de Registro aos estabelecimentos e produtos referidos no art. 2º é ato privativo do Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de OrigemAnimal de Dourados, SIM –DOURADOS. Parágrafo Único: O Alvará de Registro de produto deste regulamento de origem animal ou suas matérias-primas será emitido somente depois de cumpridas todas as exigências constantes Art. 7º. Além do Alvará de Registro, todo estabelecimento deverá atender às exigências técnico-sanitárias fixadas pelo SIM -DOURADOS. CAPÍTULO II DO REGISTRO DOS ESTABELECIMENTOS Art. 8º. O registro é providência exclusiva do Serviço de Inspeção Municipal de Dourados (SIM), que outorga ao estabelecimento suas funções, após cumpridas as exigências constantes neste regulamento. Art. 9º. Estão sujeitos ao registro os seguintes estabelecimentos: I - Matadouros e ou frigoríficos de bovinos, de suínos, de aves e coelhos, de caprinos e ovinos, de peixes, e demais espécies devidamente aprovadas para o abate, fabricas de conservas, fábricas de embutidos, charqueadas, fabricas de produtos gordurosos, entrepostos de carnes de derivados e fabricas de produtos de origem animal não comestíveis. II - Usinas de processamento de leite fábricas de laticínios, entrepostos-usinas, entrepostos de laticínios, postos de refrigeração e postos de coagulação; III - Entrepostos de pescados e fábricas de conservas de pescados; IV - Entrepostos de ovos, e fábrica de conserva de ovos; V- Entrepostos de mel e cera de abelha e seus derivados; VI - Matadouros de abastecimentos regionalizados e estâncias leiteiras; VII - Demais estabelecimentos, não descritos, que manufaturarem ou manipulem produtos de origem animal comestíveis ou não comestíveis, conforme análise prévia do SIM. Art. 10.Oregistro será solicitado à Secretaria Municipal deAgricultura Indústria e Comércio, instruindo-se o processo da seguinte forma: I - Requerimento dirigido ao Serviço de Inspeção Municipal de Dourados (SIM), solicitando o registro e a inspeção pelo SIM, Serviço de Inspeção Municipal de Dourados, devidamente protocolado no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Dourados; II - Identificação da empresa: razão social, nome fantasia, endereço completo com a indicação da rua, número predial, bairro,CEP, telefone, fax, e-mail; III - Licença prévia concedida pelo IMAM-Instituto Municipal de MeioAmbiente; IV - Registro na Junta Comercial do Município (fotocópia da última alteração do Contrato Social); V- Documento que comprove a posse ou permissão do terreno e/ou edificação; VI - Registro no Cadastro Geral de Contribuintes –CGC(fotocópia); VII - Inscrição na Secretaria Municipal de Fazenda; VIII - Liberação concedida pelo setor de obras; IX - Planta baixa com cortes e fachadas da construção, acompanhada do memorial descritivo; X - Relação discriminada do maquinário e fluxograma, com especificações volumétricas e capacidadeemenergia elétrica; XI - Cópia do contrato de Responsabilidade Técnica celebrado entre o estabelecimento e o médico veterinário. XII - Cópia do Alvará de Funcionamento, expedido pela Secretaria Municipal de Finanças; Art. 11. Nos estabelecimentos de produtos de origem animal destinados à alimentação humana é considerada básica, para efeito de registro, a apresentação prévia de boletim oficial de exame de água de consumo do estabelecimento que deve ser enquadrar nos padrões microbiológicos e físico-químicos atendendo aos padrões de potabilidade previstos na legislação vigente. Art. 12. Não será registrado o estabelecimento destinado a produção de alimentos para consumo humano, quando situado nas proximidades de outro que, por sua natureza, possa prejudicá-lo. Art. 13. O estabelecimento que interromper seu funcionamento por espaço superior a 12 (doze) meses só poderá reiniciar suas atividades mediante inspeção prévia de todas as suas dependências, instalações e equipamentos. § 1º. Quando a interrupção do funcionamento ultrapassar 18 (dezoito) meses poderá ser cancelado o respectivo registro. § 2º. Aos estabelecimentos já existentes fica concedido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que se adaptem as normas estabelecidas pelo Serviço de Inspeção Municipal de Dourados (SIM). Art. 14. Qualquer ampliação, remodelação ou construção nos estabelecimentos registrados tanto de suas dependências como instalações, só podem ser feita após aprovação prévia dos projetos, realizada por técnicos do SIM. CAPÍTULO III DO CERTIFICADO DE REGISTRO DOS PRODUTOS Art. 15. Os produtos de origem animal deverão ser registrados junto ao SIM DOURADOSconforme documentação solicitada pelo Serviço de Inspeção Municipal e especificadaemNormaTécnica a ser editada pelo poder executivo. § 1º. Os produtos que no seu processo de elaboração sofrerem adição de ingredientes e/ou aditivos deverão ser aprovados e certificados pelo SIMDOURADOS. § 2º. O SIM-DOURADOS só concederá certificado de registro ao produto que atender ao seu Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade, às demais legislações e cuja empresa estiver totalmente regularizada junto aos órgãos competentes. CAPÍTULO IV DA INSPEÇÃO Art. 16. Todo estabelecimento registrado estará sujeito à inspeção industrial e sanitária, realizada por profissional da área médico-veterinária, pertencente ao SIMDOURADOS. Art. 17.Ainspeção industrial e sanitária poderá ser permanente ou periódica. § 1º. A inspeção industrial e sanitária será necessariamente permanente nos estabelecimentos que abatam animais de açougue, desde que não haja inspeção estadual ou federal. § 2º. Entende-se por animais de açougue os bovídeos, suínos, caprinos, ovinos, equídeos, aves, coelhos e pescados. Art. 18. Os diferentes modelos de carimbos de Inspeção Municipal a serem usados nos estabelecimentos com inspeção permanente fiscalizados pelo SIM-DOURADOS obedecerão às especificações contidas noAnexo deste Regulamento. Art. 19. Por ocasião do registro inicial ou da renovação do registro dos estabelecimentos no SIM-DOURADOS, a empresa apresente um responsável técnico Médico Veterinário, legalmente habilitado e com contrato homologado pelo CRMVMS. Parágrafo Único: Para efeito de responsabilidade técnica nos estabelecimentos com a chancela do SIM-DOURADOS são considerados aptos os profissionais com formação superior em Medicina Veterinária devidamente inscritos em seu Conselho de Classe. CAPÍTULO V DA CLASSIFICAÇÃO Art. 20. Os estabelecimentos sujeitos a este regulamento classificam-se, em: I - Estabelecimentos de carnes e derivados, que podem ser: a) Matadouros-frigoríficos - dotados de instalações para matança de animais de açougue providos de equipamentos para frigorificação, com ou sem dependências industriais; b) Estabelecimentos industriais - destinados à transformação de matérias-primas para elaboração de produtos cárneos destinados ao consumo humano, inclusive as charqueadas, fábricas de produtos comestíveis e fábricas de produtos gordurosos; c) Entrepostos de carnes e derivados - destinados ao recebimento, guarda, conservação, fracionamento, acondicionamento e distribuição de carnes e de seus derivados das diversas espécies de animais de açougue; d) Estabelecimentos de carnes e derivados com autosserviço - destinados ao recebimento, guarda, conservação, fracionamento, acondicionamento e comercialização no próprio estabelecimento, de carnes e de seus derivados, das diversas espécies de animais de açougue. II - Estabelecimentos de leite e derivados, que podem ser: a) Propriedades rurais - situadas geralmente em zona rural, destinadas à produção de leite, obedecendo às normas específicas para cada tipo do produto; b) Entrepostos de leite e derivados - destinados ao recebimento, resfriamento, transvase, concentração, acidificação, desnate ou coagulação de leite, do creme e outras matérias–primas para depósito por curto espaço de tempo e posterior transporte para a indústria; c) Estabelecimentos industriais - destinados ao recebimento de leite e seus derivados para beneficiamento, manipulação, conservação, fabricação, maturação, embalagem, acondicionamento, rotulagem e expedição incluídas as usinas de beneficiamento e fábricas de laticínios; d) Estabelecimentos de leite e derivados com autosserviço - destinados ao recebimento, guarda, conservação, fracionamento, acondicionamento e comercialização no próprio estabelecimento, de derivados de leite. III - Estabelecimentos de pescados e derivados, que podem ser: a) Entrepostos de pescados e derivados - dotados de dependências e instalações adequadas ao recebimento, manipulação, frigorificação, distribuição e comércio de pescados; b) Estabelecimentos industriais - dotados de dependências, instalações e equipamentos adequados ao recebimento e industrialização de pescados por qualquer forma; c) Estabelecimentos de pescados e derivados com autosserviço - destinados ao recebimento, guarda, conservação, fracionamento, acondicionamento e comercialização no próprio estabelecimento, de pescados e de seus derivados. IV - Estabelecimentos de ovos e derivados, que podem ser: a) Granjas avícolas - destinadas à produção de ovos que fazem comercialização Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.355 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2012 04 DECRETOS direta ou indireta de seus produtos; b) Estabelecimentos industriais - destinados ao recebimento e à industrialização de ovos; c) Entrepostos de ovos - destinados ao recebimento, classificação, acondicionamento, identificação e distribuição de ovos "in natura". d) Estabelecimentos de ovos e derivados com autosserviço - destinados ao recebimento, classificação, fracionamento, acondicionamento e comercialização no próprio estabelecimento, de ovos e seus derivados. V- Estabelecimentos de mel de abelhas, que podem ser: a) Apiários - destinados ao manejo das abelhas e à sua produção de mel, cera, própolis, pólen, geléia, geléia real, dentre outros; b) Casas do mel - destinadas ao recebimento da produção dos apiários e aos procedimentos de extração, centrifugação, filtração, decantação, classificação, envase e estocagem do mel e seus derivados. c) Entrepostos de mel - destinados ao recebimento, classificação e industrialização de mel e seus derivados; d) Estabelecimentos de mel com autosserviço - destinados ao recebimento, classificação e industrialização, fracionamento, acondicionamento e comercialização no próprio estabelecimento, de mel e seus derivados. CAPÍTULO VI DOS ESTABELECIMENTOS Art. 21. Nenhuma obra de construção, reforma, ampliação ou adaptação de estabelecimentos de produtos de origem animal será autorizada para exploração de comércio municipal, sem que esteja de acordo com as condições mínimas exigidas neste regulamento; Parágrafo Único: As exigências de que trata este artigo referem-se aos compartimentos e áreas, instalações, máquinas e utensílios utilizados no estabelecimento. Art. 22. Os estabelecimentos de produtos de origem animal deverão satisfazer as condições básicas comuns, como segue: I - Quanto à localização e infraestrutura: a) Estarem localizados em zonas isentas de odores indesejáveis, fumaça, poeira e outros contaminantes; b) Estarem localizadosemáreas não sujeitas a inundações; c) Disporem de área suficiente para construção de todas as instalações necessárias ao funcionamento do estabelecimento, inclusive área de estacionamento e pátio de manobras devidamente pavimentados e sinalizados, para permitir operações de carga e descarga de materiais, equipamentos, utilitários e matérias–primas. d) Impedirem a entrada ou abrigo de insetos, roedores e pragas; e) Impedirem a entrada de contaminantes ambientais, tais como: fumaça, poeira, vapor e outros. f) Separarem, por dependência, divisória ou outros meios eficazes, as operações suscetíveis de causar contaminação cruzada. g) Garantirem que as operações possam realizar-se nas condições ideais de higiene, respeitando o fluxo desde a chegada da matéria-prima até a obtenção do produto final, de forma a evitar contaminação cruzada. h) Disporem de sistema de proteção ambiental que evitem que suas atividades interfiram na qualidade de vida da população e do ambiente das áreas circunvizinhas ao estabelecimento. i) Disporem, os estabelecimentos com inspeção permanente, de local destinado aos serviços administrativos da Inspeção Municipal. II - Quanto às áreas de manipulação de alimentos: a) Os pisos deverão apresentar a superfície lisa, contínua, sem rachaduras, depressões ou saliências, serem antiderrapantes, impermeáveis, resistentes a lavagens constantes e a desinfecção por produtos químicos, água quente ou água sob pressão e ao tráfego de equipamentos; possuir declividade de no mínimo 1,5% (um e meio por cento), serem dotados de ralos sifonados que impeçam o retorno de odores e a entrada de insetos e roedores e apresentarem ângulos arredondados formados pela junção dos pisos com as paredes; b) As paredes deverão apresentar superfície lisa, contínua, sem rachaduras, depressões ou saliências; serem de material não poroso, que não permita a aderência de partículas de poeira e gordura, com barra impermeável com altura mínima de 2m (dois metros), lisa, contínua, resistente a lavagens constantes e a desinfecção por produtos químicos, água quente ou água sob pressão; resistentes a impactos; em cores claras; os ângulos entre as paredes, entre as paredes e os pisos, e entre as paredes e os tetos ou forros, deverão ser de fácil higienização; c) Os forros deverão ser de material não poroso, que não permita a aderência de poeira e gordura; serem lisos, contínuos, resistentes à limpeza e umidade, revestidos de material impermeável; d) As janelas e outras aberturas deverão ser construídas de forma a evitar o acúmulo de sujidades; aquelas que se comuniquem com o exterior deverão estar providas de proteção contra insetos. As proteções deverão ser de fácil limpeza e boa conservação. e)As portas deverão ser de material não absorvente e de fácil limpeza e possuírem mecanismos que permitam o fechamento automático; f)As estruturas auxiliares tais como escadas, monta-cargas, plataformas e rampas, deverão possuir corrimão e/ou proteção de vãos, devendo ser construídas de material antiderrapante e estarem localizadas de forma a garantir a segurança do trabalhador e evitar a contaminação dos alimentos; g) As estruturas e acessórios elevados deverão estar instalados de maneira que se evite a contaminação direta ou indireta dos alimentos, da matéria-prima e do material de embalagem, por condensação e gotejamento, e que não dificultem as operações de limpeza; h) Os lavatórios deverão ser instalados na proporção de, pelo menos, um lavatório para higienização das mãos, em todos os setores da área de produção, que será dotado de torneira de água fria ou fria e quente, sem acionamento manual, providos de sabão antisséptico líquido e de tubulações devidamente sifonadas que levem as águas residuais aos condutos de escoamento. Deverá haver um meio higiênico para a secagem das mãos. Não se permitirá o uso de toalhas de tecido. No caso do uso de toalhas de papel deverá haver, em número suficiente, porta-toalhas e recipientes coletores sem tampa ou com tampa acionada a pedal; i) O sistema de climatização dos estabelecimentos que manipulam produtos de origem animal refrigerados deve dispor de equipamentos de frio que mantenham o ambiente com temperatura máxima de 16ºC (dezesseis graus centígrados); j) Os locais onde sejam utilizadas facas, ganchos, fuzis e chairas deverão dispor de esterilizadores para a higienização de tais utensílios, nos quais a água deverá ser mantida a temperatura mínima de 85°C (oitenta e cinco graus centígrados); k) Os porta aventais deverão estar instalados próximos às entradas das seções onde se manipulam produtos de origem animal, proibindo-se a deposição de tais aventais sobre mesas, equipamentos, etc., bem como a circulação dos funcionários portando aventaisemsanitários, ou fora das seções; l) Os refeitórios, lavabos, vestiários, sanitários e banheiros deverão estar completamente separados das áreas de manipulação de alimentos, sem acesso direto e nenhuma comunicação com estas; m) Os insumos, matérias-primas e produtos finais deverão ser depositados sobre estrados ou prateleiras de material liso, lavável, impermeável, inoxidável, afastados das paredes e dos pisos no mínimo 10cm(dez centímetros). Parágrafo Único: Deverá ser evitado o uso de materiais que dificultem a limpeza e a desinfecção, a menos que a tecnologia empregada torne imprescindível o seu uso, e os mesmos não se constituamemfontes de contaminação. III - Quanto às câmaras frigoríficas: a) Piso construído de material impermeável, resistente a choques, atritos e ataque de ácidos com inclinação de 1,5% a 2% (um e meio a dois por cento), orientada no sentido do exterior da câmara. Não se permitirá internamente a instalação de ralos coletores (proibida a presença de esgoto). Os ângulos formados pelo encontro das paredes com o piso deverão ser arredondados; b) Paredes de alvenaria ou revestidas com painéis de fácil higienização, resistentes aos impactos. Os ângulos formados pelas paredes entre si deverão ser de fácil higienização; c) Deverão dispor de termômetros colocados em lugares acessíveis que permitam a leitura externa. d) Deverão ser instalada porta-agasalho de frio, próximos às entradas das câmaras frigoríficas bem como placas informativas sobre a obrigatoriedade do uso dos agasalhos para entrar nas câmaras. IV - Quanto ao abastecimento de água: a) Dispor de rede de abastecimento e reservatórios de água com capacidade para atender a demanda requerida pelas áreas de produção e higienização de produtos, máquinas, equipamentos, utensílios e ambientes, bem como as instalações sanitárias, e o setor de manutenção e conservação das edificações; b) Na hipótese de utilização de água oriunda de poços freáticos ou profundos, a água deverá sofrer tratamento prévio (filtro, clorador, etc.) de maneira a assegurar sua qualidade e potabilidade; c) Ser prevista a utilização de água quente suficiente para manter as perfeitas condições de higiene do estabelecimento, quando necessário; d) Ser prevista a utilização de água pressurizada de maneira a facilitar as atividades de higienização de ambientes, máquinas, equipamentos e utensílios; e) Vapor e o gelo utilizado em contato direto com os alimentos ou com as superfícies que entrem em contato com estes não deverão conter qualquer substância que cause perigo à saúde ou possa contaminar o alimento, obedecendo ao padrão de água potável; f) Água não-potável utilizada na refrigeração, combate a incêndios e outros propósitos correlatos não relacionados com alimentos deverá ser transportada por tubulações completamente separadas, de preferência identificadas por cores, sem que haja nenhuma conexão, refluxos ou qualquer outro recurso técnico que as comuniquem com as tubulações que conduzem a água potável. V- Quanto às instalações sanitárias: a) Serão separadas por sexo e por tipo de usuário; b) Serão providas de vaso sanitário, lavatório e mictório, em quantidade compatível com o número de usuários; c) Possuirão lavatórios, providos de sabão líquido. Dispor de um meio higiênico para a secagem das mãos. Não se permitirá o uso de toalhas de tecido. No caso do uso de toalhas de papel deverá haver, em número suficiente, porta-toalhas e recipientes coletores sem tampa ou com tampa acionada a pedal; d) Possuirão piso revestido em material liso, contínuo, resistente a lavagens, impermeável e antiderrapante, com declividade que permita o perfeito escoamento das águas de lavagem, dotado de ralo sifonado; e) Possuirão paredes revestidas em material liso, de cor clara, resistentes a lavagens, impermeáveis até uma altura mínima de 2,00m (dois metros); f) Possuirão iluminação e ventilação adequadas, preferencialmente naturais; possuírem também sistemas artificiais que garantam a perfeita iluminação do ambiente e assegurem ventilação e trocas de ar. VI - Quanto aos vestiários deverão ser providos de chuveiros em número suficiente, separados por paredes ou divisórias, dos locais onde se realiza a troca de roupa, bem como e de armários individuais, além dos itens referentes às instalações sanitárias. VII - Quanto às instalações de limpeza e desinfecção: a) Deverão dispor de instalações adequadas para a limpeza e desinfecção dos utensílios e equipamentos de trabalho. Estas instalações deverão ser construídas com materiais resistentes a corrosão, que possam ser limpos com facilidade e deverão, ainda, estar providas de meios adequados para o fornecimento de água fria ou fria e Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.355 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2012 05 DECRETOS quenteemquantidade suficiente; b) Deverão dispor de local próprio para a guarda de materiais de limpeza como vassouras, rodos, baldes e etc. VIII - Quanto à Iluminação e instalações elétricas: a) Dispor de iluminação natural e/ou artificial que possibilite a realização dos trabalhos e não comprometa a higiene dos alimentos; b) As fontes de luz artificial que estejam suspensas ou colocadas diretamente no teto e que se localizem sobre a área de manipulação de alimentos, em qualquer das fases de produção, devem ser de tipo adequado e estar protegidas contra quebras. A iluminação não deve alterar as cores; c)As instalações elétricas devem ser embutidas ou aparentes e, neste caso, estarem perfeitamente revestidas por tubulações isolantes e presas a paredes e tetos, não sendo permitida fiação elétrica solta sobre as áreas de manipulação de alimentos. IX - Quanto à ventilação: a) Torna-se necessária que exista uma ventilação suficiente para evitar o calor excessivo, a condensação de vapor, a acumulação de pó, com a finalidade de eliminar o ar contaminado; b) A corrente de ar nunca deve fluir de uma zona suja para uma zona limpa. As aberturas que permitem a ventilação (janelas, portas, etc.) deverão ser dotadas de dispositivos que protejam contra a entrada de agentes contaminantes. X - Quanto ao armazenamento de resíduos e materiais não comestíveis deverão existir meios para o armazenamento dos resíduos e materiais não comestíveis, no caso de continentes estes deverão ser identificados e providos de tampas perfeitamente vedados, de forma que se impeça a presença de pragas e se evite a contaminação das matérias-primas, do ambiente, do alimento, da água potável, do equipamento, dos prédios e vias internas de acesso. XI - Quanto à devolução de produtos deverão os mesmos serem colocados em setores separados, perfeitamente identificados e destinados à finalidade, até que se estabeleça seu destino. XII - Quanto aos equipamentos e utensílios: a) Todos os equipamentos e utensílios nas áreas de manipulação de alimentos, que possam entrar em contato com esses, devem ser de materiais que não transmitam substâncias tóxicas, odores nem sabores, e sejam não absorventes e resistentes à corrosão e capazes de resistir a repetidas operações de limpeza e desinfecção. As superfícies deverão ser lisas e estar isentas de imperfeições (fendas, amassaduras, etc.) que possam comprometer a higiene dos alimentos, ou seja, fontes de contaminação. Deve ser evitado o uso de madeira e outros materiais que não se possa limpar e desinfetar. Deverá ser evitado o uso de diferentes materiais com a finalidade de evitar corrosão por contato; b) Todos os equipamentos e utensílios deverão estar desenhados e construídos de modo que garantam a segurança do trabalhador e assegurem a higiene permitindo uma fácil e completa limpeza e desinfecção; c) Os equipamentos fixos deverão ser instalados observando o distanciamento de segurança das paredes e entre equipamentos, permitindo o fácil acesso e uma limpeza profunda, além do que deverão ser usados, exclusivamente, para os fins que foram projetados; d) Os recipientes para materiais não comestíveis e resíduos deverão estar construídos de metal ou qualquer outro material não absorvente e resistente, que facilite a limpeza e eliminação do conteúdo, e suas estruturas e vedações terão de garantir que não ocorram perdas nem emanações; e) Os equipamentos e utensílios empregados para materiais não comestíveis ou resíduos deverão ser marcados com a indicação do seu uso e não poderão ser usados para produtos comestíveis; f) Todos os locais refrigerados deverão estar providos de um termômetro de máxima e mínima ou de dispositivos de registro da temperatura, para assegurar a uniformidade da temperatura na conservação das matérias-primas, produtos e durante os processos industriais; g) Todos os estabelecimentos que manipulem carnes e pescados deverão prever a instalação de um lavador de botas provido de desinfetante e escovas, com tomadas de água ligadas a mangueiras plásticas ou outro sistema aprovado pelo SIMDOURADOS, que permita a higienização das botas por ocasião da entrada de pessoal nas áreas de manipulação. CAPÍTULO VII DOS REQUISITOS DE HIGIENE NA PRODUÇÃO Art. 23.Aconservação dos prédios, equipamentos e utensílios, assim como todas as demais instalações do estabelecimento, incluídos os condutos de escoamento das águas deverão ser mantidos em bom estado de conservação e funcionamento.As salas deverão estar isentas de vapor, poeira, fumaça e acúmulos de água. I - Quanto à limpeza e desinfecção: a) Todos os produtos de limpeza e desinfecção deverão ser aprovados pelo órgão oficial competente, identificados e guardados em local próprio, fora das áreas de manipulação de alimentos; b) Para impedir a contaminação dos alimentos, toda área de manipulação, equipamentos e utensílios, deverão ser limpos com a frequência necessária e desinfetados, sempre que as circunstâncias assim o exijam; c) Devem ser tomadas precauções para impedir a contaminação dos alimentos, quando as dependências, os equipamentos e utensílios forem limpos ou desinfetados com água, detergentes, desinfetantes ou soluções destes. O enxágue deve ser minucioso para evitar resíduos destes agentes nas superfícies suscetíveis de entrar em contato com alimentos; d) Deverão ser tomadas precauções adequadas, em termos de limpeza e desinfecção, quando se realizarem operações de manutenção geral e/ou específica em qualquer local do estabelecimento, equipamentos, utensílios ou qualquer elemento que possa contaminar o alimento; Imediatamente após o término da jornada de trabalho, ou quantas vezes sejam necessárias, deverão ser rigorosamente limpos o chão, incluídos os condutos de escoamento de água, as estruturas de apoio e as paredes das áreas de manipulação de alimentos; e) Imediatamente após o término da jornada de trabalho, ou quantas vezes sejam necessárias, deverão ser rigorosamente limpos o chão, incluídos os condutos de escoamento de água, as estruturas de apoio e as paredes das áreas de manipulação de alimentos; f) Nas seções de manipulação de produtos de origem animal é proibida a utilização de panos não descartáveis; g) Os vestiários, sanitários e banheiros deverão estar permanentemente limpos; h) As vias de acesso e os pátios que fazem parte da área industrial deverão estar permanentemente limpos. II - Quanto ao programa de higiene e desinfecção: a) Cada estabelecimento deverá assegurar sua limpeza e desinfecção. Não deverão ser utilizados nos procedimentos de higiene substâncias odorizantes e/ou desodorizantes, em qualquer de suas formas, nas áreas de manipulação dos alimentos, com objetivo de evitar a contaminação pelos mesmos e dissimulação dos odores. O pessoal deve ter pleno conhecimento da importância da contaminação e dos riscos que causam, devendo estar bem capacitadoemtécnicas de limpeza; b) Recomenda-se a designação de funcionários exclusivos para as operações de limpeza das áreas de manipulação de produtos de origem animal, inclusive com a utilização de uniforme diferenciado dos demais funcionários. III - Quanto aos subprodutos, deverão ser armazenados de maneira adequada e aqueles subprodutos resultantes da elaboração, que sejam veículos de contaminação, deverão ser retirados das áreas de trabalho quantas vezes sejam necessárias. IV - Quanto à manipulação, armazenamento e remoção de lixo, deve o mesmo ser manipulado de maneira que se evite a contaminação dos alimentos e/ou água potável. Especial cuidado é necessário para impedir o acesso de pragas aos lixos. Os lixos devem ser retirados das áreas de trabalho, todas as vezes que sejam necessárias, no mínimo uma vez por dia. Imediatamente depois da remoção dos lixos, os recipientes utilizados para o seu armazenamento e todos os equipamentos que tenham entrado em contato com os lixos devem ser limpos e desinfetados. A área de armazenamento do lixo deve também ser limpa e desinfetada. V - Quanto à proibição de animais domésticos deverá ser impedida a sua entrada em todos os locais onde se encontrem matérias-primas, material de envase, alimentos prontos ouemqualquer das etapas de industrialização. VI - Quanto sistema de controle de pragas: a) Deve–se aplicar um programa eficaz e contínuo de controle das pragas. Os estabelecimentos e as áreas circundantes deverão ser inspecionados periodicamente, de forma a diminuir ao mínimo os riscos de contaminação; b) No caso de invasão de pragas, os estabelecimentos devem adotar medidas para sua erradicação. As medidas de combate poderão compreender o tratamento com agentes químicos, físicos ou biológicos autorizados. Estes deverão ser aplicados por estabelecimentos licenciados pelo órgão oficial competente, sob a supervisão direta de profissional habilitado, de acordo com a legislação específica vigente; c) Só devem ser empregados praguicidas caso não se possa aplicar com eficácia outras medidas de prevenção. Antes da aplicação de praguicidas deve-se ter o cuidado de proteger todos os alimentos, equipamentos e utensílios da contaminação. Após a aplicação dos praguicidas, o equipamento e os utensílios contaminados devem ser limpos minuciosamente, a fim de que, antes de sua reutilização sejam eliminados os resíduos. VII - Quanto ao armazenamento de substâncias perigosas: os praguicidas, solventes ou outras substâncias tóxicas que possam representar risco para a saúde deverão ser etiquetados adequadamente com rótulos nos quais se informe sobre a toxicidade e emprego. Estes produtos deverão ser armazenados em salas separadas ou armários fechados com chave, destinados exclusivamente a essa finalidade, e só poderão ser distribuídos e manipulados por pessoal autorizado e devidamente capacitado, sob supervisão de pessoal tecnicamente competente. Deverá ser evitada a contaminação dos alimentos. VIII - Quanto às roupas e objetos pessoais não deverão ser depositadas nas áreas de manipulação de alimentos. IX - Quanto à higiene pessoal: a) Higiene pessoal: toda pessoa que trabalhe em uma área de manipulação de alimentos deverá manter uma higiene pessoal esmerada, em todas as etapas dos trabalhos. Deverá usar uniforme completo, de cor clara, e touca protetora que contenha totalmente os cabelos. Todos os elementos do uniforme deverão ser laváveis, a menos que sejam descartáveis, e manter-se limpos, de acordo com a natureza dos trabalhos. Durante a manipulação das matérias-primas e dos alimentos, devem ser retirados todos e quaisquer objetos de adornos, como anéis, pulseiras e similares; b) Roupas de uso pessoal: devem ser evitadas, especialmente blusas de mangas longas por baixo dos uniformes, para os funcionários das áreas de manipulação de produtos de origem animal. Recomenda-se o uso de camisetas brancas aflaneladas no inverno, ou nas seções climatizadas e camisetas brancas de malha, de mangas curtas, no verão. c) Conduta pessoal: nas áreas onde sejam manipulados alimentos deve ser proibido todo ato que possa originar uma contaminação dos alimentos, como comer, fumar, cuspir ou outras práticas anti-higiênicas; d) Ensinamento de higiene: a direção do estabelecimento deverá tomar medidas para que todas as pessoas que manipulem alimentos recebam instrução adequada e contínua em matéria de manipulação higiênica dos alimentos e higiene pessoal, a fim de que saibam adotar as precauções necessárias para evitar a contaminação dos Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.355 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2012 06 DECRETOS alimentos. Tal instrução deverá contemplar as partes pertinentes do presente Regulamento; e) Condições de saúde: a constatação ou suspeita de que o manipulador apresenta alguma enfermidade ou problema de saúde que possa resultar na transmissão via alimentos ou mesmo que sejam portadores não aparentes, deve impedi-lo de entrar em qualquer área de manipulação ou operação de alimentos se houver a probabilidade da contaminação destes. Qualquer pessoa na situação acima deve comunicar imediatamente à direção do estabelecimento, de sua condição de saúde; f) Compete ao empregador: planejar e implementar as medidas voltadas à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, buscando prevenir, rastrear e diagnosticar precocemente doenças relacionadas ou não ao trabalho. Devendo estar prevista, sem ônus ao trabalhador e ao Estado, a avaliação da sua condição da saúde antes do início de sua atividade e a realização periódica de exames clínicos e complementares, conforme as características específicas do processo de trabalho; g) Doenças contagiosas: a direção tomará as medidas necessárias para que não se permita a ninguém que se saiba, ou se suspeite que padeça ou é vetor de uma doença suscetível de transmitir-se aos alimentos, ou que apresente feridas infectadas, infecções cutâneas, chagas ou diarréia, trabalhar em qualquer área de manipulação de alimentos em que haja risco direto ou indireto de contaminar os alimentos com microrganismos patogênicos, até que obtenha alta médica. Toda pessoa que se encontre nestas condições deve comunicar imediatamente à direção do estabelecimento; h) Feridas: ninguém que apresente feridas pode manipular alimentos ou superfícies que entrem em contato com alimentos, até que se determine sua reincorporação por determinação profissional; i) Lavagem das mãos: toda pessoa que trabalhe em área de manipulação de alimentos deve, enquanto em serviço, lavar as mãos de maneira frequente e cuidadosa, com agente de limpeza autorizado e com água corrente potável fria ou fria e quente. Esta pessoa deve lavar as mãos antes do início dos trabalhos, imediatamente após o uso do sanitário, após a manipulação de material contaminado, e todas as vezes que for necessário. Deve lavar e desinfetar as mãos imediatamente antes e após a manipulação de qualquer material contaminante que possa transmitir doenças. Devem ser colocados avisos que indiquem a obrigatoriedade e a forma correta de lavar as mãos; j) Luvas: o emprego de luvas descartáveis na manipulação de alimentos deve obedecer às instruções de treinamento e às perfeitas condições de higiene. O uso de luvas não exime o manipulador da obrigação de lavar as mãos cuidadosamente; k) Máscaras descartáveis: é recomendável o uso de máscaras descartáveis, cobrindo a boca e o nariz, na seção de manipulação de produtos de origem animal. O uso de máscaras descartáveis deve obedecer às instruções de treinamento quanto às perfeitas condições de higiene, frequência de troca, proibição de contato das mãos com a parte frontal das máscaras, etc.; l) Visitantes: consideram-se como visitantes todas as pessoas não pertencentes às áreas ou setores onde se manipulem alimentos. Serão tomadas precauções para impedir que os visitantes contaminem os alimentos nas áreas onde estes são manipulados. As precauções devem incluir o uso de roupas protetoras e toucas que contenham totalmente os cabelos. X- Quanto aos requisitos aplicáveis à matéria-prima: a) O estabelecimento não deve aceitar nenhuma matéria-prima ou insumo que contenha parasitas, microrganismos ou substâncias tóxicas, decompostas ou estranhas, que não possam ser reduzidas a níveis aceitáveis através dos processos normais de classificação e/ou preparação ou fabricação. O responsável técnico deve dispor de padrões de identidade e qualidade da matéria-prima ou insumos de forma a poder controlar os contaminantes passíveis de serem reduzidos a níveis aceitáveis, através dos processos normais de classificação e/ou preparação ou fabricação; b) As matérias-primas ou ingredientes armazenados nas dependências do estabelecimento deverão ser mantidos em condições que evitem a sua deterioração, que os proteja contra a contaminação e que reduza as perdas ao mínimo. Deverá ser assegurada a adequada rotatividade dos estoques de matérias-primas e ingredientes; XI - Quanto à prevenção da contaminação cruzada: a) Deverão ser tomadas medidas eficazes para evitar a contaminação do material alimentício por contato direto ou indireto com materiais contaminados, que se encontrem nas fases iniciais do processamento; b) As pessoas que manipulem matérias-primas ou produtos semi-elaborados não devem entrar em contato com nenhum produto acabado enquanto não tenham trocado o uniforme usado durante o aludido procedimento. Além disso, essas pessoas devem cumprir o determinado no inciso IX alíneas a e h; c) Existindo a probabilidade de contaminação, as pessoas devem lavar bem as mãos entre uma e outra manipulação de produtos, nas diversas fases de elaboração; d) Todos os equipamentos e utensílios que tenham entrado em contato com matérias-primas ou com material contaminado deverão ser rigorosamente limpos e desinfetados antes de serem utilizados para produtos acabados; e) Nas seções de carnes e aves dos estabelecimentos deverão existir mesas e serrasfita específicas para os trabalhos com aves, separadas de carnes bovinas, suínas e ovinas, com a finalidade de se evitar a contaminação cruzada. XII - Quanto à elaboração: a) A elaboração deverá ser realizada por pessoal capacitado e supervisionada por pessoal tecnicamente competente; b) Todas as operações do processo de produção, incluída a embalagem, deverão realizar-se sem demoras e em condições que excluam toda a possibilidade de contaminação, deterioração ou proliferação de microrganismos patogênicos e deteriorantes; c) Os recipientes deverão ser tratados com o devido cuidado, para evitar toda possibilidade de contaminação do produto elaborado; d) Os métodos de conservação e os controles necessários deverão ser tais que protejam contra a contaminação, ameaça de risco à saúde pública e contra a deterioração dentro dos limites de uma prática comercial correta. XIII - Quanto à embalagem: a) Todo o material utilizado para a embalagem deverá ser armazenado em condições higiênico-sanitárias, em áreas destinadas para este fim. O material deve ser apropriado para o produto e para as condições previstas de armazenamento e não deve transmitir ao produto substâncias indesejáveis que excedam os limites aceitáveis pelo órgão competente. O material de embalagem deve ser seguro e conferir proteção apropriada contra a contaminação; b) É proibida a reutilização de embalagens.As embalagens ou recipientes deverão ser inspecionados imediatamente antes do uso, para verificar sua segurança e, em casos específicos, limpos e/ou desinfetados; quando lavados devem ser secos antes do uso. Na área de enchimento/embalagem, somente devem permanecer as embalagens ou recipientes necessários para uso imediato; c) A operação de embalagem deve ser processada em condições que excluam as possibilidades de contaminação do produto. XIV- Quanto à responsabilidade técnica e supervisão: a) O tipo de controle e supervisão necessários depende do risco de contaminação na produção do alimento. Os responsáveis técnicos devem ter conhecimento suficiente sobre as boas práticas de produção de alimentos para poder avaliar e intervir nos possíveis riscos e assegurar uma vigilância e controles eficazes; b)Oresponsável técnico deve usar metodologia apropriada de avaliação dos riscos de contaminação dos alimentos nas diversas etapas de produção contidas no presente Regulamento e intervir sempre que necessário, com vistas a assegurar alimentos aptos ao consumo humano.Oestabelecimento deve prover instrumentos necessários para os controles; c) Em função do risco do alimento devem ser mantidos registros dos controles apropriados à produção e distribuição, conservando-os durante um período superior ao tempo de vida de prateleira do alimento, possibilitando a rastreabilidade do mesmo. CAPÍTULO VIII DA ROTULAGEM Art. 24. Aprovado o projeto de construção, reforma ou ampliação e estando o estabelecimento apto a funcionar, deverá ser providenciada a aprovação da embalagem, rotulagem, plano de marcação, etiquetas ou carimbos a serem utilizados nos produtos e/ou matérias-primas; Art. 25. Entende-se por “embalagem” o invólucro ou recipiente destinado a proteger, acomodar e preservar materiais destinados à expedição, embarque, transporte e armazenagem. Art. 26. Todos os produtos de origem animal entregues ao comércio devem ser identificados por meio de rótulos registrados, aplicados sobre as matérias primas, produtos, vasilhames ou containers, quer por quando destinados a outros estabelecimentos para beneficiamento. Art. 27. Os rótulos devem obrigatoriamente conter as seguintes indicações: I - Nome verdadeiro do produto ou nome aceito por ocasião da aprovação da rotulagem, em caracteres destacados e uniformes em corpo e cores contrastantes, sem intercalação de desenhos e outros dizeres, obedecendo às discriminações estabelecidas neste Regulamento; II - Nome, endereço e telefone da firma responsável pela produção; III - Nome e endereço completo da firma que tenha realizado operações de acondicionamento quando for o caso; IV - Carimbo oficial do Serviço de Inspeção Municipal; V - Natureza do estabelecimento, de acordo com a classificação oficial prevista neste Regulamento; VI - CGC e Inscrição Estadual da firma responsável pela fabricação ou pelo acondicionamento do produto; VII - Marca comercial do produto; VIII - Algarismos correspondentes à data de fabricação e data de validade em caracteres ostensivos na ordem de dia, mês e ano; IX - Pesos: líquido e da embalagem, quando for possível, constar os dizeres “DEVE SER PESADO NA PRESENÇA DO CONSUMIDOR” e constar o peso da embalagem; X - Componentes do produto e outros dizeres quando previsto neste Regulamento devidamente aprovado pelo órgão competente; XI - Constar o registro do rótulo no SIMD; XII - Instruções básicas de conservação e uso e constar os dizeres: “UMA VEZ DESCONGELADO ESTE PRODUTO NÃO DEVE SER NOVAMENTE CONGELADO”; XIII -Aespecificação: “Indústria Brasileira – produzidoemDourados”; XIV - Outras informações que as autoridades sanitárias competentes julgarem necessárias para perfeita apresentação do produto e esclarecimento ao consumidor. Art. 28. O número de registro do estabelecimento, com as iniciais “SIM” e, conforme o caso, as palavras “Inspecionado” ou “Reinspecionado”, representam os elementos básicos do carimbo oficial da Inspeção Municipal, cujos formatos, dimensões e empregos serão anexados neste Regulamento, conforme regulamentação emitida pelo SIM. § 1º.As iniciais “SIM” traduzem “Serviço de Inspeção Municipal de Dourados”. § 2º. O carimbo de Inspeção Municipal representa a marca oficial usada unicamente em estabelecimento sujeito à fiscalização do SIMD, e constituído o sinal de garantia de que o produto foi inspecionado pelas autoridades competentes. Art. 29. Para o registro de rotulagem, etiquetas, planos de marcação ou carimbos são necessários: I - Requerimento encaminhado ao SIM assinado pelo Responsável Técnico; II - Croquis de rotulagem mencionados nas cores dos letreiros e desenhos, contendo o número do processo de aprovação do funcionamento,emduas vias; Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.355 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2012 07 DECRETOS III - Memorial descritivo do processo de fabricação do produto, em 2 (duas) vias, detalhando sua composição e respectivas percentagens. Art. 30. Para o registro dos estabelecimentos, além das exigências constantes na Seção II deste decreto, será necessário cumprir as disposições contidas na Lei de Uso do Solo Urbano (Plano Diretor), dos Códigos Municipais de obras e de Posturas, Código Sanitário Estadual, e ainda ás normas básicas de segurança exigidas pelo 2º Grupamento de Bombeiros do Município. Art. 31. Dentro do prazo estabelecido no artigo 13º segundo parágrafo não será cobrada a taxa de registro, exceto as taxas municipais para requerimento e aprovação do projeto. Art. 32. O Serviço de Inspeção Municipal de Dourados (SIM) fica declarado um serviço de saúde pública de natureza essencial. CAPÍTULO IX DA OBRIGAÇÃO DAS FIRMAS Art. 33. Sob pena de cassação do registro ou outra penalidade especificamente aplicável, ficam os proprietários ou representantes legais dos estabelecimentos de que trata o presente regulamento obrigados a: I - Cumprir e fazer cumprir todas as exigências contidas neste regulamento; II - Fornecer, quando necessário ou solicitado, material adequado, uniforme completo e suficiente para a execução dos trabalhos de inspeção; III - Fornecer, quando for o caso, pessoal auxiliar habilitado e suficiente, para ficar a disposição doSIM-DOURADOS; IV - Possuir responsável técnico habilitado; V - Acatar todas as determinações da inspeção sanitária, quanto ao destino dos produtos condenados; VI - Recolher, quando aplicável, todas as taxas de inspeção sanitária ou de abate e outras que existam ou vierem a ser instituídas, de acordo com a legislação vigente, através de guia própria. VII - Fornecer até o 10º (décimo) dia útil de cada mês os dados estatísticos de interesse na avaliação da produção, industrialização, transporte e comércio de produtos de origem animal; VIII - Dar aviso de 24 (vinte e quatro) horas no mínimo, sobre a realização de quaisquer trabalhos nos estabelecimentos, mencionando sua natureza e hora de início e de provável conclusão; IX -Avisar com antecedência, a chegada de animais a serem abatidos e/ou matérias primas e fornecer as documentações necessárias e todos os dados que sejam solicitados pela Inspeção Municipal; X- Fornecer gratuitamente alimentação ao pessoal da inspeção quando os horários para as refeições não permitirem que os servidores as façam em suas residências, a juízo da inspeção, junto aos estabelecimentos; XI - Fornecer material próprio e utensílio para a guarda, conservação e transporte de materiais e produtos normais e peças patológicas, que devem ser remetidas ao laboratório; XII - Fornecer armários, mesas arquivos, mapas, livros e outros materiais destinados à inspeção municipal para seu uso exclusivo; XIII - Fornecer material próprio, utensílio e substâncias adequadas para os trabalhos de limpeza, desinfecção, esterilização, de instrumentos, aparelhos ou instalações; XIV - Manter locais apropriados a juízo da inspeção municipal para o recebimento e guarda de matérias primas procedentes de estabelecimentos sob inspeção ou de retorno de centros de consumo, para serem reinspecionados bem como para sequestro de carcaças, matérias primas de produtos suspeitos; XV - Fornecer substâncias apropriadas para a desnaturação de produtos condenados, quando não houver instalações para sua imediata transformação; XVI - Fornecer instalações, aparelhos e reativos necessários, a juízo da inspeção municipal, para analise de matérias primas ou produtos no laboratório do estabelecimento; XVII - Manter em dia o registro do recebimento de animais e matérias primas, especificando procedência e qualidade, produtos fabricados, saída e destino dos mesmos; XVIII - Manter pessoal habilitado na direção dos trabalhos técnicos do estabelecimento; XIX - Recolher as taxas de expedientes previstas na legislação vigente; XX- Manter a disciplina interna dos estabelecimentos; Art. 34. O pessoal colocado à disposição pelo estabelecimento para o trabalho de inspeção ficará sob ordens diretas do SIMD; Art. 35. Cancelado o registro, o material pertencente ao Governo, inclusive de natureza científica, o arquivo, os carimbos oficiais de inspeção municipais e as embalagens com carimbo do SIMD, serão recolhidos à direção do serviço de inspeção; Art. 36. Todo o estabelecimento deve registrar, além dos casos previstos, diariamente em livros próprios e mapas cujos modelos devem ser fornecidos pelo SIMD, as entradas e saídas de matérias primas e produtos especificando quantidade, qualidade e destino. § 1º. Tratando-se de matéria prima ou produtos de laticínios procedentes de outros estabelecimentos sob inspeção devem ainda a firma, nos livros e mapas indicados, lançar data de entrada, o número da guia de embarque ou certificado sanitário, número de registro do estabelecimento remetente; § 2º. Os estabelecimentos de leite e derivados deverão fornecer relação atualizada de fornecedores e nome da propriedade rural e atestados sanitários dos rebanhos. CAPÍTULO X DA REINSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA DOS PRODUTOS Art. 37. Os produtos e matérias primas de origem animal devem ser reinspecionados tantas vezes quanto necessárias, antes de serem expedidas pelo consumo. § 1º. Os produtos e matérias-primas que nessa reinspeção forem julgados impróprios para o consumo devem ser destinados ao aproveitamento a juízo do SIM, como subprodutos industriais, derivados não comestíveis e alimentação de animais, depois de retiradas as marcas oficiais e submetidas a desnaturação se for o caso. § 2º. Quando ainda permitam o aproveitamento condicional ou beneficiamento, a inspeção industrial deve autorizar desde que sejam submetidas aos processos apropriados, a liberação dos produtos e/ou matérias-primas. Art. 38. Nenhum produto de origem animal pode ter entrada em estabelecimentos, sob inspeção municipal, sem que seja claramente identificado como oriundo de outro estabelecimento registrado no SIM – Serviço de Inspeção Municipal de Dourados, SIE – Serviço de Inspeção Estadual ou SIF – Serviço de Inspeção Federal. Parágrafo Único: É proibido o retorno ao estabelecimento de origem de produtos que, na reinspeção, sejam considerados impróprios para o consumo, devendo-se promover sua transformação ou inutilização. Art. 39. Na reinspeção de carne deve ser condenada a que apresente qualquer alteração que faça suspeitar de putrefação, contaminação biológica, química ou indícios de zoonoses. § 1º. Sempre que necessário, a inspeção verificará o pH sobre o extrato aquoso da carne. § 2º. Sem prejuízo da apreciação dos caracteres organolépticos e de outras provas, a inspeção adotará o pH 6,0 a 6,4 (seis a seis virgula quatro) para considerar a carne aindaemcondições de consumo. Art. 40. Nos entrepostos, onde se encontram depositados produtos de origem animal procedentes de estabelecimentos sob inspeção municipal, estadual ou federal, bem como os demais locais a reinspeção deve especialmente visar: I - Conferir o Certificado de Sanidade que acompanha o produto; II - Identificar os rótulos com a composição e marcas oficiais do produto, bem como a data de fabricação, prazo de validade, numero do lote e informações sobre a conservação do produto; III - Verificar as condições da integridade dos envoltórios, recipientes e sua padronização; IV -Verificar os caracteres organolépticos sobre uma ou mais amostras conforme o caso; V- Coletar amostras para exames físico-químico e microbiológico; Art. 41. A inspeção pode fiscalizar o embarque, o trânsito e desembarque de matérias-primas e produtos de origem animal, bem como as condições e instalações dos veículos, vagões e de todos os meios de transporte utilizados. Art. 42.Ajuízo da inspeção municipal pode ser determinado aos estabelecimentos de origem de matérias-primas e produtos apreendidos, o aproveitamento para efeito de rebeneficiamento ou utilização para fins não comestíveis (doenças que sumariamente dão condenação total). Art. 43. No caso de suspeita de contaminação dos produtos e matérias-primas, será coletada amostra para exame laboratorial dos mesmos, sendo suspensa sua comercialização e ficando o responsável do estabelecimento depositário dos referidos produtos e matérias primas até o resultado dos exames. Art. 44.Amercadoria contaminada ou adulterada, não passível de aproveitamento como estabelece este Regulamento, será inutilizada ou destruída sumariamente e dado à mesma o destino adequado. CAPÍTULO XI DOS EXAMES DE LABORATÓRIO Art. 45. Os produtos de origem animal para consumo, bem como toda e qualquer substância que entre em sua elaboração, estão sujeitos a exames tecnológicos, químicos e microbiológicos. § 1º. Para as amostras coletadas, as técnicas de exame e a orientação analítica serão as mesmas adotadas da Legislação Federal. § 2º.ASecretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio poderá celebrar convênios com outras entidades, órgãos municipais, estaduais ou federais, objetivando definir procedimentos, cooperação e atuação articulada na área de inspeção de produtos de origem animal. § 3º. O SIM, a seu critério, poderá exigir exames laboratoriais periódicos a serem realizados em laboratórios particulares ou oficiais e indicar o tipo de amostras, com ônus para o estabelecimento que deu origem à amostra. Art. 46. Os exames de caráter tecnológico visarão à técnica de elaboração dos produtos de origem animal,emqualquer uma de suas fases. Parágrafo único: Sempre que houver necessidade, o laboratório pedirá informações ao SIM junto ao estabelecimento produtor. Art. 47.Oexame químico compreende: I -Os caracteres organolépticos; II - Princípios básicos ou composição centesimal; III - Índices físico-químicos; IV - Corantes, conservadores ou outros aditivos; V- Provas específicas de caracterização e verificação de qualidade. § 1º. Os caracteres organolépticos, a composição centesimal e os índices físicoquímicos serão enquadrados nos padrões normais aprovados pela normatização Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.355 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2012 08 DECRETOS Federal. § 2º.Aorientação analítica obedecerá a seguinte seriação: I - Caracteres organolépticos; II - Pesquisa de corante e conservadores; III - Determinação de fraudes, falsificações e alterações; IV - Verificação dos mínimos e máximos constantes do regulamento para os produtos. § 3º.Avariação normal de qualquer índice (iodo, refração, saponificação e outros) será convenientemente pesquisada, para apurar as causas. Art. 48.Oexame microbiológico deve verificar: I - Presença de germes, quando se tratar de conservas submetidas a esterilização; II - Presença de produtos do metabolismo bacteriano, quando necessário; III - Contagem global de germes sobre produtos de origem animal; IV - Pesquisa e contagem da flora de contaminação; V- Pesquisa da flora patogênica. CAPÍTULO XII DAS TAXAS Art. 49. Os valores da taxa de expediente pela lavratura do laudo de vistoria para fins de registro do estabelecimento no SIM, prevista no artigo 7º da Lei Municipal nº. 2.092 de 16 de setembro de 1.996 serão respectivamente: I - de 10UFERMSpara a primeira vistoria e relatório; II - de 15UFERMSpara o título de registro, seja provisório ou definitivo. § 1º. Os valores citados neste artigo serão atualizados observando a mesma periodicidade e com base nos mesmos percentuais em que for reajustada a Unidade Fiscal de Referência do Estado de Mato Grosso do Sul (UFERMS), ou o indexador que venha a substituí-la. § 2º.Opagamento da taxa de expediente referida neste artigo será exigido somente quando da lavratura do laudo de vistoria correspondente à primeira visita feita ao estabelecimento e no ato de registro. CAPÍTULO XIII DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES Art. 50. Para efeito deste regulamento, considera-se infração a desobediência ou a inobservância ao disposto neste regulamento, em leis, normas técnicas específicas, ou emoutras que, por qualquer forma, se destinam à proteção à saúde pública. Parágrafo Único: Inclui-se entre as infrações previstas neste Regulamento, atos que procurem embargar a ação dos servidores do SIM ou de outros órgãos no exercício de suas funções, visando impedir, dificultar ou burlar a ação os servidores do SIM ou de outros órgãos no exercício de suas funções, visando impedir, dificultar ou burlar os trabalhos de inspeção e ou fiscalização por desacato, suborno, ou simples tentativa; informações inexatas sobre dados estatísticos a quantidades, qualidade e procedência dos produtos e, de modo geral, qualquer sonegação que seja feita sobre assunto que direta ou indiretamente interesse à inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. Art. 51. As infrações ao presente regulamento serão punidas administrativamente e, quando for o caso, mediante responsabilidade criminal. Art. 52. O resultado da infração é imputável a quem lhe deu causa ou para ela concorreu. § 1º. Considera-se causa a ação ou omissão, sem a qual a infração não teria ocorrido. § 2º. Exclui-se a imputação de infração à custa decorrente de força maior proveniente de eventos naturais ou circunstâncias imprevisíveis Art. 53. As penas administrativas a serem aplicadas por servidores do SIM constarão de apreensão ou condenação das matérias-primas e produtos, subprodutos, multas, suspensão temporária da inspeção realizada pelo SIM e cassação do registro ou relacionamento do estabelecimento, interdição total ou parcial dos equipamentos, instalações, dependências ou até mesmo o próprio estabelecimento. Art. 54. Para efeito de apreensão ou condenação, além dos casos específicos previstos neste regulamento, considera-se impróprio para o consumo, no todo ou em parte, os produtos de origem animal que: I - Se apresentem danificados por umidade ou fermentação, rançosos, mofados ou bolorentos, de caracteres físicos ou organolépticos anormais, contendo quaisquer sujidades ou demonstrem pouco cuidado na manipulação, elaboração, preparo, conservação ou acondicionamento; II - Forem adulterados, fraudados ou falsificados; III - Contiverem substâncias tóxicas ou nocivas à saúde; IV - Forem prejudiciais ou imprestáveis à alimentação por qualquer motivo; V- Não estivem de acordo com o previsto neste regulamento; VI - Contrariem o dispostoemnormas sanitárias vigentes. Art. 55.Além dos casos específicos previstos neste regulamento, são consideradas adulterações, fraudes ou falsificações como regra geral: I -Adulterações - quando: a) Os produtos tenham sidos elaborados em condições que contrariam as especificações e determinações fixadas; b) No preparo dos produtos tenha sido empregada matérias-primas alterada ou impura; c) Tenham sido empregadas substâncias de qualidade, tipo e espécie diferentes da composição normal do produto sem prévia autorização do SIM; d) Os produtos tenham sido coloridos ou aromatizados, sem prévia autorização, e não conste declaração no rótulo; e) Intenção dolosaemmascarar a data de fabricação e ou vencimento do produto. II - Fraude - quando: a) Alteração ou modificação total ou parcial de um ou mais elementos normais do produto, de acordo com os padrões estabelecidos ou fórmulas aprovadas pelo SIM; b) As operações de manipulação e elaboração forem executadas com a intenção deliberada de estabelecer falsa impressão aos produtos fabricados; c) Suspensão de um ou mais elementos e substituição por outros visando o aumento do volume ou de peso, em detrimento a sua composição normal ou do valor nutritivo intrínseco; d) Conservação com substâncias proibidas; e) Especificação total, ou parcial, na rotulagem de um determinado produto que não seja contida na embalagem ou recipiente. III - Falsificações – quando: a) Os produtos forem elaborados, preparados e expostos ao consumo com forma, caracteres e rotulagem que constituam processos especiais, privilégios ou exclusividade de outrem sem que seus legítimos proprietários tenham dado autorização; b) Forem usadas denominações diferentes das previstas neste regulamento ou em fórmulas aprovadas. Art. 56. Aos infratores de dispositivos do presente regulamento e de atos complementares e instruções que forem expedidas, podem ser aplicadas as seguintes penalidades: I - Multa de 50 a 100UFERMS: a) Aos que desobedecerem a quaisquer das exigências sanitária em relação ao funcionamento do estabelecimento, e a higiene do equipamento e dependências, bem como dos trabalhos de manipulação e preparo de matérias-primas e produtos, inclusive aos que fornecerem leite adulterado, fraudado ou falsificado; b) Aos responsáveis pela permanência em trabalho, de pessoas que não possua carteira de saúde ou documento equivalente expedido pela autoridade competente de saúde pública; c) Aos que acondicionarem ou embalarem produtos em continentes ou recipientes não permitidos; d) Aos responsáveis por estabelecimentos que não coloquem em destaque o carimbo do SIM nas testeira dos continentes, nos rótulos ouemprodutos; e) Aos responsáveis pelos produtos que não contenham data de fabricação e validade; f) Aos que infringirem quaisquer outras exigências sobre rotulagem para as quais não tenham sido especificados outras penalidades. II - Multa de 100 a 150UFERMS: a) Às pessoas que despacharem ou conduzirem produtos de origem animal para consumo privado, nos casos previstos neste regulamento, e os destinarem a fins comerciais; b) Aos que lançarem mão de rótulos e carimbos oficiais de inspeção municipal, para facilitar a saída de produtos e subprodutos industriais de estabelecimentos que não estejam registrados no SIM; c) Aos que receberem e mantiverem guardados em estabelecimentos registrados ou relacionados, ingredientes ou matérias-primas proibidas que possam ser utilizados na fabricação de produtos; d)Aos responsáveis por misturas de matérias-primas em porcentagens divergentes das previstas neste regulamento; e) Ás pessoas físicas ou jurídicas que expuserem à venda produtos a granel, que de acordo com o presente regulamento devem ser entregues ao consumo em embalagens originais; f) Às pessoas físicas ou jurídicas que embaraçarem ou burlarem a ação dos servidores do SIM no exercício de suas funções; g) Aos responsáveis por estabelecimento de leite e derivados que não realizem a lavagem e higienização do vasilhame, de frascos, de carro-tanques e veículos em geral; h) Aos responsáveis por estabelecimentos que após o término dos trabalhos industriais e durante as fases de manipulação e preparo, quando for o caso, não procederem a limpeza e higienização rigorosa das dependências e equipamentos diversos destinados à alimentação humana; i)Aos responsáveis por estabelecimentos que ultrapassarem a capacidade máxima de abate, industrialização ou beneficiamento; j) Ao que deixarem de apresentar os documentos expedidos por servidor do SIM junto às empresas de transportes, para classificação de ovos nos entrepostos; k)Aos que venderem,emmistura, ovos de diversos tipos; l) Aos que infringirem os dispositivos deste regulamento, quanto a documentação de classificação de ovos nos entrepostos, referentes ao aproveitamento condicional; m) Aos responsáveis pelos estabelecimentos relacionados ou registrados que não promovem junto ao SIM as transferências de responsabilidades ou deixarem de fazer a notificação necessária ao comprador ou locatário sobre essa exigência por ocasião da venda ou locação; n) Os que lançarem no mercado produtos cujos rótulos não tenham sido aprovados pelo SIM; o) Aos responsáveis pela confecção, litografia ou gravação de carimbos de Inspeção Estadual a serem usados, isoladamente ou em rótulos, por estabelecimentos que não estejam registrados ouemprocesso de registro no SIM; p)Aos que lançarem no consumo produtos de origem animal sem a passagem pelo entreposto respectivo, nos casos exigidos, para serem submetidos à Inspeção Sanitária; q)Aos responsáveis pela expedição de produtos de origem animal para o comércio estadual, sem apresentação do certificado sanitário, nos casos exigidos pelo presente Regulamento; r) As firmas por estabelecimentos que preparem, com finalidade comercial, produtos de origem animal novos e não padronizados, cujas fórmulas não tenham sido Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.355 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2012 09 DECRETOS previamente aprovadas pelo SIM. III - Multa de 150 a 200UFERMS: a) Aos que lançarem mão de certificados sanitários, rotulagens e carimbos de inspeção, para facilitar o escoamento de produtos de origem animal, que não tenham sido inspecionados pelo SIM; b) Aos responsáveis por estabelecimentos de produtos de origem animal que realizarem construções novas, remodelações ou amplificações, sem que os projetos tenham sido previamente aprovados pelo SIM; c) Aos que expuserem à venda produtos oriundos de um estabelecimento como se fosse de outro; d)Aos que usarem indevidamente os carimbos de Inspeção Municipal; e) Aos que despacharem ou transportarem produtos de origem animal em desacordo com as determinações da Inspeção Municipal; f) Aos responsáveis por estabelecimentos sob Inspeção Municipal que enviaram para o consumo produtos sem rotulagem; g) Aos responsáveis por estabelecimentos não registrados que enviarem para o comércio Estadual produtos não inspecionados pelo SIM. IV - Multa de 200 a 250UFERMS: a)Aos responsáveis por quaisquer alterações, fraudes ou falsificações de produtos de origem animal; b) Aos que aproveitarem matérias-primas e produtos condenados ou procedentes de animais não inspecionados no preparo de produtos usados na alimentação humana; c)Aos que, embora notificados, mantiverem na produção de leite, vacas em estado de magreza extrema, atacadas de tuberculose, afecções de úbere, diarréia e corrimento vaginais, que tenham sido afastadas do rebanho pelo serviço oficial de defesa sanitária; d) Às pessoas físicas ou jurídicas que mantiverem para fins especulativos, produtos que, a critério do SIM possam ficar prejudicadas em suas condições de consumo; e) Aos que subornarem, tentarem subornar ou usarem de violência contra servidores do SIM, no exercício de suas atribuições; f) Aos que burlarem a determinação quanto ao retorno de produtos destinados ao aproveitamento condicional no estabelecimento de origem; g) Aos que derem aproveitamento condicional diferente do que foi determinado pela Inspeção Municipal; h) Aos responsáveis por estabelecimentos que fabriquem produtos de origem animal, em desacordo com os padrões fixados neste Regulamento ou nas fórmulas aprovadas, ou ainda, sonegarem elementos informativos sobre composição centesimal e tecnológica do processo de fabricação; i) Às pessoas físicas ou jurídicas que utilizarem rótulos de produtos elaborados em estabelecimentos registrados ou relacionados no S.I.E. em produtos oriundos de estabelecimento que não estejam sob Inspeção Municipal; j) Aos responsáveis por estabelecimento que abaterem animais em desacordo com a legislação vigente, principalmente vacas, tendo-se em mira a defesa da produção animal do Estado e do País. V- Pena de suspensão temporária do funcionamento do estabelecimento quando o resultado de 3 (três) amostras consecutivas do produto forem consideradas insatisfatórias. a) O estabelecimento somente poderá retornar ao funcionamento após ser sanado os problemas que deram origem à paralisação. CAPÍTULO XIV DO PROCESSO Art. 57. As infrações cometidas contra o presente regulamento serão apuradas em processo administrativo próprio, iniciado com a lavratura do auto de infração, observados o rito e os prazos estabelecidos neste regulamento. Art. 58. O Auto de Infração será lavrado na sede do SIM ou no local em que for verificada a infração, pela autoridade nomeado para o SIM que a houver constatado. Art. 59. OAuto de Infração será lavrado em três vias, no mínimo, destinando-se a primeira ao autuado e conterá: I - O nome da pessoa física e sua identificação e, quando se tratar de pessoa jurídica, denominação da autuada, e sua identificação, especificação de seu ramo de atividade e endereço. II -Oato ou fato constitutivo da infração e o local, a hora e a data respectivos; III -Adisposição legal ou regulamentar transgredida e quais as penalidades a que está sujeito o infrator. IV -Oprazo de 15 (quinze) dias, para a defesa ou impugnação do auto de infração. V-Nomee cargo da autoridade autuante e assinatura com carimbo. VI - A assinatura do autuado ou, na sua ausência, de seu representante legal ou preposto e,emcaso de recusa, a assinatura de duas testemunhas, quando possível. Parágrafo Único: Havendo recusa do infrator em assinar e receber o auto, será feita neste a menção do fato no referido auto. Art. 60. As autoridades sanitárias de inspeção e fiscalização ficam responsáveis pelas declarações que fizerem nos autos de infração, sendo passíveis de punição por falta grave,emcasos de falsidade ou omissão dolosa. Art. 61. O infrator será notificado para ciência do auto de infração e de outras medidas cabíveis ao processo administrativo. I - Pessoalmente. II- Pelo correio, por carta registrada, com aviso de recebimentoA.R.. III- Por edital, se estiveremlugar incerto e não sabido. § 1º. Se o infrator for notificado pessoalmente e recusar-se e dar ciência, deverá essa circunstância ser mencionada expressamente pela autoridade sanitária que efetuou a notificação. § 2º. O edital referido neste inciso III deste artigo será publicado uma única vez na imprensa oficial, considerando efetivada a ciência 5 (cinco) dias após a publicação. Art. 62. Quando, apesar da lavratura do auto de infração subsistir ainda para o infrator obrigação a cumprir, será ele notificado a fazê-lo no prazo de trinta dias, observando disposto no artigo 55. § 1º. O prazo para cumprimento da obrigação subsistente poderá ser reduzido ou aumentado,emcasos excepcionais, mediante despacho fundamentado. § 2º. O não cumprimento da obrigação subsistente, no prazo fixado, além de sua execução forçada acarretará a imposição de multa diária, arbitrada de acordo com os valores correspondentes à classificação da infração, até o exato cumprimento da obrigação, sem prejuízo de outras penalidade previstas na legislação vigente. Art. 63. As multas impostas pela autoridade sanitária competente, poderão sofrer redução de 20% (vinte por cento), caso o infrator desista expressamente de apresentar defesa ou recurso, caso em que será imediatamente notificado a efetuar o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 64. O infrator poderá oferecer defesa ou impugnação do auto de infração, por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da sua ciência. § 1º. Antes do julgamento da defesa ou da impugnação a que se refere este artigo, deverá a autoridade sanitária dirigente julgadora solicitar parecer da autoridade sanitária do SIM, autuante, que terá o prazo de 10 (dez) dias para se pronunciar a respeito. § 2º. Apresentada ou não a defesa ou impugnação, o auto de infração será julgado, no prazo de 20 (vinte) dias, pela autoridade sanitária dirigente do Serviço de Inspeção Municipal de Dourados (SIM), competente, que aplicará as penalidades previstas neste Código. Art. 65.Aautoridade sanitária dirigente do SIM, referido no parágrafo 2º do artigo 55, poderá delegar competência para apuração das infrações sanitárias contidas em processos administrativo, para a sua acessória imediata. Art. 66.Aapuração do ilícito, em se tratando dentre outros, de alimentos, produtos alimentícios, todo e qualquer produto de consumo humano, aparelhos e outros bens que interessem a saúde publica ou individual, far-se-á mediante apreensão de amostras para a realização de análise fiscal e de interdição, se for o caso. § 1º.Aapreensão dos produtos referidos no neste artigo será imediata e obrigatória, nos casosemque sejam flagrantes os indícios de alteração ou adulteração do mesmo. § 2º. A interdição referida deste artigo será aplicada pela autoridade sanitária competente do SIM, nos casos em que sejam flagrantes os indícios de alteração ou adulteração do produto, ou nos casos em que estejam em desacordo com as normas legais e regulamentares, hipótese em que a interdição terá caráter preventivo ou de medida cautelar. § 3º. A interdição do produto será obrigatória quando resultarem provadas, em análises laboratoriais ou no exame de processos, ações fraudulentas que impliquem emfalsificação ou adulteração. § 4º. Em caso fragrante de ruptura de embalagem, e ou quando a autoridade sanitária competente do SIM julgar que o produto traz risco imediato à saúde pública, a autoridade do SIM fará apreensão sumária do produto, promovendo imediata inutilização do mesmo. § 5º. A interdição do produto e /ou do estabelecimento, como medida cautelar, durará o tempo necessário à realização de testes, provas, análises ou outras providências requeridas, não podendo, em qualquer caso, exceder o prazo de 90 (noventa) dias, findo o qual o produto ou o estabelecimento será automaticamente liberado. Art. 67. Para a interdição de bens, produtos, empresas, estabelecimentos, seções, dependências, veículos, edificações, prédios, máquinas, equipamentos e locais, a autoridade sanitária do SIM lavrará o termo respectivo, cuja primeira via será entregue, juntamente com o auto de infração, ao infrator ou ao seu representante legal, obedecidos os mesmos requisitos do auto de infração, quando da oposição do ciente. Art. 68. Se a interdição for imposta como resultado de laudo laboratorial, a autoridade sanitária competente do SIM fará constar do processo o despacho respectivo e lavrará o termo de interdição, inclusive do estabelecimento, quando for o caso. Art. 69. O documento fiscal de apreensão e de interdição especificará a natureza, quantidade, nome e/ ou marca, tipo, procedência, nome e endereço da empresa e do detentor do produto. Art. 70.Aapreensão do produto ou substância para a analise consistirá na colheita de amostra representativa do estoque existente, a qual, dividida em três partes, será tornada inviolável, para que se assegurem as características de conservação e autenticidade, sendo uma delas entregue ao detentor ou responsável, a fim de servir como contraprova, e as duas outras imediatamente encaminhadas ao laboratório oficial, para realização das análises necessárias. § 1º. Se a quantidade ou natureza não permitir a colheita de amostras, o produto ou substância será encaminhado ao laboratório oficial, para realização de análise fiscal, na presença do seu detentor ou do representante legal da empresa e do perito pela mesma indicada, se possível. § 2º. Na hipótese prevista no parágrafo 1º deste artigo, se ausente das pessoas mencionadas, serão convocadas duas testemunhas para presenciar a análise. § 3º. Será lavrado laudo minucioso e conclusivo da análise fiscal, o qual será arquivado no laboratório oficial e extraídas cópias, uma para integrar o processo e as demais para serem entregues ao detentor ou responsável pelo produto ou substância e à empresa fabricante. § 4º. O infrator, discordando do resultado condenatório da análise poderá, em separado ou juntamente com o pedido de revisão da decisão recorrida, requerer perícia Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.355 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2012 10 DECRETOS de contraprova, apresentando a amostraemseu poder e indicando seu próprio perito. § 5º. Da perícia de contraprova será lavrada ata circunstanciada, datada e assinada por todos os participantes, cuja primeira via integrará o processo, e conterá todos os quesitos formulados pelos peritos. § 6º.Aperícia de contraprova não será efetuada se houver indícios de violação da amostra em poder do infrator e, nessa hipótese, prevalecerá como definitivo o laudo condenatório. § 7º.Aplicar-se-á na perícia de contraprova o mesmo método de análise empregado na análise fiscal condenatória, salvo se houver concordância dos peritos quanto à adoção de outro. § 8º. Caso o resultado da perícia de contraprova seja igual ao da análise fiscal, o produto condenado será inutilizado. § 9º.Adiscordância entre os resultados da análise fiscal condenatória e da perícia de contraprova ensejará recurso à autoridade superior imediata no prazo de dez dias, o qual determinará novo exame pericial, a ser realizado na segunda amostra e poder do laboratório oficial. § 10º. Quando o resultado da análise da segunda amostra em poder do laboratório oficial for condenatória, o produto interditado será inutilizado. Art. 71. Quando o resultado da análise implicar na condenação definitiva de bem e /ou produto, oriundo de outra unidade e sob inspeção Estadual ou Federal, após a aplicação das penalidades cabíveis, será o processo remetido ao órgão competente, para as providências pertinentes. Art. 72. Não sendo comprovada, através da análise fiscal ou da perícia de contraprova a Infração objeto da apuração e, sendo considerado o produto próprio para consumo, a autoridade sanitária julgadora do SIMD lavrará despacho liberando-o e determinando o arquivo do processo. Art. 73. Nas transgressões que independam da análise ou perícias, inclusive por desacato à autoridade sanitária competente do SIM, o processo obedecerá a rito sumaríssimo e será considerado concluso, caso o infrator não apresente defesa no prazo de quinze dias. Parágrafo Único: Para atendimento do disposto deste artigo, a autoridade sanitária de fiscalização competente, quando o caso indicar, além do auto de infração, lavrará: a) Documento fiscal de apreensão de bens e produtos de interesse da saúde em desacordo com a legislação vigente; b) Documento fiscal de interdição de bens, produtos, empresas, estabelecimentos, habitações, edificações, prédios, máquinas, equipamentos, setores de serviços, seções, dependências e veículos; e c) Outros documentos que a ação fiscal requer. Art. 74. Das decisões condenatórias poderá o infrator recorrer, no prazo de quinze dias, à autoridade sanitária superior imediata, inclusive quando se tratar de multa, que decidirá no prazo de vinte dias. Parágrafo único: Mantida a decisão condenatória, caberá recurso para a autoridade sanitária superior imediata, dentro da esfera governamental, sob cuja jurisdição se haja instaurado o processo, no prazo de quinze dias de sua ciência, devendo o recurso ser julgado no prazo de 20(vinte) dias. Art. 75. Não caberá recurso na hipótese de condenação definitiva do produto, em razão de laudo laboratorial confirmado em perícia de contraprova, ou nos casos de fraude, falsificação ou adulteração. Art. 76. Os recursos interpostos das decisões não definitivas somente terão efeito suspensivo, relativamente ao pagamento da penalidade pecuniária, não impedindo a mediata exigibilidade do cumprimento da obrigação subsistente na forma do disposto no artigo 56. Art. 77. Quando aplicada a pena de multa, o infrator será notificado na forma do art. 55, para efetuar o pagamento no prazo de trinta dias, contados da sua ciência, recolhendo-a à Secretaria de Fazenda doe ou receita do município de Dourados, conforme legislaçãoemvigor. Art. 78. Após o julgamento da defesa ou do recurso pela autoridade sanitária julgadora dirigente do SIM, e for definido o valor da multa, o infrator será notificado a recolhê-la, conforme o previsto no artigo anterior. Parágrafo único: A notificação a que se refere este artigo será feita conforme o previsto no artigo 55°. Art. 79.Onão recolhimento da multa dentro do prazo fixado implicará no Registro emDívida ativa e consequente cobrança através de Processo de Execução. Art. 80. Decorrido o prazo mencionado no parágrafo único do artigo 55, sem que seja recorrida a decisão condenatória ou requerida a perícia de contraprova, o laudo de análise condenatório será considerado definitivo, e determinada a apreensão e inutilização do produto, bem como outras medidas cabíveis. Art. 81. A inutilização dos produtos e o cancelamento do registro para funcionamento da empresa, somente ocorrerão após a publicação, na Imprensa Oficial, de decisão irrecorrível. Art. 82. No caso de condenação definitiva do produto cuja alteração, adulteração ou falsificação não impliquem em torná-lo impróprio para o uso ou consumo, poderá a autoridade sanitária julgadora dirigente do SIM, ao proferir a decisão, destinar a sua distribuição a estabelecimentos assistenciais, cuja entrega será devidamente recibada em Termo de Doação próprio, cuja primeira via será enviada ao infrator, a segunda anexada ao processo e a terceira para controle de estoque. Art. 83. Ultimada a instrução do processo, uma vez esgotados os prazos para recurso sem apresentação de defesa, ou apreciados os recursos, a autoridade sanitária julgadora proferirá a decisão final, dando o referido processo por concluso, após a publicação desta última na imprensa oficial e a adoção das medidas impostas. Art. 84. O SIM deverá divulgar pela imprensa as penalidades aplicadas, declarando nome do infrator, natureza e nome do estabelecimento. CAPÍTULO XV TRANSFERÊNCIAS DE REGISTRO Art. 85 - Nenhum estabelecimento registrado ou relacionado pode ser vendido ou arrendado, sem que concomitantemente seja feita a competente transferência de responsabilidade do registro ou relacionamento para a nova firma. § 1º. No caso do comprador ou arrendatário se negar a promover, deve ser feita, pelo vendedor ou locador, imediata comunicação escrita ao SIM, esclarecendo os motivos da recusa. § 2º. As firmas responsáveis por estabelecimentos registrados ou relacionados durante as fases do processamento da transação comercial devem notificar aos interessados na compra ou arrendamento a situação em que encontram, em fase das exigências deste Regulamento. § 3º. Enquanto a transferência não se efetuar, continua responsável pelas irregularidades que se verifiquem no estabelecimento, a firma em nome da qual esteja registrado ou relacionado. § 4º. No caso do vendedor ou locador ter feito a comunicação a que se refere o parágrafo 1º, e o comprador ou locatório não apresentar, dentro do prazo de no máximo trinta dias, os documentos necessários a transferência respectiva, é cassado o registro ou relacionamento do estabelecimento, o qual só será reestabelecido depois de cumprida a exigência legal. § 5º. Adquirido o estabelecimento por compra ou arrendamento dos imóveis respectivos e realizada a transferência do registro ou relacionamento, a nova firma é obrigada a cumprir todas as exigência formuladas ao anterior responsável, sem prejuízo de outras que venham a ser determinadas. Art. 86. O processo de transferência deve obedecer no que lhe for aplicável, ao mesmo critério estabelecido para o registro. Art. 87. Tratando-se de estabelecimento reunidos em grupo e pertencente à mesma firma, é respeitada, para cada um a classificação que lhe couber, dispensando-se apenas a construção isolada de dependências que possam ser comuns. ANEXO II REGULAMENTO TÉCNICO Nº. 02/12/SIM REGULAMENTO TÉCNICO DE IDENTIDADE E QUALIDADE DE LINGUIÇA TÍTULO I OBJETIVOS Art. 1º. O objetivo do presente regulamento é atende às exigências legais contidas nas legislações Estadual e Federal, fixar a identidade e as características mínimas de qualidade que deverá apresentar o produto cárneo denominado Linguiça. Art. 2º. O presente regulamento refere-se ao produto Linguiça, destinado ao comércio intramunicipal de Dourados. TÍTULO II DEFINIÇÃO Art. 3º. Entende-se por Linguiça o produto cárneo industrializado, obtido de carnes de animais de açougue, adicionados ou não de tecidos adiposos, ingredientes, embutido em envoltório natural ou artificial, e submetido ao processo tecnológico adequado. Art. 4º. A classificação da linguiça é variável de acordo com a tecnologia de fabricação. Parágrafo único -Trata-se de um: a) produto fresco; b) produto seco; c) produto curado e/ou maturado; d) produto cozido; e) outros. Art. 5º. De acordo com a composição da matéria-prima e das técnicas de fabricação, a linguiça é: I. Linguiça Calabresa: É o produto obtido exclusivamente de carnes suína, curado, adicionado de ingredientes, devendo ter o sabor picante característico da pimenta calabresa submetida ou não ao processo de estufagem ou similar para desidratação e ou cozimento, sendo o processo de defumação opcional. II. Linguiça Portuguesa: É o produto obtido exclusivamente de carnes suína, curado, adicionado de ingredientes, submetido a ação do calor com defumação. A forma de apresentação consagrada do produto é a de uma "ferradura", e com sabor acentuado de alho. III. Linguiça Toscana: É o produto cru e curado obtido exclusivamente de carnes suína, adicionada de gordura suína e ingredientes. IV. Paio: É o produto obtido de carnes suína e bovina (máximo de 20%) embutida em tripas natural ou artificial comestível, curado e adicionado de ingredientes, submetida a ação do calor com defumação. Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.355 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2012 11 DECRETOS § 1º - Nas linguiças denominadas Tipo Calabresa, Tipo Portuguesa e Paio, que são submetidas ao processo de cozimento, será permitido a utilização de até 20% (vinte por cento) de CMS – Carne Mecanicamente Separada, desde que seja declarado no rótulo de forma clara ao consumidor a expressão "carne mecanicamente separada de “....” (espécie animal), além da obrigatoriedade de constar na relação de ingredientes a expressão "contém..." ou "comCMS(espécie animal)". § 2º - A CMS utilizada poderá ser substituída pôr carne de diferentes espécies de animais de açougue, até o limite máximo de 20%(vinte por cento). Art. 6º. Na designação (Denominação de Venda) o produto será designado de linguiça, seguido de denominação ou expressões que o caracterizem, de acordo com a sua apresentação para venda, tais como: I. Linguiça de Carne Bovina; II. Linguiça de Carne Suína; III. Linguiça de Lombo Suíno; IV. Linguiça de Lombo e Pernil Suíno; V. Linguiça de Carne Suína Defumada; VI. Linguiça Calabresa; VII. Linguiça Portuguesa; VIII. LinguiçaToscana; IX. Linguiça de Carne de Peru; X. Linguiça de Carne de Frango; XI. Linguiça Mista; XII. LinguiçaTipo Calabresa; XIII. LinguiçaTipo Portuguesa; XIV. Linguiça Cozida de ...; XV. Paio; XVI. Outros. TÍTULO III COMPOSIÇÃO E REQUISITOS Art. 7º. Na sua composição a linguiça terá: I - ingredientes obrigatórios: a) carne das diferentes espécies de animais de açougue. b) sal. II - ingredientes opcionais: a) gordura. b) agua. c) proteína vegetal e/ou animal. d) açúcares. e) plasma. f) aditivos intencionais. g) aromas, especiarias e condimentos. Parágrafo Único: Permite-se a adição de proteínas não cárnicas, no teor máximo de 2,5% (dois vírgula cinco por cento), como proteína agregada. Não sendo permitida a sua adição nas linguiças toscana, calabresa, portuguesa. Art. 8º. Quantos aos requisitos, a linguiça terá: I. características sensoriais: são definidas de acordo com o processo de obtenção. II. textura: característica. III. cor: característica. IV. sabor: característico. V. odor: característico. Art. 9º. Quanto aos caracteres físico-químicos, a linguiça obedecerá aos contidos na tabela para as linguiças: I. frescais. II. cozidas. III. dessecadas. § 1º. É proibido o uso de CMS (carne mecanicamente separada) em Linguiças Frescais (cruas e dessecadas). § 2º.Ouso deCMSemLinguiças Cozidas fica limitadoem20%. Art. 10.Alinguiça poderá ser acondicionadaemenvoltórios: I. envoltórios naturais. II. envoltórios artificiais. III. embalagens plásticas ou similares. IV. caixas. Parágrafo Único: Os envoltórios poderão estar protegidos por substâncias glaceantes, que deverão estar aprovadas junto ao órgão competente. TÍTULO IV ADITIVOS E COADJUVANTES DE TECNOLOGIA E ELABORAÇÃO Art. 11.Os aditivos e coadjuvantes de tecnologia e elaboração serão os que estejam de acordo com o regulamento específico vigente, e será editado pelo Serviço de Inspeção Municipal de Dourados - SIM através de NormaTécnica. Art. 12. Os contaminantes orgânicos e inorgânicos não devem estar presentes em quantidades superiores aos limites estabelecidos pelo Regulamento Vigente, e será editado pelo Serviço de Inspeção Municipal de Dourados - SIM através de Norma Técnica. TÍTULO V CONSIDERAÇÕES GERAIS Art. 13.As práticas de higiene para a elaboração do produto recomenda-se estar de acordo com o estabelecido no "Código Internacional Recomendado de Práticas de Higiene para os Produtos Cárnicos Elaborados" (Ref. CAC/RCP 13 - 1976 (rev. 1, 1985). "Código Internacional Recomendado de Práticas de Higiene para a Carne Fresca" (CAC/RCP 11-1976 (rev. 1, 1993). "Código Internacional Recomendado de Práticas - Princípios Gerais de Higiene dos Alimentos" (Ref.: CAC/RCP1 - 1969 (rev. 2 - 1985) - Ref. CodexAlimentarius, vol. 10, 1994. Art. 14. Toda a carne usada na elaboração de Linguiças deverá ter sido submetida aos processos de inspeção federal, estadual ou municipal e os prescritos no RIISPOA"Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal" Decreto nº 30691, de 29/03/1952. Art. 15. As Linguiças deverão ser tratadas termicamente em conformidade com as seções 7.5 e 7.6.1 a 7.6.7 do "Código Internacional Recomendado de Práticas de Higiene paraAlimentos pouco ácidos eAlimentos acidificados envasados". Art. 16. Após ter sido inspecionado a carne para Linguiças, a mesma não deverá ficar exposta à contaminação ou adicionada de qualquer substância nociva para o consumo humano. Art. 17. As carnes para produção de Linguiças e as Linguiças já elaboradas, deverão ser manipuladas, armazenadas e transportadas em locais próprios de forma que as Linguiças estejam protegidas da contaminação e deterioração. Art. 18.As Linguiças curadas e dessecadas, defumadas ou não, poderão apresentar em sua superfície externa "mofos", que deverão ser de gêneros não nocivos à saúde humana. Art. 19. Linguiças não deverão conter substâncias estranhas de qualquer natureza. Art. 20. Os Critérios Microbiológicos para o produto linguiças devem obedecer à legislação específicaem vigor, e serão editados pelo Serviço de Inspeção Municipal de Dourados - SIM através de NormaTécnica. Art. 21. Para pesos e medidas aplica-se o regulamento vigente. Art. 22. Para rotulagem e embalagem aplica-se o Regulamento vigente para produtos de origem animal. Art. 23. No rótulo, será designado de Linguiça, seguida da expressão que lhe for atribuída, de acordo com a matéria-prima utilizada, processo tecnológico ou região de origem. Art. 24. Os métodos análise físico-químicos serão os que constam na Instrução Normativa n. 20 de 21.07.99, publicada no DOU de 09.09.99 – Métodos Analíticos Físico-Químicos para Controle de Produtos Cárneos e seus Ingredientes – Sal e Salmoura –SDA– Ministério daAgricultura eAbastecimento, Brasil. Art. 25. As amostragens seguem-se os procedimentos recomendados pela norma vigente (ABNT). ANEXO III REGULAMENTO TÉCNICO Nº. 03/12/SIM REGULAMENTO TÉCNICO DE IDENTIDADE E QUALIDADE DE CARNE MOIDA DE BOVINO TÍTULO I ALCANCE Art. 1º. Os objetivos deste regulamento é atende às exigências legais contidas nas legislações Estadual e Federal, de fixar a identidade e as características mínimas de qualidade que deverá obedecer ao produto cárneo denominado Carne Moída, obtido de massas musculares de carcaças de bovinos. Art. 2º. Aplica-se o presente regulamento ao produto Carne Moída, destinado ao comércio intramunicipal de Dourados. TÍTULO II DEFINIÇÃO Art. 3º. Entende-se por Carne Moída o produto cárneo obtido a partir da moagem de massas musculares de carcaças de bovinos, seguido de imediato resfriamento ou congelamento. Parágrafo Único: O presente regulamento aplica-se também ao produto obtido a partir da carne de búfalos, desde que seja informado na rotulagem. Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.355 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2012 Características físico-químicas Frescais Cozidas Dessecadas Umidade (máx.) 70% 60% 55% Gordura (máx.) 30% 35% 30% Proteína (min.) 12% 14% 15% Cálcio (base seca) (máx.) 0.1% 0,30% 0,10% 12 DECRETOS TÍTULO III CLASSIFICAÇÃO Art. 4º.Trata-se deumproduto cru, resfriado ou congelado. Art. 5º. Para a designação (Denominação de Venda) o produto será designado de Carne Moída, seguido de expressões ou denominações que o caracterizem de acordo com sua temperatura de apresentação e do nome da espécie animal da qual foi obtida. § 1º.Édispensável a indicação do sexo do animal. § 2º. É facultativo nomear o corte quando a Carne Moída for obtida, exclusivamente, das massas musculares que o constituem, tais como: I. carne moída resfriada de bovino; II. carne moída congelada de búfalo; III. carne moída congelada de bovino - Capa de filé; IV. carne moída congelada de bovino - Patinho. TÍTULO IV COMPOSIÇÃO E REQUISITOS Art. 6º. Quanto à composição, Carne Moída terá: I. ingredientes Obrigatórios: compostos de carnes obtidas de massas musculares esqueléticas de bovinos. II. ingredientes Opcionais: Água (máximo 3%) Art. 7º. Quanto aos Coadjuvantes deTecnologia: Não tem. Art. 8º. Quanto aos Requisitos e Características Sensoriais: I. textura: característica; II. cor: característica; III. sabor: característico; IV. odor: característico. Art. 9º. Quanto a Característica Físico-Química a Carne Moída somente poderá conter no máximo de15%(quinze por cento) de gordura bovina. TÍTULO V FATORES ESSENCIAIS DE QUALIDADE Art. 10. A matéria-prima utilizada para Carne Moída será carne resfriada e ou congelada não se permitindo a utilização de carne “quente”. Parágrafo Único: A matéria-prima a ser utilizada deverá estar isenta de tecidos inferiores como ossos, cartilagens, gordura parcial, aponevroses, tendões, coágulos, nodos linfáticos. Art. 11. Não será permitida a obtenção do produto a partir de moagem de carnes oriundas da raspa de ossos e carne mecanicamente separada - CMS. Art. 12. Permite-se a utilização de carnes industrial da matança, desde que as mesmas sejam previamente lavadas, escorridas, e submetidas a processo de resfriamento ou congelamento. Art. 13. O produto deverá ser obtido em local próprio para moagem, com temperatura ambiente não superior a 10ºC. Art. 14.ACarne Moída deverá sair do equipamento de moagem com temperatura nunca superior a 7ºC (sete graus centígrados) e ser submetida, imediatamente, ao congelamento (rápido ou ultra-rápido) ou ao resfriamento. Art. 15.Oprazo de validade do produto será estabelecido de acordo com o previsto na legislação vigente, observando-se as variáveis dos processos de obtenção, embalagem e conservação. Parágrafo Único: O estabelecimento produtor demonstrará, junto aos órgãos competentes, os procedimentos, testes e resultados de garantia no prazo estabelecido proposto. TÍTULO VI ACONDICIONAMENTO E ARMAZENAMENTO Art. 16. Para o acondicionamento de Carne Moída, o produto deverá ser embalado com materiais adequados para as condições de armazenamento e transporte, de modo que lhe confiram uma proteção apropriada. Art. 17. Durante o armazenamento a Carne Moída resfriada deverá ser mantida à temperatura de 0ºC (zero grau centígrado) a 4ºC (quatro graus centígrados) e a carne moída congelada à temperatura máxima de -18ºC (menos dezoito graus centígrados). TÍTULO VII ADITIVOS E COADJUVANTES DE TECNOLOGIA E ELABORAÇÃO Art. 18. Os aditivos e Coadjuvantes de Tecnologia/Elaboração não serão permitidos. Art. 19. Os resíduos orgânicos e inorgânicos devem estar ausentes, e quando presentes, em quantidades inferiores aos limites estabelecidos em regulamentação específica. TÍTULO VIII CONSIDERAÇÕES GERAIS Art. 20.As práticas de higiene para a elaboração do produto estarão de acordo com o estabelecido no "Código Internacional Recomendado de Práticas de Higiene para os Produtos Cárnicos Elaborados" {(Ref. CAC/RCP13 -1976 (rev. 1, 1985)} do "Código Internacional Recomendado de Práticas de Higiene para a Carne Fresca" {(CAC/RCP 11 -1976 (rev. 1,1993)}, do "Código Internacional Recomendado de Práticas Princípios Gerais de Higiene dos Alimentos" {(Ref.: CAC/RCP 1 - 1969 (rev. 2 1985)} - Ref. CodexAlimentarius, vol. 10, 1994. Regulamento Técnico nº 01/12/SIM. Art. 21. Toda a carne usada na elaboração de Linguiças deverá ter sido submetida aos processos de inspeção federal, estadual ou municipal e os prescritos no RIISPOA"Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal" Decreto nº 30691, de 29/03/1952. Art. 22. O produto não deverá conter substâncias/matérias estranhas de qualquer natureza. Art. 23. Os Critérios Microbiológicos para o produto Carne Moída devem obedecer à legislação específica em vigor, e serão editados pelo Serviço de Inspeção Municipal de Dourados - SIM através de NormaTécnica. Art. 24. Para pesos e medidas aplica-se o Regulamento vigente. Art. 25. A carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem, devendo cada pacote do produto ter o peso máximo de 1kg (um quilograma). Parágrafo Único: Em função do destino do produto (uso hospitalar, escolas, cozinhas industriais, instituições) poderão ser admitidas embalagens com peso superior a 1 kg, devendo sua espessura ser igual ou menor que 15 cm (quinze centímetros), não sendo permitida a sua venda no varejo. Art. 26.Éproibido o fracionamento do produto no mercado varejista. Art. 27. Para rotulagem e embalagem aplica-se o Regulamento vigente para produtos de origem animal. Art. 28. Os dizeres “PROIBIDO O FRACIONAMENTO” deverão constar em rotulagem com caracteres destacadosemcorpo e cor. Art. 29. Os dizeres “PROIBIDA A VENDA NO VAREJO” deverão constar em rotulagem com caracteres destacados em corpo e cor, quando as embalagens forem superiores a 1 kg (um quilograma). Art. 30. Os métodos de análises serão os contidos na Instrução Normativa nº 20, de 21/07/99, publicada no Diário Oficial da União, de 09/09/99 - MétodosAnalíticos para Controle de Produtos Cárneos e seus Ingredientes - Métodos Físico-Químicos - SDAMinistério da Agricultura e do Abastecimento, Brasil. AOAC Official Methods of Analysis, 42.1.03.1995. Art. 31. As amostragens seguem-se os procedimentos recomendados pela norma vigente (ABNT). ANEXO IV REGULAMENTO TÉCNICO Nº. 04/12/SIM REGULAMENTO TÉCNICO DE INSTITUIÇÃO DOS CARIMBOS OFICIAIS DO SIMD Art. 1º. Os carimbos oficiais do Serviço de Inspeção Municipal de Dourados são os contidos nos modelos I e II. Carimbo Modelo I - carimbo para carcaças de animais de açougue, com referidas medidas. Carimbo Modelo II - carimbo destinado aos rótulos de embalagem que contenha acima de 1 Kg. de produto e deverá ter as mesmas características do carimbo modelo I respeitada as dimensões referidas. Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.355 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2012 13 DECRETOS DECRETO Nº. 1.135, DE 23 DE OUTUBRO DE 2012. “Estabelece normas relativas ao encerramento da execução orçamentária e financeira dos órgãos da administração direta e indireta, para levantamento do Balanço Geral do Município referente ao exercício de 2012 e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, visando o cumprimento da legislação e normas sobre finanças públicas e encerramento de mandato,emespecial a Lei n° 4320/64 e a Lei de Responsabilidade Fiscal: DECRETA: Art. 1º. Os órgãos do Poder Executivo, as Fundações e os Fundos Municipais regerão suas atividades orçamentárias, financeiras e patrimoniais de encerramento do exercício de 2012 de acordo com as normas deste Decreto e as instituídas pela Lei nº 4.320/64 e Lei Complementar nº 101/00. Art. 2º. A realização de processos licitatórios e emissão de empenhos para o exercício de 2012 obedecerão aos seguintes prazos limites: I. Fica vedado a partir de 30 de outubro/2012 a abertura de novos processos licitatórios nas modalidades tomada de preços, concorrência, leilão, cartas convites e pregão; II. As unidades orçamentárias encaminharão solicitação de empenhos até o dia 30 de novembro de 2012, condicionada à disponibilidade de recursos financeiros existentes na tesouraria; III.Aemissão de empenhos de despesa será realizada até o dia 07 de dezembro de 2012, condicionada à disponibilidade de recursos financeiros existentes na tesouraria. Parágrafo único – Fica autorizada a abertura e processamento de processos licitatórios para contratação no próximo exercício financeiro. Art. 3º.Aemissão de ordem de pagamento obedecerá aos seguintes prazos limites: I.Opagamento de despesas orçamentárias empenhadas e liquidadas, bem como as despesas extra-orçamentárias, será realizado preferencialmente até o dia 21 de dezembro de 2012; II.Adespesa com pessoal e encargos deverá ser paga até 28 de dezembro de 2012; III. Os pagamentos relativos à amortização e encargos da dívida pública debitados à conta de transferências do Estado ou da União poderão ser efetuados até 31 de dezembro de 2012. Art. 4º. As folhas de pagamento deverão ser encaminhadas ao Setor de Contabilidade para providenciar os registros contábeis e pagamento de acordo com os seguintes prazos limites: I. até dia 07 de novembro de 2012 a estimativa da folha do décimo terceiro deverá ser encaminhada ao Secretario de Finanças e Receita para análise, empenho e programação de pagamento; II. até dia 12 de dezembro de 2012 deverá ser encaminhada a folha do mês de dezembro/2012. Parágrafo único – Fica vedado empenhar no mês de dezembro mais que um doze avos do valor do orçamento deste exercício. Art.5º. O cancelamento de empenhos e inscrição de restos à pagar deverão obedecer ao seguinte: I. Poderão ser inscritas em Restos a Pagar no exercício de 2012 as despesas empenhadas e efetivamente liquidadas, que possuam recursos financeiros para o respectivo pagamento, na forma do artigo 42 da Lei Complementar nº 101/2000; II. Poderão ser inscritas em Restos a Pagar no exercício de 2012 as despesas empenhadas e não processadas referentes a serviços contínuos ou execução de obras, que possuam recursos financeiros para o respectivo pagamento, na forma do artigo 42 da Lei Complementar nº 101/2000; III. Os saldos de empenhos referentes a despesas que não se enquadrem nos incisos I e II anterior deverão ser anulados pelo ordenador de despesas; IV. Serão anulados até o dia 28 de dezembro de 2012, após a liquidação e pagamento das faturas do mês todos os saldos dos empenhos emitidos por estimativa, tais como os referentes a serviços de fornecimento de energia elétrica, água, telecomunicações, bem como os saldos dos empenhos por estimativa referentes às despesas de pessoal; V. Poderão ser empenhadas e inscritas em restos a pagar as despesas com pessoal e encargos referentes ao mês de dezembro de 2012 e programadas para pagamento no mês de janeiro, período em que o município deverá ter ingressado os recursos financeiros correspondentes, caso não sejam apurados outros recursos até o dia 31 de dezembro/2012; VI. Poderão ser inscritos em restos a pagar processados e não processados os empenhos vinculados a verbas de convênios ou outros recursos da União ou do Estado, ingressadas ou não até o dia 31/12/12, desde que estejam as verbas comprovadamente comprometidas em sua origem; os valores correspondentes à parcela de recursos próprios serão juntamente inscritos, desde que possuam cobertura financeira respectiva, naquela data. VII. As unidades orçamentárias terão até o dia 30 de novembro de 2012 para encaminharem à Secretaria Municipal de Finanças e Receitas os saldos de empenho passíveis de cancelamento e para o Setor de Licitações as justificativas de anulação de empenhos para providências dos termos de supressão, anulação ou encerramento dos contratos que deverão ser elaborados até 31 de dezembro de 2012. VIII. O Setor de Contabilidade providenciará até 28 de dezembro de 2012 o cancelamento dos saldos das contas de restos à pagar processados e não processados relativos aos exercícios anteriores a 2012, em observância ao art. 2º da Lei nº 10.028/2000, Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Finanças e Receita diligenciará no sentido de que todas as anulações de empenho ou de saldos de empenho considerados insubsistentes estejam concretizadas até o dia 28 de dezembro de 2012. Art. 6º. Fica vedada a partir da data de publicação deste Decreto: I. Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título; II. Criação de cargo, emprego ou função; III.Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV. Provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; V. Contratação de hora extra; VI. O pagamento de adicionais, férias, e outras despesas de pessoal, salvo disposição legal. Art. 7º. O Setor de Tributação deverá encaminhar ao Setor de Contabilidade o relatório de saldos existentes em Dívida Ativa do exercício de 2012, para inscrição no Balanço Patrimonial de 2012. Art. 8°. Os bens móveis, imóveis e estoques dos almoxarifados, existentes deverão ser inventariados fisicamente e os relatórios encaminhados ao Setor de Contabilidade até o dia 19 de dezembro 2012. Art. 9°. Os bens patrimoniais pertencentes ao Poder Executivo, que estão sob responsabilidade de Secretários ou Representantes de cada Órgão ou Departamento, deverão ser controlados até a transmissão do cargo,em01/01/2013. Art. 10. Fica determinado aos gestores de cada unidade orçamentária a elaboração do Relatório de Atividades, a ser entregue até 10 de dezembro de 2012, contendo as ações, atividades e investimentos realizados ao longo do ano de 2012. Art. 11.ASecretaria Municipal de Finanças e Receita deverá fazer o levantamento dos valores existentes na Tesouraria no final do exercício de 2012, no dia 31 de dezembro de 2012. Art. 12. Até o dia 7 de dezembro de 2012 a Secretaria Municipal de Finanças e Receita deverá solicitar às instituições financeiras ou outros credores a posição da dívida fundada em 31 de dezembro de 2012 para inscrição no balanço patrimonial, em regime de urgência, tendo em vista a necessidade de elaborar o Termo de Transmissão de Cargos. Art. 13. Fica criada a Comissão de Transmissão de Mandato, com a função administrativa de preparar a documentação para encerramento do mandato, composta pelos seguintes membros: I - Secretário Municipal de Finanças e Receita, Sr.Walter Benedito Carneiro Júnior como coordenador da Comissão; II - Secretária Municipal deAdministração, Sra. Marinisa Kiyomi Mizoguchi; III - Controlador do Município, Sr. Luiz Constância Pena Morais; IV - Diretor de Departamento do Setor de Contabilidade, Sr. Antonio Carlos Quequeto; V- Gerente do Núcleo de Empenho, Sra. Josielli Sotolani VI - Diretora do Departamento de Suporte e Gestão, Sra. SolangeTumelero. Art. 14. A partir da publicação deste Decreto são consideradas urgentes e prioritárias as atividades vinculadas à contabilidade, à execução orçamentária e ao inventário, em todos os órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta. Art. 15. Aos compromissos financeiros resultantes de Convênios, termos de ajustes ou transferências voluntárias realizados com outros entes da federação não se aplicam as normas estabelecidas nos art. 2º, 3º e 4º deste Decreto. Art. 16. As receitas reconhecidas e não arrecadadas até 31 de dezembro de 2012 poderão constar do ativo do Balanço Patrimonial e do Demonstrativo das Variações Patrimoniais, nas variações ativas, independente de ter ocorrido o recebimento, com amparo legal na Portaria nº 447 da MF/STN. Art. 17. Os casos excepcionais serão expressamente autorizados pelo Prefeito Municipal. Art. 18. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 23 de outubro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Walter Benedito Carneiro Júnior Secretário Municipal de Finanças e Receita Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.355 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2012 14 DECRETOS DECRETO “P” Nº 3.831, de 12 de julho de 2012. “Declara vago o cargo ocupado pela servidora Kely Cristina dos Santos.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município Considerando o disposto no artigo 60, inciso II, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); Considerando a decisão constante às fls. 115 do Processo Administrativo Nº 33/2010; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 27 de junho de 2012, o cargo de “Auxiliar de Apoio Institucional”, na função de Servente, do quadro permanente de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora Kely Cristina dos Santos, por transgressão ao disposto no artigo 205, inciso II e III da Lei Complementar nº 107/06 – Estatuto do Servidor Público Municipal. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 12 de julho de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.834, de 12 de julho de 2012. “Exonera servidor efetivo –AcelinoValdivino de Souza” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 04 de julho de 2012, ACELINO VALDIVINO DE SOUZA, do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Básicos – Vigia, Referência “F”, Rubrica “1”, matrícula funcional Nº “23571-1”, lotado na Guarda Municipal de Dourados, nomeado em 20/04/1992, conforme DECRETO nº 059/92, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 12 de julho de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.896, de 22 de agosto de 2012. “Exonera servidora efetiva – Leila Cristina deAquino Gomes” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 22 de agosto de 2012, LEILA CRISTINA DE AQUINO GOMES, do cargo de provimento efetivo de Assistente de Serviços Administrativos – Técnico Administrativo, Referência “B”, Rubrica “IV”, matrícula funcional Nº “82351-1”, lotada na Procuradoria Geral do Município, nomeada em 17/05/2000, conformeDECRETOnº 140, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 22 de agosto de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.897, de 23 de agosto de 2012. “ExoneraAlvaro MarcosAltomar –SEMSUR” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 15 de agosto de 2012, ALVARO MARCOS ALTOMAR, do cargo de provimento em comissão de “Assessor de Planejamento”, símboloDGA04, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 23 de agosto de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.907, de 29 de agosto de 2012. “Vacância de cargo –Alfredo Rodrigues” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 909/2012; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de julho de 2012, o cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Serviços Básicos –Vigia”, Classe “G”, Nível “1”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pelo servidor ALFREDO RODRIGUES, matrícula funcional nº “24421-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de julho de 2012, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 29 de agosto de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.908, de 29 de agosto de 2012. “Vacância de cargo – Creusa Maria da Silva Santos” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 907/2012; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 02 de julho de 2012, o cargo de provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal – Docente de Educação Infantil”, Classe “F”, Nível “P-II”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora CREUSAMARIADASILVASANTOS, matrícula funcional nº “27581-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de julho de 2012, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 29 de agosto de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.355 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2012 15 DECRETOS DECRETO “P” Nº 3.909, de 29 de agosto de 2012. “Vacância de cargo – Izabel PereiraAnjolin” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 906/2012; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de julho de 2012, o cargo de provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal – Docente de Português”, Classe “G”, Nível “P-II”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora IZABELPEREIRAANJOLIN, matrícula funcional nº “63311”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de julho de 2012, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 29 de agosto de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.910, de 29 de agosto de 2012. “Vacância de cargo – Espedito Porfirio da Silva” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 910/2012; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de julho de 2012, o cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Serviços Básicos –Vigia”, Classe “I”, Nível “1”, do quadro de servidores da Guarda Municipal de Dourados, ocupado pelo servidor ESPEDITO PORFIRIO DA SILVA, matrícula funcional nº “16511-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de julho de 2012, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 29 de agosto de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.911, de 30 de agosto de 2012. “Vacância de cargo – Geraldo Lopes deAssis” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria por Invalidez, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 1013/2012; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 20 de abril de 2012, o cargo de provimento efetivo de “Procurador 1ª Classe”, Classe “D”, Nível “3”, do quadro de servidores da Procuradoria Geral do Município, ocupado pelo servidor GERALDO LOPES DE ASSIS, matrícula funcional nº “83581-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20 de abril de 2012, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 30 de agosto de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.912, de 30 de agosto de 2012. “Vacância de cargo – Berenice Batista de Carvalho” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 908/2012; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de julho de 2012, o cargo de provimento efetivo de “Agente de Serviços de Saúde II” – Auxiliar de Serviços de Saúde, Classe “I”, Nível “1”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde, ocupado pela servidora BERENICE BATISTA DE CARVALHO, matrícula funcional nº “4341-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de julho de 2012, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 30 de agosto de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.924, de 12 de setembro de 2012. “Exonera Juliana Ribas Ferreira –SEMS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 04 de setembro de 2012, JULIANA RIBAS FERREIRA, do cargo de provimento em comissão de “Assessor II”, símbolo DGA05, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 12 de setembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.925, de 17 de setembro de 2012. “ExoneraTaís Kelle Souza –SEMS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 10 de setembro de 2012, TAIS KELLE Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.355 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2012 16 DECRETOS SOUZA, do cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símbolo DGA 08, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 17 de setembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.926, de 17 de setembro de 2012. “Exonera Nágila Izabel Souza Ferreira deAragão –SEMED” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 17 de setembro de 2012, NAGILA IZABEL SOUZA FERREIRA DE ARAGÃO, do cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símboloDGA07, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 17 de setembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.929, de 24 de setembro de 2012. “Designa servidor para responder pela fiscalização do Serviço de Inspeção Municipal de Dourados -SIMD” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designado, de 02 de julho de 2012 a 31 de dezembro de 2012, o Médico Veterinário VITOR MATHEUS BORDIN para efetuar a fiscalização do Serviço de Inspeção Municipal - SIMD da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio. Parágrafo único:Adesignação acima não acarretará acréscimo sobre o pagamento do servidor designado. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de julho de 2012, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 24 de setembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.931, de 02 de outubro de 2012. “Exonera Reginaldo Dias Correa –SEMC” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 25 de setembro de 2012, REGINALDO DIAS CORREA, do cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símbolo DGA07, lotado na Secretaria Municipal de Cultura. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 25 de setembro de 2012, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 02 de outubro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.933, de 15 de outubro de 2012. “Revoga a Gratificação por Dedicação Exclusiva dos servidores da Secretaria Municipal deAdministração” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 15 de outubro de 2012, a Gratificação por Dedicação Exclusiva, no percentual de 19,00% (dezenove por cento), dos servidores abaixo elencados, lotados na Secretaria Municipal deAdministração. Nome Matrícula FABIOMENDESDEALMEIDA 114760078-1 RICARDODELESSANDRODECARVALHO 114760384-1 TATIANECIMARAARAUJOIKEDAPINZAN 114762949-1 VINICIUSFERREIRABIAGI 114760080-1 Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, MS, 15 de outubro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.355 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2012 Resolução SEMAIC N°. 003/2012. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, NEIRE COLMAN,NOUSO DAS SUASATRIBUIÇÕESQUELHES SÃO CONFERIDAS PELO INCISO II SOARTIGO 46DALEICOMPLEMENTAR N°. 138DE02DEJANEIRODE2009. RESOLVE: Artigo 1° - Aprovar o registro da empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO LTDA (Extra Supermercado) junto ao SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPALDEDOURADOS– SIMD. Artigo 2° - Aprovar o número de REGISTRO DAEMPRESAcontida no artigo 1° com o número 021 (zero, vinte e um). Artigo 3° - Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS, junto ao SERVIÇO DE INSPEÇÃOMUNICIPALDEDOURADOS– SIMD, dos seguintes produtos: PRODUTO N° REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 Carne Moída Patinho 0048/2012/SIMD Bandeja de isopor envolto por embalagem plástica de PVC pré-medido. 2 Carne Moída Acém 0049/2012/SIMD Bandeja de isopor envolto por embalagem plástica de PVC pré-medido. 3 Extraburguer Paleta 0050/2012/SIMD Bandeja de isopor envolto por embalagem plástica de PVC pré-medido. 4 Carne Moída Paleta 0051/2012/SIMD Bandeja de isopor envolto por embalagem plástica de PVC pré-medido. 5 Extraburguer Acém 0052/2012/SIMD Bandeja de isopor envolto por embalagem plástica de PVC pré-medido. RESOLUÇÕES 17 RESOLUÇÕES EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 104/2012/DL/PMDDELOCAÇÃODEIMÓVEL PARTES: Município de Dourados-MS Ely Dias de Souza e Edinete Pereira de Souza PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 035/2012. OBJETO: Faz-se necessário a RE-RATIFICAÇÃO da Cláusula QUINTA – DO PAGAMENTO, item 05.03 do Contrato Originário onde consta: “05.03- Em caso de mora, fica o LOCATÁRIO, obrigado a pagar multa contratual de 2% (dois por cento) ao dia, por dia ultrapassado da data estabelecida no item 05.01, incidindo sempre sobre o total corrigido”. Passa a constar: “05.03- Em caso de mora, fica o LOCATÁRIO, obrigado a pagar multa contratual de 10% (dez por cento) ao mês sobre o valor do aluguel, depois de ultrapassada a data estabelecida no item 05.01”. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 17 de outubro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 343/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Rt Sakai&Cia Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 059/2012. OBJETO: Aquisição de material de copa e cozinha; material elétrico e eletrônico; material de limpeza; material de acondicionamento e embalagem, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.01. – Fundo Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde 2090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 33.90.30.13. – Material deAcondicionamento e Embalagem 33.90.30.15. – Material de Copa e Cozinha 33.90.30.16. – Material de Limpeza e Produtos de Higienização 33.90.30.20. – Material Elétrico e Eletrônico 10.302.15. –Atenção Especializada 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.331.15. –Atenção Especializada 2105. – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalho - CERI 10.124.12. – Controle Social na Gestão dosSUS 2084. – Manutenção dasAtividades do Conselho Municipal de Saúde 10.122.11. – GestãoAdministrativa 2082. – SuporteAdministrativo 10.304.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2098. –Ampliação dasAções deVigilância e Controle Sanitário 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 2103. - Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de Testagem eAconselha VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 34.946,35 (trinta e quatro mil novecentos e quarenta e seis reais e trinta e cinco centavos). DATADEASSINATURA: 23 de Outubro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2012 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.355 EDITAL Nº. 52, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012 - REFERENTE AO 5º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2012 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS. A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, por meio da de sua representante, de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Edital Nº47, de 05 de outubro de 2012 – 5º Processo Seletivo Simplificado/2012, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados,RESOLVE: I – Divulgar e Homologar, na forma doAnexo I o Resultado da Prova de Títulos do 5º Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva e Futura Contratação Temporária/2012 conforme o edital acima referido, contendo nome do candidato e pontuaçãoemordem decrescente de classificação. Dourados/MS, 26 de outubro de 2012. Silvia Regina Bosso Souza Representante da FUMSAHD ANEXO I HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO CANDIDATO CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO Rodrigo José Rodrigues da Cunha Médico Plantonista Ginecologista/Obstetra 5 1º EDITAIS Artigo 4° - Esta Resolução entraemvigor na data de publicação. Registre-se. Cumpre-se. Publique-se. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIODEDOURADOS Dourados-MS, 25 de outubro de 2012. Neire Colman Secretária Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio RESOLUÇÃO SEMS Nº. 13 DE 19 DE OUTUBRO DE 2012. Designa servidor como Responsável Técnico no Serviço de Mamografia. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 23, VIII e 46, II da Lei Complementar Municipal nº. 138/2009 e o artigo 75 da Lei Orgânica do Município, considerando as necessidades dessa Secretaria. RESOLVE: Art. 1º. Designar o servidor MARIO BATISTA DE SOUZA JÚNIOR, Médico, matrícula funcional nº 500927-2, como Responsável Técnico no Serviço de Mamografia doCAM– Centro deAtendimento á Mulher. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS), 19 de outubro de 2012. Silvia Regina Bosso Souza Secretária Municipal de Saúde Resolução nº.Can/10/2075/2012/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CANCELAR a Portaria nº Av/0005/98/SEMAD, que concedeu a Servidora Pública Municipal, FÁTIMA SUELI DE DEUS STRAVIS, matrícula funcional nº “5781-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “Averbação de Tempo de Serviço (somente para fins de aposentadoria) de 1.359 (mil, trezentos e cinqüenta e nove) dias de serviços prestados ao Departamento de Estradas de Rodagem de Mato Grosso do Sul/DERSUL, referente ao período compreendido de 19.01.1981 a 08.10.1984”, conforme requerimento protocolado pela própria servidora na data de 19/10/2012 e com base no Parecer nº 1057/2012, constante no Processo Administrativo nº 1413/2012. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 26 dias do mês de outubro do ano dois mil e doze (2012). Marinisa Liyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração 18 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 378/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Patricia Sanches Medina - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 054/2012. OBJETO: Aquisição de equipamentos de processamento de dados, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. –Atendimento Básico à Saúde 1035. – Construção,Ampliação, Reforma e Equipamentos paraUSBeUBSP 44.90.52.00. – Equipamento e Material Permanente 10.302.15 -Atenção Especializada 1042. – Construção e Equipamento do Complexo Regulador 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.122.11. – GestãoAdministrativa 2082. – SuporteAdministrativo 10.304.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 1050. – Construção e Equipamentos daVigilância Sanitária 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 44.90.52.00. – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.12. – Equipamentos de Processamento de Dados VIGÊNCIA CONTRATUAL: 02 (dois) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 48.601,00 (Quarenta e oito mil seiscentos e um reais). DATADEASSINATURA: 24 de Setembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 411/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Cláudio Barbosa – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 109/2012. OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza e produtos de higienização, objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 16.00. – Secretaria Municipal deAdministração 16.01. – Encargos sob Supervisão daSEMAD 4.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2080. – Despesas com Custeio daAdministração Municipal 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.02. – Combustíveis e Lubrificantes para Outras Finalidades 33.90.30.13. – Material deAcondicionamento e Embalagem 33.90.30.15. – Material de Copa e Cozinha 33.90.30.16. – Material de Limpeza e Produtos de Higienização 33.90.30.18. – Material para Manutenção de Bens Imóveis VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 6.988,50 (seis mil novecentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos). DATADEASSINATURA: 05 de Outubro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 422/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Laureano&Ribeiro Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 130/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 09 (nove) meses, iniciando-se a partir de 15/10/2012 e término previsto para 14/07/2013. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 10 de outubro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 449/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Diviplac Comércio de Divisórias Ltda - ME. PROCESSO: Convite n° 049/2012. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em decorrência da necessidade de acréscimo sobre a aquisição de materiais para adequação em diversos blocos do CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL – CAM. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 23 de outubro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 454/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Quimisul Produtos para Limpeza Ltda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 109/2012. OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza e produtos de higienização, objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. –Atendimento Básico à Saúde 2090. –Atenção à Rede Básica de Saúde 10.302.15. –Atenção Especializada 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.331.15. –Atenção Especializada 2105. – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador 10.302.15. –Atenção Especializada 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.124.12. – Controle Social na Gestão doSUS 2084. – Manutenção dasAtividades do Conselho Municipal de Saúde 10.122.11. – GestãoAdministrativa 2082. – SuporteAdministrativo 10.304.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2098. –Ampliação dasAções deVigilância e Controle Sanitário 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado de Testagem e Aconselhamento 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.02. – Combustíveis e Lubrificantes para Outras Finalidades 33.90.30.13. – Material deAcondicionamento e Embalagem 33.90.30.15. – Material de Copa e Cozinha 33.90.30.16. – Material de Limpeza e Produtos de Higienização 33.90.30.18. – Material para Manutenção de Bens Imóveis VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 47.291,55 (quarenta e sete mil duzentos e noventa e umreais e cinquenta e cinco centavos). DATADEASSINATURA: 05 de Outubro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 455/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Rt Sakai&Cia Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 109/2012. OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza e produtos de higienização, objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. –Atendimento Básico à Saúde 2090. –Atenção à Rede Básica de Saúde 10.302.15. –Atenção Especializada 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.331.15. –Atenção Especializada 2105. – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador 10.302.15. –Atenção Especializada Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.355 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2012 ADAIR PIRES, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Ambiental Simplificada – LS nº. 297/2012, para atividade de Reprodução de som em qualquer suporte – Carro de Som Ambulante, localizada na Rua Monte Castelo, nº. 1995, Jardim São Pedro, CEP: 79.810-060, Dourados(MS). ALCIDES BOGADO, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Ambiental Simplificada – LS nº. 287/2012, para atividade de Serviços de Alto – Falantes Publicitários – Carro de Som Ambulante, localizada na Rua Rui Barbosa, nº. 10, Vila Cachoeirinha, Dourados – MS. ANTÔNIO BONFA DORNELAS 174.139.071-00, Microempreendedor Individual – MEI, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Ambiental Simplificada – LS nº. 305/2012, para atividade de Publicidade - Carro de SomAmbulante, localizada na Rua JoãoVicente Ferreira, nº. 2.870,Vila Progresso, Dourados – MS. Correcta Indústria e Comércio LTDA, CNPJ 02.957.104/0011-96, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença de Operação (RLO) N° 051/2009, para atividade de Comércio Atacadista de Cereais e Leguminosas Beneficiadas, Localizada junto a Rodovia BR 163 S/N, Km 194- Zona Rural, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SICREDI CENTRO SUL-MS UNIDADE DE ATENDIMENTO AGUA BOA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LAS para atividade de Cooperativas de Crédito Mútuo, localizada na Rua Hayel Bon Faker, 1439, Bairro Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental SICREDI CENTRO SUL-MS UNIDADE DE ATENDIMENTO DOURADOS , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LAS para atividade de Cooperativas de Crédito Mútuo, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, 3605 , Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental 19 EXTRATOS 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.124.12. – Controle Social na Gestão doSUS 2084. – Manutenção dasAtividades do Conselho Municipal de Saúde 10.122.11. – GestãoAdministrativa 2082. – SuporteAdministrativo 10.304.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2098. –Ampliação dasAções deVigilância e Controle Sanitário 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado de Testagem e Aconselhamento 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.02. – Combustíveis e Lubrificantes para Outras Finalidades 33.90.30.13. – Material deAcondicionamento e Embalagem 33.90.30.15. – Material de Copa e Cozinha 33.90.30.16. – Material de Limpeza e Produtos de Higienização 33.90.30.18. – Material para Manutenção de Bens Imóveis VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 53.754,76 (cinquenta e três mil setecentos e cinquenta e quatro reais e setenta e seis centavos). DATADEASSINATURA: 05 de Outubro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 463/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados-MS. Jairo José Bortolanza eAlenitaAndrade Bortolanza. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 157/2012. OBJETO: Locação do imóvel sito na Rua Ciro Melo, nº 2.395, Centro, nesta cidade de Dourados/MS, o qual será destinado para funcionamento doAMBULATÓRIODA SAÚDEMENTAL, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 –Atenção Especializada 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 33.90.36.00. – Serviços deTerceiros – Pessoa Física 33.90.36.02 – Locação de Imóveis VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO: R$ 22.200,00 (vinte e dois mil e duzentos reais), sendo o aluguel mensal de R$ 1.850,00 (Hum mil oitocentos e cinquenta reais). DATADEASSINATURA: 23 de Outubro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.355 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2012 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: MESES: PERIODO: MOTIVO: HELGA TRINDADE VARGAS SEMED 2071 6 05.11.2012 A 04.05.2013 EM PROCESSO DE APOSENTADORIA LICENÇAPRÊMIO POR ASSIDUIDADE: NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: DENISE PINHEIRO VIEIRA DA SILVA SEMED 2073 30 24.09.2012 A 23.10.2012 ELZA LUIZA DOS SANTOS FERREIRA SEMED 2069 30 01.10.2012 A 30.10.2012 LUCELIA LOPES RAMOS SEMED 2068 30 24.09.2012 A 23.10.2012 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: ALESSANDRO JOSÉ DE LIMA SEMED 2063 5 27.09.2012 A 01.10.2012 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: MARCIA REGINA DE OLIVEIRA PEIXOTO SEMED 2061 180 19.10.2012 A 16.04.2013 JOSECLEY CRISTINA TASCA BARRETO SEMS 2074 180 21.10.2012 A 18.04.2013 DE: PARA: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: A PARTIR DE: ANA PAULA OLIVEIRA E FERNANDES COLZANI ANA PAULA OLIVEIRA E FERNANDES SEMED 2064 23.10.2012 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: KEILA ONOSE DA CUNHA MATOSO SEMED 2062 8 09.10.2012 A 16.10.2012 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: LUCIANNI KEIKO UENO DE OLIVEIRA SEMS 2065 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: A PARTIR DE: ADEMIR DE ALMEIDA DE LIMA SEMOP 2070 2106 25.10.2012 AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO (SOMENTE PARAFINS DE APOSENTADORIA): A PARTIR DE: 22.10.2012 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: RETORNO DALICENÇATIP: LICENÇALUTO: APOSTILAMENTO DE NOME: LICENÇAMATERNIDADE: LICENÇAPATERNIDADE: LICENÇAPARAACOMPANHAMENTO DE TRATAMENTO DE SAUDE DE FAMILIAR:
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIV Nº 3.354 06 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ............................Nelson Azambuja Almirão ..................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira ..............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3421-5520 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 / 3411-7652 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIAS PORTARIA Nº 1329/2012 “CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE A SERVIDORA NILZA MARIA DE OLIVEIRA CAMPOS DOS SANTOS E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - ConcederAposentadoriaVoluntária por Idade a servidora NILZAMARIA DE OLIVEIRACAMPOS DOS SANTOS, matrícula 25561-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de 1ª/4ª séries, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fundamento noArtigo 40, § 1º, inciso III, “b” da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 eArt. 50 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal de 1988, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a data de 03 de outubro de 2012. Dourados/MS, 25 de outubro de 2012. LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2012 RESOLUÇÃO Nº 23/CORR/GMD/2012 OComandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 106, inciso II, daLCn.º121, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Aplicar a penalidade de advertência, por ter praticado a conduta do artigo 96, inciso IV, da LC 121/2007 - transgressão grave, faltar ou chegar atrasado a qualquer ato de serviço em que deva tomar parte ou assistir; ao Servidor Público Municipal Paulo César Alves Barroso, matrícula 44271-1, lotado na Guarda Municipal de Dourados. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 17 de outubro de 2012 JONECIR FERREIRA DOS SANTOS- SUBINSPETOR DAGMD Comandante da Guarda Municipal de Dourados RESOLUÇÃO Nº 24/CORR/GMD/2012 O Subcomandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 21, Caput, daLCn.º121, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Aplicar a Servidora Pública Municipal Elizelda Freitas da Costa, matrícula 438511, lotada na Guarda Municipal de Dourados; a penalidade de suspensão de doze dias, por ter praticado as condutas: do artigo 79, inciso I; do artigo 88, inciso XI; do artigo 96, incisos III eV; da Lei Complementar n.° 121 de 31 de dezembro de 2007. Considerando o disposto no art. 103, parágrafo II da LC 121/2007, fica convertida a penalidade de doze dias de suspensão em multa, na base de cinquenta por cento por dia de vencimento ou remuneração, ficando a servidora obrigada a permanecer em serviço. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 23 de outubro de 2012 SAMUELVIEIRA DE LIMA Subcomandante da Guarda Municipal de Dourados RESOLUÇÃO/SEMED N° 077, de 23 de outubro de 2012. “Dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” O Secretário Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte no Artigo 7° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. Resolve: Art. 1°. Conceder, conforme relação constante, Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério Público Municipal de Dourados, conforme relacionado abaixo. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados,em23 de outubro de 2012. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação Resolução nº. Fe/10/2011/12/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta MATRÍCULA NOME NÍVEL DE PARA A PARTIR DE 114760488-2 CAJETANOVERA P-I P-III 18-10-2012 134661-1 ELIANA MARIA FERREIRA E-II E-III 17-10-2012 500311-3 ELIANE GARCIA VALENSUELA P-I P-II 29-09-2012 RESOLUÇÕES 02 RESOLUÇÕES Resolução, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês deNOVEMBROde 2012. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 dias do mês de outubro do ano de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração ANEXO RESOLUÇÃO Nº 10/2011/12 - 15 (QUINZE) DIAS Secretaria: 501-SEC.MUN.DEADMINISTRAÇÃO Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 45211-1 MARCOSALVESDEALMEIDA 2011-2012 19/11/2012-03/12/2012 Secretaria:506-PROCURADORIAGERALDOMUNICÍPIO Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 502197-5 ALINEPAULAHORTAMARQUES 2011-2012 01/11/2012-15/11/2012 81731-1 JUSSARAJARAMARIANONOGUEIRA 2009-2010 23/11/2012-07/12/2012 15081-1 OSNIJOAOSANTOS 2011-2012 01/11/2012-15/11/2012 15081-1 OSNIJOAOSANTOS 2010-2011 16/11/2012-30/11/2012 Secretaria: 510-GUARDAMUNICIPALDEDOURADOS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 47951-1 PATRICIAPIRESDASILVA 2011-2012 19/11/2012-03/12/2012 44231-1 WAYNECESARRUIZ 2011-2012 05/11/2012-19/11/2012 Secretaria: 522 -SEC.MUN.DESERVICOSEDUCAÇÃO(25%) Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 42941-1 MARIANILZACOIMBRAFERLE 2011-2012 26/09/2012-10/10/2012 Secretaria: 544-SEC.MUN.EDUCACAOADMINISTGERAL Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114764070-2 ANAPAULAMACHADODASILVA 2011-2012 05/11/2012-19/11/2012 Secretaria: 545-SECMUNDEFINANCASERECEITA Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760082-1 FRANCISCOGONÇALVESCALDEIRA 2010-2011 19/11/2012-03/12/2012 114763505-1 JAIME RIBEIRODESANTANAJUNIOR 2011-2012 05/11/2012-19/11/2012 500878-1 JOSEROBERTOBARBOSA 2009-2010 31/10/2012-24/11/2012 33871-1 NEIDIVALDOFRANCISCOMEDICE 2010-2011 19/11/2012-03/12/2012 20391-1 NIRLIDASILVACOSTABENITES 2010-2011 19/11/2012-03/12/2012 131321-1 ROSANAAPARECIDAOLIVEIRARIBEIRO 2010-2011 19/11/2012-03/12/2012 Secretaria: 728-SEC.MUN.DESAUDE(ADMGERAL) Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 130481-2 ANAPAULABATISTADOSSANTOS 2010-2011 19/11/2012-03/12/2012 114767205-1 GIMERSONSILVARODRIGUES 2011-2012 19/11/2012-03/12/2012 114760093-1 JAIR FELIPEDEOLIVEIRA 2010-2011 01/11/2012-15/11/2012 114760087-1 JOAQUIMMACEDODACRUZ 2010-2011 19/11/2012-03/12/2012 114762093-1 MARIADELOURDESARTUZI 2010-2011 19/11/2012-03/12/2012 Secretaria: 729-SEC.MUN.DESAUDE(GESTAOPLENA) Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 501093-2 APARECIDACLEUSAVOLANTEDEALMEIDA 2011-2012 19/11/2012-03/12/2012 27091-1 EDIAMARIADAROSACASTILHO 2010-2011 01/11/2012-15/11/2012 27091-1 EDIAMARIADAROSACASTILHO 2011-2012 16/11/2012-30/11/2012 501926-2 ELIZAHIDALGOMORAISPEREIRA 2010-2011 19/11/2012-03/12/2012 18241-1 JORGELUIZBALDASSO 2010-2011 16/11/2012-30/11/2012 114764446-1 MARLILENINCALAZANSC. S.GERALDINI 2011-2012 15/11/2012-29/11/2012 114763541-1 RODINEIAALVESDESOUZA 2010-2011 12/11/2012-26/11/2012 87761-2 ROSILEIACORREIASANTOS 2011-2012 01/11/2012-15/11/2012 114765804-1 RUTNEIADEAVILAPEREIRA 2011-2012 19/11/2012-03/12/2012 Secretaria: 730-SEC.MUN.DESAUDE(PAB) Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114764228-1 FERNANDATORRACADEOLIVEIRA 2011-2012 19/11/2012-03/12/2012 114760175-1 ROSAAPARECIDAPELEGRINI OLIVEIRA 2011-2012 19/11/2012-03/12/2012 Secretaria: 731-SEC.MUN.DE SAUDE(ESF PACS) Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114765264-3 ELIZABETETEIXEIRAGRACIANOSANTOS 2011-2012 13/11/2012-27/11/2012 114761545-3 EUNICELIEBELTNETTOCOSTA 2010-2011 01/11/2012-15/11/2012 114764356-3 FERNANDADELIMAPAVAO 2011-2012 05/11/2012-19/11/2012 114760158-1 GIZELEAPARECIDADASILVAMOURA 2011-2012 01/11/2012-15/11/2012 501942-1 GRACEREITERCHEDID 2009-2010 23/11/2012-07/12/2012 114766453-1 JUVENCIOCATALINODEOLIVEIRA 2010-2011 01/11/2012-15/11/2012 114762832-3 LENISECANDIDODEOLIVEIRA 2011-2012 19/11/2012-03/12/2012 71791-1 LUCIANOMATHEUSSI 2010-2011 05/11/2012-19/11/2012 501175-2 LUCIANOMATHEUSSI 2010-2011 05/11/2012-19/11/2012 114765609-3 MARLIAPARECIDADEOLIVEIRASANTOS 2010-2011 19/11/2012-03/12/2012 83521-1 SILVIAELENADESOUZASEABRA 2011-2012 01/11/2012-15/11/2012 114760865-3 NEIDEOLIVEIRACOSTA 2011-2012 15/11/2012-29/11/2012 Secretaria: 734-SEC.MUN.DE SAUDE(PPI/VS) Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 501013-5 FRANCISCAELVIRAREYLEGUIZAMON 2011-2012 19/11/2012-03/12/2012 501015-6 ROSIMEIREFORMENTAOCABREIRA 2011-2012 01/11/2012-15/11/2012 Secretaria: 738-SEC.MUN.DESAUDE(SAMU) Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114763945-2 CAMILAMICHELANDEALMEIDA 2010-2011 05/11/2012-19/11/2012 114760570-1 JOCICLEAMENDONSADACOSTA 2011-2012 16/11/2012-30/11/2012 81721-1 JULIANADASILVACIRIACO 2011-2012 01/11/2012-15/11/2012 Resolução nº. Fe/10/2013/12/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês deNOVEMBROde 2012. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 dias do mês de outubro do ano de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração ANEXO RESOLUÇÃO Nº 10/2013/12 -30 (TRINTA) DIAS Secretaria: 505-SECRETARIADEGOVERNO Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 31451-1 MONICALUIZEDELUCIACARNEIRO 2011-2012 05/11/2012-04/12/2012 Secretaria:506-PROCURADORIAGERAL Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 39091-1 CESARAUGUSTORASSLANCAMARA 2010-2011 01/11/2012-30/11/2012 Secretaria: 507-GABINETEDOPREFEITO Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114763293-1 DIOGOFELLIPHEDASILVAMALUFFERREIRA 2 0 1 1 - 2 0 1 2 20/11/2012-19/12/2012 114766943-1 MARIAAPARECIDANOGUEIRAGUINDO 2011-2012 05/11/2012-04/12/2012 114766789-1 NILCIMARCABREIRAMORALES 2011-2012 05/11/2012-04/12/2012 Secretaria:510-GUARDAMUNICIPALDEDOURADOS(GUARDAS) Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 11091-1 ADEMARPEREIRADASILVA 2011-2012 05/11/2012-04/12/2012 48161-1 GERSONPEREIRABORGESJUNIOR 2011-2012 05/11/2012-04/12/2012 48171-1 GLEDSONGIMENESDOSSANTOS 2011-2012 05/11/2012-04/12/2012 114760587-1 JOSEBONFIMDOSREIS 2011-2012 05/11/2012-04/12/2012 114762943-1 JOSEDONASCIMENTOFILHO 2011-2012 05/11/2012-04/12/2012 114764171-1 KLEBERJULIANODEALMEIDA 2011-2012 05/11/2012-04/12/2012 114764158-1 LILIANEKELLYOLIVEIRASANTOS 2010-2011 18/11/2012-17/12/2012 48051-2 LINDALVADOSSANTOSOLIVEIRA 2010-2011 05/11/2012-04/12/2012 44021-1 LUIZCARLOSGAMADOSSANTOS 2011-2012 05/11/2012-04/12/2012 44131-1 OLAVOHENRIQUEDOSSANTOS 2011-2012 05/11/2012-04/12/2012 47661-1 SONIAREGINAPINHEIRO 2010-2011 05/11/2012-04/12/2012 Secretaria: 511- SEC.MUN.DEAGRIC. INDUSTRIAECOMERCIO Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 89871-1 JODSONFRANCOBATISTA 2010-2011 05/11/2012-04/12/2012 Secretaria: 512-SEC.MUN.DESERVICOSURBANOS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 11351-1 ANAAPARECIDADOSSANTOS 2011-2012 05/11/2012-04/12/2012 114760092-1 CARLOSHENRIQUEFROES 2011-2012 01/11/2012-30/11/2012 87071-1 DELSACAPISTANADACOSTARODRIGUES 2011-2012 01/11/2012-30/11/2012 114763457-1 ELIS SEIFERTSILVEIRA 2010-2011 19/11/2012-18/12/2012 89851-1 ERICARENATABELADEMENEZES 2010-2011 10/11/2012-09/12/2012 31791-1 FRANCISCOLUIZDEFREITAS 2011-2012 05/11/2012-04/12/2012 13801-1 JOSEGILMARALVESDANTAS 2011-2012 01/11/2012-30/11/2012 30871-1 LAERCIOARRUDA 2011-2012 01/11/2012-30/11/2012 14411-1 MANOELDACOSTASEABRA 2010-2011 05/11/2012-04/12/2012 17101-1 MANOELINACIORAMOS 2011-2012 01/11/2012-30/11/2012 114767208-1 MARIAMARLISALESFERREIRA 2011-2012 05/11/2012-04/12/2012 14891-1 MOIZEISDEANDRADE 2011-2012 05/11/2012-04/12/2012 131411-1 PAULINOFERREIRAESPINDOLA 2010-2011 01/11/2012-30/11/2012 15351-1 RAIMUNDOMANOELMOREIRA 2011-2012 05/11/2012-04/12/2012 114764434-1 SANDROMORAESAOKI 2011-2012 05/11/2012-04/12/2012 131111-1 SEBASTIAODUARTEDEBARROS 2011-2012 05/11/2012-04/12/2012 47681-1 SERGIOMONDADORI 2010-2011 05/11/2012-04/12/2012 Secretaria: 517-FUNDDECULTURA DEESPORTESDEDOURADOS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 89251-1 MARIAINESLIMANOVAES 2011-2012 02/11/2012-01/12/2012 Secretaria: 522-SEC.MUN.DEEDUCACAO(25%) Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114764560-1 ANGELAVASCONCELOS 2011-2012 24/11/2012-23/12/2012 84891-1 JOSENUNESMOREIRA 2010-2011 01/11/2012-30/11/2012 Secretaria: 523-SEC.MUN.DEEDUCACAO(ADM40%) Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 502194-1 AGDAAPARECIDANOGUEIRADEM.VIEIRA 2011-2012 01/11/2012-30/11/2012 114761090-1 ANDERSONFERREIRADASILVA 2011-2012 05/11/2012-04/12/2012 2111-1 ANTONIAFERREIRADOSSANTOSAGUILERA2011-2012 22/11/2012-21/12/2012 114760354-1 ARLINDOMARTINS 2011-2012 01/11/2012-30/11/2012 83601-1 AUREARIBEIRODASILVA 2010-2011 05/11/2012-04/12/2012 87001-1 AURORAFERREIRADESANTE 2010-2011 01/11/2012-30/11/2012 4611-1 CIRLENESOUZADASILVA 2011-2012 05/11/2012-04/12/2012 89611-1 CLEONICERODRIGUESMARQUES 2010-2011 01/11/2012-30/11/2012 31571-1 CORINAROSAALENCAR 2011-2012 12/11/2012-11/12/2012 114762136-1 EDUARDOVILHALVALOCARIO 2011-2012 01/11/2012-30/11/2012 81681-1 EVANDROFRANCISCOCARBONIALONSO 2011-2012 05/11/2012-04/12/2012 114760915-1 FABIOJUNIORLOPESBENJAMIM 2011-2012 01/11/2012-30/11/2012 154031-1 GLEICIANIROBERTADESOUZA 2011-2012 01/11/2012-30/11/2012 114762974-1 JEFERJERONIMODESOUZA 2011-2012 01/11/2012-30/11/2012 90121-1 JOAOBATISTAPEREIRADASILVA 2010-2011 05/11/2012-04/12/2012 114766413-1 JOHNANDPEREIRADASILVAMAURO 2011-2012 05/11/2012-04/12/2012 Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.354 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2012 Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.354 03 RESOLUÇÕES 83951-1 JOSECARLOSDEOLIVEIRA 2011-2012 05/11/2012-04/12/2012 114766471-1 JOSESARTARELO 2011-2012 05/11/2012-04/12/2012 114761378-1 KELLYCRISTINARODRIGUESG.ARISTIDES 2011-2012 01/11/2012-30/11/2012 84151-1 MARCOSROBERTODOSSANTOS 2011-2012 05/11/2012-04/12/2012 32361-1 MARIAROSADEGODOYBORGES 2011-2012 01/11/2012-30/11/2012 114762972-1 MARIOSAMDEMELOOLIVEIRA 2011-2012 01/11/2012-30/11/2012 8611-1 MARIUZAPEREIRARODRIGUES 2011-2012 05/11/2012-04/12/2012 114761432-1 NAITONDASILVAPRADO 2011-2012 05/11/2012-04/12/2012 85431-1 NILSONDEJESUSDASILVA 2011-2012 05/11/2012-04/12/2012 114763095-1 OZIAS PEREIRADOSSANTOS 2011-2012 05/11/2012-04/12/2012 153511-1 ROBERTINAPIRESDEPONTESDASILVA 2011-2012 01/11/2012-30/11/2012 114764309-1 SIMONEDIASDELIMAFERREIRA 2011-2012 01/11/2012-30/11/2012 81771-1 SUZIVALERIAMARSOLAHOKI 2011-2012 01/11/2012-30/11/2012 114760666-1 VALDEMIRNOGUEIRADASILVA 2011-2012 05/11/2012-04/12/2012 114760045-1 VALDERIPEREIRADESOUZA 2011-2012 01/11/2012-30/11/2012 114760043-1 VANUSAMARTINSDASILVA 2011-2012 01/11/2012-30/11/2012 114766460-1 WELLINGTONBATISTADIAS 2011-2012 05/11/2012-04/12/2012 Secretaria: 543-SEC.MUN.DEASSISTENCIASOCIAL Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114767224-1 CARLEUZABATISTADEOLIVEIRA 2011-2012 01/11/2012-30/11/2012 87981-4 EDINEUZADOSSANTOSMOURAGUERRA 2011-2012 05/11/2012-04/12/2012 114761979-1 JOAOPAULODASILVA 2011-2012 10/11/2012-09/12/2012 Secretaria: 544-SEC.MUN.EDUCACAOADMINISTGERAL Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114763116-1 CARLOSROQUEDOSSANTOS 2011-2012 19/11/2012-18/12/2012 Secretaria: 545-SECMUNDEFINANCASERECEITA Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 88821-1 ROSANGELAMARIAMACIELARCE 2010-2011 05/11/2012-04/12/2012 1881-1 SERVAFRANCISCADESOUZA 2011-2012 05/11/2012-04/12/2012 Secretaria: 728-SEC.MUN.DESAUDE(ADMGERAL) Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 18121-1 IVONETEMARIADASILVATHOMAZ 2011-2012 01/11/2012-30/11/2012 114765159-1 JOSE HELIOMULATODESOUSA 2011-2012 06/11/2012-05/12/2012 114765743-1 JOZIMARGOMESDASILVA 2011-2012 05/11/2012-04/12/2012 114763482-1 LEANDROKAZUHIROHIGASHISUMIDA 2009-2010 05/11/2012-04/12/2012 114766358-1 LORRAINEAPARECIDAPINTO 2010-2011 01/11/2012-30/11/2012 114765848-3 ROSINEIDEMOURADASILVA 2010-2011 20/11/2012-19/12/2012 114766293-1 WANDERLEYDOSSANTOSMELO 2010-2011 19/11/2012-18/12/2012 Secretaria: 729-SEC.MUN.DESAUDE(GESTAOPLENA) Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114764474-1 ANADIRDELIMAFRANCA 2011-2012 20/11/2012-19/12/2012 34661-1 ANGELITAFERREIRADASILVA 2011-2012 20/11/2012-19/12/2012 34531-1 IZABELRIBEIRODESOUZAGOES 2011-2012 19/11/2012-18/12/2012 131371-1 JOSEMORENOMURCIA 2011-2012 20/11/2012-19/12/2012 114760738-1 MARCOSJOSELEONCODOSSANTOS 2010-2011 01/11/2012-30/11/2012 114764486-1 MARTAFRANCISCADACOSTA 2011-2012 05/11/2012-04/12/2012 33451-1 ROSEMEIRELUIZ 2011-2012 05/11/2012-04/12/2012 114766039-1 SARAMIGUELRAIDAN 2011-2012 01/11/2012-30/11/2012 81541-1 TATIANARIBEIROMORENO 2011-2012 20/11/2012-19/12/2012 Secretaria: 730-SEC.MUN.DESAUDE(PAB) Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114764191-1 EDNEUSABRONELDOSSANTOSVIEIRA 2011-2012 05/11/2012-04/12/2012 32751-1 FRANCISCOOSORIOSANSAO 2010-2011 01/11/2012-30/11/2012 31811-1 IRACEMAOLIVEIRABRITO 2011-2012 05/11/2012-04/12/2012 34261-1 IVETE PAULANOZU 2010-2011 20/11/2012-19/12/2012 Secretaria: 731-SEC.MUN.DE SAUDE(ESF PACS) Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114765030-3 ALDAFOKURA 2011-2012 19/11/2012-18/12/2012 114763478-1 ANDRELUCIANOSOARESPEREIRA 2009-2010 05/11/2012-04/12/2012 114764015-2 ANGELAMARIADASILVA 2011-2012 05/11/2012-04/12/2012 114760559-4 CARLACRISTINI PEREIRABOMSCHROER 2011-2012 19/11/2012-18/12/2012 114764289-3 ELIONAI SCHIAVIMORENOSARTARELO 2011-2012 19/11/2012-18/12/2012 114765863-1 ELIZANGELAMARIADOSSANTOSSOUZA 2011-2012 26/11/2012-25/12/2012 78821-3 EVAMARIADASILVABARRETO 2011-2012 04/11/2012-03/12/2012 114760291-1 IVONETEFERNANDESDOSSANTOSSANCHES 2 0 1 0 - 2 0 1 1 05/11/2012-04/12/2012 28481-1 JACIRAANGELICADASILVA 2010-2011 10/11/2012-09/12/2012 114766513-1 JOSEGOMESFERREIRASOBRINHO 2010-2011 01/11/2012-30/11/2012 150691-3 JOSEFAMARIADUARTEVICENTE 2011-2011 05/11/2012-04/12/2012 114764308-3 KATIUCIADEMELLOOLIVEIRA 2011-2012 19/11/2012-18/12/2012 14461-1 MANOELRIBEIRODASILVA 2011-2012 01/11/2012-30/11/2012 114765066-3 MARCIADEPAULAVIEIRA 2011-2012 15/11/2012-14/12/2012 501111-3 MARIARODRIGUESBORGES 2011-2012 05/11/2012-04/12/2012 130291-3 MARLENEDEARAUJOLIMA 2011-2011 05/11/2012-04/12/2012 114764419-1 GRAZIELLEDRESCH 2011-2012 19/10/2012-17/11/2012 84821-1 RIVELINOVERABARROS 2010-2011 05/11/2012-04/12/2012 130231-3 ROSAAMELIADASILVAALENCAR 2011-2011 05/11/2012-04/12/2012 114760739-4 ROSIMARIDASILVAOLIVEIRA 2011-2012 05/11/2012-04/12/2012 114760899-3 SANDRAFREITASSILVA 2011-2011 05/11/2012-04/12/2012 114765067-3 SEILAMARIASOARESDEFRANCA 2011-2012 16/11/2012-15/12/2012 Secretaria: 734-SEC.MUN.DE SAUDE(PPI/VS) Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 501060-5 GENIVALDOBELARMINODASILVA 2011-2012 05/11/2012-04/12/2012 114762267-4 MARCOAURELIOAMORIMBONETTI 2011-2012 19/11/2012-18/12/2012 501047-4 PAULOCESARCARDOSODOSSANTOS 2011-2012 19/11/2012-18/12/2012 114764241-2 RONALDOCARDOZOALVES 2011-2012 05/11/2012-04/12/2012 501009-5 ROSADEALMEIDAMOREIRAMOTA 2011-2012 05/11/2012-04/12/2012 Secretaria: 735-SECMUNDESAUDE(PPI/VS) Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 71211-1 ANTONIOMARINHOFALCAONETO 2011-2012 05/11/2012-04/12/2012 Secretaria: 738-SEC.MUN.DESAUDE(SAMU) Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2012 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA Departamento de Convênios e Prestação de Contas Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado: EXTRATOS DEMAIS ATOS / RECEBIMENTO DE REPASSES Orgão repassador Nº Conv./Contr. Nº C/C Objeto Data Valor R$ Governo Federal 16047-4 FMAS PFMC 24/10/12 R$17.400,00 Dourados, 25/10/2012 TOTAL R$17.400,00 Início Final Início Final 71-1 ALAYDE NOVAES PALMA SEMS 1396/2012 59 24/10/2012 21/12/2012 Laércio Arruda Diretor Presidente Início Final Início Final 114763694-2 CLEUZA DA ROCHA ALMEIDA SEMED 1397/2012 15 03/11/2012 17/11/2012 12331-1 DOMINGOS CIRIANO DA SILVA SEMAD 1398/2012 15 31/10/2012 14/11/2012 14591-1 MARIA DA GLORIA SOUZA SANTOS SEMFIRE 1399/2012 30 19/10/2012 17/11/2012 114763100-1 SILAS GARCIA LEITE JUNIOR SEMS 1400/2012 6 19/10/2012 24/10/2012 114764572-1 SOLANGE FERREIRA DE SANTANA MACHADO SEMED 1401/2012 30 18/10/2012 16/11/2012 Laércio Arruda Diretor Presidente Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 24 DE OUTUBRO DE 2012. Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 23 DE OUTUBRO DE 2012. Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação 04 DEMAIS ATOS / RESOLUÇÕES - VIGILÂNCIA SANITÁRIA Ata da 26ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados – MS, exercício de 2012. Aos vinte e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e doze, às oito horas e cinco minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado (DEM) e tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi- Dirceu Longhi (PT). Além dos citados, estavam presentes os Vereadores: Albino Mendes – PR, Alberto Alves dos Santos – Bebeto e Jucemar Almeida Arnal – Cemar Arnal (PDT), Aparecido Medeiros da Silva – Cido Medeiros, Gino José Ferreira – Gino Ferreira e Pedro Alves de Lima – Pedro Pepa (DEM), Délia Godoy Razuk – Délia Razuk (PMDB), Elias Ishy de Mattos – Elias Ishy (PT), Juarez de Oliveira – JuarezAmigo do Esporte (PRB), Walter Ribeiro Hora – Walter Hora (PPS). Havendo a presença da totalidade os Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 25ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Telegramas do Ministério da Saúde – Secretaria Executiva – Fundo Nacional de Saúde informando a liberação de recursos para o Fundo Municipal de Saúde de Dourados, para pagamento de programas no município; b) Diversos ofícios da esfera Federal, Estadual e Municipal enviando respostas de proposições dos Vereadores. Foram apresentadas proposições de acordo com o artigo 168, do Regimento Interno, pelos seguintes Vereadores: Albino Mendes apresentou 3 indicações protocoladas sob os n°s 3449 a 3451; Bebeto apresentou 2 requerimentos, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os nºs 3452 a 3457 e 3457A; Cido Medeiros apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os nºs 3458 a 3462; Délia Razuk apresentou 2 projetos de leis e 4 indicações, protocolados sob os nºs 3463 a 3468; Dirceu Longhi apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 3469 a 3472; Elias Ishy apresentou 2 indicação e 3 moções, protocoladas sob os nºs 3473 e 3477; Gino Ferreira apresentou 1 projeto de lei, protocolado sob o nº 3478; Idenor Machado apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 3479 a 3481; Juarez Amigo do Esporte apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 3482 a 3485; Cemar Arnal apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 3486 a 3488; Pedro Pepa apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 3489 a 3491;Walter Hora apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 3491-A a 3494; Mesa Diretora apresentou 1 projeto de lei, protocolado sob o n° 3495. Usaram a Tribuna de acordo com o artigo 168 (2 minutos) os Vereadores: Juarez Amigo do Esporte, Délia Razuk, Idenor Machado, Pedro Pepa, Elias Ishy eWalter Hora. II. GRANDE EXPEDIENTE: De acordo com o artigo 187 do RI (10 minutos), usaram da Tribuna os Vereadores: Cido Medeiros, Juarez Amigo do Esporte, Idenor Machado, Albino Mendes, Dirceu Longhi, Elias Ishy, Pedro Pepa, Bebeto,Walter Hora e Delia Razuk, que discorreram sobre assuntos de interesse da população. O Senhor Presidente despachou os Projetos Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.354 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2012 ATAS - SESSÕES ORDINÁRIAS RESOLUÇÃO Nº 067 / SemS/VISA /2012 – 14 de setembro de 2012 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1303 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1303/2012, lavrado contra: “Sul Mineira Industria e Comércio de Pães Ltda”, CNPJ – 26.816.324/0001-50, situada à rua Major Capilé nº 1.495 – Jardim Central, foi autuada por: descumprir atos emanados das autoridades sanitárias. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341, incisos XXXIII. RESOLVE EM 1ª INSTÂNCIA: Como a Vigilância Sanitária trabalha para minimizar riscos sanitários, e pelo fato da empresa ter se adequado, estando dentro das exigências dos agentes fiscais, defiro peloARQUIVAMENTOdo processoemquestão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 068/ SemS/VISA /2012 – 17 de setembro de 2012 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0828 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0828/2012, lavrado contra:“F. F. da Silva – Me” denominado Mercearia São Jorge, CNPJ – 03.658.490/0001-06 e Inscrição Estadual 28.312.356-7, situada à Rua Josué Garcia Pires nº 3.235 – Parque Nova Dourados, foi autuada por: expor à venda produtos com prazo de validade expirado, produtos sem a data de fabricação e prazo de validade e medicamentos. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341, inciso XXXII e XXXIII. RESOLVE EM 1ª INSTÂNCIA: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”MULTADE14(QUATORZE) UFERMS”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 335 Inc. II, Artigo 337 Inciso I, II e III eArtigo 339 Inciso I, IV eV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 069 / SemS/VISA /2012 – 28 de setembro de 2012 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1235 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1235/2012, lavrado contra: “Odecio Cuenca Sotero”, CNPJ – 03.863.081/0001-26, situada à rua Vitorio José Pederiva nº 343 – Jardim Flórida I, foi autuada por: Comercializar produtos de origem animal ( mel ) com registro falso. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341, incisosV. RESOLVE EM 1ª INSTÂNCIA: Verificado-se que não houve má fé pela empresa supracitada e pelo fato de ter sido encaminhado o fato ao Iagro para providências cabíveis em sua origem, defiro pelo ARQUIVAMENTOdeste processo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 070 / SemS/VISA /2012 – 28 de setembro de 2012 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 11015 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 11015/2012, lavrado contra: “Arodil Paulo Garcia”, CPF – 653.084.171-72, situada à rua FreiAntonio nº 2.210 – Canaã III, foi autuada por: expor à venda produtos de origem animal ( linguiça ) sem inspeção e sem origem. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341, incisosVe XXII. RESOLVE EM 1ª INSTÂNCIA: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...” “ADVERTÊNCIA”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92,Artigo 326 Inciso I eArtigo 338, inciso IV – Ser o infrator primário e, a falta cometida, de natureza leve. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 071/ SemS/VISA /2012 – 01 de outubro de 2012 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1345 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1345/2012, lavrado contra: “Lodron & Barros Ltda-Me”, CNPJ – 04.725.756/0001-59, situada à rua João Rosa Góes nº 588 Jardim América, foi autuada por: manter em estoque e manipular substâncias antimicrobianas em desacordo com a legislação sanitária, sem notificação prévia à Vigilância Sanitária local. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341, incisosVe XXII. RESOLVE EM 1ª INSTÂNCIA: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...” “ADVERTÊNCIA”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92,Artigo 326 Inciso I eArtigo 338, inciso IV – Ser o infrator primário e, a falta cometida, de natureza leve. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. 05 ATAS - SESSÕES ORDINÁRIAS às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações aos órgãos competentes e despachou as moções e os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. III. ORDEM DO DIA: I. PROJETOS EMVOTAÇÃO DE REDAÇÃO FINAL: a) Projeto de Lei nº 112-A/2012 de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a adequação das calçadas em consonância com a Lei Federal nº 10.098/2000 e o Decreto Federal nº 5.296/2004, no âmbito do Município de Dourados; b) Projeto de Lei nº 125/2012 de autoria do Vereador Juarez Amigo do Esporte, que declara de Utilidade Pública Municipal o Clube de Orientação e Desporto de Dourados-CODD, com sede nesta cidade. II. PROJETOEMSEGUNDADISCUSSÃO EVOTAÇÃO: a) Projeto de Lei n° 126/2012 (30) de autoria do Poder Executivo, que institui e regulamenta a educação escolar indígena no Município de Dourados. III. PROJETOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 13/2012 (09) Substitutivo ao projeto de Lei Complementar nº 11/2012 de autoria do Poder Executivo que disciplina a nomeação para cargos em comissão da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo; b) Projeto de Lei nº 128/2012 de autoria do Vereador Elias Ishy, que declara de Utilidade Pública Municipal a ORG Um Novo Começo – UNC localizada à Rua Adroaldo Pizizni, 1145, nesta cidade; c) Projeto de Lei nº 129/2012 de autoria do Vereador Idenor Machado denominando Rene Moreira Ferreira a rua Projetada IV na Vila Toscana; d) Projeto de Lei nº 130/2012 de autoria do Vereador Idenor Machado que declara de Utilidade Pública Municipal a Sociedade Espirita Grupo da Prece, com sede nesta cidade. Submetidos à deliberação: ARedação Final dos Projetos de Leis de n°s: 112A(24) e 125/2012 foram aprovadas.OProjeto de Lei Complementar n° 126/2012 (30) foi aprovado, em segunda votação. O Projeto de Lei Complementar nº 13/2012 (09) Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 11/2012 foi aprovado, em primeira votação. Os Projetos de Leis nºs 128, 129 e 130/2012 foram aprovados, em primeira votação. Os Requerimentos e as Moções foram aprovados conforme a pauta, inclusive a moção do item nº 3, em destaque. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença, e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Vereador IdenorMachado VereadorGino José Ferreira Presidente Vice-Presidente Vereador DirceuAparecido Longhi Vereador Juarez de Oliveira 1° Secretário 2° Secretário Ata da 27ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados – MS, exercício de 2012. Aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e doze, às oito horas e quinze minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado (DEM) e tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi- Dirceu Longhi (PT). Além dos citados, estavam presentes os Vereadores: Albino Mendes – PR, Alberto Alves dos Santos – Bebeto e Jucemar Almeida Arnal – Cemar Arnal (PDT), Aparecido Medeiros da Silva – Cido Medeiros, Gino José Ferreira – Gino Ferreira e Pedro Alves de Lima – Pedro Pepa (DEM), Délia Godoy Razuk – Délia Razuk (PMDB), Elias Ishy de Mattos – Elias Ishy (PT), Juarez de Oliveira – JuarezAmigo do Esporte (PRB), Walter Ribeiro Hora – Walter Hora (PPS). Havendo a presença da totalidade os Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 26ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Oficio Caixa nº 1-2489/2012/GIDURCG comunicando os recursos financeiros, sob bloqueio referentes a 2ª e 3ª parcela na conta vinculada ao Contrato de Repasse firmado com a Prefeitura no âmbito do Programa urbanização, regularização e integração de assentamentos precários, que tem por objeto a urbanização do córrego Água Boa; b) Oficio nº 1.978/SUDECO/MI comunicando a liberação de recursos a favor da Prefeitura de Dourados, no valor de R$ 640.000,00, para obra de drenagem e águas pluviais e obra de pavimentação asfáltica beneficiando várias ruas do jardim Márcia; c) Telegramas do Ministério da Educação – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação informando a liberação de recursos para o Programas de Educação neste no município; d) diversos ofícios da esfera Federal, Estadual e Municipal enviando respostas de proposições dos Vereadores. Usou a Tribuna Livre o estudante Rafael Gomes Dias Presidente do Diretório Central dos Estudantes da UEMS, que discorreu sobre os problemas enfrentados pelos discentes da universidade estadual e a respeito da greve dos professores. Foram apresentadas proposições de acordo com o artigo 168, do Regimento Interno, pelos seguintes Vereadores: Albino Mendes apresentou 1 requerimento e 2 indicações, protocolados sob os n°s 3590 a 3592; Bebeto apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 3593 a 3596; Cido Medeiros apresentou 4 indicações, protocolados sob os nºs 3597 a 3600; Délia Razuk apresentou 3 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os nºs 3601 a 3607; Dirceu Longhi apresentou 1 indicação, protocolada sob o nº 3608; Elias Ishy apresentou 1 requerimento, 2 indicação e 2 moções, protocolados sob os nºs 3609 e 3613; Idenor Machado apresentou 2 indicações, protocoladas sob os n°s 3614 e 3615; Juarez Amigo do Esporte apresentou 4 indicações e 2 moções, protocoladas sob os n°s 3616 a 3620; Cemar Arnal apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 3621 a 3623; Pedro Pepa apresentou 1 projeto de lei e 3 indicações, protocolados sob os n°s 3624 a 3627; Walter Hora apresentou 1 projeto de lei, 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 3628 a 2633. Conforme acordo de liderança usaram da Tribuna os Vereadores: Juarez Amigo do Esporte, Albino Mendes, Walter Hora, Idenor Machado, Dirceu Longhi, Délia Razuk, Gino Ferreira, Pedro Pepa, Bebeto, Cido Medeiros e Elias Ishy, que discorreram sobre assuntos de interesse da população. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações aos órgãos competentes e despachou as moções e os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. III.ORDEMDODIA: I. PROJETO EM E VOTAÇÃO DE REDAÇÃO FINAL: a) a) Projeto de Lei n° 126/2012 (30) de autoria do Poder Executivo, que institui e regulamenta a educação escolar indígena no Município de Dourados. II. PROJETO EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei Complementar nº 13/2012 (09) Substitutivo ao projeto de Lei Complementar nº 11/2012 de autoria do Poder Executivo que disciplina a nomeação para cargos em Comissão da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo; b) Projeto de Lei nº 128/2012 de autoria do Vereador Elias Ishy, que declara de Utilidade Pública Municipal a ORG Um Novo Começo – UNC localizada à Rua Adroaldo Pizizni, 1145, nesta cidade; c) Projeto de Lei nº 129/2012 de autoria doVereador Idenor Machado denominando Rene Moreira Ferreira a rua Projetada IV naVila Toscana; d) Projeto de Lei nº 130/2012 de autoria doVereador Idenor Machado que declara de Utilidade Pública Municipal a Sociedade Espirita Grupo da Prece, com sede nesta cidade. III. PROJETOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 131/2012 de autoria do Vereador Cido Medeiros que dispõe sobre denominação de Conjunto Habitacional; b) Projeto de Lei nº 132/2012 de autoria daVereadora Delia Razuk denominando Rene Miguel a Rua DA-1 do loteamento DioclécioArtuzi; c) Projeto de Lei nº 133/2012 de autoria da Vereadora Delia Razuk denominando “Hospital da Vida de Urgência e Trauma – Pedro Alves Pacheco; d) Projeto de Lei nº 135/2012 de autoria da Mesa Diretora, que dispõe sobre vedações de para nomeações de cargos em Comissão no âmbito do Poder Legislativo. Submetidos à deliberação: A Redação Final do Projeto de Lei de n° 126/2012 foi aprovada. O Projeto de Lei Complementar nº 13/2012 (09) Substitutivo ao projeto de Lei Complementar nº 11/2012, bem como os Projetos de Leis nºs 128, 129 e 130/2012 foram aprovados, em segunda votação. Os Projetos de Leis nºs 132 e 133/2012 foram aprovados, em primeira votação. Os Requerimentos de Vistas aos Projetos de Leis nºs 131 e 135/2012 foram aprovados. Os Requerimentos e as Moções foram aprovados conforme a pauta. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença, e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Vereador IdenorMachado VereadorGino José Ferreira Presidente Vice-Presidente Vereador DirceuAparecido Longhi Vereador Juarez de Oliveira 1° Secretário 2° Secretário Ata da 28ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados – MS, exercício de 2012. Aos quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e doze, às oito horas e quinze minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado (DEM) e tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi- Dirceu Longhi (PT). Além dos citados, estavam presentes os Vereadores: Albino Mendes – PR, Alberto Alves dos Santos – Bebeto e Jucemar Almeida Arnal – Cemar Arnal (PDT), Aparecido Medeiros da Silva – Cido Medeiros, Gino José Ferreira – Gino Ferreira e Pedro Alves de Lima – Pedro Pepa (DEM), Délia Godoy Razuk – Délia Razuk (PMDB), Elias Ishy de Mattos – Elias Ishy (PT), Juarez de Oliveira – JuarezAmigo do Esporte (PRB), Walter Ribeiro Hora – Walter Hora (PPS). Havendo a presença da totalidade os Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 27ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Telegramas do Ministério da Saúde – Fundo Nacional de Saúde informando a liberação de recursos para Programas na área de saúde neste no município; d) diversos ofícios da esfera Federal, Estadual e Municipal enviando respostas de proposições dos Vereadores. Foram apresentadas proposições de acordo com o artigo 168, do Regimento Interno, pelos seguintes Vereadores: Bebeto apresentou 4 indicações e 1 moção, protocoladas sob os nºs 3674 a 3678; Cido Medeiros apresentou 4 indicações e 2 moções, protocoladas sob os nºs 3679 a 3684; Délia Razuk apresentou 2 requerimentos e 4 indicações, protocolados sob os nºs 3685 a 3690; Elias Ishy apresentou 3 requerimentos, 1 indicação e 1 moção, protocolados sob os nºs 3691 e 3695; Idenor Machado apresentou 3 indicações e 2 moções, protocoladas sob os n°s 3696 e 3700; Juarez Amigo do Esporte apresentou 4 indicações e 1 moção, protocoladas sob os n°s 3683A e 3701 a 3704; Cemar Arnal apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 3705 a 3707; Pedro Pepa apresentou 1 projeto de lei e 3 indicações, protocolados sob os n°s 3708 a 3710; Walter Hora apresentou 1 projeto de lei, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os n°s 3711 a 3716. Conforme acordo de liderança usaram da Tribuna os Vereadores: Usaram a Tribuna de acordo com o artigo 168 (2 minutos) os Vereadores: Cido Medeiros, Juarez Amigo do Esporte, Délia Razuk,Walter Hora, Bebeto, Idenor Machado, Pedro Pepa, Elias Ishy e Albino Mendes. II. GRANDE EXPEDIENTE: De acordo com o artigo 187 do RI (10 minutos), usaram da Tribuna os Vereadores: Cido Medeiros, Bebeto, Idenor Machado, Elias Ishy, Albino Mendes e Walter Hora, que discorreram sobre assuntos de interesse da população. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações aos órgãos competentes e despachou as moções e os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. III. ORDEM DO DIA: I. PROJETOS EM VOTAÇÃO DE REDAÇÃO FINAL: a) Projeto de Lei Complementar nº 13/2012 (09) Substitutivo ao projeto de Lei Complementar nº 11/2012 de autoria do Poder Executivo que disciplina a nomeação para cargos em Comissão da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo; b) Projeto de Lei nº 128/2012 de autoria do Vereador Elias Ishy, que declara de Utilidade Pública Municipal aORG Um Novo Começo –UNClocalizada à Rua Adroaldo Pizizni, 1145, nesta cidade; c) Projeto de Lei nº 129/2012 de autoria do Vereador Idenor Machado denominando Rene Moreira Ferreira a rua Projetada IV na Vila Toscana; d) Projeto de Lei nº 130/2012 de autoria do Vereador Idenor Machado que declara de Utilidade Pública Municipal a Sociedade Espirita Grupo da Prece, com sede nesta cidade. III. PROJETOS EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 132/2012 de autoria da Vereadora Delia Razuk denominando Rene Miguel a Rua DA-1 do loteamento Dioclécio Artuzi; c) Projeto de Lei nº 133/2012 de autoria da Vereadora Delia Razuk denominando “Hospital da Vida de Urgência e Trauma – Pedro Alves Pacheco. III. PROJETOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 137/2012 de autoria do Vereador Walter Hora, que denomina Maria Aparecida da Silva a rua G3 do Jardim Guaicurus; Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.354 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2012 LICITAÇÕES - PREVID EDITAL - LICENÇA AMBIENTAL TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.014/2012/PreviD O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93ADJUDICAo processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação de Serviços de Consultoria em Investimentos para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID em favor da CRÉDITO&MERCADO GESTÃO DEVALORES MOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 11.340.009/0001-68, a qual prestará os serviços ora contratados. Dourados-MS, 25 de outubro de 2012. LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente EXTRATO DE PROCESSO Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD CONSIDERANDO o contido no Processo de Dispensa de Licitação nº. 015/2012/PREVID, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal º. 8.666/93 e suas alterações, Fica Dispensada de licitação a aquisição de material de consumo: material de limpeza e produtos de higienização, para atender as necessidades da sede administrativa do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, bem como da Central de Perícias Médicas do Município/PreviD, de acordo com o processo de Dispensa de Licitação nº. 015/2012/PREVID. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Serv. do Mun. de Dourados 09.272.124 – Implantar o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.16 – Material de Limpeza e produtos de higienização Valor: R$ 3.604,00 (três mil e seiscentos e quatro reais) Fonte 03 Ficha 1027 06 ATAS - SESSÕES ORDINÁRIAS Republica-se por incorreção no Diário Oficial –Ano XIV–Nº 3.353 – Página 07, do dia 24 de outubro de 2012, para que passe a constar com a data correta: ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOSEM24.10.2012 Aos vinte e quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul-MS, foi realizada a reunião do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: 1. Leitura e aprovação da Ata da reunião anterior; 2. Assessora Katiússia: Processo de Licitação para aquisição de equipamentos de informática e móveis; 3. Diretor Financeiro: a) Encontro financeiro em Campo Grande-MS; b)Visita do Banco Rural; c)Aplicação na Quest Investimentos. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: Norato Marques de Oliveira, SolangeTumelero, Maria Cristina Valias Andrade Silveira, Luis Carlos Rodrigues Morais, Marcos Alves de Almeida, José dos Santos da Silva e José Vieira Filho. E ainda, Senhor Eleandro Aparecido Miqueletti, Diretor Financeiro, e a Assessoria Jurídica, representada pelo Doutor Ademir de Oliveira e Katiússia Gomes. A Conselheira Solange Ribeiro Costa justificou a ausência por motivos pessoais. A Conselheira Cleusa Ormedo de Souza Marinho justificou a ausência por motivo de saúde. O Conselheiro Hélio do Nascimento Justificou a ausência por motivos de trabalho. Iniciada a reunião, os Conselheiros presentes, com orientação do Assessor Jurídico, Doutor Ademir de Oliveira, passaram a discutir questões referentes às eleições para composição do quadro de Diretores do PreviD que ocorrerá no ano de 2013.Após discussões, foi dada a palavra ao Diretor Financeiro, Senhor EleandroAparecido Miqueletti, que informou que ele, o Diretor Presidente, Senhor Laércio Arruda, e alguns membros do Comitê de Investimentos, estarão participando no dia 25 de outubro deste ano, do encontro Financeiro e Previdenciário, com representantes de Bancos e Corretoras, para conhecimento de produtos (fundos) destinados a aplicações de recursos dos regimes próprios, em Campo Grande-MS. Em seguida, o Diretor ainda falou aos presentes sobre o andamento dos trabalhos do comitê de Investimento. Em síntese, no que tange aos investimentos que estavam em análise, o Comitê recomendou que não é viável investir no fundo imobiliário sugerido pela Caixa Econômica Federal, por não atender ao mínimo necessário para se bater a meta atuarial. Na sequencia, falou também sobre a possibilidade de se realizarem aplicações no Fundo Quest Investimento – em Small Caps, que já foi avaliado pelo Consultor Financeiro, SenhorTiago Luz, o qual orientou no sentido de aplicar pequenos valores, pois o fundo é viável à longo prazo. Assim, o Diretor solicita a autorização do Conselho para realizar o cadastro e abertura de conta no Banco BTG Pactual, gestor deste fundo. Posteriormente, o Diretor ainda informou aos presentes da visita dos membros do Banco Rural no Instituto, que ocorreu no dia 22 de outubro passado, na reunião do Comitê de Investimento. Naquela oportunidade, os representantes falaram aos presentes sobre as aplicações do Instituto nos fundos gerenciados pelo Banco. Informaram também os índices de aplicações de diversos Institutos no Banco, que, em síntese estão tranquilos. Ainda, o Diretor Financeiro, justificou que não foi realizado o resgate, já decidido em reunião anterior deste Conselho, tendo em vista que, a rentabilidade do fundo está acima da meta atuarial e tem boa avaliação no mercado financeiro. Findo este momento, foi dada a palavra a Assessora Jurídica, Katiússia Gomes, que falou aos presentes sobre o processo de Licitação para aquisição de equipamentos de informática e móveis. A Assessora informou aos presentes sobre os itens que serão orçados para aquisição, com a ajuda do servidor Ademir Sanches, responsável pelos trabalhos na área de Informática do Instituto.Após descrições dos objetos, foi autorizada a cotação dos produtos, na forma apresentada, com ressalva de que devem ser adquiridos dois notebooks, uma para uso dos Conselhos e outro para o Instituto, e também, optaram pela cotação de rack fechado para periféricos. Em seguida, tendo em vista a não realização da Assembleia Geral para discussão das alterações na Lei Complementar 108/2006, sugerida para o dia 17 de outubro passado, deliberou-se pela concessão de 20 (vinte) dias de prazo para que os Sindicatos apresentem suas sugestões, se for o caso. Findo este prazo, o Conselho Curador encaminhará as sugestões de alterações para o Executivo. Finalmente, os presentes deliberaram pela solicitação à Diretoria, bem como, Assessoria Jurídica do Instituto, que deem início aos procedimentos contratação da empresa que realizará as provas de suficiência para os candidatos aos cargos de Diretores do Previd, para o triênio 2013/2016. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Marielle Lopes Coelho, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes. NoratoMarques de Oliveira Maria CristinaV.A. Silveira MarcosAlves deAlmeida SolangeTumelero Luis Carlos Rodrigues Moraes José dos Santos da Silva JoséVieira Filho EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 005/2011 PARTES:CÂMARAMUNICIPALDEDOURADOS,CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; JRMESOUZA, CNPJ N.º 08.584.595/0001-81. OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 005/2011/CMD, por igual e sucessivo período. VIGÊNCIA: 23 de outubro de 2012 a 23 de agosto de 2013. DATAASSINATURAADITIVO: 19 de outubro de 2012 DOTAÇÃO: 01.031.0001.2.001 – COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 3.3.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica LICITAÇÃO:Convite n.º 004/2011. ORDENADORADESPESA: Idenor Machado FUNDAMENTAÇÃO:ART. 57, INC. II, LEI 8666/93 Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.354 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2012 EXTRATO ATA - PREVID b) Projeto de Lei nº 138/2012 de autoria do Vereador Pedro Pepa, que institui a campanha antitabagismo nas Escolas Publicas da Rede Municipal de Ensino. Submetidos à deliberação: Foi aprovada a Redação Final do Projeto Complementar nº 13/2012 (09) Substitutivo ao projeto de Lei Complementar nº 11/2012. Foi aprovada a Redação Final dos Projetos de Leis nºs 128, 129 e 130/2012. Os Projetos de Leis nºs 132 e 133/2012 foram aprovados, em segunda votação. Os Projetos de Leis nºs 137 e 138/2012 foram aprovados, em primeira votação. Os Requerimentos e as Moções foram aprovados conforme a pauta. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença, e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Vereador IdenorMachado VereadorGino José Ferreira Presidente Vice-Presidente EXTRATO - PREVID G 05 INDÚSTRIA COMERCIO, DISTRIBUIÇÃO DE BEBIDAS LTDA – GRUPO E-OURO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia(LP), Licença de Instalação(LI) e a Licença de Operação(LO) para atividade de Comércio Atacadista de Cerveja, Chope e Refrigerante, localizada naAvenida Marginal Leste, nº 815, Chácara Castelo I, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIV Nº 3.353 07 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ............................Nelson Azambuja Almirão ..................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira ..............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3421-5520 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 / 3411-7652 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO “P” Nº 3.774, de 29 de junho de 2012. “Exonera Paulo Henrique Guimarães da Costa Correa Leite –SEGOV” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 22 de junho de 2012, PAULO HENRIQUE GUIMARAES DA COSTA CORREA LEITE, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo DGA 05, lotado na Secretaria Municipal de Governo/ASSECOM. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 29 de junho de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.790, de 03 de julho de 2012. “ExoneraVitor Matheus Bordin –SEMAIC” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 02 de julho de 2012, VITOR MATHEUS BORDIN, do cargo de provimento em comissão de “Assessor de Planejamento”, símbolo DGA 04, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 03 de julho de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.855, de 26 de julho de 2012. “Exonera ElbioAntunes Chagas –SEMAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 23 de julho de 2012, ELBIO ANTUNES CHAGAS, do cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símboloDGA08, lotado na Secretaria Municipal deAssistência Social. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 26 de julho de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.891, de 20 de agosto de 2012. “Exonera Jorge Luiz Batista Leite –SEMFIR” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 15 de agosto de 2012, JORGE LUIZ BATISTA LEITE, do cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símbolo DGA 07, lotado na Secretaria Municipal de Finanças e Receita. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 20 de agosto de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.934, de 15 de outubro de 2012. “ExoneraAbisael Alves Barbosa –SEMAD” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 22 de outubro de 2012, ABISAEL ALVES BARBOSA, do cargo de provimento em comissão de “Assessor de Planejamento”, símboloDGA04, lotado na Secretaria Municipal deAdministração. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 15 de outubro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2012 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2012 DECRETOS DECRETO “P” Nº 3.935, de 15 de outubro de 2012. “Exonera Marcus Evandro Ximenes Correa –SEMAD” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 15 de outubro de 2012, MARCUS EVANDRO XIMENES CORREA, do cargo de provimento em comissão de “Assessor V”, símboloDGA08, lotado na Secretaria Municipal deAdministração. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 15 de outubro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.957, de 22 de outubro de 2012. “Revoga designação do exercício de função de confiança do servidor Rodrigo Oruê” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 18 de outubro de 2012, a designação do exercício de função de confiança do servidor RODRIGO ORUÊ, matrícula funcional nº 114763470-1, da função de confiança de “Gestor de Serviços”, símbolo DAI-1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 22 de outubro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.958, de 22 de outubro de 2012. “Exonera servidor efetivo – Rodrigo Oruê” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 18 de outubro de 2012, RODRIGO ORUÊ, do cargo de provimento efetivo de Assistente de Serviços Administrativos Técnico Administrativo, Referência “B”, Rubrica “IV”, matrícula funcional nº “114763470-1”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nomeado em 10/10/2007, conforme PORTARIA GAB nº 482, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 22 de outubro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.353 Resolução nº.Lm/10/2060/12/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Revogar o auxílio doença, publicado no Diário Oficial do Município nº. 3.325, de 12 de setembro de 2012, pág. nº. 02, com relação à Resolução nº LM/08/15552B/SEMAD, do servidor PAULOSÉRGIODESOUZASANTOS, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), concedido pelo período de 25 de agosto de 2012 a 20 de novembro de 2012, em virtude da Comunicação de Resultado do Benefício nº 5529581451/INSS, o qual, a pedido do servidor, foi reformado e concedido o benefício até 19 de outubro de 2012. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 24 de outubro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lm/10/2100-A/12/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, SecretáriaMunicipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICODESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (até 15 dias), nos termos do artigo 134 c/c o artigo 136 e §§, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de agosto, setembro e outubro de 2012. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 24 de outubro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Anexo Único - Resolução nº Lm/10/2100-A/12/SEMAD LICENÇA PARATRATAMENTO DE SAÚDE (de 4 a 15 dias): Nome: Matrícula: Setor: Dias: Período: ALINESILVABATISTALOPES 114763420-1 SEMS 8 03/10/2012A10/10/2012 ANACARLAMARTINSALVES 501762-1 SEMED 5 01/10/2012A05/10/2012 ANACRISTINADACOSTABARBOSA 114760369-2 SEMS 15 01/10/2012A15/10/2012 ANAMUHL 32601-1 SEMS 6 03/10/2012A08/10/2012 ANDREIACRISTINAURNAU 114760386-1 SEMED 14 27/09/2012A10/10/2012 ANDREIADASILVAARECOSANTOS 114762052-1 SEMED 15 08/10/2012A22/10/2012 ANGELINACRUZFERREIRA 114762108-1 SEMED 14 02/10/2012A15/10/2012 ANTONIAGALIANOAVILA 3951-1 SEMED 15 02/10/2012A16/10/2012 BETANIADOSSANTOSRODRIGUES 114760249-1 SEMAS 12 08/10/2012A19/10/2012 CLAUDIAMARIAPEREIRAVERAOMOREIRA114760616-1 SEMED 15 04/10/2012A18/10/2012 CLAUDINEIADEOLIVEIRAZANON 88621-1 SEMED 15 04/10/2012A18/10/2012 CLEUZASOELIVIEIRASANCHES 17801-1 SEMS 15 02/10/2012A16/10/2012 DELIRIAMARQUESDASILVA 76391-2 SEMAS 3 03/10/2012A05/10/2012 DELIRIAMARQUESDASILVA 76391-2 SEMAS 10 10/10/2012A19/10/2012 EDITE RIBEIRODASILVA 5221-1 SEMED 15 08/10/2012A22/10/2012 EDITE RIBEIRODASILVA 5221-2 SEMED 15 08/10/2012A22/10/2012 ELIZELDAFREITASDACOSTA 43851-1 GMD 7 01/10/2012A07/10/2012 EMILENEAPARECIDADECASTROSILVA 114767832-1 SEMED 7 04/10/2012A10/10/2012 EULINAFERREIRADAVERACRUZ 12621-1 SEMS 6 30/09/2012A05/10/2012 FABIANAALVESDACRUZ 114762401-1 SEMED 4 01/10/2012A04/10/2012 FABIANALOPESCOELHOGARCIA 114765915-1 SEMS 8 28/09/2012A05/10/2012 FABIANEMULLER 85161-1 SEMS 4 27/09/2012A28/09/2012E DE01/10/2012A02/10/2012 FABIANEMULLER 114760360-1 SEMS 4 27/09/2012A28/09/2012E DE01/10/2012A02/10/2012 HOSANAORTEGAESTIGARRIBIA 6051-1 SEMED 10 01/10/2012A10/10/2012 IVANIEUVIRADAROCHA 72751-1 SEMED 15 01/10/2012A15/10/2012 IVETESOUZALIMAGARCIA 114762710-1 SEMED 7 04/10/2012A10/10/2012 IVONETELAURINDAFERREIRA 142011-4 SEMAS 7 03/10/2012A09/10/2012 JOÃOCOSTADEOLIVEIRA 1147666983-1 SEMSUR 15 24/09/2012A08/10/2012 JOSEFAMARIADUARTEVICENTE 150691-3 SEMS 15 02/10/2012A16/10/2012 JOSSIANECRUZGONÇALVESESCOBAR 114763784-1 SEMED 10 01/10/2012A10/10/2012 JULIADECASSIADINIZSAMUDIO 114761928-2 SEMED 15 03/10/2012A17/10/2012 JUSTINAORTEGAESTIGARRIBIA 83571-2 PGM 15 03/10/2012A17/10/2012 LILIANESOARESDEOLIVEIRADIAS 114767801-1 SEMED 13 05/10/2012A17/10/2012 LUCIMARNARCIZORODRIGUES 114760035-2 SEMED 5 31/08/2012; 04/09/2012; 11/09/2012EDE18/09/2012A19/09/2012 LUCIMARAFERREIRADIASDEPAIVA 114762051-1 SEMS 4 18/09/2012A19/09/2012E DE27/09/2012A28/09/2012 MARCIAREGINAPADILHADEO. PEIXOTO 114762292-1 SEMED 15 04/10/2012A18/10/2012 MARGARIDACUSTODIODOSSANTOS 114764126-3 FUMSAHD/HU 7 08/10/2012A14/10/2012 MARIADEFATIMAFATURETOBORGES 77191-1 SEMS 15 24/09/2012A08/10/2012 MARIADEFATIMAFERREIRAALVES 114766497-1 SEMS 4 11/09/2012A14/09/2012 MARIADEFÁTIMAMEDEIROSBEZERRA 7841-1 SEMED 4 16/10/2012A19/10/2012 MARIADOSOCORRODEMORAISSANTOS 114760156-1 SEMS 15 01/10/2012A15/10/2012 MARIAINESFERREIRABRAGA 502162-4 SEMED 15 03/10/2012A17/10/2012 MARIALUCIAFERREIRADOSSANTOS 8261-1 SEMED 6 31/08/2012; 03/09/2012A 05/09/2012EDE12/09/2012A13/09/2012 MARIALUCIARODRIGUESDOSSANTOS 39831-1 SEMED 15 27/09/2012A11/10/2012 MARINABARTNIKOVSKIDOSSANTOS 114760643-1 SEMED 15 15/10/2012A29/10/2012 MARINEYPEREIRADASILVA 114765250-3 SEMS 15 26/09/2012A10/10/2012 NEUSADEARAUJO 9101-1 SEMAD 5 05/10/2012A09/10/2012 NILDAMARIADEFIGUEIREDOGOMES 501321-7 SEMED 15 24/09/2012A08/10/2012 PATRICIADASILVAOLIVEIRAMOUHANNA 114765090-3 SEMS 7 04/10/2012A10/10/2012 REGIANENATALDEMORAES 89861-1 SEMED 15 21/09/2012A05/10/2012 REJANEAUREADESOUSAVILELA 114764268-3 SEMS 12 26/09/2012A07/10/2012 SANDRAGOMESPEREIRAQUEIROZ 114767861-1 SEMED 15 04/10/2012A18/10/2012 SAULATARZILYANEDONASCIMENTO 114766960-1 SEMS 4 02/10/2012A05/10/2012 SILVIAMARADOSSANTOS 114760625-1 SEMED 15 01/10/2012A15/10/2012 SUELIAZAMBUJAMARTINS 114761656-4 SEMS 15 28/09/2012A12/10/2012 TANIACRISTINAESCAIONEDEO.CAPOANO 502087-4 SEMED 7 29/09/2012A05/10/2012 TATIANYFRANQUEPERRUPATO 114761632-2 SEMED 5 05/09/2012;10/09/2012E DE12/09/2012A14/09/2012 VERALUCIADOSSANTOSSANTIAGOSOUZA151091-3 SEMS 15 03/10/2012A17/10/2012 ZELIDASILVARAMOS 62041-1 SEMED 15 03/10/2012A17/10/2012 ZENILDEPEDROSOFERNANDES 114761946-1 SEMED 3 01/10/2012A03/10/2012 ZULEIDEDOCARMOBONFIM 114760296-1 SEMS 15 04/10/2012A18/10/2012 Resolução nº.Lm/10/2101-A/12/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICODESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo PREVID), de conformidade c/ o artigo 51 da Lei Complementar RESOLUÇÕES 03 RESOLUÇÕES DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2012 LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.353 nº 108/06, de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de setembro e outubro de 2012. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 24 de outubro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Anexo Único - Resolução nº Lm/10/2101-A/12/SEMAD Licença para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo PREVID): Nome: Matrícula: Setor: Dias: Período: ANACRISTINADACOSTABARBOSA 114760369-2 SEMS 15 16/10/2012A30/10/2012 ANAMARIACAVALISANCHES 3781-1 SEMED 60 01/10/2012A29/11/2012 ANAMARIACAVALISANCHES 68381-2 SEMED 60 01/10/2012A29/11/2012 ANAMUHL 32601-1 SEMS 2 09/10/2012A10/10/2012 ANDRÉIAAMBRÓSIO 114761914-1 SEMED 30 01/10/2012A30/10/2012 ANDREIADASILVAARECOSANTOS 114762052-1 SEMED 15 23/10/2012A06/11/2012 ANTONIAGALIANOAVILA 3951-1 SEMED 75 17/10/2012A30/12/2012 ANTONIAMARIAESCORSE 3961-1 SEMED 30 02/10/2012A31/10/2012 APARECIDADELOURDESCARDOSOOLIVEIRA 39591-1 SEMED 94 29/09/2012A31/12/2012 CASSIARITAALVESDOSREIS 114765198-4 SEMS 13 28/09/2012A10/10/2012 CECILIADASILVACOSTA 33321-1 SEMS 60 29/09/2012A27/11/2012 CELIADESOUZARAMOS 147031-2 SEMED 10 01/10/2012A10/10/2012 CELIAMARQUESGARCIADASILVA 501212-4 SEMED 90 29/09/2012A27/12/2012 CELIAREGINACOSTADEOLIVEIRA 114760371-1 SEMED 13 28/09/2012A10/10/2012 CLAUDIAMARIAPEREIRAVERAOMOREIRA114760616-1 SEMED 45 19/10/2012A02/12/2012 CLEUZASOELIVIEIRASANCHES 17801-1 SEMS 15 17/10/2012A31/10/2012 EDITE RIBEIRODASILVA 5221-1 SEMED 58 23/10/2012A19/12/2012 EDNAMARIAMULATODESOUZABARBOSA 114766288-1S E M S 30 28/09/2012A27/10/2012 GILSONDEMENDONÇARODRIGUES 64061-3 SEMED 30 01/10/2012A30/10/2012 JONASPEREIRARUIZ 88391-1 FUNED 60 28/09/2012A26/11/2012 JOSEFAMARIADUARTEVICENTE 150691-3 SEMS 15 17/10/2012A31/10/2012 JULIADECASSIADINIZSAMUDIO 114761928-2 SEMED 15 18/10/2012A01/11/2012 JURANDIDASILVAXERESBELTRAME 501017-5 SEMS 29 03/10/2012A31/10/2012 LUCIMARAAPARECIDAARQUELEIBOLSONI 7151-1 SEMED 30 02/10/2012A31/10/2012 LUCINDADOSREISANDRADE 77681-3 SEMED 62 02/10/2012A02/12/2012 MÁRCIAAPARECIDAPASQUARELLI 18431-1 SEMS 23 08/10/2012A30/10/2012 MARIAALELYDEMATOSPALMEIRA 7401-1 SEMED 60 29/09/2012A27/11/2012 MARIAAUXILIADORANONATASOUZAALVES 69441-3 SEMS 30 12/10/2012A10/11/2012 MARIACRISTINACERVANTESC.SANTOS 153981-1 SEMED 17 25/09/2012A11/10/2012 MARIALUCIARODRIGUESDOSSANTOS 39831-1 SEMED 15 12/10/2012A26/10/2012 MARLENEFLORENCIODEM.VASCONCELOS40051-1 SEMED 7 29/09/2012A05/10/2012 MICHELETERESINHAZARDODEARAUJO 114764540-1 SEMED 15 05/10/2012A19/10/2012 NILDAMARIADEFIGUEIREDOGOMES 501321-7 SEMED 45 09/10/2012A22/11/2012 PATRICIAIRALADASILVA 114767026-1 SEMED 43 28/09/2012A09/11/2012 REGIANENATALDEMORAES 89861-1 SEMED 15 06/10/2012A20/10/2012 RENATASCHOWANTZ 68011-1 SEMED 60 29/09/2012A27/11/2012 ROBERTADASILVAMOUTINHO 114765803-1 SEMS 60 07/10/2012A05/12/2012 ROSELEITERESINHAHALL 43341-1 SEMED 30 03/10/2012A01/11/2012 SANDRAMARABRANDÃOMORAES 501671-5 SEMED 30 29/09/2012A28/10/2012 SHIRLEI DIASMARTINSDEOLIVEIRA 114761398-3 SEMS 13 07/10/2012A19/10/2012 SIDNEIFERNANDESLIMA 114763098-1 SEMED 126 27/09/2012A30/01/2013 SILVIAMARADOSSANTOS 114760625-1 SEMED 15 16/10/2012A30/10/2012 SUELIAZAMBUJAMARTINS 114761656-4 SEMS 15 13/10/2012A27/10/2012 THANIACAETANOCHAVES 114761336-2 SEMED 28 04/10/2012A31/10/2012 VANESSAREGINATEZOLINGOMES 114765069-3 SEMS 15 01/10/2012A15/10/2012 VERALUCIARIKAYAMASHITASHINZATO 80911-1 SEMED 64 26/09/2012A28/11/2012 WILSONJUNIORMACHADODAROCHA 114761505-3 SEMS 15 03/10/2012A17/10/2012 ZULEIDEDOCARMOBONFIM 114760296-1 SEMS 14 19/10/2012A01/11/2012 Resolução nº.Lm/10/2102-A/12/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo INSS), de conformidade com as leis Complementares nº 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº 704/02, referente ao mês de outubro de 2012. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 24 de outubro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Anexo Único - Resolução nº Lm/10/2102-A/12/SEMAD Licença para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo INSS): Nome: Matrícula: Setor: Dias: Período: ARALVANSUYPENE 114761319-1 SEMED 47 09.10.2012A24.11.2012 BETHANIAFERREIRAGOMES 114763299-3 SEMED 29 04.10.2012A01.11.2012 AVISO DE ALTERAÇÃO (REABERTURA) PREGÃO PRESENCIAL Nº 073/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que efetuou alteração ao objeto, texto original e anexos do edital em epígrafe, relativo ao Processo n° 230/2012/DL/PMD. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NUTRICIONAIS (NUTRIÇÃO ENTERAL E FÓRMULAS INFANTIS). As motivações e fundamentações que justificam o referido ato foram formalizadas através da CI n° 187/2012 da Secretaria Municipal de Saúde, inserida no respectivo processo licitatório. Em razão das alterações procedidas, fica designada nova data para a realização do certame licitatório, nos termos da Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 09/11/2012 (nove de novembro do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital e anexos contendo as alterações estão disponibilizados para download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 34117755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 23 de outubro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE ALTERAÇÃO (REABERTURA) PREGÃO PRESENCIAL Nº 137/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que efetuou alteração no Termo de Referência (Anexo III) e no texto original do edital em epígrafe, relativo ao Processo n° 387/2012/DL/PMD, tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS VISANDO A IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE REABILITAÇÃO FÍSICA (NIVEL INTERMEDIÁRIO) NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS)”. As motivações e fundamentações que justificam o referido ato foram formalizadas através da CI n° 166/2012 da Secretaria Municipal de Saúde e amparadas no Parecer Jurídico nº 936/2012/PGM, inseridos no respectivo processo licitatório. Em razão das alterações procedidas, fica designada nova data para a realização do certame licitatório, nos termos da Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 09/11/2012 (nove de novembro do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital e anexos contendo as alterações estão disponibilizados para download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 34117755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 23 de outubro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE ALTERAÇÃO (REABERTURA) PREGÃO PRESENCIAL Nº 149/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que efetuou alteração no Termo de Referência (Anexo III) e no texto original do edital em epígrafe, relativo ao Processo n° 274/2012/DL/PMD, tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE SINALIZAÇÃO E AFINS, OBJETIVANDO ATENDER A SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO HORIZONTAL E VERTICAL NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS), EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 21 DA LEI FEDERAL N° 9.503 DE 23 DE SETEMBRO DE 1997”. As motivações e fundamentações que justificam o referido ato foram formalizadas através da CI n° 616/2012 da Agência Municipal de Transporte e Trânsito-Agetran, inserida no respectivo processo licitatório. Em razão das alterações procedidas, fica designada nova data para a realização do certame licitatório, nos termos da Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 14h (catorze horas), do dia 09/11/2012 (nove de novembro do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS).Oedital e anexos contendo Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.353 04 LICITAÇÕES DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2012 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 326/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Elétrica Radiante Materiais Elétricos Ltda - ME. PROCESSO: Convite nº 039/2012. OBJETO: Aquisição de materiais elétricos para comando e acionamento do sistema de iluminação pública ornamental da cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 25.752.200. - Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2100. – Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.20. – Material Elétrico e Eletrônico VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 69.484,32 (sessenta e nove mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e trinta e dois centavos). DATADEASSINATURA: 23 de Outubro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 355/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Rausinei Lauristone Motta -ME PROCESSO: Pregão Presencial n° 079/2012. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de lavagem completa de veículos pertencentes à frota da Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 8.244.500 – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.08 – Manutenção deVeículos, Máquinas, Equipamentos e Implementos VIGÊNCIA CONTRATUAL: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da data da assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 9.500,00 (Nove mil e quinhentos reais). DATADEASSINATURA: 23 de outubro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 393/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Bronel Materiais para Construção Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 103/2012. OBJETO: Aquisição de materiais de construção e ferragens, para confecção de proteção aos equipamentos elétricos do parque de iluminação pública do Município de Dourados (MS). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 25.752.200. - Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2100. – Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.20. – Material Elétrico e Eletrônico 33.90.30.18. – Material para Manutenção de Bens Imóveis 33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 1.042,00 (um mil e quarenta e dois reais). DATADEASSINATURA: 23 de Outubro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 394/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados JS Ferragens e Ferramentas Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 103/2012. OBJETO: Aquisição de materiais de construção e ferragens, para confecção de proteção aos equipamentos elétricos do parque de iluminação pública do Município de Dourados (MS). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 25.752.200. - Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2100. – Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.20. – Material Elétrico e Eletrônico 33.90.30.18. – Material para Manutenção de Bens Imóveis 33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 2.459,54 (Dois mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos). DATADEASSINATURA: 23 de Outubro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: JULVANIA SELVINO GARCIA CARDOZO SEMED 2051 8 17.09.2012 A 24.09.2012 NELCI MARIA WOLF BRACHMANN SEMED 2052 10 01.10.2012 A 10.10.2012 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: JOÃO TAYLOR LEITE ARANDA GMD 2053 5 10.10.2012 A 14.10.2012 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: JOÃO PAULO DA SILVA SEMAS 2054 8 10.10.2012 A 17.10.2012 MONICA DE CARVALHO FRANCISCO SEMED 2055 8 15.09.2012 A 22.09.2012 DE: PARA: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: A PARTIR DE: MONICA DE CARVALHO FRANCISCO MONICA DE CARVALHO FRANCISCO PEDROSO SEMED 2056 15.09.2012 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: MARINA BRASERO DA SILVA SEMED 2059 8 07.10.2012 A 14.10.2012 LUIZA MARILAC ROCHA DA SILVA CESCA SEMED 2057 2 03.10.2012 A 04.10.2012 SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE TRATAMENTO DE SAUDE DE FAMILIAR: LICENÇA PATERNIDADE: LICENÇA GALA: APOSTILAMENTO DE NOME: LICENÇA LUTO: as alterações estão disponibilizados para download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 23 de outubro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: MESES: PERIODO: MOTIVO: SERVA FRANCISCA DE SOUZA SEMFIRE 2058 3 05.12.2012 A 04.03.2013 EM PROCESSO DE APOSENTADORIA LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE: 05 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.353 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2012 Início Final Início Final 43561-1 ANGELA APARECIDA DOS SANTOS MEDEIROS SEMED 1363/2012 73 10/10/2012 21/12/2012 114765174-1 BERENICE FERREIRA DE VITT SEMED 1364/2012 81 12/10/2012 31/12/2012 114764425-2 DAIANE ELVIRA SOUZA BARBOSA RODRIGUES SEMED 1365/2012 31 10/10/2012 09/11/2012 114764573-1 EDITE ALVES DE BRITO SEMAD 1366/2012 79 14/10/2012 31/12/2012 34861-1 GENI ALCARA MORAIS SEMED 1367/2012 15 23/10/2012 06/11/2012 114761671-2 IZAURA DE BARROS LOPES CARRASCOSA SEMED 1368/2012 15 26/10/2012 09/11/2012 114761987-1 JESSICA FONES DOS SANTOS SEMED 1369/2012 180 30/09/2012 28/03/2013 87581-1 MARIA SANDRA RAMOS CARDOSO SEMED 1370/2012 15 24/10/2012 07/11/2012 9401-2 PEDRINA MACHADO DA SILVA SEMED 1371/2012 77 04/10/2012 19/12/2012 153661-1 REGINA DOS REIS FLORENTIM SEMAS 1372/2012 30 15/10/2012 13/11/2012 34871-1 SUALI GONÇALVES SEMED 1373/2012 45 24/10/2012 07/12/2012 Laércio Arruda Diretor Presidente Início Final Início Final 114761093-1 CLAUDIA AVILA ANTUNES PINHO SEMED 1374/2012 90 05/10/2012 02/01/2013 501393-3 CRISTINA BENITES SEMED 1375/2012 30 15/10/2012 13/11/2012 114765031-3 JULIANA PELEGRINI BRITO SEMS 1376/2012 120 10/10/2012 06/02/2013 32101-1 JURACI RODRIGUES LEMES SEMED 1377/2012 60 19/10/2012 17/12/2012 82691-1 LEILA YOUSSEF EL KADRE SEMED 1378/2012 45 30/10/2012 13/12/2012 2 09/10/2012 10/10/2012 15 16/10/2012 30/10/2012 501525-3 MAGDA CRISTINA MENDES BANHARA SEMED 1380/2012 30 15/10/2012 13/11/2012 32351-1 MARIA RITA MARCONSINI DA SILVA SEMED 1381/2012 73 09/10/2012 20/12/2012 31411-1 NAVAIR MARQUES PEREIRA SEMED 1382/2012 68 14/10/2012 20/12/2012 15341-1 RAIMUNDO HENRIQUE DOS SANTOS SEMSUR 1383/2012 60 08/10/2012 06/12/2012 21 SONIMAR RAMOS DA ROSA CÂMARA 1384/2012 58 18/10/2012 14/12/2012 Laércio Arruda Diretor Presidente Início Final Início Final 40101-1 CECILIA TESTON CIPOLLA SEMED 1385/2012 60 15/10/2012 13/12/2012 43831-1 DENISVALDO RODRIGUES BARBOSA DE SOUZA GMD 1386/2012 52 21/10/2012 11/12/2012 114762132-1 MARIA APARECIDA BEZERRA FERRARI SEMED 1387/2012 21 25/10/2012 14/11/2012 114762569-1 ODELICE ANA PITOL SEMOP 1393/2012 43 21/10/2012 02/12/2012 114764157-1 RODRIANO FERNANDES GMD 1394/2012 30 17/10/2012 15/11/2012 7597 VALMIR DE SOUZA PEREIRA CÂMARA 1395/2012 15 01/11/2012 15/11/2012 Laércio Arruda Diretor Presidente Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 22 DE OUTUBRO DE 2012. Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 17 DE OUTUBRO DE 2012. Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação 151871-1 LUCILENI RODRIGUES DE SOUZA SEMED 1379/2012 Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 19 DE OUTUBRO DE 2012. Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação INTERESSADO: SETOR: Nº DO PROCESSO: ASSUNTO: ALFREDO DE SOUZA SEMED 1367/2012 LICENÇA PRÊMIO ANA MARIA CAVALI SANCHES SEMED 1128/2012 AVERBAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO APARECIDA OLIVEIRA DE BRITO BELMONTE SEMED 1356/2012 LICENÇA PRÊMIO CLOVIS IRALA SEMED 929/2012 DIFICIL ACESSO GUIOMAR DA SILVA SEMED 1395/2012 REVISÃO SALARIAL INDONESIO CALEGARI SEMS 1289/2012 RESSARCIMENTO DE FALTAS INÉIA ARCE GONÇALVES SEMED 1280/2012 LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA LUCIMAR MANTOVANI MACIEL SEMSUR 1327/2012 PAGAMENTO DE FÉRIAS MARCO AURELIO AMORIM BONETT SEMS 1359/2012 AVERBAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO MARIA DE FATIMA FATURETO BORGES SEMS 1180/2012 RETIFICAÇÃO DA DATA QUE ENTROU NO MUNICIPIO MARINA FERRAZ DE SOUZA SEMED 1262/2012 LICENÇA PRÊMIO ROSA MARIA DA SILVA CORREA SEMED 1345/2012 LICENÇA PRÊMIO SUELI GOMES DE SOUZA RIBEIRO SEMED 1248/2012 LICENÇA PRÊMIO EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH PROCESSOS INDEFERIDOS: 06 DEMAIS ATOS / RESOLUÇÕES - VIGILÂNCIA SANITÁRIA ATAS - PREVID ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DOS CONSELHOS CURADOR E FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DOMUNICÍPIODEDOURADOSEM09.10.2012 Aos nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul-MS, foi realizada a reunião Conjunta dos Conselhos Curador e Fiscal, tendo como objetivo discutir e decidir sobre as seguintes pautas: Pauta do Conselho Curador: 1. Autorização para compras: armários com gaveta, prateleiras de ferro e cadeiras com rodas (tipo secretária); 2. ConfirmarAssembleia Geral para discussão das alterações na Lei 108/2006, para o dia 17 de outubro deste ano; 3. Assessora Jurídica Katiússia: autorização para procedimento de Inexigibilidade de Licitação para o pagamento da Anuidade da ADIMP-MS; 4. Diretor Financeiro: novos investimentos. Pauta Conjunta dos dois Conselhos: 1. Formação da Comissão Eleitoral para o pleito de 2013. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador e Fiscal: Norato Marques de Oliveira, Solange Ribeiro Costa, Luis Carlos Rodrigues Morais, Marcos Alves de Almeida, Hélio do Nascimento, José dos Santos da Silva, Ramão ÁgedoVieira, Maria Aparecida Barros Vágula, Acácio Kóbus Júnior, Valter Vieira Segundo, Rosane Aparecida Fritzen D’Sampaio Ferraz, José Roberto Barbosa. Também estavam presentes os indicados pelos Sindicatos e Executivo Municipal a comporem a Comissão Eleitoral: Senhora Sirleia de Fátima Marcomini e Vivian Aparecida de Araújo Lima; e ainda, Senhor Eleandro Aparecido Miqueletti, Diretor Financeiro, e a Assessoria Jurídica, representada pelo Doutor Ademir de Oliveira e Katiússia Gomes. As Conselheiras Solange Tumelero e Hebe de Oliveira Barrios, justificaram a ausência por motivo de trabalho. A Conselheira Cleusa Ormedo de Souza Marinho, justificou a ausência por motivo de saúde. A Conselheira Maria Cristina Valias Andrade Silveira justificou a ausência por motivos pessoais. Iniciada a reunião, o Presidente do Conselho Curador, Senhor Norato Marques, falou aos presentes sobre a necessidade de se realizar a formação da Comissão Eleitoral, em cumprimento ao que prevê o artigo 35 da Lei Complementar número 108 de 2006, para o pleito de 2013. Neste momento, foram apresentados aos Conselheiros os membros indicados pelos Sindicatos e Executivo Municipal a comporem a Comissão Eleitoral. Na oportunidade, todos os membros presentes foram informados que, conforme a Lei 108/2006, os membros do Conselho Curador devem fazer parte da Comissão Eleitoral, e, com orientação do Assessor Jurídico, Doutor Ademir de Oliveira, deliberaram no sentido de que, os membros do Conselho Fiscal poderão ser convidados a fazerem parte das discussões referentes ao pleito eleitoral. Assim, passaram a discutir questões referentes às eleições para composição do quadro de Diretores do PreviD que ocorrerá no ano de 2013. Após discussões, deliberou-se pelo agendamento da primeira reunião Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.353 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2012 RESOLUÇÃO Nº 063/ SemS/VISA /2012 – 15 de agosto de 2012 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 4605 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 4605/2012, lavrado contra: “João Arnulfo da Silva”, denominado Mercearia Rio Quente, CPF – 662.264.491-87, situada à Rua Cuiabá nº 1.270 - Centro, foi autuada por: expor à venda produtos com prazo de validade expirado. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341, inciso XII. RESOLVE EM 1ª INSTÂNCIA: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”MULTADE28 (VINTEEOITO) UFERMS”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 336 Inc. I, II e III, e parágrafo 1º do mesmo artigo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 064/ SemS/VISA /2012 – 29 de agosto de 2012 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1311 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1311/2012, lavrado contra: “Santos & Castelli Ltda-Me ”, denominado Mercado Esperança, CNPJ – 05.871.833/0001-41 e Inscrição Estadual 28.327.891-9, situada à Rua Clovis Cerzosimo de Souza nº 3.790 – Vila Aracy, foi autuada por: expor à venda produtos com prazo de validade expirada. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341, inciso XII. RESOLVE EM 1ª INSTÂNCIA: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”MULTADE14(QUATORZE) UFERMS”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 335 Inc. II, Artigo 337 Inciso I, II e III eArtigo 339 Inciso I, IV eV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 0645 SemS/VISA /2012 – 29 de agosto de 2012 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1312 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1312/2012, lavrado contra: “G. B. Trevisan Comércio Ltda-Me”, denominado Ella Perfumaria, CNPJ – 11.090.641/0001-09 e Inscrição Estadual 28.353.565-2, situada àAv. Marcelino Pires nº 1.970 - Centro, foi autuada por: expor à venda produtos com prazo de validade expirada e produtos sem data de validade. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341, inciso XII e XXXII. RESOLVE EM 1ª INSTÂNCIA: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”MULTADE136 (CENTOETRINTAESEIS) UFERMS”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 335 Inc. III, Artigo 337 Inciso I e II eArtigo 339 Inciso I, IV eV,Artigo 326 inciso VI. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 066 / SemS/VISA /2012 – 14 de setembro de 2012 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1115 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1115/2012, lavrado contra: “Hotel Tókio - Ltda”, CNPJ – 13.511.754/0001-58, situada à rua Toshinobu Katayama nº 576 - Centro, foi autuada por: descumprir atos emanados das autoridades sanitária. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341, incisos XXXIII. RESOLVE EM 1ª INSTÂNCIA: De acordo com as faltas de informações concretas no auto de infração, não tem como aplicar a legislação pertinente, defiro peloARQUIVAMENTO do processo em questão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. LICITAÇÕES - PREVID EXTRATOS - PREVID TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 015/2012/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a aquisição de material de consumo: material de limpeza e produtos de higienização, para atender as necessidades da sede administrativa do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, bem como da Central de Perícias Médicas do Município / PreviD. Dourados/MS, 24 de outubro de 2012. LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente EXTRATO DE CONTRATO N.º 016/2012/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD Crédito e Mercado Gestão deValores Mobiliários Ltda. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 014/2012/PreviD OBJETO: Contratação de Serviços de Consultoria em Investimentos para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art. 24, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00.- Secretaria Municipal de Gestão Pública 07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD 09.272.124 – Implantar o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS 2.075 - Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.35.00 – Serviços de Consultoria 33.90.35.03 – Outros Serviços de Consultoria Fonte 03 Ficha 1030 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. ValorTotal: R$ 7.872,00 (sete mil e oitocentos e setenta e dois reais) DATADEASSINATURA: 16 de outubro de 2012. Este contrato terá efeitos a partir de sua assinatura EXTRATO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PreviD Acadêmica Silvana Cordeiro Lacerda cursando o 8º semestre do Curso de Serviço Social do Centro de Educação à Distância com a interveniência da UNIVERSIDADE ANHANGUERA-UNIDERP OBJETO: Proporcionar a realização de estágio extra-curricular NÃO REMUNERADO,visando a complementação educacional de acordo com o programa e o calendário escolar do Curso de Serviço Social da Universidade Anhanguera Educacional. Tendo início no dia 10/09/2012 com término dia 14/11/2012, com jornada em 03 (três) dias, sendo 04 (quatro) horas diárias, totalizando uma jornada de estágio de 12 (doze) horas semanais. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Convênio de Cooperação Mútua DATADEASSINATURA: 10/09/2012. 07 ATAS - PREVID da Comissão Eleitoral para o próximo dia 24, ás 7h da manhã. Findo este momento, os membros do Conselho Fiscal, bem como, da Comissão Eleitoral se retiraram, e foi dado início a discussão da pauta do Conselho Curador. Dessa forma, foi passada a palavra ao Assessor Jurídico, Doutor Ademir de Oliveira, que falou aos presentes sobre o período em que prestou Assessoria e Consultoria Administrativa e Previdenciária ao Instituto, sem contrato, tendo em vista o andamento do processo de inexigibilidade para contratação deste serviço. Assim, requer autorização para indenização dos serviços prestados no período referido, qual seja, de 30 de junho a 07 de agosto deste ano. Após análise da documentação apresentada, os presentes deliberaram favoravelmente quanto a indenização. Em seguida, a Assessora Jurídica, Katiússia Gomes, falou aos presentes sobre a necessidade de este Conselho autorizar o início dos procedimentos de Inexigibilidade de Licitação, para pagamento da anuidade da ADIMP-MS, período 2012/2013. Os presentes deliberaram favoravelmente quanto a filiação com aADIMP-MS, bem como, com o pagamento da referida anuidade. Posteriormente, foi dada a palavra ao Diretor Financeiro, Senhor Eleandro Miqueletti, que falou sobre o andamento dos trabalhos do Comitê de Investimento. Finalmente, a Diretora Administrativa, Marivânia Dutra Tocunduva Marques, pediu a palavra para informar que tomará posse de concurso no qual foi aprovada, para o cargo de Assistente Social do INSS. Na oportunidade, a Diretora se despediu dos colegas Conselheiros, agradecendo a convivência e a experiência adquirida nestes dois mandatos em que esteve à frente da Diretoria Administrativa do Previd. Neste momento, o Diretor Presidente, Laércio Arruda, pediu a palavra para ressaltar característica marcante da Diretora, que engrandeceu o Instituto no que tange ao acolhimento dos servidores do Município quando procuravam o Previd. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Marielle Lopes Coelho, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes. NoratoMarques de Oliveira MariaAparecida B. Vágula MarcosAlves deAlmeida Acácio Kóbus Júnior Luis Carlos Rodrigues Moraes ValterVieira Segundo Hélio do Nascimento RosaneA.F. D’Sampaio Ferraz Solange Ribeiro Costa José Roberto Barbosa José dos Santos da Silva RamãoÁgedoVieira ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOSEM09.10.2012 Aos vinte e quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul-MS, foi realizada a reunião do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: 1. Leitura e aprovação da Ata da reunião anterior; 2. Assessora Katiússia: Processo de Licitação para aquisição de equipamentos de informática e móveis; 3. Diretor Financeiro: a) Encontro financeiro em Campo Grande-MS; b)Visita do Banco Rural; c)Aplicação na Quest Investimentos. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: Norato Marques de Oliveira, SolangeTumelero, Maria Cristina Valias Andrade Silveira, Luis Carlos Rodrigues Morais, Marcos Alves de Almeida, José dos Santos da Silva e José Vieira Filho. E ainda, Senhor Eleandro Aparecido Miqueletti, Diretor Financeiro, e a Assessoria Jurídica, representada pelo Doutor Ademir de Oliveira e Katiússia Gomes. A Conselheira Solange Ribeiro Costa justificou a ausência por motivos pessoais. A Conselheira Cleusa Ormedo de Souza Marinho justificou a ausência por motivo de saúde. O Conselheiro Hélio do Nascimento Justificou a ausência por motivos de trabalho. Iniciada a reunião, os Conselheiros presentes, com orientação do Assessor Jurídico, Doutor Ademir de Oliveira, passaram a discutir questões referentes às eleições para composição do quadro de Diretores do PreviD que ocorrerá no ano de 2013.Após discussões, foi dada a palavra ao Diretor Financeiro, Senhor Eleandro Aparecido Miqueletti, que informou que ele, o Diretor Presidente, Senhor Laércio Arruda, e alguns membros do Comitê de Investimentos, estarão participando no dia 25 de outubro deste ano, do encontro Financeiro e Previdenciário, com representantes de Bancos e Corretoras, para conhecimento de produtos (fundos) destinados a aplicações de recursos dos regimes próprios, em Campo Grande-MS. Em seguida, o Diretor ainda falou aos presentes sobre o andamento dos trabalhos do comitê de Investimento. Em síntese, no que tange aos investimentos que estavam em análise, o Comitê recomendou que não é viável investir no fundo imobiliário sugerido pela Caixa Econômica Federal, por não atender ao mínimo necessário para se bater a meta atuarial. Na sequencia, falou também sobre a possibilidade de se realizarem aplicações no Fundo Quest Investimento – em Small Caps, que já foi avaliado pelo Consultor Financeiro, SenhorTiago Luz, o qual orientou no sentido de aplicar pequenos valores, pois o fundo é viável à longo prazo. Assim, o Diretor solicita a autorização do Conselho para realizar o cadastro e abertura de conta no Banco BTG Pactual, gestor deste fundo. Posteriormente, o Diretor ainda informou aos presentes da visita dos membros do Banco Rural no Instituto, que ocorreu no dia 22 de outubro passado, na reunião do Comitê de Investimento. Naquela oportunidade, os representantes falaram aos presentes sobre as aplicações do Instituto nos fundos gerenciados pelo Banco. Informaram também os índices de aplicações de diversos Institutos no Banco, que, em síntese estão tranquilos. Ainda, o Diretor Financeiro, justificou que não foi realizado o resgate, já decidido em reunião anterior deste Conselho, tendo em vista que, a rentabilidade do fundo está acima da meta atuarial e tem boa avaliação no mercado financeiro. Findo este momento, foi dada a palavra a Assessora Jurídica, Katiússia Gomes, que falou aos presentes sobre o processo de Licitação para aquisição de equipamentos de informática e móveis. A Assessora informou aos presentes sobre os itens que serão orçados para aquisição, com a ajuda do servidor Ademir Sanches, responsável pelos trabalhos na área de Informática do Instituto.Após descrições dos objetos, foi autorizada a cotação dos produtos, na forma apresentada, com ressalva de que devem ser adquiridos dois notebooks, uma para uso dos Conselhos e outro para o Instituto, e também, optaram pela cotação de rack fechado para periféricos. Em seguida, tendo em vista a não realização da Assembleia Geral para discussão das alterações na Lei Complementar 108/2006, sugerida para o dia 17 de outubro passado, deliberou-se pela concessão de 20 (vinte) dias de prazo para que os Sindicatos apresentem suas sugestões, se for o caso. Findo este prazo, o Conselho Curador encaminhará as sugestões de alterações para o Executivo. Finalmente, os presentes deliberaram pela solicitação à Diretoria, bem como, Assessoria Jurídica do Instituto, que deem início aos procedimentos contratação da empresa que realizará as provas de suficiência para os candidatos aos cargos de Diretores do Previd, para o triênio 2013/2016. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Marielle Lopes Coelho, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes. NoratoMarques de Oliveira Maria CristinaV.A. Silveira MarcosAlves deAlmeida SolangeTumelero Luis Carlos Rodrigues Moraes José dos Santos da Silva José Vieira Filho Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.353 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2012
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIV Nº 3.352 07 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ............................Nelson Azambuja Almirão ..................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira ..............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3421-5520 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 / 3411-7652 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO Nº 1090 DE 26 DE SETEMBRO DE 2012 “Nomeia, em substituição, membros do Conselho Municipal Antidrogas COMAD”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os conselheiros para compor o Conselho MunicipalAntidrogas -COMAD,conforme segue: I - Representante da Procuradoria Geral do Município: Titular: Ilo Rodrigo de Farias Machadoemsubstituição Paula Mendonça Nonato; Suplente: Daniely Henschelemsubstituição Luciane Fernandes Mendes Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados - MS, 26 de setembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social DECRETO N.º 1111, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012. “Nomeia membros para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher –CMDM”. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das suas atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no§5doart. 3º da Lei nº 2.591, de 18 de julho de 2003. DECRETA: Art. 1º - Ficam nomeados, os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, conforme segue: I - Representantes da Delegacia de Defesa da Mulher: Titular: Rozeli Dolor Galego Suplente: MariaAparecida dos Santos Miranda II - representante das Universidades de Dourados: Titular: Maria de Fátima Oliveira Mattos Grassi Suplente: Márcia Maria Ribera Lopes III - representante das entidades sindicais de trabalhadores do Município: Titular: Gleice Jane Barbosa Suplente: Eliza Cristaldo Romero Ogima IV - representante dos Núcleos de Mulheres Negras: Titular: RamonaAuxiliadora Castro de Oliveira Kuttert Suplente: Iracema Oliveira Nunes Brito Lopes V- representante dos Núcleos de Mulheres Índias: Titular: Edite Martins Pontes Suplente: LuziaVera Isnard Art. 2º - Fica nomeada a Sra.Aureni MachadoTorres como suplente representando o Movimento Popular de Mulheres, em substituição à Conselheira Teresinha de Jesus Soares de Souza. Art. 3º - Este decretoemvigor da data de sua publicação. Dourados-MS, 10 de outubro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Ledi Ferla Secretaria Municipal de Assistência Social DECRETO N.º 1.112, DE 15 DE OUTUBRO DE 2012. “Nomeia membros para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI”. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das suas atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, conforme segue: I – Governamental: a) Representantes do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul: Titular: Izonildo GonçalvesAssunção Júnior Suplente: Marlene Falco de Lima b) Representantes do Departamento de Habitação: Titular:Ana Paula Barbosa Coelho Suplente: Zelinda Inês Silva Lima Fernandes c) Representantes da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos: Titular:Andréa SippertAraujo Suplente: Rosana Fátima Ramos d) Representantes da Secretaria Municipal de Educação: Titular:VanessaVerão Doffinger Suplente:Aili Costa Cesar e) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: Titular: Cristiane Sanches Sisto Suplente:Ana MariaAraújo de Brito f) Representantes da Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio: Titular: Luis Carlos Rodrigues Morais DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2012 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2012 DECRETOS Suplente: OsmárioVenâncio de Magalhães Filho g) Representantes da Secretaria Municipal deAssistência Social: Titular: Carmem Lúcia Mota Suplente: Ivoneide Messias da Cruz Titular: Enedir Palombo Macena Suplente: Cristiane Rocha Henrique h) Representante da Secretaria Municipal de Cultura: Titular:Vicente de Mello Suplente:Wanderlei RamosAlves i) Representante da Secretaria Municipal de Governo: Titular: Daniel de OliveiraVick Suplente: VívianAparecida deAraújo Lima j) Representante daAssessoria de Comunicação: Titular: Julio SergioAlves Machado Suplente:Vera Lucia Sarti II – Não Governamental: a) Representantes da 4ª Subseção da Ordem dosAdvogados do Brasil: Titular: Gelsa José dos Santos Suplente: CésarAugusto Rasslan Câmara b) Representantes da Pastoral da Pessoa Idosa: Titular: Maria das Graças Mauricio de Lima Suplente: MariaAparecida dos Santos c) Representantes doAsilo daVelhice Desamparada de Dourados: Titular: RoneiVieira Farias Suplente: SueliAparecida da Rocha d) Representantes da Unidade SESC / Serviço Social do Comércio: Titular: Ângela Cariaga Marques e) Representantes daUEMS/ Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul: Titular: Márcia Regina MartinsAlvarenga Suplente: Eliotério Fachin Dias f) Representantes do Centro de Convivência do Idoso “André’s Chamorro”: Titular: Juvenil Soares Silva Suplente: Devaldo Moreira g) Representantes do Pólo dos (das)Assistentes Sociais de Dourados – MS: Titular: IzabelAndrade Souza Suplente: Marcia Floriano h) Representantes da ACED / Associação Comercial e Empresarial de Dourados (MS): Titular: Jonas Gonçalves deAraújo Suplente: Francisco Fadul deAlencar i) Representantes do SIMTED / Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Dourados: Titular: ZaidaAlbuquerque Mattos Suplente: Sirleia de Fátima Marcomini j) Representantes daAssociação Médica da Grande Dourados Titular: Norival Dourado Suplente: Danilo Galvão Duarte Dourados-MS, 15 de outubro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Ledi Ferla Secretaria Municipal de Assistência Social DECRETO N°. 1.115 DE 16 DE OUTUBRO DE 2012. “Dispõe sobre a criação Da Comissão de Segurança Aeroportuária do Município de Dourados e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando a Portaria DAC nº 1.713/DGAC, de 29 de novembro de 2002 que aprovou a Instrução de Aviação Civil – IAC nº 107-1003 que estabelece procedimentos para ativação e funcionamento da Comissão de Segurança Aeroportuária - CSA, aeródromos civis públicos que atendam à aviação civil e/ou internacional, onde operam empresas aéreas regulares e não regulares, DECRETA: Art. 1° - Fica criada a Comissão de Segurança Aeroportuária -CSA do Município de Dourados, regulada pela Instrução deAviação Civil – IAC nº 107-1003 e composta pelos seguintes membros permanentes, quando legalmente instituídos para o aeroporto: a)Administrador doAeroporto; b) Responsável pelo Setor de Segurança doAeroporto; c) Responsável pelo Setor doDAC(SAC, PFACou SERAC); d) Representante do Comando da Unidade Militar compartilhada – 4° Brigada de Cavalaria Mecanizada; e) Responsável pelo Setor de NavegaçãoAérea –CINDACTAII f) Responsável pelos Serviços de Migração e de PolíticaAeroportuária; g) Responsável pelo ServiçoAduaneiro – Receita Federal; h) Responsável pelo Serviço deVigilância Sanitária – Municipal; i) Responsável pelaVigilânciaAgropecuária – Iagro; j) Responsáveis pelas Empresas de Transporte Aéreo e de suas Empresas de ServiçosAuxiliares contratadas; k) Responsáveis pelas Empresas de Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo que prestam serviços de proteção, contratadas pela administração aeroportuária; l) Responsáveis pelas Empresas de Táxi Aéreo, Serviços Aéreos Especializados, por Entidades Aerodesportivas, Escolas de Aviação Civil e outros operadores de aeronaves, sediadas no aeroporto; m) Responsável pelo Serviço de Contra-Incêndio; e n) Representantes dos Órgãos de Segurança Pública – Estadual ou do Distrito Federal e/ou Municipal. Parágrafo único: O Presidente da Comissão será o servidor Juliano de Almeida Domingos, matrícula nº 114766636-1; o Secretário da Comissão será a servidora Gisele da Rosa Marques, matrícula nº 114766722-14, Art. 2° - Esta Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 16 de outubro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Luiz Roberto Martins de Araujo Secretário Municipal de Serviços Urbanos Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DECRETO N° 1.117, DE 17 DE OUTBRO DE 2012. “Estabelece a jornada de trabalho dos servidores administrativos da Secretaria Municipal de Educação e Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica restabelecida a jornada de trabalho de 40 horas semanais aos servidores administrativos que exercem suas funções na Secretaria Municipal de Educação e nas Unidades de Ensino Municipal, ressalvada as exceções previstas no art. 2º. Parágrafo único: As Unidades de Ensino de que trata o caput deste artigo compreendem as Escolas Municipais, Centros de Educação Infantil e Bibliotecas Municipais. Art. 2º Fica estabelecida jornada de trabalho de 30 horas semanais aos servidores das seguintes funções: a) merendeira e merendeira indígena; b) auxiliar de merendeira e auxiliar de merendeira indígena; c) agente de apoio social; d) agente de atividades educacionais e agente de atividades educacionais indígenas; e) recreador. Art. 3º. As Unidades de Ensino deverão adotar escalas de serviço para o funcionamento sem interrupção do horário normal de expediente dos setores nos quais trabalham os servidores nas funções indicadas no art. 2º, desde que não haja necessidade de novas contratações e aumento de despesas. Art. 4°.ASecretaria Municipal de Educação poderá promover remanejamento de servidores, mediante a anuência expressa do servidor, à exceção das remoções ex officio, de acordo com o interesse daAdministração Pública Municipal. Art. 5°. Os servidores administrativos com cargo de DGA ou FGE e DAI cumprirão jornada de 40 horas semanais. Art. 6°. Os servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação e nas unidades de ensino vinculadas à Secretaria Municipal de Educação que estão cedidos para outras instituições, secretarias, ou órgãos públicos, cumprirão jornada integral de 40 horas semanais. Art. 7º. Deverá ser observada na folha de freqüência do servidor a disposição deste decreto. Art. 8°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 1.147 de 17 de junho de 2010. Dourados/MS, 17 de outubro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.352 03 DECRETOS DECRETO “P” Nº 3.849, de 25 de julho de 2012. “Exonera servidora efetiva –Alidia Marques Rosario” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 16 de julho de 2012, ALIDIA MARQUES ROSARIO, do cargo de provimento efetivo de Assistente de Apoio Educacional, Referência “B”, Rubrica “ASE I”, matrícula funcional Nº “501710-1”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada em 17/02/2003, conforme DECRETO nº 1427, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 25 de julho de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.857, de 26 de julho de 2012. “Vacância de cargo – Maria Estela Lopes Cabral” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Por Idade e Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria Nº 692/2012; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 11 de maio de 2012, o cargo de provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal – Docente de Séries Iniciais”, Classe “F”, Nível “P-II”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora MARIA ESTELA LOPES CABRAL, matrícula funcional nº “8041-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de maio de 2012, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 26 de julho de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.858, de 26 de julho de 2012. “Vacância de cargo – Ivanilda Lobo de Menezes Ortega” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria Nº 695/2012; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 08 de maio de 2012, o cargo de provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal – Docente de Séries Iniciais”, Classe “H”, Nível “P-II”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora IVANILDA LOBO DE MENEZES ORTEGA, matrícula funcional nº “6311-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 08 de maio de 2012, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 26 de julho de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.859, de 27 de julho de 2012. “Vacância de cargo – Ernesto Ribeiro Felix” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Idade, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria Nº 694/2012; DECRETA Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de junho de 2012, o cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Serviços Básicos –Vigia”, Classe “F”, Nível “1”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde, ocupado pelo servidor ERNESTO RIBEIRO FELIX, matrícula funcional nº “84241-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de junho de 2012, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 27 de julho de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.860, de 27 de julho de 2012. “Vacância de cargo –VilmaAparecida Queiroz Ferreira” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria Nº 570/2012; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de junho de 2012, o cargo de provimento efetivo de “Técnico de Saúde Pública II –Auxiliar de Enfermagem”, Classe “E”, Nível “IV”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde, ocupado pela servidora VILMA APARECIDA QUEIROZ FERREIRA, matrícula funcional nº “83551-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de junho de 2012, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 27 de julho de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.861, de 27 de julho de 2012. “Vacância de cargo –ValdomiroAlves de Souza” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria Nº 797/2012; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de junho de 2012, o cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Serviços Básicos – Ajudante de Serviços Básicos”, Classe “I”, Nível “1”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, ocupado pelo servidor VALDOMIRO ALVES DE SOUZA, matrícula funcional nº “15721-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de junho de 2012, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 27 de julho de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.352 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2012 04 DECRETOS DECRETO “P” Nº 3.863, de 30 de julho de 2012. “Vacância de cargo –Waldemar Pereira de Souza” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Compulsória, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria Nº 796/2012; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 25 de maio de 2012, o cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Serviços Básicos –Vigia”, Classe “E”, Nível “1”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pelo servidor WALDEMAR PEREIRADE SOUZA, matrícula funcional nº “84831-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 25 de maio de 2012, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 30 de julho de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.876, de 07 de agosto de 2012. “ExoneraAndré Luiz Marques Gonçalves –PGM” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 07 de agosto de 2012, ANDRÉ LUIZ MARQUES GONÇALVES, do cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símboloDGA07, lotado na Procuradoria Geral do Município. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 07 de agosto de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.881, de 08 de agosto de 2012. “Exonera servidora efetiva –Ariane Francisca Romero” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 06 de agosto de 2012, ARIANE FRANCISCA ROMERO, do cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços de Saúde III – Agente Comunitário de Saúde, Referência “A”, Rubrica “IV”, matrícula funcional Nº “114764319-3”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nomeada em 04/06/2008, conforme PORTARIAGAB Nº 292, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 08 de agosto de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.883, de 08 de agosto de 2012. “ExoneraAndréYoshimatsu Dias –SEMAD” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 01 de agosto de 2012, ANDRE YOSHIMATSU DIAS, do cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símboloDGA07, lotado na Secretaria Municipal deAdministração. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 08 de agosto de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.886, de 13 de agosto de 2012. “Exonera servidora efetiva – Idia Gauna Camargo de Campos” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 01 de agosto de 2012, IDIAGAUNA CAMARGO DE CAMPOS, do cargo de provimento efetivo de Agente de Apoio Educacional, Referência “B”, Rubrica “AGE I”, matrícula funcional Nº “1147613761”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada em 01/04/2005, conforme PORTARIAnº 177, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 13 de agosto de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.895, de 21 de agosto de 2012. “Exonera servidora efetiva –Ana Lúcia da Silva” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 21 de agosto de 2012,ANALUCIADA SILVA, do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal – Docente de Séries Iniciais, Referência “E”, Rubrica “P-II”, matrícula funcional Nº “43091-1”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada em 20/03/1996, conforme PORTARIAnº 061, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 21 de agosto de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.352 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2012 05 DECRETOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 153/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que, nos termos da Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 424/2012/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO (COFFEE BREAK), OBJETIVANDO ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NA EXECUÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO TÉCNICO E EMPREGO (PRONATEC)”. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 06/11/2012 (seis de novembro do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital e seus anexos estão disponibilizados para download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 34117755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 22 de outubro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 154/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que, nos termos da Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 433/2012/DL/PMD, tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL HOSPITALAR (CHASSI RADIOLÓGICO E ECRAN), PARAATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO SETOR DE IMAGEM DO POSTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA-PAM”. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 07/11/2012 (sete de novembro do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital e seus anexos estão disponibilizados para download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 22 de outubro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 155/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que, nos termos da Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Decreto Municipal nº 368/09, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 437/2012/DL/PMD, tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARAAQUISIÇÃO DE MATERIAL DE COPA E COZINHA, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DOS PROGRAMAS SOCIAIS COORDENADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DEASSISTÊNCIASOCIAL”.Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 08/11/2012 (oito de novembro do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital e seus anexos estão disponibilizados para download no sítio oficial do Município de Douradoswww.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 34117755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 22 de outubro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2012 LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.352 PORTARIA Nº. 1390 de 22 de outubro de 2012. “Dispõe sobre a extinção do benefício de aposentadoria de GERALDO LOPES DEASSIS” O DIRETOR-PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso das atribuições que lhe confere o inciso 12 do artigo 35 da Lei Complementar 108/2006, Considerando o óbito registrado sob Nº 00065 249 0036341 07 – 2° Serviço Notarial e de Registro Civil – Oficial LuisAlberto Degani de Oliveira, Dourados-MS. DECRETA: Art. 1º Fica extinto, a partir de 22 de setembro de 2012, o benefício de aposentadoria do servidor GERALDO LOPES DE ASSIS, concedido nos termos da Portaria Nº. 1013 de 20 de abril de 2012; Art. 2º Reverte o benefício de aposentadoriaem pensão vitalícia a favor deMARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO DE ASSIS, conforme portaria nº. 1330/2012 de 04 de outubro de 2012; Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a data de 22 de setembro de 2012. Dourados, MS, 22 de outubro de 2012. Laércio Arruda Diretor-Presidente Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios DECRETO “P” Nº 3.928, de 21 de setembro de 2012. “Concede PensãoVitalícia a Merlinton João Braff e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o Parecer nº 791/2012-SEMAD, referente ao Processo Administrativo nº 1080/2012; DECRETA: Art. 1º Fica concedida pensão vitalícia à MERLINTON JOÃO BRAFF, em decorrência do falecimento da servidora pública municipal aposentada NELSIA CARDOSO BRAFF, matrícula funcional nº 1661-1, nos termos do artigo 40, § 7º e 8º, da Constituição Federal de 1988, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Parágrafo único: A beneficiária fará jus à pensão conforme artigo 40 da Constituição Federal de 1988 e artigo 52, I, daLC108/06. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de julho de 2012, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 21 de setembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração PORTARIAS 06 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 161/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados MalloneArtigos Esportivos Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 031/2012. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de confecção de medalhas, objetivando atender o Núcleo de Arte, Cultura e Esporte de Dourados NACE. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Na 2064. – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.39.00. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.41. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 17.940,00 (dezessete mil novecentos e quarenta reais). DATADEASSINATURA: 01 de Outubro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 168/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Papelaria Douralivro Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 012/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual, para mais 90 (noventa) dias, compreendendo o período de 1º/08/2012 a 29/10/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 31 de julho de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 245/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados JR Comércio, Obras e Sinalização Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 045/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 90 (noventa) dias, com início em 12/10/2012 com previsão de vencimentoem09/01/2013. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 10 de outubro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 430/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS. Mario deAssis Carneiro. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 150/2012. OBJETO: Contratação de pessoa física para a realização de reuniões e eventos a serem realizados nos Programas Sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02. – Fundo Municipal deAssistência Social 08.241.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2.035. –Atendimento ao Idoso – PSB 33.90.36.14. – Serviços de sonorização, Áudio, Vídeo e Foto VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 7.200,00 (Sete mil e duzentos reais). DATADEASSINATURA: 16 de Outubro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 431/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS. Karoline Omizolo de Souza. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 148/2012. OBJETO: Contratação de pessoa física para a realização de serviço de manutenção e conserto de máquinas de costura industrial, com fornecimento de mão-de-obra e todo material necessário para atender todos os CRAS/PAIF, programa da Secretaria Municipal deAssistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02. – Fundo Municipal deAssistência Social 08.241.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2.033. –Atendimento Integral a Família (Sócio Familiar) – PSB 33.90.36.05. – Manutenção e Conservação de Bens Móveis de Outras Naturezas. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 7.900,00 (Sete mil e novecentos reais). DATADEASSINATURA: 16 de Outubro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 432/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS. MaxMóveis para Escritório, Papelaria e Informática Ltda - ME. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 151/2012. OBJETO: Aquisição de papel para a impressora plotter em atendimento a Secretaria Municipal de Planejamento. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.01. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2.029. – Coordenação e Desenvolvimento dasAtividades de Planejamento 33.90.30.10 – Material de Expediente VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 7.690,00 (sete mil seiscentos e noventa reais). DATADEASSINATURA: 18 de outubro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 448/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Monet Concessionária deVeículos e Peças Ltda. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 001/2012. OBJETO: Aquisição de veículos diversos, objetivando atender a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 25.752.200. - Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2100. – Coordenação das Atividades de Manut. e Expansão da Rede de Iluminação Pública 44.90.52.00. – Equipamentos e Material Permanete 44.90.52.19. –Veículos deTração Mecânica VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 67.900,00 (sessenta e sete mil e novecentos reais). DATADEASSINATURA: 04 de Outubro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.352 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2012 RESOLUÇÃO - CMDCA DEMAIS ATOS / RESOLUÇÃO - VIGILÂNCIA SANITÁRIA Resolução nº 067/2012/CMDCA. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8069 de 13 de junho de 1990, e Lei Complementar Municipal nº 004 de 12 de dezembro de 1990: Resolve: Art. 1º Convocar o Conselheiro Tutelar Suplente, Nelson Amaral de Assunção, para assumir a função de ConselheiroTutelar no período de 01/11/2012 a 30/11/2012. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados/ MS, 18 de outubro de 2012. Ivonete Laurinda Ferreira Presidenta do CMDCA LUCIANA POGLIESI FERNADES FIGUEIREDO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada para atividade de Fabricação de Doces, localizada no Assentamento Lagoa Grande Lote 116, Distrito de Itahum no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SANTALUZIAGESTÃO EMPRESARIALLTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação - LI, para atividade de Shopping Popular, Comércio a Varejo de Produtos diversos e Alimentos, localizada na Av. Marcelino Pires, 4119, fundos - Bairro Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. 07 DEMAIS ATOS / RECEBIMENTO DE REPASSES Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.352 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2012 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL PORTARIA Nº. 187, de 18 de outubro de 2012. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - ExonerarALINE PIRESJARAdo cargo deAssessor Legislativo (CAP-2), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, Gabinete do Vereador DirceuAparecido Longhi,em28 de outubro de 2012. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 188, de 18 de outubro de 2012. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Exonerar SARITARIBEIRADASILVAdo cargo deAssessor Parlamentar III (CAP-5), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, Gabinete do VereadorAparecido Medeiros da Silva,em01 de outubro de 2012. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 189, de 18 de outubro de 2012. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear SARITARIBEIRADASILVAno cargo de Recepcionista (CAP6), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, junto ao Gabinete do VereadorAparecido Medeiros da Silva, a partir de 01 de outubro de 2012. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS RESOLUÇÃO Nº 062 / SemS/VISA /2012 – 27 de setembro de 2012 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0815 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0815/2012, lavrado contra: “Fundação Universidade Federal da Grande Dourados”, denominado Hospital Universitário, CNPJ – 07.775.847/0002-78, situada à rua Ivo Alves da Rocha nº 558 – Altos do Indaiá, foi autuada por: descumprir atos emanados das autoridades sanitária. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341, incisos II XXXII e XXXIII. RESOLVE EM 1ª INSTÂNCIA: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”ADVERTÊNCIA”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92,Artigo 326 Inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. Orgão repassador Nº Conv./Contr. Nº C/C Objeto Data Valor R$ Governo Federal 16045-8 FMAS PBVII 22/10/12 R$4.107,98 Governo Federal 16048-2 FMAS PJOV 22/10/12 R$3.768,75 Governo Federal 16064-4 FMAS PBFI 22/10/12 R$54.000,00 Dourados, 23/10/2012 TOTAL R$61.876,73 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA Departamento de Convênios e Prestação de Contas Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado:
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIV Nº 3.350 65 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ............................Nelson Azambuja Almirão ..................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-3000 Guarda Municipal..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira ..............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração.............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3421-5520 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 / 3411-7652 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br L E I S DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 LEI COMPLEMENTAR Nº 205, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012. “Dispõe sobre o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo e o Sistema Viário no Município de Dourados e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: SUMÁRIO TÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES – art. 1º TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DO TERRITÓRIO MUNICIPAL – art. 6º Capítulo I – Da Zona Rural – art. 7º Capítulo II – Das Reservas Indígenas – art. 8º Capítulo III – Da Zona de Restrição Urbana – art. 9º Capítulo IV – Da Zona de Expansão Urbana – art. 10 Capítulo V – Das Zonas Especiais do Plano Diretor – art. 11 Seção I - Das Zonas Especiais de Interesse Difuso –ZEID – art. 12 Subseção I - Das Zonas Especiais de Interesse Ambiental – ZEIA – art. 12 Subseção II - Das Zonas Especiais de Interesse Industrial – ZEII – art. 13 Subseção III - Das Zonas Especiais de Interesse Turístico – ZEIT e das Zonas Especiais de Interesse Cultural – ZEIC – art. 20 Seção II - Das Zonas Especiais de Interesse Especial – ZEIS – art. 21 Seção III- Das Zonas Especiais de Interesse Urbanístico – ZEIU – art. 22 Capítulo VI – Das Zonas de Ocupação Especial – art. 30 Capítulo VII – Das Zonas Urbanas dos Distritos – art. 31 TÍTULO III – DA ZONA URBANA DO DISTRITO SEDE – art. 34 Capítulo I - Das Áreas Urbanas – art. 36 Seção I – Da Área Especial de Centro (AEC) – art. 37 Seção II – Da Área Central Principal I (ACP I) – art. 38 Seção III – Da Área Central Principal II (ACP II) – art. 39 Seção IV – Da Área Central Secundária I (ACS I) – art. 40 Seção V – Da Área Central Secundária II (ACS II) – art. 41 Seção VI – Da Área Especial de Serviço (AES) – art. 42 Seção VII – Da Área Especial de Serviço I (AES I) – art. 43 Seção VIII – Da Área de Uso Misto – art. 44 Seção IX – Da Área Residencial I (AR I) – art. 45 Seção X – Da Área Residencial II (AR II) – art. 46 Seção XI – Da Área de Restrição Urbana (ARU) – art. 47 Capítulo II – Do Sistema Viário – art. 48 Seção I – Dos Eixos Principais – art. 52 Seção II – Dos Eixos Secundários – art. 53 Seção III – Dos Eixos de Suporte – art. 54 Seção IV – Das Vias Estruturais – art. 55 Seção V – Das Vias Coletoras – art. 56 Seção VI – Das Vias de Serviço – art. 57 Seção VII – Das Vias Locais – art. 58 Seção VIII – Das Vias Residenciais das ZEIS – Zonas Especiais de Interesse Social – art. 59 Seção IX – Das Vias para Ciclovias – art. 60 TÍTULO IV – DO USO DO SOLO E DAS EDIFICAÇÕES Capítulo I – Do Tipo de Utilização – art. 61 Capítulo II – Do Modelo de Ocupação das Edificações – art. 62 Seção I – Das Residências Geminadas – art. 64 Seção II – Das Residências em Série – art. 66 Seção III – Dos Conjuntos Residenciais – art. 69 Capítulo III – Do Porte das Edificações – art. 76 Capítulo IV – Da Natureza das Atividades – art. 77 Capítulo V – Dos usos Geradores de Incômodo – art. 78 Seção I – Do Incômodo à Vizinhança – art. 79 Seção II – Do Incômodo Urbanístico – art. 82 Capítulo VI – Dos Empreendimentos de Impacto – art. 85 02 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 TÍTULO V – DA OCUPAÇÃO DO SOLO Capítulo I – Dos Parâmetros Urbanísticos – art. 88 Seção I- Do coeficiente de aproveitamento básico – art. 90 Seção II- Da taxa de ocupação básica do solo urbano – art. 92 Seção III- Da taxa de permeabilização do solo – art. 93 Seção IV- Do rebaixamento de guias – art. 95 Seção V- Do passeio público nas calçadas– art. 96 Seção VI- Da densidade demográfica líquida – art. 97 Seção VII- Da densidade de construções – art. 100 Seção VIII- Da altura máxima nas divisas – art. 104 Seção IX- Da dimensão mínima dos lotes – art. 109 Seção X- Das testadas – art. 110 Seção XI- Do gabarito – art.113 Capítulo II – Da Arborização Urbana – art. 114 Capítulo III – Dos Estacionamentos – art. 117 Capítulo IV – Dos afastamentos mínimos – art. 119 TÍTULO VI - DAS LICENÇAS DE CONSTRUÇÃO E DE LOCALIZAÇÃO Capítulo I – Da Aprovação de projetos – art. 128 Capítulo II – Das licenças de localização para obtenção de alvará de funcionamento – art. 134 TÍTULO VII – DA ANUÊNCIA DOS VIZINHOS - art. 138 TÍTULO VIII – DAS REGULARIZAÇÕES, REFORMAS E AMPLIAÇÕES - art. 141 TÍTULO IX – DA OUTORGA ONEROSA Capítulo I - Da Outorga Onerosa – art. 148 Capítulo II – Das Isenções e Garantias – art. 158 TÍTULO X – DO FUNDO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO - art. 162 TÍTULO XI – DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - art.170 TÍTULO XII - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA - art. 178 TÍTULO XIII - DAS PENALIDADES - art. 179 TÍTULO XIV - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - art. 188 TÍTULO XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS – art. 194 TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Esta lei tem por finalidade regular o zoneamento do uso do solo, o sistema viário, determinar o uso e ocupação do solo, tendo por base os graus de impacto e de interferência na qualidade de vida dos cidadãos. Parágrafo único: As definições dos termos técnicos utilizados nesta lei, ressalvadas as efetuadas em seu próprio texto, são as constantes do ANEXO I da presente lei. Art. 2º. As normas estabelecidas nesta lei têm como desígnio o atendimento à Lei Complementar nº 072 de 30 de dezembro de 2003 - Plano Diretor de Dourados, apresentando como objetivos: I - a racionalização e a padronização ordenada do uso e da ocupação do solo no Município; II - a hierarquização do sistema viário, integrado ao uso e à ocupação do solo; III - a determinação dos eixos de adensamento populacional das áreas; IV - a preservação da natureza e a proteção ecológica; V - contribuir para a preservação do patrimônio cultural do Município; VI - assegurar às atividades e aos empreendimentos públicos e privados, condições de localização adequada e de definição precisa; VII - estabelecer bases sistemáticas de referência e de direito para o exercício do poder de polícia administrativa por parte da Prefeitura Municipal de Dourados, em consonância com as diretrizes estabelecidas no processo de planejamento municipal; VIII - atender, primordialmente, a função social da propriedade e da cidade. Art. 3º. São partes integrantes da presente lei: - ANEXO I- Glossário - ANEXO II - Da Organização do Território Municipal (Mapa 1) - ANEXO III- Zonas de Ocupação Especial I e II (Mapa 2A e 2B) - ANEXO IV- Áreas Urbanas (Mapa 3A) - ANEXO V- Sistema Viário Básico (Mapa 4A) Tabelas: - Tabela 01 - Impactos Urbanos - Tabela 02 - Parâmetros Urbanísticos - Tabela 03 - Afastamentos - Tabela 04 - Hierarquia dos Sistemas Viários - Tabela 05 - Tabela de Estacionamentos Número de Vagas Art. 4º. As regras territoriais de que trata esta lei consideram as características geomorfológicas, a delimitação física, para tanto sendo observadas as micro-bacias hidrográficas, bem como a infraestrutura básica existente no Município, o solo e as paisagens naturais e construídas. Art. 5º. Toda intervenção urbanística, instalação de atividades econômicas, serviços e/ou atividades públicas e particulares deverão obedecer às disposições contidas na presente lei e serem precedidas de licença da Administração Municipal. TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO DO TERRITÓRIO MUNICIPAL Art. 6º. Fica o território do Município dividido em Zona Rural, Reservas Indígenas, Zona de Expansão Urbana, Zona de Restrição Urbana e Zonas Urbanas – dos distritos e do distrito sede, de acordo com o estabelecido no § 1º do art. 10 da Lei Orgânica do Município e o art. 32 da Lei Complementar nº 072, de 30 de dezembro de 2003-Plano Diretor. Parágrafo único: A distribuição espacial das zonas territoriais em que se dividem o território do Município, de acordo com o estabelecido no caput deste artigo, encontra-se representada pelo mapa oficial constante no Anexo II da presente lei. CAPÍTULO I DA ZONA RURAL Art. 7º. O uso e a ocupação do solo no território rural, com atividades atinentes à Zona Urbana – como hotel, motel, spas, casas de repouso, e congêneres, áreas de lazer, indústria, comércio, serviços, entre outras, deverá seguir o que dispõem a presente Lei Complementar, especialmente quanto aos impactos e parâmetros urbanísticos e demais normas aplicáveis. § 1º. Para uso e/ou ocupação do solo em zona rural, nos imóveis lindeiros a vias vicinais municipais ou rodovias municipais, estaduais ou federais, será necessária a consulta 03 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 por meio de Folha de Consulta ou Guia de Diretrizes Urbanísticas (GDU). § 2º. As edificações na zona rural, em glebas que margeiam as vias e rodovias citadas neste artigo, além do respeito à área non aedificandi da faixa de domínio, deverão ter afastamento mínimo de 20m (vinte metros) a partir da faixa de domínio dessas vias, visando à utilização destes afastamentos para futuras vias marginais às rodovias, e melhor adequação e controle do desenvolvimento urbanístico. § 3º. O uso e ocupação do solo em zona rural, com implicações ambientais, deverão ser encaminhados ao órgão municipal de controle ambiental, após análise urbanística, para parecer e adequação à lei ambiental pertinente. § 4º. Toda edificação, na zona rural, utilizada para fins agropecuários, e ainda aquelas citadas no caput deste artigo, com construção superior a 80m2 (oitenta metros quadrados) deverá apresentar projeto arquitetônico e ser previamente aprovada pelo órgão competente do Executivo Municipal. CAPÍTULO II DAS RESERVAS INDÍGENAS Art. 8º. A demarcação e determinação do uso das áreas denominadas de reservas indígenas deverão obedecer à legislação federal específica. CAPÍTULO III DA ZONA DE RESTRIÇÃO URBANA Art. 9º. A Zona de Restrição Urbana é toda a área que contorna a Reserva Indígena – Aldeias Jaguapiru e Bororó - situada no território de Dourados, sendo que na zona rural e urbana abrange uma faixa de 300m (trezentos metros) de largura, a partir da linha divisória do território indígena. Parágrafo único: A Zona de Restrição Urbana deverá restringir o processo de ocupação urbana para que haja distanciamento entre a Reserva Indígena e a área urbanizada da cidade, sendo proibida qualquer atividade industrial/comercial/serviços ou ainda de impacto sócio ambiental na porção rural e controlada na porção urbana, atendendo ao disposto no artigo 47 desta lei. CAPÍTULO IV DA ZONA DE EXPANSÃO URBANA Art. 10. São consideradas Zona de Expansão do território municipal as áreas adjacente ao perímetro urbano do Distrito Sede, diante da qual, o Poder Público Municipal possui interesses de controle urbanístico sendo que a esse espaço será dedicada especial atenção para as atividades e ocupações territoriais ali pretendidas. § 1º Na zona descrita no caput serão permitidas apenas empreendimentos não habitacionais. § 2º. As edificações na zona de expansão urbana, em glebas que margeiam as vias vicinais e rodovias, além do respeito à área non aedificandi da faixa de domínio, deverão ter afastamento mínimo de 20m (vinte metros) a partir da faixa de domínio dessas vias, visando à utilização destes afastamentos para futuras vias marginais às rodovias, e melhor adequação e controle do desenvolvimento urbanístico. CAPÍTULO V DAS ZONAS ESPECIAIS DO PLANO DIRETOR Art. 11. As Zonas Especiais do Plano Diretor, segundo os potenciais: social, urbanístico, e de adensamento e ainda as demandas de preservação e proteção ambiental, histórica, cultural, arqueológica e paisagista, são as seguintes: I- Zonas Especiais de Interesse Difuso, subdividas em: a) Zonas Especiais de Interesse Ambiental- ZEIA; b) Zonas Especiais de Interesse Industrial- ZEII; c) Zonas Especiais de Interesse Turístico-ZEIT; d) Zonas Especiais de Interesse Cultural-ZEIC; II - Zonas Especiais de Interesse Social-ZEIS; III - Zonas Especiais de Interesse Urbanístico, subdivididas em: a) ZEIU 01, b) ZEIU 03 e c) ZEIU 04. SEÇÃO I DAS ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE DIFUSO SUBSEÇÃO I DAS ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE AMBIENTAL – ZEIA Art. 12. As orientações para uso e ocupação do solo das Zonas Especiais de Interesse Ambiental (ZEIA) deverão seguir as diretrizes desta Lei Complementar e as da Lei Complementar Municipal nº 55, de 19 de dezembro de 2002 (Política Municipal de Meio Ambiente - Lei Verde). § 1º. Todas as edificações em Zonas Especiais de Interesse Ambientais Urbanas (ZEIA- Urbana), demonstradas no ANEXO VII da Lei Complementar nº 072, de 30 de dezembro de 2003, deverão encontrar-se distantes 50m (cinquenta metros) das áreas alagáveis naturais, sejam estas mananciais com característica hídrica de nascente, afloramentos, leitos de córregos ou rios. § 2º. No caso de Zonas Especiais de Interesse Ambiental Rurais (ZEIA Rurais), demonstradas no ANEXO VIII da Lei Complementar nº 072, de 30 de dezembro de 2003, a área non edificandi por motivos ambientais, deverá ser definida conforme estabelece o Código Florestal Nacional e legislação aplicável. § 3º. Os parâmetros urbanísticos das Zonas Especiais de Interesse Ambiental Urbanas (ZEIAs Urbanas) são os constantes na Tabela 02- Parâmetros Urbanísticos da presente lei. § 4º. Os pedidos de parcelamento do solo e desmembramento de lotes em ZEIAs serão analisados pelo Seplan e com parecer do IMAM e somente serão aceitos com apresentação prévia de trabalhos de sondagem da área em questão, com justificativas técnicas cabíveis. SUBSEÇÃO II DAS ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE INDUSTRIAL – ZEII Art. 13. As Zonas Especiais de Interesse Industrial (ZEII), demarcadas no Plano Diretor e na legislação vigente, terão seu uso e ocupação do solo definidos atendendo às condições estabelecidas na Tabela 02 – Parâmetros Urbanísticos da presente lei. § 1º. As indústrias de potencial poluidor mais elevado, de natureza perigosa ou nociva conforme dispõem os incisos I e II do artigo 77, e/ou que causam poluição de alto impacto, principalmente com incômodo de cheiro no entorno, deverão ser instaladas preferencialmente no Distrito Industrial de Dourados ou em outra localidade, adequada a estas instalações. § 2º. Será permitida a implantação nas Zonas Especiais de Interesse Industrial (ZEII) de Atividades comerciais e de serviço de grande porte. § 3º. A pontuação dos graus de incômodo das atividades nas Zonas Especiais de Interesse Industrial seguirá os critérios estabelecidos na Tabela 01 – Impactos Urbanos da presente lei. § 4º. A dimensão mínima dos lotes de uso industrial, nas Zonas Especiais de Interesse Industrial é de 850m2, (oitocentos e cinquenta metros quadrados), com testada frontal mínima de 20m (vinte metros) sendo que todas as vias serão consideradas como vias de serviços. Art. 14. As Zonas Especiais de Interesse Industrial (ZEII) estão divididas em I) ZEII GUAICURUS – MS 162; II) ZEII PROLONGAMENTO DA MARCELINO PIRES; III) ZEII BR 163/463; IV) ZEII PERIMETRAL NORTE – Rodovia Ivo Anunciato Cerzósimo; V) ZEII MS 156/ DISTRITO INDUSTRIAL. Art. 15. Na ZEII GUAICURUS – MS 162 poderão ser instaladas apenas indústrias de baixo e médio impacto. Parágrafo único: Não poderão ser instaladas nesta ZEII indústrias que produzam odor incômodo, ruídos e/ou gerem resíduos de alto impacto ambiental. Art. 16. Na ZEII PROLONGAMENTO DA MARCELINO PIRES poderão ser liberadas as indústrias de pequeno a grande porte, observado o transtorno que pode ser causado pelo tráfego de veículos grandes. Parágrafo único: Não poderão ser instaladas nesta ZEII indústrias que produzam odor incômodo, ruídos e/ou que gerem grande volume de resíduos. Art. 17. Na ZEII BR 163/463 poderão ser liberadas as indústrias de pequeno a grande porte, observado o transtorno que pode ser causado pelo tráfego de veículos grandes em 04 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 relação às rodovias. Parágrafo único: Não poderão ser instaladas nesta ZEII indústrias que produzam odor incômodo. Art. 18. Na ZEII PERIMETRAL NORTE - Rodovia Ivo Anunciato Cerzósimo poderá ser liberada indústria de baixo e médio impacto. Parágrafo único: Não poderão ser instaladas nesta ZEII indústrias que produzam odor incômodo, ruídos e/ou gerem resíduos de alto impacto ambiental. Art. 19. Na ZEII MS 156/DISTRITO INDUSTRIAL poderá ser liberada a instalação das indústrias não previstas nos artigos anteriores. SUBSEÇÃO III DAS ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE TURÍSTICO – ZEITm e DAS ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE CULTURAL – ZEIC Art. 20. A demarcação de novas Zonas Especiais de Interesse Turístico (ZEIT) ou de Zonas Especiais de Interesse Cultural (ZEIC) no Município de Dourados, assim como a aprovação de planos, programas e projetos arquitetônicos correlatos a estas áreas deverão ser precedidas de consulta à Secretaria Municipal de Cultura (ou outro órgão que vier a substituí-la) e aos Conselhos Municipais de Turismo e de Cultura, respectivamente, conforme o assunto tratado. SEÇÃO II DAS ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIAL – ZEIS Art. 21. Nas Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) terá preferência o uso habitacional dos imóveis, sendo permitido o uso não-habitacional e uso misto somente para atividades de baixo impacto, obedecidas as diretrizes estabelecidas na Tabela 01 – Impactos Urbanos da presente lei. § 1º. Nas Zonas Especiais de Interesse Social deverão ser obedecidos os seguintes afastamentos mínimos das construções, conforme Tabela 03: I – A partir da aprovação desta lei, nos loteamentos sociais públicos ou privados e nos condomínios urbanísticos de caráter social: os estabelecidos para usos habitacionais unifamiliares, e será necessário ter vaga de estacionamento para um veículo com 5,00m x 2,40m, exceto se a vaga já constar no projeto arquitetônico aprovado. II – Apenas nas Zonas Especiais de Interesse Social e em todos os Conjuntos Habitacionais existentes até a publicação da presente lei, poderão ser adaptadas as edificações para uso de garagem e ampliação da residência no afastamento frontal de 04m (quatro metros), sem a cobrança de outorga onerosa. III - Nas residências em série e/ou nos conjuntos residenciais: serão aqueles estabelecidos para usos habitacionais multifamiliares, atendendo as recomendações dos artigos 66 a 75 desta lei. IV - Nas vias coletoras das Zonas Especiais de Interesse Social as construções para os usos não-habitacionais só poderão ser feitas no alinhamento caso a via tenha largura mínima de 20m (vinte metros). § 2º. Nos loteamentos sociais públicos ou privados será exigida Área Institucional na proporção de 10% dos lotes vendáveis. § 3º. Nos condomínios urbanísticos de interesse social será exigida Área Institucional e Área Verde na proporção de 10% e 5% dos lotes vendáveis, respectivamente, sendo que a Área Institucional deverá ser doada com acesso externo ou fora dos limites do condomínio. § 4º. Nas Zonas Especiais de Interesse Social a serem implantadas, as vias que possuam menos de 20m (vinte metros) de largura não poderão ser classificadas como coletoras. § 5º. Toda edificação de esquina nas Zonas Especiais de Interesse Social, em cruzamento de vias de 12m (doze metros) de largura, seja este com ruas iguais ou de hierarquia superior, deverá ter um chanfro de 45º (quarenta e cinco graus), possibilitando maior visibilidade aos transeuntes de veículos nas vias. § 6º. Os lotes das Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) e os lotes nos loteamentos sociais privados deverão ter dimensão mínima de 200m² (duzentos metros quadrados), sendo que as unidades territoriais privativas dos condomínios urbanísticos poderão ser de 150m² (cento e cinquenta metros quadrados), conforme inciso VI do artigo 109 desta lei. § 7º. Os lotes das Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) tanto aqueles situados em loteamentos sociais abertos e privados, como as unidades territoriais privativas dos condomínios urbanísticos de caráter social deverão dispor de testada frontal mínima de 10m (dez metros), conforme inciso I do artigo 111 desta lei. § 8º. Os lotes das Zonas Especiais de Interesse Social poderão ter taxa de ocupação máxima de 70% (setenta por cento), para qualquer uso, ressalvados os imóveis e áreas indicados no ANEXO X-C do Plano Diretor, que são BNH 1º Plano, BNH 2º Plano, BNH 3º Plano, BNH 4º Plano, Vila Rosa, Residencial Maracanã/Morumbi, Conjunto Izidro Pedroso, Residencial Campo Dourado e Vila Popular, onde a taxa de ocupação máxima é de 80% (oitenta por cento). § 9º. Os parâmetros urbanísticos das Zonas Especiais de Interesse Social se encontram na Tabela 02 – Parâmetros Urbanísticos da presente lei. § 10. As Zonas Especiais de Interesse Social 02 (ZEIS 02), constantes do ANEXO XI - A do Plano Diretor, serão objeto de intervenção urbanística por parte do Poder Público municipal por se tratar de áreas alagáveis, áreas de risco ou de eventual invasão de área pública, são elas: Áreas do Córrego da Lagoa (Jd. Pantanal, Sta. Hermínia, Vila Nova Esperança), Áreas do Parque das Nações I e João Paulo II, Áreas do Córrego do Engano (Canaã IV), Áreas do Córrego Paragem (Jd. Santo André, Pq. dos Coqueiros, Jd. Flamboyant, Jd. Colibri), Áreas do Córrego Água Boa (Vila Nossa Sra. Aparecida, Vital, Cachoeirinha, BNH 40 Plano), Áreas do Jd. Santa Brígida e Vila São Jorge, Área do Jardim Ayde, Construções na faixa de domínio da Rede de Alta Tensão no Jd. Santa Hermínia e na Vila Esperança, Invasão na Rua III e Balbina de Matos na Chácara Flora, Invasão na Rua Joaquim Távora no Jd. Clímax, Invasão na Rua Cornélia de Souza no Jd. Clímax e Invasão nas Ruas Olavo Bilac e Eulália Pires no Jd. Clímax. § 11. Apenas nos casos de regularização fundiária e de edificações pré-existentes a esta lei, dentro das Zonas Especiais de Interesse Social 02 (ZEIS 02), constantes do ANEXO XI A e B do Plano Diretor, que resultarem em conjuntos residenciais, as unidades territoriais privativas poderão ter área menor que 200m² (duzentos metros quadrados). § 12. Não serão permitidas implantações de novas Zonas Especiais de Interesse Social nas seguintes Áreas Urbanas: I - Área Especial de Centro; II - Área Especial de Serviço; III - Área Especial de Serviço I; IV - Área Residencial II; V - Área de Restrição Urbana; VI - Zonas Especiais de Interesse Industrial; VII - Zonas Especiais de Interesse Turístico e Cultural; VIII - Zonas Especiais de Interesse Ambiental, salvaguardando os casos de regularização, de ocupações preexistentes a presente lei. SEÇÃO III DAS ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE URBANÍSTICO – ZEIU Art. 22. As Zonas Especiais de Interesse Urbanístico (ZEIU) obedecerão às normas estabelecidas na Seção IV, do Capítulo V, do Título V do Plano Diretor, divididas em Zonas Especiais de Interesse Urbanístico 01e 03. Parágrafo único. Os parâmetros urbanísticos deverão seguir as orientações dos parâmetros das Áreas Urbanas, em que cada uma das Zonas Especiais de Interesse Urbanístico se encontra. Art. 23. Nas Zonas Especiais de Interesse Urbanístico 01 (ZEIU 01), os loteamentos serão regularizados atendendo os requisitos previstos nesta lei. Art. 24. Aos lotes e áreas que fazem limite com as rodovias BR 463, BR 163, MS 270, MS 156, Avenida Guaicurus e Perimetral Norte pertencentes simultaneamente a mais de uma zona, serão permitidas a opção pelas diretrizes da zona onde se encontrar mais de 50% do lote ou área ou, ainda, a utilização das regras das duas ou mais zonas, conforme demarcação no mapa do zoneamento, desde que separadas por uma via mínima de 20m (vinte metros). Art. 25. Os parâmetros urbanísticos das Zonas Especiais de Interesse Urbanístico 01 (ZEIU 01) são os indicados na Tabela 02 - Parâmetros Urbanísticos, da presente lei e deverão seguir as diretrizes relativas à Zona de Expansão Urbana, por nela estarem incluídas. Art. 26. A Zona Especial de Interesse Urbanístico, situada no Jardim Pelicano, será objeto de intervenção urbanística. § 1º. A Zona Especial de Interesse Urbanístico deverá ter vias com largura de 20m (vinte metros) ou seguir a malha viária existente no entorno. § 2º. Na Zona Especial de Interesse Urbanístico os usos habitacional, multifamiliar e não-habitacional, somente serão permitidos após a adequação das ruas internas, nos termos da legislação vigente, ficando proibida a atividade não-habitacional em vias com largura inferior a 12m (doze metros). § 3º Na Zona Especial indicada no caput o recuo frontal mínimo será de 7,50m (sete metros e cinquenta centímetros) para os lotes com testada frontal para os corredores públicos de 05m (cinco metros) de largura ou atender o disposto no parágrafo 1º. Art. 27. As Zonas Especiais de Interesse Industrial (ZEII) e as Zonas de Serviços I serão objeto de intervenção urbanística para aprovação de projetos de ocupação do solo, nos termos exigidos a seguir: I – Submeter-se à análise da Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN) através de Guia de Diretrizes Urbanísticas (GDU), para adequação de abertura de vias transversais ao norte e ao sul do prolongamento da Av. Marcelino Pires; II – As vias deverão ser abertas perpendiculares ao prolongamento da Av. Marcelino Pires e deverão distar no máximo 150m (cento e cinquenta metros) uma da outra; Parágrafo único. Fica proibido o bloqueio de acesso ao norte e ao sul das Zonas Especiais de Interesse Industrial e nas Zonas de Serviços I. Art. 28. Para a regularização das Zonas Especiais de Interesse Urbanístico 03 do Anexo XV do Plano Diretor (ZEIU 03) serão editados regulamento, mediante ato do 05 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 executivo. Art. 29. As orientações e parâmetros urbanísticos para os Distritos de Dourados seguirão as orientações aplicáveis à Zona de Uso Misto e Tabela 02 – Parâmetros Urbanísticos. CAPÍTULO VI DAS ZONAS DE OCUPAÇÃO ESPECIAL Art. 30. O Uso e Ocupação do Solo nas Zonas de Ocupação Especial (ZOE) são as descritas e indicadas nos Mapas 02A e 02B do ANEXO III desta lei. § 1º. Considerando as atividades já existentes na ZOE, a análise de novos empreendimentos e construções será objeto de estudos especiais, por parte do município, para que novas atividades no entorno não ocasionem transtornos e/ou incômodos a fim de se manter utilização e ocupação do solo compatíveis com as atividades instaladas. § 2º. Para os fins do disposto no caput deste artigo, são consideradas atividades especiais dentro das Zonas de Ocupação Especial (ZOE): I – Aeroporto, e o seu entorno abrangido por uma faixa de 1.500m (um mil e quinhentos metros) em toda sua extensão, sendo que na cabeceira da pista a faixa estende-se até a rodovia (conforme mapa de Zoneamento); II – Hospital Universitário, e seu entorno abrangido por um raio de 500m (quinhentos metros); III – Hospital Evangélico, e seu entorno abrangido por um raio de 500m (quinhentos metros); IV – Usina Velha, e seu entorno abrangido por um raio de 300m (trezentos metros); V – Eixo universitário, entre as Instituições de Ensino Superior - ANHANGUERA/UNIGRAN; VI – Escola Mace, Escola Imaculada Conceição e reitoria da UFGD, e seu entorno abrangido por um raio de 300m (trezentos metros); VII – Campus Integrado das Universidades – UEMS/UFGD; VIII – Shopping Avenida Center/Rodoviária/Hipermercado e seu entorno abrangido por um raio de 500m (quinhentos metros); IX - ZEIAs Urbanas - Áreas destinadas aos futuros Parques Lineares Laranja Doce, Paragem e Rego D’água, ao longo de toda sua extensão; X - Presídio Harry Amorim Costa, num raio de 1.000m (um mil metros); XI – Zona e Área de Restrição Urbana – 300m da divisa com a Reserva Indígena. § 3º. Para fins de dimensionamento das áreas abrangidas por raio, a medição deverá partir do centro da área em questão. § 4º. Para o uso e ocupação do solo nas áreas das Zonas de Ocupação Especial (ZOE) deverão ser observados os seguintes parâmetros, quanto aos tipos de incômodos a serem observados em cada zona, dentre outros aspectos legais aplicáveis: I – Geração de ruído; II - Geração de odores; III – Geração de fumaça; IV – Vibração; V – Radiação; VI – Poluição hídrica; VII – Poluição atmosférica; VIII – Poluição sonora; IX – Iluminação de anúncios; X – Aumento de tráfego ou transtorno no trânsito; XI – Outros incômodos gerados por atividades que apresentem algum grau de incompatibilidade com as atividades já instaladas. § 5º. Para deferimento de ocupação do solo na região da Zona Especial do Aeroporto serão observadas as determinações da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC - ou de qualquer outro órgão nacional que regule áreas no entorno de aeroportos e ocupação preferencialmente para uso não habitacional, permitida a habitacional até 02 pavimentos, além das exigências municipais. § 6º. Mediante estudos próprios e consulta aos órgãos municipais pertinentes e ao Conselho Municipal do Plano Diretor, poderão ser especificadas outras áreas que sejam caracterizadas como Zona de Ocupação Especial (ZOE). § 7º. Após a análise especial indicada no parágrafo 1º o processo será encaminhado ao CMDU para apreciação e parecer. CAPÍTULO VII DAS ZONAS URBANAS DOS DISTRITOS Art. 31. A Zona Urbana dos Distritos é toda área delimitada por um perímetro urbano, determinado por lei. Parágrafo Único - O Poder Executivo efetuará levantamento técnico de toda a área urbana para obter uma delimitação específica dos distritos, traçarem as vias do sistema viário urbano e definir suas hierarquias. Art.32. Enquanto não houver definição das áreas urbanas dos distritos, do sistema viário básico, assim como das diretrizes de uso e ocupação do solo, o acompanhamento do desenvolvimento urbano dos distritos deve ser feito mediante análise da SEPLAN e utilizados os critérios de usos da AUM - Área de Uso Misto e Tabela 02 – Parâmetros Urbanísticos. Parágrafo Único – Nas áreas urbanas dos Distritos fica permitida a implantação de loteamentos de caráter social, bem como a eventual regularização de loteamentos préexistentes à publicação desta lei. Art. 33. As zonas urbanas dos Distritos deverão observar os parâmetros urbanísticos apontados na Tabela 02 – Parâmetros Urbanísticos. Tabela 02 - Parãmetros Urbanísticos TÍTULO III DA ZONA URBANA DO DISTRITO SEDE Art. 34. A Zona Urbana do Distrito Sede é toda área delimitada por um perímetro urbano, determinado por lei. Art. 35. Para fins de aplicação das normas de uso e ocupação do solo a Zona Urbana divide-se em Áreas Urbanas. § 1º. Havendo sobreposição das Áreas Urbanas com Zonas Especiais de Interesse Ambiental ZEIA ou Zonas Especiais de Interesse Industrial – ZEII prevalecem os parâmetros das Zonas Especiais. § 2º. As áreas urbanas com diferentes parâmetros de uso e ocupação do solo são denominadas: I – Área Especial de Centro (AEC); II – Área Central Principal I (ACP I); III – Área Central Principal II (ACP II); IV – Área Central Secundária I (ACS I); V – Área Central Secundária II (ACS II); VI – Área Especial de Serviços (AES); VII – Área Especial de Serviço I (AES I) VIII – Área de Uso Misto (AUM); IX – Área Residencial I (ARI); X – Área Residencial II (ARII); XI – Área de Restrição Urbana. § 3º. Para fins de parcelamento de solo as quadras decorrentes do processo de loteamento terão no mínimo 50m (cinquenta metros) de largura e no máximo 150m (cento e cinquenta metros) de comprimento. CAPÍTULO I DAS ÁREAS URBANAS Art. 36. As Áreas Urbanas do Distrito Sede do Município são as demarcadas no Mapa 03 do ANEXO IV da presente lei, cujos parâmetros para o uso e ocupação do solo, Distritos 2.0 2,5 60% 70% 15% 1 0% 40% 24m * 2,50m 230 290 16 20 7,5 e 60% 0,00 300,00m² 12,00 9,00 4 Áreas Vias Coef. aproveitamento bás ico CAB CAB *M Taxa de ocup. básica TOB TOB *M Taxa de Permeab. do Solo TPS AD*M ED*M Dimensão míni. lotes DML Testada frontal mínima TFM TF *M Gabarito G TPS *M Rebaix. Guia RG * RG *M Pass eio Público PPC Dens idade demog. líquida DDL DDL *M Densidade construção DC DC *M AD e ED 06 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 quanto aos impactos urbanos e parâmetros urbanísticos, são os constantes nas Tabelas 01 e 02. § 1º. Quando a linha de divisa de duas Áreas Urbanas não corresponder ao eixo de uma via, fica estabelecido que a linha de divisa será considerada no fundo dos lotes frontais da via. § 2º. A Densidade Demográfica e a densidade de construção serão controladas nas Áreas Urbanas para não sobrecarregar a infraestrutura instalada e o sistema viário. § 3º. Para os usos especificados na Tabela 01, dentre aqueles que necessitam de análise especial, a liberação do uso deverá ser feita mediante vistoria in loco e parecer técnico conjunto da SEPLAN e da SEMOP, quanto aos itens I a VIII do § 3º do art. 78 desta lei - Dos Usos Geradores de Incômodos. § 4º. As edificações de uso habitacional multifamiliar, verticais ou horizontais: I - Serão permitidas em todas as Áreas Urbanas, nas vias coletoras ou de hierarquia superior, conforme estabelece Tabela 02 – parâmetros urbanísticos. II – Terão permissão restritiva na Área Residencial II e na Área de Restrição Urbana. III - Quanto à capacidade de suporte da infraestrutura existente e a Densidade Demográfica máxima permitida será verificada a adequação a esta lei. SEÇÃO I DA ÁREA ESPECIAL DE CENTRO (AEC) Art. 37. A Área Especial de Centro (AEC) é a compreendida dentro do quadrilátero formado pelas seguintes vias: ao Norte, Rua Oliveira Marques; ao Sul, Av. Joaquim Teixeira Alves; ao Leste, Rua Ediberto Celestino de Oliveira, ao Oeste, Rua Floriano Peixoto. § 1º. Os usos predominantes na Área Especial de Centro (AEC) são o não-habitacional e o habitacional multifamiliar em edificações verticais. § 2º. Para edificações novas, ampliações ou reformas acima de 1.000m² (um mil metros quadrados) de construção ou para exercício de atividades que demandem grande circulação de veículos, assim considerados movimento acima de 100 (cem) veículos/hora, será exigida Análise Especial (AE), atendendo ao disposto no parágrafo § 5º do artigo 117 desta lei. Tabela 02 – Parâmetros Urbanísticos SEÇÃO II DA ÁREA CENTRAL PRINCIPAL I (ACP I) Art. 38. A Área Central Principal I (ACP I) é a compreendida dentro do quadrilátero especificado no Mapa 03A do ANEXO IV da presente lei. Parágrafo único: A Área Central Principal I (ACP I) corresponde à área urbana de forte tendência ao uso não-habitacional e habitacional multifamiliar em edificações verticais. Tabela 02 – Parâmetros Urbanísticos SEÇÃO III DA ÁREA CENTRAL PRINCIPAL II (ACP II) Art. 39. A Área Central Principal II (ACP II) é a compreendida dentro do quadrilátero especificado no Mapa 03A do ANEXO IV da presente Lei Complementar. Parágrafo único: A Área Central Principal II (ACP II) tem vocação para atividades com impacto maior que as permitidas na Área Central Principal I (ACP I), com acomodação de atividades de serviços, sendo permitido o uso não-habitacional e habitacional multifamiliar em edificações verticais. Tabela 02 – Parâmetrs Urbanísticos SEÇÃO IV DA ÁREA CENTRAL SECUNDÁRIA I (ACS I) Art. 40. A Área Central Secundária I (ACS I) é delimitada pelo polígono determinado no Mapa 03A do ANEXO IV da presente lei. § 1º. Na Área Central Secundária I os usos não-habitacionais e habitacionais multifamiliares serão incentivados nas vias em que houver infraestrutura básica e atendidas as diretrizes do disposto na Tabela 02 - Parâmetros Urbanísticos, podendo absorver usos não-habitacionais e habitacionais multifamiliares, desde que observado o grau de incômodo urbanístico e à vizinhança. § 2º. Na Área Central Secundária I (ACS I) todos os trechos de ruas de sentido norte-sul, entre a Av. Joaquim Teixeira Alves e a Rua Oliveira Marques, poderão ter uso nãohabitacional igual ao estabelecido para as vias coletoras da mesma área, salvo aquelas de hierarquia superior, que poderão abrigar atividades de maior impacto. Tabela 02 – Parâmetros Urbanísticos EP 9,00 10,00 80% * 100% 5% 10% 40% 24m * Cheia 1.000 1.150 9 ,0 0 80% 10,00 90% 300,00m² 12,00 9,00 ES 9,00 10,00 80% * 100% 5% 10% 40% 24m * Cheia 1.000 1.150 9 ,0 0 80% 10,00 90% 300,00m² 12,00 9,00 VE 9,00 10,00 80% * 100% 5% 10% 40% 24m * Cheia 1.000 1.150 9 ,0 0 80% 10,00 90% 300,00m² 12,00 9,00 VC 9,00 10,00 80% * 100% 5% 10% 40% 24m * Cheia 1.000 1.150 9 ,0 0 80% 10,00 90% 300,00m² 12,00 9,00 Testada frontal mínima TFM TF *M Gabarito G AEC 1 00 14 0 Liberado DDL *M Densidade construção DC DC *M Altura na Divisa e Ext. AD e ED AD*M ED*M Dimensão míni. lotes DML Taxa de Permeab. do Solo TPS TPS *M Rebaix. Guia RG * RG *M Passeio Público PPC Densidade demog. líquida DDL Áreas Vias Coef. aproveitamento básico CAB CAB *M Taxa de ocup. básica TOB TOB *M EP 9,00 10 ,0 0 70% * 80,00% 12,00% 8% 40% 2 4m Cheia 1.00 0 1.150 9 ,0 0 70% 10,00 80% 300,00m² 12,00 9,00 ES 9,00 10 ,0 0 70% * 80,00% 12,00% 8% 40% 2 4m Cheia 1.00 0 1.150 9 ,0 0 70% 10,00 80% 300,00m² 12,00 9,00 VE 6,00 7,00 70% * 80,00% 12,00% 8% 40% 2 4m 2,50m 1.00 0 1.150 9 ,0 0 70% 10,00 80% 300,00m² 12,00 9,00 VC 6,00 7,00 70% * 80,00% 12,00% 8% 40% 2 4m 2,50m 1.00 0 1.150 9 ,0 0 70% 10,00 80% 300,00m² 12,00 9,00 ACP I 100 140 Liberado TPS *M Rebaix. Guia RG * RG *M Pass eio Público PPC Dens idade demog. líquida DDL Áreas Vias Coef. aproveitamento bás ico CAB CAB *M Taxa de ocup. básica TOB Testada frontal mínima TFM TF *M Gabarito G DDL *M Densidade construção DC DC *M AD e ED AD*M ED*M Dimensão míni. lotes DML TOB *M Taxa de Permeab. do Solo TPS EP 9.0 10.0 70% * 80% 12% 8% 40% 24m * Cheia 1000 1 150 9 ,0 0 70% 10,00 80% 300,00m² 12,00 9,00 ES 9.0 10.0 70% * 80% 12% 8% 40% 24m * Cheia 1000 1 150 9 ,0 0 70% 10,00 80% 300,00m² 12,00 9,00 VE 9.0 10.0 70% * 80% 12% 8% 40% 24m * 2,50m 1000 1 150 9 ,0 0 70% 10,00 80% 300,00m² 12,00 9,00 VC 9.0 10.0 70% * 80% 12% 8% 40% 24m * 2,50m 1000 1 150 9 ,0 0 70% 10,00 80% 300,00m² 12,00 9,00 1 00 TPS *M Rebaix. Guia RG * Densidade demog. líquida DDL DDL *M Densidade construção DC DC *M Dimensão míni. lotes DML Vias Coef. aproveitamento básico CAB CAB *M Taxa de ocup. básica TOB TOB *M Taxa de Permeab. do Solo TPS Testada frontal mínima TFM 14 0 Liberado AD*M RG *M ED*M TF *M Gabarito G Passeio Público PPC AD e ED ACP II Áreas EP 9.0 10.0 70% * 80% 12% 8% 40% 24m * cheia 800 950 9 ,0 0 70% 10,00 80% 300,00m² 12,00 9,00 ES 9.0 10.0 70% * 80% 12% 8% 40% 24m * cheia 800 950 9 ,0 0 70% 10,00 80% 300,00m² 12,00 9,00 VE 6.0 7.0 70% * 80% 12% 8% 40% 24m * 2,50m 800 950 9 ,0 0 70% 10,00 80% 300,00m² 12,00 9,00 VC 6.0 7.0 70% * 80% 12% 8% 40% 24m * 2,50m 800 950 9 ,0 0 70% 10,00 80% 300,00m² 12,00 9,00 VL 4.0 5.0 70% * 80% 12% 8% 40% 24m * 2,50m 800 950 9 ,0 0 70% 10,00 80% 300,00m² 12,00 9,00 12 Liberado 10 0 Testada frontal mínima TFM Dimensão míni. lotes DML TPS TF *M Gabarito G *M Rebaix. Guia RG * RG *M Pass eio Público PPC Dens idade demog. líquida DDL DDL *M Densidade construção DC DC *M AD e ED AD*M ED*M 80 Áreas Vias Coef. aproveitamento bás ico CAB CAB *M Taxa de ocup. básica TOB TOB *M Taxa de Permeab. do Solo TPS ACS I 07 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 SEÇÃO V DA ÁREA CENTRAL SECUNDÁRIA II (ACS II) Art. 41. A Área Central Secundária II (ACS II) é delimitada pelo polígono apresentado no ANEXO IV da presente Lei Complementar, denominado de Mapa 03A – Áreas Urbanas, tendo vocação para usos de comércio, serviços e indústrias de pequeno a médio porte. § 1º. As vias da Área Central Secundária II (ACS II) poderão absorver usos não-habitacionais e habitacionais multifamiliares, observando-se o grau de incômodos urbanísticos e à vizinhança. § 2º Na Área Central Secundária II (ACS II), todo trecho de rua de sentido Norte-Sul entre a Av. Joaquim Teixeira Alves e a Rua Guia Lopes e sua continuidade em segmentos de rua até o Jardim Márcia, poderão ter o uso não-habitacional igual ao estabelecido para as vias coletoras da mesma área, salvo aquelas de hierarquia superior, que poderão abrigar atividades de maior impacto, respeitado o disposto na Tabela 01 da presente lei. Tabela 02 – Parâmetros Urbanísticos SEÇÃO VI DA ÁREA ESPECIAL DE SERVIÇO (AES) Art. 42. A Área Especial de Serviço (AES) é aquela delimitada pelo polígono apresentado no Mapa 03A do ANEXO IV desta lei. Parágrafo único: Todos os trechos de vias de sentido leste-oeste, entre as Ruas 20 de Dezembro e Cafelândia, são denominados vias de serviço e poderão ter o uso nãohabitacional igual ao estabelecido para as vias coletoras da mesma área, salvo aquelas de hierarquia superior, que poderão abrigar atividades de maior impacto, respeitado o disposto na Tabela 01 da presente lei. Tabela 02 – Parâmetros Urbanísticos SEÇÃO VII DA ÁREA ESPECIAL DE SERVIÇO I (AES I) Art. 43. A Área Especial de Serviço I (AES I) é aquela delimitada pelo polígono apresentado no Mapa 03A do ANEXO IV desta lei. Parágrafo único: Todas as vias são denominadas como vias de serviços e deverão ter largura mínima de 20m (vinte metros) e pista de rolamento de 12m (doze metros), podendo ter uso não-habitacional estabelecidos para as vias coletoras e outros serviços constantes da ZEII. Tabela 02 – Parâmetros Urbanísticos SEÇÃO VIII DA ÁREA DE USO MISTO Art. 44. A Área de Uso Misto (AUM) é delimitada pelos polígonos apresentados no Mapa 03A do ANEXO IV desta lei. § 1º. A Área de Uso Misto é a mais abrangente da Zona Urbana do Distrito Sede do Município, possibilitando a descentralização das atividades comerciais e de serviços da cidade para melhor atender à população local. § 2º. Os usos não-habitacionais de baixo e médio impactos são permitidos nas vias coletoras ou de hierarquia superior, e os usos de baixo impacto são permitidos nas vias locais, desde que atendam ao disposto na Tabela 01 da presente lei. § 3º. As edificações habitacionais multifamiliares horizontais e verticais são permitidas nas vias coletoras ou de hierarquia superior e nas vias locais com dimensão de caixa de 20m (vinte metros) e pista de rolamento de 08m (oito metros). Tabela 02 – Parâmetros Urbanísticos SEÇÃO IX DA ÁREA RESIDENCIAL I (AR I) Art. 45. A Área Residencial I (AR I) é delimitada pelo polígono apresentado no Mapa 03A do ANEXO IV desta lei complementar. § 1º. O uso predominante da Área Residencial I (AR I) é o habitacional unifamiliar, sendo permitido uso habitacional multifamiliar nas vias coletoras ou de hierarquia superior. § 2º. Os usos não-habitacionais de baixo e médio impactos são permitidos nas vias coletoras ou de hierarquia superior, e os usos de baixo impacto são permitidos nas vias locais, desde que atendam ao disposto na Tabela 01 desta lei. § 3º As edificações habitacionais multifamiliares horizontais e verticais são permitidas nas vias coletoras ou de hierarquia superior e nas vias locais com dimensão de caixa de EP 9.0 10.0 70% * 80% 12% 8% 40% 24m * cheia 800 950 9 ,0 0 70% 10,00 80% 300,00m² 12,00 9,00 ES 9.0 10.0 70% * 80% 12% 8% 40% 24m * cheia 800 950 9 ,0 0 70% 10,00 80% 300,00m² 12,00 9,00 VE 6.0 7.0 70% * 80% 12% 8% 40% 24m * 2,50m 800 950 9 ,0 0 70% 10,00 80% 300,00m² 12,00 9,00 VC 6.0 7.0 70% * 80% 12% 8% 40% 24m * 2,50m 800 950 9 ,0 0 70% 10,00 80% 300,00m² 12,00 9,00 VL 4.0 5.0 70% * 80% 12% 8% 40% 24m * 2,50m 800 950 9 ,0 0 70% 10,00 80% 300,00m² 12,00 9,00 12 Testada frontal mínima TFM TF *M Gabarito G DDL *M Densidade construção DC DC *M AD e ED AD*M ED*M Dimensão míni. lotes DML 80 10 0 Liberado TPS *M Rebaix. Guia RG * RG *M Pass eio Público PPC Dens idade demog. líquida DDL Áreas Vias Coef. aproveitamento bás ico CAB CAB *M Taxa de ocup. básica TOB TOB *M ACS II Taxa de Permeab. do Solo TPS EP 3.0 3.8 60% 70% 15% 1 0% 40% 24m * cheia 600 750 7 ,5 0 60% 0 300,00m² 12,00 9,00 ES 3.0 3.8 60% 70% 15% 1 0% 40% 24m * cheia 600 750 7 ,5 0 60% 0 300,00m² 12,00 9,00 VE 3.0 3.8 60% 70% 15% 1 0% 40% 24m * 2,50m 600 750 7 ,5 0 60% 0 300,00m² 12,00 9,00 VC 3.0 3.8 60% 70% 15% 1 0% 40% 24m * 2,50m 600 750 7 ,5 0 60% 0 300,00m² 12,00 9,00 VL 2.4 2.8 60% 70% 15% 1 0% 40% 24m * 2,50m 600 750 7 ,5 0 60% 0 300,00m² 12,00 9,00 AUM 50 70 6 Vias Coef. aproveitamento bás ico CAB CAB *M Taxa de ocup. básica TOB TOB *M Taxa de Permeab. do Solo TPS TPS *M Rebaix. Guia RG * RG *M Pass eio Público PPC Dens idade demog. líquida DDL Testada frontal Gabarito G mínima TFM TF *M DDL *M Densidade construção DC DC *M AD e ED AD*M ED*M Dimensão míni. lotes DML Áreas EP 9.0 10.0 70% * 80% 12% 8% 40% 24m * Cheia 500 650 9 ,0 0 70% 10,00 80% 300,00m² 12,00 9,00 ESU 4.0 5.0 70% * 80% 12% 8% 40% 24m * 2,50m 500 650 9 ,0 0 70% 10,00 80% 300,00m² 12,00 9,00 VS 4.0 5.0 70% * 80% 12% 8% 40% 24m * 2,50m 500 650 9 ,0 0 70% 10,00 80% 300,00m² 12,00 9,00 Áreas Vias Coef. aproveitamento bás ico CAB CAB *M Taxa de ocup. básica TOB 12 Dens idade demog. líquida DDL DDL *M Densidade construção DC DC *M AD e ED AD*M TOB *M ED*M Taxa de Permeab. do Solo TPS TPS *M Rebaix. Guia RG * RG *M Pass eio Público PPC 50 Dimensão míni. lotes DML Testada frontal mínima TFM TF *M Gabarito G AES 70 EP 4.0 5.0 70% * 80% 12% 8% 40% 24m * Cheia 500 650 9 ,0 0 70% 10,00 80% 300,00m² 12,00 9,00 ESU 4.0 5.0 70% * 80% 12% 8% 40% 24m * 2,50m 500 650 9 ,0 0 70% 10,00 80% 300,00m² 12,00 9,00 VS 4.0 5.0 70% * 80% 12% 8% 40% 24m * 2,50m 500 650 9 ,0 0 70% 10,00 80% 300,00m² 12,00 9,00 Taxa de ocup. básica TOB TOB *M Testada frontal mínima TFM TF *M 50 70 8 Gabarito G AES I DDL *M Densidade construção DC DC *M AD e ED AD*M ED*M Dimensão míni. lotes DML Taxa de Permeab. do Solo TPS TPS *M Rebaix. Guia RG * RG *M Pass eio Público PPC Dens idade demog. líquida DDL Áreas Vias Coef. aproveitamento bás ico CAB CAB *M 08 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 20m (vinte metros) e pista de rolamento de 8m (oito metros). Tabela 02 – Parâmetros Urbanísticos SEÇÃO X DA ÁREA RESIDENCIAL II (AR II) Art. 46. A Área Residencial II (AR II) é delimitada pelos polígonos apresentados no Mapa 03A do ANEXO IV desta lei, com vocação para habitação unifamiliar. § 1º. A área residencial II possui vocação para uso habitacional unifamiliar, sendo permitidos os seguintes usos: I - Habitacional multifamiliar na modalidade residências em série horizontal, com unidades de moradia de, no mínimo, 100 m² (cem metros quadrados); II - Habitacional multifamiliar na modalidade edificação vertical, apenas nas vias estruturais e vias de hierarquia superior; III - Não-habitacional de baixo e médio impacto, nas vias coletoras e estruturais, sendo possível, o uso não-habitacional de baixo impacto nas vias locais com dimensão de caixa de 20m (vinte metros) e pista de rolamento de 8 metros. § 2º. As edificações verticais de uso misto serão permitidas apenas nas vias estruturais ou de hierarquia superior. Tabela 02 – Parâmetros Urbanísticos SEÇÃO XI DA ÁREA DE RESTRIÇÃO URBANA (ARU) Art. 47. A Área de Restrição Urbana (ARU) é a porção urbana da Zona de Restrição Urbana do Plano Diretor que se encontra delimitada pelos polígonos apresentados no Mapa 03A do ANEXO IV desta lei. § 1º. A área descrita no caput possui vocação para uso habitacional unifamiliar, de baixa densidade demográfica, por se tratar de área que faz divisa com a reserva indígena de Dourados. § 2º. Os usos não-habitacionais de baixo e médio impacto são permitidos nas vias coletoras e estruturais. § 3º. Na Área de Restrição Urbana (ARU), será permitido o uso habitacional multifamiliar nas vias coletoras, estruturais ou de hierarquia superior. § 4º. A dimensão mínima dos lotes na Área de Restrição Urbana (ARU) é de 800m2 (oitocentos metros quadrados). Tabela 02 – Parâmetros Ubanísticos CAPÍTULO II DO SISTEMA VIÁRIO Art. 48. O Sistema Viário é apresentado no ANEXO V desta lei, denominado MAPA 04A – Do Sistema Viário e no denominado Tabela 04 – Hierarquia do Sistema Viário. Art. 49. O Sistema Viário é hierarquizado a partir das vias que possuem potencial de maior fluxo de veículos e de melhor ligação da malha viária, possibilitando a adequação do serviço de transporte público coletivo, de transporte de cargas e do trânsito de veículos e bicicletas, conforme dispõe o ANEXO V desta lei, denominado de Mapa 04A – Do Sistema Viário. Art. 50. O Sistema Viário deverá comportar dimensões mínimas dispostas na Tabela 04 – Hierarquia do Sistema Viário, e seguirá o grau hierárquico descrito abaixo, partindo do maior para o menor: I - Eixos Principais: adequados ao transporte coletivo e de cargas; II - Eixos Secundários: adequados ao transporte coletivo e de cargas; III – Eixos de Suporte: adequados ao transporte coletivo e de cargas; IV - Vias Estruturais: adequadas ao transporte coletivo e veículos de médio porte; V - Vias Coletoras: adequadas ao transporte coletivo e veículos de médio porte; VI – Vias de Serviços: adequadas à circulação de veículos de cargas e médio porte; VII - Vias Locais: adequadas à circulação de veículos de médio porte; VIII – Vias Residenciais das Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS): adequadas à circulação de veículos de médio porte; IX - Vias para Ciclovias: adequadas à circulação de bicicletas. X – Vias Parque: vias que contornam os fundos de vales urbanos – tem função de via estrutural XI – Vias internas: vias dos conjuntos residenciais ou dos condomínios urbanísticos Parágrafo Único. Toda via de circulação a ser aberta, integrante ou não de arruamento ou parcelamento, será enquadrada em uma das categorias constantes no caput deste artigo, aplicando-se os critérios estabelecidos para cada tipo de via. Art. 51. O uso e ocupação do solo nas vias do sistema viário dependem da Área Urbana em que se encontram, devendo ser seguidas as indicações das tabelas da presente lei: I - Tabela 01 – Impactos Urbanos; II Tabela 02 – Parâmetros Urbanísticos; III - Tabela 03 – Afastamentos IV - Tabela 04 – Hierarquia do Sistema Viário V - Tabela 05 - Estacionamento – número de vagas. SEÇÃO I DOS EIXOS PRINCIPAIS EP 6,0 7,0 60% 70% 15% 1 0% 40% 24m * cheia 450 550 7 ,5 0 60% 0 300,00m² 12,00 9,00 Liberado VE 6,0 7,0 60% 70% 15% 1 0% 40% 24m * 2,50m 450 550 7 ,5 0 60% 0 300,00m² 12,00 9,00 Liberado VC 3,0 4,0 60% 70% 15% 1 0% 40% 24m * 2,50m 450 550 0 0 7 ,5 0 60% 0 300,00m² 12,00 9,00 8 VL 2.4 2.8 60% 70% 15% 1 0% 40% 24m * 2,50m 450 550 0 0 7 ,5 0 60% 0 300,00m² 12,00 9,00 4 Testada frontal mínima TFM TF *M Gabarito G AR1 50 70 RG *M Passeio Público PPC Densidade demog. líquida DDL DDL *M Densidade construção DC DC *M AD e ED AD*M ED*M Dimensão míni. lotes DML Áreas Vias Coef. aproveitamento básico CAB CAB *M Taxa de ocup. básica TOB TOB *M Taxa de Permeab. do Solo TPS TPS *M Rebaix. Guia RG * EP 6,0 7,0 60% 70% 15% 1 0% 40% 24m * cheia 450 550 7 ,5 0 60% 0 300,00m² 12,00 9,00 Liberado VE 6,0 7,0 60% 70% 15% 1 0% 40% 24m * 2,50m 450 550 7 ,5 0 60% 0 300,00m² 12,00 9,00 Liberado VC 3,0 4,0 60% 70% 15% 1 0% 40% 24m * 2,50m 250 350 0 0 7 ,5 0 60% 0 300,00m² 12,00 9,00 8 VL 2.4 2.8 60% 70% 15% 1 0% 40% 24m * 2,50m 250 350 0 0 7 ,5 0 60% 0 300,00m² 12,00 9,00 2 AR2 Taxa de ocup. básica TOB 50 Dimensão míni. lotes DML Testada frontal mínima TFM TF *M Gabarito G 70 Dens idade demog. líquida DDL DDL *M Densidade construção DC DC *M AD e ED AD*M ED*M Taxa de Permeab. do Solo TPS TPS *M Rebaix. Guia Áreas Vias RG * RG *M Coef. aproveitamento bás ico CAB CAB *M Pass eio Público PPC TOB *M EP 3.0 3.5 60% 70% 15% 1 0% 40% 24m * cheia 100 150 7 ,5 0 60% 0 800,00m² 12,00 9,00 VE 2.4 2.8 60% 70% 15% 1 0% 40% 24m * 2,50m 100 150 7 ,5 0 60% 0 800,00m² 12,00 9,00 VC 2.4 2.8 60% 70% 15% 1 0% 40% 24m * 2,50m 100 150 0 0 7 ,5 0 60% 0 800,00m² 12,00 9,00 2 VL 2.4 2.8 60% 70% 15% 1 0% 40% 24m * 2,50m 100 150 0 0 7 ,5 0 60% 0 800,00m² 12,00 9,00 2 AD*M TF *M Gabarito G ED*M Dimensão míni. lotes DML Taxa de Permeab. do Solo TPS TPS *M Rebaix. Guia RG * RG *M Pass eio Público PPC Dens idade demog. líquida DDL Áreas Vias Testada frontal mínima TFM ARU AE DDL *M Densidade construção DC DC *M AD e ED Coef. aproveitamento bás ico CAB CAB *M Taxa de ocup. básica TOB TOB *M AE 4 09 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 Art. 52. Eixos principais (EP) são aquelas vias que fazem a ligação da cidade com as rodovias intermunicipais, assim determinadas: I - Av. Marcelino Pires; II - Av. Guaicurus; III - Av. Hayel Bon Faker; IV - Av. Presidente Vargas; V - Av. Coronel Ponciano; VI - Av. General Osório. VII – Perimetral Norte - Rodovia Ivo Anunciato Cerzósimo § 1º. Os Eixos Principais são vias de acesso à cidade, com trechos apropriados à circulação de veículos grandes e pesados, como o tráfego de caminhões com carga e descarga intensa, com capacidade de suporte para absorver usos de alto impacto e de maior porte nos seus lotes lindeiros. § 2º. Os usos de alto impacto e/ou de incômodo urbanístico e/ou à vizinhança local que não se encontrarem definidos na Tabela 01 – Impactos Urbanos serão analisados pela Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN), e encaminhados ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU) para parecer e aprovação. § 3º. Para a aprovação dos usos de alto impacto das vias previstas neste artigo os projetos serão analisados pela Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN) e deverão ter licenciamento ambiental a ser realizado pelo órgão competente municipal e, se necessário, pelos órgãos estadual e federal. § 4º. Os transportes de carga nos eixos principais nas Áreas Centrais – AEC e ACP I e II - (Área Especial de Centro e Área Central Principal I e II) serão limitados, respeitados os horários para carga e descarga de produtos, estabelecidos em lei. SEÇÃO II DOS EIXOS SECUNDÁRIOS Art. 53. Os Eixos Secundários (ES) são vias internas da malha urbana que têm capacidade de suporte para usos de médio a grande porte, dependendo de sua localização nas Áreas Urbanas, assim determinadas: I - Av. Weimar Gonçalves Torres; II - Rua Joaquim Teixeira Alves; III - Rua Onofre Pereira de Matos; IV - Rua. Antônio Emílio de Figueiredo; V - Rua Cuiabá. VI – Rua Wilson Dias de Pinho § 1º. Nos eixos definidos neste artigo, os usos poderão ser de baixo, médio e alto impacto, dependendo da sua localização, conforme a Área Urbana em que se encontram, conforme Tabela 01 – Impactos Urbanos. § 2º. Os usos de grande porte e/ou alto impacto nesses eixos dependerão da dimensão da pista de rolamento existente, sendo observado: se no trecho onde está localizado o imóvel há dimensão suficiente da pista de rolamento para manobras de veículos de médio e grande porte; se os usos dos imóveis da vizinhança estão compatíveis com aqueles que se pretende implantar naquela localização e, ainda, se o grau de impacto sonoro é suportável, conforme legislação com parecer da Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN) e IMAM. SEÇÃO III DOS EIXOS DE SUPORTE Art. 54. Os Eixos de Suporte (ESU) são aqueles que dão suporte aos eixos sobrecarregados, desde que compatíveis com a capacidade das condições urbanísticas locais, aplicando-lhes as disposições dos § 1º e § 2º do art. 52, desta lei para a implantação de determinados usos. Parágrafo único. São Eixos de Suporte: I - Rua Rio Brilhante; II - Rua Bela Vista. SEÇÃO IV DAS VIAS ESTRUTURAIS Art. 55. As Vias Estruturais (VE) são aquelas vias internas da malha urbana que fazem ligação com outras vias de igual ou maior porte, facilitando o escoamento e o fluxo de veículos da cidade, sendo vias com potencial para usos não-residenciais, cujo grau de impacto suportável dependerá da Área Urbana em que o trecho se encontrar. SEÇÃO V DAS VIAS COLETORAS Art. 56. As Vias Coletoras (VC) têm por objetivo a distribuição do tráfego proveniente ou destinado a outras vias e oferecer possibilidade de usos não-habitacionais aos bairros, desviando a concentração de comércio e serviço das áreas centrais da cidade. SEÇÃO VI DAS VIAS DE SERVIÇO Art. 57. As Vias de Serviço (VS) são vias pertencentes à Área Especial de Serviço (AES) e Área Especial de Serviços I (AES I), que possuem a função de absorver as atividades de serviços em geral, não sendo recomendado o uso habitacional em seus lotes lindeiros. SEÇÃO VII DAS VIAS LOCAIS Art. 58. As Vias Locais (VL) são vias de uso prioritariamente residencial, podendo haver uso não-residencial de baixo impacto com clientela que envolva reduzida demanda de veículos e pessoas. SEÇÃO VIII DAS VIAS RESIDENCIAIS DAS ZEIS -ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIAL Art. 59. As Vias Residenciais das Zonas Especiais de Interesse Social são vias que pertencem a loteamentos sociais, geralmente com largura de 12m (doze metros), inferior às demais ruas da cidade, onde o uso não-habitacional é restrito, atendendo ao disposto no artigo 21 desta lei. SEÇÃO IX DAS VIAS PARA CICLOVIAS Art. 60. As Vias para ciclovias são as ruas, avenidas ou outras vias, com dimensão mínima de 20m (vinte metros) de caixa, onde as ciclovias ou ciclo-faixas são implantadas para fluxo exclusivos de ciclistas. Parágrafo único. O Município poderá determinar novas vias para ciclovias, observado o disposto nesta lei. TÍTULO IV DO USO DO SOLO E DAS EDIFICAÇÕES CAPÍTULO I DO TIPO DE UTILIZAÇÃO Art. 61 Para efeito da aplicação desta lei, entende-se por uso do solo o tipo de utilização e/ou de atividade dada ao imóvel urbano ou rural, definidas como: I - Habitacional: uso destinado à edificação de residência subdivide-se em: a) Habitacional Unifamiliar: é o uso caracterizado pela utilização de uma única unidade residencial no lote; b) Habitacional Multifamiliar: aquele caracterizado pela utilização de duas ou mais unidades residenciais no lote; II - Não-habitacional: os de usos comunitários, comerciais, de serviços, industriais, turísticos, agropecuários, extrativistas e outros, subdividem-se em: a) Não-habitacional unitário: aquele caracterizado pela utilização de uma única unidade não-habitacional no lote; b) Não-habitacional múltiplo: aquele caracterizado pela utilização de duas ou mais unidades não-habitacionais no lote; III – Misto: é aquele destinado ao uso habitacional e não-habitacional num mesmo lote. 10 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 IV - Ponto de Referência: é aquele uso de atividades não-habitacionais, impactantes ou não, autorizados em lotes de uso habitacional ou não-habitacional, exclusivamente para exercício das atividades de: representação comercial, vendas via internet e emissão de notas fiscais de prestação de serviços. V – Serviço Particular em habitação: é o uso caracterizado pelo exercício de atividades não-habitacionais em lotes de uso habitacional, exercido por profissionais autônomos e profissionais liberais que exercem atividades de baixo impacto. § 1º. Consideram-se como partes integrantes da indústria, quando implantadas no mesmo lote, além do setor produtivo, as que abriguem atividades complementares exclusivas, necessárias ao funcionamento da atividade industrial, como escritórios, refeitórios, creches, entre outras. § 2º. Consideram-se como partes integrantes dos locais de culto, quando implantadas no mesmo lote, além da área destinada à assembléia religiosa, as que abriguem atividades complementares exclusivas, necessárias ao funcionamento da atividade principal, como: salas de aula, salões comunitários, refeitórios, casa paroquial, entre outras. § 3º. O uso misto só será permitido com atividade comercial ou industrial de médio porte e de baixo impacto. CAPÍTULO II DO MODELO DE OCUPAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES Art. 62. Para efeito da aplicação desta lei, os modelos de ocupações das edificações são definidos como: I - Edificações geminadas: quando duas ou mais unidades de edificação se encontram agrupadas compartilhando uma mesma parede de lote lindeiro ou não; II - Edificações horizontais: toda edificação de até 02 pavimentos, térreo mais segundo pavimento, independente do uso; III - Edificações verticais: toda edificação com mais de 02 pavimentos, independente do uso; IV - Edificações horizontais isoladas: quando se trata de uma ocupação unifamiliar por lote; V - Edificações verticais isoladas: quando se trata de uma ocupação multifamiliar por lote - edifícios; Parágrafo Único: Para todos os modelos de edificação devem ser respeitados os preceitos desta lei, do Código de Obras e do Código de Posturas do Município de Dourados, além das legislações pertinentes ao assunto. Art. 63. A disposição das edificações de uso habitacional multifamiliar poderá ser: I – Residências geminadas: quando há o agrupamento de até 03 (três) unidades de moradia. II - Residências em série: quando há o agrupamento de 04 (quatro) ou mais moradias no mesmo lote até o limite de 20 (vinte). III - Conjuntos Residenciais Horizontais: são edificações destinadas a uso habitacional multifamiliar de até 02 (dois) pavimentos, podendo ter sua implantação isolada ou geminada, respeitando-se as condicionantes do parágrafo único deste artigo. IV - Conjuntos Residenciais Verticais: são edificações destinadas ao uso habitacional multifamiliar acima de 02 (dois) pavimentos, respeitando as condicionantes do parágrafo único deste artigo. Parágrafo Único: As residências geminadas, em série e os Conjuntos Residenciais Horizontais e Verticais poderão ser edificados nas Áreas Urbanas determinadas por esta lei, respeitado o disposto no § 4º do art. 36 e nos artigos 46 e 48 desta lei, de acordo com a via em que se encontra o imóvel a ser edificado e a infraestrutura existente no local, desde que sejam observadas as orientações da Tabela 02 – Parâmetros Urbanísticos. SEÇÃO I RESIDÊNCIAS GEMINADAS Art. 64. Consideram-se residências geminadas até 03 (três) unidades de moradia contíguas, num mesmo lote, constituindo-se em 03 (três) unidades territoriais privativas compartilhando uma parede em comum, atendendo as seguintes condições: I – Constituam um único motivo arquitetônico; II – Seja devidamente indicado no projeto a fração ideal de cada unidade territorial privativa, que não poderá ser inferior a 120m2 (cento e vinte metros quadrados) para terrenos de esquinas com testada mínima de 10m (dez metros) e 150m2 para terrenos de meio de quadras e testada de 06m (seis metros); III - Os afastamentos, em relação às vias do sistema viário, deverão seguir às instruções da Tabela 03 - Afastamentos e do art. 122 desta lei; IV - Os demais parâmetros urbanísticos serão seguidos conforme Tabela 02 – Parâmetros Urbanísticos. Art. 65. O lote destinado às residências geminadas somente poderá ser desmembrado, após a conclusão da edificação, se o imóvel for de esquina e com até 03 unidades habitacionais quando: I - Resultar, para cada unidade desmembrada, uma testada mínima de 10m (dez) metros; II - Resultar, para cada unidade desmembrada, uma dimensão mínima de 120m2 (cento e vinte metros quadrados). SEÇÃO II RESIDÊNCIAS EM SÉRIE - EDIFICAÇÃO HORIZONTAL Art. 66. Consideram-se residências em série, o agrupamento de 04 (quatro) ou mais unidades de moradia contíguas, contendo o pavimento térreo mais segundo pavimento, nos modelos kitinetes, blocos de apartamentos ou casas, dispostas num mesmo lote, atendendo as seguintes disposições: I - Só poderão ser construídos em áreas urbanas onde for permitido o uso habitacional multifamiliar; II - A dimensão máxima do lote para serem implantadas as residências em série é de 10.000m2 (dez mil metros quadrados). III - Os afastamentos em relação às vias do sistema viário da cidade deverão seguir às instruções da Tabela 03 - Afastamentos e do art. 122 desta lei; IV - Os demais parâmetros urbanísticos serão seguidos conforme disposto na Tabela 02 – Parâmetros urbanísticos. § 1º. O terreno deverá permanecer em nome de um só proprietário ou em condomínio, sendo que as áreas destinadas a acesso de veículos, circulação de pedestres e lazer serão áreas de uso comum, não fazendo parte da área privativa de cada residente. § 2º. As vagas de estacionamentos (garagem) dos veículos deverão seguir ao disposto na Tabela 05 estacionamento – número de vagas, podendo estar contidas na fração ideal de cada residência ou em um único espaço de uso comum. § 3º. Acima de 10 (dez) moradias, deverá ser reservada uma área livre, de uso comum destinada ao lazer dos moradores, contida em um único espaço de uso comum, na proporção de 1/6 (um sexto) da soma da taxa de ocupação das unidades residenciais. § 4º. Se as residências em série forem projetadas para implantação em unidades territoriais privativas, a fração do lote onde haverá edificação individualizada deverá possuir 120m2, com testada mínima de 06m (seis metros). Art. 67. As edificações horizontais em série, implantadas transversais ao alinhamento predial, deverão obedecer às seguintes condições: I - Para o caso de o corredor de acesso ser disposto ao centro, com unidades de moradia dispostas dos dois lados, o acesso será de, no mínimo, 03m (três metros) para a circulação de veículos e 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) de cada lado destinado à circulação de pedestres, num total de 06m (seis metros). II - Para o caso de o corredor de acesso ser disposto na lateral, com unidades de moradia implantadas apenas de um lado, o acesso será de, no mínimo, 03m (três metros) para a circulação de veículos e 1,50m (um metro e cinquenta centímetros), destinado à circulação de pedestres, num total de 4,50m (quatro metros e cinquenta centímetros). III - Quando a distância entre o limite frontal do lote e o acesso à última unidade de moradia for maior do que 32m (trinta e dois metros), o corredor de acesso dos veículos será de 5,50m, (cinco metros e cinquenta centímetros), com sentido duplo. IV - Os corredores de acesso às residências não poderão interligar duas vias públicas, configurando a abertura de uma via de caráter público interna ao conjunto de casas, todavia, poderá haver aberturas dos dois lados desde que limitadas por portões privativos de uso exclusivo dos moradores; V - O terreno deverá possuir a seguinte infraestrutura mínima, comum e exclusiva do empreendimento, com projetos aprovados pelos órgãos competentes: a) rede de drenagem de águas pluviais; b) rede de abastecimento de água potável; c) rede de coleta de águas servidas; d) rede de distribuição de energia elétrica; e) corredores de acesso de veículos revestidos com paralelepípedos, blocos intertravados de concreto, asfalto, ou pavimentação similar; f) corredores de acesso com revestimento adequado ao pedestre de no mínimo 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) de largura com piso tátil; g) local comum apropriado para guarda de recipientes de lixo dentro do lote e com acesso fácil ao serviço de coleta de lixo. Parágrafo Único - Será exigido antecipadamente Projeto Aprovado pelo Corpo de Bombeiros, no caso de terrenos com mais de 32,00 metros de comprimento, para a aprovação do projeto arquitetônico e Laudo de Vistoria para a liberação do Habite-se neste tipo de edificação. Art. 68. As residências em série, implantadas paralelas ao alinhamento predial, deverão obedecer às seguintes condições: I – O lote destinado às residências em série somente poderá ser desmembrado, após a conclusão da edificação, ser for esquina e quando resultar, para cada unidade desmembrada, uma dimensão mínima de 120m2 (cento e vinte metros quadrados), com uma testada mínima de 10m (dez metros); II - Aplica-se às residências em série paralelas ao alinhamento predial o disposto no inciso V do artigo 67 desta Lei. SEÇÃO III DOS CONJUNTOS RESIDENCIAIS HORIZONTAIS E/OU VERTICAIS 11 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 Art. 69. Considera-se conjunto residencial horizontal e/ou vertical, para efeito desta lei, as edificações em um mesmo lote, de unidades de moradias constituídas por: I - Edificações residenciais horizontais ou verticais, quer sejam transversais ou paralelas ao alinhamento predial; II - Residências em série ou blocos de apartamentos de até 02 (dois) pavimentos no caso de edificações horizontais ou acima de 02 (dois) pavimentos, se for edificação vertical, quer sejam isoladas ou geminadas; III - Grupamento misto, formado por unidades descritas nos incisos I e II do presente artigo, compondo um conjunto residencial integrado. IV - Edificações do tipo “vila” constituídas por unidades habitacionais isoladas, agrupadas, geminadas ou superpostas, que atenderão as disposições contidas na presente seção. § 1º. Os afastamentos em relação às vias do sistema viário da cidade e os lotes vizinhos deverão seguir às instruções da Tabela 03 - Afastamentos e dos art. 122 e 124 desta lei. § 2º. Os afastamentos dos conjuntos residenciais verticais entre uma edificação e outra deverão seguir ao disposto na figura do art. 124, inciso I desta lei. § 3º. A dimensão máxima do lote para implantação dos conjuntos residenciais é de 25.000m2 (vinte e cinco mil metros quadrados); acima desta área territorial será considerado um condomínio urbanístico, devendo seguir as normas de parcelamento do solo. § 4º. Os demais parâmetros urbanísticos serão seguidos conforme Tabela 02 – Parâmetros Urbanísticos. Art. 70. Os conjuntos residenciais horizontais e/ou verticais deverão obedecer às seguintes condições: I - O lote original deverá permanecer de propriedade de uma só pessoa ou em condomínio e com as dimensões mínimas exigidas para a área urbana a que pertence; II - Somente poderão ser construídos em vias e/ou áreas urbanas onde for permitido o uso Habitacional Multifamiliar. III - Os corredores de acesso dos conjuntos residenciais horizontais, implantados transversais ao lote, deverão obedecer ao seguinte: a) quando destinados à passagem de veículos e pedestres, com residências em um só de seus lados, terão as seguintes dimensões mínimas: 06m (seis metros) de pista de rolamento, 1,50m (um e metro e cinquenta centímetros) para calçada, perfazendo um total de 7,50m (sete metros e cinquenta centímetros); b) quando destinados à passagem de veículos e pedestres, e possuírem residências de ambos os lados, terão as seguintes dimensões mínimas: 06m (seis metros) de pista de rolamento e 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) para a calçada em cada lateral, perfazendo um total de 09m (nove metros); c) quando destinados somente à passagem de veículos, terão largura mínima de 03m (três metros) em mão única e de 06m (seis metros) em mão dupla; d) quando destinados somente à passagem de pedestres, terão largura mínima de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros); e) os corredores de acesso às residências não poderão interligar duas vias públicas, configurando a abertura de uma via de caráter público interno ao conjunto de casas, todavia, poderá haver aberturas dos dois lados desde que limitadas por portões privativos de uso exclusivo dos moradores; f) admite-se no recuo frontal do lote a construção de guarita com até 20m² (vinte metros quadrados) de área, descontada a área coberta para o acesso de pedestres e veículos à edificação; g) admite-se no recuo frontal do lote a construção de depósito transitório de lixo, ocupando a testada frontal de até 03m (três metros) com altura de até 2,10m (dois metros e dez centímetros) e área construída de até 10m² (dez metros quadrados); h) será exigido Projeto Aprovado pelo Corpo de Bombeiros antecipado, no caso de terrenos com mais de 32m (trinta e dois metros) de comprimento, para a aprovação do projeto arquitetônico e Laudo de Vistoria para a liberação do Habite-se neste tipo de edificação. Parágrafo único: Os conjuntos residenciais horizontais implantados em unidades territoriais privativas deverão seguir as seguintes orientações: I - A unidade na qual será edificada cada residência poderá ter testada mínima de 06m (seis metros); II – A unidade deverá possuir uma área livre de, no mínimo, 30% da área de projeção da residência, ou seja, a taxa de ocupação é de 70%; III - A área mínima da unidade territorial privativa deverá ser de 120m2 (cento e vinte metros quadrados); IV – O recuo frontal poderá ser de 03m (três metros), entre o limite da unidade com a área de uso comum e a edificação; V – Em toda edificação será reservado um espaço a partir do alinhamento do lote, de pelo menos 2,40m (dois metros e quarenta centímetros) por 05m (cinco metros) metros reservado para vaga de garagem, no caso do projeto arquitetônico não apresentar área comum de estacionamento. Art. 71. Os conjuntos residenciais deverão possuir a seguinte infraestrutura mínima, comum e exclusiva do empreendimento, com projetos aprovados pelos órgãos competentes: I - Rede de drenagem de águas pluviais; II - Rede de abastecimento de água potável; III - Rede de coleta de águas servidas; IV - Rede de energia elétrica e iluminação; V - Corredores de acesso de veículos revestidos com paralelepípedos, blocos intertravados de concreto, asfalto, ou pavimentação similar; VI - Corredores de acesso de pedestres com revestimento adequado ao pedestre, de, no mínimo, 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) de largura com piso tátil; VII - Arborização, à razão de 01 (uma) árvore por unidade construída; VIII - Local comum apropriado para guarda de recipientes de lixo dentro do lote e com acesso fácil ao serviço de coleta de lixo. Art. 72. Os conjuntos residenciais deverão possuir área de recreação e lazer para seus moradores, constituindo um ou mais espaços de uso comum, obedecidas a seguinte proporção: I - 1/6 da soma da taxa de ocupação das unidades de moradia, ou II - 5% da área das unidades territoriais privativas se forem esta modalidade escolhida. Art. 73. Os conjuntos residenciais deverão possuir área destinada a estacionamento de veículos, nas condições estabelecidas na Tabela 05 – estacionamentos. § 1º. No caso de conjunto residencial constituído por residências isoladas, geminadas ou em série transversais ao alinhamento predial, as vagas para estacionamento poderão estar contidas na unidade territorial privativa de cada residência ou agrupadas em um único espaço de uso comum. § 2°. No caso de conjunto residencial constituído por edifícios ou blocos de edifícios de apartamento, as vagas de estacionamento poderão estar contidas nos edifícios, em subsolo, térreo ou outro pavimento, ou ainda fora da projeção dos mesmos, compreendendo um ou mais espaços de uso comum. Art. 74 A aprovação dos projetos de construção de Conjuntos Residenciais Horizontais e Verticais deverá ser solicitada, primeiramente, por meio de GDU – Guia de Diretrizes Urbanísticas - à Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN) para serem analisados sob o ponto de vista da capacidade de suporte de infraestrutura existente, condições urbanísticas e densidade demográfica e de construção na quadra. Art. 75. Para aprovação dos projetos de construção de Conjuntos Residenciais Horizontais e Verticais a Secretaria Municipal de Planejamento poderá solicitar do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU), a solução de eventuais omissões desta lei. CAPÍTULO III DO PORTE DAS EDIFICAÇÕES Art. 76. Para efeito de aplicação desta lei as atividades constantes das categorias de uso habitacional, não-habitacional e misto são classificadas, em relação ao seu porte, conforme as seguintes especificações: I - Pequeno porte: quando a área de construção dentro do lote for inferior a 180m² (cento e oitenta metros quadrados); II - Médio porte: quando a área de construção dentro do lote for igual ou superior a 180m² (cento e oitenta metros quadrados) e inferior a 400m² (quatrocentos metros quadrados); III - Intermediário: quando a área de construção dentro do lote for igual ou superior a 400m² (quatrocentos metros quadrados) e inferior a 900m² (novecentos metros quadrados); IV - Grande porte: quando a área de construção dentro do lote for igual ou superior a 900m² (novecentos metros quadrados); § 1º. Para a verificação do porte da construção a área construída computável será aquela relacionada com os espaços utilizados para a execução da atividade. § 2º- Não será computável, para verificação do porte da construção, a área de estacionamento coberto para clientes, nos usos não-habitacionais. § 3º. Ficam proibidas atividades de porte intermediário e grande e de natureza perigosa ou nociva nas vias com largura igual ou inferior a 12m (doze metros), assim como nas Vias Locais de qualquer Área Urbana. CAPÍTULO IV DA NATUREZA DAS ATIVIDADES Art. 77. As atividades constantes das categorias de uso habitacional, não-habitacional e misto são classificadas, em relação à sua natureza, conforme as seguintes especificações: I- Perigosas: as que assim são consideradas pela legislação vigente, inclusive trabalhista e as que possam dar origem a explosões, incêndios, trepidações, produção de gases, poeiras, exalações e detritos danosos à saúde ou que, eventualmente, possam pôr em perigo pessoas ou propriedades circunvizinhas. II- Nocivas: as que assim são consideradas pela legislação vigente, inclusive trabalhista e as que impliquem na manipulação de ingredientes, matérias-primas ou processos que prejudiquem a saúde ou cujos resíduos líquidos ou gasosos possam poluir a atmosfera, cursos d’água e solo; 12 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 III- Incômodas: as que possam produzir ruídos, gases, poeira, fumaça, exalações, resíduos, e ainda perturbações ao tráfego de veículos, de ciclistas ou ao de pedestres e que possam comprometer a segurança à circulação de pessoas e à vizinhança local; IV- Adequadas: as que são compatíveis com a finalidade urbanística da área em que se encontram e não sejam perigosas, incômodas ou nocivas. Parágrafo Único. Os usos não-habitacionais de natureza perigosa ou nociva não poderão ser de uso misto com o uso habitacional unifamiliar ou multifamiliar e nem com outros que a legislação vigente proíba. CAPÍTULO V DOS USOS GERADORES DE INCÔMODO Art. 78 O grau de perturbação urbana gerado pelo uso ou ocupação do solo é o índice que determina o impacto da atividade, baseando-se no nível de incômodo que as atividades produzem, aferível através de um intervalo de 0 (zero) a 03 (três) para cada tipo de incômodo, observadas, para a sua realização, as normas deste capítulo. § 1º. Os graus suportáveis e as medidas mitigadoras de problemas deverão atender à presente lei sem contrariar a legislação nacional, estadual e/ou local específica sobre cada assunto, considerando a defesa da saúde e do sossego público. § 2º. Os critérios a serem seguidos deverão respeitar àqueles estabelecidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), e pela Lei Complementar Municipal nº 055, de 19 de dezembro de 2002 (Política Municipal de Meio Ambiente). § 3º. Para os fins do disposto no caput do presente artigo, serão seguidas as diretrizes constantes da Tabela 01 desta lei, tendo por grau de impacto suportável da atividade a soma dos níveis de incômodos gerados, mediante as seguintes diretrizes, para mensuração, relativos ao uso e ocupação do solo: I - Ruído: a mensuração deve observar a atividade em relação ao nível de ruído por ela produzido, calculado em decibéis ou outro padrão de medição, obedecendo às normas técnicas específicas; exceto os cultos e qualquer manifestação religiosa, até às 22h. II - Poluição Atmosférica: este nível de impacto é mensurado observando se a atividade causa odores fortes ou cheiros que mesmo agradáveis possam causar desconforto aos vizinhos, além da emissão de gases, vapores ou material particulado que gerem algum incômodo; III - Resíduo: este nível de impacto é mensurado observando-se a quantidade de resíduo que a atividade produz e o incômodo causado pelo mesmo; IV - Segurança: esta modalidade é mensurada observando-se o nível de perturbação à segurança que a atividade causa aos vizinhos e aos transeuntes da via, seja pelo tipo de atividade e maquinário ou produtos para desenvolver a atividade no local, seja pelo fluxo ou tamanho dos veículos utilizados, assim como pelos transtornos causados no trânsito; V - Pessoas: esta modalidade é mensurada observando-se o número de pessoas que a atividade atrai e o nível de incômodo provocado; VI - Bicicletas: esta modalidade é mensurada observando-se o número de ciclistas que a atividade atrai e o nível de incômodo provocado ao trânsito de veículos e de pessoas; VII - Veículos Pequenos: esta modalidade é mensurada observando-se o número de veículos de pequeno e médio porte que a atividade atrai e o nível de incômodo provocado; VIII - Veículos Grandes ou de Carga: esta modalidade é mensurada observando-se os tamanhos e capacidade de carga dos veículos de transporte que a atividade atrai ou necessita para carga e descarga de produtos e o nível de incômodo e perigo provocado. § 4º. A Tabela 01 desta lei trata das atividades de pequeno e médio porte, as atividades de natureza incômoda, conforme determina o inciso III do art. 77 e a classificação do nível de incômodo de cada item são mensurados em: I - nenhum incômodo, nível 0 (zero); II - baixo incômodo, nível 01 (um); III - médio incômodo, nível 02 (dois); IV - alto incômodo, nível 03 (três). § 5º. A somatória dos níveis dos oito tipos de incômodos, citados nos incisos de I a VIII do § 3º do artigo 78, resultará no grau de impacto que a atividade gera, impedindo ou não a atividade em determinado local. § 6º. O grau de impacto gerado resultará na seguinte classificação: I- baixo impacto – até o grau 05 II- médio impacto – entre o grau 06 a 12 III- alto impacto – acima do grau 12 § 7º. No caso de atividades de porte intermediário ou grande e de natureza perigosa ou nociva definidas nos incisos III e IV do art. 76 e nos incisos I e II do art. 77 respectivamente, que não estiverem apontadas na Tabela 01 desta Lei Complementar, a licença para exercer a atividade só poderá ser deferida depois de ouvido o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU). § 8º. As atividades de natureza adequada, definidas no item IV do art. 77, são aquelas que atendem a todas as exigências quanto ao uso do imóvel. § 9º. Para obtenção da licença de localização, aprovação de projeto arquitetônico, expedição de alvarás de construção e de funcionamento para atividades econômicas, expressas nos arts. 134 a 137 desta lei, além de outras exigências legais, serão seguidas as diretrizes constantes na Tabela 01, na qual também se encontram as exigências quanto ao Licenciamento Ambiental, aprovação da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros, necessidade e exigência de pátio de manobras e de local para carga e descarga. § 10. Para as atividades com restrições de uso, em relação ao distanciamento dos lotes, por possuírem uso conflitante como: bares, lanchonetes com música ao vivo, hospitais, escolas, lan-house, entre outros, a distância será de 100m (cem metros). § 11. Para fins de aplicação desta Lei complementar, considera-se: I - Análise Especial (AE), a análise a ser realizada nos casos em que seja necessário parecer da Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN) e, se necessário, parecer do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano visando determinar a aprovação, ou não, do uso a que se pretende; II - Permissão Especial (PE), a licença para exercício do uso do imóvel a qual só será deferida mediante o cumprimento das exigências impostas nesta Lei Complementar com apresentação de anuência dos vizinhos. SEÇÃO I DO INCÔMODO À VIZINHANÇA Art. 79. Para fins desta lei, são considerados usos geradores de incômodo à vizinhança: I - Usos potencialmente geradores de sons e ruídos; II - Usos potencialmente geradores de poluição atmosférica; III - Usos que envolvem riscos à segurança; IV - Usos potencialmente geradores de resíduos com exigências sanitárias. Art. 80. Para os usos que necessitem Análise Especial (AE), será observado em cada imóvel o nível de: I - Poluição sonora, mensurada no interior do imóvel, na rua e nos imóveis vizinhos confinantes, exceto os cultos e qualquer manifestação religiosa, até às 22h. II - Poluição atmosférica, inclusive emissão de material particulado e odor; III - Produção de resíduos perigosos conforme exigência sanitária; IV - Segurança quanto ao risco de incêndio, violência, criminalidade; contato com equipamentos perigosos e animais perigosos. Art. 81. Em caso de impossibilidade de mensuração dos incômodos indicados no artigo anterior, os órgãos das áreas específicas indicadas, dentre outros que se fizerem necessários, deverão ser consultados, a saber: I - Órgão ambiental municipal e/ou estadual; II - Secretaria Municipal de Saúde (Centro de Controle de Zoonoses e/ou Vigilância Sanitária); III - Corpo de Bombeiros. SEÇÃO II DO INCÔMODO URBANÍSTICO Art. 82. Para fins desta lei, são entendidos como Incômodos Urbanísticos, os usos geradores de interferência no tráfego, considerando-se, para sua apuração: I - Os usos com hora de pico do tráfego coincidente com o pico de tráfego geral; II - Os usos que utilizam veículos de grande porte com lentidão de manobra; III - Os usos que atraem grande circulação de automóveis; IV - Os usos que atraem grande circulação de pedestres; V - Os usos que atraem grande circulação de ciclistas. Art. 83. Para os usos que necessitem Análise Especial, os Incômodos Urbanísticos serão dimensionados em cada imóvel, considerando as movimentações de pessoas, de ciclistas, de veículos de pequeno e médio porte, e de veículos de grande porte. Art. 84. Para apuração dos Incômodos Urbanísticos, nos casos em que a Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN) ou o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU) entender necessário, será solicitado parecer do órgão municipal de trânsito, assim como dos órgãos Estadual e Federal de trânsito (DETRAN/MS e DNIT), sem prejuízo de consulta a outros órgãos de estreita relação com a atividade. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN) poderá exigir que o requerente apresente Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EPIA) apresentando os índices de incômodos à vizinhança, urbanístico e ambiental para análise e parecer. 13 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 CAPÍTULO VII DOS EMPREENDIMENTOS DE IMPACTO Art. 85. Empreendimentos de Impacto são aqueles cujos usos podem causar impacto significativo e/ou alteração no ambiente natural ou construído, ou sobrecarga na capacidade de atendimento de infraestrutura básica, quer sejam obras públicas ou privadas, habitacionais ou não-habitacionais. Art. 86. São considerados Empreendimentos de Impacto dentre outros que por sua natureza assim se caracterizam: I - Aqueles localizados em áreas com mais de 03ha (três hectares); II - As edificações de uso não-habitacional com área construída total igual ou superior a 5.000m² (cinco mil metros quadrados); III - Aqueles de natureza perigosa ou nociva independente do porte; IV - Aqueles localizados na zona de expansão urbana ou zona rural de natureza perigosa ou nociva e de relevante impacto ambiental ou urbanístico; V - Os conjuntos residenciais horizontais ou verticais que demandem densidade demográfica acima de 500 habitantes. § 1º. Os empreendimentos descritos neste dispositivo e seus congêneres serão considerados Empreendimentos de Impacto, mesmo que estejam localizados nas áreas inferiores a 03ha (três hectares) ou que a área construída não ultrapasse 5.000 m2 (cinco mil metros quadrados): I - Aeroportos II - Pistas ou pontos de pouso e decolagem; III - Centro de convenções e/ou pavilhão de eventos; IV - Shopping centers; V - Hipermercados; VI - Centrais de carga e/ou descargas; VII - Centrais de abastecimento VIII - Cerealistas, edificações destinadas a silagem e similares; IX - Estação de tratamento de água/esgoto/lixo; X - Terminais de transportes; XI - Garagem de veículos de transporte de passageiros; XII - Centro ou parque de diversões; XIII - Cemitérios; XIV - Casas noturnas; XV - Indústrias de transformação pesada; XVI - Indústrias de processamento de alimentos/couros; XVII - Frigoríficos ou matadouros; XVIII - Estabelecimentos de ensino técnico profissionalizante e/ou superior, universidades; XIX - Hospitais; XX - Hotéis de grande porte. XXI - Presídios; XXII - Usinas de açúcar e álcool; XXIII - Usinas de compostagem e reciclagem de resíduos sólidos urbanos; XXIV - Linhas de transmissão de mais de 230 KW; XXV - Estações de transmissão de energia elétrica e subestações de transformação; XXVI - Torre de telefonia celular e XXVII - Postos de combustíveis. § 2º. Toda atividade não-habitacional que concentre mais de 200 (duzentas) pessoas entre funcionários e clientela, em horário pontual, deverá passar por exame específico da SEPLAN para análise técnica quanto ao transtorno do tráfego e trânsito. § 3º. Os Postos de Combustíveis, assim considerados para fins desta lei, são aqueles que praticam a venda a varejo de combustíveis, lubrificantes, derivados ou não de petróleo, podendo agregar também os serviços de lubrificação e lavagem manual ou automatizada de veículos. § 4º. As instalações de postos de combustíveis deverão atender as seguintes disposições: I - Somente poderão ser implantados em terrenos com, pelo menos, 1.000m (um mil metros) de distância um do outro, verificada por um raio partindo do centro do lote. II - Os terrenos para instalação do empreendimento deverão ter área mínima de 900m² (novecentos metros quadrados), não podendo ter em qualquer das testadas medida inferior a 25m (vinte e cinco metros). III - À exceção dos empreendimentos localizados em rodovias, somente poderá ser autorizada instalação de posto de combustível em lotes de esquina. IV - As bombas de abastecimento, reabastecimento e similares deverão distar, no mínimo, 05m (cinco metros) das instalações destinadas a comércio ao público; de local que ocasione concentração pública; de qualquer edificação do próprio posto de serviço, bem como de edificações vizinhas pertencentes a terceiros, nos termos do Decreto Estadual nº 10.246 de 12 de Fevereiro de 2001. V - Não será permitido o rebaixamento da guia em esquinas em uma distância inferior a 5m (cinco metros) a partir do vértice do encontro das vias, conforme figura abaixo. VI - Só será permitido o rebaixamento do meio fio nos acessos às bombas de combustíveis, nas entradas dos boxes de lavagem e troca de lubrificantes e estacionamento interno, não podendo ultrapassar o total de 40% das testadas do imóvel. VII - Não serão permitidas a colocação de totens ou outros instrumentos de publicidades, além dos limites internos dos lotes do empreendimento; VIII - Os postos de combustíveis deverão dispor de compartimentos, ambientes e locais adequados para: a) serviços de abastecimento, lavagem e/ou lubrificação; b) acesso e circulação de veículos; c) estacionamento interno. § 5º. Deverão distar num raio mínimo de 80m (oitenta metros) dos postos de combustíveis, contados a partir de do centro do lote, as seguintes atividades: I - Estabelecimentos que fabriquem, armazenem ou comercializem produtos explosivos e/ou inflamáveis; II - Edifícios acima de 04 pavimentos, garagens, hospitais, clínicas com internações, asilos, creches; III - Conventos, escolas, quartéis, templos religiosos, teatros, cinemas, supermercados ou hipermercados e grandes lojas de departamentos; IV - Outras atividades que favoreçam a concentração pública de pessoas. § 6º. Não será permitida a construção de postos de combustíveis a menos de 100m (cem metros) de nascentes, fundos de vales e ZEIA (Zona Especial de Interesse Ambiental). § 7º Não será permitida o consumo de bebidas alcoólicas em conveniências instaladas em postos de combustíveis. § 8º Nos postos de combustíveis será exigido Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros, atualizado anualmente, vistoria a ser realizada pelo órgão local. § 9º. As unidades prisionais, entendidas como presídios, penitenciárias, cadeias, casas de detenção, institutos correcionais, casas de recuperação de infratores e congêneres, com capacidade superior a 100 (cem) pessoas não poderão ser localizadas nas seguintes Áreas Urbanas: AEC, ACP I e II, AR I e II, ARU. § 10. As atividades que envolvem o uso de explosivos devem ser previamente submetidas à apreciação do Exército. § 11. Somente será permitida instalação de fábrica de fogos, pólvoras ou explosivos e seus elementos acessórios, além de engarrafadoras de gás e depósito de venda de gás liquefeito de petróleo (classe IV e acima), distribuidoras de combustíveis, à exceção de postos de combustíveis, e de outros inflamáveis nas áreas: AEII, AES I e Perimetral Norte, F ig u r a R e b a i x a m e n t o d e G u i a s n a s E s q u i n a s 5 ,0 0 m 5,00m g u i a r e b . guiareb. C a l ç a d a a l i n h a m e n t o d o l o t e alinhamentodolote Calçada 14 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 desde que distante 100m (cem metros) de áreas residenciais. Art. 87. A expedição de Licença de Localização, Alvará de Funcionamento e/ou a Instalação para os Empreendimentos de Impacto no Município, ficam condicionadas à aprovação, pelos órgãos especializados do Município, de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EPIA), que deverão considerar, dentre outros, o sistema de transportes, meio ambiente, infraestrutura básica e os padrões funcionais e urbanísticos de vizinhança. § 1º. O Município poderá condicionar a aprovação do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e do Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EPIA), ao cumprimento, pelo empreendedor e às suas expensas, de obras necessárias para atenuar ou compensar o impacto que o empreendimento acarretará. § 2º. Para a instalação de empreendimento de impacto, os moradores dos lotes confinantes, circundantes e confrontantes serão, necessariamente, cientificados através de publicação em Diário Oficial e Jornal de grande circulação local e diário, à custa do requerente, para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnação escrita e devidamente fundamentada, a ser apreciada pela Seplan. § 3º. A localização de estabelecimento de ensino público e privado bem como estabelecimentos de saúde será objeto de verificação quanto a sua adequação, aspectos urbanísticos e de vizinhança. TÍTULO V DA OCUPAÇÃO DO SOLO CAPÍTULO I DOS PARÂMETROS URBANÍSTICOS Art. 88. Para a ocupação do solo devem ser seguidos os Parâmetros Urbanísticos indicados na Tabela 02 – Parâmetros Urbanísticos, bem como as disposições das seguintes diretrizes: I - Coeficiente de Aproveitamento Básico (CAB); II - Taxa de Ocupação Básica (TOB); III - Taxa de Permeabilização do Solo (TPS); IV - Rebaixamento de Guia (RG); V - Passeio Público nas Calçadas (PPC); VI - Densidade Demográfica Líquida(DDL); VII - Densidade de Construção (DC); VIII - Altura e extensão máximas na Divisa (AD); IX - Dimensão Mínima dos Lotes (DML); X - Testada Frontal Mínima (TFM); XI - Gabarito (G); XII - Vagas de Estacionamento; XIII - Afastamentos Mínimos; Art. 89. Os Parâmetros Urbanísticos são definidos por Área Urbana, de maneira diferenciada e de acordo com a hierarquia das vias do Sistema Viário, possibilitando um adensamento de edificações que não prejudiquem a qualidade de vida da população urbana. § 1º. Para efeito de análise e aprovação dos projetos de edificação, algumas áreas construídas serão computáveis e outras não, dependendo do parâmetro urbanístico analisado, porém os projetos deverão ser apresentados para análise, com todas as áreas construídas, computáveis e não computáveis. § 2º. Para fins de aplicação desta lei considera-se: I - Área construída computável: aquela que é contabilizada na análise técnica, podendo ser diferenciada para análise do coeficiente de aproveitamento, da taxa de ocupação e das vagas de estacionamento cobertas; II - Área construída não computável: aquela que não é contabilizada na análise técnica, podendo ser diferenciada para análise do coeficiente de aproveitamento, da taxa de ocupação e das vagas de estacionamento descobertas; § 3º. No projeto apresentado para análise e aprovação deverá constar o passeio público com piso tátil juntamente com a locação do mobiliário urbano público existente ou a ser implantado na calçada como: postes, árvores, lixeiras e guias rebaixadas. SEÇÃO I DO COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO BÁSICO Art. 90. O Coeficiente de Aproveitamento Básico (CAB), constante na Tabela 02 – parâmetros urbanísticos é um índice de controle das edificações que diz respeito à relação entre a área construída da edificação e a dimensão do terreno, considerada para análise a área computável da edificação. Art. 91. O índice CAB, multiplicado pela área do terreno, resulta na área de construção máxima permitida para o lote, determinando o seu potencial construtivo. § 1º. Para efeito do cálculo do potencial construtivo da obra, a área computável será a soma de todos os pavimentos e as áreas cobertas da edificação, com todos os elementos que os compõem. § 2º. Para cálculo do potencial construtivo, utilizando-se do índice de Coeficiente de Aproveitamento Básico, não serão computadas: I - As áreas de subsolos destinados à garagem (máximo de dois pavimentos); II - As áreas cobertas para garagens, quando estas tiverem caráter removível, como aquelas fixadas com elementos estruturais e de cobertura aparafusados; III - As áreas descobertas, tais como piscina, solarium, entre outras; IV - Edificações como canil, quiosques, gazebos, entre outras similares. V - A área em edificações verticais, destinada à residência do zelador igual ou inferior a 60m2 (sessenta metros quadrados). VI - Área do pavimento térreo em pilotis, quando desembaraçado de qualquer vedação a não ser a das caixas de escadas, elevadores e controle de acesso, sendo estas últimas, limitadas a 30% (trinta por cento) da área do pavimento. VII - Helipontos, casas de máquinas e de bombas, caixas d"água e centrais de ar condicionado levantadas no plano da cobertura; VIII - Sacadas privativas de cada unidade autônoma, desde que não vinculadas às dependências de serviço, e com somatório de áreas inferior a 10% (dez por cento) da superfície do pavimento onde se situarem. IX - Sobrelojas, mezaninos e sótãos. § 3º. Toda construção que ultrapassar o Coeficiente de Aproveitamento Básico (CAB) só poderá ser aprovada com o pagamento de Outorga Onerosa, desde que dentro dos limites estabelecidos no Plano Diretor, atendidos os demais Parâmetros Urbanísticos desta lei, com diretrizes de controle urbanístico e análises feitas pela Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN). § 4º. O Coeficiente de Aproveitamento é diferenciado por Área Urbana e Vias do Sistema Viário, visando adensar locais onde haja infraestrutura suficiente e suporte do Sistema Viário para absorver os Impactos Urbanísticos que o uso e a utilização da edificação proporcionam. SEÇÃO II DA TAXA DE OCUPAÇÃO BÁSICA DO SOLO Art. 92. A Taxa de Ocupação Básica do Solo (TOB) é a relação percentual entre a área da edificação implantada no terreno, numa projeção ortogonal dos limites edificados e a dimensão do terreno. § 1º. A Taxa de Ocupação Básica do Solo é diferenciada por Área Urbana e Zonas Especiais, conforme estabelecido na Tabela 02 – Parâmetros Urbanísticos; § 2º. Na Área Especial de Centro (AEC) a Taxa de Ocupação Básica é de 80% (oitenta por cento) para os 02 (dois) primeiros pavimentos, e de 70% nos demais pavimentos, para todos os usos. § 3º. Nas Áreas Central Principal I e II e Central Secundária I e II, na Área Especial de Serviço e Área Especial de Serviço I, a Taxa de Ocupação Básica é de 60% para os usos habitacionais, 70% para os usos não-habitacionais para os 02 (dois) primeiros pavimentos, e de 60% nos demais pavimentos, para todos os usos. § 4º. Nas demais Áreas Urbanas, nas ZEIS e ZEIUs e nos distritos, as edificações terão a taxa de ocupação básica de 60%, para todos os usos em todos os pavimentos. § 5º. A taxa de ocupação expressa na Tabela 02 – Parâmetros Urbanísticos são para os dois primeiros pavimentos. § 6º. A taxa de ocupação para edificações verticais é de 60% a partir do 3º pavimento, com exceção da AEC que é de 70%. § 7º. A taxa de ocupação para edificações verticais de 12 pavimentos ou mais será de 60% para todos os pavimentos, apenas para uso habitacional. § 8o. Nas ZEIS e em todos os Conjuntos Habitacionais existentes até a publicação desta lei a taxa de ocupação é de 80%. § 9º. A Taxa de Ocupação nas ZEIAs será de 5% para edificações destinadas a instalação de equipamentos públicos comunitários nos parques como banheiros, vestiários, quadra de esportes, entre outros, respeitando-se a legislação ambiental. § 10. A taxa de ocupação indicada no parágrafo anterior poderá ser maior, mediante análise urbanística e ambiental, com parecer conclusivo dos órgãos competentes. § 11. A Taxa de Ocupação do subsolo poderá ser de 100% (cem por cento) do lote, desde que totalmente enterrado, abaixo do nível da calçada e assegurada a percolação da água no solo por meio de dutos ou outros canais que garantam a veiculação da água pluvial para o lençol freático. § 12. As áreas mencionadas neste parágrafo não serão computáveis para a formação do índice da Taxa de Ocupação Básica do Solo: 15 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 I - As áreas de subsolos destinados à garagem; II - As áreas cobertas para garagens, quando estas tiverem caráter removível, como aquelas fixadas com elementos estruturais e de cobertura aparafusados; III - As áreas descobertas como piscina, solarium, parque infantil, jardins e outros equipamentos de lazer ao ar livre, implantados no nível natural do terreno; IV - Edificações como guaritas, canis, quiosques, gazebos, entre outras similares; V - Pérgolas com até 05m (cinco metros) de largura; VI - Marquises; VII - Beirais com até 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros); VIII - Sacadas e balcões com até 02m (dois metros) de profundidade, e com somatório de áreas inferior a 10% (dez por cento) da superfície do pavimento onde se situarem; § 13. As áreas não computadas para a identificação da taxa de ocupação como piscina, solarium, canis, quiosques, gazebos, abrigo removível de carros entre outras similares, deverão constar da apresentação dos projetos a fim de computar a Taxa de Permeabilização do Solo e outros parâmetros. SEÇÃO III DA TAXA DE PERMEABILIZAÇÃO DO SOLO Art. 93. A Taxa de Permeabilização do Solo (TPS) é um percentual de área de solo natural do imóvel, descoberta e propícia à percolação de água no solo. Art. 94. A Taxa de Permeabilização do Solo (TPS) é diferenciada nas Áreas Urbanas, sendo menor na Área Especial de Centro (AEC) e maior nas Áreas Residenciais (AR) e ZEIAs, conforme estabelecido na Tabela 02 - Parâmetros Urbanísticos. § 1º. A área de permeabilização poderá ser tratada com revestimento permeável, garantindo percolação da água no solo, obedecendo aos percentuais definidos para cada Área Urbana. § 2º. As quadras esportivas descobertas, os passeios ou acessos, e outras intervenções urbanísticas, quando revestidos por material impermeável, não serão consideradas áreas de solo natural. § 3º. Em todos os imóveis das Áreas Urbanas devem ser respeitados os índices estabelecidos para a Taxa de Permeabilização do Solo, sendo que pelo menos 30% (trinta por cento) deste índice devem ser implantados em área contínua. § 4º. Nas Zonas Especiais de Interesse Ambiental (ZEIA) a Taxa de Permeabilização do Solo será de 95% (noventa e cinco por cento), podendo chegar a 90%. § 5º. A Taxa de Permeabilização do Solo (TPS) poderá ser menor do que a apresentada na Tabela 02 – Parâmetros Urbanísticos, desde que assegurada a percolação da água no solo por meio de sumidouros, dutos ou outros canais que garantam a veiculação da água pluvial para o lençol freático. § 6º. A área permeável apresentada na Tabela 02 – Parâmetros Urbanísticos, deverá ser discriminada no projeto arquitetônico e poderá ser compensada nas seguintes condições: I - Nos empreendimentos uniresidenciais com área construída igual ou superior a 400m² (quatrocentos metros quadrados) deverão ser executadas caixas de captação de águas pluviais com capacidade de retenção de, no mínimo, 2.000l (dois mil litros) de água destinada para o reaproveitamento secundário; II - Será admitida como alternativa para o atendimento da taxa de permeabilidade a execução de sumidouros de águas pluviais com capacidade de retenção de, no mínimo, 50l (cinquenta litros) de água por metro quadrado de terreno que não atenda a taxa de permeabilidade prevista para a respectiva área urbana ou via do sistema viário, respeitado o mínimo de 1.000l (mil litros); § 7º. Para a garantia da percolação da água no subsolo, por meio de sumidouros e dutos, a obra será vistoriada por um técnico do poder público para comprovação, sendo exigido o licenciamento ambiental da edificação, com planilhas de cálculos sobre os índices de percolação da água ou suas compensações. SEÇÃO IV DO REBAIXAMENTO DE GUIAS Art. 95. O Rebaixamento de Guia (RG) é a maior dimensão permitida para a entrada de veículos defronte a cada lote, conforme discriminações na Tabela 02 – Parâmetros Urbanísticos. § 1º. O Rebaixamento da Guia (RG) poderá ser de até 40% da dimensão da testada frontal do lote em qualquer Área Urbana, tanto para uso habitacional como para uso nãohabitacional, com um limite máximo de 24m (vinte e quatro metros); para os lotes de esquina será permitido o rebaixamento de 40% para cada testada. § 2º. Poderá ser aprovado o rebaixamento de guias, com dimensão superior a 40%, defronte aos lotes de uso não-habitacional, para uso de estacionamento, atendendo às seguintes exigências: I - As vagas deverão se encontrar rigorosamente dentro dos limites do lote e dispostas perpendiculares à via, formando ângulo de 90º (noventa graus) com a mesma; II - As vagas dos veículos não serão de uso exclusivo do proprietário do imóvel e de sua clientela, devendo se tornar de uso público e constar em projeto; III - O proprietário fica obrigado a instalar placas de sinalização indicando que as vagas de estacionamento são públicas; IV - O número máximo de vagas dispostas com a guia rebaixada é de 10 veículos, observada a Tabela 05 – Estacionamento – dimensão das vagas. § 3º. Para as edificações verticais, seja para uso habitacional multifamiliar, não-habitacional ou misto, em qualquer via ou Área Urbana, poderá ser permitido o rebaixamento da guia acima de 40% da testada do lote, até o limite de 06m (seis metros) da guia e quando houver necessidade de acomodação de entrada e saída de veículos para estacionamentos em subsolo ou no pavimento térreo, desde que seja locada uma vaga de veículo ao longo do meio fio para uso público. § 4º. A continuidade do nível do passeio público para uso de pedestres e de cadeirantes deverá ser assegurada, sendo proibido produzir declive em toda largura da calçada, permitido o declive para passagem de veículos, com o máximo de 01m (um metro) contado a partir da guia da rua para dentro do passeio, conforme figura abaixo. RUA 12,00 30,00 5,00 5,00 Calçada 01 - Vaga de Veículo ao longo do meio fio Árvore a ser plantada Rebaixamento do meio fio Figura E dificaç ão calça d a 1 ,0 0 m via p a vime n ta d a D E CL I VI DA D E PA RA PA S SA G EM D E V E ÍC UL O S N A CA L Ç AD A Fi g u ra 16 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 § 5º. Não será permitido o rebaixamento da guia de esquina em uma distância inferior a 05m (cinco metros) a partir do vértice do encontro das vias, conforme figura abaixo. SEÇÃO V DO PASSEIO PÚBLICO NAS CALÇADAS Art. 96. O Passeio Público nas Calçadas (PPC) é a porção da calçada que deve ser devidamente pavimentada com material antiderrapante para a circulação de pedestres e cadeirantes, visando manter um padrão de pavimento, conforme estabelecido na Tabela 02 - Parâmetros Urbanísticos. § 1º. Os proprietários de terrenos particulares são responsáveis pela execução e conservação do passeio público e das calçadas. § 2º. Nas vias das Áreas Urbanas, com a denominação “calçada cheia”, indica-se que o passeio público deve ser em toda a extensão da calçada, tanto na largura quanto no comprimento em imóveis comerciais. § 3º. A largura mínima do passeio público em todas as Áreas Urbanas é de 2,50 m (dois metros e cinquenta centímetros), sendo que nas Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), o passeio público poderá ter dimensão mínima de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) nas vias com caixa de 12 (doze) metros de largura. § 4º. Em todas as vias urbanas o passeio público deve ser construído a partir da guia do meio fio, com adequação do piso tátil, conforme figura abaixo. § 5º. A inclinação transversal mínima do passeio público será de 2% (dois por cento), e a máxima de 5% (cinco por cento) sendo que a partir de uma inclinação de 3% (três por cento), deverá ser empregado material antiderrapante mais adequado, com autorização de técnicos do órgão responsável do Poder Público Municipal. § 6º. O passeio público deve ser livre e desimpedido de obstáculos, formação de degraus, muretas ou outro elemento de bloqueio e deverá obedecer ao critério de continuidade ao longo de sua extensão. § 7º. Em toda a extensão do passeio público deverá ser instalado material compacto e adequado aos transeuntes, não sendo permitido o emprego de “piso ecológico” ou algum outro piso inadequado ao pedestre, nem no trecho utilizado para entrada de veículos. § 8º. A área da calçada que não for pavimentada com a destinação de passeio público deverá ser gramada e o proprietário do imóvel deverá mantê-la limpa, com o gramado sempre aparado. § 9º. Não poderão ser plantadas nas calçadas espécies de plantas que possam ferir os transeuntes, ou que contenham veneno, liberem seiva causadora de manchas e outros ferimentos, e ainda, espécies que contenham espinhos. § 10. Fica dispensada a construção de passeio público nas calçadas nos seguintes casos: I – Para as obras em andamento, pelo período de vigência do alvará de construção, expedido pela Prefeitura Municipal de Dourados; II - Em terreno com desnível acima de 15% (quinze por cento) em relação à via ou logradouro público, em circunstância que não permita ou que dificulte a sua construção; III – Em vias não pavimentadas. SEÇÃO VI DA DENSIDADE DEMOGRÁFICA LÍQUIDA Art. 97. Conforme estabelece o Plano Diretor de Dourados (PDD), as áreas urbanas terão limite máximo de Densidade Demográfica Líquida (DDL), verificada através dos usos habitacionais unifamiliares e multifamiliares e não habitacionais assim estabelecidos: I – Área Especial de Centro (AEC): corresponde à Zona de Alta Densidade, igual a 1.000 hab/ha (mil habitantes por hectare); II – Área Central Principal I e II (ACP I e II): corresponde à Zona de Alta Densidade igual a 1.000 hab/ha (mil habitantes por hectare); III – Área Central Secundária I e II (ACS I e II): corresponde à Zona de Média Densidade 02 igual a 800 hab/ha (seiscentos habitantes por hectare); IV - Área Especial de Serviço e Área Especial de Serviço I (AES e AES I) corresponde à Zona de Média Densidade 01 igual a 500 hab/ha (seiscentos habitantes por hectare) V – Área de Uso Misto (AUM): corresponde à Zona de Média Densidade, igual a 500hab/ha (trezentos habitantes por hectare); VI - Área Residencial I (AR I): corresponde à Zona de Baixa Densidade 03 igual a 450hab/ha (quatrocentos e cinquenta habitantes por hectare); VII - Área Residencial II (AR II): corresponde à Zona de Baixa Densidade 02 igual a 250hab/ha (cem e cinquenta habitantes por hectare); VIII – Área de Restrição Urbana: corresponde à Zona de Baixa Densidade 01 igual a 100hab/ha (duzentos e cinquenta habitantes por hectare). Art. 98. As Áreas urbanas atingirão a Densidade Demográfica Líquida máxima de acordo com o definido no artigo anterior, mediante as seguintes aferições: I - O controle da densidade demográfica será feito quadra por quadra para aferição do limite máximo permitido. II – Serão considerados 04 (quatro) habitantes para cada unidade de habitação. III – A Densidade Demográfica será calculada mediante a relação dos habitantes instalados e a somatória das áreas das quadras das regiões apresentadas no mapa de F ig u r a R e b a i x a m e n t o d e G u i a s n a s E s q u i n a s 5 , 0 0 m 5,00m g u i a r e b . guia reb. C a l ç a d a a l i n h a m e n t o d o l o t e alinhamentodo lote Calçada PAS SEIO PÚB LIC O N A C A LÇ A D A Lote Via P ublica Árvo re L ote 1,00 1,00 12,00m M eio Fio Meio Fio C a lça d a Pi so Tá ti l P a sse io P ú b lic o Pa sse i o Pú b lic o 2,50 m 2,50 m 1,00 1,00 17 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 densidades. Art. 99. Para efeito de aplicação da Densidade Demográfica Líquida, os hotéis, apart-hotéis ou flats serão considerados como uso habitacional-multifamiliar, contabilizado 01 (um) habitante por quarto. SEÇÃO VII DA DENSIDADE DE CONSTRUÇÕES Art. 100. As quadras das áreas urbanas terão limite máximo de número de edificações verticais de uso habitacional multifamiliar, não-habitacional ou misto, visando conservar a qualidade do meio ambiente urbano, garantindo as condições de insolação e ventilação. Parágrafo único - O controle da densidade de construção será feito quadra por quadra para aferição do limite máximo permitido nas regiões. Art. 101. Na Área Especial de Centro (AEC) e nas Áreas Central Principal I e II (ACP I e II), será permitido o total de 100 (cem) pavimentos na quadra, contando todas as edificações verticais da quadra. Art. 102. Nas Áreas Central Secundária I e II (ACS I e II) será permitida a soma de 80 (oitenta) pavimentos, contando todas as edificações verticais da quadra. Art. 103. Nas demais áreas a densidade será aquela descrita na Tabela 02 – Parâmetros Urbanísticos. SEÇÃO VIII DA ALTURA E EXTENSÃO MÁXIMAS NAS DIVISAS Art. 104. A altura dos muros de divisa lateral e dos fundos será de no máximo 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros), sendo que para o uso de cerca energizada sobre o muro a altura deverá, obrigatoriamente, ser de 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros). Art. 105. A altura e extensão máximas das edificações nas divisas do lote serão: I – Em todas as áreas urbanas a Altura Máxima da edificação na Divisa (AD) poderá ser de até 7,50m (sete metros e cinquenta centímetros), desde que não ultrapasse 60% nos limites laterais podendo ser utilizada toda a extensão do fundo do lote, sem aplicação de outorga onerosa. II – Apenas nas áreas: Área Especial de Centro, Área Central Principal I e II e Área Central Secundária I e II – a altura máxima nas divisas laterais e dos fundos poderá ser de 09m (nove metros), com extensão máxima de 80% nas divisas dos lotes, sem aplicação de outorga onerosa para edificações comerciais. Art. 106. Para a verificação da altura na divisa será observada como cota zero, a cota da guia, na calçada. Parágrafo único - Nos casos em que os lotes tenha relevos muito diferentes da cota zero de referência, onde a altura máxima na divisa prejudique a edificação, deverão ser realizadas análises pela Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN). Art. 107. Poderá haver compensação de área na altura máxima permitida na divisa, de acordo com a figura abaixo. Art. 108. Nos condomínios urbanísticos a altura máxima na divisa deverá seguir as seguintes orientações: I - Divisa de fundo e lateral da unidade privativa: a) não poderá ultrapassar a 5,50m (cinco metros e cinquenta centímetros) se esta for voltada para o arruamento externo do condomínio. b) não poderá ultrapassar a 3,50m (três metros e cinquenta centímetros) se a área da unidade territorial privativa for menor do que 300m2 (trezentos metros quadrados). SEÇÃO IX DA DIMENSÃO MÍNIMA DE LOTES Art. 109. A dimensão mínima do lote padrão de loteamentos privados é de 300m² (trezentos metros quadrados), permitidas as seguintes exceções: I – Na Zona Rural a dimensão mínima da gleba deverá atender ao módulo mínimo estabelecido nas normas do Instituto Nacional de Reforma Agrária (INCRA); II – Nos loteamentos privados destinados a população de baixa renda nas áreas indicadas no Anexo IV – (Mapa 3A) a dimensão mínima do lote é 200m² (duzentos metros quadrados); III – Na Zona de Restrição Urbana, a dimensão mínima dos lotes é de 800m2 (oitocentos metros quadrados), conforme dispõe o § 4º do art. 47 desta lei complementar; IV - Na Zona de Expansão Urbana os lotes deverão possuir dimensão mínima de 1.000m2 (um mil metros quadrados), sendo que, nos condomínios urbanísticos, a unidade territorial privativa não poderá ser menor que 300m2 (trezentos metros quadrados); V - Nas Zonas Especiais de Interesse Industrial (ZEII) os lotes deverão possuir dimensão mínima de 850m2 (oitocentos metros quadrados), para uso industrial, atendendo ao disposto no § 4º do artigo 13 desta lei; VI - Nas Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), que não se encontram apontadas no Plano Diretor de Dourados, os lotes deverão ter dimensão mínima de 200m2 (duzentos metros quadrados) e as unidades territoriais privativas dos condomínios urbanísticos de caráter social poderão ter dimensão mínima de 150m2 (cento e cinquenta metros quadrados) respectivamente, atendendo ao disposto nos parágrafos § 6º e § 11 do artigo 21 desta lei; VII - Nas Zonas Especiais de Interesse Urbanístico a dimensão mínima dos lotes deverá seguir ao estabelecido nos artigos 22 a 29 desta lei; VIII – Nas zonas urbanas dos Distritos, a dimensão mínima dos lotes será de 300.00m2 (trezentos metros quadrados). 2 5,0 0 m 7,50m P A R E D E D A D I V I S A A L T U R A M A X I M A N A D I V I S A A = d i m e n sã o d a l in h a d i vi s ó r i a d o te r r en o B = d i m e n sã o d a ed i f ic a çõ e s e n co s ta d a n a d i v is a B = 60 % d e A A M u ro A L T U R A M A X I M A N A D I V I S A - C O M P E N S A Ç Ã O 7,50 B A A = d i m e n s ã o d a l i n h a d i v i s ó r i a d o t e r r e n o B = d i m e n s ã o d a e d i f i c a ç ã o e n c o s t a d a n a d i v i s a Á r e a s c o m p e n s a d a s 18 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 SEÇÃO X DAS TESTADAS Art. 110. Considera-se testada frontal aquela de menor dimensão no lote. Parágrafo único - Em imóveis localizados nas esquinas com uma das testadas voltada para via coletora ou outra de hierarquia superior, fica permitido o uso não-habitacional, com acesso pelas duas vias independentemente da hierarquia. Art. 111. A testada frontal mínima padrão dos lotes, para todas as Áreas Urbanas, é de 12m (doze metros), sendo permitidas as seguintes exceções: I - Os lotes das Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), dos loteamentos sociais e dos loteamentos privados de caráter social e as unidades privativas nos condomínios urbanísticos de caráter social poderão dispor de testada frontal mínima de 10m (dez metros), de acordo com o estabelecido no § 7º do artigo 21 desta lei. II - Nos conjuntos residenciais do tipo “vilas”, constituídos de edificações horizontais e verticais até 02 pavimentos, implantados em unidades territoriais privativas, a testada mínima do lote será de 06m (seis metros). III - Nas Zonas Especiais de Interesse Industrial (ZEII), a testada frontal mínima será de 20m (vinte metros) seguindo ao disposto no § 4º do artigo 13 desta lei. Art. 112. Nos condomínios urbanísticos a testada frontal da unidade territorial privativa é aquela que possui frente para o arruamento interno. SEÇÃO XI DO GABARITO Art. 113. O Gabarito (G) é o número de pavimentos de uma edificação vertical ou sua altura máxima, diferenciado por Área Urbana e Vias Urbanas. § 1º. Para efeito de controle de Gabarito considera-se que os pavimentos tenham 03m (três metros) de altura cada um, independentemente da espessura da laje. § 2º. Para efeito de controle de Gabarito, consideram-se apenas os pavimentos utilizáveis, não se considerando as áreas ocupadas nos edifícios com casas de máquina acima do último pavimento, ou qualquer outra utilização de suporte aos serviços na edificação. § 3º. O limite permitido de gabarito será definido de acordo com as vias e Áreas Urbanas, conforme Tabela 02 – Parâmetros Urbanísticos. § 4º. Em todas as áreas urbanas o gabarito será determinado pelo coeficiente de aproveitamento básico nas vias especificadas na Tabela 02 – Parâmetros Urbanísticos, observados os limites máximos definidos naquela tabela, e ainda, que as vias contenham, pelo menos, as seguintes infraestruturas básicas: I- Pavimentação asfáltica; II- Abastecimento de água; III- Rede de esgoto sanitário e IV – Rede de energia elétrica. § 5º. No caso dos imóveis das Áreas Centrais Secundárias I e II (ACS I e II) que não tenham as infraestruturas citadas no §4º deste artigo, o gabarito deverá ser de 04 pavimentos. CAPÍTULO II DA ARBORIZAÇÃO URBANA Art. 114. A arborização nas vias urbanas deve seguir as normas da legislação municipal de monitoramento arbóreo. Art. 115. A disposição das árvores nas vias urbanas deve ser feita fora do alinhamento dos limites laterais de cada lote, na proporção de 01 (uma) árvore a cada 10m (dez metros) para lotes com testada maior que 12m (doze metros) ou 01 (uma) árvore por lote com testada igual ou inferior a 12 metros, com canteiro mínimo de 01 x 01m (um metro por um metro) ou espaço que possa circunscrever um círculo de diâmetro de 01m (um metro), seguindo as recomendações apontadas nas figuras abaixo. § 1º Não são permitidas saliências ou muretas ao redor do espaço destinado ao plantio de árvores. § 2º Nas calçadas onde o passeio público for 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) de largura, o plantio das árvores e a instalação do mobiliário urbano devem ser posicionados fora dos limites do passeio público. Art. 116. Os lotes destinados a estacionamento coletivo de veículos, em áreas descobertas, deverão dispor de 01 árvore a cada 04 (quatro) vagas, no mínimo. CAPÍTULO III DOS ESTACIONAMENTOS Art. 117. As vagas de estacionamento são estabelecidas de acordo com o uso da edificação e conforme os tipos das vias e das Áreas Urbanas onde se encontrar o imóvel, P AS S E IO P Ú BL IC O NA C A L ÇA D A L ote Vi a Pu b lic a Á rv ore L o t e 1 , 0 0 1 , 0 0 12,00m Meio Fio Meio Fio C a lça d a P iso T á t il P a sse i o P ú b lic o P as se io P úb l ico 2, 5 0 m 2 , 5 0 m 1,00 1,00 19 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 respeitando-se as condições expostas na figura abaixo e na Tabela 05 - Estacionamento. § 1º. O sistema de circulação adotado e a dimensão das vagas deverão ser dimensionados de forma a permitir as manobras necessárias, garantindo o acesso às vagas, conforme tabela anterior. § 2º. Quando o cálculo para o número de vagas apresentar parte fracionária, esta será desprezada. § 3º. Poderão ser implantadas vagas de estacionamento ao longo da testada do lote de uso não-habitacional que, porém, tornar-se-ão vagas para estacionamento público, obedecido o disposto no § 2º do artigo 95 desta lei, condição que o proprietário deverá colocar placa indicativa das vagas públicas, sendo dispensado da cobrança da outorga onerosa. § 4º. Quando a edificação estiver em terreno de esquina com 02 (duas) vias de níveis hierárquicos diferentes, prevalecerão as exigências de estacionamento da via que exige maior número de vagas. § 5º. Para empreendimentos localizados nos eixos principais e/ou secundários que demandarem número de vagas de estacionamento superior a 100 (cem) e/ou gerarem tráfego de ônibus e caminhões de carga, serão exigidos que: I - Os acessos sejam feitos, prioritariamente, pelas vias laterais aos lotes ou pelos fundos dos mesmos, caso a condição do lote permita, evitando que os eixos principais e/ou secundários sejam sobrecarregados de tráfego; II - Os acessos efetuados por via lateral ao lote mantenham distância mínima de 20m (vinte metros) do cruzamento dos alinhamentos dos lotes de esquina. § 6º. Para os empreendimentos que demandem número de vagas de estacionamento superior a 100 (cem), será exigida GDU (Guia de Diretrizes Urbanísticas) referente à localização, ao impacto no tráfego e às condições de acesso. § 7º. As edificações que abrigarem usos não especificados na Tabela 01 – Impactos Urbanos ou para os casos em que haja dúvida em relação à Tabela 05 – Estacionamento – número de vagas, serão objeto de Análise Especial. § 8º. Os empreendimentos públicos ou privados, elencados no § 1º do art. 86, serão analisados, por meio de GDU (Guia de Diretrizes Urbanísticas) quanto às acomodações das vagas de estacionamento e movimentação de veículos no entorno. § 9º. Para edificações de uso habitacional multifamiliar, as vagas deverão ser numeradas para a identificação das unidades correspondentes, atendendo às dimensões mínimas exigidas na tabela do caput deste artigo, permitido vagas duplas enfileiradas desde que vinculadas a uma mesma unidade habitacional. § 10. Os locais de culto deverão apresentar vagas de estacionamento proporcionais ao número de assentos, sendo diferenciados os números de vagas exigidas de acordo com a Área Urbana em que se encontram, conforme disposto na Tabela 05 – Estacionamento – número de vagas. § 11. É expressamente proibido o uso de estacionamento na calçada, sendo este espaço destinado ao passeio público, para uso de pedestres. § 12. Os graus de impacto estabelecidos na Tabela 05 – Estacionamento – número de vagas, são dimensionados no período de maior movimento do empreendimento: I - Grau 01 – Estabelecimentos comerciais que produzem demanda de clientes de até 20 pessoas por um período de uma hora; II - Grau 02 – Estabelecimentos comerciais que produzem demanda de clientes acima de 20 e até 50 pessoas por um período de uma hora; III - Grau 03 - Estabelecimentos comerciais que produzem demanda de clientes acima de 50 pessoas por um período de uma hora. § 13. Para a aprovação de edificações de uso não-habitacional múltiplo – galeria – será estimado, para efeito do cálculo de vagas de estacionamento, o impacto para o uso de comércio varejista. § 14. Para a exigência de vagas de estacionamento, será observado o disposto na Tabela 05 – estacionamento – número de vagas e, caso o projeto a ser aprovado da edificação no imóvel pressuponha usos diferenciados, com exigências de vagas distintas, as vagas exigidas para este serão contadas para cada categoria de uso, separadamente. § 15. A alteração do uso inicial da edificação implicará na analise da exigência de vagas de estacionamento para o novo empreendimento podendo acarretar cobrança de outorga onerosa, se for o caso. § 16. Apenas para os imóveis já edificados que passarem por alteração de uso fica permitido o consórcio de vagas de estacionamentos entre empreendimentos, desde que as vagas não se distanciem mais de 100m (cem metros) entre os locais consorciados e que as atividades não sejam concorrentes no período de utilização das vagas. § 17. Para as atividades de serviço de utilidade pública como creches, postos de saúde entre outras, com grande circulação de pessoas, poderá ser exigido menor número de vagas de estacionamento. § 18. Nos estabelecimentos de ensino técnico, profissionalizante e/ou superior, a exigência de vagas de estacionamento será exigida na proporção da área construída da edificação ou na proporção de uma vaga a cada 20 (vinte) alunos, a que resultar em maior número de vagas. § 19. Deve ser reservada vaga de estacionamento aos portadores de necessidades especiais ou pessoas com dificuldade de locomoção, localizada próxima do acesso ao interior do empreendimento, com dimensões de 3,60m (três metros e sessenta centímetros) x 5,00m (cinco metros) devidamente sinalizada, na proporção de 01 (uma) vaga universal para cada 20 (vinte) vagas de estacionamento. § 20. Deve ser reservada vaga para idosos na proporção de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas a garantir a melhor comodidade ao idoso. § 21. Deverão ser destinadas ao uso público 50% (cinquenta por cento) das vagas exigidas para os edifícios públicos, governamentais, autarquias, secretarias, concessão de serviços públicos e similares. § 22. Para os estabelecimentos seguintes deverão ser exigidas no mínimo: I - Autódromo – 01 vaga a cada 20 assentos; II - Aeroporto – 01 vaga a cada 200m2 de área construída; III - Estádio - 01 vaga a cada 20 assentos; IV - Estação rodoviária - 01 vaga a cada 100m2 de área construída; V - Ginásio de esportes – 01 vaga a cada 20 assentos VI - Hipódromo– 1 vaga a cada 20 assentos; VII - Parque de exposições – 01 vaga a cada 200m2 de área de terreno; VIII - Parque de diversões - 01 vaga a cada 200m2 de área de terreno; IX - Presídios - 01 vaga a cada 200m2 de área construída; X - Capela Mortuária - 01 vaga a cada 50m2 de área construída; Art. 118. É permitido a particulares, realizar o recuo da guia da via pública nos locais onde a largura da calçada for superior a 08m (oito metros), para criação de bolsões de estacionamento público, mediante autorização da Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN), desde que obedecidos os seguintes critérios, conforme figura abaixo, dentre outras exigências legais: Paralelo a 90 graus a 60 graus a 45 graus a 30 graus 2,40 m 2,40 m 2,40 m 2,40 m 2,40 m 5,50 m 5,00 m 5,00 m 5,00 m 5,00 m sentido único 3,50 m 4,50 m 4,00 m 3,50 m 2,50 m sentido duplo 5,40 m 5,40 m 5,40 m 5,40 m 5,40 m Largura da circulação TIPO DO ESTACIONAMENTO Largura da vaga Comprimento da vaga R E C U O D A C A L Ç A D A P / E S T A C I O N A M E N T O Á rv o r e Á rv o r e L o t e Estacionamento P i s t a d e R o la m e n t o 3 , 0 0 m 5 , 0 0 m Calçada 20 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 I – O estacionamento com revestimento de concreto, asfalto e outro revestimento desempenado; II - Para a execução do estacionamento deverão ser adotadas soluções para o escoamento das águas pluviais no sistema de drenagem; III - Obter do município a devida licença para a execução dos serviços, anexando projeto e memorial, destacando o imóvel; as vias públicas envolvidas; equipamentos urbanos existentes; e responsável técnico pelo projeto e execução; IV - Cuidar da manutenção e sinalização adequadas do estacionamento; V- Adequar o espaço do passeio público ao restante da quadra, conforme figura acima. CAPÍTULO IV DOS AFASTAMENTOS MÍNIMOS Art. 119. Os Afastamentos Mínimos são as distâncias mínimas que devem ser observadas entre a edificação e as linhas divisórias do terreno, constituídas em afastamentos frontal, lateral e de fundos, conforme Tabela 03 – Afastamentos, da presente Lei Complementar. TABELA 03 F ro ntal Lat eral F un do s V i as Locai s 4 ,00 nulo/ 1,00/ 1, 50 nul o/1, 00/ 1,50 V i as col et oras ou ac im a 4 ,00 nulo/ 1,00/ 1, 50 nul o/1, 00/ 1,50 F ro ntal Lat eral F un do s V i as Locai s 4 ,00 nulo/ 1,00/ 1, 50 nul o/1, 00/ 1,50 V i as col et oras ou ac im a nulo até 2ª pav . nulo/ 1,00/ 1, 50 nul o/1, 00/ 1,50 Resi dên ci as em sér i e - ed ifi caçõ es h or i zo ntai s F ro ntal Lat eral F un do s V i as Locai s nulo/ 1,00/ 1, 50 nul o/1, 00/ 1,50 V i as col et oras ou ac im a nulo/ 1,00/ 1, 50 nul o/1, 00/ 1,50 F ro ntal Lat eral F un do s A t é o 4º pa vim ent o 4 ,00 1, 50 1 ,50 5º ao 12º pav im ento 4 ,00 3, 00 3 ,00 13º p avim ent o at é o 20º 4 ,00 5, 00 5 ,00 A c im a do 20 ° H / 8 + 1 H/ 8 + 1 H/ 8 + 1 F ro ntal Lat eral F un do s A t é o 2º pa vim ent o nulo nulo/ 1, 50 nul o/1, 50 3º ao 4º pav im ento 50% nulo/ 4, 00 1, 50 1 ,50 5º ao 12º pav im ento 4 ,00 3, 00 3 ,00 13º a o 20º pav im ento 4 ,00 5, 00 5 ,00 A c im a do 20 ° H / 8 + 1 H/ 8 + 1 H/ 8 + 1 F ro ntal Lat eral F un do s Li m ites do lot e 4 ,00 3, 00 3 ,00 E nt re as edif icaç ões at é 8 pav im ent os 4 ,00 3, 00 3 ,00 E nt re as edif icaç ões H / 8 + 1 H/ 8 + 1 H/ 8 + 1 Z E I S F ro ntal Lat eral F un do s V i as Res idenciai s de 12, 00m 4,00m - P ara todas as ed ific aç ões e todos os usos . nul o/1, 00/ 1,50 nul o/1, 00/ 1,50 V i as Colet oras ou ac im a nulo até 2ª pav . nulo/ 1,00/ 1, 50 nul o/1, 00/ 1,50 4, 00 todas as edifi caç ões, t odos os usos e t odas as v ias 4, 00 Todas as ed ific aç ões , t odos os u sos e toda s as v ias 20,00 T AB ELA 0 3 Todas as ed ific aç ões , t odos os u sos - nos l otes que m argeiam as rodovi as e es tradas vic inas . A fastam ento s no s d ist ri tos A fastam ento s na zo na de exp ansão u rb an a A FA S TA M E NT O S NO M UN IC Í P IO Uso h abi taci on al m ul tif am i li ar , não -h abi taci on al, m i sto Uso h abi taci on al u ni fam i l iar e m ul ti fam i li ar Uso n ão-h ab itaci o nal u ni tár io ou m isto E di fi cações ver ticai s E di fi cações ver ticai s E di fi cações ho ri zo nt ais Uso n ão-h ab itaci o nal o u m i sto - vi as col etor as ou aci m a Uso h abi taci on al m ul tif am i li ar E di fi cações ho ri zo nt ais Uso h abi taci on al m ul tif am i li ar - to das as vias Co nj un tos r esid enc iai s verti cai s 21 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 § 1º. Os afastamentos mínimos são estabelecidos observadas as características do uso, das Áreas Urbanas e das vias urbanas. § 2º. Todas as vias urbanas de hierarquia equivalente ou superior de Via Coletora poderão ter edificações no alinhamento até o 2º (segundo) pavimento, para uso nãohabitacional. § 3º. Nos imóveis nas vias urbanas de hierarquia equivalente ou superior de Via Coletora, localizadas nas AEC, ACP I e II, ficam permitidas edificações no alinhamento até o 2º (segundo) pavimento; acima deste fica permitido utilização de até 50% (cinquenta por cento) da testada do imóvel, apenas para uso não-habitacional. § 4º. Nas vias Residenciais e Locais, o afastamento frontal mínimo será de 04m (quatro metros) para todos os usos. § 5º. Nas vias residenciais e locais das Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), a edificação no alinhamento será permitida para uso de garagem de veículos e ampliação da residência, conforme dispõe os incisos I e II do § 1º do art. 21 desta lei. § 6º. Nas Vias Locais e Residenciais das outras Áreas Urbanas a edificação no alinhamento será permitida apenas para uso de garagem de veículos, atendidas as dimensões mínimas de 2,40m X 5,00m. § 7º. Para as edificações construídas no alinhamento frontal, devem ser tomadas providências técnicas para que as águas de chuva não sejam despejadas na calçada pública. § 8º. Os Pontos de Referência terão os afastamentos mínimos obrigatórios conforme o estabelecido para uso habitacional unifamiliar, à exceção de imóvel de uso nãohabitacional. § 9º. As edificações horizontais poderão encostar-se aos limites laterais e dos fundos do lote ou ter afastamento de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) se houver abertura, conforme Tabela acima - Afastamentos. § 10. A edificação horizontal sem abertura e que não se encoste ao limite lateral ou de fundos do terreno, deverá respeitar uma distância mínima de 01m (um metro) para circulação. § 11. Nenhum piso utilizável poderá avançar o limite aéreo do passeio público, sendo permitidas apenas marquises de proteção sobre a calçada. § 12. Em terrenos irregulares, com testada frontal em arco ou em ângulo, que possam prejudicar a implantação da edificação no recuo de 04m (quatro metros), poderá ser adotado o afastamento médio, conforme Figuras A e B. § 13. Os afastamentos em lotes irregulares, quando a edificação não estiver paralela às linhas de divisa do terreno, serão verificados por meio de uma linha perpendicular às divisas do terreno, devendo os afastamentos ficar a uma distância mínima de 01m (um metro), de acordo com a Figura C constante desta lei, atendendo os demais parâmetros urbanísticos. A f a s t a m e n t o F r o n ta l R e c u o F r o n ta l - Te r r e n o s I r r e g u l a r e s F i g u r a A R u a L o te 4,00 A fa st a m e n to F ro n ta l R u a L o t e R e c uo Fr o nt a l - T e r r e no s Ir r e g ul a r e s 4,00 4,00 4,00 Fig ur a B R E C U O F R O N TA L - T E R R E N O S I R R E G U L A R E S R U A ( Te s ta d a F ro n ta l ) L o te 4,00m 1 ,0 0 1 ,0 0 1 , 0 0 1 ,5 0 E d i f i c a ç ã o 22 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 § 14. Em lotes de esquina, de todas as zonas urbanas, o afastamento frontal poderá ser na menor testada ou invertido, neste caso utilizando-se a fórmula: RI = TF x 4 + (TL – 4) x 1,5 , sendo que a soma dos recuos resultantes – frontal e lateral do imóvel - não poderá ser inferior ao número obtido pela fórmula do recuo invertido: RI – recuo invertido, TF – testada frontal e TL – testada lateral). § 15. Caso o lote apresente várias testadas, ou ocupe uma quadra inteira com 04 (quatro) testadas, o afastamento frontal será o de uma das testadas. § 16. Em todas as Áreas Urbanas, nas edificações verticais, de uso habitacional o afastamento lateral será de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros), até o 4º pavimento, conforme figura abaixo. § 17. Em todas as áreas Urbanas, nas edificações verticais de uso não-habitacionais o afastamento lateral será de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) acima do 2º (segundo) pavimento até o 4º (quarto), conforme figura abaixo. § 18. Para edificações de uso habitacional multifamiliar e não-habitacional misto admitem-se, no recuo frontal: I - construção de guarita II - construção de depósito transitório de lixo. § 19. Acima do 20º pavimento, os afastamentos laterais e de fundo terão que respeitar a fórmula: h/8 + 1, sendo h a altura do térreo até o último pavimento a ser implantado. Art. 120. Para efeito de aplicação desta Lei, será admitido subsolo semi-enterrado, com altura de 1,50 m, adotada a convenção de que não haverá o piso térreo, como na figura abaixo. § 10. O subsolo semi-enterrado poderá ter altura máxima de 02m (dois metros), acima da guia da calçada, no caso de ser encontrado obstáculo intransponível comprovado através de documentos assinados por profissional habilitado; caso em que a soma do subsolo semi-enterrado com os 2 (dois) primeiros pavimentos não poderá ultrapassar a 8,50m (oito metros e cinqüenta centímetros). US O HABITACIO NAL MULTIFAMIL IAR AFAS TAME NTO: Lat eral S U B S O LO T É R R E O/ 1* PA VI M E N T O A c ima do 2 0* u sa r a fo rmu l a h /8 + 1 2* PA V IM E NT O 3* PA V IM E NT O 4* PA V IM E NT O 5* PA V IM E NT O 6* PA V IM E NT O 7* PA V IM E NT O 8* PA V IM E NT O 9* PA V IM E NT O 10* P AV I M E N TO 11* P AV I M E N TO 12* P AV I M E N TO 13* P AV I M E N TO 15* P AV I M E N TO 14* P AV I M E N TO 16* P AV I M E N TO 17* P AV I M E N TO 18* P AV I M E N TO 19* P AV I M E N TO 20* P AV I M E N TO 1,50 m 1,50 m 3,00 m 3, 00 m 5,00 m 5, 00 m ----------------------------------------------------------------------AlinhamentoLateral AlinhamentoLateral US O NÃ O-H ABITA CIO NAL E M IS TO AFA S TA M E NTO S : F ro nta l e F und os AlinhamentoFrontal AlinhamentoFundos No alinh amen to a té o 4 * P a v. ( 50 %) d a te st ada d o im óve l SUBSO LO TÉRR EO/ 1 * PAVIMENTO A c im a d o 2 0 * u sa r a fo r m u la h /8 +1 2 * PAV IMENTO 3 * PAV IMENTO 4 * PAV IMENTO 5 * PAV IMENTO 6 * PAV IMENTO 7 * PAV IMENTO 8 * PAV IMENTO 9 * PAV IMENTO 10 * PAVIMENTO 11 * PAVIMENTO 12 * PAVIMENTO 13 * PAVIMENTO 15 * PAVIMENTO 14 * PAVIMENTO 16 * PAVIMENTO 17 * PAVIMENTO 18 * PAVIMENTO 19 * PAVIMENTO 20 * PAVIMENTO 4 ,0 0 m 1, 50 m 3 ,0 0 m 5, 00 m ----------------------------------------------------------------------C a lça d a 2 p a v. S u b s o lo 1 , 5 0 m a t é 2 ,0 0 m t é r re o / 1 p a v. S U B S O LO S E M I -E N T E R R A D O - TÉ R R E O = 1 PA V I M E N TO 23 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 § 20. Na circunstância do parágrafo anterior será necessária substituição de projeto para adequação. Art. 121. Para a utilização dos afastamentos nulos – frontal, lateral ou fundos – com ou sem subsolos, a soma das alturas dos dois primeiros pavimentos não poderá ultrapassar a 7,50m (sete metros e cinquenta centímetros), exceção feita nas AEC, ACP I e II, ACS I e II, AES e AES I, nas quais a altura é de 09m (nove metros). Art. 122. Para as edificações horizontais de uso habitacional unifamiliar e multifamiliar os afastamentos mínimos deverão ser: I - Frontal: 04m (quatro metros); II - Lateral: poderá ser nulo, encostado nas duas laterais do lote ou com 1,50m (um metro e cinquenta centímetros), se houver abertura; III - Fundos: poderá ser nulo (construção na divisa) em toda a extensão da dimensão do limite, desde que a altura máxima seja de 7,50m (sete metros e cinquenta centímetros) ou respeitar afastamento de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros), se houver abertura; Art. 123. Para as edificações horizontais de uso não-habitacional e misto, os afastamentos mínimos deverão ser: I – Frontal: no alinhamento até o 2º (segundo) pavimento, nas vias com hierarquia equivalente ou superior a coletoras, em todas as Áreas Urbanas. II - Lateral: poderá ser nulo, encostado nas duas laterais do lote, ou 1,50m (um metro e cinquenta centímetros), se houver abertura, até o 2º (segundo) pavimento, respeitandose o disposto no art. 121 desta lei. III - Fundos: poderá ser nulo, em toda a extensão da dimensão do limite, desde que a altura máxima não ultrapasse a 7,50m (sete metros e cinquenta centímetros) ou respeitar afastamento de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros), se houver abertura, até o 2º pavimento. Art. 124. Para as edificações verticais de uso habitacional multifamiliar em todas as vias e Áreas Urbanas que permitam esta modalidade, os afastamentos mínimos deverão ser: I - Frontal: conforme a figura abaixo. a) de 04m (quatro metros) para todos os pavimentos até o 20º (vigésimo); b) Para edificações acima de 20 (vinte) pavimentos, o afastamento deverá respeitar a fórmula (h/8) + 1, para todos os pisos. II – Lateral e fundos: conforme Figuras abaixo, com ou sem abertura: a) Poderá ser nulo, encostado nas duas laterais do lote, até o 2º (segundo) pavimento, desde que seja sem abertura. b) Deverá ser de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) até o 4º (quarto) pavimento, respeitando-se o disposto no art. 121; c) Acima do 4º (quarto) até o 12º (décimo segundo) pavimento, o afastamento lateral deverá ser de 03m (três metros) da linha de divisa lateral do terreno; d) Acima do 12º (décimo segundo), até o 20º (vigésimo) pavimento, o afastamento lateral deverá ser de 05m (cinco metros), e) Para edificações acima de 20 (vinte) pavimentos, o afastamento deverá respeitar a fórmula (h/8) + 1, para todos os pisos. III - Fundos: conforme a figura abaixo. a) Poderá ser nulo, encostado no muro, desde que seja sem abertura, ou em toda a extensão da dimensão do limite, desde que a altura máxima não ultrapasse a 7,50m (sete metros e cinquenta centímetros), até o 2º (segundo) pavimento. b) Se possuir abertura, o afastamento mínimo deverá ser de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) até o 4º(segundo) pavimento. c) Acima do 4º (quarto) até o 12º (décimo segundo) pavimento, o afastamento deverá ser de 03m (três metros). d) Acima do 120 (décimo segundo) pavimento, o afastamento deverá ser de 05m (cinco metros) até o 200(vigésimo). U SO H A B IT A C IO N A L M U L T IFA M IL IA R A F A S TA M EN T O S: F r o n ta l e F u n d o s SU B SO LO T ÉR R EO / 1 * PA V I M E N TO A ci m a d o 20 * us ar a fo r m ul a h/8 + 1 2* PA V I M EN TO 3* PA V I M EN TO 4* PA V I M EN TO 5* PA V I M EN TO 6* PA V I M EN TO 7* PA V I M EN TO 8* PA V I M EN TO 9* PA V I M EN TO 1 0* PA V I M EN TO 1 1* PA V I M EN TO 1 2* PA V I M EN TO 1 3* PA V I M EN TO 1 5* PA V I M EN TO 1 4* PA V I M EN TO 1 6* PA V I M EN TO 1 7* PA V I M EN TO 1 8* PA V I M EN TO 1 9* PA V I M EN TO 2 0* PA V I M EN TO 4 ,0 0 m 1 ,50 m 3,00 m 5,00 m ----------------------------------------------------------------------AlinhamentoFrontal AlinhamentodosFundos US O HABITACIO NAL M ULTIFAM ILIAR AFAS TAM E NTO: La tera l S U B S O LO T É R R E O/ 1* PA V IM E NT O Ac i m a d o 20 * u sa r a fo rm u la h /8 + 1 2* PA V I M E N T O 3* PA V I M E N T O 4* PA V I M E N T O 5* PA V I M E N T O 6* PA V I M E N T O 7* PA V I M E N T O 8* PA V I M E N T O 9* PA V I M E N T O 10* PAV I M E N T O 11* PAV I M E N T O 12* PAV I M E N T O 13* PAV I M E N T O 15* PAV I M E N T O 14* PAV I M E N T O 16* PAV I M E N T O 17* PAV I M E N T O 18* PAV I M E N T O 19* PAV I M E N T O 20* PAV I M E N T O 1, 50 m 1, 50 m 3, 00 m 3, 00 m 5, 00 m 5,00 m ----------------------------------------------------------------------AlinhamentoLateral AlinhamentoLateral 24 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 e) Para edificações acima de 20(vinte) pavimentos, o afastamento deverá respeitar a fórmula (h/8) + 1, para todos os pisos. Art. 125. Para as edificações verticais de uso não-habitacional ou misto em todas as vias e Áreas Urbanas que permitam esta modalidade, os afastamentos mínimos deverão ser : I - Frontal: conforme figura abaixo. a) Poderá ser no alinhamento, nas vias com hierarquia equivalente ou superior às coletoras, até o 2º (segundo) pavimento, b) Deverá ser de no mínimo 04m (quatro metros) acima do 2º(segundo) até o 20º (vigésimo) pavimento, com ou sem abertura; c) Para edificações acima de 20 (vinte) pavimentos, o afastamento deverá respeitar a fórmula (h/8) + 1, para todos os pisos, com ou sem abertura; II - Lateral: conforme figura abaixo, com ou sem abertura: a) Poderá ser nulo, encostado nas duas laterais do lote, até o 2º (segundo) pavimento, desde que seja sem abertura. b) Deverá ser de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) até o 4º (quarto) pavimento, respeitando-se o disposto no art. 121; c) Acima do 4º (quarto) até o 12º (décimo segundo) pavimento, o afastamento lateral deverá ser de 03m (três metros) da linha de divisa lateral do terreno; d) Acima do 12º (décimo segundo), até o 20º(vigésimo) pavimento, o afastamento lateral deverá ser de 05m (cinco metros), e) Para edificações acima de 20 (vinte) pavimentos, o afastamento deverá respeitar a fórmula (h/8) + 1, para todos os pisos. U S O H A B I T A C IO N A L M U LT IF A M IL I A R A F A S T A M E N T O S : F r o n t al e F u n d o s S U B S O L O T ÉR R E O / 1 * PAV I M EN TO A c i m a d o 2 0 * u s a r a f o r m u la h / 8 + 1 2 * P AV IM EN T O 3 * P AV IM EN T O 4 * P AV IM EN T O 5 * P AV IM EN T O 6 * P AV IM EN T O 7 * P AV IM EN T O 8 * P AV IM EN T O 9 * P AV IM EN T O 1 0 * P AV IM EN T O 1 1 * P AV IM EN T O 1 2 * P AV IM EN T O 1 3 * P AV IM EN T O 1 5 * P AV IM EN T O 1 4 * P AV IM EN T O 1 6 * P AV IM EN T O 1 7 * P AV IM EN T O 1 8 * P AV IM EN T O 1 9 * P AV IM EN T O 2 0 * P AV IM EN T O 4 ,0 0 m 1 ,5 0 m 3 ,0 0 m 5 ,0 0 m ----------------------------------------------------------------------AlinhamentoFrontal AlinhamentodosFundos U S O N Ã O - H A B I T A C I O N A L E M I S T O A F A S T A M E N T O S : F ro n t a l e F u n d o s AlinhamentoFrontal AlinhamentoFundos N o a l i n h a m e n t o a t é o 4 * P a v . ( 5 0 % ) d a t e s ta d a d o i m ó v e l S U B S O L O T É R R E O / 1 * P A V IM E N T O A c i m a d o 2 0 * u s a r a f o r m u la h / 8 + 1 2 * P A V IM E N T O 3 * P A V IM E N T O 4 * P A V IM E N T O 5 * P A V IM E N T O 6 * P A V IM E N T O 7 * P A V IM E N T O 8 * P A V IM E N T O 9 * P A V IM E N T O 1 0 * P A V IM E N T O 1 1 * P A V IM E N T O 1 2 * P A V IM E N T O 1 3 * P A V IM E N T O 1 5 * P A V IM E N T O 1 4 * P A V IM E N T O 1 6 * P A V IM E N T O 1 7 * P A V IM E N T O 1 8 * P A V IM E N T O 1 9 * P A V IM E N T O 2 0 * P A V IM E N T O 4 , 0 0 m 1 , 5 0 m 3 , 0 0 m 5 , 0 0 m ----------------------------------------------------------------------A F A S TA M E N T O : L at e ra l AlinhamentoLateral AlinhamentoLateral SU B SO L O TÉ R R EO / 1 * P AV IM EN T O A c i m a d o 2 0 * u s a r a f o r m u l a h / 8 + 1 2 * PA V I M E N TO 3 * PA V I M E N TO 4 * PA V I M E N TO 5 * PA V I M E N TO 6 * PA V I M E N TO 7 * PA V I M E N TO 8 * PA V I M E N TO 9 * PA V I M E N TO 1 0 * PA V I M E N TO 1 1 * PA V I M E N TO 1 2 * PA V I M E N TO 1 3 * PA V I M E N TO 1 5 * PA V I M E N TO 1 4 * PA V I M E N TO 1 6 * PA V I M E N TO 1 7 * PA V I M E N TO 1 8 * PA V I M E N TO 1 9 * PA V I M E N TO 2 0 * PA V I M E N TO 1,50 m 1 ,5 0 m 3 ,00 m 3 ,00 m 5,0 0 m 5 ,00 m ----------------------------------------------------------------------U S O N Ã O - H A B I T A C I O N A L O U M I S T O 25 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 III- Fundos: conforme a figura do art. 125. a) Poderá ser nulo, encostado no muro, desde que seja sem abertura, ou em toda a extensão da dimensão do limite, desde que a altura máxima não ultrapasse a 7,50m (sete metros e cinquenta centímetros), até o 2º (segundo) pavimento. b) Se possuir abertura, o afastamento mínimo deverá ser de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) até o 4º(segundo) pavimento. c) Acima do 4º (quarto) até o 12º (décimo segundo) pavimento, o afastamento deverá ser de 03m (três metros). d) Acima do 12º(décimo segundo), até o 20º (vigésimo) pavimento, o afastamento lateral deverá ser de 05m (cinco metros). e) Para edificações acima de 20 (vinte) pavimentos, o afastamento deverá respeitar a fórmula (h/8) + 1, para todos os pisos. Art. 126. Nas edificações verticais de qualquer uso, implantadas isoladamente nos lotes, serão desprezadas as reentrâncias e saliências nos recuos laterais e de fundos, desde que estas não ultrapassem 20% (vinte por cento) do alinhamento do corpo do edifício, podendo as saliências encostar-se aos limites do lote até a altura máxima de 7,50m (sete metros e cinquenta centímetros), se não houver abertura, conforme a figura abaixo. § 1º. As edificações verticais poderão ser encostadas umas às outras, numa extensão máxima de 25m (vinte e cinco metros), conforme a figura abaixo. § 2º. Os afastamentos mínimos entre uma edificação vertical e outra serão verificados entre os corpos dos edifícios, desprezando-se reentrâncias e saliências, desde que estas não ultrapassem 20% (vinte por cento) do alinhamento do corpo do edifício, conforme a figura do caput deste artigo. § 3º. A menor distância entre dois edifícios deverá adotar o desenho das figuras dos art. 124 a 126 de 03m (três metros) considerando-se as saliências com aberturas, e a distância mínima entre as saliências sem aberturas deverá ser de 02m (dois metros). § 4º. Os afastamentos mínimos entre uma edificação vertical e outra, considerando-se as saliências, serão verificados pela linha de projeção das mesmas no solo. Art. 127. Para casos de edificações verticais de uso habitacional, as saliências no recuo frontal não poderão distar menos que 02m (dois metros) do alinhamento frontal do terreno, e estas saliências não podem ultrapassar 20% (vinte por cento) da linha do corpo do edifício, conforme figura abaixo. TÍTULO VI DAS LICENÇAS DE CONSTRUÇÃO E DE LOCALIZAÇÃO CAPÍTULO I DA APROVAÇÃO DE PROJETOS Art. 128. A aprovação de projetos de edificações será feita mediante a apresentação gráfica de projeto arquitetônico e documentação necessária, seguindo os critérios desta Lei, o código de obras do município e as normas específicas apontadas pelo órgão responsável pela aprovação. Art. 129. Para a aprovação de todo e qualquer empreendimento serão observadas e exigidas as seguintes condições: R E E N TR Â N C IA S E S A L IÊ N C IA S Alin h am e n to F ro nt al d o T e rre no Sa liê n cia A 2,00 A A - D im e n sã o d o c om p rim en to da e d if ic aç ã o B B C C Sa liên c ia B - D im e n sã o d a s aliê n c ia : ( B 2 0% d e A) C - 2,0 0 m 2 5 ,0 0 m E D IF IC A Ç Õ E S V E R T IC A I S G E M I N A D A S R E E N T R Â N C I A S E S A L I Ê N C IA S A lin h a m e n t o F r o n t a l d o T e r r e n o S a liê n c ia A 2,00 A A - D im e n s ã o d o c o m p rim e n to d a e d if ic a ç ã o B B C C S a liê n c ia B - D im e n s ã o d a s a liê n c ia : ( B 2 0 % d e A ) C - 2 ,0 0 m 26 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 I – Esteja locado dentro de um mesmo lote ou gleba; II – O imóvel não apresente nenhum tipo de contaminação e não seja sujeito a alagamentos; III – Faça frente para vias de circulação pública; IV – As condições geológicas e geomorfológicas não impeçam a edificação; V – Atendimento da legislação ambiental vigente. VI – Aprovação prévia do projeto pelo Corpo de Bombeiros, quando for o caso, nos termos do art. 2º da Lei Estadual nº 1.092 de 06 de setembro de 1990. Art. 130. Será concedido o habite-se parcial para edificações parcialmente executadas, mediante as seguintes condições: I – apresentação de jogo completo dos projetos aprovados pela administração municipal; II - Apresentação de certificado de vistoria do corpo de bombeiros (original), da parte edificada de uso habitacional multifamiliar e de uso não-habitacional; III – Apresentação de documento comprobatório da quitação do ISSQN. Art. 131. Ocorrendo mudança quanto à propriedade do imóvel, no período entre a aprovação do projeto e a solicitação do habite-se, deverá ser apresentada a cópia da matrícula registrada no nome do novo proprietário. Art. 132. Após liberação do habite-se parcial, o restante da obra, não concluída, poderá sofrer alterações em relação ao projeto original, desde que protocolado o projeto substitutivo. Art. 133. Após a conclusão da obra será liberado o habite-se total. CAPÍTULO II DAS LICENÇAS DE LOCALIZAÇÃO PARA OBTENÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO Art. 134. Para fins de exercício de qualquer atividade industrial, comercial, de prestação de serviço e outras, em imóveis no território do Município de Dourados será exigido Alvará de Funcionamento, que é o documento expedido pela Secretaria Municipal de Finanças e Receita (SEMFIR), em favor da pessoa física ou jurídica interessada, para autorizar o exercício de atividades. Parágrafo único: O Alvará Definitivo poderá precedido de Alvará Provisório. Art. 135. O Alvará de Funcionamento tem início com pedido de Licença de Localização, para análise da secretaria municipal competente, que declarará a adequação, ou não, da atividade pretendida à localização do imóvel. § 1º. Para a obtenção da Licença de Localização e do Alvará de Funcionamento serão verificadas as condicionantes constantes na Tabela 01 – Impactos Urbanos e Tabela 02 – Parâmetros Urbanísticos. § 2º. Aprovada a Licença de Localização, a atividade permitida conforme esta lei poderá ser autorizada mediante Alvará Provisório com validade de 60 (sessenta) dias, prazo no qual o requerente deverá providenciar: I - Protocolo do Projeto de Prevenção Contra Incêndio e Pânico; II - Protocolo da Licença Ambiental Simplificada ou Licença Previa de Instalação e Operação; III - Protocolo de Solicitação do Alvará Sanitário; IV - Protocolo do Projeto de regularização e “Habite-se” da edificação, quando for o caso. § 3º. Após a juntada, pelo requerente, das cópias dos protocolos acima indicados no respectivo processo administrativo em trâmite, o Alvará Provisório de Funcionamento poderá ser prorrogado pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias para empreendimentos com área construída até a 900m2 (novecentos metros quadrados), e pelo prazo de 180 (cento oitenta) dias para estabelecimentos com área construída superior a 900m2 (novecentos metros quadrados), sem possibilidade de novas prorrogações. § 4º. Durante o lapso temporal correspondente ao Alvará Provisório o requerente e/ou empreendedor serão responsabilizados por qualquer eventual sinistro ocorrido nas dependências do empreendimento. § 5º. Nos prazos previstos no § 3º o requerente deverá apresentar os documentos e licenças expedidos pelos órgãos competentes, como previstos nos incisos I a IV do § 2º deste artigo, para que possa ser expedido o Alvará de Funcionamento definitivo. § 6º. No caso de inadimplência das obrigações exigidas neste Capítulo e não sendo o caso de prorrogação, o Alvará Provisório de Funcionamento será cassado e o requerente só poderá protocolar novo pedido de alvará, se o fizer devidamente acompanhado de todos os documentos e licenças exigidos para a concessão do Alvará de Funcionamento definitivo. Art. 136. O Alvará de funcionamento definitivo tem validade até 31 de dezembro de cada exercício fiscal, devendo ser renovado anualmente. § 1º. Para a renovação de Alvarás definitivos será obsevado o atendimento das condicionantes constantes na Tabela 01 – Impactos Urbanos e Tabela 02 – Parâmetros Urbanísticos, além das demais exigências deste Capítulo. § 2º. Para alteração da atividade exercida no local será necessário protocolo de nova Folha de Consulta para análise da Licença de Localização. Art. 137. Empreendimentos com previsão de concentração de pessoas como boates, casas noturnas, casas de show ou similar, atividade de venda de combustível, e ainda, igrejas ou locais de cultos com área superior a 300m² (trezentos metros quadrados) não farão jus ao Alvará Provisório devendo ser providenciados todos os documentos previstos nos incisos I a IV do § 2º do art. 135 para deferimento do Alvará Definitivo, antes do inicio das atividades. Parágrafo único: Para a atividade de venda de combustível poderá ser requerida somente a Licença de Localização, que terá prazo de validade de 120 (cento e vinte) dias prorrogável por igual período mediante justificativa acompanhada dos protocolos dos projetos e licenças previstos nos incisos I a IV do § 2º do art. 135 desta lei. TÍTULO VII DA ANUÊNCIA DOS VIZINHOS Art. 138. A anuência de vizinhos é a manifestação expressa, firmada pelo proprietário de imóvel vizinho àquele onde se pretende construir e/ou instalar e/ou exercer atividades, declarando não se opor ao empreendimento naquele local. Parágrafo único: Entende-se por lote vizinho: I - Os confinantes, considerados aqueles que possuem ao menos um ponto em comum com o lote objeto da análise; II – Os defrontantes, considerados os lotes situados na face da quadra oposta ao lote objeto da análise; III – Os circundantes, assim considerados os lotes lindeiros ao logradouro, tanto na face da quadra onde se situa o lote objeto da análise - excetuando-se os lotes confinantes, quanto na quadra oposta – excetuando-se os lotes defrontantes. Art. 139. O documento de anuência deverá ter firma reconhecida dos vizinhos anuentes, ou ter suas assinaturas recolhidas com total responsabilidade do requerente, que responderá judicialmente sobre as anuências apresentadas. § 1º. No caso de vizinho casado, deverá haver a anuência do cônjuge. § 2º. A anuência poderá ser dada por procurador com poderes específicos, com firmas reconhecidas. § 3º. A anuência será exigida, além dos casos expressos em lei, também quando a atividade for de impacto de trânsito, segurança, ruído, de uso, odor e ambiental dos defrontantes, circundantes e confinantes; Parágrafo único: Na análise das anuências, prevalecerá a vontade da maioria simples dos proprietários, contada lote por lote. Art. 140. Para fins de conceituação, análise e aplicação de anuência de vizinhos, aplica-se o contido na figura abaixo, denominado de Anuência dos Vizinhos. 27 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 TÍTULO VIII DAS REGULARIZAÇÕES, REFORMAS E AMPLIAÇÕES Art. 141. A regularização de uma edificação ocorrerá nas seguintes situações: I - Quando a edificação se encontra finalizada e ocupada, porém sem projeto arquitetônico aprovado junto à administração pública; II - Quando a edificação foi aprovada no órgão público, porém construída em desconformidade com o projeto aprovado, caso em que será necessária a solicitação de substituição do projeto, para fins de regularização. Art. 142. Para obter a regularização da edificação o profissional responsável deverá apresentar: I - Projeto arquitetônico com a representação gráfica idêntica à obra edificada; II - Laudo técnico, relatando as condições em que a edificação se encontra na data da apresentação do projeto e as condições técnicas de habitabilidade do espaço construído; III - Memorial descritivo da obra, caso alguma parte da edificação ainda não esteja completamente concluída. Art. 143. No caso de reforma interna de paredes, que não comprometa a estrutura da edificação e sem ampliação da área construída, não haverá necessidade de aprovação de projeto de reforma. Parágrafo único: a reforma poderá ser executada, desde que não comprometa os parâmetros urbanísticos da Tabela 02, observado o disposto nos art. 158 a 161 do Capítulo das Isenções e Garantias desta lei. Art. 144. Para aprovação de projeto de regularização, com reforma ou ampliação será observada a existência de aprovação de projeto anterior, no lote solicitado. § 1º. No caso de aprovação de projeto anterior, a análise deverá partir da condição já aprovada. § 2º. Se o projeto anterior foi aprovado para um determinado uso específico, este será respeitado, desde que não cause incomodo aos vizinhos ainda que esta lei não o permita. § 3º. A regularização de edificação comercial comprovadamente construída antes da publicação desta lei, em local indevido, poderá ser deferida mediante as anuências da maioria dos confrontantes, confinantes e defrontantes. § 4º. Na situação descrita no parágrafo anterior só será permitida atividade de baixo impacto. Art. 145. No caso de regularização de edificação sem aprovação anterior, o projeto deverá identificar graficamente além das construções existentes: I – Locar nos espaços públicos os mobiliários urbanos como: árvores, lixeiras, guia rebaixada, calçada, poste de energia, passeio público e outros, apresentando as condições reais do local; II – Localização do espaço reservado para garagem; III – Área permeável; IV – Altura na divisa, caso a edificação esteja encostada em alguma divisa lateral e dos fundos. Art. 146. No caso de regularização de edificação que já possua projeto aprovado anteriormente, porém, sem “habite-se”, não haverá necessidade de substituição do projeto, desde que não haja ampliação da construção. Art. 147. A regularização de loteamento localizado dentro do perímetro urbano só poderá ser procedida e efetivada mediante comprovação do cumprimento dos requisitos relacionados abaixo: I - Ruas com largura mínima de 15m (quinze metros), exceção feita a situações comprovadamente existentes até a publicação desta lei, e ainda, limitadas à largura mínima de 10m (10 metros); II - Área Institucional reservada ao Poder Executivo correspondente a no mínimo 10% (dez por cento) da soma da área dos lotes vendáveis; III - Arborização obedecendo às normas urbanísticas, sendo sua implantação de responsabilidade do loteador; IV - Serviço de limpeza pública e coleta de lixo de responsabilidade exclusiva do loteador; V - Rede de água tratada; VI - Energia elétrica; VII - Iluminação pública; VIII - Solução adequada para captação e disposição final de esgotamento sanitário; IX - Asfalto ou outra forma de pavimentação. TÍTULO IX CAPÍTULO I DA OUTORGA ONEROSA Art. 148. A Prefeitura poderá outorgar onerosamente o exercício do direito de construir, mediante contrapartida financeira a ser prestada pelo beneficiário, conforme disposições dos artigos 28, 29, 30 e 31 da Lei Federal n° 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade e de acordo com os critérios e procedimentos definidos nesta lei. Art. 149. A outorga onerosa do Direito de Construir, passível de ser concedida nos termos dos artigos 66 a 75 da Lei Complementar n.º 72, de 30 de dezembro de 2003, que institui o Plano Diretor, fica regulamentada nos termos desta Lei. Art. 150. O instituto da Outorga Onerosa do Direito de Construir consiste na autorização, concedida pela Secretaria Municipal de Planejamento, para edificar além do permitido pelos índices urbanísticos para o local, com ônus para o proprietário, com a finalidade de equilibrar a ocupação do solo urbano e otimizar a utilização da infraestrutura urbana existente. Art. 151. A aplicação da Outorga Onerosa do Direito de Construir se dará para a construção de edificação com parâmetros apontados na Tabela 02 de Parâmetros Urbanísticos A N U Ê N C IA D O S V IZ I N H O S L o t e d e A n á l is e L o g r a d o u ro P ú b l ic o L E G E N D A L o t e s C o n f i n a n t e s - S ã o o s l o t e s q u e t ê m p e lo m e n o s 1 p o n to e m c o m u m c o m o lo te o b j e t o d e a n á l is e . L o te s D e fr o n t a n t e s - S ã o o s lo te s s it u a d o s n a f a c e d a q u a d r a o p o s t a a o lo te o b j e t o d e a n á l is e , c u ja s t e s t a d a s o u p a r t e d e l a s e s te ja m d e f r o n te a e s te s l o t e s e s e u s c o n f in a n te s . L o te s C i r c u n d a n te s - S ã o o s lo te s l in d e i r o s a o l o g r a d o u r o , t a n t o n a f a c e d a q u a d r a o n d e s e s i tu a o l o te o b je to d a a n á li s e ( e x c e tu a n d o - s e o s l o te s c o n f in a n te s ) , q u a n d o n a q u a d r a o p o s t a (e x c e t u a n d o - s e o s lo te s d e fr o n t a n t e s ) 28 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 desta lei, respeitando-se os limites mínimos e máximos: I - Taxa de ocupação máxima, II - Taxa de permeabilização do solo mínima, III - Rebaixamento de guia máximo, IV - Densidade demográfica máxima, V - Densidade de construções máxima, VI – Altura e extensão máximas na divisa, VII – Testada mínima do lote VIII – Vagas de estacionamento, IX – Afastamentos: frontais, laterais e fundos. § 1º. Na Área Especial de Centro (AEC), a Taxa de Ocupação poderá ser de 100% (cem por cento) para os 02 (dois) primeiros pavimentos, mediante pagamento de outorga onerosa do direito de construir. § 2º No caso de Regularização de edificação comprovadamente construída até 2004 não será exigido o pagamento de outorga onerosa. § 3º Nas áreas urbanas: Área Central Principal I e II, Área Central Secundária I e II, Área Especial de Serviço e Área Especial de Serviço I a taxa de ocupação poderá ser de 80%, apenas para uso comercial, mediante pagamento de outorga onerosa. § 4º. Para as demais Áreas Urbanas, mediante aplicação da outorga onerosa do direito de construir, exceto nos casos proibidos em lei, as edificações poderão ultrapassar a taxa de ocupação básica até o limite máximo apresentado na Tabela 02 – Parâmetros Urbanísticos, respeitando-se os demais parâmetros urbanísticos. § 5º. Os projetos para edificações poderão ter a taxa de permeabilização do solo até o limite mínimo apresentado na Tabela 02 – Parâmetros Urbanísticos, mediante aplicação da outorga onerosa. § 6º. O Rebaixamento de guia para acesso às áreas de estacionamento de veículos nas testadas dos lotes será permitido além dos 40%, em mais 10% mediante pagamento de outorga onerosa, desde que: I – O número de vagas seja igual ou inferior a 10 (dez); II – A extensão do meio-fio rebaixado não ultrapasse 24m (vinte e quatro metros) contínuos para cada lote ou empreendimento; § 7º. Não será cobrada a outorga onerosa daquele que optar por rebaixar a guia e dispor de vagas de estacionamento ao longo da testada do lote, tornando-as de uso público, conforme inciso II do § 2º do art. 95 desta lei. § 8º. A Altura Máxima na Divisa e/ou Extensão Máxima na Divisa poderão ser maior que as indicadas no art.105 desta lei, mediante pagamento de outorga onerosa e desde que não ultrapasse a altura, os limites laterais e de fundo do lote, conforme Tabela 02 – Parâmetros Urbanísticos. § 9º. Na Área Especial de Centro – AEC, somente para edificações comerciais, a altura máxima poderá ser de 10m (dez metros) e extensão máxima nas divisas poderá ser de 90%, com aplicação da outorga onerosa. § 10. Nas áreas Central Principal I e II, Central Secundária I e II, Área Especial de Serviço e Área Especial de Serviço I, somente para edificações comerciais, a altura máxima nas divisas laterais e dos fundos poderá ser de 10m (dez metros), com extensão máxima de 80% nas divisas dos lotes, com aplicação de outorga onerosa. § 11. Para efeito de regularização de situações comprovadamente existentes de fato, poderá ser aprovado desmembramento com testada mínima de 09m (nove metros), mediante incidência de outorga onerosa. § 12. A comprovação exigida no parágrafo anterior se dará na forma dos incisos I a III do art. 193 desta lei. Art.152. A outorga onerosa do Direito de Construir será requerida por meio de Guia de Diretrizes Urbanísticas, através do preenchimento de formulário próprio. Parágrafo único: O requerente poderá solicitar consulta para a outorga onerosa do Direito de Construir com croqui explicativo ou com a apresentação do projeto arquitetônico a ser aprovado. Art. 153. Analisado o projeto de edificação e estando em condições de ser aprovado, será encaminhado à SEPLAN para intimação do interessado para pagamento da contrapartida financeira e informação de que a expedição do alvará de aprovação da obra ficará condicionada ao recolhimento integral do valor, bem como das despesas acessórias cabíveis. § 1º. O pagamento do valor total da contrapartida financeira poderá ser efetuado de uma só vez, em até 30 (trinta) dias contados da ciência da aprovação do projeto, ou em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, devendo a primeira ser paga no mesmo prazo. § 2º. No caso de Regularização ou de Projeto de Substituição a expedição do “Habite-se” só poderá ser efetuada depois da quitação total do valor da Outorga Onerosa da Construção; do mesmo modo o Alvará de Funcionamento, quando for o caso, nos termos do parágrafo único do art. 74 da Lei Complementar nº 72/2003. § 3º. O pedido de Construção ou Regularização mediante outorga onerosa do Direito de Construir será indeferido imediatamente em caso de inadimplemento do valor integral ou da 1ª parcela da contrapartida financeira dentro dos respectivos prazos. § 4º. O documento comprobatório do pagamento da contrapartida financeira da Outorga Onerosa obedecerá a formulário padrão. § 5º. Após o pagamento será emitido documento pela administração pública, garantindo as condições adquiridas. Art. 154. O valor da contrapartida financeira será recolhido à conta corrente do Fundo Municipal de Urbanização (FMU). Art. 155. Para a aplicação da outorga onerosa do direito de construir além dos índices urbanísticos estabelecidos para taxa de ocupação, altura e/ou extensão máxima na divisa, rebaixamento de guia e testada do lote e vagas de estacionamento serão utilizadas as seguintes fórmulas para o cálculo do valor da contrapartida financeira: I) Taxa de Ocupação Cf = Vt x Ad II) Altura máxima na divisa Cf = Vt x A III) Extensão máxima na divisa Cf = Vt x Au IV) Rebaixamento de guia Cf = Vt x Au V) Testada do lote Cf = Vt x At VI) Densidade demográfica e densidade de construção Cf = Vt x Au VII) Vaga de Estacionamento Cf = Vt x Av Sendo que: Ad = área construída adicional Cf = contrapartida financeira Vt = valor do m² do terreno fixado na Planta Genérica de Valores Au = área, em metros lineares do espaço a ser utilizado. A= área em metro quadrado Av = área da vaga de estacionamento At = área territorial relativa ao estreitamento ou diminuição do lote. Parágrafo único: Em caso de pluralidade de testadas, em lote com frente para faces distintas de uma mesma quadra, será utilizado para o cálculo o maior valor do metro quadrado de terreno fixado na Planta Genérica de Valores. Art. 156. As outorgas onerosas do direito de construir emitidas anteriormente à publicação desta lei e não quitadas serão lançadas em dívida ativa e executadas judicialmente. Art. 157. Fica vedada anistia, isenção ou qualquer forma de perdão de outorga onerosa concedida até a publicação desta lei, bem como para aqueles casos em que deverá haver a sua incidência para aprovação de projeto, ressalvado disposto no Capítulo seguinte. CAPÍTULO II DAS ISENÇÕES E GARANTIAS Art. 158.As edificações construídas até 2004 poderão ser regularizadas, ainda que em descumprimento aos parâmetros urbanísticos abaixo, e sem pagamento de outorga onerosa, desde que comprovadamente existentes no local, conforme as imagens de satélite quikbird, de propriedade do Município de Dourados: I - Vagas de estacionamento; II - Taxa de ocupação; III - Taxa de permeabilização do solo; IV - Testadas do lote; V - Afastamentos frontal, lateral e fundo. 29 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 VI - Altura e Extensão na Divisa VII - Guia rebaixada. § 1º Serão isentos da cobrança de outorga onerosa os edifícios públicos municipais e monumentos culturais e/ou religiosos construídos até 2004. § 2º As edificações concluídas após 2004 ou em fase de conclusão, depois de decorrido o prazo previsto no art. 193, poderão ser regularizadas até os limites máximos constantes na Tabela 02 – Parâmetros Urbanísticos, respectivos de cada zona, mediante o pagamento de outorga onerosa para cada um dos parâmetros urbanísticos acima elencados e infringidos. Art. 159. As edificações comprovadamente construídas no alinhamento, até 2004, ficam isentas do pagamento de outorga onerosa do direito de construir em caso de eventuais reformas e ou ampliações nos fundos dos lotes. § 1º. Na Área Especial de Centro, Áreas Central Principal I e II e Áreas Central Secundária I e II os imóveis edificados até a publicação desta lei, até 02 (dois) pavimentos, que passarem por reformas e/ou ampliações nos fundos do lote, ficam liberados da obrigação de possuir vagas para estacionamento sem aplicação de outorga onerosa; nas demais Áreas Urbanas os imóveis poderão obter liberação da obrigação de vagas de estacionamento em até 50% do previsto nesta lei, mediante pagamento de outorga onerosa. § 2º. Apenas na Área Especial de Centro (AEC) poderá haver a reconstrução total da edificação, precedida de solicitação para a demolição, casos em que ficarão asseguradas as garantias de I a VIII, descritas no art. 158, desde que a nova edificação não ultrapasse 02 (dois) pavimentos, sem a cobrança de outorga onerosa. Art. 160. A aprovação de projeto de reforma, regularização de edificação e pedido de licença de localização, a fim de obtenção de alvarás de funcionamento, em imóvel que necessite de análise, quanto aos parâmetros urbanísticos em desacordo ao estabelecido nesta lei, e/ou parâmetros dos Códigos de Posturas e de Obras em vigor, deverá ser analisada previamente pelos órgãos competentes à aprovação de cada ato e, posteriormente, pela Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN), podendo ser solicitado o parecer do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU). Art. 161. Os lotes poderão ter dimensão e/ou testadas menores que a mínima estabelecida nesta lei, mediante comprovação por meio de decisão judicial e matrícula do imóvel, de que se trata de situação existente de fato, anterior a 2004. Parágrafo único: Para a comprovação que trata este Capítulo II, serão utilizadas fotografias áreas, mapas e imagens digitalizados, de propriedade do Município de Dourados, provenientes das imagens de satélite quikbird, de propriedade do Município de Dourados, realizado em 2004. TÍTULO X DO FUNDO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO Art. 162. Fica regulamentado por esta lei o Fundo Municipal de Urbanização criado pela Lei Complementar nº. 072/03 - Plano Diretor do Município de Dourados, para suporte financeiro das políticas e programas municipais de desenvolvimento urbano e interesses urbanísticos, e ainda: I – Campanhas educativas; II – Recuperação de áreas de interesse urbanístico; III – Estudos e pesquisas de interesses urbanos; IV – Investimentos urbanísticos nas parcerias das operações urbanas consorciadas; V – Reforço das ações de fiscalização de interesses urbanísticos; VI – Aquisição de materiais e pagamento de pessoal; VII – Execução de projetos urbanísticos; VIII – Aplicação na área de informática ligada ao geoprocessamento; IX – Ordenamento e direcionamento da expansão urbana; X – Implantação de equipamentos urbanos e comunitários; XI – Criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes; XII – Criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental; XIII – Proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico; XIV – Viabilizar a implantação de estacionamentos na zona central. Art. 163. Os recursos do Fundo Municipal de Urbanização são provenientes das taxas de aprovação de projetos arquitetônicos referentes a reformas, ampliações, regularizações, construções e “habite-se”, parcelamentos do solo de qualquer natureza, provenientes do pagamento da outorga onerosa do direito de construir, além daqueles descritos do art. 88 da Lei Complementar nº. 72/03 (Plano Diretor). Art. 164. O orçamento anual do FMU observará o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA) e a Lei de Responsabilidade Fiscal, evidenciando as políticas na área de urbanização. § 1º. O orçamento anual do FMU integrará o orçamento municipal, observando-se em sua elaboração, execução e avaliação a legislação pertinente. § 2º. Os recursos depositados na conta do FMU serão movimentados pelo ordenador de despesas em conjunto com o representante titular do Prefeito no CMDU e fiscalizado pelo Conselho Fiscalizador, conforme art. 89 da Lei Complementar n.º 72/2003. § 3º. O Presidente do Conselho Fiscalizador, conforme inciso I do art. 90 da Lei Complementar n.º 0072/03, é o Secretário de Planejamento, ao qual compete a função de ordenador de despesas dos recursos do FMU. § 4º. O saldo positivo do FMU, aprovado em balanço, será transferido para o exercício seguinte, obedecida a legislação pertinente. Art. 165. Os membros do Conselho Fiscalizador dos recursos do FMU elencados nos incisos do art. 90 da Lei Complementar n.º 0072/03, exercerão seus mandatos enquanto titulares de seus cargos. § 1.º Caberá ao representante da Secretaria Municipal de Planejamento substituir o presidente do Conselho Fiscalizador nas suas faltas legais ou eventuais. § 2.º É vedada a remuneração a qualquer título dos membros do Conselho Fiscalizador dos Recursos do FMU, sendo a participação de cada membro considerada como relevante serviço público. Art. 166. Compete ao Conselho Fiscalizador dos Recursos do FMU: I – Estabelecer normas e diretrizes para gestão do FMU; II – Analisar, aprovar, orientar e acompanhar os planos, programas e projetos relacionados com a aplicação dos recursos do FMU; III – Elaborar o Orçamento e o Plano de Aplicação dos Recursos do FMU, para apreciação do Chefe do Poder Executivo; IV – Aprovar as contribuições, doações e outras receitas, oriundas de pessoas físicas ou jurídicas e as minutas de convênios, acordos, contratos e outros ajustes a serem assinados; V – Aprovar as operações de financiamentos, inclusive as realizadas a fundo perdido; VI – Submeter, anualmente, à apreciação do Chefe do Poder Executivo, relatório anual das atividades desenvolvidas pelo FMU; VII – Prestar contas aos órgãos de fiscalização, bem como ao CMPD (Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano) das despesas realizadas com os recursos do FMU, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal e as normas e deliberações do TCEMS. (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul); VIII – Praticar todos os atos necessários à gestão do FMU; IX – Aprovar a celebração de convênios, acordos e contratos de financiamento com pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, constando essas aprovações em Ata. Art. 167. O Conselho Fiscalizador do FMU reunir-se-á mensalmente em caráter ordinário ou extraordinariamente, quando convocado por qualquer de seus membros. § 1.º As reuniões realizar-se-ão com a presença de pelo menos 03 (três) de seus membros e as deliberações serão tomadas mediante votação de maioria simples dos membros presentes, sempre com a presença obrigatória do Presidente do Conselho ou, no caso de ausência justificada, de seu substituto. § 2.º Em caso de empate nas votações, caberá ao Presidente o voto de qualidade. Art. 168. O Conselho Fiscalizador do FMU definirá em seu regimento interno: I - O calendário das reuniões ordinárias e as formalidades para a convocação de reuniões extraordinárias; II - Os ritos comuns e urgentes para votação e discussão das matérias sujeitas à apreciação do Conselho, definindo suas fases e prazos para apreciação; III - As atribuições da Presidência; IV - Outras matérias pertinentes ao melhor andamento dos trabalhos do Conselho. Art. 169. No caso de extinção do FMU, seus bens e direitos reverterão ao Patrimônio do Município, atendidos os encargos e responsabilidades assumidos. TÍTULO XI DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO Art. 170. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU é um órgão de assessoramento da Administração Municipal vinculado ao Gabinete do Prefeito. Art. 171. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU possui caráter consultivo, fiscalizador e controlador da política de desenvolvimento urbano do 30 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 município, com as seguintes atribuições e competências: I - Participar na formulação da política municipal de desenvolvimento urbano por meio de diretrizes, estratégias, prioridades, recomendações e propositura de planos, programas e projetos; II - Opinar sobre a aplicação dos instrumentos de política urbana elencados no Plano Diretor de Dourados; III - Propor legislação municipal com a finalidade de orientar o desenvolvimento urbano do Município de Dourados; IV- Analisar projetos de lei de assuntos de desenvolvimento urbano; V - Colaborar na elaboração de planos, programas e projetos intersetoriais, regionais, locais e específicos de desenvolvimento do Município; VI - Controlar o uso e ocupação do solo do município de Dourados, atendendo ao disposto nesta lei; VII - Compor e auxiliar o CMPD – Conselho Municipal do Plano Diretor conforme dispõe o Plano Diretor de Dourados; VIII - Auxiliar os órgãos componentes do SISPLAM – Sistema de Planejamento Municipal na consecução dos objetivos do Plano Diretor de Dourados, no que tange aos temas relacionados a suas respectivas áreas de atuação; IX - Solicitar, quando for o caso, um estudo de impacto de vizinhança para os empreendimentos que julgar necessário; X - Encaminhar assuntos relevantes de meio ambiente, saúde, saneamento, habitação, segurança entre outros, aos órgãos competentes, assim como aos conselhos municipais para análise e parecer; XI - Oferecer parecer sobre parcelamento do solo em todas as modalidades, condomínios urbanísticos e loteamentos, em eventuais omissões desta lei; XII - Oferecer parecer sobre usos industriais, tendo como pressuposto a preservação do meio ambiente, o sossego da vizinhança e os aspectos urbanísticos do entorno, como fluxo de veículos, manobras em eventuais omissões desta lei; XIII - Oferecer parecer sobre eventos sazonais que causem algum incômodo urbanístico como fechamento de vias, aproveitamento de praças ou outros logradouros públicos; XIV - Solicitar informações gerais, gerenciais e dados operacionais dos órgãos públicos e empresas para dirimir eventuais dúvidas; XV - Analisar questões relativas a trânsito e encaminhar parecer a Agetran (Agência Municipal de Trânsito); XVI - Analisar questões ambientais e encaminhar parecer ao Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMDAM; XVII - Analisar questões de habitação popular e encaminhar parecer ao Conselho da Habitação – COMHAB; XVIII - Analisar questões relativas a turismo e encaminhar parecer ao Conselho de Turismo – COMTUR; XIX - Analisar questões urbanísticas relacionadas à segurança, saúde, educação, entre outras e encaminhar aos órgãos respectivos; XX - Zelar e fiscalizar o correto cumprimento das legislações urbanísticas federal, estadual e municipal; XXI - Atender às condições dispostas no Plano Diretor de Dourados; XXII - Compor o conselho fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização. Art. 172. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano será composto por 19 (dezenove) membros e seus respectivos suplentes, observando a representatividade da administração, das entidades públicas, classistas e da sociedade civil organizada, conforme segue: I - Um representante do Prefeito Municipal II - Um representante da Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN III - Um representante da Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP IV - Um representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR V - Um representante da Secretaria Municipal de Finanças e Receita - SEMFIR VI - Um representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio - SEMAIC VII - Um representante da Procuradoria Geral do Município - PGM VIII - Um representante do Instituto de Meio Ambiente- IMAM IX - Um representante do Departamento Municipal responsável pela Habitação Popular X - Um representante do Departamento Municipal responsável pela Vigilância Sanitária XI - Um representante da Secretaria Estadual de Meio Ambiente- SEMA XII - Um representante do Corpo de Bombeiros de Dourados XIII - Um representante da Câmara Municipal XIV - Um representante das universidades particulares e públicas de Dourados XV - Um representante do AEAD – Associação dos Engenheiros e Arquitetos XVI - Um representante da Associação das Empresas de Construção Civil da Grande Dourados XVII - Um representante das Empresas Imobiliárias de Dourados XVIII - Um representante da ACED - Associação Comercial e Empresarial de Dourados; XIX - Um representante do Sindicato dos Contabilistas de Dourados. § 1º. Os representantes dos órgãos da Administração Municipal, bem como seus respectivos suplentes, serão indicados pelos Secretários. § 2º. O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, sendo permitida uma recondução. § 3º. Perderá o mandato o conselheiro que, sem justificativa, faltar a três reuniões consecutivas ou a 04 (quatro) intercaladas, pelo período de 06 (seis) meses, não se fazendo representar por suplente. § 4º. Na hipótese do parágrafo anterior, a entidade deverá ser oficiada para indicar novo conselheiro; em não havendo a indicação no prazo de 30 dias, o CMDU convocará o fórum respectivo para que ocorra a indicação de nova instituição, e posterior alteração da presente lei. § 5º. As funções de membro do Conselho não serão remuneradas, sendo, porém, consideradas como de relevante interesse público. § 6º. Cada membro do CMDU, representante de sua entidade terá por obrigação repassar aos seus pares as decisões tomadas no conselho. § 7º. Perderá o mandato o conselheiro que destratar algum outro membro, tiver comportamento inadequado, de acordo com decisão tomada pela maioria dos demais membros. § 8º. Na hipótese do parágrafo anterior, a entidade deverá ser oficiada para indicar novo conselheiro. § 9º. Os membros do CMDU serão nomeados por ato do Executivo. Art. 173. A mesa diretora do CMDU será composta de um Presidente, que será o membro representante da SEPLAN, um Vice-presidente, um Secretário e um Secretário suplente, escolhidos entre os demais conselheiros, para mandato de 2 (dois) anos. Art. 174. O Presidente do CMDU não terá direito a voto, devendo votar apenas nos casos de empate. Art. 175. A organização dos atos e normas de funcionamento do CMDU será definida em Regimento interno aprovado pelos Conselheiros, em sessão Plenária, pela maioria de 2/3 (dois terços) de seus membros. Parágrafo único. Os Conselheiros do CMDU definirão em seu regimento interno: I - O calendário das reuniões ordinárias e as formalidades para a convocação de reuniões extraordinárias; II - Os ritos comuns e urgentes para votação e discussão das matérias sujeitam à apreciação do Conselho, definindo suas fases e prazos para apreciação; III - A constituição de comissões internas, para apreciação de assuntos relativos às competências a elas atribuídas, bem como sua composição; IV - As atribuições da Presidência e a deliberação acerca da instituição de comissões internas e de seus coordenadores; V - Outras matérias pertinentes ao melhor andamento dos trabalhos do Conselho. Art. 176. A SEPLAN prestará ao CMDU o necessário suporte técnico – administrativo e financeiro, sem prejuízo da colaboração dos demais órgãos e entidades nele representados. Art. 177. A Secretaria Municipal de Obras Públicas e a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos prestarão o necessário suporte técnico ao CMDU, apresentando, quando solicitado, documentação para análise e parecer dos conselheiros. TÍTULO XII DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA Art. 178. Para efeitos desta Lei Complementar, somente profissionais habilitados, poderão assinar a autoria dos projetos arquitetônicos, e/ou como responsáveis técnicos, ou ainda qualquer documento, projeto ou especificação a ser submetida à apreciação do Município de Dourados, via suas Secretarias e demais órgãos. § 1º. A responsabilidade profissional e/ou civil quanto aos serviços de elaboração de projetos, de cálculos e especificações, execução das obras e materiais utilizados cabe aos seus autores e responsáveis técnicos, conforme cada caso, bem como ao proprietário do imóvel quanto a danos a terceiros. § 2º. Para efeitos desta Lei Complementar, profissional habilitado é aquele possuidor de curso superior na respectiva área, e devidamente inscrito no órgão da categoria respectiva, em pleno gozo de suas funções comprovado por certidão emitida pelo respectivo órgão. TÍTULO XIII DAS PENALIDADES Art. 179 A realização de edificações, reformas e ampliações, bem como a instalação e/ou exercício de atividades sem aprovação do Município ensejará notificação ao 31 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 responsável pelo empreendimento, proprietário do imóvel e/ou do locatário para paralisar imediatamente as obras e/ou atividades até o deferimento de pedido de aprovação ou regularização do empreendimento. § 1º. O pedido de aprovação ou regularização de que trata o caput deste artigo, deverá ser feito por qualquer das pessoas nele citadas no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da notificação. § 2º. O descumprimento de qualquer das obrigações previstas no caput, ficará o notificado sujeito, sucessivamente a: I – Pagamento de multa diária, no valor correspondente a 1.000 UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referencia de Mato Grosso do Sul), ou outra unidade que venha a substituí-la, por dia, até aprovação do projeto; II – Embargo da obra, caso a mesma continue após a aplicação da multa, com apreensão das máquinas, equipamentos e veículos em uso no local das obras; Art. 180 A Prefeitura poderá notificar, a qualquer momento, imóveis que se encontram em situação irregular com a ausência dos seguintes documentos ou situações físicas do imóvel: I - Projeto arquitetônico aprovado pelo município; II - Habite-se, parcial ou total; III – Certidão ou projeto do Corpo de Bombeiros, se for o caso; IV – Alvará da Vigilância Sanitária, se for o caso; V – Autorização ou licenciamento ambiental, se for o caso; VI – Pátio de manobras, quando a lei exigir; VII – Local adequado para carga e descarga, quando a lei exigir. Art. 181. Considera-se infração a esta Lei: I – Iniciar a construção ou reforma sem a respectiva licença; II – Desrespeitar o projeto aprovado; III – Desrespeitar as indicações de alinhamento do lote; IV – Quando a construção oferecer risco de estabilidade, ou de imóveis lindeiros com perigo para o público ou para quem executa ou, ainda, causando dano ambiental; V – Desenvolver atividade sem a respectiva licença de funcionamento ou, em desacordo com ela; VI – Iniciar a demolição sem a respectiva licença; Art. 182. Os infratores do disposto nesta Lei ficam sujeitos às seguintes sanções: § 1º. Multa, com prazo de 15 (quinze) dias úteis para impugnação do lançamento aplicada nos seguintes limites: I – Obra ou outro empreendimento, com licenciamento, e executado em desacordo com o projeto aprovado: a) de 50m² até 100m²: 30 UFERMS; b) de 100,01 m² a 250m²: 60 UFERMS; c) de 250,01 m² a 400m²: 80 UFERMS; d) acima de 400m²: 03 UFERMS/ m²; II – Obra ou outro empreendimento iniciado sem licenciamento: a) de 50,01 m² a 100m²: 50 UFERMS; b) de 100,01m² a 250m²: 100 UFERMS; c) de 250,01m² a 400m²: 140 UFERMS; d) acima de 400m²: 05 UFERMS/ m²; § 2º. Embargo da obra pelo não atendimento às exigências legais após a aplicação das penalidades anteriores com os seguintes procedimentos: I – Feito o embargo da obra e lavrado o respectivo termo será intimado o proprietário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar defesa; II – Cobrança em dobro da multa aplicada anteriormente; III – Não sendo procedente a defesa, ou decorrido o prazo estabelecido no inciso I deste artigo, a administração municipal determinará a cassação da licença de construção quando houver; IV – Havendo desobediência ao embargo o infrator terá prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, caso não haja a regularização a administração municipal determinará a cassação da licença, quando houver, ficando o infrator sujeito à multa aplicada de acordo com os critérios abaixo: a) até 50 m²: 300 UFERMS; b) de 50,01 m² a 100m²: 360 UFERMS; c) de 100,01 m² a 150m²: 420 UFERMS; d) de 150,01 m² a 250m²: 480 UFERMS; e) de 250,01 m² a 400m²: 570 UFERMS; f) acima de 400m²: 720 UFERMS; § 3º. Multa de até 5% (cinco por cento) do valor de avaliação da edificação, sem prejuízo das sanções aplicadas anteriormente, caso a obra ou empreendimento sejam ocupados sem o devido “habite-se”, com prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa. § 4º. Demolição da obra ou empreendimento, pelo não atendimento das exigências legais, após a aplicação das penalidades anteriores, sem direito a ressarcimento das benfeitorias realizadas. § 5º. Providências judiciais cabíveis. § 6º. O embargo só será suspenso após o cumprimento das exigências consignadas no respectivo termo de embargo, sem prejuízo das multas já aplicadas. § 7º. Multa a qualquer outro dispositivo que não tenha indicação expressa de penalidade nesta lei no valor de 150 UFERMS; com prazo de 15 (quinze) dias para impugnação do lançamento. Art. 183. O proprietário de construções abandonadas ou em ruínas deve providenciar o fechamento do imóvel e, quando for o caso, a demolição sujeitando-se às seguintes sanções: I – Advertência, por meio de notificação, com prazo de até 15 (quinze) dias para a regularização da situação, comprovadamente, sob pena de imposição de multa de 150 UFERMS; II – Decorrido prazo sem regularização, será lavrada nova multa em dobro; III – Esgotadas as tentativas de localização do proprietário, inclusive notificação por edital, estando o imóvel em risco iminente de desabamento, comprovado mediante laudo técnico, a administração municipal executará a demolição lançando os custos na inscrição imobiliária do imóvel. Art. 184. Qualquer empreendimento poderá ser embargado imediatamente sem o cumprimento prévio dos procedimentos e prazos previstos anteriormente, quando: I – O mesmo apresente risco em sua estabilidade, com perigo para o público, para quem o executa ou para imóveis lindeiros; II – No imóvel localizado na Zona Especial de Interesse Cultural descrita no Plano Diretor estiver sendo executada demolição, reforma ou qualquer outra intervenção sem a devida autorização; III – Houver desobediência ao alinhamento predial ou a qualquer dispositivo desta Lei no que se refere aos Parâmetros Urbanísticos e Localização de Atividades. Parágrafo único - Os casos referidos neste artigo, quando couber, serão noticiados ao Ministério Público Art. 185. Uma atividade poderá ser interditada a qualquer tempo, sem prejuízo das multas, quando: I - Oferecer perigo para o público ou para quem a exerce; II - Estiver sendo exercida sem o respectivo licenciamento. § 1º. A interdição prevista neste artigo será imposta por escrito, após vistoria efetuada pelo órgão competente. § 2º. Caso o infrator desrespeite o termo de interdição ou, não interponha recurso ou, ainda, caso este seja indeferido, a administração municipal tomará as providências cabíveis. Art. 186. Os infratores das disposições referentes ao licenciamento de atividades ficam sujeitos às seguintes sanções: I - Multa, com prazo de 15 (quinze) dias para a impugnação do lançamento aplicada nos seguintes limites: a) desenvolver atividade em desacordo com a licença de funcionamento 30 UFERMS; b) oferecer perigo para o público ou para quem a exerce, ou, ainda, causar dano ambiental - 90 UFERMS; c) iniciar atividade sem a licença de funcionamento – 150 UFERMS. II – Interdição da atividade pelo não atendimento das exigências legais, após a aplicação das penalidades anteriores, com o seguinte procedimento: a) feita a interdição e lavrado o respectivo termo, o proprietário do estabelecimento será intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis apresentar defesa; b) cobrança em dobro da multa aplicada anteriormente; c) não sendo procedente a defesa ou decorrido o prazo estabelecido na alínea “a” sem que esta tenha sido oferecida, a administração municipal determinará a cassação da Licença de Funcionamento, quando houver, com o conseqüente fechamento do estabelecimento; d) havendo desobediência à interdição, o infrator ficará sujeito à multa de até 600 UFERMS e a administração municipal determinará a cassação da Licença, quando houver; III – Fechamento do estabelecimento e cassação da licença pelo não atendimento das exigências legais, após a aplicação das penalidades anteriores. Art. 187. Esgotados todos os procedimentos administrativos para a regularização do empreendimento e da atividade irregular, a Procuradoria Jurídica tomará as medidas cabíveis. 32 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 TÍTULO XIV DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 188. As guias rebaixadas em calçadas onde não há espaço para adequar os veículos dentro do imóvel deverão ser removidas e reconstruídas pelo proprietário, no prazo de 08 (oito) meses a partir da vigência desta Lei Complementar, sob pena de não o fazendo, ser cobrada multa diária por atraso de 20 UFERMS, por vaga de veículo (2,40 x 5,50). Art. 189. Os passeios públicos nas calçadas deverão ser reformados e adequados ao disposto nesta lei, pelos proprietários dos imóveis, num prazo de até cinco anos, contados a partir vigência desta lei complementar, nas seguintes condições: I - AEC – 01 ano; II – ACP I e II – 02 anos; III – ACS I e II e AES – 03 anos; IV – AUM – 04 anos; V – AR I, ARII e ARU – 05 anos. Parágrafo único: No caso do não cumprimento dos prazos dispostos no artigo para as Áreas Urbanas será cobrada multa de 30 UFERMS por dia. Art. 190. A Administração poderá determinar medidas corretivas relativamente às edificações e aos usos já localizados, que estejam em desconformidade com esta Lei. Art. 191. As áreas privadas de fundo de vale deverão passar para o domínio do município, na ocasião da aprovação de empreendimentos de parcelamento do solo com abertura de matricula especifica, em nome do município. Art. 192. Fica proibida a edificação em áreas de fundo de vale, nas zonas urbanas e de expansão urbana, numa distância de 50 metros (cinquenta metros) da área alagável. Parágrafo único: Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, nas áreas que margeam o Córrego Laranja Doce fica liberado o gabarito para usos habitacionais multifamiliares em edificações verticais, desde que o local possua infraestrutura básica composta de água, energia, esgoto e pavimentação asfáltica. Art. 193. As edificações comprovadamente construídas e edificadas após 2004, sem aprovação prévia de projeto arquitetônico, em desconformidade com o projeto aprovado pela Administração Pública Municipal, bem como qualquer obra nas condições em que se encontrar, até a publicação desta lei, e que não atenda aos parâmetros urbanísticos contidos na Tabela 02, poderão ser regularizadas no prazo de 03 (três) meses a partir da publicação desta lei, porém não gozarão do benefício de isenção de outorga onerosa ou ISSQN. § 1º. Para obter a regularização e aprovação da edificação o interessado deverá apresentar no prazo de 03 (três) meses, a partir da publicação desta lei: I - Projeto arquitetônico com representação gráfica idêntica à obra edificada, acompanhado de memorial descritivo detalhado; II - Laudo técnico, relatando as condições em que a edificação se encontra, na data da apresentação do projeto e as condições técnicas de habitabilidade do espaço construído. III - Ao menos duas fotografias, com data, coloridas da edificação sendo uma do imóvel e outra do seu entorno, comprovando as condições reais da edificação na data de protocolo do pedido de regularização. § 2º. No caso de edificação construída em desconformidade com o projeto aprovado pela Administração Pública Municipal, o interessado, além dos documentos acima indicados, solicitará a substituição do projeto original. § 3º. Para análise e aprovação do requerimento serão utilizados documentos de propriedade do Município de Dourados. § 4º. As cartas de habite-se das edificações que forem regularizadas serão emitidas mediante vistoria de funcionário da Secretaria Municipal de Obras Públicas, que verificará o conteúdo gráfico apresentado no projeto arquitetônico. § 5º. Caso as condições locais não correspondam ao projeto apresentado, o requerente perderá as isenções concedidas e estará sujeito a multa de R$1.000,00 (um mil reais) a ser recolhida ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano. § 6º. Findo os prazos estabelecidos no § 1º a Secretaria Municipal de Obras Públicas – SEMOP - receberá requerimento de regularização de edificações, porém serão exigidas as determinações contidas no § 2º do art. 158 desta lei. TÍTULO XV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 194. Os incisos I a XI do art. 7º, o inciso III do § 2º do art. 30, alíneas b e c do inciso III do art. 32, os incisos V e VII do art. 53, os incisos I, IV, V e VI do art. 67, art. 68, art. 69, art. 70, art. 73, art. 74, art. 75 da lei Complementar nº 72 de 30 de dezembro de 2003 - Plano Diretor de Dourados passam a viger com as seguintes redações: Art. 7º - (...) I - um representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU); II - um representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento (CMD); III - um representante do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDAM); IV - um representante do Conselho Municipal de Habitação Popular (CMHAB); V - um representante da Procuradoria Geral do Município (PGM); VI - um representante de cada Conselho Regional Municipal (COREM); VII - um representantes da Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN); VIII - um representante da Secretaria Municipal de Finanças e Receita (SEMFI); IX - um representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio (SEMAIC); X - um representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR); XI - um representante da Secretaria de Municipal de Obras (SEMOP). § 1º (...) (...) Art. 30. (...) (...) § 2º (...) (...) III - a outorga onerosa do direito de construir; Art. 32 – (...) (...) III – (...) b - A área abrangida na zona rural pela zona de restrição é aquela que limita 300m (trezentos metros) da linha divisória da Aldeia. c - Na zona de restrição dentro do território urbano, denominado zona de transição, somente poderão serão aprovados loteamentos com lotes contendo dimensões mínimas de 800m2 (oitocentos metros) quadrados. (...) Art. 53. (...) (...) V - A taxa de ocupação máxima permitida para edificações acima de 20 pavimentos será adotada pela fórmula h/8 + 1; (...) VII - As dimensões mínimas dos lotes deverão ser de 300m2 (trezentos metros quadrados) para loteamentos privados e de 200m2 (duzentos metros quadrados) para loteamentos sociais públicos ou privados. Art. 67 – (...) I - Taxa de Ocupação do lote conforme disposto na Tabela 02 – Parâmetros Urbanísticos da Lei do Uso e ocupação do Solo; (...) IV - Dimensão mínima dos lotes – 300m2 (trezentos metros quadrados) de área territorial e 9,00 (nove) metros de testada; V - Índice para estacionamento obrigatório: na Área Especial de Centro, Áreas Central Principal I e II e Áreas Central Secundária I e II os imóveis edificados até a publicação desta lei, até 02 (dois) pavimentos, que passarem por reformas e/ou ampliações nos fundos do lote, ficam liberados da obrigação de possuir vagas para estacionamento sem aplicação de outorga onerosa; nas demais Áreas Urbanas os imóveis poderão obter liberação da obrigação de vagas de estacionamento em até 50% do previsto nesta lei, mediante pagamento de outorga onerosa. VI – Os proprietários (usuários) de imóveis situados na Zona Central, estabelecida na Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, que optarem por utilizar mais de 5,00 metros da frente do lote para estacionamento de veículos ao invés de pagarem outorga onerosa pelas vagas, terão que dispor das mesmas para uso público. Art. 68 - A Outorga Onerosa do Direito de Construir será aplicada em todo e qualquer imóvel de uso comercial/industrial/serviço e/ou multifamiliar edificado acima de 20 (vinte) pavimentos, sem prejuízo do disposto no inciso V do artigo 53. Art. 69 - A Outorga Onerosa do Direito de Construir será aplicada em toda a zona urbana do distrito sede e dos demais distritos de Dourados, desde que atenda os índices máximos constantes na Tabela 02 – Parâmetros Urbanísticos da Lei do Uso e ocupação do Solo. Art. 70 - A Outorga Onerosa do Direito de Construir para as edificações de uso comercial/industrial/serviço e/ou multifamiliar atenderá os índices máximos constantes na Tabela 02 – Parâmetros Urbanísticos da Lei do Uso e ocupação do Solo. §1º - Em cada lote, o coeficiente de aproveitamento básico poderá ser ultrapassado, até o índice máximo da Tabela 02 da Lei do Uso do Solo, observado o estoque de área adensável e/ou edificável, na forma dos incisos I e II do artigo 53 desta lei. 33 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 §2º - Para os limites máximos a serem atingidos pelos coeficientes de aproveitamento, considerando a proporcionalidade entre a infraestrutura existente e o aumento de densidade esperado em cada zona, será aplicada após o 20º pavimento, a fórmula h/8 +1, salvaguardando o disposto no inciso V do Art. 53. Art. 73 - A outorga onerosa do direito de construir será requerida via GDU ao SEPLAN. Art. 74 - Os recursos auferidos com a adoção da outorga onerosa do direito de construir serão aplicados com as finalidades previstas nos incisos I a VIII do art. 64 desta Lei. (...) Art. 75 - Para efeitos de cálculo do valor da outorga onerosa do direito de construir desta lei, será observado o valor de mercado atribuído a cada lote e estabelecido na Planta Genérica de Valores Imobiliários do Município de Dourados. Art. 195. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a Lei Complementar nº 122, de 21 de Janeiro de 2008; Lei Complementar nº 101, de 06 de outubro de 2006; Lei Complementar nº 102, de 19 de outubro de 2006; Lei Complementar nº 149 de 09 de setembro de 2009; Lei Complementar no185 de 13 de Setembro de 2011; Lei Complementar nº 195 de 13 de março de 2012; art. 4º da Lei Complementar nº 143 de 08 de maio de 2009; o inciso II do art. 45, o art. 47, o inciso VIII do art. 53, § 3º do art. 54, art. 68, art. 71, art. 72, e Anexos VII, XIV e XVIII todos da Lei Complementar 72 de 30 de dezembro de 2003; Lei nº 2.046 de 15 de dezembro de 1995; Lei nº 2.257 de 19 de março de 1.999; Lei nº 2.375 de 01 de novembro de 2000; Lei no 3.179 de 24 de Novembro de 2008; Lei no 3.221 de 12 de Janeiro de 2009; Anexo III da Lei 3.480 de 30 de setembro de 2011. Dourados (MS), 19 de outubro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município ANEXO I Glossário: Alinhamento: A linha divisória entre o lote urbano e a via ou logradouro público; Afastamento mínimo: é distância mínima permitida por lei entre a edificação e as divisas frontal, lateral e de fundos do terreno. Afastamentos: distância entre a projeção horizontal da edificação e as linhas divisórias dos lotes. Alvará de construção: Documento que autoriza a execução da construção, reforma ou ampliação mediante obras, sujeitas à fiscalização da Prefeitura; Alvará de funcionamento: Documento expedido pela Secretaria de Finanças do Município, que autoriza o funcionamento de atividade econômica no município. Ampliação de edificação: obra que caracteriza o aumento de área construída de uma edificação implantada. Áreas Institucionais: é a parcela do lote urbano destinada às edificações para fins específicos comunitários ou de utilidade pública, tais como: educação, saúde, cultura, lazer, administração, etc. Apartamento: Unidade autônoma de moradia em habitação multifamiliar; Aprovação de Projeto: Ato administrativo que precede o licenciamento das obras de edificações no município; Área Bruta: é a área total de um determinado território urbanizado, inclusive logradouros, áreas verdes e áreas institucionais; Área Construída Computável é a soma das áreas construídas de uma edificação, consideradas relevantes para efetuação de cálculos como: porte da edificação, coeficiente de aproveitamento e taxa de ocupação; Área Construída Não Computável é a soma das áreas construídas de uma edificação consideradas não-relevantes para cálculos como: porte da edificação, coeficiente de aproveitamento e taxa de ocupação; Área Construída total: é a soma das áreas cobertas ou não, de todos os pavimentos de uma edificação. É determinada pelo perímetro formado pela projeção ortogonal dos limites edificados das áreas utilizáveis de uma edificação, cobertas ou não. São consideradas áreas construídas de uma edificação: piscinas, sacadas, varandas, etc., devendo constar do projeto arquitetônico. Área Construída Líquida: é a área equivalente à área construída total subtraídas as áreas referentes a certas partes da edificação, conforme permitido por legislação municipal vigente. Área Ocupada: é a projeção, em plano horizontal, da área construída situada acima do nível do solo. Área de Uso Comum: é a área que pode ser utilizada em comum por todos os moradores de lotes com uso habitacional multifamiliar, podendo ser em condomínio urbanístico, edificações verticais, conjuntos residenciais ou residências em série, sendo livre o acesso e o uso, de forma comunitária; Área Líquida é a somatória das áreas vendáveis de um determinado território urbanizado, excluídos os logradouros, as áreas verdes e as áreas institucionais; Área Privativa é a área do imóvel, coberta ou descoberta, da qual um proprietário tem total domínio, de uso privativo e exclusivo; Áreas de Intervenção Urbana são porções do território de especial interesse para o desenvolvimento urbano, objeto de projetos urbanísticos específicos, nas quais poderão ser aplicados instrumentos de intervenção, previstos na Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade, para fins de regularização fundiária, execução de programas e projetos habitacionais de interesse social, constituição de reserva fundiária, ordenamento e direcionamento da expansão urbana, implantação de equipamentos urbanos e comunitários, criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes, criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental; Beiral é o prolongamento da cobertura, que protege a edificação das intempéries, podendo ser de, no mínimo 0,50m (cinqüenta centímetros) e no máximo 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros) além da projeção ortogonal dos limites edificados, não podendo ultrapassar o limite do lote; Caixa de Rua é a dimensão da largura da via pública entre os alinhamentos dos lotes. Calçada é a parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada à área verde, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e construção do passeio público, porção esta destinada ao trânsito de pedestres; Calçadão é a porção da calçada destinada ao Passeio Público com finalidade de uso de grande contingente de pedestres, normalmente em dimensões maiores que os passeios públicos normais, e que contenham elementos de mobiliários e infra-estruturas urbanas; Certidão de Demolição é o documento comprobatório da efetiva demolição de uma edificação; Certidão de Outorga Onerosa do Direito de Construir - Certidão emitida pelo Executivo Municipal com valor de face expresso em reais, para aqueles que se utilizaram do instrumento outorga onerosa do Direito de Construir. Coeficiente de Aproveitamento: é a relação entre a área construída computável de uma edificação e a área total do lote, podendo ser: a) básico: que resulta do potencial construtivo gratuito inerente aos lotes urbanos; b) máximo: que não pode ser ultrapassado, sendo utilizado mediante outorga onerosa de potencial construtivo; e c) mínimo: abaixo do qual o imóvel poderá ser considerado subutilizado; Cul de Sac: área destinada ao retorno de veículos em pistas de rolamento. Declividade: A relação percentual entre a diferença das cotas altimétricas de dois pontos e a sua distância horizontal; Demolição: Total ou parcial derrubamento de uma edificação; Dependências de Uso Comum: Conjunto de dependência ou instalações da edificação que poderão ser utilizadas em comum por todos ou por parte dos usuários; 34 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 Direito de vizinhança: é o direito relativo ao “uso nocivo da propriedade”, tal qual a passagem forçada, os limites entre prédios, o direito de construir e direito de tapagem. Isto é, trata-se de um conjunto de normas que têm por fim harmonizar os conflitos de concorrência entre proprietários e vizinhos, respeitando o convívio social. Edificação Irregular: edificação iniciada e/ou concluída em desconformidade com o código de obras e/ou a lei do uso e ocupação do solo ou edificação sem alvará de construção ou habite-se, expedidos pela Administração Municipal; Edificação: Obra coberta destinada a abrigar atividade humana ou qualquer instalação, equipamento e material; Embargo: Ato administrativo que determina a paralisação de uma obra; Especificação: Descrição dos materiais e serviços empregados na construção; Estacionamentos Comerciais: São aqueles destinados a estacionamentos e guarda de veículos abertas ao uso público mediante remuneração ; Estacionamentos Privativos: São aqueles implantados no lote, pertencentes a edificações de uso habitacional ou não-habitacional de utilização exclusiva da população permanente da edificação; Estacionamentos Públicos Coletivos: São aqueles implantados no lote, pertencentes a edificações de uso não-habitacional aberto ao uso público; Faixa "non aedificandi": Área de terreno onde não será permitida qualquer construção, vinculando-se o seu uso a uma servidão; Folha de Consulta: é o documento indicado para se obter a licença de localização de uso do solo no imóvel, para a liberação do alvará de funcionamento. Neste documento serão preenchidos os campos obrigatórios sobre informações do imóvel, a atividade pretendida e o grau de impacto que a atividade proporciona. Este documento terá validade por 6 meses. Gabarito: é a distância entre o piso do pavimento térreo de uma edificação e o ponto mais alto da cobertura, excluídos o ático e a caixa d"água; Galeria Comercial: Conjunto de lojas voltadas para um corredor de circulação coberto com acesso à via pública; Garagem comercial: estabelecimento edificado com a finalidade de venda ou locação de veículos; Garagem coletiva: área de uso comum das edificações de uso habitacional multifamiliar, ou de uso não-habitacional múltiplo, destinada às vagas de estacionamento de veículos dos moradores. Garagem: área destinada às vagas de estacionamento de veículos; Guia de Diretriz Urbanística: é o documento expedido pela Administração Municipal que tem por finalidade nortear as diretrizes de uso e ocupação do solo municipal, observando-se o traçado urbano, as infra-estruturas instaladas, a capacidade de suporte da Área Urbana, a aplicação ou não da Outorga Onerosa, autorizando a localização do empreendimento na cidade. Habite-se Total: Ato administrativo que corresponde à Aprovação Total da Obra e a autorização da Prefeitura para a ocupação da edificação. Documento que atesta oficialmente o término da obra; Habite-se Parcial: Ato administrativo que corresponde à Aprovação Parcial da Obra e a autorização da Prefeitura para a ocupação de parte da edificação aprovada. Licença de localização: Documento expedido pela Secretaria de Planejamento do Município, que autoriza os usos habitacionais multifamiliares e/ou usos não-habitacionais no município, por se encontrarem em localização adequada. Licenciamento de Obra: Ato administrativo que concede licença e prazo para início e término de uma obra. Lindeiro: que está na divisa, confrontante. Logradouro público: trata-se de toda superfície destinada ao trânsito público. Meio Fio: Elemento divisor entre pista de rolamento de veículos ou bicicletas e o passeio público; Memorial descritivo: Texto descritivo de elementos ou serviços para a compreensão de uma obra, tais como especificação de componentes a serem utilizados; Mezanino: Pavimento intermediário situado entre dois pavimentos de uma edificação, que não ultrapassem 50% do piso imediatamente inferior; Mobiliário Urbano é o conjunto de elementos, que podem ocupar o espaço público, destinados a funções urbanísticas de: circulação e transportes; ornamentação da paisagem e ambientação urbana; descanso e lazer; serviços de utilidade pública, comunicação e publicidade; atividade comercial; acessórios à infra-estrutura, sendo implantados por agentes públicos ou por ente privado autorizado pela municipalidade; Obra: Realização de edificação ou quaisquer trabalhos de construção em imóvel, independentemente do estado que estiver, ainda que paralisada ou concluída; Outorga Onerosa do Direito de Construir - também conhecida como “solo criado”, refere-se à concessão emitida pelo Município para que o proprietário de um imóvel edifique acima do limite estabelecido na lei, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário. Passeio público: Parte da calçada destinada ao trânsito de pedestres; Patamar: Superfície intermediária entre dois lances da escada; Pavimentação permeável ou drenante: é aquela que permite o escoamento e o esgotamento de excesso de águas pluviais; Pavimento Térreo: é aquele onde está situado o acesso principal da edificação, considerado, nesta lei, o 1º (primeiro) pavimento; Pavimento utilizável: é aquele que, em edifícios verticais, é utilizado para fins habitacionais ou não, que seja útil para a instalação de moradia ou atividade comercial. Não são considerados pavimentos utilizáveis aqueles destinados à utilização para casa de máquinas, caixa d’água, ou similares. Pavimento: Conjunto de dependência situadas no mesmo nível, iniciando pelo térreo. Pavimento Tipo: pavimentos em ocorrem repetições do aproveitamento dos espaços, em edificações verticais; Pé-Direito: distância vertical entre o piso e o forro de um compartimento; Pilotis - pavimento com espaço livre destinado a uso comum, podendo ser fechado para instalações de lazer e recreação coletivas. Pista de rolamento: é a área da via pública destinada ao uso de veículos. Recuo: Distância entre o limite externo da projeção horizontal da edificação e a divisa do lote, o mesmo que afastamento; Reforma: Obra que implica em modificações, sem ampliação de área construída, com ou sem alteração de uso de área edificada; Servidão: é a passagem permitida através do terreno ou propriedade de outros, a qual foi outorgada por quem loteou originalmente o terreno ou combinada entre as partes. Taxa de ocupação: é a relação entre a área da projeção horizontal da edificação e a área do lote; Taxa de permeabilidade: é a relação entre a área permeável, que permite a infiltração da água no solo, livre de qualquer edificação ou pavimentação não drenante e a área do lote; Testada frontal: é a menor testada do lote, que faz frente para a via ou logradouro público. Testada: Toda parte do terreno que faz limite com rua ou logradouro público, sendo que nos terrenos de esquina, a frente do terreno corresponde à menor testada. Unidade Territorial Privativa: Unidades privativas de um Condomínio Urbanístico, comparável ao lote dos loteamentos urbanos, porém demarcado dentro de um imóvel em condomínio, com ou sem edificações. Unidade de moradia: unidades privativas em edificações de uso habitacional multifamiliar. Uso Residencial Multifamiliar: é a edificação destinada a abrigar várias famílias. Uso Residencial Unifamiliar: é a edificação destinada a abrigar apenas uma única família. Vistoria: Diligência efetuada pela Prefeitura, tendo por fim verificar as condições de uma edificação, obra, lote ou do tipo de uso do imóvel: habitacional ou não-habitacional. 35 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 36 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 37 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 38 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 39 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 40 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 EP ES VE VC EP ES VE VC EP ES VE VC EP ES VE VC VL EP ES VE VC VL EP ES U VS EP ES VE VC VL EP VE VC VL EP VE VC VL EP VE VC VL EP VS RUÍ DO P OL UI RE S Í D S E G UR P E S S BI CI CL V E Í C. V E ÍC . I NF RA S O M A SERV AGROPECUÁRIA - clínica veterinária, comércio de artigos para animais de estimação (sem hospedagem). S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S AV N S S N N S S N N S S 2 2 1 1 1 7 S S S N S COM AGROPECUÁRIA - comércio varejistade produtos agropecuários e veterinários S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S S S N S S N N S S N N S S 1 1 1 2 1 2 1 9 S S N N N SERV AGROPECUÁRIA - pet-shop S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S AE S S S N S S N N S N N N S S 2 1 3 2 2 1 2 13 S S N N S SERV AGROPECUÁRIA - clínica veterinária com hospedagem. S S S S S S S N S S S N S S S S N S S S S N S S S S S S S N S N N N S N N N S N N N S S 2 1 3 2 2 1 2 13 S S S N S COM/AT A AGROPECUÁRIA - comércio atacadista c/ depósito de produtos agropecuários. N N N N N N N N AE AE AE N S S AE N N S S S S N S S AE S S S AV N N N N N S N N N S N N N S S 1 2 2 2 2 1 2 1 13 S S S S S COM/AT A AGROPECUÁRIA - comércio atacadista de grãos e cereais em geral. N N N N N N N N N N N N S S AE N N S S S N N S S AE S S N N N S N N N S N N N S N N N S S 1 1 2 2 2 1 2 2 13 S S S S S INDU AGROPECUÁRIA - fábrica de implementos, peças e produtos agropecuários em geral. N N N N N N N N N N N N AE AE N N N AE AE AE N N AE AE AE AE AE N N N AE N N N AE N N N AE N N N S S 3 1 1 3 2 2 2 3 17 S N S S S INDU AGROPECUÁRIA - fábrica de rações. N N N N N N N N N N N N AE AE N N N AE AE AE AE N AE AE N AE AE AE N N AE AE N N AE N N N AE N N N AE AE 1 2 3 2 1 2 2 3 16 S N S S S SERV AGROPECUÁRIA - laboratório de controle tecnológico e análises físico-químicas. S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S N S S N N S S N N S S 2 2 1 2 7 S N S N N COM AGROPECUÁRIA - Comércio de Máquinas e Equipamentos Agrícolas, comércio de sementes N N N N N N N N N N N N AE N N N N AE N N N N N N N AE N N N N N N N N N N N N N N N N S S 2 2 2 2 1 1 2 3 15 S N S S S COM ALIMENTAÇÃO - bar, choperia, cervejaria, “drinks”. S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S S N N S S N N S AV N N S S 2 1 1 2 2 3 1 12 S S S N N INDU ALIMENTAÇÃO beneficiamento de grãos e empacotamento. N N N N N N N N N N N N AE AE N N N AE AE N N N AE N N AE AE N N N AE N N N N N N N N N N N S S 2 3 2 2 1 1 1 3 15 S S S S S B ALIMENTAÇÃO - casas de café, chá, sucos, doceria, sorveteria, bomboniére e afins (sem comercio de bebidas alcoólicas) S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S N S S N N N N 1 1 2 2 6 S S N N N COM ALIMENTAÇÃO - casas de massas, refeições congeladas, alimentos prontos para consumo e afins. S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S AV S S AE AE N N 1 1 2 1 5 S S N N N COM ALIMENTAÇÃO - Depósito de produtos perecíveis N N N N S S AE AE S S AE AE S S AE AE N S S AE AE N S S S S S AE A N S N N N S N N N AE AE N N S S 2 1 2 1 2 2 2 2 14 S S S S S COM/AT A ALIMENTAÇÃO - centrais de abastecimento, mercados municipais, comércio atacadista de alimentos e afins. N N N N N N N N N N N N S S AE N N S S AE N N S N N S S AE N N AE N N N AE N N N AE N N N S S 2 1 3 1 3 3 3 3 19 S S S S S COM ALIMENTAÇÃO - comércio de produtos alimentícios in natura, laticínios, frutaria, sacolão, peixaria, açougue. S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S S S N S S N N S S N N N N 1 1 2 3 1 2 2 12 S S N N S COM ALIMENTAÇÃO - comércio de víveres (aves e ovos) sem abate. S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S S S N S S N N S S N N S S 1 2 2 2 2 1 2 12 S S N N N COM/AT A ALIMENTAÇÃO -distribuidora de bebidas . (comercio atacadista) N N N N S S N N S S S S S S S N N S S S S N S S S S S S N N S N N N S N N N S N N N S S 1 1 1 2 2 1 2 3 13 S S S S S COM ALIMENTAÇÃO - distribuidora de água potável. S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S N S S N N S S N N S S 2 1 2 1 6 S S N N S INDU ALIMENTAÇÃO - fábrica de produtos alimentícios, indústria de produtos derivados de carne em geral (gado, suínos, aves, peixes, etc.) e abate N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N AE AE AE AE AE N N N AE N N N AE N N N AE N N N AE AE 1 3 3 1 2 3 1 3 17 S N S S S INDU ALIMENTAÇÃO - Fabricação de gelo comum N N N N S S S N S S S S S S S S S S S S S N S S S S S S S N S S N N S S N N S S N N S S 1 1 1 1 4 S S S S S COM ALIMENTAÇÃO - lanchonete com música ao vivo S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S N N S S N N S S N N S S AE N N N 1 1 2 2 2 1 9 S S S N N COM ALIMENTAÇÃO - loja de conveniência 24 horas. S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S S N N S N N N S AV N N N N 2 1 2 3 1 2 1 12 S S S N N COM ALIMENTAÇÃO - mercearia e mercado, secos e molhados. S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S N S S N N S AV N N N N 2 1 1 2 2 1 1 10 S S N N N COM ALIMENTAÇÃO Supermercado S S S S S S S N S S S N S S S AE N S S S AE N S S S S S S AE N S S AE N S S AE N AE AE AE N S S 2 1 2 1 2 2 2 2 14 S S S S S COM ALIMENTAÇÃO Hipermercado AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE N N AE AE AE N N AE N N AE AE AE N N S S AE N S AE N N S AE N N AE AE 2 1 3 2 3 3 3 3 20 S S S S S SERV ALIMENTAÇÃO - montagem de lanche e confecção de salgados em residência. S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S S AV S S AV AV S S AV AV N N 1 1 1 2 1 6 N S N N N COM ALIMENTAÇÃO - padaria com utilização de forno a lenha S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S N S S AV N S S N N S S N N S S 2 1 2 2 1 2 1 11 S S S N N AE S S AE S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S N S ÁRE A R E S ID E NCI AL I I TIPO ÁRE A C E NT RAL P RI NC IP A L I I ÁRE A D E RE S TRI ÇÃ O U RBA NA S TABELA 01 - IMPACTOS URBANOS Á RE A CE N TR AL S E CUN DÁR IA I ÁRE A E S P E CI AL DE S E RV IÇO LA V S ÁRE A D E US O M I S T O P ÁT E O D E M A NO BRA S ÁR E A E S P E CI AL DE S E RV I ÇO I VS CB CA RGA E D E S CAR GA ATIVIDADES TIPO DE INCOMODIDADE Á RE A E S P C E CI AL DE CE NT RO Á RE A CE NTR AL S E CU NDÁ RI A II Z E I I Á RE A CE NTR AL P RI NC IP A L I Á RE A RE S ID E NCI AL I 41 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 COM ALIMENTAÇÃO - padaria e confeitaria (sem utilização de fornos) S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S S AV S S S N S S N N S S 1 2 2 5 N S N N N COM ALIMENTAÇÃO - pastelaria, lanchonete, salgados s/ musica. S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S S S N S S N N S S N N S S 1 1 2 2 6 S S N N N SERV ALIMENTAÇÃO - preparação de refeições (marmitas ou pratos) para entrega a domicílio e empresas S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S S AV S S S AV S S S AV S S 1 2 1 3 7 S S N N N COM ALIMENTAÇÃO - produtos naturais e dietéticos, para dietas especiais, etc. S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S S AV S S AV N S S AV N N N 1 1 1 3 N S N N N COM ALIMENTAÇÃO - restaurante e afins com música ao vivo, mesas externas. S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S N N N N N N N AE N N N N N 3 2 1 3 1 3 1 14 S S S N S COM ALIMENTAÇÃO - restaurante e afins sem música ao vivo. S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S N S S AV N S S N N S S N N S S 1 2 2 2 1 2 1 11 S S S N S COM ALIMENTAÇÃO -padaria com utilização de forno elétrico somente. S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S AV N S S S N S S S N S S 1 1 2 1 2 1 8 S S S N N COM ARTE / ARTESANATO comércio de artesanato,gesso, restauração de obras e objetos de arte, maquetes. S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S S AV S S AV AV S S N N S S 1 2 1 4 N N N N N COM ARTE / ARTESANATO galeria de arte, objetos de arte, design. S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S AV S S S N S S AV N N N 1 1 2 4 N N N N N SERV ASSISTÊNCIA SOCIAL casas de repouso ou geriatria, asilo, lar de idosos, albergues AE AE AE AE AE AE S S AE AE S S AE AE S N N AE S S S N AE AE S N AE S S N N AE AE N S S AV N S S S N AE AE 1 2 2 2 7 N S S N N SERV ASSISTÊNCIA SOCIAL centro de reintegração social (penitenciária, institutos correcionais, juizado de menores.) N N N N N N N N N N N N N N N N N AE AE N N N AE AE AE AE AE AE N N AE N N N N N N N N N N N AE AE 2 2 3 3 2 2 3 17 S S S S N SERV ASSOCIAÇÕES associações científicas, culturais, ONG"s. S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S AV N S S AV N S S S N N N 2 2 1 2 1 8 N S N N N SERV ASSOCIAÇÕES associações profissionais, de bairro e sindicais. S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S S AV S S AE AV S S S AV N N 1 2 2 1 6 N S N N N SERV ASSOCIAÇÕES - sede de partidos politicos S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S S N S S N N S S N N N N 1 2 1 2 6 N S N N N SERV CINE-FOTO – revelação e afins S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S S AV S S N AV S S S AV N N 2 2 1 2 7 S N S N N SERV CINE-FOTO - estúdios fotográficos, de cinema, de gravação de filmes e som. S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S S N S S N N S S N N N N 1 1 1 2 1 6 S N S N N SERV CINE-FOTO - locadora, distribuição de fitas cinematográficas, de TV, cds e afins. S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S S AV S S N N S S S N N N 2 1 2 5 S N S N N COM CINE-FOTO-SOM - comércio de discos, fitas, cds, instrumentos musicais e afins. S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S N S S N N S S N N S S N N N N 2 2 1 2 7 N N S N N CONSTRUÇÃO - Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador N N N N N N N N N N N N S S S N N S S S N N S S N S S N N N S N N N S N N N S AE N N S S 2 1 1 2 2 1 1 10 S N S S S COM CONSTRUÇÃO - comércio de materiais e acabamentos para construção civil (com venda de terra, areia, britas, etc.) N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N AE N N AE N N N N AE N N N N N N N AE N N N AE AE 1 2 2 2 1 2 2 3 15 S N N S S COM CONSTRUÇÃO - comércio de madeira, materiais e acabamentos para construção civil (sem venda de terra, areia, britas, etc.) N S S N S S S N S S S AV S S S S N S S S S N S S S S S S S N S S AV N S S N N S S N N S S 1 1 1 1 3 2 2 2 13 S N S N S INDU CONSTRUÇÃO - comércio e manufatura de calhas. N N N N N N N N S S S S S S S AV N S S S S N S S N S S S S N S S N N S N N N S N N N S S 3 1 1 2 2 1 1 2 13 S N S S S COM/AT A CONSTRUÇÃO - depósito de materiais de construção. (Sem areia, brita e terra) AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE S S AE AE N S S S AE N S S S S S S AE N S N N N S N N N S N N N S S 2 2 1 1 2 2 2 3 15 S N S S S INDU CONSTRUÇÃO - fábrica de elementos pré moldados para construção civil. N N N N N N N N S S AE AE S S AE AE N S S AE AE N S S AE S S S S N S N N N AE N N N AE N N N S S 2 2 1 2 1 2 1 3 14 S N S S S COM CONSTRUÇÃO - Loja de Tintas S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S S N N S S N N S S N N S S 1 1 2 3 2 2 1 12 S N S N S INDU CONSTRUÇÃO - madeireira . N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N AE AE N AE AE N N N AE N N N N N N N AE N N N AE AE 2 2 2 2 1 2 1 3 15 S N S S S INDU CONSTRUÇÃO - manufatura e comércio de gesso, lonas e toldos. N N N N S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S AV S S AV N S N N N S S AV N S S 2 2 2 1 1 2 1 2 13 S N S S S INDU/C OM CONSTRUÇÃO - marmoraria, beneficiamento, comércio e depósito de pedras. N N N N N N N N AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE N AE AE AE AE AE AE AE N AE AE N N AE N N N AE N N N S S 2 2 2 1 1 1 2 2 13 S N S S S INDU CONSTRUÇÃO - metalúrgica e indústria de produtos em ferro. N N N N N N N N S S AE AE S S AE AE N S S AE AE N S S AE S S S AE N S N N N N N N N AE N N N S S 3 1 2 2 1 1 1 3 14 S N S S S INDU CONSTRUÇÃO - olaria. N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N AE AE 1 3 3 3 1 1 1 3 16 S N S S S INDU CONSTRUÇÃO - serralheria, fabricação de artefatos de metal, armeiros, ferreiros, tornearia e soldagem. N N N N N N N N S S S S S S S S N S S S S N S S AV S S S S N S S N N S N N N S N N N S S 3 1 2 2 2 1 1 1 13 S N S S S SERV CONSTRUÇÃO - Serviço de corte e dobra de metais N N N N N N N N S S S S S S S S N S S S S N S S AV S S S S N S S N N S N N N S N N N S S 3 1 2 2 2 1 1 1 13 S N S S COM CONSTRUÇÃO - vidraçaria, molduras, espelho, etc. S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S S S N S S N N S S S N S S 1 2 2 2 1 2 1 11 S N N N N AE AE N S S S S S S S AE S S S S S AE S AE AE S S S S S S S S S S S S S 42 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 COM CONSTRUÇÃO - comercio varejista de materiais elétricos e hidráulicos S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S S S N S S N N S S S N S S 1 1 1 2 1 2 9 COM COSMÉTICOS - produtos de beleza em geral. S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S S AV S S S S S S AV N N N 1 1 1 3 N S N N N SERV COSMÉTICOS - Serviços de tatuagem e colocação de piercing S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S S AV S S S S S S AV N N N 1 1 1 3 N S N N N SERV COSMÉTICOS - salão de beleza e cabeleireiros. S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S S AV S S S AV S S S AV N N 1 2 1 2 6 N S N N N SERV COSMÉTICOS - Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S S N S S S N S S AV N N N 1 2 1 2 6 N S N N N COM DECORAÇÃO - artigos de acabamento e decoração, tecidos, luminárias, tapetes e afins. S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S S AV S S AV AV S S S AV S S 1 1 2 2 1 7 N N S N N COM DECORAÇÃO - comércio de utensílios domésticos, decoração, ornamento. S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S S AV S S AV N S S AE AE S S 2 2 1 5 N N N N N SERV DECORAÇÃO - tapeçaria, estofamentos. S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S AV N S AV N N S AV N N S S 2 1 2 2 1 1 2 1 12 S N S N S COM DECORAÇÃO/MOBILIÁRIO comércio de móveis (showroom), móveis planejados, móveis para escritório, etc. S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S S N S S AV N S S S AE S S 2 2 2 6 N N N N S COM DECORAÇÃO/MOBILIÁRIO comércio e reparo de móveis usados, antiquário. S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S AV AV S S N N S S AV N S S 1 1 1 1 2 2 2 10 S N S N S INDU DECORAÇÃO/MOBILIÁRIO fábrica de móveis. N N N N AE AE AE N AE AE AE N AE AE AE AE N AE AE AE AE N S S AE AE AE AE AE N AE AE AE N AE N N N AE N N N S S 3 2 2 1 2 3 1 3 17 S N S S S COM DIVERSOS - adega, charutaria, importados, bazar, armarinho, lojas de "1,99". S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S S N S S N N S S S AV N N 3 2 2 7 N S S N N COM/AT A DIVERSOS - comercio atacadista em geral, de pequeno porte AE AE AE AE AE AE AE N AE AE AE AE S S AE AE AE S S S AE AE S S AE S S AE AE N AE AE AE N AE AE N N AE AE N N S S 2 1 3 1 3 3 3 3 19 N N S S S INDU DIVERSOS - confecção de placas e cartazes. S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S AV N S S N N S S AV N S S 1 2 2 1 1 1 1 1 10 S N S N N COM DIVERSOS - depósito de mercadorias, equipamentos e materiais,exceto produtos agropecuários, produtos perecíveis e explosíveis N N N N S S S S S S S S S S S N N S S S S N S S S S S S N N S S N N S S N N S S N N S S 1 1 1 3 1 1 3 11 N S* ** S S S INDU DIVERSOS - empacotadora de carvão N N N N N N N N AE AE AE AE N N N N N AE AE AE AE N AE AE AE AE AE N N N AE N N N N N N N AE N N N AE AE 1 2 3 1 2 1 1 3 14 S S S S S INDU DIVERSOS - indústria de carvão, lenha e afins. N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N AE AE 1 3 3 3 1 1 1 3 16 S N S S S INDU DIVERSOS - indústria de produtos de higiene N N N N N N N N AE AE AE AE AE AE AE AE N AE AE AE AE N AE AE AE AE AE AE AE N AE AE N N N N N N AE N N N S S 2 2 3 2 1 2 2 14 S N S S S COM DIVERSOS - Comércio varejista de produtos saneantes, limpeza e higiene. S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S S N N S S N N S N N N S S 2 1 1 1 1 1 7 S S S N S INDU DIVERSOS - indústria e comércio de máquinas . N N N N N N N N N N N N AE AE N N N AE AE N N N AE AE AE AE AE AE AE N AE N N N AE N N N AE N N N S S 2 1 2 2 2 2 2 3 16 S N S S S INDU DIVERSOS - indústria e comércio de materiais domésticos (rodos, vassouras, panela, etc.) N N N N N N N N N N N N S S S N N S S S N N S S S S S S N N N N N N N N N N N N N N S S 2 2 3 3 2 3 1 2 18 S N S S S INDU DIVERSOS - lenhadora, extração de recursos, concretagem, minérios e outros. N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N AE AE 3 3 3 3 2 2 1 3 20 S N S S S INDU DIVERSOS - montagem e manutenção de silos. N N N N N N N N N N N N N N N N N S S N N N S N N S S N N N N N N N N N N N N N N N S S 3 1 3 3 1 1 1 3 16 S N S S S COM DIVERSOS - produtos para festas, decoração de festas.. S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S S N S S S N S S S AV S S 2 1 1 2 1 7 N S S N N SERV DIVERSOS - Serviços de Sonorização, trio elétrico, som ambulante e etc (deposito de equipamentos) S S S S S S S N S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S N N S S N N S N N N S S N N S S 3 1 2 1 1 3 11 N N S N N COM DIVERSOS - sex shop. N N N N N N N N AE AE AE AE AE AE AE AE N AE AE AE AE N AE AE AE AE AE AE AE N AE N N N N N N N AE N N N N N 2 2 2 6 N S S N N COM DIVERSOS -shopping center, centro comercial de grande porte, magazines, etc. AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE N N AE AE AE N N AE N N AE AE N N N AE N N N AE N N N AE N N N AE AE 2 2 2 1 3 3 3 3 19 S S S S S COM DIVERSOS - Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S S N S S S N S S S AV N N 1 2 1 2 1 7 N N S N N COM DIVERSOS - Comércio varejista de artigos de colchoaria S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S S N S S S N S S S AV N N 1 2 1 2 1 7 N N S N N COM DIVERSOS - Comércio varejista de ferragens e ferramentas S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S S N N S S N N S S S N S S 1 1 2 1 1 2 1 9 SERV EDUCAÇÃO - creche, escola de ensino infantil. S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S AV AV S S AV N S S AV N N N 2 3 2 2 9 N S S N N SERV EDUCAÇÃO - escola de ensino fundamental, médio e pré-vestibulares. N N N N AE AE AE AE AE AE AE AE S S S S N S S S S AE S AE AE S S S S N S S AE N S AE N N S AE N N N N 2 1 2 3 2 3 13 N S S N N SERV EDUCAÇÃO - escola de dança, esportes, música, escotismo, religião, ensino especial. S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S N S S AV N S S N N S S AV N N N 3 2 2 2 9 N S S N N SERV EDUCAÇÃO - escolas profissionalizantes, de idiomas, informática e afins. S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S N S S S N S S AV N S S S AV N N 1 1 2 1 1 1 7 N S S N N SERV EDUCAÇÃO - unidades de ensino superior (ex: Faculdade de Direito) N N N N N N N N N N N N N N N N N AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE N N AE AE N N AE AE N N AE AE N N AE AE 2 1 1 2 3 2 3 1 15 S S S N N SERV EDUCAÇÃO - universidades, campus. N N N N N N N N N N N N N N N N N AE AE AE AE N AE AE N AE AE AE AE N AE AE N N AE AE N N AE AE N N AE AE 2 2 3 3 3 1 14 S S S N N SERV EDUCAÇÃO/LAZER instituição cultural, científica e tecnológica (ex. Senac, Sesc, etc.) N N N N N N N N N N N N AEAE N N N AE AE AE AE AE AE AE N AE AE AE AE N N AE AE N N AE AE N N AE AE N N AE AE 2 1 1 2 3 3 3 1 16 N S S N N S S S S AE AE S AE AE S S S S AE S N S S S S S AE N AE S S S S S S S S S S S S 43 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 SERV ELETRO-ELETRÔNICOS assistência técnica de eletro eletrônicos e eletrodomésticos S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S S S N S S N N S S AV N S S 1 1 1 1 2 1 1 1 9 S N S N N SERV ELETRO-ELETRÔNICOS Reparação e manutenção de computadores, equipamentos periféricos, comunicação. S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S S N S S N N S S AV N S S 1 1 1 1 2 1 1 1 9 S N S N N COM ELETRO-ELETRÔNICOS comércio de peças para máquinas e instalações mecânicas (grande porte) N N N N N N N N S S S N S S S N N S S S N N S S S S S S N N S N N N N N N N N N N N S S 2 1 1 2 2 1 1 3 13 N N N S S SERV ELETRO-ELETRÔNICOS distribuição de sinais de TV DIST (a cabo e satélite) S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S S AV S S N N S S AV N S S 1 1 1 3 N N S N N SERV ELETRO-ELETRÔNICOS emissora de rádio, TV, antena de distribuição de internet e rádio e afins. S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S N S S AV N S S N N S S AV N S S 2 2 2 2 1 9 S N S N N INDU ELETRO-ELETRÔNICOS fabricação, instalação e manutenção de torres, antenas e afins. N N N N N N N N AE AE AE AE AE AE AE AE N AE AE AE AE N AE AE AE AE AE AE AE N AE AE N N AE N N N AE N N N S S 3 1 2 2 1 1 1 3 14 S N S S S INDU ELETRO-ELETRÔNICOS indústria, comércio e manutenção de balanças. N N N N N N N N N N N N N N N N N AE AE N N N AE AE AE AE AE N N N AE N N N N N N N AE N N N S S 2 2 1 2 2 2 2 13 S N S S S SERV ELETRO-ELETRÔNICOS oficinas de manutenção, limpeza e conservação de máquinas em geral. AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE S S S S N S S S S N S S S S S S S N S N N N S N N N S N N N S S 2 2 2 2 1 1 1 2 13 S N N S S COM ELETRO-ELETRÔNICOS venda de máquinas e equipamentos para o comércio, serviço e uso residencial (ar condicionado, alarmes, etc) S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S AV N S S N N S S N N S S 1 1 2 2 1 2 2 11 N N S N N COM ELETRO-ELETRÔNICOS Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio, vídeo e comunicação. S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S S S N S S N N S S AV N S S 1 1 2 2 1 2 2 11 S N S N N COM ELETRO-ELETRÔNICOS Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S S N S S N N S S AV N S S 1 1 2 2 1 2 2 11 S N S N N SERV ESPORTE - academias de ginástica, lutas marciais e afins. S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S N S S AV N S S AV N S S AV N N N 2 1 2 2 2 9 N S S N N SERV ESPORTE - autódromo. N N N N N N N N N N N N N N N N N AE AE N N N AE N N AE AE N N N N N N N N N N N N N N N AE AE 3 2 2 2 2 2 2 15 S N N S N SERV ESPORTE - campo, ginásio, parque e pista de esporte. N N N N N N N N N N N N N N AE AE N S S AE AE N S S AE S S S S N S S AE N S S N N S S N N AE AE 3 1 2 3 3 2 1 15 S S S S N SERV ESPORTE - estádio. N N N N N N N N N N N N AE AE N N N AE AE N N N AE N N AE AE N N N AE N N N AE N N N AE N N N AE AE 3 1 1 3 3 3 3 3 20 S S S S N SERV ESPORTE - kart indoor (pista). N N N N N N N N N N N N AE AE N N N AE AE AE N N AE AE N AE AE AE AE N S N N N S N N N S N N N AE AE 3 1 1 3 2 1 2 2 15 S S N S N SERV ESPORTE - pista de skate. S S S S S S S S S S S S S S S AE AV S S S S AV S S S S S S S AV S S AV AV S S AE AV S S S AV N N 3 1 2 2 8 S N N N N SERV ESPORTE - quadras e salões de esporte para locação. S S S S S S S S S S S S S S S AE AV S S S S AV S S AE S S S S N S S AV N S S AE N S S AV N AE AE 3 3 2 2 10 S S S S S COM FUNERÁRIA - artigos funerários. S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S S S S S S S S S N S S S N S S N N S S N N N N 1 1 1 1 1 1 6 S S S N S SERV FUNERÁRIA - Serviços de funerárias S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S S S S S S S S S N S S S N S S N N S S N N S S 1 2 2 1 1 1 1 9 S S S N S SERV HOSPEDAGEM - motéis. N N N N N N N N N N N N S S N N N S S AE N N S AE AE AE AE AE N N AE N N N AE N N N AE N N N AE AE 2 3 3 1 3 1 13 S S S S N SERV HOSPEDAGEM - hotéis, pensões, (exceto motéis). S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S AV N S S AV N S S N N S S AV N AE AE 1 2 3 1 2 1 10 S S S S N SERV IMÓVEIS - imobiliária S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S S N S S N N S S N N S S 2 1 3 6 N N N N N COM JARDINAGEM - floricultura, mudas de pequeno porte. S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S S N S S N N S S N N S S 1 2 1 2 1 7 S N N N N SERV LAZER - Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S S S N S S N N S S N N S S 1 2 1 2 1 7 N N S N S COM Comércio varejista de artigos esportivos S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S S N S S N N S S N N S S 1 2 1 2 1 7 N N S N N SERV LAZER - zoológico N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N 2 3 3 3 3 2 2 2 20 S S S S N SERV LAZER - casa de banhos, massagens, saunas, duchas. S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S AV N S S AV N S S N N S S N N N N 1 2 1 2 6 S S S N N SERV LAZER - casas de música, boate, casa noturna, casa de bailes, danceteria. S S S S AE AE AE AE S S S AV S S S AE AV S S S S AV S S AE S S S AV N S AV N N S AV N N S AV N N N N 3 1 3 3 3 13 S S S N N SERV LAZER - cinema AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE S S AE AE N S S S S N S S AE S S S S N S S N N S S N N S S N N N N 1 1 3 3 1 3 1 13 S S S N N SERV LAZER - clube recreativo (sede de campo), hípica, hipódromo. N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N AE AE AE AE N AE N N N AE N N N AE N N N N N 2 1 1 3 2 3 1 13 S S* * N S N SERV LAZER - clube recreativo (sede social). S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S AV N S AV N N S AV N N N N 2 2 2 2 1 2 1 12 S S S N N SERV LAZER - museu, pinacoteca, galerias de exposições. S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S N S S AV N S S N N S S AV N N N 3 2 1 2 1 9 N N S N S SERV LAZER - parque de diversões, circo, instalações itinerantes. N N N N N N N N N N N N S S N N N S S N N N S N N S S S S N AE N N N AE N N N AE N N N N N 3 1 3 3 3 3 3 3 22 N S S S S SERV LAZER - parque de exposições. N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N AE AE AE N N N N N N N N N N N N N N AE AE 3 1 3 3 3 3 3 3 22 S S S S S SERV LAZER - pesque e pague. N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N AE AE AE AE AE AE AE AE AE N N N N N N N N N N 2 3 2 2 2 2 13 S S* * N S N SERV LAZER - quadra de escola de samba. N N N N N N N N N N N N AE AE AE N N AE AE AE N N S N N S S AE AE N AE N N N AE N N N AE N N N N N 3 1 3 3 3 3 3 2 21 S S S S N SERV LAZER - salão para eventos esporádicos, festas, bailes, “buffet” (verificar lotação) AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE S S AE AE N S S S AE N S S S S S S AV N S AV AV N S AV AE N S AV N N AE AE 3 1 2 3 1 3 1 14 S S S S S SERV LAZER / JOGOS - casa lotérica. S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S N S S AV N S S N N S S AV N N N 1 1 2 3 2 9 N S* * N N N SERV LAZER / JOGOS - jogos de bilhar, boliche S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S N S S N N S S N N S S N N N N 2 1 2 2 1 8 S S S N N AE AE AE S S S AE S S S AE S S S N S AE S S S AE S S S AE AE AE AE AE S S S S S S S S S S S SERV LAZER/JOGOS - Lan House, Jogos Eletrônicos e Cyber Café S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S AV S S S N S S S N S S AE N N N 1 1 1 2 2 1 8 S S S N N COM PAPELARIA - papelaria e livraria S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S S N S S N N S S N N N N 3 1 2 6 N S S N N SERV PAPELARIA - biblioteca S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S S N S S N N S S AV N N N 2 2 1 2 1 8 N S S N N SERV PAPELARIA - gráfica, impressão e afins S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S S N S S N N S S AV N S S 1 2 1 1 1 1 1 8 S N S N N SERV PAPELARIA -distribuição de jornais e revistas, depósito. S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S S N S S N N S S AV N S S 1 1 2 2 1 3 2 12 N N S S S SERV PAPELARIA- serviço de encadernação, plastificação, fotocópia, plotagem, mapas e outros impressos especializados. S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S S N S S S N S S AV N S S 1 1 2 2 2 8 S N S N N COM QUÍMICOS - comércio de fogos de artifício, explosíveis, etc. N N N N N N N N N N N N AE AE N N N AE AE N N N S AE AE AE AE N N N AE N N N N N N N AE N N N AE AE 1 2 2 3 2 2 2 1 15 S N S N N COM QUÍMICOS - comércio de lubrificantes, tintas automotivas, resinas e gomas, etc. S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S N N N S N N N S N N N S S 1 2 3 1 1 2 2 12 S N S N N COM QUÍMICOS - comércio e depósito de gás GLP até classe 2 S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S N N N S N N N S N N N S S 1 1 3 2 1 2 2 12 S N S S S COM QUÍMICOS - comércio e depósito de gás GLP classe 3 N N N N S S S N S S S N S S S N N S S S N N S S S S S S N N S N N N S N N N N N N N S S 1 1 3 2 1 2 2 12 COM QUÍMICOS - comércio e depósito de gás GLP acima da classe 3 N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N AE AE 2 1 2 3 2 1 2 2 15 S N S S S COM QUÍMICOS - depósito de produtos perigosos: petróleo, álcool, carvão, combustível, inseticidas, lubrificantes, produtos químicos perigosos, resinas e gomas, explosivos, gás engarrafado e afins. N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N AE N N AE N N N N N N N N N N N N N N N N AE AE 2 2 2 3 1 1 2 3 16 S N S S S INDU QUÍMICOS - fábrica de tintas e afins. N N N N N N N N AE AE AE AE AE AE AE N N AE AE AE AE N AE AE AE AE AE AE AE N AE N N N N N N N N N N N AE AE 2 3 3 1 2 1 3 15 S N S S S SERV RELIGIÃO - conventos, mosteiros, seminários, locais de reunião de até 100 lugares. S S S S S S S S S S S S S S S AE N S S S S N S S AE S S S S N S S AV N S S N N S S N N N N 2 2 1 2 7 N S S N N SERV RELIGIÃO - local de culto em geral. AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE N AE AE AE AE N AE AE AE AE AE AE AE N AE AE AE N AE AE N N AE AE AE N N N 3 1 2 3 2 3 14 S S S N N SERV RESÍDUO - coleta e depósito de entulho. N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N AE AE N N N AE N N N N N N N AE N N N AE AE 3 3 3 3 2 3 17 S N N S S COM RESÍDUO - comércio de chifre, ossos, sangue e outros derivados de animais. N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N AE AE AE AE AE AE AE N AE N N N AE N N N AE N N N AE AE 1 3 3 2 2 1 2 2 16 S N N S S COM RESÍDUO - depósito e comércio de materiais recicláveis e sucata, reciclagem e afins. N N N N N N N N N N N N AE AE N N N AE AE AE N N AE AE AE AE AE AE N N AE N N N N N N N AE N N N S S 3 2 3 3 1 1 1 3 17 S S S S S SERV RESÍDUOS - aterros sanitários, coleta depósito e tratamento de resíduos sólidos, lixo, resíduos industriais etc. N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N AE AE 3 3 3 3 2 1 1 3 19 S S N S S SERV SAÚDE - central de controle de zoonoses. N N N N N N N N N N N N N N N N N AE AE N N N AE AE AE AE AE N N N N N N N N N N N N N N N AE AE 3 2 3 3 2 1 2 1 17 S N S N S SERV SAÚDE - centro de diagnósticos, laboratório de análises clínicas, serviços de tomografia, serviços de diagnóstico por imagem, serviço de quimioterapia. S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S S S N S S S N S S AV N N N 2 1 2 1 2 8 S S S N N SERV SAÚDE - clínica médica com internação.(Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos e exames complementares) S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S S S N S S S N S S AV N N N 2 1 2 1 2 8 S S N N N SERV SAÚDE - clínica médica, odontológica sem internação. (Atividade médica ambulatorial restrita a consultas) S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S S N S S S N S S AV N N N 2 1 2 1 2 8 S S N N N SERV SAÚDE - Atividades de profissionais da nutrição, psicologia, psicanálise e fonoaudiologia S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S S N S S S N S S AV N N N 2 1 2 1 2 8 N S N N N SERV SAÚDE - Atividades de acupuntura e podologia S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S S N S S S N S S AV N N N 2 1 2 1 2 8 S S N N N COM SAÚDE - comércio de instrumentos e materiais médicos, hospitalares, ortopédicos e dentários. S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S S AV S S S N S S AV N N N 1 1 1 1 4 N S N N N COM SAÚDE - comércio de medicamento em geral (farmácia, drogaria, perfumaria e cosméticos) S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S S N S S S N S S S N N N 2 1 2 1 2 8 S S S N N COM SAÚDE - farmácia de manipulação. S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S S N S S S N S S S N S S 2 2 2 1 2 9 S S S N N SERV SAÚDE - hospitais, ambulatórios, pronto-socorro. N N N N AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE N AE AE AE AE N AE AE AE AE AE AE N N AE N N N AE N N N AE N N N AE AE 1 3 3 3 2 3 1 16 S N S S S SERV SAÚDE - posto de saúde para vacinação. S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S N S S S S S S S N S S AV N S S N N S S N N N N 1 2 2 2 3 2 12 S S S N N SERV SAÚDE - Serviços de prótese dentária S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S S AV N S S N N S S N N N N 2 1 2 1 2 8 S S S N N SERV SEGURANÇA - delegacia de polícia S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S N N S S N N S S N N S S N N S S 1 3 2 1 2 1 10 S S S S N SERV SEGURANÇA - base comunitária de segurança, posto policial. S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S S AV S S AE N S S AV N S S 2 1 1 4 N N S S N S S S S S AE S S AE S S S S S AE AE AE AE AE N S S S AE AE AE S S S S S AE S 44 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 SERV SEGURANÇA - base de treinamento militar. N N N N S AE AE AE S AE AE AE S AE AE AE AE S S S S N S S AE S S S N N S S N N S S N N S S N N S S 2 1 3 2 1 2 2 13 S S* * S N N SERV SEGURANÇA - corpo de bombeiros. N N N N S S S N S S S N S S N N N S S S N N S AE AE S S S N N S S N N S S N N S S N N S S 2 2 1 1 1 2 9 N N S S S SERV SEGURANÇA - Atividades de monitoramento de sistemas de segurança S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S S AV S S AE N S S AV N S S 1 1 1 1 1 5 S N S N N SERV SERVIÇO - agência de correios e telégrafos. S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S S N S S AE N S S AV N S S 2 2 1 2 1 8 N S* S S S SERV SERVIÇO - detetização, desratização, esgoto, limpeza (Limpa fossa) N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N AE AE AE AE AE N N N N N N N N N N N N N N N S S 2 3 3 3 1 1 1 3 17 S S S AE N SERV SERVIÇO - detetização, desratização, limpeza. S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S N N N S N N N S N N N S S 2 2 2 2 1 1 1 2 13 S N N N N SERV SERVIÇO - tribunais criminais ou trabalhistas. S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S AV AV S S AV N S S N N S S AV N S S 2 3 1 2 8 N N N N N SERV SERVIÇOS - agência bancária S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S N S S S S S S S N S S S N S S N N S S AV N N N 1 3 3 2 2 1 12 N S S S S SERV SERVIÇOS - agência telefônica S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S AV N S S AV N S S N N S S N N S S 1 1 2 1 1 6 N N N N N SERV SERVIÇOS - agências de emprego, prestação de serviços e negócios em geral. S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S AV N S S N N S S N N N N 1 3 2 1 7 N N N N N SERV SERVIÇOS - Sociedades de crédito, financiamento e investimento - financeiras S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S AV N S S N N S S N N N N 1 1 2 1 1 6 N N N N N SERV SERVIÇOS - carpintaria, marcenaria de pequeno porte, confecção de molduras e espelhos. S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S AV AV S S N N S S N N S S 2 1 2 2 1 1 1 1 11 S N S N S SERV SERVIÇOS - cemitérios; cemitérios verticais, cemitérios de animais domésticos. N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N S S N N N S N N N S N N N S N N N S S 1 1 3 2 2 2 2 1 14 S S N N N SERV SERVIÇOS - central de correio, correio de centro regional (cargas) S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S AV N S S AV N S S N N S S N N S S 2 2 1 1 2 2 10 N N S S S SERV SERVIÇOS - Desenvolvimento de programas de computador S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S S AV S S S AV S S S N S S 1 1 N N N N N SERV SERVIÇOS - Recarga de cartuchos para equipamentos de informática S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S S N S S S N S S S N S S 2 2 1 1 2 8 S N S N N SERV SERVIÇOS - Chaveiro, confecção de carimbos S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S S N S S S N S S S N S S 2 1 1 1 2 7 S N S N N SERV SERVIÇOS - escritório de publicidade e propaganda, contábil, serviços advocatícios e agência de viagem. S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S S AV S S S N S S S N N N 1 1 1 3 N N S N N SERV SERVIÇOS - jateamento com dióxido de carbono N N N N N N AE AE N AE AE AE S S AE AE N S S S S N S S S S S S AE N S AE N N N N N N N N N N S S 3 3 2 2 1 1 1 1 14 S S S N N SERV SERVIÇOS - lavanderia. S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S AV S S S N S S S N S S N N S S 1 1 2 1 1 1 2 9 S S N N N SERV SERVIÇOS - órgãos de serviços públicos administrativos federal, estadual e municipal S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S S S N S S N N S S AV N S S 1 2 3 3 3 12 S N S N N SERV SERVIÇOS - ponto de referência - Considera-se ponto de referência, a utilização do imóvel para uso não-habitacional ou misto, porém apenas como referência para emissão de notas fiscais. O uso do imóvel não será destinado, fisicamente, para atendimento intenso a clientes. Serve para os representantes comerciais, ambulantes, profissionais autônomos, prestadores de serviços fora de seu domicílio, entre outros. S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S 1 1 1 3 N N N N N SERV SERVIÇOS - serviços de profissionais liberais, autônomos, técnicos ou assessorias, e outras atividades não incômodas exercidas na própria residência (eletricista, encanador, pedreiro, chaveiro e outros). S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S 2 1 2 5 N N N N N SERV SOCIAL - associações beneficentes, filantrópicas, de assistência e orientação social (ex. clube de mães adolescentes). S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S S AV S S AE AV S S AV AV N N 1 1 2 1 2 7 N S S N N SERV TRANSPORTE - aeroportos. N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N N AE AE 3 2 2 3 2 1 3 2 18 S S S S N SERV TRANSPORTE - terminal de ônibus urbanos e interurbanos. N N N N N N N N N N N N S S AE AE N N AE AE AE N S AE AE AE AE AE AE N AE N N N AE N N N AE N N N S S 2 2 3 3 2 2 3 17 S S S S N SERV TRANSPORTE transportadora, terminal de transporte de cargas, ônibus, entulho N N N N N N N N N N N N AE AE N N N AE AE AE N N S AE AE AE AE AE AE N AE N N N AE N N N AE N N N S S 3 1 2 3 3 1 2 3 18 S S* *** S S S SERV TRANSPORTE transportadora, transporte escolar - serviços prestados com Vans, ( 01 veículo) N N N N S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S N S S N N S S AE AE S S 1 1 2 2 2 8 N N S S S SERV VEÍCULOS - alinhamento, balanceamento, escapamentos. S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S N S S AV N S S N N S S N N S S 2 1 1 2 1 2 2 11 S N N N S SERV VEÍCULOS - Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S S S N S S N N S S AV N S S 1 1 1 2 1 2 8 S N S S N SERV VEÍCULOS - auto escola. S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S N S S S N S S N N S S N N S S 1 1 1 1 2 1 7 N S S N N S S S S S S S AE S S S S S S S S S S S S S AE S S S S S S S S S 45 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 46 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 COM VEÍCULOS - comércio de veículos usados. S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S AV N S S N N S S AV N S S 2 1 1 1 2 2 9 N N N S S SERV VEÍCULOS - comércio e assistência de bicicletas S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S S N S S N N S S S N S S 2 2 1 5 N N N N N COM VEÍCULOS - comércio varejista de peças e acessórios para automóveis e motocicletas S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S S S N S S N N S S N N S S 1 1 1 2 2 7 S N S N N COM VEÍCULOS - comércio varejista de peças e acessórios para caminhões e máquinas agrícolas (sem assistência técnica). S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S S S N S S N N S S S N S S 1 2 1 2 2 3 11 N N N N N SERV VEÍCULOS - concessionária de automóveis e motocicletas. S S S S S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S S N N S N N N S S N N S S 2 1 2 2 1 2 2 12 S N S S S SERV VEÍCULOS - concessionária de veículos de grande porte e máquinas AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE N AE AE AE AE N AE AE AE AE AE AE N N AE N N N N N N N N N N N S S 2 1 1 2 2 1 2 3 14 S N N S S SERV VEÍCULOS - despachante. S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S N S S S N S S N N S S N N S S 1 1 1 1 4 N S N N N INDU VEÍCULOS - fábrica de carrocerias. N N N N N N N N N N N N AE AE N N N AE AE N N N AE N N AE AE AE AE N AE N N N AE N N N AE N N N S S 3 1 2 2 2 2 1 3 16 S N S N S SERV VEÍCULOS - funilaria e pinturas automotivas. N N N AE S S N AE S S S N S S S N N S S S N N S S S S S S N N S S N N AE N N N AE N N N S S 3 2 2 2 1 1 2 13 S N S S S SERV VEÍCULOS - garagens de veículos de grande porte. N N N N N N N N S S S N S S S N N S S S N N S S N S S AE N N S N N N S N N N S N N N S S 3 2 1 2 1 1 3 13 S N N S S SERV VEÍCULOS - garagens e estacionamento de veículos de pequeno porte. S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S N S S AV N S S N N S S N N S S 2 2 2 1 2 9 N N N S S SERV VEÍCULOS - Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores N N AE AE S S S AE S S S AE S S S S N S S S S N S S S S S S S N S S N N S S N N S S N N S S 1 2 2 1 1 1 2 1 11 S N N S N SERV VEÍCULOS - locadora de automóveis S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S S N S S N N S S N N S S 2 2 2 3 9 N N N S S VEÍCULOS - locadora de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador N N N N N N N N S S S N S S N N N S S S N N S N N S S AE N N S N N N S N N N S N N N S S 2 2 1 1 1 1 2 3 13 S N S S S SERV VEÍCULOS - oficina mecânica de veículos de grande porte e agrícolas. N N N N N N N N N N N N AE AE AE AE N AE AE AE AE N S S AE AE S AE AE N AE N N N AE N N N AE N N N S S 3 2 2 1 2 2 2 3 17 S N S S S SERV VEÍCULOS - oficina mecânica para automóveis e motocicletas e tapeçaria (pequeno porte). N N AE AE S S S S S S S S S S S S N S S S S N S S S S S S S N S S N N S S N N S S N N S S 3 1 1 1 2 2 2 12 S N S S S SERV VEÍCULOS - ponto de mototaxi. S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S AV N S S AV N S S N N S S N N S S 3 1 1 2 3 10 N N N N N SERV VEÍCULOS - posto de combustível. AE AE AE AE AE AE AE AE S S S S S S S AE N S S S S N S S S S S S AE N S S N N S S N N S S N N S S 1 1 2 3 2 1 2 2 14 S N S S S SERV VEÍCULOS - recauchutadora e assistência de pneus, borracharia. S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S N S S S N S S N N S S N N S S 2 1 1 1 2 2 2 11 S N S S S SERV VEÍCULOS - Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S N S S S N S S S N S S N N S S N N S N N COM VESTUÁRIO - comércio de acessórios, bijuterias, chapéu, bolsas, artigos de joalheria, relojoaria, suvenires e artesanatos S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S S AV S S S AV S S AV AV S S 1 1 1 3 N N N N N COM VESTUÁRIO - comércio de artigos de vestuário e caçados S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S S AV S S S AV S S S AV S S 1 2 1 2 1 7 N N N N N INDU VESTUÁRIO - indústria de confecção e comércio de vestuário, acessórios, calçados, tecelagem e afins. N N N N N N N N AE AE AE AE AE AE AE AE N AE AE AE AE N S S S S S AE AE AE AE N N N AE N N N AE N N N N N 2 2 3 2 2 2 2 3 18 S N S S S SERV VESTUÁRIO - lapidação, oficinas de jóias, gravação, ourivesaria, relógios. S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S S AV S S S AV S S S AV S S 1 3 1 1 6 S N S N N COM VESTUÁRIO - Loja de Departamento S S S S S S S S S S S S S S S AE N S S S AE N S AE AE S S S AE N S AE N N S AE N N S AE N N AE AE 1 1 2 3 2 2 2 13 S N S N S INDU VESTUÁRIO - pequena fábrica de confecções de vestuário, acessórios, calçados, tecelagens e afins S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S AV N S AV N N S AV N N S S 2 1 2 2 1 1 2 1 12 S N S N S COM VESTUÁRIO - Comércio varejista de artigos de óptica S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S S AV S S S AV S S S AV N N 1 1 1 2 1 2 1 9 S S N N N SERV VESTUÁRIO - reparos de roupas e sapatos. S S S S S S S S S S S S S S S S AV S S S S AV S S S S S S S AV S S S AV S S S AV S S S AV N N 1 1 1 1 1 1 6 N N N N N LEGENDA EP - Eixo Principal ES - Eixo Secundário VE - Via Estrutural ESU - Eixo de Suporte VS - Via de Serviço VC - Via Coletora VL - Via Local S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S EP 9,00 10,00 80% * 100% 5% 10% 40% 24m * Cheia 1.000 1.150 9,00 80% 10,00 90% 300,00m² 12,00 9,00 ES 9,00 10,00 80% * 100% 5% 10% 40% 24m * Cheia 1.000 1.150 9,00 80% 10,00 90% 300,00m² 12,00 9,00 VE 9,00 10,00 80% * 100% 5% 10% 40% 24m * Cheia 1.000 1.150 9,00 80% 10,00 90% 300,00m² 12,00 9,00 VC 9,00 10,00 80% * 100% 5% 10% 40% 24m * Cheia 1.000 1.150 9,00 80% 10,00 90% 300,00m² 12,00 9,00 TABELAS 02 - PARAMETROS URBANÍSTICOS Testada frontal mínima TFM TF *M Gabarito G AEC 100 140 Liberado DDL *M Densidade construção DC DC *M Altura na Divisa e Ext. AD e ED AD*M ED*M Dimensão míni. lotes DML Taxa de Permeab. do Solo TPS TPS *M Rebaix. Guia RG * RG *M Passeio Público PPC Densidade demog. líquida DDL Áreas Vias Coef. aproveitamento básico CAB CAB *M Taxa de ocup. básica TOB TOB *M 47 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 EP 9,00 10 ,0 0 70% * 80,00% 12,00% 8% 40% 2 4m Cheia 1.00 0 1.150 9 ,0 0 70% 10,00 80% 300,00m² 12,00 9,00 ES 9,00 10 ,0 0 70% * 80,00% 12,00% 8% 40% 2 4m Cheia 1.00 0 1.150 9 ,0 0 70% 10,00 80% 300,00m² 12,00 9,00 VE 6,00 7,00 70% * 80,00% 12,00% 8% 40% 2 4m 2,50m 1.00 0 1.150 9 ,0 0 70% 10,00 80% 300,00m² 12,00 9,00 VC 6,00 7,00 70% * 80,00% 12,00% 8% 40% 2 4m 2,50m 1.00 0 1.150 9 ,0 0 70% 10,00 80% 300,00m² 12,00 9,00 EP 9.0 10.0 70% * 80% 12% 8% 40% 24m * Cheia 1000 1 150 9 ,0 0 70% 10,00 80% 300,00m² 12,00 9,00 ES 9.0 10.0 70% * 80% 12% 8% 40% 24m * Cheia 1000 1 150 9 ,0 0 70% 10,00 80% 300,00m² 12,00 9,00 VE 9.0 10.0 70% * 80% 12% 8% 40% 24m * 2,50m 1000 1 150 9 ,0 0 70% 10,00 80% 300,00m² 12,00 9,00 VC 9.0 10.0 70% * 80% 12% 8% 40% 24m * 2,50m 1000 1 150 9 ,0 0 70% 10,00 80% 300,00m² 12,00 9,00 EP 9.0 10.0 70% * 80% 12% 8% 40% 24m * cheia 800 950 9 ,0 0 70% 10,00 80% 300,00m² 12,00 9,00 ES 9.0 10.0 70% * 80% 12% 8% 40% 24m * cheia 800 950 9 ,0 0 70% 10,00 80% 300,00m² 12,00 9,00 VE 6.0 7.0 70% * 80% 12% 8% 40% 24m * 2,50m 800 950 9 ,0 0 70% 10,00 80% 300,00m² 12,00 9,00 VC 6.0 7.0 70% * 80% 12% 8% 40% 24m * 2,50m 800 950 9 ,0 0 70% 10,00 80% 300,00m² 12,00 9,00 VL 4.0 5.0 70% * 80% 12% 8% 40% 24m * 2,50m 800 950 9 ,0 0 70% 10,00 80% 300,00m² 12,00 9,00 12 EP 9.0 10.0 70% * 80% 12% 8% 40% 24m * cheia 800 950 9 ,0 0 70% 10,00 80% 300,00m² 12,00 9,00 ES 9.0 10.0 70% * 80% 12% 8% 40% 24m * cheia 800 950 9 ,0 0 70% 10,00 80% 300,00m² 12,00 9,00 VE 6.0 7.0 70% * 80% 12% 8% 40% 24m * 2,50m 800 950 9 ,0 0 70% 10,00 80% 300,00m² 12,00 9,00 VC 6.0 7.0 70% * 80% 12% 8% 40% 24m * 2,50m 800 950 9 ,0 0 70% 10,00 80% 300,00m² 12,00 9,00 VL 4.0 5.0 70% * 80% 12% 8% 40% 24m * 2,50m 800 950 9 ,0 0 70% 10,00 80% 300,00m² 12,00 9,00 12 EP 9.0 10.0 70% * 80% 12% 8% 40% 24m * Cheia 500 650 9 ,0 0 70% 10,00 80% 300,00m² 12,00 9,00 ESU 4.0 5.0 70% * 80% 12% 8% 40% 24m * 2,50m 500 650 9 ,0 0 70% 10,00 80% 300,00m² 12,00 9,00 VS 4.0 5.0 70% * 80% 12% 8% 40% 24m * 2,50m 500 650 9 ,0 0 70% 10,00 80% 300,00m² 12,00 9,00 ACP I 100 140 Liberado Áreas Vias Coef. aproveitamento básico CAB CAB *M Taxa de ocup. básica TOB 12 Densidade demog. líquida DDL DDL *M Densidade construção DC DC *M AD e ED AD*M TOB *M ED*M Taxa de Permeab. do Solo TPS TPS *M Rebaix. Guia RG * RG *M Passeio Público PPC 50 Testada frontal mínima TFM TF *M Gabarito G DDL *M Densidade construção DC DC *M AD e ED AD*M ED*M Dimensão míni. lotes DML 80 10 0 Liberado Dimensão míni. lotes DML Testada frontal mínima TFM TF *M Gabarito G 70 TPS *M Rebaix. Guia RG * RG *M Passeio Público PPC Densidade demog. líquida DDL Áreas Vias Coef. aproveitamento básico CAB CAB *M Taxa de ocup. básica TOB TOB *M Liberado 10 0 1 00 Testada frontal mínima TFM Dimensão míni. lotes DML TPS TF *M Gabarito G *M Rebaix. Guia RG * RG *M Passeio Público PPC Densidade demog. líquida DDL DDL *M Densidade construção DC DC *M AD e ED AD*M ED*M 80 TPS *M Rebaix. Guia RG * Densidade demog. líquida DDL DDL *M Densidade construção DC DC *M Dimensão míni. lotes DML Vias Coef. aproveitamento básico CAB CAB *M Taxa de ocup. básica TOB TOB *M Taxa de Permeab. do Solo TPS Testada frontal mínima TFM 14 0 Liberado AD*M RG *M ED*M TF *M Gabarito G Passeio Público PPC AD e ED TPS *M Rebaix. Guia RG * RG *M Passeio Público PPC Densidade demog. líquida DDL Áreas Vias Coef. aproveitamento básico CAB CAB *M Taxa de ocup. básica TOB Testada frontal mínima TFM TF *M Gabarito G DDL *M Densidade construção DC DC *M AD e ED AD*M ED*M Dimensão míni. lotes DML TOB *M Taxa de Permeab. do Solo TPS ACP II Áreas ACS II Áreas Vias Coef. aproveitamento básico CAB CAB *M Taxa de ocup. básica TOB TOB *M Taxa de Permeab. do Solo TPS ACS I Taxa de Permeab. do Solo TPS AES EP 4.0 5.0 70% * 80% 12% 8% 40% 24m * Cheia 500 650 9 ,0 0 70% 10,00 80% 300,00m² 12,00 9,00 ESU 4.0 5.0 70% * 80% 12% 8% 40% 24m * 2,50m 500 650 9 ,0 0 70% 10,00 80% 300,00m² 12,00 9,00 VS 4.0 5.0 70% * 80% 12% 8% 40% 24m * 2,50m 500 650 9 ,0 0 70% 10,00 80% 300,00m² 12,00 9,00 EP 3.0 3.8 60% 70% 15% 1 0% 40% 24m * cheia 600 750 7 ,5 0 60% 0 300,00m² 12,00 9,00 ES 3.0 3.8 60% 70% 15% 1 0% 40% 24m * cheia 600 750 7 ,5 0 60% 0 300,00m² 12,00 9,00 VE 3.0 3.8 60% 70% 15% 1 0% 40% 24m * 2,50m 600 750 7 ,5 0 60% 0 300,00m² 12,00 9,00 VC 3.0 3.8 60% 70% 15% 1 0% 40% 24m * 2,50m 600 750 7 ,5 0 60% 0 300,00m² 12,00 9,00 VL 2.4 2.8 60% 70% 15% 1 0% 40% 24m * 2,50m 600 750 7 ,5 0 60% 0 300,00m² 12,00 9,00 EP 6,0 7,0 60% 70% 15% 1 0% 40% 24m * cheia 450 550 7 ,5 0 60% 0 300,00m² 12,00 9,00 Liberado VE 6,0 7,0 60% 70% 15% 1 0% 40% 24m * 2,50m 450 550 7 ,5 0 60% 0 300,00m² 12,00 9,00 Liberado VC 3,0 4,0 60% 70% 15% 1 0% 40% 24m * 2,50m 450 550 0 0 7 ,5 0 60% 0 300,00m² 12,00 9,00 8 VL 2.4 2.8 60% 70% 15% 1 0% 40% 24m * 2,50m 450 550 0 0 7 ,5 0 60% 0 300,00m² 12,00 9,00 4 EP 6,0 7,0 60% 70% 15% 1 0% 40% 24m * cheia 450 550 7 ,5 0 60% 0 300,00m² 12,00 9,00 Liberado VE 6,0 7,0 60% 70% 15% 1 0% 40% 24m * 2,50m 450 550 7 ,5 0 60% 0 300,00m² 12,00 9,00 Liberado VC 3,0 4,0 60% 70% 15% 1 0% 40% 24m * 2,50m 250 350 0 0 7 ,5 0 60% 0 300,00m² 12,00 9,00 8 VL 2.4 2.8 60% 70% 15% 1 0% 40% 24m * 2,50m 250 350 0 0 7 ,5 0 60% 0 300,00m² 12,00 9,00 2 AR2 6 Taxa de ocup. básica TOB 50 Dimensão míni. lotes DML Testada frontal mínima TFM TF *M Gabarito G 70 Densidade demog. líquida DDL DDL *M Densidade construção DC DC *M AD e ED AD*M ED*M Taxa de Permeab. do Solo TPS TPS *M Rebaix. Guia RG * RG *M AUM 50 70 Áreas Vias Coef. aproveitamento básico CAB CAB *M Passeio Público PPC TOB *M Taxa de ocup. básica TOB TOB *M Testada frontal mínima TFM TF *M Vias Coef. aproveitamento básico CAB CAB *M Taxa de ocup. básica TOB TOB *M 50 70 8 Taxa de Permeab. do Solo TPS TPS *M Rebaix. Guia RG * RG *M Passeio Público PPC Densidade demog. líquida DDL Testada frontal Gabarito G mínima TFM TF *M DDL *M Densidade construção DC DC *M AD e ED AD*M ED*M Dimensão míni. lotes DML Gabarito G AES I DDL *M Densidade construção DC DC *M AD e ED AD*M ED*M Dimensão míni. lotes DML Taxa de Permeab. do Solo TPS TPS *M Rebaix. Guia RG * RG *M Passeio Público PPC Densidade demog. líquida DDL Áreas Vias Coef. aproveitamento básico CAB CAB *M Áreas Testada frontal mínima TFM TF *M Gabarito G AR1 50 70 RG *M Passeio Público PPC Densidade demog. líquida DDL DDL *M Densidade construção DC DC *M AD e ED AD*M ED*M Dimensão míni. lotes DML Áreas Vias Coef. aproveitamento básico CAB CAB *M Taxa de ocup. básica TOB TOB *M Taxa de Permeab. do Solo TPS TPS *M Rebaix. Guia RG * 48 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 EP 3.0 3.5 60% 70% 15% 1 0% 40% 24m * cheia 100 150 7 ,5 0 60% 0 800,00m² 12,00 9,00 VE 2.4 2.8 60% 70% 15% 1 0% 40% 24m * 2,50m 100 150 7 ,5 0 60% 0 800,00m² 12,00 9,00 VC 2.4 2.8 60% 70% 15% 1 0% 40% 24m * 2,50m 100 150 0 0 7 ,5 0 60% 0 800,00m² 12,00 9,00 2 VL 2.4 2.8 60% 70% 15% 1 0% 40% 24m * 2,50m 100 150 0 0 7 ,5 0 60% 0 800,00m² 12,00 9,00 2 Distritos 2.0 2,5 60% 70% 15% 1 0% 40% 24m * 2,50m 230 290 16 20 7,5 e 60% 0,00 300,00m² 12,00 9,00 4 ZEIS _ 1.8 2.0 60% 70% 15% 1 0% AE 24m * 1,5 * 100 125 AE AE 7,50 AE 200,00m² 10,00 9,00 2 ZEIS conj. Residencial _ 2.8 3.5 60% 70% 15% 1 0% AE 24m * 1,5 * 500 625 AE AE 7,50 AE 200,00m² unidade privativa 10,00 9,00 4 ZEIS/ BNH _ 1.5 2.0 70% 80% 10% 5% 30% 24m * 1,50 * 100 125 AE AE 7,50 AE 200,00m² 10,00 9,00 2 ZEII _ 6.0 7.0 60% AE 15% 1 0% AE 24m * 2,5 _ _ _ _ 7,50 AE 850,00m² 20,00 12,00 AE ZEIAs _ _ _ 5% AE 95% AE _ 24m * AE _ _ _ _ 7,50 0 AE _ _ 1 ZEIU 01 1.5 2.0 60% 70% 15% 1 0% 30% 24m * 2,5 100 125 _ _ 7,50 AE 1.000,00m² AE AE AE ZEU Zona de Expansão Urbana 1.5 2.0 60% 60% 20% 1 5% 30% 24m * 2,5 100 125 _ _ 7,50 AE 1.000,00m² 20,00 AE 2 ZEU Zona de Exp. Urb.(Cond . Urbanístic o) AE AE AE AE AE AE AE 24m * AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE AE AD*M ED*M Dimensão míni. lotes DML Testada frontal mínima TFM TF *M Gabarito G AD*M TF *M Gabarito G ED*M Dimensão míni. lotes DML Taxa de Permeab. do Solo TPS TPS *M Rebaix. Guia RG * RG *M Pass eio Público PPC Dens idade demog. líquida DDL Áreas Vias Áreas Vias Coef. aproveitamento bás ico CAB CAB *M Taxa de ocup. básica TOB TOB *M Taxa de Permeab. do Solo TPS TPS *M Rebaix. Guia RG * RG *M Pass eio Público PPC Dens idade demog. líquida DDL DDL *M Densidade construção DC DC *M AD e ED Testada frontal mínima TFM ARU AE DDL *M Densidade construção DC DC *M AD e ED Coef. aproveitamento bás ico CAB CAB *M Taxa de ocup. básica TOB TOB *M AE 4 Áreas Vias Coef. aproveitamento bás ico CAB CAB *M Taxa de ocup. básica TOB TOB *M Taxa de Permeab. do Solo TPS AD*M ED*M Dimensão míni. lotes DML Testada frontal mínima TFM TF *M Gabarito G TPS *M Rebaix. Guia RG * RG *M Pass eio Público PPC Dens idade demog. líquida DDL DDL *M Densidade construção DC DC *M AD e ED F ro ntal La teral Fu nd os Vi as Locai s 4,00 nulo/1,00/1,50 nulo/1,00/1 ,50 Vi as col etoras ou ac im a 4,00 nulo/1,00/1,50 nulo/1,00/1 ,50 F ro ntal La teral Fu nd os Vi as Locai s 4,00 nulo/1,00/1,50 nulo/1,00/1 ,50 Vi as col etoras ou ac im a nulo até 2ª pav . nulo/1,00/1,50 nulo/1,00/1 ,50 R esid ências em série - edific ações ho rizo nt ais F ro ntal La teral Fu nd os Vi as Locai s nulo/1,00/1,50 nulo/1,00/1 ,50 Vi as col etoras ou ac im a nulo/1,00/1,50 nulo/1,00/1 ,50 F ro ntal La teral Fu nd os Até o 4º pa vim ento 4,00 1,50 1,50 5º ao 12º pav im ento 4,00 3,00 3,00 13º p avim ento até o 20º 4,00 5,00 5,00 Ac im a do 20 ° H/8 + 1 H /8 + 1 H /8 + 1 F ro ntal La teral Fu nd os Até o 2º pa vim ento nulo nulo/1,50 nulo/1,50 3º ao 4º pav im ento 50% nulo/4,00 1,50 1,50 5º ao 12º pav im ento 4,00 3,00 3,00 13º a o 20º pav im ento 4,00 5,00 5,00 Ac im a do 20 ° H/8 + 1 H /8 + 1 H /8 + 1 F ro ntal La teral Fu nd os Li m ites do lote 4,00 3,00 3,00 Entre as edificaç ões até 8 pav im entos 4,00 3,00 3,00 Entre as edificaç ões H/8 + 1 H /8 + 1 H /8 + 1 TABELA 03 A FA STA M ENT OS NO M UN ICÍPIO U so hab it acio nal mu ltifamiliar, n ão- hab itacio nal, misto U so hab it acio nal un ifam iliar e mu ltifam iliar U so não -hab itacio na l un it ário o u misto Ed ificaçõ es verticais Ed ificaçõ es verticais Ed ificaçõ es h orizon tais U so não -hab itacio na l ou m isto - vias co leto ra s o u acima U so hab it acio nal mu ltifamiliar Ed ificaçõ es h orizon tais U so hab it acio nal mu ltifamiliar - t od as as vias C on ju nto s residen ciais verticais 49 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 ZEIS Frontal Lateral Fundos Vias Residenciais de 12,00m 4,00m - Para todas as edificações e todos os usos. nulo/1,00/1,50 nulo/1,00/1,50 Vias Coletoras ou acima nulo até 2ª pav. nulo/1,00/1,50 nulo/1,00/1,50 4,00 todas as edificações, todos os usos e todas as vias 4,00 Todas as edificações, todos os usos e todas as vias 20,00 Todas as edificações, todos os usos - nos lotes que margeiam as rodovias e estradas vicinas. Afastamentos nos distritos Afastamentos na zona de expansão urbana HIERARQUIA DO SISTEMA VIÁRIO HIERARQUIA VIÁRIA DIMENSÃO MÍNIMA DA CAIXA (m) DIMENSÃO MÍNIMA DA PISTA DE ROLAMENTO (m) DIMENSÃO MÍNIMA DA FAIXA DE ESTACIONAMENTO (m) DIMENSÃO MÍNIMA DO CANTEIRO CENTRAL (m) Eixos principais 30 8,50 cada pista 2,50 5,00 Eixos secundários 25 7,50 cada pista 2,50 5,00 Eixos de suporte 20 12 2,50 Vias estruturais 20 12 2,50 Vias coletoras 20 8 2,50 Vias de serviço 20 8 2,50 Vias locais 15 8 2,50 Vias residenciais das ZEIS 12 6 2,50 Vias para ciclovias 20 2,50 (para ciclovia) - TABELA 04 ESTACIONAMENTOS P/ ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL 1.0 USO HABITACIONAL UNIFAMILIAR "Kitnets" 1 Vg/2 unidades 1 Vg/2 unidades 1 Vg/2 unidades 1 Vg/2 unidades *área da unid. Autonoma ate 100,00m²* 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 2 Vg/unidade 2 Vg/unidade GRAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO- 3 (três) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² GRAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO -3 (três) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² GRAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² GRAU DE IMPACTO -3 (três) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² Pré-escolar e fundamental 1 Vg/ sala de aula 1 Vg/ sala de aula 1 Vg/ sala de aula Ensino Médio e Técnico 1 Vg/ sala de aula 1 Vg/ sala de aula 1 Vg/ sala de aula Ensino Profisionalizante 2 Vg/ sala de aula 2 Vg/ sala de aula 2 Vg/ sala de aula Ensino Superior (faculdades e universidades) 2 Vg/ sala de aula 2 Vg/ sala de aula 2 Vg/ sala de aula TABELA 05 - ESTACIONAMENTO - NUMERO DE VAGAS AREA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL Tipo de Via Publica REQUISITOS PARA NUMERO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO VLR - via local/residencial EP -eixo principal VE - via estrutural VC - via coletora CATEGORIAS DE USOS E ATIVIDADES URBANAS E GRAU DE IMPACTO DE ESTACIONAMENTO 1.1 USO HABITACIONAL MULTIFAMILIAR Até 40,00m² (01 dormitório) *área da unid. Autonoma de 101,00m²* ate 300,00m²* 2 Vg/unidade 2 Vg/unidade * área da unid. Autonoma acima de 300,00m²* 3 Vg/unidade 3 Vg/unidade 3 Vg/unidade 3 Vg/unidade 2.0 USO NÃO HABITACIONAL 2.1 Comércio Varejista 2.2 Comércio Atacadista distirbuidora de bebidas 2.3 Serviços em Geral entidades financeiras e escritórios 2.4 Serviços de educação 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 50 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 1 apart. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 2.6 Serviços Religiosos 1VG/20 assentos 1VG/20 assentos 1VG/20 assentos Bares,Restaurantes; Lanchonetes 1 Vg/ 70,00m² 1 Vg/ 70,00m² 1 Vg/ 70,00m² Cinemas;Teatros;Auditórios 1Vg/10assentos 1Vg/10assentos 1Vg/10assentos Academias de dança e/ou ginástica 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² Casa de Shows; Danceterias;Boates 1VG/ 70,00m² 1VG/ 70,00m² 1VG/ 80,00m² Salão de Festas;Buffets e Eventos 1VG/ 70,00m² 1VG/ 70,00m² 1VG/ 80,00m² área útil * GRAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO -3 (três) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² GRAU DE IMPACTO - 1 (um) 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² GRAU DE IMPACTO - 2 (dois) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO - 3 (três) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² OBS. Vg - VAGA por veiculo O grau de impacto encontra-se nos parágrafos 12 do artigo 117. Entende-se por sala de aula também os espaços acadêmicos como laboratórios, salas de informática, etc. *area util das lojas e salas comerciais: Estacionamento p/ veiculos com área em metros quadrados de espaço utilizavel (vaga e circulação) nunca inf erior a 30% da area da construção principal (lojas,salas,corredores, depósitos ,wcs e etc.) 2.5 Serviços de hotelaria Hotel, Pousada Motel Apart-Hotel 2.7 Lazer 1VG/ 200,00m² do terreno 1VG/ 200,00m² do terreno 1VG/ 200,00m² do terreno Clubes recreativos/complexos esportivos Permitido com análise especial da SEPLAN 2.9 Serviços Publicos (Federal, estadual e Municipal) 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² 2.8 Shopping Center e Galerias Comerciais 2.11 Uso Misto Atender os requisitos para cada uso separadamente 2.10 Uso Industrial (permitido com análise especial da SEPLAN) ESTACIONAMENTOS P/ ÁREA CENTRAL PRINCIPAL I REQUISITOS PARA NUMERO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO AREA CENTRAL PRINCIPAL I Tipo de Via Publica 1.0 USO HABITACIONAL UNIFAMILIAR 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade "Kitnets" GRAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO- 3 (três) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² GRAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO -3 (três) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² GRAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² GRAU DE IMPACTO -3 (três) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² TABELA 05 - ESTACIONAMENTO - NUMERO DE VAGAS CATEGORIAS DE USOS E ATIVIDADES URBANAS E GRAU DE IMPACTO DE ESTACIONAMENTO 1.1 USO HABITACIONAL MULTIFAMILIAR até 40,00m² (c/um dormitório) *área da unid. Autonoma ate 100,00m²* 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1 Vg/ 2 unidades 1 Vg/ 2 unidades 1 Vg/ 2 unidades 1 Vg/ 2 unidades *área da unid. Autonoma de 101,00m² ate 300,00m²* 2 Vg/unidade 2 Vg/unidade 2 Vg/unidade 2 Vg/unidade * área da unid. Autonoma acima de 300,00m²* 3 Vg/unidade 3 Vg/unidade 3 Vg/unidade 3 Vg/unidade 2. USO NÃO HABITACIONAL 2.1 Comércio Varejista 2.2 Comércio Atacadista distribuidora de bebidas 2.3 Serviços em Geral entidades financeiras e escritórios EP - eixo principal ES - eixo secundário VE - via estrutural VC - via coletora 51 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 Pré-escolar e fundamental 1 Vg/ sala de aula 1 Vg/ sala de aula 1 Vg/ sala de aula 1 Vg/ sala de aula Ensino Médio e Técnico 1 Vg/ sala de aula 1 Vg/ sala de aula 1 Vg/ sala de aula 1 Vg/ sala de aula Ensino Profisionalizante 2 Vg/ sala de aula 2 Vg/ sala de aula 2 Vg/ sala de aula 2 Vg/ sala de aula Ensino Superior(faculdades e universidades) 2 Vg/ sala de aula 2 Vg/ sala de aula 2 Vg/ sala de aula 2 Vg/ sala de aula 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 1 apart. 1 Vg/ 1 apart. 1 Vg/ 1 apart. 1 Vg/ 1 apart. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 2.6 Serviços Religiosos 1VG/20 assentos 1VG/20 assentos 1VG/20 assentos 1VG/20 assentos Bares,Restaurantes; Lanchonetes 1 Vg/ 70,00m² 1 Vg/ 70,00m² 1 Vg/ 70,00m² 1 Vg/ 70,00m² Cinemas;Teatros;Auditórios 1Vg/10a ssentos 1Vg/10a ssentos 1Vg/10assentos 1Vg/10a ssentos Academias de dança e/ou ginástica 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² Casa de Shows; Danceterias;Boates 1VG/ 70,00m² 1VG/ 70,00m² 1VG/ 80,00m² 1VG/ 80,00m² Salão de Festas;Buffets e Eventos 1VG/ 70,00m² 1VG/ 70,00m² 1VG/ 80,00m² 1VG/ 80,00m² área útil * GRAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO -3 (três) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² GRAU DE IMPACTO - 1 (um) 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² GRAU DE IMPACTO - 2 (dois) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO - 3 (três) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 2.11 Uso Misto Atender os requisitos para cada uso separadamente O grau de impacto encontra-se nos parágrafos 12 do artigo 117. Vg - VAGA por veiculo Entende-se por sala de aula também os espaços acadêmicos como laboratórios, salas de informática, etc. *area util das lojas e salas comerciais: Estacionamento p/ veiculos com área em metros quadrados de espaço utilizavel (vaga e circulação) nunca inferior a 30% da area da construção principal (lojas,salas,corredores, depósitos ,wcs e etc.) 2.4 Serviços de Educação 2.5 Serviços de Hotelaria Hotel, Pousada 2.9 Serviços Publicos (Federal, Estadual e Municipal) Motel Apart-Hotel 2.7 Lazer 2.8 Shopping Center e Galerias Comerciais 1VG/200,00m² do terreno 1VG/200,00m² do terreno 1VG/200,00m² do terreno 1VG/200,00m² do terreno Clubes recreativos/complexos esportivos 2.10 Uso Industrial (permitido com análise especial da SEPLAN). Permitido com análise especial da Seplan. 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² ESTACIONAMENTOS P/ AREA CENTRAL PRINCIPAL II 1. USO HABITACIONAL UNIFAMILIAR 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade "Kitnets" GRAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² GRAU DE IMPACTO- 3 (três) 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² GRAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² GRAU DE IMPACTO -3 (três) 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² TABELA 05 - ESTACIONAMENTO - NUMERO DE VAGAS AREA CENTRAL PRINCIPAL II REQUISITOS PARA NUMERO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO Tipo de Via Publica 1.1 USO HABITACIONAL MULTIFAMILIAR até 40,00m²* (c/um dormitório) 1 Vg/ 2 unidades 1 Vg/ 2 unidades 1 Vg/ 2 unidades 1 Vg/ 2 unidades *área da unid. Autônoma entre 40,00m² ate 100,00m²* 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade *área da unid. Autônoma de 101,00m² ate 300,00m²* 2 Vg/unidade 2 Vg/unidade 2 Vg/unidade 2 Vg/unidade * área da unid. Autônoma acima de 300,00m²* 3 Vg/unidade 3 Vg/unidade 3 Vg/unidade 3 Vg/unidade 2.1 Comércio Varejista EP - Eixo principal ES - Eixo secundários VE - Via estrutural VC - Via coletora CATEGORIAS DE USOS E ATIVIDADES URBANAS E GRAU DE IMPACTO DE ESTACIONAMENTO 2.0 USO NÃO HABITACIONAL 2.2 Comércio Atacadista distribuidora de bebidas 52 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 G RA U DE IMPA CTO -1 (um ) 1 V g/ 80,00m ² 1 V g/ 80,00m ² 1 Vg / 80,00m² 1 V g/ 80,00m ² G RA U DE IMPA CTO -2 (dois) 1 V g/ 60,00m ² 1 V g/ 60,00m ² 1 Vg / 60,00m² 1 V g/ 60,00m ² G RA U DE IMPA CTO -3 (três) 1 V g/ 40,00m ² 1 V g/ 40,00m ² 1 Vg / 40,00m² 1 V g/ 40,00m ² P ré -esc ola r e fu nda m enta l 1 V g/ sal a de a ul a 1 V g/ sa la de a ula 1 Vg / sa la de au la 1 V g/ sa la de a ula E ns in o Mé dio e T é cnic o 1 V g/ sal a de a ul a 1 V g/ sa la de a ula 1 Vg / sa la de au la 1 V g/ sa la de a ula E ns in o Profissionaliza nte * 2 V g/ sal a de a ul a 2 V g/ sa la de a ula 2 Vg / sa la de au la 2 V g/ sa la de a ula G RA U DE IMPA CTO -1 (um ) 1 V g/ 80,00m ² 1 V g/ 80,00m ² 1 Vg / 80,00m² 1 V g/ 80,00m ² G RA U DE IMPA CTO -2 (dois) 1 V g/ 60,00m ² 1 V g/ 60,00m ² 1 Vg / 60,00m² 1 V g/ 60,00m ² G RA U DE IMPA CTO -3 (três) 1 V g/ 40,00m ² 1 V g/ 40,00m ² 1 Vg / 40,00m² 1 V g/ 40,00m ² 1 V g/ 2 dor mi t. 1 V g/ 2 dorm it. 1 Vg / 2 do rm it. 1 V g/ 2 dorm it. 1 V g/ 1 a pa rt . 1 V g/ 1 apa rt. 1 Vg / 1 apa rt. 1 V g/ 1 apa rt. 1 V g/ 2 dor mi t. 1 V g/ 2 dorm it. 1 Vg / 2 do rm it. 1 V g/ 2 dorm it. 1VG/ 20asse ntos 1V G/ 20assen tos 1V G/ 20a ssent os 1V G/ 20assen tos B a re s,Resta urante s; Lan ch on etes 1 V g/ 60,00m ² 1 V g/ 60,00m ² 1 Vg / 60,00m² 1 V g/ 60,00m ² Cine m as;T ea tros;A ud itórios 1Vg/ 10ass entos 1V g/ 10assen tos 1V g/ 10a ssen tos 1V g/ 10assen tos A c ade m ias de da nç a e/ou gin ástica 1 V g/ 40,00m ² 1 V g/ 40,00m ² 1 Vg / 40,00m² 1 V g/ 40,00m ² Ca sa de S hows; Da nc ete ria s;B oate s 1VG/ 70,00m² 1V G/ 70,00m ² 1V G/ 70,00m ² 1V G/ 70,00m ² S alão de Fe stas;B uffe ts e E ven tos 1VG/ 70,00m² 1V G/ 70,00m ² 1V G/ 70,00m ² 1V G/ 70,00m ² á rea ú til * G RA U DE IMPA CTO -1 (um ) 1 V g/ 80,00m ² 1 V g/ 80,00m ² 1 Vg / 80,00m² 1 V g/ 80,00m ² G RA U DE IMPA CTO -2 (dois) 1 V g/ 70,00m ² 1 V g/ 70,00m ² 1 Vg / 70,00m² 1 V g/ 70,00m ² G RA U DE IMPA CTO -3 (três) 1 V g/ 60,00m ² 1 V g/ 60,00m ² 1 Vg / 60,00m² 1 V g/ 60,00m ² G RA U DE IMPA CTO - 1 (um ) 1 V g/ 80,00m ² 1 V g/ 80,00m ² 1 Vg / 80,00m² 1 V g/ 80,00m ² G RA U DE IMPA CTO - 2 (dois) 1 V g/ 70,00m ² 1 V g/ 70,00m ² 1 Vg / 70,00m² 1 V g/ 70,00m ² G RA U DE IMPA CTO - 3 (trê s) 1 V g/ 60,00m ² 1 V g/ 60,00m ² 1 Vg / 60,00m² 1 V g/ 60,00m ² O BS . V g - V AG A por veic ulo O g ra u de im pac to en contra-se n os pará grafos 12 do artig o 1 17. E nte nde-se por s ala de a ula ta m bém os e spaç os a c adê m icos com o la boratórios, sa las de inform ática , e tc . *a re a util da s loja s e sala s c om ercia is: E stac ion am e nto p/ ve ic ulos c om á re a e m m e tros qu adrados de e spaç o utiliz ave l (vag a e c irc ulaç ã o) nunc a inf erior a 3 0% da a re a da c onstru çã o prin cipa l (lojas,sala s,c orre dore s, depósitos ,wc s e etc.) 2 .7 S erviç os R eligiosos 1V G/ 200,00m ² do terr eno 1V G/ 200,00m ² do t err eno 1V G/ 200,00m ² do terr eno 2 .8 La ze r Pe rm itido c om a nálise e spec ial da Se pla n. 1VG/ 200,00m ² do ter ren o 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg / 40,00m² 1 Vg / 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² 2 .5 S erviç os de Sa úde - postos de saú de, h os pitais, clinica s e con sultórios 2 .6 S erviç os de Hotelaria 2 .1 2 Uso Misto Atender os requisitos para cada u so separadamen te A pa rt-Hote l M ote l H ote l, Pousa da Clubes rec re a tivos/com ple xos e sportivos 2 .9 S hopping Ce nter e Ga le ria s Com e rc iais 2 .4 S erviç os de Edu ca çã o E ns in o Su pe rior(fac uldade s e unive rsida des) * 2 V g/ sal a de a ul a 2 V g/ sa la de a ula 2 Vg / sa la de au la 2 V g/ sa la de a ula 2 .1 0 Serviços Publicos (F ede ra l, E sta dua l e Mu nicipa l) 2 .1 1 Uso Indu strial (pe rm itido com an álise e spe c ia l da S E PLA N 2 .3 S erviç os e m Gera l en tida des fina nc eiras e e scritórios ESTACIONAMENTOS P/ ÁREA CENTRAL SECUNDÁRIA I 1 Vg/unidade 1 Vg/un idade 1 Vg/un idade 1 Vg/un idade 1 Vg/unidade "Kitnets" até 40,00m² (c/ um dormitório) 1 Vg/2 unidades 1 Vg/unidade 1 Vg/un idade 1 Vg/un idade 1 Vg/un idade 1 Vg/unidade 2 Vg/unidade 2 Vg/un idade 2 Vg/un idade 2 Vg/un idade 2 Vg/unidade 3 Vg/unidade 3 Vg/un idade 3 Vg/un idade 3 Vg/un idade 3 Vg/unidade 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² VC- via local Tipo de Via Publica 1 Vg/2 unidades GRAU DE IMPACTO- 3 (três) GRAU DE IMPACTO -1 (um) EP-eixo principal ES-eixo secundárioVE- via estrutural VC- via coletora 1. USO HABITACIONAL UNIFAMILIAR 1.1 USO HABITACIONAL MULTIFAMILIAR 1 Vg/2 unidades 2.USO NÃO HABITACIONAL 2.1 Comércio Varejista GRAU DE IMPACTO -1 (um) GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/2 unidades 1 Vg/2 unidades TABELA 05 - ESTACIONAMENTO - NUMERO DE VAGAS CATEGORIAS DE USOS E ATIVIDADES URBANAS E GRAU DE IMPACTO DE ESTACIONAMENTO REQUISITOS PARA NUMERO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO AREA CENTRAL SECUNDÁRIA I *área da unid. Autonoma até 100,00m²* *área da unid. Autonoma de 101,00m² ate 300,00m²* * área da unid. Autonoma acima de 300,00m²* GRAU DE IMPACTO -2 (dois) GRAU DE IMPACTO -3 (três) 2.2 Comércio Atacadista distribuidora de bebidas 53 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 1 V g/ 100,00m ² 1 Vg/ 100,00m ² 1 V g/ 100,00m ² 1 V g/ 100,00m ² 1 Vg / 100,00m² 1 V g/ 80,00m ² 1 Vg/ 60,00m² 1 V g/ 60,00m² 1 V g/ 60,00m² 1 Vg / 60,00m² 1 V g/ 60,00m ² 1 Vg/ 40,00m² 1 V g/ 40,00m² 1 V g/ 40,00m² 1 Vg / 40,00m² 1 V g/sal a de aul a 1 Vg/sa la de a ula 1 V g/sa la de au la 1 V g/sa la de au la 1 V g/sal a de aul a 1 Vg/sa la de a ula 1 V g/sa la de au la 1 V g/sa la de au la 2 V g/sal a de aul a 2 Vg/sa la de a ula 2 V g/sa la de au la 2 V g/sa la de au la 2 V g/sal a de aul a 2 Vg/sa la de a ula 2 V g/sa la de au la 2 V g/sa la de au la 1 V g/ 2 dormit . 1 Vg/ 2 dormi t. 1 V g/ 2 dormi t. 1 V g/ 2 dormi t. 1 V g/ 1 apa rt . 1 Vg/ 1 a par t. 1 V g/ 1 a par t. 1 V g/ 1 a par t. 1 V g/ 2 dormit . 1 Vg/ 2 dormi t. 1 V g/ 2 dormi t. 1 V g/ 2 dormi t. 1VG/20 a ssent os 1VG /20 asse ntos 1VG /20 assen tos 1VG /20 assen tos Bares,Restaurantes; Lan ch on etes 1 V g/ 70,00m ² 1 Vg/ 70,00m² 1 V g/ 70,00m² 1 V g/ 70,00m² Cinemas;T eatros;Aud itórios 1Vg/10asse ntos 1Vg /10a ssento s 1Vg /10a ssento s 1Vg /10a ssento s Academias de dança e/ou gin ástica 1 V g/ 60,00m ² 1 Vg/ 60,00m² 1 V g/ 60,00m² 1 V g/ 60,00m² Casa de S hows; Danceterias;Boates 1VG/ 70,00m² 1VG / 70,00m² 1VG / 80,00m² 1VG / 80,00m² S alão de Festas;Buffets e Even tos 1VG/ 70,00m² 1VG / 70,00m² 1VG / 80,00m² 1VG / 80,00m² área ú til * 1 V g/ 100,00m ² 1 Vg/ 100,00m ² 1 V g/ 100,00m ² 1 V g/ 100,00m ² 1 V g/ 80,00m ² 1 Vg/ 80,00m² 1 V g/ 80,00m² 1 V g/ 80,00m² 1 V g/ 60,00m ² 1 Vg/ 60,00m² 1 V g/ 60,00m² 1 V g/ 60,00m² 1 V g/ 100,00m ² 1 Vg/ 100,00m ² 1 V g/ 100,00m ² 1 V g/ 100,00m ² 1 V g/ 80,00m ² 1 Vg/ 80,00m² 1 V g/ 80,00m² 1 V g/ 80,00m² 1 V g/ 60,00m ² 1 Vg/ 60,00m² 1 V g/ 60,00m² 1 V g/ 60,00m² Atender os requ isitos para cada u so separadamen te O BS . Vg - VAG A por veiculo O grau de impacto en contra-se n os parágrafos 12 do artigo 1 17. Entende-se por s ala de aula também os espaços acadêmicos como laboratórios, salas de informática, etc. *area util das lojas e salas comerciais: Estacion amento p/ veiculos com área em metros qu adrados de espaço utiliz avel (vaga e circulação) nunca inf erior a 3 0% da area da constru ção prin cipal (lojas,salas,corredores, depósitos ,wcs e etc.) H otel, Pousada 1VG/ 200,00m ² do ter reno P ré-escolar e fu ndamental G RAU DE IMPACTO - 1 (um) G RAU DE IMPACTO - 2 (dois) 1VG / 200,00m² do ter ren o G RAU DE IMPACTO - 3 (três) G RAU DE IMPACTO -1 (um) G RAU DE IMPACTO -2 (dois) G RAU DE IMPACTO -3 (três) 2 .6 S erviços R eligiosos Clubes recreativos/complexos esportivos 2 .1 1 Uso Misto 1VG / 200,00m² do ter ren o 1 Vg / 40,00m² 1 V g/ 40,00m ² 1 Vg / 40,00m² 2 .8 S hopping Center e Galerias Comerciais 2 .9 S erviços P ublicos (federal, estadu al e Municipal) 2 .1 0 Uso Indu strial (permitido com an álise da S EP LAN Permitido com análise especial da Seplan. 2 .5 S erviços de Hotelaria G RAU DE IMPACTO -1 (um) G RAU DE IMPACTO -2 (dois) 2 .3 S erviços em Geral en tidades financeiras e escritórios 2 .4 S erviços de Educação Ens in o Su perior(faculdades e universidades) Apart-Hotel 1 V g/ 40,00m² 1VG / 200,00m² do ter ren o G RAU DE IMPACTO -3 (três) M otel 2 .7 Lazer Ens in o Médio e T écnico Ens in o Profisionalizante E ST A CI ON AM ENT OS P/ Á RE A CE N TR AL SE C U ND ÁR IA II " Kitn ets" G RA U DE IMPA C TO -1 (um ) G RA U DE IMPA C TO -2 (dois) G RA U DE IMPA C TO - 3 (três) G RA U DE IMPA C TO -1 (um ) 1 Vg / 100,00m² 1 Vg / 100, 00m² 1 Vg / 100, 00m² 1 Vg / 100, 00m² G RA U DE IMPA C TO -2 (dois) 1 Vg / 80,00m² 1 Vg / 80,00m² 1 Vg / 80,00m² 1 Vg / 80,00m² G RA U DE IMPA C TO -3 (três) 1 Vg / 60,00m² 1 Vg / 60,00m² 1 Vg / 60,00m² 1 Vg / 60,00m² G RA U DE IMPA C TO -1 (um ) 1 Vg / 100,00m² 1 Vg / 100, 00m² 1 Vg / 100, 00m² 1 Vg / 100, 00m² G RA U DE IMPA C TO -2 (dois) 1 Vg / 80,00m² 1 Vg / 60,00m² 1 Vg / 60,00m² 1 Vg / 60,00m² 1 V g/ 60, 00m ² G RA U DE IMPA C TO -3 (três) 1 Vg / 60,00m² 1 Vg / 40,00m² 1 Vg / 40,00m² 1 Vg / 40,00m² 1 V g/ 40, 00m ² 1 Vg/ 100, 00m ² 2 .2 C om ércio A ta ca dista D istribu idora de be bidas 2 .3 S erviç os e m Gera l E ntida des fina nc eiras, e sc ritórios 1 V g/ 80, 00m ² 1 V g/ 80, 00m ² 1 V g/ 80, 00m ² 1 Vg/ 80, 00m² 1 Vg / 80,00m ² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg / 60,00m² 3 V g/ uni da de 2 .0 U SO N Ã O HA B ITA C ION A L 2 .1 C om ércio V arejista 1V g/ 100, 00m ² 1 Vg/ 100, 00m² 1 Vg/ 100, 00m² 1 V g/ 100, 00m ² 1 Vg/ 100, 00m ² * área da unid. Au tonom a a cim a de 3 00m ² 3 Vg /u nida de 3 Vg /u nida de 3 Vg /u nida de 3 Vg /u nida de *á re a da un id. A uton om a de 100 m ² a te 3 00m² 2 Vg /u nidade 2 Vg /u nidade 2 Vg /u nidade 2 Vg /u nidade 2 Vg/unidade *á re a da un id. A uton om a ate 100 m ² 1 V g/ uni da de Habi taci ona l a té 4 0,00m ² (c / u m dorm itório) 1 Vg /2 uni dades 1 Vg /2 uni dades 1 Vg /2 uni dades 1 V g/ 2 u nida de s 1 Vg/ 2 uni da des 1 .1 US O HA B ITA C ION A L MU LT IFA MILIA R 1. US O HA B ITA C ION A L U N IFA MILIA R 1 Vg /u nida de H abit aci ona l 1 Vg /u nida de H abita cio na l 1 Vg /u nida de H abita ci ona l 1 Vg /u nida de H abita cio na l TA B E LA 05 - E STA C ION A ME NT O - N U ME RO DE VA GA S C A TE GOR IA S D E U SOS E AT IV IDA DE S UR BA N A S E GRA U DE IM PA CT O DE E ST ACION A ME N TO RE QU ISIT OS PA RA N UM ER O D E V A GA S D E E ST ACIO NA ME N TO A RE A C E N TRA L SE C UN DÁ RIA II T ipo d e Via Public a E P-eixo princ ipa l ES -e ixo se c undá rio VE - via es trutura l V C - via c ole tora VC- via loca l 1 Vg /u nida de 1 Vg /u nida de 1 Vg /u nida de 1 Vg /u nida de 1 V g/ uni da de 54 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 Ens ino Médio e Técnico Ens ino Profisionalizante Ens ino Su perior(faculdades e universidades) 1 Vg / 2 dormit. 1 Vg / 2 dormit. 1 Vg / 2 dormit. 1 Vg / 2 dormit. 1 Vg / 1 apart. 1 Vg / 1 apart. 1 Vg / 1 apart. 1 Vg / 1 apart. 1 Vg / 2 dormit. 1 Vg / 2 dormit. 1 Vg / 2 dormit. 1 Vg / 2 dormit. 2 .6 S erviços R eligiosos 1 vg/20 assen tos 1vg /20 asse ntos 1vg /20 ass entos Bares,Restaurantes; Lanchonetes 1 Vg / 70,00m² 1 Vg / 70,00m² 1 Vg / 70,00m² 1 Vg / 70,00m² Cinemas;Teatros;Aud itórios 1Vg/10assent os 1Vg/10assent os 1Vg/10assent os 1Vg/10assent os Academias de dança e/ou ginástica 1 Vg / 60,00m² 1 Vg / 60,00m² 1 Vg / 60,00m² 1 Vg / 60,00m² Casa de S hows; Danceterias;Boates 1VG/ 70,00m² 1VG/ 70,00m² 1VG/ 80,00m² 1VG/ 80,00m² S alão de Festas;Buffets e Eventos 1VG/ 70,00m² 1VG/ 70,00m² 1VG/ 80,00m² 1VG/ 80,00m² área útil * 1 Vg / 40,00m² 1 Vg / 40,00m² 1 Vg / 40,00m² 1 Vg / 40,00m² G RAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg / 100,00m² 1 Vg / 100,00m² 1 Vg / 100,00m² 1 Vg / 100,00m² G RAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg / 80,00m² 1 Vg / 80,00m² 1 Vg / 80,00m² 1 Vg / 80,00m² G RAU DE IMPACTO -3 (três) 1 Vg / 60,00m² 1 Vg / 60,00m² 1 Vg / 60,00m² 1 Vg / 60,00m² G RAU DE IMPACTO - 1 (um) 1 Vg / 100,00m² 1 Vg / 100,00m² 1 Vg / 100,00m² 1 Vg / 100,00m² G RAU DE IMPACTO - 2 (dois) 1 Vg / 80,00m² 1 Vg / 80,00m² 1 Vg / 80,00m² 1 Vg / 80,00m² G RAU DE IMPACTO - 3 (três) 1 Vg / 60,00m² 1 Vg / 60,00m² 1 Vg / 60,00m² 1 Vg / 60,00m² Atender os requisitos para cada uso separadamente O BS . Vg - VAG A por veiculo O grau de impacto encontra-se nos parágrafos 12 do artigo 1 17. Entende-se por s ala de aula também os espaços acadêmicos como laboratórios, salas de informática, etc. *area util das lojas e salas comerciais: Estacioname nto p/ veiculos com área em metros quadrados de espaço u tilizav el (vag a e circulação) nu nca inferior a 30% da area da construção prin cipal (lojas,s alas,corredores, depósitos ,wcs e etc.) 2 .1 1 Uso Misto 2 .1 0 Uso Indu strial P ermitido com anális e especial da S eplan. 2 .9 S erviços P ublicos (Federal, Estadual e Municipal) Permitido com análise especial da S eplan. 2 .8 S hopping Center e Galerias Comerciais 1VG/ 200,00m² t erreno 1VG/ 200,00m² terrenio 1VG/ 200,00m² te rreno 1VG/ 200,00m² terreno Clubes recreativos/complexos esportivos 1v g/20 assentos 2 .7 Lazer 2 .5 S erviços de Hotelaria Motel Hotel, Pousada Apart-Hotel 2 Vg /sala de aula 2 Vg /sala de aula 1 Vg/sala de aula 1 Vg/sala de aula 2 Vg /s ala de aula 2 Vg /s ala de aula 1 Vg /sala de aula 2 Vg /sala de aula 2 Vg/sala de aula 2 Vg/sala de aula 2 Vg /s ala de aula 1 Vg /s ala de aula 2 .4 S erviços de Edu cação Pré-escolar e fundamental 1 Vg/sala de aula 1 Vg/sala de aula 1 Vg/sala de aula 1 Vg/sala de aula EST ACI ONAM ENT OS P/ AREA ES PECI AL DE SERVIÇO REQUISIT OS PARA NUMERO DE VAG AS DE ESTACIONAMENTO " Kitn ets" até 4 0,00m²* (c/ um dormitório) 2 . USO NÃO H ABIT ACI ONAL 2 .1 Comércio Varejista G RAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg / 80,00m² 1 V g/ 80,00m ² 1 V g/ 80,00m ² G RAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg / 60,00m² 1 V g/ 60,00m ² 1 V g/ 60,00m ² G RAU DE IMPACTO - 3 (três) 1 Vg / 40,00m² 1 V g/ 40,00m ² 1 V g/ 40,00m ² G RAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg / 80,00m² 1 V g/ 80,00m ² 1 V g/ 80,00m ² G RAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg / 60,00m² 1 V g/ 60,00m ² 1 V g/ 60,00m ² G RAU DE IMPACTO -3 (três) 1 Vg / 40,00m² 1 V g/ 40,00m ² 1 V g/ 40,00m ² G RAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg / 80,00m² 1 V g/ 80,00m ² 1 V g/ 80,00m ² G RAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg / 60,00m² 1 V g/ 60,00m ² 1 V g/ 60,00m ² G RAU DE IMPACTO -3 (três) 1 Vg / 40,00m² 1 V g/ 40,00m ² 1 V g/ 40,00m ² 1 V g/uni dade *área da un id. Autôn oma entre 101 ,0 0m² ate 3 00m² 2 V g/uni dade 2 V g/uni dade 2 .2 Comércio Atacadista distribu idora de bebidas * área da unid. Au tônoma acima de 300,00 m² 3 Vg /unidade 3 V g/uni dade 3 V g/uni dade *área da un id. Autôn oma entre 40,00 m² ate 1 00m² 1 Vg /unidade 1 V g/uni dade 1 .0 USO H ABIT ACIO NAL UNI FAMILIAR 1 V g/uni dade 2 .3 S erviços em Geral en tidades financeiras, escritorios 2 Vg /unidade EP - eixo prin cipal ES U - eixo de suporte VS - via de servico 1 Vg /2 un idades 1 V g/2 u nidade s 1 V g/2 un idades 1 .1 USO H ABIT ACIO NAL MULTI FAMILIAR 1 Vg /u nidade 1 V g/uni dade T ABELA 0 5 - EST ACIO NAMENTO - NUMERO D E VAG AS CATEGOR IAS DE USOS E ATIVIDADES UR BANAS E GR AU DE IM PACT O DE EST ACIONAMENTO T ipo de Via Publica AREA ES PECIAL DE SERVIÇO 55 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 P ré -esc o la r e fu nda m ent a l 1 Vg / sa la d e au la 1 V g/ sal a d e a ul a 1 V g/ sa la de a ula E ns in o Mé dio e T é cnic o 1 Vg / sa la d e au la 1 V g/ sal a d e a ul a 1 V g/ sa la de a ula E ns in o Pr o fissio naliza nt e * 2 Vg / sa la d e au la 2 V g/ sal a d e a ul a 2 V g/ sa la de a ula E ns in o Su pe r ior ( fac uldade s e univ e rsida des) * 2 Vg / sa la d e au la 2 V g/ sal a d e a ul a 2 V g/ sa la de a ula G R A U D E IMPA C TO -1 ( um ) 1 Vg / 8 0 ,0 0 m² 1 V g/ 80 , 0 0m ² 1 V g/ 8 0 , 00 m ² G R A U D E IMPA C TO -2 ( dois) 1 Vg / 6 0 ,0 0 m² 1 V g/ 60 , 0 0m ² 1 V g/ 6 0 , 00 m ² G R A U D E IMPA C TO -3 ( tr ês) 1 Vg / 4 0 ,0 0 m² 1 V g/ 40 , 0 0m ² 1 V g/ 4 0 , 00 m ² 1 Vg / 2 do rm it. 1 V g/ 2 d or mi t. 1 V g/ 2 d orm it. 1 Vg / 1 ap a rt. 1 V g/ 1 a pa rt . 1 V g/ 1 ap a rt. 1 Vg / 2 do rm it. 1 V g/ 2 d or mi t. 1 V g/ 2 d orm it. 1 V G/ 2 0a ssent os 1 VG/ 2 0 asse ntos 1V G/ 2 0 assen tos B a re s,R est a ur ant e s; Lan ch on et es 1 Vg / 6 0 ,0 0 m² 1 V g/ 60 , 0 0m ² 1 V g/ 6 0 , 00 m ² C ine m as;T ea tr o s;A ud it ó rio s 1 V g/ 1 0a ssen tos 1 Vg/ 1 0 ass entos 1V g/ 1 0 assen tos 1 V g/ 40 , 0 0m ² 1 V g/ 4 0 , 00 m ² 1 V G/ 7 0 , 00 m ² 1 VG/ 7 0, 0 0 m² 1V G/ 70 , 0 0m ² S alão de Fe st as;B uffe ts e E v en to s 1 V G/ 7 0 , 00 m ² 1 VG/ 7 0, 0 0 m² 1V G/ 70 , 0 0m ² ár e a út il * 1 Vg / 4 0 ,0 0 m² 1 V g/ 40 , 0 0m ² 1 V g/ 4 0 , 00 m ² G R A U D E IMPA C TO -1 ( um ) 1 Vg / 8 0 ,0 0 m² 1 V g/ 80 , 0 0m ² 1 V g/ 8 0 , 00 m ² G R A U D E IMPA C TO -2 ( dois) 1 Vg / 7 0 ,0 0 m² 1 V g/ 70 , 0 0m ² 1 V g/ 7 0 , 00 m ² G R A U D E IMPA C TO -3 ( tr ês) 1 Vg / 6 0 ,0 0 m² 1 V g/ 60 , 0 0m ² 1 V g/ 6 0 , 00 m ² G R A U D E IMPA C TO - 1 ( um ) 1 Vg / 8 0 ,0 0 m² 1 V g/ 80 , 0 0m ² 1 V g/ 8 0 , 00 m ² G R A U D E IMPA C TO - 2 ( do is) 1 Vg / 7 0 ,0 0 m² 1 V g/ 70 , 0 0m ² 1 V g/ 7 0 , 00 m ² G R A U D E IMPA C TO - 3 ( t rê s) 1 Vg / 6 0 ,0 0 m² 1 V g/ 60 , 0 0m ² 1 V g/ 6 0 , 00 m ² O BS . V g - V AG A po r v eic ulo O g ra u de im pac to en co nt r a-se n os par á gr afo s 12 do ar tig o 1 17. E nt e nde-se po r s ala de a ula ta m b ém o s e spaç o s a c adê m ico s co m o la bo r at ó rio s, sa las de info r m át ica , e tc . * a re a ut il da s lo ja s e sala s c o m er cia is: E st ac ion am e nto p/ v e ic ulo s c o m á re a e m m e tr o s qu adr ado s de e spaç o ut iliz av e l ( v ag a e c irc ulaç ã o) nunc a inf er ior a 3 0% da a re a da c o nst ru çã o pr in cipa l (lo jas,sala s,c o rr e dor e s, depó sit os ,wc s e et c.) 2 .7 S er viç o s R eligio so s Pe rm it ido c o m a nálise e spec ial da Se pla n. 2 .9 S ho pping Ce nt er e G a le ria s Co m e rc iais 2 .8 La ze r 2 .5 S er viç o s de Sa úde - po st o s de saú de, h os pit ais, clinica s e co n sulto r io s 2 .6 S er viç o s de h ot e la ria 2 .4 S er viç o s de edu ca çã o 2 .1 2 Uso Misto Atender os requisitos pa ra ca da uso sepa ra damente A pa rt -Ho te l M ot e l C a sa de S ho w, dan ce te r ia s e B oa t es 2 .1 0 Ser v iço s Pub lico s (F ede ra l, E sta dua l e Mu nicipa l) 2 .1 1 Uso Indu str ial P er m itido co m aná lis e espe cia l da S eplan. 1 Vg / 4 0 ,0 0 m² 1 V G/ 2 0 0 ,0 0 m ² d o t err eno 1 VG/ 2 00 , 0 0m ² d o ter ren o Clubes rec re a tivos/comple xos e sport ivos 1VG/ 200,00m ² do ter ren o A c ade m ias de da nç a e/ o u gin ást ica H o te l, Po usa da E ST A CI ON AM EN T OS P/ A R E A ES PE CI AL D E SE R V IÇ O I R E QU ISIT OS PA R A N U M E R O D E VA G A S D E ES TA C ION A M E NT O G R A U D E IM PA C TO -1 ( um ) 1 Vg / 8 0 ,0 0 m ² 1 Vg / 8 0 ,0 0 m ² 1 V g/ 8 0, 0 0 m ² G R A U D E IM PA C TO -2 ( d ois) 1 Vg / 6 0 ,0 0 m ² 1 Vg / 6 0 ,0 0 m ² 1 V g/ 6 0, 0 0 m ² G R A U D E IM PA C TO - 3 ( tr ês) 1 Vg / 4 0 ,0 0 m ² 1 Vg / 4 0 ,0 0 m ² 1 V g/ 4 0, 0 0 m ² G R A U D E IM PA C TO -1 ( um ) 1 Vg / 8 0 ,0 0 m ² 1 Vg / 8 0 ,0 0 m ² 1 V g/ 8 0, 0 0 m ² G R A U D E IM PA C TO -2 ( d ois) 1 Vg / 6 0 ,0 0 m ² 1 Vg / 6 0 ,0 0 m ² 1 V g/ 6 0, 0 0 m ² G R A U D E IM PA C TO -3 ( tr ês) 1 Vg / 4 0 ,0 0 m ² 1 Vg / 4 0 ,0 0 m ² 1 V g/ 4 0, 0 0 m ² G R A U D E IM PA C TO -1 ( um ) 1 Vg / 8 0 ,0 0 m ² 1 Vg / 8 0 ,0 0 m ² 1 V g/ 8 0, 0 0 m ² G R A U D E IM PA C TO -2 ( d ois) 1 Vg / 6 0 ,0 0 m ² 1 Vg / 6 0 ,0 0 m ² 1 V g/ 6 0, 0 0 m ² G R A U D E IM PA C TO -3 ( tr ês) 1 Vg / 4 0 ,0 0 m ² 1 Vg / 4 0 ,0 0 m ² 1 V g/ 4 0, 0 0 m ² P ré -esc o la r e fu nd a m ent a l 1 Vg / sa la d e au la 1 Vg / sa la d e au la 1 V g/ sal a d e a ul a E ns in o M é d io e T é cnic o 1 Vg / sa la d e au la 1 Vg / sa la d e au la 1 V g/ sal a d e a ul a E ns in o Pr o fissio naliza nt e * 2 Vg / sa la d e au la 2 Vg / sa la d e au la 2 V g/ sal a d e a ul a E ns in o Su pe r ior (f acul dad es e un ive rsi dad es ) * 2 Vg / sa la d e au la 2 Vg / sa la d e au la 2 V g/ sal a d e a ul a G R A U D E IM PA C TO -1 ( um ) 1 Vg / 8 0 ,0 0 m ² 1 Vg / 8 0 ,0 0 m ² 1 V g/ 8 0, 0 0 m ² G R A U D E IM PA C TO -2 ( d ois) 1 Vg / 6 0 ,0 0 m ² 1 Vg / 6 0 ,0 0 m ² 1 V g/ 6 0, 0 0 m ² G R A U D E IM PA C TO -3 ( tr ês) 1 Vg / 4 0 ,0 0 m ² 1 Vg / 4 0 ,0 0 m ² 1 V g/ 4 0, 0 0 m ² 1 .2 C o m ér cio A ta ca d ista d istr ibu id or a d e be b id as 1 .3 S er viç o s e m G er a l en tid a d es fina nc eir as, esc rit o rio s 1 .4 S er viç o s d e ed u ca çã o 1 .5 S er viç o s d e Sa úd e - po st o s d e saú d e, h os pit ais, clinica s, c o nsult or io s TA B EL A 05 - ES TA C ION A M EN T O - N U M E R O D E V A G A S E P-eix o pr inc ipa l E SU -eix o d e s up or t e V S- via d e ser v i;o 1 . U SO N ÃO H A BIT A CI ON AL A R E A E SP EC IA L D E S ER VIÇ O II T ipo d e V ia Pub lica C A T EG OR IA S D E U SO S E A TIV ID AD ES U R B AN A S E G R A U D E IM PA C TO D E E ST A CI ON AM E N T O 1 .1 C o m ér cio V ar ejista 1 Vg / 2 d o rm it. 1 Vg / 2 d o rm it. 1 V g/ 2 d or m i t. 1 Vg / 1 a p ar t. 1 Vg / 1 a p ar t. 1 V g/ 1 a p ar t. 1 Vg / 2 d o rm it. 1 Vg / 2 d o rm it. 1 V g/ 2 d or m i t. B a re s,R est a ur ant e s; L an ch on et es 1 Vg / 6 0 ,0 0 m ² 1 Vg / 6 0 ,0 0 m ² 1 V g/ 6 0, 0 0 m ² C ine m as;T ea tr o s;A ud it ó rio s A c ad e m ias d e d a nç a e/ o u gin ást ica 1 Vg / 4 0 ,0 0 m ² 1 V g/ 4 0, 0 0 m ² C a sa d e S ho ws; D a nc et e ria s;B o at e s 1 V G / 7 0 ,0 0 m ² 1 V G / 7 0 ,0 0 m ² 1 VG / 7 0 ,0 0 m ² S alão d e Fe st as;B uffe ts e E v en to s 1 V G / 7 0 ,0 0 m ² 1 V G / 7 0 ,0 0 m ² 1 VG / 7 0 ,0 0 m ² A r ea útil * G R A U D E IM PA C TO -1 ( um ) 1 Vg / 8 0 ,0 0 m ² 1 Vg / 8 0 ,0 0 m ² 1 V g/ 8 0, 0 0 m ² G R A U D E IM PA C TO -2 ( d ois) 1 Vg / 7 0 ,0 0 m ² 1 Vg / 7 0 ,0 0 m ² 1 V g/ 7 0, 0 0 m ² G R A U D E IM PA C TO -3 ( tr ês) 1 Vg / 6 0 ,0 0 m ² 1 Vg / 6 0 ,0 0 m ² 1 V g/ 6 0, 0 0 m ² G R A U D E IM PA C TO - 1 ( um ) 1 Vg / 8 0 ,0 0 m ² 1 Vg / 8 0 ,0 0 m ² 1 V g/ 8 0, 0 0 m ² G R A U D E IM PA C TO - 2 ( d o is) 1 Vg / 7 0 ,0 0 m ² 1 Vg / 7 0 ,0 0 m ² 1 V g/ 7 0, 0 0 m ² G R A U D E IM PA C TO - 3 ( t rê s) 1 Vg / 6 0 ,0 0 m ² 1 Vg / 6 0 ,0 0 m ² 1 V g/ 6 0, 0 0 m ² O BS . V g - V AG A p o r v eic ulo O g ra u d e im p ac to en co nt r a-se n os p ar á gr afo s 12 d o ar tig o 1 17. E nt e nd e-se po r s ala d e a ula ta m b ém o s e sp aç o s a c ad ê m ico s co m o la bo r at ó rio s, sa las d e info r m át ica , e tc . * a re a ut il d a s lo ja s e sala s c o m er cia is: E st ac ion am e nto p / v e ic ulo s c o m á re a e m m e tr o s qu ad r ad o s d e e sp aç o ut iliz av e l ( v ag a e c irc ulaç ã o) nunc a inf er ior a 3 0% d a a re a d a c o nst ru çã o p r in cip a l (lo jas,sala s,c o rr e d or e s, d ep ó sit os ,wc s e et c.) 1 .1 1 Uso Ind u str ial P e rm i tid o co m a n álise e spe c ial d a S ep la n . P er m it id o c o m a n á lise e sp e cia l d a S e p lan . 1 .9 S ho pp ing Ce nt er e G a le ria s Co m e rc iais 1 V g/ 1 0 a s s e n to s 1 V g/ 10 a s s e n to s 1 Vg /1 0 a s s e nt o s 1 Vg / 4 0 ,0 0 m ² 1 Vg / 4 0 ,0 0 m ² 1 Vg/ 4 0, 0 0 m ² 1 V g/ 40 , 0 0m ² 1 .7 S er viç o s R eligio so s 1 .8 L a ze r 1V G/ 20 ass entos 1V G/ 20 ass entos 1VG /20 assen tos 1 .1 0 Ser v iço s Pub lico s (F ed e ra l, E sta d ua l e M u nicip a l) 1 VG / 2 0 0, 0 0 m ² do 1V G/ 200,00m² do terr eno ter ren o 1 V G / 2 0 0 ,0 0 m ² d o ter r eno C lub es r ec re a tiv o s/ co m p le x o s e sp o rt iv os 1 .1 2 Uso M ist o At en d er os r eq uisit o s p a ra c a d a uso sep a ra d am e nt e H o te l, Po usa d a M ot e l A p a rt -Ho te l 1 .6 S er viç o s d e ho te lar ia 56 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 1 . USO HABIT ACIONAL UNIF AMI LIAR 1 V g/un idade 1 Vg/un ida de 1 Vg /u nida de 1 V g/un idade 1 V g/uni da de " Kitn ets" até 4 0,00m² (c/ u m dormitório) 1 V g/ 2 un idades 1 Vg/ 2 u nida des 1 Vg / 2 uni da des 1 V g/ 2 un idades 1 V g/ 2 uni dades 1 V g/un idade 1 Vg/un ida de 1 Vg /u nida de 1 V g/un idade 1 V g/uni da de 2 V g/un idade 2 Vg/un ida de 2 Vg /u nida de 2 V g/un idade 2 V g/uni da de G RAU DE IMPACTO -1 (um) 1 V g/ 100,00m ² 1 Vg/ 100,00m ² 1 Vg / 100,00m² 1 V g/ 100,00m ² 1 V g/ 100,00m² G RAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 V g/ 80,00m ² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg / 80,00m² 1 V g/ 80,00m² G RAU DE IMPACTO - 3 (três) 1 V g/ 60,00m ² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg / 60,00m² 1 V g/ 60,00m² G RAU DE IMPACTO -1 (um) 1 V g/100,00m² 1 Vg/100,00m² 1 Vg /100,00m ² G RAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 V g/80,00m² 1 Vg/80,00m² 1 Vg /80,00m ² 1 V g/80,00m² G RAU DE IMPACTO -3 (três) 1 V g/60,00m² 1 Vg/60,00m² 1 Vg /60,00m ² 1 V g/60,00m² G RAU DE IMPACTO -1 (um) 1 V g/100,00m² 1 Vg/100,00m² 1 Vg /100,00m ² 1 V g/100,00m² 1 V g/100,00m ² G RAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 V g/80,00m² 1 Vg/60,00m² 1 Vg /60,00m ² 1 V g/60,00m² G RAU DE IMPACTO -3 (três) 1 V g/60,00m² 1 Vg/40,00m² 1 Vg /40,00m ² 1 V g/40,00m² P ré-escolar e fu ndamental Ens in o Médio e T écnico Ens in o Profisionalizante Ens in o Su perior(faculdades e universidades) 1 V g/ 2 dor mi t. 1 Vg/ 2 dor mi t. 1 Vg / 2 do rm it. 1 V g/ 2 dor mi t. 1 V g/ 1 a pa r t. 1 Vg/ 1 a par t. 1 Vg / 1 apar t. 1 V g/ 1 a par t. 1 V g/ 2 dor mi t. 1 Vg/ 2 dor mi t. 1 Vg / 2 do rm it. 1 V g/ 2 dor mi t. 2 .6 S erviços R eligiosos TABELA 05 - ESTACIONAMENT O - NUMERO DE VAGAS EST ACI ONAM ENT OS P/ AREA DE USO MI STO 2 Vg /s al a de a ula 1 Vg /s al a de a ula 1 Vg /s al a de a ula H otel, Pousada M otel Apart-Hotel 1 V g/100,00m² 1 Vg /sal a de a ul a 1 Vg /sal a de a ul a 2 Vg /sal a de a ul a 2 Vg /sal a de a ul a 1 Vg/sa la de a ula 2 .4 S erviços de Edu cação 1 Vg/sa la de a ula 2 Vg/sa la de a ula 2 Vg/sa la de a ula 1 V g/sa la de au la 2 Vg /s al a de a ula 2 .3 S erviços em Geral en tidades financeiras e escritorios 2 .5 S erviços de Hotelaria 1V G/20 ass entos 1VG /20 assen tos 1V G/20 as sentos 1V G/20 a ssento s 1 V g/sa la de au la 2 V g/sa la de au la 2 V g/sa la de aul a 2 .2 Comércio Atacadista Distribuidora d e bebidas * área da unid. Au tonoma acima de 300,00 m² 3 V g/un idade 3 Vg/un ida de 3 Vg /u nida de 3 V g/un idade 2 .0 USO NÃO H ABIT ACIO NAL 2 .1 Comércio Varejista 3 V g/uni da de 1 .1 USO H ABIT ACIO NAL MULTI FAMILIAR Até 100,00 m²* *área da un id. Auton oma de 100 ,0 0m² ate 3 00,00m² CAT EGORIAS DE USOS E AT IVIDADES URBANAS E GRAU D E IMP ACT O D E ES TACIONAMENT O R EQ UIS ITO S PARA NUMERO DE VAGAS DE ES TACIONAM ENT O AREA DE US O MIST O Tipo de Via Pu blica EP -eixo principal ES -eixo secun dario VE- via estrutural VC- via coletora VL- via local 57 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 Bares,Restaurantes; Lanchonetes 1 Vg/ 70,00m² 1 Vg/ 70,00m² 1 Vg/ 70,00m² 1 Vg/ 70,00m² Cinemas;Teatros;Auditórios 1Vg/10assentos 1Vg/10assentos 1Vg/10assentos 1Vg/10assentos Academias de dança e/ou ginástica 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² Casa de Shows; Danceterias;Boates 1VG/ 70,00m² 1VG/ 70,00m² 1VG/ 80,00m² 1VG/ 80,00m² Salão de Festas;Buffets e Eventos 1VG/ 70,00m² 1VG/ 70,00m² 1VG/ 80,00m² 1VG/ 80,00m² área útil * 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² GRAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² GRAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO -3 (três) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² GRAU DE IMPACTO - 1 (um) 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² GRAU DE IMPACTO - 2 (dois) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² GRAU DE IMPACTO - 3 (três) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² OBS. Vg - VAGA por veiculo O grau de impacto encontra-se nos parágrafos 12 do artigo 117. Entende-se por sala de aula também os espaços acadêmicos como laboratórios, salas de informática, etc. *area util das lojas e salas comerciais: Estacionamento p/ veiculos com área em metros quadrados de espaço utilizavel (vaga e circulação) nunca inf erior a 30% da area da construção principal (lojas,salas,corredores, depósitos ,wcs e etc.) 2.11 Uso Misto Atender os requisitos para cada uso separadamente Permitido com análise especial da Seplan. 2.9 Serviços Publicos (Federal, Estadual e Municipal) 2.10 Uso Industrial Permitido com análise especial da SEPLAN. 2.8 Shopping Center e Galerias Comerciais Clubes recreativos/complexos esportivos 1VG/ 200,00m² t erreno 1VG/ 200,00m² terreno 1VG/ 200,00m² terreno 1VG/ 200,00m² terreno 2.7 Lazer E ST A CI ONAM ENT OS P/ A RE A RE SIDE NCIAL I 1 .0 USO H AB IT A CIO NA L UNI FA MILIA R 1 Vg /u nida de 1 V g/un idade 1 V g/uni da de 1 V g/uni da de "Kitne ts" *á re a da un id. A uton oma ate 100 ,m² G RA U DE IMPA CTO -1 (um) 1 Vg / 100,00m² 1 V g/ 100,00m ² 1 V g/ 100,00m² 1 V g/ 100,00m² G RA U DE IMPA CTO -2 (dois) 1 Vg / 80,00m² 1 V g/ 80,00m² 1 V g/ 80,00m ² G RA U DE IMPA CTO - 3 (três) 1 Vg / 60,00m² 1 V g/ 60,00m² 1 V g/ 60,00m ² G RA U DE IMPA CTO -1 (um) 1 Vg / 100,00m² 1 V g/ 100,00m ² 1 V g/ 100,00m² G RA U DE IMPA CTO -2 (dois) 1 Vg / 80,00m² 1 V g/ 80,00m² 1 V g/ 80,00m ² G RA U DE IMPA CTO -3 (três) 1 Vg / 60,00m² 1 V g/ 60,00m² 1 V g/ 60,00m ² G RA U DE IMPA CTO -1 (um) 1 Vg / 100,00m² 1 V g/ 100,00m ² 1 V g/ 100,00m² 1 V g/ 100,00m² G RA U DE IMPA CTO -2 (dois) 1 Vg / 80,00m² 1 V g/ 60,00m² 1 V g/ 60,00m ² G RA U DE IMPA CTO -3 (três) 1 Vg / 60,00m² 1 V g/ 40,00m² 1 V g/ 40,00m ² P ré -esc ola r e fu ndamenta l 1 Vg / sa la de au la 1 V g/ sal a de a ul a 1 V g/ sa la de a ula E ns in o Mé dio e T é cnic o 1 Vg / sa la de au la 1 V g/ sal a de a ul a 1 V g/ sa la de a ula E ns in o Profisionaliza nte 2 Vg / sa la de au la 2 V g/ sal a de a ul a 2 V g/ sa la de a ula 2 Vg / sa la de au la 2 V g/ sal a de a ul a 2 V g/ sa la de a ula 1 Vg / 2 do rm it. 1 V g/ 2 dor mi t. 1 V g/ 2 dor mit. 1 Vg / 1 apar t. 1 V g/ 1 a par t. 1 V g/ 1 apa rt. 1 Vg / 2 do rm it. 1 V g/ 2 dor mi t. 1 V g/ 2 dor mit. 2 .6 S erviç os R eligiosos 1V G/20 a ssentos 1VG /20 assen tos 1V G/20 a ssento s H ote l, Pousa da M ote l A pa rt-Hote l E ns in o Su pe rior(fac uldade s e u niversidade s) 2 .5 S erviç os de hote laria 2 .2 Comércio A ta ca dista distribu idora de be bidas 2 .4 S erviç os de edu ca çã o 2 .3 S erviç os em Gera l en tida des fina nc eiras e e scritorios 3 V g/un idade 2 Vg /u nida de 3 Vg /u nida de 2 .0 USO NÃ O HA B ITA CIONA L 2 .1 Comércio V arejista *á re a da un id. A uton oma de 100 ,0 0m² a te 300 ,0 0m² * área da unid. Au tonoma a cima de 3 00,00m² 3 Vg/unidade 3 Vg/unidade 1 Vg /u nida de 1 V g/un idade 1 V g/uni da de 1 V g/uni da de 2 Vg/un idade 2 Vg/unidade 2 Vg/unidade 1 .1 USO H AB IT A CIO NA L MULTI FA MILIA R a té 4 0,00m² (c / u m dormitório) 1 Vg /2 uni dades 1 V g/2 unida des 1 V g/2 un idades 1 V g/2 un idades CA TE GOR IA S D E USOS E AT IV IDA DE S UR BA NA S E GRA U DE IM PA CT O DE E ST ACIONA ME NTO TA B E LA 05 - E STA CIONA ME NT O - NUME RO DE VA GA S R EQ UIS ITO S PA RA NUME RO DE V A GA S DE ES TA CIONA MENT O A RE A RE SID ENCIA L I T ipo de V ia Publica E P-e ix o princ ipal V E - via e strutural V C- via coletora V L- via loca l 58 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 Bares,Restaurantes; Lan ch on etes 1 Vg / 70,00m² 1 Vg/ 70,00m² Cinemas;Teatros;Aud itórios 1Vg/10assent os 1Vg /10assentos Academias de dança e/ou gin ástica 1 Vg / 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² Casa de S hows; Danceterias;Boates 1VG/ 70,00m ² 1VG / 70,00m² S alão de Festas;Buffets e Even tos 1VG/ 70,00m ² 1VG / 70,00m² área ú til * G RAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg / 100,00m² 1 Vg/ 100,00m ² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² G RAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg / 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m ² G RAU DE IMPACTO -3 (três) 1 Vg / 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m ² G RAU DE IMPACTO - 1 (um) 1 Vg / 100,00m² 1 Vg/ 100,00m ² 1 Vg/ 100,00m² G RAU DE IMPACTO - 2 (dois) 1 Vg / 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m ² G RAU DE IMPACTO - 3 (três) 1 Vg / 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m ² O BS . Vg - VAG A por veiculo O grau de impacto en contra-se n os parágrafos 12 do artigo 1 17. Entende-se por s ala de aula também os espaços acadêmicos como laboratórios, salas de informática, etc. *area util das lojas e salas comerciais: Estacion amento p/ veiculos com área em metros qu adrados de espaço utilizavel (vaga e circulação) nunca inf erior a 3 0% da area da constru ção prin cipal (lojas,salas,corredores, depósitos ,wcs e etc.) 2 .9 S erviços P ublicos (Federal, Estadual e Mun icipal) 1VG/ 200,00m² do t erreno Clubes recreativos/complexos esportivos 2 .8 S hopping Center e Galerias Comerciais 1VG / 200,00m² do terren o 2 .7 Lazer 2.11 Uso Misto Atender os requisitos para cada uso separadamente 1 Vg / 40,00m² 1 Vg/ 40,00m² Permitido com análise especial da Seplan. 2 .1 0 Uso Indu strial (permitido com an álise especial da S EPLAN ESTACI ONAMENTOS P/ AREA RESIDENCIAL II EP-eixo principal VE- via estrutu ral VC- via coletora VL- via local 1 .0 USO HABITACIONAL UNI FAMILIAR 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1 Vg /unidade 1 Vg /unidade "Kitnets" 1 Vg/unidade 1 Vg/unidade 1 Vg /unidade 1 Vg /unidade * área da unid. Au tonoma acima de 300,00m³* G RAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg / 100,00m² 1 Vg / 100,00m² G RAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg / 80,00m² G RAU DE IMPACTO- 3 (três) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg / 60,00m² G RAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg / 100,00m² G RAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg / 80,00m² G RAU DE IMPACTO -3 (três) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg / 60,00m² G RAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg/ 100,00m² 1 Vg / 100,00m² 1 Vg / 100,00m² G RAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg/ 80,00m² 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg / 60,00m² G RAU DE IMPACTO -3 (três) 1 Vg/ 60,00m² 1 Vg/ 40,00m² 1 Vg / 40,00m² P ré-escolar e fu ndamental 1 Vg/ sala de aula 1 Vg/ sala de aula Ens ino Médio e Técnico 1 Vg/ sala de aula 1 Vg/ sala de aula Ens ino Profisionalizante 2 Vg/ sala de aula 2 Vg/ sala de aula Ens ino Su perior(faculdades e universidades) 2 Vg/ sala de aula 2 Vg/ sala de aula 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg / 2 dormit. 1 Vg/ 1 apart. 1 Vg/ 1 apart. 1 Vg / 1 apart. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg/ 2 dormit. 1 Vg / 2 dormit. 2 .6 S erviços R eligiosos 1VG/20 assentos 1VG/20 assentos 1VG/20 assentos TABELA 05 - ESTACI ONAMENTO - NUMER O D E VAGAS REQUISITOS PARA NUMER O D E VAGAS DE ESTACIONAMENTO AREA RESI DENCIAL II Tipo de Via Pu blica CATEGORIAS DE US OS E ATIVI DADES URBANAS E GRAU DE IMPACTO D E ES TACIONAMENTO 3 Vg/unidade 3 Vg/unidade 3 Vg /unidade 3 Vg /unidade 1 .1 USO HABITACIONAL MULTI FAMILIAR até 40 ,0 0m² (c/ um dormitório) 1 Vg/2 un idades 1 Vg/2 un idades 1 Vg /2 un idades 1 Vg /2 un idades *área da unid. Autonoma ate 100 ,0 0M²* *área da unid. Autonoma de 101 ,0 0m² ate 3 00,00m²* 2 Vg/unidade 2 Vg/unidade 2 Vg /unidade 2 Vg /unidade 2 .0 USO NÃO HABITACIONAL 2 .1 Comércio Varejista 2 .2 Comércio Atacadista distribu idora de bebidas 2 .3 S erviços em Geral entidades financeiras e escritórios 2 .4 S erviços de educação 2 .5 S erviços de hotelaria Hotel, Pousada Motel Apart-Hotel 1 Vg/ sala de aula 1 Vg/ sala de aula 2 Vg/ sala de aula 2 Vg/ sala de aula 59 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 B a r e s , R e s t a u r a n t e s ; L a n c h o n e t e s 1 V g / 7 0 , 0 0 m ² 1 V g / 7 0 , 0 0 m ² C i n e m a s ; T e a t r o s ;A u d it ó r i o s 1 V g / 1 0 a s s e n t o s 1 V g / 1 0 a s s e n t o s A c a d e m i a s d e d a n ç a e / o u g i n á s t i c a 1 V g / 6 0 , 0 0 m ² 1 V g / 6 0 , 0 0 m ² C l u b e s r e c r e a t i v o s / c o m p le x o s e s p o r t i v o s C a s a d e S h o w s ; D a n c e t e r i a s ;B o a t e s 1 V G / 7 0 , 0 0 m ² 1 V G / 7 0 , 0 0 m ² S a l ã o d e F e s t a s ; B u f f e t s e E v e n t o s 1 V G / 7 0 , 0 0 m ² 1 V G / 7 0 , 0 0 m ² á r e a ú t i l * 1 V g / 4 0 , 0 0 m ² 1 V g / 4 0 , 0 0 m ² G R A U D E I M P A C T O - 1 ( u m ) 1 V g / 1 0 0 ,0 0 m ² 1 V g / 1 0 0 ,0 0 m ² 1 V g / 1 0 0 ,0 0 m ² 1 V g / 1 0 0 ,0 0 m ² G R A U D E I M P A C T O - 2 ( d o i s ) 1 V g / 8 0 , 0 0 m ² 1 V g / 8 0 , 0 0 m ² 1 V g / 8 0 ,0 0 m ² G R A U D E I M P A C T O - 3 ( t r ê s ) 1 V g / 6 0 , 0 0 m ² 1 V g / 6 0 , 0 0 m ² 1 V g / 6 0 ,0 0 m ² G R A U D E I M P A C T O - 1 ( u m ) 1 V g / 1 0 0 ,0 0 m ² 1 V g / 1 0 0 ,0 0 m ² 1 V g / 1 0 0 ,0 0 m ² G R A U D E I M P A C T O - 2 ( d o i s ) 1 V g / 8 0 , 0 0 m ² 1 V g / 8 0 , 0 0 m ² 1 V g / 8 0 ,0 0 m ² G R A U D E I M P A C T O - 3 ( t r ê s ) 1 V g / 6 0 , 0 0 m ² 1 V g / 6 0 , 0 0 m ² 1 V g / 6 0 ,0 0 m ² O B S . V g - V A G A p o r v e i c u l o O g r a u d e i m p a c t o e n c o n t r a - s e n o s p a r á g r a f o s 1 2 d o a r t i g o 1 1 7 . E n t e n d e - s e p o r s a l a d e a u l a t a m b é m o s e s p a ç o s a c a d ê m i c o s c o m o l a b o r a t ó r i o s , s a l a s d e i n f o r m á t i c a , e t c . * a r e a u t i l d a s l o ja s e s a l a s c o m e r c i a i s : E s t a c i o n a m e n t o p / v e ic u l o s c o m á r e a e m m e t r o s q u a d r a d o s d e e s p a ç o u t i l iz a v e l ( v a g a e c i r c u l a ç ã o ) n u n c a i n f e r i o r a 3 0 % d a a r e a d a c o n s t r u ç ã o p r in c i p a l (l o j a s , s a l a s ,c o r r e d o r e s , d e p ó s i t o s , w c s e e t c . ) 2 .7 L a z e r 1 V G / 2 0 0 , 0 0 m ² d o t e r r e n o 1 V G / 2 0 0 , 0 0 m ² d o t e r r e n o 2 .9 S e r v i ç o s P u b li c o s ( F e d e r a l, E s t a d u a l e M u n i c i p a l ) 2 .8 S h o p p i n g C e n t e r e G a le r i a s C o m e r c i a i s P e r m i t i d o c o m a n á l i s e e s p e c i a l d a S e p la n . 2 .1 1 . U s o M i s t o A te n d e r o s r e q u is it o s p a r a c a d a u s o s e p a ra d a m e n t e 2 .1 0 U s o I n d u s t r i a l (p e r m i t id o c o m a n á l i s e e s p e c ia l d a S E P L A N ) E S T A C I O N A M E N T O S P / A R E A D E R E S T R I Ç Ã O U R B A N A 1 .0 U S O H A B I T A C I O N A L U N I F A M I L I A R " K i t n e t s " G R A U D E I M P A C T O - 1 ( u m ) 1 V g / 1 0 0 ,0 0 m ² 1 V g / 1 0 0 , 0 0 m ² 1 V g / 1 0 0 ,0 0 m ² 1 V g / 1 0 0 , 0 0 m ² G R A U D E I M P A C T O - 2 ( d o i s ) 1 V g / 8 0 , 0 0 m ² 1 V g / 8 0 , 0 0 m ² 1 V g / 8 0 ,0 0 m ² G R A U D E I M P A C T O - 3 ( t r ê s ) 1 V g / 6 0 , 0 0 m ² 1 V g / 6 0 , 0 0 m ² 1 V g / 6 0 ,0 0 m ² G R A U D E I M P A C T O - 1 ( u m ) 1 V g / 1 0 0 ,0 0 m ² G R A U D E I M P A C T O - 2 ( d o i s ) 1 V g / 8 0 , 0 0 m ² G R A U D E I M P A C T O - 3 ( t r ê s ) 1 V g / 6 0 , 0 0 m ² G R A U D E I M P A C T O - 1 ( u m ) 1 V g / 1 0 0 ,0 0 m ² G R A U D E I M P A C T O - 2 ( d o i s ) 1 V g / 8 0 , 0 0 m ² G R A U D E I M P A C T O - 3 ( t r ê s ) 1 V g / 6 0 , 0 0 m ² P r é - e s c o la r e f u n d a m e n t a l 1 V g / s a la d e a u la E n s in o M é d i o e T é c n i c o 1 V g / s a la d e a u la E n s in o P r o f i s i o n a l i z a n t e 2 V g / s a la d e a u la 1 V g / 2 d o r m it . 1 V g / 1 a p a r t . 1 V g / 2 d o r m it . 2 .6 S e r v i ç o s R e l i g i o s o s 1 V G / 2 0 a s s e n t o s B a r e s , R e s t a u r a n t e s ; L a n c h o n e t e s 1 V g / 7 0 , 0 0 m ² C i n e m a s ; T e a t r o s ;A u d it ó r i o s 1 V g / 1 0 a s s e n t o s A c a d e m i a s d e d a n ç a e / o u g i n á s t i c a 1 V g / 6 0 , 0 0 m ² C a s a d e S h o w s ; D a n c e t e r i a s ;B o a t e s 1 V G / 7 0 , 0 0 m ² S a l ã o d e F e s t a s ; B u f f e t s e E v e n t o s 1 V G / 7 0 , 0 0 m ² á r e a ú t i l * 1 V g / 4 0 , 0 0 m ² G R A U D E I M P A C T O - 1 ( u m ) 1 V g / 1 0 0 ,0 0 m ² G R A U D E I M P A C T O - 2 ( d o i s ) 1 V g / 8 0 , 0 0 m ² G R A U D E I M P A C T O - 3 ( t r ê s ) 1 V g / 6 0 , 0 0 m ² G R A U D E I M P A C T O - 1 ( u m ) 1 V g / 1 0 0 ,0 0 m ² G R A U D E I M P A C T O - 2 ( d o i s ) 1 V g / 8 0 , 0 0 m ² G R A U D E I M P A C T O - 3 ( t r ê s ) 1 V g / 6 0 , 0 0 m ² O B S . V g - V A G A p o r v e i c u l o O g r a u d e i m p a c t o e n c o n t r a - s e n o s p a r á g r a f o s 1 2 d o a r t i g o 1 1 7 . E n t e n d e - s e p o r s a l a d e a u l a t a m b é m o s e s p a ç o s a c a d ê m i c o s c o m o l a b o r a t ó r i o s , s a l a s d e i n f o r m á t i c a , e t c . * a r e a u t i l d a s l o ja s e s a l a s c o m e r c i a i s : E s t a c i o n a m e n t o p / v e ic u l o s c o m á r e a e m m e t r o s q u a d r a d o s d e e s p a ç o u t i l iz a v e l ( v a g a e c i r c u l a ç ã o ) n u n c a i n f e r i o r a 3 0 % d a a r e a d a c o n s t r u ç ã o p r in c i p a l (l o j a s , s a l a s ,c o r r e d o r e s , d e p ó s i t o s , w c s e e t c . ) T A B E L A 0 5 - E S T A C I O N A M E N T O - N U M E R O D E V A G A S T i p o d e V ia P u b l ic a C A T E G O R I A S D E U S O S E A T I V ID A D E S A R E A D E R E S T R I Ç Ã O U R B A N A U R B A N A S E G R A U D E I M P A C T O D E E S T A C I O N A M E N T O 1 V g / u n i d a d e E P - e ix o p r i n c i p a l V E - v i a e s t ru tu ra l V C - v i a c o l e t o ra V L - v i a l o c a l R E Q U I S I T O S P A R A N U M E R O D E V A G A S D E E S T A C I O N A M E N T O 1 .1 U S O H A B I T A C I O N A L M U L T I F A M I L I A R a t é 4 0 , 0 0 m ² (c / u m d o r m it ó r i o ) * á r e a d a u n i d . A u t o n o m a a t e 1 0 0 ,0 0 m ² * 1 V g / u n i d a d e 1 V g / 2 u n i d a d e s 3 V g / u n i d a d e 2 .0 U S O N Ã O H A B I T A C I O N A L 2 .1 C o m é r c i o V a r e j i s t a * á r e a d a u n i d . A u t o n o m a d e 1 0 1 ,0 0 m ² a t e 3 0 0 , 0 0 m ² * 2 V g / u n i d a d e * á r e a d a u n i d . A u t o n o m a a c i m a d e 3 0 0 , 0 0 m ² * 2 .2 C o m é r c i o A t a c a d i s t a d i s t i r b u i d o r a d e b e b i d a s 2 .3 S e r v i ç o s e m G e r a l e n t i d a d e s f i n a n c e i r a s e e s c r i t ó r i o s 2 .4 S e r v i ç o s d e e d u c a ç ã o E n s in o S u p e r i o r ( f a c u l d a d e s e u n i v e r s i d a d e s ) 2 V g / s a la d e a u la 2 .5 S e r v i ç o s d e h o t e l a r i a H o t e l, P o u s a d a M o t e l A p a r t - H o t e l C l u b e s r e c r e a t i v o s / c o m p le x o s e s p o r t i v o s 1 V G / 2 0 0 , 0 0 m ² d o t e r r e n o 2 .7 L a z e r P e rm i t i d o c o m a n á l i s e e s p e c i a l d a S e p la n . 2 .8 S h o p p i n g C e n t e r e G a le r i a s C o m e r c i a i s 2 .9 S e r v i ç o s P u b li c o s ( F e d e r a l , E s t a d u a l e M u n i c i p a l ) 2 .1 0 U s o I n d u s t r i a l (p e rm i t id o c o m a n á l i s e e s p e c ia l d a S E P L A N 2 .1 1 . U s o M i s t o A te n d e r o s r e qu i s i to s pa r a c a d a u s o s e pa r a d a m e n te 60 L E I S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 ESTACI ONAMENTOS P/ Z ONA ESPECIAL D E INTERESS E SO CIAL 1 .0 USO HABITACIO NAL UNI FAMILIAR "Kitnets" 1 Vg /2 un idades 1 Vg /2 un idades 1 Vg /2 un idades 1 Vg /2 un idades *área da unid. Autonoma ate 100 ,0 0m²* 1 Vg /unidade 1 Vg /unidade 1 Vg /unidade 1 Vg /unidade 2 Vg /unidade 2 Vg /unidade G RAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg / 100,00m² 1 Vg / 100,00m² 1 Vg / 100,00m² 1 Vg / 100,00m² G RAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg / 80,00m² 1 Vg / 80,00m² 1 Vg / 80,00m² G RAU DE IMPACTO - 3 (três) 1 Vg / 60,00m² 1 Vg / 60,00m² 1 Vg / 60,00m² G RAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg / 100,00m² 1 Vg / 100,00m² 1 Vg / 100,00m² G RAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg / 80,00m² 1 Vg / 80,00m² 1 Vg / 80,00m² G RAU DE IMPACTO -3 (três) 1 Vg / 60,00m² 1 Vg / 60,00m² 1 Vg / 60,00m² G RAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg / 100,00m² 1 Vg / 100,00m² 1 Vg / 100,00m² G RAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg / 80,00m² 1 Vg / 60,00m² 1 Vg / 60,00m² G RAU DE IMPACTO -3 (três) 1 Vg / 60,00m² 1 Vg / 40,00m² 1 Vg / 40,00m² P ré-escolar e fu ndamental 1 Vg / sala de au la 1 Vg / sala de au la 1 Vg / sala de au la Ens ino Médio e Técnico 1 Vg / sala de au la 1 Vg / sala de au la 1 Vg / sala de au la Ens ino Profisionalizante 2 Vg / sala de au la 2 Vg / sala de au la 2 Vg / sala de au la Ens ino Su perior (facu ldades e u niversidades) 2 Vg / sala de au la 2 Vg / sala de au la 2 Vg / sala de au la 1 Vg / 2 dormit. 1 Vg / 2 dormit. 1 Vg / 2 dormit. 1 Vg / 1 apart. 1 Vg / 2 dormit. 1 Vg / 2 dormit. 1 Vg / 2 dormit. 2 .6 S erviços R eligiosos 1VG/20 assentos 1VG/20 assentos 1VG/20 assentos Bares,Restaurantes; Lanchonetes 1 Vg / 70,00m² 1 Vg / 70,00m² 1 Vg / 70,00m² Cinemas;Teatros;Aud itórios 1Vg/10assen tos 1Vg/10assen tos 1Vg/10assen tos Academias de dança e/ou ginástica 1 Vg / 60,00m² 1 Vg / 60,00m² 1 Vg / 60,00m² Casa de S hows; Danceterias;Boates 1VG/ 70,00m² 1VG/ 70,00m² 1VG/ 80,00m² S alão de Festas;Buffets e Eventos 1VG/ 70,00m² 1VG/ 70,00m² 1VG/ 80,00m² área ú til * G RAU DE IMPACTO -1 (um) 1 Vg / 100,00m² 1 Vg / 100,00m² 1 Vg / 100,00m² G RAU DE IMPACTO -2 (dois) 1 Vg / 80,00m² 1 Vg / 80,00m² 1 Vg / 80,00m² G RAU DE IMPACTO -3 (três) 1 Vg / 60,00m² 1 Vg / 60,00m² 1 Vg / 60,00m² G RAU DE IMPACTO - 1 (um) 1 Vg / 100,00m² 1 Vg / 100,00m² 1 Vg / 100,00m² G RAU DE IMPACTO - 2 (dois) 1 Vg / 80,00m² 1 Vg / 80,00m² 1 Vg / 80,00m² G RAU DE IMPACTO - 3 (três) 1 Vg / 60,00m² 1 Vg / 60,00m² 1 Vg / 60,00m² O BS . Vg - VAG A por veiculo O grau de impacto encontra-se nos parágrafos 12 do artigo 1 17. Entende-se por s ala de aula também os espaços acadêmicos como laboratórios, salas de informática, etc. *area util das lojas e salas comerciais: Estacionamento p/ veiculos com área em metros qu adrados de espaço utilizavel (vaga e circulação) nunca inf erior a 3 0% da area da constru ção principal (lojas,salas,corredores, depósitos ,wcs e etc.) TABELA 0 5 - ESTACIO NAMENTO - NUMERO D E VAG AS AREA ESPECIAL D E INTERESS E SO CI AL Tipo de Via Publica R EQ UIS ITO S P ARA NUMERO DE VAGAS DE ES TACIONAMENTO VLR - via local/residencial EP -eixo principal VE - via estrutural VC - via coletora CATEGOR IAS DE USOS E ATIVIDADES UR BANAS E GR AU DE IMPACTO DE ESTACIONAMENTO 1 .1 USO HABITACIO NAL MULTI FAMILIAR Até 40,00m² (01 dormitório) *área da unid. Autonoma de 101 ,0 0m²* ate 300,00m²* 2 Vg/unidade 2 Vg/unidade * área da unid. Au tonoma acima de 300,00 m²* 3 Vg /unidade 3 Vg /unidade 3 Vg /unidade 3 Vg /unidade 2 .0 USO NÃO HABITACIONAL 2 .1 Comércio Varejista 2 .2 Comércio Atacadista distirbu idora de bebidas 2 .3 S erviços em Geral entidades financeiras e escritórios 2 .4 S erviços de edu cação 2 .5 S erviços de hotelaria Hotel, Pousada Motel Apart-Hotel 2 .7 Lazer 1VG/ 200,00m² do terreno 1VG/ 200,00m² do terreno 1VG/ 200,00m² do terreno Clubes recreativos/complexos esportivos P ermitido com análise especial da SEPLAN 2 .9 S erviços P ublicos (Federal, estadu al e Municipal) 1 Vg / 40,00m² 1 Vg / 40,00m² 1 Vg / 40,00m² 2 .8 S hopping Center e Galerias Comerciais 2.11 Uso Misto Atender os requisitos para cada uso separadamente 1 Vg /unidade 1 Vg /unidade 1 Vg /unidade 1 Vg /unidade 2 .1 0 Uso Indu strial (permitido com análise especial da S EPLAN) 61 L E I S Resolução/SEMED Nº 76 de 19 de outubro de 2012. escolar de 2013, obedecendo às disposições desta Resolução. “Dispõe sobre o concurso de Remoção do profissional do Magistério da Artigo 2º: A inscrição para o Concurso de Remoção, a pedido, será feita Educação Municipal”. pessoalmente ou por Procurador(a) legalmente constituído(a) entre os dias 22 e 31 de outubro de 2012, em horário de expediente, na Unidade Educacional (Escolas ou Walteir Luiz Betoni, Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições CEIMS) em que o servidor detem a lotação do cargo que pretende remover. legais, com fundamento nos incisos II e IV do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município Artigo 3º. O(A) Candidato(a) à remoção deverá no ato da inscrição preencher de Dourados e considerando o disposto nos Artigos 28 e 29 da lei complementar Nº requerimento em formulário próprio, conforme (ANEXO I) desta resolução, e anexar 118, de 31 de dezembro de 2007, os seguintes documentos: I - Declaração de tempo de serviço da Unidade Educacional onde o candidato está R E S O L V E: em exercício; II - Holerite atualizado (setembro de 2012); Artigo 1º: Abrir o processo de remoção a pedido, dos profissionais do Magistério III - Documento de identidade (cópia); da Educação Municipal na categoria de Professor(a), de que tratam o inciso I do Artigo IV - Comprovante de residência (cópia). 28 da Lei Complementar Nº 118 de 31 de Dezembro de 2007, com vistas ao ano § 1º A declaração de tempo de serviço deverá ser emitida pelo Diretor(a) ou DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 P O R TA R I A S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 RERRATIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº. 1186/2012 3.328 de 17 de setembro de 2012, pág. nº. 9 com relação à Portaria nº. 1186/2012, concedido pelo período de 28 de agosto de 2012 até 23 de fevereiro de 2013, da “REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO DOENÇA” servidora SUELI GOMES DE SOUZA RIBEIRO, em virtude da concessão de Licença Prêmio, em processo de aposentadoria referente à matrícula 43381-1, a partir REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO DOENÇA DA SERVIDORA de 01 de novembro de 2012, com fundamento no artigo 140 da Lei Complementar nº. SUELI GOMES DE SOUZA RIBEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 107 de 27/12/2006 e artigo 51 da Lei Complementar nº. 108 de 27/12/2006. DIRETOR PRESIDENTE DO Instituto de Previdência Social dos Servidores do Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 da Lei Municipal Nº.108/2006. Dourados - MS, 19 de outubro de 2012. R E S O L V E: LAÉRCIO ARRUDA GLEICIR MENDES CARVALHO Art. 1º - Revogar o auxílio doença, publicado no Diário Oficial do Município nº. Diretor Presidente – PREVID Diretora de Benefício – PREVID DECRETO “P” Nº 3.936, de 19 de outubro de 2012. indireta e fundacional; entidades beneficentes, filantrópicas, organizações não governamentais e similares, inclusive daqueles realizados com receitas vinculadas, e “Exonera Delia Cristina Ibarrola dos Santos – SEMFIR” outras pessoas jurídicas, para execução de leis, serviços ou decisões, por servidores federais, estaduais ou municipais, deverão ser assinados conjuntamente pelas pessoas O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe indicadas e o Prefeito Municipal, sob pena de nulidade. confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: Art. 2° - Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação. D E C R E T A: Dourados, 16 de outubro de 2012. Art. 1º Fica exonerada, a partir de 22 de outubro de 2012, DELIA CRISTINA Murilo Zauith IBARROLA DOS SANTOS, do cargo de provimento em comissão de “Assessor de Prefeito Municipal de Dourados Planejamento”, símbolo DGA 04, lotada na Secretaria Municipal de Finanças e Receita. Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. DECRETO Nº. 1.119, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012. Dourados, MS, 19 de outubro de 2012. “Declara Hóspede Oficial do Município de Dourados, o. Sr. Osmar Francisco de Murilo Zauith Oliveira, Governador do Rotary Club Internacional, acompanhado de sua esposa”. Prefeito Municipal de Dourados O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Marinisa Kiyomi Mizoguchi confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Secretária Municipal de Administração CONSIDERANDO a honrosa visita a Dourados do Governador do Rotary Club Internacional e sua esposa, nos dias 15 a 19 de outubro do corrente ano; DECRETO N°. 1.116 DE 16 DE OUTUBRO DE 2012. D E C R E T A: “Dispõe sobre a realização de convênios firmados entre o Município e outras Art. 1º. Ficam considerados Hóspedes Oficiais do Município de Dourados, no pessoas jurídicas e respectivas entidades da administração indireta e fundacional.” período de 15 a 19 de outubro do corrente ano, o Governador do Distrito 4470 do O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no Rotary Club Internacional, o Sr. Osmar Francisco de Oliveira e sua esposa, Srª Selma uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Helena Rezende Oliveira. Município. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Considerando o disposto no § 1º do art. 12, bem como o inciso VII do art. 66 da Lei Dourados, 17 de outubro de 2012. Orgânica do Município, Murilo Zauith D E C R E T A: Prefeito Art. 1° - A realização de convênios e termo de cooperação entre o Município e a Orlando Rodrigues Zani União, Estado, Distrito Federal, Municípios e respectivas entidades da administração Procurador Geral do Município D E C R E TO S Republica-se por incorreção Residencial Monte Carlo, nesta cidade. LEI Nº 3.461 DE 08 DE JULHO DE 2011. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação “Dispõe sobre denominação de rua no Município” Dourados, 08 de julho de 2011. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Murilo Zauith Prefeito Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Orlando Rodrigues Zani Art. 1º. Passa a denominar-se João Davino Falcão, a Rua Projetada 15 MC no Procurador Geral do Município R E S O L U Ç Õ E S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 62 R E S O L U Ç Õ E S Coordenador(a) da Unidade Educacional, constando o dia, mês e ano do início das atividades na Unidade, conforme modelo do Anexo II. § 2º O(A) candidato(a) poderá indicar até 2 (duas) Unidades Educacionais, em ordem de preferência, para onde pretende ser removido(a) observado seu objeto de concurso. § 3º O(A) Candidato(a) detentor de 2(dois) cargos que pretender concorrer em ambos deverá preencher requerimentos distintos. Artigo 4º: Para efeitos de remoção, serão publicadas as vagas oriundas das vacâncias de cargo, previstas no Artigo 18, da Lei Complementar Nº 118, de 31 de Dezembro de 2007. Artigo 5º: O(A) candidato(a) só poderá concorrer às vagas publicadas no Anexo III desta Resolução. Artigo 6º: Para fins de classificação para o Concurso de Remoção, a pedido, de acordo com o Artigo 29 da lei Complementar Nº 118, serão observados os seguintes critérios, nesta ordem de prioridade: I – Maior tempo de serviço na Unidade Educacional ou no órgão de ensino de onde está sendo requerida a remoção; II – O profissional de Educação Municipal mais antigo na função; III – O que reside mais próximo da Unidade Educacional pleiteada; IV - Profissional mais antigo no Serviço Público Municipal; V – O que apresentar maior idade. Parágrafo Único: O tempo de serviço do(a) candidato(a) será contado em dias até 30 de setembro de 2012. Artigo 7º. Caberá à Direção/Coordenação da Unidade de Lotação do(a) servidor(a) divulgar o disposto nesta Resolução e instruir o(a) candidato(a) para participar do referido concurso. Artigo 8º. Os trabalhos relativos ao Concurso de Remoção, previstos nesta resolução, ficarão a cargo do Departamento de Planejamento e Gestão Educacional/ Recursos Humanos/Lotação da SEMED. Artigo 9º. O resultado do Concurso de Remoção será divulgado entre os dias 23/11 e 31/11/2012. Artigo 10º. Será facultado ao(a) candidato à remoção, direito a vista ao processo mediante requerimento, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a divulgação dos resultados. Artigo 11º. O(A) candidato(a) classificado(a) no concurso de remoção entrará em exercício na Unidade designada no início do ano letivo de 2013. Artigo 12º. As disposições desta Resolução não se aplicam aos servidores(as) que estiverem em readaptação de função. Artigo 13º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 19 outubro de 2012. Waldno Pereira de Lucena Diretor de Departamento de Planejamento e Gestão Educacional Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 ANEXO I (Resolução/SEMED N° 76 de 19 de outubro de 2012) Requerimento para Concurso de Remoção de Profissional do Magistério da Educação Municipal Sr. Secretário Municipal de Educação Nome:___________________________________________________________________________ Cargo:_____________________________________ Matrícula:_____________________________ Endereço:________________________________________________________________________ n°__________ Complemento:________________ Bairro:__________________________________ Telefone Residencial (__)______-_______ Telefone Celular(__)_______-_____________________ Unidade de Lotação:_______________________________________________________________ Componente Curricular/Disciplina:___________________________________________________ Carga horária (total de hora/aula dadas):______________________________________________ Turno:___________________________________________________________________________ Requer Remoção para: 1ª Opção: Unidade Educacional Componente Curricular/Disciplina Carga Horária Turno 2ª Opção: Unidade Educacional Componente Curricular/Disciplina Carga Horária Turno _________________________ Assinatura do(a) Candidato(a) Unidade Escolar Vagas n° de horas/aulas Turno EM. Aurora Pedroso de Camargo 03 Matutino EM. Agrotecnica P. André Capéli 15 Mat/Vesp EM. Cel. Firmino Vieira de Matos 06 Matutino EM. Dom Aquino Correia (Panambí) 12 Vespertino EM. Etalívio Penzo 06 Matutino EM. Profª Maria da Conceição 03 Vespertino EM. Profª Efantina de Quadro 12 Matutino EM. Padre Anchieta 12 Vespertino EM. Pref. Luiz Antonio Á. Gonçalves 09 Matutino EM. Pref. Ruy Gomes 06 Vespertino EM. Profª Clori Benedetti de Freitas 30 Matutino Quadro de Vagas para o Concurso de Remoção/2012 Componente Curricular/Disciplina: HISTÓRIA Unidade Escolar Vagas n° de horas/aulas Turno EM. Agrotecnica A. Capélli 05 Mat/Vesp EM. Dom Aquino Correia (Panambí) 20 Vespertino EM. Pref. Álvaro Brandão 15 Vespertino EM. Laudemira Coutinho de Melo 10 Matutino EM. Padre Anchieta (Vila Formosa) 05 Vespertino EM. Profª Clori Benedetti de Freitas 10 Matutino EM. Profª Efantina de Quadros 05 Matutino EM. Weimar Gonçalves Torres 15 Matutino Quadro de Vagas para o Concurso de Remoção/2012 Componente Curricular/Disciplina: MATEMÁTICA Unidade Escolar Vagas n° de horas/aulas Turno EM. Agrotécnica P. André 05 Mat/Vesp EM. Coronel Firmino V. de Matos (Vila Macaúba) 20 Matutino EM. Dom Aquino Correia (Panambí) 20 Vespertino EM. Laudemira Coutinho de Melo 10 Matutino EM. Profª Clori Benedetti de Freitas 10 Matutino EM.Profª Elza Farias 15 Matutino Quadro de Vagas para o Concurso de Remoção/2012 Componente Curricular/Disciplina: LÍNGUA PORTUGUESA Unidade Escolar Nº Vagas Turno EM. Armando Campos Belo 02 Vespertino EM. Arthur Campos Mello 01 V e s p e r t i n o EM. Bernardina Correa de Almeida 01 Matutino EM. Clarice Bastos Rosa 06 Vespertino EM. Dom Aquino Correia (Panambí) 05 Matutino EM. Etalívio Penzo 01 Matutino 03 Vespertino EM. Franklin Luzi Azambuja 01 Matutino 02 Vespertino EM. Januário Pereira de Araújo 05 Vespertino EM. José E. Perequeté (Itahum) 02 Matutino 04 Vespertino EM. Laudemira Coutinho de Melo 04 Vespertino EM. Lóide Bonfim Andrade 05 Vespertino EM. Maria da Rosa Câmara 01 Matutino EM. Pref. Álvaro Brandão 03 Vespertino EM. Pref. Luiz A. Á. Gonçalves 04 Vespertino EM. Profª Avani Cargnelutti 03 Vespertino EM. Prof. Manoel Santiago 01 Vespertino EM. Neil Fioravanti 03 Vespertino EM. Profª Clori Benedetti de Freitas 03 Vespertino EM. Profª Efantina de Quadros 02 Vespertino EM.ProfªIriaLúcia Konzen 04 Matutino 03 Vespertino EM. Profª Maria Conceição Angélica 05 Matutino 01 Vespertino EM. Padre Anchieta 01 Matutino EM. Sócrates Câmara 03 Vespertino EM. Weimar Gonçalves Torres 01 Vespertino Quadro de Vagas para o Concurso de Remoção/2012 Componente Curricular/Disciplina: ANOS INICIAIS Unidade Escolar Nº Vagas Turno EM. Arthur Campos Mello 01 Matutino EM. Aurora Pedroso de Camargo 01 Vespertino EM José E. Perequeté (Itahum) 02 Vespertino EM. Sócrates Câmara 01 Matutino EM. Weimar Gonçalves Torres 01 Matutino ANEXO II (Resolução/SEMED N° 76 de 19 de outubro de 2012) Mo delo de Declaração Unidade Educacio nal_______________________________________________________________ Declaro que o(a) servidor(a) ______________________________________________ cargo ___________________________________________ iniciou suas atividad es nesta Unidad e Educacional em, ___/_____/____, perfazendo até o dia 30/09/2012, (d ia)/(mês)/(ano) __________ dias de efetivo exercício, nesta Unidade Educacion al. Dourados, _____/_____/______. ______________________________ Assinatura do(a) Diretor(a)/Coordenadora ANEXO III (Resolução/SEMED N° 76 de 19 de outubro de 2012) Quadro de Vagas para o Concurso de Remoção/2012 Componente Curricular/Disciplina: EDUCAÇÃO INFANTIL Carimbo 63 R E S O L U Ç Õ E S Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 Centros de Educação Infantil Nº de Horas/Aula (60") Turno CEIM. Beatriz Bunlai 2h/a Matutino 2h/a Vesp ertino CEIM. Celso de Almeida 2h/a Matutino 2h/a Vesp ertino CEIM. Claud ina da Silva Teixeira 2h/a Matutino 2h/a Vesp ertino CEIM. Dalva Vera Martins 2h/a Matutino 2h/a Vesp ertino CEIM. Décio Rosa Bastos 2h/a Vesp ertino CEIM. Etalívio Penzo 2h/a Matutino CEIM. Geny F erreira M ilan 2h/a Matutino 2h/a Vesp ertino CEIM. Helena Efigênia 2h/a Matutino 2h/a Vesp ertino CEIM. Ivo Bened ito Carneiro 2h/a Matutino CEIM. Maria do Rosário Moreira 2h/a Matutino 2h/a Vesp ertino CEIM. Paulo Gabiatti 2h/a Matutino 2h/a Vesp ertino CEIM. Pequeno Príncip e 2h/a Matutino 2h/a Vesp ertino CEIM. Irany B atista d e Matos 2h/a Matutino CEIM. Prof. Bertilo Binsfeld 2h/a Vesp ertino CEIM. Prof. Guilherme d a Silveira 2h/a Matutino 2h/a Vesp ertino CEIM. Prof. M ario Kumag ai 2h/a Matutino 2h/a Vesp ertino CEIM. Recanto da C riança 2h/a Vesp ertino CEIM. Recanto das Raízes 2h/a Matutino 2h/a Vesp ertino CEIM. Ramão Vital 2h/a Matutino 2h/a Vesp ertino CEIM. São Fran cisco 2h/a Matutino 2h/a Vesp ertino CEIM. Vitório Fedrizz i 2h/a Matutino 2h/a Vesp ertino Quadro de Vagas para o Concurso de Remoção/2012 Centros De Educação Infantil (CEIMS ): EDUCAÇÃO FÍSICA C entro de Edu cação Infan til Nº ho ras/aula (60") T urn o CEIM . Au strílio Ferreira d e Souza 4h/a Matutino 4h/a Vesp ertino CEIM . B eatriz de Barros Bunlai 4h/a Matutino 4h/a Vesp ertino CEIM . C armem Cinira 2h/a Matutino CEIM . C elso de Almeida 2h/a Matutino 2h/a Vesp ertino CEIM . C laudina Teixeira da Silva 2h/a Matutino 2h/a Vesp ertino CEIM . D écio Ro sa B astos 2h/a Matutino 2h/a Vesp ertino CEIM . D ejanira Queiro z T eixeira 2h/a Matutino 2h/a Vesp ertino CEIM . Etalívio Penzo 2h/a Matutino 2h/a Vesp ertino CEIM . F rutos do Amanhã 2h/a Matutino 2h/a Vesp ertino CEIM . Geny Ferreira M ilan 2h/a Matutino 2h/a Vesp ertino CEIM . H elena Efigênia 2h/a Matutino 2h/a Vesp ertino CEIM . Ivo Benedito Carneiro 2h/a Matutino CEIM . M ano el Pedro N olasco 2h/a Matutino CEIM . Pequeno Príncipe 2h/a Matutino 2h/a Vesp ertino CEIM . Prof. Bertilo Binsfeld 2h/a Matutino 2h/a Vesp ertino CEIM . Prof. Mário K umagai 2h/a Matutino 2h/a Vesp ertino CEIM . Profª Dalva Vera Martin es 4h/a Matutino CEIM . Profª Irany B atista de Matos 2h/a Matutino 2h/a Vesp ertino CEIM . R amão Vital Viana 2h/a Matutino 2h/a Vesp ertino CEIM . São Francisco 2h/a Matutino CEIM . Vitório Fedrizzi 2h/a Matutino 2h/a Vesp ertino CEIM . W ilson B.Carn eiro 2h/a Vesp ertino Quadro de Vagas para o Concurso de Remoção/2012 Centros de Educação Infantil (CEIMS): ARTE Cen tro de Educação Infantil N° Vagas T urno CEIM Celso de Almeida 01 Matutino CEIM Claudina da Silva Teixeira 02 Matutino CEIM Dalva Vera M artines 03 Matutino CEIM Dejan ira Qu eiroz Teixeira 03 Matutino CEIM Geny Ferreira M ilan 01 Matutino CEIM Helen a Efigênia Pereira 04 Matutino CEIM Ivo Ben edito Carneiro 02 Matutino CEIM Kátia Marq ues B arbosa 02 Matutino CEIM M aria do Ro sário M oreira 01 Matutino CEIM M an oel Pedro Nolasco 01 Matutino CEIM Paulo Gabiatti 01 Matutino CEIM Pequeno Príncipe 02 Matutino CEIM Profª Irany Batista de M ato s 01 Matutino CEIM Prof. Bertilo B insfeld 01 Matutino CEIM Prof. Guilherme Silveira Gomes 02 Matutino CEIM Prof. Mário K umagai 03 Matutino CEIM Recanto Raízes 02 Matutino CEIM São F rancisco 01 Matutino CEIM Wilson B Carn eiro 02 Matutino Quadro de Vagas para o Concurso de Remoção/2012 Centro de Educação Infantil (CEIMS): PROFESSOR (A) REGENTE Unidade Escolar Vagas n° de horas/aulas Turno EM. Arthur Campos Mello 06 Matutino 08 Vespertino EM. Bernardina Correa de Almeida 08 Vespertino EM. Dom Aquino Correia (Panambí) 12 Matutino 04 V e s p e r t i n o EM. Coronel Firmino Vieira de Matos 07 Matutino 10 Vespertino EM. Franklin Luiz Azambuja 02 Matutino 08 V e s p e r t i n o EM. Frei Eucário 06 Matutino 12 Vespertino EM. Izabel Muzzi Fioravanti 02 Matutino 02 Vespertino EM Joseé E. Perequeté 04 Vespertino EM. Laudemira Coutinho de Melo 08 Vespertino EM. Maria da Rosa Câmara 03 Vespertino EM. Profª Maria da Conceição Angélica 04 Matutino EM. Profª Iria Lúcia Wilhelm Konzen 06 Matutino 06 Vespertino EM. Neil Fioravanti 02 Vespertino EM. Padre Anchieta 04 Vespertino EM. Pref. Álvaro Brandão 02 Matutino 07 V e s p e r t i n o EM. Pref. Luiz Antonio Álvares 10 Matutino EM. Pref. Ruy Gomes 14 Matutino 05 Vespertino EM. Prof. Manoel Santiago de Oliveira 04 Matutino EM. Profª Clori Benedetti de Freitas 24 Vespertino EM. Profª Elza Farias 05 Vespertino EM. Sócrates Câmara 08 Matutino 08 Vespertino EM. Vereadora Albertina 02 Matutino 14 V e s p e r t i n o EM. Weimar Gonçalves Torres 06 Vespertino Quadro de Vagas para o Concurso de Remoção/2012 Componente Curricular/Disciplina: ARTE Unidade Escolar Vagas n° de horas/aulas Turno EM. Armando Campos Belo 06 V e s p e r t i n o EM. Profª Antonia Cândida 02 Matutino 02 Vespertino EM. Dom Aquino Correia (Panambí) 12 Matutino 08 Vespertino EM. Etalívio Penzo 02 Matutino 02 Vespertino EM. Fazenda Miya 12 Matutino EM José E. Perequeté 12 Vespertino EM. Laudemira Coutinho de Melo 04 Vespertino EM. Maria da Rosa Câmara 12 Vespertino EM. Profª Iria Lúcia Wilhelm Konzen 04 Matutino 14 Vespertino EM. Pref. Ruy Gomes 02 Vespertino EM. Pref. Álvaro Brandão 08 Vespertino EM. Prof. Manoel Santiago 02 Matutino 02 Vespertino EM. Profª Avani Cargnelutti Fehlauer 02 Matutino EM. Profª Clori Benedetti de Freitas 16 Matutino 02 Vespertino EM. Sócrates Câmara 08 Matutino 04 Vespertino Weimar Gonçalves Torres 04 Matutino Quadro de Vagas para o Concurso de Remoção/2012 Componente Curricular/Disciplina: EDUCAÇÃO FÍSICA Unidade Escolar Vagas n° de horas/aulas Turno EM. Aurora Pedroso de Camargo 03 Matutino EM. Dom Aquino Correia (Panambí) 12 Vespertino EM. Etalívio Penzo 06 Matutino EM. Profª Efantina de Quadro 03 Matutino EM. Clarice Bastos Rosa 15 Matutino Quadro de Vagas para o Concurso de Remoção/2012 Componente Curricular/Disciplina: GEOGRAFIA Unidade Escolar Vagas n° de horas/aulas Turno EM. Profª Clori Benedetti de Freitas 02 Matutino EM. Dom Aquino Correia (Panambí) 08 Vespertino EM. Pref. Ruy Gomes 08 Vespertino Quadro de Vagas para o Concurso de Remoção/2012 Componente Curricular/Disciplina: INGLÊS Unidade Escolar Vagas n° de horas/aulas Turno EM. Dom Aquino Correia (Panambí) 12 Vespertino EM. Cel. Firmino Vieira de Matos 12 Matutino EM. Padre Anchieta 03 Vespertino EM. Profª Maria da Conceição 06 Vespertino EM.Profª Elza Farias 03 Matutino Quadro de Vagas para o Concurso de Remoção/2012 Componente Curricular/Disciplina: CIÊNCIAS 64 E X T R ATO S EXTRATO DE CONVÊNIO PMD Nº 161/2012 dezenove reais e vinte e cinco centavos). DATA DE ASSINATURA: 05 de Outubro de 2012. EXTRATO DO CONVÊNIO PMD Nº 161/2012 QUE CELEBRAM ENTRE SI, Secretaria Municipal de Administração. DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, E DE OUTRO LADO O SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EXTRATO DO CONTRATO Nº 414/2012/DL/PMD EMPRESAS DE MATO GROSSO DO SUL – SEBRAE/MS. CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS PARTES: CNPJ nº 03.155.926/0001-44 Município de Dourados INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio Quimisul Produtos para Limpeza Ltda – EPP. SECRETÁRIA - Neire Aparecida Colman de Oliveira PROCESSO: Pregão Presencial nº 109/2012. CPF - 501.080.421-20 OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza e produtos de higienização, CONVENENTE: Serviço de Apoio as Micro e Pequenas Empresas de Mato Grosso do Sul – SEBRAE/MS. objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. CNPJ - 15.419.591/0001-03 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: SUPERINTENDENTE: Cláudio George Mendonça Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. CPF - 639.690.841-72 DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: OBJETO: Constitui objeto do presente convênio o repasse de recursos financeiros 16.00. – Secretaria Municipal de Administração ao SEBRAE/MS para realização do 6º CANASUL e 2ª Feira Agro Metal do MS, nesta 16.01. – Encargos sob Supervisão da SEMAD cidade de Dourados-MS. 4.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor do presente convênio é Governamental de R$ 100.000,00 (cem mil reais) que será repassado durante a vigência deste 2080. – Despesas com Custeio da Administração Municipal 33.90.30.00. – Material de Consumo instrumento e correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 33.90.30.02. – Combustíveis e Lubrificantes para Outras Finalidades 09.01 – Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio 33.90.30.13. – Material de Acondicionamento e Embalagem 23.661.110 – Programa de Apoio aos pequenos empreendedores 33.90.30.15. – Material de Copa e Cozinha 2.112 – Promoção e Apoio as Atividades Empreendedoras de Agronegócios 33.90.30.16. – Material de Limpeza e Produtos de Higienização 33.50.41-01 – Contribuições - Convênios 33.90.30.18. – Material para Manutenção de Bens Imóveis VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência do presente Convênio será VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses, contados a partir da data de a partir de 18/10/2012, ficando seu término previsto para 17/11/2012, podendo, por assinatura do Contrato. acordo entre as partes, ser prorrogado ou sofrer alterações mediante Termo Aditivo. VALOR DO CONTRATO: R$ 13.160,15 (treze mil cento e sessenta reais e quinze Dourados-MS, 18 de outubro de 2012. centavos). DATA DE ASSINATURA: 05 de Outubro de 2012. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DE CONVÊNIO PMD Nº 162/2012 EXTRATO DO CONVÊNIO PMD N.º 162/2012 QUE ENTRE SI CELEBRAM, EXTRATO DO CONTRATO Nº 415/2012/DL/PMD DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E DE OUTRO LADO O CONPED – PARTES: CONSELHO DE PASTORES EVANGÉLICOS DE DOURADOS. Município de Dourados CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS Rt Sakai & Cia Ltda – ME. CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Governo PROCESSO: Pregão Presencial nº 109/2012. SECRETÁRIO - José Jorge Filho OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza e produtos de higienização, CPF - 707.767.508-44 objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. CONVENENTE: CONPED – CONSELHO DE PASTORES EVANGÉLICOS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DE DOURADOS. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. CNPJ - 02.537.332/0001-35 DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: PRESIDENTE: Geder Martimiano 16.00. – Secretaria Municipal de Administração CPF - 424.533.051/15 16.01. – Encargos sob Supervisão da SEMAD OBJETO: Constitui objeto do presente convênio apoio financeiro do MUNICÍPIO 4.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão ao CONPED-Conselho de Pastores Evangélicos de Dourados para realização da 16ª Governamental Marcha para Jesus de Dourados/MS, a ser realizada nos dias 19 e 20/10/2012. 2080. – Despesas com Custeio da Administração Municipal DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor total do presente 33.90.30.00. – Material de Consumo convênio é de R$ 10.000,00 (dez mil reais) que será repassado durante a vigência deste 33.90.30.02. – Combustíveis e Lubrificantes para Outras Finalidades instrumento e correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 33.90.30.13. – Material de Acondicionamento e Embalagem 05.00 – Secretaria Municipal de Governo 33.90.30.15. – Material de Copa e Cozinha 05.01 – Secretaria Municipal de Governo 33.90.30.16. – Material de Limpeza e Produtos de Higienização 04.122.108 – Progr. Desenvolv. das políticas de gestão governamental 33.90.30.18. – Material para Manutenção de Bens Imóveis 2.015 – Coordenação Geral do Executivo e Representação Política da SEGOV. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses, contados a partir da data de Fonte 0 assinatura do Contrato. 33.50.41-00 – Contribuições - Convênios VALOR DO CONTRATO: R$ 14.914,25 (quatorze mil novecentos e quatorze VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência do presente Convênio será reais e vinte e cinco centavos). a partir de 18/10/2012, ficando seu término previsto para 30/10/2012, podendo, por DATA DE ASSINATURA: 05 de Outubro de 2012. acordo entre as partes, ser prorrogado ou sofrer alterações mediante Termo Aditivo. Secretaria Municipal de Administração. Poderá o Concedente prorrogar de ofício a vigência do convênio quando houver atraso na liberação do recurso previsto. EXTRATO DO CONTRATO Nº 442/2012/DL/PMD Dourados-MS, 19 de outubro de 2012. PARTES: EXTRATO DO CONTRATO Nº 413/2012/DL/PMD Município de Dourados Frontal Comercial Ltda – EPP. PARTES: PROCESSO: Pregão Presencial nº 109/2012. Município de Dourados OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza e produtos de higienização, Frontal Comercial Ltda – EPP. objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. PROCESSO: Pregão Presencial nº 109/2012. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza e produtos de higienização, Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 13.01. – Secretaria Municipal de Educação Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 13.02. – Fundo de Manut. e Desenv. da Ed. Bás. e de Val. dos Prof. da Educação – DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: FUNDEB 16.00. – Secretaria Municipal de Administração 12.361.104. - Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Na 16.01. – Encargos sob Supervisão da SEMAD 2126. – Manutenção do Ensino Fundamental – 40% 4.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão 33.90.30.00. – Material de Consumo Governamental 33.90.30.02. – Combustíveis e Lubrificantes para Outras Finalidades 2080. – Despesas com Custeio da Administração Municipal 33.90.30.13. – Material de Acondicionamento e Embalagem 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.15. – Material de Copa e Cozinha 33.90.30.02. – Combustíveis e Lubrificantes para Outras Finalidades 33.90.30.16. – Material de Limpeza e Produtos de Higienização 33.90.30.13. – Material de Acondicionamento e Embalagem 33.90.30.18. – Material para Manutenção de Bens Imóveis 33.90.30.15. – Material de Copa e Cozinha VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses, contados a partir da data de 33.90.30.16. – Material de Limpeza e Produtos de Higienização assinatura do Contrato. 33.90.30.18. – Material para Manutenção de Bens Imóveis VALOR DO CONTRATO: R$ 33.738,00 (trinta e três mil setecentos e trinta e oito VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses, contados a partir da data de reais). assinatura do Contrato. DATA DE ASSINATURA: 05 de Outubro de 2012. VALOR DO CONTRATO: R$ 32.419,25 (trinta e dois mil quatrocentos e Secretaria Municipal de Administração. Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 CONCREAÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRÉ MOLDADOS LTDA - EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A, CNPJ 06.626.253/0586-64, torna EPP, CNPJ: 09.226.553/0001-31, torna público que requereu do Instituto de Meio Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiente de Dourados – IMAM, as Licenças Prévia (LP), Instalação (LI) e Operação (LO), para atividade de Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para Atividade de gesso, pisos de concreto, tubos de concreto, mourões, lajes pré moldadas, blocos de Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, sem Manipulação de Fórmulas, concreto e cruzetas de poste de energia, Localizada junto a Rua Q. 03 S/N LOTES localizada junto a Rua Marcelino Pires nº 2.720, Centro, CEP 79.800-003, Município 15,16, E 17, CEP 79.804-970, Bairro Campina Verde, Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. 65 E X T R ATO S PORTARIA Nº. 183, de 17 de outubro de 2012. PORTARIA Nº. 185, de 17 de outubro de 2012. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo Estatuto do Servidor Público Municipal, a partir de 01 de novembro de 2012, aos 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a seguintes servidores: servidora KELEN GONÇALVES MARINHO, referente ao período aquisitivo de Servidor(a) Período Aquisitivo Lotação 09/08/2011 a 08/08/2012, a partir de 19 de novembro de 2012. João Alves de Lima 01/11/2011-30/11/2012 Gab. Ver. Idenor Machado Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Suely de Oliveira Ramos 06/05/2011-05/05/2012 Quadro Administrativo Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO IDENOR MACHADO PRESIDENTE PRESIDENTE PORTARIA Nº. 186, de 17 de outubro de 2012. PORTARIA Nº. 184, de 17 de outubro de 2012. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora HEBE DE OLIVEIRA BARRIOS, referente ao período aquisitivo de servidora LUCIANE MATSUSHIMA DE SOUSA referente ao período aquisitivo de 21/07/2010 a 20/07/2011, a partir de 01 de outubro de 2012. 03/11/2011 a 02/11/2012, a partir de 05 de novembro de 2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO IDENOR MACHADO PRESIDENTE PRESIDENTE Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.350 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 E D I TA I S - L I C E N Ç A A M B I E N TA L P O R TA R I A S L E G I S L AT I VA S EXTRATO DO CONTRATO Nº 443/2012/DL/PMD E X T RATO DO CONTRATO Nº 444/2012/DL/PMD PARTES: PARTES: Município de Dourados Município de Dourados Rt Sakai & Cia Ltda – ME. Quimisul Produtos para Limpeza Ltda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 109/2012. PROCESSO: Pregão Presencial nº 109/2012. OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza e produtos de higienização, OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza e produtos de higienização, objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 13.02. – Fundo de Manut. e Desenv. da Ed. Bás. e de Val. dos Prof. da Educação – 13.02. – Fundo de Manut. e Desenv. da Ed. Bás. e de Val. dos Prof. da Educação – FUNDEB FUNDEB 12.361.104. - Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Na 12.361.104. - Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Na 2126. – Manutenção do Ensino Fundamental – 40% 2126. – Manutenção do Ensino Fundamental – 40% 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.02. – Combustíveis e Lubrificantes para Outras Finalidades 33.90.30.02. – Combustíveis e Lubrificantes para Outras Finalidades 33.90.30.13. – Material de Acondicionamento e Embalagem 33.90.30.13. – Material de Acondicionamento e Embalagem 33.90.30.15. – Material de Copa e Cozinha 33.90.30.15. – Material de Copa e Cozinha 33.90.30.16. – Material de Limpeza e Produtos de Higienização 33.90.30.16. – Material de Limpeza e Produtos de Higienização 33.90.30.18. – Material para Manutenção de Bens Imóveis 33.90.30.18. – Material para Manutenção de Bens Imóveis VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses, contados a partir da data de VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 91.220,00 (noventa e um mil duzentos e vinte VALOR DO CONTRATO: R$ 24.017,00 (vinte e quatro mil e dezessete reais). reais). DATA DE ASSINATURA: 05 de Outubro de 2012. DATA DE ASSINATURA: 05 de Outubro de 2012. Secretaria Municipal de Administração. Secretaria Municipal de Administração. Início Final Início Final 79641-1 SEMED 1361/2012 15 05/10/2012 19/10/2012 79641-2 SEMED 1362/2012 15 05/10/2012 19/10/2012 Laércio Arruda Diretor Presidente Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 26 DE SETEMBRO DE 2012. Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação MARLI ROSA ROMERA MINELLI
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIV Nº 3.349 07 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ............................Nelson Azambuja Almirão ..................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira ..............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3421-5520 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 / 3411-7652 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO “P” Nº 3.902, de 27 de agosto de 2012. “Revoga o Decreto “P”Nº 3.005, de 13/09/2011.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica revogado, a partir de 17 de agosto de 2012, o Decreto “P” Nº 3.005 de 13 de setembro de 2011, que dispõe sobre a designação do servidorSAMUELVIEIRA DE LIMApara responder pelo Departamento de Operacional da Guarda Municipal de Dourados. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 27 de agosto de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.903, de 27 de agosto de 2012. “Revoga o Decreto “P”Nº 3.620, de 19/04/2012.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica revogado, a partir de 17 de agosto de 2012, o Decreto “P” Nº 3.620 de 19 de abril de 2012, que dispõe sobre a designação do servidor TERCIO ANTONIO OLIVEIRA CARVALHO para responder pelo Departamento de Formação e Ensino da Guarda Municipal de Dourados. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 27 de agosto de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.904, de 27 de agosto de 2012. “Designa servidor para responder pelo Departamento de Operações da Guarda Municipal de Dourados” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designado, a partir de 17 de agosto de 2012, o servidor TERCIO ANTONIO OLIVEIRA CARVALHO para responder pelo Departamento de Operações da Guarda Municipal de Dourados. Parágrafo único:Adesignação acima não acarretará acréscimo sobre o pagamento do servidor designado. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 27 de agosto de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.905, de 27 de agosto de 2012. “Designa servidor para responder pelo Subcomando da Guarda Municipal de Dourados” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designado, a partir de 17 de agosto de 2012, o servidor SAMUEL VIEIRA DE LIMA para responder pelo Subcomando da Guarda Municipal de Dourados. Parágrafo único:Adesignação acima não acarretará acréscimo sobre o pagamento do servidor designado. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 27 de agosto de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.906, de 27 de agosto de 2012. “Designa servidor para responder pelo Departamento de Formação e Ensino da Guarda Municipal de Dourados” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designado, a partir de 17 de agosto de 2012, o servidor DIVALDO MACHADO DE MENEZES para responder pelo Departamento de Formação e Ensino da Guarda Municipal de Dourados. Parágrafo único:Adesignação acima não acarretará acréscimo sobre o pagamento do servidor designado. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 27 de agosto de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2012 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2012 PORTARIAS RERRATIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº. 1241/2012 “REVOGAÇÃODOBENEFÍCIODEAUXÍLIODOENÇA” “REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO DOENÇA DA SERVIDORA ZULEIDEPENZODOSSANTOSEDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS”. DIRETOR PRESIDENTE DO Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 da Lei Municipal Nº.108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Revogar o auxílio doença, publicado no Diário Oficial do Município nº. 3.341 de 04 de outubro de 2012, pág. nº. 02 com relação à Portaria nº. 1241/2012 concedido pelo período de 22 de setembro de 2012 até 06 de outubro de 2012, da servidora ZULEIDE PENZO DOS SANTOS, em virtude da concessão do benefício da Licença Maternidade a partir de 02 de outubro de 2012, com fundamento no artigo 140 da Lei Complementar nº. 107 de 27/12/2006 e artigo 51 da Lei Complementar nº. 108 de 27/12/2006. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a data de 02 de outubro de 2012. Dourados - MS, 09 de outubro de 2012. LAÉRCIOARRUDA GLEICIRMENDESCARVALHO DiretorPresidente –PREVID Diretora de Benefício –PREVID PORTARIA Nº 1388/2012 “Concede Aposentadoria por Invalidez à servidora MARIA APARECIDA VARGASDONASCIMENTOe dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Invalidez à servidora MARIAAPARECIDA VARGAS DO NASCIMENTO, matrícula 7481-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal II, na função de Supervisor Escolar, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006 com proventos integrais de acordo com o artigo 6-A da E. C. n.º 41, acrescida pela E.C. n.º 70/2012, com reajuste do artigo 7º da EC n.º 41/2003, por força do parágrafo único da EC n.º 70/2012. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal e “serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão na forma da lei”, nos termos do artigo 7º da EC n.º 41/2003, por força do parágrafo único daECn.º 70/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2012. Dourados/MS, 18 de outubro de 2012. LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.349 RESOLUÇÃO Nº 22/CORR/GMD/2012 OComandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 106, inciso II, daLCn.º121, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Arquivar por falta de objeto o Processo Administrativo Disciplinar nº 11/2011, por infração, em tese, ao inciso X do artigo 96 da LC 121/2007, em face do Servidor Público Municipal Divaldo Machado de Menezes. Nos termos do parágrafo único do artigo 214 da lei complementar 107 de 27 de dezembro de 2006. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 17 de outubro de 2012. JONECIR DOS SANTOS FERREIRA – SUBINSPETOR GMD COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS RESOLUÇÕES LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 151/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que, nos termos da Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 369/2012/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA (COM FORNECIMENTO DE PEÇAS) EM EQUIPAMENTOS MÉDICOS-HOSPITALARES”. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 01/11/2012 (primeiro de novembro do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital e seus anexos estão disponibilizados para download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 17 de outubro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 160/2012 que objetiva a contratação com a pessoa jurídica DIMENSÃO COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 03.924.435/0001-10, com fundamento no art. 24, IV, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em10 de outubro de 2012. Silvia R Bosso Souza Secretária Municipal de Saúde TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 154/2012 que objetiva a contratação com a pessoa jurídica PAE PLANEJAMENTO LTDA - EPP, CNPJ 07.793.448/0001-59, com fundamento no art. 24,V, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em15 de outubro de 2012. Gerson Schaustz Secretário Municipal de Planejamento EXTRATOS EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 154/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Matpar Indústria, Comércio e Engenharia Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços n° 003/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 09 (nove) meses, com início em 09/08/2012 e previsão de vencimento em 08/05/2013. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 07 de agosto de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 404/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Di Imagem – Centro de Diagnóstico por Imagem Ltda. 03 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.349 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2012 Início Final Início Final 114766974-1 ANA CRISTINA DA SILVA TEIXEIRA SEMS 1277/2012 30 29/09/2012 28/10/2012 88791-1 ELIANE DA SILVA NATAL NUNES SEMED 1278/2012 1 10/10/2012 10/10/2012 89241-1 IVAN DOMINGOS MOURA PEREIRA SEMED 1279/2012 65 27/09/2012 30/11/2012 114766495-1 JULIANA LIMA SILVA CORBALAN SEMED 1280/2012 8 03/10/2012 10/10/2012 62701-1 JULIANA RODIGHERI DOS SANTOS SEMED 1287/2012 15 09/10/2012 23/10/2012 18481-1 MARIA APARECIDA NASCIMENTO FREITAS SEMS 1281/2012 75 09/10/2012 22/12/2012 8231-1 MARIA LOIDE DE LIMA GUIMARÃES SEMED 1283/2012 5 04/10/2012 08/10/2012 114760885-3 NEIDE AUGUSTO PEREIRA GUEDES SEMED 1284/2012 20 01/10/2012 20/10/2012 129931-3 PAULO DE GOES SEMS 1285/2012 185 27/09/2012 30/03/2013 114761334-2 SUELI CRISTINA POMPEO ISHIBASHI SILVA SEMED 1286/2012 15 10/10/2012 24/10/2012 Laércio Arruda Diretor Presidente Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 01 DE OUTUBRO DE 2012. Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação PROCESSO: Pregão Presencial nº 128/2012. OBJETO: Contratação de empresa para realização de exames de ressonância magnética bilateral de mamas, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.01. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 –Atenção Especializada 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.17. – Serviços Médicos Hospitalares VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO: R$ 143.760,00 (cento e quarenta e três mil setecentos e sessenta reais). DATADEASSINATURA: 01 de Outubro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 435/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Cláudio Barbosa – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 109/2012. OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza e produtos de higienização, objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 15.452.200. - Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2027. – Coordenação dasAtividades da Secretaria 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.02. – Combustíveis e Lubrificantes para Outras Finalidades 33.90.30.13. – Material deAcondicionamento e Embalagem 33.90.30.15. – Material de Copa e Cozinha 33.90.30.16. – Material de Limpeza e Produtos de Higienização 33.90.30.18. – Material para Manutenção de Bens Imóveis VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 3.834,00 (três mil oitocentos e trinta e quatro reais). DATADEASSINATURA: 08 de Outubro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 436/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Frontal Comercial Ltda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 109/2012. OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza e produtos de higienização, objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 15.452.200. - Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2027. – Coordenação dasAtividades da Secretaria 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.02. – Combustíveis e Lubrificantes para Outras Finalidades 33.90.30.13. – Material deAcondicionamento e Embalagem 33.90.30.15. – Material de Copa e Cozinha 33.90.30.16. – Material de Limpeza e Produtos de Higienização 33.90.30.18. – Material para Manutenção de Bens Imóveis VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 13.485,60 (treze mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos). DATADEASSINATURA: 05 de Outubro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 437/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Quimisul Produtos para Limpeza Ltda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 109/2012. OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza e produtos de higienização, objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 15.452.200. - Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2027. – Coordenação dasAtividades da Secretaria 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.02. – Combustíveis e Lubrificantes para Outras Finalidades 33.90.30.13. – Material deAcondicionamento e Embalagem 33.90.30.15. – Material de Copa e Cozinha 33.90.30.16. – Material de Limpeza e Produtos de Higienização 33.90.30.18. – Material para Manutenção de Bens Imóveis VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 12.366,78 (doze mil trezentos e sessenta e seis reais e setenta e oito centavos). DATADEASSINATURA: 05 de Outubro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 438/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Rt Sakai&Cia Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 109/2012. OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza e produtos de higienização, objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 15.452.200. - Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2027. – Coordenação dasAtividades da Secretaria 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.02. – Combustíveis e Lubrificantes para Outras Finalidades 33.90.30.13. – Material deAcondicionamento e Embalagem 33.90.30.15. – Material de Copa e Cozinha 33.90.30.16. – Material de Limpeza e Produtos de Higienização 33.90.30.18. – Material para Manutenção de Bens Imóveis VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 (quatro) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 10.676,00 (dez mil seiscentos e setenta e seis reais). DATADEASSINATURA: 05 de Outubro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.349 04 EXTRATOS DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2012 Início Final Início Final 130041-3 ANIZIA SOARES SEMS 1288/2012 15 11/10/2012 25/10/2012 114760307-1 ANTONIA DE FATIMA OLIVEIRA SILVA SEMED 1289/2012 15 10/10/2012 24/10/2012 47861-1 ARON NOGUEIRA NAPOLEÃO GMD 1290/2012 97 26/09/2012 31/12/2012 75631-3 AURIA PONTES FRANCO SEMS 1291/2012 44 13/10/2012 25/11/2012 62001-1 DANIZA MARTINS MACIEL SEMED 1292/2012 15 12/10/2012 26/10/2012 79141-1 DORALICIA TAVARES CHAVES SEMED 1293/2012 60 28/09/2012 26/11/2012 130781-1 EDSON DE SOUZA ALENCAR SEMED 1294/2012 181 30/09/2012 29/03/2013 80051-1 FILOMENA OLIVEIRA DE SOUZA SEMED 1295/2012 10 26/09/2012 05/10/2012 81371-1 LENIZE SOUZA DE OLIVEIRA SEMAD 1296/2012 18 23/09/2012 10/10/2012 114760645-1 NEIDE RAMOS CHIMENEZ DA SILVA SEMED 1297/2012 15 11/10/2012 25/10/2012 Laércio Arruda Diretor Presidente Início Final Início Final 114765198-4 CASSIA RITA ALVES DOS REIS SEMS 1298/2012 13 28/09/2012 10/10/2012 33321-1 CECILIA DA SILVA COSTA SEMS 1299/2012 60 29/09/2012 27/11/2012 114766288-1 EDNA MARIA MULATO DE SOUZA BARBOSA SEMS 1300/2012 30 28/09/2012 27/10/2012 88391-1 JONAS PEREIRA RUIZ FUNED 1301/2012 60 28/09/2012 26/11/2012 7401-1 MARIA ALELY DE MATOS PALMEIRA SEMED 1302/2012 60 29/09/2012 27/11/2012 68011-1 RENATA SCHOWANTZ SEMED 1303/2012 60 29/09/2012 27/11/2012 Laércio Arruda Diretor Presidente Início Final Início Final 114761914-1 ANDRÉIA AMBRÓSIO SEMED 1305/2012 30 01/10/2012 30/10/2012 3961 1 ANTONIA MARIA ESCORSE SEMED 1306/2012 30 02/10/2012 31/10/2012 64061-3 GILSON DE MENDONÇA RODRIGUES SEMED 1307/2012 30 01/10/2012 30/10/2012 39831-1 MARIA LUCIA RODRIGUES DOS SANTOS SEMED 1308/2012 15 12/10/2012 26/10/2012 40051-1 MARLENE FLORENCIO DE MIRANDA VASCONCELOS SEMED 1309/2012 7 29/09/2012 05/10/2012 501321-7 NILDA MARIA DE FIGUEIREDO GOMES SEMED 1310/2012 45 09/10/2012 22/11/2012 43341-1 ROSELEI TERESINHA HALL SEMED 1311/2012 30 03/10/2012 01/11/2012 501671-5 SANDRA MARA BRANDÃO MORAES SEMED 1312/2012 30 29/09/2012 28/10/2012 114761656-4 SUELI AZAMBUJA MARTINS SEMS 1314/2012 15 13/10/2012 27/10/2012 Laércio Arruda Diretor Presidente Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 04 DE OUTUBRO DE 2012. Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 03 DE OUTUBRO DE 2012. Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 05 DE OUTUBRO DE 2012. Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 39591-1 APARECIDA DE LOURDES CARDOSO OLIVEIRA SEMED 1315/2012 94 29/09/2012 31/12/2012 3781-1 SEMED 1316/2012 60 01/10/2012 29/11/2012 68381-2 SEMED 1325/2012 60 01/10/2012 29/11/2012 32601-1 ANA MUHL SEMS 1317/2012 2 09/10/2012 10/10/2012 147031-2 CELIA DE SOUZA RAMOS SEMED 1318/2012 10 01/10/2012 10/10/2012 150691-3 JOSEFA MARIA DUARTE VICENTE SEMS 1319/2012 15 17/10/2012 31/10/2012 501017-5 JURANDI DA SILVA XERES BELTRAME SEMS 1320/2012 29 03/10/2012 31/10/2012 7151-1 LUCIMARA APARECIDA ARQUELEI BOLSONI SEMED 1320/2012 30 02/10/2012 31/10/2012 89861-1 REGIANE NATAL DE MORAES SEMED 1321/2012 15 06/10/2012 20/10/2012 114765803-1 ROBERTA DA SILVA MOUTINHO SEMS 1322/2012 60 07/10/2012 05/12/2012 114763098-1 SIDNEI FERNANDES LIMA SEMED 1323/2012 126 27/09/2012 30/01/2013 114761398-3 SHIRLEI DIAS MARTINS DE OLIVEIRA SEMS 1324/2012 13 07/10/2012 19/10/2012 Laércio Arruda Diretor Presidente EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 08 DE OUTUBRO DE 2012. Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios ANA MARIA CAVALI SANCHES 05 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.349 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2012 Início Final Início Final 114760369-2 ANA CRISTINA DA COSTA BARBOSA SEMS 1338/2012 15 16/10/2012 30/10/2012 501212-4 CELIA MARQUES GARCIA DA SILVA SEMED 1339/2012 90 29/09/2012 27/12/2012 114760616-1 CLAUDIA MARIA PEREIRA VERÃO MOREIRA SEMED 1340/2012 45 19/10/2012 02/12/2012 114764540-1 MICHELE TERESINHA ZARDO DE ARAUJO SEMED 1341/2012 15 05/10/2012 19/10/2012 114760625-1 SILVIA MARA DOS SANTOS SEMED 1342/2012 15 16/10/2012 30/10/2012 Laércio Arruda Diretor Presidente Início Final Início Final 114762052-1 ANDREIA DA SILVA ARECO SANTOS SEMED 1343/2012 15 23/10/2012 06/11/2012 3951-1 ANTONIA GALIANO AVILA SEMED 1344/2012 75 17/10/2012 30/12/2012 114760371-1 CELIA REGINA COSTA DE OLIVEIRA SEMED 1345/2012 13 28/09/2012 10/10/2012 17801-1 CLEUZA SOELI VIEIRA SANCHES SEMS 1346/2012 15 17/10/2012 31/10/2012 77681-3 LUCINDA DOS REIS ANDRADE SEMED 1347/2012 62 02/10/2012 02/12/2012 114767026-1 PATRICIA IRALA DA SILVA SEMED 1349/2012 43 28/09/2012 09/11/2012 114761336-2 THANIA CAETANO CHAVES SEMED 1350/2012 28 04/10/2012 31/10/2012 114765069-3 VANESSA REGINA TEZOLIN GOMES SEMS 1351/2012 15 01/10/2012 15/10/2012 80911-1 VERA LUCIA RIKA YAMASHITA SHINZATO SEMED 1352/2012 64 26/09/2012 28/11/2012 114761505-3 WILSON JUNIOR MACHADO DA ROCHA SEMS 1353/2012 15 03/10/2012 17/10/2012 114760296-1 ZULEIDE DO CARMO BONFIM SEMS 1354/2012 14 19/10/2012 01/11/2012 Laércio Arruda Diretor Presidente Início Final Início Final 2 ANA CLAUDIA TEIXEIRA CÂMARA 1355/2012 45 20/10/2012 03/12/2012 5221-1 EDITE RIBEIRO DA SILVA SEMED 1356/2012 58 23/10/2012 19/12/2012 114761928-2 JULIA DE CASSIA DINIZ SAMUDIO SEMED 1357/2012 15 18/10/2012 01/11/2012 18431-1 MÁRCIA APARECIDA PASQUARELLI SEMS 1358/2012 23 08/10/2012 30/10/2012 69441-3 MARIA AUXILIADORA NONATA SOUZA ALVES SEMS 1359/2012 30 12/10/2012 10/11/2012 153981-1 MARIA CRISTINA CERVANTES CERVANTES SANTOS SEMED 1360/2012 17 25/09/2012 11/10/2012 Laércio Arruda Diretor Presidente EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 09 DE OUTUBRO DE 2012. Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Licença Inicial Dias Prorrogação Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 15 DE OUTUBRO DE 2012. Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 10 DE OUTUBRO DE 2012. NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: ANGELA VASCONCELOS SEMED 2024 30 13.09.2012 A 12.10.2012 ANGELINA CRUZ FERREIRA SEMED 2014 7 24.09.2012 A 30.09.2012 ARLEONE DA SILVA GOMES SEMS 2015 7 24.09.2012 A 30.09.2012 ELLEN NEPOMUCENO FERREIRA SILVA SEMS 2038 6 10.09.2012 A 15.09.2012 DELMA HONORATO FERREIRA SEMED 2016 5 25.09.2012 A 29.09.2012 GISLENE DA ROCHA BARBOSA SAMPAIO POSSIDONIO SEMED 2017 10 02.10.2012 A 11.10.2012 JOOSSANDRA CRUZGONÇALVES MARIA SEMED 2025 15 19.09.2012 A 03.10.2012 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: ANDREIA AMARAL NEVES SEMED 2036 180 10.10.2012 A 07.04.2013 EDLENE MARTINS DE SOUZA MARQUES (mat. 114763839-1) SEMED 2022 180 05.10.2012 A 02.04.2013 EDLENE MARTINS DE SOUZA MARQUES (mat. 114763839-2) SEMED 2023 78 05.10.2012 A 21.12.2012 (término do contrato) LILIANE SOARES DE OLIVEIRA DIAS SEMED 2021 65 18.10.2012 A 21.12.2012 (término do contrato) MARILENE XIMENDES VASQUES SEMED 2037 180 28.09.2012 A 26.03.2013 SILVIA ANNELISE DIAS DE CARVALHO SEMED 2020 180 16.10.2012 A 13.04.2013 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: EULINA FERREIRA DA VERA CRUZ SEMS 2019 8 22.09.2012 A 29.09.2012 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE TRATAMENTO DE SAUDE DE FAMILIAR: LICENÇA MATERNIDADE: LICENÇA GALA: 06 EXTRATOS NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento,GERSONSCHAUSTZ, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R075/12, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 29, Quadra 03 do Loteamento Social Jardim Porto Belo pelo presente NOTIFICA o Sr. CLEUNIR LUIZ THEIS, portador do CPF de nº 639.753.781-15 para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA DOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 28 de setembro de 2012. ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES Diretora-Departamento de Habitação GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.349 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2012 ATO REVOGATÓRIO NºR073/12, de 19 de Setembro de 2012. MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON SCHAUSTZ. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R073/12, que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de julho de 2012. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 15 da Quadra 34, do Loteamento Social Jardim Canaã I, feita a promitente-donatária, SANDRA REGINA PEREIRAIRALASOARES. Dourados, 08 de Outubro de 2012. ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES Diretora-Departamento de Habitação GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados ATO REVOGATÓRIO NºR074/12, de 21 de Setembro de 2012. MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON SCHAUSTZ. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R074/12, que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de julho de 2012. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação da Casa 10, do Loteamento Social Vila dos Ofícios/São Braz, feita a promitente-donatária, VANILDA BILARVIA SEVERIANO. Dourados, 08 de Outubro de 2012. ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES Diretora-Departamento de Habitação GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados AUTO DE INFRAÇÃO Nº12/2012 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a Rua Vicente Lara s/nº, bairro Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. As notificações exigiam a regularidade do imóvel, conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010 , efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. DEMAIS ATOS / AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ DEMAIS ATOS / ATOS REVOGATÓRIOS - HABITAÇÃO DEMAIS ATOS / NOTIFICAÇÕES - HABITAÇÃO NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: MESES: PERIODO: MOTIVO: MARIA DE FATIMA FATURETO BORGES SEMED 2027 3 15.10.2012 A 14.01.2013 LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA DA FAMILIA RAQUEL JARDIM BARRETO DE ANDRADE SEMED 2026 3 25.11.2012 A 24.02.2013 TÉRMINO DE LICENÇA MATERNIDADE SUELI GOMES DE SOYZA RIBEIRO (mat. 43381-1) SEMED 2028 9 01.11.2012 A 31.07.2013 EM PROCESSO DE APOSENTADORIA LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE: NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: CLEBERSON ALEX ESPINDOLA SEMED 2029 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: A PARTIR DE: OSMAR FERREIRA PARAIZO SEMOP 2018 217 15.10.2012 TANIA REGINA VIEIRA SEMED 1997 2.809 17.10.2012 RETORNO DA LICENÇA TIP: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO (SOMENTE PARA FINS DE APOSENTADORIA): A PARTIR DE: 09.10.2012 NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 1573 7043 Eduardo Dias Leite Elpidio Junior Stefanelo,Q – 14,L – 06/ Pq. Resid. Monte Carlo 1580 7009 Eduardo Dias Leite MC – 07,Q – 13,L – 16/Pq. Resid. Monte Carlo 1333 22231 Jurandir Sales Rosa Lopes e Outros Projetada 03 nº751,Q – 03,L – 13/Vl. Hilda 1377 19151 Larissa Lacerda Matos Mascarenhas Lambari,Q – 00,L – 09/Chácara Parte 1484 2755 Maria Jose Barbosa Souto Bernardina Valéria Bittencourt,Q – 69, L – 03/Altos do Indaiá 1607 6950 Rodrigo Teles Pita Corredor Publico,Q – 10,L – 06/Pq. Resid. Monte Carlo Dourados, 15 de Outubro de 2012 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: Anderson Cabulão Ortega - MEI , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença ambiental Simplificada - LAS, para atividade de comércio e fabricação de produtos derivados do cacau e chocolates, situado a rua Januário de Araújo, 730, casa, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. JLR da Cruz - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença ambiental Simplificada - RLAS, para atividade de serviço de alinhamento e balanceamento de veículos automotores em geral– Localizada rua Hayel Bon Faker, 1960, Jardim Santo André - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VIAÇÃO MOTTALTDA, CNPJ 55.340.921/0008-61, torna Público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM, a Licença de Operação (LO) Nº 110/2012, para a atividade de Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, com Itinerário Fixo, Interestadual, Localizada junto a Rua Oliveira Marques N° 5.535,Vila São Francisco,CEP– 79.833-060, no Município de Dourados (MS). 07 DEMAIS ATOS / NOTIFICAÇÕES - HABITAÇÃO Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.349 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2012 NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento,GERSONSCHAUSTZ, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R076/12, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 12, Quadra 03 do Loteamento Social Jardim Porto Belo pelo presente NOTIFICA a Sra. EZILDA DE PEREIRA CARVALHO, portadora do CPF de nº 465.256.451-15 para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 01 de outubro de 2012. ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES Diretora-Departamento de Habitação GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento,GERSONSCHAUSTZ, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R077/12, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 16, Quadra 04 do Loteamento Social Jardim Porto Belo pelo presente NOTIFICAo Sr. SERGIO DEMATOS DASILVA, portador do CPF de nº 826.927691-04 para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 01 de outubro de 2012. ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES Diretora-Departamento de Habitação GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento,GERSONSCHAUSTZ, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R078/12, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 16, Quadra 03 do Loteamento Social Jardim Porto Belo pelo presente NOTIFICAo Sr.ATAÍDE CAETANODEFARIAS, portador do CPF de nº 934.249.659-87 e VERALUSCIACABRALE SILVAFARIAS, portadora do CPF de nº 955.134.691-20 para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 02 de outubro de 2012. ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES Diretora-Departamento de Habitação GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento,GERSONSCHAUSTZ, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R080/12, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 22, Quadra 04 do Loteamento Social Jardim Porto Belo pelo presente NOTIFICAo Sr. JOSÉ DE SOUZARODRIGUES, portador do CPF de nº 582.310.051-53 para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 09 de outubro de 2012. ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES Diretora-Departamento de Habitação GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento,GERSONSCHAUSTZ, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R081/12, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 27, Quadra 03 do Loteamento Social Jardim Porto Belo pelo presente NOTIFICAo Sr. JORGE RODRIGUES DEARAÚJO, portador do CPF de nº 890.890.571-53 para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 09 de outubro de 2012. ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES Diretora-Departamento de Habitação GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento,GERSONSCHAUSTZ, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R082/12, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 11, Quadra 05 do Loteamento Social Jardim Porto Belo pelo presente NOTIFICA o Sr. DURVAL NASCIMENTO DE ASSIS, portador do CPF de nº 407.781.001-97 para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 09 de outubro de 2012. ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES Diretora-Departamento de Habitação GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIV Nº 3.348 07 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ............................Nelson Azambuja Almirão ..................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira ..............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3421-5520 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 / 3411-7652 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1095 DE 27 DE SETEMBRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar , no valor de R$ 1.666.062,06, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.122.0112.082-319011 250.000,00 1202.10.122.0112.082-339039 36.000,00 1202.10.301.0142.090-319004 277.262,06 1202.10.301.0142.090-319011 1.000.000,00 1202.10.304.0172.098-339039 300,00 1202.10.305.0172.103-319011 100.000,00 1202.10.305.0172.103-339039 2.500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.126.0141.049-339039 36.000,00 1202.10.126.0141.049-449052 200.000,00 1202.10.301.0141.035-449052 300.000,00 1202.10.302.0152.095-319011 350.500,00 1202.10.303.0162.097-339032 277.262,06 1202.10.304.0172.098-339039 300,00 1202.10.305.0172.103-339039 2.000,00 1202.10.306.0142.104-339032 500.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 27/09/2012 GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 27DESETEMBRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2012 RESOLUÇÕES Resolução nº. 13/2012/AGETRAN O Diretor Presidente da Agetran, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº. 3.478, de 15 de setembro de 2011, CONSIDERANDO o que dispõe o art. 45 do Decreto Municipal nº. 1.108 de 08/10/2012; CONSIDERANDO o que dispõem os artigos 2º, 16, 17 e 18 e 20 deste decreto acima mencionado; CONSIDERANDO ainda que o serviço de motofrete é regulamentado pela Lei nº. 12.009/2009 e pela Resolução nº. 410/2012/CONTRAN, Resolve: Artigo 1º: Os documentos de que tratam os artigos 16 e 17 do Decreto nº. 1.108/2012 serão recebidos pela Agetran Dourados-MS –Av. Marcelino Pires, 3930 – 1º Andar – Anexo ao Terminal Rodoviário Renato Lemes Soares, entre os dias 05/11/2012 e 10/12/2012; Artigo 2º: As vistorias de que tratam os artigos 18 e 20 do Decreto nº. 1.108/2012 serão realizadas, sem custos, pelo Detran/Dourados-MS, em sua sede e entre os dias 11/12/2012 e 18/01/2013, obedecido o que estabelece o art. 18 do Decreto nº. 1.108/2012; Artigo 3º:AAgetran, após preenchidos os requisitos de que tratam os artigos 16 e 17 do Decreto nº. 1.108/2012 expedirá uma “autorização de vistoria” que deverá ser entregue no Detran/Dourados-MS, ao servidor público estadual que realizará a vistoria; Artigo 4º: O Detran/Dourados-MS, expedirá “Laudo de Vistoria” constando os termos:Aprovado e/ou Reprovado e este deverá ser entregue, pelo requerente, na sede daAgetran até 21/01/2013; Artigo 5º: Após análise da documentação dos motofretistas, aos considerados aptos, serão expedidos os alvarás, credenciais e/ou autorização de tráfego, caso a caso, até o dia 01/02/2013, procedendo à inscrição no Cadastro Municipal de Motofretistas; Artigo 6º: O alvará de que trata o art. 2º, do Decreto nº. 1.108/2012 e art. 5º desta Resolução, será requerido, pelo interessado, na sede da Agetran e mediante D.A.M da taxa que será recolhida aos cofres públicos. Registre, Publique-se e Cumpra-se. Dourados/MS, 17 de outubro de 2012. Nelson Azambuja Almirão Diretor-Presidente da Agetran Resolução nº. Fe/10/2009/12/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO pa r t e do anexo da resolução n° Fe/09/1811/2012/SEMAD, que concedeu férias aos Servidores Públicos Municipais, com início no mês de outubro, indicado pelo trecho a seguir: “Matrícula: 114765267-3 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2012 RESOLUÇÕES Servidora: MARCELA LUIZ DE LIMA Aquisição: 2011-2012 Período de Gozo: 15/10/2012 – 13/11/2012”. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 16 dias do mês de outubro do ano de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Resolução Ret nº. 10/2010/12/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: RETIFICAR parte da Resolução nº Fe/09/11783/2012/SEMAD, que concedeu Férias Regulamentares aos servidores públicos municipais, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês deSETEMBROde 2012. ONDECONSTA: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 501793-5 LUIZAMARARODRIGUES 2011 - 2012 14/09/2012 – 13/10/2012 PASSEACONSTAR: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 501793-5 LUIZAMARARODRIGUES 2011 - 2012 14/09/2012 – 28/09/2012 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 16 dias de outubro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.348 EDITAL Nº. 48 DE 17 DE OUTUBRO/2012 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2010 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃOHOSPITALARDEDOURADOS. 36ªCONVOCAÇÃO A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados – Hospital Universitário, por meio de sua representante de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Edital 36 de 16/11/2010 - Processo Seletivo Simplificado/2010, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, Convoca o Candidato relacionado no Anexo I, respeitando a ordem de classificação e a publicação da Homologação do Resultado Final, a comparecer até o dia 24 DE OUTUBRO DE 2012, das 07 às 11 horas e das 13hs às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua IvoAlves da Rocha, 558,Altos do Indaiá Dourados/MS, para Exercício da Função e entrega dos de documentos relacionados no Anexo II e documentos previstos no edital nº. 36 PSS/HU/2010, sob pena de desclassificação. Dourados/MS, 17 de outubro de 2012. Silvia Regina Bosso Souza Representante da FUMSAHD ANEXO I Inscrição Candidato Cargo Pontuação Classificação. 2010010001211 Simone Foletto Fisioterapeuta 53 20 ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO: Documentos: 01 (uma) Cópia de: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a)); - 01 (uma) fotografia recente 3X4; -Atestado Médico de aptidão para exercício da função - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Certidão Negativa do CPF - Conta Bancaria Banco do Brasil C/C * Todos os documentos deverão ser apresentados em uma via, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. EDITAL Nº. 49, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012 - REFERENTE AO 4º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2012 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS. 6ªCONVOCAÇÃO A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados – Hospital Universitário, por meio de sua representante, de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Edital nº. 36, de 19 de junho de 2012 – 4º Processo Seletivo Simplificado/2012, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, RESOLVE: I - Convocar os Candidatos relacionados no ANEXO I a comparecer até o dia 24 DEOTUBRO/2012 entre às 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, para EXERCÍCIO DA FUNÇÃO e entrega de documentos relacionados no Anexo II, sob pena de desclassificação. Dourados/MS, 17 de outubro de 2012. Silvia Regina Bosso Souza Representante da FUMSAHD ANEXO I CANDIDATO CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO Eliane Siqueira Donato Técnico de Enfermagem 80 7º Fernanda Eneas da Silva Técnico de Enfermagem 80 8º Rosenir da Silva L.Santos Técnico de Enfermagem 80 9º ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO: Documentos: 01 (uma) Cópia de: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a)); - 01 (uma) fotografia recente 3X4; -Atestado Médico de aptidão para exercício da função - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Certidão Negativa do CPF - Conta Bancaria Banco do Brasil C/C * Todos os documentos deverão ser apresentados em um via, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. EDITAIS 03 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO (REABERTURA) PREGÃO PRESENCIAL Nº 146/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 997, de 07 de agosto de 2012, torna público a reabertura de prazo do certame licitatório em epígrafe, na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, nos termos da Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, relativo ao Processo n° 432/2012/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS SOB REGIME DE FRETAMENTO, PARATRANSPORTAR PACIENTES DACIDADE DE DOURADOS PARA CAMPO GRANDE, INCLUSO O FORNECIMENTO DE MOTORISTA DEVIDAMENTE QUALIFICADO”. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 31/10/2012 (trinta e um de outubro do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital e seus anexos estão disponibilizados para download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 15 de outubro de 2012. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro AVISO DE HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 131/2012 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 239/2012/DL/PMD, cujo objeto trata da Aquisição de extintores de incêndio e cargas de extintores de incêndio, objetivando atender os Centros de Educação Infantil Municipais - CEIM"s e as escolas municipais), resolveHOMOLOGAR/ADJUDICAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue:LL EXTINTORESLTDA– ME, vencedora no item: 05 pelo valor global de R$ 92,00 (noventa e dois reais); EXTINTORES MULTIMARCAS LTDA - ME, vencedora nos itens: 01, 02, 03, 04, 06, 07, 08, 09, 10 e 11 pelo valor global de R$ 17.678,50 (dezessete mil seiscentos e setenta e oito reais e cinqüenta centavos). Dourados (MS), 16 de outubro de 2012. Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 134/2012 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 358/2012/DL/PMD, cujo objeto trata da Aquisição de material odontológico objetivando atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde), resolveHOMOLOGAR/ADJUDICAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: DENTAL MED SULARTIGOS ODONT. , vencedora nos itens: 02, 07, 12, 18, 20, 33, 34, 35, 60, 70, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 88, 89, 90, 91, 111, 113, 115, 126, 127, 131, 133, 155, 156, 159, 160, 210, 213, 214, 221, 227, 229 e 231 pelo valor global de R$ 129.111,52 (cento e vinte e nove mil, cento e onze reais e cinquenta e dois centavos); ULTRAPLAST INDÚSTRIAE COMÉRCIO DE PRODUTOS PLASTICOS LTDAvencedora nos itens: 99 e 100 pelo valor global de R$ 15.950,00 (quinze mil novecentos e cinquenta reais); CIRURGICA PARANÁ DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA nos itens: 01, 13, 16, 54, 65, 104, 129, 148, 158, 168, 171, 200, 220 e 230 pelo valor global de R$ 20.325,51 (vinte mil trezentos e vinte e cinco reais e cinquenta e um centavos); BIO - LOGICA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ME, vencedora nos itens: 05, 15, 17, 19, 24, 26, 27, 41, 43, 44, 45, 55, 56, 58, 59, 62, 63, 66, 84, 94, 102, 103, 105, 107, 108, 109, 110, 112, 117, 119, 128, 134, 136, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 147, 152, 153, 154, 161, 162, 164, 165, 166, 169, 189, 194, 203, 205, 206, 217, 218, 223, 226 e 236 pelo valor global de R$ 84.650,39 (oitenta e quatro mil seiscentos e cinquenta reais e trinta e nove centavos); IN-DENTAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MEDICO E HOSPITALARES LTDA, vencedora nos itens: 03, 04, 06, 08, 09, 10, 11, 14, 21, 22, 23, 25, 28, 29, 30, 31, 32, 36, 37, 38, 39, 40, 42, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 57, 61, 64, 67, 68, 69, 71, 82, 83, 85, 86, 87, 92, 93, 95, 96, 97, 98, 101, 106, 116, 118, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 130, 135, 137, 149, 150, 151, 157, 163, 170, 177, 178, 188, 190, 191, 192, 193, 195, 196, 197, 198, 199, 202, 207, 208, 209, 219, 222, 224, 225, 228, 232 e 235 pelo valor global de R$ 308.254,28 (trezentos e oito mil duzentos e cinquenta e quatro reais e vinte e oito centavos); CIRUMED COMÉRCIOLTDA, vencedora nos itens: 172, 173, 174, 175, 176, 179, 180, 181, 182, 183, 184, 185, 186, 187, 201, 233 e 234 pelo valor global de R$ 11.921,40 (onze mil novecentos e vinte e um reais e quarenta centavos); EMIGÊ MATERIAIS ODONTOLÓGICOS LTDA, vencedora nos itens:114 e 237 pelo valor global de R$ 3.567,00 (três mi quinhentos e sessenta e sete reais);MACRODENTALPRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, vencedora nos itens:132, 167, 211, 212, 215 e 216 pelo valor global de R$ 72.615,00 (setenta e dois mil seiscentos e quinze reais). Dourados (MS), 16 de outubro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.348 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2012 EXTRATODO2°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 293/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Associação Beneficente Douradense PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 024/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual, iniciando-se a partir de 26/08/2012 e vencimento previsto para 25/08/2013, em razão da presente prorrogação o contrato será acrescido em R$ 4.418.732,40 (quatro milhões quatrocentos e dezoito mil setecentos e trinta e dois reais e quarenta centavos), constitui ainda objeto do presente termo, a inclusão dos itens 04.07 e 04.08. naCLÁUSULAQUARTAdo contrato. 04.07. No presente contrato fica autorizada a execução de Cessão de Crédito para pagamento de Órtese, Prótese e Materiais Especiais/OPM aos fornecedores ST JUDE MEDICAL BRASIL LTDA e QL MED – MATERIAIS HOSPITALARES LTDA – ME. 04.08. Os valores a serem considerados para processamento e pagamento das OPM’s serão de acordo com o SIGTAP/Tabela SUS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 24 deAgosto de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 248/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados A. Dos Santos Goulart - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 043/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido por mais 60 (sessenta) dias, iniciando-se a partir de 09/09/2012 e término previsto para 07/11/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 06 de Setembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 341/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Milan&Milan Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 059/2012. OBJETO: Aquisição de material de copa e cozinha; material elétrico e eletrônico; material de limpeza; material de acondicionamento e embalagem, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. EXTRATOS Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.348 04 EXTRATOS FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.01. – Fundo Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde 2090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 33.90.30.13. – Material deAcondicionamento e Embalagem 33.90.30.15. – Material de Copa e Cozinha 33.90.30.16. – Material de Limpeza e Produtos de Higienização 33.90.30.20. – Material Elétrico e Eletrônico 10.302.15. –Atenção Especializada 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.331.15. –Atenção Especializada 2105. – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalho - CERI 10.124.12. – Controle Social na Gestão dosSUS 2084. – Manutenção dasAtividades do Conselho Municipal de Saúde 10.122.11. – GestãoAdministrativa 2082. – SuporteAdministrativo 10.304.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2098. –Ampliação dasAções deVigilância e Controle Sanitário 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 2103. - Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de Testagem eAconselha VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 19.151,40 (dezenove mil cento e cinquenta e um reais e quarenta centavos). DATADEASSINATURA: 25 de Setembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 357/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados IvoAraujo de Oliveira – ME. PROCESSO: Convite nº 037/2012. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de recuperação ambiental próximo ao Loteamento Social “Ipê Roxo” no Município de Dourados (MS). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 08.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 08.02. – Fundo Municipal de Habitação Popular 16.482.117. - Programa de Habitação Popular 1055. – Implantação de Programas Sociais 33.90.39.00. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.41. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 07 (sete) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 14.944,06 (Quatorze mil novecentos e quarenta e quatro reais e seis centavos). DATADEASSINATURA: 09 de Outubro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 382/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados ComercialT&CLtda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 099/2012. OBJETO: Aquisição de kit manicura, a serem distribuídos nas campanhas de combate às doenças sexualmente transmissíveis executadas pelo Programa DST/AIDS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.17 – Sistema deVigilânciaemSaúde 2103 – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de Testagem eAconselhamento 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita 33.90.32.05. – Campanhas e Programas Educativos VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 39.460,00 (trinta e nove mil quatrocentos e sessenta reais). DATADEASSINATURA: 28 de Setembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 449/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Divplac Comércio de Divisórias Ltda - ME. PROCESSO: Convite n° 049/2012. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de adequação em diversos blocos do CentroAdministrativo Municipal –CAM. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00. – Secretaria Municipal deAdministração 07.01. – Secretaria Municipal deAdministração 4.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2080. – Despesas com Custeio daAdministração Municipal 33.90.39.00. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.06. – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.18. – Material para Manutenção de Bens Imóveis 44.90.52.00. – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.18. – Peças não Incorporáveis a Imóveis VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 68.129,44 (sessenta e oito mil cento e vinte e nove reais e quarenta e quatro centavos). DATADEASSINATURA: 08 de Outubro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2012 PROJETO DE LEI O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, de acordo com as normas regimentais faz publicar o Projeto de Lei nº 145/2012 (34) de autoria do Poder Executivo, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados (MS), para o exercício financeiro de 2013 e dá outras providências. O Prefeito do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados, para o exercício financeiro de 2013, compreendendo: I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta. II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades daAdministração Pública Municipal Direta e Indireta. Art. 2º. O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Dourados para o exercício de 2013, estima a Receita e fixa a Despesa no valor total consolidado de R$ 694.325.050,48 (seiscentos e noventa e quatro milhões, trezentos e vinte e cinco mil, cinquenta reais e quarenta e oito centavos) importando o Orçamento Fiscal em R$ 404.122.959,80 (quatrocentos e quatro milhões e cento e vinte e dois mil novecentos e cinquenta e nove reais e oitenta centavos) e o Orçamento da Seguridade Social em R$ 290.202.090,68 (duzentos e noventa milhões duzentos e dois mil e noventa reais e sessenta e oito centavos). Art. 3º. A Receita Orçamentária decorrerá da arrecadação de tributos, transferências constitucionais e outras receitas correntes e de capital, de acordo com a legislação vigente, de conformidade com o art. 28 e seus incisos, da Lei nº. 3.606 de 20/07/2012 (LDO) e separada por fontes de recursos, estando discriminadas no anexo nº. 1, obedecendo a Instrução Normativa nº 36 de 06 de junho de 2012, do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul – TC/MS e alterações posteriores, demonstradas nos quadros que acompanham esta Lei. Parágrafo único- Se houver alteração quanto às fontes ou classificação de fontes, estabelecida em Instrução Normativa TC/MS fica autorizado o remanejamento das fontes e suas despesas, através de suplementação. 05 PROJETO DE LEI Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.348 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2012 DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA FISCAL SEGURIDADE TOTAL Despesas Correntes 259.491.087,94 235.162.867,43 494.653.955,37 Despesas de Capital 142.631.871,86 30.564.298,95 173.196.170,81 Reserva de Contingência 2.000.000,00 0,00 2.000.000,00 Reserva do RPPS 0,00 24.474.924,30 24.474.924,30 Total Geral 404.122.959,80 290.202.090,68 694.325.050,48 UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS FONTE DE RECEITA VALOR TOTAL Câmara Municipal 1.00.000 R$ 15.289.950,00 R$ 15.289.950,00 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa 1.00.000 R$ 3.656.700,00 R$ 3.656.700,00 Procuradoria Jurídica 1.00.000 R$ 2.860.828,00 R$ 2.860.828,00 1.00.000 R$ 8.817.000,00 1.23.000 R$ 2.151.886,00 1.00.000 R$ 281.000,00 1.95.000 R$ 280,00 1.00.000 R$ 5.248.800,00 1.92.000 R$ 10.000,00 Fundo Municipal de Defesa Civil R$ 281.280,00 Secretaria Municipal de Governo R$ 5.258.800,00 PODER EXECUTIVO Guarda Municipal 10.968.886,00 PODER LEGISLATIVO Art. 4º. O Orçamento para o exercício de 2013, por ser uno, conforme consagra a legislação, inclui todas as receitas arrecadadas pelo Município, a qualquer título, inclusive as que se destinam aos diversos Fundos, Fundações e Autarquias e, também, todas as despesas fixadas para a Administração Direta, Indireta e de cada Fundo, Fundação eAutarquia, vinculados a umórgão, na condição de Unidade Orçamentária. Art. 5º. Os Gestores e Ordenadores de Despesas dos Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades que integram o Orçamento Geral do Município, deverão, para efeito de execução orçamentária, adotar, cada um, o Quadro Demonstrativo da Receita e o Plano de Aplicação dessas Unidades que acompanham, como anexo, a presente lei, conforme preceitua o inciso I, § 2º do art. 2º da Lei nº. 4.320/64, no que couber a cada Unidade de Execução Orçamentária. Art. 6º. A Mesa da Câmara e os Gestores e Ordenadores dos Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades, encaminharão ao Setor de Contabilidade da Prefeitura, até o dia 20 (vinte) de cada mês subseqüente, os Balancetes Mensais, para fins de incorporação e consolidação ao sistema central de contabilidade, com vistas ao atendimento do que dispõe os artigos 50 e 52 da Lei Complementar nº. 101 de 04 de maio de 2000. Art. 7º. A Despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros que integram esta Lei, observado o seguinte desdobramento: 1.00.000 R$ 2.156.501,00 1.10.000 R$ 50.991,00 1.23.000 R$ 52.100,00 1.27.000 R$ 275.000,00 1.95.000 R$ 10.500,00 1.00.000 R$ 323.667,00 1.95.000 R$ 22.000,00 Secretaria Municipal de Finanças e Receita 1.00.000 R$ 8.195.710,68 R$ 8.195.710,68 Secretaria Municipal de Administração 1.00.000 R$ 14.366.100,00 R$ 14.366.100,00 1.00.000 R$ 21.558.702,14 1.05.000 R$ 900.000,00 1.16.000 R$ 1.253.000,00 1.23.000 R$ 23.000.000,00 1.27.000 R$ 2.968.000,00 1.70.000 R$ 464.571,88 1.80.000 R$ 4.100.000,00 1.90.000 R$ 30.131.000,00 1.95.000 R$ 3.206.764,00 1.00.000 R$ 4.231.130,00 1.23.000 R$ 6.153.464,00 1.27.000 R$ 4.000,00 1.95.000 R$ 52.500,00 Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo 1.00.000 R$ 75.000,00 R$ 75.000,00 1.00.000 R$ 320.500,00 1.23.000 R$ 4.000.000,00 1.95.000 R$ 35.000,00 Fundo Municipal de Economia Solidária R$ 4.355.500,00 Secretaria Municipal de Obras Públicas R$ 87.582.038,02 Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio R$ 10.441.094,00 Fundação de Esportes de Dourados - FUNED R$ 2.545.092,00 Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural R$ 345.667,00 1.00.000 R$ 6.997.978,08 1.23.000 R$ 1.080.000,00 1.95.000 R$ 35.000,00 1.00.000 R$ 371.040,00 1.22.000 R$ 5.193.700,00 1.26.000 R$ 526.600,00 1.29.000 R$ 1.857.017,00 1.29.006 R$ 210.000,00 1.29.056 R$ 430.692,00 1.81.503 R$ 1.101.246,00 1.95.000 R$ 126.500,00 1.95.006 R$ 5.000,00 1.95.056 R$ 8.600,00 1.00.000 R$ 14.400,00 1.50.061 R$ 98.299,00 1.95.061 R$ 700,00 1.10.000 R$ 1.278.000,00 1.95.000 R$ 46.500,00 1.81.503 R$ 2.632.000,00 1.95.503 R$ 83.000,00 1.00.000 R$ 28.200,00 1.10.000 R$ 10.000,00 1.23.000 R$ 90.580,00 1.28.000 R$ 90.000,00 1.95.000 R$ 500,00 1.02.000 R$ 54.783.000,00 1.10.000 R$ 992.616,00 1.10.015 R$ 335.000,00 1.14.000 R$ 9.367.396,84 1.14.008 R$ 4.214.862,00 1.14.010 .R$ 7.763.668,00 1.14.011 R$ 1.459.140,00 1.14.012 R$ 4.581.985,00 1.14.013 R$ 1.651.228,12 1.14.015 R$ 96.566,11 1.14.016 R$ 1.092.394,02 1.14.017 R$ 78.835.377,32 1.14.020 R$ 2.212.173,00 1.14.057 R$ 8.479.566,89 1.14.059 R$ 211.200,00 1.21.000 R$ 9.500.000,00 1.25.000 R$ 2.000.000,00 Fundo de Recursos Municipais Antidrogas REMAD R$ 219.280,00 Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde R$ 187.576.173,30 Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor R$ 1.324.500,00 Fundo Municipal de Investimentos Sociais R$ 2.715.000,00 Fundo Municipal de Assistência Social R$ 9.830.395,00 Fundo Municipal dos Direito da Criança e Adolescente R$ 113.399,00 Secretaria Municipal de Assistência Social R$ 8.112.978,08 1.01.000 R$ 47.567.470,00 1.15.049 R$ 3.450.000,00 1.15.051 R$ 3.300.000,00 1.15.052 R$ 450.000,00 1.15.053 R$ 5.900,00 1.20.000 R$ 19.803.000,00 1.23.000 R$ 1.500.000,00 1.24.000 R$ 1.743.900,00 1.95.049 R$ 72.000,00 1.18.000 R$ 64.146.053,00 1.19.000 R$ 10.969.307,00 1.95.000 10.300,00 1.00.000 R$ 29.721.556,00 1.17.000 R$ 7.876.000,00 Secretaria Municipal de Planejamento 1.00.000 R$ 3.422.590,10 R$ 3.422.590,10 1.00.000 R$ 2.537.000,00 1.23.000 R$ 12.000.000,00 1.30.000 R$ 365.000,00 1.95.000 R$ 622.500,00 1.00.000 R$ 534.444,00 1.70.000 R$ 630.000,00 1.00.000 R$ 1.187.200,00 1.23.000 R$ 50.000,00 1.27.000 R$ 50.000,00 1.00.000 R$ 567.202,00 1.95.000 R$ 5.500,00 Instituto do Meio Ambiente de Dourados R$ 572.702,00 Secretaria Municipal do Meio Ambiente R$ 1.164.444,00 Secretaria Municipal de Cultura R$ 1.287.200,00 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos R$ 37.597.556,00 Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social R$ 15.524.500,00 Secretaria Municipal de Educação R$ 77.892.270,00 Fundo Municipal de Manutenção do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEB R$ 75.125.660,00 06 PROJETO DE LEI Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.348 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2012 Art. 8º.OPoder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº. 4.320/64 fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) sobre o total da despesa fixada no orçamento geral do Município, observado o artigo 13 da Lei nº. 3.606 de 20/07/2012, Lei de Diretrizes Orçamentárias, utilizando os recursos previstos no § 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei. Parágrafo único – Se houver excesso de arrecadação em qualquer fontes de recursos, fica o poder executivo autorizado a suplementar até o limite do excesso evidenciado em qualquer, programa, projetos ou atividades, independente da tendência de arrecadação do valor total do orçamento. Art. 9º. Dentro do limite previsto no artigo anterior, fica autorizada a abertura de créditos orçamentários suplementares para a criação de elementos de despesa que na execução orçamentária se fizerem necessários ou que apresentem insuficiência de dotação, de acordo com os artigos 41 e 43 e seus parágrafos e incisos, constantes da Lei Federal 4.320/64, podendo a Administração Municipal remanejar as dotações entre as diversas unidades orçamentárias e diferentes fontes de receita prevista nesta Lei Orçamentária e de acordo com a Lei nº. 3.606 de 20/07/2012. Parágrafo Único. Excluem-se do limite estabelecido no artigo anterior desta Lei Orçamentária, para a abertura de créditos adicionais suplementares para utilização dos Poderes Executivo e Legislativo, as suplementações de dotações visando o atendimento à ocorrência das seguintes situações: I – insuficiência de dotação dentro de um mesmo grupo de despesa, em conformidade com os grupos especificados no art. 10, Lei nº. 3.606 de 20/07/2012 LDO; II – insuficiência de dotação no grupo de despesas 1- Pessoal e Encargos Sociais; III – insuficiência de dotação nos grupos de despesas 2- Juros e Encargos da Dívida e grupo de despesa 6-Amortização da Dívida; IV – suplementações para atender despesas com o pagamento das Dívidas e Precatórios Judiciais. V– suplementações que se utilizem dos valores apurados conforme estabelece nos incisos I e II do § 1º do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64. VI - suplementações destinadas a atender alterações nas fontes de receita por forca de orientação doTC/MS. VII – suplementações para remanejamento dos saldos orçamentários apurados nas unidades que serão criadas, extintas, fusionadas ou incorporadas, para implementação das disposições das leis que alterarão a estrutura administrativa da prefeitura municipal. Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a: I - Tomar todas as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo 1.51.000 R$ 1.012.164,00 1.95.000 R$ 18.000,00 Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais 1.03.000 R$ 48.608.924,30 R$ 48.608.924,30 1.00.000 R$ 47.900,00 1.10.000 R$ 437.900,00 1.95.000 R$ 11.200,00 1.00.000 R$ 1.023.000,00 1.23.000 R$ 1.855.845,00 1.27.000 R$ 1.977.000,00 1.95.000 R$ 1.000,00 1.00.000 R$ 12.000,00 1.23.000 R$ 2.791.000,00 1.27.000 R$ 510.000,00 1.21.000 R$ 19.386.341,00 1.95.000 R$ 7.000,00 Recursos sob Supervisão da Secretaria de Finanças e Receita 1.00.000 R$ 11.143.383,00 R$ 11.143.383,00 Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração 1.00.000 R$ 9.281.100,00 R$ 9.281.100,00 Recursos sob Supervisão da Procuradoria Geral do Município 1.00.000 R$ 5.500.000,00 R$ 5.500.000,00 Reserva de Contingência 1.00.000 R$ 2.000.000,00 R$ 2.000.000,00 TOTAL GERAL R$ 694.325.050,48 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO Fundo Municipal de Transporte e Trânsito R$ 3.313.000,00 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados R$ 19.393.341,00 Fundo Municipal de Urbanização R$ 497.000,00 Agência Municipal de Transporte e Trânsito R$ 4.856.845,00 Fundo Municipal do Meio Ambiente R$ 1.030.164,00 Recursos Ordinários 1.00.000 R$ 161.770.582,00 Receitas de Imp. E de Transf.-Educação 1.01.000 R$ 47.567.470,00 Receitas de Imp. E Transf. de Imp. Saúde 1.02.000 R$ 54.783.000,00 Contr. p/ o Regime Próprio de Previd. 1.03.000 R$ 48.608.924,30 Contribuição de Melhoria 1.05.000 R$ 900.000,00 Recursos Diretamente Arrecadados 1.10.000 R$ 2.769.507,00 Vigilância Sanitária 1.10.015 R$ 335.000,00 Transf. De Recursos Sistema Único-SUS 1.14.000 R$ 9.367.396,84 Piso de Atenção Básica - PAB 1.14.008 R$ 4.214.862,00 Programa de Saúde da Família - PSF 1.14.010 R$ 7.763.668,00 Saúde Bucal – Prog. Saúde da Família 1.14.011 R$ 1.459.140,00 Agentes Comunitários de Saúde – PACS 1.14.012 R$ 4.581.985,00 Farmácia Básica 1.14.013 R$ 1.651.228,12 Vigilância Sanitária 1.14.015 R$ 96.566,11 Epidemiologia e Controle de Doenças - ECD 1.14.016 R$ 1.092.394,02 Média Alta Complexidade – MAC 1.14.017 R$ 78.835.377,32 Serviço Atend. Móvel de Urgência - SAMU 1.14.020 R$ 2.212.173,00 Transferências FAEC – SIAI 1.14.057 R$ 8.479.566,89 Transf. Centro Espec. Odontológicas - CED 1.14.059 R$ 211.200,00 Transferências do Salário Educação 1.15.049 R$ 3.450.000,00 Transf. Ref. Prog. Nac. Alimen. Escolar - PNAE 1.15.051 R$ 3.300.000,00 Transferências referente ao PNATE 1.15.052 R$ 450.000,00 Outras Transf. De Recursos do FNDE 1.15.053 R$ 5.900,00 Contribuição de Interv. Dom. Econ.,- CIDE 1.16.000 R$ 1.253.000,00 Contr. p/ Custeio dos Serv. Ilum. Pub-COSIP 1.17.000 R$ 7.876.000,00 Transferência do Fundeb – 60% 1.18.000 R$ 64.146.053,00 RESUMO Transferência do Fundeb – 40% 1.19.000 R$ 10.969.307,00 Transferência de Convênio União/Educ. 1.20.000 R$ 19.803.000,00 Transferência de Convênios União/Saúde 1.21.000 R$ 28.886.341,00 Transferência de Convênios União/Assist. 1.22.000 R$ 5.193.700,00 Transf. de Convênios União/Outros 1.23.000 R$ 54.725.875,00 Transf. De Convênios Estado/Educação 1.24.000 R$ 1.743.900,00 Transf. De Convênios Estado/Saúde 1.25.000 R$ 2.000.000,00 Transf. De Convênios Estado/Assist. 1.26.000 R$ 526.600,00 Transf. De Convênios Estados/Outros 1.27.000 R$ 5.784.000,00 Transf. De Convênios Outros 1.28.000 R$ 90.000,00 Transf. De Rec. Do Fundo Nac. Assist. 1.29.000 R$ 1.857.017,00 Prog. De Errad. Trabalho Infantil - PETI 1.29.006 R$ 210.000,00 Bolsa Família 1.29.056 R$ 430.692,00 Transf. Rec. Do Fundo Nac. Hab. de Int. FNHIS 1.30.000 R$ 365.000,00 Recursos Diretamente Arrecadados - FMDCA 1.50.061 R$ 98.299,00 Recursos Diretamente Arrecadados - FMMA 1.51.000 R$ 1.012.164,00 Compensações Financeiras de Rec. Naturais 1.70.000 R$ 1.094.571,88 Demais Transf. Do Estado 1.80.000 R$ 4.100.000,00 Demais Transf. Do Estado - FIS 1.81.503 R$ 3.733.246,00 Operações de Crédito Internas 1.90.000 R$ 30.131.000,00 Alienações de Bens Móveis 1.92.000 R$ 10.000,00 Remuneração de Depósitos Bancários 1.95.000 R$ 4.210.044,00 Remuneração de Dep. Banc. Programa - PPD 1.95.006 R$ 5.000,00 Remuneração de Dep. Banc. Salário Educação 1.95.049 R$ 72.000,00 Remuneração de Dep. Banc. Bolsa Família 1.95.056 R$ 8.600,00 Remuneração de Dep. Banc. FMDCA 1.95.061 R$ 700,00 Remuneração do FIS 1.95.503 R$ 83.000,00 TOTAL GERAL 694.325.050,48 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL DROGARIADINÂMICA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.311.428/0001-02, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados/MS, a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, localizada na rua Mozart Calheiro, 2245, Conjunto Habitacional Izidro Pedroso, no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SANTANA COMERCIO DE MADEIRAS LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) para atividade de Fabrica e Comercialização varejista de paletes e caixotes de madeira, localizada na Rua/Av. Marcelino Pires, 6185, Vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. DELIBERAÇÃO COMED N.º 046, DE 09 DE OUTUBRO DE 2012. Prorroga a Validade dos Atos Autorizativos para a Escola Municipal Januário Pereira deAraújo, e dá outras providências. OCONSELHOMUNICIPALDEEDUCAÇÃO,no uso de suas atribuições legais, e considerando a decisão da Sessão Plenária realizadaem09/10/2012, DELIBERA: Art. 1º. Fica prorrogada a Validade da Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Curso de Educação de Jovens e Adultos da Escola Municipal Januário Pereira de Araújo, até o final do ano letivo de 2013. Art. 2º.AUnidade de Ensino deverá encaminhar o processo de Atos Autorizativos ao Órgão Executor do Sistema Municipal de Ensino, antes do prazo previsto para o término da prorrogação. Art. 3º. O descumprimento do disposto neste documento está sujeito às sanções penais cabíveis. Art. 4º. Esta Deliberação entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 09 de outubro de 2012. Profª. Ivanete Alves Nunes Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGOEM: 10 / 10 /2012. Prof. Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação 07 PROJETO DE LEI Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.348 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2012 DELIBERAÇÃO - COMED comportamento da receita; II- Proceder a centralização parcial ou total de dotações da Administração Municipal; III- Promover a concessão de subvenções sociais a entidades públicas ou privadas, mediante Convênios, observado o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e, ainda, assinar convênios de mútua colaboração com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, e ainda conveniar com Entidades Publicas e Privadas sem fins lucrativos, obedecendo respectivamente: a) Instrução Normativa nº. 01, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional; b) Decreto Estadual nº. 10.902 de 22 de agosto de 2002; c)Aointeresse e conveniência do Município. IV - A conceder reajustes de pessoal Ativo e Inativo, observando os dispositivos Constitucionais e aos artigos n.º 19 e n.º 20 da Lei Complementar n.º 101 de 04 de maio de 2000. Art. 11. Após a aprovação da proposta de Lei Orçamentária, o Poder Executivo Municipal tem até o dia 31 de janeiro de 2013 para enviar à Câmara Municipal, cópia completa dos Quadros de Detalhamento das Despesas e do Orçamento Anual, devidamente corrigido e adequado com as alterações e modificações que porventura sejam aprovadas pelo Legislativo. Art. 12. Ficam aprovados os Quadros Demonstrativos da Receita e Plano de Aplicação para o Exercício de 2013 dos seguintes Fundos, Fundações e Autarquias, que acompanham a presente Lei e seus anexos: I - Instituto do Meio Ambiente de Dourados- IMAM, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no valor de R$ 572.702,00 (quinhentos e setenta e dois mil, setecentos e dois reais); II - Fundação de Esportes de Dourados - FUNED, vinculado à Secretaria Municipal de Governo, no valor de R$ 2.545.092,00 (dois milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil e noventa e dois reais); III - Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, no valor de R$ 345.667,00 (trezentos e trinta e quarenta e cinco mil e seiscentos e sessenta e sete reais); IV - Fundo Municipal de Defesa Civil, vinculado à Secretaria Municipal de Governo, no valor de R$ 281.280,00 (duzentos e oitenta e um mil, duzentos e oitenta reais); V - Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais); VI - Fundo Municipal de Assistência Social, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 9.830.395,00 (nove Milhões, oitocentos e trinta mil, trezentos e noventa e cinco reais); VII - Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, vinculado a Secretaria Municipal de Planejamento, no valor de R$ 15.524.500,00 (quinze milhões, quinhentos e vinte e quatro reais e quinhentos reais); VIII - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 113.399.00 (cento e treze mil, trezentos e noventa e nove reais); IX - Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, vinculado à Procuradoria Geral do Município de Dourados, no valor de R$ 1.324.500,00 (um milhão, trezentos e vinte e quatro mil e quinhentos reais); X - Fundo Municipal de Investimentos Sociais, vinculados à Secretaria Municipal deAssistência Social, no valor de R$ 2.715.000,00 (dois milhões e setecentos e quinze mil reais); XI - Fundo Municipal de Saúde, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 187.576.173,30 (cento e oitenta e sete milhões, quinhentos e setenta e seis mil e cento e setenta e três reais e trinta centavos); XII - Fundo de Recursos MunicipaisAntidrogas –REMAD,vinculado a Secretaria Municipal deAssistência Social, no valor de R$: 219.280,00 (duzentos e dezenove mil e duzentos e oitenta reais); XIII - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEB, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 75.125.660,00 (setenta e cinco milhões, cento e vinte e cinco mil e seiscentos e sessenta reais); XIV - Fundo Municipal de Meio Ambiente de Dourados, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no valor de R$ 1.030.164,00 (um, milhão e trinta mil e cento e sessenta e quare reais); XV - Fundo Municipal de Urbanização, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento, no valor de R$ 497.000,00 (quatrocentos e noventa e sete mil reais); XVI - Fundo de Transporte e Trânsito de Dourados, vinculado à Agencia Municipal de Transporte e Tr6ansito de Dourados, no valor de R$ 3.313.000,00 (três milhões, trezentos e treze mil reais); XVII - Fundação de Saúde e Administração Hospitalar, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 19.393.341,00 (dezenove milhões, trezentos e noventa e três mil e trezentos e quarenta e umreais); XVIII - Agência Municipal de Transporte e Trânsito vinculado a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, no valor R$ 4.856.845,00 (quatro milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil e oitocentos e quarenta e cinco reais); XIX - Fundo Municipal de Economia Solidária vinculado a Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio, no valor R$ 4.355.500,00 (quatro milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil e quinhentos); XX - Instituto de Previdência Social dos Servidores, vinculado a Secretaria Municipal de Administração no valor R$ 48.608.924,30 (quarenta e oito milhões, seiscentos e oito mil, novecentos e vinte e quatro reais e trinta centavos); Art. 13. O Poder Executivo Municipal deverá incluir as atividades e/ou projetos e adequar aos anexos integrantes desta Lei, inclusive seus Fundos, Fundações, Autarquias e Unidades da Administração Direta e Indireta às disposições contidas no Anexo denominado “Emendas Legislativas”. Art. 14. De acordo com o Art. 4º da Lei nº. 3.334, de 04 de janeiro de 2010, fica atualizado automaticamente o Plano Plurianual vigente para o período de 2010 a 2013, de acordo com os anexos desta lei. Art. 15. Em cumprimento ao Artigo 29-A da Constituição Federal, o Executivo Municipal se obriga a suplementar ou deduzir o Orçamento Geral da Câmara Municipal de Dourados, em até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício de 2012, tendo por base a receita efetivamente arrecadada no exercício financeiro de 2012, e ate o limite de6%(seis por cento) previsto na Constituição Federal. Art. 16. Constará nesta Lei, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar 101/2000, a previsão de uma reserva de contingência no valor de até 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida, para atendimento complementar das situações de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Art. 17. Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2013, revogadas as disposiçõesemcontrário. Câmara Municipal de Dourados, 16 de outubro de 2012. Ver. Idenor Machado Presidente
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIV Nº 3.347 04 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ............................Nelson Azambuja Almirão ..................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira ..............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3421-5520 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 / 3411-7652 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 149/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que, nos termos da Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 274/2012/DL/PMD, tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE SINALIZAÇÃO E AFINS, OBJETIVANDO ATENDER A SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO HORIZONTAL E VERTICAL NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS), EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 21 DA LEI FEDERAL N° 9.503 DE 23 DE SETEMBRO DE 1997”.Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 29/10/2012 (vinte e nove de outubro do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital e seus anexos estão disponibilizados para download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 15 de outubro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 150/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que, nos termos da Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 414/2012/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E DESCUPINIZAÇÃO, OBJETIVADO ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 30/10/2012 (trinta de outubro do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital e seus anexos estão disponibilizados para download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 15 de outubro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 140/2012 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 343/2012/DL/PMD, cujo objeto trata da Aquisição de suprimentos de informática (cartucho de tinta), em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Planejamento resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS AS PROPONENTES: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: PATRICIA SANCHES MEDINA-ME, nos itens 01 ao 10, pelo valor global de R$ 11.631,20 (onze mil seiscentos e trinta e umreais e vinte centavos). Dourados (MS), 16 de outubro de 2012. Murilo Zauith Prefeito DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2012 TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome:AGRICOLABRASILIALTDA-ME Licença nº: LI 040/2010 CPF/CNPJ nº: 26.409.102/0001-59 Aos 20 dias do mês de Setembro de 2012, eu lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 20, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DEJUNHODE2012. Valdenise Carbonari Barboza Diretora Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome:AGRICOLABRASILIALTDA-ME Licença nº:LO050/2010 CPF/CNPJ nº: 26.409.102/0001-59 Aos 20 dias do mês de Setembro de 2012eu lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como primeira folha a de nº 01, correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º09, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DEJUNHODE2012. Valdenise Carbonari Barboza Diretora Presidente IMAM DEMAIS ATOS / TERMOS DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO - IMAM 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2012 DEMAIS ATOS / TERMOS DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO - IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome:AGROMAQUINASFIGUEIRALTDA. Licença nº: LI 010/2005 CPF/CNPJ nº: 33.183.096/0001-20 Aos 17 dias do mês de setembro de 2012, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 32, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DEJUNHODE2012. Valdenise Carbonari Barboza Diretora Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome:APOIOAGROPECUÁRIOCOM.EREPR.LTDA Licença nº: LP014/2003 CPF/CNPJ nº: 00.930.008/0002-38 Aos 20 dias do mês de Setembro de 2012, eu lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha Inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º40, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DEJUNHODE2012. Valdenise Carbonari Barboza Diretora Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome:BARROSEPINHOLTDA Licença nº: LS 026/2004 CPF/CNPJ nº: 05.440.082/0001-09 Aos 20 dias do mês de Setembro de 2012, eu lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 30, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DEJUNHODE2012. Valdenise Carbonari Barboza Diretora Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome:BOCCHIMOTORBIKESLTDA Licença nº: LP/030/2011 CPF/CNPJ nº: 11.997.040/0001-76 Aos 20 dias do mês de Setembro de 2012, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º36, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DEJUNHODE2012. Valdenise Carbonari Barboza Diretora Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome:CARLOSBONAMIGO Licença nº: LS/154/2011 CPF/CNPJ nº: 498.980.519-49 Aos 20 dias do mês de Setembro de 2012, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 27, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DEJUNHODE2012. Valdenise Carbonari Barboza Diretora Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome:CHARNOSKI&CIALTDA Licença nº:RENLS/005/2011 CPF/CNPJ nº: 73.399.818/0001-00 Aos 20 dias do mês de Setembro de 2012, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 26, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DEJUNHODE2012. Valdenise Carbonari Barboza Diretora Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome:CONCRETEC,INDÚSTRIA,COMERCIOEREPRESENTAÇÕES Licença nº: LP/099/2011 CPF/CNPJ nº: 02.646.134/0001-00 Aos 20 dias do mês de Setembro de 2012, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º41 , que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DEJUNHODE2012. Valdenise Carbonari Barboza Diretora Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome: DIMARIO INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS E RODOVIÁRIOSLTDA-ME Licença nº: LI/081/2011 CPF/CNPJ nº: 13.676.732/0001-48 Aos 17 dias do mês de setembro de 2012, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 19, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DEJUNHODE2012. Valdenise Carbonari Barboza Diretora Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome: DIMARIO INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS E RODOVIÁRIOSLTDA-ME Licença nº: LO/086/2011 CPF/CNPJ nº: 13.676.732/0001-48 Aos 17 dias do mês de setembro de 2012, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 08, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DEJUNHODE2012. Valdenise Carbonari Barboza Diretora Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome: DIMARIO INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS E RODOVIÁRIOSLTDA-ME Licença nº: LP/077/2011 CPF/CNPJ nº: 13.676.732/0001-48 Aos 17 dias do mês de setembro de 2012, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 30, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DEJUNHODE2012. Valdenise Carbonari Barboza Diretora Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome:FRANCORIBEIROCONSTRUÇÕESLTDA Licença nº: LS 037/2011 CPF/CNPJ nº: 36.834.048/0001-76 Aos 21 dias do mês de Setembro de 2012, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 23, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DEJUNHODE2012. Valdenise Carbonari Barboza Diretora Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome:FUNERÁRIAEPAXNIPO BRASILEIRALTDA-ME Licença nº: LI/060/2011 CPF/CNPJ nº: 03.024.157/0002-26 Aos 17 dias do mês de setembro de 2012, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 24, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DEJUNHODE2012. Valdenise Carbonari Barboza Diretora Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome:FUNERÁRIAEPAXNIPO BRASILEIRALTDA-ME Licença nº: LO/067/2011 CPF/CNPJ nº: 03.024.157/0002-26 Aos 17 dias do mês de setembro de 2012, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 08, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DEJUNHODE2012. Valdenise Carbonari Barboza Diretora Presidente IMAM Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.347 03 DEMAIS ATOS / TERMOS DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO - IMAM Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2012 - ANO XIV - Nº 3.347 TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome:FUNERÁRIAEPAXNIPO BRASILEIRALTDA-ME Licença nº: LP/057/2011 CPF/CNPJ nº: 03.024.157/0002-26 Aos 17 dias do mês de setembro de 2012, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 08, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DEJUNHODE2012. Valdenise Carbonari Barboza Diretora Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome: ITARUYAMAZAKI Licença nº:LO035/2010 CPF/CNPJ nº: 003.712.461/72 Aos 17 dias do mês de setembro de 2012, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 27, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DEJUNHODE2012. Valdenise Carbonari Barboza Diretora Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome: IVANEDUARDODECAMPOS– RESIDENCIALCAMPOS Licença nº: LS/133/2010 CPF/CNPJ nº: 317.078.906-68 Aos 20 dias do mês de Setembro de 2012, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 54, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DEJUNHODE2012. Valdenise Carbonari Barboza Diretora Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome: J.LOURENÇONETO&CIALTDA–ME Licença nº: LP/085/2008/SUAMB CPF/CNPJ nº: 37.546.397/0001-21 Aos 20 dias do mês de Setembro de 2012, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial, correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º42, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DEJUNHODE2012. Valdenise Carbonari Barboza Diretora Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome: JOSÉ IVANDASILVA(LAVARÁPIDOBRASIL) Licença nº: LS/116/2011 CPF/CNPJ nº: 12.509.992/0001-66 Aos 20 dias do mês de Setembro de 2012, lavrei o presente termo de encerramento este processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º32, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DEJUNHODE2012. Valdenise Carbonari Barboza Diretora Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome:MARCELLEAL Licença nº: LS/087/2010 CPF/CNPJ nº: 356.361.571-34 Aos 20 dias do mês de Setembro de 2012, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como primeira inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 23, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DEJUNHODE2012. Valdenise Carbonari Barboza Diretora Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome:MAUROS.STURARO-ME(CONSTRUPEDRATRANSPORTE) Licença nº: LI/100 /2011 CPF/CNPJ nº: 07.950.010/0001-37 Aos 20 dias do mês de Setembro de 2012, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 22 ,que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DEJUNHODE2012. Valdenise Carbonari Barboza Diretora Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome:MAUROS.STURARO-ME(CONSTRUPEDRATRANSPORTE) Licença nº: LO/104/2011 CPF/CNPJ nº: 07.950.010/0001-37 Aos 20 dias do mês de Setembro de 2012, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 22 ,que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DEJUNHODE2012. Valdenise Carbonari Barboza Diretora Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome:MAUROS.STURARO-ME(CONSTRUPEDRATRANSPORTE) Licença nº: LP/095/2011 CPF/CNPJ nº: 07.950.010/0001-37 Aos 20 dias do mês de Setembro de 2012, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 28, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DEJUNHODE2012. Valdenise Carbonari Barboza Diretora Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome:MMMARCONDES-ME Licença nº: LP/020/2010 CPF/CNPJ nº: 11.185.975/0001-58 Aos 20 dias do mês de Setembro de 2012, eu lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º29 , que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DEJUNHODE2012. Valdenise Carbonari Barboza Diretora Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome: O. E.POLIMENO-ME Licença nº: LO/012/2011 CPF/CNPJ: 07.697.399/0001-50 Aos 17 dias do mês de setembro de 2012, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 08, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DEJUNHODE2012. Valdenise Carbonari Barboza Diretora Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome: PANIFICADORAAROMAESABORESLTDA-ME Licença nº: LS 095/2010 CPF/CNPJ nº: 11.707.998/0001-85 Aos 17 dias do mês de setembro de 2012, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como primeira folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 26, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DEJUNHODE2012. Valdenise Carbonari Barboza Diretora Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome: PISCICULTURAPIRACEMALTDA Licença nº: LI/032/2010 CPF/CNPJ: 24.613.051/0001-57 Aos 20 dias do mês de Setembro de 2012, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a de nº 01, correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º29 , que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DEJUNHODE2012. Valdenise Carbonari Barboza Diretora Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome:RACHID&DUARTELTDA-ME Licença nº: LS/094/2011 CPF/CNPJ nº: 12.111.949/0002-29 Aos 20 dias do mês de Setembro de 2012, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 30, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DEJUNHODE2012. Valdenise Carbonari Barboza Diretora Presidente IMAM 04 DEMAIS ATOS / TERMOS DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO - IMAM Diário Oficial DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2012 - ANO XIV - Nº 3.347 PORTARIA Nº. 177, de 08 de outubro de 2012. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Exonerar DHIONE SOARES MARTINS do cargo de Assessor Parlamentar I (CAP-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, Gabinete doVereador Idenor Machado,em01 de outubro de 2012. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 178, de 08 de outubro de 2012. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Exonerar MARIADE FÁTIMAVIEIRAAZEVEDO do cargo de Diretor de Departamento (DAS-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados,em01 de outubro de 2012. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 179, de 08 de outubro de 2012. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear MARIADE FÁTIMAVIEIRAAZEVEDO no cargo de Assessor Parlamentar I (CAP-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, junto ao Gabinete doVereador Idenor Machado, a partir de 01 de outubro de 2012. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 180, de 08 de outubro de 2012. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear DHIONE SOARES MARTINS no cargo de Diretor de Departamento (DAS-3), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 01 de outubro de 2012. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 181, de 15 de outubro de 2012. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, a partir de 01 de novembro de 2012, aos seguintes servidores: Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 182, de 15 de outubro de 2012. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Conceder 8 (oito) dias de licença para casamento, com fulcro no artigo 168, inciso IV, alínea “a”, da Lei Complementar 107/2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), à servidora LETÍCIA ELAINE DA SILVA, a partir de 22 de outubro de 2012. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE Servidor(a) Período Aquisitivo Lotação Anderson Rodrigo Zagonel 01/10/2011-02/10/2012 Gab. Ver.Walter Ribeiro Hora Aparecido Scanferla 15/10/2011-14/10/2012 Gab. Ver. Albino Mendes Bruno Giongo Faria Rasslan 15/10/2011-14/10/2012 Gab. Ver. Pedro Alves de Lima Dayanne de Paula Fonseca 15/10/2011-14/10/2012 Gab. Jucemar Almeida Arnal Elaine de Araújo Santos 15/10/2011-14/10/2012 Quadro Administrativo João Batista dos Santos 15/10/2011-14/10/2012 Gab. Juarez de Oliveira Lidiana Moreira Ximenes 15/10/2011-14/10/2012 Gab. Jucemar Almeida Arnal Márcio Giovani Stroppa 15/10/2011-14/10/2012 Gab. Ver. Alberto Alves dos Santos Nivaldo dos Santos 15/10/2011-14/10/2012 Gab. Ver. Pedro Alves de Lima Otílio Bittencourt Bonatto 14/10/2011-13/10/2012 Gab. Ver. Alberto Alves dos Santos Walter Benites Júnior 15/10/2011-14/10/2012 Gab. Ver.Walter Ribeiro Hora PORTARIAS LEGISLATIVAS TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome:RAMONABEIJAMIMN. PEREIRA Licença nº:AA/015/2011 CPF/CNPJ nº: 12.893.248/0001-08 Aos 17 dias do mês de setembro de 2012, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 21, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DEJUNHODE2012. Valdenise Carbonari Barboza Diretora Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome: REAL MANGUEIRAS HIDRAULICAS CONEXÕES E PARAFUSOS LTDA Licença nº: LS/104/2009 CPF/CNPJ nº: 10.908.909/0001-04 Aos 20 dias do mês de Setembro de 2012, eu lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como primeira inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 37, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DEJUNHODE2012. Valdenise Carbonari Barboza Diretora Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome:SANTOSSOUZA&SILVALTDA-ME Licença nº: LO/085/2010 CPF/CNPJ nº: 07.558.197/0001-28 Aos 20 dias do mês de Setembro de 2012, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 13, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DEJUNHODE2012. Valdenise Carbonari Barboza Diretora Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome:WILSONM. JUNIOR Licença nº:ARS/002/2009/SUAMB CPF/CNPJ nº: 09.636.067/0001-91 Aos 20 dias do mês de Setembro de 2012, eu lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º17 , que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DEJUNHODE2012. Valdenise Carbonari Barboza Diretora Presidente IMAM EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ADELINA TERUKO IWAMOTO, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada –LS N°123/2009 , para atividade de Avicultura de Postura de Ovos Férteis , localizada no Lote n° 12 da Quadra N° 34 – Distrito deVilaVargas, Município de Dourados (MS). RIO DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação - LI, para atividade de EDIFICIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR, localizada na Rua CIDER CERZÓSIMO DE SOUZANº1555 - BairroJARDIMCLIMAX, no município de Dourados (MS).
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIV Nº 3.346 05 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ............................Nelson Azambuja Almirão ..................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira ..............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3421-5520 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 / 3411-7652 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIAS PORTARIA Nº 1337/2012 “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIABATISTARODRIGUES,e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIABATISTARODRIGUES, matrícula 7691-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, na função de Merendeira, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 15 de outubro de 2012. LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2012 RESOLUÇÕES Resolução nº.Lm/09/1800-B/12/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTARESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (até 15 dias), nos termos do artigo 134 c/c o artigo 136 e §§, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de agosto, setembro e outubro de 2012. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 15 de outubro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Anexo Único - Resolução nº Lm/09/1800-B/12/SEMAD LICENÇA PARATRATAMENTO DE SAÚDE (de 4 a 15 dias): Nome: Matrícula: Setor: Dias: Período: ADNAPAULAMEDEIROSRODRIGUES 114762057-1 SEMED 8 15/09/2012A22/09/2012 AIDIRDOSSANTOSVILHARVAPEREIRA 25601-1 SEMED 6 17/09/2012A22/09/2012 ALDABARBOSADERESENDE 81-1 SEMSUR 14 13/09/2012A26/09/2012 ANAAPARECIDADEARAÚJO 89561-1 GMD 15 17/09/2012A01/10/2012 ANACLAUDIARODRIGUESROSIM 114762672-1 SEMED 4 11/09/2012A14/09/2012 ANAMUHL 32601-1 SEMS 9 24/09/2012A02/10/2012 ANDREZACRISTINADEOLIVEIRAR.ZAN 80181-1 SEMED 5 18/09/2012A22/09/2012 ANGELAMARIADASILVARAMALHO 502062-5 SEMED 5 17/09/2012A21/09/2012 ANIZIASOARES 130041-3 SEMS 15 26/09/2012A10/10/2012 ANTONIADEFATIMACAPOANOMOTA 17701-1 SEMS 8 10/09/2012A17/09/2012 ANTONIADEFATIMAOLIVEIRASILVA 114760307-1 SEMED 15 25/09/2012A09/10/2012 APARECIDAAUGUSTACREPCHIDEAQUINO 231-1 SEMED 15 19/09/2012A03/10/2012 ARALVANSUYPENE 114761319-1 SEMED 15 24/09/2012A08/10/2012 AURIAPONTESFRANCO 75631-3 SEMS 15 28/09/2012A12/10/2012 BETHANIAFERREIRAGOMESSALES 114763299-3 SEMED 15 14/09/2012A17/09/2012; 21/09/2012EDE24/09/2012A03/10/2012 BRUNAFERNANDESHIDALGOSOUZA 114767054-1 SEMS 15 11/09/2012A25/09/2012 CAROLINAEZABELFERREIRADASILVA 114761717-4 FUMSAHD/HU 7 15/09/2012A21/09/2012 CATIAREGINAMATOSSANABRIA 114766740-2 SEMED 7 19/09/2012A25/09/2012 CÉLIARESENDEDONASCIMENTO 114761834-1 SEMED 15 12/09/2012A13/09/2012E DE17/09/2012A29/09/2012 CELISREGINASABIÃOCOELHODEQUEIROZ 30881-1 SEMS15 22/08/2012A24/08/2012E DE26/09/2012A07/10/2012 CIMARAMORAESQUEIROZ 34911-1 SEMED 10 12/09/2012A21/09/2012 CIMARAMORAESQUEIROZ 34911-1 SEMED 5 25/09/2012A29/09/2012 CLAIRFATIMALEMANSKI 114760476-1 SEMED 8 18/09/2012A25/09/2012 CLAUDAIRAPARECIDODESOUZA 114766182-1 SEMED 5 17/09/2012A21/09/2012 CRISTHIANELIMALEITE 114762171-2 SEMED 14 19/09/2012A02/10/2012 CRISTHIANELIMALEITE 114762171-3 SEMED 14 19/09/2012A02/10/2012 DANIELILEMANSKI 114766707-1 SEMED 15 19/09/2012A03/10/2012 DANIZAMARTINSMACIEL 62001-1 SEMED 15 27/09/2012A11/10/2012 DELENIRAPARECIDAROMANINIDOPRADO 80891-1 SEMED 5 15/08/2012;27/08/2012A 29/08/2012E12/09/2012 DEVANIRAPOZENATOVALÉRIODASILVA 114762196-1 SEMED 10 19/09/2012A28/09/2012 DINEIAAPARECIDAFERNANDESSIQUEIRA 114763171-2 SEMED 15 11/09/2012A25/09/2012 EDITEALVESDEBRITO 114764573-1 SEMAD 10 19/09/2012A28/09/2012 EDITE RIBEIRODASILVA 5221-1 SEMED 02 02/10/2012A03/10/2012 EDITE RIBEIRODASILVA 5221-2 SEMED 7 16/08/2012A17/08/2012; 04/09/2012A06/09/2012EDE13/09/2012A14/09/2012 EDITE RIBEIRODASILVA 5221-2 SEMED 15 19/09/2012A03/10/2012 EDMIRDESOUZA 114760202-1 SEMAS 5 17/09/2012A21/09/2012 ELAINEDASILVAMAZARIM 82741-1 SEMED 15 13/09/2012A27/09/2012 ELIANEDASILVANATALNUNES 88791-1 SEMED 15 25/09/2012A09/10/2012 ELMIRADEMATOS SILVA 3211-1 SEMED 5 17/09/2012A21/09/2012 ELURDIANEPRUDENCIODOSSANTOS 114760603-1 SEMED 4 16/09/2012A19/09/2012 ELZAMEIRELESDASILVA 114760225-1 SEMSUR 15 20/09/2012A04/10/2012 ESTERSILVAJUNQUEIRA 114761068-5 FUMSAHD/HU 9 15/09/2012A23/09/2012 EULINAANARODASILVAPRADELLA 114765860-3 SEMED 8 24/09/2012A01/10/2012 FABIANAZANAIGHIORTEGABERGONZI 114765088-3 SEMS 5 24/09/2012A28/09/2012 FÁTIMAREVANICASSIOLATOVASQUES 5771-1 SEMED 15 17/09/2012A01/10/2012 FERNANDASILVADOURADO 114761165-2 SEMED 15 17/09/2012A01/10/2012 GEISABELVERON 114764498-1 SEMED 15 13/09/2012A27/09/2012 INALDIMARCIASILVA 114761324-2 SEMED 15 18/09/2012A02/10/2012 INALDIMARCIASILVA 114761324-3 SEMED 15 18/09/2012A02/10/2012 IRENEPETYK 80621-1 SEMED 14 13/09/2012A26/09/2012 IRENEPETYK 80621-2 SEMED 14 13/09/2012A26/09/2012 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2012 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.346 IVANIDESOUZAFRANCAAZEVEDO 114765119-4 SEMS 4 18/09/2012A21/09/2012 JAMIR FREITAS 502051-1 SEMED 4 12/09/2012A14/09/2012 E25/09/2012 JOAREZDANTASUMBELINO 26551-1 SEMS 15 03/09/2012A17/09/2012 JOICEALVESDECARVALHO 114764500-1 SEMED 15 17/09/2012A01/10/2012 JOSÉCARLOSPEREIRAMASCARENHAS 114760592-1 SEMED 5 17/09/2012A21/09/2012 JOSEROBERTOCATTANIO 114760397-13 SEPLAN 10 24/09/2012A03/10/2012 JOSECLEYCRISTINATASCABARRETO 114766264-2 SEMS 15 10/09/2012A24/09/2012 JULIANALIMASILVACORBALAN 114766495-1 SEMED 8 11/09/2012;13/09/2012A 19/09/2012 JULIANALIMASILVACORBALAN 114766495-1 SEMED 15 26/09/2012A02/10/2012 JULIANARODIGHERIDOSSANTOS 62701-1 SEMED 15 24/09/2012A08/10/2012 JULIANARODIGHERIDOSSANTOS 62701-2 SEMED 15 24/09/2012A08/10/2012 KARINABASTIANIRODRIGUES 114762622-2 SEMAS 15 01/10/2012A15/10/2012 KARINADEMORAESDEO 114766320-1 FUMSAHD/HU 7 13/09/2012A19/09/2012 KAROLINEANDRADESOUZA 114765163-1 SEMED 8 14/09/2012A21/09/2012 KARYNNALENYFIALHOGARCIA 114762096-1 SEMS 15 25/09/2012A09/10/2012 LAURACRISTINAVARGASPEREIRA 114764518-1 SEMED 15 27/09/2012A11/10/2012 LENIMARTINS 502077-5 SEMED 11 18/09/2012A28/09/2012 LETICIAFERREIRANETODEOLIVEIRA 145801-2 SEMED 5 24/09/2012A28/09/2012 LOURDESVANNINIDUTRA 18371-1 SEMS 4 25/09/2012A28/09/2012 LUCENIRDEJESUSDASILVAVIANA 114765010-3 SEMS 15 24/09/2012A08/10/2012 LUCILENIRODRIGUESDESOUZA 151871-1 SEMED 15 24/09/2012A03/10/2012 LUCIMARAAPARECIDAARQUELEIBOLSONI 7151-1 SEMED 15 17/09/2012A01/10/2012 LUCIMARAAPARECIDAARQUELEIBOLSONI 7151-2 SEMED 15 17/09/2012A01/10/2012 LUIZAMARTINEZ RIZ 114761930-1 SEMED 15 17/09/2012A01/10/2012 MÁRCIAAPARECIDAPASQUARELLI 18431-1 SEMS 15 23/09/2012A07/10/2012 MARCIAREGINAPADILHADEO. PEIXOTO 114762292-1 SEMED 15 13/09/2012A27/09/2012 MARIAAPARECIDABEZERRAFERRARI 114762132-1 SEMED 7 02/10/2012A08/10/2012 MARIAAPARECIDANASCIMENTOFREITAS 18481-1 SEMS 15 24/09/2012A08/10/2012 MARIAAPARECIDATELES 68481-1 SEMED 15 24/09/2012A08/10/2012 MARIAAUGUSTHAESPINDOLAD.DEOLIVEIRA 290041-2 SEMED 5 24/09/2012A28/09/2012 MARIAAUGUSTHAESPINDOLAD.DEOLIVEIRA 290041-3 SEMED 5 24/09/2012A28/09/2012 MARIACRISTINACERVANTESC.SANTOS 153981-1 SEMED 15 10/09/2012A24/09/2012 MARIADASGRAÇASRIBEIRODEASSIS 39671-1 SEMED 15 13/09/2012A27/09/2012 MARIADASGRAÇASRIBEIRODEASSIS 39671-2 SEMED 15 13/09/2012A27/09/2012 MARIALOIDEDELIMAGUIMARAES 8231-1 SEMED 15 19/09/2012A03/10/2012 MARIALOURDESSOUZADUTRA 32851-1 SEMED 5 24/09/2012A28/09/2012 MARILEYDEMENEZESCORREIAL.GOMEZ 114765172-1 SEMED 15 18/09/2012A02/10/2012 MARINEZFELIZARDOBARTOLOMEUSOUZA 8751-1 SEMED 7 28/08/2012A30/08/2012; 03/09/2012A05/09/2012E25/09/2012 MARINEZFELIZARDOBARTOLOMEUSOUZA 8751-4 SEMED 7 28/08/2012A30/08/2012; 03/09/2012A05/09/2012E25/09/2012 MARLIROSAROMERAMINELLI 79641-1 SEMED 15 20/09/2012A04/10/2012 MARLIROSAROMERAMINELLI 79641-2 SEMED 15 20/09/2012A04/10/2012 MICHELETERESINHAZARDODEARAÚJO 114764540-1 SEMED 15 20/09/2012A04/10/2012 NADIRNOGUEIRADIAS 32451-1 SEMED 15 13/09/2012A27/09/2012 NARDELIOFERREIRADAROSA 64951-1 SEMED 8 17/09/2012A24/09/2012 NARDELIOFERREIRADAROSA 64951-2 SEMED 8 17/09/2012A24/09/2012 NEIDERAMOSCHIMENEZDASILVA 114760645-1 SEMED 15 26/09/2012A10/10/2012 NERYCRISTIANEFERNANDES 114761397-2 SEMED 9 03/09/2012A05/09/2012; 12/09/2012A15/09/2012;17/09/2012A18/09/2012 NEUZELIORTEGAPROVASIOAGUILIERI 501587-4 SEMED 15 24/09/2012A08/10/2012 NEUZELIORTEGAPROVASIOAGUILIERI 501587-5 SEMED 15 24/09/2012A08/10/2012 NOEMIAPARECIDADESOUZAJARA 72611-1 SEMED 15 12/09/2012A26/09/2012 ODETEGOMESDASILVADEARAUJO 114764275-1 SEMED 15 10/09/2012; 24/09/2012A 07/10/2012 OLINDINACONCEIÇÃODASILVA 32481-1 SEMS 7 19/09/2012A25/09/2012 ORLANDOCEZARMOTTARAMOS 114760129-1 SEMED 4 11/09/2012A14/09/2012 REGIANEPAULARUFINO 114765052-3 SEMS 10 17/09/2012A26/09/2012 REGINANUNESVASQUE 114767364-1 SEMAS 15 17/09/2012A01/10/2012 RENILDOFRANCISCODALUZ 25661-1 GMD 4 20/09/2012A23/09/2012 RITADECASSIAPEREIRADECARVALHO 114764265-3 SEMS 15 11/09/2012A25/09/2012 RODRIANOFERNANDES 114764157-1 GMD 15 12/09/2012A26/09/2012 RONIADEPAULAMACIELHONDA 502104-5 SEMED 15 19/09/2012A03/10/2012 ROSANACABREIRAMARTINS 114760318-1 SEMED 5 24/09/2012A28/09/2012 ROSANGELAGONÇALVESCESAR 33691-1 SEMED 15 19/09/2012A03/10/2012 ROSEMEIRELUIZ 33451-1 SEMS 15 26/09/2012A10/10/2012 ROSELYDASILVAPIRES 501244-7 SEMED 6 16/09/2012A21/09/2012 ROSEMEIRESILVADEOLIVEIRABEZERRA 86571-1 SEMED 15 17/09/2012A01/10/2012 SANDRABISPODASILVA 39661-1 SEMED 5 24/09/2012A28/09/2012 SANDRAMARADOSSANTOSBARROS 9871-1 SEMED 15 24/09/2012A08/10/2012 SHIRLEYSARAIVAVIANADEABREU 31471-1 SEMED 6 18/09/2012A23/09/2012 SILASGARCIALEITE JUNIOR 114763100-1 SEMS 15 19/09/2012A03/10/2012 SOLANGEMACHADODEMENEZESPEREIRA 151121-3 SEMS 15 08/09/2012A22/09/2012 SONIADEALMEIDAGONZAGA 42651-1 SEMED 15 24/09/2012A08/10/2012 SONIADEALMEIDAGONZAGA 153101-2 SEMED 15 24/09/2012A08/10/2012 SUELI CRISTINAPOMPEOISHIBASHI SILVA 114761334-2 SEMED 15 25/09/2012A09/10/2012 TATIANEMULATOCALABREZFREITAS 114766689-1 SEMED 10 17/09/2012A26/09/2012 THANIACAETANOCHAVES 114761336-2 SEMED 15 12/09/2012A26/09/2012 THANIACAETANOCHAVES 114761336-3 SEMED 15 12/09/2012A26/09/2012 VALDECIDASILVA 44201-1 GMD 15 22/08/2012A05/09/2012 VANDERLEIAALVESRODRIGUES 114761894-3 FUMSAHD/HU 10 14/09/2012A23/09/2012 VANESSAOLIVEIRADASILVA 501825-5 SEMED 13 15/09/2012A27/09/2012 VILCIANENUNESRODRIGUES 501862-2 SEMED 15 12/09/2012A26/09/2012 ZENILDEPEDROSOFERNANDES 114761946-1 SEMED 9 20/09/2012A28/09/2012 Resolução nº.Lm/09/1801-B/12/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo PREVID), de conformidade c/ o artigo 51 da Lei Complementar nº 108/06, de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de setembro e outubro de 2012. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 15 de outubro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Anexo Único - Resolução nº Lm/09/1801-B/12/SEMAD Licença para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo PREVID): Nome: Matrícula: Setor: Dias: Período: ADRIANOANDERSONDEANGELO 66101-1 SEMED 60 18/09/2012A16/11/2012 ALAYDENOVAESPALMA 71-1 SEMS 30 24/09/2012A23/10/2012 ANAAPARECIDADEARAÚJO 89561-1 GMD 5 02/10/2012A06/10/2012 ANACRISTINADASILVATEIXEIRA 114766974-1 SEMS 30 29/09/2012A28/10/2012 ANIZIASOARES 130041-3 SEMS 15 11/10/2012A25/10/2012 ANTONIADEFATIMACAPOANOMOTA 17701-1 SEMS 7 18/09/2012A24/09/2012 ANTONIADEFATIMAOLIVEIRASILVA 114760307-1 SEMED 15 10/10/2012A24/10/2012 APARECIDAAUGUSTACREPCHIDEAQUINO 231-1 SEMED 15 04/10/2012A18/10/2012 APARECIDADELOURDESCARDOSOOLIVEIRA 39591-1 SEMED 14 15/09/2012A28/09/2012 ARONNOGUEIRANAPOLEÃO 47861-1 GMD 97 26/09/2012A31/12/2012 AURIAPONTESFRANCO 75631-3 SEMS 44 13/10/2012A25/11/2012 CARLADASILVASILVEIRA 47821-1 GMD 20 11/09/2012A30/09/2012 CELISREGINASABIÃOCOELHODEQUEIROZ 30881-1 SEMS 3 08/10/2012A10/10/2012 CIMARAMORAESQUEIROZ 34911-1 SEMED 6 30/09/2012A05/10/2012 CLAIRFATIMALEMANSKI 114760476-1 SEMED 22 26/09/2012A17/10/2012 DANIZAMARTINSMACIEL 62001-1 SEMED 15 12/10/2012A26/10/2012 DORALICIATAVARESCHAVES 79141-1 SEMED 60 28/09/2012A26/11/2012 EDSONDESOUZAALENCAR 130781-1 SEMED 181 30/09/2012A29/03/2013 ELAINEDASILVAMAZARIM 82741-1 SEMED 01 28/09/2012A28/09/2012 ELIANEALMEIDA 130981-1 SEMED 86 20/09/2012A14/12/2012 ELIANEDASILVANATALNUNES 88791-1 SEMED 01 10/10/2012A10/10/2012 ELURDIANEPRUDENCIODOSSANTOS 114760603-1 SEMED 26 20/09/2012A15/10/2012 ELZAMEIRELESDASILVA 114760225-1 SEMSUR 15 05/10/2012A19/10/2012 EUNICESOARESSEMZACK 85931-2 SEMED 120 13/09/2012A10/01/2013 FILOMENAOLIVEIRADESOUZA 80051-1 SEMED 10 26/09/2012A05/10/2012 GIVANIALVESMENEZES 86451-1 SEMS 90 11/09/2012A09/12/2012 HILDAECHEVERRIADALUZ 31801-1 SEMAD 8 21/09/2012A28/09/2012 IVANDOMINGOSMOURAPEREIRA 89241-1 SEMED 65 27/09/2012A30/11/2012 IZABELSELVINOGARCIA 6351-1 SEMS 18 24/09/2012A11/10/2012 IZAURADEBARROSLOPESCARRASCOSA 114761671-2 SEMED 30 11/09/2012A10/10/2012 JOAREZDANTASUMBELINO 26551-1 SEMS 11 18/09/2012A28/09/2012 JULIANALIMASILVACORBALAN 114766495-1 SEMED 8 03/10/2012A10/10/2012 JULIANARODIGHERIDOSSANTOS 62701-1 SEMED 15 09/10/2012A23/10/2012 KAROLINEANDRADESOUZA 114765163-1 SEMED 52 22/09/2012A12/11/2012 KARYNNALENYFIALHOGARCIA 114762096-1 SEMS 15 10/10/2012A24/10/2012 LENIZESOUZADEOLIVEIRA 81371-1 SEMAD 18 23/09/2012A10/10/2012 LUCIENEMACHADODEO.ALBUQUERQUE 80571-1 SEMED 181 01/09/2012A28/02/2013 LUCILENIRODRIGUESDESOUZA 151871-1 SEMED 5 04/10/2012A08/10/2012 LUDGEROPIMENTEL 34881-1 SEMED 30 23/09/2012A22/10/2012 LUIZCARLOSDASILVA 48031-1 GMD 60 24/09/2012A22/11/2012 LUIZAMARTINEZ RIZ 114761930-1 SEMED 15 02/10/2012 A16/10/2012 LUQUEFERNANDESPEREIRA 114762075-2 SEMED 104 19/09/2012A31/12/2012 MARCIAREGINAPADILHADEO. PEIXOTO 114762292-1 SEMED 5 28/09/2012A02/10/2012 MARGARIDACOIMBRADEPAULA 114760574-1 SEMED 87 17/09/2012A12/12/2012 MARIAAPARECIDANASCIMENTOFREITAS 18481-1 SEMS 75 09/10/2012A22/12/2012 MARIAAPARECIDATELES 68481-1 SEMED 75 09/10/2012A22/12/2012 MARIADASGRAÇASRIBEIRODEASSIS 39671-1 SEMED 45 28/09/2012A11/11/2012 MARIADEFÁTIMAMEDEIROSBEZERRA 7841-1 SEMED 30 16/09/2012A15/10/2012 MARIADELOURDESDEBOLETOALVARENGA 7881-1 SEMED 30 16/09/2012A15/10/2012 MARIAJOSÉ RIBEIROMURCIA 8201-1 SEMED 90 20/09/2012A18/12/2012 MARIALOIDEDELIMAGUIMARAES 8231-1 SEMED 5 04/10/2012A08/10/2012 MARIAZÉLIADESOUZA 153681-1 SEMAS 90 20/09/2012A18/12/2012 MARIANNESILVA 81571-1 SEMED 90 24/09/2012A22/12/2012 MARILEYDEMENEZESC.LUNAGOMEZ 114765172-1 SEMED 75 03/10/2012A16/12/2012 MARLIROSAROMERAMINELLI 79641-1 SEMED 15 05/10/2012A19/10/2012 MARLIROSAROMERAMINELLI 79641-2 SEMED 15 05/10/2012A19/10/2012 MIRIAMDOCARMODASILVASOUZA 73181-1 SEMED 42 21/09/2012A01/11/2012 NADIRNOGUEIRADIAS 32451-1 SEMED 6 28/09/2012A03/10/2012 NAURELINAVILHALVADEOLIVEIRA 114762588-1 SEMED 30 19/09/2012A18/10/2012 NEIDEAUGUSTOPEREIRAGUEDES 114760885-3 SEMED 20 01/10/2012A20/10/2012 NEIDERAMOSCHIMENEZDASILVA 114760645-1 SEMED 15 11/10/2012A25/10/2012 NELSONREMEDESRODRIGUES 9071-1 GMD 185 28/09/2012A31/03/2013 NOEMIAPARECIDADESOUZAJARA 72611-1 SEMED 15 27/09/2012A11/10/2012 ODETEGOMESDASILVADEARAUJO 114764275-1 SEMED 01 08/10/2012A08/10/2012 OLINDINACONCEIÇÃODASILVA 32481-1 SEMS 23 26/09/2012A18/10/2012 ONEI PEREIRADEFARIAJESUS 43171-1 SEMED 90 21/09/2012A19/12/2012 PAULODEGOES 12931-3 SEMS 185 27/09/2012A30/03/2012 RITADECASSIAPEREIRADECARVALHO 114764265-3 SEMS 45 26/09/2012A09/11/2012 RODRIANOFERNANDES 114764157-1 GMD 20 27/09/2012A16/10/2012 RONIADEPAULAMACIELHONDA 502104-5 SEMED 15 04/10/2012A18/10/2012 ROSAARNARRIBEIRO 81981-1 SEMED 30 23/09/2012A22/10/2012 ROSANADASILVASOUZARODRIGUES 87701-1 SEMED 13 23/09/2012A05/10/2012 ROSANGELAGONÇALVESCESAR 33691-1 SEMED 15 04/10/2012A18/10/2012 ROSEMEIRESILVADEOLIVEIRABEZERRA 86571-1 SEMED 15 02/10/2012A16/10/2012 SANDRAMARADOSSANTOSBARROS 9871-1 SEMED 15 09/10/2012A23/10/2012 SILASGARCIALEITE JUNIOR 114763100-1 SEMS 15 04/10/2012A18/10/2012 SOLANGEFERREIRADES.MACHADO 114764572-1 SEMED 10 24/09/2012A03/10/2012 SONIADEALMEIDAGONZAGA 42651-1 SEMED 15 09/10/2012A23/10/2012 SONIADEALMEIDAGONZAGA 153101-2 SEMED 15 09/10/2012A23/10/2012 SUELI CRISTINAPOMPEOISHIBASHI SILVA 114761334-2 SEMED 15 10/10/2012A24/10/2012 TEONESTAAPARECIDADOSSANTOS 114764278-3 SEMS 58 15/09/2012A11/11/2012 THANIACAETANOCHAVES 114761336-2 SEMED 7 27/09/2012A03/10/2012 VALDECIDASILVA 44201-1 GMD 12 06/09/2012A17/09/2012 VALDIRCOSTADOSSANTOS 10541-1 SEMED 155 27/09/2012A28/02/2013 VERASONIAPARPINELLISABURA 31351-1 SEMED 29 21/09/2012A19/10/2012 VILCIANENUNESRODRIGUES 501862-2 SEMED 45 27/09/2012A10/11/2012 ZITASOARESDESANTANA 501010-4 SEMS 90 17/09/2012A15/12/2012 ZULEIDEPENZODOSSANTOS 42841-1 SEMED 10 22/09/2012A01/10/2012 03 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.346 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2012 Resolução nº.Lm/09/1802-B/12/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo INSS), de conformidade com as leis Complementares nº 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº 704/02, referente aos meses de setembro e outubro de 2012. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 15 de outubro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Anexo Único - Resolução nº Lm/09/1802-B/12/SEMAD Licença para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo INSS): Nome: Matrícula: Setor: Dias: Período: ANASTACIOPERALTA 145581-2 SEMED 47 19.09.2012A04.11.2012 DAIANEELVIRASOUZABARBOSARODRIGUES114764425-3SEMED 16 25.09.2012A10.10.2012 DAIANEELVIRASOUZABARBOSARODRIGUES114764425-3SEMED 31 11.10.2012 A10.11.2012 JOSECLEYCRISTINATASCABARRETO 114766264-2 SEMS 16 25.09.2012A10.10.2012 LUQUEFERNANDESPEREIRA 114762075-3 SEMED 392 04.09.2012A30.09.2013 MARIADASGRAÇASRIBEIRODEASSIS 39671-2 SEMED 47 28.09.2012A13.11.2012 MARIATEREZINHALOPES 140511-2 SEMAS 46 18.09.2012A02.11.2012 MARINDOMEDARDOFILHO 114765320-2 SEMSUR 354 13.09.2012A01.09.2013 REGINANUNESVASQUE 114767364-1 SEMAS 47 02.10.2012A17.11.2012 SELMADACONCEIÇÃONOGUEIRA 114761244-3 SEMS 28 04.10.2012A31.10.2012 SHIRLEIMARYFIGUEIREDO 114761099-2 SEMED 82 25.09.2012A15.12.2012 THANIACAETANOCHAVES 114761336-3 SEMED 29 27.09.2012A25.10.2012 Resolução nº. Rt/10/1957/12/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: RETORNAR o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, CESAR AUGUSTO RASSLAN CAMARA, matrícula funcional nº 39091-1, ocupante do cargo efetivo de Procurador- Classe Especial, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para a Procuradoria Geral do Município (PGM), a partir de 05.10.2012. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 09 (nove) dias do mês de outubro do ano de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Disp/10/1994/12/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, “dispensa do trabalho por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral”, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, referente aos períodos de julho, agosto, setembro e outubro de 2012. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos quinze (15) dias do mês de outubro (10) do ano dois mil e doze (2012). Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração. Resolução nº. Ad/10/2001/2012/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica Municipal de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, constantes no Anexo único desta, "ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO”, em seus vencimentos base mensais, de acordo com o artigo 61 inciso I e artigo 62 da Lei Complementar nº.117 de 31 de dezembro de 2007, a partir do dia 01 de outubro de 2012. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 10 dias do mês de outubro do ano dois mil e doze (2012). Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Matrícula: Nome: Secretaria: Processo nº: Percentual: 150341-5 ELSON ALVES MIGUEL SEMS 1255/2012 5% 114760408-1 FABIO ROBERTO DOS SANTOS HORTELAN SEMS 1360/2012 5% 114764507-1 GISLAINE DIAS ALVES SEMED 1335/2012 5% 114761016-1 GRACIELY ABREU DIAS SEMS 1293/2012 +10% (perfazendo um total de 15%) 114761928-2 JULIA DE CASSIA DINIZ SAMUDIO SEMED 1269/2012 5% 114764418-1 KATIA GIANLUPI SEMS 1294/2012 +5% (perfazendo um total de 10%) 131351-1 MARCELA PEREZ SANA SEMED 1270/2012 +5% (perfazendo um total de 10%) Anexo Único - Resolução Ad/10/2001/2012/SEMAD ADICIONAL DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO: Nome: Setor: Matrícula: Data do Serviço: Dia da Dispensa: ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE SEMFIRE 500756-1 03/10/2010 17 E 18/09/2012 ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE SEMFIRE 500756-1 31/10/2010 27 E 28/09/2012 CLAUDIAMARINADA FONSECA PERIGO SEMED 73081-1/2 06/02/2011 05 E 06/09/2012 CLAUDIAMARINADA FONSECA PERIGO SEMED 73081-1/2 06/01/2011 03 E 04/09/2012 IDA CLAUDIA BOVOLENTA SEMED 114763858-1 10/09/2012 10/09/12 JOSE CARLOS DE SOUZA SEMED 114766445-1 07/10/2012 07 E 09/10/2012 JOSE CARLOS DE SOUZA SEMED 114766445-1 10/09/2012 11 E 13/10/2012 MARIA ROSANEA DO NASCIMENTO MEDEIROS SEMS 78841-3 06/02/2011 30 E 31/08/2012 MILTON CASSUCI TAVARES SEMFIRE 501685-2 11/09/2012 20 E 21/09/2012 ORLANDO CONCEIÇÃO MALHEIROS SEMS 501018-1 31/10/2010 26 E 27/07/2012 SUALI GONÇALVES SEMED 34871-1 05/01/2011 28/08/12 SUALI GONÇALVES SEMED 34871-1 04/02/2011 23 E 27/08/2012 SUALI GONÇALVES SEMED 34871-1 06/02/2011 20 E 21/08/2012 VANESSA ROBERTA DE SOUZA SEMS 114762184-1 31/01/2011 19 E 20/07/2012 ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº DISP/10/1994/12/SEMAD 04 LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO Nº 368/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados IvoAraujo de Oliveira – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 072/2012. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento e plantio de grama tipo esmeralda e plantas ornamentaisemdiversos locais do Município de Dourados (MS). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 15.452.200. - Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2027. – Coordenação dasAtividades da Secretaria 33.90.39.00. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.63. – Serviços de Paisagismo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 355.920,00 (Trezentos e cinquenta e cinco mil novecentos e vinte reais). DATADEASSINATURA: 10 de Outubro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 401/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Crestani&Cia Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 105/2012. OBJETO:Aquisição de material de sinalização visual e afins, a serem utilizados na manutenção e serviços voltados ao trânsito, no Município de Dourados (MS). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 15.452.200. - Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2027. – Coordenação dasAtividades da Secretaria 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.26. – Ferramentas 33.90.30.28. – Material de SinalizaçãoVisual eAfins VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO: R$ 655,20 (Seiscentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos). DATADEASSINATURA: 09 de Outubro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 402/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados JS Ferragens&Ferramentas Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 105/2012. OBJETO:Aquisição de material de sinalização visual e afins, a serem utilizados na manutenção e serviços voltados ao trânsito, no Município de Dourados (MS). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 15.452.200. - Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2027. – Coordenação dasAtividades da Secretaria 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.26. – Ferramentas 33.90.30.28. – Material de SinalizaçãoVisual eAfins VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO: R$ 1.939,28 (Um mil novecentos e trinta e nove reais e vinte e oito centavos). DATADEASSINATURA: 09 de Outubro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 403/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados ComercialT&CLtda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 105/2012. OBJETO:Aquisição de material de sinalização visual e afins, a serem utilizados na manutenção e serviços voltados ao trânsito, no Município de Dourados (MS). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 15.452.200. - Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2027. – Coordenação dasAtividades da Secretaria 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.26. – Ferramentas 33.90.30.28. – Material de SinalizaçãoVisual eAfins VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.545,00 (Três mil quinhentos e quarenta e cinco reais). DATADEASSINATURA: 09 de Outubro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.346 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2012 RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 131/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 997, de 07 de agosto de 2012, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 239/2012/DL/PMD, tendo por objeto a “Aquisição de extintores de incêndio e cargas de extintores de incêndio, objetivando atender os Centros de Educação Infantil Municipais-CEIM"s e as escolas municipais”, que teve como vencedora nos itens 01, 02, 03, 04, 06, 07, 08, 09, 10 e 11, a proponente EXTINTORES MULTIMARCAS LTDA. - ME; no item 05, a proponente LL EXTINTORESLTDA. - ME. Dourados (MS), 17 de setembro de 2012. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 134/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 997, de 07 de agosto de 2012, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 358/2012/DL/PMD, tendo por objeto a “Aquisição de material odontológico objetivando atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde”, que teve como vencedora nos itens 02, 07, 12, 18, 20, 33, 34, 35, 60, 70, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 88, 89, 90, 91, 111, 113, 115, 126, 127, 131, 133, 155, 156, 159, 160, 210, 213, 214, 221, 227, 229 e 231, a proponente DENTAL MED SUL ARTIGOS ODONT.; nos itens 99 e 100, a proponente ULTRAPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIODEPRODUTOS PLASTICOS LTDA.; nos itens 01, 13, 16, 54, 65, 104, 129, 148, 158, 168, 171, 200, 220 e 230, a proponente CIRURGICA PARANÁ DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA.; nos itens 05, 15, 17, 19, 24, 26, 27, 41, 43, 44, 45, 55, 56, 58, 59, 62, 63, 66, 84, 94, 102, 103, 105, 107, 108, 109, 110, 112, 117, 119, 128, 134, 136, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 147, 152, 153, 154, 161, 162, 164, 165, 166, 169, 189, 194, 203, 205, 206, 217, 218, 223, 226 e 236, a proponente BIO - LOGICACOMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.-ME; nos itens 03, 04, 06, 08, 09, 10, 11, 14, 21, 22, 23, 25, 28, 29, 30, 31, 32, 36, 37, 38, 39, 40, 42, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 57, 61, 64, 67, 68, 69, 71, 82, 83, 85, 86, 87, 92, 93, 95, 96, 97, 98, 101, 106, 116, 118, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 130, 135, 137, 149, 150, 151, 157, 163, 170, 177, 178, 188, 190, 191, 192, 193, 195, 196, 197, 198, 199, 202, 207, 208, 209, 219, 222, 224, 225, 228, 232 e 235, a proponente INDENTALPRODUTOSODONTOLÓGICOSMEDICOE HOSPITALARESLTDA.; nos itens 172, 173, 174, 175, 176, 179, 180, 181, 182, 183, 184, 185, 186, 187, 201, 233 e 234, a proponente CIRUMED COMÉRCIO LTDA.; nos itens 114 e 237, a proponente EMIGÊ MATERIAIS ODONTOLÓGICOS LTDA.; nos itens 132, 167, 211, 212, 215 e 216, a proponente MACRO DENTAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA. O Pregoeiro informa, ainda, que declarou o objeto do item 204 comoFRACASSADO/DESERTO Dourados (MS), 18 de setembro de 2012. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 140/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 997, de 07 de agosto de 2012, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 343/2012/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA (CARTUCHO DE TINTA), EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO”, que teve como vencedora e adjudicatária nos itens 01 ao 10, a proponente PATRICIASANCHESMEDINA- ME. Dourados (MS), 27 de setembro de 2012. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro EXTRATOS EXTRATO - PREVID EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ALEXANDRE C. C. SEVILHA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, CONSULTÓRIO E CLÍNICA ODONTOLÓGICA localizada na Rua Firmino Vieira de Matos, 813, Jd. América, no município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. HIDROMETALSANEAMENTOE CONSTRUÇÕES LTDA- EPP, portadora do CNPJ nº 04.182.102/0001-26, torna público que requereu ao IMAM - Instituto de Meio Ambiente de Dourados a LICENÇAAMBIENTAL PRÉVIA (LP), LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI), e a LICENÇAAMBIENTALDE OPERAÇÃO (LO), para a atividade 331 - Construção de Edifícios e Comércio Varejista de Produtos Metalúrgicos, localizada à Rodovia BR 163 s/nº, Km 267, lado esquerdo, sentido Dourados/Campo Grande, no município de Dourados. Não foi Determinado Estudo de ImpactoAmbiental IGUMA CORRETORA DE CEREAIS LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO, para atividade de Comercio atacadista de cereais, armazenamento e secagem de grãos, localizada na Rua/Av. Rodovia BR 163,KM27,3 – S/N, Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. INCAMPO ARMAZENS GERAIS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação de LICENÇA DE INSTALAÇÃO - LI, para atividade de UNIDADE DE RECEBIMENTO, LIMPEZA, SECAGEM E ARMAZENAGEM DE CEREAIS, localizada na Rua Padre André Capelhi S/N Distrito de Indápolis, Dourados – MS, Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. PARANASUL COMERCIO DE BATERIAS LTDA-ME torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de comercio de peças e acessórios para veículos automotoers, localizada na Rua/Av. Hayel Bom Faker, 615, JardimAgua Boa, no município de Dourados (MS). VABENNE = COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA = ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados = IMAM de Dourados(MS)., a Licença Ambiental Simplificada – LAS, para atividade de Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, 3850 = Bairro Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. XITU`S PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA - ME torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença – RL, para atividade de Comercio varejista de produtos de padaria e de confeitaria localizada na Rua Toshinobu Katayama, n 1118, centro, no município de Dourados (MS). EXTRATO DE PROCESSO Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD CONSIDERANDO o contido no Processo de Dispensa de Licitação nº. 014/2012/PREVID, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Fica Dispensada de licitação a contratação dos serviços de Consultoria em Investimentos para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, de acordo com o processo de Dispensa de Licitação nº. 014/2012/PREVID. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art. 24, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00.- Secretaria Municipal deAdministração 07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD 09.272.124 – Implantar o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS 2.075 - Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.35.00 – Serviços de Consultoria 33.90.35.03 – Outros Serviços de Consultoria Fonte 03 Ficha 1030 Período da Contratação: 12 (doze) meses. Valor Total da Contratação: R$ 7.872,00 (sete mil e oitocentos e setenta e dois reais) 05 EXTRATOS DELIBERAÇÃO COMED N.º 045, DE 02 DE OUTUBRO DE 2012. Prorroga aValidade dos Atos Autorizativos para a Escola Municipal Fr. Eucário Schmitt, e dá outras providências. OCONSELHOMUNICIPALDEEDUCAÇÃO,no uso de suas atribuições legais, e considerando a decisão da Sessão Plenária realizadaem02/10/2012, DELIBERA: Art. 1º. Fica prorrogada a Validade da Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil e Autorização de Funcionamento para o Ensino Fundamental da Escola Municipal Fr. Eucário Schmitt, até o final do ano letivo de 2014. Art. 2º.AUnidade de Ensino deverá encaminhar o processo de Atos Autorizativos ao Órgão Executor do Sistema Municipal de Ensino, antes do prazo previsto para o término da prorrogação. Art. 3º. O descumprimento do disposto neste documento está sujeito às sanções penais cabíveis. Art. 4º. Esta Deliberação entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 02 de outubro de 2012. Profª. Ivanete Alves Nunes Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGOEM: 08/10 /2012. Prof. Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.346 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2012 DELIBERAÇÃO - COMED NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: MICHELE DA SILVA ANTONIO SOUZA SEMED 2002 10 12.09.2012 A 21.09.2012 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: MARCIA REGINA SOLTOSKY SEMS 2006 8 29.09.2012 a 06.10.2012 DE: PARA: RESOLUÇÃO Nº: LOTAÇÃO: A PARTIR DE: MARCIA REGINA SOLTOSKY MARCIA REGINA SOLTOSKY FRANTZ 2007 SEMS 29.09.2012 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: MARCELINO TADASHI AKIMURA SEMS 1969 5 04.10.2012 A 08.10.2012 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: A PARTIR DE: ZULMIRA SIQUEIRA DA SILVA SEMED 1996 699 04.10.2012 Nome: DOMINGO ROSA VEGA WALMIR BARBOSA DA SILVA AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO (SOMENTE PARA FINS DE APOSENTADORIA): PROCESSOS DE ADICIONAL DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO INDEFERIDOS: Processo nº: 1349/2012 1341/2012 Setor: SEMED SEMS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE TRATAMENTO DE SAUDE DE FAMILIAR: LICENÇA GALA: APOSTILAMENTO DE NOME: LICENÇA PATERNIDADE:
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIV Nº 3.345 12 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ............................Nelson Azambuja Almirão ..................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira ..............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3421-5520 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 / 3411-7652 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2012 DECRETO Nº 1.108 DE 08 DE OUTUBRO DE 2012. “Dispõe sobre regras para o Serviço de Transporte de Pequenas Cargas, mediante a utilização de motocicletas ou motonetas, denominadas motofrete e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1°. O serviço de motofrete, conceituado como serviço de transporte de pequenas cargas mediante a utilização de motocicletas ou motonetas, será regido no Município de Dourados-MS, de acordo com este Decreto. Art. 2°. A exploração do serviço que trata este Decreto deverá ser prestada por pessoa jurídica regularmente constituída para este fim ou que ofereça aos seus clientes a entrega a domicílio ou por profissional autônomo, devidamente inscrito no CAE Cadastro de Atividade Econômica do Município e com Alvará concedido pela Agência Municipal deTransporte eTrânsitoAGETRAN. Capítulo I Das Definições Art. 3°. Para efeito deste Decreto, denomina-se: I - alvará: documento pelo qual a AGETRAN autorizará autônomos e pessoa jurídica a explorar os serviços de entregas e coletas de pequenas cargas em motocicletas ou motonetas, nos termos e condições estabelecidos neste Decreto, em conformidade com a Lei Federal nº 12.009/2009 e Resoluções do Conselho Nacional deTrânsito (CONTRAN); II - autorização de tráfego: documento de porte obrigatório, que vincula o condutor ao veículo, permitindo a condução do mesmo para a prestação do serviço de motofrete; III - condutor autônomo: motociclista devidamente inscrito no CMM - Cadastro Municipal de Motofretistas da AGETRAN, para explorar de forma autônoma o serviço de motofrete; IV - condutor: motociclista devidamente inscrito no CMM - Cadastro Municipal de Motofretistas da AGETRAN para executar, no desempenho de suas atividades, o serviço de entrega em domicílio, ou funcionário de empresas ou prestadoras de serviços de motofrete; V - pessoa jurídica: constituída na forma da Lei para explorar o serviços de motofrete ou que ofereça a entregaemdomicílio para seus clientes; VI – credencial: documento de porte obrigatório, expedido para o condutor, que comprova a sua aptidão para o exercício de atividade de motofrete; VII – pequenas cargas: objetos, documentos, alimentos, equipamentos e outras cargas que não estejam proibidas expressamenteemlegislação específica. VIII – carga própria: são pequenas cargas para uso e consumo próprio. Capítulo II Da Competência Art. 4º. Compete aAGETRAN autorizar, disciplinar, supervisionar e fiscalizar os serviços e vistoriar os veículos, bem como aplicar as penalidades cabíveis aos transgressores do disposto neste Decreto. Capítulo III Das Proibições Art. 5º. Fica vedado o transporte de passageiros no exercício da atividade de motofrete ou entrega. Art. 6º. Fica vedado o transporte de produtos que pela sua natureza possam oferecer riscos à saúde, à segurança das pessoas e ao meio ambiente, ou que sejam proibidas expressamenteemlegislação específica. Art. 7º. Fica vedado o transporte remunerado de pequenas cargas que não estejam acondicionadas em compartimentos próprios instalados ou presos na estrutura do veículo e que não atendam os dispositivos deste Decreto. Art. 8º. Fica vedado no exercício da atividade o transporte de pequenas cargas em compartimentos fixados por alças ou outros dispositivos junto ao corpo do condutor, tipo mochilas. Capítulo IV Das Condições para o Exercício da Atividade Art. 9º.Oserviço de motofrete poderá ser executado: I – por condutor autônomo; II – por pessoa jurídica regularmente constituída para este fim; III – por pessoa jurídica que ofereça aos seus clientes a entrega de pequenas cargas emdomicílio. Art. 10.Aexecução dos serviços de motofrete fica condicionada ao prévio registro na AGETRAN, que será responsável pela emissão do Alvará para os condutores autônomos e para as empresas que exploram a referida atividade e da Credencial aos condutores cadastrados. Parágrafo único. Ao condutor autônomo será outorgado Alvará para exercício da atividadeemapenasumveículo. Art. 11. OAlvará e a Credencial terão validade de um ano, devendo ser renovados anualmente e de acordo com Portaria daAGETRAN. Art. 12. O Alvará poderá ser cancelado a qualquer tempo, por iniciativa do interessado ou da AGETRAN, devidamente justificado mediante processo administrativo, sem que disso decorra qualquer direito à indenização. Art. 13. A Pessoa Jurídica deverá cadastrar na AGETRAN o(s) condutor(es) que será(ao) vinculado(s) ao seuAlvará. Parágrafo único. Os afastamentos e óbitos dos condutores deverão ser comunicados àAGETRAN, no prazo máximo de 96 (noventa e seis) horas contadas da ocorrência, sob pena de cancelamento da autorização. Art. 14. O Alvará será emitido em nome da pessoa jurídica ou condutores autônomos credenciados, em caráter intransferível, devendo ser devolvido à AGETRAN,quando não houver mais interesse na sua utilização. Art. 15.OCondutor do veículo utilizado para o serviço de motofrete deverá utilizar capacete na cor preta para o condutor autônomo, e na cor vermelha, para pessoa jurídica e que atenda as exigências do CONTRAN, expedidas por Resoluções e Deliberações. 02 DECRETOS Capítulo V Dos Requisitos para o Cadastramento das Pessoas Jurídicas Art. 16.Aempresa prestadora de serviço somente será cadastrada naAGETRAN, quando atender aos seguintes requisitos: I – ter sede no município de Dourados-MS; II – estar inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); III – possuir inscrição Municipal de Dourados-MS; IV – estar constituída como pessoa jurídica ou firma individual, devidamente registrada na Junta Comercial com o objetivo de prestação de serviços de transporte de pequenas cargasemmotocicleta ou motoneta, ressalvado o estabelecido no art. 44. V – apresentar certidões comprobatórias de regularidade fiscal expedidas pela Fazenda Nacional, Estadual e Municipal; VI – apresentar os documentos dos veículos que compõem sua frota devidamente registrada e licenciada no município de Dourados-MS; e Capítulo VI Dos Requisitos para o Cadastramento dos Condutores Art. 17. Para inscrição no Cadastro Municipal de Motofretistas daAGETRAN, os interessados deverão ter vinte e um anos de idade completos, na data do pedido de cadastramento e apresentar os seguintes documentos: I – Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria “A”, expedida há pelo menos dois anos, na forma doArt. 147 do CTB; II – Prontuário de Condutor, expedido peloDETRAN/MS; III – cópia do comprovante de conclusão do curso especializado obrigatório destinado a profissionais em entrega de mercadorias, conforme Resolução do CONTRAN, ministrado pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou por órgão, entidade ou instituições, por ele autorizado; IV – comprovante de residênciaemDourados-MS; V – certidão negativa do registro de distribuição criminal relativo aos crimes de homicídio, latrocínio, roubo, estupro, corrupção de menores e porte, tráfico ou uso de substâncias tóxicas. Parágrafo Único –Ao condutor que, no ato da inscrição ou renovação da mesma, tiver constando em seu prontuário infração gravíssima, grave ou reincidência na infração média não será concedida a inscrição. Capítulo VII Do Veículo Art. 18. O veículo a ser utilizado no serviço de motofrete deverá ser previamente vistoriado e aprovado pelaAGETRAN,e possuir as seguintes características: I – ser original de fábrica, atendendo todas as Resoluções doCONTRAN; II – ter, no máximo, sete anos de fabricação; III – a partir do 6º ano de fabricação a revisão será anual; IV – possuir cilindrada mínima de cento e vinte centímetros cúbicos e máxima de duzentos e cinquenta centímetros cúbicos; V – estar devidamente registrado e licenciado no município de Dourados-MS, na categoria aluguel, espécie carga, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções doCONTRAN; VI – possuir equipamentos obrigatórios, definidos no Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções doCONTRAN; VII – ter dispositivo de proteção para pernas e motor; VIII – ter dispositivo aparador de linha, fixado no guidom do veículo; IX – ser dotado de dispositivos de transporte de cargas, desde que atendidas às dimensões máximas previstas nas Resoluções do CONTRAN e as especificações do fabricante do veículo no tocante à instalação e ao peso máximo admissível. Parágrafo único. As substituições dos veículos somente serão autorizadas quando estes forem do mesmo ano de fabricação ou mais recentes, desde que não ultrapassem aos sete anos de fabricação. Art. 19. Os veículos serão submetidos à vistoria semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança. Capítulo VIII Dos Dispositivos de Transporte de Carga Art. 20. Os dispositivos de transporte de cargas, em motocicleta e motoneta, poderão ser do tipo fechado (baú) ou aberto (grelha), alforjes, bolsas ou caixas laterais, desde que atendidas às dimensões máximas fixadas na Resolução nº. 356, de 02 de agosto de 2010, do CONTRAN, ou legislação posterior, e as especificações do fabricante do veículo no tocante à instalação e ao peso máximo admissível. § 1º. Os alforjes, as bolsas ou caixas laterais devem atender aos seguintes limites máximos externos: I – largura: não poderá exceder as dimensões máximas dos veículos, medida entre a extremidade do guidom ou alavancas de freio à embreagem, a que for maior, conforme especificação do fabricante do veículo; II – comprimento: não poderá exceder a extremidade traseira do veículo; e III – altura: não superior à altura do assentoemseu limite superior. § 2º. O equipamento fechado (baú) deve atender aos seguintes limites máximos externos: I - largura: 60 cm (sessenta centímetros), desde que não exceda a distância entre as extremidades internas dos espelhos retrovisores; II – comprimento: não poderá exceder a extremidade traseira do veículo; e III – altura: não poderá exceder a 70 cm (setenta centímetros) de sua base central, medida a partir do assento do veículo. § 3º O equipamento aberto (grelha) deve atender aos seguintes limites máximos externos: I – largura: 60 cm (sessenta centímetros), desde que não exceda a distância entre as extremidades internas dos espelhos retrovisores; II – comprimento: não poderá exceder a extremidade traseira do veículo; e III – altura: a carga acomodada no dispositivo não poderá exceder a 40 cm (quarenta centímetros) de sua base central, medida a partir do assento do veículo. § 4º. No caso do equipamento tipo aberto (grelha), as dimensões da carga a ser transportada não podem extrapolar a largura e comprimento da grelha. § 5º. Nos casos de montagem combinada de dois tipos de equipamento, a caixa fechada (baú) não pode exceder as dimensões de largura e comprimento da grelha, admitida a altura do conjunto em até 70 cm (setenta centímetros) da base do assento do veículo. § 6º Os dispositivos de transporte, assim como as cargas, não poderão comprometer a eficiência dos espelhos retrovisores. Art. 21. As caixas especialmente projetadas para a acomodação de capacetes não estão sujeitas às prescrições deste Decreto, podendo exceder a extremidade traseira do veículoematé 15cm(quinze centímetros). Art. 22. O equipamento do tipo fechado (baú), colete e capacete devem conter faixas retrorefletivas, conforme especificações nos anexos da Resolução nº. 356, de 2 de agosto de 2010, do CONTRAN, ou legislação posterior, de maneira a favorecer a visualização do veículo durante sua utilização diurna ou noturna. Art. 23. É proibido o transporte de combustíveis inflamáveis ou tóxicos e de galões nos veículos de que trata a Lei nº. 12.009/2009, com exceção de botijões de gás com capacidade máxima de 13 Kg (treze quilos) e de galões contendo água mineral, com capacidade máxima de 20L(vinte litros), desde que com auxílio de side-car. Art. 24. O transporte de carga em side-car ou semirreboques deverá obedecer aos limites estabelecidos pelos fabricantes ou importadores dos veículos homologados pelo DENATRAN, não podendo a altura da carga exceder o limite superior do assento da motocicletaemmais 40cm(quarenta centímetros). Parágrafo único.Évedado o uso simultâneo de side-car e semirreboques. Capítulo IX Do Curso Art. 25. O curso especializado obrigatório destinado a profissionais em entrega de mercadorias, que exerçam atividades remuneradas na condução de motocicletas e motonetas, deve atender no mínimo a grade curricular estabelecida peloCONTRAN. Capítulo X Dos Deveres e das Obrigações dos Autorizatários Art. 26. Os autorizatários do serviço de motofrete deverão, entre outras obrigações constantes no presente Decreto: I – cumprir rigorosamente as normas deste Decreto, bem como as determinações daAGETRAN; II – controlar e fazer com que seus empregados cumpram as disposições e as determinações daAGETRANe legislação de trânsito; III – atualizar o endereço, no caso de mudança de domicílio ou residência; IV – manter seus veículos e equipamentos em perfeitas condições de conservação, funcionamento, segurança e higiene; V– manter as características fixadas para os veículos; VI – atender todas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias; VII – não ceder ou transferir, a qualquer titulo, oAlvará; VIII – comparecer às convocações feitas pela Administração Pública, bem como aos cursos exigidos, fornecendo as informações solicitadas; IX – acatar e cumprir as determinações dos fiscais e dos demais agentes administrativos, no exercício de sua atividade fiscalizatória; X– portar documentos obrigatórios e válidos que autorizem o serviço. Capítulo XI Dos Deveres dos Condutores Art. 27. Constituem deveres e obrigações do condutor autônomo e empregado, entre outros estabelecidos neste Decreto: I – cumprir rigorosamente as normas deste Decreto, bem como as determinações daAGETRAN. II – cumprir o disposto no Código de Trânsito Brasileiro e nas Resoluções do CONTRAN; III – portar todos os documentos obrigatórios para a condução do veículo e exercício da atividade; IV – transportar pequenas cargas somente em condições e limites de quantidades, peso e dimensões aprovadosemlegislação pertinente; V – tratar com urbanidade e polidez os usuários, o público e os agentes administrativos; VI – atualizar o endereço, no caso de mudança de domicilio ou residência; VII – prestar os serviços com o veículo e seus equipamentos em perfeitas condições de conservação, funcionamento, segurança e higiene; VIII – acatar e cumprir as determinações dos fiscais e dos demais agentes administrativos, quando no exercício de sua atividade; IX - comparecer às convocações da AGETRAN, bem como aos cursos exigidos, fornecendo as informações solicitadas; X– estacionar o veículo sempreemlocal permitido; XI – não executar o transporte de passageiros; XII – não transportar produtos que pela sua natureza possam vir a oferecer riscos à Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.345 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2012 03 DECRETOS Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.345 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2012 saúde ou à segurança das pessoas e ao meio ambiente, exceto se houver legislação específica permissiva, e no estrito limite traçado por este Decreto. Capítulo XII Da Fiscalização Art. 28. A fiscalização será exercida, por agentes credenciados pela AGETRAN sobre os condutores, os veículos e a documentação obrigatória. Art. 29. Os agentes de fiscalização poderão determinar as providências que julgarem necessárias à regularidade da execução dos serviços. Art. 30. Os termos decorrentes da atividade fiscalizatória serão lavrados em formulários próprios,emduas vias. Capítulo XIII Das Penalidades Art. 31. A inobservância das obrigações previstas neste Decreto e demais atos expedidos neste sentido, sujeitará o infrator às seguintes sanções gradativas, aplicadas separada ou cumulativamente: I – advertência escrita; II – multa; III – suspensão daAutorização deTráfego; IV – cassação doAlvará. § 1º.Aoinfrator será garantida ampla defesa, na forma deste Decreto. § 2º. As notificações das sanções previstas no art. 31 incisos I, II, III e IV, serão endereçadas aos autorizatários ou condutores, via correio, publicação em Diário Oficial do Município, pessoalmente ou mediante convênio que as especificará. § 3º. OAutorizatário ou Condutor autuado ou advertido poderá apresentar defesa por escrito, junto à AGETRAN, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data do recebimento da notificação. § 4º. A JARI/Dourados-MS deverá julgar o recurso no prazo máximo de 60 (sessenta) dias úteis. Art. 32. Aos autorizatários e aos condutores do serviço de motofrete serão aplicadas advertências e/ou penalidades em razão das infrações classificadas conforme segue: § 1º.As infrações passíveis de advertência são: a) não se trajar adequadamente; b) não tratar o público com polidez e urbanidade. § 2º. Na reincidência de infração sujeita a advertência será aplicada a multa equivalente à prevista no inciso I do art. 33 deste decreto. § 3º.As infrações passíveis das sanções previstas nos incisos II a IVdo art. 33 são: I – infrações do GrupoA: a) deixar de comunicar à AGETRAN a alteração de endereço do autorizatário ou do condutor; b) alterar ou danificar sinalização de trânsito ou bens públicos. II – infrações do Grupo B: a) deixar de comunicar a AGETRAN as contratações, substituições ou dispensas de condutor; b) deixar de atender a convocação expedida pelaAGETRAN. III – infrações do Grupo C: a) transitar com o veículoemmás condições de funcionamento e conservação; b) transitar sem nova vistoria depois de reparado o veículo em consequência de acidente; c) ausência no veículo do selo de vistoria ou utilização de veículo sem vistoria válida; d) transitar com autorização expedida pelaAGETRANcom prazo vencido; e) abandonar o veículo na via pública para impossibilitar a ação da fiscalização; f) não apresentar no veículo, no capacete ou no colete, os elementos de identificação ou orientação exigidos pelaAGETRAN. IV – infrações do Grupo D: a) conduzir o veículo comAutorização deTráfego e Credencial vencidos; b) transitar sem portar aAutorização deTráfego e Credencial; c) conduzir o veículo sem um ou mais equipamentos de segurança e/ou dispositivo de controle, exigido em legislação específica ou em regulamentação expedida pela AGETRAN; d) utilizar o veículo para serviços para o qual não esteja autorizado; e) permitir o trabalho de condutor, sem estar devidamente cadastrado; f) transportar cargaemdesacordo com os requisitos legais regulamentados; ou g) transportar passageiro mediante remuneração ou não, no exercício da atividade. Art. 33. As penalidades serão aplicadas de acordo com sua classificação, da seguinte forma: I – Grupo A: multa no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) e, na reincidência, multa emdobro; II – Grupo B: multa no valor de R$ 90,00 (noventa reais) e, na reincidência, multa emdobro e suspensão de cinco dias; III – Grupo C: multa no valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), na reincidência, multaemdobro e suspensão de vinte dias; IV – Grupo D: multa no valor de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais), na reincidência, multaemdobro e suspensão de quarenta dias. § 1º.Opagamento da multa não desonera o infrator do cumprimento da exigência a que estiver obrigado. § 2º. Será considerado como reincidente o infrator que, durante os 90 (noventa) dias anteriores à lavratura da notificação, tenha cometido qualquer infração capitulada no art. 32 deste Decreto. Art. 34. O autorizatário ou o condutor infrator que receber, no período de 1 (um) ano, 3 (três) advertências escritas ou 2 (duas) multas com tipificação iguais ou de hierarquias diferentes, terá a sua Autorização de Tráfego ou Credencial automaticamente suspensa, até o oferecimento do curso de atualização, conforme estabelecidoemlegislaçãoemvigor. Art. 35.OCondutor estará sujeito à suspensão daAutorização deTráfego quando o veículo não estiver de acordo com as exigências deste Decreto e do Código deTrânsito Brasileiro. Art. 36. OAutorizatário estará sujeito à suspensão do Alvará quando o veículo não estiver de acordo com as exigências deste Decreto e do Código deTrânsito Brasileiro. Art. 37.Apenalidade de suspensão daAutorização deTráfego acarretará a retenção do respectivo documento pelo prazo que perdurar sua aplicação. Parágrafo único. O condutor terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para colocar o seu veículoemconformidade com este Decreto. Art. 38. A AGETRAN poderá aplicar penalidade de cassação de Alvará, nos seguintes casos: I – execução do serviço de motofrete durante o prazo de duração da pena de suspensão; II – utilização do veículo para prática de crime ou contravenção; III – comprovação de que o condutor dirigia em estado de embriaguez alcoólica ou sob efeito de substância tóxica. Parágrafo único. A cassação prevista neste artigo será tratada em processo administrativo, especialmente autuado para este fim, assegurado o amplo direito de defesa ao infrator, que deverá ser notificado pessoalmente ou por publicação no órgão oficial da imprensa do Município de Dourados-MS ou carta com aviso de recebimento. Art. 39.Aaplicação das penalidades previstas neste Decreto não exime o infrator da responsabilidade administrativa, civil ou criminal a que der causa. Art. 40. A responsabilidade pelo pagamento das multas impostas ou valores para remoção e estadia do veículo caberá aos autorizatários. Art. 41. Os autorizatários que tiverem cassados oAlvará, somente poderão pleitear nova autorização, após o decurso de dois anos da data da aplicação da penalidade. Capítulo XIV Das Disposições Finais e Transitórias Art. 42. Aos condutores de motofrete não cadastrados na AGETRAN, é vedada a captação de serviço no Município de Dourados-MS, sendo estes caracterizados como clandestinos e/ou concorrentes desleais, sendo enquadrado no art. 231, VIII do Código deTrânsito Brasileiro. Art. 43. Poderão ser firmados convênios com órgão de trânsito da União, Estado e Município visando ao aprimoramento da fiscalização do serviço tanto na qualificação dos condutores de que trata este ordenamento, quanto na realização de serviços. Art. 44.Apessoa jurídica proprietária de veículo que efetua a entrega de pequenas cargas aos seus clientes de forma não remunerada, deverá atender as exigências dos incisos VI, VII, VIII e IXdo art. 18, art. 22, art. 23 e art. 25 deste decreto. Art. 45.AAGETRANpoderá editar normas de natureza complementar ao presente ordenamento, visando o estabelecimento de diretrizes e condições dos serviços aqui regulamentados. Art. 46. Os valores citados neste Decreto serão atualizados anualmente pelo IGPM ou outro índice que vier a substituí-lo. Art. 47. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a contar de 02 de fevereiro de 2013. Dourados-MS, 08 de outubro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Nelson Azambuja Almirão Diretor Presidente da Agência Municipal de Transporte e Trânsito 04 PORTARIAS Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.345 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2012 Republica-se por incorreção: no Diário Oficial –Ano XIV – Nº 3.340 – Página 01, no dia 03 de outubro de 2012, Onde Constou: PORTARIA Nº 1328/2012 “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição a servidora DORACYFERREIRADESOUZAMARTINSe dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora DORACY FERREIRA DE SOUZA MARTINS, matrícula 5051-1, ocupante do cargo de Técnico de Saúde Pública II, na função de Técnico de Higiene Dental, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 eArtigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de outubro de 2012. Dourados/MS, 03 de julho de 2012. LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios Passe a constar: PORTARIA Nº 1328/2012 “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição a servidora DORACYFERREIRADESOUZAMARTINSe dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora DORACY FERREIRA DE SOUZA MARTINS, matrícula 5051-1, ocupante do cargo de Técnico de Saúde Pública II, na função de Técnico de Higiene Dental, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 eArtigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de outubro de 2012. Dourados/MS, 03 de outubro de 2012. LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios PORTARIA Nº 1331/2012 “CONCEDE PENSÃO VITALÍCIAA EVA MARIA MORAIS DE LIMA E DÁ OUTRASPROVIDENCIAS”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder nos termos do artigo 53, inciso I da Lei Complementar nº. 108/2006 c/c o artigo 40, §7º, inciso II da Constituição Federal PensãoVitalícia a EVA MARIAMORAISDELIMA, viúva do ex-seguradoOSMARIOJOSÉDELIMA, que era ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Básicos, na função de Vigia, do quadro do Município de Dourados, matrícula 83711-1. Parágrafo Único –Opresente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 12 de agosto de 2012. Dourados/MS, 10 de outubro de 2012. LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios PORTARIA Nº 1332/2012 “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição a servidora NEIDEALVESLEITELOPESe dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora NEIDE ALVES LEITE LOPES, matrícula 9001-1, ocupante do cargo de Assistente de Serviços Administrativos, na função de Técnico Administrativo, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 10 de outubro de 2012. LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios PORTARIA Nº 1333/2012 “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora LUZIABITTENCOURTGRIPPe dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora LUZIA BITTENCOURT GRIPP, matrícula 42661-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de 1ª/4ª série, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 10 de outubro de 2012. LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios PORTARIA Nº 1334/2012 “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora FRANCISCAMATTOSDOSSANTOSSILVA, e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora FRANCISCA MATTOS DOS SANTOS SILVA, matrícula 5861-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Institucional, na função de Servente, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e 05 PORTARIAS Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.345 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2012 Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de outubro de 2012. Dourados/MS, 10 de outubro de 2012. LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios PORTARIA Nº 1335/2012 “Concede Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidoraMARIADOSOCORRODASILVAFRUGULIe dá outras providências”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder AposentadoriaVoluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora MARIA DO SOCORRO DA SILVA FRUGULI, matrícula 502203-4, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de 1ª/4ª série, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos calculados de acordo com o Artigo 1º da Lei nº. 10.887/2004, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “a”, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003, e no Artigo 49 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 10 de outubro de 2012. LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios PORTARIA Nº 1336/2012 “CONCEDE PENSÃO VITALÍCIA A JOSÉ BENEDITO ZANATA E DÁ OUTRASPROVIDENCIAS”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder nos termos do artigo 53, inciso I da Lei Complementar nº. 108/2006 c/c o artigo 40, §7º, inciso II da Constituição Federal Pensão Vitalícia a JOSÉ BENEDITO ZANATA, viúvo da ex-segurada REGINA MAURA PICCO PALÁCIOS ZANATA, que era ocupante do cargo de Profissional de Serviços de Saúde, na função de Biomédico, do quadro do Município de Dourados, matrícula 9571-1. Parágrafo Único –Opresente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 11 de agosto de 2012. Dourados/MS, 10 de outubro de 2012. LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios Resolução nº. Can/09/1769/12/SEMAD Marinisa kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Cancelar a Resolução nº Rf/11/2462/11/SEMAD, que registrou falta a Servidora Publica Municipal Patrícia Ferreira de Souza, matrícula funcional nº “114764455” ocupante do cargo de Técnico de Saude PublicaII, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), referente ao dia 04/10/2011. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 dias do mês de Setembro do ano dois mil e doze (2012). Marinisa kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can/09/1830/12/SEMAD Marinisa kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Cancelar a Resolução nº Rf/08/1528/12/SEMAD, que registrou falta a Servidora Publica Municipal Divina Mendonça, matrícula funcional nº “114760381-1” ocupante do cargo de Agente de Apoio, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN), referente ao dia 29/06/2012. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 dias do mês de Setembro do ano dois mil e doze (2012). Marinisa kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can/09/1924/12/SEMAD Marinisa kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Cancelar as faltas registradas no mês de julho de 2006 conforme a decisão da secretaria municipal de administração, conforme processo de n° 1165/2012 que registrou falta a servidora publica municipal, Verani Pezzarico de Souza matricula funcional n°¨18991-1’’ ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTERIO MUNICIPAL 2, LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (FUNDEB),referente aos dias 01;02;12/06/2006 e 27;28/07/2006 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 20 dias do mês de setembro do ano dois mil e doze (2012). Marinisa kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can/09/1925/12/SEMAD Marinisa kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei RESOLUÇÕES 06 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2012 RESOLUÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 059/2012 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 996, de 07 de agosto de 2012, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 413/2012/DL/PMD, tendo por objeto a “LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, INCLUSO OPERADORES, MOTORISTAS E COMBUSTÍVEL, PARAEXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM”, que teve como vencedora a proponente AREIÃO LOCAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 14 de setembro de 2012. Sonia Aparecida Lima de Oliveira Presidenta da Comissão Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.345 Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Cancelar as faltas registradas no mês de julho de 2006 conforme a decisão da secretaria municipal de administração, conforme processo de n° 1164/2012 que registrou falta a servidora publica municipal, MARCELI Pereira Mendes matricula funcional n°¨22501-1’’ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTERIO MUNICIPAL , LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (FUNDEB),referente aos dias 01 a 12/06/2006 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 20 dias do mês de setembro do ano dois mil e doze (2012). Marinisa kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can/09/1926/12/SEMAD Marinisa kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Cancelar as faltas registradas no mês de julho de 2006 conforme a decisão da secretaria municipal de administração, conforme processo de n° 1085/2012 que registrou falta a servidora publica municipal, Aldimira Ferreira de Carvalho Camilottti matricula funcional n°¨3601-1’’ ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTERIO MUNICIPAL 2, LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO(FUNDEB),referente aos dias 01 a 09/06/2006 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 20 dias do mês de setembro do ano dois mil e doze (2012). Marinisa kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can/09/1927/12/SEMAD Marinisa kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Cancelar as faltas registradas no mês de julho de 2006 conforme a decisão da secretaria municipal de administração, conforme processo de n° 1166/2012 que registrou falta a servidora publica municipal, Denize Portalann de Moura Nartins matricula funcional n°¨80781-2’’ ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTERIO MUNICIPAL, LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (FUNDEB),referente aos dias 01 a 12/06/2006 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 20 dias do mês de setembro do ano dois mil e doze (2012). Marinisa kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can/09/1928/12/SEMAD Marinisa kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Cancelar as faltas registradas no mês de julho de 2006 conforme a decisão da secretaria municipal de administração, conforme processo de n° 1167/2012 que registrou falta a servidora publica municipal, Sonia Aparecida Hernandes de Souza matricula funcional n°¨10151-1’’ ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTERIO MUNICIPAL , LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (FUNDEB),referente aos dias 01 a 12/06/2006 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 20 dias do mês de setembro do ano dois mil e doze (2012). Marinisa kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Ret/10/1992/2012/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Retificar a Resolução nº Av/09/1859/2012/SEMAD, que concedeu a Servidora Pública Municipal, EDILIA GRAÇA DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº “501506-4” ocupante do cargo efetivo de Profissional da Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Averbação de Tempo de Serviço para fins de Adicional de Tempo de Serviços e Aposentadoria, onde consta: “1.761 (mil, setecentos e sessenta e um) dias referente aos períodos de 18.02.2002 a 31.12.2002; 06.02.2003 a 31.12.2003; 03.03.2004 a 26.04.2004; 01.05.2004 a 31.12.2004; 01.04.2005 a 15.07.2005; 01.08.2005 a 31.12.2005; 01.03.2006 a 22.12.2006; 01.04.2007 a 07.07.2007 e de 24.07.2007 a 31.12.2007”, passe a constar: “3.181 (três mil, cento e oitenta e um) dias referente aos períodos de 02.01.1992 a 31.05.1993; 02.02.1999 a 23.12.1999; 01.02.2000 a 29.02.2000; 02.05.2000 a 31.12.2000; 01.03.2001 a 31.12.2001; 18.02.2002 a 31.12.2002; 06.02.2003 a 31.12.2003; 03.03.2004 a 26.04.2004; 01.05.2004 a 31.12.2004; 01.04.2005 a 15.07.2005; 01.08.2005 a 31.12.2005; 01.03.2006 a 22.12.2006; 01.04.2007 a 07.07.2007 e de 24.07.2007 a 31.12.2007, com base no Parecer nº 987/2012, constante no Processo Administrativo nº 1317/2012. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 dias do mês de outubro do ano dois mil e doze (2012). Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração LICITAÇÕES 07 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.345 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2012 EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 379/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados LLExtintores Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 105/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido, por mais 07 (sete) meses, com início em 03/10/2012 com previsão de vencimentoem03/05/2013. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA:02 de Outubro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL – CONTRATO Nº 313/2012/DL/PMD. PROCESSO:T.P. 003/2012 OBJETO: O Secretário Municipal de Planejamento GERSON SCHAUSTZ, de acordo com determinação legal do Art. 67. da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, DESIGNA como Representante da Administração nomeado para acompanhar e fiscalizar a obra/serviço de “Construção da Clínica da Mulher” o servidor abaixo: Fiscal Nomeado: LUIZFERNANDOMORETI Cargo/Função:ARQUITETO Registro Profissional:CAU90449-8 FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 30 deAgosto de 2012. Secretaria Municipal de Planejamento. EXTRATO DO CONTRATO Nº 395/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados JS Ferragens e Ferramentas Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 102/2012. OBJETO: Aquisição de materiais a serem utilizados na sinalização de trânsito semafórica do Município,emcumprimento ao artigo 21 da Lei Federal nº 9503/97. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 22.00. –Agência Municipal deTransporte eTrânsito de Dourados 22.01. –Agência Municipal deTransporte eTrânsito 15.452.200. - Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2026. – Coordenação dasAtividades deTransporte eTrânsito 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.20. – Material Elétrico e Eletrônico 33.90.30.18. – Material para Manutenção de Bens Imóveis 33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 22.423,95 (Vinte e dois mil quatrocentos e vinte e três reais e noventa e cinco centavos). DATADEASSINATURA:02 de Outubro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 417/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados ComercialT&CLtda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 108/2012. OBJETO: Aquisição de material para atender a sinalização de trânsito semafórica do Município de Dourados (MS), em cumprimento ao artigo 21 da Lei Federal nº 9503 de 23 de setembro de 1997. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 22.00. –Agência Municipal deTransporte eTrânsito de Dourados 22.01. –Agência Municipal deTransporte eTrânsito 15.452.200. - Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2026. – Coordenação dasAtividades deTransporte eTrânsito 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.28. – Material de SinalizaçãoVisual eAfins 33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 72.000,00 (Setenta e dois mil reais). DATADEASSINATURA:05 de Outubro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 418/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Fokus Brasil SinalizaçãoViária Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 108/2012. OBJETO: Aquisição de material para atender a sinalização de trânsito semafórica do Município de Dourados (MS), em cumprimento ao artigo 21 da Lei Federal nº 9503 de 23 de setembro de 1997. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 22.00. –Agência Municipal deTransporte eTrânsito de Dourados 22.01. –Agência Municipal deTransporte eTrânsito 15.452.200. - Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2026. – Coordenação dasAtividades deTransporte eTrânsito 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.28. – Material de SinalizaçãoVisual eAfins 33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 191.999,99 (Cento e noventa e um mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos). DATADEASSINATURA: 05 de Outubro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE EMPENHO N° 2495/2012. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Hospital Santa RitaLTDA CNPJ: 03.151.578/0001-37 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO144/2012 OBJETO: Realização de procedimento de fissurectomia anal em favor da paciente Lucimar Soares Teixeira devido decisão judicial proferida nos autos n°080215419.2012.8.12.0101. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso IV Valor: R$ 1.650,00 (um mil e seiscentos e cinqüenta reais). DATADEEMPENHO:26/09/2012 Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE EMPENHO N° 2496/2012. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Gastroclinica DouradosLTDA CNPJ: 97.466.866/0001-24 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO144/2012 OBJETO: Realização de procedimento de fissurectomia anal em favor da paciente Lucimar Soares Teixeira devido decisão judicial proferida nos autos n°080215419.2012.8.12.0101. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso IV Valor: R$ 2.000,00 (dois mil reais). DATADEEMPENHO:26/09/2012 Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE EMPENHO N° 2497/2012. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Sociedade deAnestesiologia de Dourados SSLTDA CNPJ: 03.785.651/0001-22 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO144/2012 OBJETO: Realização de procedimento de fissurectomia anal em favor da paciente Lucimar Soares Teixeira devido decisão judicial proferida nos autos n°080215419.2012.8.12.0101. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso IV Valor: R$ 800,00 (oitocentos reais). DATADEEMPENHO:26/09/2012 Secretaria Municipal deAdministração SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS E ATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS Nome SEED Resolução Dias Ref mês ADAOFERREIRABENITES SEMED RF/09/1929/12 31 Agosto ADAOFERREIRABENITES SEMED RF/09/1929/13 31 Agosto ADENIRGOMESDASILVAALVES SEMED RF/09/1808/12 2 Agosto ANTONIACRISTINAESCORSETEIXEIRA SEMS RF/09/1763/12 1 Agosto ANTONIOGOMESDEOLIVEIRA SEMSUR RF/09/1762/12 1 Agosto ARLINDODASILVAMARCELINO SEMED RF/09/1815/12 1 Agosto BONIFACIOMOURA SEMED RF/09/1838/12 1 Agosto BRUNAKEZINUNESVIEIRA SEMS RF/09/1766/12 1 Agosto CLAUDINEIADASILVACARRILHO SEMS RF/09/1767/12 1/2 Agosto DANIELABERSANIMATTOSO SEMFI/RE RF/09/1760/12 1 Agosto EBERDESOUZAMACHADO SEMAD RF/09/1764/12 31 Agosto EDIO FELIPEVALERI SEMAD RF/09/1839/12 1 Agosto EDNEIAMACHADODASILVA SEMED RF/01/1814/12 2 Agosto EFLAINSTROPADOSSANTOS SEMED RF/09/1765/12 31 Agosto ELIANESORANEBRANCO SEMED RF/09/1881/12 1 Agosto ELIZABETEVALERIO SEMED RF/09/1884/12 1 Agosto FATIMAREJANESANTOSMATEUS SEMED RF/09/1330/12 31 Agosto FAUSTOFERREIRADESOUZA SEMS RF/09/1331/12 31 Agosto FERNANDASILVADOURADO SEMED RF/09/1885/12 1 Agosto Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.345 08 EXTRATOS DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2012 GISLAINERUMAOMENEZESDONASCIMENTO SEMED RF/09/1750/12 1 Agosto IANARAVALESCADESOUZA SEMED RF/09/1886/12 1 Agosto JOSEALVES GMD RF09/1761/12 1 Agosto JOSIASCARMONA SEMED RF/09/1813/12 1 Agosto JULIANAMARIAGIZZIMACHADO SEMS RF/09/1768/12 1/2 Agosto KARENSANCHESRODRIGUES SEMED RF/09/1811/12 1 Agosto KESIAVALERIONUNES SEMED RF/09/1810/12 1 Agosto LUCIANOPAETZOLD GMD RF/09/1877/12 31 Agosto MARCIAAQUINOMAGALHAES SEMED RF/09/1882/12 1 Agosto MARGARETELORENZINI SEMED RF/09/1332/12 31 Agosto MARIADELOURDESDASILVA SEMS RF/09/1831/12 1 Agosto MARIAMARLIDEOLIVEIRA SEMS RF/09/1833/12 1/2 Agosto MARIANEVIANAGONCALVES SEMED RF/09/1893/12 2 Setembro MARIOLINDAROSAROMERAFERRAZ SEMED RF/09/1809/12 1 Agosto MIDIANVALERIODOSSANTOS SEMED RF/09/1880/12 2 Agosto MILCATORALESSILVA SEMED RF/09/1879/12 1 Agosto MIRIANREYBARRIOS SEMED RF/09/1876/12 1 Agosto MISAELCONCIANZAJORGE SEMED RF/09/1837/12 2 Agosto MONICADECARVALHOFRANCISCO SEMED RF/09/1878/12 1 Agosto RENANAFONSODUARTEMARTINS SEMFI/RE RF/09/1835/12 8 Agosto RENATASILVADESOUZA SEMED RF/09/1875/12 1 Agosto RONALDOCAVALCANTEDEMANEZES SEMED RF/09/1817/12 31 Agosto ROSICLEYFIRMINOMIRANDA SEMS RF/09/1832/12 1 Agosto SANDRAAPARECIDAARIAS SEMS RF/09/1836/12 12 Agosto SANDRAREGINAVELASCODEC.MURUYAMA SEMED RF/09/1333/12 31 Agosto SIANEREGINADIASDEALMEIDA SEMED RF09/1816/12 2 Agosto SONIARAMONASILVADESOUZA SEMED RF/09/1883/12 31 Agosto TATIANESOUZADEOLIVEIRA SEMED RF/09/1887/12 1 Agosto VILANIFERNANDESCARNEIRO SEMED RF/09/1334/12 31 Agosto ZILDAAPARECIDABOMFIM SEMAS RF/09/1834/12 1 Agosto NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: LEONICE BATISTA GAMARRA SEMS 1981 20 11.09.2012 A 30.09.2012 LUCINEIA DOS SANTOS DINIZ SEMAS 1978 5 10.09.2012 A 14.09.2012 MARLENE FIALHO GARCIA DE SOUZA SEMED 1982 11 25.09.2012 A 05.10.2012 PATRICIA MARTINS ALVES SEMS 1983 30 13.09.2012 A 12.10.2012 ROBSON FERREIRA DE SOUZA SEMED 1968 7 01.10.2012 A 07.10.2012 TERESINHA DONISETE MOREIRA MAHMOUD SEMED 1984 30 10.09.2012 A 09.10.2012 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: TERESINHA DONISETE MOREIRA MAHMOUD SEMED 1985 30 10.10.2012 A 08.11.2012 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: CARLA DE FREITAS SANT"ANA SEMED 1974 8 06.09.2012 A 13.09.2012 FABIO RODRIGO CARDOSO BARNABE SEMED 1976 8 06.10.2012 A 13.10.2012 SIANE REGINA DIAS SEMED 1977 8 22.09.2012 A 29.09.2012 DE: PARA: RESOLUÇÃO Nº: LOTAÇÃO: A PARTIR DE: CARLA DE FREITAS SANT"ANA CARLA DE FREITAS SANT"ANA BENEVIDES 1975 SEMED 06.09.2012 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: ADRIANO ANTONIO FIGUEIREDO SEMS 1986 GILBERTO GONÇALVES DOS SANTOS SEMED 1987 LILIANY FERREIRA MENTE SEMED 1988 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE TRATAMENTO DE SAUDE DE FAMILIAR: PRORROGAÇÃO DA LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE TRATAMENTO DE SAUDE DE FAMILIAR: LICENÇA GALA: APOSTILAMENTO DE NOME: RETORNO DA LICENÇA TIP: A PARTIRDE: 01.10.2012 01.10.2012 01.10.2012 Nome: Setor: Matrícula: Data do Serviço: Dia da Dispensa: GILVONA CAVALCANTE MICAEL SEMAD 114760909-1 31/10/2010 27/07/12 Nome: Setor: Matrícula: Data do Serviço: Dia da Dispensa: GILVONA CAVALCANTE MICAEL SEMAD 114760909-1 31/10/2010 30/07/12 ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº DISP/08/1561/12/SEMAD ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº DISP/08/1561/12/SEMAD RETIFICAÇÃO de parte do Extrato de Atos Administrativos, publicado no Diário Oficial nº 3.302 de 09/08/2012, pág.02 Passa a constar: Onde consta: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: INTERESSADO: SETOR: Nº DO PROCESSO: ASSUNTO: CELIA MARTINS DORNELIS PALHANO SEMED 1263/2012 LICENÇA PRÊMIO CLAUDIO ALVES DE AQUINO SEMED 1097/2012 JUSTIFICATIVA DE PAGAMENTO IRENE CLARA ESCULACHIO S. TORQUETTE SEMED 849/2012 DESAVERBAÇÃO DA LICENÇA PRÊMIO JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA SEMSUR 1329/2012 LICENÇA PRÊMIO MARIA ISABEL SOARES SEMED 1321/2012 LICENÇA PRÊMIO NEUZA ISHY BRAGA SEMED 1286/2012 AVERBAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO RAQUEL BERTIPAGLIA FERREIRA SEMS 1339/2012 INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE RIVANEIDE DA SILVA SEMED 1320/2012 RESSARCIMENTO DE PAGAMENTO Passa a constar: INTERESSADO: SETOR: Nº DO PROCESSO: ASSUNTO: CELIA MARTINS DORNELIS PALHANO SEMED 1263/2012 LICENÇA PRÊMIO CLAUDIO ALVES DE AQUINO SEMED 1097/2012 JUSTIFICATIVA DE PAGAMENTO IRENE CLARA ESCULACHIO S. TORQUETTE SEMED 849/2012 DESAVERBAÇÃO DA LICENÇA PRÊMIO MARIA ISABEL SOARES SEMED 1321/2012 LICENÇA PRÊMIO NEUZA ISHY BRAGA SEMED 1286/2012 AVERBAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO RIVANEIDE DA SILVA SEMED 1320/2012 RESSARCIMENTO DE PAGAMENTO PROCESSOS INDEFERIDOS: Onde consta: RETIFICAÇÃO de parte do Extrato de Atos Administrativos, publicado no Diário Oficial nº 3.339 de 02/10/2012, pág.07 SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: PROCESSOS INDEFERIDOS: 09 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.345 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2012 INTERESSADO: SETOR: Nº DO PROCESSO: ASSUNTO: DOMINGOS CALIXTO SEMS 1281/2012 LICENÇA POR DOENÇA NA FAMILIA HILDA ECHEVERRIA DA LUZ PGM 1346/2012 LICENÇA PRÊMIO MARLENE SIMÃO SEMED 689/2012 CORREÇÃO DE ENQUADRAMENTO PAULO SERRA BARUKI SEMS 1144/2012 RECOLHE O TETO MAXIMO SUELI GOMES DE SOUZA RIBEIRO SEMED 1237/2012 DESMEMBRAMENTO DA AVERBAÇÃO PROCESSOS INDEFERIDOS: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA Departamento de Convênios e Prestação de Contas Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado: Orgão repassador Nº Conv./Contr. Nº C/C Objeto Data Valor R$ Governo Federal 16044-X FMAS PACI 09/10/12 R$9.000,00 Governo Federal 16050-4 FMAS PVMC 09/10/12 R$13.500,00 Dourados, 10/10/2012 TOTAL R$22.500,00 RESOLUÇÃO Nº 058/ SemS/VISA /2012 – 30 de maio de 2012 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0407 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0407/2012, lavrado contra: “Barros & Rabelo Ltda-Me ”, denominado Mercado Favorito, CNPJ – 08.263.365/0001-10 e Inscrição Estadual 28.341.357-3, situada à Rua Leônidas Além nº 2.320 – BNH 4º Plano, foi autuada por: expor à venda produtos com data de validade expirada e expor à venda produtos com indicação terapêutica caracterizando como medicamento, sem registro no Ministério da Saúde. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341, incisoVe XXII. RESOLVE EM 1ª INSTÂNCIA: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”MULTADE28 (VINTEEOITO) UFERMS”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 335 Inc. II, Artigo 337 Inciso I, II e III eArtigo 339 Inciso I, IV eV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 059/ SemS/VISA /2012 – 24 de agosto de 2012 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1310 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1310/2012, lavrado contra: “Mercado Lumer Ltda-EPP ”, denominado Mercado Lumer, CNPJ – 04.033.493/0001-17 e Inscrição Estadual 28.319.604-1, situada à Rua Joaquim Teixeira Alves nº 466 – Jardim Climax, foi autuada por: expor à venda produtos com prazo de validade expirada. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341, inciso XII. RESOLVE EM 1ª INSTÂNCIA: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”MULTADE14(QUATORZE) UFERMS”. Comfulcro no Código Sanitário Estadualemvigor, Lei 1293/92,Artigo 335 Inc. II, Artigo 337 Inciso I, II e III eArtigo 339 Inciso I, IV eV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. DEMAIS ATOS / RESOLUÇÕES - VIGILÂNCIA SANITÁRIA DEMAIS ATOS / RECEBIMENTO DE RECURSOS NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: MESES: PERIODO: MOTIVO: CRISTIAN HELEN DE OLIVEIRA SANTOS ALMEIDA SEMED 1980 3 15.10.2012 A 14.01.2013 TÉRMINO DE LICENÇA MATERNIDADE LUIZ ANTONIO ALVES SEMS 1998 3 18.10.2012 A 17.01.2013 EM PROCESSO DE APOSENTADORIA JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA SEMSUR 1999 3 01.11.2012 A 31.01.2013 EM PROCESSO DE APOSENTADORIA LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE: NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: ANGELITA DO NASCIMENTO GONÇALVES SEMED 1969 8 29.09.2012 A 06.10.2012 CICERA PEREIRA DE LIMA SEMED 1970 8 14.09.2012 A 21.09.2012 JULIANA MARTINS DOS SANTOS RIBEIRO SEMED 1971 2 24.09.2012 A 25.09.2012 KATYANY SANTANA MALTA SEMED 1973 2 12.09.2012 A 13.09.2012 LELIANE RIBEIRO LOPES DE ASSIS RIZZO SEMED 1972 8 22.09.2012 A 29.09.2012 NILDO RODRIGUES DE OLIVEIRA SEMAD 2000 8 03.09.2012 A 10.09.2012 PAULA ROBERTA DOS SANTOS OLIVEIRA GABPMD 1979 8 03.09.2012 A 10.09.2012 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: A PARTIR DE: MARIA DE FATIMA FATURETO BORGES SEMS 1991 210 04.10.2012 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: A PARTIR DE: LAUDELINA FRANCISCO GMD 1993 1.923 04.10.2012 OLIVIA APARECIDA BOLZAN THOME SEMED 1997 462 04.10.2012 SERVA FRANCISCA DE SOUZA SEMFIRE 1995 414 04.10.2012 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DE: PARA: AURENICE SALOMONE DA MATTA SEMED 1989 30H/SEMANAIS 15H/SEMANAIS IVETE SOUZA LIMA GARCIA SEMED 1990 20H/SEMANAIS 10H/SEMANAIS LICENÇA LUTO: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO (SOMENTE PARA FINS DE APOSENTADORIA): REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA: 10 DEMAIS ATOS / RESOLUÇÕES - VIGILÂNCIA SANITÁRIA DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2012 PORTARIAS LEGISLATIVAS Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.345 RESOLUÇÃO Nº 060 / SemS/VISA /2012 – 26 de setembro de 2012 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1233 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1233/2012, lavrado contra: “Mercearia Padrão Ltda-Me”, denominado Mercearia Padrão, CNPJ – 05.475.285/0001-30, situada à rua Hayel Bon Faker nº 1.659 – Jardim Rigotti, foi autuada por: comercialização de produtos (erva mate) sem procedência; sem registro; sem data de validade e comercialização de produto com prazo de validade expirada. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341, incisosVe XXII. RESOLVE EM 1ª INSTÂNCIA: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”ADVERTÊNCIA”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92,Artigo 326 Inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 061 / SemS/VISA /2012 – 26 de setembro de 2012 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1114 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1114/2012, lavrado contra: “Ariel da Silva Togoe - Me”, denominado Serv Car Lanches, CNPJ – 02.969.611/0001-78, situada à rua Hayel Bon Faker nº 2.681 – centro, foi autuada por: descumprir atos emanados das autoridades sanitária. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341, incisos XXXIII. RESOLVE EM 1ª INSTÂNCIA: De acordo com as conclusões de adequações, conforme demonstra o termo de vistoria nº 11221, defiro peloARQUIVAMENTOdo processoemquestão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. ATO DO PODER LEGISLATIVO Nº 12/2012 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, o Vereador IDENOR MACHADO,no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: TORNAR público que nos dias 11 e 12 de outubro de 2012, (quinta e sexta-feira), respectivamente, não haverá expediente, no Âmbito do Poder Legislativo Douradense, em virtude dos feriados de Divisão do Estado e de Nossa Senhora Aparecida. Registre-se e Publique-se. Câmara Municipal de Dourados – MS, 09 de outubro de 2012. Vereador Idenor Machado Presidente Sergio Henrique P. M. de Araújo Procurador Geral PORTARIA Nº. 173, de 08 de outubro de 2012. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Exonerar do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, em 01 de outubro de 2012, os seguintes servidores: Servidor(a) Cargo Gabinete Elcir dos Santos Assessor Parlamentar III (CAP-5) Ver. Gino José Ferreira NatashaTama Ueno Assessor Parlamentar I (CAP-3) Ver. Gino José Ferreira Paulo Roberto Munarin Recepcionista (CAP-6) Ver. Gino José Ferreira Valmir Rodrigues Caires Assessor Parlamentar II (CAP-4) Ver. Gino José Ferreira Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 174, de 08 de outubro de 2012. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Nomear no Quadro de Servidores da Câmara Municipal, a partir de 01 de outubro de 2012, os seguintes servidores: Servidor(a) Cargo Gabinete Ademir PogliesiAlves Assessor Parlamentar II (CAP-4) Ver. Gino José Ferreira Dímirson Boeira Ferreira Assessor Parlamentar I (CAP-3) Ver. Gino José Ferreira Irinéia Batista da Silveira Recepcionista (CAP-6) Ver. Gino José Ferreira Kleber de Jesus Marques Assessor Parlamentar III (CAP-5) Ver. Gino José Ferreira Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 175, de 08 de outubro de 2012. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora LUCIANA MOISÉS DE OLIVEIRA, referente ao período aquisitivo de 03/03/2011 a 02/03/2012, a partir de 01 de novembro de 2012. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE ATO LEGISLATIVO 11 PORTARIAS LEGISLATIVAS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL RESOLUÇÃO Nº. 24/2012 Em 19 de setembro de 2012 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º.APROVAR os Projetos que versam sobre ampliação de Unidades Básicas de Saúde, cadastrados junto ao Ministério da Saúde conforme Portaria 2.394 de 11/10/2011, tudo de conformidade com a Portaria 1.170 de 05/06/2012, a saber: i) Proposta nº. 5003705592615/8850 - Local: Jardim Novo Horizonte, no valor de R$ 89.055,00 (oitenta e nove mil e cinqüenta e cinco reais); ii) Proposta nº. 5003705398800/8851 - Local: Jardim Carisma, no valor de R$ 111.645,00 (cento e onze mil, seiscentos e quarenta e cinco reais); iii) Proposta nº. 5003702711117/8852 - Local: Jardim Maracanã, no valor de R$ 74.610,00 (setenta e quatro mil, seiscentos e dez reais); iv) Proposta nº. 5003703489159/8853 - Local: Parque Bem-te-vi, no valor de R$ 118.695,00 (cento e dezoito mil, seiscentos e noventa e cinco reais); v) Proposta nº. 5003702710986/8854 - Local: Distrito de Panambi, no valor de R$ 53.445,00 (cinqüenta e três mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais); vi) Proposta nº. 5003702711133/8855 - Local: Vila Cachoeirinha, no valor de R$ 51.225,00 (cinqüenta e ummil, duzentos e vinte e cinco reais); vii) Proposta nº. 5003703239837/8856 - Local: Jardim Jóquei Clube, no valor de R$ 51.885,00 (cinqüenta e ummil, oitocentos e oitenta e cinco reais). Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Demétrius do Lago Pareja Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Sílvia Regina Bosso Souza Secretária municipal de saúde RESOLUÇÃO Nº. 26/2012 Em 19 de setembro de 2012 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR os Projetos que versam proposta sobre Implantação de Academias de Saúde, devidamente habilitada, conforme Portaria 1.401 de 15/06/2011, ambas, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais)/cada: i) Proposta nº. 031559260001/11-026 - Local: Jardim Flórida II. ii) Proposta nº. 031559260001/11-028 - Local: Jardim Água Boa. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Demétrius do Lago Pareja Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Sílvia Regina Bosso Souza Secretária municipal de saúde RESOLUÇÃO Nº. 27/2012 Em 19 de setembro de 2012 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR os Projetos que versam sobre proposta de Implantação de Construção dos Pólos de Academia de Saúde (Emenda Parlamentar Federal), no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais)/cada: i) Proposta nº. 031559260001/12-002 - Parque das Nações I. Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.345 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2012 TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.014/2012/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Laercio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação de serviços de Consultoria em Investimentos para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID. Dourados/MS, 10 de outubro de 2012. LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente AMARILDO JONAS RICCI 322.789.261-87, Microempreendedor Individual – MEI, torna Público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Ambiental Simplificada – LS nº. 286/2012, para atividade Marketing direto - Carros de Som Ambulantes, localizada na Rua Izzat Bussuam, nº. 18,VilaAurora, Dourados – MS. ELEMARFOLMERtorna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, comércio varejista de bebidas, localizada na Rua Monte Alegre, 5790, Bairro Jardim Guanabara, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Freitas & Correa LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, a Licença de Instalação – LI e a Licença de Operação – LO, para atividade de Comércio varejista de artigos diversos, localizada na Rua Hayel Bon Faker, nº 390 – Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. G. E. PIERETTI COMÉRCIO, PROPAGANDA E PUBLICIDADE, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS nº. 285/2012, para atividade de Publicidade e Propaganda – Carro de Som Ambulante, localizada na Rua Rui Gomes, nº. 65,BHN2º Plano, Dourados – MS. Maria InêsVelasques Brites ouABEMMEQUER CASADESHOW- ME. Torna publico que recebeu do instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a licença de Instalação- LPpara atividade de Casa Noturna localizada na Rua Almeida Fabio n 340 no Jardim Alhambra, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Maria InêsVelasques Brites ouABEMMEQUER CASADESHOW- ME. Torna publico que requereu do instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a licença de Instalação-LI e LOlicença de operação para atividade de Casa Noturna localizada na Rua Almeida Fabio n 340 no Jardim Alhambra, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. PORTARIA Nº. 176, de 08 de outubro de 2012. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo 126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a servidora ÁUREA FLORÊNCIO DA SILVA, referente ao período aquisitivo de 27/03/2011 a 26/03/2012, a partir de 09 de novembro de 2012. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE LICITAÇÕES - PREVID RESOLUÇÕES / CMS 12 RESOLUÇÕES / CMS Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.345 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2012 ii) Proposta nº. 031559260001/12-003 - Local: Bairro Izidro Pedroso. iii) Proposta nº. 031559260001/12-004 - Local: BairroBNHIV Plano iv) Proposta nº. 031559260001/12-005 - Local: Bairro Santa Brígida v) Proposta nº. 031559260001/12-006 - Local: Jardim Independência vi) Proposta nº. 031559260001/12-007 - Local:VilaVargas vii) Proposta nº. 031559260001/12-008 - Local: Distrito de Indápolis viii) Proposta nº. 031559260001/12-009 - Local: Distrito de Itahum Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Demétrius do Lago Pareja Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Sílvia Regina Bosso Souza Secretária municipal de saúde RESOLUÇÃO Nº. 28/2012 Em 19 de setembro de 2012 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º.APROVARos Projetos que versam proposta na aquisição de equipamentos para instalação de 10 (dez) Academias Ar Livre (Emenda Parlamentar Estadual) tudo de acordo com o Convênio nº. 19.992/2012-163/2012, para os locais: 1. Praças dos Distritos de Indápolis. 2.Vila São Pedro. 3.VilaVargas. 4. Distrito de Panambi. 5.CEPERdoBNH1º. Plano, 6.CEPERdoBNH2º. Plano, 7. Campo de Futebol ZéTabela, localizado no Jardim dos Estados, 8. Praça Esportiva do Douradão, 9. Praça Paraguaia (Jardim Itália), e, 10. Praça do Conjunto Habitacional Izidro Pedroso. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Demétrius do Lago Pareja Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Sílvia Regina Bosso Souza Secretária municipal de saúde RESOLUÇÃO Nº. 29/2012 Em 19 de setembro de 2012 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR a aquisição de equipamento de Aparelho Ultra-sonografia, conforme convênio 19.970/2012-181/2012 (Emenda Parlamentar Estadual), no valor de R$ 69.054,05 (sessenta e nove mil, cinqüenta e quatro reais e cinco centavos), para o município de Dourados-MS. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Demétrius do Lago Pareja Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Sílvia Regina Bosso Souza Secretária municipal de saúde RESOLUÇÃO Nº. 30/2012 Em 19 de setembro de 2012 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR a aquisição de Veículo Automotivo, tipo: Van conforme convênio 19.994/2012 – 180/2012 (Emenda Parlamentar Estadual), no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), para o município de Dourados-MS. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Demétrius do Lago Pareja Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Sílvia Regina Bosso Souza Secretária municipal de saúde RESOLUÇÃO Nº. 31/2012 Em 19 de setembro de 2012 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º.APROVAR a proposta nº. 026490/2012, para construção de um Centro de Reabilitação (CER II), tudo de acordo com a Portaria 835 de 25/04/2012, no valor de R$ 2.605.000,00 (dois milhões, seiscentos e cinco mil reais). Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Demétrius do Lago Pareja Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Sílvia Regina Bosso Souza Secretária municipal de saúde RESOLUÇÃO Nº. 32/2012 Em 19 de setembro de 2012 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR a proposta de construção de um Centro em Saúde Mental Nacional (CAPS II), tudo de acordo com a proposta nº. 026935/2012 (Emenda Parlamentar Federal), no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais). Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Demétrius do Lago Pareja Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Sílvia Regina Bosso Souza Secretária municipal de saúde RESOLUÇÃO Nº. 33/2012 Em 19 de setembro de 2012 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. APROVAR a proposta de prorrogação da eleição do Conselho Gestor das Unidades de Saúde, considerando o período eleitoral a nível municipal neste ano de 2012, com eleição designada para o mês de abril de 2013. § único: Os Conselhos Gestores terão até março de 2013, para reformulação e pleno funcionamento. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Demétrius do Lago Pareja Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006. Sílvia Regina Bosso Souza Secretária municipal de saúde
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIV Nº 3.344 04 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ............................Nelson Azambuja Almirão ..................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira ..............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3421-5520 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 / 3411-7652 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO “P” Nº 3.932, de 09 de outubro de 2012. “Nomeia Isael ReginaldoAlves –SEMAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica nomeado, a partir de 09 de outubro de 2012, ISAEL REGINALDO ALVES, para ocupar o cargo de provimento em comissão de “Assessor III”, símbolo DGA06, lotado na Secretaria Municipal deAssistência Social. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 09 de outubro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 09 DE OUTUBRO DE 2012 RESOLUÇÕES Resolução nº. Rm/09/1895/12/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, SERGIO PAULO DOS SANTOS, matrícula funcional nº 3121-1, ocupante do cargo de efetivo de Auxiliar de ServiçosAdministrativos, da Secretaria Municipal Serviços Urbanos (SEMSUR) para a Secretaria Municipal de Obras Públicas (SEMOP), a partir de 01.09.2012. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 dias do mês de setembro do ano de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 157/2012 que objetiva a contratação com as pessoas físicas JAIRO JOSÉ BORTOLANZA CPF 157.201.101-78, ALENITA ANDRADE BORTOLANZA CPF 365.729.001-00, por intermédio da imobiliária colméia conforme procuração anexa, com fundamento no art. 24, X, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em04 de outubro de 2012. Silvia R Bosso Souza Secretária Municipal de Saúde TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 158/2012 que objetiva a contratação com a pessoa jurídica CARREIRO & FERREIRA LTDA - ME, CNPJ 10.226.319/0001-93, com fundamento no art. 24, IV, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em04 de outubro de 2012. Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação LICITAÇÕES EXTRATOS EXTRATO DE CONVÊNIO PMD Nº 159/2012 EXTRATO DO CONVÊNIO PMD Nº 159/2012 QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DE OUTRO LADO A SECRETARIADEESTADODEJUSTIÇAESEGURANÇAPÚBLICA– SEJUSP. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal deAdministração SECRETÁRIA- Marinisa Kiyomi Mizoguchi CPF - 404.903.431-04 CONVENENTE:Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – SEJUSP. 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 09 DE OUTUBRO DE 2012 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.344 BALANCETES DEMAIS ATOS / NOTIFICAÇÃO - CCZ DEMAIS ATOS / AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ CNPJ - 03.015.475/0001-40 SECRETÁRIO:Wantuir Francisco Brasil Jacini CPF - 179.756.207-00 OBJETO: O objetivo do presente convênio é a parceria entre o Município e a SEJUSP para pagamento, por parte do Município de, aluguel, água, luz e IPTU do imóvel sito à rua Antonio Emilio de Figueiredo, 1.480 – Centro – Dourados-MS. Para funcionamento da Delegacia da Infância e da Juventude de Dourados. COMPETEAOMUNICÍPIO: Efetuar o pagamento do aluguel onde está instalada a Delegacia da Infância e da Juventude de Dourados, no valor de R$ 2.073,72 (Dois mil, setenta e três reais e setenta e dois centavos) mensais; e Efetuar o pagamento de água, luz e IPTU, do imóvel acima locado. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros para a execução do objeto deste convênio serão alocados de acordo com a seguinte classificação orçamentária: 07.00 –SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.01 – Secretaria Municipal deAdministração 04.122.108 – Prog. Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2.080 – Despesas com custeio daAdministração Municipal 33.90.39.00 – Outros serviços de terceiros - PJ VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: A vigência do presente convênio será pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, com início em 15 de Setembro de 2.012 e término em 14 de setembro de 2.014, podendo a qualquer tempo de sua vigência, por acordo entre as partes, ser prorrogado ou sofrer alterações mediante termo aditivo. Dourados-MS, 08 de outubro de 2012. NOTIFICAÇÃO Nº19/2012 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todoomato. Conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas asmultas cabíveis, conforme determina a lei. Os imóveis e seus respectivos proprietários, abaixo listados, foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 1278 79905 Bortolozo e Silva LTDA -ME Coronel Ponciano,Q – 00,L – B/Chácara Parte AUTO DE INFRAÇÃO Nº 11/2012 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a Rua Vicente Lara s/nº, bairro Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. As notificações exigiam a regularidade do imóvel, conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis emgeral que possam acumular água, bemcomo a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: 1748 53005 Hiran Georges Delgado Garcete e Outros Albino Torraca,Q – 06,L – LOTS/Jd. Faculdade 1258 5652 Jose Laerte Cecilio Tetila Gustavo Adolfo Pavel nº1710,Q – 02,L – 11/Jd. Itaipu 1364 13362 Luiz Vital Sobrinho Gustav Adolfo Pavel,Q – 01,L – A/Jd. Vital 1400 10017 Sergio Braga Horacio Vicente de Almeida,Q – 06,L – 15/Jd, Europa 1282 66684 Valdeir Alves de Oliveira A – 04,Q – 09,L – 14/Jd. Das Primaveras 1119 2884 Vera Lucia Bee Pereira e Outros Manoel João Ferreira,Q – 48,L – 12/Altos do Indaiá Dourados, 03 de Outubro de 2012 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D BIC NOME ENDEREÇO 2141 Roberto Ribeiro Lima Rua 20, Q – 72,L – 9/Altos do Indaiá 4729 Rubeneide da Rocha Ferreira Scherwinski Sidnei Fernandes de Souza 788, Q-10, L-14, bairro Jardim Flórida I 27269 Fabio Alexandre Caravante Cafelandia 1580, Q-129, L-14, bairro Jardim Água Boa. Dourados, 03 de Outubro de 2012 Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D e as mesmas foram devolvidas ao remetente, por extravio ou outro motivo. Então publicase as notificações: Recebido/Cencor 03 BALANCETES Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.344 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 09 DE OUTUBRO DE 2012 ASPIELMANN & SPIELMANN LTDA, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação, para atividade de Unidade de Transbordo de Resíduos de Serviço de Saúde, localizada na Avenida nº 04, Lote 16, Quadra 04B – Distrito Industrial no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CIARAMA AGROPECUÁRIA LTDA - ME, CNPJ 09.605.255/0007-48, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, as Licenças Prévia (LP), Instalação (LI) e Operação (LO), para atividade de Comércio Varejista e Atacadista, Representações Comerciais, Importação e Exportação de Sementes, Fertilizantes, Inseticidas, Herbicidas, Fungicidas, Cereais e Prestação de Serviços de secagem eArmazenagem de Cereais, Localizada junto a Rodovia BR 163 S/N,Km196, Zona Rural, Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EDSON ARAÚJO DE OLIVEIRA – ME, CNPJ: 05.735.938/0001-73, torna público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para Atividades de Fabricação de Artigos de Serralheria e de Esquadrias de Metal, endereçado à Rua Clóvis Cerzósimo de Souza, nº 3251, Jardim Ipiranga, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado ImpactoAmbiental. 04 BALANCETES Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.344 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 09 DE OUTUBRO DE 2012 ATAS - COMTUR PORTARIA Nº. 172, de 08 de outubro de 2012. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Exonerar a pedido MARIA MÁRCIA SERRA RIBAS do cargo de Recepcionista (CAP-6), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados, Gabinete doVereador Elias Ishy de Mattos,em01 de outubro de 2012. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA LEGISLATIVA
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIV Nº 3.343 04 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ............................Nelson Azambuja Almirão ..................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira ..............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3421-5520 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 / 3411-7652 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIAS PORTARIA FUMSAHD Nº. 063 “Concessão de Férias” A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, neste ato representado pela Sra. Silvia Regina Bosso de Souza, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009. RESOLVE: Art. 1° Conceder aos funcionários relacionados no anexo único, parte integrante desta portaria, lotados na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, 30 (Trinta) dias de Férias Complementares, em conformidade com o art. 126 da Lei Complementar nº. 107/06. Dourados (MS), 28 de setembro de 2012. SILVIA REGINA BOSSO SOUZA REPRESENTANTE DA FUMSAHD PORTARIA FUMSAHD Nº. 064 “Concessão de Férias” A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, neste ato representado pela Sra. Silvia Regina Bosso de Souza, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009. RESOLVE: Art. 1° - Conceder aos funcionários relacionados no anexo único, parte integrante desta portaria, lotados na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, 15 (Quinze) dias de Férias Complementares, em conformidade com o art. 126 da Lei Complementar nº. 107/06. Dourados (MS), 28 de setembro de 2012. SILVIA REGINA BOSSO SOUZA REPRESENTANTE DA FUMSAHD PORTARIA FUMSAHD Nº. 065 “Concessão de Licença Médica” A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, neste ato representado pela Sra. Silvia Regina Bosso de Souza, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009. Resolve: Art. 1° - Conceder a funcionária relacionada no anexo único desta portaria, lotado na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, Licença Médica de Saúde (com beneficio pago pelo INSS), em conformidade com as Leis Complementares nº. 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº. 704/02. Dourados (MS), 28 de setembro de 2012. SILVIA REGINA BOSSO SOUZA REPRESENTANTE DA FUMSAHD DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2012 Nome Matrícula Período Aquisitivo Dias Período de Férias Letícia Ayran Medina Yabunaka 114767034-1 05/08/11 à 04/08/12 30 05/010/12 à 03/11/12 ANEXO ÚNICO DA PORTARIA HU Nº 063/2012 Nome Matrícula Período Aquisitivo Dias Período de Férias Angela Dalto de Oliveira 114763108-4 01/01/11 à 31/12/11 15 16/09/12 à 30/09/12 Arlete de Oliveira Dias 114766309-1 01/01/11 à 31/12/11 15 01/10/12 à 15/10/12 Cidalva Alves da Silva 114760796-5 16/01/11 à 15/01/12 15 01/10/12 à 15/10/12 Domingos Alves Silva 114761619-5 11/01/11 à 10/01/12 15 15/10/12 à 29/10/12 Eliane Ribeiro Dias Cara 114764996-2 01/01/11 à 31/12/11 15 08/10/12 à 22/10/12 ANEXO ÚNICO DA PORTARIA HU Nº 064/2012 Elaine YuriOno 501941-1 07/04/11 à 06/04/11 15 01/10/12 à 15/10/12 Hilda Gomes Leite 114765189-3 25/01/11 à 24/01/12 15 01/10/12 à 15/10/12 Janaina Oliveira Botelho 114764677-2 01/01/11 à 31/12/11 15 27/10/12 à 10/11/12 Joaquina Batista R. de Souza 114760848-4 18/01/11 à 17/01/12 15 01/10/12 à 15/10/120 Lindamir A. Rosim Carvalho 114766364-1 01/01/11 à 31/12/11 15 10/10/12 à 24/10/12 Lívia Pereira de Azevedo Lopes 114760821-5 25/10/12 à 29/10/12 15 15/10/12 à 29/10/12 Luzia Gomes de Pinho 114761286-4 01/01/11 à 31/12/11 15 16/10/12 à 30/10/12 Márcia Soares Mattos 114766608-1 21/03/11 à 20/03/12 15 15/10/12 à 29/10/12 Marilu Nobri S. Nogueira 114760832-3 02/01/11 à 01/01/12 15 01/10/12 à 15/10/12 Maura Teixeira da Silva 114764780-2 27/10/11 à 19/06/12 15 27/10/12 à 10/11/12 Neila Daniella A. Siqueira 114767219-1 07/10/11 à 06/10/12 15 08/10/12 à 22/10/12 Matricula Nome Período 114760856-3 Eny Aparecida A. S. Ramos 01/09/12 à 17/10/12 114767876-1 Rosangela Godoy Bento 13/09/12 à 31/10/12 ANEXO ÚNICO DA PORTARIA HU Nº 065/2012 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2012 PORTARIAS PORTARIA FUMSAHD Nº. 066 A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, neste ato representado pela Sra. Silvia Regina Bosso de Souza, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009. Resolve: Registrar, nos assentamentos funcionais dos Contratados e Servidores Públicos Municipais, lotados na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, dia (s) de “FALTA” ao serviço de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal nº 007/91 (Estatuto do Servidor Público) conforme anexo único, parte integrante desta portaria. Dourados (MS), 28 de setembro de 2012. SILVIA REGINA BOSSO SOUZA REPRESENTANTE DA FUMSAHD PORTARIA HU Nº. 067 “Concessão de Licença Gala – HU”. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, neste ato representado pela Sra. Silvia Regina Bosso de Souza, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009. Resolve: Registrar, nos assentamentos funcionais do (a) Servidores Públicos Municipais, lotados na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, “Licença Gala” de acordo com o artigo 168 inciso IV alínea “a” da lei Complementar Municipal n.º 107 de 26 de Dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público). Dourados (MS), 28 de setembro de 2012. SILVIA REGINA BOSSO SOUZA REPRESENTANTE DA FUMSAHD PORTARIA FUMSAHD Nº. 068 “Concessão de Licença Maternidade” A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, neste ato representado pela Sra. Silvia Regina Bosso de Souza, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009. Resolve: Art. 1° - Conceder à funcionária abaixo relacionada, lotada na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, 180 dias de Licença Maternidade, em conformidade com as Leis Complementares nº. 107/06, art. 144, e Emenda a Lei Orgânica nº 52/2009, conforme segue: Dourados (MS), 28 de setembro de 2012. SILVIA REGINA BOSSO SOUZA REPRESENTANTE DA FUMSAHD PORTARIA FUMSAHD Nº. 069 “Admitidos” A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, neste ato representado pela Sra. Silvia Regina Bosso de Souza, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009. Resolve: Registrar, nos assentamentos funcionais da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, os Contratados Temporariamente de acordo com a lei Complementar Municipal nº. 193 de 23 de Dezembro de 2011 e suas alterações, conforme anexo único. Dourados (MS), 28 de setembro de 2012. SILVIA REGINA BOSSO SOUZA REPRESENTANTE DA FUMSAHD PORTARIA FUMSAHD Nº. 070 “Rescindidos” A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS, neste ato representado pela Sra. Silvia Regina Bosso de Souza, de acordo com a Lei Complementar nº 138, de 02 de Janeiro de 2009. Resolve: Registrar, nos assentamentos funcionais da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, os Contratados Temporariamente de acordo com a lei Complementar Municipal nº. 193 de 23 de Dezembro de 2011 e suas alterações, conforme anexo único. Dourados (MS), 28 de setembro de 2012. SILVIA REGINA BOSSO SOUZA REPRESENTANTE DA FUMSAHD Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.343 AVISO DE RETIFICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 142/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 997, de 07 de agosto de 2012, torna público a retificação do “Aviso de Licitação (Reabertura)” do certame licitatório em epígrafe, na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, veiculado no Diário Oficial do Estado n° 8.290, páginas 38, do dia 05 /20/12; e no Diário Oficial do Município n° 3.342, página 03, do dia 05/10/12, relativo ao Processo n° 402/2012/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE LAVAGEM DE VEÍCULOS PERTENCENTES À FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”. ONDE SE LÊ: “A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 22/10/2012 (dezenove de outubro do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS)”. LEIA-SE: “A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 22/10/2012 (vinte e dois de outubro do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS)”. Dourados (MS), 08 de outubro de 2012. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro Nome Matrícula Função Dia Período Aline Souza Miyazaki 114766328-1 Técnico de Enfermagem 1 24/08/2012 Debora S. de Castro Alves 114766350-1 Técnico de Enfermagem 1 18/08/2012 Érica Daniel Oviedo 114767941-1 Técnico de Enfermagem 1 26/08/2012 Gislene Martins da Rosa 114762444-4 Técnico de Enfermagem 1 28/08/2012 Rosana Mendes 114765986-2 Técnico de Enfermagem 1 08/08/2012 Rosangela Coqueiro Claro 114762922-3 Técnico de Enfermagem 1 04/08/2012 Rosangela Godoy Bento 114767876-1 Técnico de Enfermagem 2 24 e 25/08/12 Silvana Fontes Trevisan 114766452-1 Técnico de Enfermagem 5 04, 06, 08, 10 e 12/08/12 ANEXO DA PORTARIAHU Nº 066/2012 Nome Matrícula Função Dias Período Cristiane Alves Carvalho Atilio 114766375-1 Técnico de Enfermagem 8 06/09/12 à 13/09/12 ANEXO DA PORTARIAHU Nº 067/2012 Matricula Nome Período 114767912-1 Ivonete da Silva Greff Gotardi 17/09/2012 à 15/03/2013 ANEXO ÚNICO DA PORTARIA HU Nº 068/2012 MATRICULA NOME ADMISSÃO CONTRATO FUNÇÃO 114768136-1 Elisangela da Silva O. Mendonça 14/09/2012 353 Técnico de Enfermagem 114760191-4 Meirelice Ramos de Paula 13/09/2012 352 Técnico de Enfermagem 114760421-4 Valquíria Alves 03/09/2012 351 Técnico de Enfermagem ANEXO ÚNICO DA PORTARIA HU Nº 069/2012 MATRICULA NOME DATA DA RESCISÃO TERMO DE RESCISÃO FUNÇÃO 114762444-4 Gislene Martins da Rosa 03/09/2012 32 Técnico de Enfermagem 114766452-1 Silvana Fontes Trevisan 13/09/2012 33 Técnico de Enfermagem ANEXO ÚNICO DAPORTARIAHU Nº 070/2012 LICITAÇÕES 03 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.343 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2012 DEMAIS ATOS / TERMOS DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO - IMAM NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: ANA PAULA DE CAMPO ARRUDA SEMAD 1942 8 05.10.2012 A 12.10.2012 HENRIQUE CARMO PAREDES DOS SANTOS SEMS 1943 8 05.10.2012 A 12.10.2012 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA NETO SEMS 1945 5 19.09.2012 A 23.09.2012 HUMBERTO ALVES SCHWINGEL SEMS 1946 5 18.09.2012 A 22.09.2012 SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: LICENÇA GALA: LICENÇA PATERNIDADE: Início Final Início Final 34911-1 CIMARA MORAES QUIEROZ SEMED 1272/2012 6 30/09/2012 05/10/2012 114762096-1 KARYNNA LENY FIALHO GARCIA SEMS 1273/2012 15 10/10/2012 24/10/2012 114764275-1 ODETE GOMES DA SILVA DE ARAUJO SEMED 1274/2012 1 08/10/2012 08/10/2012 2344 SIMONE CONCEIÇÃO ANTUNES PAREDE CÂMARA MUNICIPAL 1275/2012 30 26/09/2012 25/10/2012 501862-2 VILCIANE NUNES RODRIGUES SEMED 1276/2012 45 27/09/2012 10/11/2012 Laércio Arruda Diretor Presidente Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 28 DE SETEMBRO DE 2012. Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Nome: MOACIR CONTI - ME Nome: RACHID & DUARTE LTDA Licença nº: AA/029/2011 Licença n.º: LP/026/2011 CPF/CNPJ: 12.990.991/0001-86 CPF/CNPJ n.º: 003.712.461/72 Nome: CAETANO &MOREIRA S/S LTDA Nome: Tiwi Distribuidora de Produtos Automotivos Ltda. CPF/CNPJ: 10.662.345/0001-64 Licença n.º: LS/080/2011 Licença nº: ARS 013/2010 CPF/CNPJ n.º: 13.259.378/0001-56 Diretora Presidente IMAM Diretora Presidente IMAM Valdenise Carbonari Barboza Diretora Presidente IMAM Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DE JUNHO DE 2012. TERMO DE ARQUIVAMENTODE PROCESSO TERMO DE ARQUIVAMENTODE PROCESSO Valdenise Carbonari Barboza Valdenise Carbonari Barboza Aos 24 dias do mês de Setembro de 2012, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como primeira folha a de nº 01, correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º16 , que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DE JUNHO DE 2012. TERMO DE ARQUIVAMENTODE PROCESSO TERMO DE ARQUIVAMENTODE PROCESSO Valdenise Carbonari Barboza Diretora Presidente IMAM Aos 24 dias do mês de Setembro de 2012, eu lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como primeira folha a de nº 01, correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 24 , que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETONº 911, DE 25 DE JUNHO DE 2012. Aos 25 dias do mês de Setembro de 2012, eu lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como primeira folha, correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º52, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DE JUNHO DE 2012. Aos 05 dias do mês de outubro de 2012, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como primeira folha o requerimento padrão da licença e como ultima folha a de n.º 39, que corresponde a este termo. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL JOSÉ HUDSON BARBOSAROMERADE SOUZA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia para atividade de REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTO URBANO, localizada na BR 163 – mat. 93.860 – Parte da Fazenda Água Boa – zona urbana no município de Dourados (MS). Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental ?, ( ) sim; ( X) não. VANDA REJANE VINCENSI-ME torna público que RECEBEU no Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade restaurante e pizzaria, localizada na Rua Ponta Porã, 2350 – Vila Progresso, no Município de Dourados (MS). Foi determinado estudo de impacto ambiental? ( ) sim; (X) não. Zanetta&Bassan Ltda., torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LAS, para atividade de ComércioAtacadista eVarejista de Bebidas (Cod.315), localizada na Rua Ciro Melo, 1614 – Jardim Central, no município de Dourados (MS). Foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental ? ( ) sim; ( x ) não. Ata nº. 017/2012/CPL/PREVID da Reunião da Comissão de Permanente de Licitação do PREVID. Aos cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze, às treze horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-PreviD, situado na Rua Ciro Melo, número mil setecentos e cinqüenta e seis, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Itamar Andrade Ribeiro dos Santos, Hélio do Nascimento, Norato Marques de Oliveira, designados pela Resolução nº. 001/2012 publicada no Diário Oficial nº. 3.186 de 17/02/2012, tendo como presidente o primeiro declinado, os quais avaliaram o processo de dispensa de licitação nº. 014/2012/PREVID que possui como objeto a contratação dos serviços de Consultoria em Investimentos em atenção a ResoluçãoCMNnº 3.922/2010, para atendimento das necessidades do PreviD. Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei 8.666/93. Por fim, Declara a Comissão de Licitação que a melhor proposta apresentada foi à empresa CRÉDITO E MERCADO GESTÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS LTDA, pelo critério menor valor orçado. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrada ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados-MS, 05 de outubro de 2012. Membros: ItamarAndrade Ribeiro dos Santos Presidente Hélio do Nascimento Membro NoratoMarques de Oliveira Membro 04 DEMAIS ATOS / TERMOS DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO - IMAM PORTARIA Nº. 136, de 09 de julho de 2012. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Conceder ao servidor CARLOS ROBERTO DE ASSIS BERNARDES, nos termos do Artigo 152, § 1º da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006, seis meses e vinte nove dias de afastamento para capacitação profissional, a partir de 02 de julho de 2012 a 31 de dezembro de 2012. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.343 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2012 ATA - PREVID PORTARIA LEGISLATIVA Nome: Nome: Auto de Infração: Laudo de Constatação: Notificação Nº Auto de Infração: Laudo de Constatação: Notificação Nº 3357 1657 781 3264 1605 789 Nº do Processo: Data: Ano: Nº do Processo: Data: Ano: 006 03/02/2011 2011 14 21/03/2011 2011 Nome: CPF/CNPJ Nº: Auto de Infração: 0790/2011 09.487.999/0001-10 TRANSPORTADORA ROSA DOS VENTOS LTDA Aos 24 dias do mês de Setembro de 2012, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo Nº 016/2011 que tem como primeira folha a de nº 01, correspondente ao auto de infração 0790/2011, como ultima folha a de n.º 21, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo em função do pagamento da multa cominada, conforme parecer da comissão, motivo pelo qual se extingue o feito pela perda do objeto, conforme o art. 46 da Lei Municipal Nº 2551 de 01 de Abril de 2003. TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO Número do Processo: 16/2011 Data: 21/03/2011 Ano: Laudo de Constatação: 3266/2011 CASSEMIRO E BIFARONE CPF/CNPJ Nº: 05.689.028/0001-00 Aos 05 dias do mês de outubro de 2012, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo Nº 014/2011 que tem como primeira folha a de nº 01, correspondente ao auto de infração supramencionado e, como ultima folha a de n.º 36, que corresponde a este termo. Valdenise Carbonari Barboza TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO Remetem-se os autos para arquivo em função do pagamento da multa cominada, conforme parecer da comissão, motivo pelo qual se extingue o feito pela perda do objeto, conforme o art. 46 da Lei MunicipalNº 2551 de 01 de Abril de 2003. Valdenise Carbonari Barboza Diretora Presidente IMAM TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO Valdenise Carbonari Barboza Diretora Presidente IMAM Aos 05 dias do mês de outubro de 2012, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo Nº 06/2011 que tem como primeira folha a de nº 01, correspondente ao laudo de constatação supramencionado e, como ultima folha a de n.º 25, que corresponde a este termo. Auto Posto Bela Vista Ltda CPF/CNPJ Nº: 10269927/0001-85 Remetem-se os autos para arquivo em função da anulação do auto de infração, conforme parecer da comissão, motivo pelo qual se extingue o feito pela perda do objeto, conforme o art. 46 da Lei Municipal Nº 2551 de 01 de Abril de 2003. Diretora Presidente IMAM 2011 Notificação Nº 1780/2011
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIV Nº 3.342 05 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ............................Nelson Azambuja Almirão ..................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira ..............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3421-5520 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 / 3411-7652 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES Resolução nº.Ret/07/1428/2012/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Retificar a Resolução nº Av/11/2997/10/SEMAD, que concedeu a Servidora Pública Municipal, NEUSA CABRINI NOZAKE, matrícula funcional nº “31461-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Averbação de Tempo de Serviço prestado a empresas vinculadas ao INSS, onde consta: “3.811 (três mil, oitocentos e onze) dias referente aos períodos de 01.06.1973 a 04.07.1973; 10.01.1974 a 12.03.1974; 01.07.1974 a 14.08.1974; 13.12.1974 a 12.01.1976; 06.02.1976 a 06.05.1976; 13.05.1976 a 09.09.77; 10.11.1977 a 24.12.1977; 09.05.1978 a 01.07.1978; 01.08.78 a 3009.78; 01.12.1981 a 05.07.1982; 01.07.1982 a 31.12.1985; 01.01.1986 a 16.11.1987 e de 13.03.1990 a 02.03.1991”, passe a constar: “4.388 (quatro mil, trezentos e oitenta e oito) dias referente aos períodos de 01.06.1973 a 04.07.1973; 10.01.1974 a 12.03.1974; 01.07.1974 a 14.08.1974; 13.12.1974 a 12.01.1976; 06.02.1976 a 06.05.1976; 13.05.1976 a 09.09.77; 10.11.1977 a 24.12.1977; 09.05.1978 a 01.07.1978; 01.08.78 a 3009.78; 01.12.1981 a 05.07.1982; 01.07.1982 a 31.12.1985; 01.01.1986 a 16.11.1987; 13.03.1990 a 02.03.1991 e de 01.11.2004 a 31.05.2006 (neste último período estava de Lic. TIP nesta municipalidade e contribuiu como autônoma junto ao INSS)”, com base no Parecer nº 542/2012, constante no ProcessoAdministrativo nº 2408/2010. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 27 dias do mês de julho do ano dois mil e doze (2012). Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2012 EDITAL Nº 47 de 05 de outubro de 2012 5º Processo Seletivo Simplificado/2012 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados – Hospital Universitário, por meio de sua representante, torna pública a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo Simplificado para CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIAE CADASTRO DE RESERVApara prestação de serviços de cargos/funções pertencentes ao Quadro de Pessoal da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, de acordo com as normas e condições seguintes: 1.DOSPRESTADORESDESERVIÇO 1.1 – Os cargos/funções objeto deste Processo Seletivo Simplificado – PSS/HU para contratação temporária e cadastro de reserva, a estimativa de vagas, a escolaridade/requisitos, os vencimentos e a jornada de trabalho constam do Anexo I deste Edital. 1.2 – Os profissionais médicos eventualmente contratados, em razão da natureza do hospital/escola, prestarão orientações aos acadêmicos estagiários durante a jornada de trabalho. 1.3 – São requisitos básicos para a efetivação da contratação: a) ser brasileiro nato ou naturalizado; b) estaremgozo dos direitos políticos e civis; c) estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; e) comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o cargo/função; f) ser considerado aptoemexame médico-pericial. 1.4 – Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados, na medida das necessidades daAdministração. 2.DASINSCRIÇÕES 2.1 – As inscrições, inteiramente gratuita, serão realizadas no Hospital Universitário – UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, sito a Rua Ivo Alves da Rocha nº. 558,Altos do Indaiá- Dourados/MS entre 08 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas, nos dias 08 de outubro a 16 de outubro de 2012. 2.2 –Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. 2.3 – Cada candidato prestará provas somente paraumcargo/função. 2.4 – A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PSS/HU, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 3.DOSCANDIDATOSPORTADORESDENECESSIDADESESPECIAIS 3.1 – Os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em processo seletivo simplificado, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. 3.2. Em cumprimento ao Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1990, e observado o limite máximo previsto no § 2º do art. 5º da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ser-lhes-ás reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas, conforme previsto naTabela I deste Edital. 3.3. - Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo simplificado, será observado o mesmo critério definido no item 7.2, observado inclusive o número de candidatos já nomeados. 3.4. - Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. EDITAIS 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2012 EDITAIS 3.5. - Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação de currículo, à avaliação e aos critérios de aprovação. 3.6. - Quando o cálculo para o número de vagas mencionado no item 3.1 resultar emnúmero fracionário será adotado o critério de arredondamento estipuladoemlei. 3.7 – As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais e não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, obedecendo-se à ordem de classificação. 3.8 – Quando da admissão, a junta médica terá decisão terminativa sobre o grau de deficiência e as condições de capacidade ou incapacidade para o exercício do cargo. 3.9 - Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, emrelação à parte com sua classificação. 3.10 – O candidato inscrito como portador de necessidade especial deverá especificar a situação na Ficha de Inscrição, assim como entregá-la, pessoalmente ou via correio, por meio de SEDEX, no Hospital Universitário – UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, sito a Rua Ivo Alves da Rocha nº. 558, Altos do IndaiáDourados/MS, das 8h às 11h e das 13h às 16h, acompanhados dos documentos abaixo relacionados, até o dia 16 outubro de 2012. a) Laudo Médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. 4.DASELEÇÃO 4.1 A seleção dos candidatos será realizada mediante PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório, mediante o seguinte procedimento: a) No ato da inscrição, que ocorrerá nos dias 08 de outubro a 16 de outubro de 2012, os candidatos deverão entregar cópias dos documentos comprobatórios da escolaridade e dos requisitos específicos exigidos para o cargo/função, sob pena de desclassificação e não avaliação dos títulos, no Hospital Universitário - UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, sito a Rua IvoAlves da Rocha nº. 558, Altos do IndaiáDourados/MS entre às 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas, considerando o horário de Mato Grosso do Sul, conforme os seguintes direcionamentos: a.1) pessoalmente, com a apresentação dos originais dos títulos para conferência; a.2) por procurador, de posse de procuração simples acompanhada de cópia de documento de identificação (e original para conferência) do candidato e do procurador. a.3) via SEDEX, com os documentos devidamente autenticados, endereçado ao Hospital Universitário - UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS, sito a Rua Ivo Alves da Rocha nº. 558, Altos do Indaiá- Dourados/MS, postados até o dia 16 de outubro de 2012. a.4) NÂO serão aceitos documentos enviados por fax, e-mail ou outro meio eletrônico. b) Os títulos serão pontuados conforme valores abaixo e será considerada somente a pontuação correspondente à maior titulação, quando for o caso. 4.2 – A Nota da Prova de Títulos (NPT) será aferida com base nos critérios e pontuação explicitados nos quadros abaixo: 4.2.1 – PARAOSCARGOSDENÍVELSUPERIOR 4.3 – Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente. 4.4 – Quando da apresentação dos títulos, o candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e da pessoa designada para o recebimento dos títulos. 4.5 – Os títulos, apresentados em cópias devidamente autenticadas, após sua entrega, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar outros títulos aos já entregues. Por ocasião dos recursos, poderão ser entregues somente documentos que sirvam para esclarecer ou para complementar dados dos títulos ou declarações já entregues. 4.6 – O resultado do total dos pontos obtidos na análise dos currículos será publicado através de Edital Específico. 4.7 – A Nota Final do candidato será a nota da Prova de Títulos obtida pela soma dos pontos obtidos conforme a documentação apresentada e a pontuação atribuída conforme a tabela do item 4.2. 4.8 – Será considerado reprovado e consecutivamente eliminado do processo seletivo simplificado o Candidato que obter a nota final na prova de títulos igual a zero. 5.DOSRECURSOS 5.1 O recurso quando necessário, devera ser dirigido ao Representante da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e interposto junto a Unidade de Recursos Humanos, localizado nas dependências do Hospital Universitário a Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, Dourados/MS, CEP 79822-501 no horário de 7h as 11h00 e das 13h às 16h horas, devidamente fundamentado, conforme data especificadaemedital. 6.DACLASSIFICAÇÃOFINAL 6.1 –Aclassificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 6.2 –- Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSS/HU, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior pontuaçãoemTempo de Serviço; c) obtiver maior pontuaçãoemFormação Profissional; d) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional (área específica); e)tiver mais idade; 6.3 – O resultado do PSS/HU será homologado pelo Diretor da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados e publicado na Internet, no Diário Oficial do Município de Dourados –www.dourados.ms.gov.br. 7.DACONTRATAÇÃO 7.1 – Os candidatos aprovados no PSS/HU serão convocados para contratação na medida das necessidades da Administração do HU, obedecendo-se, em qualquer caso, rigorosamente, à ordem de classificação. 7.2 – Para efeitos de contratação, o candidato aprovado, classificado e convocado fica sujeito à aprovaçãoemexame médico-pericial. 7.3 –No ato da contratação o candidato deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal de 1988). 7.4 – O prazo estimado de vigência do contrato a ser eventualmente firmado será até 31 de dezembro de 2012. 8.DASDISPOSIÇÕESGERAIS 8.1 – O PSS/HU, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. 8.2 –Tratando-se de processo seletivo para a contratação temporária e formação de cadastro de reserva, a aprovação no certame não gera para o candidato o direito de ser contratado. Em qualquer caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado conforme a sua classificação e na medida das necessidades da Administração. 8.3 –Ocandidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do PSS/HU. 8.4 – As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente. 8.5 – Os profissionais médicos contratados serão remunerados conforme previsto na legislação municipal, podendo, outrossim, receber gratificação de produtividade, produção médica e plantão de serviço, na forma do Decreto Municipal nº. 3.747, de 01 de fevereiro de 2006, e suas alterações posteriores.As gratificações discriminadas não têm caráter permanente, podendo seu pagamento cessar a qualquer momento, independentemente de manifestação do contratado. (Obs.:ODecreto acima nominado e suas alterações posteriores, bem como outras normas municipais aplicáveis, encontram-se publicados na íntegra no Diário Oficial do Município de Dourados, podendo ser consultados no sítio eletrônicowww.dourados.ms.gov.br). 8.6 – Os aprovados no processo seletivo simplificado anteriores a este, desde que estejam dentro do prazo de vigência, terão preferência na contratação em relação aos aprovados no processo seletivo regido por este Edital. 8.7 - O processo seletivo simplificado terá validade de um ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. 8.8 Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado Fundação Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar de Dourados. Dourados/MS, 05 de outubro de 2012. Silvia Regina Bosso Souza Representante da FUMSAHD Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.342 Unitária Máxima 01 Formação Profissional: - Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização – lato sensu , com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, ou 10 10 - Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado, ou 20 20 - Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado. 40 40 02 Cursos de Capacitação Profissional (área específica). - Cursos com carga horária maior ou igual a 20 horas. (Serão considerados apenas os cursos realizados após conclusão do curso de nível superior). 05 20 03 Tempo de Serviço: Declaração, atestado ou cópia autenticada da Carteira Profissional, de tempo de serviço prestado na Rede Hospitalar no Cargo/Função a que concorre a uma vaga, razão de dez pontos por semestre, em que conste o período de início e término da atuação. 10 (por semestre) 40 Itens Títulos Pontuação 03 EDITAIS EXTRATO DO 8° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS. Concreaço Indústria e Comércio de Pré-Moldados Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 027/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo para a execução dos serviços por mais 79 (setenta e nove) dias, com início em 29/09/2012 e previsão de vencimento em16/12/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 03 de Setembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 7° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 044/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Lety Obras Ltda - EPP. PROCESSO: Concorrência Pública nº 009/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual e de execução dos serviços por mais 240 (duzentos e quarenta) dias, com início em 22/07/2012 e previsão de vencimentoem18/03/2013. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 20 de Julho de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 8° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 184/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS L.C. Braga Incorporadora, Consultoria e Engenharia Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 002/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 07 (sete) meses, com início em 20/10/2012 e vencimento previsto para 20/05/2013, bem como a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 04 (quatro) meses, com inícioem11/08/2012 e vencimento previsto para 11/12/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 09 deAgosto de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 203/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS JN Engenharia Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 004/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo para a execução de serviços por mais 05 (cinco) meses, com inícioem22/07/2012 e vencimentoem22/12/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 20 de Julho de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 367/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Construtora J Gabriel Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 004/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de execução dos serviços para o setor 03 (Rua Frei Antônio Canaã III), por mais 05 (cinco) meses, com início em 13/10/2012 e previsão de vencimento em 13/03/2013, bem como a prorrogação do prazo de execução dos serviços para o setor 01 (Vila São Braz eAdjacências), por mais 05 (cinco) meses, com inícioem21/10/2012 e vencimento previsto para 21/03/2013. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 31 deAgosto de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2012 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.342 AVISO DE LICITAÇÃO (REABERTURA) PREGÃO PRESENCIAL Nº 142/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 997, de 07 de agosto de 2012, torna público a reabertura de prazo do certame licitatório em epígrafe, na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, nos termos da Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, relativo ao Processo n° 402/2012/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE LAVAGEM DE VEÍCULOS PERTENCENTES À FROTA DA SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE”.Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 22/10/2012 (dezenove de outubro do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS).Oedital e seus anexos estão disponibilizados para download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou vi a e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 04 de outubro de 2012. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 063/2012 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 996, de 07 de agosto de 2012, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 438/2012/DL/PMD, tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS (CONFECÇÃO DE TICKET"S PARA TAXA DE EMBARQUE), VISANDO ATENDER O TERMINAL RODOVIÁRIO DE DOURADOS”, que teve como vencedora a proponente REYNALDO L. DE OSTI ME. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 04 de outubro de 2012. Sonia Aparecida Lima de Oliveira Presidenta da Comissão LICITAÇÕES FUNÇÃO REQUISITO ATRIBUIÇÕES ESTIMATIVA DE VAGAS ESTIMATIVADE VAGAS PNE C.H. SEMANAL SALÁRIO BASE R$ Médico Plantonista Ginecologista/ Obstetra Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por insti-tuição de ensino reconhecida pelo Minis-tério da Educação, acrescido de Resi-dência Médica/ Especialização em Ginecologia/Obstetrícia e Registro profissional no CRM. Prestar atendimento ambulatorial; atender em regime de plantão no serviço de emergência; realizar visitas clínicas aos pacientes internados, nas enfermarias, com evolução e prescrições descritas em prontuário médico; elaborar resposta a pareceres especializados solicitados por outras clínicas; interpretar exames complementares desde básicos aos de alta complexidade; emitir laudos de exames complementares inerentes à especialização médica; participar nas escalas de sobreavisos das clínicas, quando necessário; atender em caráter de emergência, setor; executar todas as atividades inerentes à especialidade e ao cargo que for designado; cumprir as rotinas; comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas, quando convocado; participar, quando solicitado, das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, de Prontuário Médico, de Ética Médica e de outras necessárias à Instituição; realizar, em casos de especialidades cirúrgicas, além das atividades anteriormente descritas, procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, emergenciais e eletivos, de pequeno, médio e grande porte, devendo acompanhar todo o quadro pré-operatório e pós-operatório dos pacientes e realizar revisões ambulatoriais subseqüentes; desenvolver as funções de acordo com a conveniência do serviço; executar outras atividades inerentes à especialidade. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. 05 - 20 R$ 1.809,30 ANEXO I TABELA DE CARGOS – NÍVEL SUPERIOR 04 EXTRATOS EXTRATO DAATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2012 PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTESFORNECEDORES: QUIMISULPRODUTOSPARALIMPEZALTDA– EPP. Valor Total: R$ 1.259.064,51 (um milhão, duzentos e cinqüenta e nove mil sessenta e quatro reais e cinqüenta e umcentavos). COMERCIALT&CLTDA- EPP. ValorTotal: R$ 22.786,84 (vinte e dois mil setecentos e oitenta e seis reais e oitenta e quatro centavos). CLAUDIOBARBOSA– EPP. Valor Total; R$ 242.617,96 (duzentos e quarenta e dois mil seiscentos e dezessete reais e noventa e seis centavos). RTSAKAI&CIALTDA- ME. Valor Total: R$ 717.547,50 (setecentos e dezessete mil quinhentos e quarenta e sete reais e cinqüenta centavos). YOSHIMITSUOGAWA&CIALTDA- EPP. ValorTotal: R$ 693,00 (seiscentos e noventa e três reais). FRONTALCOMERCIALLTDA– EPP. Valor Total; R$ 1.015.892,22 (um milhão, quinze mil oitocentos e noventa e dois reais e vinte e dois centavos). PROCESSO: Pregão Presencial nº 109/2012. OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza e produtos de higienização, objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários daAta, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATADEASSINATURA: 10 de Setembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 197/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Master Concretos Ltda. PROCESSO: Convite n° 017/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 91 (noventa e um) dias, com inícioem14/09/2012 e vencimentoem13/12/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 04 de Setembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 338/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Crestani&Cia Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 059/2012. OBJETO: Aquisição de material de copa e cozinha; material elétrico e eletrônico; material de limpeza; material de acondicionamento e embalagem, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.01. – Fundo Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde 2090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 33.90.30.13. – Material deAcondicionamento e Embalagem 33.90.30.15. – Material de Copa e Cozinha 33.90.30.16. – Material de Limpeza e Produtos de Higienização 33.90.30.20. – Material Elétrico e Eletrônico 10.302.15. –Atenção Especializada 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.331.15. –Atenção Especializada 2105. – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalho - CERI 10.124.12. – Controle Social na Gestão doSUS 2084. – Manutenção dasAtividades do Conselho Municipal de Saúde 10.122.11. – GestãoAdministrativa 2082. – SuporteAdministrativo 10.304.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2098. –Ampliação dasAções deVigilância e Controle Sanitário 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 2103. - Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de Testagem eAconselha VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 14.895,00 (quatorze mil oitocentos e noventa e cinco reais). DATADEASSINATURA: 28 de Setembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 386/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados JR Comércio e Serviços Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 075/2012. OBJETO: Aquisição de cortina para divisória de leitos e protetor de parede (batemaca), incluso o serviço de instalação. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. –Atenção Especializada 1038. – Implantação de Unidade de ProntoAtendimento -UPA 33.90.30.32. – Material de Consumo 33.90.39.32. – Outros Materiais de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 33.959,50 (trinta e três mil novecentos e cinquenta e nove reais e cinquenta centavos). DATADEASSINATURA: 26 de Setembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 421/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Fernando BacchinAgropecuária Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 127/2012. OBJETO: Aquisição de sementes e insumos agrícolas, objetivando atender o Departamento de Agricultura em apoio à agricultura familiar e indígena no Município de Dourados (MS). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 09.00. – Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio 09.01. - Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio 20.605.115 – Programa Desenv. e Fortalecimento daAgricultura, Ind. eCom 2002. –Apoio e Estímulo ao Desenvolvimento daAgricultura 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.07. – Material Químico 33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo 33.90.30.22. – Sementes, Mudas de Plantas e Insumos VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 12.450,00 (doze mil quatrocentos e cinquenta reais). DATADEASSINATURA: 02 de Outubro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.342 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2012 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: FABIANA HONORIO DO AMARAL FRANÇA SEMED 1922 5 24.09.2012 A 28.09.2012 LIDIA CARDOSO MILITÃO SEMED 1923 5 31.08.2012 E DE 03.09.2012 A 06.09.2012 ROZANA TEREZINHA RODRIGUES DA SILVA LUCIO SEMED 1924 10 21.09.2012 A 30.09.2012 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: ANGELINA CRUZ FERREIRA SEMED 1918 8 17.09.2012 A 24.09.2012 VALERIA RIBEIRO LOPES DE ASSIS SEMED 1917 8 22.09.2012 A 29.09.2012 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: DAVID MARTINS DA SILVA SEPLAN 1915 5 26.09.2012 A 30.09.2012 RUBENS ROSARIO PINHEIRO SEMED 1916 5 19.09.2012 A 23.09.2012 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE TRATAMENTO DE SAUDE DE FAMILIAR: LICENÇA LUTO: LICENÇA PATERNIDADE: CAIRES & SPESSOTTO LTDA, CNPJ 08.958.541/0001-39, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LAS, para atividade de CONFECÇÃO DE ROUPAS PROFISSIONAIS, EXCETO SOB MEDIDA, localizada na Rua Manoel Rasselem, 1.510, fundos, no bairro Jardim Rasselem, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. BRONEL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada- LS, para atividade Comércio varejista de materiais de construção em geral na Av. Weimar Gonçalves Torres n° 4795, Jardim Coimasa, 79.833-020 no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDINALDO FERNANDES LIMA, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente –IMAMde Dourados (MS), a LicençaAmbiental Simplificada- LAS, para atividade de Comercio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios , localizada na Rua Albertina de Matos, 1285 – Vila São Francisco , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental JR SISTEMAS HIDRÁULICOS LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação(LO) para atividade de Serviços de manutenção e reparação bombas e peças hidráulicas de veículos automotores. Localizado na Rua Coronel Ponciano n° 430, Parque dos Jequitibas, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MEL NA PELE CONFECÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ROUPAS INTIMAS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO, para atividade de Confecção de artigos do vestuário e acessórios, localizada na Rua Dr. Nelson de Araújo, nº 307-A– Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SPUMA INSDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E COSMETICO LTDA- ME inscrito no CNPJ: 24.612.186/0001-06 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇAAMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS) , para atividade de : COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS DE LIMPEZA, POLIMENTO, DETERGENTES E SABÕES, situado na AV.WEIMAR GONÇALVES TORRES,1161, Centro, DouradosMS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. 05 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.342 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2012 EDITAIS - LICENÇAS AMBIENTAIS DEMONSTRATIVOS NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: CRISTHIANE LIMA LEITE (mat. 114762171-2) SEMED 1940 180 03.10.2012 A 31.03.2013 CRISTHIANE LIMA LEITE (mat. 114762171-3) SEMED 1941 80 03.10.2012 A 21.12.2012 (término do contrato) EDNA MARTINS CANDIA SEMED 1939 180 03.10.2012 A 31.03.2013 JAMILYE DRIELLE DE PIERI SEMED 1919 180 02.10.2012 A 30.03.2013 ZULEIDE PENZO DOS SANTOS SEMED 1938 180 02.10.2012 A 30.03.2013 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DE: PARA: MARIA DE LOURDES CARVALHO DOS SANTOS SEMED 1920 40H/SEMANAIS 20H/SEMANAIS MAURA MARCIA BENITES CORONEL SEMS 1921 40H/SEMANAIS 20H/SEMANAIS REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA: LICENÇA MATERNIDADE:
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIV Nº 3.341 03 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ............................Nelson Azambuja Almirão ..................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira ..............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3421-5520 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 / 3411-7652 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIAS PORTARIA Nº 1330/2012 “CONCEDE PENSÃO VITALÍCIA A MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO DE ASSISEDÁOUTRASPROVIDENCIAS”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º da Lei Complementar nº. 108/2006 c/c o artigo 40, §7º, inciso I da Constituição Federal Pensão Vitalícia a MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO DE ASSIS, viúva do ex-segurado GERALDO LOPES DE ASSIS, aposentado por Invalidez em 20 de abril de 2012, conforme Portaria nº 1013. Parágrafo Único –Opresente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a data de 22 de setembro de 2012. Dourados/MS, 04 de outubro de 2012. LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2012 RESOLUÇÃO/SEMED Nº 73 de 02 de outubro de 2012. “Dispõe sobre a dispensa das atividades escolares em razão ao Dia do Professor”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos II e IV, do artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados, Lei nº 138, de 02 de janeiro de 2009 e Decreto “P” nº 2.342, de 23de fevereiro de 2011, RESOLVE: Art. 1º. Dispensar no dia 15 (quinze) de outubro as atividades escolares com fulcro no art. 61, da Lei nº 118, de 31 de dezembro de 2007. Art. 2º. Adispensa das atividades escolares é emrazão ao Dia do Professor. Art. 3º. Em virtude das Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil Municipais estarem fechados na data mencionada, não haverá expediente na Secretaria Municipal de Educação. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições contrárias. Dourados/MS, 02 de outubro de 2012. Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 369/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados C. Cardoso Barbosa - ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 115/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 12 (doze) meses, com início em 03/10/2012 com previsão de vencimentoem03/10/2013. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 02 de Outubro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. RESOLUÇÕES LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 148/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que, nos termos da Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 434/2012/DL/PMD, tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE GÁS ENGARRAFADO (OXIGÊNIO E AR MEDICINAL), PARAATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DESAÚDE”.Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 19/10/2012 (dezenove de outubro do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital e seus anexos estão disponibilizados para download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 34117755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 03 de outubro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração EXTRATOS 02 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 420/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Petel Materiais de Construção e Equipamentos Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 118/2012. OBJETO: Aquisição de materiais de proteção e segurança (Equipamento de Proteção Coletiva – EPC e Equipamento de Proteção Individual – EPI) para as equipes de eletricistas que compõem o quadro do setor elétrico e de iluminação pública no Município de Dourados (MS). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 25.752.200. - Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2100. – Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Púb 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.34. – Material de proteção e segurança VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO: R$ 6.363,90 (Seis mil trezentos e sessenta e três reais e noventa centavos). DATADEASSINATURA: 03 de Outubro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 422/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Plantium Distribuidora Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 127/2012. OBJETO: Aquisição de sementes e insumos agrícolas, objetivando atender o Departamento de Agricultura em apoio à agricultura familiar e indígena no Município de Dourados (MS). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 09.00. – Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio 09.01. - Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio 20.605.115 – Programa Desenv. e Fortalecimento daAgricultura, Ind. eCom 2002. –Apoio e Estímulo ao Desenvolvimento daAgricultura 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.07. – Material Químico 33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo 33.90.30.22. – Sementes, Mudas de Plantas e Insumos VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 3.760,00 (três mil setecentos e sessenta reais). DATADEASSINATURA: 24 de Setembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.341 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2012 Início Final Início Final 231-1 APARECIDA AUGUSTA CREPCHI DEC AQUINO SEMED 1235/2012 15 04/10/2012 18/10/2012 39591-1 APARECIDA DE LOURDES CARDOSO OLIVEIRA SEMED 1236/2012 14 15/09/2012 28/09/2012 114765172-1 MARILEY DE MENEZES CORREIA LUNAGOMEZ SEMED 1237/2012 75 03/10/2012 16/12/2012 114762588-1 NAURELINA VILHALVA DE OLIVEIRA SEMED 1238/2012 30 19/09/2012 18/10/2012 502104-5 RONIA DE PAULA MACIEL HONDA SEMED 1239/2012 15 04/10/2012 18/10/2012 33691-1 ROSANGELA GONÇALVES CESAR SEMED 1240/2012 15 04/10/2012 18/10/2012 42841-1 ZULEIDE PENZO DOS SANTOS SEMED 1241/2012 15 22/09/2012 06/10/2012 Laércio Arruda Diretor Presidente Início Final Início Final 66101-1 ADRIANO ANDERSON DE ANGELO SEMED 1243/2012 60 18/09/2012 16/11/2012 71-1 ALAYDE NOVAES PALMA SEMS 1244/2012 30 24/09/2012 23/10/2012 114760225-1 ELZA MEIRELES DA SILVA SEMSUR 1245/2012 15 05/10/2012 19/10/2012 31801-1 HILDA ECHEVERRIA DA LUZ SEMAD 1246/2012 8 21/09/2012 28/09/2012 34881-1 LUDGERO PIMENTEL SEMED 1247/2012 30 23/09/2012 22/10/2012 114762075-2 LUQUE FERNANDES PEREIRA SEMED 1248/2012 104 19/09/2012 31/12/2012 7881-1 MARIA DE LOURDES DEBOLETO ALVARENGA SEMED 1249/2012 30 16/09/2012 15/10/2012 8201-1 MARIA JOSÉ RIBEIRO MURCIA SEMED 1250/2012 90 20/09/2012 18/12/2012 114764572-1 SOLANGE FERREIRA DE SANTANA MACHADO SEMED 1251/2012 10 24/09/2012 03/10/2012 Laércio Arruda Diretor Presidente Início Final Início Final 130981-1 ELIANE ALMEIDA SEMED 1252/2012 86 20/09/2012 14/12/2012 6351-1 IZABEL SELVINO GARCIA SEMS 1253/2012 18 24/09/2012 11/10/2012 80571-1 LUCIENE MACHADO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE SEMED 1254/2012 181 01/09/2012 28/02/2013 151871-1 LUCILENI RODRIGUES DE SOUZA SEMED 1255/2012 5 04/10/2012 08/10/2012 153681-1 MARIA ZÉLIA DE SOUZA SEMAS 1261/2012 90 20/09/2012 18/12/2012 73181-1 MIRIAM DO CARMO DA SILVA SOUZA SEMED 1256/2012 42 21/09/2012 01/11/2012 43171-1 ONEI PEREIRA DE FARIA JESUS SEMED 1262/2012 90 21/09/2012 19/12/2012 9871-1 SANDRA MARA DOS SANTOS BARROS SEMED 1257/2012 15 09/10/2012 23/10/2012 42651-1 SEMED 1258/2012 15 09/10/2012 23/10/2012 153101-2 SEMED 1259/2012 15 09/10/2012 23/10/2012 10541-1 VALDIR COSTA DOS SANTOS SEMED 1260/2012 155 27/09/2012 28/02/2013 31351-1 VERA SONIA PARPINELLI SABURA SEMED 1263/2012 29 21/09/2012 19/10/2012 Laércio Arruda Diretor Presidente SONIA DE ALMEIDA GONZAGA Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 24 DE SETEMBRO DE 2012. Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 25 DE SETEMBRO DE 2012. Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 26 DE SETEMBRO DE 2012. Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação ADEMAR KATUJI YASSUDA , torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LAS, para atividade de CLINICA ODONTOLOGICA, localizada na Av.Weimar Gonçalves Torres, nº2353, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ANDRADE & GUEDES LTDA- ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Prévia, de Instalação e Operação – (LP, LI e LO), para atividade de Casa de Noturna, localizada na Rua/Av. RUA B 12, S/Nº, Quadra 51, Lote 02 - Bairro, Parque dos Jequitibás - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BITTENCOURT & NORILER LTDA - ME, CNPJ 09.303.047/0001-07, torna público que recebeu do IMAM – Instituto do Meio Ambiente de Dourados, a LICENÇA SIMPLIFICADA (LS) nº 264/2012, datada em 27 de setembro de 2.012, com validade para 03 (três) anos, para a atividade Comércio Varejista de Peças e Acessórios e Oficina de Motocicletas, localizada na av. Marcelino Pires nº 2.732, Centro, município de Dourados. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CT – COMÉRCIO DE VIDROS TEMPERADOS LTDA - ME, CNPJ 13.378.556/0001 - 68, torna público que requereu do IMAM – Instituto do Meio Ambiente de Dourados, a LICENÇA SIMPLIFICADA (LS), para a atividade 354, Comércio Varejista de Vidros e Comércio Varejista de Pedras para Revestimento, localizada na rua Hayel Bon Faker nº 1.848, Jardim Água Boa, município de Dourados. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. DECK CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA-EPP, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LOLICENÇA DE OPERAÇÃO, para atividade de RESTAURANTE E CHOPERIA, localizada na Rua Melvin Jones, nº693, Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. DOURATEL – DOURADOS TELECOMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ 33.193.491/0001-93, torna público que recebeu do IMAM – Instituto do Meio Ambiente de Dourados, a LICENÇA SIMPLIFICADA (LS) nº 267/2012, datada em 25 de setembro de 2.012, com validade para 03 (três) anos, para a atividade Comércio Varejista especializado em equipamentos de telefonia e comunicações, localizada na av.Weimar Gonçalves Torres nº 1666 – sala 63, centro de Dourados. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. JOSÉ OSVALDO ALVES DE ASSIS torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), as Licenças Prévia, e Licença de Instalação (LI), para o Loteamento (Parque Rincão 1) localizado na Área K1, desmembrada do Quinhão 2, parte da Fazenda Rincão Porã. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. JOSÉ OSVALDO ALVES DE ASSIS torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LAS) para o Loteamento (Parque Rincão 2), localizado na Área K2, desmembrada do Quinhão 2, parte da Fazenda Rincão Porã. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. RESTAURANTE MAXIMO LTDA-EPP, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO, para atividade de RESTAURANTE, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, nº2027, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. VALERIANO & FIGUEIREDO S/S, torna Público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a LICENÇAAMBIENTAL SIMPLIFICADA, para atividade de atividade de serviços de complementação diagnostica e terapeutica, localizada na Rua Monte Alegre, nº1560, sala 05, Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VILELA & SANTOS LTDA. - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada, para atividade de Comércio Varejista de tintas e material de pintura localizada naAv. Hayel Bon Faker, n° 1.837, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. 03 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.341 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2012 Orgão repassador Nº Conv./Contr. Nº C/C Objeto Data Valor R$ Governo Federal Res. 01/03 12020-0 Merenda Escolar 02/10/12 R$275.010,00 Governo Federal 10646-1 PNATE 02/10/12 R$46.848,85 Governo Federal 16042-3 FMAS IGDBF 02/10/12 R$31.338,91 Dourados, 04/10/2012 TOTAL R$353.197,76 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA Departamento de Convênios e Prestação de Contas Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado: EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ATO REVOGATÓRIO NºR072/12, de 13 de Setembro de 2012. MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON SCHAUSTZ. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R073/12, que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de julho de 2012. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 16 da Quadra 59, do Loteamento Social Vila São Braz, feita a promitente-donatária, ARIALDO TRINDADE E ROSILDAMARIADACONCEIÇÃO. Dourados, 01 de Outubro de 2012. ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES Diretora-Departamento de Habitação GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados DEMAIS ATOS / ATO REVOGATÓRIO - HABITAÇÃO DEMAIS ATOS / RECEBIMENTO DE REPASSES Início Final Início Final 30881-1 CELIS REGINA SABIÃO COELHO DE QUEIROZ SEMS 1264/2012 3 08/10/2012 10/10/2012 82741-1 ELAINE DA SILVA MAZARIM SEMED 1265/2012 01 28/09/2012 28/09/2012 48031-1 LUIZ CARLOS DA SILVA GMD 1266/2012 60 24/09/2012 22/11/2012 68481-1 MARIA APARECIDA TELES SEMED 1267/2012 75 09/10/2012 22/12/2012 81571-1 MARIANNE SILVA SEMED 1268/2012 90 24/09/2012 22/12/2012 9071-1 NELSON REMEDES RODRIGUES GMD 1269/2012 185 28/09/2012 31/03/2013 81981-1 ROSA ARNAR RIBEIRO SEMED 1270/2012 30 23/09/2012 22/10/2012 86571-1 ROSEMEIRE SILVA DE OLIVEIRA BEZERRA SEMED 1271/2012 15 02/10/2012 16/10/2012 Laércio Arruda Diretor Presidente Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 27 DE SETEMBRO DE 2012. Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIV Nº 3.340 04 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ............................Nelson Azambuja Almirão ..................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira ..............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3421-5520 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 / 3411-7652 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIAS Portaria Nº. 01/2012/IMAM “Designa Comissão Julgadora dos Processos de oriundos dos Auto de Infração ambiental” VALDENISE CARBONARI BARBOZA, Diretora Presidente do Instituto de Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 46 da Lei Complementar nº. 138 de 02 de janeiro de 2009. CONSIDERANDO o disposto no art. 144 da Lei Complementar nº 55, de 19 de dezembro de 2002 que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente do Município de Dourados, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, instituindo o Sistema Municipal de Meio Ambiente, o Fundo Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências. RESOLVE: Art.1º - Ficam designados os servidores abaixo relacionados para compor a comissão julgadora dos processos de oriundos dos Auto de Infração de Natureza Ambiental, conforme segue: I –Anísio Paulo Simões; II – Daniela da Silveira Sangalli; III – OdinezAlves Marques Garcia Parágrafo único:Atuará como presidente da presente comissão a servidora Daniela da Silveira Sangalli Art. 2º - Esta portaria entraemvigor a partir da data de sua publicação. Dourados-MS, 28 de setembro de 2012. VALDENISE CARBONARI BARBOZA Diretora Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Dourados PORTARIA Nº 1328/2012 “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição a servidora DORACYFERREIRADESOUZAMARTINSe dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora DORACY FERREIRA DE SOUZA MARTINS, matrícula 5051-1, ocupante do cargo de Técnico de Saúde Pública II, na função de Técnico de Higiene Dental, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 eArtigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de outubro de 2012. Dourados/MS, 03 de julho de 2012. LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 03 DE OUTUBRO DE 2012 RESOLUÇÃO Nº 21/CORR/GMD/2012 OComandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 106, inciso II, daLCn.º121, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Arquivar por falta de objeto o Processo Administrativo Disciplinar nº 12/2011, por infração, em tese, ao inciso X do artigo 96 da LC 121/2007, em face do Servidor Público Municipal Luiz Carlos Gama dos Santos. Nos termos do parágrafo único do artigo 214 da lei complementar 107 de 27 de dezembro de 2006. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 27de setembro de 2012. JONECIR DOS SANTOS FERREIRA – SUBINSPETOR GMD COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS RESOLUÇÃO/SEMED N° 071 de 30 de setembro de 2012. “Dispõe sobre a concessão de Promoção por Tempo de Serviço aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” O Secretário Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte no Artigos 9° e 10° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. Resolve: Art. 1°. Conceder, Promoção por Tempo de Serviço, ao Profissionail do Magistério Público Municipal, conforme segue abaixo. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados,em30 de setembro de 2012. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação MATRÍCULA NOME A PARTIR DE 16251-1 CELIA DA SILVA COSTA D E 01/10/2012 CLASSE RESOLUÇÕES 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 03 DE OUTUBRO DE 2012 EXTRATOS EXTRATO DO TERMO DE PARALISAÇÃO DA OBRA REFERENTE AO CONTRATO 154/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Matpar – Ind. Com.EEngenharia Ltda PROCESSO:Tomada de Preços nº 003/2011. OBJETO: Contratação de empresa para execução de ponte de concreto (5,03x12,00x2,40M) sobre o Córrego do Engano – Travessão da Odete, no Município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Artigo 57, § 1º da Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. VIGÊNCIADAPARALISAÇÃO:120 (cento e vinte) dias. DATADEASSINATURA: 19 de setembro de 2012. Secretaria Municipal de Obras Públicas. Engº Civil Jorge Luis de Lúcia Secretário Municipal de Obras Públicas EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 342/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Santa Fé Engenharia e Comércio Ltda - EPP. PROCESSO: Concorrência Pública nº 001/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 330 (trezentos e trinta) dias, com início em 05/08/2012 e previsão de vencimento em01/07/2013. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 03 de agosto de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 096/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Carreiro&Ferreira Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 234/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual para mais 180 (cento e oitenta) dias, compreendendo o período de vigência de 30/09/2012 a 28/03/2013. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 28 de Setembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATODOTERMODECESSÃODEUSODEBEMMÓVEL PARTES: CEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE CESSIONÁRIA: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS,PORINTERMÉDIODOHOSPITALUNIVERSITÁRIODAUFGD OBJETO: a transferência da posse do aparelho de endoscopia, da marca Fujinon, modelo BPX 2200, nº. de patrimônio 711801 que já se encontra nas dependências do HU, e de seu acessório colonoscópio a ser transferido na assinatura do presente, ao Hospital Universitário da UFGD, para realização de exames à população douradense e da Macrorregião de Dourados, bem como estabelecer as bases para a cessão de seu uso. VIGÊNCIA: 1 (um) ano contados da assinatura. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Decreto Municipal n. 1593 de 13/12/2010. DATADEASSINATURA: 20 de setembro de 2012. SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE Silvia Regina Bosso Souza Secretária Municipal de Saúde Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.340 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA Departamento de Convênios e Prestação de Contas Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado: Orgão repassador Nº Conv./Contr. Nº C/C Objeto Data Valor R$ Governo Federal 16047-4 FMAS PFMC 01/10/12 R$17.400,00 Dourados, 01/10/2012 TOTAL R$17.400,00 PORTARIA Nº. 171, de 02 de outubro de 2012. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Conceder Licença para Tratamento de Saúde, nos termos do artigo 134, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), à seguinte servidora: Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA LEGISLATIVA ATA - CMDU CMDU Ata de n° 378/2012 (21/09/2012) Aos vinte e um dias do mês de Setembro do ano de dois mil e doze (21/09/12), reuniram-se na Sala de Reuniões do Gabinete, em reunião ordinária, às oito horas e trinta minutos (8:30h), com a presença dos seguintes membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU: Ana Rose Vieira (Titular) representante da Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAN, Luiz Carlos Santos (suplente) representante do Prefeito, Lourdes Peres Benaduce (suplente) representante da PGM, Edevaldo Sétimo Carollo (titular) representante da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio - SEMAIC, Francisco Rodrigues da Silva (suplente) representante da Secretaria Municipal de Finanças e Receita – SEMFI, Delson Luiz Lazzarini (titular) representante do Sindicato dos Contabilistas, Janete Dutra Tocunduva (titular) representante do Departamento de Habitação, Soraya Mamede Miranda (suplente) representante da Secretaria Municipal de Obras Públicas-SEMOP, MarcosAntonio de Brito (titular) representante da Secretaria Municipal de MeioAmbiente – IMAM, Luiz Antonio Nogueira (titular) representante das Construtoras. 01- Folha de Consulta de Processo n°27437/2012 Requerente: JULIO DISTRIBUIDORACESTABASICA. Requer: Distribuidora de cestas básicas. Servidora BIM/PREVID Dias concedidos Período Simone Conceição Antunes Parede 6588/2012 11 (onze) dias 11/09/2012 a 21/09/2012 Simone Conceição Antunes Parede 6719/2012 30 (trinta) dias 26/09/2012 a 28/10/2012 DEMAIS ATOS / RECEBIMENTO DE RECURSOS 03 ATA - CMDU Endereço: Rua Pancho Torraca, 255, Lote:08, Quadra:22,Vila Cachoeirinha, Insc: 00.04.46.60.220.000AUM– Via Coletora. Parecer do Conselho: Deferido com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, alvará sanitário e o habite-se da edificação. 02- Folha de Consulta de Processo n° 28756/2012 Requerente:EDSONARAUJODEOLIVEIRAEPP. Requer: Serralheria. Endereço: Rua Clovis Cerzosimo de Souza, 3251, Lote: 02, Quadra: 02, Jd. Piratininga, Insc: 00.02.32.04.080.000,AUM–Via Coletora. Parecer do Conselho: Deferido com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação. 03- Folha de Consulta de Processo n° 28743/2012 Requerente:EMERSONLIMARODRIGUES. Requer: Mecânico de motocicletas e motonetas comércio de peças e acessórios de motos e motonetas, borracharia e comercio de pneumáticos e câmara de ar. Endereço: Rua Raul Frost, 2602, Lote:13, Quadra:26, Pq. Nova Dourados, Insc: 00.05.33.01.240.000,AUM–Via Coletora. Parecer do Conselho: Deferido com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação. 04- Folha de Consulta de Processo n ° 28354/2012 Requerente:SUPERMERCADOSÃOFRANCISCO. Requer: Comercio varejista de mercadorias em geral com predominância em produtos alimentícios. Endereço:Av.DomBosco, Indapolis, Zona Rural – Rodovia. Parecer do Conselho: Deferido com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, alvará sanitário e o habite-se da edificação. 05- Folha de Consulta de Processo n° 28603/2012 Requerente:ROSIMEIREMARTINS RODRIGUES. Requer: Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias. Endereço: Rua Itapuan, 180, BNH III Plano, Lote: 09 Quadra: 23, Insc: 00.01.31.73.010.000,ARII –Via Local. Parecer do Conselho: Processo retirado da pauta a pedido da requerente. 07- Folha de Consulta de Processo n° 28405/2012 Requerente:HILDAMARTINSDOSSANTOS. Requer: Comercio varejista de gesso e estoque. Endereço: Rua 1 Hertis, S/N, Chácara Cidelis, Lote: 11, Quadra: 05, Insc: 00.05.84.01.110.000, ZEII –Via Local. Parecer do Conselho: Deferido com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação. 08- Folha de Consulta de Processo n° 28220/2012 Requerente:SIMONEDACOSTAGALVAO. Requer: Prédio de uso misto comercial e residencial de 8 a 10 andares, ou uma instituição de ensino escola. Endereço: Rua Melvin Jones, 290, Centro, Lote: P/GIJ, Quadra: 38, Insc: 00.04.02.13.190.000,ACPII –Via Coletora. Parecer do Conselho: Encaminhar processo paraGDU. 09- Folha de Consulta de Processo n° 27491/2012 Requerente:CARGILLAGRICOLAS/A. Requer: Comercio atacadista de matérias primas agrícolas não especificadas anteriormente. Endereço: Rod. Br 163Km200,Vila São Pedro, Zona Rural – Rodovia. Parecer do Conselho: Deferido com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, alvará sanitário e o habite-se da edificação. 10- Folha de Consulta de Processo n° 27978/2012 Requerente:CLAUDINEITOLETINOMARQUES. Requer: Hotel, sala de eventos, auditório. Endereço: Rua Joaquim Teixeira Alves, 3040, Lote: P/45, Quadra: -, Insc: 00.05.00.00.000.256-5, Eixo Secundario –ACSII. Parecer do Conselho: Deferido para a atividade. Encaminhar o processo aoIMAM para verificação das condições da área. 11- Folha de Consulta de Processo n° 28054/2012 Requerente: CRISTINAAPARECIDAVICENTIN. Requer: ClinicaVeterinária. Endereço: Rua Av. Monte Alegre, 385, Chácara Parte, Lote: A, Quadra: 00, Insc: 00.01.14.23.190.000,ARI –Via Estrutural. Parecer do Conselho: Deferido sem internação de animais, com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, alvará sanitário, habite-se da edificação e com anuência dos vizinhos. 12- Folha de Consulta de Processo n° 26969/2012 Requerente:TEREZINHAROSAESPESSATO. Requer: Mecânica de veículos, serviço de manutenção e reparação de veículos automotores. Endereço: Rua Josué Garcia Pires, S/N, Pq. Coqueiros, Lote: 10, Quadra: 07, Insc: 00.05.43.24.220.000, ZEIA–Via Coletora. Parecer do Conselho: Deferido com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, alvará sanitário e o habite-se da edificação. 13- Folha de Consulta de Processo n° 25537/2012 Requerente:EDUARDOCORDEIRODASILVEIRA. Requer: Comercio varejista de espetinho. Endereço: Rua Adroaldo Pizzini, 100, Jd. Maringá, Lote: 04, Quadra: 08, Insc: 00.04.14.14.040.000,AUM–Via Local. Parecer do Conselho: Indeferido por estar localizadoemvia local. 14- Folha de Consulta de Processo n° 27028/2012 Requerente: MARCOVEL COMERCIO E REPRESENTAÇAO COMERCIAL LTDA. Requer: Fabricação de peças e acessórios p/ sistema de direção e suspensão de veículos automotores e comercio atacadista e peças automotivas. Endereço: Rua Álvaro Brandão, 1080, Jd. Brasília, Lote:25, Quadra: 04, Insc: 00.06.02.04.120.000,ACSI –Via Coletora. Parecer do Conselho: Deferido com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação. 15- Folha de Consulta de Processo n° 27231/2012 Requerente:ALDEMIRJOSEDASILVA. Requer: Comercio varejista de produtos saneantes domissanitarios. Endereço: Rua Joaquim dos Santos Veríssimo Filho, 1845, Monte Líbano, Lote: 00, Quadra: 010A, Insc: 00.02.26.14.070.000,AUM–Via Local. Parecer do Conselho: Indeferido por estar localizadoemvia local. 16- Folha de Consulta de Processo n° 26198/2012 Requerente:CARLOSOSCARLOUREIRO. Requer: Funilaria e Pintura. Endereço: Rua Francisco Luiz Viegas, 1190, Jd. Guanabara, Lote: 07, Quadra: A, Insc: 00.03.01.23.010.000,ACSI –Via Coletora. Parecer do Conselho: Deferido com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação. 17- Folha de Consulta de Processo n° 27512/2012 Requerente:LUCIACARDOZOORTIZ. Requer: Lanchonete com venda, mas sem consumo de bebida alcoólica. Endereço: Rua Floriano Brum, 1255, Vila Índio, Lote:13, Quadra: 11, Insc: 00.02.22.46.100.000,AUM–Via Local. Parecer do Conselho: Indeferido por estar localizadoemvia local. 18- Folha de Consulta de Processo n° 27508/2012 Requerente: CINTIALOPESMENEZES. Requer: Comercio varejista de mercadorias em geral com predominância de produtos alimentícios mini - mercados, mercearias e armazéns. Endereço: Rua Pedro Celestino Varela, Panambi Vera, Lote:12, Quadra: 09, Insc: 00.01.07.14.070.000,AUM–Via Local. Parecer do Conselho: Deferido para montagem de cesta básica, com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, alvará sanitário e o habite-se da edificação. 19- Folha de Consulta de Processo n° 27038/2012 Requerente: JOSEROBERTOSOARESALENCAR. Requer: Entidade Civil Religiosa. Endereço: Rua Ediberto Celestino de Oliveira, 2239, Vila Planalto, Lote: A, Quadra: 80, Insc: 00.02.02.31.090.000,ACPI –Via Coletora. Parecer do Conselho: Deferido com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, alvará sanitário e o habite-se da edificação. 20- Folha de Consulta de Processo n° 27043/2012 Requerente: IGREJAEVANGELICAHOLINESSDOBRASIL. Requer: Igreja evangélica Holiness de Dourados. Endereço: Rua Monte Alegre, Vila Planalto, Lote:09, Quadra: 06, Insc: 00.02.12.13.030.000,ACPI –Via Estrutural. Parecer do Conselho: Deferido com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, alvará sanitário e o habite-se da edificação. (Um membro do conselho foi desfavorável). 21- Folha de Consulta de Processo n° 24682/2012 Requerente: NUTRIL COMERCIO DE COMBUSTIVEIS AUTOMOTIVOS LTDA. Requer: Comercio varejista de combustíveis para veículos automotores. Endereço: Av. Guaicurus 3003, parte da fazenda curral de arame, Zona Rural – Rodovia. Parecer do Conselho: Deferido com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação.Verificar projeto aprovado. 22- Folha de Consulta de Processo n° 29184/2012 Requerente:EMERSONDECARVALHO. Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.340 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 03 DE OUTUBRO DE 2012 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ABV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença de Operação - LO, para atividade deSUPERMERCADO,localizada na Rua/Av. HayelBomFaker, 1.425 no município de Dourados (MS). Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental ?, ( ) sim; (x) não. ABV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença de Operação - LO, , para atividade de SUPERMERCADO, localizada na Rua/Av. Marcelino Pires, 3.600 no município de Dourados (MS). Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental ?, ( ) sim; (x) não. ABV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença de Operação - LO, para atividade de SUPERMERCADO, localizada na Rua/Av. Albino Torraca, 903 no município de Dourados (MS). Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental ?, ( ) sim; (x) não. ABV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença de Operação - LO, para atividade de SUPERMERCADO, localizada na Rua/Av. Floriano Peixoto 583, no município de Dourados (MS). Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental ?, ( ) sim; (x) não. ABV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença de Operação - LO, para atividade de SUPERMERCADO, localizada na Rua/Av. Frei Antonio 2.975, no município de Dourados (MS). Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental ?, ( ) sim; (x) não. ABV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a renovação da Licença de Operação – LO número 082/2009, para atividade de SUPERMERCADO, localizada na Rua/Av. José Roberto Teixeira 895, no município de Dourados (MS). Foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental ?, ( ) sim; (x) não. BAVARESCO&ANGHIEVISCH LTDA, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação de Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de ComércioVarejista de Representação de Produtos Agropecuários, localizada na Rua Hayel Bon Faker nº 1000 bairro Jardim Água Boa no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CLAUDIO KOBAYASHI SUZUKI torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LAS, para atividade de 348 CLINICA ODONTOLÓGICA E PROTETICA, localizada na Rua OLIVEIRA MARQUES, 2140, BLOCO B CENTRO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DIAS & RAMOS LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Comércio Varejista de Carnes – Açougues, localizada na Rua/Av. Bela Vista nº 297 – Jardim São Pedro - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ENERTEC ELETRICIDADE LTDA, CNPJ:10.213.496/0001-35, torna Público que RECEBEU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de operação, para atividade de reparação e manutenção de maquinas, aparelhos e materiais elétricos, localizada na Rua Ediberto Celestino de Oliveira , nº 1494 - Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. JPC – INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia - LP, para atividade de Loteamento Rural localizada na Rua/Av. Parte da Fazenda São José, Matrícula nº 39990 - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MACEDO&SABINO LTDA–ME , torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), Licença Ambiental simplificada LAS, para atividade da Conveniência Santa Hora, localizada na rua Ponta Porã, 1357 – Sala A – Jardim Apuena, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental NUTRIL COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS AUTOMOTIVOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação - LO, para atividade de Posto Revendedor de Combustíveis localizada na Rua/Av. Guaicurus, nº 3.003, Zona Urbana - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ORMY LEAL, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi-Intensivo em área inundável de 8.794,00 m² , localizada no Lote N° 05 da Quadra N° 08- Rua Equador – Parque das Nações I – Município de Dourados(MS),Não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental. REMAPE CONSTRUÇÕES DE OBRAS DE ENGENHARIA LTDA, CNPJ 05.143.822/0001-45, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Operação (LO) Nº 101/2011, para a atividade de Projetos e execuções de obras viárias, edificações, obras de urbanização, terraplenagens, drenagem, rede de abastecimento de água, coleta de esgoto, transporte rodoviário de cargas, pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos. Localizada junto a Rua 24 N° 425, BairroAltos do Indaiá, CEP79.823-666, Município de Dourados (MS). 04 ATA - CMDU Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.340 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 03 DE OUTUBRO DE 2012 Requer: Serralheiro. Endereço: Rua Guanabara, 970,Vila São Francisco, Lote:08, Quadra: 02, Insc: 00.03.01.04.200.000,ACSI –Via Coletora. Parecer do Conselho: Deferido com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação. 23- Folha de Consulta de Processo n° 29101/2012 Requerente:JEDSONMATIAPRATES. Requer: Pista de kart indoor. Endereço: Rua Weimar Gonçalves Torres, 3939, Vila Maxwell, Lote:1ª22, Quadra: 21, Insc: 00.02.04.12.010.000,ACSI – Eixo Secundario. Parecer do Conselho: Deferido com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação. 24- Folha de Consulta de Processo n° 2989/2012 Requerente:TEXSADOBRASILLTDA. Requer: Comercio atacadista de lubrificantes. Endereço: Rua A 12, Pq. Dos Jequitibás, Lote:08, Quadra: 46, Insc: 00.05.65.21.040.000,AUM–Via Coletora. Parecer do Conselho: Deferido com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros e o habite-se da edificação. 25- Folha de Consulta de Processo n° 29127/2012 Requerente:BENJAMIMDEOLIVEIRASALES. Requer: Comercio varejista de mercadorias em geral com predominância de produtos alimentícios, mini-mercado, mercearia. Endereço: Rua Auro Dias, 140, Lote: 03, Quadra: 26, Insc: 00.01.15.21.130.000, AUM–Via Local. Parecer do Conselho: Indeferido por estar localizadoemvia local. 26- Folha de Consulta de Processo n° 28747/2012 Requerente:VGMEMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSLTDA. Requer: Instalação de painel luminoso para publicidade. Endereço:AvenidaWeimar GonçalvesTorres, S/N, Centro, Lote: PTC 57, Quadra: , Insc: 00.01.01.11.160.000,AEC– Eixo Secundário. Parecer do Conselho: Indeferido com o pilar no espaço do chanfro da construção. 27- Folha de Consulta de Processo n° 28548/2012 Requerente:GERALDOUNIRAJARABERGER. Requer: Pesquisa e desenvolvimento experimentalemciências físicas e naturais. Endereço: Distrito deVilaVargas, Zona Rural – Rodovia. Parecer do Conselho: Deferido com licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, alvará sanitário e o habite-se da edificação. 28- Folha de Consulta de Processo n° 26910/2012 Requerente: RITTER&RITTERLTDA- ME. Requer: Projeto de construção de Residencial Multifamiliar (01 pavimento). Endereço: Rua Alberto Ribeiro Martins (via local) esq. c/ Rua Dayane Regina A. da Cruz Cantelli (via coletora), Lote: 10, Quadra: 24, Residencial Monte Carlo, Insc: 00.01.38.05.180.000,ARI–Via Local. Parecer do Conselho: Deferido para atividade. Encaminhar processo a SEMOP para análise e aprovação. 29- Folha de Consulta de Processo n° 24774/2012 Requerente:GELTONROSEMARFERREIRAMILAN. Requer:Análise para implantação de escola. Endereço: Rua Floriano Peixoto, Lotes 09, 10, 11 e 12, quadra 15, Jardim Girassol, ARII –Via Local. Parecer do Conselho: Deferido com todos os projetos, licenciamento ambiental, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, alvará sanitário e o habite-se da edificação. Arq. Ana Rose Vieira Presidente do CMDU-Representante do SEPLAN Dourados, 25 de Setembro de 2012. Ata nº 378 – 21/09/2012
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIV Nº 3.339 08 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ............................Nelson Azambuja Almirão ..................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira ..............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3421-5520 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 / 3411-7652 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2012 DECRETO N° 1.082 DE 20 DE SETEMBRO DE 2012. “Nomeia membros do Comitê de Investimento do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS - PREVID”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo 2º do Decreto 1.075 de 13 de setembro de 2012; Considerando as indicações aprovadas em reunião Ordinária do Conselho Curador; DECRETA: Art. 1º - Ficam nomeados para compor o Comitê de Investimento do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS - PREVID, os servidores abaixo relacionados: I - Andreia Londero Bonatto, lotada na Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio; II - Eleandro Aparecido Miqueletti, Diretor Financeiro do Previd, como gestor de recursos doPREVIDperante o MPS; III - Heitor Pereira Ramos, lotado na Secretaria Municipal de Finanças e Receitas; IV - Luiz Carlos Rodrigues Morais, membro do Conselho Curador do Previd; V- Luiz Constâncio Pena de Moraes, lotado na Controladoria Municipal; VI - Reginaldo Pereira de Souza, lotado na Secretaria Municipal de Finanças e Receitas; VII - RodrigoVitorino da Cruz, lotado na Guarda Municipal de Dourados. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, 20 de setembro de 2012 Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Laercio Arruda Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – Previd. DECRETO Nº 1.083, DE 20 DE SETEMBRO DE 2012. “Define normas para a realização de rodeios de animais no Município de Dourados” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. Sem prejuízo do disposto na Lei Federal nº 10.519/2002 que dispõe sobre a promoção e a fiscalização da defesa sanitária animal quando da realização de rodeio e dá outras providências, a expedição de alvará de funcionamento e localização de rodeio de animais no Município de Dourados fica condicionado ao atendimento das disposições contidas neste decreto. Art. 2°. Consideram-se rodeio de animais as atividades de montaria ou de cronometragem e as provas de laço, nas quais é avaliada a habilidade do atleta em dominar o animal com perícia e o desempenho do próprio animal. Art. 3°. Quando da formalização do pedido para a liberação do Alvará de Localização e Funcionamento para os eventos citados no artigo 2°, junto ao Serviço de Protocolo e Arquivo do Município, o requerente deverá anexar os documentos abaixo relacionados: I - No caso de pessoa física, cópia do RG, CPF e comprovante de residência (conta água, luz ou telefone) e no caso de pessoa jurídica, cópia do CNPJ e Inscrição Estadual; II - Contrato de locação ou cessão do imóvel a ser utilizado; III - Croqui do local a ser utilizado, de maneira que as montagens a serem efetuadas, áreas edificadas, se houver, estacionamentos e banheiros químicos fiquem dispostos ordenadamente, indicando a entrada e/ou saída para rodovia federal, estadual ou municipal; IV - Previsão do público presente. Art. 4°. Os documentos abaixo relacionados deverão ser anexados ao processo administrativo, depois de expedidos pelos órgãos competentes e antes da realização do evento: I - Certificado deVistoria expedido pelo Corpo de Bombeiro Militar; II - Relatório de Vistoria expedido pela Polícia Militar (que disciplina a disponibilização de policiamento ostensivo para espetáculos públicos); III -Alvará expedido pela Polícia Civil; IV -Alvará Sanitário; V- Contrato com firma especializada em segurança privada, aprovado pela Polícia Federal; VI -A.R.T. expedido por profissional responsável por todas as instalações elétricas existentes,emalta e baixa tensão; V - A.R.T. expedido por profissional responsável por todas as instalações mecânicas existentes, ou seja, montagem de bretes, arena, arquibancadas, palcos, tendas, camarotes e tudo mais que for montado no local; VI - A.R.T. expedido por profissional responsável pela instalação dos equipamentos e aparelhagens de som e imagem, se for o caso; VII - Comprovação de contratação de infraestrutura completa para atendimento médico, com ambulância de plantão e equipe de primeiros socorros, com presença obrigatória de clínico geral; e VIII - Contrato de locação de sanitários químicos. Parágrafo único:Além dos documentos numerados nos artigos 3° e 4°, o município poderá solicitar quaisquer outros documentos e/ou exigências que achar necessária. Art. 5°.Ocumprimento das exigências da presente Lei não dispensa o responsável pelo evento do cumprimento dos demais dispositivos legais relativos à atividade realizada. Art. 6º.Ainobservância ao disposto neste decreto implicará na responsabilização dos infratores, nos termos da legislação vigente, sem prejuízo da proibição da realização das apresentações ou da interdição do local. Art. 7°. Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados,em20 de setembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Luiz Roberto Martins de Araújo Secretário Municipal de Serviços Urbanos 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2012 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.339 DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 06/2012 Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes proprietários de imóveis urbanos abaixo relacionados, NOTIFICADOS para quitar seus débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, sob pena de serem cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. Processo Contribuinte / Débito Quadra Lote Bairro Inscrição 000807/12 ABRIGOEMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSLTDA 02 04 OLIVEIRAII - RESIDENCIAL 00052452090000-5 DÍVIDAATIVA-ROÇADA- 2008 - 357,50 DÍVIDAATIVA- ITU - 2008 - 216,32 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 211,93 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 210,33 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 206,02 002163/12 ADALBERTOGARCIADEOLIVEIRANETTO 01 06 CHACARASTREVO 00048102080000-4 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2008 - 1.010,53 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 2.050,66 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 2.020,87 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 1.984,63 002143/12 ADALBERTOPEREIRADESOUZA 34 25 PARQUEDOLAGOII - RESID. 00042766220000-1 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2008 - 43,25 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 43,69 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 41,65 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 41,88 002224/12 ADAOMAIOLINOBRUM 05 00 CHACARA- PARTE 00010000000130-5 DÍVIDAATIVA- ITU - 2008 - 80,12 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 74,36 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 70,11 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 65,40 002049/12 ADILSONFERREIRA Q 13 CAMPODOURADO 00048213130000-8 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2008 - 367,18 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 361,91 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 355,55 000984/12 AGROIMOBL.DINHOLTDA 05 11 JOAOPAULOII - JD 00061104110000-3 DÍVIDAATIVA- ITU - 2008 - 179,36 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 175,50 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 210,33 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 176,59 002188/12 AIRTONANTUNESLEMES 0164 0010 AGUABOA- JD 00055122130000-3 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2008 - 401,16 RESOLUÇÃO SEMS Nº 10, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012. Dispõe sobre a substituição parcial dos membros que compõem a Mesa Municipal de Negociação Permanente do SUS. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 23, VIII e 46, II da Lei Complementar Municipal nº 138/2009 e o artigo 75 da Lei Orgânica do Município, considerando as necessidades da Mesa Municipal de Negociação Permanente do SUS, instituída mediante a Resolução nº 012/2007 do Conselho Municipal de Saúde. RESOLVE: Art. 1º - Substituir parcialmente os membros da Mesa Municipal de Negociação do Sistema Único de Saúde, fórum permanente de negociação entre empregadores e trabalhadores do Sistema único de Saúde sobre todos os pontos e pertinentes à força de trabalhoemsaúde, que passa a ser formada pelos seguintes membros: I – Bancada dos Gestores: a) Secretaria Municipal de Governo -SEGOV Titular: Mário Cesar Marques Galeano Suplente: Daniel de OliveiraVick b) Secretaria Municipal deAdministração -SEMAD Titular: Jéferson Porto da Silva Suplente: Laura de Souza Rodrigues c) Secretaria de Estado de Saúde – Núcleo Regional de Saúde de Dourados Titular: Elenir Ferreira da Silva Suplente: Rosa Maria Picolli Machado de Souza d) Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Saúde de Dourados Titular: Maria Izabel deAguiar Suplente: Dr. Carlos César Gazal Mahmoud e)HU/UFGD– Hospital Universitário Titular:Airson Batista Suplente: ÂngelaAmanda Nunes Rios f) Secretaria Municipal de Saúde -SEMS Titular:Ana Paula Batista dos Santos Suplente: Flavia Claudia Krapiec Jacob de Brito II – Bancada dosTrabalhadores: a) Sindicato dos Odontólogos do Estado de Mato Grosso do Sul -SIOMS Titular: Dr. Sergio Luiz amos Suplente: Drª. Elizandra de QueirozVenâncio b) Sindicato dos Técnicos e Auxiliares de Radiologia em Empresas Públicas e Privadas no Estado do Mato Grosso do Sul Titular: Rui de Lima Suplente: Marcelo Rodrigues Pereira c) Sindicato dos Médicos de Mato Grosso do Sul Titular: Drª. Denise da Silva Gualhanome Neimirovsky Suplente: Drª. Denize Córdoba Mendonça Reginaldo d) Sindicato dosTrabalhadores na área de Enfermagem do Estado doMS– SIEMS Titular: Fábio Roberto dos Santos Hortelan Suplente: Maria das Graças Mauricio e) Sindicato dos Servidores Municipais de Dourados -SINSEMD Titular: LourdesVanini Dutra Suplente: Dilma Canedo da Silva f) Sindicato dos Trabalhadores Públicos em Saúde, Trabalho e Previdência em Mato Grosso do Sul - SINTSPREV Titular: JoaquimValter de Carvalho Suplente: Sergio Novaes g) Sindicato dos MédicosVeterinários de Mato Grosso do Sul –SINDVET Titular Sandra Regina Nervis Suplente: EduardoArteiro Marcondes h)Associação dosAgentes Comunitários de Saúde -ADACS Titular: Silvia Regina Salgueiro Suplente: Solange Machado de Menezes i)Associação dos Farmacêuticos de Dourados –AFAD Titular: Maria CristinaAmaral Lins Suplente: Débora Libia Scarabelli j)Associação dos Enfermeiros da Grande Dourados –AEGD Titular: MárciaAdriana Fokura Fernandes de Souza Suplente: Laryssa Luiza deAmorim Brandão k)Associação deAgentes de Combate as Zoonoses da Grande Dourados –AACZ Titular: João Lucio Cristaldo Suplente: Ronaldo CardozoAlves Art. 2º -ComoCoordenadora da Mesa fica designada LourdesVanini Dutra e como Secretária Executiva Dilma Canedo da Silva, ambas servidoras representantes desta Secretaria. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 23 de março de 2012, revogados as disposiçõesemcontrário. Silvia Regina Bosso Souza Secretária Municipal de Saúde EDITAIS Processo Contribuinte / Débito Quadra Lote Bairro Inscrição DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 406,13 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 398,24 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 392,26 002129/12 AIRTONDOSSANTOS 08 04 ALMEIDA-VL 00044602080000-6 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2008 - 164,22 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 161,42 002059/12 ALCIDESMARQUIZOLO 07 03 RESIDENCIALSOLNASCENTE 00063537190000-0 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2008 - 87,57 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 87,33 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 85,17 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 83,03 002345/12 ALVAROEUGENIODALLAMARTHADOMINGOS 01 16 CARISMA- JD 00033116310000-3 DÍVIDAATIVA- ITU - 2008 - 147,41 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 150,51 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 317,57 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 314,21 002275/12 ALVAROEUGENIODALLAMARTHADOMINGOS 06 07 CARISMA- JD 00033138210000-9 DÍVIDAATIVA- ITU - 2008 - 119,19 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 121,61 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 149,99 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 148,51 001787/12 ANTONIOLACERDAMAGALHAES 05 23 CANAAI - JD 00032217070000-3 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2008 - 159,90 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 158,25 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 156,01 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 153,76 001952/12 ARNALDOPERENHASJUNIOR 22 07 PRIMAVERAS- JDDAS 00011012080000-8 DÍVIDAATIVA-ROÇADA- 2008 - 387,90 DÍVIDAATIVA-ROÇADA- 2009 - 384,86 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 158,94 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 149,87 001951/12 ARNALDOPERENHASJUNIOR 22 08 PRIMAVERAS- JDDAS 00011012070000-3 DÍVIDAATIVA-ROÇADA- 2008 - 361,26 DÍVIDAATIVA-ROÇADA- 2009 - 358,41 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 127,15 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 119,89 000549/12 AURODIAS FILHOEOUTROS RES 0000 LARANJADOCE 00034141010000-1 DÍVIDAATIVA- ITU - 2008 - 45.745,26 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 47.763,69 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 16.101,08 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 15.018,71 001482/12 CASSIOCORREAEMPREENDIMENTOSINCORPORACOESE 45 11 PARQUEDOLAGOII - RESID. 00043727080000-4 DÍVIDAATIVA-ROÇADA- 2008 - 357,50 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 122,69 DÍVIDAATIVA-ROÇADA- 2010 - 348,41 001458/12 CASSIOCORREAEMPREENDIMENTOSINCORPORACOESE 44 07 PARQUEDOLAGOII - RESID. 00043821070000-1 DÍVIDAATIVA-ROÇADA- 2008 - 357,50 DÍVIDAATIVA- ITU - 2008 - 120,18 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 122,69 DÍVIDAATIVA-ROÇADA- 2009 - 352,84 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 115,69 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 117,72 001499/12 CASSIOCORREAEMPREENDIMENTOSINCORPORACOESE 18 07 PARQUEDOLAGOII - RESID. 00042726040000-6 DÍVIDAATIVA- ITU - 2008 - 156,23 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 156,15 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 155,79 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 153,70 002107/12 CELSORICARDOSPADINMARCALEESPOSA 003B 0006 MARACANA- JD 00030231060000-1 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2008 - 199,23 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 66,14 002159/12 CEZARMEDINADEMELOEOUTRA 141 19 NACOESII - PQ.DAS 00063421100000-3 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2008 - 149,06 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 144,87 000214/12 CLAUDIOCICERODASILVACUNHA 21 P/06 MARCIA- JD 00060313120000-6 DÍVIDAATIVA- ITU - 2008 - 96,14 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 94,81 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 94,65 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 93,20 002134/12 CRISTIANESANTOSNAZARIO 06 15 RESIDENCIALSOLNASCENTE 00063536060000-0 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2008 - 98,72 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 98,38 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 96,02 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 93,63 002333/12 DECIOHELD 07 10 SAOJORGE-VL 00022513190000-3 DÍVIDAATIVA- ITU - 2008 - 320,43 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 316,03 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 394,41 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 388,34 002323/12 EDEMARNUNESDOSSANTOS 12 11 MONTELIBANO- JD 00022613090000-8 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2008 - 337,34 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 334,47 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 331,16 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 292,33 000952/12 EDSONGAUNA 36 24 COLIBRI - JD 00057313240000-3 DÍVIDAATIVA-ROÇADA- 2008 - 379,59 002177/12 EDUARDORAMAODEOLIVEIRADISPERATI 16 04 PORTALDEDOURADOS 00023123050000-8 DÍVIDAATIVA- ITU - 2008 - 118,83 DÍVIDAATIVA-ROÇADA- 2008 - 411,28 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 1.232,49 Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.339 03 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2012 EDITAIS Processo Contribuinte / Débito Quadra Lote Bairro Inscrição DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 1.228,03 002120/12 ELEZILMARIADESOUZACANAVARROS 10 11 SITIOCASCAMPINAVERDE 00048301010000-6 DÍVIDAATIVA- ITU - 2008 - 132,44 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 91,54 002296/12 ELIANSNEMARIAALVESDAMKE 23 16 BNHIVPLANO 00046332160000-6 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2008 - 467,34 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 460,80 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 452,79 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 444,73 001791/12 ELSONALVESMIGUEL 06 10 DOSESTADOS- JD 00023413150000-4 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 555,10 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 547,62 002167/12 EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOSALTOSDOINDAIA 73 07 ALTOSDOINDAIA 00010817150000-0 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2008 - 445,67 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 437,50 000228/12 ESPOLIODEAGNALDOALVESDOSREIS 0000 0000 CHACARA- PARTE 00020000000102 DÍVIDAATIVA- ITU - 2008 - 163,30 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 173,51 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 163,60 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 152,61 000227/12 ESPOLIODEAGNALDOALVESDOSREIS 0000 0000 CHACARA- PARTE 00020000000103 DÍVIDAATIVA- ITU - 2008 - 43,73 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 46,47 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 43,82 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 40,87 001874/12 ESPOLIODEANISIODEBARROS 0009 000012 MONTELIBANO- JD 00022514110000-0 DÍVIDAATIVA- ITU - 2008 - 317,80 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 313,24 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 390,71 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 384,43 002103/12 ESPOLIODEANIZIODEBARROS 04 P1 2 INDIO -VL 00022302020000-7 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2008 - 99,77 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 98,11 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 96,46 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 94,40 002132/12 FABIOBRAZILDONASCIMENTO 02 18 ADELINAI -VL 00044241160000-2 DÍVIDAATIVA- ITU - 2008 - 87,94 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 456,04 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 442,81 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 437,04 000216/12 FLAVIACRISTINAGUIMARAES 23 34 ALVORADA- PQ 00012622160000-0 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2008 - 350,86 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 103,40 002193/12 FRANCISCODEARRUDAEOUTROS A 15 SANTAHELENA-VL 00013212120000-5 DÍVIDAATIVA- ITU - 2008 - 5.423,41 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 5.352,75 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 5.257,31 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 5.155,49 000957/12 GERALDOPEREIRADASILVAEESPOSA 0028 0029 NOVADOURADOS- PQ. 00054342180000-9 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2008 - 114,17 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 113,63 001728/12 HAMILTONGONCALVES 65 29 ALVORADA- PQ 00013621110000-2 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2008 - 140,57 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 329,45 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 461,17 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 227,00 002339/12 HOMEROALVESDOSREIS 16 03 ALMEIDA-VL 00042513120000-4 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2008 - 102,85 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 103,02 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 102,19 002061/12 IRENILDAMARIAKABROSKI 10 19 FLORIDAII - JD 00010652090000-1 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2008 - 375,63 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 369,59 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 363,36 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 101,60 000374/12 ITSUMEMURAKAMIEOUTROS 03 01 MURAKAMI- JD 00022233010000-2 DÍVIDAATIVA-ROÇADA- 2008 - 308,54 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 215,65 002283/12 JANUARIOANTUNESMACIEL 13 10 AURORA-VL 00012406050000-3 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2008 - 529,63 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 522,54 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 500,43 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 505,93 002196/12 JOAOBATISTADASILVAVIEIRA 15 06 ALTODASPAINEIRAS 00024131100000-2 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2008 - 445,49 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 438,38 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 429,35 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 421,66 000683/12 JOAOFERNANDESESPESSOTO 07 10 COQUEIROS- PQ 00054324220000-7 DÍVIDAATIVA- ITU - 2008 - 294,44 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 252,83 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 282,13 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 274,70 001990/12 JOSECARLOSDEMATOSMOURAEOUTRA 30 04 CANAAI - JD 00033224180000-2 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2008 - 314,67 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 311,09 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 306,20 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 301,61 000036/12 JOSEROQUEPAES 10 21 ALMEIDA-VL 00042520170000-0 Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.339 04 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2012 EDITAIS Processo Contribuinte / Débito Quadra Lote Bairro Inscrição DÍVIDAATIVA- ITU - 2008 - 156,23 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 156,15 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 157,76 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 156,97 000037/12 JOSEROQUEPAES 10 16 ALMEIDA-VL 00042520220000-1 DÍVIDAATIVA- ITU - 2008 - 182,27 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 182,18 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 184,06 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 183,13 002010/12 LEONARDOCARLOS 03 06 RESIDENCIALAIMORE 00056340060000-5 DÍVIDAATIVA- ITU - 2008 - 167,53 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 168,90 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 165,54 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 160,24 002198/12 LIDIAPEREIRA 04 20 RESIDENCIALSOLNASCENTE 00063534110000-6 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2008 - 145,49 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 152,93 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 149,48 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 146,01 001944/12 LOURDESMISSIO 28 10 IZIDRO PEDROSO-CJ.HABITACIO 00053426180000-7 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2008 - 310,06 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 306,87 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 300,92 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 148,18 002112/12 LUANADASILVAVERÃO 30 27 BNHIVPLANO 00046321220000-7 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2008 - 173,33 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 170,36 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 167,50 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 163,89 002116/12 LUCASSILVAALVESEOUTRA 37 02 FLORIDAII - JD 00010603290000-2 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2008 - 368,84 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 363,75 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 357,86 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 351,25 001993/12 LUIZANTONIOFAUSTINODEPADUAEESPOSA 20 17 CANAAI - JD 00033208110000-8 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2008 - 37,47 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 74,31 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 73,45 001671/12 LUIZCARLOSDASILVAE/OU 17 07 CANAAIV - JD 00063319110000-0 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2008 - 141,81 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 140,97 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 137,60 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 136,03 002287/12 MARASILVIAPICCINELLIEESPOSO 06 21 GUANABARA- JD 00031101140000-0 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2008 - 456,23 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 919,54 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 788,58 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 320,44 002101/12 MARIALUCIAVICENTEDASILVA 46 20 CACHOEIRINHA-VL 00045613070000-3 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2008 - 145,81 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 144,58 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 141,28 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 139,20 002347/12 MARIARITADELUSIEDASILVA K 06 SULMAT-VL 00050222070000-0 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2008 - 1.477,24 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 1.460,74 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 1.413,83 002149/12 MARTASULEMAMARTINSGONCALVESBIOLCHIEOUTR 07 A AURORA-VL 00012404030207-9 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2008 - 59,58 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 118,35 002317/12 MIDORI NICHIKUMAHARADA 0000 0000 CHACARA- PARTE 00020000000049-6 DÍVIDAATIVA- ITU - 2008 - 306,16 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 406,66 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 306,76 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 286,14 002291/12 NAIYOJULIANOBERNARDOAOKI 17 11 PRIMAVERAS- JDDAS 00011017100000-9 DÍVIDAATIVA-ROÇADA- 2008 - 353,48 DÍVIDAATIVA- ITU - 2008 - 123,55 DÍVIDAATIVA-ROÇADA- 2009 - 353,30 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 126,02 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 118,77 000210/12 NELSONDEMATOSLOPES 0003 0005 ITAIPU - JD 00012431210000-4 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 1.386,29 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 1.362,46 002099/12 NEUZAGONCALVES 18 08 CACHOEIRINHA-VL 00044644220000-9 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2008 - 171,01 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 169,51 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 163,39 002173/12 OSCARHENRIQUEPERESDESOUZAKRUGER 18 20 BNHIVPLANO 00047323290000-1 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2008 - 334,62 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 343,49 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 302,24 001833/12 OSVANILDOJOAQUIMDASILVAEOUTRA 20 26 CANAAIII - JD 00056107040000-1 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2008 - 169,25 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 167,23 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 164,85 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 162,21 002157/12 ROMEUJACOBSEN 34 04 ALVORADA- PQ 00012642220000-0 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2008 - 203,55 Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.339 05 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2012 EDITAIS Processo Contribuinte / Débito Quadra Lote Bairro Inscrição DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 1.020,80 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 99,89 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 97,07 002142/12 ROSANGELADOLTODASILVAKROULICH 25 24 CACHOEIRINHA-VL 00044657110000-0 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2008 - 121,82 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 120,64 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 119,12 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 117,35 002133/12 ROSEMARYAPARECIDAGONÇALVES 31 00 CHACARACALIFORNIA 00062732010000-6 DÍVIDAATIVA- ITU - 2008 - 97,11 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 90,53 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 85,31 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 79,52 002254/12 RUBENSPINHEIRONOGUEIRA 16 17 CANAAV- JD 00031312037000-0 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2008 - 136,11 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 102,94 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 101,79 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 100,23 002139/12 SERGIOPEREIRABRAZEOUTRA 0019 0011 ALTOSDOINDAIA 00010923180000-2 DÍVIDAATIVA- ITU - 2008 - 232,34 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 232,16 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 514,15 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 506,78 002292/12 SIMONERODRIGUESSIMOESCLAUDINO 18 17 NOVADOURADOS- PQ. 00054403200000-0 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2008 - 456,42 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 452,35 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 443,68 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 437,58 002156/12 SINEZIOTORRESJUNIOR 02 06 CHACARA- PARTE 00020552040000-7 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2008 - 600,95 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 661,18 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 649,16 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 638,16 000932/12 SONIARODRIGUESBRAGA 0125 0008 AGUABOA- JD 00055141200000-4 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2008 - 319,52 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 317,27 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 311,00 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 307,26 002298/12 TATIANATRENTO 03 10 CHACARAFLORA 00013443030000-0 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2008 - 309,65 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 385,10 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 378,41 002161/12 THAYLAANDRESSAMOREIRA 00 P/11 CHACARACALIFORNIA 00062702010000-0 DÍVIDAATIVA- ITU - 2008 - 303,69 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 479,84 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 452,21 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 421,53 000950/12 VANDERLEIROLIMDASILVA 30 06 JOQUEICLUBE- JD 00063901180000-7 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2008 - 115,27 001968/12 VIANAEROCHALTDA 02 08 VITORIAII - JD 00033153010000-1 DÍVIDAATIVA- ITU - 2008 - 171,76 DÍVIDAATIVA- ITU - 2009 - 179,31 DÍVIDAATIVA- ITU - 2010 - 169,08 DÍVIDAATIVA- ITU - 2011 - 157,72 002295/12 WILSONMAEGAKIONO 08 05 CARAMURU- JD 00020332120000-1 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2008 - 471,32 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2009 - 465,41 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2010 - 454,67 DÍVIDAATIVA- IPTU - 2011 - 448,10 ALEX SANDRO PEREIRA SABINO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.339 06 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2012 EDITAIS AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 121/2012 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 363/2012/DL/PMD, cujo objeto trata da Prestação de serviços de hospedagem para atender a participantes de atividades coordenadas pela SECUL resolve AJUDICAR e HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: RESIDENCE HOTEL LTDA-ME, no lote 01, pelo valor global de R$ 13.260,00 (treze mil duzentos e sessenta reais). Dourados (MS), 01 de outubro de 2012. Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 133/2012 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 386/2012/DL/PMD, cujo objeto trata da Aquisição de utensílios médico-hospitalares bicicletas, objetivando atender ao Programa de Alimentação e Nutrição – FAN e as Unidades de Saúde das aldeias Bororó, Jaguapiru, Panambizinho, Pólo Base de Dourados e Casai resolve AJUDICAR e HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS AS PROPONENTES: LIVRARIA E PAPELARIA NACIONAL LTDA, nos itens 01, 02 e 04, pelo valor global de R$ 16.694,50 (dezesseis mil seiscentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos) e NETEC-COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉC. EM EQUIPAMENTOS, no item 03, pelo valor global de R$ 123.200,00 (cento e vinte e três mil e duzentos reais). Dourados (MS), 01 de outubro de 2012. Murilo Zauith Prefeito LICITAÇÕES 07 EXTRATOS EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL, POR ACORDO ENTREASPARTES,DOCONTRATONº 051/2010/DCL/PMD CONTRATANTE: Município de Dourados INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Planejamento CONTRATADA:Anfer Construções e Comércio Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 011/2009. OBJETO: Torna-se o motivo para a rescisão amigavelmente, os termos constantes do contrato nº 051/2010/DCL/PMD, cujo objeto versa a execução de drenagem de águas pluviais e pavimentação asfáltica na Vila Guarani (Parte), Vila Industrial (Parte), Pq. Das Nações I (Parte) eAdjacências, no Município de Dourados/MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 19 de Setembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 090/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Tec Mac Locação de Equipamentos Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 111/2010. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo ao valor contratual, considerando que o fornecimento das maquinas de reprografia são imprescindíveis para continuidade das atividades e ainda destinam-se a atender a demanda na impressão e cópia de documentos de diversas secretarias. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 25 de Setembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 243/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Enerpav G.S. Ltda - EPP. PROCESSO: Concorrência Pública nº 001/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 330 (trezentos e trinta) dias, com início em 11/07/2012 e previsão de vencimento em06/06/2013. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 09 de julho de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 053/2012/DL/PMD CONTRATADA: K.A. Barbosa&Cia Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 217/2011. OBJETO: Faz-se necessário a mudança da Fonte Orçamentária de parte do Contrato nº 053/2012/DL/PMD, que deverá ser processada como segue: 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social 08.244.500 - Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco 2.044 – Serviço deAbrigamento de Mulher Vítima deViolência - PSE 33.90.30 – Material de Consumo Fonte: 29 Valor: R$ 417,00 FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 29 de agosto de 2012. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 053/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados K.ABarbosa&Cia Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 217/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido por mais 30 (trinta) dias, com início em 12/09/2012 com previsão de vencimento em 11/10/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 11 de Setembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 380/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Hidramed Comércio de Produtos Médicos Hospitalares Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 095/2012 OBJETO: Aquisição de utensílios médico-hospitalar e materiais elétricos e de proteção e segurança, objetivando atender o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador – CEREST e o Setor de Fisioterapia do Posto de Atendimento Médico – PAM. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.331.15. –Atenção Especializada 2105. – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador -CEREST 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.20. – Material Elétrico e Eletrônico 33.90.30.34. – Material de Proteção e Segurança 44.90.52.00. – Equipamentos e Equipamento Permanente 44.90.52.01. –Aparelhos de Mediação e Orientação 44.90.52.03. –Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Médico-hospitalar VIGÊNCIA CONTRATUAL: 02 (dois) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO: R$ 5.622,97 (Cinco mil seiscentos e vinte e dois reais e noventa e sete centavos). DATADEASSINATURA: 24 de Setembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. RERRATIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº. 1230/2012 REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO DOENÇA “REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO DOENÇA DO SERVIDOR JOAREZDANTASUMBELINOEDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS”. DIRETOR PRESIDENTE DO Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 da Lei Municipal Nº.108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Revogar o auxílio doença, publicado no Diário Oficial do Município nº. 3.338 de 01 de outubro de 2012, pág. nº. 04 com relação à Portaria nº. 1230/2012 concedido pelo período de 18 de setembro de 2012 até 30 de setembro de 2012, do servidor JOAREZ DANTAS UMBELINO, em virtude do falecimento do mesmo em 29 de setembro de 2012, com fundamento no artigo 140 da Lei Complementar nº. 107 de 27/12/2006 e artigo 51 da Lei Complementar nº. 108 de 27/12/2006. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a data de 29 de setembro de 2012. Dourados - MS, 02 de outubro de 2012. LAÉRCIOARRUDA GLEICIRMENDESCARVALHO DiretorPresidente –PREVID Diretora de Benefício –PREVID Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.339 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2012 INTERESSADO: SETOR: Nº DO PROCESSO: ASSUNTO: CELIA MARTINS DORNELIS PALHANO SEMED 1263/2012 LICENÇA PRÊMIO CLAUDIO ALVES DE AQUINO SEMED 1097/2012 JUSTIFICATIVA DE PAGAMENTO IRENE CLARA ESCULACHIO S. TORQUETTE SEMED 849/2012 DESAVERBAÇÃO DA LICENÇA PRÊMIO JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA SEMSUR 1329/2012 LICENÇA PRÊMIO MARIA ISABEL SOARES SEMED 1321/2012 LICENÇA PRÊMIO NEUZA ISHY BRAGA SEMED 1286/2012 AVERBAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO RAQUEL BERTIPAGLIA FERREIRA SEMS 1339/2012 INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE RIVANEIDE DA SILVA SEMED 1320/2012 RESSARCIMENTO DE PAGAMENTO EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH PROCESSOS INDEFERIDOS: EXTRATO - PREVID DEMAIS ATOS / NOTIFICAÇÕES - CCZ EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 016/2011/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD SCALASEGURANÇALTDA PROCESSO: Dispensa nº. 017/2011/PreviD. OBJETO: Conceder prorrogação do prazo inicialmente estabelecido na Cláusula Sexta item 06.01 do contrato originário, que será prorrogado por mais 12 (doze) meses, com inícioem04/10/2012 e com previsão de vencimentoem03/10/2013. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art. 57, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00. – Secretaria Municipal deAdministração 07.02. – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados 09.272.124. – Manter o Regime próprio de Previdência Social - RPPS 2.075. – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.39.00 - Outros Serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica 33.90.39.54 – Serviços de Proteção, Monitoramento e Segurança Fonte 3 Ficha 1032 Valor Mensal: R$ 197,50 (cento e noventa e sete reais e cinquenta centavos) Valor Global: R$ 2.370,00 (dois trezentos e setenta reais) Data de assinatura: 01 de outubro de 2012. A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Previa - LP, para atividade de Pavimentação Asfaltica, localizada na Rua Joaquim Távora, entre aAvenida Joaquim Teixeira Alves e RuaAntonio Emílio de Figueiredo Bairro Jardim Clímax, no município de Dourados (MS). Antônio Peres Guilhem, declara que solicitou junto ao IMAM a Renovação da Licença Simplificada LAS 145/2009 para a atividade de Entreposto de Mel, Cera e Derivados, localizado à Rua Fernando Ferrari nº 650,Vila Industrial, no Município de Dourados-MS. ARENA CAR, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), as Licença Prévia –LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO para atividade de WELLING MANOBRAS E EVENTOS EM GERAL, localizada na Rua Servidor Público, BR 163, Fazenda Coqueiro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VABENNE COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - LAS, para atividade de Comércio varejista de veículos automotores novos e usados, comércio varejistas sob consignação de veículos automotores, automóveis, camionetas, utilitários, motocicletas e motonetas novos e usados e comércio varejista de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores, localizada na Rua/Av. AV. WEIMAR GONÇALVES TORRES, N 3580 - Bairro Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. 08 DEMAIS ATOS / AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 019/2011/CMD PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; F.A.VASUM-MECNPJ N.º 11.103.343/0001-06. OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 019/2011/CMD, por igual e sucessivo período. PRAZODEEXECUÇÃO:19/09/2012 a 19/07/2013 DATAASSINATURAADITIVO: 17 de setembro de 2012 DOTAÇÃO: 01.031.0001.1.002 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica LICITAÇÃO:Convite n.º 0015/2011. ORDENADORADESPESA: Idenor Machado FUNDAMENTAÇÃO:ART. 57, INC. II, LEI 8.666/93. Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.339 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2012 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EXTRATO N OTI FIC AÇ ÃO BIC NOME ENDEREÇO 1409 21703 Anedinos Pereira Clovis Bevi laqua,Q – 05,L – 01/Jd. Londrina 1320 29461 AGEHAB - Agencia de Hab. Pop. Do Est. Do MS Armando Augusto Zanata,Q – 00,L – 00/Izidro Pedroso 1249 79170 Abrigo Empreendimentos Imobiliár ios LTDA 13 de Maio,Q – 01,L – 01/Residencial Oliveira II 1424 52984 Baltazar Benjamin de Marco Rua 32,Q – 21,L – 09/Altos do Indaiá 1421 2907 Empreendim entos Imobiliá rios Al tos do Indaiá LTDA Mar ia Cristina Marques,Q – 60, L – 11/Altos do Indaiá AUTO DE INFRAÇÃO Nº 10/2012 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietár ios, abaixo descr itos, após não cumprimento de noti ficações emitidas, a efetuarem defesa escr ita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a Rua Vicente Lara s/nº, bai rro Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. As notificaç ões exigiam a regularidade do imóvel, conforme a Lei n.2850 de 10 de abri l de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos al terados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010 , efetuando as seguin tes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os propr ietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem : ausentes, desconhec idos, inexistência do numero in dicado, fora do per ímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos propr ietários autuados: 1445 3029 Emilia Magrini Rua 29,Q – 20,L – 11/Altos do Indaiá 1325 11875 Hawlys on Alves de Castro Justino Amaro de Mattos,Q – 05,L – 07/Vl. Mello 1298 15652 Imobiliária Garavelo LTDA Antonio Amaro de Matos nº5755,Q – 21,L – 04/Jd. Piratininga 1418 3053 Janaina Sachs Milan Alves Manoel João Ferreira,Q – 34,L – 15/Altos do Indaiá 1306 13843 Jose Nelson Amaral de Ol iveira Maria da Glória,Q – 10,L – 10/Vl. Arapongas 1257 10097 João Candido da Câmara Neto Horacio Vicente de Almeida,Q – 03, L – 10/Altos das Paineiras 1138 12808 Juarez Ferreira dos Santos Joaquim Alves Taveira,Q – 35,L – 04/Jd. Ouro Verde 1379 8126 Luis Lenis Muruchi Balbina de Matos,Q – 07,L – T/Bairro Jardim 1378 8127 Luis Lenis Muruchi Balbina de Matos,Q – 07,L – U/Bairro Jardim 1351 14926 Mauro S. Martins Manoel Santiago,Q – 01,L – F/Vl. Aracy 1121 18135 Neuza Maria B. de Souza Gustavo Adolfo Pavel,Q – 14,L – 01/Jd. Monte Líbano 1311 17861 Ozerir Fernandes Picadinha nº35,Q – 02,L – 05/Vl. Nova Esperança 1398 10018 Rodolfo Oliveira Nogueira Itália,Q – 06,L – 14/Jd. Europa Dourados, 24 de Setembro de 2012 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D NOTIFICAÇÃONº 18/2012 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, como recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo omato. Conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, comdispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, é dadoumprazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano,mudaram-se e etc. BIC NOME ENDEREÇO 27268 Fabio Luiz Aguiar Natal,Q– 148,L – 10/Vl. Industrial 27270 Fabio Luiz Aguiar Natal,Q– 148,L – 14/Vl. Industrial 27269 Fabio Luiz Aguiar Natal,Q– 148,L – 12/Vl. Industrial 27266 Fabio Luiz Aguiar JoseAugustodeMatos,Q– 148,L– 07/Vl. Industrial Dourados, 24 de Setembro de2012 Rosana Alexandre daSilva BiólogaCRBio-135751/01-D Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: Recebido/Cencor
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIV Nº 3.338 08 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ............................Nelson Azambuja Almirão ..................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira ..............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3421-5520 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 / 3411-7652 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO “P” – FUMSAHD N°. 04 DE 26 DE SETEMBRO 2012. “Nomeia Gladys Thelma do Espírito Santo -FUMSAHD” A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS , por meio de sua representante, no uso de suas atribuições que lhe confere os artigos 30 e 31 e incisos do Decreto n°. 2.212, de 13 de outubro de 2003. DECRETA: Art. 1° - Fica nomeado, a partir de 26 de setembro de 2012, Gladys Thelma do Espírito Santo, para ocupar cargo de provimentoemcomissão de “Assessor Técnico I” símbolo DDA1, lotada na Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 26 de setembro de 2012, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS), 26 de setembro de 2012. SILVIA REGINA BOSSO SOUZA REPRESENTANTE DA FUMSAHD MURILO ZAUITH PREFEITO MUNICIPAL DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2012 PORTARIA Nº 1326/2012 “Concede Aposentadoria por Invalidez à servidora JUDITE PLETSCH e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Invalidez à servidora JUDITE PLETSCH, matrícula 34511-1, ocupante do cargo de Agente de Serviços de Saúde I, na função de Assistente de Serviços de Saúde, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006 com proventos integrais de acordo com o artigo 6-Ada E. C. n.º 41, acrescida pela E.C. n.º 70/2012, com reajuste do artigo 7º da ECn.º 41/2003, por força do parágrafo único daECn.º 70/2012. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal e “serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão na forma da lei”, nos termos do artigo 7º da EC n.º 41/2003, por força do parágrafo único daECn.º 70/2012. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 01 de outubro de 2012. LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios PORTARIA Nº 1327/2012 “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora VANDAMARIADELIMAOLIVEIRA, e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora VANDA MARIA DE LIMA OLIVEIRA, matrícula 3181-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Institucional, na função de Auxiliar de Merendeira, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 01 de outubro de 2012. LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFIR/DAFT/ NMF Nº12/2012, 18 DE SETEMBRODE2012 O Departamento de Administração Tributaria e Fiscal, através do Núcleo de Monitoramento Fiscal, faz publicar o presente Edital, por terem sido ineficazes as tentativas por via postal (art. 370, III e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de Dezembro de 2003 (CódigoTributário Municipal – CTM). Assim, no prazo de 20 (vinte) dias contados desta publicação, ficam notificados os Sujeitos Passivos identificados no Anexo Único, para efetuarem o recolhimento da PORTARIAS EDITAIS 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2012 EDITAIS multa citada no respectivo Auto de Infração, podendo, no mesmo prazo, apresentar a defesa, por petição dirigida à autoridade julgadora de primeira instância (arts. 467, III e 469, do CTM). Não havendo qualquer manifestação no prazo previsto, ensejará a revelia, a reputação de que são verdadeiros os fatos afirmados e o processo será encaminhado para imediato julgamento (art. 469, parágrafo único, do CTM). Para obter vistas do processo, o Sujeito Passivo deverá ir a Central deAtendimento do ISSQN, localizada na Rua PresidenteVargas, nº 425, Centro, e se dirigir ao Núcleo de Monitoramento Fiscal. Waldir Ferreira de Souza Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.338 Número do Processo Número da Inscrição no CAE Sujeito Passivo Número do Auto de Infração Valor da Multa (com desconto) 29.504/2012 1000047145 Augusto Junior da Silva 232/2012 R$ 184,80 29.505/2012 16575008 Clube dos Diretores Logistas 234/2012 R$ 92,40 29.506/2012 1000017874 Moria Prestadora de Serviços Ltda – ME 242/2012 R$ 46,20 29.507/2012 100001750 Abrelino Testolin 233/2012 R$ 92,40 29.508/2012 8780005 Indústria de Móveis Sul Ltda 248/2012 R$ 46,20 29.509/2012 1000015642 Tell Telecomunicações Ltda ME 250/2012 R$ 369,60 29.513/2012 1000051223 Heverton Menezes 249/2012 R$ 46,20 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 146/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que, nos termos da Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 432/2012/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS SOB REGIME DE FRETAMENTO, PARA TRANSPORTAR PACIENTES DA CIDADE DE DOURADOS PARA CAMPO GRANDE, INCLUSO O FORNECIMENTO DE MOTORISTA DEVIDAMENTE QUALIFICADO”. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 15/10/2012 (quinze de outubro do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do CentroAdministrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS).Oedital e seus anexos estão disponibilizados para download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou vi a e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 28 de setembro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 147/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que, nos termos da Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 435/2012/DL/PMD, tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE AVIAMENTOS PARAATENDER PROJETO DAS OFICINAS COORDENADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL”. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 16/10/2012 (dezesseis de outubro do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital e seus anexos estão disponibilizados para download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 34117755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 28 de setembro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 136/2012 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 366/2012/DL/PMD, cujo objeto trata do Registro de Preços para aquisição de filme para mamografia, objetivando atender as necessidades do Centro de Atendimento à Mulher, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: FUJIFILM NDT SISTEMAS MÉDICOS LTDA, vencedora no item: 01 pelo valor global de R$ 59.400,00 (cinqüenta e nove mil e quatrocentos reais). Dourados (MS), 01 de outubro de 2012. Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 138/2012 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 404/2012/DL/PMD, cujo objeto trata da Aquisição de persianas, objetivando atender diversos Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: MAX MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO, PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA, vencedora nos itens: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77 e 78 pelo valor global de R$ 21.256,39 (vinte e um mil duzentos e cinqüenta e seis reais e trinta e nove centavos). Dourados (MS), 01 de outubro de 2012. Murilo Zauith Prefeito EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 138/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados MarcosAntonio Marini - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 020/2010. OBJETO: Faz-se necessário o Reequilíbrio Econômico Financeiro ao valor pago mensalmente que passará a ser de R$ 16.378,89 (dezesseis mil trezentos e setenta e oito reais e oitenta e nove centavos), passando ao valor global de R$ 196.546,68 (cento e noventa e seis mil quinhentos e quarenta e seis reais e sessenta e oito centavos), bem como a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, iniciando-se a partir de 14/08/2012 e término previsto para 14/08/2013. Ovalor total reequilibrado correrá a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14 –Atendimento Básico à Saúde 2.090 –Atenção a Rede Básica de Saúde 10.302.119 –Atenção Especializada 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.331.015 –Atenção Especializada 2.105 – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador –CEREST 10.305.17 – Sistema deVigilânciaemSaúde 2.101 – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 10.122.011 – GestãoAdministrativa 2082 – SuporteAdministrativo EXTRATOS LICITAÇÕES 03 EXTRATOS 33.90.39.25 – Serviço de Limpeza e Conservação FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 13 deAgosto de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 303/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Seridoor Publicidade e ComunicaçãoVisual Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 088/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, iniciando-se a partir de 16/09/2012 e término previsto para 15/03/2013. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 13 de setembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 309/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados S. H.Teló&Cia Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 075/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 11 (onze) meses, iniciando-se a partir de 09/09/2012 e término previsto para 08/08/2013. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 06 de Setembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 128/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados MalloneArtigos Esportivos Ltda - ME. PROCESSO: Convite n° 046/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 04 (quatro) meses, com início em 10/08/2012 com previsão de vencimentoem10/12/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 09 de agosto de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 337/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Crestani&Cia Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 057/2012 OBJETO: Aquisição de materiais de processamento de dados, visando suprir às necessidades da Atenção Básica, DST/AIDS, Unidades Especializadas, Vigilância Sanitária,CEREST, Conselho Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.014. –Atendimento Básico a Saúde 2090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 10.302.015. -Atenção Especializada 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.331.015. –Atenção Especializada 2105. – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalho 10.124.012. – Controle Social da GestãoSUS 2084. – Manutenção dasAtividades do Conselho Municipal de Saúde 10.122.011. - GestãoAdministrativa 2082. – SuporteAdministrativo 10.305.017. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 2103. – Manutenção do Serviço de Atendim. Especializado/Centro de Testagem e Aconselhamento 10.304.017. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2098. –Ampliação dasAções deVigilância e Controle Sanitário 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.11 – Material de Processamento de Dados 33.90.30.26. – Ferramentas 33.90.30.20. – Material Elétrico e Eletrônico 33.90.30.05. – Material Farmacológico 33.90.30.10. – Material de Expediente VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 105,00 (Cento e cinco reais). DATADEASSINATURA: 28 de Setembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 360/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Impulcetto&Impulcetto Elétrica Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 129/2012. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços técnicos com vistas a auferir administrativamente a restituição de valores das contas de energia elétrica cobradas indevidamente nos últimos 60 (sessenta) meses, conforme Resolução nº 414/2010 daANAEEL. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 06.00. – Secretaria Municipal de Finanças e Receita 06.01. – Secretaria Municipal de Finanças e Receita 04.123.108. - Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2.018 – Coordenação dasAtividades de Gestão Financeira 33.90.39.00. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.41. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: A remuneração pelos serviços contratados será feita exclusivamente “ad exitum”, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre os benefícios proporcionados, ou seja, dos valores recuperados e restituídos ao Município. DATADEASSINATURA: 18 de Setembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 424/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados K.A. Barbosa&Cia Ltda. PROCESSO: Convite nº 056/2012. OBJETO:Aquisição de malha fria, a ser utilizada na decoração do desfile cívico de “Sete de Setembro”. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2064. – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.30. – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.541,00 (Dois mil quinhentos e quarenta e um reais). DATADEASSINATURA: 06 de Setembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. RERRATIFICAÇÃODOEXTRATODEPORTARIASDECONCESSÃOE PRORROGAÇÃODEAUXÍLIODOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35DALEI MUNICIPALNº108/2006, resolve rerratificar o extrato de portaria de CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3.326, 13 de setembro de 2012, pág. nº. 03 com relação à data de perícia médica da servidoraLUCIANELOPESRAMOS. Art. 1º.- Onde consta, Perícia Médica no dia 05 DE SETEMBRO DE 2012, passe a constar, Perícia Médica no dia 04DESETEMBRODE2012. Ratificam – se os demais termos do extrato. Dourados - MS, 01 de outubro de 2012. LAÉRCIOARRUDA GLEICIRMENDESCARVALHO DiretorPresidente –PREVID Diretora de Benefício –PREVID Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.338 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2012 04 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.338 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2012 Início Final Início Final 9401-2 PEDRINA MACHADO DA SILVA SEMED 1242/2012 23 11/09/2012 03/10/2012 Laércio Arruda Diretor Presidente Início Final Início Final 89561-1 ANA APARECIDA DE ARAÚJO GMD 1227/2012 05 02/10/2012 06/10/2012 114760476-1 CLAIR FATIMA LEMANSKI SEMED 1228/2012 22 26/09/2012 17/10/2012 6 CLEUSA ORMEDO DE SOUZA MARINHO CAMARA MUNICIPAL 1229/2012 15 02/10/2012 16/10/2012 26551-1 JOAREZ DANTAS UMBELINO SEMS 1230/2012 13 18/09/2012 30/09/2012 114765163-1 KAROLINE ANDRADE SOUZA SEMED 1231/2012 52 22/09/2012 12/11/2012 39671-1 MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO DE ASSIS SEMED 1232/2012 45 28/09/2012 11/11/2012 114763100-1 SILAS GARCIA LEITE JUNIOR SEMS 1233/2012 15 04/10/2012 18/10/2012 501010-4 ZITA SOARES DE SANTANA SEMS 1234/2012 90 17/09/2012 15/12/2012 Laércio Arruda Diretor Presidente Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 21 DE SETEMBRO DE 2012. Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 10 DE SETEMBRO DE 2012. Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: KARYNNA LENY FIALHO GARCIA SEMS 1909 15 02 A 07.07.2012 E DE 19 A 27.07.2012 NILZA JESUS DOS ANJOS SANTANA SEMAS 1910 25 06.09.2012 A 30.09.2012 ROSILAINE ROBERTO SEVERINO SEMS 1911 30 04.09.2012 A 03.10.2012 SAMUEL VIEIRA DE LIMA GMD 1912 30 16.08.2012 A 14.09.2012 VALERIA RIBEIRO LOPES DE ASSIS SEMED 1913 30 03.09.2012 A 02.10.2012 SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE TRATAMENTO DE SAUDE DE FAMILIAR: NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: A PARTIR DE: SONIA MARIA FERREIRA ARAUJO SANTOS SEMED 1914 5.533 28.09.2012 AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO (SOMENTE PARA FINS DE APOSENTADORIA): NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: MESES: PERIODO: MOTIVO: ELDA PEREIRA BORGES SEMED 1906 3 01.11.2012 A 31.01.2013 EM PROCESSO DE APOSENTADORIA MARTA DE DEUS PEDROSO DA SILVA SEMSUR 1907 3 01.10.2012 A 31.12.2012 DOENÇA GRAVE EM PESSOA DA FAMILIA ZENAIDE VASQUES GONÇALVES SEMED 1908 3 08.10.2012 A 07.01.2013 TÉRMINO DE LICENÇA MATERNIDADE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE: BALANCETES 05 BALANCETES Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.338 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2012 Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.338 06 BALANCETES DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2012 07 BALANCETES Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.338 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2012 FARMÁCIA PARQUE DOS IPÊS LTDA - ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Farmácia, localizada na Rua Ivinhema esquina com PresidenteVargas, 1135, Jardim Itaipú no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. JOSÉ RAIMUNDO FIGUEREDO – GUGO´S SORVETES, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), Licença Ambiental simplificada LAS, para atividade de Comércio varejista de produtos alimentícios em geral - Sorveteria , localizada na rua BelaVista, 1245 – Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental PORTARIA Nº. 169, de 01 de outubro de 2012. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Fica nomeada a servidora Maria Lucia Santos Pereira para atuar como membro da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO da Câmara Municipal de Dourados, em substituição a servidora Patrícia Mattos Duarte, até 31 de dezembro de 2012. Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 170, de 01 de outubro de 2012. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Conceder Licença para Tratamento de Saúde, nos termos do artigo 134, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), às seguintes servidoras: Servidora Dias concedidos Período CLEUSAORMEDODESOUZAMARINHO30 (trinta) dias 17/09/2012A16/10/2012 SONIMARRAMOSDAROSA 30 (trinta) dias 18/09/2012A17/10/2012 Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE 08 BALANCETES Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.338 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2012 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL PORTARIAS LEGISLATIVAS Orgão repassador Nº Conv./Contr. Nº C/C Objeto Data Valor R$ Governo Federal 16048-2 FMAS PJOV 27/09/12 R$3.768,75 Governo Federal 16064-4 FMAS PBFI 27/09/12 R$54.000,00 Dourados, 27/09/2012 TOTAL R$57.768,75 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA Departamento de Convênios e Prestação de Contas Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado: DEMAIS ATOS / RECEBIMENTO DE REPASSES
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIV Nº 3.337 16 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ............................Nelson Azambuja Almirão ..................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira ..............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3421-5520 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 / 3411-7652 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 121/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 997, de 07 de agosto de 2012, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 363/2012/DL/PMD, tendo por objeto a “Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de hospedagem para acomodação dos participantes de diversas atividades culturais desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Cultura”, que teve como vencedora e adjudicatária no lote 01, a proponenteRESIDENCEHOTELLTDA.-ME. Dourados (MS), 30 de agosto de 2012. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 133/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 997, de 07 de agosto de 2012, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 386/2012/DL/PMD, tendo por objeto a “Aquisição de utensílios médico-hospitalares e bicicletas, objetivando atender ao Programa de Alimentação e Nutrição-FAN e as Unidades de Saúde das aldeias Bororó, Jaguapirú, Panambizinho, Pólo Base de Dourados e Casai”, que teve como vencedora e adjudicatária nos itens 01, 02 e 04, a proponente LIVRARIA E PAPELARIA NACIONAL LTDA.; no item 03, a proponente NETEC-COMÉRCIO E ASSISTÊNCIATÉC.EMEQUIPAMENTOS. Dourados (MS), 29 de agosto de 2012. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 138/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 997, de 07 de agosto de 2012, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 404/2012/DL/PMD, tendo por objeto a “Aquisição de persianas, objetivando atender diversos Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal de Assistência Social”, que teve como vencedora e adjudicatária nos itens: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77 e 78, a proponenteMAXMÓVEISPARAESCRITÓRIO, PAPELARIAEINFORMÁTICALTDA. Dourados (MS), 14 de setembro de 2012. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2012 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 130/2012/DL/PMD, cujo objeto trata da “Aquisição de veículos diversos, objetivando atender a Secretaria Municipal de Planejamento e Secretaria Municipal de Serviços Urbanos”, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA., vencedora e adjudicatária do lote 01, pelo valor global de R$ 101.500,00 (cento e ummil e quinhentos reais) e MONETCONCESSIONÁRIADE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA., vencedora e adjudicatária do lote 03, pelo valor global de R$ 67.900,00 (sessenta e sete mil e novecentos reais). Dourados (MS), 27 de setembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 049/2012 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 378/2012/DL/PMD, cujo objeto trata da “Contratação de empresa para execução de serviços de adequação em diversos blocos do Centro Administrativo Municipal-CAM e aquisição de materiais”, resolveHOMOLOGARo processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente DIVPLAC COMÉRCIO DE DIVISÓRIAS LTDA. - ME, com valor global da proposta de R$ 68.129,44 (sessenta e oito mil, cento e vinte e nove reais e quarenta e quatro centavos). Dourados (MS), 25 de setembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 051/2012 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 184/2012/DL/PMD, cujo objeto trata da “Aquisição de uma televisão de Led 32", objetivando atender o Departamento de Protocolo da Secretaria Municipal de Administração”, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente MALLONE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA.-ME, com valor global da proposta de R$ 1.458,00 (hum mil e quatrocentos e cinquenta e oito reais). Dourados (MS), 26 de setembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2012 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2012 LICITAÇÕES AVISO DE HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 058/2012 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 384/2012/DL/PMD, cujo objeto trata da “Contratação de empresa especializada em engenharia para a execução de serviços de reforma no Aeroporto Municipal "Francisco de Matos Pereira", no Município de Dourados (MS)”, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente H. S. ENGENHARIALTDA. - ME, com valor global da proposta de R$ 146.969,77 (cento e quarenta e seis mil, novecentos e sessenta e nove reais e setenta e sete centavos). Dourados (MS), 26 de setembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.337 Republica-se por Incorreção: Resolução nº Lm/09/1802-A/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo INSS), de conformidade com as leis Complementares nº 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº 704/02, referente ao mês de setembro de 2012. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 27 de setembro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Anexo Único - Resolução nº Lm/09/1802-A/SEMAD Licença para tratamento de saúde (com benefício pago pelo INSS): Nome: Matrícula: Setor: Dias: Período: AGUIDAJOYCEDOSSANTOSAGUIRRE 114763791-1 SEMED 47 05.09.2012A21.10.2012 EDIVALDOPASTORLUCIO 114763894-3 SEMED 97 12.09.2012A17.12.2012 GEIZADACRUZFERREIRADOSS. RIBEIRO 71511-2 SEMED 17 08.09.2012A24.09.2012 JANAINEDOSREISLARAPONCE 114766830-1 SEMED 36 18.09.2012A23.10.2012 LEISEREGINADESOUZAVIEIRA 79941-2 SEMED 46 04.09.2012A19.10.2012 NEIDEAUGUSTOPEREIRAGUEDES 114760885-4 SEMED 38 13.09.2012A20.10.2012 PEDRINAMACHADODASILVA 9401-3 SEMED 44 11.09.2012A24.10.2012 RENATOMARIMMACHADOFARIA 66791-2 SEMED 2 05.09.2012A06.09.2012 SELMADACONCEIÇÃONOGUEIRA 114761224-3 SEMS 33 01.09.2012A03.10.2012 SIRLEIDOBBINSDOSREIS 501352-5 SEMED 87 06.09.2012A01.12.2012 EXTRATO DO 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 442/2011/DL/PMD CONTRATADA: Claudio Barbosa – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 131/2011. OBJETO: Faz-se necessário a mudança da Fonte Orçamentária de parte do Contrato nº 442/2011/DL/PMD, que deverá ser processada como segue: 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.500 - Programa de Gestão das Ações Sociais e Prevenção de Risco 2.044 – Serviço de Abrigamento de Mulher Vítima de Violência - PSE 33.90.30 – Material de Consumo Fonte: 29 Valor: R$ 727,23 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 03 de setembro de 2012. Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Mallone Artigos Esportivos Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 205/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido por mais 150 (cento e cinquenta) dias, com início em 23/05/2012 com previsão de vencimento em 19/10/2012. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 22 de Maio de 2012. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 372/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Milan & Milan Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 076/2012. OBJETO: Aquisição de equipamentos de processamento de dados, objetivando atender o Departamento de Vigilância em Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2101. – Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde 44.90.52.00. – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.12. – Equipamentos de Processamento de Dados VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.189,00 (Dois mil cento e oitenta e nove reais). DATA DE ASSINATURA: 19 de Setembro de 2012. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 373/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Capilé Comércio e Tecnologia Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 076/2012. OBJETO: Aquisição de equipamentos de processamento de dados, objetivando atender o Departamento de Vigilância em Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2101. – Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde 44.90.52.00. – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.12. – Equipamentos de Processamento de Dados VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.685,00 (Um mil seiscentos e oitenta e cinco reais). DATA DE ASSINATURA: 19 de Setembro de 2012. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS RESOLUÇÕES 03 DEMAIS ATOS / ATOS REVOGATÓRIOS - HABITAÇÃO Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.337 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2012 ATO REVOGATÓRIO NºR068/12, de 03 de Setembro de 2012. MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON SCHAUSTZ. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R068/12, que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de julho de 2012. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 22 da Quadra 22, do Loteamento Social Jardim Canaã V, feita a promitente-donatária, RAMÃO MACHADO TROSDOLFESUELI DIASDASILVATROSDOLF. Dourados, 21 de Setembro de 2012. ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES Diretora-Departamento de Habitação GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados ATO REVOGATÓRIO NºR070/12, de 03 de Setembro de 2012. MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON SCHAUSTZ. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R070/12, que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de julho de 2012. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 14 da Quadra 01, do Loteamento Social Jardim Canaã-Cachoeirinha, feita a promitente-donatária, DIOMEDES ARANTEORTIZEMARINESBAIAODASILVA. Dourados, 21 de Setembro de 2012. ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES Diretora-Departamento de Habitação GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados BALANCETES 04 BALANCETES Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.337 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2012 05 BALANCETES Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.337 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2012 06 BALANCETES Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.337 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2012 07 BALANCETES Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.337 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2012 08 BALANCETES Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.337 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2012 09 BALANCETES Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.337 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2012 10 BALANCETES Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.337 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2012 11 BALANCETES Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.337 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2012 12 BALANCETES Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.337 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2012 13 BALANCETES Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.337 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2012 14 BALANCETES Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.337 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2012 15 BALANCETES Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.337 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2012 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL CB COMÉRCIO DE ELETRO ELETRÔNICOS LTDA ME, portadora do CNPJ 15.384.036/0001-93 , torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LAS, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E COMUNICAÇÃO, localizada no Shopping Avenida Center loja 97/98, Avenida Marcelino Pires, Nº 3600- Cabeceira Alegre, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. DVJ-REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados - IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LAS, para atividade de Representação comercial e agente comercial de mercadorias em geral, localizada na Rua João Rosa Góes, 291, apto 305, centro, no município de Dourados (MS). MULTINOX- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA, portadora do CNPJ 03.164.482/0001-03 , torna Público que RECEBEU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação - LO, para atividade de COMÉRCIO, FABRICAÇAO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA FRIGORÍFICOS, LATICÍNIOS,AGRICULTURA,AVICULTURAE INCUBATÓRIOS, localizada na Alameda Valério Fabiano, 330, Jd. Alhambra, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SAUNA BEM STAR - EIRELI, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LAS, para atividade de SAUNA E BANHOS – SAUNABEM STAR, localizada na Rua: Nilson Vieira de Mattos, 5205 – Vila Santa Clara, no município de Dourados (MS). ATANº 11 DE REUNIÃO ORDINÁRIADO CONSELHO MUNICIPALDE TURISMO DE DOURADOS/MS REALIZADA NO DIA 26 DE JUNHO DE 2012. Aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de dois mil e doze, às 13 h e 45 min, reuniram-se na sede da OAB de Dourados/MS, o presidente Robson Orlei Azambuja Carneiro, Rejane Sináila Delvalle Morinigo – SEMAIC, Maria Cristiane Fernandes da Silva Luna – UEMS, Ely Silva de Oliveira Semmelroth– ACED, Alair Larranhaga Tebar – OAB,Amarildo Jonas Ricci – CDL. Paulo Marcos Ferriol Fossati apresentou justificativa do não comparecimento devido estar pleiteando sua candidatura como vereador do município, os demais não justificaram a ausência. O presidente saudou todos os presentes e iniciou os trabalhos: A Rejane apresentou o Estatuto do SESC, trazendo a Ata da Reunião Extraordinária do Conselho Regional do Serviço Social do Comércio – SESC/MS, assinada pelos membros presentes. Passou-se ao assunto da pauta do dia, que foi a presença do COMTUR na EXPOAGRO, foi proposto encaminhamento de ofícios de agradecimento ao Sindicato Rural pelo espaço cedido. Como primeira reunião após o evento, foi comentado que o importante foi a conquista do espaço oferecido ao COMTUR, uma vez que as pessoas tomaram conhecimento da existência do Conselho. Foi sugerido que a próxima reunião se realizasse no Sindicato Rural para participação do presidente do mesmo, para levantar os pontos positivos e negativos da participação do COMTUR no evento. Foi apresentado pela Alair da OAB, uma notícia divulgada no jornal Diário MS de 20/06/2012, informando que operadoras internacionais viriam conhecer o roteiro de Turismo Tecnológico e Ecoturismo de MS, estando em Dourados nos dias 27/28 de junho.Arepresentante da OAB questionou se o Conselho tinha conhecimento do assunto que era muito importante para este. Disseram que seria o Núcleo de Turismo acompanharia as pessoas aos locais de visita técnica. Passou-se a falar então da legalização do Convention para que se apresentasse o pedido de verba (receita) para o Fundo Municipal de Turismo. A representante da ACED Ely, propôs-se a reunir com o presidente anterior Calazans e a atual Elizabeth Salomão, para negociar a legalização deste importante órgão. Cristiane ficou responsável em manter contato com o presidente deABRASELde Dourados -Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de Dourados, demonstrando a necessidade de se apresentar o estatuto desta associação para ter uma cadeira junto ao COMTUR. Ely também se propôs a falar com o representante do aeroporto para obter sua participação neste Conselho. Foi aberta a palavra, da qual tomou-a o Sr.Amarildo Ricci, requerendo a presença doCOMTURno evento da 3ª Feira “Noivas Douradas” nos dias 17 e 18 de julho de 2012, no Pavilhão de Eventos, na Rua Coronel Ponciano – ao lado da Prefeitura. Cristiane também solicitou a presença dos representantes do COMTUR na Audiência Pública sobre a Duplicação da Rodovia Guaicurus. A Sra. Rejane explanou sobre a visita técnica ao Roteiro Tecnológico, que será realizado no dia 27 de junho a 1 de julho, sendo que nos dias 27 e 28 um grupo de operadoras estarão visitando Dourados, ainda afirmou que a visita é realizada pela Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul em parceria com a Prefeitura de Dourados com apoio dos empresários do trade turístico de Dourados.Em seguida, a sra. Ely informou a realização do Dia do Empresário, evento que ocorrerá no dia 12/07/2012, no Salão de Eventos da UNIGRAN com expectativa da participação de 1.200 pessoas, onde será lançado o Natal da cidade. Foi proposta a próxima reunião para 24 de julho de 2012 às 13h e 30min, a princípio na sede do Sindicato Rural de Dourados, podendo ser alterada. Não havendo mais assuntos a serem discutidos e com o conhecimento de todos do que foi discutido, encerrou-ser a reunião às 15 horas, sendo esta ata redigida por Alair Larranhaga Tebar secretária substituta e representante da OAB, encaminhando-a para publicação no Diário Oficial deste Município após sua aprovação. Em anexo segue a lista de presença dos participantes desta reunião; sem mais, o presidente deu por encerrada a presente reunião. De acordo assinam: Alair LarranhagaTebar –OAB Amarildo Jonas Ricci –CDL Ely Silva de Oliveira Semmelroth –ACED Maria Cristiane Fernandes da SilvaLuna-UEMS Robson OrleiAzambuja Carneiro-SELETA Rejane Sinaila Delvalle Morinigo-SEMAIC 16 BALANCETES Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.337 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2012 ATA - COMTUR
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIV Nº 3.336 07 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ............................Nelson Azambuja Almirão ..................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira ..............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3421-5520 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 / 3411-7652 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0985 DE 1 DE AGOSTO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar , no valor de R$ 1.558.500,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.122.0112.082-319013 50.000,00 1202.10.122.0112.082-319113 150.000,00 1202.10.122.0112.082-339039 30.000,00 1202.10.122.0112.082-339093 5.000,00 1202.10.301.0141.035-339039 33.000,00 1202.10.301.0142.090-339030 105.000,00 1202.10.301.0142.090-339036 33.000,00 1202.10.301.0142.090-339039 148.500,00 1202.10.301.0142.090-339093 10.000,00 1202.10.301.0142.090-449052 100.000,00 1202.10.302.0151.041-449051 602.000,00 1202.10.302.0152.095-339014 10.000,00 1202.10.302.0152.095-339030 127.000,00 1202.10.302.0152.095-339036 85.000,00 1202.10.303.0162.096-339032 50.000,00 1202.10.305.0172.103-339032 3.000,00 1202.10.305.0172.103-339039 17.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.122.0112.082-339033 20.000,00 1202.10.122.0112.082-339036 20.000,00 1202.10.126.0141.049-339039 33.000,00 1202.10.126.0141.049-339039 15.000,00 1202.10.126.0141.049-449052 200.000,00 1202.10.301.0141.035-449051 310.000,00 1202.10.301.0141.035-449051 200.000,00 1202.10.301.0141.035-449052 200.000,00 1202.10.301.0142.090-339039 50.000,00 1202.10.301.0142.090-339039 98.500,00 1202.10.302.0151.037-339039 80.000,00 1202.10.302.0151.041-449052 100.000,00 1202.10.302.0152.095-339030 12.000,00 1202.10.302.0152.095-339093 15.000,00 1202.10.303.0162.096-339032 50.000,00 1202.10.304.0171.050-449051 102.000,00 1202.10.305.0172.103-339032 3.000,00 1202.10.305.0172.103-339036 33.000,00 1202.10.305.0172.103-339039 17.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 1DEAGOSTODE2.012 Prefeito Municipal Murilo Zauith DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1052 DE 30 DE AGOSTO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar , no valor de R$ 3.286.347,24, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.301.0141.035-339039 50.000,00 1202.10.301.0142.090-319004 450.000,00 1202.10.302.0152.095-319004 600.000,00 1202.10.302.0152.095-319013 130.000,00 1202.10.302.0152.095-319113 200.000,00 1202.10.302.0152.095-332041 1.297.347,24 1202.10.302.0152.095-339036 25.000,00 1202.10.302.0152.095-339039 150.000,00 1202.10.305.0172.101-319011 300.000,00 1202.10.305.0172.103-319004 54.000,00 1202.10.305.0172.103-319113 30.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.301.0141.035-339039 50.000,00 1202.10.302.0151.038-449051 1.297.347,24 1202.10.302.0151.046-339039 150.000,00 1202.10.302.0152.095-319004 600.000,00 1202.10.302.0152.095-319013 130.000,00 1202.10.302.0152.095-319113 200.000,00 1202.10.302.0152.095-339036 25.000,00 1202.10.305.0172.101-319011 300.000,00 1202.10.305.0172.102-319011 54.000,00 1202.10.305.0172.102-319011 30.000,00 1202.10.306.0142.104-339032 450.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 30DEAGOSTODE2.012 Prefeito Municipal Murilo Zauith DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2012 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2012 DECRETOS Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.336 Resolução nº.Lm/09/1800-A/12/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTARESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (até 15 dias), nos termos do artigo 134 c/c o artigo 136 e §§, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de agosto e setembro de 2012. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 27 de setembro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Anexo Único - Resolução nº Lm/09/1800-A/12/SEMAD LICENÇA PARATRATAMENTO DE SAÚDE (de 4 a 15 dias): Nome: Matrícula: Setor: Dias: Período: ADENIRBORGESDASILVA 114760772-4 FUMSAHD/HU 4 05/09/2012A08/09/2012 ADNAPAULAMEDEIROSRODRIGUES 114762057-1 SEMED 5 10/09/2012A14/09/2012 ALAIDESOARESDASILVA 11171-1 SEMED 15 29/08/2012A12/09/2012 ALZENIRDEJESUSBORGESDONASCIMENTO 71441-1 SEMED 15 29/08/2012A12/09/2012 ALZENIRDEJESUSBORGESDONASCIMENTO 71441-3 SEMED 15 29/08/2012A12/09/2012 ALZENIRSIMASDOAMARAL 501849-1 SEMSUR 5 05/09/2012A09/09/2012 ANASTACIOPERALTA 145581-2 SEMED 15 04/09/2012A18/09/2012 ANTONIADEFATIMACAPOANOMOTA 17701-1 SEMS 7 01/09/2012A07/09/2012 ANTONIAFERREIRADOSSANTOSAGUILERA 2111-1 SEMED 9 29/08/2012A06/09/2012 APARECIDAALDENIAGARCIADECARVALHO 4081-1 SEMED 15 30/08/2012A13/09/2012 APARECIDADELOURDESC. OLIVEIRA 39591-1 SEMED 15 30/08/2012A13/09/2012 ARLEONEDASILVAGOMES 114760543-3 SEMS 4 11/09/2012A14/09/2012 AURIAPONTESFRANCO 75631-3 SEMS 15 31/08/2012A14/09/2012 CARLOSALVESPEREIRA 114766430-1 SEMED 15 31/08/2012A14/09/2012 CELIAMARIASIQUEIRASILVADEMELO 501482-3 SEMED 5 10/09/2012A14/09/2012 CELIAREGINACOSTADEOLIVEIRA 114760371-1 SEMED 15 29/08/2012A12/09/2012 CERLEIFÁTIMAGONÇALVES 4521-1 SEMED 15 03/09/2012A17/09/2012 CINDYROMUALDOSOUZAGOMES 114766098-1 SEMED 7 31/08/2012A06/09/2012 CINDYROMUALDOSOUZAGOMES 114766098-2 SEMED 7 31/08/2012A06/09/2012 CLAIRFATIMALEMANSKI 114760476-1 SEMED 7 11/09/2012A17/09/2012 CLARICECELIAECHEVERRIA 4631-1 SEMED 9 29/08/2012A06/09/2012 CLARICECELIAECHEVERRIA 4631-2 SEMED 9 29/08/2012A06/09/2012 CLENEIDESALESDIAS 114768088-1 SEMED 4 03/09/2012A06/09/2012 CRISLAINEAVILADACOSTASOUZA 114762002-1 SEMS 5 27/08/2012A31/08/2012 CRISTINABENITES 501393-3 SEMED 15 22/08/2012A05/09/2012 DAIANEELVIRASOUZAB.RODRIGUES 114764425-2 SEMED 15 10/09/2012A24/09/2012 DAIANEELVIRASOUZAB.RODRIGUES 114764425-3 SEMED 15 10/09/2012A24/09/2012 DANIELRUFINODEMEDEIROS 114766176-1 SEMED 15 12/09/2012A26/09/2012 DAYANEDASILVACUNHA 114767231-1 SEMOP 12 03/09/2012A14/09/2012 EDIVALDOPASTORLUCIO 114763894-3 SEMED 5 03/09/2012A07/09/2012 ELIANAPOLOTO 114763661-1 SEMS 7 04/09/2012A10/09/2012 ELIANEALVESFRANCA 114767825-1 SEMFIRE 5 20/08/2012A24/08/2012 ELURDIANEPRUDENCIODOSSANTOS 114760603-1 SEMED 4 03/09/2012A06/09/2012 ELURDIANEPRUDENCIODOSSANTOS 114760603-1 SEMED 7 09/09/2012A15/09/2012 ESTERSILVAJUNQUEIRA 114761068-5 FUMSAHD/HU 8 29/08/2012A05/09/2012 GEORDANOCLERISTONROVEDA 114762303-1 SEMED 15 29/08/2012A12/09/2012 GEORDANOCLERISTONROVEDA 114762303-2 SEMED 15 29/08/2012A12/09/2012 GLEICIANIROBERTADESOUZA 154031-1 SEMED 7 31/08/2012A06/09/2012 GUTEMBERGUDSONF.VASCONCELOS 114765170-1 SEMED 12 27/08/2012A07/09/2012 IVANIRROSANIHARTMANNQUEIROZ 114761961-1 SEMED 5 02/09/2012A06/09/2012 JACIRAANGELICADASILVA 28481-1 SEMS 15 11/09/2012A25/09/2012 JANAINEDOSREISLARAPONCE 114766830-1 SEMED 15 03/09/2012A17/09/2012 JOANTELIPEDROSODASILVAPASQUINI 114761964-1 SEMED 15 10/09/2012A24/09/2012 JOÃOSEVERINODASILVA 114760725-1 SEMED 15 09/08/2012A23/08/2012 JUCIMARALUIZDEARAUJOBOGARIN 114760183-1 SEMS 13 31/08/2012A12/09/2012 JUCIREYSIMOESFERREIRAMELO 500823-4 SEMED 15 03/09/2012A17/09/2012 JUCIREYSIMOESFERREIRAMELO 500823-5 SEMED 15 03/09/2012A17/09/2012 KAROLINEANDRADESOUZA 114765163-1 SEMED 7 03/09/2012A09/09/2012 LENIZESOUZADEOLIVEIRA 81371-1 SEMAD 15 24/08/2012A07/09/2012 LIGIANEAPARECIDADASILVADESOUZA 114767418-1 SEMED 4 21/08/2012A24/08/2012 LINDIANEKEYLADASILVA 146991-2 SEMED 7 29/08/2012A04/09/2012 LUCIANAMAURADEALENCAR 114761841-2 SEMED 15 27/08/2012A10/09/2012 LUCIANAMAURADEALENCAR 114761841-3 SEMED 15 27/08/2012A10/09/2012 LUCIANEGONÇALVESCAMPOS 114761929-1 SEMED 15 12/09/2012A26/09/2012 LUCILENIRODRIGUESDESOUZA 151871-1 SEMED 5 11/09/2012A15/09/2012 LUCINDADOSREISANDRADE 77681-3 SEMED 15 11/09/2012A25/09/2012 LUZIAFARIASBISERRA 88871-1 SEMAD 4 03/09/2012A06/09/2012 MARCIAPEREIRADOSSANTOS 501867-1 SEMED 14 03/09/2012A16/09/2012 MARIADOSOCORRODASILVAFRUGULI 502203-4 SEMED 5 10/09/2012A14/09/2012 MARIADOSOCORRODASILVAFRUGULI 502203-5 SEMED 5 10/09/2012A14/09/2012 MARIAHELENACOUTINHODACOSTA 14771-1 SEMAS 15 12/09/2012A26/09/2012 MARIARITAMARCONSINIDASILVA 32351-1 SEMED 15 09/09/2012A23/09/2012 MARIATEREZINHALOPES 140511-2 SEMAS 15 03/09/2012A17/09/2012 MARIANADASILVABARROSSIVIERO 82901-1 SEMED 15 04/09/2012A18/09/2012 MARINESMENDESDEOLIVEIRA 88101-1 SEMED 15 22/08/2012A05/09/2012 MARINESRODRIGUESVILHAGRA 150811-3 SEMS 5 10/09/2012A14/09/2012 MARLENEDEJESUSROQUETT 114761517-2 SEMAD 7 06/09/2012A12/09/2012 MATEUSFERREIRACOSTA 84141-1 SEMED 15 06/09/2012A20/09/2012 ODALEIAREGINALDOFAUSTINOSOUZA 501343-4 SEMED 5 10/09/2012A14/09/2012 OLINDINACONCEIÇÃODASILVA 32481-1 SEMS 8 11/09/2012A18/09/2012 PATRICIAIRALADASILVA 114767026-1 SEMED 15 29/08/2012A12/09/2012 PEDRINAMACHADODASILVA 9401-2 SEMED 7 04/09/2012A10/09/2012 PEDRINAMACHADODASILVA 9401-3 SEMED 7 04/09/2012A10/09/2012 RENATAGRADELA 73351-1 SEMS 15 21/08/2012A04/09/2012 ROSANADAINEZSOZZI 114763467-2 FUMSAHD/HU 15 03/09/2012A17/09/2012 ROSANGELAAP.FERRARIDES.SIMIONATTO 86591-1 SEMED 7 31/08/2012A06/09/2012 ROSANGELAGODOYBENTO 114767876-1 FUMSAHD/HU 8 05/09/2012A12/09/2012 ROSENILDAALVESRIBEIRO 501604-4 SEMED 7 11/09/2012A17/09/2012 ROSILDAMOURADECARVALHO 90228-5 SEMED 6 27/08/2012EDE 30/08/2012A03/09/2012 ROSILDAMOURADECARVALHO 90228-6 SEMED 6 27/08/2012EDE 30/08/2012A03/09/2012 ROSILENENIZDESOUZAREIS 90232-3 SEMED 4 03/09/2012A06/09/2012 SALVADORAFRANCISCAR.PRIMOCENA 31901-1 SEMS 15 03/09/2012A17/09/2012 SANDRAREGINADELIMAGOESPEREIRA 114761332-2 SEMED 15 11/09/2012A25/09/2012 SANDRAREGINADELIMAGOESPEREIRA 114761332-3 SEMED 15 11/09/2012A25/09/2012 SERAPIÃODEARAUJO 3111-1 SEMS 5 05/09/2012A09/09/2012 SHIRLEI DIASMARTINSDEOLIVEIRA 114761398-3 SEMS 15 07/09/2012A21/09/2012 SHIRLEYMARYFIGUEIREDO 114761099-2 SEMED 15 10/09/2012A24/09/2012 SILVANAFONTESTREVISAN 114766452-1 FUMSAHD/HU 15 27/08/2012A10/09/2012 SOLANGEMARIACONTICELITEODOSIO 10313-1 SEMED 15 29/08/2012A12/09/2012 SOLANGEMARIACONTICELITEODOSIO 42871-2 SEMED 15 29/08/2012A12/09/2012 SONIAAPARECIDAHERNANDESDESOUZA 10151-1 SEMED 15 28/08/2012A11/09/2012 TERESINHADONISETEMOREIRAMAHMOUD10361-1 SEMED 8 24/08/2012A31/08/2012 Resolução nº.Lm/09/1801-A/12/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo PREVID), de conformidade c/ o artigo 51 da Lei Complementar nº 108/06, de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de agosto e setembro de 2012. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 27 de setembro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1065 DE 6 DE SETEMBRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar , no valor de R$ 537.100,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.122.0112.082-339030 15.000,00 1202.10.122.0112.082-339030 4.000,00 1202.10.122.0112.082-339036 50.000,00 1202.10.122.0112.082-339039 40.000,00 1202.10.124.0122.084-339030 4.000,00 1202.10.301.0142.090-339030 50.000,00 1202.10.301.0142.090-339039 50.000,00 1202.10.301.0142.090-449052 150.000,00 1202.10.302.0152.095-339035 74.000,00 1202.10.302.0152.095-449052 5.000,00 1202.10.302.0152.095-449052 40.000,00 1202.10.304.0172.098-339039 20.000,00 1202.10.305.0172.101-339030 10.000,00 1202.10.305.0172.101-449052 15.100,00 1202.10.305.0172.103-339030 10.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.122.0112.082-339036 40.000,00 1202.10.122.0112.082-339039 25.000,00 1202.10.301.0141.035-449052 150.000,00 1202.10.301.0142.090-339035 58.000,00 1202.10.302.0152.095-339039 74.000,00 1202.10.302.0152.095-449052 5.000,00 1202.10.302.0152.095-449052 40.000,00 1202.10.304.0172.098-339039 20.000,00 1202.10.304.0172.098-339039 50.000,00 1202.10.305.0172.101-339030 10.000,00 1202.10.305.0172.101-449052 15.100,00 1202.10.331.0152.105-339036 50.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 6DESETEMBRODE2.012 Prefeito Municipal Murilo Zauith RESOLUÇÕES 03 RESOLUÇÕES AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 125/2012 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 354/2012/DL/PMD, cujo objeto trata da Aquisição e instalação de equipamentos de refrigeração (climatizador e condicionador de ar), objetivando atender as Escolas Municipais "Etalívio Penzo" e "Neil Fioravante", conforme Convênio sob n° Cadastral 18942 de 05/10/2011 - Processo n° 29/036608/2011 resolveADJUDICAR e HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS AS PROPONENTES: ELTON TOMAS DOS SANTOS -ME, no lote 01, pelo valor global de R$ 40.320,00 (quarenta mil e trezentos e vinte reais) e VIVA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAE COM. LTDA, no lote 02, pelo valor global de R$ 51.520,00 (cinquenta e ummil quinhentos e vinte reais). Dourados (MS), 27 de setembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 129/2012 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 324/2012/DL/PMD, cujo objeto trata da Contratação de empresa especializada para execução de serviços técnicos com vistas a auferir administrativamente a restituição de valores de contas de energia elétrica cobradas indevidamente conforme Resolução nº 414/2010 da ANAEEL. resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTES: IMPULCETTO & IMPULCETTO ELÉTRICALTDA, no item 01, pelo percentual de 20%. Dourados (MS), 17 de setembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 130/2012 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 365/2012/DL/PMD, cujo objeto trata da Locação de veículos para transporte de pessoal em atendimento as demandas dos Programas Sociais resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: FÁCIL TENDTUDO LTDA - ME, no lote 01, pelo valor global de R$ 150.450,00 (cento e cinquenta mil quatrocentos e cinquenta reais). Dourados (MS), 27 de setembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.336 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2012 Anexo Único - Resolução nº Lm/09/1801-A/12/SEMAD Licença para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo PREVID): Nome: Matrícula: Setor: Dias: Período: ADRIANOANDERSONDEANGELO 66101-1 SEMED 15 03/09/2012A17/09/2012 ALAIDESOARESDASILVA 11171-1 SEMED 45 13/09/2012A27/10/2012 ALZENIRDEJESUSBORGESDONASCIMENTO 71441-1 SEMED 15 13/09/2012A27/09/2012 ALZENIRDEJESUSBORGESDONASCIMENTO 71441-3 SEMED 15 13/09/2012A27/09/2012 ANDRÉIAAMBRÓSIO 114761914-1 SEMED 46 16/08/2012A30/09/2012 ANTONIAMARABARBOZADAROSA 114763070-2 SEMED 30 29/08/2012A27/09/2012 ANTONIAMARIAESCORSE 3961-1 SEMED 30 02/09/2012A01/10/2012 APARECIDADELOURDESCARDOSOOLIVEIRA 39591-1 SEMED 01 14/09/2012A14/09/2012 AURIAPONTESFRANCO 75631-3 SEMS 13 15/09/2012A27/09/2012 BERENICEFERREIRADEVITT 114765174-1 SEMED 30 12/09/2012A11/10/2012 CANDIDAALVESDEOLIVEIRASILVA 4361-1 SEMED 122 01/09/2012A31/12/2012 CELIAREGINACOSTADEOLIVEIRA 114760371-1 SEMED 15 13/09/2012A27/09/2012 CERLEIFÁTIMAGONÇALVES 4521-1 SEMED 15 18/09/2012A02/10/2012 CRISTIANECARVALHODOSSANTOSSILVA 114763485-1 SEMED 180 28/08/2012A23/02/2012 CRISTINABENITES 501393-3 SEMED 30 06/09/2012A05/10/2012 DAIANEELVIRASOUZAB.RODRIGUES 114764425-2 SEMED 15 25/09/2012A09/10/2012 DANIELRUFINODEMEDEIROS 114766176-1 SEMED 15 27/09/2012A11/10/2012 DILMADASILVA 47761-1 GMD 90 15/09/2012A13/12/2012 ELPIDIOLOPES 621-1 GMD 128 26/08/2012A31/12/2012 FÁTIMAFRANCINETMACEDOM.TARGAS 5751-1 SEMED 107 16/09/2012A31/12/2012 FILOMENADEFATIMAMACHADODIAS 32681-1 SEMED 60 30/08/2012A28/10/2012 GILSONDEMENDONÇARODRIGUES 64061-3 SEMED 30 01/09/2012A30/09/2012 GLEYSONPAULOGRANELA 114764057-1 SEMED 117 06/09/2012A31/12/2012 IVANIRARAÚJODEOLIVEIRASOUZA 89661-1 FUMSAHD/HU 45 05/09/2012A19/10/2012 IZAURADEBARROSLOPESCARRASCOSA 114761671-2 SEMED 15 24/08/2012A07/09/2012 JACIRAANGELICADASILVA 28481-1 SEMS 45 26/09/2012A09/11/2012 JANETPERESWOETH 114760723-1 SEMED 19 30/08/2012A17/09/2012 JOANTELIPEDROSODASILVAPASQUINI 114761964-1 SEMED 15 25/09/2012A09/10/2012 JOÃOSEVERINODASILVA 114760725-1 SEMED 28 24/08/2012A20/09/2012 JOSEFALINODASILVAPEREIRA 28051-1 SEMED 124 30/08/2012A31/12/2012 JURANDIDASILVAXERESBELTRAME 501017-5 SEMS 30 03/09/2012A02/10/2012 LEILAMARIADESOUZANASCIMENTO 33721-1 SEMED 60 02/09/2012A31/10/2012 LENEASSUNÇÃOANDERSON 114761063-2 SEMED 180 02/09/2012A28/02/2013 LENIZESOUZADEOLIVEIRA 81371-1 SEMAD 15 08/09/2012A22/09/2012 LUCIANELOPESRAMOS 502130-1 SEMED 60 29/08/2012A27/10/2012 MARIAAPARECIDADEJESUS DIAS 154001-1 SEMED 30 27/08/2012A25/09/2012 MARIAAUXILIADORANONATASOUZAALVES 69441-3 SEMS 30 12/09/2012A11/10/2012 MARIADELOURDESDEBOLETOALVARENGA 7881-1 SEMED 15 01/09/2012A15/09/2012 MARIAELENAALVESMARQUESSOTOLANI 8011-1 S E M E D 60 04/09/2012A02/11/2012 MARIAHELENACOUTINHODACOSTA 1471-1 SEMAS 75 27/09/2012A10/12/2012 MARIAINEZMENDESDASILVA 501726-1 SEMED 60 30/08/2012A28/10/2012 MARIAIVONEDESOUSA 48331-1 SEMED 30 30/08/2012A28/09/2012 MARIAIVONEDESOUSA 48331-3 SEMED 30 30/08/2012A28/09/2012 MARIARITAMARCONSINIDASILVA 32351-1 SEMED 15 24/09/2012A08/10/2012 MARIANADASILVABARROSSIVIERO 82901-1 SEMED 15 19/09/2012A03/10/2012 MARINESMENDESDEOLIVEIRA 88101-1 SEMED 45 06/09/2012A20/10/2012 MARTAPEREIRADASILVACAMARGO 153331-1 SEMED 30 10/09/2012A09/10/2012 MATEUSFERREIRACOSTA 84141-1 SEMED 45 21/09/2012A04/11/2012 NADIARANZIDOSSANTOS 42261-1 SEMSUR 60 22/08/2012A20/10/2012 PATRICIAIRALADASILVA 114767026-1 SEMED 15 13/09/2012A27/09/2012 PAULOBATISTAMENDES 114766510-1 SEMS 51 12/09/2012A01/11/2012 PEDRINAMACHADODASILVA 9401-2 SEMED 23 11/09/2012A03/10/2012 REGINAVILHALVADEOLIVEIRASOUZA 24541-1 SEMED 30 01/09/2012A30/09/2012 RENATAGRADELA 73351-1 SEMS 02 05/09/2012A06/09/2012 ROSELEITERESINHAHALL 43341-1 SEMED 30 03/09/2012A02/10/2012 ROSELI PATRICIORODRIGUESMACHADO 88961-1 SEMS 30 31/08/2012A29/09/2012 SANDRAMARABRANDÃOMORAES 501671-5 SEMED 30 30/08/2012A28/09/2012 SHIRLEI DIASMARTINSDEOLIVEIRA 114761398-3 SEMS 15 22/09/2012A06/10/2012 SOLANGEMARIACONTICELITEODOSIO 10313-1 SEMED 15 13/09/2012A27/09/2012 SOLANGEMARIACONTICELITEODOSIO 42871-2 SEMED 15 13/09/2012A27/09/2012 SONIAAPARECIDAHERNANDESDESOUZA 10151-1 SEMED 15 12/09/2012A26/09/2012 SUELIGOMESDESOUZARIBEIRO 43381-1 SEMED 180 28/08/2012A23/02/2013 SUELIGOMESDESOUZARIBEIRO 43381-2 SEMED 180 28/08/2012A23/02/2013 Resolução nº.Lm/09/1802-A/12/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo PREVID), de conformidade c/ o artigo 51 da Lei Complementar nº 108/06, de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de agosto e setembro de 2012. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 27 de setembro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Anexo Único - Resolução nº Lm/09/1802-A/12/SEMAD Licença para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo INSS): Nome: Matrícula: Setor: Dias: Período: AGUIDAJOYCEDOSSANTOSAGUIRRE 114763791-1 SEMED 47 05.09.2012A21.10.2012 EDIVALDOPASTORLUCIO 114763894-3 SEMED 97 12.09.2012A17.12.2012 GEIZADACRUZFERREIRADOSS. RIBEIRO 71511-2 SEMED 17 08.09.2012A24.09.2012 JANAINEDOSREISLARAPONCE 114766830-1 SEMED 36 18.09.2012A23.10.2012 LEISEREGINADESOUZAVIEIRA 79941-2 SEMED 46 04.09.2012A19.10.2012 NEIDEAUGUSTOPEREIRAGUEDES 114760885-4 SEMED 38 13.09.2012A20.10.2012 PEDRINAMACHADODASILVA 9401-3 SEMED 44 11.09.2012A24.10.2012 RENATOMARIMMACHADOFARIA 66791-2 SEMED 2 05.09.2012A06.09.2012 SELMADACONCEIÇÃONOGUEIRA 114761224-3 SEMS 33 01.09.2012A03.10.2012 LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.336 04 EXTRATOS EXTRATO ATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Despacho – Decisão / ProcessoAdministrativo nº 16.2012 Ata de Registro de Preços nº. 005/2012 do Processo Licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº. 15/2012. Reqte: Departamento de Gestão operacional Reqda:Yoshimitsu Ogawa&Cia Ltda EPP ASecretária Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições e nos termos daAta de Registro de Preços nº. 005/2012 do Processo Licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº. 15/2012 e da Lei nº. 10.520/2002 e 8.666 de 21 de junho de 1993 (...) Ante o descumprimento da entrega dos materiais requisitados através das Autorizações de Fornecimento nºs. (4248; 4250; 4251; 4252; 4253; 4255; 4525) o que tem causado sérios transtornos a Contratante pela falta dos materiais objeto dos pedidos. POSTOISSO, dado a constatação do não cumprimento de cláusula contratual e em face dos prejuízos causados à contratante, decido pela aplicação da penalidade de multa prevista na referida Ata e na Lei nº. 8.666/93, no valor de R$ 127,74 (cento e vinte e sete reais e setenta e quatro centavos) à empresaYoshimitsu Ogawa&Cia Ltda EPP, inscrita no CNPJ nº. 12.926.152/0001-07, com sede àAvenida CoronelValêncio de Brum, 672,Vila Limeira, na cidade deAmambaí-MS, com base nos artigos 58 e 87 e seguintes da Lei 8.666/93; Lei nº 10.520/2002 e Cláusula Décima Primeira, 11.4 da Ata de Registro de Preços nº. 005/2012/DL/PMD, a qual deverá ser paga no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da entrega da Notificação conforme prevê o item 11.12 da cláusula Décima Primeira, na Tesouraria do Município de Dourados/MS, podendo o valor correspondente ser deduzido do valor do fornecimento ou, ainda, cobrado judicialmente. Por fim, reitero a possibilidade de aplicação das demais sanções cabíveis (cancelamento do preço registrado, rescisão unilateral, impedimento, declaração de idoneidade e suspensão temporária) nos termos da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Das Penalidades e Multas, caso a Contratada não regularize o fornecimento pactuado imediatamente. (...) Dourados/MS, 20 de setembro de 2012. Silvia R. Bosso Souza Secretária Municipal de Saúde EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL PARTES: CEDENTE: Município de Dourados/MS com interveniência da Secretaria Municipal de Saúde CESSIONÁRIA: Secretaria Especial de Saúde Indígena-Distrito Sanitário Especial Indígena OBJETO: a transferência da posse direta de equipamentos e materiais permanentes, conforme planilha anexa ao termo a qual consta descritivo, quantidades e número de patrimônio, todos de propriedade do CEDENTE para ser utilizado pela CESSIONÁRIA, bem como, estabelecer as bases para a cessão de seu uso. VIGÊNCIA: 1 (um) ano contados da assinatura. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal n. 1593 de 13/12/2010, e, Termo de Pactuação firmada entre o Município de Dourados, Conselho Distrital Indígena e FUNASA (atual Secretaria de Atenção a Saúde Indígena nos termos do Decreto Federal n. 7530 de 21/06/2011). DATADEASSINATURA: 23 de julho de 2012. SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE Silvia Regina Bosso Souza Secretária Municipal de Saúde EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Matpar Indústria, Comércio e Engenharia Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços n° 031/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 04 (quatro) meses, com início em 29/07/2012 e vencimento previsto para 29/11/2012, bem como a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 04 (quatro) meses, com início em 21/07/2012 e previsão de vencimento para o dia 21/11/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 16 de Julho de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 118/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Petro Engenharia Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 001/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo para a execução dos serviços por mais 03 (três) meses, com inícioem07/08/2012 e vencimentoem07/11/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 07 deAgosto de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 269/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Matpar Indústria, Comércio e Engenharia Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 012/2012. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de ponte em concreto armado – local: Córrego do Engano/Fazenda Coqueiro/Município de Dourados (MS). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 08.00. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 15.451.113 - Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura 2021 – Manutenção e Melhoramento da Infraestrutura do Município 44.90.51 – Obras e Instalações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 11 (onze) meses contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 610.755,89 (seiscentos e dez mil setecentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e nove centavos). DATADEASSINATURA: 06 de Julho de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 381/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Milan&Milan Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 053/2012. OBJETO: Aquisição de lanterna, para atender os servidores do Centro de Controle de Zoonoses – CCZ. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.01. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção da Epidemiológica eAmbientalemSaúde 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.26. – Ferramentas VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 8.250,00 (Oito mil duzentos e cinquenta reais). DATADEASSINATURA: 19 de Setembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 384/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Martins&Godoy Ltda - EPP. PROCESSO: Convite n° 030/2012. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de instalação de forro em PVC, com fornecimento de todo o material necessário para a execução dos serviços. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00. – Secretaria Municipal deAdministração 07.01. – Secretaria Municipal deAdministração 4.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2080. – Despesas com Custeio daAdministração Municipal 33.90.39.00. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.06. – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO: R$ 11.311,70 (onze mil trezentos e onze reais e setenta centavos). DATADEASSINATURA: 18 de Setembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 423/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Comitiva ProdutosAgropecuários Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 127/2012. OBJETO: Aquisição de sementes e insumos agrícolas, objetivando atender o Departamento de Agricultura em apoio à agricultura familiar e indígena no Município DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2012 05 EXTRATOS de Dourados (MS). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 09.00. – Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio 09.01. - Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio 20.605.115 – Programa Desenv. e Fortalecimento daAgricultura, Ind. eCom 2002. –Apoio e Estímulo ao Desenvolvimento daAgricultura 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.07. – Material Químico 33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo 33.90.30.22. – Sementes, Mudas de Plantas e Insumos VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 13.502,80 (treze mil quinhentos e dois reais e oitenta centavos). DATADEASSINATURA: 20 de Setembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 439/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Viva Equipamentos, Indústria e Comércio Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 125/2012. OBJETO: Aquisição e instalação de equipamentos de refrigeração, objetivando atender as Escolas Municipais “Etalívio Penzo” e “Neil Fioravante”, conforme Convênio sob nº Cadastral 18942 de 05/10/2011 – Processo nº 29/036608/2011. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Na 2064. – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.26 –Aparelhos ou Equipamentos de Refrigeração e Similares 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.41 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 51.520,00 (cinquenta e um mil quinhentos e vinte reais). DATADEASSINATURA: 27 de Setembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 440/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados EltonTomas dos Santos - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 125/2012. OBJETO: Aquisição e instalação de equipamentos de refrigeração, objetivando atender as Escolas Municipais “Etalívio Penzo” e “Neil Fioravante”, conforme Convênio sob nº Cadastral 18942 de 05/10/2011 – Processo nº 29/036608/2011. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Na 2064. – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.26 –Aparelhos ou Equipamentos de Refrigeração e Similares 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.41 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 40.320,00 (quarenta mil trezentos e vinte reais). DATADEASSINATURA: 27 de Setembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.336 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2012 PREFEITURAMUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Em cumprimento ao que determina o art. 2º da Lei 9.452/97, informamos aos part idos polít icos sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais deste município, o recebimento de Recursos Federais Provenientes do Fundo Nacional de Saúde para o FMS,referente ao mês de Agosto de 2012 Data de Recebimento Comp. Descrição Valor 23/08/2012 jul/12 Programa de Assist. Farmacêutica Básica 80.648,85 Total 80.648,85 BLOCO - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento,GERSONSCHAUSTZ, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R073/12, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 15 da Quadra 34 do Loteamento Social Jardim Canaã I pelo presente NOTIFICA a Sra. SANDRA REGINA PEREIRA IRALA SOARES, portadora da CPF de nº769.757.201-00, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo deRETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 19 de Setembro de 2012. ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES Diretora-Departamento de Habitação GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento,GERSONSCHAUSTZ, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R074/12, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pela Casa 10 do Loteamento Social Vila dos Ofícios/São Braz pelo presente NOTIFICA a Sra. VANILDA BILARVIA SEVERIANO, portadora da CPF de nº774.144..5411-34, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 21 de Setembro de 2012. ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES Diretora-Departamento de Habitação GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: SEVERINA MARIA ROBERTO SEMED 1903 2 11.09.2012 A 12.09.2012 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: ANTONIO CARLOS BARBOSA SEMED 1904 8 06.09.2012 A 13.09.2012 JORGE PESSOA DE SOUZA FILHO SEMFIR 1905 8 14.09.2012 A 21.09.2012 SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: LICENÇA LUTO: LICENÇA GALA: DEMAIS ATOS / NOTIFICAÇÕES - HABITAÇÃO DEMAIS ATOS / RECEBIMENTO DE REPASSES 06 DEMAIS ATOS / RECEBIMENTO DE REPASSES BALANCETES - PREVID PORTARIA Nº. 168, de 24 de setembro de 2012. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, a partir de 01 de outubro de 2012, aos seguintes servidores: Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA LEGISLATIVA Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.336 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2012 Servidor(a) Período Aquisitivo Lotação Izabel Antonia Braghiato 09/09/2011-09/09/2012 Gab. Ver. Jucemar Almeida Arnal Regiane Nascimento da Silva 27/09/2011-27/09/2012 Gab. Ver.Walter Ribeiro Hora Data de Recebimento Comp. Descrição Valor 16/08/2012 jul/12 Pab Fixo 347.238,50 03/08/2012 abr/12 Pab Fixo 36.849,75 21/08/2012 jul/12 Saude da Familia 303.025,00 21/08/2012 jul/12 Agentes Comunitários de Saúde 243.009,00 03/08/2012 jan/12 Agentes Comunitários de Saúde 35.453,00 24/08/2012 jul/12 Saúde Bucal 96.275,00 22/08/2012 jun/12 Programa de Melhoria do Acesso da Qualidade PMAQ 19.800,00 31/08/2012 jul/12 Nucleo de Apoio da Saude da Familia - NASF 60.000,00 03/08/2012 jan/12 Compensação de Especificidades Regionais 10.803,32 03/08/2012 fev/12 Compensação de Especificidades Regionais 10.803,32 03/08/2012 mar/12 Compensação de Especificidades Regionais 10.803,32 03/08/2012 abr/12 Compensação de Especificidades Regionais 10.803,32 16/08/2012 mai/12 Compensação de Especificidades Regionais 10.803,32 16/08/2012 jun/12 Compensação de Especificidades Regionais 10.803,32 31/08/2012 jul/12 Compensação de Especificidades Regionais 10.803,32 Total 1.217.273,49 Data de Recebimento Comp. Descrição Valor 23/08/2012 2º parcela Conv 3092/12 - Construção da Clinica da Mulher 300.516,66 Total 300.516,66 BLOCO ATENÇÃO BÁSICA Convênio da União Data de Recebimento Comp. Descrição Valor 07/08/2012 jul/12 Gestão Plena - Média/Alta Complexidade 3.963.819,37 13/08/2012 jul/12 Serviço de Aten Movel - SAMU 78.500,00 13/08/2012 jan/12 Gestão Plena - Média/Alta Complexidade 4.256,40 13/08/2012 fev/12 Gestão Plena - Média/Alta Complexidade 4.256,40 13/08/2012 mar/12 Gestão Plena - Média/Alta Complexidade 4.256,40 13/08/2012 abr/12 Gestão Plena - Média/Alta Complexidade 4.256,40 13/08/2012 mai/12 Gestão Plena - Média/Alta Complexidade 4.256,40 13/08/2012 jun/12 Gestão Plena - Média/Alta Complexidade 4.256,40 13/08/2012 jul/12 Gestão Plena - Média/Alta Complexidade 4.256,40 02/08/2012 mai/12 Tratamento em Oncologia - FAEC 1.714,50 07/08/2012 mai/12 Mamografia para Rastreamento - FAEC 14.175,00 31/08/2012 jun/12 Mamografia para Rastreamento - FAEC 16.560,00 13/08/2012 jul/12 Centro de Especialidade odontológicas 8.800,00 22/08/2012 jun/12 Cirurgia Orofacial - FAEC 633,60 28/08/2012 jun/12 TratamentosOdontológicos - FAEC 993,02 07/08/2012 jul/12 Teto Municipal - Rede Psicossocial 43.407,88 23/08/2012 jul/12 Nefrologia - FAEC 323.631,65 13/08/2012 jun/12 Financiamento Centros Ref Saúde do Trabalhador 30.000,00 13/08/2012 jul/12 Financiamento Centros Ref Saúde do Trabalhador 30.000,00 02/08/2012 mai/12 Teto Municipal - Rede cegonha 185.335,32 02/08/2012 jun/12 Teto Municipal -Rede cegonha 185.335,32 07/08/2012 jul/12 Teto Municipal -Rede cegonha 185.335,32 10/08/2012 mai/12 Teto Municipal -Rede cegonha 120.062,88 Total 5.218.098,66 BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR 07 BALANCETES - PREVID Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.336 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2012
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIV Nº 3.335 05 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ............................Nelson Azambuja Almirão ..................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira ..............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3421-5520 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 / 3411-7652 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 19/CORR/GMD/2012 OComandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 106, inciso II, daLCn.º121, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Arquivar por falta de objeto a Sindicância Disciplinar nº 43/2011, dos fatos arrolados na Parte nº 542/2011, do GM Subinspetor Antonio Nunes de Lima. Nos termos do parágrafo único do artigo 214 da lei complementar 107 de 27 de dezembro de 2006. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 24 de setembro de 2012. JONECIR DOS SANTOS FERREIRA – SUBINSPETOR GMD COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS RESOLUÇÃO Nº 20/CORR/GMD/2012 OComandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 106, inciso II, daLCn.º121, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Arquivar por falta de objeto a Sindicância Disciplinar nº 44/2011, dos fatos arrolados na Ficha de Ocorrência nº 5495 e Parte nº440/2011, relacionados à CI da Guarda Municipal nº 458/2011. Nos termos do parágrafo único do artigo 214 da lei complementar 107 de 27 de dezembro de 2006. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 19 de setembro de 2012. JONECIR DOS SANTOS FERREIRA – SUBINSPETOR GMD COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2012 RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 231, de 17 de junho de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 130/2012/DL/PMD, tendo por objeto a “Aquisição de veículos diversos, objetivando atender a Secretaria Municipal de Planejamento e Secretaria Municipal de Serviços Urbanos”, que teve como vencedora e adjudicatária no lote 01, a proponente FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA.; e no lote 03; a proponente MONET CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA. O Pregoeiro informa, ainda, que declarou o objeto do lote 02 comoFRACASSADO. Dourados (MS), 11 de setembro de 2012. Emerson Ricardo Kintschev Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 125/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 997, de 07 de agosto de 2012, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 354/2012/DL/PMD, tendo por objeto a “Aquisição de equipamentos de refrigeração (climatizador e condicionador de ar), objetivando atender as Escolas Municipais "Etalívio Penzo" e "Neil Fioravante", conforme Convênio sob n° Cadastral 18942 de 05/10/2011 - Processo n° 29/036608/2011”, que teve como vencedora no item/lote 01, a proponenteELTONTOMASDOSSANTOS– ME; e no item/lote 02 a proponente VIVAEQUIPAMENTOS INDUSTRIA E COM. LTDA. Dourados (MS), 17 de agosto de 2012. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 130/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 997, de 07 de agosto de 2012, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 365/2012/DL/PMD, tendo por objeto a “Contratação de serviços de locação de veículos com motorista, pelo período de 12 (doze) meses, objetivando atender Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal de Assistência Social”, que teve como vencedora e adjudicatária no lote 01, a proponente FÁCILTENDTUDOLTDA.-ME. Dourados (MS), 03 de setembro de 2012. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 231, de 17 de junho de 2011, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 130/2012/DL/PMD, tendo por objeto a “Aquisição de veículos diversos, objetivando atender a Secretaria Municipal de Planejamento e Secretaria Municipal de Serviços Urbanos”, que teve como vencedora e adjudicatária no lote 01, a proponente FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA.; e no lote 03; a proponente MONET CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA. O Pregoeiro informa, ainda, que declarou o objeto do lote 02 comoFRACASSADO. Dourados (MS), 11 de setembro de 2012. Emerson Ricardo Kintschev Pregoeiro LICITAÇÕES 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2012 EXTRATOS EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 068/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Constec Construções,Terraplanagem e Incorporações de Imóveis Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços n° 001/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual e de execução dos serviços por mais 06 (seis) meses, com início em 19/10/2012 e previsão de términoem19/04/2013. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 29 deAgosto de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 376/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Ajota Engenharia e Construção Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 012/2010. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo ao valor contratual estabelecido na cláusula segunda doTerceiroTermoAditivo. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 10 deAgosto de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 110/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS São Lucas Engenharia Ltda - EPP. PROCESSO:Tomada de Preços nº 020/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 13/12/2012 e vencimento em 13/06/2013, bem como a prorrogação do prazo para a execução dos serviços por mais 06 (seis) meses, com inícioem16/09/2012 e vencimentoem16/03/2013. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 23 deAgosto de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 351/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Adriane Marques Fernandes - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 011/2012 OBJETO: Aquisição de equipamentos para instalação de academias ao ar livre visando atender o “ProjetoAcademia aoAr Livre” da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.01. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.331.15. –Atenção Especializada 2105. – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador-Cer 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.22. – Outros materiais permanentes VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 179.751,00 (Cento e setenta e nove mil setecentos e cinquenta e umreais). DATADEASSINATURA: 10 de Setembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 376/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados E2 SoluçõesemTecnologia Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 054/2012. OBJETO: Aquisição de equipamentos de processamento de dados, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. –Atendimento Básico à Saúde 1035. – Construção,Ampliação, Reforma e Equipamentos paraUSBeUBSP 44.90.52.00. – Equipamento e Material Permanente 10.302.15 -Atenção Especializada 1042. – Construção e Equipamento do Complexo Regulador 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.122.11. – GestãoAdministrativa 2082. – SuporteAdministrativo 10.304.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 1050. – Construção e Equipamentos daVigilância Sanitária 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 44.90.52.00. – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.12. – Equipamentos de Processamento de Dados VIGÊNCIA CONTRATUAL: 02 (dois) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 138.850,00 (Cento e trinta e oito mil oitocentos e cinquenta reais). DATADEASSINATURA: 05 de Setembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 377/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Milan&Milan Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 054/2012. OBJETO: Aquisição de equipamentos de processamento de dados, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. –Atendimento Básico à Saúde 1035. – Construção,Ampliação, Reforma e Equipamentos paraUSBeUBSP 44.90.52.00. – Equipamento e Material Permanente 10.302.15 -Atenção Especializada 1042. – Construção e Equipamento do Complexo Regulador 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.122.11. – GestãoAdministrativa 2082. – SuporteAdministrativo 10.304.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 1050. – Construção e Equipamentos daVigilância Sanitária 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 44.90.52.00. – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.12. – Equipamentos de Processamento de Dados VIGÊNCIA CONTRATUAL: 02 (dois) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 31.415,00 (Trinta e um mil quatrocentos e quinze reais). DATADEASSINATURA: 03 de Setembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 379/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Capilé Comércio eTecnologia Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 054/2012. OBJETO: Aquisição de equipamentos de processamento de dados, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. –Atendimento Básico à Saúde 1035. – Construção,Ampliação, Reforma e Equipamentos paraUSBeUBSP 44.90.52.00. – Equipamento e Material Permanente 10.302.15 -Atenção Especializada 1042. – Construção e Equipamento do Complexo Regulador 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.122.11. – GestãoAdministrativa 2082. – SuporteAdministrativo 10.304.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 1050. – Construção e Equipamentos daVigilância Sanitária 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 44.90.52.00. – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.12. – Equipamentos de Processamento de Dados VIGÊNCIA CONTRATUAL: 02 (dois) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 8.076,00 (Oito mil e setenta e seis reais). DATADEASSINATURA: 03 de Setembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.335 03 EXTRATOS DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2012 DEMAIS ATOS / ATO REVOGATÓRIO - HABITAÇÃO Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.335 RESOLUÇÕES - CMDCA BALANCETES ATO REVOGATÓRIO Nº071/12, de 23 de Setembrode 2012. MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON SCHAUSTZ. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R071/12, que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3.601 de 09 de Julho de 2012. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 06, da Quadra 03, do Loteamento Social Brasil 500 (lote), feita a promitente-donatária, LÉIAFERREIRAVAZ. Dourados, 23 de Setembro de 2012. ZELINDA INES SILVA LIMA FERNANDES Diretora do Departamento de Habitação GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados INTERESSADO: SETOR: Nº DO PROCESSO: ASSUNTO: DORACY FERREIRA SOUZA MARTINS SEMS 1125/2012 LICENÇA PRÊMIO EDERSON GOMES DOS SANTOS SEMED 1315/2012 LICENÇA PRÊMIO EDNA SALES PIRES SEMED 1250/2012 LICENÇA PRÊMIO ELAINE DO CARMO NASCIMENTO JACQUES SEMED 1251/2012 LICENÇA PRÊMIO EXPEDITA APARECIDA DA SILVA SEMED 1175/2012 REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA FABIANA ALMEIDA FAKER SEMS 1291/2012 ABONO DE FALTAS HELGA TRINDADE VARGAS SEMED 1314/2012 LICENÇA PRÊMIO IRLA MARIA DE ALMEIDA MARRA SEMED 1322/2012 LICENÇA PRÊMIO LUZINETE PAULINO RIBEIRO FERNANDES SEMED 1249/2012 LICENÇA PRÊMIO MARCOS AUGUSTO DE ALENCASTRO SILVA GMD 1194/2012 ENQUADRAMENTO DE LETRA MARIA DE FATIMA FATURETO BORGES SEMS 1023/2012 LICENÇA PRÊMIO MARLISE FLORENCIANO DE MIRANDA SEMED 1267/2012 PAGAMENTO DE AULAS NAURA ROSA PISSINI BATTAGLIN MEREY SEMED 1021/2012 REVISÃO DE PAGAMENTO OLÍMPIA VILHALVA CHAGAS DUARTE SEMS 1111/2012 ABONO DE PERMANÊNCIA ONEI PEREIRA DE FARIAS JESUS SEMED 1176/2012 REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA ROSANA APARECIDA O. RIBEIRO SEMFIR 1296/2012 RESSARCIMENTO DE FALTA SOLANGE TEREZA Y. DO NASCIMENTO SEMED 726/2012 INCORPORAÇÃO DE SALÁRIO DE DIRETOR VAILSON DE ARAUJO OLIVEIRA SEMS 1216/2012 INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH PROCESSOS INDEFERIDOS: 04 BALANCETES Diário Oficial DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2012 - ANO XIV - Nº 3.335 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Auto Posto da Praça LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados - IMAM a Licença Previa (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de Posto de Combustíveis e Lubrificantes, localizada na Rua Onofre Pereira de Matos, 2236, Dourados, Centro - no município de Dourados(MS). LIDIA VIEIRA DE ABREU, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a Licença Ambiental Simplificada – “LS”, para atividade de Limpeza e Manutenção do Dreno de Encosta e do Açude , localizada na Parte do Lote N° 06 da Quadra N° 27D – Travessão do Engano – Município de Dourados(MS),Não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental LUCIANA POGLIESI FERNADES FIGUEIREDO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental AA para atividade de Fabricação de Doces, localizada no Assentamento Lagoa Grande Lote 116, Distrito de Itahum no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Matos&Dias Ltda –ME (Droga Matos) torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença ambiental simplificada (LAS), para atividade de comércio varejista de medicamentos e perfumaria em geral sem manipulação de fórmulas, localizado na rua Natal, 1.180 BJardim OuroVerde - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MERCADO PRINCIPALLTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada - RLS, para atividade de Comércio Varejista de Mercadorias em Geral com Predominância de Produtos Alimentícios – Mercado com Açougue e Padaria, localizado na Rua Antônio Amaro de Mattos, n° 5720, Jardim Piratininga, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MORAES & NOGUEIRALTDA-ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LS para atividade de Sorveteria, lanchonete e similares, localizada naAvenida Marcelino Pires, 1708 B Centro no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. REGIONALPEÇASAGRICOLAS LTDAtorna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada LAS para atividade de Comercio varejista de peças, acessórios novos e lubrificantes para veículos automotores localizado naAv:Weimar Gonçalves Torres, 4735 Jardim OuroVerde – Dourados – MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. UNIÃOCATARINENSEDEEDUCAÇÃO– UCE, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de Associação Brasileira de Educação e Cultura –ABEC para UNIÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO – UCE, para atividade de Associação Educacional e Social, localizada Rua Haiti, 280, Bairro Parque das Nações I, no município de Dourados (MS). UNIÃOCATARINENSE DEEDUCAÇÃO- UCE, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI e a Licença de Operação - LO, para atividade de Associação Educacional e Social, localizada Rua Haiti, 280, Bairro Parque das Nações I, no município de Dourados (MS). 05 EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DOS CONSELHOS CURADOR E FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DOMUNICÍPIODEDOURADOSEM26.09.2012 Aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e doze, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul-MS, foi realizada a reunião Conjunta dos Conselhos Curador e Fiscal, tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: 1. Autorização para elaboração de termos aditivos aos seguintes contratos: 016/2011, da Empresa Scala Segurança Ltda., e Contrato com os CORREIOS; 2. Autorização para realização de procedimento Licitatório para contratação de serviços de Consultoria em Investimentos Financeiros; 3. Autorização para pagamento da anuidade da Associação dos Institutos Municipais de Previdência do Mato Grosso do Sul –ADIMP-MS; 4. Apresentação de orçamentos de produtos de limpeza e higienização, e, autorização para realizar procedimento de compra dos mesmos; 5.Aprovação da forma de restituição de valores por parte de alguns Diretores e um Ex-diretor ao Previd, bem como, de restituição de valores por parte do Previd à Diretora de Benefícios, das diferenças apuradas na folha de pagamento do Previd; 6. Estudo da Legislação do Previd. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador e Fiscal: Norato Marques de Oliveira, Solange Tumelero, Solange Ribeiro Costa, Julia Barbosa Ferreira, Maria Cristina Valias Andrade Silveira, Luis Carlos Rodrigues Morais, Maria Aparecida Barros Vágula, Acácio Kóbus Júnior, ValterVieira Segundo, RosaneAparecida Fritzen D’Sampaio Ferraz, e os membros da Diretoria: Senhor EleandroAparecido Miqueletti, Diretor Financeiro, Senhora Gleicir Mendes Carvalho, Diretora de Benefícios, Senhora Marivânia Dutra Tocunduva Marques, Diretora Administrativa, e a Assessora Jurídica, Senhora Katiússia Gomes. AConselheiraValéria Ribeiro Lopes deAssis, justificou a ausência por motivo de luto. O Conselheiro José Vieira justificou a ausência por motivos pessoais. O Conselheiro Hélio do Nascimento justificou a ausência por motivo de saúde. Os Conselheiros Nilson Araújo, José dos Santos Silva e Elizangela Tiago da Maia justificaram a ausência por motivos de trabalho. Iniciada a reunião, o Presidente do Conselho Curador, Norato Marques, passou a palavra à Assessora Jurídica, Senhora Katiússia Gomes, que solicitou autorização para elaboração de termos aditivos aos contratos: 016/2011, com a Empresa Scala Segurança Ltda., e Contrato com os CORREIOS. Tendo em vista o encerramento do Contrato com a Empresa Crédito e Mercado Gestão de Valores Mobiliários, a Assessora solicitou autorização para realização de procedimento Licitatório para contratação de serviços de Consultoria em Investimentos Financeiros. Também solicitou autorização para pagamento da anuidade da Associação dos Institutos Municipais de Previdência do Mato Grosso do Sul –ADIMP-MS.AAssessora ainda fez a apresentação de orçamentos de produtos de limpeza e higienização e solicitou autorização para realizar procedimento de compra dos mesmos. Quanto a autorização de termos aditivos, o Conselho Curador aprovou a elaboração referente a todos os contratos solicitados. O Conselho aprovou também a realização de procedimento Licitatório para contratação de serviços de Consultoria em Investimentos Financeiros. No que tange ao pagamento da anuidade da ADIMPMS, o Conselho deliberou que, antes de realizar o pagamento, seja enviado ofício ao Presidente da ADIMP-MS, convidando-o para reunião ordinária deste Conselho, no intuito de falar aos Conselheiros sobre propostas de melhorias para associação, bem como, realizar prestação de contas. Quanto a aquisição de produtos de limpeza e higienização, foi aprovada a realização de procedimento licitatório. Em seguida, os presentes passaram ao momento de debates e deliberações quanto às alterações realizadas na Lei Complementar número 108/2006. O Presidente do Conselho Curador, Senhor Norato Marques, lembrou que deve ser incluído na legislação dispositivo sobre o Comitê de Investimento do Previd, tendo em vista a criação do mesmo, pelo Decreto número 1.075, de 12 de setembro de 2012. Na oportunidade, a Diretora de Benefícios, Gleicir Mendes Carvalho, indagou aos presentes da possibilidade de se realizar uma Assembleia Geral com os três sindicatos, para discussão das alterações na Legislação. Os presentes concordaram com a realização da Assembleia, deliberando pelo envio de ofícios aos Sindicatos, para o agendamento da mesma, encaminhando também os materiais objeto de discussão. Posteriormente, foi discutida a aprovação da forma de restituição de valores por parte de alguns Diretores e um Ex-diretor ao Previd, bem como, de restituição de valores por parte do Previd à Diretora de Benefícios, das diferenças apuradas na folha de pagamento do Previd, tendo em vista o recebimento de Parecer Final sobre a referida apuração, por meio da Comunicação Interna número 015/2012, do Conselho Fiscal ao Conselho Curador. Após análise dos valores, bem como, dos documentos enviados pelos Diretores solicitando o parcelamento, os membros do Conselho Curador deliberaram pela aprovação das formas de restituição, tanto por parte dos Diretores, como por parte do Previd. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Maria Cristina Valias Andrade Silveira, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes. NoratoMarques de Oliveira MariaAparecida B. Vágula Maria CristinaV.A. Silveira Acácio Kóbus Júnior Luis Carlos Rodrigues Moraes ValterVieira Segundo SolangeTumelero RosaneAparecidaF. D’Sampaio Ferraz Solange Ribeiro Costa Julia Barbosa Ferreira EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Dourados/MS, com fulcro no art. 9º, § 4º da Lei Complementar Federal 101/2000- Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei Municipal nº 3.606, de 20 de julho de 2012 – que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013 e dá outras providências, comunica os interessados que fará realizar Audiência Pública no dia 28 de setembro( sexta-feira), às 15 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495, onde o Poder Executivo fará a Prestação de Contas referente ao 4º Bimestre e 2º Quadrimestre de de 2012. Será feita a demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais do quarto Bimestre e segundo Quadrimestre de 2012, de acordo com o parágrafo 4º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, bem como o Relatório dos Programas financiados com recursos dos orçamentos, com origem e aplicação dos recursos e quantificação de metas cumpridas. Dourados, 24 de setembro de 2012. VereadorAlbino Mendes Presidente- Comissão de Finanças e Orçamento VereadorAlbertoAlves dos Santos Vice-Presidente- Comissão Finanças e Orçamento Vereador DirceuAparecido Longhi Membro- Comissão Finanças e Orçamento - A FIM DE LHE CONFERIR AMPLA DIVULGAÇÃO, ESTE EDITAL SERÁ PUBLICADOTRÊSVEZESCONSECUTIVAS. Diário Oficial DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2012 - ANO XIV - Nº 3.335 ATA - PREVID
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIV Nº 3.334 05 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ............................Nelson Azambuja Almirão ..................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira ..............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3421-5520 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 / 3411-7652 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2012 RESOLUÇÃO SEMS Nº. 11 DE 11 DE SETEMBRO DE 2012. Designa servidor como Supervisor dasAplicações de TécnicasemRadiologia. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 23, VIII e 46, II da Lei Complementar Municipal nº. 138/2009 e o artigo 75 da Lei Orgânica do Município, considerando as necessidades dessa Secretaria. RESOLVE: Art. 1º. Designar o servidor EDSON DEALMEIDALEITE JÚNIOR, Técnico em Radiologia, matrícula funcional nº 500968-2, como Supervisor das Aplicações de TécnicasemRadiologia do PAM–Posto deAtendimento Médico. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS), 11 de setembro de 2012. Silvia Regina Bosso Souza Secretária Municipal de Saúde RESOLUÇÃO SEMS Nº. 12 DE 11 DE SETEMBRO DE 2012. Designa servidora como Médica Reguladora/Autorizadora. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 23, VIII e 46, II da Lei Complementar Municipal nº. 138/2009 e o artigo 75 da Lei Orgânica do Município, considerando as necessidades dessa Secretaria. RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidora MARIANA PICOLLI MACHADO DE SOUZA, Médica, matrícula funcional nº 114768122-1 , para atuar como Médica Reguladora/Autorizadora dos procedimentos do Serviço de Oncologia do Hospital Evangélico. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS), 11 de setembro de 2012. Silvia Regina Bosso Souza Secretária Municipal de Saúde Resolução nº. Fe/09/1811/12/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês deOUTUBROde 2012. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 dias do mês de setembro do ano de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração ANEXO RESOLUÇÃO Nº 09/1811/2012 -30 (TRINTA) DIAS Secretaria: 501-SEC.MUN.DEADMINISTRACAO Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 81501-1 ELIZANGELAAPARECIDAREGHINARIAS 2011-2012 15/10/2012-13/11/2012 114762751-2MAURICIOCESCON 2010-2011 8/10/2012-6/11/2012 Secretaria: 502-SEC.MUN.DEPLANEJAMENTO Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114766862-1ROBERTOAUGUSTODASILVA 2011-2012 15/10/2012-13/11/2012 Secretaria: 507-GABINETEDOPREFEITO Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114762255-2 LUIZALBERTOMIRANDA 2011-2012 15/10/2012-13/11/2012 Secretaria: 509-ASSESSORIADECOMUNICAÇÃOSOCIALEIMPRENSA Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760410-1VERALUCIASARTI 2011-2012 1/10/2012-30/10/2012 Secretaria:510-GUARDAMUNICIPALDEDOURADOS(GUARDAS) Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 47801-1 CLAUDIAVIEIRADASILVA 2011-2012 8/10/2012-6/11/2012 84411-1 EUGENIOCABREIRAGOMES 2011-2012 5/10/2012-3/11/2012 114764154-1 INACIODOMINGOSDESOUZA 2011-2012 8/10/2012-6/11/2012 43931-1 IVONETEDASILVA 2011-2012 16/10/2012-14/11/2012 48101-1 JONASDOSSANTOSVALIENTE 2011-2012 8/10/2012-6/11/2012 84971-1 LUIZ FEITOSADONASCIMENTO 2011-2012 5/10/2012-3/11/2012 81181-2 MARCOSAUGUSTODEALENCASTROSILVA 2010-2011 8/10/2012-6/11/2012 14931-1 NATALMANOELDOSSANTOS 2010-2011 5/10/2012-3/11/2012 84951-1 ORLANDOVIANADEMENEZES 2011-2012 5/10/2012-3/11/2012 Secretaria: 511- SEC.MUN.DEAGRIC. INDUSTRIAECOMERCIO Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 2641-1 JOSEALBERTOTHIRY 2011-2012 1/10/2012-30/10/2012 Secretaria: 512-SEC.MUN.DESERVICOSURBANOS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 11421-1 ANGELOLORENZI 2009-2010 30/9/2012-29/10/2012 29371-1 AMARILDOJOSEDASILVA 2011-2012 15/10/2012-13/11/2012 16161-1 APARECIDOSOARESDEOLIVEIRA 2011-2012 1/10/2012-30/10/2012 16181-1 ARNALDOMATIASDOSSANTOS 2010-2011 1/10/2012-30/10/2012 12281-1 DENESVALDOALVESDEOLIVEIRA 2011-2012 1/10/2012-30/10/2012 27611-1 EVERALDODASILVASANTOS 2010-2011 1/10/2012-30/10/2012 88831-1 GILDECIRAMORIMDEOLIVEIRA 2010-2011 1/10/2012-30/10/2012 13131-1 INESDEOLIVEIRAMARTINS SILVA 2011-2012 1/10/2012-30/10/2012 13731-1 JOSEDEALMEIDAPEREIRA 2011-2012 1/10/2012-30/10/2012 13761-1 JOSEDONIZETEDASILVA 2010-2011 1/10/2012-30/10/2012 14161-1 LAURODASILVA 2011-2012 1/10/2012-30/10/2012 88031-1 LUCIANAPEREIRADESANTANADOSSANTOS 2 0 1 0 - 2 0 1 1 1/10/2012-30/10/2012 114766638-1MARCELOKINTSCHEV 2011-2012 1/10/2012-30/10/2012 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2012 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.334 14921-1 NASCIMENTOCAVALCANTEDEMELO 2011-2012 1/10/2012-30/10/2012 15161-1 PAULOROBERTODOSSANTOS 2010-2011 1/10/2012-30/10/2012 1811-1 ROSALHAMARIABARROS 2011-2012 1/10/2012-30/10/2012 114766950-1SEBASTIAOJOSEDOSSANTOS 2011-2012 1/10/2012-30/10/2012 17481-1 VALDIRPEREIRADASILVA 2011-2012 1/10/2012-30/10/2012 15831-1 WALDEMIRMARQUESMARTINS 2010-2011 1/10/2012-30/10/2012 25651-1 WILSONRIBEIROFRANCISCO 2010-2011 1/10/2012-30/10/2012 Secretaria: 513-SEC.MUN.DEOBRASPUBLICAS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 86181-1 MARILIAJUNDURIANMIYAZAKI 2010-2011 1/10/2012-30/10/2012 Secretaria: 517-FUNDDECULTURA DEESPORTESDEDOURADOS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 89251-1 MARIAINESLIMANOVAES 2010-2011 3/10/2012-1/11/2012 Secretaria: 522-SEC.MUN.DEEDUCACAO(25%) Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114766823-2ROSEANEVIEIRA 2011-2012 1/10/2012-30/10/2012 Secretaria: 523-SEC.MUN.DEEDUCACAO(ADM40%) Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760490-2ABRAOCONCIANZAAQUINO 2010-2011 1/10/2012-30/10/2012 84901-1 ANEZIOPEREIRADUARTE 2011-2012 5/10/2012-3/11/2012 84281-1 ANTONIOJOSE 2011-2012 5/10/2012-3/11/2012 84271-1 DANIELDEANDRADE 2011-2012 5/10/2012-3/11/2012 114761920-1EDSONSANTACRUZ 2011-2012 5/10/2012-3/11/2012 150891-4 FELOMENAPEREIRADEMORAESDUTRA 2011-2012 5/10/2012-3/11/2012 114761379-1FLAVIAAPARECIDADIASDESOUZAREIS 2011-2012 1/10/2012-30/10/2012 114766449-1GENIVALDOESTERCIODESANTANA 2010-2011 5/10/2012-3/11/2012 114766458-1 JANICERODRIGUESVIEIRA 2011-2012 5/10/2012-3/11/2012 114760592-1 JOSECARLOSPEREIRAMASCARENHAS 2011-2012 1/10/2012-30/10/2012 114760593-1LEANDRALURDESJACOMELLI 2011-2012 1/10/2012-30/10/2012 114764407-1 LELIANEDASILVAOLIVEIRAANDRADE 2011-2012 1/10/2012-30/10/2012 86461-1 LUZANIPEREIRADEBRITODOSSANTOS 2011-2012 1/10/2012-30/10/2012 32321-1 MARIALUCIAPRIMO 2011-2012 1/10/2012-30/10/2012 114763050-2MARTAAPARECIDADASILVA 2010-2011 10/9/2012-09/10/2012 114762979-1NILSONFRANCASOARES 2011-2012 1/10/2012-30/10/2012 82551-1 SANDRAMARIADAS.BENEDETTICAMOICO 2011-2012 1/10/2012-30/10/2012 114760904-1SANDRAREGINAASSISDAROCHA 2011-2012 16/10/2012-14/11/2012 85471-1 SEBASTIAOALVESDASILVA 2011-2012 1/10/2012-30/10/2012 84581-1 WILSONFRANCODAUZAKER 2010-2011 5/10/2012-3/11/2012 2061-1 ZELEIDE ILKIUDECIAN 2011-2012 1/10/2012-30/10/2012 Secretaria: 543-SEC.MUN.DEASSISTENCIASOCIAL Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114766743-1ADEMILSONDOSSANTOSSILVA 2011-2012 1/8/2012-30/08/2012 114766958-1 EKELIS CRIS PIRESSALES 2011-2012 15/10/2012-13/11/2012 114766647-1 ELIASRAMOS 2011-2012 1/10/2012-30/10/2012 501239-4 MARIACRISTINANASCIMENTOFARIASALVES 2 0 1 1 - 2 0 1 2 15/10/2012-13/11/2012 114766861-1 PAULOHENRIQUELODI 2011-2012 1/10/2012-30/10/2012 114760281-1 SILVIAALVAREZVICTOL 2011-2012 2/10/2012-31/10/2012 Secretaria: 544-SEC.MUN.EDUCACAOADMINISTGERAL Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 89371-2 DERIMARAPARECIDORODRIGUESGODIM 2010-2011 5/10/2012-3/11/2012 6661-1 JOSEGRIGORIODELIMA 2011-2012 1/10/2012-30/10/2012 130991-1 LUCIANADEANDRADEMONTALVAOCENSI 2011-2012 1/10/2012-30/10/2012 Secretaria: 545-SECMUNDEFINANCASERECEITA Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114762170-1 JOSIANEDESOUZASILVEIRA 2011-2012 15/10/2012-13/11/2012 Secretaria: 728-SEC.MUN.DESAUDE(ADMGERAL) Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114762157-1 CELIAMIGUELRAIDAN 2011-2012 1/10/2012-30/10/2012 86331-2 IRANETESILVADEOLIVEIRAARAUJO 2011-2012 1/10/2012-30/10/2012 114763346-1 PATRICIACAMARGOFARIASOKADA 2009-2010 1/10/2012-30/10/2012 Secretaria: 729-SEC.MUN.DESAUDE(GESTAOPLENA) Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 17721-1 CARLOSCESARGAZALMAHMOUD 2010-2011 1/10/2012-30/10/2012 90405-2 EVAAPARECIDADESOUZASILVA 2011-2012 1/10/2012-30/10/2012 2511-1 ILIDIAANTONIODASILVAANANIAS 2010-2011 15/10/2012-13/11/2012 1147620188-1 JOHNESANICETOSANTANA 2011-2012 3/9/2012-2/10/2012 114760139-1MARIOBATISTADESOUZAJUNIOR 2011-2012 3/10/2012-1/11/2012 32431-1 NADIRDELIMAALENCASTRO 2011-2012 1/10/2012-30/10/2012 114761362-3 SERGIOADRIANCASTILHO 2011-2012 1/10/2012-30/10/2012 Secretaria: 730-SEC.MUN.DESAUDE(PAB) Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 30011-1 APOLINARIAORTIZMARQUES 2010-2011 1/10/2012-30/10/2012 114764286-1JEANETTMAIRAB.MARTINELLEROSSATO 2011-2012 22/10/2012-20/11/2012 2791-1 MARIABEBETEDOSSANTOS 2009-2010 1/10/2012-30/10/2012 29651-1 TEREZINHAMAMEDERODRIGUES 2011-2012 8/10/2012-6/11/2012 Secretaria: 731-SEC.MUN.DE SAUDE(ESF PACS) Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114762028-6ALESSANDRAAPARECIDAGODOYFABIANO 2011-2012 17/09/2012-16/10/2012 114760283-1ADRIANAMACHADOALVES 2011-2012 15/10/2012-13/11/2012 2281-1 CRISPINIANOJARADEBARROS 2010-2011 1/10/2012-30/10/2012 114762913-6EDNAAPARECIDADASILVA 2011-2012 15/10/2012-13/11/2012 114764290-3ELENASILVEIRAGOMESBASSO 2011-2012 1/10/2012-30/10/2012 114765062-3 ELIANEPEREIRADASILVAPAEL 2011-2012 15/10/2012-13/11/2012 83931-1 ELIASMENDONCADASILVA 2011-2012 3/10/2012-1/11/2012 150341-5 ELSONALVESMIGUEL 2011-2012 1/10/2012-30/10/2012 501942-1 GRACEREITERCHEDID 2011-2012 24/10/2012-22/11/2012 114764419-1GRAZIELLEDRESCH 2011-2012 29/10/2012-27/11/2012 149171-3 ISNARDFERNANDESESPINDOLADASILVA 2011-2011 1/10/2012-30/10/2012 114766448-1IZANGELACANDIDADEALENCAR 2010-2011 1/10/2012-30/10/2012 114760145-1JOGNALDOVEZU 2011-2012 1/10/2012-30/10/2012 114765093-3JOYCEDOSSANTOSVIEIRA 2011-2012 15/10/2012-13/11/2012 114765254-3 JULIANOOLIVEIRADEBRITO 2011-2012 15/10/2012-13/11/2012 81211-2 KEILAMARIAALVESPEREIRA 2011-2012 1/10/2012-30/10/2012 114760261-1LAERCIOXAVIERDASILVA 2011-2012 8/10/2012-6/11/2012 114765267-3MARCELALUIZDELIMA 2011-2012 15/10/2012-13/11/2012 114767122-1MARIANANECHIFRAGNAN 2011-2012 15/10/2012-13/11/2012 129911 MARTADASILVASANTOSLEAL 2011-2011 1/10/2012-30/10/2012 114761528-4NOELIAMARIARODRIGUESDOSS. SILVA 2011-2011 1/10/2012-30/10/2012 130581-3 OSMARINAPEREIRADOSSANTOSBENICIO 2011-2011 15/10/2012-13/11/2012 17261-1 PEDROJESUALDODESOUZA 2011-2012 13/10/2012-11/11/2012 114764267-3 SIRLEIDASILVAFERREIRA 2011-2012 15/10/2012-13/11/2012 114765032-3TANIAJACQUELINEDASILVA 2011-2012 15/10/2012-13/11/2012 114767092-1TATIANEGALDINOLEALCALUMBY 2011-2012 8/10/2012-6/11/2012 114765070-3VERALUCIAALVESSANCHESMARINHO 2011-2012 15/10/2012-13/11/2012 Secretaria: 734-SEC.MUN.DE SAUDE(PPI/VS) Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114765727-1 EDILAINEDASILVABARRETONAKASONO 2011-2012 1/10/2012-30/10/2012 114760374-1EDSONELIELESTIGARRIBIAPAESEBARROS 2011-2012 15/10/2012-13/11/2012 501020-5 GISLAINETENORIOSUTIL 2011-2012 1/10/2012-30/10/2012 114766475-1 ILSONDEOLIVEIRAFABIANO 2010-2011 1/10/2012-30/10/2012 114765285-2NILFRANVALENCUELONUNES 2011-2012 15/10/2012-13/11/2012 114762226-3RAMAOFERREIRADASILVA 2011-2012 2/10/2012-31/10/2012 501053-4 SONIAAPARECIDADASILVAAMORIM 2011-2012 15/10/2012-13/11/2012 501003-5 TELESFOROVERA 2011-2012 1/10/2012-30/10/2012 501024-5 ZILAIR PEREIRALIMA 2011-2012 15/10/2012-13/11/2012 Secretaria: 735-SECMUNDESAUDE(PPI/VS) Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 48611-1 FATIMAMARIAJOSEFERREIRADACRUZ 2010-2011 6/9/2012-05/10/2012 48611-1 FATIMAMARIAJOSEFERREIRADACRUZ 2011-2012 8/10/2012-6/11/2012 Secretaria: 738-SEC.MUN.DESAUDE(SAMU) Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 90266-2 DOMINGOSCALIXTO 2010-2011 8/10/2012-6/11/2012 114763187-2 SILVANIOGONCALVESDOSSANTOS 2011-2012 10/10/2012-8/11/2012 Resolução nº. Fe/09/1812/12/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês deOUTUBROde 2012. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 dias do mês de setembro do ano de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração ANEXO RESOLUÇÃO Nº 09/1812/2012 -15 (QUINZE) DIAS Secretaria: 502-SEC.MUN.DEPLANEJAMENTO Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114761699-1 DIONISIOBINELOBATISTA 2010-2011 15/10/2012-29/10/2012 Secretaria:506-PROCURADORIAGERALDOMUNICÍPIO Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 44411-1 IARADASILVANASCIMENTO 2010-2011 15/10/2012-29/10/2012 44411-1 IARADASILVANASCIMENTO 2011-2012 30/10/2012-13/11/2012 90354-4 LEONARDOLOPESCARDOSO 2011-2012 15/10/2012-29/10/2012 82711-1 LUCIANEFERNANDESMENDES 2010-2011 15/10/2012-29/10/2012 114763510-1SOLANGESILVADEMELO 2011-2012 15/10/2012-29/10/2012 Secretaria: 510-GUARDAMUNICIPALDEDOURADOS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 47731-1 ADAODEANDRADEROCHA 2010-2011 15/10/2012-29/10/2012 43931-1 IVONETEDASILVA 2010-2011 1/10/2012-15/10/2012 43981-1 JOSERUBENSBARBOSA 2010-2011 8/10/2012-22/10/2012 44141-1 ORLEANCATELLANTEIXEIRA 2010-2011 8/10/2012-22/10/2012 Secretaria: 511-SEC.MUN.DEAGRIC INDUSTRIAECOMERCIO Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 87281-1 LUCIANASENADEOLIVEIRA 2010-2011 15/10/2012-29/10/2012 Secretaria: 512-SEC.MUN.DESERVICOSURBANOS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 82211-1 ANDREASIPPERTARAUJO 2010-2011 15/10/2012-29/10/2012 Secretaria: 522 -SEC.MUN.DESERVICOSEDUCAÇÃO(25%) Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 8587-1 MARIALUCIARUBIOVIEIRA 2010-2011 18/06/2012-02/07/2012 Secretaria: 543-SEC.MUN.DEASSISTENCIASOCIAL Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114766859-1 EDIVALDOCORREADEOLIVEIRA 2011-2012 17/10/2012-31/10/2012 114766997-1MARINEZFRANCISCADESANTANAGIMENES2011-2012 15/10/2012-29/10/2012 501768-3 ROMIAPARECIDAROTERMELGRANDO 2009-2010 15/10/2012-29/10/2012 114764818 TALYTADASILVAPAIVAMOREIRA 2011-2012 17/9/2012-01/10/2012 Secretaria: 544-SEC.MUN.EDUCACAOADMINISTGERAL Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 83251-1 IVANILDAMARIADECASTRO 2011-2012 15/10/2012-29/10/2012 114764079-2 PAULICEIADELAZARIMENDES 2011-2012 16/10/2012-30/10/2012 Secretaria: 545-SECMUNDEFINANCASERECEITA Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 20071-1 MARIAJOSEFERREIRABARBOSA 2011-2012 8/10/2012-22/10/2012 45081-1 SONIACRISTINAXAVIERDESOUZA 2010-2011 15/10/2012-29/10/2012 Secretaria: 728-SEC.MUN.DESAUDE(ADMGERAL) Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114766014-1DANIELADEOLIVEIRALUSENA 2010-2011 15/10/2012-29/10/2012 500931-2 DENIZECORDOBAMENDONCAREGINALDO 2009-2010 1/10/2012-15/10/2012 03 RESOLUÇÕES DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2012 LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.334 500931-2 DENIZECORDOBAMENDONCAREGINALDO 2010-2011 16/10/2012-30/10/2012 114764197-1LEANDROTHOMAZDASILVA 2011-2012 15/10/2012-29/10/2012 14541-1 MARIAAGINAPEREIRADEBRITO 2011-2012 1/10/2012-15/10/2012 48651-1 MARIASELMASILVEIRARODRIGUESBORGES 2 0 1 1 - 2 0 1 2 15/10/2012-29/10/2012 90395-1 NOEBITTENCOURTDOSREIS 2009-2010 15/10/2012-29/10/2012 90395-1 NOEBITTENCOURTDOSREIS 2010-2011 30/10/2012-13/11/2012 114766546-1 PATRICIACRISTINADESOUZACAMPOS 2010-2011 15/10/2012-29/10/2012 Secretaria: 729-SEC.MUN.DESAUDE(GESTAOPLENA) Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114764452-1ANDREIADONASCIMENTOCARNEIRO 2011-2012 15/10/2012-29/10/2012 114766254-2CLAUDIAPEREIRABOM 2011-2012 15/10/2012-29/10/2012 114764480-1 ELIZABETERIBEIROCORREABERNAL 2011-2012 17/10/2012-31/10/2012 500855-3 ELUZAICEZARIOTABOSA 2010-2011 1/10/2012-15/10/2012 500855-3 ELUZAICEZARIOTABOSA 2011-2012 16/10/2012-30/10/2012 114765583-2GRAZIELAMICHELAN 2011-2012 1/10/2012-15/10/2012 114761764-4KARINESILVEIRAPEDROSOSANTOS 2010-2011 1/10/2012-15/10/2012 114764394-1MARCOANTONIOYUKISHIGUEKAIMOTI 2010-2011 8/10/2012-22/10/2012 114766278-3MARIALUIZABANDEIRAPALMA 2011-2012 15/10/2012-29/10/2012 18571-1 MARIAREGINASOARESBARBOSA 2011-2012 15/10/2012-29/10/2012 114764447-1 NEIDERODRIGUESDEMENEZES 2010-2011 15/10/2012-29/10/2012 87761-2 ROSILEIACORREIASANTOS 2010-2011 15/10/2012-29/10/2012 114765804-1RUTNEIADEAVILAPEREIRA 2011-2012 1/10/2012-15/10/2012 83131-1 TEREZASOUZADASILVA 2011-2012 15/10/2012-29/10/2012 501795-4 TEREZINHAPICOLODASILVA 2010-2011 8/10/2012-22/10/2012 114766201-1VANILZARODRIGUESVIEIRA 2010-2011 1/10/2012-15/10/2012 114766998-1WESLEYDATRINDADEBECARI 2011-2012 15/10/2012-29/10/2012 Secretaria: 730-SEC.MUN.DESAUDE(PAB) Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114761222-2 ELIASGOMESSANTOS 2010-2011 15/10/2012-29/10/2012 114764286-1JEANETTMAIRAB.MARTINELLEROSSATO 2010-2011 5/10/2012-19/10/2012 21491-1 MARIAGLORIABENITES 2011-2012 1/10/2012-15/10/2012 114763431-2 PRISCILLASAYURIAKAHOSHIDOMINGUES 2010-2011 1/10/2012-15/10/2012 86931-1 SANTAAPARECIDACABRALAGUERRI 2011-2012 15/10/2012-29/10/2012 Secretaria: 731-SEC.MUN.DE SAUDE(ESF PACS) Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 502034-3 ADRIANAMACENABRITOALVES 2011-2012 16/10/2012-30/10/2012 114762549-3BRENOJUNQUEIRASULZER 2011-2012 1/10/2012-15/10/2012 114761232-2CARMENLUCIADEALMEIDASANTOS 2010-2011 15/10/2012-29/10/2012 83511-1 CIRLEIDOSANJOSMARTINSBRAGA 2010-2011 15/10/2012-29/10/2012 114760388-1 CLEIDEANACOSTADELIMA 2011-2012 15/10/2012-29/10/2012 114764483-1CLEONICEMARINHOMANOELIBANHEZ 2010-2011 1/10/2012-15/10/2012 151361-3 EDNAALVESPINHEIRODOSSANTOS 2010-2011 15/10/2012-29/10/2012 114760185-1ELZATHOMAZONIMARTINS 2011-2012 15/10/2012-29/10/2012 114760244-3 JOSECARLOSYONEOTANAKA 2010-2011 15/10/2012-29/10/2012 8691-1 MARLENEPEREIRAPETELIN 2010-2011 1/10/2012-15/10/2012 114766267-1MICHELLYSARUWATARI 2011-2012 1/10/2012-15/10/2012 129951-3 REGINALDOARGUELO 2011-2011 15/10/2012-29/10/2012 26811-1 SIMBALPERRONI 2010-2011 15/10/2012-29/10/2012 114761271-3SOLANGEAPARECIDADESOUZAROJAS 2011-2011 15/10/2012-29/10/2012 151121-3 SOLANGEMACHADODEMENEZESPEREIRA 2011-2011 1/10/2012-15/10/2012 Secretaria: 734-SEC.MUN.DE SAUDE(PPI/VS) Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114764242-2ALVAROBEZERRADEVASCONCELOS 2011-2012 15/10/2012-29/10/2012 114764244-2 FABIODEBARROSREIS 2011-2012 15/10/2012-29/10/2012 501019-5 HEVANILDEORTEGASANCHES 2011-2012 15/10/2012-29/10/2012 114766490-1JOABPIRESSANTANA 2010-2011 15/10/2012-29/10/2012 114764344-2 JOSECLAUDIODASILVA 2011-2012 15/10/2012-29/10/2012 114761568-3 NILTONSILVAFIGUEIREDO 2011-2012 15/10/2012-29/10/2012 114766575-1RAFAELGONCALVES 2011-2012 15/10/2012-29/10/2012 Secretaria: 735-SECMUNDESAUDE(PPI/VS) Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 30141-1 AURENITABARBOSA 2009-2010 22/10/2012-5/11/2012 114761367-2EMERSONEDUARDOCORREA 2010-2011 8/10/2012-22/10/2012 114764333-1 REGILAINE OLIVEIRALOPES 2010-2011 15/10/2012-29/10/2012 Secretaria: 738-SEC.MUN.DESAUDE(SAMU) Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114764210-1VAGNERMARQUESDEJESUS 2011-2012 1/10/2012-15/10/2012 Resolução nº. Fe/09/1813/12/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 20 (vinte) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês deOUTUBROde 2012. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 dias do mês de setembro do ano de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração ANEXO RESOLUÇÃO Nº 09/1813/2012 -20 (VINTE) DIAS Secretaria: 729-SEC.MUN.DESAUDE(GESTAOPLENA) Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 143/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que, nos termos da Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 416/2012/DL/PMD, tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PARA O CENTRO DE ATENDIMENTO À MULHER-CAM E O PRONTO ATENDIMENTO MÉDICO-PAM”. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 08/10/2012 (oito de outubro do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS).Oedital e seus anexos estão disponibilizados para download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou vi a e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 24 de setembro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 144/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que, nos termos da Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Decreto Municipal nº 368/09, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 400/2012/DL/PMD, tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARAAQUISIÇÃO DEMATERIAIS DE LIMPEZA, OBJETIVANDO ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE”. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 09/10/2012 (nove de outubro do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital e seus anexos estão disponibilizados para download no sítio oficial do Município de Douradoswww.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 34117755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 24 de setembro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 145/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que, nos termos da Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Decreto Municipal nº 368/09, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 329/2012/DL/PMD, tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS E UTENSÍLIOS DE USO DOMÉSTICOS, OBJETIVANDO ATENDER PROGRAMAS SOCIAIS COORDENADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL”.Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 10/10/2012 (dez de outubro do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do CentroAdministrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS).Oedital e seus anexos estão disponibilizados para download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.334 04 LICITAÇÕES DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2012 documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou vi a e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 24 de setembro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 136/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 997, de 07 de agosto de 2012, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 366/2012/DL/PMD, tendo por objeto o “Registro de Preços para aquisição de filme para mamografia, objetivando atender as necessidades do Centro de Atendimento à Mulher”, que teve como vencedora e adjudicatária no item 01, a proponente FUJIFILMNDTSISTEMASMÉDICOSLTDA. Dourados (MS), 10 de setembro de 2012. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 111/2012 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 316/2012/DL/PMD, cujo objeto trata da Aquisição de uniformes completos e utensílios de uso pessoal, objetivando atender a Agência de Transporte e Trânsito de Dourados - AGETRAN, resolve HOMOLOGAR / ADJUDICAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: MALLONE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, vencedora e adjudicatária nos lotes: 01, 03, 04, 05 e 06, pelo valor global de R$ 50.549,60 (cinqüenta mil quinhentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos). Dourados (MS), 24 de setembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 113/2012 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 331/2012/DL/PMD, cujo objeto trata da Aquisição de Atomizador Costal Motorizado, objetivando atender a Vigilância em Saúde nas ações de combate e prevenção à Dengue , resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: SERTAO COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS LTDA, vencedora no item: 01, pelo valor global de R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais). Dourados (MS), 24 de setembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 135/2012 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 342/2012/DL/PMD, cujo objeto trata da Aquisição de crachás de identificação para atender os servidores que atuarão na Unidade de Pronto Atendimento - UPA, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: SERIEMA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA, vencedora no item: 01, pelo valor global de R$ 3.720,00 (três mil setecentos e vinte reais). Dourados (MS), 24 de setembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 155/2012 que objetiva a contratação com a pessoa jurídica IEL - INSTITUTO EUVALDO LODI, CNPJ 15.411.218/0001-06, com fundamento no art. 24, XIII, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em20 de setembro de 2012. Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação NOTIFICAÇÃO Nº17/2012 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: Dourados,21 de Setembro de 2012. Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D AUTO DE INFRAÇÃO Nº09/2012 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a RuaVicente Lara s/nº, bairro Jardim Guaicurus, CEP79837-066. As notificações exigiam a regularidade do imóvel, conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: Dourados, 21 de Setembro de 2012. Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D BIC NOME ENDEREÇO 51541 Delfina Elizea Watanabe Paissandu,Q – 13,L – 06/Jd. Guanabara 7151 IPSUM Construtora e Incorporadora LTDA MC – 13 nº525,Q – 19,L – 01/Pq.Resid. Monte Carlo 9633 Renov Engenharia LTDA MC – 11,Q – 24,L – 15/Pq. Resid. Monte Carlo 9652 Valdir Manfre da Silva MC – 12,Q – 25,L – 05/Pq. Resid. Monte Carlo NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 1447 2987 Empreendimentos Imobiliários Altos do Indaiá LTDA Rua 30,Q– 32,L – 13/Altos do Indaiá 1387 10007 Maisa Capelari Horacio Vicente de Almeida,Q – 06,L – 13/Altos das Paineiras 1425 52986 Vilson João Donadel /Proc. Messias Correa da Silva Rua 32,Q– 21,L – 08/Altos do Indaiá DEMAIS ATOS / NOTIFICAÇÃO - CCZ DEMAIS ATOS / AUTO DE INFRAÇÃO -CCZ DAIANE LAZZARETTI SOUZA–ME , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de Comercio Varejista de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP Classe I), localizada na Rua Oliveira Marques, 5586 – Jardim Ouro Verde, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental MIGUITA & NAKANISHI RESTAURANTE LTDA ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade Restaurante, localizado na Avenida Weimar G. Torres, 4.220 – Jardim Caramuru, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. UBIRATAN ESPORTE CLUBE, CNPJ 03.356.912/0001-99, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada RLS 123/2012, para atividade de Clubes Sociais, Esportivos e Similares, Localizado junto a Avenida Marcelino Pires Nº 5326, Cabeceira Alegre, Dourados (MS). EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Dourados/MS, com fulcro no art. 9º, § 4º da Lei Complementar Federal 101/2000- Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei Municipal nº 3.606, de 20 de julho de 2012 – que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013 e dá outras providências, comunica os interessados que fará realizar Audiência Pública no dia 28 de setembro( sexta-feira), às 15 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495, onde o Poder Executivo fará a Prestação de Contas referente ao 4º Bimestre e 2º Quadrimestre de de 2012. Será feita a demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais do quarto Bimestre e segundo Quadrimestre de 2012, de acordo com o parágrafo 4º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, bem como o Relatório dos Programas financiados com recursos dos orçamentos, com origem e aplicação dos recursos e quantificação de metas cumpridas. Dourados, 24 de setembro de 2012. VereadorAlbino Mendes Presidente- Comissão de Finanças e Orçamento VereadorAlbertoAlves dos Santos Vice-Presidente- Comissão Finanças e Orçamento Vereador DirceuAparecido Longhi Membro- Comissão Finanças e Orçamento - A FIM DE LHE CONFERIR AMPLA DIVULGAÇÃO, ESTE EDITAL SERÁ PUBLICADOTRÊSVEZESCONSECUTIVAS. 05 DEMAIS ATOS / TERMOS DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO - IMAM Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.334 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2012 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nome: Auto de Infração: Laudo de Constatação: Notificação Nº 3264 1605 789 Nº do Processo: Data: Ano: 014 21/03/2011 2011 Nome: Auto de Infração: Laudo de Constatação: Notificação Nº 1975 1778 787 Nº do Processo: Data: Ano: 015 21/03/2011 2011 Paula Sabino Doreto Diretora Presidente IMAM TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO SENA TORNEARIA - ME CPF/CNPJ: 06.067.247/0001-01 Valdenise Carbonari Barboza Diretora Presidente IMAM Paula Sabino Doreto Bióloga – Matrícula 1147679331 Bióloga – Matrícula 1147679331 Aos 22 dias do mês de agosto de 2012, eu Paula Sabino Doreto, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo Nº 015/2011, que tem como primeira folha a de nº 01, correspondente ao auto de infração supramencionado e, ultima folha a de n.º 35, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo em função do pagamento da multa cominada, conforme parecer da comissão, motivo pelo qual se extingue o feito pela perda do objeto, conforme o art. 46 da Lei Municipal Nº 2551 de 01 de Abril de 2003. Aos 16 dias do mês de agosto de 2012, eu Paula Sabino Doreto, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo Nº 014/2011 que tem como primeira folha a de nº 01, correspondente ao auto de infração supramencionado e, como ultima folha a de n.º 36, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo em função do pagamento da multa cominada, conforme parecer da comissão, motivo pelo qual se extingue o feito pela perda do objeto, conforme o art. 46 da Lei Municipal Nº 2551 de 01 de Abril de 2003. VALDEMIR ESQUÍVEL DA SILVA - ME CPF/CNPJ: 05.689.028/0001-00 Valdenise Carbonari Barboza Nome: Auto de Infração: Laudo de Constatação: Notificação Nº 2805 1786 792 Nº do Processo: Data: Ano: 007 24/03/2011 2011 Nome: Auto de Infração: Laudo de Constatação: Notificação Nº 3031, 2825 e 3281 1793 755 Nº do Processo: Data: Ano: 010 05/04/2011 2011 Bióloga – Matrícula 1147679331 Paula Sabino Doreto Diretora Presidente IMAM Bióloga – Matrícula 1147679331 Paula Sabino Doreto Diretora Presidente IMAM Valdenise Carbonari Barboza Aos 20 dias do mês de Setembro de 2012, eu Paula Sabino Doreto, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo Nº 010/2011 que tem como primeira folha a de nº 01, correspondente ao laudo de constatação nº 3031 e, como ultima a de n.º 48, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo em função do pagamento da multa cominada, conforme parecer da comissão, motivo pelo qual se extingue o feito pela perda do objeto, conforme o art. 46 da Lei Municipal Nº 2551 de 01 de Abril de 2003. GILMAR MARTINS RODRIGUES CPF/CNPJ: 78.384.674/000710 TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO EXPRESSO MARINGÁ TRANSPORTES Ltda. CPF/CNPJ: 78.384.674/0007-10 Aos 16 dias do mês de Julho de 2012, eu Paula Sabino Doreto, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo Nº07/2011, que tem como primeira folha a de nº 01, correspondente ao ofício 007/2011 direcionado por este Instituto a Expresso Maringá Transportes Ltda. e, ultima folha a de n.º 31, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo em função do pagamento da multa cominada, conforme parecer da comissão, motivo pelo qual se extingue o feito pela perda do objeto, conforme o art. 46 da Lei Municipal Nº 2551 de 01 de Abril de 2003. Valdenise Carbonari Barboza TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIV Nº 3.333 05 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ............................Nelson Azambuja Almirão ..................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira ..............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3421-5520 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 / 3411-7652 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO Nº. 1041, DE 24 DE AGOSTO DE 2012. “Acrescenta membro para compor a Câmara Técnica de Atenção Hospitalar de Dourados” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Acrescenta a servidoraTerezinha Picolo da Silva, para atuar como suplente na Câmara Técnica de Atenção Hospitalar de Dourados, representando a Secretaria Municipal de Saúde, juntamente com os membros nomeados no Decreto nº 462, de 16 de novembro de 2011. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 24 de agosto de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Silvia Regina Bosso Souza Secretário Municipal de Saúde DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2012 AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA CONVITE Nº 055/2012 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 996, de 07 de agosto de 2012, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 383/2012/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE FREEZER OBJETIVANDO ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NA REALIZAÇÃO DO CONVÊNIO N° 703257/10/FNDE-PRÊMIO INOVAÇÃO NA ALDEIA INDÍGENA DE DOURADOS-MS”. Em decorrência de não acudirem interessados no certame, o Pregoeiro declara que a citada licitação restou DESERTA. Informa ainda, que se houver interesse na contratação do objeto pelo órgão solicitante, deverá ser lançado novo procedimento licitatório ou formalizado processo de dispensa. Dourados (MS), 12 de setembro de 2012. Sonia Aparecida Lima de Oliveira Presidenta da Comissão AVISO DE HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 044/2012 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 303/2012/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação de empresa de consultoria técnica especializada para preparação de uma Carta Consulta, para contratar empréstimos junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento BID, destinados aos programas municipais "PROCIDADES", resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente VNI CONSULTORIA FINANCEIRA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.-ME, com valor global da proposta de R$ 79.000,00 (setenta e nove mil reais). Dourados (MS), 19 de setembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito EXTRATODO1°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 514/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Centro deAnálises Clínicas DR. J. P. Mansor. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 012/2011. OBJETO: Faz-se necessário a alteração da Cláusula Primeira – Do Objeto, em relação a sua listagem. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 20 de Setembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 228/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados MalloneArtigos Esportivos Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 028/2012. OBJETO: Aquisição de material hospitalar e de proteção; aparelhos de refrigeração e de uso domésticos; utensílios médico-hospitalares e mobiliários em geral, objetivando atender ao Centro de Referência em Saúde do Trabalhador – CERESTe o setor de Fisioterapia do Posto deAtendimento Médico – PAM. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.331.15 –Atenção Especializada 2105. – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador 44.90.52.00. – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.01. –Aparelhos de Medição e Orientação 44.90.52.06. –Aparelhos e Utensílios de Uso Domésticos 44.90.52.26. –Aparelhos ou Equipamentos de Refrigeração e Similares 44.90.52.03. –Aparelhos ou Equipamentos e Utensílios Médico-hospitalar 44.90.52.11. – Equipamento para áudio, vídeo e foto 44.90.52.17. – Mobiliárioemgeral 33.90.30.00 – Material de Consumo LICITAÇÕES EXTRATOS 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2012 EXTRATOS 33.90.30.11. – Material de Processamento de Dados 33.90.30.34. – Material de Proteção e Segurança 33.90.30.20. – Material Elétrico e Eletrônico 33.90.30.24. – Material Hospitalar 33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 02 (dois) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 1.675,00 (um mil seiscentos e setenta e cinco reais). DATADEASSINATURA: 20 de Setembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATODO1°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 261/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Arruda&Lima Ltda - ME. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 083/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 40 (quarenta) dias, com início em 28/08/2012 com previsão de vencimentoem06/10/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 27 de agosto de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 308/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Capilé Comércio eTecnologia Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 080/2012. OBJETO: Aquisição de equipamentos de processamento de dados, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02. – Fundo Municipal deAssistência Social 8.241.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2035. –Atendimento ao Idoso – PSB 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 44.90.52.00 – Equipamentos e Equipamento Permanente 44.90.52.12. – Equipamentos de Processamento de Dados VIGÊNCIA CONTRATUAL: 02 (dois) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais). DATADEASSINATURA: 20 de Setembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 334/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados F.A. Pereira&Cia Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 057/2012 OBJETO: Aquisição de materiais de processamento de dados, visando suprir às necessidades da Atenção Básica, DST/AIDS, Unidades Especializadas, Vigilância Sanitária,CEREST, Conselho Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.014. –Atendimento Básico a Saúde 2090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 10.302.015. -Atenção Especializada 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.331.015. –Atenção Especializada 2105. – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalho 10.124.012. – Controle Social da GestãoSUS 2084. – Manutenção dasAtividades do Conselho Municipal de Saúde 10.122.011. - GestãoAdministrativa 2082. – SuporteAdministrativo 10.305.017. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 2103. – Manutenção do Serviço de Atendim. Especializado/Centro de Testagem e Aconselhamento 10.304.017. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2098. –Ampliação dasAções deVigilância e Controle Sanitário 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.11 – Material de Processamento de Dados 33.90.30.26. – Ferramentas 33.90.30.20. – Material Elétrico e Eletrônico 33.90.30.05. – Material Farmacológico 33.90.30.10. – Material de Expediente VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 79.803,90 (setenta e nove mil oitocentos e três reais e noventa centavos). DATADEASSINATURA: 20 de Setembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 335/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados ACde Mello&Cia Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 057/2012 OBJETO: Aquisição de materiais de processamento de dados, visando suprir às necessidades da Atenção Básica, DST/AIDS, Unidades Especializadas, Vigilância Sanitária,CEREST, Conselho Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.014. –Atendimento Básico a Saúde 2090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 10.302.015. -Atenção Especializada 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.331.015. –Atenção Especializada 2105. – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalho 10.124.012. – Controle Social da GestãoSUS 2084. – Manutenção dasAtividades do Conselho Municipal de Saúde 10.122.011. - GestãoAdministrativa 2082. – SuporteAdministrativo 10.305.017. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 2103. – Manutenção do Serviço de Atendim. Especializado/Centro de Testagem e Aconselhamento 10.304.017. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2098. –Ampliação dasAções deVigilância e Controle Sanitário 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.11 – Material de Processamento de Dados 33.90.30.26. – Ferramentas 33.90.30.20. – Material Elétrico e Eletrônico 33.90.30.05. – Material Farmacológico 33.90.30.10. – Material de Expediente VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 174,00 (cento e setenta e quatro reais). DATADEASSINATURA: 20 de Setembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 392/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Panificadora PãoBomLtda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 114/2012. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de coffee break (lanches) para atender o Desfile Cívico de “07 de Setembro”. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Na 2064. – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.39.41. – Outros Serviços de terceiros – pessoa jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 9.730,00 (Nove mil setecentos e trinta reais). DATADEASSINATURA: 06 de Setembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 419/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Crestani&Cia Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 118/2012. OBJETO: Aquisição de materiais de proteção e segurança (Equipamento de Proteção Coletiva – EPC e Equipamento de Proteção Individual – EPI) para as equipes de eletricistas que compõem o quadro do setor elétrico e de iluminação pública no Município de Dourados (MS). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 25.752.200. - Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2100. – Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Púb 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.34. – Material de proteção e segurança VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 8.955,00 (Oito mil novecentos e cinquenta e cinco reais). DATADEASSINATURA: 19 de Setembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.333 03 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.333 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2012 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: MESES: PERIODO: MOTIVO: ELIZABETE DE SOUZA ASSIS LINS SEMED 1897 3 19.09.2012 A 18.12.2012 DOENÇA GRAVE EM PESSOA DA FAMILIA LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE: NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: ANTONIA SOUZA DO NASCIMENTO SEMS 1898 30 18.09.2012 A 17.10.2012 KELLY VANESSA BARBOSA FELIX SILVA SEMS 1864 15 29.08.2012 A 12.09.2012 LUCIMARA OLIVEIRA DOS SANTOS GONÇALVES SEMED 1867 5 13.08.2012 A 17.08.2012 ROSANA BERNADETE SANDRI FRANTZ SEMED 1863 21 03.09.2012 A 23.09.2012 ROSEMEIRE SILVA DE OLIVEIRA BEZERRA SEMED 1865 10 22.08.2012 a 31.08.2012 RUTE MARIA ZANCO SEMED 1869 10 21.08.2012 A 30.08.2012 SIRLEI NOGUEIRA PINHO DA SILVA SEMED 1868 6 21.08.2012 A 26.08.2012 SUZI VALERIA MARSOLA HOKI SEMED 1866 6 14.08.2012 e de 27 A 31.08.2012 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: ATOAPES DIAS MARTINS GMD 1871 8 30.08.2012 A 06.09.2012 IVA CIRQUEIRA DO NASCIMENTO ROCHA GMD 1872 8 13.09.2012 A 20.09.2012 RUTE MARIA ZANCO SEMED 1870 2 19.08.2012 A 20.08.2012 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: ELIANE MELO DOS SANTOS SEMS 1873 8 11.09.2012 A 18.09.2012 DE: PARA: RESOLUÇÃO Nº: LOTAÇÃO: A PARTIR DE: ELIANE MELO DOS SANTOS ELIANE MELO DOS SANTOS GARCIA 1874 SEMS 11.09.2012 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: PATRICIA DE FATIMA SOUZA GODOI BALZ SEMED 1896 92 21.09.2012 A 21.12.2012 (término do contrato) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE TRATAMENTO DE SAUDE DE FAMILIAR: LICENÇA LUTO: LICENÇA GALA: APOSTILAMENTO DE NOME: LICENÇA MATERNIDADE: Início Final Início Final 17701-1 ANTONIA DE FÁTIMA CAPOANO MOTA SEMS 1213/2012 7 18/09/2012 24/09/2012 114760603-1 ELURDIANE PRUDENCIO DOS SANTOS SEMED 1215/2012 26 20/09/2012 15/10/2012 85931-2 EUNICE SOARES SEMZACK SEMED 1214/2012 120 13/09/2012 10/01/2013 86451-1 GIVANI ALVES MENEZES SEMS 1216/2012 90 11/09/2012 09/12/2012 114762292-1 MARCIA REGINA PADILHA DE OLIVEIRA PEIXOTO SEMED 1217/2012 5 28/09/2012 02/10/2012 114760574-1 MARGARIDA COIMBRA DE PAULA SEMED 1218/2012 87 17/09/2012 12/12/2012 72611-1 NEOMI APARECIDA DE SOUZA JARA SEMED 1219/2012 15 27/09/2012 11/10/2012 32481-1 OLINDINA CONCEIÇÃO DA SILVA SEMS 1220/2012 23 26/09/2012 18/10/2012 21 SONIMAR RAMOS DA ROSA CÂMARA MUNICIPAL 1221/2012 30 18/09/2012 17/10/2012 114764278-3 TEONESTA APARECIDA DOS SANTOS SEMS 1222/2012 58 15/09/2012 11/11/2012 Laércio Arruda Diretor Presidente Início Final Início Final 114761930-1 LUIZA MARTINEZ RIZ SEMED 1223/2012 15 02/10/2012 16/10/2012 114764157-1 RODRIANO FERNANDES GMD 1224/2012 20 27/09/2012 16/10/2012 87701-1 ROSANA DA SILVA SOUZA RODRIGUES SEMED 1225/2012 13 23/09/2012 05/10/2012 1147613362 THANIA CAETANO CHAVES SEMED 1226/2012 7 27/09/2012 03/10/2012 Laércio Arruda Diretor Presidente Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 20 DE SETEMBRO DE 2012. Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 19 DE SETEMBRO DE 2012. Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.333 04 BALANCETES DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2012 LICITAÇÕES - PREVID EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.013/2012/PreviD O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93ADJUDICAo processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a aquisição de 01 (um) COFRE mecânico para escritório para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD em favor da empresa ANAPEL MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA-ME inscrita no CNPJ nº 06.184.786/0001-20, a qual fornecerá o objeto acima mencioando. Dourados-MS, 21 de setembro de 2012. LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente A Prefeitura Municipal de Dourados, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Previa – LP130/2012, para transbordo de recebimento de material inerte localizado no Quadrilátero, formado pelas Ruas Bolívar Lourenço Rocha (Via Parque), Rua Três, PanchoTorraca eApeninos – Bairro Cachoeirinha, no Município de Dourados. Ana Cléia Araújo de Matos Silva - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença prévia (LP), licença de instalação (LI) e licença de Operação (LO) - para atividade de Comércio varejista de produtos alimentícios em geral com açougue e padaria em anexo, localizado na rua Clóvis Cerzósimo de Souza, 3515, Jd. Hyran de Matos, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CARLOS E. PADOVAN PEREIRA - ME, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), Licença Ambiental simplificada LAS, para atividade da Conveniência Top Serv, localizada na rua Benjamin Constant, 405 – A – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental 05 BALANCETES EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Dourados/MS, com fulcro no art. 9º, § 4º da Lei Complementar Federal 101/2000- Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei Municipal nº 3.606, de 20 de julho de 2012 – que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013 e dá outras providências, comunica os interessados que fará realizar Audiência Pública no dia 28 de setembro( sexta-feira), às 15 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495, onde o Poder Executivo fará a Prestação de Contas referente ao 4º Bimestre e 2º Quadrimestre de de 2012. Será feita a demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais do quarto Bimestre e segundo Quadrimestre de 2012, de acordo com o parágrafo 4º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, bem como o Relatório dos Programas financiados com recursos dos orçamentos, com origem e aplicação dos recursos e quantificação de metas cumpridas. Dourados, 24 de setembro de 2012. VereadorAlbino Mendes Presidente- Comissão de Finanças e Orçamento VereadorAlbertoAlves dos Santos Vice-Presidente- Comissão Finanças e Orçamento Vereador DirceuAparecido Longhi Membro- Comissão Finanças e Orçamento - A FIM DE LHE CONFERIR AMPLA DIVULGAÇÃO, ESTE EDITAL SERÁ PUBLICADOTRÊSVEZESCONSECUTIVAS. Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.333 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2012 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL DESPACHO DESPACHO CMD/MD Nº 08/2012. Trata-se de requerimento formulado pela funcionária efetiva CLEUSAORMEDO DE SOUZA MARINHO, no qual consta pedido de afastamento das comissões de sindicância permanente (instituída pela portaria CMD/MD nº 112/2012) e instituída pela portaria CMD/MD nº 166/2012, em virtude de “... estar passando por sérios problemas de saúde...”. Para comprovar tal situação, junta atestado e laudo médico dos quais constam que a requerente sofre atualmente com enfermidades de cunho psiquiátrico, não podendo desempenhar normalmente suas atividades. Ademais, menciona o medido signatário a necessidade da servidora afastar-se por 30 dias a partir de 17/09/2012. Assim, pela impossibilidade, em razão de doença, da servidora CLEUSA ORMEDO DE SOUZA MARINHO conseguir desempenhar satisfatoriamente as funções decorrentes da presidência das mencionadas comissões de sindicância, somada a uma ausência de 30 dias para tratamento médico,NOMEAMOS a servidora efetiva SANDRA PAULA FERREIRA ROCHA como presidente das comissões de sindicância criadas pelasPORTARIASCMD/MDNº 112/2012E166/2012. Publique-se. Dourados/MS, 20 de setembro de 2012. Idenor Machado Presidente
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIV Nº 3.332 05 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ............................Nelson Azambuja Almirão ..................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira ..............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3421-5520 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 / 3411-7652 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI Nº 3.624 DE 20 DE SETEMBRO DE 2012. “Dispõe sobre denominação de rua.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada “Rene Miguel” a atual Rua DA 1 do Loteamento denominado DeoclécioArtuzi, no Município de Dourados. Art. 2º. O Poder Executivo providenciará junto ao órgão competente, a colocação de placas indicativas, e também fará a comunicação da alteração à Empresa Brasileira de Correios eTelégrafos, para a identificação da Rua peloCEP. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições emcontrário. Dourados-MS, 20 de setembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município LEI Nº 3.625 DE 20 DE SETEMBRO DE 2012. “Dispõe sobre denominação do Hospital da Vida de Urgência e Trauma no Município de Dourados .” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominado “Hospital da Vida de Urgência e Trauma – Sr. Pedro Alves Pacheco”, o Hospital localizado na Rua Toshinobu Katayama, n° 949, Vila Planalto, neste Município de Dourados. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições emcontrário. Dourados-MS, 20 de setembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2012 DECRETOS DECRETO N°. 1075 DE 12 DE SETEMBRO DE 2012. “Dispõe sobre a criação do Comitê de Investimentos no âmbito do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando as disposições contidas na Lei n° 9.717/98, Portaria MPS n° 170, de 25 de abril de 2012, do Ministério da Previdência Social, e Resolução CMN n° 3.922, de 25 de novembro de. 2010, do Banco Central do Brasil, DECRETA: Art. 1° - Fica criado o Comitê de Investimentos, no âmbito do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, competindo-lhe assessorar a Diretoria Executiva na elaboração da proposta de política de investimentos e na definição da aplicação dos recursos financeiros do Regime Próprio de Previdência Social, a ser apresentada para deliberação do Conselho Curador, observadas as condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência. Parágrafo único: A definição da aplicação dos recursos financeiros terá como fundamentos: I - política de investimentos aprovada pelo Conselho Curador do PREVID; II - disposições contidas no parágrafo único do art. 1° e incisos IV,VeVI do art. 6°, ambos da Lei Federal n° 9.717, de 27 de novembro de 1998; III - normas do Conselho Monetário Nacional constantes da Resolução n° 3.922, de 2010 expedida pelo Banco Central do Brasil, ou qualquer outra que vier a alterá-la ou substituí-la; IV - conjuntura econômica de curto, médio e longo prazo; V- indicadores econômicos. Art. 2° - O comitê de investimentos será composto pelos seguintes membros, devendo ser servidores efetivos do Município: I - pelo responsável como gestor de recursos do PREVID, perante o MPS, devidamente certificadoCPA- 10, ou equivalente; II - umrepresentante do Conselho Curador; III - cinco membros escolhidos dentre o quadro de servidores, aprovados em reunião do Conselho Curador, recaindo esta escolha a servidores que possuam formação superior, preferencialmente nos cursos de economia, contabilidade, administração, direito ou matemática. § 1°. O Comitê de Investimentos reunir-se-á, pelo menos uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente e por deliberação do Conselho Curador, suas deliberações serão registradas em ata e encaminhadas ao Conselho Curador, com as observações que julgar conveniente. § 2°. O Comitê terá um presidente escolhido dentre os seus membros, em sua primeira reunião, a quem compete a condução dos trabalhos a convocação das reuniões e a representação do comitê, junto aos Órgãos do PREVID. § 3°. O comitê elaborará seu regimento interno, que disporá sobre seu funcionamento, suas reuniões e conduta de seus membros, que será aprovado por resolução do Conselho curador. Art. 3°. Serão objeto de apreciação pelo Comitê de investimentos: I - a proposta da política anual de investimentos e suas alterações, nelas entendidas toda migração de recursos para um novo ativo, observando os princípios do artigo 1°, deste decreto. II - o acompanhamento do desempenho dos ativos em relação a meta atuarial e a 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2012 DECRETOS meta estabelecida; III - acompanhamento dos cenários econômicos, nacional e internacional, visando a adequação da política inicialmente traçada para o período; IV - análise de novos ativos, que vierem a ser propostos, como alternativas para melhoria de rentabilidade e segurança; Art. 4° - O trabalho dos membros do Comitê é considerado de relevante importância para a Administração Pública, a qual assegurará aos membros condições suficientes para participações nos trabalhos de competência do Comitê, garantindo dispensa de seus afazeres para comparecer as reuniões e demais atos que forem convocados. Art. 5° - Esta Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 12 de setembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Laercio Arruda Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – Previd. Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.332 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFIR/DACE/ No 18/2012, de 20 de setembro de 2012. O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, através do Núcleo de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Econômico, fazem publicar o presente Edital de notificação. Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITALDE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes e seus respectivos sócios abaixo relacionados, NOTIFICADOS da inscrição dos débitos em Dívida Ativa e querendo, no prazo de 20 ( vinte ) dias a partir da publicação do Edital para pagamento amigável, caso os mesmos não se manifestem os débitos serão cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. SUJEITO PASSIVO CAE ENDEREÇO PROCESSO ADM. DEBITO Adolfo Roy Arias Vaca Diez - ME R: Lindalva Marques Ferreira, 561. Jd. Flórida ||. Dourados/MS Sócio: -Adolfo Roy Arias Vaca Diez R: Takao Massago, 1003. Jd. Novo Horizonte. Dourados/MS Adriana Calles Boigues R: João Cândido da Câmara, 816. Jd. América. Dourados/MS Sócia: -Adriana Calles Boigues R: Hayel Bon Faker, 2110. Jd. São Pedro. Dourados/MS André Gleidson da Silva 1000021243 R: Pedro Rigotti, 79. Vila Santo André. Dourados/MS 5.719/10 R$ 2.988,98 Cerrado Brasil Eventos Ltda. R: Albino Sotolani, 2480. ResidencialMonte Carlo. Dourados/MS Sócios: -Waldir de Oliveira Piveta Assunção R: Nagoia, 210. Jd. Imperial ||. Maringá/PR -José Piveta Assunção Junior R: Piratininga, 1245. Santa Fé. Dourados/MS Clínica Oliveira Ss Ltda. R: Firmino Vieira de Matos, 1189. Vila Progresso. Dourados/MS Sócios: -Vanessa Sfetania da Silva R: Firmino Vieira de Matos, 1189. Vila Progresso. Dourados/MS -Regina Célia de Oliveira R: Hilda Bergo Duarte, 785. Centro. Dourados/MS Confecções Dois Irmãos Ltda ME Av. Marcelino Pires, 1405. Sala 02. Centro. Dourados/MS Sócios: -André Luciano Urnau R: Monte Alegre, 811. Bnh 1º Plano. Dourados/MS -Marlei Medina de Souza R: 1, S/n. Coohab. Dourados/MS Contrate Assessoria em Recursos Humanos Ltda. R: Bela Vista, 599. Jd. Água Boa. Dourados/MS Sócios: -Mario BrandãoGarcia Junior R: Vilson Gabiatti, 1520. Jd. Rasslem. Dourados/MS -Mario Brandão Garcia R: Onofre Pereira de Matos, 169. Jd. Clímax. Dourados/MS Falcão Indústria Comércio e Serviços Ltda. ME Av. Marcelino Pires, 340. Jd. Clímax. Dourados/MS Sócios: -Adriana de Mello Von Scharte R: Joaquim dos Santos Veríssimo Filho, 1070. Jd. Ouro Verde. Dourados/MS -Fransergio da Silva Ferro Av. Marcelino Pires, 340. Jd. Clímax. Dourados/MS Julio Fuguta Kotaro 5016002 Av. Marcelino Pires, 2312. Centro. Dourados/MS 23.209/2012 R$ 5.228,29 Luiz Carlos Lourenço ME R: Antônio Alves Rocha, 1090. Alto do Indaiá. Dourados/MS Sócio: -Luiz Carlos Lourenço R: Antônio Alves Rocha, 1090. Alto do Indaiá. Dourados/MS Manximo Sanches- ME R: Ciro Melo, 2977. Vila Lili. Dourados/MS Sócio: -Manximo Sanches R: 1, S/n. Coohab. Dourados/MS Marcio Luis de Oliveira Filho 1000031222 R: Hayel Bon Faker, 2818. Centro. Dourados/MS 6.897/11 R$ 149,86 Paulo Sergio Camilo dos Santos 1000035279 R: Dom Pedro |, 814. Jd. Ouro Verde. Dourados/MS 12.575/11 R$ 108,47 Ricardo Prado Miguel 11523000 R: Monte Alegre, 2825. Vila Progresso. Dourados/MS 35.948/2010 R$ 4.688,84 Sonho Encantado Ltda- ME R: Toshinobu Katayama, 428. Sala B. Jd. Caramuru. Dourados/MS Sócios: -Alan Quieragati da Cruz R: Toshinobu Katayama, 1637. Vila Planalto. Dourados/MS -Adriana Duarte Quieregati da Cruz R: Porto Alegre, 15. Jd. Itália. Dourados/MS Tbw/The Best Way – Escola de Idiomas Ltda. R: Camilo Ermelindo da Silva, 1600. Vila Planalto. Dourados/MS Sócios: -Vanessa de Noronha Bonfim R: Salviano Pedroso, 996. Jd. Água Boa. Dourados/MS -Alice Liebelt R: Doutor Camilo, 1600. Jd. Guanabara. Dourados/MS -Thais Bittencourt de Moraes R: Izzat Bussuan, 3180. Vila Aurora. Dourados/MS Thais Areias de Oliveira e Outros Pt. 2222/2008 25065331 Rodovia Br 163, Km 267. Quinhão 07 Q 04 Núcleo Colonial Area 3.035,44 m². Zona Rural. Dourados/MS 2.222/08 2.222/08 R$ 13.881,01 Valmir de Almeida Barbosa R: Hayel Bon Faker, 1845. Jd. São Pedro. Dourados/MS Sócio: -Valmir de Almeida Barbosa R: Silidônio Verão, 950. Jd. Água Boa. Dourados/MS Zeta Incorporações e Empreendimentos Ltda- Os 44/2012 25066084 R: Izzat Bussuan, S/n. Centro. Dourados/MS 9.358/12 R$ 15.724,91 Waldir Ferreira de Souza Diretor de Administração Tributária e Fiscal 100082041 1.995/10 R$ 12.028,63 100030025 4.446/12 R$ 3.189,67 100080472 6.027/12 R$ 337,68 100072437 5.923/12 R$ 1.303,97 1000031990 4.072/12 R$ 176,50 18496008 15.542/10 R$ 409,50 100059317 5.943/12 R$ 1.023,83 100096140 18.962/11 R$ 4.547,62 22293000 5.939/12 R$ 31.819,20 1000037190 4.068/12 R$ 88,25 100035990 10.112/12 R$ 1.156,33 20117000 21.688/10 R$ 2.751,32 EDITAIS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 142/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que, nos termos da Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 402/2012/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE LAVAGEM DE VEÍCULOS PERTENCENTES À FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 04/10/2012 (quatro de outubro do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital e seus anexos estão disponibilizados para download no sítio oficial do Município de Douradoswww.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 34117755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 20 de setembro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração LICITAÇÕES 03 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.332 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2012 EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 050/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Anfer Construções e Comércio Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública nº 010/2009. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 04 (quatro) meses, com início em 02/07/2012 e previsão de vencimento em 02/11/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 30 de Junho de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 077/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Cerrado Construções Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços n° 035/2010. OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento dos serviços sem alteração do valor contratual, com acréscimos e supressões necessárias para o bom andamento do empreendimento, bem como a substituição de itens constantes em planilha e não disponíveisemmercado por outros produtos com maior disponibilidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 23 deAgosto de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 344/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Compedra Comércio eTerraplanagem Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 063/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por 04 (quatro) meses, com início em 16/09/2012 com previsão de vencimentoem16/01/2013. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 14 de Setembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO Nº 126/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Conceito Engenharia, Construção e Incorporação Ltda. PROCESSO: Concorrência n° 002/2012. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para construção de unidades habitacionais - local: Loteamento Social “Estrela Guassu”/Jardim Clímax/Município de Dourados (MS), com recursos provenientes do Contrato de Repasse nº 222.915-41/2007/MCIDADES/CAIXA/PAC, com a devida contrapartida do Município. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 08.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 08.02. – Fundo Municipal de Habitação Popular 16.482.117. – Programa de Habitação Popular 1055. – Implantação de Programas Habitacionais 44.90.51.00. – Obras e Instalações 44.90.51.02. – Edificações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 11 (onze) meses contados a partir da data de assinatura do Contrato. ONDESE LÊ: VALOR DO CONTRATO: R$ 4.270.148,47 (quatro milhões duzentos e setenta mil cento e quarenta e oito reais e quarenta e sete centavos). LEIA-SE: VALOR DO CONTRATO: R$ 4.270.293,10 (quatro milhões duzentos e setenta mil duzentos e noventa e três reais e dez centavos). DATADEASSINATURA: 30 de março de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 159/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS. FacilTendtudo Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 024/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 60 (sessenta) dias, com início em 01/09/2012 e previsão de vencimento em 01/11/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 24 deAgosto de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 234/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS. Santiago&Cintra Importação e Exportação Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 042/2012. OBJETO: Faz-se necessário a alteração da Cláusula Primeira e da Cláusula Oitava do contrato originário. a)ACláusula Primeira do contrato originário passa a viger da seguinte forma: “01.01 – O objeto do presente instrumento contratual refere-se à aquisição de Estação Total Eletrônica, incluídos serviço de licenciamento (sem expiração) de software, conforme especificações abaixo, objetivando atender a área de topografia da Secretaria Municipal de Planejamento, com recursos provenientes do Fundo Municipal de Urbanização. b)ACláusula Oitava do contrato originário passa, a partir de então a prevalecer da seguinte forma: “08.01 – As despesas decorrentes da aquisição do objeto (incluído serviço) deste CONTRATOcorrerão à conta seguinte Dotação Orçamentária: 15.00 – Secretaria Municipal de Planejamento 15.04. – Fundo Municipal de Urbanização 18.542.126. – Programa de Planejamento Urbano e Estratégico Municipal 2.094 – Manter asAtividades do Fundo Municipal de Urbanização 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.35 – Locação, Desenvolvimento, Manutenção e Licenças de Software 44.90.52.00. – Equipamentos e Equipamento Permanente 44.90.52.22. – Outros Materiais Permanentes FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 02 de agosto de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 316/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Pedro BrumV. Oliveira&Cia Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 067/2012. OBJETO: Execução de serviços de limpeza e conservação predial nas áreas internas e externas de Secretarias desta Municipalidade, com fornecimento de mão de obra, equipamentos, ferramentas e utensílios. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 05.00. – Fundação de Cultura e Esportes de Dourados-Funced 05.01. – Fundação de Cultura e Esportes de Dourados-Funced 04.122.105. – Esporte: Direito deTodos 2116. –Administração Geral da Funced 33.90.39.00. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.25. – Serviços de Limpeza e Conservação VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 469.899,96 (quatrocentos e sessenta e nove mil oitocentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos). DATADEASSINATURA: 03 de Setembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. 04 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.332 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2012 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: TAMARA MEMDES ROCHA QUEIROS SEMS 1889 113 10.09.2012 A 31.12.2012 (término do contrato) NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: ELLEN NEPOMUCENO FERREIRA SILVA SEMS 1890 8 16.09.2012 A 23.09.2012 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: GIMERSON SILVA RODRIGUES SEMS 1891 8 14.09.2012 A 21.09.2012 SOLAINE BRITO DA CRUZ SEMS 1982 8 14.09.2012 A 21.09.2012 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: PAULO SERGIO QUEIROS SOBRINHO SEMS 1888 5 10.09.2012 A 14.09.2012 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: CLEONICE LANGONE ROCHA COFANI SEMED 1894 10 12.09.2012 A 21.09.2012 SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE TRATAMENTO DE SAUDE DE FAMILIAR: LICENÇA MATERNIDADE: LICENÇA LUTO: LICENÇA GALA: LICENÇA PATERNIDADE: ATO REVOGATÓRIO NºR066/12, de 29 de Agosto de 2012. MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON SCHAUSTZ. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R066/12, que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de julho de 2012. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 13 da Quadra 65, do Loteamento Social Vila São Braz, feita a promitente-donatária, DIMAS TEODORO DA SILVAEMARLIMARIADASILVA. Dourados, 18 de Setembro de 2012. ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES Diretora-Departamento de Habitação GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados ATO REVOGATÓRIO NºR067/12, de 29 de Agosto de 2012. MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON SCHAUSTZ. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R067/12, que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de julho de 2012. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 34 da Quadra 66, do Loteamento Social Vila São Braz, feita a promitente-donatária, RAMÃO JEREMIAS BARBOSADOSSANTOS. Dourados, 18 de Setembro de 2012. ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES Diretora-Departamento de Habitação GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados DEMAIS ATOS / ATOS REVOGATÓRIOS - HABITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 317/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados MarcosAntonio Marini - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 067/2012. OBJETO: Execução de serviços de limpeza e conservação predial nas áreas internas e externas de Secretarias desta Municipalidade, com fornecimento de mão de obra, equipamentos, ferramentas e utensílios. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.01. – Secretaria Municipal deAssistência Social 08.122.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2061. – Coordenação da Gestão Social 14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 15.452.200. – Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2027. – Coordenação dasAtividades da Secretaria 33.90.39.00. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.25. – Serviços de Limpeza e Conservação VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.383.084,96 (um milhão trezentos e oitenta e três mil e oitenta e quatro reais e noventa e seis centavos). DATADEASSINATURA: 03 de Setembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 410/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Quetal Consultoria e Serviços Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços n° 016/2012. OBJETO: Contratação de empresa especializada a para execução de projeto técnico social no Residencial Eucalipto/Município de Dourados (MS), conforme Contrato SIAF nº 292.856-02/2009/MCIDADES/CAIXA/CAIXA. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 08.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 08.02. – Fundo Municipal de Habitação Popular 16.482.117. - Programa de Habitação Popular 1055. – Implantação de Programas Sociais 33.90.35.00. – Serviços de Consultoria 33.90.35.01. –Assessoria e Consultoria Técnica e/ou Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO: R$ 199.584,00 (cento e noventa e nove mil quinhentos e oitenta e quatro reais). DATADEASSINATURA: 13 de Setembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE EMPENHO N° 3572/2012. PARTES: Município de Dourados Progresso Materiais para Construções Ltda - Epp CNPJ: 00.195.263/0001-01 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO153/2012 OBJETO: Aquisição de selante para calha visando atender o Centro Administrativo Municipal. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 517,50 (quinhentos e dezessete reais e cinqüenta centavos). DATADEEMPENHO:19/09/2012 Secretaria Municipal deAdministração NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento,GERSONSCHAUSTZ, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R072/12, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 16 da Quadra 59 do Loteamento Social Vila São Braz pelo presente NOTIFICA o Sr. ARIALDO TRINDADE, titular do CPF de n.º080.601.341-91 e Sra. ROSILDA MARIA DA CONCEIÇÃO, titular do RG de n.º000.699.217 SSP/MS, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 13 de Setembro de 2012. ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES Diretora-Departamento de Habitação GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados 05 DEMAIS ATOS / NOTIFICAÇÕES - HABITAÇÃO Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.332 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2012 Ata de nº. 023/2011/2013. Aos quinze dias do mês de agosto de dois mil e doze (15.08.2012), em Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de DouradosMS, onde reuniu-se a Plenária, à Rua Dr. Nelson de Araújo, 737, sala 1, o Sr. Presidente do Conselho – Demétrius do Lago Pareja, deu a palavra ao Secretário do Plenário para que procedesse a chamada dos Conselheiros, constatando a presença de 15 (quinze) membros. O Presidente do Conselho declarou aberta a reunião, às 15h10. INFORMES: i) Recebido ofício 164/2012/MPF, informando o arquivamento do ICP 1.21.001.000336/2004-19 que versam sobre o descumprimento das deliberações 11, 29 e 31/2003, aprovadas pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde. ii) Recebido Ofício Circular do Conselho Estadual de Saúde, convidando representante do CMS local, para participar de reunião no dia 12 de setembro de 2012, no CES-CAMPO GRANDE-MS, sobre a definição de composição de Membros do Grupo de Trabalho para Promoção da Equidade no SUS/CES/MS, com despesas pela Secretaria de origem.OPlenário deliberou na indicação do Conselheiro José Feliciano de Paiva que já representa Dourados-MS, no Conselho Estadual de Saúde de MS; iii) Repassado cópia do oficio 171/2012 do DENASUS/CG-MS, enviando cópia do Termo de Ajuste Sanitário 169 assinado em 15 de maio de 2012 pela Secretária Municipal de Saúde – Silvia Regina Bosso Souza, para ciência e acompanhamento da execução pelo Conselho Municipal de Saúde de Dourados-MS. Anexo: Descrição Geral das Atividades, Cronograma da Execução, Plano de Aplicação e Cronograma Financeiro. A Secretária Municipal de Saúde informou ao Plenário que não tem como cumprir o TAS, até o final deste ano de 2012, por falta de recursos, já que o montante requisitado R$ 4.891.027,49 (quatro milhões, oitocentos e noventa e um mil, vinte e sete reais e quarenta e nove centavos), mesmo em parcela de 12 meses (conforme Plano de Aplicação em anexo). Em seguida, o Conselheiro Jorge Paulino Grosch, solicitou que fosse informado o Conselho, por escrito, informando os motivos do não cumprimento; iv) Recebido ofício 18/2012/DVS/SEMS, encaminhando ao Plenário, Planejamento de Ações e Calendário do Departamento de Vigilância em Saúde do mês de julho de 2012, para conhecimento e acompanhamento. v) No assunto questão hospitalar e Macroregião, a Secretária de Saúde, convidou o Conselho para participar da reunião da CIBR (Comissão Intergestor Bipartite Regional) que acontece no dia 17.08.2012, às 09h., no auditório do Hospital Universitário. PAUTA: 1. Leitura da ata 022/2012, onde consta que as atas 19, 20 e 21, foram aprovadas, sem emendas.Aleitura da ata de número 022/2012, ficou suspensa, ficando para a próxima reunião; 2. O Presidente do Conselho Municipal de Saúde, informou ao Pleno que até a presente data, não houve agendamento da reunião com representantes deste Conselho de acordo com o anuncio feito no oficio 12.753/12/DAS/SEMS expedido e (a.) pela Dra. Beatriz Figueiredo Dobashi – Secretária de Estado de Saúde/MS, sobre o teor do oficio 076/2012/CMS (que se refere à situação hospitalar de Dourados-MS e solicitando audiência/reunião) uma vez que, ao final do oficio supra citado, a SES planeja uma visita técnica em Dourados-MS, no início de Agosto de 2012. O Presidente do Conselho disse que o Hospital Evangélico oficiou a este Conselho dizendo que não tem mais interesse na contratualização com o município, nos termos em que se encontra. 3. O Sr. João A. Urbano – do Núcleo de Projetos, Contratos e Convênios da Secretaria Municipal de Saúde, fez apresentação das Propostas de Projetos, mencionado do oficio 406/DGSUS/SEMS/2012, que traz os seguintes cadastros: A. Proposta de Ampliação de Unidade Básica de Saúde, cadastrados junto ao Ministério da Saúde conforme Portaria 2.394 de 11/10/2011, com liberação de 20% (vinte) por cento, do valor conforme Portaria 1.170 de 05/06/2012, a saber: i) nº. da proposta: 5003705592615/8850 - Local: Jardim Novo Horizonte, no valor de R$ 89.055,00 (oitenta e nove mil e cinqüenta e cinco reais); ii) nº. da proposta: 5003705398800/8851 - Local: Jardim Carisma, no valor de R$ 111.645,00 (cento e onze mil, seiscentos e quarenta e cinco reais); iii) nº. da proposta: 5003702711117/8852 - Local: Jardim Maracanã, no valor de R$ 74.610,00 (setenta e quatro mil, seiscentos e dez reais); iv) nº. da proposta: 5003703489159/8853 - Local: Parque Bem-te-vi, no valor de R$ 118.695,00 (cento e dezoito mil, seiscentos e noventa e cinco reais); v) nº. da Proposta: 5003702710986/8854 - Local: Distrito de Panambi, no valor de R$ 53.445,00 (cinqüenta e três mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais); vi) nº. da proposta: 5003702711133/8855 - Local: Vila Cachoeirinha, no valor de R$ 51.225,00 (cinqüenta e um mil e duzentos e vinte e cinco reais); vii) nº. da proposta: 5003703239837/8856 - Local: Jardim Jóquei Clube, no valor de R$ 51.885,00 (cinqüenta e um mil, oitocentos e oitenta e cinco reais). B. Proposta de construção de Unidades Básicas de Saúde, conforme Portaria 2.226, de 18.09.2009 (já liberado a 1ª. Parcela - Fundo a Fundo), a saber: i) nº. da proposta: 031559260001/10-009 - Local: Jardim Girassol; ii) nº. da proposta: 031559260001/10-010 - Local: Bairro Estrela Verá; iii) nº. da proposta: 031559260001/10-011 - Local: Parque das Nações; iv) nº. da proposta: 031559260001/10-014 - Local: Jardim Marília; v) nº. da proposta: 031559260001/10-015 - Local: Jardim Monte Carlo; vi) nº. da proposta: 031559260001/10-016 - Local: Jardim Flórida; vii) nº. da proposta: 031559260001/10-017 - Local: Jardim Santa Maria; viii) nº. da proposta: 031559260001/10-018 - Local: Jardim Santa Maria. C. Implantação da Academia de Saúde – habilitada, conforme Portaria 1.401 de 15/06/2011 (obs.: falta alvará de obra e ordem de serviço para liberação do recurso), a saber: i.) nº. da proposta: 031559260001/11-026 - Local: Jardim Flórida II, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais); ii.) nº. da proposta: 031559260001/11-028 - Local: Jardim Água Boa, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). D. Proposta de Implantação – Construção dos Pólos de Academia de Saúde (Emenda Parlamentar Federal), a saber: i) nº. da proposta: 031559260001/12-002 – Parque das Nações I, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais); ii) nº. da proposta: 031559260001/12-003 - Local: Bairro Izidro Pedroso, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais – recurso aprovado); iii) nº. da proposta: 031559260001/12-004 - Local: Bairro BNH IV Plano, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais); iv) nº. da proposta: 031559260001/12-005 - Local: Bairro Santa Brígida, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais – recurso aprovado); v) nº. da proposta: 031559260001/12-006 - Local: Jardim Independência, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais); vi) nº. da proposta: 031559260001/12-007 - Local: Vila Vargas, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais); vii) nº. da proposta: 31559260001/12-008 - Local: Distrito de Indápolis, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais - recurso aprovado); viii) nº. da Proposta: 031559260001/12-009 - Local: Distrito de Itahum, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais – recurso aprovado). E. Aquisição de Equipamento para instalação de 10 Academias Ar Livre (Emenda Parlamentar Estadual) – Convênio nº. 19.992/2012-163/2012, para os locais: 1. Praças dos Distritos de Indápolis, 2. Vila São Pedro, 3. Vila Vargas e 4. Panambi; 5. CEPER do BNH 1º. Plano, 6. CEPER do BNH 2º. Plano, 7. Campo de Futebol Zé Tabela, localizado no Jardim dos Estados, 8. Praça Esportiva do Douradão, 9. Praça Paraguaia (Jardim Itália), e 10. Praça do Conjunto Habitacional Izidro Pedroso. F. Aquisição de Equipamento de Aparelho Ultra-sonografia (Emenda Parlamentar Estadual), conforme convênio 19.970/2012-181/2012, no valor de R$ 69.054,05 (sessenta e nove mil, cinqüenta e quatro reais e cinco centavos). G. Aquisição de Veículo Automotivo, tipo: Van (Emenda Parlamentar Estadual), conforme convênio 19.994/2012 – 180/2012, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). H. (Emenda Parlamentar Federal), proposta nº. 026490/2012 – CER II (Construção de um Centro de Reabilitação) - Portaria 835 de 25/04/2012, no valor de R$ 2.605.000,00 (dois milhões, seiscentos e cinco mil reais). I. Construção de um Centro em Saúde Mental Nacional (em análise), proposta nº. 026935/2012 – CAPS II (Emenda Parlamentar Federal), no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais). O Fórum dos Usuários através do ofício nº. 022/2012, datado de 17 de julho de 2012, informa ao Plenário que foi deliberado, sobre a não realização de nova eleição do Conselho Gestor que teve seu vencimento em dezembro de 2011, considerando que o ano de 2012, trata-se de eleição municipal e que por precaução, entendemos por bem que a eleição do Conselho Gestor seja realizado no mês de abril de 2013. O Presidente do Conselho, levou a discussão e o Conselheiro Devanildo, membro do Conselho Gestor trouxe de encontro com essa temática, já que o assunto é Conselho Gestor, umprojeto preliminar, para que, se for aceito pelo Plenário, reformular os Conselhos, para que todos funcionem na sua plenitude, uma vez que se propôs a prorrogação da eleição.A Secretária de Saúde concordou com a idéia de prorrogação, até porque poderá colocar em prática o fortalecimento desses Conselhos, até para complementar os Conselhos Gestores que se encontram incompletos, algo dessa natureza. O Presidente se preocupou na questão da legitimidade dessa prorrogação, mas que se não houver impedimento e se o Pleno concordar, que se manifestem o que houve votação unânime para a prorrogação seguido da idéia de melhorar os Conselhos Gestores. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a reunião às 16h48. Eu, Joel Martins da Silva – Secretário do Plenário digitei e assino com os demais conselheiros. Demetrius do Lago Pareja Presidente do CMS ATA - CMS
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIV Nº 3.331 10 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ............................Nelson Azambuja Almirão ..................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira ..............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3421-5520 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 / 3411-7652 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 111/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 997, de 07 de agosto de 2012, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 316/2012/DL/PMD, tendo por objeto a “Aquisição de uniformes completos e utensílios de uso pessoal, objetivando atender a Agência de Transporte e Trânsito de Dourados-AGETRAN”, que teve como vencedora nos lotes 01, 03, 04, 05 e 06, a proponente MALLONE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA. O Pregoeiro informa, ainda, que declarou o objeto do lote 02 como FRACASSADO/DESERTO. Dourados (MS), 05 de setembro de 2012. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 113/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 531, de 02 de janeiro de 2012, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 331/2012/DL/PMD, tendo por objeto a “Aquisição de Atomizador Costal Motorizado, objetivando atender aVigilância em Saúde nas ações de combate e prevenção à Dengue”, que teve como vencedora e adjudicatária no item 01, a proponenteSERTÃOCOMERCIALDEEQUIPAMENTOSLTDA. Dourados (MS), 25 de julho de 2012. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 135/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 997, de 07 de agosto de 2012, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 342/2012/DL/PMD, tendo por objeto a “Aquisição de crachás de identificação para atender os servidores que atuarão na Unidade de Pronto Atendimento-UPA”, que teve como vencedora e adjudicatária no item 01, a proponenteSERIEMAINDÚSTRIAGRÁFICAEEDITORALTDA. Dourados (MS), 04 de setembro de 2012. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2012 RESOLUÇÃO Nº 15/CORR/GMD/2012 OComandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 106, inciso II, daLCn.º121, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Arquivar por falta de objeto a Sindicância Disciplinar nº 45/2011, dos fatos arrolados no Termo de Declaração do Sr. Mauro José Carmona Papi, do dia 08 de agosto de 2011. Nos termos do parágrafo único do artigo 214 da lei complementar 107 de 27 de dezembro de 2006. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 18 de setembro de 2012. JONECIR DOS SANTOS FERREIRA – SUBINSPETOR GMD COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 214/2009/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados – MS. GWATransportes Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 057/2009. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de mais 7.854 km (sete mil, oitocentos e cinqüenta e quatro quilômetros), ao contrato em vigência, perfazendo o total de limite de até 212.854 km (duzentos e doze mil, oitocentos e cinquenta e quatro quilômetros) rodados ao mês, conforme constou na cláusula segunda do 5º Termo Aditivo, o valor unitário por km rodado era de R$ 3,30, contudo haverá uma redução do valor unitário, passando a ser de R$ 3,178 porkmrodado, sem alteração ao valor contratual. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 03 de Setembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL, POR ACORDO ENTREASPARTES,DOCONTRATONº 045/2010/DCL/PMD CONTRATANTE: Município de Dourados INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Planejamento CONTRATADA: Constec Construções, Terraplanagem e Incorporação de Imóveis Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 009/2009. OBJETO: Torna-se o motivo para a rescisão amigavelmente, os termos constantes do contrato nº 045/2010/DCL/PMD, cujo objeto versa a execução de serviços de reforma e ampliação na Escola Municipal Manoel Santiago de Oliveira - Lote: 05, no Município de Dourados/MS, bem como seu Saldo Contratual. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 21 de Maio de 2012. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATOS LICITAÇÕES 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2012 EXTRATOS EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 087/2012/DL/PMD CONTRATADA: Ribas&Cia Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 223/2011. OBJETO: Faz-se necessário a mudança da Fonte Orçamentária de parte do Contrato nº 087/2012/DL/PMD, que deverá ser processada como segue: 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco 2.044 – Serviço deAbrigamento de Mulher Vítima deViolência – PSE. 33.90.30 – Material de Consumo Fonte: 29 Valor: R$ 3.039,50 FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 29 de agosto de 2012. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 131/2012 1. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretário:Walteir Luiz Betoni CPF Nº: 249.296.381-00 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALARMANDOCAMPOSBELO CNPJ Nº: 26.856.922/0001-99 Representante Legal: Rosemeire Silva de Oliveira Bezerra CPF Nº: 636.557.641-20 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Armando Campos Belo para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Mais Educação Fundamental. 3.VALOR: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 771 Fonte – 15 5.VIGÊNCIA: 03/09/2012 a 31/08/2013 Dourados-MS, 19 de setembro de 2012. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 132/2012 1. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretário:Walteir Luiz Betoni CPF Nº: 249.296.381-00 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALAURORAPEDROSODECAMARGO CNPJ Nº: 00.671.542/0001-96 Representante Legal: Ângela Cristina Nogueira dos Santos Reiter CPF Nº: 480.726.801-53 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Aurora Pedroso de Camargo para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Mais Educação Fundamental. 3.VALOR: R$ 24.600,00 (vinte e quatro mil e seiscentos reais) 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 771 Fonte – 15 5.VIGÊNCIA: 03/09/2012 a 31/08/2013 Dourados-MS, 19 de setembro de 2012. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 133/2012 1. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretário:Walteir Luiz Betoni CPF Nº: 249.296.381-00 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALCLARICEBASTOSROSA CNPJ Nº: 26.857.029/0001-88 Representante Legal: Messias Felício dos Santos CPF Nº: 017.687.718-55 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Clarice Bastos Rosa para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Mais Educação Fundamental. 3.VALOR: R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais) 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 771 Fonte – 15 5.VIGÊNCIA: 03/09/2012 a 31/08/2013 Dourados-MS, 19 de setembro de 2012. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 134/2012 1. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretário:Walteir Luiz Betoni CPF Nº: 249.296.381-00 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALFRANKLINLUIZAZAMBUJA CNPJ Nº: 36.817.401/0001-86 Representante Legal: Izildinha Silva Rodrigues CPF Nº: 562.135.571-72 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Franklin Luiz Azambuja para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Mais Educação Fundamental. 3.VALOR: R$ 18.840,00 (dezoito mil e oitocentos e quarenta reais) 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 771 Fonte – 15 5.VIGÊNCIA: 03/09/2012 a 31/08/2013 Dourados-MS, 19 de setembro de 2012. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 135/2012 1. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretário:Walteir Luiz Betoni CPF Nº: 249.296.381-00 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALFREIEUCÁRIOSCHMITT CNPJ Nº: 33.121.294/0001-69 Representante Legal: Sirlene Ribeiro Lopes CPF Nº: 810.019.591-91 Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.331 03 EXTRATOS 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Frei Eucário Schmitt para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Mais Educação Fundamental. 3.VALOR:R$ 12.000,00 (doze mil reais) 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 771 Fonte – 15 5.VIGÊNCIA: 03/09/2012 a 31/08/2013 Dourados-MS, 19 de setembro de 2012. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 136/2012 1. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretário:Walteir Luiz Betoni CPF Nº: 249.296.381-00 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALJANUÁRIOPEREIRADEARAÚJO CNPJ Nº: 33.175.779/0001-35 Representante Legal:Ana Paula Marcos de Souza Cândido CPF Nº: 947.184.741-91 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Januário Pereira de Araújo para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Mais Educação Fundamental. 3.VALOR: R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais) 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 771 Fonte – 15 5.VIGÊNCIA: 03/09/2012 a 31/08/2013 Dourados-MS, 19 de setembro de 2012. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 137/2012 1. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretário:Walteir Luiz Betoni CPF Nº: 249.296.381-00 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALJOSÉEDUARDOCANUTOESTOLANO-PEREQUETÉ CNPJ Nº: 08.741.235/0001-46 Representante Legal: KelyAparecida Lozano deAzambuja CPF Nº: 931.434.351-00 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal José Eduardo Canuto Estolano-Perequeté para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Mais Educação Fundamental. 3.VALOR: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 771 Fonte – 15 5.VIGÊNCIA: 03/09/2012 a 31/08/2013 Dourados-MS, 19 de setembro de 2012. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 138/2012 1. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretário:Walteir Luiz Betoni CPF Nº: 249.296.381-00 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALLAUDEMIRACOUTINHODEMELO CNPJ Nº: 37.212.941/0001-07 Representante Legal: Ilda Martinez Ortiz da Silva CPF Nº: 827.297.601-30 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Laudemira Coutinho de Melo para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Mais Educação Fundamental. 3.VALOR: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 771 Fonte – 15 5.VIGÊNCIA: 03/09/2012 a 31/08/2013 Dourados-MS, 19 de setembro de 2012. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 139/2012 1. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretário:Walteir Luiz Betoni CPF Nº: 249.296.381-00 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPADREANCHIETA CNPJ Nº: 24.664.377/0001-03 Representante Legal: Magno Luizito Saraiva Sampaio CPF Nº: 265.828.591-53 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Padre Anchieta para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Mais Educação Fundamental. 3.VALOR: R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais) 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 771 Fonte – 15 5.VIGÊNCIA: 03/09/2012 a 31/08/2013 Dourados-MS, 19 de setembro de 2012. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 140/2012 1. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretário:Walteir Luiz Betoni CPF Nº: 249.296.381-00 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPROFESSORAANTÔNIACÂNDIDADEMELO CNPJ Nº: 15.469.141/0001-25 Representante Legal: Deniz Gimenes da Silva Reis CPF Nº: 853.729.511-68 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professora Antônia Cândida de Melo para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Mais Educação Fundamental. Diário Oficial DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2012 - ANO XIV - Nº 3.331 04 EXTRATOS 3.VALOR:R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 771 Fonte – 15 5.VIGÊNCIA: 03/09/2012 a 31/08/2013 Dourados-MS, 19 de setembro de 2012. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 141/2012 1. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretário:Walteir Luiz Betoni CPF Nº: 249.296.381-00 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPROFESSORACLORIBENEDETTIDEFREITAS CNPJ Nº: 00.671.547/0001-19 Representante Legal: Marinêz Felizardo Bartolomeu CPF Nº: 596.377.731-34 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professora Clori Benedetti de Freitas para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Mais Educação Fundamental. 3.VALOR: R$ 47.400,00 (quarenta e sete mil e quatrocentos reais) 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 771 Fonte – 15 5.VIGÊNCIA: 03/09/2012 a 31/08/2013 Dourados-MS, 19 de setembro de 2012. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 142/2012 1. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretário:Walteir Luiz Betoni CPF Nº: 249.296.381-00 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPROFESSORAELZAFARIASKINTSCHEVREAL CNPJ Nº: 24.644.437/0001-26 Representante Legal: Izabel Moreno Brites CPF Nº: 511.534.081-04 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professora Elza Farias Kintschev Real para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Mais Educação Fundamental. 3.VALOR: R$ 12.000,00 (doze mil reais) 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 771 Fonte – 15 5.VIGÊNCIA: 03/09/2012 a 31/08/2013 Dourados-MS, 19 de setembro de 2012. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 143/2012 1. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretário:Walteir Luiz Betoni CPF Nº: 249.296.381-00 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPROFESSORMANOELSANTIAGODEOLIVEIRA CNPJ Nº: 24.664.682/0001-03 Representante Legal: Debora da Silva Pereira CPF Nº: 947.912.281-20 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professor Manoel Santiago de Oliveira para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Mais Educação Fundamental. 3.VALOR: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 771 Fonte – 15 5.VIGÊNCIA: 03/09/2012 a 31/08/2013 Dourados-MS, 19 de setembro de 2012. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 144/2012 1. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretário:Walteir Luiz Betoni CPF Nº: 249.296.381-00 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALSÓCRATESCÂMARA CNPJ Nº: 00.687.055/0001-11 Representante Legal: Marina deAlmeida dos Santos CPF Nº: 957.169.801-63 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Sócrates Câmara para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Mais Educação Fundamental. 3.VALOR: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 771 Fonte – 15 5.VIGÊNCIA: 03/09/2012 a 31/08/2013 Dourados-MS, 19 de setembro de 2012. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 145/2012 1. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretário:Walteir Luiz Betoni CPF Nº: 249.296.381-00 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALVEREADORAALBERTINAPEREIRADEMATOS CNPJ Nº: 33.175.191/0001-81 Representante Legal:Adriana Freitas Camilo CPF Nº: 706.656.991-15 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Vereadora Albertina Pereira de Matos para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Mais Educação Fundamental. Diário Oficial DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2012 - ANO XIV - Nº 3.331 05 EXTRATOS 3.VALOR:R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais) 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 771 Fonte – 15 5.VIGÊNCIA: 03/09/2012 a 31/08/2013 Dourados-MS, 19 de setembro de 2012. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 146/2012 1. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretário:Walteir Luiz Betoni CPF Nº: 249.296.381-00 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALWEIMARGONÇALVESTORRES CNPJ Nº: 00.671.558/0001-07 Representante Legal: Luciana de Souza CPF Nº: 001.908.901-50 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola MunicipalWeimar GonçalvesTorres para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Mais Educação Fundamental. 3.VALOR: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 771 Fonte – 15 5.VIGÊNCIA: 03/09/2012 a 31/08/2013 Dourados-MS, 19 de setembro de 2012. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 147/2012 1. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretário:Walteir Luiz Betoni CPF Nº: 249.296.381-00 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE ATENÇÃOINTEGRALÀCRIANÇAEADOLESCENTE-CAIC CNPJ Nº: 01.335.531/0001-06 Representante Legal:Ademar Cabral deAraujo CPF Nº: 807.291.341-72 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres do Centro deAtenção Integral à Criança eAdolescente-CAIC para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Mais Educação Fundamental. 3.VALOR: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 771 Fonte – 15 5.VIGÊNCIA: 03/09/2012 a 31/08/2013 Dourados-MS, 19 de setembro de 2012. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 148/2012 1. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretário:Walteir Luiz Betoni CPF Nº: 249.296.381-00 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALAGROTÉCNICAPADREANDRÉCAPÉLLI CNPJ Nº: 01.292.581/0001-45 Representante Legal: Cláudio Danielson de Oliveira CPF Nº: 273.960.021-68 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Agrotécnica Padre André Capélli para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Mais Educação Fundamental. 3.VALOR: R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais) 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 771 Fonte – 15 5.VIGÊNCIA: 03/09/2012 a 31/08/2013 Dourados-MS, 19 de setembro de 2012. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 149/2012 1. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretário:Walteir Luiz Betoni CPF Nº: 249.296.381-00 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALETALÍVIOPENZO CNPJ Nº: 00.671.562/0001-67 Representante Legal: Rosimar RosaVieira CPF Nº: 652.451.131-04 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Etalívio Penzo para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Mais Educação Fundamental. 3.VALOR: R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais) 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 771 Fonte – 15 5.VIGÊNCIA: 03/09/2012 a 31/08/2013 Dourados-MS, 19 de setembro de 2012. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 150/2012 1. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretário:Walteir Luiz Betoni CPF Nº: 249.296.381-00 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALIZABELMUZZIFIORAVANTI CNPJ Nº: 00.671.555/0001-65 Representante Legal: Edson Eliel Estigarribia Paes e Barros CPF Nº: 436.781.651-68 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Izabel Muzzi Fioravanti para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Mais Educação Fundamental. Diário Oficial DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2012 - ANO XIV - Nº 3.331 06 EXTRATOS 3.VALOR:R$ 14.160,00 (quatorze mil e cento e sessenta reais) 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 771 Fonte – 15 5.VIGÊNCIA: 03/09/2012 a 31/08/2013 Dourados-MS, 19 de setembro de 2012. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 151/2012 1. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretário:Walteir Luiz Betoni CPF Nº: 249.296.381-00 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALLÓIDEBONFIMANDRADE CNPJ Nº: 00.670.365/0001-23 Representante Legal: Lucineide Pais Palhano Fraile CPF Nº: 922.314.541-49 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Lóide Bonfim Andrade para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Mais Educação Fundamental. 3.VALOR: R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais) 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 771 Fonte – 15 5.VIGÊNCIA: 03/09/2012 a 31/08/2013 Dourados-MS, 19 de setembro de 2012. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 152/2012 1. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretário:Walteir Luiz Betoni CPF Nº: 249.296.381-00 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPREFEITORUYGOMES CNPJ Nº: 24.664.278/0001-21 Representante Legal: Idissuí Mendes Rocha CPF Nº: 562.091.851-34 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Prefeito Ruy Gomes para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Mais Educação Fundamental. 3.VALOR: R$ 12.000,00 (doze mil reais) 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 771 Fonte – 15 5.VIGÊNCIA: 03/09/2012 a 31/08/2013 Dourados-MS, 19 de setembro de 2012. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 153/2012 1. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretário:Walteir Luiz Betoni CPF Nº: 249.296.381-00 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPROFESSORAEFANTINADEQUADROS CNPJ Nº: 03.271.849/0001-98 Representante Legal: MicheleTerezinha Zardo deAraujo CPF Nº: 005.700.319-07 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professora Efantina de Quadros para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Mais Educação Fundamental. 3.VALOR: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 771 Fonte – 15 5.VIGÊNCIA: 03/09/2012 a 31/08/2013 Dourados-MS, 19 de setembro de 2012. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 154/2012 1. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretário:Walteir Luiz Betoni CPF Nº: 249.296.381-00 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALPROFESSORAMARIADACONCEIÇÃOANGÉLICA CNPJ Nº: 09.676.170/0001-65 Representante Legal: Jucirey Simões Ferreira Melo CPF Nº: 592.417.051-91 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Professora Maria da Conceição Angélica para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Mais Educação Fundamental. 3.VALOR: R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais) 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 771 Fonte – 15 5.VIGÊNCIA: 03/09/2012 a 31/08/2013 Dourados-MS, 19 de setembro de 2012. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 155/2012 1. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretário:Walteir Luiz Betoni CPF Nº: 249.296.381-00 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALFRANCISCOMEIRELES CNPJ Nº: 01.814.232/0001-46 Representante Legal: Osvaldo Soares da Silva CPF Nº: 101.563.608-02 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Francisco Meireles para aquisição de gêneros de Diário Oficial DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2012 - ANO XIV - Nº 3.331 07 EXTRATOS alimentação visando atender ao Programa Mais Educação Indígena. 3.VALOR: R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais) 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 771 Fonte – 15 5.VIGÊNCIA: 03/09/2012 a 31/08/2013 Dourados-MS, 19 de setembro de 2012. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 156/2012 1. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretário:Walteir Luiz Betoni CPF Nº: 249.296.381-00 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALINDÍGENAAGUSTINHO CNPJ Nº: 07.998.571/0001-06 Representante Legal: Jacenir Freitas Souza CPF Nº: 025.890.931-52 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Indígena Agustinho para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Mais Educação Indígena. 3.VALOR: R$ 6.000,00 (seis mil reais) 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 771 Fonte – 15 5.VIGÊNCIA: 03/09/2012 a 31/08/2013 Dourados-MS, 19 de setembro de 2012. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 157/2012 1. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretário:Walteir Luiz Betoni CPF Nº: 249.296.381-00 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALINDÍGENAARAPORÃ CNPJ Nº: 07.998.576/0001-39 Representante Legal:Andréia Cristina Silva de Jesus CPF Nº: 942.978.271-15 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Indígena Araporã para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Mais Educação Indígena. 3.VALOR: R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais) 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 771 Fonte – 15 5.VIGÊNCIA: 03/09/2012 a 31/08/2013 Dourados-MS, 19 de setembro de 2012. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 158/2012 1. PARTES CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS CNPJ Nº: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO Secretário:Walteir Luiz Betoni CPF Nº: 249.296.381-00 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPALINDÍGENALACU’IROQUEISNARD CNPJ Nº: 13.446.187/0001-01 Representante Legal: RicardoArce Isnard CPF Nº: 636.648.951-34 2. OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Indígena Lacu’i Roque Isnard para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao Programa Mais Educação Indígena. 3.VALOR: R$ 4.620,00 (quatro mil e seiscentos e vinte reais) 4.DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.063 – Programa de alimentação escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 771 Fonte – 15 5.VIGÊNCIA: 03/09/2012 a 31/08/2013 Dourados-MS, 19 de setembro de 2012. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 233/2012/DL/PMD CONTRATADA: Instituto Euvaldo Lodi. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 079/2012. OBJETO: Faz-se necessário a mudança da Fonte Orçamentária de parte do Contrato nº 233/2012/DL/PMD, que deverá ser processada como segue: 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco 2.044 – Serviço deAbrigamento de Mulher Vítima deViolência – PSE. 33.90.39 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 29 Valor: R$ 2.498,00 FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 29 de agosto de 2012. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DO CONTRATO Nº 409/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Construtora Jaó Ltda. PROCESSO: Convite nº 050/2012. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de manutenção corretiva da iluminação pública do Município de Dourados (MS). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal Serviços Urbanos 25.752.200. - Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2100. – Coord. das Ativid. de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 33.90.39.00. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.41. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 70.996,25 (setenta mil novecentos e noventa e seis reais e vinte e cinco centavos). DATADEASSINATURA: 13 de Setembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. Diário Oficial DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2012 - ANO XIV - Nº 3.331 08 DEMAIS ATOS / NOTIFICAÇÕES - CCZ Ata da 23ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados – MS, exercício de 2012. Aos dezesseis dias do mês de julho do ano de dois mil e doze, às dezoito horas e trinta oito minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado (DEM) e tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi- Dirceu Longhi (PT). Além dos citados, estavam presentes os Vereadores: Albino Mendes – PR, Alberto Alves dos Santos – Bebeto e Jucemar Almeida Arnal – Cemar Arnal (PDT), Gino José Ferreira – Gino Ferreira e PedroAlves de Lima – Pedro Pepa (DEM), Délia Godoy Razuk – Délia Razuk (PMDB), Elias Ishy de Mattos – Elias Ishy (PT), Juarez de Oliveira – Juarez Amigo do Esporte (PRB), Walter Ribeiro Hora – Walter Hora (PPS). Ausência justificada do Vereador Aparecido Medeiros da Silva – Cido Medeiros. Havendo a presença da maioria dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas aAta da 22ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Mensagem de Veto ao Projeto de Lei n° 96/2012, que altera a Lei nº 2.152/1997, que institui normas para exploração dos serviços de moto táxi; b)Telegramas do Ministério da Educação – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação comunicando a liberação de recursos para execução de programas no Município; c) Diversos ofícios da esfera Federal, Estadual e Municipal, enviando respostas de proposição dos Vereadores. Foram apresentadas proposições de acordo com o artigo 168, do Regimento Interno, pelos seguintes Vereadores: Albino Mendes apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 3040 a 3042; Bebeto apresentou 2 requerimentos, 3 indicações e 1 moção, protocolados sob os nºs 3043 a 3048; Délia Razuk apresentou 4 indicações, protocoladas sob os nºs 3049 a 3052; Elias Ishy apresentou 3 indicações, protocoladas sob os nºs 3053 a 3055; Gino Ferreira apresentou 1 indicação, protocolada sob o n° 3056; Idenor Machado apresentou 4 indicações e 3 moções, protocoladas sob os n°s 3057 a 3063; Juarez Amigo do Esporte apresentou 1 projeto de lei, 3 indicações e 1 moção, protocolados sob os n°s 3064 a 3068; Cemar Arnal apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 3069 a 3071; Pedro Pepa apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 3072 a 3075; Walter Hora apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os n°s 3076 a 3080. Usaram a Tribuna de acordo com o artigo 168 (2 minutos) os Vereadores: Juarez Amigo do Esporte, Délia Razuk, Idenor Machado, Walter Hora, Albino Mendes, Pedro Pepa, Bebeto e Elias Ishy. II. GRANDE EXPEDIENTE: De acordo com o artigo 187 do RI (10 minutos), usaram da Tribuna os Vereadores: Idenor Machado, Délia Razuk, Walter Hora, Albino Mendes, Pedro Pepa e Bebeto, que discorreram sobre assuntos de interesse da população. O Senhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações aos órgãos competentes e despachou as moções e os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. III. ORDEM DO DIA: I. PROJETOS EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DE REDAÇÃO FINAL: a) Projeto de Lei n° 055/2012 (007) de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2013 e dá outras providências; b) Projeto de Lei nº 98/2012 de autoria do Vereador Gino Ferreira, denomina Milton Sá Santos a Rua Projetada 04 no jardim Canaã I; c) Projeto de Lei nº 114/2012 de autoria da Vereadora Délia Razuk, que denomina Evaldivia Ribeiro Lopes o Pavilhão de Esportes da Escola Cel. FirminoVieira de Matos naVila Macaúba; d) Projeto de Lei nº 115/2012 de autoria doVereador Dirceu Longhi, que dispõe sobre alterações na Lei nº 2.152/1997, que instituiu normas para exploração dos serviços de mototáxi; e) Projeto de Lei nº 116/2012 de autoria do Vereador Idenor Machado, que denomina Lindolfo Lange a Rua Projetada CR5 (NPA 02) no residencial Novo Parque Alvorada. II. PROJETOS EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei n° 121/2012 (025) de autoria do Poder Executivo, que revoga dispositivos da Lei n° 2.581/2012; b) Projeto de Lei n° 97/2012 de autoria do Vereador Gino Ferreira, que denomina José Floriano de Freitas a Rua Projetada 15, no Jardim Canaã I. V. PROJETOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei n° 122/2012 (28) de autoria do Poder Executivo, que cria o serviço de Inspeção Municipal – SIM, para garantir qualidade higiênico sanitária à bebidas e alimentos de origem animal, destina ao ao consumo humano e dá outras providências-anexo emenda; b) Projeto de Lei nº 123/2012 (26) de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Economia Solidária e Fundo Municipal de Economia Solidaria do Município de Dourados; c) Projeto de Lei nº 124/2012 (27) de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Executivo a adquirir através de permuta os imoveis descritos pela área 01 com a área 02 de propriedade deAparecida Martins de Freitas Ramos e Alcides Tomaz Ramos. Submetidos à deliberação: Os Projetos de Leis em Redação Final de nºs: 55, 98, 114, 115 e 116/2012 foram aprovados em bloco. Os Projetos de Leis em segunda votação de n°s: 121(25) e 97/2012 foram aprovados. O Requerimento de Urgência da Emenda ao Projeto de Lei n° 122/2012 (28) foi aprovado. A Emenda ao Projeto de Lei n° 122/2012 (28) foi aprovada. O Requerimento de Urgência ao Projeto de Lei n° 122/2012 (28) foi aprovado.OProjeto Diário Oficial DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2012 - ANO XIV - Nº 3.331 ATAS - SESSÕES ORDINÁRIAS BIC NOME ENDEREÇO 6938 Achilles Decian MC – 05,Q – 09,L – 08/Pq. Resid. Monte Carlo 6919 Achilles Decian MC – 05,Q – 08,L – 09/Pq. Resid. Monte Carlo 6918 Achilles Decian MC – 05,Q – 08,L – 08/Pq. Resid. Monte Carlo 6935 Achilles Decian MC – 13,Q – 09,L – 01/Pq. Resid. Monte Carlo 6915 Achilles Decian MC – 05,Q – 08,L – 05/Pq. Resid. Monte Carlo 6916 Achilles Decian MC – 05,Q – 08,L – 06/Pq. Resid. Monte Carlo 6937 Achilles Decian MC – 05,Q – 09,L – 07/Pq. Resid. Monte Carlo 6917 Achilles Decian MC – 05,Q – 08,L – 07/Pq. Resid. Monte Carlo 6936 Achilles Decian MC – 05,Q – 09,L – 06/Pq. Resid. Monte Carlo 2862 Demerveli Zanette Bonomo Rua 33,Q – 48,L – 01/Altos do Indaiá 3156 Empreendimentos Imobiliários Altos do Indaiá LTDA Thealmo João Ioris,Q – 23,L – 05/Altos do Indaiá 6907 Franklin Amorim Sayao Elpidio Junior Rubin Stefanelo,Q – 08,L – 12/Pq. Resid. Monte Carlo 7152 Isaias Ferreira Monte e Esposa MC – 07,Q – 19,L – 04/Pq. Resid. Monte Carlo 79898 Jeferson da Costa Calheiros Ponta Porã,Q – 02,L – 01A/Parte da Chácara 108 NOTIFICAÇÃO Nº16/2012 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: 56392 Manoel Vila Vinturini Toshinobu Katayama,Q – 13,L – 11/Jd. BNH II Plano 9991 Pedro Milfont Sobreira Áustria,Q – 10,L – 09/Jd. Europa 9648 Lincoln Anderson Cavalheiro e Outros MC – 12,Q – 24,L – 11/Pq. Resid. Monte Carlo 9643 Renov Engenharia LTDA Odaliria Olegario Oliveira,Q – 24,L – 06/Pq. Resid. Monte Carlo 9630 Renov Engenharia LTDA MC – 12,Q – 24,L – 12/Pq. Resid. Monte Carlo 9654 Renov Engenharia LTDA MC – 12,Q – 25,L – 03/Pq. Resid. Monte Carlo 9656 Renov Engenharia LTDA MC – 12,Q – 25,L – 01/Pq. Resid. Monte Carlo 9646 Renov Engenharia LTDA Odaliria Olegario Oliveira,Q – 24,L – 09/Pq. Resid. Monte Carlo 9645 Renov Engenharia LTDA Odaliria Olegario Oliveira,Q – 24,L – 08/Pq. Resid. Monte Carlo 9644 Renov Engenharia LTDA Oaliria Olegário Oliveira,Q– 24,L – 07/Pq.Resid. Monte Carlo 9632 Renov Engenharia LTDA MC – 11,Q – 24,L – 14/Pq. Resid. Monte Carlo 9631 Renov Engenharia LTDA MC – 11,Q – 24,L – 13/Pq. Resid. Monte Carlo 9634 Renov Engenharia LTDA MC – 11,Q – 24,L – 16/Pq. Resid. Monte Carlo 7153 Renov Engenharia LTDA MC – 07,Q – 19,L – 05/Pq. Resid. Monte Carlo 7154 Renov Engenharia LTDA MC – 07,Q – 19,L – 06/Pq. Resid. Monte Carlo 7142 Renov Engenharia LTDA Odaliria Olegário Oliveira,Q – 19,L – 14/Pq. Resid. Monte Carlo 7143 Renov Engenharia LTDA Odaliria Olegário Oliveira,Q – 19,L – 15/Pq. Resid. Monte Carlo 7144 Renov Engenharia LTDA Odaliria Olegário Oliveira,Q – 19,L – 16/Pq. Resid. Monte Carlo 7141 Renov Engenharia LTDA MC – 12,Q – 19,L – 13/Pq. Resid. Monte Carlo 7149 Renov Engenharia LTDA MC – 13,Q – 19,L – 03/Pq. Resid. Monte Carlo Dourados, 14 de Setembro de 2012 Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D Recebido/Cencor 09 ATAS - SESSÕES ORDINÁRIAS de Lei n° 122/2012 (28) foi aprovado. Os Projetos de Leis de n°s 123 (26) e 124/2012 (27) foram aprovados, em primeira votação. Os Requerimentos e as Moções foram aprovados conforme a pauta. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença e convocou os senhores Vereadores para uma Sessão Extraordinária, imediatamente, para votação dos projetos em redação final, e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Vereador IdenorMachado VereadorGino José Ferreira Presidente Vice-Presidente Vereador DirceuAparecido Longhi Vereador Juarez de Oliveira 1° Secretário 2° Secretário Ata da 24ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados – MS, exercício de 2012. Aos sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e doze, às oito horas e quinze minutos, no Plenário da Câmara, sito àAvenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado (DEM) e tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi- Dirceu Longhi (PT). Além dos citados, estavam presentes osVereadores:Albino Mendes – PR,AlbertoAlves dos Santos – Bebeto e JucemarAlmeidaArnal – CemarArnal (PDT), Aparecido Medeiros da Silva – Cido Medeiros, Gino José Ferreira – Gino Ferreira e Pedro Alves de Lima – Pedro Pepa (DEM), Délia Godoy Razuk – Délia Razuk (PMDB), Elias Ishy de Mattos – Elias Ishy (PT), Juarez de Oliveira – JuarezAmigo do Esporte (PRB),Walter Ribeiro Hora –Walter Hora (PPS). Havendo a presença da totalidade osVereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 23ª Sessão Ordinária e da 2ª Sessão Extraordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Mensagem de Projeto de Lei nº 30/2012/PGM, que institui e regulamenta a educação escolar indígena no município; b) Mensagem de Projeto de Lei nº 31/2012/PGM, que abra credito adicional especial ao orçamento programa de 2012; c) Comunicado do Ministério da Educação – Fundo Nacional da Educação informando a liberação de recursos financeiros destinados a execução de programas no município; d) Telegramas do Ministério da Saúde – Secretaria Executiva – Fundo Nacional de Saúde informando a liberação de recursos para o Fundo Municipal de Saúde de Dourados, para pagamento de programas no município; e) Oficio Circular Externo do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate e Fome comunicando a transferência de recursos ao Fundo Municipal de Assistência Social deste município; f) Oficio nº 20/2012-BSB do gabinete do Deputado Federal Marçal Filho informando que o recuso extraordinário da ordem de R$ 341.250,00 destinado a aquisição da patrulha mecanizada foi empenhado pelo Ministério da Agricultura; g) Oficio nº 1572/2012-BSB-ORÇ do gabinete do Deputado Federal Geraldo Resende informando que apresentou emenda anual ao Orçamento da Geral da União – 2012, na ordem R$ 5.000.000,00 para planejamento urbano neste Município; h) diversos ofícios da esfera Federal, Estadual e Municipal enviando respostas de proposições dos Vereadores. Foram apresentadas proposições de acordo com o artigo 168, do Regimento Interno, pelos seguintes Vereadores: Albino Mendes apresentou 1 requerimento e 3 indicações, protocolados sob os n°s 3257 a 3260; Bebeto apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os nºs 3261 a 3265; Cido Medeiros apresentou 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os nºs 3266 a 3270; Délia Razuk apresentou 4 indicações e 1 moção, protocoladas sob os nºs 3271 a 3275; Dirceu Longhi apresentou 2 indicações, protocoladas sob os nºs 3276 e 3277; Elias Ishy apresentou 1 projeto de lei, 1 requerimento, 4 indicações e 1 moção, protocolados sob os nºs 3278 a 3284; Idenor Machado apresentou 1 projeto de decreto legislativo, 4 indicações e 5 moções, protocolados sob os n°s 3285 a 3294; Juarez Amigo do Esporte apresentou 4 indicações e 2 moções protocoladas sob os n°s 3295 a 3300; Cemar Arnal apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 3301 a 3303; Pedro Pepa apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 3304 a 3306;Walter Hora apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 3307 a 3310. Usaram a Tribuna de acordo com o artigo 168 (2 minutos) os Vereadores: Cido Medeiros, Idenor Machado, Pedro Pepa,Walter Hora, Délia Razuk, Bebeto, Dirceu Longhi,Albino Mendes e Elias Ishy. II. GRANDE EXPEDIENTE: De acordo com o artigo 187 do RI (10 minutos), usaram da Tribuna os Vereadores: Cido Medeiros, Idenor Machado, Délia Razuk, Albino Mendes, Pedro Pepa, Bebeto, Gino Ferreira, Walter Hora e Elias Ishy, que discorreram sobre assuntos de interesse da população.OSenhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações aos órgãos competentes e despachou as moções e os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. III. ORDEM DO DIA: I. PROJETOS EM UNICADISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Veto nº 06/2012 ao Projeto de Lei n° 88/2012 de autoria do Vereador Dirceu Longhi que dispõe sobre a realização anual de avaliação oftalmológica nos alunos da REME; b) Veto nº 07/2012 ao Projeto de Lei n° 96/2012 de autoria do VereadorWalter Hora, que altera dispositivos da Lei 2.152/1997, que instituiu normas para exploração do serviço de moto táxi; c) Veto nº 08/2012 ao Projeto de Lei n° 99/2012 de autoria do Vereador Walter Hora, que obriga a realização do Teste do coraçãozinho, exame de oximetria de pulso, em todos os recém-nascidos nas maternidades do município. II. PROJETOS EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) b) Projeto de Lei nº 123/2012 (26) de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Economia Solidária e Fundo Municipal de Economia Solidaria do Município de Dourados; c) Projeto de Lei nº 124/2012 (27) de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Executivo a adquirir através de permuta os imoveis descritos pela área 01 com a área 02 de propriedade de Aparecida Martins de Freitas Ramos e Alcides Tomaz Ramos. III. PROJETOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei n° 127/2012 (31) de autoria do Poder Executivo, que o autoriza a abrir credito adicional especial ao orçamento de 2012; b) Projeto de Lei Complementar nº 12/2012 de autoria do Vereador Dirceu Longhi, que altera dispositivos da Lei nº 1.067/1979- Código de Posturas; c) Projeto de Lei nº 125/2012 de autoria do Vereador Juarez Amigo do Esporte, que declara de Utilidade Pública Municipal o Clube de Orientação e Desporto de Dourados-CODD, com sede nesta cidade. IV. PROJETO EM UNICA DISCUSSÃO EVOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo nº 07/2012 de autoria do Vereador Pedro Pepa, que concede Diploma de Honra ao Mérito ao senhor Demerson França. Submetidos à deliberação: Foram aprovados Requerimentos de Retirada da Pauta dosVetos de nºs: 06, 07 e 08/2012 aos Projetos de Leis nºs: 88, 96 e 99/2012, respectivamente. Os Projetos de Leis em segunda votação de n°s: 123(26) e 124/2012 (27) foram aprovados. O Requerimento de Urgência ao Projeto de Lei n° 127/2012 (31) foi aprovado. O Projeto de Lei n° 127/2012 (31) foi aprovado, com parecer verbal favorável das comissões competentes. Foi aprovado Requerimento de Retirada da Pauta do Projeto de Lei Complementar nº 12/2012. O Projeto de Lei nº 125/2012 foi aprovado em segunda votação. O Projeto de Decreto Legislativo de n° 07/2012 foi aprovado. Os Requerimentos e as Moções foram aprovados conforme a pauta. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença, e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Vereador IdenorMachado VereadorGino José Ferreira Presidente Vice-Presidente Vereador DirceuAparecido Longhi Vereador Juarez de Oliveira 1° Secretário 2° Secretário Ata da 25ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Dourados – MS, exercício de 2012. Aos quatorze dias do mês de agosto do ano de dois mil e doze, às oito horas e doze minutos, no Plenário da Câmara, sito àAvenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Ordinária os Vereadores do município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Idenor Machado (DEM) e tendo como primeiro Secretário Vereador Dirceu Aparecido Longhi- Dirceu Longhi (PT). Além dos citados, estavam presentes osVereadores:Albino Mendes – PR,AlbertoAlves dos Santos – Bebeto e JucemarAlmeidaArnal – CemarArnal (PDT), Aparecido Medeiros da Silva – Cido Medeiros, Gino José Ferreira – Gino Ferreira e Pedro Alves de Lima – Pedro Pepa (DEM), Délia Godoy Razuk – Délia Razuk (PMDB), Elias Ishy de Mattos – Elias Ishy (PT), Juarez de Oliveira – JuarezAmigo do Esporte (PRB),Walter Ribeiro Hora –Walter Hora (PPS). Havendo a presença da totalidade osVereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. I – EXPEDIENTE: Foi aprovada sem emendas a Ata da 24ª Sessão Ordinária. Foram lidos os seguintes expedientes recebidos: a) Ofício nº 429/12/10ªPJ comunicando que foi instaurado o Procedimento Preparatório nº 062/2012 com o objetivo de averiguar eventuais irregularidades sanitárias e operação em estabelecimentos geradores de concentração de usuários noturnos com consumo de bebidas alcoólicas e ainda, solicita cópia da “Lei Seca”; b) Ofício nº 200/2012 da Secretaria Municipal de Governo solicitando a retirada do Veto nº 07/2012; c) Telegramas do Ministério da Saúde – Secretaria Executiva – Fundo Nacional de Saúde informando a liberação de recursos para o Fundo Municipal de Saúde de Dourados, para pagamento de programas no município; d) Comunicado do Ministério da Educação – Fundo Nacional da Educação informando a liberação de recursos financeiros destinados a execução de programas no município; e) Oficio nº 440/2012 da Secretaria Municipal de Educação agradecendo a parceria realizada no II Ciclo de Oficinas Pedagógicas e I Ciclo de Palestras do Grupo de apoio à Gestão Educacional “Avaliação como Reflexo das Práticas Pedagógicas e Administrativas, a qual contribuiu para o êxito do evento; e) Diversos ofícios da esfera Federal, Estadual e Municipal enviando respostas de proposições dosVereadores. Foram apresentadas proposições de acordo com o artigo 168, do Regimento Interno, pelos seguintes Vereadores: Albino Mendes apresentou 4 indicações e 1 moção, protocoladas sob os n°s 3395 a 3399; Bebeto apresentou 1 requerimento e 3 indicações, protocolados sob os nºs 3400 na 3403; Cido Medeiros apresentou 1 projeto de lei, 1 requerimento e 4 indicações, protocolados sob os nºs 3404 a 3409; Délia Razuk apresentou 4 indicações e 1 moção, protocoladas sob os nºs 3410 a 3414; Elias Ishy apresentou 1 requerimento e 1 indicação protocolados sob os nºs 3415 e 3416; Gino Ferreira apresentou 1 indicação, protocolada sob o nº 3417; Idenor Machado apresentou 2 projetos de leis, 1 indicação e 2 moções, protocolados sob os n°s 3418 a 3422; Juarez Amigo do Esporte apresentou 4 indicações protocoladas sob os n°s 3423 a 3426; Cemar Arnal apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 3427 a 3429; Pedro Pepa apresentou 3 indicações, protocoladas sob os n°s 3430 a 3432; Walter Hora apresentou 4 indicações, protocoladas sob os n°s 3433 a 3436. Usaram a Tribuna de acordo com o artigo 168 (2 minutos) os Vereadores: Cido Medeiros, Juarez Amigo do Esporte, Walter Hora, Idenor Machado, Bebeto, Délia Razuk, Pedro Pepa, Albino Mendes e Elias Ishy. II. GRANDE EXPEDIENTE: De acordo com o artigo 187 do RI (10 minutos), usaram da Tribuna os Vereadores: Cido Medeiros,Walter Hora, Idenor Machado, Bebeto, Délia Razuk, Cemar Arnal, Dirceu Longhi, Albino Mendes, Pedro Pepa e Elias Ishy, que discorreram sobre assuntos de interesse da população.OSenhor Presidente despachou os Projetos às Comissões, determinou à Secretaria que encaminhasse as indicações aos órgãos competentes e despachou as moções e os requerimentos à Ordem do Dia para deliberação. III. ORDEM DO DIA: I. PROJETOS EM UNICADISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a)Veto nº 06/2012 ao Projeto de Lei n° 88/2012 de autoria doVereador Dirceu Longhi que dispõe sobre a realização anual de avaliação oftalmológica nos alunos da REME; b) Veto nº 08/2012 ao Projeto de Lei n° 99/2012 de autoria doVereadorWalter Hora, que obriga a realização doTeste do coraçãozinho, exame de oximetria de pulso, em todos os recém-nascidos nas maternidades do município. II. PROJETOS EM E VOTAÇÃO DE REDAÇÃO FINAL: a) Projeto de Lei nº 123/2012 (26) de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Economia Solidária e Fundo Municipal de Economia Solidaria do Município de Dourados; c) Projeto de Lei nº 124/2012 (27) de Diário Oficial DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2012 - ANO XIV - Nº 3.331 EXTRATO - PREVID EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EXTRATO DE CONTRATO N.º 015/2012/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município - PreviD ANAPELMOVEISPARAESCRITÓRIOLTDAME PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 013/2012/PreviD OBJETO: Aquisição de 01 (um) COFRE mecânico para escritório para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados PreviD 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.22 – Outros Materiais Permanentes Fonte 03 Ficha 1033 VIGÊNCIA: 03 (três) meses. ValorTotal: R$ 700,00 (setecentos reais) DATADEASSINATURA: 20 de setembro de 2012. Este contrato terá efeitos a partir de sua assinatura ADÃO PARIZOTTO E LUIZ DILSO PARIZOTTO, torna público que alterou junto ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a sua RAZÃO SOCIAL, passando a mesma a denominar-se EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS PARIZOTTOLTDA, inscrita no CNPJ sob nº 10.970.533/0001-50. PAQUETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação - LI, para atividade de Loteamento Urbano, localizada na Rua/Av. Chácara Água Boa, denominadoVistaAlegre - Bairro, Perímetro Urbano - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. P.MPRICINATO ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) para atividade deTransporte rodoviário de produtos perigosos (combustíveis), localizada na Rua/Av. Bela Vista, 1525, Andar 1, Sala 1, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. 10 ATAS - SESSÕES ORDINÁRIAS ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DOS CONSELHOS CURADOR E FISCALDO INSTITUTODE PREVIDÊNCIASOCIALDOS SERVIDORES DOMUNICÍPIODEDOURADOSEM19/09/2012 Aos dezenove dias do mês de setembro do ano de dois mil e doze, às sete horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS foi realizada a reunião extraordinária tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: Apresentação do Instituto de Previdência aos Candidatos a Prefeito de Dourados-MS no pleito de 2012, pelos membros dos Conselhos e Diretoria. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: Norato Marques de Oliveira, Maria Cristina Valias Andrade Silveira, Nilson Araújo Figueredo, Solange Tumelero, José Vieira Filho, Luis Carlos Rodrigues Morais, Ramão Ágedo Vieira, Julia Barbosa Ferreira, Solange Ribeiro Costa e José dos Santos da Silva. Representando a Diretoria do Instituto, os Diretores Laércio Arruda, Gleicir Mendes Carvalho e Marivânia Dutra Tocunduva Marques, e, o Assessor Jurídico do Instituto, Doutor Ademir de Oliveira.AConselheiraValéria Ribeiro Lopes de Assis justificou a ausência por motivos de saúde. Aberto os trabalhos, o Presidente deste Conselho, Senhor Norato Marques de Oliveira, passou a palavra para o servidor Ademir Martinez Sanches, que fez a apresentação do vídeo Institucional do Previd ao primeiro candidato a participar da reunião, Doutor Delane da Silva Borges. Em seguida, o presidente deste Conselho, Senhor Norato Marques, falou ao candidato sobre o Instituto, sua formação, estrutura e objetivos. Apresentou os membros dos Conselhos presentes, bem como, falou do papel do Conselho Curador no Instituto. Em seguida, o Assessor Jurídico, Doutor Ademir de Oliveira, complementou, falando sobre os Benefícios Previdenciários geridos pelo Instituto. O Candidato a Prefeito, Doutor Delane da Silva Borges, se apresentou, e falou aos presentes sobre sua preocupação com a saúde do servidor público. O Assessor Jurídico, Doutor Ademir de Oliveira, complementou sua fala, demonstrando que o Previd faz parte do processo de valorização do servidor público em Dourados. O Candidato concluiu, falando aos presentes que devem lutar pelo aumento de servidores efetivos, tendo em vista o alto número de servidores contratados. Encerrada sua participação, o Candidato retirou-se. Em seguida, o servidor Ademir Martinez Sanches, fez novamente a apresentação do vídeo Institucional do Previd, agora ao candidato aVice-Prefeito de Dourados, Senhor Orlando Ortega Sanches, que compareceu nesta reunião, representando a Senhora Keliana Fernandes Mangueiras, candidata a Prefeita. Após apresentação do vídeo, o Diretor Presidente do Instituto, Senhor Laércio Arruda, falou sobre o relevante papel do Instituto na vida dos servidores públicos de Dourados, bem como, estrutura do Instituto. O Candidato agradeceu o convite para sua participação nesta reunião, que proporcionou aprofundamento de seu conhecimento sobre o Instituto. O Diretor Presidente, ainda falou sobre a Composição dos Conselhos do Instituto, e o papel de cada um deles. O Candidato falou da alegria de ver o funcionamento do Instituto. O candidato concluiu, falando da importância de o Município valorizar seus servidores, fazendo com que estes se mantenham seguros quanto ao momento de sua aposentadoria. O Candidato mais uma vez agradeceu a oportunidade de participação, retirando-se após encerrada. Posteriormente, foi feita apresentação do vídeo Institucional do Previd, agora ao candidato a Prefeito de Dourados, Senhor José Roberto Domingos da Costa. Em seguida, o Presidente do Conselho Curador, Senhor Norato Marques de Oliveira, falou sobre o papel do Instituto na vida dos servidores públicos de Dourados, bem como, sua estrutura e funcionamento. Ainda falou sobre a Composição dos Conselhos do Instituto, e o papel de cada um deles. O Candidato indagou ao Presidente do Conselho sobre a construção da nova Sede do Instituto. O Presidente esclareceu que os terrenos para construção foram comprados com recursos próprios do Instituto, concluindo que o projeto está em sua fase final, e que a previsão para se iniciar a construção é no ano de 2013. O Candidato em seguida, falou da importância da não ingerência política nos assuntos do Instituto, principalmente no que diz respeito à Perícia Médica e Auxílio Doença. O Presidente do Conselho esclareceu que o atendimento da Central de Perícias preza pelo cuidado com o servidor, no intuito de se evitar injustiças e fraudes. O Candidato agradeceu a oportunidade de participação, retirando-se após encerrada. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Maria Cristina Valias Andrade Silveira, lavrada a presente ata, que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. NoratoMarques de Oliveira Maria CristinaV.A. Silveira NilsonAraújo Figueredo SolangeTumelero RamãoÁgedoVieira José dos Santos da Silva Julia Barbosa Ferreira Luis Carlos Rodrigues Morais JoséVieira Filho Solange Ribeiro Costa autoria do Poder Executivo, que autoriza o Executivo a adquirir através de permuta os imoveis descritos pela área 01 com a área 02 de propriedade deAparecida Martins de Freitas Ramos e Alcides Tomaz Ramos. III. PROJETOS EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei nº 112-A/2012 de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a adequação das calçadas em consonância com a Lei Federal nº 10.098/2000 e o Decreto Federal nº 5.296/2004, no âmbito do Município de Dourados – emenda anexa; b) Projeto de Lei nº 125/2012 de autoria do Vereador Juarez Amigo do Esporte, que declara de Utilidade Pública Municipal o Clube de Orientação e Desporto de Dourados-CODD, com sede nesta cidade. IV. PROJETOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Lei n° 126/2012 (30) de autoria do Poder Executivo, que institui e regulamenta a educação escolar indígena no Município de Dourados. V. PROJETO EM UNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: a) Projeto de Decreto Legislativo nº 08/2012 de autoria do Vereador Idenor Machado que concede Medalha de Honra ao Mérito Esportivo a Michella Torres de Assis. Submetidos à deliberação: Foram aprovados os Vetos de nºs: 06 e 08/2012 aos Projetos de Leis nºs: 88 e 99/2012, respectivamente.ARedação Final dos Projetos de Leis de n°s: 123(26) e 124/2012 (27) foram aprovadas. O Requerimento de Urgência para tramitação da Emenda nº 01/2012 ao Projeto de Lei n° 112-A/2012 (24) foi aprovado. A Emenda nº 01/2012 ao Projeto de Lei n° 112-A/2012 (24) foi aprovada, com parecer verbal favorável das comissões competentes. O Projeto de Lei n° 112A/2012 (24) foi aprovado, em segunda votação. O Projeto de Lei nº 125/2012 foi aprovado, em segunda votação. O Projeto de Lei n°126/2012 (30) foi aprovado, em primeira votação. O Projeto de Decreto Legislativo de n° 08/2012 foi aprovado, em única votação. O Requerimento do item 1 colocado em destaque foi aprovado. Os demais Requerimentos e as Moções foram aprovados conforme a pauta. Esgotada a pauta a Presidência agradeceu a todos pela presença, e declarou encerrada a Sessão, da qual foi lavradaAta, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Mesa Diretora. Vereador IdenorMachado VereadorGino José Ferreira Presidente Vice-Presidente Vereador DirceuAparecido Longhi Vereador Juarez de Oliveira 1° Secretário 2° Secretário Diário Oficial DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2012 - ANO XIV - Nº 3.331 ATA - PREVID
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIV Nº 3.330 03 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ............................Nelson Azambuja Almirão ..................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira ..............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3421-5520 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 / 3411-7652 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES Resolução nº. Ad/09/1829/2012/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica Municipal de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, constantes no Anexo único desta, "ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO”, em seus vencimentos base mensais, de acordo com o artigo 61 inciso I e artigo 62 da Lei Complementar nº.117 de 31 de dezembro de 2007, a partir do dia 01 de setembro de 2012. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 dias do mês de setembro do ano dois mil e doze (2012). Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 19 DE SETEMBRO DE 2012 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 141/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que, nos termos da Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 401/2012/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ROÇADA MECANIZADA E MANUAL, OBJETIVANDO MANTER A LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE PARQUES AMBIENTAIS E ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) DO MUNICÍPIO DE DOURADOS E SEUS DISTRITOS”. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 02/10/2012 (dois de outubro do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS).Oedital e seus anexos estão disponibilizados para download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou vi a e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 18 de setembro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração EXTRATO DO 2º TERMO DEAPOSTILAMENTOAATADE REGISTRO DEPREÇOSNº 001/2012 –PROCESSONº 001/2012/DL/PMD CONTRATADA: Cláudio Barbosa – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 001/2012. OBJETO: Faz-se necessário a mudança da Fonte Orçamentária de parte da Ata de Registro de Preços nº 001/2012, que deverá ser processada como segue: 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco 2.044 – Serviço deAbrigamento de Mulher Vítima deViolência – PSE. 33.90.30 – Material de Consumo Fonte: 29 Valor: R$ 2.893,66 FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 29 de agosto de 2012. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DO 2º TERMO DEAPOSTILAMENTOAATADE REGISTRO DEPREÇOSNº 001/2012 –PROCESSONº 001/2012/DL/PMD CONTRATADA: ComercialT&CLtda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 001/2012. EXTRATOS Matrícula: Nome: Secretaria: Processo nº: Percentual: 86681-1 CELIA DE JESUSDA SILVA ALENCAR SEMED 1223/2012 +5%(perfazendo um total de 10%) 131061-1 DAUZELY BATISTA COSTA SEPLAN 1215/2012 +5%(perfazendo um total de 15%) 114766520-1 KEILLA GOMES BORGES SEMS 1169/2012 5% 114760143-1 MARILENE APARECIDA SOARES VOLPI DA ROCHA SEMS 1124/2012 +5%(perfazendo um total de 10%) 90031-1 NATANAEL BENTO DE OLIVEIRA SEMED 1231/2012 10% 114764193-1 NEIVANIR ALVES RIBEIRO SEMS 1221/2012 5% Anexo Único - Resolução Ad/09/1829/2012/SEMAD ADICIONAL DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO: 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 19 DE SETEMBRO DE 2012 EXTRATOS OBJETO: Faz-se necessário a mudança da Fonte Orçamentária de parte da Ata de Registro de Preços nº 001/2012, que deverá ser processada como segue: 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco 2.044 – Serviço deAbrigamento de Mulher Vítima deViolência – PSE. 33.90.30 – Material de Consumo Fonte: 29 Valor: R$ 1.433,24 FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 29 de agosto de 2012. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DO 2º TERMO DEAPOSTILAMENTOAATADE REGISTRO DEPREÇOSNº 001/2012 –PROCESSONº 001/2012/DL/PMD CONTRATADA: Forte Comércio de Carnes e Derivados Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 001/2012. OBJETO: Faz-se necessário a mudança da Fonte Orçamentária de parte da Ata de Registro de Preços nº 001/2012, que deverá ser processada como segue: 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco 2.044 – Serviço deAbrigamento de Mulher Vítima deViolência – PSE. 33.90.30 – Material de Consumo Fonte: 29 Valor: R$ 1.277,66 FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 29 de agosto de 2012. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DO 2º TERMO DEAPOSTILAMENTOAATADE REGISTRO DEPREÇOSNº 001/2012 –PROCESSONº 001/2012/DL/PMD CONTRATADA: Mercado Lumer Ltda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 001/2012. OBJETO: Faz-se necessário a mudança da Fonte Orçamentária de parte da Ata de Registro de Preços nº 001/2012, que deverá ser processada como segue: 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco 2.044 – Serviço deAbrigamento de Mulher Vítima deViolência – PSE. 33.90.30 – Material de Consumo Fonte: 29 Valor: R$ 387,42 FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 29 de agosto de 2012. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DO 2º TERMO DEAPOSTILAMENTOAATADE REGISTRO DEPREÇOSNº 001/2012 –PROCESSONº 001/2012/DL/PMD CONTRATADA: Tavares e Soares Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 001/2012. OBJETO: Faz-se necessário a mudança da Fonte Orçamentária de parte da Ata de Registro de Preços nº 001/2012, que deverá ser processada como segue: 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco 2.044 – Serviço deAbrigamento de Mulher Vítima deViolência – PSE. 33.90.30 – Material de Consumo Fonte: 29 Valor: R$ 967,90 FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 29 de agosto de 2012. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 272/2012/DL/PMD CONTRATADA: Yoshimitsu Ogawa&Cia Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 081/2012. OBJETO: Faz-se necessário a mudança da Fonte Orçamentária de parte do Contrato nº 272/2012/DL/PMD, que deverá ser processada como segue: 11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social 08.244.500 – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco 2.044 – Serviço deAbrigamento de Mulher Vítima deViolência – PSE. 33.90.30 – Material de Consumo Fonte: 29 Valor: R$ 1.996,88 FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 29 de agosto de 2012. Secretaria Municipal deAdministração SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ADICIONAL DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO INDEFERIDOS: Nome: Setor: Processo nº: CELINARAMOSDOSSANTOSBARROS SEMS 1146/2012 LUCELIAFLORENTIMDOSSANTOS SEMS 1252/2012 MIRIANYUMIJOBOJI SEMAD 1162/2012 ROZEMARMATTOSSOUZA PGM 1242/2012 VALERIAALVESDECARVALHOSILVA SEMS 1168/2012 Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.330 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: ANTONIA SOUZA DO NASCIMENTO SEMS 1853 15 03.09.2012 A 17.09.2012 FLAVIA ROBERTA BATISTA DE SOUZA LENCINA SEMED 1854 19 10.09.2012 A 28.09.2012 IZABEL RIBEIRO DE SOUZA GOES SEMS 1844 5 13.08.2012 A 17.08.2012 JUCIMARA LUIZ DE ARAUJO BOGARIN SEMS 1855 13 01 a 10.08.2012 e de 10 a 15.08.2012 MARIA DE FATIMA FATURETO BORGES SEMS 1856 15 24.08.2012 A 07.09.2012 SIMAURA DE FIGUEIREDO VIEIRA PEDROSO SEMS 1860 5 20.08.2012 A 24.08.2012 VIVIANE MARIA ROMEIRO DEGRANDE SEMS 1857 12 22.08.2012 A 02.09.2012 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: PRISCILA RUIZ MARQUES SATO SEMED 1842 180 17.09.2012 A 15.03.2013 SANDRA REGINA IMADA AKIMURA SEMS 1843 180 15.09.2012 A 15.03.2013 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: ANOS: PERIODO: CLEBER MARECO IRALA SEMED 1841 2 17.09.2012 A 17.09.2014 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: TAYLA CAMPOS WESCHENFELDER SEMS 1840 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: DULCE ELENA DOS SANTOS SEMED 1852 8 01.09.2012 A 08.09.2012 MARIA CELMA PEREIRA DE BRITO MARQUES SEMED 1851 8 27.07.2012 A 03.08.2012 QUITERIA GREGORIO DE LIMA SANTOS SEMAD 1845 2 23.08.2012 A 24.08.2012 ZULEIDE DO CARMO BONFIM SEMS 1846 8 05.09.2012 A 12.09.2012 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: PERCENTUAL: A PARTIR DE: JANE APARECIDA ALVES DE MENEZES GONÇALVES SEMED 1850 5% 01.09.2012 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: A PARTIR DE: EDILIA GRAÇA DE OLIVEIRA SEMED 1859 1761% 18.09.2012 ADICIONAL DE INCENTIVO PRÓ-FUNCIONÁRIO: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE TRATAMENTO DE SAUDE DE FAMILIAR: LICENÇA MATERNIDADE: LICENÇA TIP: RETORNO DA LICENÇA TIP: LICENÇA LUTO: A PARTIR DE: 03.09.2012 03 EXTRATOS Diário Oficial DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 19 DE SETEMBRO DE 2012 - ANO XIV - Nº 3.330 EXTRATO - PREVID AMBIENTALITAPORÃ PROCESSADORADE RESÍDUOS SÓLIDOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de PROCESSAMENTO E RECICLAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E DEMOLIÇÃO CLASSE IIB INERTES, localizada na Rod. Dourados/Itahum Km 04 s/n Lado Direito, Zona Rural, no município de Dourados (MS). AMBIENTALITAPORÃ PROCESSADORADE RESÍDUOS SÓLIDOS LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação - Li, para atividade de PROCESSAMENTO E RECICLAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E DEMOLIÇÃO CLASSE IIB INERTES, localizada na Rod. Dourados/Itahum Km 04 s/n Lado Direito, Zona Rural, no município de Dourados (MS). ABREU & MARIOTTI LTDA - ME, CNPJ 00.621.231/0001-12, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Instalação (RLI) N° 109/2012, para a atividade de Comércio Varejista de Produtos Veterinários, Rações Acessórios para Animais Domésticos, Clinica Veterinária, Serviços de Alojamentos, Higiene, Embelezamento de Animais Domésticos, localizada a Rua Oliveira Marques Nº 2496, Centro, CEP 79.800-000, Município de Dourados (MS). Arruda e Lima LTDA-ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados - IMAM a Licença Previa (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de Parque de Pesca, localizada na Rodovia BR 163, km 260, Dourados, Zona Rural- no município de Dourados(MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CASA DO PEIXE COMERCIO DE PESCADOS LTDA torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada – LS para atividade de Comercio varejista de pescados congelados, frescos e frigorificados, localizado na Rua: Toshinobu Katayama, 1388 – B Vila Planalto no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. DELGADO & MANTELLI LTDA torna público que RECEBEU no Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de operação - LO, para atividade de comercio varejista de equipamentos e suprimentos de informatica, localizada na Rua Hayel Bom Faker, 3065 - centro, no Município de Dourados (MS). Foi determinado estudo de impacto ambiental?, ( ) sim; (X) não. ERB – DOURADOS VIVO SA – CNPJ: 02.449.992.0183-73, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP e a Licença de Instalação - LI, para atividade de ESTAÇÃO DE RÁDIO BASE DE TELEFONIA MÓVEL CELULAR, EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO E RECEPÇÃO DE TELEFONIA SEM FIO – TORRE DE 30 METROS DE ALTURA, com sede na Rua Projetada 11, nº310, lote 06, quadra 40, Bairro Altos do Indaiá, Zona Urbana, no município de Dourados (MS). Não foi determinado impacto ambiental. GUSTAVO MARTINS DIAS torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de consultório odontológico localizado na Rua: Ciro Melo, 2280 Jardim Central município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MURAKAMI & MURAKAMI LTDA EPP torna público que RECEBEU no Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), as Licenças Ambientais: Prévia LP, de instalação LI e de operação LO, para atividade de comercio varejista de produtos alimentícios, localizada na Rua Eulália Pires, 2845 – Jardim Climax, no Município de Dourados (MS). Foi determinado estudo de impacto ambiental?, ( ) sim; (X) não. POSTO GAUCHO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, Licença de Instalação - LI e Licença de Operação - LO, para a atividade de Comércio varejista de combustíveis e lubrificantes para veículos automotores – Posto Revendedor - PR, e troca do Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustível - SASC, localizada na Rua/Av. Hayel Bom Faker nº. 1.725 - Bairro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental QUIMISUL PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA - EPP torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Comercio varejista e atacadista de produtos saneantes domissanitários localizado na Rua: HayelBomFaker, 1150 Jardim Água Boa município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SORAIABARBOSAFERREIRARIBAS torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada LS para Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza, localizada na Rua: Hayel Bom Faker, 3625 Centro no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EXTRATO DE PROCESSO Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PreviD CONSIDERANDO o contido no Processo de Dispensa de Licitação nº. 013/2012/PREVID, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Fica Dispensada de Licitação aquisição de 01 (um) COFRE mecânico para escritório para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, de acordo com o processo de Dispensa de Licitação nº. 013/2012/PREVID. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art. 24, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00.- Secretaria Municipal deAdministração 07.02.- Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados PreviD 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS 2.075 - Manutenção dasAtividades do IPSSD 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.22 – Outros Materiais Permanentes Fonte 03 Ficha 1033 Valor: R$ 700,00 (setecentos reais) Início Final Início Final 47821-1 CARLA DA SILVA SILVEIRA GMD 1207/2012 20 11/09/2012 30/09/2012 114761671-2 IZAURA DE BARROS LOPES CARRASCOSA SEMED 1208/2012 30 11/09/2012 10/10/2012 7841-1 MARIA DE FÁTIMA MEDEIROS BEZERRA SEMED 1209/2012 30 16/09/2012 15/10/2012 32451-1 NADIR NOGUEIRA DIAS SEMED 1210/2012 6 28/09/2012 03/10/2012 114764265-3 RITA DE CASSIA PEREIRA DE CARVALHO SEMS 1200/2012 45 26/09/2012 09/11/2012 2344 SIMONE CONCEIÇÃO ANTUNES PAREDE CÂMARA MUNICIPAL 1211/2012 3 19/09/2012 21/09/2012 44201-1 VALDECI DA SILVA GMD 1212/2012 12 06/09/2012 17/09/2012 Laércio Arruda Diretor Presidente Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 17 DE SETEMBRO DE 2012. Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: MESES: PERIODO: MOTIVO: AGNALDO ALMEIDA CARISSIMO SEMED 1861 3 03.09.2012 A 02.12.2012 DECISÃO CONSTANTE NO PROC. Nº 1244/2012 ELIZABETH PEREIRA SOLEY SEMED 1862 9 01.10.2012 A 30.06.2013 EM PROCESSO DE APOSENTADORIA FLAVIA ROBERTA BATISTA DE SOUZA (mat. 80341-1) SEMED 1858 3 01.10.2012 a 31.12.2012 DOENÇA GRAVE EM PESSOA DA FAMILIA GENI ARAGÃO SEMED 1847 3 13.10.2012 A 12.01.2013 TÉRMINO DE LICENÇA MATERNIDADE LUCILENE VOLPI SEMED 1849 3 13.10.2012 A 12.01.2013 TÉRMINO DE LICENÇA MATERNIDADE ROSANGELA SANTANA CARVALHO SEMED 1848 3 05.11.2012 A 04.02.2013 TÉRMINO DE LICENÇA MATERNIDADE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE:
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIV Nº 3.329 04 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ............................Nelson Azambuja Almirão ..................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira ..............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3421-5520 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 / 3411-7652 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PORTARIAS Resolução nº. Fe/09/1783/12/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês de SEMTEBRO de 2012. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 12 (doze) dias do mês de setembro do ano de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração ANEXO ÚNICO – Resolução nº. Fe/09/1783/12/SEMAD DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2012 Matrícula Servidor Secretaria Aquisição Período de Gozo 501793-5 LUIZA MARA RODRIGUES SEMAS 2011-2012 14/09/2012-13/10/2012 5051-1 DORACY FERREIRA DE SOUZA MARTINS SEMS 2011-2012 03/09/2012-02/10/2012 Republica-se por incorreção no Diário Oficial –Ano XIV – nº. 3.319 – Página 01 no dia 03 de setembro de 2012, PORTARIA Nº. 1121, de 29 de agosto de 2012. “Dispõe sobre a extinção do benefício de aposentadoria deVILSONFONSECA” O DIRETOR-PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso das atribuições que lhe confere o inciso 12 do artigo 35 da Lei Complementar 108/2006, Considerando o óbito registrado sob Nº 00064 228 00360020 60 – 2° Serviço Notarial e de Registro Civil – Oficial LuisAlberto Degani de Oliveira, Dourados-MS. DECRETA: Art. 1º Fica extinto, a partir de 22 de julho de 2012, o benefício de aposentadoria do servidor VILSON FONSECA, concedido nos termos da Portaria Nº. 1232 de 14/12/2011; Art. 2º Reverte o benefício de aposentadoria em pensão vitalícia a favor de NEUZITA GALVINA DE BRITO FONSECA, conforme portaria nº. 1118/2012 de 22/07/2012; Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a data de 22 de julho de 2012. Dourados, MS, 29 de agosto de 2012. Laércio Arruda Diretor-Presidente Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios RESOLUÇÕES EDITAIS EDITAL Nº. 46, DE 18 DE SETEMBRO DE 2012 - REFERENTE AO 4º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2012 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS. 5ªCONVOCAÇÃO A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados – Hospital Universitário, por meio de sua representante, de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Edital nº. 36, de 19 de junho de 2012 – 4º Processo Seletivo Simplificado/2012, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, RESOLVE: I - Convocar os Candidatos relacionados no ANEXO I a comparecer até o dia 25 DE SETEMBRO/2012 entre às 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, para EXERCÍCIO DA FUNÇÃO e entrega de documentos relacionados noAnexo II,sob pena de desclassificação. Dourados/MS, 18 de setembro de 2012. Silvia Regina Bosso Souza Representante da FUMSAHD ANEXO I ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO: Documentos: 02 (duas) Cópias de: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; CANDIDATO CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO Antonio Romário Rinques Martins Técnico de Enfermagem 80 5º Elenira da Silva Bem Técnico de Enfermagem 80 6º 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2012 EDITAIS - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a)); - 01 (uma) fotografia recente 3X4; -Atestado Médico de aptidão para exercício da função - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Certidão Negativa do CPF - Conta Bancaria Banco do Brasil C/C * Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.329 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 013/2012 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 115/2012/DL/PMD, cujo objeto trata da aquisição de material elétrico e eletrônico para manutenção preventiva e melhorias no Estádio "Frédis Saldivar" (Douradão), resolveHOMOLOGARo processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente COMERCIAL ELÉTRICA DOURADOS LTDA.-ME, com valor global da proposta de R$ 25.654,00 (vinte e cinco mil e seiscentos e cinqüenta e quatro reais). Dourados (MS), 14 de setembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 052/2012 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 355/2012/DL/PMD, cujo objeto trata da aquisição e instalação de condicionadores de ar, objetivando atender a Secretaria Municipal de Finanças e Receita, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente CARREIRO&FERREIRALTDA. - ME, com valor global da proposta de R$ 8.200,00 (oito mil e duzentos reais). Dourados (MS), 14 de setembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 053/2012 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 339/2012/DL/PMD, cujo objeto trata da “Aquisição de ração para alevinos, objetivando atender a Secretaria Municipal de Educação na realização do Convênio nº 703257/10 FNDE - Prêmio Inovação naAldeia Indígena de Dourados (MS)”, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente RAÇÕES DOURAMIX LTDA, com valor global da proposta de R$ 7.588,00 (sete mil e quinhentos e oitenta e oito reais). Dourados (MS), 17 de setembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito EXTRATO DO 7° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 639/2008/SCC/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Construtora Mediterrâneo Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 049/2008. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 08 (oito) meses, com inícioem01/08/2012 e vencimentoem01/04/2013. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 31 de Julho de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 172/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS JN Engenharia Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 006/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 04 (quatro) meses, com início em 30/12/2012 e vencimento em 30/04/2013 e a prorrogação do prazo para a execução de serviços por mais 04 (quatro) meses, com início em 15/09/2012 e vencimento em 15/01/2013, bem como o remanejamento dos serviços, com acréscimos e supressões contratuais de quantitativos e acréscimos extracontratuais de serviços inicialmente não previstos. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 24 deAgosto de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 173/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Cerrado Construções Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 006/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 04 (quatro) meses, com início em 29/12/2012 e vencimento em 29/04/2013 e a prorrogação do prazo para a execução de serviços por mais 04 (quatro) meses, com início em 15/09/2012 e vencimento em 15/01/2013, bem como o remanejamento de serviços com acréscimos e supressões contratuais de itens constantesemplanilha. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 24 deAgosto de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 147/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Serigrafia Lincon Ltda - ME. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 050/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido por mais 60 (sessenta) dias, com início em 23/08/2012 com previsão de vencimento em 21/10/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 22 de agosto de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATOS LICITAÇÕES 03 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.329 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2012 Início Final Início Final 114766176-1 DANIEL RUFINO DE MEDEIROS SEMED 1199/2012 15 27/09/2012 11/10/2012 47761-1 DILMA DA SILVA GMD 1201/2012 90 15/09/2012 13/12/2012 5751-1 FÁTIMA FRANCINET MACEDO MOREIRA TARGAS SEMED 1202/2012 107 16/09/2012 31/12/2012 32681-1 FILOMENA DE FATIMA MACHADO DIAS SEMED 1203/2012 60 30/08/2012 28/10/2012 1471-1 MARIA HELENA COUTINHO DA COSTA SEMAS 1204/2012 75 27/09/2012 10/12/2012 153331-1 MARTA PEREIRA DA SILVA CAMARGO SEMED 1205/2012 30 10/09/2012 09/10/2012 84141-1 MATEUS FERREIRA COSTA SEMED 1206/2012 45 21/09/2012 04/11/2012 Laércio Arruda Diretor Presidente Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 14 DE SETEMBRO DE 2012. Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação INTERESSADO: SETOR: Nº DO PROCESSO: ASSUNTO: CARMEN LUCIA ALVES MOTTA SEMAS 1184/2012 AVERBAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO GRACIELY ABREU DIAS SEMS 1086/2012 DEVOLUÇÃO DE VALOR COBRADO INDEVIDAMENTE IVONE MARTINS DA SILVA SEMS 1198/2012 LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE MARIA VERONICA DE SOUZA SEMED 879/2012 PARECER SOBRE CEDÊNCIA VALERIA RIBEIRO LOPES DE ASSIS SEMED 1107/2012 LICENÇA DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA VILEI MARTINS SEMS 1232/2012 LICENÇA MATERNIDADE EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH PROCESSOS INDEFERIDOS: Início Final Início Final 114765174-1 BERENICE FERREIRA DE VITT SEMED 1188/2012 30 12/09/2012 11/10/2012 114761964-1 JOANTELI PEDROSO DA SILVA PASQUINI SEMED 1189/2012 15 25/09/2012 09/10/2012 32351-1 MARIA RITA MARCONSINI DA SILVA SEMED 1190/2012 15 24/09/2012 08/10/2012 88961-1 ROSELI PATRICIO RODRIGUES MACHADO SEMS 1191/2012 30 31/08/2012 29/09/2012 114761398-3 SHIRLEI DIAS MARTINS DE OLIVEIRA SEMS 1192/2012 15 22/09/2012 06/10/2012 Laércio Arruda Diretor Presidente Início Final Início Final 3961 1 ANTONIA MARIA ESCORSE SEMED 1193/2012 30 02/09/2012 01/10/2012 114764425-2 DAIANE ELVIRA SOUZA BARBOSA RODRIGUES SEMED 1194/2012 15 25/09/2012 09/10/2012 28481-1 JACIRA ANGELICA DA SILVA SEMS 1195/2012 45 26/09/2012 09/11/2012 33721-1 LEILA MARIA DE SOUZA NASCIMENTO SEMED 1196/2012 60 02/09/2012 31/10/2012 69441-3 MARIA AUXILIADORA NONATA SOUZA ALVES SEMS 1197/2012 30 12/09/2012 11/10/2012 8011-1 MARIA ELENA ALVES MARQUES SOTOLANI SEMED 1198/2012 60 04/09/2012 02/11/2012 Laércio Arruda Diretor Presidente Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 12 DE SETEMBRO DE 2012. Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 13 DE SETEMBRO DE 2012. Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios LICITAÇÃO - PREVID TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2012/PreviD O Diretor Presidente, Sr. Laercio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a aquisição de 01 (um) COFRE mecânico para escritório para atender as necessidades Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD. Dourados/MS, 18 de setembro de 2012. LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente ABEM ME QUER CASADE SHOW, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, para atividade de CASANOTURNA. Localizada na Rua Alameda Fabio n 340, no Jardim Alambra, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. APREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada, para atividade de Loteamento Social Estrela Jupy com 73 unidades localizadas na Rua Paulo Alberto Thiry, Quadras 20 e 21, Bairro Jardim das Primaveras, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ADRIANO FREITAS DOS SANTOS, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade Comércio Varejista de Mercadorias em Geral (Mercearia), localizada na Rua Bolivar Loureiro Rocha, 360 – Vila Cachoeirinha, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CONSTRUTORA GRANZOTTI LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Escritório Administrativo Rua: Projetada B, 21 Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. GIDALVA BRASILIANO MENDES MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Fornecimento de Alimentos preparados para o consumo domiciliar, localizada na Rua Joaquim de Barros nº 620 – Jardim Santa Maria no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. LADY E LAUNDRY LAVANDERIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Simplificada - RLS, para atividade de lavanderia, localizada na Avenida PresidenteVargas nº 48 - Centro, Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. LETYOBRAS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Escritório Administrativo Rua: Pedro CelestinoVarela, 735 - Jardim Florida, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NILSON ESQUIVELDEARRUDA- ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença – RL , para atividade de Revenda de gás Liquefeito de Petróleo- GLP – Classe I , localizada na Rua Filomeno João Pires, nº 1838– Vila Ubiratan, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental NIZAEL FLORES DEALMEIDA- MEI, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de bar especializado em servir bebidas, localizado na Rua Pedro Celestino, 870 – Vila Rui Barbosa, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. REFRIAR LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de Comércio varejista de peças e acessórios para veículos automotores e Serviços de manutenção e instalação de condicionadores de ar veicular; localizada na RuaWeimar Torres nº. 3578 - Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. RG ENGENHARIALTDAeANTONIO CARLOSALMEIDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – L.I. para atividade de Construção multiresidencial com 080 unidades habitacionais – CONDOMINIO RESIDENCIAL ITACOLOMI, Programa de Interesse Social – MINHACASAMINHAVIDA, localizada na Rua Arthur Frantz s/nº - Lote C3 – mat.79135 – PARTEDAFAZENDAALVORADA– zona urbana no município de Dourados (MS). RG ENGENHARIALTDAeANTONIO CARLOSALMEIDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – L.O. para atividade de Construção multiresidencial com 080 unidades habitacionais – CONDOMINIO RESIDENCIAL ITACOLOMI, Programa de Interesse Social – MINHACASAMINHAVIDA, localizada na Rua Arthur Frantz s/nº - Lote C3 – mat.79135 – PARTEDAFAZENDAALVORADA– zona urbana no município de Dourados (MS). RG ENGENHARIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação - LI para atividade de Construção multi residencial com 060 unidades habitacionais – CONDOMINIO RESIDENCIAL ITÁPOLIS, Programa de Interesse Social – MINHA CASA MINHA VIDA, localizada na Rua 04 S/Nº – mat. 57996 – CHÁCARAS TREVO – zona urbana no município de Dourados (MS). Foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental ?, ( ) sim; ( X) não. RG ENGENHARIA LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP para atividade de Construção multi residencial com 060 unidades habitacionais – CONDOMINIO RESIDENCIAL ITÁPOLIS, Programa de Interesse Social – MINHA CASA MINHA VIDA, localizada na Rua 04 S/Nº – mat. 57996 – CHÁCARAS TREVO – zona urbana no município de Dourados (MS). Foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental ?, ( ) sim; ( X) não. 04 DEMAIS ATOS / RECEBIMENTO DE REPASSES PORTARIA Nº. 167, de 17 de setembro de 2012. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Conceder 90 (noventa) dias de Licença Prêmio a servidora ANA CLÁUDIA TEIXEIRA, a partir de 17 de setembro de 2012, referente ao período aquisitivo de 20/05/2002 a 20/05/2007. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. IDENOR MACHADO PRESIDENTE Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.329 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2012 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL PORTARIA LEGISLATIVA Orgão repassador Nº Conv./Contr. Nº C/C Objeto Data Valor R$ Governo Federal 16044-X FMAS PACI 14/09/12 R$9.000,00 Governo Federal 16050-4 FMAS PVMC 14/09/12 R$13.500,00 Governo Federal 16049-0 FMAS PTMC 17/09/12 R$10.474,52 Governo Federal 16045-8 FMAS PBVII 17/09/12 R$4.107,98 Dourados, 18/09/2012. TOTAL R$37.082,50 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA Departamento de Convênios e Prestação de Contas Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado:
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIV Nº 3.328 10 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ............................Nelson Azambuja Almirão ..................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira ..............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3421-5520 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 / 3411-7652 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI COMPLEMENTAR Nº 203 DE 12 DE SETEMBRO DE 2012. “Disciplina a nomeação para cargos em comissão da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo Municipal.” OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º -Visando proteger a probidade e a moralidade administrativa fica vedada a nomeação, para cargos em comissão na Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo Municipal, das pessoas que incidam nas hipóteses de inelegibilidade previstas na legislação federal, quais sejam: I - Os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, deste a decisão até o transcurso do prazo de 8 (oito anos); II - Os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: a) contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; b) contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; c) contra o meio ambiente e a saúde pública; d) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; e) de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; f) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; g) de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; h) de redução à condição análoga à de escravo; i) contra a vida e a dignidade sexual; e j) praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; III - Os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos; IV - Os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para nomeações nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição; V - Os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a nomeação nos 8 (oito) anos seguintes; VI - Os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição; VII – Aqueles que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Município, para as nomeações que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura; VIII - Os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena; IX - Os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário; X - Os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão que reconhecer a fraude; XI - Os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário; XII -Apessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão; XIII - Os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos. Parágrafo único: Estendem-se as vedações previstas neste artigo às pessoas: a) Indicadas para compor Conselhos Municipais; b) Candidatas a concorrer à Diretoria de Escolas Municipais; c) Designadas a Coordenador Centro de Educação Infantil; d) Candidatas a concorrer a cargos eletivos do Instituto de Previdência Social do Município de Dourados – PREVID; e) Interessadas na celebração de contratos de trabalho temporário; f) Candidatas a concorrer a membro do ConselheiroTutelar. Art. 2º A vedação prevista no inciso II do artigo anterior não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada. Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Governo, à Secretaria Municipal de Administração e à Procuradoria Geral do Município a fiscalização da obediência ao disposto na presente lei, podendo requerer quaisquer informações e documentos que entender necessários para o cumprimento das exigências legais. Art. 4º Obrigatoriamente antes da posse, o nomeado terá ciência das restrições e declarará por escrito não se encontrar inserido nas vedações desta Lei, estando em condições de exercício do cargo. Art. 5º Dentro do prazo de 90 dias, contado da publicação desta lei, deverão ser adotadas as providências para a exoneração dos atuais ocupantes de cargos em comissão que não se encontrememcondições do exercício do cargo. Art. 6º Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 12 de setembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2012 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2012 LEIS LEI N° 3.619, DE 12 DE SETEMBRO DE 2012. "Institui e regulamenta a educação escolar indígena no Município de Dourados» O PREFEITO MUNICIPALQE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. Esta Lei institui princípios gerais que regulamentam e normatizam, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino do Município de Dourados-MS, a política municipal de educação escolar indígena no Ensino Fundamental e Educação Infantil, de forma específica, diferenciada, intercultural e multilíngue com a finalidade de garantir aos povos indígenas uma educação escolar de qualidade, visando o pleno desenvolvimento do educando e o seu preparo para o exercício da cidadania, propiciando às comunidades indígenas acesso aos conhecimentos universais a partir da valorização de sua língua materna e saberes tradicionais, contribuindo para a reafirmação de suas identidades e sentimentos de pertencimento étnico. Art. 2°. Serão denominadas Escolas Indígenas as escolas localizadas em terras habitadas por comunidades indígenas e ou escolas que atendam exclusivamente alunos indígenas na rede municipal de ensino de Dourados. Parágrafo Único. As escolas localizadas fora das terras indígenas de propriedade privada, pública e de organizações não governamental que se enquadram neste artigo poderão ser consideradas escolas indígenas mediante manifestação da comunidade escolar, e seu funcionamento será regido mediante termo de pactuação e ou convênio celebrado entre a instituição e Secretaria Municipal de Educação. Art. 3°. A educação escolar indígena terá instrumento próprio que oriente a implantação de uma política que garanta, ao mesmo tempo, o respeito às especificidades dos povos indígenas, às suas diversidades internas linguística, cultural e histórica. Art. 4°. A educação escolar indígena no âmbito do Município de Dourados, normatizada pelo Município, contará com financiamento das três esferas de governo e poderá contar com a participação de instituições públicas, privadas e organização não governamental nas ações complementares. Art. 5º. São objetivos da política municipal de educação escolar indígena do município de Dourados: I - Promoção de valores e atitudes em conformidade com os fins da Educação Nacional e Educação Escolar Indígena; II -Avalorização das culturas dos povos que vivem nas comunidades indígenas do município de Dourados-MS e a afirmação e manutenção de suas diversidades étnicas; III - O fortalecimento das praticas sócio culturais e da língua materna dos povos indígenas das aldeias de Dourados; IV - O desenvolvimento de programas e currículos específicos, neles incluídos conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades e calendário escolar apropriado; V - Elaboração de materiais didático-pedagógicos produzidos de acordo com o contexto sócio-cultural de cada povo indígena (Art. 2 e 3, Res.CEB03); VI - Promover a interação escola-família e escola-comunidade proporcionando: a) interação do saber escolar e saberes indígenas; b) relacionamento contínuo e flexível com a comunidade; c) interação dos diversos espaços educativos; d) criação de ambientes que contribuam para o convívio social estimulando a superação de preconceitos. Art. 6°. As escolas indígenas deverão contar com regimento escolar próprio e projeto pedagógico elaborados com a participação das comunidades indígenas, tendo por base as diretrizes curriculares nacionais referentes a cada etapa da educação básica, respeitando as características particulares de cada povo ou comunidade, suas realidades sociolinguísticas com conteúdos curriculares contemplando as especificidades indígenas, alicerçados nos modos próprios de constituição do saber e da cultura indígena (Art.5, Res.CEB03). Art. 7°. E educação escolar indígena deve ser intercultural bilíngue/multilíngue, específica e diferenciada com formas de ensino e aprendizagem próprias, com respeito às formas tradicionais de transmissão oral e escrita dos saberes de cada etnia que compõe as aldeias de Dourados. Art. 8º. As escolas indígenas de Dourados têm como objetivo a conquista da autonomia sócio-econômico-cultural dos povos indígenas, contextualizada na recuperação de sua memória histórica e na reafirmação de sua identidade étnica, assegurando o conhecimento Intercultural. Art. 9°. As escolas indígenas de Douradas serão parte do sistema de ensino do Município, assegurando e fortalecendo tradições e o modo de ser indígena, Art. 10. O currículo das escolas indígenas do município de Dourados deve assegurar a cultura como constitutiva do processo de desenvolvimento da aprendizagem, apropriação do conhecimento de forma gradual e o seu critério de escolha é o da explicitação da realidade do seu movimento histórico e no desvelamento das leis da natureza. Art. 11. Os profissionais da educação escolar indígena do município de Dourados deverão ser prioritariamente indígenas. Parágrafo único: Em não havendo profissionais indígenas suficientes para a demanda dever-se-á priorizar profissionais habilitados e com maior tempo de experiências com populações indígenas e com carta de anuência das lideranças indígenas. Art. 12.Aeducação escolar indígena devera ser organizada com a participação das comunidades indígenas, observada as suas especificidades étnicas e o respeito pelas suas necessidades, história, tradição e cultura. Art. 13. Esta lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 12 de setembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município LEI Nº 3.620 DE 12 DE SETEMBRO DE 2012. “Dispõe sobre Declaração de Utilidade Pública Municipal.” OPrefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os SenhoresVereadores aprovam e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a Sociedade Espírita Grupo da Prece, com sede nesta cidade. Art. 2º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 12 de setembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município LEI Nº 3.621 DE 12 DE SETEMBRO DE 2012. “Dispõe sobre Declaração de Utilidade Pública Municipal.” OPrefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os SenhoresVereadores aprovam e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a ONG – Um Novo Começo (UNC), localizada à RuaAldroado Pizzini, nº 1145, Jardim São Pedro, nesta cidade. Art. 2º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 12 de setembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município LEI Nº 3.622 DE 12 DE SETEMBRO DE 2012. “Dispõe sobre denominação de rua.” OPrefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os SenhoresVereadores aprovam e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada “Rene Moreira Ferreira” a Rua Projetada IV, na Vila Toscana, Município de Dourados-MS. Art. 2º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 12 de setembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município LEI Nº 3.623 DE 14 DE SETEMBRO DE 2012. Cria o Serviço de Inspeção Municipal - SIM para garantir qualidade higiênico sanitária à bebidas e alimentos de origem animal, destinados ao consumo humano e dá outras providências. OPrefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os SenhoresVereadores aprovam e ele sanciona a seguinte Lei: TÍTULO I DO SIM Art. 1º - Fica criado o Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal de Dourados – MS, vinculado à Secretária Municipal de Agricultura Indústria e Comércio. § 1º – O Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal de Dourados será designado, sempre que conveniente pela sigla SIM – Dourados. § 2º -As atividades de inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.328 03 LEIS serão realizadas por profissionais habilitados para tal fim. Art. 2° - Ficam obrigados à prévia inspeção industrial e sanitária e ao Certificado de Registro e Alvará de Registro no Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal de Dourados, respectivamente, todos os produtos de origem animal comestíveis e não comestíveis assim como os estabelecimentos instalados no município de Dourados, que produzam matéria-prima, abatam, manipulem, beneficiem, transformem, industrializem, fracionem, preparem, transportem, acondicionem ou embalem produtos de origem animal, adicionados ou não de produtos vegetais, suscetíveis de comercialização exclusiva no município de Dourados. §1º - Estão sujeitos à rotulagem no SIM - Dourados, todos os produtos de origem animal comestíveis e não comestíveis, que tenham sido de alguma forma beneficiados e/ou transformados, nos termos do presente artigo. § 2º - O Alvará de Registro e o Certificado de Registro dos produtos de origem animal terá validade de 01 (um) ano, ambos devendo ser renovados nos termos de regulamentação editada pelo Poder Executivo. § 3º- Excetuam-se da aplicação da presente lei as lanchonetes, bares, restaurantes e similares bem como os estabelecimentos varejistas que não trabalhem no sistema de autosserviço de produtos de origem animal fracionados. I – Entende-se por autosserviço o sistema de comercialização de produtos de origem animal fracionados, fatiados, manipulados e embalados na ausência do consumidor e que fiquem expostos a disposição dos clientes. TÍTULO II DO SIM-S Art.2º-A - Fica criado o SIM-S – Serviço de Inspeção Municipal Simplificado, vinculado ao SIM-Dourados, destinado ao atendimento dos empreendimentos que atendam as seguintes características: I – ser criador; II – processar só a própria produção, podendo ter instalações de uso coletivo e cooperativo; III – destinado a pequenos animais, definidos como aqueles que tenham peso vivo adulto unitário inferior a 10 quilogramas, compreendendo animais como camarões, escargot, rãs, frangos, galinhas, codornas, peixes, coelhos etc., e/ou produtos advindos destes animais, como ovos; IV – destinado ao abate de pequenas quantidades, definidas por regulamentação, de acordo com cada espécie animal; V– para venda direta do consumidor. Art.2º-B - Para o SIM-S, o criador devera possuir: I – inscrição noMEI– Micro Empreendedor Individual ou Micro Empresa; II – instalações adequadas, higiênicas, de fácil limpeza, de tamanho compatível com a capacidade de produção; III – instalações de pequeno porte, simplificadas, destinada ao abate de pequenos volumes desde que o uso seja eventual e exclusivo para esta atividade, ou que o volume de processamento seja pequeno; IV – com utilização, preferencialmente, de mão de obra familiar. Parágrafo único –Vetado TÍTULO III DA COMPETÊNCIA Art. 3°- Compete à Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio através do SIM - Dourados, no que se refere aos estabelecimentos mencionados no Art. 2°: I - fiscalizar os estabelecimentos e produtos e promover a inspeção industrial e sanitária dos mesmos; II – conceder o Alvará de Registro e o Certificado de Registro dos estabelecimentos e produtos de origem animal produzido ou reembalados para comercialização exclusiva no município de Dourados; III - regulamentar e normatizar a implantação, construção, reforma, ampliação ou aparelhamento dos estabelecimentos. IV - regulamentar e normatizar o transporte de produtos de origem animal; V – regulamentar e normatizar a execução das atividades de fiscalização e inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal. TÍTULO IV DAS TAXAS E INFRAÇÕES Art. 4º - Para a realização das atividades previstas na presente lei serão cobradas taxas conforme previsão na Lei Complementar 71 de 29 de Dezembro de 2003, CódigoTributário Municipal ouemoutra que vier substituí-la. Art. 5º - São consideradas infrações a presente lei, além das previstas em regulamentos específicos do Poder Executivo: I – desrespeitar ou desacatar a autoridade de inspeção, quando no exercício de suas atribuições legais; II – obstar ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades competentes no exercício de suas funções; III – descumprir intimações expedidas e/ou atos emanados das autoridades sanitárias competentes; IV – transgredir outras normas legais e regulamentares relativas a estabelecimentos e produtos de origem animal. Art. 6º - Sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabível, o cometimento de infrações à legislação e normas complementares referentes a estabelecimentos de produtos de origem animal, acarretarão isolada ou cumulativamente, sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 7.889, de 23 de novembro de 1989 ou em outra que vier substituí-la, além das seguintes: I – apreensão definitiva do produto e/ou espécie animalemsituação irregular; II - cancelamento do Alvará de Registro do estabelecimento e do Certificado de Registro de seus produtos; § 1º - As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa competente após a tramitação do respectivo processo administrativo. TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 7º - Para fins da presente Lei, no que compete ao rito processual administrativo, à aplicação de penalidades, à intimação e às medidas preventivas, aplicar-se-ão as normas contidas na Lei Municipal nº. 2.551, de 01 abril de 2003 ou em outra que vier substituí-la. Art. 8º - Na falta ou omissão de regulamento próprio Municipal aplicam-se subsidiária ou supletivamente, no que couber, as normas Estaduais e Federais afins. Art. 9º - Para o fiel cumprimento da presente Lei, o Poder Executivo municipal, mediante decreto, procederá sua regulamentação. Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada a Lei nº 2.092 de 16 de setembro de 1996. Dourados-MS, 14 de setembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.328 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2012 DECRETO Nº 1044, DE 27 DE AGOSTO DE 2012. “Declara estável no serviço público os servidores efetivos aprovados em Estágio Probatório” OPREFEITOMUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no art. 43 da Lei Complementar nº. 117, de 31 de dezembro de 2007. DECRETA: Art. 1º - Ficam declarados estáveis no serviço público municipal, a constar da data que completaram 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo/função, por terem sido aprovados no Estágio Probatório, os servidores constante no anexo único do presente decreto. Art. 2º - Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 27 de agosto de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município ANEXO – DECRETO Nº 1044, DE 27 DE AGOSTO DE 2012. Matrícula Servidor Admissão Cargo 114765158 Alzeni Aparecida Alves Lopes 02.07.2009 Agente de Apoio Educacional 114765174 Berenice Ferreira de Vitt 01.07.2009 Agente de Apoio Educacional 114765271 Dalva Eliana de Oliveira 17.08.2009 Auxiliar de Apoio Educacional 86771 Faustina Gonzalez Defendi 08.07.2009 Profissional da Educação Infantil 90413 Flávia Matos Santos 08.07.2009 Profissional da Educação Infantil 114764867 Gilene Fernandes Dutra 08.07.2009 Profissional da Educação Infantil 114765232 Jucélia Rodrigues da Silva Garcia 20.07.2009 Profissional da Educação Infantil 114761928 Júlia de Cássia Diniz Samúdio 08.07.2009 Profissional da Educação Infantil 114764962 Karina da Silva Teixeira 22.07.2009 Profissional da Educação Infantil 77681 Lucinda dos Reis Andrade 02.07.2009 Agente de Apoio Educacional 114764921 Luzia Aparecida Conde 08.07.2009 Profissional da Educação Infantil 114760709 Luzia Batista Leite Souza 07.07.2009 Profissional da Educação Infantil 114762701 Márcia Regina Xixa de Santana 22.07.2009 Profissional da Educação Infantil 114765190 Maria Aparecida da Silva 13.07.2009 Profissional da Educação Infantil 152301 Maria Aparecida Siqueira Ortiz 13.07.2009 Profissional da Educação Infantil 114765215 Maria Capistana da Costa Gadotti 06.07.2009 Auxiliar de Apoio Educacional 7502047 Maria Lucia Xavier de Azevedo 08.07.2009 Profissional da Educação Infantil 114762439 Maria Rosilda da Silva 08.07.2009 Profissional da Educação Infantil 114765172 Mariley de Menezes Correia Lunagomez 02.07.2009 Agente de Apoio Educacional 114762164 Marisa Rosa de Assunpção Zart 30.06.2009 Agente de Apoio Educacional 501869 Marlene Mascarenhas Pereira 07.07.2009 Profissional da Educação Infantil DECRETOS 04 DECRETOS DECRETO Nº 1045, DE 27 DE AGOSTO DE 2012. “Declara Floraci Silveira de Oliveira estável no serviço público” OPREFEITOMUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no art. 43 da Lei Complementar nº. 117, de 31 de dezembro de 2007. DECRETA: Art. 1º - Fica declarada estável no serviço público municipal, a servidora FLORACI SILVEIRA DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº 114761960-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Institucional, lotada na Secretaria Municipal de Educação, por ter sido aprovada no Estágio Probatório. Art. 2º - Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 27 de agosto de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DECRETO N° 1073, DE 12 DE SETEMBRO DE 2012. “Designa em substituição servidores para atuarem como Agente de Desenvolvimento do Município de Dourados”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam designadas em substituição os servidores abaixo relacionados para atuarem como Agente de Desenvolvimento do Município de Dourados, conforme segue: Titular: Regiane Ormeni Marques para atuar em substituição a Neire Aparecida Colman de Oliveira. Suplente: Andréia Yamamoto Morassuti para atuar em substituição Ivana Jambersi. Art. 2º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 12 de setembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DECRETO N°. 1074 DE 12 DE SETEMBRO DE 2012. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO,o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8666/93; CONSIDERANDOos Pedidos de Licitação nºs 038/2012 e 60/2012 DECRETA: Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender a Secretaria Municipal deAssistência Social: - 11 Notebook 4GB; - 01 Computador 4GB; - 01 Data Show compacto 2500 ansi lumens; - 01 Impressora multifuncional laserjet. Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 12 de setembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Walter Benedito Carneiro Junior Secretário Municipal de Finanças e Receita DECRETO N° 1080 DE 17 DE SETEMBRO DE 2012 “Altera a redação o art. 2º do Decreto n° 1059, de 05 de setembro de 2012”. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º O art. 2º do decreto n° 1.059, de 05 de setembro de 2012 que “Constitui e nomeia Comissão Especial para acompanhar a Concorrência Pública proveniente do Processo Licitatório n° 240/2012/DL/PMD”, passa a viger com a seguinte redação: Art. 2°AComissão ora constituída será composta pelos seguintes membros: I - Presidente: MarcioWagner Katayama. II - Membros: Ilo Rodrigo de Farias Machado; RobertoAugusto da Silva; Gilcéia Pinheiro dos Santos; Domingos RenatoVenturini; Art.2º- Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 17 de setembro 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 3.917, de 05 de setembro de 2012. “Exonera servidor efetivo – Damião Pereira” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado a pedido, a partir de 03 de setembro de 2012, DAMIÃO PEREIRA, do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Básicos – Vigia, Referência “B”, Rubrica “1”, matrícula funcional Nº “114760771-3”, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nomeado em 10/08/2006, conforme PORTARIA GAB nº 363, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 05 de setembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.328 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2012 114765167 Mayara Carlesso de Souza Uhde 13.07.2009 Profissional da Educação Infantil 114765226 Mislene Rodrigues da Conceição Leite 15.07.2009 Auxiliar de Apoio Educacional 114765071 Rafael Pires Arantes 08.07.2009 Profissional da Educação Infantil 114765227 SueliPires Rodrigues Ferreira 20.07.2009 Auxiliar de Apoio Educacional 114762187 Suzana Nogueira de França Poier 15.07.2009 Profissional da Educação Infantil 114762186 Taiza Silva Sartorato 08.07.2009 Auxiliar de Apoio Educacional 114762165 Valdirene Delci Pirota Fanhani 03.07.2009 Auxiliar de Apoio Educacional 05 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 06/CORREG/GMD/2012 O Corregedor da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando o disposto no artigo 227 daLC107 de 27 de dezembro de 2007. RESOLVE: Arquivar a Sindicância Disciplinar n.°20/2011, em face dos fatos narrados no Oficio n°282/2008, Poder Judiciário- 2°Vara Criminal/Dourados; por falta de objeto, nos termos do parágrafo único do artigo 214 da lei complementar 107 de 27 de dezembro de 2006. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Quartel da Guarda Municipal de Dourados, 19 de abril de 2012 Wilson Binsfeld – Subinsp. GMD Corregedor da Guarda Municipal de Dourados RESOLUÇÃO Nº 016/GMD/2011 OComandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 106, II, daLCn.º121, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Determinar o arquivamento da Sindicância Disciplinar n.° 023/2010, em face dos fatos narrados na Parte Diária do Livro dos Graduados do dia 30 de setembro de 2010, por falta de objeto, nos termos do parágrafo único do artigo 214 da lei complementar 107 de 27 de dezembro de 2006. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. ÀCorregedoria da Guarda Municipal de Dourados para os devidos fins. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 12 de setembro de 2012 JONECIR FERREIRA DOS SANTOS- SUBINSPETOR DAGMD Comandante da Guarda Municipal de Dourados RESOLUÇÃO Nº 17/GMD/2011 OComandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 106, II, daLCn.º121, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Determinar o arquivamento da Sindicância Disciplinar n.°017/2011, em face dos fatos narrados no B.A. nº2428 de 06/08/2009, por falta de objeto, nos termos do parágrafo único do artigo 214 da lei complementar 107 de 27 de dezembro de 2006. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. ÀCorregedoria da Guarda Municipal de Dourados para os devidos fins. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 12 de setembro de 2012 JONECIR FERREIRA DOS SANTOS- SUBINSPETOR DAGMD Comandante da Guarda Municipal de Dourados RESOLUÇÃO Nº 18/GMD/2011 OComandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 106, II, daLCn.º121, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: Determinar o arquivamento da Sindicância Disciplinar n.° 07/2011, em face dos fatos narrados na Parte nº107/2011 e na Parte nº109/2011, por falta de objeto, nos termos do parágrafo único do artigo 214 da lei complementar 107 de 27 de dezembro de 2006. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. ÀCorregedoria da Guarda Municipal de Dourados para os devidos fins. Quartel da Guarda Municipal de Dourados/MS, 12 de setembro de 2012 JONECIR FERREIRA DOS SANTOS- SUBINSPETOR DAGMD Comandante da Guarda Municipal de Dourados Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.328 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2012 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFIR/DAFT/ NMF Nº11/2012, 10 DE SETEMBRODE2012 O Departamento de Administração Tributaria e Fiscal, através do Núcleo de Monitoramento Fiscal, faz publicar o presente Edital, por terem sido ineficazes as tentativas por via postal (art. 370, III e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de Dezembro de 2003 (CódigoTributário Municipal – CTM). Assim, no prazo de 20 (vinte) dias contados desta publicação, ficam notificados os Sujeitos Passivos identificados no Anexo Único, para efetuarem o recolhimento da multa citada no respectivo Auto de Infração, podendo, no mesmo prazo, apresentar a defesa, por petição dirigida à autoridade julgadora de primeira instância (arts. 467, III e 469, do CTM). Não havendo qualquer manifestação no prazo previsto, ensejará a revelia, a reputação de que são verdadeiros os fatos afirmados e o processo será encaminhado para imediato julgamento (art. 469, parágrafo único, do CTM). Para obter vistas do processo, o Sujeito Passivo deverá ir a Central deAtendimento do ISSQN, localizada na Rua PresidenteVargas, nº 425, Centro, e se dirigir ao Núcleo de Monitoramento Fiscal. Waldir Ferreira de Souza Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal Anexo Único Número do Processo Número da Inscrição no CAE Sujeito Passivo Número do Auto de Infração Valor da Multa (com desconto) 16.876/2012 100034969 Ceel Corretora de Commodities S/S Ltda 123/2012 R$ 46,20 16.877/2012 1000031443 J.A. da Silva Comunicação ME 126/2012 R$ 46,20 EDITAIS EXTRATOS EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2010/DCL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Ajota Engenharia e Construção Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 029/2009. OBJETO: Faz-se necessário a reprogramação dos serviços, com acréscimos e supressões de itens contratuais necessárias, bem como o acréscimo de valor, através de itens não constantes em planilha originária, devidamente destacados como extracontratual. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 03 de Setembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 528/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Planacon Construtora Ltda. PROCESSO: Convite n° 029/2011. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo extracontratual dos serviços, necessários para a conclusão da obra, bem como a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 02 (dois) meses, com início em 18/08/2012 e previsão de vencimento em 18/10/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 17 deAgosto de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. 06 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.328 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2012 EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 102/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Consultoria&Construtora Dourados Ltda - EPP. PROCESSO:Tomada de Preços nº 016/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 06/12/2012 e vencimento em 06/06/2013 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 06 (seis) meses, com início em10/09/2012 e vencimentoem10/03/2013. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 17 deAgosto de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 186/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS. Reyco Sistemas e Serviços de Sinalização Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 048/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 120 (cento e vinte) dias, com inícioem21/09/2012 e vencimentoem18/01/2013. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 20 deAgosto de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 247/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Matpar Indústria, Comércio e Engenharia Ltda. PROCESSO:Tomada de Preços nº 006/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 04 (quatro) meses, com início em 27/07/2012 e vencimento em 27/11/2012 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 03 (três) meses, com início em30/07/2012 e vencimentoem30/10/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 26 de Julho de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE EMPENHO N° 652/2012. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal deAssistência Social Patricia Sanches Medina -ME CNPJ: 14.125.604/0001-79 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO139/2012 OBJETO: Aquisição de material pedagógico para atender o PETI’s da Secretaria Municipal deAssistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 1.188,00 (um mil cento e oitenta e oito reais). DATADEEMPENHO:13/09/2012 Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE EMPENHO N° 653/2012. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal deAssistência Social Patricia Sanches Medina -ME CNPJ: 14.125.604/0001-79 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO139/2012 OBJETO: Aquisição de material pedagógico para atender o PETI’s da Secretaria Municipal deAssistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 5.430,80 (cinco mil quatrocentos e trinta reais e oitenta centavos). DATADEEMPENHO:13/09/2012 Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE EMPENHO N° 654/2012. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal deAssistência Social Patricia Sanches Medina -ME CNPJ: 14.125.604/0001-79 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO139/2012 OBJETO: Aquisição de material pedagógico para atender o PETI’s da Secretaria Municipal deAssistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 74,40 (setenta e quatro reais e quarenta centavos). DATADEEMPENHO:13/09/2012 Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE EMPENHO N° 655/2012. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal deAssistência Social Patricia Sanches Medina -ME CNPJ: 14.125.604/0001-79 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO139/2012 OBJETO: Aquisição de material pedagógico para atender o PETI’s da Secretaria Municipal deAssistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 24,00 (vinte e quatro reais). DATADEEMPENHO:13/09/2012 Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE EMPENHO N° 656/2012. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal deAssistência Social Patricia Sanches Medina -ME CNPJ: 14.125.604/0001-79 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO139/2012 OBJETO: Aquisição de material pedagógico para atender o PETI’s da Secretaria Municipal deAssistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 36,00 (trinta e seis reais). DATADEEMPENHO:13/09/2012 Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE EMPENHO N° 657/2012. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal deAssistência Social Patricia Sanches Medina -ME CNPJ: 14.125.604/0001-79 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO139/2012 OBJETO: Aquisição de material pedagógico para atender o PETI’s da Secretaria Municipal deAssistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 15,00 (quinze reais). DATADEEMPENHO:13/09/2012 Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE EMPENHO N° 658/2012. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal deAssistência Social Patricia Sanches Medina -ME CNPJ: 14.125.604/0001-79 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO139/2012 OBJETO: Aquisição de material pedagógico para atender o PETI’s da Secretaria Municipal deAssistência Social. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 82,00 (oitenta e dois reais). DATADEEMPENHO:13/09/2012 Secretaria Municipal deAdministração Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.328 07 EXTRATOS DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2012 EXTRATO DE EMPENHO N° 3479/2012. PARTES: Município de Dourados Wendy Mirelle de Oliveira -ME CNPJ: 97.520.041/0001-40 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO147/2012 OBJETO: Locação de banheiros químicos para atender a Secretaria Municipal de Educação no Desfile Cívico de 07 de Setembro de 2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 2.000,00 (dois mil reais). DATADEEMPENHO:06/09/2012 Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE EMPENHO N° 3509/2012. PARTES: Município de Dourados Real Materiais Elétricos Ltda - Epp CNPJ: 03.556.845/0001-56 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO123/2012 OBJETO: Aquisição de materiais para manutenção da rede elétrica da Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 46,60 (quarenta e seis reais e sessenta centavos). DATADEEMPENHO:13/09/2012 Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE EMPENHO N° 3510/2012. PARTES: Município de Dourados Real Materiais Elétricos Ltda - Epp CNPJ: 03.556.845/0001-56 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO123/2012 OBJETO: Aquisição de materiais para manutenção da rede elétrica da Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 1.440,80 (um mil quatrocentos e quarenta reais e oitenta centavos). DATADEEMPENHO:13/09/2012 Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE EMPENHO N° 3511/2012. PARTES: Município de Dourados Real Materiais Elétricos Ltda - Epp CNPJ: 03.556.845/0001-56 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO123/2012 OBJETO: Aquisição de materiais para manutenção da rede elétrica da Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 40,80 (quarenta reais e oitenta centavos). DATADEEMPENHO:13/09/2012 Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE EMPENHO N° 3512/2012. PARTES: Município de Dourados Real Materiais Elétricos Ltda - Epp CNPJ: 03.556.845/0001-56 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO123/2012 OBJETO: Aquisição de materiais para manutenção da rede elétrica da Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 65,50 (sessenta e cinco reais e cinquenta centavos). DATADEEMPENHO:13/09/2012 Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE EMPENHO N° 3513/2012. PARTES: Município de Dourados Real Materiais Elétricos Ltda - Epp CNPJ: 03.556.845/0001-56 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO123/2012 OBJETO: Aquisição de materiais para manutenção da rede elétrica da Secretaria Municipal deAgricultura, Indústria e Comércio. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 98,10 (noventa e oito reais e dez centavos). DATADEEMPENHO:13/09/2012 Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE EMPENHO N° 3514/2012. PARTES: Município de Dourados Editora Forum Ltda CNPJ: 41.769.803/0001-92 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO149/2012 OBJETO:Aquisição de livros na área de Licitação. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 1.496,80 (um mil quatrocentos e noventa e seis reais e oitenta centavos). DATADEEMPENHO:13/09/2012 Secretaria Municipal deAdministração Início Final Início Final 114766519-1 ALINE CRISTINA RAUBER CHANFRIN SEMS 1080/2012 15 16/08/2012 30/08/2012 Início Final Início Final 114766519-1 ALINE CRISTINA RAUBER CHANFRIN SEMS 1080/2012 8 16/08/2012 23/08/2012 Ratificam – se os demais termos do extrato. Laércio Arruda Diretor Presidente Prorrogação Dourados - MS, 17 de setembro de 2012. Secretaria Portaria Dias Licença Inicial Dias Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios RERRATIFICAÇÃO DO EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº108/2006, resolve rerratificar o extrato de portaria de CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA, da servidora que passou pela perícia médica no dia 22 DE AGOSTO DE 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3.314, 27 de agosto de 2012, pág. nº. 10. Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Art. 1º- Onde consta: Art. 2º. - Passe a constar: Matrícula Nome do servidor 08 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.328 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2012 Início Final Início Final 501525-3 MAGDA CRISTINA MENDES BANHARA SEMED 1175/2012 45 31/08/2012 14/10/2012 Laércio Arruda Diretor Presidente Início Final Início Final 66101-1 ADRIANO ANDERSON DE ANGELO SEMED 1167/2012 15 03/09/2012 17/09/2012 114761914-1 ANDRÉIA AMBRÓSIO SEMED 1168/2012 46 16/08/2012 30/09/2012 114763070-2 ANTONIA MARA BARBOZA DA ROSA SEMED 1169/2012 30 29/08/2012 27/09/2012 4361-1 CANDIDA ALVES DE OLIVEIRA SILVA SEMED 1170/2012 122 01/09/2012 31/12/2012 28051-1 JOSEFA LINO DA SILVA PEREIRA SEMED 1171/2012 124 30/08/2012 31/12/2012 114761063-2 LENE ASSUNÇÃO ANDERSON SEMED 1172/2012 180 02/09/2012 28/02/2013 501671-5 SANDRA MARA BRANDÃO MORAES SEMED 1173/2012 30 30/08/2012 28/09/2012 10151-1 SONIA APARECIDA HERNANDES DE SOUZA SEMED 1174/2012 15 12/09/2012 26/09/2012 Laércio Arruda Diretor Presidente Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 30 DE AGOSTO DE 2012. Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 06 DE SETEMBRO DE 2012. Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: MESES: PERIODO: MOTIVO: JUCIMARA LUIZ DE ARAUJO BOGARIN SEMS 1825 3 11.09.2012 A 10.12.2012 DOENÇA GRAVE EM PESSOA DA FAMÍLIA VILMAMESSIAS BISPO SEMAS 1826 3 06.09.2012 A 05.12.2012 DOENÇA GRAVE EM PESSOA DA FAMÍLIA LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE: Início Final 114763346-1 PATRICIA CAMARGO FARIAS OKADA SEMS 1089/2012 15 31/08/2012 14/09/2012 Início Final SEMS 1089/2012 03 25/07/2012 27/07/2012 SEMS 1089/2012 30 16/08/2012 14/09/2012 Laércio Arruda Diretor Presidente PATRICIA CAMARGO FARIAS OKADA Ratificam – se os demais termos do extrato. Dourados - MS, 17 de setembro de 2012. Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios 114763346-1 Art. 2º. - Passe a constar: Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Licença Inicial RERRATIFICAÇÃO DO EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº108/2006, resolve rerratificar o extrato de portaria de CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA, da servidora que passou pela perícia médica no dia 27 DE AGOSTO DE 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3.316, 29 de agosto de 2012, pág. nº. 08. Art. 1º- Onde consta: Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Licença Inicial NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: ANGELA BEATRIZ PEREIRA BORDIN SEMED 1820 14 23.08.2012 A 05.09.2012 ELIANE MARIA DA SILVA LIMA SEMED 1821 30 15.08.2012 A 13.09.2012 ELUZAI CEZARIO TABOSA SEMS 1827 10 01.08.2012 A 10.08.2012 LUCINEIA DE SOUZA SEMED 1822 15 20.08.2012 A 03.09.2012 MARIA DE FATIMA PEREIRA MATTANA SEMS 1828 12 22.08.2012 A 02.09.2012 SHIRLEI DIAS MARTINS DE OLIVEIRA SEMS 1823 2 28.08.2012 A 29.08.2012 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: ANA CYNTHIA RAMOS VIEIRA SEMED 1819 8 10.09.2012 A 17.09.2012 DE: PARA: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: A PARTIR DE: ANA CYNTHIA RAMOS VIEIRA ANA CYNTHIA RAMOS VIEIRA MACEDO SEMED 1827 10.09.2012 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: ANOS: PERIODO: JAKELINE LUZIA DOS SANTOS CLAUDINO (mat. 71721-3) SEMED 1824 2 01.10.2012 A 01.10.2014 SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE TRATAMENTO DE SAUDE DE FAMILIAR: LICENÇA GALA: APOSTILAMENTO DE NOME: LICENÇA TIP: 09 EXTRATOS RESOLUÇÃO Nº 051/ SemS/VISA /2012 – 13 de agosto de 2012 O diretor da Vigilância em Saúde do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0793 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO:o auto de infração n° 0793/2012, lavrado contra: “Associação Beneficente Douradense”, Denominado Unidade Hospital da Vida, CNPJ – 03.604.782/0001-68, situada à Rua Toshinobu Katayama nº 949 - Centro, foi autuada por: descumprimento do relatório de inspeção sanitária entregue no dia 22 de novembro de 2011. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341, incisos II, XXXII e XXXIII. RESOLVE EM 1ª INSTÂNCIA: Torna-se nulo o auto de infração nº 0793 e nova vistoria deverá ser realizada num período de 30 (trinta) dias, a partir desta data para apurar as irregularidades existentes.. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 052/ SemS/VISA /2012 – 10 de agosto de 2012 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0868 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0868/2012, lavrado contra: “Cipolla & Cipolla Ltda-Me”, CNPJ – 14.973.690/0001-86, situada à av. Marcelino Pires nº 6.038 – Vila Ubiratan, foi autuada por: expor à venda medicamento com indicação terapêutica sem registro na ANVISA. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341, inciso I. RESOLVE EM 1ª INSTÂNCIA: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de”...”ADVERTÊNCIA”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 053/ SemS/VISA /2012 – 14 de agosto de 2012 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1308 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1308/2012, lavrado contra: “Braga & Cia Ltda - EPP”, CNPJ – 00.886.459/0003-04, situada à av. Marcelino Pires nº 2.555 – Centro, foi autuada por: expor à venda medicamento com indicação terapêutica sem registro naANVISA. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341, inciso I. RESOLVE EM 1ª INSTÂNCIA: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de”...”ADVERTÊNCIA”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 326 inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 054/ SemS/VISA /2012 – 15 de agosto de 2012 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 9991 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 9991/2012, lavrado contra: “Gumercinda Marques Leão”, CPF – 157.223.681-72, situada à av. Marcelino Pires nº 6.980 – Jardim Márcia, foi autuada por: descumprir legislações sanitárias,. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341, inciso XXXIII. RESOLVE EM 1ª INSTÂNCIA: Analisando a legislação aplicada no auto de infração, defiro pelo arquivamento deste processo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.328 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2012 DEMAIS ATOS / RESOLUÇÕES - VIGILÂNCIA SANITÁRIA Início Final Início Final 64061-3 GILSON DE MENDONÇA RODRIGUES SEMED 1176/2012 30 01/09/2012 30/09/2012 7881-1 MARIA DE LOURDES DEBOLETO ALVARENGA SEMED 1177/2012 15 01/09/2012 15/09/2012 501726-1 MARIA INEZ MENDES DA SILVA SEMED 1178/2012 60 30/08/2012 28/10/2012 114766510-1 PAULO BATISTA MENDES SEMS 1179/2012 51 12/09/2012 01/11/2012 24541-1 REGINA VILHALVA DE OLIVEIRA SOUZA SEMED 1180/2012 30 01/09/2012 30/09/2012 Laércio Arruda Diretor Presidente Início Final Início Final 114760723-1 JANET PERESWOETH SEMED 1181/2012 19 30/08/2012 17/09/2012 81371-1 LENIZE SOUZA DE OLIVEIRA SEMAD 1182/2012 15 08/09/2012 22/09/2012 48331-1 SEMED 1183/2012 30 30/08/2012 28/09/2012 48331-3 SEMED 1184/2012 30 30/08/2012 28/09/2012 82901-1 MARIANA DA SILVA BARROS SIVIERO SEMED 1185/2012 15 19/09/2012 03/10/2012 43381-1 SEMED 1186/2012 180 28/08/2012 23/02/2013 43381-2 SEMED 1187/2012 180 28/08/2012 23/02/2013 Laércio Arruda Diretor Presidente Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 11 DE SETEMBRO DE 2012. Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação MARIA IVONE DE SOUSA SUELI GOMES DE SOUZA RIBEIRO Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 10 DE SETEMBRO DE 2012. Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL A TIM CELULAR S.A LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação - LI, e Licença de Operação- LO para atividade de ESTAÇÃO RADIO BASE, localizada na Rua/ RODODVIA BR163 KM 202+802M – SN, Bairro ZONARURAL POSTO 15, no município de Dourados (MS). CALHEIROS & CALHEIROS LTDA- ME, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação, para atividade de Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê, localizada na Rua Eisei Fujinaka, nº 715 – Altos do Indaiá, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental DECK CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA-EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LPLICENÇA PRÉVIA, LI-LICENÇA DE INSTALAÇÃO E LO-LICENÇA DE OPERAÇÃO, para atividade de RESTAURANTE E CHOPERIA, localizada na Rua Melvin Jones, nº693, Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. DECKCHOPERIAERESTAURANTELTDA-EPP, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LPLICENÇA PRÉVIA, LI-LICENÇA DE INSTALAÇÃO, para atividade de RESTAURANTE E CHOPERIA, localizada na Rua Melvin Jones, nº693, Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JJ INFORMATICA LTDA -ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LS-LICENÇA SIMPLIFICADA, para atividade de REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES E EQUIPAMENTOS PERIFERICOS, localizada na Rua Joaquim Teixeira Alves, nº2190, Edifício Vardasca, Sala 29, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Ata nº. 016/2012/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e doze, às oito horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-PreviD, situado na Rua Ciro Melo, número mil setecentos e cinqüenta e seis, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Hélio do Nascimento, Solange Tumelero, Norato Marques de Oliveira, designados pela Resolução nº. 001/2012 publicada no Diário Oficial Nº 3.186 de 17/02/2012, tendo como vicepresidente o primeiro declinado os quais, avaliaram o processo de dispensa de licitação nº. 013/2012/PREVID, que possui como objeto a Aquisição de 01 (um) COFRE mecânico para escritório, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei 8.666/93. Por fim, Declara a Comissão de Licitação que a melhor proposta apresentada foi à empresaANAPELMÓVEIS PARAESCRITÓRIO LTDAME, pelo critério menor valor orçado. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados-MS, 13 de setembro de 2012. Membros: Hélio do Nascimento Vice-Presidente SolangeTumelero Membro NoratoMarques de Oliveira Membro 10 DEMAIS ATOS / RESOLUÇÕES - VIGILÂNCIA SANITÁRIA RESOLUÇÃO Nº 055 / SemS/VISA /2012 – 15 de agosto de 2012 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 9993 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 9993/2012, lavrado contra: “Auto Posto Tereré Ltda”, CNPJ – 09.291.953/0001-20, situada à rua Balbina de Matos nº 1.245 – Vila Matos, foi autuada por: descumprir legislações sanitárias,. Desta forma se constituídoeminfrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341, inciso XXXIII. RESOLVE EM 1ª INSTÂNCIA: Analisando a legislação aplicada no auto de infração, defiro pelo arquivamento deste processo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 056 / SemS/VISA /2012 – 15 de agosto de 2012 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 9995 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 9995/2012, lavrado contra: “Max Festa Comercial de Bebidas Ltda-Me”, CNPJ – 24.640.203/0001-00, situada à Av. Presidente Vargas nº 4.095 – Jardim Monte Alegre, foi autuada por: descumprir legislações sanitárias,. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341, inciso XXXIII. RESOLVE EM 1ª INSTÂNCIA: Analisando a legislação aplicada no auto de infração, defiro pelo arquivamento deste processo. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Coordenador da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 057/ SemS/VISA /2012 – 10 de agosto de 2012 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 0794 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 0794/2012, lavrado contra: “Gino Silva – Me”, denominado Mercado Cristo Rei, CNPJ – 00.421.640/0001-75 e Inscrição e Estadual 28.288.207-3, situada à Rua Projetada 06 nº 220 – Jardim Carisma, foi autuada por: expor à venda produtos com prazo de validade expirado. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341, inciso Ve XXII. RESOLVE EM 1ª INSTÂNCIA: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”MULTADE21 (VINTEEUMA)UFERMS”. Comfulcro no Código Sanitário Estadualemvigor, Lei 1293/92,Artigo 336 Inc. I e parágrafo 1º. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.328 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2012 ATA - PREVID
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIV Nº 3.327 06 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ............................Nelson Azambuja Almirão ..................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira ..............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3421-5520 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 / 3411-7652 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES Resolução nº. Can/08/1650/12/SEMAD Marinisa kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Cancelar a Resolução nº Rf/06/1243/12/SEMAD, que registrou falta ao Servidor Publico Municipal JOSE BONFIM DOS REIS, matrícula funcional nº “1147605871” ocupante do cargo de auxiliar de serviço básico, lotado na secretaria municipal da guarda municipal (GMD), referente ao dia 21/05/2012. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 20 dias do mês de agosto do ano dois mil e doze (2012). Marinisa kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can/08/1651/12/SEMAD Marinisa kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Cancelar a Resolução nº Rf/07/1370/12/SEMAD, que registrou falta ao Servidor Publico Municipal ISAU DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº “114766049” ocupante do cargo de PROCURADOR CLASSE INICAL, lotado na PROCURADORIAGERAL(PGM), referente ao dia19/06/2012 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 20 dias do mês de agosto do ano dois mil e doze (2012). Marinisa kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can/08/1653/12/SEMAD Marinisa kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Cancelar a Resolução nº Rf/03/610/12/SEMAD, que registrou falta a Servidora Publica Municipal, LEILAMARIADE SOUZANASCIMENTOmatrícula funcional nº “33721” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado na Secretaria Municipal deEDUCAÇÃO(SEMED), referente ao dia 25/02/2012. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 20 dias do mês de agosto do ano dois mil e doze (2012). Marinisa kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can/08/1654/12/SEMAD Marinisa kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Cancelar a Resolução nº Rf/03/611/12/SEMAD, que registrou falta a Servidora Publica Municipal, NOEMI APARECIDA DE SOUZA JARA matrícula funcional nº “72611” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado na Secretaria Municipal deEDUCAÇÃO(SEMED), referente ao dia 25/02/2012. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 20 dias do mês de agosto do ano dois mil e doze (2012). Marinisa kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can/08/1655/12/SEMAD Marinisa kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Cancelar a Resolução nº Rf/03/609/12/SEMAD, que registrou falta ao Servidor Publico Municipal, PAULO DE TARSO PEREIRA matrícula funcional nº “79961” ocupante do cargo de PROFISDOMAGISTERIO MUNICIPAL, lotado na Secretaria Municipal deEDUCAÇÃO(SEMED), referente ao dia 25/02/2012. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 20 dias do mês de agosto do ano dois mil e doze (2012). Marinisa kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2012 02 EDITAIS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 140/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que, nos termos da Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 343/2012/DL/PMD, tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA (CARTUCHO DE TINTA), EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO”. A sessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 27/09/2012 (vinte e sete de setembro do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS).Oedital e seus anexos estão disponibilizados para download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou vi a e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 13 de setembro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 049/2012 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 996, de 07 de agosto de 2012, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 378/2012/DL/PMD, tendo por objeto a “Contratação de empresa para execução de serviços de adequação em diversos blocos do Centro Administrativo Municipal-CAM e aquisição de materiais”, que teve como vencedora a proponente DIVPLAC COMÉRCIO DE DIVISÓRIAS LTDA.-ME. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 27 de agosto de 2012. Sonia Aparecida Lima de Oliveira Presidenta da Comissão RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 051/2012 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 996, de 07 de agosto de 2012, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 184/2012/DL/PMD, tendo por objeto a “Aquisição de uma televisão de Led 32", objetivando atender o Departamento de Protocolo da Secretaria Municipal de Administração”, que teve como vencedora a proponente MALLONE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA.-ME. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 12 de setembro de 2012. Sonia Aparecida Lima de Oliveira Presidenta da Comissão AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 120/2012 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 340/2012/DL/PMD, cujo objeto trata da Aquisição de Gêneros de alimentação para atender campanhas de vacinação resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIAA PROPONENTE: MARTINS E TELES LTDA - EPP, no item 02, pelo valor global de R$ 11.970,00 (onze mil novecentos e setenta reais). Dourados (MS), 14 de setembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2012 LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.327 EDITAL Nº. 45, DE 14 DE SETEMBRO DE 2012 - REFERENTE AO 2º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2011 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS. 7ªCONVOCAÇÃO A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados – Hospital Universitário, por meio de sua representante, de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Edital nº. 18, de 15 de fevereiro de 2011 – 2º Processo Seletivo Simplificado/2011, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, RESOLVE: I - Convocar o Candidato relacionado noANEXO I a comparecer até o dia 21 DE SETEMBRO/2012 entre às 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, para EXERCÍCIO DA FUNÇÃO e entrega de documentos relacionados no Anexo II,sob pena de desclassificação. Dourados/MS, 14 de setembro de 2012. Silvia Regina Bosso Souza Representante da FUMSAHD ANEXO I ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO: Documentos: 02 (duas) Cópias de: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a)); - 01 (uma) fotografia recente 3X4; -Atestado Médico de aptidão para exercício da função - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Certidão Negativa do CPF - Conta Bancaria Banco do Brasil C/C * Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. CANDIDATO CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO Janina Zanori Camargo Farmacêutico – Bioquímico 10 3º Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.327 03 EXTRATOS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 242/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados NHYServiços Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 058/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 08 (oito) meses, iniciando-se a partir de 19/08/2012 e término previsto para 18/04/2013. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 17 deAgosto de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 053/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados K.ABarbosa&Cia Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 217/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido por mais 30 (trinta) dias, com início em 13/08/2012 com previsão de vencimento em 11/09/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 10 de agosto de 2012. TermoAditivo este protocolado noDL/PMDpara publicação no dia 13/09/2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 085/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Compracita Comercial Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 236/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido por mais 150 (cento e cinquenta) dias, com início em 12/05/2012 com previsão de vencimentoem08/10/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 11 de maio de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE EMPENHO N° 251/2012. PARTES: Município de Dourados Fundação de Esportes de Dourados GledsonAparecido dos Santos Silva CNPJ: 11.836.600/0001-00 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO097/2012 OBJETO: Serviço de locação de tendas, palco e banheiros químicos, visando atender a Fundação de Esportes de Dourados. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 7.360,00 (sete mil trezentos e sessenta reais). DATADEEMPENHO:30/08/2012 Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DO CONTRATO Nº 329/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados F. B. M. Indústria Farmacêutica Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 091/2012. OBJETO: Aquisição de materiais de prescrição médica, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.16 –Assistência Farmacêutica 2097. – Manutenção daAssistência Farmacêutica 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita 33.90.32.10 – Produtos ou Materiais de Prescrição Médica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 4.520,84 (quatro mil quinhentos e vinte reais e oitenta e quatro centavos). DATADEASSINATURA: 04 de Setembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 333/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Milan&Milan Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 057/2012 OBJETO: Aquisição de materiais de processamento de dados, visando suprir às necessidades da Atenção Básica, DST/AIDS, Unidades Especializadas, Vigilância Sanitária,CEREST, Conselho Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.014. –Atendimento Básico a Saúde 2090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 10.302.015. -Atenção Especializada 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.331.015. –Atenção Especializada 2105. – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalho 10.124.012. – Controle Social da GestãoSUS 2084. – Manutenção dasAtividades do Conselho Municipal de Saúde 10.122.011. - GestãoAdministrativa 2082. – SuporteAdministrativo 10.305.017. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 2103. – Manutenção do Serviço de Atendim. Especializado/Centro de Testagem e Aconselhamento 10.304.017. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2098. –Ampliação dasAções deVigilância e Controle Sanitário 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.11 – Material de Processamento de Dados 33.90.30.26. – Ferramentas 33.90.30.20. – Material Elétrico e Eletrônico 33.90.30.05. – Material Farmacológico 33.90.30.10. – Material de Expediente VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO: R$ 59.229,70 (Cinquenta e nove mil duzentos e vinte e nove reais e setenta centavos). DATADEASSINATURA: 03 de Setembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2012 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: CARLA CRISTINI PEREIRA BOM SCHROER SEMS 1804 5 20.08.2012 A 24.08.2012 CLARICE ANTUNES DE LIMA SEMS 1805 5 06.08.2012 A 10.08.2012 SIRLEI DE CASSIA MARCOMINI SEMED 1807 4 17.08.2012 e de 22.08.2012 A 24.08.2012 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: LUCIANA DE LIMA SILVA SEMS 1806 180 10.09.2012 A 08.03.2013 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE TRATAMENTO DE SAUDE DE FAMILIAR: LICENÇA MATERNIDADE: 04 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 336/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Patricia Sanches Medina - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 057/2012 OBJETO: Aquisição de materiais de processamento de dados, visando suprir às necessidades da Atenção Básica, DST/AIDS, Unidades Especializadas, Vigilância Sanitária,CEREST, Conselho Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.014. –Atendimento Básico a Saúde 2090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 10.302.015. -Atenção Especializada 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.331.015. –Atenção Especializada 2105. – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalho 10.124.012. – Controle Social da GestãoSUS 2084. – Manutenção dasAtividades do Conselho Municipal de Saúde 10.122.011. - GestãoAdministrativa 2082. – SuporteAdministrativo 10.305.017. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 2103. – Manutenção do Serviço de Atendim. Especializado/Centro de Testagem e Aconselhamento 10.304.017. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2098. –Ampliação dasAções deVigilância e Controle Sanitário 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.11 – Material de Processamento de Dados 33.90.30.26. – Ferramentas 33.90.30.20. – Material Elétrico e Eletrônico 33.90.30.05. – Material Farmacológico 33.90.30.10. – Material de Expediente VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 27.201,20 (vinte e sete mil duzentos e um reais e vinte centavos). DATADEASSINATURA: 05 de Setembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 367/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Douramoto Comércio de Motos e Peças Ltda. PROCESSO: Convite n° 020/2012. OBJETO: Aquisição de veículos e acessórios (motocicleta, baú para motocicleta e capacete), objetivando atender ao Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família –PROESF. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde 2.090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.34 – Material de Proteção e Segurança 44.90.52.00. – Equipamento e Material Permanente 44.90.52.21. –Acessórios paraAutomóveis 44.90.52.19. –Veículos deTração Mecânica VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 77.520,00 (setenta e sete mil quinhentos e vinte reais). DATADEASSINATURA: 03 de Setembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 387/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Serigrafia Lincon Ltda - ME. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 145/2012. OBJETO: Contratação de empresa especializada para confecção de banners e faixas para atender a Secretaria Municipal de Educação no Desfile Cívico de 07 de Setembro. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. - Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.39.33. – Serviços Gráficos e/ou Serigrafia VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 2.520,00 (dois mil quinhentos e vinte reais). DATADEASSINATURA: 06 de Setembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 388/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados-MS Raimunda de Oliveira de Meireles. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 140/2012. OBJETO: Locação do imóvel sito naAvenida Presidente Vargas, nº 9.999, Jardim Monte Alegre, nesta cidade de Dourados/MS, o qual será destinado para funcionamento da SEDE PROVISÓRIA DA ESCOLA MUNICIPAL PEDRO PALHANO,sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.36.00 – Outros Serviços deTerceiro – Pessoa Física 33.90.36.02 – Locação de Imóveis Fonte – 1 (Recursos Próprios) VIGÊNCIA CONTRATUAL: 05 (cinco) meses, contados a partir da data de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo o aluguel mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais). DATADEASSINATURA: 03 de Setembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE EMPENHO N° 3165/2012. PARTES: Município de Dourados MarcoAntonioVieiraME CNPJ: 00.818.993/0001-03 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO137/2012 OBJETO: Locação de banheiros químicos e tendas piramidais para atender a Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio na apresentação oficial do 6° Canasul e 2° FeiraAgrometal do Mato Grosso do Sul. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais). DATADEEMPENHO:17/08/2012 Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE EMPENHO N° 3487/2012. PARTES: Município de Dourados Papelaria Douralivro LtdaME CNPJ: 00.213.777/0001-34 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO146/2012 OBJETO:Aquisição de chá visando atender as diversas secretarias desta Prefeitura Municipal. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 1.840,00 (um mil oitocentos e quarenta reais). DATADEEMPENHO:10/09/2012 Secretaria Municipal deAdministração Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.327 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2012 05 EXTRATOS ATA - PREVID ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOSEM11/09/2012 Aos onze dias do mês de setembro do ano de dois mil e doze, às sete horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS foi realizada a reunião ordinária tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: 1. Readaptação na Central de Perícias. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: Norato Marques de Oliveira, Maria Cristina Valias Andrade Silveira, Nilson Araújo Figueredo, Solange Ribeiro Costa, Solange Tumelero, José Vieira Filho, Hélio do Nascimento, Luis Carlos Rodrigues Morais, Ramão Ágedo Vieira, Hebe de Oliveira Barrios, Julia Barbosa Ferreira e José dos Santos da Silva. Representando a Diretoria do Instituto, o Diretor Laércio Arruda. Os Conselheiros Marcos Alves de Almeida e Cleusa Ormedo de Souza Marinho justificaram a ausência por motivos de trabalho. Aberto os trabalhos, o Presidente deste Conselho, Senhor Norato Marques de Oliveira, passou a palavra para ao Diretor Presidente, Laércio Arruda, para que esta fizesse uma breve explanação da atual situação da Central de Perícias, no que tange à Readaptação. Nesta oportunidade, o Diretor informou das atribuições que ficaram a cargo do Instituto, bem como, da Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.327 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2012 AUTORIZAÇÃO PARA COMPRA DE MEDICAMENTOS 123/2012 / SemS - VISA. Autorizamos a aquisição de medicamentos constantes na portaria SVS/MS 344/98, inclusive misoprostol, medicamentos controlados e insumos para serviços de saúde, pelo período de 90 (noventa) dias a contar da presente data, para o MISSÃO EVANGELICA CAIUÁ, denominado HOSPITAL E MATERNIDADE PORTA DA ESPERANÇA, localizado à rodovia Dourados/Itaporã Km 02, zona rural, CNPJ – 03.747.268/0001-80, que possui como farmacêutica, Fabiane Rodrigues de Souza CRF/MS– 2807. Dourados –Ms – 13 de setembro de 2012. Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. ATO REVOGATÓRIO NºR063/12, de 24 de Agosto de 2012. MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON SCHAUSTZ. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R063/12, que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de julho de 2012. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 14, da Quadra 23, do Loteamento Social Jardim CanaãV, feita a promitente-donatária, EDIVALDODIAS PINHEIROE DERLISAMPAIODEAGUIAR. Dourados, 10 de Setembro de 2012. ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES Diretora-Departamento de Habitação GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados ATO REVOGATÓRIO NºR064/12, de 24 de Agosto de 2012. MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON SCHAUSTZ. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R064/12, que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de julho de 2012. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 05 da Quadra 46, do Loteamento Social Jardim Canaã I, feita a promitente-donatária, JOÃO REBEQUE E SONIADE JESUSCUELBAREBEQUE. Dourados, 10 de Setembro de 2012. ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES Diretora-Departamento de Habitação GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados ATO REVOGATÓRIO NºR065/12, de 24 de Agosto de 2012. MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON SCHAUSTZ. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R065/12, que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de julho de 2012. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 13 da Quadra 48, do Loteamento Social Jardim Canaã I, feita a promitente-donatária, ADEMIR RIBEIRO DOS SANTOSEMARIADEFATIMANUNESDEASSIS. Dourados, 10 de Setembro de 2012. ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES Diretora-Departamento de Habitação GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOSEATOSADMINISTRATIVOSDEFALTAS Nome Setor Resolução Dias Ref mês ADAOFERREIRABENITES SEMED RF/08/1718/12 31 JULHO ADAOFERREIRABENITES SEMED RF/08/1718/12 31 JULHO ADENIRGOMESDASILVAALVES SEMED RF/08/1568/12 2 JULHO ADRIANAVERADELIMACRISTOFARI SEMED RF/08/1613/12 1 AGOSTO ANASTACIOPERALTA SEMED RF/08/1611/12 5 JULHO ANDRELUCIANOSOARESPEREIRA SEMS RF/08/1640/12 1/2 JULHO BRUNOMACHADODEPAULA SEMS RF/08/1633/12 1 JULHO CLAUDIAROSADOSSANTOS SEMS RF/08/1637/12 1 JULHO DANIELABERSANIMATTOSO SEMFI/RE RF/08/1695/12 1 JULHO DANIELACARDOSO SEMS RF/08/1636/12 1 JULHO DANIELLEPEREIRADASILVA SEMS RF/08/1641/12 1 1/2 JULHO DIVINAMENDONÇA SEPLAN RF/08/1528/12 1 JUNHO EBERDESOUZAMACHADO SEMAD RF/08/601/12 31 JULHO EFLAINSTROPADOSSANTOS SEMAD RF/08/602/12 31 JULHO FABIANAALMEIDAFAKER SEMS RF/08/1635/12 1 JULHO FATIMAREJANESANTOSMATEUS SEMED RF/08/1616/12 31 JULHO FAUSTOFERREIRADESOUZAJUNIOR SEMS RF/08/1615/12 31 JULHO FERNANDOSEIJIUENOGIL SEMS RF/08/1638/12 1 JULHO GISELEALBUGUERQUESOARES SEMED RF/08/1606/12 1 JULHO GISLAINEDECASSIANEPOMUCENO SEMS RF/08/1639/12 1 JULHO GISLENEAGDAM.DEOLIVEIRAMATTOS SEMED RF/08/1607/12 5 JULHO HILTONCAIOVIEIRA SEMS RF/08/1642/12 2 JULHO INDONESIOCALEGARI SEMS RF/08/1530/12 5 MARÇO IVANIDESOUZAFRANCAAZEVEDO SEMS RF/08/1634/12 1 JULHO KELYCRISTINADOSSANTOS SEMED RF/08/1612/12 31 JULHO LENIZESOUZADEOLIVEIRA SEMAD RF/08/1709/12 1 JULHO LIDUCENADEOLIVEIRAPINTO SEMAD RF/08/603/12 2 JULHO LUCIANOPAETZOLD GMD RF/08/1617/12 31 JULHO LUIZALEXANDREBELAFARAGE SEMS RF/08/1643/12 1 JULHO LUIZCARLOSRODRIGUES SEMS RF/08/1644/12 1 JULHO LUIZNELSONMONACOJUNIOR SEMS RF/08/1652/12 1/2 JULHO LURDESVAZDEMELO SEMS RF/08/1645/12 1 JULHO MARGARETELORENZINI SEMED RF/08/1617/12 31 JULHO MARIANODURANVERA SEMED RF/08/1608/12 8 JULHO OVIDIARIBEIRODESOUZA SEMS RF/08/1646/12 2 JULHO RAMAOMELOCORREA SEMS RF/08/604/12 1 JUNHO RENANAFONSODUARTEMARTINS SEMFI/RE RF/08/1527/12 2 JULHO RENATOALVESBALDO SEMED RF/08/1609/12 1 JULHO RONALDOCAVALCANTEDEMENEZES SEMED RF/08/1610/12 1 JULHO ROSADEALMEIDAMOREIRAMOTA SEMS RF/08/605/12 1/2 JUNHO ROSANAAPARECIDAOLIVEIRARIBEIRO SEMFI/RE RF/08/1694/12 1 JULHO SANDRAAPARECIDAARIAS SEMS RF/08/1647/12 7 JULHO SANDRAREGINAV.DEC.MURUYAMA SEMED RF/08/1696/12 31 JULHO SAULATARZILYANEDONASCIMENTOMELOSEMS RF/08/1648/12 1 JULHO SONIARAMONADESOUZA SEMED RF/08/1614/12 31 JULHO VAGUINERMEIRELLESDASILVA SEMS RF/08/1649/12 1 JULHO VILANIFERNANDESCARNEIRO SEMED RF/08/1697/12 31 JULHO DEMAIS ATOS / ATOS REVOGATÓRIOS - HABITAÇÃO DEMAIS ATOS / AUTORIZAÇÃO - VIGILÂNCIA SANITÁRIA EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ADAIR PIRES, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de Reprodução de som em qualquer suporte – Carro de Som Ambulante, localizada na Rua Monte Castelo, nº. 1995, Jardim São Pedro, CEP: 79.810-060, Dourados(MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ALCIDES BOGADO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de Serviços de Alto – Falantes Publicitários – Carro de SomAmbulante, localizada na Rua Rui Barbosa, nº. 10, Vila Cachoeirinha, Dourados – MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. AMARILDO JONAS RICCI 322.789.261-87, Microempreendedor Individual – MEI, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAM de Dourados (MS) a Licença Simplificada - LS, para atividade Marketing direto Carros de Som Ambulantes, localizada na Rua Izzat Bussuam, nº. 18, Vila Aurora, Dourados – MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ANTÔNIO BONFA DORNELAS 174.139.071-00, Microempreendedor Individual – MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de Publicidade - Carro de Som Ambulante, localizada na Rua João Vicente Ferreira, nº. 2.870, Vila Progresso, Dourados – MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. COMID MÁQUINAS LTDA, CNPJ 03.151.289/0001-38, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença Ambiental de Operação (RLO) 017/2009, para atividade de Comércio e Armazenamento de Insumos, Defensivos e Máquinas Agrícolas, Localizada junto a Avenida Aziz Rasslen Nº 361, Vila Popular, Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ECOVALE LOCAÇÕES LTDA- ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, para atividade de DEPOSITO DE RESÍDUO SÓLIDO DE CONSTRUÇÃO CIVIL, localizada no Anel Viário Norte,S/N°, QUINHÃO 05, Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS PARIZOTTO LTDA , torna Público que requereu do instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença de Operação (LO) para atividade de Loteamento residencial localizado na rodovia Dourados/Ponta Porá Km 11 – BR 463 no município de Dourados (MS). Determinado estudo de impacto ambiental ( ) SIM, (X)NÃO. EUCLIDES BENITES GOMES, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de Serviços de Alto – Falantes Publicitários – Carro de Som Ambulante, localizada na Rua Antônio Emílio de Figueiredo, nº. 1345, Centro, Dourados – MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. FERES SOUBHIA FILHO, CPF 357.023.621 - 87, torna público que recebeu do IMAM – Instituto do Meio Ambiente de Dourados, a LICENÇA PRÉVIA (LP) nº 115/2012, datada em 05 de setembro de 2.012, com validade para 01 (um) ano, para a atividade Comércio Atacadista e Varejista de Produtos Agropecuários, localizada na rua Gelcy MariaTeixeira Marcondes s/nº – área E1, Chácaras Califórnia, município de Dourados. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. FERNANDO SOARES RODRIGUES 03794362136, Microempreendedor Individual – MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de Serviços de Alto – falantes Publicitários – Carros de Som Ambulantes, localizada na Rua Barnabé Minhos, nº. 632, Jardim Flórida, Dourados – MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. FRANCISCO MOACIR DE MORAES, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Simplificada LS, para atividade de Serviços de Alto – falantes Publicitários – Carro de Som, localizada na Rua João Damaceno Pires, nº. 1.670, Jardim Água Boa, Dourados(MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. G. E. PIERETTI COMÉRCIO, PROPAGANDA E PUBLICIDADE, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de Publicidade e Propaganda – Carro de SomAmbulante, localizada na Rua Rui Gomes, nº. 65,BHN2º Plano, Dourados – MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. LAUREANO&RIBEIRO LTDA- ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada LS, para atividade de Prestação de Serviço de Sonorização e Iluminação – Carros de Som Ambulante, localizada na Rua Vilson Gabiatti, nº. 795, BNH 4º Plano, CEP: 79.813-030, Dourados(MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. LINDOMAR MACEDO ARAUJO DE MOURA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS para atividade de Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores e Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, localizada na Rua: HARRISON DE FIGUEIREDO, número: 7.225 – Bairro: Jardim Santa Maria, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. LUIZ CLAUDIO OLIVEIRA DA COSTA 03507708167, Microempreendedor Individual – MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Simplificada - LS, para atividade de Serviços de Alto Falantes Publicitários - Carro de SomAmbulante, localizada na Rua Seiti Fukui, nº. 2.130, Izidro Pedroso, Dourados – MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MARIA APARECIDA FERNANDES DA SILVA NETO 45826307153, Microempreendedora Individual – MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada LS, para atividade de Serviços de Publicidade – Carro de SomAmbulante, localizada na Rua Monte Alegre, nº. 375, Jardim Tropical, Dourados – MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MICHELINI E FILHO LTDA- ME, portadora do CNPJ 07.060.187/0001-68 , torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), as Licenças de Instalação -LI e de Operação- LO, para atividade de DEPÓSITO DE MÓVEIS, COLCHÕES E DECORAÇÕES, localizada na Rua Rio Brilhante, Nº 2715- Chácara Trevo, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. RETIFICADORA MS LTDA torna público que RECEBEU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Previa – LP, Licença de instalação – LI e licença de operação - LO, para atividade de retifica de motores em geral, localizada naAv.Weimar G.Torres, 5710 –Vila São Francisco, no Município de Dourados (MS). Foi determinado estudo de impacto ambiental?, ( ) sim; (X) não. Sandriani Pinheiro Silva 91157684149 torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Mecânica, Funilaria e Pintura Automotiva, localizada na Rua Alameda Fábio, 3365 - Jardim Alhambra, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SCOPEL – DESENVOLVIMENTO URBANO S.A. , torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença de Instalação –LI, para atividade de Loteamento Residencial Multifamiliar com 420 lotes , com área de 888.005,82 m² localizada na BR 463 – LOTE 01 e LOTE 02 – desmembrado do imóvel denominado FAZENDA ALVORADA – mat. Nº 70450 e 70451- zona urbana de Dourados – MS. Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental?, ( ) sim; (X) não. VGM – EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ 09.215.423/0001 - 01, torna público que recebeu do IMAM – Instituto do Meio Ambiente de Dourados, a LICENÇA PRÉVIA (LP) nº 098/2012, datada em 04 de setembro de 2.012, com validade para 01 (um) ano, para a atividade Loteamento Urbano Social Privado, localizada na ÁREA A1 – perímetro urbano de Dourados, matrícula nº 88.374. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. WAGNER MACHADO LISBOA 05112698110, Microempreendedor Individual – MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAMde Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de Prestação de Serviços deAlto – falantes Publicitários – Carro de SomAmbulante, localizada na Rua Lidia Pereira de Carvalho, nº. 47, Vila Erondina II, Dourados – MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. 06 ATA - PREVID Municipalidade. Os Conselheiros Presentes deliberaram por formalizar convite às servidoras que compõem o quadro da Central de Perícias para reunião ordinária, onde terão a oportunidade também de falar sobre os serviços e perspectivas para estrutura da mesma. Em seguida, o Presidente deste Conselho, leu para os Conselheiros presentes o requerimento dos Diretores, entregue em mãos, no qual os Diretores Eleandro Aparecido Miqueletti e Marivânia Dutra Tocunduva Marques, bem como, o Exdiretor André Kiyoshi, solicitam a aprovação da forma de devolução dos valores recebidos indevidamente por estes, bem como, pagamento de crédito à Diretora Gleicir Mendes Carvalho. Quanto a esta solicitação, este Conselho deliberou pelo envio de Comunicação Interna ao Conselho Fiscal, na qual será solicitado o envio do Parecer Final a este Conselho. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Maria CristinaValiasAndrade Silveira, lavrada a presente ata, que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. Hélio do Nascimento Maria CristinaV.A. Silveira NilsonAraújo Figueredo Solange Ribeiro Costa Hebe de Oliveira Barrios NoratoMarques de Oliveira SolangeTumelero José dos Santos da Silva Julia Barbosa Ferreira Luis Carlos Rodrigues Morais JoséVieira Filho RamãoÁgedoVieira Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.327 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2012
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIV Nº 3.326 05 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ............................Nelson Azambuja Almirão ..................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira ..............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3421-5520 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 / 3411-7652 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO/SEMED N° 066, de 05 de setembro de 2012. “Dispõe sobre a concessão de Promoção por Tempo de Serviço aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” O Secretário Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte no Artigos 9° e 10° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. Resolve: Art. 1°. Conceder, Promoção porTempo de Serviço, ao Profissional do Magistério Público Municipal, conforme segue. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados,em05 de setembro de 2012. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação MATRÍCULA NOME DE PARA APARTIRDE 114762975-1 SIDCLEIROQUEDEPARIS A B 14-09-12 Republica-se por incorreção Resolução nº.Ret/09/1784/2012/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Retificar a Resolução nº Lg/08/1533/2012/SEMAD, que concedeu a Servidora Pública Municipal, DANIELE ZANCO DA SILVA, matrícula funcional nº “114764181-1” ocupante do cargo efetivo de Agente de Serviços de Saúde I, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), onde consta: “180 (cento e oitenta) dias de Licença Maternidade, no período de 06.08.2012 a 01.02.2013”, passe a constar: “120 (cento e vinte) dias de Licença Maternidade, no período de 06.08.2012 a 03.12.2012”, mediante certidão de Óbito nº 2.221 do 2º Serviço Notarial e de Registro Civil da Comarca de Dourados/MS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 12 dias do mês de setembro do ano dois mil e doze (2012). Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2012 RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 123/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 531, de 02 de janeiro de 2012, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 314/2012/DL/PMD, tendo por objeto a “Aquisição de material didático e educativo, objetivando atender a Secretaria Municipal de Assistência Social”, que teve como vencedora e adjudicatária nos itens 59, 61, 77 e 110, a proponente MALONE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - ME; nos itens 20, 29, 64, 69, 71, 76, 79, 81, 109 e 115, a proponente KFLEX COMERCIAL LTDA-ME; nos itens 01, 02, 03, 08, 09, 10, 13, 18, 19, 21, 22, 26, 28, 31, 32, 33, 34, 36, 41, 62, 67, 70, 80, 83, 84, 99, 112 e 113, a proponenteJUAREZMOREIRADASILVA&CIALTDAME; nos itens 06, 17, 42, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 60, 63, 65, 68, 73, 75, 111 e 114, a proponente MUNDO MÁGICO COM DE MÓVEIS E BRINQUEDOS; nos itens 04, 05, 11, 12, 14, 15, 16, 23, 24, 25, 27, 30, 35, 37, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 66, 78, 82, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107 e 108, a proponente PATRÍCIA SANCHES MEDINA-ME. O pregoeiro informa, ainda, que declarou o objeto do item 43, comoFRACASSADO. Dourados (MS), 06 de agosto de 2012. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 129/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 997, de 07 de agosto de 2012, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 324/2012/DL/PMD, tendo por objeto a “Contratação de empresa especializada para execução de serviços técnicos com vistas a auferir administrativamente a restituição de valores das contas de energia elétrica cobradas indevidamente conforme Resolução n° 414/2010 da ANAEEL”, que teve como vencedora e adjudicatária no item 01, a proponente IMPULCETTO & IMPULCETTOELÉTRICALTDA. Dourados (MS), 20 de agosto de 2012. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 132/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do LICITAÇÕES 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2012 LICITAÇÕES Pregoeiro, designado através do Decreto n° 997, de 07 de agosto de 2012, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 232/2012/DL/PMD, tendo por objeto a “Aquisição de veículos (utilitário pick-up e motocicleta) e acessórios (capacete), objetivando atender o Departamento deVigilância em Saúde”, que teve como vencedora e adjudicatária nos lotes 01 e 03, a proponente DOURAMOTO COM. DEMOTOS E PEÇAS LTDA.; no lote 02, a proponenteMONETCONCESSIONÁRIADEVEICULOSEPEÇAS. Dourados (MS), 27 de agosto de 2012. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro CONVITE PREGÃO PRESENCIAL N° 125/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 997, de 14 de agosto de 2012, no uso de suas atribuições, torna público que referente ao Processo n° 354/2012/DL/PMD, cujo objeto trata da Aquisição de equipamentos de refrigeração para atender a E.M. Italivio Penzo e E.M. Neil Fioravanti. Terá data de prosseguimento no dia 17 de setembro de 2012 às 13:30 horas. Empresas participantes / convidadas: DISTRIBUIDORA JABULANI LTDA, VIVAEQUIPAMENTOS INDÚSTRIAE COM. LTDA, ELTON TOMASDOSSANTOSMEeLLIMAELETRÔNICA, INF.EREFRIG.LTDA. Dourados (MS), 13 de setembro de 2012. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.326 EXTRATO DO CONTRATO Nº 315/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Douraser Prestadora de Serviços de Limpeza e Conservação Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 067/2012. OBJETO: Execução de serviços de limpeza e conservação predial nas áreas internas e externas de Secretarias desta Municipalidade, com fornecimento de mão de obra, equipamentos, ferramentas e utensílios. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00. – Secretaria Municipal deAdministração 07.01. – Secretaria Municipal deAdministração 04.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2080. – Despesas com Custeio daAdministração Municipal 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104. - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1025. – Implementação e Manutenção da Educação Infantil 33.90.39.00. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.25. – Serviços de Limpeza e Conservação VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 4.381.040,64 (quatro milhões trezentos e oitenta e ummil quarenta reais e sessenta e quatro centavos). DATADEASSINATURA: 03 de Setembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 319/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Constec Construções,Terraplanagem e Incorporação de Imóveis Ltda. PROCESSO: Convite nº 038/2012. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviço de reforma em telhado da Unidade Básica de Saúde do Parque do Lago II - Município de Dourados (MS). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. –Atendimento Básico à Saúde 1035. – Construção,Ampliação, Reforma e Equipamentos paraUBSeUBSF 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.06 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 48.300,96 (quarenta e oito mil trezentos reais e noventa e seis centavos). DATADEASSINATURA: 05 de Setembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 374/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Livraria Canto das Letras Dourados Ltda - ME. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 136/2012. OBJETO: Aquisição de 60 (sessenta) livros na área jurídica para implantação de uma biblioteca para atender oPROCON. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 03.00. – Procuradoria Geral do Município 03.02. – Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor 14.422.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2113. – Implementação de Programas de Defesa do Consumidor 33.90.30.45. – Material Bibliográfico. VIGÊNCIACONTRATUAL: 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 7.523,20 (sete mil quinhentos e vinte e três reais e vinte centavos). DATADEASSINATURA: 05 de Setembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATOS NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: INEZ MARIA DE JESUS INSABRAL SEMED 1788 4 21.08.2012 A 24.08.2012 MARIA SONIA DA SILVA SEMED 1789 5 27.08.2012 A 31.08.2012 SANDRA MARIA MENDES BANHARA MACHADO SEMED 1790 10 27.08.2012 A 05.09.2012 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: ROSANGELA MARQUES DA SILVA FREITAS SEMFIR 1787 180 30.08.2012 A 25.02.2013 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: ANOS: PERIODO: CRYSEVERLIN DIAS PINHEIRO SANTOS SEMC 1786 2 10.09.2012 A 10.09.2014 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: ADRIANA CAMARGO SILVA RIBEIRO SEMED 1791 2 09.08.2012 A 10.08.2012 APARECIDA AUGUSTA CREPCHI DE AQUINO SEMED 1792 8 17.08.2012 A 24.08.2012 DELMA REGINA FLORES SALDIVAR SEMED 1793 8 18.08.2012 A 25.08.2012 FRANCISCA LEITE DE SOUZA SEMED 1794 2 21.08.2012 A 22.08.2012 IVA DE SOUZA LIMA SEMED 1795 8 12.08.2012 A 19.08.2012 LENICE CASADIAS SEMED 1796 2 16.08.2012 A 17.08.2012 MARIA CRISTINA CERVANTES CERVANTES SANTOS SEMED 1797 2 08.08.2012 A 09.08.2012 SOLANGE APARECIDA MAGGRI DE SIQUEIRA SEMED 1798 2 25.07.2012 A 26.07.2012 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: LICENÇA LUTO: LICENÇA TIP: LICENÇA MATERNIDADE: LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE TRATAMENTO DE SAUDE DE FAMILIAR: 03 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.326 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2012 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: ANA PAULA OLIVEIRA SANTOS SEMED 1799 8 25.08.2012 A 01.09.2012 DE: PARA: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: APARTIR DE: ANA PAULA OLIVEIRA SANTOS ANA PAULA OLIVEIRA SANTOS MATOS SEMED 1803 25.08.2012 APOSTILAMENTO DE NOME: LICENÇA GALA: Início Final Início Final 114763485-1 CRISTIANE CARVALHODOS SANTOS SILVA SEMED 1148/2012 180 28/08/2012 23/02/2013 114761671-2 IZAURA DE BARROS LOPES CARRASCOSA SEMED 1146/2012 15 24/08/2012 07/09/2012 114760725-1 JOÃOSEVERINODA SILVA SEMED 1145/2012 28 24/08/2012 20/09/2012 154001-1 MARIA APARECIDA DE JESUS DIAS SEMED 1147/2012 30 27/08/2012 25/09/2012 42261-1 NADIA RANZI DOS SANTOS SEMSUR 1138/2012 60 22/08/2012 20/10/2012 73351-1 RENATA GRADELA SEMS 1144/2012 2 05/09/2012 06/09/2012 Laércio Arruda Diretor Presidente Início Final Início Final 11171-1 ALAIDE SOARES DA SILVA SEMED 1149/2012 45 13/09/2012 27/10/2012 75631-3 AURIA PONTES FRANCO SEMS 1155/2012 13 15/09/2012 27/09/2012 114760371-1 CELIA REGINA COSTA DE OLIVEIRA SEMED 1150/2012 15 13/09/2012 27/09/2012 89661-1 IVANIR ARAUJODE OLIVEIRA SOUZA H.U - UFGD 1151/2012 45 05/09/2012 19/10/2012 114767026-1 PATRICIA IRALA DA SILVA SEMED 1152/2012 15 13/09/2012 27/09/2012 10313-1 SEMED 1153/2012 15 13/09/2012 27/09/2012 42871-2 SEMED 1154/2012 15 13/09/2012 27/09/2012 Laércio Arruda Diretor Presidente Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela períciamédica no dia 04 DE SETEMBRO DE 2012. Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela períciamédica no dia 03 DE SETEMBRO DE 2012. Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação SOLANGE MARIA CONTICELI TEODOSIO Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios ATO REVOGATÓRIO NºR059/12, de 23 de Agosto de 2012. MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON SCHAUSTZ. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R059/12, que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de julho de 2012. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 09, da Quadra 56, do Loteamento SocialVila Cachoeirinha, feita a promitente-donatária, LUIZ CANDIDO DE LIMAE LOURDESVERÃODOSSANTOSLIMA. Dourados, 10 de Setembro de 2012. ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES Diretora-Departamento de Habitação GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados DEMAIS ATOS / ATOS REVOGATÓRIOS - HABITAÇÃO Início Final Início Final 71441-1 SEMED 1159/2012 15 13/09/2012 27/09/2012 71441-3 SEMED 1166/2012 15 13/09/2012 27/09/2012 39591-1 APARECIDA DE LOURDES CARDOSO OLIVEIRA SEMED 1165/2012 1 14/09/2012 14/09/2012 4521-1 CERLEI FÁTIMA GONÇALVES SEMED 1156/2012 15 18/09/2012 02/10/2012 501393-3 CRISTINA BENITES SEMED 1157/2012 30 06/09/2012 05/10/2012 621-1 ELPIDIO LOPES GMD 1164/2012 128 26/08/2012 31/12/2012 114764057-1 GLEYSON PAULO GRANELA SEMED 1163/2012 117 06/09/2012 31/12/2012 501017-5 JURANDI DA SILVA XERES BELTRAME SEMS 1158/2012 30 03/09/2012 02/10/2012 502130-1 LUCIANE LOPES RAMOS SEMED 1160/2012 60 29/08/2012 27/10/2012 88101-1 MARINES MENDES DE OLIVEIRA SEMED 1161/2012 45 06/09/2012 20/10/2012 43341-1 ROSELEI TERESINHA HALL SEMED 1162/2012 30 03/09/2012 02/10/2012 Laércio Arruda Diretor Presidente Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 05 DE SETEMBRO DE 2012. Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação ALZENIR DE JESUS BORGES DO NASCIMENTO 04 DEMAIS ATOS / ATOS REVOGATÓRIOS - HABITAÇÃO Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.326 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2012 DEMAIS ATOS / RECEBIMENTO DE REPASSES Orgão repassador Nº Conv./ Contr. Nº C/C Objeto Data Valor R$ Governo Federal 21922-3 FIS-ASSIST SOCIAL 11/09/12 R$162.630,50 Governo Federal 16043-1 FMAS IGD-SUAS 11/09/12 R$4.141,29 Dourados, 13/09/2012. TOTAL R$166.771,79 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA Departamento de Convênios e Prestação de Contas Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado: Data de Recebimento Comp. Descrição Valor 31/07/2012 mai/12 Programa Farmacia Popular do Brasil 10.000,00 31/07/2012 jun/12 Programa Farmacia Popular do Brasil 10.000,00 Total 20.000,00 Data de Recebimento Comp. Descrição Valor 17/07/2012 mai/12 Programa de Assist. Farmacêutica Básica 80.648,85 17/07/2012 jun/12 Programa de Assist. Farmacêutica Básica 80.648,85 Total 161.297,70 Data de Recebimento Comp. Descrição Valor 06/07/2012 jun/12 Gestão Plena - Média/Alta Complexidade 3.963.819,37 26/07/2012 jun/12 Serviço de Aten Movel - SAMU 78.500,00 26/07/2012 jun/12 Centro de Especialidade odontológicas 8.800,00 12/07/2012 abr/12 Tratamento em Oncologia - FAEC 571,50 06/07/2012 jun/12 Teto Municipal - Rede Psicossocial 43.407,88 26/07/2012 jun/12 Nefrologia - FAEC 370.825,06 Total 4.465.923,81 Data de Recebimento Comp. Descrição Valor 13/07/2012 jun/12 Pab Fixo 347.238,50 06/07/2012 mar/12 Pab Fixo 36.849,75 20/07/2012 jun/12 Saude da Familia 303.025,00 18/07/2012 jun/12 Agentes Comunitários de Saúde 247.364,00 20/07/2012 jun/12 Saúde Bucal 94.045,00 12/07/2012 abr/12 Programa de Melhoria do Acesso da Qualidade -PMAQ 19.800,00 20/07/2012 jun/12 Nucleo de Apoio da Saude da Familia NASF 60.000,00 17/07/2012 mai/12 Programa de Melhoria do Acesso da Qualidade -PMAQ 19.800,00 Total 1.128.122,25 Republica-se por incorreção: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE BLOCO NÃO REGULAMENTADO POR BLOCO DE FINANCIMENTO BLOCO - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR BLOCO ATENÇÃO BÁSICA Em cumprimento ao que determina o art. 2º da Lei 9.452/97, informamos aos partidos políticos sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais deste município, o recebimento de Recursos Federais Provenientes do Fundo Nacional de Saúde para o FMS,referente ao mês de Julho de 2012 ATO REVOGATÓRIO NºR060/12, de 24 de Agosto de 2012. MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON SCHAUSTZ. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R060/12, que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de julho de 2012. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 12, da Quadra 25, do Loteamento Social Jardim Canaã V, feita a promitente-donatária, WALDEMIR ROCHA DA SILVAEVANDAFERREIRADASILVA. Dourados, 10 de Setembro de 2012. ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES Diretora-Departamento de Habitação GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados ATO REVOGATÓRIO NºR061/12, de 24 de Agosto de 2012. MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON SCHAUSTZ. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R061/12, que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de julho de 2012. RESOLVE: CANCELARa promessa de doação do Lote nº 04, da Quadra G-08, do Loteamento Social Vila Valderez, feita a promitente-donatária, FATIMA APARECIDA FERNANDES. Dourados, 10 de Setembro de 2012. ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES Diretora-Departamento de Habitação GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados Data de Recebimento Comp. Descrição Valor 17/07/2012 jun/12 Piso Fixo de Vigilância/Promoção em Saúde 87.084,70 06/07/2012 jan/12 Ações Estruturantes de Vig Sanitária 24.009,06 06/07/2012 jan/12 Piso Estratégico - Gerenciamento de Risco 13.558,84 Total 124.652,60 Data de Recebimento Comp. Descrição Valor 09/07/2012 jun/12 Incentivo para Construção das academias da Saúde 20.000,00 09/07/2012 jun/12 Incentivo para Construção das academias da Saúde 20.000,00 09/07/2012 jun/12 Incentivo para Construção das academias da Saúde 20.000,00 Total 60.000,00 Data de Recebimento Comp. Descrição Valor 10/07/2012 1º parcela Construção da Clinica da Mulher 300.516,66 Total 300.516,66 BLOCO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE BLOCO DE INVESTIMENTO Convênio da União Condomínio Edifício Ilhas Gregas torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação, para atividade de condomínio plurifamiliar, localizado na Rua João Rosa Góes, nº 835 – Jardim América, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. PRUDENDIESEL BOMBAS INJETORAS LTDA - ME, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação-LO, para atividade de Retífica de Bombas injetoras, motores e vendas de peças, localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres, s/nº, Lote 14, Quadra 06,Vila São Francisco, no Município de Dourados (MS). RESOLUÇÃO Nº 046/ SemS/VISA /2012 – 16 de julho de 2012 O diretor da Vigilância em Saúde do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1302 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO:o auto de infração n° 1302/2012, lavrado contra: “Associação Beneficente Douradense”, , CNPJ – 03.604.782/0001-66, situada à Rua Hilda Bergo Duarte nº 81 - Centro, foi autuada por: descumprir atos emanados das autoridades sanitárias competentes, visando a aplicação da legislação pertinente à promoção, proteção ou recuperação da saúde (Relatório de inspeção datado de 29/08/2011). Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341, inciso XXXIII. RESOLVE EM 2ª INSTÂNCIA: 1-) Defiro o arquivamento do processo, por não terem sido respeitado os prazos estabelecidos no Código Sanitário e pela incompatibilidade da emissão da notificação e do auto de infração na mesma data. 2-) Sendo assim, cancela-se a multa aplicadaemprimeira instância. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Eduardo Arteiro Marcondes. Diretor de Vigilância em Saúde. RESOLUÇÃO Nº 047/ SemS/VISA /2012 – 16 de maio de 2012 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1106 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1106/2012, lavrado contra: “Raimunda Rivalda Ribeiro Silva – Me”, denominado Lanchonete e Padaria Nortsul, CNPJ – 02.043359/0001-71 e Inscrição Municipal 23356006, situada à Rua Eulália Pires nº 2.420 – Jardim Tropical, foi autuada por: por descumprir as solicitações das autoridades sanitária através de relatório de inspeção sanitária datado de 29/04/2011. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92, Artigo 341, inciso XXXIII. RESOLVE EM 1ª INSTÂNCIA: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”MULTADE14(QUATORZE) UFERMS”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 335 Inc. II, Artigo 337 Inciso I, II e III eArtigo 339 Inciso I, IV eV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 048/ SemS/VISA /2012 – 16 de julho de 2012 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1108 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 1108/2012, lavrado contra: “Flavia Alves da Silva Paulino - Me”, denominado Sabor Fazenda, CNPJ – 13.757.160/000121, situada à rua João Rosa Góes nº 427 – Jardim América, foi autuada por: descumprimento das adequações contidas no relatório de inspeção sanitária de 22/08/2011. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341, inciso XXXII e XXXIII. RESOLVE EM 1ª INSTÂNCIA: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de”...”ADVERTÊNCIA”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92,Artigo 335 Inciso I eArtigo 338 inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 049/ SemS/VISA /2012 – 15 de agosto de 2012 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 4606 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 4606/2012, lavrado contra: “Francisco Flavio Fernandes do Nascimento”, denominado Claudia Cortes e Sombracelhas, CNPJ – 13.757.160/0001-21, situada à rua Joaquim Teixeira Alves nº 1952 - centro, foi autuada por: manter produtos para embelezamento capilar com prazo de validade expirado. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341, inciso I,Ve XXII. RESOLVE EM 1ª INSTÂNCIA: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de”...”ADVERTÊNCIA”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 335 inciso I eArtigo 338 inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. RESOLUÇÃO Nº 050/ SemS/VISA /2012 – 06 de julho de 2012 O diretor da Vigilância Sanitária do Município de Dourados, Ms, no uso de suas atribuições legais, considerando o auto de infração nº 1309 lavrado contra o estabelecimento abaixo; CONSIDERANDO: o auto de infração n° 13092012, lavrado contra: “Boigues & Catucci Ltda-Me”, denominado Beef & Beef Carnes e Frios, CNPJ – 02.914.452/0001-04 e Inscrição e Estadual 28.306.498-6, situada à Rua Toshinobu Katayama nº 1.359 –Vila Planalto, foi autuada por: manter em estoque e expor à venda carnes (bovinas, ovinos, suínas e frangos) embaladas a vácuo temperadas ou não, derivados (linguiça de frango, suína e bovina) embaladas a vácuo, sem inspeção sanitária de órgão competente. Desta forma se constituído em infrações sanitárias segundo a Lei Estadual 1293/92,Artigo 341, incisoVe XXXIII. RESOLVE EM 1ª INSTÂNCIA: Com base nos autos, “... sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com a penalidade de...”MULTADE68 (SESSENTAEOITO) UFERMS”. Com fulcro no Código Sanitário Estadual em vigor, Lei 1293/92, Artigo 335 Inc. I, Artigo 338 Inciso Iv eArtigo 336 Inciso I. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. 05 DEMAIS ATOS / RESOLUÇÕES - VIGILÂNCIA SANITÁRIA Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.326 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2012 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIV Nº 3.325 05 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ............................Nelson Azambuja Almirão ..................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira ..............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3421-5520 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 / 3411-7652 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2012 Resolução nº.Lm/08/1550-B/12/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTARESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (até 15 dias), nos termos do artigo 134 c/c o artigo 136 e §§, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), de 27 de Dezembro de 2006, referente ao mês de agosto de 2012. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 12 de setembro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Anexo Único - Resolução nº Lm/08/1550-B/12/SEMAD LICENÇA PARATRATAMENTO DE SAÚDE (de 4 a 15 dias): Nome: Matrícula: Setor: Dias: Período: ADRIANAZAIRALORENZONIP.GRAEFF 501206-4 SEMED 15 14/08/2012A28/08/2012 AGUIDAJOYCEDOSSANTOSA.RODRIGUES 114763791-1SEMED 1 5 21/08/2012A04/09/2012 ALESSANDRARODRIGUESCARDOSO 114765290-3 SEMS 15 20/08/2012A03/09/2012 ANACRISTINAMATIASDESOUZA 114762733-1 SEMED 7 15/08/2012A21/08/2012 ANACRISTINAMATIASDESOUZA 114762733-2 SEMED 7 15/08/2012A21/08/2012 ANGELAMARIADASILVARAMALHO 502062-5 SEMED 7 22/08/2012A28/08/2012 ANGELAMARIAMASCARENHAST. SILVA 501501-4 SEMED 7 22/08/2012A28/08/2012 ANGELAMARIAMASCARENHAST. SILVA 501501-5 SEMED 7 22/08/2012A28/08/2012 ANTONIADEFATIMACAPOANOMOTA 17701-1 SEMS 5 27/08/2012A31/08/2012 APARECIDASILVADEFIGUEIREDO 114761160-2 SEMED 12 27/08/2012A07/09/2012 ARISTOTELINAMARIADESOUZAVITORINO 502109-3 SEMS 1 5 23/08/2012A06/09/2012 BIANKABOSCHETTITROTA 114767373-1 FUMSAHD/HU 5 23/08/2012A27/08/2012 BRUNOGOMESVIEGAS 114765653-3 FUMSAHD/HU 7 19/08/2012A25/08/2012 CARLADASILVASILVEIRA 47821-1 GMD 15 22/08/2012A05/09/2012 CASSIARITAALVESDOSREIS 114765198-4 SEMS 15 14/08/2012A28/08/2012 CECILIATESTONCIPOLLA 40101-1 SEMED 15 16/08/2012A30/08/2012 CELIADESOUZARAMOS 147031-2 SEMED 15 06/08/2012A08/08/2012; 13/07/2012A17/08/2012EDE20/08/2012A26/08/2012 CLEUZACARVALHODOSSANTOS 114760805-2 SEMED 15 07/08/2012A21/08/2012 CRISTINABENITES 501393-3 SEMED 9 09/08/2012A17/08/2012 DALTONSANTOSRIBEIRO 114766337-2 SEMSUR 7 21/08/2012A27/08/2012 DANIELADASILVEIRASANGALLI 114760681-1 IMAM 01 15/08/2012A15/08/2012 DULCIMARGONÇALVESSANTANA 88231-1 SEMED 13 17/08/2012A29/08/2012 EDILENEALVESDOSSANTOS 82761-1 SEMS 7 21/08/2012A27/08/2012 EDIVALDOFAGUNDESPRATES 114763487-1 SEMS 7 23/08/2012A29/08/2012 EDNATARDIANIDEOLIVEIRAFLORES 502198-4 SEMED 15 15/08/2012A29/08/2012 EDNELIAANDRADEDONATO 33391-2 SEMED 10 15/08/2012A24/08/2012 ELENAPEREIRAMACHADO 5311-1 SEMED 13 15/08/2012A27/08/2012 ELENASILVEIRAGOMESBASSO 114764290-3 SEMS 7 20/08/2012A26/08/2012 ELENIRRIEGERWACHTER 79531-1 SEMED 11 21/08/2012A31/08/2012 ELENIRRIEGERWACHTER 79531-2 SEMED 11 21/08/2012A31/08/2012 ELIANENERESMARTINS 114762097-1 SEMS 6 13/08/2012A15/08/2012E DE27/08/2012A29/08/2012 ELUZAICEZARIOTABOSA 500855-3 SEMS 7 16/08/2012A22/08/2012 ENYAPARECIDAALCANTARASILVARAMOS 114760856-3 FUMSAHD/HU 15 17/08/2012A31/08/2012 EVARODRIGUESDEOLIVEIRA 31771-1 SEMED 15 14/08/2012A28/08/2012 EXPEDITAAPARECIDADASILVA 5711-1 SEMED 15 14/08/2012A28/08/2012 FERNANDOJORGEDASILVA 17971-1 SEMS 14 20/08/2012A02/09/2012 FLAVIACLAUDIAKRAPIECJACOBDEBRITO 114764192-1SEMS 1 4 17/08/2012A30/08/2012 FLAVIAROBERTABATISTADES.LENCINA 80341-1 SEMED 14 21/08/2012A03/09/2012 FLAVIAROBERTABATISTADES.LENCINA 80341-3 SEMED 14 21/08/2012A03/09/2012 GEIZADACRUZFERREIRADOSS. RIBEIRO 71511-1 SEMED 15 24/08/2012A07/09/2012 GILSONDEMENDONÇARODRIGUES 64061-3 SEMED 15 17/08/2012A31/08/2012 GISELIBATISTADASILVA 151271-3 SEMS 15 17/08/2012A31/08/2012 GLEIGEANYDEOLIVEIRABELMONTE 114766071-2 SEMOP 15 13/08/2012A27/08/2012 IRANYGONÇALVESMACHADOSILVA 86321-2 SEMS 5 27/08/2012A31/08/2012 IVANDOMINGOSMOURAPEREIRA 89241-1 SEMED 15 13/08/2012A27/08/2012 IVONETEDASILVAGREFFGOTARDI 114767912-1 FUMSAHD/HU15 17/08/2012A31/08/2012 IZABELSELVINOGARCIA 6351-1 SEMS 15 16/08/2012A30/08/2012 JANAINAOLIVEIRABOTELHO 114764677-2 FUMSAHD/HU15 20/08/2012A03/09/2012 JANDIRAMADALENADASILVA 85791-2 SEMED 15 14/08/2012A28/08/2012 JOELI PEREIRADASILVASOUZA 6571-1 SEMED 5 23/08/2012A27/08/2012 JOELI PEREIRADASILVASOUZA 6571-3 SEMED 5 23/08/2012A27/08/2012 JULIANARIBASFERREIRA 114767453-1 SEMS 14 20/08/2012A02/09/2012 LEISEREGINADESOUZA 79941-1 SEMED 15 20/08/2012A03/09/2012 LEISEREGINADESOUZA 79941-2 SEMED 15 20/08/2012A03/09/2012 LEOMARACARNEIROROCHACOSTA 114761481-1 SEMED 15 22/08/2012A05/09/2012 LEONARDOBARBOSADEAZAMBUJA 114766285-2 SEMAS 10 22/08/2012A31/08/2012 LEONICEPIEDADEGOMES 114760368-1 SEMED 5 27/08/2012A31/08/2012 LEONICEPIEDADEGOMES 114760368-2 SEMED 5 27/08/2012A31/08/2012 LILIANEGRAZIELECESPEDESDESOUZA 114764159-1 GMD 15 14/08/2012A28/08/2012 LUCILIAFLORENCIODASILVABARBOSA 86601-1 SEMED 15 14/08/2012A28/08/2012 LUIZCARLOSDASILVA 48031-1 GMD 15 11/08/2012A25/08/2012 LUQUEFERNANDESPEREIRA 114762075-2 SEMED 15 20/08/2012A03/09/2012 LUQUEFERNANDESPEREIRA 114762075-3 SEMED 15 20/08/2012A03/09/2012 MAGDACRISTINAMENDESBANHARA 501525-3 SEMED 15 16/08/2012A30/08/2012 MAGDACRISTINAMENDESBANHARA 501525-4 SEMED 15 16/08/2012A30/08/2012 MARIAAPARECIDAARAÚJOFERREIRA 40271-1 SEMED 5 13/08/2012A17/08/2012 MARIAAUXILIADORANONATASOUZAALVES 69441-3 SEMS 15 13/08/2012A27/08/2012 MARIADELOURDESDEBOLETOALVARENGA 7881-1 SEMED 15 14/08/2012A28/08/2012 MARIADOSOCORRODASILVAFRUGULI 502203-4 SEMED 7 20/08/2012A26/08/2012 MARIADOSOCORRODASILVAFRUGULI 502203-5 SEMED 7 20/08/2012A26/08/2012 MARIAIZABELBONIATTI 79341-1 SEMED 15 20/08/2012A03/09/2012 MARIANADASILVABARROSSIVIERO 82901-1 SEMED 15 13/08/2012A27/08/2012 MARISTELADALANHOL 114764257-3 SEMS 15 14/08/2012A28/08/2012 MARLIGAMARRADEMELOLOUVEIRA 47121-1 SEMS 15 20/08/2012A03/09/2012 MARTAPEREIRADASILVACAMARGO 153331-1 SEMED 15 09/08/2012A23/08/2012 MATHEUSJOAOFROIOCABRAL 114765911-2 SEMS 4 07/08/2012A10/08/2012 MIRIAMDOCARMODASILVASOUZA 73181-1 SEMED 15 22/08/2012A05/09/2012 NAVAIRMARQUESPEREIRA 31411-1 SEMED 15 15/08/2012A29/08/2012 NEIDEDOSSANTOSBORGES 501188-3 SEMS 15 17/08/2012A31/08/2012 NERYCRISTIANEFERNANDES 114761397-2 SEMED 9 16/08/2012A24/08/2012 NEUSACABRININOZAKE 31461-1 SEMED 15 20/08/2012A03/09/2012 NEUSACABRININOZAKE 31461-2 SEMED 15 20/08/2012A03/09/2012 ODILARANTONIOCESCON 68691-1 SEMED 15 22/08/2012A05/09/2012 PATRICIATORALESTETILA 79831-1 SEMED 15 16/08/2012A30/08/2012 PATRICIATORALESTETILA 79831-2 SEMED 15 16/08/2012A30/08/2012 PAULOSERGIODESOUZACOSTA 114761197-2 SEMED 15 10/08/2012A24/08/2012 PEDRINAMACHADODASILVA 9401-2 SEMED 8 24/08/2012A31/08/2012 PEDRINAMACHADODASILVA 9401-3 SEMED 8 24/08/2012A31/08/2012 REGINASANTOSDELIMATOMIZAWA 90215-6 SEMED 9 14/08/2012A22/08/2012 RENATOMARIMMACHADOFARIAS 66761-1 SEMED 15 21/08/2012A04/09/2012 RENATOMARIMMACHADOFARIAS 66761-2 SEMED 15 21/08/2012A04/09/2012 RICARDODACOSTABRITES 129961-2 SEMS 5 27/08/2012A31/08/2012 ROSAARNARRIBEIRO 81981-1 SEMED 15 24/08/2012A07/09/2012 ROSANADASILVASOUZARODRIGUES 87701-1 SEMED 15 09/08/2012A23/08/2012 ROSANGELADACOSTASOUSA 147361-4 SEMED 15 15/08/2012A29/08/2012 ROSANGELAGODOYBENTO 114767876-1 FUMSAHD/HU 7 27/08/2012A02/09/2012 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2012 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.325 ROSANGELAMARQUESDASILVAFREITAS 114767351-1 SEMFIRE 10 20/08/2012A29/08/2012 ROSELEITERESINHAHALL 43341-1 SEMED 15 04/08/2012A18/08/2012 ROSIANEDOSSANTOSJORGEFARIA 55281-1 SEMED 15 21/08/2012A04/09/2012 ROSIMARYMEDEIROSDASILVA 114764188-1 SEMS 15 17/08/2012A31/08/2012 ROZENIPEREIRASANCHES 150841-3 SEMS 15 10/08/2012A24/08/2012 ROZIMEIRESOARESGRANJEIROCESCO 61251-1 SEMED 7 24/08/2012A30/08/2012 SAMARADIASCARVALHODEALMEIDA 502190-1 SEMED 4 13/08/2012A16/08/2012 SELMAGARCIACONDE 501325-5 SEMED 15 22/08/2012A05/09/2012 SELMAGARCIACONDE 501325-6 SEMED 15 22/08/2012A05/09/2012 SERGIOADRIANCASTILHO 114761362-3 SEMS 10 13/08/2012A22/08/2012 SHIRLEIMARYFIGUEIREDO 114761099-2 SEMED 5 13/08/2012A17/08/2012 SHIRLEYFRUGULIMOREIRA 31041-1 SEMED 15 21/08/2012A04/09/2012 SILVINADASILVANACIMENTO 10071-1 SEMED 9 23/08/2012A31/08/2012 SILVINADASILVANACIMENTO 79661-2 SEMED 9 23/08/2012A31/08/2012 SIRLEIDOBBINSDOSREIS 501352-4 SEMED 15 22/08/2012A05/09/2012 SIRLEIDOBBINSDOSREIS 501352-5 SEMED 15 22/08/2012A05/09/2012 TANIACRISTINAGIANELLO 69791-1 SEMED 15 13/08/2012A27/08/2012 TATIANESILVEIRADOFFINGERBRUNETTO 80351-2 SEMED 7 20/08/2012A26/08/2012 TEREZINHACOELHODESOUZA 114762718-1 SEMED 15 22/08/2012A05/09/2012 TEREZINHAPICOLODASILVA 501795-4 SEMS 5 20/08/2012A24/08/2012 VALDIRDASDORES 84651-1 GMD 10 22/08/2012A31/08/2012 VALERIACRUZDESOUZA 130901-1 SEMED 15 22/08/2012A05/09/2012 VANESSAREGINATEZOLINGOMES 114765069-3 SEMS 15 10/08/2012A24/08/2012 VANIARODRIGUESPINHEIRO 501328-4 SEMED 11 01/08/2012A02/08/2012; 13/08/2012A15/08/2012EDE24/08/2012A29/08/2012 VANIARODRIGUESPINHEIRO 114764222-1 SEMED 11 01/08/2012 A02/08/2012; 13/08/2012A15/08/2012EDE24/08/2012A29/08/2012 VERALUCIAALVESSANCHESMARINHO 114765070-3 SEMS 4 14/08/2012A17/08/2012 VERASONIAPARPINELLISABURA 31351-1 SEMED 15 22/08/2012A05/09/2012 VERANILZARIBEIRODON.SANTANA 500569-3 SEMED 5 16/08/2012A20/08/2012 VERANILZARIBEIRODON.SANTANA 500569-4 SEMED 5 16/08/2012A20/08/2012 VINICIUSARECIDIOCASSIANO 114763656-5 SEPLAN 9 20/08/2012A28/08/2012 Resolução nº.Lm/08/1551-B/12/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo PREVID), de conformidade c/ o artigo 51 da Lei Complementar nº 108/06, de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de julho, agosto e setembro de 2012. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 12 de setembro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Anexo Único - Resolução nº Lm/08/1551-B/12/SEMAD Licença para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo PREVID): Nome: Matrícula: Setor: Dias: Período: ADRIANOANDERSONDEANGELO 66101-1 SEMED 14 15/08/2012A28/08/2012 ALAYDENOVAESPALMA 71-1 SEMS 39 16/08/2012A23/09/2012 ALESSANDRARODRIGUESCARDOSO 114765290-3 SEMS 15 04/09/2012A18/09/2012 ALINECRISTINARAUBERCHANFRIN 114766519-1 SEMS 8 16/08/2012A23/08/2012 ANDREIAAMARALNEVES 114761402-2 SEMED 60 13/08/2012A11/10/2012 ANDRÉIAAMBRÓSIO 114761914-1 SEMED 15 01/08/2012A15/08/2012 ANDREIAPEREIRAPEREZDEALENCAR 114761977-1 SEMED 212 01/08/2012A28/02/2013 ARISTOTELINAMARIADESOUZAVITORINO 502109-3 S E M S 45 07/09/2012A21/10/2012 CARLADASILVASILVEIRA 47821-1 GMD 5 06/09/2012A10/09/2012 CASSIARITAALVESDOSREIS 114765198-4 SEMS 30 29/08/2012A27/09/2012 CECILIATESTONCIPOLLA 40101-1 SEMED 45 31/08/2012A14/10/2012 CELIADESOUZARAMOS 147031-2 SEMED 23 27/08/2012A18/09/2012 CHARLENECORREIAFIGUEIREDO 114761835-2 SEMED 30 15/08/2012A13/09/2012 DANIELADASILVEIRASANGALLI 114760681-1 IMAM 9 16/08/2012A24/08/2012 EDNELIAANDRADEDONATO 33391-1 SEMED 10 15/08/2012A24/08/2012 EVARODRIGUESDEOLIVEIRA 31771-1 SEMED 15 29/08/2012A12/09/2012 FERNANDACHOUEIRI 500986-1 SEMS 71 21/08/2012A30/10/2012 FLORINDAFERREIRADESOUZA 5821-1 SEMED 132 22/08/2012A31/12/2012 FRANÇUILAMACEDOMOREIRADEPAULA 59921-2 SEMED 90 22/08/2012A19/11/2012 GEIZADACRUZFERREIRADOSSANTOSRIBEIRO 71511-1SEMED 15 08/09/2012A22/09/2012 GERALDARODRIGUESDOSSANTOS 33051-1 SEMS 154 24/08/2012A24/01/2013 GISELIBATISTADASILVA 151271-3 SEMS 15 01/09/2012A15/09/2012 IVANDOMINGOSMOURAPEREIRA 89241-1 SEMED 30 28/08/2012A26/09/2012 IZABELCRISTINASILVEIRADEOLIVEIRA 86781-1 SEMED 184 29/08/2012A28/02/2013 IZABELSELVINOGARCIA 6351-1 SEMS 21 31/08/2012A20/09/2012 JOELI PEREIRADASILVASOUZA 6571-1 SEMED 10 28/08/2012A06/09/2012 JOELI PEREIRADASILVASOUZA 6571-3 SEMED 10 28/08/2012A06/09/2012 JULIANAPELEGRINI BRITO 114765031-3 SEMS 60 11/08/2012A09/10/2012 LEISEREGINADESOUZA 79941-1 SEMED 45 04/09/2012A18/10/2012 LILIANEGRAZIELECESPEDESDESOUZA 114764159-1 GMD 3 29/08/2012A31/08/2012 LUCIANAPEDERIVAMARQUES 501517-4 SEMED 60 22/08/2012A20/10/2012 LUCIANIMARTINS STEINDOSSANTOS 501522-5 SEMED 15 23/08/2012A06/09/2012 LUCILIAFLORENCIODASILVABARBOSA 86601-1 SEMED 45 29/08/2012A12/10/2012 LUCIMARMANTOVANIMACIEL 88051-1 SEMSUR 60 01/09/2012A30/10/2012 LUQUEFERNANDESPEREIRA 114762075-2 SEMED 15 04/09/2012A18/09/2012 LUZIABATISTALEITESOUZA 114760709-2 SEMED 4 28/08/2012A31/08/2012 MAEVELEALALCANTUCARVALHO 114761642-1 SEMED 28 25/08/2012A21/09/2012 MAGDACRISTINAMENDESBANHARA 501525-3 SEMED 45 31/08/2012A14/10/2012 MARIAAUXILIADORANONATASOUZAALVES 69441-3 SEMS 15 28/08/2012A11/09/2012 MARIADAGLORIASOUZASANTOS 14591-1 SEMFIRE 60 20/08/2012A18/10/2012 MARIADELOURDESDEBOLETOALVARENGA 7881-1 SEMED 3 29/08/2012A31/08/2012 MARIAIZABELBONIATTI 79341-1 SEMED 15 04/09/2012A18/09/2012 MARILENEBRUNETITEIXEIRA 87991-1 SEMED 60 18/08/2012A16/10/2012 MARILZACASARINMENDES 32711-1 SEMS 15 16/08/2012A30/08/2012 MARISTELADALANHOL 114764257-3 SEMS 15 29/08/2012A12/09/2012 MARIZAAIDASILVADELGADO 114762542-2 SEMED 90 10/08/2012A07/11/2012 MARLIGAMARRADEMELOLOUVEIRA 47121-1 SEMS 15 04/09/2012A18/09/2012 MARTAPEREIRADASILVACAMARGO 153331-1 SEMED 14 24/08/2012A06/09/2012 MIRIAMDOCARMODASILVASOUZA 73181-1 SEMED 15 06/09/2012A20/09/2012 NAVAIRMARQUESPEREIRA 31411-1 SEMED 45 30/08/2012A13/10/2012 NELYALMEIDADEMATTOS 114764448-1 SEMS 124 30/08/2012A31/12/2012 NIVANAROQUEMONTEIROSILVA 9251-1 SEMED 30 16/08/2012A14/09/2012 PATRICIACAMARGOFARIASOKADA 114763346-1 SEMS 33 25/07/2012A27/07/2012E DE16/08/2012A14/09/2012 PAULOBATISTAMENDES 114766510-1 SEMS 30 21/08/2012A11/09/2012 REGINADOSREISFLORENTIM 153661-1 SEMAS 57 16/08/2012A11/10/2012 RENATOMARIMMACHADOFARIA 66761-1 SEMED 2 05/09/2012A06/09/2012 ROSAARNARRIBEIRO 81981-1 SEMED 15 08/09/2012A22/09/2012 ROSALINASAISFURTADO 147571-2 SEMED 120 16/08/2012A13/12/2012 ROSANACAROLINAFRANCHI 31421-1 SEMED 30 21/08/2012A19/09/2012 ROSANACAROLINAFRANCHI 63091-2 SEMED 30 21/08/2012A19/09/2012 ROSANADASILVASOUZARODRIGUES 87701-1 SEMED 30 24/08/2012A22/09/2012 ROSELEITERESINHAHALL 43341-1 SEMED 15 19/08/2012A02/09/2012 ROSIANEDOSSANTOSJORGEFARIA 55281-1 SEMED 5 05/09/2012A09/09/2012 ROZENIPEREIRASANCHES 150841-3 SEMS 7 25/08/2012A31/08/2012 SANDROMARQUESMAIZ 84881-1 GMD 73 01/08/2012A12/10/2012 SERVAFRANCISCADESOUZA 1881-1 SEMFIRE 60 22/08/2012A20/10/2012 SIRLEIDOBBINSDOSREIS 501352-4 SEMED 107 06/09/2012A21/12/2012 SOLANGEFERREIRADESANTANAMACHADO114764572-1 S E M E D 4 28/08/2012A31/08/2012 SOLANGEPINHEIRODASILVA 131081-1 SEMED 30 26/08/2012A24/09/2012 TERESINHADEJESUSSOARESDESOUZA 114761882-1 SEMED 141 13/08/2012A31/12/2012 VANESSAREGINATEZOLINGOMES 114765069-3 SEMS 13 25/08/2012A06/09/2012 VERASONIAPARPINELLISABURA 31351-1 SEMED 15 06/09/2012A20/09/2012 Resolução nº.Lm/08/1552-B/12/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo INSS), de conformidade com as leis Complementares nº 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº 704/02, referente aos meses de agosto e setembro de 2012. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 11 de setembro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Anexo Único - Resolução nº Lm/08/1552-B/12/SEMAD Licença para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo INSS): Nome: Matrícula: Setor: Dias: Período: COSMOALVESDOSSANTOS 502119-3 SEMS 47 21.08.2012A06.10.2012 EDNATARDIANIDEOLIVEIRAFLORES 502198-4 SEMED 32 30.08.2012A30.09.2012 GLEIGEANYDEOLIVEIRABELMONTE 114766071-2 SEMOP 34 28.08.2012A30.09.2012 MAGDACRISTINAMENDESBANHARA 501525-4 SEMED 77 31.08.2012A15.11.2012 MARIAAPARECIDADEALMEIDANASCIMENTO 501570-5 SEMED 47 21.08.2012A06.10.2012 MARLUCIDEALMEIDA 33581-2 SEMED 86 27.08.2012A20.11.2012 PAULOSERGIODESOUZACOSTA 114761197-2 SEMED 88 25.08.2012A20.11.2012 ROSANGELADACOSTASOUSA 147361-4 SEMED 17 30.08.2012A15.09.2012 SELMADACONCEIÇÃONOGUEIRA 114761244-3 SEMS 48 15.07.2012A31.08.2012 Resolução nº.Ret/09/1784/2012/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Retificar a Resolução nº Lp/08/1533/2012/SEMAD, que concedeu a Servidora Pública Municipal, DANIELE ZANCO DA SILVA, matrícula funcional nº “114764181-1” ocupante do cargo efetivo de Agente de Serviços de Saúde I, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), onde consta: “180 (cento e trinta) dias de Licença Maternidade, no período de 06.08.2012 a 01.02.2013”, passe a constar: “120 (cento e vinte) dias de Licença Maternidade, no período de 06.08.2012 a 03.12.2012”, mediante certidão de Óbito nº 2.221 do 2º Serviço Notarial e de Registro Civil da Comarca de Dourados/MS.. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 12 dias do mês de setembro do ano 03 LICITAÇÕES EXTRATO DAATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2012 PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTESFORNECEDORES: DOURASER PRESTADORA DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃOLTDA. ValorTotal: R$ 4.381.040,64 (quatro milhões trezentos e oitenta e ummil quarenta reais e sessenta e quatro centavos). PEDROBRUMV. OLIVEIRA&CIALTDA- EPP. Valor Total: R$ 469.899,96 (quatrocentos e sessenta e nove mil oitocentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos). MARCOSANTONIOMARINI- EPP. Valor Total; R$ 1.383.084,96 (um milhão trezentos e oitenta e três mil oitenta e quatro reais e noventa e seis centavos). PROCESSO: Pregão Presencial nº 067/2012. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de limpeza e conservação predial nas áreas internas e externas de Secretarias desta Municipalidade, com fornecimento de mão de obra, equipamentos, ferramentas e utensílios. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários daAta, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. PRAZO: 12 (doze) meses. DATADEASSINATURA: 03 de Setembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 302/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados MaxMóveis para Escritório, Papelaria e Informática Ltda - ME. PROCESSO: Convite nº 048/2012. OBJETO: Aquisição de material didático, educativo e de expediente, objetivando atender a Secretaria Municipal de Educação na realização do II Ciclo de Oficinas Pedagógicas para Professores da REME de Dourados e do desfile cívico de “Sete de Setembro”. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064. – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.08. – Material Didático, Educativo 33.90.30.10. – Material de Expediente 33.90.30.16. – Material de Limpeza, e Produtos de Higienização 33.90.30.17. – Uniformes,Tecidos eAviamentos 33.90.30.18. – Material para Manutenção de Bens Imóveis 33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 8.323,98 (oito mil trezentos e vinte e três reais e noventa e oito centavos). DATADEASSINATURA: 01 deAgosto de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 332/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Sul Mineira Indústria e Comércio de Pães Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 100/2012. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de coffee break. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00. – Secretaria Municipal deAdministração 07.01. – Secretaria Municipal deAdministração 4.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2080. – Despesas com Custeio daAdministração Municipal 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Na 2064. – Manutenção e Encargos de Ensino Fundamental 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde 2090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 10.302.15 -Atenção Especializada 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 2105. – Implementação das Ativid. do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador-CEREST 10.124.12. – Controle Social na Gestão doSUS 2084. – Manutenção dasAtividades do Conselho Municipal de Saúde 10.128.13. – Desenvolvimento de Recursos Humanos 2088. – Gestão doTrabalhador e EducaçãoemSaúde 10.122.11. – GestãoAdministrativa 2082. – SuporteAdministrativo 10.304.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2098. – Sistema dasAções deVigilância e Controle Sanitário 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado/Centro de Testagem eAconselhamento 33.90.39.00. – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.12. – Fornecimento deAlimentação VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 217.742,00 (duzentos e dezessete mil setecentos e quarenta e dois reais). DATADEASSINATURA: 10 de Setembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. Diário Oficial DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2012 - ANO XIV - Nº 3.325 AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 137/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público a SUSPENSÃO “sine die”, do julgamento referente ao certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 387/2012/DL/PMD, cujo objeto trata da “Aquisição de equipamentos e materiais visando a implantação do Serviço de Reabilitação Física (Nível Intermediário) no Município de Dourados (MS)”. Justifica-se a suspensão, a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, órgão solicitante, para fins de análise de aspectos técnicos do procedimento licitatório, em decorrência de impugnação ao edital. Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, nova data será marcada e comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. Dourados (MS), 11 de setembro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 094/2012 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 255/2012/DL/PMD, cujo objeto trata daAquisição de ferramentas e equipamentos para atender o Núcleo de Patrimônio da SEMAD resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: CRESTANI E CIALTDA, nos itens 04, 06, 08, 09, 11, 13, 18, 20, 22, 24, 30, 31, 35, 42, 46 e 63, pelo valor global de R$ 6.414,93 (seis mil quatrocentos e quatorze reais e noventa e três centavos) e JS FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA – ME, nos itens 01, 02, 03, 05, 07, 10, 12, 14, 15, 16, 17, 19, 21, 23, 25, 26, 27, 28, 29, 32, 33, 34, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 43, 44, 45, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74 e 75, pelo valor global de R$ 7.993,70 (sete mil novecentos e noventa e três reais e setenta centavos). Dourados (MS), 11 de setembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito EXTRATOS 04 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 344/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Dourados Revendedora de Gás Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 084/2012. OBJETO: Aquisição de botijão de gás, carga de gás, registro e mangueira para fogão a gás, objetivando atender Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal deAdministração 07.01. – Secretaria Municipal deAdministração 4.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2080. – Despesas com custeio daAdministração Municipal 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Na 2064. – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02. – Fundo Municipal deAssistência Social 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 8.241.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 8.242.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 8.243.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 8.244.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2033. –Atendimento Integral à Família (Socio Familiar) - PSB 2035. –Atendimento ao Idoso - PSB 2036. –Atendimento à Pessoa com Deficiênia – PSB 2043. – Serviços deCREAS- PSE 2044. – Serviço deAbrigamento de Mulher Vítima deViolência - PSE 2045. – PETI-Programa de Erradicação doTrabalho Infantil - PSE 2046. – Atendimento às Pessoas em Trânsito, Moradores de Rua e Desabrigados – PSE 2047. – Serviço deAbrigamento de Crianças eAdolescentes - PSE 2049. –Atendimento à Mulher Vítima deViolência - PSE 2056. –Atendimento Socioeducativo para Jojovens - PSB 2057. –Apoio aos Programas Redistributivos de Renda - PSB 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 8.244.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.122.11. – GestãoAdministrativa 10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde 10.302.15. –Atenção Especializada 10.304.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 10.331.15. -Atenção Especializada 2082. – SuporteAdministrativo 2090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 2098. –Ampliação dasAções deVigilância e Controle Sanitário 2101. –Ampliação dasAções deVigilância e Controle Sanitário 2103. – Manutenção do Serviço de Atend. Especializado/Centro de Testagem e Aconselhamento 2105. – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador –CERES 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.03. – Gás Engarrafado 33.90.30.15. – Material de Copa e Cozinha 44.90.52.06. –Aparelhos e Utensílios de Uso Domésticos 33.90.32.32. – Outros Materiais de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 71.125,00 (setenta e um mil cento e vinte e cinco reais). DATADEASSINATURA: 11 de Setembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 345/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados D. P. H.Victol – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 084/2012. OBJETO: Aquisição de botijão de gás, carga de gás, registro e mangueira para fogão a gás, objetivando atender Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal deAdministração 07.01. – Secretaria Municipal deAdministração 4.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2080. – Despesas com custeio daAdministração Municipal 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade Na 2064. – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.02. – Fundo Municipal deAssistência Social 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 8.241.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 8.242.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 8.243.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 8.244.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2033. –Atendimento Integral à Família (Socio Familiar) - PSB 2035. –Atendimento ao Idoso - PSB 2036. –Atendimento à Pessoa com Deficiênia – PSB 2043. – Serviços deCREAS- PSE 2044. – Serviço deAbrigamento de Mulher Vítima deViolência - PSE 2045. – PETI-Programa de Erradicação doTrabalho Infantil - PSE 2046. – Atendimento às Pessoas em Trânsito, Moradores de Rua e Desabrigados – PSE 2047. – Serviço deAbrigamento de Crianças eAdolescentes - PSE 2049. –Atendimento à Mulher Vítima deViolência - PSE 2056. –Atendimento Socioeducativo para Jojovens - PSB 2057. –Apoio aos Programas Redistributivos de Renda - PSB 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 8.244.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.122.11. – GestãoAdministrativa 10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde 10.302.15. –Atenção Especializada 10.304.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 10.331.15. -Atenção Especializada 2082. – SuporteAdministrativo 2090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 2098. –Ampliação dasAções deVigilância e Controle Sanitário 2101. –Ampliação dasAções deVigilância e Controle Sanitário 2103. – Manutenção do Serviço de Atend. Especializado/Centro de Testagem e Aconselhamento 2105. – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador –CERES 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.03. – Gás Engarrafado 33.90.30.15. – Material de Copa e Cozinha 44.90.52.06. –Aparelhos e Utensílios de Uso Domésticos 33.90.32.32. – Outros Materiais de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 73.990,41 (setenta e três mil novecentos e noventa reais e quarenta e umcentavos). DATADEASSINATURA: 11 de Setembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. Diário Oficial DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2012 - ANO XIV - Nº 3.325 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: ALZENIR SIMAS DO AMARAL SEMSUR 1772 5 07.08.2012 A 11.08.2012 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: ETHIENE LEITE HINDO SEMS 1770 180 13.08.2012 A 08.02.2013 VANIA RODRIGUES PINHEIRO SEMS 1771 180 10.09.2012 A 08.03.2013 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: GUSTAVO ADOLFO GASPAROTTO HINDO SEMS 1773 5 22.08.2012 A 26.08.2012 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: ADRIANA IZABEL MACEDO SEMS 1774 8 02.09.2012 A 09.09.2012 CLOVIS MARCOS DA SILVA GMD 1778 8 04.09.2012 A 11.09.2012 IZABEL RIBEIRO DE SOUZA GOES SEMS 1775 8 20.08.2012 A 27.08.2012 JUCIMARA LUIZ DE ARAUJO BOGARIN SEMS 1776 8 19.08.2012 A 26.08.2012 SHIRLEI DIAS MARTINS DE OLIVEIRA SEMS 1777 8 30.08.2012 A 06.09.2012 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE TRATAMENTO DE SAUDE DE FAMILIAR: LICENÇA MATERNIDADE: LICENÇA PATERNIDADE: LICENÇA LUTO: A Prefeitura Municipal de Dourados torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Previa – LP, para transbordo de recebimento de material inerte localizado no Quadrilátero, formado pelas Ruas Bolívar Lourenço Rocha (Via Parque), Rua Três, Pancho Torraca, VL Nossa SenhoraAparecida – Bairro Cachoeirinha, no Município de Dourados. Eugenia Irala / POP`S DRINK`S torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Bar e Lanchonete, Localizada na Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 515 Jardim Clímax Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. INSTITUTO CLAUDIA SIGNORETTI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de Clínica de Psicologia, localizada na Rua Hilda Bergo Duarte, 1540, Vila Planalto, município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SACOLÃODOURADOSLTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de Comércio Varejista de Hortifrutigranjeiros, localizada na RuaAdrelinaVilela, 220, Parque Nações II, município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. UBIRATAN ESPORTE CLUBE, CNPJ 03.356.912/0001-99, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença Ambiental Simplificada 081/2008, para atividade de Clubes Sociais, Esportivos e Similares, Localizado junto a Avenida Marcelino Pires Nº 5326, Cabeceira Alegre, Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. 05 EXTRATOS PORTARIA Nº. 165, de 11 de setembro de 2012. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 06 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º - Exonerar a pedido PATRÍCAMATTOSDUARTE do cargo de provimento efetivo de Contador (ADM-VII), do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados,em27 de agosto de 2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de 27 de agosto de 2012. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA CMD/MD Nº. 166/2012 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, com fundamento no art. 225 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº. 107, de 27 de dezembro de 2006, no uso de suas atribuições regimentais; CONSIDERANDOo contido no Ofício nº 231/2012/16ª PJ, oriundo do Ministério Público Estadual – 16ª Promotoria de Justiça de Dourados; CONSIDERANDOa aparente inconstitucionalidade da resolução nº 031/2008; CONSIDERANDO a competência outorgada pelo artigo 16, §2º, VI, do Regimento Interno dessa Casa; CONSIDERANDO os ditames oriundos dos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade; e, CONSIDERANDO, outrossim, a atenção desta Casa de Leis aos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e, especialmente, do princípio penal da presunção de inocência; RESOLVE: Art. 1º. Constituir comissão de SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA composta pelos servidores Cleusa Ormedo de Souza Marinho, Eva Sales da Costa Ribeiro e Valmir de Souza Pereira, para, sob a presidência da primeira, apurar as eventuais infrações decorrentes de pagamentos efetuadosemfavor de Lurdes BalestrinArtuzi. Art. 2º.Acomissão ora constituída terá prazo de 06 (seis) meses para a conclusão dos trabalhos, devendo, neste período, realizar todas as diligências necessárias para esclarecimento dos fatos narrados. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de 15 de maio de 2012. Dourados-MS, 15 de maio de 2012. IdenorMachado Gino José Ferreira Presidente Vice-Presidente DirceuAparecido Longhi Juarez de Oliveira Primeiro Secretário Segundo Secretário Diário Oficial DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2012 - ANO XIV - Nº 3.325 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL PORTARIAS LEGISLATIVAS NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento,GERSONSCHAUSTZ, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R071/12, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 06 da quadra 03 do Loteamento Social Brasil 500 (Lote) pelo presente NOTIFICA o Sra. LÉIA FERREIRAVAZ , titular do RG de nº. 000.773.594 SSP/MS, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 11 de Setembro de 2012 ZELINDA INES SILVA LIMA FERNANDES Diretora do Departamento de Habitação GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados DEMAIS ATOS / NOTIFICAÇÃO - HABITAÇÃO NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: SISSY HELENA ZANCANARO CARNIEL SEMS 1778 8 30.08.2012 A 06.09.2012 THAMIRIS DE MATOS PRATES SEMS 1780 8 04.08.2012 A 11.08.2012 DE: PARA: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: A PARTIR DE: THAMIRIS DE MATOS PRATES THAMIRIS DE MATOS PRATES SOTO SEMS 1781 04.08.2012 LICENÇA GALA: APOSTILAMENTO DE NOME: NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: MESES: PERIODO: MOTIVO: DELCI CAVALHEIRO DE MATTOS SEMED 1782 3 01.10.2012 A 31.12.2012 EM PROCESSO DE APOSENTADORIA LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE:
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIV Nº 3.324 07 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ............................Nelson Azambuja Almirão ..................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira ..............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3421-5520 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 / 3411-7652 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO/SEMED N° 069, de 10 de setembro de 2012. “Dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” O Secretário Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte no Artigo 7° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. Resolve: Art. 1°. Conceder, conforme relação constante, Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério Público Municipal de Dourados, conforme relacionado abaixo. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados,em10 de setembro de 2012. Prof.Walteir Luiz Betoni Secretário Municipal de Educação Resolução nº. 08/1725/12/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO a resolução n°. Cd/07/13552012/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município do dia 06.07.2012, que cedeu a Servidora Pública Municipal IVANETEALVES NUNES, matrícula funcional n° 501901-6, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotada na Secretária Municipal de Educação (SEMED), para exercer a função de Conselheira no Conselho Municipal de Educação (COMED), com ônus para a origem, pelo período de 01.07.2012 a 31.12.2012,emconformidade com o Ofício 062/COMED/2012. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 dias do mês de setembro do ano de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Rt/08/1741/12/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: RETORNAR o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal,VALDIR LUIS STEFFEN, matrícula funcional nº 114760514-2, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, da Secretaria de Estado de Educação – MS, para a Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a partir de 01.02.2012. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 (três) dias do mês de setembro do ano de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2012 DE PARA 114763732-2 FÁTIMA JULIÃO SOARES P-I P-II 13/09/2012 114763781-1 GIANE IDALINA ALBA P-I P-II 12/09/2012 7981-1 MARIA AP. VARGAS DO NASCIMENTO E-I E-II 21/09/2012 NÍVEL MATRÍCULA NOME APARTIR DE RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 120/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 997, de 07 de agosto de 2012, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 340/2012/DL/PMD, tendo por objeto a “Aquisição de gêneros de alimentação para atender campanhas de vacinação em atendimento aVigilância em Saúde”, que teve como vencedora e adjudicatária no item 02, a proponenteMARTINS E TELES LTDA. - EPP.OPregoeiro informa, ainda, que declarou o objeto do item 01, comoDESERTO. Dourados (MS), 15 de agosto de 2012. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro LICITAÇÕES 02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2012 LICITAÇÕES AVISO DE HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 050/2012 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 381/2012/DL/PMD, cujo objeto trata da “Contratação de empresa para execução de serviços de manutenção corretiva da iluminação pública do Município de Dourados (MS)”, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente CONSTRUTORA JAÓ LTDA, com valor global da proposta de R$ 70.996,25 (setenta mil, novecentos e noventa e seis reais e vinte e cinco centavos). Dourados (MS), 05 de setembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 056/2012 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 396/2012/DL/PMD, cujo objeto trata da aquisição de malha fria a ser utilizada na decoração do desfile cívico de "Sete de Setembro”, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente K. A. BARBOSA & CIA LTDA. - ME, com valor global da proposta de R$ 2.541,00 (dois mil e quinhentos e quarenta e umreais). Dourados (MS), 04 de setembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 016/2012 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 298/2012/DL/PMD, cujo objeto trata da “Contratação de empresa especializada para a execução de projeto técnico social no Residencial Eucalipto/Município de Dourados (MS), conforme Contrato SIAF n° 292.85602/2009/MCIDADES/CAIXA” resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente QUETAL CONSULTORIA E SERVICOS LTDA.-ME, com valor global da proposta de R$ 199.584,00 (cento e noventa e nove mil e quinhentos e oitenta e quatro reais). Dourados (MS), 05 de setembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 115/2012 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 300/2012/DL/PMD, cujo objeto trata da Aquisição de equipamentos de processamento de dados, com recursos provenientes do Fundo Municipal de Urbanização, resolveHOMOLOGARo processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: MILAN & MILAN LTDA, vencedora no item 01, pelo valor global de R$ 47.520,00 (quarenta e sete mil quinhentos e vinte reais); PATRICIA SANCHES MEDINA ME, vencedora nos itens 02, 03 e 06, pelo valor global de R$ 10.863,00 (dez mil oitocentos e sessenta e três reais); CAPILÉ COMÉRCIO E TECNOLOGIALTDA, vencedora no item 04, pelo valor global de R$ 7.020,00 (sete mil e vinte reais) e JUAREZ MOREIRADASILVA&CIALTDA, vencedora no item 05, pelo valor global de R$ 8.010,00 (oito mil e dez reais). Dourados (MS), 15 de agosto de 2012. Murilo Zauith Prefeito Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.324 DEMAIS ATOS / ATO REVOGATÓRIO - HABITAÇÃO DEMAIS ATOS / AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ AUTO DE INFRAÇÃO Nº08/2012 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a Rua Vicente Lara s/nº, bairro Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. As notificações exigiam a regularidade do imóvel, conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 1287 79172 Abrigo Empreendimentos Imobiliários LTDA 13 de Maio,Q – 01,L – 02/Resid. Oliveira II 975 46543 Aderaldino Gomes Ferreira Antonio Candido de Carvalho,Q – 08,L – 05/Jd. Guarujá 1057 72745 Ariane Benitez Horta Áustria,Q – 10,L – 04/Jd. Mônaco Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: ATO REVOGATÓRIO NºR058/12, de 13 de Agosto de 2012. MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Secretário GERSON SCHAUSTZ. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R058/12, que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3601 de 09 de julho de 2012. RESOLVE: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 14, da Quadra 61, do Loteamento Social Vila São Braz, feita a promitente-donatária, PEDRO NETO DOS SANTOS E NEUZARONQUIGALIDOSSANTOS. Dourados, 03 de Setembro de 2012. ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES Diretora-Departamento de Habitação GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados Início Final Início Final 114760709-2 LUZIA BATISTA LEITE SOUZA SEMED 1137/2012 04 28/08/2012 31/08/2012 Laércio Arruda Diretor Presidente Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 30 DE AGOSTO DE 2012. Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação EXTRATOS 03 DEMAIS ATOS / AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.324 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2012 NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento,GERSONSCHAUSTZ, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R068/12, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 22 da Quadra 22 do Loteamento Social Jardim CanaãV pelo presente NOTIFICAo Sr.RAMÃOMACHADOTROSDOLF, titular do CPF de n.º825.099.211-34 e Sra. SUELI DIAS DASILVATROSDOLF, portadora da RG de nº.120.000.980 SSP-MS, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 03 de Setembro de 2012. ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES Diretora-Departamento de Habitação GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados 3157 João Custodio Jorge Thealmo João Ioris nº2855,Q – 23,L – 06/Altos do Indaiá 745 João Francisco Martins Bortolozzo CiroMelo,Q – D,L – 09/Vl.Rui Barbosa 47645 Jose Vagner Martins Pedro Celestino,Q – 05,L – 05/Jd. Itaipu 46343 Jose Vagner Martins Pedro Celestino,Q – 05,L – 75/Jd. Itaipu 53021 Joraci Dias Flor Rua 26,Q – 18,L – 03/Altos do Indaiá 2985 Luizinho Lorenzetti Rua 30,Q – 32,L – 11/Altos do Indaiá 8753 Luiz Kioshi Yamaki Claudio Goelzer,Q – 74,L – 04/Pq. Alvorada 3134 Luiz Candido de Oliveira Eisei Fujinaka,Q – 23,L – 10/Altos do Indaiá 29180 Maria Cleide Salazar da Silva Constancio Luiz da Silva nº1630,Q – 51A,L – 08/Jd. Água Boa 18134 Neuza Maria Brambila de Souza Gustavo Adolfo Pavel,Q – 14,L – 02/Jd. Monte Líbano 2754 Nilceu Tarcisio Bisagnim Bernadina Valeria Bittencourt,Q – 69,L – 04/Altos do Indaiá 2963 Osvaldo Nardini Junior Sadamu Minohara,Q – 31,L – 04/Altos do Indaiá 29162 Pedro Bebeto da Conceição Constancio Luiz da Silva nº1550,Q – 51,L – 22/Jd. Água Boa 3115 Priscila Reginato Rua 04,Q – 35,L – 16/Altos do Indaiá 9781 Renov Engenharia LTDA MC – 13,Q – 34,L – 03/Pq. Resid. Monte Carlo 9782 Renov Engenharia LTDA MC – 13,Q – 34,L – 02/Pq. Resid. Monte Carlo 9797 Renov Engenharia LTDA MC – 12,Q – 35,L – 01/Resid. Monte Carlo 9791 Renov Engenharia LTDA MC – 12,Q – 34,L – 11/Pq. Resid. Monte Carlo 9796 Renov Engenharia LTDA MC – 12,Q – 35,L – 02/Pq. Resid. Monte Carlo Dourados, 10 de Setembro de 2012 Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D Recebido/Cencor BIC NOME ENDEREÇO 3164 CPA Consultoria e Planejamento em Agronegócio LTDA Manoel Rasselen,Q – 09,L – 02/Altos do Indaiá 01 77937 Claudio Takeshi Iguma – Empresário Individual Das Jaqueiras,Q – 00,L – 01/Fazenda Coqueiro – Quinhão 27 Desm. Área II 3143 Cleiton Aparecido Sgorlon Moreira Eisei Fujinaka,Q – 22,L – 15/Altos do Indaiá 3178 Edina Vendruscolo Eisei Fujinaka,Q – 09,L – 14/Altos do Indaiá 5671 Eli Roberto Banhara Pimenta Gustavo Adolfo Pavel nº1725,Q – 02,L – 05/Bairro Jardim 3075 Empreendimentos Imobiliários Altos do Indaiá LTDA Rua 04,Q– 38,L – 18/Altos do Indaiá 2962 Empreendimentos Imobiliários Altos do Indaiá LTDA Sadamu Minohara,Q – 31,L – 05/Altos do Indaiá 3149 Fabio Sales Porto e Outros Thealmo João Ioris,Q – 22,L- 06/Altos do Indaiá 9993 Gráfica Caiua LTDA Presidente Vargas,Q – 10,L – 07/Jd. Europa 66782 Gilberto Moreira Joaquim Luiz Azambuja,Q – 11,L – 04/Jd. Das Primaveras NOTIFICAÇÃO Nº15/2012 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todoo mato. Conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: 1222 12379 Amael Pompeu Filho João Vicente Ferreira nº480,Q – 19,L – 18/Jd. Ouro Verde 1239 47206 Aparecido de Lima Rosa Filinto Muller nº465,Q – 12,L – 09A/Vl. Guarani 1203 2912 Áurea Aparecida da Silva Maria Cristina Marques,Q – 49,L – 11/Altos do Indaiá 1221 68113 Alkindar Matos Rocha João Correa Neto,Q – 06,L – 04/Jd. Santo Antonio 1178 19366 Bernadina Valéria Onofre Pereira de Matos nº513,Q – H,L – A14/Centro 1181 15422 Cícero Jose da Costa Delfino Garrido,Q – 11,L – 10/Jd. Piratininga 1188 2878 Coralice Teodoro Barbosa Manoel João Ferreira,Q – 48,L – 18/Altos do Indaiá 1153 77106 Edson Talamini e Esposa Geni Ferreira Milan nº2550,Q – 00,L – B/Jd. Das Figueiras 1243 37383 Espolio de Ivo Anunciato Cerzosimo Vereador Ataulfo de Matos,Q – 17,L – 08/Jd. Brasília 1147 50080 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas Ananias Artman Rolim,Q – 40,L – 09/Jd. Novo Horizonte 1149 49702 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas Takao Massago,Q – 61,L – 04/Jd. Novo Horizonte 1157 14362 Francisco Gival de Oliveira João Paulo Garcete,Q – B,L – 11/Chácara Parte 1276 15981 Guaxinin Investimentos Imobiliários LTDA Hayel Bon Faker,Q – 02,L – 03/Resi.Waldomiro A. Monteiro 1277 15978 Guaxinin Investimentos Imobiliários LTDA Hayel Bon Faker,Q – 02,L – 04/Resi.Waldomiro A. Monteiro 1274 15980 Guaxinin Investimentos Imobiliários LTDA Suécia,Q – 02,L – 02/Resid. Waldomiro A. Monteiro 1275 15979 Guaxinin Investimentos Imobiliários LTDA Jose de Matos Pereira,Q – 02,L – 01/Resid. Waldomiro A. Monteiro 1217 6723 João Bosco Gonçalves Sabura Mohamad Hassan Hajj,Q – 48,L – 08/Pq. Alvorada 1175 24085 Kazuichiro Miazaki /Proc. Adolfho Ferrari Baldo Manoel Rasselen nº1645,Q – 12,L – 04/Jd. Manoel Rasselen 1233 57336 Lina Cabreira Pedro Celestino nº2410,Q – 26,L – 17/Jd. Piratininga 1168 66781 Leandro Costa de Oliveira Rua A 3 nº565,Q – 11,L – 05/Jd. Das Primaveras 1130 16883 Leandro Caetano de Souza Araujo Brasil,Q – T,L – 09/Jd. Maipú 1172 47805 Maria Célia Vieira – Proc. Imobiliária Dourados Emp. E Admi. De Imóveis LTDA Italivio de Souza Pael,Q – 175,L – 18/Jd. Água Boa 1171 27510 Miguel de Carvalho Pereira Rio Brilhante nº541,Q – 08,L – 04/Jd. Água Boa 1241 13846 Ozualdo Aparício Barros Dalavia Ponta Grossa,Q – 10,L – 13/Vl. Arapongas 1242 13847 Ozualdo Aparício Barros Dalavia Ponta Grossa,Q – 10,L – 14/Vl. Arapongas 1240 13852 Ozualdo Aparício Barros Dalavia Coronel Ponciano,Q – 10,L – 22/Vl. Arapongas 1302 59215 PascoalMoreira da Silva Miguel Luis Oliveira,Q – 05,L – 09/V Bela 1160 506 Ricardo Luis de Lucia Quintino Bocaiúva,Q – 01,L – 10/Jd. América 1245 55369 Samuel Indomar Vargas Postaue e Outros Weimar G. Torres,Q – 85,L – 01/Centro 973 26546 Sergio Hisashi Mizokame Koike Cuiabá nº3350,Q – X,L – P/05/Vl. Sulmat 983 73089 Silvio Correa de Assunção Áustria,Q – 11,L – 18/Jd. Mônaco Dourados, 10 de Setembro de 2012 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D DEMAIS ATOS / NOTIFICAÇÕES - HABITAÇÃO DEMAIS ATOS / NOTIFICAÇÕES - CCZ Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.324 04 DEMAIS ATOS / NOTIFICAÇÕES - HABITAÇÃO CMDU/CMPD Ata de n° 376/2012 (23/08/2012) Aos vinte e três dias do mês de Agosto do ano de dois mil e doze (23/08/12), reuniram-se no Anfiteatro do CAM, em reunião extraordinária, às oito horas e trinta minutos (8:30h), com a presença dos seguintes membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU: Ana Rose Vieira (Titular) representante da Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAN, Luiz Carlos Santos (suplente) representante do Prefeito, Lourdes Peres Benaduce (suplente) representante da PGM, Edevaldo Sétimo Carollo (titular) representante da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio - SEMAIC, Francisco Rodrigues da Silva (suplente) representante da Secretaria Municipal de Finanças e Receita – SEMFI, Delson Luiz Lazzarini (titular) representante do Sindicato dos Contabilistas, Janete Dutra Tocunduva (titular) representante do Departamento de Habitação, Fabiola Sabino representante do Departamento de Habitação (suplente) Alvaro Luiz Polônio (titular) representante da Associação Comercial e Empresarial de Dourados –ACED, Marcos Antonio Borges (1º SGT. QPBM) representante do Corpo de Bombeiros, Soraya Mamede Miranda (suplente) representante da Secretaria Municipal de Obras Públicas- SEMOP, Marcos Antonio de Brito (titular) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – IMAM, Rui Lameiro Ferreira Jr. (titular) representante da Associação de Engenheiros e Arquitetos de Dourados – AEAD, Thiago de Souza Gonçalez (suplente) representante da Associação de Engenheiros e Arquitetos de Dourados – AEAD, Roseane Soares Ramos Benites (suplente) representante do IMASUL. Com a presença dos seguintes membros do Conselho Municipal do Plano Diretor – CMPD: Claudia Cristina Torraca de Freitas (titular) representante do CMD, Ana Rose Vieira (titular) representante do SEPLAN, Marcio Roberto Berton Camillo (suplente) representante do SEPLAN, Neiva Bicudo (suplente) representante do DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO, Zelinda Ines Lima Fernandes (titular) representante do DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO, Soraya Mamede (suplente) representante do SEPLAN, Luciane Fernandes Mendes (suplente) representante da PGM, Sebastião Silva Oliveira (titular) representante do COREM II – VILA INDUSTRIAL, José Emilio Pigalli (suplente) representante do COREM V – JARDIM ITALIA, Dorival Bernardes Costa (titular) representante do COREM IX – JARDIM SANTA BRIGIDA. E com a presença dos Visitantes: Vanessa Senatore (arquiteta – SEMOP), Marilia Miyazaki (eng. Civil – SEMOP), Patricia Fernandes Marra (arquiteta – SEMOP), Aline Dias Sanabria (arquiteta – SEMOP), Adriana Benicio (arquiteta – SEMOP),Albino João Zanolla (contador – SEPLAN),Ana Paula M. Freitas (arquiteta – SEPLAN), Rafael Cavalleiro (arquiteto – SEPLAN),Valdemir da C. Jacomini (arquiteto) e Rene Miguel Filho (eng. Civil). Alterações da Lei do Uso e Ocupação do Solo do Município de Dourados – M.S. 1. Área de Restrição Urbana – 300,00 metros de largura com a divisa do território indígena e a dimensão mínima dos lotes é de 800m2 (oitocentos metros quadrados). 2. Área de Expansão Urbana – serão permitidas apenas empreendimentos não habitacionais. 3. Pedidos de Parcelamentos do Solo em ZEIAs ( Zona Especial de Interesse Ambiental), só serão analisados com trabalhos de sondagem elaborados por um profissional habilitado. 4. Loteamentos de Interesse Social Privado – dimensão mínima dos lotes 200,00 m2, com testada de 10,00 metros. 5. Nos conjuntos habitacionais existentes até a aprovação desta lei – poderão regularizar suas ampliações com taxa de ocupação de 80%. 6. Criação de mais uma zona – Área Especial de Serviço I. 7. Aos lotes e áreas que fazem limite com as rodovias BR 463, BR 163, MS 270, MS 156 e Perimetral Norte, pertencentes simultaneamente a mais de uma zona, será permitida a opção pelas diretrizes da zona onde se encontrar mais de 50% do lote ou área ou, ainda, utilização das regras das duas ou mais zonas, conforme demarcação no mapa do zoneamento. 8. Na Zona Especial de Interesse Urbanístico os usos habitacional, multifamiliar e não-habitacional, somente serão permitidos após a adequação das ruas internas, nos termos da legislação vigente, ficando proibida a atividade não-habitacional em vias com largura inferior a 12,00m(doze metros). 9. Fica proibido o bloqueio de acesso ao norte e ao sul das Zonas Especiais de Interesse Industrial e nas Zonas de Serviços I, com distancia máxima de 150,00 metros. 10. As orientações e parâmetros urbanísticos para os Distritos de Dourados seguirão as orientações aplicáveis à Zona de Uso Misto e Tabela 02 – Parâmetros Urbanísticos. 11. Aeroporto, e o seu entorno abrangido por uma faixa de 1.500 metros em toda sua extensão (conforme mapa de Zoneamento). 12.Ogabarito esta liberado nasAEC,ACPI e II,ACSI e II e nas vias denominadas deVia Estruturais e Eixo Principal. 13. Área Especial de Serviços I - Todas as vias são denominadas como vias de serviços e deverão tem largura mínima de 20 metros e pista de rolamento de 12 metros, podendo ter uso não habitacional estabelecidos para as vias coletoras e outros serviços constantes da ZEII. 14. Área de Uso Misto -As edificações habitacionais multifamiliares horizontais e verticais são permitidas nas vias coletoras ou de hierarquia superior e nas vias locais com dimensão de caixa de 20 metros e pista de rolamento de 8 metros. 15. Área Residencial I -As edificações habitacionais multifamiliares horizontais e verticais são permitidas nas vias coletoras ou de hierarquia superior e nas vias locais com dimensão de caixa de 20 metros e pista de rolamento de 8 metros. 16.Olote destinado às residências geminadas e casasemsérie somente poderão ser desmembrado, após a conclusão da edificação, se o imóvel for de esquina e com até 3 unidades habitacionais quando: I – Resultar, para cada unidade desmembrada, uma testada mínima de 10m (dez) metros; II – Resultar, para cada unidade desmembrada, uma dimensão mínima de 120m2 (cento e vinte metros quadrados). 17. Postos de Combustíveis - - Somente poderão ser implantados em terrenos com, pelo menos, 1.000m (um mil metros) de distância um do outro, verificada por um raio partindo do centro do lote. II – Os terrenos para instalação do empreendimento deverão ter área mínima de 900,00m² (novecentos metros quadrados), não podendo ter em qualquer das testadas medida inferior a 25m (vinte e cinco metros). 18. Não será permitido o rebaixamento da guia de esquina em uma distância inferior a 5m (cinco metros) a partir do vértice do encontro das vias, conforme figura abaixo 19. A altura dos muros de divisa lateral e dos fundos será de no máximo 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros), sendo que para o uso de cerca energizada sobre o muro a altura deverá, obrigatoriamente, ser de 2,50m. 20. Em todas as áreas urbanas a Altura Máxima da edificação na Divisa (AD) poderá ser de até 7,50 (sete metros e cinqüenta centímetros), desde que não ultrapasse DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2012 Figura 02 Rebaixamento de Guias nas Esquinas 5,00 m 5,00m guia reb. guiareb. Calçada alinhamento do lote alinhamento do lote Calçada ATAS - CMDU NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento,GERSONSCHAUSTZ, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R070/12, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 14 da Quadra 01do Loteamento Social Jardim CanaãCachoeirinha pelo presente NOTIFICA o Sr. DIOMEDES ARANTE ORTIZ, titular do CPF de n.º489.408.101-63 e Sra. MARINES BAIAODASILVA, titular do CPF de n.º600.5088.611-15,para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 03 de Setembro de 2012. ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES Diretora-Departamento de Habitação GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados 05 ATAS - CMDU 60%nos limites laterais e de fundo do lote, sem aplicação de outorga onerosa. 21. Apenas nas áreas: Área Especial de Centro, Área Central Principal I e II e Área Central Secundária I e II – a altura máxima nas divisas laterais e dos fundos poderá ser de 9 metros, com extensão máxima de 80% nas divisas dos lotes, sem aplicação de outorga onerosa para edificações comerciais. 22.Adimensão mínima do lote padrão de loteamentos privados é de 300 m². 23. A disposição das árvores nas vias urbanas deve ser feita, fora do alinhamento dos limites laterais de cada lote, na proporção de 1 (uma) árvore a cada 10m (dez metros) para lotes com testada maior que 12,00 metros ou 1 (uma) árvore por lote com testada igual ou inferior a 12,00 metros, com canteiro mínimo de 1,00 x 1,00m (um metro por um metro) ou espaço que possa circunscrever um círculo de diâmetro de 1,00m (um metro). 24. Nos imóveis nas vias urbanas de hierarquia equivalente ou superior de Via Coletora, localizadas nas AEC, ACP I e II fica permitida edificações no alinhamento até o 20 (segundo) pavimento; acima deste fica permitido utilização de até 50% (cinqüenta por cento) da testada do imóvel, apenas para uso não-habitacional. 25. Será admitida como alternativa para o atendimento da taxa de permeabilidade a execução de sumidouros de águas pluviais com capacidade de retenção de, no mínimo, 50 litros (cinqüenta litros) de água por metro quadrado de terreno que não atenda a taxa de permeabilidade prevista para a respectiva área urbana ou via do sistema viário, respeitado o mínimo de 1.000 litros; 26. O Rebaixamento da Guia (RG) poderá ser de até 40% da dimensão da testada frontal do lote em qualquer Área Urbana, tanto para uso habitacional como para uso não-habitacional, com um limite máximo de 24,00 m (vinte e quatro metros); para os lotes de esquina será permitido o rebaixamento de40%para cada testada. 27.Afastamentos: 28. A licença de localização terá validade de 120 dias (cento e vinte), para apresentação de documentação, podendo ser renovada por uma única vez, sob pena de perda da garantia de atividade no local pretendido. 29. Para a atividade de venda de combustível ou outra atividade com uso restritivo, como cultos, bares, escolas, hospitais entre outros, o prazo da licença de localização será de 120 (cento e vinte) dias, com possibilidade de renovação apenas se apresentados os protocolos dos projetos nos órgãos competentes. 30. No caso de Regularização de edificação comprovadamente construída até 2004 não será exigido o pagamento de outorga onerosa. 31. Na Área Especial de Centro, Áreas Central Principal I e II e Áreas Central Secundária I e II os imóveis edificados até a publicação desta lei, até 02 (dois) pavimentos, que passarem por reformas e/ou ampliações nos fundos do lote, ficam liberados da obrigação de possuir vagas para estacionamento sem aplicação de outorga onerosa; nas demais Áreas Urbanas os imóveis poderão obter liberação da obrigação de vagas de estacionamento em até 50% do previsto nesta Lei, mediante pagamento de outorga onerosa. 32. Os proprietários de imóveis edificados até 2004 poderão protocolizar pedidos de regularização a qualquer tempo, asseguradas as isenções, etc. SEPLAN– Secretaria Municipal de Planejamento PGM- Procuradoria Geral do Município Parecer do CMDU e CMPD: Os Conselheiros aprovaram por unanimidade as alterações da Lei do Uso e Ocupação do Solo do Município de Dourados, apresentadas na reunião. Arq. Ana Rose Vieira Presidente do CMDU-Representante do SEPLAN Dourados, 10 de Setembro de 2012. Ata nº 376 – 23/08/2012 CMDU Ata de n° 377/2012 (04/09/2012) Aos quatro dias do mês de Setembro do ano de dois mil e doze (04/09/12), reuniram-se no Anfiteatro do CAM, em reunião ordinária, às oito horas e trinta minutos (8:30h), com a presença dos seguintes membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU: Ana Rose Vieira (Titular) representante da Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAN, Luiz Carlos Santos (suplente) representante do Prefeito, Lourdes Peres Benaduce (suplente) representante da PGM, Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.324 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2012 USO HABITACIONALMULTIFAMILIAR AFASTAMENTO: Lateral SUBSOLO TÉRREO/ 1* PAVIMENTO Acima do 20* usar a formula h/8 +1 2* PAVIMENTO 3* PAVIMENTO 4* PAVIMENTO 5* PAVIMENTO 6* PAVIMENTO 7* PAVIMENTO 8* PAVIMENTO 9* PAVIMENTO 10* PAVIMENTO 11* PAVIMENTO 12* PAVIMENTO 13* PAVIMENTO 15* PAVIMENTO 14* PAVIMENTO 16* PAVIMENTO 17* PAVIMENTO 18* PAVIMENTO 19* PAVIMENTO 20* PAVIMENTO 1,50m 1,50m 3,00m 3,00m 5,00m 5,00m ----------------------------------------------------------------------Alinhamento Lateral Alinhamento Lateral AFASTAMENTO: Lateral Alinhamento Lateral Alinhamento Lateral SUBSOLO TÉRREO/ 1* PAVIMENTO Acima do 20* usar aformula h/8+1 2* PAVIMENTO 3* PAVIMENTO 4* PAVIMENTO 5* PAVIMENTO 6* PAVIMENTO 7* PAVIMENTO 8* PAVIMENTO 9* PAVIMENTO 10* PAVIMENTO 11* PAVIMENTO 12* PAVIMENTO 13* PAVIMENTO 15* PAVIMENTO 14* PAVIMENTO 16* PAVIMENTO 17* PAVIMENTO 18* PAVIMENTO 19* PAVIMENTO 20* PAVIMENTO 1,50m 1,50m 3,00m 3,00m 5,00m 5,00m ----------------------------------------------------------------------USO NÃO-HABITACIONAL OUMISTO USO HABITACIONAL MULTIFAMILIAR AFASTAMENTOS: Frontal e Fundos SUBSOLO TÉRREO/ 1* PAVIMENTO Acima do 20* usar a formula h/8 +1 2* PAVIMENTO 3* PAVIMENTO 4* PAVIMENTO 5* PAVIMENTO 6* PAVIMENTO 7* PAVIMENTO 8* PAVIMENTO 9* PAVIMENTO 10* PAVIMENTO 11* PAVIMENTO 12* PAVIMENTO 13* PAVIMENTO 15* PAVIMENTO 14* PAVIMENTO 16* PAVIMENTO 17* PAVIMENTO 18* PAVIMENTO 19* PAVIMENTO 20* PAVIMENTO 4,00 m 1,50 m 3,00 m 5,00 m ----------------------------------------------------------------------Al inhamento Frontal Al inhamento dos Fundos USO NÃO-HABITACIONAL E MISTO AFASTAMENTOS: Frontal e Fundos Alinhamento Frontal Alinhament o Fundos Noalinhamento até o 4* Pav. (50%) da testada do imóvel SUBSOLO TÉRREO/1*PAVIMENTO Acimado20*usaraformulah/8+1 2* PAVIMENTO 3* PAVIMENTO 4* PAVIMENTO 5* PAVIMENTO 6* PAVIMENTO 7* PAVIMENTO 8* PAVIMENTO 9* PAVIMENTO 10*PAVIMENTO 11*PAVIMENTO 12*PAVIMENTO 13*PAVIMENTO 15*PAVIMENTO 14*PAVIMENTO 16*PAVIMENTO 17*PAVIMENTO 18*PAVIMENTO 19*PAVIMENTO 20*PAVIMENTO 4,00m 1,50m 3,00 m 5,00m ----------------------------------------------------------------------06 ATAS - CMDU Edevaldo Sétimo Carollo (titular) representante da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio - SEMAIC, Francisco Rodrigues da Silva (suplente) representante da Secretaria Municipal de Finanças e Receita – SEMFI, Delson Luiz Lazzarini (titular) representante do Sindicato dos Contabilistas, Janete Dutra Tocunduva (titular) representante do Departamento de Habitação, Alvaro Luiz Polônio (titular) representante da Associação Comercial e Empresarial de Dourados –ACED, Humberto José Sepa de Matos Filho (CAP. QPBM) representante do Corpo de Bombeiros, Soraya Mamede Miranda (suplente) representante da Secretaria Municipal de Obras Públicas- SEMOP, Marcos Antonio de Brito (titular) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – IMAM, Dirce Prescinato Miranda (titular) representante da Secretaria de Serviços Urbanos – SEMSUR, Rui Lameiro Ferreira Jr. (titular) representante daAssociação de Engenheiros e Arquitetos de Dourados –AEAD. 01- Folha de Consulta de Processo n°26673/2012 Requerente:EDUARDOPOTRICH. Requer: Casa noturna com bebidas. Endereço: Rua Major Capilé, S/N, Lote: 00, Quadra: 00, Chácara Parte, Insc: 00.01.02.15.010.000AEC– Via Coletora. Parecer do Conselho: O requerente deve providenciar a Licença Previa e posteriormente o processo deverá retornar para analise doCMDU. 02- Folha de Consulta de Processo n° 14258/2012 Requerente:DOUGLASVARGASDESOUZA. Requer: Comercio varejista de gás liquefeito de petróleoGLP. (classe II) Endereço: Br 156,Km04,Aldeia Jaguapiru, Rodovia – Zona Rural. Parecer do Conselho: Encaminhar o processo ao Corpo de Bombeiros para analise. 03- Folha de Consulta de Processo n° 25759/2012 Requerente: JOSEAURICELIOCAVALCANTI. Requer: Entidade Religiosa. Endereço: Rua 01, 353, Lote: 09, Quadra: 12, Residencial Walter Brandão da Silva, Insc: 00.04.37.23.090.000 AUM–Via Local. Parecer do Conselho: Indeferido por estar localizadoemvia local. 04- Folha de Consulta de Processo n ° 19691/2012 Requerente:ECOVALELOCAÇOESLTDAME. Requer: Instalação de usina de reciclagem e beneficiamento de resíduo sólido da construção civil e seus derivados. Endereço: Anel Viário Norte Km 17, entre rod. Ms 156 e Guaicurus, Zona Rural – Rodovia. Parecer do Conselho: Deferido para deposito de resíduos sólidos da construção civil, exceto produtos químicos, deverá providenciar o certificado de vistoria do corpo de bombeiros, licenciamento ambiental e o habite-se da edificação. 05- Folha de Consulta de Processo n° 25821/2012 Requerente:MONSOYLTDA. Requer: Pesquisa e desenvolvimento experimentalemciência física e naturais. Endereço: Rod. Br 163,Km282, Zona Rural –Via Rodovia. Parecer do Conselho: Deferido com certificado de vistoria do corpo de bombeiros, alvará sanitário, licenciamento ambiental e o habite-se da edificação. 06- Folha de Consulta de Processo n° 26080/2012 Requerente:ANDREFRANCISCOMANZANO. Requer: Prestação de serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros, sob regime de fretamento. Endereço: Rua Uruguai, 125, Pq. Das Nações I, Lote: 16, Quadra: 01, Insc: 00.06.22.01.160.000,AUM– Via Local. Parecer do Conselho: Deferido com certificado de vistoria do corpo de bombeiros, licenciamento ambiental e o habite-se da edificação. 07- Folha de Consulta de Processo n° 25518/2012 Requerente:SOUBHIA&CIALTDA. Requer: Deposito de produtos agropecuários. Endereço: Rua 01, S/N, Chácara Califórnia, Lote: 00, Quadra: 01, Insc: 00.06.15.01.010.000,AUM–Via Local. Parecer do Conselho: Deferido com certificado de vistoria do corpo de bombeiros, alvará sanitário, licenciamento ambiental e o habite-se da edificação. 08- Folha de Consulta de Processo n° 26510/2012 Requerente:OSCARDACOSTA. Requer: Serviço de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores. Endereço: Rua N, 2385, Pq. Res. Pelicano, Lote: 02, Quadra: 00, Insc: 00.03.31.04.040.000,AUM–Via Coletora. Parecer do Conselho: Deferido com anuência dos vizinhos, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, licenciamento ambiental e o habite-se da edificação. 09- Folha de Consulta de Processo n° 25719/2012 Requerente:IGUMACORRETORADECEREAIS. Requer: Comercio atacadista de cereais, serviço de armazenagem e secagem de grãos. Endereço: Rod. Br 163Km277, Zona Rural – Rodovia. Parecer do Conselho: Deferido com certificado de vistoria do corpo de bombeiros, alvará sanitário, licenciamento ambiental e o habite-se da edificação. 10- Folha de Consulta de Processo n° 26303/2012 Requerente:CGFABRICASDEARTEFATOSDECIMENTOLTDA. Requer: Fabrica de artefatos de cimento. Endereço: Rua Leônidas Alem, 1940, Água Boa, Lote: 15, Quadra: 120, Insc: 00.04.53.41.130.000,AUM–Via Coletora. Parecer do Conselho: Deferido com anuência dos vizinhos, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, licenciamento ambiental e o habite-se da edificação. 11- Folha de Consulta de Processo n° 26243/2012 Requerente: PAMELAROBERTAPERALTADIAS. Requer: Locação de maquinas, equipamentos, ferramentas elétricas e manuais para construção. Endereço: Rua Av. Marcelino Pires, 1055, Centro, Lote: 2D, Quadra: 03, Insc: 00.01.03.01.120.000,AEC– Eixo Principal. Parecer do Conselho: Deferido com certificado de vistoria do corpo de bombeiros, licenciamento ambiental e o habite-se da edificação. Não será permitido estacionamento de máquinas pesadas (tratores, retroescavadeiras) no local. 12- Folha de Consulta de Processo n° 26126/2012 Requerente:JOAOMARCELOPEREIRA. Requer: Comercio varejista de rações acessórios e produtos veterinários para animais domésticos serviço de higiene e banhos tosa e alojamento de animais domésticos clinica veterinária e comercio varejista de medicamentos veterinários. Endereço: Rua Ponta Porã, S/N,Vila N. Sra.Aparecida, Lote: 06, Quadra: 01, Insc: 00.01.12.35.040.000,ARII –Via Estrutural. Parecer do Conselho: Deferido com anuência dos vizinhos, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, alvará sanitário, licenciamento ambiental e o habite-se da edificação. 13- Folha de Consulta de Processo n° 24245/2012 Requerente: ELZI HIGINODOSSANTOSSILVA. Requer: Comercio varejista de artigos do vestuário e acessórios e mercearia. Endereço: Rua Colibri, 7300, Canaã V, Lote: 13, Quadra: 10, Insc: 00.03.13.25.240.000,AUM–Via Local. Parecer do Conselho: Deferido com endereço e acesso pela Rua Monte Alegre, deverá providenciar o certificado de vistoria do corpo de bombeiros, alvará sanitário, licenciamento ambiental e o habite-se da edificação. 14- Folha de Consulta de Processo n° 26112/2012 Requerente:MAURICIOPALHANOMAIOLINO. Requer: Serviço de eventos, formatura, casamento e aniversários. Endereço: Rua Bom Pastor I, 60, Res. Santa Fé, Lote:14, Quadra: 28, Insc: 00.01.27.27.140.000,ARI –Via Local. Parecer do Conselho: Indeferido por estaremvia local e área não permitida. 15- Folha de Consulta de Processo n° 26196/2012 Requerente:MAURICIOPALHANOMAIOLINO. Requer: Salão de Eventos. Endereço: Rua José Domingos Baldasso, 1330, Pq. Alvorada, Lote:12, Quadra: 21, Insc: 00.01.27.15.120.000,ARI –Via Local. Parecer do Conselho: Indeferido por estaremvia local e área não permitida. 16- Folha de Consulta de Processo n° 26195/2012 Requerente:MAURICIOPALHANOMAIOLINO. Requer: Salão de eventos. Endereço: Rua Osman Ahmad Gebara, 1330, Pq. Alvorada, Lote:12, Quadra: 20, Insc: 00.01.27.25.120.000,ARI –Via Local. Parecer do Conselho: Indeferido por estaremvia local e área não permitida. 17- Folha de Consulta de Processo n° 26109/2012 Requerente:MAURICIOPALHANOMAIOLINO. Requer: Salão de eventos, formatura, casamento e aniversario. Endereço: Rua Bom Pastor I, 190, Res. Santa Fé I, Lote:18, Quadra: 01, Insc: 00.01.27.28.180.000,ARI –Via Local. Parecer do Conselho: Indeferido por estaremvia local e área não permitida. 18- Folha de Consulta de Processo n° 26226/2012 Requerente:ADELSONDEJESUS SILVA. Requer: Mercearia. Endereço: Rua C - 06, Vila Cachoeirinha, Lote: 28, Quadra: 37, Insc: 00.04.56.01.150.000, ZEIA–Via Local. Parecer do Conselho: Deferido com certificado de vistoria do corpo de bombeiros, alvará sanitário, licenciamento ambiental e o habite-se da edificação. O alvará será liberado mediante retirada dos apoios da cobertura do passeio público 19- Folha de Consulta de Processo n° 26023/2012 Requerente:THIAGOFREITAS. Requer: Concretaria. Endereço: Rua 20 de Dezembro, S/N, Chácara Parte, Lote: 00, Quadra: 00, Insc: 00.05.00.00.000.325,AUM–Via Local. Parecer do Conselho: Deferido com certificado de vistoria do corpo de bombeiros, licenciamento ambiental e o habite-se da edificação. 20- Folha de Consulta de Processo n° 25770/2012 Requerente:JANDHERLELESCOUTINHO. Requer: Fabricação de pães e salgados. Endereço: Rua Luis Egydio de Cerqueira Cezar, Izidro Pedroso, Lote:01, Quadra: 14, Insc: 00.05.34.36.010.000,AUM–Via Local. Parecer do Conselho: Encaminhar o processo a Vigilância Sanitária para analise previa da atividade. 21- Folha de Consulta de Processo n° 26022/2012 Requerente: PATRICIAFERNANDAMARRA. Requer: Salão de eventos. Endereço: Rod. MS 162 Dourados Itahum, Em frente ao Aeroporto, Zona Rural – Rodovia. Parecer do Conselho: Indeferido por estar em área de Ocupação Especial devido a proximidade do aeroporto. Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.324 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2012 ARNILDO CABRAL, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LAS para atividade de Prédio Misto, localizada na Rua Weimar Gonçalves Torres , Lote 58A, quadra 06 ,Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental HERMES DE CARVALHO HESPANHOLtorna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LAS nº 125/2012, para atividade de 269 CLINICA DENTARIA/MEDICA, localizada na Rua MONTEALEGRE 1793 - CENTRO, no município de Dourados (MS). Maria Elizabeth Arteiro Marcondes – EPP, LIMP LEV LAVANDERIA LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Simplificada Nº 108/2008, para atividade de” LAVANDERIA INDUSTRIAL - 193”, sito a Rua Major Capilé,2181 – Centro, no município de Dourados (MS). Maria Elizabeth Arteiro Marcondes – EPP, LIMP LEV LAVANDERIA LTDA II, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação - LI, para atividade de” LAVANDERIA INDUSTRIAL - 193”,sito a Rua Independencia l05 Q06 Jd São Francisco, no município de Dourados (MS). Licença anterior LPnº082/2011 SANDRO RICARDO BARBARA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LAS, para atividade de 269 CLINICA DENTARIA/MEDICA, localizada na Rua Monte Alegre esquina com Rua João Candido Câmara – Vila Tonnani, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental VIEIRA & SANTANA LTDA - ME torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LAS para atividade de Comercio a varejo, conserto de pneumáticos, câmaras de ar e serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores localizado na Rua: Hilda Bergo Duarte, 625 Centro município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. 07 ATAS - CMDU 22- Folha de Consulta de Processo n° 25687/2012 Requerente:UNIAOCATARINENSEDEEDUCAÇAO. Requer: Atividades de associações de defesa de direitos sociais, atividades de organizações associativas ligadas a cultura e a arte de assistência social sem alojamento. Endereço: Av. Haiti, 280, João Paulo II, Lote:01, Quadra: 34, Insc: 00.06.12.61.010.000,AUM–Via Local. Parecer do Conselho: Deferido com certificado de vistoria do corpo de bombeiros, alvará sanitário, licenciamento ambiental e o habite-se da edificação. 23- Folha de Consulta de Processo n° 26914/2012 Requerente:VIVIANETIZZATODEOLIVEIRA. Requer: Espaço para eventos, com vendas de bebidas, para consumo no local. Endereço: Rua Balbina de Matos, S/N, Jd. Itaipu, Lote:03, Quadra: 05, Insc: 00.01.34.21.181.000,ARII –Via Estrutural. Parecer do Conselho: Encaminhar o processo ao IMAM e Corpo de Bombeiros para vistoria e deverá ter a anuência dos vizinhos. 24- Folha de Consulta de Processo n° 27186/2012 Requerente:DARCYDOSSANTOS. Requer: Fabricação de conservas de frutas, fabricação de geléia, fabricação de doces caseiros. Endereço: Rua Adelina Rigotti, 1200, Vila Adelina I, Lote:17, Quadra: 05, Insc: 00.04.30.42.140.000,AUM–Via Local. Parecer do Conselho: Encaminhar o processo para vistoria previa da vigilância sanitária 25- Folha de Consulta de Processo n° 26587/2012 Requerente:UNIVERSIDADEFEDERALDAGRANDEDOURADOS. Requer: Educação infantil Ceim-UFGDunidade II. Endereço:Av. Guaicurus , Zona Rural – Rodovia. Parecer do Conselho: Deferido com certificado de vistoria do corpo de bombeiros, alvará sanitário, licenciamento ambiental e o habite-se da edificação. 26- Folha de Consulta de Processo n° 26772/2012 Requerente:TIMCELULARS.A. Requer: Estação de radio – base telefonia móvel. Endereço: Rua Januário Pereira de Araujo, S/N, Vila Adelina Rigotti, Lote:12, Quadra: 02, Insc: 00.04.42.41.100.000,AUM–Via de Serviço. Parecer do Conselho: Deferido com certificado de vistoria do corpo de bombeiros, licenciamento ambiental e o habite-se da edificação. 27- Folha de Consulta de Processo n° 26768/2012 Requerente:TIMCELULARS.A. Requer: Estação de radio – base telefonia móvel. Endereço:Trevo da UFGD, Rodovia (Av. Guaicurus). Parecer do Conselho: Encaminhar ao Setor do Aeroporto para parecer quanto a instalação da torre nas proximidades da pista de pouso. 28- Folha de Consulta de Processo n° 26767/2012 Requerente:TIMCELULARS.A. Requer: Estação de radio – base telefonia móvel. Endereço: Rua Guanabara, S/N, Jd. Maipu, Lote:04, Quadra: D, Insc: 00.03.01.34.190.000,ACSI –Via Coletora. Parecer do Conselho: Deferido com certificado de vistoria do corpo de bombeiros, licenciamento ambiental e o habite-se da edificação. 29- Folha de Consulta de Processo n° 26757/2012 Requerente:ALESSANDRODASILVA. Requer:Ativação de fabricação de esquadrilhos de metal. Endereço: Rua Antonio Candido de Carvalho, S/N, Jd. Maracanã, Lote:08, Quadra: 28, Insc: 00.03.02.36.010.000,ACSI –Via Local. Parecer do Conselho: Indeferido por estaremvia local. 30- Folha de Consulta de Processo n° 27269/2012 Requerente:WALFRIDOSILVADOSSANTOS. Requer: Comercio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças, e legumes frescos. Endereço: Rua General Osório, 795, Vila Almeida, Lote:P/08, Quadra: 21, Insc: 00.04.25.01.140.000,AUM– Eixo Principal. Parecer do Conselho: Deferido somente para comercio varejista, pois não há espaço para carga e descarga deverá providenciar o alvará sanitário, licenciamento ambiental e o habite-se da edificação. 31- Folha de Consulta de Processo n° 26086/2012 Requerente:WILSONMICHELS–MEPP. Requer: Supermercado Leite. Endereço: Rua Engrácia Xavier de Mattos, S/N, Vila Ubiratan, Lote:09, Quadra: 04, Insc: 00.06.01.14.110.000,ACSII –Via Local. Parecer do Conselho: Deferido , pois já possui alvará de funcionamento, deverá providenciar o certificado de vistoria do corpo de bombeiros, alvará sanitário, licenciamento ambiental e o habite-se da edificação. 32- Folha de Consulta de Processo n° 23862/2012 Requerente:MARIADELOURDESALVES. Requer: Projeto de Construção. Endereço: RuaAthayde Pereira Brum esq. c/ Rua José Domingos Baldasso, Parque Alvorada, Lote: 07, Quadra: 11, ZEII –Via Local. Parecer do Conselho: Deferido com declaração anexada ao processo da proprietária dando ciência que o imóvel está localizado em Zona de Interesse Industrial. 33- Folha de Consulta de Processo n° 27351/2012 Requerente:IDEALCONSTRUTORADEOBRASLTDA. Requer: Regularização de Lote (Limites e Confrontações). Endereço: Rua Cyro Mello esq. c/ Rua Cider Cerzózimo de Souza, Jardim Tropical, Lote: 07, Quadra: B,ACPI –Via Coletora. Parecer do Conselho: Retirado da pauta. 34- Folha de Consulta de Processo n° 26478/2012 Requerente:CLARINDADIASDOSSANTOS. Requer: Desmembramento com testada inferior ao solicitado pela LUOS, mediante pagamento de outorga onerosa. Endereço: Rua Monte Alegre, Vila Matos, Lotes: 08 e 12, Quadra: 08, ACPI – Via Estrutural. Parecer do Conselho: Deferido com pagamento de Outorga Onerosa. 35- Folha de Consulta de Processo n° 24844/2012 Requerente: IGREJADOEVANGELHOQUADRANGULAR Requer: Regularização de construção e habite-se. Endereço: Rua Salviano Pedroso, Jardim Água Boa, Lote: 22, Quadra: 103,AES – Via de Serviço. Parecer do Conselho: Deferido com projeto aprovado. 36- Folha de Consulta de Processo n° 27960/2012 Requerente:COAMOAGROINDUSTRIALCOOPERATIVA Requer: Instalação de uma Unidade de Recebimento, Armazenamento e Expedição de CereaisemGrãos. Endereço: BR 163 próximo a MS 379, Zona Rural, Lotes: 03 e 05, Quadra: 08, Núcleo Colonial de Dourados. Parecer do Conselho: Deferido com certificado de vistoria do corpo de bombeiros, alvará sanitário, licenciamento ambiental e o habite-se da edificação. 37- Folha de Consulta de Processo n° 26769/2012 Requerente:TIMCELULARS.A. Requer: Estação de radio – base telefonia móvel. Endereço: Rua Argentino Marques de Matos esquina c/ Rua França, S/N, Jd. Mônaco, Lote: 01, Quadra: 04, Insc: 00.02.51.34.010.000,AUM. Parecer do Conselho: Deferido com certificado de vistoria do corpo de bombeiros, licenciamento ambiental e o habite-se da edificação. Arq. Ana Rose Vieira Presidente do CMDU-Representante do SEPLAN Dourados, 06 de Setembro de 2012. Ata nº 377 – 04/09/2012 Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.324 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2012 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIV Nº 3.359 06 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ............................Nelson Azambuja Almirão ..................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira ..............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3421-5520 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 / 3411-7652 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO Nº 1.143, DE 29 DE OUTUBRO DE 2012. “Declara estável no serviço público os servidores efetivos aprovados em Estágio Probatório.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO, o disposto no art. 43 da Lei Complementar n° 117, de 31 de dezembro de 2007. DECRETA: Art. 1°. Ficam declarados estáveis no serviço público municipal, a constar da data que completaram 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo/função, por terem sido aprovados no Estágio Probatório, os servidores relacionados noAnexo Único. Art. 2°. Este decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 29 de outubro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município ANEXO ÚNICO DECRETO Nº 1.143, DE 29 DE OUTUBRO DE 2012. Secretaria Municipal de Saúde DECRETO “P” Nº 3.992, de 31 de outubro de 2012. “Exonera Dilia dos Santos OliveiraAraujo –SEMED” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 31 de outubro de 2012, DILIA DOS SANTOS OLIVEIRA ARAUJO, do cargo de provimento em comissão de “Assessor de Planejamento”, símboloDGA04, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 31 de outubro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2012 PORTARIAS PORTARIA Nº 1389/2012 “Concede Aposentadoria por Invalidez à servidora LUCIMAR MANTOVANI MACIELe dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Invalidez à servidora LUCIMAR MANTOVANI MACIEL, matrícula 88051-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Especializados, na função de Agente de Tráfego e Transporte, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006 com proventos integrais de acordo com o artigo 6-Ada E. C. n.º 41, acrescida pela E.C. n.º 70/2012, com reajuste do artigo 7º da EC n.º 41/2003, por força do parágrafo único daECn.º 70/2012. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal e “serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão na forma da lei”, nos termos do artigo 7º da EC n.º 41/2003, por força do parágrafo único daECn.º 70/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 31 de outubro de 2012. Dourados/MS, 05 de novembro de 2012. LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios 502055 Marcelo Delessandro Viana de Carvalho 05.05.2009 Auditor de Serviços de Saúde 114765012 Maria Rosiane Alves 06.05.2009 Agente de Serviços de Saúde I 114765039 Sonia da Silva de Lima 05.05.2009 Agente de Serviços de Saúde I 114765034 Vanessa Rodrigues Moraes 05.05.2009 Profissional de Saúde Pública Matrícula Servidor Admissão Cargo 114763295 Carla Cristina Ribeiro da Silva 05.05.2009 Profissional de Saúde Pública 114765013 Karla RodriguesMoraes de Oliveira Afonso 06.05.2009 Auxiliar de Odontologia 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2012 PORTARIAS PORTARIA Nº 1443/2012 “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor ONOFREGOMESDASILVAe dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor ONOFRE GOMES DA SILVA, matrícula 17171-1, ocupante do cargo de Agente de Serviços Especializados, na função de Operador de Máquinas e Equipamentos, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 eArtigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de novembro de 2012. Dourados/MS, 05 de novembro de 2012. LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios PORTARIA Nº 1444/2012 “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor JOBERTFERREIRADOSSANTOSe dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor JOBERT FERREIRADOS SANTOS, matrícula 13521-1, ocupante do cargo deAuxiliar de Serviços Básicos, na função de Gari, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 eArtigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de novembro de 2012. Dourados/MS, 05 de novembro de 2012. LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios PORTARIA Nº 1445/2012 “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor ANTONIOBARRETODASILVAe dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidorANTONIO BARRETODASILVA, matrícula 33601-1, ocupante do cargo de Agente de Serviços Especializados, na função de Operador de Máquinas e Equipamentos, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 eArtigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de novembro de 2012. Dourados/MS, 05 de novembro de 2012. LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios PORTARIA Nº 1447/2012 “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora IRENEDASILVAREGODEBARROS, e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora IRENE DA SILVA REGO DE BARROS, matrícula 2551-1, ocupante do cargo de Técnico de Saúde Pública II, na função de Auxiliar de Enfermagem, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º. da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de novembro de 2012. Dourados/MS, 05 de novembro de 2012. LaércioArruda GleicirMendes Carvalho DiretorPresidente Diretora de Benefícios Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.359 EDITAL Nº. 55, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2012 - REFERENTE AO 5º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2012 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS. 1ªCONVOCAÇÃO A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, por meio da de sua representante, de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Edital Nº47, de 05 de outubro de 2012 – 5º Processo Seletivo Simplificado/2012, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados,RESOLVE: I - Convocar o Candidato relacionado noANEXO I a comparecer até o dia 09 DE NOVEMBRO/2012 entre às 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, para EXERCÍCIO DA FUNÇÃO e entrega de documentos relacionados noAnexo II, sob pena de desclassificação. Dourados/MS, 01 de novembro de 2012. Silvia Regina Bosso Souza Representante da FUMSAHD ANEXO I ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO: Documentos: 02 (duas) Cópias de: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a)); - 01 (uma) fotografia recente 3X4; -Atestado Médico de aptidão para exercício da função - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Certidão Negativa do CPF - Conta Bancaria Banco do Brasil C/C * Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. CANDIDATO CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO Rodrigo José Rodrigues da Cunha Médico Plantonista Ginecologista/Obstetra 5 1º EDITAIS 03 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 156/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que, nos termos da Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 427/2012/DL/PMD, tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO/VÍDEO/FOTOS, OBJETIVANDO ATENDER A IMPLANTAÇÃO DO PROJETO DE ESPORTE E LAZER DACIDADE - PELC,ASER DESENVOLVIDO NAVILAOLÍMPICADA RESERVA INDÍGENA DE DOURADOS, DE ACORDO COM O CONVÊNIO N° 764.589/2011”.Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 19/11/2012 (dezenove de novembro do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital e seus anexos estão disponibilizados para download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 34117755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 22 de outubro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 157/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que, nos termos da Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 444/2012/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS, OBJETIVANDO ATENDER FORMADORES NAIMPLANTAÇÃO DO PROJETO DE ESPORTE E LAZER DACIDADE - PELC,ASER DESENVOLVIDO NAVILAOLÍMPICADA RESERVA INDÍGENA DE DOURADOS, DE ACORDO COM O CONVÊNIO N° 764.589/2011”.Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 20/11/2012 (vinte de novembro do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital e seus anexos estão disponibilizados para download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 34117755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 22 de outubro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 107/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 997, de 07 de agosto de 2012, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 270/2012/DL/PMD, tendo por objeto a "Aquisição de equipamentos de processamento de dados para reestruturação do Data Center e blocos do Centro Administrativo Municipal-CAM, com recursos provenientes do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios BrasileirosPNAFM e da devida contrapartida financeira do Município", que teve como vencedora e adjudicatária nos itens/lotes 01 e 02, a proponente CLICK TI TECNOLOGIALTDA. Dourados (MS), 04 de setembro de 2012. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 019/2012 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 996, de 07 de agosto de 2012, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 403/2012/DL/PMD, tendo por objeto a contratação de empresa especializada para a execução de Projeto de Trabalho Técnico Social no Residencial "Dioclécio Artuzi I", com recursos provenientes do Contrato SIAPF N° 294.529-76/2009/MCIDADES/CAIXA - Programa “Minha Casa Minha Vida”, que teve como vencedora a proponente QUETALCONSULTORIAE SERVIÇOS LTDA. - ME. Dourados (MS), 27 de setembro de 2012. Sonia Aparecida Lima de Oliveira Presidenta da Comissão DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2012 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.359 Republica-se por incorreção SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS E ATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS Nome Local Resolução Dias Ref mês ADAOFERREIRABENITES SEMED RF/09/1929/12 31 Agosto ADAOFERREIRABENITES SEMED RF/09/1929/12 31 Agosto ADENIRGOMESDASILVAALVES SEMED RF/09/1808/12 2 Agosto ANTONIACRISTINAESCORSETEIXEIRA SEMS RF/09/1763/12 1 Agosto ANTONIOGOMESDEOLIVEIRA SEMSUR RF/09/1762/12 1 Agosto ARLINDODASILVAMARCELINO SEMED RF/09/1815/12 1 Agosto BONIFACIOMOURA SEMED RF/09/1838/12 1 Agosto BRUNAKEZINUNESVIEIRA SEMS RF/09/1766/12 1 Agosto CLAUDINEIADASILVACARRILHO SEMS RF/09/1767/12 1/2 Agosto DANIELABERSANIMATTOSO SEMFI/RE RF/09/1760/12 1 Agosto EBERDESOUZAMACHADO SEMAD RF/09/1764/12 31 Agosto EDIO FELIPEVALERI SEMED RF/09/1839/12 1 Agosto EDNEIAMACHADODASILVA SEMED RF/01/1814/12 2 Agosto EFLAINSTROPADOSSANTOS SEMAD RF/09/1765/12 31 Agosto ELIANESORANEBRANCO SEMED RF/09/1881/12 1 Agosto ELIZABETEVALERIO SEMED RF/09/1884/12 1 Agosto FATIMAREJANESANTOSMATEUS SEMED RF/09/1330/12 31 Agosto FAUSTOFERREIRADESOUZA SEMS RF/09/1331/12 31 Agosto FERNANDASILVADOURADO SEMED RF/09/1885/12 1 Agosto GISLAINERUMAOM.DONASCIMENTO SEMED RF/09/1750/12 1 Agosto IANARAVALESCADESOUZA SEMED RF/09/1886/12 1 Agosto JOSEALVES GMD RF/09/1761/12 1 Agosto JOSIASCARMONA SEMED RF/09/1813/12 1 Agosto JULIANAMARIAGIZZIMACHADO SEMS RF/09/1768/12 1/2 Agosto KARENSANCHESRODRIGUES SEMED RF/09/1811/12 1 Agosto KESIAVALERIONUNES SEMED RF/09/1810/12 1 Agosto LUCIANOPAETZOLD GMD RF/09/1877/12 31 Agosto MARCIAAQUINOMAGALHAES SEMED RF/09/1882/12 1 Agosto MARGARETELORENZINI SEMED RF/09/1332/12 31 Agosto MARIADELOURDESDASILVA SEMS RF/09/1831/12 1 Agosto MARIAMARLIDEOLIVEIRA SEMS RF/09/1833/12 1/2 Agosto MARIANEVIANAGONCALVES SEMED RF/09/1893/12 2 Setembro MIDIANVALERIODOSSANTOS SEMED RF/09/1880/12 2 Agosto MILCATORALESSILVA SEMED RF/09/1879/12 1 Agosto MIRIANREYBARRIOS SEMED RF/09/1876/12 1 Agosto MISAELCONCIANZAJORGE SEMED RF/09/1837/12 2 Agosto MONICADECARVALHOFRANCISCO SEMED RF/09/1878/12 1 Agosto RENANAFONSODUARTEMARTINS SEMFIRE RF/09/1835/12 8 Agosto RENATASILVADESOUZA SEMED RF/09/1875/12 1 Agosto RONALDOCAVALCANTEDEMANEZES SEMED RF/09/1817/12 31 Agosto ROSICLEYFIRMINOMIRANDA SEMS RF/09/1832/12 1 Agosto SANDRAAPARECIDAARIAS SEMS RF/09/1836/12 12 Agosto SANDRAREGINAV.DEC.MURUYAMA SEMED RF/09/1333/12 31 Agosto SIANEREGINADIASDEALMEIDA SEMED RF09/1816/12 2 Agosto SONIARAMONASILVADESOUZA SEMED RF/09/1883/12 31 Agosto TATIANESOUZADEOLIVEIRA SEMED RF/09/1887/12 1 Agosto VILANIFERNANDESCARNEIRO SEMED RF/09/1334/12 31 Agosto ZILDAAPARECIDABOMFIM SEMES RF/09/1834/12 1 Agosto EXTRATODO1ºAPOSTILAMENTOAOCONTRATONº 378/2011/DL/PMD LOCADOR:RadekeAdministradora de Imóveis Ltda. LOCATÁRIO: Prefeitura Municipal de Dourados PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 153/2011. OBJETO: Faz-se necessário a correção de valores constantes do contrato originário, conforme índice do INPC (IBGE), desta forma o valor mensal total do aluguel será de R$ 19.665,28 (dezenove mil seiscentos e sessenta e cinco reais e vinte e oito centavos). Onovo valor será praticado a partir de 1º de Outubro de 2012. As despesas com execução da presente Apostila de Reajuste de Valores correrão por conta das Dotações Orçamentárias, constante na cláusula 12.00 do Contrato Original. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 15 de Outubro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.359 04 DEMAIS ATOS / NOTIFICAÇÃO - HABITAÇÃO NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento,GERSONSCHAUSTZ, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R079/12, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 08 da Quadra 28 do Loteamento Social Jardim CanaãV pelo presente NOTIFICA a Sr. JOSÉ PETRUCIO DE LIMA, portador do CPF de nº889.533.604-63,e a Sra. EDINA DE JESUS OLIVEIRA,portadora do CPF de nº785.309.621-68, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 18 de Outubro de 2012. ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES Diretora-Departamento de Habitação GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2012 TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome:AUTOELÉTRICAALVORADALTDA-ME Licença nº:RENOVAÇÃODELS/036/2012 CPF/CNPJ nº: 02.468.298/0001-94 Aos 29 dias do mês de outubro de 2012, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 26, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DEJUNHODE2012. Valdenise Carbonari Barboza Diretora Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome:CENTRALVETERINÁRIALTDA- EPP Licença nº: LS/034/2011 CPF/CNPJ nº: 00.291.549/0001-82 Aos 29 dias do mês de outubro de 2012, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 43, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DEJUNHODE2012. Valdenise Carbonari Barboza Diretora Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome: COPACENTRO – COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO CENTRO OESTE Licença nº:RENOVAÇÃODELO/061/2011 CPF/CNPJ nº: 00.923.002/0002-33 Aos 31 dias do mês de outubro de 2012, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 46, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DEJUNHODE2012. Valdenise Carbonari Barboza Diretora Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome: DIPOLCOMERCIODEPRODUTOSPARALIMPEZALTDA- EPP Licença nº: LO/049/2010 CPF/CNPJ nº: 00.203.752/0001-50 Aos 29 dias do mês de outubro de 2012, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 10, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DEJUNHODE2012. Valdenise Carbonari Barboza Diretora Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome:EXPRESSOMARINGÁLTDA Licença nº: LI/055/2012 CPF/CNPJ nº: 79.111.779/0060-22 Aos 29 dias do mês de outubro de 2012, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 19, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DEJUNHODE2012. Valdenise Carbonari Barboza Diretora Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome:EXPRESSOMARINGÁLTDA Licença nº: LO/053/2012 CPF/CNPJ nº: 79.111.779/0060-22 Aos 29 dias do mês de outubro de 2012, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 08, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DEJUNHODE2012. Valdenise Carbonari Barboza Diretora Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome:EXPRESSOMARINGÁLTDA Licença nº: LP/021/2012 CPF/CNPJ nº: 79.111.779/0060-22 Aos 29 dias do mês de outubro de 2012, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 047, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DEJUNHODE2012. Valdenise Carbonari Barboza Diretora Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome: F.MCarvalho –ME(BRASILFARMA) Licença nº: LS/154/2012 CPF/CNPJ nº: 08.145.199/0001-58 Aos 29 dias do mês de outubro de 2012, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 37, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DEJUNHODE2012. Valdenise Carbonari Barboza Diretora Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome: JD Serralheria&Prestadora de ServiçosLTDA Licença nº: LS/178/2012 CPF/CNPJ nº: 08.959.814./0001-60 Aos 29 dias do mês de outubro de 2012, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 37, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DEJUNHODE2012. Valdenise Carbonari Barboza Diretora Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome:LAÉRCIOJOSÉHILBERT Licença nº: LS/063/2011 DEMAIS ATOS / TERMOS DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO - IMAM 05 DEMAIS ATOS / TERMOS DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO - IMAM CPF/CNPJ nº: 07.903.772/0001-82 Aos 29 dias do mês de outubro de 2012, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 43, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DEJUNHODE2012. Valdenise Carbonari Barboza Diretora Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome:LUTZ&LEZOPRODUÇÕESEEVENTOSLTDA–ME(TABERNA’S) Licença nº: LP/028/2012 CPF/CNPJ nº: 15.113.637/0001-61 Aos 31 dias do mês de outubro de 2012, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 27, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DEJUNHODE2012. Valdenise Carbonari Barboza Diretora Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome:MARCFRIOREFRIGERAÇÃOLTDA-ME Licença nº: LI 033/2011 07.903.772/0001-82 CPF/CNPJ nº: Aos 29 dias do mês de outubro de 2012, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 31, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DEJUNHODE2012. Valdenise Carbonari Barboza Diretora Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome:MARCFRIOREFRIGERAÇÃOLTDA-ME Licença nº: LO/035/2011 CPF/CNPJ nº: 07.903.772/0001-82 Aos 29 dias do mês de outubro de 2012, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 09, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DEJUNHODE2012. Valdenise Carbonari Barboza Diretora Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome:TEIXEIRACOMÉRCIODECEREAISLTDA Licença nº: LO/038/2011 CPF/CNPJ nº: 10.536.426/0001-18 Aos 31 dias do mês de outubro de 2012, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 09, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DEJUNHODE2012. Valdenise Carbonari Barboza Diretora Presidente IMAM Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.359 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2012 ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA REFERENTE AO ORÇAMENTO PROGRAMAPARAOEXERCÍCIODE2013. No primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e doze, com inicio as oito horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito aAvenida Marcelino Pires, 3495, foi realizada a Audiência Pública referente ao Orçamento anual para o exercício de 2013. Estavam presentes os Vereadores Albino Mendes, Aparecido Medeiros da Silva, Pedro Alves de Lima e Elias Ishy de Mattos, com os Srs. Waldir Ferreira de Souza, neste ato, representando o Secretário Municipal de Finanças e Antonio Carlos Quequeto da Secretaria Municipal de Finanças e Receita da Prefeitura Municipal de Dourados, para que, em cumprimento a Lei Orgânica do Município fazer a apresentação do Orçamento anual para o exercício financeiro de 2013. O Vereador Albino Mendes presidiu os trabalhos, e esclareceu aos presentes a finalidade da audiência e passou a palavra ao representante da Secretaria Municipal de Finanças, para fazer a demonstração e apresentação do orçamento/2013. Após a apresentação foi aberto espaço ao público e autoridades presentes para a manifestação sobre os dados apresentados. E não havendo nada mais a ser tratado a reunião foi encerrada, da qual foi lavrado a presente Ata que segue assinada pelos presentes. Dourados-MS, 01 de novembro de 2012. Ver.Albino Mendes Ver.Aparecido Medeiros da Silva Presidente Com. FinançasCMD Ver. PedroAlves de Lima Ver. Elias Ishy de Mattos Antonio Carlos Quequeto Waldir Ferreira de Souza Secretaria Finanças e Receita Rep. Secretário Mun. Finanças e Receita PORTARIA CMD/MD Nº. 190/2012 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, com fundamento no art. 16, § 2º, VI, do Regimento Interno; CONSIDERANDO o princípio da eficiência, estampado no art. 37, caput, da Constituição Federal; CONSIDERANDO o princípio constitucional da economicidade, encartado no art. 70, caput, da Carta Magna; CONSIDERANDO que esses princípios vinculam o administrador público a buscar o máximo de eficiência com o mínimo dispêndio de recursos, CONSIDERANDO que essa equação é alcançada mediante a distribuição racional dos servidores em turnos de trabalho, em atendimento à real demanda de serviço, evitando, assim, que servidores fiquem ociosos e, além disso, utilizando-se de maneira desnecessária da infraestrutura da Câmara Municipal; e, CONSIDERANDO a competência da Câmara Municipal para fazer a gestão de seu pessoal (art. 51, IV e 52, XIII da CF/88, art. 45, da LOM e art. 97, § 3º, II, do Regimento Interno, combinado com o art. 44, § 1º, da LC 107 – Estatuto do Servidor Municipal); RESOLVE: Art. 1º Fixar jornada de 6 (seis) horas para os cargos de: assessor de gabinete da presidência, assessor de comunicação da presidência, diretores de departamento, assessor especial da presidência, assessor de administração geral, chefes de divisão, cerimonialista, encarregado de cerimonial, motorista da presidência, encarregado e fotógrafo-chefe, constantes da tabelaA, da lei municipal nº 3.595/12. Art. 2º Fixar jornada de 6 (seis) horas para os cargos de: atendente, recepcionista, telefonista, agente de cerimonial, intérprete de libras, assistente administrativo, técnico de manutenção de computador, técnico em informática, técnico em contabilidade, contador e assistente social, constantes da tabela C, da lei municipal nº 3.595/12. Art. 3º Fixar jornada de 6 (seis) horas para os cargos de: agente de segurança, auxiliar de serviços gerais, copeiro, garçom e motorista, constantes da tabela D, da lei municipal nº 3.595/12. Art. 4º Fixar jornada de 6 (seis) horas para os cargos de: assessor legislativo, assessor de recursos humanos, assessor de recursos financeiros, assistente legislativo e assistente administrativo, constantes da tabela E, da lei municipal nº 3.595/12. Art. 5º Caso haja o cumprimento da jornada além do limite fixado por esta portaria, até o limite previsto para o cargo ocupado, não haverá direito à gratificação por serviço extraordinário. Parágrafo único. Para cumprimento de jornada além da fixada neste ato serão necessários tão somente pedido do chefe imediato e necessidade do serviço. Art. 6º Os efeitos desta portaria retroagirão a 01/01/2012. Art. 7º Esta portaria entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 24 de outubro de 2012. IdenorMachado Gino José Ferreira Presidente Vice Presidente DirceuAparecido Longhi Juarez de Oliveira Primeiro Secretário Segundo Secretário ATA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA PORTARIAS LEGISLATIVAS 06 PORTARIAS LEGISLATIVAS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL PORTARIA CMD/MD Nº. 191/2012 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, com fundamento no art. 16, § 2º, VI, do Regimento Interno; CONSIDERANDO a publicação da PORTARIA CMD/MD Nº 190/2012 e o parecer nº 237/2012, da Procuradoria do Legislativo. CONSIDERANDO que no caso concreto a demanda de serviço da servidora Rejane Dias Lobo Bataglin é muito baixa. CONSIDERANDOa deficiência de espaço e infraestrutura da Câmara Municipal. CONSIDERANDO que é mais vantajoso para a população a ser atendida que possa a intérprete de libras ficar 8 (oito) horas diárias à disposição. RESOLVE: Art. 1º Determinar que servidora Rejane Dias Lobo Bataglin exerça as atribuições de seu cargo mediante plantão a distância, em jornada de 8 (oito) horas, devendo apresentar-se imediatamente, quando solicitada. Art. 2º Esta portaria entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 24 de outubro de 2012. IdenorMachado Gino José Ferreira Presidente Vice Presidente Dirceu Aparecido Longhi Juarez de Oliveira Primeiro Secretário Segundo Secretário Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.359 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2012 Alice Irene Torres Garcia Baruki, médica pediatra, CPF 169.824.208-50, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LicençaAmbiental Simplificada - LS, para atividade de consultório médico pediátrico, localizado na Sala 3 da Rua Major Capilé, 1422 – Jardim Central, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental ANTONIO LUCENA FILHO, proprietário da AGINDUS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMETÍCIOS LTDA – ME, CNPJ: 09.244.411/0001-05, torna público queREQUEREUdo Instituto de MeioAmbiente – IMAM de Dourados (MS), a ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL E A RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO, para atividade de COMÉRCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO EM OUTROS PRODUTOS ALIMENTÍCIO NÃO ESPICÍFICADOSANTERIORMENTE , localizado a Rua 08 S/N, Chácara Trevo, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Impacto Ambiental. CARLOS E. B. COLUCCI – ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de comércio varejista especializado de equipamento de telefonia, localizada na Rua DR. CAMILO HERMELINDO DA SILVA, N. 964, CENTRO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CARMELO SERVIÇOS METALURGICOS LTDA-ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Previa, Licença de Instalação e Licença de Operação, para atividade de manutenção e reparação de maquinas e equipamentos para agricultura e pecuária, localizada na Rua/Av. Hayel Bon Faker, 335, Jardim Rasslem, no município de Dourados (MS). DANIEL SALAS STEINBAUM, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Consultório Médico, localizada na Rua Dr. Camilo H. da Silva, 459 – 1ºAndar, bairro Centro, no município de Dourados (MS). H & C ÓPTICA LTDA-ME., torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de Comércio varejista de óculos e armações oftalmológicas, localizada na Rua/Av. João Rosa Goes, 593, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. IGUMA CORRETORA DE CEREAIS LTDA torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia – LP, para atividade de Comercio atacadista de cereais, armazenamento e secagem de grãos, localizada na Rua/Av. RodoviaBR163,KM27,3 – S/N, Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. LABORATORIO DEANATOMIAPATOLOGICA E CITOPATOLOGIA LTDA, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LicençaAmbiental de Operação - LO, para atividade de Laboratório de Análises Clínicas, localizada a Rua Dr. Camilo H. da Silva, 459 1º Andar, no município de Dourados (MS). LODRON & BARROS LTDA - ME torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LAS para atividade de Comercio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de formulas localizada na Rua João Rosa Góes, 588 Centro no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. LUCIANA POGLIESI FERNADES FIGUEIREDO, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada LS nº308/2012 para atividade de Fabricação de Doces, localizada no Assentamento Lagoa Grande Lote 116, Distrito de Itahum no Município de Dourados (MS). MARIA APARECIDA FERNANDES DA SILVA NETO 45826307153, Microempreendedor Individual – MEI, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS) a LicençaAmbiental Simplificada – LS nº. 319/2012, para Serviços de Publicidade – Carro de Som Ambulante, localizada na Rua MonteAlegre, nº. 375, JardimTropical, Dourados – MS. Paulo Serra Baruki torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de consultorio médico pediátrico, localizado na Sala 3 da Rua Major Capilé, 1422 – Jardim Central, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental VILELA&SANTOSLTDA. - ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada, para atividade de ComércioVarejista de tintas e material de pintura localizada naAv. Hayel Bon Faker, n° 1.837, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. RESOLUÇÃO Nº 113/2012 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em reunião ordinária nº 340, ata nº340, realizada no dia 30 de Outubro de 2012, por unanimidade dos presentes; RESOLVE: Art. 1º - Nomeia: A Comissão de Criterio de Partilha, – Representantes Governamentais: Cristina Fátima Pires Ávila Santana (em substituição a Joseclei Cristina Tasca Barretos), Silvia Alessandra Paratti (em substituição a Tania Aparecida de Miranda Rezende) e Waner Aparecida Aguero Sarubi (em substituição a Luiz Henrique deAguiar Lima Pereira). Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 30 de Outubro de 2012. Ediana Mariza Bach Presidente do CMAS RESOLUÇÃO Nº 114/2012 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em reunião extraordinária nº 340, ata nº 340, realizada no dia 30 de Outubro de 2012, por unanimidade dos presentes; RESOLVE: Art. 1º - Nomeia: A Comissão de Fundos – Representante Governamental: Cristiane Sanches Sistoemsubstituição aWaldir Ferreira de Souza. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 30 de Outubro de 2012. Ediana Mariza Bach Presidente do CMAS RESOLUÇÕES - CMAS
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIV Nº 3.323 03 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ............................Nelson Azambuja Almirão ..................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira ..............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3421-5520 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 / 3411-7652 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI Nº 3.617 DE 29 DE AGOSTO DE 2012. “Dispõe sobre declaração de Utilidade Pública Municipal.” OPrefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os SenhoresVereadores aprovam e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Clube de Orientação e Desporto de Dourados – CODD, inscrito no CNPJ nº 08.961.572/0001-49, com sede nesta cidade. Art. 2º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 29 de agosto de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município LEI Nº 3.618 DE 03 DE SETEMBRO DE 2012. “Dispõe sobre a adequação das calçadas em consonância com a Lei Federal nº 10.098/2000 e Decreto Federal nº 5.296/2004, no âmbito do Município de Dourados.” OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. As calçadas do Município de Dourados deverão obedecer aos critérios e padrões estabelecidos na Lei Federal nº. 10.098/2000 e no Decreto Federal nº. 5.296/2004, bem como normas pertinentes elaboradas pela associação Brasileira de NormaTécnicas -ABNT. Art. 2º. Fica vedada a expedição de alvará para edificação de novas construções se em seu projeto não constar a instalação de piso tátil e, no caso de imóveis localizados em esquinas, também o rebaixamento das calçadas, devendo o projeto estar de acordo com as normas e padrões estipulados na legislação federal. § 1º. As novas edificações com obras já iniciadas ou não, deverão adequar suas calçadas até a sua conclusão. § 2º. Sem prejuízo das penalidades previstas nesta lei, não será expedido “habitese” para edificações construídas ou reformadas sem a devida adequação a esta lei, ficando assegurado que as edificações que já possuem o piso tátil, por ocasião da publicação desta lei, não precisarão se adequar. Art. 3º.OPoder Executivo, mediante a atuação da Secretaria competente, fixará os quadriláteros e logradouros para a implantação gradativa do piso tátil. Art. 4º. O piso tátil destina-se a possibilitar a orientação de pessoas Portadoras de Deficiência ou com Mobilidade Reduzida nos espaços públicos, compreendendo os itinerários e as passagens de pedestres, os percursos de entrada e de saída de veículos, as escadas e rampas nas calçadas e passeios públicos, sendo expressamente vedada a sua utilização na totalidade das calçadas e passeios públicos. Art. 5º. Para padronização das instalações o piso tátil deverá ser de 0,20m x 0,20m. Parágrafo único:Acor do piso tátil deverá ser na cor amarela para o piso de alerta e vermelha para o piso direcional. Art. 6º. Os rebaixamentos das calçadas para construção de rampas de acesso deverão estar de acordo com as normas daABNT9054 de 2004 ou outra normatização que vier a substituí-la, e deverão ter superfície de forma regular e antiderrapante, sob qualquer condição climática. Parágrafo único: os rebaixamentos que estiverem em desacordo com a norma mencionada no caput deverão ser adequados nos prazos estabelecidos conforme art. 3º, estando os responsáveis sujeitos a notificação com aplicação das sanções cabíveis. Art. 7º.Emcaso de haver obstáculo ou dificuldades no trajeto de instalação do piso tátil ou rampas de acesso a cadeirantes, deverão ser consultados, por escrito, a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR e a Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN, que emitirão resposta com solução do problema, também por escrito. Art. 8º. Nos locais onde ainda não existem calçadas estas deverão ser construídas já com a instalação do piso tátil e de rampas de acesso. Art. 9º. O não cumprimento dos prazos e demais disposições desta lei sujeitará os responsáveis às seguintes penalidades: I - notificação de advertência; II - multa no valor de R$ 500,00; III - multaemdobroemcaso de persistir a irregularidade. Art. 10. O Poder Executivo, através do órgão competente, deverá fiscalizar o cumprimento da presente Lei. Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposiçõesemcontrário,emespecial a Lei nº 3.211 de 12 de janeiro de 2009. Dourados (MS), 03 de setembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2012 02 DECRETOS AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 018/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo "Menor Preço", relativo ao Processo n° 248/2012/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para a execução de serviços de drenagem de águas pluviais - local: Residencial "Alto das Paineiras" e adjacências/Município de Dourados (MS), com recursos provenientes do Contrato de Financiamento n° 293.537-58/2009/MCIDADES/CAIXA - Programa "Saneamento para Todos", com a devida contrapartida do Município. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO:Asessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 26/09/2012 (vinte e seis de setembro do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos.DAPARTICIPAÇÃO:Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados (MS), e ainda, aqueles que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos envelopes. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital estará à disposição dos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 70,00 (setenta reais) e somente poderá ser retirado no local supracitado. DAS CONSULTAS: O edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link "Licitações" e informações complementares serão fornecidas através do telefone (0XX67) 3411-7693 e/ou vi a e-mail no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 04 de setembro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 019/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados que promoverá certame licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo "Menor Preço", relativo ao Processo n° 403/2012/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a execução de Projeto de Trabalho Técnico Social no Residencial "Dioclécio Artuzi I", com recursos provenientes do Contrato SIAPF N° 294.529-76/2009/MCIDADES/CAIXA Programa “Minha Casa Minha Vida”. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 27/09/2012 (vinte e sete de setembro do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco "F" do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, legislação pertinente e em conformidade com as condições e especificações descritas no edital e seus anexos.DA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Dourados (MS), e ainda, aqueles que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos envelopes. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital estará à disposição dos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 70,00 (setenta reais) e somente poderá ser retirado no local supracitado.DASCONSULTAS: O edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link "Licitações" e informações complementares serão fornecidas através do telefone (0XX67) 3411-7693 e/ou via email no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 04 de setembro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.323 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2012 DECRETO Nº 1034, DE 24 DE AGOSTO DE 2012. “Designa servidora para atuar na Comissão deAvaliação de Estágio Probatório da Secretaria Municipal de Educação” OPREFEITOMUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o § 2° do art. 8° do Decreto nº 650, de 30 de Novembro de 2009, DECRETA: Art. 1º - Fica designada a servidora Ana Paula Machado da Silva para atuar na Comissão de Avaliação de Estágio Probatório como representante da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º - Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 24 de agosto de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DECRETO Nº. 1041, DE 24 DE AGOSTO DE 2012. “Acrescenta membro para compor a Câmara Técnica de Atenção Hospitalar de Dourados” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Acrescenta a servidoraTerezinha Picolo da Silva, para atuar como suplente na Câmara Técnica de Atenção Hospitalar de Dourados, representando a Secretaria Municipal de Saúde, juntamente com os membros nomeados no Decreto nº 462, de 16 de novembro de 2011. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 24 de agosto de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Silvia Regina Bosso Souza Secretário Municipal de Saúde DECRETO N° 1043 DE 24 DE AGOSTO DE 2012. “Nomeia em substituição membros para comporem o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PREVIDpara a gestão 2010/2013”. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o disposto no art. 36 da Lei Complementar nº 108, de 27 de dezembro de 2006; DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados em substituição os servidores abaixo relacionados para atuarem como membros do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PREVID para o exercício de 2010 a 2013, conforme segue: I - Representantes do Executivo Municipal: Suplente: Rosane Aparecida Fritzen de Sampaio Ferraz para atuar como membro emsubstituição a servidora Laura Souza Rodrigues. II - Representante da Câmara Municipal de Dourados Suplente: Valter Vieira Segundo para atuar como membro em substituição a servidora Sonimar Ramos da Rosa. Art. 2º - Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados - MS, 24 de agosto de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município LICITAÇÕES DEMAIS ATOS / RECEBIMENTO DE VERBAS CARLOS PINTO JUNIOR & CIA LTDA – NCN SERVIÇOS, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LAS, para Atividade de Consultoria em Tecnologia da informação, localizada na Rua Áustria, nº. 195, Jardim Europa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ODIVALDO DE SOUZA ME - MIMMO S PIZZARIA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LAS, para Atividade de Restaurantes e Similares, localizada na Rua Bela Vista, nº. 1.044, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. PEIXOTO & PEREIRA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de Comércio Material Construção e Prestação Serviço em Locação de Máquinas, localizado à Rua Coronel Ponciano, 4.280, em Dourados MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SERIGRAFIA LINCON LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI), e Licença de Operação (LO), para atividade de Serigrafia e outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente, localizada na Rua Major Capilé, 2.883 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. VALDENI CAMILO 93869037920, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LAS, para atividade de Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – mini-mercados, mercearias e armazéns, localizada na Rua das Mangueiras, nº. 520 – JD Colibri, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. 03 EXTRATOS EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 220/2010/DL/PMDDELOCAÇÃODEIMÓVEL PARTES: Município de Dourados-MS VGMEmpreendimentos Imobiliários Ltda. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 094/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo estabelecido, por mais 02 (dois) meses, com início em 01 de julho de 2012 e término previsto para 30 de agosto de 2012, e a alteração do valor mensal do aluguel em virtude da correção de valores comprovados pelo índice INPC (IBGE), passando desta forma a ser de R$ 1.680,52 (hum mil seiscentos e oitenta reais e cinqüenta e dois centavos). Onovo valor mensal será praticado a partir de 01/07/2012. DADOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: OpresenteTermoAditivo correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.124.012 – Controle Social na Gestão doSUS 2.084 – Manutenção deAtividades do Conselho Municipal de Saúde 33.90.39.00 – Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.36.03 – Locação de Imóveis FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 01 de Julho de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 172/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Art Vídeo Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 027/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 02 (dois) meses, iniciando-se a partir de 05/08/2012 e término previsto para 05/10/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 03 deAgosto de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. RERRATIFICAÇÃODOEXTRATODEPORTARIASDECONCESSÃOE PRORROGAÇÃODEAUXÍLIODOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35DALEI MUNICIPALNº108/2006, resolve rerratificar o extrato de portaria de CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA, dos servidores que passaram pela perícia médica no dia 28 DE AGOSTO DE 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3.320, 04 de setembro de 2012, pág. nº. 04. Art. 1º- Onde consta: Art. 2º. - Passe a constar: Ratificam – se os demais termos do extrato. Dourados - MS, 10 de setembro de 2012. LAÉRCIOARRUDA GLEICIRMENDESCARVALHO DiretorPresidente –PREVID Diretora de Benefício –PREVID RERRATIFICAÇÃODOEXTRATODEPORTARIASDECONCESSÃOE PRORROGAÇÃODEAUXÍLIODOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35DALEI MUNICIPALNº108/2006, resolve rerratificar o extrato de portaria de CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA, dos servidores que passaram pela perícia médica no dia 31 DE AGOSTO DE 2012, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3.321, 05 de setembro de 2012, pág. nº. 03. Art. 1º- Onde consta: Art. 2º. - Passe a constar: Ratificam – se os demais termos do extrato. Dourados - MS, 10 de setembro de 2012. LAÉRCIOARRUDA GLEICIRMENDESCARVALHO DiretorPresidente –PREVID Diretora de Benefício –PREVID Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.323 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2012 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Orgão repassador Nº Conv./Contr. Nº C/C Objeto Data Valor R$ Governo Federal Res. 01/03 12020-0 Merenda Escolar 05/09/12 R$275.010,00 Governo Federal 10646-1 PNATE 05/09/12 R$46.848,85 Dourados, 06/09/2012. TOTAL R$321.858,85 Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado: Início Final Início Final 6351-1 IZABEL SELVINO DA SILVA SEMS 1103/ 2012 25 27/08/2012 20/09/2012 114761642-1 MAEVE LEAL ALCANTU CARVALHO SEMED 1095/ 2012 30 23/08/2012 21/09/2012 Dias Prorrogação Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Licença Inicial Início Final Início Final 6351-1 IZABEL SELVINO GARCIA SEMS 1103/ 2012 21 31/08/2012 20/09/2012 114761642-1 MAEVE LEAL ALCANTU CARVALHO SEMED 1095/ 2012 28 25/08/212 21/09/2012 Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 500986-1 FERNANDA CHOUEIRI SEMS 1141/ 2012 62 30/08/2012 30/10/2012 Dias Prorrogação Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Licença Inicial Início Final Início Final 500986-1 FERNANDA CHOUEIRI SEMS 1141/ 2012 61 31/08/2012 30/10/2012 Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIV Nº 3.360 14 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ............................Nelson Azambuja Almirão ..................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira ..............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3421-5520 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 / 3411-7652 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO “P” Nº 3.994, de 06 de novembro de 2012. “Declara vago o cargo ocupado pela servidora Marivânia Dutra Tocunduva Marques,emvirtude de posseemoutro cargo inacumulável.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); Considerando a decisão constante às fls. 15/16 do Processo Administrativo nº 1408/2012; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 15 de outubro de 2012, o cargo de Assistente de Serviços Administrativos – Técnico Administrativo, do quadro permanente de pessoal da Secretaria Municipal de Administração, ocupado pela servidora Marivânia Dutra Tocunduva Marques, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 06 de novembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1056 DE 4 DE SETEMBRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 7.900,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102.08.244.5002.044-339030-MATERIALDECONSUMO4.900,00 1102.08.244.5002.044-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA3.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102.08.243.5002.136-339030-MATERIALDECONSUMO6.150,00 1102.08.243.5002.136-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA1.750,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 04/09/2012 revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 4DESETEMBRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1057 DE 4 DE SETEMBRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 14.400,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401.15.452.2002.027-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOASFISICAS 14.400,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 2201 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 2201.15.452.2002.026-339030-MATERIALDECONSUMO14.400,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 04/09/2012 revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 4DESETEMBRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2012 02 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1058 DE 4 DE SETEMBRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 115.200,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA115.200,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1041.023-449051-OBRASEINSTALAÇÕES115.200,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 04/09/2012 revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 4DESETEMBRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1061 DE 5 DE SETEMBRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 135.600,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102.08.244.5002.033-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA120.000,00 1102.08.244.5002.049-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA15.600,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102.08.244.5001.015-449051-OBRASEINSTALAÇÕES135.600,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 05/09/2012 revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 5DESETEMBRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1062 DE 5 DE SETEMBRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 60.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1105 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS 1105.08.244.5002.059-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 60.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1105 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS 1105.08.244.5002.059-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA60.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 05/09/2012 revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 5DESETEMBRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1064 DE 5 DE SETEMBRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 141.410,03, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 601.04.123.1082.018-339092-DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 63.720,03 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA70.000,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 1501 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 1501.15.122.1082.029-339030-MATERIALDECONSUMO7.690,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS 801.15.451.1132.021-449051-OBRASEINSTALAÇÕES63.720,03 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.365.1041.060-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE70.000,00 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 1501 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 1501.15.127.3002.030-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE7.690,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 05/09/2012, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 5DESETEMBRODE2.012. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1066 DE 6 DE SETEMBRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.496,80, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 601.04.123.1082.018-339030-MATERIALDECONSUMO1.496,80 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 601.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 1.496,80 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 06/09/2012, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 6DESETEMBRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.360 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2012 03 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1067 DE 10 DE SETEMBRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 6.524,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 601.04.123.1082.018-339093-INDENIZAÇÕESERESTITUIÇÕES 1.739,01 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1101 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1101.08.122.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA278,21 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA2.000,00 1301.12.361.1042.064-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE1.941,50 1301.12.361.1042.068-339014-DIÁRIAS - CIVIL460,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401.15.452.2002.027-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA105,28 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 601.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA1.739,01 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1041.023-449051-OBRASEINSTALAÇÕES1.941,50 1301.12.361.1042.064-339030-MATERIALDECONSUMO2.460,00 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401.15.452.2002.027-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA383,49 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 10/09/2012, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 10DESETEMBRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1068 DE 10 DE SETEMBRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 360.725,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.365.1041.025-335041-CONTRIBUIÇÕES 360.725,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 0503 -FUNDODEINV.APROD.ARTISTICAECULTURALDEDDOS 503.13.392.1182.121-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOASFISICAS 171.725,00 1900 -SECRETARIAMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE 1902 - INSTITUTOMUNICIPALDOMEIOAMBIENTE 1902.18.122.1082.128-339030-MATERIALDECONSUMO60.000,00 1902.18.122.1082.128-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 19.000,00 1902.18.122.1082.128-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO10.000,00 1902.18.122.1082.128-339035-SERVICOSDECONSULTORIA10.000,00 1902.18.122.1082.128-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA50.000,00 1902.18.122.3501.061-339014-DIÁRIAS - CIVIL10.000,00 1902.18.122.3501.062-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA10.000,00 1902.18.122.3502.130-339030-MATERIALDECONSUMO10.000,00 1902.18.122.3502.130-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 10/09/2012, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 10DESETEMBRODE2.012. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1069 DE 10 DE SETEMBRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 214,30, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA182,30 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 1501 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 1501.15.122.1082.029-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA32,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.365.1041.060-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE182,30 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 1501 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 1501.15.127.3002.030-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE32,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 10/09/2012, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 10DESETEMBRODE2.012. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1070 DE 10 DE SETEMBRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 9.725,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102.08.241.5002.035-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 7.500,00 1102.08.244.5002.046-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA 2.225,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102.08.241.5002.035-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA7.500,00 1102.08.244.5002.046-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA2.225,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 10/09/2012, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 10DESETEMBRODE2.012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.360 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2012 04 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1071 DE 10 DE SETEMBRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 16.350,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 0901 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 901.20.122.1152.001-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA16.350,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 0902 -FUNDOMUNICIPALDEDESENVOLVIMENTODOTURISMO 902.23.695.1162.107-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA16.350,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 10/09/2012, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 10DESETEMBRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1072 DE 11 DE SETEMBRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.944,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.367.1042.070-339014-DIÁRIAS - CIVIL1.944,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.064-339030-MATERIALDECONSUMO1.944,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 11/09/2012, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 11DESETEMBRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1076 DE 13 DE SETEMBRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 11.648,66, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.064-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE11.648,66 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1041.023-449051-OBRASEINSTALAÇÕES11.648,66 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 13/09/2012, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 13DESETEMBRODE2.012. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1078 DE 14 DE SETEMBRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 330.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS 801.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES330.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS 801.15.451.1132.021-339030-MATERIALDECONSUMO330.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 14/09/2012, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 14DESETEMBRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1079 DE 14 DE SETEMBRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 302,96, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 0901 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 901.20.122.1152.001-339014-DIÁRIAS - CIVIL302,96 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 0901 -SECRETARIAMUN.DEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRC 901.20.122.1152.001-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA178,21 901.20.122.1152.001-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA 124,75 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 14/09/2012, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 14DESETEMBRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1081 DE 18 DE SETEMBRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.360 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2012 05 DECRETOS nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 211.447,20, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1101 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1101.08.122.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA210.309,44 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.064-319003-PENSÕES 1.137,76 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS 801.15.451.1132.021-339030-MATERIALDECONSUMO210.309,44 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.064-339030-MATERIALDECONSUMO1.137,76 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 18/09/2012, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 18DESETEMBRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1084 DE 21 DE SETEMBRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 200.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401.15.452.2002.027-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA200.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1102.08.244.5001.015-449051-OBRASEINSTALAÇÕES200.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 21/09/2012, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 21DESETEMBRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1085 DE 21 DE SETEMBRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 8.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 1302.12.361.1042.126-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA8.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 1302.12.365.1042.127-339030-MATERIALDECONSUMO8.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 21/09/2012, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 21DESETEMBRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1086 DE 21 DE SETEMBRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 8.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA8.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.064-339030-MATERIALDECONSUMO8.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 21/09/2012, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 21DESETEMBRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1087 DE 21 DE SETEMBRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 5.930,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.365.1041.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA5.930,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.365.1041.060-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE5.930,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 21/09/2012, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 21DESETEMBRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1088 DE 21 DE SETEMBRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 5.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401.15.452.2002.027-339030-MATERIALDECONSUMO5.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.360 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2012 06 DECRETOS 2201 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 2201.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA5.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 21/09/2012, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 21DESETEMBRODE2.012. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1089 DE 21 DE SETEMBRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 200.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401.15.452.2002.027-339030-MATERIALDECONSUMO35.400,00 1401.15.452.2002.027-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA164.600,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 2201 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO 2201.15.452.2002.026-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL200.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 21/09/2012, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 21DESETEMBRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1091 DE 27 DE SETEMBRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 12.730,80, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 -GUARDAMUNICIPAL 0401 -GUARDAMUNICIPAL 401.06.181.7012.007-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA484,27 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 601.04.123.1082.031-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA100,78 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 0701 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 701.04.122.1082.004-339014-DIÁRIAS - CIVIL55,00 0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS 801.04.122.1132.020-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA661,70 801.15.451.1132.023-449051-OBRASEINSTALAÇÕES10.310,31 1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1101 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 1101.08.122.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA278,21 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA351,76 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401.15.452.2002.027-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA488,77 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 0601 -SECRETARIAMUNICIPALDEFINANÇASERECEITA 601.04.123.1082.018-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA100,78 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 0701 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 701.04.122.1082.004-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA55,00 0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS 801.15.451.1132.021-339030-MATERIALDECONSUMO1.775,94 801.26.782.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES10.310,31 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401.15.452.2002.027-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS PESSOAFÍSICA488,77 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 27/09/2012, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 27DESETEMBRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1092 DE 27 DE SETEMBRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 4.740,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 1504 -FUNDOMUNICIPALDEURBANIZAÇÃO 1504.18.542.1262.094-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA4.740,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO 1504 -FUNDOMUNICIPALDEURBANIZAÇÃO 1504.18.542.1262.094-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE4.740,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 27/09/2012, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 27DESETEMBRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1093 DE 27 DE SETEMBRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 14.549,79, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS 0802 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃOPOPULAR 802.16.482.1171.055-449051-OBRASEINSTALAÇÕES14.549,79 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS 0802 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃOPOPULAR 802.16.482.1171.055-339035-SERVICOSDECONSULTORIA14.000,00 802.16.482.1172.114-339014-DIÁRIAS - CIVIL549,79 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 27/09/2012, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 27DESETEMBRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.360 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2012 07 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1094 DE 27 DE SETEMBRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 14.100,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS 0802 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃOPOPULAR 802.16.482.1171.055-449051-OBRASEINSTALAÇÕES14.100,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS 0802 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃOPOPULAR 802.16.482.1171.055-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE5.800,00 802.16.482.1171.055-449061-AQUISICAODEIMOVEIS 2.800,00 802.16.482.1172.114-449051-OBRASEINSTALAÇÕES5.500,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 27/09/2012, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 27DESETEMBRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1096 DE 28 DE SETEMBRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.060.323,45, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 1302.12.361.1042.074-319096-RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOALREQUISITADO168.323,45 1302.12.365.1042.073-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL892.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 1302.12.361.1042.074-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL485.897,80 1302.12.361.1042.126-339030-MATERIALDECONSUMO30.539,78 1302.12.361.1042.126-449051-OBRASEINSTALAÇÕES9.371,11 1302.12.361.1042.129-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA314.102,20 1302.12.365.1042.124-319096-RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOALREQUISITADO1.000,00 1302.12.365.1042.127-339030-MATERIALDECONSUMO149.975,43 1302.12.365.1042.127-449051-OBRASEINSTALAÇÕES69.437,13 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 28/09/2012, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 28DESETEMBRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1097 DE 28 DE SETEMBRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 100.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1900 -SECRETARIAMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE 1903 -FUNDOMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE 1903.18.542.1072.131-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO100.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1900 -SECRETARIAMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE 1903 -FUNDOMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE 1903.18.542.1072.131-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA100.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 28/09/2012, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 28DESETEMBRODE2.012. Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1098 DE 28 DE SETEMBRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 24.052,06, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 1302.12.361.1042.126-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA24.052,06 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1302 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB 1302.12.361.1042.074-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOALCIVIL24.052,06 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 28/09/2012, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 28DESETEMBRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1099 DE 28 DE SETEMBRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 160.905,96, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.360 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2012 08 DECRETOS 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.064-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO136.315,19 1301.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA22.070,77 1301.12.361.1042.064-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE2.520,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 -SECRETARIAMUN.DEPLANEJAMENTOEOBRASPUBLICAS 0801 -SECRETARIAMUNICIPALDEOBRASPÚBLICAS 801.15.451.1132.023-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA22.070,77 1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 1301.12.361.1042.064-339030-MATERIALDECONSUMO136.055,19 1301.12.365.1041.060-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE2.780,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 28/09/2012, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 28DESETEMBRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1100 DE 28 DE SETEMBRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 32.753,94, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 0701 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 701.04.122.1082.080-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA32.753,94 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO 0504 -FUNDOMUNICIPALDEDEFESACIVIL 504.06.182.1082.106-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 32.753,94 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 28/09/2012, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 28DESETEMBRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1101 DE 29 DE SETEMBRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 6.227,62, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 0701 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 701.04.122.1082.080-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA6.227,62 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS 1401.15.452.2002.027-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOAJURÍDICA6.227,62 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 29/09/2012, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 29DESETEMBRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1102 DE 28 DE SETEMBRO DE 2.012 Abertura de elemento de despesa, no Orçamento Programa de 2012, conforme especificado no artigo 14, da Lei nº 3463 de 19 de julho de 2011, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2012 e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Ficam abertas no corrente exercício as seguintes dotações orçamentárias: 11.00 –SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02 –FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL 11.02.08.244.500.2.044.33.90.39 –FONTE29 13.00 –SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 –SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.104.2.064.33.90.32 –FONTE15 13.00 –SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 –SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.104.2.064.31.90.03 –FONTE1 13.00 –SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01 –SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO 13.01.12.361.104.2.064.33.90.30 –FONTE15 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 28DESETEMBRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.360 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2012 AVISO DE ALTERAÇÃO (REABERTURA) CONCORRÊNCIA Nº 008/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal deAdministração, torna público aos interessados e emespecial às empresas que adquiriram o edital, que efetuou alteração noTermo de Referência e nos “Quesitos para Pontuação Técnica” (Anexos III e IVdo edital em epígrafe), relativo ao Processo n° 240/2012/DL/PMD, tendo como objeto a “Contratação de empresa especializada para execução de serviços de assessoria, consultoria e planejamento na área de mobilidade urbana, com elaboração de estudo técnico visando à reestruturação do sistema de transporte coletivo Municipal e Distrital da cidade de Dourados (MS)”.As motivações e fundamentações que justificam o referido ato foram formalizadas através da CI n° 1194/2012 da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e amparadas no Parecer Jurídico nº 1031/2012/PGM, inseridos no respectivo processo licitatório. Em razão das alterações procedidas, fica designada nova data para a realização do certame licitatório, nos termos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e legislação pertinente.Asessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 26/12/2012 (vinte e seis de dezembro do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Finanças, no Bloco “F” do CentroAdministrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações” e poderá ser adquirido pelos interessados no Departamento de Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 100,00 (cem reais) e somente poderá ser retirado no local supracitado. Informações adicionais poderão ser obtidas através do telefone (0XX67) 3411-7693 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: licitacoes@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 05 de novembro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração LICITAÇÕES 09 LICITAÇÕES EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 279/2006/CLC/PMD PARTES: Município de Dourados CaiuáAssessoria Consultoria e Planejamento Ltda. PROCESSO: Concorrência Pública n° 005/2006. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do Contrato 279/2006/CLC/PMD, cujo objeto versa sobre a “CONCESSÃO DE SERVIÇOS DE ESTACIONAMENTO ROTATIVOS” pelo período de 09 (nove) meses a contar da data de vencimento do mesmo, qual seja, a contar da data de 28 de outubro de 2012 e até dia 28 de julho de 2013. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 27 de setembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 334/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados BernardoVidal Consultoria Ltda. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 017/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido, por mais 12 (doze) meses, com início em 25/10/2012 com previsão de vencimento em 25/10/2013. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 23 de Outubro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD Nº 162/2012 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD N.º 162/2012 QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E DE OUTRO LADO O CONPED – CONSELHO DE PASTORES EVANGÉLICOSDEDOURADOS. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Governo SECRETÁRIO- José Jorge Filho CPF - 707.767.508-44 CONVENENTE:CONPED– Conselho de Pastores Evangélicos de Dourados. CNPJ - 02.537.332/0001-35 PRESIDENTE: Geder Martimiano CPF - 424.533.051/15 OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar a vigência do Convênio nº 162/2012 para 30/11/2012, conforme estabelece a Cláusula Quinta do convênio. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas, em todos os seus termos as demais cláusulas pactuadas no convênio ora aditado. Dourados-MS, 06 de novembro de 2012. EXTRATO DO CONTRATO Nº 358/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Obra Prima Construtora Ltda. PROCESSO: Convite nº 040/2012. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para a execução de serviços de reforma para instalação da Casa do Artesão – local: Terminal Rodoviário “Renato Lemes Soares” /Município de Dourados (MS). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 08.00. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 15.451.113. – Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura 2023. – Revitalização, Melhorias e Reformas em Praças, Parques, Prédios e Espaços Públicos 44.90.51.00. – Obras e Instalações VIGÊNCIACONTRATUAL: 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO: R$ 9.782,13 (Nove mil setecentos e oitenta e dois reais e treze centavos). DATADEASSINATURA: 03 de Setembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 398/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Martins&Teles Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 124/2012. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (pão e leite), objetivando atender diversos Programas Sociais. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 8.244.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 11.02. – Fundo Municipal deAssistência Social 8.243.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2047. – Serviço deAbrigamento de Crianças eAdolescentes - PSE 2043. – Serviço deCREAS– PSE 2045. – PETI – Programa de Erradicação doTrabalho Infantil – PSE 8.244.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2046. – Atendimento às pessoas em trânsito, moradores de rua e desabrigados PSE 2033. –Atendimento integral a família (sócio familiar) – PSB 2044. – Serviço deAbrigamento de Mulher Vítima deViolência – PSE 8.241.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2035. –Atendimento ao Idoso - PSB 2035. –Atendimento ao Idoso - PSB 8.242.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2036. –Atendimento a Pessoa com Deficiência – PSB Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.360 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2012 RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 141/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 997, de 07 de agosto de 2012, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 401/2012/DL/PMD, tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ROÇADAMECANIZADAE MANUAL, OBJETIVANDO MANTERALIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE PARQUESAMBIENTAIS E ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) DO MUNICÍPIO DE DOURADOS E SEUS DISTRITOS”, que teve como vencedora e adjudicatária no lote 01, a proponente MARCOS ANTONIOMARINI- ME. Dourados (MS), 02 de outubro de 2012. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro AVISO DE HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 054/2012 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 356/2012/DL/PMD, cujo objeto trata daAQUISIÇÃO DE 01 (UMA) CAIXA D"ÁGUA, PARA SER UTILIZADA NO AEROPORTO MUNICIPAL "FRANCISCO DE MATOS PEREIRA", resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente HIDROMETAL SANEAMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA. - EPP, com valor global da proposta de R$ 14.800,00 (catorze mil e oitocentos reais). Dourados (MS), 31 de outubro de 2012. Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 107/2012 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 270/2012/DL/PMD, cujo objeto trata da Aquisição de equipamentos de processamento de dados para reestruturação do Data Center e blocos do Centro Administrativo Municipal - CAM, com recursos provenientes do Programa Nacional deApoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros -PNAFM e da devida contrapartida financeira do Município, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: CLICK TI TECNOLOGIA LTDA, vencedora nos itens / lotes: 01 e 02, pelo valor global de R$ 504.620,00 (quinhentos e quatro mil seiscentos e vinte reais). Dourados (MS), 06 de novembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito EXTRATOS 10 EXTRATOS 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.04. – Gêneros deAlimentaçãoemGeral VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 32.433,00 (Trinta e dois mil quatrocentos e trinta e três reais). DATADEASSINATURA: 29 de Outubro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 399/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Laticínios Camby Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 124/2012. OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (pão e leite), objetivando atender diversos Programas Sociais. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 8.244.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 11.02. – Fundo Municipal deAssistência Social 8.243.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2047. – Serviço deAbrigamento de Crianças eAdolescentes - PSE 2043. – Serviço deCREAS– PSE 2045. – PETI – Programa de Erradicação doTrabalho Infantil – PSE 8.244.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2046. – Atendimento às pessoas em trânsito, moradores de rua e desabrigados PSE 2033. –Atendimento integral a família (sócio familiar) – PSB 2044. – Serviço deAbrigamento de Mulher Vítima deViolência – PSE 8.241.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2035. –Atendimento ao Idoso - PSB 2035. –Atendimento ao Idoso - PSB 8.242.500. – Programa de Gestão dasAções Sociais e Prevenção de Risco Social 2036. –Atendimento a Pessoa com Deficiência – PSB 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.04. – Gêneros deAlimentaçãoemGeral VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 18.618,90 (Dezoito mil seiscentos e dezoito reais e noventa centavos). DATADEASSINATURA: 29 de Outubro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1º APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 449/2012/DL/PMD CONTRATADA: Diviplac Comércio de Divisória Ltda. PROCESSO: Convite n° 049/2012. OBJETO: Faz-se necessário a inclusão de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Planejamento no contrato acima mencionado. As despesas correrão pela seguinte Dotação Orçamentária do exercício de 2012. 15.00 – Secretaria Municipal de Planejamento 15.04 – Fundo Municipal de Urbanização 18.542.126 – Programa de Planejamento Urbano e Estratégico Municipal 2.094 – Manter asAtividades do Fundo Municipal de Urbanização 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 30 de Outubro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.360 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2012 14864 Delothilde Ferreira da Silva e Outros Manoel Santiago,Q – 04,L – 04/Jd. Hyran de Matos 6909 Delaide Francisca Silva Veloso Elpidio Junior Rubin Stefanello,Q – 08,L – 14/Pq. Resid. Monte Carlo 51541 Delfina Elizea Watanebe Paissandu,Q – 13,L – 06/Jd. Guanabara 28884 Laudeti Goreti Bresciani Rio Brilhante,Q – 55,L – 01/Jd. Água Boa 31755 Laura Vanini Dutra Jacinto Cáceres nº340,Q – 25,L – 18/Jd. Canaã III 242 Lincoln da Matta Feranandes João Candido da Câmara nº1013,Q – 06,L – 00/Jd. Central 53074 Oshiro Tatsuo Marcelino Pires nº306,Q – 09,L – 08/Jd. Clímax 53071 Oshiro Tatsuo Marcelino Pires nº299,Q – 09,L – 07/Jd. Clímax 9726 Renov Engenharia LTDA MC – 18,Q – 29,L – 19/Pq. Resid. Monte Carlo 51784 Sócrates Câmara/Procurador: João da Câmara Ciro Melo nº1057,Q – 07,L – 02/Jd. Central Dourados, 30 de Outubro de 2012 Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D Recebido/Cencor BIC NOME ENDEREÇO 6940 Achiles Decian MC – 05,Q – 09,L – 10/Resid. Monte Carlo 6934 Achiles Decian MC – 13,Q – 09,L – 02/Pq. Resid. Monte Carlo 6939 Achiles Decian MC – 05,Q – 09,L – 09/Resid. Monte Carlo 6941 Achiles Decian MC – 05,Q – 09,L – 11/Resid. Monte Carlo NOTIFICAÇÃO Nº21/2012 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 1366 9982 Amélia Kodama Itália,Q – 10,L – 06/Jd. Europa 1498 3143 Cleiton Aparecido Sgorlon Moreira Eisei Fujinaka,Q – 22,L – 15/Altos Do Indaiá 1180 60374 Edmur Augusto da Costa Ma. Rondon,Q – 137,L – 00/Vl. Industrial AUTO DE INFRAÇÃO Nº 13/2012 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a Rua Vicente Lara s/nº, bairro Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. As notificações exigiam a regularidade do imóvel, conforme a Lei n.2850 de 10 de abril de 2006, denominada a Lei da Dengue e Febre Amarela, com dispositivos alterados na Lei n.3400 de 22 de julho de 2010, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelosmesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do numero indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: 1465 2962 Empreendimentos Imobiliários Altos do Indaiá LTDA Sadamu Minohara,Q – 31,L – 05/Altos do Indaiá 1430 2796 Empreendimentos Imobiliários Altos do Indaiá LTDA Francisco Martins Viégas,Q – 57,L – 04/Altos do Indaiá 1368 9993 Gráfica Caiuas LTDA Presidente Vargas,Q – 10,L – 07/Jd. Europa 1273 8011 Giorgio Mario de Leitger Manoel Santiago,Q – 02,L – 20/Jd. Itaipu 1329 46343 Jose Vagner Martins Pedro Celestino,Q – 05,L – 07/Jd. Itaipu 1328 47645 Jose Vagner Martins Pedro Celestino,Q – 05,L – 05/Jd. Itaipu 1590 8660 Jose Hirochi Marbayashi Martin Eberhart,Q – 72,L – 16A/Pq. Alvorada 1516 3134 Luiz Candido de Oliveira Eisei Fujinaka,Q – 23,L – 10/Altos do Indaiá 1513 29162 Pedro Bebeto da Conceição Constancio Luiz da Silva nº1550,Q – 51,L – 22/Jd. Água Boa 1502 9796 Renov Engenharia LTDA MC – 12,Q – 35,L – 02/Pq. Resid. Monte Carlo Dourados, 30 de Outubro de 2012 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D DEMAIS ATOS NOTIFICAÇÕES - CCZ DEMAIS ATOS AUTO DE INFRAÇÃO -CCZ Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.360 11 DEMAIS ATOS NOTIFICAÇÕES - HABITAÇÃO NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento,GERSONSCHAUSTZ, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R085/12, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 08, Quadra 03 do Loteamento Social Jardim Porto Belo pelo presente NOTIFICAo Sr. NILTONPEREIRADASILVA, portador do CPF de nº 614.847.411-53 para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA DOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 19 de outubro de 2012. ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES Diretora-Departamento de Habitação GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento,GERSONSCHAUSTZ, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R086/12, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 10, Quadra 05 do Loteamento Social Jardim Porto Belo pelo presente NOTIFICAo Sr. OLAIR BARBOSAHOLOSBAK, portador do CI-RG de nº 001.169.507 SSP/MS para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 19 de outubro de 2012. ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES Diretora-Departamento de Habitação GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento,GERSONSCHAUSTZ, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R087/12, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 26, Quadra 01 do Loteamento Social Jardim Porto Belo pelo presente NOTIFICA a Sra. MARIA DE LOURDES SANTA CLEMENTE e LUIZ BENEDITO CLEMENTE, ela portadora do CPF. de n.º 366.609.811-87, ele portador do CPF. de nº 139.567.951-72 para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo deRETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 23 de outubro de 2012. ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES Diretora-Departamento de Habitação GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento,GERSONSCHAUSTZ, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R088/12, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 24, Quadra 01 do Loteamento Social Jardim Porto Belo pelo presente NOTIFICAa Sra. ELISABETE DE CAMPOS PEREIRA, portadora do CPF. de n.º 365.771.541-04, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 23 de outubro de 2012. ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES Diretora-Departamento de Habitação GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento,GERSONSCHAUSTZ, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R089/12, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 31, Quadra 01 do Loteamento Social Jardim Porto Belo pelo presente NOTIFICA o Sr. FRANCISCO ITAMAR SOARES DA SILVA, portador do CPF. de n.º 875.157.711-04, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo deRETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 23 de outubro de 2012. ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES Diretora-Departamento de Habitação GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento,GERSONSCHAUSTZ, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R090/12, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 06, Quadra 01 do Loteamento Social Jardim Porto Belo pelo presente NOTIFICAa Sra.SUZANAMERLINDASILVA, portadora do CPF. de n.º 614.447.661-04, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 23 de outubro de 2012. ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES Diretora-Departamento de Habitação GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento,GERSONSCHAUSTZ, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R091/12, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 10, Quadra 01 do Loteamento Social Jardim Porto Belo pelo presente NOTIFICA O Sr. AGNALDO PEREIRA, portador do CPF. de n.º 542.848.561-20, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA DOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 24 de outubro de 2012. ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES Diretora-Departamento de Habitação GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento,GERSONSCHAUSTZ, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R092/12, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 05, Quadra 01 do Loteamento Social Jardim Porto Belo pelo presente NOTIFICA a Sra. CELIA REGINADASILVAPERENTEL, portadora do CPF. de n.º 562.123.051-53, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo deRETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 24 de outubro de 2012. ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES Diretora-Departamento de Habitação GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2012 12 DEMAIS ATOS NOTIFICAÇÕES - HABITAÇÃO DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2012 DEMAIS ATOS RECEBIMENTO DE REPASSES Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.360 NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento,GERSONSCHAUSTZ, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R093/12, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 01, Quadra 01 do Loteamento Social Jardim Porto Belo pelo presente NOTIFICA o Sr. EDVADSON ESPINDOLADEALMEIDA, portador do CPF. de n.º 480.864.101-10, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo deRETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 24 de outubro de 2012. ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES Diretora-Departamento de Habitação GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento,GERSONSCHAUSTZ, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R094/12, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 08, Quadra 01 do Loteamento Social Jardim Porto Belo pelo presente NOTIFICA o Sr. VALDIR TAVARES e MARCIA DE DEUS TAVARES, ele portador do CPF. de n.º 600.520.581-15 e ela portadora do CPF. de n.º 803.798.001-44, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA DOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 24 de outubro de 2012. ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES Diretora-Departamento de Habitação GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento,GERSONSCHAUSTZ, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R095/12, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 14, Quadra 04 do Loteamento Social Jardim Porto Belo pelo presente NOTIFICA a Sra. ELIZABETH FERREIRA MENDES, portadora do CPF. de n.º 480.788.241-49 para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 24 de outubro de 2012. ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES Diretora-Departamento de Habitação GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento,GERSONSCHAUSTZ, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R096/12, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 15, Quadra 01 do Loteamento Social Jardim Porto Belo pelo presente NOTIFICAa Sra. SONIAREGINABONELLI, portadora do CPF. de n.º 420.781.051-04 para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA DOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 24 de outubro de 2012. ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES Diretora-Departamento de Habitação GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento,GERSONSCHAUSTZ, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R097/12, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 16, Quadra 01 do Loteamento Social Jardim Porto Belo pelo presente NOTIFICA o Sr. SABINO MIRANDA DIAS, portador do CPF. de n.º 939.641.101-91, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADADO IMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 24 de outubro de 2012. ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES Diretora-Departamento de Habitação GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento,GERSONSCHAUSTZ, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R098/12, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 18, Quadra 01 do Loteamento Social Jardim Porto Belo pelo presente NOTIFICAo Sr.BERTOVIEIRA, portador do CPF. de n.º 436.642.45172, Parque dos Jequitibás, tendoemvista processo deRETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 24 de outubro de 2012. ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES Diretora-Departamento de Habitação GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados Orgão repassador Nº Conv./Contr. Nº C/C Objeto Data Valor R$ Governo Federal Res. 01/03 12020-0 Merenda Escolar 02/10/12 R$275.010,00 Governo Federal 10646-1 PNATE 02/10/12 R$46.848,85 Governo Federal 16042-3 FMAS IGDBF 02/10/12 R$31.338,91 Dourados, 06/11/2012 TOTAL R$353.197,76 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E RECEITA Departamento de Convênios e Prestação de Contas Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos a todos os partidos políticos, os sindicatos de classes e as entidades empresariais desta cidade o recebimento de verba de convênios federais, conforme abaixo relacionado: 13 DEMAIS ATOS TERMOS DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO - IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome:AJURYCABAEMPREENDIMENTOSIMOBILIÁRIOSLTDA– EPP. Licença nº: LS/014/2012 CPF/CNPJ nº: 10.639.339/0001-96 Aos 31 dias do mês de outubro de 2012, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 51, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DEJUNHODE2012. Valdenise Carbonari Barboza Diretora Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome:BORGES&SALES– ME. Licença nº: LS/146/2012 CPF/CNPJ nº: 04.507.614/0001-15 Aos 31 dias do mês de outubro de 2012, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 36, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DEJUNHODE2012. Valdenise Carbonari Barboza Diretora Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome:DROGÁRIASÃOCRISTOVÃOLTDA-ME Licença nº: LS 005/2012 CPF/CNPJ nº: 00.903.369/0001-95 Aos 31 dias do mês de outubro de 2012, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 50, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DEJUNHODE2012. Valdenise Carbonari Barboza Diretora Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome:EMERSONDELPOZZO– ME. Licença nº:RENOVAÇÃOde LO/009/2012 CPF/CNPJ nº: 02.924.438/0001-91 Aos 31 dias do mês de outubro de 2012, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 22, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DEJUNHODE2012. Valdenise Carbonari Barboza Diretora Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome: FARMÁCIACONTINENTALLTDA– ME. Licença nº: LS/076/2012 CPF/CNPJ nº: 07.152.229/0001-90 Aos 31 dias do mês de outubro de 2012, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 41, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DEJUNHODE2012. Valdenise Carbonari Barboza Diretora Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome:LOKAMOTOCOMÉRCIOELOCAÇÕESLTDA. Licença nº:RENOVAÇÃODELS/068/2012 CPF/CNPJ nº: 07.654.052/0003-92 Aos 31 dias do mês de outubro de 2012, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 28, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DEJUNHODE2012. Valdenise Carbonari Barboza Diretora Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome:MARCOANTONIODEALMEIDAFIDELIS. Licença nº: LS/002/2012 CPF/CNPJ nº: 14.279.054/0001-42 Aos 31 dias do mês de outubro de 2012, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 37, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DEJUNHODE2012. Valdenise Carbonari Barboza Diretora Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome: NILTONPREGUIÇA. Licença nº: LS/095/2012 CPF/CNPJ nº: 542.727.771-49 Aos 31 dias do mês de outubro de 2012, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 26, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DEJUNHODE2012. Valdenise Carbonari Barboza Diretora Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome: PIREPRODUTOSDELIMPEZALTDA– ME. Licença nº: LS/024/2012 CPF/CNPJ nº: 09.392.024/0001-08 Aos 31 dias do mês de outubro de 2012, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 26, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DEJUNHODE2012. Valdenise Carbonari Barboza Diretora Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome:SANCTI&ALMEIDALTDA– ME. Licença nº: LS/0147/2012 CPF/CNPJ nº: 10.907.490/0001-68 Aos 31 dias do mês de outubro de 2012, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 44, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DEJUNHODE2012. Valdenise Carbonari Barboza Diretora Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome:SANDROPEREIRADEMORAIS Licença nº: LS/086/2010 CPF/CNPJ nº: 157.439.128-21 Aos 31 dias do mês de outubro de 2012, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 38, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DEJUNHODE2012. Valdenise Carbonari Barboza Diretora Presidente IMAM TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome:SERIDOORPUBLICIDADEECOMUNICAÇÃOVISUALLTDA– ME. Licença nº: LI/011/2010 CPF/CNPJ nº: 09.200.245/0001-37 Aos 31 dias do mês de outubro de 2012, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 21, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DEJUNHODE2012. Valdenise Carbonari Barboza Diretora Presidente IMAM Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.360 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2012 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL BRAGA&CIALTDA– FARMÁCIAPRIMAVERA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LAS, para atividade de Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, na Rua Toshinobu Katayama, nº 900 , –Vila Planalto , no município de Dourados (MS). BETAINCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA–ME ( VILLAGE DASROSAS) , torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente –IMAMde Dourados (MS), a Licença Simplificada – LAS para atividade de Condomínio residencial, localizada na Rua Izzat Bussuan nº 395 ,Bairro Jardim, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental CIA LATINO AMERICANAO DE MEDICAMENTOS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, localizada na Rua/Av. Marcelino Pires, 1930 - Bairro - Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. JOQUEI CLUBE COMÉRCIO DE GÁS LTDA-ME torna público que requereu do Instituto Municipal de Meio Ambiente – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada, para a atividade de ComércioVarejista de Gás Liquefeito, localizada na Rua Alegrete nº 635 – Jardim Jóquei Clube, no município de Dourados – MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. POSTO GAUCHO LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, nº. 140/2012, datada de 31 de outubro de 2012, com validade de um ano, para operar as instalações relativas a atividade de Comércio varejista de combustíveis e lubrificantes para veículos automotores – Posto Revendedor - PR, e troca do Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustível - SASC, localizada na Rua/Av. Hayel BomFaker N. 1.725 – Bairro Jardim Rigotti, no município de Dourados (MS). Ata nº. 019/2012/CPL/PREVID da Reunião da Comissão de Permanente de Licitação do PREVID. Aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e doze, às treze horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-PreviD, situado na Rua Ciro Melo, número mil setecentos e cinqüenta e seis, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Itamar Andrade Ribeiro dos Santos, Norato Marques de Oliveira, Marcos Augusto de Alencastro Silva, designados pela Resolução nº. 001/2012 publicada no Diário Oficial Nº 3.186 de 17/02/2012, tendo como presidente o primeiro declinado, os quais avaliaram o processo de dispensa de Dispensa de licitação nº. 016/2012/PREVID, que possui como objeto a realização de revisão programada de 50.000 km no veículo de propriedade do PreviD Logan Sedan Placa HSH-1248. Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. DouradosMS, 05 de novembro de 2012. Membros: ItamarAndrade Ribeiro dos Santos Presidente NoratoMarques de Oliveira Membro MarcosAugusto deAlencastro Silva Membro Ata nº 020/2012/CPL/PREVID da Reunião da Comissão de Permanente de Licitação do PREVID. Aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e doze, às treze horas e quinze minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-PreviD, situado na Rua Ciro Melo, número mil setecentos e cinqüenta e seis, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Itamar Andrade Ribeiro dos Santos, Norato Marques de Oliveira, MarcosAugusto deAlencastro Silva, designados pela Resolução nº. 001/2012 publicada no Diário Oficial Nº 3.186 de 17/02/2012, tendo como presidente o primeiro declinado os quais, avaliaram o processo de inexigibilidade de licitação nº. 003/2012/PREVID, que possui como objeto o pagamento de anuidade da Associação dos Institutos Municipais de Previdência de Mato Grosso do Sul –ADIMP-MSpara a devida associação do PreviD. Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 25 caput da Lei 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da inexigibilidade de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados-MS, 05 de novembro de 2012 Membros: ItamarAndrade Ribeiro dos Santos Presidente NoratoMarques de Oliveira Membro MarcosAugusto deAlencastro Silva Membro 14 DEMAIS ATOS TERMOS DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO - IMAM DECRETO LEGISLATIVO Nº 705 DE 30 DE OUTUBRO DE 2012 “Concede Medalha de Honra ao Mérito Esportivo”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - Fica concedido Medalha de Honra ao Mérito Esportivo ao atleta Lucas Kanieski, pela conquista da Medalha de Ouro na Copa do Mundo de Natação, realizadaemEstocolmo-SWE. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 30 de outubro de 2012. Vereador Idenor Machado Presidente DECRETO LEGISLATIVO Nº 706 DE 30 DE OUTUBRO DE 2012 “ConcedeTitulo Cidadão Douradense”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, Vereador Idenor Machado faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao Desembargador Federal, Luiz de Lima Stefanini, pelos relevantes serviços prestados à população. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 30 de outubro de 2012. Vereador Idenor Machado Presidente Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.360 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2012 ATAS - PREVID DECRETOS LEGISLATIVOS TERMO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO Nome:SERIDOORPUBLICIDADEECOMUNICAÇÃOVISUALLTDA– ME. Licença nº: LO/019/2010 CPF/CNPJ nº: 09.200.245/0001-37 Aos 31 dias do mês de outubro de 2012, lavrei o presente termo de encerramento deste processo administrativo que tem como folha inicial a correspondente ao requerimento padrão da licença e, como ultima folha a de n.º 26, que corresponde a este termo. Remetem-se os autos para arquivo nos termos do art. 4, DECRETO Nº 911, DE 25 DEJUNHODE2012. Valdenise Carbonari Barboza Diretora Presidente IMAM
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIV Nº 3.322 07 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ............................Nelson Azambuja Almirão ..................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira ..............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3421-5520 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 / 3411-7652 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO N° 1.059, DE 05 DE SETEMBRO DE 2012. “Constitui e nomeia Comissão Especial para acompanhar a Concorrência Pública proveniente do Processo Licitatório n° 240/2012/DL/PMD”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDOo disposto na Lei Municipal n° 3.449, de 27 de maio de 2012 DECRETA: Art. 1º - Fica constituída a Comissão Especial de Licitação para acompanhar a Concorrência Pública N° 08/2012, proveniente do Processo Licitatório n° 24012012/DL/PMD, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para execução de serviços de assessoria, consultoria e planejamento na área de mobilidade urbana, com elaboração de estudo técnico visando a reestruturação do sistema de transporte coletivo Municipal e Distrital da cidade de Dourados. Art. 2° -AComissão ora constituída será composta pelos seguintes membros: I - Presidente: Ilo Rodrigo de Farias Machado. II - MembrosTitulares: RobertoAugusto da Silva; Gilcéia Pinheiro dos Santos; Domingos RenatoVenturini; MarcioWagner Katayama. Art. 3° - Caberá à comissão o acompanhamento do processo licitatório, em todas as suas fases, desde sua sessão de julgamento, marcada para as 08:00 horas do dia 10/09/2012, até a consecução dos serviços pela empresa vencedora e recebimento do respectivo relatório final do estudo técnico visando a reestruturação do sistema de transporte coletivo Municipal e Distrital da cidade de Dourados (MS). Art. 4º - Os membros da Comissão Especial responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 5º - Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 05 de setembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 3.914, de 04 de setembro de 2012. “Designa servidora para responder interinamente pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal deAdministração” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designada a servidora LUCIA FERNANDES DE OLIVEIRA, para responder interinamente pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, pelo período de 10.09.2012 a 24.09.2012. Parágrafo único:Adesignação acima não acarretará acréscimo sobre o pagamento da servidora designada. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados/ MS, 04 de setembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2012 Resolução SEMAIC N°. 002/2012. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚTRIA E COMÉRCIO, NEIRE COLMAN, NO USO DASATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS PELO INCISO II DOARTIGO 46 DALEI COMPLEMENTAR 138 DE02DEJANEIRODE2009. RESOLVE: Artigo 1° - Aprovar o registro da empresa MSM PESCADOS LTDA (Frigorífico Douramar) junto ao SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE DOURADOS – SIMD. Artigo 2° - Aprovar o número de REGISTRO DAEMPRESAcontida no artigo 1° com o número 022 (zero, vinte e dois). Artigo 3° - Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS, junto ao SERVIÇO DE INSPEÇÃOMUNICIPALDEDOURADOS– SIMD, dos seguintes produtos: Artigo 4° - Esta Resolução entraemvigor na data de publicação. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. SECRETARIAMUNICIPALDEAGRICULTURA, INDÚSTRIAECOMÉRCIO DEDOURADOS Dourados-MS, 04 de setembro de 2012. Neire Colman Secretária Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 Pescado inteiro fresco - Pacu 0053/2012/SIMD Caixa plástica pré-medido RESOLUÇÕES 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2012 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.322 EDITAL Nº. 44, DE 06 DE SETEMBRO DE 2012 - REFERENTE AO 4º PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2012 DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR DE DOURADOS. 4ªCONVOCAÇÃO A Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados – Hospital Universitário, por meio de sua representante, de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Edital nº. 36, de 19 de junho de 2012 – 4º Processo Seletivo Simplificado/2012, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, RESOLVE: I - Convocar os Candidatos relacionados no ANEXO I a comparecer até o dia 14 DE SETEMBRO/2012 entre às 07 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas na Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá, para EXERCÍCIO DA FUNÇÃO e entrega de documentos relacionados noAnexo II,sob pena de desclassificação. Dourados/MS, 06 de setembro de 2012. Silvia Regina Bosso Souza Representante da FUMSAHD ANEXO I ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO: Documentos: 02 (duas) Cópias de: - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a)); - 01 (uma) fotografia recente 3X4; -Atestado Médico de aptidão para exercício da função - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Certidão Negativa do CPF - Conta Bancaria Banco do Brasil C/C * Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFIR/DAFT/ NMF Nº10/2012, 05 DE SETEMBRODE2012 O Departamento de Administração Tributaria e Fiscal, através do Núcleo de Monitoramento Fiscal, faz publicar o presente Edital, por terem sido ineficazes as tentativas por via postal (art. 370, III e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de Dezembro de 2003 (CódigoTributário Municipal – CTM). Assim, no prazo de 20 (vinte) dias contados desta publicação, ficam notificados os Sujeitos Passivos identificados no Anexo Único, para efetuarem o recolhimento da multa citada no respectivo Auto de Infração, podendo, no mesmo prazo, apresentar a defesa, por petição dirigida à autoridade julgadora de primeira instância (arts. 467, III e 469, do CTM). Não havendo qualquer manifestação no prazo previsto, ensejará a revelia, a reputação de que são verdadeiros os fatos afirmados e o processo será encaminhado para imediato julgamento (art. 469, parágrafo único, do CTM). Para obter vistas do processo, o Sujeito Passivo deverá ir a Central deAtendimento do ISSQN, localizada na Rua PresidenteVargas, nº 425, Centro, e se dirigir ao Núcleo de Monitoramento Fiscal. Waldir Ferreira de Souza Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal Anexo Único CANDIDATO CARGO PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO Elisangela Silva O. Mendonça Técnico de Enfermagem 85 3º Meirelice Ramos de Paula Técnico de Enfermagem 80 4º AVISO DE SUSPENSÃO CONCORRÊNCIA Nº 008/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público que a sessão pública para julgamento do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 240/2012/DL/PMD, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada para execução de serviços de assessoria, consultoria e planejamento na área de mobilidade urbana, com elaboração de estudo técnico visando à reestruturação do sistema de transporte coletivo Municipal e Distrital da cidade de Dourados (MS), aprazada para as 08h (oito horas), do dia 10/09/2012, foi SUSPENSA “sine die”. Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, nova data será marcada e comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. Dourados (MS), 05 de setembro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 053/2012 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 996, de 07 de agosto de 2012, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 339/2012/DL/PMD, tendo por objeto a aquisição de ração para alevinos, objetivando atender a Secretaria Municipal de Educação na realização do Convênio nº° 703257/10 FNDE - Prêmio Inovação na Aldeia Indígena de Dourados (MS), que teve como vencedora a proponente RAÇÕES DOURAMIX LTDA. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 04 de setembro de 2012. Sonia Aparecida Lima de Oliveira Presidenta da Comissão Número do Processo Número da Inscrição no CAE Sujeito Passivo Número do Auto de Infração Valor da Multa (com desconto) 27.966/2012 1000021847 Transportadora Confiança Ltda ME 224/2012 R$ 46,20 27.968/2012 1000061288 Augusto Depieri Correa Ferreira - MEI 214/2012 R$ 92,40 28.018/2012 10275002 J.A. Frota – ME 195/2012 R$ 92,40 Resolução nº. Fe/08/1751/12/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 15 (quinze) e 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês deSETEMBROde 2012, conforme anexo único desta resolução. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 dias do mês de Setembro do ano de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Anexo Único da Resolução n° Fe/08/1751/2012/SEMAD Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 131061 DAUZELY BATISTA COSTA 2011-2012 05/09/2012-04/10/2012 Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114766623-1 IZAC FERREIRA DA SILVA 2011-2012 15/09/2012-04/10/2012 Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114766601-1 ELY SILVA DE OLIVEIRA SEMMELROTH 2010-2011 10/09/2012-09/10/2012 543 – SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL 501 – SEC. MUN. DE ADMINISTRACAO 511 – SEC. MUN. DE AGRICULTURA, INDUSTRIA E COMERCIO LICITAÇÕES EDITAIS 03 LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 058/2012 AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 996, de 07 de agosto de 2012, por intermédio da Presidenta, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 384/2012/DL/PMD, tendo por objeto a contratação de empresa especializada em engenharia para a execução de serviços de reforma no Aeroporto Municipal "Francisco de Matos Pereira", no Município de Dourados (MS), que teve como vencedora a proponente H. S. ENGENHARIA LTDA. - ME. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 05 de setembro de 2012. Sonia Aparecida Lima de Oliveira Presidenta da Comissão AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 078/2012 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 246/2012/DL/PMD, cujo objeto trata da Aquisição de equipamentos de processamento de dados e para áudio, vídeo e foto, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: MILAN E MILANLTDA, nos itens 01, 03, 06, 08 e 09, pelo valor global de R$ 8.179,00 (oito mil cento e setenta e nove reais), JUAREZ MOREIRADASILVA&CIALTDA– ME, no item 02, pelo valor global R$ 1.180 (um mil cento e oitenta reais), E2SOLUÇÕESEM TECNOLOGIALTDA– ME, no item 05, pelo valor global de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e CRIAR ÊXITO COM. E SERVIÇOS LTDA, no item 07, pelo valor global de R$ 1.799,00 (um mil setecentos e noventa e nove reais). Dourados (MS), 06 de setembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 108/2012 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 296/2012/DL/PMD, cujo objeto trata da Aquisição de material de sinalização visual e afins para manutenção da sinalização de trânsito semafórica resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: COMERCIALT&C LTDA- EPP, no lote 01, pelo valor global de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) e FOKUS BRASIL SINALIZAÇÃO VIÁRIA LTDA, no lote 02, pelo valor global de R$ 191.999,99 (cento e noventa e um mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos). Dourados (MS), 06 de setembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 118/2012 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 315/2012/DL/PMD, cujo objeto trata da Aquisição de materiais de proteção e segurança (Equipamento de Proteção Coletiva - EPC e Equipamento de Proteção Individual - EPI) para as equipes de eletricistas que compõem o quadro do setor elétrico e de iluminação pública no Município de Dourados (MS), resolveHOMOLOGARo processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: CRESTANI E CIALTDA, vencedora nos itens: 01, 02, 03, 04, 06, 09 e 10, pelo valor global de R$ 8.955,00 (oito mil novecentos e cinqüenta e cinco reais); PETELMAT. DE CONSTRUÇÕES E EQUIP LTDA, vencedora nos itens: 05, 07 e 08, pelo valor global de R$ 6.363,90 (seis mil trezentos e sessenta e três reais e noventa centavos). Dourados (MS), 06 de setembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 127/2012 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 346/2012/DL/PMD, cujo objeto trata da Aquisição de sementes e insumos agrícolas, objetivando atender o Departamento de Agricultura em apoio à agricultura familiar e indígena no Município de Dourados (MS), resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: FERNANDOBACCHINAGROPECUÁRIALTDAEPP, vencedor nos itens: 01, 05 e 06 pelo valor global de R$ 12.450,00 (doze mil quatrocentos e cinqüenta reais); PLANTIUN DISTRIBUIDORALTDAME, vencedor no item 02 pelo valor global de R$ 3.760,00 (três mil setecentos e sessenta reais) e COMITIVA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA, vencedora nos itens: 03, 04 e 07 pelo valor global de R$ 13.502,80 (treze mil quinhentos e dois reais e oitenta centavos). Dourados (MS), 06 de setembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 144/2012 que objetiva a contratação com as pessoas jurídicas GASTROCLÍNICA DOURADOS LTDA, CNPJ 97.466.866/0001-24, HOSPITAL SANTA RITA CNPJ 03.151.578/0001-37, SOCIEDADE DE ANESTESIOLOGIA DE DOURADOS, CNPJ 03.785.651/0001-22, com fundamento no art. 24, IV, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em04 de setembro de 2012. Silvia R Bosso Souza Secretária Municipal de Saúde DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2012 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.322 EXTRATODO2°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 199/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados FácilTendtudo Ltda -ME PROCESSO: Pregão Presencial nº 030/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido por mais 12 (doze) meses, com início em 20/07/2012 com previsão de vencimento em 19/07/2013. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 19 de Julho de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 296/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Real Materiais Elétricos Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 070/2012. OBJETO: Aquisição de ferramentas e materiais elétricos/eletrônicos e para construçãoemgeral, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.322 04 EXTRATOS DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2012 10.301.14. –Atendimento Básico à Saúde 2090. –Atenção à Rede Básica de Saúde 10.302.15. –Atenção Especializada 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.331.15. –Atenção Especializada 2105. – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador 10.124.12. – Controle Social na Gestão doSUS 2084. – Manutenção dasAtividades do Conselho Municipal de Saúde 10.122.11. – GestãoAdministrativa 2082. – SuporteAdministrativo 10.304.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2098. –Ampliação dasAções deVigilância e Controle Sanitário 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado de Testagem e Aconselhamento 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.10. – Material de Expediente 33.90.30.18. – Material para Manutenção de Bens Imóveis 33.90.30.20. – Material Elétrico e Eletrônico 33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 05 (cinco) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 80,00 (oitenta reais). DATADEASSINATURA: 16 deAgosto de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 298/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Crestani&Cia Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 070/2012. OBJETO: Aquisição de ferramentas e materiais elétricos/eletrônicos e para construçãoemgeral, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. –Atendimento Básico à Saúde 2090. –Atenção à Rede Básica de Saúde 10.302.15. –Atenção Especializada 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.331.15. –Atenção Especializada 2105. – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador 10.124.12. – Controle Social na Gestão doSUS 2084. – Manutenção dasAtividades do Conselho Municipal de Saúde 10.122.11. – GestãoAdministrativa 2082. – SuporteAdministrativo 10.304.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2098. –Ampliação dasAções deVigilância e Controle Sanitário 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado de Testagem e Aconselhamento 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.10. – Material de Expediente 33.90.30.18. – Material para Manutenção de Bens Imóveis 33.90.30.20. – Material Elétrico e Eletrônico 33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 05 (cinco) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO: R$ 6.609,91 (seis mil seiscentos e nove reais e noventa e umcentavos). DATADEASSINATURA: 14 deAgosto de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 300/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Eletrowatts Materiais Elétricos Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 070/2012. OBJETO: Aquisição de ferramentas e materiais elétricos/eletrônicos e para construçãoemgeral, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. –Atendimento Básico à Saúde 2090. –Atenção à Rede Básica de Saúde 10.302.15. –Atenção Especializada 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.331.15. –Atenção Especializada 2105. – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador 10.124.12. – Controle Social na Gestão doSUS 2084. – Manutenção dasAtividades do Conselho Municipal de Saúde 10.122.11. – GestãoAdministrativa 2082. – SuporteAdministrativo 10.304.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2098. –Ampliação dasAções deVigilância e Controle Sanitário 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado de Testagem e Aconselhamento 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.10. – Material de Expediente 33.90.30.18. – Material para Manutenção de Bens Imóveis 33.90.30.20. – Material Elétrico e Eletrônico 33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 05 (cinco) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 9.095,20 (nove mil e noventa e cinco reais e vinte centavos). DATADEASSINATURA: 16 deAgosto de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 312/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Nutrimix Clinica Nutricional Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 093/2012. OBJETO: Aquisição de produtos alimentícios nutricionais, em cumprimento a decisão judicial. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.306.014. –Atendimento Básico a Saúde 2104. –Ação de Combate às Carências Nutricionais 33.90.32.00. – Material de Distribuição Gratuita 33.90.32.06. – ProdutosAlimentícios Nutricionais VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 36.274,92 (trinta e seis mil duzentos e setenta e quatro reais e noventa e dois centavos). DATADEASSINATURA: 29 deAgosto de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 327/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Maria de Lourdes Dutra. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação n° 017/2012. OBJETO: Contratação de profissional, para execução do Projeto de Supervisão Clínico – Institucional para Trabalhadores do Programa de Saúde Mental de Dourados. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.128.013 – Desenvolvimento de Recursos Humanos 2.088 – Gestão doTrabalho e EducaçãoemSaúde 33.90.36.30 – Cursos, Capacitações eTreinamentos VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). DATADEASSINATURA: 30 de agosto de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 330/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Cirumed Comércio Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 089/2012. OBJETO:Aquisição de insumos para manutenção de Sistema de Infusão Contínua de Insulina,emcumprimento a decisão judicial. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 05 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.322 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2012 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.16 –Assistência Farmacêutica 2097. – Manutenção daAssistência Farmacêutica 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita 33.90.32.10 – Produtos e Materiais de Prescrição Médica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 16.418,00 (dezesseis mil quatrocentos e dezoitos reais). DATADEASSINATURA: 29 deAgosto de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 353/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS Douratel DouradosTelecomunicações Ltda - ME. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação n° 018/2012. OBJETO: Contratação empresa para prestar serviço de telecomunicação (Bips e Central de Rádio) para atender a Central de Ambulância da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 –Atenção Especializada 2.095 – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.20 – Serviços deTelecomunicações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 8.400,00 (Oito mil e quatrocentos reais). DATADEASSINATURA: 15 de agosto de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE EMPENHO N° 2431/2012. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Sibelli de Souza Oliveira Rodrigues CNPJ: 12.672.597/0001-08 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO138/2012 OBJETO:Aquisição de camisetas para atender Seminários e Projetos da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 768,00 (setecentos e sessenta e oito reais). DATADEEMPENHO:04/09/2012 Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE EMPENHO N° 2432/2012. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Sibelli de Souza Oliveira Rodrigues CNPJ: 12.672.597/0001-08 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO138/2012 OBJETO:Aquisição de camisetas para atender Seminários e Projetos da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 4.232,00 (quatro mil duzentos e trinta e dois reais). DATADEEMPENHO:04/09/2012 Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE EMPENHO N° 2434/2012. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde A.B. dos Santos -ME CNPJ: 11.936.171/0001-43 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO129/2012 OBJETO: Contratação de empresa para instalação de quadro de comando no Posto deAssistência Médica – PAM. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 900,00 (novecentos reais). DATADEEMPENHO:04/09/2012 Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE EMPENHO N° 2435/2012. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde A.B. dos Santos -ME CNPJ: 11.936.171/0001-43 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO129/2012 OBJETO: Aquisição de quadro de comando para o Posto de Assistência Médica – PAM. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 3.100,00 (três mil e cem reais). DATADEEMPENHO:04/09/2012 Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE EMPENHO N° 2436/2012. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Fresenius Kabi Brasil Ltda CNPJ: 49.324.221/0001-04 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO131/2012 OBJETO: Aquisição de medicamentos de distribuição gratuita, visando atender a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais). DATADEEMPENHO:04/09/2012 Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE EMPENHO N° 2437/2012. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Centermedi – Comércio de Produtos Hospitalares Ltda CNPJ: 03.652.030/0001-70 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO131/2012 OBJETO: Aquisição de medicamentos de distribuição gratuita, visando atender a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 2.750,00 (dois mil setecentos e cinqüenta reais). DATADEEMPENHO:04/09/2012 Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE EMPENHO N° 2438/2012. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Stock Comercial Hospitalar Ltda CNPJ: 00.995.371/0001-50 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO131/2012 OBJETO: Aquisição de medicamentos de distribuição gratuita, visando atender a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 1.540,00 (um mil quinhentos e quarenta reais). DATADEEMPENHO:04/09/2012 Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE EMPENHO N° 2439/2012. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Werbran Distribuidora de Medicamentos Ltda CNPJ: 04.372.020/0001-44 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO131/2012 OBJETO: Aquisição de medicamentos de distribuição gratuita, visando atender a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais). DATADEEMPENHO:04/09/2012 Secretaria Municipal deAdministração 06 EXTRATOS ATAS - PREVID ATA nº 06/2012 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOSEM21/06/2012 Aos vinte e umdias do mês de junho do ano de dois mil e doze, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: 1. Evento promovido pela ANEPREM em Campo Grande-MS, nos dias 29 a 31 de julho deste ano; 2. Miqueletti: Fundo Verax; Investimentos Financeiros; Prestação de Contas do Evento daABIPEM em Foz do Iguaçu-PR; 3. Análise dos Balancetes e Elaboração de Parecer. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Fiscal: Marcos Augusto de Alencastro Silva, Maria Aparecida Barros Vágula, Valéria Ribeiro Lopes de Assis, Elizangela Tiago da Maia, Francisco Gonçalves Caldeira, Maria Antoninha de Resende, representando a Diretoria do Instituto, o Diretor Financeiro, Senhor Eleandro Miqueletti. Iniciada a reunião, o Presidente deste Conselho, Senhor Marcos Augusto deAlencastro Silva, passou a palavra ao Diretor Financeiro, Senhor Eleandro Miqueletti, que fez a prestação de contas do Evento da ABIPEM em Foz do IguaçuPR, que se realizou nos dias 13 a 15 de junho passado. Na oportunidade, também falou aos presentes da necessidade de se organizarem para participar do evento programado pela ANEPREM em Campo Grande-MS, que acontecerá nos dias 29 a 31 de julho deste ano. O Diretor Financeiro também informou que no dia 19 passado foi realizado o pagamento do terreno comprado pelo Instituto, para construção da Sede, e foi dada entrada na regularização dos documentos junto ao Cartório de Registro de Imóveis. O Diretor ainda falou sobre os investimentos financeiros do Instituto, tendo em vista a iminência da liquidação do Fundo Verax do Banco Cruzeiro do Sul. Assim, o Diretor irá participar daAssembleia Geral do referido Fundo, no dia 02 de julho deste ano, que se realizará no Rio de Janeiro-RJ, para votar representando o Instituto. Em seguida, os conselheiros passaram para o momento de análise e elaboração de pareceres dos balancetes dos meses de abril e maio deste ano. Quanto a análise dos balancetes, a diferença encontrada para menos no mês de abril, no valor de R$ 90,06 (noventa reais e seis centavos) na guia de recolhimento do Fundo Municipal de Saúde, mencionada na ata deste Conselho do dia 24 de maio de 2012, refere-se à não dedução de Licenças Médicas. Quanto ao mês de maio deste ano, não foi possível concluir a análise do balancete por carência de alguns documentos que, segundo o Diretor Financeiro, não foram enviados pela Câmara Municipal de Dourados. Assim, o Diretor solicitará a documentação para que possa ser analisada nas próximas reuniões. Também constatou-se divergências nos valores referentes aos rendimentos dos Investimentos Financeiros apurados nos extratos. Sendo que, nos Investimentos de Renda Fixa a quantia total apurada foi R$ 1.321.079,45 (um milhão, trezentos e vinte e um mil, setenta e nove reais e quarenta e cinco centavos) do valor registrado no balancete, que é de R$ 1.616.109,43 (um milhão, seiscentos e dezesseis mil, cento e nove reais e quarenta e três centavos), resultando na diferença de R$ 295.029,98 (duzentos e noventa e cinco mil, vinte e nove reais e noventa e oito centavos), e, Renda Variável a quantia de R$ 32,82 (trinta e dois reais e oitenta e dois centavos) no Fundo Schroder Fia IBRX-50 e R$ 0,01 (um centavo) no Fundo Daycoval Dividendos, ambos para menos. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Marielle Lopes Coelho, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes. MarcosA. deAlencastro Silva MariaAparecida Barros Vágula ElizangelaTiago da Maia MariaAntoninha de Resende Valéria Ribeiro Lopes deAssis Francisco Gonçalves Caldeira Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.322 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2012 NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento,GERSONSCHAUSTZ, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R066/12, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 13 da Quadra 65 do Loteamento Social Vila São Braz pelo presente NOTIFICA o Sr. DIMAS TEODORO DA SILVA, titular do CPF de n.º355.345.089-49 e Sra. MARLI MARIA DA SILVA, portadora da CPF de nº.097.273.678-60, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 29 deAgosto de 2012. ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES Diretora-Departamento de Habitação GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Planejamento,GERSONSCHAUSTZ, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R067/12, por falta de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo Lote 34 da Quadra 66 do Loteamento Social Vila São Braz pelo presente NOTIFICA o Sr. RAMÃO JEREMIAS BARBOSA DOS SANTOS, titular do CPF de n.º652.560.851-15 , para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente apresentar sua DEFESA, por escrito, no Departamento de Habitação, localizado na Rua Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo deRETOMADADOIMÓVEL. Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação REVOGADOAUTOMATICAMENTE. Dourados - MS, 29 deAgosto de 2012. ZELINDA INES S. LIMA FERNANDES Diretora-Departamento de Habitação GERSON SCHAUSTZ Município de Dourados DEMAIS ATOS / NOTIFICAÇÕES - HABITAÇÃO NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: MESES: PERIODO: MOTIVO: ANA APARECIDA DE ARAUJO GMD 1755 3 07.10.2012 A 06.01.2013 DECISÃO CONSTANTE NO PROCESSO N º 1191/2012 EDINEIA DE SOUZA OZORIO CARDOSO SEMED 1753 3 01.10.2012 A 31.12.2012 TÉRMINO DE LICENÇA MATERNIDADE ELAINE APARECIDA PEREIRA CARDOSO SEMED 1754 3 03.09.2012 A 02.12.2012 DECISÃO CONSTANTE NO PROCESSO N º 1236/2012 OLINDA SIQUEIRA CORREA VIANA SEMED 1752 3 31.08.2012 A 29.11.2012 PEDIDO DE EXONERAÇÃO LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE: NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: PATRICIA MARTINS ALVES SEMS 1749 30 13.08.2012 A 11.09.2012 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: ANOS: PERIODO: MARIA BETHANIA PASTOR DE LIMA SEMED 1756 2 01.09.2012 A 01.09.2014 THIAGO VINICIUS RIBEIRO PGM 1757 2 01.10.2012 A 01.10.2014 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: A PARTIR DE: GENI PESCONI DOS SANTOS SEMS 1758 07.08.2012 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: A PARTIR DE: MARIA DO SOCORRO DA SILVA FRUGULLI SEMED 1759 5.400 31.08.2012 AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO (SOMENTE PARA FINS DE APOSENTADORIA): LICENÇA TIP: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE TRATAMENTO DE SAUDE DE FAMILIAR: RETORNO DA LICENÇA TIP: EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL CARLOS PINTO JUNIOR & CIA LTDA – NCN SERVIÇOS, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LAS, para Atividade de Consultoria em Tecnologia da informação, localizada na Rua Áustria, nº.195, Jardim Europa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CÃO & CIA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.899.530/0001-28, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados/MS, a Licença Ambiental Simplificada – LAS, para atividade de Comércio varejista de medicamentos veterinários, artigos e alimentos para animais de estimação; alojamento, higiene e embelezamento de animais, localizada na rua Mozart Calheiro, 2245, Conjunto Habitacional Izidro Pedroso, no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. DICASA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA-ME, CNPJ:07. 567.460/0001-45, torna público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA SIMPLIFICADA - LS, para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL, localizado a Av. Hayel Bon Faker esquina com Rua Ernesto de Mattos Carvalho(AntigaW10), 796, Jardim Água Boa, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. DOURADOS DISTRIBUIDORADE GLPLTDA- ME, CNPJ 10.328.943/0001 20, torna público que recebeu do IMAM – Instituto do MeioAmbiente de Dourados, a LICENÇA SIMPLIFICADA (LAS) nº 156/2012, datada em 15 de agosto de 2.012, com validade para 03 (três) anos, para a atividade REVENDA DE GÁS GLP – CLASSE II, localizada na rua Josué Garcia Pires s/nº, lote 07 – quadra 03, Parque Nova Dourados, no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. DROGARIADINÂMICA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.311.428/0001-02, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados/MS, a Licença Ambiental Simplificada – LAS, para atividade de comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, localizada na rua Mozart Calheiro, 2245, Conjunto Habitacional Izidro Pedroso, no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MARIANO & GUIMARÃES - LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, Licença de Instalação e Licença de Operação, para atividade de ComércioVarejista de Peças e Acessórios Novos para Veículos Automotores, e Serviço De Instalação, Manutenção E Reparação Em Veículos Automotores localizada na Av. Marcelino Pires – Nº 3.350 - Jardim Caramuru, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ODIVALDO DE SOUZA ME - MIMMOS PIZZARIA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LAS, para atividade de Restaurantes e Similares, localizada na Rua Bela Vista, nº 1.044, Jardim Agua Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. RESTAURANTE MAXIMO LTDA-EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO, para atividade de RESTAURANTE, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, nº2027, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SERIGRAFIA LINCON LTDA -ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), a Licença de Instalação (LI), e Licença de Operação (LO), para atividade de Serigrafia e outras atividades de serviços prestados principalmente as empresas não especificadas anteriormente, localizada na Rua Major Capilé, 2.883, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. VALDENI CAMILO 93869037920, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LAS, para atividade de Comércio Varejista de mercadorias em geral, com predominancia de produtos alimentícios - mini-mercados, mercearias e armazéns, localizada na Rua das Mangueiras nº 520 - JD Colibri, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. 07 ATAS - PREVID ATA nº 07/2012 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOSEM26/07/2012 Aos vinte e seis dias do mês de julho do ano de dois mil e doze, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: 1. Evento promovido pela ANEPREM em Campo Grande-MS, nos dias 29 a 31 de julho deste ano; 2. Análise dos Balancetes e Elaboração de Parecer. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Fiscal: Marcos Augusto de Alencastro Silva, Maria Aparecida Barros Vágula, Valéria Ribeiro Lopes de Assis, Elizangela Tiago da Maia, Itamar Andrade Ribeiro dos Santos, José Roberto Barbosa e Acácio Kobus Júnior. Iniciada a reunião, os conselheiros passaram para o momento de análise e elaboração de parecer do balancete do mês de maio deste ano, onde foram averiguadas as diferenças de R$ 295.029,98 (duzentos e noventa e cinco mil, vinte e nove reais e noventa e oito centavos), que trata do Fundo de Investimento FIDC BCS360, do Banco Cruzeiro do Sul, e, a quantia de R$ 32,82 (trinta e dois reais e oitenta e dois centavos) no Fundo Schroder Fia IBRX-50 e R$ 0,01 (um centavo) no Fundo Daycoval Dividendos, todos para menos, nos quais os extratos não demonstravam o período mensal completo. Porém, no saldo final, constaram os valores completos, e assim, confirmaram-se os valores corretamente. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Marielle Lopes Coelho, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes. MarcosA. deAlencastro Silva MariaAparecida Barros Vágula ElizangelaTiago da Maia ItamarAndrade Ribeiro dos Santos Valéria Ribeiro Lopes deAssis José Roberto Barbosa Acácio Kobus Júnior ATA nº 08/2012 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOSEM09/08/2012 Aos nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e doze, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: 1. Análise dos Balancetes e Elaboração de Parecer. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Fiscal: Valéria Ribeiro Lopes de Assis, José Roberto Barbosa e Acácio Kobus Júnior. Os Conselheiros Marcos Augusto de Alencastro Silva, Francisco Gonçalves Caldeira, Maria Aparecida Barros Vágula e Maria Antoninha de Resende justificaram a ausência por motivos de trabalho. Iniciado os trabalhos, os presentes concordaram em cancelar a reunião tendo em vista que não houve quórum para início da mesma. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Marielle Lopes Coelho, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes. Valéria Ribeiro Lopes deAssis José Roberto Barbosa Acácio Kobus Júnior ATA nº 09/2012 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOSEM23/08/2012 Aos vinte e três dias do mês de agosto do ano de dois mil e doze, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: 1. Realização de treinamento para formação do Comitê de Investimento; 2. Análise dos Balancetes e Elaboração de Parecer. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Fiscal: Marcos Augusto de Alencastro Silva, Maria Aparecida Barros Vágula, José Roberto Barbosa, Elizangela Tiago da Maia, Francisco Gonçalves Caldeira, Maria Antoninha de Resende. Iniciada a reunião, foi dada a palavra ao Diretor Financeiro do Instituto, Senhor Eleandro Aparecido Miqueletti, que falou aos presentes sobre o Treinamento que será realizado para formação do Comitê de Investimento, em cumprimento a determinação legal do Ministério da Previdência Social. O Treinamento acontecerá nos dias 05 e 06 de setembro deste ano, no auditório do Centro Administrativo Municipal – CAM. Também falou sobre os orçamentos do Instituto para o ano de 2013, que já foram enviados nos e-mails dos Conselheiros, bem como, informou que em comparação ao orçamento do ano de 2012, foram realizadas algumas alterações, tendo em vista novas orientações da legislação vigente. Foram também os presentes informados sobre o funcionamento do site oficial do Instituto. Em seguida, os Conselheiros passaram para o momento de análise dos balancetes dos meses de junho e julho deste ano. A Conselheira Elizangela Tiago da Maia, indagou aos presentes sobre a possibilidade de aquisição de um notebook e calculadoras para agilizar e aprimorar os trabalhos dos Conselhos. Os presentes concordaram em enviar Comunicação Interna ao Conselho Curador, solicitando a compra dos itens. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Marielle Lopes Coelho, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes. MarcosA. deAlencastro Silva MariaAparecida Barros Vágula ElizangelaTiago da Maia MariaAntoninha de Resende José Roberto Barbosa Francisco Gonçalves Caldeira Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.322 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2012
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIV Nº 3.361 06 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ............................Nelson Azambuja Almirão ..................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira ..............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3421-5520 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 / 3411-7652 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS LEI Nº 3.633 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012. “Dispõe sobre denominação das salas de aulas da Aldeia do Passo Pirajú, no município de Dourados.” OPrefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1°. Fica denominada as salas de aulas Paí-Tavyterã – Teko Arandu, como extensão da Escola Municipal Indígena Tengatuí Marangatu – Polo, situada na Aldeia Indígena do “Passo Pirajú”. Art. 2º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 05 de novembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município LEI Nº 3.634 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012. “Dispõe sobre a Política Municipal de Atenção Integral à saúde do homem no âmbito do Sistema único de Saúde (SUS) no Município de Dourados-MS.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1°. A Política Municipal de Atenção Integral à Saúde do Homem será implementada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no município de Dourados com vistas a promover a melhoria das condições de saúde da população masculina e a reduzir sua morbidade e mortalidade, observado o disposto nesta lei. Art. 2º. A política de que trata esta lei tem como princípio, além dos princípios gerais adotados pelo SUS, a garantia de promoção e proteção da saúde do homem em conformidade com suas peculiaridades socioculturais. Art. 3º. São diretrizes da Política Municipal de Atenção Integral à Saúde do Homem: I. a integração dohomemà rede de serviços de saúde; II. a priorização da atenção básica desenvolvida nos termos do programa de saúde da família; III. a integração da política de que trata esta lei com as demais politicas, estratégias e ações doSUSno âmbito do município; IV. a articulação das diversas áreas do poder executivo e da sociedade; V. implantar e implementar a atenção à saúde sexual e reprodutiva do homem; VI. ampliar o acesso às informações sobre as medidas preventivas contra agravos e enfermidades que acometem a população masculina; VII. estimular, na população masculina, o cuidado com sua própria saúde; VIII. incluir o enfoque de gênero, orientação sexual e identidade de gênero nas ações socioeducativas. Art. 4º. Na implementação da política de que trata esta lei compete ao Poder Público Municipal: I. fomentar e acompanhar a implantação da Política Municipal deAtenção Integral à Saúde do Homem; II. monitorar as ações e serviços relacionados com a política, avaliando seus impactos, e fazer as adequações necessárias, consideradas as especificidades locais; III. coordenar e implantar, no âmbito municipal, as estratégias nacionais de educação permanente dos trabalhadores do SUS voltadas para a Política de Atenção Integral à Saúde do Homem; IV. promover a articulação interinstitucional necessária à implantação da política; V. elaborar e pactuar protocolos assistenciais em conformidade com as diretrizes da política na implementação desses protocolos; VI. estimular e apoiar o processo de discussão das questões referentes à política, garantida a participação de todos os setores da sociedade; VII. desenvolver ações educativas relacionadas à saúde do homem na rede municipal de ensino; VIII. capacitar e qualificar os profissionais de saúde para o atendimento do homem e aperfeiçoar os sistemas de informação de forma a possibilitar o monitoramento a que se refere o inciso III deste artigo. Art. 5º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 05 de novembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2012 02 DECRETOS DECRETO Nº. 1.128, DE 22 DE OUTUBRO DE 2012. “Nomeia membros para compor o Conselho de Economia Solidária de Dourados -MS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. Ficam nomeados, os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Economia Solidária de Dourados, conforme segue: I - Secretaria deAgricultura Indústria e Comércio Titular:AndréiaYamamoto Morassuti Suplente: OsmárioVenâncio de Magalhães Filho II - Secretaria deAssistência Social Titular: Helena de Jesus deAlmeida Godoy Matias Suplente: Daiane Marilu Ranzi Dias III - Secretaria de MeioAmbiente Titular:Anizio Paulo Simões Suplente: Helaine Nonato Camilo IV - Rede Economia Solidária Titular:Angelita Ferreira de Souza Suplente:Vera Ribeiro Carneiro V- Fórum de Economia Solidária Titular: Maria Silvaneide Pereira Suplente: Rógina de Castro Martins deArruda VI - Banco Pirê Titular: Neuza Gripa Suplente: LaudelinoVieira Santos VII -Organização Não Governamental – MulheresemMovimento Titular: José Moraes deAlmeida Suplente: Fátima Ishi de Matos VIII - Ministério doTrabalho de Dourados Titular: Cristiane Munhoz Fagundes Suplente: Deuzila Rodrigues de Matos IX - Representante das Universidades - Universidade Federal da Grande Dourados Titular: Marisa de Fátima Lomba de Farias Suplente:Alzira Salete Menegat § 1º Os membros nomeados serão empossados para um mandato de 4 (quatro) anos, sendo permitida uma recondução por igual período. § 2º O suplente substituirá o titular em seus impedimentos e o sucederá no caso de vacância; § 3º Os serviços desempenhados pelos membros do Conselho Municipal de Economia Solidária não serão remunerados, sendo considerados de relevante interesse público. Art. 2º O Presidente, Vice-Presidente e Secretário Geral do Conselho serão escolhidos entre os conselheiros, de acordo com regimento próprio. Art. 3º. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 22 de outubro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Orlando Rodrigues Zani Procurador Geral do Município Neire Colman Secretária Municipal de Agricultura Indústria e Comércio DECRETO “P” Nº 3.951, de 22 de outubro de 2012. “Revoga designação de função de confiança dos servidores da Secretaria Municipal deAdministração” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica revogada a designação do exercício de função de confiança, a partir de 22 de outubro de 2012, dos servidores abaixo elencados, lotados na Secretaria Municipal deAdministração. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 22 de outubro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.971, de 24 de outubro de 2012. “Revoga designação do exercício de função de confiança da servidora Creuza Marangom Camargo” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir de 24 de outubro de 2012, a designação do exercício de função de confiança da servidora CREUZA MARANGOM CAMARGO, matrícula funcional nº 87391-1, da função de confiança de “Gestor de Serviços”, símbolo DAI-1, lotada na Secretaria Municipal deAdministração. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 24 de outubro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.989, de 31 de outubro de 2012. “Vacância de cargo – Edna Maria Nunes Facholi” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 1122/2012; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de setembro de 2012, o cargo de provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal – Coordenador Pedagógico”, Classe “D”, Nível “E-II”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora EDNAMARIANUNES FACHOLI, matrícula funcional nº “85901-2”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2012, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 31 de outubro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.361 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2012 Nome Símbolo Função Jeferson Porto da Silva DAÍ – 01 GESTOR DE SERVIÇOS Luzia Farias Biserra DAÍ – 01 GESTOR DE SERVIÇOS Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.361 03 DECRETOS RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 144/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 997, de 07 de agosto de 2012, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 400/2012/DL/PMD, tendo por objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, OBJETIVANDO ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE”, que teve como vencedora e adjudicatária nos itens 01 e 02, a proponenteRTSAKAI&CIA LTDA. Dourados (MS), 06 de novembro de 2012. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 147/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 997, de 07 de agosto de 2012, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 435/2012/DL/PMD, tendo por objeto a “AQUISIÇÃO DE AVIAMENTOS PARA ATENDER PROJETO DAS OFICINAS COORDENADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL”, que teve como vencedora e adjudicatária nos itens: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 147, 148, 149, 150 e 151, a proponente MARCIADAROCHACARRION - ME. OPregoeiro informa, ainda, que declarou o objeto dos itens: 105, 144, 145 e 146 como FRACASSADOS/DESERTOS. Dourados (MS), 16 de outubro de 2012. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 163/2012 que objetiva a contratação com as pessoas jurídicas SOCIEDADE DE ANESTESIOLOGIA DE DOURADOS LTDA - EPP, CNPJ 03.785.651/0001-22, ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DOURADENSE, CNPJ 03.604.782/0001-66 com fundamento no art. 24, IV, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em26 de outubro de 2012. Silvia R Bosso Souza Secretária Municipal de Saúde TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 165/2012 que objetiva a contratação com as pessoas jurídicas NETEC COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA EM EQUIPAMENTOS HOSPITALAR LTDA - ME, CNPJ 07.199.718/0001-06, E MEF EQUIPAMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA – EPP, CNPJ 06.006.375/0001-45, com fundamento no art. 24, IV, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em29 de outubro de 2012. Silvia R Bosso Souza Secretária Municipal de Saúde DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2012 DECRETO “P” Nº 3.990, de 31 de outubro de 2012. “Vacância de cargo – Maria Lourdes Flores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 1123/2012; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de setembro de 2012, o cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Serviços Básicos –Ajudante de Serviços Básicos”, Classe “G”, Nível “1”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, ocupado pela servidora MARIALOURDES FLORES, matrícula funcional nº “14731-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2012, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 31 de outubro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 3.991, de 31 de outubro de 2012. “Vacância de cargo – José Paulino da Silva” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO, o benefício de Aposentadoria por Invalidez, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 1124/2012; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de setembro de 2012, o cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Serviços Básicos – Vigia”, Classe “I”, Nível “1”, do quadro de servidores da Guarda Municipal de Dourados, ocupado pelo servidor JOSE PAULINO DASILVA, matrícula funcional nº “13941-1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2012, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 31 de outubro de 2012. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração LICITAÇÕES 04 RESOLUÇÕES Resolução nº. Fe/10/2012/12/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CONCEDER à Servidora Pública Municipal, ELIANE LUIZ DE OLIVEIRA, matricula funcional nº 114764828-3, lotada da Secretaria Municipal de Finanças e Receita, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), referente ao período aquisitivo de 2011-2012, com início no dia 22 deOUTUBROe término no dia 20 deNOVEMBROdo ano de 2012. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 30 (trinta) dias de outubro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Resolução Ret nº. 10/2076/12/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº 10/2011/2012/SEMAD, que concedeu 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares aos servidores públicos municipais, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês deOUTUBROde 2012. ONDECONSTA: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 500878-1 JOSEROBERTOBARBOSA 2009-2010 31/10/2012-24/11/2012 PASSEACONSTAR: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 500878-1 JOSEROBERTOBARBOSA 2009-2010 31/10/2012-14/11/2012 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 30 (trinta) dias de outubro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Rm/10/2077/12/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ALBINO JOAO ZANOLLA, matrícula funcional nº 114763278-1, ocupante do cargo efetivo de Assistente de Serviços Administrativos, da Secretaria Municipal de Planejamento para oPROCON,a partir de 05.11.2012 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 (trinta) dias do mês de outubro do ano de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Rm/10/2078/12/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, RAQUEL ESPINDOLA PINHEIRO, matrícula funcional nº 142701-3, ocupante do cargo comissionado DGA 05, Assessor II, do Gabinete do Prefeito para a Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 05.11.2012 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 (trinta) dias do mês de outubro do ano de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Rm/10/2079/12/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: REMOVERo (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, IEDATEIXEIRASEVERO, matrícula funcional nº 114767366-1, ocupante do cargo comissionado DGA 8, AssessorV, da Secretaria Municipal de Assistência Social para a Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 05.11.2012 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 (trinta) dias do mês de outubro do ano de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Rm/10/2080/12/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, JESUINO ESPINDOLA PEREIRA, matrícula funcional nº 114760167-3, ocupante do cargo comissionado DGA08, Assessor V, da Secretaria Municipal de Assistência Social para a Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 05.11.2012 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 (trinta) dias do mês de outubro do ano de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.361 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2012 05 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 359/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Fratelli Construtora e Comércio Ltda - EPP. PROCESSO: Convite nº 035/2012. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para a execução de serviços de construção de 01 (um) ponto de taxi e de mototaxi – local: Rua Toshinobu Katayama entre a Av. Marcelino Pires e a Av. Weimar Gonçalves Torres, centro do Município de Dourados (MS). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 08.00. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 15.451.113. – Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura 2023. – Revitalização, Melhorias e Reformas em Praças, Parques, Prédios e Espaços Públicos 44.90.51. – Obras e Instalações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 40.552,01 (Quarenta mil quinhentos e cinquenta e dois reais e umcentavo). DATADEASSINATURA: 05 de Novembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATODO1°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 374/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Livraria Canto das Letras Dourados Ltda – ME. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 136/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de entrega dos livros solicitados pelo PROCON, por mais 40 (quarenta) dias, com início em 05/11/2012 e términoem14/12/2012. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 31 de outubro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 400/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados MSDiagnóstica Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 112/2012. OBJETO: Aquisição de material laboratorial, em atendimento às necessidades do Departamento deVigilânciaemSaúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2103. – Manutenção do Serviço deAtendimento Especializado deTestagem e Aconselhamento 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.23. – Material Laboratorial VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 7.330,00 (Sete mil trezentos e trinta reais). DATADEASSINATURA: 23 de outubro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 451/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Cláudio Barbosa – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 109/2012. OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza e produtos de higienização, objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. –Atendimento Básico à Saúde 2090. –Atenção à Rede Básica de Saúde 10.302.15. –Atenção Especializada 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.331.15. –Atenção Especializada 2105. – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador 10.302.15. –Atenção Especializada 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.124.12. – Controle Social na Gestão doSUS 2084. – Manutenção dasAtividades do Conselho Municipal de Saúde 10.122.11. – GestãoAdministrativa 2082. – SuporteAdministrativo 10.304.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2098. –Ampliação dasAções deVigilância e Controle Sanitário 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado de Testagem e Aconselhamento 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.02. – Combustíveis e Lubrificantes para Outras Finalidades 33.90.30.13. – Material deAcondicionamento e Embalagem 33.90.30.15. – Material de Copa e Cozinha 33.90.30.16. – Material de Limpeza e Produtos de Higienização 33.90.30.18. – Material para Manutenção de Bens Imóveis VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 919,60 (novecentos e dezenove reais e sessenta centavos). DATADEASSINATURA: 05 de Outubro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 453/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Frontal Comercial Ltda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 109/2012. OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza e produtos de higienização, objetivando atender as diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. –Atendimento Básico à Saúde 2090. –Atenção à Rede Básica de Saúde 10.302.15. –Atenção Especializada 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.331.15. –Atenção Especializada 2105. – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador 10.302.15. –Atenção Especializada 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.124.12. – Controle Social na Gestão doSUS 2084. – Manutenção dasAtividades do Conselho Municipal de Saúde 10.122.11. – GestãoAdministrativa 2082. – SuporteAdministrativo 10.304.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2098. –Ampliação dasAções deVigilância e Controle Sanitário 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado de Testagem e Aconselhamento 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.02. – Combustíveis e Lubrificantes para Outras Finalidades 33.90.30.13. – Material deAcondicionamento e Embalagem 33.90.30.15. – Material de Copa e Cozinha 33.90.30.16. – Material de Limpeza e Produtos de Higienização 33.90.30.18. – Material para Manutenção de Bens Imóveis VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 23.655,40 (vinte e três mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e quarenta centavos). DATADEASSINATURA: 05 de Outubro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DE EMPENHO N° 2706/2012. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Dimensão comercio deArtigos Medicos Hospitalares Ltda - CNPJ: 03.924.435/0001-10 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO160/2012 OBJETO: Aquisição de medicamentos de distribuição gratuita, visando atender a Farmácia Básica eSAMU. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 5.087,10 (cinco mil e oitenta e sete reais e dez centavos). DATADEEMPENHO:29/10/2012 Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE EMPENHO N° 2707/2012. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Dimensão comercio deArtigos Medicos Hospitalares Ltda - CNPJ: 03.924.435/0001-10 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO160/2012 OBJETO: Aquisição de medicamentos de distribuição gratuita, visando atender a Farmácia Básica eSAMU. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 45,00 (quarenta e cinco reais). DATADEEMPENHO:29/10/2012. Secretaria Municipal deAdministração Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.361 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2012 ANIZIO PIGARI - MEI torna público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de bar especializado em servir bebidas, localizado na Rua Rio Brilhante, 315 – Jardim São Pedro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CLASSIBEM COMERCIO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) para atividade de Armazenagem e Beneficiamento de Grãos; Comércio atacadista de grãos, localizada na Rua/Av. Sinaide da SilveiraVilalva, 999, Distrito de Macaúba, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ELIZA MARIA DANTAS BORTOLUSSO RODRIGUES & CIA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de Comércio Varejista de madeira e artefatos; Transporte Rodoviário de Carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional; comércio varejista de materiais de construção em geral, localizada na Rua/Av. Monte Alegre, 4211, Parte da Chacara 108C, Jardim Paulista, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Empresa Armazenadora de Dourados EMAD - LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de Unidade de recebimento, secagem e armazenagem de grãos com capacidade Estática para 68.000 toneladas, localizada naAv. Três, 425 Distrito Industrial, no município de Dourados (MS). AUTORIZAÇÃO PARA COMPRA DE MEDICAMENTOS 208/2012 / SemS - VISA. Autorizamos a aquisição de medicamentos constantes na portaria SVS/MS 344/98, inclusive misoprostol, medicamentos controlados e insumos para serviços de saúde, pelo período de 90 (noventa) dias a contar da presente data, para a CLÍNICA SÃO CAMILO LTDA, denominado HOSPITAL DO CORAÇÃO, localizado à rua João Rosa Góes nº 770 - Centro, CNPJ – 15.505.738/0001-88, que possui como farmacêutica Josiane Barbosa Dutra CRF/MS– 3206. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se Dourados –Ms – 07 de novembro de 2012. Dr. Vili Schulz. Diretor da Vigilância Sanitária. 06 EXTRATOS EXTRATO DE EMPENHO N° 3959/2012. PARTES: Município de Dourados Patricia Sanches Medina -ME CNPJ: 14.125.604/0001-79 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO162/2012 OBJETO: Aquisição de placa mãe para atender a Secretaria Municipal de Finanças. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 1.225,00 (um mil duzentos e vinte e cinco reais). DATADEEMPENHO:29/10/2012 Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DE EMPENHO N° 3995/2012. PARTES: Município de Dourados Wendy Mirelle de Oliveira -ME CNPJ: 97.520.041/0001-40 PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO166/2012 OBJETO: Locação de banheiros químicos para o evento dia de Finados nos cemitérios municipais SantoAntonio de Pádua eBomJesus. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 1.000,00 (um mil reais). DATADEEMPENHO:31/10/2012 Secretaria Municipal deAdministração Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.361 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2012 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Data de Recebimento Comp. Descrição Valor 14/09/2012 ago/12 Programa de Assist. Farmacêutica Básica 80.648,85 Total 80.648,85 Data de Recebimento Comp. Descrição Valor 10/09/2012 ago/12 Gestão Plena - Média/Alta Complexidade 3.968.075,78 13/09/2012 ago/12 Serviço de Aten Movel - SAMU 78.500,00 20/09/2012 jul/12 Cirurgias Eletivas Componente I 16.600,89 20/09/2012 jul/12 Cirurgias Eletivas Componente I 115.740,00 20/09/2012 jul/12 Cirurgias Eletivas Componente II 127.744,13 20/09/2012 jul/12 Cirurgias Eletivas Componente II 144.182,07 03/09/2012 ago/12 Tratamento em Oncologia - FAEC 1.143,00 13/09/2012 ago/12 Centro de Especialidade odontológicas 8.800,00 19/09/2012 ago/12 Nefrologia - FAEC 353.593,79 05/09/2012 ago/12 Financiamento Centros Ref Saúde do Trabalhador 30.000,00 10/09/2012 ago/12 Teto Municipal - Rede cegonha 185.335,32 10/09/2012 ago/12 Teto Municipal - rede psicossocial 43.407,88 Total 5.073.122,86 Em cumprimento ao que determina o art. 2º da Lei 9.452/97, informamos aos partidos políticos sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais deste município, o recebimento de Recursos Federais Provenientes do Fundo Nacional de Saúde para o FMS,referente ao mês de Setembro de 2012 PREFEITURAMUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIAMUNICIPAL DE SAUDE BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEXiDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR BLOCO - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Data de Recebimento Comp. Descrição Valor 06/09/2012 ago/12 Pab Fixo 347.238,50 21/09/2012 mar/12 Saude da Familia 18.275,00 18/09/2012 ago/12 Saude da Familia 303.025,00 18/09/2012 ago/12 Agentes Comunitários de Saúde 243.009,00 20/09/2012 ago/12 Saúde Bucal 96.275,00 25/09/2012 mar/12 Saúde Bucal 5.625,00 13/09/2012 jul/12 Programa de Melhoria do Acesso da Qualidade -PMAQ 19.800,00 21/09/2012 ago/12 Programa de Melhoria do Acesso da Qualidade -PMAQ 19.800,00 20/09/2012 ago/12 Compensação de Especificidades Regionais 10.803,32 Total 1.063.850,82 Data de Recebimento Comp. Descrição Valor 04/09/2012 mai/12 Ações Estruturantes de Vig. Sanitária 24.009,06 04/09/2012 mai/12 Piso estratégico - Gerenciamento de risco 13.558,84 Total 37.567,90 Data de Recebimento Comp. Descrição Valor 04/09/2012 jul/12 Programa Farmácia Popular do Brasil 10.000,00 26/09/2012 ago/12 Programa Farmácia Popular do Brasil 10.000,00 Total 20.000,00 BLOCO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE BLOCO FARMACIA POPULAR DO BRASIL BLOCO ATENÇÃO BÁSICA DEMAIS ATOS RECEBIMENTO DE REPASSES DEMAIS ATOS AUTORIZAÇÃO - VIGILÂNCIA SANITÁRIA
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIV Nº 3.321 03 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ............................Nelson Azambuja Almirão ..................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira ..............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3421-5520 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 / 3411-7652 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES Resolução nº.Ret/09/1735/2012/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Retificar a Resolução nº Lp/08/1265/2012/SEMAD, que concedeu a Servidora Pública Municipal, ELIZABETE DE SOUZA ASSIS LINS, matrícula funcional nº “89131-1” ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), onde consta: “30 (trinta) dias de Licença paraAcompanhamentoTratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, no período de 11/07/2012 a 09/08/2012”, passe a constar: “28 (vinte e oito) dias de Licença para Acompanhamento Tratamento de Saúde de Familiar, sem prejuízo de sua remuneração, no período de 23/07/2012 a 19/08/2012”, conforme requerimento protocolado pela própria servidora e com base na reforma da decisão do Parecer nº 701/2012, constante no ProcessoAdministrativo nº 1096/2012. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 dias do mês de setembro do ano dois mil e doze (2012). Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2012 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 139/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, nos termos da Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Decreto Municipal nº 368/09, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, relativo ao Processo n° 380/2012/DL/PMD, tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARAAQUISIÇÃO DE INSUMOS HOSPITALARES, OBJETIVANDO ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE”. Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 20/09/2012 (vinte de setembro do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital e seus anexos estão disponibilizados para download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 04 de setembro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 078/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 531, de 02 de janeiro de 2012, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 246/2012/DL/PMD, tendo por objeto a "Aquisição de equipamento de processamento de dados e equipamentos para áudio/vídeo/fotos, com recursos provenientes do Convênio n° 703257/10/FNDE", que teve como vencedora e adjudicatária nos itens 01, 03, 06, 08 e 09, a proponente MILAN E MILAN LTDA; no item 02, a proponente JUAREZ MOREIRA DA SILVA& CIA LTDA - ME; no item 05, a proponente E2 SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA - ME; e no item 07, a proponente CRIAR ÊXITO COM. E SERVIÇOS LTDA. O Pregoeiro informa, ainda, que declarou o objeto do item 04, comoFRACASSADO. Dourados (MS), 06 de junho de 2012. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 108/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 531, de 02 de janeiro de 2012, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 296/2012/DL/PMD, tendo por objeto a “Aquisição de material para atender a sinalização de trânsito semafórica do Município de Dourados (MS), em cumprimento ao artigo 21 da Lei Federal n° 9503 de 23 de setembro de 1997”, que teve como vencedora e adjudicatária no lote 01, a proponenteCOMERCIALT&CLTDA. EPP; e no lote 02, a proponenteFOKUSBRASILSINALIZAÇÃOVIÁRIALTDA. Dourados (MS), 27 de julho de 2012. Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 118/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 531, de 02 de janeiro de 2012, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 315/2012/DL/PMD, tendo por objeto a “Aquisição de materiais de proteção e segurança (Equipamento de Proteção Coletiva-EPC e LICITAÇÕES 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2012 LICITAÇÕES Equipamento de Proteção Individual-EPI) para as equipes de eletricistas que compoem o quadro do setor elétrico e de iluminação pública no Município de Dourados (MS)”, que teve como vencedora e adjudicatária nos itens 01, 02, 03, 04, 06, 09 e 10, a proponente CRESTANI E CIALTDA.;e nos itens 05, 07 e 08, a proponente PETELMAT.DECONSTRUÇÕESEEQUIPLTDA. Dourados (MS), 31 de julho de 2012. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 127/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n° 531, de 02 de janeiro de 2012, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 346/2012/DL/PMD, tendo por objeto a “Aquisição de sementes e insumos agrícolas, objetivando atender o Departamento de Agricultura em apoio à agricultura familiar e indígena no Município de Dourados (MS)”, que teve como vencedora e adjudicatária nos itens 01, 05 e 06, a proponente FERNANDO BACCHIN AGROPECUÁRIA LTDA EPP; no item 02, a proponente PLANTIUN DISTRIBUIDORA LTDA ME; e nos itens 03, 04 e 07, a proponente COMITIVA PRODUTOSAGROPECUARIOSLTDA. Dourados (MS), 08 de agosto de 2012. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.321 EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 307/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Logus Serviços Empresariais Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 042/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 12 (doze) meses, com início em 31/08/2012 com previsão de vencimento em 30/08/2013 e a prorrogação do prazo para execução dos serviços por 12 (doze) meses, com início em 31/08/2012 e vencimento em 30/08/2013, bem como o acréscimo ao valor original de acordo com a prorrogação do serviço ora pactuado. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 30 de agosto de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 306/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados MarcosAntonio Marini - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial n° 042/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 12 (doze) meses, com início em 31/08/2012 com previsão de vencimento em 30/08/2013 e a prorrogação do prazo para execução dos serviços por 12 (doze) meses, com início em 31/08/2012 e vencimento em 30/08/2013, bem como o acréscimo ao valor original de acordo com a prorrogação do serviço ora pactuado. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 30 de agosto de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 165/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Sedep Serv de Entrega de Despachos e Public Ltda - ME. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 102/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido por mais 01 (um) ano, com início em 20/06/2012 com previsão de vencimento em 20/06/2013, bem como o acréscimo ao valor do contrato. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 20 de Junho de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 296/2011/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Posto Gaúcho Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 087/2011. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido por mais 04 (quatro) meses, com início em 31/08/2012 com previsão de vencimento em 31/12/2012, bem como o acréscimo ao valor contratual, em razão da alta dos preços de mercado. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 30 deAgosto de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: ALICE CRISTINA RAUBER CHANFRIN SEMS 1742 180 24.08.2012 A 19.02.2013 ANA CRISTINA MATIAS DE SOUZA (mat. 114762733-1) SEMED 1743 180 22.08.2012 A 17.02.2013 ANA CRISTINA MATIAS DE SOUZA (mat. 114762733-2) SEMED 1744 122 22.08.2012 A 21.12.2012 (término do contrato) CELINA ROLON DE OLIVEIRA SEMED 1745 180 26.08.2012 A 21.02.2013 MARIA APARECIDA PAES SEMS 1746 180 28.08.2012 A 23.02.2013 SANDRA REGINA DA SILVA CARVALHO SEMS 1748 180 01.08.2012 A 27.01.2013 VANESSA REGINA DA SILVA SEMS 1747 180 17.08.2012 A 12.02.2013 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: MARLAYNE MENDES WOLF SEMS 1735 8 18.08.2012 A 25.08.2012 DE: PARA: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: A PARTIR DE: MARLAYNE MENDES WOLF MARLAYNE MENDES WOLF VIEGAS SEMS 1736 18.08.2012 NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: DIAS: PERIODO: APARECIDA CONCEIÇÃO ESTIGARRIBIA SOARES SEMED 1727 30 17.08.2012 A 15.09.2012 ELIZABETE DE SOUZA ASSIS LINS SEMED 1726 30 20.08.2012 A 18.09.2012 MARIA DE FATIMA FATURETO BORGES SEMS 1730 15 09.08.2012 A 23.08.2012 MARIA LEIDE DE ARAUJO SEMS 1729 30 09.08.2012 A 07.09.2012 MAURA MARCIA BENITES CORONEL SEMS 1728 30 14.08.2012 A 12.09.2012 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE: LICENÇA MATERNIDADE: LICENÇA GALA: APOSTILAMENTO DE NOME: LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE TRATAMENTO DE SAUDE DE FAMILIAR: EXTRATOS A PREFEITURA DE DOURADOS torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação LI, para atividade de regularização do Parque Antenor Martins, localizada na Rua/Av. Jose Teixeira, prolongamento da Avenida Weimar Gonçalves Torres - Bairro Jardim Florida, no município de Dourados (MS). GRÁFICA AKATSUKA LTDA, CNPJ 06.119.270/0001-00, torna público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM, a Licença de Operação (LO) N° 089/2012, para atividade de Edição e Impressão de Produtos Gráficos, Localizada junto a Rua dos Missionários, Nº 696,Vila Lili, Dourados (MS). J &F MERCEDIESEL torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, Licença de Instalação e Licença de Operação, para atividade de Serviço De Instalação, Manutenção E Reparação Em Veículos Automotores localizada na Rua Filinto Muller – Nº 735 Jardim Márcia, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MULTIPEDRAS MÁRMORES E GRANITOS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LAS, para atividade de venda e execução de trabalhos em Mármore, Granito Ardósia e outras pedras, localizada na Coronel Ponciano de Mattos Pereira – Nº 2.170 - Bairro: Vila Martins, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. NISHIOKA E CIA LTDA - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação - LI e Licença Operação - LO, para atividade de Comércio Varejista de Materiais de Construção em Geral, localizada na Rua: Dr. Camilo Ermelindo da Silva, Nº: 850, Bairro: Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). PIZZARIA & LANCHONETE PANTANAL LTDA - ME, CNPJ 05.689.041/0001-50, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Operação (LO) Nº 106/2012, para atividade de pizzaria, lanchonete, comercialização de bebidas e som de videokê, Localizada junto a AvenidaWeimar GonçalvesTorres N° 2.692, Centro, Município de Dourados (MS). SOUZA&MATOSO LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Ambiental Simplificada - RLS, para atividade de Comércio Varejista de Móveis, localizada na Rua/Av.Weimar Gonçalves Torres, 2330 - Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. VANDAREJANEVINCENSI-ME torna público queREQUEREUno Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade restaurante e pizzaria, localizada na Rua Ponta Porã, 2350 – Vila Progresso, no Município de Dourados (MS). Foi determinado estudo de impacto ambiental? ( ) sim; (X) não. 03 EXTRATOS DECRETO LEGISLATIVO Nº 703 DE 14 DE AGOSTO DE 2012 “Concede Medalha de Honra ao Mérito Esportivo”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - Fica concedido Medalha de Honra ao Mérito Esportivo à Atleta Michella Torres de Assis, pela participação e conquista de títulos em campeonatos Sul-matogrossense e Nacionais deTaekwon-Do. Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 14 de agosto de 2012. Vereador Idenor Machado Presidente Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.321 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2012 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL DECRETO LEGISLATIVO Início Final Início Final 114761914-1 ANDRÉIA AMBRÓSIO SEMED 1143/2012 15 01/08/2012 15/08/2012 502109-3 ARISTOTELINA MAIRA DE SOUZA VITORINO SEMS 1140/2012 45 07/09/2012 21/10/2012 500986-1 FERNANDA CHOUEIRI SEMS 1141/2012 62 30/08/2012 30/10/2012 73181-1 MIRIAM DO CARMO DA SILVA SOUZA SEMED 1139/2012 15 06/09/2012 20/09/2012 114764448-1 NELY ALMEIDA DE MATTOS SEMS 1136/2012 124 30/08/2012 31/12/2012 66761-1 RENATO MARIM MACHADO FARIA SEMED 1135/2012 2 05/09/2012 06/09/2012 501352-4 SIRLEI DOBBINS DOS REIS SEMED 1142/2012 107 06/09/2012 21/12/2012 Laércio Arruda Diretor Presidente Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 31 DE AGOSTO DE 2012. Matrícula Nome do servidor Secretaria Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação INTERESSADO: SETOR: Nº DO PROCESSO: ANICE ALVES DE SOUZA SEMS 1119/2012 CRISTIANE RODRIGUES DE QUEIROZ SEMED 1001/2012 DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS SEMED 1166/2012 DORACY FERREIRA SOUZA MARTINS SEMS 1125/2012 KEYLLA MARIA FREITAS DE SOUZA SEMS 1082/2012 MARCELI PEREIRA MENDES SEMED 1164/2012 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA SEMED 885/2012 NEUSA CABRINI NOZAKE SEMED 1115/2012 PATRICIA FERREIRA DE SOUZA SEMS 1020/2012 SANDRA VIEIRA RIBEIRO SEMED 1094/2012 VERANI PEZZARICO DE SOUZA SEMED 1165/2012 ABONO DE FALTAS LICENÇA PRÊMIO AFASTAMENTO PARA CAMPANHA ELEITORAL LICENÇA PRÊMIO LICENÇA PRÊMIO ABONO DE FALTAS ASSUNTO: LICENÇA PRÊMIO LICENÇA PRÊMIO ABONO DE FALTAS LICENÇA PRÊMIO LICENÇA PRÊMIO PROCESSOS INDEFERIDOS: NOME: LOTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº: MESES: PERIODO: MOTIVO: ADRIANO DE SOUZA VALIENTE GMD 1732 3 05.09.2012 A 07.12.2002 DOENÇA GRAVE EM PESSOA DA FAMILIA ALESSANDRA DE JESUS DA SILVA SANTOS SEMS 1733 3 24.09.2012 A 23.12.2012 TÉRMINO DE LICENÇA MATERNIDADE MARIA LEIDE DE ARAUJO SEMS 1731 3 10.09.2012 A 09.12.2012 DOENÇA GRAVE EM PESSOA DA FAMILIA LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE:
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    ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIV Nº 3.362 08 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeita .....................................................................................................Dinaci Vieira Marques Ranzi..............................................3411-7665 Agencia Municipal de Transportes e Transito de Dourados. ............................Nelson Azambuja Almirão ..................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação e de Imprensa.....................................................Helio Ramires de Freitas....................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Jonecir dos Santos Ferreira ..............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Orlando Rodrigues Zani .....................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Marinisa Kiyomi Mizoguchi.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ................................Neire Aparecida Colman de Oliveira ..................................3411-7104 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3421-5520 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Walteir Luiz Betoni .............................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Finanças e Receita.....................................................Walter Benedito Carneiro Júnior ........................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Meio Ambiente............................................................Valdenise Carbonari Barboza.............................................3428-4970 Secretaria Municipal de Obras Públicas ..........................................................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Gerson Schaustz................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Silvia Regina Bosso Souza ................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7149 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7626 / 3411-7652 E-mail: diario@dourados.ms.gov.br CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1104 DE 2 DE OUTUBRO DE 2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar , no valor de R$ 1.351.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.122.0112.082-339039 7.000,00 1202.10.122.0112.082-339093 75.000,00 1202.10.302.0152.095-332041 1.100.000,00 1202.10.302.0152.095-335041 115.000,00 1202.10.302.0152.095-339039 20.000,00 1202.10.304.0172.098-339036 22.000,00 1202.10.331.0152.105-339036 12.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.128.0132.088-339036 12.000,00 1202.10.301.0141.035-339039 7.000,00 1202.10.301.0141.035-449093 25.000,00 1202.10.302.0152.095-332041 1.115.000,00 1202.10.302.0152.095-335041 100.000,00 1202.10.302.0152.095-339036 22.000,00 1202.10.302.0152.095-339093 50.000,00 1202.10.305.0171.052-339039 20.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 02/10/2012 GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 2DEOUTUBRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETOORÇAMENTÁRIONº 1114DE16DEOUTUBRODE2.012 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2012, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município deDOURADOSe autorização na Lei Municipal nº 3518 de 26 de Dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício CréditoAdicional Suplementar , no valor de R$ 5.613.200,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.122.0112.082-319009 200,00 1202.10.122.0112.082-319011 505.000,00 1202.10.122.0112.082-319013 20.000,00 1202.10.122.0112.082-339014 5.000,00 1202.10.122.0112.082-339036 36.000,00 1202.10.122.0112.082-339039 91.000,00 1202.10.124.0122.084-339036 22.000,00 1202.10.128.0132.088-339093 76.000,00 1202.10.128.0132.088-339093 70.000,00 1202.10.301.0142.090-319004 25.000,00 1202.10.301.0142.090-319011 182.000,00 1202.10.301.0142.090-319113 120.000,00 1202.10.301.0142.090-339039 11.000,00 1202.10.302.0152.095-319011 300.000,00 1202.10.302.0152.095-319011 200.000,00 1202.10.302.0152.095-319113 20.000,00 1202.10.302.0152.095-339030 20.000,00 1202.10.302.0152.095-339039 3.565.000,00 1202.10.304.0172.098-319011 80.000,00 1202.10.305.0172.101-319011 180.000,00 1202.10.305.0172.101-319113 5.000,00 1202.10.305.0172.103-319011 80.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 1202 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 1202.10.122.0112.082-339093 5.000,00 1202.10.126.0141.049-339039 6.000,00 1202.10.128.0132.088-339030 20.000,00 1202.10.128.0132.088-339036 9.000,00 1202.10.128.0132.088-339039 140.000,00 1202.10.128.0132.088-339039 50.000,00 1202.10.301.0141.035-449051 500.000,00 1202.10.301.0142.090-339030 1.165.000,00 1202.10.301.0142.090-339036 27.000,00 1202.10.301.0142.090-339039 640.000,00 1202.10.301.0142.090-449052 680.000,00 1202.10.302.0151.037-339039 85.000,00 1202.10.302.0151.038-449052 338.000,00 1202.10.302.0151.041-449051 500.000,00 1202.10.302.0152.095-319004 520.000,00 1202.10.302.0152.095-339030 780.000,00 1202.10.302.0152.095-339036 22.000,00 1202.10.302.0152.095-339093 76.000,00 1202.10.304.0172.098-339039 25.000,00 1202.10.305.0172.101-339039 25.200,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 16/10/2012 GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 16DEOUTUBRODE2.012 Murilo Zauith Prefeito Municipal DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2012 02 RESOLUÇÕES Edital de Processo Seletivo Simplificado Público Edital nº. 002/SEMED/2012 “Abre inscrições e fixa normas para o Processo Seletivo Simplificado Público para contratação de consultores para o Programa de Esporte e Lazer da Cidade PELC”. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, da Prefeitura Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições, em cumprimento aos princípios previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal, c/c Lei n. 1858 de 27 de julho de 1993, e os termos pactuados conforme Convênio nº 764.589/2011, firmado com a Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social, do Ministério dos Esportes, e considerando a necessidade de excepcional interesse público, estabelece normas para realização e torna público para conhecimento dos interessados a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação por prazo determinado dos seguintes profissionais: 12(doze) agentes sociais para desenvolvimento e monitoramento do Programa de Esporte e lazer da Cidade – PELC, para atuarem junto ao Coordenador do Núcleo da Vila Olímpica e o Coordenador Geral da Secretaria Municipal de Educação de Dourados. 1.DOOBJETO 1.1. O processo seletivo tem por objeto selecionar candidatos à contratação temporária pela Secretaria Municipal de Educação, para atuarem junto ao Programa de Esporte e Lazer da Cidade - PELC, nas funções previstas no item 4.1.1., pelo período de 12 (doze) meses a contar da data de admissão, sem prorrogação. 1.2. São requisitos para ser admitido na função: a) ser indígena; b) ter nacionalidade brasileira; c) ter idade mínima de 18 anos; d) gozar de boa saúde física e mental, a ser comprovada por meio de laudo fornecido por médico do trabalho; e) não ocupar cargo ou função pública, salvo acumulação admitida na Constituição Federal desde que haja compatibilidade de horários; f) ter escolaridade e habilitação de acordo com os requisitos exigidos para a função; g) estar quite com as obrigações eleitorais e, quando do sexo masculino, com as obrigações do serviço militar; h) ser portador(a) de CPF válido; i) não ter sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado, no ato da contratação, por meio da assinatura de regular termo de declaração; j) não possuir antecedentes criminais, e estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos; k) não será cobrada taxa de inscrição do cargo mencionado neste edital; l) não serão aceitas inscrições fora dos prazos estabelecidos nos itens 2.1.3.; m) os documentos originais relativos à comprovação de escolaridade, formação, habilitação e requisitos mínimos exigidos para o exercício do cargo/função deverão ser apresentados quando da convocação para contratação do candidato. n) o(a) candidato(a) que prestar declaração falsa e/ou inexata terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos ainda que aprovada(o), mesmo que o fato for constatado posteriormente. 2.DASINSCRIÇÕES 2.1. No ato da inscrição, o candidato deverá entregar o currículo e os documentos especificados no item 3. deste Edital, acondicionados em envelope sem timbre, que será conferido e lacrado na sua frente, pelo funcionário que o receber, conforme item 2.1.1. 2.1.1. No ato da entrega do envelope, o candidato preencherá ficha de inscrição com os dados pessoais, que será conferida, carimbada, assinada e afixada ao envelope pelo servidor que receber, bem como lhe será fornecido o comprovante de inscrição. 2.1.2. A ficha preenchida pelo candidato será assinada por 02 (dois) membros da Comissão de Seleção e será utilizada para registrar a sua pontuação e classificação. 2.1.3. As inscrições deverão ser feitas no dia 13 de novembro de 2012, no horário compreendido das 7h às 11h e das 13h às 17h, sala 07, da Secretaria Municipal de Educação, sito a Rua Nelson deAraujo, 823, Centro, na cidade de Dourados-MS. 2.2. O processo seletivo obedecerá ao cronograma constante do Anexo II deste Edital. 2.3. O envelope deverá conter a identificação externa do destinatário e do remetente, conforme a seguir: 2.3.1. Na frente do envelope: ÀComissão de Seleção Processo Seletivo para a Secretaria Municipal de Educação – Programa de Esporte e Lazerda Cidade/PELC. Nomee endereço completo do candidato. 2.3.2. No verso do envelope afixar (colar) a ficha contendo os dados pessoais utilizados para inscrição, conforme dispõe o item 2.1.1. 2.4.Após o recebimento dos envelopes, nenhum documento poderá ser adicionado ou substituído. 3.DADOCUMENTAÇÃOASERAPRESENTADA 3.1 Na inscrição, o candidato deverá apresentar o original com cópia para ser autenticada por servidor que receber a documentação ou a respectiva fotocópia, devidamente autenticadaemCartório, da documentação a seguir: a) documento comprobatório do ensino fundamental completo; b) Carteira de Identidade e CPF; c) documentos comprobatórios da experiência profissional; d) documentos comprobatórios de capacitação profissional; 4 –DOSREQUISITOSEDASCONDIÇÕES 4.1 O Processo Seletivo originado por este Edital será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Especial de Seleção, composta por servidores da Secretaria Municipal de Educação. 4.1.1 Para concorrer no presente certame a(o) candidata(o) deverá preencher os seguintes requisitos: a) Agente Social para desenvolvimento e monitoramento do Programa de Esporte e lazerda Cidade – PELC. I. Ensino Fundamental Completo II. Experiência na área de atividades recreativas e esportivas; III. Desenvolvimento e monitoramento de ações culturais; 5.PRODUTOS/RESULTADOSESPERADOS/ATRIBUIÇÕES a) Consultoremprojetos: Desenvolvimento da capacidade de planejamento, implementação, monitoramento e avaliação do Programa; Assessoramento na elaboração do Plano de Ações e Metas seguindo recomendações para os Municípios referentes aos Planos de Ações e Metas, com foco nas populações vulneráveis, de acordo com as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com as diretrizes do Ministério do Esporte; Propostas técnicas para implementação de programas de políticas públicas conjuntas com outros atores sociais, especialmente visando à promoção de Direitos Humanos no Programa de Esporte e Lazer da Cidade - PELC e o fortalecimento de suas atividades. 6.DOCONTRATODETRABALHOEJORNADA 6.1Ocontrato de trabalho será por tempo determinado, isto é, porumperíodo de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato. 6.2 A jornada de trabalho será de 20 (vinte) horas semanais (podendo ser remanejadas horas de serviço para o turno da noite, feriados, e/ou finais de semana, quando houver necessidade em decorrência da demanda verificada). A remuneração correspondente a cada cargo encontra-se noAnexo I deste Edital. 7.DOPROCESSOSELETIVO 7.1OProcesso Seletivo Simplificado se destina a selecionar candidatos (as) para o preenchimento de 12 (doze) vagas deAgente Social: 7.2 O Processo Simplificado de Seleção será realizado pela Secretaria Municipal de Educação através de uma Comissão Especial de Seleção especialmente designada para o processo, com representantes de Secretaria Municipal de Educação, em número não inferior ao de 03 (três) componentes. 7.3 O Processo Simplificado de Seleção compreenderá 03 (três) etapas: a primeira etapa - análise de currículo; a segunda – avaliação de títulos e experiência; e a terceira – avaliação psicológica. 7.4 Os prazos para cada etapa estão expostos noAnexo II desse Edital. 7.5 Os candidatos serão avaliados nas etapas do processo conforme condições estabelecidas neste instrumento para a respectiva função, visando verificar o perfil exigido para a mesma. 7.6 -PRIMEIRAETAPA–ANÁLISEDECURRÍCULO O(a) candidato(a) será selecionado(a) por meio de análise curricular. Devem constar os dados pessoais e contatos (endereço, telefone, celular) do (a) candidato(a), e, pelo menos, 01 (um) contato para referência de trabalhos anteriores, constar a escolaridade. Serão submetidos análise curricular somente os currículos que atenderem as regras estabelecidas neste Edital.Aanálise dos currículos será feita pela Comissão Organizadora do processo Seletivo, com a finalidade de avaliar o atendimento das condições do candidato para exercer a função, com base nas informações ali prestadas, conforme modeloAnexo III. Em anexo ao currículo deverão ser entregues os documentos, conforme área de atuação do cargo ao qual concorre o(a) candidato(a). São eles: a) Declaração do Ensino Fundamental Completo; b) Certificados de cursos de formação relacionados à área de atuação a qual esta Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.362 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2012 Resolução nº. Rm/11/2104/12/SEMAD Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARCIO NAGIBE FRAZAO AUM, matrícula funcional nº 114767871-1, ocupante do cargo em comissão Assessor V, do Gabinete do Prefeito (GAB) para a Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), a partir de 08.11.2012. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 07 dias do mês de novembro do ano de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração EDITAIS 03 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2012 EDITAIS concorrendo; c) Certificados ou Declarações de participação em eventos de atualização, tais como Congressos, Seminários, entre outros, relacionados à área de atuação a qual esta concorrendo; d) Carteira de identidade, CPF, comprovante de residência. 7.7 -SEGUNDAETAPA(AVALIAÇÃODETÍTULOS) A Avaliação dos títulos apresentados visa atribuir pontuação de capacitação e experiência profissional conforme abaixo se segue: a) experiência: para cada 1 (um) ano de trabalho em função similar ou assemelhada, 05 (cinco) pontos até o limite de 15 (quinze) pontos; b) curso de capacitação na área afim da função a ser desenvolvida, 05 (cinco) pontos para cursos de no mínimo 20 (vinte) horas, no limite de 20 (vinte) pontos; c) curso de especialização na área 05 (cinco) pontos, até o limite de 10 (dez) pontos; d) conhecimentos práticos e teóricos de atividades esportivas, recreativas e culturais. 7.8 -TERCEIRAETAPA–DAAVALIAÇÃOPSICOLÓGICA: Aavaliação psicológica tem como objetivo averiguar se o candidato possui perfil e habilidades necessárias para o exercício da função e avaliar os seguintes aspectos profissionais: a) perfil profissional para exercer a função deAgente Social; b) postura profissional; c) capacidade de comunicação verbal e nível de interesseematuar no Programa. O desempenho do candidato na avaliação psicológica servirá para concluir se o mesmo é apto ou inapto para executar as atribuições da função. No caso de ser considerado apto, de acordo com a desenvoltura do candidato segundo os itens acima, poderá ser concedida pontuação de até 50 (cinqüenta) pontos. Os candidatos deverão se apresentar para a entrevista técnica no local, data e horário informados. O não comparecimento do(a) candidato(a) na data e hora conforme convocação (ANEXO II) se caracterizará como desistência e implicará na sua eliminação do processo seletivo. 7.8.1 Os candidatos selecionados na primeira e segunda etapa serão convocados para a terceira etapa, através de lista divulgada no Diário Oficial do Município, conforme cronogramaemanexo. 7.9 Estarão eliminados do processo seletivo candidato que: a) não apresentar o currículo completo, conforme exigido no item 7.6 deste Edital; b) não apresentar a documentação exigida no item 3 deste Edital; c) não alcançar o mínimo de 30% da pontuação máxima de 100 (cem) pontos estabelecida para as avaliações constantes do item 7.7 e seguintes deste Edital; d) For considerado inapto na avaliação psicológica. 8.DACLASSIFICAÇÃO 8.1 A Comissão Especial de Seleção poderá a qualquer tempo solicitar esclarecimentos aos candidatos(as) a fim de dirimir qualquer dúvida para melhor análise, avaliação e julgamento da documentação apresentada; 8.2 No caso de igualdade de pontuação entre dois ou mais candidatos(as), o desempate será feito conforme requisitos abaixo definidos, consecutivamente: a) Pela maior pontuação da avaliação do currículo; b) Pela maior pontuação na entrevista presencial; 9DADIVULGAÇÃODORESULTADO 9.1 Os atos referente ao processo seletivo objeto deste Edital serão divulgados no Diário Oficial do Município (www.dourados.ms.gov.br), no Quadro de Avisos da Secretaria Municipal de Educação, cabendo ao candidato a responsabilidade de acompanhamento dos resultados; 9.2 Se a Comissão de Especial de Seleção não considerar satisfatório o perfil dos candidatos(as) inscritos(as), não se obrigará a realizar a contratação, podendo vir realizar novo Edital de Seleção. 9.3 A Comissão Organizadora do Processo Seletivo constitui-se em última instância para revisão ou recurso, sendo soberanaemsuas decisões. 9.4 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório ou declaração com a classificação ou participação do referido processo seletivo, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Município de Dourados. 10.DOSRECURSOS 10.1 Serão admitidos recursos do Processo Seletivo, que deverá ser interposto, exclusivamente, pelo(a) candidato(a), desde que devidamente fundamentado e apresentado conforme os prazos abaixo, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia da divulgação dos resultados finais do Processo Seletivo no site do Município de Dourados no Diário Oficial. 10.2Orecurso deverá obedecer aos seguintes requisitos: a) Digitadoemduas vias, e assinado; b) Estar fundamentado e com argumentos lógicos e consistentes; c) Se houver mais de um questionamento no referido recurso, que seja individualizado de acordo com a etapa. 10.3 Os recursos e os pedidos de impugnação e revisão de nota deverão ser entregues e protocolados pessoalmente pelo(a) candidato(a) ou por seu/sua procurador(a), na Secretaria Municipal de Educação, cabendo à Comissão Organizadora do Processo Seletivo a apreciação juntamente com a equipe técnica. 10.4 Os recursos que não preencherem os requisitos dispostos nos subitens acima serão liminarmente indeferidos. 10.5 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, Internet ou qualquer meio postal, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e indeferidos. 10.6As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente. 11DASDISPOSIÇÕESGERAIS 11.1 O(A) candidato(a) não poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, regularmente divulgado, relativo ao certame, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar o Processo Simplificado de Seleção. 11.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Seleção designada pela Secretaria Municipal de Educação. 11.3 O(A) candidato(a) classificado(a) deverá manter atualizados seus dados para contato (endereço, telefone, e-mail, etc.) junto a Secretaria Municipal de Educação no Departamento de Recursos Humanos, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização. 11.4 A qualquer tempo poder-se-á anular a classificação ou a contratação temporária do candidato (a), desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados. 11.5 Será eliminado o candidato que não cumprir os requisitos deste Edital; 11.6 O(A) candidato(a) credenciado(a) que não se apresentar na data e horário estabelecido no Edital de Convocação serão considerados(as) desistentes, fazendo-se a convocação do(a) candidato(a) subseqüente pela ordem de classificação. 11.7 Os candidatos serão classificados, em seqüência decrescente de pontos, sendo considerados para efeitos de admissão aqueles que apresentarem maior pontuação, apurada no item 7.7 e seguintes. 11.8 A avaliação psicológica será de caráter eliminatório, e não classificatório, sendo o candidato considerado apto ou inapto para o exercício da função. Não haverá emissão de Laudo Psicológico para os candidatos. 11.9 A Comissão de Especial de Seleção, para efeito de análise e julgamento dos documentos apresentados, poderá a qualquer tempo, solicitar informações e/ou esclarecimentos aos candidatos. 11.10Oresultado do processo seletivo será homologado pela Secretária Municipal de Educação e terá validade até 30/12/2013. 11.11 As contratações serão efetivadas à medida que houver necessidade do provimento da função, obedecendo à ordem de classificação dos candidatos selecionados e o prazo de validade estabelecido no item anterior. 11.12 Os candidatos classificados que vierem a ser admitidos, firmarão contrato administrativo, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal c/c Lei n. 1858 de 27 de julho de 1993. 11.13 A Secretaria Municipal de Educação formalizará a convocação através de Edital, devendo o candidato convocado apresentar-se no prazo máximo de 03 (três) dias úteis. 11.14 O candidato selecionado que não apresentar-se no prazo fixado no item anterior será considerado automaticamente desistente, fazendo-se a convocação do candidato subseqüente, na ordem de classificação perdendo o direito de pleitear a admissão. 11.15 A Secretaria Municipal de Educação reserva-se ao direito de convocar, obedecendo criteriosamente a ordem de classificação, os candidatos selecionados de acordo com as necessidades dos serviços do Programa. 11.16Ocontratado será supervisionado e monitorado pelo Coordenador do Núcleo e o Coordenador Geral do programa que poderão detectar o não cumprimento das atividades e obrigações contratadas podendo ensejar a rescisão antecipada do contrato. 11.17 O candidato poderá obter informações sobre o processo seletivo através do telefone (67) 3411-7687 – 8468-7335 ou pelo sitewww.dourados.ms.gov.br. 11.18 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhe disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a fase correspondente, circunstância que será mencionadaemEdital. 11.19 O processo seletivo objeto deste edital destina-se exclusivamente à seleção para contratação por tempo determinado. 11.20 Para todas as questões decorrentes deste edital elegem-se o foro da Comarca de Dourados - MS. Dourados – MS, 07 de novembro de 2012. Walteir Luiz Betoni Secretario Municipal de Educação ANEXO I - Quadro de Funções e Remuneração ANEXO II - Cronograma de realização do processo seletivo ANEXO III – PROPOSIÇÃO DE CURRICULUM VITAE Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.362 VAGAS FUNÇÃO REMUNERAÇÃO 12 12(doze) agentes sociais para desenvolvimento e monitoramento do Programa de Esporte e lazer da Cidade – PELC. R$ 660,00 RG. CPF. Capacitação Profissional: Informar os cursos concluídos nos últimos dois anos. NOME: ENDEREÇO: TELEFONE: E-mail: Experiência: informar períodos, empregadores e cargos/funções nos últimos anos. Formação Escolar: Informar as instituições de ensino, ano da conclusão. ETAPA DATA Divulgação do Edital 08/11/2012 Inscrições 13/11/2012 Avaliação Curricular 14/11/2012 Avaliação de Títulos 20/11/2012 Entrevista Técnica 26/11/2012 Resultado Final 30/11/2012 Recursos 03/12 a 07/12/2012 Homologação 10/12/2012 04 EDITAIS Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.362 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2012 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 161/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que, nos termos da Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 460/2012/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIATÉCNICAEM GESTÃO HOSPITALAR, COMA FINALIDADE DE SUBSIDIAR A CONTRATAÇÃO DE GESTORES PARA O HOSPITAL DAVIDA E PARAA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO-UPA DO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS)”.Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 22/11/2012 (vinte e dois de novembro do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS).Oedital e seus anexos estão disponibilizados para download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou vi a e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 07 de novembro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 163/2012 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que, nos termos da Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 3.447/05, Decreto Municipal nº 368/09, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial, relativo ao Processo n° 418/2012/DL/PMD, tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO/VÍDEO/FOTO E DE PROCESSAMENTO DE DADOS, OBJETIVANDOATENDER PROGRAMAS SOCIAIS COORDENADOS PELASECRETARIA MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL”.Asessão pública para o credenciamento e recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 23/11/2012 (vinte e três de novembro do ano de dois mil e doze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados (MS). O edital e seus anexos estão disponibilizados para download no sítio oficial do Município de Dourados www.dourados.ms.gov.br - link “Licitações”; e alternativamente, também poderão ser obtidas no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere), ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico: pregao@dourados.ms.gov.br. Dourados (MS), 07 de novembro de 2012. Marinisa Kiyomi Mizoguchi Secretária Municipal de Administração LICITAÇÕES Nº INSC. CADASTRAL Testada 1 Testada 2 V. Total V. Individual Valor Custo PREFEITURA Valor R$ Valor R$ Testadas 50% Contrib. Subvenção Indiv. Obra 100% R$ R$ R$ 00.01.36.52.230.000-3 Alexandre T. da Costa Belasco 79 5 3.619,30 - 3.619,30 - 3.619,30 - 3.619,30 00.01.36.52.240.000-8 Andreia Cristina Urnau 79 6 3.619,30 - 3.619,30 - 3.619,30 - 3.619,30 00.01.36.52.300.000-3 Augusto Cezar Moraes Liborio 79 12 3.619,30 - 3.619,30 - 3.619,30 - 3.619,30 00.01.36.52.310.000-8 Rosane I. dos Santos Vargas 79 13 3.619,30 - 3.619,30 - 3.619,30 - 3.619,30 00.01.36.51.200.000-7 Fernando Lima Azevedo 80 2 3.619,30 - 3.619,30 - 3.619,30 - 3.619,30 00.01.36.51.260.000-4 Gabriela Alves Concalves 80 8 3.619,30 - 3.619,30 - 3.619,30 - 3.619,30 00.01.36.51.270.000-9 Junior Chagas 80 9 3.619,30 - 3.619,30 - 3.619,30 - 3.619,30 00.01.36.51.290.000-8 Igreja Batista em Jd. Florida I 80 11 3.619,30 - 3.619,30 - 3.619,30 - 3.619,30 00.01.36.51.300.000-0 Igreja Batista em Jd. Florida I 80 12 3.619,30 - 3.619,30 - 3.619,30 - 3.619,30 00.01.36.51.350.000-3 Joao Joelcio dos Santos Viana 80 17 3.619,30 - 3.619,30 - 3.619,30 - 3.619,30 00.01.35.42.230.000-3 Paulo Fonseca Cerdeira 81 5 3.619,30 - 3.619,30 - 3.619,30 - 3.619,30 00.01.35.42.250.000-2 Geraldo Veiga 81 7 3.619,30 - 3.619,30 - 3.619,30 - 3.619,30 00.01.35.42.300.000-3 Rodrigo Carlos Spielmann 81 12 3.619,30 - 3.619,30 - 3.619,30 - 3.619,30 00.01.35.42.310.000-8 Ivad Xavier da Silva 81 13 3.619,30 - 3.619,30 - 3.619,30 - 3.619,30 00.01.35.42.360.000-0 Jose Carlos Rezenda 81 18 4.222,52 - 4.222,52 - 4.222,52 - 4.222,52 00.01.36.42.060.000-8 Gilmar Silva Ferreira 76 24 3.619,30 - 3.619,30 - 3.619,30 - 3.619,30 00.01.36.42.090.000-1 Eraldo Matoso Fagundes 76 27 3.619,30 - 3.619,30 - 3.619,30 - 3.619,30 00.01.36.42.160.000-1 Pq. Alvorada Emp. Ltda 76 34 3.619,30 - 3.619,30 - 3.619,30 - 3.619,30 00.01.36.41.020.000-7 Ramao Ortiz 75 20 3.619,30 - 3.619,30 - 3.619,30 - 3.619,30 00.01.36.41.030.000-1 Ignacio Lopes Ferreira 75 21 3.619,30 - 3.619,30 - 3.619,30 - 3.619,30 00.01.36.41.060.000-5 Paulo Morais de Souza 75 24 3.619,30 - 3.619,30 - 3.619,30 - 3.619,30 00.01.36.41.070.000-0 Kiyoshi Rachi 75 25 3.619,30 - 3.619,30 - 3.619,30 - 3.619,30 00.01.36.41.080.000-4 Kiyoshi Rachi 75 26 3.619,30 - 3.619,30 - 3.619,30 - 3.619,30 00.01.36.41.090.000-9 Kiyoshi Rachi 75 27 3.619,30 - 3.619,30 - 3.619,30 - 3.619,30 00.01.36.41.120.000-0 Gilson Diego Schneider 75 30 3.619,30 - 3.619,30 - 3.619,30 - 3.619,30 00.01.36.41.190.000-2 Daniela Segimoto 75 1 - 9.048,26 9.048,26 4.524,13 50% 4.524,13 4.524,13 9.048,26 00.01.35.32.120.000-3 Antonio Carlos Ferreira 74 30 3.619,30 - 3.619,30 - 3.619,30 - 3.619,30 00.01.35.32.140.000-2 Expedito Jose da Silva 74 32 3.619,30 - 3.619,30 - 3.619,30 - 3.619,30 00.01.35.32.180.000-0 Antonio Carlos Bif fi 74 36 4.222,52 - 4.222,52 - 4.222,52 - 4.222,52 00.01.36.53.120.000-8 Pq. Alvorada Emp. Ltda 78 1 4.222,52 - 4.222,52 - 4.222,52 - 4.222,52 00.01.36.53.130.000-2 Inacio Jose de Araujo 78 2 3.619,30 - 3.619,30 - 3.619,30 - 3.619,30 00.01.36.53.140.000-7 Emilia Denk 78 3 3.619,30 - 3.619,30 - 3.619,30 - 3.619,30 00.01.36.53.150.000-1 Antonio Prates 78 4 3.619,30 - 3.619,30 - 3.619,30 - 3.619,30 00.01.36.53.170.000-0 Eneias Jose Felipe 78 6 3.619,30 - 3.619,30 - 3.619,30 - 3.619,30 00.01.36.43.010.000-8 Regina Alves Cavalheiro 77 10 6.683,65 - 6.683,65 - 6.683,65 - 6.683,65 00.01.36.43.020.000-2 Jessica Goulart Nakamura 77 11 3.619,30 - 3.619,30 - 3.619,30 - 3.619,30 00.01.36.43.070.000-5 Eliane MartinsMuniz Lemes 77 16 3.619,30 - 3.619,30 - 3.619,30 - 3.619,30 00.01.36.43.080.000-0 Ilco Jose dos Santo 77 17 3.619,30 - 3.619,30 - 3.619,30 - 3.619,30 00.01.36.43.100.000-7 Eliane de Almeida Kumagai 77 19 4.222,52 - 4.222,52 - 4.222,52 - 4.222,52 143.010,80 9.048,26 152.059,06 4.524,13 147.534,93 152.059,06 Valor PorMetro Linear / Arred. EDITAL DE CONVOCAÇÃO 07/2012/SEPLAN Parque Alvorada 3º Etapa A Prefeitura Municipal de Dourados, através da Secretaria Municipal de Planejamento, atendendo exposto no § 2º do art. 12 da lei nº 3470 de 25 de Agosto de 2011, torna publico aos interessados a relação dos proprietários ou possuidores a qualquer titulo dos imóveis localizados no bairro Parque Alvorada abrangidos pelo plano de Asfaltamento comunitário localizado na Rua Sonia M. Lange Volpato entre as Ruas Sarg. Moiseis S. da Silva e a Rua Projetada CR6, que não concordaram e não contrataram, esclarecendo que os mesmos ficarão sujeitos a cobrança do valor devido mediante lançamento do tributo contribuição de melhoria, em razão da valorização do imóvel, após a execução das benfeitorias/pavimentação asfáltica. R$ 301,61 Subvenção NOME / PROPRIETÁRIO QD LOTE Testada 2 Dourados/MS, 08 de Novembro de 2012. Gerson Schaustz Secretario Municipal de Planejamento Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.362 05 LICITAÇÕES DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2012 EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL, POR ACORDO ENTREASPARTES,DOCONTRATONº 104/2011/DL/PMD CONTRATANTE: Município de Dourados/MS. INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Planejamento CONTRATADA:H.S. Engenharia Ltda. PROCESSO: Convite n° 003/2011. OBJETO: Torna-se o motivo para a rescisão amigavelmente, os termos constantes do contrato nº 104/2011/DL/PMD, cujo objeto versa sobre a execução de implantação de estrutura de fechamento do espaço físico da unidade de recepção da Central de Abastecimento da Agricultura Familiar (C.R.A.), com recursos do Contrato de Repasse Nº 0305.458-89/MDA/CAIXA e a devida contrapartida do Município, bem como o saldo contratual de R$ 372,87 (trezentos e setenta e dois reais e oitenta e sete centavos). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 25 de Julho de 2012. Secretaria Municipal deAdministração EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 234/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS. Santiago&Cintra Importação e Exportação Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial n° 042/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 90 (noventa) dias, com início em 12/10/2012 e vencimento previsto para 10/01/2013. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 10 de outubro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 250/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Ekipe Serviços Ltda. PROCESSO: Convite n° 027/2012. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido por mais 06 (seis) meses, com início em 27/12/2012 com previsão de vencimento em 27/06/2013, bem como o prazo de execução dos serviços também será prorrogado por mais 04 (quatro) meses, com inícioem29/10/2012 e términoem28/02/2013. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADEASSINATURA: 22 de outubro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 297/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Diluz Comércio de Materiais Elétricos Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 070/2012. OBJETO: Aquisição de ferramentas e materiais elétricos/eletrônicos e para construçãoemgeral, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. –Atendimento Básico à Saúde 2090. –Atenção à Rede Básica de Saúde 10.302.15. –Atenção Especializada 2095. – Manutenção do Sistema Hospitalar eAmbulatorial 10.331.15. –Atenção Especializada 2105. – Implementação das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador 10.124.12. – Controle Social na Gestão doSUS 2084. – Manutenção dasAtividades do Conselho Municipal de Saúde 10.122.11. – GestãoAdministrativa 2082. – SuporteAdministrativo 10.304.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2098. –Ampliação dasAções deVigilância e Controle Sanitário 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado de Testagem e Aconselhamento 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.10. – Material de Expediente 33.90.30.18. – Material para Manutenção de Bens Imóveis 33.90.30.20. – Material Elétrico e Eletrônico 33.90.30.32. – Outros Materiais de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 05 (cinco) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 10.065,19 (dez mil e sessenta e cinco reais e dezenove centavos). DATADEASSINATURA: 05 de novembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO CONVITE Nº 059/2012 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 413/2012/DL/PMD, cujo objeto trata da “LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, INCLUSO OPERADORES, MOTORISTAS E COMBUSTÍVEL, PARAEXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM”, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais eADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponenteAREIÃOLOCAÇÃO DEMÁQUINASLTDA, com valor global da proposta de R$ 78.770,00 (setenta e oito mil e setecentos e setenta reais). Dourados (MS), 07 de novembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 019/2012 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 403/2012/DL/PMD, cujo objeto trata da Contratação de empresa especializada para a execução de Projeto de Trabalho Técnico Social no Residencial "Dioclécio Artuzi I", com recursos provenientes do Contrato SIAPF N° 294.529-76/2009/MCIDADES/CAIXA - Programa “Minha Casa Minha Vida”, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente QUETAL CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME, com valor global da proposta de R$ 138.700,00 (cento e trinta e oito mil e setecentos reais). Dourados (MS), 07 de novembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 141/2012 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 401/2012/DL/PMD, cujo objeto trata da Contratação de empresa especializada para execução de serviços de roçada mecanizada e manual, objetivando manter a limpeza e conservação de Parques Ambientais e Áreas de Preservação Permanentes (APP) do município de Dourados e seus Distritos resolveHOMOLOGARo processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: MARCOS ANTONIO MARINI - ME, no lote 01, pelo valor global de R$ 302.000,00 (trezentos e dois mil reais). Dourados (MS), 08 de novembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 144/2012 O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 400/2012/DL/PMD, cujo objeto trata da Registro de Preços para aquisição de materiais de limpeza, visando atender as secretarias resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIAA PROPONENTE: RT SAKAI & CIA LTDA, nos itens 01 e 02, pelo valor global de R$ 43.033,60 (quarenta e três mil trinta e três reais e sessenta centavos). Dourados (MS), 08 de novembro de 2012. Murilo Zauith Prefeito EXTRATOS 06 EXTRATOS DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2012 ATAS - COMTUR Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.362 EXTRATO DO CONTRATO Nº 389/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados IvoAraujo de Oliveira - ME. PROCESSO:Tomada de Preços n° 004/2012. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de recuperação ambiental – local: margens do Córrego “Água Boa” /região do Jardim Clímax/Município de Dourados (MS), com recursos do PAC (Contrato de Repasse nº 222.915-41/2007/MCIDADES/CAIXA) com a devida contrapartida do Município. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 08.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 08.02. – Fundo Municipal de Habitação Popular 16.482.117. - Programa de Habitação Popular 1055. – Implantação de Programas Sociais 33.90.39.00. – Outros Serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica 33.90.39.41. – Outros Serviços deTerceiros - Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 08 (oito) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 219.069,52 (Duzentos e dezenove mil sessenta e nove reais e cinquenta e dois centavos). DATADEASSINATURA: 05 de Novembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 429/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Martins&Teles Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 120/2012 OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação, para atender campanhas de vacinaçãoematendimento aVigilânciaemSaúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde 2090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. - – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbientalemSaúde 33.90.30.00. – Material de Consumo 33.90.30.04. – Gêneros deAlimentaçãoemGeral VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 11.970,00 (Onze mil novecentos e setenta reais). DATADEASSINATURA: 23 de Outubro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 464/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Patricia Sanches Medina - ME. PROCESSO: Pregão Presencial n° 140/2012. OBJETO: Aquisição de suprimentos de informática, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Planejamento. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.01. – Secretaria Municipal de Planejemento 15.122.08. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2029. – Coordenação e Desenvolvimento dasAtividades de Planejamento 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.11. – Material de Processamento de Dados VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO: R$ 11.631,20 (Onze mil seiscentos e trinta e umreais e vinte centavos). DATADEASSINATURA: 07 de Novembro de 2012. Secretaria Municipal deAdministração. ATANº 12DAREUNIÃODOCONSELHOMUNICIPALDETURISMODE DOURADOS-MS,REALIZADANODIA31DEJULHODE2012 Aos trinta e um dias do mês de julho do ano de dois mil e doze, às treze horas e quarenta minutos, em sessão itinerante, na sala de reuniões do Hotel Gales Park, reuniram-se em reunião ordinária, na qual se fizeram presentes os conselheiros: Paulo Marcos Ferriol Fossati - OAB, Rejane Sináila Delvalle Morinigo – SEMAIC, Robson Orlei Azambuja Carneiro – Seleta; Ely Silva de Oliveira Semmelroth– ACED, Elário Wagner – FUNED, Rosana Ferreira Alves – SINDICATO RURAL, e ainda Elizabeth Rocha Salomão – CONVENTION BUREAU e Juliano de Almeida Domingues – Administrador do aeroporto; Fora apresentada apenas a justificativa de ausência da UEMS conforme email recebido; O presidente recepcionou a todos membros do COMTUR presentes e, iniciou os trabalhos justificando que a reunião desta data fora marcada de última hora sem a devida atenção ao Regimento Interno doCOMTURque disciplina a matéria; Foram então lido pelo conselheiro Paulo Marcos Fossati as correspondências recebidas, especialmente a enviada pelo Convention Bureau que requereu sua inclusão no COMTUR, informando, para tanto, seus representantes legais; Em seguida passou-se a palavra à representante deste, presente à reunião, Elizabeth Rocha Salomão, que discorreu sobre a realidade de sua entidade e apresentou cópia do estatuto social, comprometendo-se a, posteriormente, apresentar as atas constitutivas da atual diretoria tão logo fossem efetivados os registros competentes junto ao cartório local; Pela palavra aberta fora dado ao representante legal da secretaria municipal responsável pelo gerenciamento do aeroporto, Sr. Juliano de Almeida Domingues que passou a discorrer acerca da realidade daquele local, informando com precisão, dentre outros temas, quanto aos itinerários das atuais companhias aéreas; Ainda esclareceu que a sala de embarques fora remodelada recentemente passando a contar com área para cento e vinte passageiros, e que os funcionários do aeroporto também já passaram e passam por cursos de reciclagem junto à ANAC; Confirmou de antemão, a vinda da companhia aérea AZUL tão logo seja concluída a reestruturação de parte do aeroporto para recepcionar suas aeronaves, sendo que afirmou ser a empresa TRIP a única a operar atualmente; Por fim, informou que para o recebimento de aeronaves de grande porte ainda estariam sendo agilizadas as instalações de equipamentos suficientes e exigidos pela ANAC, bem como preparados e adequados os equipamentos de incêndios e equipe de bombeiros, além de que a cantina existente naquele espaço é mantida por empresa terceirizada, com funcionamento regular nos horários de vôos comerciais; Questionado pela conselheira Rejane informou que também recepcionam com constância, vôos particulares e de empresas sediadas na região de Dourados; O conselheiro Paulo Fossati perguntou acerca da participação ativa na campanha desenvolvida pela sociedade civil quanto à duplicação da avenida Guaicurus ao que respondeu que a administração do aeroporto também está inserida nesta campanha e anui a duplicação com máxima brevidade visto as benesses que trariam para o seu público em geral; A conselheira Ely sugeriu a necessidade do Convention Bureau estar envolvido direta e o mais breve possível nas atividades dos eventos mantidos pela administração municipal, tais como Natal de Luzes, Canasul, dentre outros; O conselheiro e presidente Robson justificou sua ausência na “feira de noivas” e na audiência pública da duplicação da rodovia em razão de compromissos particulares; A conselheira Rejane informou sobre o “projeto capacitando” que será desenvolvido já para o mês de setembro em parceria com a UEMS ; Ainda informou quanto à visitas recebidas de operadoras de turismos de Assunção-PY, Paris-FR e de São Paulo-SP, as quais analisou terem sido positivas e de boa aceitações por parte das mesmas, com grande perspectivas de parcerias futuras;Ao final, pelo Sr. Artur, gerente geral do Hotel Gales Park foi proporcionada a visita às dependências do hotel, bem como pelo presidente do COMTUR feitas as considerações de agradecimentos pela cessão do espaço para a reunião deste dia; Finalmente, ficou acordado entre os conselheiros presentes que a próxima reunião do COMTUR deveria ser realizada no Sindicato Rural de Dourados, com data a ser definida e informada aos conselheiros; Com a cientificação de todos quanto ao todo discutido, coube a mim, Paulo Marcos Ferriol Fossati, secretário e membro deste conselho lavrar a presente Ata e encaminhá-la para publicação no Diário Oficial desse Município após sua aprovação; Segue em anexo a esta a lista de presença dos participantes desta reunião; Sem mais, o Presidente deu por encerrado as discussões finalizando a reunião às quinze horas e vinte e oito minutos. De acordo assinam: Robson OrleiAzambuja Carneiro –SELETA PauloMarcos Ferriol Fossati –OAB Ely Silva de Semmelroth Oliveira –ACED Rejane Sináila Delvalle Morinigo –SEMAIC ElárioWagner –FUNED Rozana FerreiraAlves – Sindicato Rural ATANº 14DAREUNIÃODOCONSELHOMUNICIPALDETURISMODE DOURADOS-MS,REALIZADANODIA30DEOUTUBRODE2012. Aos trinta dias do mês de outubro de dois mil e doze, às treze horas e trinta minutos, em sessão itinerante na sede da Fábrica de Eventos MS, sediada rua Mato Grosso, nº 2.664, reuniram-se em reunião ordinária, na qual se fizeram presentes os conselheiros: Paulo Marcos Ferriol Fossati - OAB, Amarildo Jonas Ricci – CDL, Dores Cristina Grechi – UEMS, ElárioWagner - FUNED, Robson OrleiAzambuja Carneiro – Seleta, Rejane Sinália Delvalle Morinigo - SEMAIC; Presente a suplente AndréiaYamamoto Morassuti - SEMAIC. Não justificaram ausências os demais conselheiros; O presidente recepcionou a todos membros do COMTUR presentes e, iniciou os trabalhos com a leitura das atas números 12 e 13 as quais não tiveram quaisquer retificações; Não foram comunicados nenhum expedientes recebidos e ou enviados; Pela ordem do dia fora apresentada sugestões para que sejam enviados ofícios endereçados à Prefeitura Municipal, na pessoa do Sr. Prefeito, dando conta acerca das orientações sugeridas pelo COMTUR para a melhoria do turismo no município, além de comunicá-lo quanto à emenda orçamentária destinada para este exercício pelo Senador Moka; Também o conselheiro Paulo Fossati sugeriu a necessidade de se oficiar a Secretaria de Planejamento e ao Senador Moka para levantamentos de informações acerca de projetos em andamento e com prioridades, bem como a disponibilidade de liberações destas verbas, ao que todos concordaram, ficando o conselheiro Amarildo Ricci de elaborar os ofícios e encaminhá-los ao Presidente e ao 07 ATAS - COMTUR Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.362 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2012 Ato do conselho O Sr. Robson Orlei Azambuja Carneiro, presidente do Conselho Municipal de Turismo de Dourados, em uso de suas atribuições, convoca todos os membros do COMTUR para a eleição da mesa diretora, que será realizada em reunião ordinária no dia 13 de novembro de 2012 às 13h e 30 min na 4º subseção daOAB/MSemDourados, localizada na rua Onofre Pereira de Mattos, nº 1.712 – Centro. Robson Orlei Azambuja Carneiro Presidente do Conselho Municipal de Turismo de Dourados-MS BALANCETES - PREVID Secretário para assinaturas. Pelo Presidente Robson fora abordado o tema eleições da nova mesa diretora do COMTUR, ao que se pronunciaram alguns conselheiros favoráveis às mudanças, decidindo-se, entre os presentes, que os interessados em comporem chapas que as apresentem na reunião eletiva designada para dia 13112012 às 13:30 horas na sede da OAB, saindo todos os presentes cientificados. Pela palavra das conselheiras da SEMAIC, Rejane e Andréia ambas foram categóricas em afirmar que a Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio afirma não ter interesse outro senão que sua representatividade no COMTUR seja apenas para a vaga de vicepresidente, mesmo porque informam que esta secretaria já ocupou por tempos a função de secretaria executiva no COMTUR; Pela conselheira Dores a mesma afirmou que a UEMS entende ser pertinente que a secretaria executiva do COMTUR fique com a SEMAIC visto a facilidade dos registros e arquivamentos de documentos públicos; Próxima reunião do COMTUR ficou marcada para o dia treze de novembro do ano de dois mil e doze às treze horas e trinta minutos, na sala de reunião da OAB, localizada na rua Onofre Pereira de Matos; Com a cientificação de todos quanto ao todo discutido, coube a mim, Paulo Marcos Ferriol Fossati, secretário e membro deste conselho lavrar a presente Ata e encaminhá-la para publicação no Diário Oficial desse Município após sua aprovação; Segue em anexo a esta a lista de presença dos participantes desta reunião; Sem mais, o Presidente deu por encerrado as discussões finalizando a reunião às catorze horas e cinquenta e cinco minutos. De acordo assinam: Robson OrleiAzambuja Carneiro –SELETA Dores CristinaGrechi –UEMS PauloMarcos Ferriol Fossati –OAB ElárioWagner –FUNED Amarildo Jonas Ricci –CDL Rejane Sináila Delvalle Morinigo –SEMAIC ATO - COMTUR RESOLUÇÃO - COMTUR LICITAÇÕES - PREVID RESOLUÇÃO DO CONSELHO O Sr. Robson Orlei Azambuja Carneiro, presidente do Conselho Municipal de Turismo de Dourados, em uso de suas atribuições, publica o registro de chapa única da nova mesa diretora do conselho, sendo estes: • Presidente: Amarildo Ricci, representante da Câmara de Dirigentes e Lojistas de Dourados (CDL). • Vice-presidente: Rejane Sináila Delvalle Morinigo, representante da Secretaria deAgricultura, Indústria e Comércio (SEMAIC). • Secretário: Paulo Marcos Ferriol Fossati, representante da Ordem de Advogados do Brasil (OAB). • Tesoureiro: Carlos Henrique da Silva, representante do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC). Robson Orlei Azambuja Carneiro Presidente do Conselho Municipal de Turismo de Dourados TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.003/2012/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Laercio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Inexigibilidade de Licitação supracitado, cujo objeto é o pagamento da anuidade da Associação dos Institutos Municipais de Previdência de Mato Grosso do Sul –ADIMP-MS. Dourados/MS, 08 de novembro de 2012. LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 016/2012/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a realização de manutenção e revisão programada de 50.000 km no veículo Renault Logan Sedan Placa HSH-1248 de propriedade do PreviD. Dourados/MS, 08 de novembro de 2012. LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente 08 BALANCETES - PREVID Disvet – Comércio e Representação Ltda, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LAS, para atividade de Comercio Atacadista e Varejista de Produtos Veterinários, localizada na Av. Weimar G. Torres, 1190, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Ducal Materiais de Construção – LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, Licença de Instalação - LI e Licença de Operação - LO, para atividade de Comércio Varejista de Materiais de Construção em Geral localizada naAv. Marcelino Pires - Nº 6655 – Cabeceira Alegre no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS PARIZOTTO LTDA, CNPJ nº. 10.970.533/0001-50, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados/MS, a Licença de Operação – LO nº. 138/2012, para atividade de Loteamento residencial urbano composto por 1287 lotes, localizada na Rodovia Dourados/Ponta Porã, KM 11, BR 163, no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Thiago Rigonatto Dutra de Souza – ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, Licença de Instalação - LI e Licença de Operação - LO, para atividade de Transporte Rodoviário de Cargas Municipal, Intermunicipal e Interestadual (Exceto Cargas Perigosas e Mudanças) e Prestação de Serviços de entrega de Carga (Municipal) localizada naAv.Weimar Gonçalves Torres – S/Nº - Sala 01 – Vila São Francisco no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Diário Oficial - ANO XIV - Nº 3.362 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2012 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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