Lista de Diários Oficiais

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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO N° 2.488 DE 26 MARÇO DE 2020. “Prorroga os mandatos dos membros do Conselho Municipal de Saúde” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais e com suporte nos incisos II do artigo 66, da Lei Orgânica do Município de Dourados MS. D E C R E T A: Art. 1°. Ficam prorrogados os mandatos dos membros do Conselho Municipal de Saúde, segundo os seus respectivos segmentos, até 30 de abril de 2020. Parágrafo único: O Conselho Municipal de Saúde deverá realizar o processo eleitoral para escolha dos novos membros. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 29 de fevereiro de 2020. Dourados (MS), 26 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.489, DE 26 DE MARÇO DE 2020. “Nomeia em substituição membro da Comissão Técnica de especial para análise e julgamento da Proposta Técnica do Processo de Licitação dos serviços contínuos de limpeza pública.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Fica nomeado, em substituição, o membro abaixo relacionado, para compor a Comissão Técnica de especial para análise e julgamento da Proposta Técnica do Processo de Licitação dos serviços contínuos de limpeza pública, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n° 2.379, de 06 de fevereiro de 2020 I. Marcio Lolli Ghetti – CPF nº 203.002.471-68, em substituição a Amauri Penze Neto – CPF nº 321.553.951-91 como representante da empresa Gestão Brasil Consultoria Ltda Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de março de 2020. Dourados (MS), 26 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procuradora Geral do Município ANO XXII / Nº 5.136 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2020 - 07 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.136 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2020 DECRETO Nº 2490, DE 26 DE MARÇO DE 2020. “Nomeia em substituição, membro para compor o Comitê do Fundo Municipal de Investimento Social” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeado o membro, abaixo relacionado, para compor o Comitê do Fundo Municipal de Investimento Social – FMIS, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n° 60, de 23 de janeiro de 2017: I - Representantes Não Governamentais: a) Representante do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS: Patrícia Brito de Oliveira em substituição a Zildo Maria de Souza. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 10 de março de 2020. Dourados – MS, 26 de março de 2020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETOS RESOLUÇÃO/SEMS Nº 23, DE 27 DE MARÇO DE 2.020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, nomeada pelo decreto nº 1.604, de 07 de fevereiro de 2.019, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados/MS; CONSIDERANDO a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; CONSIDERANDO a Portaria nº 3.390, de 30 de dezembro de 2013, que institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo as diretrizes para a organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS); CONSIDERANDO o Regulamento Sanitário Internacional, estabelecido pela Organização Mundial de Saúde (OMS); CONSIDERANDO o Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) e institui a Força Nacional do Sistema Único de Saúde (FN-SUS); CONSIDERANDO a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, que dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, e estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças; CONSIDERANDO a emergência de saúde pública (ESP) definida como um evento que apresenta risco de propagação ou disseminação de doenças e que exige uma resposta coordenada; CONSIDERANDO o fato de que, no Brasil, considera-se que uma ESP pode estar associada a uma emergência epidemiológica, desassistência ou desastres; - a importância de se prevenir e responder, de forma oportuna, às emergências em saúde pública; R E S O L V E: Art. 1º Instituir o Núcleo Emergencial de Assistência (NEA), que tem como objetivo promover a resposta coordenada por meio da articulação e da integração dos atores técnicos envolvidos para garantir a estruturação assistência diante de estado de emergência, designando os colaboradores a seguir relacionados, sob a coordenação do Gerente de Operações: I. Gerente de Operações, Ricardo do Carmo Filho, médico especialista em Gestão em Saúde. II. Membro técnico de SEMS, Daniel Gallina Martins Abrahão, médico infectologista. III. Representante da gestão da Secretaria Municipal de Saúde, Renato Cezar Nascer, Secretário Municipal de Saúde-Adjunto. IV. Representante do Departamento Técnico e Planejamento, Diretora Aparecida Vanda Tetilia Dias Assad, V. Representante de Central de Regulação de Leitos do Município, Frederico de Oliveira Weissinger, Diretor do Componente Municipal do Complexo Regulador. VI. Membro Representante do Hospital Universitário; VII. Membro Representante do Hospital Evangélico; VIII. Membro Representante do Hospital Regional de Dourados; IX. Membro Representante da FUNSAUD. Art. 2º O NAE poderá solicitar a participação de representantes de prestadores de Serviços de Saúde, órgãos e entidades, públicas e privadas, além de especialistas e técnicos para discussão de temas específicos pertinentes ao objeto do colegiado. Art. 3° O NAE terá como atribuições: I. Subsidiar a COGE com informações técnicas relacionadas ao assunto, visando à adoção de medidas oportunas e tomada de decisões; II. Definir as diretrizes assistenciais de acesso aos casos do COVID a saúde; III. Elaborar os fluxos e protocolos de vigilância e laboratório para o enfrentamento das emergências em saúde pública no âmbito de Dourados, buscando o alinhamento com as diretrizes definidas em âmbito estadual, nacional e internacional a cada nova definição e organização de fluxos; IV. Estabelecer os protocolos assistenciais para serem implementados na rede de atenção à Saúde nos serviços de saúde de Dourados; V. Recomendar os fluxos regulatórios entre os hospitalares da rede de saúde de Dourados. VI.Solicitar ações que visem à capacitação dos profissionais de saúde, de forma a ampliar o potencial de resposta à disseminação da infecção por COVID-19; VII. Analisar os padrões de ocorrência, distribuição de emergências de saúde pública no território Dourados em Região; Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 27 de março de 2.020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde RESOLUÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2020 Processo: nº 129/2020. Objeto: Contratação de empresa para manutenção da rede elétrica, visando adequações do imóvel locado para o funcionamento da Central de Atendimento ao Cidadão, incluindo o fornecimento dos materiais e equipamentos necessários para a execução dos serviços. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. Participação: Ampla. Total de Itens Licitados: 01. Disponibilidade do Edital: a partir de 31/03/2020 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “www. comprasgovernamentais.gov.br/index.php/consultass” na UASG da Promotora “989073” – Prefeitura Municipal de Dourados. Entrega da Proposta: A partir da data da publicação/divulgação do evento. Data/Hora da Abertura da Licitação: Em 15/04/2020 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www. comprasgovernamentais.gov.br”. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. O edital também esta disponível no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Dourados-MS, 30 de março de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 004/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 037/2020/DL/ PMD, cujo objeto trata da Registro de Preços para aquisição de aparelhos de ar LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.136 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2020 condicionado, para atender diversas secretarias desta Municipalidade, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS: TECNOFORTE SISTEMAS DE REFRIGERAÇÃO EIRELI - EPP, pelo valor global de R$ 350.220,00 (trezentos e cinquenta mil e duzentos e vinte reais) e EDINO ALVES FERREIRA EIRELI, pelo valor global R$ 1.198.383,70 (um milhão e cento e noventa e oito mil e trezentos e oitenta e três reais e setenta centavos). Dourados (MS), 30 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Francisco Dobes Vieira Secretário Municipal de Fazenda Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 042/2019 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 297/2019/DL/ PMD, cujo objeto trata Execução de serviços de transporte de passageiros sob regime de fretamento, com itinerário dentro do Município de Dourados-MS e no percurso de Dourados X Campo Grande X Dourados, com fornecimento de veículo e mão de obra de motorista, objetivando atender pacientes que necessitam de assistência médico hospitalar. Resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: LOCADORA DE VEÍCULOS DOURADOS EIRELI, pelo valor global de R$ 254.016,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil e dezesseis reais). Dourados (MS), 30 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Francisco Dobes Vieira Secretário Municipal de Fazenda Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO Nº 085/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CLÁUDIO BARBOSA. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 009/2020. OBJETO: locação do imóvel sito na Rua Monte Alegre, n° 3.765, Jardim Paulista, nesta cidade de Dourados/MS, o qual será destinado para uso do Almoxarifado da Secretaria Municipal de Assistência Social, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato é celebrado de acordo com o Laudo de Avaliação Mercadológica, nº 05/2020, e conforme os termos do Processo Licitatório n° 112/2020 - Dispensa de Licitação n° 009/2020, bem como a disposição contida no inciso X do artigo 24 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 08.244.702 - Programa de Exec. Gest. Monit. E Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2059 – Implementação do Programa de Investimentos Socioassistenciais 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 33.90.36.02 – Locação de Imóveis VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado, por aditivo nos termos do art. 57, II da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 30.051,12 (trinta mil e cinquenta e um reais e doze centavos), sendo o aluguel mensal de R$ 2.504,26 (dois mil quinhentos e quatro reais e vinte e seis centavos). GESTOR DO CONTRATO: Marcus Vinícius Figueredo Neias Almeida FISCAL DO CONTRATO: Angela Maria Freitas de Souza DATA DE ASSINATURA: 26 de Março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE EMPENHO N° 1975/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Oeste Medic Distribuidora de Produtos Hospitalares Eireli CNPJ: 25.252.533/0001-91 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 012/2020 OBJETO: Aquisição de filme radiográfico digital, em atendimento ao Posto de Atendimento Médico - PAM. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 14.159,20 (Quatorze mil cento e cinquenta e nove reais e vinte centavos). DATA DE EMPENHO: 26/03/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO CONTRATO N° 41/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Giselle Nunes Moretti PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissional Fonoaudióloga (40 horas semanais), para prestação de serviços na unidade de saúde PAI – Policlínica de Atendimento Infantil, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 02/03/20 a 01/03/21. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 6.108,31 GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 086/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS UCM - UNIDADE CRITICA MÉDICA EIRELI. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 057/2015 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com inicio em 04/03/2020 e previsão de vencimento em 04/03/2021, bem como acrescer o valor correspondente ao período prorrogado no total de R$ 3.681.925,56 (três milhões seiscentos e oitenta e um mil novecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e seis centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 03 de março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 085/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CENED CENTRO DE NEFROLOGIA DE DOURADOS LTDA -ME. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 057/2015 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com inicio em 04/03/2020 e previsão de vencimento em 04/03/2021, bem como acrescer o valor correspondente ao período prorrogado no total de R$ 4.726.740,48 (quatro milhões setecentos e vinte e seis mil e setecentos e quarenta reais e quarenta e oito centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 03 de março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 066/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados NETEC COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM EQUIPAMENTO HOSPITALAR LTDA – ME. CNPJ:07.199.718/0001-06. PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 011/2019. OBJETO: refere-se à execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos médicos hospitalares (autoclaves), incluso o fornecimento de peças, objetivando atender diversos programas e órgãos administrados pela Secretaria Municipal de Saúde. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.136 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2020 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 2197. – Conservação do Patrimônio Público da Rede de Atenção Básica à Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 2199. – Conservação do Patrimônio Público – MAC 2200. – Conservação do Patrimônio Público – SAMU 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2202. – Manutenção das Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/AIDS 2209. – Manutenção das Ações de Vigilância nas Patologias Infectocontagiosas – TB/HANS 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 248.680,00 (duzentos e quarenta e oito mil seiscentos e oitenta reais). FISCAL DO CONTRATO: Andre Luiz Amos GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Meneses Correia DATA DE ASSINATURA: 30 de Março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 0123/2019 – Tomada de Preços nº 006/2019 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 0147/2019/ FUNSAUD 28 de Novembro de 2019, comunica aos interessados que fará licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS - na forma Presencial - tipo “Menor Preço”, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para operacionalização e execução do Serviço Médico Especializado em CIRURGIA PEDIÁTRICA em atendimento a pacientes internados no Hospital da Vida e responsabilidade técnica em CIRURGIA PEDIÁTRICA no âmbito da FUNSAUD, dentro dos padrões estabelecidos e/ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, a todos os clientes da CONTRATANTE, sendo que o atendimento clinico será realizado no Hospital da Vida.. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Coronel Ponciano de Matos Pereira, nº 900 no Bairro Parque dos Jequitibas, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e pelo e-mail: licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Unidade de Pronto Atendimento Dr. Afranio Martins , situado à Rua Frei Antônio, nº 3.675, Bairro Terra Roxa II, na cidade de Dourados-MS, no dia 17 de Abril de 2020, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados- MS, 30 de Março de 2020 Rafael Galan da Silva Presidente da CPL - Portaria nº 0146/2019 FUNSAUD AVISO DE LICITAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 116/2019 – Tomada de Preços nº 005/2019 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 0147/2019/ FUNSAUD de 28 de Novembro de 2019, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço – Por Item, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para operacionalização e execução do Serviço Médico Especializado em CARDIOLOGIA em atendimento a pacientes internados no Hospital da Vida e responsabilidade técnica em cardiologia no âmbito da FUNSAUD, dentro dos padrões estabelecidos e/ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, a todos os clientes da CONTRATANTE, sendo que o atendimento clinico será realizado no Hospital da Vida. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Coronel Ponciano de Matos Pereira, nº 900 no Bairro Parque dos Jequitibas, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e pelo e-mail: licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Unidade de Pronto Atendimento Dr. Afranio Martins , situado à Rua Frei Antônio, nº 3.675, Bairro Terra Roxa II, na cidade de Dourados-MS, no dia 16 de Abril de 2020, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados- MS, 30 de Março de 2020 Rafael Galan da Silva Presidente da CPL - Portaria nº 147/2019 FUNSAUD FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD ATA - CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS ATA DA REUNIÃO Ao(s) 20 dia(s) do mês de Março de 2020, às 08 horas e 30 minutos, ocorreu à reunião ORDINÁRIA do Conselho Municipal de Políticas Culturais, através de uma vídeo chamada, respeitando o Decreto municipal nº 2463/20, com a presença dos seguintes conselheiros: Andiara Pacco Coquemala; Weslei de Queiroz Santos; Jorge Nilson Nunes dos Santos Junior; Natalia Torres Mazarim; Antônio Weber; Rosana Daza de Garcia; Thales Albano Pimenta; Thiago Rotta de Lima; Daniela Valle de Loro; Mario Vito Comar. A reunião foi iniciada e a pauta de discussão para esta reunião foi: TROCA DOS CONSELHEIROS; REALIZAÇÃO DO PROJETO PALCO PARA TODOS – ACADEMIAS ESPECIALIZADAS; REALIZAÇÃO DA FESTA JUNINA 2020; SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES DO TEATRO MUNICIPAL; Abaixo o relatório do que foi discutido na reunião: O Presidente do CMPC Thiago Rotta de Lima deu inicio a vídeo chamada agradecendo a presença de todos e iniciou a reunião informando que por conta da pandemia e de acordo com decreto municipal não seria possível a realização de uma reunião presencial, o mesmo leu a pauta e passou a palavra para a secretária do Conselho, a senhora Andiara Pacco. A mesma informou aos presentes que o atual Secretário de Cultura, o senhor Weslei de Queroz (suplente) estava assumindo o lugar do senhor Clarindo, visto que o mesmo não faz mais parte do quadro de funcionários da SEMC e a Senhora Davilene de Souza Borges entraria no conselho como suplente. A secretária solicitou ao Presidente que indicasse um suplente para substituir o senhor Carlos Eduardo Modesto Fluhr, visto que o mesmo informou ao Conselho o seu desligamento. O Presidente declarou que está aguardando uma devolutiva do Fórum Municipal de Cultura afim de indicar oficialmente um membro, o mesmo também informou que na próxima reunião solicitará a modificação da titularidade de alguns membros, visto que alguns titulares estão tendo dificuldades de participar e alguns suplentes estão dispostos a ficarem nos seus lugares, mantendo assim o maior número de representantes presentes nas reuniões. Dando continuidade à pauta, a senhora Andiara Pacco solicitou que o Conselho votasse e aprovasse a realização do Projeto Palco para Todos – Academias Especializadas. O senhor Weslei de Queiroz pediu a palavra e informou aos membros que por conta da dificuldade em realizar a reunião junto com o Conselho no início de 2020, a Secretaria Municipal de Cultura abriu o processo seletivo para credenciamento das Academias Especializadas, e a Chamada Publica credenciou 11 (onze) espaços que atenderão 550 (quinhentos e cinquenta) crianças no ano de 2020. Antes de abrir para a votação, a senhora Natalia Mazarim, pediu a palavra e questionou a continuidade dos outros projetos – Palco para Todos Apresentações Artísticas e Palco para Todos Oficinas Culturais nos Bairros. O Senhor Weslei esclareceu que no momento a SEMC não possui recursos para dar continuidade a essas atividades, mas a Cultura está disponível para receber os Projetos dos Artistas e na medida do possível apoia-los. O Presidente, o senhor Thiago Rota, ressaltou que a dificuldade em realizar a reunião dificultou o processo, mas se faz necessário lembrar que o Conselho deve estar sempre a par das atividades que a Secretaria Municipal de Cultura visa realizar, afim de aconselhar e aprovar a realização dos mesmos. O Dr. Mario Vito, complementou, ressaltando que se faz necessário que seja entregue ao Conselho e ao Fórum o planejamento das ações da SEMC, incluindo a programação e orçamento do Palco para Todos afim de que o conselho possa analisar e colaborar com o andamento das atividades. Por fim foi aberto a votação e por unanimidade a realização do Projeto Palco para Todos – Academias Especializadas 2020 foi aprovado. Seguindo a pauta, a senhora Andiara Pacco, solicitou que o Conselho votasse e aprovasse a realização da Festa Junina 2020. O Senhor Weslei de Queiroz, esclareceu que o processo ainda não foi iniciado, OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.136 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2020 para isso será aberto uma chamada publica para que uma Empresa possa gerenciar a realização da festa e neste Termo de Colaboração será listado dentre outra coisas os artistas que participarão. Novamente a senhora Natalia Mazarim destacou que o Conselho poderia sugerir alguns artistas para realizar os shows, valorizando ainda mais a arte douradense. O Senhor Weslei, esclareceu que a edição de 2019, contou com 99% dos artistas locais, tendo apenas uma apresentação vinda de Campo Grande, o mesmo também destacou que a Festa Junina 2019 foi considerada a maior festa realizada nos últimos anos, levando para a Praça Antônio João um recorde de público e que a grande maioria das apresentações foram voltadas para os Shows Sertanejos, visto que existe uma maior aceitação da população. Complementando a discussão o senhor Mario Vito, aproveitou para questionar como se dará a realização da festa devido caso se mantenha o decreto municipal devido a pandemia. O senhor Weslei esclareceu que o evento previsto para acontecer de 05 a 07 de Junho de 2020 só será realizado se houver a liberação da Prefeitura após as atividades voltarem ao normal. O Presidente, Thiago Rota, sugeriu que fosse criado pela SEMC um cadastro de artistas, assim seria possível realizar um mapeamento artístico que posteriormente poderá ser utilizado nas indicações das apresentações. O mesmo ressaltou que o cadastro é diferente de um Edital de Apresentações, pois o mesmo não geraria expectativa, visto que o cadastro seria claro ao informar que esta ferramenta apensa facilitaria o acesso aos artistas locais. Não tendo nada mais a discutir sobre o assunto foi aberto a votação e por unanimidade a realização da Festa Junina 2020 foi aprovada com ressalva dos conselheiros a respeito da contratação dos artistas. Fechando a pauta o Presidente do Conselho, solicitou explicações sobre o fechamento do Teatro Municipal de Dourados – Ayrthon Barbosa Ferreira. O senhor Weslei de Queiroz esclareceu que a matéria divulgada pela mídia continha informações equivocadas visto que o Teatro não foi fechado pelo Corpo de Bombeiros e que alguns trechos foram retirados do Oficio enviado pelo Teatro Municipal de Dourados aos locatários que haviam solicitado pauta no Teatro. O mesmo esclareceu que a gestão vem pleiteando junto ao Procon a liberação de uma verba de um milhão e setecentos mil reais aproximadamente para a realização da revitalização do espaço, visto que o Teatro nunca passou por nenhuma melhoria desde que foi inaugurado, infelizmente em uma reunião preliminar o Procon negou a liberação da verba, mas será realizado uma nova reunião afim de esclarecer algumas dúvidas e com isso pleitear a aprovação do Procon. Essa medida só foi tomada pois o Projeto de Reforma Total do espaço cadastrado no SICONVI tem poucas chances de ser aprovado, visto que a liberação de recursos da união está muito limitada devido ao contingenciamento nacional. Continuando o senhor Weslei esclareceu que se fez necessário a suspensão imediata das atividades do Teatro Municipal de Dourados, mesmo não tendo o recurso garantido, pois o palco do Teatro apresentou rachaduras e os Engenheiros da Prefeitura, fizeram um laudo, declarando que a utilização do mesmo poderá colocar em risco a vida dos usuários. O senhor Thiago Rota, pediu a palavra e destacou a tristeza em ver um espaço muito utilizado pela população ser fechado, mas a interdição do Teatro Municipal já era prevista devido à falta de manutenção desde 1998 quando o mesmo foi entregue e por fim o Presidente do Conselho aprova a decisão da Secretaria Municipal de Cultura em não protelar mais, garantindo que quando as atividades voltarem, será possível entregar para os locatários um espaço de qualidade. Novamente com a palavra o senhor Weslei de Queiroz destacou que irá enviar o laudo dos Engenheiros para o Conselho e se compromete a enviar o projeto de revitalização do espaço após as alterações que o Departamento de Planejamento irá realizar. Por fim o senhor Weslei destacou que a SEMC sempre que procurada irá informar ao locatários que existem outros espaços que poderão vir a supir essa locação, como o Centro de Convenções da SEMDES, o auditório da Prefeitura e outros locais particulares que possuem uma estrutura parecida com a do Teatro. Finalizando a reunião já ficou decidido que o próximo encontro presencial ou através da vídeo chamada do será dia 24 de Abril de 2020 as 8:00. Não tendo mais nada a declarar, a reunião foi encerrada e os presentes assinaram a presente ata. Andiara Pacco Coquemala; Weslei de Queiroz Santos; Jorge Nilson Nunes dos Santos Junior; Natalia Torres Mazarim; Antônio Weber; Rosana Daza de Garcia; Thales Albano Pimenta; Thiago Rotta de Lima; Daniela Valle de Loro; Mario Vito Comar. ATA - CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS ATA DA DÉCIMA SEXTA REUNIÃO DO CONSELHO GESTOR DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA Aos onze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte, com início às 08h07min, na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, situada na Avenida Marcelino Pires, n°3930, piso superior do Terminal Rodoviário Renato Lemos Soares, ocorreu a décima sexta reunião do Conselho Gestor para o Custeio da Iluminação Pública, onde estiveram presentes os conselheiros: Fabiano Costa, Presidente do Conselho e Secretário Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR; Neilton José Barbosa, Engenheiro Eletricista, como membro suplente da SEMSUR, Adolfo Ribeiro Garcia – representante titular da Secretaria de Desenvolvimentos Econômico – SEMDES; Hernandes Vidal de Oliveira – representante titular da Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ, Claudiomira Zardo Palácio Revello, membro titular do IMAM – Instituto do Meio Ambiente, Tércio Antonio Oliveira Carvalho representante da Guarda Municipal de Dourados e eu, Janaina Pereira Batista, servidora da SEMSUR, que lavro a presente ata, conforme lista de presença anexa a esta, devidamente assinada por todos os presentes. O presidente do Conselho, Fabiano Costa abriu a reunião saudando os presentes, e passou a palavra ao Engenheiro Neilton, para que apresentasse os pontos de pauta, quais sejam, atualização dos processos licitatórios em andamento que usarão recursos da COSIP, obras de melhoria na rede de iluminação e novo contrato com a ENERGISA. Quanto ao processo de licitação na modalidade concorrência que trata da contratação de empresa especializada para prestação de serviços de iluminação pública no Município de Dourados, compreendendo a execução de serviços de manutenção corretiva e preventiva, gerenciamento, cadastro do sistema de iluminação pública e ornamental, obras de melhorias e ampliações, incluindo os materiais, mão de obra e equipamentos. Como houve questionamentos e impugnações ao edital e seus anexos, por parte de empresas licitantes interessadas, Fabiano esclareceu que houve a necessidade de suspensão para adequações em planilhas por questões de aproximação de valores em casas decimais. Neilton acrescentou que houve também a necessidade de atualização de valores nas tabela/planilhas de custo em razão da atualização da tabela SINAP ( referência oficial para composição de preços) que sofreu alterações em dezembro de 2019. Vidal reforçou a necessidade em virtude da necessidade de ter valores atualizados para que as licitantes possam elaborar suas propostas. Fabiano informou que as adequações estão em fase de finalização para reinício do processo, destacou ainda o interesse e participação de várias empresas como de Dourados, Maracaju, Campo Grande e de outros Estados como Paraná e São Paulo. Diante da necessidade de manter contato com a empresa que será contratada e das dificuldades encontradas em outros contratos firmados com o Município, Fabiano informou que foi exigência em edital que a empresa tenha escritório estabelecido em Dourados com representante/preposto da empresa contratada à disposição para sanar, de imediato, qualquer eventualidade na execução dos serviços contratados, o que foi solidarizado pelos demais conselheiros. Passsando para o próximo ponto de pauta Neilton informou sobre os problemas com o contrato da ENERGISA já que esta exige o recebimento para execução dos serviços e Fabiano informou que não pode pagar antes que o serviço seja realizado. Vidal explicou que a Prefeitura é um Órgão da Administração Pública, portanto regido pela Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, e tem que seguir as normas da Despesas pública(empenho/ Liquidação e pagamento) está proibida de realizar adiantamentos financeiros como quer a Empresa ENERGISA, que é empresa privada regida pela Lei no 6.404 de 15/12/1976, que trata da Contabilidade Comercial privada e permite estes adiantamentos. Já no Setor Público é proibido. Fabiano pediu aos conselheiros que deliberassem sobre o assunto já que não pode ir contra dispositivo legal o que foi de concordância de todos. Dando continuidade, no que se refere às obras de melhoria de rede que estão demasiadamente atrasadas por morosidade da ENERGISA que exige o pagamento antecipado para executar tais serviços, diante do conhecimento de que não pode ser pago antes da execução o conselheiro Tércio perguntou se já foi relatado este problema ao Ministério Público-MP/MS. Fabiano explicou que antes de formalizar o problema ao MP/MS tem o compromisso de externizar ao presente Conselho para que este delibere sobre o assunto, assim como qualquer outro que diz respeito à utilização de recursos da COSIP, após a decisão final do Conselho é que as ações serão tomadas. Todas as decisões são colegiadas. Vidal sugeriu fazer uma pesquisa em municípios do mesmo porte que Dourados para saber qual o tempo de execução das concessionárias que realizam serviços similares aos da ENERGISA para usar como fundamento ao questionar a demora junto à nossa Concessionária. Caso não resolva o questionamento com a apresentação do dispositivo legal aí sim, deverá apresentar o problema formal ao MP/MS. Com a concordância de todos, restou estabelecido que primeiro notificará a Concessionária e, em não logrando êxito será formalizado a notícia ao Ministério Público. Neilton, dando continuidade na questão contratual, informou que o contrato em vigor terá vigência até agosto do presente ano. Fabiano sugeriu que fosse enviado cópias aos demais conselheiros para que estes possam deliberar sobre as próximas alterações que irão viger para os anos seguintes. Neilton se comprometeu a enviar cópia do que está em vigor e a minuta de proposta enviada pela Concessionária que traz várias alterações, bem como os apontamentos do departamento de Iluminação Pública da SEMSUR que já analisou a proposta da ENERGISA. Neilton acrescentou ponto à pauta que trata dano causado à patrimônio Público em razão de colisão com poste na Avenida Guaicurus informando aos conselheiros que será cobrado do responsável conforme expresso em Boletim de Ocorrência que comprova o referido dano. Ao final, por não restar mais nenhum assunto a tratar, o Presidente Fabiano Costa agradeceu a presença de todos, esclarecendo que a Ata, bem como os referidos contratos serão enviados por email/whattsapp para leitura, alterações e posterior aprovação de todos os presentes e eu, Janaina Pereira Batista, lavrei a presente Ata, que será assinada por mim e pelo Presidente do Conselho, Fabiano Costa. ATA - COSIP DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.136 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2020 ATA Nº 009/2020/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte, às dez horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar Gonçalves Torres, número três mil, duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul/ MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, Leonardo Landeira, Ana Carolina Gonino Barreto, Gislaine Aparecida Alves Brito, José dos Santos Silva, Fernando Abreu Pinto e Dhiego Troquez designados pela Portaria número onze de dois mil e vinte, publicando no Diário Oficial número Cinco mil, cento e sete, de treze de fevereiro de dois mil e vinte, tendo como Presidente o primeiro declinado. Os mesmos, avaliaram o Processo nº 003/2020/PreviD, de Dispensa de Licitação nº. 007/2020/PreviD, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de combustível líquido (gasolina comum), visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, tendo como critério de julgamento o maior percentual de desconto sobre o valor unitário médio apresentado pela ANP – Agência Nacional de Petróleo, Biocombustíveis e Gás Natural. Constatado que a empresa que apresentou o maior percentual de desconto não encaminhou em tempo hábil a documentação para habilitação e sequer solicitou a prorrogação do prazo para a regularidade dos documentos e, conforme fundamentado no Despacho nº 016/2020/ADM/LIC, concedeu-se à proponente seguinte, o prazo para apresentação de documentos para habilitação. Feita análise dos documentos de habilitação, declara esta Comissão de Licitação que a melhor proposta apresentada foi da empresa ARQUILEU ROQUE BALLARDIN – ME, inscrita no CNPJ nº 11.681.290/000100, pelo critério de menor valor orçado, com base no maior percentual de desconto sobre o valor unitário médio apresentado pela ANP – Agência Nacional de Petróleo, Biocombustíveis e Gás Natural, deliberando no sentido de que o mesmo se encontra devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo se encontra fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer ao processo e após, encaminhe para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada foi encerrada da qual foi lavrada ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados/ MS, 27 de março de 2020. Leonardo Landeira Ana Carolina Gonino Barreto Gislaine Aparecida Alves Brito ATA Nº. 06/2020 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 27 DE MARÇO DE 2020. No dia vinte e sete de março de dois mil e vinte, às oito horas, reuniram-se os membros do Conselho Curador do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, via aplicativo de comunicação remota, de maneira que foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre as seguintes pautas a) Apresentação das Portarias nº 032/2020/ADM/PREVID e 032/2020/ADM/PREVID, referente ao funcionamento do PreviD durante a Pandemia do COVID-19; b) Aprovação de Credenciamento de Instituição Financeira; c) Aprovação da prévia da Avaliação Atuarial 2020; d) Aprovação do parecer Técnico do Conselho Fiscal em relação ao Balanço Geral do exercício de 2019; e) Ofício com informes do passivo Previdenciário até 20/03/2020; f) Ofício 14/2020/SEMFAZ/GAB referente a negociação do parcelamento do débito previdenciário do exercício 2019 do Município de Dourados - MS; g) Aditamento da contratação atual ou nova contratação de empresa especializada em serviços de manutenção preventiva de equipamentos de ar-condicionado; h) pagamento de inscrições para exame de certificação e atualizações, organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Estavam presentes, via conexão remota, os seguintes membros do Conselho Curador: José dos Santos da Silva,Sonia Maria Ferreira, Irene Quaresma Azevedo Viana, Márcia Adriana Fokura, Karla de Almeida Battaglin, José Vieira Filho, Solange Tumelero, Blavett da Rocha Fucks, João Vicente Chencarek, Dilma Canedo da Silva, Antonio Marcos Marques, Ana Rose Vieira, Hélio do Nascimento, Keila Jonair Soares Pieto. Também estiveram presentes o Diretor Presidente, Theodoro Huber Silva e o Atuário Luiz Cláudio Kogut. Iniciada a reunião, o Presidente do Conselho Curador, Senhor José dos Santos da Silva, após constatar quórum necessário para abertura, fez leitura da pauta da reunião e abriu para deliberação, adicionando que, de acordo com o regimento interno deste Conselho, não há vedação legal à realização de encontros a distância, estando os casos omissos entre as prerrogativas do Presidente do Conselho Curador constantes no Art. 14, inciso IX – “resolver os casos omissos de natureza administrativa”, acrescentadas por atos do Executivo Municipal e do Diretor Presidente do Instituto, que emitiram atos que impedem as reuniões presenciais, e neste sentido esta reunião encontra amparo legal para sua devida realização, tendo seus efeitos toda a legalidade necessária para o ato jurídico perfeito que segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou, pois já satisfez todos os requisitos formais para gerar a plenitude dos seus efeitos, tornando-se, portanto completo ou aperfeiçoado, tornando legais todas as deliberações tomadas por este Conselho neste momento. Logo foi aberta a mesma, saudando todos os Conselheiros, Diretores, secretário do conselho e demais colaboradores. Em seguida, foi dada a palavra ao Diretor Presidente, Theodoro Huber Silva, que apresentou as Portarias nº 032/2020/ADM/ PREVID e 032/2020/ADM/PREVID, que foram editadas como medidas de proteção aos segurados e servidores do Instituto contra a pandemia da COVID-19 – Novo Corona vírus, modificando os canais de atendimento aos segurados e estabelecendo o teletrabalho aos servidores do Instituto. Continuando, o Diretor Presidente leu aos presentes o Memorando 285/20202 com informes do passivo Previdenciário até 20/03/2020; e o Ofício 14/2020/SEMFAZ/GAB referente a negociação do parcelamento do débito previdenciário do exercício 2019 do Município de Dourados – MS. Tendo o Diretor Presidente apontado a possibilidade de parcelamento dos débitos da Prefeitura Municipal de Douradospara o parcelamento do item “f”, condicionado aos seguintes termos: que a folha do PreviD não entrará em um possível decreto de contingenciamento, autorizando o PreviD a realizar concurso público com chamamento em 2021; dar subsídios para a elaboração do projeto arquitetônico do PreviD; acrescentar na lei complementar 108 que em próximos parcelamentos seria dado como garantia o FPM; pagamento dos débitos miúdos fora do parcelamento no valor aproximado de R$ 942.453,23 (novecentos e quarentena e dois reais, quatrocentos e cinquenta e três reais e vinte e três centavos) sem correção e comunicação à Câmara Municipal de Vereadores.Os Conselheiros presentes aprovaram a proposta de parcelamento apresentada, com as suas condições. O Diretor ainda aproveitou a oportunidade para apresentar a necessidade de Aditamento da contratação atual ou nova contratação de empresa especializada em serviços de manutenção preventiva de equipamentos de ar-condicionado. Tendo os Conselheiros presentes aprovado o processo para contratação ou Aditivo ao contrato objeto. O Diretor Presidente solicitou a possibilidade de inclusão em pauta de aprovação do Processo de Credenciamento nº 004/2020 do Administrador Fiduciário e Gestor de carteira CAIXA ECONÔMICA FEDERAL inscrita no CNPJ: 00.360.305/000104,com nota RP1 e Anexo II do Edital de Credenciamento preenchido com os fundos aderentes a carteira do PreviD e de Processo para pagamento de inscrições para exame de certificação e atualizações, organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais. Este último tendo o Diretor Presidente justificado a necessidade do pagamento dessas inscrições para os servidores, membros do Comitê de Investimentos e Conselhos Curador e Fiscal desta Autarquia. Os Conselheiros presentes deliberaram pela aprovação do processo supramencionado. Dando seguimento, foi analisado o Processo de Credenciamento nº 004/2020 do Administrador Fiduciário e Gestor de carteira CAIXA ECONÔMICA FEDERAL inscrita no CNPJ: 00.360.305/0001-04 e Processo de Credenciamento nº 005/2020 do Administrador Fiduciário e Gestor de carteira BB Gestão de Recursos DTVM S.A, inscrito no CNPJ 30.822.936/0001-69, conforme a aprovação dada pelo Comitê de Investimentos em suas reuniões ordinárias realizadas respectivamente nos dias nove e vinte e quatro de março. Passada para a próxima pauta, foi dada a palavra para o atuário Luiz Cláudio Kogut, que apresentou a Avaliação Atuarial 2020 do PreviD. Sanadas os questionamentos dos Conselheiros, foi aprovada a Prévia da Avaliação Atuarial apresentada. Em seguida, foi pautado o Parecer Técnico do Conselho Fiscal em relação ao Balanço Geral do exercício de 2019. Os Conselheiros presentes aprovaram a prestação de contas do exercício de 2019, conforme o Parecer Técnico do Conselho Fiscal n.º 05/2020. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelo Diretor Presidente e pelo Presidente deste Conselho. Theodoro Huber Silva José dos Santos da Silva Leonardo Landeira Sonia Maria Ferreira Márcia Adriana Fokura Karla de Almeida Battaglin José Vieira Filho Solange Tumelero Blavett da Rocha Fucks Ana Rose Vieira João Vicente Chencarek Antonio Marcos Marques Dilma Canedo da Silva Irene Quaresma Azevedo Viana Hélio do Nascimento Keila Jonair Soares Pieto ATAS - PREVID Presidente Membro Membro José dos Santos Silva Fernando Abreu Pinto Dhiego Troquez Membro Membro Membro Deliberação Nº 05/2020 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste Conselho. Em deliberação do Conselho em reunião Extraordinária realizada via grupo de Whatssap, Ata 004/2020 do dia 26 de março de 2020. Considerando a situação emergencial e preventiva causada pela pandemia mundial COVID-19 e o decreto Municipal n°. 2643,16/03/2020 e estadual n°.15.393 17/03/2020 e as recomendações do Ministério da Saúde em necessidade da adoção de medidas de enfrentamento ao CORONAVIRUS, visando a preservação da saúde dos membros do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, BEM COMO MEMBROS DAS COMISSÕES LIGADAS A ESTE CONSELHO E O PÚBLICO EM GERAL, SUSPENDEU TODAS AS REUNIÕES CONFORME RESOLUÇÃO 09/2020. O CMDCA é um órgão colegiado, de caráter deliberativo, controlador da política da criança e do adolescente dentro do município. Ele tem como função de deliberar, propor, refletir e debater qualquer questão sobre direitos humanos de crianças e adolescentes. O CMDCA com a função de renovar os registros das entidades de atendimento de crianças e adolescentes, deliberar sobre o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMDCA), promover e divulgar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), acompanhar e monitorar políticas públicas de atendimento, pensar o orçamento público municipal e cobrar o poder executivo de programas e execuções. Nesse sentido algumas decisões precisam ter andamento junto a DELIBERAÇÃO - CMDCA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.136 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2020 Secretaria de Assistência Social, bem como assinatura de ofícios e documentos, o que exige que a atual gestão permaneça da maneira que se encontra até que cesse o risco de contaminação da Pandemia COVID-19, de maneira que nossas crianças e adolescentes não sejam prejudicados. Com base nisso, D E L I B E R A: Art. 1º Por unanimidade, os membros desse Conselho via grupo de Whattsapp, decidiram prorrogar a gestão dos conselheiros do atual mandato 2018 -2020 e da mesa diretoria pelo prazo de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período, caso haja necessidade; uma vez que a eleição da nova diretoria mandato é assunto delicado e não há fundamento para que seja resolvido por meio de mídia social, pois estamos falando de demandas constitucionais. Art. 2º Por ser um órgão deliberativo é, portanto, um órgão que toma decisões, após discussão e exame de determinada matéria. No caso do Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, necessitamos do preenchimento das cadeiras vagas das secretarias que compõem este conselho, dos órgãos GOV e NÃO GOV. Após as indicações dos respectivos órgão e passado os riscos de contágio do Coronavírus, este Conselho se reunirá para colocar em pauta a eleição da nova diretoria, uma vez que a atual gestão não enseja a recondução, porém estará desempenhando seu papel até que a situação se normalize. Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 28 de março de 2020. Dourados/MS, 27 de março de 2020 Sandra Giselly Amaral de Assunção Presidente do CMDCA DELIBERAÇÃO - CMDCA EXTRATO DO PROCESSO ÓRGÃO: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD; PROTOCOLO Nº 10/2020; PROCESSO Nº 010/2020/PreviD; DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 006/2020/PreviD. OBJETO: Contratação de empresa especializada para acompanhamento de publicações oficiais, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso, II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.36 – Locação de Software Ficha 1180 Fonte 103000 Valor Global Orçado: R$ 1.960,80 (Um mil, novecentos e sessenta reais e, oitenta centavos). THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATO DO CONTRATO N. º 006/2020/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e a empresa W.A. TANIZAKI - ME. CNPJ Nº: 31.531.568/0001-62 PROCESSO: Nº. 002/2020/PreviD, Dispensa de Licitação nº 002/2020/PreviD. OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de gás GLP P-13, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/1.993 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo 3.3.90.30.03 – Gás Engarrafado Fonte 103000 VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2020, contados a partir da assinatura do contrato. FISCAL DE CONTRATO: Rozângela da Matta Diniz GESTOR DE CONTRATO: Leonardo Landeira NOTA DE EMPENHO: nº 052/2020 DATA DE ASSINATURA: 20 de março de 2020. VALOR GLOBAL: R$700,00 (setecentos reais) THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATOS - PREVID TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 006/2020/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108 de 27/12/06, e alterações posteriores, nos termos do art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, conforme o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para acompanhamento de publicações oficiais, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 26 de março de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 006/2020/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108 de 27/12/06 e alterações posteriores, nos termos do art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº. 8.666/93, ADJUDICA o processo de Dispensa de Licitação supracitado, com fundamento no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para acompanhamento de publicações oficiais, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD, sendo a empresa INFODIGI INFORMAÇÕES DIGITAIS EIRELI - EPP inscrita no CNPJ nº 04.196.147/0001-50 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$ 1.960,800 (Um mil, novecentos e sessenta reais e, oitenta centavos). Dourados/MS, 27 de março de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO / ADJUDICAÇÃO - PREVID O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste Conselho. RESOLUÇÃO 10/2020 Considerando a necessidade de nomear, em substituição, gestor das parcerias firmadas com interveniência desta Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014. R E S O L V E: Artigo 1° Nomear Sandra Giselly Amaral de Assunção, lotada na Fundação de Esporte de Dourados, para exercer a função de Gestor de Parceria do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, a serem firmadas pelo Município com as Organizações da Sociedade Civil - OSC, através de Termos de Colaboração ou de Fomento, com poderes de controle e fiscalização. Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 30/03/2020, revogando as disposições em contrário. Dourados-MS, 30 de março de 2020. Sandra Giselly Amaral de Assunção Presidente do CMDCA RESOLUÇÃO - CMDCA
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES Resolução nº.Lt/3/508 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA PIVA FUJINO, matrícula funcional nº. “501957-2” , ocupante do cargo de CIRURGIAO DENTISTA, lotado (a) SEC MUN SAUDE (SEMS) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SEU TIO ANTONIO PIVA, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 15/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de março de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/03/509 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal RENATA DA SILVA SOUZA, matrícula funcional nº. “114769387-2” , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SUA TIA IARA TERESINHA QUEDI ROSA, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 13/02/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de março de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/3/510 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARGARETE LOPES RAMOS LEMOS, matrícula funcional nº. “501891-1” , ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SUA MAE MATILDES LOPES RAMOS, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de março de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração ANO XXII / Nº 5.135 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2020 - 25 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.135 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2020 Resolução nº.Lt/03/515 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal GENI RODRIGUES DOS SANTOS HAAS, matrícula funcional nº. “114772568-7” , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SUA MAE LUZIA ROSA DIAS DOS SANTOS, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 02/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de março de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/3/516 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANA MARIA MAGRO LINO, matrícula funcional nº. “88891-1” , ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SUA MAE MARIA ANTONIO CESTARE MAGRO, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de março de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/3/517 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANDRE LUCIO GONCALVES RODRIGUES, matrícula funcional nº. “43551-1” , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SEU IRMAO ARLEI GONÇALVES, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 03/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de março de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/3/518 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ADRIANA RODRIGUES, matrícula funcional nº. “114760706-1” , ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SUA TIA NEIDE RODRIGUES DA SILVA, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 03/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de março de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/3/519 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SILVIA REGINA DA SILVA CASSIMIRO, matrícula funcional nº. “114767173-3” , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUN EDUCACAO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SUA AVO LUZIA DE JESUS RODRIGUES MIGUEL, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 11/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de março de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/3/520/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SILVIA REGINA DA SILVA CASSIMIRO, matrícula funcional nº. “114767173-8” , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUN EDUCACAO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SUA AVO LUZIA DE JESUS RODRIGUES MIGUEL, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 11/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de março de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/3/521 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal RENATA DA SILVA SOUZA, matrícula funcional nº. “114769387-2” , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SEU AVO JOSE FRANCISCO DE SOUSA, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 01/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de março de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.135 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2020 Resolução nº.Lt/3/522 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SUSANA POGLIESI FERNANDES ROCHA, matrícula funcional nº. “114764433-1” , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO INFANTIL, lotado (a) SECRETARIA MUN EDUCACAO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SEU TIO JAIRO POGLIESI, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 10/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de março de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2020 Chamada Pública nº 01/2020, para Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para alimentação escolar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), com dispensa de licitação, conforme §1º do ART. 14 da Lei nº 11.947/2009 e Resolução FNDE nº 26 de 17 junho de 2013. A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS - MS, pessoa jurídica de direito público, com sede a Rua Coronel Ponciano, 1700, Parque dos Jequitibas, Dourados MS, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.155.926/0001-44, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Educação, Senhor UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA, no uso de suas prerrogativas e, considerando a Resolução nº 26 de 17 de junho de 2013 – FNDE, através da Secretaria Municipal De Educação de Dourados com sede na Rua Coronel Ponciano, s/n Parque dos Jequitibas – Dourados-MS, vem, por meio deste, realizar o Chamamento Público para Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para atender os alunos da Rede Municipal de Ensino, pelo período de 12 (doze) meses. Os interessados deverão apresentar a documentação para habilitação e projeto de venda, no dia 20 de abril de 2020, as 08:00 horas, na sede da Secretaria Municipal De Educação, situada a Rua Coronel Ponciano, s/n - Parque dos Jequitibas – Dourados-MS, no setor financeiro. 1. OBJETO O presente Edital de Chamada Pública tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, especificados no Anexo I - Especificação dos Gêneros Alimentícios, deste Edital, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Pelo período de 12 (doze) meses. 2. DA PUBLICIDADE O presente Edital será divulgado em jornais de ampla circulação. Bem como através do endereço eletrônico (www.dourados.ms.gov.br) 3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.00 – Secretaria Municipal de Educação – SEMED 33.90.30.00 – Material de consumo 12.306.104 –Programa de Aprimoramento e Oferta de ensino de qualidade 2063- Natureza da despesa – Programa de Alimentação Escolar 115051 – Transf.Refer.Prog.Nac.Alim.Escolar - PNAE 4. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 4.1. LOCAL, DATA E HORARIO PARA ABERTURA DOS ENVELOPES 4.1.1. LOCAL – Prefeitura Municipal de Dourados – Secretaria de Finanças – 4.1.2. DATA – 20/04/2020 4.1.3. HORÁRIO – 8h 4.1.4. Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio ou propostas protocoladas fora do prazo estabelecido no item 4.1.2 4.1.5. Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta de um mesmo proponente, está será considerada substituída da anterior. Assim apenas a ultima proposta de um mesmo proponente será levada em conta para análise, sendo a anterior automaticamente desconsiderada. 5. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR 5.1. No período e local determinados no preâmbulo deste Edital, os participantes da Chamada Pública N. 01/2020 deverão apresentar 2 (dois) ENVELOPES LACRADOS, contendo, respectivamente, os documentos necessários para a habilitação (Envelope 01) e o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar (Envelope 02). 5.2. Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o art. 27 da Resolução FNDE nº 26/2013 5.3. O FORNECEDOR INDIVIDUAL (agricultor não organizado em grupo) deverá apresentar todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: 5.3.1. Envelope 01: I – Cópia da inscrição do Cadastro de Pessoas Física – CPF; II – Extrato da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) – DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias e em situação regular; III – Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; IV – Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues, relacionados no Projeto de Venda, são oriundos de produção própria (Anexo III - Declaração de Produção Própria); V – Declaração de responsabilidade pelo controle do atendimento ao limite individual de venda (Anexo IV - Declaração de Responsabilidade pelo Controle do Atendimento do Limite Individual de Venda); VI - Certificado de Vistoria do Veículo, para os produtos refrigerados devidamente compatível com as características do alimento a ser transportado. VII - Comprovante de Conta Corrente. 5.3.2. Envelope 02: Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar, com assinatura do agricultor participante (Anexo V – Projeto de Venda). 5.4. O GRUPO INFORMAL (agricultores organizados em grupo) deverá apresentar todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: 5.4.1. Envelope 01 I. Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) de cada agricultor familiar participante; II. Extrato da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) – DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; III. Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso; IV. Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no Projeto de Venda (Anexo III Declaração de Produção Própria); V. Declaração de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda (Anexo IV - Declaração de Responsabilidade pelo Controle do Atendimento do Limite Individual de Venda). VI. Comprovante de Conta Corrente. 5.4.2. Envelope 02: Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar constando o CPF, o número da DAP física e a assinatura de todos os Agricultores Familiares participantes (Anexo V – Projeto de Venda). 5.5. O GRUPO FORMAL (cooperativas e associações de agricultores familiares devidamente formalizadas) deverá apresentar todos os documentos: 5.5.1. Envelope 01: I – Cópia de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; II – Extrato da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) – DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias; III – a prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e inexistência de Débitos Trabalhistas; IV – Cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente; V – Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados relacionados no Projeto de Venda (Anexo III - Declaração de Produção Própria); VI – Declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de vendas de seus cooperados/associados (Anexo IV - Declaração de Responsabilidade pelo Controle do Atendimento do Limite Individual de Venda dos Cooperados/Associados);; VII – Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso. VIII - Comprovante de Conta Corrente. 5.5.2. Envelope 02: Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar com assinatura do representante legal da associação ou cooperativa (Anexo V – Projeto de Venda). 5.6. Para produto manipulado/processado da agricultura familiar, deverá ser apresentado, juntamente com a documentação de habilitação, o alvará sanitário do local onde o produto é processado/manipulado. No caso de processamento por terceiros, além do alvará sanitário, deverá ser apresentado o contrato firmado entre os agricultores produtores e a empresa terceirizada, a qual deverá manter atualizado todos os registros com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), ANVISA, registro estadual e municipal, quando necessários, em relação ao produto processado. 5.7. O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 25 da Resolução FNDE nº 26/2013. 5.8. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.135 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2020 Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor, quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ e DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal. 5.9. A sessão pública, para análise dos documentos de habilitação e dos projetos de venda dos proponentes que serão apresentados e julgados, deverá ser registrada em ata, durante a apresentação dos projetos, conforme determina o preâmbulo deste Edital. 6. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1. Serão consideradas classificadas as propostas que preencherem as condições fixadas nesta Chamada Pública. 6.2. Para seleção, os projetos de vendas habilitadas serão divididos em: I. Grupo de projetos de fornecedores locais – aqueles oriundos de agricultores familiares ou de suas organizações com sede no próprio município onde se localizam as escolas. II - Grupo de projetos do território rural – aqueles que se caracterizam por um conjunto de municípios unidos pelo mesmo perfil econômico e ambiental, com identidade e coesão social e cultural, e são definidos pelo Ministério de Desenvolvimento Agrário (MDA). Os municípios que integram Territórios Rurais, caso não consigam adquirir a totalidade dos produtos da agricultura familiar no próprio município, deverão priorizar projetos oriundos de outros municípios que compõem o Território Rural do qual fazem parte. Os demais municípios, ou seja, aqueles que não integram um Território Rural, não utilizarão esse critério de priorização III - Grupo de projetos do estado - – aqueles oriundos de agricultores familiares ou de suas organizações com sede em qualquer município do estado onde se localizam as escolas. IV - Grupo de projetos do País - aqueles oriundos de agricultores familiares ou de suas organizações com sede em qualquer município do país. 6.3. Dentre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I – o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos. II – o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e do País. III – o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País. 6.4. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I – Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes. a) No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados; b) No caso de empate entre grupos informais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas, conforme identificação na(s) DAP(s). II – os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003; III – os Grupos formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores da DAP Física); a) No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica; b) No caso de empate entre grupos informais, terão prioridade os grupos com o maior número de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais participantes. 6.5. Persistindo o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre os projetos finalistas e habilitados. 6.6. Caso não sejam obtidas as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, de acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 4.3 e 4.4. 6.7. Após análise dos projetos será publicado o resultado do Julgamento das Propostas com a Notificação dos Proponentes Habilitados, onde os mesmos terão um prazo de 05 (cinco) dias uteis para entrar com o recurso caso seja necessário. 7. DO PREÇO 7.1. O preço de aquisição será aquele indicado no Anexo Único da Resolução SED 3.685, de 10 de Janeiro de 2020, o qual refere-se ao Preço Referência publicado no Diário Oficial do Estado n. 10.068, de 13 de Janeiro de 2020 e/ou ao preço médio pesquisado em mercados em âmbito local, territorial, estadual ou nacional, nessa ordem, quando o produto a ser adquirido não constar na lista do Preço Referência. 7.2. Os preços dos produtos orgânicos ou agroecológicos poderão ser acrescidos em até 30% (trinta por cento) em relação aos preços estabelecidos para produtos convencionais, conforme Lei n. 12.512, de 14/10/2011. 8. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS 8.1. Os produtos deverão ser entregues, conforme especificado no Anexo II (Especificação dos Gêneros Alimentícios), nos endereços abaixo subscritos, de acordo com solicitação realizada pela Secretaria Municipal de Educação. As quantidades de gêneros alimentícios a serem adquiridos são estimadas com base nos cardápios elaborados por nutricionista, levando-se em conta o número de alunos e unidades a serem atendidas, assim como per capitas praticados. EDITAIS CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL 1 CEIM Austrílio F.de Souza Rua Jaime Moreira, nº1590 – Jd Maracanã 2 CEIM Beatriz de B. Bumlai R Manoel Rasselen, nº545 - BNH 4° Plano 3 CEIM Celso de Almeida R Martin Lutero, nº2865 – Resid. Canaã I 4 CEIM Claudete P. Lima R José C. de Almeida, nº1700 Est.Guassú 5 CEIM Claudina S. Teixeira R Demenciano Pereira,2545–Estrela Porã 6 CEIM Dalva Vera Martines Rua Avaré, nº2645 - Jardim Jockey Clube 7 CEIM Décio Rosa Bastos Rua Antônio Azambuja, nº660 - Vila Vieira 8 CEIM Geny Ferreira Milan R Deolinda Conceição,840-V. Cachoeirinha 9 CEIM Helena Efigênia Pereira Rua Manoel Correa Filho, nº465 10 CEIM Hélio Lucas R Egidio C. César, nº2045 –Izidro Pedroso 11 CEIM Ivo Benedito Carneiro R Clóvis Cersósimo, nº1730 - J Monte Líbano 12 CEIM Kátia Marques Barbosa R Josué Pires Garcia, nº2400 - Pq Nova Ddo 13 CEIM Manoel Pedro Nolasco R Amancio de Matos, 1265 - Jd João Paulo II 14 CEIM Maria de Nazaré R Ozório Nunes Siqueira, nº161 – Jd Flórida I 15 CEIM Maria Rozário M. Sechi R Eduardo Cerzózimo, nº415 – PQ Alvorada 16 CEIM Maria MadalenaR Filinto Muller, nº390 - Pq das Nações I 17 CEIM Paulo Gabiatti R Pureza Carneiro Alves, nº885 - J Água Boa 18 CEIM Pedro da Silva Mota R Maria Alves da Silva, nº200 - Jd Guaicurus 19 CEIM Pequeno Príncipe Rua Ipanema, nº1115 - Jardim Santo André 20 CEIM Professor BertíloBinsfeld Rua das Mangueiras, nº3340 - Jardim Colibri 21 CEIM ProfºGuilherme S Gomes R Silidônio Verão, nº1495 - Jd Vista Alegre 22 CEIM Professor Mário Kumagai R Anair da S. Rocha, nº1530 -Jd N. Horizonte 22 CEIM Profª Clarinda M.e Souza R Danilo Vilhalva Paixão, nº1045 23 CEIM Profª Dejanira Q.Teixeira R João Vicente Ferreira, nº7450 – Jd S.Maria 24 CEIM Profª Irany Batista Matos R Ernesto de Matos, nº275 -Cachoeirinha 25 CEIM Profª Lúcia Licht Martins R Alice L. Martins, nº435 – Jd Jockey Clube 26 CEIM Profª Zeli da Silva Ramos R Cnel José Alves M, nº600-Jd Monte Carlo 27 CEIM Ramão Vital Viana Rua Projetada 4, nº85 - Jardim Olinda 28 CEIM Recanto da Criança R Clóvis Cerzósimo Souza,nº1305 – V. Índio 29 CEIM Recanto Raízes Rua Cafelândia, nº1640 - Jardim Água Boa 30 CEIM Sarah Penzo R Raimundo Andrade, 235-Pq das Nações II 31 CEIM São Francisco Rua José de Alencar, nº1350 - Vila Índio 32 CEIM Sonho Encantado Rua Projetada 16, nº608 - Altos do Indaiá 33 CEIM Vittorio Fedrizzi R Edgar Xavier de Mattos, nº400 – Jd Itália 34 CEIM Wilson Benedito Carneiro R Rangel Torres, nº2005 - Jd Santa Brígida 35 CEI UFGD Rod. Dourados/Itahum, Km 12 – UFGD II 36 CEIM Profª Maria de L. Silva Rua Teiji Matsui s/nº 37 CEIM Isilda Apª dos S. Souza Jardim Colibri 38 CEIM Argemira R. Barbosa Residencial Idelfonso 39 CEIM José Marques da Silva Vila Vargas UNIDADES CONVENIADAS (Cadastradas no PNAE) ENDEREÇO 1 Creche Lar André Luiz Pavilhão da Sopa R. Wlademiro do Amaral, 225 - Vila Amaral, 2 Associação Educacional Ceminha R. Ciro Melo, 2.126, Centro 3 ABCDE - Associação Brasileira de Crédito e Desenvolvimento da Educação e do Esporte – SEDE Rua Onofre Pereira de Matos, 2720 – Centro 4 ABCDE - Associação Brasileira de Crédito e Desenvolvimento da Educação e do Esporte – EXTENSÃO Rua Manoel Rasslen 1205 – Jardim Rasslem 5 Centro de Educação Infantil Santa Rita R. Toshinobu Katayama, 1033 - Vila Planalto 6 Associação Pestalozzi de Dourados ‎Rua Dom João VI – 905 – Vila Industrial 7 APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais R. Gen. Osório, 3625 - Jardim Itaipu ESCOLAS MUNICIPAIS ENDEREÇO 1 EM Agrot. Padre Andre Capelli Rod. Gumercindo P. dos Reis, n°379 - Km 1 2 EM Armando Campos Belo R João Paulo Gacete, nº4825 – J. Sta Brígida 3 EM Arthur Campos Mello R Ernesto Carvalho,nº815-V. Cachoeirinha 4 EM Aurora P. de Camargo R Amael Pompeu Filho, nº360 – Pq Alvorada 5 EM Bernardina C. de Almeida Rua Eulália Pires, nº370 - Vila Almeida 6 EM Clarice Bastos Rosa R João Vicente Ferreira, 6575–Jd Maracanã 7 EM Cor. Firmino V.de Matos R Nina Gomes da Silva, s/nº - D do Guassu – 8 EM Dr Camilo H. da Silva Linha do Barreirinho, Km4 - D do Guassu – 9 EM Etalivio Penzo Rua S30, nº230 – Parque das Nações II 10 EM Fazenda Miya – Pólo Fazenda Miya – Distrito do Guassu 11 EM Fazenda Miya 2 - Extensão Fazenda Mimoso – Distrito do Guassu 12 EM Franklin Luiz Azambuja Rua Manoel Rasselen, nº195 - BNH 4º Plano 13 EM Frei Eucário R Continental, nº5075 - Jardim dos Estados 14 EM Geraldino Neves Corrêa – Pólo Rodovia MS 162, 741 - Distrito de Picadinha 15 EM Geraldino Neves Corrêa - Extensão Rod. MS 162 (Sala Morosina C. T. Martins) 16 EM Ind. Francisco Meireles Rod. Dourados/Itaporã, Km 2 - Missão Caiuá 17 EM Indígena Agustinho Rodovia Dourados/Itahum - Aldeia Bororó 18 EM Indígena Araporã Rod. Dourados/Itaporã, Km 5 - Aldeia Bororó 19 EM Ind. Lacui’i Roque Isnard Aldeia Bororó 20 EM Ind. Pa’i Chiquito – Aldeia Pananbizinho - Distrito do Panambi 21 EM Ind. Ramão Martins Rod. Dourados/Itaporã – Res. Ind. Jaguapiru 22 EM Ind.TengatuíMarangatu – Polo e Extensões Rod. Dourados/Itaporã, Km 5-Res. Jaguapiru 23 EM Izabel MuzziFioravanti Rua Maria da Glória, nº890 - Vila Industrial 24 EM Januario Pereira de Araújo Rua Alpes, nº348 – Jardim Itália 25 EM Joaquim Murtinho R Onofre P. de Matos, nº1842 – JD.Central 26 EM José Eduardo C. Estolano Rua Paraguai, s/nº - Itahum 27 EM Laudemira C. de Melo Rua Ayrton Sena, nº350 - Jardim Santa Maria 28 EM Lóide Bonfim Andrade R Maria de Carvalho, nº560 - JD Água Boa 29 EM Mª da Rosa A. S. Câmara R Joaquim T. Alves, nº710 - Vila Industrial 30 EM Neil Fioravante – CAIC R. Josué G. Pires, 2400-PQ Nova Dourados 31 EM Padre Anchieta Rua São Paulo, s/nº - Vila Formosa 32 EM Pedro Palhano Rua Suécia, s/nº - Jardim Europa 33 EM Prefeito Álvaro Brandão R Filomeno João Pires, 1460–J. João Paulo II 34 EM P. Luiz Antônio Gonçalves R Eurides Pedroso, 1100 -JD Novo Horizonte DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.135 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2020 9. PAGAMENTO 9.1. O pagamento será realizado até 30 dias após a última entrega do mês, através de, depósito em conta corrente, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento. 9.2. será realizado o credito em conta corrente bancária no prazo da Lei, desde que não haja fato impeditivo para o qual tenha ocorrido o credenciado. 9.3. O pagamento será creditado em favor dos credenciados, mediante ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome do correntista e o numero da agencia. 9.4. Os encargos sociais estão inclusos nos valores constantes da proposta (projeto), em conformidade com a legislação vigente. 9.5. A cada pagamento o credenciado deverá juntar à sua nota fiscal, as certidões de regularidade fiscal, devidamente atestada pelo setor competente. 10. DA CONTRATAÇÃO 10.1. Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas será firmado o contrato de acordo com a legislação vigente (conforme minuta de contrato). 10.2. A Prefeitura Municipal de Dourados/MS convocará os selecionados com antecedência mínima de 05 (cinco) dias uteis, informando o local, dia e hora para a reunião e assinatura do contrato. 10.3. O prazo acima estabelecido para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, motivo justificado e aceito pela Administração. 10.4. A aquisição dos itens descritos no objeto do presente edital somente poderá ser efetivada após a assinatura do contrato. 10.5. A entrega dos itens descritos no objeto do presente edital, será em conformidade com o cronograma de entrega definido pelo Núcleo de Nutrição da Secretaria Municipal de Educação. 10.6. A Secretaria Municipal de Educação não se obriga a firmar contratações oriundas da presente Chamada Pública nas quantidades estimadas no Edital, respeitada a legislação relativa às licitações. 10.7. Após a assinatura do contrato, a SEMED providenciará a imediata publicação do extrato no Diário Oficial do Municipio. 10.8. Caso a fornecedora primeira classificada, após convocação, não comparecer ou recursos a assinar o contrato, sem prejuízo das cominações a ele previstas em lei, a Prefeitura Municipal de Dourados convocará os demais participantes, na ordem de classificação, mantido o preço da primeira classificada. 10.9. Decorridos 60 (Sessenta) dias da ata de entrega das propostas, sem que haja convocação para assinatura do contrato, as licitantes estarão liberadas dos compromissos assumidos. 11. DA VIGÊNCIA 11.1 Os contratos a serem firmados com as Associações selecionadas terão vigência de 12 meses, a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogados caso ocorra necessidade e interesse público. 12. DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 A presente Chamada Pública poderá ser obtida na sede da Secretaria Municipal de Educação situada na Rua Coronel Ponciano nº 1.700 Parque dos Jequitibás – Dourados –MS, no Setor de Licitação, no horário de 7:30 às 13:30 e/ou no Diário Oficial do Município. 12.2 Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto da legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal. 12.3 O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá as seguintes regras: I – Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/EEx. II – Para comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula: Valor máximo a ser contratado = número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 20.000,00. 12.4. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação, que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial, ou ainda por decisão da Unidade Executora, poderá haver: I. Adiamento do processo; II. Revogação desta Chamada Pública ou sua modificação no todo ou em parte. 12.5. A participação de qualquer proponente nesta Chamada Pública implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições, assim como dos seus anexos. 12.6 A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para a sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III – Dos Contratos, da Lei 8.666/1993. 12.7 O proponente deverá apresentar os documentos originais solicitados no envelope 1 no ato da assinatura do contrato. 12.8. Faz parte integrante do presente expediente: Anexo I – Termo de Referência Anexo II - Especificação dos Gêneros Alimentícios; Anexo III – Declaração de Produção Própria; Anexo IV – Declaração de Responsabilidade pelo Controle do Atendimento do Limite Individual de Venda; Declaração de Responsabilidade pelo Controle do Atendimento do Limite Individual de Venda dos Cooperados/Associados; Anexo V – Projeto de Venda; Anexo VI – Minuta de Contrato. Dourados – MS, 26 de Março de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO Tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 11.947/2009 e na Resolução nº 26/ CD/FNDE, de 17/06/2013, o objeto do presente Chamado Público é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, objetivando atender as Escolas Municipais e Centros de Educação Infantil - CEIM’S através da Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações e quantidades discriminadas neste Termo de Referência. 2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 2.1 Lei nº 10.520 de 17/07/2002, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2008, Decreto Municipal nº 368 de 20/07/2009, Lei Federal nº 11.947/2009 e na Resolução nº 26/ CD/FNDE, de 17/06/2013, e Lei nº 8.666 de 1993 e suas alterações. 3. DA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS E QUANTITATIVO EDITAIS 35 EM Prefeito Ruy Gomes Rua Bahia, s/nº - Distrito de Vila São Pedro 36 EM Prof Manoel S. de Oliveira Rua Ponta Grossa, nº3471 - Vila Rosa 37 EM Prof. Antônia C. de Melo R José Santos, nº510-P. das Nações II 38 EM Prof. Avani C. Fehlauer R José Roberto Teixeira, nº456-JD Florida I 39 EM Prof. Clori B. de Freitas Rua Afenas, nº725 - Jardim Jóquei Clube 40 EM Profª Efantina de Quadros R General C. Branco, nº1101-JD. Florida II 41 EM Prof. Elza F.Kintschev Real Rua Eulália Pires, nº815 - Cohab II 42 EM Prof. Iria Lucia W. Konzen Rua Projetada L, s/nº - Parque do Lago II 43 EM P. Maria da C. Angélica Rua G3, s/nº - Jardim Guaicurus 44 EM Sócrates Câmara Rua Projetada V, nº655 - Canaã I 45 EM V. Albertina P. de Matos Rua Izzat Busuan, nº4295 - Vila Mary 46 EM Weimar Gonçalves Torres R. Antônio Emilio Figueiredo, 80 - J Climax 47 EM Dom Aquino Corrêa Rua Agenor Inocêncio, s/nº - Distrito Panambi 48 E. Dr. Nelson de Araújo Rua Ciro Melo, 2621-2689 - Jardim Central Nº PRODUTO UNID QTDADE 1 ABOBRINHA (VERDE) - De primeira qualidade, tamanho médio, perfeito estado de desenvolvimento do aroma, tenra, cor e sabor próprios da variedade e espécie e grau de evolução e tamanho tal que lhe permita suportar a manipulação, turgescentes, intactas, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas aderentes à superfície externa. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 4.400 2 ABÓBORA KABOTIAN - de primeira qualidade, tamanho médio, perfeito estado e desenvolvimento do aroma, tenra, cor e sabor próprios da variedade e espécie e grau de evolução e tamanho tal que lhe permita suportar a manipulação, turgescentes, intactas, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas aderentes à superfície externa. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 2.751 3 ALFACE - Tipo crespa, especial, com ou sem cabeça, frescas, em pé bem desenvolvido pesando aproximadamente 350g, firmes e bem desenvolvidas, apresentando grau de evolução completo do tamanho, aroma e cor próprias da espécie e variedade, livres de ferimentos ou defeitos, não estando danificadas por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 20.347 4 ALHO cabeça inteira, dentes grandes e uniformes, firmes e com brilho, de primeira qualidade. Apresentando grau de evolução completo do tamanho, aroma e cor próprias da espécie e variedade, livres de ferimentos ou defeitos, não estando danificados por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 7.015 5 BANANA NANICA - de primeira qualidade, in natura, em penca, com 60% a 80% de grau de maturação climatizada, uniformes, no grau máximo de evolução do tamanho, tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, não estarem golpeadas ou danificadas por quaisquer lesões de origem física ou mecânica que afetem a sua aparência, frescas, firmes e com brilho, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos ou defeitos, estarem livres de resíduos de fertilizantes, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 171.758 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.135 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2020 EDITAIS 6 BANANA MAÇÃ - De primeira qualidade, in natura, em penca, com 60% a 80% de grau de maturação climatizada, tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, não estarem golpeadas ou danificadas por quaisquer lesões de origem física ou mecânica que afetem a sua aparência, frescas, firmes e com brilho, estarem livres de resíduos de fertilizantes com ausência de sujidades, parasitos e larvas. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 1.409 7 BATATA DOCE Tubérculo com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade com uniformidade no tamanho e cor, deve estar livre de sujidades, parasitos e larvas, sem rachaduras e perfurações, sem corpos estranhos ou terra aderida à superfície externa. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 5.930 8 BATATA INGLESA - de primeira qualidade, lavada, tamanho médio, uniforme, inteira, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho, sem corpos estranhos ou terra aderido à superfície externa. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 26.393 9 BETERRABA - De primeira qualidade, com folhas de tamanho médio, uniformes, tenros, sem corpos estranhos ou terra aderidos à superfície externa, folhas inteiras, de coloração uniforme e sem manchas, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, tenras, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 5.854 10 CEBOLA - Tamanho médio, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, tenra e com brilho, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 19.724 11 CENOURA - Sem folhas, primeira qualidade, tamanho médio, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, tenras, sem corpos estranhos e terra aderido à superfície. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 17.931 12 CHEIRO VERDE: salsinha e cebolinha. lavadas em maço composto com as duas hortaliças, pesando aproximadamente 300 Gramas, frescas, sem folhas amareladas e secas, sem manchas escuras sem corpos estranhos aderidos às folhas. Folhas verdes, sem traços de descoloração, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Devem apresentar coloração uniformes e típicos da variedade. Não são permitidos defeitos nas verduras que lhes alterem a sua conformação e aparência. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deverá ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 3.600 13 CHUCHU De primeira qualidade, tamanho médio, inteiros, tenros, com coloração uniforme, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de ferimentos ou defeitos, manchas, sujidades, parasitos e larvas. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 321 14 COMPOSTO LÁCTEO Em pó, instantâneo, a base de açúcar, leite em pó integral, soro de leite em pó, maltodextrina, cacau em pó, emulsificante lecitina de soja, acrescido de vitaminas e minerais. O produto deve dissolver facilmente na água; deve estar seco e solto; não deve apresentar cor alaranjada ou amarela forte, cheiro azedo ou rançoso, manchas escuras ou esverdeadas (mofo). Acondicionado em embalagem aluminizada de 1kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com a Resolução 12 de 1978 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos – CNNPA. Ministério da Agricultura/SIF. Prazo de validade mínimo de 6 meses na data de entrega PACOTE 35.648 15 COUVE MANTEIGA Folhas de tamanho médio, talo verde, inteiras, coloração uniforme e sem manchas, turgescentes, firme e bem desenvolvidas, sem ferimentos ou defeitos, apresentando grau de evolução completo do tamanho, aroma e cor próprias da espécie e variedade, pesando aproximadamente 01 (UM) Quilograma o maço, não estando danificadas por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete sua aparência, com ausência de sujidades, parasitas e larvas. MAÇO 10.619 16 DOCE DE LEITE Produto de primeira qualidade a base leite, açúcar, sal, glicose e bicarbonato de sódio. Acondicionado em embalagem de polietileno de aproximadamente 400g a 500g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com a Resolução 12 de 1978 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos – CNNPA. Ministério da Agricultura/SIF. Prazo de validade mínimo de 6 meses na data de entrega. POTE 1.981 17 ESPINAFRE De primeira, ter coloração verde, ser tenros, fresco, estar sem ataques de pragas e doenças e não apresentar-se com folhas amareladas e danos mecânicos. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. Deve apresentar aproximadamente 01 Quilograma cada maço. KG 2.394 18 GELÉIA DE FRUTAS Produto de primeira qualidade a base de polpa de fruta, açúcar e pectina. Acondicionado em embalagem de polietileno de 200g a 500g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Rotulagem segundo os padrões da Resolução nº 259 de 20/09/2002 do Ministério da Saúde. Prazo de validade mínimo de 6 meses na data de entrega. POTE 1.981 19 GOIABA VERMELHA - De primeira qualidade, in natura, frutos de tamanho médio, no grau máximo de evolução no tamanho, com 60% a 70% de grau de maturação, tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, não estarem golpeadas ou danificadas por quaisquer lesões de origem física ou mecânica que afetem a sua aparência, frescas, firmes e com brilho, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos ou defeitos, estarem livres de resíduos de fertilizantes, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. KG 20.231 20 LIMÃO - Taiti, in natura, de primeira qualidade, tamanho médio, aroma e sabor da espécie, uniformes, firmes e com brilho, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de ferimentos ou defeitos, sujidades, parasitos e larvas. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos KG 1.707 21 MAMÃO - De primeira qualidade, in natura, tipo formosa, fruto com 60 a 80% do grau de maturação climatizado, tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, apresentando aroma e cor próprias da espécie e variedade, não estejam golpeadas ou danificadas por quaisquer lesões de origem física ou mecânica que afetem a sua aparência, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 16.744 22 MANDIOCA - Tipo branca ou amarela, primeira qualidade, raízes grandes, no grau normal de evolução do tamanho, sabor e cor própios da espécie, uniformes, frescas, sem casca, sem ferimentos ou defeitos, cortadas em pedaços de aproximadamente 10cm, não fibrosas, livres de umidade, congeladas á temperatura 18ºC. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 11.193 23 MEL DE ABELHA (1 KG) - Puro, o mel não poderá conter substâncias estranhas à sua composição normal, nem ser adicionado de corretivos de acidez. Poderá se apresentar parcialmente cristalizado e não apresentar caramelização nem espuma superficial, aspecto: líquido denso, viscoso, translúcido ou parcialmente cristalizado, cor: levemente amarelada a castanho-escura, sabor e odor próprio do produto. Ausência de sujidades, parasitos e larvas. Acondicionado em embalagem de 1 Kg, confeccionado em material plástico. Ficha técnica. Apresentar laudo atestando pureza do produto. Rótulo contendo identificação da empresa, registro no SIM, SIE ou SIF. KG 1.138 24 MELANCIA Fresca, no ponto de maturação, sem ferimentos ou defeitos, mantendo as características organolépticas. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 14.144 25 MILHO VERDE Milho verde in natura, desprovido de palha, espigas com tamanho médio, verdes, grãos macios, isentos de partes pútridas. Acondicionados em embalagem de 1 Kg, transparente, com etiqueta contendo peso, data de validade, data de fabricação, endereço do fornecedor. KG 3.065 26 OVOS De galinha, tipo extra, classe A, branco, proveniente de avicultor com inspeção oficial-SIF O produto deve apresentar casca áspera, porosa, fosca, seca e limpa; não deve conter rachaduras; a clara deve ser firme e a gema inteira, abaulada no centro; quando colocado na água devem afundar. Acondicionados em embalagens contendo 12 unidades, contendo no corpo da embalagem identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido mínimo de 720 g. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde/SIF. Un. 108.605 27 PONCÃ Fruta cítrica in natura, de primeira qualidade, no grau máximo de evolução no tamanho, tamanho médio, aroma e sabor da espécie, uniformes, firmes e com brilho, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de ferimentos ou defeitos, sujidades, parasitos e larvas. KG 13.708 28 REPOLHO - Tipo verde, tamanho médio, primeira qualidade, com peso de 1 kg cabeças fechadas, sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem manchas e com coloração uniforme. Com ausência de ferimentos ou defeitos, sujidades, parasitos, fungos e larvas. É indispensável uniforme na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagens transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundaria deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 29.173 29 TOMATE - Tipo Santa Cruz, de primeira qualidade, tamanho médio a grande, tenros, sem manchas, com coloração uniforme e brilho apresentando grau de maturação aproximadamente 60%, tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de ferimentos ou defeitos, sujidades, parasitos e larvas. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 35.058 30 VAGEM Deverá ter classificação de Primeira, frutos de coloração verde clara, tenros e com tamanho de 12 a 15 cm. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Deverá apresentar bem formados, sem manchas, sem ataque de pragas e doenças, sem rachaduras e danos mecânicos. KG 117 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.135 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2020 Parágrafo Único. Ficará a critério da Contratante, a aquisição do total de cada item, sendo que a quantidade prevista poderá ser contratada total ou parcialmente, não gerando qualquer ônus a Secretaria Municipal de Educação. 4. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS: • UNIDADES ESCOLARES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: 4.1. As entregas serão realizadas diária, seminal, quinzenal ou mensalmente, conforme solicitação antecipada da Secretaria Municipal de Educação, com as devidas quantidades de cada unidade escolar, onde será atestada pelo Termo de Recebimento, pelo representante da mesma e o fornecedor. 5. DA HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR. 5.1. No período e local determinados no preâmbulo deste Edital, os participantes da Chamada Pública N. 01/2020 deverão apresentar 2 (dois) ENVELOPES LACRADOS, contendo, respectivamente, os documentos necessários para a habilitação (Envelope 01) e o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar (Envelope 02). 5.2. Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o art. 27 da Resolução FNDE nº 26/2013 5.3. O FORNECEDOR INDIVIDUAL (agricultor não organizado em grupo) deverá apresentar todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: 5.3.1. Envelope 01: I – Cópia da inscrição do Cadastro de Pessoas Física – CPF; II – Extrato da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) – DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; III – Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; IV – Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues, relacionados no Projeto de Venda, são oriundos de produção própria (Anexo III - Declaração de Produção Própria); V – Declaração de responsabilidade pelo controle do atendimento ao limite individual de venda (Anexo IV - Declaração de Responsabilidade pelo Controle do Atendimento do Limite Individual de Venda); VI - Certificado de Vistoria do Veículo, para os produtos refrigerados devidamente compatível com as características do alimento a ser transportado. 5.3.2. Envelope 02: Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar, com assinatura do agricultor participante (Anexo V – Projeto de Venda). 5.4. O GRUPO INFORMAL (agricultores organizados em grupo) deverá apresentar todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: 5.4.1. Envelope 01 I. Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) de cada agricultor familiar participante; II. Extrato da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) – DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; III. Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso; IV. Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no Projeto de Venda (Anexo III Declaração de Produção Própria); V. Declaração de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda (Anexo IV - Declaração de Responsabilidade pelo Controle do Atendimento do Limite Individual de Venda). 5.4.2. Envelope 02: Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar constando o CPF, o número da DAP física e a assinatura de todos os Agricultores Familiares participantes (Anexo V – Projeto de Venda). 5.5. O GRUPO FORMAL (cooperativas e associações de agricultores familiares devidamente formalizadas) deverá apresentar todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: 5.5.1. Envelope 01: I – Cópia de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; EDITAIS CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ENDEREÇO 1 CEIM Austrílio F.de Souza Rua Jaime Moreira, nº1590 – Jd Maracanã 2 CEIM Beatriz de B. Bumlai R Manoel Rasselen, nº545 - BNH 4° Plano 3 CEIM Celso de Almeida R Martin Lutero, nº2865 – Resid. Canaã I 4 CEIM Claudete P. Lima R José C. de Almeida, nº1700 Est.Guassú 5 CEIM Claudina S. Teixeira R Demenciano Pereira,2545–Estrela Porã 6 CEIM Dalva Vera Martines Rua Avaré, nº2645 - Jardim Jockey Clube 7 CEIM Décio Rosa Bastos Rua Antônio Azambuja, nº660 - Vila Vieira 8 CEIM Geny Ferreira Milan R Deolinda Conceição,840-V. Cachoeirinha 9 CEIM Helena Efigênia Pereira Rua Manoel Correa Filho, nº465 10 CEIM Hélio Lucas R Egidio C. César, nº2045 –Izidro Pedroso 11 CEIM Ivo Benedito Carneiro R Clóvis Cersósimo, nº1730 - J Monte Líbano 12 CEIM Kátia Marques Barbosa R Josué Pires Garcia, nº2400 - Pq Nova Ddo 13 CEIM Manoel Pedro Nolasco R Amancio de Matos, 1265 - Jd João Paulo II 14 CEIM Maria de Nazaré R Ozório Nunes Siqueira, nº161 – Jd Flórida I 15 CEIM Maria Rozário M. Sechi R Eduardo Cerzózimo, nº415 – PQ Alvorada 16 CEIM Maria MadalenaR Filinto Muller, nº390 - Pq das Nações I 17 CEIM Paulo Gabiatti R Pureza Carneiro Alves, nº885 - J Água Boa 18 CEIM Pedro da Silva Mota R Maria Alves da Silva, nº200 - Jd Guaicurus 19 CEIM Pequeno Príncipe Rua Ipanema, nº1115 - Jardim Santo André 20 CEIM Professor BertíloBinsfeld Rua das Mangueiras, nº3340 - Jardim Colibri 21 CEIM ProfºGuilherme S Gomes R Silidônio Verão, nº1495 - Jd Vista Alegre 22 CEIM Professor Mário Kumagai R Anair da S. Rocha, nº1530 -Jd N. Horizonte 22 CEIM Profª Clarinda M.e Souza R Danilo Vilhalva Paixão, nº1045 23 CEIM Profª Dejanira Q.Teixeira R João Vicente Ferreira, nº7450 – Jd S.Maria 24 CEIM Profª Irany Batista Matos R Ernesto de Matos, nº275 -Cachoeirinha 25 CEIM Profª Lúcia Licht Martins R Alice L. Martins, nº435 – Jd Jockey Clube 26 CEIM Profª Zeli da Silva Ramos R Cnel José Alves M, nº600-Jd Monte Carlo 27 CEIM Ramão Vital Viana Rua Projetada 4, nº85 - Jardim Olinda 28 CEIM Recanto da Criança R Clóvis Cerzósimo Souza,nº1305 – V. Índio 29 CEIM Recanto Raízes Rua Cafelândia, nº1640 - Jardim Água Boa 30 CEIM Sarah Penzo R Raimundo Andrade, 235-Pq das Nações II 31 CEIM São Francisco Rua José de Alencar, nº1350 - Vila Índio 32 CEIM Sonho Encantado Rua Projetada 16, nº608 - Altos do Indaiá 33 CEIM Vittorio Fedrizzi R Edgar Xavier de Mattos, nº400 – Jd Itália 34 CEIM Wilson Benedito Carneiro R Rangel Torres, nº2005 - Jd Santa Brígida 35 CEI UFGD Rod. Dourados/Itahum, Km 12 – UFGD II 36 CEIM Profª Maria de L. Silva Rua Teiji Matsui s/nº 37 CEIM Isilda Apª dos S. Souza Jardim Colibri 38 CEIM Argemira R. Barbosa Residencial Idelfonso 39 CEIM José Marques da Silva Vila Vargas UNIDADES CONVENIADAS ENDEREÇO (Cadastradas no PNAE) 1 Creche Lar André Luiz Pavilhão da Sopa R. Wlademiro do Amaral, 225 - Vila Amaral, 2 Associação Educacional Ceminha R. Ciro Melo, 2.126, Centro 3 ABCDE - Associação Brasileira de Crédito e Desenvolvimento da Educação e do Esporte – SEDE Rua Onofre Pereira de Matos, 2720 – Centro 4 ABCDE - Associação Brasileira de Crédito e Desenvolvimento da Educação e do Esporte – EXTENSÃO Rua Manoel Rasslen 1205 – Jardim Rasslem 5 Centro de Educação Infantil Santa Rita R. Toshinobu Katayama, 1033 - Vila Planalto 6 Associação Pestalozzi de Dourados ‎Rua Dom João VI – 905 – Vila Industrial 7 APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais R. Gen. Osório, 3625 - Jardim Itaipu ESCOLAS MUNICIPAIS ENDEREÇO 1 EM Agrot. Padre Andre Capelli Rod. Gumercindo P. dos Reis, n°379 - Km 1 2 EM Armando Campos Belo R João Paulo Gacete, nº4825 – J. Sta Brígida 3 EM Arthur Campos Mello R Ernesto Carvalho,nº815-V. Cachoeirinha 4 EM Aurora P. de Camargo R Amael Pompeu Filho, nº360 – Pq Alvorada 5 EM Bernardina C. de Almeida Rua Eulália Pires, nº370 - Vila Almeida 6 EM Clarice Bastos Rosa R João Vicente Ferreira, 6575–Jd Maracanã 7 EM Cor. Firmino V.de Matos R Nina Gomes da Silva, s/nº - D do Guassu – 8 EM Dr Camilo H. da Silva Linha do Barreirinho, Km4 - D do Guassu – 9 EM Etalivio Penzo Rua S30, nº230 – Parque das Nações II 10 EM Fazenda Miya – Pólo Fazenda Miya – Distrito do Guassu 11 EM Fazenda Miya 2 - Extensão Fazenda Mimoso – Distrito do Guassu 12 EM Franklin Luiz Azambuja Rua Manoel Rasselen, nº195 - BNH 4º Plano 13 EM Frei Eucário R Continental, nº5075 - Jardim dos Estados 14 EM Geraldino Neves Corrêa – Pólo Rodovia MS 162, 741 - Distrito de Picadinha 15 EM Geraldino Neves Corrêa - Extensão Rod. MS 162 (Sala Morosina C. T. Martins) 16 EM Ind. Francisco Meireles Rod. Dourados/Itaporã, Km 2 - Missão Caiuá 17 EM Indígena Agustinho Rodovia Dourados/Itahum - Aldeia Bororó 18 EM Indígena Araporã Rod. Dourados/Itaporã, Km 5 - Aldeia Bororó 19 EM Ind. Lacui’i Roque Isnard Aldeia Bororó 20 EM Ind. Pa’i Chiquito – Aldeia Pananbizinho - Distrito do Panambi 21 EM Ind. Ramão Martins Rod. Dourados/Itaporã – Res. Ind. Jaguapiru 22 EM Ind.TengatuíMarangatu – Polo e Extensões Rod. Dourados/Itaporã, Km 5-Res. Jaguapiru 23 EM Izabel MuzziFioravanti Rua Maria da Glória, nº890 - Vila Industrial 24 EM Januario Pereira de Araújo Rua Alpes, nº348 – Jardim Itália 25 EM Joaquim Murtinho R Onofre P. de Matos, nº1842 – JD.Central 26 EM José Eduardo C. Estolano Rua Paraguai, s/nº - Itahum 27 EM Laudemira C. de Melo Rua Ayrton Sena, nº350 - Jardim Santa Maria 28 EM Lóide Bonfim Andrade R Maria de Carvalho, nº560 - JD Água Boa 29 EM Mª da Rosa A. S. Câmara R Joaquim T. Alves, nº710 - Vila Industrial 30 EM Neil Fioravante – CAIC R. Josué G. Pires, 2400-PQ Nova Dourados 31 EM Padre Anchieta Rua São Paulo, s/nº - Vila Formosa 32 EM Pedro Palhano Rua Suécia, s/nº - Jardim Europa 33 EM Prefeito Álvaro Brandão R Filomeno João Pires, 1460–J. João Paulo II 34 EM P. Luiz Antônio Gonçalves R Eurides Pedroso, 1100 -JD Novo Horizonte 35 EM Prefeito Ruy Gomes Rua Bahia, s/nº - Distrito de Vila São Pedro 36 EM Prof Manoel S. de Oliveira Rua Ponta Grossa, nº3471 - Vila Rosa 37 EM Prof. Antônia C. de Melo R José Santos, nº510-P. das Nações II 38 EM Prof. Avani C. Fehlauer R José Roberto Teixeira, nº456-JD Florida I 39 EM Prof. Clori B. de Freitas Rua Afenas, nº725 - Jardim Jóquei Clube 40 EM Profª Efantina de Quadros R General C. Branco, nº1101-JD. Florida II 41 EM Prof. Elza F.Kintschev Real Rua Eulália Pires, nº815 - Cohab II 42 EM Prof. Iria Lucia W. Konzen Rua Projetada L, s/nº - Parque do Lago II 43 EM P. Maria da C. Angélica Rua G3, s/nº - Jardim Guaicurus 44 EM Sócrates Câmara Rua Projetada V, nº655 - Canaã I 45 EM V. Albertina P. de Matos Rua Izzat Busuan, nº4295 - Vila Mary 46 EM Weimar Gonçalves Torres R. Antônio Emilio Figueiredo, 80 - J Climax 47 EM Dom Aquino Corrêa Rua Agenor Inocêncio, s/nº - Distrito Panambi 48 E. Dr. Nelson de Araújo Rua Ciro Melo, 2621-2689 - Jardim Central DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.135 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2020 II – Extrato da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) – DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias; III – Cópia do comprovante de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); IV – Cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente; V – Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados relacionados no Projeto de Venda (Anexo III - Declaração de Produção Própria); VI – Declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de vendas de seus cooperados/associados (Anexo IV - Declaração de Responsabilidade pelo Controle do Atendimento do Limite Individual de Venda dos Cooperados/Associados);; VII – Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso. 5.5.2. Envelope 02: Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar com assinatura do representante legal da associação ou cooperativa (Anexo V – Projeto de Venda). 5.6. Para produto manipulado/processado da agricultura familiar, deverá ser apresentado, juntamente com a documentação de habilitação, o alvará sanitário do local onde o produto é processado/manipulado. No caso de processamento por terceiros, além do alvará sanitário, deverá ser apresentado o contrato firmado entre os agricultores produtores e a empresa terceirizada, a qual deverá manter atualizado todos os registros com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), ANVISA, registro estadual e municipal, quando necessários, em relação ao produto processado. 5.7. O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 25 da Resolução FNDE nº 26/2013. 5.8. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor, quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ e DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal. 5.9. A sessão pública, para análise dos documentos de habilitação e dos projetos de venda dos proponentes que serão apresentados e julgados, deverá ser registrada em ata, durante a apresentação dos projetos, conforme determina o preâmbulo deste Edital. 6. DOS DEVERES DA CONTRATADA 6.1. São obrigações da Contratada: I. O fornecer os gêneros alimentícios de forma contínua, conforme o disposto no padrão de identidade e qualidade estabelecida na legislação vigente e as especificações técnicas elaboradas pela Secretaria Municipalde Educação; II. O fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos neste processo a partir da data de assinatura do contrato que ocorrerá em até 05 (Cinco) dias do resultado apurado deste Edital; III. O fornecer os gênerso alimentícios para os Centros de Educação Infantil Municipal, Escolas Municipais Indígenas; IV. Apresentar declaração de que os gêneros alimentícios entregues são produzidos pelos próprios agricultores familiares nos projetos de venda, conforme artigo 27, Resolução CD/FNDE nº 026/2013 e Resolução/CD/FNDE nº 04 de 02 de abril de 2015. V. Acusar o recebimento da nota de empenho; VI. Entregar o produto no prazo, no local e nas condições exigidas neste Termo de Referência. VII. Após a entrega do produto, emitir Nota Fiscal com a mesma descrição constante na Nota de Empenho; 7. DOS DEVERES DA CONTRATANTE a) Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da Contratante: Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. b) Proporcionar todas as facilidades que lhe couber, para que a execução do objeto contratado seja executado na forma estabelecida no Termo de Referência. c) Notificar, por escrito, a CONTRATADA quaisquer irregularidades encontradas na prestação do fornecimento. d) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA. e) Aplicar, se for o caso, as sanções administrativas e penalidades regulamentares e contratuais. f) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como atestar na Nota Fiscal/Fatura. 8. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E ENTREGA 10.1. Os produtos deverão ser entregues devidamente identificados acondicionados em embalagens lacradas e em perfeitas condições para o armazenamento, sendo que, a falta do mesmo implicará no não recebimento destes por parte da Comissão de Recebimento; 10.2. O veículo que será utilizado para o transporte dos produtos deverá estar em perfeitas condições de higiene e limpeza; 10.3. Os produtos não deverão ser transportados com outros que não sejam produtos alimentícios, preservando assim suas características e evitando o risco de contaminação; 10.4. Os produtos deverão ser entregues conforme cronograma fornecido pela Secretaria solicitante e Unidades de Ensino, de forma parcelada; 10.5. Os produtos entregues deverão ser de boa qualidade e estar em perfeitas condições de consumo, caso contrário no ato da entrega serão devolvidos para troca; imediatamente que deverá ocorrer em no máximo 24 hs; 10.6. em caso de impossibilidade de fornecimento do item solicitado, deve o fornecedor comunicar a Secretaria ou Unidade de Ensino requisitante com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data de entrega. 9. DA VIGÊNCIA a. A vigência do contratual será contada a partir da data da sua assinatura, com vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 10.DA ENTREGA E ACEITAÇÃO DO OBJETO. 10.1. Os produtos devem ser acondicionados, obrigatoriamente, de forma adequada e resistente, não sendo admitidos os produtos que estejam em desacordo ou conflitante com quaisquer especificações descritas na Proposta de Preços. Os materiais recusados pelo contratante deverão ser substituídos automaticamente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data de Notificação, correndo por conta do fornecedor as despesas de devolução dos materiais recusados. 10.2. - Os produtos serão solicitados de forma parcelada, conforme a emissão da AF - Autorização de Fornecimento emitida pela Secretaria Contratante, os quais deverão ser entregues em até 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da referida autorização; 10.3. - Quando da entrega dos itens, a Contratada deverá, obrigatoriamente, encaminhar os seguintes documentos: a) 03 (três) vias da AF (Autorização de Fornecimento) encaminhada pela Contratante, que deverão estar devidamente assinadas pela empresa em local apropriado; b) Nota fiscal gerada pelo fornecimento das quantidades de materiais entregues solicitados na AF. Caso a quantidade entregue seja menor da requerida na AF pela Contratante, a Contratada deverá informar por escrito, os motivos de não entrega dos materiais solicitados, os quais serão analisados pela Secretaria requerente e posteriormente será informado à mesma sobre a decisão; c) Certidões Negativas de Débitos: da União (Secretaria de Receita Federal, INSS e FGTS), do Estado e Município (IPTU e ISS). d) Termos de recebimento, devidamente assinado pelo representante da unidade escolar, no momento da entrega. 11. DO PAGAMENTO 11.1. – O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo do produto e após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o Art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o Art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei nº. 8.666/93 e alterações; 12. DA CONTRATAÇÃO 12.1. – Homologado o resultado da Chamada Pública será formalizada o Contrato onde constarão os preços a serem praticados, as fornecedoras e e prazo de entregas. 12.2. - A Prefeitura Municipal de Dourados/MS convocará formalmente as fornecedoras, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, informando o local, dia e hora para a reunião e assinatura do Contrato. a. – O prazo acima citado poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pela fornecedora convocada, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Dourados/MS. b. – Colhidas as assinaturas, o Órgão responsável providenciará a imediata publicação o extrato no Diário Oficial do Município e estará disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de Dourados/MS (www.dourados.ms.gov.br). c. – Caso a fornecedora primeira classificada, após convocação, não comparecer ou recusar assinar o Contrato, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Termo de Referência, a Prefeitura Municipal de Dourados/MS convocará as demais participantes, na ordem de classificação, mantido o preço da primeira classificada na licitação. d. – Decorridos 60 (sessenta) dias da ata de entrega das propostas, sem que haja convocação para a assinatura do Contrato, as licitantes estarão liberadas dos compromissos assumidos. 12.7. – A licitante vencedora não poderá subcontratar, subempreitar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto da presente licitação, sem anuência do Município. 13. – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.00 – Secretaria Municipal de Educação – SEMED 33.90.30.00 – Material de consumo 12.306.104 –Programa de Aprimoramento e Oferta de ensino de qualidade 2063- Natureza da despesa – Programa de Alimentação Escolar 115051 – Transf.Refer.Prog.Nac.Alim.Escolar - PNAE 14. DA GESTÃO DO CONTRATO 14.1.Nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 14.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666/93. 14.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.135 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2020 15 - DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1 A presente Chamada Pública poderá ser obtida na sede da Secretaria Municipal de Educação situada na Rua Coronel Ponciano nº 1.700 Parque dos Jequitibás – Dourados –MS, no Setor de Licitação, no horário de 7:30 às 13:30 e/ou no Diário Oficial do Municipio. 15.2 Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto da legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal. 15.3 O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá as seguintes regras: I – Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/EEx. II – Para comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiaresinscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula: Valor máximo a ser contratado = número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 20.000,00. 15.4. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação, que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial, ou ainda por decisão da Unidade Executora, poderá haver: I. Adiamento do processo; II. Revogação desta Chamada Pública ou sua modificação no todo ou em parte. 15.5. A participação de qualquer proponente nesta Chamada Pública implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições, assim como dos seus anexos. 15.6. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para a sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III – Dos Contratos, da Lei 8.666/1993. 15.7. O proponente deverá apresentar os documentos originais solicitados no envelope 1 no ato da assinatura do contrato. 16-DA RESPONSABILIDADE PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA 16.1. Por fim registra-se que o presente Termo de Referência foi elaborado pela servidora Cristiane Sanches Sisto, matrícula funcional nº 114763414-2, na qual ratifica as informações nele contidas atestando sua veracidade. Assina ainda, conjuntamente, a nutricionista da Secretaria Municipal de Educação, responsavel pelo cardápio e pelas quantidades solicitadas. Cristiane Sanches Sisto Contadora Danielly de Oliveira Santos Moreira Nutricionista 17 DA AUTORIZAÇÃO 17.1. Aprovo o presente Termo e autorizo o encaminhamento para abertura do processo licitatório. Dourados, 28 de fevereiro de 2020. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 18. DA JUSTIFICATIVA Por meio do Programa de Alimentação Escolar, a Secretaria Municipal de Educação de Dourados/MS, atende atualmente 30.413 alunos (censo 2018) distribuídos nos atendimentos de Creches, Pré-Escola, Educação Infantil e Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial, sendo que a entrega e o preparo dos alimentos ocorrem diretamente em cada unidade de ensino. A Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009-art. 18 e a Lei 11.947, de 16 de junho de 2009-art. 14 preconiza que do total dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento à Educação (FNDE), no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), no mínimo 30%(trinta por cento) deverá ser utilizado na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações. Dentre as diretrizes estão: 1) O emprego de uma alimentação saudável e adequada, como uso de alimentos variados, seguros e que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares locais; 2) O apoio ao desenvolvimento sustentável com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar. Assim, a obtenção de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações visa promover a melhoria da qualidade da alimentação nas Instituições Educacionais do município de Dourados, bem como criar oportunidades de geração de renda que poderão beneficiar famílias agricultoras, estimular a permanência do agricultor no campo, valorizar a produção local/regional e fomentar o desenvolvimento agrário sustentável. Finalmente, salientamos que a aquisição de gêneros alimentícios por meio de Chamada Pública com a contratação direta de Cooperativas e/ou Associações está de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009, Lei nº11.947, 2009, RDC nº 216, de 2004, dentre outras que tratam das ações relativas à oferta de alimentação para coletividade. A presente aquisição visa o fornecimento de alimentos variados e seguros, que contribuam para o crescimento e desenvolvimento saudável dos alunos matriculados nas Unidades de Ensino do município de Dourados/MS, garantindo melhoria do rendimento escolar e segurança alimentar e nutricional, bem como, condições de saúde àqueles que necessitem de atenção especifica e em vulnerabilidade social, com acesso igualitário, respeitando as diferenças biológicas entre as faixas etárias. Dourados, 28 de fevereiro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAIS ANEXO II ESPECIFICAÇÃO DOS GENEROS ALIMENTÍCIOS Chamada Pública nº 01/2020 Nº ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO UNID QTDADE PREÇO DE AQUISIÇÃO VALOR VALOR TOTAL UNIT. (Ref. SED/MS) 1 ABOBRINHA (VERDE) - De primeira qualidade, tamanho médio, perfeito estado de desenvolvimento do aroma, tenra, cor e sabor próprios da variedade e espécie e grau de evolução e tamanho tal que lhe permita suportar a manipulação, turgescentes, intactas, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas aderentes à superfície externa. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 4.400 R$ 4,61 R$ 20.284,00 2 ABÓBORA KABOTIAN - de primeira qualidade, tamanho médio, perfeito estado e desenvolvimento do aroma, tenra, cor e sabor próprios da variedade e espécie e grau de evolução e tamanho tal que lhe permita suportar a manipulação, turgescentes, intactas, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas aderentes à superfície externa. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 2.751 R$ 2,27 R$ 6.244,77 3 ALFACE - Tipo crespa, especial, com ou sem cabeça, frescas, em pé bem desenvolvido pesando aproximadamente 350g, firmes e bem desenvolvidas, apresentando grau de evolução completo do tamanho, aroma e cor próprias da espécie e variedade, livres de ferimentos ou defeitos, não estando danificadas por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 20.347 R$ 9,80 R$ 199.400,60 4 ALHO cabeça inteira, dentes grandes e uniformes, firmes e com brilho, de primeira qualidade. Apresentando grau de evolução completo do tamanho, aroma e cor próprias da espécie e variedade, livres de ferimentos ou defeitos, não estando danificados por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 7.015 R$ 23,40 R$ 164.151,00 5 BANANA NANICA - de primeira qualidade, in natura, em penca, com 60% a 80% de grau de maturação climatizada, uniformes, no grau máximo de evolução do tamanho, tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, não estarem golpeadas ou danificadas por quaisquer lesões de origem física ou mecânica que afetem a sua aparência, frescas, firmes e com brilho, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos ou defeitos, estarem livres de resíduos de fertilizantes, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 171.758 R$ 4,06 R$ 697,337,48 6 BANANA MAÇÃ - De primeira qualidade, in natura, em penca, com 60% a 80% de grau de maturação climatizada, tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, não estarem golpeadas ou danificadas por quaisquer lesões de origem física ou mecânica que afetem a sua aparência, frescas, firmes e com brilho, estarem livres de resíduos de fertilizantes com ausência de sujidades, parasitos e larvas. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 1.409 R$ 6,28 R$ 8.848,52 7 BATATA DOCE Tubérculo com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade com uniformidade no tamanho e cor, deve estar livre de sujidades, parasitos e larvas, sem rachaduras e perfurações, sem corpos estranhos ou terra aderida à superfície externa. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 5.930 R$ 2,88 R$ 17.078,40 8 BATATA INGLESA - de primeira qualidade, lavada, tamanho médio, uniforme, inteira, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho, sem corpos estranhos ou terra aderido à superfície externa. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 26.393 R$ 3,50 R$ 92.375,50 9 BETERRABA - De primeira qualidade, com folhas de tamanho médio, uniformes, tenros, sem corpos estranhos ou terra aderidos à superfície externa, folhas inteiras, de coloração uniforme e sem manchas, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, tenras, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 5.854 R$ 2,85 R$ 16.683,90 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.135 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2020 ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DO AGRICULTOR FAMILIAR – PRODUÇÃO PRÓPRIA GRUPOS FORMAIS DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA (CHAMADA PÚBLICA Nº: __________) Eu, ___________________________________________________ representante da Cooperativa/Associação ________________________________________ ____, com CNPJ Nº: _________________________________, DAP Jurídica nº: ____________________________, DECLARO, para fins de participação no Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, que os gêneros alimentícios relacionados no projeto de venda são oriundos de produção dos cooperados/ associados que possuem DAP física e compõem esta cooperativa/associação. Local, _________/ ___________ / _______. __________________________________ Assinatura ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DO AGRICULTOR FAMILIAR – PRODUÇÃO PRÓPRIA PARA GRUPOS INFORMAIS OU FORNECEDORES INDIVIDUAIS DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA (CHAMADA PÚBLICA Nº: ____________) Eu, ___________________________________________________ representante da Cooperativa/Associação ________________________________________ ____, com CNPJ Nº: _________________________________, DAP Física nº: ____________________________, DECLARO, para fins de participação no Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, que os gêneros alimentícios relacionados no projeto de venda em meu nome são oriundos de produção própria. Local, _________/ ___________ / _______. __________________________________ Assinatura ANEXO IV DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELO CONTROLE DO ATENDIMENTO DO LIMITE INDIVIDUAL DE VENDA DOS COOPERADOS/ASSOCIADOS (GRUPOS FORMAIS) O (A) (Nome do Grupo Formal) _______________________________________ _____________, CNPJ Nº: _________________________________, DAP Jurídica nº: ____________________________ com sede ___________________________ _____________________________________________, neste ato representado (a) por (nome do representante legal de acordo com o Projeto de Venda) _________ _____________________________, portador (a) da Cédula de Identidade RG nº: ______________________, CPF nº: _______________________________, nos termos do Estatuto Social, DECLARA que se responsabilizará pelo controle do limite individual de venda de gêneros alimentícios dos Agricultores e Empreendedores EDITAIS 10 CEBOLA - Tamanho médio, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, tenra e com brilho, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 19.724 R$ 2,87 R$ 56.607,88 11 CENOURA - Sem folhas, primeira qualidade, tamanho médio, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, tenras, sem corpos estranhos e terra aderido à superfície. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 17.931 R$ 2,34 R$ 41.958,54 12 CHEIRO VERDE: salsinha e cebolinha. lavadas em maço composto com as duas hortaliças, pesando aproximadamente 300 Gramas, frescas, sem folhas amareladas e secas, sem manchas escuras sem corpos estranhos aderidos às folhas. Folhas verdes, sem traços de descoloração, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Devem apresentar coloração uniformes e típicos da variedade. Não são permitidos defeitos nas verduras que lhes alterem a sua conformação e aparência. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deverá ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 3.600 R$ 10,04 R$ 36.144,00 13 CHUCHU De primeira qualidade, tamanho médio, inteiros, tenros, com coloração uniforme, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de ferimentos ou defeitos, manchas, sujidades, parasitos e larvas. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 321 R$ 3,55 R$ 1.139,55 14 COMPOSTO LÁCTEO Em pó, instantâneo, a base de açúcar, leite em pó integral, soro de leite em pó, maltodextrina, cacau em pó, emulsificante lecitina de soja, acrescido de vitaminas e minerais. O produto deve dissolver facilmente na água; deve estar seco e solto; não deve apresentar cor alaranjada ou amarela forte, cheiro azedo ou rançoso, manchas escuras ou esverdeadas (mofo). Acondicionado em embalagem aluminizada de 1kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com a Resolução 12 de 1978 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos – CNNPA. Ministério da Agricultura/SIF. Prazo de validade mínimo de 6 meses na data de entrega PACOTE 35.648 R$ 17,54 R$ 625.265,92 15 COUVE MANTEIGA Folhas de tamanho médio, talo verde, inteiras, coloração uniforme e sem manchas, turgescentes, firme e bem desenvolvidas, sem ferimentos ou defeitos, apresentando grau de evolução completo do tamanho, aroma e cor próprias da espécie e variedade, pesando aproximadamente 01 (UM) Quilograma o maço, não estando danificadas por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete sua aparência, com ausência de sujidades, parasitas e larvas. MAÇO 10.619 R$ 8,62 R$ 91.535,78 16 DOCE DE LEITE Produto de primeira qualidade a base leite, açúcar, sal, glicose e bicarbonato de sódio. Acondicionado em embalagem de polietileno de aproximadamente 400g a 500g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com a Resolução 12 de 1978 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos – CNNPA. Ministério da Agricultura/SIF. Prazo de validade mínimo de 6 meses na data de entrega. POTE 1.981 R$ 5,16 R$ 10.221,96 17 ESPINAFRE De primeira, ter coloração verde, ser tenros, fresco, estar sem ataques de pragas e doenças e não apresentar-se com folhas amareladas e danos mecânicos. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. Deve apresentar aproximadamente 01 Quilograma cada maço. KG 2.394 R$ 4,00 R$ 9.576,00 18 GELÉIA DE FRUTAS Produto de primeira qualidade a base de polpa de fruta, açúcar e pectina. Acondicionado em embalagem de polietileno de 200g a 500g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Rotulagem segundo os padrões da Resolução nº 259 de 20/09/2002 do Ministério da Saúde. Prazo de validade mínimo de 6 meses na data de entrega. POTE 1.981 R$ 13,23 R$ 26.208,63 19 GOIABA VERMELHA - De primeira qualidade, in natura, frutos de tamanho médio, no grau máximo de evolução no tamanho, com 60% a 70% de grau de maturação, tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, não estarem golpeadas ou danificadas por quaisquer lesões de origem física ou mecânica que afetem a sua aparência, frescas, firmes e com brilho, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos ou defeitos, estarem livres de resíduos de fertilizantes, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. KG 20.231 R$ 9,66 R$ 195.431,46 20 LIMÃO - Taiti, in natura, de primeira qualidade, tamanho médio, aroma e sabor da espécie, uniformes, firmes e com brilho, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de ferimentos ou defeitos, sujidades, parasitos e larvas. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos KG 1.707 R$ 5,52 R$ 9.422,64 21 MAMÃO - De primeira qualidade, in natura, tipo formosa, fruto com 60 a 80% do grau de maturação climatizado, tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, apresentando aroma e cor próprias da espécie e variedade, não estejam golpeadas ou danificadas por quaisquer lesões de origem física ou mecânica que afetem a sua aparência, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 16.744 R$ 5,35 R$ 89.580,40 22 MANDIOCA - Tipo branca ou amarela, primeira qualidade, raízes grandes, no grau normal de evolução do tamanho, sabor e cor própios da espécie, uniformes, frescas, sem casca, sem ferimentos ou defeitos, cortadas em pedaços de aproximadamente 10cm, não fibrosas, livres de umidade, congeladas á temperatura 18ºC. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 11.193 R$ 6,14 R$ 68.725,02 23 MEL DE ABELHA (1 KG) - Puro, o mel não poderá conter substâncias estranhas à sua composição normal, nem ser adicionado de corretivos de acidez. Poderá se apresentar parcialmente cristalizado e não apresentar caramelização nem espuma superficial, aspecto: líquido denso, viscoso, translúcido ou parcialmente cristalizado, cor: levemente amarelada a castanho-escura, sabor e odor próprio do produto. Ausência de sujidades, parasitos e larvas. Acondicionado em embalagem de 1 Kg, confeccionado em material plástico. Ficha técnica. Apresentar laudo atestando pureza do produto. Rótulo contendo identificação da empresa, registro no SIM, SIE ou SIF. KG 1.138 R$ 32,01 R$ 36.427,38 24 MELANCIA Fresca, no ponto de maturação, sem ferimentos ou defeitos, mantendo as características organolépticas. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 14.144 R$ 2,29 R$ 32.389,76 25 MILHO VERDE Milho verde in natura, desprovido de palha, espigas com tamanho médio, verdes, grãos macios, isentos de partes pútridas. Acondicionados em embalagem de 1 Kg, transparente, com etiqueta contendo peso, data de validade, data de fabricação, endereço do fornecedor. KG 3.065 R$ 6,42 R$ 19.677,30 26 OVOS De galinha, tipo extra, classe A, branco, proveniente de avicultor com inspeção oficial-SIF O produto deve apresentar casca áspera, porosa, fosca, seca e limpa; não deve conter rachaduras; a clara deve ser firme e a gema inteira, abaulada no centro; quando colocado na água devem afundar. Acondicionados em embalagens contendo 12 unidades, contendo no corpo da embalagem identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido mínimo de 720 g. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde/SIF. Un. 108.605 R$ 6,03 R$ 654.888,15 27 PONCÃ Fruta cítrica in natura, de primeira qualidade, no grau máximo de evolução no tamanho, tamanho médio, aroma e sabor da espécie, uniformes, firmes e com brilho, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de ferimentos ou defeitos, sujidades, parasitos e larvas. KG 13.708 R$ 4,10 R$ 56.202,80 28 REPOLHO - Tipo verde, tamanho médio, primeira qualidade, com peso de 1 kg cabeças fechadas, sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem manchas e com coloração uniforme. Com ausência de ferimentos ou defeitos, sujidades, parasitos, fungos e larvas. É indispensável uniforme na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagens transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundaria deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 29.173 R$ 2,26 R$ 65.930,98 29 TOMATE - Tipo Santa Cruz, de primeira qualidade, tamanho médio a grande, tenros, sem manchas, com coloração uniforme e brilho apresentando grau de maturação aproximadamente 60%, tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de ferimentos ou defeitos, sujidades, parasitos e larvas. É indispensável uniformidade na coloração, tamanho e conformação. Acondicionadas em embalagem transparente e resistente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG 35.058 R$ 5,20 R$ 182.301,60 30 VAGEM Deverá ter classificação de Primeira, frutos de coloração verde clara, tenros e com tamanho de 12 a 15 cm. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Deverá apresentar bem formados, sem manchas, sem ataque de pragas e doenças, sem rachaduras e danos mecânicos. KG 117 R$ 12,95 R$ 1.515,15 Total R$3.533.555,07 (Tres milhões, Quinhentos e trinta e tres mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e sete centavos) DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.135 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2020 de Base Familiar Rural que compõem o quadro social desta Entidade, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP/ANO CIVIL/ENTIDADE EXECUTORA referente à sua produção, considerando os dispositivos da Lei nº 11.947/2009 e da Resolução CD/FNDE nº 26/2013 que regem o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE e demais documentos normativos, no que couber. Local, _________/ ___________ / _______. __________________________________ Assinatura ANEXO V Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar EDITAIS Página 1 de 8 PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES III – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC V – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO Página 2 de 8 ANEXO V - PROJETO DE VENDA Chamada Pública n. 01/ 2020 projeto: A - Grupo Formal Local e Data: Assinatura do Representante do Grupo Formal B - Grupo Informal Local e Data: Agricultores Fornecedores do Grupo Informal Assinatura Página 3 de 8 I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE Identificação da proposta de atendimento ao edital/chamada pública nº 01/2020 Página 4 de 8 I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE Identificação da proposta de atendimento ao edital/chamada pública nº 01/2020 Página 5 de 8 II – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC Página 6 de 8 Projeto para atendimento da chamada pública nº 0 ESCOLAR/PNAE 1/2020 A – Grupo Formal 1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. Município 4. Endereço 5. DDD/Fone 6. Nome do representante e e-mail 7. CPF IV – RELAÇÃO DE De acordo com a alteração do art. 24 da Resolução 38 do FNDE/2009, pela Resolução nº 25/2012 FNDE o limite individual de vend FORNECEDORES E PRODUTOS a de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por 1. Identificação do Agricultor Familiar Declaração de Aptidão ao PRONAF2. Produto - DAP por ano civil. 3.Unidade 4.Quantidade 5.Preço/Unidade 6.Valor Total 1 Nome Nº DAP Total agricultor 2 Nome Nº DAP Total agricultor 3 Nome Nº DAP Total agricultor 4 Nome Nº DAP Total agricultor o Proponente 2. CNPJ 3. Nº da DAP Jurídica 4. Endereço 5. Município 6. CEP 7. Nome do representante legal 8. CPF 9. DDD/Fone 10. Banco 11. Nº da Agência 12. Nº da Conta Corrente B – Grupo Informal 1. Nome da Entidade Articuladora 2. Cadastro no SIBRATER 3. Endereço 4. Município 5. CEP 6. CNPJ: 7. E-mail: 8. DDD/Fone II – FORNECEDORES PARTICIPANTES (APENAS GRUPO INFORMAL) 1. Nome 2.CPF 3.DAP 4. Banco e nº da Agência 5. Nº da Conta 1 Corrente 2 Total do projeto 1. Produto 2.Unidade 3.Quantidade 4.Preço/Unidade 5.Valor Total por Produto Total do VI – DESCREVER OS MECANISMOS DE ENTREGA DOS PRODUTOS Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. A – Grupo Formal 1. Nome do Proponente 2. CNPJ 3. Endereço 4. Município 5.Email 6. Fone 7. CEP 8. Nº DAP Jurídica 9. Banco 10. Agência 11-Nº Conta 12..Nº de Associados 13. Nº de associados de acordo com a Lei 11.326/2006 14.Nº de associados com DAP física 15. Nome do representante legal 16. CPF 17. DDD/Fone 18. Endereço 19. Município/UF II – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE / FNDE / MEC 1. Nome da Entidade 2. CPNJ 3. Município/UF 4. Endereço 5. FONE 6. Nome do representante e email 7.CPF III – RELAÇÃO DE PRODUTOS 1. Produto 2.Unidade 3.Quantidade 4. Preço de Aquisição 5. Cronograma de 4.1 Unitário 4.2 Total entrega dos Produtos Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. Local e Data. Fone / E-mail Assinatura do representante do Grupo formal A – Grupo Informal 1. Nome do Proponente 2. CPF 3. Endereço 4. Município/UF 5.CEP 6.Email 7. Fone 8.Organizado por entidade articuladora ( ) SIM ( ) NÃO 9. Nome da entidade articuladora (quando houver) 10. Email / Fone II – FORNECEDORES PARTICIPANTES 1. Nome do agricultor familiar 2. CPF 3. DAP 4.Banco 5.Nº da agência 6. nº Conta corrente 1. Nome da Entidade 2.CNPJ 3.Município 4. Endereço 5.DDD/Fone 6. Nome do representante e e-mail 7.CPF III – RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS 1.Identificação do agricultor familiar 2. Produto 3.Unidade 4.Quantidade 5.Preço/Unidade 6.Valor Total Nome CPF Nº DAP Total agricultor Nome CPF Nº DAP Total agricultor Nome CPF Nº DAP Total agricultor Nome CPF Nº DAP Total agricultor Nome CPF Nº DAP Total agricultor Nome CPF Nº DAP Total agricultor IV – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO 1. Produto 2.Unidade 3.Quantidade 4.Preço/Unidade 5.Valor Total por Produto 6.Cronograma de entrega dos produtos DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.135 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2020 Anexo VI Minuta do contrato CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOURADOS COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, CONFORME LEI Nº 11.947 DE 16/06/2009 E RESOLUÇÃO 26 DO FNDE DE 17/06/2013, EM DECORÊNCIA DA CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2020/SEMED, PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº____/2020 O MUNICÍPIO DE DOURADOS - MS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Coronel Ponciano 1700, Parque dos Jequetibas, em Dourados-MS, inscrito no CNPJ/MF. sob o n.º 03.155.926/0001-44, neste ato representado pelo senhor UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA, Secretario Municipal de Educação brasileiro, casado, portador da RG n.º1285456 SSP/MS e do CPF 296.641.287-91, residente e domiciliado à Rua Antonio Emilio de Figueiredo n. 1.977 - Centro – Dourados -MS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal, individual e informal), com sede à , n.º , em (município), inscrita no CNPJ sob n.º , (para grupo formal), doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições Lei n° 11.947/2009, e tendo em vista o que consta no Edital de Chamamento nº 02/2017, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA: É objeto desta contratação a Aquisição de Gêneros Alimentícios (hortifrutigranjeiros) oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas organizações, para alunos de educação básica, pública, matriculados no município, verba FNDE/PNAE, descritos nos itens enumerados na Cláusula Terceira, todos de acordo com a Chamada Pública nº 01/2020, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar parte integrante deste Instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA: O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominado CONTRATADO, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. CLÁUSULA QUARTA: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos Página 7 de 8 I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES Página 8 de 8 quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$_______(______). a) O recebimento das mercadorias dar-se-à mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega. b) O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no calculo do preço já devem estar incluídas despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. TOTAL DO CONTRATO CLÁUSULA QUINTA: O início para entrega das mercadorias será por etapas, sendo o prazo do fornecimento pelo prazo estimado de 12 (doze) meses. a) A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a solicitação do Núcleo de Nutrição da Secretaria Municipal de Educação e/ou das Unidades Escolares. b) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante o anexo deste Contrato. c) O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo do produto, e após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o Art.40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com Art.73, inciso II, alínea “b”, da Lei nº 8.666/93 e alterações: CLÁUSULA SEXTA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação – SEMED 33.90.30.00 – Material de consumo 12.306.104 –Programa de Aprimoramento e Oferta de ensino de qualidade 2063- Natureza da despesa – Programa de Alimentação Escolar 115051 – Transf.Refer.Prog.Nac.Alim.Escolar - PNAE CLÁUSULA SÉTIMA: O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula Quinta, alínea “b”, e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA OITAVA: O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO FORNECEDOR, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil. PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATANTE não se obriga a firmar contratações oriundas da presente Chamada Pública nas quantidades estimadas no Edital, respeitada a legislação relativa às licitações. CLÁUSULA NONA: O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA DÉCIMA: O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O CONTRATANTE em razão as supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá: a) Efetuar o pagamento no prazo estipulado; b) Modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO; c) Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO; d) Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste, sendo elas multas ou advertências. A multa será de acordo com a gravidade, entre 3% a 30% do valor e contratual. Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Os casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme o §1º, do art. 20 da Lei nº11.947 de 16 de junho de 2009, Lei Federal nº8.666/93 e demais legislações relacionadas. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria de Municipal de Educação; CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública nº 01/2020, pela Resolução CD/FNDE nº 026/2013, pela Lei Federal EDITAIS Total do projeto: Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. Local e Data. Fone / E-mail Assinatura do representante do Grupo Informal CPF Local e Data Agricultores(as) Fornecedores (as) do Grupo Informal Assinatura PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE Identificação da proposta de atendimento ao edital/chamada pública nº01/2020 FORNECEDOR(A) INDIVIDUAL 1. Nome do Proponente 2. CPF 3. Endereço 4. Município/UF 5.CEP 6.Nº da DAP Física 7. DDD / Fone 8. Email (quando houver) 9. Banco 10. Nº da Agência 11. Nº da conta corrente II – RELAÇÃO DE PRODUTOS 1. Produto 2.Unidade 3.Quantidade 4. Preço de Aquisição 5. Cronograma de 4.1 Unitário 4.2 Total entrega dos Produtos III – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC 1. Nome 2.CNPJ 3.Município 4. Endereço 5.DDD/Fone 6. Nome do representante 7.CPF Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. Local e Data. CPF Assinatura do fornecedor individual Item Produtos Quant. Unid. Val. Unit. Val. Total DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.135 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2020 8.666/1993 e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardada as suas condições essenciais. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, protocolado na sede da prefeitura, transmitido pelas partes. CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a) Por acordo entre as partes; b) Pela inobservância de qualquer de suas condições; c) Quaisquer dos motivos previstos em lei. CLÁUSULA VIGÉSIMA: O presente contrato vigorará da sua assinatura por um prazo estimado de 12 (doze) meses. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: Elegem as partes como único competente, com renuncia expressa a qualquer outro, o Foro da Comarca de Dourados, Mato Grosso do Sul, para dirimir as dúvidas e controvérsias decorrentes da execução do presente Contrato. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Fica estabelecida a obrigatoriedade de prévia tentativa de solução administrativa, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da Administração Pública. E, por estarem justos, e acordados, firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor, e para um só efeito legal, na presença das testemunhas que também assinam. Dourados - MS, de de 2020. CONTRATANTE CONTRATADO Secretaria Municipal de Educação TESTEMUNHA: 1. 2. CPF CPF EDITAIS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 006/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 061/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Aquisição de aparelhos de ar condicionado, objetivando atender ao Hospital da Vida, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: ATENA COMERCIO DE MOVEI EIRELI ME, pelo valor global de R$ 13.000,00 (treze mil reais). Dourados (MS), 27 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Francisco Dobes Vieira Secretário Municipal de Fazenda Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 040/2019 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 365/2019/DL/PMD, cujo objeto trata Contratação de empresa para prestação de serviços de confecção e impressão de carnês convencionais e auto-envelopados referente ás cobranças de IPTU, ISSQN e Taxas, objetivando atender a Secretaria Municipal de Fazenda. Resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: INDUSTRIA GRAFICA BRASILEIRA LTDA, pelo valor global de R$ 137.658,00 (cento e trinta e sete mil e seiscentos e cinquenta e oito reais). Dourados (MS), 27 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Francisco Dobes Vieira Secretário Municipal de Fazenda Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS EDITAL Nº 005/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o PROCESSO N° 062/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de reforma e ampliação do PROCON Municipal de Dourados-MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente CONSTRUTORA MEDITERRÂNEO LTDA-EPP, com o valor global da proposta de R$ 1.229.774,76 (um milhão e duzentos e vinte e nove mil e setecentos e setenta e quatro reais e setenta e seis centavos). Dourados (MS), 27 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados ADENDO MODIFICADOR EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/2020 Adendo ao Pregão Presencial nº 2/2020, relativo ao Processo nº 86/2020, tendo como objeto a execução de serviços de confecção e instalação de de 04 (quatro) letreiros turísticos em chapa metálica com os dizeres: “coração” (estilizado) + “Dourados”. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, por intermédio do seu Departamento de Licitação, tendo constatado divergência entre o texto original do edital e o “Aviso de Licitação” do certame licitatório em epígrafe, matéria veiculada no Diário Oficial do Município nº 5.131, página 11 e no Diário Oficial do Estado nº 10.126, página 93, ambas publicadas no dia 24/03/20, efetua por meio deste instrumento a alteração conforme segue. 1. DO EDITAL 1.1. Da Alteração 1.1.1. Altera-se o preâmbulo do edital em relação a “Data e Local da Sessão de Julgamento”, que passa a viger com a seguinte redação: “O credenciamento e o recebimento dos envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação ocorrerão às 11h (onze horas), do dia 06/04/2020 (seis de abril do ano de dois mil e vinte), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS”. O presente Adendo passa a fazer parte integrante do Edital de Licitação do Pregão Presencial nº 2/2020, ficando ratificadas todas as demais cláusulas e condições e seus anexos no que não colidirem com as deste Adendo, inclusive quanto à data da sessão pública para o julgamento do certame. Dourados-MS, 27 de março de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2020 Processo: nº 58/2020. Objeto: Aquisição de motocicleta, báu para motocicleta e capacete, objetivando atender a Secretaria Municipal de Planejamento. Resultado: O Pregoeiro torna público que, pela inexistência de propostas, o procedimento licitatório caracterizou-se como “licitação deserta”, conforme lavrado em Ata constante nos autos, com vista franqueada aos interessados. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 25 de março de 2020. Marcos Aurélio Simplicio Geraldini Pregoeiro LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.135 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.135 15 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.135 16 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.135 17 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.135 18 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.135 19 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.135 20 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.135 21 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.135 22 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.135 23 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.135 24 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2020 RREO Bernarda Candado Cavalcante, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de serviços de Design de Sobrancelhas, Micropigmentação, Depilação e Maquiagem, localizada na Rua Raul Frost, 3230 – Conj. Hab. Izidro Pedroso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CARLOS ROBERTO KAY torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada para atividade de consultório odontológico, localizado na Avenida Weimar Gonçalves Torres, n. 1666, 3º andar, sala 34, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARCO ANTONIO MIRANDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Mecânica de Motocicletas e Monaretas, Troca de óleo e Troca de peças, localizada na Rua Antonio Emílio de Figueiredo, 915 Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TOP 20 DISTRIBUIDORA DE CARNES LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada para atividade açougue com fabricação de linguiça; conveniência; comércio varejista e atacadista de carnes e derivados, produtos alimentícios e outras mercadorias; localizada na Rua Hayel Bon Faker, 1350, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ATA - PREVID EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ATA Nº 07/2020 ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 27/03/2020 Aos vinte e sete dias do mês de março de dois mil e vinte, às oito horas, na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião extraordinária do Conselho Fiscal do PreviD, tendo como pauta a análise dos Balanços Geral do exercício 2019. Estavam presentes os Conselheiros abaixo assinados. Constatado quórum, o presidente deste Conselho, Sr. Norato Marques de Oliveira, deu início a reunião, onde foi realizada a análise dos demonstrativos apresentados e ao final constatou-se a existência de todas as peças obrigatórias exigidas pela Resolução nº 88/2019 e a legalidade dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, emitindo, assim, um parecer favorável. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Matheus Medina, lavrado a presente ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos os presentes. Norato Marques de Oliveira Ivo Campos da Silva DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.135 25 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2020 RREO OUTROS ATOS Nardélio Ferreira da Rosa Henrique José de Souza Oliveira Luciana Moisés de Oliveira Gislaine Aparecida Alves Brito
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2020 Processo: nº 25/2020. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de equipamentos de som e correlatos, objetivando atender a Secretaria Municipal de Educação. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Exclusiva de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Total de Itens Licitados: 08. Disponibilidade do Edital: a partir de 30/03/2020 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados MS ou “www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/consultass” na UASG da Promotora “989073” – Prefeitura Municipal de Dourados. Entrega da Proposta: A partir da data da publicação/divulgação do evento. Data/Hora da Abertura da Licitação: Em 13/04/2020 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.comprasgovernamentais.gov.br”. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. O edital também esta disponível no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Dourados-MS, 27 de março de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2020 Processo: nº 28/2020. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de materiais de construção, hidráulicos e elétricos, para manutenção de bens imóveis da Secretaria Municipal da Educação. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Mista, sendo “ampla” para item da cota principal e “exclusiva” de ME/EPP/MEI para itens da cota reservada e itens exclusivos. Total de Itens Licitados: 106. Disponibilidade do Edital: a partir de 30/03/2020 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/consultass” na UASG da Promotora “989073” – Prefeitura Municipal de Dourados. Entrega da Proposta: A partir da data da publicação/divulgação do evento. Data/Hora da Abertura da Licitação: Em 14/04/2020 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.comprasgovernamentais.gov.br”. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. O edital também esta disponível no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Dourados-MS, 27 de março de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2020 Processo: nº 37/2020. Objeto: Registro de Preços para aquisição de aparelhos de ar condicionado, para atender diversas secretarias desta Municipalidade. Resultado: O certame teve como vencedoras e adjudicatárias: a proponente EDINO ALVES FERREIRA EIRELI, nos itens 01, 02, 03, 04, 07, 08, 09, 10, 11 e 12 e a proponente TECNOFORTE SISTEMAS DE REFRIGERAÇÃO EIRELI, nos itens 05, 06, 13 e 14. As empresas vencedoras deverão no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados-MS, 11 de março de 2020. Marcos Aurélio Simplicio Geraldini Pregoeiro ANO XXII / Nº 5.134 - SUPLEMENTAR DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2020 - 10 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.134 - SUPLMENTAR - 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2020 LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2019 Processo: nº 297/2019. Objeto: Execução de serviços de transporte de passageiros sob regime de fretamento, com itinerário dentro do Município de Dourados-MS e no percurso de Dourados X Campo Grande X Dourados, com fornecimento de veículo e mão de obra de motorista, objetivando atender pacientes que necessitam de assistência médico hospitalar. Resultado: O certame teve como vencedora e adjudicatária, no item 01, a proponente LOCADORA DE VEÍCULOS DOURADOS EIRELI. O Pregoeiro informa, ainda, que o item 02 restou fracassado, ficando assim, sem atendimento neste certame. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados-MS, 14 de fevereiro de 2020. João Freitas Brandão Neto Pregoeiro BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.134 - SUPLMENTAR - 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.134 - SUPLMENTAR - 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.134 - SUPLMENTAR - 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.134 - SUPLMENTAR - 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.134 - SUPLMENTAR - 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.134 - SUPLMENTAR - 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.134 - SUPLMENTAR - 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.134 - SUPLMENTAR - 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL OUTROS ATOS ATA - PREVID ATA Nº 05/2020 ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 18/03/2020 Aos dezoito dias do mês de março de dois mil e vinte, às oito horas, na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Fiscal do PreviD de 2020, tendo como pauta o fechamento dos balancetes dos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2019. Estavam presentes os seguintes membros titulares do Conselho Fiscal; Norato Marques de Oliveira representante do Executivo; Ivo Campos da Silva representante dos inativos; Zilda Aparecida Rodrigues Ramires representando a SINGMD; Nardélio Ferreira da Rosa representando o SIMTED. Os Conselheiros Gislaine Aparecida Alves Brito, Vivian Aparecida de Araújo Lima, Jucélia Hilária dos Santos, Luciana Moisés de Oliveira, Henrique José de Souza Oliveira justificaram suas ausências. Constatado quórum, o presidente deste Conselho, Sr. Norato Marques de Oliveira, deu início a reunião, terminou análise dos balancetes, e foram aprovados os balancetes dos meses setembro e outubro, sendo assim, os balancetes de novembro e dezembro serão encerrados na próxima reunião. Em seguida o Presidente deste Conselho informou que será convocada uma reunião extraordinária para o encerramento dos balancetes pendentes e para análise do balanço geral à pedido da Diretora Financeira do PreviD. Nada mais a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Matheus Medina, lavrado a presente ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos os presentes. Norato Marques de Oliveira Ivo Campos da Silva Zilda Aparecida Rodrigues Ramires Nardélio Ferreira da Rosa RESOLUÇÃO - CMAS RESOLUÇÃO CMAS nº 006 DE 27 DE MARÇO DE 2020 Dispõe sobre a Relação das Entidades Inscritas e Formalmente Regulares no CMAS. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia ordinária, ata nº 448ª, realizada na Casa dos Conselhos, no dia 03 de março de 2020, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º Tornar pública a relação das Entidades Socioassistenciais Inscritas e Formalmente Regulares que cumpriram os requisitos da Resolução 035/2019, entregando os documentos exigidos e evidenciando a execução de ações de assistência social, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados, a teor do art. 13, I e II da Resolução CNAS n.º 014/2014, conforme anexo único. Art. 2º Ressaltar que as entidades e organizações constantes na lista anexa estão com suas regularidades de funcionamento declaradas com vencimento para até 30 de abril de 2021. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 27 de março de 2020. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS ENTIDADES COM INSCRIÇÕES ATIVAS NO CMAS/2020 Nº ENTIDADE Nº DE INSCRIÇÃO PSE - Proteção Social Especial - ALTA COMPLEXIDADE - Acolhimento 1. Asilo da Velhice Desamparada de Dourados – Lar Idoso 1 2. Lar de Crianças Santa Rita 6 3. Associação Douradense de Assistência Social – ADAS - “Lar Ebenezer Hilda Maria Correa” 8 4. Fraternidade de Aliança Toca de Assis 9 PSE - Proteção Social Especial - MÉDIA COMPLEXIDADE – Centro Dia 5. Associação Pestalozzi de Dourados 4 6. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE 7 PSB – Proteção Social Básica – SCFV-Serviço Convivência e Fortalecimento de Vínculos 7. Casa Criança Feliz 2 8. Centro de Integração do Adolescente “Dom Alberto” Ceia 3 9. Ação Familiar Cristã 5 10. Instituto Fuziy 38 PSB – Proteção Social Básica – Serviços, Programas, Projetos e Benefícios 10. Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados AAGD 19 11. Centro de Integração Empresa e Escola – CIEE 20 12. Fundação Terceiro Milênio – Rádio Coração 23 13. Centro Espirita Bezerra de Menezes 28 14. Movimento Espírita Francisco de Assis 41
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS Republica-se por incorreção DECRETO N° 2.460, DE 13 DE MARÇO DE 2020. “Nomeia em substituição membro da Comissão Organizadora, Fiscalizadora e Julgadora, referente a Campanha NOTA DOURADA.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Fica nomeada, em substituição, a servidora abaixo relacionada, para compor a Comissão Fiscalizadora, Organizadora e Julgadora referente a Campanha NOTA DOURADA, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 2.358, de 20 de janeiro de 2020. I - Andriely Pegori Catellan Teixeira, em substituição a Claudio Matos Leite; Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de março de 2020. Dourados (MS), 13 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procuradora Geral do Município ANO XXII / Nº 5.134 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2020 - 27 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 RESOLUÇÕES Resolução nº Fe/03/0478/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), referente ao mês de Abril/2020. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANEXO RESOLUÇÃO Nº 03/0478/2020 - 15 Dias Agência Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114768482-1 ANDERSON LUIZ NOGUEIRA DE SOUZA 2019-2020 06/04/2020 - 20/04/2020 114764207-1 DEIVID PAULO MORAES CORREA 2017-2018 11/04/2020 - 25/04/2020 114768488-1 EUGENIO CHARLES WOLOBUEFF DA SILVA JUNIOR 2019-2020 06/04/2020 - 20/04/2020 114768430-1 FERNANDA GONCALVES GARCIA 2016-2017 21/04/2020 - 05/05/2020 114768430-1 FERNANDA GONCALVES GARCIA 2017-2018 06/05/2020 - 20/05/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.134 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2020 Resolução nº Fe/03/0480/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), referente ao mês de Abril/2020. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS 114762945-1 JOSE CARLOS FERREIRA 2018-2019 05/04/2020 - 19/04/2020 19221-1 JOSE DOS SANTOS DA SILVA 2019-2020 02/04/2020 - 16/04/2020 Guarda Municipal de Dourados - GMD Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114772460-1 CARMEM PAIVA AZAMBUJA 2018-2019 03/04/2020 - 17/04/2020 114762941-1 CHRISTIAN WAGNER DA ENCARNACAO 2018-2019 15/04/2020 - 29/04/2020 114772486-1 DOUGLATIO DE SOUSA BRITO DA CRUZ 2018-2019 05/04/2020 - 19/04/2020 43891-1 GUSTAVO FRANCO FELIX 2018-2019 15/04/2020 - 29/04/2020 48061-1 LAURA RODRIGUES PATRICIO 2017-2018 13/04/2020 - 27/04/2020 48061-1 LAURA RODRIGUES PATRICIO 2018-2019 28/04/2020 - 12/05/2020 502164-3 NAIR GOLTZ SEHN 2018-2019 15/04/2020 - 29/04/2020 114772485-1 PAULA DA SILVA BUARQUE GUSMAO BONILHA 2018-2019 05/04/2020 - 19/04/2020 114772431-1 REGINALDO PIROLO 2018-2019 20/04/2020 - 04/05/2020 Instituto do Meio Ambiente de Dourados - IMAM Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114.760.681-1 DANIELA DA SILVEIRA SANGALI 2018-2019 24/03/2020 - 07/04/2020 73690325-2 DEISY CLARO DUARTE 2019-2020 06/04/2020 - 20/04/2020 114767366-3 IEDA TEIXEIRA SEVERO 2019-2020 06/04/2020 - 20/04/2020 Procuradoria Geral do Município - PGM Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114.766.049-1 ISAU DE OLIVEIRA 2018-2019 09/03/2020 - 13/03/2020 114766843-1 JOAO LUIS PONCIANO SOARES 2016-2017 13/04/2020 - 27/04/2020 114767115-1 LENILSON ALMEIDA DA SILVA 2016-2017 13/04/2020 - 27/04/2020 81171-2 LOURDES PERES BENADUCE 2018-2019 13/04/2020 - 27/04/2020 90501-5 MARLEI SOARES MIRANDA BRANDAO 2018-2019 01/04/2020 - 15/04/2020 90501-5 MARLEI SOARES MIRANDA BRANDAO 2019-2020 16/04/2020 - 30/04/2020 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 21931-1 BEATRIZ DA SILVA VIEGAS PAES 2019-2020 13/04/2020 - 27/04/2020 131391-1 EDEVAM ALVES DOS SANTOS 2017-2018 27/04/2020 - 11/05/2020 114771860-1 JULIANO ALVES MALAQUIAS 2017-2018 01/04/2020 - 15/04/2020 114763296-1 MIRIAN YUMI JOBOJI 2017-2018 06/04/2020 - 20/04/2020 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114772693-1 HILKA MYRLA GONCALVES MARTINS 2019-2020 03/04/2020 - 17/04/2020 114772639-1 LUIS ANTONIO VASQUES MIRANDA 2019-2020 13/04/2020 - 27/04/2020 18561-1 MARIA REGINA PRADO DE AVILA LIMA 2017-2018 01/04/2020 - 15/04/2020 18561-1 MARIA REGINA PRADO DE AVILA LIMA 2018-2019 16/04/2020 - 30/04/2020 501733-2 MARIA ZEFERINA MARIN 2019-2020 06/04/2020 - 20/04/2020 114763667-3 ODELCINA MARIA DE SOUZA PEDROSO 2018-2019 22/04/2020 - 06/05/2020 Secretaria Municipal de Cultura - SEMC Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 502048-2 DAVILENE DE SOUSA BORGES 2018-2019 13/04/2020 - 27/04/2020 Secretaria Municipal de Educação - SEMED Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 501503-4 ANGELITA APARECIDA DA SILVA BARROS 2019-2019 01/04/2020 - 15/04/2020 87201-1 CASSIA DOMINGOS DE MACEDO 2018-2019 15/04/2020 - 29/04/2020 114772545-1 DENISE RAFAELE GZIK 2018-2019 16/04/2020 - 30/04/2020 22411-1 MARCOS DONIZETE LEITE 2018-2019 06/04/2020 - 20/04/2020 22411-1 MARCOS DONIZETE LEITE 2019-2020 22/04/2020 - 06/05/2020 80711-3 MARIZA RODRIGUES BOEIRA VALDIVINO 2018-2019 06/04/2020 - 20/04/2020 80711-5 MARIZA RODRIGUES BOEIRA VALDIVINO 2019-2019 06/04/2020 - 20/04/2020 114764079-2 PAULICEIA DE LAZARI MENDES BISPO DOS SANTOS 2018-2019 22/04/2020 - 06/05/2020 Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114771354-1 AURETI OLIVEIRA DE MATOS 2019-2020 06/04/2020 - 20/04/2020 20201-6 VILSON DANTAS 2016-2017 06/04/2020 - 20/04/2020 20201-6 VILSON DANTAS 2017-2018 21/04/2020 - 05/05/2020 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114772584-1 LILIAN DE FATIMA CORSI LAZARI MENDES 2018-2019 16/04/2020 - 30/04/2020 Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114762569-1 ODELICE ANA PITOL 2016-2017 01/04/2020 - 15/04/2020 ANEXO RESOLUÇÃO Nº 03/480/2020 - 30 Dias Agência Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114768483-1 CAMILA BRUNO CASTILHO 2017-2018 23/03/2020 - 21/04/2020 114768468-1 JOSENILDO GOMES DOS SANTOS 2018-2019 14/04/2020 - 13/05/2020 114771413-1 RENILDE RODRIGUES DOS SANTOS 2019-2020 01/04/2020 - 30/04/2020 114771500-1 RICARDO ALVES DOS SANTOS 2019-2020 01/04/2020 - 30/04/2020 Fundação de Esportes de Dourados - FUNED Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114771420-1 JOAO CRINEU DE SOUZA NOIA 2018-2019 01/04/2020 - 30/04/2020 Gabinete Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 21951-1 CLAUDIO CALDEIRA BARBOSA 2019-2020 30/04/2020 - 29/05/2020 Guarda Municipal de Dourados - GMD Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114772445-1 BRUNO GONCALVES AGUILIERI 2018-2019 05/04/2020 - 04/05/2020 501839-2 CAUE ALEXANDRE ANDERSON SERRA 2018-2019 05/04/2020 - 04/05/2020 114772472-1 FERNANDO MOREIRA DA SILVA 2018-2019 05/04/2020 - 04/05/2020 114771966-3 GABRIEL FERNANDO ROSSETTO RODRIGUES 2018-2019 05/04/2020 - 04/05/2020 114772471-1 JHONATAN ACOSTA CONSTANCIO 2018-2019 05/04/2020 - 04/05/2020 114761390-6 JOAO FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS 2018-2019 05/04/2020 - 04/05/2020 114771772-1 MARCELO FERREIRA GONCALVES 2018-2019 06/04/2020 - 05/05/2020 114772426-1 RODRIGO ACUNHA FERREIRA 2018-2019 05/04/2020 - 04/05/2020 114772464-1 WALDENILSON PEREIRA CABRAL 2018-2019 05/04/2020 - 04/05/2020 Procuradoria Geral do Município - PGM Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114763509-1 EDUARDO GOMES DO AMARAL 2017-2018 22/04/2020 - 21/05/2020 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar - SEMAF Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 3341-1 JOSE MELO 2019-2020 01/04/2020 - 30/04/2020 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 20691-2 MARIA DE JESUS FERREIRA PEREIRA 2019-2020 01/04/2020 - 30/04/2020 114768610-3 PAULA THAIS APARECIDA PEQUENO FEITOSA 2019-2020 13/04/2020 - 12/05/2020 114764269-5 SIRLENE ALVES GONCALVES LEITE 2019-2020 13/04/2020 - 12/05/2020 114772676-1 TEREZINHA CARDOSO DE SOUZA 2019-2020 01/04/2020 - 30/04/2020 114773592-1 THALYTA GABRIELLY ESQUIVEL BLAN 2019-2020 01/04/2020 - 30/04/2020 Secretaria Municipal de Educação - SEMED Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114770103-2 ALCINA APARECIDA COSTA MENEZES 2019-2019 01/04/2020 - 30/04/2020 114760687-1 ANA PAULA CARVALHO DA SILVA 2018-2019 01/04/2020 - 30/04/2020 114766468-1 AUSTRILIO EROJOSCAR FERREIRA 2017-2018 05/04/2020 - 04/05/2020 114769242-2 BRUNA MONTEIRO COSTA 2019-2019 01/04/2020 - 30/04/2020 84781-1 CICERO ALVES 2017-2018 05/04/2020 - 04/05/2020 114772801-1 CRISTIANO JOSE DUNDI 2019-2020 01/04/2020 - 30/04/2020 114766462-1 DILSON DE SOUZA MATTOS 2018-2019 05/04/2020 - 04/05/2020 84021-1 EDILSON FERREIRA DA SILVA 2017-2018 05/04/2020 - 04/05/2020 114761920-1 EDSON SANTA CRUZ 2018-2019 05/04/2020 - 04/05/2020 114766449-1 GENIVALDO ESTERCIO DE SANTANA 2018-2019 05/04/2020 - 04/05/2020 114762971-1 GEOVANI DOURADO SEGOVIA 2017-2018 01/04/2020 - 30/04/2020 114762027-1 GISELLI RAIMUNDO DE OLIVEIRA NUNES 2016-2017 01/04/2020 - 30/04/2020 114763486-1 IDENILZA ROSANGELA BORGES 2018-2019 01/04/2020 - 30/04/2020 88591-1 IVANETE CANAZA LIMA FONSECA 2018-2019 01/04/2020 - 30/04/2020 42611-1 JAILZA RAMOS DOS SANTOS MARQUES 2019-2019 16/04/2020 - 15/05/2020 114763092-1 JEFFERSON MARCELO OLIVEIRA DE LIMA 2017-2018 05/04/2020 - 04/05/2020 502144-2 JENELICE DE SOUZA MUNIS PATRICIO 2019-2019 01/04/2020 - 30/04/2020 84891-1 JOSE NUNES MOREIRA 2018-2019 05/04/2020 - 04/05/2020 84451-1 JOSE RAIMUNDO DE MELO SILVA 2018-2019 05/04/2020 - 04/05/2020 77391-2 MARCIA AQUINO MAGALHAES 2018-2019 01/04/2020 - 30/04/2020 114762968-1 MARCOS APARECIDO GOMES 2018-2019 05/04/2020 - 04/05/2020 114769100-2 NAGYLLA ROSA DOS SANTOS 2019-2019 20/04/2020 - 19/05/2020 114770953-2 PATRICIA SILVA SILVEIRA ALENCAR 2019-2019 15/04/2020 - 14/05/2020 114762156-2 PAULO SERGIO AREDES DE ARAUJO 2018-2019 05/04/2020 - 04/05/2020 114766457-1 PEDRO COINETE DA SILVA 2018-2019 05/04/2020 - 04/05/2020 148631-2 RAMONA VICENTA RAMOS BARBOSA 2019-2019 01/04/2020 - 30/04/2020 114768149-2 SIMONE FERREIRA BARRIOS CECCONELLO 2019-2019 13/04/2020 - 12/05/2020 500944-2 TATIANE ROMERO DE SOUZA 2019-2019 06/04/2020 - 05/05/2020 114766459-1 VANDERLEI NUNES DA SILVA 2019-2020 05/04/2020 - 04/05/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.134 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2020 Resolução nº 527/03/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados R E S O L V E: Suspender, a partir de 19 de março de 2020, o afastamento remunerado para prestar etapa do concurso público de provas e títulos, concedido através da Resolução nº 414/03/2020/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.121, de 09 de março de 2020, ao Servidor Público Municipal Maykol Rios Cosim dos Santos, matrícula funcional nº 114763347-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, em decorrência do adiamento do início do Curso de Formação Policial, devido situação excepcional pela proliferação do “coronavírus”, em pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e medidas emergenciais determinadas pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 24 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. Resolução nº. Rev/03/440/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Revogar o adicional de Incentivo a Capacitação dos servidores públicos municipais, relacionados nos anexos I e II (Cargos efetivos de ensino fundamental e médio), 05% (CINCO POR CENTO), de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, a partir de 01-03-2020. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos doze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. RESOLUÇÕES 114766460-1 WELLINGTON BATISTA DIAS 2018-2019 05/04/2020 - 04/05/2020 Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114770166-2 MICHELLE SILVA SOUSA 2018-2019 01/04/2020 - 30/04/2020 Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 45741-1 JOSE HUMBERTO DA SILVA 2015-2016 15/04/2020 - 14/05/2020 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114771545-1 GIVALDO MARTINS DE OLIVEIRA 2019-2020 01/04/2020 - 30/04/2020 114773313-1 IVAN CAETANO DA SILVA 2019-2020 06/04/2020 - 05/05/2020 114766292-5 LOURENCO MARTINS DE ALMEIDA LARA 2019-2020 01/04/2020 - 30/04/2020 114760242-1 NEUZA MARIA DA SILVA RIBEIRO 2019-2020 01/04/2020 - 30/04/2020 114765833-3 VICENTE APARECIDO DA SILVA 2017-2018 01/04/2020 - 30/04/2020 ANEXO I RESOLUÇÃO Nº 440/SEMAD/2019 - ENSINO FUNDAMENTAL MATRICULA R NOME_SERVIDOR SECRETARIA ESCOLARIDADE PERCENTUAL 114.764.297 3 Bruno Machado de Paula SEMS Ensino Médio 5% 114.760.381 1 Divina Mendonça SEMFAZ Graduação em Administração 5% 114.760.133 1 Edemilson Del Padre dos Santos SEMED Graduação em Pedagogia 5% 114.760.303 1 Eva Alves Rodrigues Calado SEMED Graduação em Licenciatura em Educação do Campo 5% 114.762.572 1 Izabel Recalde Figueiredo SEMED Ensino Médio 5% ANEXO II RESOLUÇÃO Nº 440/SEMAD/2019 - ENSINO MÉDIO MATRICULA R NOME_SERVIDOR SECRETARIA ESCOLARIDADE PERCENTUAL 90.145 1 Benoni Gonçalves Teixeira Junior SEMAS Pós-Graduação em Psicopedagogia Clínica e Institucional 5% 114.760.288 1 Elis Regina Silva Peixoto Santos SEMS Pós-Graduação MBA em Gestão em Saúde Pública 5% 502.144 2 Jenelice de Souza Munis Patricio SEMED Pós-Graduação em Arte e Educação 5% 114.760.452 1 Maria Aparecida da Silva SEMS Pós-Graduação em Gestão de Políticas Sociais 5% 114.760.399 1 Neuza Maria Matos de Mauro SEMS Pós-Graduação em Saúde Pública e PSF 5% 114.760.375 1 Tatiane Carvalho da Matta SEMED Pós-Graduação em Educação Matemática 5% 114.760.278 1 Valdirene Lacerda Rocha SEMS Pós-Graduação em Políticas Públicas e Serviço Social 5% EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2020. PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTES FORNECEDORES: ODONTOPAN EQUIPAMENTOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA – EPP. CNPJ: 00.730.538/0001-51. Valor Total: R$ 50.331,90 (cinquenta mil, trezentos e trinta e um reais e noventa centavos). C. O. M. COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA HOSPITALAR LTDA – ME. CNPJ: 15.714.275/0001-64. Valor Total: R$ 251.902,86 (duzentos e cinquenta e um mil, novecentos e dois reais e oitenta e seis centavos). PROCESSO: Pregão Presencial nº 006/2019 EXTRATOS ODONTOPAN EQUIPAMENTOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA – EPP Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 21 CABEÇA CONTRA ÂNGULO DABI UNID. 21 DABI ATLANTE R$ 124,00 24 CABO ESPIRAL DO FOTOPOLIMERIZADOR ULTRALUX - DABI ATLANTE UNID. 10 DABI ATLANTE R$ 108,00 27 CAIXA DE ESGOTO CADEIRA CROMA UNID. 3 DABI ATLANTE R$ 85,00 29 CAPA DO PEDAL DABI CROMA 6 FUROS UNID. 10 DABI ATLANTE R$ 130,00 32 CARENAGEM CUSPIDEIRA DABI CROMA UNID. 5 DABI ATLANTE R$ 312,00 33 CARENAGEM DO ENCOSTO CADEIRA ODONTOLÓGICA DABI CROMA UNID. 5 DABI ATLANTE R$ 265,00 34 CARENAGEM SUPERIOR DO BRAÇO DO EQUIPO DADI CROMA TECHNO UNID. 5 DABI ATLANTE R$ 70,00 38 CUBA CUSPIDEIRA DABI UNID. 6 DABI ATLANTE R$ 229,00 41 DIAFRAGMA 2 FUROS SUGADOR DABI UNID. 10 DABI ATLANTE R$ 21,00 42 DIAFRAGMA 3 FUROS BAP DABI UNID. 10 DABI ATLANTE R$ 28,00 43 DIAFRAGMA 4 FUROS BAP DABI UNID. 10 DABI ATLANTE R$ 41,00 47 EIXO PRINCIPAL CONTRA ÂNGULO DABI UNID. 30 DABI ATLANTE R$ 75,00 53 ESPELHO MULTIFACETADO PARA REFLETORES UNIVERSAL UNID. 6 DABI ATLANTE R$ 200,00 54 ESPIGÃO 1/4 X 1/2 (ENTRADA DE ÁGUA DA CUSPIDEIRA) UNID. 31 DABI ATLANTE R$ 9,00 59 FILTRO DE AR COM REGULADOR DE PRESSÃO, 2 SAÍDAS UNID. 16 ARPREX R$ 141,00 62 GUARNIÇÃO TRASEIRA BORDEN 2 FUROS ALTA ROTAÇÃO UNID. 60 DABI ATLANTE R$ 4,00 65 INTERRUPTOR CUSPIDEIRA DABI CROMA UNID. 10 DABI ATLANTE R$ 15,00 68 LÂMPADAS H3 12V. 55W COM RABICHO (1º LINHA) UNID. 55 PHILIPS R$ 23,00 80 MOLA MICRO MOTOR DABI UNID. 55 DABI ATLANTE R$ 3,40 87 PEDAL DE COMANDO DE AR UNID. 11 DABI ATLANTE R$ 241,90 101 PONTEIRA DO SUGADOR DABI CROMA UNID. 20 DABI ATLANTE R$ 40,00 136 TERMINAL TRIPLO COM TORNEIRA GIRATÓRIA NA LUVA 13 MM DABI ATLANTE UNID. 32 DABI ATLANTE R$ 97,00 140 TRAFO CADEIRA DABI CROMA UNID. 4 DABI ATLANTE R$ 558,00 142 TRAVA DA BROCA CONTRA ÂNGULO DABI UNID. 30 DABI ATLANTE R$ 12,00 147 TUBO DUPLO PEDAL DE COMANDO METRO 55 DABI ATLANTE R$ 8,50 148 TUBO SUGADOR METRO 105 DABI ATLANTE R$ 6,00 149 TUBO TRIPLO OBLATE METRO 105 DABI ATLANTE R$ 10,00 150 TUBO ÚNICO 3.3MM LIGAÇÃO GERAL. UNID. 53 DABI ATLANTE R$ 4,50 159 VÁLVULA SOLENÓIDE 24 V. CUSPIDEIRA DABI CROMA UNID. 10 DABI ATLANTE R$ 116,80 161 CANETA DO ULTRASON NEO DABI UNID. 1 DABI ATLANTE R$ 950,00 162 PLACA ELETRÔNICA ULTRASON NEO DABI UNID. 1 DABI ATLANTE R$ 350,00 165 FERRAMENTA PARA SACAR PINO ELÁSTICO DABI ATLANTE UNID. 1 DABI ATLANTE R$ 20,00 166 GUARNIÇÃO DO PEDAL DABI ATLANTE (REPARO) UNID. 10 DABI ATLANTE R$ 40,00 167 MANÔMETRO MÚLTIPLO (ferramenta para aferir de pressão de pontas UNID. 1 DABI ATLANTE R$ 240,00 odontológico) 168 MOTO REDUTOR ASSENTO CADEIRA CROMA DABI ATLANTE UNID. 2 DABI ATLANTE R$ 1.290,00 169 MOTO REDUTOR ENCOSTO CADEIRA CROMA DABI UNID. 2 DABI ATLANTE R$ 1.280,00 170 PEGA MÃO DO REFLETOR REFLEX – DABI UNID. 3 DABI ATLANTE R$ 120,00 171 PLACA ELETRÔNICA CADEIRA CROMA - DABI ATLANTE UNID. 10 DABI ATLANTE R$ 790,00 173 PROTETOR ACRÍLICO DA LÂMPADA DO REFLETOR DABI ATLANTE UNID. 10 DABI ATLANTE R$ 32,00 174 PROTETOR ACRÍLICO REFLETOR DABI ATLANTE– MODELO REFLEX. UNID. 20 DABI ATLANTE R$ 39,00 175 REPARO DO PEDAL DE COMANDO DE AR – CADEIRA DABI ATLANTE CROMA UNID. 10 DABI ATLANTE R$ 12,00 180 ANÉIS SERINGA TRÍPLICE DABI NOVA KIT 50 DABI ATLANTE R$ 7,00 183 BOTÃO MONTADO SERINGA DABI NOVA - ÁGUA –VERDE UNID. 20 DABI ATLANTE R$ 24,00 184 BOTÃO MONTADO SERINGA DABI NOVA - AR – AZUL UNID. 20 DABI ATLANTE R$ 24,00 185 CABO FLAT CADEIRA CROMA -DABI ATLANTE UNID. 20 DABI ATLANTE R$ 35,00 187 CARCAÇA SUPORTE DE PONTAS DABI ATLANTE TECNO UNID. 10 DABI ATLANTE R$ 45,60 C. O. M. COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA HOSPITALAR LTDA – ME Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 1 ABRAÇADEIRA DO BATEDOR DE CAPSULAS AMALGAMADOR ASTROMIX DABI PAR 20 DABI ATLANTE R$ 42,10 2 ABRAÇADEIRA DO BATETOR DE CÁPSULAS AMALGAMADOR SCHUSTER PAR 5 SCHUSTER R$ 42,10 3 ABRAÇADEIRA DO BATETOR DE CÁPSULAS GNATUS. PAR 10 GNATUS R$ 42,10 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.134 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2020 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas nesta Ata. FORNECIMENTO: As obrigações decorrentes do fornecimento dos materiais constantes do Registro de Preços serão firmados diretamente com os órgãos ou entidades usuários da Ata de Registro de Preços, observada as condições estabelecidas no edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93 e será formalizada através de Nota de Empenho ou documento equivalente, quando a execução não envolver obrigações futuras ou Nota de Empenho ou documento equivalente e Contrato de execução, quando presente obrigações futuras. PRAZO: 12 (doze) meses, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 26 de Março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS 4 ABRAÇADEIRA METÁLICA 9/13 PARA MANGUEIRA DE AR COMPRIMIDO. UNID. 100 BRASIL R$ 3,30 5 ACOPLAMENTO DA CUBA KAVO COD. 1002-9504 UNID. 5 KAVO R$ 51,00 6 ACOPLAMENTO PARA GARRAFA MONTADA ECO KAVO COD.1004-3050 UNID. 20 KAVO R$ 98,00 7 ACOPLAMENTO PONTEIRA SUGADOR KAVO COD.10046210 UNID. 20 KAVO R$ 65,00 8 ANÉIS VÁLVULA DUPLA GNATUS NOVA KIT 30 GNATUS R$ 15,30 9 BASE DA CUSPIDEIRA INFERIOR KAVO CLINIC UNID. 5 KAVO R$ 320,00 10 BASE DA CUSPIDEIRA SUPERIOR KAVO CLINIC UNID. 5 KAVO R$ 291,00 11 BASE INFERIOR CUSPIDEIRA KAVO UNIK COD. 1003. 7752 UNID. 5 KAVO R$ 141,00 12 BASE SUPERIOR CUSPIDEIRA KAVO UNIK COD. 1005.7773 UNID. 5 KAVO R$ 390,00 13 BOTÃO DA SERINGA TRÍPLICE DE ÁGUA KAVO COD. 1004.0499 UNID. 12 KAVO R$ 85,00 14 BOTÃO DA SERINGA TRÍPLICE DE AR KAVO COD. 1004.0498 UNID. 12 KAVO R$ 83,00 15 Botão de acionamento elétrico (micro suíte) do pedal de comando UNID. 15 GNATUS R$ 28,00 da cadeira Syncrus 16 BOTÃO DO REGISTRO DA CUSPIDEIRA KAVO COD. 1002.9536 UNID. 10 KAVO R$ 26,00 17 BUCHA TRASEIRA ALTA ROTAÇÃO KAVO 2 FUROS METÁLICA UNID. 20 KAVO R$ 59,00 18 BUCHA TRASEIRA BORDEN ALTA ROTAÇÃO GNATUS UNID. 20 GNATUS R$ 53,00 19 CABEÇA CONTRA-ÂNGULO KAVO MONTADA UNID. 10 KAVO R$ 393,00 20 CABEÇA CONTRA ANGULA DENT FLEX UNID. 5 DENTFLEX R$ 309,00 22 CABEÇA CONTRA ÂNGULO GNATUS UNID. 12 GNATUS R$ 175,00 23 CABEÇOTE MONTADO KAVO UNIK COD. 1007.4650 UNID. 3 KAVO R$ 993,00 25 CABO ESPIRAL FOTOPOLIMERIZADOR GNATUS UNID. 7 GNATUS R$ 147,00 26 CABO SILICONADO 1.5 FLEX METRO 50 FICAEL R$ 6,00 28 CANETA DO ULTRASON SCHUSTER UNID. 2 SCHUSTER R$ 880,00 30 CARCAÇA REFLETOR UNIK KAVO COMPLETA KIT 6 KAVO R$ 770,00 35 CHAVE (INTERRUPTOR) DA CADEIRA KAVO UNIK COD. 0279.1113 UNID. 10 KAVO R$ 55,00 36 CHICOTE PEDAL ELETRÔNICO CADEIRA GNATUS METRO 10 GNATUS R$ 128,00 37 CONEXÃO DE DESCARGA COD. 1004.6445 UNID. 5 KAVO R$ 63,00 39 CUBA CUSPIDEIRA GNATUS UNID. 5 GNATUS R$ 294,00 40 CUBA REMOVÍVEL DE PORCELANA CUSPIDEIRA KAVO COD. 0985.6511 UNID. 5 KAVO R$ 292,00 44 EIXO INTERMEDIÁRIO CONTRA ÂNGULO DABI UNID. 20 DABI ATLANTE R$ 110,00 45 EIXO INTERMEDIÁRIO CONTRA ÂNGULO DENT FLEX UNID. 10 DENTFLEX R$ 194,00 46 EIXO INTERMEDIÁRIO CONTRA ÂNGULO GNATUS UNID. 12 GNATUS R$ 230,00 48 EIXO PRINCIPAL CONTRA ÂNGULO DENT FLEX UNID. 10 DENTFLEX R$ 168,00 49 EIXO PRINCIPAL CONTRA ÂNGULO GNATUS UNID. 20 GNATUS R$ 187,00 50 ENCOSTO DE CABEÇA ARTICULADO CADEIRA KAVO UNIK COD. 1004.2840 UNID. 4 KAVO R$ 532,00 51 ENGATE RÁPIDO FÊMEA 3.3 UNID. 6 MD R$ 55,00 52 ENGATE RÁPIDO MACHO 3.3 UNID. 5 MD R$ 53,00 55 ESTOFAMENTO COMPLETO CADEIRA ODONTOLÓGICA DABI CROMA COR AZUL UNID. 5 DABI ATLANTE R$ 1.963,00 56 ESTOFAMENTO COMPLETO CADEIRA ODONTOLÓGICA GNATUS COR AZUL UNID. 3 DABI ATLANTE R$ 1.963,00 57 ESTOFAMENTO COMPLETO CADEIRA ODONTOLÓGICA KAVO UNIK COR VERDE UNID. 5 KAVO R$ 1.892,00 58 FERRAMENTA PARA SACAR ANEL DE ROLAMENTO UNID. 2 DALLUS R$ 263,00 60 GARRAFA PET KAVO COD.1008.8265 UNID. 20 KAVO R$ 30,00 61 GUARNIÇÃO DE PEDAL DE COMANDO DE AR GNATUS (REPARO) UNID. 10 GNATUS R$ 84,00 63 INJETOR SUGADOR KAVO UNIK COD. 1004.0102 UNID. 10 KAVO R$ 78,00 64 INTERRUPTOR CADEIRA DABI CROMA UNID. 5 DABI ATLANTE R$ 18,00 66 JUNTA SPRAY CANETA KAVO UNID. 60 KAVO R$ 12,00 67 LÂMPADA 12X75 COM REFLETOR PRIMEIRA LINHA UNID. 52 OSRHAM R$ 116,00 69 MANCAL E ENGRENAGEM CONTRA ÂNGULO KAVO UNID. 32 KAVO R$ 262,00 70 MANGUEIRA ¼ ALTA PRESSÃO PARA AR COMPRIMIDO METRO 220 SG R$ 12,90 71 MANGUEIRA AZUL KAVO COD. 087 6126 METRO 60 KAVO R$ 7,50 72 MANGUEIRA CORRUGADA CUSPIDEIRA KAVO COD. 0876233 METRO 40 KAVO R$ 27,00 73 MANGUEIRA DE SUGADOR KAVO - COD. 0876168 METRO 80 KAVO R$ 20,00 74 MANGUEIRA ESPAGUET KAVO COD. 087 6114 METRO 50 KAVO R$ 4,00 75 MANGUEIRA ESPAGUET KAVO COD. 087 6120 METRO 50 KAVO R$ 4,00 76 MANGUEIRA ESPAGUET KAVO COD. 087 6121 METRO 50 KAVO R$ 4,20 77 MANGUEIRA P.U. AZUL 10 MM METRO 60 SG R$ 5,00 78 MANGUEIRA VERDE P.U. ENTRADA DE ÁGUA KAVO - COD. 1002.9516 METRO 40 KAVO R$ 21,00 79 MESA SUPERIOR EQUIPO KAVO UNIK - COD. 1005.2880 UNID. 5 KAVO R$ 394,00 81 MOTO REDUTOR ASSENTO CADEIRA SYNCRUS GNATUS UNID. 2 GNATUS R$ 1.790,00 82 MOTO REDUTOR ASSENTO CADEIRA UNIK KAVO COD. 1004.5053 UNID. 2 KAVO R$ 1.700,00 83 MOTO REDUTOR ENCOSTO CADEIRA SYNCRUS GNATUS UNID. 2 GNATUS R$ 1.790,00 84 MOTO REDUTOR ENCOSTO CADEIRA UNIK KAVO - COD. 1004.5054 UNID. 2 KAVO R$ 1.720,00 85 ÓLEO PARA COMPRESSOR INSTALADO LITRO 15 PRESSURE R$ 31,00 86 PALHETA MICRO MOTOR DABI UNID. 20 DABI ATLANTE R$ 6,70 88 Pedal de comando elétrico Cadeira Syncrus GL UNID. 2 GNATUS R$ 780,00 89 Pedal de comando elétrico Cadeira Syncrus POP UNID. 2 GNATUS R$ 780,00 90 PEDAL ELETRÔNICO CADEIRA KAVO UNIK - COD. 1004.1512 UNID. 4 KAVO R$ 640,00 91 PEGA MÃO REFLETOR KAVO COD. 1002.9645 UNID. 5 KAVO R$ 157,00 92 PINO ELÁSTICO CONTRA ÂNGULO DABI ATLANTE UNID. 52 DABI ATLANTE R$ 6,68 93 PINO ELÁSTICO CONTRA ÂNGULO KAVO UNID. 20 KAVO R$ 5,46 94 PLACA ELETRÔNICA CADEIRA KAVO UNIK COD. 1008.0568 UNID. 6 KAVO R$ 975,00 95 PLACA ELETRÔNICA CADEIRA KAVO UNIK COD.1005.2072 UNID. 6 KAVO R$ 937,00 96 Placa eletrônica cadeira Synclus – Gnatus GL – 8 pinos – Gnatus UNID. 3 GNATUS R$ 890,00 GL – 8 pinos 97 PLACA ELETRÔNICA CADEIRA SYNCLUS – GNATUS POP 7 PINOS UNID. 3 GNATUS R$ 850,00 98 PLACA ELETRÔNICA FOTOPOLIMERIZADOR DABI ATLANTE - ULTRALUX UNID. 4 DABI ATLANTE R$ 472,00 ELETRONIC 99 PLACA ELETRÔNICA ULTRASON SCHUSTER UNID. 2 SCHUSTER R$ 565,00 100 PONTEIRA DA SERINGA KAVO UNIK - COD. 1004.9906 UNID. 6 KAVO R$ 110,00 102 PONTEIRA DO SUGADOR GNATUS SYNCRUS UNID. 20 GNATUS R$ 28,00 103 PONTEIRA DO SUGADOR KAVO - COD. 1004.6210 UNID. 15 KAVO R$ 72,00 104 PONTEIRA FOTOPOLIMERIZADOR LED ALT UNID. 5 ALT R$ 293,00 105 PORTA DETRITOS CUSPIDEIRA KAVO - COD. 0985.6522 UNID. 5 KAVO R$ 22,00 106 PRESSOSTATO COMPRESSOR BAIXA PRESSÃO UNID. 11 MD R$ 250,00 107 PROTETOR ACRÍLICO DA LÂMPADA DO REFLETOR GNATUS UNID. 10 GNATUS R$ 45,00 108 PROTETOR ACRÍLICO DO REFLETOR DIANTEIRO KAVO UNIK - COD. 1004.1001 UNID. 6 KAVO R$ 103,00 109 PROTETOR ACRÍLICO DO REFLETOR TRASEIRO KAVO UNIK - COD. 1003.0227 UNID. 6 KAVO R$ 66,00 110 PURGADOR DE COMPRESSOR ¼ UNID. 20 SS R$ 14,50 111 PURGADOR DE COMPRESSOR 1/8 UNID. 11 SS R$ 23,00 112 REGISTRO CUSPIDEIRA DABI ATLANTE F/F. UNID. 15 MD R$ 75,00 113 REGISTRO CUSPIDEIRA DABI F/G - Registro cuspideira Dabi F/G. UNID. 15 MD R$ 74,00 114 REGISTRO CUSPIDEIRA GNATUS SYNCRUS F/F. UNID. 15 MD R$ 70,00 115 REGISTRO CUSPIDEIRA GNATUS SYNCRUS F/G. UNID. 15 MD R$ 70,00 116 REGISTRO CUSPIDEIRA KAVO MODELO UNIK - COD. 1003.0616 UNID. 15 KAVO R$ 73,00 117 REVESTIMENTO DO BRAÇO DA CADEIRA KAVO - UNIK. UNID. 24 KAVO R$ 146,00 118 ROLAMENTO PARA CANETA MRS SILENT DABI - Rolamento para caneta MRS UNID. 104 NHBB R$ 43,00 Silent Dabi 119 ROLAMENTO PARA CANETA ROLL AIR III KAVO - Rolamento para caneta UNID. 104 KAVO R$ 41,00 Roll Air III Kavo 120 ROLAMENTO PARA CONTRA-ÂNGULO DABI - Rolamento para contra-ângulo UNID. 104 NHBB R$ 19,00 Dabi 121 ROTOR CANETA MS DABI UNID. 14 MD R$ 170,00 122 ROTOR CANETA MS PUSH BOTON - Rotor caneta MS Push Boton UNID. 5 MD R$ 211,00 123 SEPARADOR DE DETRITOS DABI CROMA UNID. 20 MD R$ 33,00 124 SEPARADOR DE DETRITOS GNATUS UNID. 20 MD R$ 39,00 125 SEPARADOR DE DETRITOS KAVO COD. 1005.2043 UNID. 20 KAVO R$ 48,00 126 SERINGA TRÍPLICE 1ª LINHA UNID. 21 KAVO R$ 226,00 127 SUPORTE DE PONTAS GNATUS – SYNCRUS UNID. 20 GNATUS R$ 63,00 128 SUPORTE DE PONTAS GNATUS - SYNCRUS MODELO ATUAL UNID. 60 GNATUS R$ 178,00 129 SUPORTE DO BRAÇO MONTADO KAVO COD. 1003.2328 UNID. 10 KAVO R$ 160,00 130 TAMPA DA CABEÇA CANETA DE ALTA ROTAÇÃO MSL PUSH BOTTON DABI UNID. 15 DABI ATLANTE R$ 54,00 131 TAMPA DA CABEÇA CONTRA ÂNGULO DABI UNID. 52 DABI ATLANTE R$ 18,00 132 TAMPA DA CABEÇA CONTRA ÂNGULO DENT FLEX UNID. 10 DENTFLEX R$ 42,00 133 TAMPA DA CABEÇA CONTRA ÂNGULO GNATUS UNID. 20 GNATUS R$ 27,00 134 TAMPA DA CABEÇA CONTRA ÂNGULO KAVO UNID. 10 KAVO R$ 16,00 135 TEE DERIVAÇÃO COM PORCAS 1.6. UNID. 31 SC R$ 24,00 137 TERMINAL TRIPLO COM TORNEIRA GIRATÓRIA NA LUVA 13 MM GNATUS UNID. 32 MD R$ 103,00 138 TERMINAL TRIPLO COM TORNEIRA GIRATÓRIA NA LUVA 13 MM GNATUS UNID. 32 MD R$ 90,00 139 TORNEIRA BORDEM FIXA KAVO UNIK COD. 1005.3840 UNID. 32 KAVO R$ 180,00 141 TRANSFORMADOR CONFORT POKA YOKE - COD. 1007.3914 UNID. 10 KAVO R$ 560,00 143 TRAVA DA BROCA CONTRA ÂNGULO DENT FLEX UNID. 10 DENTFLEX R$ 42,00 144 TRAVA DA BROCA CONTRA ÂNGULO GNATUS UNID. 20 GNATUS R$ 45,00 145 TRAVA DA BROCA CONTRA ÂNGULO KAVO UNID. 15 KAVO R$ 42,00 146 TUBO DUPLINHA PROFI METRO 52 SG R$ 4,90 151 VÁLVULA DUPLA KAVO UNIK ORIGINAL COD. 1002.9520 UNID. 30 KAVO R$ 203,00 152 VÁLVULA DUPLA SPRAY GNATUS SYNCRUS MODELO NOVO ORIGINAL. UNID. 20 GNATUS R$ 169,00 153 VÁLVULA INTERRUPTORA DO SUPORTE DE PONTAS KAVO MODELO UNIK - COD. UNID. 41 KAVO R$ 70,00 10.038.145 154 VÁLVULA PILOTO SUPORTE DE PONTAS DABI CROMA UNID. 20 DABI ATLANTE R$ 65,00 155 VÁLVULA PILOTO SUPORTE GNATUS – SYNCRUS UNID. 40 GNATUS R$ 73,00 156 VÁLVULA PILOTO SUPORTE SUGADOR DABI CROMA UNID. 10 DABI ATLANTE R$ 66,00 157 Válvula progressiva do pedal Kavo Unik – cod. 1002.9879 UNID. 10 KAVO R$ 74,00 160 VÁLVULA SUPORTE PONTAS GNATUS MODELO NOVO UNID. 20 GNATUS R$ 140,00 163 FERRAMENTA DA TAMPA DA CABEÇA ALTA ROTAÇÃO KAVO UNID. 1 KAVO R$ 145,00 164 FERRAMENTA PARA CONTRA ÂNGULO E MICRO MOTOR DENT FLEX KIT 1 MD R$ 158,00 172 PRESSOSTATO ORIGINAL COMPRESSOR FIAC BAIXA PRESSÃO UNID. 20 MRSC R$ 192,00 176 SPAGHET CRISTAL DABI METRO 50 SG R$ 3,00 177 SUCTOR GNATUS UNID. 10 GNATUS R$ 79,00 178 VÁLVULA DE ALÍVIO DO CABEÇOTE COMPRESSOR FIAC 2.2 BAR UNID. 20 MD R$ 61,00 189 CHAVE PARA SERINGA TRÍPLICE KAVO UNID. 1 KAVO R$ 231,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.134 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2020 EXTRATO DO CONTRATO Nº 071/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados PROROUPAS CONFECÇÕES LTDA – EPP. CNPJ:00.556.225/0001-29. PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 003/2019. OBJETO: aquisição de materiais de limpeza e higiene, objetivando atender diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nos Decretos Municipais nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, nº 368, de 20 de julho de 2009 e nº 331, de 03 de julho de 2017, com suas substituições e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.01. – Secretaria Municipal de Administração 04.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2080. – Despesas com Custeio da Administração Municipal 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 963,00 (novecentos e sessenta e três reais). FISCAL DO CONTRATO: Elisangela da Silva Nascimento Libória DATA DE ASSINATURA: 24 de Março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 062/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS RS LTDA – ME. CNPJ:01.205.306/0001-47. PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 039/2019. OBJETO: aquisição de gêneros de alimentação em geral (marmitex), em atendimento aos funcionários que trabalham nos projetos coordenados pela Secretaria Municipal de Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 09.00. – Secretaria Municipal de Agricultura Familiar 09.01. – Secretaria Municipal de Agricultura Familiar 20.122.115. – Programa de Desenvolvimento e Fortalecimento da Agricultura 2002. – Apoio e Estímulo ao Desenvolvimento da Agricultura, Aquicultura e Economia Local 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 31.800,00 (trinta e um mil e oitocentos reais). FISCAL DO CONTRATO: Rodrigo Alves Cordeiro DATA DE ASSINATURA: 23 de Março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 068/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados CERRADO CONSTRUÇÕES EIRELI – EPP. CNPJ: 02.767.273/0001-91. PROCESSO: Tomada de Preços nº 007/2019. OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras de ampliação de 3 salas de aula para adequação da capacidade de atendimento da Escola Municipal Indígena “Tengatui Marangatu” no Município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações e ainda, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017 com suas alterações, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e por toda legislação aplicável à espécie que a complementarem, alterarem ou regulamentarem. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2122. – Salário Educação 44.90.51.00 – Obras e Instalações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 11 (onze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 217.546,28 (duzentos e dezessete mil quinhentos e quarenta e seis reais e vinte e oito centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Ricardo Satoshi Takahashi DATA DE ASSINATURA: 24 de Março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 067/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados CONSTRUTORA MEDITERRÂNEO – EPP. CNPJ: 04.508.765/0001-98. PROCESSO: Tomada de Preços nº 012/2019. OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras para adequação à acessibilidade - local: Escola Municipal “Geraldino Neves Corrêa”/Distrito de Picadinha/Município de Dourados/ MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações e ainda, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017 com suas alterações, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e por toda legislação aplicável à espécie que a complementarem, alterarem ou regulamentarem. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2122. – Salário Educação 44.90.51.00 – Obras e Instalações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 08 (oito) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 39.160,25 (trinta e nove mil cento e sessenta reais e vinte e cinco centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Ricardo Satoshi Takahashi DATA DE ASSINATURA: 23 de Março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PROCESSOS INDEFERIDOS INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO FERNANDO JORGE DA SILVA 17971-1 SEMS 949/2020 PARECER JURÍDICO MARIA LUIZA DOS SANTOS DA SILVA 86951-1 SEMS 951/2020 LICENÇA POR DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.134 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.134 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.134 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.134 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.134 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.134 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.134 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.134 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.134 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.134 15 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.134 16 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.134 17 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL ATA - FMSB ATA DE Nº 001/2020 Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Basico-FMSB Aos 25 dias do mês de março do ano dois mil e vinte (25/03/2020), reuniram se através de grupo do wtsap devido medidas preventivas tomadas pela Secretaria Municipal de Planejamento para combater o Covid-19 , em reunião ordinária, às oito horas 08h00min, com a participação dos seguintes membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Basico - FMSB: Adriana Benicio Toneloto (Presidente do Conselho gestor), Fabio Barbosa de Souza, (representante titular da Secretaria Municipal de Planejamento - Seplan), Paulo Roberto Augusto Nepomuceno , (Representante titular da Sanesul ) Jaime Ribeiro de Santana Junior, (Representante titular da Secretaria Municipal de Fazenda), Lourdes Peres Benaduce (Representante titular da Procuradoria Geral do Municipio). Para conhecimento dos conselheiros, foi apresentada pauta da presente reunião com o seguinte assunto: 1-Aprovação de recursos financeiros solicitado pela Secretaria Municipal de Obras através de projeto apresentado para serviços de revitalização e urbanização da Rua da Liberdade ao entorno do canal existente entre as ruas Monte Castelo e Cuiaba no valor orçado de R$ 275.422,06 ( duzentos e setenta e cinco mil , quatrocentos e vinte e dois reais e seis centavos ) que neste momento foi colocado em votação aonde foi aprovada por 04 (quatro) votos a favor e 01 (um) voto desfavorável manifestado pelo senhor Paulo Roberto Augusto Nepomuceno.Nada mais havendo a tratar nesta reunião foi encerrada e lavrada a ata, a mesma será assinada pelos seus membros e publicada no diário oficial deste Município. Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul. Dourados/MS, 26 de março de 2020 Adriana Benício Toneloto Galvão Presidente do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Fabio Barbosa de Souza Representante da Secretaria Municipal de Planejamento Paulo Roberto Augusto Nepomuceno Representante da Sanesul Jaime Ribeiro de Santana Junior Representante da Secretaria Municipal da Fazenda Lourdes Peres Benaduce Representante da Procuradoria Geral do Municipio OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.134 18 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2020 DELIBERAÇÕES - COMED Republica-se por incorreção DELIBERAÇÃO COMED Nº 202, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019. Dispõe sobre a concessão de Atos para o IEGRAN - Instituto Educacional da Grande Dourados e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 11/11/2019, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED n.º 022, de 11/11/2019 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 11/11/2019, D E L I B E R A: Art. 1º. Conceder para o IEGRAN - Instituto Educacional da Grande Dourados, localizado à Rua Oliveira Marques, n.º 582, Jardim Tropical, Dourados-MS, o seguinte: I – Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil por 05 (cinco) anos, a partir de 01 de janeiro de 2020. Art. 2º. Que seja providenciado imediatamente: I – Reparo no revestimento do piso da sala de Coordenação que está danificado; II – Nivelamento entre o piso do Refeitório e o piso do Pátio Interno; III – Reparo da pintura dos banheiros que está danificada; IV – Pintura das demarcações das modalidades esportivas, na quadra poliesportiva; V – Melhoria nas instalações elétricas do setor administrativo. Art. 3º. Que a abertura de novas turmas seja comunicada à Secretaria Municipal de Educação - SEMED, que deverá informar a este Conselho. Art. 4º. Que qualquer ampliação ou construção que venha a ocorrer na estrutura física da Unidade Escolar deverá respeitar a Lei de Acessibilidade. Art. 5º. Que o Núcleo da Supervisão Técnica Escolar da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais vigentes, inclusive com relação aos prazos de entrada dos atos autorizativos neste Conselho Municipal Educação. Art. 6º. Que o Núcleo da Supervisão Técnica Escolar da Secretaria Municipal de Educação - SEMED fique responsável por informar a este Órgão Colegiado sobre as providências tomadas. Art. 7º. Esta Deliberação entrará em vigor a partir de 01 de janeiro 2020. Dourados, 11 de novembro de 2019. Profª. Deborah Salette Fernandes Cruz Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 13/12/2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Dourados-MS DELIBERAÇÃO COMED Nº 201, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019 Dispõe sobre a concessão de atos para a Escola de Educação Especial Maria Júlia Ribeiro - APAE, conforme o abaixo especificado e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas, realizada em 23/09/2019, os termos do Parecer/CEI/CEF/CLN/COMED n.º 018, de 23/09/2019 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 23/09/2019, D E L I B E R A: Art. 1º. Conceder, para a Escola de Educação Especial Maria Júlia Ribeiro APAE, situada à Rua General Osório, nº 3625 – Jardim Itaipu, a Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil, na modalidade Educação Especial por 05 (cinco anos), a partir de 01 de janeiro de 2020. Art. 2º. Que seja providenciado imediatamente: I - Troca das lâmpadas queimadas; II – Conserto das portas danificadas; III - Reparo da infiltração na parede da Sala III. Art. 3º. Que a abertura de novas turmas seja comunicada à Secretaria Municipal de Educação - SEMED, que deverá informar a este Conselho. Art. 4º. Que qualquer ampliação ou construção que venha a ocorrer na estrutura física da Unidade Escolar deverá respeitar a Lei de Acessibilidade. Art. 5º. Que o Núcleo da Supervisão Técnica Escolar da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais vigentes, inclusive com relação aos prazos de entrada dos atos autorizativos neste Conselho Municipal Educação. Art. 6º. Que o Núcleo da Supervisão Técnica Escolar da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, fique responsável por informar a este Órgão Colegiado sobre as providências tomadas. Art. 7º. Esta Deliberação entrará em vigor a partir 01 de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 23 de setembro de 2019. Profª. Deborah Salette Fernandes Cruz Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 13/03/2020 Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação-Dourados-MS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ARTESANATO DOURADOS LTDA - ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a renovação da Licença Simplificada, para atividade de fabricação de caixas e outros artigos em madeira, localizada na Rua Cider Cerzósimo de Souza, nº 1276, Jardim Clímax, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Aurelia Gonçalves dos Campos 39049574149 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Estética e outros serviços de cuidados com a beleza, localizada na Rua Hilda Bergo Duarte, 306 Jardim Caramuru, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. A empresa A&A CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Construção Civil, localizada na Rua Major Capilé nº. 2103 - Centro, no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BEZERRA & MARQUES LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de RSTAURANTES E SIMILARES, localizada na AV. Weimar Gonçalves Torres ,fundos esquina com Rua Albino Torraca,1345,CENTRO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. João Airton dos Santos 61861960972 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Comercio Varejista de Lubrificantes com Troca de Óleo, localizada na Rua Mato Grosso, 1860 Sala A e B - Jardim Caramuru, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. UAU WAFFLERIA LANCHONETE LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Simplificada (LS) para atividade de lanchonete, localizada na Rua Monte Alegre, nº 425, Jardim Tropical, Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.134 19 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2020 DELIBERAÇÃO COMED Nº 204, DE 02 DE NOVEMBRO DE 2019. Dispõe sobre a concessão de Atos para a Escola Municipal Etalivio Penzo e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 02/11/2019, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED n.º 026, de 02/11/2019 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 02/11/2019, D E L I B E R A: Art. 1º. Conceder para a Escola Municipal Etalivio Penzo, localizada à Rua Rosemiro Rodrigues Vieira nº 230, Parque das Nações II, Dourados-MS, o seguinte: I – Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil, por 5 (cinco) a partir de 01 de janeiro de 2020. II - Autorização de Funcionamento para oferecer o Ensino Fundamental, por 5 (cinco) a partir de 01 de janeiro de 2020. III – Ratificação da Autorização de funcionamento para oferecer o Curso de Educação de Jovens e Adultos na etapa do Ensino Fundamental, por 5 (cinco) a partir de 01 de janeiro de 2020. 2º. Que seja providenciado até o inicio do ano letivo de 2020: I - reparos nos tetos dos ambientes que estão com a pintura danificada; II - Trocas de lâmpadas queimadas; III - Conserto dos computadores e Datashow; IV - Reposição de azulejos; V - Conserto dos vasos sanitário interditados e da porta invertida; VI - Retirada da árvore seca; VII - Reparo na rede hidráulica; VIII - Recarga dos extintores vencidos. Art. 3º. Que a abertura de novas turmas seja comunicada à Secretaria Municipal de Educação - SEMED, que deverá informar a este Conselho. Art. 4º. Que qualquer ampliação ou construção que venha a ocorrer na estrutura física da Unidade Escolar deverá respeitar a Lei de Acessibilidade. Art. 5º. Que o Núcleo da Supervisão Técnica Escolar da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais vigentes, inclusive com relação aos prazos de entrada dos atos autorizativos neste Conselho Municipal Educação. Art. 6º. Que o Núcleo da Supervisão Técnica Escolar da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, fique responsável por informar a este Órgão Colegiado sobre as providências tomadas. Art. 7º. Esta Deliberação entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 02 de novembro de 2019. Profª. Deborah Salette Fernandes Cruz Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 11/03/2020 Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação-Dourados-MS Republica-se por incorreção DELIBERAÇÃO COMED Nº 207, DE 11 DE NOVEMBRO 2019. Dispõe sobre a concessão de atos para a Escola Municipal Profª Clori Benedetti de Freitas e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil e Ensino Fundamental realizada em 11/11/2019, o termo do Parecer/CEI/CEF/COMED n.º 029, de 11/11/2019 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 11/11/2019. D E L I B E R A: Art. 1º. Conceder para a Escola Municipal Profª Clori Benedetti de Freitas, localizada à Rua Alfenas, 725, Jardim Jóquei Clube, nesta cidade de Dourados o seguinte: I – Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil, por 4 (quatro) anos, a partir de 01 de janeiro de 2020. II – Ratificação de Autorização de Funcionamento para oferecer o Ensino Fundamental por 4 (quatro) anos a partir de 01 de janeiro de 2020. Art. 2º. Providenciar imediatamente: I - Troca das lâmpadas queimadas; II - Conserto dos ventiladores danificados e sustentação nos fixados no teto; III - Instalação das tampas dos vasos sanitários nos banheiros dos alunos e dos professores;- Abertura e higienização do sanitário do banheiro adaptado para funcionários; IV - Retirada dos produtos alimentícios do Depósito/Almoxarifado. Armazenar em local apropriado. Art. 3º. Providenciar no decorrer do ano letivo de 2020: I - Reparo das infiltrações nas paredes da Sala de Tecnologia; II - Pintura da parede da Quadra Poliesportivacoberta e de algumas salas de aula; III - Reparo das portas das salas de aula com ferrugens ou sem maçanetas; IV - Reposição dos azulejos na parede do banheiro da Sala para a Direção; V - Conserto dos computadores da Sala de Tecnologia; VI - Reparo do freezer com ferrugens ou sua substituição; VII - Retirada das mesas e cadeiras escolares em desuso armazenadas atrás dos banheiros dos alunos. Art. 4º. Que a abertura de novas turmas seja comunicada à Secretaria Municipal de Educação - SEMED, que deverá informar a este Conselho. Art. 5º. Que qualquer ampliação ou construção que venha a ocorrer na estrutura física da Unidade Escolar deverá respeitar a Lei de Acessibilidade. Art. 6º. Que o Núcleo da Supervisão Técnica Escolar da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais vigentes, inclusive com relação aos prazos de entrada dos atos autorizativos neste Conselho Municipal Educação. Art. 7º. Que o Núcleo da Supervisão Técnica Escolar da Secretaria Municipal de Educação - SEMED fique responsável por informar a este Órgão Colegiado sobre as providências tomadas. Art. 8º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de janeiro de 2020, revogada as disposições em contrário. Dourados, 11 de novembro de 2019. Profª. Deborah Salette Fernandes Cruz Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 19/12/2019 Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação-Dourados-MS DELIBERAÇÕES - COMED DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.134 20 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2020 ATA Nº 06/2020 ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 26/03/2020 Aos vinte e seis dias do mês de março de dois mil e vinte, às oito horas, na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião extraordinária do Conselho Fiscal do PreviD, tendo como pauta o fechamento dos balancetes dos meses de novembro e dezembro de 2019. Estavam presentes os seguintes membros titulares do Conselho Fiscal: Norato Marques de Oliveira representante do Executivo; Zilda Aparecida Rodrigues Ramires representando a SINGMD; Ivo Campos da Silva representante dos inativos; Luciana Moisés de Oliveira, representante do Legislativo e Nardélio Ferreira da Rosa representando o SIMTED. Os Conselheiros Gislaine Aparecida Alves Brito e Vivian Aparecida de Araújo Lima justificaram a ausência. Constatado quórum, o presidente deste Conselho, Sr. Norato Marques de Oliveira, deu início a reunião, onde foi encerrada a análise dos balancetes e foram aprovados os balancetes dos meses de novembro e dezembro de 2019. Em seguida o Presidente deste Conselho informou que será convocada uma reunião extraordinária para análise do Balanço Anual de 2019 do PreviD. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Matheus Medina, lavrado a presente ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos os presentes. Norato Marques de Oliveira Ivo Campos da Silva Zilda Aparecida Rodrigues Ramires Nardélio Ferreira da Rosa Luciana Moisés de Oliveira ATA - PREVID BALANCETES - PREVID DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.134 21 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2020 BALANCETES - PREVID DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.134 22 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2020 BALANCETES - PREVID DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.134 23 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2020 BALANCETES - PREVID DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.134 24 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2020 BALANCETES - PREVID DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.134 25 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2020 BALANCETES - PREVID DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.134 26 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2020 BALANCETES - PREVID DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.134 27 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2020 BALANCETES - PREVID
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2020 Processo: nº 61/2020. Objeto: Aquisição de aparelhos de ar condicionado, objetivando atender ao Hospital da Vida. Resultado: O certame teve como vencedora e adjudicatária no item 01, a proponente ATENA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI ME. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados-MS, 13 de março de 2020. Marcos Aurélio Simplicio Geraldini Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2019 Processo: nº 365/2019. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de confecção e impressão de carnês convencionais e auto-envelopados referente ás cobranças de IPTU, ISSQN e Taxas, objetivando atender a Secretaria Municipal de Fazenda. Resultado: O certame teve como vencedora e adjudicatária, a proponente INDUSTRIA GRAFICA BRASILEIRA LTDA. Dourados-MS, 19 de fevereiro de 2020. João Freitas Brandão Neto Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2020 Processo: nº 62/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de reforma e ampliação do PROCON Municipal de Dourados-MS. Resultado: O certame teve como vencedora e adjudicatária, a proponente CONSTRUTORA MEDITERRÂNEO LTDA - EPP. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17. Dourados-MS, 11 de março de 2020. Laryssa de Vito Rosa Presidente da Comissão de Licitação AVISO DE RERRATIFICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 1/2020 Processo: nº 31/2020. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de material hospitalar e farmacológico, objetivando atender as unidades, setores e programas coordenados pela Secretaria Municipal de Saúde. Ato: O Departamento de Licitação do Município de Dourados-MS, formula a presente rerratificação do “Aviso de Licitação” do certame licitatório em epígrafe, matéria veiculada no Diário Oficial do Município nº 5.126, página 02 e no Diário Oficial do Estado nº 10.116, página 111, ambas publicadas no dia 17/03/20. Motivo: O referido ato se dá pela ocorrência de divergência na data fixada para sessão escrita por extenso da grafada numericamente, desta forma: ONDE SE LÊ: Dia 30/03/2010 (trinta de março do ano de dois mil e vinte); LEIA-SE: Dia 30/03/2020 (trinta de março do ano de dois mil e vinte). Publicação: Ficam ratificados e confirmados os demais atos publicados. Dourados-MS, 25 de março de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação ANO XXII / Nº 5.133 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2020 - 17 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.133 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2020 AVISO DE RERRATIFICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/2020 Processo: nº 86/2020. Objeto: Execução de serviços de confecção e instalação de de 04 (quatro) letreiros turísticos em chapa metálica com os dizeres: “coração” (estilizado) + “Dourados”. Ato: O Departamento de Licitação do Município de Dourados-MS, formula a presente rerratificação do “Aviso de Licitação” do certame licitatório em epígrafe, matéria veiculada no Diário Oficial do Município nº 5.131, página 11 e no Diário Oficial do Estado nº 10.126, página 93, ambas publicadas no dia 24/03/20. Motivo: O referido ato se dá pela ocorrência de divergência na data fixada para sessão escrita por extenso da grafada numericamente, desta forma: ONDE SE LÊ: Dia 06/04/2010 (seis de abril do ano de dois mil e vinte); LEIA SE: Dia 06/04/2020 (seis de abril do ano de dois mil e vinte). Publicação: Ficam ratificados e confirmados os demais atos publicados. Dourados-MS, 25 de março de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 1/2020 Processo: nº 52/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução das obras de complementação da construção de ponto de moto taxi localizado na Rua Hayel Bon Faker esquina com a Avenida Marcelino Pires, no Município de Dourados-MS. Resultado: O Presidente da Comissão Permanente de Licitação torna público que o procedimento licitatório restou fracassado. Motivo: Os motivos da decisão foram consignados em Ata e ratificados pela Procuradoria Geral do Município através do Parecer Jurídico nº 150/2020/PGM. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 25 de março de 2020. Laryssa de Vito Rosai Presidente da Comissão de Licitação LICITAÇÕES EXTRATO DE EMPENHO N° 003/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Urbanização Gráfica & Editora Lider Ltda - ME CNPJ: 04.999.639/0001-83 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 011/2020 OBJETO: Aquisição de blocos de notificação de infração, para uso do Departamento de Fiscalização da Secretaria Municipal de Planejamento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 2.100,00 (Dois mil e cem reais). DATA DE EMPENHO: 24/03/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 004/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Urbanização Gráfica & Editora Lider Ltda - ME CNPJ: 04.999.639/0001-83 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 011/2020 OBJETO: Aquisição de blocos de notificação de infração, para uso do Departamento de Fiscalização da Secretaria Municipal de Planejamento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 2.100,00 (Dois mil e cem reais). DATA DE EMPENHO: 24/03/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 027/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo de Esportes de Dourados – FUNED Kanguru Esportes e Confecções Ltda - ME CNPJ: 24.427.150/0001-44 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 003/2020 OBJETO: Aquisição de materiais esportivos, medalhas e troféus, objetivando atender projetos e eventos esportivos realizados pela Fundação de Esportes de Dourados - FUNED. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 1.790,00 (Um mil setecentos e noventa reais). DATA DE EMPENHO: 24/03/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 028/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo de Esportes de Dourados – FUNED Kanguru Esportes e Confecções Ltda - ME CNPJ: 24.427.150/0001-44 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 003/2020 OBJETO: Aquisição de materiais esportivos, medalhas e troféus, objetivando atender projetos e eventos esportivos realizados pela Fundação de Esportes de Dourados - FUNED. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 5.340,00 (Cinco mil trezentos e quarenta reais). DATA DE EMPENHO: 24/03/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE CONTRATOS DE PESSOAL Nº 003/SEMED A Secretaria Municipal de Educação, em atendimento ao disposto, no Item 1.3.2, B-4, do manual de peças obrigatórias constante na Resolução nº 88, de 03 de outubro de 2018, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, torna pública as contratações efetivadas na competência, março/2020 conforme anexo único deste extrato, e cláusulas abaixo descritas: OBJETO: Contratação dos serviços profissionais a serem prestados junto à Secretaria Municipal de Educação, na função de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio/Auxiliar de Apoio Educacional. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar nº 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 31.90.04.00 – Contrato por Tempo determinado VIGÊNCIA: março a novembro de 2020. VALOR MENSAL DOS CONTRATOS: R$1.446,12 (hum mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e doze centavos). CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATOS ANEXO ÚNICO - EXTRATO DE CONTRATOS N.03 NOME DO SERVIDOR DATA DE INICIO UNIDADE ADARLEY MEDEIROS RODRIGUES 17/03/2020 CEIM HELIO LUCAS ADRIANO GOMES DE ARAUJO 06/03/2020 E.M. PROFª MARIA DA CONCEIÇÃO ANGÉLICA ANA CLAUDIA VILELA FERREIRA 02/03/2020 E.M. AGROTEC PE ANDRE CAPELLI ANA LUCIA DA SILVA 16/03/2020 CEIM PROF. MARIO KUMAGAI ARIANA DOS SANTOS AVILA 16/03/2020 E.M. IZABEL MUZZI FIORAVANTI CAMILA BENITES LIMA 11/03/2020 CEIM PROFESSORA IRANY BATISTA DE MATOS CIRLENE MARGARIDA FELIX SILVA 12/03/2020 E.M. DOM AQUINO CORREA CLAUDINEIA FREITAS 13/03/2020 CEIM AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA CLEIDE APARECIDA FERREIRA DE LIMA 11/03/2020 E.M. ETALIVIO PENZO EDINA APARECIDA RAMIRES 09/03/2020 CEIM SAO FRANCISCO EDNETE SANTOS JESUS 12/03/2020 E.M. GERALDINO NEVES CORREA (POLO) ELISANGELA PEREZ SANTOS 11/03/2020 E.M. PREF. LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES ELISZANGELA GRACIELLI DE LIMA SANTANA 11/03/2020 CEIM PROFESSORA ZELI DA SILVA RAMOS FERNANDA DOS ANJOS VERA 11/03/2020 E.M. PREF. ALVARO BRANDAO GLEICIA SOUZA OLIVEIRA MARTINS 17/03/2020 E.M. PROFESSORA AVANI CARNEGNELUTTI FAHLAUER JELIANE MARTINS DOS SANTOS CRUZ 17/03/2020 SEMED JOSE LUIZ DA SILVA 10/03/2020 E.M. ARTHUR CAMPO MELLO JOSIANE GONCALVES OLIVEIRA 13/03/2020 SEMED JOSIANE RIBEIRO DE AVALO 16/03/2020 CEIM CLAUDETE PEREIRA LIMA JUCELIA CAVANHA GIMENES 16/03/2020 CEIM PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS MARIA LUCIMARA RAMIRES DE ARAUJO 11/03/2020 CEIM HELIO LUCAS MARLI DE ASSIS PINTO 02/03/2020 E.M. CEL. FIRMINO VIEIRA DE MATOS PRICILA ROMERO DE JESUS DANTAS 11/03/2020 E.M. LOIDE BONFIM DE ANDRADE REGIANE KEILA DA CRUZ DE SOUZA 12/03/2020 E.M. LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO ROSINETE NUNES NOGUEIRA 02/03/2020 NUCLEO DE TRANSPORTE ESCOLAR - SEMED SANDRA SILVA 10/03/2020 CEIM CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA SOLANGE VILHALVA DE OLIVEIRA 02/03/2020 E.M. FAZENDA MIYA ZONA RURAL (POLO) TATIANE MAGRO DE BRITO 16/03/2020 E.M. ARTHUR CAMPO MELLO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.133 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.133 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.133 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.133 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.133 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.133 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.133 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.133 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.133 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.133 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.133 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.133 14 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.133 15 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.133 16 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL OUTROS ATOS AUTO ELÉTRICA ALVORADA LTDA – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de Comércio a Varejo de Peças, Serviços em Manutenção e Reparação Elétrica de Veículos Automotores, localizada junto a BR 163 Nº 7605, Parque das Nações, Municipio de Dourados MS, CEP 79.842-000. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.133 17 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2020 EDITAL nº. 008/FUNSAUD/2020 DE 25 DE MARÇO DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2018 “Em razão do interesse público, objetivando a não paralisação das ações e execuções de planejamento e organização dos serviços na área da saúde de urgência e emergência e por não haver candidatos aprovados no concurso público, convoca-se os candidatos até a conclusão do certame.” A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR ADMINISTRATIVO, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2018, edital 002/2018 de 31/10/2018, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 01 DE ABRIL DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (QUARTA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil; - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 25 de março de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:01/04/2020 QUARTA- FEIRA) Hora: 08:00h as 10:00h ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CPF Nome do Candidato Class. ***-.494.051-** VERGINIA PETILIM VENÂNCIO 69º ***.790.621-** TAMIRES PINTO DUARTE 70º ***.424.831-** NYCOLLAS XAVIER 71º ***.635.331-** ELIZIANE CRISTIELI DE OLIVEIRA LIMA 72 º AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I CPF Nome do Candidato Class. ***.162.831-** FABIANA PEREIRA LEMOS 25º ***.866.111-** SONIA MARIA GOMES TOMAZ 26° ***.610.581-** SANDRA CRISTINA DE SOUZA 27° ***.238.811-** SANDRA RAMOS DA CONCEIÇÃO COUTO 28º ***.165.421-** ALCIDES SOARES LEMES FILHO 29º ***.759.891-** JOEL JEFFERSON CARRARA 30º ***.366.741-** ANDRESSA CHIMENES DE SOUZA 31º ***.528.641-** THAYS DAYANY BELARMINO RIBEIRO 32º ***.197.401-** DENIZE DE ALMEIDA 33º ***.923.241-** HELAINE CARNEIRO 34º FARMACÊUTICO CPF Nome do Candidato Class. ***.515.051-** MARYELLE APARECIDA MENDONCA NOGUEIRA AOKI 4 º FISIOTERAPEUTA CPF Nome do Candidato Class. ***.666.062-** CAMILA DE SOUZA LOPES 1º ***.573.781-** FRANCIELE DE OLIVEIRA SANTANA 2º TÉCNICO DE IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA CPF Nome do Candidato Class. ***.290.881-** VERGILIO SANTOS MENDES 4º TECNICO EM RADIOLOGIA CPF Nome do Candidato Class. ***.647.771-** ALESSANDRO TELES MARTINS 5º VIGIA CPF Nome do Candidato Class. ***.366.701-** VERA LUCIA DE SOUZA MATOS 16 ***.367.001-** JOSE CARLOS AVILA PEREIRA 17
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES Ratificação nº. 03/511/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... CONSIDERANDO a decisão da Secretaria Municipal de Educação pelo Indeferimento referente ao Recesso Escolar, constante no Processo Administrativo nº 3.103/2019 e 3.104/2019, tendo como requerente a servidora Emília Marques Gonçalves, matrículas funcionais nº. 114761876-5 e 114761876-7, lotada na Secretaria Municipal de Educação. R E S O L V E: Art. 1º. Ratificar o Extrato de Atos Administrativo Processos Indeferidos, publicado no Diário Oficial – Ano XXI – N° 5.034 – Página 04, do dia 17 de outubro de 2019, Onde consta, Processos Indeferidos pela Secretaria de Origem; Passe a constar, Processos Deferidos pela Orientação Jurídica nº 012/2020/Jurídico/ SEMED, “15” (quinze) dias de férias regulamentares entre os dois semestres letivos do ano de 2019, nos termos do artigo 47, & 1º da Lei Complementar n° 118/2007, pelo período de 07/12/2019 a 21/12/2019, Parágrafo único. Ficam ratificados os demais termos da resolução referida no caput. Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de vigência da resolução ora ratificada. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/03/512/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal MARIA MARLENE SIPPERT, matrícula nº 43201-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 22/03/2006 a 21/03/2011, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 274/2020. Constante no Processo Administrativo nº933/2020, pelo período de: 25/03/2020 a 24/06/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 20 dias do mês de março do ano de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANO XXII / Nº 5.132 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2020 - 48 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 Resolução nº.Laf/03/513/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar a Resolução nº. Laf/02/317/2020/SEMAD Publicada no DO nº. 5.114 – Pagina 03 do dia 27/02/2020, que concedeu Prorrogação de mais 02 (dois) anos de “Licença para Trato de Interesse Particular (TIP) ” a partir do dia 16/03/2020, à Servidora Pública Municipal TAYLA CAMPOS WESCHENFELDER, matrícula nº. 114763350 -1 ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), com base no Processo Administrativo nº 535/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 20 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Reint/03/514/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Retornar o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, TAYLA CAMPOS WESCHENFELDER, matrícula funcional nº. 114763350-1, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS) da Licença para Trato de Interesse Particular (TIP), nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 270/2020, constante no Processo Administrativo nº. 924/2020, a partir do dia 09/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 20 dias do mês de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMS Nº21, DE 23 DE MARÇO DE 2.020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, nomeada pelo decreto nº 1.604, de 07 de fevereiro de 2.019, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados/MS; CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar o funcionamento das unidades da Rede Municipal de Saúde para o enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus – COVID-19; CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 09/2020/CGSB/Desf/Saps/MS, da Coordenação Geral de Saúde Bucal do Ministério da Saúde; CONSIDERANDO o Manual para Enfrentamento do COVID-19, versão 01, de 22 de março de 2.020, do Centro de Operações de Emergências – COE/MS; CONSIDERANDO o Plano de Contingência de Saúde Bucal para Enfrentamento da Pandemia pelo novo Coronavírus – COVID-19, do Núcleo de Atenção à Saúde Bucal/DAPS/SEMS; R E S O L V E: Art. 1º. Ficam mantidos os atendimentos de urgência/emergência odontológicos nas unidades de saúde da atenção primária e Centro de Especialidades Odontológicas, e suspensos os atendimentos odontológicos eletivos por tempo indeterminado; Art. 2º. Nas unidades de saúde com 2 (duas) ou mais equipes de saúde bucal deverão ser feitas escalas de revezamento entre as equipes para atendimento das urgências/emergências odontológicas, ficando a(s) outra(s) equipe(s) em sobreaviso para convocação imediata, caso seja(m) necessária(s) para compor(em) os grupos de triagem de fluxo para casos de Coronavírus, nos termos da Nota Técnica nº 09/2020/ CGSB/Desf/Saps/MS, da Coordenação Geral de Saúde Bucal do Ministério da Saúde; Art. 3º. Nas equipes de saúde bucal desfalcadas pela ausência de cirurgião-dentista ou de auxiliar de saúde bucal, o(a) profissional presente deverá se apresentar no Núcleo de Atenção à Saúde Bucal para ser realocado(a) para outra equipe incompleta a fim de integrá-la temporariamente; Art. 4º. O diagnóstico precoce do Câncer de Boca deve ter mantido seu fluxo de encaminhamento para o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), adotando se durante este período o agendamento por contato telefônico direto do cirurgião dentista responsável com o Centro de Especialidades Odontológicas; Art. 5º. As equipes devem evitar pacientes em sala de espera e aglomerações dentro da unidade. No consultório odontológico, evitar a entrada de acompanhantes, salvo em condições especiais; Art. 6º. Essa Resolução entra em vigor a contar de 23 de março de 2020. Dourados-MS, 23 de março de 2.020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde RESOLUÇÃO/SEMS Nº20, DE 23 DE MARÇO DE 2.020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar o funcionamento das unidades da Rede Municipal para o enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus – COVID 19; R E S O L V E: Art. 1º. Fica suspenso a obrigatoriedade do comparecimento à sua unidade de lotação o profissional Agente Comunitário de Saúde com idade acima de 60 anos e portador de patologias crônicas e os mesmos poderão desenvolver seu trabalho em âmbito domiciliar no sentido de atualizar sistema de informação, acompanhar a distância as pessoas de seu território. Art. 2º. Os profissionais lotados nas unidades indicadas no caput poderão atuar em jornada de trabalhos escalonada a serem organizadas pelo coordenador da Unidade de comum acordo com os profissionais sendo organizados para que possam efetuar visitas domiciliares e auxiliar na unidade de lotação. §1º O escalonamento acontecerá de acordo com a necessidade de cada unidade. §2º Não é obrigatório o escalonamento de atividades. §3º Os Agentes Comunitários de Saúde que estiverem atuando em regime de escalonamento aqui referido deverão estar com EPI adequado a atividade conforme protocolo Municipal à atividade que estiverem exercendo. §4º São atividade que estes profissionais podem realizar: Acolhimento; Digitação de documentos, atendimento telefônico à população, participação nas campanhas de vacinação, realizar atividades administrativas, etc. Art. 3º. Das visitas Domiciliares, as mesmas deverão ser no Peri domicílio; voltadas a orientação para prevenção e controle do Coronavírus e arboviroses; §1º. Nos domicílios com pessoas suspeitas ou confirmadas para Coronavírus, não deverá realizar visitas, podendo o acompanhamento ser realizado via contato de telefone; Art. 4º. Fica suspenso os demais dados do sistema de cadastro e-AGENTES, sendo considerado no lançamento da produção do Agente Comunitário de Saúde os campos: - Domicílios cadastrados e realizados;- Orientação/educação em saúde; - Controle mecânico (realizar no peridomicílio/quintal); - Atividade coletiva poderá ser realizada na sala de espera da UBS enquanto o paciente aguarda para consulta; §1º Nos campos referentes aos acompanhamentos das pessoas com condições crônicas (gestantes, idosos, acamados, crianças, hipertensos, diabéticos, tuberculose e hanseníase) poderão ser monitorados por telefone. No sistema colocar 0 (zero) cadastro e 0(zero) realizado. Art. 5º. Essa Resolução entra em vigor a contar de 23 de março de 2020. Dourados-MS, 23 de março de 2.020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde Resolução/SEMAS nº 06, de 25 de março de 2020. A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. Considerando a necessidade de nomeação de gestores de contratos para acompanhamento dos contratos inerentes a Secretaria Municipal de Assistência Social, para exercício 2020. Considerando a necessidade de nomeação de Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de Contratos, na Secretaria Municipal de Assistência Social, para o ano de 2020. R E S O L V E: Artigo 1°. Nomear os servidores, abaixo relacionados, como gestores de contratos: I – Emerson Rodrigo Jaques Acosta; RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 II – Jozimar Nunes dos Santos; III – Márcio Prudenciano Angélico; IV – Marcus Vinicius Figueiredo Neias Almeida. Artigo 2º. Nomear os servidores, abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de Contratos para o exercício de 2020, sendo eles: I - Angela Maria Freitas de Souza; II - Graziela Gonçalves; III - Jozimar Nunes dos Santos; IV - Keli Cristina Pretti Barbosa de Mattos; V - Márcio Prudenciano Angélico; VI - Marco Antonio Souza Silva; VII - Marcus Vinicius Figueiredo Neias Almeida; VIII - Michel de Souza Lima; IX - Shirley Flores Zarpelon. Artigo 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados-MS, 25 de março de 2020. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social RESOLUÇÕES EDITAL Nº. 002/2019 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de sua Secretária, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, classificados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 002/2019, conforme resultado final homologado no Diário Oficial nº 5.070, para comparecerem no dia 27 DE MARÇO DE 2020, às 08h, no Departamento de Atenção Primária desta secretaria, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, na data e horário abaixo informados, para apresentação dos documentos elencados no item 8.1 do referido edital (documento de identificação com foto, documento do Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de comprovação de escolaridade e comprovante de residência (originais e cópias). Dourados/MS, 23 de março de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde EDITAIS 01 - Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio - 30 HORAS Classificação Protocolo Nome Total Pontos 62 18CE069D WANESSA OLIVEIRA DA SILVA 5 63 42A543AC VANESSA DA SILVA PILARES 5 64 E815B3CD MARIA CELIA CIRNANDES ALVES DA SILVA 4 65 57E27735 ROSEMARA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA 4 66 3EE61F5F ELISANGELA RODRIGUES DE ANDRADE 4 02 - Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio – 40 HORAS Classificação Protocolo Nome Total Pontos 88 35849B28 REGINA MARIA PINHEIRO BONET 6 89 B2243B1E EDSON VEGA XIMENEZ 6 90 304BFB24 JOSIANE FERREIRA MARTINS 6 91 C9CDDD9B VANESSA JULIANA MARTINS 6 92 B8E549B5 GRAZIELA BEZERRA PEREIRA 6 93 EE60DD71 JAINE FRANCO DA CRUZ 6 94 EAF0A44E VANESSA LINDIANE MADEIRO 6 95 40277CD1 JOELMA DOS SANTOS DIAS DE PAULA 6 96 724B09F6 ANGELINA SARMENTO DA SILVA 6 97 6536438A ALESSANDRA GUTIERRE LOPES 6 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 001/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 036/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Aquisição de equipamentos para o processamento de mel (homogeinizador e máquina embaladora), por meio de recursos da proposta do SICONV nº 037891/2018 (Contrato de Repasse nº 872732/2018/MAPA/CAIXA), resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: JELSON CARDOSO , pelo valor global de R$ 14.200,00 (quatorze mil e duzentos reais). Dourados (MS), 20 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Francisco Dobes Vieira Secretário Municipal de Fazenda Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 003/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 056/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Execução de serviço de sonorização, compreendendo a locação do equipamento e sua operacionalização, objetivando atender eventos a serem realizados pela Prefeitura Municipal de Dourados MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: BASE LOCADOR DE ESTRUTURAS EIRELI, pelo valor global de R$ 83.380,00 (oitenta e três mil e trezentos e oitenta reais). Dourados (MS), 19 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Francisco Dobes Vieira Secretário Municipal de Fazenda Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS EDITAL Nº 004/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o PROCESSO N° 055/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras do sistema de drenagem de águas pluviais e melhoria da instalação elétrica na Escola Municipal Vereadora Albertina de Matos, no Município de Dourados-MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente CONSTRUTORA MEDITERRÂNEO LTDA-EPP, com o valor global da proposta de R$ 91.533,58 (noventa e um mil e quinhentos e trinta e três reais e cinquenta e oito centavos). Dourados (MS), 19 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 223/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CONSTRUVIAS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL E PAVIMENTAÇÃO LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 010/2015 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com inicio em 03/03/2020 e previsão de vencimento em 03/03/2021, e a prorrogação do prazo para execução dos serviços por mais 13 (treze) meses, com inicio em 13/12/2019 e previsão de vencimento em 13/01/2021. E ainda acréscimo de R$ 242.865,65 (duzentos e quarenta e dois mil oitocentos e sessenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 02 de março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE ATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL - CONTRATO Nº. 036/2020/DL/PMD TOMADA DE PREÇOS Nº. 010/2019. PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 005/2019. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE INSTALAÇÃO DE UMA ACADEMIA AO AR LIVRE PARA ATENDER PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E/OU MOBILIDADE REDUZIDA (PDMR) EM ÁREA DE LAZER DO LOTEAMENTO SOCIAL “ESTRELA HORY” NO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS. CONTRATADA: CONSTRUTORA MEDITERRÂNEO LTDA– EPP. No uso de suas atribuições, a Secretária Municipal de Obras Públicas, de acordo com o estabelecido na determinação legal do Art. 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores DESIGNA que a servidora Elsie Harumi Fujinaka passe a acompanhar e a fiscalizar o contrato e os serviços acima descritos. ELSIE HARUMI FUJINAKA MATRÍCULA Nº. 1147656544-4 RG Nº. 853.462 SSP/MS CPF Nº. 707.925.341-15 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 09 de março de 2020. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATO DO CONTRATO N° 40/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Bruna da Silva Araujo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissional Enfermeiro (40 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorará pelo prazo de 19/03/20 a 18/09/20. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 6.108,31 GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO EMPENHO N° 809/2020 PARTES: Município de Dourados REAL BOBINAS EIRELI. CNPJ n° 01.149.562/0001-64. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 005/2019. OBJETO: aquisição futura e eventual de papel sulfite (A4 E A3), objetivando atender as necessidades das diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas na Ata de Registro de Preços N° 028/2019. VALOR: R$ 79.499,50 (setenta e nove mil, quatrocentos e noventa e nove reaise cinquenta centavos). DATA DO EMPENHO: 09 de Março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS PORTARIA N.º 057/2020 FUNSAUD de 18 de março de 2020. A INTERVENTORA DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar n.º 245 de 03 de abril de 2014, com fulcro nos incisos IV do art. 22 do Decreto n.º 1.072, de 14 de maio de 2014 e nos termos do Decreto de nº 1889 de 11 de junho de 2019; R E S O L V E: Art. 1° Homologar o Plano de Ação interno para o controle e tratamento de infecção por coronavírus Unidade Hospitalar Hospital da Vida, com o objetivo reduzir a incidência de infecção interna por COVID- 19, bem como manejo dos pacientes referenciados ao nosocômio. Art. 2° Esta Portaria entra vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Município. Dourados, 18 de março de 2020. BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA SECRETÁRIA DE SAÚDE MUNICIPAL E INTERVENTORA Decreto de nº 1889 de 11 de junho de 2019 PLANO DO SERVIÇO DE CONTROLE DE INFECÇÃO (SCIH) PARA INFECÇÃO POR COVID 19 O Serviço de Controle de Infecção Hospitalar (SCIH) promove o Plano de Ação interno para o controle e tratamento de infecção por coronavírus na unidade com o objetivo reduzir a incidência de infecção interna por COVID- 19, bem como manejo dos pacientes referenciados a Unidade Hospitalar Hospital da Vida. 1. INTRODUÇÃO Coronavírus é uma família de vírus que causa a gripe e a sua transmissão acontece entre pessoas por vias respiratórias. A unidade do hospital da vida apresenta dificuldades técnicas, referentes ao manejo de riscos biológicos classe III; no entanto, em situação de emergência em saúde publica de importância nacional, risco de catástrofes, possibilidade de superação da capacidade de resposta hospitalar para atendimento dos casos graves, o SCIH edita o plano de controle para redução dos riscos e manejo do paciente. Vale frisar que as ações referentes a este tema devam ser incorporadas ao planejamento dos setores tais como: Núcleo de Segurança e Qualidade, Núcleo de Vigilância Epidemiológica, Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, Serviço Social, Programa de Gerenciamento de Resíduos de serviço de Saúde, Unidade de Terapia Intensiva, Laboratório, Farmácia, Setor de Compras, entre outros, para uma ação efetiva nos cuidados do paciente e saúde do trabalhador. 1. OBJETIVOS - Implementar medidas para a prevenção e o controle das infecções por COVID – 19; - Fluxo de atendimento; - Prover informações aos profissionais de saúde quanto às medidas de prevenção e controle; - Critérios de definição de casos suspeitos, prováveis, confirmados e descartados; - Medidas para prevenir ou limitar a transmissão; - Manejo clínico; - Notificação; - Procedimentos para diagnóstico laboratorial; - Indicação para coleta a de amostras em situação de óbito; 2. CASOS SUSPEITOS E CONFIRMADOS Definição de casos suspeitos e confirmado vem apresentando modificações sequenciais as quais recomendamos os critérios da SES atualizado. 3. REFERENCIAMENTO A UNIDADE SÍNDROME GRIPAL (Insuficiência respiratória aguda, Sepse/Choque Séptico, disfunções orgânicas associadas) + Alterações radiológicas: consolidações, opacidades em vidro fosco, etc. E/OU Comorbidades: Imunossupressão; idosos ≥75 anos; patologias respiratórias crônicas complexas devem ser encaminhadas a unidade para suporte terapêutico ao hospital da vida na impossibilidade de assistência em outra unidade com menores FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 riscos a Segurança e Qualidade Paciente e Saúde do Trabalhador. 4. EXAMES DE ADMISSÃO Exames complementares: - Recomendado painel molecular de vírus respiratórios (diagnóstico diferencial). - Hemograma, bioquímica (função renal, eletrólitos, transaminases, gasometria, CPK, DHL, D-dímero, PCR), coagulograma. Radiologia: - Realizar pelo menos um exame de imagem em todos os casos suspeitos, a escolha do método de imagem é de acordo com o julgamento clínico: Sugestões - RX tórax (recomendado para casos leves) - TC tórax (mais sensível; recomendado para casos graves ou em pacientes com doença pulmonar estrutural) 5. MATERIAIS PARA O ATENDIMENTO DE CASOS 2019-nCoV - Máscaras cirúrgicas; - Máscaras N95 ou PFF2; - Protetor ou visor facial para áreas críticas; - Gorro ou touca cirúrgica descartáveis; - Avental ou capote não estéril, impermeável, descartável, com manga comprida e punho - Luvas de procedimento e estéreis (conforme procedimento a ser realizado); - Cartazes com orientação para os pacientes e funcionários - Formulação alcoólica disponível em dispensadores apropriados; - Sabonete líquido e papel-toalha disponíveis; - Termômetros; - Kit para coleta de painel viral respiratório para diagnóstico diferencial (realizado no LACEN) - Quarto para isolamento na unidade em que o paciente foi internado. 6. TRIAGEM Pacientes que preencham os critérios para caso suspeito, devem ser identificados assim que chegarem à unidade de saúde, e devem utilizar máscara cirúrgica, ofertado pelo profissional responsável pelo primeiro atendimento. 7. ISOLAMENTO O paciente deve utilizar máscara cirúrgica a partir do momento da suspeita, e se houver indicação de internação hospitalar, deverá ser mantido preferencialmente em quarto privativo. Deve-se limitar a movimentação do paciente para fora das áreas de isolamento. Se necessário o deslocamento, manter a máscara cirúrgica no paciente durante todo o transporte. Durante a evolução da epidemia, pode ser necessária a internação de casos suspeitos para COVID-19 em enfermarias menores, formando coortes. Os profissionais de saúde devem utilizar medidas de precaução padrão, de contato e de gotículas (máscara cirúrgica, luvas, capote não estéril) quando forem avaliar o paciente no consultório privativo. A partir do momento que o paciente for internado em quarto privativo, e principalmente se houver a realização de procedimentos que gerem), deverá ser utilizada a máscara PFF2 ou N95 como EPI. Qualquer pessoa (limpeza, hotelaria, etc) que entrar no quarto de isolamento, ou entrar em contato com o caso suspeito, deve utilizar EPI (máscara, luvas, avental ou capote não estéril). Os casos leves ou que não necessitem de internação hospitalar devem ser acompanhados pelo serviço de saúde devendo ser instituídas as medidas de precaução domiciliar, vigentes pela SESAU, SES e MS. 8. MANEJO CLÍNICO Oseltamivir (até resultado do painel molecular – se negativo para influenza, suspender); Tratamento de Pneumonia - Pneumonia comunitária: Levofloxacina - Pneumonia grave da comunidade: Ceftriaxona + claritromicina ou Ceftriaxona + Levofloxacina ou Moxifloxacina (infecção secundária bacteriana em 10%); Paciente com indicação de UTI: Levofloxacim + Vancomicina*; Cefepime + Vancomicina*. (Consultar CCIH) Uso de corticóide – não há recomendação específica para o uso ou dados referentes a impacto na mortalidade o COVID-19. Se houver necessidade de inalação com broncodilatadores e/ou corticoesteróides, evitar uso de nebulizadores convencionais, utilizando novos dispositivos inalatórios com menor geração de aerossóis. 9. EXAME LABORATORIAL A coleta de amostra está indicada sempre que ocorrer a identificação de um caso suspeito de SARS CoV-2 com gravidade. Orienta-se a coleta de aspirado de nasofaringe ou swabs combinado (nasal/oral) ou também amostra de secreção respiratória inferior (escarro ou lavado traqueal ou lavado bronca alveolar). As amostras serão encaminhadas com urgência para o LACEN. As amostras deverão estar acompanhadas das seguintes fichas: Requisição de Sistema Gerenciador de Ambiente Laboratorial (GAL); Ficha de notificação de caso suspeito de SARS CoV-2; (on line) Ficha de notificação de SRAG. No preenchimento do GAL, no campo “observação” da requisição, descrever que as amostras são de paciente que atende a definição de caso suspeito do novo Coronavírus, conforme Ministério da Saúde. Diante de óbito de caso suspeito de infecção por SARS CoV-2, o Ministério da Saúde recomenda que seja realizada coleta de: Tecido da região central dos brônquios (hilar), dos brônquios direito e esquerdo e da traqueia proximal e distal; Tecido do parênquima pulmonar direito e esquerdo; Tecido das Tonsilas e mucosa nasal. A coleta de amostras para realização do diagnóstico histopatológico deve ser feita, observando-se os protocolos em vigência, nos serviços locais de patologia. Deve-se acondicionar as amostras em frasco de vidro com boca larga com formalina tamponada a 10% e utilizar parafina sem compostos adicionais (por exemplo: cera de abelha, cera de carnaúba etc.) no processo de parafinização dos fragmentos. 10. PROCESSAMENTO DE PRODUTOS PARA SAÚDE Não há uma orientação especial quanto ao processamento de equipamentos, produtos para saúde ou artigos utilizados na assistência a casos suspeitos ou confirmados do novo coronavírus SARS-CoV O processamento deve ser realizado de acordo com as características, finalidade de uso e orientação dos fabricantes e dos métodos já padronizados no hospital. Equipamentos, produtos para saúde ou artigos para saúde utilizados em qualquer paciente devem ser recolhidos e transportados de forma a prevenir a possibilidade de contaminação de pele, mucosas e roupas ou a transferência de microrganismos para outros indivíduos ou ambientes. Por isso é importante frisar a necessidade da adoção das medidas de precaução na manipulação desses materiais. 11. PROCESSAMENTO DE PRODUTOS PARA SAUDE E ROUPARIA Não há uma recomendação diferenciada para a limpeza e desinfecção de superfícies em contato com casos suspeitos ou confirmados pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2). A provisão de todos os insumos para limpeza e desinfecção ambiental deve ser garantida pela instituição por meio da empresa terceirizada, conforme contrato vigente no hospital. Após a transferência ou a alta do paciente, deve-se realizar a limpeza terminal dos consultórios antes do próximo atendimento e das enfermarias antes de realizar novas internações. Realizar sempre a limpeza e desinfecção de equipamentos e produtos para saúde que tenham sido utilizados na assistência ao paciente. Não é preciso adotar um ciclo de lavagem especial para as roupas provenientes de casos suspeitos ou confirmados do (SARS-CoV-2), podendo ser seguido o mesmo processo estabelecido para as roupas provenientes de outros pacientes em geral. Porém, ressaltam-se as seguintes orientações: Na retirada da roupa suja deve haver o mínimo de agitação e manuseio, observando se as medidas de precauções já descritas anteriormente neste documento. 12. TRATAMENTO DE RESÍDUOS De acordo com o que se sabe até o momento, o (SARS-CoV-2) pode ser enquadrado como agente biológico classe de risco 3, seguindo a Classificação de Risco dos Agentes Biológicos, publicada em 2017, pelo Ministério da Saúde. Sua transmissão é de alto risco individual e moderado risco para a comunidade. Portanto, todos os resíduos provenientes da assistência a pacientes suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus devem ser enquadrados na categoria A1, conforme Resolução RDC/Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018. QUEZIA PERES WOETH Enfermeira do Serviço de Infecção Hospitalar FUNSAUD (SCIH) Portaria Nº140/2019/FUNSAUD 04 de Novembro de 2019. Presidente da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) Portaria nº 2616 de 02 de Maio de 1998 PABLO MARINHO CUSTÓDIO Médico Infectologista do Serviço de Infecção Hospitalar FUNSAUD (SCIH) Portaria Nº140/2019/FUNSAUD 04 de Novembro de 2019. Vice Presidente da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) Portaria nº 2616 de 02 de Maio de 1998 Nosso objetivo quanto órgão assessor de saúde da instituição: Seguindo as definições estabelecidas Portaria 2616/98, cabe a este órgão: zelar por ações mínimas necessárias, a serem desenvolvidas, deliberada e sistematicamente, com vistas à redução máxima possível da incidência e da gravidade das infecções dos hospitais, compõe o Programa de Controle de Infecções Hospitalares; adequação, implementação e supervisão das normas e rotinas técnico-operacionais, visando à prevenção e controle das infecções hospitalares; elaborar e divulgar, regularmente, relatórios e comunicar, periodicamente, à autoridade máxima de instituição e às chefias de todos os setores do hospital a situação do controle das infecções hospitalares, promovendo seu amplo debate na comunidade hospitalar; adequar, implementar e supervisionar a aplicação de normas e rotinas técnico-operacionais, visando à prevenção e ao tratamento das infecções hospitalares; estabelecer critérios, parâmetros e métodos para o controle de infecção hospitalar. FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 REFERÊNCIAS BRASIL. Ministério da Saúde. Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública. Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (SARS CoV-2). Boletim Epidemiológico. Brasília, n3, fev.2020. Disponível em:< http://portalarquivos2. saude.gov.br/images/pdf/2020/janeiro/28/Boletim-epidemiologico-SVS-05 fev20. pdf> Acesso em: 05 fev.2020. BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Cartilha de Proteção Respiratória contra Agentes Biológicos para Trabalhadores de Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Brasília: Anvisa, 2009. 95 p. BRASIL. Ministério da Saúde. Protocolo de Manejo Clínico para o Novo Coronavírus(SARS CoV-2). Disponível em: https://portalarquivos2.saude.gov. br/images/pdf/2020/fevereiro/05/Protocolo-de-manejo-clinico-para-o-novo coronavirus-SARS CoV-2.pdf SOCIEDADE BRASILEIRA DE INFECTOLOGIA. Informe Da Sociedade Brasileira De Infectologia sobre o Novo Coronavírus – Perguntas e Respostas para Profissionais da Saúde e para o Público em Geral. Disponível em: <https://drive. google.com/file/d/1alqe7VUWgUOyrS8kwvmKL7OCDuvJsXcx/view> Acesso em 05 fev.2020. FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 070/2019 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso V da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 119/2019. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA O FORNECIMENTO DE CARNES (BOVINA E AVE), SOB O REGIME DE ENTREGA PARCELADO, CONFORME A DEMANDA SOLICITADA, PELO PERÍODO DE 12 MESES EM ATENDIMENTO ÀS UNIDADES DA FUNSAUD, PARA CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES EXECUTADAS PELO SETOR DE NUTRIÇÃO. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às contratações como segue: Empresa a ser contratada: MERCADO LUMER LTDA - EPP CNPJ sob o n°. 04.033.493/0001-17 Valor Total - R$ 84.720,00 (OITENTA E QUATRO MIL SETECENTOS E VINTE REAIS) Fundamento Legal Artigo 24 Inciso V, da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos da dispensa de licitação nº 070/2019. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados – MS, 10 de Março de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Interventora da FUNSAUD (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 027/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS MERCADO LUMER LTDA - EPP Dispensa de Licitação nº 070/2019 Processo de Licitação nº 119/2019 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA O FORNECIMENTO DE CARNES (BOVINA E AVE), SOB O REGIME DE ENTREGA PARCELADO, CONFORME A DEMANDA SOLICITADA, PELO PERÍODO DE 12 MESES EM ATENDIMENTO ÀS UNIDADES DA FUNSAUD, PARA CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES EXECUTADAS PELO SETOR DE NUTRIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamento Legal Artigo 24 Inciso V, da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 070/2019. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº 001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 84.720,00 (OITENTA E QUATRO MIL SETECENTOS E VINTE REAIS) DATA DA ASSINATURA: 11 de Março de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Interventora da FUNSAUD (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. FUNSAliD FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO N° 142/2019 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ n.° 20.267.427/0001-68 OXIGENIO MODELO COMERCIO DE GASES LTDA CNPJ n°27.479.311/0001-31 Ref. Processo de Licitação n° 038/2018 — Pregão Presencial n° 04/2018 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de gases medicinais, comprimidos e liquefeitos armazenados em cilindros com fornecimento de cilindros em comodato, destinados ao uso interno nas unidades pertencentes Fundação de Serviços de Saúde de Dourados — FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n° 10.520/02; Lei n° 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão n°001/2014/SEMS/PMD: 12.00 — Secretária Municipal de Saúde 12.02— Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 — Aterwalo de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 10 (Dez) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 27.631,00 (Vinte e sete mil e seiscentos e trinta e um reais) DATA DA ASSINATURA: 03 de Dezembro de 2019. FUNDAÇA0 DE SERVIÇOS DE SAUDE DE DOURADOS SECRETARIA DE SAÚDE BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA INTERVENTORA NOS TERMOS DO ART. 70 DO DECRETO AI’ 1.859 DE 11 DE JUNHO DE 2019. FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 010 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 011 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 012 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 013 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 17 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 18 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 19 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 20 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 21 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 22 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 23 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 24 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 25 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 26 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 27 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 28 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 29 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 30 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 31 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 32 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 33 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 34 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 35 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 36 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 37 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 38 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 39 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 40 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 41 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 42 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 43 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 44 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 45 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 46 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 47 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.132 48 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA , 25 DE MARÇO DE 2020 TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA EMERGENCIAL DE LICITAÇÃO Ratifico a Dispensa Emergencial de licitação da despesa abaixo especificada, com fundamento no inciso IV, do Art. 24, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 018/2020, DISPENSA EMERGENCIAL Nº 003/2020. OBJETO: SERVIÇO EMERGENCIAL DE REPARAÇÃO DE REDE ELETRICA INTERNA DA CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS CONTRATADOS: ACIR DE OLIVEIRA MARQUES, CNPJ: 12.036.467/0001-70 com endereço na Rua Rejane Djalma da Costa, n° 2160, Izidro Pedroso, Dourados/MS CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Secretaria..............: 01 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Unidade.................: 001 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Elemento Orçamentário...: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. VALOR: 1.000,00 (um mil reais) Dourados MS, 23 de março de 2020. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal TERMO DE RATIFICAÇÃO Projeto/Atividade.......: 2108 COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS Ata nº. 008/2020/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte, às nove horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul/MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, Leonardo Landeira, Ana Carolina Gonino Barreto, Gislaine Aparecida Alves Brito, José dos Santos Silva, Fernando Abreu Pinto e Dhiego Troquez, designados pela Portaria número onze de dois mil e vinte, publicada no Diário Oficial número cinco mil, cento e sete, de treze de fevereiro de dois mil e vinte, tendo como Presidente o primeiro declinado. Os mesmos reavaliaram o Processo nº 010/2020/PreviD, de Dispensa de Licitação nº. 006/2020/PreviD, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para acompanhamento de publicações oficiais, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, tendo em vista que a primeira melhor proposta apresentada, já avaliada por esta Comissão Permanente de Licitação através da Ata nº 006/2020/ CPL/PREVID, recusou-se em assinar o termo contratual, decaindo o direito à contratação, conforme publicação do Termo de Revogação publicado no Diário Oficial número cinco mil, cento e vinte e sete, de dezoito de março de dois mil e vinte. Desta feita, mantendo como critério de julgamento o menor valor global, bem como as condições habilitatórias, concedeu-se à proponente seguinte o prazo para apresentação dos documentos de habilitação. Assim, declara esta Comissão de Licitação que a melhor proposta apresentada foi da empresa INFODIGI INFORMAÇÕES DIGITAIS EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ nº 04.196.147/000150, pelo critério de menor valor orçado pelo valor global da proposta, deliberando no sentido de que o mesmo se encontra devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo se encontra fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/1993. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrada ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados/MS, 24 de março de 2020. Leonardo Landeira Presidente Gislaine Aparecida Alves Brito Membro Ana Carolina Gonino Barreto Membro José dos Santos Silva Membro Fernando Abreu Pinto Membro Dhiego Troquez Membro PODER LEGISLATIVO ATA - PREVID OUTROS ATOS CENTRO OESTE MONTAGEM DE SILOS E SECADORES LTDA ME portadora do CNPJ 17.854.655/0001-20 , torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Autorização Ambiental -RAA, para atividade de ESCRITÓRIO PREST. MANUTENÇÃO E REP. DE MÁQUINAS, localizada na RUA JOSÉ LUIZ DA SILVA , 1175, sala 3, Jardim Agua Boa, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CLÍNICA VETERINÁRIA MANIA DE BICHO LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados/MS, a Licença Prévia, Instalação e Operação – LP/LI/LO N. 32.851/2019, para atividade de higiene e embelezamento de animais domésticos - pet shop, consulta e aplicação de vacinas e comércio varejista de artigos e alimentos para animais de estimação, localizada na Rua Toshinobu Katayama, nº 1.561, Vila Planalto, no município de Dourados/MS. Válida até 18/03/2023. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS LEI COMPLEMENTAR N° 389 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020. “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados - PCCR dos Servidores da Administração Geral do Município de Dourados, fixa vencimentos e dá outras providências”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O ANEXO I – QUADRO DE SERVIDORES – QUANTITATIVO – ATRIBUIÇÕES – REFERÊNCIAS SALARIAIS da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados - PCCR dos Servidores da Administração Geral do Município de Dourados, fixa vencimentos e dá outras providências, passa a vigorar com a alteração prevista no Anexo I desta lei. Art. 2º. Fica criada o número 22, no inciso IV do § 1º do art. 12 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016, com a seguinte redação: Art. 12. (...) (...) § 1º (...) IV. CARGOS DO GRUPO PROFISSIONAL FUNDAMENTAL (...) 22. Encanador Art. 3º. O ANEXO I – QUADRO DE SERVIDORES – QUANTITATIVO – ATRIBUIÇÕES – REFERÊNCIAS SALARIAIS da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016, passa a vigorar com as alterações previstas no Anexo I desta lei. Art. 4º. Fica criado o cargo de ‘encanador’ no ANEXO V – TABELA DE CORRELAÇÃO DE CARGOS PARA ENQUADRAMENTOS EM NOVOS CARGOS Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016, conforme Anexo II desta lei. Art. 5º. Fica criado o art. 86.A na Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, com a seguinte redação: Art. 86. A. Ficam em extinção os cargos de Auxiliar de Serviços de Manutenção Apoio, Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio Indígena, e encanador. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o número 11 do inciso IV do art. 12, o cargo de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio Indígena no Anexo I da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Dourados, 27 de fevereiro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município ANO XXII / Nº 5.131 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 - 47 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 ANEXO I LEI COMPLEMENTAR Nº 310, DE 29 DE MARÇO DE 2016. ANEXO I – QUADRO DE SERVIDORES – QUANTITATIVO – ATRIBUIÇÕES – REFERÊNCIAS SALARIAIS Cargo Atribuição de função Quant. Requisitos Básicos Padrão Salarial (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio (...) 82 (...) (...) DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 LEI N° 4.434, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020. “Incluí no Calendário Oficial de Eventos do Município, as festividades alusivas ao Dia da Criança, realizada pelo Instituto Semear.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte Lei Art. 1º. Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município, as festividades alusivas ao Dia da Criança, realizada pelo Instituto Semear, com sede no Distrito de Vila Vargas. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 27 de fevereiro de 2020. Délia Godoy Razuk PREFEITA Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.436, DE 11 DE MARÇO DE 2020. “Altera e acresce dispositivos na Lei nº. 3.839 de 30 de outubro de 2014 que institui o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais – CMPDA.” A Prefeita Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 3º da Lei nº. 3.839 de 30 de outubro de 2014 que institui o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais – CMPDA, passa a vigorar com as seguintes redações: Art. 3º. O CMPDA compor-se-á por 13 (treze) membros, a saber: I. 01 representante da Secretaria Municipal da Saúde; II. 01 representante da Câmara Municipal; III. 01 representante da Guarda Municipal; IV. 01 representante da Polícia Militar Ambiental; V. 01 representante do curso de medicina veterinária da UNIGRAN; VI. 01 representante do curso de medicina veterinária da Faculdade Anhanguera de Dourados; VII. 01 representante do Instituto Municipal de Meio Ambiente; VIII. 01 representante da Secretaria Municipal de Educação; IX.01 representante da OAB, membro da Comissão de Proteção e Defesa dos Animais; X. 01 representante do IAGRO; XI. 01 representante das Clinicas Veterinárias indicado pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária; XII. 01 representante de Associações de Proteção dos Animais, formalmente constituída, escolhido entre seus pares em fórum próprio. XIII. 01 representante de Organizações Não-Governamentais – ONG’s, formalmente constituída, escolhido entre seus, em fórum próprio. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 11 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.437, DE 17 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O “Fundo Municipal de Habitação Popular” criado pela Lei n° 2.567, de 29 de maio de 2003, e cadastrado no CNPJ n° 05.781.747/0001-48 passou a viger, sem alteração de sua natureza jurídica e destinação, sob a nova denominação de “Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS”, sendo regulamentado pela Lei n° 3.601, de 09 de julho de 2012. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 17 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.438, DE 17 DE MAÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Unidade Básica de Saúde no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Antônia Marques a Unidade Básica de Saúde, localizada no Distrito de Vila Vargas, neste Município. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 17 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.439, DE 17 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominado Travessão Orlando Francisco Pinto 4° Linha, o trajeto conhecido como Travessão da 4° Linha, na região do Distrito de Vila Vargas. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 17 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI Nº 4.440, DE 17 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominado Travessão Guido Canazza 3° Linha, o trajeto conhecido como Travessão da 3° Linha, na região do Distrito de Vila Vargas. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 17 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEIS (...) (...) (...) (...) (...) Encanador Executar serviços de manutenção e instalação hidráulica; avaliar as condições de funcionamento e instalações, apresentando sugestões de melhorias; localizar defeitos e vazamentos; desentupir tubos, trocar peças, efetuar reparos em instalações hidráulicas da administração; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior. 2 Nível fundamental ANEXO II LEI COMPLEMENTAR Nº 310, DE 29 DE MARÇO DE 2016. ANEXO V - TABELA DE CORRELAÇÃO DE CARGOS PARA ENQUADRAMENTOS EM NOVOS CARGOS CORRELAÇÃO DOS CARGOS SITUAÇÃO ATUAL DO CARGO E FUNÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 117/07 SITUAÇAO APÓS ENQUADRAMENTO DOS NOVOS CARGOS (...) Grupo Profissional de Nível Fundamental CARGO: CARGO: (...) (...) Auxiliar de Serviços Básicos nas funções de: Copeiro, Cozinheiro, Gari, Jardineiro, Borracheiro; Servente, Ajudante de Serviços Básicos Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio Auxiliar de Apoio Institucional nas funções de: Auxiliar de Apoio Social, Servente, Zelador, Lavadeira Auxiliar de Serviços Especializados na função de: Encanador Encanador (...) (...) DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 LEI Nº 4.441, DE 17 DE MARÇO DE 2020. “Institui a data alusiva ao Dia Municipal do Ciclista.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a Lei: Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal do Ciclista, do Ciclista Mountain Bike (MTB) e do Ciclista Speed (ciclista de estrada), a ser celebrado anualmente no dia 19 de agosto, devendo esta data ser incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 17 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEI N° 4.442, DE 17 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre declaração de Utilidade Pública Municipal.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte Lei Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública Municipal a Associação Okinawa de Dourados – MS, entidade sem fins lucrativos, fundada em 1° de julho de 1987 e estabelecida nesta cidade, inscrita no Cadastro Nacional de pessoa Jurídica sob n° 16.025.074/0001-12. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 17de março de 2020. Délia Godoy Razuk PREFEITA Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município LEIS DECRETO N° 2.418 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020. “Nomeia a Comissão Permanente de Equipe Técnica para Análise e Acompanhamento de Processos Licitatórios para o exercício de 2020 e seguintes da Secretária Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeada a Comissão Permanente de Equipe Técnica para Análise e Acompanhamento de Processos Licitatórios para o exercício 2020 e seguinte, composta pelos seguintes membros: - João Carlos Pissini Battaglin Matricula: 146511-3 ENG. CIVIL CREA-MT 1367/D-MT – visto 142/MS; - Marcelo Tiburcio Rezende Matricula: 114.771.943-1 ENG. AGRÔNOMO CREA: 5060532462/D-SP; -Neilton José Barbosa Matricula: 114773437-1 ENG. ELÈTRICO CREA/MS 19.169; - Rômulo Foscaches Pavão Matricula: 114773780-1 ENG. Civil CREA-MS 18107/D. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 21 de fevereiro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.419 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020. “Nomeia os membros da Comissão de Autoridades Julgadoras em Primeira Instância dos recursos administrativos apresentados em face das multas aplicadas pelo Departamento de Fiscalização de Obras da Secretaria Municipal de Planejamento da Prefeitura Municipal de Dourados-MS”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão de Avaliação do Município de Dourados, a qual compete julgar os recursos administrativos apresentados em face das multas aplicadas pelo Departamento de Fiscalização de Obras da Secretaria Municipal de Planejamento da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, conforme segue: I. Patrícia Pereira Fernandes Marra – Diretora do Departamento de Análise; II. Pedro Teixeira Silva – Setor Jurídico; III. Geancarlo Leal de Freitas – Departamento de Fiscalização de Obras. §1°. A presente comissão terá como coordenadora a senhora Patrícia Pereira Fernandes Marra e como vice Coordenador o senhor Pedro Teixeira Silva. S2°. Serão membros suplentes Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (Setor Jurídico) e Danilo de Arruda Bernal (Departamento de Fiscalização de Obras). Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 21 de fevereiro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.431, DE 02 DE MARÇO DE 2020. “Designa servidores para acompanhar e fiscalizar o contrato citado”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designado os servidores abaixo relacionados para atuar na gestão e fiscalização dos Contratos junto às empresas Link Card Administradora de Benefícios Eireli, contrato n° 309/2019: A) Representantes da Secretaria Municipal de Administração: Robson Elias dos Santos - Gestor de Contrato Matricula: 11476295-1 Renato Antonio Martins Mathias - Fiscal de Contrato Matricula: 11476388-0 B) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: Vanderlei Oliveira Almeida - Fiscal de Contrato Matricula: 114760721-1 Eduardo Menezes Correia - Gestor de Contrato Matricula: 114763340-1 Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de março de 2020. Dourados (MS), 02 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N.º 2.435, DE 03 DE MARÇO DE 2020 “Nomeia membros, em substituição, para comporem o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no artigo 153, do capítulo II, da Lei nº 055, de 19, de Dezembro de 2002 que “Dispõe sobre a política Municipal de Meio Ambiente do Município de Dourados, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, instituindo o Sistema Municipal de Meio Ambiente, o Fundo Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências” D E C R E T A: DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 Art. 1º - Ficam nomeados os membros titulares e suplentes, abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, para o biênio 2020 a 2021: I – Representante do Instituto do Meio Ambiente de Dourados: Titular: Welington Luís Santana Lopes Suplente: Daniela da Silveira Sangalli II – Representante da Secretaria Municipal de Saúde Pública: Titular: Rosimeire Fernandes da Silva Suplente: Luiz Vanini Dutra III – Representante da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária: Titular: Guilherme Cardoso Oba Suplente: Kallen Christiany Miranda Ferreira IV – Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: Titular: Rejane Sinaila Delvalle Morinigo Suplente: Adolfo Ribeiro Garcia V – Representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos: Titular: Fabiano Costa Suplente: Walkiria Rebeque Cevada Pansera VI – Representante da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Cultura e Turismo: Titular: Roseane Soares Ramos Suplente: Daniella Arai Zanetta Bassan VII – Representante da Empresa Estadual de Saneamento: Titular: Andréa Luciana Assumpção O. Deguti Suplente: Célio Poveda Filho VIII – Representante do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente: Titular: Donizeti Neves de Matos Suplente: Lincoln Fernandes IX – Representante da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária: Titular: Bianca Rafaella Fiori Tamporoski Suplente: Erica Alves da Silva Bonin X – Representante da Universidade Federal da Grande Dourados: Titular: Zefa Valdivina Pereira Suplente: Paulino Barroso Medina Junior XI – Representante da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul: Titular: Marcus Vinicius Galbetti Suplente: Rosa Maria Faria Asmus XII – Representante das Universidades Particulares: Titular – UNIGRAN: Lucinete Regina Colombo Suplente – ANHANGUERA: Roberta Alves Gomes XIII – Representante das Organizações Não Governamentais Ambientalistas (1): Titular – Grupo de Escoteiros Laranja Doce: Niuza Maria Duarte Leite Suplente – Grupo de Escoteiros Laranja Doce: Cleuza da Silva XIV – Representante das Organizações Não Governamentais Ambientalistas (2): Titular – Centro Social Marista: Vitor Abrahão Cabral Bexiga Suplente – Centro Social Marista: Cristiane Girelli XV – Representante das Associações e Organizações Profissionais (1): Titular – Conselho de Arquitetura e Urbanismo: Fábio Luís da Silva Suplente – Associação dos Eng. e Arq. de Dourados: Thais Avancini XVI – Representante das Associações e Organizações Profissionais (2): Titular – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia: Marcos Antônio da Silva Ferreira Suplente – Associação dos Engenheiros e Agrônomos: João Bosco Sarubbi Mariano XVII – Representante das Associações e Organizações Profissionais (3): Titular – Associação dos Geógrafos Brasileiros: Edson Ribeiro Garcia XVIII – Representante das Organizações Sindicais Patronais (1): Titular – CDL: Igor Daniel de Q. A. Freitas Suplente – SESCON-GD: Francisco Candes XIX – Representante das Organizações Sindicais Patronais (2): Titular – ACED: Marcos Duarte Suplente – ACED: Everaldo Leite Dias XX – Representante das Organizações Sindicais de Trabalhadores e Servidores: Titular – Sindicato dos Bancários: Ronaldo Ferreira Ramos Suplente – Sindicato da Guarda Municipal: Iva Cirqueira Art. 2º Ficam convalidados os atos anteriores do Conselho. Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de janeiro de 2020. Dourados – MS, 04 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.437, DE 05 DE MARÇO DE 2020. “Designa servidores para comporem Comissão Técnica Especial, para análise das propostas técnicas do Processo Licitatório de n° 3.709/2019/DL/PMD n° 237/2019, da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Técnica Especial para análise das propostas técnicas do Processo Licitatório de n° 3.709/2019/DL/PMD n° 273/2019, que trata da contratação de empresa especializada na prestação de serviços de iluminação pública no Município de Dourados, compreendendo a execução de serviços de manutenção corretiva e preventiva, gerenciamento, cadastro do sistema de iluminação pública e ornamental, obras de melhorias e ampliações, objetivando atender a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR, conforme segue: I. Neilton José Barbosa Matricula: 114773437-1 Eng. Elétrico, CREA-MS 19.169 II. Rômulo Foscaches Pavão Matricula: 114773780-1 Eng. Civil, CREA-MS18107/D III. Rafael Henrique Koller Diretor de Tecnologia da Informação Art. 2º. Os membros da Comissão Técnica Especial responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente, devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 05 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.438, 05 DE MARÇO DE 2020. “Nomeia em substituição os membros do Conselho Municipal de Defesa Civil – COMDEC “. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal de Defesa Civil – COMDEC, para o biênio 20192020, juntamente com os servidores nomeados pelo Decreto n° 1.994, 24 de julho de 2019: (...) IV - Representantes da Secretaria Municipal de Fazenda: Titular: Edmilson Aparecido do Nascimento Santos, em substituição a Paulo Cesar Nogueira Junior; Suplente: Marcos Aurelio Simplicio Geraldini, em substituição a Rayter Abib Salomão. V - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: Titular: Ronaldo Marques Sobrinho, em substituição a Fabio Roberto dos Santos Hortelan; Suplente: Robson Adriani Roques Dauzacker, em substituição a Ronaldo Marques Sobrinho. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 05 de março de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.440 DE 06 DE MARÇO DE 2020. “Nomeia os membros para compor o Comitê Gestor do Método de Excelência em Gestão de Transferência de Recursos – MEG-RD”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 Art. 1º. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem a Comitê Gestor do Método de Excelência em Gestão de Transferência de Recursos – MEG-RD da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, conforme segue: I. Secretaria Municipal de Fazenda: Titular: Carlos Dobes Vieira Suplentes: - Marcos Aurélio Simplicio Geraldini II. Secretaria Municipal de Cultura: Titular: Wesley de Queiroz Suplentes:- Davilene de Sousa Borges III. Secretaria de Desenvolvimento Econômico: Titular: Claudomiro Gaiofato Suplentes:- Edevaldo Sétimo Carollo IV. Secretaria Municipal de Assistência Social: Titular: Maria Fátima Silveira de Alencar Suplentes:- Marcio Prudenciano Angélico V. Secretaria Municipal de Planejamento: Titular: Adriana Benício Toneloto Galvão Suplentes:- Cibele Silveira Doffinger VI. Secretaria Municipal de Saúde: Titular: Berenice de Oliveira Machado Souza Suplentes:- Aparecida Vanda Tetilia Dias Assad VII. Instituto do Meio Ambiente de Dourados: Titular: Wellington Luiz Santana Lopes Suplentes: - Janaia Pereira Rocha VIII. Procuradoria Geral do Município: Titular: Jonathan Alves Pagnoncelli Suplentes:- Marlei Soares Miranda IX - Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados: Titular: Carlos Fábio Selhorst Suplente: Mariana de Souza Neto X. Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica: Titular: Celso Antônio Schuch Santos Suplentes:- Saulo Luiz Patrício Sabino XI. Secretaria Municipal de Obras: Titular: Marise Aparecida Bianchi Maciel Suplentes: Rudinei Lopes Magalhães Silva XII. Guarda Municipal: Titular: Divaldo Machado de Menezes Suplentes:- Tércio Antonio Oliveira Carvalho XIII Agência Municipal de Habitação e Interesse Social: Titular: Carlos Augusto de Melo Pimentel Suplente: Nádia Etiene Domingos da Silva Paragrafo único: Fica designada a senhora Sandra Maria de Lima para atuar como Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Método de Excelência em Gestão de Transferência de Recursos – MEG-RD Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 06 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.449, DE 09 DE MARÇO DE 2020. “Nomeia membros para comporem a Comissão de Regularização Fundiária Urbana - REURB do Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados, os membros abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Regularização Fundiária Urbana - REURB do Município de Dourados, conforme segue: I - Representante da Secretaria Municipal de Fazenda: - Jaime Ribeiro de Santana Junior. II - Representantes da Secretaria Municipal de Obras Públicas: - Dionísio Binelo Batista; - Meiriéllen Menani Brito Holanda. III - Representantes do Instituto do Meio Ambiente de Dourados: - Gelson Lino Braga Bueno; - Odinêz Alves Marques Garcia. IV - Representantes da Procuradoria Geral do Municipio: - Luciane Fernandes Mendes; - Márcio Fortini. V - Representantes da Agência Municipal de Habitação e Interesse Social: - Ana Laura Praxedes Soares; - Caryne Correia da Silva Matos; -Judite Medeiros da Silva Marin; - Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra; - Selma Maria Teixeira Alves. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 09 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procuradora Geral do Município DECRETO N° 2.451, DE 11 DE MARÇO DE 2020. “Acrescenta Responsável Tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873, de 11 de junho de 2012” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003; D E C R E T A: Art. 1º. Fica acrescentada ao Anexo Único do Decreto n° 873, de 11 de junho de 2012 a pessoa jurídica abaixo relacionada: Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 11 de março de 2020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.452, DE 11 DE MARÇO DE 2020. “Designa servidores para comporem Comissão Técnica Especial, para análise das propostas técnicas do Processo Licitatório de n° 85/2020/DL/PMD n° 39/2020 da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Técnica Especial para análise das propostas técnicas do Processo Licitatório de n° 85/2020/DL/PMD n° 39/2020, que trata da contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de Limpeza e conservação de vias públicas, dentre outros serviços, no Município de Dourados e Distritos, objetivando atender a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR, conforme segue: III. João Carlos Pissini Battaglin Matricula: 146511-3 Eng. Civil, CREA-MT 1367/D-MT - visto 142/MS II Marcelo Tiburcio Rezende Matricula: 114.771.943-1 Eng. Agrónomo, CREA-5060532462/D SP III Renato Siqueira Ikeizuni Matricula: 114773742-1 Departamento Financeiro SEMSUR IV Rômulo Foscaches Pavão Matricula: 114773780-1 Eng. Civil CREA-MS 18107/D. Art. 2º. Os membros da Comissão Técnica Especial responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente, devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 11 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETOS Razão Social CAE CNPJ CONSTRUTORA E INCORPORADORA TAVARES LTDA 25075555 14.255.275/0001-80 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 DECRETO N° 2.453, DE 11 DE MARÇO DE 2020. “Exclui Responsável Tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873, de 11 de junho de 2012” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam excluídas do Anexo Único do Decreto n° 873, de 11 de junho de 2012 as pessoas jurídicas abaixo relacionadas: Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 11 de março de 2020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.455 DE 11 DE MARÇO DE 2020. “Cria o núcleo de administração de pessoal dos vigilantes patrimoniais”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica criado o Núcleo de Administração de Pessoal dos de Vigilantes Patrimoniais do Município de Dourados, sob supervisão da Guarda Municipal, com as seguintes atribuições: I. organizar e supervisionar a prestação de serviço dos vigilantes patrimoniais do Município, independentemente da secretaria de lotação, de acordo com as escalas de trabalho propostas,; II. assegurar o exato cumprimento das escalas de trabalho, relativas ao serviço; III. controlar a frequência dos vigilantes patrimoniais para informar o departamento competente, visando à preparação da folha de pagamento; IV. acompanhar a avaliação do estágio probatório e avaliação anual dos vigilantes patrimoniais; V. acompanhar os pedidos de concessão de férias, licença e demais ausências dos vigilantes patrimoniais, para organizar escala de substituições visando garantir a continuidade do serviço, sendo que os requerimentos serão encaminhados ao Gestor de Vigilantes Patrimoniais da Guarda Municipal; VI. dar publicidade aos vigilantes patrimoniais de cursos ou palestras de capacitações para o desenvolvimento da função, estimulando sua participação; VII. receber denúncia de indisciplina, irregularidades administrativas ou funcionais, ausências injustificadas, entre outras, encaminhando documentações ao setor competente da Guarda Municipal para as providências cabíveis; VIII. administrar os problemas operacionais e sugerir soluções aos superiores a quem estiverem subordinados; IX. fiscalizar os postos de trabalho dos vigilantes patrimoniais verificando o correto cumprimento das suas atribuições dos vigilantes, elaborar relatórios e informar ao diretor de departamento eventuais irregularidades verificadas; X. manter o Comandante da Guarda Municipal informado sobre problemas do setor; Art. 2º O núcleo de administração de pessoal de vigilantes patrimoniais será parte integrante da Guarda Municipal, e a esta submetido. § 1º. O núcleo de que trata este decreto será constituído por 06 (seis) servidores do quadro efetivo dos vigilantes patrimoniais, com no mínimo seis anos de efetivo exercício no cargo, que não estejam respondendo sindicância e não tenham sofrido penalidades disciplinares. § 2º. Os vigilantes que comporão o núcleo serão designados pela Chefe do Executivo. Art. 3º A Administração Pública Municipal fornecerá estrutura para o funcionamento do Núcleo. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 11 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N°2.458 DE 13 DE MARÇO DE 2020. “Designa servidora para exercer a função de Secretária Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1°. Fica designada a servidora Micheli Alves Machado, para atuar como Secretária Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS em substituição a Bianca Palhano Ishy de Mattos Paurosi. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 12 de março de 2020, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 2.371 de 30 de janeiro de 2020. Dourados (MS), 13 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.460, DE 13 DE MARÇO DE 2020. “Nomeia em substituição membro da Comissão Organizadora, Fiscalizadora e Julgadora, referente a Campanha NOTA DOURADA.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Fica nomeada, em substituição, a servidora abaixo relacionada, para compor a Comissão Fiscalizadora, Organizadora e Julgadora referente a Campanha NOTA DOURADA, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 2.358, de 20 de janeiro de 2020. I - Andriely Pegori Catellan Teixeira, em substituição a Claudio Matos Leite; Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 13 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 2.464, DE 16 DE MARÇO DE 2020. “Cria a Comissão Especial para realização de Chamada Pública” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica criada a Comissão Especial para realização, análise e julgamento, bem como os demais atos da Chamada Pública para realização dos procedimentos de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, visando atender as Escolas Municipais Indígenas e Centros de Educação Infantil. Art. 2º. A comissão especial criada no art. 1º deste decreto será composta pelos membros abaixo relacionados: I Sidiclei Roque Deparis; II Danielly de Oliveira Santos Moreira; III Cristiane Sanches Sisto. Parágrafo único: O servidor Sidiclei Roque Deparis atuará como Presidente da presente comissão. Art. 3º. Os membros da presente Comissão Especial responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 306, de 15 de maio de 2017. Dourados (MS), 16 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETOS Razão Social CAE CNPJ FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS 1000138825 20.267.427/0001-68 FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS 1000165334 20.267.427/0001-68 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 DECRETO N° 2.472, DE 19 DE MARÇO DE 2020. “Acrescenta Responsável Tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873, de 11 de junho de 2012” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003; D E C R E T A: Art. 1º. Fica acrescentada ao Anexo Único do Decreto n° 873, de 11 de junho de 2012 a pessoa jurídica abaixo relacionada: Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 19 de março de 2020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.473, DE 19 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre a nomeação dos membros representantes da Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil de Dourados – MS, Biênio 2020-2021.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I, da Lei Complementar n° 329, de 18 de abril de 2017. D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados os membros da Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil de Dourados para o biênio 2020-2021, sendo: I- Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA: a) Titular: Katia Pereira Petelin; b) Suplente: Wellington Nogueira Leite da Silva. II- Representantes do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS: a) Titular: Simone Chagas Brasil; b) Suplente: Ekelis Cris Pires Sales Pina. III- Representantes da Secretaria Municipal de Saúde - SEMS: a) Titular: Solange Vilarin de Araújo; b) Suplente: Jakeline dos Santos Costa. IV – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde – CEREST/SEMS: a) Titular: Alessandra de Jesus da Silva Santos; b) Suplente: Willian Francisco Diniz. V - Representantes do Ministério Público do Trabalho – MPT: a) Titular: Roberto Nogueira do Nascimento; b) Suplente: William Pereira Bolfe. VI - Representantes dos Conselhos Tutelares: a) Titular: Tiago Aquino Soares; b) Suplente: Danielly Perentel Miranda. VII - Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS/ CREAS: a) Titular: Laiza Piva Mazaro; b) Suplente: Adriana Garritano Dourado. VIII – Representantes do Centro POP/SEAS: a) Titular: Andrea Serra Ribas; b) Suplente: Cristiane Campos de Andrade. IX – Representantes do Departamento de Proteção Social Especial – SEMAS/ NPSE/PETI: a) Titular: Jaina Garcia Duarte Guirardi; b) Suplente: Simone Borges de Oliveira. X - Representantes do Departamento de Proteção Social Básica – SEMAS/CRAS Indígena: a) Titular: Tatiane Martins Gomes; b) Suplente: Kenide de Souza Morais. XI - Representantes do Departamento de Proteção Social Básica - SEMAS: a) Titular: Edivaldo Corrêa de Oliveira; b) Suplente: Priscila Soares Teruya. XII – Representantes da Secretaria Municipal de Educação – SEMED: a) Titular: Heloisa Bortolotto da Silva; b) Suplente: Vanessa Verão Doffinger. XIII – Representantes da Secretaria Municipal de Cultura: a) Titular: Sandra Cristina Rogério; b) Suplente: Davilene de Souza Borges. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados - MS, 19 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.485 DE 24 DE MARÇO DE 2020. “Altera dispositivos no Decreto nº 2.480, que amplia e consolida medidas para enfrentamento da situação de emergência decorrente da pandemia do Coronavirus – COVID 19, no Município de Dourados.” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º O art. 1º do Decreto 2.480 de 23 de março de 2.020 passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos: Art. 1º (...) (...) VIII. O serviço de hospedagem e o funcionamento de restaurantes, lanchonetes e cafés, no interior de hotéis, pousadas e similares, se limitará à entrega de alimentos e bebidas aos hóspedes, exclusivamente em suas respectivamente habitações. IX. Funcionamento de comércios de produtos de limpeza, com abertura parcial para atendimento individual, e sistema de delivery, adotadas medidas preventivas de higiene. (...) § 3º. A recepção de hóspedes oriundos de outros países deverá ser comunicada ao Comitê de Enfrentamento da Pandemia, Secretaria de Saúde pelo Disk Covid. § 4º. Os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços diretamente relacionados à construção civil poderão funcionar com abertura parcial para atendimento individual, e sistema de delivery, adotadas medidas preventivas de higiene. Art. 3º. Fica autorizada a realização de feiras livres mediante o cumprimento obrigatório das seguintes exigências: I – exclusivamente produtos de hortifrutigranjeiros; II – espaçamento mínimo de 03 metros entre as barracas; III – disponibilização de luvas, máscaras, álcool e papel toalha para higiene dos trabalhadores; IV – escolha e empacotamento dos produtos pelos feirantes e/ou atendentes; V – vedado o consumo no local; VI – funcionamento até às 20hs. Art. 10. A - Fica revogado o art. 5º.D, do Decreto nº 2478 de 20 de março de 2.020 que acrescentou dispositivos no Decreto nº 2.463 de 16 de março de 2020, restabelecido o horário normal de funcionamento somente aos empreendimentos autorizados a abrir, durante o período de restrições. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados (MS), 24 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.461, DE 13 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre a homologação do deferimento da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no § 3º do Art. 35 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016. D E C R E T A: Art. 1°. Fica homologados os deferimentos da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo relacionados, conforme anexos I e II deste Decreto. Art. 2º. Ficam indeferidos os pedidos de Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço dos servidores abaixo relacionados, conforme anexo III. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir a 01 de março de 2020 Dourados (MS), 13 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeito Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município ANEXO I PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL FUNDAMENTAL DECRETOS MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELA PADRÃO NÍVEL ATUAL NÍVEL NOVO SECRET NOME_CARGO 114.764.297 3 Bruno Machado de Paula C C 1 1 2 SEMS Agente Comunitário de Saúde 114.760.381 114.760.133 114.760.303 86.401 114.761.960 114.760.456 114.762.382 114.762.572 114.760.336 114.764.310 88.871 18.481 32.321 1 1 1 1 1 1 1 1 1 3 1 1 1 Divina Mendonça Edemilson Del Padre dos Santos Eva Alves Rodrigues Calado Evangelina Carvalho da Silva Floraci Silveira de Oliveira Francisco dos Santos Costa Irinéia Gonçalves Benites Izabel Recalde Figueiredo Jair Pereira Tarlei Lidia Valmaceda Veron Luzia Farias Biserra Maria Aparecida Nascimento Freitas Maria Lúcia Primo F F F G D E E D F C H I I A A AUE AUE AUE B AUE AUE AUE C A A AUE 1 1 1 1 1 1 2 2 2 2 1 2 1 1 2 1 1 3 3 3 SEMFAZ Agente de Apoio Administrativo 3 SEMED Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional 2 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional 3 SEMS Motorista de Ambulância 2 SEMED Auxiliar de Apoio Institucional 2 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional 3 SEMS Agente Comunitário de Saúde 2 SEMAS Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 4 SEMS Agente de Serviços de Saúde 4 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional ANEXO II PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL MÉDIO ANEXO III PROGRESSÃO FUNCIONAL - INDEFERIDOS 154.011 2 Selma Raidan de Morais SEMAS Falta de Tempo de Serviço Razão Social CAE CNPJ RG ENGENHARIA LTDA 25075800 00.192.450/0001-23 MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELA PADRÃO NÍVEL ATUAL NÍVEL NOVOSECRETARIANOME_CARGO 114.760.385 1 Adriana Garcia Morales E A 2 2 3 SEMS Auxiliar de Enfermagem 90.145 1 Benoni Gonçalves Teixeira Junior E A 2 2 3 SEMAS Assistente Administrativo 114.760.168 1 Bruno Radaelli de Assis F A 2 2 3 SEMS Assistente Administrativo 114.760.388 1 Cleide Ana Costa de Lima F A 2 2 3 SEMS Auxiliar de Enfermagem 114.760.374 1 Edson Eliel Estigarribia Paes e Barros F A 2 2 3 SEMS Assistente Administrativo 114.760.288 1 Elis Regina Silva Peixoto Santos E A 2 2 3 SEMS Auxiliar de Enfermagem 114.766.860 1 Heblisa Pinheiro de Mello C A 2 1 2 SEMAS Assistente Administrativo 114.760.291 1 Ivonete Fernandes dos Santos Sanches E A 2 2 3 SEMS Auxiliar de Enfermagem 502.144 2 Jenelice de Souza Munis Patricio F ASE - 2 3 SEMED Assistente de Apoio Educacional 114.760.352 1 Leandro Ferreira da Costa F A 2 2 3 SEMS Assistente Administrativo 114.760.407 1 Maria Aparecida da Silva F A 2 2 3 SEMFAZ Assistente Administrativo 114.760.452 1 Maria Aparecida da Silva F A 2 2 3 SEMS Auxiliar de Enfermagem 114.760.289 1 Meire Crisanto de Souza D A 2 2 3 SEMS Auxiliar de Enfermagem 114.760.121 1 Mirian Elena Fonseca F A 2 2 3 SEMS Auxiliar de Enfermagem 114.760.399 1 Neuza Maria Matos de Mauro E A 2 2 3 SEMS Auxiliar de Enfermagem 146.641 2 Rozânia Ribeiro dos Santos Rocha E ASE - 2 3 SEMED Assistente de Apoio Educacional 114.760.341 1 Sandra Regina Gueiros Franco Lima F A 2 2 3 SEMS Auxiliar de Enfermagem 114.760.375 1 Tatiane Carvalho da Matta E ASE - 2 3 SEMED Assistente de Apoio Educacional 114.760.278 1 Valdirene Lacerda Rocha E A 2 2 3 SEMS Auxiliar de Enfermagem 114.760.279 1 Wilke Figueiredo da Silva E A 2 2 3 SEMS Auxiliar de Enfermagem MATRICULA R NOME_SERVIDOR SECRETARIA MOTIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 Resolução nº. Can./03/490/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas do Servidor Público Municipal ANTONIO DE SOUZA PIETRAMALE, matrícula funcional nº “74481-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na Fundação de Esportes de Dourados (FUNED), falta referente a um dia, no mês de Novembro/2019, publicada no Diário Oficial - Ano XXII - nº 5.103 de 07 de fevereiro de 2020 pág. 07, na Resolução N.Rf/01/61/2020/SEMAD - Anexo II, conforme deferido no Processo nº 541/2020 pela Secretária Municipal de Administração, sendo assim, restituído o valor na folha de Março/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 20 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can./03/491/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas do Servidor Público Municipal SERGILAINE DE MATOS SILVA, matrícula funcional nº “114760558-2” ocupante do cargo de FISCAL AMBIENTAL, lotado no Instituto do Meio Ambiente (IMAM), falta referente a DOIS dias, no mês de Janeiro/2020, publicada no Diário Oficial - Ano XXII - nº 5.119 de 05 de março de 2020 - pág. 05, na Resolução N.Rf/02/303/2020/ SEMAD - Anexo II, conforme CI nº 132/2020/IMAM, deferido pela Secretária Municipal de Administração, sendo assim, restituído o valor na folha de Março/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 20 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/499/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal VALERIA CRISTINA NOBRE LEMOS, matrícula nº. “114762415-2”, ocupante do cargo de MEDICO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “05” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 02/03/2020 a 06/03/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 268/2020, constante no Processo Administrativo nº. 859/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 20 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/500/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE, matrícula nº. “500756-1”, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA (SEMFAZ), “10” (dez) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 10/03/2020 a 19/03/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 269/2020, constante no Processo Administrativo nº. 860/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 20 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/03/504/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, GISLENE BEZERRA DA SILVA, matrícula funcional nº. 79351-1, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.549” (mil, quinhentos e quarenta e nove) dias de serviços prestados ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, vinculada a Agência de Previdência Social de MS AGEPREV, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC nº. 1.405/2019 emitida em 11/03/2020, no (s) período (s) compreendido (s) de: 10/02/1992 a 31/12/1992, 01/02/1993 a 14/02/1993, 01/04/1993 a 31/12/1993, 06/03/1996 a 31/12/1996, 24/02/1997 a 31/12/1997 e de 28/01/1998 a 15/12/1998 (todos na função de Professor convocado); em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 276/2020, constante no Processo Administrativo nº. 930/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 20 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/03/505/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, JEFER JERONIMO DE SOUZA, matrícula funcional nº 114762974-1, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL INDIGENA, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.704” (mil, setecentos e quatro) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 15001110.1.00094/20-0 emitida em 26/02/2020, no (s) período (s) compreendido (s) de: 02/10/2000 a 31/12/2004 (Missão Evangelica Caiua), 05/02/2007 a 30/06/2007 (Derlei Amorim de Menezes) e de 18/08/2007 a 23/08/2007 (Safi Brasil Energia S.A); em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 277/2020, constante no Processo Administrativo nº. 931/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 20 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/03/506/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, MARIA DENISE SARAIVA, matrícula funcional nº 114760146-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 DE ENFERMAGEM, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “3.687” (três mil, seiscentos e oitenta e sete) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 08001070.1.00182/20-0 emitida em 10/03/2020, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/11/1986 a 12/05/1988 (Associação Beneficente Douradense), 01/08/1989 a 19/01/1991 (Comercial Util Lar Ltda.) e de 01/12/1992 a 06/01/1991 (Associação Beneficente Douradense); em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 278/2020, constante no Processo Administrativo nº. 946/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 16 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/03/494 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROSANGELA MOREIRA DE SOUZA OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “43181-1” , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SUA TIA NEUZA CUNHA DOS SANTOS, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 18/02/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 de março de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/03/495/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROSANGELA MOREIRA DE SOUZA OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “43181-7” , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SUA TIA NEUZA CUNHA DOS SANTOS, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 18/02/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 de março de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/3/496 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal STELA RAMOS FELIX, matrícula funcional nº. “114764183-3” , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SUA AVO MATILDES LOPES RAMOS, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 de março de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/3/497/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal STELA RAMOS FELIX, matrícula funcional nº. “114764183-6” , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SUA AVO MATILDES LOPES RAMOS, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 de março de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/03/498/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, TATIANA CARVALHO DA SILVA, Matrícula nº. “114771635-2”; ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO (SEMED), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 04/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 de março de 2020. ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/3/507 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal VERA ODETE DE MORAIS MARQUES, matrícula funcional nº. “150541-3” , ocupante do cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, lotado (a) SEC MUN SAUDE (SEMS), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SEU PAI LOURENÇO CORREA DE MORAIS, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 11/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 20 de março de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/03/459/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal ELIASER AEDO DOS SANTOS, matrícula nº 114763476-1, ocupante do cargo efetivo de Vigilante Patrimonial Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 03 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 04/12/2007 a 03/12/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 212/2020. Constante no Processo Administrativo nº 790/2020, pelo período de: 02/04/2020 a 01/07/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 dias do mês de março do ano de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMED N. 037, de 19 DE MARÇO DE 2020. Dispõe sobre a recomposição de alguns membros Comissão para Elaboração do Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura, Escrita e Bibliotecas (PMLLLEB), do Município de Dourados, e dá outras providências em razão dos efeitos da RESOLUÇÃO/SEMED N. 117, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018, republicada em 03 DE SETEMBRO DE 2019. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município resolve recompor os membros da Comissão que elabora o Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura, Escrita e Bibliotecas (PMLLLEB) conforme o quadro a seguir: Dourados/MS 23 de Março de 2020. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação de Dourados RESOLUÇÕES N Representante Segmento Função 1 Andréia de Alencar Iguma Centro Universitário da Grande Dourados Membro 2 Angela Elisabete Karling Cadeia comercial Membro 3 Fernando da Silva Souza Povos e organizações indígenas Membro 4 Mary Any de Souza Programa Infância Leitora Membro 5 Daniele Santana Malta Cadeia mediadora Membro 6 Emília Marques Gonçalves Núcleo de bibliotecas Membro 7 Denise Caramori de Souza Cadeia criativa Membro 8 Elias Ishy Câmara de Vereador Membro 9 Gildete do Nascimento Dallaqua Teixeira Cadeia mediadora Membro 10 Karina Kristiane Vicelli Educação básica Membro 11 Marcos Coelho Cadeia criativa Membro 12 Aurélio da Silva Alencar Educação Especial Membro 13 Raquel de Oliveira Fonseca Souza Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul Membro 14 Rogério Fernandes Lemes Cadeia produtiva Membro 15 Rosemar Borges Rosendo Programa Escola Leitora Membro 16 Sonia Aparecida Morel Núcleo de bibliotecas Membro 17 Vagner Almeida dos Santos Universidade Federal da Grande Dourados Presidente 18 Carlos Antônio Marinho Gonçalves Secretaria de Cultura de Dourados Membro 19 Rosana Iriani Daza de Garcia Diversidade e inclusão (gênero, raça, orientação sexual) Membro 20 Danielle Barbosa dos Santos Ferreira Diversidade e inclusão (gênero, raça, orientação sexual) Membro 21 Alessandro José de Lima Educação básica Membro EDITAL - SEMS Nº 001/2020/COVID – 19 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ/MF sob o n.° 03.155.926/0001-44, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, com sede à Rua Coronel Ponciano, nº 900, Parque dos Jequitibás; Considerando o elevado grau de cuidado que deve ser observado em razão da pandemia fruto da disseminação do vírus COVID – 19; Considerando a necessidade de medidas urgentes para que se possa conter o avanço da manifestação do vírus no Brasil; Considerando que, além de medidas profiláticas, é necessária a programação de medidas terapêuticas; Considerando a necessidade de atendimento de maior abrangência e com o maior de número de profissionais possíveis; Considerando o número limitado de médicos ligados ao serviço público municipal; Considerando a inexistência de aprovados em concurso público e em processo seletivo simplificado municipal; Considerando que a urgência das medidas impossibilitam a realização de concurso público ou qualquer outro processo seletivo de contratação; Considerando a Lei nº. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus – COVID 19; Considerando a PORTARIA Nº 188, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus – COVID 19; Considerando a Portaria de nº 454, de 20 de março de 2020, que declarou, em todo território nacional, o estado de transmissão comunitária do Coronavírus – COVID 19; Considerando o DECRETO Nº 2.477 DE 20 DE MARÇO DE 2020, que declara situação de emergência no Município de Dourados, define medidas de enfrentamento da epidemia do Coronavírus – COVID 19 e autoriza a contratação temporária de pessoal para atendimento da demanda emergencial; CONVIDA a todos os profissionais médicos interessados a comparecerem, a partir do dia 25 de março de 2020, das 7h30 às 13h30, de segunda à sexta-feira, na sede da Secretaria Municipal de Saúde de Dourados/MS, para formalização de contrato de trabalho temporário visando o atendimento da demanda, a fim de contribuir no enfrentamento da pandemia de Coronavírus – COVID 19. Os profissionais interessados devem comparecer à Rua Coronel Ponciano, nº 900, Parque dos Jequitibás, nesta urbe, no Departamento de Atenção Primária, munido dos seguintes documentos: - Carteira de identidade (RG); - Comprovante de escolaridade; - Registro profissional; - Extrato de inscrição do PIS/PASEP;( Caixa Econômica/Banco do Brasil); - Cartão SUS; - Título de eleitor; - Certidão de quitação eleitoral- http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidoes - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Certificado militar (para os homens); - Certidão de nascimento ou casamento; - Certidão de nascimento dos filhos acompanhada da carteira de vacinação (menores de 05 anos) ou do atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); - Certidão negativa cível e criminal (Federal e Estadual); - http://www.tjms.jus. br (Justiça Estadual) – http://www.jfms.jus.br/csp/jfmsint/reqcertidao.csp (Justiça Federal) - Certidão negativa eleitoral; - http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidoes - Certidão negativa do Tribunal de Contas da União - https://contas.tcu.gov.br/ ords/f?p=1660:3:117204042975021::::P3_TIPO:CPF - Certidão negativa do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul http://www.tce.ms.gov.br/certidao-negativa - Comprovante de residência atual (luz ou telefone), no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; - Atestado de Saúde Ocupacional - Carteira de Trabalho (página da foto e verso). - Conta Bancária: cópia da frente do cartão onde consta número da Agência e da Conta. Dourados/MS, 24 de março de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde EDITAL - SEMS Nº 002/2020/COVID – 19 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ/MF sob o n.° 03.155.926/0001-44, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, com sede à Rua Coronel Ponciano, nº 900, Parque dos Jequitibás; Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID 19); Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID 19); Considerando a Portaria nº 454, de 20 de março de 2020, declarando em todo território nacional o estado de transmissão comunitária do coronavírus (COVID 19); Considerando a necessidade de dar efetividade às medidas de saúde para resposta à pandemia do coronavírus previstas na Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020; Solicita, a todos os hospitais e clínicas veterinárias no Município de Dourados/ MS, informações quanto à existência, e o modelo, de respirador mecânico em vossos estabelecimentos para que possam ser utilizados pela municipalidade durante o enfrentamento da pandemia do coronavírus (COVID 19). Dourados/MS, 24 de março de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 2/2020 Processo: nº 86/2020. Objeto: Execução de serviços de confecção e instalação de de 04 (quatro) letreiros turísticos em chapa metálica com os dizeres: “coração” (estilizado) + “Dourados”. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Participação: Exclusiva de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Data, hora e local da sessão publica: Dia 06/04/2010 (seis de abril do ano de dois mil e vinte), às 11h (onze horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Obtenção do edital: O edital esta disponível no Departamento de Licitação conforme endereço supracitado e também no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 23 de março de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO N° 037/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais Auxiliar de Serviços Manutenção e Apoio (40 30 horas semanais), para prestação de serviços nas unidades onde a limpeza e a desinfecção de superfícies são elementos que convergem para a sensação de bem-estar, segurança e conforto dos pacientes, profissionais e familiares que necessitam de atendimentos na área da saúde. Corrobora também para o controle de infecções, visto que garante um ambiente com superfícies limpas, com redução de microorganismos. A imediata ausência de limpeza põe em risco a continuidade da oferta de atendimentos prestados à comunidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 01 (um) ano. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 1.446,12 (40 horas) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 38/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissional Técnico de Enfermagem (40 horas semanais) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorará pelo prazo de 01 (um) ano. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 2.646,50 GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 39/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissional Técnico de Enfermagem (40 horas), Enfermeiro (40 horas), Farmacêutico (30 horas) e Auxiliar de Enfermagem (40 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorará pelo prazo de 06 (seis). O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 2.646,50 (Técnico de Enfermagem 40 horas); R$ 6.108,31 (Enfermeiro 40 horas), R$ 4.581,17 (Farmacêutico 30 horas) e R$ 2.362,95 (Auxiliar de Enfermagem 40 horas). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde ANEXO EXTRATO N° 37/2020 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR VALDIRENE MARTINS ARBUÉS DOS SANTOS AUX. DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 19/03/2020 18/03/2021 ESF AGUA BOA CSU WANESSA OLIVEIRA DA SILVA AUX. DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 19/03/2020 18/03/2021 ESF CACHOEIRINHA CRISTIANE DOS SANTOS RODRIGUES (PROCESSO SELETIVO) AUX. DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 19/03/2020 18/03/2021 ESF PARQUE DO LAGO II CLEONICE BENTO (PROCESSO SELETIVO) AUX. DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 20/03/2020 18/03/2021 NUCLEO DE ATENÇÃO BASICA EM SAUDE MICHELLY CRISTINA SOARES RIBAS (PROCESSO SELETIVO) AUX. DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 19/03/2020 18/03/2021 ESF CACHOEIRINHA ANGELA MARIA DE LIBERTO (PROCESSO SELETIVO) AUX. DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO E APOIO 19/03/2020 18/03/2021 ESF PANAMBI ANEXO EXTRATO N° 38/2020 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR TAIS DANIEL DE SOUZA (PROCESSO SELETIVO) TECNICO DE ENFERMAGEM 17/03/2020 16/03/2021 ESF PARQUE DAS NAÇÕES I GUIOMAR DA SILVA (PROCESSO SELETIVO) TECNICO DE ENFERMAGEM 17/03/2020 16/03/2021 UBS SELETA ANEXO CI N° 39/2020 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR ANSELMA PATRICIO REGÔ AUXILIAR DE ENFERMAGEM 20/03/2020 19/09/2020 UBS IDELFOSNSO PEDROSO JUSSARA PALACIO DO AMARAL BRANDÃO AUXILIAR DE ENFERMAGEM 23/03/2020 22/09/2020 ESF VILA INDUSTRIAL GEDSON ARAUJO GOMES ENFERMEIRO 16/03/2020 15/09/2020 ESF JARDIM MARACANà KEVERSON RESENDE PEREIRA ENFERMEIRO 19/03/2020 18/09/2020 ESF IZIDRO PEDROSO SOLANGE GUEIROS FELIPE ENFERMEIRO 18/03/2020 17/09/2020 UBS IDELFOSNSO PEDROSO ALINE DENIS MAGALHÃES TALARICO ENFERMEIRO 18/03/2020 17/09/2020 UBS SANTO ANDRE DANIELA VERÃO DE MATOS ENFERMEIRO 19/03/2020 18/09/2020 ESF JOQUEI CLUBE ANA CARLA CRISTALDO ROCHA DA SILVA ENFERMEIRO 17/03/2020 16/09/2020 ESF PARQUE DO LAGO II LISANDRA DA SILVA LEITES ENFERMEIRO 17/03/2020 16/09/2020 ESF PARQUE DO LAGO II SIMONIA VENTURINI DE PAULA TECNICO DE ENFERMAGEM 25/03/2020 24/09/2020 ESF PARQUE DAS NAÇÕES I FERNANDA DA SILVA OLIVEIRA FARMACEUTICO 18/03/2020 17/03/2021 FARMACIA IZIDRO PEDROSO RONALDO SOUZA DE OLIVEIRA ENFERMEIRO 11/03/2020 10/03/2021 ESF JARDIM OURO VERDE JONATHAN ALVES DOS SANTOS BORGES ENFERMEIRO 18/03/2020 17/09/2020 NUCLEO DE ATENÇÃO BASICA EM SAUDE MARIA DOLORES OLMEO CASSAL VIEIRA AUXILIAR DE ENFERMAGEM 19/03/2020 18/09/2020 ESF JOQUEI CLUBE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PROCESSOS INDEFERIDOS INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO ANA PAULA DE CAMPOS ARRUDA 114762188-1 SEMAS 3.436/2019 PAGAMENTO RETROATIVO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL HELENA FONSECA PEDROSO CATELLAN 18051-1 SEMS 927/2020 PAGAMENTO DE PRODUTIVIDADE JOHNES ANICETO SANTANA 114760188-1 SEMS 534/2020 PAGAMENTO DE PLANTÃO SOBREAVISO MARIA APARECIDA DE ANDRADE 86761-1 SEMED 814/2020 LICENÇA POR DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA PROCESSOS INDEFERIDOS PELA SECRETARIA DE ORIGEM CREUSA FERREIRA DE OLIVEIRA 43211-1 SEMED 4.094/2019 PARECER TROCA DE TURNO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 015 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 15 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 16 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 17 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 18 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 19 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 20 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 21 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 22 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 23 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 24 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 25 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 26 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 27 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 28 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 29 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 30 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 31 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 32 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 33 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 34 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 35 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 36 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 37 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 38 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 39 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 40 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 41 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 42 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 43 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 44 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 45 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL PORTARIA LEGISLATIVA PORTARIA Nº 004/LICITAÇÃO/CMD, de 23 de março de 2020 O presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no Art. 20, IV, “b” e Art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Fiscal de Contrato Administrativo como segue: Contrato nº 006/2020/DL/CMD, Processo Administrativo nº 007/2020 Partes: Câmara Municipal de Dourados MS – CNPJ 15.469.091/0001-86 e VERAUTO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA– CNPJ 03.482.601/0001-76 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE PNEUS E SERVIÇOS DE ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO, CAMBAGEM E CASTER PARA OS VEÍCULOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS. Vigência: 18/03/2020 a 31/12/2020. Fiscal do Contrato: Thiago Alves de Lima, matrícula 6677-1. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir data inicial da vigência do contrato. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal de Dourados PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 46 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 DEMAIS ATOS / SORTEIO - NOTA DOURADA AVISO DE HOMOLOGAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 005/2020 “MENOR VALOR GLOBAL” O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o PROCESSO: n.º 011/2020/DL/CMD. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS PARA PRODUÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS E SERVIÇOS DE SERIGRAFIA PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE RESULTADO: SANTOS E ALVES LTDA-ME. Com valor de R$ 38.888,00 (Trinta e oito mil e oitocentos e oitenta e oito reais). Dourados-MS, 23 de março de 2020. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.131 47 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2020 AVISO DE SUSPENSÃO LICITAÇÃO CONSIDERANDO as disposições da Portaria sob n° 045, de 23 de março de 2020, editada pela Presidência desta Casa de Leis, A Comissão de Processamento de Licitação na modalidade de Pregão da Câmara Municipal de Dourados/MS, resolve SUSPENDER os seguintes processos licitatórios: • Pregão n° 006/2020: aquisição de molduras para atender a Câmara Municipal de Dourados. • Pregão n° 007/2020: aquisição de ferramentas, materiais elétricos e de manutenção geral para Câmara Municipal de Dourados. • Pregão n° 008/2020: contratação de empresa para prestação de serviços de telefonia fixa para Câmara Municipal de Dourados. • Pregão n° 009/2020: contratação de empresa especializada na prestação de serviços com fornecimento de equipamentos e mão de obra especializada, para instalação e operacionalização de sistema técnico operacional de produção, captação, edição, finalização, armazenamento, transmissão em canal aberto e/ou fechado de tv e canal virtual e publicação de vídeos dos trabalhos realizados, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Dourados. A Comissão de Processamento de Licitação na modalidade de Pregão da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, pela Portaria n° 001/LICITAÇÃO/CMD, de 16 de janeiro de 2020, torna público, para conhecimento dos interessados que as novas datas serão marcadas e publicadas no diário oficial do município em data oportuna. Dourados /MS, 23 de março de 2020. VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro AVISO DE SUSPENSÃO EXTRATO DE CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ Nº 15.469.091/0001-86; VERAUTO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA– CNPJ 03.482.601/0001-76. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE PNEUS E SERVIÇOS DE ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO, CAMBAGEM E CASTER PARA OS VEÍCULOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS. CONTRATO: 006/2020/DL/CMD VALOR: R$ 13.008,20 (treze mil e oito reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: de 18 de março de 2020 até 31 de dezembro de 2020. DOTAÇÃO: 01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.00.100 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. 01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.00.100 – Material Para Manutenção de Veículos, Maquinas, Equipamentos e Implementos. FISCAL DE CONTRATO: Thiago de Lima Alves LICITAÇÃO: Proc. Adm. 007/2020, Pregão Presencial 004/2020 ORDENADOR DESPESA: ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA DATA DA ASSINATURA: 18 de março de 2020 EXTRATO CONTRATO COMUNICADO “Estabelece ações temporárias e emergenciais de prevenção ao COVID-19 no âmbito da Casa dos Conselhos” Considerando a situação emergencial e preventiva causada pela pandemia mundial COVID-19 e o decreto Municipal n°. 2643,16/03/2020 e estadual n°.15.393 17/03/2020 e as recomendações do Ministério da Saúde em necessidade da adoção de medidas de enfrentamento ao CORONAVIRUS, visando o bem estar dos funcionários, e membros dos conselhos e da população em geral, a sede da Casa dos Conselhos de Dourados, em nome dos (as) Presidentes dos Conselhos, (Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS), (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –CMDCA), (Conselho Municipal dos Direito da Pessoa com Deficiência – CMDPD), Conselho Municipal Sobre Drogas – COMAD), (Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI), Conselho Municipal de Juventude – CMJ), Conselho Municipal de Defesa e desenvolvimento dos Direitos dos Afro Brasileiros – COMAFRO), (Comitê Municipal de Enfrentamento da Violência Sexual de Crianças e Adolescentes – COMCEX), (Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA), (Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM). COMUNICA: Estabelecer ações temporárias e emergenciais de precaução para evitar a transmissão do COVID-19 (coronavírus) no âmbito da Casa dos Conselhos; Suspender todas as reuniões dos Conselhos e atendimento a população em geral ligadas a Casa dos Conselho, a partir de 23/03/2020 por 15 dias, podendo ser prorrogado. Colocamos a disposição os meios de comunicação para eventuais atendimentos através do telefone celular (67) 98469-1046 e e-mail: conselhos.dourados@ dourados.ms.gov.br Destacamos que se trata de medida preventiva e a situação será continuamente analisada no decorrer do período da suspenção das atividades, bem como todas as informações e orientações estão sendo comunicadas aos interessados. Ekilis Cris Pires Sales Pina Coordenadora da Casa dos Conselhos COMUNICADO - CASA DOS CONSELHOS OUTROS ATOS COMATRAL EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS LTDA ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação para atividade de comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos pra uso agropecuário, partes e peças, manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária; localizada na Rua Avenida Marcelino Pires, 6365, Jardim Guarujá, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JAIR DE JESUS ALVES , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental (AA), para atividade de Consultório, localizado na Rua Monte Alegre, 1560, BNH lll Plano, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL TERMO DE RATIFICAÇÃO O DIRETOR PRESIDENTE DO IMAM DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de Inexigibilidade de Licitação n. 02/2020 que objetiva a contratação com a pessoa jurídica: XMOBOTS AEROESPACIAL E DEFESA LTDA, CNPJ 08.996.487/000116, no valor de: R$ 210.204,00 (duzentos e dez mil e duzentos e quatro reais), com fundamento no artigo 25, inciso I, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS, em 19 de março de 2020. Wellington Luiz Santana Lopes Diretor Presidente do IMAM TERMO DE RATIFICAÇÃO - PREVID
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXII / Nº 5.130 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2020 - 21 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DECRETO Nº 2.480 DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Amplia e consolida medidas para enfrentamento da situação de emergência decorrente da pandemia do Coronavirus – COVID 19, no Município de Dourados.” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde – OMS. Considerando as Portarias do Ministério da Saúde; Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 regulamentada pelo Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020; Considerando que a necessidade de ampliação de medidas de prevenção, controle e contenção da a disseminação do Coronavirus – COVID 19 em Dourados; D E C R E T A: Art. 1º De forma excepcional, com o objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do coronavírus, (COVID-19), no Município de Dourados, fica vedado por prazo indeterminado o funcionamento do comércio e serviços em geral, ressalvadas as seguintes medidas: I. O funcionamento de restaurantes, conveniências, lanchonetes, cafés, padarias e estabelecimentos do ramo alimentício, distribuidoras de água mineral e gás, se dará exclusivamente por meio de entregas em domicílio ou de retirada de produtos no próprio estabelecimento, adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação da infecção viral, sendo vedado o consumo no local; II. O funcionamento de laboratórios, clínicas odontológicas ou médicas públicas ou privadas, mediante agendamento e sem aglomeração de pessoas; III. Oficinas mecânicas e serviços de manutenção de máquinas e equipamentos, adotadas medidas preventivas de higiene, sem aglomeração de pessoas e presença de pessoas do grupo de risco; IV Atendimento ao público em agências dos correios, casas lotéricas e correspondentes bancários, adotadas medidas preventivas de higiene e sem aglomeração de pessoas; V. Os escritórios de profissionais liberais limitar-se-ão a trabalho em home office, quando possível, e atendimento de urgências; VI. Atendimento em empresas de produtos e serviços relacionadas ao agronegó DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.130 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2020 DECRETOS cio, adotadas medidas preventivas de higiene e sem aglomeração de pessoas; VII. Serviços de construção civil, adotadas medidas preventivas de higiene e sem aglomeração de pessoas; § 1º. As atividades gerenciais das empresas comerciais e prestadores de serviços poderão ser realizados com a adoção de escala mínima de funcionários e, quando possível, preferencialmente por meio virtual, sendo vedado, em todo caso, o acesso ao público. § 2º. Os prestadores de serviços de transportes coletivo público, privado ou individual só poderão funcionar com metade de sua capacidade de passageiros sentados, e ainda intensificar as medidas preventivas de higienização. Art. 2º. Fica vedado o comércio de ambulantes, camelôs, de rua e nos semáforos. Art. 3º. Fica suspensa a realização de feiras públicas e privadas. Art. 4º. Fica suspenso o atendimento bancário presencial, salvo para atender as exceções do Decreto Federal nº 10.282/2020. Art. 5º. Os velórios fúnebres deverão ter duração máxima de 02 (duas) horas, limitando-se a 10 (dez) o número de pessoas que poderão permanecer concomitantemente no recinto. Art. 6º. Os órgãos do Poder Público Municipal não funcionarão, excepcionados os serviços de Arrecadação; Contabilidade; Licitação; Jurídicos; Assistência Social; Saúde; Assessoria de Comunicação, além daqueles considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos, e que possam comprometer a saúde pública; e ainda aqueles que podem ser realizados em home office, quando possível. Art. 7º. Ficam suspensas, durante o período estabelecido no artigo anterior, todas as audiências do PROCON Municipal, e em Processos Administrativos e de Sindicância devendo, as já agendadas, serem canceladas. Art. 8º. Os estabelecimentos autorizados a funcionar na forma deste decreto deverão observar o seguinte: I. Intensificação das ações de limpeza; II. Disponibilização, as suas expensas, de álcool em gel aos seus clientes; III. Desenvolvimento de medidas de prevenção junto aos seus trabalhadores e; Art. 9º. Fica determinado toque de recolher a partir das 23 de março de 2.020, impedida a circulação das 22hs às 05hs, exceto aos Órgãos de Segurança, Chefes dos Poderes Executivos, Legislativos e Judiciário, vigias noturnos, delivery, profissionais na área da saúde, e circulação para acesso quando necessário a serviços essenciais e sua prestação. Art. 10. A inobservância das disposições constantes do presente artigo implicará na pena de cassação do alvará de licença e funcionamento do empreendimento infrator, além das penalidades cíveis e penais cabíveis. Art. 11. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados (MS), 23 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2388 DE 2 DE JANEIRO DE 2.020AbreCréditoAdicionalSuplementar-NoOrçamentoProgramade2020,conformeespecificadonosartigos.APREFEITAMUNICIPALDEDOURADOSnousodesuasatribuiçõesquelheconfereaLeiOrgânicadoMunicípiodeDOURADOSeautorizaçãoLeiMunicipalnº4399de18deDezembrode2019.DECRETA:Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor deR$ 9.042.508,63, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE12.02.10.122.0111.034-449052-Equipamento E Material Permanente5.735,1112.02.10.122.0112.082-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisica3.000,0012.02.10.122.0112.082-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica87.189,1412.02.10.122.0112.196-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica70,0012.02.10.124.0122.084-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica4.331,8912.02.10.301.0142.090-339030-Material de Consumo13.644,9612.02.10.301.0142.090-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica96.867,1012.02.10.301.0142.197-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica20.001,9712.02.10.302.0151.094-449052-Equipamento E Material Permanente1.609.391,9912.02.10.302.0152.095-332041-Contribuições2.300.000,0012.02.10.302.0152.095-335041-Contribuições1.682.787,0412.02.10.302.0152.095-335041-Contribuições93.999,9912.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica927.893,3512.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica604.301,4112.02.10.302.0152.095-2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE12.02.10.122.0112.082-319013-Obrigações Patronais604.301,4112.02.10.122.0112.082-339030-Material de Consumo20.189,1412.02.10.122.0112.082-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica70,0012.02.10.122.0112.196-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica5.735,1112.02.10.124.0122.084-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica74.331,8912.02.10.301.0141.035-449052-Equipamento E Material Permanente13.644,9612.02.10.301.0142.090-339030-Material de Consumo20.001,9712.02.10.301.0142.090-339030-Material de Consumo728.712,9612.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica96.867,1012.02.10.302.0151.094-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES909.000,0012.02.10.302.0151.094-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES300.391,9912.02.10.302.0151.094-449052-Equipamento E Material Permanente400.000,0012.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil1.682.787,0412.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil93.999,9912.02.10.302.0152.095-335041-Contribuições157.996,2812.02.10.302.0152.095-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisica32.044,0812.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica104.835,5312.02.10.302.0152.095-339091-Sentenças Judiciais2.500.000,0012.02.10.302.0152.145-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil60.010,0012.02.10.302.0152.145-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisica53.897,1412.02.10.302.0152.145-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica68.050,0012.02.10.302.0152.145-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial485,0012.02.10.302.0152.166-339141-Contribuição737.852,9912.02.10.303.0162.096-Prefeita MunicipalDélia Godoy Razuk PORTARIA Nº 033/2020/ADM/PREVID Altera a Portaria nº 032/2020/ADM/PREVID e estabelece medidas complementares à para enfretamento ao contágio pelo Novo Coronavírus – COVID-19, no âmbito do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID. O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Complementar Municipal nº 108/2006; e CONSIDERANDO a declaração de situação de emergência no Município de Dourados, por meio do Decreto nº 2.477, de 20 de março de 2020; CONSIDERANDO a necessidade da adoção de novas medidas para o enfrentamento da situação de emergência e saúde pública decorrente do novo Coronavírus; CONSIDERANDO as medidas suplementares adotadas por diversos Entes Públicos e as recomendações para evitar a circulação de pessoas no intuito de impedir a proliferação e contágio pelo novo Coronavírus; R E S O L V E: Art. 1º Suspender o atendimento presencial aos segurados do PreviD. §1º As solicitações de perícia médica, recadastramento e margem consignável serão realizadas na forma disposta na Portaria nº 032/2020/ADM/PREVID. Art. 2º Os servidores públicos realizarão seus trabalhos em sistema de escala de serviço ou em sistema de teletrabalho, sob a coordenação dos diretores de cada departamento e sem que haja prejuízo para o serviço público. §1º Os estagiários ficam dispensados do comparecimento presencial, mediante posterior compensação das horas não trabalhadas, a critério dos respectivos Supervisores de Estágio. Art. 3º Ficam suspensas as sessões de pregão presencial a serem realizadas nas dependências do PreviD. § 1º Poderão ser prorrogados os contratos administrativos em vigência para manutenção dos serviços essências, nos termos do artigo 2º, II, do Decreto municipal nº 2.477, de 20 de março de 2020. Art. 4º Da nova redação ao artigo 4º da Portaria nº 032/2020/ADM/PREVID que passa a constar: Art. 4º Os servidores do PreviD ou prestadores de serviços maiores de 60 anos de idade e aqueles portadores de doenças crônicas, gestantes ou que compõem o grupo de risco aumentado de mortalidade pelo COVID-19 (diabéticos, hipertensos, asmáticos, doentes renais, cardíacos, imunodeprimidos, etc.) deverão permanecer em sistema de trabalho remoto; §1.º Caberá ao Diretor a que esteja o servidor vinculado o controle da produtividade daqueles que estiverem em regime de teletrabalho. Art. 5º Qualquer dúvida poderá ser esclarecida por telefone, e-mail ou aplicativo de WhatsApp, nos seguintes contatos: Central de Atendimento PreviD: 67-3427-4040 Diretor Presidente: WhatsApp 67-3033-9647 / e-mail: presidencia@previd.ms.gov.br Setor de Benefícios: WhatsApp 67-98469-0852 / e-mail: beneficio@previd.ms.gov.br Setor Administrativo: WhatsApp 67-3033-9639 / e-mail: administrativo@previd.ms.gov.br Setor Financeiro: WhatsApp 67-3033-9633 / e-mail: financeiro@previd.ms.gov.br Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 23 de março de 2020. Dourados/MS, 20 de março de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 034/2020/ADM/PREVID “Designa servidora, juntamente com sua substituta legal, para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, a servidora ROZÂNGELA DA MATTA DINIZ para que acompanhe e fiscalize o CONTRATO Nº 006/2020/PREVID, referente à contratação de empresa especializada fornecimento de gás GLP P-13, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º Designar a servidora SILVANA CORDEIRO LACERDA como substituta legal, nos momentos de ausência da fiscal do contrato supracitado. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 20 de março de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 035/2020/ADM/PREVID “Designa servidora, juntamente com sua substituta legal, para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, a servidora MARIELLE LOPES COELHO para que acompanhe e fiscalize o CONTRATO Nº 005/2020/PREVID, referente à contratação de empresa especializada na prestação de serviços gráficos, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º Designar a servidora ANA PAULA MACHADO DA SILVA como substituta legal, nos momentos de ausência do fiscal do contrato supracitado. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 20 de março de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.130 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2020 PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.130 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2020 Resolução nº. Can./03/490/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas do Servidor Público Municipal ANTONIO DE SOUZA PIETRAMALE, matrícula funcional nº “74481-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na Fundação de Esportes de Dourados (FUNED), falta referente a um dia, no mês de Novembro/2019, publicada no Diário Oficial - Ano XXII - nº 5.103 de 07 de fevereiro de 2020 - pág. 07, na Resolução N.Rf/01/61/2020/SEMAD - Anexo II, conforme deferido no Processo nº 541/2020 pela Secretária Municipal de Administração, sendo assim, restituído o valor na folha de Março/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 20 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can./03/491/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas do Servidor Público Municipal SERGILAINE DE MATOS SILVA, matrícula funcional nº “114760558-2” ocupante do cargo de FISCAL AMBIENTAL, lotado no Instituto do Meio Ambiente (IMAM), falta referente a DOIS dias, no mês de Janeiro/2020, publicada no Diário Oficial - Ano XXII - nº 5.119 de 05 de março de 2020 - pág. 05, na Resolução N.Rf/02/303/2020/SEMAD - Anexo II, conforme CI nº 132/2020/IMAM, deferido pela Secretária Municipal de Administração, sendo assim, restituído o valor na folha de Março/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 20 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2020 Processo: nº 66/2020. Objeto: Aquisição de rolos compactadores de massa asfáltica, destinados à execução dos serviços de tapa-buracos objetivando a manutenção das vias públicas do Município de Dourados-MS. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Participação: Ampla. Total de Itens Licitados: 01. Disponibilidade do Edital: a partir de 23/03/2020 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/consultass” na UASG da Promotora “989073” – Prefeitura Municipal de Dourados. Entrega da Proposta: A partir da data da publicação/divulgação do evento. Data/Hora da Abertura da Licitação: Em 03/04/2020 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.comprasgovernamentais.gov.br”. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. O edital também esta disponível no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação”. Dourados-MS, 20 de março de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES EXTRATO DO 7° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 312/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PLANACON CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 007/2014 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com inicio em 01/03/2020 e previsão de vencimento em 01/03/2021. E ainda, a rerratificação do Quinto Termo Aditivo, para onde consta: O prazo de vigência contratual fica prorrogado por mais 08 (oito) meses, com inicio em 30/06/2019 e previsão de vencimento para 30/02/2020; Passe a constar: O prazo de vigência contratual fica prorrogado por mais 08 (oito) meses, com inicio em 30/06/2019 e previsão de vencimento para 29/02/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 28 de fevereiro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 063/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CERRADO CONSTRUÇÕES LTDA - EPP. PROCESSO: Concorrência Pública nº 011/2017 OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo no valor de R$ 20.674,83 (vinte mil seiscentos e setenta e quatro reais e oitenta e três centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 20 de março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 063/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados BC AGRO COMÉRCIO DE SEMENTES EIRELI – ME. CNPJ:29.220.447/0001-58. PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 045/2019. OBJETO: aquisição de equipamentos para viveiros (estufas), por meio de recursos da proposta do SICONV nº 037891/2018 (Contrato de Repasse nº 872732/2018/MAPA/CAIXA). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 09.00. – Secretaria Municipal de Agricultura Familiar 09.01. – Secretaria Municipal de Agricultura Familiar 20.122.115. – Programa de Desenvolvimento e Fortalecimento da Agricultura 2002. – Apoio e Estímulo ao Desenvolvimento da Agricultura, Aquicultura e Economia Local 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2020, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, não sendo prejudicada a garantia oferecida. VALOR DO CONTRATO: R$ 139.660,00 (cento e trinta e nove mil seiscentos e sessenta reais). FISCAL DO CONTRATO: Marcelo Flegr DATA DE ASSINATURA: 19 de Março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT - EIRELI EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 127/2018. OBJETO: Faz-se necessário o reequilíbrio econômico financeiro dos valores inicialmente contratados, perfazendo um acréscimo de R$ 400.557,80 (quatrocentos mil quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 20 de março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.130 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2020 EXTRATO DO 1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 147/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ROBERTO CARLOS LEMES DA ROSA - MEI. PROCESSO: Pregão Presencial nº 034/2018. OBJETO: Faz-se a Alteração da Cláusula Décima, que passará a viger com a seguinte redação: Onde se lê: “A gestão e fiscalização do presente CONTRATO e seu objeto será feita pelo CONTRATANTE por meio da Senhora Maria Barros Vágula, RG nº 1349493 e CPF nº 000.499.541-48, Matrícula Funcional nº 114760269-1, desgnada pela Secretaria Municipal de Administração, através do Decreto nº 241 de 10 de abril de 2017, publicada no D.O.M. nº 4.434 do dia 17 de abril de 2017...” Leia-se: Gestor do Contrato: Elisangela da Silva Nascimento Libório Matrícula: 114771843-1 Designada pela Secretaria Municipal de Administração através do Decreto nº 1.824 de 17 de Maio de 2019, publicada no D.O.M. nº 4.937 do dia 30 de Maio de 2019... Fiscal do Contrato: Mirian Yumi Joboji Matrícula: 114763296-1 Designada pela Secretaria Municipal de Administração através do Decreto nº 1.824 de 17 de Maio de 2019, publicada no D.O.M. nº 4.937 do dia 30 de Maio de 2019... FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 10 de março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 015/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS SERIEMA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 080/2017. OBJETO: Faz-se a Alteração da Cláusula Décima, que passará a viger com a seguinte redação: Onde se lê: “A gestão e fiscalização do presente CONTRATO e seu objeto será feita pelo CONTRATANTE por meio da Senhora Maria Barros Vágula, RG nº 1349493 e CPF nº 000.499.541-48, Matrícula Funcional nº 114760269-1, desgnada pela Secretaria Municipal de Administração, através do Decreto nº 241 de 10 de abril de 2017, publicada no D.O.M. nº 4.434 do dia 17 de abril de 2017...” Leia-se: Gestor do Contrato: Elisangela da Silva Nascimento Libório Matrícula: 114771843-1 Designada pela Secretaria Municipal de Administração através do Decreto nº 1.824 de 17 de Maio de 2019, publicada no D.O.M. nº 4.937 do dia 30 de Maio de 2019... Fiscal do Contrato: Mirian Yumi Joboji Matrícula: 114763296-1 Designada pela Secretaria Municipal de Administração através do Decreto nº 1.824 de 17 de Maio de 2019, publicada no D.O.M. nº 4.937 do dia 30 de Maio de 2019... FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 10 de março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 196/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS QUEIROZ ENGENHARIA EIRELI - ME. PROCESSO: Tomada de Preços nº 014/2018 OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de valor no total de R$ 61.017,78 (sessenta e um mil e dezessete reais e setenta e oito centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 20 de março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2020. PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTES FORNECEDORES: FCIA VETER PET LTDA – ME. CNPJ:04.664.903/0001-28. Valor Total: R$ 76.926,00 (setenta e seis mil e novecentos e vinte e seis reais). E. R. FÉLIX - PRODUTOS AGROPECUÁRIOS - ME. CNPJ: 07.296.219/0001-29. Valor Total: R$ 8.252,35 (oito mil, duzentos e cinquenta e dois reais e trinta e cinco centavos). VETSUL COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI – ME. CNPJ: 28.591.670/0001-49. Valor Total: R$ 7.595,65 (sete mil, quinhentos e noventa e cinco reais e sessenta e cinco centavos). PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 043/2019. OBJETO: registro de preços visando a eventual aquisição de materiais e medicamentos para uso veterinário, em atendimento as necessidades do Centro de Controle de Zoonoses-CCZ. EXTRATOS FCIA VETER PET LTDA – ME Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 21 PAMOATO DE PIRANTEL LIQUIDO - (VERMÍFUGO PARA CÃES) 20ml. FRASCO 300 CHEMITAL R$ 13,74 PUPPY / CHEMITEC 23 PÓ ADERENTE EM AEROSOL - Sulfadiazina prata 0,1g Alumínio 5,0g DDVP 1,6g Cipermetrina 0,4 g Excipiente Q.S.P. 100g Propelente: Propano - Butano Relação concentrado/propelente: 22:78 Frasco spray 500ml FRASCO 20 SILVERBAC / LAGBARD R$ 15,95 29 TIOPENTAL SÓDICO 1G FRASCO 1.250 THIOPENTAL / R$ 45,22 AMPOLA CRISTALIA 31 Vacina Óctupla Canina Pó + diluente. AMPOLA 750 NOBIVAC / R$ 21,28 MSD E. R. FÉLIX – PRODUTOS AGROPECUÁRIOS – ME Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 4 CEFTIOFUR (hidrocloreto) 50mg. Veículo q.s.p. 1ml – Suspensão injetável. Uso Veterinário. Frasco de 100ml. FRASCO 5 SULUCEF R$ 49,65 PPU / BIMEDA 7 CLORIDRATO DE CETAMINA 10%, frasco de 10ml. FRASCO 300 CETAMIN / R$ 16,25 SYNTEC 9 DEXAMETASONA INJETÁVEL – USO VETERINÁRIO - DEXAMETASONA 200mg. Veículo q.s.p. 100 ml. USO VETERINÁRIO. Frasco de 10ml. FRASCO 30 CORTVET / R$ 4,90 UCB 10 DIACETURATO DE DIMINAZENE Frasco de 30ml. FRASCO 15 BEROSEG R$ 20,41 INJETAVEL / CHEMITEC 15 FERRO ELEMENTAR 10,00G/50ML/LIQUIDIDO-FERRO ANTIANÊMICO A BASE DE FERRO - dextrano ferro elementar complexo de hidróxido de ferro 10g. FRASCO 10 FERRO FORT / R$ 7,33 VILAVET 16 FIPRONIL 1g/100ml/Frasco de 5 Litros. FRASCO 2 TOP LINE / R$ 320,00 MERIAL 19 MELOXICAM – 20 MG/ML. Forma farmacêutica SOLUÇÃO INJETÁVEL. USO VETERINÁRIO. Unidade: Frasco/ampola de 50 ml. FRASCO 5 MAXICAM 2% / R$ 75,73 AMPOLA OURO FINO 20 PAMOATO PIRANTEL 145mg + PRAZIQUANTEL 50 mg. VERMÍFUGO PARA CÃES ADULTOS EM COMPRIMIDO UNID. 1.000 VERMOTRIX / R$ 0,99 LEMA-INJEX 22 PENTABIÓTICO GRANDE PORTE INJETÁVEL Benzilpenicilina benzatina-3.000.000 UI, Benzilpenicilina Procaína-1.500.000 UI, Benzilpenicilina Potássica-1.500.000 UI, Diidroestreptomicina base(Sulfato) 250mg. Estreptomicina base (Sulfato) 2500mg. FRASCO 30 PENTABIOTICO R$ 19,80 VETERINARIO / ZOETIS VETSUL COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI – ME Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 2 AMITRAZ - 12,5g/100ml. Frasco de 1 Litro. FRASCO 5 BIOTOX R$ 52,98 BIOFARM 11 DIPIRONA SÓDICA 500MG/ML, FRASCO DE 50 ML FRASCO 20 DIPIRONA R$ 10,38 IBASA 12 ENROFLOXACINA 10% INJETÁVEL, FRASCO DE 500 ML FRASCO 5 FLOXICLIN R$ 40,48 BIOFARM 17 Flunixin Meglumine, frasco de 50ml FRASCO 10 FLUMEDIN R$ 25,65 JOFADEL 18 Ivermectina - 1g/100ml - Frasco de 1 litro. FRASCO 3 IVERMECTINA R$ 67,35 JÁ SAUDE ANIMAL 26 SUPLEMENTO AMINOÁCIDO VITAMÍNICO PARA ALIMENTAÇÃO ANIMAL (LÍQUIDO) - Glicina 44.856mg Dl-Metiolina 21.430mg L-Lisina 37.900mg L-Carnitina 20.000 mg Colina 10.000mg Arginina 11.293 mg Betaína 10.000 mg Triptofano 520mg Histidina 2.149 mg Isoleucina 2.696 mg Leucina 6.278 mg Fenilalanina 4.129 mg Tirosina 2.317 mg Treonina 1.790 mg Valina 4.656 mg Alanina 16.138 mg Prolina 24.566 mg Hidroxiprolina 14.706 mg Cisteina 720 mg Serina 3.055 mg Ácido Aspártico 10.323 mg Ác. Glutâmico 18.646 mg Glicose 200 g, Veículo Q.S.P. 1000g, Frasco de 1litro FRASCO 20 GLICOFARM BIOFARM R$ 49,90 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.130 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2020 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas, nesta presente Ata de Registro de Preços. FORNECIMENTO: As obrigações decorrentes do fornecimento dos medicamentos/materiais constantes do Registro de Preços serão firmados diretamente com os órgãos ou entidades usuários da Ata de Registro de Preços, observada as condições estabelecidas neste edital e no que dispões o art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93, e será formalizada através de Nota de empenho ou documento equivalente, quando a execução não envolver obrigações futuras ou Nota de empenho ou documento equivalente e contrato de execução, quando presentes obrigações futuras. PRAZO: 12 (doze) meses, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 19 de Março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS BALANÇO GERAL 32 VITAMINA B12, 20.00mcg/ ml, frasco de 20 ml. FRASCO 20 MARCOVIT R$ 15,21 B12 CEVA 34 XILAZINA. Ampola de 10ml. AMPOLA 500 XILAZIN R$ 10,32 SYNTEC EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 1. DECISÃO: Processo Data Acusado/Interessado Decisão PAD. 3.027/2018 30.07.2018 JORGE LUIZ BALDASSO ABSOLVIÇÃO PAD. 1.361/2018 04.06.2018 MARILEIDE FERREIRA RAMOS DA SILVA ABSOLVIÇÃO SIND. 2.392/2018 19.09.2018 SEMAD- SEC. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO ADVERTENCIA/SERV. ROSANGELA ABREU DIAS SIND. 1.609/2018 28.06.2018 SEMED-SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO ARQUIVAMENTO SIND. 1513/2019 13.05.2019 SEGOV-SEC. DE GOVERNO ARQUIVAMENTO/RESSARCIMENTO AO ERÁRIO PÚBLICO Nos termos do Art. 244, § 3º, da Lei Complementar 107, de 27 de Dezembro de 2006, ficam intimados os servidores e seus defensores para, querendo, apresentar recurso no prazo de 20 dias. Dourados – MS, 20 de Março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.130 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.130 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.130 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.130 010 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.130 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.130 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.130 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.130 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.130 15 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.130 16 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.130 17 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.130 18 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.130 19 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2020 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2020 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 020/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA PROCEDIMENTO NEUROCIRÚRGICO DA PACIENTE ADAM SAMUEL DUARTE XERES. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: ENDOSURGICAL IMPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA. CNPJ sob nº 03.785.610/0001-36. Valor total: R$ 58.100,01 (Cinquenta e oito mil e cem reais e um centavo). SAFE MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA-ME. CNPJ sob nº 14.197.433/0001-93. Valor total: R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 013/2020. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados – MS,______ de _______________ de 2020. Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da Funsaud (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD AVISO DE RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO RELATIVO À CHAMADA PÚBLICA N° 007/2019/SEMED – EXERCÍCIO 2020 A Comissão da Chamada Pública da Secretaria Municipal da Educação, instituído pelo DECRETO Nº 1.459, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018, por seu Presidente, torna público o resultado final do processo de credenciamento para atender despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Infantil e Fundamental, ao ano letivo de 2020, para as Associações de Pais e Mestres das entidades de ensino, conforme relação abaixo: Dourados, 10 de Janeiro de 2020 SIDICLEI ROQUE DEPARIS Presidente da Comissão da Chamada Pública da Secretaria Municipal da Educação, instituído pelo DECRETO Nº 1.459, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018. DEMAIS ATOS / CHAMADA PÚBLICA - SEMED Nome da APM APM do CEIM Austrílio Ferreira de Souza APM do CEIM Beatriz de Barros Bumlai APM do CEIM Celso de Almeida APM do CEIM Clarinda Mattos e Silva APM do CEIM Claudete P. de Lima APM do CEIM Claudina da Silva Teixeira APM do CEIM Dalva Vera Martines APM do CEIM Décio Rosa Bastos APM do CEIM Geny Ferreira Milan APM do CEIM Helena Efigênia Pereira APM do CEIM Hélio Lucas APM do CEIM Ivo Benedito Carneiro APM do CEIM Isilda Aparecida dos Santos Souza APM do CEIM Kátia Marques Barbosa APM do CEIM Lucia Licht APM do CEIM Mª do Rosário Moreira Secchi APM do CEIM Mª Madalena de Aguiar - R.Sol APM do CEIM Manoel Pedro Nolasco APM do CEIM Maria de Nazaré APM do CEIM Paulo Gabiatti APM do CEIM Pedro da Silva Mota APM do CEIM Profª Argemira R. Barbosa APM do CEIM Prof. Bertilo Binsfeld APM do CEIM Prof. Guilherme Silveira Gomes APM do CEIM Prof. Mário Kumagai APM do CEIM Profª Dejanira de Q. Teixeira APM do CEIM Profª Irany Batista de Matos APM do CEIM Ramão Vital Viana APM do CEIM Recanto da Criança APM do CEIM Recanto Raízes APM do CEIM São Francisco APM do CEIM Sarah Penzo APM do CEIM Sonho Encantado APM do CEIM UFGD APM do CEIM Vittório Fedrizzi APM do CEIM Wilson Benedito Carneiro APM do CEIM Zeli da Silva Ramos APM da EM. Armando Campos Belo APM da EM. Arthur Campos Mello APM da EM. Aurora Pedroso Camargo APM da EM. Bernardina Corrêa de Almeida APM da EM. Clarice Bastos Rosa APM da EM. Etalívio Penzo APM da EM. Franklin Luiz Azambuja APM da EM. Frei Eucário Schmitt APM da EM. Izabel Muzzi Fioravanti APM da EM. Januário Pereira de Araújo APM da EM. Joaquim Murtinho APM da EM. Laudemira Coutinho de Melo APM da EM. Loide Bonfim Andrade APM da EM. Maria da Rosa A. da S. Câmara APM da EM. Neil Fioravanti APM da EM. Prefeito Álvaro Brandão APM da EM. Prefeito Luiz A. A. Gonçalves APM da EM. Prof. Manoel Santiago de Oliveira APM da EM. Profª Antônia Cândido de Melo APM da EM. Profª Clori Benedetti de Freitas APM da EM. Profª Efantina de Quadros APM da EM. Profª Elza Farias Kintschev Real APM da EM. Profª Íria Lúcia Wilhelm Konzen APM da EM. Profª Mª da Conceição Angélica APM da EM. Sócrates Câmara APM da EM. Ver. Albertina Pereira de Matos APM da EM. Weimar Gonçalves Torres APM do Centro de Educação, Trabalho e Cidadania 20 de Dezembro-CETRAC APM da EMI. Francisco Meireles APM da EMI. Agustinho APM da EMI. Araporã APM da EMI. Lacu’í Roque Isnard APM da EMI. Pa’i Chiquito–Chiquito Pedro APM da EMI. Ramão Martins APM da EMI. Tengatui Marangatú-Polo APM da EM. Agrotécnica Pe André Capélli APM da EM. Cel Firmino Vieira de Matos APM da EM. Dom Aquino Corrêa APM da EM. Dr. Camilo H. da Silva-Polo APM da EM. Fazenda Miya–Polo APM da EM. Geraldino Neves Corrêa-Polo APM da EM. José E. C. Estolano-Perequeté APM da EM. Padre Anchieta APM da EM. Pedro Palhano APM da EM. Prefeito Ruy Gomes DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.130 20 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2020 Portaria nº 002 de 01 de março de 2020 O presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no Art. 20, IV, “b” e Art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Fiscal de Contrato Administrativo como segue: Contrato nº 003/2020/CMD, Processo Administrativo nº 009/2020 Partes: Câmara Municipal de Dourados MS – CNPJ 15.469.091/0001-86 e RMA Assistência Técnica em Elevadores LTDA– CNPJ 19.775.486/0001-68 Objeto: A presente inexigibilidade tem por objeto a contratação de empresa para conservação e manutenção do elevador pertencente à esta Casa de Leis. Vigência: 01/03/2020 a 01/03/2021. Fiscal do Contrato: Edson da Silva Gondim. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal de Dourados PORTARIA nº 045/2020, de 23 de março de 2020. Estabelece, em complemento a Portaria nº 44/2020, de 16 de março de 2020, no âmbito da Câmara Municipal de Dourados, procedimentos preventivos relacionados ao COVID-19. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara, CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, estado de pandemia em relação ao COVID-19, em face do alto grau de contágio verificado em diversos países; CONSIDERANDO as recomendações do Ministério da Saúde, veiculadas através do Boletim Epidemiológico n° 05, de 13 de março de 2.020; CONSIDERANDO as previsões das autoridades sanitárias brasileiras, no sentido da possibilidade do aumento da disseminação do referido agente viral no território nacional; CONSIDERANDO que o Poder Legislativo, por natureza, constitui ambiente de larga circulação e aglomeração de pessoas, que acorrem a esta Casa nas mais diversas atividades nela desenvolvidas, tais como sessões plenárias, reuniões de comissões, audiências públicas e diversos outros eventos; CONSIDERANDO a necessidade da pronta adoção de medidas visando a prevenção no que respeita à disseminação do citado vírus no âmbito das instalações deste Poder, de forma a resguardar a incolumidade da população, agentes políticos e servidores; CONSIDERANDO a RECOMENDAÇÃO CONJUNTA Nº 002/2020 – COMPLEMENTAR do Ministério Público do Mato Grosso do Sul, através da 16ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social da Comarca de Dourados/MS; CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal n.° 2.463, de 16 de março de 2020, Decreto Municipal n.° 2.477, de 20 de março de 2020 e do Decreto Municipal n.° 2.478, de 20 de março de 2020, todos do Município de Dourados/MS. R E S O L V E: Art. 1º. Esta Portaria dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Dourados. Parágrafo único. As medidas de que trata esta Portaria vigorarão até decisão em sentido contrário da Presidência da Câmara Municipal de Dourados. Art. 2º. Fica suspenso o atendimento ao público externo em todos os setores da Câmara Municipal de Dourados. §1º. Ficam suspensos todos os prazos em trâmite nos projetos e processos internos da Casa de Leis. §2º. Ficam suspensos os processos licitatórios em trâmite na Casa de Leis, que serão remarcados em momento oportuno. Art. 3º. Ficam suspensas as atividades das Sessões Plenárias, das reuniões presenciais da Mesa Diretora, e das Comissões, bem como as de rotinas internas dos Gabinetes Parlamentares e Administrativas da Casa. Art. 4º. Terão acesso às dependências da Câmara Municipal os servidores essenciais à manutenção das atividades administrativas da Câmara Municipal, mediante autorização da Chefia Imediata, comunicada à Mesa Diretora: §1º. Por serviços essenciais ficam abrangidos: I - Vigilância e segurança; II - Financeiro; III - Procuradoria; IV - Controladoria; V - Secretaria Legislativa; VI - Direção Geral; VII - Imprensa. §2º. O acesso aos Gabinetes Parlamentares ficam restritos aos Vereadores. Caso seja necessário o comparecimento do Assessor no gabinete, o Vereador deverá informar previamente à Direção Geral a necessidade do acesso, através do telefone: (67) 98467-8571 ou do e-mail: direcaogeral@camaradourados.ms.gov.br. §3º. Os demais servidores que desempenham funções administrativas, ficam dispensados de cumprimento de carga horaria presencial, passando a trabalhar sob o regime de teletrabalho, cujo controle da produtividade se dará pela Chefia Imediata. §4º. Os servidores que estiverem enquadrados no grupo de risco da referida patologia deverão, obrigatoriamente, desempenhar suas atividades por meio de teletrabalho. §5º. Em função da premente necessidade de isolamento social, na impossibilidade de utilização do regime de teletrabalho para os servidores do grupo de risco, estes ficarão dispensados do controle de jornada. Art. 5º. Havendo a necessidade de votação de projetos de lei ou outras matérias relacionadas à pandemia do COVID-19, a Câmara convocará Sessão Extraordinária. §1º. Estas sessões poderão ser convocadas a qualquer dia e hora, pela Mesa Diretora ou pela Prefeitura Municipal, mediante meios oficiais disponíveis, bem como, ligação telefônica, WhatsApp e/ou e-mail. §2º. As Sessões Extraordinárias poderão ser realizadas remotamente mediante aplicativo em que os parlamentares poderão votar de sua residência. §3º. Caso sejam realizadas presencialmente, todos os critérios de segurança deverão ser disponibilizados aos vereadores e servidores que sejam fundamentais para a realização do ato. §4º. As Sessões Extraordinárias tratarão exclusivamente da matéria da ordem do dia, vedada a apreciação de outras matérias; §5º. As Sessões Extraordinárias serão transmitidas ao vivo, pelos meios disponíveis; §6º. Ficam suspensas nas dependências da Câmara Municipal a realização de quaisquer eventos públicos; §7º. A Direção Geral tomará as medidas necessárias para a veiculação das informações de prevenção e as atividades suspensas e permitidas. Art. 6º. Os Parlamentares ou servidores que apresentarem sintomas de infecção por COVID-19 deverão comunicar imediatamente tal circunstância, com a respectiva comprovação à: I - Presidência, no caso de Parlamentar; II - Direção Geral ou ao Departamento de Gestão de Pessoas, no caso de servidor; §1º.A comunicação deverá ser realizada através do telefone: (67) 98467-8571, ou através dos e-mails: direcaogeral@camaradourados.ms.gov.br e cmd.rh@hotmail.com. §2º.O parlamentar ou servidor que apresentem os sintomas devem obrigatoriamente, respeitando as recomendações do OMS, ficar em isolamento e buscar atendimento médico adequado. §3º.Os Parlamentares ou os servidores que têm contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado também devem informar o fato de acordo com o § 1°. §4º.Aos Parlamentares e servidores, recomenda-se manter-se em suas residências durante o período de suspensão das atividades legislativas e administrativas. Art. 7º. A Direção Geral deverá notificar as empresas prestadoras de serviços contratadas sobre as determinações constantes desta Portaria; Art. 8º. A Presidência poderá, se necessário, implementar outras medidas administrativas necessárias ao complemento desta Portaria. Art. 9º. As comunicações urgentes serão feitas através do endereço eletrônico e-mail: secretarialegislativacmd@gmail.com ou telefone (67) 98467-8579. Art. 10º. As ações ou omissões que violem o disposto nesta Portaria sujeitam o autor a sanções administrativas. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor a partir desta. Câmara Municipal de Dourados, 23 de março de 2.020. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente PORTARIAS LEGISLATIVAS PODER LEGISLATIVO RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 005/2020 MENOR PREÇO GLOBAL PROCESSO: n.º 011/2020/DL/CMD. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS PARA PRODUÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS E SERVIÇOS DE SERIGRAFIA PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS / MS. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária a proponente: SANTOS E ALVES LTDA-ME. Dourados-MS, 20 de março de 2020. VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.130 21 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2020 TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 002/2020/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108 de 27/12/06, e alterações posteriores, nos termos do art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, conforme o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de gás GLP P-13, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 17 de março de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 002/2020/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108 de 27/12/06 e alterações posteriores, nos termos do art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº. 8.666/93, ADJUDICA o processo de Dispensa de Licitação supracitado, com fundamento no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de gás GLP P-13, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, sendo a empresa W.A. TANIZAKI – ME inscrita no CNPJ nº 31.531.568/0001-62 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$ 700,00 (Setecentos reais). Dourados/MS, 18 de março de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 003/2020/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108 de 27/12/06, e alterações posteriores, nos termos do art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, conforme o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços gráficos, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 17 de março de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 003/2020/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108 de 27/12/06 e alterações posteriores, nos termos do art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº. 8.666/93, ADJUDICA o processo de Dispensa de Licitação supracitado, com fundamento no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços gráficos, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, sendo a empresa GRÁFICA E EDITORA DOURADOS EIRELI - ME inscrita no CNPJ nº 21.878.463/0001-20 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$ 4.912,00 (Quatro mil, novecentos e doze reais). Dourados/MS, 18 de março de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATO DO PROCESSO ÓRGÃO: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD; PROTOCOLO Nº 3/2020; PROCESSO Nº 002/2020/PreviD; DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 002/2020/PreviD. OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de gás GLP P-13, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso, II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.03 – Gás Engarrafado Ficha 1176 Fonte 103000 Valor Global Orçado: R$ 700,00 (Setecentos reais). THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATO DO PROCESSO ÓRGÃO: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD; PROTOCOLO Nº 6/2020; PROCESSO Nº 006/2020/PreviD; DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 003/2020/PreviD. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços gráficos, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso, II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.33 – Serviços Gráficos e/ou Serigrafia Ficha 1180 Fonte 103000 Valor Global Orçado: R$ 4.912,00 (Quatro mil, novecentos e doze reais). THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATOS - PREVID OUTROS ATOS TERMO DE RATIFICAÇÃO - PREVID OXIGÊNIO MODELO COMÉRCIO DE GASES LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente, localizada na Rua Tatsuo Suekane nº 180 – bairro Parque dos Jequitibas, do Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL - LICENÇA AMBIENTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DEMAIS ATOS / NOTA TÉCNICA - PROCON ANO XXII / Nº 5.129 - SUPLEMENTAR - DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2020 - 01 PÁGINAS NOTA TÉCNICA Nº 001/2020 Dispõe sobre as diretrizes na comercialização de produtos notadamente, álcool gel, máscaras e luvas, no âmbito do município de Dourados/MS, em razão do aumento da demanda dos consumidores por estes produtos face à pandemia do COVID-19 (CORONAVÍRUS) e dá outras providências. Considerando que o PROCON municipal de Dourados, órgão da Procuradoria Geral do Município, através do seu Diretor-Administrativo, no uso de suas atribuições legais, bem como com base no nas disposições da Lei Federal 8.078/09 (Código de Defesa do Consumidor), Lei Federal nº 12529/2011, Decreto Municipal nº 2.463 de 16 de março de 2020 e demais disposições vigentes, RESOLVE, ante os últimos acontecimentos referentes à pandemia do COVID-19 (coronavírus), emitir a presente NOTA TÉCNICA, nos termos a seguir delineados: Considerando que a venda de produtos, em especial os produtos essenciais à prevenção e controle do COVID-19 (CORONAVIRUS), com a elevação do preço conforme a oferta e/ou demanda, tornou-se prática noticiada e denunciada no âmbito do Procon. A fundamentação legal para a constatação da abusividade dessa prática são os incisos V e X do art. 39, cumulados com os incisos IV e X do art. 51 do Código de Defesa do Consumidor, que assim preceituam: Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: V – Exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva; X – Elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços; Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: IV – Estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade; X – Permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral; A abusividade consiste no fato de que a elevação do preço decorre, não de uma prática comum, como por exemplo, a questão de baixa e alta temporada em algumas cidades, mas sim por conta do momento de grave crise na saúde mundial (PANDEMIA) reconhecida e devidamente declarada pela OMS – Organização Mundial de Saúde, em decorrência do COVID-19 (Coronavirus). A atitude dos estabelecimentos em majorarem os preços destes produtos essenciais para a prevenção da doença é considerada prática abusiva e infrativa, de acordo com as normas do Código de Defesa do Consumidor. É importante frisar que a suposta abusividade consistente na majoração dos preços poderá ser dirimida pelos livros de movimentação, notas fiscais, notas de entrada e saídas de produtos, dentre outros meios idôneos que comprovem a devida proporcionalidade entre o valor de aquisição do produto junto aos distribuidores e o valor final repassado ao consumidor. Lado outro, majorar os preços sem uma justificativa condizente, valendo-se tão somente do binômio oportunidade/conveniência em razão da crise na saúde provocada pelo COVID-19 (CORONAVIRUS), constitui pratica vedada pelos Diplomas Legais já citados acima e será amplamente fiscalizada e investigada por este Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor. Desta forma, este órgão municipal de proteção e defesa do consumidor, consubstanciando-se em seu poder de polícia, define as seguintes diretrizes para serem aplicadas de forma geral e imediata pelo comércio local: a) As vendas pelo sistema de atacarejo ficarão limitadas a 01 (uma) caixa por CNPJ; b) A comercialização do álcool em gel 70º INPM no Município de Dourados fica limitada a 02 (duas) unidades por consumidor, mediante registro do CPF na nota fiscal; c) A comercialização de luvas de procedimento e máscaras de proteção ficam limitadas a 02 (duas) unidades por consumidor, mediante registro do CPF na nota fiscal. d) O Procon Municipal irá fiscalizar rotineiramente os comércios para garantir que os fornecedores estão cumprindo as diretrizes supracitadas, sob pena de multa e demais sanções cabíveis. e) Havendo necessidade, os fiscais contarão com o apoio da Guarda Municipal de Dourados. Esta Nota Técnica entra em vigor a partir de sua data de publicação, com prazo de vigência inicial de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogada a depender do agravamento da situação. Dourados-MS, 19 de março de 2020. Antonio Marcos Marques Procurador Municipal Diretor Administrativo do Procon de Dourados/MS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO Nº 2.477 DE 20 DE MARÇO DE 2020. “Declara situação de emergência no Município de Dourados e define medidas de enfrentamento da epidemia do Coronavirus – COVID 19.”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º Fica declarada situação de emergência no Município de Dourados para enfrentamento da pandemia do coronavírus de importância internacional: Parágrafo único. As disposições aqui tratadas são complementares aos instrumentos já publicados a respeito das medidas adotadas para combate e prevenção ao COVID-19. Art. 2º Para o enfrentamento da situação de emergência ora declarada, ficam estabelecidas as seguintes medidas: I – fica autorizada a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da emergência nos termos do art. 24, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e do art. 4º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. II – poderão ser prorrogados os contratos da administração pública na conveniência e manutenção dos serviços essenciais. III – fica autorizada a contração temporária de pessoal, para atendimento da demanda emergencial. Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará por prazo indeterminado, enquanto durar a situação de emergência, nos termos da Lei nº 13.979, de 2020. Dourados (MS), 20 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.478 DE 20 DE MARÇO DE 2020. “Acrescenta dispositivos no Decreto nº 2.463 de 16 de março de 2020.” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º O Decreto nº 2.463 de 16 de maço de 2020, que instituiu Comitê de Gerenciamento da emergência de saúde pública, de importância internacional, decorrente do coronavírus – COVID 19, com o objetivo de coordenar ações e medidas públicas para enfrentamento, passa a vigorar com as alterações: Art. 5º A. Fica vedada a expedição de novos alvarás de autorização para eventos públicos ou privados. ANO XXII / Nº 5.129 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2020 - 22 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 Art. 5º B. Fica determinado o fechamento de todos os parques públicos e centros esportivos municipais. Parágrafo único. A Guarda Municipal realizará a fiscalização para atender o cumprimento da medida estabelecida no caput deste artigo. Art. 5º C. Fica determinado o fechamento dos seguintes estabelecimentos e atividades: I - casas noturnas, pubs, lounges, tabacarias e boates; II - academias de ginástica; III - teatro, cinema e casas de eventos; IV - clubes, associações recreativas e afins. Art. 5º D. Fica determinado o horário de funcionamento das seguintes atividades: I – do comércio entre às 10h e 18hrs de segunda-feira a sábado; exceto mercados e supermercados, hipermercados, farmácias e postos de combustíveis; II - Shopping Center: das 12hs às 20hs de segunda-feira a sábado e das 14hs às 20hs domingos e feriados; Parágrafo único. A praça de alimentação do Shopping Center funcionará todos os dias das 11hs às 20hs. Art. 5º E. Ficam bloqueados os “passe livres” dos estudantes no transporte público. Art. 5º F. Fica limitada a lotação do transporte coletivo ao número de passageiros sentados. Art. 8º (...) Parágrafo único. O não cumprimento das medidas estabelecidas será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis na Lei do Uso e Ocupação do Solo e Código de Posturas no que couber. Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará por prazo indeterminado, enquanto durar a situação de emergência, nos termos da Lei nº 13.979, de 2020. Dourados (MS), 20 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.427, 02 DE MARÇO DE 2020. “Declara estável no serviço público servidor efetivo aprovado em Estágio Probatório” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no processo judicial que transcorreu no TJMS sob o n° 0806406-61.2018.8.12.0002. D E C R E T A: Art. 1°. Fica declarado estável no serviço público municipal, a constar da data que completou 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo/função, por ter sido aprovado no Estágio Probatório o servidor abaixo relacionado: Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de janeiro de 2007. Dourados (MS), 02 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.428, DE 02 DE MARÇO DE 2020. “Homologa a Classificação Geral do Servidor Público Municipal estável com direito a Promoção Retroativa, e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1°. Fica homologada a Classificação Geral do Servidor Público Municipal estável, João Altivo de Almeida, matrícula 114.760.169-1 com direito à Promoção Funcional nas respectivas referências e datas expostas na forma do Anexo Único deste Decreto. Art. 2°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos as datas constantes no Anexo Único. Dourados (MS), 02 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeito Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.429, DE 02 DE MARÇO DE 2020. “Homologa a Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço do Servidor Público Municipal”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1°. Fica homologada a Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, do servidor João Altivo de Almeida, conforme anexo único deste decreto. Art. 2°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1° de janeiro de 2017. Dourados (MS), 02 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeito Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.129 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2020 DECRETOS Nome Matrícula Cargo Exercício Estabilidade João Altivo de Almeida 114.760.169-1 Médico 20/01/2004 20/01/2007 ANEXO ÚNICO Tabela de mudança gradativa de letra (Promoção Funcional) do servido público municipal estável João Altivo de Almeida, matrícula 114.760.169-1 REFERÊNICA ANTERIOR REFERÊNCIA POSTERIOR A PARTIR (DATA) A B 01/06/2007 B C 01/06/2010 C D 01/06/2015 D E 01/06/2018 ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 2.429, DE 02 DE MARÇO DE 2020. Progressão do Grupo de concurso de Nível Superior Matricula R Nome do servidor Letra Tabela Padrão Nível atual Nível novo Secretaria Nome do cargo 114.760.169 1 João Altivo de Almeida D E 1 1 2 SEMS Médico DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.129 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2020 DECRETO Nº 2.436, DE 05 DE MARÇO DE 2020. “Designa Gestor de Contrato da Secretaria Municipal de Administração de Dourados - SEMAD”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados para atuar como Gestor de Contrato para acompanhar e fiscalizar os contratos da Secretaria Municipal de Administração do Município de Dourados-MS, juntamente com os servidores designados pelo Decreto nº 1.824, de 17 de maio de 2019: - Luiz Felipe da Silva Chaves; - Angela Caetano Granjeiro Porciuncula; - Thalita de Matos Lange; - Gracielly França de Brito Pagnoncelli; - Tammi Juliene Leite de Aguiar. Art. 2º. Ficam excluídos da função de Gestor de Contratos os servidores abaixo relacionados: - Maria Aparecida Barros Vágula; - Anaia Beatriz Cappi. Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 05 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.441, DE 05 DE MARÇO DE 2020. “Declara estável no serviço público os servidores efetivos aprovados em Estágio Probatório” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1°. Fica declarado estável no serviço público municipal, a constar da data que completou 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo/função, por ter sido aprovado no Estágio Probatório os servidores relacionados na forma do Anexo Único deste Decreto. Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos as datas constantes no anexo único, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 06 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 081 DE 16 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimento em comissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 16 de março de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 082, DE 19 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre a exoneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam exonerados, a pedido, os servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 19 de março de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS Anexo Único Nome Matrícula Cargo Secretaria Exercício Estabilidade Ana Carolina Gonino Barreto 10 Assistente Administrativo Previdenciário PREVID 19.10.2016 19.10.2019 Edimar Zuntini 11 Assistente Administrativo Previdenciário PREVID 05.01.2017 05.01.2020 Anexo do Decreto “P” nº 081, de 16 de março de 2020. SERVIDOR CARGO SÍMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR DE: ALEXANDRE LIMA SIQUEIRA ASSESSJOR JURIDICO II CAJ-4 PGM 23/03/2020 ANA MARIA FRANCISCA DIAS ASSESSOR IV DGA-7 SEMED 23/03/2020 EDENA AMARAL DE ASSUNCAO ASSESSOR III DGA-6 SEMAS 23/03/2020 LUIZ ANTONIO DA MATTA NEVES GERENTE DE NUCLEO DGA-5 FUNED 02/03/2020 MIRELLA GALANDO MOTILHA ASSESSOR JURIDICO II CAJ-4 PGM 23/03/2020 RAQUEL DA SILVA ARAUJO ASSESSOR IV DGA-7 SEMED 23/03/2020 SANDRO NUNES XER ASSESSOR EXECUTIVO DGA-5 SEMFAZ 23/03/2020 THIAGO DA SILVA MELO ASSESSOR IV DGA-7 SEMED 23/03/2020 VERA LUCIA DA SILVA GOMES ASSESSOR III DGA-6 SEMED 23/03/2020 Anexo do Decreto “P” nº 082, de 19 de março de 2020. Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: DAISY DA ROSA VARGAS GONCALVES ASSESSOR I DGA-3 SEGOV 19/03/2020 EDUARDO LOSS CENCI ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEPLAN 18/03/2020 ENIO ALENCAR DA SILVA ASSESSOR EXECUTIVO DGA-5 SEPLAN 18/03/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.129 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2020 DECRETO “P” Nº 083, de 19 de março de 2020. “Designa servidora para exercer função de Secretária de Escola”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º Fica designada, para exercer a função de Secretária da Escola Municipal Franklin Luiz Azambuja, Tipologia C, a servidora Gleisiani Pereira de Deus, matrícula funcional nº 501871-1, a partir de 02 de março de 2020, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de março de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 19 de março de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 084, de 19 de março de 2020. “Exonera Jonathan Alves Pagnoncelli - PGM” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 19 de março de 2020, Jonathan Alves Pagnoncelli, do cargo de provimento em comissão de Procurador Geral do Município - Adjunto, símbolo “CAJ-1”, lotado na Procuradoria Geral do Município. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 19 de março de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS PORTARIA Nº 032/2020/ADM/PREVID Dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus – COVID-19, no âmbito do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID. O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Complementar Municipal nº 108/2006; e CONSIDERANDO a autonomia administrativa do PreviD, nos termos do art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 108/2006; CONSIDERANDO a Declaração de Pandemia pela Organização Mundial da Saúde em 11 de março de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus; CONSIDERANDO a existência de casos confirmados no Estado de Mato Grosso do Sul, conforme as informações do Boletim da Secretária de Estado de Saúde, do dia 16 de março de 2020; CONSIDERANDO que o Município de Dourados-MS instituiu o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus, por meio do Decreto municipal nº 2.463, de 16 de março de 2020; CONSIDERANDO que as atividades desenvolvidas pelo PreviD são voltadas principalmente para pessoas que compõem o grupo de risco aumentado de mortalidade pelo COVID-19; CONSIDERANDO o Ofício nº 253, de 17 de março de 2020, encaminhado pelo PreviD à Secretaria Municipal de Administração do Município de Dourados-MS; R E S O L V E: Art. 1º Suspender as perícias médicas, de forma presencial, realizadas pelo PreviD até 19 de abril de 2020. §1º Durante o período de suspensão as perícias serão realizadas de forma indireta (on-line), devendo o segurado encaminhar o atestado e exames via e-mail (pericia@ previd.ms.gov.br ou beneficio@previd.ms.gov.br) ou aplicativo WhatsApp (67 – 98469-0852). §2º Os atestados encaminhados para a perícia indireta deverão preferencialmente apresentar relatório descritivo da patologia associada à incapacidade temporária ou de eventual procedimento cirúrgico a ser realizado. §3º É obrigação do segurado encaminhar a solicitação de perícia e o respectivo atestado e exames ao PreviD até o quarto dia de afastamento do trabalho, conforme Decreto municipal nº 576/2012. Art. 2º Suspender, até 31 de maio de 2020, a realização do recadastramento dos aposentados e pensionistas do PreviD, da Câmara Municipal e da Prefeitura Municipal de Dourados, previstos no Edital nº 001/2020. Art. 3º Suspender a expedição presencial de margem consignável aos segurados do PreviD, até 31 de maio de 2020, prevista na Portaria º 079/2019/PREVID. §1º A margem consignável do segurado deverá ser requerida diretamente pelo Banco, através de solicitação a ser encaminhada ao e-mail: administrativo@previd. ms.gov.br. Art. 4º Os servidores do PreviD ou prestadores de serviços maiores de 60 anos de idade e aqueles portadores de doenças crônicas, gestantes ou que compõem o grupo de risco aumentado de mortalidade pelo COVID-19 (diabéticos, hipertensos, asmáticos, doentes renais, cardíacos, imunodeprimidos, etc.) deverão permanecer, até 31 de março de 2020, em sistema de trabalho remoto; §1.º Caberá ao Diretor a que esteja o servidor vinculado o controle da produtividade daqueles que estiverem em regime de teletrabalho. Art. 5º Suspender a solicitação presencial de benefícios (aposentadorias e pensões) diretamente ao setor de Benefícios do PreviD, até 31 de março de 2020. §1º Durante o período de suspensão o segurado ou dependente poderá requerer a concessão do benefício encaminhando e-mail aos endereços: beneficio@previd. ms.gov.br ou presidencia@previd.ms.gov.br) ou aplicativo WhatsApp (67-984690852). Art. 6º Suspender a realização de eventos públicos ou privados, de qualquer natureza, com reuniões coletivas, concentração ou aglomeração de pessoas nas dependências do PreviD. Art. 7º Qualquer dúvida poderá ser esclarecida por telefone, e-mail ou aplicativo de WhatsApp, nos seguintes contatos: Central de Atendimento PreviD: 67-3427-4040 Aplicativo WhatsApp: 67-98469-0852 E-mails: presidencia@previd.ms.gov.br; financeiro@previd.ms.gov.br; administrativo@previd.ms.gov.br; beneficio@previd.ms.gov.br. Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 19 de março de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente Portaria de Benefício nº. 037/2020/PREVID “Suspende os efeitos da Portaria de Benefícios nº 073/2019/PREVID, de 01 de julho de 2019, que concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor LUIZ CARLOS LOPES, em obediência à decisão judicial proferida no Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação nº 1402628-69.2020.8.12.0000.” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso das atribuições que lhe confere o § 12 do artigo 35 da Lei Complementar 108/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Em obediência à decisão judicial proferida nos Autos nº 140262869.2020.8.12.0000, em trâmite na 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, suspender os efeitos da Portaria de Benefício nº 073/2019/PREVID, de 01 de julho de 2019, que concedeu Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor LUIZ CARLOS LOPES, matrícula 1291-1, ocupante do cargo efetivo e função de Fiscal de Posturas Municipais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 18 de março de 2020. Dourados-MS, 19 de março de 2020. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.129 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2020 PORTARIA AGETRAN Nº 002/2020/AGETRAN Carlos Fábio Selhorst dos Santos, Diretor Presidente da AGETRAN, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 3478 de 15 de setembro de 2011, CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal Nº 2.463 de 16 de março de 2020 e especialmente considerando a declaração de pandemia pelo COVID-19 (Corona Vírus), emitida pela Organização Mundial de Saúde (OMS), afim de evitar a disseminação do vírus supracitado. R E S O L V E: Artigo 1º: Suspender a renovação da credencial de estacionamento para idosos e pessoas com deficiência, por tempo indeterminado; Paragrafo único: Neste período os Órgãos de fiscalização não deverão emitir a notificação da infração de estacionamento irregular, por credencial vencida aos grupos supracitados; Artigo 2º: Estabelecer que a emissão de novas credenciais de estacionamento para idosos e pessoas com deficiência, somente serão realizadas com agendamento no telefones: (67) 3428-2776 e (67) 3424-2005. Artigo 3º: Determinar que os recursos de notificação de autuação e penalidade por infração de trânsito deverão ser encaminhados somente pelo email:(jari@dourados. ms.gov.br). Paragrafo único: As orientações, informações e dúvidas deverão ser sanadas nos telefones: (67) 3428-2776 e (67) 3424-2005. Dourados-MS,19 de março de 2020. Carlos Fábio Selhorst dos Santos Diretor Presidente da Agetran PORTARIAS Resolução nº. Lg/03/471/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JOSILENE ROBERTA SOUZA BISPO matrícula funcional nº. “114771695-6” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (CENTO E VINTE) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “08/03/2020 a 05/07/2020”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 06/07/2020, um dia após o término de sua “licença à gestante” ouentão a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 17 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can./03/472/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas do Servidor Público Municipal EDISON MARTINS FLORES, matrícula funcional nº “141681-2” ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), faltas referente a 14 hs 18 min (quatorze horas e dezoito minutos), no mês de Dezembro/2019, publicada no Diário Oficial - Ano XXII - nº 5.119 de 05 de março de 2020 - pag. 05, na Resolução N.Rf/02/303/2020/SEMAD - Anexo I, conforme justificativa encaminhada através da CI Nº. 490/2020/SEMS de 16/03/2020 e deferido pela Secretária Municipal de Saúde, sendo assim, restituído o valor na folha de Março/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 17 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/3/473 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ARLENE ALVES BENITES, matrícula funcional nº. “501543-2” , ocupante do cargo de DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III, lotado (a) SEC MUN SAUDE (SEMS) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de SEU PAI: JOAO LAURENIO BENITES, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 04/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 de Março de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/03/474 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SERGIO LUIZ RAMOS, matrícula funcional nº. “29161-1” , ocupante do cargo de CIRURGIAO DENTISTA, lotado (a) SEC MUN SAUDE (SEMS) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de SEU PAI: ODEYR RAMOS, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 29/02/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 de Março de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/03/475 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ERICA MANARI MOREIRA, matrícula funcional nº. “114772230-2” , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SUA TIA EUNICE APOLONIO CALDEIRAO, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 16/02/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 de março de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.129 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2020 Resolução nº.Lt/3/476 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal GLAUCE HOFFMEISTER DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114769271-3” , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SEU AVO SERGIO HOFFMEISTER, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 03/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 de março de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/3/477 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal GLAUCE HOFFMEISTER DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114769271-10” , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SEU AVO SERGIO HOFFMEISTER, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 03/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 de março de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/3/492 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LINDALIA LOPES RAMOS, matrícula funcional nº. “501560-4” , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SUA MAE MATILDES LOPES RAMOS, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 de março de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/3/493 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LINDALIA LOPES RAMOS, matrícula funcional nº. “501560-8” , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SUA MAE MATILDES LOPES RAMOS, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 de março de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Disp/03/488/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a (o) Servidor (a) Público (a) Municipal, LUCINEIA PEREIRA DE FREITAS, matrícula funcional nº. “114760618-3” ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “02” (dois) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral no(s) dia(s) 28/10/2018 (Pleito) nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, nos dias “27/02/2020 e 28/02/2020” Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 de Março de 2020 . Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. Resolução nº. Disp/03/489/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a (o) Servidor (a) Público (a) Municipal, GLENIO GONCALVES RIBEIRO, matrícula funcional nº. “47561-3” ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “02” (dois) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral no(s) dia(s) 07/10/2018 (Pleito) nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, nos dias “27/02/2020 e 28/02/2020” Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 de Março de 2020 . Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. Resolução nº.Lac/03/462/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal MONIK APARECIDA ARAUJO GOMES, matrícula funcional nº. “114771199-2”, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 02 (dois) anos da” Licença para Acompanhamento de Cônjuge”, (sem remuneração), em conformidade com o artigo 161 da Lei Complementar nº. 107 de 27 de dezembro de 2006 do Estatuto do Servidor Público Municipal, constante no Processo Administrativo nº. 821/2020, a partir do dia 01/04/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 dias do mês de março do ano de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.129 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2020 Resolução nº.Laf/03/460/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, OTONIEL TELES DE ANDRADE JUNIOR, matrícula funcional nº. “501312-4”, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), prorrogação de mais “02” (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 211/2020, do Processo Administrativo nº.789/2020, a partir do dia 03/04/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 de março de 2020 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/03/463/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal CLENIR GOMES FREITAS, matrícula nº 501805-4, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 18/07/2007 a 17/07/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 255/2020. Constante no Processo Administrativo nº863/2020, pelo período de: 01/04/2020 a 30/06/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 dias do mês de março do ano de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/03/464/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal MARLENE CARDOSO UMBELINO, matrícula nº 114760431-2, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 23/07/2007 a 22/07/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 256/2020. Constante no Processo Administrativo nº864/2020, pelo período de: 01/04/2020 a 30/06/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 dias do mês de março do ano de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/03/465/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal LUCIANA DIRLEI VAZATTA DUARTE, matrícula nº 43601-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 01/02/2006 a 31/01/2011, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 257/2020. Constante no Processo Administrativo nº865/2020, pelo período de: 01/04/2020 a 30/06/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 dias do mês de março do ano de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/03/466/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal ANTONIO DE CAMPOS, matrícula nº 87841-1, ocupante do cargo efetivo de Agente de Serviços de Educacionais, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 06 (seis) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 28/06/2000 a 27/06/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 258/2020. Constante no Processo Administrativo nº866/2020, pelo período de: 06/04/2020 a 05/10/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 dias do mês de março do ano de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/03/434/20/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SANDRA GISELLY AMARAL DE ASSUNÇÃO, matrícula funcional n. 88981-1, ocupante do cargo efetivo de Agente de Apoio Administrativo, da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), para Fundação de Esporte e Lazer de Dourados (FUNED), a partir de 09.03.2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos onze (11) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/03/489/20/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Ceder a Servidora Pública Municipal Elza Morais Vieira, matrícula funcional nº 83501-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, 30 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), para prestar seus Serviços Profissionais junto ao Governo Municipal de Valparaiso-GO, sem ônus para a origem, pelo período de 01.01.2020 a 31.12.2020, em conformidade com a CI nº. 411/2020/SEMS e Oficio nº 0167/2020/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.129 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2020 Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezessete (17) dias do mês de março (03) do ano dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/03/482/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal PATRICIA SABO HERNANDES, matrícula funcional nº 114760735-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS) para a Procuradoria Geral do Município (PGM) PROCON, a partir de 13/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezessete (17) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ret/03/483/20/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETORNAR a Servidora Pública Municipal CILENE DA SILVA MOREIRA, matricula “114761915-1”, cedida para Procuradoria Geral do Município (PGM), sem ônus para origem, conforme a Resolução nº Cd. 05/1022/19/SEMAD, publicada no Diário Oficial nº 4.937 de 30 de maio de 2019, para sua lotação de origem, Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a partir de 12.03.2020, conforme CI nº 158/GAB-PGM/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezessete (17) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº. 07/2020/SIMD/SEMAF. Dourados - MS, 17 de março de 2020. “ALCEU JUNIOR SILVA BITTENCOURT, Secretário Municipal de Agricultura Familiar Interino, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1° - Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS da empresa N O DUTRA & CIA LTDA, CNPJ 04.647.813/0001-29, registrada sob o número 030 junto ao Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, do seguinte produto: Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. ALCEU JUNIOR SILVA BITTENCOURT Secretário Municipal de Agricultura Familiar (Interino) Resolução nº. Con/03/0455/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA, matrícula 114.770.907-3, ocupante do cargo de Secretário Municipal (SEMED), o período de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, entre os dias 16/03/2020 a 14/04/2020, referentes ao período aquisitivo 2018/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº Ret/03/0456/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETIFICAR parte da Resolução nº Fe/02/0296/2020/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.115, folhas 03 do dia 28/02/2020, que concedeu 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares ao Servidor Público Municipal, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos treze dias do mês de março de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con/03/0457/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, IVANO SOUSA CLINK PEREIRA, matrícula 114.771.235-2, ocupante do cargo de Diretor de Departamento (SEMFAZ), o período de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, entre os dias 23/03/2020 a 21/04/2020, referentes ao período aquisitivo 2019/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). RESOLUÇÕES PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 CARNE CONGELADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA - ESPETINHO 129/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora a vácuo, com peso variável entre 0,500 kg e 1 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/ etiqueta inserido internamente na embalagem. PRODUTO CONGELADO. 2 CARNE CONGELADA DE BOVINO SEM OSSO MOÍDA TEMPERADA - KAFTA 130/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora a vácuo, com peso variável entre 0,500 kg e 1 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/ etiqueta inserido internamente na embalagem. PRODUTO CONGELADO. 3 CARNE DE BOVINO DESSECADA 131/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora a vácuo, com peso variável entre 0,500 kg e 1 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta inserido internamente na embalagem. PRODUTO MANTIDO EM TEMPERATURA AMBIENTE. ONDE CONSTA: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114.771.593-1 GLAUCIA ADRIANA DA SILVA DANIEL DE ARAÚJO 2019-2020 06/03/2020 a 20/03/2020 PASSE A CONSTAR: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114.771.593-1 GLAUCIA ADRIANA DA SILVA DANIEL DE ARAÚJO 2019-2020 15/04/2020 a 29/04/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.129 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2020 Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con/03/0458/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARIA NEUSA DE SOUZA SANTOS, matrícula 32.331-1, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo (SEMAD), o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, entre os dias 11/03/2020 a 25/03/2020, 2ª Quinzena, referentes ao período aquisitivo 2017/2018, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con/03/0461/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, RAFAEL HENRIQUE KOLLER, matrícula 114.767.126-3, ocupante do cargo de Assessor Especial (SEMAD), o período de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, entre os dias 16/03/2020 a 14/04/2020, referentes ao período aquisitivo 2018/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº Can/03/0502/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MÁXIMO WILLIAN CAETANO ROCHA, matrícula 114.770296-2, ocupante do cargo de Guarda Municipal (GMD), período de férias solicitado de 23/03/2020 à 06/04/2020, 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2018/2019, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.115, Resolução nº Fe/02/0296/2020/SEMAD, folhas 03, dia 28/02/2020, conforme CI nº 098/2020 de 19/03/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº Can/03/0503/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, RODRIGO VITORINO DA CRUZ, matrícula 114.763.512-2, ocupante do cargo de Guarda Municipal (GMD), período de férias solicitado de 20/03/2020 à 03/04/2020, 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2017/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.115, Resolução nº Fe/02/0296/2020/SEMAD, folhas 03, dia 28/02/2020, conforme CI nº 098/2020 de 19/03/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMS Nº19, DE 20 DE MARÇO DE 2.020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar o funcionamento das unidades da Rede Municipal para o enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus – COVID 19; RESOLUÇÕES Edital de arquivamento e posterior eliminação (descarte) de processos do Procon/Dourados/MS n° 02/2020 Expedido, em 18/03/2020 Prazo de dilação do Edital: 20 dias O Diretor do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS FAZ SABER aos interessados (reclamante e reclamada) adiante denominados, a seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, os processos administrativos abaixo relacionados foram arquivados e que três (03) anos da data de publicação deste edital, o Procon de Dourados adotará as providências cabíveis para realizar a eliminação (ou descarte) dos autos de processos administrativos findos abaixo descritos, os quais tramitaram perante o Procon de Dourados. Os interessados, no prazo citado, poderão comparecer ao Procon de Dourados, no endereço, abaixo mencionado, para requerer, às suas expensas, cópias ou desentranhamento de peças ou documentos anexos aos processos administrativos a seguir relacionados, mediante requerimento ou petição, demonstrando o interesse e a legitimidade do pedido, que deve ser dirigida ao diretor administrativo do Procon de Dourados. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público pelo prazo de sessenta (60) dias, e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 772, Centro, CEP: 79801-014, Dourados/MS. Antonio Marcos Marques Procurador do Município Diretor Administrativo do Procon/ Dourados EDITAIS Número do processo administrativo Reclamante (consumidor) Reclamada (fornecedor) Motivo do Arquivamento 0114-006.210-0 VAILSON DE ARAÚJO OLIVEIRA GAZIN - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA PAGAMENTO DE MULTA – EXECUÇÃO FISCAL 0111-006.082-5 ANDERSON FABIANO PRETTI BANCO ITAULEASING S/A PAGAMENTO DE MULTA- EXECUÇÃO FISCAL 0114-002.186-5 REGIONAL BOMBAS DIESEL LTDA SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S/A PAGAMENTO DE MULTA- EXECUÇÃO FISCAL 0113-005.357-8 MARCÍLIO CASANOVA BANCO PANAMERICANO S/A (ATUAL BANCO PAN S/A). PAGAMENTO DE MULTA- EXECUÇÃO FISCAL 0115-004.888-4 GABRIEL DOURADO ROCHA CLARO S/A E BANCO BRADESCO S/A PAGAMENTO DE MULTA- EXECUÇÃO FISCAL 0112-002.521-1 MARIA ELIETE BARBOSA DE ALMEIDA BANCO BRADESCO CARTÕES S/A PAGAMENTO DE MULTA- EXECUÇÃO FISCAL 0112-001.510-8 FABIANO PEREIRA DE SOUZA BANCO BRADESCO CARTÕES S/A PAGAMENTO DE MULTA- EXECUÇÃO FISCAL 0110-003.123-8 ANTONIO CARLOS CAETANO DE SOUZA B2W COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO (ATUAL B2W COMPANHIA DIGITAL). PAGAMENTO DE MULTA- EXECUÇÃO FISCAL 50.005.001.17-0013570 AILTON DA COSTA ALVARES J. M. GURGEL - EIRELLI PAGAMENTO DE MULTA- EXECUÇÃO FISCAL 0115-003.259-7 IZAURA PORTO ANDRADE BANCO BRADESCO S/A PAGAMENTO DE MULTA- EXECUÇÃO FISCAL 0114-002.826-3 WAGNER NICÁCIO DA ROCHA BANCO BRADESCO S/A PAGAMENTO DE MULTA- EXECUÇÃO FISCAL 50.005.001.17-0010249 EDGARD JOSÉ ONOFRE FILHO CNOVA COMÉRCIO ELETRÔNICO S/A PAGAMENTO DE MULTA- EXECUÇÃO FISCAL 0109-000.316-5 JULIO DEFENDI FININVEST S/A (ATUAL BANCO ITAÚCARD S/A). PAGAMENTO DE MULTA- EXECUÇÃO FISCAL 273/2009 FABRÍCIO STIVANELLI MATHEUSSI GARANTECH & GARANTIA SERVIÇOS S/C LTDA (ATUAL ITAÚ SEGUROS S/A). PAGAMENTO DE MULTA- EXECUÇÃO FISCAL 0115-000.796-2 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS BANCO BRADESCO S/A PAGAMENTO DE MULTA- EXECUÇÃO FISCAL 0113-007.042-4 FARAEL CORREA DA CRUZ LEMOS BANCO BRADESCO S/A PAGAMENTO DE MULTA- EXECUÇÃO FISCAL 0110-003.075-0 JORGE LUIS DOS SANTOS B2W COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO PAGAMENTO DE MULTA- EXECUÇÃO FISCAL 0115-007.714-7 VALDECIR LIMA CAIRES BANCO PAN S/A PAGAMENTO DE MULTA- EXECUÇÃO FISCAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.129 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2020 RESOLUÇÕES R E S O L V E: Art. 1º. Fica suspenso a autorização/realização de cirurgias eletivas em todas as unidades prestadoras de serviços a rede municipal de saúde. Art. 2º. Fica suspenso o atendimento ambulatorial em todas unidades próprias da rede municipal de saúde, tais como Centro De Atenção Psicossocial CAPS AD; Centro De Atenção Psicossocial – CAPS II; Policlínica de Atendimento A Mulher Enf. Ana Maria Carneiro – CAM; Policlínica De Atendimento Infanto Juvenil – PAI; Posto de Assistência Médica de Dourados – PAM, Centro de Referencia em Tuberculose e Hanseníase - CRTH, Serviço de Atendimento Especializado - SAE/ CTA e os prestadores de serviços com efeito a contar de 23 de março de 2020. §1º. Os profissionais lotados nas unidades indicadas no caput serão realocados de acordo com a necessidade do serviço e capacitados adequadamente, a critério do gestor local. §2º. A área técnica comunicará a suspensão temporária dos atendimentos aos pacientes com consultas já agendadas. Art. 3º. Fica suspenso o agendamento de atendimento ambulatorial em todas as unidades de saúde próprias de atenção primária, EXCETO os atendimentos ambulatoriais para realização do pré-natal, com efeito a contar de 23 de março de 2020. Art. 4º. Nas unidades de atenção primária o funcionamento se dará na modalidade à demanda espontânea. Art. 5º. Essa Resolução entra em vigor a contar de 23 de março de 2020. Dourados-MS, 20 de março de 2.020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde Resolução nº. Cd/03/501/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ANA CLAUDIA PEREIRA DA SILVA BRITO, matrícula funcional nº “114760250-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professora de Artes, 20 horas, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto a Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados (AAGD), com ônus para a origem, pelo período de 09.03.2020 a 31.12.2020 em conformidade Ofício nº 0177/2020/DRH/SEMAD, Processo Administrativo nº 867/2020/RH/ SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de março (03) do ano dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.129 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2020 EDITAIS AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 6/2020 Processo: nº 126/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras de construção de um CEIM (Centro de Educação Infantil Municipal) - local: bairro Sitiocas Campina Verde/ Município de Dourados/MS, através do Plano de Ações Articuladas-PAR, a ser executado conforme repasse de recursos do Termo de Compromisso nº 2019000231 e a devida contrapartida do Município. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. Participação: Ampla. Data, Hora e Local da Sessão: Dia 06/04/2020 (seis de abril do ano de dois mil e vinte), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Obtenção do edital: No Departamento de Licitação conforme endereço supracitado ou através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 19 de março de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de Dispensa de Licitação n. 009/2020 que objetiva a contratação com a pessoa física: CLAUDIO BARBOSA, CPF: 595.908.231-49, no valor de: R$ 30.051,12 (Trinta mil e cinquenta e um reais e doze centavos), com fundamento no artigo 24, inciso X, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS, em 18 de março de 2020. Maria Fatima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2020 Processo: nº nº 85/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza e conservação de vias públicas do Município de Dourados-MS. Ato: Fica suspenso, até ulte-rior deliberação, o julgamento referente ao certame licitatório em epígrafe. Motivo: O referido ato atende solicitação da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, órgão requisitante, formalizada através da Comuni-cação Interna nº 317/2020, e se dá pela necessidade de prazo para análise de aspectos técnicos do pro-cesso licitatório, em decorrência de impugnação, e, se for o caso, a readequação dos termos que compõe o edital. Sessão: Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, esta será comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 19 de março de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº02/2020 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a Rua Vicente Lara nº 855, bairro Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. As notificações exigiram a regularidade do imóvel, conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: DEMAIS ATOS / EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ 0114-002.950-2 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS BANCO BRADESCO S/A PAGAMENTO DE MULTA- EXECUÇÃO FISCAL 0115-004.262-5 LEONILDO MENDES GONTIJO BANCO SANTANDER S/A PAGAMENTO DE MULTA- EXECUÇÃO FISCAL 0113-001.154-3 JOÃO FALCONERI NETO BANCO PAN S/A PAGAMENTO DE MULTA- EXECUÇÃO FISCAL 50.005.001.17-0008480 PROCON MUNICIPAL DE DOURADOS BANCO BRADESCO S/A PAGAMENTO DE MULTA- EXECUÇÃO FISCAL 0112-005.225-7 MARCIO BRAGA DE OLIVEIRA BANCO BRADESCO S/A PAGAMENTO DE MULTA- EXECUÇÃO FISCAL 0113-004.822-1 GILBERTO MARECO PALERMO BANCO PANAMERICANO S/A PAGAMENTO DE MULTA- EXECUÇÃO FISCAL 0113-007.707-7 VALENTINA ZENAIDE DELMUTI MACIEL HSBC BANK BRASIL S/A PAGAMENTO DE MULTA- EXECUÇÃO FISCAL AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 176/2020 38244 Catalicio Vieira de Lima Rua Paraguai, Q-05, L-14/Parque das Nações i 130/2020 24937 João Vicente da silva e outros Rua Jandaia, Q-12, L-26/Jardim Vista Alegre 124/2020 61850 Maria Luiz França de Olveira e outros Rua Iracema, Q-19, L-D/Jardim Manoel Rasselen 117/2020 61851 Maria Lucia França de Oliveira e outros Rua Hayel Bom Faker, Q-19, L-A/Jardim Manoel Rasselen 143/2020 22955 Afonso de Lima Melo Rua Deolindo Rosa da Conceição, Q-22, L-21/Vila Cachoeirinha 144/2020 22966 Julia Pereira da Costa Rua Pancho Torraca, Q-22, L-10/Vila Cachoreirinha 123/2020 47136 Cledilva Teixiera Santos e outros Rua Equador, Q-26, L-06/Parque das Nações I 102/2020 34096 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus Ltda Rua Benito Benites, Q-27, L-01/Jardim Guaicurus 103/2020 34143 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus Ltda Rua Claudiomiro Martins, Q-35, L-22/ Jardim Guaicurus 26/2020 19732 Antonio Cardoso Rua Joaquim Tavora, Q-29, L-14/Jardim Climax 27/2020 7930 Lourdes Miranda dos Santos Rua General Osório, Q-01, L-16/Jardim Itaipu 91/2020 92631 Allan Messias Maroldi Viveiros Rua Euclides da cunha, Q-12, L-26/Jd. dos Cristhais 127/2020 50986 CAssio, Correa, Incorporação, empreend e Particip. Rua Ananias Artman Rolim, Q-39, L-10/ Parque do Lago II 135/2020 24581 Alexsandro Silva de Assis Rua José Martins, Q-65, L-10/Vila Cachoeirinha 92/2020 49847 Waldemir Ragoni Ferreira e outros Rua Lindalva Marques Maciel Ferreira, Q-15, L-02/Parque do Lago II 121/2020 37383 Espolio de Ivo Anunciato Cerzosimo Rua Vereador Ataulfo de Mattos, Q-17, L-08/Jardim Brasilia 112/2020 32546 Ademir da Guia de Souza e outros Rua Guarda Mun. Helena Recaldde, Q-38, L-16/Parque dos Jequitibás 116/2020 104731 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios LTDA Rua Juriti, Q-26, L-07/Residencial Esplanada 114/2020 106749 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios LTDA Rua Falmingo, Q-84, L-02/Residencial Esplanada 126/2020 105887 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios LTDA Rua Tororo, Q-57, L-12/Residencial Esplanada 113/2020 105882 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios LTDA Rua Tororo, Q-57, L-07/Residencial Esplanada 118/2020 36297 Leonaardo Rodrigues Caramori e outros Rua Wilson Dias de Pinho, Q-24, L-04/ Jardim Marcia 22/2020 6371 Paulo Roberto da Silva Dourados Rua Osman ahmad Gebara, Q-23, L-14/ Parque Alvorada 120/2020 36911 Rosalio Marques Leon Rua Jovino Florentino Naraciso, Q-03, L-10/Jardim Marcia 110/2020 92935 Cooperativa de Credito Poupança e Investimentos Rua B, Q-00, L-C1/Parque Pelicano 128/2020 57649 Faustino Alves Cabreira Rua Monte Alegre, Q-14B, L-05/Jardim Maracanã Dourados, 06 de Fevereiro de 2020 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.129 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2020 DEMAIS ATOS / EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ EDITAL DE NOTIFICAÇÕES Nº02/2020 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas, autuação e multa, conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 186/2020 52982 Adenir Maria Rompatto Rua 32, Q-20, L-07/Altos do Indaiá 296/2020 29466 Ana Paula Oliveira e Fernandes Rua Rejane Djalm a Costa, Q-27, L-02/ Conjunt Hab. Izidro Pedroso 246/2020 2173 Antonio Baena Stefanelli Rua 24, Q-73, L-04/Altos do Indaiá 145/2020 46093 Antonio Galdino Gonçalves de Souza Rua Palmeiras, Q-112, L-26/Jardim Água Boa 248/2020 3185 Antonio Rech Rua George Alberto Gomes, Q-10, L-01/ Altos do Indaiá 124/2020 23256 Aparecido Geraldo Matoso Rua Bela Vista, Q-123, L-14/Jardim Água Boa 62/2020 97169 Bruno Cezar de Andrade Ribeiro Rua Carlos Cimatti, q-01, L-4-A/Jardim clímax 251/2020 2533 Caio Monteiro de Lima Rua Shohei Fujinaka, Q-15, L-01/Altos do Indaiá 298/2020 51901 Carlos Valentin Malacrida Rua Benjamin Constant, Q-17, L-14/ BNH I Plano 210/2020 2310 Claudio Martins Dal Castilho Rua Teiji Matsui, Q-42, L-10/Altos do Indaiá 221/2020 2284 Claudio Martins Dal Castilio Rua Massaiti Iguma, Q-53, L-05/altos do Indaiá 222/2020 2285 Claudio Martins Dal Castilio Rua Massaiti Iguma, Q-53, L-06/altos do Indaiá 293/2020 41974 Compnahia de Desenv. Hab, e Urbano de MS-CDHU Rua Seiti Fukui, Q-43, L-10/Conjunto Hab. Izidro Pedroso 184/2020 2244 Edirlei Gonçalves de Abreu Tua Tatsuji Fukushima, Q-41, L-08/Altos do Indaiá 137/2020 120487 Edivaldo Lima do Nascimento Rua Alves Caldes, Q-05, L-03/Distrito de Indapolis 138/2020 120488 Edivaldo Lima do Nascimento Rua Alves Caldes, Q-05, L-02/Distrito de Indapolis 139/2020 120489 Edivaldo Lima do Nascimento Rua Alves Caldes, Q-05, L-01/Distrito de Indapolis 140/2020 120486 Edivaldo Lima do Nascimento Rua Alves Caldes, Q-05, L-04/Distrito de Indapolis 250/2020 2429 Edna Gauto de Aguiar Rua João Ayres da silva, Q-12, L-04/ Altos do Indaiá 196/2020 2962 Empreendimentos Imobiliarios Altos do Indaiá Rua Sadamu Minohara, Q-31, L-05/ Altos do Indaiá 225/2020 2776 Empreendimentos Imobiliários Altos do Indaiá LTDA Rua Eikishi Sakaguti, Q-56, L-10/Altos do Indaiá 255/2020 3002 Empreendimentos Imobiliários Altos do Indaiá LTDA Rua 29, Q-19, L-18/Altos do Indaiá 115/2020 33277 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua das Pitangueiras, Q-39, L-16/ Jardim Colibri May-20 33091 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Das Macieiras, Q-33, L-21/Jardim Colibri 45/2020 33141 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Das Macieiras, Q-44, L-23/Jardim Colibri 166/2020 49483 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas Rua Ananias Artman Rolim, Q-45, L-01/ Jardim Novo Horizonte 169/2020 50410 Empreendimentos Imobiliarios Recanto das Gaivotas LTDA Rua Lindalva Marques Maciel Ferreira, Q-68, L-11/Jardim Novo Horizonte 170/2020 50414 Empreendimentos Imobiliarios Recanto das Gaivotas LTDA Rua Lindalva Marques Maciel Ferreira, Q-68, L-12/Jardim Novo Horizonte 171/2020 50439 Empreendimentos Imobiliarios Recanto das Gaivotas LTDA Rua Lindalva Marques Maciel Ferreira, Q-68, L-13/Jardim Novo Horizonte 173/2020 50467 Empreendimentos Imobiliarios Recanto das Gaivotas LTDA Rua Honoria Osorio Leite, Q-77, L-04/ Jardim Novo Horizonte 175/2020 67539 Empreendimentos Imobiliarios Recanto das Gaivotas LTDA Rua Eloisa de Matos Stein, Q-16, L-12/ Jardim Novo Horizonte 180/2020 49718 Empreendimentos Imobiliarios Recanto das Gaivotas LTDA Rua Marcio Paiva, q-61, L-12/Jardim Novo Horizonte 122/2020 47466 Ercilia Sanae Matsubara Rua Presidente Kenedy, Q-115, L-01/ Vila Industrial 151/2020 104338 Eurico Araujo Dias Rua Azulão, Q-12, L-01/Residencial Esplanada 301/2020 11732 Eva Maria da costa e outros Rua Aquidauana, Q-10A, L-13/Vila Planalto 178/2020 50609 Gabriela Marques Hetzel e outros Rua Ignacia de Matos Brandão, Q-27, L-11/Jardim Novo Horizonte 176/2020 50820 Gelson Antonio dos Reis Anchieta Rua Lauro Moraes de Mattos, Q-18, L-13/Jardim Novo Horizonte 18/2020 50262 Gicelma dos Santos e outros Rua Anair da Silva Rocha, Q-05, L-24/ Jardim Novo Horizonte 153/2020 50700 Giorgio Martins Bonatto e outros Rua Anair da silva Rocha, Q-09, L-05/ Jardim Novo Horizonte 106/2020 40794 Iadel Rodrigues de Oliveira Rua Altamira, Q-20, L-02/Jardim Joquei Clube 226/2020 2837 Ismael Hernandes Pereira Junior Rua 34, Q-58, L-03/Altos do Indaiá 299/2020 81159 Izaias Conceição Silva e outros Rua Caroba, Q-15, L-09/Ecoville Dourados 51/2020 49803 Jaqueline Forte Leite Rua Horácio Marques Mattos, Q-50, L-22/Jardim Novo Horizonte 247/2020 2177 João Batista Filho Rua Eikishi Sakaguti, Q-73, L-08/Altos do Indaiá 247/2020 2177 João Batista Filho Rua Eikishi Sakaguti, Q-73, L-08/Altos do Indaiá 302/2020 24107 José Jayme Diogo Insabral Rua Manoel Rasselen, Q-09, L-09/ Jardim Manoel Rasselen 267/2020 2549 Leide Borck Rua Teiji Matsui, Q-29, L-A2/Altos do Indaiá 32/2020 17054 Lenilson da Silva Luna Rua Alvaro Brandão, Q-15, L-21/Jardim Maracanã 149/2020 87470 Luciano Rodrigues Miranda e outros Rua Aguiar Ferreira de Souza, Q-148, L-03/Jardim Água Boa 234/2020 2084 Luis Pedro Dugaich e outros Rua Cassiano Raimundo Ojeda, Q-62, L-03/Altos do Indaiá 227/2020 2836 Luiz Antão Quevedo Martins Rua 34, Q-58, L-04/Altos do Indaiá 268/2020 11200 Luzia Albernaz Demamann Borges Rua Marcelino Pires, Q-96, L-B/Centro 273/2020 24840 Magdalena da Câmara Rocha (espolio) Rua Adelina Rigotti, Q-20, L-05/Vila Vista Alegre 274/2020 24838 Magdalena da Câmara Rocha (espolio) Rua Adelina Rigotti, Q-20, L-03/Vila Vista Alegre 142/2020 32833 Marcia Cristina da Costa Prates Rua 20 de Dezembro, Q-32, L-02/Vila Vista Alegre 28/2020 11514 Maria Deuza Silva e outros Rua Dom Pedro I, Q-14, L-11/Jardim Ouro Verde 78/2020 20306 Maria Olinda Marques Rua Belo Horizonte, Qd-06, L-08/Jardim Independencia 305/2020 993 Mario Sakaguti Rua Ciro Melo, Q-E, L-14/Vila Rui Barbosa 165/2020 49679 Marivaldo Duarte Brito Rua Ananias Artman Rolim, Q-42, L-20/ Jardim Novo Horizonte 309/2020 10902 Matpar Industria e comercio de Engenharia LTDA Rua Wanilton Finamore, Q-01, L-03/ Jardim Coimasa 94/2020 15618 Milton HAfner Coura Rua Manoel Santiago, Q-14, L-05/ Jardim Piratininga 236/2020 2108 Monica Almeida Andrade Carbonaro e outros Rua Massati Iguma, Q-63, L-05/Altos do Indaiá 297/2020 49795 Nascimento & Magalhães Construtora e Incorporadora LTDA - ME Rua Igançacia de Mattos Brandão, Q-22, L-23/Parque do Lago II 266/2020 2454 Neuma Santa Maciel Freitas e outros Rua Seiji Nishioka, Q-26, L-12/Altos do Indaiá 249/2020 3206 Odilo Yoshimi Sakai Rua Eisei Fujinaka, Q-10, L-22/Alros do Indaiá 90/2020 15433 Olimpia Valeria Monteiro Rua Dom Pedro, Q-12, L-12/Jardim Piratininga 79/2020 19826 Osvani José Leonardi Sari Rua Bela Vista, Q-06, L-16/Jardim Sâo Pedro 211/2020 2349 Pedro Fernandes da Silva Rua Takeo Takimoto, Q-44, L-01/Altos do Indaiá 150/2020 104340 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios LTDA Rua Azulão, Q-12, L-03/Residencial Esplanada 243/2020 2141 Roberto Ribeiro Lima Rua 20, Q-72, L09/Altos do Indaiá DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.129 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2020 DEMAIS ATOS / EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ Dec-20 959 Rodolfo Werner Rua Carlos Cimati, Q-02, L-01/Jardim Climax 55/2020 16688 Rose Mara Anno e ou Rua João Vicente de Ferreira, Q-G, L-10/Jardim Maipu 64/2020 32420 Speedmaxx Industrial e comercio de Pneus Remolda Rua Dos abacateiros, Q-02, L-04/ Parque dos Beija Flores 91/2020 44529 Theodorico Luiz Viegas Rua Vilson Gabiatti, Q-13, L-15/BNH IV Plano 276/2020 91977 Valnilza Rodrigues Vieira Souza e outros Rua Reinaldo Bianchi, Q-13 L-16/Novo Parque Alvorada 277/2020 91976 Valnilza Rodrigues Vieira Souza e outros Rua Reinaldo Bianchi, Q-13 L-15/Novo Parque Alvorada 213/2020 52619 Vanleide Dias Primo Rua Eikishi Sakaguti, Q-44, L-14/altos do Indaiá 252/2020 2604 Vilson Ferri e outros Rua Eikishi Sakaguti, Q-17, L-19/Altos do Indaiá Dourados, 06 de Março de 2020 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D PORTARIA N.º 052/2020 FUNSAUD de 17 de março de 2020. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Estabelece orientações e procedimentos de contingenciamento do Coronavírus – COVID 19. Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; As orientações e procedimentos da presente portaria visam propiciar a mitigação de propagação do vírus, bem como racionalizar a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual. O Diretor Administrativo da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados FUNSAUD nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1º Aos servidores públicos da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados FUNSAUD, acima de 60 anos e gestantes estão automaticamente dispensados a presença no serviço e os portadores de doenças respiratórias ou graves atestadas por laudos médicos fica facultada a presença ao serviço, mediante requerimento e justificativa ao gerente da unidade com a apresentação do laudo médico e orientação deste. § 1º. A entidade avaliará a quais servidores serão recomendados o sistema de teletrabalho/homeoffice, desde que possa ser realizado de forma remota e não haja prejuízo ao serviço público. § 2º. Os servidores citados no caput deste artigo, que forem autorizados e ou dispensados a presença no serviço, em conformidade ao § 3º do Art. 3º da lei 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, não terão prejuízos ao salário-base, entretanto os adicionais decorrentes do salário-condição (tais como insalubridade, periculosidade, horas extras, adicional noturno e gratificações) não serão computados para fins de direito neste período de ausência, ademais os dias ausentes serão considerados como faltas justificadas ao serviço público pelo período decorrente das medidas de prevenção e mitigação do coronavirus. Art. 2 Ficam limitadas as entradas e circulação do público e de servidores em geral nos prédios da Funsaud da seguinte forma: A) No Hospital da Vida e Unidade de Pronto Atendimento-UPA24h “Afrânio Martins” serão reduzidos os horários de visitas para uma (1) vez ao dia e o acesso de apenas de 1 (um) visitante por período, desde que estejam em plenas condições de saúde e não apresentem sintomas gripais. Não serão permitidos a entrada de crianças menores de 12 anos e idosos com mais de 60 anos. § 1º Serão limitadas a 2 (duas) trocas de acompanhantes a cada 24 horas. § 2º Determinar a imediata suspensão do campo de estágio e prática desempenhados na instituição, por prazo indeterminado. § 3º Determinar a imediata suspensão do acesso do serviço de capelania. B) Sede Administrativa, salvo os servidores que nesta desempenham suas atividades, gerentes, diretores médicos e coordenadores das Unidades Hospital da Vida e UPA24H. § 1º A limitação de que trata esta alínea aplica-se a entrega de documentos, atestados médicos, declarações de comparecimento, requerimentos, justificativas, dentre outros, devendo tais documentos ser direcionados aos gerentes, diretores médicos e ou coordenadores e estes por sua vez deverão fazer a entrega na Sede Administrativa. § 2º Os informes de rendimento e holerites poderão neste período ser requeridos via e-mail no endereço rh_funsaud2019@dourados.ms.gov.br Art.3º Determinar a imediata suspensão de atividades ambulatoriais e de procedimentos cirúrgicos de caráter eletivos mantidos os atendimentos considerados como de urgência e emergência, por prazo indeterminado. § Único. Os procedimentos ambulatoriais, tais como retorno dentre outros deverão ser reagendados pelo telefone 6734207800. Art. 4 ° Esta Portaria entra vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Município, retroagidos a 17 de março de 2020. Dourados, 17 de março de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo –FUNSAUD PORTARIA N.º 060/2020 FUNSAUD de 20 de março de 2020. Considerando os termos da lei de nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, in verbis: Art. 3º Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus poderão ser adotadas, entre outras, as seguintes medidas: (...) VII - requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa; e (...) § 4º As pessoas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas neste artigo, e o descumprimento delas acarretará responsabilização, nos termos previstos em lei. (...) § 7º As medidas previstas neste artigo poderão ser adotadas: I - pelo Ministério da Saúde; III - pelos gestores locais de saúde, nas hipóteses dos incisos III, IV e VII do caput deste artigo. Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 18, DE 17 DE MARÇO DE 2020. Que suspendeu as férias dos servidores públicos municipais ligados à Secretaria De Saúde do Município; Considerando a Resolução N. 63/CIB/SES/MS- que define o plano de regionalização do estado de Mato Grosso Do Sul, no qual define Dourados como referência para 33 municípios; Considerando que o Hospital da Vida é porta de urgência hospitalar dessa Macrorregião, sendo hospital especializado estratégico da Rede de Atenção às Urgências e Emergências; Considerando que a UPA 24 “Afrânio Martins” é a porta de entrada da rede de Atenção às Urgências e Emergências-RAU na cidade de Dourados; Considerando o Precedente normativo do Tribunal Superior do Trabalho de nº 116 que dispõe “FÉRIAS. CANCELAMENTO OU ADIANTAMENTO (positivo) Comunicado ao empregado o período do gozo de férias individuais ou coletivas, o empregador somente poderá cancelar ou modificar o início previsto se ocorrer necessidade imperiosa e, ainda assim, mediante o ressarcimento, ao empregado, dos prejuízos financeiros por este comprovados; Considerando os termos do art. 136 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT que prevê “ A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador”; O Diretor Administrativo da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados FUNSAUD nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1º. Suspender todo pedido de férias e considerar-se cancelado todas as férias programadas a partir de 16/03/2020 por tempo indeterminado. § único. Os servidores que estão em gozo de férias, serão convocados ao retorno imediato ao trabalho. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, 20 de março de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo –FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD BALANÇO GERAL PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.129 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.129 15 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.129 16 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.129 17 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.129 18 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.129 19 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.129 20 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO GERAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.129 21 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2020 ATA DE Nº 003/2020 Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização No dia 13 de março do ano dois mil e vinte (13/03/2020), reuniram-se na sala de reunião da Secretaria Municipal de Planejamento, em reunião ordinária, às oito horas e trinta minutos (08h30min), com a presença dos seguintes membros do Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização – FMU: Adriana Benício Toneloto Galvão (Presidente do Conselho Fiscalizado), Patrícia Pereira Fernandes Marra (representante titular do Departamento de Urbanismo/SEPLAN), Saulo Luiz Patrício Sabino (Representante Órgãos Seccionais), Fabio Barbosa de Souza (Representante do Conselho Municipal de Diretrizes Urbana/CMDU). Apresentação de proposta para processo licitatório a executar com recursos do Fundo Municipal de Urbanismo: com o seguinte assunto: l. Apresentação: Reforma do Centro Social Rural de Vila Macaúba, no valor de R$ 127.704,78 (cento e vinte e sete mil e setecentos e quatro reais e setenta e oito centavos). 2. Apresentação: Reforma e Ampliação dos Banheiros do Ginásio de Esportes da Praça do Centro Social Rural de Vila Macaúba no Distrito de Guassu, no valor de R$ 73.295,08 (setenta e três mil e duzentos e noventa e cinco reais e oito centavos. Nada mais havendo a tratar nesta reunião foi encerrada e lavrada a ata, publicada no diário oficial deste Município. Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul. Dourados/MS, 13 de março de 2020 Adriana Benício Toneloto Galvão Presidente do Conselho Fiscalizados do Fundo Municipal de Urbanismo Patrícia Pereira Fernandes Marra Representante do Departamento de Urbanismo/SEPLAN Saulo Luiz Patrício Sabino Representante Órgãos Seccionais Fabio Barbosa de Souza Representante do Conselho Municipal de Diretrizes Urbana/CMDU ATA - FMU OUTROS ATOS OXIGÊNIO MODELO COMÉRCIO DE GASES LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação - RLO, para atividade de comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente, localizada na Rua Tatsuo Suekane nº 180 – bairro Parque dos Jequitibas, do Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. UGO GIOVENAZZIO BUBA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para a atividade de Consultório Odontológico, localizado na Rua João Vicente Ferreira, n. 2185 – Vila Planalto, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MONTILHA E ESTEVES LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação , localizada na Av Marcelino Pires nº 2060, - Bairro Centro , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FERREIRA E MONTILHA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos, localizada na Rua Hilda Bergo Duarte nº842 (sala 02), - Bairro Jd Caramuru , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ZANETTE & ZANETTE LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada (RLS), para a atividade de Oficina de reparos, torno, solda de peças, localizado na Rua João Carneiro Alves, 165, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Parecer 001/2020 do comitê do Fundo Municipal de Investimento Social (FMIS) de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal nº 2.358 de 21 de agosto de 2000,e decreto nº3. De 01 de Fevereiro de 2006 regimento interno. Em reunião ordinária Ata 001/2020 do dia 11 de Março de 2020 informa.O Comitê do Fundo Municipal de Investimento Social(FMIS), analisou e discutiu os documentos apresentados pela Secretaria de Assistência Social, tomando ciência das contas do exercício de 2019,e a questão pendente que o comitê observou na reunião ordinária na data de 11/03/2020, sobre suprimento para despesas miúdas de pronto pagamento, recurso recebido pelo servidor Márcio Prudenciano Angélico, no valor de R$ 3.000,00 , não prestado contas em tempo hábil o qual foi para dívida ativa do Município, o servidor providenciou um acordo do pagamento do referido suprimento,contrato:8.777/2020 PMD parcelando a dívida, com a entrada de R$ 554,00 e nove parcela no valor de R$365,73 e o mesmo já pagou a primeira parcela. Diante do esclarecimento segue síntese dos valores de 2019; Saldo inicial em conta R$ 770.169,25(Setecentos e setenta mil e cento e sessenta e nove reais e vinte e cinco centavos).Repasses do governo R$ 1.994.698,75( Um milhão novecentos e noventa e quatro mil seiscentos e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos) Rendimentos bancários R$ 17.059,91(Dezessete mil e cinquenta e nove reais e noventa e um centavos),devoluções de Organização da Sociedade Civil (OSC) R$ 16.414,41 (Dezesseis mil quatrocentos e quatorze e quarenta e um centavos) anulação de suprimento de viagens R$6.324,96 (Seis mil trezentos e vinte e quatro reais e noventa e seis centavos) e saídas de R$2.049.478,30(Dois milhões quarenta e nove mil quatrocentos e setenta e oito reais e trinta centavos).Saldo final de R$ 755.188,98 ( setecentos e cinquenta e cinco mil cento e oitenta e oito reais e noventa e oito centavos) Por fim, este comitê após analisar e conhecer todo o procedimento, atesta o conhecimento das contas e resolve pela APROVAÇÃO da prestação de contas do Fundo Municipal de Investimento Social (FMIS) do exercício de 2019 para balanço do ano de 2019. Dourados, 11 de março de 2020. Vivian Aparecida de Araújo Rep.Mun.da Fazenda Rosana Francione de Carvalho Rep.do Cons.Pessoa Idosa Sarita Ribeiro da Silva Rep.Gabinete da Prefeita Patrícia Brito de Oliveira Rep.do Cons.Mun.CMAS Giseli Ferreira da Silva Tosta Rep. CMDCA Maria Fátima Silveira de Alencar Secretaria Municipal de Assistência Social PARECER - FMIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.129 22 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2020 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste Conselho. RESOLUÇÃO 09/2020 “Estabelece ações temporárias e emergenciais de prevenção ao COVID-19 no âmbito do CMDCA.” O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/CMDCA por meio de sua Presidente Senhora Sandra Giselly Amaral de Assunção e os membros deste conselho no uso das atribuições legais, Considerando a situação emergencial e preventiva causada pela pandemia mundial COVID-19 e o decreto Municipal n°. 2643,16/03/2020 e estadual n°.15.393 17/03/2020 e as recomendações do Ministério da Saúde em necessidade da adoção de medidas de enfrentamento ao CORONAVIRUS, visando a preservação da saúde dos membros do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, BEM COMO MEMBROS DAS COMISSÕES LIGADAS A ESTE CONSELHO E O PÚBLICO EM GERAL, R E S O L V E: Art. 1º Estabelecer ações temporárias e emergenciais de precaução para evitar a transmissão do COVID-19(coronavírus) no âmbito do CMDCA; Art. 2º Suspender todas as reuniões das Comissões ligadas a este Conselho, inclusive as ordinárias do CMDCA até o dia 19 de abril de 2020 e que serão remarcadas posteriormente, podendo o período ser prorrogado de acordo com a necessidade; Art. 3º casos excepcionais, que necessitem de avaliação imediata na Comissão de Ética e Jurídica e demais comissões serão resolvidos por meio de videoconferência; Art. 4º Comunicar os membros para o conhecimento da suspensão por meio desta Resolução, que será publicada no Diário Oficial do Município de Dourados-MS; Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 19/03/2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 19 de março de 2020 Sandra Giselly Amaral de Assunção Presidente do CMDCA RESOLUÇÃO - CMDCA ATA Nº. 003/2020 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/ MS. Aos onze do mês de março do ano de dois mil e vinte, às 9h (nove horas), na sala do Diretor Presidente da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social - AGEHAB reuniu-se ordinariamente, o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, com a presença dos seguintes membros: Carlos Augusto de Melo Pimentel (Diretor Presidente), Nádia Etiene Domingos da Silva (Representante da AGEHAB), Luciane Fernandes Mendes (Representante da PGM), tendo como pauta: 1) Prestação de contas do último semestre de 2019, para aprovação do balanço anual (documentos enviados balancetes: julho/2019, agosto/2019, setembro/2019, outubro/2019, novembro/2019, dezembro/2019, extrato bancário todas as contas, extrato bancário e tabela das contas FMHPIS – julho a dezembro/2019). Aguardamos 40 min (quarenta minutos). Tendo em vista que não tivemos quórum necessário para a reunião é de 05 (cinco) membros, foi remarcada a reunião para o dia dezoito de março, às 9h nesta Agência. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Nádia Etiene Domingos da Silva, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. Conselheiro(a)s Presentes: - Carlos Augusto de Melo Pimentel - Luciane Fernandes Mendes - Nádia Etiene Domingos da Silva Conselheiro(a)s ausentes: - Rafael Araújo Biachi - Alexandre Bergamin Vieira - Anízio de Souza dos Santos - Rodney Alves da Silva ATA Nº. 004/2020 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/ MS. Aos dezoito do mês de março do ano de dois mil e vinte, às 9h (nove horas), na sala do Diretor Presidente da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social - AGEHAB reuniu-se ordinariamente, o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, com a presença dos seguintes membros: Carlos Augusto de Melo Pimentel (Diretor Presidente), Nádia Etiene Domingos da Silva (Representante da AGEHAB), Luciane Fernandes Mendes (Representante da PGM), tendo como pauta: 1) Prestação de contas do último semestre de 2019, para aprovação do balanço anual (documentos enviados balancetes: julho/2019, agosto/2019, setembro/2019, outubro/2019, novembro/2019, dezembro/2019, extrato bancário todas as contas, extrato bancário e tabela das contas FMHPIS – julho a dezembro/2019). Aguardamos 40 min (quarenta minutos), sendo feita duas chamadas. Tendo em vista que não tivemos quórum necessário para a reunião é de 05 (cinco) membros, foi remarcada a reunião para o dia dezenove de março, às 12h nesta Agência. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Nádia Etiene Domingos da Silva, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. Conselheiro(a)s Presentes: - Carlos Augusto de Melo Pimentel - Luciane Fernandes Mendes - Nádia Etiene Domingos da Silva Conselheiro(a)s ausentes: - Rafael Araújo Biachi - Alexandre Bergamin Vieira - Anízio de Souza dos Santos - Rodney Alves da Silva ATA Nº. 005/2020 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/ MS. Aos dezenove do mês de março do ano de dois mil e vinte, às 12h (doze horas), na sala do Diretor Presidente da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social - AGEHAB reuniu-se ordinariamente, o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, com a presença dos seguintes membros: Carlos Augusto de Melo Pimentel (Diretor Presidente), Nádia Etiene Domingos da Silva (Representante da AGEHAB), Luciane Fernandes Mendes (Representante da PGM), Rodney Alves da Silva (Representante da UDAM) e Demétrio Siqueira Cavalcante (Representante da UDAM), tendo como pauta: 1) Prestação de contas do último semestre de 2019, para aprovação do balanço anual (documentos enviados balancetes: julho/2019, agosto/2019, setembro/2019, outubro/2019, novembro/2019, dezembro/2019, extrato bancário todas as contas, extrato bancário e tabela das contas FMHPIS – julho a dezembro/2019). O Diretor Financeiro Thiago Pires explanou sobre os balancetes e tirou as dúvidas pertinentes sobre as contas do último semestre de 2019. O Diretor Presidente perguntou se todos estavam de acordo com as explicações, todos os presentes votaram de acordo. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Nádia Etiene Domingos da Silva, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. Conselheiro(a)s Presentes: - Carlos Augusto de Melo Pimentel - Luciane Fernandes Mendes - Nádia Etiene Domingos da Silva - Rodney Alves da Silva - Demétrio Siqueira Cavalcante Conselheiro(a)s ausentes: - Rafael Araújo Biachi - Alexandre Bergamin Vieira - Anízio de Souza dos Santos ATAS - CMHIS
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO Nº 2.468 DE 17 DE MARÇO DE 2020. “Nomeia membros para compor o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavirus – COVID 19.”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo para comprem o Comitê de Gerenciamento da Emergência de Saúde Pública, decorrente do coronavírus – COVID 19, formado pelos seguintes órgãos e entidades: I - um representante do Gabinete da Prefeita; - Alexandre Mantovani II - Secretaria Municipal de Educação; - Upyran Jorge Gonçalves - Luciano Brufatto Yamaguti III - Procuradoria Geral do Municipal do Município; - Jonathan Alves Pangocelli IV - Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica; - Wilmer Viana - Daisy da Rosa Vargas Gonçalves - Sandra Maria de Lima V - Secretaria Municipal de Saúde; - Daniel Gallina Martins Abrahão - Renato Cezar Nasser VI - Secretaria Municipal de Assistência Social; - Maria Fátima Silveira de Alencar VII - Secretaria Municipal de Administração; - Daniele Vieira Teles VIII - Associação Comercial e Empresarial de Dourados – ACED; - José Prado Mansur IX - OAB/MS, subseção Dourados; - Mariana Dourados Narciso X - Câmara Municipal de Dourados; - Vereador Antonio Braz Genelhu Melo XI - Secretaria de Estado de Saúde: - Alfredo Alves Nabhan XII - Ministério Público do Trabalho: - Jeferson Pereira XIII - Fundação de Serviço de Saúde de Dourados: - Liandra Ana Brambilla - Gecimar Teixeira Junior XIV – Agência Municipal de Trânsito – AGETRAN: - Valeria Espíndola Amorim. Parágrafo único. O Comitê de gerenciamento será presidido pelo membro Daniel Gallina Martins Abrahão. Art. 2º Os membros do comitê de gerenciamento de crise do coronavírus – COVID 19 se reunirão mediante convocação do presidente, para analisar, propor e avaliar medidas, mecanismos e práticas que possam contribuir para prevenção e enfrentamento da crise de saúde pública, assessorando a Prefeita e dirigentes de órgãos públicos da administração direta e indireta, na tomada de decisões. § 1º. As reuniões realizar-se-ão em sala específica na Secretaria Municipal de Saúde. § 2º. As reuniões serão realizada duas vezes por semana; ao final de cada uma será expedido ofício para senhora Prefeita informando as análises do quadro da pandemia no município e sugerindo eventuais providências a serem tomadas. Art. 3º O Comitê poderá solicitar informações e esclarecimentos a todos os órgãos da administração pública, para fins de subsidiar suas análises e conclusões. Art. 4º O município criará o DISK COVID, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANO XXII / Nº 5.128 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2020 - 17 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.128 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2020 Dourados (MS), 17 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.450, DE 09 DE MARÇO DE 2020. “Nomeia em substituição membros do Conselho de Monitoramento e Avaliação de Chamadas Públicas e Inexigibilidade Secretaria Municipal de Educação.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho de Monitoramento e Avaliação de Chamadas Públicas e Inexigibilidade da Secretaria Municipal de Educação, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 1.460, de 10 de dezembro de 2018: I. Titulares: Evandro Moraes Brandão, em substituição a Ivano Souza Clink Pereira; Cláudia Marinho Carneiro Noda, em substituição a Mariolinda Rosa Romera Ferraz; Art. 2°. Fica alterado o Parágrafo Único do Decreto 1.460, de 10 de dezembro de 2018, que constitui a Comissão de Monitoramento e Avaliação de Chamadas Públicas e Inexigibilidade da Secretaria Municipal de Educação, e passa a viger com a seguinte redação: (...) Parágrafo único: O servidor Evandro Moraes Brandão atuará como presidente da presente Comissão. Art. 3°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS),09 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procuradora Geral do Município DECRETO N° 2.459 DE 13 DE MARÇO DE 2020. “Nomeia em substituição membro para compor o Conselho Curador do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PREVID para a gestão 2019/2022”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o disposto no art. 32 da Lei Complementar nº 108, de 27 de dezembro de 2006; D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeados os servidores abaixo relacionados para compor o Conselho Curador do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PREVID, juntamente com os demais membros nomeados pelo Decreto n° 2.097 de 03 de setembro de 2019: I - Representante dos Inativos e Pensionistas: Titular: Ana Rose Vieira; Titular: Solange Tumelero em substituição a Amaiuza Souza Santos; Suplente: Dilma Canedo da Silva em substituição a Lourdes Vanini Dutra; Suplente: José Vieira Filho em substituição a Maria Gomes Takahachi. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 13 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeito Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2381 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 955.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.01 - GUARDA MUNICIPAL 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.179-339030-Material de Consumo 118.000,00 07.01.04.122.1082.179-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 190.000,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.04.122.0112.176-339030-Material de Consumo 300.000,00 08.01.04.122.0112.176-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00 0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01.20.122.1152.002-449052-Equipamento E Material Permanente 41.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.01 - GUARDA MUNICIPAL 04.01.06.181.7012.007-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 206.000,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 500.000,00 0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01.20.122.1152.001-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 19.000,00 09.01.20.122.1152.001-449052-Equipamento E Material Permanente 49.000,00 09.01.20.122.1152.002-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 41.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 07/02/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 07 DE FEVEREIRO DE 2020, Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2382 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.039.533,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.02 - ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL 05.02.04.131.1232.009-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 27.533,00 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.179-339030-Material de Consumo 192.000,00 07.01.04.122.1082.179-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 220.000,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 300.000,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.027-335041-Contribuições 300.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1082.015-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 27.533,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 300.000,00 0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR DECRETOS 04.01.06.181.7011.003-339030-Material de Consumo 104.750,00 04.01.06.181.7012.181-339030-Material de Consumo 1.250,00 09.01.20.122.1152.002-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 99.000,00 09.01.20.122.1152.110-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 9.000,00 09.01.20.122.1152.110-449052-Equipamento E Material Permanente 17.000,00 09.01.20.122.1152.177-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 15.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.128 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2020 09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01.20.122.1152.001-339030-Material de Consumo 49.000,00 09.01.20.122.1152.001-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 9.000,00 09.01.20.122.1152.001-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 49.000,00 09.01.20.122.1152.002-339032-Material de Distribuição Gratuita 9.000,00 09.01.20.122.1152.002-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 58.000,00 09.01.20.122.1152.110-339030-Material de Consumo 9.000,00 09.01.20.122.1152.110-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 84.000,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.027-339092-Despesas de Exercícios Anteriores 300.000,00 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.04.122.1262.213-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 120.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 07/02/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 07 DE FEVEREIRO DE 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2384 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 84.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 04.02.06.181.7012.206-449052-Equipamento E Material Permanente 84.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.01 - GUARDA MUNICIPAL 04.01.06.181.7012.007-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 84.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 07/02/2020 revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 07 DE FEVEREIRO DE 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2389 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de 1.646.552,34, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.124.7022.057-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00 11.02.08.124.7022.057-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 8.000,00 11.02.08.124.7022.057-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00 11.02.08.124.7022.057-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00 11.02.08.124.7022.057-449052-Equipamento E Material Permanente 20.000,00 11.02.08.124.7022.057-449052-Equipamento E Material Permanente 30.000,00 11.02.08.244.7021.104-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 15.000,00 11.02.08.244.7021.104-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 6.000,00 11.02.08.244.7021.104-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00 11.02.08.244.7021.104-449052-Equipamento E Material Permanente 20.000,00 11.02.08.244.7022.167-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 10.000,00 11.02.08.244.7022.167-449052-Equipamento E Material Permanente 200.000,00 11.02.08.244.7022.168-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 20.000,00 11.02.08.244.7022.168-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00 11.02.08.244.7022.168-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00 11.02.08.244.7022.168-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e C 30.000,00 11.02.08.244.7022.168-339048-Outros Auxílios Financeiros A Pessoas Física 20.000,00 11.02.08.244.7022.168-339048-Outros Auxílios Financeiros A Pessoas Física 50.552,34 11.02.08.244.7022.169-339032-Material de Distribuição Gratuita 100.000,00 11.02.08.244.7022.169-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00 11.02.08.244.7022.169-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e C 30.000,00 11.02.08.244.7022.169-449052-Equipamento E Material Permanente 40.000,00 11.02.08.244.7022.188-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00 11.02.08.244.7022.188-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00 11.02.08.244.7022.188-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 11/02/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 11 DE FEVEREIRO DE 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2390 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de 510.592,52, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.7022.059-449052-Equipamento E Material Permanente 430.000,00 11.05.08.244.7022.186-339030-Material de Consumo 80.592,52 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 11/02/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 11 DE FEVEREIRO DE 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETOS 09.01.20.122.1152.002-335041-Contribuições 21.000,00 09.01.20.122.1152.002-339030-Material de Consumo 4.000,00 11.02.08.124.7022.057-339014-Diárias - Civil 2.000,00 11.02.08.124.7022.057-339030-Material de Consumo 10.000,00 11.02.08.124.7022.057-339030-Material de Consumo 10.000,00 11.02.08.244.7021.104-339014-Diárias - Civil 5.000,00 11.02.08.244.7021.104-339014-Diárias - Civil 1.000,00 11.02.08.244.7021.104-339030-Material de Consumo 10.000,00 11.02.08.244.7021.104-339030-Material de Consumo 30.000,00 11.02.08.244.7022.167-339014-Diárias - Civil 5.000,00 11.02.08.244.7022.167-339030-Material de Consumo 30.000,00 11.02.08.244.7022.168-339014-Diárias - Civil 5.000,00 11.02.08.244.7022.168-339030-Material de Consumo 100.000,00 11.02.08.244.7022.168-339030-Material de Consumo 100.000,00 11.02.08.244.7022.168-339093-Indenizações E Restituições 9.000,00 11.02.08.244.7022.168-449052-Equipamento E Material Permanente 120.000,00 11.02.08.244.7022.169-339014-Diárias - Civil 5.000,00 11.02.08.244.7022.169-339030-Material de Consumo 70.000,00 11.02.08.244.7022.188-339030-Material de Consumo 100.000,00 11.02.08.244.7022.188-339030-Material de Consumo 40.000,00 11.02.08.244.7022.188-339030-Material de Consumo 40.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.128 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2020 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2391 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de 1.415.994,57, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.03 - FUNDO MUN DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENT 11.03.08.243.7022.060-335043-Subvenções Sociais 500.000,00 11.03.08.243.7022.060-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 20.000,00 11.03.08.243.7022.060-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 20.000,00 11.03.08.243.7022.060-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00 11.03.08.243.7022.060-339048-Outros Auxílios Financeiros A Pessoas Física 160.000,00 11.03.08.243.7022.060-445042-Auxílios 550.000,00 11.03.08.243.7022.060-449052-Equipamento E Material Permanente 40.000,00 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 11/02/2020,revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 11 DE FEVEREIRO DE 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2392 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de 134.801,58, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.074-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 134.801,58 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 11/02/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 11 DE FEVEREIRO DE 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2393 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 200.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.065-339030-Material de Consumo 200.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.065-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 11/02/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 11 DE FEVEREIRO DE 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2397 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 57.265,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.04.122.0112.029-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.04.122.0112.029-449052-Equipamento E Material Permanente 50.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 12/02/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 12 DE FEVEREIRO DE 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2398 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 205.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.02 - INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS 15.02.18.122.1082.128-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 125.000,00 15.02.18.122.1082.128-449052-Equipamento E Material Permanente 80.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.02 - INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS 15.02.18.122.1082.128-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 85.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 12/02/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 12 DE FEVEREIRO DE 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2399 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 190.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 190.000,00 DECRETOS 11.03.08.243.7022.060-339014-Diárias - Civil 10.000,00 11.03.08.243.7022.060-339030-Material de Consumo 65.994,57 08.01.15.451.1131.114-339035-Serviços de Consultoria 5.265,00 08.01.15.451.1131.114-339035-Serviços de Consultoria 2.000,00 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 5.265,00 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 2.000,00 15.02.18.122.1082.128-319013-Obrigações Patronais 20.000,00 15.02.18.122.1082.128-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 40.000,00 15.02.18.122.1082.128-319113-Obrigações Patronais 60.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.128 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2020 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-339030-Material de Consumo 100.000,00 15.06.15.452.2002.026-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 90.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 12/02/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 12 DE FEVEREIRO DE 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2400 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 380.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 380.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-449052-Equipamento E Material Permanente 380.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 12/02/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 12 DE FEVEREIRO DE 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2402 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 100.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.7022.059-339093-Indenizações E Restituições 100.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.7022.059-339032-Material de Distribuição Gratuita 50.000,00 11.05.08.244.7022.059-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 14/02/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 14 DE FEVEREIRO DE 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2405 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 22.500,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-449052-Equipamento E Material Permanente 2.500,00 06.01.04.129.1122.032-339031-Premiações Culturais, Art., Cient., Desportiva 20.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339035-Serviços de Consultoria 20.000,00 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.04.122.0112.212-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 2.500,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 17/02/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 17 DE FEVEREIRO DE 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2410 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 5.000.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.3001.117-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 5.000.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 18/02/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 18 DE FEVEREIRO DE 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2411 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 3.643.587,20 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1081.002-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1131.114-339093-Indenizações E Restituições 60.587,20 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.122-339032-Material de Distribuição Gratuita 1.650.000,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.027-449052-Equipamento E Material Permanente 700.000,00 DECRETOS 13.01.12.361.1042.122-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 230.000,00 13.01.12.365.1041.060-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 2.800.000,00 13.01.12.365.1041.060-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.970.000,00 13.01.12.365.1041.025-339030-Material de Consumo 18.000,00 13.01.12.365.1041.060-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.205.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.128 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2020 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.129.1122.032-449052-Equipamento E Material Permanente 1.650.000,00 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1081.002-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 10.000,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 60.587,20 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.205.000,00 13.01.12.365.1041.025-449052-Equipamento E Material Permanente 18.000,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.027-339092-Despesas de Exercícios Anteriores 700.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 18/02/2020 revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 18 DE FEVEREIRO DE 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2412 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 40.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 04.02.06.181.7012.206-449052-Equipamento E Material Permanente 40.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 04.02.06.181.7012.207-339030-Material de Consumo 40.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 18/02/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 18 DE FEVEREIRO DE 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2413 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 15.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.02 - INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS 15.02.18.122.1082.128-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.02 - INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS 15.02.18.122.1082.128-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 15.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 18/02/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 18 DE FEVEREIRO DE 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2415 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 450.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.03 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED 13.03.04.122.1052.116-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 450.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.027-339092-Despesas de Exercícios Anteriores 450.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 19/02/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 19 DE FEVEREIRO DE 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2416 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 3.850,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.065-339092-Despesas de Exercícios Anteriores 3.850,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.306.1042.063-335041-Contribuições 3.850,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 20/02/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 20 DE FEVEREIRO DE 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2417 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 24.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.02 - INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS 15.02.18.122.1082.128-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 24.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.02 - INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS 15.02.18.122.1082.128-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 24.000,00 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.128 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2020 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 21/02/2020 revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 21 DE FEVEREIRO DE 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2420 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 364.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.03 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 15.03.18.542.1072.131-449052-Equipamento E Material Permanente 364.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.03 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 15.03.18.542.3511.065-339030-Material de Consumo 3.000,00 15.03.18.542.3511.065-339031-Premiações Culturais, Art., Cient., Desportistas 50.000,00 15.03.18.542.3511.065-339032-Material de Distribuição Gratuita 45.000,00 15.03.18.542.3511.065-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 90.000,00 15.03.18.542.3511.065-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 66.000,00 15.03.18.542.3512.173-339030-Material de Consumo 5.000,00 15.03.18.542.3512.173-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000,00 15.03.18.542.3512.173-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00 15.03.18.542.3521.066-339035-Serviços de Consultoria 1.000,00 15.03.18.542.3521.066-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 50.000,00 15.03.18.542.3521.066-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 39.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 21/02/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 21 DE FEVEREIRO DE 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2422 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 4.230.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 4.000.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.122-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 230.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.3001.117-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 4.000.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.365.1041.060-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 230.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 28/02/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 28 DE FEVEREIRO DE 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2423 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 20.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.167-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 15.000,00 11.02.08.244.7022.168-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 5.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.169-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 28/02/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 28 DE FEVEREIRO DE 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2424 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 12.108,18 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1082.017-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 7.108,18 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.122.7022.058-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 5.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1082.015-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.108,18 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.122.7022.058-335043-Subvenções Sociais 5.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 28/02/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 28 DE FEVEREIRO DE 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2425 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 320.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.02 - INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS 15.02.18.122.1082.128-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 320.000,00 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.128 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2020 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.02 - INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS 15.02.18.122.1082.128-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 320.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 28/02/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 28 DE FEVEREIRO DE 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2426 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 26.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.04 - FUNDO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO 15.04.15.451.1132.089-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 26.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.04 - FUNDO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO 15.04.15.542.1261.033-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 26.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 28/02/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 28 DE FEVEREIRO DE 2020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETOS PORTARIA N.º 10/GMD/2020 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 20, e em consonância com as demais determinações da Lei Complementar n.º 121 de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º - Publicar os resultados aferidos pela Comissão de Aplicação do Teste de Aptidão Física (TAF), 1ª chamada 28/02/2020 e 2ª chamada 11/03/2020, conforme ANEXO I. Art. 2º - Homologo o resultado após cumpridas as exigências da Lei Complementar n.º 121 de 31 de dezembro de 2007. Dourados/MS, 18 de março de 2020 Divaldo Machado de Menezes Comandante da Guarda Municipal de Dourados - MS PORTARIAS ANEXO I TAF 28/02/2020 NOME RESULTADO 1 ADRIANO SANTOS DE JESUS APTO 2 ALAIR TEIXEIRA RODRIGUES APTO 3 ARNALDO BARBOSA FERREIRA APTO 4 AUGUSTO CUEVA RAMALHEIRO APTO 5 CAUÊ ALEXANDRE ANDERSON SERRA APTO 6 CRISLAINE DA SILVA DE ANDRADE APTA 7 DANIEL LEITE MONTEIRO APTO 8 DENISVALDO RODRIGUES BARBOSA DE SOUZA APTO 9 DIRCEU APARECIDO MARTINS ARBUÉS APTO 10 ELIZELDA FREITAS DA COSTA APTA 11 EUCLIDES MAZURKEVITZ APTO 12 GLEDSON GIMENES DOS SANTOS APTO 13 GUILHERME PINTO VIEIRA APTO 14 GUSTAVO FRANCO FÉLIX APTO 15 HELIO SOARES DE OLIVEIRA APTO 16 ISRAEL PAULO MOISÉS DE OLIVEIRA APTO 17 JADIR DA ROSA LUIZ APTO 18 JOÃO VICENTE CHENCAREK APTO 19 JOSÉ RUBENS BARBOSA APTO 20 JOSIMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA APTO 21 LEANDRO DE SOUZA SILVA APTO 22 LOURIVAL FREITAS SANTOS APTO 23 LUIS PAULO DE PAULA DANIEL APTO 24 MARCELO DE BRITO APTO 25 MARCIO DOS SANTOS BARCELOS APTO 26 MARCOS ANTONIO DE BRITO APTO 27 MARIA ERCILIA DE MEDEIROS OLIVEIRA APTA 28 MAURICIO FIRMINO DE ANDRADE APTO 29 MAXIMO WILLIAM CAETANO ROCHA APTO 30 MICHELLY MENDES DA SILVA APTA 31 NADIA ROSA DOS SANTOS APTA 32 ODAIR FALEIROS DA SILVA JÚNIOR APTO 33 ORLEAN CATELLAN TEIXEIRA APTO 34 REGINALDO PIROLO APTO 35 RODRIGO VITORINO DA CRUZ APTO 36 RUBIA CRISTINA WACHTER ROCHA APTA 37 VALDECI DA SILVA APTA 38 WALDENILSON PEREIRA CABRAL APTO TAF 11/03/2020 NOME RESULTADO 1 ANA PAULA DA SILVA GONZALES APTA 2 ANGELA CRISTINA DECIAN DE PELLEGRIN APTA 3 MARGARETH CHAVES LOPES APTA 4 MARIA SONIA MARQUES DE OLIVEIRA APTA 5 TAMIRES MARQUES DO AMARAL APTA 6 ALISSON BRUNO NOGUEIRA HERMANN APTO 7 ANTÔNIO CARLOS DE OIVEIRA BARRETO APTO 8 DANIEL ALVES DOS SANTOS APTO 9 EUGÊNIO MENDES APTO 10 FERNANDO HENRIQUE MIGUELÃO DA SILVA APTO 11 GUSTAVO ALBERTO PEREIRA DOS ANJOS APTO 12 JHONYS ABREU SANTANA APTO 13 LUIZ HENRIQUE MUHL DE CARVALHO APTO 14 LUIZ SÉRGIO GABRIEL APTO 15 MARCOS CÉSAR DA SILVA LEITE APTO 16 NIVALDO GAMARRA APTO 17 OLAVO HENRIQUE DOS SANTOS APTO 18 PAULO CÉZAR ALVES BARROSO APTO 19 SILVIO DE JESUS RODRIGUES BAZZANO APTO 20 VANDERLY PEDRO DE LIMA APTO RESOLUÇÃO Nº 02/GMD/2020 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando o disposto no artigo 20, inciso XXIX c/c artigo 106, 2ª parte do inciso II, ambos da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - ABSOLVER o guarda municipal: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA BARRETO, matrícula nº 90220-3, das imputações constantes na denúncia que deu origem à Sindicância Administrativa Disciplinar nº 05/2019, por comprovada falta de objeto destas incriminações já que não restou demonstrada a configuração de evidente infração disciplinar ao fato narrado. Art. 2º - ARQUIVAR estes autos acusatórios, cujo procedimento administrativo disciplinar foi instaurado pela Portaria nº 05/CORR/GMD/2019, segundo o que determina o artigo 214, §3º da Lei Complementar nº 107/2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Art. 3º - Ao Departamento Administrativo para Registros e demais providências. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.128 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2020 Art. 4º - À Corregedoria, para os devidos fins. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Sede da Guarda Municipal de Dourados, 17 de Março de 2020. DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS. RESOLUÇÃO Nº 01/GMD/2020 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando o disposto no artigo 20, inciso XXIX c/c artigo 106, 2ª parte do inciso II, ambos da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - ABSOLVER a guarda municipal: PATRÍCIA PIRES DA SILVA, matrícula nº 47951-1, das imputações constantes na denúncia que deu origem à Sindicância Administrativa Disciplinar nº 04/2019, por comprovada falta de objeto destas incriminações já que não restou demonstrada a configuração de evidente infração disciplinar ao fato narrado. Art. 2º - ARQUIVAR estes autos acusatórios, cujo procedimento administrativo disciplinar foi instaurado pela Portaria nº 04/CORR/GMD/2019, segundo o que determina o artigo 214, §3º da Lei Complementar nº 107/2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Art. 3º - Ao Departamento Administrativo para Registros e demais providências. Art. 4º - À Corregedoria, para os devidos fins. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Sede da Guarda Municipal de Dourados, 17 de Março de 2020. DIVALDO MACHADO DE MENEZES Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS. Resolução nº 15 / 2020 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 19/03/2020. Autuado: Tacila Belo da Costa – Me – Mercado e Conveniência Bem Barato. CNPJ – 28.087.756/00014-39 Auto de Infração nº 2899. Data da Autuação: 19/12/2019. Data da Decisão: 20/01/2020. 1ª instância. Processo nº: 56/2019. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso V. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso III, Art. 335, inciso II, Art. 337, inciso I, II e III e Art. 339, inciso I: Aplica-se a penalidade de MULTA de 36 (trinta e seis) UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária Resolução nº 16 / 2020 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 19/03/2020. Autuado: Instituto de Terapia Intensiva das Américas Ltda – Intensicare Gestão em Saúde CNPJ – 10.249.724/0003-99 Auto de Infração nº 3059. Data da Autuação: 12/11/2019. Data da Decisão: 18/02/2020. 2ª instância. Processo nº: 46/2019. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso I, II e III, Art. 335, inciso I, II e III, Art. 336, inciso I, Art. 337, inciso I, II e III Art. 338, inciso II e Art. 339, inciso IV: Aplica-se a penalidade de MULTA de 20 (vinte) UFERMS em 03 parcelas mensais. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Emerson Eduardo Correa Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde. Resolução nº 17 / 2020 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 19/03/2020. Autuado: Global Serv. Buffet, Comércio e Serviços ltda – lavanderia. CNPJ – 07.449.765/0001-52 Auto de Infração nº 2861 Data da Autuação: 15/01/2020. Data da Decisão: 06/02/2020. 1ª instância. Processo nº: 04/2020. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso III, Art. 335, inciso II, Art. 337, inciso I, II e III e Art. 339, inciso IV: Aplica-se a penalidade de MULTA de 14 (quatorze) UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 17, DE 16 DE MARÇO DE 2020 . Altera a Resolução/SEMS nº 21, de 09 de abril de 2019 que designa servidores para acompanhamento e fiscalização de execução dos contratos firmados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, nomeada pelo DECRETO Nº 1.604 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 75 da Lei Orgânica do Município; R E S O L V E: Art. 1º. Alterar o art. 1º da RESOLUÇÃO/SEMS Nº 21, DE 09 DE ABRIL DE 2019, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Ficam designados os servidores listados a seguir para atuarem como fiscais dos contratos que dizem respeito à serviços, materiais, bens de consumo e bens patrimoniáveis que se destinam a manutenção, operacionalização e expansão da Secretaria Municipal de Saúde e toda a sua rede: I - Sirley Massako Basho II - Arnaldo Rodrigues de Alencar III – Altino César da Silva de Andrade IV – Marcus Vinicius Menegheti Correia V - André Luiz Amos Ferreira VI – Paloma Gabriela Gonçalves Hajime da Costa VII – Luana Sanches Cruz VIII – Vanderlei Oliveira Almeida §1º. Fica designado o servidor Eduardo Meneses Correia, gerente do Núcleo de Contratos do Departamento de Gestão Operacional, para atuar como gestor de contratos que dizem respeito a serviços, materiais, bens de consumo e bens patrimoniáveis, que se destinam a manutenção, operacionalização e expansão da Secretaria Municipal de Saúde, bem como toda a sua rede, e ainda, fica designada a servidora Nara Katiane Gomes Matoso Silva, Diretora do Departamento de Gestão Operacional, para atuar como gestora substituta.” Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 16 de março de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde Resolução nº Ret/03/0485/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETIFICAR parte da Resolução nº Fe/02/0296/2020/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.115, folhas 03 do dia 28/02/2020, que concedeu 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares ao Servidor Público Municipal, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.128 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2020 Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezoito dias do mês de março de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº Can/03/0486/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, WELLYNTON GOMES CASSEMIRO, matrícula 114.772.815-1, ocupante do cargo de Assessor Jurídico (PGM), período de férias solicitado de 23/03/2020 à 21/04/2020, 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2019/2020, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.115, Resolução nº Fe/02/0298/2020/SEMAD, folhas 04, dia 28/02/2020, conforme CI nº 169/GAB-PGM/2020 de 16/03/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº Can/03/0487/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, XENIA ROSEMARI DE CAMPOS, matrícula 149.191-2, ocupante do cargo de psicólogo (SEMS), período de férias solicitado de 25/03/2020 à 08/04/2020, 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2018/2019, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.115, Resolução nº Fe/02/0296/2020/SEMAD, folhas 04, dia 28/02/2020, conforme CI nº 505/2020 de 16/03/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 18, DE 17 DE MARÇO DE 2020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. Tendo como medida temporária e emergencial para maior enfrentamento da pandemia do novo coronavirus (COVID – 19), amparado pelo Art. 132 da Lei complementar n° 107, de 27 de dezembro de 2006, que Dispões sobre o regime jurídico dos servidores públicos municipais de Dourados e de suas autarquias e fundações publicas. R E S O L V E: Art. 1º. Suspender todo pedido de férias e considerar-se cancelado todas as férias programadas a partir de 01/04/2020 por tempo indeterminado. Os servidores que estão em gozo de férias, havendo necessidade serão convocados ao retorno imediato ao trabalho. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 17 de março de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde RESOLUÇÕES ONDE CONSTA: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114.771.564-1 CRISTIANO PEREIRA DE SOUZA 2019-2020 17/03/2020 a 31/03/2020 PASSE A CONSTAR: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114.771.564-1 CRISTIANO PEREIRA DE SOUZA 2019-2020 30/03/2020 a 28/04/2020 AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2020 Processo: nº 34/2020. Objeto: Contratação de empresa para confecção e instalação de toldos, objetivando atender a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Alteração: O Departamento de Licitação atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, órgão requisitante, efetuou alterações no subitem 8.4.1. do Edital e no subitem 10.2. do Termo de Referência (Anexo III do edital). Desta forma, com fulcro no § 4º do art. 21 da Lei Federal nº 8.666/93, reabre-se o prazo inicialmente estabelecido. Disponibilidade do Novo Edital: a partir de 19/03/2020 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “www. comprasgovernamentais.gov.br/index.php/consultass” na UASG da Promotora “989073” – Prefeitura Municipal de Dourados. Entrega da Proposta: A partir da data da publicação/divulgação do evento. Data/Hora da Abertura da Licitação: Em 01/04/2020 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www. comprasgovernamentais.gov.br”. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. O edital também esta disponível no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Dourados-MS, 18 de março de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2020 Processo: nº 36/2020. Objeto: Aquisição de equipamentos para o processamento de mel (homogeinizador e máquina embaladora), por meio de recursos da proposta do SICONV nº 037891/2018 (Contrato de Repasse nº 872732/2018/MAPA/ CAIXA). Resultado: O certame teve como vencedora e adjudicatária nos itens 01 e 02, a proponente JELSON CARDOSO - ME. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados-MS, 27 de fevereiro de 2020. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.128 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2020 EXTRATO DO 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 290/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 003/2014 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 10 (dez) meses, com inicio em 11/03/2020 e previsão de vencimento em 11/01/2021 e prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 07 (sete) meses , com inicio em 15/05/2020 e previsão de vencimento em 15/12/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 10 de março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO N° 33/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Alyne Santana Gonçalves PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissional Fonoaudióloga (40 horas semanais), para prestação de serviços na unidade de saúde PAI – Policlínica de Atendimento Infantil, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 16/03/20 a 15/03/21. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 6.108,31 GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 36/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Poliana Farias Alves PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissional Psicólogo (30 horas semanais), para prestação de serviços na unidade de saúde PAI – Policlínica de Atendimento Infantil, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 16/03/20 a 15/03/21. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 4.581,35 GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO EMPENHO N° 002/2020/FMDCA PARTES: Fundo Municipal de Assistência Social SANDRA REGINA DA SILVA PROCESSO: Termo de Adesão nº 007/PMD/SEMAS/SFA OBJETO: Valor que se empenha por estimativa para atender despesas com pagamento do Termo de Adesão nº 007/PMD/SEMAS/SFA, que possui como objeto o pagamento de bolsa auxílio financeiro do serviço voluntariado da “Família Acolhedora”, conforme Lei Municipal nº 3.991/2016 de 02 de junho de 2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 3.991 de 02 de junho de 2016. VALOR: R$ 12.635,27 (doze mil seiscentos e trinta e cinco reais e vinte e sete centavos). RESERVA: 002 de 10 de março de 2020 DATA DO EMPENHO: 17 de março de 2020. Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO N° 003/2020/FMDCA PARTES: Fundo Municipal de Assistência Social ISABELA DOS SANTOS CARDOSO PROCESSO: Termo de Adesão nº 008/PMD/SEMAS/SFA OBJETO: Valor que se empenha por estimativa para atender despesas com pagamento do Termo de Adesão nº 008/PMD/SEMAS/SFA, que possui como objeto o pagamento de bolsa auxílio financeiro do serviço voluntariado da “Família Acolhedora”, conforme Lei Municipal nº 3.991/2016 de 02 de junho de 2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 3.991 de 02 de junho de 2016. VALOR: R$ 13.062,48 (treze mil e sessenta e dois reais e quarenta e oito centavos). RESERVA: 003 de 10 de março de 2020 DATA DO EMPENHO: 17 de março de 2020. Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO N° 095/2020/FMAS PARTES: Fundo Municipal de Assistência Social MARIA ZILDA PADILHA DE OLIVEIRA PROCESSO: Termo de Adesão nº 002/PMD/SEMAS/SFA OBJETO: Valor que se empenha por estimativa para atender despesas com pagamento do Termo de Adesão nº 002/PMD/SEMAS/SFA, que possui como objeto o pagamento de bolsa auxílio financeiro do serviço voluntariado da “Família Acolhedora”, conforme Lei Municipal nº 3.991/2016 de 02 de junho de 2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 3.991 de 02 de junho de 2016. VALOR: R$ 12.259,67 (doze mil duzentos e cinqüenta e nove reais e sessenta e sete centavos). RESERVA: 032 de 10 de março de 2020 DATA DO EMPENHO: 17 de março de 2020. Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO N° 096/2020/FMAS PARTES: Fundo Municipal de Assistência Social CLAUDIA LANGE DE LIMA PROCESSO: Termo de Adesão nº 001/PMD/SEMAS/SFA OBJETO: Valor que se empenha por estimativa para atender despesas com pagamento do Termo de Adesão nº 001/PMD/SEMAS/SFA, que possui como objeto o pagamento de bolsa auxílio financeiro do serviço voluntariado da “Família Acolhedora”, conforme Lei Municipal nº 3.991/2016 de 02 de junho de 2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 3.991 de 02 de junho de 2016. VALOR: R$ 16.844,41 (dezesseis mil oitocentos e quarenta e quatro reais e quarenta e um centavos). RESERVA: 031 de 10 de março de 2020 DATA DO EMPENHO: 17 de março de 2020. Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO N° 097/2020/FMAS PARTES: Fundo Municipal de Assistência Social JANE DO CARMO ALVES CHAVES GUIMARAES PROCESSO: Termo de Adesão nº 005/PMD/SEMAS/SFA OBJETO: Valor que se empenha por estimativa para atender despesas com pagamento do Termo de Adesão nº 005/PMD/SEMAS/SFA, que possui como objeto o pagamento de bolsa auxílio financeiro do serviço voluntariado da “Família Acolhedora”, conforme Lei Municipal nº 3.991/2016 de 02 de junho de 2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 3.991 de 02 de junho de 2016. VALOR: R$ 11.000,00 (onze mil reais). RESERVA: 029 de 28 de fevereiro de 2020 DATA DO EMPENHO: 17 de março de 2020. Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATO DO CONTRATO Nº 009/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. SEMPRE NOVA DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS LTDA. CNPJ: 28.993.807/0001-91. PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 024/2019. OBJETO: aquisição de ferramentas, materiais elétricos e equipamentos agrícolas, necessários para a manutenção da rede de iluminação pública do Município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.128 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2020 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 14.00.- Secretária Municipal de Serviços Urbanos 14.01.- Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 25.752.200.- Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2100.- Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 33.90.30.00 - Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL:contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 422,80 (quatrocentos e vinte e dois reais e oitenta centavos). FISCAL DO CONTRATO: Neiton José Barbosa DATA DE ASSINATURA: 17 de Março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 048/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados GYN COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI - ME. CNPJ:27.429.627/0001-19. PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 029/2019. OBJETO: aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas (patrulha mecanizada – trator agrícola) por meio de recursos da proposta do SICONV nº 037636/2018 (Contrato de Repasse nº 872391/2018/MAPA/CAIXA) e a devida contrapartida do Município. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 09.00. – Secretaria Municipal de Agricultura Familiar 09.01. – Secretaria Municipal de Agricultura Familiar 20.122.115. – Programa de Desenvolvimento e Fortalecimento da Agricultura 2002. – Apoio e Estímulo ao Desenvolvimento da Agricultura, Aquicultura e Economia Local 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2020, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, não sendo prejudicada a garantia oferecida. VALOR DO CONTRATO: R$ 117.899,00 (cento e dezessete mil oitocentos e noventa e nove reais). FISCAL DO CONTRATO: Marcelo Flegr DATA DE ASSINATURA: 18 de Março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 045/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. QUEIROZ PIVETTA EMPREENDIMENTOS EIRELI – EPP. CNPJ: 18.759.261/0001-55. PROCESSO: Pregão Presencial nº 130/2018. OBJETO: refere-se à execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva de ar-condicionado, incluindo o fornecimento de peças e todos os materiais e equipamentos necessários às manutenções, objetivando atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02. – Fundo Municipal de Assistência Social 8.244.702. – Prog. de Exec. Gest. Monit. e Fisc. dos Serv. Soc. de Prev 2188. – Conservação do Patrimônio Público 11.05. – Fundo Municipal de Assistência Social 8.244.702. – Prog. de Exec. Gest. Monit. e Fisc. dos Serv. Soc. de Prev 2186. – Conservação do Patrimônio Público 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 149.000,00 (cento e quarenta e nove mil reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Márcio Prudenciano Angélico DATA DE ASSINATURA: 18 de Março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 179/2019/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS C. CARDOSO BARBOSA - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 022/2018. OBJETO: Faz-se necessário a alteração de endereço da empresa C. CARDOSO BARBOSA - ME, o preâmbulo do contrato passará a viger a partir do presente Termo Aditivo da seguinte forma: “(...); e de outro lado a empresa C. CARDOSO BARBOSA - ME, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 11.001.643/0001-76, com sede na Rua Aristides Cardoso, 4195, Lote 08, Quadra 23 - Residencial Bonanza, nesta cidade de Dourados/MS, (...)”. Considerando a necessidade de substituição do Gestor e fiscal do presente Contrato designado na Cláusula Décima, Item 10.02, o mesmo passará a constar a seguinte redação: “10.02 - A gestão do contrato e seu objeto será feita pela Contratante por meio da servidora Elisangela da Silva Nascimento Libório - Matricula: 1147718431, designada pela Secretaria Municipal de Administração, através do Decreto n° 1.824 de 17 de Maio de 2019, publicada no D.O.M. n° 4.937 do dia 30 de Maio de 2019, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência à CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a sua vigência e/ou prazo de garantia. A fiscalização do contrato será feita pela servidora Mirian Yumi Joboji - Matricula: 114763296-1, designada pela Secretaria Municipal de Administração, através do Decreto n° 1.824 de 17 de Maio de 2019, publicada no D.O.M. n° 4.937 do dia 30 de Maio de 2019”.prorrogação da vigência contratual por período compreendido entre 01/01/2020 até 31/12/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 18 de março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS PORTARIA N.º 048/2020 FUNSAUD de 11 de março de 2020. A INTERVENTORA DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar n.º 245 de 03 de abril de 2014, com fulcro nos incisos IV do art. 22 do Decreto n.º 1.072, de 14 de maio de 2014 e nos termos do Decreto de nº 1889 de 11 de junho de 2019; Considerando a homologação na sessão Plenária do dia 13 de dezembro de 2019 pelo Conselho Regional de Medicina do Mato Grosso do Sul do Regimento Interno do Corpo Clinico do Hospital da Vida. R E S O L V E: Art. 1° Homologar o Regimento Interno do Corpo Clinico do Hospital da Vida. Art. 2° Esta Portaria entra vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Município. Dourados, 11 de março de 2020. BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA SECRETÁRIA DE SAÚDE MUNICIPAL E INTERVENTORA Decreto de nº 1889 de 11 de junho de 2019 REGIMENTO INTERNO DO CORPO CLÍNICO DO HOSPITAL DA VIDA CAPITULO I DO HOSPITAL DA VIDA Constituição CAPÍTULO I – Constituição Art. 1º - O Hospital da vida, foi habilitado pela PORTARIA Nº 437, DE 10 DE SETEMBRO DE 2010 para Urgência tipo II e alta complexidade em neurocirurgia através da Portaria 767 de 8 de agosto de 2012.O Hospital Executa serviços de alta e média complexidade compreendendo internações clinicas e cirúrgicas , manutenção de pronto socorro, realização de consultas especializadas e serviços de após a à diagnose e terapia. Das finalidades O Hospital da Vida é especializado estratégico da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, pois presta atendimento nas linhas de cuidados da neurologia/ neurocirurgia, traumato-ortopedia e é referência pediátrica; oferta retaguarda de atendimentos de média e alta complexidade; procedimentos diagnósticos e leitos clínicos, cirúrgicos e de terapia intensiva para a rede de Atenção às Urgências e Emergências. Possui 102 leitos, todos disponíveis ao SUS. Atua como a principal porta hospitalar de urgência dessa região. Nesse sentido, o Hospital da Vida possui qualificada porta hospitalar de urgência, bem como os leitos de UTI adulto e leitos clínicos existentes. O Hospital conta com os seguintes serviços: exames de FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.128 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2020 imagem (tomografia computadorizada, ultrassom, endoscopia, ecocardiograma, eletrocardiograma); análises clínicas, agência transfusional, cirurgias (geral, pediátrica, ortopedia/trauma, coluna, neurocirurgia de média e alta complexidade, oftalmologia, plástica reparadora, cabeça e pescoço, bucomaxilo, vascular, urologia); outros (pneumologia, clínica médica, cardiologia clinica, fisioterapia, nefrologia). Possui também outros profissionais como radiologista, fisioterapeuta, enfermeiro, terapeuta ocupacional, auxiliar e técnico de enfermagem, técnico de radiologia, psicóloga, assistente social, nutricionista, dentre outros. A Unidade Hospital da Vida possui as seguintes Linhas de Cuidado Prioritárias, devidamente articulado com a rede: Pediatria – urgência/emergência, Neurocirurgia e Traumato-ortopedia. terá por finalidade o planejamento, a organização e a execução de ações e serviços de saúde na área hospitalar e ambulatorial em nível especializado e de urgência e emergência no âmbito do Sistema Único de Saúde Art. 1 – Unidade Hospitalar de urgência e emergência é gerida pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, CRIADA PELA LEI 245 DE 03 DE ABRIL DE 2014 AS FINALIDADES DO HOSPITAL SERA: Terá por finalidade o planejamento, a organização e a execução de ações e serviços de saúde na área hospitalar e ambulatorial em nível especializado e de urgência e emergência no âmbito do Sistema Único de Saúde Prestar atendimento médico unicamente aos usuários do SUS: a. Terão prioridade de atendimento todos os casos caracterizados como urgência e emergência médica cirúrgica. b. Não poderão ser atendidos usuários de outros planos de saúde e ou na condição de particular, exceto em casos de emergências. CAPITULO II DO CORPO CLINICO DAS FINALIDADES Art. 2. - São finalidades do Corpo Clínico do Hospital da Vida: a. Proporcionar a todos os pacientes, sem exceção, os melhores serviços médicos. b. Atender a todos os usuários sem distinção de classe, credo, raça ou deficiência física e/ou mental. c. Melhorar o atendimento médico incentivando estudos e treinamentos do corpo Clínico e de todo pessoal auxiliar do hospital da Vida. d. Desenvolver elevado padrão médico-científico na prática médica tanto clínica como cirúrgica. e. Colaborar com todos os programas que tenham por finalidade manter o Hospital em sua meta e com eficiência, o atendimento aos pacientes e familiares e as relações com a comunidade médica. f. Preenchimento adequado e didático do prontuário médico desde a admissão até a alta do paciente incluindo: História clinica cronológicae detalhada, motivo da internação e/ou diagnóstico, evolução médica sistemática diária com prescrição, solicitação de exames se forem necessários,com suas justificativas condizentes e coerentes com o quadro clínico e por fim, o preenchimento obrigatório da ficha de internação (AIH), todos assinados e/ou carimbados ou apenas assinados desde que corretamente identificado(s). g. Assessorar e cooperar com a direção do Hospital da Vida. h. Respeitar integralmente os Estatutos, regimentos interno/ou normas do Hospital da Vida. Art. 3. - O Corpo Clínico do Hospital da Vida será formado por profissionais especializados autônomos (Pessoa Física) e por grupos de profissionais especializados (Pessoa Jurídica), sob regime de contrato, de acordo com as normas vigentes da FUNSAUD. CAPITULO III DA CONTITUIÇÃO DO CORPO CLÍNICO Art. 4. -O Corpo Clínico do Hospital da Vida é constituído por: 4.1. Um Diretor Técnico nomeado pelo Diretor Presidente da FUNSAUD. 4.2. Um Diretor Clínico eleito por voto direto do corpo clínico. 4.3. Uma Comissão de Ética Médica, composta por 5(cinco) conselheiros titulares e 05 (cinco) suplentes. 4.4. Departamento e Serviços dirigidos e monitorados pelos seus respectivos chefes ou coordenadores. Art. 5. -Os Membros do Corpo Clínico serão distribuídos nas seguintes categorias: 5.1. Efetivos. 5.2. Contratados. 5.3. Eventuais ou temporários. CAPITULO IV DO PROCESSO DE ADMISSÃO AO CORPO CLINICO Art. 6. -Integrar-se ao Corpo Clínico do Hospital da Vida como médico assistente, mediante solicitação por escrito, assinada e carimbada pelo pretendente assim como pelo coordenador da especialidade (se for o caso), ao Diretor Clínico. Na solicitação deverá conter: 6.1. Especificação do Serviço ao qual deseja pertencer. 6.2. Justificativa por parte do coordenador do serviço. 6.3. Referência do(s) último(s) serviço(s) prestado(s) se houver. 6.4. Aceitação do Regimento e/ou Estatuto do Hospital em todos os seus itens. # Documentos solicitados e exigidos: 6.5. Anexar o Curriculum Vitae do proponente. 6.6. Inscrição no CRM/MS. 6.7. Atestado de residência nesta cidade. 6.8. Título de especialista ou certificado de residência médica ou estágio em serviço reconhecido pelo prazo mínimo estabelecido pela especialidade em questão ou prova de algum concurso aprovado em instituições públicas, tanto na esfera Municipal, Estadual ou Federal. Art. 7. –O Diretor Clínico, após receber a petição, ouvirá o parecer do chefe ou coordenador do departamento ou serviço ao qual o pretendentedeseja integrar. Art. 8. - A petição e todos os documentos, serão encaminhados e analisa os por um Conselho Técnico formado pelo: Diretor Técnico, o Diretor Clínico e um ou mais representante(s) do Comitê de Ética, que julgarão tal pedido. 8.1. A opinião e a consequente decisão desta comissão serão sigilosas. 8.2. A decisão será comunicada pelo Diretor Clínico por escrito ao requerente. 8.3. Das decisões do Conselho Técnico, caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da entrega da decisão, à Assembleia Geral do Corpo Clínico. Art. 9. – Em caso de admissão ao Corpo Clinico, como assistente, fará um “estágio probatório” no qual ficará sob observação, orientação,controle e responsabilidade direta do coordenador do Serviço ou Departamento pelo período de 02 (dois) anos ou pelo tempo de duração do contrato com o Departamento ou Serviço com a instituição. 9.1. Após esse período e, em caso de renovação do contrato, o médico em questão poderá ser reavaliado pelo Conselho Técnico mediante a apresentação de relatório por escrito do Coordenador do Departamento ou Serviço sobre a efetivação. 9.2. O Chefe de serviço ou Departamento assim como o conselho Técnico, observará e analisarão as qualidades éticas e profissionais, assim como o seu desempenho, oadequado atendimento humanizado visando o bem-estar do paciente e de seus familiares na relação médico-pacientedo referido médico. 9.3. De acordo com tal avaliação, a resolução ou decisão do conselho Técnico, o Médico poderá ser excluído do Corpo Clinico ou continuar como assistente do Serviço assim como do Corpo Clinico. Art.10. – O Conselho Técnico poderá, em qualquer momento, a pedido do Diretor Clínico, suspender ou admitir assistentes ou efetivos do Corpo clínico. 10.1. Poderão ser admitidos, em caráter excepcional, profissionais necessários, desde que gabaritado(s), para complementar a determinados serviços, setores ou clínicas do Hospital da Vida, desde que haja aprovação prévia do Conselho Técnico. 10.2. Excepcionalmente, no estrito interesse do Hospital da Vida, do Corpo clínico e principalmente em favor da saúde de um paciente poderá, um outro profissional, não pertencente ao corpo Clínico do Hospital, prestar seus serviços ao mesmo após a solicitação e autorização do Diretor Clínicoexceto, situações de emergência médica e sem consulta prévia ao Conselho Técnico. 10.3. O Diretor Clínico, em caráter excepcional e temporário, poderá autorizar médico(s) especialista(s)não pertencente(s) ao CorpoClinico do Hospital a exercer suas atividades profissionais noHospital da Vida desde que olicitados por um médico do corpo clínicoseja por necessidade técnica ou por outra causa específica. Art. 11 –Havendo interesse do Hospital, a Funsaud poderá contratar médicos e para-médicos para executar serviços ou funções específicas admitidas pelos procedimentos previstos no art. e parágrafos anteriores serão classificados como membros“Eventuais ou Temporários” e terão os mesmos direitos e obrigações que os efetivos. (referidos no art.05). Art. 12 – Todas as exclusões ou pedidos de demissões do corpo clínico serão comunicados por escrito à diretoria (ou Conselho Técnico) por partedo(s) interessado(s), assinado pelo chefe do Departamento ou Serviço, alegando ou justificando qual ou quais o(s) motivo(s). Após a avaliação da diretoria, e em casode exclusão, o profissional deveráaguardar 30 (trinta) dias para o desligamento a contar pela data do pedido. Art. 13 – Com a finalidade exclusiva, de melhorar o desempenho dasatividades profissionais, o Diretor Clínico, em comum acordo com oCoordenador do Departamento ou Serviço e com aprovação do Diretor Técnico e Presidente da Funsaud solicitar e promover cursosde atualização médica continuada. CAPÍTULO V DA DIRETORIA CLINICA Art. 14. - O Corpo Clínico será dirigido por um Diretor Clínico. Art. 15 –O Diretor será eleito por voto democrático e secreto pelos médicos efetivos do Corpo Clinico do Hospital da Vida.Parágrafo 15.1.A constituição dos candidatos far-se-á em assembléia ordinária que deverá ser convocada 15 (quinze) diasde antecedência e registrada em Ata, havendo a necessidade da presença da metade + 1 do Corpo Clínico. Em caso de vacância, 10 (dez) dias. Parágrafo 15.2. A Assembleia será presidida pelo Diretor Clínico se houver e, desde que não seja candidato. Neste caso, será presidida pelo diretor Técnico ou pelo presidente do comitê de Ética ou ainda, por outro membro designado pelo Corpo Clínico. Parágrafo 15.3.A constituição e a inscrição (ões) de candidato(s) ou da(s) chapa(s) poderá ser realizada na reunião ou assembléia ordinária. Parágrafo 15.4. Somente poderão candidatar-se Médicos Efetivos doCorpo Clínico. Parágrafo 15.5. Os nomes indicados ou inscritos para os cargos não poderão exonerar se do dever sem justa causa. Parágrafo 15.6. A eleição ocorrerá em 30 (trinta) dias após a Assembleia. Parágrafo 15.7. Também serão eleitos 06(seis) nomes que farão parte da Comissão de Ética do Hospital da Vida,sendo 03 (três) titulares e 03 (três) Suplentes. Parágrafo 15.8.A votação será realizada obedecendo ao disposto no parágrafo 14.6 da seguinte maneira: FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.128 14 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2020 a. Os votos serão tomados em dia, hora e local previamente estabelecidono edital de convocação da Assembleia Geral. b. Após a votação serão designados dois entre os votantes para procederem publicamenteà apuração dos votos com a imediata proclamação dos eleitos. c. Em caso de empate para qualquer dos cargos prevalecerá o critério de tempo de serviço no Hospital e, persistindo este, vence o de maior idade cronológica. d. A lista de indicações de nomes para o conselho Técnico e Ético será composta pelos nomes dos dez mais votados. e. O Chefe de Departamento ou Serviço que for eleito poderá acumular os dois cargos, se assim quiser. Art. 16 – Proclamados os eleitos, seus nomes serão comunicados por escrito à Diretoria Técnica e Executiva. Art. 17 -O Diretor Clínico é o elo entre o Corpo Clínico e a Direção Administrativa, sendo ele, um membro efetivo da Comissão Técnico-Administrativa. Art. 18 – O Diretor Clínico é o Presidente do Conselho Técnico e o Vice-Diretor Clínico o seu substituto automático em sua ausência. Art. 19 – O tempo de mandato será por um período de 02 (dois) anos consecutivos e ininterruptos, podendo ser reeleito – desde que haja interesse - pelo mesmo sistema de votaçãoque também terá 02 (dois) anosde duração e consecutivos. Art. 20 – Em caso de vacância definitiva da função de diretor Clínico e/ou do Vice,será realizada nova assembléia para a escolha de candidatos seguidos da eleição pelo mesmo sistema de voto. CAPÍTULO VI DO CONSELHO TÉCNICO Art. 21 – O Conselho Técnico é o órgão de assessoramento da Diretoria clínica e o setor Administrativo do Hospital. Parágrafo 1 – Os Membros do conselho serão nomeados pela diretoria executiva dentre a lista dos quinze melhores votados em Assembléia do corpo clínico. Parágrafo 2 – O Conselho Técnico é composto por 03 (três)conselheiros titulares e 03 (três) suplentes que estabelecerão, com competência, as normas técnicas do Corpo Clínico. Parágrafo 3 – Conselho técnico deverá reunir-se pelo menos uma vez por mês ou em caráter extraordinário quantas vezes forem necessárias. Parágrafo 4 – O Mandato tem a mesma duração que a diretoria clínica, ou seja, 02 (dois) anos consecutivos. Parágrafo 5 – O Diretor Clínico é o Presidente do Conselho Técnico. Art. 22 – Perderá o mandato, sem direito a recurso, o Membro do Conselho Técnicoque, sem motivo plenamente justificado e por escrito à Diretoria do CorpoClínico faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) alternadas durante um ano. Também perderá o mandato automaticamente o Membro do Conselho que for suspenso ou demitido do Hospital. Art. 23 - O Membro que incorrer no artigo anterior ou renunciar será substituído pelo primeiro suplente conforme o número de ordem. Art. 24 - Somente terá valor de voto quando houver um número mínimo de 03(Três) conselheiros. Art. 25 – Todas as reuniões serão registradas em atas por um secretário designadopelo Diretor Clínico e assinada pelos Conselheiros presentes. Art. 26 – As reuniões ordinárias do Conselho Técnico deverão ser convocadas com05 (cinco) dias de antecedência e as extraordinárias em até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. Parágrafo único: A convocação será feita por escrito assinada pelo Diretor Clínico e contendo os nomes de todos os Membros do Conselho e dos eventuais convidados. CAPITULO VII DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS Art. 27 – A Assembleia Geral será presidida pelo Diretor Clínico e somente terãodireito a voto os médicos efetivos ou contratados do Hospital da vida. Em sua ausência, deverá ser presidida pelo diretor Técnico ou pelo Presidente do Comitê de Ética. Art. 28 – A Assembleia Geral do Corpo Clínico se reunirá para: 1. Eleger o Nome do diretor Clínico, do Vice Diretor e dos nomes para constituírem o Conselho Técnico e da Comissão de Ética do Hospital. 2. Ordinariamente 1x/ano para apresentação de relatório e avaliação das atividades. 3. Extraordinariamente sempre que for preciso. 4. Poderá ser solicitada pelo diretor clínico, Conselho Técnico e 1/3 dos Membros efetivos do Hospital e sua convocação e pautas (s) sejam colocadas em ATA. Art. 29 – A convocação da Assembleia Geral Extraordinária se fará com o prazo mínimo de 10 (dez) dias constando a ordem do dia especificada. A convocação assinada pelo Diretor do Hospital seráafixada no quadro de avisos da Sala dos Médicos. a. Deverá haver um quórum mínimo de votação - representados por 2/3 do corpo Clínico com direito a voto. Caso não haja quórum mínimo para a deliberação, a Assembléia se reunirá em segunda convocação após 30 (trinta) minutos e deliberará com qualquer número de membros, sendo que as propostas só serão aprovadas quandoobtivermos a votação da maioria absoluta dos membros presentes. Art. 30 – É o único Órgão competente para decidir sobre a destituição de qualquerMembro da Diretoria do Corpo Clínico e para solicitar da Diretoria executiva a nova lista de nomes para eleição de substitutos num prazo inferior a 30 dias. Parágrafo Único: Para efeito deste, será necessária a presença de 2/3 (dois terços) dos Membros com direito a voto e a destituição da Diretoria Clinica somente ocorrerá sehouver mais de 50% de voto favorável dos Membros do Corpo Clinico com direito a voto. Art. 31 – Na ausência do Diretor Clínico ou de seu vice, a Assembleia será presididapelo membro de maior idade de vida do Conselho Técnico que esteja empleno gozo de seus direitos e no exercício de suas funções. Parágrafo Único: em caso de ausência destes, será presidida por outro Membro efetivo ou assistente eleito pelos presentes. Art. 32 – A Assembleia geral será secretariada por um Membro do Corpo Clínico, aqual registrará em Atas as principais ocorrências e as resoluções. Art. 33 – A Direção executiva poderá solicitar por intermédio do Diretor Clínico a convocação de Assembleia Geral Extraordinária do Corpo clínico. CAPITULO VIII DA COMISSÃO OU COMITÊ DE ÉTICA MÉDICA (C.E.M.) Art. 34 – A C.E.M. é o órgão de assessoramento da Diretoria Clínica, bem como do CRM/MS conforme resolução 003/85 do CRM/MS. Art. 35 – Os Membros da Comissão de Ética Médica serão eleitos conformeresolução 003/85 do CRM/MS. Art. 36 – Compete à Comissão de Ética Médica: a) Fiscalizar: I. O exercício ético da profissão de médico onde funciona a comissão. II. As condições oferecidas pela instituição e a sua compatibilidade com o adequado desempenho técnico e moral da medicina. III. A obediência aos princípios que regulamentam os direitos e deveres dos médicos. IV. A obediência e a qualidade do atendimento dispensado aos pacientes e familiares. b) Manter atualizado o cadastramento de todos os médicos que trabalham na instituição onde funciona a Comissão. c) Comunicar ao CRM/MS o exercício ilegal da medicina. d) Comunicar ao CRM/MS as irregularidades não corrigidas dentro dos prazos exigidos em lei quanto aos dispositivos éticos vigentes. e) Acompanhar e colaborar com o CRM/MS na verificação das condições técnicas de funcionamento do estabelecimento de saúde e outras pessoas jurídicas em que se exerce a Medicina. f) Colaborar com o CRM/MS na tarefa de educar, discutir, divulgar e orientar sobre temas relativos à Deontologia Médica. CAPITULO IX DOS DEPARTAMENTOS E SERVIÇOS DO HOSPITAL DA VIDA Art. 37 – Para o desenvolvimento de suas atividades, o Corpo Clínico será constituído por: I) Clínica Médica. II) Cirurgia Geral. III) Traumatologia e Ortopedia incluindo a Cirurgia e trauma da coluna vertebral. IV) Clínica Anestesiológica. Parágrafo único –Os departamentos serão subdivididos em serviços. Art. 38 – Denomina-se Serviço quando há 02 (dois) ou mais médicos da mesma especialidade sendo pelo menos um efetivo do corpo clínico e mantenha um regimede plantão permanente e cujas escalas sejam feitas a critério de seus componentes e aprovada pelo diretor Clínico do Hospital da vida. Art. 39 – Denomina-se setores à especialidades que ainda não tenham condiçõespara se constituírem em serviços. Art. 40 – Para o desenvolvimento das atividades de Urgência e Emergência do Hospital da Vida, o Corpo Clínico será constituído por 06 serviços: • Clínica Pediátrica. • Clínica Médica. • Clínica Cirúrgica. • Anestesiologia. FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.128 15 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2020 • Traumatologia e Ortopedia. • Clínica Radiológica. • Clínicas de Apoio, Diagnóstico e Terapia: a. Laboratório de Análise clínica. b. Serviço de Endoscopia de Urgência. c. Ultrassonografia. d. Setor de Radiologia. e. Banco de Sangue. f. Fisioterapia. g. Nutricionista. h. Psicologia. Parágrafo 01: São serviços da clínica Médica: a. Cardiologia. b. U.T.I. c. Clinica nefrológica. d. Infectologia. e. Clínica Anestesiológica. f. Clínica Radiológica. g. Clínica de Apoio, Diagnóstico e Terapia. h. Medicina do Trabalho (*). i. Demais setores relacionados com a Clínica Médica. Parágrafo 02: São serviços da Clínica Cirúrgica: a. Cirurgia Geral e do Aparelho digestório. b. Cirurgia Vascular. c. Cirurgia Neurológica. d. Cirurgia Urológica. e. Cirurgia de Cabeça e pescoço. f. Cirurgia Buco-Maxilo-facial. g. Cirurgia Pediátrica. h. Cirurgia Oftalmológica. i. Cirurgia Traumatológica e ortopédica. j. Demais setores relacionados com a Clínica Cirúrgica. k. Cirurgia Torácica (*). l. Cirurgia Plástica. (*). Art. 41 - Em caso de necessidade o Conselho Técnico poderá, por solicitação dos interessados ou do corpo clínico e com justificativa, criar ou suprimir serviços(*). Art. 42 – Os Chefes de Departamento ou Serviços serão eleitos entre e pelospróprios integrantes dos mesmos. Parágrafo 01. Em caso de não haver acordo entre os participantes na eleição de um chefe, este será designado peloDiretorClínico ou pelo Conselho Técnico. Parágrafo 02: O chefe eleito poderá acumular funções dentro da unidade hospitalar. Art. 43 -Os Chefes de departamentos ou serviços reunir-se-ão, quando convocados pelo diretor Clínico por escrito, com um mínimo de 03 (três) dias de antecedência. Parágrafo 01. O Diretor Clínico poderá, quando necessário, convocar reuniões extraordináriascom um período mínimo de 24 horas de antecedência. Parágrafo 02. As reuniões serão sempre presididas pelo diretor clínico ou o seu substituto legal e secretariadas por membros designados pelo Diretor clínico entre os presentes, que registrará em Ata (deverá ser assinada pelos presentes) as principais ocorrências e resoluções deliberadas e aprovadas. Art. 44 – Perderá o mandato o chefe que ausentar-se a 03 (três) reuniões seguidas e/ou a 05 (cinco) alternadas, sem plena justificativa e por escrito à diretoria clínica. Parágrafo único: Quando um chefe perder ou renunciar ao mandato, será eleito outro conforme o art. 42. Art. 45 – Os Departamentos ou Serviços poderão criar regimentos próprios, desdeque estejamde acordo com o regimento Geral ou Principal. Parágrafo 1. Em caso de não haver regimento próprio, o Serviço ou o Departamento reger-se-á às normas estabelecidas neste regimento. Parágrafo 2. É nula de pleno direito toda norma de Regimento de Departamento ou Serviço que contrariem as disposições contidas neste Regimento Geral. CAPÍTULO IX DA PARTICIPAÇÃO DO CORPO CLÍNICO EM COMISSÕES DO HOSPITAL Art. 46 – Poderão ser constituídas, sempre com a presença de pelo menos um representante do Corpo Clínico, as seguintes comissões, segundo o critério do Conselho Técnico do Hospital. 1.Comissão de Prontuários. 2.Comissão de Óbitos. 3.Comissão de Insumos e Medicamentos. 4.Comissão de Infecção Hospitalar(CCIH). 5.Comissão de Curativos. 6.Comissão do NAQH. 7.Comissão da CIHDOTT (Captação de órgãos). 8.Outras comissões que envolvem interesse do Corpo Clínico e/ou do Hospital 9.da Vida. Parágrafo 01: O Representante do Corpo Clínico será indicado pelo Diretor Técnico e ou Clínico e, o Direto Técnico poderá indicar mais um se achar necessário. Parágrafo 02: Da comissão da CIHDOTT deverá se composta por uma Coordenação Médica, uma Coordenação da Enfermagem + 02 enfermeiros integrantes. O(s) profissional(is) deverá (ão) ter conhecimento prévio sobre o processo de morte, possuir habilidade de comunicação interpessoal, conhecer o processo de doação de órgãos e tecidos, as documentações e legislações específicas e todos os aspectos éticos que envolvem o processo Art. 47. -As Comissões serão regulamentadas quanto a sua formação e situação no edital de constituição da comissão. CAPITULO X DAS ATRIBUIÇÕES, DIREITOS E DEVERES Art. 48 – Ao Direto Clínico Compete: I – Coordenar todas as atividades médicas do Hospital da Vida. II – Dirigir e responsabilizar-se por todas as tarefas do Hospital da Vidarelativas ao Corpo Clínico. III – Presidir o Conselho Técnico, a assembleia e reuniões dos chefes de Departamentos ou Serviços participando das deliberações com voto de quantidade e qualidade, exceto em reuniões do conselho Técnico, onde tem direito apenas ao voto de qualidade ou de Minerva. IV – Determinar prazo para a indicação de Chefias de Serviço de acordo com o Art. 42. deste Regimento. V – Constituir e nomear Comissões permanentes ou especiais do corpo clínico e delegar poderes que julgar necessários para o desempenho de sua missão. VI –Representar o Corpo Clínico do Hospital em suas relações com Autoridades Sanitárias e outras quando necessárias. VII – Ser elo entre o Corpo clínico e a Direção executiva do Hospital e FUNSAUD encaminhando a esta todas as indicações do Corpo Clínico. VIII – Sugerir à Direção Técnica,medidas que possam ajudar na melhoria dos diversos Serviços. IX – Exercer, sobre os Médicos, Bioquímicos, fisioterapeutas e outros profissionais que exercem atividade paramédica a necessária fiscalização para o adequado andamento destas atividades. X –Comunicar a Direção executiva qualquer ocorrência grave e que necessite de providências fora de seu domínio. XI - Tomarconhecimento, para que sejam tomadas todas as providências necessárias de todas as solicitações do Corpo clínico, previstas neste Regimento. XII – Apreciar as regulamentações internas de todos os Departamentos e Serviços pelos chefes respectivos ad quais poderão ser encaminhadas ao Conselho Técnico. XIII – Usar sua Autoridade e Autonomia, que lhe dão amplo acesso aos prontuários Médicos ou outros documentos médico-hospitalares em qualquer setor que julgar necessário para obom desempenho desuas funções. XIV – Aplicar as sansões e penalidades na forma regulamentada neste Regimento. XV – Convocar reuniões ordinárias, extraordinárias por simples edital, sempre que julgar necessário. XVI – Permanecer no Hospital durante o período de maior atividade Executiva e profissional. XVII – Participar das reuniões da Comissão Técnico administrativa. XVIII – Anular e reconvocar eleições, caso fique comprovada alguma irregularidade no transcorrer das mesmas. XIX – Interferir e tomar providencias cabíveis nos caso clínicos que não estejam recebendo devido atendimento e consequente tratamento por parte do profissional. XX – Cumprir e fazer cumprir este Regimento, Estatutos e Regulamentos do Hospital da Vida e Funsaud e o da Deontologia Médica. Art. 49 – É de Competência do Vice-Diretor clínico: I -Desempenhar as tarefas delegadas oficialmente pelo diretor Clínico; II – Auxiliar o diretor Clínico, assistindo-o em suas atribuições. III - Substituir o Diretor Clínico em seu impedimento. IV – Participar das reuniões do Conselho técnico, sem direito a voto, bem como das reuniões dos chefes de Serviço e Assembléias GeraisdoCorpo Clínico do Hospital da Vida onde tem direito a voto. V – Cumprir e fazer cumprir o Regimento e Regulamentos e o da Deontologia Médica. Art. 50 – Aos Chefes de Departamento ou Serviços compete: I – Supervisionar e orientar os profissionais que atuam na sua área. II – Dirigir e ser responsável pelo funcionamento técnico das tarefas que lhe forem atribuídas pelo diretor Clínico e pelo Conselho Técnico. III – Comparecer assiduamente ao seu Departamento ou Serviço e fiscalizar a frequência de seus colegas de serviço. IV – Reger e fiscalizar o trabalho dos profissionais de seu departamento ou serviço tendo em vista a qualidade da assistência prestada e a dedicação às finalidades do Serviço ou setor do Hospital da Vida. V – Elaborar oRegimento interno de seu Serviço, se achar necessário, e submetêlo à apreciação do diretor clínico e este, se julgar necessário, ao Conselho Técnico. VI – Zelar para que haja sempre um representante de seu Serviço em condições de prestar assistência no Hospital da Vida em situações que exijam. FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.128 16 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2020 VII – Solicitar, por escrito, à Diretoria Clinica, a indicação de novos profissionais para integrarem o Serviço aos quais deverão submeter-seao processo de admissão, vigente no Regimento do Hospital da Vida e da Funsaud. VIII – Comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias dos Chefes de Serviços convocadas pelo Diretor Clínico do Hospital ou quando julgarem necessárias. IX – Cumpri e fazer cumprir este regimento e o Código de ontologia Médica. Art. 51 – Compete ao Conselho Técnico 1. Estabelecer as normas técnicas para o funcionamento do Corpo Clínico do Hospital da Vida. 2. Ser representante legal autorizado do corpo clínico junto à diretoria Clínica. 3. Coordenar as atividades dos diversos Serviços ou departamentos do Hospital da Vida. 4. Julgar de conformidade com o Art. 6, todos os pedidos de inclusão no Corpo Clinico. 5. Analisar em grau de recurso, os atos do Diretor clínico. 6. Realizar mensalmente reuniões ordinárias e extraordinárias, quando convocadas pelo Diretor Clínico. 7. Analisar as faltas cometidas por Membros do Corpo Clínico a eleencaminhadas e tomar providencias necessárias. 8. Assessorar a Direção Técnica e da Funsaud nos contratos médico-hospitalar. 9. Exercer a função de Comissão de Ética Médica, assessorando o Diretor Clínico nas matérias de ordem Ética. Art. 52 – E de competência da Comissão de Ética Médica I. Assessorar a Direção Clinica nas matérias de ordem éticas. II. Esclarecer os integrantes do Corpo Clínico quanto aos preceitos do Código de Ética Médica relacionados com a pratica de atos médicos no estabelecimento. III. Promover a divulgação eficaz das normas complementares, emanadas dos órgãos competentes a fim de prevenir alegação de ignorância por parte dos integrantes do corpo clínico. IV. Amplo direito de instaurar sindicância interna, para apurar infrações éticas ouvindo os interessados, testemunhas e peritos quando necessário e exercendo todos os demais atos adequados para apuração de responsabilidades. V. Comunicar aos órgãos competentes através do Diretor Clínico, quando for o caso, a decisões das sindicâncias para que sejam tomadas asprovidências cabíveis. Art. 53 – Compete aos Membros do Corpo Clinico: a) Prestar assistência Medica aos pacientes entro de sua especialidade, bem como prestar seus serviços nas chamadas de urgência e emergências medicas a paciente de qualquer categoria no dia de seu plantão hospitalar e dentro de sua área de atuação especifica segundo critérios e regulamento do Regimento do Hospital da Vida. b) Assistir os doentes sob a responsabilidade, internados ou em regime ambulatorial, independentemente de sua categoria social, étnica ou religiosa com dedicação e eficiência. Esgotando todos os seus conhecimentos técnicos para chegar ao diagnóstico e consequentemente ao bem estar do paciente e de seus familiares. c) Atender obrigatoriamente, segundo as escalas médicas de plantão estabelecidas pelo seu Chefe de Serviço ou outro integrante do grupo.As ausências ao seu plantão sem motivo estritamente justificável e por escrito implicarão em penalidades que poderão culminar em afastamento ou demissão do Corpo Clinico do hospital da Vida a julgamento pelo Comitê de Ética e do Conselho Técnico a pedido do Diretor Clinico ou Chefe do Serviço. d) Assistir diária e obrigatoriamente aos pacientes internados sob a sua responsabilidade clínica, avaliando e realizando a prescrição medica. e) Assistir diariamente, informando a maneira de boletim médico diário, sobre o estado de saúde ou a evolução do paciente para seus familiares diretos. f) Proteger-se de todos os modos, contra diagnósticos incompletos ou errôneos. g) Solicitar a colaboração de outros Serviços Médicos de especialistas quando o quadro clinico assim exigir ou ultrapassar os limites de sua responsabilidade e especificidade profissional, sem, no entanto utilizar esta alegação (para querer “livrar-se”) do paciente. h) Manter-se estritamente dentro dos preceitos do Código de Ética Medica. i) Procurar, por todos os meios o seu aperfeiçoamento técnico e cientifico. j) Cumprir os Regulamentos, Estatutos e Regimentos internos do Hospital da Vida assim como ordens, instruções, rotinas e diretrizes emitidas pelo Diretor clinico ou Chefe de serviço. k) Comparecer às reuniões do Corpo Clinico e aquelas para as quais for convocado. l) Zelar pelo bom nome e reputação do seu Serviço e do corpo Clinico do Hospital da vida. m) Preencher rigorosamente todos os documentos exigidos pela legislação do SUS e evitando assim, perturbações de ordem administrativas e ou jurídicas. n) Todos os Médicos do Corpo Clinico do Hospital da vida, serão responsáveis diretos pelos seus plantões nas escalas mensais, cabendo a eles e tão somente a eles, a(s) troca(s) do(s) plantão(ões). o) A Falta ou ausência do médico no plantão estará assumindo as responsabilidades e consequências legais pelo ato, devendo responder por abandono de plantão e omissão de socorro. p) O médico que ausentar-se do plantão antes do horário de termino ou em caso de chegar atrasado ao seu plantão sem prévio aviso, assumirá todas as responsabilidades e consequências que ocorrerão durante esseplantãopela sua ausência, devendo ser instituída uma sindicância e em caminhada para a avaliação do Comitê de Ética e as respectivas penalidades. q) Todo médico do corpo clinico, ao serem solicitados seus serviços profissionais em forma de avaliação, deverá comparecer no prazo de até no máximo 24 horas para casos eletivos e imediatamente para os casos de urgências e emergências médicas e cirúrgicasdevendo realizá-la por escrito, dando sua conduta, assinando e carimbando a mesma ou escrevendo seu nome com letra legível. Em relação a licenciamento r) Os Médicos poderão licenciar-se do plantão hospitalar mediante solicitação por escrito ao chefe do serviço ou ao Diretor Clinico expondo os motivos, porém, deverá nomear um substituto cuja capacidade técnica será de sua responsabilidade. s) O Médico deverá solicitar ao chefe do serviço correspondente com antecedência de 07 (sete) dias de antecedência seja por motivo de férias, cursos ou congressos e assinalando o tempo de duração da ausência. t) Durante sua ausência, o repasse dos respectivos honorários médicos ficarão sob a responsabilidade do substituído ou do Titular. u) Em caso do licenciamento ultrapassar os 60 (sessenta) dias e sem aviso ou justificativa, o caso será encaminhado para Comissão de Ética e Conselho Técnico, podendo até ser excluído do Corpo Clinico. v) Em se tratando de pessoa jurídica, o mesmo ficará sob a responsabilidade do grupo jurídico a qual pertence, sendo que os mesmos deverão substitui-lo com a mesma responsabilidade e profissionalismo. Art. 54 – São direitos dos Membros do Corpo Clinico: 1. Frequentar o Hospital da Vida e usar todo seu aparelhamento técnico, desde que devidamente habilitado, em beneficio a assistência do doente sob a sua responsabilidade, respeitando as normas internas de cada Serviço. 2. Participar das assembleias e reuniões do Corpo Clínicodiscutindo os assuntos em debate e emitindo sua opinião. 3. Somente terão direito a voto os Médicos que estiverem com os contratos adequadamente regularizados. CAPITULO XI DAS PENALIDADES Art. 55 – Todos os Membros do Corpo Clínico estão sujeitos a penalidades independentemente de sua condição hierárquica. Art. 56 – A violação de qualquer dispositivo do código de Deontologia Médica, doRegimento Interno e dos Estatutos e Regulamentos do Hospital da Vida eFunsaud o torna infrator passível das seguintes penas: 1. Advertência pessoal sigilosa. 2. Repreensão escrita sigilosa. 3. Suspensão. 4. Demissão. Art. 57 – A Advertência pessoal sigilosa, a repreensão escrita sigilosa e a suspensão de todas as atividades hospitalares deverão ser aplicadas,após avaliação da Comissão de Ética,pelo Diretor Clinico. Art. 58 – As penalidades deverão ser comunicadas pelo Diretor Clinico ao infrator por escrito. Art. 59 – As penas serão aplicadas de acordo com a natureza das faltas, que serão classificadas da seguinte maneira: a. Leves b. Graves. c. Gravíssimas. Art. 60 – Em qualquer caso de aplicação de penalidade de advertência pessoal sigilosa, repreensão sigilosa, suspensão e demissão serãogarantidas amplo direito de defesa e o infrator poderá recorrer ao Conselho Técnico e aAssembleia geral. Paragrafo único:Em qualquer imposição de penalidades o Médico terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para recorrer. Esgotado tal prazo, a pena será executada. Art. 61 – As penas de suspensão, que poderão variar de 30 (trinta) a 90 (noventa) diasse aplicam as infrações graves, gravíssimas e nos casos de reincidência de infrações leves. Art. 62 – Poderá ainda ser aplicada apena de demissão, quando for cometidaqualquer das seguintes faltas: a. Transgredir o código de Deontologia Médica. b. Reincidir e desrespeitar o Regimento Interno do Corpo Clínico, os regulamentos internos dos departamentos ou Serviços do Hospital da Vida e os estatutos e regimentos da Funsaud. c. Comprometer o bom nome e a reputação profissional do corpo Clínico e do Hospital da vida tanto em suas atividades internas como externas. d. Insubordinação grave em serviço. e. Embriaguez, vicio grave assemelhado ou inconveniência pública. Art. 63 – Em qualquer caso será garantido o direito de defesa e o infrator poderá Recorrer ao Conselho Técnico ou a Assembléia Geral. Art. 64 – As punições serão comunicadas ao Conselho Técnico e registradas em livro de Atas. Art. 65 – Os Médicos que poderão exercer suas atividades no Hospital deverão assinar um termo de compromisso ou contrato com a Funsaud impresso com texto padrão próprio, onde declaram conhecer este regimento e que se comprometem a atender todos os seus dispositivos legais e penalidades. Art. 66 – Os médicos estagiários, residentes e acadêmicos obedecerão às normas deste regimento. Art. 67 – As internações no Hospital da Vida só serão possíveis mediante o Preenchimento da ficha de internação constando história clínica e a hipótese diagnóstica ou o diagnóstico, com assinatura identificável pelo médico assistente e se possível carimbada. Art. 68 – Nenhum médico poderá levar material de propriedade do Hospital da Vida para fora das dependências do mesmo salvo por ordem escrita da Direção Clínica ou Técnica do hospital ou da Funsaud e caso necessários, pelo Secretário de Saúde do Município. Art. 69 -Todo equipamento ou material privativo e especifico de determinado profissional, deverá obter autorização ou alvará por escrito alegando ser de sua propriedade. Art. 70 – O Presente Regimento só poderá ser reformado parcial ou totalmente a cada 02 (dois) anos e qualquer alteração feita deverá ser aprovada em Assembleia Geral doCorpo Clinico do Hospital da Vida e especialmente convocada para este fim e comparecer da direção técnica. Art. 71 – Serão Considerados em pleno uso de seus direitos os membros do Corpo Clinico que se pautarem de acordo com este regimento e que não estejam cumprindo sansão e penalidades previstas. Art. 72 – Este Regimento entrara em vigor a partir de sua publicação com anuência do Corpo Clinico e do CRM. FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD ATA - COMAD Ata nº. 013 (Reunião Ordinária) Aos 13 dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte, às oito horas e quinze minutos, iniciou-se a 13ª Reunião Ordinária do COMAD na Casa dos Conselhos, na Rua João Rosa Góes, 395, Centro em Dourados - MS. Compareceu Eliane Ap. de Vargas Jagmin, Heloisa Bortolotto da Silva (SEMED), Talita Rolim da Silva (SEMAS), Elvio Bogarim (Polícia Federal), Luciane Andriela Cardoso (Polícia Militar), Neimar Machado de Souza (UFGD), Lucimar Fernandes Soares Ramos (SINDRACSE), Ivan Forlani Pereira (Amor Exigente), Antônio Carlos Caetano de Souza (Rotary), Sérgio Nogueira (Cãmara Municipal), Reginaldo Canhete (IFMS), Giovanna A. B. Duarte Sakaguti, Sandra Lima (Gabinete da prefeita) e Julice Antoniazzo Gadani (UNIGRAN), conforme lista de presença. Essa reunião iniciou-se com a Vice Presidente Talita dando as boas vindas e abertura ao novo ano de trabalhos do COMAD (2020). Foram apresentados os projetos para o ano de 2020 e salientou-se que será focado na efetivação do projeto literário que está sendo planejado desde 2018, serão realizados novamente todos os projetos que foram importantes no ano anterior como o Seminário, Capacitação Permanente e Palestras. Foi aprovado o calendário de reuniões ordinárias conforme o ano de 2019, sendo toda segunda quinta-feira do mês. Foi aprovada também neste ato, a prestação de contas do REMAD de julho a dezembro de 2019. No mês de dezembro de 2019 ocorreu uma proposta para substituição do Presidente e Vice Presidente do Conselho e nesta reunião foi realizada a votação e eleito Elvio Bogarim para assumir a Presidência e Antônio Carlos Caetano de Souza para assumir a Vice Presidência. Foi realizada uma avaliação sobre a Capacitação permanente e sugerido alguns ajustes para melhorar a organização das próximas, dentre eles a alteração do local da OAB para a Câmara dos Vereadores de Dourados. Realizou-se a proposta de alternar os dias da semana (terça-feira, quarta-feira e quinta-feira) para realização da reunião mensal do Conselho. Em relação ao Planejamento de uma Audiência Pública sobre o enfrentamento às drogas, foi proposto pelo Prof. Neimar através do Projeto Tekoha Marane’y a parceria do Comad de uma audiência pública com o propositor Vereador Sérgio Nogueira nos dias 13 e 14 de março de 2020 na Câmara Municipal de Dourados-MS com o tema: “Drogas: Prevenção e Cuidado”, a proposta foi aprovada pela plenária. Essa Reunião Ordinária teve encerramento às 10h e 35 minutos, eu Giovanna A. Bezerra Duarte Sakaguti (Guarda Municipal), 2ª secretária e conselheira do COMAD, redigi e lavrei a presente Ata, que vai assinada por mim, a Vice Presidente e demais Conselheiros presentes. GIOVANNA A. B. DUARTE SAKAGUTI 2ª Secretária do Comad TALITA ROLIM DA SILVA Vice-Presidente do Comad Res. SEMAS nº. 03, de 8/02/19 (D.O. nº. 4.865, de 11/02/19 OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.128 17 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2020 DEMAIS ATOS / RECEBIMENTO DE VERBAS - CONVÊNIOS FEDERAIS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ANTONIO GUERREIRO ALBUQUERQUE ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de HOTEL, localizada na Rua João Eduardo Izidoro 3035- Bairro Vila Vargas, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Aurelia Gonçalves dos Campos torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Serviços Estéticos, localizada na Rua Hilda Bergo Duarte, 306 - Jardim Caramuru, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. NADIA MARI NAMIUCHI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Simplificada (RLS), para atividade de Clínica Médico com Procedimento, localizada na Rua Oliveira Marques, 2.140 – Bairro: Jardim Central - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. WALCIR ADER CARDOZO, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de GUIDO GIORGE DE OLIVEIRA ME para WALCIR ADER CARDOZO, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO, localizada na Rua Joaquim Teixeira Alves nº 2111, Sala 02, Sala comercial, Galeria Vitrina Dourada, Bairro Centro, no município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EXTRATO / CHAMADA PÚBLICA - APM EXTRATO DE CHAMADA PÚBLICA (PARA DIVULGAÇÃO) SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Chamada Pública n.º 02/2020 para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para alimentação escolar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), com dispensa de licitação, conforme § 1º do art. 14 da Lei n.º 11.947, de 16/07/2009 e Resolução/CD/ FNDE n.º 26, de 17/06/2013. A Associação de Pais e Mestres (APM) da CEEJA DE DOURADOS/ MS, Unidade Executora representativa da comunidade escolar, localizada à R. Francisco Feitosa Sobreira nº 1525, Bairro Jardim Água Boa, CEP 79.812-040, município de DOURADOS/MS, inscrita no CNPJ sob o nº 01.866.506/0001-40, representada, neste ato, pelo seu Presidente Sr.(a) Silvio Mendes, no uso de suas prerrogativas legais e, considerando o disposto no art. 14 da Lei 11.947/2009 e no art. 24 da Resolução/CD/FNDE n.º 26/2013 realiza Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, destinada ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), durante o 1º semestre/ 2020. Os Fornecedores Individuais, Grupos Formais e Informais deverão apresentar a documentação para habilitação e o Projeto de Venda até às 09:00 horas do dia 6 de Abril de 2020, na CEEJA DE DOURADOS/ MS, localizada à R. Francisco Feitosa Sobreira nº 1525, Bairro Jardim Água Boa, CEP 79.812-040, município de DOURADOS/MS, data, horário e local que será realizada a sessão pública de abertura e julgamento das propostas. Link para acesso ao Edital completo: http://cheffescolar.sed.ms.gov.br/ cheffescolar/chamada-publica (copiar e colar) Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos o recebimento de verba de convênios federais a todos os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais desta cidade, conforme abaixo relacionado: Órgão repassador Nº Convênio Nº C/Corrente Objeto Data do receb. Valor R$ FNAS 19.532-4 Serv. Conviv. 3/3/2020 20.096,56 FNAS 19.528-4 PISO BF 3/3/2020 45.339,12 FNAS 22.292-5 PISO FIXO MC 3/3/2020 33.458,20 FNAS 22.292-5 PISO AC 3/3/2020 30.280,71 FNDE 12.020-0 PNAE 3/10/2020 5.264,00 FNAS 19.528-6 IGDBF 3/12/2020 26.615,54 FNDE 12.020-0 PNAE 3/12/2020 152.592,80 FNDE 12.020-0 PNAE 3/13/2020 180.567,60 494.214,53 Dourados, 17/03/2020
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD Republica-se por incorreção PORTARIA Nº 56/FUNSAUD/2020 de 18 de MARÇO de 2020. A INTERVENTORA, BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA, nomeada através do decreto nº 1604 de 07 de fevereiro de 2019 como Secretária Municipal de Saúde e nos termos do artigo 7º do Decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, como Interventora da FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso V e VI do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014. R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR, MARCELO APARECIDO DE OLIVEIRA para o Cargo de GERENTE DE UNIDADE DA -UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DRº AFRÂNIO MARTINS- UPA, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/ FUNSAUD/2018 DE 01 novembro de 2018. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir do dia 19/03/2020, revogados as disposições em contrário. BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA Secretária de Saúde e Interventora da FUNSAUD PORTARIA Nº 59/FUNSAUD/2020 de 18 de MARÇO de 2020. A INTERVENTORA, BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA, nomeada através do decreto nº 1604 de 07 de fevereiro de 2019 como Secretária Municipal de Saúde e nos termos do artigo 7º do Decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, como Interventora da FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso V e VI do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014. R E S O L V E: Art. 1° - REVOGAR, a Portaria 55/FUNSAUD/2020 de 18 de MARÇO de 2020, sobre a exoneração do cargo da servidora DENISE REGINATO, a qual retorna como COORDENADORA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA UNIDADE DO HOSPITAL DA VIDA. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir do dia 18/03/2020, revogados as disposições em contrário. BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA Secretária de Saúde e Interventora da FUNSAUD ANO XXII / Nº 5.127 - SUPLEMENTAR DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2020 - 01 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO “P” Nº 068, de 06 de março de 2020. “Vacância de cargo – Jacó Souza dos Santos” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o óbito registrado na certidão sob a matrícula nº 061796 01 55 2020 4 00112 163 0050355 26, do Cartório do 2º Ofício Notas de Dourados. D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado VAGO, a partir de 17 de fevereiro de 2020, o cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços Educacionais, função de Vigilante Patrimonial, do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados em decorrência de falecimento do servidor Jaco Souza dos Santos, matrícula funcional nº “84661-1”, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do artigo 60, inciso V, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de fevereiro de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 06 de março de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 069, de 06 de março de 2020. “Exonera Luiz Antonio da Matta Neves - FUNED” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 02 de março de 2020, Luiz Antonio da Matta Neves, do cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símbolo “DGA-7”, lotado na Fundação de Esportes de Dourados. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de março de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 06 de março de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 071, de 06 de março de 2020. “Revoga gratificação de Secretária de CEIM” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: ANO XXII / Nº 5.127 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2020 - 17 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.127 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2020 Art. 1º Fica revogada, a partir de 02 de março de 2020, a gratificação de função de Secretária do CEIM Vitorio Fedrizzi, Tipologia B, da servidora Rhaine Ferreira Batista, matrícula funcional nº 114771936-1. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de março de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 06 de março de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 072, de 06 de março de 2020. “Exonera servidora – Rhaine Ferreira Batista” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 02 de março de 2020, Rhaine Ferreira Batista, do cargo de provimento efetivo de Assistente de Apoio Educacional, função de Escriturário, categoria “A”, nível “ASE-1”, matrícula funcional Nº 114771936-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de março de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 06 de março de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 075, de 06 de março de 2020. “Altera percentual de Gratificação por Função de Confiança”. A PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Ficam alterados os percentuais de Gratificação por Função de Confiança, dos servidores relacionados no anexo único deste Decreto, a partir de 01 de março de 2020, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março o de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 06 de março de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 076, de 06 de março de 2020. “Designa servidores para exercerem função de confiança”. A PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida, a partir de 01 de março de 2020, Gratificação por Função de Confiança, aos servidores relacionados no anexo único deste Decreto, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 06 de março de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 078, de 06 de março de 2020. “Dispõe sobre a vacância do cargo ocupado pelo servidor Antonio Oliveira Franco, em virtude de posse em outro cargo inacumulável”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); Considerando a decisão constante à fl. 14 do Processo Administrativo Nº 624/2020; D E C R E T A: Art. 1º Fica deferida a vacância de cargo em virtude de posse em outro cargo inacumulável, pelo período de até 03 (três) anos, período de estágio probatório do novo cargo público, a contar de 16 de março de 2020, do cargo de Assistente Social, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, ocupado pelo servidor Antonio Oliveira Franco, matrícula funcional nº 114771940-1, em decorrência da posse no cargo de Oficial - Serviço Social, do Corpo de Bombeiros Militar do Mato Grosso do Sul, conforme publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.098, de 20 de fevereiro de 2020, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006, e Processo Administrativo nº 624/2020. Parágrafo Único: Considerando o disposto no caput deste artigo, caso não haja o retorno do servidor para o exercício do cargo de origem no prazo da vacância deferida, ao seu término ficará considerado automaticamente exonerado. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 06 de março de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 079, de 11 de março de 2020. “Revoga gratificação de função de confiança” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de março de 2020, a gratificação de função de confiança da servidor Jorge Hamilton Marques Torraca, matrícula funcional nº 47311-1, lotado na Secretaria Municipal de Obras Pública. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 11 de março de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” 075 DE 06 DE MARÇO DE 2020 SERVIDOR FUNÇÃO LOTAÇÃO NOVO PERCENTUAL APARECIDO SOARES DE OLIVEIRA OPERADOR DE MAQUINAS SEMOP 30% ELISEO ALVES DA SILVA AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO SEMAF 30% ERICA RENATA BELA DE MENEZES AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO SEMAF 30% HERMES DE OLIVEIRA LIMA MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO SEMAF 30% JOAO TEIXEIRA DOS SANTOS OPERADOR DE MAQUINAS SEMAF 30% JOHNES ANICETO SANTANA AUXILIAR DE ENFERMAGEM GAB 30% JOSE MELO VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL SEMAF 30% LUCIMARA DA SILVA STROPPA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO AGETRAN 30% MARIA APARECIDA BARROS VAGULA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO IMAM 10% ROSANA FATIMA RAMOS GONCALVES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO AGETRAN 30% SANDRA GISELLY AMARAL DE ASSUNÇÃO MUNHOZ AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO FUNED 30% SIRLEI VALDIRENE BEDIN AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO SEMAF 20% VALTER APARECIDO CRISTINO AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO SEMAF 20% ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” 076 DE 06 DE MARÇO DE 2020 SERVIDOR CARGO LOTAÇÃO PERCENTUAL ALVARO ELIAS CANDIA VAZ ASSISTENTE ADMINISTRATIVO AGETRAN 20% DELSA CAPISTANA DA COSTA AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO AGETRAN 10% FABIO BARBOSA DE SOUZA FISCAL DE OBRAS SEPLAN 10% JULIANA SOUZA TEIXEIRA KUMAGAI ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS 20% ROSMARI COVATTI ARQUITETO SEPLAN 10% SANDRA ALVES MIGUEL ROLON AGENTE DE TRÁFEGO E TRANSPORTE AGETRAN 30% DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.127 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2020 DECRETO “P” Nº 080, de 16 de março de 2020. “Exonera Larissa de Oliveira Mota - SEMAS” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 11 de março de 2020, Larissa de Oliveira Mota, do cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símbolo “DGA-7”, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de março de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 16 de março de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO Nº 2.439 DE 05 DE MARÇO DE 2020. “Institui o Comitê Gestor do Método de Excelência em Gestão de Transferência de Recursos – MEG-RD”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando a Portaria do Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão nº 66, de 31 de março de 2017; Considerando a Instrução Normativa da Secretaria de Gestão nº 5, de 24 de Junho de 2019; D E C R E T A: CAPÍTULO I DA CONSTITUIÇÃO DO COMITÊ GESTOR DO MÉTODO DE EXCELÊNCIA EM GESTÃO DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS – MEG-RD DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE DOURADOS. Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor do Método de Excelência em Gestão de Transferência de Recursos – MEG-RD do Poder Executivo do Município de Dourados, instância colegiada de natureza consultiva, com o objetivo de apoiar e contribuir para a implementação e o contínuo desenvolvimento de diretrizes estratégicas e boas práticas de governança, com base na legislação vigente. Parágrafo único. O MEG-RD atuará em temas de governança pública e implementação do Modelo de Excelência em Gestão em Transferências da União MEG-TR, obrigação instituída pela Instrução Normativa nº 05, de 24 de Junho de 2019, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo digitalÓrgão do Ministério da Economia, bem como dentre outros temas eventualmente atribuídos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. CAPÍTULO II DAS DEFINIÇÕES Art. 2º Para fins deste Decreto considera-se: I- Governança Pública: Conjunto de Mecanismos de liderança estratégica e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas a condução de políticas públicas e a prestação de serviços de interesse da sociedade; II- Modelo de excelência em gestão: Metodologia para avaliação do nível de maturidade da organização; III- Agente de governança- AG: Servidor formalmente designado para atuar em sua unidade, nos termos deste Decreto e demais expedientes administrativos vindouros, dedicado à condução das políticas, orientações e diretrizes estabelecidas pelo MEG-RD. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO DO MEG-RD Art. 3º O MEG-RD será coordenado pela Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, e será composto pelos Agentes de Governança-AG a serem designados pelas respectivas pastas: I- Secretaria Municipal de Fazenda; II- Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica; III- Secretaria Municipal de Planejamento; IV- Secretaria Municipal de Educação; V- Procuradoria Geral do Município; VI. Secretaria Municipal de Saúde; VII- Secretaria Municipal de Obras; VIII- Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; IX- Secretaria Municipal de Assistência Social; X- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; XI- Secretaria Municipal de Agricultura Familiar; XII- Secretaria Municipal de Cultura; XIII- Fundação de Esportes de Dourados; XIV- Instituo do Meio Ambiente de Dourados; XV- Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados; XVI- Guarda Municipal; XVII - Agência Municipal de Habitação e Interesse Social. § 1º- Na ausência do Secretário de Governo o MEG-RD será coordenado por membro por ele designado. §2º poderão ser convidados a participar das reuniões do MEG-RD representantes de outros órgãos, bem como especialistas nos temas de interesse. §3º A participação no MEG-RD ou nos grupos de trabalho por ele constituídos será considerado prestação de serviço público relevante, não remunerado. §4º O Comitê contará com uma Secretaria Executiva que redigirá as atas e organizará as reuniões. CAPÍTULO IV DAS COMPETÊNCIAS DO MEG-RD Art. 4º Compete ao MEG-RD: I- assessorar o Prefeito e dirigentes na condução da política de governança; II- propor medidas, mecanismos e práticas organizacionais que contribuam para a implementação dos princípios e das diretrizes de governança pública; III- propor normativos e manuais para a garantia da coerência das práticas de gestão às políticas públicas. IV- incentivar e monitorar a aplicação das melhores práticas de governança no âmbito da administração pública Municipal; V- acompanhar a evolução da aplicação de suas recomendações e das iniciativas de aprimoramento da governança; VI- aprovar o regimento interno do MEG-RD. Parágrafo único- O MEG-RD elaborara memórias das reuniões com a pauta a ser abordada e os itens a serem discutidos. Art. 5º As unidades deverão designar responsáveis pela condução dos processos e das funções relacionadas aos objetivos da governança e das integridades corporativas e priorizar as atividades e demandas deste comitê e a produção de informações consolidadas e estatísticas que alimentarão a base de dados para aperfeiçoamento reiterado da gestão estratégica. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art.6º Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Decreto serão dirimidos pelo Secretário Municipal de Governo e Gestão Estratégica, ouvida a Procuradoria-Geral do Município, no âmbito de sua competência. Art.7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de março de 2020. Dourados (MS), 05 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.468 DE 17 DE MARÇO DE 2020. “Nomeia membros para compor o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavirus – COVID 19.”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo para comprem o Comitê de Gerenciamento da Emergência de Saúde Pública, decorrente do coronavírus – COVID 19, formado pelos seguintes órgãos e entidades: I - um representante do Gabinete da Prefeita; - Alexandre Mantovani II - Secretaria Municipal de Educação; - Upyran Jorge Gonçalves - Luciano Brufatto Yamaguti III - Procuradoria Geral do Municipal do Município; - Jonathan Alves Pangocelli IV - Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica; - Wilmer Viana - Daisy da Rosa Vargas Gonçalves - Sandra Maria de Lima V - Secretaria Municipal de Saúde; - Daniel Gallina Martins Abrahão - Renato Cezar Nasser VI - Secretaria Municipal de Assistência Social; - Maria Fátima Silveira de Alencar VII - Secretaria Municipal de Administração; - Daniele Vieira Teles VIII - Associação Comercial e Empresarial de Dourados – ACED; - José Prado Mansur IX - OAB/MS, subseção Dourados; - Mariana Dourados Narciso X - Câmara Municipal de Dourados; - Vereador Antonio Braz Genelhu Melo XI - Secretaria de Estado de Saúde: - Alfredo Alves Nabhan XII - Ministério Público do Trabalho: - Jeferson Pereira XIII - Fundação de Serviço de Saúde de Dourados: - Liandra Ana Brambilla - Gecimar Teixeira Junior XIV – Agência Municipal de Trânsito – AGETRAN: - Valeria Espíndola Amorim. DECRETOS Resolução nº. Ap/03/448/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CAMILA TEIXEIRA MARQUEZ, matrícula nº. “114773300-1” ocupante do cargo de ASSESSOR DE PLANEJAMENTO, lotada na PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (PGM), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: CAMILA TEIXEIRA MARQUEZ GOLLO MAJZOUB Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, 13 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can./03/449/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar à registro de faltas da Servidora Pública Municipal EDNA ALVES PORTUGAL ROSEGHINI, matrícula funcional nº “81921-2” ocupante do cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), faltas referente a 32 horas (trinta e duas horas), no mês de Dezembro/2019, publicada no Diário Oficial - Ano XXII - nº 5.119 de 05 de março de 2020 - pag. 05, na Resolução N.Rf/02/303/2020/SEMAD - Anexo I, conforme justificativa encaminhada através da CI Nº. 420/2020/SEMS de 11/03/2020 e deferido pela Secretária Municipal de Saúde, sendo assim, restituído o valor na folha de Março/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 13 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Rch/03/450/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, MARICY CORTEZ PEREIRA COLMAN, matrícula funcional nº. “114760396-1”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA em 10 (dez) horas semanais, por um período de 12 (doze) meses, a partir da data de 10/02/2020, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 2004-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 248/2020, constante no Processo Administrativo nº. 733/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 16 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Rch/03/451/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, MARICY CORTEZ PEREIRA COLMAN, matrícula funcional nº. “114760396-2”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA em 10 (dez) horas semanais, por um período de 12 (doze) meses, a partir da data de 10/02/2020, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 2004-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 248/2020, constante no Processo Administrativo nº. 733/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 16 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/03/452/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal THALYTA CASTRO, matrícula funcional nº. “114766535-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO (SEPLAN), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “27/02/2020 a 24/08/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 16 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/453/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.127 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2020 DECRETOS Parágrafo único. O Comitê de gerenciamento será presidido pelo membro Daniel Gallina Martins Abrahão. Art. 2º Os membros do comitê de gerenciamento de crise do coronavírus – COVID 19 se reunirão mediante convocação do presidente, para analisar, propor e avaliar medidas, mecanismos e práticas que possam contribuir para prevenção e enfrentamento da crise de saúde pública, assessorando a Prefeita e dirigentes de órgãos públicos da administração direta e indireta, na tomada de decisões. § 1º. As reuniões realizar-se-ão em sala específica na Secretaria Municipal de Saúde. § 2º. As reuniões serão realizada duas vezes por semana; ao final de cada uma será expedido ofício para senhora Prefeita informando as análises do quadro da pandemia no município e sugerindo eventuais providências a serem tomadas. Art. 3º O Comitê poderá solicitar informações e esclarecimentos a todos os órgãos da administração pública, para fins de subsidiar suas análises e conclusões. Art. 4º O município criará o DISK COVID, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 17 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.127 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2020 R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANGELA MEIRICE MENDONCA CORADINI, matrícula nº. “80321-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “15” (quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 03/03/2020 a 17/03/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 249/2020, constante no Processo Administrativo nº. 785/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 16 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/454/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANDERSON DE SOUZA CALIXTO, matrícula nº. “114768498-1”, ocupante do cargo de AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSITO MUNICIPAL, lotado (a) na AGENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO (AGETRAN), “7” (sete) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 04/03/2020 a 10/03/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 250/2020, constante no Processo nº. 813/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 16 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/03/467/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SONIA SOLANGE FERREIRA VASCONCELOS, matrícula nº. “80081-1”, ocupante do cargo de ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO (SEMED), lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “15” (quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 21/02/2020 a 06/03/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 252/2020, constante no Processo Administrativo nº. 823/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 16 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/468/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal DAIANE MARILU RANZI DIAS, matrícula nº. “114762610-2”, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DEASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS), “10” (dez) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 02/03/2020 a 11/03/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 253/2020, constante no Processo Administrativo nº. 830/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 16 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/03/469/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, LUCIANA PEREIRA SERAFIM, matrícula funcional nº 87341-3 ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.464” (dois mil, quatrocentos e sessenta e quatro) dias de serviços prestados à esta municipalidade, conforme Certidão de Tempo de Contribuição, fornecida pela Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, Protocolo nº. 23001060.1.00765/20-7, emitida em 02/03/2020, no (s) período (s) compreendido (s) de: 27/06/2000 a 31/03/2007; para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 259/2020, constante no Processo Administrativo nº. 824/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 16 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/03/470/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, ATEMIZA JANAINA COSTA BAZAN, matrícula funcional nº 114773587-1, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.922” (mil, novecentos e vinte e dois) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 26001250.1.00524/20-4 emitida em 25/02/2020, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/09/2012 a 20/12/2012 (Instituto Sul-Matogrossense de Ensino Superior S/S Ltda.), 03/06/2013 a 30/09/2013 (Secretaria de Estado de Educação de MS.), e de 03/02/2014 a 27/06/2014, 15/07/2014 a 22/12/2014, 19/02/2015 a 10/07/2015 (todos no Município de Ponta Porã), 11/07/2015 a 01/10/2016 (Secretaria de Estado de Educação de MS.), 02/10/2016 a 14/12/2016 e de 09/02/2017 a 07/07/2017 (todos no Município de Ponta Porã), 08/07/2017 a 22/04/2018 (Fundação Universidade Federal de MS), e de 23/04/2018 a 13/07/2018, 31/07/2018 a 21/12/2018, 18/02/2019 a 14/04/2019 (todos no Município de Ponta Porã); em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 260/2020, constante no Processo Administrativo nº. 833/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 16 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.127 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2020 PORTARIAS PORTARIA N.º 11/GMD/2020 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 20, e em consonância com as demais determinações da Lei Complementar n.º 121 de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1.º - Publicar classificação geral dos servidores da Guarda Municipal de Dourados, para o período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2019, de acordo com a pontuação das fichas funcionais preenchidas pela Comissão de Avaliação, nomeada pela Portaria nº 03/GMD/2020 do Comandante da Guarda Municipal, em conformidade com artigo 64 da Lei nº 121 de 21 de Dezembro de 2007. INSPETOR GERAL Nome Pontuação Comportamento 1 Wayne César Ruiz 175 EXCEPCIONAL 2 Elizabeth Souza Penha 175 EXCEPCIONAL GUARDA MUNICIPAL INSPETOR 2.ª CLASSE 1 João Vicente Chencarek 190 EXCEPCIONAL 2 Orlean Catellan Teixeira 190 EXCEPCIONAL 3 Crislaine da Silva de Andrade 189 EXCEPCIONAL 4 Ademir Martins 180 EXCEPCIONAL 5 Divaldo Machado de Menezes 180 EXCEPCIONAL 6 Arnaldo Barbosa Ferreira 180 EXCEPCIONAL 7 Silvio Reginaldo Peres Costa 180 EXCEPCIONAL 8 Elizelda Freitas da Costa 179 EXCEPCIONAL 9 Wilson Binsfeld 175 EXCEPCIONAL 10 Nivaldo Gamarra 175 EXCEPCIONAL 11 José Rubens Barbosa 175 EXCEPCIONAL GUARDA MUNICIPAL INSPETOR 3.ª CLASSE 12 Tércio Antônio Oliveira Carvalho 180 EXCEPCIONAL 13 Luiza Ibanhes 180 EXCEPCIONAL 14 Samuel Vieira de Lima 175 EXCEPCIONAL 15 Vanderly Pedro de Lima 175 EXCEPCIONAL 16 Eugênio Mendes 175 EXCEPCIONAL 17 Aparecida Abreu Dias 175 EXCEPCIONAL 18 Moisés Gonçalves de Souza 175 EXCEPCIONAL 19 Evaldo Eliandro de Souza 175 EXCEPCIONAL 20 Luiz Sérgio Gabriel 175 EXCEPCIONAL 21 Dirceu Aparecido Martins Arbués 175 EXCEPCIONAL 22 Maria Aparecida dos Santos 175 EXCEPCIONAL 23 Acácio Kobus Júnior 175 EXCEPCIONAL 24 Denisvaldo Rodrigues Barbosa de Souza 175 EXCEPCIONAL 25 Agnaldo Ribeiro da Silva 174 EXCEPCIONAL 26 Jonecir dos Santos Ferreira 173 EXCEPCIONAL 27 Márcio Teles Arguelho 173 EXCEPCIONAL 28 Iva Cirqueira do Nascimento Rocha 163 EXCEPCIONAL GUARDA MUNICIPAL SUBISNPETOR 29 Aires Luiz de Lima 185 EXCEPCIONAL 30 João Augusto Dourado Alves 177 EXCEPCIONAL 31 Dalberto Cristovão gonçalves Ribas Fujji 176 EXCEPCIONAL 32 Luiz Carlos Gama dos Santos 175 EXCEPCIONAL 33 Alvanei Souza Pereira 175 EXCEPCIONAL 34 Valdeci da Silva 174 EXCEPCIONAL 35 Sérgion Mondadori 171 EXCEPCIONAL 36 Porfírio Arguelho Riveiro Júnior 171 EXCEPCIONAL 37 Gerson Pereira Borges Júnior 170 EXCEPCIONAL 38 Ivonete da Silva 169 EXCEPCIONAL 39 Antônio Nunes de Lima 168 ÓTIMO 40 Ângela Cristina Decian de Pellegrin 166 EXCEPCIONAL 41 Maria Ercília de Medeiros Oliveira 166 EXCEPCIONAL 42 Zilda Aparecida Rodrigues Ramires 166 EXCEPCIONAL 43 Israel Paulo Moisés de Oliveira 166 EXCEPCIONAL 44 Eleandro Aparecido Miqueletti 166 EXCEPCIONAL 45 Odair Faleiro da Silva Junior 166 EXCEPCIONAL 46 Itamar de Jesus Pires 166 EXCEPCIONAL 47 Marcos Cezar da Silva Leite 166 EXCEPCIONAL 48 Ademar Cabral de Araújo 166 EXCEPCIONAL 49 Claudia Vieira da Silva 166 EXCEPCIONAL 50 Weslei Henklain Ferruzzi 166 EXCEPCIONAL 51 João Taylor Leite Aranda 166 EXCEPCIONAL 52 Carla da Silva Silveira 166 EXCEPCIONAL 53 Marcos Antonio de Brito 166 EXCEPCIONAL 54 Juvenal Costa dos Santos 166 EXCEPCIONAL 55 Rosimeire Ferreira Costa 166 EXCEPCIONAL 56 Euclides Mazurkevitz 166 EXCEPCIONAL 57 Lourival Freitas Santos 166 EXCEPCIONAL 58 Laura Rodrigues Patrício 166 EXCEPCIONAL 59 César de Camargo Leme 166 EXCEPCIONAL 60 Eunice Gonçalves Gomes 166 EXCEPCIONAL 61 Margareth Chaves Lopes 166 EXCEPCIONAL 63 Sônia Regina Pinheiro 165 EXCEPCIONAL 63 Lindalva dos Santos Oliveira 165 EXCEPCIONAL 64 Atoapes Dias Martins 161 EXCEPCIONAL 65 Daniel Alves dos Santos 159 EXCEPCIONAL 66 Jonas dos Santos Valiente 159 EXCEPCIONAL 67 Nilson Araújo Figueredo 156 ÓTIMO 68 Olavo Henrique dos Santos 156 EXCEPCIONAL 69 Gustavo Franco Félix 154 OTIMO 70 Adriano de Souza Valiente 146 BOM 71 Paulo Cezar Alves Barroso 143 EXCEPCIONAL GUARDA MUNICIPAL SUPERVISOR 72 Adriana Narciso Simão Reis 174 EXCEPCIONAL 73 Roberto Alves da Silva 166 EXCEPCIONAL 74 Adriana Araújo Alonso 165 EXCEPCIONAL 75 Luziett de Araújo Oliveira 164 EXCEPCIONAL 76 Patrícia Pires da Silva 164 EXCEPCIONAL 77 Gledson Gimenes dos Santos 162 EXCEPCIONAL 78 Alair Teixeira Rodrigues 157 EXCEPCIONAL 79 José Ferreira Lopes Filho 157 EXCEPCIONAL 80 Odair Alves Teixeira 149 EXCEPCIONAL 81 Ademir Ribeiro 149 EXCEPCIONAL 82 Cleber Augusto Soares Júnior 143 OTIMO 83 Antônio Carlos de Oliveira Barreto 142 EXCEPCIONAL 84 Adriano Santos de Jesus 142 EXCEPCIONAL 85 Josimar Cavalcante de Oliveira 142 EXCEPCIONAL 86 Kleber Juliano de Almeida 137 EXCEPCIONAL 87 Marcelo de Brito 137 EXCEPCIONAL 88 Marcos Augusto de Alencastro Silva 137 EXCEPCIONAL 89 Liliane Kelly Oliveira Santos Cardoso 137 EXCEPCIONAL 90 Jamil da Costa Matos 137 EXCEPCIONAL 91 Rodriano Fernandes 137 EXCEPCIONAL 92 Liliane Graziele Cespedes de Souza 137 EXCEPCIONAL 93 Rodrigo Vitorino da Cruz 137 EXCEPCIONAL 94 Michelly Mendes da Silva 137 EXCEPCIONAL 95 Inacio Domingos de Souza 137 EXCEPCIONAL 96 Jean Pierre Sott 137 EXCEPCIONAL 97 Elaine Cristina Barbosa Silveira 137 EXCEPCIONAL 98 Robervaldo Soares da Silva 134 EXCEPCIONAL 99 Adão Viegas Martins 133 ÓTIMO GUARDA MUNICIPAL 3ª CLASSE 100 Leidy Dayane dos Santos Rodrigues 106 BOM 101 Gustavo Alberto Pereira dos Anjos 106 BOM 102 Daniel Brunetto Cari 106 BOM 103 Fabio Telles David 106 BOM 104 Ana Paula da Silva Gonzales 106 BOM 105 Jadir da Rosa Luiz 106 BOM 106 Lucas Messala dos Santos Gomes 106 BOM 107 Rafael Pereira da Silva de Souza 106 BOM 108 Camila da Silva Coimbra 106 BOM 109 Wenderson de Oliveira Muniz 106 BOM 110 Elivelton Moreira de Farias 106 BOM 111 Elvis Fernandes Ferreira Lima 106 BOM 112 Luiz Henrique Muhl de Carvalho 106 BOM 113 Juliana dos Santos Pereira Cari 106 BOM 114 Ariane Francisca Romero 106 BOM 115 Márcio dos Santos Barcelos 106 BOM 116 Felipe Porto de Oliveira 106 BOM 117 César Augusto Sestari 106 BOM 118 Jonatan Calebe Diniz Costa 106 BOM 119 Fernando Henrique Miguelão da Silva 106 BOM 120 Rubia Cristina Wachter Rocha 106 BOM 121 Miriam dos Santos Ricco 106 BOM 122 Silvio de Jesus Rodrigues Bazzano 106 BOM 123 Jonas Laier Nogueira Junior 106 BOM 124 Jean Carlos Freitas dos Santos 106 BOM 125 Eduardo Mendes Rocha 106 BOM 126 Leandro de Souza Silva 106 BOM 127 Cristiano de Souza Nonato 106 BOM 128 Augusto Cueva Ramalheiro 106 BOM 129 Rodrigo Acunha Ferreira 106 BOM 130 Marcio Rocha Escobilha Rodrigues 106 BOM 131 Eduardo Henrique Cordeiro dos Santos 106 BOM DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.127 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2020 PORTARIAS Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 17 de março de 2020. Divaldo Machado de Menezes – Inspetor GM Comandante da GMD AVISO DE ALTERAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 1/2020 Processo: nº 32/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada, para execução de serviços de limpeza pública no Município de Dourados e distritos. Alteração: O Departamento de Licitação informa que a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, órgão requisitante, efetuou alterações nos anexos do edital em epígrafe conforme segue: Subitens “5.10.1.”, “5.6.4.”, “5.7.2.” e “5.18.” do Termo de Referência (Anexo III do edital); Subitens “5.10.1.”, “5.6.4.”, “5.7.2.1.”, “5.18.1.2.” da Minuta de Contrato (Anexo II do edital); Coluna “QTDE” do item “3” do Anexo A do Termo de Referência “RELAÇÃO E ESPECIFICAÇÕES DOS VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS APLICADOS”. Obtenção dos anexos: Os anexos com as alterações efetuadas esta disponível no Departamento de Licitação, na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS e também no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Sessão: Ressalta se que as alterações efetuadas em nada comprometem a formação dos preços, desta forma, fica mantida a data da sessão pública para o julgamento do certame (Dia 23/03/2020), às 8h (oito horas). Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br” Dourados-MS, 17 de março de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2020 Processo: nº 56/2020. Objeto: Execução de serviço de sonorização, compreendendo a locação do equipamento e sua operacionalização, objetivando atender eventos a serem realizados pela Prefeitura Municipal de Dourados-MS. Resultado: O certame teve como vencedora e adjudicatária no item 01, a proponente BASE LOCADOR DE ESTRUTURAS EIRELI. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados-MS, 06 de março de 2020. Marcos Aurélio Simplicio Geraldini Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2020 Processo: nº 55/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras do sistema de drenagem de águas pluviais e melhoria da instalação elétrica na Escola Municipal Vereadora Albertina de Matos, no Município de Dourados-MS.. Resultado: O certame teve como vencedora e adjudicatária, a proponente CONSTRUTORA MEDITARRÂNEO LTDA - EPP. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17. Dourados-MS, 05 de março de 2020. Laryssa de Vito Rosa Presidente da Comissão de Licitação TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS EDITAL Nº 003/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o PROCESSO N° 054/2020/DL/ PMD, cujo objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE CALÇAMENTO E COMPLEMENTAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NO JARDIM IPIRANGA (PARTE) – SETOR 11 – NO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, COM RECURSOS PROVENIENTGES DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO Nº 399.927-25/MCIDADES/CAIXA, COM A DEVIDA CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente CONSTRUTORA MEDITERRÂNEO LTDA-EPP, com o valor global da proposta de R$ 129.149,33 (cento e vinte e nove mil e cento e quarenta e nove reais e trinta e três centavos). Dourados (MS), 11 de Março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados LICITAÇÕES 132 Reginaldo Pirolo 106 BOM 133 Luiz Eduardo Buchmman Kettenhuber 106 BOM 134 Allan Vieira Raidan 106 BOM 135 Suzane Carvalho da Silva 106 BOM 136 Carmem Paiva Azambuja 106 BOM 137 Renata Moreira da Silva 106 BOM 138 Rosane Johann Braun 106 BOM 139 Alisson Bruno Nogueira Hermann 106 BOM 140 Tamires Marques do Amaral 106 BOM 141 Samuel Roldino Gonçale 106 BOM 142 Helio Soares de Oliveira 106 BOM 143 Gabriel Fernando Rossetto Rodrigues 106 BOM 144 Osny Alves de Oliveira 106 BOM 145 Fábio Luis Comelli 106 BOM 146 Máximo William Caetano Rocha 106 BOM 147 Wagner Souza da Silva 106 BOM 148 Nilson da Silva Junior 106 BOM 149 Guilherme Pinto Vieira 106 BOM 150 Paula da Silva Buarque Gusmão Bonilha 106 BOM 151 Solange Gomes Lysik 106 BOM 152 Douglatio de Sousa Brito da Cruz 106 BOM 153 Waldenilson Pereira Cabral 106 BOM 154 Mauricio Firmino de Andrade 106 BOM 155 Willian Santos Rodrigues 106 BOM 156 Nadia Rosa dos Santos 106 BOM 157 Adilson Sanches da Silva 106 BOM 158 Barbara Pivetta Queiroz 106 BOM 159 Giovanna Aparecida Bezerra Duarte 106 BOM 160 Daniel Leite Monteiro 106 BOM 161 Cauê Alexandre Anderson Serra 106 BOM 162 Stefano Patrick Moura 106 BOM 163 Maria Sonia Marques de Oliveira 106 BOM 164 Leonardo Zanatta Munarini 106 BOM 165 Fernando Moreira da Silva 106 BOM 166 Robson Santos de Oliveira 106 BOM 167 Jhonatan Acosta Constancio 106 BOM 168 Attilano Ramires Angoneze 106 BOM 169 Silvio Melgarejo de Oliveira 106 BOM 170 Wellington Luiz Benedito Ostemberg 106 BOM 171 Anderson de Sousa Lagoa 106 BOM 172 Cassiano Ramos Torales 106 BOM 173 Jefferson Esmerio dos Santos 106 BOM 174 Renan Matia Ribeiro 106 BOM 175 Giovanna Cleunice Muglia 106 BOM 176 Luis Paulo de Paula Daniel 106 BOM 177 Jackeline de Souza Andrade 106 BOM 178 Adriano Rodrigues Pinheiro 106 BOM 179 Jose Ailton Melo do Nascimento 106 BOM 180 Gleyce Kelly Arevalo Zulato 106 BOM 181 Rodrigo Soares Barros 106 BOM 182 Luiz Henrique Roberto da Silva 106 BOM 183 Bruno Gonçalves Aguilieri 106 BOM 184 André Luiz Gonçalves de Souza 106 BOM 185 Jhonys Abreu Santana 106 BOM 186 Marcos Matheus Leivas Leite 106 BOM 187 Rafael Felipe Ide Vieira 106 BOM DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.127 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2020 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 051/2019 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 116/2019/DL/PMD, cujo objeto trata Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de materiais e equipamentos de proteção e segurança, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde. Resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS: SOUZA ALVES & CIA LTDA- EPP, pelo valor global de R$ 5.898,60 (cinco mil e oitocentos e noventa e oito reais e sessenta centavos); F.R INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EXTINTORES LTDA-ME, pelo valor global de R$ 35.154,30 (trinta e cinco mil e cento e cinquenta e quatro reais e trinta centavos ). Dourados (MS), 11 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Francisco Dobes Vieira Secretário Municipal de Fazenda Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS EDITAL Nº 002/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o PROCESSO N° 053/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA NA ESCOLA MUNICIPAL “FREI EUCÁRIO SCHIMTT” DO MUNICÍPIO DE DOURADOS- MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente CONSTRUTORA MEDITERRÂNEO LTDA-EPP, com o valor global da proposta de R$ 53.250,60 (cinquenta e três mil e duzentos e cinquenta reais e sessenta centavos). Dourados (MS), 11 de Março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO Nº 047/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados ALGOR METALÚRGICA LTDA – EPP. CNPJ:19.138.457/0001-95. PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 029/2019. OBJETO: aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas (patrulha mecanizada – roçadeira) por meio de recursos da proposta do SICONV nº 037636/2018 (Contrato de Repasse nº 872391/2018/MAPA/CAIXA) e a devida contrapartida do Município. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 09.00. – Secretaria Municipal de Agricultura Familiar 09.01. – Secretaria Municipal de Agricultura Familiar 20.122.115. – Programa de Desenvolvimento e Fortalecimento da Agricultura 2002. – Apoio e Estímulo ao Desenvolvimento da Agricultura, Aquicultura e Economia Local 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2020, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, não sendo prejudicada a garantia oferecida. VALOR DO CONTRATO: R$ 6.950,00 (seis mil novecentos e cinquenta reais). FISCAL DO CONTRATO: Marcelo Flegr DATA DE ASSINATURA: 16 de Março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO N° 028/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais Médicos (20 e 40 horas), Enfermeiro (40 horas) para prestação de serviços em nossas unidades que não podem ficar desassistidas de tais profissionais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 01 (um) ano. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 8.418,76 (Médico 40 horas); R$ 6.108,31 (Enfermeiro 40 horas); R$ 4.209,38 (Médico 20 horas. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO Nº 020/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados COMERCIAL VANGUARDEIRA EIRELI - EPP. CNPJ:10.942.831/0001-36. PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 024/2019. OBJETO: aquisição de ferramentas, materiais elétricos e equipamentos agrícolas, necessários para a manutenção da rede de iluminação pública do Município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 14.00.- Secretária Municipal de Serviços Urbanos 14.01.- Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 25.752.200.- Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2100.- Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 44.90.52.00. - Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 13.338,48 (treze mil trezentos e trinta e oito reais e quarenta e oito centavos). FISCAL DO CONTRATO: Neiton José Barbosa DATA DE ASSINATURA: 17 de Março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS ANEXO EXTRATO N° 28/2020 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA EXONERAÇÃO MATRICULA NOME DO SETOR ISABELA PEZZINI VOLPATO MÉDICO CARDIOLOGISTA (20 HORAS) 07/03/2020 06/03/2021 PAM ROSA APARECIDA VAIS LOPES LOZANO MÉDICO (20 HORAS) 04/03/2020 03/03/2021 CAPS AD ANAHY DUARTE BRICHTA NOGUEIRA MÉDICO (20 HORAS) 02/03/2020 01/03/2021 CACHOEIRINHA DANIELA MONTEIRO DE BARROS SIQUEIRA MÉDICO (20 HORAS) 02/03/2020 01/03/2021 VILA VIEIRA LAIS DIAS AZEVEDO MÉDICO (40 HORAS) 05/02/2020 04/02/2021 IZIDRO PEDROSO VIVIANE SILVA SANTOS ENFERMEIRO (40 HORAS) 27/02/2020 28/04/2020 INDAPOLIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.127 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2020 EXTRATO DO CONTRATO Nº 010/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. FERMACHINE COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI EPP. CNPJ:25.404.725/0001-76. PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 024/2019. OBJETO: aquisição de ferramentas, materiais elétricos e equipamentos agrícolas, necessários para a manutenção da rede de iluminação pública do Município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 14.00.- Secretária Municipal de Serviços Urbanos 14.01.- Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 25.752.200.- Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2100.- Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 44.90.52. - Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL:contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 18.386,28 ( dezoito mil trezentos e oitenta e seis reais e vinte e oito centavos). FISCAL DO CONTRATO: Neiton José Barbosa DATA DE ASSINATURA: 16 de Março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 065/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados CONSTRUTORA MEDITERRÂNEO – EPP. CNPJ: 04.508.765/0001-98. PROCESSO: Tomada de Preços nº 009/2019. OBJETO: contratação de empresa para execução de serviços de reforma e conclusão de uma edificação térrea, destinada a armazenamento dos bens servíveis e inservíveis do Patrimônio da Prefeitura Municipal de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações e ainda, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017 com suas alterações, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e por toda legislação aplicável à espécie que a complementarem, alterarem ou regulamentarem. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.01. – Secretaria Municipal de Administração 4.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 1002. – Construção, Reforma e Manutenção dos Próprios Municipais 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 09 (nove) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 109.177,04 (cento e nove mil cento e setenta e sete reais e quatro centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Meiriéllen Minani Brito Holanda DATA DE ASSINATURA: 13 de Março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 054/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI – ME. CNPJ: 09.315.996/0001-07. PROCESSO: Pregão Presencial nº 003/2019. OBJETO: aquisição de material farmacológico e medicamentos, objetivando atender demanda e necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Compl.Amb. eHosp, Urgência e Emergência 2145. – Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel - SAMU 10.303.16. – Assistência Farmacêutica 2096. – Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica REMUME e Protocolos 2097. – Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica Não Pactuados 2210. – Manutenção de Medicamentos Pactuados – REMUME – Para Pessoas Privadas de Liberdade 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 197.904,725 (cento e noventa e sete mil novecentos e quarto reais e setecentos e vinte e cinco milésimos de real). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Meneses Correia FISCAL DO CONTRATO: Arnaldo Rodrigues DATA DE ASSINATURA: 17 de Março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE CONTRATOS DE PESSOAL Nº 002/SEMED A Secretaria Municipal de Educação, em atendimento ao disposto, no Item 1.3.2, B-4, do manual de peças obrigatórias constante na Resolução nº 88, de 03 de outubro de 2018, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, torna pública as contratações efetivadas na competência fevereiro/2020 conforme anexo único deste extrato, e cláusulas abaixo descritas: OBJETO: Contratação dos serviços profissionais a serem prestados junto à Secretaria Municipal de Educação, na função de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio/Auxiliar de Apoio Educacional. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar nº 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 31.90.04.00 – Contrato por Tempo determinado VIGÊNCIA: fevereiro a novembro de 2020. VALOR MENSAL DOS CONTRATOS: R$1.446,12 (hum mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e doze centavos). CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATOS ANEXO ÚNICO - EXTRATO DE CONTRATOS N.002 NOME DO SERVIDOR DATA DE INICIO UNIDADE ADRIANA ALVES DOS SANTOS 10/02/2020. E.M. PROFª ANTÔNIA CÂNDIDA DE MELO ADRIANA MELGAREJO DOS SANTOS 18/02/2020. CEIM VITÓRIO FEDRIZZI ALESANDRA FRANCISCA DA SILVA 08/02/2020. CEIM HELENA EFIGÊNIA PEREIRA ALESSANDRA ALVES DO NASCIMENTO 08/02/2020. E.M. PROFª ELZA FARIAS K.REAL ALVARO NEVES DA SILVA 03/02/2020. SEMED ANA PAULA NASCIMENTO DOS SANTOS 06/02/2020. E.M. NEIL FIORAVANTI ANA SANABRIA CHAVES 07/02/2020. E.M. PREF. ÁLVARO BRANDÃO ANARDINA DA SILVA SANTOS 08/02/2020. CEIM PROFª ZELI DA SILVA RAMOS ANGELA MARIA DE AMORIM 08/02/2020. CEIM HELENA EFIGÊNIA PEREIRA ANGELA RICARTI MACHADO 04/02/2020. E.M PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS ANTONIO JOSÉ DA SILVA 03/02/2020. CEIM CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA APARECIDA DEODATO NETO 04/02/2020. E.M. ARMANDO CAMPOS BELO APARECIDA FERREIRA PEREIRA 05/02/2020. E.M. ROTARY DR. NELSON DE ARAÚJO APARECIDA RICARTI ARAUJO 04/02/2020. E.M. NEIL FIORAVANTI CASSIO TARSO DE BRITO 21/02/2020. E.M. PROFª. EFANTINA DE QUADROS CECILIA OLIVEIRA DOS SANTOS 21/02/2020. CEIM MARIA DO ROSÁRIO MOREIRA SECHI CLAUDETE PINHEIRO ROCHA RODRIGUES 04/02/2020. E.M. PROFª ELZA FARIAS K.REAL CLEONICE MARTINS DE SOUZA RODRIGUES 10/02/2020. CEIM PROFª LUCIA LICHT MARTINS CRISTIAN DIONIZIA VARGAS 04/02/2020. E.M. JOAQUIM MURTINHO DALCI DE MATOS SOUZA 21/02/2020. CEIM PEDRO DA SILVA MOTA DANIELA CABREIRA GONÇALVES 03/02/2020. E.M.I. ARAPORà DANILO LOPES MATOS 20/02/2020. E.M. DOM AQUINO DÉBORA MARTINS 03/02/2020. E.M. FRANCISCO MEIRELES DIUSA CALIXTO ORTIZ 08/02/2020. E.M. ROTARY DR. NELSON DE ARAÚJO EDERSON DE SOUZA SILVA 13/02/2020. E.M. JOSÉ EDUARDO CANUTO ESTOLANO - PEREQUETÉ EDIVALDO LUIZ DOS SANTOS 27/02/2020. CEIM RECANTO RAIZES ELAINE APARECIDA SOTOLANI RIBEIRO 04/02/2020. E.M. NEIL FIORAVANTI ELAINE ARAÚJO RODRIGUES 10/02/2020. CEIM JOSÉ MARQUES DA SILVA - VÔ CAZUZA ELENICE CAVALCANTE DE MATOS 21/02/2020. CEIM MARIA DO ROSÁRIO MOREIRA SECHI ELISA CRISTINA DA SILVA MARIANO 06/02/2020. CEIM PROFª LUCIA LICHT MARTINS ELISANDRA PEREIRA SOUSA DE OLIVEIRA 06/02/2020. E.M. PEDRO PALHANO ELIZANGELA OLIVEIRA SOUZA DA COSTA 03/02/2020. E.M. JOSÉ EDUARDO CANUTO ESTOLANO - PEREQUETÉ ELIZANGELA SOARES DA SILVA 04/02/2020. E.M. DOM AQUINO ELIZETH RENOVATO DE SOUZA 03/02/2020. CEIM PROFª ARGEMIRA RODRIGUES BARBOSA ELVIA DAYANE FRANÇA DUARTE 08/02/2020. CEIM PROFª ZELI DA SILVA RAMOS ESDRA VILHALVA DE OLIVEIRA 06/02/2020. E.M. CEL. FIRMINO VIEIRA DE MATOS EUNICE DE SOUZA SILVA 27/02/2020. E.M. PREF. LUIZ ANTÔNIO ALVARES GONÇALVES FERNANDA PEREIRA TEIXEIRA DE CARVALHO 10/02/2020. CEIM VITÓRIO FEDRIZZI FLAVIANA LOPES BENJAMIM SILVA 04/02/2020. CEIM MARIA DE NAZARÉ GECILENE DE LIMA TAVARES 06/02/2020. E.M. ETALIVIO PENZO GENILSON FLORES DA SILVA 05/02/2020. E.M.I. TENGATUÍ MARANGATU GIAN CARLOS ASSUNÇÃO GOMES 21/02/2020. E.M. AGROTÉCNICA PE. ANDRÉ CAPELLI GLECIENE DE SOUZA OLIVEIRA 04/02/2020. E.M. FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA GLEICE RODRIGUES FERREIRA GUARISSO 08/02/2020. E.M. DOM AQUINO IONE DOS SANTOS 04/02/2020. E.M. PROFª EFANTINA DE QUADROS IRAIDES SILVA SOUZA 10/02/2020. CEIM JOSÉ MARQUES DA SILVA - VÔ CAZUZA IRANI NEVES DA SILVA 04/02/2020. E.M. PROFª EFANTINA DE QUADROS IRANI PEREIRA DE MATOS RODRIGUES 04/02/2020. E.M. FAZENDA MIYA EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0112/2017 Partes: Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD Health Labor Diagnóstica Ltda-Me Objeto: Alteração da Cláusula Quarta – Do Prazo do Contrato, e referente à contração de laboratório de análises clínicas, para coleta e análise de exames laboratoriais de rotina básico, de média e alta complexidade, aos pacientes atendidos nas unidades da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados em atendimento às Unidades da FUNSAUD, oriundo do Pregão Presencial nº 038/2017 - Processo de Licitação nº 101/2017. Da Vigência: Prorrogado o prazo de vigência para 30 (trinta) diasa contar do vencimento do 4º Termo Aditivo, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. DATA DA ASSINATURA: 28 de Fevereiro de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Interventora da Funsaud (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. HEALTH LABOR DIAGNÓSTICA LTDA-ME Andreia Otaviani Di Pietro Queiroz FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.127 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2020 EXTRATOS IRENICE AQUINO DE SOUZA 03/02/2020. E.M. FRANCISCO MEIRELES IRINEU SANCHES AQUINO 03/02/2020. E.M.I. RAMÃO MARTINS IVO CONSOLINI 04/02/2020. CEIM PROFª ZELI DA SILVA RAMOS JANDIRA GOMES DE SOUZA MOREIRA 04/02/2020. E.M. PROFª. EFANTINA DE QUADROS JANICE PEREIRA DE SOUZA 04/02/2020. CEIM PEDRO DA SILVA MOTA JIVALTO JOSE DE SOUZA 06/02/2020. CEIM DALVA VERA MARTINES JOÃO ANTONIO DA SILVA 03/02/2020. E.M. CLARICE BASTOS ROSA JOÃO CARLOS RIBEIRO DE ALMEIDA 10/02/2020. E.M. AGROTÉCNICA PE. ANDRÉ CAPELLI JOÃO COUTO COSTA 27/02/2020. CEIM KATIA MARQUES BARBOSA JOÃO VITOR CARVALHO DA ROSA 20/02/2020. E.M. CEL. FIRMINO VIEIRA DE MATOS JOSÉ APARECIDO SIQUEIRA DE LIMA 04/02/2020. CEIM PROF. BERTILO BINDFELD JOSIANE RAMOS DA SILVA 06/02/2020. E.M. PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS JUAREZ FERREIRA DE MOURA 05/02/2020. CEIM SARAH PENZO JUCILENE BORGES FEITOSA 06/02/2020. E.M. PEDRO PALHANO JULIANA DE MELO VOGT 06/02/2020. CEIM PROFª. ZELI DA SILVA RAMOS KÁSSIA MARIA CARVALHO DA ROSA 13/02/2020. E.M. CEL. FIRMINO VIEIRA DE MATOS LAUDILENE CRISTINA SORRILHA DE OLIVEIRA 10/02/2020. E.M. SÓCRATES CÂMARA LAURIANA APARECIDA DO VALE GRAAUW LEMES 06/02/2020. SEMED - ALMOXARIFE LAURIENE SOARES DE OLIVEIRA 03/02/2020. E.M. IZABEL MUZZI FIORAVANTI LEDIANE MELGAREJO DE OLIVIERA 06/02/2020. E.M. JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO LEONILA LINS DA SILVA ARCANJO 04/02/2020. E.M. LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO LUCIANA APARECIDA DOS SANTOS 06/02/2020. E.M. FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA LUCIANA DA SILVA SANTOS 08/02/2020. CEIM MARIA DO ROSÁRIO MOREIRA SECHI LUCIENE DOS ANJOS LOPES DOS SANTOS 10/02/2020. E.M. PROFª IRIA LÚCIA W. KONZEN LUIZ TEODORO DA SILVA 10/02/2020. SEMED - NUCLEO DE TRANSPORTE MAGDA WALQUIRIA DA SILVA 04/02/2020. E.M. ARMANDO CAMPOS BELO MARCIA ELENITA ALVES DA SILVA 04/02/2020. E.M. PROFª ANTÔNIA CÂNDIDA DE MELO MARIA APARECIDA RAMALHO 13/02/2020. E.M. JANUÁRIO PEREIRA DE ARAUJO MARIA DA PENHA PINHEIRO DOS SANTOS 04/02/2020. E.M. PROFª ANTÔNIA CÂNDIDA DE MELO MARIA DAS GRAÇAS BENITES CARMONA 03/02/2020. CEIM CLAUDETE PEREIRA LIMA MARIA DAS NEVES MOREIRA DA SILVA 04/02/2020. E.M. JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO MARIA HELENA DE ARAUJO SOUZA 03/02/2020. CEIM AUSTRÍLIO FERREIRA DE SOUZA MARIA JOSÉ DA SILVA SOUZA 13/02/2020. CEIM HELENA EFIGÊNIA MARIA JOSÉ DOS SANTOS 03/02/2020. CEIM RECANTO DA CRIANÇA MARIA MARGARETE DOS SANTOS 11/02/2020. E.M. PREF. LUIZ ANTÔNIO ALVARES GONÇALVES MARIUSA SOUZA GOIS ALMEIDA 20/02/2020. MARIZETE DOS SANTOS 03/02/2020. E.M. PROFª ELZA FARIAS K.REAL NEUZA ALVES FERREIRA 10/02/2020. CEIM JOSÉ MARQUES DA SILVA - VÔ CAZUZA NEUZA RAFAEL DA SILVA RAMOS 03/02/2020. CEIM RECANTO RAÍZES NICOLINA FATIMA MACHADO VIEIRA 03/02/2020. E.M.I. ARAPORà NILTON MARENGO 04/02/2020. E.M. PROF. MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA OLGA RODRIGUES PERALTA 04/02/2020. E.M. PREF. ÁLVARO BRANDÃO OSVALDO DANIEL PIRES DORIA 10/02/2020. CEIM JOSÉ MARQUES DA SILVA - VÔ CAZUZA RAFAEL FERNANDES MOARES 03/02/2020. E.M.I. RAMÃO MARTINS RAQUEL ESPÍNDOLA BEZERRA VENTURIN 04/02/2020. E.M. FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA REGES AUGUSTO FRUBEL CAVILHAS 19/02/2020. CEIM RAMÃO VITAL VIANA REGIANE DA SILVA PEREIRA 04/02/2020. E.M. ARTHUR CAMPOS MELLO REGIANE PORTO 03/02/2020. E.M.I. RAMÃO MARTINS ROSANA ROMERO DE CARVALHO 04/02/2020. E.M. JOSÉ EDUARDO CANUTO ESTOLANO - PEREQUETÉ ROSANGELA CAVALHEIRO DA SILVA YOSHIMURA 04/02/2020. E.M. CLARICE BASTOS ROSA ROSILDA FERREIRA DA SILVA 04/02/2020. E.M. PROFª MARIA DA CONCEIÇÃO ANGÉLICA ROVILSON APARECIDO SILVA EGIDIO 07/02/2020. E.M. JOAQUIM MURTINHO SABRINA FONSECA CALEGARES RAMOS 08/02/2020. E.M. AURORA PEDROSO DE CAMARGO SALDO CAPILÉ JORGE 03/02/2020. E.M.I. PAI CHIQUITO - CHIQUITO PEDRO SANDRA DE ABREU GOMES 06/02/2020. E.M. PROFª EFANTINA DE QUADROS SELMA AIRES VICENTE 06/02/2020. CEIM SÃO FRANCISCO SILVIO OLIVEIRA CHASTEL 10/02/2020. CEIM MARIA DE NAZARÉ SIMONE ALENCAR DA SILVA CARVALHO 04/02/2020. CEIM PROFª CLARINDA MATTOS E SOUZA SIVALDO DOS SANTOS 27/02/2020. CEIM PAULO GABIATTI SOLANGE GILCELL LIMA 04/02/2020. E.M. ARMANDO CAMPOS BELO SOLANGE VILELA LEAL 03/02/2020. E.M .WEIMAR GONÇALVES TORRES SONIA MARIA DAS GRAÇAS COSTA 03/02/2020. CEIM CLAUDETE PEREIRA LIMA SUELI FERREIRA ALVES 06/02/2020. E.M. NEIL FIORAVANTI TASSILA PENA SILVA 06/02/2020. E.M. NEIL FIORAVANTI TATIANE CAROLINA FERREIRA ORTIZ 03/02/2020. CEI UFGD VAGNER LUIZ BATISTA 10/02/2020. CEIM JOSÉ MARQUES DA SILVA - VÔ CAZUZA VALDENIRA TEREZINHA DE MELO OLIVEIRA 03/02/2020. E.M. PROFª ELZA FARIAS K.REAL VALDIRA BARBOSA DOS SANTOS 10/02/2020. CEIM RECANTO DA CRIANÇA VANDERLÉIA RAMALHO 10/02/2020. E.M. IZABEL MUZZI FIORAVANTI VANEIDE MARTINS DA SILVA HOLANDA 06/02/2020. CEIM MARIA MADALENA DE AGUIAR - RAIO DE SOL VANIA PEREIRA DOS SANTOS 04/02/2020. E.M. LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO VINICIUS DIEGO SILVA OLIVEIRA 03/02/2020. CEI UFGD TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 001/2020 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 005/2020 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para o Pregão Presencial em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: Contratação de laboratório de análises clínicas, para coleta e análise de exames laboratoriais de rotina básico, de média e alta complexidade, aos pacientes atendidos nas unidades da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados pelo período de 12 meses em atendimento às Unidades da FUNSAUD, de acordo com as especificações do objeto ora licitado, que encontram-se devidamente detalhadas no termo de referências nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no processo licitatório Com vistas às melhores Propostas de Preços, exeqüível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos do Pregoeiro desta FUNSAUD, Sr. Rafael Galan da Silva, sangrando-se vencedoras no certame em questão, as empresas proponentes para os respectivos itens como seguem: Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido Pregão Presencial. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 18 de Março de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Interventorada Funsaud (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. FUNDAÇÕES / TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL GLOBAL (R$) ESTIMADO 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153, 154, 155, 156, 157, 158, 159, 160, 161, 162, 163, 164, 165, 166, 167, 168, 169, 170, 171, 172, 173, 174, 175, 176, 177, 178, 179, 180, 181, 182, 183, 184, 185, 186, 187, 188, 189, 190, 191, 192, 193, 194, 195, 196, 197, 198, 199, 200, 201, 202, 203, 204, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212, 213, 214, 215, 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222, 223, 224, 225, 226, 227, 228, 229, 230, 231, 232, 233, 234, 235, 236, 237, 238, 239, 240, 241, 242, 243, 245, 246, 247, 248, 249, 250, 251, 252 e 253. Adjudicados BIOMEGA MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA R$ 2.610.230,53 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.127 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2020 FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD PORTARIA Nº 46/FUNSAUD/2020 de 17 de Março de 2020. O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art.1º- CONVOCAR todos os funcionários das unidades da FUNSAUD para o preenchimento da DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, DECLARAÇÃO DE BENS E ÓRGÃO DE CLASSE ATUALIZADO, os mesmos deverão procurar sua Coordenação Administrativa ou Assistencial entre os dias 23/03/2020 a 06/04/2020, para o preenchimento completo das declarações acima citadas. Art.2º- Aos funcionários que acumulam CARGOS PÚBLICOS, será obrigatório que apresentem os esclarecimentos necessários à comprovação da compatibilidade de horários, quanto aos cargos ACUMULÁVEIS na forma da Constituição da República, em seu Art 37, XVI. Art.3º- Aos funcionários que acumulam CARGOS PRIVADOS, será obrigatória, além do preenchimento da declaração, a apresentação da DECLARAÇÃO FUNCIONAL DE OUTRO EMPREGO. Parágrafo Único- Caso o funcionário NÃO acumule cargos públicos e/ou privados o mesmo deverá preencher e assinar a DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE CARGOS; Art.4º- Aos funcionários que POSSUEM BENS, será obrigatória, a apresentação da declaração do imposto de renda. Parágrafo Único- Caso o funcionário não possua bens o mesmo deverá preencher e assinar a Declaração que não possui bens e direitos; Art.5º- As devidas DECLARAÇÕES DE ACÚMULO DE CARGOS, DECLARAÇÃO DE BENS E ÓRGÃO DE CLASSES ATUALIZADO deverão, obrigatoriamente, serem preenchidas e entregues anualmente durante o exercício de sua função na FUNSAUD. Art.6º- Decorrido o prazo estabelecido e, permanecendo inerte o funcionário, a Administração Pública Indireta instaurará um Processo Administrativo Disciplinar, assegurando o contraditório e a ampla defesa aos funcionários, visando à apuração dos fatos para conclusão quanto à ilegalidade ou não do acúmulo, tomando as providências cabíveis, que poderá culminar com a demissão do funcionário; MATEUS TAVARES FERNANDES Diretor Administrativo da FUNSAUD PORTARIA Nº 47/FUNSAUD/2020 de 17 de Março de 2020. O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: Considerando a Lei 13.467 de 13 de Julho de 2017, que desobriga o desconto da contribuição sindical anual do valor a 1 (um) dia de trabalho mesmo se o trabalhador não for sindicalizado. Considerando que o desconto passa a ser opcional e só pode ser descontada com autorização do empregado. R E S O L V E: Art.1º- CONVOCAR todos os funcionários das unidades da FUNSAUD para preencherem o FORMULÁRIO AUTORIZANDO O DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ANUAL, entretanto, os mesmos deverão procurar suas Coordenações Administrativas ou Assistenciais entre os dias 23/03/2020 a 06/04/2020, somente o funcionário que autorizar o desconto em folha. Art. 2º- Em casos que não houver a expressa autorização será considerado como negativa tácita. MATEUS TAVARES FERNANDES, Diretor Administrativo da FUNSAUD PORTARIA Nº 49/FUNSAUD/2020 de 17 de MARÇO de 2020. O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro nos incisos V e VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - EXONERAR, a servidora BETINA VILAS BOAS DE FREITAS, o cargo de Responsável de Departamento Pessoal e Gestão de Pessoas da Funsaud, sendo nomeada através da Portaria nº 77/FUNSAUD/2018 de 09 de Outubro de 2018. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir do dia 17/03/2020, revogados as disposições em contrário. MATEUS TAVARES FERNANDES Diretor Administrativo PORTARIA Nº 050/FUNSAUD/2020 de 13 de fevereiro de 2020. O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, Mateus Tavares Fernandes, nomeado através do Decreto nº 2066 de 22 de Agosto de 2019, e nos termos do Art. 3º e 4º do Decreto nº 2.008 de 30 de julho 2019, e Art. 4º do Decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcros no § V do Art. 22 Decreto nº 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições. Considerando a portaria nº 010/FUNSAUD/2020 de 15 de Janeiro de 2020; Considerando a portaria nº 027/FUNSAUD/2020 de 11 de Fevereiro de 2020; R E S O L V E: Art. 1º PRORROGAR por mais 30 dias a contar do dia 16 de março de 2020, a instauração da Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar 001/2020 de rito sumário, visando apurar, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos no âmbito envolvendo a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroagidos a 16/03/2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo - FUNSAUD DECRETO Nº 2.066 DE 22 DE AGOSTO DE 2019. PORTARIA Nº 051/FUNSAUD/2020 17 de Março de 2020 O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR VINICIUS CAVALCANTE DE MATTOS para ocupar Emprego DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.127 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2020 de Confiança exercendo a função de RESPONSÁVEL DO DEPARTAMENTO PESSOAL E GESTÃO DE PESSOAS, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 DE 01 novembro de 2018. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 18/03/2020, revogados as disposições em contrário. MATEUS TAVARES FERNANDES Diretor Administrativo PORTARIA N.º 052/2020 FUNSAUD de 17 de março de 2020. Estabelece orientações e procedimentos de contingenciamento do Coronavírus – COVID 19. Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; As orientações e procedimentos da presente portaria visam propiciar a mitigação de propagação do vírus, bem como racionalizar a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual. O Diretor Administrativo da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados FUNSAUD nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1º Aos empregados públicos da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados FUNSAUD, acima de 60 anos, portadores de doenças respiratórias ou graves atestadas por laudos médicos, fica facultada a presença ao serviço, mediante justificativa ao gerente da unidade com a apresentação do laudo médico e orientação deste. § 1º. A entidade avaliará a quais servidores serão recomendados o sistema de teletrabalho/homeoffice, desde que possa ser realizado de forma remota e não haja prejuízo ao serviço público. Art. 2 Ficam limitadas as entradas e circulação do público e de funcionários em geral nos prédios da Funsaud da seguinte forma: A) No Hospital da Vida e Unidade de Pronto Atendimento-UPA24h “Afrânio Martins” serão reduzidos os horários de visitas para uma (1) vez ao dia e o acesso de apenas de 1 (um) visitante por período, desde que estejam em plenas condições de saúde e não apresentem sintomas gripais, não serão permitidos a entrada de crianças menores de 12 anos e idosos com mais de 60 anos. §1º serão limitadas a 2 (duas) trocas de acompanhantes a cada 24 horas. §2º Determinar a imediata do campo de estágio e prática desempenhados na instituição, por prazo indeterminado. §3º Determinar a imediata suspensão do acesso do serviço de capelania. B) Sede Administrativa, salvo os gerentes, diretores médicos e coordenadores. §1º A limitação de que trata este artigo aplica-se a entrega de documentos, atestados médicos, declarações de comparecimento, requerimentos, justificativas, dentre outros, estes deverão ser direcionados aos responsáveis acima citados e estes por sua vez deverão fazer a entrega na Sede Administrativa. § 2º os informes de rendimento e holerites poderão neste período ser requeridos via e-mail no endereço rh_funsaud2019@dourados.ms.gov.br Art.3º Determinar a imediata suspensão de atividades ambulatoriais e de procedimentos cirúrgicos de caráter eletivos mantidos os atendimentos considerados como de urgência e emergência, por prazo indeterminado. Art. 4 ° Esta Portaria entra vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Município. Dourados, 17 de março de 2020. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo –FUNSAUD PORTARIA Nº 54/FUNSAUD/2020 de 18 de MARÇO de 2020. A INTERVENTORA, BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA, nomeada através do decreto nº 1604 de 07 de fevereiro de 2019 como Secretária Municipal de Saúde e nos termos do artigo 7º do Decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, como Interventora da FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso V e VI do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014. R E S O L V E: Art. 1° - EXONERAR, a servidora ANGÉLIKA DOS SANTOS MAURÍCIO, do Cargo de GERENTE DE UNIDADE DA -UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DRº AFRÂNIO MARTINS- UPA, para qual a mesma foi designada através da Portaria nº 21/FUNSAUD/2020 de 05 de Fevereiro de 2020, mantendo-se seus termos até a data de 18 de março de 2020, para fins de direito. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir do dia 18/03/2020, revogados as disposições em contrário. BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA Secretária de Saúde e Interventora da FUNSAUD PORTARIA Nº 55/FUNSAUD/2020 de 18 de MARÇO de 2020. A INTERVENTORA, BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA, nomeada através do decreto nº 1604 de 07 de fevereiro de 2019 como Secretária Municipal de Saúde e nos termos do artigo 7º do Decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, como Interventora da FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso V e VI do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014. R E S O L V E: Art. 1° - EXONERAR, a servidora DENISE REGINATO, do Cargo de COORDENADORA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA UNIDADE DO HOSPITAL DA VIDA, para qual a mesma foi designada através da Portaria nº 037/ FUNSAUD/2017 de 12 de Janeiro de 2020, mantendo-se seus termos até a data de 18 de março de 2020, para fins de direito. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir do dia 18/03/2020, revogados as disposições em contrário. BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA Secretária de Saúde e Interventora da FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD Divulgação de Resultado Preliminar do Credenciamento 001/2020 para celebração de termo de colaboração mediante a dispensa de Chamamento Público. Comissão de Seleção de Chamamentos Públicos, no uso de suas atribuições, divulga o Resultado Preliminar do Edital de Credenciamento nº 001/SEMAS/2019 conforme Edital e parecer nº 346/2020/PGM. Ficam habilitadas e credenciadas as entidades abaixo relacionadas a pactuar com a Administração Pública Municipal com interveniência da Secretaria Municipal de Assistência Social, mediante Termos de Colaboração, as Organizações da Sociedade Civil abaixo relacionadas: 1. Ação Familiar Cristã 2. Asilo da Velhice Desamparada de Dourados 3. Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados – AAGD 4. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Dourados 5. Associação Douradense de Assistência Social- “Lar Ebenezer- Instituição de Acolhimento Hilda Maria Correa” 6. Associação Pestalozzi de Dourados 7. Casa Criança Feliz 8. Centro de Integração de Adolescente Dom Alberto-CEIA 9. Fraternidade de Aliança Toca de Assis 10. Instituto Fuziy 11. Lar de Crianças Santa Rita Assim sendo, a Secretaria Municipal de Assistência Social abre prazo de cinco dias corridos a partir da data da publicação deste para impugnação/recurso que deverá ser protocolizada da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, 1700, Parque dos Jequitibás, Dourados – MS, não havendo impugnação/recurso este resultado se tornará definitivo Dourados/MS, 17 de Março de 2020. Jaina Garcia Duarte Guirardi Tania Fatima Corsato Tania Mara Teodoro de Oliveira DEMAIS ATOS / CHAMAMENTO PÚBLICO - SEMAS PORTARIA Nº. 044/2020 A PRESIDÊNCIA da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições legais a si conferidas. CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde decretou, em 07/03/2020, que o mundo passa atualmente por uma pandemia do Coronavirus (COVID-19); CONSIDERANDO as recomendações do Ministério da Saúde acerca da referida doença (https://www.saude.gov.br/noticias/agencia-saude/46540-saude-anuncia orientacoes-para-evitar-a-disseminacao-do-coronavirus); CONSIDERANDO a necessidade de se evitar o contágio da doença a fim de não sobrecarregar o Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO, ainda, o alto movimento de servidores e cidadãos no prédio do Poder Legislativo Municipal e, portanto, o alto risco de contágio nos corredores do Palácio Jaguaribe; R E S O L V E: Art. 1º. Fica vedado o acesso de pessoas, que não estejam a trabalho, ao prédio da Câmara Municipal de Dourados. §1º. As sessões ordinárias serão realizadas regularmente, até segunda ordem, com pessoal reduzido e sem a presença de público – garantida a publicidade dos atos mediante gravação e divulgação destas. §2º. Os demais atos e eventos públicos, sessões solenes, audiências públicas e similares ficam suspensos por tempo indeterminado. §3º Os projetos do Poder Executivo que versarem sobre o assunto receberão prioridade de tramitação. Art. 2°. Ficam dispensados do controle de ponto os servidores dos gabinetes parlamentares. §1º. A dispensa de servidores de gabinete se dará a critério do Vereador titular deste, mediante prestação de serviços na modalidade teletrabalho. §2º. Em todo caso, deve ser mantido pelo menos um servidor em cada gabinete e todas as comunicações formais serão realizadas por e-mail ou WhatsApp previamente cadastrado por cada Parlamentar. Art. 3º. Os servidores administrativos da Casa de Leis poderão ser dispensados do controle de ponto, mediante exercício das atividades por meio do sistema de home office, devendo cada caso ser decidido de forma fundamentada pela direção de cada setor. Art. 4º. Os servidores que contarem com mais de 60 anos de idade, ficam dispensados do exercício de suas atividades e prestarão serviços na modalidade de teletrabalho, quando possível, sem prejuízo da remuneração. Art. 5º Esta portaria entra na data de hoje. Câmara Municipal de Dourados, 16 de março de 2020. Alan Aquino Guedes de Mendonça. Presidente PORTARIAS LEGISLATIVAS PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.127 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2020 FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD PORTARIA Nº 56/FUNSAUD/2020 de 18 de MARÇO de 2020. A INTERVENTORA, BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA, nomeada através do decreto nº 1604 de 07 de fevereiro de 2019 como Secretária Municipal de Saúde e nos termos do artigo 7º do Decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, como Interventora da FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso V e VI do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014. R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR, DENISE REGINATO para o Cargo de GERENTE DE UNIDADE DA -UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DRº AFRÂNIO MARTINS- UPA, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 DE 01 novembro de 2018. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir do dia 19/03/2020, revogados as disposições em contrário. BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA Secretária de Saúde e Interventora da FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.127 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2020 ADENDO DE ALTERAÇÃO AO EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº012/2020/DL/CMD EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2020 A Comissão de Processamento de Licitação na modalidade de Pregão da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, pela Portaria n° 001/LICITAÇÃO/CMD, de 16 de janeiro de 2020, torna público, para conhecimento dos interessados De acordo com o edital de Pregão sob a forma presencial, AQUISIÇÃO DE MOLDURAS PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS / MS Considerando a necessidade de modificar o tipo de julgamento indicado no edital de Pregão Presencial, que indica “MENOR PREÇO GLOBAL”. TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados, a retificação das disposições do Edital n° 006/2020 e de todos os Anexos, onde indica a forma de julgamento do processo que antes era pelo “MENOR PREÇO GLOBAL” e passa a ser julgado pelo “MENOR PREÇO POR ITEM. Por conta da alteração d tipo de julgamento do Pregão Presencial, para o Tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, fará realizar no dia 31/03/2020, às 08:00 horas, no endereço Av. Marcelino Pires, 3495, Jd. Caramuru, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação n° 006/2020. Dourados / MS, 17 de março de 2020 VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro ADENDO AO EDITAL AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 004/2020 “MENOR VALOR GLOBAL” O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o PROCESSO: n.º 007/2020/DL/CMD. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE PNEUS E SERVIÇOS DE ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO, CAMBAGEM E CASTER PARA OS VEÍCULOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE RESULTADO: VERAUTO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA ME. Com valor de R$ 13.008,20 (treze mil e oito reais e vinte centavos). Dourados-MS, 17 de março de 2020. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal AVISO DE HOMOLOGAÇÃO ATA Nº 03/2020 REUNIÃO ORDINÁRIA Ao décimo terceiro dia do mês de março do ano de dois mil e vinte, as oito horas, reuniram-se na Casa dos Conselhos, sito à rua João Rosa Góes, 395, centro, os seguintes membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Edgard Moreno (FPENGAS), Sandra Giselly Amaral de Assunção (SEMAS), Solange Vilarim de Araújo (SEMS), Wellington Nogueira Leite da Silva (FUNED), Patrícia Brito Oliveira (Instituto Fuziy), Priscila Schumacher de Lima (Ação Familiar Cristã), Cristina Fatima Pires Avila Santana (SEMED), Elis Regina dos Santos Viegas (SEMED). A presidente do CMDCA Srª Sandra Giselly iniciou a reunião cumprimentando à todos e logo em seguida passou a fala para a Srª Grasiela Gonçalves, representante da SEMAS, para tratar da primeira pauta. 1) Comissão de Monitoramento do FMDCA. Esclareceu que conforme a lei do Marco Regulatório esta Comissão deve ser composta por conselheiros do CMDCA que não tenham vínculos com as entidades beneficiadas com os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente, tem o papel de avaliar os Projetos com base nos planos de ação, após discussão ficou sugerido a seguinte composição para o Comissão de Monitoramento: conselheiros Helena, Solange, Wellington, Katia, Isabel, Emilia e Elis Regina. Grasiela informou que informará o Ministério Público de todos os trâmites do processo para o repasse dos recursos às entidades. Em seguida foi passada a palavra para a Coordenadora Geral do COMSEX Margareth Giacomassa para tratar da próxima pauta. 2) Plano Municipal de Prevenção e Atendimento de Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência. Senhora Margareth realizou a apresentação do Plano, discriminando os Eixos Operativos de Campanha de divulgação e prevenção, pesquisa e estudo, capacitação e dados estatísticos para o período de 2020 a 2024, destacando que houve outra troca de foco, voltado à crianças e adolescentes nas escolas e entidades, após os debates o Plano Municipal foi aprovado por todos os conselheiros presentes. Alem disso fez esclarecimentos quanto ao fluxo de atendimento às vítimas de violência sexual e sobre o Projeto Acalento; informou que após este parecer deve ser oficiado ao Ministério Público. Nada mais a tratar, deu-se por encerrada a reunião, assim sendo eu c, Secretária Ad hoc, lavrei a presente ATA que após lida e assinada juntamente com os demais presentes será publicada em Diário Oficial. Solange Vilarim de Araujo Sandra Giselly Amaral de Assunção Secretaria Ad hoc Presidente do CMDCA 1. _____________________________________________ Elis Regina dos Santos Viegas (SEMED) 2.______________________________________________ Patricia Brito Oliveira (Fuzii) 3._______________________________________________ Wellington Nogueira L. da Silva (FUNED) 4.______________________________________________ Edgard Moreno (FPENGAS) 5.______________________________________________ Solange Vilarim de Araújo (SEMS) 6.______________________________________________ Priscila Schumacher de Lima (Ação Familiar Cristã) 7. ______________________________________________ Cristina Fatima Pires Avila Santana (SEMED) ATA - CMDCA OUTROS ATOS ATA 450ª/2020/CMAS Aos doze dias do mês de março de dois mil e vinte nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, na sede da Casa dos Conselhos, sediada no endereço acima referenciado reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS de Dourados/MS, em reunião extraordinária, com a finalidade de tratar acerca de assuntos pertinentes a este Conselho. A reunião iniciou sob a Coordenação da Presidente e com as presenças dos Conselheiros Titulares Não Governamentais: 1) Marcia Adriana Freire Medeiros Alves, 2) Mônica Roberta Marin de Medeiros e suplentes 3) Patrícia Brito de Oliveira; 4) Simone Chagas Brasil, Representantes Governamentais Titulares: 5) Ekelis Cris Pires Sales Pina, 6) Debora de Andrade Maldonado, 7) Waldemar Álvaro Gonçalves e suplentes 8) Helton Bruno Gomes P. Bezerra. A Presidente iniciou dando as boas vindas e agradecendo a presença de todos e em seguida foram tratados a seguinte pauta do dia: 1ª PAUTA- Deliberação e aprovação da Declaração de transferência voluntária de recurso federal de custeio para o Lar Ebenezer, Associação Pestalozzi de Dourados, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dourados - APAE e Fraternidade de Aliança Toca de Assis; procedeu-se a leitura da declaração em questão, a qual foi aprovada pelo conselho e assinada pela Presidente. Deste modo, nada mais havendo a ser deliberado e/ou discutido, foi dada a palavra aos presentes, sendo que nada houve de manisfetação contrária às decisões aqui livremente tomadas e deliberadas, a Presidente declarou encerrada a Reunião. Assim sendo, foi determinado que se lavrasse a presente ata, a qual vai assinada por mim, Micheli Alves Machado Secretária Executiva, pela Presidente, e demais membros do CMAS presentes na reunião. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente CMAS Micheli Alves Machado Secretária Executiva CMAS Debora de Andrade Maldonado Conselheira CMAS ATA - CMAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.127 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2020 ATA - CMAS Mônica Roberta Marin de Medeiros Conselheira CMAS Patrícia Brito de Oliveira Conselheira Suplente CMAS Marcia Adriana Freire Medeiros Alves Conselheira CMAS Waldemar Álvaro Gonçalves Conselheiro CMAS Helton Bruno Gomes P. Bezerra. Conselheiro Suplente CMAS Simone Chagas Brasil Conselheira Suplente CMAS Ata do Conselho Municipal de Turismo de Dourados - COMTUR 004/2019 Aos vinte e sete dias do mês de agosto de dois mil e dezenove, às nove horas e dezessete minutos, na sala de reuniões da ACED – Associação Comercial e Empresarial de Dourados, localizada na avenida Joaquim Teixeira Alves, número um mil quatrocentos e oitenta, nesta cidade de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul, estavam presentes em reunião os conselheiros titulares do COMTUR, Valter Mário da Silva Castro (SINDICOM), Rafael Alves Cavalleiro (Secretaria Municipal de Obras Públicas), Rejane Sináila Delvalle Morinigo (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico), Claudomiro Gaiofato (Secretário de Desenvolvimento Econômico de Dourados), Clécio Tina (ACED), Mariano Cândido de Arruda (Associação Douradense de Hotéis), Edson Aparecido Lopes (Secretaria Municipal de Cultura), Dores Cristina Grechi (Curso de Turismo – UEMS), Marcos Eneias Pereira Santos (ABRASEL), Cristina Horst Pereira (SEBRAE) e as participantes Larissa Clemente Correia e Viviane Aparecida da Silva Souza de Oliveira estagiárias da Secretaria de Desenvolvimento Econômico. A reunião teve as seguintes pautas: apresentação do novo secretário de Desenvolvimento Econômico; apresentação de projetos de infraestrutura turística; devolutiva sobre o Plano Municipal de Turismo e Expediente. O senhor vice-presidente do Conselho Municipal de Turismo de Dourados, Clécio Tina, saudou a todos os presentes e assim declarou aberta a reunião, solicitando para que o novo secretário de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato se apresentasse então Claudomiro saudou a todos, falou sobre sua trajetória e se colocou à disposição, também questionou a não realização do Festival Gastronômico de Dourados, em resposta a conselheira Rejane explicou que há dois anos a Prefeitura de Dourados não tem agência de publicidade licitada, impossibilitando a realização do evento. Na sequência, Claudomiro explanou sobre busca de parceiras da Prefeitura junto a SANESUL, ACED, CDL e comércio em geral para realização do evento “Natal Dourados para todos”, na oportunidade também abordou sobre a Festa do Peixe, que é um tradicional evento do município que fomenta o comércio local e turismo, explicou também que terá uma reunião em Brasília com a senhora ministra da agricultura Tereza Cristina para captação de recursos para o mesmo. Em seguida, a senhora Dores comentou que a Festa do Peixe deverá ser repensada, pois de acordo com pesquisas realizadas pelo curso de turismo da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul desde as primeiras edições, o evento não atrai pessoas de outros munícipios, é considerado apenas um evento local. Seguindo a pauta, Clécio solicitou ao conselheiro Rafael da Secretaria de Obras que apresentasse os projetos de infraestrutura turística, na sequência Rafael explanou sobre o projeto de reforma do Teatro Municipal cadastrado no SICONV, que está orçado em dois milhões para a reforma completa do espaço com aquisição de equipamentos de sonorização, iluminação, parte elétrica e cadeiras. Na sequência, o conselheiro Marcos questionou se o recurso seria somente para o teatro ou também para o entorno do Parque dos Ipês, em resposta, Rafael disse que é somente para a reforma do prédio do teatro. Logo depois, falou também sobre o projeto da revitalização da Usina Filinto Müller e do projeto de aquisição de equipamentos para o Centro de Convenções, ambos cadastrados no SICONV, outro projeto também comentado pelo conselheiro Rafael foi referente aos quatros monumentos “Eu Amo Dourados” que serão colocados nas entradas da cidade, ficando de trazer mais informações sobre a obra na próxima reunião, pois quem está acompanhando esse processo é a secretária de obras Marise Bianch. Na oportunidade, Cristina colocou que caso não houver recurso para construir os monumentos poderia ser feita uma parceria com a iniciativa privada, ainda comentou que se tratando de políticas públicas o município não possui parceria público-privado, em resposta Rejane comentou que antes tinha o Programa de Incentivo de Desenvolvimento Sócio Econômico de Dourados (PDI), que agregava o setor de indústria, comércio e turismo, porém houve uma mudança na lei e o programa passou a se chamar Programa de Desenvolvimento Econômico (PDE), não contemplando mais os setores do comércio e turismo. Claudomiro explicou que o PDE é apenas direcionado para o setor industrial, especificamente para usinas sucroalcooleiras, comentou ainda que a mudança na lei foi realizada pela gestão da ex-secretária Neire Colman. Na sequência Rejane apresentou o projeto de Implantação de Pórticos e Placas Interpretativas de Identificação Turística no município de Dourados/MS, que foi contemplada pelo Ministério do Turismo através de emenda parlamentar, a conselheira explicou que o projeto segue as normas do Código Brasileiro de Trânsito e as recomendações do Instituto de Patrimônio Histórico Artístico Nacional-IPHAN, também comentou que os demais projetos de infraestrutura turística cadastrados no SICONV ainda estão em análise. A conselheira Dores perguntou a quantia do valor total do projeto, em reposta Rejane disse que ficou no valor de novecentos e quarenta e oito mil reais, com previsão de término no ano de dois mil e vinte e dois. Assim ficou definido para a próxima reunião, a apresentação do projeto arquitetônico dos pórticos pelo autor do projeto, senhor Dionísio, para que sejam sanadas as dúvidas em relação arquitetura da obra. Logo após, Dores questionou sobre os parques e o projeto de Revitalização da Marcelino Pires, em resposta Rafael disse que o projeto da avenida não obteve andamento por que houve um conflito com o Plano de Mobilidade Urbana da cidade. Em relação aos parques, Rejane comentou sobre o Projeto do Parque Natural da Paragem, projeto apresentado pela Secretaria de Obras ao Conselho Municipal de Meio Ambiente-COMDAM, o recurso da obra seria proveniente do ICMS Ecológico, contando com trilha para passeios e um pórtico na entrada do parque que irá controlar as visitações. Logo após, Claudomiro comentou sobre a reformulação do regimento interno do Centro de Convenções Antonio Tonani, explicou que o regimento não está de acordo para o uso correto do espaço e a conselheira Rejane complementou que o atual regimento interno foi elaborado pelo ex-gerente do centro de convenções e que necessita de alterações para dar funcionalidade adequada ao espaço. Na sequência a senhora Dores cobrou o secretário Claudomiro para que os recursos provenientes do aluguel do Centro de Convenções seja repassado para a conta do Fundo Municipal de Turismo. Seguindo a pauta, a conselheira Cristina falou sobre a devolutiva do Plano Municipal de Turismo, ela junto com a gerente do SEBRAE de Dourados, Flávia Rosa, conversaram com o presidente do Conselho Municipal de Turismo, senhor Giovani, sobre o agendamento de uma reunião junto a Isabela, coordenadora do SEBRAE de Campo Grande, para que possam discutir a metodologia a ser trabalhado. Cristina ainda sugeriu que para a reunião com a coordenadora Isabela, já fosse entregue alguns dados do município. Na oportunidade, Rejane complementou que o Departamento de Turismo elaborou o Inventário Turístico e o Boletim Turístico, publicados trimestralmente, ambos os documentos poderiam ser entregues na reunião. Seguindo a pauta, o senhor vice-presidente Clécio, leu os expedientes, o primeiro foi o certificado de reconhecimento do Conselho Municipal de Turismo de Dourados, por meio dos documentos inseridos no Sistema de Informação do Programa de Regionalização do Turismo – SISPRT, e o segundo foi o ofício recebido da ACED, solicitando um representante do COMTUR para compor a comissão julgadora do vigésimo segundo concurso de fotografia da ACED, ficando definido pelos conselheiros que o representante indicado será o senhor Giovani Dal Molin, caso ele não pudesse seria o conselheiro Marcos Eneias. Nada mais havendo a tratar, foi dada por encerrada a reunião para que fosse lavrada esta ata, às dez horas e quatorze minutos, a qual, depois de lida e aprovada, será lavrada, datada e assinada, juntamente com os conselheiros presentes. Clécio Tina – Vice-presidente Rejane Sináila Delvalle Morinigo – Primeira secretária Valter Mario da Silva Castro – Segundo secretário Claudomiro Gaiofato – Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Edson Aparecido Lopes - Conselheiro Rafael Alves Cavalleiro – Conselheiro Mariano Cândido Arruda – Conselheiro Marcos Enéias Pereira Santos – Conselheiro Cristina Horst Pereira – Conselheira Dores Cristina Grechi – Conselheira Ata do Conselho Municipal de Turismo de Dourados - COMTUR 005/2019 Aos quatro dias do mês de outubro de dois mil e dezenove, às nove horas e sete minutos, na sala de reuniões da Casa dos Conselhos, localizada na rua João Rosa Góes, número trezentos e noventa e cinco, nesta cidade de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul, estavam presentes em reunião os conselheiros titulares do COMTUR, Giovani Dal Molin (CDL), Rafael Alves Cavalleiro (Secretaria Municipal de Obras Públicas), Claudomiro Gaiofato (Secretário de Desenvolvimento Econômico de Dourados), Clécio Tina (ACED), Mariano Cândido de Arruda (Associação Douradense de Hotéis), Edson Aparecido Lopes (Secretaria Municipal de Cultura), Maria Cristiane Fernandes da Silva Lunas (Curso de Turismo – UEMS), Marcos Eneias Pereira Santos (ABRASEL), Cristina Horst Pereira (SEBRAE), Lucélia Almeida Castro (SENAC), e os convidados Juliano de Almeida Domingo (Aeroporto Municipal de Dourados), Isabella Carvalho Fernandes Montelle (SEBRAE) e as participantes Larissa Clemente Correia e Viviane Aparecida da Silva Souza de Oliveira estagiárias da Secretaria de Desenvolvimento Econômico. A reunião teve as seguintes pautas: apresentação sobre o aeroporto Francisco de Matos Pereira; Natal para Todos; indicação de representantes da Associação Dourados MS Receptivo; Plano Municipal de Turismo de Dourados. O senhor presidente do Conselho Municipal de Turismo de Dourados, Giovani Dal Molin, saudou a todos os presentes e assim declarou aberta a reunião, solicitando que um dos conselheiros lê-se a ata da última reunião, a conselheira suplente Maria Cristiane fez a leitura para que todos a aprovassem. Seguindo a pauta foi solicitado ao diretor do aeroporto de Dourados, senhor Juliano, que iniciasse a apresentação, na ocasião Juliano explanou sobre a estrutura do aeroporto que atende a cidade de Dourados e região, enfatizou também que há previsão de duas empresas aéreas para operar em Dourados. Na oportunidade explicou que o aeroporto passará por uma reforma onde o exército estará executando a obra, Juliano também informou que na obra está previsto o aumento da pista e que a reforma será realizada em três etapas, onde a mesma tem prazo final de término no final do ano de dois mil e vinte e dois. Seguindo a pauta, o senhor Claudomiro Gaiofato, apresentou o evento “Natal para Todos”, realizado todos os anos no mês de dezembro para comemorar a chegada do Natal, até o ano de dois mil e dezessete o evento tinha o nome de “Dourados Brilha”, mas por conta de mudança de gestão, agora se chama “Natal para Todos”. Claudomiro prossegue dizendo que o evento desse ano será em parceria público/privado, por conta que o poder público sozinho não conseguiria realizar o evento, lembrou ainda que no ano de dois mil e dezoito a Associação Comercial e Empresarial de Dourados – ACED realizou o “Natal para Todos”. Ele explica que o foco do evento é movimentar o comércio de Dourados com a participação da população douradense e da região, ainda mencionou a importância de parcerias para que sejam realizados todos os dias sorteio de diversos prêmios ao público. Em seguida o senhor Juliano, comentou que seria importante fazer uma divulgação do evento no aeroporto, por conta de ter um fluxo considerável de pessoas. Na sequência, a conselheira Maria Cristiane ATAS - COMTUR EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL A L G BENATTI , torna Público que requereu ao IMAM- Instituto de Meio Ambiente de Dourados, a LS – Licença Simplificada, com atividade nº 435, Restaurantes e Similares localizada na Rua Melvin Jones, 797 – fundos, Jardim América, no município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AUTO PEÇAS E DISTRIBUIDORA MODELO LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados /IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação – RLO nº 9261/2018, para a atividade de Comércio a varejo de Peças e Acessórios para veículos automotores com serviço de manutenção e atividade de Fabricação de Produtos Químicos, Localizada na Avenida Marginal Leste nº 10895, Chácara Castelo I, no Município de Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. BRUNO SEIJI ARAKAKI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de consultório médio psiquiatra, localizada na Rua Presidente Vargas nº 1695, sala 410 – na Vila Progresso do Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CARLOS HENRIQUE BENITEZ CABANHA 04818020109 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS), para a atividade de Restaurantes e Similares, localizada na Rua Onofre Pereira de Matos, Nº 2176, Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CASA DAS FLORES LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Autorização Ambiental – (AA), para atividade de comércio varejista de plantas e flores naturais, localizada na Rua Hayel Bom Faker nº 3080 Sala 2 e 3 – no Centro do Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FORMULA DIESEL MECANICA DE VEICULOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, localizada na Rua Vivaldi de Oliveira, n° 7630 – Jardim Márcia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ICE CARTOES ESPECIAIS LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental para atividade de preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo, consultoria em tecnologia da informação; localizada na Rua Coronel Ponciano, N° 600, Sala Site CNH-ICE, Parque dos Jequitibas, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. IZAIAS CESÁRIO MARQUES - MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de MARMITARIA E RESTAURANTE, localizada na Rua Manoel Santiago, nº. 315 – Bairro Jardim Universitário, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JACYENE BRASILEIRO MANTARRAIA 012.757.151-50, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de ENSINO DE DANÇA (BALLET) - CURSO, localizada na Rua MAJOR CAPILE, Nº 2608, Sala 13, JARDIM CENTRAL, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LILIAM DE AZAMBUJA FERREIRA MOREIRA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de AZAMBUJA & MOREIRA LTDA ME para LILIAM DE AZAMBUJA FERREIRA MOREIRA, para atividade de condicionamento físico, academia de ginástica e musculação, localizada na Rua Ponta Porã nº 1568 – na Vila Progresso do Município de Dourados, MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MUDAS ALTO INDAIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, Licença Instalação - LI, a Licença Operação – LO para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE PLANTAS E FLORES NATURAIS E SALÃO DE FESTAS, DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.127 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2020 explicou que a mudança do nome do evento em cada gestão dificulta a consolidação do mesmo. Dando continuidade à pauta da reunião a senhora Isabella, diretora do SEBRAE de Campo Grande, explicou que o SEBRAE apoiou a realização do Plano Municipal de Turismo de Campo Grande e que a mesma está à frente da realização do Plano de Turismo de Corumbá, e que no caso de Dourados é necessário identificar o seguimento turístico do município. Dando continuidade, Isabela deu sugestão que seja feito um plano de ação que é uma ferramenta de gestão muito utilizada para planejamento e acompanhamento de atividades necessárias para atingir um resultado desejado, pois o plano de ação permite o acompanhamento da execução das atividades mais importantes para se atingir determinados objetivos e metas. A conselheira Maria Cristiane colocou que o plano de ação seria um processo muito importante, mais simples e envolveria mais os setores que estão ligados na atividade turística da cidade. Então Isabella sugeriu que sejam realizadas oficinas para a discussão e aprendizagem da criação desse plano de ação, ficou acordado que cada uma das entidades representadas no conselho indicaria dois membros para participar das oficinas de planejamento. Nesse momento, o presidente do conselho entregou à senhora Isabela documentos turísticos oficiais de Dourados elaborado pelo Departamento Municipal de Turismo e curso de Turismo da UEMS contendo pesquisas, inventário turístico e boletins com dados do trade turístico, que servirão de subsídio para elaboração do Plano Municipal de Turismo. Seguindo a pauta foi discutido entre os conselheiros sobre a indicação dos representantes da Associação Dourados-MS Receptivo, na oportunidade e a conselheira Maria Cristiane sugeriu que a secretária do Conselho verificasse a legalidade do processo de participação da Associação. Nada mais havendo a tratar, foi dada por encerrada a reunião para que fosse lavrada esta ata, às onze horas e quatorze minutos, a qual, depois de lida e aprovada, será lavrada, datada e assinada, juntamente com os conselheiros presentes. Giovani Dal Molin - Presidente Clécio Tina – Vice-presidente Claudomiro Gaiofato - Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Lucélia de Almeida Castro - Conselheira Cristina Horst Pereira - Conselheira Maria Cristiane F. da Silva Lunas - Conselheira Suplente Edson Aparecido Lopes - Conselheiro Marcos Eneias Pereira Santos - Conselheiro Mariano Cândido Arruda - Conselheiro Rafael Alves Cavalleiro - Conselheiro ATAS - COMTUR PORTARIA 01/2020/IMAM - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE DOURADOS, de 17 de Março de 2020. Welington Luiz Santana Lopes, Diretor Presidente do Instituto Meio Ambiente – IMAM, devidamente nomeado pelo Decreto n° 1.919 de 02 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial nº 4.959, ano XXI, de 03 de julho de 2019, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº. 055 de dezembro de 2002, bem como art. 33, Inc. III da lei 107 de 27 de dezembro de 2006, CONSIDERANDO a declaração de emergência em saúde pública da Organização Mundial de Saúde – OMS; CONSIDERANDO que a situação atual demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença; CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 2.463, de 16 de março de 2020, que Instituiu o Comitê de Gerenciamento de Crise do Coronavirus e deu algumas diretrizes, RESOLVE: Art.1º - Suspender o atendimento ao público de forma presencial, na sede do Instituto do Meio Ambiente de Dourados, pelo período de 15 (quinze) dias. § 1º Os atendimentos serão realizados via telefone, por meio dos números: (67) 98469-1048 (Licenciamento) e (67) 98468-9612 (Fiscalização), bem como pelo e-mail imam@dourados.ms.gov.br. § 2º Os processos de licenciamento ambiental continuarão sendo analisados normalmente e, caso haja alguma pendência a ser sanada, o departamento competente entrará em contato com o técnico responsável, por meio de e-mail. Art. 2º Suspender o serviço de protocolo de documento no IMAM, tais como: Pedidos de Enquadramento de Atividades, Pedidos de Licenças Ambientais, Pedidos de Autorização Ambiental, Respostas de Ofícios/Notificação, dentre outros. § 1º Durante o período de suspensão do serviço de protocolo todos os prazos de respostas, estabelecidos pelos Departamentos do IMAM, ficam automaticamente prorrogados, até o retorno do serviço. § 2ºDurante o período de suspensão do serviço de protocolo, as licenças expedidas pelo IMAM, com data de vencimento durante este intervalo, continuarão vigentes até o retorno do serviço. Art. 3º Suspender o atendimento ao público no VIVEIRO MUNICIPAL. Art. 4º Suspender as atividades externas realizadas pelos servidores do IMAM. Art. 5° - Os servidores públicos do IMAM realizarão seus trabalhos em sistema de escala de serviço ou em sistema de Teletrabalho, sob a coordenação dos diretores de cada departamento e sem que haja prejuízo para o serviço público. Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. WELINGTON LUIZ SANTANA LOPES Diretor Presidente Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM PORTARIA - IMAM DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.127 17 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2020 localizada na Rua Mario Feitosa Rodrigues, 980- Altos do Indaiá, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. OXISOLDA COMÉRCIO DE GASES E EQUIPAMENTOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação - RLO, para atividade de comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente, localizada na Rua Aquidauana nº 260 – no Vila Sulmat do Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SONIA RODRIGUES BRAGA 3224189517 portadora do CNPJ: 17.223.636/000103, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LS – Licença ambiental simplificada , para a atividade de RESTAURANTE E MARMITARIA , Rua Frei Antônio nº 1515 , Jardim Agua Boa, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TAINARA ALVES DE SOUZA, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Autorização Ambiental para atividade de gestão e administração da propriedade imobiliária, escritório, localizado na Rua João Damaceno Pires n° 1120, Jardim Água Boa, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ZENILDO VESTENA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação - LO, para atividade de AVICULTURA DE CORTE INDUSTRIAL, localizada na Rodovia Dourados-Itahum, km 39, Chácara Quatro Irmãos, SN - Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Resolução Nº 08/2020 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste Conselho, em deliberação da plenária do Conselho em reunião extraordinária do dia 13 de março de 2020, registrado em Ata 08/2020. R E S O L V E: Art. 1º Aprovar a nova constituição da comissão de monitoramento do Edital 01/2019 Chamamento Público do Fundo Municipal do Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA. I Comissão de Monitoramento Helena de Jesus de Almeida G. Matias (Governamental), Emília Fátima Pott (não governamental), Solange Vilarim de Araújo (Governamental), Elis Regina dos Santos Viegas (Governamental), Wellington Nogueira Leite da Silva (Governamental), Isabel Arteman Leonel (não governamental), Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 17 de março de 2020. Sandra Giselly A. Assunção Presidente do CMDCA RESOLUÇÕES / CMDCA EXTRATO DO CONTRATO N. º 004/2020/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e a empresa PATRICIA PEREIRA DOS SANTOS PIRES - ME. CNPJ Nº: 21.585.475/0001-67 PROCESSO: Nº. 007/2020/PreviD, Dispensa de Licitação nº 004/2020/PreviD. OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de recarga, de manutenção e de substituição de cartuchos de toner para impressoras, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/1.993 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.51 – Serviço de Recondicionamento, Rebeneficiamento e/ou Recarga de Produtos Fonte 103000 VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2020, contados a partir da assinatura do contrato. FISCAL DE CONTRATO: Dhiego Troquez GESTOR DE CONTRATO: Fernando Abreu Pinto NOTA DE EMPENHO: nº 043/2020 DATA DE ASSINATURA: 10 de março de 2020. VALOR GLOBAL: R$ 2.265,00 (Dois mil, duzentos e sessenta e cinco reais) THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATO - PREVID TERMO DE REVOGAÇÃO O DIRETOR PRESIDENTE, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, e alterações posteriores, e em conformidade com o art. 64, da Lei nº. 8.666/93, e CONSIDERANDO, a convocação da empresa para assinatura do termo de contrato e, a recusa da mesma na assinatura conforme os termos propostos, não tendo efetuado a devolução do documento assinado e rubricado em tempo hábil para a consecução dos trabalhos decaindo o direito à contratação; CONSIDERANDO, as razões expostas no Despacho nº 013/2020/ADM/LIC datado em 16 de março de 2020; R E S O L V E: REVOGAR, por interesse da administração, o Extrato do Processo nº 010/2020/ PreviD, os Termos de Ratificação e Homologação e de Adjudicação da Dispensa de Licitação nº 006/2020/PreviD, todos publicados no Diário Oficial – ANO XXII – nº 5.119 de 05 de março de 2020; CONVOCAR, a empresa que apresentou o segundo menor valor para apresentação da documentação necessária para habilitação e dar continuidade aos demais atos que se fizerem necessários para a contratação pretendida, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 17 de março de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE REVOGAÇÃO - PREVID
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES Resolução nº.Gl/03/382/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, PATRICIA DA SILVA AZEVEDO, Matrícula nº. “114772520-1”; ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado(a) na INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE (IMAM), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 28/02/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 de março de 2020. ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/03/447/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, CAMILA TEIXEIRA MARQUEZ, Matrícula nº. “114773300-1”; ocupante do cargo de ASSESSOR DE PLANEJAMENTO, lotado(a) na PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO (PGM), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 06/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 de março de 2020. ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA Secretária Municipal de Administração Resolução nº 481/03/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados R E S O L V E: Suspender, a partir de 16 de março de 2020, o afastamento remunerado para prestar etapa do concurso público de provas e títulos, concedido através da Resolução nº 436/03/2020/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 5125, de 13 de março de 2020, ao Servidor Público Municipal Mauricio Cescon, matrícula funcional nº 114762751-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Administração, em decorrência do adiamento do início do Curso de Formação Policial, devido situação excepcional pela proliferação do “coronavírus”, em pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e medidas emergenciais determinadas pelo Ministério da Saúde e Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 16 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. ANO XXII / Nº 5.126 - SUPLEMENTAR DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2020 - 02 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.126 - SUPLEMENTAR - 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2020 DEMAIS ATOS / RECOMENDAÇÃO - SEGOV
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO PORTARIAS PORTARIA Nº 031/2020/ADM/PREVID “Designa servidor, juntamente com sua substituta legal, para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, o servidor DHIEGO TROQUEZ para que acompanhe e fiscalize o CONTRATO Nº 004/2020/PREVID, referente à contratação de empresa especializada em prestação de serviços de recarga, de manutenção e de substituição de cartuchos de toner para impressoras, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º Designar a servidora ETIANE ALEXANDRE NANTES BALBINO como substituta legal, nos momentos de ausência do fiscal do contrato supracitado. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 16 de março de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente ANO XXII / Nº 5.126 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2020 - 08 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO/SEMED nº 034/2020. Republica-se por incorreção Dispõe sobre a nomeação de comissão de sindicância para apurar denuncia de possíveis irregularidades nas eleições de diretor/a e diretor/a adjunto/a da Escola Municipal Franklin Luiz Azambuja. Upiran Jorge Gonçalves da Silva, Secretário Municipal de Educação de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto: No artigo 22, incisos I a IX, da Lei Complementar nº 214, de 25 de abril de 2013; No Artigo 21 da Lei 2.491 que estabelece normas para a realização de Eleição para Diretores e Diretores-Adjuntos das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino do município de Dourados - MS No Edital nº 01/2019 que convoca a 6ª eleição para diretores e diretores adjuntos das escolas municipais da Rede de Ensino do Município de Dourados; R E S O LV E: Art. 1º Fica, neste ato, designada a comissão de sindicância para apuração de possíveis irregularidades nas eleições de diretor (a) e diretor (a) adjunto (a), realizadas em 20 de novembro de 2019, na Escola Municipal Franklin Luiz Azambuja. Parágrafo único – esta comissão, em conformidade com o disposto no artigo 21 da Lei 2.491, fica assim constituída: Representante do Corpo Docente: Leandro da Silva Belo; Representante do Corpo Discente: Desirée Bernardes de Matos (será representada por sua mãe, Sra. Domenica Isabela Bernardes Mattos); Representante do Corpo Administrativo: Gleisiane Pereira de Deus; Dourados-MS, 12 de março de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.126 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2020 RESOLUÇÃO Nº. 06/2020/SIMD/SEMAF. Dourados - MS, 11 de março de 2020. “ALCEU JUNIOR SILVA BITTENCOURT, Secretário Municipal de Agricultura Familiar Interino, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1° - Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS da empresa OX STEAK HOUSE LTDA - ME, CNPJ 28.040.847/0001-19, registrada sob o número 047 junto ao Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, do seguinte produto: Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. ALCEU JUNIOR SILVA BITTENCOURT Secretário Municipal de Agricultura Familiar (Interino) RESOLUÇÕES PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 ALMÔNDEGA DE CARNE BOVINA RECHEADA. 120/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora a vácuo, com peso variável entre 0,200 kg e 1 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta adesiva colado externamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO. 2 CARNE MOÍDA RESFRIADA DE BOVINO. 121/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora a vácuo, com peso variável entre 0,200 kg e 1 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta adesiva colado externamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO. 3 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA DESIDRATADA (Nome do Corte). 122/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora a vácuo, com peso variável entre 0,400 kg e 1 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta adesiva colado externamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO. 4 MIÚDOS RESFRIADOS DE FRANGO – CORAÇÃO TEMPERADO. 123/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora a vácuo, com peso variável entre 0,200 kg e 1 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta adesiva colado externamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO. 5 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA – CUPIM TEMPERADO APIMENTADO. 124/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora a vácuo, com peso variável entre 0,400 kg e 1,500 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta adesiva colado externamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO. 6 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA – CUPIM TEMPERADO NA LARANJA. 125/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora a vácuo, com peso variável entre 0,400 kg e 1,500 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta adesiva colado externamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO. 7 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO – ESPETINHO DE CARNE BOVINA. 126/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora a vácuo, com peso variável entre 0,200 kg e 1 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta adesiva colado externamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO. 8 CORTES RESFRIADOS DE FRANGO TEMPERADOS (Nome do Corte). 127/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora a vácuo, com peso variável entre 0,200 kg e 1 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta adesiva colado externamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO. 9 CARNE MOÍDA CONGELADA DE BOVINO TEMPERADA EM ESPETO – KAFTA. 128/2020/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora a vácuo, com peso variável entre 0,200 kg e 1 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta adesiva colado externamente na embalagem. PRODUTO CONGELADO. EDITAL DE CONVOCAÇÃO FÓRUM PERMANENTE DE CULTURA DE DOURADOS 01/2020 Dourados, 13 de março de 2020. O Fórum Permanente de Cultura de Dourados, por meio deste instrumento, vem CONVOCAR todos os Artistas, Artesãos, Agentes, Gestores e Produtores Culturais, Conselheiros Titulares e Suplentes do Conselho de Política Cultural e membros da Sociedade Civil de Dourados, MS, para Assembleia Extraordinária do Fórum Municipal de Cultura, a ser realizada no dia 18 de março de 2020, com início às 18h em primeira convocação e às 18h e 30min em segunda e última convocação. Pauta: 1- Eleição de novo suplente do Conselho Municipal de Política Cultural 2- Eleição de novos membros do Fórum P. de Cultura de Dourados 3. Proposta de Lei Munipal encaminhada à Câmara dos Vereadores em 2019. Local: CASULO Rua Reinaldo Bianchi, 398 - Parque Alvorada – Dourados- MS Mario Vito Comar Secretário Executivo do Fórum Permanente de Cultura de Dourados EDITAIS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 1/2020 Processo: nº 31/2020. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de material hospitalar e farmacológico, objetivando atender as unidades, setores e programas coordenados pela Secretaria Municipal de Saúde. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Participação: Ampla. Data, hora e local da sessão publica: Dia 30/03/2010 (trinta de março do ano de dois mil e vinte), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Obtenção do edital: O edital esta disponível no Departamento de Licitação conforme endereço supracitado e também no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 16 de março de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de Dispensa de Licitação n. 10/2020 que objetiva a contratação do BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ: 00.000.000/0001-91, para prestação de serviços bancários e outras avenças, com fundamento no artigo 24, inciso VIII, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS, em 16 de março de 2020. Carlos Francisco Dobes Vieira Secretário Municipal de Fazenda LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO N° 028/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais Médicos (20 e 40 horas), Enfermeiro (40 horas) para prestação de serviços em nossas unidades que não podem ficar desassistidas de tais profissionais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.126 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2020 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 01 (um) ano. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 8.418,76 (Médico 40 horas); R$ 6.108,31 (Enfermeiro 40 horas); R$ 4.209,38 (Médico 20 horas. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2018/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS WELL STUDIO – DESIGN E DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS LTDA - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 052/2017. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com inicio em 17/03/2020 e previsão de vencimento em 17/09/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 16 de março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS Edital nº 03/2020/funsaud Divulgação de candidatos inscritos para a eleição do representante dos funcionários no Conselho Curador da Funsaud gestão 2020-2022 CONSIDERANDO a abertura do Edital nº 001/2020 e 002/2020 para a Eleição do Representante Dos Funcionários da Funsaud para o Conselho Curador Gestão 2020/2022, em atendimento a Lei complementar nº245 de 03 de abril de 2014, art. 5ºVII; Art 1º A comissão eleitoral divulga por meio deste os respectivos candidatos ao cargo do representante dos funcionários no Conselho Curador da Funsaud gestão 2020-2022: Artigo 2º. Este edital entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13 de março de 2020. Dourados, 13 de março de 2020. Paula Bravo Branquinho Presidente da Comissão Eleitoral FUNDAÇÕES - EDITAL - FUNSAUD ANEXO EXTRATO N° 28/2020 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA EXONERAÇÃO MATRICULA NOME DO SETOR ISABELA PEZZINI VOLPATO MÉDICO CARDIOLOGISTA (20 HORAS) 07/03/2020 06/03/2021 PAM ROSA APARECIDA VAIS LOPES LOZANO MÉDICO (20 HORAS) 04/03/2020 03/03/2021 CAPS AD ANAHY DUARTE BRICHTA NOGUEIRA MÉDICO (20 HORAS) 02/03/2020 01/03/2021 CACHOEIRINHA DANIELA MONTEIRO DE BARROS SIQUEIRA MÉDICO (20 HORAS) 02/03/2020 01/03/2021 VILA VIEIRA LAIS DIAS AZEVEDO MÉDICO (40 HORAS) 05/02/2020 04/02/2021 IZIDRO PEDROSO VIVIANE SILVA SANTOS ENFERMEIRO (40 HORAS) 27/02/2020 26/02/2021 INDAPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PROCESSOS INDEFERIDOS INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO CLAUDIA VIEIRA DA SILVA ORTEGA 47801-1 GMD 596/2020 RESSARCIMENTO DE IMPOSTO DE RENDA DINORA MARILAN GUBERT BALLARDIN 79951-4 SEMED 484/2020 PAGAMENTO DE ADICIONAL ERICA CHISTIANE GABRIEL 114769170-2 SEMAS 716/2020 DIFÍCIL ACESSO GELIANE SALINA ELOI 114771907-1 SEMAS 717/2020 DIFÍCIL ACESSO IGOR GOMES GONCALVES 73691681-3 SEMAS 718/2020 DIFÍCIL ACESSO KENIDE DE SOUZA MORAIS 114763920-4 SEMAS 719/2020 DIFÍCIL ACESSO MARCELO RIBEIRO COSTA 114774156-1 SEMAS 720/2020 DIFÍCIL ACESSO ROBERTO ALVES DA SILVA 47721-1 GMD 488/2020 RESSARCIMENTO DE IMPOSTO DE RENDA TATIANE MARTINS GOMES 114771876-1 SEMAS 721/2020 DIFÍCIL ACESSO VERA MARGARIDA RAMOS PEREIRA OLIVEIRA 82841-1 SEMED 489/2020 RESSARCIMENTO DE IMPOSTO DE RENDA PROCESSOS INDEFERIDOS PELA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO BARBARA PIVETTA QUEIROZ 114772466-1 GMD 2.640/2018 REQUERIMENTO DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO Nome Completo Função Unidade lotado Nome para cédula eleitoral Angelo Miranda Neto Auxiliar de serviços gerais II HV Angelo Miranda Claudinei dos Santos Moreira Vigia UPA 24h Claudinei dos Santos RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 001/2020 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 005/2020 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeira e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Oferta Global, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federalnº8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de laboratório de análises clínicas, para coleta e análise de exames laboratoriais de rotina básico, de média e alta complexidade, aos pacientes atendidos nas unidades da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados pelo período de 12 meses em atendimento às Unidades da FUNSAUD, de acordo com as especificações do objeto ora licitado, que encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Termo de Referência - Anexo I deste Instrumento. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual,o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Coronel Ponciano de Matos Pereira, 900, Parque dos Jequitibás – Dourados MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados – MS, 17 de Março de 2020. Rafael Galan da Silva Pregoeiro - Portaria nº 147/2019 FUNDAÇÕES - RESULTADO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL GLOBAL (R$) ESTIMADO 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, Adjudicados BIOMEGA MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA R$ 2.610.230,53 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153, 154, 155, 156, 157, 158, 159, 160, 161, 162, 163, 164, 165, 166, 167, 168, 169, 170, 171, 172, 173, 174, 175, 176, 177, 178, 179, 180, 181, 182, 183, 184, 185, 186, 187, 188, 189, 190, 191, 192, 193, 194, 195, 196, 197, 198, 199, 200, 201, 202, 203, 204, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212, 213, 214, 215, 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222, 223, 224, 225, 226, 227, 228, 229, 230, 231, 232, 233, 234, 235, 236, 237, 238, 239, 240, 241, 242, 243, 245, 246, 247, 248, 249, 250, 251, 252 e 253. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.126 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2020 AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700 Parque dos Jequitibás nesta cidade de Dourados MS, neste ato representado pelo Diretor Presidente da AGEHAB, Dr. Carlos Augusto de Melo Pimentel, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo 211B, por falta de cumprimento das obrigações dos donatários do imóvel determinado pelo lote 23 da quadra 25 do loteamento social Conjunto Habitacional Poravi II neste Município, pelo presente NOTIFICA ANA PAULA BARBOSA, portadora da CI-RG nº 665618 SSP/MS, inscrita no CPF sob n.º 595.218.641-68, para em 24 (VINTE E QUATRO) horas a contar da publicação da presente notificação, apresentar documentação pendente referente a defesa escrita apresentada , na Agência Municipal de Habitação de Interesse Social - AGEHAB, localizada na Rua Coronel Ponciano nº 1700,Bloco B, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA DO IMÓVEL. Não apresentada documentação pendente no prazo acima, a doação do imóvel será REVOGADA. Dourados - MS, 16 de Março de 2019. Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra Assessor Jurídico - AGEHAB DEMAIS ATOS / NOTIFICAÇÃO - AGEHAB RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 004/2020/DL/CMD PROCESSO: n.º 007/2020/DL/CMD. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE PNEUS E SERVIÇOS DE ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO, CAMBAGEM E CASTER PARA OS VEÍCULOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária a proponente: VERAUTO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA ME. Dourados-MS, 16 de março de 2020. VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO RGF PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.126 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2020 RGF ATA - CMS Ata n. 017/2016. Aos dezenove dias do mês de outubro de dois mil e dezesseis (19.10.2016), reuniu-se o Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Dourados - MS, à rua Hilda Bergo Duarte, 222 - Jardim Caramuru (fundos), às 14h, para realização da Reunião Ordinária. A Presidente do Conselho solicitou que a Secretária do Plenário - Conselheira Laura Vanini Dutra, realizasse a chamada, que constatou quórum suficiente, dando início à reunião. Informes: a) Recebido ofício 183/2016 (a.) pelo Presidente do Conselho Estadual de Saúde -Robson Yutaka Fukuda, referente ao Hospital Regional de Cirurgias Eletivas; b) Recebido ofício 2.658/GAB/SES, de 19 de setembro de 2016 (a.) por Nelson Barbosa Tavares -Secretário de Estado de Saúde em atenção ao oficio 526/2016 expedido por este Conselho de Saúde sobre o assunto: sub - financiamentoque envolve o Hospital Evangélico Dr. e Sra.Goldsby King, incluindo os serviços de Nefrologia, Cardiologia, Oncologia, Hospital Universitário Hospital da Vida, bem como, sobre os termos da Resolução 015/2016 publicada no Diário Oficial local em 16 de agosto de 2016; c) Resultado da audiência na 6a. Vara Cível de Dourados-MS nos autos n. 001139187.2010.8.12.0002 - Ação Civil Pública, com a participação do Ministério Público Estadual, sobre os serviços de nefrologia, com a palavra o Secretário Municipal de Saúde - Dr. Sebastião Nogueira Faria. Em seguida foi apresentada a Pauta de Apresentação/Discussão/Deliberação, com os seguintes assuntos: 1. Ofício recebido pelo Estado de Mato Grosso do Sul (a.) pelo Secretário de Estado de Saúde - Nelson B. Tavares, que solicita que os assuntos: i. sub- financiamento que envolve o Hospital EvangélicoDr. e Sra. Goldsby King, incluindo os serviços de Nefrologia, Cardiologia, Oncologia, Hospital Universitário Hospital da Vida e sobre os termos da Resolução 015/2016 publicada no Diário Oficial local em 16 de agosto de 2016, cujo assunto estava agendado para a Reunião Ordinária próxima passada, incluído em pauta para esta data (19.10.2016), confirmando via e- mail gabinete. ses@saude.ms.gov.br), datado de 18.10.2016, declinando o nome do Sr. ; Maurício Peralta - designado como representante do Estado para este ato, a fim de prestar os necessários esclarecimentos a este Colegiado; 2. Apresentação do SISREG/SEMS; 3.Apresentação dos Relatórios dos Io e 2o Quadrimestres de 2016; 4. PMAQ (Programa de Melhoria do Acesso e Acesso e Qualidade da Atenção Básica); 5. Apresentação do Fórum Perinatal - conforme Decreto 1.982, de 18 de setembro de 2015 (Diário Oficial 4.063/2015), no que tange à responsabilidade por parte da Secretaria Municipal de Saúde local. Não houve inclusão de Pauta, que foi aprovada pelo Plenário a pauta apresentada. O Secretário Municipal de Saúde faz o seguinte informe dos 10(dez) novos leitos de UTI.A Presidente do Conselho Municipal de Saúde coloca em votação a aprovação da pauta da reunião. Após discussão e deliberação aprovada da pauta. O Secretário Municipal de Saúde faz o seguinte informe onde fala sobre o recurso que o Estado repassou para mais 10(dez) leitos de UTI; Incluindo outro item com mais 10(dez) novos leitos de UTI para o Hospital da Vida e recurso para os 10(dez) . leitos de UTI já inaugurados; O Hospital da Vida recebeu do Estado o custeio de 10(dez) novos leitos de UTI, já tinha 10(dez) leitos de UTI com o custeio vigente; Que trabalhando juntamente com o Estado no sentido de mais 10(dez) leitos de UTI; Que os 10(dez) novos leitos de UTI já estão funcionando desde o dia 10 do mês de julho de 2016 através da empresa INTENSICARE vencedora da licitação; Porém o Estado não repassou os recursos financeiros até o presente momento; Que por conta disso esta tendo dificuldades no sentido dos recursos financeiros; Que antes desse 10 leitos que estão funcionando; Que a ideia era instalar mais 10(dez) novos leitos de UTI no Hospital da Vida; Que tentou no governo anterior mas que não havia conseguido; Que através de uma ação juntamente com o Ministério Público Federal, conseguiu-se com que a União se responsabilizasse em enviar o recurso financeiro para aquisição de novos equipamentos para instalar dos 10 (dez) novos leitos de UTI;E esse recurso já chegou, a Secretaria Municipal de Saúde já recebe R$1.000.000,00(um milhão de reais); Que esta licitando esses 10 (dez) novos leitos de UTI; Que a ideia seria acrescentar mais 10 (dez) novos leitos no Hospital da Vida, totalizando portanto 30 (trinta) leitos que esse recurso já veio da União, sendo diferente desses 10 ( dez) leitos de UTI já tratados com o Estado; Que a empresa INTENSICARE que esta administrando os leitos de UTI do Hospital da Vida atualmente; Que esta ampliando fisicamente o prédio por conta dela sem nenhum ônus para o Município, Estado e União; Que esta ampliando para abrigar esses 10 (dez) novos leitos de UTI; Que o objetivo da Secretaria Municipal de Saúde é ter 30 (trinta) leitos de UTI; A Secretaria precisa que o Conselho Municipal de Saúde aprove esse 10 (dez) novos leitos de UTI para a Secretaria estar levando para a CIR e a CIBE; Por que também teria o custeio deles e que esse custeio não tem, que existe o recurso para comprar os 10 (dez) novos equipamentos completos desde de cama, respirador, ventilador e etc. A Presidente do Conselho Municipal de Saúde pergunta se o que está licitando? O Secretário Municipal de Saúde responde que esta licitando para a compra de equipamentos, pois o recurso chegou a uns 20 (vinte) dias. A Presidente do Conselho pergunta se vai estar terceirizando? O Secretário Municipal de Saúde responde dizendo que é outra conversa por que será outra administração; Que será a outra administração que vai decidir a melhor forma de tratar, que na sua opinião a empresa que esta deveria estar continuando. A Presidente do Conselho Municipal colocou em votação a inclusão de pauta, após discussão foi aprovada a inclusão de pauta. Após discussão em plenário foi deliberado a aprovação da compra de 10 (dez) equipamentos para a UTI. Passada a palavra para o Sr. Maurício Peralta coloca a como enfoque o assunto o aumento da adulto com parceria com o Governo do Estado que esta ajudando no custeio; Que em alguns lugares estão sendo pacotes de 10(dez) leitos de UTI; Que são dez leitos de UTI no Hospital da Vida, dez leitos de UTI no município de Nova Andradina, e mais dez leitos de UTI em Ponta Porã; Que são trinta leitos na macro região de Dourados - MS, que o Governo do Estado sempre lutou para que o município de Ponta Porã e Nova Andradina acionasse leitos de UTI para não estar sobre carregando o município de Dourados - MS; diz que tem uma equação importante em relação ao custeio dos leitos de UTI, pois são caros, que a habilitação de leitos de UTI no ministério de Saúde demora; Que a habilitação dos leitos de UTI no Ministério da Saúde é pago por leito, sendo em torno de R$700,00 (setecentos reais) por dia leito. Após realizada a leitura da correspondência constante do informe: (oficio 183/2016), passou-se a palavra ao Sr. Maurício Peralta, disse: O Estado repassou um recurso para a Secretaria Municipal de Dourados-MS, para realizar cirurgias da Caravana da Saúde valor corresponde a R$1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil) que estando em período eleitoral usa esse dinheiro. O Secretário de Saúde Sebastião Nogueira, afirmou que o dinheiro que veio para a caravana esta na conta especificada caravana; Que a fundação não esta deixando de honrar com os pagamentos da UTI; Que a Secretaria já repassou de outra fonte da Secretaria recursos para a Fundação pagar a UTI, que a secretaria tirou esse recursos fora do recurso recebido da caravana; Que a Secretaria não quer mexer no recurso recebido da caravana, porque já licitou as cirurgias, os contratos estão prontos para começar a fazer essas cirurgias; O Secretário Municipal de Saúde diz que não quer misturar as coisas, e que esse recurso viesse como prometido da fonte que vier; Que esse recursos da caravana para cirurgias eletivas que a secretaria já terminou de realizar as cirurgias, e o valor repassado para a fundação é de recurso próprio da Secretaria Municipal de Saúde; Por que senão estaria hoje instaurado um caos; A Secretaria Municipal de Saúde precisa que venha esse recurso como foi combinado e que em relação a caravana e o recurso da cirurgia que esta pronta a licitação e que a Secretaria precisa que o Estado lhe ceda o Hospital Regional para estar realizando as cirurgias no local; Porque as equipes médicas estão prontas e contratadas. O Secretário Municipal de Saúde pergunta apara o Sr. Maurício Peralta o que ele acha dessa situação do recurso que foi combinado a estar vindo, pois a Secretaria Municipal de Saúde usou recurso próprio da Secretaria para não estabelecer o caus. O Sr. Maurício Peralta se compromete a estar dando retomo sobre o repasse prometido, se vai ter recurso novo ou não. O Secretário Municipal de Saúde diz que não pode estar perdendo esse recurso, sendo que esse dinheiro que veio para as cirurgias é considerado como um recurso, caso o senhor me autorizar a estar usando o recurso das cirurgias; Por que a Secretaria está perdendo esse recurso, por conta disso utilizei recursos próprios da secretaria para aplicar na UTI, não podendo aceitar essa vinculação. O Secretário Municipal de Saúde esta perdendo o valor de R$1.500.000,00(um milhão e quinhentos mil reais) por três meses que a secretaria pagou. O Sr. Maurício Peralta pergunta a Presidente do Conselho Municipal se tem algum representante da nova administração. A Presidente do Conselho Municipal de Saúde responde que não, que tentou ver se tinha alguém, porém não conseguiu contato. O Sr. Maurício Peralta diz que á um mês atrás que foi convidado pelo Conselho Municipal de Saúde; Que naquele momento recebeu uma correspondência da Secretaria Municipal de Saúde de Dourados - MS, sobre a contratualização especificamente em relação ao Hospital Evangélico; Que pediu para estarem conversando sobre esse assunto para ter um encaminhamento; Pergunta se fora o Hospital Evangélico tem mais algum assunto a ser tratado? A Presidente do Conselho Municipal de Saúde responde dizendo que precisa de recursos para os três Hospitais; Que o valor que Dourados precisa que foi visto juntamente com o Secretário , Municipal de Saúde que seria algo em torno de R$4.000.000,00(quatro milhões) a mais para Dourados - MS. O Sr. Maurício Peralta pergunta R$4.000.000,00 á mais? A Presidente do Conselho Municipal de Saúde responde que esse valor seria por mês. O Sr. Maurício Peralta diz por mês, mas para ser aplicado aonde? A Presidente do Conselho Municipal de Saúde responde dizendo que será aplicado nos Hospitais. O Sr. Maurício Peralta anota a solicitação feita pelo Conselho Municipal de Saúde sobre o valor de R$4.000.000,00(quatro milhões de, reais) por mês para Dourados - MS para ser aplicado no Hospital Universitário, Hospital da Vida, Hospital Evangélico. O Secretário Municipal de Saúde fala que a Fundação vem trabalhando com um déficit mensal de R$1.200.000,00(um milhão e duzentos mil reais), por que não recebe da União todo o dinheiro da portaria, pois recebe só 50% desde quando abriu e que em seis meses não recebeu nenhum centavo da União; Que a União não pagou nenhum centavo do período de dezembro a maio; Que a União debitou apenas o valor deR$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), não vindo mais o restante que correspondente ao valor de R$250.000,00(duzentos e cinquenta mil reais); Que gera prejuízo para a fundação e que tem o passivo em torno de R$7.000.000,009(sete milhões de reais) á R$8.000.000,00(oito milhões reais); Que tem algumas contratualizações que já sofreram mudanças diante das decisões judiciais. A Presidente do Conselho Municipal de Saúde diz que a oncologia, a hemodiálise e nefrologia que estão descobertas, e questiona o Secretário Municipal de Saúde de quanto custa esses procedimentos? O Secretário Municipal de Saúde fala que fizeram uma proposta para o Hospital Evangélico no valor de R$50.000,00(cinquenta mil reais) para a nefrologia, R$80.000,00 (oitenta mil reais) para a cardiologia e o valor deR$91.000,00 (noventa e um mil reais) para Cardiologia. O Conselheiro Márcio diz que foi demonstrado para o Estado que a Secretaria Municipal de Saúde tem um déficit mensal no valor de R$1.700.000,00(um milhão OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.126 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.126 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2020 ATA - FMIS CMS e setecentos mil reais); Que o déficit da Funsaud é de R$1.200.000,00(um milhão e duzentos mil reais); O valor que o HU pede para complementar o seu contrato é o valor de R$800.000,00(oitocentos mil reais); Que a conversa com o Hospital Evangélico gira em tomo do valor de R$400.000,00(quatrocentos mil reais) mais que já foi pedido valor maior do que isso. O Secretário Municipal de Saúde diz que a secretaria realizou um estudo aprofundado de cada município dentre os 3 3 (trinta e três) municípios; A intenção da secretaria é estar apresentando o estudo realizado para a Secretaria do Estado. O Sr. Mauricio Peralta fala que entende a necessidade da demanda de recursos para o município de Dourados; Que o déficit do município de Dourados que atende toda a região, e que esse valor pleiteado é para atender toda a região. A Conselheira Maria Piva diz que em relação a outra UPA; Que realizou um estudo juntamente com a comissão técnica. O Secretário Municipal de Saúde diz que diante da situação em especial do Hospital Evangélico que foi feito uma proposta o Estado mandou o oficio genérico e em nenhum instante disse que iria aportar o valor; Que deu um parecer favorável para que se prossiga com a negociação, não falou se vai assumir a parte financeira da proposta mas que independente disso O Ministério Público entrou judicialmente com uma ação sobre a oncologia, nefrologia e a cardiologia; Que essa audiência foi primeiro sobre a oncologia onde ficou determinado que o município faça a licitação para o novo serviço de oncologia; Ficando também determinado na decisão que o município pague realmente o prestador de serviço que executar o serviço. O Secretario Municipal de Saúde diz que até então pagava o Hospital Evangélico comoprestador de serviço, e o terceirizado do Hospital Evangélico não recebia e gerava uma falta de assistência; Que com isso a secretaria esta pagando o serviço que o Hospital Evangélico executa e o serviço que o centro de tratamento de câncer executa; Que o processo de licitação esta pronto aguardando o parecer da PGM; Sobre a hemodiálise e a nefrologia o Hospital Evangélico entrou com uma ação falando que queria deixar o serviço de nefrologia desde que se pagasse um valor “x”; Que nesse interino o Ministério Público entrou com uma ação com o mesmo teor da ação da cardiologia para se pagar quem executava o serviço; Que durante a audiência o Hospital Evangélico retirou do serviço de hemodiálise; O município se manifestou que da forma que estava não tinha interesse de continuar; Que a Dinefro é quem esta prestando o serviço de verdade da hemodiálise e com algumas internações no Hospital Evangélico. O Secretário Municipal de Saúde fala que o Hospital Regional tem condições de estar realizando as cirurgias de alta complexidade. Foi apresentado pelo enfermeiro Eder o SISREG/SEMS. A enfermeira Marlaine fez a apresentação do PMAQ (Programa de melhoria do Acesso e Qualidade de Atenção Básica), dirimindo as dúvida, questionamentos e informações.Nada mais a tratar, encerrou-se as 10h20. EM TEMPO: Revendo o áudio, deixou de constar o item 03, Apresentado pelo servidor Antonio Carlos Quequeto. Ata nº001/2020 Prestação de Contas do Fundo de Investimento Social (FMIS) seis meses (julho à dezembro) e parecer final do ano de 2019 Aos onze dias do mês de março de dois mil e vinte, com inicio as onze horas no gabinete da Secretaria Municipal de Assistência Social de Dourado/MS (SEMAS). Estavam presentes o representante do Conselho Municipal de Assistencia Social (CMAS) a senhora Patrícia Brito de Oliveira, Conselho Municipal da Pessoa Idosa; Rosane Francione de Carvalho,Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA); Gisele Ferreira da Silva Tosta,Secretaria de Fazenda; servidora Vivian Aparecida de Araújo Lima, representante do gabinete da prefeitura Municipal de Dourados; Sarita Ribeiro de Lima; Diretor do Departamento Administrativo/ Financeiro da SEMAS,Márcio Prudenciano Angélico, técnica administrativa; Helena de Jesus de Almeida Godoy Matias, Secretaria Municipal de Assistência Social; Maria Fátima Silveira de Alencar e relatora; Graziela Gonçalves. Iniciou a reunião técnica Helena explanou as contas referente aos mesesde julho à dezembro de 2019,após análise do comitê e questionários sobre suprimento para despesas miúdas de pronto que não foi devolvido referente ao mêsde setembro, para o servidor Márcio Prudenciano Angélico solicitado a devolução do valor de R$ 3.000,00 ao qual já foi acordado o pagamento do referido suprimento,contrato:8.777/2020 PMD firmando um acordo onde houve o parcelamento da dívida, com a entrada de R$ 554,00 e nove parcela no valor de R$365,73 e o mesmo já pagou a primeira parcela. Após sanado a pendencia foi aprovada a prestação de contas do FMIS referente aos meses de julho à dezembro 2019.No momento foi elaborado o parecer das contas do ano de 2019 (janeiro à dezembro),sendo aprovado o parecer e as contas do ano de 2019 para o exercício de 2019. Breve analise dos valores; saldo inicial em conta R$ 770.169,25(Setecentos e setenta mil e cento e sessenta e nove reais e vinte e cinco centavos).Repasses do governo R$ 1.994.698,75(Um milhão novecentos e noventa e quatro mil seiscentos e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos) Rendimentos bancários R$ 17.059,91(Dezessete mil e cinquenta e nove reais e noventa e um centavos), devoluções de Organização da Sociedade Civil (OSC) R$ 16.414,41 (Dezesseis mil quatrocentos e quatorze e quarenta e um centavos) anulação de suprimento de viagens R$6.324,96 (Seis mil trezentos e vinte e quatro reais e noventa e seis centavos) e saídas de R$2.049.478,30(Dois milhões quarenta e nove mil quatrocentos e setenta e oito reais e trinta centavos).Saldo final de R$ 755.188,98 ( setecentos e cinquenta e cinco mil cento e oitenta e oito reais e noventa e oito centavos).Não havendo mais a se tratar, foi lavrada a presente ata. Assinada por todos os presentes. Vivian Aparecida de Araújo Rep.Mun.da Fazenda Rosana Francione de Carvalho Rep.do Cons.Pessoa Idosa Sarita Ribeiro da Silva Rep.Gabinete da Prefeita Patrícia Brito de Oliveira Rep.do Cons.Mun.CMAS Giseli Ferreira da Silva Tosta Rep. CMDCA Maria Fátima Silveira de Alencar Secretaria Municipal de Assistência Social Helena de Jesus de Almeida Godoy Matias Técnica Administrativa Graziela Gonçalves Relatora Márcio Prudenciano Angélico Diretor do Departamento Administrativo/financeiro EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO DE MULTA Nº 02, DE 16 DE MARÇO DE 2020 O Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Dourados, autarquia municipal, órgão da Administração Indireta do Poder Executivo do município de Dourados, inscrita no CNPJ sob o n. 04.329.061/0001-58, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o fracasso da notificação por via postal, uma vez que o infrator não foi localizado, RESOLVE, com fulcro no disposto no § 2º, do artigo 149 da Lei Complementar Municipal, n. 55/2002, notificar as pessoas abaixo relacionadas, físicas e jurídicas, a COMPARECER, no prazo de 05 (cinco) dias, no Instituto do Meio Ambiente de Dourados, situado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n. 3.770, Parque Arnulpho Fioravanti, Dourados/MS, para RETIRAR OS BOLETOS BANCÁRIOS, bem como efetuar o pagamento das multas aplicadas decorrente dos Processos Administrativos em epígrafe. Welington Luiz Santana Lopes Diretor Presidente Instituto do Meio Ambiente de Dourados EDITAL - IMAM AUTUADO LAUDO DE CONSTATAÇÃO NOTIFICAÇÃO INFRAÇÃO AUTO DE MULTA (R$) VALOR DA ATYS DE MELO NETO 9480/2019 5678/2019 1699/2019 298,30 DISVET – COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA 6284/2019 5534/2019 1683/2019 12.576,00 ELI CORREA DE ARAUJO SANTOS 5608/2019 6395/2019 1508/2019 1.042,30 FABRIZIO TRINDADE DE QUEIROZ 6301/2019 5517/2019 1613/2019 417,62 FLORI FOLLE 9510/2019 5490/2019 1834/2019 477,28 SILVERIO LARROQUE 9487/2019 5689/2019 1700/2019 298,30 ATA - FMIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.126 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2020 ATA - CMDPI Ata de nº 007 Ao quinto dia do mês de março de 2020, reuniram-se na Casa dos Conselhos de Dourados, os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, em reunião extraordinária, presidida pela presidente deste Conselho, Sr.ª Elizandra Marinho de Albuquerque Galdino. Estavam presentes os conselheiros: Paulo Ramés da Costa (Lar do Idoso), Amélia Leite de Almeida (CCI Andre’s Chamorro), Luciano Vila Venturini (FUNPEMA), Carlos Arturo Valiente Filho (UNIGRAN), Vanessa Verão Doffginger (SEMED), Elainne Maria Echague Peres Pereira (SEMDES), Sueli Aparecida da Rocha (NUCRESS), Anízio de Souza dos Santos (AGEHAB),Ana Paula de Campos Arruda (SEGOV), A presidente iniciou a reunião cumprimentando a todos, e logo informou a pauta da reunião, 01) Leitura do Parecer 001/2020 Prestação de Contas FMDPI, realizou a leitura do Parecer sobre os documentos apresentados pela Secretaria Municipal de Assistência – SEMAS, para aprovar a Prestação de Contas do Fundo Municipal do Direito da Pessoa Idosa - FMDPI, dos meses de setembro à dezembro de 2019, sendo que o saldo inicial no valor de R$500,00 (quinhentos reais) e saldo final em dezembro de R$501,56 (quinhentos e um reais e cinquenta e seis centavos), provenientes de rendimentos bancários mensais. Após esclarecimentos na plenária o parecer foi aprovado por todos. Sem nada a mais para acrescentar eu, Elainne Maria Echague Peres Pereira, 1ª secretária, registrei a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada por todos os presentes. Elizandra Marinho Galdino de Albuquerque Presidente do CMDPI EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL AÇOMIX FERRO E AÇO LTDA - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação LI e Licença de Operação – LO, para atividade de comércio varejista de produtos siderúrgicos e comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicas (Inertes). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ARCA DE NOÉ VETERINÁRIA EIRELI, torna Público que requereu Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL, para atividade de PET SHOP, BANHO E TOSA E CONSULTÓRIO VETERINÁRIO, localizada Rua HAYEL BON FAKER nº 2.130, SALAS 02 e 03 JARDIM SÃO PEDRO, no Município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BARBOSA E MORAES COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a alteração de razão social de LMV COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - EEP para BARBOSA E MORAES COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, para atividade de SORVETERIA, localizada na Av. Marcelino Pires, 3600, shooping avenida center, quiosque 10, jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BARBOSA E MORAES COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a alteração de razão social de LMV COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - EEP para BARBOSA E MORAES COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, para atividade de LANCHONETE, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES, localizada na Av. Marcelino Pires, 3600, shooping avenida center, lojas LA2 LA3, jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BOLOS DO CHEF PADARIA GOURMET LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de comércio de FABRICAÇÃO DE BOLOS DE CONFEITARIA OU DE PADARIA, COMÉRCIO VAREGISTA – PRODUTOS DE PADARIA, localizada na AV Presidente Vargas, 722, Jardim América no município de Dourados (MS). DROGARIA ULTRA POPULAR DE DOURADOS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de instalação LI e Licença de Operação LO, para atividade de comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmula, localizada na Rua Hayel Bom Faker, 2626, centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. IGREJA PETENCOSTAL DO EVANGELHO INTERNACIONAL torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a renovação de Licença Simplificada RLS, para atividade de organização religiosa, localizada na Rua Antônio Alves Rocha, 761, Jardim Flórida II, no município de Dourados (MS). INSTEGEL INSTALADORA ELETRICA GERMANO LTDA -ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada, para atividade de Instalação e manutenção elétrica, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, 185 - Jardim Climax, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. IMOBILIÁRIA CONTINENTAL LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença de Operação, para atividade de corretagem e administradora de imóveis, localizada na Rua Hayel Bon Faker, n° 2772 – Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LABORATÓRIO DE ANATOMIA PATOLÓGICA- DRA STELLA R. VIDIGAL EIRELI-ME, portadora do CNPJ 03.834.446/0001-00, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a RENOVAÇÃO de Licença Ambiental Simplificada - RLS, para atividade de LABORATÓRIO DE ANATOMIA PATOLÓGICA E CITOLÓGICA, localizada a Avenida Presidente Vargas, nº 1430, Vila Progresso, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LR FUNDAÇÕES LTDA EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Obras de Terraplanagem, localizada na Rua Ciro Melo n 5072 - Bairro Jardim Guanabara, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARIA TEREZA DE OLIVEIRA MASCARENHAS 06517206647, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Simplificada - LS para a atividade de SERVIÇOS DE ESTÉTICA CORPORAL, ATIVIDADES DE ESTÉTICA E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADOS COM A BELEZA, localizada na Rua/Av. Barão do Rio Branco, 905, Jardim Climax, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. PAULO SERGIO DE OLIVEIRA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a licenciamento ambiental LS, para a atividade de BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS,COM ENETRETENIMENTO,RESTAURANTE , localizada na MELVIN JONES ,618 A,CENTRO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. STEERIBIO ESTERILIZAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de ESTERILIZAÇÃO DE MATERIAIS HOSPITALARES, localizada na Rua Firmino Vieira de Matos, 813, Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020. “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavirus – COVID 19.”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS. Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; D E C R E T A: Art. 1º Fica instituído Comitê de Gerenciamento da emergência de saúde pública, de importância internacional, decorrente do coronavírus – COVID 19, com o objetivo de coordenar ações e medidas públicas para enfrentamento, formada por membros dos seguintes órgãos e entidades: I - Gabinete da Prefeita; II - Secretaria Municipal de Educação; III – Procuradoria Geral do Municipal do Município; IV - Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica; V - Secretaria Municipal de Saúde; VI - Secretaria Municipal de Assistência Social; VII - Associação Comercial e Empresarial de Dourados – ACED; VII - OAB/MS, subseção Dourados; VIII - Câmara Municipal de Dourados; Parágrafo único. O Comitê de gerenciamento será presidido por um infectologista da rede municipal de saúde, direta ou indireta. Art. 2º Ficam suspensas as aulas na Rede Municipal de Ensino a partir do dia 18 de março de 2020, por prazo indeterminado, até ulterior manifestação do Comitê de Gerenciamento. § 1º As unidades de ensino permanecerão abertas até o dia 20 de março para orientação dos pais. § 2º Os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar serão estabelecidos pela SEMED, após o retorno das aulas. § 3º O Gabinete da Prefeita expedirá recomendação às instituições de ensino privadas e universitárias para suspensão das aulas, nos termos deste decreto, de acordo com a evolução da pandemia. Art. 3º Fica suspensa a realização de eventos públicos ou privados, de qualquer natureza, com reuniões coletivas, concentração ou aglomeração de pessoas. Art. 4º Aos servidores públicos municipais da administração direta ou indireta, acima de 60 anos, portadores de doenças respiratórias ou graves atestadas por laudos médicos, bem como gestantes, fica facultada a presença ao serviço, mediante justificativa ao superior hierárquico e orientação deste. § 1º. O titular de órgão ou entidade avaliará a quais servidores será recomendado o sistema de teletrabalho, desde que possa ser realizado de forma remota e não haja prejuízo ao serviço público. § 2º. A medida prevista no caput se aplica a servidores que tenham regressado, nos últimos cinco dias, ou que venham a regressar, de viagens a países em que há contaminação comunitária e, ou ainda aqueles que apresentem sintomas de contaminação pelo COVID-19. Art. 5º O PROCON intensificará medidas de fiscalização para coibir a prática de preços abusivos em produtos de primeira necessidade. Art. 6º As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento de acordo com a evolução da pandemia. Art. 7º Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Decreto serão dirimidos pelo Comitê Gestor. Art. 8º O Município de Dourados implementará medidas de fiscalização para o cumprimento das medidas previstas, e aplicação das sanções cabíveis. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 16 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município ANO XXII / Nº 5.125 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2020 - 11 PÁGINAS Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.125 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2020 DECRETOS DECRETO Nº 2.432 DE 02 DE MARÇO DE 2020. “Designa o servidor Eduardo Scavassa para acompanhar e fiscalizar os contratos da Secretaria Municipal de Governo/Assessoria Especial de Comunicação e Cerimonial”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designado o servidor Eduardo Scavassa como Gestor de Contratos para acompanhar e fiscalizar os contratos da Secretaria Municipal de Governo/ Assessoria Especial de Comunicação e Cerimonial, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993. Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 859 de 08 de março de 2018. Dourados (MS), 02 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Resolução nº.Av/03/429/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder o(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, NILDA MARIA DE FIGUEIREDO GOMES, matrícula funcional nº 501321-7, ocupante do cargo efetivo de ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “465” (quatrocentos e sessenta e cinco) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 19023050.1.00249/19-4 emitida em 20/10/2019, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/02/2004 a 30/11/2004 e de 01/02/2005 a 10/07/2005 (Município de Sidrolândia); em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 239/2020, constante no Processo Administrativo nº. 809/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 12 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/03/427/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, ANTONIO DE CAMPOS, matrícula funcional nº 87841-1, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “6.071” (seis mil e setenta e um) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 08001290.1.02562/20-2 emitida em 28/02/2020, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/10/1976 a 30/04/1977 (Madeireira Nossa Senhora das Graças Ltda.), 06/02/1978 a 01/05/1983 (Construmat Comercio e Construção Ltda.), 13/10/1983 a 29/03/1984 (Egelte Engenharia Ltda.), 07/06/1984 a 10/07/1984, 01/09/1984 a 21/02/1986 e 03/03/1986 a 22/12/1987 (Nosde Engenharia - Eireli), 01/03/1988 a 27/09/1988 (Greco - Grupo Empresarial de Construtores Ltda.), 01/09/1989 a 03/02/1990 (Elimar Empreiteira Ltda.), 10/05/1990 a 12/03/1991 (Cercomcred - Consultoria Empresarial, Recuperação e Com.), 01/04/1991 a 16/09/1992 (Camenge Agropecuária Ltda.), 01/10/1992 a 15/10/1994 (Engecam Construtora Ltda.), 03/08/1995 a 05/01/1996 (Cobel Construtora de Obras de Engenharia Ltda.), 01/07/1997 a 09/08/1997 (Paviforte Eng. Ltda.), e de 06/05/1998 a 12/06/1999 (TV - Téc. Viaria Construções Ltda.); em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 237/2020, constante no Processo Administrativo nº. 807/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 12 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/03/428/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder o(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, LENY DA ROCHA SANTOS, matrícula funcional nº 131291-1, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO (SEPLAN), Averbação do Tempo de Serviço de “2.351” (dois mil, trezentos e cinquenta e um) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 25001010.1.00975/19-9 emitida em 10/01/2020, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/05/1993 a 05/11/1994 (Clube Indaia), 01/04/1995 a 15/03/1997 (Associação Beneficente Douradense), e de 02/06/1997 a 18/05/2000 (Dinefro Clinica Renal Ltda.); em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 238/2020, constante no Processo Administrativo nº. 808/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 12 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/03/430 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal VANDERLY PEDRO DE LIMA, matrícula funcional nº. “44211-1” , ocupante do cargo de GUARDA INSPETOR DE 3 º CLASSE, lotado (a) GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SEU SOGRO: MANOEL ANDRE DOS SANTOS, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 03/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 12 de março de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº/Lp/3/437/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal RICARDO GOMES RODRIGUES, matrícula funcional nº. “114772346-2” ocupante do cargo de MEDICO, lotado na SEC MUN SAUDE (SEMS), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 02/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos 12 de Março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/3/438 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JENIFFER KLEIA RODRIGUES SANCHES, matrícula funcional nº. “114773865-1” , ocupante do cargo de AUXILIAR DE FARMACIA, lotado (a) SEC MUN SAUDE (SEMS) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de SUA AVÓ: LEOPOLDINA CANDIDO DE MELO, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 02/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 12 de Março de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.125 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2020 Resolução nº.Rch/03/442/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, KATIANE CARVALHO DA MATTA, matrícula funcional nº. “114766492-1”, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na SEC. MUN. DE SAÚDE (SEMS), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA de 02 (duas) horas diárias, por um período de 12 (doze) meses, a partir da data de 10/03/2020, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 245/2020, constante no Processo Administrativo nº. 731/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 12 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Rch/03/443/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, MARINALVA PEREIRA, matrícula funcional nº. “131201-1”, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SEC. MUN. EDUCAÇÃO (SEMED), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA de 02 (duas) horas diárias, por um período de 12 (doze) meses, a partir da data de 01/03/2020, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 246/2020, constante no Processo Administrativo nº. 795/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 12 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can./03/445/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas do Servidor Público Municipal JOSE MARIO DIAS, matrícula funcional nº “114760684-3” ocupante do cargo de VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), faltas referente a 24 hs (vinte e quatro horas ), no mês de Dezembro/2019, publicada no Diário Oficial - Ano XXII - nº 5.119 de 05 de Março de 2020 - pag. 05, na Resolução N.Rf/02/303/2020/SEMAD - Anexo I, conforme justificativa encaminhada através da CI Nº. 39/RHSEMAD/CAPSII de 03/03/2020, sendo restituído o valor na folha de Março/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 12 de Março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can./03/446/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar à registro de faltas da Servidora Pública Municipal VANINA BATISTA DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº “114772176-1” ocupante do cargo de ENFERMEIRO, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), faltas referente a 16 hs 57 min (dezesseis horas e cinquenta e sete minutos), no mês de Dezembro/2019, publicada no Diário Oficial - Ano XXII - nº 5.119 de 05 de março de 2020 - pag. 05, na Resolução N.Rf/02/303/2020/SEMAD - Anexo I, conforme justificativa encaminhada através da CI Nº. 439/2020/SEMS de 11/03/2020 e deferido pela Secretária Municipal de Saúde, sendo assim, restituído o valor na folha de Março/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 12 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/3/439 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JOSE MARREIRO DA SILVA, matrícula funcional nº. “114762081-1” , ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado (a) SEC MUN SAUDE (SEMS) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento DE SEU TIO: MANOEL ANDRE DOS SANTOS, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 03/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 12 de Março de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/03/434/20/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SANDRA GISELLY AMARAL DE ASSUNÇÃO, matrícula funcional n. 88981-1, ocupante do cargo efetivo de Agente de Apoio Administrativo, da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), para Fundação de Esporte e Lazer de Dourados (FUNED), a partir de 09.03.2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos onze (11) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.125 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2020 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ No02/2020, de 11 de MARÇO de 2020. O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, através do Núcleo de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Econômico, fazem publicar o presente Edital de notificação. Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes e seus respectivos sócios abaixo relacionados, NOTIFICADOS da inscrição dos débitos em Dívida Ativa requerendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do Edital para pagamento amigável, caso os mesmos não se manifestem os débitos serão cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa EDITAIS SUJEITO PASSIVO CAE ENDEREÇO PROCESSO ADM. DEBITO LUIZ C. SILVA-EIRELI 1000071399 Rua: Antônio Emilio de Figueiredo, 2650 sala B-Centro, Dourados – MS 21.183/2019 R$ 6.644,06 Sócios: Luiz Carlos Silva Junior Rua: Floriano Peixoto, 180-Jardim América Dourados – MS Luiz Carlos Silva Rua: Corredor Público Onze, 765-Sitiocas Campina Verde, Dourados - MS E B M AGRIBUSINESS LTDA 1000033756 Rua: Avenida Joaquim Teixeira Alves, 1151 sala 01-Centro, Dourados-MS 24.234/2019 R$ 2.140,79 Sócios: Alana Cassia Mader Rua: Ranulfo Saldivar, 461-Parque Alvorada, Dourados-Ms Chaiane Mader Rua: Ranulfo Saldivar, 461-Parque Alvorada Dourados-Ms R.M.B SILVA –ME 1000144710 Rua: General Osório, 582-Jardim Independência-Dourados Ms 21.053/2019 R$ 2.395,82 Sócios: Ronam Marcelo Benites Silva Rua: General Osório, 502-Jardim Independência Dourados Ms GLOBAL MS SERVIÇOS EIRELI-ME 1000086787 Rua : Avenida Marcelino Pires, 1577-Centro 18.512/2019 R$ 18.458,37 Sócios: Bruna Fiorderizzo de Oliveira Dourados Ms Rua: José Bonifácio, 1730-Jardim Panorama Dourados Ms STREET CAR ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA 100071236 Rua: Mato Grosso, 1680- Vila Santo André - Dourados Ms 20.892/2019 R$ 1.464,39 Socios: Geziane Pinheiro da Silva Rua: Joaquim Alves Taveira, 5415-JD. Ouro Verde - Dourados Ms Vagner de Jesus Souza Rua: João Vicente Ferreira, 5220-JD. Paulista Dourados Ms ISRAEL APARECIDO CORREA FERREIRA ME 1000018609 Rua: Joaquim Teixeira Alves, 2848 Térreo-Centro- Dourados Ms 16.546/2018 R$ 2.133,31 Sócios: Israel Aparecido Correa Rua: Belmiro Barroso da Silva, 2415-Izidro Pedroso- Dourados Ms M & M TELEINFORMÁTICA LTDA ME 1000033284 Rua: João Vicente Ferreira, 5140-Jardim Maracanã- Dourados Ms 7.038/2019 R$ 3.854,30 Sócios: Moacir Marcos Pereira dos Santos Rua : Oliveira Marques, 01-Jardim central Marcelo Pereira dos Santos Dourados Ms Rua: João Vicente Ferreira, 5140-Jardim Ouro Verde- Dourados-MS FLAVIO FARINA-ME 1000146909 Rua: Oliveira Marques, 3655/fundo-Jardim Paulista- Dourados Ms 20.930/2019 R$ 2.088,51 Sócios: Flavio Farinha Rua: Oliveira Marques, 3655/fundo-Jardim Paulista- Dourados Ms CLAUDEMIR PEREIRA REPRESENTAÇÕES-ME 1000108721 Rua: Guiana, 1600-Parque da Nações- Dourados MS 17.716/2019 R$ 4.067,61 Sócios: Claudemir Pereira Rua: Guiana, 1600- Parque das Nações Dourados MS VIVO S.A. 1000013062 Rua: Avenida Marcelino Pires, 3600-Cabeceira Alegre- Dourados Ms 8.947/2018 R$ 1.444,89 DANIEL DE FRANÇA GOMES-ME 1000158494 Rua: Gaspar Alencastro, 662-Jardim Paulista 21.086/2019 R$ 1.554,93 Sócios: Daniel de França Gomes Dourados/Ms Rua: Gaspar Alencastro, 662- Jardim Paulista Dourados Ms 100118780 30.118/2019 N.M. FINAMORE-ENGENHARIA Rua: Melvin Jones, 1170- Vila Progresso Dourados Ms R$ 13.147,99 Rua: Melvin Jones, 1170-Vila Progresso Sócios: Nelson de Miranda Finamore Dourados Ms 1000132126 Rua: Manoel Santiago, 1307 sala 02-Vila São Luiz- Dourados Ms 35.426/2016 R$ 31.006,39 MR TAKIMOTO ME Rua: Clóvis Cerzòsimo de Souza, 1307-Vila São Luiz- Dourados Ms Sócios: Marcos Roberto Takimoto METRUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA-ME 25070006 Rua: José Domingos Baldasso, 295-Parque Alvorada- Dourados Ms 36.355/2019 R$ 25.382,06 Sócios: Metrus Construtora e Incorporadora LTDA-ME Rua: Avenida Weimar Gonçalves Torres, 1450-Anexo Galeria Vip- sala 103/104- Dourados Ms DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.125 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2020 EDITAL/NEEI/CEAID/ SEMED/Nº 12 DE 12 DE MARÇO DE 2020. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - DO EDITAL N.001/2019/NEEI/CEAID/ SEMED, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019, EDITAL N. 006/2020/NEEI/ CEAID/SEMED PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, e nos artigos 56 a 60, da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, com fundamento nos incisos III e IV do artigo 75 da lei Orgânica do Município de Dourados; Considerando o Edital N.001/2019/NEEI/CEAID/SEMED, de 04 de Dezembro de 2019, Edital n. 04/2020, de 20 de janeiro de 2020 e Edital n. 006/2020/NEEI/ CEAID/SEMED, de 13 de fevereiro de 2020 e Edital n. 10/2020 de 04 de março de 2020, para compor o cadastro reserva de contratações temporárias de professores, para atuarem no âmbito das Unidades Escolares das Aldeias Jaguapirú, Bororó e Panambizinho, da Rede Municipal de Ensino, observada o número 2.1.9 do Edital n. 006/NEEI/CEAID/SEMED para Educação Infantil e Bloco de Alfabetização 1º e 2º Ano dos Anos Iniciais; R E S O L V E: Art. 1º. Convocar os Professores Indígenas Graduado Não Efetivo da Rede Municipal de Ensino para a lotação, a realizar-se no dia 17 de Março de 2020, das 08 às 13:30m., nas Modalidades da Educação Infantil, Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais), conforme anexo I deste Edital; Art. 2º. Convocar os Professores Indígenas em Curso Nível Superior da Rede Municipal de Ensino para a lotação, a realizar-se no dia 17 de Março de 2020, das 08 às 13:30m., nas Modalidades da Educação Infantil, Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais), conforme anexo I deste Edital; Art. 7º: Os casos omissos serão resolvidos no NEEI/CEAID/SEMED/. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Dourados, 12 de Março de 2020 Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação EDITAIS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2020 Processo: nº 57/2020. Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de impressão em grande formato de mapas, projetos e afins em grande formato, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras Públicas. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Ampla. Total de Itens Licitados: 01. Disponibilidade do Edital: a partir de 16/03/2020 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “www. comprasgovernamentais.gov.br/index.php/consultass” na UASG da Promotora “989073” – Prefeitura Municipal de Dourados. Entrega da Proposta: A partir da data da publicação/divulgação do evento. Data/Hora da Abertura da Licitação: Em 27/03/2020 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www. comprasgovernamentais.gov.br”. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. O edital também esta disponível no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Dourados-MS, 13 de março de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: Pregão Presencial n° 008/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 016/2020/DL/CMD OBJETO: A presente Licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA PARA CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS. A Comissão de Processamento de Licitação na modalidade de Pregão da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, pela Portaria n° 001/LICITAÇÃO/CMD, de 16 de janeiro de 2020, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 26/03/2020, às 08:00 horas, do Tipo MENOR PREÇO GLOBAL, no endereço Av. Marcelino Pires, 3495, Jd. Caramuru, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação n° 008/2020. Informamos que o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os mesmos poderão retirálo no sitio https://www.camaradourados.ms.gov.br, na aba “TRANSPARENCIA” e ícone “LICITAÇÕES”, via e-mail através do licitacao@camaradourados.ms.gov.br ou pessoalmente disponibilizando 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do edital e seus anexos. Dourados /MS, 13 de março de 2020 VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro LICITAÇÕES ANEXO I DO EDITAL NEE/CEAID/SEMED Nº 001 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019 e EDITALN. 006/2020/NEEI/CEAID/SEMED. Quadro: Graduado Não Efetivo Indígena Data: 17/03/2020 Local: NEEI/CEAID/SEMED, localizada à Rua Coronel Ponciano n. 1700 – Parque dos Jequitibás Dourados/MS Horário: 8h às 13:30h PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS PROCESSO SELETIVO EDUCAÇÃO INDÍGENA – 2020 CULTURA RELIGIOSA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.660.861-## LUCIANA AQUINO CONCIANZA 30 LÍNGUA INDÍGENA – GUARANI/KAIOWÁ CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.416.321-## GEISABEL VERON 21 ANEXO I DO EDITAL NEE/CEAID/SEMED Nº 001 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019 e EDITALN. 006/2020/NEEI/CEAID/SEMED. Quadro: Indígena Em Formação Data: 17/03/2020 Local: NEEI/CEAID/SEMED, localizada à Rua Coronel Ponciano n. 1700 – Parque dos Jequitibás Dourados/MS Horário: 8h às 13:30h LÍNGUA INDÍGENA – TERENA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 2 295.381 LAISA GERÔNIMO FIALHO 0 ANEXO I DO EDITAL NEE/CEAID/SEMED Nº 001 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019 e EDITALN. 006/2020/NEEI/CEAID/SEMED. Quadro: Indígena Em Formação Data: 17/03/2020 Local: NEEI/CEAID/SEMED, localizada à Rua Coronel Ponciano n. 1700 – Parque dos Jequitibás Dourados/MS Horário: 8h às 13:30h PEDAGOGIA- EDUCAÇÃO INFANTIL CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 5 ###.561.891-## LIDIANE REGINALDO FERNANDES 11 ANEXO I DO EDITAL NEE/CEAID/SEMED Nº 001 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019 e EDITALN. 006/2020/NEEI/CEAID/SEMED. Quadro: Indígena Em Formação Data: 17/03/2020 Local: NEEI/CEAID/SEMED, localizada à Rua Coronel Ponciano n. 1700 – Parque dos Jequitibás Dourados/MS Horário: 8h às 13:30h PEDAGOGIA – ANOS INICIAIS CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 6 ###.685.241-## LUZIA VERA ISNARDE 22 8 ###.648.482-## MARIA CELIA CIRNANDES ALVES DA SILVA 20 9 ###.897.021-## MARIA ROSELI DE ALMEIDA 20 10 ###.705.541-## ANDRÉIA AMADOR DE SOUZA 20 11 ###.622.641-## DENIZIA CAMILO DE ALMEIDA 20 12 ###.629.991-## EDILAINE DE SOUZA FILGUEIRA BEZERRA 20 13 ###.714.541-## MARIA DO SOCORRO FRANCISCA DE LIMA 20 14 ###.643.678-## DAIANY ARAGAO PEREIRA 20 15 ###.804.061-## LUCIENE MACHADO DA SILVA 18 16 ###.523.081-## FABIANA BRASILIANA FERREIRA 18 17 ###.207.371-## CLAUDIA FERNANDES PRADO 18 18 ###.128.121-## ELIETE DE ALMEIDA SILVA 18 19 ###.691.031-## RODINEIA DUBLIM LOPES 18 20 ###.882.101-## MARIA ESTER MOREIRA CANAZZA TRICHES 18 21 ###.809.058-## GESEMARI GOMES DE LIRA 17 22 ###.752.391-## IVONE DA SILVA 17 23 ###.730.051-## CRISMEN GONÇALVES DA SILVA SANTOS 17 24 ###.817.931-## JUCELIA MARTINS MACHADO 16 25 ###.636.461-## GISELY MARTINS 16 26 ###.361.151-## JAIANE GONÇALVES FERREIRA 16 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.125 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2020 AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: Pregão Presencial n° 009/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 017/2020/DL/CMD OBJETO: A presente Licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, PARA INSTALAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DE SISTEMA TÉCNICO OPERACIONAL DE PRODUÇÃO, CAPTAÇÃO, EDIÇÃO, FINALIZAÇÃO, ARMAZENAMENTO, TRANSMISSÃO EM CANAL ABERTO E/OU FECHADO DE TV E CANAL VIRTUAL E PUBLICAÇÃO DE VÍDEOS DOS TRABALHOS REALIZADOS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS / MS. A Comissão de Processamento de Licitação na modalidade de Pregão da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, pela Portaria n° 001/LICITAÇÃO/CMD, de 16 de janeiro de 2020, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 27/03/2020, às 08:00 horas, do Tipo MENOR PREÇO GLOBAL, no endereço Av. Marcelino Pires, 3495, Jd. Caramuru, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação n° 009/2020. Informamos que o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os mesmos poderão retirálo no sitio https://www.camaradourados.ms.gov.br, na aba “TRANSPARENCIA” e ícone “LICITAÇÕES”, via e-mail através do licitacao@camaradourados.ms.gov.br ou pessoalmente disponibilizando 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do edital e seus anexos. Dourados /MS, 13 de março de 2020 VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro LICITAÇÕES EXTRATO DE EMPENHO N° 002/2020. PARTES: Fundo Municipal de Segurança Pública Município de Dourados Mappe Brasil Ltda CNPJ: 13.266.239/0001-50 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 005/2020 OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática (computador e estabilizador), objetivando atender o Departamento de Trânsito da Guarda Municipal com recursos do Convênio nº 002/2018/AGETRAN. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 13.600,00 (Treze mil e seiscentos reais). DATA DE EMPENHO: 09/03/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 003/2020. PARTES: Fundo Municipal de Segurança Pública Município de Dourados Mappe Brasil Ltda CNPJ: 13.266.239/0001-50 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 005/2020 OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática (computador e estabilizador), objetivando atender o Departamento de Trânsito da Guarda Municipal com recursos do Convênio nº 002/2018/AGETRAN. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 2.750,00 (Dois mil setecentos e cinquenta reais). DATA DE EMPENHO: 09/03/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO AO CONTRATO Nº. 290/2019/DL/PMD Secretaria Municipal de Planejamento Empresa: CAPILÉ COMÉRCIO E TECNOLOGIA EIRELI - EPP Processo de Licitação n°. 008/2019 Pregão Eletrônico SRP nº. 006/2019. Contrato nº 290/2019/DL/PMD Objeto: Aquisição de Equipamentos de processamento de dados Valor do Contrato: R$ 89.490,00 (oitenta e nove mil e quatrocentos e noventa reais). TERMOS As partes identificadas concedem-se mutuamente o encerramento ao contrato no valor total de R$ 89.490,00 dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes do mesmo, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais previstas no art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93. Data da Assinatura: 10 de março de 2020. Secretaria Municipal de Planejamento. EXTRATO DA ASSINATURA DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DA AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 001/2018/AGETRAN PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - AGETRAN CUIABANO MEDEIROS EIRELI – ME (LANCHONETE CAFÉ DA MANHÃ COM A DONA LILI) PROCESSO: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 001/2018/AGETRAN OBJETO: Prorrogação do prazo estabelecido na cláusula terceira, do termo de autorização de uso originário, que será prorrogado por mais (12) doze meses, com inicio em 30/01/2020 com previsão de término em 29/01/2021, bem como reajustar o valor mensal da remuneração paga pelo uso do espaço, prevista na cláusula quarta do Termo de Autorização N.º 001/2018/AGETRAN, aplicando-se a variação do INPC (Índice Nacional de Preço as Consumidor), nos últimos 12 (doze) meses, passando a R$ 656,20 (seiscentos e cinquenta e seis reais e vinte centavos) referente ao aluguel do Box nº 01,e R$ 42,40 (quarenta e dois reais e quarenta centavos) sendo para o consumo de Água, e R$ 572,77 (quinhentos e setenta e dois reais e setenta e sete centavos) para o consumo de Energia. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8666/93 e alterações. DATA DA ASSINATURA: 30 de janeiro de 2020. Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN EXTRATO DA ASSINATURA DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DA AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 002/2018/AGETRAN PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - AGETRAN A S COSTA – ME (GARDA VOLUME) PROCESSO: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 002/2018/AGETRAN OBJETO: Prorrogação do prazo estabelecido na cláusula terceira, do termo de autorização de uso originário, que será prorrogado por mais (12) doze meses, com inicio em 30/01/2020 com previsão de término em 29/01/2021, bem como reajustar o valor mensal da remuneração paga pelo uso do espaço, prevista na cláusula quarta do Termo de Autorização N.º 002/2018/AGETRAN, aplicando-se a variação do INPC (Índice Nacional de Preço as Consumidor), nos últimos 12 (doze) meses, passando a R$ 720,86 (setecentos e vinte reais e oitenta e seis centavos) referente ao aluguel do Box nº 03, e R$ 42,40 (quarenta e dois reais e quarenta centavos) sendo para o consumo de Água, e R$ 121,04 (cento e vinte um reais e quatro centavos) para o consumo de Energia. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8666/93 e alterações. DATA DA ASSINATURA: 30 de janeiro de 2020. Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN EXTRATO DA ASSINATURA DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DA AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 003/2018/AGETRAN PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - AGETRAN VIANA DE MATOS & CIA LTDA - ME (LANCHONETE PIU BELLA) PROCESSO: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 003/2018/AGETRAN OBJETO: Prorrogação do prazo estabelecido na cláusula terceira, do termo de autorização de uso originário, que será prorrogado por mais (12) doze meses, com inicio em 30/01/2020 com previsão de término em 29/01/2021, bem como reajustar o valor mensal da remuneração paga pelo uso do espaço, prevista na cláusula quarta do Termo de Autorização N.º 003/2018/AGETRAN, aplicando-se a variação do INPC (Índice Nacional de Preço as Consumidor), nos últimos 12 (doze) meses, passando a R$ 1.322,74 (um mil e trezentos e vinte e dois reais e setenta e quatro centavos ) referente ao aluguel do Box nº 02, e R$ 48,46 (quarenta e oito reais e quarenta e seis centavos) sendo para o consumo de Água, e R$ 1.080,34 (um mil e oitenta reais e trinta e quatro centavos ) para o consumo de Energia. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8666/93 e alterações. DATA DA ASSINATURA: 30 de janeiro de 2020. Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN EXTRATO DA ASSINATURA DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DA AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 005/2018/AGETRAN PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - AGETRAN VIANA DE MATOS & CIA LTDA - ME (LANCHONETE SHALON) PROCESSO: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.125 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2020 USO Nº 005/2018/AGETRAN OBJETO: Prorrogação do prazo estabelecido na cláusula terceira, do termo de autorização de uso originário, que será prorrogado por mais (12) doze meses, com inicio em 30/01/2020 com previsão de término em 29/01/2021, bem como reajustar o valor mensal da remuneração paga pelo uso do espaço, prevista na cláusula quarta do Termo de Autorização N.º 005/2018/AGETRAN, aplicando-se a variação do INPC (Índice Nacional de Preço as Consumidor), nos últimos 12 (doze) meses, passando a R$ 844,02 (oitocentos e quarenta e quatro reais e dois centavos) referente ao aluguel do Box nº 05, e 42,40 (quarenta e dois reais e quarenta centavos) sendo para o consumo de Água, e R$ 1.080,34 (um mil e oitenta reais e trinta e quatro centavos ) para o consumo de Energia. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8666/93 e alterações. DATA DA ASSINATURA: 30 de janeiro de 2020. Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN EXTRATO DA ASSINATURA DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DA AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 006/2018/AGETRAN PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - AGETRAN ZULMIRA CLAUDINO MANFRE ( LANCHONETE E SORVETERIA ITALIANO) PROCESSO: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 006/2018/AGETRAN OBJETO: Prorrogação do prazo estabelecido na cláusula terceira, do termo de autorização de uso originário, que será prorrogado por mais (12) doze meses, com inicio em 30/01/2020 com previsão de término em 29/01/2021, bem como reajustar o valor mensal da remuneração paga pelo uso do espaço, prevista na cláusula quarta do Termo de Autorização N.º 006/2018/AGETRAN, aplicando-se a variação do INPC (Índice Nacional de Preço as Consumidor), nos últimos 12 (doze) meses, passando a R$ 806,20 (oitocentos e seis reais e vinte centavos) referente ao aluguel do Box nº 06, e R$ 42,40 (quarenta e dois reais e quarenta centavos) sendo para o consumo de Água, e R$ 584,66 (quinhentos e oitenta e quatro reais e sessenta e seis centavos) para o consumo de Energia. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8666/93 e alterações. DATA DA ASSINATURA: 30 de janeiro de 2020. Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN E XTRATO DA ASSINATURA DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DA AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 007/2018/AGETRAN PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - AGETRAN EXPRESSO MARINGA LTDA PROCESSO: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 007/2018/AGETRAN OBJETO: Prorrogação do prazo estabelecido na cláusula terceira, do termo de autorização de uso originário, que será prorrogado por mais (12) doze meses, com inicio em 30/01/2020 com previsão de término em 29/01/2021, bem como reajustar o valor mensal da remuneração paga pelo uso do espaço, prevista na cláusula quarta do Termo de Autorização N.º 007/2018/AGETRAN, aplicando-se a variação do INPC (Índice Nacional de Preço as Consumidor), nos últimos 12 (doze) meses, passando a R$ 559,80 (quinhentos e cinquenta e nove reais e oitenta centavos) referente ao aluguel do Boxes nº 09 e 10, e R$ 84,79 (oitenta e quatro reais e setenta e nove centavos) sendo para o consumo de Água, e R$ 270,17 (duzentos e setenta reais e dezessete centavos) para o consumo de Energia. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8666/93 e alterações. DATA DA ASSINATURA: 30 de janeiro de 2020. Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN EXTRATO DA ASSINATURA DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DA AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 009/2018/AGETRAN PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - AGETRAN VIAÇÃO DOURADOS LTDA. PROCESSO: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 009/2018/AGETRAN OBJETO: Prorrogação do prazo estabelecido na cláusula terceira, do termo de autorização de uso originário, que será prorrogado por mais (12) doze meses, com inicio em 30/01/2020 com previsão de término em 29/01/2021, bem como reajustar o valor mensal da remuneração paga pelo uso do espaço, prevista na cláusula quarta do Termo de Autorização N.º 009/2018/AGETRAN, aplicando-se a variação do INPC (Índice Nacional de Preço as Consumidor), nos últimos 12 (doze) meses, passando a R$_1.271,54 (um mil e duzentos e setenta e um reais e cinquenta e quatro centavos), mensais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8666/93 e alterações. DATA DA ASSINATURA: 30 de janeiro de 2020. Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN EXTRATO DA ASSINATURA DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DA AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 010/2018/AGETRAN PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - AGETRAN EUCATUR - EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE TRANSPORTE E TURISMO LTDA PROCESSO: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 010/2018/AGETRAN OBJETO: Prorrogação do prazo estabelecido na cláusula terceira, do termo de autorização de uso originário, que será prorrogado por mais (12) doze meses, com inicio em 30/01/2020 com previsão de término em 29/01/2021, bem como reajustar o valor mensal da remuneração paga pelo uso do espaço, prevista na cláusula quarta do Termo de Autorização N.º 010/2018/AGETRAN, aplicando-se a variação do INPC (Índice Nacional de Preço as Consumidor), nos últimos 12 (doze) meses, passando a R$ 534,95 (quinhentos e trinta e quatro reais e noventa e cinco centavos) referente ao aluguel do Boxes nº 31 e 32, e R$ 84,79 (oitenta e quatro reais e setenta e nove centavos) sendo para o consumo de Água. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8666/93 e alterações. DATA DA ASSINATURA: 30 de janeiro de 2020. Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN EXTRATO DA ASSINATURA DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DA AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 012/2018/AGETRAN PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - AGETRAN SICOL SERVIÇOS DE VENDAS DE PASSAGENS LTDA - ME PROCESSO: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 012/2018/AGETRAN OBJETO: Prorrogação do prazo estabelecido na cláusula terceira, do termo de autorização de uso originário, que será prorrogado por mais (12) doze meses, com inicio em 30/01/2020 com previsão de término em 29/01/2021, bem como reajustar o valor mensal da remuneração paga pelo uso do espaço, prevista na cláusula quarta do Termo de Autorização N.º 012/2018/AGETRAN, aplicando-se a variação do INPC (Índice Nacional de Preço as Consumidor), nos últimos 12 (doze) meses, passando a R$ 608,97 (seiscentos e oito reais e noventa e sete centavos) referente ao aluguel do Box nº 16, e R$ 42,40 (quarenta e dois reais e quarenta centavos) sendo para o consumo de Água, e R$ 270,17 (duzentos e setenta reais e dezessete centavos) para o consumo de Energia. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8666/93 e alterações. DATA DA ASSINATURA: 30 de janeiro de 2020. Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN EXTRATO DA ASSINATURA DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DA AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 013/2018/AGETRAN PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - AGETRAN VIAÇÃO SÃO LUIZ LTDA PROCESSO: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 013/2018/AGETRAN OBJETO: Prorrogação do prazo estabelecido na cláusula terceira, do termo de autorização de uso originário, que será prorrogado por mais (12) doze meses, com inicio em 30/01/2020 com previsão de término em 29/01/2021, bem como reajustar o valor EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.125 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2020 mensal da remuneração paga pelo uso do espaço, prevista na cláusula quarta do Termo de Autorização N.º 013/2018/AGETRAN, aplicando-se a variação do INPC (Índice Nacional de Preço as Consumidor), nos últimos 12 (doze) meses, passando a R$ 471,72 (quatrocentos e setenta e um reais e setenta e dois centavos) referente ao aluguel do Box nº 14, e R$ 42,40 (quarenta e dois reais e quarenta centavos) sendo para o consumo de Água, e R$ 195,61 (cento e noventa e cinco reais e sessenta e um centavos) para o consumo de Energia. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8666/93 e alterações. DATA DA ASSINATURA: 30 de janeiro de 2020. Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN EXTRATO DA ASSINATURA DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DA AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 014/2018/AGETRAN PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - AGETRAN FERNANDA EVELIN DE JESUS FORTUNATO PROCESSO: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 014/2018/AGETRAN OBJETO: Prorrogação do prazo estabelecido na cláusula terceira, do termo de autorização de uso originário, que será prorrogado por mais (12) doze meses, com inicio em 30/01/2020 com previsão de término em 29/01/2021, bem como reajustar o valor mensal da remuneração paga pelo uso do espaço, prevista na cláusula quarta do Termo de Autorização N.º 014/2018/AGETRAN, aplicando-se a variação do INPC (Índice Nacional de Preço as Consumidor), nos últimos 12 (doze) meses, passando a R$ 361,50 (trezentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos) referente ao aluguel do Box nº 14 A, e R$ 42,40 (quarenta e dois reais e quarenta centavos) sendo para o consumo de Água, e R$ 195,61 (cento e noventa e cinco reais e sessenta e um centavos) para o consumo de Energia. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8666/93 e alterações. DATA DA ASSINATURA: 30 de janeiro de 2020. Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN EXTRATO DA ASSINATURA DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DA AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 015/2018/AGETRAN PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - AGETRAN EXPRESSO QUEIROS LTDA PROCESSO: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 015/2018/AGETRAN OBJETO: Prorrogação do prazo estabelecido na cláusula terceira, do termo de autorização de uso originário, que será prorrogado por mais (12) doze meses, com inicio em 30/01/2020 com previsão de término em 29/01/2021, bem como reajustar o valor mensal da remuneração paga pelo uso do espaço, prevista na cláusula quarta do Termo de Autorização N.º 015/2018/AGETRAN, aplicando-se a variação do INPC (Índice Nacional de Preço as Consumidor), nos últimos 12 (doze) meses, passando a R$ 1.349,90 (um mil e trezentos e quarenta e nove reais e noventa centavos) referente ao aluguel do Boxes nº 21 e 22, e R$ 84,79 (oitenta e quatro reais e setenta e nove centavos) sendo para o consumo de Água. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8666/93 e alterações. DATA DA ASSINATURA: 30 de janeiro de 2020. Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN EXTRATO DA ASSINATURA DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DA AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 016/2018/AGETRAN PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - AGETRAN VIAÇÃO NOVA INTEGRAÇÃO LTDA PROCESSO: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 016/2018/AGETRAN OBJETO: Prorrogação do prazo estabelecido na cláusula terceira, do termo de autorização de uso originário, que será prorrogado por mais (12) doze meses, com inicio em 30/01/2020 com previsão de término em 29/01/2021, bem como reajustar o valor mensal da remuneração paga pelo uso do espaço, prevista na cláusula quarta do Termo de Autorização N.º 016/2018/AGETRAN, aplicando-se a variação do INPC (Índice Nacional de Preço as Consumidor), nos últimos 12 (doze) meses, passando a R$ 635,45 (seiscentos e trinta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) referente ao aluguel do Box nº 20, e R$ 42,40 (quarenta e dois reais e quarenta centavos) sendo para o consumo de Água. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8666/93 e alterações. DATA DA ASSINATURA: 30 de janeiro de 2020. Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN EXTRATO DA ASSINATURA DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DA AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 017/2018/AGETRAN PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - AGETRAN VIAÇÃO GARCIA LTDA PROCESSO: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 017/2018/AGETRAN OBJETO: Prorrogação do prazo estabelecido na cláusula terceira, do termo de autorização de uso originário, que será prorrogado por mais (12) doze meses, com inicio em 30/01/2020 com previsão de término em 29/01/2021, bem como reajustar o valor mensal da remuneração paga pelo uso do espaço, prevista na cláusula quarta do Termo de Autorização N.º 017/2018/AGETRAN, aplicando-se a variação do INPC (Índice Nacional de Preço as Consumidor), nos últimos 12 (doze) meses, passando a R$ 290,17 (duzentos e noventa reais e dezessete centavos) referente ao aluguel do Box nº 07, e R$ 42,40 (quarenta e dois reais e quarenta centavos) sendo para o consumo de Água, e R$ 253,89 (duzentos e cinquenta e três reais e oitenta e nove centavos) sendo para o consumo de Energia. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8666/93 e alterações. DATA DA ASSINATURA: 30 de janeiro de 2020. Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.125 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.125 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO COMISSÃO ESPECIAL – COMPATIBILIDADE DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO ATA nº 03/2020 Aos doze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte, às nove horas, reuniram-se na sala de reunião da SEMAD, os servidores membros da Comissão Especial, criada pelo Decreto n° 1.022, de 17 de maio de 2018, que tem por objetivo, estudo de compatibilidade do cargos e/ou funções exercidas pelos servidores com a nova escolaridade, graduação ou titulação para a concessão do incentivo a capacitação: Estavam presentes - Representando a SEMAD: Gilvona Cavalcante Micael; Representando a PGM: o Presidente desta Comissão Especial Cesar Augusto Rasslan Câmara; Representando a GMD: João Augusto Dourado Alves; Representando a SEMED: Jouze Kelly Oliveira de Sousa Silva; Representando a SEMAD: Jurandi Pereira da Silva Junior. Foram analisados e assinados os pareceres dos processos administrativos protocolados em fevereiro do ano de dois mil e vinte: n° 602/2020, n° 601/2020, n° 604/2020, n° 468/2020, n° 777/2020, n° 776/2020, n° 610/2020, n° 432/2020, n° 551/2020, nº 433/2020, nº 464/2020, nº 463/2020, nº 545/2020, nº 583/2020, nº 467/2020, nº 501/2020, nº 605/2020, nº 502/2020, nº 465/2020, nº 582/2020, nº 546/2020, nº 466/2020, nº 780/2020, nº 603/2020, nº 775/2020, nº 547/2020, nº 550/2020. Foi analisado o requerimento de consulta prévia do servidor (a) Cleber Mareco Irala, matrícula 114.760.099-1, lotado (a) na SEMED, cargo e função de Eletricista – o requerente solicitou informações sobre a compatibilidade do seu cargo/função com a Pós-Graduação em Gestão Pública, em análise ao requerimento de consulta prévia, a Comissão informa que há compatibilidade entre o cargo/função exercido pelo servidor com o curso de Pós Graduação em Gestão Pública. Oficio n° 54/Previd o Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, pede a comissão de Analise de Incentivo a Capacitação parecer sobre a compatibilidade do cargo/função exercido pela servidora Ana Carolina Gonino Barreto com a Pós Graduação em Gestão Pública. Em análise ao processo administrativo de consulta prévia, a Comissão informa que há compatibilidade entre o cargo/função exercido pelo servidor com a titulação apresentada. Deliberações: Próxima reunião, conforme calendário será realizada no mês de março: 10/04/2020, com possibilidades de alterações. Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião às dez horas e dez minutos e, eu, Jurandi Pereira da Silva Junior, lavrei esta ata que vai assinada por mim e pelos demais presentes. César Augusto Rassllan Câmara Presidente da Comissão Especial Gilvona Cavalcante Micael Representante da SEMAD João Augusto Dourado Alves Junior Representante da GMD Jurandi Pereira da Silva Representante da SEMAD Jouze Kelly Oliveira de Sousa Silva Representante da SEMED ATA - COMISSÃO ESPECIAL OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.125 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2020 ATA - COMDECON ATA Nº 02/2020 - DA CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA (143ª) REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (COMDECON) DE DOURADOS/MS. Aos dez (10) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte (2020), na sede do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), sito na Rua Joaquim Teixeira Alves, número setecentos e setenta e dois (772), Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul (MS), com início às oito (08) horas, onde reuniram-se os/as conselheiros/as representantes das respectivas entidades: Saulo Luiz Patrício Sabino (titular) e Sandra Maria de Lima (suplente), representantes do Executivo Municipal; Antonio Marcos Marques (titular) e Lenilson Almeida da Silva (suplente), representantes do Procon; Nelson Eduardo Hoff Brait (suplente), representante da Associação Comercial e Empresarial de Dourados (Aced); Bruno Vinicius Martins Belentani (titular), representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Dourados; Eliane Fernandes Dantas (suplente), representante da Vigilância Sanitária Municipal; Evandro Moraes Brandão (titular) e Anita Tetslaff Torquato Melo (suplente), representantes da Secretaria Municipal de Educação; Mariza Fátima Gonçalves (titular), representante da Defensoria Pública de Defesa do Consumidor de Dourados; Elcio Minoru Tanizaki (titular), representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Não compareceram, mas apresentaram justificativas para sua ausência, em razão de conflito de agenda, os representantes da seguinte entidade: Daniel de Araújo Ramalho (titular) e Erão Pereira Carvalho (suplente), representante do Sindicato dos Comerciários. Satisfeito o requisito do quórum, nos termos do artigo 10 do Regimento Interno do Comdecon, foi declarada aberta a sessão com a seguinte pauta: 1) informes; 2) análise e deliberação de pedido objeto da CI 134/2020, referente a despesas com projetos complementares para a reforma do Teatro Municipal de Dourados; 3) análise e deliberação de pedido objeto da CI 131/GAB-PGM/2020 referente a despesas com serviços de obras e aquisição de materiais e equipamentos para a PGM; 4) Assuntos gerais. Em seguida, nos termos do § 2º do artigo 8º da Lei Municipal 2.454, de 26 de novembro de 2001, presidiu a mesa o conselheiro Saulo Luiz Patrício Sabino, o qual, na qualidade de presidente, saudou e agradeceu a presença de todos. Dando continuidade à reunião, foram apresentados os extratos das contas do Fumdecon, a conta corrente nº 21.935-5 (da agência 4336-2 do Banco do Brasil), onde são depositadas as multas, encontrava-se (até 06/03/2020) com saldo de R$ 3.506.984,20 (três milhões, quinhentos e seis mil, novecentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos) e a conta nº 6.372-X (da agência 4336-2 do Banco do Brasil), onde são depositadas as taxas para expedição de Certidão Negativa de Violação dos Direitos dos Consumidores – CNVDC, encontrava-se (até 06/03/2020) com saldo de R$ 645,72 (seiscentos e quarente e cinco reais e setenta e dois centavos). Posteriormente, passou-se, então, a análise e deliberação de pedido objeto da CI 134/2020 referente a despesas com reforma do Teatro Municipal de Dourados, oportunidade em que pela conselheira Mariza Fátima foi afirmado que é contra todo e qualquer pedido para liberar recursos do Fumdecon antes de iniciada a reforma e ampliação do prédio do Procon de Dourados, e, também, foi por ela afirmado que eventuais pedidos de recursos do Fumdecon devem ter pertinência com a defesa/ proteção e/ou interesses dos consumidores douradenses. Em seguida, pela maioria dos conselheiros presentes a esta reunião foi deliberado que, em relação ao pedido de recursos para a elaboração de projetos complementares para a reforma do Teatro Municipal de Dourados, deverão ser solicitados à Procuradoria Geral do Município, antes da análise desse pedido, maiores esclarecimentos, no sentido de ser informado ao Comdecon a respeito da existência de verbas (e qual o valor existente) para a execução da reforma do Teatro Municipal, e, também, qual a perspectiva de real execução de referida reforma do Teatro Municipal, devendo, ainda, ser informado, na solicitação de recursos do Fumdecon, qual é a pertinência da solicitação com os interesses e direitos dos consumidores douradenses. Em seguida, passou-se a análise e deliberação a respeito do pedido objeto da CI 131/GAB-PGM/2020 referente a despesas com serviços de obras e aquisição de materiais e equipamentos para a PGM, tendo sido aprovado pelos membros do Comdecon, presentes a esta reunião, a autorização para desembolso de recursos, até o valor de R$ 130.297,33 (cento e trinta mil, duzentos e noventa e sete reais e trinta e três centavos), para pagamento de serviços de execução das obras de melhoria e manutenção predial nas instalações da Procuradoria Geral do Município, incluindo, demolições e retiradas, cobertura, instalações elétricas, instalações de rede e lógica, alvenaria e revestimentos de paredes, vidros, pintura, serviços complementares e limpeza; e, também, foi aprovada a autorização para o pagamento do valor de R$ 5.035,00 (cinco mil e trinta e cinco reais), referente a 50,35 m2 de persianas vertical poliéster 90 mm Nuance, cor preta, já incluso acessórios e serviços de instalação; e ainda foi autorizado a alteração dos seguintes itens anteriormente aprovados para a Procuradoria Geral do Município na ata nº 01/2020 de 11/02/2020 (plano de aplicação de recursos do Fumdecon - 2020), passando a ficar autorizado, no plano de aplicação de recursos do Fumdecon 2020, a aquisição dos seguintes materiais permanentes e/ou de consumo para a Procuradoria Geral do Município: a) 10 un. mouse para computador; b) 10 un. teclado para computador; c) 05 un. monitor para computador; d) 20 un. computador completo de alta performance e das últimas gerações; e) 05 un. condicionador de ar de 30 mil btu’s; f) 03 un. condicionador de ar de 18 mil btu’s; g) 30 un. descanso para os pés; h) 20 un. nobreak; i) 05 un. scaner profissional de mesa; j) 10 un. pen drives; k) 14 un. cadeiras presidente com rodas; l) 04 un. cadeiras giratórias secretária sem braço; m) 01 un. jogo de sofá para recepção de 02 lugares; n) 01 un. jogo de sofá para recepção de 03 lugares preto (para recepção); o) 30 un. mesa em L; p) 10 un. gaveteiro; q) 12 un. cartuchos de tinta colorida para impressora laser jet 100 color MFP M175 NW; r) 12 un. cartuchos de tinta preta para impressora laser jet 100 color MFP M175 NW; s) 08 un. HD externo; t) 12 un. telefone sem fio de qualidade e durabilidade; u) 02 un. triturador de papel para escritório; v) 02 un. notebook 1 TB para reuniões e leitura de malote digital; w) 01 un. suporte para frigobar e café; x) 01 un. mesa para computador com teclado regulável para gabinete do Procurador Geral do Município; z) 01 un. carro (tipo automóvel sedam, de quatro portas, com ar, direção hidráulica ou compatível para a Procuradoria Geral do Município. Entretanto, foi deliberado e aprovado pela maioria dos membros do Comdecon que a autorização para desembolso de recursos, até o valor de R$ 130.297,33 (cento e trinta mil, duzentos e noventa e sete reais e trinta e três centavos), para pagamento de serviços de execução das obras de melhoria e manutenção predial nas instalações da Procuradoria Geral do Município e a autorização para o pagamento do valor de R$ 5.035,00 (cinco mil e trinta e cinco reais), referente a 50,35 m2 de persianas vertical poliéster 90 mm para a Procuradoria Geral do Município, ficam condicionadas a comprovação do início de execução das obras de ampliação e reforma do Procon de Dourados. Após a exposição dos itens acima elencados, foi consignado que ficam desde já autorizadas, pelo Comdecon, as providências pertinentes e legais para o pagamento das despesas necessárias para a execução das ações, aquisições e contratações nos termos acima mencionados. Em seguida, pela conselheira Mariza Fátima foi solicitado que o Procon informe ao Comdecon a respeito de todos os itens (equipamentos, materiais, serviços e obras) que foram aprovados pelo Comdecon e que ainda não foram implementados, o que foi aprovado pelos membros do Comdecon presentes a esta reunião. E, no que se refere a implantação do processo digital no Procon, o conselheiro Antonio Marcos afirmou que estará solicitando reunião junto ao Tribunal Regional Eleitoral a fim de conhecer o sistema de processo digital utilizado por esse tribunal. Já pelo conselheiro Bruno foi afirmado que ele tem conhecimento de que o Procon de São Paulo já utiliza processo digital e que seria interessante conhecer o sistema por eles utilizado. Pelo conselheiro Antonio Marcos, também, foi informado que o Procon de Dourados tem realizado eventos e palestras nesta semana, em comemoração ao dia internacional de defesa dos consumidores (quinze de março). E, por sugestão da conselheira Mariza Fátima foi deliberado que será realizada reunião, perante a Defensoria Pública, com representantes da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) a fim de verificar quais os equipamentos são necessários para o desenvolvimentos de projetos relacionados a medição da verificação de consumo de energia em Dourados/MS, para posterior submissão em reunião deste Conselho. Encerrados os assuntos, a próxima reunião será designada posteriormente, para deliberação sobre pauta a ser definida previamente, convocando-se os conselheiros por e-mail e com comunicação via whatsapp. Assim, não havendo nada mais a tratar, eu, Lenilson Almeida da Silva, secretário executivo, lavrei a presente ata que foi lida, aprovada e assinada neste ato por mim e pelos demais conselheiros presentes a esta reunião e que posteriormente será publicada no Diário Oficial do Município. Saulo Luiz Patrício Sabino (titular): Sandra Maria de Lima (suplente): Antonio Marcos Marques (titular): Lenilson Almeida da Silva (suplente): Flávio Donizete Delgado (titular): Nelson Eduardo Hoff Brait (suplente): Bruno Vinicius Martins Belentani (titular): Fernanda Mello Cordeiro (suplente): Aparecida Vanda Tetilia Dias Assad (titular): Eliane Fernandes Dantas (suplente): Evandro Moraes Brandão (titular): Anita Tetslaff Torquato Melo (suplente): Mariza Fátima Gonçalves (titular): Aléscio Artiolle (suplente): Elcio Minoru Tanizaki (titular): Adolfo Ribeiro Garcia (suplente): BARBOZA E SUTIL LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio varejista de móveis, localizada na Rua Paulo Almeida Teixeira, n° 295, Parque das Nações II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DENILSO NICOLI EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio e depósito de erva de terere e chimarrão, localizada na Rua Noca Dauzaker, 1255 - Bairro Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Licença Simplificada (RLS) para a atividade administrativa e de serviços de manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, localizada na Rua José Luiz da Silva, esquina com a Rua Ramão Vital Viana, Lote 01, Quadra 02, no bairro Terra Roxa I, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Vival Castelo Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença Simplificada - LS para execução de pavimentação asfáltica no Loteamento Social Privado, localizado na área A2, Quadra 04 – perímetro urbano, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS LEI Nº 4433, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020. “Autoriza alienação de área pública que indica.” A Prefeita Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada, na forma desta lei, a aquisição da área indicada no inciso I deste artigo pela empresa Comércio de Bebidas Gran Dourados Ltda, inscrita no CNPJ nº 15.407.117/0001-61, por seu representante legal Luciano Pedroso Mariano, portador do CPF nº 475.627.301-72, mediante o recolhimento aos cofres públicos do valor de avaliação, conforme Processo Administrativo nº 2.135/2019. I - Matrícula nº. 143.664 de propriedade do Município de Dourados. Um terreno designado por Lote ‘S’, formado pela sobra de área na quadra ‘D’, situado no loteamento denominado Vila Helena, no perímetro urbano deste município, com área de 518,18m² (quinhentos e dezoito vírgula dezoito metros quadrados), localizado à Rua Joaquim Teixeira Alves nº 3.095, lado ímpar, distante 41,30 metros da Rua Justino Amaro de Mattos, de formato irregular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 8,19 metros com parte do imóvel denominado parte do lote 45 (Matrícula nº 69.677); Ao Sul: 13,10 metros com a Rua Joaquim Teixeira Alves; Ao Leste: 52,41 metros em duas linhas sendo 23,17 metros com o imóvel denominado parte do lote 45 (Matrícula nº 69.676) e 29,24 metros com o imóvel denominado parte do lote 45 (Matrícula nº 48.218); Ao Oeste: 56,333 metros em três linhas sendo 5,84 metros com parte do lote nº 05 (Matrícula nº 44.680) na primeira linha; 25,33 metros com o lote nº 06 (Matrícula nº 44.681) na segunda linha, e 25,163 metros com o lote 07 (Matrícula nº 18.485) na terceira linha, todos da Quadra ‘D’ Vila Helena. § 1º. O imóvel foi avaliado na importância de R$ 649.164,39 (seiscentos e quarenta e nove mil, cento e sessenta e quatro reais e trinta e nove centavos), conforme Parecer Técnico de Avaliação – PTAM nº. 019004 *02/2019. § 2º. O pagamento do valor da avaliação será em três parcelas mensais e iguais, com o recolhimento aos cofres públicos mediante Guia DAM, devidamente juntada aos autos, sendo a primeira parcela em até 30 dias a partir a publicação desta lei e as seguintes subsequentes em igual prazo. Art. 2º Fica declarado inexigível licitação para alienação das áreas de que trata esta lei, por se tratar de regularização de patrimônio público e regularização fundiária de situação consolidada. Art. 3º A escritura pública para a transferência imobiliária deverá ser providenciada pela parte adquirente, após a quitação integral do valor devido, no prazo de até 60 dias da data da quitação da última parcela. Parágrafo único: as despesas e tributos para a efetivação da transferência imobiliária e registro do imóvel junto ao Cartório de Registro Imobiliário correrão por conta da parte adquirente.. Art. 4º. CEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 27 de fevereiro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município ANO XXII / Nº 5.125 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2020 - 13 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.125 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2020 Rerratificação da Resolução nº. Av/02/213/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... CONSIDERANDO o contido no Parecer nº. 109/2020/SEMAD/Jurídico constante do Processo Administrativo nº 436/2020, tendo como requerente a servidora GISLAINE APARECIDA DA SILVA RODRIGUES, matrícula funcional nº. 114761111-7, lotada na Secretaria Municipal de Educação. R E S O L V E: Art. 1º. Rerratificar a Resolução nº. Av/02/213/2020/SEMAD - publicada em Diário Oficial - Ano XXII - nº. 5.108 - pag. 02 - de 14 de fevereiro de 2020, Onde consta, matrícula funcional: 114761111-2; Passe a constar, matrícula funcional: 114761111-7. Parágrafo único. Ficam ratificados os demais termos da resolução referida no caput. Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de vigência da resolução ora rerratificada. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 11 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/03/420/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal KARINE SCHWINGEL LANGE, matrícula funcional nº. “114772076-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “19/02/2020 a 16/08/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 11 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/3/420/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SANDRA ROSSATE MEDINA, matrícula nº. “114765891-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL INDIGENA, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “30” (trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 02/03/2020 a 31/03/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 229/2020, constante no Processo Administrativo nº. 782/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 11 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/03/425/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CRISTIANE BERETTA COSSATO, matrícula nº. “114771369-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “5” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 02/03/2020 a 06/03/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 230/2020, constante no Processo Administrativo nº. 783/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 11 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/03/426/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal DAIANE CAZINI DE ALMEIDA, matrícula nº. “114771652-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “14” (quatorze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 26/02/2020 a 10/03/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 231/2020, constante no Processo Administrativo nº. 784/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 11 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/2/432 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SANDRA PERES CLAUDINO PEREIRA, matrícula funcional nº. “114770786-4” , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de SEU SOGRO: EXPEDITO VILAS BOAS PEREIRA, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 17/02/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 11 de Março de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.125 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2020 Resolução nº.Lt/2/433 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SANDRA PERES CLAUDINO PEREIRA, matrícula funcional nº. “114770786-8” , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de SEU SOGRO: EXPEDITO VILAS BOAS PEREIRA, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 17/02/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 11 de Março de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMED nº 034/2020. Dispõe sobre a nomeação de comissão de sindicância para apurar denuncia de possíveis irregularidades nas eleições de diretor/a e diretor/a adjunto/a da Escola Municipal Franklin Luiz Azambuja. Upiran Jorge Gonçalves da Silva, Secretário Municipal de Educação de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto: No artigo 22, incisos I a IX, da Lei Complementar nº 214, de 25 de abril de 2013; No Artigo 21 da Lei 2.491 que estabelece normas para a realização de Eleição para Diretores e Diretores-Adjuntos das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino do município de Dourados - MS No Edital nº 01/2019 que convoca a 6ª eleição para diretores e diretores adjuntos das escolas municipais da Rede de Ensino do Município de Dourados; R E S O LV E: Art. 1º Fica, neste ato, designada a comissão de sindicância para apuração de possíveis irregularidades nas eleições de diretor (a) e diretor (a) adjunto (a), realizadas em 20 de novembro de 2019, na Escola Municipal Franklin Luiz Azambuja. Parágrafo único – esta comissão, em conformidade com o disposto no artigo 21 da Lei 2.491, fica assim constituída: Representante do Corpo Docente: Leandro da Silva Belo; Representante do Corpo Discente: Desirée Bernardes de Matos (será representada por sua mãe, Sra. Domenica Isabela Bernardes Mattos); Representante do Corpo Administrativo: Gleisiane Pereira de Deus; Representante dos Pais: Sr. Nilton Gabriel Padilha Capello. Dourados-MS, 12 de março de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Resolução nº 435/03/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal Bianca Palhano Ishy De Mattos Paurosi, matrícula funcional nº 114773781-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, afastamento não remunerado para prestar etapa do concurso público de provas e títulos da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul - Curso de Formação Policial, cargo de Agente de Polícia Judiciária, função de Escrivão de Polícia Judiciária, a partir de 12/03/2020, até a conclusão do mesmo, com base no Art. 173, Inciso X da Lei Complementar Municipal nº 107/2006, e decisão no Processo Administrativo nº 791/2020. Parágrafo Único: Em caso de desistência/afastamento do curso de formação, deverá retornar imediatamente ao cargo de origem, sob pena de registro de faltas, descontos salariais ou ressarcimento dos dias, além das demais ações administrativas inerentes aos fatos. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 11 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. RESOLUÇÃO SEMS Nº 16, DE 11 DE MARÇO DE 2020 ALTERA RESOLUÇÃO Nº 29. “Regulamenta o cumprimento das jornadas de trabalho dos servidores públicos ocupantes do cargo de médico, que atuem na sua área de especialidade e lotados na Secretaria Municipal de Saúde.” A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, nomeada pelo DECRETO Nº 1.604 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 75 da Lei Orgânica do Município; Considerando a necessidade de regulamentar o controle de jornada de trabalho de profissionais médicos que atuem na área de especialidade via sistema SISREG; Considerando o objetivo de melhor organizar as atividades, otimizando tempo e qualidade no atendimento a população e a especificidades da atividade médica; Considerando o Parecer CFM n. 14/16 que estabelece que o médico tem autonomia na condução de seu atendimento; Considerando algumas recentes manifestações de Conselhos Regionais de Medicina, como no caso do CRM-MG, Parecer CRM-MG n. 74/2018, no qual estabelece para UBS uma média de 3 a 4 atendimentos por hora; Considerando os valores que norteiam a administração pública como a legalidade, moralidade, publicidade, eficiência e impessoalidade; Considerando o parecer da Procuradoria Geral do Município que opinou pela autonomia da Secretaria Municipal de Saúde para tratar do presente assunto; Considerando as diversas tratativas realizadas junto ao Ministério Público Estadual para solução no que se refere ao atendimento médico no Município de Dourados/ MS. R E S O L V E: Art. 1º Os servidores públicos ocupantes do cargo de médico, que atuem na área de especialidades e estejam em exercício nas unidades de atendimento especificadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Dourados/MS, terão suas jornadas de trabalho aferida mediante a realização de um único registro eletrônico que deverá ocorrer durante o horário de trabalho a ele determinado. Art. 2º Os servidores referidos nesta resolução, considerando os termos e protocolos do Conselho Federal de Medicina, deverão atender o número de consultas e laudos, conforme descrito no anexo único, respeitando-se a decisão do médico de ultrapassar, ocasionalmente, este número de acordo com sua capacidade de trabalho. § 1° A obrigatoriedade na quantidade de atendimentos que trata este artigo, será desconsiderada em caso do paciente, previamente agendado pelo SISREG, não comparecer para o atendimento. § 2º A jornada de trabalho será considerada como cumprida quando o servidor médico finalizar os atendimentos a todos os pacientes que compareceram na unidade. Art. 3º Os casos de abstenção de pessoas incluídas no agendamento do SISREG, deverão ser formalizados mediante termo a ser redigido pelo responsável administrativo da unidade e assinado juntamente com o médico a fim de comprovar a ausência dos pacientes, bem como, o cumprimento de jornada dos servidores médicos perante os setores responsáveis. Art. 4º Será de responsabilidade dos superiores hierárquicos imediatos o monitoramento do cumprimento da jornada de trabalho dos servidores de que trata o artigo 1º desta Resolução. Art. 5º. Averiguado o não cumprimento das determinações contidas na presente resolução, o servidor responderá civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, nos termos dos artigos 195 e 200 da LC n. 107/2006 do Município de Dourados/MS, com desconto da remuneração referente ao dia em que houve o descumprimento. Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário. Dourados (MS), 11 de Março de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.125 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2020 RESOLUÇÃO/SEMED Nº 33 DE 12 DE MARÇO DE 2020. Constitui a Comissão de Coordenadores Pedagógicos para estudos e análises do novo Currículo da Rede Municipal de Ensino de Dourados (BNCC e Currículo-MS) e sua correlação com Livro Didático e com as práticas pedagógicas do Planejamento de Ensino à luz da BNCC. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA, Secretário de Educação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais Considerando a Implantação do Currículo da Rede Municipal de Ensino de Dourados/2020, bem como, a necessidade de compreensão desse documento para as práticas de ensino R E S O LV E: Art. 1º. Constituir no âmbito da Secretaria Municipal de EducaçãoComissão para estudos e análise sobre o Currículo da Rede Municipal de Ensino de Dourados (BNCC e Currículo-MS), Livro Didático e Planejamento Art. 2º. Esta Comissão será constituída pelos seguintes membros, a saber: I - Representantes Semed: a) Angela Fabiane Gubert- Representante da Educação do Campo b) Wanda Regina Calabretta Staut– Representante da Educação Especial c) Célia Marques Garcia da Silva – Representante da Supervisão Técnica d) Cícera Pereira de Lima- Representante da Educação de Jovens e Adultos (EJA) e) Clair Moron dos Santos Munhoz – Representante Anos Iniciais f) Clóvis Augusto Niiyama - Representante da Área de Matemática g) Laura Cristina Vargas Pereira – Representante Anos Finais h) Adriana Rodrigues de Oliveira Miqueletti- Representante da área de Linguagens – Arte i) Mariza de Fátima Barros Araújo Caimar- Representantes da área de Linguagens – Educação Física. j) Nilva Celestrino Rocha Narcizo - Representante do Bloco Inicial de Alfabetização k) Emília Marques Gonçalves - Representante da Área de Linguagens – Língua Portuguesa l) Sidinéia Freitas de Oliveira Stropa – Representante do Gabinete m) Teodora de Souza - Representante da Educação Escolar Indígena n) Izabel Cristina Pereira Dias – Coordenadora do Núcleo Pedagógico da SEMED o) Cristina Fátima Pires Ávila Santana – Representante da Educação Infantil II – Representantes da Área de Linguagens: II.1. Representante do Componente Curricular Arte: a) Luciana Maura de Alencar b) Sueli Aparecida Fernandes Morais II.2. Representante do Componente Curricular de Língua Inglesa: a) Cibeli Aparecida Sabino b) Jacqueline Luciano dos Santos II.3. Representante do Componente Curricular de Língua Portuguesa - Anos Iniciais: a) Olga Cristina da Silva Teixeira b) Lidia Areco Hoffmeister Santos c) Elizabete Maria Pereira Ferrari d) Gilson de Mendonça Rodrigues (4º e 5º Ano) e) Silvani Vilar (4º e 5º Ano) II.4. Representante do Componente Curricular de Língua Portuguesa - Anos Finais: a) Maria Helena dos Santos b) Eliana Cristina Correia dos Santos II.5. Representante do Componente Curricular de Educação Física: a) Timóteo Neres de Oliveira b) Maria Cristina Charbel III – Representantes da Área de Matemática a) Maria Ivanilda Saraiva Milfont Moreira - Representante anos iniciais: Alfabetização b) Madirlei Pereira Petelin de Lima - Representante anos iniciais c) Rosimar Camacho da Silva - Representante anos finais IV – Representantes da Área de Ciências Naturais a) Dielma de Sousa Borges Cassuci- Representante anos iniciais b) Tânia Cristina Gianello - Representante anos finais V – Representantes da Área de Ciências Humanas V.1. Representante do Componente Curricular de História a) Vinicius Cardoso das Neves b) Luciene Martins Ferreira Rocha c) Guilherme Nogueira Magalhães Muzulon V.2. Representante do Componente Curricular de Geografia a) Rubens Batista Rocha b) Tayaná Carolini Felizardo Bastos VI – Representantes das Modalidades de Ensino a) Eunice Paes de Barros - Educação do Campo b) Francelina da Silva Souza - Educação Indígena c) Roselei Teresinha Hall - Educação Especial d) Maria Helena dos Santos – Educação de Jovens e Adultos Art. 3º. São atribuições dos membros desta Comissão: I- Fazer análise comparativa entre o novo Currículo da Rede Municipal de Ensino de Dourados (BNCC e Currículo-MS) e os Livros Didáticos definindo práticas pedagógicas para o Planejamento de Ensino à luz da BNCC. II- Levantar, identificar e refletir sobre as habilidades, os objetos de conhecimento e as ações didáticas presentes nos Livros Didáticos que estejam coerentes com o Currículo da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS/2020. III- Definir uma estrutura organizacional, sequencial, respeitada a proposta do currículo em espiral (retomando conteúdos e habilidades de modo que possam ser desenvolvidose assimilados gradualmente), dos Livros Didático, dos objetos de conhecimento, das habilidades previstas em um planejamento de ensino anual e bimestral para todos os componentes curriculares. Art. 4º Os diretores deverão contribuir com o trabalho da comissão liberando os Coordenadores membros da mesma, sem ônus para os mesmos, nos dias de reunião. Art. 5º. A Comissão se reunirá sempre que convocada pela Presidente. Parágrafo Único. A presidência da Comissão será exercida pela Coordenadora Izabel Cristina Pereira Dias Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação; Gabinete do Secretário Municipal de Educação, em 12 de março de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÃO Nº SD/03/281/20 SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019 , a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pela servidora pública municipal EDNA FERNANDA DE SOUZA CARDOZO, cargo Profissional do Magistério Municipal, matrícula funcional n° 114761455-2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos da CI. n. 184/2020/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos doze (12) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração Resolução nº 436/03/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal Mauricio Cescon, matrícula funcional nº 114762751-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, afastamento remunerado para prestar etapa do concurso público de provas e títulos da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul - Curso de Formação Policial, cargo de Agente de Polícia Judiciária, função de Escrivão de Polícia Judiciária, a partir de 12/03/2020, até a conclusão do mesmo, com base no Art. 173, Inciso X da Lei Complementar Municipal nº 107/2006, e decisão no Processo Administrativo nº 858/2020. Parágrafo Único: O servidor não poderá receber ajuda de custo ou outros valores para o curso de formação, além dos vencimentos do cargo efetivo em afastamento, além disso, fica suspenso o recebimento dos valores referentes ao cargo de provimento em comissão de Assessor de Planejamento - DGA-4, durante o período de afastamento; e em caso de desistência/afastamento do curso de formação, deverá retornar imediatamente ao cargo de origem, sob pena de registro de faltas, descontos salariais ou ressarcimento dos dias, além das demais ações administrativas inerentes aos fatos. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 12 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.125 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2020 Resolução nº Adc/03/0441/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Art. 1° Conceder aos (às) Servidores (as) Públicos (as) Municipais, CONFORME ANEXO I DESTA RESOLUÇÃO, 05%(CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO”, em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016 e, conforme requerimentos constantes nos processos administrativos relacionados no anexo I, a partir de 01/03/2020. Art. 2° Indeferir os requerimentos de adicionais de incentivo à capacitação conforme anexo II. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos doze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. RESOLUÇÕES ANEXO I RESOLUÇÃO Nº 0441/SEMAD/2020 - Deferidos MATRIC R NOME_SERVIDOR CARGO FUNÇÃO SECRETARIA CURSO Proc Adm % 114.760.706 1 Adriana Rodrigues Auxiliar de Apoio Educacional Servente SEMED Pós-Graduação em Educação Especial Grupo Rhema 602/2020 5% 501.762 1 Ana Carla Martins Alves Agente de Apoio Educacional Agente de Atividades Educacionais SEMED Mestrado em Educação Científica e Matemática - UEMS 601/2020 5% 114.764.304 3 Ana Paula de Lima Pacheco Agente Comunitário de Saúde Agente Comunitário de Saúde SEMS Pós-Graduação em Saúde Mental - Faculdade Futura 604/2020 5% 114.763.577 3 Ana Silvia Botareli Cesar Psicólogo Psicólogo SEMAS Pós-Graduação em Políticas Públicas e Socioeducação - Universidade de Brasília 468/2020 5% 114.764.253 3 Antonia Cristina Escorse Agente Comunitário de Saúde Agente Comunitário de Saúde SEMS Graduação em Gestão de Recursos Humanos - Unigran 777/2020 5% 114.763.887 5 Cristhian de Jesus Lelis Gestor de Educação e Segurnaça no Trânsito Gestor de Educação e Segurança no Trânsito DETRAN Pós-Graduação em Gestão e Normatização de Transito e Transporte Faculdade Batista 776/2020 5% 114.768.480 1 Edimilson Lopes e Silva Agente de Fiscalização de Trânsito Municipal Agente de Fiscalização de Trânsito Municipal AGETRAN Graduação em Tecnologia em Processos Gerenciais- FAEL 610/2020 5% 114.771.843 1 Elisangela da Silva Nascimento Libório Assistente Administrativo Assistente Administrativo SEMAD Graduação em Admnistração - Unigran 432/2020 5% 500.959 2 Elizabeth Pereira Neto Oliveira Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem SEMS Pós-Graduação em Saúde e Qualidade de Vida - Faculdade Futura 551/2020 5% 114.763.276 1 Karla de Almeida Battaglin Assistente Administrativo Assessor de Controladoria GAB Pós-Graduação em Gestão Pública Municipal - Universidade Estadual do Paraná 433/2020 5% 114.760.407 1 Maria Aparecida da Silva Assistente Administrativo Assistente Administrativo SEMFAZ Pós-Graduação em Gestão Pública Faculdade Futura 464/2020 5% 114.762.423 1 Ederson Gomes dos Santos Assistente de Apoio Educacional Secretário de Escola SEMED Pós-Graduação em Gestão Escolar Faculdade Futura 463/2020 5% 114.774.164 1 Michele Cristine Costa Vieira Gonçalves Cirurgião Dentista Cirurgião Dentista SEMS Pós-Graduação em Saúde Coletiva - ABO 545/2020 5% 500.926 1 Nilceia Aparecida Pogliesi Paz Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem SEMS Pós-Graduação em Saúde Pública FAVENI 583/2020 5% 114.765.718 1 Rosangela da Silva Santos Agente de Apoio Educacional Merendeira SEMED Graduação em Tecnologia em Gestão Pública - FAEL 467/2020 5% 114.774.157 1 Tarik Cezeiro El Kadri Engenheiro Agrônomo Engenheiro Agrõnomo IMAM Mestrado em Agronomia - UFGD 501/2020 5% 114.766.304 1 Valéria de Lima Agente Comunitário de Saúde Agente Comunitário de Saúde SEMS Pós-Graduação em Saúde Mental - Faculdade Futura 605/2020 5% 114.760.279 1 Wilke Figueiredo da Silva Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem SEMS Pós-Graduação em Gestão em Programa em Saúde da Família - FETAC 502/2020 5% ANEXO II RESOLUÇÃO Nº 0441/SEMAD/2020 - Indeferidos MATRICULA R NOME_SERVIDOR CARGO FUNÇÃO SECRETARIA MOTIVO DO INDEFERIMENTO Proc Adm 114.764.261 2 Danilo Correia Arruda Vigilante Patrimonial Municipal Vigilante Patrimonila Municipal GMD Servidor obteve última concessão desta vantagem em 01-09-2017. A concessão de uma nova vantagem de adicional de incentivo a capacitação, se dará somente depois de decorrido o interstício de três anos, contados a partir da última concessão. Conforme Art. 58 §1° da LC n° 310 de 29 de março de 2019. 465/2020 88.801 1 Eudulia Delgado Medeiros Agente de Apoio Administrativo Agente de Apoio Administrativo SEMDES Titulação apresentada não é compatível com cargo/função que exerce, conforme exigências da Legislação Municipal. 582/2020 114.774.150 1 Jean Carlos Kuhn Assistente Administrativo Assistente Administrativo SEMAS Titulação apresentada não é compatível com cargo/função que exerce, conforme exigências da Legislação Municipal. 466/2020 146.221 3 Luiz Alberto Lima de França Assistente Administrativo Assistente Administrativo SEMAS Servidor obteve última concessão desta vantagem em 01-01-2018. A concessão de uma nova vantagem de adicional de incentivo a capacitação, se dará somente depois de decorrido o interstício de três anos, contados a partir da última concessão. Conforme Art. 58 §1° da LC n° 310 de 29 de março de 2019. 780/2020 86.611 2 Noemia Nogueira Oliveira Assistente de Apoio Educacional Assistente de Atividades Educacionais SEMED A exigência de nível de concurso para o cargo e função exercido pelo Servidor já é de ensino médio, sendo necessário uma habilitação de nível superior para a concessão do benefício de Incentivo a Capacitação. 603/2020 114.760.129 1 Orlando Cezar Motta Ramos Auxiliar de Apoio Educacional Zelador SEMED Servidor obteve última concessão desta vantagem em 01-06-2019. A concessão de uma nova vantagem de adicional de incentivo a capacitação, se dará somente depois de decorrido o interstício de três anos, contados a partir da última concessão. Conforme Art. 58 §1° da LC n° 310 de 29 de março de 2019. 775/2020 114.771.822 1 Pablo Eduardo Santos Sanches Vigilante Patrimonial Municipal Vigilante Patrimonila Municipal GMD Servidor obteve última concessão desta vantagem em 01-07-2019. A concessão de uma nova vantagem de adicional de incentivo a capacitação, se dará somente depois de decorrido o interstício de três anos, contados a partir da última concessão. Conforme Art. 58 §1° da LC n° 310 de 29 de março de 2019. 547/2020 114.760.705 2 Simaura de Figueiredo Vieira Pedroso Auxiliar de Odontologia Auxiliar de Odontologia SEMS Servidor obteve última concessão desta vantagem em 01-01-2019. A concessão de uma nova vantagem de adicional de incentivo a capacitação, se dará somente depois de decorrido o interstício de três anos, contados a partir da última concessão. Conforme Art. 58 §1° da LC n° 310 de 29 de março de 2019. 550/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.125 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2020 EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS EDITAL Nº 02/2020 O Centro de Integração Empresa Escola – CIEE, usando das atribuições conferidas pelo contrato nº11/2018 celebrado entre este Centro e a PREFEITURA DE DOURADOS/MS em conformidade com a Lei n.º 11.788/08, torna pública a realização de processo seletivo on-line para o preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva para estágio, conforme quadro de vagas no item 1.3, de acordo com as seguintes instruções: 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo via on-line será realizado pelo Centro de Integração Empresa Escola – CIEE. 1.2. A presente seleção visa o preenchimento de vagas de estágio em diversas áreas, a critério da Prefeitura de Dourados/MS bem como, para formação de cadastro de reserva, observando o prazo de validade deste Edital. 1.3. As quantidades de vagas previstas são as estabelecidas nos quadros a seguir: EDITAIS LOCAL DE ESTÁGIO CURSO VAGAS DOURADOS ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS 5 + CADASTRO DE RESERVA ARTES CÊNICAS 5 + CADASTRO DE RESERVA ARTES VISUAIS 2 + CADASTRO DE RESERVA CIÊNCIAS BIOLÓGICAS 5 + CADASTRO DE RESERVA CIÊNCIAS SOCIAIS 5 + CADASTRO DE RESERVA COMUNICAÇÃO SOCIAL CADASTRO DE RESERVA EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHAREL) 2 + CADASTRO DE RESERVA EDUCAÇÃO FÍSICA (LICENCIATURA) 13 + CADASTRO DE RESERVA ENGENHARIA DE ENERGIA CADASTRO DE RESERVA ENGENHARIA ELÉTRICA CADASTRO DE RESERVA FÍSICA 3 + CADASTRO DE RESERVA GEOGRAFIA (BACHAREL) 5 + CADASTRO DE RESERVA GEOGRAFIA (LICENCIATURA) 5 + CADASTRO DE RESERVA HISTÓRIA 10 + CADASTRO DE RESERVA LETRAS 25 + CADASTRO DE RESERVA LETRAS - LIBRAS 4 + CADASTRO DE RESERVA MATEMÁTICA 10 + CADASTRO DE RESERVA PEDAGOGIA 350 + CADASTRO DE RESERVA QUÍMICA 1 + CADASTRO DE RESERVA TOTAL 450 + CADASTRO DE RESERVA LOCAL DE ESTÁGIO CURSO VAGAS ALDEIA BORORÓ ENSINO MÉDIO 1 + CADASTRO DE RESERVA PEDAGOGIA 2 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA • E.M.I ARAPORÃ/PRÉESCOLAR ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS 1 VAGA + CADASTRO DE RESERVA • E.M. INDIGENA LACUI ROQUE ISNARD CIÊNCIAS CONTÁBEIS • E.M. INDIGENA AGUSTINHO CIÊNCIAS ECONÔMICAS • AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS ARTES CÊNICAS 2 VAGAS + CADASTRO DE RESERVA ARTES VISUAIS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS SOCIAIS EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHARELADO E LINCENCIATURA) FÍSICA GEOGRAFIA HISTÓRIA LETRAS MATEMÁTICA QUÍMICA ALDEIA JAGUAPIRU ENSINO MÉDIO 1 + CADASTRO DE RESERVA PEDAGOGIA 1 + CADASTRO DE RESERVA • E.M.I TENGATUÍ MARANGATU/PRÉESCOLAR ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS 1 + CADASTRO DE RESERVA • E.M.I RAMÃO MARTINS PRÉ-ESCOLAR CIÊNCIAS CONTÁBEIS • E.M. INDIGENA TENGATUI MARANGATU - POLO CIÊNCIAS ECONÔMICAS • E.M. INDIGENA RAMÃO MARTINS ARTES CÊNICAS 2 + CADASTRO DE RESERVA • E.M. INDÍGENA TENGATUI MARANGATU ARTES VISUAIS • AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS SOCIAIS EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHARELADO E LINCENCIATURA) FÍSICA GEOGRAFIA HISTÓRIA LETRAS MATEMÁTICA QUÍMICA MISSÃO CAIUÁ ENSINO MÉDIO 1 + CADASTRO DE RESERVA PEDAGOGIA 1 + CADASTRO DE RESERVA • E.M. FRANCISCO MEIRELES/PRÉ-ESCOLAR ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS CADASTRO DE RESERVA • ESF 42 CIÊNCIAS CONTÁBEIS CIÊNCIAS ECONÔMICAS ARTES CÊNICAS 1 + CADASTRO DE RESERVA ARTES VISUAIS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS SOCIAIS EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHARELADO E LINCENCIATURA) FÍSICA GEOGRAFIA HISTÓRIA LETRAS MATEMÁTICA QUÍMICA DISTRITO DE BARREIRINHO ENSINO MÉDIO CADASTRO DE RESERVA PEDAGOGIA 1 + CADASTRO DE RESERVA • E.M. DR. CAMILO HERMELINDO DA SILVA ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS CADASTRO DE RESERVA CIÊNCIAS CONTÁBEIS CIÊNCIAS ECONÔMICAS ARTES CÊNICAS 1 + CADASTRO DE RESERVA ARTES VISUAIS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS SOCIAIS EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHARELADO E LINCENCIATURA) FÍSICA GEOGRAFIA HISTÓRIA LETRAS MATEMÁTICA QUÍMICA DISTRITO DE INDÁPOLIS ENSINO MÉDIO CADASTRO DE RESERVA ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS 1 + CADASTRO DE RESERVA • AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS CIÊNCIAS CONTÁBEIS CIÊNCIAS ECONÔMICAS ARTES CÊNICAS CADASTRO DE RESERVA ARTES VISUAIS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS SOCIAIS EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHARELADO E LINCENCIATURA) FÍSICA GEOGRAFIA HISTÓRIA LETRAS MATEMÁTICA PEDAGOGIA QUÍMICA DISTRITO DE PANAMBI ENSINO MÉDIO CADASTRO DE RESERVA ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS 1 + CADASTRO DE RESERVA • AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS CIÊNCIAS CONTÁBEIS CIÊNCIAS ECONÔMICAS ARTES CÊNICAS CADASTRO DE RESERVA ARTES VISUAIS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS SOCIAIS EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHARELADO E LINCENCIATURA) FÍSICA GEOGRAFIA HISTÓRIA LETRAS MATEMÁTICA PEDAGOGIA QUÍMICA DISTRITO DE VILA VARGAS ENSINO MÉDIO CADASTRO DE RESERVA ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS 1 + CADASTRO DE RESERVA • AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS CIÊNCIAS CONTÁBEIS CIÊNCIAS ECONÔMICAS ARTES CÊNICAS 1 + CADASTRO DE RESERVA ARTES VISUAIS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS SOCIAIS EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHARELADO E LINCENCIATURA) FÍSICA GEOGRAFIA HISTÓRIA LETRAS MATEMÁTICA QUÍMICA DISTRITO DE ITAHUM ENSINO MÉDIO CADASTRO DE RESERVA ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS 1 + CADASTRO DE RESERVA • E.M. JOSÉ EDUARDO C. ESTOLANO CIÊNCIAS CONTÁBEIS • AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS CIÊNCIAS ECONÔMICAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.125 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2020 2. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO 2.1. O estágio destina-se, exclusivamente, aos estudantes regularmente matriculados, com frequência efetiva nos cursos vinculados ao ensino público ou particular nas Instituições de Ensino de nível médio e superior, cursando a partir do 1º semestre para os cursos do quadro de vagas no item 1.3 , observando a política de Estágio de cada Instituição de Ensino e em consonância com a Lei 11.788/08, em especial o Art.1º § 2º da mencionada legislação. 2.2. A inscrição é gratuita, e deverá ser efetivada no site do CIEE - www.ciee. org.br , opção ESTUDANTES - PROCESSOS SELETIVOS – Veja mais processos seletivos - Consulte os processos públicos - Logotipo da Prefeitura de Dourados/ MS. 2.3. Nos termos do Art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, fica assegurado reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para cada curso às pessoas com deficiência. 2.3.1. O primeiro candidato com deficiência classificado no processo seletivo será convocado para ocupar a 1ª (primeira) vaga aberta, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados para ocupar a 11ª (décima primeira), a 21ª (vigésima primeira), a 31ª (trigésima primeira) vaga, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo. 2.4. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O candidato com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência”. 2.5. O candidato com deficiência auditiva, além do laudo médico solicitado no item 3.6 deverá apresentar exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12 meses) nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art. 5º, § 1º, I, alínea “b”, do Decreto nº 5.296, de 02/12/2004. 2.6. Os candidatos com deficiência serão classificados na lista geral e na lista específica. 2.7. A vigência do contrato de estagiário com deficiência poderá ser prorrogada até a data de conclusão do respectivo curso superior. 2.8. Caso não existam estudantes com deficiência aptos e em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo, serão convocados estudantes da lista geral. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetuada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração. 3.2. No ato da inscrição o candidato deverá indicar o local de estágio de interesse para realização do estágio, conforme item 1.3. 3.2.1. O candidato que não observar a compatibilidade do seu curso com o quadro disposto no item 1.3 terá sua inscrição anulada. 3.2.2. Não será permitido alterar a opção de local de estágio, escolhida no momento da inscrição. 3.3. As inscrições e provas on-line serão realizadas gratuitamente no período de 24/03/2020 até às 23h59 (horário oficial de Brasília) do dia a 02/04/2020 através do site do CIEE – www.ciee.org.br. 3.3.1. Para realizar sua inscrição no processo seletivo, o candidato deverá acessar o site do CIEE - www.ciee.org.br, clicar no acesso para “ESTUDANTES”, “PROCESSOS SELETIVOS” – Veja mais processos seletivos – Consulte os processos públicos – Logotipo Prefeitura de Dourados/MS e clicar neste link para realizar sua inscrição. Estarão disponíveis o Edital e o Formulário para preenchimento da inscrição. Após o preenchimento, ficará disponível para impressão o comprovante de inscrição. 3.3.2.Ao término da inscrição, o candidato estará apto a iniciar a prova on-line, bastando informar o e-mail de CPF cadastrados no ato da inscrição. 3.3.3.Não será possível alterar o e-mail e CPF indicados no ato da inscrição. 3.3.4.As inscrições que não atenderem a todos os requisitos fixados serão canceladas. 3.3.5.Será aceita somente uma única inscrição por candidato. 3.3.6.Não será possível alterar dados relativos a inscrição (ex.: curso, localidade, etc.). 3.3.6.1 - Eventuais equívocos poderão ser corrigidos mediante envio de e-mail para o endereço eucandidato@ciee.ong.br, durante o período de inscrição, com a informação que deverá ser corrigida. 3.3.6.2 - A solicitação da correção de inscrição será aceita apenas caso o candidato ainda não tenha iniciado a realização da prova on-line. 3.3.7. O candidato é responsável pela atualização de dados do seu cadastro no CIEE e pelas informações lançadas em sua ficha de inscrição. 3.4. É vedada inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax e via correio eletrônico. 3.5.A Prefeitura de Dourados/MS e o CIEE não se responsabilizam por inscrições e prova on-line não realizadas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicações, congestionamentos das linhas de comunicações, faltas de energia elétrica, bem como, de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 3.6.Os Candidatos com deficiência deverão indicar no ato da inscrição, em campo específico, o tipo de deficiência, sendo comprovada na ocasião de sua contratação mediante laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, emitido nos 12 (doze) meses e cópia do registro geral – RG e CPF. Os candidatos que não entregarem o laudo médico serão classificados somente na lista geral. 3.7. O candidato com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, e às notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos. 3.8. Se não houver aprovação de candidatos com deficiência, as vagas serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação. 3.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, comunicados e/ou qualquer divulgação referente a este processo seletivo no site do CIEE (www.ciee.org.br), bem como a veracidade das informações fornecidas quando do preenchimento da inscrição. 3.10. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que preencher a ficha de inscrição com dados incorretos, que fizer quaisquer declarações falsas ou inexatas ou, ainda que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá cancelada sua inscrição, e, em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e exames e que o fato seja constatado posteriormente. 3.11. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das EDITAIS ARTES CÊNICAS 1 + CADASTRO DE RESERVA ARTES VISUAIS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS SOCIAIS EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHARELADO E LINCENCIATURA) FÍSICA GEOGRAFIA HISTÓRIA LETRAS MATEMÁTICA PEDAGOGIA QUÍMICA DISTRITO DE PICADINHA ENSINO MÉDIO CADASTRO DE RESERVA ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS CADASTRO DE RESERVA • E.M. GERALDINO NEVES CORREA/PRÉ-ESCOLAR CIÊNCIAS CONTÁBEIS CIÊNCIAS ECONÔMICAS ARTES CÊNICAS 1 + CADASTRO DE RESERVA ARTES VISUAIS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS SOCIAIS EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHARELADO E LINCENCIATURA) FÍSICA GEOGRAFIA HISTÓRIA LETRAS MATEMÁTICA PEDAGOGIA QUÍMICA DISTRITO DE VILA FORMOSA ENSINO MÉDIO CADASTRO DE RESERVA PEDAGOGIA CADASTRO DE RESERVA • E.M PADRE ANCHIETA ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS 1 + CADASTRO DE RESERVA • AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS CIÊNCIAS CONTÁBEIS CIÊNCIAS ECONÔMICAS ARTES CÊNICAS 1 + CADASTRO DE RESERVA ARTES VISUAIS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS SOCIAIS EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHARELADO E LINCENCIATURA) FÍSICA GEOGRAFIA HISTÓRIA LETRAS MATEMÁTICA QUÍMICA VILA MACAÚBA E DISTRITO DE GUASSU ENSINO MÉDIO CADASTRO DE RESERVA PEDAGOGIA CADASTRO DE RESERVA • E.M. CORONEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS 1 + CADASTRO DE RESERVA • AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS CIÊNCIAS CONTÁBEIS CIÊNCIAS ECONÔMICAS ARTES CÊNICAS 1 + CADASTRO DE RESERVA ARTES VISUAIS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS SOCIAIS EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHARELADO E LINCENCIATURA) FÍSICA GEOGRAFIA HISTÓRIA LETRAS MATEMÁTICA QUÍMICA VILA SÃO PEDRO ENSINO MÉDIO CADASTRO DE RESERVA PEDAGOGIA CADASTRO DE RESERVA • E.M. PREF. RUY GOMES ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS 1 + CADASTRO DE RESERVA • AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS CIÊNCIAS CONTÁBEIS CIÊNCIAS ECONÔMICAS ARTES CÊNICAS CADASTRO DE RESERVA ARTES VISUAIS CIÊNCIAS BIOLÓGICAS CIÊNCIAS SOCIAIS EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHARELADO E LINCENCIATURA) FÍSICA GEOGRAFIA HISTÓRIA LETRAS MATEMÁTICA QUÍMICA TOTAL 28 + CADASTRO DE RESERVA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.125 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2020 normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 3.12. O candidato trans (travesti ou transexual) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL e ainda não possui os documentos oficiais retificados com o seu nome , poderá solicitá-lo pelo e-mail eucandidato@ciee.ong.br até o dia 02 de abril de 2020 (período de inscrição). 3.13. Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: via postal, telefone ou fax. 3.14. O candidato nesta situação deverá realizar sua inscrição informando seu nome civil no campo nome completo, ficando ciente de que o nome social enviado no e-mail será utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo. 4. DAS PROVAS 4.1. As inscrições e provas on-line serão realizadas gratuitamente no período de 24/03/2020 até às 23h59 (horário oficial de Brasília) do dia a 02/04/2020 através do site do CIEE – www.ciee.org.br 4.1.1. Ao término da inscrição, o candidato estará apto a iniciar a prova on-line, bastando informar o e-mail e CPF cadastrados no ato da inscrição. 4.2. O conteúdo programático (Anexo I) e as provas versarão Língua portuguesa, Conhecimentos gerais e Noções de Informática Básica. 4.3. A prova será composta de 20 (vinte) questões, sendo 10 (dez) questões de Língua Portuguesa, 5 (cinco) questões de Conhecimentos Gerais e 5 (cinco) questões de Noções de Informática Básica. 4.4. O candidato terá 02 (dois) minutos para responder cada questão, caso não responda dentro do tempo determinado, o sistema gravará a resposta em branco. 4.5. A desconexão por qualquer motivo, acarretará na perda de 1 (uma) questão. Ao realizar nova conexão, a questão não será visualizada novamente e sua resposta será nula, sem direito de substituição da questão. 4.6. O processo seletivo será constituído de prova on-line para verificação do conhecimento do candidato conforme conteúdo programático definido no Anexo I deste Edital. 4.7. Recomendações para a realização da prova: a) Certifique sua disponibilidade de tempo para realizar a prova, antes de iniciar; b) Procure um local tranquilo e silencioso; c) Realize a prova individualmente, sem consulta ou apoio de outros materiais ou pessoas; d) Procure acessar a prova em um local que ofereça internet banda larga; e) Não realize o acesso à prova por tablets ou smartphones; f) Não realize a prova em mais de uma janela/aba do navegador; g) Utilize preferencialmente os navegadores (Google Chrome, Internet Explorer ou FireFox); h) Certifique que o navegador está com o JavaScript ativado. 5. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS 5.1. Somente será considerado aprovado o estudante que obtiver no mínimo 20% (vinte por cento) de pontos no total da prova on-line. 5.2. Em caso de empate, adotar-se-ão os seguintes critérios de desempate: a) O candidato que obtiver maior pontuação Língua portuguesa; b) O candidato que obtiver maior pontuação Noções de Informática Básica; c) O candidato que obtiver maior pontuação Conhecimentos Gerais; d) O candidato que tiver maior idade. 6. DO RESULTADO E DOS RECURSOS 6.1. O gabarito provisório das provas e o caderno de questões serão divulgados no dia 06/04/2020 no sitio do CIEE - www.ciee.org.br 6.2. Os recursos referentes às questões aplicadas nas provas e respectivas respostas corretas publicadas em gabarito provisório, só será aceito, no dia 07/04/2020 por meio do e-mail eucandidato@ciee.ong.br, conforme formulário específico que estará disponível para download no site do CIEE (www.ciee.org.br) no link do processo seletivo. 6.3. O recurso deverá ser digitado em formulário específico, seguindo as orientações abaixo: a) Nome Completo, CPF, RG, e-mail e o curso do candidato; b) Indicação da matéria, do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e resposta divulgada; c) Argumentação lógica e consistente; d) Formulários separados para cada questão. 6.4. Se do exame dos recursos resultarem anulação de questão, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 6.5. As respostas dos recursos interpostos serão definitivas e publicadas no site do CIEE juntamente com o resultado final, não cabendo ao candidato após a publicação, nenhum pedido de recurso. 7. DO RESULTADO 7.1. O Resultado Provisório dos aprovados por curso e local de estágio no processo seletivo será divulgado no sitio do CIEE www.ciee.org.br, no dia 30/04/2020 bem como publicado no Diário Oficial do Município de Dourados. 7.2. Os recursos referentes ao resultado provisório, só será aceito, no dia 04/05/2020, por meio do e-mail eucandidato@ciee.ong.br 7.3. O recurso deverá ser digitado e deverá constar as seguintes informações: a) Nome Completo, CPF, RG, Data de Nascimento, e-mail, curso do candidato; b) Indicação do erro de classificação e a classificação julgada correta pelo recorrente; c) Argumentação lógica e consistente; 7.4. Será indeferido sumariamente o recurso que descumprir com as determinações deste edital, for enviado fora do prazo estabelecido ou for redigido de forma ofensiva. 7.5. Não será admitida, em nenhuma hipótese, solicitação de revisão de notas após o prazo do Item 7.2 deste Edital. 7.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, comunicados e/ou qualquer divulgação referente a este processo seletivo no site do CIEE (www.ciee.org.br). 7.7. Se o resultado dos recursos referente ao resultado provisório for deferido a retificação será publicada junto com a Lista Oficial dos aprovados por curso e local de estágio que está prevista para divulgação no dia 13/05/2020, no site do CIEE (www.ciee.org.br) bem como publicado no Diário Oficial do Município de Dourados. 7.8. O resultado servirá para preenchimento das vagas existentes atualmente na Prefeitura de Dourados/MS bem como, para formação de cadastro reserva, a ser utilizado pelo órgão segundo sua necessidade e conveniência, para preencher as vagas de estágio durante o período de validade do processo. 7.9. A aprovação no processo seletivo gera para o candidato apenas expectativa de ser convocado para preencher a vaga de estágio. 7.10. A Prefeitura de Dourados/MS reserva-se do direito de convocar candidatos em número que atenda às necessidades e de acordo com a disponibilidade orçamentária e a existência de vaga de estágio. 8. DA CONVOCAÇÃO 8.1. Os candidatos serão convocados, de acordo com a ordem de classificação e surgimento de vagas, sendo que essa convocação se dará: a) Publicação em diário oficial do município; b) Em caráter apenas complementar, por contato telefônico e via e-mail, conforme dados fornecidos na ficha de inscrição; 8.1.1. Serão considerados para convocação os telefones e e-mails registrados pelo estudante no cadastro do CIEE e ficha de inscrição. 8.1.2. Todas as tentativas de contato telefônico e e-mail com os candidatos serão registradas pelo CIEE. 8.2. Os candidatos serão convocados conforme cursos e dias especificados no Diário Oficial para comparecer ao Núcleo de Estágio da Prefeitura Municipal de Dourados com os documentos necessários para formalizar o vínculo de estágio. 8.2.1. Endereço do Núcleo de Estágio da Prefeitura Municipal de Dourados: Rua Coronel Ponciano, n. 1700 - Parque dos Jequitibás - CEP: 79.839-900 Centro Administrativo Municipal BLOCO C - Secretaria Municipal de Administração Núcleo de Estágio Horário de Atendimento AO PÚBLICO: Das 7:30 às 12:00 hrs. 8.3. O candidato que tiver interesse em solicitar sua realocação para o final da lista de classificados, poderá fazê-la uma única vez, desde que realize tal pedido formalmente junto ao CIEE. 8.3.1. O candidato que for para o final da lista em questão só poderá ser convocado para no máximo mais 1 (uma) vaga. 8.4. Quando da convocação do estudante, se houver incompatibilidade de horário do estágio com o horário de aula, o candidato poderá permanecer na lista aguardando nova convocação desde que comprove formalmente seu horário acadêmico, observando o prazo de 24 horas para tal comprovação. 8.4.1. Quando da convocação, se o candidato/estudante não estiver matriculado nos semestres previstos no item 2.1, o mesmo será desclassificado. 8.5. O candidato que desistir formalmente do estágio será excluído da lista de classificação. 8.6. A critério da Prefeitura de Dourados/MS e com anuência do candidato aprovado, pode o estudante assumir uma vaga em local de estágio diferente daquela para qual foi aprovado no processo seletivo, ato este que deverá ser realizado mediante declaração específica assinada pelo candidato, desde que não haja candidato aprovado no local de estágio para qual o estudante pretende se transferir. 8.7. Não será fornecido ao candidato comprovante de classificação no processo seletivo, valendo, para esse fim, as listas de classificação divulgadas no site do CIEE (www.ciee.org.br). 8.8. O acompanhamento da convocação, deverá ser realizado exclusivamente pelo site do CIEE (www.ciee.org.br). 9. DO ESTÁGIO 9.1. A duração do estágio será de até 2 (dois) anos consecutivos, sem prorrogação, e com vigência mínima de 6 (seis) meses. 9.2. A jornada de atividade em estágio será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em 4 (quatro) horas diárias ou de 30 (trinta) horas semanais, distribuídas em 6 (seis) horas diárias, ressalvados os casos em que a matriz curricular da Universidade ou Conselhos de Profissões impeçam tal jornada de estágio. 9.3. O estagiário de nível médio receberá bolsa-auxílio correspondente a R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) mensais para carga horária de 04 (quatro) horas diárias / 20 (vinte) horas semanais e bolsa-auxílio correspondente a R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais) mensais para carga horária de 06 (seis) horas diárias / 30 (trinta) horas semanais; 9.4. O estagiário de nível superior receberá bolsa-auxílio correspondente a de R$ 448,00 (quatrocentos e quarenta e oito reais) mensais para carga horária de 04 (quatro) horas diárias / 20 (vinte) horas semanais; e bolsa-auxílio correspondente a R$ 671,00 (seiscentos e setenta e um reais) mensais para carga horária de 06 (seis) horas diárias / 30 (trinta) horas semanais; bem como auxílio transporte no valor de R$ 66,00 (sessenta e seis reais) mensais, considerando-se para esse fim os dias em que ocorreu a efetiva atuação do estagiário, descontando as faltas não justificadas. 10. DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. O aproveitamento dos candidatos aprovados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final. 10.2. O processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação do resultado final e poderá ser prorrogado por igual período a critério EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.125 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2020 EDITAIS da Prefeitura de Dourados/MS. 10.3. A Prefeitura de Dourados/MS reserva-se o direito de convocar candidatos em número que atenda às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e a existência de vagas de estágio. 10.4. Prescreverá em 3 (três) dias, a contar da data em que for publicado o resultado final pelo CIEE, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a este processo seletivo. 10.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo CIEE, em conjunto com o Núcleo de Estágio da Secretaria Municipal de Administração. Dourados, 10 de março de 2020 ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA Secretária Municipal de Administração EDITAL Nº. 002/2019 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de sua Secretária, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, classificados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 002/2019, conforme resultado final homologado no Diário Oficial nº 5.070, para comparecerem no dia 27 DE MARÇO DE 2020, às 08h, no Departamento de Atenção Primária desta secretaria, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, na data e horário abaixo informados, para apresentação dos documentos elencados no item 8.1 do referido edital. Dourados/MS, 10 de março de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO Nº DE QUESTÕES NOME DA MATÉRIA CONTEÚDO 10 Língua portuguesa 1. Compreensão e Interpretação de Textos. 2. Ortografia Oficial. 3. Acentuação Gráfica. 4. Sinais de pontuação. 5 Sinal indicativo de crase. 6. Concordância Verbal e Nominal. 7. Regência Nominal e Verbal. 8. Flexão das Palavras.9.Pronomes de Tratamento. 5 Conhecimentos Gerais 1. Atualidades. 2. Meio Ambiente. 3. História. 4. Geografia. 5 Noções de Informática Básica 1. Excel (2016).2. Word (2016). 3. Correio Eletrônico: comandos, atalhos e recursos; uso do correio eletrônico; ANEXO II - CRONOGRAMA ETAPA DO PROCESSO CRONOGRAMA Período de inscrições e provas on-line 24/03 a 02/04/2020 Divulgação do gabarito e caderno de questões 06/04/2020 Período de recursos referente às questões 07/04/2020 Lista provisória de aprovados 30/04/2020 Período de recursos referente à lista provisória 04/05/2020 Lista oficial de aprovados 13/05/2020 01 - Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio - 30 HORAS Classificação Protocolo Nome Total Pontos 60 F5E6F075 RAQUEL ALVES PEREIRA 5 61 CD4A3BE3 MARIA CLEONICE SANCHES BARBOSA DOS SANTOS 5 02 - Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio – 40 HORAS Classificação Protocolo Nome Total Pontos 78 46671A8C ANGELA MARIA DE LIBERTE 6 79 DB05B383 MICHELLY CRISTINA SOARES RIBAS 6 80 8526AB5C CLEONICE BENTO 6 81 D0335335 SELMA DOMINGOS CALÇA 6 82 E1D6281B EMERIAM VERA DE BARROS 6 83 B04FBF06 ARIANA DOS SANTOS AVILA 6 84 2081B786 LUCILEIDE ALVES DE LIMA 6 85 8AD924B3 ANA LUCIA DA SILVA 6 86 55C58142 ELENICE VIEIRA DOS SANTOS 6 87 09B02142 JULIANA SANTOS MATOS 6 03 - Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio – 12 x 36 HORAS Classificação Protocolo Nome Total Pontos 15 E19B828A CLEIDE MENDONÇA RODRIGUES 6 EXTRATO DE ATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL - CONTRATO Nº. 075/2014/DL/PMD Tomada de Preços 021/2013 Processo de Licitação nº. 423/2013/DL/PMD. Contratada: PAE - Engenharia Eireli. Objeto Contratual: Contratação de empresa especializada em engenharia para elaboração de projetos básicos e executivos de infraestrutura. No uso de suas atribuições, a Sra. Marise A. Bianchi Maciel, Secretária Municipal de Obras Públicas, torna publico o disposto na determinação legal que o servidor José Humberto da Silva acompanha e fiscaliza o contrato e os serviços acima descritos, desde 25 de Fevereiro de 2014. JOSÉ HUMBERTO DA SILVA MATRÍCULA FUNCIONAL: 45741-1 CREA nº MG 31521-D – Visto MS nº 4277 CPF Nº.: 302.352.606-06 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 02 de Março de 2020. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATO DO CONTRATO N° 27/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissionais Médicos Neurocirurgião (40 horas semanais) para prestação de serviços nas unidades de saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.302.015 – Atendimento de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção a saúde especializada, ambulatorial e hospitalar. 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara de 03 meses. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO:R$ 8.418,76 (40 horas) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 028/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais Médicos (20 e 40 horas), Enfermeiro (40 horas) para prestação de serviços em nossas unidades que não podem ficar desassistidas de tais profissionais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 01 (um) ano. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 8.418,76 (Médico 40 horas); R$ 6.108,31 (Enfermeiro 40 horas); R$ 4.209,38 (Médico 20 horas. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.125 010 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2020 EXTRATO DO CONTRATO Nº 034/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. LUMUS MAXIMA GESTÃO EMPRESARIAL LTDA - ME. CNPJ: 33.054.781/0001-56. PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 007/2019. OBJETO: aquisição futura e eventual de materiais diversos, para manutenção e conservação das edificações da Prefeitura. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.01. – Secretaria Municipal de Administração 04.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2.179 – Conservação do Patrimônio Público 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.18 – Material para Manutenção de Bens Imóveis VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 50.468,50 (cinquenta mil e quatrocentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Elisangela da Silva Nascimento Libório DATA DE ASSINATURA: 10 de Março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 031/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados MGS BRASIL DISTRIBUIDORA EIRELI - EPP CNPJ: 25.329.901/0001-52 PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 007/2019. OBJETO: aquisição futura e eventual de materiais diversos, para manutenção e conservação das edificações da Prefeitura. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.01. – Secretaria Municipal de Administração 04.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2.179 – Conservação do Patrimônio Público 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.18 – Material para Manutenção de Bens Imóveis VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 22.425,59 (vinte e dois mil e quatrocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Elisangela da Silva Nascimento Libório DATA DE ASSINATURA: 10 de Março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 1. DECISÃO Processo Data Acusado/Interessado Decisão PAD. 01.11.2018 SANDRA PAES ROCHA BARBOSA ADVERTENCIA 2.958/2018 PAD. 13.12.2018 DONIZETI ALVES FELIPE SUSPENSÃO 3.256/2018 Nos termos do Art. 244, § 3º, da Lei Complementar 107, de 27 de Dezembro de 2006, ficam intimados os servidores e seus defensores para, querendo, apresentar recurso no prazo de 20 dias. Dourados – MS, 11 de Março de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANEXO EXTRATO N° 27/2020 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA EXONERAÇÃO MATRICULA NOME DO SETOR IRINEU RENZI JUNIOR MÉDICO NEUROCIRURGIAO 06/03/2020 05/06/2020 HOSPITAL UNIVERSITARIO MARCEL ROZIN PIEROBON MÉDICO NEUROCIRURGIAO 06/03/2020 05/06/2020 HOSPITAL UNIVERSITARIO DANILO JORGE PINHO DERIGGI MÉDICO NEUROCIRURGIAO 06/03/2020 05/06/2020 HOSPITAL UNIVERSITARIO VICENTE DE PAULO MARTINS COELHO JUNIOR MÉDICO NEUROCIRURGIAO 06/03/2020 05/06/2020 HOSPITAL UNIVERSITARIO Decreto Legislativo nº 1.198, de 02 de março de 2020. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Jubileu”. O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Diploma de Jubileu de Pérola à Escola Municipal Armando Campos Belo, alusivo aos 30 anos de sua criação. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 02 de março de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente Decreto Legislativo nº 1.199, de 09 de março de 2020. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Jubileu”. O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Diploma de Jubileu de Seda à Empresa “Eletro Weg”, alusivo aos 41 anos de sua criação. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 09 de março de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente DECRETO LEGISLATIVO PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.125 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2020 ATA DA DÉCIMA SEXTA REUNIÃO DO CONSELHO GESTOR DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA Aos onze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte, com início às 08h07min, na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, situada na Avenida Marcelino Pires, n°3930, piso superior do Terminal Rodoviário Renato Lemos Soares, ocorreu a décima sexta reunião do Conselho Gestor para o Custeio da Iluminação Pública, onde estiveram presentes os conselheiros: Fabiano Costa, Presidente do Conselho e Secretário Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR; Neilton José Barbosa, Engenheiro Eletricista, como membro suplente da SEMSUR, Adolfo Ribeiro Garcia – representante titular da Secretaria de Desenvolvimentos Econômico – SEMDES; Hernandes Vidal de Oliveira – representante titular da Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ, Claudiomira Zardo Palácio Revello, membro titular do IMAM – Instituto do Meio Ambiente, Tércio Antonio Oliveira Carvalho representante da Guarda Municipal de Dourados e eu, Janaina Pereira Batista, servidora da SEMSUR, que lavro a presente ata, conforme lista de presença anexa a esta, devidamente assinada por todos os presentes. O presidente do Conselho, Fabiano Costa abriu a reunião saudando os presentes, e passou a palavra ao Engenheiro Neilton, para que apresentasse os pontos de pauta, quais sejam, atualização dos processos licitatórios em andamento que usarão recursos da COSIP, obras de melhoria na rede de iluminação e novo contrato com a ENERGISA. Quanto ao processo de licitação na modalidade concorrência que trata da contratação de empresa especializada para prestação de serviços de iluminação pública no Município de Dourados, compreendendo a execução de serviços de manutenção corretiva e preventiva, gerenciamento, cadastro do sistema de iluminação pública e ornamental, obras de melhorias e ampliações, incluindo os materiais, mão de obra e equipamentos. Como houve questionamentos e impugnações ao edital e seus anexos, por parte de empresas licitantes interessadas, Fabiano esclareceu que houve a necessidade de suspensão para adequações em planilhas por questões de aproximação de valores em casas decimais. Neilton acrescentou que houve também a necessidade de atualização de valores nas tabela/planilhas de custo em razão da atualização da tabela SINAP ( referência oficial para composição de preços) que sofreu alterações em dezembro de 2019. Vidal reforçou a necessidade em virtude da necessidade de ter valores atualizados para que as licitantes possam elaborar suas propostas. Fabiano informou que as adequações estão em fase de finalização para reinício do processo, destacou ainda o interesse e participação de várias empresas como de Dourados, Maracaju, Campo Grande e de outros Estados como Paraná e São Paulo. Diante da necessidade de manter contato com a empresa que será contratada e das dificuldades encontradas em outros contratos firmados com o Município, Fabiano informou que foi exigência em edital que a empresa tenha escritório estabelecido em Dourados com representante/preposto da empresa contratada à disposição para sanar, de imediato, qualquer eventualidade na execução dos serviços contratados, o que foi solidarizado pelos demais conselheiros. Passsando para o próximo ponto de pauta Neilton informou sobre os problemas com o contrato da ENERGISA já que esta exige o recebimento para execução dos serviços e Fabiano informou que não pode pagar antes que o serviço seja realizado. Vidal confirmou que na administração pública não pode ser assim, somos empresa pública e a ENERGISA é empresa privada, citando ainda a Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964 que estabelece que não existe pagamento sem prévia execução do serviço. Vidal acrescentou ainda que o que a ENERGISA quer é antecipação de receita e isto não existe. Fabiano pediu aos conselheiros que deliberassem sobre o assunto já que não pode ir contra dispositivo legal o que foi de concordância de todos. Dando continuidade, no que se refere às obras de melhoria de rede que estão demasiadamente atrasadas por morosidade da ENERGISA que exige o pagamento antecipado para executar tais serviços, diante do conhecimento de que não pode ser pago antes da execução o conselheiro Tércio perguntou se já foi relatado este problema ao Ministério Público-MP/MS. Fabiano explicou que antes de formalizar o problema ao MP/MS tem o compromisso de externizar ao presente Conselho para que este delibere sobre o assunto, assim como qualquer outro que diz respeito à utilização de recursos da COSIP, após a decisão final do Conselho é que as ações serão tomadas. Todas as decisões são colegiadas. Vidal sugeriu fazer uma pesquisa em municípios do mesmo porte que Dourados para saber qual o tempo de execução das concessionárias que realizam serviços similares aos da ENERGISA para usar como fundamento ao questionar a demora junto à nossa Concessionária. Caso não resolva o questionamento com a apresentação do dispositivo legal aí sim, deverá apresentar o problema formal ao MP/MS. Com a concordância de todos, restou estabelecido que primeiro notificará a Concessionária e, em não logrando êxito será formalizado a notícia ao Ministério Público. Neilton, dando continuidade na questão contratual, informou que o contrato em vigor terá vigência até agosto do presente ano. Fabiano sugeriu que fosse enviado cópias aos demais conselheiros para que estes possam deliberar sobre as próximas alterações que irão viger para os anos seguintes. Neilton se comprometeu a enviar cópia do que está em vigor e a minuta de proposta enviada pela Concessionária que traz várias alterações, bem como os apontamentos do departamento de Iluminação Pública da SEMSUR que já analisou a proposta da ENERGISA. Neilton acrescentou ponto à pauta que trata dano causado à patrimônio Público em razão de colisão com poste na Avenida Guaicurus informando aos conselheiros que será cobrado do responsável conforme expresso em Boletim de Ocorrência que comprova o referido dano. Ao final, por não restar mais nenhum assunto a tratar, o Presidente Fabiano Costa agradeceu a presença de todos, esclarecendo que a Ata, bem como os referidos contratos serão enviados por email/whattsapp para leitura, alterações e posterior aprovação de todos os presentes e eu, Janaina Pereira Batista, lavrei a presente Ata, que será assinada por mim e pelo Presidente do Conselho, Fabiano Costa. Ata nº001/2020 Prestação de Contas do Fundo de Investimento Social (FMIS)seis meses (julho à dezembro) e parecer final do ano de 2019- Aos onze dias do mês de março de dois mil e vinte, com inicio as onze horas no gabinete da Secretaria Municipal de Assistência Social de Dourado/MS (SEMAS).Estavam presentes o representante do Conselho Municipal de Assistencia Social (CMAS) a senhora Patrícia Brito de Oliveira, Conselho Municipal da Pessoa Idosa; Rosane Francione de Carvalho,Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA); Gisele Ferreira da Silva Tosta,Secretaria de Fazenda; servidora Vivian Aparecida de Araújo Lima, representante do gabinete da prefeitura Municipal de Dourados; Sarita Ribeiro de Lima; Diretor do Departamento Administrativo/Financeiro da SEMAS,Márcio Prudenciano Angélico, técnica administrativa; Helena de Jesus de Almeida Godoy Matias, Secretaria Municipal de Assistência Social; Maria Fátima Silveira de Alencar e relatora; Graziela Gonçalves. Iniciou a reunião técnica Helena explanou as contas referente aos mesesde julho à dezembro de 2019,após análise do comitê e questionários sobre suprimento para despesas miúdas de pronto que não foi devolvido referente ao mêsde setembro, para o servidor Márcio Prudenciano Angélico solicitado a devolução do valor de R$ 3.000,00 ao qual já foi acordado o pagamento do referido suprimento,contrato:8.777/2020 PMD firmando um acordo onde houve o parcelamento da dívida, com a entrada de R$ 554,00 e nove parcela no valor de R$365,73 e o mesmo já pagou a primeira parcela. Após sanado a pendencia foi aprovada a prestação de contas do FMIS referente aos meses de julho à dezembro 2019.No momento foi elaborado o parecer das contas do ano de 2019 (janeiro à dezembro),sendo aprovado o parecer e as contas do ano de 2019 para o exercício de 2019. Breve analise dos valores; saldo inicial em conta R$ 770.169,25(Setecentos e setenta mil e cento e sessenta e nove reais e vinte e cinco centavos).Repasses do governo R$ 1.994.698,75(Um milhão novecentos e noventa e quatro mil seiscentos e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos) Rendimentos bancários R$ 17.059,91(Dezessete mil e cinquenta e nove reais e noventa e um centavos), devoluções de Organização da Sociedade Civil (OSC) R$ 16.414,41 (Dezesseis mil quatrocentos e quatorze e quarenta e um centavos) anulação de suprimento de viagens R$6.324,96 (Seis mil trezentos e vinte e quatro reais e noventa e seis centavos) e saídas de R$2.049.478,30(Dois milhões quarenta e nove mil quatrocentos e setenta e oito reais e trinta centavos).Saldo final de R$ 755.188,98 ( setecentos e cinquenta e cinco mil cento e oitenta e oito reais e noventa e oito centavos).Não havendo mais a se tratar, foi lavrada a presente ata. Assinada por todos os presentes. Vivian Aparecida de Araújo Rep.Mun.da Fazenda Rosana Francione de Carvalho Rep.do Cons.Pessoa Idosa Sarita Ribeiro da Silva Rep.Gabinete da Prefeita Patrícia Brito de Oliveira Rep.do Cons.Mun.CMAS Giseli Ferreira da Silva Tosta Rep. CMDCA Maria Fátima Silveira de Alencar Secretaria Municipal de Assistência Social Helena de Jesus de Almeida Godoy Matias Técnica Administrativa Graziela Gonçalves Relatora Márcio Prudenciano Angélico Diretor do Departamento Administrativo/financeiro ATA - SEMSUR OUTROS ATOS AGRICAMPO PEÇAS AGRÍCOLAS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio atacadista de peças agrícolas, localizada na Av. Marcelino Pires, 6675 - Vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ASSOCIAÇÃO DA IGREJA METODISTA – QUINTA REGIÃO ACLESIÁSTICA (IGREJA METODISTA CENTRAL EM DOURADOS), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação - RLO, para atividade de Organização Religiosa - Igreja, localizada na Rua Joaquim Teixeira Alves, 2214, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BARBOSA & FERTER CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para a atividade de Construção civil de Residencial Multifamiliar e Comercial, localizado na Rua Balbina de Mattos, Lote R, Quadra 07, Bairro Jardim, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BARROS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS EIRELI - ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – AA para atividade de COMÉRCIO ATACADISTA DE COSMÉTICOS e PRODUTOS PARA PERFUMARIA, localizado na Rua Cafelândia, 1840, Letra C, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.125 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2020 JOSIAS PEDRO DE LIMA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a “AA” Autorização Ambiental para Atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi-Intensivo e Pesque Pague, em área inundável de 11.500,00 m² , localizado no Sitio Pequeno Pantanal Chácara Abaete - Município de Dourados-(MS).Não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental LINK SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA-EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda; Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis e licenciamento de programas de computador não-customizáveis; Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet; Aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios; fotocópias. Localizada na Av: Weimar Gonçalves Torres, 1666 - Bairro: Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PROVITAL PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES EIRELI - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Autorização Ambiental para atividade de comercio varejista e atacadista de artigos medico, hospitalares e ortopédicos, localizado na Avenida Weimar Gonçalves Torres, 1190 Centro no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO PARECER DA COMISSÃO Senhores Conselheiros do Conselho Municipal de Urbanização – (FMU) A Comissão de membros do Conselho Municipal de Urbanização, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 223 de 21/08/2013, atendendo a Resolução nº 88 de 03 de outubro de 2018 do Tribunal de Contas do MS para apreciação dos relatórios que compreendem os demonstrativos de execução financeira e orçamentária apresentados pela gestão da Secretaria Municipal de Planejamento e Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Dourados-MS no dia 25/01/2019 com a presença dos membros abaixo assinados. Considerando, a análise efetuada nos atos econômico e financeiro praticados no mês de Janeiro a Dezembro/2018 do Fundo Municipal de Urbanização, onde apresenta da às receitas recebidas: Rendimento Bancário de Janeiro/Dezembro/2018 26.226,49 Por fim, este Conselho fundamentado nas peças Contábeis analisadas, resolve pela aprovação das contas ou aprovação com ressalva e assim remetemos a apreciação de totós os membros do Conselho Municipal de Urbanização em assembléia. Carlos Francisco Dobes Vieira Presidente do Conselho Fiscalizados do Fundo Municipal de Urbanismo Adriana Benício Toneloto Representante do Departamento Urbanismo/Seplan João Bosco Sarubbi Mariano Representante do Conselho Municipal do Plano Diretor Saulo Luiz Patrício Sabino Representante Órgãos Seccionais/Segov PARECER - FMU Tarifa Bancária 29,92 Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica 29.400,00 Material de Consumo 4.715,00 Obras e Instalações 155.385,47 Equipamentos e Material Permanente 79.583,00 Transferência Financeira 100.842,85 O Fundo Municipal de Investimento Social (FMIS) de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal nº 2.358 de 21 de agosto de 2000,e decreto nº3. De 01 de Fevereiro de 2006 regimento interno. Em reunião ordinária Ata 001/2020 do dia 11 de Março de 2020 informa.O Comitê do Fundo Municipal de Investimento Social(FMIS), analisou e discutiu os documentos apresentados pela Secretaria de Assistência Social, tomando ciência das contas do exercício de 2019,e a questão pendente que o comitê observou na reunião ordinária na data de 11/03/2020, sobre suprimento para despesas miúdas de pronto pagamento, recurso recebido pelo servidor Márcio Prudenciano Angélico, no valor de R$ 3.000,00 , não prestado contas em tempo hábil o qual foi para dívida ativa do Município, o servidor providenciou um acordo do pagamento do referido suprimento,contrato:8.777/2020 PMD parcelando a dívida, com a entrada de R$ 554,00 e nove parcela no valor de R$365,73 e o mesmo já pagou a primeira parcela. Diante do esclarecimento segue síntese dos valores de 2019; Saldo inicial em conta R$ 770.169,25(Setecentos e setenta mil e cento e sessenta e nove reais e vinte e cinco centavos).Repasses do governo R$ 1.994.698,75( Um milhão novecentos e noventa e quatro mil seiscentos e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos) Rendimentos bancários R$ 17.059,91(Dezessete mil e cinquenta e nove reais e noventa e um centavos),devoluções de Organização da Sociedade Civil (OSC) R$ 16.414,41 (Dezesseis mil quatrocentos e quatorze e quarenta e um centavos) anulação de suprimento de viagens R$6.324,96 (Seis mil trezentos e vinte e quatro reais e noventa e seis centavos) e saídas de R$2.049.478,30(Dois milhões quarenta e nove mil quatrocentos e setenta e oito reais e trinta centavos).Saldo final de R$ 755.188,98 ( setecentos e cinquenta e cinco mil cento e oitenta e oito reais e noventa e oito centavos) Por fim, este comitê após analisar e conhecer todo o procedimento, atesta o conhecimento das contas e resolve pela APROVAÇÃO da prestação de contas do Fundo Municipal de Investimento Social (FMIS) do exercício de 2019 para balanço do ano de 2019. Dourados, 11 de março de 2020. Vivian Aparecida de Araújo Rep.Mun.da Fazenda Rosana Francione de Carvalho Rep.do Cons.Pessoa Idosa Sarita Ribeiro da Silva Rep.Gabinete da Prefeita Patrícia Brito de Oliveira Rep.do Cons.Mun.CMAS Giseli Ferreira da Silva Tosta Rep. CMDCA Maria Fátima Silveira de Alencar Secretaria Municipal de Assistência Social PARECER - FMIS AVISO DE COTAÇÃO PROCESSO Nº 009/2020/PreviD O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD, torna público que está recebendo cotação de preços para atender a necessidade de contratação de empresa especializada para LOCAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO EM GESTÃO PREVIDENCIÁRIA, COM FOCO EM RPPS, INCLUINDO A LICENÇA DE USO DO SOFTWARE, SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, MIGRAÇÃO DE DADOS, TREINAMENTO, CUSTOMIZAÇÃO E SUPORTE TÉCNICO CONTINUADO. O formulário de cotação poderá ser solicitado por e-mail: compras@previd.ms.gov. br. Informações pelo mesmo endereço eletrônico ou pelos telefones: (67) 3033-9637; 3033-9638; 3033-9643; 3427-4040. Prazo para envio das propostas: 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento do formulário de cotação. Dourados/MS, 12 de março de 2020. SILVANA MARIA RADAELLI DE ASSIS Diretora Administrativa PARECER - FMIS ATA 449ª/2020/CMAS Aos onze dias do mês de março de dois mil e vinte nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, na sede da Casa dos Conselhos, sediada no endereço acima referenciado reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS de Dourados/MS, em reunião extraordinária, com a finalidade de tratar acerca de assuntos pertinentes a este Conselho. A reunião iniciou sob a Coordenação da Presidente e com as presenças dos Conselheiros Titulares Não Governamentais: 1) Priscila Soares Teruya, 2) Marcia Adriana Freire Medeiros Alves, 3) Mônica Roberta Marin de Medeiros e suplentes 4) Patrícia Brito de Oliveira; Representantes Governamentais Titulares: 5) Ekelis Cris Pires Sales Pina, 6) Debora de Andrade Maldonado, e Suplentes 7) Adriana Aquino Reinozo. A Presidente iniciou dando as boas vindas e agradecendo a presença de todos e em seguida foram tratados a seguinte pauta do dia: 1ª PAUTA- Deliberação sobre a prestação de contas do FMAS ATAS - CMAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.125 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2020 referente ao quarto trimestres, meses de outubro, novembro e dezembro de 2019. Feitas as apresentações e considerações de todos os presentes, foi aceita e deliberada aprovada, a conclusão da análise da comissão de financiamento e orçamento da do Conselho Municipal de Assistência Social. Sendo assim, concluiu-se aprovada a prestação de contas do ano e para o exercício de dois mil e dezenove. 2ª PAUTA - Deliberação e aprovação da Declaração de transferência voluntária de recurso federal de custeio para o Lar de Crianças Santa Rita; procedeu-se a leitura da declaração em questão, a qual foi aprovada pelo conselho e assinada pela Presidente. Deste modo, nada mais havendo a ser deliberado e/ou discutido, foi dada a palavra aos presentes, sendo que nada houve de manisfetação contrária às decisões aqui livremente tomadas e deliberadas, a Presidente declarou encerrada a Reunião. Assim sendo, foi determinado que se lavrasse a presente ata, a qual vai assinada por mim, Bianca Palhano Ishy de Mattos Paurosi, Secretária Executiva, pela Presidente, e demais membros do CMAS presentes na reunião. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente CMAS Bianca PalhanoIshy de Mattos Paurosi Secretária Executiva CMAS Debora de Andrade Maldonado Conselheira CMAS Adriana Aquino Reinozo Conselheira Suplente CMAS Mônica Roberta Marin de Medeiros Conselheira CMAS Patrícia Brito de Oliveira Conselheira Suplente CMAS Priscilla Soares Teruya Conselheira CMAS Marcia Adriana Freire Medeiros Alves Conselheira CMAS ATA 450ª/2020/CMAS Aos onze doze do mês de março de dois mil e vinte nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, na sede da Casa dos Conselhos, sediada no endereço acima referenciado reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS de Dourados/MS, em reunião extraordinária, com a finalidade de tratar acerca de assuntos pertinentes a este Conselho. A reunião iniciou sob a Coordenação da Presidente e com as presenças dos Conselheiros Titulares Não Governamentais: 1) Marcia Adriana Freire Medeiros Alves, 2) Mônica Roberta Marin de Medeiros e suplentes 3) Patrícia Brito de Oliveira; 4) Simone Chagas Brasil, Representantes Governamentais Titulares: 5) Ekelis Cris Pires Sales Pina, 6) Debora de Andrade Maldonado, 7) Waldemar Álvaro Gonçalves e suplentes 8) Helton Bruno Gomes P. Bezerra. A Presidente iniciou dando as boas vindas e agradecendo a presença de todos e em seguida foram tratados a seguinte pauta do dia: 1ª PAUTA- Deliberação e aprovação da Declaração de transferência voluntária de recurso federal de custeio para o Lar Ebenezer, Associação Pestalozzi de Dourados, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dourados - APAE e Fraternidade de Aliança Toca de Assis; procedeu-se a leitura da declaração em questão, a qual foi aprovada pelo conselho e assinada pela Presidente. Deste modo, nada mais havendo a ser deliberado e/ou discutido, foi dada a palavra aos presentes, sendo que nada houve de manisfetação contrária às decisões aqui livremente tomadas e deliberadas, a Presidente declarou encerrada a Reunião. Assim sendo, foi determinado que se lavrasse a presente ata, a qual vai assinada por mim, Micheli Alves Machado Secretária Executiva, pela Presidente, e demais membros do CMAS presentes na reunião. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente CMAS Micheli Alves Machado Secretária Executiva CMAS Debora de Andrade Maldonado Conselheira CMAS Mônica Roberta Marin de Medeiros Conselheira CMAS Patrícia Brito de Oliveira Conselheira Suplente CMAS Marcia Adriana Freire Medeiros Alves Conselheira CMAS Waldemar Álvaro Gonçalves Conselheiro CMAS Helton Bruno Gomes P. Bezerra. Conselheiro Suplente CMAS Simone Chagas Brasil Conselheira Suplente CMAS ATAS - CMAS PARECER/CMAS N. 01/2020 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e Regimento Interno deste Conselho, e atendendo à Resolução nº 88 de 03 de outubro de 2018 do Tribunal de Contas do MS, em reunião extraordinária Ata 449/2020 do dia 11 de março de 2020 deliberou o que segue. A Comissão de Financiamento e Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, apreciou os relatórios que compreendem os demonstrativos da execução financeira e orçamentária das contas do exercício de 2019 do referido fundo. Sendo observada a seguinte execução: receitas advindas da esfera federal e estadual totalizando o valor de R$3.863.297,77 (três milhões, oitocentos e sessenta e três mil, duzentos e noventa e sete reais e setenta e sete centavos), receitas advindas de recursos próprios R$ 13.129.890,64 (treze milhões e cento e vinte e nove mil, oitocentos e noventa reais e sessenta e quatro centavos), rendimentos bancários no valor de R$27.002,63 (vinte e sete mil e dois reais e sessenta e três centavos) adicionados com o saldo inicial em janeiro de 2019 no valor de R$ 1.683.946,95 (um milhão, seiscentos e oitenta e três mil, novecentos e quarenta e seis reais e noventa e cinco centavos) totalizando o valor de R$ 18.704.137,99 (dezoito milhões, setecentos e quatro mil, cento e trinta e sete reais e noventa e nove centavos) deduzindo as despesas executadas no valor de R$ 16.196.362,17 (dezesseis milhões, cento e noventa e seis mil, trezentos e sessenta e dois reais e dezessete centavos), finalizando com saldo R$ 2.507.775,82 (dois milhões, quinhentos e sete mil, setecentos e setenta e cinco reais e oitenta e dois centavos) em 31 de dezembro de 2019. Por fim, este conselho fundamentado nos extratos bancários, relatórios apresentados pela Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, contendo saída e entradas e os processos de pagamentos, atesta o conhecimento das contas e resolve pela APROVAÇÃO da prestação de contas do Fundo Municipal de Assistência Social -FMAS, do exercício de 2019 para balanço do ano de 2019. Dourados, 11 de março de 2020. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente CMAS Debora de Andrade Maldonado Conselheira CMAS Adriana Aquino Reinozo Conselheira Suplente CMAS Mônica Roberta Marin de Medeiros Conselheira CMAS Patrícia Brito de Oliveira Conselheira Suplente CMAS Priscilla Soares Teruya Conselheira CMAS Marcia Adriana Freire Medeiros Alves Conselheira CMAS PARECER - CMAS RESOLUÇÃO CMAS nº 003 DE 03 DE MARÇO DE 2020 Dispõe sobre a aprovação reprogramação do Fundo Nacional de Assistência Social para o ano de 2020. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia ordinária, ata nº 448ª, realizada na Casa dos Conselhos, no dia 03 de março de 2020, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar, na íntegra, a reprogramação do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS para o ano de 2020. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 03 de março de 2020. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS RESOLUÇÃO CMAS nº 004 DE 03 DE MARÇO DE 2020 Dispõe sobre a aprovação plano de ação Intersetorial do Programa Bolsa Família para o exercício de 2020. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia ordinária, ata nº 448ª, realizada na Casa dos Conselhos, no dia 03 de março de 2020, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar, na íntegra, o Plano de Ação Intersetorial do Programa Bolsa Família para o exercício de 2020. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 03 de março de 2020. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS RESOLUÇÕES - CMAS
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO EDITAIS EDITAL Nº 18/2020/PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 4 DE 23/01/2020 – PARA CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO E CADASTRO DE RESERVA. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município R E S O L V E: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n.04/ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMED de 23 de janeiro de 2020 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio a comparecer no dia 13/03/2020, impreterivelmente as 08:30h, na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Coronel Ponciano, s/n Parque dos jequitibás (Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz), CEP 79.840-380, Dourados/MS. 1.1 Os candidatos serão lotados por ordem de classificação conforme Anexo I deste edital de acordo com o número de vagas existentes, devendo apresentar o documento de identificação com foto, e documentos que comprovem a experiência profissional para contagem de pontos. (Cópia e Original) 1.2 No momento que o candidato for lotado, este assinará o Termo de Compromisso de Lotação, que deverá se apresentar imediatamente na unidade de Ensino, e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato, e posterior envio a Secretaria Municipal de Educação. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sergio Henrique Pereira Martins de Araujo Procurador Geral do Município Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação ANO XXII / Nº 5.124 - SUPLEMENTAR DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2020 - 02 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 Anexo I Data 12/03/2020 as 8:30- na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Coronel Ponciano, s/n, Parque dos Jequitibas (Pavilhao de eventos Dom Teodardo Leitz), CEP 79.840-380, Dourados/ MS. PCD - AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL – SERVENTE 22 ###.885.781-## LUIZ GUSTAVO MARTIN DE AQUINO 0 23 ###.842.071-## JOAO VITOR FERNANDES DAUZAKER 0 AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL – SERVENTE 441 ###.463.601-## JUCELIA CAVANHA GIMENES 6 442 ###.829.951-## SELMA DOMINGOS CALÇA 6 443 ###.752.854-## ASCINA CHARLES DA SILVA 6 444 ###.461.561-## JISLAINE SILVEIRA CUNHA 6 445 ###.614.061-## FERNANDA RIBEIRO LIMA 6 446 ###.470.071-## MARIA HELENA PEREIRA ASSIS 6 447 ###.470.931-## MARIA BEZERRA BORGES MAGALHÃES 6 448 ###.146.839-## LAURA CAITANO DA SILVA 6 449 ###.922.391-## ELIZANGELA APARECIDA FERREIRA 6 450 ###.553.051-## LUCILENE DOS SANTOS PAIXAO 6 451 ###.445.121-## ARIANA DOS SANTOS ÁVILA 6 452 ###.956.951-## GLEICIA SOUZA OLIVEIRA MARTINS 6 453 ###.780.461-## PATRICIA DE JESUS BORBA FERNANDES 6 454 ###.205.921-## ANA LUCIA DA SILVA 6 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.124 - SUPLEMENTAR - 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2020 EDITAIS 455 ###.288.111-## JELIANE MARTINS DOS SANTOS CRUZ 6 456 ###.723.651-## JANAYNA TOLDO 6 457 ###.817.571-## JANETE MARQUES DA COSTA 6 458 ###.486.971-## SHEILA GOMES DE OLIVEIRA DOS SANTOS 6 459 ###.266.501-## MARINES SILVA DE OLIVEIRA 6 460 ###.670.221-## CINTIA ROSA D SILVA 6 461 ###.143.511-## RODRIGO VIEIRA DE LIMA 6 462 ###.613.741-## LIZANDRA ROBERTA MONTEZELLI BORGES 6 463 ###.898.021-## LUCIANA FERREIRA DE SOUZA 6 464 ###.320.594-## LUCIANA DA SILVA 6 465 ###.818.681-## VERIDIANA BEZERRA DA SILVA 6 466 ###.334.081-## VIVIANE DA COSTA LUZ 6 467 ###.184.131-## JOSIANE RIBEIRO AVALO 6 468 ###.140.339-## EDINEIA DOS SANTOS MOURA 6 469 ###.413.701-## CARLOS EDUARDO DA SILVA 6 470 ###.070.831-## ANDRÉ RODRIGUES DO AMARAL 6 471 ###.577.281-## ROSANGELA GONÇALVES 6 472 ###.974.531-## ADRIANA DA SILVA MASCARENHAS 6 473 ###.791.351-## MICHELE DO NASCIMENTO CARDOSO 6 474 ###.747.451-## MARILUCE DE OLIVEIRA LACERDA 6 475 ###.175.041-## TATIANE MAGRO DE BRITO 6 476 ###.321.461-## KENNER ROGER DE ALMEIDA FAMA 6 477 ###.293.191-## ANA LUCIA MACHADO BENITES ZANATA 6 478 ###.445.001-## ROSELI PEREIRA CAVALCANTE 6 479 ###.317.801-## FRANCIELEN SILVA COSTA 6 480 ###.071.841-## ANA CAROLINA DA COSTA AFONSO 6 481 ###.013.981-## CINTIA CRISTIANE ARAÚJO DA SILVA 6 482 ###.400.011-## ROSANGELA BITENCOURT 6 483 ###.949.951-## ROSIMARI LIMA ORTEGA 6 484 ###.857.191-## SOLANGE DOS SANTOS FIGUEIREDO 6 485 ###.731.951-## ROSICLEIA LIMA DA SILVA 6 486 ###.425.911-## CÍNTIA AGUEIRO 6 487 ###.460.291-## MARÍLIA DA SILVA MACHADO 6 488 ###.166.441-## ANDRÉ MELO DE SOUZA 6 489 ###.615.201-## CRIS ELICLEIA GONCALVES DA SILVA 6 490 ###.636.121-## JOSIANE SANTOS ALMEIDA BRITO 6 491 ###.853.711-## LUIZ PEDRO DA SILVA LEAL 6 492 ###.188.731-## JOSIANE GONÇALVES OLIVEIRA 6 493 ###.862.911-## MARIA LUIZA RAMOS SANTOS 6 494 ###.153.561-## JACKELINE GUTIERRE LOPES 6 495 ###.311.341-## DANIELLY CALIXTO DOS SANTOS 6 496 ###.897.121-## ROZANA DA SILVA MACHADO 6 497 ###.250.631-## PATRICIA DA SILVA CAVALHEIRO 6 498 ###.049.181-## JULIANA DA SILVA 6 499 ###.741.021-## KARINA TOMAS DOS SANTOS 6 500 ###.047.091-## SIMONE AIRES VICENTE LANDIM 6 PCD - AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL- ZELADOR 12 ###.249.301-## WESLEY SANCHES FERREIRA 4 13 ###.550.631-## SONIA MARIA GUEVARA ANANIAS 3 AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL- ZELADOR 281 ###.264.651-## REINALDO DIAS 6 282 ###.251.831-## RUTE RODRIGUES DA COSTA 6 283 ###.201.291-## CARLOS PEREIRA DE SOUZA 6 284 ###.483.081-## MARIA APARECIDA SANTANA CARVALHO 6 285 ###.331.121-## CLAUDINEIA FREITAS 6 286 ###.979.301-## SIDNEY SABINO DE LIMA 6 287 ###.888.423-## VALDILEIA DE JESUS PEREIRA DOS SANTOS 6 288 ###.937.781-## MARILZA FRAGA CAVALHEIRO 6 289 ###.455.931-## MIRIAN RAMIRES 6 290 ###.165.941-## ZENILDA FERNANDES 6 291 ###.305.101-## SÔNIA MARIA FERREIRA RAMOS 6 292 ###.361.371-## ELIETE AVALO DOS SANTOS 6 293 ###.939.721-## REGINA CRISTINA SANTANA 6 294 ###.796.078-## ROSANGELA AZEVEDO SANTOS 6 295 ###.404.021-## MARIA APARECIDA SOARES SILVA 6 296 ###.899.468-## ADELIANA ROSELI SANCHES 6 297 ###.406.031-## SUZANA VICENTE DA SILVA ORTEGA 6 298 ###.660.461-## LUCINEIDE FERREIRA DA SILVA 6 299 ###.370.161-## NILZA DA SILVA SANTOS 6 300 ###.714.959-## ADARLEY MEDEIROS RODRIGUES 6 301 ###.060.101-## SUELI DO NASCIMENTO DOS SANTOS 6 302 ###.549.621-## MARIA DOLORE RIBAS CABREIRA 6 303 ###.278.781-## KATIA APARECIDA CANDIA CORREIA PAIVA 6 304 ###.853.291-## ROSANGELA FERREIRA SUALVES 6 305 ###.490.978-## CELSO LUIS CAMPOS 6 306 ###.805.261-## MARIA ARMINDA GAUNA BALBUENA 6 307 ###.352.861-## CLEUZA MARTINS DE SOUZA 6 308 ###.078.221-## SUELI DA SILVA SANTOS 6 309 ###.935.261-## CECILIA APARECIDA DOS SANTOS 6 310 ###.199.901-## EMILENE MARIA DE PAULA 6 311 ###.618.041-## SUZANA CRISTINA BRONZATI 6 312 ###.723.631-## ISABEL BOITA GOMES 6 313 ###.911.041-## DEBORA DA SILVA ANDELUCE 6 314 ###.168.211-## ELIZENA AMARILHA ITURVE 6 315 ###.670.821-## CLAUDIO BARBOSA DE ARAUJO 6 316 ###.012.331-## EDILENE SANTOS DA SILVA 6 317 ###.441.201-## MARIA DO CARMO VIEIRA DE MORAES 6 318 ###.975.751-## MARIA DE FÁTIMA VIEIRA DE MORAES 6 319 ###.425.931-## NUZA HELENA GONÇALVES PERES 6 320 ###.397.411-## ELINEA PEREIRA DA SILVA 6 321 ###.584.501-## CLEVISON DA ROSA CHAGAS 6 322 ###.505.551-## MAURO ELIMANY DO NASCIMENTO ARECO 6 323 ###.024.141-## TANIA GOMES CANHETE 6 324 ###.683.351-## IVETE ADRIANA RODRIGUES MOTA 6 325 ###.610.081-## LINDINALVA APARECIDA DA SILVA SANTOS 6 326 ###.281.201-## SANDRA REGINA GONÇALVES CARDOSO ALMEIDA 6 327 ###.156.641-## JOSÉ SOTOLANI LIMA 6 328 ###.280.451-## MÁRCIO MANOEL TEIXEIRA 6 329 ###.695.601-## DARCI MARTINES 6 330 ###.597.851-## ROSANGELA OLIVEIRA VIEIRA 6 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2020 Processo: nº nº 13/2020. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual prestação de serviços de agenciamento de viagens aéreas nacionais. Tipo: Menor Preço, obtido pelo maior percentual de desconto. Participação: Ampla. Total de Itens Licitados: 01. Disponibilidade do Edital: a partir de 13/03/2020 das 08:30 às 14:30. Endereço: Depar-tamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados MS ou “www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/consultass” na UASG da Promotora “989073” – Prefeitura Municipal de Dourados. Entrega da Proposta: A partir da data da publicação/divulgação do evento. Data/Hora da Abertura da Licitação: Em 26/03/2020 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.comprasgovernamentais.gov.br”. In-formações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. O edital também esta dis ponível no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publi-cação”. Dourados-MS, 12 de março de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO PORTARIAS PORTARIA Nº 04/CORR/GMD/2020 O Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - Instaurar a Sindicância Administrativa Disciplinar nº 04/2020, de natureza contraditória, para apurar os fatos trazidos ao conhecimento desta Corregedoria por meio do Memorando nº 004/GMD/2020 do Subcomandante da GMD, visando dar cumprimento à requisição Ministerial contida no Ofício nº 0150/2020/16PJ/ DOS, referente à Notícia de Fato nº 01.2020.00000410-4, por terem, servidores desta Guarda Municipal – a serem identificados e terem determinadas as condutas supostamente transgressoras em Termo próprio – em tese: transgredido os deveres do artigo 88, incisos X e XVII; e praticado a(s) conduta(s) descrita(s) no artigo 95, inciso III e/ou no artigo 96, inciso XII, tudo do Estatuto desta Instituição (Lei Complementar nº 121/2007); bem como investigar a existência de fato(s) conexo(s) e/ou a prática de transgressão(ões) conexa(s). Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais: EVALDO ELIANDRO DE SOUZA, matrícula nº 43871-1 e MOISÉS GONÇALVES DE SOUZA, matrícula nº 44081-1 como Membros, para comporem a Comissão Sindicante que será presidida por este Corregedor, cuja matrícula é nº 44041-1; e ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 47961-1, como Secretário. Art. 3º - Determinar a autuação dos documentos pertinentes aos fatos a serem apurados trazidos ao conhecimento desta Corregedoria por meio do mencionado Memorando. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Sede da Corregedoria GMD, 10 de Março de 2020. MÁRCIO TELES ARGUELHO MOREIRA Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS ANO XXII / Nº 5.124 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2020 - 20 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO/SEMED Nº. 30 de 02 de março de 2020. “Dispõe sobre Remoção por Permuta de Servidor Profissional do Magistério Municipal, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. Conforme o Art. 28 § 3º. . R E S O L V E: Art. 1º. Remover por permuta para a regularização da vida funcional dos Servidores Públicos Profissionais do Magistério Municipal; a partir de 03/02/2020. Nome Matricula Cargo Turno Unidade Escolar Removido para: Donizeti Alves Felipe 85951-2 Professor de Língua Portuguesa – 05h. Vespertino E.M. Elza Farias -Vespertino E.M. Elza Farias -Matutino Doraci da Luz Gonsalves 79211-1 Professora de Língua Portuguesa – 05h Matutino E.M. Elza Farias -Matutino E.M. Elza Farias -Vespertino DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.124 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2020 Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 02 de março de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÃO/SEMED Nº. 32 de 10 de março de 2020. “Dispõe sobre Remoção por Permuta de Servidor Profissional do Magistério Municipal, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. Conforme o Art. 28 § 3º. . R E S O L V E: Art. 1º. Remover por permuta para a regularização da vida funcional das Servidoras Pública Profissional do Magistério Municipal; a partir de 20/02/2020. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 10 de março de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Resolução nº. Lest/03/415/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal LEDI FERLA, matrícula funcional nº. “501756-2” ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, lotada na Sec. Mun de ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS), Prorrogação da “Licença para Estudo - Curso de MESTRADO em SOCIOLOGIA da Fundação Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) ”, (com remuneração), no período de 16/03/2020 a 15/03/2021, conforme artigos152 a 160 da Lei Complementar nº 107 de 27-12-2006, conforme Processo Administrativo nº. 618/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 dias do mês de março do ano de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº 423/03/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal ITALO FRANCO RIBEIRO, matrícula funcional nº 114771914-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Geógrafo, horário especial pelo período de até um ano a partir de 13-03-2020, com redução de carga horária de 06 (seis) horas semanais, na sexta-feira e compensação na semana, conforme as compensações determinadas em documento da Secretaria de origem, para participar do curso de Doutorado em Geografia pela UFGD, com base no Art. 169, da Lei Complementar Municipal nº 107, de 27-12-2006 e legislação aplicável, e decisão da Secretária Municipal de Planejamento, conforme Processo Administrativo nº 723/2020. Parágrafo Único. O servidor, no prazo de 10 (dez) dias a contar de 13-03-2020, deverá apresentar junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, cópia da matrícula no referido curso de formação (se não apresentada), assim como a comprovação da participação no mesmo, após a conclusão, bem assim durante o período do horário especial prestar informações e requerimentos que venham a alterar a situação posta na análise do caso. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 (nove) dias do mês de março do ano 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 15, DE 10 DE MARÇO DE 2.020. Designa servidores para atuarem como Gerentes do Componente Municipal do Complexo Regulador. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados para atuarem como Gerente da Central de Regulação de Leitos Hospitalares de Dourados, da Central de Regulação Ambulatorial de Dourados, da Central de Regulação de Tratamento Fora de Domicílio e da Central de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência. I. Central de Regulação de Leitos Hospitalares de Dourados: Marcelo Pansera II. Central de Regulação Ambulatorial de Dourados: Eder Luiz Silva Dan III. Central de Regulação de Tratamento Fora de Domicílio Adriana Pereira de Souza IV. Central de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência V. Sandro Barretos Santos Art. 2º. Ficam revogadas resoluções anteriores. Art. 3º. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação. Dourados (MS), 10 de março de 2.020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde RESOLUÇÃO/SEMED n. 12 de 06 de março de 2020. “Dispõe sobre regularização da vida funcional de Servidores (as) Profissional do Magistério Municipal, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Remover e lotar para a regularização da vida funcional, conforme justificativa no anexo os (as) Servidores (as) Pública Profissional do Magistério Municipal. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 06 de março de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação ANEXO –ÚNICO - RESOLUÇÃO N.° 12/2020 SEMED Remover Aldenice Maria da Silva Filho – Matrícula n. 150481-6 – Professor de Educação Infantil , a partir de 04/03/2020, para fins de regularização da vida funcional – de: EM. Profª. Clori Benedetti de Freitas – 12 h/a-Vespertino; Ceim Maria Madalena de Aguiar – 04 h/a – Vespertino – Para: CEIM José Marques da Silva “Vô Cazuza” –13h20m – Vespertino. RESOLUÇÕES Nome Matricula Cargo Turno Unidade Escolar Removido para: Alini Suzane de Oliveira 114771550-4 Professora de Ciências – 03 h/a. Matutino EM. Armando Campos Belo EM. Etalívio Penzo MATUTINO Bruno Barufatti Grisolia 114771370-1 Professora de Ciências – 03 h/a Matutino EM. Etalívio Penzo EM. Armando Campos Belo MATUTINO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.124 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2020 Remover Angelita Batista da Silva – Matrícula n. 31091-1 – Professor de Educação Infantil , a partir de 10/02/2020, para fins de regularização da vida funcional- Excedente – de: EM. Pref. Ruy Gomes – Extensão Getúlio Vargas – 16 h/a-Vespertino – Para: CEIM José Marques da Silva “Vô Cazuza” –13h20m – Vespertino. Remover Damaris Cristina Vital Nogueira Gueiros – Matrícula n. 114769285-2 – Professora de Educação Infantil, a partir de 10/02/2020, para fins de regularização da vida funcional – de: E.M Etalívio Penzo – 16h/a – Vespertino - Para: CEIM José Marques da Silva “Vô Cazuza” –13h20m– Matutino. Remover Elizabeth Sousa de Carvalho - Matrícula n. 33091-4 – Professora de Educação Infantil, a partir de 10/02/2020, para fins de regularização da vida funcional –de: E.M. Faz Miya Polo– 04 h/a- Matutino; E.M. Cel Firmino Vieira de Matos- 04 h/a Vespertino; E.M. Pe Anchieta- 04h/a Matutino e 04 h/a Vespertino; Para: Ceim José Marques da Silva “Vô Cazuza”– 13h20m– Matutino. Remover Eracilda de Souza Silva - Matrícula n. 114771620-5 – Professora de Educação Infantil, a partir de 10/02/2020, para fins de regularização da vida funcional – de: EM. Pref. Ruy Gomes-Extensão Getúlio Vargas – 12 h/a- Vespertino- Excedente; Ceim Austrílio Ferreira de Souza – 4h/a – Vespertino Para: Ceim José Marques da Silva “Vô Cazuza”– 13h20m – Matutino. Remover Glaucya Barbosa Garcia Leite - Matrícula n. 114760722-5– Professora de Educação Infantil, a partir de 10/02/2020, para fins de regularização da vida funcional – de: EM. Cel Firmino Vieira de Matos – 16h/a- Vespertino– Para: CEIM José Marques da Silva “Vô Cazuza” –13h20m – Matutino. Remover Lucia Diniz Frutuoso - Matrícula n. 114771689-4 – Professora de Educação Infantil, a partir de 10/02/2020, para fins de regularização da vida funcional –de: EM. Pref. Ruy Gomes-Extensão Getúlio Vargas – 4 h/a- Matutino e 8h/a- Vespertino Excedente; Ceim Prof. Guilherme Silveira Gomes – 4h/a – Matutino Para: Ceim José Marques da Silva “Vô Cazuza”– 13h20m – Matutino. Remover Madirlei Pereira Petelin de Lima – Matrícula n. 501859-2 – Professora de Educação Infantil, a partir de 10/02/2020, para fins de regularização da vida funcional Excedente – de: EM. Pref. Ruy Gomes-Extensão Getúlio Vargas- 16h/a - Vespertino - Para: CEIM José Marques da Silva “Vô Cazuza” –13h20m – Vespertino. Remover Marizete Legnaghi – Matrícula n. 114771551-4 – Professora de Educação Infantil, a partir de 04/03/2020, para fins de regularização da vida funcional – de: Ceim Maria Madalena de Aguiar – 16 h/a – Vespertino - Para: CEIM José Marques da Silva “Vô Cazuza” –13h20m – Matutino. Remover Sandra Regina de Lima Góes – Matrícula n. 114761332-2 – Professora de Educação Física, a partir de 10/02/2020, para fins de regularização da vida funcional- Excedente –de: EM. Pref. Ruy Gomes-Extensão Getúlio Vargas – 6 h/a Vespertino Para: Ceim José Marques da Silva “Vô Cazuza”– 2h/a – Matutino e 4h/a – Vespertino. Remover Salete Aparecida Rangel de Lima– Matrícula n. 114760280-2 – Professora de Arte, a partir de 10/02/2020, para fins de regularização da vida funcional-Excedente – de: EM. Pref. Ruy Gomes-Extensão Getúlio Vargas – 6 h/a-Vespertino– Para: Ceim José Marques da Silva “Vô Cazuza”– 2h/a – Matutino e 4h/a – Vespertino. Remover Viviane Arruda Maciel Nascimento – Matrícula n. 501639-4 – Professor de Educação Infantil, a partir de 10/02/2020, para fins de regularização da vida funcional-Excedente – de: EM. Pref. Ruy Gomes-Extensão Getúlio Vargas– 16 h/a- Vespertino– Para: CEIM José Marques da Silva “Vô Cazuza” –13h20m – Vespertino. RESOLUÇÃO/SEMED Nº. 31 de 04 de março de 2020. “Dispõe sobre Remoção Ex-officio de Servidor Profissional do Magistério Municipal, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Remover Ex-officio para a regularização da vida funcional (retorno para unidade de origem) da Servidor Público Profissional do Magistério Municipal, Leonardo Freitas Nunes, matrícula n. 34841-1, cargo Professor de Geografia, da E.M Weimar Gonçalves Torres – 12h/a – Matutino. PARA: EM. Prefeito Clarice Batos Rosa – 12 h/a - Matutino; a partir de 04/03/2020, em conformidade com o art. 37, § 2º da Resolução/SEMED n.147, de 31 de janeiro de 2011. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 04 de Março de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Resolução n. Rm/02/349/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal WAINE PAULOVICH, matrícula funcional nº 114767087-6, ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente de Núcleo, da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEMDE), a partir de 10/02/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e um (21) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/02/350/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LENEIDE MARTINS DOS SANTOS, matrícula funcional nº 114768355-4, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Executivo, da Fundação de esportes de Dourados (FUNED) para a Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a partir de 17/02/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e um (21) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/02/351/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal VANUZA SAES ZARZUR, matrícula funcional nº 114765755-4, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor II , do Gabinete da Prefeita (GAB) para a Secretaria Municipal de Cultura (SEMC), a partir de 17/02/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e um (21) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 13, DE 06 DE MARÇO DE 2020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.124 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2020 Art. 1º. Revogar a Resolução nº 12, de 18 de Março de 2019, que designou Alessandra de Jesus da Silva, para atuar como Gerente do Centro de referencia em Saúde do Trabalhador - CEREST. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, possuindo efeitos retroativos a partir de 02 de março de 2020. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 06 de março de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 14, DE 06 DE MARÇO DE 2020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Designar o servidor Willian Francisco Diniz, ocupante do cargo/função de Técnico de Segurança do Trabalho, para atuar como Gerente do Centro de Referencias em Saúde do Trabalho - CEREST. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, possuindo efeitos retroativos a partir de 02 de março de 2020. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 06 de março de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde RESOLUÇÕES DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 08/2020 Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes proprietários de imóveis urbanos abaixo relacionados, NOTIFICADOS para quitar seus débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, sob pena de serem cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. EDITAIS Núm. Processo Débito/ Contribuinte Bairro Quadra Lote Inscrição 007575/19 ADEMIR OLIVEIRA DOS SANTOS E ESPOSA JOAO PAULO II - JD 30 L 00061154130000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 686,42 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 674,88 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 652,50 004216/19 ADONIS RIBEIRO DE MENDONCA MARILIA - JD 8 12 00060433210000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 317,07 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 315,31 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 296,07 005654/19 ALBINO DE LIMA TOSCANA - VILA 18 P/22 00043613190002-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 279,38 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 274,87 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 265,69 008487/19 ALVES E ASSIS LTDA RINCAO I - PARQUE 1 28 00063642260000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 141,27 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 132,65 008045/19 ANDERSON LUIZ IPOLITO CAMPO DOURADO L 23 00048203120000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 896,11 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 882,79 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 852,80 005631/19 ANDERSON LUIZ PAULINO DE ALENCAR AYDE - JARDIM 43 11 00023673110000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 311,00 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 299,33 005991/19 ANGELITA DA SILVA ROCHA OURO VERDE - JD 36 15 00021731040000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.557,43 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.534,19 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.480,37 005508/19 ANTONIA GOBETTI BATISTA GUANABARA - JARDIM 10 21 00031112140000-4 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.171,52 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 153,21 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.063,05 004445/19 ANTONIA MARQUES DE QUEIROZ SAO BRAZ - VL 59A 10 00063423120000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 579,40 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 979,98 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 943,93 005980/19 ANTONIO CARLOS GOIS DE OLIVEIRA CAMPO DOURADO J 14 00048205400000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.095,56 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 856,46 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 510,32 002168/19 ANTONIO SERRA CENTRO 32 P/GIJ 00050201110000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 6.777,05 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 6.666,66 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 630,53 005624/19 APARECIDA DOS SANTOS BENTO CANAA III - JARDIM 41 20 00056216090000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 489,81 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 482,43 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.124 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2020 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 466,26 005299/19 BENEDITA PEREIRA LUCIO ROCHA E/OU ADELINA I - VL 12 6 00043012030000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 690,65 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 679,08 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 657,01 009307/19 BENEDITO CANTELI SAO LUIZ - VL 6 20 00013204070000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 4.025,50 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 3.964,60 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 3.827,74 005648/19 CARLA DA CUNHA VENIAL KOCHI NOVA DOURADOS - PQ. 26 16 00053301210000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 515,84 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 741,80 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 715,77 007515/19 CARLOS ANTONIO FERREIRA E ESPOSA ESPERANCA - VILA 6 5 00022303200000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.559,13 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.534,22 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.479,89 004783/19 CELIO ALVES MIGUEL DOS ESTADOS - JD 6 12 00023413140000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 639,22 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 87,81 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 800,84 006570/19 CLAUDIO TAKESHI IGUMA - EPP CHACARA CALIFORNIA 30 0 00062733020000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 4.970,71 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 4.944,45 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 4.642,75 006571/19 CLAUDIO TAKESHI IGUMA - EPP CHACARA 108 - PARTE 3 8-B 00021503032000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 2.622,43 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 2.593,85 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 2.503,90 006573/19 CLAUDIO TAKESHI IGUMA - EPP CRISTHAIS I - JARDIM 10 2 00012922260000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 2.205,02 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 2.164,39 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 2.093,48 006575/19 CLAUDIO TAKESHI IGUMA - EPP CRISTHAIS I - JARDIM 12 7 00012924230000-0 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 760,75 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 2.807,03 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 2.714,94 006578/19 CLAUDIO TAKESHI IGUMA - EPP CRISTHAIS I - JARDIM 15 10 00012935180000-4 DÍVIDA ATIVA- ROÇADA - 2016 - 1.966,05 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.204,31 DÍVIDA ATIVA- ROÇADA - 2017 - 2.438,63 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.812,70 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.962,68 006581/19 CLAUDIO TAKESHI IGUMA - EPP CRISTHAIS I - JARDIM 18 14 00012932130000-3 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 760,75 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.704,04 006583/19 CLAUDIO TAKESHI IGUMA - EPP CRISTHAIS I - JARDIM 13 9 00012925161000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 2.067,32 006584/19 CLAUDIO TAKESHI IGUMA - EPP CRISTHAIS I - JARDIM 14 12 00012936131000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 2.067,32 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 2.029,20 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.836,51 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.676,74 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.704,04 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.962,68 008824/19 COLOMBO EMPREENDIMENTOS SPE LTDA JOAO CARNEIRO ALVES I 10 14 00064127110000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 142,02 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 141,27 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 132,65 005544/19 DEVANIR FREITAS DA SILVA APOLINARIO DE SOUSA ALVORADA - PARQUE 46 11 00012673250000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 2.884,24 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 2.837,83 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 2.736,30 004490/19 DORI SPESSATTO E OUTROS CHACARA - PARTE 2 42 00030630030000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 25.196,11 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 24.358,21 005942/19 EDISON CARLOS CONCHA MELGAREJO SANTA BRIGIDA - JD 14 5 00022521050000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 534,27 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 526,08 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 507,65 002276/19 EDWARD PERAL TAPIAS DAS PRIMAVERAS - JARDIM 3 6 00011023100000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 604,82 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.124 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2020 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 595,02 005300/19 ELAINE KAZUKO GRAUTH MAXWELL - VL 15 A 00020422040103-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 838,69 001730/19 ELIAS MIRANDA DOS SANTOS ITAIPU - PROL. DO JD 1 21 00013315140000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 3.820,36 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 3.762,17 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 3.632,88 003840/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA DOS JEQUITIBAS - PARQUE 7 4 00053621100000-3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.666,73 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.648,33 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.593,92 003979/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA COLIBRI - JD 37 19 00057323190000-4 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 945,81 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 913,56 004009/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA COLIBRI - JD 18 8 00057405090000-0 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.154,80 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 573,63 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 565,36 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 545,85 004017/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA COLIBRI - JD 19 5 00057415060000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 580,53 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 560,12 005766/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS GUAICURUS LTDA GUAICURUS - JARDIM 33 10 00058539240000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 693,36 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 537,97 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 524,14 005791/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS GUAICURUS LTDA GUAICURUS - JARDIM 48 12 00058612260000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 694,66 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 539,08 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 525,29 004522/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV NOVO HORIZONTE - JARDIM 48 22 00043802220000-5 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 764,13 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.078,48 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 438,68 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 728,24 004632/19 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV NOVO HORIZONTE - JARDIM 19 21 00042944210000-4 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.152,48 013840/18 EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S CAMPO DOURADO T 1 00048201010000-8 004803/19 EROILTO CAETANO BEZERRA NOVA DOURADOS - PQ. 34 7 00053313070000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 809,57 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 780,92 001525/19 ESPOLIO DE CARLITTO AGNE CLIMAX - JARDIM 2 P/06 00010424170000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 923,59 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 909,77 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 877,47 002150/19 ESPOLIO DE FILOMENO JOAO PIRES FILHO NACOES I - PARQUE DAS 44A 1 00061461010000-7 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.890,07 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 15.742,49 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 15.716,28 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 15.167,20 002180/19 ESPOLIO DE KOYA YOSHIKAWA LILI - VL 84 4 00020301040000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 12.909,28 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 12.262,75 002105/19 FELICIO MARCHETTI E IRINALDO DEVECCHI JARDIM PARATI 4 7 00023623180000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 811,53 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.729,39 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.827,80 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 809,85 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 785,54 002412/19 FREMA COMPANHIA DE EMPR. RURAIS TONANI I - VL 13 1 00021132170000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 4.878,86 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 4.806,14 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 4.642,48 005354/19 FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR KAIROS I - COND. RESIDENCIAL 0 F1 00048102200017-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 60,72 005355/19 FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR KAIROS I - COND. RESIDENCIAL 0 F1 00048102200034-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 220,54 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 217,25 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 210,59 005357/19 FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR KAIROS II - COND. RESIDENCIAL 0 F2 00048102210046-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 226,26 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 222,88 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 216,05 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.124 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2020 EDITAIS 005358/19 FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR KAIROS II - COND. RESIDENCIAL 0 F2 00048102210047-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 226,26 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 216,05 005365/19 FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR DIOCLECIO ARTUZI I - RESIDENCI 7 19 00059607340000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 196,07 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 186,17 005370/19 FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR DIOCLECIO ARTUZI I - RESIDENCI 5 27 00059605080000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 196,07 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 186,17 005371/19 FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR DIOCLECIO ARTUZI I - RESIDENCI 5 34 00059605150000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 196,07 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 192,83 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 186,17 005373/19 FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR DIOCLECIO ARTUZI I - RESIDENCI 6 29 00059606100000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 196,07 005383/19 FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR FAZENDA ALVORADA - PARTE 0 AREA E 00044861160000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 192,92 005389/19 FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR PYTA 2 16 00031238170000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 256,24 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 251,05 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 242,90 006989/19 FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR DIOCLECIO ARTUZI I - RESIDENCI 12 21 00059612040000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 196,07 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 192,83 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 186,17 006998/19 FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR DIOCLECIO ARTUZI I - RESIDENCI 13 9 00059613260000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 196,07 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 192,83 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 186,17 007018/19 FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR DIOCLECIO ARTUZI I - RESIDENCI 20 4 00059620120000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 31,49 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 94,52 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 158,94 007029/19 FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR HARRISON DE FIGUEIREDO I - RES 12 15 00058432300000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 195,43 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 192,31 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 185,71 007069/19 FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR FAZENDA ALVORADA - PARTE 0 AREA C2 00013753060000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 260,48 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 314,38 009316/19 GEANE PINHEIRO DA SILVA BNH IV PLANO 11 10 00046303100000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2015 - 230,60 009216/19 GENILDO LEITE BORGES MORADAS RODOBENS D AREA A 00043912010186-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 250,69 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 246,70 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 238,44 004285/19 HELENA CRISTIANE ORO ADELINA I - VL 4 17 00043052140000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.541,20 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.548,71 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.517,28 009274/19 ISLAINE FERREIRA DOS SANTOS ALMEIDA - VL 10 A1 00042520060201-3 007991/19 ISMAEL DE SOUZA SANTOS FAZENDA ALVORADA - PARTE 0 AREA C5 00013741010101-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 521,86 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 514,99 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 496,87 006941/19 IZETE DA COSTA CANAA III - JARDIM 12 15 00056312100000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 773,93 009302/19 JAIME FERNANDES ARAUJO CHACARA CALIFORNIA 93 B1 00061525020000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 5.430,70 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 5.361,89 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 23.557,69 005305/19 JERONIMO NETO SOUZA FLORIDA I - JD 20 12 00011601120000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 961,41 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 945,23 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 913,95 005306/19 JERONIMO NETO SOUZA CHACARA - PARTE 8 0 00010321070406-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.838,08 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.810,23 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.747,39 008052/19 JESSICA BRAGA PAGNONCELLI JOAO PAULO II - JD 25 15 00061144150000-9 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 764,13 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.789,97 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 750,14 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.124 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2020 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 728,24 001580/19 JOAO ALVES OLIVEIRA FLORIDA II - JD 33 3 00010614130000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 708,09 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 695,18 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 670,01 007957/19 JOAO AUGUSTO MORAIS MARQUES JOAO PAULO II - JD 2 11 60134110000 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 821,91 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 793,23 008782/19 JOAO OTAVIO DOS SANTOS OLIVEIRA JOAO PAULO II - JD 28 11 00061242110000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 715,65 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 704,23 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 680,49 005637/19 JOAO RICARDO ROVAROTO PORTAL DE DOURADOS 22 3 00023152250000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 3.288,85 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 3.123,24 008840/19 JOSE CARLOS FILHO CHACARA 106 - PARTE 0 P/106 00020514242000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 4.565,18 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 2.948,95 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.938,99 005889/19 JOSE GONCALVE DE ALMEIDA NACOES I - PARQUE DAS 19 15 00061235150000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 207,47 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 203,90 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 197,59 001874/19 JOSE LEVINO DA SILVA OURO VERDE - JD 19 17 00021603060000-5 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 766,05 007105/19 JOSE PEREIRA DA SILVA CANAA III - JARDIM 48 7 00056354080000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 383,80 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 314,29 002969/19 JOSE VASQUES ESCOBAR CENTRO G P/2 00040314060000-0 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.157,76 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 756,97 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.096,16 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 744,47 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.014,32 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 719,55 007984/19 JULIO VINICIUS DE MORAES SANTOS FAZENDA ALVORADA - PARTE 0 AREA C5 00013741010037-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 514,99 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 496,87 009110/19 JULITA ANA DOS SANTOS HARRISON DE FIGUEIREDO I - RES 4 7 00058461190000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 161,63 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 192,31 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 185,71 009315/19 JUVENILDE GROSBELI DE ANDRADE BARA - JD 8 12 00012313050000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2015 - 2.242,46 002356/19 LAURO PINHEIRO MAXWELL - VL 3 6 00021412220000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.159,97 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.214,54 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.343,96 007745/19 LEANDRO GALLERT E OU AGUA BOA - JARDIM 63 11 00053153170000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 718,85 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 709,46 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 683,78 004340/19 LEODORO BELARMINO DA SILVA NACOES I - PARQUE DAS 20 16 00061225160000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.041,07 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.025,90 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 990,23 009008/19 LISIE PINHEIRO DUARTE CENTRO 46 P/E 00050113171000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 742,51 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 730,36 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 704,37 007608/19 LOTEAMENTO NOVA DOURADOS LTDA CAMPO BELO III - SITIOCAS 22 15 00049228050000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 370,48 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 367,30 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 344,89 008135/19 MARCOS CESAR DE MORAES GOLDEN PARK RESIDENCE 8 9 00049104090000-1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 3.364,95 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 3.310,80 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 3.192,35 008136/19 MARCOS CESAR DE MORAES GOLDEN PARK RESIDENCE 10 2 00049103020000-7 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 3.671,07 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 3.611,99 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 3.482,72 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.124 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2020 EDITAIS 002557/19 MARIA CLAUDIA TEIXEIRA DA LUZ OLLE PORTAL DE DOURADOS 15 e 11 P/01,02,03 00023122251000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 7.300,15 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 7.176,30 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 6.930,89 001670/19 MARIA DA LUZ CAMARA CHACARA - PARTE 0 P4/5 00011112130000-7 DA - TX Abert Imóvel - 2016 - 148,10 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.925,30 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.853,28 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.729,39 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2017 - 1.760,46 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.695,33 005148/19 MARIA GONÇALVES SANTOS VERÃO E OU. PANAMBI VERA 9 P/10 00010714090000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 882,07 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 867,11 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 836,22 007750/19 MARIA TERESINHA CAVALHEIRO AGUILERA CENTRO 69 P/A 00040234220000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 659,15 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 649,27 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 627,03 009206/19 MARIA TEREZA BERGO SESTITO BULLIO MONACO - JD 14 25 00025104110000-7 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.876,55 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 3.203,76 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 3.924,45 006651/19 MARINETE NELVO NUNES CHACARA 108 - PARTE 4 1 00021513070000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 2.434,14 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 2.398,49 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.509,20 006665/19 MARLENE MARQUES OLIVEIRA DA SILVA CHACARA - PARTE 2 14 00020555030000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.851,47 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.826,39 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.761,80 005913/19 MASSILON DE FREITAS MAFRA EUROPA - JARDIM 3 12 00015132110000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 928,68 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 912,18 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 881,98 005914/19 MASSILON DE FREITAS MAFRA EUROPA - JARDIM 3 11 00015132120000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.807,98 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.777,17 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.716,75 005915/19 MASSILON DE FREITAS MAFRA EUROPA - JARDIM 3 9 00015132140000-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 6.211,07 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 6.111,19 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 5.898,54 005916/19 MASSILON DE FREITAS MAFRA EUROPA - JARDIM 3 10 00015132130000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.709,49 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.681,11 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.940,53 005652/19 MAURO JOSE DA SILVA ANTONIO JOAO - CJ. HABITACIONA 6 4 00011504050000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 370,88 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 678,18 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 732,22 005127/19 MIGUEL RODRIGUES GOMES CACHOEIRINHA - VILA 54 11 00046625190000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 226,87 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 219,61 005236/19 NABIH AFIF RIZK SAO PEDRO - JARDIM 8 17 00051111190000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 3.421,30 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 3.369,28 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 3.249,65 005237/19 NABIH AFIF RIZK AGUA BOA - JARDIM 113 16 00045331120000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.087,69 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.071,25 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.033,47 001861/19 NAMIR CAMILO FRANCA BARA - JD 8 15 00012313020000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 5.459,48 006019/19 NELSON BRAGA DO AMARAL JUNIOR CHACARA 77 - PARTE 0 01A 00061163470000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 306,61 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 301,61 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 291,83 002598/19 NILSON SANTIAGO PEREIRA SANTA BRIGIDA - JD 10 5 00023404130000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 325,62 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 315,16 008309/19 NIVALCIR DUARTE IRALA CUIABA - JD 7 7 00060123070000-0 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.124 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2020 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 668,57 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 659,02 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 636,18 006266/19 NIVALDO ALMEIDA E SILVA CANAA I - JARDIM 30 4 00033224180000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 632,01 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 622,85 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 600,50 005629/19 NORBERTA VILHAR AMERICA - JD 1 A 00010235060000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 7.180,82 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 7.074,09 007591/19 NOVA ROMA LOTEADORA E INCORPORADORA S/S LTDA INGLATERRA - JARDIM 4 5 00061102025000-6 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 836,53 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 745,94 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 805,98 008777/19 NS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/S LTDA EUROPA - JARDIM 4 P/07 00015133010000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.934,30 002565/19 ONOFRE LOPES DA SILVA PORTAL DE DOURADOS 24 19 00023161040000-5 DÍVIDA ATIVA- ROÇADA - 2016 - 2.846,03 DÍVIDA ATIVA- ROÇADA - 2016 - 2.909,54 DÍVIDA ATIVA- ROÇADA - 2016 - 2.931,67 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 3.365,96 DÍVIDA ATIVA- ROÇADA - 2017 - 2.598,26 DÍVIDA ATIVA- ROÇADA - 2017 - 2.646,70 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 3.254,62 002566/19 ONOFRE LOPES DA SILVA PORTAL DE DOURADOS 24 20 00023161050000-0 DÍVIDA ATIVA- ROÇADA - 2016 - 2.931,67 DÍVIDA ATIVA- ROÇADA - 2016 - 2.846,03 DÍVIDA ATIVA- ROÇADA - 2016 - 2.909,54 DÍVIDA ATIVA- ROÇADA - 2017 - 2.598,26 DÍVIDA ATIVA- ROÇADA - 2017 - 2.646,70 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 3.254,62 008407/19 RAFAEL DANELUTTI STORTI MONTE CARLO - PARQUE RESIDENCI 24 1 00013805100003-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 556,87 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 536,58 005685/19 RENATO DA SILVA SANTA HELENA - VL C 8 00013232010000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.111,46 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 1.101,90 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.061,20 008047/19 ROBERTO WAGNER BARROS BEZERRA LOPES NACOES I - PARQUE DAS 4 16 00062203120000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 1.664,06 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.588,32 005572/19 ROMILDO FERREIRA DA SILVA BNH IV PLANO 18 23 00047323260000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 953,54 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 939,30 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 906,26 001592/19 RUTY CHAMORRO BRANDAO FLORIDA II - JD 20 12 00010634020000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 727,60 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 701,47 004245/19 SALETE MARCON SANTA FE - RESIDENCIAL 26 16 00012747160000-6 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.925,30 005887/19 SANDRA APARECIDA DA COSTA BENATTI ANTONIO JOAO - CJ. HABITACIONA 8 5 00011502060000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 391,82 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 484,90 008267/19 SANDRO CICERO SKAWINSKI ALVORADA - PARQUE 19 5 00012408130000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 2.898,43 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.795,86 008735/19 SERGIO SANTOS DE SANTANA GUARANI - VILA 12 11 00060322150000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 562,21 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 554,20 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 534,97 003443/19 SILVERIO DOS REIS GOMES TERRA DOURADA 3 R1 00060411093029-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 214,87 005189/19 SILVIO CORREA DE ASSUNCAO MONACO - JD 7 30 00025123300000-0 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.903,72 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 1.690,26 002186/19 SIMIAO MENDONCA DE LIMA CARAMURU - JARDIM 4 12 00020321120000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 1.070,86 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.861,99 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.055,71 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.016,89 004866/19 SINDICATO DAS EMPR. DE SERVICOS CONTABEIS E D PLANALTO - VILA 29 4 00022221180000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 724,14 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.124 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2020 EDITAIS DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 714,40 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 690,31 006888/19 SOLANGE RODRIGUES MARTIN DA SILVA CARISMA - JARDIM 1 27 00033116420000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 582,16 006512/19 TAYNA HIROKO PALACIO OSHIRO SULMAT - VL P 3 00050232030000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 2.841,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 2.798,55 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.420,13 008370/19 THIAGO BARBOSA MARQUES QUEDER MAXWELL - VL 5 Jan-22 00021401010033-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 813,23 005029/19 THIAGO DE ALMEIDA AZEVEDO DOS COQUEIROS - PARQUE 11 10 00054345160000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 1.016,76 009135/19 THIAGO MIRANDA DOS SANTOS CAMPO BELO I e II - SITIOCAS 20 18 00049324180000-0 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2016 - 1.876,55 005031/19 VALDEMIR ALVES RIBEIRO HYRAN DE MATOS - JD 5 5 00023311050000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 548,37 008221/19 VANILTO BRITO DA SILVA MARACANA - JD 24 16 00031234090000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 268,97 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 320,12 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 52,58 009054/19 VERA LUCIA LIMA GOMES FLOR DE MAIO 4 10 00062113070000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 328,03 007763/19 WAGNER DERNANDES PEREIRA E ESPOSA AGUA BOA - JARDIM 168 7 00045312050000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 461,95 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 576,88 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 498,76 005554/19 WESLEY L. DE SOUZA E DOUGLAS L. DE SOUZA MONTE LIBANO - JD 17A 4 00032131060000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 758,41 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 743,78 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 719,62 002307/19 XANADU CAMINHOES LTDA OURO VERDE - JD 5 21 00020612100000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 5.833,46 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 5.743,52 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 5.543,23 Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2020 Processo: nº 23/2020. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de troféus, medalhas, materiais esportivos e afins, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Educação. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Participação: Exclusiva de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Total de Itens Licitados: 30. Disponibilidade do Edital: a partir de 12/03/2020 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/ consultass” na UASG da Promotora “989073” – Prefeitura Municipal de Dourados. Entrega da Proposta: A partir da data da publicação/divulgação do evento. Data/ Hora da Abertura da Licitação: Em 25/03/2020 às 11 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.comprasgovernamentais.gov.br”. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. O edital também esta disponível no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Dourados-MS, 11 de março de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2020 Processo: nº 34/2020. Objeto: Contratação de empresa para confecção e instalação de toldos, objetivando atender a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. Participação: Exclusiva de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Total de Itens Licitados: 01. Disponibilidade do Edital: a partir de 12/03/2020 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “www. comprasgovernamentais.gov.br/index.php/consultass” na UASG da Promotora “989073” – Prefeitura Municipal de Dourados. Entrega da Proposta: A partir da data da publicação/divulgação do evento. Data/Hora da Abertura da Licitação: Em 26/03/2020 às 11 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www. comprasgovernamentais.gov.br”. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. O edital também esta disponível no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Dourados-MS, 11 de março de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES EXTRATOS EXTRATO DE ATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL - CONTRATO Nº. 284/2019/DL/PMD Tomada de Preços nº. 015/2018. Processo de Licitação nº. 420/2018. Objeto: execução das obras de reforma do Centro Homeopático no Município de Dourados-MS, com recursos provenientes do Contrato de Repasse nº 863963/2017/ MSAUDE/CAIXA, com a devida contrapartida do Município. Contratada: Pórtico Engenharia Ltda-EPP. No uso de suas atribuições, a Secretária Municipal de Obras Públicas, de acordo com o estabelecido na determinação legal do Art. 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, DESIGNA que a servidora Giselle Andrea Souza Cazarim passe a acompanhar e a fiscalizar o contrato e os serviços acima descritos em substituição ao servidor Jihad El Chama. NOME: GISELLE ANDREA SOUZA CAZARIM MATRÍCULA FUNCIONAL: 114770182-001 RG Nº.: 4.352.969-2 SSP/PR CPF Nº.: 954.423.169-20 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 05 de março de 2020. Secretaria Municipal de Obras Públicas. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.124 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2020 EXTRATO DO CONTRATO N° 25/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Vanessa Yummi Nishi PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissional Médico (20 horas semanais) para prestação de serviços no SAMU, pois trata-se de uma unidade de saúde especializada e diferenciada que se destina ao atendimento de urgência e emergência. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção Especializada 2.145 – Serviço de atendimento móvel SAMU. 31.90.04.00 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 01 (um) ano. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 4.209,38 GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 26/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Maria Carolina Guimarães Albertini PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissionais Médico (40 horas semanais) para prestação de serviços na unidade do Idelfonso Pedoroso, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara de 10 de fevereiro de 2020 a 09 de fevereiro de 2021. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO:R$ 8.418,76 GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 27/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissionais Médicos Neurocirurgião (40 horas semanais) para prestação de serviços nas unidades de saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.302.015 – Atendimento de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção a saúde especializada, ambulatorial e hospitalar. 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara de 03 meses. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO:R$ 8.418,76 (40 horas) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 028/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais Médicos (20 e 40 horas), Enfermeiro (40 horas) para prestação de serviços em nossas unidades que não podem ficar desassistidas de tais profissionais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 01 (um) ano. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 8.418,76 (Médico 40 horas); R$ 6.108,31 (Enfermeiro 40 horas); R$ 4.209,38 (Médico 20 horas. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 029/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Joyce Karen Levandoski dos Santos PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissionais Técnicos de Enfermagem (40 horas semanais) para prestação de serviços nas unidades de saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 09/03/20 a 08/03/21. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 2.646,49 GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 030/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Carlos Magno Junior PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissional Médico (20 horas semanais) para prestação de serviços nas unidades de saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara de 21 de fevereiro de 2020 a 20 de fevereiro de 2021. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 4.209,38 GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.124 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2020 AVISO DE LICITAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 0115/2019 – Tomada de Preços nº 004/2019 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 0147/2019/ FUNSAUD 28 de Novembro de 2019, comunica aos interessados que fará licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS - na forma Presencial - tipo “Menor Preço”, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para operacionalização e execução do Serviço Médico Especializado em CIRURGIA DE CABEÇA E PESCOÇO em atendimento a pacientes internados no Hospital da Vida e responsabilidade técnica em CIRURGIA DE CABEÇA E PESCOÇO no âmbito da FUNSAUD, dentro dos padrões estabelecidos e/ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, a todos os atendidos pela CONTRATANTE. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Coronel Ponciano de Matos Pereira, nº 900 no Bairro Parque dos Jequitibas, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e pelo e-mail: licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Unidade de Pronto Atendimento Dr. Afranio Martins , situado à Rua Frei Antônio, nº 3.675, Bairro Terra Roxa II, na cidade de Dourados-MS, no dia 30 de Março de 2020, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados- MS, 10 de Março de 2020 Rafael Galan da Silva Presidente da CPL - Portaria nº 0147/2019-FUNSAUD FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD EDITAL nº. 007/FUNSAUD/2020 DE 11 DE MARÇO DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2018 “Em razão do interesse público, objetivando a não paralisação das ações e execuções de planejamento e organização dos serviços na área da saúde de urgência e emergência e por não haver candidatos aprovados no concurso público, convoca-se os candidatos até a conclusão do certame.” A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de sua Interventora no uso de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2018, edital 002/2018 de 31/10/2018, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 19 DE MARÇO DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (QUINTA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil; - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 11 de março de 2020. Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:19/03/2020 QUINTA- FEIRA) Hora: 08:00h as 10:00h TÉCNICO DE IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA CPF Nome do Candidato Class. ***.105.391-** GILMAR DE JESUS GOMES 3° VIGIA CPF Nome do Candidato Class. ***.118.041-** JAQUELINE SOARES PEREIRA 15º ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CPF Nome do Candidato Class. ***.249.841-** GRACIELE MARIA DE OLIVEIRA 66 ***.072.331-** JOZIMARA ALVES DE ALMEIDA 67 ***.069.591-** LAURIANA NOBRE DE SOUZA LUCATELLI 68 BIOMÉDICO CPF Nome do Candidato Class. ***.417.301-** ALINE ANDRADE MARTINS 2º TECNICO EM RADIOLOGIA CPF Nome do Candidato Class. ***.304.241-** ANA MARIA PEREIRA DA SILVA 4º Auxiliar Serviços Gerais I Higienização e Hotelaria CPF Nome do Candidato Class. ***.437.781-** KELLY CRISTINA RIBEIRO DA SILVA 21 ***.459.043-** MARIA NELLY CARVALHO 22 ***.406.801-** SHAMARA BELARMINO DA SILVA 23 ***.315.471-** GREZIELA TORQUETTI GNUTZMAN 24 Farmaceutico CPF Nome do Candidato Class. ***.675.111-** DÉBORA ELISI DE OLIVEIRA SANTOS BARROS 3 ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 10 DE MARÇO DE 2020, DE RETIFICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 20 DE OUTUBRO DE 2017. Considerando que os contratos desta Instituição firmados com empresas especializadas no ramo alimentação para o fornecimento de alimentação hospitalar, dietas normais e dietas especiais prevê o fornecimento somente para pacientes, acompanhantes e funcionários das unidades da FUNSAUD. O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, Mateus Tavares Fernandes, nomeado através do Decreto nº 2066 de 22 de Agosto de 2019, e nos termos do Art. 3º e 4º do Decreto nº 2.008 de 30 de julho 2019, e Art. 4º do Decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcros no § V do Art. 22 Decreto nº 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições. R e s o l v e: I. Retificar a ementa da orientação normativa, passando a constar a seguinte redação: Onde se lê: Estabelece orientação às unidades geridas pela FUNSAUD quanto à liberação de refeições (marmitas) aos Funcionários e aos prestadores de serviços terceirizados. Leia-se: Estabelece orientação às unidades geridas pela FUNSAUD quanto à liberação de refeições (marmitas) aos Funcionários. FUNDAÇÕES / ORIENTAÇÃO NORMATIVA - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.124 14 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2020 II. Retificar o artigo 1º da orientação normativa, passando a constar a seguinte redação: Onde se lê: Art. 1º A uniformização, no âmbito da Fundação de Serviços de Saúde-FUNSAUD, os procedimentos relacionados à geridas pela FUNSAUD quanto à liberação de refeições (marmitas) aos funcionários e aos prestadores de serviços terceirizados. Leia-se: Art. 1º A uniformização, no âmbito da Fundação de Serviços de Saúde-FUNSAUD, os procedimentos relacionados à geridas pela FUNSAUD quanto à liberação de refeições (marmitas) aos funcionários. III. Revogar o § 2º do artigo 1º. IV. Esta Orientação Normativa entra em vigor a partir do dia 10/03/2020. As demais disposições constantes permanecem inalteradas. V. Ficam revogadas as disposições em contrário. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo FUNDAÇÕES / ORIENTAÇÃO NORMATIVA - FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD PORTARIA Nº 45/FUNSAUD/2020 de 10 de março de 2020. O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso V do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1º - DESIGNAR os servidores Paula Bravo Branquinho, Ana Paula Albertoni de Oliveira Novaes e Elisangela Gomes da Silva, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 03/2020, com sede em Dourados/MS, incumbida de apurar, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos ocorridos na Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MATEUS TAVARES FERNANDES Diretor Administrativo DEMAIS ATOS / DECISÃO ADMINISTRATIVA - AGEHAB AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL Processo n.: 001/2020 Quadra: 26 Lote: 03 Loteamento Social: Porã II DECISÃO ADMINISTRATIVA 01 Vistos e etc... Após detida análise nos presentes autos e a constatação através do espelho do Cadastro Único anexo, foi possível confirmar que SANDRA MARIA SIDES, brasileiro (a), solteira, titular da Cédula de Identidade n. 695790 SSP/MS e inscrito (a) no CPF sob o n. 543.291.751-34, não reside no Município em período superior a 02 anos, fato que o (a) desenquadra das exigências do Programa Social Municipal como disposto no artigo 14, inciso I, da Lei n. 3.601/2012. Por essa razão, fica o (a) mesmo (a) excluído (a) da sucessão também prevista na Lei Municipal acima citada, bem como na Lei Municipal n. 4.106/2017, distribuindo as cotas para os demais herdeiros. Publique e cumpra-se. Dourados/MS, 06 de Março de 2020. De acordo: Carlos Augusto de Melo Pimentel Diretor-Presidente da AGEHAB/Dourados/MS AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL Processo n.: 001/2020 Quadra: 26 Lote: 03 Loteamento Social: Porã II DECISÃO ADMINISTRATIVA 01 Vistos e etc... Após detida análise nos presentes autos e a constatação através do espelho do Cadastro Único anexo, foi possível confirmar que LISANDRO JOSE SIDES, brasileiro (a), casado, titular da Cédula de Identidade n. 875159 SSP/MS e inscrito (a) no CPF sob o n. 785.800.301-10, não reside no Município em período superior a 02 anos, fato que o (a) desenquadra das exigências do Programa Social Municipal como disposto no artigo 14, inciso I, da Lei n. 3.601/2012. Por essa razão, fica o (a) mesmo (a) excluído (a) da sucessão também prevista na Lei Municipal acima citada, bem como na Lei Municipal n. 4.106/2017, distribuindo as cotas para os demais herdeiros. Publique e cumpra-se. Dourados/MS,06 de Março de 2020. De acordo: Carlos Augusto de Melo Pimentel Diretor-Presidente da AGEHAB/Dourados/MS AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL Processo n.: 001/2020 Quadra: 26 Lote: 03 Loteamento Social: Porã II DECISÃO ADMINISTRATIVA 01 Vistos e etc... Após detida análise nos presentes autos e a constatação através comprovante de endereço anexo , foi possível confirmar que CLAUDIA LETICIA SIDES, brasileiro (a), casada, titular da Cédula de Identidade n. 001289685 SSP/MS e inscrito (a) no CPF sob o n. 946.685.151-91, não reside no Município em período superior a 02 anos, fato que o (a) desenquadra das exigências do Programa Social Municipal como disposto no artigo 14, inciso I, da Lei n. 3.601/2012. Por essa razão, fica o (a) mesmo (a) excluído (a) da sucessão também prevista na Lei Municipal acima citada, bem como na Lei Municipal n. 4.106/2017, distribuindo as cotas para os demais herdeiros. Publique e cumpra-se. Dourados/MS,05 de Março de 2020. De acordo: Carlos Augusto de Melo Pimentel Diretor-Presidente da AGEHAB/Dourados/MS AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL Processo n.:001/2020 Quadra: 26 Lote: 03 Loteamento Social: Porã II DECISÃO ADMINISTRATIVA 01 Vistos e etc... Após detida análise nos presentes autos e a constatação através do espelho do Cadastro Único anexo, foi possível confirmar que CLEUSA SIDES, brasileiro (a),solteira, inscrito (a) no CPF sob o n. 543.286.591-20, não reside no Município em período superior a 02 anos, fato que o (a) desenquadra das exigências do Programa Social Municipal como disposto no artigo 14, inciso I, da Lei n. 3.601/2012. Por essa razão, fica o (a) mesmo (a) excluído (a) da sucessão também prevista na Lei Municipal acima citada, bem como na Lei Municipal n. 4.106/2017, distribuindo as cotas para os demais herdeiros. Publique e cumpra-se. Dourados/MS, 06 de Março de 2020. De acordo: Carlos Augusto de Melo Pimentel Diretor-Presidente da AGEHAB/Dourados/MS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.124 15 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2020 AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL Processo n.: 001/2020 Quadra: 26 Lote: 03 Loteamento Social: Porã II DECISÃO ADMINISTRATIVA 02 Vistos e etc... Considerando os documentos acostados no presente processo, restou demonstrado que os direitos hereditários sobre o imóvel em questão pertence à Luzia Vitalino Moraes, brasileiro (a), solteiro (a), titular da Cédula de Identidade n. 001357165 SSP/MS e inscrito (a) no CPF sob o n. 608.585.831-00. Por essa razão, nos temos da Lei n.º 4.106/2017, especificamente em seu artigo 22-A, os direitos de posse passam a ser do herdeiro acima identificado. Dê-se ciência aos interessados e após, promova-se a lavratura dos respectivos documentos, verificando, oportunamente, o saldo devedor se houver. Cumpra-se. Dourados/MS, 06 de Março de 2020. Carlos Augusto de Melo Pimentel Diretor-Presidente da AGEHAB/Dourados/MS DEMAIS ATOS / DECISÃO ADMINISTRATIVA - AGEHAB DEMAIS ATOS / RELATÓRIO DE ENSAIOS - VISA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.124 16 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2020 DEMAIS ATOS / RELATÓRIO DE ENSAIOS - VISA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.124 17 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2020 DEMAIS ATOS / RELATÓRIO DE ENSAIOS - VISA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.124 18 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2020 DEMAIS ATOS / RELATÓRIO DE ENSAIOS - VISA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.124 19 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2020 BALANCETE FINANCEIRO PODER LEGISLATIVO ATA Nº 04/2020 ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 11/03/2020 Aos onze dias do mês de março de dois mil e vinte, às oito horas, na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião extraordinária do Conselho Fiscal do PreviD de 2020, tendo como pauta início da análise dos balancetes do mês de dezembro de 2019, e 13º de 2019. Estavam presentes os seguintes membros titulares do Conselho Fiscal: Luciana Moisés de Oliveira representando o Poder Legislativo; Ivo Campos da Silva representante dos inativos. Como Suplente com direito a voto estavam presentes: Eleandro Aparecido Miqueletti representante da Guarda Municipal; Henrique José de Souza Oliveira representante do executivo. Como Suplente sem direito a voto esteve presente a Jucélia Hilária dos Santos representante do Poder Legislativo. Os Conselheiros Gislaine Aparecida Alves Brito, Nardélio Ferreira da Rosa, Vivian Aparecida de Araújo Lima, Norato Marques de Oliveira e Zilda Aparecida Rodrigues Ramires justificaram suas ausências. Constatado quórum, Sr. Ivo Campos da Silva, deu início à reunião. Iniciou-se analise da folha de pagamento de dezembro, 13º de 2019 e balancete do mês de dezembro de 2019. Nada mais a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Matheus Medina, lavrado a presente ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos os presentes. Henrique José de Souza Oliveira Eleandro Aparecido Miqueletti Jucélia Hilária dos Santos Ivo Campos da Silva Luciana Moisés de Oliveira ATA DE LACRAÇÃO DAS URNAS PELA COMISSÃO ELEITORAL NOMEADA PELA PORTARIA N. 004/2020/ADM/PREVID Aos dez dias do mês de março de dois mil e vinte, às oito horas e 10 minutos, no saguão da Câmara Municipal de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foram convocados os candidatos à representantes dos inativos no Conselho Curador do PreviD na presença do presidente da Comissão Eleitoral, Senhor Theodoro Huber Silva, para fins de lacração das urnas físicas da votação para as eleições do PreviD. Estavam presentes os candidatos Eva Sales da Costa, José Vieira Filho e Solange Tumelero, bem como representante do Conselho Curador Karla de Almeida Battaglin. Oportunamente no ato foram vistoriadas por todos os candidatos as 02 (duas) urnas eleitorais, que serão utilizadas no pleito eleitoral. Feita a vistoria por todos e estando as urnas vazias, nada de irregular foi identificado, sendo assim, em ato contínuo, foram lacradas na presença de todos. Foram testemunhas: Maria Piva Fujino e Osnice Lopes Coelho. Nada mais havendo a tratar, foi encerrado o ato, tendo eu, Janieli Vasconcelos da Paz, lavrado a presente ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. Eva Sales da Costa Theodoro Huber Silva José Vieira Filho Solange Tumelero Janieli Vasconcelos da Paz Karla de Almeida Battaglin Maria Piva Fujino Osnice Lopes Coelho ATA DE APURAÇÃO DOS VOTOS DA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS INATIVOS NO CONSELHO CURADOR DO PREVID Aos dez dias do mês de março de dois mil e vinte, realizou-se a eleição para os representantes dos inativos no Conselho Curador do Instituto de Previdência Social dos Servidores do município de Dourados – PreviD, que ocorreu no saguão da Câmara Municipal de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no horário das 09h às 12h, conforme definido no art. 5º da PORTARIA Nº 004/2020/ADM/PREVID. Por determinação do Presidente da Comissão Eleitoral, Sr. Theodoro Huber Silva, iniciou-se a abertura das urnas que ocorreu na presença do (a) Sr. (a)Rosa Helena Catelan, representante do Sindicato Municipal dos Servidores do Município de Dourados-SINSEMD, dos membros da Comissão Eleitoral, Theodoro Huber Silva, Silvana Maria Radaelli de Assis, Gleicir Mendes Carvalho, Janieli Vasconcelos da Paz e Leonardo Landeira; também esteve presente Karla de Almeida Battaglin, representante do Conselho Curador e os seguintes candidatos: Ana Rose Vieira, Dilma Canedo da Silva, Eva Sales da Costa, José Vieira Filho e Solange Tumelero. A apuração das urnas com cédulas iniciou às 12h01min, tendo se estendido às 12h 19min do dia 10 de março de 2020. Imperioso registrar a lavratura de ata de lacração das urnas, com as assinaturas dos presentes no ato, que segue anexa a esta ata de apuração de votos. Ao término do processo de apuração dos votos, obteve-se o seguinte resultado: total de 82 (oitenta e dois) votantes, sendo 01 (um) voto nulo, 01 (um) voto em branco, 80 (oitenta) votos válidos. Os candidatos foram assim votados: Amaiuza Souza Sanches: 04 (quatro) votos; Ana Rose Vieira: 31 (trinta e um) votos; Dilma Canedo da Silva: 15 (quinze) votos; Eva Sales da Costa: 06 (seis) votos; José Vieira Filho: 09 (nove) votos; Solange Tumelero: 15 (quinze) votos; Todos os candidatos presentes referendaram os resultados da apuração, não havendo qualquer impugnação, seja de candidato ou de eleitor, até o presente momento, sendo constatada a validação da eleição pelos presentes e autorizada a proclamação do resultado final pela Comissão Eleitoral aos presentes, devendo a proclamação do resultado final ser afixado no mural do PreviD e publicado no Diário Oficial do Município, para a eficácia da eleição. Assim, são declarados eleitos para os cargos de representantes dos inativos junto ao Conselho Curador na condição de titulares: Ana Rose Vieira com 31 (trinta e um) votos válidos e Solange Tumelero com 15 (quinze) votos válidos, esta última eleita pelo critério de desempate previsto no § 1º do art. 09 da Portaria nº 004/2020/ADM/ PREVID, e na condição de suplentes: Dilma Canedo da Silva com 15 (quinze) votos válidos e José Vieira Filho com 09 (nove) votos válidos. Nada mais havendo a acrescentar, eu, Leonardo Landeira, lavrei a presente ata, sendo assinada pelos candidatos presentes, membros da Comissão Eleitoral e demais presentes. Dourados/MS, 10 de março de 2020, às 12h19min. ATAS - PREVID Theodoro Huber Silva Silvana Maria Radaelli de Assis Gleicir Mendes Carvalho Janieli Vasconcelos da Paz Leonardo Landeira Solange Tumelero Rosa Helena Catelan Ana Rose Vieira Dilma Canedo da Silva José Vieira Filho Karla de Almeida Battaglin HEITOR ROSADA VENDRAME COM DE BEBIDAS E ALIMENTOS – ME LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Renovação de Autorização Ambiental - RAA, para a atividade de Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo, localizada na Rua/ Av. Weimar Gonçalves Torres Nº-1393 Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TJ FABRICA DE PNEUS ECOLOGICOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação e Operação , para atividade de Recauchutagem Ecologica de Pneus , localizada na Rua Pureza Carneiro Alves , n° 1700 , Bairro: Jd Água Boa , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.124 20 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2020 OUTROS ATOS
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO PORTARIAS PORTARIA N.º 05/GMD/2020 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 20, e em consonância com as demais determinações da Lei Complementar n.º 121 de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º - Publicar os resultados aferidos pela Comissão de Aplicação do Teste de Aptidão Física (TAF), 3ª chamada 08/11/2019, realizado às 7:30h. Art. 2º - Os testes foram realizados na Pista de atletismo do Parque Arnulpho Fioravanti. As provas foram realizadas sob a supervisão da Comissão de Aplicação do teste de Aptidão Física (TAF). Art. 3º - Todos os Guardas Municipais que realizaram o TAF apresentaram atestado médico de aptidão física: ANO XXII / Nº 5.123 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2020 - 11 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 NOME RESULTADO 1 ADEMAR CABRAL DE ARAUJO APTO 2 ADEMIR MARTINS APTO 3 ADEMIR RIBEIRO APTO 4 ADRIANO RODRIGUES PINHEIRO APTO 5 ADRIANO SANTOS DE JESUS APTO 6 ALLAN VIEIRA RAIDAN APTO 7 ALVANEI SOUZA PEREIRA APTO 8 ANA PAULA DA SILVA GONZALES APTA 9 ANDRÉ LUIZ GONÇALVES DE SOUZA APTO 10 ANTÔNIO CARLOS DE OIVEIRA BARRETO APTO 11 ATTILANO RAMIRES ANGONEZE INAPTO 12 BÁRBARA PIVETTA QUEIROZ APTA 13 BRUNO GONÇALVES AGUILIERI APTO 14 CAMILA DA SILVA COIMBRA APTA 15 CASSIANO RAMOS TORALES APTO 16 CESAR AUGUSTO SESTARI APTO 17 CÉSAR DE CAMARGO LEME APTO 18 CRISTIANO DE SOUZA NONATO APTO 19 DALBERTO CRISTOVÃO GONÇALVES RIBAS FUJII APTO 20 DOUGLATIO DE SOUSA BRITO DA CRUZ APTO 21 EDUARDO MENDES ROCHA APTO 22 ELAINE CRISTINA BARBOSA SILVEIRA APTA 23 ELEANDRO APARECIDO MIQUELETTI APTO 24 ELIZELDA FREITAS DA COSTA APTA 25 ELVIS FERNANDES FERREIRA LIMA APTO 26 EUNICE GONÇALVES GOMES APTA 27 FÁBIO LUÍS COMELLI APTO 28 FERNANDO MOREIRA DA SILVA APTO 29 GABRIEL FERNANDO ROSSETTO RODRIGUES APTO 30 GIOVANNA CLEUNICE MUGLIA APTA 31 INÁCIO DOMINGOS DE SOUZA APTO 32 ITAMAR DE JESUS PIRES APTO 33 JACKELINE DE SOUZA ANDRADE APTA 34 JEAN CARLOS FREITAS DOS SANTOS APTO 35 JEAN PIERRE SOTT APTO 36 JEFFERSON ESMERIO DOS SANTOS APTO 37 JHONYS ABREU SANTANA APTO 38 JOÃO AUGUSTO DOURADO ALVES APTO 39 JOÃO VICENTE CHENCAREK APTO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.123 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2020 Dourados/MS, 05 de fevereiro de 2020 Divaldo Machado de Menezes Comandante da Guarda Municipal de Dourados - MS PORTARIAS 40 JONAS DOS SANTOS VALIENTE APTO 41 JONAS LAIER NOGUEIRA JUNIOR APTO 42 JONATAN CALEBE DINIZ COSTA APTO 43 JONECIR DOS SANTOS FERREIRA APTO 44 JOSÉ FERREIRA LOPES FILHO APTO 45 JUVENAL COSTA DOS SANTOS APTO 46 LEANDRO DE SOUZA SILVA APTO 47 LEIDY DAYANE DOS SANTOS RODRIGUES APTA 48 LEONARDO ZANATTA MUNARINI APTO 49 LILIANE KELLY OLIVEIRA SANTOS APTA 50 LINDALVA DOS SANTOS OLIVEIRA APTA 51 LUIS PAULO DE PAULA DANIEL APTO 52 LUIZ EDUARDO BUCHMANN KETTENHUBER APTO 53 LUIZ HENRIQUE ROBERTO DA SILVA APTO 54 LUZIETT ARÁUJO DE OLIVEIRA APTA 55 MARCOS AUGUSTO DE ALENCASTRO SILVA APTO 56 MARGARETH CHAVES LOPES APTA 57 MIRIAM DOS SANTOS RICCO APTA 58 MOISES GONÇALVES DE SOUZA APTO 59 NADIA ROSA DOS SANTOS APTA 60 NILSON DA SILVA JUNIOR APTO 61 ODAIR ALVES TEIXEIRA APTO 62 ODAIR FALEIROS DA SILVA JÚNIOR APTO 63 PATRÍCIA PIRES DA SILVA APTA 64 PAULA DA SILVA BUARQUE GUSMÃO BONILHA APTA 65 PORFÍRIO ARGUELHO RIVEIRO JÚNIOR APTO 66 RENATA MOREIRA DA SILVA APTA 67 ROBERVALDO SOARES DA SILVA APTO 68 ROBSON SANTOS DE OLIVEIRA APTO 69 RODRIGO ACUNHA FERREIRA APTO 70 RODRIGO SOARES BARROS APTO 71 ROSANE JOHANN BRAUN APTA 72 ROSIMEIRE FERREIRA COSTA APTA 73 RUBIA CRISTINA WACHTER ROCHA APTA 74 SAMUEL ROLDINO GONCALE APTO 75 SAMUEL VIEIRA DE LIMA APTO 76 SÉRGIO MONDADORI APTO 77 SILVIO REGINALDO PERES COSTA APTO 78 WAGNER SOUZA DA SILVA APTO 79 WELLINGTON LUIZ BENEDITO OSTEMBERG APTO 80 WENDERSON DE OLIVEIRA MUNIZ APTO 81 WESLEI HENKLAIN FERRUZZI APTO Rerratificação da Resolução nº. Av/04/973/2002/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... CONSIDERANDO o contido no Parecer nº. 218/2002/SEMAD/Jurídico constante do Processo Administrativo nº 292/2002, tendo como requerente a servidora ELCIMARA LEONEL BARBOSA BELISARIO, matrícula funcional nº. 76031-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação. R E S O L V E: Art. 1º. Rerratificar a Resolução nº. Av/04/973/2002/SEMAD - de 16 de abril de 2002, Onde consta, averbação do tempo de serviço de “1.201” (mil, duzentos e um) dias referente aos períodos de: 01/02/1997 a 31/12/1997, 01/01/1998 a 31/12/1998, 01/01/1999 a 31/12/1999 e de 01/02/2000 a 16/05/2000; Passe a constar, averbação de tempo de serviço de “1.170” (mil, cento e setenta) dias referente aos períodos de: 01/02/1997 a 31/12/1997, 01/01/1998 a 31/12/1998, 01/01/1999 a 31/12/1999 e de 01/02/2000 a 16/05/2000. Parágrafo único. Ficam ratificados os demais termos da resolução referida no caput. Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor com efeitos retroativos à 16 de abril de 2002. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Rch/03/392/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, IVANILDE FERNANDES PEREIRA DE SOUZA, matrícula funcional nº. “114765818-3”, ocupante do cargo efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotada na SEC. MUN. DE SAÚDE (SEMS), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA em 20 (vinte) horas semanais, por um período de 12 (doze) meses, a partir da data de 25/02/2020, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 192/2020, constante no Processo Administrativo nº. 560/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 06 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Rch/03/393/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, ALESSANDRA DE JESUS DA SILVA SANTOS, matrícula funcional nº. “114762080-1”, ocupante do cargo efetivo de PSICOLOGO, lotada na SEC. MUN. DE SAÚDE (SEMS), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA em 02 (duas) horas diárias, por um período de 12 (doze) meses, a partir da data de 03/03/2020, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 191/2020, constante no Processo Administrativo nº. 410/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 06 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/03/394/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, EDNA MENDES DE SOUZA, matrícula funcional nº 114768854-2, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “3.825” (três mil, oitocentos e vinte e cinco) dias de serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS (que serão considerados somente para aposentadoria), e à esta municipalidade, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº. 08001290.1.03575/19-7 emitida em 30/12/2019, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/01/1995 a 11/12/1998 (Manuel Cervantes RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.123 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2020 Geres); 26/09/2001 a 11/12/2002 (Educardo Voltan); 02/05/2007 a 17/09/2010 (Solid - Assessoria e Projetos Industriais Ltda.); 03/10/2011 a 20/06/2013 / (Solid - Assessoria e Projetos Industriais Ltda.); e de 19/12/2015 a 31/12/2015, 20/12/2016 a 31/12/2016, 01/01/2017 a 31/01/2017 e 08/07/2017 a 31/07/2017 (todos no Município de Dourados); para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 205/2020, constante no Processo Administrativo nº. 730/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 09 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/03/395/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, ANA MARIA MOREIRA DIAS, matrícula funcional nº 114764508-1, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “5.596” (cinco mil, quinhentos e noventa e seis) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 23001240.1.02268/20-9 emitida em 18/02/2020, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/07/1986 a 31/03/1992 (Per. Contr. CNIS 1), 01/03/1999 a 05/02/2001 (Lar de Crianças - Santa Rita) e de 06/02/2001 a 23/09/2008 (Associação Beneficente Douradense); em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 204/2020, constante no Processo Administrativo nº. 729/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 09 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/03/396/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARCELA CATELA PEREIRA DA SILVA, matrícula nº. “114760061-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “20” (vinte) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 27/02/2020 a 17/03/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 195/2020, constante no Processo Administrativo nº. 710/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 09 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/03/397/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal REGILAINE BEATRIZ DE CASTRO MARTINS IWAMOTO, matrícula nº. “114760585-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “5” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 17/02/2020 a 21/02/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 194/2020, constante no Processo Administrativo nº. 617/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 09 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/03/417/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SANDRA REGINA NERVIS, matrícula nº. “500947-1”, ocupante do cargo de FISCAL DE VIGILANCIA SANITÁRIA, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “30” (trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 18/02/2020 a 18/03/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 193/2020, constante no Processo Administrativo nº. 616/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 09 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ap/03/418/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal PATRICIA VEIGA ALVES, matrícula nº. “114770925-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: PATRICIA VEIGA ALVES DE CASTRO Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, 09 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº/Lp/03/421/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal RUAN ROGER MARTIMIANO, matrícula funcional nº. “114771826-1” ocupante do cargo de VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL, lotado na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS, “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 03/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 de Março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.123 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2020 EDITAL N° 01/2020 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO PARA ATUAR NO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO de DOURADOS/MS torna público o Edital nº 01/2019, para a seleção e constituição do Banco de Assistentes de Alfabetização voluntários para o Programa Mais Alfabetização, instituído pela Portaria nº 142, de 22 de fevereiro de 2018, por meio de adesão da Secretaria Municipal de Educação e Escolas selecionadas pelo Ministério de Educação e Cultura/MEC para aquisição ao PDDE QUALIDADE (Programa Dinheiro Direto na Escola), via liberação de recursos do FNDE por intermédio das UEXs – Unidades Executoras Próprias, a fim de garantir apoio adicional ao Processo de alfabetização, ao que se refere leitura, escrita e matemática. 1. DO PROGRAMA 1.1. O Programa Mais Alfabetização tem o objetivo de fortalecer e apoiar as unidades escolares no processo de alfabetização, para fins de leitura, escrita e matemática, dos estudantes dos 1º e 2º anos do ensino fundamental. 1.2. São diretrizes do Programa Mais Alfabetização, conforme Art. 3º da Portaria nº 142, de 22 de fevereiro de 2018: I. fortalecer o processo de alfabetização dos anos iniciais do ensino fundamental, por meio do atendimento às turmas de 1º ano e de 2º ano; II. promover a integração dos processos de alfabetização das unidades escolares com a política educacional da rede de ensino; III. integrar as atividades ao projeto político pedagógico - PPP da rede e das unidades escolares; IV. viabilizar atendimento diferenciado às unidades escolares vulneráveis; V. estipular metas do programa entre o ministério da educação - MEC, os entes federados e as unidades escolares participantes no que se refere à alfabetização das crianças do 1º ano e do 2º ano do ensino fundamental, considerando o disposto na BNCC; VI. assegurar o monitoramento e a avaliação periódica da execução e dos resultados do programa; VII. promover o acompanhamento sistemático, pelas redes de ensino e gestão escolar, da progressão da aprendizagem dos estudantes regularmente matriculados no 1º ano e no 2º ano do ensino fundamental; VIII. estimular a cooperação entre união, estados, distrito federal e municípios; IX. fortalecer a gestão pedagógica e administrativa das redes estaduais, distrital e municipais de educação e de suas unidades escolares jurisdicionadas; X. avaliar o impacto do programa na aprendizagem dos estudantes, com o objetivo de gerar evidências para seu aperfeiçoamento. 2. DA SELEÇÃO 2.1. A seleção destina-se ao preenchimento de vagas para Assistentes de Alfabetização voluntários do Programa Mais Alfabetização, no âmbito do Município de DOURADOS – MS, a serem distribuídas nas escolas públicas municipais urbanas e do campo. 2.2. Serão considerados os seguintes critérios para a Seleção de Assistentes de Alfabetização voluntários: • ser brasileiro; • ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição; • ter, no mínimo, formação de nível magistério ou estar cursando Pedagogia ou outro curso de licenciatura; • possuir curso e/ou habilidades na atividade de apoio à docência. 2.3. O Processo Seletivo Simplificado para Assistentes de Alfabetização do Programa Mais Alfabetização do Município de Dourados será coordenado pela Secretaria Municipal de DOURADOS-MS e executado pelas Unidades Escolares por meio de uma Comissão Interna de Inscrição e Avaliação. 3. DO PERFIL 3.1. Poderão participar do processo seletivo simplificado candidatos com o seguinte PERFIL: a) professores formados em Pedagogia ou Normal Superior das diversas redes de ensino com disponibilidade de carga horária; b) professores licenciados das diversas redes de ensino com disponibilidade de carga horária; c) estudantes de graduação em pedagogia, preferencialmente, ou licenciatura; d) profissionais com curso de magistério em nível médio; e) pessoas com conhecimento comprovado na docência, preferencialmente em alfabetização. 4. DAS ATRIBUIÇÕES DOS ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO DO PROGRAMA. 4.1 O assistente de alfabetização apoiará o professor alfabetizador das Unidades Escolares vulneráveis. considerando os critérios estabelecidos pela Portaria supracitada. 4.2. O assistente de alfabetização poderá atuar em dois tipos de Unidades Escolares – vulneráveis (período de 10h) ou não vulneráveis (período de 5 horas). 4.3. Os atendimentos de cada assistente a escolas vulneráveis e não vulneráveis, em qualquer combinação, não podem – quando somados – ultrapassar 40 horas semanais. 4.4. Considera-se o apoio dos assistentes de alfabetização ao professor alfabetizador como de natureza voluntária, nos termos da Lei Federal nº 9.608/1998 – Lei do Voluntariado. 4.5. Considera-se serviço voluntariado a atividade não remunerada, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade. 4.6. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim. 4.7. São atribuições do assistente de alfabetização: • participar do planejamento das atividades, juntamente com a Coordenação do Programa na escola; • cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa; • auxiliar o professor alfabetizador nas atividades estabelecidas e planejadas por ele; • acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o controle da frequência; • elaborar e apresentar à coordenação relatórios dos conteúdos e atividades realizadas mensalmente; • acessar o sistema de monitoramento do Programa/CAEd digital, cadastrar as atividades pedagógicas desenvolvidas, para que o Professor ou o Coordenador da escola analisem e validem posteriormente; • cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa; • realizar as formações indicadas pelo MEC. 5. DAS INSCRIÇÕES 5.1. A inscrição do candidato implica o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 5.2. O candidato realizará a inscrição na Unidade Escolar cuja vaga é pretendida; 5.3. Não será cobrada taxa de inscrição. 5.4. No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos: a) ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras; b) fotocópias nítidas dos seguintes documentos, com a apresentação dos originais para fins de conferência: I - carteira de Identidade (frente e verso); II - CPF; III - comprovante de residência; IV - diploma do curso de magistério em nível médio; V - diploma (para candidatos graduados ou Histórico atualizado e comprovante de matrícula do Instituto Federal e/ou da Universidade, quando se tratar de estudante universitário; VI - comprovante de curso e/ou de habilidade na área de apoio à docência, preferencialmente em alfabetização. No caso de conhecimentos específicos é necessário que o candidato apresente documentos que comprovem suas habilidades (declarações, releases, portfólios, matérias de jornais, e etc.). 5.5. As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Coordenação no direito de excluí-lo, caso comprove inveracidades das informações. 5.6. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição. 5.7. Será entregue ao candidato o comprovante da ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado. 5.8. Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida. 6. DA QUANTIDADE DE VAGAS 6.1. As vagas para Assistentes de Alfabetização do Programa Mais Alfabetização, da Rede Municipal de Ensino/Dourados, serão disponibilizadas pelas Unidades Escolares, de acordo com o número de turmas e a organização do trabalho pedagógico da escola. 7. DA SELEÇÃO 7.1. A seleção se dará em duas (02) etapas, que serão realizadas por meio de análise de Currículo comprovado e entrevista. 7.2. A comprovação do currículo se dará por meio da apresentação dos documentos originais e cópias legíveis que atestam a titularidade do candidato, seguindo os critérios de pontuação abaixo: EDITAIS ANÁLISE DE CURRÍCULO DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO Diploma de graduação em Pedagogia e/ou Normal Superior (1ª Habilitação) 3,0 pontos Diploma de graduação em Pedagogia (2ª Habilitação) 2,0 pontos Diploma de graduação em outra Licenciatura 1,0 ponto Experiência profissional docente comprovada em alfabetização 3,0 pontos (1º e 2º anos), mínimo de 6 (seis) meses. Experiência profissional docente comprovada nos anos iniciais (3º ao 2,0 pontos 5º ano) do Ensino Fundamental, mínimo de 6 (seis) meses Graduando em Pedagogia ou curso de licenciatura 0,5 ponto por cada ano cursado (máximo 2 pontos) Certificado de conclusão do Magistério - Nível Médio 0,5 ponto Declaração ou certificados de cursos na área de Alfabetização 0,5 ponto por curso (máximo 1,0 ponto) TOTAL MÁXIMO DE PONTOS NA ANÁLISE DE CURRÍCULO 10 Pontos SUBTOTAL – ANÁLISE DE CURRÍCULO ENTREVISTA DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO Comunicação e desenvoltura 0,0 ponto – insatisfatório 1,0 ponto – regular 2,0 pontos – bom 3,0 pontos - excelente DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.123 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2020 7.3. A classificação final será a somatória de ambos os processos avaliativos (análise de currículo e entrevista). 7.4. A seleção dos candidatos será conduzida pela Comissão Interna de Inscrição e Avaliação da Unidade Escolar em que o candidato fizer sua inscrição, a qual será constituída por 01 (um) professor alfabetizador do 1º ou 2º anos do Ensino Fundamental, 01(um) coordenador pedagógico do Bloco Inicial de Alfabetização (BIA) e 01 (um) membro da Gestão Pedagógica da Unidade Escolar (diretor, diretor adjunto ou secretário). 7.5. O candidato será eliminado caso não atenda às exigências deste Edital. 7.6. O resultado será organizado, publicado e divulgado pela própria Unidade Escolar. 7.7. Se ocorrer empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: a) possuir maior pontuação na entrevista; b) possuir maior pontuação na formação; c) ter maior idade. 7.8. Todos os candidatos habilitados serão considerados aprovados constituindo assim o Banco de Assistentes de Alfabetização do Programa Mais Alfabetização da Secretaria Municipal de Educação - Dourados/MS. 7.9. A lotação acontecerá conforme ordem de classificação e disponibilidade do candidato, bem como a necessidade das unidades escolares. 8. DA LOTAÇÃO 8.1. A lotação obedecerá à ordem decrescente de classificação dos candidatos aprovados na seleção e o atendimento dos critérios estabelecidos no item 2.2 deste Edital. 8.2. Os candidatos classificados, preenchidos os requisitos constantes no item 2.2 deste Edital, assinarão o Termo de Compromisso para prestarem as atividades de Assistentes de Alfabetização, pelo prazo de 5 (cinco) meses, período este que poderá ser alterado de acordo com normas e diretrizes (a serem) estabelecidas pelo FNDE/ MEC. 8.3. Em caso de desistência será convocado para lotação, o candidato classificado segundo a ordem decrescente de pontos. 9. CRONOGRAMA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO PARA ATUAR NO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO 10. DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. O Assistente de Alfabetização receberá, a título de ressarcimento, o valor instituído pela Portaria nº 142, de 22 de fevereiro de 2018, para o Programa Mais Alfabetização em 2020. 10.2. O Assistente de Alfabetização selecionado para desenvolver as atividades de apoio ao professor alfabetizador terá carga horária diária mínima de 60 (sessenta) minutos por turma. 10.3. A quantidade de turmas de cada assistente de alfabetização dependerá do tipo de unidade escolar (vulnerável ou não vulnerável), do planejamento da escola para a atuação do Assistente de Alfabetização e da disponibilidade de tempo do assistente. 10.4. O candidato do processo seletivo simplificado para Assistente de Alfabetização em 2020 ficará ficar no cadastro de reserva da unidade escolar, caso a mesma opte pela continuidade das atividades do Assistente de Alfabetização selecionado em 2019. 10.5. Os candidatos selecionados deverão participar de uma formação inicial para desempenho de suas atribuições, em local e data a serem definidos posteriormente, ocasião em que procederão à assinatura do Termo de Adesão e Compromisso. 10.6. O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de: a) não corresponder com às finalidades e objetivos do Programa; b) praticar atos de indisciplina, maus tratos desabonadores de conduta pessoal e profissional. 10.7 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Interna de Inscrição e Avaliação da Unidade Escolar, sob anuência e orientação da Coordenação Geral do Programa Mais Alfabetização na Secretaria Municipal de Educação de Dourados/MS. Publicado no Diário Oficial do Município nº _______, pág. _____, do dia ____/____/____. ANEXO I PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO DO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO Portaria MEC nº 142, de 22/02/2018 ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Assinatura do recebedor Dourados, _____de ____________ 2020. ____________________________ Assinatura do Candidato ANEXO II Termo de Adesão e Compromisso de voluntário Assistente de Alfabetização FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA – ( FNDE/PDDE) Termo de Adesão e Compromisso , , , Nome do(a) Voluntário(a) ( Nacionalidade) (Estado Civil) (Rua/Avenida) (nº) __, , ,_____ , portador(a) do CPF (Complemento) (Bairro) (Cidade) (UF) nº carteira de identidade nº , / (Nº do CPF) (Órgão Expedidor) (UF) pelo presente instrumento, formaliza adesão e compromisso em prestar a contento, serviço voluntário , nos termos da Lei n° 9.608, 18 de janeiro de 1988, em escolas públicas definidas em Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, que dispõe, sobre os procedimentos e as formas de execução e prestação de contas do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), cônscio de que fará jus ao ressarcimento das despesas com transporte e alimentação decorrentes da prestação do referenciado serviço e que tal serviço não será remunerado e não gerará vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. /____de ________de 20 __ (Local) (UF) Assinatura do(a) Voluntário(a) EDITAIS Demonstração de conhecimento acerca do processo de alfabetização (experiência). 0,0 ponto - satisfatório 1,0 ponto - regular 2,0 pontos - bom 3,0 pontos - excelente Demonstração de conhecimento acerca do processo de aprendizagens em outras etapas de ensino (experiência). 0,0 ponto - satisfatório 1,0 ponto – regular 2,0 pontos - bom 3,0 pontos - excelente Disponibilidade de tempo conforme as necessidades da escola De 0,0 a 1,0 ponto TOTAL MÁXIMO DE PONTOS NA ENTREVISTA 10 Pontos SUBTOTAL – ENTREVISTA TOTAL DA PONTUAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO PARA ATUAR NO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO CRONOGRAMA DAS AÇÕES 11/03/2020 Publicação do edital para seleção dos assistentes de alfabetização no Diário Oficial do município. 12/03/2020 Período de Inscrição na unidade escolar pretendida a 18/03/2020 Horário: 7h às 11h e 13h às 17h 19/03/2020 a 20/03/2020 Entrevista na unidade escolar com data e horário definido e divulgado pela unidade escolar na qual foi realizada a inscrição. 24/03/2020 Publicação da lista classificatória no mural da unidade escolar de inscrição. Encaminhamento via CI protocolada na SEMED com as cópias das atas do processo seletivo simplificado. 26/03/2020 Início da chamada para exercer a função FICHA DE INSCRIÇÃO DADOS PESSOAIS Nome: Inscrição Nº Data de nascimento: _____/________/__________ Sexo: Fem. ( ) Masc. ( ) RG: CPF Nº: Endereço: Bairro: Cidade: CEP: Telefone: ( ) Celular: ( ) E-mail: Titulação: ( ) médio ( ) superior cursando ( ) superior completo Ano de conclusão da graduação: Instituição: Curso de graduação/habilitação em: Experiência na área da educação em alfabetização ( ) sim ( ) não Experiência na área da educação anos iniciais “3ºe 5º ano” ( ) sim ( ) não Disponibilidade de trabalho “assinale com um X as alternativas abaixo” ( ) Manhã ( ) Tarde ( ) Manhã e Tarde DADOS COMPLEMENTARES 1. O candidato é responsável pela exatidão e veracidade das informações prestadas na ficha de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros e/ou do não preenchimento de qualquer campo; 2. A inscrição no processo seletivo simplificado o reconhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas; 3. Não será admitida sob nenhuma hipótese, complementação documental fora do prazo de inscrição. Data: ____/________/2020 Assinatura do candidato:_____________________________ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO Processo Seletivo Simplificado para Assistente de Alfabetização Informações Adicionais: 1. O candidato é responsável pela exatidão e veracidade das informações prestadas; 2. A inscrição no processo seletivo implica o reconhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas; 3. Não será admitida, sob nenhuma hipótese, complementação documental fora do prazo de inscrição. residente e domiciliado(a) no(a), ,__ DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.123 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2020 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS EDITAL Nº 03/2020/FISCALIZAÇÃO DE OBRAS O Setor de Fiscalização de Obras da Prefeitura Municipal de Dourados, considerando a atribuição da fiscalização de obras, que preza pela presença obrigatória e ininterrupta durante a execução de obra de construção nova, reforma ou ampliação, de projeto arquitetônico e alvará da obra, aprovados pelo município, e habite-se da construção aprovada e finalizada, permitindo assim, sua plena habitabilidade e atendimento às normas urbanísticas vigentes. Considerando a falta de documentação obrigatória diretamente no empreendimento descrito no anexo único deste edital, vistoriada por seu efetivo, identificando o imóvel e respectivo proprietário e/ou responsável, emitindo assim a notificação de infração conforme, Artigo 180, inciso I e II, da Lei Complementar nº 205/2012 que prevê a seguinte sanção: Art. 182.A - O responsável pelo empreendimento, proprietário do imóvel e o profissional, engenheiro ou arquiteto habilitado, com anotação de responsabilidade técnica – ART, quando houver, infratores do disposto nesta lei ficam sujeitos às seguintes sanções: § 3º. Multa de até 5% (cinco por cento) do valor de avaliação da edificação, sem prejuízo das sanções aplicadas anteriormente, caso a obra ou empreendimento sejam ocupados sem o devido “habite-se”, com prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa. Portanto, concede – se ao notificado abaixo descrito no anexo único deste edital, o prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir desta publicação, para impugnação da multa descrita abaixo, sob pena de inscrição posterior dos valores, em dívida ativa. A documentação escrita para defesa deverá ser encaminhada, dentro do prazo citado acima, para o Setor de Fiscalização de Obras da Prefeitura Municipal de Dourados, sito a Rua Coronel Ponciano, 1700, Bloco D, Bairro Parque dos Jequitibás, CEP: 79.839-900. Dourados – MS, 10 de Março de 2020. Fabio Barbosa de Souza Matrícula 114762565-1 Fiscal de Obras EDITAIS ANEXO ÚNICO DO EDITAL Nº 03/2020/FISCALIZAÇÃO DE OBRAS Proprietário/Responsável - Cadastro Imobiliário/Notificação Bairro da Obra Nome da Rua Lote(s) Quadra Inscr. Imobiliária Notificação Nº da valor da Multa Infração ALCEU SOARES AGUIAR e CLEUSA BAGGIO AGUIAR / MIX BEER CONVENIÊNCIA EIRELI PARTE CHACARA 46 PRESIDENTE VARGAS A1 PARTE CH46 00.01.32.31.011.000 10311 R$12.713,06 Complementar 205/12. Artigo 182.A da Lei AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 007/2020 (Participação exclusiva de ME / EPP / MEI) MODALIDADE: Pregão Presencial n° 007/2020 PROCESSO ADMNISTRATIVO: 013/2020/DL/CMD OBJETO: A presente Licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS, MATERIAIS ELÉTRICOS E DE MANUTENÇÃO GERAL PARA CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS. A Comissão de Processamento de Licitação na modalidade de Pregão da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, pela Portaria n° 001/LICITAÇÃO/CMD, de 16 de janeiro de 2020, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 20/03/2020, às 08:00 horas, do Tipo MENOR PREÇO POR ITEM, no endereço Av. Marcelino Pires, 3495, Jd. Caramuru, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação n° 007/2020. Informamos que o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os mesmos poderão retirálo no sitio https://www.camaradourados.ms.gov.br, na aba “TRANSPARENCIA” e ícone “LICITAÇÕES”, via e-mail através do licitacao@camaradourados.ms.gov.br ou pessoalmente disponibilizando 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do edital e seus anexos. Dourados /MS, 09 de março de 2020 VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro Republica-se por incorreção: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 043/2019 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 174/2019/DL/PMD, cujo objeto trata Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de materiais e medicamentos para uso veterinário, em atendimento as necessidades do Centro de Controle de Zoonoses-CCZ. Resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS: FCIA VETER PET LTDA- ME, pelo valor global de R$ 76.926,00 (setenta e seis mil e novecentos e vinte e seis reais), E.R. FELIX-PROD.AGROP -ME, pelo valor global de R$ 8.252,35 (oito mil e duzentos e cinquenta e dois reais e trinta e cinco centavos) e VETSUL COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI, pelo valor global de R$ 7.595,65 (sete mil e quinhentos e noventa e cinco reais e sessenta e cinco centavos). Dourados (MS), 11 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Francisco Dobes Vieira Secretário Municipal de Fazenda Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO Nº 057/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. CNPJ: 65.817.900/0001-71. PROCESSO: Pregão Presencial nº 003/2019. OBJETO: aquisição de material farmacológico e medicamentos, objetivando atender demanda e necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.16. – Assistência Farmacêutica 2096. – Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica REMUME e Protocolos 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 232.425,00 (duzentos e trinta e dois mil quatrocentos e vinte e cinco reais). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Meneses Correia FISCAL DO CONTRATO: Sirley Massako Basho DATA DE ASSINATURA: 10 de Março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.123 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2020 EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 309/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 026/2018. OBJETO: Faz-se necessário a inclusão das seguintes dotações orçamentárias, conforme segue: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.00 - Secretaria Municipal de Educação 13.01 - Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 - Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.195 - Conservação do Patrimônio Público 33.90.30.00 - Material de Consumo Ficha: 197 Fonte: 101000 13.00 - Secretaria Municipal de Educação 13.01 - Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 - Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.195 - Conservação do Patrimônio Público 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Ficha: 199 Fonte: 101000 13.00 - Secretaria Municipal de Educação 13.01 - Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 - Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.195 - Conservação do Patrimônio Público 33.90.30.00 - Material de Consumo Ficha: 2566 Fonte: 115052 13.00 - Secretaria Municipal de Educação 13.01 - Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 - Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.195 - Conservação do Patrimônio Público 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Ficha: 2567 Fonte: 115052 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 - Fundo Municipal de Saúde 10.122.011 – Programa de Gestão Administrativa 2.196 – Conservação do Patrimônio Público da SEMS 33.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 1135 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Ficha 1137 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 - Fundo Municipal de Saúde 10.301.014 – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 2.197 - Conservação do Patrimônio Público da Rede de Atenção Básica à Saúde 33.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 497 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Ficha 499 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 - Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb e Hosp, Urgência e Emerg. 2.199 - Conservação do Patrimônio Público - MAC 33.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 2473 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Ficha 2472 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 - Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb e Hosp, Urgência e Emerg. 2.200 - Conservação do Patrimônio Público - SAMU 33.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 218 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Ficha 220 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 - Fundo Municipal de Saúde 10.305.017 – Sistema de Vigilância em Saúde 2.201 – Conservação do Patrimônio Público no Serviço de Vigilância Epidemiológica 33.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha 230 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Ficha 232 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 08.244.702 – Programa de Execução Gestão Monitoramento e Fiscalização dos Serviços Sociais de Prevenção 2.186 - Conservação do Patrimônio Público 33.90.30.00 - Material de Consumo Ficha: 71 Fonte: 181000 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 08.244.702 – Programa de Execução Gestão Monitoramento e Fiscalização dos Serviços Sociais de Prevenção 2.186 - Conservação do Patrimônio Público 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Ficha: 74 Fonte: 181000 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.124.702 – Programa de Execução Gestão Monitoramento e Fiscalização dos Serviços Sociais de Prevenção 2.188 - Conservação do Patrimônio Público 33.90.30.00 – Material de Consumo Ficha 1991 - Fonte: 129056 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Execução Gestão Monitoramento e Fiscalização dos Serviços Sociais de Prevenção 2.188 - Conservação do Patrimônio Público 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Ficha 1558 - Fonte: 129056 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Execução Gestão Monitoramento e Fiscalização dos Serviços Sociais de Prevenção 2.188 - Conservação do Patrimônio Público 33.90.30.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Ficha 1552 - Fonte: 129000 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Execução Gestão Monitoramento e Fiscalização dos Serviços Sociais de Prevenção 2.188 - Conservação do Patrimônio Público 33.90.30.00 - Material de Consumo Ficha: 1552 Fonte: 129000 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 15.00 - Secretaria Municipal de Planejamento 15.03 - Fundo Municipal do Meio Ambiente 18.542.351 - Programa de Educação Ambiental 2.173 - Conservação do Patrimônico Público 33.90.30.00 - Material de Consumo Ficha: 1 Fonte: 151000 15.00 - Secretaria Municipal de Planejamento 15.03 - Fundo Municipal do Meio Ambiente 18.542.351 - Programa de Educação Ambiental 2.173 - Conservação do Patrimônico Público 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoas Jurídica Ficha: 4 Fonte: 151000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.00 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 15.452.200 - Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2.180 - Conservação do Patrimônio Público 33.90.30.00 - Material de Consumo Ficha: 28 Fonte: 100000 14.00 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 15.452.200 - Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2.180 - Conservação do Patrimônio Público 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Ficha: 30 Fonte: 100000 03.00 - Procuradoria Geral do Município 03.02 - Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor 14.422.108 - Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2.175 - Conservação do Patrimônio Público 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Ficha: 515 Fonte: 110000 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.10 - Material de expediente FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 06 de fevereiro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 036/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados CONSTRUTORA MEDITERRÂNEO – EPP. CNPJ: 04.508.765/0001-98. PROCESSO: Tomada de Preços nº 010/2019. OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução das obras de instalação de uma academia ao ar livre para atender Pessoas com Deficiência e/ou Mobilidade Reduzida (PDMR) em área de lazer do Loteamento Social “Estrela Hory” no Município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações e ainda, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017 com suas alterações, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e por toda legislação aplicável à espécie que a complementarem, alterarem ou regulamentarem. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 08.00. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.03. – Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social 16.482.117. – Programa de Habilitação Popular Urbana de Interesse Social 2114. – Coordenação das Atividades do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social 44.90.51.00 – Obras e Instalações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 05 (cinco) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 8.542,13 (oito mil quinhentos e quarenta e dois reais e treze centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Elsie Harumi Fujinaka DATA DE ASSINATURA: 09 de Março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.123 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2020 TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ratifico a Inexigibilidade de licitação da despesa abaixo especificada, com fundamento no inciso I, do Art. 25, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 014/2020 INEXIGIBILIDADE Nº 006/2020 OBJETO: A presente inexigibilidade tem por objeto o pagamento de inscrição para participação dos Vereadores Alan Guedes e Sérgio Nogueira no 14° Encontro Nacional de Vereadores CONTRATADO: MASTERLEGIS: CONSULTORIA, ASSESSORIA E ASSUNTOS MUNICIPAIS LTDA CNPJ: 00.851.837/0001-44, Rua José Salem, nº 64, Centro, Monsenhor Paulo/MG CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Secretaria..........................: 01 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Unidade............................: 001 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Projeto/Atividade.............: 2108 COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS Elemento Orçamentário...: 01.001-01.031.0101.3947-3.3.90.39.00.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. VALOR: R$ 1.978,00 - (mil novecentos e setenta e oito reais) Dourados MS, 11 de março de 2020. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal TERMO DE RATIFICAÇÃO EDITAL “Eleições 2020: Legislação e Regras” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento interno da Câmara, e em atendimento ao Requerimento de autoria do Vereador Junior Rodrigues, protocolado sob o n° 463/2020 e aprovado pelos Vereadores, torna público, que será realizada Palestra Pública com o tema: Eleições 2020: Legislação e Regras, no dia 12/03/2020, a partir das 19h00, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Câmara Municipal de Dourados, 10 de março de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente EDITAL AUDIÊNCIA PÚBLICA E WORKSHOP “Drogas: prevenção e cuidado” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento interno da Câmara, e em atendimento ao Requerimento de autoria dos Vereadores Sergio Nogueira e Junior Rodrigues, protocolado sob o n° 480/2020 e aprovado pelos Vereadores, torna público, que será realizada Audiência Pública e Worskshop com o Tema: Drogas: prevenção e cuidado, no dia 13/03/2020, a partir das 18 horas e no dia 14/03/2020, a partir das 08h00, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Câmara Municipal de Dourados, 10 de março de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente EDITAIS - AUDIÊNCIA PÚB LICA PODER LEGISLATIVO ATA Nº 02/2020 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Ao sexto dia do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte, as oito horas, reuniram se na Casa dos Conselhos, sito à rua João Rosa Góes, 395, centro, os seguintes membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Katia Pereira Petelin (OAB), Isabel Arteman Leonel (OAB), Edgard Moreno (FPENGAS), Sandra Giselly Amaral de Assunção (SEMAS), Helena de Jesus de Almeida G. Matias (SEMAS), Solange Vilarim de Araújo (SEMS), Wellington Nogueira Leite da Silva (FUNED), Patrícia Brito Oliveira (Instituto Fuziy), Priscila Schumacher de Lima (Ação Familiar Cristã), Emilia Fátima Pott, (Polo dos (as) AS), A presidente do CMDCA Srª Sandra Giselly iniciou a reunião cumprimentando à todos e logo em seguida passou a fala para a Srª Helena que cumprimentou a todos e informa a pauta da reunião:1) Leitura do Parecer 01/2020 Prestação de Contas FMDCA, Srª Helena, fez a leitura do Parecer sobre os documentos apresentado pela Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, dos gastos do FMDCA, após a análise dos gastos do exercício do ano de 2019 dos extratos bancários, relatórios (SEMAS) e os processos de pagamentos. A plenária discutiu sobre as análises e assim analisados foi aprovado por todos. Nada mais a tratar, deu-se por encerrada a reunião, assim sendo eu Patrícia Brito Oliveira, Secretária Adoc, lavrei a presente ATA que após lida e assinada juntamente com os demais presentes será publicada em Diário Oficial. ___________________________________ ______________________________ Patrícia Brito Oliveira Sandra Giselly Amaral de Assunção Secretaria Adoc Presidente do CMDCA 1. _____________________________________________ Katia Pereira Petelin (OAB) 2.______________________________________________ Helena de Jesus de Almeida G. Matias (SEMAS) 3._______________________________________________ Wellington Nogueira L. da Silva (FUNED) 4.________________________________________________ Emília Fátima Pott (Pólo das Assistentes Sociais) 5.______________________________________________ Isabel Arteman Leonel (OAB) 6.______________________________________________ Edgard Moreno (FPENGAS), 7.______________________________________________ Solange Vilarim de Araújo (SEMS) 8.______________________________________________ Priscila Schumacher de Lima (Ação Familiar Cristã) ATA - CMDCA OUTROS ATOS ATA Nº 04/2020 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 18/02/2020. Aos dezoito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião ordinária, tendo como objetivo a seguinte pauta: 1) Leitura, análise e possível readequação do Regimento Interno do Comitê de Investimentos; 2) Realocação dos cupons recebidos no mês de fevereiro; 3) Análise e aprovação da estratégia de fundos de investimentos dividendos na carteira do PreviD. Estavam presentes os seguintes membros, Andréa Londero Bonatto, José dos Santos da Silva, Luis Carlos Rodrigues Morais, Luiz Constâncio Pena de Moraes, Orlando Conceição Malheiros, Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz e Theodoro Huber Silva. A Presidente do Comitê de Investimentos, senhora Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz iniciou a reunião com o primeiro assunto da pauta e passou a palavra ao membro Theodoro Huber Silva para fazer a leitura do Regimento Interno do Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD aos demais membros, conforme ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 2.440, DE 06 DE JUNHO DE 2016, publicado no Diário Oficial de Dourados. O ATAS - PREVID DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.123 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2020 Comitê de Investimentos, após a leitura do regimento interno propôs a alteração de alguns itens, que após ajustados, serão novamente discutidos para a tomada de decisão efetiva e posterior aprovação do Conselho Curador. Na sequência, a Presidente do Comitê de Investimentos apresentou o retorno da carteira do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, com a finalidade de confrontar o retorno em relação à meta atuarial referente ao mês de janeiro de 2020, sendo que a carteira do PreviD apresentou um retorno de 0,88% e a meta 0,71%. O segundo assunto da pauta, foi abordado juntamente com o terceiro assunto, a fim de se discutir a realocação dos cupons, bem como analisar a estratégia de dividendos para alocar o valor dos referidos cupons. O Comitê de Investimentos avaliou as análises dos fundos de investimentos com a estratégia de dividendos disponibilizados pela Consultoria Crédito e Mercado, usando a ferramenta Vérios para comparar o desempenho entre os fundos. Na análise, foi observado que o FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO EM AÇÕES CAIXA VALOR DIVIDENDOS RPPS inscrito no CNPJ: 15.154.441/0001-15, pertence à classe de fundo de Ações, foi constituído em 26/01/2012 e tem por objetivo proporcionar aos seus cotistas a valorização de suas cotas por meio da aplicação dos recursos em cotas do fundo CAIXA VINCI VALOR DIVIDENDOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES, doravante denominado FUNDO INVESTIDO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 15.154.458/0001-72, que tem por objetivo buscar a valorização de suas cotas por meio da administração objetiva e concentrada de ações, bônus de subscrição, debêntures conversíveis e demais títulos de emissão de companhias abertas que passam por situações especiais e que, com o monitoramento adequado e, através do acompanhamento e participação contínuos das suas atividades, tem grande potencial para a distribuição contínua de dividendos. Foi observado também que, a administração é realizada pelo administrador fiduciário CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, inscrita no CNPJ/ MF sob o n. º 00.360.305/0001-04, o qual terá seu processo de credenciamento atualizado no ano de 2020. Por sua vez, a gestão da carteira do fundo é exercida pela VINCI EQUITIES GESTORA DE RECURSOS LTDA., inscrita no CNPJ/ MF sob o n. º 10.917.835/0001-64. Contudo, esta instituição ainda não está credenciada perante o PreviD, sendo que, antes de tomar a decisão de aporte é necessário o credenciamento de tal Gestora. Foram também analisados os fundos BRADESCO DIVIDENDOS FI AÇÕES inscrito no CNPJ: 06.916.384/0001-73, ITAÚ DIVIDENDOS FI AÇÕES inscrito no CNPJ: 02.887.290/0001-62, ICATU VANGUARDA DIVIDENDOS FI AÇÕES inscrito no CNPJ: 08.279.304/000141, BB AÇÕES DIVIDENDOS MIDCAPS FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO inscrito no CNPJ: 14.213.331/000114, BB AÇÕES DIVIDENDOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO inscrito no CNPJ: 05.100.191/0001-87. Verificou se através do Vérios que, o fundo BRADESCO FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES DIVIDENDOS teve Risco: 17,95%, Rentabilidade Absoluta: 173,74%, Sharpe (risco/retorno): 0,23. O fundo ITAÚ AÇÕES DIVIDENDOS - FUNDO DE INVESTIMENTO, teve Risco: 20,82%; Sharpe (risco/retorno): 0,11; Rentabilidade absoluta: 137,42%. O fundo ICATU VANGUARDA DIVIDENDOS FI AÇÕES, teve Risco: 16,23%, Sharpe (risco/retorno): 0,36 e apresentou melhor rentabilidade absoluta de 210,52% entre os fundos comparados, apresentando a melhor relação “risco x retorno” para a carteira do PreviD. Contudo, o Comitê de Investimentos observou na CVM que há um fato relevante sobre o fechamento do fundo para aplicação por ter atingido um alto volume de recursos aportados. O fundo BB AÇÕES DIVIDENDOS MIDCAPS FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO inscrito no CNPJ: 14.213.331/0001-14, teve Risco: 14,75%, Sharpe (risco/retorno): 0,16 e Rentabilidade absoluta: 139,27%, e o Fundo BB AÇÕES DIVIDENDOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO teve Risco: 17,11%, Sharpe (risco/retorno): 0,03 e Rentabilidade absoluta de 109,74%, porém ainda não possuem análise da Consultoria. Em seguida, o Comitê de Investimentos, embasado na análise da Consultoria de Investimentos contratada pelo PreviD e pela estratégia de hedge, visando diversificar a carteira decidiu, em consenso, aportar o recurso dos cupons recebidos no mês de fevereiro no fundo BRADESCO DIVIDENDOS FI AÇÕES inscrito no CNPJ: 06.916.384/0001-73. Tal fundo, tem por objetivo proporcionar aos seus cotistas rentabilidade através de investimentos em ações de empresas com consistente histórico e perspectiva de pagamento de dividendos. A rentabilidade desse ativo variará conforme o comportamento da variação dos preços dos ativos financeiros e modalidades operacionais em carteira, sendo também impactada pelos custos, despesas e pela taxa de administração de 1,5% (um e meio por cento) ao ano. O fundo é administrado pela BEM - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., inscrita no CNPJ sob n. º 00.066.670/0001-00 e gerido pela BRAM - Bradesco Asset Management S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, inscrita no CNPJ sob o nº 62.375.134/0001-44 e, tanto a administradora quanto a gestora do fundo estão credenciadas perante ao PreviD através do processo nº 09/2019, e o fundo está compatível com a Política de Investimentos para o exercício de 2020. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Andréa Londero Bonatto, lavrado a presente ata que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. Andréa Londero Bonatto José dos Santos da Silva Secretária Membro Luiz Constâncio Pena de Moraes Membro Orlando Conceição Malheiros Membro Theodoro Huber Silva Membro ATA Nº 05/2020 DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 21/02/2020. Aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte, às nove horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião extraordinária, tendo como objetivo a seguinte pauta: 1) Divergência nas informações do fundo BRADESCO DIVIDENDOS FI AÇÕES com CNPJ: 06.916.384/0001-73 em relação a análise elaborada pela Consultoria de Investimentos Crédito e Mercado contratada pelo PreviD; 2) Realocação de recursos. Estavam presentes os seguintes membros, Andréa Londero Bonatto, José dos Santos da Silva, Orlando Conceição Malheiros, Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz e Theodoro Huber Silva. O senhor Luis Carlos Rodrigues Morais justificou ausência por motivo de Atestado Médico. O senhor Luiz Constâncio Pena de Moraes justificou ausência por motivo de trabalho. A Presidente do Comitê de Investimentos, senhora Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz iniciou a reunião com o primeiro assunto da pauta, apontando e esclarecendo a divergência nas informações do fundo BRADESCO DIVIDENDOS FI AÇÕES com CNPJ: 06.916.384/0001-73 em relação a análise elaborada pela Consultoria de Investimentos Crédito e Mercado. Diante da análise do Fundo de Investimento Bradesco Dividendo FI Ações, o Comitê de Investimentos decidiu na reunião do dia 18 de fevereiro de 2020, aportar o valor de R$ 1.056.663,54 (um milhão, cinquenta e seis mil, seiscentos e sessenta e três reais e cinquenta e quatro centavos) no mesmo. Contudo, no ato da aplicação o gestor do fundo comunicou à Diretoria Financeira não ser possível realizar a aplicação pois o valor mínimo para aplicação inicial no fundo Bradesco era superior ao valor deliberado para aplicação. Diante dos fatos, o Comitê de Investimentos contatou, através de audioconferência, o senhor Diego Lira, representante responsável pelas análises dos fundos de Investimentos realizadas pela Credito & Mercado que, por sua vez, esclareceu que as divergências apontadas nas informações do fundo ocorreram, pois, o sistema utilizado para colher tais informações estava com a base de dados desatualizada. Após os esclarecimentos, sendo necessário rever o posicionamento da reunião anterior e passando para o segundo assunto da pauta, o Comitê de Investimentos decidiu retornar o recurso disponível na conta corrente do Banco Bradesco para a conta previdenciária do Banco do Brasil e aportar, provisoriamente, até uma nova decisão, no Fundo BB PERFIL FIC RENDA FIXA REFERENCIADO DI PREVIDENCIÁRIO LP, CNPJ 13.077.418/0001-49 por ser um fundo com pouca volatilidade e liquidez em D+0, utilizado exatamente para estratégias semelhantes. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Andréa Londero Bonatto, lavrado a presente ata que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. Andréa Londero Bonatto José dos Santos da Silva Secretária Membro Luiz Constâncio Pena de Moraes Membro Orlando Conceição Malheiros Membro Theodoro Huber Silva Membro ATAS - PREVID Deliberação Nº 004/2020 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste Conselho, em deliberação da plenária do Conselho em reunião extraordinária do dia 06 de março de 2020, conforme ata 002/20 e parecer 001/20. D E L I B E R A: Art. 1º Após análise da prestação de contas do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente – FMDCA contendo: extratos bancários, conciliação bancária e demonstrativo da despesa, este Conselho DELIBERA, aprovar a Prestação de Contas do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente – FMDCA, do exercício de 2019 para balanço do ano de 2019. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 10 de março de 2020. Sandra Giselly Amaral de Assunção Presidente CMDCA DELIBERAÇÃO - CMDCA Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz Luis Carlos Rodrigues Morais Presidente Vice-Presidente Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz Luis Carlos Rodrigues Morais Presidente Vice-Presidente DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.123 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2020 PARECER/CMDCA N.001/2020 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste Conselho, em reunião extraordinária Ata 002/2020 do dia 06 de março de 2020 informa. A comissão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente FMDCA, analisou e discutiu os documentos apresentados pela Secretaria de Assistência Social, tomando ciência das contas do exercício de 2019, sendo observados os seguintes gastos; Família Acolhedora R$ 31.894,36 (trinta e um mil oitocentos e noventa e quatro reais e trinta e seis centavos), Diárias e Suprimentos de Fundo R$ 4.624,20 (quatro mil seiscentos e vinte e quatro reais e vinte centavos), Projeto Arandu Ambue R$ 47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhentos reais) Termos de Colaboração das OSCs R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais) e Despesas Bancárias R$ 64,38 (sessenta e quatro reais e trinta e oito centavos), totalizando R$ 122.082,34 (cento e vinte e dois mil e oitenta e dois reais e trinta e quatro centavos). Com saldo inicial em janeiro de 2019 de R$ 1.167.998,55 (um milhão cento e sessenta e sete mil novecentos e noventa e oito reais e cinquenta e cinco centavos), rendimentos de R$ 26.868,99 (vinte e seis mil oitocentos e sessenta e oito reais e noventa e nove centavos) deduzindo as despesas de R$ 122.082,94 (cento e vinte e dois mil e oitenta e dois reais e noventa e quatro centavos), finalizando com saldo de R$ 1.485.798,37 (um milhão quatrocentos e oitenta e cinco mil e setecentos e noventa e oito reais e trinta e sete centavos) em 31 de dezembro de 2019. Por fim, este conselho fundamentado nos extratos bancários, relatórios apresentados pela Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, contendo saída e entradas e os processos de pagamentos, atesta o conhecimento das contas e resolve pela APROVAÇÃO da prestação de contas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-FMDCA, do exercício de 2019 para balanço do ano de 2019. Dourados, 06 de março de 2020. Sandra Giselly Amaral de Assunção Presidente do CMDCA _____________________________ Cristina Fatima Pires Ávila Santana (SEMED) ________________________ Katia Pereira Petelin (OAB) _________________________ Helena de Jesus de A. Godoy Matias (SEMAS) _________________________ Edgard Moreno (FPENGAS) _________________________ Emília Fátima Pott (Polo dos(as) AS) __________________________ Giselle Ferreira da Silva Tosta (Lar Ebenezer) _________________________ Patrícia Brito Oliveira (Instituto Fuziy) _________________________ Wellington Nogueira L. da Silva (FUNED) _________________________ Priscila Schumacher de Lima (Ação Familiar Cristã) _________________________ Elis Regina dos Santos Viegas (SEMED) _______________________ Sandra Maria de Lima (SEGOV) _________________________ Isabel Arteman Leonel (OAB) _________________________ Solange Vilarim de Araújo (SEMS) _________________________ Kátia Gianlupi Lopes (SEMS) _________________________ Francelly Dutra Rosa (Casa Criança Feliz) PARACER - CMDCA Ata de nº 006. Aos doze dias do mês de dezembro de dois mil e dezenove, reuniram-se na Casa dos Conselhos de Dourados, os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, em reunião ordinária, presidida pela presidente deste Conselho, Sr.ª Elizandra Marinho de Albuquerque Galdino. Estavam presentes os conselheiros: Pollyana Vieira Sanches (Lar do Idoso), Amélia Leite de Almeida (CCI Andre’s Chamorro), Rosane Franciose de Carvalho (Pastoral da Pessoa Idosa), Luciano Vila Venturini (FUNPEMA), Carlos Arturo Valiente Filho (UNIGRAN), Cícera Pereira de Lima (SEMED), Elainne Maria Echague Peres Pereira (SEMDES), Ana Paula de Campos Arruda (SEGOV) e Andrea Luiza Guirardi Pereira (SEGOV). A presidente iniciou a reunião realizando a leitura da ata anterior, realizada no Ministério Público Estadual, sendo aprovada por todos presentes e discutido a questão da certificação das entidades, sendo que as mesmas deverão solicitar junto ao CMAS (Conselho Municipal de Assistência Social) a certificação municipal, justificando que deverá ser exclusivamente para apresentar ao CMDPI com o intuito de poder receber recursos do Fundo Municipal da Pessoa Idosa. A conselheira Rosane solicitou o que é o artigo 219 do Processo Civil, o que foi esclarecido pelo conselheiro Carlos. A presidente esclareceu a possibilidade de se passar a gestão do valor do Fundo para a Secretaria de Administração, ficando responsável pela aplicação do mesmo. Logo a seguir explicou que cada Instituição monte seu plano, especificando o que desenvolveu em relação à Assistência Social. Com relação ao material gráfico, o Ministério Público, junto com a SEMAS irão colaborar com o CMDPI. Farão reunião com as entidades interessadas dia 28/01/2020 acontecerá a primeira reunião no MP, com a participação do Promotor para esclarecimento de dúvidas. A presidente informou que o Presidente da Câmara de Vereadores, Alan Guedes, em reunião colocou a importância do Fundo para os Idosos. Dia 11/02/2020 ATA - CMDPI EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL GORETHY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LINGERIE EIRELI torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Renovação da Licença de Operação (RLO) para atividade de confecção de roupas íntimas, comércio varejista e atacadista de artigos de vestuário, localizada na Rua Antônio Candido de Carvalho, n. 885, Jardim Yoshikawa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.123 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2020 ATA - CMDPI terá a abertura oficial da Campanha com o mesmo nome do CMDCA, “Declare seu Amor” e que deverá ser amplamente divulgada para que sensibilize o maior número de declarantes interessados em destinar o IR. A Conselheira Elainne relatou do contato que teve na reunião com o MP e os contadores realizada no dia 10, com a Gisele do Lar Ebenezer, que sugeriu uma secretária executiva permanente, para dar mais produtividade e evolução das ações do Conselho. Gisele também se colocou à disposição para colaborar no que tange a troca de experiência com relação ao Fundo. A presidente Elizandra disse que em decorrência do fato de alguns conselhos como CMDCA por exemplo e outros já estarem buscando nomear uma pessoa que se dedique exclusivamente ao secretariado executivo do Conselho. Em seguida os conselheiros por sugestão da presidente, debateram sobre a alteração da data de reunião ordinária do Conselho, sugerida por ela para a segunda quarta-feira do mês. Conselheiro Carlos ressaltou que há anos o Conselho se reúne na terceira quinta-feira do mês, e a falta de quórum não se dá, na opinião dele, pela data da reunião. Pela maioria presente a reunião ordinária permanece na terceira quinta-feira do mês. Carlos ressaltou ainda que a Resolução nº48 de 04 de dezembro de 2019 revogou a Resolução nº42 de 09 de julho de 2018, e convocou para a realização da 5ª Conferência nos Estados e Distrito Federal no dia 31 de março de 2020, nas respectivas capitais. Sem nada a mais para acrescentar eu, Elainne Maria Echague Peres Pereira, 1ª secretária, registrei a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada por todos os presentes. RESOLUÇÃO N°002/2020 O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal nº 2717 de 29 de novembro de 2004, alterada pela Lei 4087 de 30 de março de 2017, em reunião extraordinária ocorrida no dia 05 de março de 2020, conforme deliberação da Plenária, por unanimidade dos presentes, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar a Prestação de Contas do Fundo Municipal do Direito da Pessoa Idosa - FMDPI, dos meses de setembro à dezembro de 2019, sendo que o saldo inicial no valor de R$500,00 (quinhentos reais) e saldo final em dezembro de R$501,56 (quinhentos e um reais e cinquenta e seis centavos), provenientes de rendimentos bancários mensais. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com data retroativa a 05 de março de 2020, revogada as disposições em contrário. Elizandra Marinho Galdino de Albuquerque Presidente do CMDPI RESOLUÇÃO N°003/2020 O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal nº 2717 de 29 de novembro de 2004, alterada pela Lei 4087 de 30 de março de 2017, em reunião extraordinária ocorrida no dia 05 de março de 2020, conforme deliberação da Plenária, por unanimidade dos presentes, Art. 1º - Após análise da prestação de contas do Fundo Municipal do Direito da Pessoa Idosa – FMDPI contendo: extratos bancários, conciliação bancária e demonstrativo da despesa sem movimentação este Conselho resolve, aprovar a Prestação de Contas do Fundo Municipal do Direito da Pessoa Idosa, do exercício de 2019 para balanço do ano de 2019. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com data retroativa a 05 de março de 2020, revogada as disposições em contrário. Elizandra Marinho Galdino de Albuquerque Presidente do CMDPI RESOLUÇÕES / CMDPI PARECER N°001/2020 O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal nº 2717 de 29 de novembro de 2004, alterada pela Lei 4087 de 30 de março de 2017, em reunião extraordinária ocorrida no dia 05 de março de 2020, conforme deliberação da Plenária, por unanimidade dos presentes, O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal nº 2717 de 29 de novembro de 2004, alterada pela Lei Municipal 4087 de 30 de março de 2017, e atendendo a Resolução nº 88 de 03 de outubro de 2018 do Tribunal de Contas do MS, em reunião ocorrida no dia 05 de março de 2020, para apreciação dos relatórios que compreende, extratos bancários, conciliação bancária e os demonstrativos da execução das despesas do Fundo Municipal do Direito da Pessoa Idosa - FMDPI, referente ao exercício de 2019 apresentados pela gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social de Dourados – MS. O Conselho analisou e discutiu os documentos apresentados, tomando ciência das contas do exercício de 2019, por inocorrência de movimento, não foram feitas nenhuma ressalva pelos membros do Conselho. Por fim, este Conselho fundamentado nas peças financeiras analisadas, atesta o conhecimento das contas e resolve pela aprovação da Prestação de Contas do Fundo Municipal do Direito da Pessoa Idosa - FMDPI, do exercício de 2019 para balanço do ano de 2019. Este parecer entra em vigor na data de sua publicação, com data retroativa a 05 de março de 2020, revogada as disposições em contrário. Paulo Ramés da Costa Carlos Arturo Valiente Filho Luciano Vila Venturini Vanessa Verão Doffinger Amélia Leite de Almeida Sueli Aparecida da Rocha Andrea Luiza Guirardi Pereira Vanessa Verão Doffing Elainne Maria Echague P. Pereira Ana Paula de Campos Arruda Danielle Oliveira Santana Gomes Elizandra Marinho Galdino de Albuquerque Presidente do CMDPI PARECER - CMDPI
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES ANO XXII / Nº 5.122 - SUPLEMENTAR I - DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2020 - 01 PÁGINAS RESOLUÇÃO Nº 02/2020/PGM O PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos XV, XX do art. 13 e inciso II do art. 55 da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017 que dispõe sobre a estruturação organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências; Considerando os incisos I, VII, XX do art. 9º da Lei Complementar nº 309 de 29 de março de 2016 que dispõe sobre a organização da Procuradoria Geral do Município de Dourados e do Plano de Cargos Carreira e Remuneração de seus membros; Considerando o artigo 78 da Lei Orgânica do Município de Dourados que dispõe: “Art. 78 – A administração pública anulará os próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, bem como os revogará por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados, neste caso, os direitos adquiridos, além de observado, em qualquer circunstância, o devido processo legal. § 1º - A motivação suficiente será requisito essencial dos atos administrativos municipais, excetuados os de provimento e de desprovimento de cargos e funções de confiança, assim declarado por lei. § 2º - A autoridade que, ciente do vício invalidador de ato administrativo, deixar de saná-lo, incorrerá nas penalidades da lei pela omissão, sem prejuízo das sanções previstas no art. 37, § 4º, da Constituição da República, se for o caso.” R E S O L V E: “Tornar nula publicação do Decreto nº 2.448, de 09 de março de 2020”. Art. 1º.Publicar a presente ERRATA para tornar nula a publicação do Decreto nº 2.448, de 09 de março de 2020 que publicado no Diário Oficial do Município nº 5.122 de 10 de março de 2020, pág. 01. Art. 2º.A medida se impõe devido a equívoco no encaminhamento técnico-administrativo do ato tratado nesta resolução. Art. 3º.Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 10 de março de 2020 Sergio Henrique Pereira Martins de Araujo Procurador Geral do Município Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LICITAÇÕES AVISO DE RETIFICAÇÃO RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 43/2019 Processo: nº 174/2019. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de materiais e medicamentos para uso veterinário, em atendimento as necessidades do Centro de Controle de Zoonoses-CCZ. Retificação: O presente ato retifica o “Resultado de Julgamento”, matéria veiculada no Diário Oficial do Município nº 5.119, página 06, publicada no dia 05/03/20 e no Diário Oficial do Estado nº 10.107, página 227, publicada no dia 05/03/20, nos seguintes termos. ONDE SE LÊ: Pregoeiro - Marcos Aurélio Simplício Gerandini; LEIA-SE: Pregoeiro - João Freitas Brandão Neto. Ficam ratificados e confirmados os demais atos publicados. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 09 de março de 2020. João Freitas Brandão Neto Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 51/2019 Processo: nº 116/2019. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de materiais e equipamento de proteção e segurança, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde. Resultado: O certame teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: SOUZA ALVES & CIA. LTDA.EPP, no item 01 e F.R. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EXTINTORES LTDA.ME, no item 02. As empresas vencedoras deverão no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados-MS, 02 de março de 2020. João Freitas Brandão Neto Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 2/2020 Processo: nº 53/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras de reforma na Escola Municipal “Frei Eucário Schimtt” no Município de Dourados-MS. Resultado: O certame que teve como vencedora a proponente CONSTRUTORA MEDITERRÂNEO LTDA.EPP. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17. Dourados-MS, 03 de março de 2020. Laryssa de Vito Rosai Presidente da Comissão de Licitação RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS Nº 3/2020 Processo: nº 53/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras de calçamento e complementação da pavimentação asfáltica no Jardim Ipiranga (parte) - Setor 11 - no Município de Dourados-MS, com recursos provenientes de Contrato de Financiamento nº 399.927-25/MCIDADES/CAIXA, com a devida contrapartida do Município. Resultado: O certame que teve como vencedora a proponente CONSTRUTORA MEDITERRÂNEO LTDA.-EPP. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17. Dourados-MS, 04 de março de 2020. Laryssa de Vito Rosai Presidente da Comissão de Licitação ANO XXII / Nº 5.122 - SUPLEMENTAR DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2020 - 02 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.122 - SUPLEMENTAR - 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2020 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 002/2020 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 049/2020/DL/PMD, cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE SCANNER DE MESA, OBJETIVANDO ATENDER NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: LETTECH INDÚSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA, pelo valor global de R$ 7.138,00 (sete mil e cento e trinta e oito reais). Dourados (MS), 05 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Francisco Dobes Vieira Secretário Municipal de Fazenda Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 043/2019 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 174/2019/DL/PMD, cujo objeto trata Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de materiais e medicamentos para uso veterinário, em atendimento as necessidades do Centro de Controle de Zoonoses-CCZ. Resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS: FCIA VETER PET LTDA- ME, pelo valor global de R$ 76.926,00 (setenta e seis mil e novecentos e vinte e seis reais), E.R. FELIX-PROD.AGROP -ME, pelo valor global de R$ 17.025,70 (dezessete mil e vinte e cinco reais e setenta centavos) e VETSUL COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI, pelo valor global de R$ 7.595,65 (sete mil e quinhentos e noventa e cinco reais e sessenta e cinco centavos). Dourados (MS), 05 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Francisco Dobes Vieira Secretário Municipal de Fazenda Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO Nº 004/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados FICAPOÇOS FIOS & CABOS LTDA – EPP. CNPJ:10.376.365/0001-79. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 024/2019. OBJETO: aquisição de ferramentas, materiais elétricos e equipamentos agrícolas, necessário para a manutenção da rede de iluminação pública do Município de Dourados - MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n°10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de Fevereiro de 2005, Decreto Municipal n° 368, de 20 de julho se 2009, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar n° 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar n° 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal n°8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01.- Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 25.752.200.- Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2100.- Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 33.90.30.- Material de Consumo. VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 64.068,00 (sessenta e quatro mil e sessenta e oito reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Neiton José Barbosa DATA DE ASSINATURA: 09 de Março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 003/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados RPF COMERCIAL EIRELI - EPP CNPJ:03.217.016/0001-49 PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 024/2019. OBJETO: aquisição de ferramentas, materiais elétricos e equipamentos agrícolas,necessário para a manutenção da rede de iluminação pública do Município de Dourados - MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n°10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de Fevereiro de 2005, Decreto Municipal n° 368, de 20 de julho se 2009, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar n° 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar n° 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal n°8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01.- Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 25.752.200.- Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2100.- Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 33.90.30.- Material de Consumo. VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 76.149,20 (setenta e seis mil cento e quarenta e nove reais e vinte centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Neiton José Barbosa DATA DE ASSINATURA: 10 de Março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 050/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados SOMA/PR - COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ: 00.656.468/0001-39. PROCESSO: Pregão Presencial nº 003/2019. OBJETO: aquisição de material farmacológico e medicamentos, objetivando atender demanda e necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 2090. – Gestão, Manutenção e Operacionalização da Rede de Atenção Básica a Saúde 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 27.304,00 (vinte e sete mil e trezentos e quatro reais). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Meneses Correia FISCAL DO CONTRATO: Sirley Massako Basho DATA DE ASSINATURA: 09 de Março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 283/2017/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS VETT – VIA EXPRESS TECNOLOGIA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 035/2017. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com inicio em 19/02/2020 e previsão de vencimento em 19/08/2020, bem como o acréscimo do valor correspondente ao período da contra prestação dos serviços estimado em R$ 63.750,00 (sessenta e três mil setecentos e cinquenta reais), perfazendo novo montante global de R$ 357.000,00 (trezentos e cinquenta e sete mil reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 18 de fevereiro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS LEI N° 4.435, DE 06 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre declaração de Utilidade Pública Municipal.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte Lei Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Instituto Ginasloucos, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica n° 01.950.971/0001-65, com sede neste Município. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 06 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município ANO XXII / Nº 5.122 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2020 - 10 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO Nº 2.448, DE 09 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre a Intervenção Municipal no Conselho Municipal de Saúde.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício do cargo de Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o dever dos gestores públicos de observar os princípios e normas que regem a Administração Pública, sobretudo, o dever de zelar pela correta aplicação dos recursos públicos; Considerando o Decreto n° 2.303, de 12 de dezembro de 2019 define o prazo para término do mandato do Conselho Municipal de Saúde; Considerando que o Conselho Municipal de Saúde deveria ter iniciado o processo eleitoral para escolha dos novos membros no mês de dezembro e a posse dos novos membros ter ocorrido no dia 02 de março de 2020. D E C R E T A: Art. 1º. Fica determinada a intervenção pelo Poder Executivo Municipal de Dourados junto ao Conselho Municipal de Saúde. Art. 2º Para a execução dos atos administrativos decorrentes deste decreto de intervenção o Município de Dourados nomeia neste ato o Secretário Adjunto de Saúde senhor Renato Cesar Nasser como Interventor do Conselho Municipal de Saúde. Art. 3º Ao Interventor, caberá a obrigação de convocar novas eleições para regularizar o pleno funcionamento do Conselho Municipal de Saúde para o biênio 2020/2022. Art. 4 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, 09 de março de 2020 Délia Godoy Razuk Prefeito Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.122 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2020 PORTARIA Nº 029/2020/ADM/PREVID “Revoga designações de servidores para o exercício de Função de Confiança Previdenciária no âmbito do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Revogar, as Funções de Confiança Previdenciárias dos servidores indicados no anexo único desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de março de 2020. Dourados-MS, 09 de março de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 030/2020/ADM/PREVID “Designa servidores para o exercício de Função de Confiança Previdenciária e dá outras providências.” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006, de 27/12/2006 e alterações posteriores. Considerando a deliberação do Conselho Curador pela alteração das Funções de Confiança Previdenciária, conforme o Memorando nº220 e o Memorando nº227, disposta na Ata nº 05/2020, publicada no D.O.M nº 5.120 de 06/03/2020. R E S O L V E: Art. 1º Designar, para o exercício das Funções de Confiança Previdenciárias (FCP) no âmbito do PreviD, os servidores indicados no Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir 1º de março de 2020. Dourados-MS, 09 de março de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente Portaria de Benefício nº.036/2020/PREVID “Revoga os efeitos da Portaria de Benefício nº 140/2019/PREVID, de 01 de outubro de 2019, que suspendeu os efeitos da Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor LUIZ CARLOS LOPES, em obediência à decisão judicial proferida nos autos nº 0800631-94.2020.8.12.0002 e da outras providências.” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso das atribuições que lhe confere o § 12 do artigo 35 da Lei Complementar 108/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Em cumprimento ao Mandado de Intimação nº 002.2020/0069494, expedido nos autos de cumprimento provisório de sentença nº 080063194.2020.8.12.0002, em trâmite na 6ª Vara Cível da Comarca de Dourados-MS, revogar os efeitos da Portaria de Benefício nº 140/2019/PREVID, de 01 de outubro de 2019, que suspendeu a Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição do servidor LUIZ CARLOS LOPES, matrícula 1291-1, ocupante do cargo e função de Fiscal de Posturas Municipais, publicada no Diário Oficial de Dourados – Ano XXI – Nº 5.024, de 02 de outubro de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 06 de março de 2020. Dourados-MS, 06 de março de 2020. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIAS ANEXO ÚNICO PORTARIA Nº029/2020/ADM/PREVID . MATRÍCULA NOME SERVIDOR SÍMBOLO REVOGAÇÃO COM EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS A: 10 ANA CAROLINA GONINO BARRETO FPC-2 01/03/2020 502026-4 ANDREA LONDERO BONATO FCP-2 01/03/2020 16 ETIANE ALEXANDRE NANTES BALBINO FCP-3 01/03/2020 4 LEONARDO LANDEIRA FPC-2 01/03/2020 5 MILENA ALVES CRAVEIRO FCP-2 01/03/2020 ANEXO ÚNICO PORTARIA Nº 030/2020/ADM/PREVID. MATRÍCULA NOME SERVIDOR SÍMBOLO DESIGNAÇÃO COM EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE: 10 ANA CAROLINA GONINO BARRETO FPC-1 01/03/2020 502026-4 ANDREA LONDERO BONATO FCP-1 01/03/2020 16 ETIANE ALEXANDRE NANTES BALBINO FCP-2 01/03/2020 4 LEONARDO LANDEIRA FPC-1 01/03/2020 5 MILENA ALVES CRAVEIRO FCP-1 01/03/2020 Resolução nº/Lp/03/421/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal RUAN ROGER MARTIMIANO, matrícula funcional nº. “114771826-1” ocupante do cargo de VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL, lotado na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS, “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 03/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 de Março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº 13 / 2020 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 10/03/2020. Autuado: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de MS. CNPJ – 04.311.093/0003-98. Auto de Infração nº 3150. Data da Autuação: 13/05/2019. Data da Decisão: 05/12/2019 1ª instância. Processo nº: 28/2019. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso III, Art. 335, inciso III, Art. 336, inciso III, Art. 337, inciso I, II e III e Art. 339, inciso IV: Aplica-se a penalidade de MULTA de 270 (duzentas e setenta) UFERMS, e que foram parcelados em 10 parcelas mensais.. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária Resolução nº 14 / 2020 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 10/03/2020. Autuado: Clinica Life Center S/S ltda. CNPJ – 04.166.432/0001-28 Auto de Infração nº 3064. Data da Autuação: 10/02/2020. Data da Decisão: 11/02/2020. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.122 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2020 1ª instância. Processo nº: 06/2020. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXII, XXXIII e XLIII Portaria 344/98 e Lei 599/73. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso I, Art. 335, inciso I, Art. 337, inciso I, II e III e Art. 338, inciso IV: e a falta cometida de natureza leve; Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária Resolução nº Ret/01/0358/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETIFICAR parte da Resolução nº Fe/01/0067/2020/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.096, folhas 04 do dia 29/01/2020, que concedeu 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares ao Servidor Público Municipal, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias do mês de janeiro de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução/SEMAS nº 05, de 09 de março de 2020. A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pelo inciso V, do artigo 55 da Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. Considerando a necessidade de manter o Grupo Gestor do Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência, Beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - Programa BPC na Escola, em Dourados (MS). R E S O L V E: Art. 1º Nomear, em substituição, o membro abaixo relacionado para compor o Grupo Gestor do Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - Programa BPC na Escola, juntamente com os membros nomeados pela Resolução nº 06, de 04 de abril de 2018 e demais Resoluções posteriores. I – Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social: Edivaldo Correa Oliveira, em substituição à Márcia Floriano. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 09 de março de 2020. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social RESOLUÇÃO/SEMED n.023 de 18 de Fevereiro de 2020. “Dispõe sobre Remoção para fins de regularização da vida funcional – (Excedente) de Servidor do Grupo de Apoio a Gestão Educacional, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município, e considerando o que dispõe o art. 28 §3º inciso II da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Remover s Servidora Pública Municipal do Grupo de Apoio a Gestão Educacional, Gabriela Barbosa Tagares, matrícula n. 131.171-1, cargo Auxiliar de Apoio Educacional, função Servente, da E.M. Pref. Ruy Gomes para o Ceim José Marques da Silva, a partir de 18/02/2020. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Fica determinado às Unidades de Ensino que façam as devidas observações na Folha de Frequência do mês de Fevereiro/2020 a respeito do que dispõe a presente Resolução. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 18 de Fevereiro de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÕES ONDE CONSTA: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114.770.984-2 ANA PAULA LOPES DOS SANTOS 2019-2019 03/02/2020 a 03/03/2020 PASSE A CONSTAR: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114.770.984-2 ANA PAULA LOPES DOS SANTOS 2019-2019 02/01/2020 a 31/01/2020 EDITAL Nº 22/2020/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS PARA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Convocar os candidatos aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos, interessados em ministrar aulas através de CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO no ano letivo de 2019, a comparecer no dia 12 de Março de 2020, impreterivelmente às 9h00, para atribuição de aulas e formação de cadastro de reserva, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único deste Edital. 1.1 A ordem de chamada e contratação seguirá a ordem de classificação dos candidatos aprovados em concurso público que ainda não foram empossados, homologados conforme Editais: • Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016; • Edital PMD/FAPEMS 008/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.353, edição suplementar de 21/12/2016; • Edital PMD/FAPEMS 008/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.355, suplementar de 21/12/2016; 1.2 As vagas para contratação de que trata esse edital dizem respeito às vagas remanescentes de concurso e as decorrentes de licenças legais, conforme o disposto no art. 59, § 5º, da Lei Complementar nº 118/2007. 1.3 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto e original e cópia do diploma de curso superior exigido para a área de atuação. 2. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 3. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Concurso Público, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua contratação, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 4. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 4.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 4.2 Não será permitida troca na lotação após a atribuição de aulas temporárias. 5. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Coronel Ponciano, s/n, Parque dos Jequitibás (Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz), CEP 79.840-380, Dourados/MS. Dourados, 09 de Março de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.122 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2020 EDITAL Nº 23/2020/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 86 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019 – PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Publicar para efeitos de regularização, conforme o Anexo Único do presente Edital, os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado 2020, interessados em ministrar aulas, em caráter temporário, a atribuição de aulas conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, com efeito retroativo ao dia 09 de Março do ano corrente, onde foram seguidas as regras de acordo com o item 7.5 do Edital n. EDITAL Nº 86/2019/SEMED de Dourados de 19 de Novembro de 2019, visando a transparência e regularidade de seus atos de acordo com as normas vigentes. 2. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 90/2019/SEMED de 19 de Novembro de 2019 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2020, a comparecerem no dia 12 de Março de 2020, impreterivelmente às 9h00, para apresentação de documentos, atribuição de aulas e formação de cadastro de reserva, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único desse Edital. 2.1 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 3. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. 3.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição, observando que serão considerados somente títulos de cursos, capacitações e formações expedidos por Universidades, Faculdades, Secretarias Municipais de Educação (escolas e ceim´s) e Secretarias Estaduais de Educação (escolas e ceim’s). 4. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 5. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simplificado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 6. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 6.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 7. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Coronel Ponciano, s/n, Parque dos Jequitibás (Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz), CEP 79.840-380, Dourados/MS. Dourados, 09 de Março de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação EDITAIS ANEXO ÚNICO DISCIPLINA: EDUCAÇÃO INFANTIL SITUAÇÃO: CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO FORMAÇÃO DE LISTA DE RESERVA PARA ASSUMIR CONTRATO TEMPORÁRIO AREA URBANA Ordem de Escolha Ordem de Classificação Candidato 76º 534º EFIGÊNIA DE LIMA 77º 535º ROZALINAAMORIM DEAZEVEDO SANTOS 78º 536º MARIA DA SILVA 79º 537º LARISSA LEMOS DOS SANTOS 80º 538º ELISANGELAARAÚJO BATISTA 81º 539º LUZIMAR MARQUES OLIVEIRA ROZO 82º 540º SHIRLEITOMACINI DIRINGS 83º 541º VIVIANA MARTINS HANSEN DA SILVA 84º 542º GORETE FEITOSA VIEIRA 85º 543º JÉSSICA TAILINE JESUS DOS SANTOS 86º 544º SIRLEI PEREIRA SANTANA 87º 545º LUCIANA MOURÃO FERREIRA 88º 546º RAMONA SUZETE MACIEL BENITEZ 89º 547º LUCINETH MOREL DE MELO 90º 548º MARCELI CAMILA CAETANO SOARES OLIVEIRA ANEXO ÚNICO Data: 12.03.2020 Hora: 9:00 DISCIPLINA: ANOS INICIAIS SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO-EFETIVOS PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 231º ELEXANDRA OLIVEIRA SILVA JARA 232º KELLY CRISTINE LODI 233º ALEX LINO DE MELO 234º BRUNA BOBADILHA MACIEL 235º DAYANE CALDEIRÃO PEREIRA 236º MONIQUE DIAS ROJAS PEREIRA 237º EDNÉLIA ANDRADE DONATO 238º MARIA CECILIA SILVA BIFARONE 239º MARIA DO CARMO SANTOS GONÇALVES LOBO 240º NEIDE PEREIRA DE OLIVEIRA 241º JOSIMARA MARTINS DE SOUZA SILVA 242º EVANILDE GOMES DE PINHO 243º ERMA BRITEZ DE ALMEIDA 244º ELIANE CRISTINA ASSUMPÇÃO 245º SANDRA CONCEIÇÃO GOMES DE ALENCAR MONTEIRO 246º ELIANE OLIVEIRA FRANCO 247º MARIA ZÉLIA DA SILVA NUNES 248º MARIA CRISTINA TOMIATTI BISPO 249º VANESSA CRISTIANE VIEIRA LEMOS 250º CLAUDIA MACHADO CAVALCANTE 251º WANDERLEY PRESTES DOS SANTOS 252º VANILLA ADÁLIA FERREIRA NOVAIS 253º BRUNA ALVES DOS SANTOS 254º DAIANA DE OLIVEIRA DIAS 255º ALESSANDRA DOMINGOS DE SOUZA 256º ALINE APARECIDA DA SILVA LIMA 257º ZILDA DA COSTA SILVA 258º MARCIA SOUZA DE QUEIROZ CAROLLO 259º MIRELLA BIASOTTO 260º CASSIA PENA ARAUJO 261º ANA LÚCIA DE OLIVEIRA CAMPOS 262º CRISTIANE FRANÇA DA SILVA 263º LUCIA APARECIDA DA ROCHA PRATIS 264º ALINE REGINA DA SILVA 265º SUELI RODRIGUES PEREIRA 266º TEREZINHA DE JESUS DA SILVA NETO OLIVEIRA 267º EULINA ANARO DA SILVA PRADELLA 268º CLEUSA ALVES DA SILVA BASTOS 269º REGINA MARGARETH DE OLIVEIRA QUEIROZ DOS SANTOS 270º MARIA JANETE DA SILVA OLAZAR 271º ZILDETE CAVALCANTE DE MATOS 272º NEIDE GOMES PEREIRA MARSON 273º ALDINEIA REBEQUE PRADO 274º LUCIA DA SILVA SILVERA 275º LIDIA BISPO DE OLIVEIRA DISCIPLINA: CIÊNCIAS SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO-EFETIVOS PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 6º MANOEL DOMINGOS DOS SANTOS NETO 7º RAFAELLA CAROLINE BERNARDI MARCHIOTTI 8º MIRIAN SILVERIA DE SOUZA 9º ALESSANDRA OLIVEIRA DA SILVA 10º DENISE SGUARIZI ANTONIO 11º GEANE PEREIRA DE OLIVEIRA 12º ELLEN PATRICIA DE SOUZA DISCIPLINA: EDUCAÇÃO INFANTIL SITUAÇÃO: CANDIDATOS EFETIVOS PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.122 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2020 EDITAIS AVISO DE ALTERAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 1/2020 Processo: nº 32/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada, para execução de serviços de limpeza pública no Município de Dourados e distritos. Alteração: O Departamento de Licitação informa que a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, órgão requisitante, efetuou alteração nos subitens “8.3.6.”, “8.3.7.”, “8.3.9.” e “8.3.10” da Planilha Orçamentária (ANEXO V). Obtenção da nova planilha: A planilha com as alterações efetuadas esta disponível no Departamento de Licitação, na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS e também no endereço eletrônico “www.dourados. ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Sessão: Informa ainda, que, por não causar alteração nos valores do serviço e valor global, fica mantida a data da sessão pública para o julgamento do certame (Dia 23/03/2020), às 8h (oito horas). Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br” Dourados-MS, 06 de março de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE REABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2019 Processo: nº 256/2019. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de uniformes escolares (camiseta), para distribuição gratuita aos alunos da Rede Municipal de Ensino, objetivando atender demanda e necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Alteração: O Departamento de Licitação atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Educação, órgão requisitante, efetuou alteração ao texto original do Edital em epígrafe e seus anexos. Desta forma, com fulcro no § 4º do art. 21 da Lei Federal nº 8.666/93, reabre-se o prazo inicialmente estabelecido. Disponibilidade do Novo Edital: a partir de 10/03/2020 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados MS ou “www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/consultass” na UASG da Promotora “989073” – Prefeitura Municipal de Dourados. Entrega da Proposta: A partir da data da publicação/divulgação do evento. Data/Hora da Abertura da Licitação: Em 24/03/2020 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.comprasgovernamentais.gov.br”. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. O edital também esta disponível no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Dourados-MS, 09 de março de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2020 Processo: nº nº 85/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza e conservação de vias públicas do Município de Dourados-MS. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. Participação: Ampla. Total de Itens Licitados: 01. Disponibilidade do Edital: a partir de 10/03/2020 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/ consultass” na UASG da Promotora “989073” – Prefeitura Municipal de Dourados. Entrega da Proposta: A partir da data da publicação/divulgação do evento. Data/ Hora da Abertura da Licitação: Em 23/03/2020 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.comprasgovernamentais.gov.br”. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. O edital também esta disponível no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação”. Dourados-MS, 09 de março de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES 201º CAMILA RIBEIRO DRESCH 202º KARIELLY RAMIREZ BOEIRA 203º ALINE CRISTINA DA SILVA 204º GEISE VASCONCELOS 205º AICIR DOS SANTOS VILHARVA 206º CLAUDILENE ZUCONELLI DE MELO SILVA 207º DAIANE ALVES ALMEIDA 208º ELAINE DORNELES GOMES 209º ELIANE GONÇALVES BATISTA DELGADO 210º ANTONIETA ALIENDRE MORAES NASCIMENTO DISCIPLINA: MATEMÁTICA SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO-EFETIVOS PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 19º LUCINEIA SOUZA FREIRE FERREIRA 20º ROSANA BORTOLANZA INSABRALD 21º MARIA CRISTINA RODELINI REBEQUE 22º DÉBORA VANESSA PINHO LOPES 23º DANIELLY APARECIDA LOPES 24º RAFAELA ARCAS DE OLIVEIRA 25º PETRONA BEATRIZ CARDOZO COLMAN ARAUJO 26º ANA LUCIA BERNARDES 27º ELIZABET BRAGA SIMPLICIO 28º JULIANA GOME SIVIERO DISCIPLINA: MATEMÁTICA SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO-EFETIVOS PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 1º CRISLAINE APARECIDA PEREIRA DE SOUZA EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL – CONTRATO Nº 039/2020/DL/ PMD. PROCESSO: Tomada de Preços nº 008/2019 OBJETO: A Secretária Municipal de Planejamento ADRIANA BENICIO TONELOTO GALVÃO, de acordo com determinação legal do Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, DESIGNA como Representante da Administração nomeado para acompanhar e fiscalizar o contrato acima e a obra/ serviço de “EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TECNICOS DE ASSESSORIA, CONSULTORIA, ORIENTAÇÃO E TREINAMENTO DESTINADO A REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE DOURADOS- PLANO DE AÇÃO E INVESTIMENTOS-PAI E DEMAIS LEGISLAÇÕES URBANÍSTICA.” A servidora abaixo: Fiscal Nomeado: ROSMARI COVATTI Cargo/Função: ARQUITETA Registro Profissional: CREA Nº. A 42393-9 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 17 de fevereiro de 2020. Secretaria Municipal de Planejamento. EXTRATO DE EMPENHO N° 810/2020. PARTES: Município de Dourados Cooperativa de Energização e Desenvolvimento Rural da Grande Dourados CERGRAND CNPJ: 03.747.565/0001-25 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 008/2020 OBJETO: Aquisição de lavadora de alta pressão para atender o setor de arquivo geral da Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/ SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 1.450,00 (Um mil quatrocentos e cinquenta reais). DATA DE EMPENHO: 09/03/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO CONTRATO N° 26/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Maria Carolina Guimarães Albertini EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.122 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2020 PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissionais Médico (40 horas semanais) para prestação de serviços na unidade do Idelfonso Pedoroso, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara de 10 de fevereiro de 2020 a 09 de fevereiro de 2021. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO:R$ 8.418,76 GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO AO CONTRATO Nº. 293/2019/DL/PMD Secretaria Municipal de Planejamento Empresa: GL ELETRO-ELETRÔNICO LTDA Processo de Licitação n°. 19.0.000001523-0 Pregão Eletrônico SRP nº. 022/2019. Contrato nº 293/2019/DL/PMD Objeto: Aquisição de Nobreak objetivando atender a Secretaria Municipal de Planejamento, através da adesão a Ata de Registro de Preços nº 106/2019 – Pregão Eletrônico nº 22/2019, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. Valor do Contrato: R$ 9.450,00 (nove mil e quatrocentos e cinqüenta reais). TERMOS As partes identificadas concedem-se mutuamente o encerramento ao contrato no valor total de R$ 9.450,00 dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes do mesmo, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais previstas no art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93. Data da Assinatura: 04 de março de 2020. Secretaria Municipal de Planejamento. EXTRATO DO CONTRATO Nº 049/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados HS MED COMÉRCIO DE ARTIGOS HOSPITALARES LTDA - EPP CNPJ:00.064.780/0001-33. PROCESSO: Pregão Presencial nº 003/2019. OBJETO: aquisição de material farmacológico e medicamentos, objetivando atender demanda e necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de Fevereiro de 2005, Decreto Municipal n° 368, de 20 de julho se 2009, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar n° 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar n° 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde. 2090. – Gestão, Manutenção e Operacionalização da Rede de Atenção Básica a Saúde. 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp,Urgência e Emergência 2145.- Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel - SAMU 10.303.16.--Assistência Farmacêutica 2096.-Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica REMUME e Protocolos. 2097.-Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica Não Pactuados 33.90.30.00-Material de Consumo 33.90.32.00-Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 96.258,70 (noventa e seis mil e duzentos e cinquenta e oito reais e setenta centavos). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Meneses Correia FISCAL DO CONTRATO: Sirley Massako Basho DATA DE ASSINATURA: 06 de Março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 055/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados A.D. DAMINELLI- EIRELI CNPJ: 10.749.758/0001-80 PROCESSO: Pregão Presencial nº 003/2019. OBJETO: aquisição de material farmacológico e medicamentos, objetivando atender demanda e necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n°10.520, de 17 de julho de 2002,Decreto Municipal n° 3.447,de 23 de Fevereiro de 2005, Decreto Municipal n° 368,de 20 de julho se 2009,Lei Complementar n° 123,de 14 de dezembro de 2006 e alterações,Lei Complementar n° 331,de 03 de julho de 2017,Lei Complementar n° 341,de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal n°8.666/93,de 21 de junho de 1993 com suas alterações,e,ainda,as disposições da Lei n° 8.078,de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde. 2090. – Gestão, Manutenção e Operacionalização da Rede de Atenção Básica a Saúde. 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl.Amb. E Hosp,Urgência e Emergência 2145.- Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel - SAMU 10.303.16.--Assistência Farmacêutica 2096.-Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica REMUME e Protocolos. 2097.-Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica Não Pactuados 33.90.30.00-Material de Consumo 33.90.32.00-Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 166.040,50 (cento e sessenta e seis mil e quarenta reais e cinquenta centavos). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Meneses Correia FISCAL DO CONTRATO: Sirley Massako Basho DATA DE ASSINATURA: 06 de Março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 058/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA CNPJ:67.729.178/0004-91 PROCESSO: Pregão Presencial nº 003/2019. OBJETO: aquisição de material farmacológico e medicamentos, objetivando atender demanda e necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n°10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 3.447, de 23 de Fevereiro de 2005, Decreto Municipal n° 368, de 20 de julho se 2009, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar n° 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar n° 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal n°8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde. 2090. – Gestão, Manutenção e Operacionalização da Rede de Atenção Básica a Saúde. 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl.Amb. E Hosp,Urgência e Emergência 2145.- Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel - SAMU 10.303.16.--Assistência Farmacêutica 2096.-Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica REMUME e Protocolos. 2097.-Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica Não Pactuados 2210. - Manutenção de Medicamentos Pactuados - REMUME - Para Pessoas Privadas de Liberdade 33.90.30.00 - Material de Consumo 33.90.32.00 - Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 601.391,15 (seiscentos e um mil trezentos e noventa e um reais e quinze centavos ). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Meneses Correia FISCAL DO CONTRATO: Sirley Massako Basho DATA DE ASSINATURA: 06 de Março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.122 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2020 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 035/2019 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 122/2019 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 147/2019/ FUNSAUD 28 de Novembro de 2019, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. -OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO (EXPEDIENTE) E INSUMOS DE ESCRITORIO DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTECENTES À FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. -INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Coronel Ponciano, nº 900, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br -RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Sede Administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Frei Antônio, nº 3.675, Bairro Terra Roxa II, CEP 79.840-610, na cidade de Dourados-MS, no dia 23 de Março de 2020, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 06 de Março de 2020. Rafael Galan da Silva Pregoeiro - Portaria nº 147/2019 FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 009/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 HS MED COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA - EPP CNPJ: 00.064.780/0001-33 Ref. Processo de Licitação nº 110/2019 – Pregão Presencial nº 033/2019 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDA DA CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.429.659,69 (Hum Milhão Quatrocentos e Vinte e Nove Mil Seiscentos e Cinquenta e Nove Reais e Sessenta e Nove Centavos). DATA DA ASSINATURA: 03 de Março de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Interventora da FUNSAUD (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD AVISO DE RESULTADO PRELIMINAR DE PROCESSO DE CREDENCIAMENTO RELATIVO À CHAMADA PÚBLICA N° 007/2019/ SEMED – EXERCÍCIO 2020 A Comissão da Chamada Pública da Secretaria Municipal da Educação, instituído pelo DECRETO Nº 1.459, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018, por seu Presidente, torna público o resultado final do processo de credenciamento ocorrido em 12,13,16 e 17/12/2019 conforme Edital, que visa repasse Financeiro para atender despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Infantil e Fundamental, ao ano letivo de 2020, para as Associações de Pais e Mestres das entidades de ensino, conforme relação abaixo: DEMAIS ATOS / AVISO DE RESULTADO - COMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA - SEMED Nome da APM APM do CEIM Austrílio Ferreira de Souza APM do CEIM Beatriz de Barros Bumlai APM do CEIM Celso de Almeida APM do CEIM Clarinda Mattos e Silva APM do CEIM Claudete P. de Lima APM do CEIM Claudina da Silva Teixeira APM do CEIM Dalva Vera Martines APM do CEIM Décio Rosa Bastos APM do CEIM Geny Ferreira Milan APM do CEIM Helena Efigênia Pereira APM do CEIM Hélio Lucas APM do CEIM Ivo Benedito Carneiro APM do CEIM Isilda Aparecida dos Santos Souza APM do CEIM Kátia Marques Barbosa APM do CEIM Lucia Licht APM do CEIM Mª do Rosário Moreira Secchi APM do CEIM Mª Madalena de Aguiar - R.Sol APM do CEIM Manoel Pedro Nolasco APM do CEIM Maria de Nazaré APM do CEIM Paulo Gabiatti APM do CEIM Pedro da Silva Mota APM do CEIM Profª Argemira R. Barbosa APM do CEIM Prof. Bertilo Binsfeld APM do CEIM Prof. Guilherme Silveira Gomes APM do CEIM Prof. Mário Kumagai APM do CEIM Profª Dejanira de Q. Teixeira APM do CEIM Profª Irany Batista de Matos APM do CEIM Ramão Vital Viana APM do CEIM Recanto da Criança APM do CEIM Recanto Raízes APM do CEIM São Francisco APM do CEIM Sarah Penzo APM do CEIM Sonho Encantado APM do CEIM UFGD APM do CEIM Vittório Fedrizzi APM do CEIM Wilson Benedito Carneiro APM do CEIM Zeli da Silva Ramos APM da EM. Armando Campos Belo APM da EM. Arthur Campos Mello APM da EM. Aurora Pedroso Camargo APM da EM. Bernardina Corrêa de Almeida APM da EM. Clarice Bastos Rosa APM da EM. Etalívio Penzo APM da EM. Franklin Luiz Azambuja APM da EM. Frei Eucário Schmitt APM da EM. Izabel Muzzi Fioravanti APM da EM. Januário Pereira de Araújo APM da EM. Joaquim Murtinho APM da EM. Laudemira Coutinho de Melo APM da EM. Loide Bonfim Andrade APM da EM. Maria da Rosa A. da S. Câmara APM da EM. Neil Fioravanti APM da EM. Prefeito Álvaro Brandão APM da EM. Prefeito Luiz A. A. Gonçalves APM da EM. Prof. Manoel Santiago de Oliveira APM da EM. Profª Antônia Cândido de Melo APM da EM. Profª Clori Benedetti de Freitas APM da EM. Profª Efantina de Quadros APM da EM. Profª Elza Farias Kintschev Real APM da EM. Profª Íria Lúcia Wilhelm Konzen APM da EM. Profª Mª da Conceição Angélica APM da EM. Sócrates Câmara APM da EM. Ver. Albertina Pereira de Matos APM da EM. Weimar Gonçalves Torres APM do Centro de Educação, Trabalho e Cidadania 20 de Dezembro-CETRAC APM da EMI. Francisco Meireles APM da EMI. Agustinho APM da EMI. Araporã APM da EMI. Lacu’í Roque Isnard APM da EMI. Pa’i Chiquito–Chiquito Pedro APM da EMI. Ramão Martins APM da EMI. Tengatui Marangatú-Polo APM da EM. Agrotécnica Pe André Capélli APM da EM. Cel Firmino Vieira de Matos APM da EM. Dom Aquino Corrêa DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.122 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2020 Dourados, 19 de Dezembro de 2019 SIDICLEI ROQUE DEPARIS Presidente da Comissão da Chamada Pública da Secretaria Municipal da Educação, instituído pelo DECRETO Nº 1.459, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018. DEMAIS ATOS / AVISO DE RESULTADO - COMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA - SEMED ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS – PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - REFERENTE AO 3º QUADRIMESTRE DE 2019. Aos seis dias do mês de março do ano de dois mil vinte, às nove horas e vinte e cinco minutos, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, reuniram-se em Audiência Pública, os Vereadores da Comissão Permanente de Higiene e Saúde da Câmara: Antônio Braz Genelhu Melo ( Braz Melo) -PSC, Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) e Sergio Nogueira – PSDB, com os representantes da Secretaria Municipal de Saúde: Orlando Conceição Malheiros - Auditor de Serviços de Saúde; Maria de Lourdes Artuzi - Núcleo de Contabilidade e Jaqueline da Silva Camargo Lima – Núcleo de Planejamento e público presente, para a apresentação da Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Saúde referente ao 3º Quadrimestre de 2019. O Edital de Audiência Pública foi publicado no Diário Oficial do Município do dia 5 de março de 2020. O Vereador Antônio Braz Genelhu Melo, Presidente da Comissão Permanente de Higiene e Saúde presidiu os trabalhos. Foi analisado relatório referente ao 3º Quadrimestre de 2019, contendo dentre outros, dados sobre o montante dos recursos aplicados do Fundo Municipal de Saúde e Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, a fonte de recursos aplicados, das atividades do componente Municipal do Sistema Nacional de Auditoria e das origens e Aplicações de Recursos Federal, Estadual e Municipal, bem como os indicadores de saúde, em conformidade com a Lei Complementar nº 141/2012. Após a apresentação, foi aberto espaço aos Vereadores e público presente, para a manifestação sobre os dados apresentados. Foram feitos diversos questionamentos pelos Vereadores. Relatórios da Prestação de Contas foram entregues na Casa e repassados aos Vereadores. E não havendo mais nada a ser tratado a reunião foi encerrada, da qual foi lavrada a presente Ata que será assinada pelos presentes. Ver. Antônio Braz Genelhu Melo Presidente Com. Higiene, Saúde/CMD Ver. Elias Ishy de Mattos Vice-presidente Com. Higiene, Saúde/CMD Ver. Sergio Nogueira Orlando Conceição Malheiros Jaqueline da Silva Camargo Lima Auditor de Serviços de Saúde SEMS Núcleo de Planejamento SEMS Maria de Lourdes Artuzi Núcleo de Contabilidade SEMS ATA - AUDIÊNCIA PÚBLICA ATA 448ª/2020/CMAS Aos três dias do mês de março de dois mil e vinte nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, na sede da Casa dos Conselhos, sediada no endereço acima referenciado reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS de Dourados/MS, em reunião ordinária, com a finalidade de tratar acerca de assuntos pertinentes a este Conselho. A reunião iniciou sob a Coordenação da Presidente e com as presenças dos Conselheiros Titulares Não Governamentais: 1)Mônica Roberta Marin de Medeiros, 2) Priscila Soares Teruya, 3) Marcia Adriana Freire Medeiros Alves e suplentes 4) Simone Chagas Brasil, 5) Patrícia Brito de Oliveira e 6) Wanderlei Silva Rosa; Representantes Governamentais Titulares: 7) Ekelis Cris Pires Sales Pina, 8) Debora de Andrade Maldonado, 9) Mauro Ferreira Ramos, 10) Carlos Augusto de Mello Pimentel, 11) Waldemar Álvaro Gonçalves e Suplentes: 12) Jaina Garcia Duarte Guirardi, 13) Gislaine Regina Bergamo Godoy e 14) Adriana Aquino Reinozo. A Presidente iniciou DANDO AS BOAS VINDAS E AGRADECENDO A PRESENÇA DE TODOS E EM SEGUIDA FORAM TRATADOS OS SEGUINTES ASSUNTOS CONSTANTES NA PAUTA DO DIA: 1ª INFORMES - A SECRETÁRIA EXECUTIVA REALIZOU A LEITURA DA ATA 447/2020/CMAS, REFERENTE À REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA OCORRIDA EM QUATRO DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE, SENDO QUE nada houve de manisfetação contrária às decisões livremente tomadas e deliberadas, e os Conselherios presentes na referida reunião assinaram o documento. 2- Comunicou-se acerca da troca de Secretária Executiva, em razão da convocação da Secretária Bianca em outro concurso, sendo que a nova Secretária Executiva será a Micheli Alves Machado. 2ª - Apresentação do plano de ação Intersetorial do Programa Bolsa Família para o exercício de 2020 para deliberação e aprovação da plenária pelo coordenador Edivaldo. O gestor municipal do Bolsa Familia, Edivaldo, apresentou-se e explanou sobre a necessidade de deiberação pelo CMAS do Plano de Ação, o qual foi encaminhado com antecedência aos Consellheiros. O coordenador pontuou sobre o tripé das condicionalidades e sobre as principais ações do plano intersetorial devsenvolvido para o ano de 2020. Explanou que algumas ações foram reduzidas de 2019 para 2020, em razão de questoes burocráticas, como falta de licitação, que impediram a utilização do recurso em sua totalidade; que em 2019 houve aquisição do curso de capacitaçao para os usuários utilizando recursos do IGD, sendo que se formaram várias turmas, contudo houve dificuldades em alguns CRAS em razão da resistência dos beneficiarios impossibilitando a formação de turmas; destacou que houve êxito no CRAS da Aldeia e no CRAS dos distritos. O coordenador apresentou a Agenda de Trabalho Integrada do Cadastro Único e Programa Bolsa Família/2020. Dada a plavra aos conselheiros para duvidas e sugestoes, os conselheiros deliberaram favoravelmente à aprovação sem ressalvas do plano de açao do Bolsa Familia. Edivado explanou ainda sobre os desafios do PBF como a ausência de justificativa sobre o desligamento dos usuários. 3ª – A Diretora da Gestão do SUAS, Graziela Gonçalves em seguida realizou Apresentação de Portaria n°2.362 de 20 de Dezembro 2019 e Nova nota técnica do BPC. Explanou que a Portaria diz respeito ao recurso federal; que no ano de 2020 houve alterações e o orçamento diminuirá de trinta a quarenta por cento; que atá a data da portaria a SEMAS não havia recebido parcela do recurso federal, sendo que o trabalho do ano de 2019 foi com recursos próprio e estadual; que o recurso federal foi depositado integramente no final do ano de 2019. Segundo a Portaria, a união só repassará o recurso do FNAS aos municípios se tiver saldo na conta da União. Caso tenha o dinheiro para o repasse, o município só receberá se a conta estiver zerada; caso haja algum saldo, o repasse não será feito. Contudo, na última reunião da Comissão Intergestores Tripartite – CIT houve discussão em relação à publicação da Portaria em questão, pois a Resolução não fora apresentada na Comissão Intergestores Tripartite entrando em vigor sem qualquer discussão; portanto foi definida que a Comissão Intergestores Tripartite solicitará a alteração da Portaria e caso não seja aceita,a Comissão recorrerá às vias judiciárias. Até o momento a Portaria está em vigor. A Diretora destacou que só será possível realizar critério de partilha após a publicação das entidades aptas e após definição dos recursos e ainda que haverá reuniao da Comissão Intergestores Tripartite, sendo que repassará ao conselho novas informações. Quanto à nova Nota técnica do BPC, a diretora explanou que o serviço do BPC que acontecia no INSS foi transferido para a Assistência Social ao Núcleo da Proteção Social Básica; que a efetivação desse serviço acontecerá a partir da adesão pelas Prefeituras, sendo que não é possível a negativa de tal serviço por se tratar de benefício de prestação continuada, portanto ainda que não haja concordância pelos municípios a não assinatura causaria prejuízo aos beneficiários. A Diretora explanou ainda que houve depósido da primeira parcela do Fundo Nacional de Assistência Social com deficit, portanto o plano realizado em 2019 para 2020 devera ser adequado. A Conselheira Priscila sugeriu que haja um posicionamento do Conselho Municiapal de Assistência Social, sendo que a Presidente Ekelis sugeriu a composição de comissão para elaborar uma carta de posicionamento em relação às referidas medidas do Governo Federal. 3ª –Apresentação dos saldos dos recursos dos FNAS e FEAS. A servidora Eliane do setor Financeiro da SEMAS, solicitou ao Conselho autorização para o empenho do valor remanescente do ano de 2019 para 2020, apresentando a reprogramaçao de saldos de cada equipamento e entidades que recebem recursos da Assistência Social. Explicou que o FEAS pode passar por duas reprogramações de recurso; apresentou ainda planilha com demonstrativo do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS - saldos para reprogramação de 2020; apresentou os recursos que serão devolvidos: recurso do CREAS PAEFI – Saldo de 2017, segunda reprogramação, no valor de R$5.814,18 (cinco mil oitocentos e catorze reais e dezoito centavos) e do Apoio à Gestão, do suprimento de fundo, saldo de 2017, segunda reprogramção, no valor de R$1.176,52 (mil cento e setenta e seis reais e cinquenta e dois centavos). Quanto ao saldo de reprogramação do IAME que corresponde a R$45.478,20 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e oito reais e vinte centavos), a gestão apresentou a proposta de repasse de 50% (cinquenta por cento) para o Lar Ebenezer e 50% (cinquenta por cento) para o Programa Família Acolhedora. Os conselheiros deliberaram pela aprovação da reprogramação do Fundo Estadual de Assistência Social sem ressalvas. Quanto ao saldo para reprogramação do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS em 2020, a servidora Eliane apresentou planilha aos conselheiros que deliberaram pela aprovação sem ressalvas. As mencionadas deliberações serão devidamente publicadas. 4ª –Em seguida a Presidente deu início à Aprovação de relatórios de visitas de monitoramento das Organizações da Sociedade Civil inscritas no Conselho Municipal de Assistência realizadas. Quanto às entidades Toca de Assis, Fundaçao ATA - CMAS APM da EM. Dr. Camilo H. da Silva-Polo APM da EM. Fazenda Miya–Polo APM da EM. Geraldino Neves Corrêa-Polo APM da EM. José E. C. Estolano-Perequeté APM da EM. Padre Anchieta APM da EM. Pedro Palhano APM da EM. Prefeito Ruy Gomes PODER LEGISLATIVO OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.122 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2020 Terceiro Milênio, Centro de Integração Empresa-Escola, Casa Criança Feliz, Lar Santa Rita e Ação Familiar Cristã, houve leitura dos pareceres técnicos favoráveis e a plenária deliberou pela aprovação. Quanto às entidades Lar do Idoso, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, Associação Pestalozzi de Dourados, Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados - AAGD, Centro de Integração do Adolescente Dom Alberto - CEIA, Instituto Fuzyi, Movimento Espírita Francisco de Assis, Centro Espirita Bezerra de Menezes, Lar Ebenezer, cada conselheiro(a) responsável pela visita explanou sobre as providências solicitadas a cada entidade e verificou se as alterações solicitadas foram realizadas, portanto os pareceres técnicos das mencionadas entidades restaram favoráveis e a plenária deliberou pela aprovação. Quanto às entidades Associação Indígena Kateguá e Associação das Mulheres Indígenas de Dourados- AMID, as Conselheiras responsáveis pela visita realizada explanaram sobre o funcionamento das Associações, destacando a falta de equipe técnica e ausência de ralização de serviço de assistência social. A plenária deliberou pela suspensão da aprovação da certificação das entidades, sendo que haverá formação de comissão para realizar devolutiva e orientação das entidade acerca dos requisitos para configuração de realização de atividade de assistência social. A comissão será formada pelas conselheiras Priscila, Jaina e Ekelis. 5ª – Formação de Comissão para visita na Guarda Mirim para certificação e inscrição no conselho. Definiu-se comissão para visita à Guarda Mirim no dia 02/04/2020, composta pelos conselheiros Wanderlei, Gislaine e Ekelis. 6ª – Formação de comissão para visita de monitoramento à Amigos dos Autistas da Grande Dourados - AAGD para possível alteração da tipificação da entidade. A comissão foi composta pelos conselheiros Jaina, Débora, Heltonn, Patrícia e Simone. 7ª- A servidora Heblisa do Núcleo de Educação Permanente da SEMAS, informou que no dia vinte de março de dois mil e vinte, no primeiro módulo de Capacitação Introdutória dos Conselhos, que seria somente no período da manhã, sugere que se estenda até o período da tarde, somente com os Conselheiros para tirarem dúvidas sobre a legislação do CMAS com a CAGSUAS/ SEDHAST para preparação do segundo módulo que será dia vinte e um de maio de dois mil e vinte, que tratará do Marco Regulatório com a presença do núcleo de assessoria às entidades, CAOSC/SEDHAST. 8ª)Leitura de Ofícios Recebidos – 1 Oficio 29/2020/DGSUAS/SEMAS recebido em 07/02/2020. Informa publicação pela SEMAS no Diário Oficial do Edital de credenciamento para celebração de Termos de Colaboração mediante dispensa de chamamento público. Informa que após credenciamento aguardarão por parte do CMAS a publicação das OSCs aptas para recebimento de recursos públicos para o ano de 2020 para então se efetuar as demais etapas para formalização dos Termos de Colaboração. 2- CI Nº 176/2020 encaminhada pela SEMAS/Regulação que encaminha cópia de CI n. 57/2020 que solicita alteração do Decreto n. 1.942 de 08 de julho de 2019, para conhecimento, deliberação e procedimentos; 3- Ofício nº 51/2020/PMD/SEMAS que encaminha prestação de contas do FMAS referente aos meses de outubro a dezembro de 2019. Definiu-se que a Comissão de Orçamento e Finanças do CMAS se reunirá para análise e parecer da prestação de contas em questão, com data a definir. Deste modo, nada mais havendo a ser deliberado e/ou discutido, foi dada a palavra aos presentes, sendo que nada houve de manisfetação contrária às decisões aqui livremente tomadas e deliberadas, a Presidentedeclarou encerrada a Reunião. Assim sendo, foi determinado que se lavrasse a presente ata, a qual vai assinada por mim, Bianca Palhano Ishy de Mattos Paurosi, Secretária Executiva, pela Presidente, e demais membros do CMAS presentes na reunião. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente CMAS Bianca PalhanoIshy de Mattos Paurosi Secretária Executiva CMAS Jaina Garcia Duarte Guirardi Conselheira Suplente CMAS Debora de Andrade Maldonado Conselheira CMAS Mauro Ferreira Ramos ConselheiroCMAS Gislaine Regina Bergamo Godoy Conselheira Suplente CMAS Carlos Augusto de Mello Pimentel Conselheiro CMAS Adriana Aquino Reinozo Conselheira Suplente CMAS Waldemar Álvaro Gonçalves ConselheiroCMAS Mônica Roberta Marin de Medeiros Conselheira CMAS Simone Chagas Brasil Conselheira Suplente CMAS Patrícia Brito de Oliveira Conselheira Suplente CMAS Priscilla Soares Teruya Conselheira CMAS Marcia Adriana Freire Medeiros Alves Conselheira CMAS Wanderlei Silva Rosa Conselheiro Suplente CMAS ATA - CMAS ATA Nº 03/2020 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 11/02/2020. Aos onze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte, às oito horas, na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária, conforme consenso entre os membros sobre o adiamento da reunião do dia 04/02/2020 para 11/02/2020, tendo como objetivo a seguinte pauta: 1) Credenciamento de Instituições Financeiras; 2) Estudo da análise dos fundos liberados pela Crédito e Mercado; 3) Decisão de alocação ou realocação de recursos. Estavam presentes os seguintes membros, Andréa Londero Bonatto, José dos Santos da Silva, Luis Carlos Rodrigues Morais, Luiz Constâncio Pena de Moraes, Orlando Conceição Malheiros, Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz e Theodoro Huber Silva. A Presidente do Comitê de Investimentos, senhora Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz iniciou a reunião com o primeiro assunto da pauta, comunicando sobre a atualização cadastral dos Processos de Credenciamento de Instituições Financeiras para o ano de 2020. Conforme a Ata nº 20/2019 do dia 03/12/2019 e decisão legitimada na Ata nº 21/2019, do dia 10/12/2019, ficou decidido que para o ano de 2020, cada Instituição autorizada a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na CVM, classificada como Administrador Fiduciário, Gestor de carteira ou Agente Autônomo, terá seu processo individual, por CNPJ. Em seguida, foram apresentados os processos das Instituições Financeiras para renovação cadastral para o ano vigente, nas quais o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Dourados – PreviD possui recursos investidos. O Processo nº 01/2020 do Gestor de Carteira META ASSET MANAGEMENT LTDA com CNPJ: 06.088.907.0001-30, recebeu nota RP2 com o fundo META VALOR FI AÇÕES com CNPJ: 07.899.238/0001-40 credenciado para manter e receber aportes; O Processo nº 02/2020 do Administrador Fiduciário BANCO DAYCOVAL S.A - CNPJ 62.232.889.0001-90 com nota RP1, cujos fundos credenciados foram: META VALOR FI AÇÕES com CNPJ: 07.899.238/0001-40, DAYCOVAL IBOVESPA ATIVO FI AÇÕES com CNPJ: 13.155.995/0001-01, e o fundo DAYCOVAL IMA-B 5 FI RENDA FIXA com CNPJ: 12.672.120/000114 e o fundo de investimento DAYCOVAL MULTIESTRATÉGIA FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO com CNPJ: 09.274.058/0001-06. Por fim, o Processo nº 03/2020 do gestor de carteira DAYCOVAL ASSET MANAGEMENT ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA- CNPJ 72.027.832.0001-02 que recebeu nota RP1, com os fundos DAYCOVAL IBOVESPA ATIVO FI AÇÕES com CNPJ: 13.155.995/0001-01, e o fundo DAYCOVAL IMA-B 5 FI RENDA FIXA com CNPJ: 12.672.120/0001-14 e o fundo de investimento DAYCOVAL MULTIESTRATÉGIA FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO com CNPJ: 09.274.058/0001-06, considerado credenciado. Conforme previsto no Edital para Credenciamento de Instituições Financeiras nº 01/2020, às Instituições que obtiverem a nota RP1, serão permitidas alocações até o limite máximo dos recursos financeiros do PreviD e às que receberem nota RP2, serão permitidas alocações de no máximo 20% dos recursos financeiros do PreviD, respeitando o enquadramento da Resolução CMN nº 3.922/10 e suas alterações e a Política de Investimentos definida e aprovada para 2020. Sendo assim, os processos supracitados foram conferidos e analisados pelos membros presentes do Comitê de Investimentos e não foram identificados pontos que desabonassem o credenciamento das Instituições, sendo que, tais processos também serão encaminhados para homologação pelo Conselho Curador. No segundo assunto da pauta, a Presidente do Comitê de Investimentos apresentou as análises de nove fundos realizadas pela Consultoria em Investimentos Crédito e Mercado, no dia 23 de janeiro de 2020. Os fundos são: CAIXA SMALL CAPS ATIVO FI AÇÕES com CNPJ: 15.154.220/0001-47; fundo BRADESCO DIVIDENDOS FI AÇÕES com CNPJ: 06.916.384/0001-73; fundo BRADESCO SELECTION FI AÇÕES com CNPJ: 03.660.879/0001-96; fundo BRADESCO MID SMALL CAPS FI AÇÕES com CNPJ: 06.988.623/0001-09; fundo AZ QUEST AÇÕE S FIC AÇÕES com CNPJ: 07.279.657/0001-89; AZ QUEST SMALL MID CAPS FIC AÇÕES com CNPJ: 11.392.165/0001-72; ITAÚ DIVIDENDOS FI AÇÕES com CNPJ: 02.887.290/0001-62; fundo ITAÚ SMALL CAP VALUATION FI AÇÕES com CNPJ: 01.063.897/0001-65 e o fundo ITAÚ IMA B ATIVO FIC RENDA FIXA com CNPJ: 05.073.656/0001-58. Os membros fizeram a leitura das análises dos fundos mencionados, pontuaram e perceberam que haviam algumas questões incoerentes relacionadas à situação vigente da carteira do PreviD. Sendo assim, o Comitê de Investimentos decidiu, por consenso, que a Diretoria ATA - PREVID DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.122 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2020 ATA - PREVID Financeira comunicará a Crédito e Mercado sobre as divergências, a fim de terem um esclarecimento em relação as questões pontuadas nos descritivos dos fundos. Tais fundos serão estudados pelos membros do Comitê para possível alocação de recurso.No último assunto da pauta, o Comitê decidiu manter a mesma estratégia da Ata nº 01/2020 do dia 21/01/2020 para os novos recursos previdenciários, já os novos recursos administrativos, continuarão conforme a estratégia do ano anterior, sendo mantido no fundo BB PERFIL FIC RENDA FIXA REFERENCIADO DI PREVIDENCIÁRIO LP CNPJ: 13.077.418/0001-49 vinculado a conta corrente 66.000-0. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Andréa Londero Bonatto, lavrado a presente ata que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. Andréa Londero Bonatto José dos Santos da Silva Secretária Membro Luiz Constâncio Pena de Moraes Membro Theodoro Huber Silva Orlando Conceição Malheiros Membro Membro CAETANO AZZOLIN SOARES 40551776153, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS (MS) – IMAM, A AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL - AA, PARA A ATIVIDADE DE COMÉRCIO VAREJISTA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS, LOCALIZADA NA RUA RUA BELA VISTA, SALA A, Nº 689, JD. AGUA BOA, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. FALEIROS COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO – (RLO), PARA ATIVIDADE DE COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, LOCALIZADA NA RUA/AV. GUAICURUS, Nº 3.003 – BAIRRO PARTE DA FAZENDA CURRAL DE ARAME - NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. GNB Distribuidora de Gás Ltda EPP torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação (RLO) para a atividade de comércio varejista de GLP Classe III, localizada na Rua Josué Garcia Pires, 3070 – Parque Nova Dourados, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. HOSPITAL SANTA RITA LTDA., torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação – LI, e a Licença Ambiental de Operação – RO, para atividade de Atendimento Hospitalar, situado a Rua João Vicente Ferreira, 1517 – Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. IRINEU TEIXEIRA DE LIMA 50170600149 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Carro de Som Ambulante, localizada na Rua Januário de Araújo, Nº 530, Jardim Água Boa, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MAIA EDUCACIONAL LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de prestação de serviços educacionais, nas modalidades EaD e Presencial, localizada na Rua/Av. João Rosa Góes nº 968 – Bairro Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MUNARIN & MUNARIN LTDA - ME, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A RENOVAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO – (RLO), PARA ATIVIDADE DE APARELHAMENTO DE PLACAS DE MÁRMORE, GRANITO, LOCALIZADA NA RUA/AV. AVENIDA MARCELINO PIRES, Nº 5.834 – BAIRRO: VILA INDUSTRIAL - NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. NEUSA GALVÃO G. PINHEIRO ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação, para atividade de 425 – comercio varejista de materiais de construção, localizada na Rua Monte Alegre, 4780 - Icassati, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Novo Campo Peças e Implementos Agrícolas Ltda ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada (RLS) para a atividade de comércio varejista de pecas para máquinas e implementos agrícolas, localizada na Rua Weimar G. Torres, 5735 – Vila São Francisco, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Renovação da Licença Simplificada (RLS) para a atividade de pavimentação asfáltica em execução em diversas ruas do Jardim Guaicurus (parte), acesso ao Loteamento João Carneiro Alves I, II e III, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Paulo Estevão da Silva Kuno Eireli ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental (AA) para ponto de referencia prestação de serviços em usinagem, tornearia e solda, localizado na Rua Teodoro Capilé, 577 – Vila Nova Esperança, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. RG ENGENHARIA LTDA CNPJ 00.192.450.0001/23, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação para a atividade de Construção de Condomínio Residencial com 12 Blocos – 144 unidades habitacionais “CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ITATINGA” e Pavimentação – Programa Minha Casa Minha Vida, localizado na Rua do Buriti, Lote 01 – Quadra 02 – mat. nº 120.845, Bairro ITAPITAN II – zona urbana de Dourados (MS). Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental? ( ) sim ; ( X) não. SONIA RODRIGUES BRAGA 3224189517 portadora do CNPJ: 17.223.636/000103, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LS – Licença ambiental simplificada , para a atividade de RESTAURANTE E MARMITARIA , Rua Frei Antônio nº 1515 , Jardim Agua Boa, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Vidraçaria Douravidros Eireli ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada (RLS) para a atividade de comércio varejista de vidros e prestação de serviços, localizada na Rua Antonio Emílio de Figueiredo 2.634 – Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Vinicius Brito Marques Nascimento -MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental -AA, para atividade de Comércio Varejista de artigos do Vestuário, acessórios e de relojoaria - 419, localizada na Rua Monte Alegre, 4730, Jd Guanabara -Dourados,MS, Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz Luis Carlos Rodrigues Morais Presidente Vice-Presidente
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER LEGISLATIVO ANO XXII / Nº 5.121 - SUPLEMENTAR DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2020 - 01 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 AVISO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2020 (Participação exclusiva de ME / EPP / MEI) MODALIDADE: Pregão Presencial n° 005/2020 PROCESSO ADMNISTRATIVO: 011/2020/DL/CMD OBJETO: A presente Licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS PARA PRODUÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS E SERVIÇOS DE SERIGRAFIA PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS. A Comissão de Processamento de Licitação na modalidade de Pregão da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, pela Portaria n° 001/LICITAÇÃO/CMD, de 16 de janeiro de 2020, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 19/03/2020, às 08:00 horas, do Tipo MENOR PREÇO GLOBAL, no endereço Av. Marcelino Pires, 3495, Jd. Caramuru, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação n° 005/2020. Informamos que o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os mesmos poderão retirálo no sitio https://www.camaradourados.ms.gov.br, na aba “TRANSPARENCIA” e ícone “LICITAÇÕES”, via e-mail através do licitacao@camaradourados.ms.gov.br ou pessoalmente disponibilizando 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do edital e seus anexos. Dourados /MS, 06 de março de 2020 VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 006/2020 (Participação exclusiva de ME / EPP / MEI) MODALIDADE: Pregão Presencial n° 006/2020 PROCESSO ADMNISTRATIVO: 012/2020/DL/CMD OBJETO: A presente Licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MOLDURAS PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS / MS. A Comissão de Processamento de Licitação na modalidade de Pregão da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, pela Portaria n° 001/LICITAÇÃO/CMD, de 16 de janeiro de 2020, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 20/03/2020, às 08:00 horas, do Tipo MENOR PREÇO GLOBAL, no endereço Av. Marcelino Pires, 3495, Jd. Caramuru, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação n° 006/2020. Informamos que o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os mesmos poderão retirálo no sitio https://www.camaradourados.ms.gov.br, na aba “TRANSPARENCIA” e ícone “LICITAÇÕES”, via e-mail através do licitacao@camaradourados.ms.gov.br ou pessoalmente disponibilizando 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do edital e seus anexos. Dourados /MS, 06 de março de 2020 VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO “P” Nº 074 DE 06 DE MARÇO DE 2020. “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A Art. 1º Fica nomeada “sub Judice” em cumprimento de decisão da 1ª Vara do Juizado Especial Civil, Autos nº 0800289-77.2020.8.12.0101, que decide pela nomeação da candidata Aparecida Dauzaker Estigarribia, que na homologação foi classificada na colocação 477º e convocada para o cargo de Profissional do Magistério Municipal na função de Professor de Anos Iniciais: • Homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 06 de março de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO Nº 2.430 DE 02 DE MARÇO DE 2020. “Delega competências ao Senhor Robson Elias do Santos - Diretor de Departamento da Secretaria Municipal de Administração”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO, o disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017: D E C R E T A: Art. 1º Fica delegada a representação ao senhor Robson Elias do Santos - Diretor de Departamento da Secretaria Municipal de Administração, perante o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul e Cartórios de Registros Públicos, na defesa de interesses do Município de Dourados e dos órgãos da administração direta e indireta. Art. 2º. A delegação compreende a tramitação de documentos de veículos automotores, taxas, multas e emolumentos incidentes sobre serviço de trânsito e transporte, bem como requerer a expedição de Certificados de Registro de Veículos e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos, segunda via dos mesmos, requer e tramitar processos e procedimentos administrativos, requerer vistoria e identificação veicular, liberar veículos apreendidos, removidos ou retidos, requer Certificado de Registro e Licenciamento Provisórios de veículos acautelados pelo Poder Judiciário, regularizar documentação. Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Dourados (MS), 02 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do MunicípiO ANO XXII / Nº 5.121 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2020 - 19 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 74 DE 06 DE MARÇO DE 2020. RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: - PROFESSOR DE ANOS INICIAIS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 477º Aparecida Dauzaker Estigarribia DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.121 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2020 PORTARIA Nº 027/2020/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso de suas atribuições. Considerando o disposto na Ata n. 002/2020/COMISSÃO ELEITORAL, criada pela Portaria n. 004/2020/ADM/PREVID; Considerando o julgamento dos recursos interpostos pelos interessados em concorrer às eleições para representantes dos inativos no Conselho Curador; Considerando à apresentação integral, por parte dos interessados, dos documentos relacionados no art. 8º da Portaria 004/2020/ADM/PREVID. R E S O L V E: Art. 1º. Deferir os recursos interpostos pelos interessados relacionados abaixo: Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados - MS, 06 de março de 2020. Theodoro Huber Silva Diretor Presidente PORTARIA Nº 028/2020/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso de suas atribuições. Considerando o disposto na Ata n. 002/2020/COMISSÃO ELEITORAL, criada pela Portaria n. 004/2020/ADM/PREVID; Considerando o teor da Portaria nº 027/2020/ADM/PREVID de 06 de março de 2020; R E S O L V E: Art. 1º. Ratificar as inscrições dos interessados para eleição dos representantes dos inativos no Conselho Curador do PREVID, constantes no Art 1º da Portaria nº 021/2020/ADM/PREVID de 27 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial Ano XXII, nº 5.115 de 28 de fevereiro de 2020. Art. 2º. Homologar, conforme os resultados proferidos pela Comissão eleitoral constantes nas Portaria nº 021/2020/ADM/PREVID e Portaria nº 027/2020/ADM/ PREVID, a lista de candidatos aptos a concorrer na eleição dos representantes dos inativos no Conselho Curador do PreviD, de acordo com o quadro abaixo: CANDIDATOS COM INSCRIÇÃO HOMOLOGADA Amaiuza Souza Sanches Ana Rose Vieira Dilma Canedo da Silva Eva Sales da Costa José Vieira Filho Solange Tumelero Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados - MS, 06 de março de 2020. Theodoro Huber Silva Diretor Presidente PORTARIAS CANDIDATO RESULTADO Ana Rose Vieira Recurso Deferido Dilma Canedo da Silva Recurso Deferido Amaiuza Souza Sanches Recurso Deferido José Vieira Filho Recurso Deferido REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº. Ldf/03/378/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELIASER AEDO DOS SANTOS, matrícula nº. “114763476-1”, ocupante do cargo de VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “5” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 07/02/2020 a 11/02/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 186/2020, constante no Processo Administrativo nº. 614/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 05 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Rch/03/384/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, SANDRA REGINA DA SILVA, matrícula funcional nº. “114761032-3”, ocupante do cargo efetivo de ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO, lotada na SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA COM REDUÇÃO PROPORCIONAL DE SALÁRIO de 40 HORAS SEMANAIS para 30 HORAS SEMANAIS, a partir da data de 03/03/2020, nos termos do Artigo 26 da Lei Complementar Municipal nº. 118 de 31/12/2007. Com base no deferimento pelo Secretário Municipal de Educação e em conformidade com o Parecer nº. 181/2020/SEMAD, constante no Processo Administrativo nº. 485/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 04 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/03/385/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JOYCE MARTINS CARBONARO, matrícula funcional nº. “114765698-7” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (CENTO E VINTE) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “26/02/2020 a 24/06/2020”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 25/06/2020, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 05 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/03/402/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal HOZANA APARECIDA DOURADO MIRANDA CAETANO, matrícula nº. “114763024-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “2” (dois) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 20/02/2020 a 21/02/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 199/2020, constante no Processo Administrativo nº. 714/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 05 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/03/403/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal HOZANA APARECIDA DOURADO MIRANDA CAETANO, matrícula nº. “114763024-4”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “2” (dois) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 20/02/2020 a 21/02/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 199/2020, constante no Processo Administrativo nº. 714/2020. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.121 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2020 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 05 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/03/404/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANTONIA DE FATIMA CAPOANO MOTA, matrícula nº. “17701-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “4” (quatro) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 17/02/2020 a 20/02/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 198/2020, constante no Processo Administrativo nº. 713/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 05 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/03/405/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MAYARA PAULA DA SILVA MARQUES HORTELAN, matrícula nº. “114773191-1”, ocupante do cargo de FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “05” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 17/02/2020 a 21/02/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 197/2020, constante no Processo Administrativo nº. 712/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 05 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/03/406/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELIZANGELA DA SILVA TAVARES, matrícula nº. “114773191-1”, ocupante do cargo de VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL, lotado (a) na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), “07” (sete) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 20/02/2020 a 26/02/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 196/2020, constante no Processo Administrativo nº. 711/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 05 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº 414/03/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal Maykol Rios Cosim dos Santos, matrícula funcional nº 114763347-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, afastamento remunerado para prestar etapa do concurso público de provas e títulos da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul - Curso de Formação Policial, cargo de Agente de Polícia Judiciária, função de Escrivão de Polícia Judiciária, a partir de 16/03/2020, até a conclusão do mesmo, com base no Art. 173, Inciso X da Lei Complementar Municipal nº 107/2006, e decisão no Processo Administrativo nº 735/2020. Parágrafo Único: O servidor não poderá receber ajuda de custo ou outros valores para o curso de formação, além dos vencimentos do cargo em afastamento; e em caso de desistência/afastamento do curso de formação, deverá retornar imediatamente ao cargo de origem, sob pena de registro de faltas, descontos salariais ou ressarcimento dos dias, além das demais ações administrativas inerentes aos fatos. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 dias do mês de março do ano 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. Resolução n. Rm/03/407/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CLEITOM SIMÃO DE LIMA, matrícula funcional nº 114772547-1, ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente de Núcleo, da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS) para a Secretaria Municipal de Obras Publicas (SEMOP), a partir de 19/02/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos seis (06) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/03/408/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROSANGELA CASTILHO CARDOSO GUIMARAES, matrícula funcional nº 114771365-2, ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente de Núcleo, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) para a Agência Municipal de Habitação e Interesse Social (AGEHAB), a partir de 19/02/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos seis (06) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/03/409/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.121 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2020 REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARCONE DA SILVA MATOS, matrícula funcional nº 114774341-1, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor IV, da Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ) para a Secretaria Municipal de Agricultura Familiar (SEMAF), a partir de 11/02/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos seis (06) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/03/410/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal KELLY NOGUEIRA DO AMARAL, matrícula funcional nº 114771042-3, ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente de Núcleo, da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS) para a Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), a partir de 04/02/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos seis (06) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/03/411/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, EDINEIA DE SOUZA OZORIO CARDOSO, matrícula funcional nº “114762378-1” ocupante do cargo efetivo de Assistente de Apoio Educacional, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto ao Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados (PREVID), sem ônus para a origem, pelo período de 02.03.2020 a 31.12.2020 em conformidade Ofício nº 118/2020/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 (seis) dias do mês de março (03) do ano dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. RET/03/412/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETORNAR o Servidor Público Municipal JÂNIO CESAR DA SILVA AMARO, matricula nº. 77761-1 e 114762800-1 cargos de Profissionais do Magistério Municipal, Professor de Educação Física, 40 horas, cedido para Fundação de Esportes de Dourados (FUNED), sem ônus para origem, para sua Secretaria Municipal de Educação (SEMED), conforme Ofício nº 117/2020/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos seis (06) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/03/388/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, EDMARI GOMES DA SILVA, Matrícula nº. “114766995-1”; ocupante do cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE, lotado(a) na Secretaria Municipal de SAÚDE (SEMS), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 28/02/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 05 de março de 2020. ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/03/389/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, JEANINE RODRIGUES AJALA, Matrícula nº. “114774091-1”; ocupante do cargo de MÉDICO, lotado(a) na Secretaria Municipal de SAÚDE (SEMS), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 28/02/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 05 de março de 2020. ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/03/390 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ASTURIO COUTINHO DO AMARAL, matrícula funcional nº. “114766531-1” , ocupante do cargo de VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL, lotado (a) SEC MUN SAUDE (SEMS); 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SEU AVÓ: LAUDEMIRIA MARQUES COUTINHO, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 10/02/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 05 de março 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/03/391 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARILEUZA OLIVEIRA CUNHA, matrícula funcional nº. “24041-1” , ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO, lotado (a) SEC MUN SAUDE (SEMS), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SUA IRMA: NEUZA CUNHA DOS SANTOS, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 18/02/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 05 de março de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.121 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2020 EDITAL Nº 60 DE 06 DE MARÇO DE 2020 – 31ª CONVOCAÇÃO - GERAL I CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE Delia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 01 e alterações, do Concurso Público homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016, CONVOCA candidata aprovada e classificada, relacionada no Anexo I, nomeada conforme Decreto “P” Nº 74 de 06 de março de 2020, para APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE. 1. Da Decisão Judicial – Sub judice Considerando a decisão do Juízo de 1ª Vara do Juizado Especial Civil, Autos nº 0800289-77.2020.8.12.0101, da candidata Aparecida Dauzaker Estigarribia para o cargo de Profissional do Magistério Municipal na função de Professor de Anos Iniciais. 2. Da Avaliação médico - pericial 2.1 Fica CONVOCADA a candidata aprovada e classificada, constantes do Anexo I, para comparecer munida do documento de Identidade à Central de Perícias Médicas do Município - Previd, sito à Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D Centro, Dourados - MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a realização da perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 2.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a junta médica do Município no dia da avaliação clínica, conforme o cargo/função no qual foi nomeada: 2.3 As despesas com os exames acima serão de responsabilidade da candidata. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. 2.4 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde da candidata de forma mais precisa. Somente poderá ser empossada a candidata que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 2.5 Se houver necessidade da realização de exames complementares será publicada em edital. 3. Da apresentação de documentos 3.1 A posse ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V (modelos). 3.1.1 A Candidata que não se apresentar com todos os documentos não tomará posse. 3.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, deverão ser entregues em fotocópias as quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos pelos servidores que atuarem na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 4. Da Posse 4.1 A candidata nomeada que atender todas as exigências prevista e considerada apta, será empossada de acordo com o cronograma constante do anexo III. 4.1.1 Somente poderá ser empossada a candidata que for julgada apta física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 5. Do Exercício 5.1 A candidata nomeada terá após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrar em exercício. 5.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 6. Disposições Gerais 6.1 A candidata aprovada e classificada, deverá obedecer rigorosamente o horário de Mato Grosso do Sul, estabelecido para perícia e posse, e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016. 6.2 O não comparecimento da candidata dentro do prazo, estipulado neste edital, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 6.3 A candidata que não atender os requisitos exigidos para o exercício do cargo ou que não apresentar todos os documentos exigidos no Anexo IV deste e demais prérequisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, será considerada inapta para a posse. 6.4 Se a candidata que for considerada inapta, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no Bloco C, Departamento de Recursos Humanos, endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS, no horário das 07:30 h às 13:30 h 6.5 A candidata convocada poderá requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste. 6.5.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Dourados, MS, 06 de março de 2020 Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal EDITAIS 1. Exames laboratoriais Professor Anos Iniciais Hemograma completo/Plaquetas; Glicemia; Ureia; Creatinina; Colesterol e frações; Triglicérides; TGO TGP GAMA GT; Ácido úrico; Machado Guerreiro; VDRL; Toxicológico em cabelo e pelos, amostra com 4,0 cm de comprimento – para os seguintes grupos de drogas e seus metabólitos: - Carabinóides e seus derivados (maconha, haxixe, skunk); - Cocaína e seus metabólitos (benzoilecgonina, anidroecgonina metil-ester (aeme)=crack, merla, cocaetileno e norcaocaína) = cocaína, crack, merla e oxi; - Opiácios (6 mam-acetilcodeína, acetilmorfina, diacetilmorfina = heroína); - Codeína. Dihidrocodeína, morfina, fenciclina (pcp); - Anfetaminas, metanfetaminas, nafetaminas, mda, mdea, mdm = ecstasy e mdbd, mazindol, femproporex e anfepramona; - Benzodiazepínicos (alprazolam, lorazepam, midazolam, nordiazepan, temazepam Colpocitológico – Mulheres acima de 45 anos; PSA livre e total – Homens acima de 45 anos. 2. Exames de imagem Raio X da coluna cervical, com laudo; Raio X da coluna dorsal, com laudo; Raio X do tórax:PA, com laudo; Raio X da coluna lombo-sacra, com laudo; Ultrassom de ombros; Ultrassom de cotovelos; Ultrassom de punhos; Mamografia – mulheres acima de 50 anos; Ultrassom de mamas – Mulher acima de 45 anos; Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos. 3. Exames eletrofísicos Eletroencefalograma com laudo; Eletrocardiograma com laudo - candidatos acima de 45 anos. 4. Avaliações especializadas Avaliação de saúde mental com laudo, emitida por psiquiatra; Otorrinolaringológica com laudo da avaliação pormenorizada das cordas vocais e audição; Fonoaudiológica com laudo da avaliação pormenorizada da voz; Dermatológica, com laudo de avaliação de processos alérgicos se houver; Neurológica com laudo de avaliação pormenorizada; Psicológica com laudo da avaliação pormenorizada; Avaliação cardiológica, emitida por cardiologista, com laudo contendo parecer das condições cardiológicas do candidato e se está em condições para esforço físico candidatos acima de 45 anos ou que já apresente problemas cardíacos abaixo desse limite de idade. Apresentação de carteira de imunizações (caso o candidato tenha tido algum impedimento para alguma ou algumas vacinas, deve apresentar a justificativa médica). ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: - PROFESSOR DE ANOS INICIAIS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 477º Aparecida Dauzaker Estigarribia ANEXO II CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: Central de Perícias Médicas do Município - Previd Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS. DIA 26/03/2020 (quinta-feira) 07:30 - Entrega e Digitalização dos Exames e Perícia Médica DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.121 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2020 ANEXO IV RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Os documentos para entrega deverão ser em fotocópia os quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos com o documento original na data e local específicos para a entrega, pelos servidores que aturam na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. Documentos: - Carteira de identidade (RG); - Comprovante de escolaridade; - A formação em curso superior de graduação será comprovada por meio de diploma devidamente registrado. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Os servidores que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). - Título de Eleitor; - Certidão de Quitação Eleitoral; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e ou/ Comprovante de inscrição; - Situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes do imposto de renda; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; - Certificado Militar (para os homens); - Certidão de Nascimento ou casamento; - Certidão de nascimento dos filhos; - Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos; - Atestado de escolaridade dos filhos (se estiver em idade escolar); - Comprovante de residência atual, com CEP atualizado, no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; - Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). - Cópia da última declaração de imposto de renda, se declarante. Fone residencial: Fone celular: Conta Bancária (Banco do Bradesco): cópia do cartão ou comprovante que conste o número da conta. ANEXO V 1. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo). EDITAIS CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: - PROFESSOR DE ANOS INICIAIS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 477º Aparecida Dauzaker Estigarribia ANEXO III CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE Local: Prefeitura Municipal de Dourados/Secretaria Municipal de Administração Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS DIA: 30/03/2020 (segunda-feira) HORÁRIO: 8:00 h CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: - PROFESSOR DE ANOS INICIAIS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 477º Aparecida Dauzaker Estigarribia 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: Cargo: Função: Órgão de Lotação: nomeação: ____/______/____ Carga Horária: Quadro: 2. DECLARAÇÃO Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço,em regime de acumulação, cargo / função / emprego de__________________________, matrícula/cadast ro_________________________no órgão/entidade____________________,ca rga/horária____________________________desde____/____/____, no horário de___________às ______________. Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, pelo ______________________________________________________ (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do declarante 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Nome:____________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº __________________________ Endereço: _____________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis: 1. __________________________________________________________ 2. __________________________________________________________ 3. __________________________________________________________ 4. __________________________________________________________ E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___. _________________________________ Assinatura do declarante PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Ilmo Sr. Secretário Municipal de Administração Nome: Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de Salário-Família/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: Dependentes Fins Escolaridade Sexo Parentesco Data de Nascimento SF IR M F 1 2 3 4 5 6 7 8 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.121 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2020 EDITAIS Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do requerente Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação (menores de cinco anos) Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: ________________________________________________ matrícula: ___________ Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ___________ ___________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR Mudança de cidade Outro emprego Baixo salário Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Outros (explicar): _____________________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do Candidato Edital Nº 002/2020/SEMS/DVS/CCZ O Centro de Controle de Zoonoses da Prefeitura Municipal de Dourados que dentre outras funções tem a função de fiscalizar o cumprimento da Lei 3965/2016 de 22 de Fevereiro de 2016, conhecida como Lei de Controle de Vetores de Zoonoses, que dispõe sobre o controle e a prevenção da febre amarela, dengue, zika vírus e febre Chikungunyia, bem como vetores de outras zoonoses no âmbito do Município de Dourados. Considerando as infrações previstas na lei supracitada com presença e persistência de irregularidade(s) nos imóveis de natureza residencial, terreno baldio e comercial. Considerando a emissão de notificação e auto de infração, com direito a defesa e com atribuições de prazos, não cumpridos. Considerando a constatação de foco(s) do mosquito Aedes aegypti que caracteriza efetiva proliferação do vetor da Dengue, Febre Chikungunyia e Febre Zika. Considerando a potencialidade de tal(is) irregularidade(s) promover(em) a infestação de vetores de zoonoses diversas. Os imóveis abaixo descritos encontram-se multados e os proprietários terão prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir desta publicação para contestação ou quitação da multa, sob pena dos valores serem inscritos em divida ativa com posterior execução judicial. A documentação escrita para defesa deverá ser encaminhada, exclusivamente via correios, dentro do prazo acima citado, para o setor de Entomologia do Centro de Controle de Zoonoses situado na Rua Vicente Lara 855, Jardim Guaicurus, CEP 798367-066. Proprietário/ Responsável Rua/ nº Bairro Quadra Lote BIC Insc. Imobiliária Notificação Auto de Infração Infração Valor em R$ Abel Alves Humaita Jd. Santo André 32 08 60582 00.05.22.05.080.000 4177/2019 1705/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Adão Tiomi Toque Natal nº1120 Jd. Guanabara 09 18 42117 00.03.11.11.170.000 5139/2019 1894/2019 Art. 2º R$ 800,00 Adelino Bossa Ipanema nº257 Jd. Rigotti 06 22 20813 00.04.21.11.180.000 4302/2019 1754/2019 Art.2º R$ 800,00 Adriana Cristina Pipino Santos Isaac Duarte de Barros Izidro Pedroso 40 26 42259 00.05.34.16.020.000 4187/2019 1643/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Altair Cardoso Patrocinio Victor Garcia nº195 Pq. das Nações II 47 11 38975 00.06.26.12.120.000 4047/2019 1757/2019 Art. 2º R$ 800,00 Alves e Assis LTDA Walmir de Souza Silveira nº125 Pq. Rincão I 02 25 95457 00.06.36.52.230.000 5131/2019 1891/2019 Art.2º R$ 800,00 Alves e Assis LTDA Walmir de Souza Silveira nº105 Pq. Rincão I 02 27 95460 00.06.36.52.250.000 5132/2019 1892/2019 Art.2º R$ 800,00 Alves e Assis LTDA Walmir de Souza Silveira nº75 Pq. Rincão I 02 30 95465 00.06.36.52.280.000 5133/2019 1890/2019 Art. 2º R$ 800,00 Anadir Ferrari Telo Januário de Araujo Jd. Márcia 17 01 36476 00.06.03.23.030.000 5080/2019 1905/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Antonio Hartmann Alcides João de Souza Monte Carlo 23 23 9610 00.01.38.03.080.000 3789/2019 1689/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Antonio Imada Segismundo Galhardo nº125 Pq. das Nações II 80 23 38802 00.06.25.02.240.000 4627/2019 1766/2019 Art. 4º, incisos I e III R$ 1.600,00 Antonio Inacio de Almeida Neto Eduardo Cersozimo de Souza Novo Pq. Alvorada 03 12 91786 00.01.37.16.130.000 3907/2019 1534/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Antonio Moreno Inacio João Carneiro Alves Jd. Água Boa 28 23 46062 00.05.31.02.030.000 4019/2019 1519/2019 Art.2º R$ 800,00 Aparecido Donizeti Brocaneli Claudio Goelzer Pq. Alvorada 76 02 9267 00.01.36.42.200.000 5228/2019 16/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Associação das Igrejas Batista do Sul de Mato Grosso do Sul Natal Jd. Ayde 41 15 18449 00.03.31.61.160.000 4250/2019 1806/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Batista Targino Ferreira Major Capilé Parte Chácara 00 00 55143 00.02.02.11.050.000 4477/2019 1821/2019 Art. 2º Art.14º R$ 1.600,00 Beatriz Helena Gonçalves João Antonio Paz BNH IV Plano 08 11 25466 00.04.73.35.080.000 4228/2019 1704/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Caixa Economica Federal - CEF José Paco nº75 Pq. Rincão II 17 30 98315 00.06.46.72.280.000 5144/2019 1893/2019 Art. 2º R$ 800,00 Cassio Correa Incorporação Empreend. e Particip. Alcebiades José Magalhães nº681 Pq. do Lago II 15 07 49756 00.04.28.21.020.000 5044/2019 1896/2019 Art. 2º Art.14º R$ 1.600,00 Cassio Marques Correa Ferreiera Deziderio Felipe de Oliveira Res. Pq. do Lago I 02 05 1191 00.01.05.25.020.000 4308/2019 1639/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Cemente - Centro do Menor Trabalhador Estudante Seiji Nishioka Altos do Indaiá 27 12 90968 00.01.08.34.182.000 4399/2019 1795/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Cesar Roberto Dierings e Outra José Domingos Baldasso Pq. Alvorada 11 H 82024 00.01.26.01.140.000 5161/2019 05/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Cesar Roberto Dierings e Outra José Domingos Baldasso Pq. Alvorada 11 I 82025 00.01.26.01.150.000 5162/2019 04/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Cesar Roberto Dierings e Outra José Domingos Baldasso Pq. Alvorada 11 J 82026 00.01.26.01.160.000 5163/2019 03/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Cezar Lucchesi Helio Vasques nº804 Jd. Flórida II 04 03 1803 00.01.06.73.130.000 3949/2019 1594/2019 Art. 2º R$ 800,00 Claudia Araujo Lima 07 de Setembro Vila Guarani 07 13 36346 00.06.03.11.200.000 4644/2019 1783/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.121 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2020 EDITAIS Claudia Solange de Siqueira Negreiros nº32 Vila Vieira 00 17 28386 00.05.25.01.100.000 3932/2019 1603/2019 Art.2º R$ 800,00 Claudio Martins Dal Castilho Massaiti Iguma Altos do Indaiá 53 06 2285 00.01.08.23.070.000 4208/2019 1690/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Claudio Martins Dal Castilho Teiji matsui Altos do Indaiá 42 10 2310 00.0.08.24.160.000 4188/2019 1691/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Claudio Takeshi Iguma - EPP Clarice Lispector Jd. dos Cristhais II 13 06 114946 00.01.29.74.140.000 4834/2019 1781/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Claudio Takeshi Iguma - EPP Nilson Vieira Mattos nº5804 Vila Ubiratan 04 01 35603 00.06.01.14.030.000 4576/2019 1813/2019 Art.2º R$ 800,00 Claudio Takeshi Iguma - EPP José Roberto Teixeira Jd. .dos Cristhais I 18 14 92807 00.01.29.32.130.000 4776/2019 1777/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Claudionor Belarmino da Silva e Outros Aimores Jd. Joquei Clube 27 04 41061 00.06.39.31.160.000 4264/2019 1758/2019 Art. 2º Art.14º R$ 1.600,00 Cleiton do Vale Pereira Luis Mario Albertini Jd. Guaicurus 58 18 35002 00.05.86.14.060.000 4964/2019 104/2020 Art. 2º Art.14º R$ 1.600,00 Cleverson André Engler e Esposa Argemiro Emilio Araujo Leão Monte Carlo 18 15 7117 00.01.28.63.010.000 3803/2019 1693/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Clotilde Romeiro Gusmão Januário Pereira de Araujo Jd. Água Boa 158 12 29834 00.05.42.03.160.000 4359/2019 1729/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Cohab III Belmiro Barroso da Silva Izidro Pedroso 26 12 41972 00.05.34.27.160.000 4015/2019 1752/2019 Art. 2º R$ 800,00 Companhia de Hab. Popular de M.S. (COHAB) Sergio Vlamir Moraes nº2945 Terra Roxa 06 18 42856 00.05.63.22.100.000 3965/2019 1608/2019 Art.2º R$ 800,00 Devanir Freitas da Silva Apolinário Nmohamad Hassan Hajj Pq. Alvorada 46 11 6783 00.01.26.73.250.000 4194/2019 1642/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Edeltrudes da Silva João Vicente Ferreira Jd. Paulista 04 21 11809 00.02.13.03.060.000 3952/2019 1602/2019 Art. 2º Art.14º R$ 1.600,00 Edivaldo Perentel Fabro Sthefano de Lucca nº2440 Pq. Nova Dourados 42 02 43308 00.05.33.14.020.000 4038/2019 1605/2019 Art. 2º Art.14º R$ 1.600,00 Edward Peral Tapias Pericles José Barbosa Jd. das Primaveras 09 26 66709 00.01.10.29.180.000 5097/2019 1901/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Edward Peral Tapias Joaquim Luiz Azambuja Jd. das Primaveras 11 02 66784 00.01.10.31.140.000 5093/2019 1900/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Eliezer de Melo Nely Todesquini Jd. Santa Maria 05 05 57523 00.03.03.23.220.000 4708/2019 1770/2019 Art. 2º Art.14º R$ 1.600,00 Empreendimentos Imobiliários Altos do Indaiá LTDA Sadamu Minohara Altos do Indaiá 31 05 2962 00.01.09.21.260.000 4402/2019 1794/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Das Macieiras Jd. Colibri 37 17 33111 00.05.73.23.170.000 4244/2019 1731/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Empreendimentos Imobiliários Parizotto LTDA Vera Lucia Ferreira de Moraes Sit. Campina Verde 45 08 94342 00.04.85.01.181.000 5058/2019 1907/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Eneias Ribeiro Marengo e Outros Francisco Luiz Viegas nº1453 Jd. Guanabara 10 18 16708 00.03.11.12.110.000 4585/2019 1807/2019 Art. 2º Art.14º R$ 1.600,00 Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S/A Barreirinho Esperança Vila Nova 04 15 17897 00.03.13.54.100.000 4363/2019 1617/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Espolio de Agnaldo Alves dos Reis Cyro Mello Vila Eldorado 07 14 11107 00.02.05.45.110.000 4227/2019 1735/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Espolio de Cider Cersozimo de Souza Joaquim Alves Taveira Vila Aurora 05 13 4188 00.01.14.24.010.000 4312/2019 1732/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Espolio de Dulcina Maria Pereira Paulo Almeida Teixeira Pq. das Nações II 98 05 38731 00.06.24.45.060.000 4681/2019 1786/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Espolio de Franklin Luiz de Azambuja Cuiabá Jd. Clímax 36 15 20689 00.04.15.03.080.000 3088/2019 1676/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Fabio dos Santos Benites Olivio Waldemar Benites Pq. Alvorada 85 19 9394 00.01.36.61.010.000 4215/2019 1697/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Fabricio Silva Lobo e Outros Casimiro de Abreu Jd. dos Cristhais I 15 02 92729 00.01.29.35.260.000 4764/2019 1774/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Flavia Helena Braff Denes Campania Vila Roma II 15 26 111064 00.04.47.83.100.000 4167/2019 1702/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Gilmar Basso e Outros Maria Cristina Marques nº145 Altos do Indaiá 60 13-A 125018 00.01.09.17.181.000 4740/2019 1772/2019 Art. 2º R$ 800,00 Guilherme da Silva Neco Oliveira dos Santos Vereador Ataulfo de Mattos nº7460 Vila Guarani 16 05 36725 00.06.03.42.050.000 4593/2019 1812/2019 Art. 2º Art.14º R$ 1.600,00 Hermete Rigotti e Outros Quintino Bocaiuva Jd. da Figueira 04 04 7878 00.01.33.12.060.000 4362/2019 1733/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Jair Luiz da Silva Epifanio Ribeiro da Silva nº1410 Jd. Maipu G 08 16686 00.03.11.05.010.000 4698/2019 1844/2019 Art. 2º R$ 800,00 Jair Rosa de Almeida José Luiz da Silva Jd. Água Boa 113 19 23446 00.04.53.31.090.000 4684/2019 1764/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Jandir Cemin José Augusto de Matos Vila Industrial 148 02 27261 00.05.16.03.020.000 4739/2019 1771/2019 Art. 2º R$ 800,00 Janyr Scocu Fava Major Capilé Jd. Guanabara 01 22 42897 00.03.01.21.130.000 4852/2019 1850/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 João Francisco Silgueiros Fluminense nº190 Jd. Maracanã 22A 08 46710 00.03.12.14.240.000 4729/2019 132/2020 Art. 2º Art.14º R$ 1.600,00 José Camara e Outros Apolonia Melo nº410 Jd. Canaã I 20 02 18504 00.03.32.08.160.000 4004/2019 1759/2019 Art.2º R$ 800,00 José Candido Pessoa de Melo Netto Paranhos Jd. Piratininga 35A 01 15715 00.02.36.53.060.000 4238/2019 1734/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 José Lisboa do Nascimento 20 de Dezembro Jd. Água Boa 173 13 31581 00.05.61.12.130.000 4218/2019 1706/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 José Nilton do Nascimento Equador nº318 Pq. das Nações I 16 19 36970 00.06.03.61.190.000 4595/2019 1878/2019 Art.2º R$ 800,00 José Odayr Zangirolani A2 Jd. das Primaveras 12 07 66809 00.01.10.32.090.000 5087/2019 1898/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Luciana Villalba de Matos Palmeiras nº1340 Jd. Santo André 33 13 27890 00.05.22.15.130.000 4440/2019 1767/2019 Art.2º R$ 800,00 Luzinete da Silva Landgraf Noca Dalzacker nº925 Jd. Água Boa 90 13 46874 00.04.41.42.150.000 4281/2019 1756/2019 Art. 2º Art.14º R$ 1.600,00 Marcia Aparecida Rasani Pretto e Outros Santa Fé Res. Santa Fé 22 16 89286 00.01.27.87.160.000 3239/2019 1559/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Marcia Maria Simião Bicalho João Damasceno Pires nº1540 Jd. Água Boa 36 17 29036 00.05.32.11.030.000 4031/2019 1590/2019 Art. 2º R$ 800,00 Marcus Thierry Lino Silva Balbina de Matos Bairro Jardim 07 A 8108 00.01.34.11.010.000 4137/2019 1699/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Maria Elidia da Silva Cuiabá Jd. Clímax 36 19 20686 00.04.15.03.040.000 3133/2019 1678/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Maria Eunice dos Santos Guiana nº1860 Pq. das Nações I 39 05 37965 00.06.14.34.050.000 4732/2019 1879/2019 Art. 2º R$ 800,00 Maria José de Azambuja Peral e Outros Av. Indaiá Jd. das Primaveras 01 15 66429 00.01.10.21.180.000 3933/2019 1592/2019 Art. 2º R$ 800,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.121 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2020 EDITAIS Maria Mecia Machado Esthon Marques Pq. Nova Dourados 36 06 30152 00.05.43.43.015.000 4243/2019 1694/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Marilize Silva Delgado Paissandu Jd. Ayde 46 05 18462 00.03.31.62.080.000 4190/2019 1658/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Mario Orlando Dossi Raquel de Queiroz Jd. dos Cristhais I 09 15 92522 00.01.29.11.060.000 4755/2019 1775/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Moyses Henrique Benedito Alves Guimarães nº1979 Jd. Água Boa 171 14 46382 00.04.53.42.140.000 3187/2019 1453/2019 Art. 2º Art.14º R$ 1.600,00 Nelida Machado Muler Cel. Ponciano Res. Continental 02 05 63658 00.02.15.12.050.000 2756/2019 1566/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Odailma Pereira dos Santos Manoel Correia Filho Pq. das Nações II 120 17 39550 00.06.32.33.180.000 4687/2019 1787/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Olivio Lavratti Carlos Anderson Monteiro de Almeida Jd. Guaicurus 08 26 33965 00.05.85.12.140.000 5000/2019 1903/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Patricia Silva e Outros Alameda da Pérolas Campo Dourado Q 07 42727 00.04.82.13.070.000 3927/2019 1751/2019 Art.2º R$ 800,00 Raimundo Ponciano Alfenas Jd. Joquei Clube 29 05 40862 00.06.39.11.170.000 3768/2019 1548/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Condor Res. Esplanada 43 26 105291 00.06.50.26.100.000 4425/2019 1800/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Tucano Res. Esplanada 72 26 106478 00.06.50.87.270.000 4427/2019 1797/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Rodolfo Walevein Av. Marcelino Pires Vila Guarani 04 01 36261 00.06.03.02.010.000 4625/2019 1808/2019 Art. 4º, incisos I e III R$ 1.600,00 Rodolfo Werner Carlos Cimati Jd. Climax 02 01 959 00.01.04.24.120.000 4638/2019 1791/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Rosalio Marques Leon Av. Weimar G. Torres Jd. Márcia 27 02 16365 00.03.03.04.010.000 4398/2019 1620/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Royal Brasil - Adm. Emp. e Particip. LTDA Dr. Wanilton Finamore Vila Industrial 00 00 47945 00.05.05.11.010.000 4433/2019 1743/2019 Art. 4º, incisos I e III Art. 14º R$ 3.200,00 Rubens Hissao Minaguti Ediberto Celestino de Oliveira nº1040 Jd. Santo André 12 02 26661 00.05.12.22.240.000 4300/2019 1755/2019 Art. 2º Art.14º R$ 1.600,00 Rui Carlos Machado Simões e Outros João Borges nº308 Jd. João Paulo II 08 N 37324 00.06.12.02.120.000 4462/2019 1814/2019 Art.2º R$ 800,00 Saad Lorensini e Cia LTDA Alfredo Richard Klein Novo Pq. Alvorada 19 04 92077 00.01.27.35.040.000 4994/2019 1830/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Saad Lorensini e Cia LTDA Alfredo Richard Klein Novo Pq. Alvorada 19 07 92081 00.01.27.35.070.000 4992/2019 1831/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Saad Lorensini e Cia LTDA Alfredo Richard Klein Novo Pq. Alvorada 19 08 92082 00.01.27.35.080.000 4991/2019 1832/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Severino Marcos da Silva ( Espolio) 20 de Dezembro nº1488 Jd. Água Boa 160 16 29733 00.05.41.32.100.000 4060/2019 1522/2019 Art.2º R$ 800,00 Silvana Salviano Deziderio Felipe de Oliveira Jd. Flórida II 25 04 1455 00.01.06.25.140.000 4667/2019 1793/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Tania Mara Cabral Kamiya Mustafa Saleh Abdo Sater Pq. Alvorada 52 33 8488 00.01.35.04.150.000 5187/2019 02/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Tania Mara Cabral Kamiya Mustafa Saleh Abdo Sater Pq. Alvorada 52 34 8489 00.01.35.04.160.000 5188/2019 01/2020 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 União Federal (Fazenda Nacional) Amael Pompeu Filho Pq. Alvorada 46 17 6767 00.01.26.73.030.000 4196/2019 1696/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 União Federal (Fazenda Nacional) Amael Pompeu Filho Pq. Alvorada 46 18 6768 00.01.26.73.040.000 4197/2019 1695/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Valéria Vicente Filho Ladoninsky e Outros Cuiabá Jd. Clímax 36 18 20687 00.04.15.03.050.000 3123/2019 1677/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Vera Lucia de Melo Gonçalves Santos Andrelino Pinto Gonçalves Pq. dos Jequitibás 25 08 31307 00.05.55.07.020.000 4956/2019 1885/2019 Art. 2º Art.14º R$ 1.600,00 Wanderley Escobar Oliveira Equador Pq. das Nações I 29 09 37790 00.06.14.14.090.000 4870/2019 1868/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Wilson Dinsuke Yogui Amael Pompeu Filho Pq. Alvorada 49 19 6179 00.01.25.72.010.000 4438/2019 1824/2019 Art. 2º R$ 800,00 Zilda da Penha G. da Silva Santos Jandira Barbieri Ducci Portal de Dourados 10 05 14560 00.02.31.13.040.000 3697/2019 1681/2019 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 EDITAL Nº 17/2020/PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 4 DE 23/01/2020 – PARA CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO E CADASTRO DE RESERVA. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município R E S O L V E: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n.04/ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMED de 23 de janeiro de 2020 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio a comparecer no dia 10/03/2020, impreterivelmente as 08:30h, na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Coronel Ponciano, s/n Parque dos jequitibás (Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz), CEP 79.840-380, Dourados/MS. 1.1 Os candidatos serão lotados por ordem de classificação conforme Anexo I deste edital de acordo com o número de vagas existentes, devendo apresentar o documento de identificação com foto, e documentos que comprovem a experiência profissional para contagem de pontos. (Cópia e Original) 1.2 No momento que o candidato for lotado, este assinará o Termo de Compromisso de Lotação, que deverá se apresentar imediatamente na unidade de Ensino, e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato, e posterior envio a Secretaria Municipal de Educação. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sergio Henrique Pereira Martins de Araujo Procurador Geral do Município Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação EDITAIS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2020 Processo: nº 29/2020. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de materiais esportivos e afins, para atender as academias de saúde administradas pela Secretaria Municipal de Saúde. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Participação: Exclusiva de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Total de Itens Licitados: 22. Disponibilidade do Edital: a partir de 09/03/2020 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/ consultass” na UASG da Promotora “989073” – Prefeitura Municipal de Dourados. Entrega da Proposta: A partir da data da publicação/divulgação do evento. Data/ Hora da Abertura da Licitação: Em 24/03/2020 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.comprasgovernamentais.gov.br”. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. O edital também esta disponível no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Dourados-MS, 06 de março de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2020 Processo: nº 58/2020. Objeto: Aquisição de motocicleta, báu para motocicleta e capacete, objetivando atender a Secretaria Municipal de Planejamento. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Participação: Exclusiva de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Total de Itens Licitados: 03. Disponibilidade do Edital: a partir de 09/03/2020 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “www. comprasgovernamentais.gov.br/index.php/consultass” na UASG da Promotora “989073” – Prefeitura Municipal de Dourados. Entrega da Proposta: A partir da data da publicação/divulgação do evento. Data/Hora da Abertura da Licitação: Em 25/03/2020 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www. comprasgovernamentais.gov.br”. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. O edital também esta disponível no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Dourados-MS, 06 de março de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.121 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2020 EDITAIS Anexo I Data 10/03/2020 as 8:30- na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Coronel Ponciano, s/n, Parque dos Jequitibas (Pavilhao de eventos Dom Teodardo Leitz), CEP 79.840-380, Dourados/MS. PCD - AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL – SERVENTE 21 ###.509.951-## SUELEN DIAS DOS SANTOS 0 AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL – SERVENTE 411 ###.005.281-## LEIZIMARA CONCEIÇÃO DA SILVA 6 412 ###.124.322-## CLEIDE APARECIDA FERREIRA DE LIMA 6 413 ###.007.211-## CAMILA BENITES LIMA 6 414 ###.676.481-## CAMILA BENITES LIMA 6 415 ###.493.341-## EDER JOSÉ MENDES 6 416 ###.886.651-## FERNANDA APARECIDA SANTOS MATOS 6 417 ###.309.231-## ANDERSON DE AZEVEDO BENICIO 6 418 ###.515.381-## TATIANE MATTOS KANIESKI 6 419 ###.938.611-## SANDRA SILVA 6 420 ###.986.511-## FLÁVIA RAQUEL SILVA FERREIRA 6 421 ###.012.711-## ANA LUCIA GOMES VITORINO DE OLIVEIRA 6 422 ###.085.981-## ROSA RAMONA CHAVES 6 423 ###.315.651-## ANA PAULA DA SILVA RAMIREZ 6 424 ###.651.951-## REGIANE KEILA DA CRUZ DE SOUZA 6 425 ###.726.191-## VILMA DO CARMO BATISTA 6 426 ###.303.141-## MARIA RITA GREFF PAVAO 6 427 ###.862.631-## FERNANDA DOS ANJOS VERA 6 428 ###.094.891-## ELISANGELA PEREZ SANTOS 6 429 ###.860.371-## MARIA LUCIMARA RAMIRES DE ARAUJO 6 430 ###.367.921-## CIRLENE GUIMARÃES CHAVES 6 431 ###.225.771-## ELAINE DA SILVA VILHALVA 6 432 ###.928.561-## PRICILA ROMERO DE JESUS DANTAS 6 433 ###.065.401-## ELISZANGELA GRACIELLI DE LIMA SANTANA 6 434 ###.891.731-## ANDREIA MARTINS ORTIZ 6 435 ###.938.451-## IONE DE MENEZES ARAUJO SANTOS 6 436 ###.891.411-## EDNA ALVES DOS REIS 6 437 ###.400.971-## MARCELA MARTINS DOS SANTOS 6 438 ###.176.991-## ELIZANGELA MARIA DE SOUZA NUGOLI 6 439 ###.768.841-## MICHELLY CRISTINA SOARES RIBAS 6 440 ###.471.531-## CARLA SIMONE DE OLIVEIRA FERREIRA 6 PCD - AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL- ZELADOR 11 ###.671.941-## ADEMIR DIAS BUENO 4 AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL- ZELADOR 246 ###.707.621-## MARILDA DA SILVA 6 247 ###.717.591-## MARTINHA VEZU 6 248 ###.974.561-## CLEIDE OLIVEIRA DA SILVA 6 249 ###.560.330-## EDUILSON FREITAS DE AZEVEDO 6 250 ###.861.861-## MARIA APARECIDA NEVES DE ANDRADE DERENCIO 6 251 ###.867.001-## JOSÉ WILSON DA SILVA 6 252 ###.240.671-## SIMONE MOREIRA RODRIGUES 6 253 ###.818.081-## ANDREIA VITORIA DE AGUIAR LIMA 6 254 ###.618.891-## VERA LUCIA DOS SANTOS LIMA 6 255 ###.519.291-## AGENIR DOLARES DAS NOVAS 6 256 ###.404.201-## ALEXANDRA DE SOUZA TEIXEIRA 6 257 ###.920.171-## VALDELICE ALAGUES DA COSTA 6 258 ###.019.561-## SANDRA SILVEIRA MORALES 6 259 ###.044.491-## ARLETE ARGUILAR DA COSTA 6 260 ###.679.941-## ELENY NERIS MARTINS DA SILVA 6 261 ###.043.041-## SELMA SOCORRO RODRIGUES PEREIRA 6 262 ###.967.091-## ROSELY FERREIRA 6 263 ###.810.261-## KATIA MIRIAN 6 264 ###.061.421-## VALDIRIA ARAN COLMAN CASTRO 6 265 ###.496.431-## ELIANA FERREIRA DA SILVA SOUZA 6 266 ###.172.201-## ROSENIR ESCOBAR JOSÉ MARIA MARQUES 6 267 ###.747.711-## LUCINEIDE DA CUNHA FELIPE 6 268 ###.460.141-## ROZANGELA FERREIRA DA SILVA VALLEJO PERALTA 6 269 ###.816.881-## ELIODETE DE OLIVEIRA 6 270 ###.813.201-## LUZIA DA VEIGA 6 271 ###.607.331-## EVILENE FACUNDO DA COSTA 6 272 ###.547.591-## MILTON PEREIRA NUNES 6 273 ###.318.511-## VANUSA FERREIRA PEDROZO DOS SANTOS 6 274 ###.283.699-## RENATO PEREIRA DE SOUZA 6 275 ###.365.291-## JURANDIR DA SILVA SANTOS 6 276 ###.908.017-## FERNANDA ANDREA DA SILVA 6 277 ###.601.841-## KATIA FABIANA BARBOSA DE SOUZA 6 278 ###.915.361-## MARCIA REGINA DE CASTRO 6 279 ###.565.251-## LUZINETE DE SOUZA DOS ANJOS 6 280 ###.554.511-## JOSE LUIZ DA SILVA 6 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.121 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2020 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2020 (Participação exclusiva de ME / EPP / MEI) MODALIDADE: Pregão Presencial n° 005/2020 PROCESSO ADMNISTRATIVO: 011/2020/DL/CMD OBJETO: A presente Licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS PARA PRODUÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS E SERVIÇOS DE SERIGRAFIA PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS. A Comissão de Processamento de Licitação na modalidade de Pregão da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, pela Portaria n° 001/LICITAÇÃO/CMD, de 16 de janeiro de 2020, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 19/03/2020, às 08:00 horas, do Tipo MENOR PREÇO GLOBAL, no endereço Av. Marcelino Pires, 3495, Jd. Caramuru, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação n° 005/2020. Informamos que o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os mesmos poderão retirálo no sitio https://www.camaradourados.ms.gov.br, na aba “TRANSPARENCIA” e ícone “LICITAÇÕES”, via e-mail através do licitacao@camaradourados.ms.gov.br ou pessoalmente disponibilizando 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do edital e seus anexos. Dourados /MS, 06 de março de 2020 VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 044/2019 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 216/2019/DL/PMD, cujo objeto trata Aquisição de veículos “ônibus itinerante”, para implantação de uma unidade móvel do Centro de Referência da Assistência Social CRAS. Resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: KCINCO CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA, pelo valor global de R$ 535.700,00 (quinhentos e trinta e cinco mil e setecentos reais). Dourados (MS), 05 de março de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Francisco Dobes Vieira Secretário Municipal de Fazenda Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados LICITAÇÕES EXTRATOS ASTHAMED COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI – EPP Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 2 ABRIDOR DE BOCA EM AÇO INOX MOLT INFANTIL UNID. 98 KOTA R$ 108,50 5 AFASTADOR LABIAL MINESSOTA UNID. 22 FAVA R$ 8,74 8 Agulha gengival EXTRA- CURTA, material médico hospitalar de uso único, produto atóxico e aterogênico, conteúdo estéril, descartável. Caixa com 100 unidades. CAIXA 212 PROCARE R$ 25,90 9 Alavanca APEXO 303. Material confeccionado em aço inox, autoclavável. Registro na ANVISA. Trazer Amostra UNID. 10 CASSIFLEX R$ 26,20 10 ALAVANCA DENTAL SELDIN Nº 2 UNID. 22 CASSIFLEX R$ 23,72 11 ALMOTOLIA DE 500 ML. COR NATURAL, BICO CURVO UNID. 1336 J. PROLAB R$ 2,85 16 ANESTÉSICO CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 2% COM ADRENALINA CAIXA 222 DFL R$ 83,52 Anestésico Cloridrato de Lidocaína 2% com Adrenalina 1:50.000, tubetes de cristal. Cx. com 50 tubetes. 22 APLICADOR DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO (ANGULADO) UNID. 552 CASSIFLEX R$ 6,58 27 Bicarbonato de sódio - pó para profilaxia odontológica UNID. 36 AAF DO R$ 6,98 profissional. Pote com 200 ou 250 gr. Sabor morango. BRASIL 65 Broca Endo-Z para caneta de alta-rotação. Broca tronco-cônico de KIT 57 ANGELUS R$ 21,70 aço carbide com extremidade inativa. A parte inativa da broca deve possuir cor dourada. Trazer amostra. 66 Broca Endo-Z para caneta de baixa-rotação. Broca tronco-cônico de UNID. 57 DENTSPLY R$ 40,30 aço carbide com extremidade inativa. A parte inativa da broca deve possuir cor dourada. Trazer amostra. 68 Brunidor n° 01 infantil - Descrição: brunidor n° 01 infantil UNID. 98 CASSIFLEX R$ 5,80 produzido em aço inox. Embalagem: constando os dados de identificação. 69 BRUNIDOR PARA AMÁLGAMA Nº3 UNID. 414 CASSIFLEX R$ 6,58 70 CABO DE BISTURI 3 UNID. 94 WILCOS R$ 7,69 71 CABO PARA ESPELHO Nº 5 UNID. 370 CASSIFLEX R$ 2,79 72 Câmara escura para revelação de RX odontológico UNID. 25 ESSENCE R$ 138,00 73 Cimento cirúrgico sem eugenol apresentado sob a forma de duas KIT 24 TECHNEW R$ 63,94 pastas. Composição: base (óleo vegetal, óxido de zinco, óleo mineral, óxido de magnésio) e catalisador (etanol, metanol, petrolato). Cx. com bisnaga de 90g de base e bisnaga de 90g de acelador. 77 Cimento restaurador provisório, quimioativado, de óxido de zinco e sulfato de zinco- pote com 20g POTE 1186 ALLPLAN R$ 7,60 81 COLGADURA PERIAPICAL RADIOGRÁFICA INDIVIDUAL em aço inox UNID. 150 TECNODENT R$ 3,72 82 CONJUNTO DE ALAVANCAS TIPO SELDIN C/ 3UNID. ADULTO. UNID. 67 CASSIFLEX R$ 71,15 83 CONJUNTO DE ALAVANCAS TIPO SELDIN C/ 3UNID, INFANTIL. JOGO 73 CASSIFLEX R$ 71,15 84 Conjunto de aspiração endodôntico em aço inox. Kit com 01 cânula UNID. 280 KONNEN R$ 24,80 e 3 agulhas de aspiração. 87 Cunhas de madeira. Embalagem com 100 unidades. Cor natural UNID. 334 AAF DO R$ 7,75 BRASIL 93 CURETA DE LUCAS Nº 85, INOX UNID. 117 CASSIFLEX R$ 7,71 94 CURETA DE LUCAS Nº 87, INOX UNID. 93 CASSIFLEX R$ 7,71 96 DESCOLADOR DE PERIOSTEO TIPO MOLT UNID. 77 CASSIFLEX R$ 13,95 97 Desesnsibilizante dentinário à base de fosfato de cálcio UNID. 114 DENTSCARE R$ 29,00 nanoestruturado, adicionado de flúor e nitrato de potássio. Seringa com 3g. Solicita-se amostra. 98 ESCAVADOR DE DENTINA Nº 16 (CURETA LONGA) UNID. 138 CASSIFLEX R$ 6,58 99 ESCAVADOR DE DENTINA Nº 17 (CURETA LONGA) UNID. 138 CASSIFLEX R$ 6,58 100 ESCAVADOR DE DENTINA Nº14 UNID. 138 CASSIFLEX R$ 6,58 101 ESCAVADOR DE DENTINA Nº18 UNID. 138 CASSIFLEX R$ 6,58 102 ESCAVADOR DE DENTINA Nº19 UNID. 138 CASSIFLEX R$ 6,58 128 FÓRCEPS INFANTIL Nº 17 UNID. 84 WILCOS R$ 51,15 129 FÓRCEPS INFANTIL Nº 3 UNID. 23 ABC R$ 58,80 131 FÓRCEPS INFANTIL Nº18L UNID. 126 WILCOS R$ 51,15 132 FÓRCEPS INFANTIL Nº18R UNID. 126 WILCOS R$ 51,15 133 FÓRCEPS INFANTIL Nº2 UNID. 43 ABC R$ 58,80 142 Ionômero de vidro para restauração quimicamente ativado KIT 1131 DENTSCARE R$ 17,54 autocondicionante, radiopaco-sistema pó/ líquido. Cor A3. Kit contendo 01 pote com 10 g de pó, 01frasco com 8ml (ácido poliacrílico e ácido tartárico), 01 dosador e 01 bloco para espatulação. 146 Kit Disco de Lixa com mandril: Com centro metálico, o encaixe do KIT 12 3M R$ 262,00 mandril deve ser acoplado em contra-ângulo, sistema simplificado com cores que facilitam a seqüencia de utilização. Granulações: Super Fino: Azul Claro; Fino: Azul; Médio: Azul Escuro; Grosso: Preto. Tamanho: ½, série azul. (G, M, F, SF). 30 unidades de cada. Trazer amostra. 147 LÂMINA DE BISTURI NÚMERO 15 - ESTERIL - EM AÇO INOXIDAVEL OU AÇO UNID. 17376 LABOR R$ 0,26 CARBONO - INSENTA DE REBARBAS E SINAIS DE OXIDAÇÃO - PRESENÇA DE IMPORT ENCAIXE PARA CABO DE BISTURI NÚMERO 3. TRAZER AMOSTRA 155 Lima edodôntica flexível de secção triangular Nº 20,31 mm. Cx. CAIXA 200 DENTSPLY R$ 35,03 com 6 unidades. 160 Lima edodôntica flexível de secção triangular Nº 30,31 mm. Cx. CAIXA 200 DENTSPLY R$ 35,03 com 6 unidades. 173 LIMA PARA OSSO SELDIN Nº 11 UNID. 36 CASSIFLEX R$ 30,22 174 LIMA PARA OSSO SELDIN Nº 12 UNID. 36 CASSIFLEX R$ 33,48 175 LIMA TIPO KERR Nº 06 - 21MM - Parte ativa com corte quadrangular, CAIXA 425 DENTSPLY R$ 35,03 angulação do corte 45°, confeccionada em aço inoxidável, sem sinais de oxidação, com cabo anatômico colorido segundo os padrões internacionais, esterilizável através de calor úmido, seco ou por agentes químicos, sem sofrer oxidação. Embaladas em caixas com 06 (seis) unidades, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número do lote e número de registro no Ministério da Saúde. (solicita-se amostragem) 180 Limalha de prata- conteúdo mínimo 70% de prata, 26% estanho, 3% UNID. 120 SDI R$ 108,50 cobre, 1% zinco - Vidro com 30g. 182 MANDRIL P/ CONTRA ÂNGULO - BAIXA ROTAÇÃO UNID. 214 PREVEN R$ 1,81 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.121 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2020 EXTRATOS 184 Matriz de poliéster. Cx c/ 50 tiras medindo 0,05mm x 10 mm x CAIXA 444 PREVEN R$ 1,71 100mm. 190 ÓXIDO DE ZINCO - em pó, pote com 50 gramas. UNID. 1692 BIODINAMICA R$ 3,49 191 Papel grau cirúrgico auto selante. Características exigidas: UNID. 888 HOSPFLEX R$ 19,80 Medida: 70 mm x 230 mm. No papel deverão ter impressas as tintas indicativas (atóxicas, solúveis em água) para esterilização em vapor. O filme deve possuir 4 camadas, livre de microfuros, possuir alta complexidade que proporcione a abertura asséptica da embalagem processada de maneira íntegra (sem romper durante a abertura e sem resquício de fibras de papel) e ser altamente resistente às tensões de manipulação; - Livre de rasgos, dobras ou diferenças de espessura; - Baixa permeabilidade a líquidos; - Porosidade controlada em toda extensão; - Livre de cargas minerais e branqueador óptico; - Barreira microbiana; FITA AUTOSELANTE com no mínimo 2,0 cm de largura total proporcionando assim maior segurança na selagem, embalagem com 100 unidades; Normais de Referência; série ABNT NBR 14990, série ISO 11607. Trazer amostra 194 Papel grau cirúrgico auto selante. Características exigidas: UNID. 888 ZERMAT R$ 42,47 Medida: 200 mm x 330 mm. No papel deverão ter impressas as tintas indicativas (atóxicas, solúveis em água) para esterilização em vapor; - O filme deve possuir 4 camadas, livre de microfuros, possuir alta complexidade que proporcione a abertura asséptica da embalagem processada de maneira íntegra (sem romper durante a abertura e sem resquício de fibras de papel) e ser altamente resistente às tensões de manipulação; - Livre de rasgos, dobras ou diferenças de espessura; - Baixa permeabilidade a líquidos; - Porosidade controlada em toda extensão; - Livre de cargas minerais e branqueador óptico; - Barreira microbiana; FITA AUTOSELANTE com no mínimo 2,0 cm de largura total proporcionando assim maior segurança na selagem; embalagem com 100 unidades; Normais de Referência; Série ABNT NBR 14990; Série ISO 11607; RDC N°16, DE 28 DE MARÇO DE 2013 BPF – Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde. Trazer amostra. 196 Papel grau cirúrgico auto selante. Características exigidas: UNID. 888 HOSPFLEX R$ 13,68 medida: 60 mm x 120 mm No papel deverão ter impressas as tintas indicativas (atóxicas, solúveis em água) para esterilização em vapor. O filme deve possuir 4 camadas, livre de microfuros, possuir alta complexidade que proporcione a abertura asséptica da embalagem processada de maneira íntegra (sem romper durante a abertura e sem resquício de fibras de papel) e ser altamente resistente às tensões de manipulação; - Livre de rasgos, dobras ou diferenças de espessura; - Baixa permeabilidade a líquidos; - Porosidade controlada em toda extensão; - Livre de cargas minerais e branqueador óptico; - Barreira microbiana; FITA AUTOSELANTE com no mínimo 2,0 cm de largura total proporcionando assim maior segurança na selagem; embalagem com 100 unidades. Normais de Referência; Série ABNT NBR 14990, Série ISO 11607, RDC N°16, DE 28 DE MARÇO DE 2013 BPF – Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde. Trazer amostra. 197 Papel grau cirúrgico auto selante. Características exigidas: UNID. 228 HOSPFLEX R$ 23,44 Medida: 90 mm x 260 mm. -No papel deverão ter impressas as tintas indicativas (atóxicas, solúveis em água) para esterilização em vapor; - O filme deve possuir 4 camadas, livre de microfuros, possuir alta complexidade que proporcione a abertura asséptica da embalagem processada de maneira íntegra (sem romper durante a abertura e sem resquício de fibras de papel) e ser altamente resistente às tensões de manipulação; - Livre de rasgos, dobras ou diferenças de espessura; - Baixa permeabilidade a líquidos; - Porosidade controlada em toda extensão; - Livre de cargas minerais e branqueador óptico; - Barreira microbiana; FITA AUTOSELANTE com no mínimo 2,0 cm de largura total proporcionando assim maior segurança na selagem; - Embalagem com 100 unidades; Normais de Referência; Série ABNT NBR 14990, Série ISO 11607. RDC N°16, DE 28 DE MARÇO DE 2013 BPF – Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde. TRAZER AMOSTRA. 203 PASTA PROFILÁTICA, TUBO C/ 90 G. UNID. 456 ALLPLAN R$ 4,65 206 PINÇA CLÍNICA PARA ALGODÃO INOX UNID. 740 CASSIFLEX R$ 7,00 207 PINÇA HEMOSTÁTICA KELLY 14CM CURVA UNID. 106 WILCOS R$ 20,15 208 PINÇA HEMOSTÁTICA KELLY 14CM RETA UNID. 106 WILCOS R$ 20,00 209 PINÇA MOSQUITO CURVA DE 12 CM UNID. 106 WILCOS R$ 17,48 210 PINÇA MOSQUITO RETA DE 12 CM UNID. 106 WILCOS R$ 17,48 212 PONTA MORSE PERIODONTAL UNID. 252 CASSIFLEX R$ 9,74 214 Pontas abrasivas para acabamento de resinas compostas. Kit com 7 KIT 66 MICRODONT R$ 33,60 pontas sortidas (taça, chama de vela e disco.) 215 Pontas de propileno flexíveis para aspiração endodôntica. Encaixe PACOTE 184 ANGELUS R$ 12,36 universal, 0.014. Pacote com 20 unidades. 217 PORTA AGULHA MAYOHEGAR 17 CM UNID. 140 WILCOS R$ 26,00 218 PORTA AGULHA, EM INOX, MEDINDO 14 CM UNID. 140 WILCOS R$ 21,70 220 PORTA AMÁLGAMA ADULTO - INOX. UNID. 384 CASSIFLEX R$ 23,84 224 PROTETOR DE TIREÓIDE PARA RX UNID. 20 ODONTOLOGIC R$ 100,00 243 Saco plástico para gelinho 24x4 cm pacote com 100 unidades. PACOTE 10394 SP R$ 1,55 245 SERINGA DE CARPULE inox com refluxo UNID. 500 CASSIFLEX R$ 22,00 246 SINDESMÓTOMO N° 01, confeccionado em aço inox UNID. 155 CASSIFLEX R$ 7,75 251 Spray refrigerante para teste de vitalidade pulpar em endodontia. FRASCO 132 IODONTOSUL R$ 18,60 Frasco de 200 ml. 252 SUGADOR CIRÚRGICO METÁLICO UNID. 95 CASSIFLEX R$ 18,98 255 Tesoura Goldman Fox: material confeccionado em aço inox, PACOTE 11 WILCOS R$ 20,15 autoclavável, curva, medindo 13 cm. Trazer Amostra. 258 TESOURA METZEMBAUM 14 CM CURVA UNID. 105 WILCOS R$ 18,60 259 TESOURA METZEMBAUM 15 CM RETA UNID. 105 WILCOS R$ 18,60 260 TESOURA PARA OURO 10 CM PARA CORTE DE METAL UNID. 88 WILCOS R$ 17,58 263 Tira de lixa em Aço 4 mm, indicada para polimento e acabamento em ENVELOPE 510 BIODINAMICA R$ 5,43 amálgama, com abrasividade de um único lado, envelope c/ 12 unidades 278 CALCADOR DE PAIVA. JOGO COM Nº 1, 2, 3 E 4. UNID. 20 CASSIFLEX R$ 26,29 282 CINZEL MICRO DE OCHSENBEIN Nº1 UNID. 6 CASSIFLEX R$ 19,33 283 CINZEL MICRO DE OCHSENBEIN Nº2 UNID. 6 CASSIFLEX R$ 19,33 284 CINZEL MICRO DE OCHSENBEIN Nº3 UNID. 6 CASSIFLEX R$ 19,33 285 CINZEL MICRO DE OCHSENBEIN Nº4 UNID. 6 CASSIFLEX R$ 19,33 286 COMPASSO DE WILLIS EM AÇO INOX, AUTOCLÁVEL UTILIZADO NA CONFECÇÃO UNID. 6 JON R$ 29,45 DE PRÓTESE 308 ESPÁTULA LECRON UNID. 8 CASSIFLEX R$ 7,71 311 Gel lubrificante hidrossolúvel para canais radiculares. Gel UNID. 48 BIODINAMICA R$ 15,89 fluido lubrificante não gorduroso, totalmente solúvel em água e de fácil remoção por qualquer tipo de solução irrigadora sem deixar resíduos. Ingredientes ativos: Polissorbato 80 e peróxido de uréia. Veículo: poliestilenoglicol. Unidade com 2 seringas de 3 gr. e dois bicos aplicadores 312 GRAU DE BORRACHA PARA MANIPULAÇÃO DE ALGINATO/GESSO. UNID. 12 INDUSBELLO R$ 4,50 314 Lima endodôntica rotatória de NiTi para tratamento de canais UNID. 504 EASY R$ 45,00 radiculares (Lima de NiTi para contra-ângulo automatizado e com tratamento térmico) - Lima Tip 15 - conicidade 5% (15.05) hélice dupla - comprimento de 25 mm. Trazer amostra. 315 Lima endodôntica rotatória de NiTi para tratamento de canais UNID. 504 EASY R$ 49,39 radiculares (Lima de NiTi para contra-ângulo automatizado e com tratamento térmico) - Lima Tip 25 - conicidade 1% (25.01) hélice quádrupla - comprimento de 25 mm. Trazer amostra. 316 Lima endodôntica rotatória de NiTi para tratamento de canais radiculares (Lima de NiTi para contra-ângulo automatizado e com UNID. 504 EASY R$ 49,39 tratamento térmico) - Lima Tip 25 - conicidade 4% (25.04) hélice tripla - comprimento de 25 mm. Trazer amostra 317 Lima endodôntica rotatória de NiTi para tratamento de canais UNID. 504 EASY R$ 49,39 radiculares (Lima de NiTi para contra-ângulo automatizado e com tratamento térmico) - Lima Tip 30 - conicidade 10% (30.10) comprimento de 21 mm. Trazer amostra. 318 Lima endodôntica rotatória de NiTi para tratamento de canais UNID. 504 EASY R$ 49,39 radiculares (Lima de NiTi para contra-ângulo automatizado e com tratamento térmico) - Lima Tip 25 - conicidade 8% (25.08) comprimento de 21 mm. Trazer amostra. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.121 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2020 EXTRATOS 319 Lima endodôntica reciprocante de NiTi para tratamento UNID. 252 EASY R$ 49,39 endodôntico. Tip 25 - conicidade 4% - (25.04). Secção transversal de hélice dupla. Trazer Amostra. 320 Lima endodôntica reciprocante de NiTi para tratamento UNID. 252 EASY R$ 49,39 endodôntico. Tip 40 - conicidade 4% - (40.04). Secção transversal de hélice dupla; Trazer amostra. 323 Pasta zincoenólica. Kit com 1 bisnaga de pasta base de 60g e 1 KIT 36 TECHNEW R$ 36,43 bisnaga de pasta aceleradora de 60 g. 324 PINÇA CLÍNICA PARA PEDIATRIA 13 CM UNID. 50 CASSIFLEX R$ 7,75 325 Porta agulha (reforçado) castroviejo, odontológico, reto 15 cm, confeccionado em aço inox, embalagem constando os dados de UNID. 10 WILCOS R$ 161,03 identificação. TATA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA SAÚDE, ODONTO-MÉDICO LTDA – ME Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 181 Macro arcada dental articulada superior e inferior, com macro UNID. 80 DEXPRESS R$ 99,00 escova em acrílico, kit contendo macro arcada e macro escova. Embalagem: constando os dados de identificação. C. O. M. COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA HOSPITALAR LTDA – ME Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 89 Cureta de Gracey inox 11/12 tipo MILLENIUN UNID. 180 ABC R$ 10,30 90 Cureta de Gracey inox 13/14 tipo MILLENIUN UNID. 180 ABC R$ 10,30 91 Cureta de Gracey inox 5/6 tipo MILLENIUN UNID. 180 ABC R$ 10,30 92 Cureta de Gracey inox 7/8 tipo MILLENIUN UNID. 180 ABC R$ 10,30 130 FÓRCEPS INFANTIL Nº 4 UNID. 33 ABC R$ 64,60 DENTAL PRIME PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS HOSPITALARES – EIRELI Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 1 ABRIDOR DE BOCA EM AÇO INOX MOLT ADULTO UNID. 41 GOLGRAN R$ 165,00 3 Abridor de boca em silicone. Embalagem com 2 unidades tamanhos P UNID. 77 MAQUIRA R$ 6,20 e G 4 Ácido orto-fosfórico em gel à 37% com clorexidina a 2%. Embalagem UNID. 792 ACIDO GEL R$ 3,74 com três seringas de 2,5ml cada. MAQUIRA 6 Agulha gengival 27G LONGA, material médico hospitalar de uso UNID. 948 DENCOJET R$ 22,70 único, produto atóxico e aterogênico, conteúdo estéril, DFL descartável. Caixa com 100 unidades. 7 Agulha gengival 30G CURTA, material médico hospitalar de uso UNID. 2.056 DENCOJET R$ 21,20 único, produto atóxico e aterogênico, conteúdo DFL estéril, descartável. Caixa com 100 unidades. 12 ALVEOLÓTOMO (PINÇA GOIVA) UNID. 74 GOLGRAN R$ 81,50 13 Amálgama em cápsula, sem fase gama 2, partículas esferoidais CAIXA 2.700 GS 80 SDI R$ 85,40 irregulares, teor Cu mínimo de 28%, 2 porções-regular. Cx. c/50 cápsulas. 14 Anestésico Cloridrato de Articaína 4% com Adrenalina 1:100.000, CAIXA 304 ARTICAINE R$ 103,60 tubetes de cristal. Cx. com 50 tubetes DFL 15 Anestésico Cloridrato de Lidocaína 2% com Adrenalina 1:100.000, CAIXA 1.944 ALPHACAINE R$ 63,50 tubetes de cristal. Cx. com 50 tubetes. DFL 18 Anestésico Cloridrato de Mepivacaína 2% com adrenalina 1:100.000, tubetes de cristal. Cx. com 50 tubetes. CAIXA 771 MEPIADRE R$ 96,00 DFL 19 Anestésico Cloridrato de Mepivacaina 3% sem vaso constrictor, CAIXA 74 MEPISV DFL R$ 98,70 tubetes de cristal. Cx. com 50 tubetes. 20 Anestésico Cloridrato de Prilocaína 3% com vasoconstrictor CAIXA 1.680 PRILONEST R$ 87,35 felipressina (octapressin) 0,03 UI, tubetes de cristal. Cx. com DFL 50 tubetes. 21 Anestésico tópico com 20% de benzocaína POTE 984 BENZOTOP R$ 5,50 DFL 23 Aplicadores com pontas em fibras não-absorventes e resistentes à UNID. 1.644 CAVIBRUSH R$ 7,00 abrasão, com pescoço dobrável. Embalagens contendo 100 FGM aplicadores. 24 Avental de chumbo adulto com protetor de tireóide. Pb UNID. 27 ODONTOLOGIC R$ 600,00 equivalência de 0,5 mm. Tamanho: 100x60cm 25 Avental de chumbo infantil com protetor de tireóide. Pb UNID. 27 ODONTOLOGIC R$ 291,00 equivalência de 0,25 mm. Tamanho: 60x50cm 26 Babador descartável, Confeccionado em duas camadas (uma de papel celulose 100% virgem e uma de plástico (atóxico); na cor branca ou verde claro, sem adesivo, alto potencial de absorção. PACOTE 1.776 SSPLUS R$ 8,47 Nas dimensões: 30 x 40 cm. Pacote de 100 unidades. Trazer amostra 28 BROCA CIRÚRGICA CARBIDE BURS-701L UNID. 504 KAVO R$ 4,17 29 BROCA CIRÚRGICA CARBIDE BURS-702L UNID. 310 KAVO R$ 4,17 30 BROCA CIRÚRGICA CARBIDE BURS-703L UNID. 200 KAVO R$ 4,17 31 BROCA CIRÚRGICA ZECRIA PARA OSSO - 28 MM, HASTE LONGA UNID. 204 ANGELUS R$ 15,10 32 Broca de aço esférica carbideburs para baixa rotação(contraUNID. 232 KAVO R$ 3,38 ângulo) nº4 33 Broca de aço esférica carbideburs para baixa rotação (contraUNID. 172 KAVO R$ 3,75 ângulo) nº1 34 Broca de aço esférica carbideburs para baixa rotação (contraUNID. 372 KAVO R$ 3,75 ângulo) nº6 35 Broca de aço esférica carbideburs para baixa rotação (contraUNID. 222 KAVO R$ 3,75 ângulo)nº8 36 Broca em aço inox diamantada, grana média, extremidades esférica, UNID. 192 CHAMPION R$ 1,20 nº 1011, autoclavável. MICRODONT 37 Broca em aço inox diamantada, grana média, extremidades esférica, UNID. 192 CHAMPION R$ 1,20 nº 1013, autoclavável. MICRODONT 38 Broca em aço inox diamantada, grana média, haste longa, UNID. 1.668 CHAMPION R$ 1,20 extremidade esférica, nº 1014 MICRODONT 39 Broca em aço inox diamantada, com grana média para alta UNID. 1.968 CHAMPION R$ 1,20 rotação, extremidade cilíndrica plana nº 1090 MICRODONT 40 Broca em aço inox diamantada, grana média, haste longa, UNID. 968 CHAMPION R$ 1,20 extremidade esférica, nº 1016 MICRODONT 41 Broca em aço inox diamantada, com grana média para alta UNID. 1.968 CHAMPION R$ 1,20 rotação,extremidade cilíndrica plana nº 1092 MICRODONT 42 Broca em aço inox diamantada, com grana média para alta rotação, UNID. 120 CHAMPION R$ 1,20 haste curta, extremidade cone invertido nº 1302 MICRODONT 43 Broca em aço inox diamantada, com grana média para alta rotação, extremidade tronco cônica arredondada, nº 2136 UNID. 39 CHAMPION R$ 1,20 MICRODONT 44 Broca em aço inox diamantada, com grana média para alta UNID. 132 CHAMPION R$ 1,20 rotação, extremidade especial, nº 2137 MICRODONT 45 Broca em aço inox diamantada, grana média, para alta rotação, UNID. 352 CHAMPION R$ 1,20 extremidade cone invertida, nº 1035 MICRODONT 46 Broca em aço inox diamantada, grana média, para alta rotação, UNID. 31 CHAMPION R$ 1,20 extremidade cone invertida, nº 1153 MICRODONT 47 Broca em aço inox diamantada, com grana média para alta rotação, UNID. 120 CHAMPION R$ 1,20 haste curta, extremidade cone invertido nº 1312 MICRODONT 48 Broca em aço inox diamantada, para alta rotação, grana média, UNID. 114 CHAMPION R$ 1,20 extremidade chama, nº 3118 MICRODONT 49 Broca em aço inox diamantada, para alta rotação, grana ultra UNID. 968 CHAMPION R$ 1,20 fina, para acabamento, extremidade chama, nº 3118FF MICRODONT 50 Broca em aço inox diamantada, para alta rotação, grana ultra UNID. 1.112 CHAMPION R$ 1,20 fina, para acabamento, extremidade chama, nº 3168FF MICRODONT 51 Broca em aço inox diamantada, grana média, extremidade esférica, UNID. 1.840 CHAMPION R$ 1,20 nº 1012 MICRODONT 52 Broca em aço inox diamantada, grana média, extremidade esférica, UNID. 928 CHAMPION R$ 1,20 nº 1015 MICRODONT 53 Broca em aço inox diamantada, com grana média para alta UNID. 51 CHAMPION R$ 1,20 rotação, extremidade cônica dupla nº 1047 MICRODONT 54 Broca em aço inox diamantada, com grana média para alta UNID. 1.968 CHAMPION R$ 1,20 rotação, extremidade cilíndrica plana nº 1094 MICRODONT 55 Broca em aço inox diamantada, com granulação média para alta UNID. 210 CHAMPION R$ 1,20 rotação, haste curta, extremidade cilíndrica nº 1343 MICRODONT 56 Broca em aço inox diamantada, com grana média para alta rotação, UNID. 39 CHAMPION R$ 1,20 extremidade tronco cônica arredondada,nº 4138 MICRODONT 57 Broca em aço inox, diamantada, com granulação média para alta UNID. 56 CHAMPION R$ 1,20 rotação, haste curta, extremidade tronco-cônica, nº 1332 MICRODONT 58 Broca em aço inox, diamantada, com granulação média para alta UNID. 222 CHAMPION R$ 1,20 rotação, haste curta, extremidade cilíndrica, nº 1342 MICRODONT 59 Broca em aço inox, diamantada, com granulação média para alta UNID. 62 CHAMPION R$ 1,20 rotação, haste curta, extremidade tronco-cônica topo plano, nº 4072 MICRODONT 60 Broca em aço inox, diamantada, com granulação média para alta rotação, haste curta, extremidade roda, nº 1320 UNID. 62 CHAMPION R$ 1,20 MICRODONT 61 BROCA EM AÇO INOX, DIAMANTADA, Nº 3083, diamantada, com UNID. 1.108 CHAMPION R$ 1,20 granulação média para alta rotação, extremidade tronco-cônica, MICRODONT ponta inativa nº 3083 62 Broca em aço inox, diamantada, para alta rotação, grana UNID. 322 CHAMPION R$ 1,20 ultrafina, para acabamento, extremidade cônica topo em chama, MICRODONT nº 1112FF 63 Broca em aço inox, diamantada, para alta rotação, extremidade UNID. 118 CHAMPION R$ 1,20 cônica topo em chama, nº3195 MICRODONT 64 Broca em aço inox, diamantada, para alta rotação, grana UNID. 792 CHAMPION R$ 1,20 ultrafina, para acabamento, extremidade cônica topo em chama, MICRODONT nº 3195FF 67 Broca laminada em aço carbono para acabamento de amálgama. Kit KIT 192 DENTSPLY R$ 41,00 com 6 brocas sortidas. 74 Cimento de oxifosfato de zinco. Líquido. Frasco com 10 ml. Cor 4UNID. 132 MAQUIRA R$ 11,79 amarelo claro. 75 Cimento de oxifosfato de zinco. Pó. Frasco com 28 gramas. Cor 4UNID. 132 MAQUIRA R$ 11,79 amarelo claro. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.121 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2020 EXTRATOS 76 Cimento forrador para dentina à base de hidróxido de cálcio KIT 972 HYDRO C R$ 15,56 quimicamente ativado. Kit contendo 01 tubo de pasta base com 13g, DENTSPLY 01 tubo de pasta catalisadora com11g e 01 bloco para espatulação. 78 Cimento restaurador temporário de Óxido de Zinco e Eugenol. Kit KIT 792 IRM DENTSPLY R$ 61,80 composto por pó à base de óxido de zinco + poli metacrilato de metila, e líquido à base de eugenol + ácido acético. Kit contendo:- 01 frasco de pó com 38 g; 01 frasco de liquido com 15 ml. 80 CLOREXIDINA SOLUÇÃO À 0,12% PARA BOCHECHO - FRASCO COM 1L. FRASCO 1.168 PERIOPLAK R$ 25,50 REYMER 85 CREME DENTAL COM FLÚOR. BISNAGA COM 90G. UNID. 22.500 ICE CLEANR$ 0,99 ICE FRESH 88 CUNHAS REFLEXIVAS. CX. COM 20 UNIDADES COM CORES SORTIDAS. CAIXA 510 TDV R$ 22,20 95 CURSOR DE SILICONE. CX. C/100 UNIDADES CAIXA 100 ANGELUS R$ 17,00 103 ESCOVA DE ROBSON para contra-ângulo, plana, com cerdas brancas, UNID. 6.088 MICRODONT R$ 0,91 utilizada para profilaxia dental. 104 Escova dental adulto, cerdas macias de nylon arredondadas, cabo UNID. 63.500 MEDFIO R$ 0,43 com aproximadamente 16 a 18 cm, mínimo de 34 tufos de cerdas, cabeça pequena personalizada “SESAUP Dourados/ MS”, embaladas individualmente em sacos plásticos. 105 Escova dental infantil, cerdas macias de nylon arredondadas, UNID. 103.100 FLOPPY R$ 0,35 mínimo de 26 tufos de cerdas, cabo reto de 14 a 16 cm, cabeça MEDFIO pequena, personalizadas “SESAUP Dourados/MS”, embaladas individualmente em sacos plásticos 108 ESPÁTULA DUPLANº 70 UNID. 288 GOLGRAN R$ 6,35 109 ESPÁTULA SIMPLES Nº 24 UNID. 25 GG GOLGRAN R$ 6,35 110 ESPELHO CLÍNICO BUCAL N°5 - plano, em aço inox, de qualidade UNID. 6.200 IODONTOSUL R$ 1,60 superior com durabilidade mínima de 6 meses. 111 Espelho odontológico Nº 03 plano, em aço inox, de qualidade UNID. 792 MIRAGE R$ 2,39 superior, com durabilidade mínima de 6 meses. BARASH 112 Esponja Hemostática de Colágeno Liofilizado Reabsorvível. Caixa CAIXA 256 HEMOSPON R$ 128,20 com 40 unidades. MAQUIRA 113 Eugenol, vidro com 20 ml. UNID. 1.792 MAQUIRA R$ 7,40 114 Evidenciador de placa bacteriana em pastilha. Frasco contendo 120 FRASCO 762 EVIPLAC R$ 8,89 pastilhas. BIODINAMICA 115 Extirpa nervos nº 15 XXXF, 21 mm. Cabo branco. Cartela com 10 CARTELA 307 VDW R$ 22,67 unidades 116 Extirpa nervos nº 20 XXF, 21 mm. Cabo amarelo. Cartela com 10 CARTELA 307 VDW R$ 22,67 unidades 117 FILME RADIOGRÁFICO PERIAPICAL - 3X4CM- cx. com 150. CAIXA 158 AGFA KULZER R$ 109,20 118 Filme radiográfico periapical infantil - 2,2 x 3,5cm. Caixa com CAIXA 41 CARESTREAM R$ 160,50 100 unidades. 119 Fio de sutura agulhado odontológico: Fio de seda 3.0, traçada CAIXA 86 TECHNEW R$ 23,70 Classe II, estéril 45 cm, MT 1/2 Circ. TRG. 1,7 cm. Caixa com 24 unidades. Trazer amostra. 120 Fio de sutura de ácido poliglicólico 100% reabsorvível, 4.0, 45 CAIXA 10 TECHNEW R$ 220,00 cm. Cx. c/24 unidades. 121 Fio de sutura nylon 4.0, 45 cm, agulha atraumática 1/2 círculo de CAIXA 852 TECHNEW R$ 27,00 1,5mm. Cx. c/24. 122 Fio de sutura nylon 5.0, 45 cm, agulha atraumática 1/2 círculo de CAIXA 426 TECHNEW R$ 27,00 1,5mm. Cx. c/24. 123 Fio de sutura nylon 6.0, 45 cm, agulha atraumática 1/2 círculo de CAIXA 245 TECHNEW R$ 27,00 1,5mm. Cx. c/24. 124 Fio dental encerado. Tubo com 40 metros. UNID. 1.180 MEDFIO R$ 0,85 125 FIXADOR ESPECIAL PARA FILMES DE RAIOS-X, FRASCO COM 475 ML FRASCO 324 CARESTREAM R$ 10,49 126 Flúor gel tixotrópico - Flúor fosfato acidulado à 1,23%,. Sabor FRASCO 2.220 DFL R$ 3,80 tutti-frutti. Frasco de 200 ml. 127 Fluoreto de sódio a 0,2%. sache com 2 gramas. SACHE 1.512 FLUORSUL R$ 1,50 IODONTOSUL 134 Formocresol. Frasco com 10 ml. FRASCO 84 MAQUIRA R$ 3,00 136 Gorro descartável sanfonado . Cor branca. Pacote com 100 unidades. PACOTE 888 DESCARPACK R$ 5,39 137 GUTA-PERCHA EM BASTÃO - CORES SORTIDAS. UNIDADE COM 40 BASTÕES. UNID. 46 ODAHCAN R$ 56,99 DENTSPLY 138 HIDRÓXIDO DE CÁLCIO PÓ PA, 10G UNID. 928 MAQUIRA R$ 2,90 141 IODOFÓRMIO - pote com 10g. UNID. 146 MAQUIRA R$ 20,25 143 Ionômero de vidro reforçado com resina fotopolimerizável para KIT 484 RIVA LIGHT R$ 71,20 restauração, radiopaco, com liberação de flúor e sem necessidade CURE SDI de procedimentos prévios de adesão. Cor A3. Kit com frasco de pó com 15g e frasco de líquido com 7,2ml. 144 Kit de pino de fibra de vidro com broca número 01: KIT 38 WHITE POST R$ 60,79 Kit com 5 DC – FGM pinos + broca. Alta radiopacidade, Brocas padronizadas com ponta inativa, alta concentração de fibras, fibra de vidro especial, dupla conicidade, módulo de elasticidade próximo ao da dentina, cursor delimitador, fibras longitudinais, radiopaco, calibração precisa dos pinos com a broca do Kit, estreita linha de cimentação, alta resistência mecânica, alta transmissão de luz, adaptação ao conduto, baixo risco de fratura radicular, ajuste do corte e identificação da numeração do pino, de remoção fácil quando necessário, uso direto (pré-fabricado). Trazer amostra 148 Lençol de borracha. Confeccionado em látex de alta resistência. CAIXA 500 MADEITEX R$ 17,50 Dimensão: aprox. 13,0cm x 13,0cm. Cores diversas. Registro ANVISA. Cx. com.26 unidades 150 Lima edodôntica flexível de secção triangular Nº 15, 21 mm. Cx. CAIXA 1.005 SYBRONENDO – R$ 12,50 com 6 unidades. Solicita-se amostra. KERR 151 Lima edodôntica flexível de secção triangular Nº 15, 25 mm. Cx. UNID. 1.005 SYBRONENDO – R$ 12,50 com 6 unidades. KERR 152 Lima edodôntica flexível de secção triangular Nº 15, 31 mm. Cx. CAIXA 200 SYBRONENDO – R$ 12,50 com 6 unidades. KERR 153 Lima edodôntica flexível de secção triangular Nº 20, 21 mm. Cx. CAIXA 1.303 SYBRONENDO – R$ 12,50 com 6 unidades. Solicita-se amostra. KERR 154 Lima edodôntica flexível de secção triangular Nº 20, 25 mm. Cx. CAIXA 1.303 SYBRONENDO – R$ 12,50 com 6 unidades. KERR 156 Lima edodôntica flexível de secção triangular Nº 25, 21 mm. Cx. CAIXA 1.303 SYBRONENDO – R$ 12,50 com 6 unidades. Solicita-se amostra. KERR 157 Lima edodôntica flexível de secção triangular Nº 25, 25 mm. Cx. CAIXA 1.303 SYBRONENDO – R$ 12,50 com 6 unidades. Solicita-se amostra.M KERR 158 Lima edodôntica flexível de secção triangular Nº 30, 21 mm. Cx. CAIXA 1.303 SYBRONENDO – R$ 12,50 com 6 unidades. Solicita-se amostra. KERR 159 Lima edodôntica flexível de secção triangular Nº 30, 25 mm. Cx. CAIXA 1.303 SYBRONENDO – R$ 12,50 com 6 unidades. KERR 161 Lima edodôntica flexível de secção triangular, 1ª série Nº 15/40, 25 mm. Cx. Com 6 unidades. CAIXA 600 SYBRONENDO – R$ 12,50 KERR 162 Lima edodôntica flexível de secção triangular, 1ª série Nº 15/40 UNID. 600 SYBRONENDO – R$ 12,50 , 31 mm. Cx. Com 6 unidades. KERR 163 Lima edodôntica flexível de secção triangular , 2ª série Nº 45/80 CAIXA 600 SYBRONENDO – R$ 12,50 , 21 mm. Cx. Com 6 unidades. Solicita-se amostra. KERR 164 Lima edodôntica flexível de secção triangular, 2ª série Nº 45/80 CAIXA 600 SYBRONENDO – R$ 12,50 , 25 mm. Cx. Com 6 unidades. KERR 165 Lima edodôntica flexível de secção triangular, 2ª série Nº 45/80 CAIXA 224 SYBRONENDO – R$ 12,50 , 31 mm. Cx. Com 6 unidades. KERR 166 Lima edodôntica flexível de secção triangular, 1ª série Nº 15/40 CAIXA 600 SYBRONENDO – R$ 12,50 , 21 mm. Cx. Com 6 unidades. KERR 167 Lima edodôntica flexível de secção triangular Nº 25, 31 mm. Cx. CAIXA 1.303 SYBRONENDO – R$ 13,75 com 6 unidades. Solicita-se amostra. KERR 168 Lima endodôntica Hedstroem 1ª série, 21 mm, caixa com 06 CAIXA 159 M ACESS R$ 13,75 unidades. Solicita-se amostra. MAILLEFER 169 Lima endodôntica Hedstroem 2ª série, 25 mm, caixa com 06 UNID. 127 M ACESS R$ 13,75 unidades. MAILLEFER 170 Lima endodôntica Hedstroem 2ª série, 31 mm, caixa com 06 unidades. CAIXA 127 M ACESS R$ 13,75 MAILLEFER 171 LIMA HEDSTROEM 1ª SÉRIE, 31 MM, CAIXA COM 06 UNIDADES. CAIXA 159 M ACESS R$ 13,75 MAILLEFER 172 Lima Kerr n 6 c/ 25 mm tipo Maillefer solicita-se amostragem CAIXA 425 M ACESS R$ 13,75 MAILLEFER 176 LIMA TIPO KERR Nº 08 - 25MM - Parte ativa com corte quadrangular, CAIXA 425 SYBRONENDO – R$ 12,50 angulação do corte 45°, confeccionada em aço inoxidável, sem KERR sinais de oxidação, com cabo anatômico colorido segundo os padrões internacionais, esterilizável através de calor úmido, seco ou por agentes químicos, sem sofrer oxidação. Embaladas em caixas com 06 (seis) unidades, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número do lote e número de registro no Ministério da Saúde. (solicita-se amostragem) DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.121 15 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2020 EXTRATOS 177 LIMA TIPO KERR Nº 08 21MM - Parte ativa com corte quadrangular, CAIXA 425 SYBRONENDO – R$ 12,50 angulação do corte 45°, confeccionada em aço inoxidável, sem KERR sinais de oxidação, com cabo anatômico colorido segundo os padrões internacionais, esterilizável através de calor úmido, seco ou por agentes químicos, sem sofrer oxidação. Embaladas em caixas com 06 (seis) unidades, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número do lote e número de registro no Ministério da Saúde. (solicita-se amostragem) 178 LIMA TIPO KERR Nº 10 - 21MM - Parte ativa com corte quadrangular, CAIXA 545 SYBRONENDO – R$ 12,50 angulação do corte 45°, confeccionada em aço inoxidável, sem KERR sinais de oxidação, com cabo anatômico colorido segundo os padrões internacionais, esterilizável através de calor úmido, seco ou por agentes químicos, sem sofrer oxidação. Embaladas em caixas com 06 (seis) unidades, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número do lote e número de registro no Ministério da Saúde. (solicita-se amostragem) 179 LIMA TIPO KERR Nº 10 - 25MM - Parte ativa com corte quadrangular, CAIXA 425 SYBRONENDO – R$ 12,50 angulação do corte 45°, confeccionada em aço inoxidável, sem KERR sinais de oxidação, com cabo anatômico colorido segundo os padrões internacionais, esterilizável através de calor úmido, seco ou por agentes químicos, sem sofrer oxidação. Embaladas em caixas com 06 (seis) unidades, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número do lote e número de registro no Ministério da Saúde. (solicita-se amostragem) 183 Máscara cirúrgica descartável com elástico com tripla camada de CAIXA 1.776 SSPLU R$ 5,20 filtragem. Caixa com 50 unidades. 185 Membrana de colágeno reabsorvível. Tamanho M. UNID. 26 BAUMER R$ 148,00 187 ÓCULOS DE PROTEÇÃO EM ACRÍLICO INCOLOR UNID. 208 SSPLUS R$ 3,70 188 Óleo lubrificante em spray. Óleo mineral de baixa viscosidade FRASCO 1.620 MAQUIRA R$ 10,57 indicado para lubrificação e prevenção de oxidação em rolamentos e mancais de deslizamento de instrumentos odontológicos. Frasco com 200 ml+ bicos adaptadores. 189 OSSO BOVINO INORGÂNICO LIOFILIZADO. FRASCO COM 0,5 GR UNID. 7 BAUMER R$ 67,30 192 Papel grau cirúrgico auto selante. Características exigidas: 228 HARBO R$ 16,04 - Medida: 90 MEDICAL mm x 160 mm; - No papel deverão ter impressas as tintas indicativas (atóxicas, solúveis em água) para esterilização em vapor; - O filme deve possuir 4 camadas, livre de microfuros, possuir alta complexidade que proporcione a abertura asséptica da embalagem processada de maneira íntegra (sem romper durante a abertura e sem resquício de fibras de papel) e ser altamente resistente às tensões de manipulação; - Livre de rasgos, dobras ou diferenças de espessura; - Baixa permeabilidade a líquidos; - Porosidade controlada em toda extensão; - Livre de cargas minerais e branqueador óptico; - Barreira microbiana; FITA AUTOSELANTE com no mínimo 2,0 cm de largura total proporcionando assim maior segurança na selagem. Embalagem com 100 unidades; Normais de Referência; Série ABNT NBR 14990, ISO 11607, RDC N°16, DE 28 DE MARÇO DE 2013 BPF, Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde. Trazer amostra. 193 Papel grau cirúrgico auto selante. Características exigidas: UNID. 888 HARBO R$ 34,18 - Medida: 150 MEDICAL mm x 250 mm; - No papel deverão ter impressas as tintas indicativas (atóxicas, solúveis em água) para esterilização em vapor; - O filme deve possuir 4 camadas, livre de microfuros, possuir alta complexidade que proporcione a abertura asséptica da embalagem processada de maneira íntegra (sem romper durante a abertura e sem resquício de fibras de papel) e ser altamente resistente às tensões de manipulação; Livre de rasgos, dobras ou diferenças de espessura, baixa permeabilidade a líquidos; Porosidade controlada em toda extensão; Livre de cargas minerais e branqueador óptico; barreira microbiana. FITA AUTOSELANTE com no mínimo 2,0 cm de largura total proporcionando assim maior segurança na selagem; - Embalagem com 100 unidades. Normais de Referência; Série ABNT NBR 14990, Série ISO 11607, RDC N°16, DE 28 DE MARÇO DE 2013 BPF – Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde. Trazer amostra 198 Papel grau cirúrgico em bobina lisa de 15cm x100m BOBINA 300 HARBO R$ 56,00 MEDICAL 199 Papel grau cirúrgico em bobina lisa de 30cm x100m, para BOBINA 300 HARBO R$ 110,00 utilização em autoclave à vapor. MEDICAL 200 Papel para articulação carbono, 25 x 11 mm, bloco com 12 folhas. BLOCO 1.112 BIODINAMICA R$ 1,58 201 PARAMONOCLOROFENOL CANFORADO - Vidro de 20 ml. UNID. 152 MAQUIRA R$ 4,10 202 PASTA ABRASIVA - ingredientes atóxicos, solúveis em água, base de UNID. 1.320 DIAMOND FGM R$ 13,90 diamante micronizado extrafina (2 a 4 microns). Destinado ao polimento e brilho de porcelana, esmalte, resinas e outros materiais restauradores. Seringa de 2 a 5 gramas. 204 Pedra para fiar instrumentais odontológicos, granulação fina. UNID. 75 IODONTOSUL R$ 21,70 205 PEDRA POMES EXTRAFINA. FRASCO COM 100G. UNID. 414 MAQUIRA R$ 6,60 211 PLACA DE VIDRO UNID. 252 DMS R$ 4,90 213 Ponta para sugador plástica de uso odontológico descartável. PACOTE 3.472 MAX CLEAN – R$ 3,45 Embalagem: pacote com 40 unidades, com dados de identificação do SSPLUS produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde 216 Porta agulha Mayo Hegar com Widea com ponta ativa em UNID. 11 GOLGRAN R$ 145,00 widea;Tamanho: 14 cm; Corpo em aço inox- Autoclavável. Registro na ANVISA. 219 Porta amalgama plástico adulto. Trazer amostra UNID. 415 MAQUIRA R$ 8,80 221 Posicionador radiográfico adulto autoclavável. Kit com 4 peças , KIT 92 MAQUIRA R$ 49,00 sendo dois posicionadores laterais posteriores superior e inferior, um posicionador frontal e um para exames bitewing. 222 Posicionador radiográfico infantil autoclavável. Kit com 4 peças KIT 52 MAQUIRA R$ 49,00 , sendo dois posicionadores laterais posteriores superior e inferior , um posicionador frontal e um para exames bitewing. 223 POTE DAPPEN DE VIDRO UNID. 386 ART VIDRO R$ 1,74 225 Resina tipo barreira gengival destinado ao auxílio no isolamento UNID. 192 TOP DAM FGM R$ 15,95 absoluto. Características técnicas exigidas: resina fotopolimerizável, não irrita a os tecidos gengivais, Possui viscosidade e tixotropia adequados para permitir fácil e perfeita cobertura dos tecidos moles, sem escorrer para regiões indesejáveis, excelente poder de vedação, aderência mínima e perfeita sobre a gengiva, não solta da gengiva a menos que forçada. Sai por inteiro no momento de retirá-lo. Contendo 1 seringa de 2g e 3 ponteiras para aplicação do produto, na cor azul, com registro da ANVISA. Trazer amostra 226 Resina fotopolimerizável tipo Flow. Características técnicas UNID. 108 WAVE SDI R$ 15,50 exigidas: alto nível de carga e alta resistência ao desgaste; - liberação de flúor; fluorescência natural; - resistência à compressão; Sistema de resina UDMA de Wave minimiza a contração e reduz a sensibilidade pós-operatória. Contendo seringa de 2 gramas e 5 ponteiras de aplicação na cor A1. Trazer amostra. 227 Resina composta micro-híbrida com carga de sílica/ zircônia ou UNID. 432 Z100 - 3M R$ 25,50 nanoparticulada para restaurações em dentes anteriores e posteriores (classes I, II, III, IV e V). Radiopaca e com características de fluorescência. Tubo com 4 gramas, cor A1 esmalte. 228 Resina composta micro-híbrida com carga de sílica/ zircônia ou UNID. 822 Z100 - 3M R$ 25,50 nanoparticulada para restaurações em dentes anteriores e posteriores (classes I, II, III, IV e V). Radiopaca e com características de fluorescência. Tubo com 4 gramas, cor A2 esmalte. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.121 16 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2020 EXTRATOS 229 Resina composta micro-híbrida com carga de sílica/ zircônia ou UNID. 342 Z100 - 3M R$ 25,50 nanoparticulada para restaurações em dentes anteriores e posteriores (classes I, II, III, IV e V). Radiopaca e com características de fluorescência. Tubo com 4 gramas, cor A3 esmalte. 230 Resina composta micro-híbrida com carga de sílica/ zircônia ou UNID. 342 Z100 - 3M R$ 25,50 nanoparticulada para restaurações em dentes anteriores e posteriores (classes I, II, III, IV e V). Radiopaca e com características de fluorescência. Tubo com 4 gramas, cor A3,5 esmalte. 231 Resina composta micro-híbrida com carga de sílica/ zircônia ou UNID. 822 Z100 - 3M R$ 25,50 nanoparticulada para restaurações em dentes anteriores e posteriores (classes I, II, III, IV e V). Radiopaca e com características de fluorescência. Tubo com 4 gramas, cor B2 esmalte.RESINA COMPOSTA MICRO-HÍBRIDA - COR B2 ESMALTE. 232 Resina composta micro-híbrida com carga de sílica/ zircônia ou UNID. 260 Z100 - 3M R$ 25,50 nanoparticulada para restaurações em dentes anteriores e posteriores (classes I, II, III, IV e V), com carga inorgânica de zircôniasílica. Tubo com 4 gramas, cor C2 esmalte. 233 Resina composta micro-híbrida com carga de sílica/ zircônia ou UNID. 200 Z350 3M R$ 53,18 nanoparticulada para restaurações em dentes anteriores e posteriores (classes I, II, III, IV e V). Radiopaca e com características de fluorescência. Tubo com 4 gramas, cor C3 esmalte. 234 Resina composta micro-híbrida com carga de sílica/ zircônia ou UNID. 257 Z100 - 3M R$ 25,50 nanoparticulada para restaurações em dentes anteriores e posteriores (classes I, II, III, IV e V). Radiopaca e com características de fluorescência. Tubo com 4 gramas, cor UD (dentina universal). 235 Resina composta micro-híbrida com carga de sílica/ zircônia ou UNID. 200 Z100 - 3M R$ 25,50 nanoparticulada para restaurações em dentes anteriores e posteriores (classes I, II, III, IV e V), com carga inorgânica de zircôniasílica. Radiopaca e com características de fluorescência. Tubo com 4 gramas, cor A4 esmalte. 236 Resina composta micro-híbrida com carga de sílica/ zircônia ou UNID. 432 Z250 3M R$ 35,00 nanoparticulada para restaurações em dentes anteriores e posteriores (classes I, II, III, IV e V), com carga inorgânica de zircôniasílica. Radiopaca e com características de fluorescência. Tubo com 4 gramas, cor B1 esmalte. 237 Resina fotopolimerizável tipo Flow Cor A2. Características técnicas exigidas: UNID. 108 WAVE SDI R$ 18,06 - alto nível de carga e alta resistência ao desgaste; - liberação de flúor; - fluorescência natural; - resistência à compressão; - Sistema de resina UDMA de Wave minimiza a contração e reduz a sensibilidade pós-operatória. APRESENTAÇÃO: - SERINGA DE 2 GRAMAS E 5 PONTEIRAS DE APLICAÇÃO; - COR A2. 238 Resina fotopolimerizável tipo Flow Cor A3 Características UNID. 108 WAVE SDI R$ 17,36 técnicas exigidas: - alto nível de carga e alta resistência ao desgaste; - liberação de flúor; - fluorescência natural; - resistência à compressão; - Sistema de resina UDMA de Wave minimiza a contração e reduz a sensibilidade pós-operatória. APRESENTAÇÃO: - COR A3. 239 Revelador de raios-X odontológico, frasco com 475 ml. UNID. 324 CARESTREAM R$ 9,85 240 Rolete de algodão absorvente em formato cilíndrico. Pacote com PACOTE 8.040 SSPLUS R$ 1,20 100 unidades. 242 Saca broca odontológico universal. UNID. 148 DX R$ 19,44 244 Selante resinoso para fóssulas e fissuras com carga ionomérica de UNID. 432 PREVENT – FGM R$ 15,47 vidro de flúor/alumínio/silicato (mínimo de 50%). Cor matizado. Seringa de 2g. 248 Solução hemostática à base de cloreto de alumínio sem epinefrina. FRASCO 152 HEMOPARE R$ 9,70 Frasco com 10ml. MAQUIRA 249 SONDA EXPLORADORA Nº 5 UNID. 520 GG GOLGRAN R$ 5,00 250 SONDA MILIMETRADA PERIODONTAL TIPO WILLIAMS UNID. 140 GOLGRAN R$ 25,21 253 SULFATO DE POLIMIXINA B, SULFATO DE NEOMICINA, HIDROCORTIZONA FRASCO 272 OTOSPORIN R$ 13,21 FRASCO COM 10ML FQM 254 Taça de borracha com protetor de contra-ângulo. UNID. 2.640 MICRODONT R$ 1,39 256 TESOURA ÍRIS 11,5 CM CURVA UNID. 150 GG GOLGRAN R$ 11,76 257 TESOURA ÍRIS 11,5 CM RETA UNID. 117 GG GOLGRAN R$ 11,76 266 ALGINATO TIPO II, presa normal, consistência média, tixotrópico, ENVELOPE 252 ALGI-GEL – R$ 11,20 com reprodução de detalhes até 50 microns, especificação nº 18ADA MAQUIRA envelope com 410g. 267 APLICADOR DE MTA EM AÇO INOX UNID. 4 ANGELUS R$ 129,00 268 ARCO DE OSTBY DOBRÁVEL- ADULTO UNID. 30 MAQUIRA R$ 6,93 271 BROCA GATES GLIDEN Nº 1 -28MM, CX C/ 06 UNIDADES CAIXA 48 MAILLEFER R$ 42,70 DENTSPLY 272 BROCA GATES GLIDEN Nº 1 -32MM, CX C/ 06 UNIDADES CAIXA 48 MAILLEFER R$ 42,70 DENTSPLY 273 BROCA GATES GLIDEN Nº 2 -28MM, CX C/ 06 UNIDADES CAIXA 48 MAILLEFER R$ 42,70 DENTSPLY 274 BROCA GATES GLIDEN Nº 2 -32MM, CX C/ 06 UNIDADES CAIXA 48 MAILLEFER R$ 42,70 DENTSPLY 275 BROCA GATES GLIDEN Nº 3 -28MM, CX C/ 06 UNIDADES UNID. 48 MAILLEFER R$ 42,70 DENTSPLY 276 BROCA GATES GLIDEN Nº 3 -32MM, CX C/ 06 UNIDADES UNID. 48 MAILLEFER R$ 42,70 DENTSPLY 277 Broca LN (longNeck) CA 28 mm, caixa c/ 06 unidades CAIXA 15 MAILLEFER R$ 118,79 DENTSPLY 279 Cera rosa nº7. Cx. c/ 18 lâminas CAIXA 48 TECHNEW R$ 11,46 280 Cimento endodôntico obturador a base de hidróxido de cálcio e KIT 120 SEALER 26 R$ 70,00 DENTSPLY de pó com 8 g. + 01 bisnaga de resina com 9g. 281 Cimento restaurador para complicações endodônticas MTA branco. CAIXA 6 MTA ANGELUS R$ 330,00 Embalagem com 5 frascos de 1 gr + 1 frasco de água destilada. 287 Condensador de gutapercha tipo Mc SPADDEN Nº30 - 21mm. UNID. 300 MAILLEFER R$ 25,60 DENTSPLY 288 Condensador de gutapercha tipo Mc SPADDEN Nº30 - 25mm. UNID. 300 MAILLEFER R$ 25,60 DENTSPLY 289 Condensador de gutapercha tipo Mc SPADDEN Nº35 - 21mm. UNID. 300 MAILLEFER R$ 25,60 DENTSPLY 290 Condensador de gutapercha tipo McSPADDEN Nº35 - 25mm. UNID. 300 MAILLEFER R$ 25,60 DENTSPLY 291 Condensador de gutapercha tipo McSPADDEN Nº50 - 21mm. UNID. 300 MAILLEFER R$ 25,60 DENTSPLY 292 Condensador de gutapercha tipo McSPADDEN Nº50 - 25mm. UNID. 300 MAILLEFER R$ 25,60 DENTSPLY 293 Cone guta percha acessória 28mm,espessura: R8 = Fina, cx. c/120 CAIXA 720 MK LIFE – R$ 13,80 MICHEL E KLYMUS 295 CONE DE GUTTA PERCHA 1º SÉRIE, CX. C/120 CONES CAIXA 60 MK LIFE – R$ 13,80 MICHEL E KLYMUS 296 CONE DE GUTTA PERCHA 2º SÉRIE, CX. C/120 CONES CAIXA 120 MK LIFE – R$ 13,80 MICHEL E KLYMUS 297 CONE DE GUTTA PERCHA Nº 30, CX. C/120 CONES CAIXA 240 MK LIFE – R$ 13,80 MICHEL E KLYMUS 298 CONE DE GUTTA PERCHA Nº 35, CX. C/120 CONES CAIXA 240 MK LIFE – R$ 13,80 MICHEL E KLYMUS 299 CONE DE GUTTA PERCHA Nº 40, CX. C/120 CONES. CAIXA 240 MK LIFE – R$ 13,80 MICHEL E KLYMUS 300 CONE DE GUTTA PERCHA PRINCIPAL Nº 25, CX. C/120 CONES CAIXA 240 MK LIFE – R$ 13,80 MICHEL E KLYMUS 301 CONE DE PAPEL 1ª SÉRIE PARA SECAGEM DE CANAL CAIXA 720 MK LIFE – R$ 13,80 MICHEL E KLYMUS 302 CONE DE PAPEL 2ª SÉRIE PARA SECAGEM DE CANAL CAIXA 240 MK LIFE – R$ 13,80 MICHEL E KLYMUS 304 EDTA TRISSÓDICO. FRASCO COM 20 ML. FRASCO 94 MAQUIRA R$ 3,50 305 Espaçador digital nº15-40 de 25mm..Cx. com 6 unidades. CAIXA 80 ANGELUS R$ 21,00 306 ESPÁTULA DUPLA Nº 07 UNID. 8 GG GOLGRAN R$ 6,50 307 ESPÁTULA DUPLA Nº 31 UNID. 8 GG GOLGRAN R$ 6,50 309 ESPÁTULA PARA GESSO UNID. 6 MAQUIRA R$ 1,79 310 Eucaliptol frasco de 10 ml com dados de identificação do produto, UNID. 60 MAQUIRA R$ 5,90 marca do fabricante, data de fabricação e validade e registro no Ministério da Saúde. 321 LIMA PERIODONTAL PARA OSSO RETA BUCK Nº 11/12 UNID. 10 MILLENNIUM R$ 48,00 MS SAÚDE DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA – ME Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 79 CLOREXIDINA DEGERMANTE 2% FRASCO COM 1L. UNID. 1.168 RIOQUIMICA R$ 16,90 139 HIPOCLORITO DE SÓDIO À 1%-FRASCO COM 1L LITRO 488 CICLO FARMA R$ 5,50 140 HIPOCLORITO DE SÓDIO À 2,5%.FRASCO COM 1 LITRO LITRO 208 CICLO FARMA R$ 7,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.121 17 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2020 EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 166/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS JN ENGENHARIA LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 002/2018 OBJETO: Faz-se necessário a reprogramação dos serviços sem alteração no valor contratual global. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 06 de março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO N° 25/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Vanessa Yummi Nishi PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissional Médico (20 horas semanais) para prestação de serviços no SAMU, pois trata-se de uma unidade de saúde especializada e diferenciada que se destina ao atendimento de urgência e emergência. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção Especializada 2.145 – Serviço de atendimento móvel SAMU. 31.90.04.00 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 01 (um) ano. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 4.209,38 GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 307/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS BRASIL ASSESSORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 010/2019 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 90 (noventa) dias, com inicio em 06/03/2020 e previsão de vencimento em 06/06/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 05 de março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO AO CONTRATO Nº. 260/2019/DL/PMD SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS. EMPRESA: PLANACON CONSTRUTORA LTDA PROCESSO DE LICITAÇÃO N°: 126/2019/DL/PMD. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2019. OBJETO: EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, SINALIZAÇÃO VIÁRIA E CALÇAMENTO COM ACESSIBILIDADE NA RUA AURORA AUGUSTA DE MATTOS (PARTE)/JARDIM UNIVERSITÁRIO/ MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS TERMOS As partes identificadas concedem-se mutuamente o encerramento ao contrato no valor de R$ 291.926,73 pagos à Contratada. Portanto, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes do mesmo, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais previstas no art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93. Data da Assinatura: 28 de fevereiro de 2020. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 016/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 BIO LIMP PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA – ME CNPJ: 03.442.776/0001-50 Ref. Processo de Licitação nº 097/2019 – Pregão Presencial nº 029/2019 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E PRODUTOS DE LIMPEZA, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDA DA CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 63.609,98 (Sessenta e Três Mil Seiscentos e Nove Reais e Noventa e Oito Centavos). DATA DA ASSINATURA: 28 de Fevereiro de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Interventora da FUNSAUD (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. EXTRATO DO CONTRATO Nº 017/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 3 F COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA, HIGIENE E DESCARTAVEIS EIRELI CNPJ: 18.511.696/0001-86 Ref. Processo de Licitação nº 097/2019 – Pregão Presencial nº 029/2019 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E PRODUTOS DE LIMPEZA, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDA DA CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 200.130,00 (Duzentos Mil Cento e Trinta Reais). DATA DA ASSINATURA: 28 de Fevereiro de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Interventora da FUNSAUD (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. EXTRATO DO CONTRATO Nº 018/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 DDX PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI CNPJ: 08.409.136/0001-61 Ref. Processo de Licitação nº 097/2019 – Pregão Presencial nº 029/2019 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E PRODUTOS DE LIMPEZA, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDA DA CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 241.714,65 (Duzentos e Quarenta e Um Mil Setecentos e Quatorze Reais e Sessenta e Cinco Centavos). DATA DA ASSINATURA: 28 de Fevereiro de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Interventora da FUNSAUD (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. EXTRATO DO CONTRATO Nº 021/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 ENDOSURGICAL IMPORTAÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.121 18 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2020 CNPJ: 03.785.610/0001-36 Ref. Processo de Licitação nº 102/2019 – Pregão Presencial nº 030/2019 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO EM CONSIGNAÇÃO DE ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS – OPME, COM ENTREGA PARCELADA, NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DE NEUROCIRURGIAS DESTINADOS AO USO INTERNO NA UNIDADE HOSPITAL DA VIDA PERTENCENTE À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 155.300,00 (Cento e Cinquenta e Cinco Mil e Trezentos Reais). DATA DA ASSINATURA: 02 de Março de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Interventora da FUNSAUD (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. EXTRATO DO CONTRATO Nº 022/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 HOSPCOM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 05.743.288/0001-08 Ref. Processo de Licitação nº 102/2019 – Pregão Presencial nº 30/2019 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO EM CONSIGNAÇÃO DE ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS – OPME, COM ENTREGA PARCELADA, NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DE NEUROCIRURGIAS DESTINADOS AO USO INTERNO NA UNIDADE HOSPITAL DA VIDA PERTENCENTE À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 356.340,75 (Trezentos e Cinquenta e Seis Mil Trezentos e Quarenta Reais e Setenta e Cinco Centavos) DATA DA ASSINATURA: 02 de Março de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Interventora da FUNSAUD (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD Ata nº 01/2020 Comissão de Seleção de Procedimentos Seletivos, Credenciamentos e Chamamentos Públicos/SEMAS/2020. No dia 05 de Março de 2020 a Comissão de Seleção de Procedimentos Seletivos, Credenciamentos e Chamamentos Públicos da Secretaria Municipal de Assistência Social reuniu-se no núcleo de articulação com a rede socioassistencial com intuito de abrir os envelopes de envio de propostas do Edital de Credenciamento 001/2020, 04/02/2020. Neste dia, 11(onze) das Organizações da Sociedade Civil entregaram documentação, sendo necessário informações adicionais do check list estabelecendo o prazo de 2 (dois) dias para que as entidades se manifestem por escrito quanto ao solicitado: Associação Douradense de Assistência Social- ADAS “Lar Ebenezer Hilda Maria Correa” item D (RFB de cada um deles); Associação Pestalozzi de Dourados item Q (Declaração); Casa Criança Feliz item G (indicação pessoal falta do Assistente Social); Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados – AAGD item D (RFB de cada um deles) e item R; Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais-APAE item D ( RFB de cada um deles); Lar de Crianças Santa Rita ” item D (RFB de cada um deles); Ação Familiar Cristã item D (RFB de cada um deles);Centro de Integração de Adolescente Dom Alberto – CEIA o item D (RFB de cada um deles) e a ausência dos itens M, N,P,Q e S; Fraternidade de Aliança Toca de Assis o item D (RFB de cada um deles) e item N. Dourados-MS, 05 de Março de 2020. Jaina Garcia Duarte Guirardi Tania Fatima Corsato Tania Mara Teodoro de Oliveira ATAS - SEMAS OUTROS ATOS TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 004/2020/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108 de 27/12/06, e alterações posteriores, nos termos do art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, conforme o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de recarga, de manutenção e de substituição de cartuchos de toner para impressoras, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 05 de março de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 004/2020/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108 de 27/12/06 e alterações posteriores, nos termos do art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº. 8.666/93, ADJUDICA o processo de Dispensa de Licitação supracitado, com fundamento no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de recarga, de manutenção e de substituição de cartuchos de toner para impressoras, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, sendo a empresa PATRICIA PEREIRA DOS SANTOS PIRES – ME inscrita no CNPJ nº 21.585.475/0001-67 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$ 2.265,00 (Dois mil, duzentos e sessenta e cinco reais). Dourados/MS, 06 de março de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO / ADJUDICAÇÃO - PREVID ANDREIA SEIXAS - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental de Operação (RLO) para a atividade de manutenção e reparação de veículos, localizado na Alameda Fabio, 3020, Jardim Alhambra, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CRISTIAN PAULO VANZETTO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para a atividade de Clínica Odontológica, localizada na Rua Januário de Araújo, 635, Jardim Márcia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Eduardo Afonso Galvão - MEI, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Autorização Ambiental (AA) para atividades de Barbearia, localizada na rua Monte Alegre, 4718 – Jd. Paulista – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MARIA ROSA PALERMO CAETANO - MEI, CNPJ 24.271.639/0001-70, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de 429 – lanchonete, casa de chás, sucos e similares, localizada na Rua Alvaro Brandão, 1645, Vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.121 19 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2020 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL POSTO DE COMBUSTÍVEIS TROLLER - LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Alteração da Razão Social - ARS, alterando a Razão Social de AUTO POSTO PAULISTÃO LTDA, para POSTO DE COMBUSTÍVEIS TROLLER - LTDA, com atividade de Comércio Varejista de Combustíveis para Veículos Automotores e Loja de Conveniência, localizada na Av. Marcelino Pires – Nº 4.310 – Jardim Caramuru, no Município de Dourados - MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SÃO BENTO INCORPORADORA LTDA., torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Instalação n° 9.197/2018, com validade até 12/03/2020, para a atividade de Drenagem de Águas Pluviais contemplando Bueiro Celular e Pavimentação Asfáltica, localizado na Av. Pável, entre o Residencial Cidade Jardim I e Residencial Cidade Jardim II, perímetro urbano, no município de Dourados-MS. SÃO BENTO INCORPORADORA LTDA., torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença de Instalação n° 9.197/2018, para a atividade de Drenagem de Águas Pluviais contemplando Bueiro Celular e Pavimentação Asfáltica, localizado na Av. Pável, entre o Residencial Cidade Jardim I e Residencial Cidade Jardim II, perímetro urbano, no município de Dourados-MS. TROLLER CONVENIÊNCIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LAS, para atividade de Conveniência, Lavagem, troca de Lubrificantes em Veículos Automotores, localizado na Rua Marcelino Pires – Nº 4310, Jardim Caramuru no Município de Dourados - MS. Não foi determinado Estudo de impacto ambiental. VALDENICE GUEVARA DA SILVA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a ‘’LS’’-LICENÇA SIMPLIFICADA - para atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi Intensivo e Pesque Pague, em área inundável de 8.720,00 m², localizada no Lote Nº 34 da Quadra Nº 51 do NCD-Sitio São Sebastião - Linha do Barreirinho -Distrito de Indapolis - Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VALDIR LESCANO GOMES 55816185187, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS, BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS E PROMOÇÃO DE VENDAS, localizada na Rua/ FILOMENO JOÃO PIRES 1.336 JARDIM JOÃO PAULO II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VITORIA COMERCIO DE ÁGUA MINERAL EIRELI ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de Comércio varejista de água mineral, localizada na Rua Melvin Jones, 797, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PARECER DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS - COMAD O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal nº 4228, de 26 de novembro de 2018, e atendendo a Resolução nº 88 de 03 de outubro de 2018 do Tribunal de Contas do MS, em reunião ocorrida no dia 13 de fevereiro de 2020, para apreciação dos relatórios que compreende, extratos bancários, conciliação bancária e os demonstrativos da execução das despesas do Fundo Municipal de Recursos Antidrogas - REMAD, referente ao exercício de 2019 apresentados pela gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social de Dourados – MS. O Conselho analisou e discutiu os documentos apresentados, tomando ciência das contas do exercício de 2019, por inocorrência de movimento, não foram feitas nenhuma ressalva pelos membros do Conselho. Por fim, este Conselho fundamentado nas peças financeiras analisadas, atesta o conhecimento das contas e resolve pela aprovação da Prestação de Contas do Fundo Municipal de Recursos Antidrogas - REMAD, do exercício de 2019 para balanço do ano de 2019. Este parecer entra em vigor na data de sua publicação, com data retroativa a 13 de fevereiro de 2020, revogada as disposições em contrário. Talita Rolim da Silva Elvio Bogarim Sergio Nogueira Sandra Lima Eliane Aparecida de Vargas Jagmin Luciane Andriela Cardoso Giovanna A. Bezerra Duarte Neimar Machado de Souza Julice Angélica Antoniazzo Gadani Reginaldo da Silva Canhete Lucimar Fernandes Soares Ramos Antonio Carlos Caetano de Souza Ivam Forlani Pereira Heloísa Bortolloto da Silva PARECER - COMAD RESOLUÇÃO N°001/2020 O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal nº 4228, de 26 de novembro de 2018, em reunião ocorrida no dia 13 de fevereiro de 2020, conforme deliberação da Plenária e após análise feita pelo Comitê REMAD, por unanimidade dos presentes. R E S O L V E: Artigo 1° - Aprovar a Prestação de Contas do Fundo de Recursos Municipais Antidrogas – REMAD, do exercício do segundo semestre (julho à dezembro) de 2019, sendo que o saldo inicial em julho no valor de R$6.519,76 (seis mil e quinhentos e dezenove reais e setenta e seis centavos) e saldo final em dezembro de R$6.583,17 (seis mil e quinhentos e oitenta e três reais e dezessete centavos), provenientes de rendimentos bancários mensais. Artigo 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com data retroativa à 13 de fevereiro de 2020, revogada as disposições em contrário. Rogério Fernandes Lemes Presidente do COMAD RESOLUÇÃO N°002/2020 O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal nº 4228, de 26 de novembro de 2018, em reunião ocorrida no dia 13 de fevereiro de 2020, conforme deliberação da Plenária e após análise feita pelo Comitê REMAD, por unanimidade dos presentes. R E S O L V E: Artigo 1° - Após análise da prestação de contas do Fundo de Recursos Municipais Antidrogas - REMAD contendo: extratos bancários, conciliação bancária e demonstrativo da despesa sem movimentação este Conselho resolve, aprovar a Prestação de Contas do Fundo de Recursos Municipais Antidrogas - REMAD, do exercício de 2019 para balanço do ano de 2019. Artigo 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com data retroativa à 13 de fevereiro de 2020, revogada as disposições em contrário. Rogério Fernandes Lemes Presidente do COMAD RESOLUÇÕES - COMAD
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO EXTRATOS EXTRATO DE EMPENHO N° 022/2020. PARTES: Município de Dourados Fundo de Esportes de Dourados – FUNED DDX Produtos de Limpeza Eireli - EPP CNPJ: 08.409.136/0001-61 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 006/2020 OBJETO: Aquisição de produtos de limpeza para manutenção e conservação das piscinas do Centro Popular de Cultura Esporte e Lazer Jorge Antônio Salomão JORJÃO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 650,00 (Seiscentos e cinquenta reais). DATA DE EMPENHO: 05/03/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E PARCELAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 538/001/2020 DEVEDOR: CENTRO DE INTEGRAÇÃO DO ADOLESCENTE DOM ALBERTO - CEIA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n° 00.144.612/000158 com sede na Rua Cornélia Cerzósimo de Souza, 935, Jardim Cuiabazinho, CEP 79.820-035 Dourados - MS, neste ato representado pelo seu Presidente administrativo, Francisco Marcos Rosseti Chamorro, inscrito no Cadastro Nacional de pessoas físicas sob 164.849.751-91, doravante simplesmente denominada DEVEDOR. CREDOR: MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público, CNPJ/MF sob o n.º 03.155.926/0001-44, com sede na rua Cel. Ponciano, n.º 1700, P. dos Jequitibás, neste ato representado pela Prefeita Délia Godoy Razuk, com interveniência da Secretaria Municipal de Assistência Social representado pelo secretária Maria Fatima Silveira de Alencar simplesmente denominada CREDOR. Ajustam entre si, o presente Contrato de Confissão de Dívida, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. Cláusula Primeira – Através do presente, reconhece expressamente o DEVEDOR que possui uma dívida sucedida do Termo de Colaboração 144/2017 com recursos do Fundo Municipal de Investimento Social – FMIS, a ser paga ao CREDOR, consubstanciada no valor de R$ 4.795,43 (Quatro mil, setecentos e noventa e cinco reais e quarenta e três centavos) com valores atualizado que quitará este valor conforme as condições previstas neste contrato. Parágrafo primeiro – O DEVEDOR neste ato, declara que o débito total de R$ 4.795,43 (Quatro mil, setecentos e noventa e cinco reais e quarenta e três centavos) será pago em 05 parcelas, com início em 10/03/2020 e término em 10/07/2020. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretaria Municipal de Assistência Social ANO XXII / Nº 5.120 - SUPLEMENTAR DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE MARÇO DE 2020 - 02 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.120 - SUPLEMENTAR - 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE MARÇO DE 2020 EXTRATO DO CONTRATO N. º 002/2020/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e a empresa SELFECORP OPERADORA TURÍSTICA E VIAGENS CORPORATIVAS LTDA - ME. CNPJ Nº: 74.357.443/0001-70 PROCESSO: Nº. 004/2020/PreviD de Edital, Pregão Presencial nº 001/2020/ PreviD. OBJETO: Contratação de Empresa especializada para fornecimento de passagens aéreas nacionais, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 1º, parágrafo único da Lei nº 10.520/2002; Art. 1º, §1º do Decreto Municipal nº 3.447/2005 e alterações posteriores e, subsidiariamente, a Lei nº. 8.666/1.993 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção 3.3.90.33.01 – Passagens Aéreas Fonte 103000 VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2020, contados a partir da data de assinatura do contrato. FISCAL DE CONTRATO: Paloma Gancedo GESTOR DE CONTRATO: Fernando Abreu Pinto NOTA DE EMPENHO: nº 039/2020 DATA DE ASSINATURA: 04 de março de 2020. VALOR GLOBAL: R$60.000,00 (sessenta mil reais) THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATO DE EMPENHO Nº. 040/2020/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e ABIPEM – Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais. PROCESSO: nº 011/2020/PreviD, Inexigibilidade de Licitação nº 001/2020/ PreviD. OBJETO: Pagamento de inscrições para participação no 2º Congresso Brasileiro de Investimentos dos RPPS, que ocorrerá nas datas de 11, 12 e 13 de março de 2020 em Florianópolis/SC, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Art. 25, inciso II c/c Art. 13, inciso VI da Lei n. º 8.666/93 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 33.90.39.47 – Cursos, Capacitações e Treinamentos Fonte 103000 Ficha 1.180 VALOR GLOBAL: R$ 3.562,50 (Três mil, quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) DATA DO EMPENHO: 03/03/2020 FISCAL DE EMPENHO: Andrea Londero Bonatto GESTOR DE CONTRATOS: Fernando Abreu Pinto THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATO DO PROCESSO ÓRGÃO: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD; PROTOCOLO Nº 7/2020; PROCESSO Nº 007/2020/PreviD; DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 004/2020/PreviD. OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de recarga, de manutenção e de substituição de cartuchos de toner para impressoras, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso, II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.51 – Serviços de Recondicionamento, Rebeneficiamento e/ou Recarga de Produtos Ficha 1180 Fonte 103000 Valor Global Orçado: R$ 2.265,00 (Dois mil, duzentos e sessenta e cinco reais). THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATOS- PREVID ATA 002/2020/COMISSÃO ELEITORAL – PORTARIA 004/2020/ADM/ PREVID Aos cinco dias do mês de março de dois mil e vinte, às dez horas e trinta minutos da manhã, no auditório do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, reuniram-se os membros da Comissão Eleitoral nomeada através da Portaria 004/2020/ADM/PREVID, com o objetivo de analisar os recursos interpostos referente aos indeferimentos dos candidatos à eleição dos representantes dos servidores inativos no Conselho Curador do PreviD constantes no Art. 2º da Portaria nº 021/2020/ADM/PREVID. Estavam presentes os seguintes membros da Comissão: Theodoro Huber Silva, Gleicir Mendes Carvalho, Silvana Maria Radaelli de Assis, Janieli Vasconcelos da Paz. Ausente o servidor Leonardo Landeira, por motivo do gozo de férias. Iniciada a reunião, constatou-se que foram interpostos 04 (quatro) recursos, pelos seguintes interessados: Amaiuza Souza Sanches, Ana Rose Vieira, Dilma Canedo da Silva e José Vieira Filho. Assim, após a análise dos recursos bem como da documentação anexa a estes, a Comissão proferiu o seguinte resultado: Em razão da apresentação de todos os documentos relacionados no Art. 8º da Portaria nº 004/2020/ADM/PREVID, foram deferidos os recursos, conforme quadro abaixo: RECURSOS INTERPOSTOS INTERESSADO SITUAÇÃO ATA - PREVID Amaiuza Souza Sanches Deferido Ana Rose Vieira Deferido Dilma Canedo da Silva Deferido José Vieira Filho Deferido Theodoro Huber Silva Gleicir Mendes Carvalho Silvana Maria Radaelli de Assis Janieli Vasconcelos da Paz OUTROS ATOS
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO PORTARIAS PORTARIA Nº 025/2020/ADM/PREVID “Designa servidor, juntamente com sua substituta legal, para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, o servidor GILBERTO BANDEIRA ASSUNÇÃO para que acompanhe e fiscalize o CONTRATO Nº 003/2020/PREVID, referente à contratação de empresa especializada para acompanhamento de publicações oficiais, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º Designar a servidora SANDRA PAULA FERREIRA ROCHA como substituta legal, nos momentos de ausência do fiscal do contrato supracitado. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 05 de março de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 026/2020/ADM/PREVID “Designa servidora para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, a servidora ANDREA LONDERO BONATTO para que acompanhe e fiscalize a Nota de Empenho nº 040/2020, a qual substitui o instrumento contratual nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93, referente ao pagamento de inscrições para participação no “2º Congresso Brasileiro de Investimentos dos RPPS, que ocorrerá nas datas de 11, 12 e 13 de março de 2020 em Florianópolis/SC”, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 05 de março de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente ANO XXII / Nº 5.120 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 06 DE MARÇO DE 2020 - 16 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.120 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE MARÇO DE 2020 Portaria de Benefício nº.035/2020/PREVID “Dispõe sobre a extinção do benefício de aposentadoria por invalidez de ORZENDA DO ESPIRITO SANTO BONFIM” Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso das atribuições que lhe confere o § 12 do artigo 35 da Lei Complementar 108/2006 e alterações posteriores. Considerando o óbito registrado sob nº. 061796 01 55 2020 4 00112 112 0050304 18 – Cartório do 2º Ofício de Notas – Dourados/MS. R E S O L V E: Art. 1º Fica extinto, a partir de 30/01/2020, o benefício de aposentadoria de ORZENDA DO ESPIRITO SANTO BONFIM, concedido nos termos da Portaria. Nº555/2008, de 22 de agosto de 2008; publicada no D.O.M. – Ano X – Nº 2.339 em 22 de agosto de 2008. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a data de 30 de janeiro de 2020. Dourados-MS, 05 de março de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios PORTARIAS RESOLUÇÃO Nº 029/2020/CVP/SEMED “Retifica Promoção Funcional da servidora SANDRA SANTOS DE OLIVEIRA, e dá outras providências.” Upiran Jorge Gonçalves da Silva, Secretário Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e com suporte nos Artigos 9º e 10 da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS, CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 3.842/2019 em nome da servidora SANDRA SANTOS DE OLIVEIRA, e o contido no PARECER Nº 005/2019 da Comissão de Valorização dos Profissionais da Educação (CVP/ SEMED). R E S O L V E: Artigo 1º. Fica retificada a Promoção Funcional da servidora SANDRA SANTOS DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora dos Anos Iniciais (1ª ao 5ª ano), Matrícula Funcional nº 90144-5, a fim de constar a sua Promoção Funcional Por Merecimento da Classe C para Classe D, a partir de 01 de janeiro de 2017, conforme apurado no Processo Administrativo nº 3.842/2019 e Parecer nº 005/2019 da Comissão de Valorização dos Profissionais da Educação (CVP/SEMED), com os devidos consectários legais. Artigo 2º. Por força do disposto no artigo anterior, ficam rerratificadas as seguintes Resoluções: I – RESOLUÇÃO/CVP/SEMED Nº 91/2016, publicada nas páginas 02 e 03 do Diário Oficial do Município de Dourados-MS nº 4.360, de 28-12-2016, a fim de constar na relação de promovidos à Promoção Funcional Por Merecimento a servidora SANDRA SANTOS DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de Anos Iniciais (1ª ao 5º ano), Matrícula Funcional nº 90144-5, da Classe C para Classe D, a partir de 01-01-2017, conforme apurado no Processo Administrativo nº 3.842/2019 e Parecer nº 005/2019 da Comissão de Valorização dos Profissionais da Educação (CVP/SEMED), com os devidos consectários legais, ficando ratificadas as demais disposições da referida Resolução; II - RESOLUÇÃO/SEMED/CVP Nº 123/2017, publicada na página 08, do Diário Oficial do Município de Dourados-MS nº 4.598, de 21 de dezembro de 2017, a fim de retirar da relação de promovidos em 01-01-2018 a Promoção Funcional Por Merecimento da servidora SANDRA SANTOS DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de Anos Iniciais (1ª ao 5º ano) , Matrícula Funcional nº 90144-5, ficando ratificados os demais termos de referida Resolução, tudo considerando o disposto no inciso I deste artigo 2º, e o disposto no artigo 1º desta Resolução. Artigo 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2017, inclusive os efeitos financeiros específicos constantes na legislação, ficando revogadas as disposições em contrário. Dourados-MS, aos 03 de março de 2020. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Resolução nº. Con/01/0223/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, HELIO MARTINS DOS SANTOS, matrícula 114.771.231-1, ocupante do cargo de Diretor Dep. Term. Rodoviário (AGETRAN), o período de 06 (seis) dias de férias regulamentares complementar, entre os dias 06/02/2020 a 11/02/2020, referentes ao período aquisitivo 2017/2018, de acordo com o Processo Administrativo 30/2020, onde ficou constatado a interrupção do gozo de férias, conforme folha de frequência às fls. 07, regularmente concedido ao servidor pela Resolução nº Fe/09/1668/2019/SEMAD, publicada no Diário Oficial nº 5.021, fls. 04, do dia 27/09/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con/02/0302/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARIA DE LOURDES DE SOUZA, matrícula 501.044-5, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem (SEMS), o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, entre os dias 14/02/2020 a 28/02/2020, referentes ao período aquisitivo 2018/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quatorze dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can/01/0331/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR PARCIALMENTE o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, DAMARIS CRISTINA VITAL NOGUEIRA GUEIROS, matrícula 114.769.285-2, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal (SEMED), período de férias solicitado de 02/01/2020 à 31/01/2020, 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2019/2019, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.064, Resolução nº Fe/12/2310/2019/SEMAD, folhas 142, dia 17/12/2019, cancela-se então o período de gozo do dia 24/01/2020 a 31/01/2020, restando tão somente o gozo entre os dias 02/01/2020 a 23/01/2020, conforme CI nº 197/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezoito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.120 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE MARÇO DE 2020 Resolução nº. Con/02/0356/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, TARCISIO MOREIRA, matrícula 114.761.985-4, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal (SEMED), o período de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, entre os dias 02/01/2020 a 31/01/2020, referentes ao período aquisitivo 2019/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº Ret/01/0358/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETIFICAR parte da Resolução nº Fe/01/0067/2020/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.096, folhas 04 do dia 29/01/2020, que concedeu 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares ao Servidor Público Municipal, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias do mês de janeiro de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con/02/0359/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ELZA LUIZA DOS SANTOS FERREIRA, matrícula 114.761.885-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional (SEMED), o período de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, entre os dias 02/01/2020 a 31/01/2020, referentes ao período aquisitivo 2019/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con/02/0360/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, EDINEIA SOARES CORIN, matrícula 114.763.578-1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo (Gabinete), o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, entre os dias 03/02/2020 a 17/02/2020, referentes ao período aquisitivo 2017/2018, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con/02/0361/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, CLAUDINEIA DA SILVA CARRILHO, matrícula 501.929-2, ocupante do cargo de Auxiliar de Odontologia (SEMS), o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, entre os dias 07/02/2020 a 21/02/2020, 1ª Quinzena, referentes ao período aquisitivo 2018/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con/02/0362/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, GABRIEL DANTAS SIGOLO, matrícula 114.771.849-1, ocupante do cargo de Técnico em Informática (SEMAD), o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, entre os dias 27/02/2020 a 12/03/2020, 2ª Quinzena, referentes ao período aquisitivo 2018/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con/02/0363/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, WALTER FONSSECA DO AMARAL, matrícula 114.771.859-1, ocupante do cargo de Agente Comunitário RESOLUÇÕES ONDE CONSTA: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114.770.984-2 ANA PAULA LOPES DOS SANTOS 2019-2019 03/02/2020 a 03/03/2020 PASSE A CONSTAR: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114.770.984-2 ANA PAULA LOPES DOS SANTOS 2019-2019 02/01/2020 a 31/01/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.120 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE MARÇO DE 2020 de Saúde (SEMS), o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, entre os dias 04/02/2020 a 18/02/2020, 2ª Quinzena, referentes ao período aquisitivo 2018/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con/02/0364/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, JANIO CESAR DA SILVA AMARO, matrícula 114.762.800-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal (FUNED), o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, entre os dias 07/02/2020 a 21/02/2020, 1ª Quinzena, referentes ao período aquisitivo 2018/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con/02/0365/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ANDREIA BONDEZAN DE OLIEIRA, matrícula 114.764.765-6, ocupante do cargo de Diretor de Unidade de Saúde (SEMS), o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, entre os dias 27/02/2020 a 12/03/2020, 2ª Quinzena, referentes ao período aquisitivo 2019/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con/03/0401/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, CRISTYELLEN FERNANDA ARAUJO DOS SANTOS, matrícula 114.772.150-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal (SEMED), o período de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, entre os dias 16/03/2020 a 14/04/2020, referentes ao período aquisitivo 2019/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos cinco dias do mês de março do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/03/382/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, PATRICIA DA SILVA AZEVEDO, Matrícula nº. “114772520-1”; ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado(a) na INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE (IMAM), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 28/02/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 03 de março de 2020. ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA Secretária Municipal de Administração Resolução/SEMED Nº 10, de 17 de janeiro de 2020. “Dispõe sobre aprovação da Matriz Curricular da Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS, e dá outras providências”. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA, Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei de Diretrizes e Base da Educação n. 9394, de 20 de dezembro 1996, as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (DCNEI, 2009), a Base Nacional Comum Curricular (BNCC, 2017) e as deliberações do Conselho Municipal de Educação de Dourados MS, R E S O L V E: Art.1º. Aprovar a Matriz Curricular da Educação Infantil em suas duas etapas sendo de 0 a 3 anos (creche) e 4 a 5 anos (pré-escola), a ser operacionalizada pelos Centros de Educação Infantil Municipal - CEIM’s e Escolas Municipais, da Rede Municipal de Ensino de Dourados, Mato Grosso do Sul, a partir do ano de 2020, conforme Anexo I, II e III desta Resolução. § 1º. Os anexos I, II e III desta Resolução, compreenderá as Matrizes Curriculares da Educação Infantil nas modalidades Urbana, Campo e Indígena. § 2º. O anexo IV, desta Resolução, compreenderá a organização de lotação da Educação Infantil. Art. 2º. Deverão ser asseguradas: § 1º. Para as turmas de Bebês e Maternais, a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, com duração de 60 (sessenta) minutos cada, totalizando o mínimo de 800 (oitocentas) horas anuais; § 2º. Para a Pré-Escola, nas turmas de Jardins a carga horária será de 25 (vinte e cinco) horas aulas semanais, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, totalizando 1.000 (mil) horas aulas anuais, no mínimo 834 (oitocentos e trinta e quatro) horas anuais. Art. 3º. As práticas pedagógicas previstas para a Educação Infantil devem ser ministradas: I - Práticas Pedagógicas I - Docente licenciado em Pedagogia com Pós-Graduação em Educação Infantil; II - Práticas Pedagógicas II - Docente licenciado em Pedagogia com Pós-Graduação em Educação Infantil; III - Práticas Pedagógicas III - Arte - Docente licenciado em Artes: Artes e/ou Educação Artística; IV - Práticas Pedagógicas IV - Educação Física - Docente licenciado em Educação Física; V - Práticas Pedagógicas V - LIBRAS (Projeto Extracurricular: Literatura em LIBRAS) - Docente licenciado com proficiência em Língua Brasileira de Sinais (conforme Resolução SEMED nº 167/2019). Parágrafo único. Os currículos previstos na matriz curricular deverão ser desenvolvidos por meio de práticas pedagógicas organizadas por projetos de trabalho, desenvolvidas em horas atividades em sala pelos docentes para a articulação dos saberes, experiências e patrimônios contando com o envolvimento de todos os educadores da Unidade Educacional. Art. 4º. A Educação Religiosa, Educação em Direitos Humanos, Educação Ambiental, Educação das Relações Étnico-Raciais e o Ensino da História e Cultura Afro-Brasileira, deverão fazer parte interdisciplinar da prática pedagógica. Art. 5º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Núcleo de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação, com anuência da Coordenação Administrativa e Pedagógica ou pela Supervisão Técnica Escolar. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.120 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE MARÇO DE 2020 Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e será operacionalizada a partir de janeiro de 2020. Dourados-MS, 17 de janeiro de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Página 1 de 6 ANEXO I da Resolução/SEMED Nº 10, de 17 de janeiro de 2020. MATRIZ CURRICULAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL UNIDADES EDUCACIONAIS URBANAS BEBÊS E MATERNAL Ano: a partir de 2020 Etapa: Creche (0 a 3 anos) Para turmas/grupos de bebês: Bebês I (4 meses a 11 meses) e Bebês II (1 ano a 1 ano e 11 meses) Para turmas/grupos de crianças bem pequenas: Maternal I (2 anos a 2 anos e 11 meses) e Maternal II (3 anos a 3 anos e 11 meses) Dias Letivos: 200 dias Semana Letiva: 05 dias Duração da hora de atividades com crianças: 60 minutos Página 2 de 6 JARDIM Ano: a partir de 2020 Etapa: Pré-Escola Para as turmas/grupos de crianças pequenas: Jardim I (4 anos a 4 anos 11 meses) e Jardim II (5 anos a 5 anos e 11 meses) Dias Letivos: 200 dias Semana Letiva: 05 dias Duração da hora de atividades (h/a) com crianças: 50 minutos TOTAL ANUAL DE HORAS 834 h Página 3 de 6 ANEXO II da Resolução/SEMED Nº10, de 17 de janeiro de 2020. MATRIZ CURRICULAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL UNIDADES EDUCACIONAIS DO CAMPO BEBÊS E MATERNAL Ano: a partir de 2020 Etapa: Creche (0 a 3 anos) Para turmas/grupos de bebês: Bebês I (4 meses a 1 ano) e Bebês II (1 ano a 1 ano e 11 meses) Para turmas/grupos de crianças bem pequenas: Maternal I (2 anos a 2 anos e 11 meses) e Maternal II (3 anos a 3 anos e 11 meses) Dias Letivos: 200 dias Semana Letiva: 05 dias Duração da Hora de atividades com crianças: 60 minutos Página 4 de 6 ESCOLAS DO CAMPO Ano: a partir de 2020 Etapa: Pré-Escola Para as turmas/grupos de crianças pequenas: Jardim I (4 anos a 4 anos 11 meses) e Jardim II (5 anos a 5 anos e 11 meses) Dias Letivos: 200 dias Semana Letiva: 05 dias Duração da hora de atividades com crianças: 50 minutos RESOLUÇÕES ETAPA CRECHE PARTE DO CURRÍCULO Eixos Estruturais – Interações e Brincadeiras Organização do trabalho pedagógico – PROJETOS DE TRABALHO PRINCÍPIOS Éticos Estéticos Políticos DIREITOS DE APRENDIZAGEM E DESENVOLVIMENTO Conviver Brincar Participar Explorar Expressar Conhecer-se PATRIMÔNIOS CAMPOS DE EXPERIÊNCIAS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS I e II NÚCLEO COMUM ARTÍSTICO CULTURAL AMBIENTAL CIENTÍFICO TECNOLÓGICO O Eu, o Outro e Nós Corpo, Gesto e Movimentos Traços, Sons, Cores e Formas Escuta, Fala, Pensamento e Imaginação Espaços, Tempos, Quantidades, Relações e Transformações PRÁTICAS PEDAGÓGICAS I 12h PRÁTICAS PEDAGÓGICAS II 6h40 VIVÊNCIAS E EXPERIÊNCIAS: - Características socioeconômicas e ambientais locais; - Culturas, tradições e identidades locais. - Sociedade: os modos próprios de vida na cidade PRÁTICAS PEDAGÓGICAS I 01h20 PARTE DIVERSIFICADA CARGA HORÁRIA TOTAL SEMANAL EM HORAS ATIVIDADES (h) COM CRIANÇAS 20h TOTAL ANUAL DE HORAS ATIVIDADES (h) COM CRIANÇAS 800h TOTAL ANUAL DE DIAS LETIVOS 200 ETAPA PRÉ ESCOLA PARTE DO CURRÍCULO Eixos Estruturais – Interações e Brincadeiras Organização do trabalho pedagógico – PROJETOS DE TRABALHO PRINCÍPIOS Éticos Estéticos Políticos DIREITOS DE APRENDIZAGEM E DESENVOLVIMENTO Conviver Brincar Participar Explorar Expressar Conhecer-se PATRIMÔNIOS CAMPOS DE EXPERIÊNCIAS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS I, II, III, IV e V NÚCLEO COMUM ARTÍSTICO CULTURAL AMBIENTAL CIENTÍFICO TECNOLÓGICO O Eu, o Outro e Nós Corpo, Gesto e Movimentos Traços, Sons, Cores e Formas Escuta, Fala, Pensamento e Imaginação Espaços, Tempos, Quantidades, Relações e Transformações PRÁTICAS PEDAGÓGICAS I 14 h/a PRÁTICAS PEDAGÓGICAS II 4 h/a PRÁTICAS PEDAGÓGICAS III ARTE 2 h/a PRÁTICAS PEDAGÓGICAS IV EDUCAÇÃO FÍSICA 2 h/a PARTE DIVERSIFICADA Projeto Extracurricular Literatura em LIBRAS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS V LIBRAS 1h/a VIVÊNCIAS E EXPERIÊNCIAS: - Características socioeconômicas e ambientais; - Culturas, tradições e identidades locais. - Sociedade: os modos próprios de vida na cidade PRÁTICAS PEDAGÓGICAS I 2 h/a CARGA HORÁRIA TOTAL SEMANAL EM HORAS ATIVIDADES (h/a) COM CRIANÇAS 25 h/a TOTAL ANUAL DE HORAS ATIVIDADES (h/a) COM CRIANÇAS 1000h/a ETAPA CRECHE PARTE DO CURRÍCULO Eixos Estruturais – Interações e Brincadeiras Organização do trabalho pedagógico – PROJETOS DE TRABALHO PRINCÍPIOS Éticos Estéticos Políticos DIREITOS DE APRENDIZAGEM E DESENVOLVIMENTO Conviver Brincar Participar Explorar Expressar Conhecer-se PATRIMÔNIOS CAMPOS DE EXPERIÊNCIAS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS I e II NÚCLEO COMUM ARTÍSTICO CULTURAL AMBIENTAL CIENTÍFICO TECNOLÓGICO O Eu, o Outro e Nós Corpo, Gesto e Movimentos Traços, Sons, Cores e Formas Escuta, Fala, Pensamento e Imaginação Espaços, Tempos, Quantidades, Relações e Transformações PRÁTICAS PEDAGÓGICAS I 12h PRÁTICAS PEDAGÓGICAS II 6h40 VIVÊNCIAS E EXPERIÊNCIAS: - Características socioeconômicas e ambientais; - Culturas, tradições e identidades locais; - Comunidades: os modos próprios de vida no campo e nos pequenos povoados PRÁTICAS PEDAGÓGICAS I 01h20 PARTE DIVERSIFICADA CARGA HORÁRIA TOTAL SEMANAL EM HORAS ATIVIDADES (h/) COM CRIANÇAS 20h TOTAL ANUAL DE HORAS ATIVIDADES (h) COM CRIANÇAS 800h TOTAL ANUAL DE DIAS LETIVOS 200 dias ETAPA PRÉ ESCOLA PARTE DO CURRÍCULO Eixos Estruturais – Interações e Brincadeiras Organização do trabalho pedagógico – PROJETOS DE TRABALHO PRINCÍPIOS Éticos Estéticos Políticos DIREITOS DE APRENDIZAGEM E DESENVOLVIMENTO Conviver Brincar Participar Explorar Expressar Conhecer-se PATRIMÔNIOS CAMPOS DE EXPERIÊNCIAS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS I, II, III, IV e V NÚCLEO COMUM ARTÍSTICO CULTURAL AMBIENTAL CIENTÍFICO TECNOLÓGICO O Eu, o Outro e Nós Corpo, Gesto e Movimentos Traços, Sons, Cores e Formas Escuta, Fala, Pensamento e Imaginação Espaços, Tempos, Quantidades, Relações e Transformações PRÁTICAS PEDAGÓGICAS I 14 h/a PRÁTICAS PEDAGÓGICAS II 4 h/a PRÁTICAS PEDAGÓGICAS III ARTE 2 h/a PRÁTICAS PEDAGÓGICAS IV EDUCAÇÃO FÍSICA 2 h/a PARTE DIVERSIFICADA Projeto Extracurricular Literatura em LIBRAS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS V LIBRAS 1h/a VIVÊNCIAS E EXPERIÊNCIAS: - Características socioeconômicas e ambientais; - Culturas, tradições e identidades locais; - Comunidades: os modos próprios de vida no campo e nos pequenos povoados. PRÁTICAS PEDAGÓGICAS I 02 h/a CARGA HORÁRIA TOTAL SEMANAL EM HORAS ATIVIDADES (h/a) COM CRIANÇAS 25h/a TOTAL ANUAL DE HORAS ATIVIDADES (h/a) COM CRIANÇAS 1000h/a TOTAL ANUAL DE HORAS 834h DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.120 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE MARÇO DE 2020 Republica-se por Alterações ocorrida nos Anexo III, Anexo IV e Anexo VII RESOLUÇÃO/SEMED Nº 172, de 17 de dezembro de 2019. Dispõe sobre a Matriz Curricular do Ensino Fundamental para as Escolas Indígenas da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS, e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a Base Nacional Comum Curricular e as normativas do Conselho Municipal de Educação, em especial a Deliberação COMED Nº 190 de 09 de Setembro de 2019 e Resolução nº 05, de 22 de Junho de 2012, e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, e nos artigos 56 a 60, da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, com fundamento nos incisos lll e lV do artigo 75 da lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: Art. 1º. Aprovar a Matriz Curricular do Ensino Fundamental, do 1º ao 9º Ano a ser operacionalizada pela Escola Municipal Francisco Meireles e as escolas Indígenas da Rede Municipal de Ensino de Dourados, Mato Grosso do Sul, a partir do ano de 2020, conforme quadros abaixo, desta resolução e seus respectivos quadros de Organização de Lotação. Art. 2º. Nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental deverá ser assegurada a carga horária de 25 (vinte e cinco) horas aula semanais, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, totalizando 1.000 (mil) horas aulas anuais. § 1º. Os componentes curriculares previstos na matriz curricular para os anos iniciais deverão ser ministrados: I - Língua Portuguesa por docente licenciado em Pedagogia; II - Matemática por docente licenciado em Pedagogia; III - Ciências, História e Geografia por docente licenciado em Pedagogia; IV - Artes por docentes licenciados em Artes/Educação Artística; V - Educação Física por docente em Educação Física; VI - Cultura Religiosa, por docente licenciado em Pedagogia e/ou em Ciências Humanas; VII - Cultura Indígena, por docente licenciado em Pedagogia ou em Ciências Humanas; VIII- Língua Indígena Guarani/Kaiuwá, por docente licenciado em Pedagogia ou áreas afins, falante na língua da etnia; IX - Língua Indígena Terena, por docente licenciado em Pedagogia ou áreas afins, falante na língua da etnia. § 2º. Nos Anos Finais do Ensino Fundamental deverá ser assegurada a carga horária de 25 (vinte e cinco) horas aulas semanais, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, totalizando 1,000 (mil)m horas aulas anuais. I - Os componentes curriculares previstos na Matriz Curricular deverão ser ministrados por docentes com Licenciatura Plena Específica para cada área de conhecimento. II - O componente curricular Cultura Religiosa deverá ser ministrado por docente com Licenciatura em Ciências Humanas e na falta deste em Pedagogia. Art. 3º. O componente curricular Cultura Religiosa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das Escolas Indígenas da Rede Municipal, assegurando o respeito e diversidade cultural indígena religiosa do Brasil, vedada quaisquer formas de proselitismo. Art. 4º. Os casos omissos serão submetidos à apreciação do Núcleo de Educação Escolar Indígena da Secretaria Municipal de Educação. Art. 5º. Esta Resolução possui caráter regimental. Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e será operacionalizado a partir de janeiro de 2020. Dourados-MS 17 de dezembro de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Página 5 de 6 ANEXO III da Resolução/SEMED Nº 10, de 17 de janeiro de 2020. MATRIZ CURRICULAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL UNIDADES EDUCACIONAIS INDÍGENAS ETAPA PRÉ – ESCOLA JARDIM Ano: a partir de 2020 Para as turmas/grupos de crianças pequenas: Jardim I (4 anos a 4 anos 11 meses) e Jardim II (5 anos a 5 anos e 11 meses) Dias Letivos: 200 dias Semana Letiva: 05 dias Duração da Hora de atividades com crianças: 50 minutos Página 6 de 6 ANEXO IV da Resolução/SEMED Nº10, de 17 de janeiro de 2020. ORGANIZAÇÃO DE LOTAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL Ano: a partir de 2020 Organização de Lotação de Professores para os grupos de Bebês a Jardim da Educação Infantil de Rede Municipal de Ensino – REME LOTAÇÃO - EDUCAÇÃO INFANTIL TURMAS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS HORÁRIA* I II Educação Física TOTAL ANUAL EM HORAS - ATIVIDADES COM CRIANÇAS 800h 1000h/a Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÕES JARDIM PARTE DO CURRÍCULO Eixos Estruturais – Interações e Brincadeiras Organização do trabalho pedagógico – PROJETOS DE TRABALHO PRINCÍPIOS Éticos Estéticos Políticos DIREITOS DE APRENDIZAGEM E DESENVOLVIMENTO Conviver Brincar Participar Explorar Expressar Conhecer-se PATRIMÔNIOS CAMPOS DE EXPERIÊNCIAS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS I, II, III E IV NÚCLEO COMUM ARTÍSTICO CULTURAL AMBIENTAL CIENTÍFICO TECNOLÓGICO O Eu, o Outro e Nós Corpo, Gesto e Movimentos Traços, Sons, Cores e Formas Escuta, Fala, Pensamento e Imaginação Espaços, Tempos, Quantidades, Relações e Transformações PRÁTICAS PEDAGÓGICAS I 16 h/a PRÁTICAS PEDAGÓGICAS III ARTE 2 h/a PRÁTICAS PEDAGÓGICAS IV EDUCAÇÃO FÍSICA 2 h/a PARTE DIVERSIFICADA VIVÊNCIAS E EXPERIÊNCIAS: - Características socioeconômicas e ambientais; - Culturas, tradições e identidades locais; - Comunidades: os modos próprios de vida indígena; - Literatura Indígena; - Concepções de mundo, memórias do meu povo; - Fortalecimento do ser indígena. PRÁTICAS PEDAGÓGICAS II 5 h/a CARGA HORÁRIA TOTAL SEMANAL EM HORAS ATIVIDADES (h/a) COM CRIANÇAS 25h/a TOTAL ANUAL DE HORAS ATIVIDADES (h/a) COM CRIANÇAS 1000h/a TOTAL ANUAL DE HORAS 834h CARGA Pedagogo Pedagogo III Professor Arte educador IV Professor de Licenciatura em Pedagogia Licenciatura em Pedagogia Licenciatura em Artes/Educação Artística Licenciatura em Educação Física BEBÊS I 13h20 6h40 - - 20 h BEBÊS II 13h20 6h40 - - 20 h MATERNAL I 13h20 6h40 - - 20 h MATERNAL II 13h20 6h40 - - 20 h JARDIM I 16 h/a 4 h/a 2 h/a 2 h/a 24 h/a** JARDIM II 16 h/a 4 h/a 2 h/a 2 h/a 24 h/a** TOTAL SEMANAL EM HORAS - ATIVIDADES COM CRIANÇAS BEBÊS E MATERNAL JARDIM 20h 25h/a TOTAL ANUAL DE DIAS LETIVOS 200 ** complementação da carga horária na Etapa Pré-Escola com 1 h/a com o Projeto Extra Curricular de Literatura em Libras DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.120 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE MARÇO DE 2020 RESOLUÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS -MS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS -MS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz Rua Coronel Ponciano, nº 1.500 Parque dos Jequitibás - Dourados - MS 1 ANEXO I – DA RESOLUÇÃO NEEI/CEAID/SEMED Nº 172, de 17 de dezembro de 2019. 1 - Escola Municipal Indígena Tengatuí Marangatu – Pólo MATRIZ CURRICULAR Ensino Fundamental - Anos Iniciais: 1º ao 5º Ano Ano: a partir de 2020 Turno: Diurno Semana letiva: 5 (cinco) dias letivos Horas/aula: 5 (cinco) Duração da hora aula: 50 (cinquenta) minutos Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS -MS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA ANEXO I – DA RESOLUÇÃO NEEI/CEAID/SEMED Nº 172, de 17 de dezembro de 2019 1.1 - Escola Municipal Indígena Tengatuí Marangatu – Polo Ensino Fundamental - Anos Iniciais: 1º ao 5º Ano Organização de Lotação Regente II Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz Rua Coronel Ponciano, nº 1.500 Parque dos Jequitibás - Dourados - MS 3 ANEXO I – DA RESOLUÇÃO NEEI/CEAID/SEMED Nº 172, de 17 de dezembro de 2019 1.2 - Escola Municipal Indígena Tengatuí Marangatu – Pólo MATRIZ CURRICULAR Ensino Fundamental - Anos Finais: 6º ao 9º Ano Ano: a partir de 2020 Turno: Diurno Semana letiva: 5 (cinco) dias letivos Horas/aula: 5 (cinco) Duração da hora aula: 50 (cinquenta) minutos Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias Upiran Jorge Gonçalves da Silva PREFEITURA MUNICIPAL Secretário Municipal de Educação DE DOURADOS -MS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA ANEXO II – DA RESOLUÇÃO NEEI/CEAID/SEMED Nº 172, de 17 de dezembro de 2019. 2 - Escola Municipal Indígena Agustinho Matriz Curricular Ensino Fundamental – Anos Iniciais; 1º ao 5º Ano Ano: a partir de 2020 Turno: Diurno Semana letiva: 5 (cinco) dias letivos Horas/aula: 5 (cinco) Duração da hora aula: 50 (cinquenta) minutos Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação ÁREAS DE CONHECIMENTO COMPONENTE CURRICULAR OU DISCIPLINA ANOS INICIAIS Carga Horária 1º 2º 3º 4º 5º LINGUAGENS Língua Portuguesa 6 6 6 5 5 Educação Física 2 2 2 2 2 Arte 2 2 2 2 2 Língua Indígena Guarani/Kaiowá - - - 1 1 Língua Indígena Terena - - - 1 1 Cultura Indígena 2 2 2 2 2 MATEMÁTICA Matemática 6 6 6 5 5 CIÊNCIAS NATURAIS Ciências 2 2 2 2 2 CIÊNCIAS HUMANAS História 2 2 2 2 2 Geografia 2 2 2 2 2 ENSINO RELIGIOSO Cultura Religiosa 1 1 1 1 1 Total Horas Aulas Semanais Total Anual de Horas/Aulas Total Anual em Horas 25 25 25 25 25 1000 1000 100 0 100 0 100 0 834 834 834 834 834 P Regente I Componente Curricular Ou Disciplina Carga Horária Anos Iniciais Lotação Licenciatura 1º 2º 3º 4º 5º Pedagogia Língua Portuguesa 6 6 6 5 5 Matemática 6 6 6 5 5 Ciências 2 2 2 2 2 História - - - 2 2 Geografia 2 2 2 2 2 Total1 16h/a 16 h/a 16 h/a 16 h/a 16 h/a Componente Curricular Carga Horária Anos Iniciais Lotação Licenciatura 1º 2º 3º 4º 5º Pedagogia Cultura Indígena 2 2 2 2 2 Cultura Religiosa 1 1 1 1 1 História 2 2 2 - Total 5 h/a 5 h/a 5 h/a 3 h/a 3 h/a Regente III Língua Indígena Guarani/Kaiowá - - 1 1 Pedagogia/ Guarani/Kaiowá Língua Indígena Terena - - 1 1 Pedagogia Terena Total Regente por Área Arte 2 2 2 2 2 Ed. Artística ou Arte Educação Física 2 2 2 2 2 Ed. Física Total 4 h/a 4 h/a 4 h/a 5 h/a 5 h/a ÁREAS DE CONHECIMENTO COMPONENTE CURRICULAR OU DISCIPLINA Anos Finais Carga Horária 6º Ano 7º Ano 8º Ano LINGUAGENS Língua Portuguesa 4 4 4 Educação Física 2 2 2 Arte 1 1 1 Língua e Cultura Indígena Guarani 2 2 2 Língua e Cultura Indígena Terena 2 2 2 Língua Inglesa 1 1 1 MATEMÁTICA Matemática 4 4 4 CIÊNCIAS NATURAIS Ciências 3 3 3 CIÊNCIAS HUMANAS História 3 3 3 Geografia 2 2 2 ENSINO RELIGIOSO Cultura Religiosa 1 1 1 Total Horas Aulas Semanais Total Anual de Horas/Aulas Total Anual em Horas 25 25 25 1000 1000 1000 834 834 834 ÁREAS DE CONHECIMENTO COMPONENTE CURRICULAR Anos Iniciais Carga Horária 1º 2º 3º 4º 5º Linguagens Língua Portuguesa 06 06 06 06 06 Educação Física 02 02 02 02 02 Arte 01 01 01 01 01 Língua Indígena Guarani/Kaiowá 02 02 02 02 02 Cultura Indígena 02 02 02 02 02 Matemática Matemática 05 05 05 05 05 Ciências Naturais Ciências 02 02 02 02 02 Ciências Humanas História 02 02 02 02 02 Geografia 02 02 02 02 02 Ensino Religioso Cultura Religiosa 01 01 01 01 01 Total Horas Aulas Semanais Total Anual de Horas/Aulas Total Anual em Horas 25 25 25 25 25 1000 1000 1000 1000 1000 834 834 834 834 834 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.120 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE MARÇO DE 2020 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS -MS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS -MS RESOLUÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz Rua Coronel Ponciano, nº 1.500 Parque dos Jequitibás - Dourados - MS 5 ANEXO II – DA RESOLUÇÃO NEEI/CEAID/SEMED Nº 172, de 17 de dezembro de 2019. 2.1 - Escola Municipal Indígena Agustinho Ensino Fundamental – Anos Iniciais: 1º ao 5º Ano Organização de Lotação Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS -MS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA ANEXO II – DA RESOLUÇÃO NEEI/CEAID/SEMED Nº 172, de 17 de dezembro de 2019. 2.2 - Escola Municipal Indígena Agustinho Matriz curricular Ensino Fundamental – Anos Finais: 6º ao 9º Ano Ano: a partir de 2020 Turno: Diurno Semana letiva: 5 (cinco) dias letivos Horas/aula: 5 (cinco) Duração da hora aula: 50 (cinquenta) minutos Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz Rua Coronel Ponciano, nº 1.500 Parque dos Jequitibás - Dourados - MS 7 ANEXO III – DA RESOLUÇÃO NEEI/CEAID/SEMED Nº 172, de 17 de dezembro de 2019. 3 - Escola Municipal Francisco Meireles Matriz Curricular Ensino Fundamental – Anos Iniciais: 1º ao 5º Ano Ano: a partir de 2020 Turno: Diurno Semana letiva: 5 (cinco) dias letivos Horas/aula: 5 (cinco) Duração da hora aula: 50 (cinquenta) minutos Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS -MS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA ANEXO III – DA RESOLUÇÃO NEEI/CEAID/SEMED Nº 172, de 17 de dezembro de 2019. 3.1 - Escola Municipal Francisco Meireles Ensino Fundamental – Anos Iniciais: 1º ao 5º Ano Organização de Lotação Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Regente I Componente Curricular Carga Horária Lotação/ Licenciatura 1º 2º 3º 4º 5º Língua Portuguesa 06 06 06 06 06 Matemática 05 05 05 05 05 Pedagogia Ciências 02 02 02 02 02 Cultura Religiosa 01 01 01 01 01 Geografia 02 02 02 02 02 Total 16 h/a 16 h/a 16 h/a 16 h/a 16 h/a Regente II Cultura Indígena 02 02 02 02 02 Pedagogia História 02 02 02 02 02 Total 04 04 04 04 04 Regente III Língua Guarani/Kaiowá 02 02 02 02 02 Pedagogia da etnia Total 02 02 02 02 02 Guarani/Kaiowá Regente por área Educação Física 02 02 02 02 02 Educação Física Total 02 02 02 02 02 Arte 01 01 01 01 01 Educação Artística ou Total 01 01 01 01 01 Arte ÁREAS DE CONHECIMENTO COMPONENTE CURRICULAR Anos Finais Carga Horária 6º 7º 8º 9º Linguagens Língua Portuguesa 04 04 04 04 Educação Física 02 02 02 02 Arte 02 02 02 02 Língua Indígena Guarani/Kaiowá 02 02 02 02 Cultura Indígena 02 02 02 02 Matemática Matemática 04 04 04 04 Ciências Naturais Ciências 03 03 03 03 Ciências Humanas História 03 03 03 03 Geografia 02 02 02 02 Ensino Religioso Cultura Religiosa 01 01 01 01 Total Horas Aulas Semanais Total Anual de Horas/Aulas Total Anual em Horas 25 25 25 25 1000 1000 1000 1000 834 834 834 834 ÁREAS DE CONHECIMENTO COMPONENTE CURRICULAR Anos Iniciais Carga Horária 1º 2º 3º 4º 5º Linguagens Língua Portuguesa 06 06 06 06 06 Educação Física 02 02 02 02 02 Arte 02 02 02 02 02 Cultura e Língua Indígena 01 01 01 01 00 Cultura e Língua Indígena Guarani/Kaiowá 00 00 00 00 01 Matemática Matemática 06 06 06 06 06 Ciências Naturais Ciências 03 03 03 03 03 Ciências Humanas História 02 02 02 02 02 Geografia 02 02 02 02 02 Ensino Religioso Ensino Religioso 01 01 01 01 01 Total Horas Aulas Semanais Total Anual de Horas/Aulas Total Anual em Horas 25 25 25 25 25 1000 1000 1000 1000 1000 834 834 834 834 834 Regente I Componente Curricular Carga Horária Licenciatura 1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano 5ºAno Língua Portuguesa 06 06 06 06 06 Pedagogia Matemática 06 06 06 06 06 Ciências 03 03 03 03 03 Ensino Religioso 01 01 01 01 01 Total 16h/a 16h/a 16h/a 16h/a 16h/a Regente II História 02 02 02 02 02 Geografia 02 02 02 02 02 Pedagogia Total 04 h/a 04h/a 04h/a 04h/a 04h/a Regente III Cultura Indígena 01 01 01 01 00 Pedagogia Cultura e Língua Indígena c/ etnia Guarani/Kaiowá 00 00 00 00 01 Total 01ha 01ha 01ha 01ha 01ha Regente por Área Educação Física 02 02 02 02 02 Educação Total 02 há 02 ha 02 ha 02ha 02 ha Física Arte 02 02 02 02 02 Educação Artística ou Arte Total 02 há 02 ha 02 ha 02ha 02 ha DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.120 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE MARÇO DE 2020 RESOLUÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS -MS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz Rua Coronel Ponciano, nº 1.500 Parque dos Jequitibás - Dourados - MS 9 ANEXO III – DA RESOLUÇÃO NEEI/CEAID/SEMED Nº 172, de 17 de dezembro de 2019. 3.2 - Escola Municipal Francisco Meireles Matriz curricular Ensino Fundamental – Anos Finais: 6º ao 9º Ano Ano: a partir de 2020 Turno: Diurno Semana letiva: 5 (cinco) dias letivos Horas/aula: 5 (cinco) Duração da hora aula: 50 (cinquenta) minutos Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS -MS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA ANEXO IV – DA RESOLUÇÃO NEEI/CEAID/SEMED Nº 172, de 17 de dezembro de 2019. 4 - Escola Municipal Indígena Araporã Matriz Curricular Ensino Fundamental – Anos Iniciais: 1º ao 5º Ano Ano: a partir de 2020 Turno: Diurno Semana letiva: 5 (cinco) dias letivos Horas/aula: 5 (cinco) Duração da hora aula: 50 (cinquenta) minutos Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz Rua Coronel Ponciano, nº 1.500 ANEXO IV – DA RESOLUÇÃO NEEI/CEAID/SEMED Nº 172, de 17 de dezembro de 2019. 4.1 - Escola Municipal Indígena Araporã Organização de Lotação - Anos Iniciais: 1º ao 5º Ano Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS -MS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA ANEXO IV – DA RESOLUÇÃO NEEI/CEAID/SEMED Nº 172, de 17 de dezembro de 2019. Ensino Fundamental – Anos Finais - 6º ao 9º ANO Ano: a partir de 2020 Turno: Diurno Semana letiva: 5 (cinco) dias letivos Horas/aula: 5 (cinco) Duração da hora aula: 50 (cinquenta) minutos Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação ÁREAS DE CONHECIMENTO COMPONENTE CURRICULAR Anos Finais Carga Horária 6º 7º 8º 9º Linguagens Língua Portuguesa 05 05 05 05 Educação Física 02 02 02 02 Arte 01 01 01 01 Cultura e Língua Indígena Guarani/Kaiowá 01 01 01 01 Cultura e Língua Indígena Terena 01 01 01 01 Língua Estrangeira - Inglês 01 01 01 01 Matemática Matemática 05 05 05 05 Ciências Naturais Ciências 03 03 03 03 Ciências Humanas História 02 02 02 02 Geografia 03 03 03 03 Ensino Religioso Ensino Religioso 01 01 01 01 Total Horas Aulas Semanais Total Anual de Horas/Aulas Total Anual em Horas 25 25 25 25 1000 1000 1000 1000 834 834 834 834 ÁREAS DE CONHECIMENTO COMPONENTE CURRICULAR Anos Iniciais Carga Horária 1º 2º 3º 4º 5º Linguagens Língua Indígena 04 04 04 02 02 Educação Física 02 02 02 02 02 Arte 02 02 02 02 02 Cultura Indígena 02 02 02 02 02 Língua Portuguesa 01 01 01 03 03 Língua Guarani/Kaiowá 01 01 01 01 01 Matemática Matemática 05 05 05 05 05 Ciências Naturais Ciências 03 03 03 03 03 Ciências Humanas História 02 02 02 02 02 Geografia 02 02 02 02 02 Ensino Religioso Cultura Religiosa 01 01 01 01 01 Total Horas Aulas Semanais Total Anual de Horas/Aulas Total Anual em Horas 25 25 25 25 25 1000 1000 1000 1000 1000 834 834 834 834 834 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS -MS Parque dos Jequitibás - Dourados - MS 11 Regente I - Pedagogo DISCIPLINA 1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano 5º Ano Língua Indígena 04 04 04 02 02 Matemática 05 05 05 05 5 História 02 02 02 02 02 Geografia 02 02 02 02 02 Cultura Indígena 02 02 02 02 02 Língua Portuguesa 01 01 01 03 03 Total 16 horas aula Regente II - Pedagogo Disciplina 1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano 5º Ano Cultura Religiosa 01 01 01 01 01 Ciências 3 3 3 3 3 Total 04 horas aula Regente – III – Pedagogo da etnia Disciplina 1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano 5 º Ano Língua Guarani/Kaiowá 01 01 01 01 01 Total 01 hora aula Regente por Área Disciplina Licenciatura 1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano 5º Ano Educação Física Ed. Física 02 02 02 02 02 Arte Ed. Art. ou Arte 02 02 02 02 02 TOTAL 04 horas aula 4.2 - Escola Municipal Indígena Araporã MATRIZ CURRICULAR ÁREAS DE CONHECIMENTO Componente Curricular Anos Finais Carga Horária 6º Ano 7º Ano 8º Ano 6º Ano Linguagens Língua Portuguesa 05 05 05 05 Cultura Indígena 01 01 01 01 Arte 01 01 01 01 Educação Física 02 02 02 02 Inglês 01 01 01 01 Língua Guarani/Kaiowá 02 02 02 02 Matemática Matemática 05 05 05 05 Ciências Natural Ciências 03 03 03 03 Ciências Humanas História 02 02 02 02 Geografia 02 02 02 02 Ensino Religioso Cultura Religiosa 01 01 01 01 Total Horas Aulas Semanais 25 25 25 25 Total Anual de Horas/Aulas 1000 1000 1000 1000 Total Anual em Horas 834 834 834 834 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.120 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE MARÇO DE 2020 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS -MS RESOLUÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz Rua Coronel Ponciano, nº 1.500 Parque dos Jequitibás - Dourados - MS 13 ANEXO V – DA RESOLUÇÃO NEEI/CEAID/SEMED Nº 172, de 17 de dezembro de 2019. 5 - Escola Municipal Indígena Ramão Martins Matriz Curricular Ensino Fundamental – Anos Iniciais: 1º ao 5º Ano Ano: a partir de 2020 Turno: Diurno Semana letiva: 5 (cinco) dias letivos Horas/aula: 5 (cinco) Duração da hora aula: 50 (cinquenta) minutos Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS -MS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA ANEXO V – DA RESOLUÇÃO NEEI/CEAID/SEMED Nº 172, de 17 de dezembro de 2019. 5.1 - Escola Municipal Indígena Ramão Martins Ensino Fundamental – Anos Iniciais - 1º ao 5º ANO Organização de Lotação Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz Rua Coronel Ponciano, nº 1.500 Parque dos Jequitibás - Dourados - MS 15 ANEXO V – DA RESOLUÇÃO NEEI/CEAID/SEMED Nº 172, de 17 de dezembro de 2019. 5.2 - Escola Municipal Indígena Ramão Martins MATRIZ CURRICULAR Ensino Fundamental – Anos Finais - 6º ao 8º ANO Ano: a partir de 2020 Turno: Diurno Semana letiva: 5 (cinco) dias letivos Horas/aula: 5 (cinco) Duração da hora aula: 50 (cinquenta) minutos Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS -MS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA ANEXO VI – DA RESOLUÇÃO NEEI/CEAID/SEMED Nº 172, de 17 de dezembro de 2019. 6 Escola Municipal Indígena Lacu’i Roque Isnard Matriz Curricular Ensino Fundamental – Anos Iniciais: 1º ao 5º Ano Ano: a partir de 2020 Turno: Diurno Semana letiva: 5 (cinco) dias letivos Horas/aula: 5 (cinco) Duração da hora aula: 50 (cinquenta) minutos Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS -MS ÁREAS DE CONHECIMENTO COMPONENTE CURRICULAR Anos Iniciais Carga Horária 1º 2º 3º 4º 5º Linguagens Língua Guarani/Kaiowá - - - 01 01 Língua Terena - - - 01 01 Educação Física 02 02 02 02 02 Arte 02 02 02 02 02 Cultura Indígena Terena 01 01 01 - Cultura Indígena Guarani/Kaiowá 01 01 01 - Língua Guarani/Kaiowá 01 01 01 01 01 Língua Portuguesa 06 06 06 06 06 Matemática Matemática 05 05 05 05 05 Ciências Naturais Ciências 02 02 02 02 02 Ciências Humanas História 02 02 02 02 02 Geografia 02 02 02 02 02 Ensino Religioso Cultura Religiosa 01 01 01 01 01 Total Horas Aulas Semanais 25 25 25 25 25 Total Anual de Horas/Aulas 1000 1000 1000 1000 1000 Total Anual em Horas 834 834 834 834 834 Regente I – Pedagogo Componente Curricular 1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano 5º Ano Língua Portuguesa 06 06 06 06 06 Matemática 05 05 05 05 05 História 02 02 02 02 02 Geografia 02 02 02 02 02 Cultura Religiosa 01 01 01 01 02 Total 16h/a 16h/a 16h/a 16h/a 16h/a Regente II – Pedagogo Componente Curricular 1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano 5º Ano Cultura Indígena 01 01 01 01 01 Ciências 02 02 02 02 02 TOTAL 03h/a 03h/a 03h/a 03h/a 03h/a Regente III – Pedagogo Componente Curricular 1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano 5º Ano Cultura Indígena Guarani/Kaiowá 01 01 01 - Cultura Indígena Terena 01 01 01 - Língua Guarani/Kaiowá - - - 01 01 Língua Terena - - - 01 01 TOTAL 02 02 02 02 02 Regentes por Área Componente Curricular 1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano 5º Ano Educação Física 02 02 02 02 02 ARTES 02 02 02 02 02 TOTAL 04h/a 04h/a 04h/a 04h/a 04h/a ÁREAS DE CONHECIMENTO Componente Curricular/Disciplina 6º Ano 7ºAno 8º Ano Linguagens Língua Portuguesa 05 05 05 Cultura Indígena Guarani/Kaiowá 01 01 01 Cultura e Língua Indígena Terena 01 01 01 Arte 02 02 02 Educação Física 02 02 02 Língua Guarani/Kaiowá 01 01 01 Matemática Matemática 05 05 05 Ciências Natural Ciências 03 03 03 Ciências Humanas História 02 02 02 Geografia 02 02 02 Ensino Religioso Cultura Religiosa 01 01 01 Total Horas Aulas Semanais 25 25 25 Total Anual de Horas/Aulas 1000 1000 1000 Total Anual em Horas 834 834 834 ÁREAS DE CONHECIMENTO COMPONENTE CURRICULAR Anos Iniciais Carga Horária 1º 2º 3º 4º 5º Linguagens Língua Indígena 05 05 04 02 02 Língua Portuguesa 01 01 02 05 05 Educação Física 02 02 02 02 02 Arte 02 02 02 02 02 Cultura Indígena 01 01 01 01 01 Língua Guarani/Kaiowá 01 01 01 01 01 Matemática Matemática 05 05 05 05 05 Ciências Naturais Ciências 03 03 03 03 03 Ciências Humanas História 02 02 02 02 02 Geografia 02 02 02 02 02 Ensino Religioso Cultura Religiosa 01 01 01 01 01 Total Horas Aulas Semanais Total Anual de Horas/Aulas Total Anual em Horas 25 25 25 25 25 1000 1000 1000 1000 1000 834 834 834 834 834 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.120 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE MARÇO DE 2020 RESOLUÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz Rua Coronel Ponciano, nº 1.500 ANEXO VI – DA RESOLUÇÃO NEEI/CEAID/SEMED Nº 172, de 17 de dezembro de 2019. 6.1 Escola Municipal Indígena Lacu’i Roque Isnard Ensino Fundamental – Anos Iniciais - 1º ao 5º ANO Organização de Lotação Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS -MS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA ANEXO VII – DA RESOLUÇÃO NEEI/CEAID/SEMED Nº 172, de 17 de dezembro de 2019. Matriz Curricular Ano: a partir de 2020 Turno: Diurno Semana letiva: 5 (cinco) dias letivos Horas/aula: 5 (cinco) Duração da hora aula: 50 (cinquenta) minutos Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz Rua Coronel Ponciano, nº 1.500 Parque dos Jequitibás - Dourados - MS 19 ANEXO VII – DA RESOLUÇÃO NEEI/CEAID/SEMED Nº 172, de 17 de dezembro de 2019. 7.1 Escola Municipal Indígena Pa’i Chiquito – Chiquito Pedro Ensino Fundamental – Anos Iniciais - 1º ao 5º ANO Organização de Lotação Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS -MS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA ANEXO VII – DA RESOLUÇÃO NEEI/CEAID/SEMED Nº 172, de 17 de dezembro de 2019. 7.2 - Escola Municipal Indígena Pa’i Chiquito – Chiquito Pedro MATRIZ CURRICULAR ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS FINAIS: 6º ao 9ª ANO Ano: a partir de 2020 Turno: Diurno Semana letiva: 5 (cinco) dias letivos Horas/aula: 5 (cinco) Duração da hora aula: 50 (cinquenta) minutos Duração do ano letivo: 200 (duzentos) dias Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS -MS Parque dos Jequitibás - Dourados - MS 17 REGENTE I - Pedagogo COMPONENTE CURRICULAR 1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano 5ºAno Língua Indígena 05 05 04 02 02 Matemática 05 05 05 05 05 Ciências 03 03 03 02 02 História 02 02 02 02 02 Língua Portuguesa 01 01 02 05 05 Total 16h/a REGENTE II - Pedagogo 1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano 5ºAno Cultura Indígena 01 01 01 01 01 Cultura Religiosa 01 01 01 01 01 Geografia 02 02 02 02 02 Total 04 h/a REGENTE III - Pedagogo 1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano 5ºAno Língua Guarani/Kaiowá 01 01 01 01 01 Total 01 h/a Regente por Área 1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano 5ºAno Educação Física 02 02 02 02 02 Total 02 h/a Arte 02 02 02 02 02 Total 02 h/a 7 - Escola Municipal Indígena Pa’i Chiquito – Chiquito Pedro Ensino Fundamental – Anos Iniciais - 1º ao 5º ANO ÁREAS DE CONHECIMENTO COMPONENTE CURRICULAR Anos Iniciais Carga Horária 1º 2º 3º 4º 5º Linguagens Língua Indígena 04 04 04 02 02 Língua Portuguesa 01 01 01 03 03 Educação Física 02 02 02 02 02 Arte 02 02 02 02 02 Cultura Indígena 01 01 01 01 01 Língua Guarani/Kaiowá 02 02 02 02 02 Matemática Matemática 05 05 05 05 05 Ciências Naturais Ciências 03 03 03 03 03 Ciências Humanas História 02 02 02 02 02 Geografia 02 02 02 02 02 Ensino Religioso Cultura Religiosa 01 01 01 01 01 Total Horas Aulas Semanais Total Anual de Horas/Aulas Total Anual em Horas 25 25 25 25 25 1000 1000 1000 1000 1000 834 834 834 834 834 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS -MS REGENTE I – Pedagogo Componente Curricular 1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano 5ºAno Língua Indígena 04 04 04 02 02 Matemática 05 05 05 05 05 Ciências 03 03 03 03 03 Geografia 02 02 02 02 02 Cultura Religiosa 01 01 01 01 01 Língua Portuguesa 01 01 01 03 03 Total 16 h/a REGENTE II – Pedagogo Componente Curricular 1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano 5ºAno História 02 02 02 02 02 Cultura Indígena 01 01 01 01 01 Total 03 h/a Regente por Área Componente Curricular 1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano 5ºAno Educação Física 02 02 02 02 02 Artes 02 02 02 02 02 Total 04 h/a REGENTE – III Componente Curricular 1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano 5ºAno Língua Guarani/Kaiowá 02 02 02 02 02 ÁREAS DE CONHECIMENTO COMPONENTE CURRICULAR Anos Finais Carga Horária 6º 7º 8º 9º Linguagens Língua Portuguesa 05 05 05 05 Educação Física 02 02 02 02 Arte 02 02 02 02 Inglês 01 01 01 01 Língua Indígena Guarani/Kaiowá 02 02 02 02 Cultura Indígena 01 01 01 01 Matemática Matemática 05 05 05 05 Ciências Naturais Ciências 02 02 02 02 Ciências Humanas História 02 02 02 02 Geografia 02 02 02 02 Ensino Religioso Cultura Religiosa Indígena 01 01 01 01 Total Horas Aulas Semanais 25 25 25 25 Total Anual de Horas/Aulas 1000 1000 1000 1000 Total Anual em Horas 834 834 834 834 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.120 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE MARÇO DE 2020 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 09 – 04 de Março de 2020. Por terem sido ineficazes as tentativas por via postal ou pessoalmente, o Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas relacionadas no Anexo Único deste edital de que constam débitos tributários já lançados e vencidos em suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE, conforme Notificações de Débitos e processos relacionados no Anexo Único. Ficam os contribuintes notificados para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento espontâneo do crédito tributário (art. 82, I, do CTM) ou parcelamento da dívida, (art. 63, II, do CTM), podendo, no mesmo prazo, interpor recurso contra esta cobrança fiscal, apresentando as razões de direito e de fato com as provas necessárias, protocolizando-o junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, na Central de Atendimento ao Cidadão - Av. Presidente Vargas, 425, Centro. Não havendo manifestação do sujeito passivo, os créditos tributários ainda não inscritos em Dívida Ativa serão inscritos e encaminhados para cobrança via ação de execução fiscal (art. 423, 429 e 459, § 2º, do CTM). José Roberto Barbosa Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAIS DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 07/2020 Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes proprietários de imóveis urbanos abaixo relacionados, NOTIFICADOS do lançamento dos impostos sobre o imóvel de sua propriedade, podendo impugnar o lançamento, querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, nos termos do artigo 459 do Código Tributáio Municipal, sob pena de revelia. ANEXO ÚNICO Processo nº Número das Notificações de Débitos Número da inscrição no CAE Razão Social CNPJ Valor Principal (R$) 6.074/2020 29-30-31/2020 1000027608 ORGANIZAÇÃO CONTABIL SANTEC LTDA 10.344.520/0001-75 R$ 3.743,11 Número_Processo Bairro Quadra Lote Inscricao 007405/19 EDER DE FREITAS APOLONIO MONTE ALEGRE - JD 4 1 00016131120000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 463,12 005244/19 ESPOLIO DE FELICIO MARCHETTI JARDIM PARATI 2 9 00023643180000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 580,12 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 574,26 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 555,14 006503/19 GILBERTO DOS SANTOS CACHOEIRINHA - VILA 31 14 00045607160000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 291,32 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 281,77 006020/19 HEVANDRO MOREIRA DA SILVA E/OU BNH IV PLANO 13 6 00046323060000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 932,65 007471/19 JOSE ADELAR SOTT E ESPOSA ALINE - JD 3 6 00022232200000-2 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 3.052,92 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.946,46 007375/19 NEIL DA SILVA PRADO MORADA DO SALTO - PQ.RESID. 4 10 00044641100000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 705,60 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 680,99 007909/19 SEBASTIAO DUNDI ALVORADA - PARQUE 48 6 00012671240000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.982,46 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.589,22 009230/19 WESLEY MESSIAS DE LIMA MORADAS RODOBENS F AREA A 00043912010286-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 245,53 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 237,24 EXTRATO DO CONTRATO Nº 059/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados GIROGAZ COMERCIAL DE OXIGÊNIO EIRELI - EPP. CNPJ:00.671.994/0001-78. PROCESSO: Pregão Eletrônico 035/2019. OBJETO: aquisição de gás engarrafado (oxigênio medicinal e ar medicinal), em atendimento as necessidades das unidades, setores e órgãos da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica à Saúde 2090. – Gestão, Manutenção e operacionalização da Rede de Atenção Básica à Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 2145. – Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel-SAMU 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 863.150,00 (oitocentos e sessenta e três mil cento e cinquenta reais). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Meneses Correia FISCAL DO CONTRATO: Arnaldo Rodrigues DATA DE ASSINATURA: 05 de Março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE EMPENHO N° 793/2020. PARTES: Município de Dourados Juliana do Nascimento Espindola CNPJ: 24.037.796/0001-15 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 007/2020 OBJETO: Aquisição de motor deslizante para o portão da sede da Guarda Municipal e IMAM. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/ SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 1.730,00 (Um mil setecentos e trinta reais). DATA DE EMPENHO: 04/03/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.120 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE MARÇO DE 2020 EXTRATO DE EMPENHO N° 794/2020. PARTES: Município de Dourados Kimura e Garcia Ltda - ME CNPJ: 11.162.692/0001-90 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 004/2020 OBJETO: Aquisição de fragmentadora de papel, objetivando atender a Guarda Municipal de Dourados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/ SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 797,00 (Setecentos e noventa e sete reais). DATA DE EMPENHO: 04/03/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 084/2019 – Concorrência nº 004/2019 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Presidente da Comissão Permanente de Licitação designados pela PORTARIA Nº 0147/2019/FUNSAUD 29 de Novembro de 2019, comunica aos interessados que fará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA - na forma Presencial - tipo “Menor Preço”, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para operacionalização e execução do Serviço Médico Especializado em Neurologia e Neurocirurgia neonatal, pediátrica e adulto de urgência, emergência e responsabilidade técnica em neurocirurgia/neurologia neonatal, pediátrica e adulto no âmbito da FUNSAUD, dentro dos padrões estabelecidos e/ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, a todos os atendidos pela CONTRATANTE sob a gestão da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, pelo período de 12 (doze) meses em atendimento às unidades da FUNSAUD. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Coronel Ponciano de Matos Pereira, nº 900 no Parque dos Jequitibas, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e pelo e-mail: licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Unidade de Pronto Atendimento Dr. Afranio Martins, situado à Rua Frei Antonio, nº 3.675 no Bairro Terra Roxa II, na cidade de Dourados-MS, no dia 07 de Abril de 2020, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados- MS, 05 de Março de 2020 Rafael Galan da Silva Presidente da CPL - Portaria nº 0147/2019 - FUNSAUD FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD Decreto Legislativo nº 1.197, de 02 de março de 2020. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Honra ao Mérito.” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte o Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito ao Senhor Aurélio Rolim Rocha, em reconhecimento a atuação profissional representando o Estado de Mato Grosso do Sul e a cidade de Dourados. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 02 de março de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente DECRETOS LEGISLATIVOS PODER LEGISLATIVO Ato n° 04, de 04 de março de 2020. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º – Homenagear a Senhora Jaqueline Gonçalves Porto “Kunã Aranduhá” com o Prêmio “Mulher Cidadã – Marta Guarani – Edição 2020”, pela atuação destacada e liderança na comunidade. Art. 2º - Este Ato entrará em vigor a partir desta data. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 04 de março de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente ATO LEGISLATIVO EXTRATO DE CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ Nº 15.469.091/0001-86; COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS RS LTDA-ME, CNPJ Nº 01.205.306/0001-47. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de fornecimento de lanches e congêneres, para atender as sessões ordinárias e extraordinárias, solenidades institucionais, reuniões técnicas e de comissões da Câmara Municipal de Dourados. CONTRATO: 005/2020/DL/CMD VALOR: R$ 45.500,00 (quarenta e cinco mil e quinhentos reais). VIGÊNCIA: de 04 de março de 2020 até 31 de dezembro de 2020. DOTAÇÃO: 01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.00.100 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. FISCAL DE CONTRATO: Luciano Fernandes de Oliveira LICITAÇÃO: Proc. Adm. 005/2020, Pregão Presencial 003/2020 ORDENADOR DESPESA: ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA DATA DA ASSINATURA: 04 de março de 2020 EXTRATO DE CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ Nº 15.469.091/0001-86; FG COPIADORAS EIRELI - ME, CNPJ 13.676.824/0001-28. OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de poltronas do tipo presidente para atender a Câmara Municipal de Dourados / MS. CONTRATO: 004/2020/DL/CMD VALOR: R$ 22.800,00 (Vinte e dois mil e oitocentos reais). VIGÊNCIA: de 03 de março de 2020 até 31 de dezembro de 2020. DOTAÇÃO: 01.031.0101.2108-4.4.90.52.00.00.100 – Equipamento e Material Permanente. FISCAL DE CONTRATO: Thiago Alves de Lima LICITAÇÃO: Proc. Adm. 076/2019, Pregão Presencial 022/2019 ORDENADOR DESPESA: ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA DATA DA ASSINATURA: 03 de março de 2020 EXTRATO DE CONTRATO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PROCESSOS INDEFERIDOS INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO PROCESSOS INDEFERIDOS PELA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EMERSON RICARDO KINTSCHEV 114766634-4 SEMAS 4.193/2019 PRORROGAÇÃO DE CEDÊNCIA MAICON DOUGLAS DA SILVA 114768493-1 AGETRAN 3.082/2018 REQUERIMENTO DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.120 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE MARÇO DE 2020 AVALIAÇÃO DOS PEDIDOS DE RECURSO EDITAL DE CHAMADA PUBLICA Nº 001/2020/SEMC SELEÇÃO PÚBLICA DE CREDENCIAMENTO de Academia/Studio e demais entidades de ensino nas áreas de Dança (Balé), Dança (Jazz), Dança (Dança do Ventre) e Artes Visuais (Desenho e/ou Arte para Criança) ATA Nº. 002 da Comissão de Credenciamento e Monitoramento da Secretaria Municipal de Cultura – SEMC, do Projeto Palco para Todos instituída pelo decreto nº 2.357, de 20 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial - ANO XXII - Nº 5.093 / sexta-feira, 24 de janeiro de 2020; Às 10:00 horas do dia quatro do mês de março do ano de dois mil e vinte, na Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, situada na Avenida Presidente Vargas, s/n – Parque dos Ipês – Vila Tonani, nesta cidade de Dourados (MS), Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se os membros da Comissão de Credenciamento e Monitoramento da Secretaria Municipal de Cultura – SEMC, do Projeto Palco para Todos, Weslei de Queiroz Santos – Secretário Municipal de Cultura; Ademilson dos Santos – suplente Auxiliar Administrativo; Andiara Pacco Coquemala – Diretora de Cultura, instituída pelo decreto nº 2.357, de 20 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial - ANO XXII - Nº 5.093 / sexta-feira, 24 de janeiro de 2020, tendo como Presidente o primeiro declinado, com a finalidade de avaliar se irá acatar ou não o recurso para as inscrições indeferidas, tendo como respaldo o parecer da Procuradoria Geral do Município – PGM, de acordo com o entendimento e normas do Edital de Chamada Publica nº 001/2020/SEMC. Abertos os trabalhos da Comissão de Credenciamento e Monitoramento da Secretaria Municipal de Cultura – SEMC, o presidente deu início à sessão analisando o parecer da Procuradoria juntamente com o recurso recebido da empresa CICERA DOS SANTOS 43698255120, inscrita no CNPJ sob o nº: 36.226.707-0001-68, a Comissão decidiu acatar o parecer da Procuradoria Geral do Município, por ser tratar de microempreendedora, a recorrente, em face do que dispõe o art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, poderá apresentar referida certidão até o momento da celebração do contrato, portanto a Comissão Julgadora declara que o pedido de recurso foi DEFERIDO. Continuando a verificação na MODALIDADE: ARTES VISUAIS (DESENHO E/OU ARTE PARA CRIANÇA) a comissão analisou o parecer da Procuradoria juntamente com o recurso recebido da empresa ZUMILDE APARECIDA MARQUES DE ARAUJO DOS REIS 14864274134, inscrita no CNPJ sob o nº. 34.154.359/0001-35, a Comissão decidiu acatar o parecer da Procuradoria Geral do Município, descredenciando a recorrente, tendo em vista que a não apresentação da totalidade da documentação exigida para credenciamento constante do Edital, portanto a Comissão julgadora declara que o pedido de recurso foi INDEFERIDO. Analisado o parecer da Procuradoria juntamente com o recurso recebido da empresa FLAVIA NUNES MATTOS E SOUZA, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.062.968/0001-45, a Comissão decidiu acatar o parecer da Procuradoria Geral do Município, por ser tratar de microempreendedora, a recorrente, em face do que dispõe o art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, poderá apresentar referida certidão até o momento da celebração do contrato, portanto a Comissão julgadora declara que o pedido de recurso foi DEFERIDO. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada da qual foi lavrada ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, 04 de Março de 2020. Weslei de Queiroz Santos Presidente da Comissão Andiara Pacco Coquemala Diretora de Cultura Ademilson dos Santos - suplente Auxiliar Administrativo RESULTADO FINAL DO CREDENCIAMENTO EDITAL DE CHAMADA PUBLICA Nº 001/2020/SEMC SELEÇÃO PÚBLICA DE CREDENCIAMENTO de Academia/Studio e demais entidades de ensino nas áreas de Dança (Balé), Dança (Jazz), Dança (Dança do Ventre) e Artes Visuais (Desenho e/ou Arte para Criança) ATA Nº. 003 da Comissão de Credenciamento e Monitoramento da Secretaria Municipal de Cultura – SEMC, do Projeto Palco para Todos instituída pelo decreto nº 2.357, de 20 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial - ANO XXII - Nº 5.093 / sexta-feira, 24 de janeiro de 2020; Às 11 horas do dia quatro do mês de março do ano de dois mil e vinte, na Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, situada na Avenida Presidente Vargas, s/n – Parque dos Ipês – Vila Tonani, nesta cidade de Dourados (MS), Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se os membros da Comissão de Credenciamento e Monitoramento da Secretaria Municipal de Cultura – SEMC, do Projeto Palco para Todos, Weslei de Queiroz Santos – Secretário Municipal de Cultura; Ademilson dos Santos – suplente Auxiliar Administrativo; Andiara Pacco Coquemala – Diretora de Cultura, tendo como Presidente o primeiro declinado, verificou novamente toda a documentação e nesta ata, declara que as Empresas abaixo listadas, tiveram como Resultado Final o credenciamento realizado com sucesso, portanto poderão atender o Projeto Palco para Todos 2020, sendo ela: 1. ACADEMIA DE BALLET ANNA PAVLOWA LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 14.238.736/0001-07 2. BLANCHE MARIA TORRES & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.143.759/0001-47, 3. INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO E SOCIAL SUCATA CULTURAL, inscrita no CNPJ sob o nº 28.386.189/0001-11, 4. JACYENE BRASILEIRO MANTARRAIA 01275715150 inscrita no CNPJ sob o nº 30.601.154/0001-08, 5. M & M DANÇA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº: 11.554.690/0001-47, 6. VIAN IWAMOTO 03029040186, inscrita no CNPJ sob o nº: 32.541.358/000118, 7. ASSOCIAÇÃO CULTURAL CASULO, inscrita no CNPJ sob o nº: 26.726.368/0001-25, 8. CICERA DOS SANTOS 43698255120, inscrita no CNPJ sob o nº: 36.226.7070001-68, 9. ROSIMEIRE SANTOS VARDASCA MILAN, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.568.312/0001-48, 10. FABIANA ASSIS FERNANDES – ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.245.031/0001-80, 11. FLAVIA NUNES MATTOS E SOUZA, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.062.968/0001-45, Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada da qual foi lavrada ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, 04 de Março de 2020. Weslei de Queiroz Santos Presidente da Comissão Andiara Pacco Coquemala Diretora de Cultura Ademilson dos Santos suplenteAuxiliar Administrativo ATAS - SEMC OUTROS ATOS ATA Nº 03/2020 ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 04/03/2020 Aos quatro dias do mês de março de dois mil e vinte, às oito horas, na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a terceira reunião ordinária do Conselho Fiscal do PreviD de 2020, tendo como pauta a análise do balancete do mês de novembro de 2019. Estavam presentes os seguintes membros titulares do Conselho Fiscal: Norato Marques de Oliveira representante do executivo; Zilda Aparecida Rodrigues Ramires representando a SINGMD; Luciana Moisés de Oliveira representando o Poder Legislativo; Nardélio Ferreira da Rosa representando o SIMTED; Como Suplente sem direito a voto esteve presente a Jucélia Hilária dos Santos representante do Poder Legislativo; Gislaine Aparecida Alves Brito representando o SIMTED. Os Conselheiros Henrique José de Souza Oliveira, Eleandro Aparecido Miqueletti e Vivian Aparecida de Araújo Lima justificaram suas ausências. Constatado quórum, Sr. Norato Marques de Oliveira, deu início à reunião. Foi analisada a folha de pagamento e início da análise do balancete do mês de novembro de 2019. Em seguida, foi constatado que a conselheira Zilda Aparecida Rodrigues Ramires justificou a ausência da reunião do dia 19 de fevereiro de 2020. Também foi decidido pela convocação de reunião extraordinária para o dia 11 de março de 2020 para fins de término da análise dos balancetes pendentes e para análise do balancete do mês de dezembro de 2019. Nada mais a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Matheus Medina, lavrado a presente ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos os presentes. Luciana Moisés de Oliveira Norato Marques de Oliveira Zilda Aparecida Rodrigues Ramires Nardélio Ferreira da Rosa Gislaine Aparecida Alves Brito Jucélia Hilária dos Santos Ata nº. 007/2020/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte, às onze horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul/ MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de ATAS - PREVID DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.120 15 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE MARÇO DE 2020 Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, Ana Carolina Gonino Barreto, Gislaine Aparecida Alves Brito, Fernando Abreu Pinto e Dhiego Troquez, designados pela Portaria número onze de dois mil e vinte, publicada no Diário Oficial número cinco mil, cento e sete, de treze de fevereiro de dois mil e vinte, tendo como Presidente a primeira declinada. Os mesmos, avaliaram o Processo nº 002/2020/PreviD, de Dispensa de Licitação nº. 002/2020/PreviD, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de gás GLP P-13, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, tendo como critério de julgamento o menor valor orçado pelo valor global da proposta. Após, prosseguiu-se a análise da documentação da empresa que apresentou o menor preço pelo valor global da proposta. Observando, a resposta desta mesma, juntada ao processo, que não poderá atender o Instituto devido a uma irregularidade em sua documentação, concedeu-se à proponente seguinte, o prazo para apresentação de documentação para habilitação. Assim, declara esta Comissão de Licitação que a melhor proposta apresentada foi da empresa W.A. TANIZAKI - ME, inscrita no CNPJ nº 31.531.568/0001-62, pelo critério de menor valor orçado pelo valor global da proposta, deliberando no sentido de que o mesmo se encontra devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo se encontra fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/1993. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrada ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados/MS, 04 de março de 2020. ATA Nº. 05/2020 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 05 DE MARÇO DE 2020. No dia cinco de março de dois mil e vinte, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre as seguintes pautas: a) Cedência de servidor do Município de Dourados para este Instituto; b) Alteração das Funções de Confiança Previdenciária nas Diretorias do PreviD; c) Consultar o interesse dos conselheiros em participar do Curso de preparação para certificação CPA-10 para o mês de abril de 2020; d) Comissão de estudos da Lei Complementar nº 108/2006. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: José dos Santos da Silva, Sonia Maria Ferreira, Irene Quaresma Azevedo Viana, Márcia Adriana Fokura, Karla de Almeida Battaglin, Eugênio Mendes, Blavett da Rocha Fucks, Amaiuza Souza Sanches, Solange Silva de Melo, João Vicente Chencarek, Ana Rose Vieira, Hélio do Nascimento. Os Conselheiros, Thânia Caetano Chaves e Antonio Marcos Marques justificaram suas ausências. Iniciada a reunião, o Presidente do Conselho Curador, Senhor José dos Santos da Silva, após constatar quórum necessário para abertura, fez leitura da pauta da reunião e abriu para deliberação. Em seguida, foi dada a palavra ao Diretor Presidente, Theodoro Huber Silva, que falou a respeito da solicitação de cedência dos servidores: Edinéia de Souza Ozório Cardoso e José Carlos Pereira Mascarenhas, de nível médio, e informa a extrema necessidade de uma nova cedência para o Setor de Compras e Recursos Humanos, sendo aprovado por esse Conselho. Foi aprovado também o encaminhamento da resolução que trata de Comissão de Concurso Público deste Instituto, sendo os membros já indicados, que serão nomeados na mesma. Ressaltou também que a perícia psicossocial vem sendo de grande utilidade e importância para o Instituto, e que vem tendo bastante trabalho no que diz respeito ao auxílio doença. Ainda com a palavra, o Presidente deste Instituto comunica a respeito da alteração das funções de confiança previdenciária nas Diretorias do PreviD, onde ressalta que o setor Administrativo deste Instituto vem sofrendo com grandes acumulações de serviços, como por exemplo: Recursos Humanos, Compras Governamentais, Frotas, Patrimônio, Almoxarifado, Processos Licitatórios, Pregoeiro e Gestor de Contrato. E fica aprovado por este Conselho conforme o Memorando nº 220 e Memorando nº 227. Continuando, informa o pedido de alteração da data do curso CPA-10, que seria no mês de março, e gostaria que fosse no mês de abril com quatro vagas, o conselho deliberou por aprovação. Em seguida, O Presidente deste Conselho pautou a criação da Comissão de estudos de alteração da Lei Complementar nº 108/2006, ficando assim composta: membros do Conselho Curador vaga nata, Conselho Fiscal 02 (duas) vagas, Comitê de Investimentos 02 (duas) vagas e Diretoria Executiva 03 (três) vagas. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Matheus Medina, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. José dos Santos da Silva Sonia Maria Ferreira Irene Quaresma Azevedo Viana Márcia Adriana Fokura Karla de Almeida Battaglin Eugênio Mendes Blavett da Rocha Fucks Amaiuza Souza Sanches Solange Silva de Melo João Vicente Chencarek Ana Rose Vieira Hélio do Nascimento ATAS - PREVID Ana Carolina Gonino Barreto Gislaine Aparecida Alves Brito Presidente Membro Fernando Abreu Pinto Dhiego Troquez Membro Membro ACÁCIO GONZALES JUNIOR PAIS 90153529172, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para a atividade de Impressão de material para uso publicitário, fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material exceto luminoso, serviço de rótulos, impressão para terceiros, gráfica rápida, localizado na Rua Major Capilé, 2920, casa 02, Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CENTER TINTAS LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de comércio varejista de tintas e materiais para pintura, localizada na Rua/Av. Weimar Gonçalves Torres, 370 - Bairro Jardim Tropical, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Cleiton Feitosa do Nascimento - Limitada, portador do CNPJ: 36.071.522/000121, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Estabelecimento do Ensino, localizada na Rua/Av.Hayel Bon Faker, 3700 - Bairro Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Concremar Artefatos de Cimento Ltda torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de Concremar Artefatos de Cimento Ltda para Pavimax Artefatos de Cimento Ltda, para atividade de fabricação de artefatos de cimento, concreto, fibrocimento, gesso e revestimento, localizada na Alameda Catão Otaviano, s/n - Jardim Alhambra, no Município de Dourados (MS). Concremar Artefatos de Cimento Ltda torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de Concremar Artefatos de Cimento Ltda para Pavimax Artefatos de Cimento Ltda, para atividade de fabricação de artefatos de cimento, concreto, fibrocimento, gesso e revestimento, localizada na Alameda Catão Otaviano, s/n - Jardim Alhambra, no Município de Dourados (MS). DAYSE DOS REIS GOIS MACHADO DAL LAGO RODRIGUES EIRELI - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE JOALHERIA, ARTIGOS DE ÓPTICA, ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS, CALÇADOS, ARTIGOS DE VIAGEM, ARTIGOS DE RELOJOARIA E DESIGN DE INTERIORES, localizada na RUA OLIVEIRA MARQUES, 1046, JARDIM CENTRAL, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DM PEÇAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS LTDA - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a RENOVAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA - RLS para ATIVIDADE DE COMÉRCIO VAREJISTA DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS localizada na Rua Hayel Bom Faker, 1370, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. IMPACTO DOURADOS CENTRO AUTOMOTIVO ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO EIRELI, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a licença ambiental prévia, de instalação e EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.120 16 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 06 DE MARÇO DE 2020 operação, para atividade de serviços de alinhamento e balanceamento, manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, localizada na Rua Hayel Bon Faker, n° 360, Jardim Rasslem, no município de Dourados - MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JOSÉ ANTONIO MENEGUCCI torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada para atividade de consultório médico, localizada na Rua Ciro Melo, n. 2642, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Karina Yumi Okabayashi ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de estética e outros serviços de cuidados com a beleza, localizada na Av. Presidente Vargas, n. 1695, sala 01, edifício Medical Center, Vila Progresso, município de Dourados (MS). Válida até 19/02/2023. M.A.C.S Comércio e Serviços Automotivos EIRELI ME (Total Serviços Automotivos), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação - LO, para atividade de Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores, localizada na Rua Ediberto Celestino de Oliveira, n. 1223, Jardim Caramuru, localizado no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARAVILHA DOURADOS CENTRO AUTOMOTIVO LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a licença ambiental prévia, de instalação e operação, para atividade de comércio a varejo de pneumáticos e câmeras-de-ar, peças e acessórios novos para veículos, localizada na Rua Hayel Bon Faker, n° 360, Jardim Rasslem, no município de Dourados - MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PAUROSI PAURODIESEL BOMBAS INJETORAS E PECAS PARA MOTORES LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação, para atividade de Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, localizada na Rua Hayel Bon Faker, 800, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi Determinado Estudo de Impacto Ambiental. Pavimax Artefatos de Cimento Ltda torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação - LO para atividade de fabricação de artefatos de cimento, concreto, fibrocimento, gesso e revestimento, localizada na Alameda Catão Otaviano, s/n - Jardim Alhambra, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Vival Castelo Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença de Instalação - LI para atividade de Loteamento Social Privado, localizado na área A2, Quadra 04 – perímetro urbano, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Vival Castelo Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença Prévia – LP e Licença de Instalação - LI para execução de pavimentação asfáltica em Loteamento Social Privado, localizado na área A2, Quadra 04 – perímetro urbano, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. José Roberto da Conceição torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente (IMAM) de Dourados-MS, a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação - (LO) para a atividade de local de reuniões para casamentos, aniversários e confraternizações em geral, localizada na Rua Corredor 12, 680 – Lote 19, Qd. 19, Sitiócas Campina Verde, no município de Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL PAUTA DA REUNIÃO DA COMISSÃO JULGADORA DE PROCESSOS DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº. 05/2019/IMAM E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 4.988, ANO XXI DE 27/08/2019. DATA DA REUNIÃO: 28 DE FEVEREIRO DE 2020 Atendendo ao que dispõe o artigo 144, da Lei Complementar 055/2002: “Os processos serão julgados por uma comissão designada pelo Diretor Presidente do IPLAN, publicando-se a decisão no Diário Oficial do Município”, a Comissão Julgadora se reuniu em 28 de fevereiro de 2020 para o julgamento dos 05 (cinco) processos listados abaixo: Parecer data Autuado Laudo de Constatação Notificação Infração Auto de Infração Decisão 28.02.2020 SENA & FERNANDES LTDA (ORGANO SERVICE PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA – ME) 6366/2019 5567/2019 1691/2019 Art. 22 c/c art. 36, inciso III, da Lei Municipal 3959/15 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração 1691/2019 , cuja multa aplicada foi de 07 (sete) UFERMS, que corresponde ao valor de R$ 195,51 (cento e noventa e cinco reais e cinquenta e um centavos), o qual deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 28.02.2020 LUIS OSMAR MARAFIGA 6453/2019 8593/2019 5233/2019 5237/2019 1713/2019 Complementar nº 055/2002 Art. 131, inciso IX, da Lei Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração 1713/2019 , no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 28.02.2020 ALVARO LUIZ OPATA DIAS 6445/2019 5143/2019 1734/2019 Art. 22 c/c art. 36, inciso III, da Lei Municipal3959/15 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração 1734/2019 , cuja multa aplicada foi de 08 (oito) UFERMS, que corresponde ao valor de R$ 230,16 (duzentos e trinta reais e dezesseis centavos), o qual deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 28.02.2020 ROSELIA DA SILVA AZAMBUJA 6312/2019 6454/2019 5524/2019 5188/2019 1735/2019 1736/2019 1737/2019 Art. 131, incisos II, VII, XIX e XXI da Lei Complementar nº 055/2002; Art. 3º da Lei Municipal 3959/15 Considerando a legalidade dos autos de infrações, esta comissão julgadora decide pela manutenção dos autos de infrações 1735/2019 ; 1736/2019 e 1737/2019 nos quais foram arbitradas as penalidades de multa nos valores de R$ 3.000,00 (três mil reais); R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e R$ 1.438,50 (mil quatrocentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos), respectivamente, os quais deverão ser recolhidos em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 28.02.2020 FERTIMASTER AGRÍCOLA LTDA 6313/2019 6455/2019 5525/2019 1738/2019 1739/2019 1740/2019 Art. 131, incisos II, VII, XIX, XXI e XXIII, da Lei Complementar nº 055/2002. Considerando a legalidade dos autos de infrações, esta comissão julgadora decide pela manutenção dos autos de infrações 1738/2019 ; 1739/2019 e 1740/2019 nos quais foram arbitradas as penalidades de multa nos valores de R$ 3.000,00 (três mil reais); R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e R$ 900,00 (novecentos reais), respectivamente, os quais deverão ser recolhidos em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. Segundo o art. 145, da Lei Complementar nº 055/2002, o infrator ou quem demonstre interesse legítimo poderá no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação da decisão, interpor em última instância, recurso para o Diretor Presidente do IMAM que proferirá decisão final. PAUTA / REUNIÃO / COMISSÃO JULGADORA - IMAM
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO EDITAIS EDITAL/NEEI/CEAID/ SEMED/ Nº 011 DE 03 DE MARÇO DE 2020. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - DO EDITAL N.001/2019/NEEI/CEAID/ SEMED, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019, EDITALN. 006/2020/NEEI/ CEAID/SEMED PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, e nos artigos 56 a 60, da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, com fundamento nos incisos III e IV do artigo 75 da lei Orgânica do Município de Dourados; Considerando o Edital N.001/2019/NEEI/CEAID/SEMED, de 04 de Dezembro de 2019 e Edital n. 006/2020/NEEI/CEAID/SEMED, de 13 de fevereiro de 2020 para compor o cadastro reserva de contratações temporárias de professores, para atuarem no âmbito das Unidades Escolares das Aldeias Jaguapirú, Bororó e Panambizinho, da Rede Municipal de Ensino, observada o número 2.1.9 do Edital n. 006/NEEI/ CEAID/SEMED para Educação Infantil e Bloco de Alfabetização 1º e 2º Ano dos Anos Iniciais; R E S O L V E: Art. 1º. Convocar os Professores Indígenas Graduado Efetivo da Rede Municipal de Ensino para a lotação, a realizar-se no dia 06 de Março de 2020, das 08 às 13:30m., nas Modalidades da Educação Infantil, Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais), conforme anexo I deste Edital; Art. 2º. Convocar os Professores Indígenas Graduado Nível Médio Magistério Efetivo da Rede Municipal de Ensino para a lotação, a realizar-se no dia 06 de Março de 2020, das 08 às 13:30m., nas Modalidades da Educação Infantil, Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais), conforme anexo I deste Edital; Art. 3º. Convocar os Professores Indígenas Graduado Não Efetivo da Rede Municipal de Ensino para a lotação, a realizar-se no dia 06 de Março de 2020, das 08 às 13:30m., nas Modalidades da Educação Infantil, Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais), conforme anexo I deste Edital; Art. 4º. Convocar os Professores Indígenas Graduado Nível Médio Magistério Não Efetivo da Rede Municipal de Ensino para a lotação, a realizar-se no dia 06 de Março de 2020, das 08 às 13:30m., nas Modalidades da Educação Infantil, Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais), conforme anexo I deste Edital; Art. 7º: Os casos omissos serão resolvidos no NEEI/CEAID/SEMED/. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Dourados, 04 de Março de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação ANO XXII / Nº 5.119 - SUPLEMENTAR DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2020 - 11 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 ANEXO I DO EDITAL NEE/CEAID/SEMED Nº 001 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019 e EDITALN. 006/2020/NEEI/CEAID/SEMED. Quadro: Graduado Efetivo Indígena Data: 06/03/2020 Local: NEEI/CEAID/SEMED, localizada à Rua Coronel Ponciano n. 1700 – Parque dos Jequitibás- Dourados/MS Horário: 8h às 13:30h PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS PROCESSO SELETIVO EDUCAÇÃO INDÍGENA – 2020 LÍNGUA INDÍGENA – GUARANI/KAIOWÁ CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.026.561-## CAJETANO VERA 43 2 ###.748.001-## MARILETE DA SILVA 43 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.119 - SUPLEMENTAR - 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2020 EDITAL Nº 20/2020/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS PARA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Convocar os candidatos aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos, interessados em ministrar aulas através de CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO no ano letivo de 2019, a comparecer no dia 06 de Março de 2020, impreterivelmente às 9h00, para atribuição de aulas e formação de cadastro de reserva, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único deste Edital. 1.1 A ordem de chamada e contratação seguirá a ordem de classificação dos candidatos aprovados em concurso público que ainda não foram empossados, homologados conforme Editais: • Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016; • Edital PMD/FAPEMS 008/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.353, edição suplementar de 21/12/2016; • Edital PMD/FAPEMS 008/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.355, suplementar de 21/12/2016; 1.2 As vagas para contratação de que trata esse edital dizem respeito às vagas remanescentes de concurso e as decorrentes de licenças legais, conforme o disposto no art. 59, § 5º, da Lei Complementar nº 118/2007. 1.3 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto e original e cópia do diploma de curso superior exigido para a área de atuação. 2. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 3. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Concurso Público, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua contratação, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 4. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 4.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 4.2 Não será permitida troca na lotação após a atribuição de aulas temporárias. 5. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Coronel Ponciano, s/n, Parque dos Jequitibás (Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz), CEP 79.840-380, Dourados/MS. Dourados, 04 de Março de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação EDITAIS CULTURA RELIGIOSA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.026.971-## CELIA CABREIRA 29 2 ###.859.091-## ARLINDO DA SILVA MARCELINO 22 3 ###.890.931-## JACENIR FREITAS SOUZA 4 EDUCAÇÃO INFANTIL PEDAGOGIA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.603.761-## ELIETE MOREIRA MARQUES 33 ANEXO I DO EDITAL NEE/CEAID/SEMED Nº 001 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019 e EDITALN. 006/2020/NEEI/CEAID/SEMED. Quadro: Graduado Não Efetivo Indígena Data: 06/03/2020 Local: NEEI/CEAID/SEMED, localizada à Rua Coronel Ponciano n. 1700 – Parque dos Jequitibás- Dourados/MS Horário: 8h às 13:30h LINGUA PORTUGUESA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 8 ###.502.851-## SOLANGE MACHADO DE SOUZA 22 PEDAGOGIA – ANOS INICIAIS CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.599.001-## JANETE CAMARGO BANDEIRA 32 2 ###.720.071-## RITA CARDOSO BORGES DE OLIVEIRA 27 3 ###.374.351-## CASSIANE GOMES PRADO 27 4 ###.642.401-## DANIELA LEITE AMARAL 25 5 ###.108.251-## NAIARA ROSA DE SOUZA 25 6 ###.469.651-## ANA RAQUEL SANABRIA PEREIRA 25 7 ###.144.601-## JAQUELINE OLIVEIRA MACHADO 25 8 ###.626.101-## LAZINHA SOARES PONCE 24 9 ###.834.701-## SONIA FERREIRA DOS SANTOS TROQUEZ 24 10 ###.929.911-## JANE ALVARENGA SOUZA 21 ANEXO I DO EDITAL NEE/CEAID/SEMED Nº 001 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019 e EDITALN. 006/2020/NEEI/CEAID/SEMED. Quadro: Magistério Não Efetivo Indígena Data: 06/03/2020 Local: NEEI/CEAID/SEMED, localizada à Rua Coronel Ponciano n. 1700 – Parque dos Jequitibás- Dourados/MS Horário: 8h às 13:30h MAGISTÉRIO – ANOS INICIAIS CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.442.241-## TIRZA AEDO DOS SANTOS 28 2 ###.805.331-## LENINHA HILTON 23 3 ###.816.611-## IVAN ANTÔNIO JORGE 21 4 ###.064.701-## CLEIDE DA SILVA PEDRO 18 5 ###.005.071-## ALINE ITURVE FRANCO 18 6 ###.735.441-## TANARA BRITES DE OLIVEIRA 8 MAGISTÉRIO CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.407.331-## ANA CRISTINA DE SOUZA VARGAS 24 2 ###.465.081-## EDSON BENITES AREVALO 13 ANEXO I DO EDITAL NEE/CEAID/SEMED Nº 001 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019 e EDITALN. 006/2020/NEEI/CEAID/SEMED. Quadro: Indígena Em Curso Data: 06/03/2020 Local: NEEI/CEAID/SEMED, localizada à Rua Coronel Ponciano n. 1700 – Parque dos Jequitibás- Dourados/MS Horário: 8h às 13:30h ARTE CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 2 ###.859.651-## CLEBERSON FERREIRA 18 LÍNGUA INDÍGENA GUARANI/KAIOWÁ CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 2 ###.420.641-## HELITON DE OLIVEIRA CAVANHA 19 3 ###.842.421-## ADAIR DA SILVA 18 4 ###.684.981-## MACLEISON VERA 2 ANEXO I DO EDITAL NEE/CEAID/SEMED Nº 001 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019 e EDITALN. 006/2020/NEEI/CEAID/SEMED. Quadro: Graduado Não Indígena Não Efetivo Data: 06/03/2020 Local: NEEI/CEAID/SEMED, localizada à Rua Coronel Ponciano n. 1700 – Parque dos Jequitibás- Dourados/MS Horário: 8h às 13:30h HISTÓRIA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 4 ###.080.721-## JAKELINE JULIÃO DA SILVEIRA 29 GEOFRAFIA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 5 ###.428.881-## SIMONE APARECIDA ROSA PONSE 28 ARTE CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 3 ###.184.741-## ANA PAULA MARCOS DE SOUZA CANDIDO 28 MATEMÁTICA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 4 ###.577.221-## MARA ESTELA MORAIS GRANJA DINIZ 37 LINGUA INDÍGENA TERENA EM FORMAÇÃO CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.924.051-## NELSON FRANCISCO 17 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.119 - SUPLEMENTAR - 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2020 EDITAL Nº 21/2020/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 86 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019 – PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Publicar para efeitos de regularização, conforme o Anexo Único do presente Edital, os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado 2020, interessados em ministrar aulas, em caráter temporário, a atribuição de aulas conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, com efeito retroativo ao dia 04 de Março do ano corrente, onde foram seguidas as regras de acordo com o item 7.5 do Edital n. EDITAL Nº 86/2019/SEMED de Dourados de 19 de Novembro de 2019, visando a transparência e regularidade de seus atos de acordo com as normas vigentes. 2. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 90/2019/SEMED de 19 de Novembro de 2019 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2020, a comparecerem no dia 06 de Março de 2020, impreterivelmente às 9h00, para apresentação de documentos, atribuição de aulas e formação de cadastro de reserva, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único desse Edital. 2.1 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 3. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. 3.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição, observando que serão considerados somente títulos de cursos, capacitações e formações expedidos por Universidades, Faculdades, Secretarias Municipais de Educação (escolas e ceim´s) e Secretarias Estaduais de Educação (escolas e ceim’s). 4. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 5. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simplificado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 6. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 6.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 7. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Coronel Ponciano, s/n, Parque dos Jequitibás (Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz), CEP 79.840-380, Dourados/MS. Dourados, 04 de Março de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação EDITAIS ANEXO ÚNICO DISCIPLINA: EDUCAÇÃO FÍSICA SITUAÇÃO: CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO FORMAÇÃO DE LISTA DE RESERVA PARA ASSUMIR CONTRATO TEMPORÁRIO AREA URBANA Ordem de Escolha Ordem de Classificação Candidato 91º 122º BÁRBARA STEFANONE 92º 123º CARLIANA CORDEIRO MALDONADO 93º 124º JOÃO PAULO PAVÃO DE LIMA 94º 125º CARLOSALEXSANDRO CASTILHO LIMA 95º 126º LEANDRO FERREIRA DA SILVA 96º 127º PAULO ANGELO DOS SANTOS 97º 128º ANDERLYNE MARQUES CAETANO LAZZARETTI 98º 129º GABRIEL DA SILVAALMEIDA 99º 130º ELIANE DA SILVA PEREIRA BRAGAGNOLLO 100º 131º FAGNER RENATO BARONI 101º 132º ANDERSON ALVES MORALES 102º 133º LOANA DANTAS MARQUES 103º 134º LAIZ LINO BRUM 104º 135º HENRIQUE MAIA BEZERRA 105º 136º CLEIA APARECIDA MARANGON 106º 137º SANDRO NEIMAIER MEICHTRY 107º 138º RAFAEL SILVA MOREIRA 108º 139º MÁRCIO DANTAS DE SOUZA 109º 140º ERNANDO LOPES DO NASCIMENTO 110º 141º DIEGO PINHEIRO DA SILVA 111º 142º FABIO ALEXANDRE CARAVANTE 112º 143º FLÁVIA BATISTA EMIDIO 113º 144º ANDREIA SILVA COSTA 114º 145º JOSEMAR CARDOZO COELHO DA SILVEIRA DISCIPLINA: GEOGRAFIA SITUAÇÃO: CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO FORMAÇÃO DE LISTA DE RESERVA PARA ASSUMIR CONTRATO TEMPORÁRIO AREA URBANA Ordem de Escolha Ordem de Classificação Candidato 16º 21º ROSANGELA DE ARAUJO MENDES ARCE 17º 22º VANDERLEIA FERNANDES 18º 23º EDNA FERREIRA DA SILVA 19º 24º PRISCILA SIQUEIRA MOSCARELLI 20º 25º DANIELA LEDUINO 21º 26º CÍCERO RESENDE NASCIMETO ANEXO ÚNICO Data: 06.03.2020 Hora: 9:00 DISCIPLINA: ANOS INICIAIS SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO-EFETIVOS PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 176º FRANCIELI NORONHA BONFIM 177º LIDIANE ALMEIDA DO NASCIMENTO 178º RENATA GONÇALVES LOPES 179º KELLI CAMPOS DA SILVA 180º EUGENIA LUCIENE GONÇALVES OGEDA CHICARINO 181º DEIZE FREIRE DE ALMEIDA COSTA 182º MARIA LUCIA VERLIN DE SANTANA LOPES 183º MARLI PEDRINA DE JESUS FORTUNATO 184º SANDRA REGINA BUSCH VERGUTZ 185º MARI ELENICE PELLIN 186º NAIR DA SILVA BARROS 187º CLAUDENICE PEREIRA DE SOUZA 188º CRISTINA SALES DA SILVA 189º MARILENE CRISTALDO CAMARGO 190º ELAINE CRISTINA DE MATOS RIBEIRO GONGORA 191º ELINEUZA SANTANA RODRIGUES 192º REGIANE MENANI DIAS 193º DIONE KELI EUSÉBIO SARAIVA DA SILVA 194º MANUELLA VIEIRA SACRAMENTO 195º HELISANGELA MAGALHÃES NONATO 196º ROSIMEIRE ANTUNES DE SOUZA 197º FRANCIELE RIGON 198º JAKELINE COELHO VIEIRA 199º LILIANE ALVES DA SILVA 200º KARINA DA SILVA COSTA 201º LAURA DE CASTRO ALMEIDA BAGORDACHE 202º JAQUELINE BRAGA LOUVEIRA MIRANDA 203º VANESSA MARCHI MAIORAL 204º HELENA DE MORAIS GASPAROTO 205º EDNACE NATOS TEIXEIRA 206º CRISTINA GONÇALVES DE SOUZA 207º SIMONE APARECIDA DE BARROS ESPINDOLA 208º EDNA APARECIDA PEREIRA DE SOUZA 209º GISLAINE AVALOS GOMES 210º LUCIMARA GOMES DOS SANTOS 211º REILI RACKEL SILVA MARCELINO 212º ELIZANGELA APARECIDA CAETANO FONSECA 213º DEBORA BISPO KINTSCHEV 214º CLEMAIR FERREIRA DE SOUZA DA ROCHA 215º ADRIANA RUIZ MENEZES 216º IRENICE CONCEIÇAO BOBADILHA FARINHA 217º YURIKO SATO DE VASCONCELOS 218º MEIRE AZEVEDO DE SOUZA SANCHES 219º JAQUELINE ROSSI DIAS ROCHA 220º EDIMARA CRISTINA COINETE SIQUEIRA 221º MARIUSA MADALENA PEREIRA 222º GISLAINE MARQUES FERREIRA 223º EMILIA SILVA DE MIRA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.119 - SUPLEMENTAR - 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2020 EDITAIS BALANCETES 224º VANESSA APARECIDA DUARTE NAGASAVA 225º JOSINEIDE DOS SANTOS UEDA 226º ELIZANGELA NUNES DA SILVA 227º ANGELA MARCOS DA SILVA DE OLIVEIRA 228º ALINE SOARES GALEANO 229º MONIZE CORREA SARAIVA FONSECA 230º KELLY LIMA DOS SANTOS DISCIPLINA: EDUCAÇÃO INFANTIL SITUAÇÃO: CANDIDATOS EFETIVOS PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 191º ANA CLAUDIA SOARES MENEZES GASTARDELO 192º LUCIA DINIZ FRUTUOSO 193º ANA CRISTINA SIMOES CHAVES CARDOSO 194º MARIA DE LOURDES DOS SANTOS 195º BIANCA CAMACHO DE ALMEIDA 196º ELIANE RIBEIRO GONÇALVES 197º NIZELAYNE GONZAGA LERA 198º LUCILENE RUMÃO DE MENEZES BITTENCOURT 199º EDILENE SANTOS SILVA CÂNDIDO 200º PATRICIA VEIGA ALVES DE CASTRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.119 - SUPLEMENTAR - 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.119 - SUPLEMENTAR - 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.119 - SUPLEMENTAR - 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.119 - SUPLEMENTAR - 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.119 - SUPLEMENTAR - 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.119 - SUPLEMENTAR - 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.119 - SUPLEMENTAR - 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2020 BALANCETES
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO PORTARIAS PORTARIA N.º 05/GMD/2020 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 20, e em consonância com as demais determinações da Lei Complementar n.º 121 de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º - Publicar os resultados aferidos pela Comissão de Aplicação do Teste de Aptidão Física (TAF), 3ª chamada 08/11/2019, realizado às 7:30h. Art. 2º - Os testes foram realizados na Pista de atletismo do Parque Arnulpho Fioravanti. As provas foram realizadas sob a supervisão da Comissão de Aplicação do teste de Aptidão Física (TAF). Art. 3º - Todos os Guardas Municipais que realizaram o TAF, apresentaram atestado médico de aptidão física: ANO XXII / Nº 5.119 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2020 - 11 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 NOME RESULTADO 1 ADEMAR CABRAL DE ARAUJO APTO 2 ADEMIR MARTINS APTO 3 ADEMIR RIBEIRO APTO 4 ADRIANO RODRIGUES PINHEIRO APTO 5 ADRIANO SANTOS DE JESUS APTO 6 ALLAN VIEIRA RAIDAN APTO 7 ALVANEI SOUZA PEREIRA APTO 8 ANA PAULA DA SILVA GONZALES APTA 9 ANDRÉ LUIZ GONÇALVES DE SOUZA APTO 10 ANTÔNIO CARLOS DE OIVEIRA BARRETO APTO 11 ATTILANO RAMIRES ANGONEZE INAPTO 12 BÁRBARA PIVETTA QUEIROZ APTA 13 BRUNO GONÇALVES AGUILIERI APTO 14 CAMILA DA SILVA COIMBRA APTA 15 CASSIANO RAMOS TORALES APTO 16 CESAR AUGUSTO SESTARI APTO 17 CÉSAR DE CAMARGO LEME APTO 18 CRISTIANO DE SOUZA NONATO APTO 19 DALBERTO CRISTOVÃO GONÇALVES RIBAS FUJII APTO 20 DOUGLATIO DE SOUSA BRITO DA CRUZ APTO 21 EDUARDO MENDES ROCHA APTO 22 ELAINE CRISTINA BARBOSA SILVEIRA APTA 23 ELEANDRO APARECIDO MIQUELETTI APTO 24 ELIZELDA FREITAS DA COSTA APTA 25 ELVIS FERNANDES FERREIRA LIMA APTO 26 EUNICE GONÇALVES GOMES APTA 27 FÁBIO LUÍS COMELLI APTO 28 FERNANDO MOREIRA DA SILVA APTO 29 GABRIEL FERNANDO ROSSETTO RODRIGUES APTO 30 GIOVANNA CLEUNICE MUGLIA APTA 31 INÁCIO DOMINGOS DE SOUZA APTO 32 ITAMAR DE JESUS PIRES APTO 33 JACKELINE DE SOUZA ANDRADE APTA 34 JEAN CARLOS FREITAS DOS SANTOS APTO 35 JEAN PIERRE SOTT APTO 36 JEFFERSON ESMERIO DOS SANTOS APTO 37 JHONYS ABREU SANTANA APTO 38 JOÃO AUGUSTO DOURADO ALVES APTO 39 JOÃO VICENTE CHENCAREK APTO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.119 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2020 Dourados/MS, 05 de fevereiro de 2020 Divaldo Machado de Menezes Comandante da Guarda Municipal de Dourados - MS PORTARIA N.º 06/GMD/2020 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 20, da Lei Complementar n.º 121 de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1.º - Fixar o calendário e convocar todos os membros da Guarda Municipal, para a realização do Teste de Aptidão Física (TAF) referente ao exercício do ano de 2020. Art. 2.º - O servidor deverá apresentar-se para o TAF com uniforme de educação física, no entanto, deverá protocolar com 2 (dois) dias de antecedência a avaliação médica constando aptidão para a realização do teste conforme Art. 57 § 2º da LC nº 121 de 31/12/2007, na Diretoria de Ensino da Guarda Municipal de Dourados. Parágrafo único - Em hipótese nenhuma será aceito atestado de Aptidão Física fora do prazo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência. Art. 3º - O Teste será realizado na pista de corrida no Parque Arnulpho Fioravante, a 1ª chamada dia 28/02/2020 (sexta-feira), a 2ª chamada dia 11/03/2020 (quarta feira) e a 3ª chamada dia 06/11/2020 (sexta-feira), todos às 07h30min. Parágrafo único - Em caso de mau tempo no dia da realização do teste, ou ainda, em caso de impossibilidade do uso da pista, devido às condições físicas desta (excesso de lama, acúmulo de água em possas ou outro motivo), serão definidos pela comissão, novo local ou data para realização do teste. Art. 4º - O servidor que, por qualquer motivo, esteja impossibilitado de realizar Teste de Aptidão Física nas datas e horários previstos no art. 3º, deverá apresentar justificativa escrita e fundamentada à Comissão, preferencialmente atestado médico, entre os dias 05/10/2020 a 04/11/2020. Parágrafo único - Em hipótese nenhuma será aceita a justificativa acima citada fora do prazo estipulado. Art. 5º - Os servidores que discordarem do resultado poderão interpor recursos endereçados ao Comandante da Guarda Municipal em até 05 (cinco) dias úteis após a realização do Teste. Art. 6º - Fica instituída a Comissão Prevista no art. 20, IX da Lei complementar 121 de 31/12/2007, conforme relação abaixo: I - Diretor de Ensino Porfirio Arguelho Riveiro Junior; II - Inspetora GM de 2ª Classe Crislaine da Silva Andrade; III - Inspetor GM 3ª Classe Vanderly Pedro de Lima; IV - Inspetor GM 3ª Classe Acácio Kobus Júnior; V - Subinspetora GM Ivonete da Silva; VI - Subinspetora GM Zilda Aparecida Rodrigues Ramires; VII- Supervisora GM Elaine Cristina Barbosa Silveira. Art. 07º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 05 de fevereiro de 2020. Divaldo Machado de Menezes Comandante da Guarda Municipal de Dourados - MS PORTARIA N.º 14/GMD/2019 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 20, e em consonância com as demais determinações da Lei Complementar n.º 121 de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º - Publicar os resultados aferidos pela Comissão de Aplicação do Teste de Aptidão Física (TAF), 1ª chamada 12/04/2019. Art. 2º - Os testes foram realizados na Pista de atletismo do Estádio Fredis Saldivar (Estádio Douradão). As provas foram realizadas sob a supervisão da Comissão de Aplicação do teste de Aptidão Física (TAF). Art. 3º - Todos os Guardas Municipais que realizaram o TAF, apresentaram atestado médico de aptidão física: Dourados/MS, 11 de junho de 2019 Divaldo Machado de Menezes Comandante da GMD PORTARIAS 40 JONAS DOS SANTOS VALIENTE APTO 41 JONAS LAIER NOGUEIRA JUNIOR APTO 42 JONATAN CALEBE DINIZ COSTA APTO 43 JONECIR DOS SANTOS FERREIRA APTO 44 JOSÉ FERREIRA LOPES FILHO APTO 45 JUVENAL COSTA DOS SANTOS APTO 46 LEANDRO DE SOUZA SILVA APTO 47 LEIDY DAYANE DOS SANTOS RODRIGUES APTA 48 LEONARDO ZANATTA MUNARINI APTO 49 LILIANE KELLY OLIVEIRA SANTOS APTA 50 LINDALVA DOS SANTOS OLIVEIRA APTA 51 LUIS PAULO DE PAULA DANIEL APTO 52 LUIZ EDUARDO BUCHMANN KETTENHUBER APTO 53 LUIZ HENRIQUE ROBERTO DA SILVA APTO 54 LUZIETT ARÁUJO DE OLIVEIRA APTA 55 MARCOS AUGUSTO DE ALENCASTRO SILVA APTO 56 MARGARETH CHAVES LOPES APTA 57 MIRIAM DOS SANTOS RICCO APTA 58 MOISES GONÇALVES DE SOUZA APTO 59 NADIA ROSA DOS SANTOS APTA 60 NILSON DA SILVA JUNIOR APTO 61 NIVALDO GAMARRA APTO 62 ODAIR ALVES TEIXEIRA APTO 63 ODAIR FALEIROS DA SILVA JÚNIOR APTO 64 PATRÍCIA PIRES DA SILVA APTA 65 PAULA DA SILVA BUARQUE GUSMÃO BONILHA APTA 66 PORFÍRIO ARGUELHO RIVEIRO JÚNIOR APTO 67 RENATA MOREIRA DA SILVA APTA 68 ROBERVALDO SOARES DA SILVA APTO 69 ROBSON SANTOS DE OLIVEIRA APTO 70 RODRIGO ACUNHA FERREIRA APTO 71 RODRIGO SOARES BARROS APTO 72 ROSANE JOHANN BRAUN APTA 73 ROSIMEIRE FERREIRA COSTA APTA 74 RUBIA CRISTINA WACHTER ROCHA APTA 75 SAMUEL ROLDINO GONCALE APTO 76 SAMUEL VIEIRA DE LIMA APTO 77 SÉRGIO MONDADORI APTO 78 SILVIO REGINALDO PERES COSTA APTO 79 WAGNER SOUZA DA SILVA APTO 80 WELLINGTON LUIZ BENEDITO OSTEMBERG APTO 81 WENDERSON DE OLIVEIRA MUNIZ APTO 82 WESLEI HENKLAIN FERRUZZI APTO NOME RESULTADO 1 ALAIR TEIXEIRA RODRIGUES APTO 2 ALISSON BRUNO NOGUEIRA HERMANN APTO 3 ANDERSON DE SOUSA LAGOA APTO 4 ARNALDO BARBOSA FERREIRA APTO 5 AUGUSTO CUEVA RAMALHEIRO APTO 6 CARLA DA SILVA SILVEIRA APTA 7 CARMEM PAIVA AZAMBUJA APTA 8 CAUÊ ALEXANDRE ANDERSON SERRA APTO 9 CRISLAINE DA SILVA DE ANDRADE APTA 10 DANIEL ALVES DOS SANTOS APTO 11 DANIEL BRUNETTO CARI APTO 12 DANIEL LEITE MONTEIRO APTO 13 DENISVALDO RODRIGUES BARBOSA DE SOUZA APTO 14 EUCLIDES MAZURKEVITZ APTO 15 GUILHERME PINTO VIEIRA APTO 16 GUSTAVO ALBERTO PEREIRA DOS ANJOS APTO 17 ISRAEL PAULO MOISÉS DE OLIVEIRA APTO 18 IVONETE DA SILVA APTA 19 JOÃO TAYLOR LEITE ARANDA APTO 20 JOSÉ RUBENS BARBOSA APTO 21 JULIANA DOS SANTOS PEREIRA CARI APTA 22 LAURA RODRIGUES PATRICIO APTA 23 LOURIVAL FREITAS SANTOS APTO 24 MARCIO DOS SANTOS BARCELOS APTO 25 MARCIO ROCHA ESCOBILHA RODRIGUES APTO 26 MARIA SONIA MARQUES DE OLIVEIRA APTA 27 MAURICIO FIRMINO DE ANDRADE APTO 28 PAULO CÉZAR ALVES BARROSO APTO 29 REGINALDO PIROLO APTO 30 SILVIO MELGAREJO DE OLIVEIRA APTO 31 SOLANGE GOMES LYSIK APTA 32 VALDECI DA SILVA APTA 33 VANDERLY PEDRO DE LIMA APTO 34 WALDENILSON PEREIRA CABRAL APTO 35 WILSON BINSFELD APTO 36 ZILDA APARECIDA RODRIGUES RAMIRES APTA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.119 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2020 Portaria de Benefício nº 034/2020/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Idade a servidora AUDELI DAUZAKER KLEIN e dá outras providências”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade a servidora AUDELI DAUZAKER KLEIN, matrícula 32401-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, na função de Auxiliar de Merendeira, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “b” da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 50 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 04 de março de 2020. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIAS REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº. Lg/02/355/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ELIS REGINA SILVEIRA FERNANDES, matrícula funcional nº. “114772202-6” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED) concede “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “13/02/2020 a 11/06/2020”. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 03 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ap/02/336/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal REGILAINE OLIVEIRA LOPES, matrícula nº. “114764333-1” ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: REGILAINE OLIVEIRA LOPES POSSAMAI Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, 27 de fevereiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/03/381/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal DEBORA CORTEZ MATIVI, matrícula funcional nº. “114772095-6” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (CENTO E VINTE) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “27/02/2020 a 25/06/2020”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 26/06/2020, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 03 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ap/03/383/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal PATRICIA DA SILVA AZEVEDO, matrícula nº. “114772520-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE DOURADOS - IMAM, Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: PATRICIA DA SILVA AZEVEDO GONÇALVES Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, 03 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº 10 / 2020 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 05/03/2020. Autuado: Drogaria São Cristovão ltda-Me CNPJ – 00.913.369/0001-95. Auto de Infração nº 20009. Data da Autuação: 06/01/2020. Data da Decisão: 17/01/2020. 1ª instância. Processo nº: 01/2020. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso I, Art. 335, inciso I, Art. 337, inciso I, II e III e Art. 338, inciso IV: e a falta cometida de natureza leve; Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.119 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2020 Resolução nº 11 / 2020 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 05/03/2020. Autuado: Hospital Santa Rita Ltda CNPJ – 03.151.578/0001-37. Auto de Infração nº 3063. Data da Autuação: 13/01/2020. Data da Decisão: 29/01/2020. 1ª instância. Processo nº: 02/2020. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso III, Art. 335, inciso II, Art. 337, inciso I, II e III e Art. 339, inciso I: Aplica-se a penalidade de MULTA de 36 (trinta e seis) UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária Resolução nº 12 / 2020 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 05/03/2020. Autuado: Hotelzinho Paraíso Infantil Ltda-Me. CNPJ – 21.110.800/0001-35. Auto de Infração nº 3064. Data da Autuação: 15/01/2020. Data da Decisão: 27/01/2020. 1ª instância. Processo nº: 03/2020. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso I, Art. 335, inciso I, Art. 337, inciso I, II e III e Art. 338, inciso IV: e a falta cometida de natureza leve; Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 10, DE 02 DE MARÇO DE 2020. Altera o art. 1º da RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 04, DE 13 DE MARÇO DE 2019 que institui o Núcleo de Segurança do Paciente e nomeia os seus representantes. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, nomeada pelo DECRETO Nº 1.604 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 75 da Lei Orgânica do Município; R E S O L V E: Art. 1º. Alterar o art. 1º da RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 04, DE 13 DE MARÇO DE 2019, passando o Núcleo de Segurança do Paciente a ser integrado pelos seguintes representantes: I. Ana Carla Tamisari; II. Erotildes Tatiana Chaves Borba; III. Rafael da Silva Barbosa; IV. Juliana Claudia Conte; V. Fernando Pitteri Bento; VI. Daiany Martins Favaro Kunzler; VII. Sumaya Graciele Alli Frankilin Menino; VIII. Joelci Del Bosco Lugnani Júnior; IX. Claudia Janayna Carollo; X. Fabio Hildebrand Arias; XI. Sérgio Henrique Roas. Art. 2º. Os cargos de coordenador e secretário serão exercidos, respectivamente, pelos seguintes representantes: I. Erotildes Tatiana Chaves Borba; II. Daiany Martins Favaro Kunzler. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 02 de março de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde Resolução nº Can/03/0386/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, CAROLINE NEGRÃO ANEAS, matrícula 114.771.057-2, ocupante do cargo de Médico (SEMS), período de férias solicitado de 07/01/2020 à 21/01/2020, 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2018/2019, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.075, Resolução nº Fe/12/2180/2019/SEMAD, folhas 138, dia 17/12/2019, conforme CI nº 317/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con/02/0365/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ANDREIA BONDEZAN DE OLIEIRA, matrícula 114.764.765-6, ocupante do cargo de Diretor de Unidade de Saúde (SEMS), o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, entre os dias 27/02/2020 a 12/03/2020, 2ª Quinzena, referentes ao período aquisitivo 2019/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/03/280/20 SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019 , a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometido pelo servidor público municipal MARCOS ALVES QUEIROZ - Ocupante de Cargo Comissionado, matrícula funcional n° 501564-2, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos da CI n° 124/2020/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos quatro (04) dias do mês de Março (03) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.119 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2020 Resolução n.Rf/02/303/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota - Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Registrar, nos assentamentos funcionais dos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO I E II DESTA RESOLUÇÃO, “FALTAS” ao serviço, de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal n. 107/06 (Estatuto do Servidor Público). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 28 de fevereiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS RES. Nº. 02/303/2020 - ANEXO I Matricula Nome Secret. Dias e Horas Ref mês e Ano 114761581-1 ADRIANA IZABEL MACEDO SEMS 00:20 MIN Dec-19 114760283-1 ADRIANA MACHADO ALVES SEMS 00:18 MIN Dec-19 114762708-1 AGNALDO ALMEIDA CARISSIMO SEMS 62 HS 53 MIN Dec-19 114771801-1 ALLAN VOLOBUEFF NORILER SEMS 00:20 MIN Dec-19 141571-5 ANA MARIA ARAUJO DE BRITO SEMS 00:19 MIN Dec-19 501154-2 ANDRE BARBOSA VILELA SEMS 00:20 MIN Dec-19 114764251-1 ANDRE FERNANDO MATOS MARQUES SEMS 01 HS 38 MIN Dec-19 114764675-6 ANDREIA BONDEZAN DE OLIVEIRA SEMS 12 HS 57 MIN Dec-19 114773896-1 ANGELICA SARMENTO DA SILVA SEMS 08 HORAS Nov-19 114760177-1 ANTONIA CLAUDIA DA SILVA DE MATOS OLIVEIRA SEMS 01 HS 37 MIN Dec-19 114764203-1 APARECIDA IBANHES SEMS 06 HS 20 MIN Dec-19 114764248-1 APARECIDO SOARES DE JESUS SEMS 03 HS 04 MIN Dec-19 501543-2 ARLENE ALVES BENITES SEMS 00:01 MIN Dec-19 83041-1 BLAVETT DA ROCHA FUCKS SEMS 00:57 MIN Dec-19 114772197-1 CAMILA NUNES DUARTE SEMS 02 HS 57 MIN Dec-19 86831-1 CELIA ALVES MIGUEL DA ROCHA SEMS 00:51 MIN Dec-19 114765500-4 CLAUDIA FRAGA FERRAZ DA SILVA SEMS 27 HS 41 MIN Dec-19 4741-1 CLINEIDE RODRIGUES ARAUJO SEMS 00:31 MIN Dec-19 114762479-1 CRISTIANE DE LIMA SILVA SEMS 01 HS 20 MIN Dec-19 114762107-1 DANIEL STELLO SEMS 00:28 MIN Dec-19 114764181-1 DANIELE ZANCO DA SILVA SEMS 00:23 MIN Dec-19 114761365-7 DIOMARA ROBERTO DA SILVA SEMS 01 HS 39 MIN Dec-19 85151-1 EDER BENITES DE MATTOS SEMS 00:16 MIN Dec-19 141681-2 EDISON MARTINS FLORES SEMS 14 HS 18 MIN Dec-19 81921 -2 EDNA ALVES PORTUGAL ROSEGHINI SEMS 32 HORAS Dec-19 114763661-1 ELIANA POLOTO SEMS 05 HS 34 MIN Dec-19 114764227-1 ELIANE BARBOSA TOGOE SEMS 00:14 MIN Dec-19 114763476-1 ELIASER AEDO DOS SANTOS SEMS 00:16 MIN Dec-19 500827-2 ELISANGELA VENCESLAU DA SILVA SEMS 01 HS 21 MIN Dec-19 114762350-2 EMILAYNE MARCELA FERREIRA MUINARSKI SEMS 02 HS 32 MIN Dec-19 12621-1 EULINA FERREIRA DA VERA CRUZ SEMS 00:16 MIN Dec-19 114763651-5 FABIANE CRISTINA DA FONSECA ROCHA SEMS 00:13 MIN Dec-19 114771664-1 FLAVIA REINISCH VIEIRA SEMS 07 HS 13 MIN Dec-19 114772889-1 FRANCIELLY CLECIANI BARBA SEMS 08 HORAS Dec-19 12951-1 GERSON DO NASCIMENTO SEMS 00:26 MIN Dec-19 90470-1 GISLAINE DE CASSIA NEPOMUCENO SEMS 18 HS 51 MIN Dec-19 114773831-1 GISLAINE LOPES VICENTE SEMS 01 HS 02 MIN Dec-19 114771593-2 GLAUCIA ADRIANA DA SILVA DANIEL SEMS 01 HS 08 MIN Dec-19 114761016-1 GRACIELY ABREU DIAS WOLFF SEMS 15 HS 57 MIN Dec-19 83311-1 IGOR LEONARDO VELOSO SILVA SEMS 00:18 MIN Dec-19 31601-1 JERMINA PEREIRA DANTAS SEMS 03 HS 58 MIN Dec-19 501112-4 JOANA ERGINA ALVES SEMS 12 HS 02 MIN Dec-19 114772344-2 JOSE LUIZ DE ASSIS FILHO SEMS 00:11 MIN Dec-19 114760684-3 JOSE MARIO DIAS SEMS 24 HORAS Dec-19 114764182-1 JOSIMEIRE FERREIRA DA SILVA SEMS 11 HS 47 MIN Dec-19 114764182-1 JOSIMEIRE FERREIRA DA SILVA SEMS 04 HS 20 MIN Oct-19 114760183-1 JUCIMARA LUIZ DE ARAUJO BOGARIN SEMS 05 HS 08 MIN Nov-19 114766543-1 JUNIOR CEZAR SANTOS DA SILVA SEMS 28 HS 47 MIN Dec-19 114761582-1 KARINE NETO DOS SANTOS MARTON SEMS 04 HS 19 MIN Dec-19 114762096-1 KARYNNA LENY FIALHO GARCIA SEMS 06 HORAS Dec-19 114766487-1 KLEBERSON TREVISAN PIRES SEMS 00:17 MIN Dec-19 114772672-1 LAURA BACHI COMERLATO SEMS 07 HS 37 MIN Dec-19 114763482-1 LEANDRO KAZUHIRO HIGASHI SUMIDA SEMS 04 HS 43 MIN Dec-19 151551-3 LEDA BERNER NOVAES DE SOUZA SEMS 00:28 MIN Dec-19 114771568-2 LILIANE RIBEIRO FERREZIN SEMS 00:16 MIN Dec-19 114764444-1 LUCIANA DE LIMA SILVA SEMS 01 HORA Dec-19 114763104-1 LUIZ CARLOS MARIANO DE LIMA SEMS 19 HS 35 MIN Dec-19 114773913-1 MARCEL URISINOS CATELAN SEMS 09 HS 01 MIN Dec-19 85221-1 MARCELINO TADASHI AKIMURA SEMS 02 HS 45 MIN Dec-19 114760774-3 MARCELO RODRIGUES PEREIRA SEMS 00:01 MIN Dec-19 85201-1 MARCIA CIBELLE DOMINGUES CID DA ROSA SEMS 08 HS 07 MIN Dec-19 114760232-1 MARCO ANTONIO ALVES DE ANDRADE SEMS 06 HS 45 MIN Dec-19 114765997-1 MARCUS VINICIUS MENEGHETI CORREIA SEMS 00:56 MIN Dec-19 87511-1 MARIA CLARETH BRAZ BERALDO SEMS 00:07 MIN Dec-19 114769466-3 MARIA DE LOURDES COSTA DOS SANTOS SEMS 00:17 MIN Oct-19 86951-1 MARIA LUIZA DOS SANTOS DA SILVA SEMS 00:11 MIN Dec-19 114766063-3 MARIA MARTA CAPUANO LONDERO SEMS 03 HS 53 MIN Dec-19 114773760-2 MARIA NILCEIA SILVA AZARIA SEMS 00:24 MIN Dec-19 114760143-1 MARILENE APARECIDA SOARES VOLPI DA ROCHA SEMS 10 HS 30 MIN Dec-19 31681-1 MARLENE FRANCELINO DA COSTA PEREIRA SEMS 00:04 MIN Dec-19 114769467-3 NATALIE JAMILE FERREIRA DE OLIVEIRA SEMS 03 HS 17 MIN Dec-19 114772656-2 NATHALIA POLONI NEY SEMS 15 HORAS Dec-19 9061-1 NELSON LEMES DOS SANTOS SEMS 01 HS 39 MIN Dec-19 90396-1 NERCI DE CASTROI MATOS SILVA SEMS 01 HS 28 MIN Dec-19 114762997-1 NIVALDO JOAQUIM DA SILVA SEMS 01 HS 10 MIN Dec-19 114766003-2 NORMA PERON AMBROSIO SEMS 31 HS 21 MIN Nov-19 114766230-2 PAMELA FERREIRA DE ALMEIDA SEMS 06 HS 26 MIN Dec-19 114769025-2 PATRICIA VANDIRA PEDROSO DOS SANTOS SEMS 06 HS 35 MIN Dec-19 114764230-1 PAULO CESAR DA SILVA GOMES SEMS 12 HORAS Dec-19 114766512-1 PAULO VITOR DIAS SEMS 11 HS 38 MIN Dec-19 114763411-1 RAFAEL DORNELAS DE FARIA SEMS 00:29 MIN Dec-19 114767554-2 RENATO STUCKI JUNIOR SEMS 01 HS 18 MIN Dec-19 129961-2 RICARDO DA COSTA BRITES SEMS 01 HS 30 MIN Dec-19 114772346-2 RICARDO GOMES RODRIGUES SEMS 06 HS 26 MIN Dec-19 114771816-1 RODRIGO DOS SANTOS SOUZA SEMS 12 HS 44 MIN Dec-19 73631-2 ROSANIA GONZAGA RIBEIRO DE ALENCAR SEMS 02 HS 13 MIN Dec-19 114764188-1 ROSIMARY MEDEIROS DA SILVA SEMS 00:06 MIN Dec-19 114764190-1 ROSIMEIRE FERNANDES DA SILVA SEMS 00:18 MIN Dec-19 114773906-1 ROSIMEIRE FERREIRA CAMPOS SEMS 01 HS 27 MIN Dec-19 114772386-1 RUDNEY FERNANDO RIBEIRO QUINHONEZ SEMS 00:40 MIN Dec-19 114760341-1 SANDRA REGINA GUEIROS FRANCA LIMA SEMS 00:19 MIN Dec-19 86931-1 SANTA APARECIDA CABRAL AGUERRI SEMS 00:01 MIN Dec-19 114761362-3 SERGIO ADRIAN CASTILHO SEMS 36 HS 42 MIN Dec-19 83521-1 SILVIA ELENA DE SOUZA SEABRA SEMS 06 HS 51 MIN Dec-19 83391-1 SILVIA REGINA BOSSO SEMS 00:13 MIN Dec-19 114771991-1 TASSIA THALITA GIMENEZ MARQUES SEMS 11 HS 36 MIN Dec-19 114760109-1 TEREZINHA BORGES FRANCISCO SEMS 04 HORAS Dec-19 114771271-1 VALDIRENE FELIPE LOPES SEMS 01 HS 05 MIN Dec-19 114772176-1 VANINA BATISTA DE OLIVEIRA SEMS 16 HS 57 MIN Dec-19 114773967-1 VIVIANE SILVA SANTOS SEMS 22 HS 46 MIN Dec-19 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS RES. Nº. 02/303/2020 - ANEXO II Matricula Nome Secret. Dias Ref. Dias Ref. mês e Ano 114761776-2 ADENIR GOMES DA SILVA ALVES SEMED 31 01 a 31 Jan-20 114763478-1 ANDRÉ LUCIANO SOARES PEREIRA SEMS 31 01 a 31 Dec-19 114771380-1 ANDREA SERRA RIBAS SEMAS 1 22 Jan-20 90424-3 CLAUDETE BATISTA DA SILVA SEMED 31 01 a 31 Jan-20 17771-1 CLAUDINEZ VIEIRA FARIAS SEMS 30 01 a 30 Oct-19 114764373-1 CLAUDIA ROSA DOS SANTOS SEMS 31 01 a 31 Jan-20 114768504-1 GUSTAVO PIEMONTEZ PEDROSO AGETRAN 4 09, 15, 20 E 27 Jan-20 114772723-2 ERIKA NUNES DOS SANTOS SEMSUR 2 30 E 31 Jan-20 8969-1 HÉLIO BARBOSA FONSECA FILHO GMD 1 17 Jan-20 73691681-3 IGOR GOMES GONÇALVES SEMAS 2 09 E 28 Jan-20 73690392-2 IGOR RAMOS BRITES SEMAD 2 07 E 23 Jan-20 82121-1 IONA CRISTINA FAVA DE OLIVEIRA SEMFAZ 2 09 E 10 Jan-20 114762106-1 JOAO BATISTA PONTES TINOCO SEMS 31 01 a 31 Dec-19 141241-2 JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA SEMAF 1 15 Jan-20 114760271-1 JOSIANE MIRIAM VILHALVA PINHEIRO SEMS 1 5 Dec-19 114760330-1 JOSIAS CARMONA SEMED 2 20 e 27 Jan-20 89871-1 JODSON FRANCO BATISTA PGM 31 01 a 31 Jan-20 13541-1 JOEL DE FREITAS SEMSUR 31 01 a 31 Jan-20 114764059-1 JOSE BETIO AQUINO JORGE SEMED 31 01 a 31 Jan-20 114762375-2 KATIANA RODRIGUES NUNES SEMED 31 01 a 31 Jan-20 114762947-1 LUCIANO MARTINS SEMED 31 01 a 31 Dec-19 114762947-1 LUCIANO MARTINS SEMED 31 01 a 31 Jan-20 68211-1 MARIA ELISABETE LIMA SOUZA SEMED 30 01 a 31 Dec-19 114762930-1 MARINILVA SAMPATTI NAZARETH LUCIO SEMAS 30 01 a 30 Nov-19 114771887-1 NATHALIA FAKER FRANCO GIROTTO IMAM 1 21 Jan-20 114766202-2 ODEIDE ALVES DA SILVA FUNED 4 16 a 19 Dec-19 27521-1 PAULO CAVALCANTE DE MELO SEMSUR 31 01 a 31 Jan-20 84881-1 SANDRO MARQUES MAIZ GMD 31 01 a 31 Jan-20 114760558-2 SERGILAINE DE MATOS DA SILVA IMAM 2 13 e 17 Jan-20 500939-1 SERGIO DA COSTA CORREIA AGETRAN 8 24 a 31 Jul-19 500939-1 SERGIO DA COSTA CORREIA AGETRAN 3 01 a 03 Aug-19 500939-1 SERGIO DA COSTA CORREIA AGETRAN 11 04 a 14 Aug-19 500939-1 SERGIO DA COSTA CORREIA AGETRAN 11 15 a 25 Aug-19 500939-1 SERGIO DA COSTA CORREIA AGETRAN 6 26 a 31 Aug-19 500939-1 SERGIO DA COSTA CORREIA AGETRAN 5 01 a 05 Sep-19 500939-1 SERGIO DA COSTA CORREIA AGETRAN 11 06 a 16 Sep-19 87691-1 SOLANGE MORAES PALACIO SEMS 30 01 a 30 Dec-19 114766535-1 THALYTA CASTRO SEPLAN 1 9 Jan-20 73689958-2 THALYTON MARCAL SCHLOTEFELDT SEMSUR 1 30 E 31 Jan-20 114762511-2 VALCILENE PEDRO AQUINO SEMED 31 01 a 31 Jan-20 114773588-1 VICTOR FERREIRA DA SILVA FUNED 1 9 Dec-19 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS RES. Nº. 02/303/2020 - ANEXO III Matricula Nome Secret. H/A Ref. Dias Ref. mês e Ano 114765641-7 ANDRÉ NUNES DA COSTA SEMED 2 11 E 18 Dec-19 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.119 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2020 LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2020 Processo: nº 49/2020. Objeto: Aquisição de scanner de mesa, objetivando atender necessidades da Secretaria Municipal de Planejamento. Resultado: O certame teve como vencedora e adjudicatária no item 01, a proponente LETTECH INDÚSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados-MS, 19 de fevereiro de 2020. Marcos Aurélio Simplicio Geraldini Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 43/2019 Processo: nº 174/2019. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de materiais e medicamentos para uso veterinário, em atendimento as necessidades do Centro de Controle de Zoonoses-CCZ. Resultado: O certame teve como vencedoras e adjudicatárias nos itens: 21, 23, 29 e 31 a proponente FCIA VETER PET LTDA- ME; nos itens: 04, 07, 09, 10, 15, 16, 19, 20 e 22 a proponente E.R. FELIX-PROD.AGROP -ME; nos itens: 02, 11, 12, 17, 18, 26, 32 e 34 a proponente VETSUL COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELLI. O Pregoeiro informa, ainda, que os itens 01,03,05,06,08,14,24 e 25 restaram DESERTOS e os itens 13,27,28,30 e 33 FRACASSADOS, ficando assim, sem atendimento neste certame. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados-MS, 21 de fevereiro de 2020. Marcos Aurélio Simplicio Geraldini Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2019 Processo: nº 216/2019. Objeto: Aquisição de veículo “ônibus itinerante”, para implantação de uma unidade móvel do Centro de Referência da Assistência Social CRAS. Resultado: O certame teve como vencedora e adjudicatária no item 01 a proponente KCINCO CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA. Dourados-MS, 18 de fevereiro de 2020. Marcos Aurélio Simplicio Geraldini Pregoeiro EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2020 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ: 20.267.427/0001-68 Compromitentes Fornecedores: BIO LIMP PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA – ME CNPJ: 03.442.776/0001-50 Valor: R$ 90.871,40 3 F COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA, HIGIENE E DESCARTAVEIS EIRELI CNPJ: 18.511.696/0001-86 Valor: R$ 285.900,00 DDX PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI CNPJ: 08.409.136/0001-61 Valor: R$ 345.397,50 Processo de Licitação nº 097/2019 - Pregão Presencial nº 029/2019. OBJETO: O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste em futura e eventual aquisição de materiais e produtos de limpeza, objetivando atender as necessidades e demandas das Unidades da Fundação de Serviço de Saúde de Dourados – FUNSAUD, nas condições definidas no edital e seus anexos, propostas de preços e ata do Pregão Presencial nº 029/2019, que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro. FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 018/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. KPS CALUX COMÉRCIO E SERVIÇOS - EPP. CNPJ: 27.024.068/0001-67. PROCESSO: Pregão Presencial nº 112/2018. OBJETO: aquisição de produtos alimentícios nutricionais, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nos Decretos Municipais nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, nº 368, de 20 de julho de 2009 e nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.16. – Assistência Farmacêutica 2104. – Manutenção das Dietas Enterais 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 56.840,00 (cinquenta e seis mil e oitocentos e quarenta reais). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Meneses Correia FISCAL DO CONTRATO: Sirley Massako Basho DATA DE ASSINATURA: 14 de fevereiro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 187/2019/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS SANDRO VILMAR PIRES - ME. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 019/2018. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 120 (cento e vinte) dias, com inicio em 01/01/2020 e previsão de vencimento em 01/05/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2019/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS DPURAGRAFI GRÁFICA E EDITORA EIRELI - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 011/2018. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com inicio em 01/01/2020 e previsão de vencimento em 01/07/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. BIO LIMP PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA – ME Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 1 HIPOCLORITO DE SODIO – 2,5% para uso hospitalar embalagem de 50 litros, contendo no rotulo n° do lote, procedência, fabricação, validade e registro do ministério da saúde. GALÃO 180 BIO LIMP R$ 41,23 R$ 7.421,40 5 Cera acrílica (impermeabilizante) para uso hospitalar (5.000ml) – aspecto de brilho molhado ao piso. Propicia excelante nivelamento. Forma sobre o piso um filme claro, de alta resistência ao trafego e aos detergentes de limpeza. Contendo no rotulo n° do lote, procedência, fabricação, validade e registro do ministério da saúde. GALÃO 100 BIO LIMP R$ 95,00 R$ 9.500,00 6 Removedor de cera acrílica, remove excesso de cera, composição atíva: hidróxido de sódio - alcalinizante, tensoativo aniônico e solvente. Embalagem com 5LT , contendo no rótulo o número do lote, nome do fabricante, prazo de validade, e registro/notificação do produto no Ministério da Saúde/ANVISA. GALÃO 50 BIO LIMP R$ 39,00 R$ 1.950,00 8 DETERGENTE GELATINOSO - Detergente liquido concentrado, diluição 1 litro do produto para 40 litros de água, aplicação na limpeza geral, aroma variado, principio ativo: Alquil Benzeno sulfonato de sódio. Embalagem com 5000 ml, contendo no rótulo o número do lote, nome do fabricante, prazo de validade, e registro/notificação do produto no Ministério da Saúde/ ANVISA. (Kigeleia) GALÃO 800 BIO LIMP R$ 50,00 R$ 40.000,00 9 DETERGENTE LAVA LOUÇA NEUTRO, Detergente Multiuso (5000 ml) – Detergente líquido neutro, biodegradável, para lavagem de louças e utensílios de copa e Cozinha, composta de matéria ativa detergente, pH entre 5,5 e 8,0, deverá garantir a remoção de resíduos gordurosos e sujidades em geral e enxágüe rápido, embalado em frasco plásticos e flexível e inquebrável, com capacidade de 5000 ml, provido de tampa fixada sob pressão, e bico aplicador, acondicionado em caixa de papelão , constando externamente dados de identificação, procedência, prazo de validade e número de registro ou notificação do produto junto ao órgão de Vigilância Sanitária. O produto deverá apresentar validade, no mínimo de 12 (doze) meses partir da data de entrega do produto na unidade requisitante. GALÃO 500 BIO LIMP R$ 28,50 R$ 14.250,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.119 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2020 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. ASSINAM: Sra. Berenice De Oliveira Machado Souza, Sra. Lilian Gloria Teixeira Sakai, Sr. Diego Rezende Vilela e Sr. Rafael Toshio Sakai. DATA DE ASSINATURA: 27 de Fevereiro de 2020. FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA BIO LIMP PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA – ME LILIAN GLORIA TEIXEIRA SAKAI 3 F COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA, HIGIENE E DESCARTAVEIS EIRELI DIEGO REZENDE VILELA DDX PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI RAFAEL TOSHIOSAKAI EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2020 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ: 20.267.427/0001-68 Compromitentes Fornecedores: HOSPCOM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 05.743.288/0001-08 Valor: R$ 522.708,75 ENDOSURGICAL IMPORTAÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA CNPJ: 03.785.610/0001-36 Valor: R$ 218.700,00 Processo de Licitação nº 102/2019 - Pregão Presencial nº 030/2019. OBJETO: O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste em futura e eventual contratação de empresa especializada para aquisição em FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD 16 FIXADOR P/ CERA (Selador), 5 litros ml - Base Seladora para pisos porosos. Promover a vedação dos poros, formando um filme uniforme e transparente sobre o piso, preparando-o para o acabamento. Possui rendimento de 60 a 100 m²/L GALÃO 100 BIO LIMP R$ 95,00 R$ 9.500,00 19 LIMPA PEDRA: Detergente desincrustante ácido. Diluição 1 litro do produto para 40 litros de água, embalagem de 2 litros. GALÃO 300 BIO LIMP R$ 14,50 R$ 4.350,00 52 Removedor de cera e impermeabilizante; destinado para remocao de cera e impermeabilizante a base de agua dos sistemas LS, HS E UHS; indicado para remoção de sujidades pesada e/ou antigas; especificações: aspecto líquido incolor transparente; odor - ph (100%) - 12,5 - 13,5; densidade - 1,0401,045; alcalinidade total (%na2o)- 5,70+- 0,5; nível de espuma baixo; composição: tenso ativo não iônico, solvente glicólico, alcalinizante, essência; diluição: 1 parte do produto para 8 de água Embalagens - 5 litros GALÃO 100 BIO LIMP R$ 39,00 R$ 3.900,00 3 F COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA, HIGIENE E DESCARTAVEIS EIRELI Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 7 DESINFETANTE BACTERICIDA LÍQUIDO 05 LITROS P/ USO HOSPITALAR – Desinfetante líquido concentrado a base de quaternário de amônio, com diluição mínima de 1 x 30 até 1 x 40. Com comprovação de eficácia contra Staphylococus Aureus, Salmonella Choleraesuis e Pseudomonas Aeruginosa. Constando no rotulo nº lote, procedência, fabricação, validade e registro no Ministério da Saúde. GALÃO 300 ECOPOWER R$ 98,00 R$ 29.400,00 30 SABONETE LÍQUIDO (erva doce) - Para saboneteira, líquido, bacteriostático, viscoso, embalagem com 5000 ml, constando no rótulo o número do lote, nome do fabricante, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. UNID 1200 AUDAX R$ 33,80 R$ 40.560,00 31 SACO BRANCO 100 LITROS - Para acondicionamento de resíduo-hospitalares /infectantes, constituído de polietileno de alta densidade (PEAD) virgem, de acordo com as normas técnicas 9191. O material utilizado na fabricação é virgem e de alta qualidade, gerando um produto compatível com os padrões da ABNT e do IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas), medidas 90 x 100, micra 0,08 (espessura), fardo com 100 unidades, contendo no mesmo, dados das especificações do produto e do fabricante (marca, largura, altura, micra). UNID 900 PORTO PLAST R$ 79,50 R$ 71.550,00 32 SACO BRANCO 50 LITROS - Para acondicionamento de resíduo-hospitalares /infectantes, constituído de polietileno de alta Densidade (PEAD) virgem, de acordo com as normas técnicas 9191. O material utilizado na fabricação é virgem e de alta qualidade, gerando um produto compatível com os padrões da ABNT e do IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas. Medidas: dimensões 63 x 80, micra 0,06, fardo com 100 unidades, contendo no mesmo, dados das especificações do produto e do fabricante (marca, largura, altura, micra). UNID 300 PORTO PLAST R$ 54,50 R$ 16.350,00 33 SACO DE LIXO - Preto de 100 litros, MICRA 08 , cor preta com capacidade 100 litros, confeccionado com matéria prima reciclada medindo, no MÍNIMO 90 cm de LARGURA por 100 cm de ALTURA e confeccionado de acordo com as normas da ABNT NBR 9191/2002 e demais normas complementares aplicáveis, acondicionamento em fardo com 100 unidades (dobrados), contendo no mesmo, dados das especificações do produto e do fabricante (marca, largura, altura, micra). UNID 1.400 PORTO PLAST R$ 44,80 R$ 62.720,00 34 SACO DE LIXO Preto de 30 litros, micra 06 , cor preta, capacidade de 30 litros, confeccionado com matéria prima reciclada medindo, no mínimo 59 cm de largura x 62 cm de altura e confeccionado de acordo com as normas da ABNT NBR 9191/2002 e demais normas complementares aplicáveis, acondicionamento em fardo 100 unidades (dobrados), contendo no mesmo, dados das especificações do produto e do fabricante (marca, largura, altura, micra). UNID 500 PORTO PLAST R$ 22,00 R$ 11.000,00 35 SACO DE LIXO Preto de 50 litros, micra 06 , cor preta com capacidade de 50 litros, confeccionado com matéria prima reciclada medindo, no mínimo 63 cm de largura x 80 cm de altura e confeccionado de acordo com as normas da ABNT NBR 9191/2002 e demais normas complementares aplicáveis, acondicionamento em fardo 100 unidades (dobrados), contendo no mesmo, dados das especificações do produto e do fabricante (marca, largura, altura, micra). UNID 600 PORTO PLAST R$ 30,00 R$ 18.000,00 38 VASSOURA DE NYLON - Base medindo 30 cm (com variação de 3 cm para mais ou para menos), com cabo de madeira resistente plastificado, rosqueável, cerdas de nylon medindo no mínimo 12,5 cm com proteção de chapa pregada e resistente. UNID 40 DSR R$ 12,00 R$ 480,00 40 PAPEL HIGIENICO - Branco, folhas simples, macio, picotado, e gofrado texturizado, não reciclado, alta absorção, sem perfume, 100% fibra celulósica virgem, rolo com 30m x 10cm, fardo com 16 rolos de 4 unidades UNID 700 FAMILIAR R$ 51,20 R$ 35.840,00 DDX PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 2 ÁLCOOL EM GEL 500 ML - antisséptico, 70° GL higienizante para as mãos e ambientes (superfícies) com ação antibacteriana. Apresentar registro do produto junto ao Ministério da Saúde/ANVISA, constar na embalagem lote e validade. FRASCO 1.800 TUPI R$ 8,00 R$ 14.400,00 3 Dispenser ESPECÍFICO para alcool gel 500ml. UNID 120 PREMISSE R$ 42,00 R$ 5.040,00 4 BALDE EM MATERIAL PLÁSTICO RESISTENTE PRETO TIPO PEDREIRO- Com alça de metal, capacidade mínima de 12 litros sem tampa. UNID 60 INPLAST R$ 12,00 R$ 720,00 10 Esponja dupla-face antiaderente na cor azul, sendo uma face abrasiva (azul escuro) e outra macia (azul claro), medindo 110x75x20mm. Embalagem individual UNID 1.600 BETTANIN R$ 1,30 R$ 2.080,00 11 DISCOS - Abrasivos 410 mm para limpeza e polimento de piso cor preta. UNID 200 BETTANIN R$ 42,00 R$ 8.400,00 12 DISCOS - Abrasivos 410 mm para limpeza e polimento de piso cor verde. UNID 200 BETTANIN R$ 42,00 R$ 8.400,00 13 ESCOVA - Usada para lavar roupa, com cerda firme e cabo em plástico, com cabo, tamanho médio. UNID 10 L. MARIA R$ 5,00 R$ 50,00 14 ESCOVA - Para máquina 410 mm. UNID 6 BETTANIN R$ 68,00 R$ 408,00 15 ESPONJA LÃ DE AÇO - De boa qualidade, em aço carbono, pacote contendo 8 unidades, validade 2 anos. A embalagem deve conter todas as especificações técnicas do mesmo, e contendo ainda o prazo de validade. Com padrão de qualidade igual ou superior a Bombril. PACOTE 600 DURABRILHO R$ 1,65 R$ 990,00 17 FLANELA PARA LIMPEZA - Em 100% algodão na cor laranja bordas overloqueadas em linhas de algodão, para uso geral, medindo aproximadamente 30 x 50 cm. UNID 600 LONDRI R$ 2,50 R$ 1.500,00 18 FLANGE: Para suporte de disco de máquina 350 mm. UNID 20 SALLES R$ 25,00 R$ 500,00 21 LIXEIRA – Telada, 26 x 30 cm. UNID 50 INPLAST R$ 7,00 R$ 350,00 22 LUVA NÍTRILICA PARA LIMPEZA MANGA LONGA - 100% borracha nitrílica sem pó para proteção da mão contra risco químico, norma EN-374, tamanho MÉDIO, com revestimento interno, reforçada, com superfície externa antiderrapante, Produto de acordo com as exigências estabelecidas pela norma NR Nº6 do Ministério do Trabalho e Emprego. PAR 2.625 VOLK R$ 22,00 R$ 57.750,00 23 LUVA NÍTRILICA PARA LIMPEZA MANGA LONGA - 100% borracha nitrílica sem pó para proteção da mão contra risco químico, norma EN-374, tamanho MÉDIO, com revestimento interno, reforçada, com superfície externa antiderrapante, Produto de acordo com as exigências estabelecidas pela norma NR Nº6 do Ministério do Trabalho e Emprego. PAR 875 VOLK R$ 22,00 R$ 19.250,00 24 PÁ COLETORA COM TAMPA E CABO: Plástica com cabo longo de 1,05 cm. Especificações: LAGURA: 12cm, Cumprimento: 27,2, Profundidade 27,6. UNID 30 BETTANIN R$ 30,00 R$ 900,00 25 PANO MULTIUSO: Rolo 50 x 30 cm (rolo c/ 300 mt), rolo de bobina, Perflex, pano multiuso, 30 cm c/ 300 Mt Picot. UNID 50 BETTANIN R$ 159,00 R$ 7.950,00 26 PANO PARA LIMPEZA DE CHÃO - Para limpeza de chão, 100% algodão, com costuras laterais, alta absorção de umidade, medindo (80 x 80 cm), com informações do fabricante, e composição do estampado no corpo da peça. (Tipo Saco para açúcar) UNID 800 PANOSUL R$ 7,99 R$ 6.392,00 27 RASTELO DE MATERIAL PLÁSTICO - Largura: 50 x 40 cm, 22 dentes, com cabo longo. UNID 10 MAX R$ 23,00 R$ 230,00 28 REFIL DE BORRACHA: 60 cm, para rodo metálico. UNID 350 RODO 2000 R$ 4,50 R$ 1.575,00 29 SABÃO EM BARRA NEUTRO - Com glicerina, embalado com 5 unidades de 200 Gr. Constando no rótulo o número do lote, nome do fabricante, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. UNID 20 BARRA NOVA R$ 7,50 R$ 150,00 36 SACO PLÁSTICO PARA HAMPER - Na cor amarela, com capacidade de 120 litros, confeccionado em polietileno virgem de alta densidade, com cordão ou fita para amarração embutido na boca do saco, simbologia de material infectante conforme norma NBR 7500 da ABNT, com dimensões mínimas de 90 x 100 cm. Pacote com 50 unidades, embalagem contendo dados do fabricante e do produto. UNID 100 PORTO PLAST R$ 115,00 R$ 11.500,00 37 VASSOURA - CAIPIRA (PALHA): Com cabo de madeira ou plástico medindo 1,5 metros ou mais. UNID 100 CAIPIRA R$ 22,00 R$ 2.200,00 39 VASSOURA - Para limpeza externa 40 cm própria para grandes áreas, cerdas em piaçava sintética, suporte e cabo de madeira reforçado, tipo vassourão para limpeza publica. UNID 15 DUPLAS R$ 17,50 R$ 262,50 41 Borrifador em plástico resistente com capacidade para 1lt, FARDO 24 PLASNEW R$ 10,00 R$ 240,00 42 Escova sanitária, para uso em banheiro, com cabo em plástico, cerdas sintéticas com suporte UNID 60 L. MARIA R$ 10,00 R$ 600,00 43 Esponja dupla face, sendo uma face abravisa (fibraço) e outra macia (espuma), medindo 110x 75 x 20 mm. Embalagem individual UNID 2.000 BETTANIN R$ 2,80 R$ 5.600,00 44 Mangueira para jardim, trançada, siliconada e reforçada, revestimento com fios de poliéster ½ x 2 mm com 50 metros extremamente flexível. UNID 10 AQUA R$ 100,00 R$ 1.000,00 45 Placa de sinalização “cuidado com o piso molhado” em PVC na cor amarela com 65 cm de altura. UNID 20 BETTANIN R$ 58,00 R$ 1.160,00 46 Rodo de alumínio, 60 cm com cabo longo (1,5mt) (com troca de refil de borracha de rodo) UNID 60 RODO 2000 R$ 30,00 R$ 1.800,00 47 Suporte para sabonete liquido (ESPECÍFICO). Dispenser para saboente liquido utiliza refil 500 ml ou reservatório boa QUALIDADE, dimensões aproximadas 12 cm de profundidade, 11cm de largura e 26 cm de altura. Acompanha kit para fixação na parede com buchas, com reservatórios inclusos. UNID 100 PREMISSE R$ 45,00 R$ 4.500,00 48 Suporte para papel toalha interfolhas, em plástico resistente de boa QUALIDADE, possui janela transparente para visualizar o nível do papel, acompanha kit para fixação na parede com buchas, na cor branca. UNID 100 PREMISSE R$ 45,00 R$ 4.500,00 49 DESINFETANTE HOSPITALAR NÍVEL INTERMEDIÁRIO, Ação bactericida e bacteriostática, sendo comprovada sua ação de desinfecção frente as Bactérias: Staphylococcus aureus, Salmonella choleraesuis, Pseudomonas aeruginosa, Escherichia coli, Enterococcus hirae, incluindo as multirresistentes Staphylococcus aureus MRSA, Klebsiella pneumoniae e Carbapenemase e Acinetobacter baumannii, Fungos: Tricophyton mentagrophytes, Candida albicans e Aspergillus niger, Tubérculos: Mycobacterium bovis e Mycobacterium smegmatis, Esporos: Clostridium difficile. A tecnologia do Blend entre os ativos quaternário de amônio de 5ª geração e peróxido de hidrogênio será responsável por potencializar ação de desinfecção em um amplo espectro de microrganismos, agindo eficientemente por oxidação e desnaturação de suas membranas protetoras. Permite diluição mínima de 40ml para 1 litro de água, limpando, desinfetando e desodorizando em uma só operação, contribuindo para um ambiente limpo e agradável. Embalagem 5lts. GALÃO 5lts 413 SPARTAN PEROXY 4D R$ 310,00 R$ 128.030,00 50 DESINFETANTE HOSPITALAR NÍVEL INTERMEDIÁRIO, Ação bactericida e bacteriostática, sendo comprovada sua ação de desinfecção frente as Bactérias: Staphylococcus aureus, Salmonella choleraesuis, Pseudomonas aeruginosa, Escherichia coli, Enterococcus hirae, incluindo as multirresistentes Staphylococcus aureus MRSA, Klebsiella pneumoniae e Carbapenemase e Acinetobacter baumannii, Fungos: Tricophyton mentagrophytes, Candida albicans e Aspergillus niger, Tubérculos: Mycobacterium bovis e Mycobacterium smegmatis, Esporos: Clostridium difficile. A tecnologia do Blend entre os ativos quaternário de amônio de 5ª geração e peróxido de hidrogênio será responsável por potencializar ação de desinfecção em um amplo espectro de microrganismos, agindo eficientemente por oxidação e desnaturação de suas membranas protetoras. Permite diluição mínima de 40ml para 1 litro de água, limpando, desinfetando e desodorizando em uma só operação, contribuindo para um ambiente limpo e agradável. Embalagem 5lts. GALÃO 5lts 137 SPARTAN PEROXY 4D R$ 310,00 R$ 42.470,00 51 Suporte para papel higiênico, de 500 mt em metal, acompanha kit para fixação na parede com buchas UNID 75 AURIMAR R$ 60,00 R$ 4.500,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.119 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2020 consignação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais – OPME, com entrega parcelada, necessários à realização de neurocirurgias destinados ao uso interno na unidade Hospital da Vida, nas condições definidas no edital e seus anexos, propostas de preços e ata do Pregão Presencial nº 030/2019, que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. ASSINAM: Sra. Berenice De Oliveira Machado Souza, Sr. Daniele Buytendorp Bizarro e Sr. Ronaldo Barroso Coelho. DATA DE ASSINATURA: 27 de fevereiro de 2020. FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA HOSPCOM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA RONALDO BARROSO COELHO ENDOSURGICAL IMPORTAÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA DANIELE BUYTENDORP BIZARRO FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMOVÉL Nº 001/2020 PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS - CNPJ 13.896.863/000130 FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - CNPJ 20.267.427/0001-68 Ref. TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMOVÉL Nº 001/2020 OBJETO: CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL QUE FAZEM ENTRE SI O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS E A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. DA MODALIDADE DA CESSÃO: As partes estabelecem que a presente cessão de uso é feita em caráter gratuito, sem custo para os envolvidos. DATA DA ASSINATURA: 31 de Janeiro de 2020. Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da Funsaud (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. EXTRATO DO CONTRATO Nº 019/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 MC MEDICALL PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES – EIRELI ME CNPJ: 27.330.244/0001-99 Ref. Processo de Licitação nº 106/2019 – Pregão Presencial nº 031/2019 OBJETO: AQUISIÇÃO DE INSUMOS E MEDICAMENTOS ODONTOLÓGICOS, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDA DA CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 9.662,69 (Nove Mil Seiscentos e Sessenta e Dois Reais e Sessenta e Nove Centavos) DATA DA ASSINATURA: 02 de Março de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Interventora da FUNSAUD (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. EXTRATO DO CONTRATO Nº 20/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ Nº 20.267.427/0001-68. ODONTO SERVICE EIRELI CNPJ Nº 20.846.611/0001-62 Ref. Processo de Licitação nº 092/2019 – Tomada de Preços nº 003/2019 OBJETO: Contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para operacionalização e execução do Serviço Especializado em Odontologia de urgência, emergência e responsabilidade técnica em Odontologia no âmbito da FUNSAUD, dentro dos padrões estabelecidos e/ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, a todos os clientes atendidos pela CONTRATANTE, sendo que o atendimento odontológico será realizado na Unidade de Pronto Atendimento Dr. Afrânio Martins, e quando necessário será realizado avaliações/condutas. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93, Lei 8.080/90 e Lei 8.142/90 e posteriores alterações. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: O Contratante pagará mensalmente ao Contratado, a importância financeira de R$ 48,80 (Quarenta e Oito Reais e Oitenta Centavos) pela hora do plantão presencial efetivamente prestado. O valor total estimado para este contrato é de R$ 140.544,00 (Cento e Quarenta Mil Quinhentos e Quarenta e Quatro Reais). . DATA DA ASSINATURA: 02 de Março de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Interventora da FUNSAUD (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. EXTRATO DO CONTRATO Nº 25/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ Nº 20.267.427/0001-68. CLINICA MÉDICA SANTANA LTDA CNPJ Nº 21.213.845/0001-35 Ref. Processo de Licitação nº 085/2019 – Tomada de Preços nº 002/2019 OBJETO: Contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para operacionalização e execução do Serviço Médico Especializado em CLINICA MÉDICA em atendimento a pacientes internados no Hospital da Vida e responsabilidade técnica em clinica médica no âmbito da FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde HOSPCOM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 1 Miniplacas para cranioplastia UNID. 135 EMGIPLAM R$ 312,50 R$ 42.187,50 3 Miniparafusos para cranioplastia UNID. 270 EMGIPLAM R$ 50,00 R$ 13.500,00 5 Botões de fechamento de crânio 13MM. UNID. 135 MICRODENT R$ 293,75 R$ 39.656,25 7 Botões de fechamento de crânio 16MM UNID. 135 MICRODENT R$ 365,00 R$ 49.275,00 10 Cola biológica 2ML UNID. 45 GEM ITALY R$ 2.562,00 R$ 115.290,00 15 Selante dural. UNID. 9 HYPERBRANCH R$ 5.800,00 R$ 52.200,00 17 Aspirador ultrassônico. (LOCAÇÃO) UNID. 15 SORING R$ 4.800,00 R$ 72.000,00 19 Endoscópicos nasais de 0° e 30° incluso: Caixa de instrumental de nariz; Caixa de instrumental para hipofisectomia transesfenoidal; Rack de endoscopia ( com dispositivo de vídeo). (LOCAÇÃO) UNID. 9 KARL STORZ R$ 9.000,00 R$ 81.000,00 23 Neuronavegador. (LOCAÇÃO) UNID. 9 MICROMED R$ 6.400,00 R$ 57.600,00 ENDOSURGICAL IMPORTAÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 13 Substituto dural. 7,5x 7,5 UNID. 9 TECHNODRY LIOFILIZADOS MÉDICOS LTDA - BRASIL R$ 2.620,00 R$ 23.580,00 21 Neuroendoscópio ventricular (LOCAÇÃO) UNID. 18 AESCULAP AG - ALEMANHA R$ 7.490,00 R$ 134.820,00 29 Esponja hemostatica c/ gelatina absorvivel, esteril em tiras, tamanho 10x20 cm, embalagem individual. Tipo surgicel ou equivalente UNID. 90 CURAMEDICAL BV - HOLANDA (PAISES BAIXOS) R$ 670,00 R$ 60.300,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.119 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2020 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: Contratante pagará à Contratada, a importância de R$ 456.250,00 (Quatrocentos e Cinquenta e Seis Mil e Duzentos e Cinquenta e Seis Reais), sendo o valor do plantão de sobreaviso de 24 (vinte e Quatro) horas a quantia de R$ 1.250,00 (Hum Mil Duzentos e Cinquenta Reais) DATA DA ASSINATURA: 02 de Março de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Interventora da FUNSAUD (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD PORTARIA Nº 44/FUNSAUD/2020 de 04 de MARÇO de 2020. O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - REVOGAR a Portaria Nº 0109/FUNSAUD/2017 de 31 de Maio de 2017 que gratifica EDUARDO DE ALMEIDA MIRANDA com acréscimo de GRATIFICAÇÃO de 40% (Quarenta por Cento) incidente sobre o seu vencimento base ao empregado concursado, oriundo do Concurso Público da FUNSAUD, objeto do Edital 001/2015. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 15/02/2020, revogados as disposições em contrário. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo –FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 073/2019 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 0122/2019. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS DO RAMO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA PROCEDIMENTO NEUROCIRÚRGICO DO PACIENTE SILVIA DOS SANTOS. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: ENDOSURGICAL IMPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA. CNPJ sob nº 03.785.610/0001-36. Valor total: R$ 16.650,00 (Dezesseis Mil Seiscentos e Cinquenta Reais) Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 073/2019. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados – MS, 31 de Dezembro de 2019. Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da Funsaud (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2020 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 004/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM CIRURGIA PLÁSTICA PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO NO PACIENTE RONALDO ROLON ESCOBAR QUE ENCONTRA-SE HOSPITALIZADO NO HOSPITAL DA VIDA. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: NELIO SHIGUERU KURIMORI. CNPJ sob nº 37.219.326/0001-14. Valor total: R$ 13.000,00 (Treze mil reais). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos de dispensa de licitação nº 003/2020. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 14 de Janeiro de 2020. Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da FUNSAUD (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2020 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 011/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS/INSUMOS PARA FINS DE INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO NO SETOR ADMINSTRATIVO DO HOSPITAL DA VIDA FUNSAUD. PARA SUPRIR AS NECESSIDADES E BOM EMPREENDIMENTO DOS FUNIONARIOS. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: JULIANA DO NASCIMENTO ESPINDOLA 00028155165 CNPJ n° 24.037.796/0001-15 Valor total: R$ 1.261,80 (Hum Mil, duzentos e Sessenta e Hum Reais e oitenta centavos). ELETRICA ZAN LTDA CNPJ n° 15.525.934/0004-67 Valor total: 459,92 (quatrocentos e cinquenta e nove reais e noventa e dois centavos) GILSON FREITAS DE SOUZA CNPJ n° 06.095.440/0001-56 Valor total: 22,40 (vinte e dois reais e quarenta centavos) Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da dispensa de licitação nº 009/2020. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 20 de Fevereiro de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Interventora da FUNSAUD (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 069/2019 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 0118/2019. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM COMPRESSOR DE REDE DE VÁCUO, COM FINALIDADE DE SUPRIR AS NECESSIDADES DA UNIDADE HOSPITALAR HOSPITAL DA VIDA- PERTENCENTE À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE-FUNSAUD. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subseqüentes às contratações como segue: Empresa a ser contratada: GREICIANY SOUZA ALVES 01707070164 CNPJ sob o n° 29.622.414/0001-34 Valor Total - R$ 4.161,60 (Quatro Mil e Cento e Sessenta e Hum Reais e Sessenta Centavos) Fundamento Legal Artigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos da dispensa de licitação nº 069/2019. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: FUNDAÇÕES / TERMOS DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.119 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2020 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados – MS, 13 de Dezembro de 2019. Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da Funsaud (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. TERMO DE RATIFICAÇÃO DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 001/2020 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, em conformidade ao disposto no Artigo 25, I, do vigente Estatuto das Licitações – Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 002/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA COM TROCA DE PEÇAS, NO EQUIPAMENTO MÉDICO (CRANIOTOMO DA MARCA MACOM), UTILIZADOS NO CENTRO CIRÚRGICO DA UNIDADE HOSPITAL DA VIDA DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes à CONTRATAÇÃO da empresa MACOM INDUSTRIAL CIRURGICO INDÚSTRIA LTDA. – CNPJ n° 59.650.556/0001-76, cujo valor total do contrato é R$ 2.455,50 (Dois Mil e Quatrocentos e Cinquenta e Cinco Reais e Cinquenta centavos) e seu prazo máximo de vigência de 30 (trinta) dias. Fundamento Legal: Artigo 25, I, do vigente Estatuto das Licitações – Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993. Justificativa anexada nos autos do referenciado. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundos Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/ MS, 03 de Fevereiro de 2020. Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da Funsaud (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019 FUNDAÇÕES / TERMOS DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD ATO REVOGATÓRIO Nº 001/2020 de 18 Fevereiro de 2020 MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926/0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, n.º 1700, neste ato representado pelo Diretor Presidente da AGEHAB, Carlos Augusto de Melo Pimentel, CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R001/20, que os promitente-donatários não cumpriram, com o que determina a Lei nº 4.106 de 12 de Junho de 2017 no Art. 20 CONSIDERANDO, que após notificação publicada no Diário Oficial do Município em 24 de Janeiro de 2020 os promitente - donatários não apresentaram defesa. R E S O L V E: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 16 da Quadra 02, do Loteamento Social Sebastião Pereira dos Santos / Vila São Pedro, feita aos promitente donatários Sr. Djair Jose Teixeira e Sra. Marineide dos Santos Cunha . Dourados, 18 de Fevereiro de 2020. Carlos Augusto de Melo Pimentel Município de Dourados ATO REVOGATÓRIO Nº 002/2020 de 18 Fevereiro de 2020 MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926/0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, n.º 1700, neste ato representado pelo Diretor Presidente da AGEHAB, Carlos Augusto de Melo Pimentel, CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R002/20, que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 4.106 de 12 de Junho de 2017 no Art. 20 CONSIDERANDO, que após notificação publicada no Diário Oficial do Município em 24 de Janeiro de 2020 a promitente - donatária não apresentou defesa. R E S O L V E: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 08 da Quadra 02, do Loteamento Social Sebastião Pereira dos Santos - Vila São Pedro, feita a promitente- donatária Sra. Ivonete Brito Lopes . Dourados, 18 de Fevereiro de 2020. Carlos Augusto de Melo Pimentel Município de Dourados ATO REVOGATÓRIO Nº 003/2020 de 18 Fevereiro de 2020 MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926/0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, n.º 1700, neste ato representado pelo Diretor Presidente da AGEHAB, Carlos Augusto de Melo Pimentel, CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R003/20, que os promitente - donatários não cumpriram, com o que determina a Lei nº 4.106 de 12 de Junho de 2017 no Art. 20 CONSIDERANDO, que após notificação publicada no Diário Oficial do Município em 24 de Janeiro de 2020 os promitente - donatários não apresentaram defesa. R E S O L V E: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 23 da Quadra 02, do Loteamento Social Sebastião Pereira dos Santos - Vila São Pedro, feita aos promitente - donatários Sra.Vania Pereira da Silva e Sr. Roger Sullivan Souza Siva. Dourados, 18 de Fevereiro de 2020. Carlos Augusto de Melo Pimentel Município de Dourados ATO REVOGATÓRIO Nº 004/2020 de 18 Fevereiro de 2020 MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926/0001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, n.º 1700, neste ato representado pelo Diretor Presidente da AGEHAB, Carlos Augusto de Melo Pimentel, CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R004/20, que os promitente - donatários não cumpriram, com o que determina a Lei nº 4.106 de 12 de Junho de 2017 no Art. 20 CONSIDERANDO, que após notificação publicada no Diário Oficial do Município em 24 de Janeiro de 2020 os promitente - donatários não apresentaram defesa. R E S O L V E: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 07 da Quadra 01, do Loteamento Social Sebastião Pereira dos Santos - Vila São Pedro, feita aos promitente - donatários Sra. Andrea Souza Lopes Benites e Sr. Edson Vargas Benites. Dourados, 18 de Fevereiro de 2020. Carlos Augusto de Melo Pimentel Município de Dourados DEMAIS ATOS / ATOS REVOGATÓRIOS - AGEHAB DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.119 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2020 EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/ DOURADOS-MS. O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em cumprimento ao disposto no art. 36 da Lei Complementar nº 141/2012, e em atendimento ao Oficio n° 222/2020/GAB/SEMS torna público que será realizada Audiência Pública no dia 06/03/2020, às 09h00, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495, onde a Secretaria Municipal de Saúde fará a Prestação de Contas do 3º Quadrimestre de 2019 – Fundo Municipal de Saúde, Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados. Será feita a demonstração e avaliação da aplicação dos recursos da Saúde através do FMS e relatório que comprovam a aplicação dos recursos programados em saúde. Serão apresentadas ainda, dados referentes ao percentual de aplicação na saúde. Despesa total em saúde detalhada, análise de custos das unidades e a evolução das despesas com saúde e respectiva previsão orçamentária. Dourados, 04 de março de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA PODER LEGISLATIVO EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ATACADÃO S.A., torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação - RLO, para atividade de Hipermercado, localizado na Avenida Marcelino Pires, 4822, Vila Industrial, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Auto Posto Manaain LTDA. CNPJ: 10.779.482/0001-83, torna público que REQUEREU do instituto do Meio Ambiente – IMAM de Dourados – MS, Licença de Operação LO, para atividade de Comércio Varejista de Combustíveis para automotores, Troca de óleo, conveniência e lavagem, lubrificação e polimento de veículos, localizada na Av. Indaiá S/N Bairro Altos do Indaiá Município de Dourados (MS). Não foi determinado Impacto Ambiental. Coamo Agroindustrial Cooperativa torna Público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de depósito de calcário agrícola a granel, localizada na Rodovia BR 163, km 247, s/nº, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Coamo Agroindustrial Cooperativa torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de depósito de calcário agrícola a granel, localizada na Rodovia BR 163, km 247, s/nº, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDIGAR DIAS DE MORAIS EIRELI – ME (Toscana Mercado), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS, MERCADO COM AÇOUGUE E PADARIA, localizada na Rua Projetada I, n° 640, Vila Toscana, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ERASMO EGGERT E IVONETE FELEN MARCULINO, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação (LO) -LO nº 2.649/2020, para atividade de Suinocultura em confinamento específica para Unidade de Terminação - UT com capacidade para alojar 16.500 animais, localizada na MS-274 - Rodovia Estadual Macaúba / Indápolis - Gabriela III - Distrito de Macaúba - Zona Rural, no Município de Dourados (MS). Válida até 05/02/2023. INCOPAMA COMERCIO DE MATERIAIS PARA MOVEIS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO, para atividade de depósito de madeira, localizada na Rua Cafelândia, número 1415 – Bairro Jardim Manoel Rasselen, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JITUMORI E KOJIMA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de Comércio a Varejo de peças e acessórios para veículos automotores, localizada na Avenida Marcelino Pires nº 2869 – Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JOSILENE VILELLA DE LIMA ROSA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para a atividade de Clínica Odontológica, localizada na Rua Doutor Wanilton Finamore, 735, Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. J. Pavan, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação, localizada na Rua/Av. Marcelino Pires, 1739 - Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LODRON & CIA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Simplificada – LS para atividade de Comercio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de formulas localizada na Rua João Rosa Góes, 588 Centro no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PALETES BARCELONA LTDA torna Público que Requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação - RLO, para atividade de Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira (Paletes), localizada na Av. 03 Nº 500, Lote 05, Quadra 01 Bairro: Distrito Industrial - No município de Dourados (MS). Não Foi Determinado Estudo de Impacto Ambiental. OUTROS ATOS EXTRATO - PREVID EXTRATO DO PROCESSO ÓRGÃO: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD; PROTOCOLO Nº 10/2020; PROCESSO Nº 010/2020/PreviD; DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 006/2020/PreviD. OBJETO: Contratação de empresa especializada para acompanhamento de publicações oficiais, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso, II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.36 – Locação de Software Ficha 1180 Fonte 103000 Valor Global Orçado: R$ 1.440,00 (Um mil, quatrocentos e quarenta reais). THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO / ADJUDICAÇÃO - PREVID TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 006/2020/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108 de 27/12/06, e alterações posteriores, nos termos do art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, conforme o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para acompanhamento de publicações oficiais, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 03 de março de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 006/2020/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108 de 27/12/06 e alterações posteriores, nos termos do art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº. 8.666/93, ADJUDICA o processo de Dispensa de Licitação supracitado, com fundamento no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para acompanhamento de publicações oficiais, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, sendo a empresa ADVISE SERVIÇOS EM TECNOLOGIA LTDA – ME inscrita no CNPJ nº 16.841.580/0001-80 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$ 1.440,00 (Um mil, quatrocentos e quarenta reais). Dourados/MS, 04 de março de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO “P” Nº 066 DE 02 DE MARÇO DE 2020. “Nomeia servidor na Secretaria Municipal de Saúde” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º- Fica nomeado, a partir de 02 de março de 2020, Renato Cesar Nasser, no cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto de Saúde, símbolo “DGA1”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 02 de março de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO Nº 2.434, DE 03 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre a Intervenção Municipal na Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício do cargo de Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o dever dos gestores públicos de observar os princípios e normas que regem a Administração Pública, sobretudo, o dever de zelar pela correta aplicação dos recursos públicos; Considerando que as Atas dos Conselhos são o instrumento no qual se verifica a regularidade do cumprimento das formalidades e legais da atuação do conselho em suas competências, em cada reunião; Considerando evidências de vícios formais e insanáveis na regularidade do cumprimento de dispositivos do RI do conselho e condução de suas competências; Considerando os prejuízos advindos de tais irregularidades ao andamento formal das contas públicas e repasses federais de recursos federais a o Município; CONSIDERANDO, por fim os atrasos e prejuízos já suportados pelo Município, e o princípio da supremacia do Interesse Público; ANO XXII / Nº 5.118 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 04 DE MARÇO DE 2020 - 20 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.118 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE MARÇO DE 2020 D E C R E T A: Art. 1º.Fica determinada a intervenção pelo Poder Executivo Municipal de Dourados junto ao Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB. §1º A intervenção tem por finalidade o cumprimento da Resolução/Semed nº 24, de 19 de fevereiro de 2020, que torna nulo o ato de eleição de que trata a Ata de nº 06/2019, publicada no D.O. nº 4.981 de 02/08/19 e consequentemente a destituição da presidente senhora Elizangela Tiago da Maia, estando o cargo de Vice presidência vago por ocasião da renúncia ocorrida na data de 18 de fevereiro de 2020; §2º A intervenção visa o saneamento da gestão administrativa, sua regularização, readequação, reorganização e a reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB Art. 2º Para a execução dos atos administrativos decorrentes deste decreto de intervenção o Município de Dourados nomeia neste ato o Secretário Municipal de Educação senhor Upiran Jorge Gonçalves da Silva como Interventor do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, o Secretário Municipal de Educação fica investido com poderes para exercício de todas as atribuições do Presidente do Conselho. Art. 3º Ao Interventor, caberá juntamente com os demais membros votarem a prestação de contas dos recursos do FUNDEB, cabendo ainda encaminhamentos para apuração de eventuais responsabilidades. Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação deverá oficiar o Ministério da Educação sobre a intervenção. Art. 5 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, 03 de março de 2020 Délia Godoy Razuk Prefeito Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2329 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 12.727.079,57, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319004-Contratação Por Tempo Determinado 84.503,30 12.02.10.122.0112.082-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil 849.242,53 12.02.10.122.0112.082-319013-Obrigações Patronais 41.746,00 12.02.10.122.0112.082-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 70.000,00 12.02.10.122.0112.082-319113-Obrigações Patronais 65.162,85 12.02.10.122.0112.082-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica 3.737,66 12.02.10.301.0142.090-319004-Contratação Por Tempo Determinado 576.497,94 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3.605.070,40 12.02.10.301.0142.090-319013-Obrigações Patronais 115.983,51 12.02.10.301.0142.090-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 50.513,74 12.02.10.301.0142.090-319113-Obrigações Patronais 273.159,16 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica 22.345,30 12.02.10.301.0142.221-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil 658.787,51 12.02.10.301.0142.221-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil 600.000,00 12.02.10.301.0142.221-319113-Obrigações Patronais 54.319,82 12.02.10.301.0142.221-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica 13.686,51 12.02.10.302.0152.095-319004-Contratação Por Tempo Determinado 362.763,73 12.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.774.544,61 12.02.10.302.0152.095-319013-Obrigações Patronais 57.304,36 12.02.10.302.0152.095-319113-Obrigações Patronais 143.910,75 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica 20.537,73 12.02.10.302.0152.095-339093-Indenizações E Restituições 63.196,88 12.02.10.302.0152.145-319004-Contratação Por Tempo Determinado 76.457,00 12.02.10.302.0152.145-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil 486.810,77 12.02.10.302.0152.145-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil 100.000,00 12.02.10.302.0152.145-319013-Obrigações Patronais 10.005,57 12.02.10.302.0152.145-319113-Obrigações Patronais 31.372,80 12.02.10.302.0152.145-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica 3.948,73 12.02.10.302.0152.145-339093-Indenizações E Restituições 7.908,81 1 2 . 0 2 . 1 0 . 3 0 2 . 0 1 5 2 . 1 6 6 - 3 3 9 1 4 1 - C o n t r i b u i ç ã o 1.300.000,0012.02.10.304.0172.098-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas Pessoal Civil 72.045,96 12.02.10.304.0172.098-319013-Obrigações Patronais 553,19 12.02.10.304.0172.098-319113-Obrigações Patronais 6.988,87 12.02.10.304.0172.098-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica 190,97 12.02.10.305.0172.101-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil 52.357,15 12.02.10.305.0172.101-319113-Obrigações Patronais 5.208,61 12.02.10.305.0172.101-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica 102,70 12.02.10.305.0172.103-319004-Contratação Por Tempo Determinado 51.973,54 12.02.10.305.0172.103-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil 177.456,20 12.02.10.305.0172.103-319013-Obrigações Patronais 2.924,03 12.02.10.305.0172.103-319113-Obrigações Patronais 13.975,34 12.02.10.305.0172.103-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica 1.037,32 12.02.10.305.0172.202-319004-Contratação Por Tempo Determinado 51.973,54 12.02.10.305.0172.202-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil 149.861,96 12.02.10.305.0172.202-319013-Obrigações Patronais 7.875,38 12.02.10.305.0172.202-319113-Obrigações Patronais 12.708,61 12.02.10.305.0172.202-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica 1.447,25 12.02.10.305.0172.208-319004-Contratação Por Tempo Determinado 339,51 12.02.10.305.0172.208-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil 416.250,09 12.02.10.305.0172.208-319013-Obrigações Patronais 74,69 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.118 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE MARÇO DE 2020 12.02.10.305.0172.208-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 2.149,87 12.02.10.305.0172.208-319113-Obrigações Patronais 29.138,41 12.02.10.305.0172.208-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica 6.345,11 12.02.10.305.0172.209-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil 98.573,65 12.02.10.305.0172.209-319113-Obrigações Patronais 7.637,82 12.02.10.305.0172.209-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica 413,81 12.02.10.331.0172.105-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil 31.152,42 12.02.10.331.0172.105-319113-Obrigações Patronais 2.805,60 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.090-339030-Material de Consumo 9.834,69 12.02.10.301.0142.221-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil 600.000,00 12.02.10.302.0152.095-332041-Contribuições 10.696.707,15 12.02.10.302.0152.145-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil 100.000,00 12.02.10.302.0152.166-339141-Contribuição 1.300.000,00 12.02.10.331.0172.105-339030-Material de Consumo 20.537,73 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados as disposições em contrário. 31/12/2019, Prefeita Municipal DÉLIA GODOY RAZUK GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 31 DE DEZEMBRO DE 2020 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2330 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 11.300.000,00, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.095-332041-Contribuições 10.000.000,00 12.02.10.302.0152.095-332041-Contribuições 1.300.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.02 - ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL 05.02.04.131.1022.010-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 720.000,00 06.01.04.123.1082.018-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 77.500,00 07.01.04.122.1081.002-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 115.000,00 07.01.04.122.1082.004-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 151.700,00 07.01.04.122.1082.080-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 368.400,00 07.01.04.122.1082.179-339030-Material de Consumo 300.000,00 07.01.04.122.1082.179-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 210.000,00 08.01.04.122.0112.029-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 464.000,00 0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 113.800,00 09.01.20.122.1152.001-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 284.000,00 09.01.20.122.1152.001-319013-Obrigações Patronais 126.200,00 09.01.20.122.1152.001-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 72.000,00 09.01.20.122.1152.002-449052-Equipamento E Material Permanente 1000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMIC 10.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMIC 471.500,00 10.01.23.122.0112.151-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 445.100,00 10.01.23.122.0112.151-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 106.900,00 10.01.23.122.0112.151-335041-Contribuições 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 135.000,00 13.01.12.306.1042.063-339030-Material de Consumo 520.700,00 13.01.12.306.1042.063-339030-Material de Consumo 110.900,00 13.01.12.361.1042.064-339030-Material de Consumo 113.300,00 13.01.12.361.1042.065-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 200.000,00 13.01.12.361.1042.065-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 104.100,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 31/12/2019 , revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 31 DE DEZEMBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETOS 08.01.04.122.0112.029-319013-Obrigações Patronais 449.000,00 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.095.600,00 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 152.000,00 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.504.600,00 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 295.200,00 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 216.700,00 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 297.100,00 08.01.15.451.1131.114-449052-Equipamento E Material Permanente 135.800,00 08.01.15.451.1252.020-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 218.900,00 08.01.15.451.1252.020-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 565.000,00 08.01.15.451.1252.020-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 13.01.12.361.1042.122-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 430.000,00 13.01.12.365.1041.025-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 290.000,00 13.01.12.365.1041.060-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 190.000,00 13.01.12.365.1041.060-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 250.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.118 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE MARÇO DE 2020 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2322 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 2.600.614,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.095-332041-Contribuições 1.300.000,00 12.02.10.302.0152.095-339091-Sentenças Judiciais 614,00 12.02.10.302.0152.166-339141-Contribuição 1.300.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.095-332041-Contribuições 1.300.000,00 12.02.10.302.0152.095-449091-Sentenças Judiciais 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 614,00 14.01.15.452.2002.025-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 1.300.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 23/12/2019 , revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 23 DE DEZEMBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2320 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 3.576.527,30, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 2.857.727,30 12.02.10.302.0152.095-339091-Sentenças Judiciais 68.800,00 12.02.10.302.0152.166-339141-Contribuição 650.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 2.857.727,30 12.02.10.302.0152.095-332041-Contribuições 650.000,00 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 68.800,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 19/12/2019 , revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 19 DE DEZEMBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2321 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 4.839.408,92, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 4.189.408,92 12.02.10.302.0152.095-332041-Contribuições 650.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.025-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 4.839.408,92 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 19/12/2019 , revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 19 DE DEZEMBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2295 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 5.997.504,48, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319004-Contratação Por Tempo Determinado 73.640,45 12.02.10.122.0112.082-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 718.629,67 12.02.10.122.0112.082-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 3.093,16 12.02.10.124.0122.084-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 3.500,00 12.02.10.301.0142.090-319004-Contratação Por Tempo Determinado 273.479,83 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 102.676,72 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 48.000,00 12.02.10.301.0142.221-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 584.175,54 12.02.10.301.0142.221-319113-Obrigações Patronais 53.237,31 12.02.10.301.0142.221-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 116.420,11 12.02.10.302.0152.095-319004-Contratação Por Tempo Determinado 125.964,59 12.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 58.732,65 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 1.400,00 12.02.10.302.0152.095-339091-Sentenças Judiciais 61.596,92 12.02.10.302.0152.145-319004-Contratação Por Tempo Determinado 28.002,00 12.02.10.302.0152.145-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 397.116,50 12.02.10.304.0172.098-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 11.000,00 12.02.10.305.0172.101-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 44.816,82 12.02.10.305.0172.202-319004-Contratação Por Tempo Determinado 34.294,04 12.02.10.305.0172.202-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 121.404,41 12.02.10.305.0172.208-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal DECRETOS 12.02.10.122.0112.082-319013-Obrigações Patronais 35.296,53 12.02.10.122.0112.082-319113-Obrigações Patronais 66.246,85 12.02.10.301.0142.090-319013-Obrigações Patronais 82.122,66 12.02.10.301.0142.090-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 635,90 12.02.10.301.0142.090-319113-Obrigações Patronais 256.044,40 12.02.10.302.0152.095-319013-Obrigações Patronais 36.496,23 12.02.10.302.0152.095-319113-Obrigações Patronais 137.454,85 12.02.10.302.0152.145-319013-Obrigações Patronais 6.630,00 12.02.10.302.0152.145-319113-Obrigações Patronais 30.000,00 12.02.10.302.0152.166-339141-Contribuição 1.741.873,60 12.02.10.304.0172.098-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 56.301,06 12.02.10.304.0172.098-319013-Obrigações Patronais 542,11 12.02.10.304.0172.098-319113-Obrigações Patronais 5.761,87 12.02.10.305.0172.101-319113-Obrigações Patronais 4.938,05 12.02.10.305.0172.103-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 152.458,15 12.02.10.305.0172.103-319013-Obrigações Patronais 2.661,08 12.02.10.305.0172.103-319113-Obrigações Patronais 14.078,56 12.02.10.305.0172.202-319013-Obrigações Patronais 6.309,76 12.02.10.305.0172.202-319113-Obrigações Patronais 8.500,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.118 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE MARÇO DE 2020 350.207,21 12.02.10.305.0172.208-319113-Obrigações Patronais 27.966,32 12.02.10.305.0172.209-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 77.797,38 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0111.034-449052-Equipamento E Material Permanente 9.563,52 12.02.10.122.0112.082-319004-Contratação Por Tempo Determinado 65,67 12.02.10.122.0112.082-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 2.123,99 12.02.10.122.0112.082-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 7.667,42 12.02.10.122.0112.082-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 20.629,87 12.02.10.122.0112.082-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 73.256,74 12.02.10.122.0112.082-339093-Indenizações E Restituições 497,69 12.02.10.122.0112.082-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 997,00 12.02.10.122.0112.196-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 5.557,84 12.02.10.122.0121.113-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 420,00 12.02.10.122.0121.116-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 700,00 12.02.10.124.0122.084-319004-Contratação Por Tempo Determinado 654,02 12.02.10.124.0122.084-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.225,92 12.02.10.124.0122.084-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 630,79 12.02.10.124.0122.084-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 7.483,51 12.02.10.124.0122.084-449052-Equipamento E Material Permanente 1.000,00 12.02.10.301.0141.035-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 151,53 12.02.10.301.0141.035-449052-Equipamento E Material Permanente 14.703,33 12.02.10.301.0141.035-449052-Equipamento E Material Permanente 3.135,00 12.02.10.301.0141.035-449052-Equipamento E Material Permanente 51.516,65 12.02.10.301.0141.035-449052-Equipamento E Material Permanente 65.200,39 12.02.10.301.0141.085-449052-Equipamento E Material Permanente 1.000,00 12.02.10.301.0142.090-319004-Contratação Por Tempo Determinado 470,00 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 108.279,56 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.083,76 12.02.10.301.0142.090-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 2.000,00 12.02.10.301.0142.090-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 253,18 12.02.10.301.0142.090-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 100,00 12.02.10.301.0142.090-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 469,48 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 22.110,90 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 10.344,00 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 55.612,44 12.02.10.301.0142.090-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 1.209,73 12.02.10.301.0142.090-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 14.000,00 12.02.10.301.0142.197-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 52.857,57 12.02.10.301.0142.197-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 14.000,00 12.02.10.301.0142.221-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 200,00 12.02.10.301.0142.221-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 50.000,00 12.02.10.301.0142.221-319013-Inss 1.838,38 12.02.10.301.0142.221-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 1.189,99 12.02.10.301.0142.221-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 1.000,00 12.02.10.301.0142.221-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 2.102,08 12.02.10.301.0142.222-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 34.519,25 12.02.10.302.0151.094-449052-Equipamento E Material Permanente 825,00 12.02.10.302.0151.094-449052-Equipamento E Material Permanente 89.024,94 12.02.10.302.0151.094-449052-Equipamento E Material Permanente 1.609.365,26 12.02.10.302.0152.095-319004-Contratação Por Tempo Determinado 5.108,83 12.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 717,13 12.02.10.302.0152.095-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 42.795,98 12.02.10.302.0152.095-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 99,90 12.02.10.302.0152.095-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 263,77 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 46.712,08 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 417.021,09 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 10.859,81 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 12.550,45 12.02.10.302.0152.095-339091-Sentenças Judiciais 194.744,94 12.02.10.302.0152.095-339091-Sentenças Judiciais 1.327,00 12.02.10.302.0152.095-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 36.208,46 12.02.10.302.0152.095-449052-Equipamento E Material Permanente 5.000,00 12.02.10.302.0152.145-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 2.999,99 12.02.10.302.0152.145-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 25.331,32 12.02.10.302.0152.145-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 9.019,13 12.02.10.302.0152.145-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 13.771,17 12.02.10.302.0152.145-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 93.553,35 12.02.10.302.0152.166-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 4.580,00 12.02.10.302.0152.199-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 45.378,00 12.02.10.302.0152.199-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 6.420,33 12.02.10.302.0152.200-339030-Material de Consumo 1.066,23 12.02.10.302.0152.200-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 2.530,00 12.02.10.303.0161.095-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 68,48 12.02.10.303.0161.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri DECRETOS 12.02.10.305.0172.209-319113-Obrigações Patronais 7.997,31 12.02.10.331.0172.105-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 25.101,01 12.02.10.331.0172.105-319113-Obrigações Patronais 2.902,87 12.02.10.122.0112.082-319113-Obrigações Patronais 1.999,96 12.02.10.122.0112.082-339014-Diárias - Civil 990,00 12.02.10.122.0112.082-339030-Material de Consumo 9.324,91 12.02.10.122.0122.159-339014-Diárias - Civil 120,00 12.02.10.122.0122.159-339014-Diárias - Civil 540,00 12.02.10.122.0122.159-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 65,10 12.02.10.122.0122.159-339093-Indenizações E Restituições 100,00 12.02.10.124.0122.084-319013-Obrigações Patronais 4.886,54 12.02.10.124.0122.084-339014-Diárias - Civil 9.352,00 12.02.10.124.0122.084-339030-Material de Consumo 8.773,57 12.02.10.301.0142.090-319011-Licença Maternidade - Ipssd 52.828,60 12.02.10.301.0142.090-319013-Obrigações Patronais 7.439,48 12.02.10.301.0142.090-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 192,33 12.02.10.301.0142.090-319113-Obrigações Patronais 9.000,00 12.02.10.301.0142.090-339014-Diárias - Civil 1.940,00 12.02.10.301.0142.090-339030-Material de Consumo 32.481,00 12.02.10.301.0142.090-339030-Material de Consumo 166.211,20 12.02.10.301.0142.197-339030-Material de Consumo 10.789,45 12.02.10.301.0142.197-339030-Material de Consumo 1.000,00 12.02.10.301.0142.221-319113-Obrigações Patronais 276,74 12.02.10.301.0142.221-319113-Obrigações Patronais 5.000,00 12.02.10.301.0142.221-319113-Obrigações Patronais 113.511,20 12.02.10.302.0151.094-339030-Material de Consumo 5.000,00 12.02.10.302.0151.094-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 6.302,03 12.02.10.302.0151.094-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 37.779,31 12.02.10.302.0152.095-319013-Obrigações Patronais 7.133,02 12.02.10.302.0152.095-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 576,93 12.02.10.302.0152.095-319113-Obrigações Patronais 30.388,53 12.02.10.302.0152.095-335041-Contribuições 9.800,00 12.02.10.302.0152.095-335041-Contribuições 4.025,73 12.02.10.302.0152.095-339014-Diárias - Civil 230,00 12.02.10.302.0152.095-339014-Diárias - Civil 20.623,12 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 3.837,86 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 367.680,65 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 275,40 12.02.10.302.0152.095-339092-Despesas de Exercicios Anteriores 64,00 12.02.10.302.0152.095-339093-Indenizações E Restituições 374,74 12.02.10.302.0152.145-319113-Obrigações Patronais 517,95 12.02.10.302.0152.145-339030-Material de Consumo 13.467,52 12.02.10.302.0152.145-339030-Material de Consumo 19.790,40 12.02.10.302.0152.166-339141-Contribuição 62.129,02 12.02.10.302.0152.199-339030-Material de Consumo 63.833,66 12.02.10.302.0152.199-339030-Material de Consumo 86,36 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.118 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE MARÇO DE 2020 1.000,00 12.02.10.303.0161.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 1.000,00 12.02.10.303.0161.095-449052-Equipamento E Material Permanente 71.437,00 12.02.10.303.0162.097-339032-Material de Distribuição Gratuita 15.600,00 12.02.10.303.0162.104-339091-Sentenças Judiciais 6.955,00 12.02.10.303.0162.210-339032-Material de Distribuição Gratuita 42.504,00 12.02.10.303.0162.218-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 10.000,00 12.02.10.304.0172.098-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 165,71 12.02.10.304.0172.098-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 800,00 12.02.10.304.0172.098-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 8.821,00 12.02.10.304.0172.098-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 4.667,91 12.02.10.304.0172.098-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 1.082,00 12.02.10.304.0172.098-339093-Indenizações E Restituições 716,50 12.02.10.304.0172.098-449052-Equipamento E Material Permanente 340,00 12.02.10.305.0171.111-449052-Equipamento E Material Permanente 1.000,00 12.02.10.305.0172.101-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 4.077,76 12.02.10.305.0172.101-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 2.526,38 12.02.10.305.0172.101-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 22.385,20 12.02.10.305.0172.101-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 9.002,86 12.02.10.305.0172.101-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 8.563,30 12.02.10.305.0172.101-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 9.000,00 12.02.10.305.0172.101-449052-Equipamento E Material Permanente 330,00 12.02.10.305.0172.103-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 354,34 12.02.10.305.0172.103-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.353,99 12.02.10.305.0172.201-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 41.611,98 12.02.10.305.0172.202-319004-Contratação Por Tempo Determinado 6.309,76 12.02.10.305.0172.202-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 1.256,67 12.02.10.305.0172.202-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 13.413,75 12.02.10.305.0172.202-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 59.835,70 12.02.10.305.0172.202-339093-Indenizações E Restituições 1.000,00 12.02.10.305.0172.202-449052-Equipamento E Material Permanente 500,00 12.02.10.305.0172.202-449052-Equipamento E Material Permanente 4.113,64 12.02.10.305.0172.208-319004-Contratação Por Tempo Determinado 2.262,83 12.02.10.305.0172.208-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 5.461,98 12.02.10.305.0172.208-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 873,28 12.02.10.305.0172.208-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 49.763,45 12.02.10.305.0172.208-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 9.161,00 12.02.10.305.0172.208-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 1.851,79 12.02.10.305.0172.208-449052-Equipamento E Material Permanente 7.545,00 12.02.10.305.0172.208-449052-Equipamento E Material Permanente 290,16 12.02.10.305.0172.209-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 2.067,83 12.02.10.305.0172.209-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 1.000,00 12.02.10.305.0172.209-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 2.093,16 12.02.10.305.0172.209-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 57.655,36 12.02.10.305.0172.209-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 6.997,31 12.02.10.305.0172.209-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 22.026,72 12.02.10.305.0172.209-449052-Equipamento E Material Permanente 330,00 12.02.10.331.0172.105-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 2.549,64 12.02.10.331.0172.105-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 1.892,87 12.02.10.331.0172.105-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 5.541,52 12.02.10.331.0172.105-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 434,67 12.02.10.331.0172.105-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 14.865,30 12.02.10.331.0172.105-449052-Equipamento E Material Permanente 10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 12/12/2019 , revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 12 DE DEZEMBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2271 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 20.131.110,26, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319004-Contratação Por Tempo Determinado 123.875,00 12.02.10.122.0112.082-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 825.774,47 12.02.10.122.0112.082-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 3.735,26 12.02.10.124.0122.084-319004-Contratação Por Tempo Determinado 1.597,49 12.02.10.124.0122.084-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 3.609,65 12.02.10.301.0142.090-319004-Contratação Por Tempo Determinado 517.180,26 12.02.10.301.0142.090-319004-Contratação Por Tempo Determinado 7.482,85 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 3.799.025,19 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 11.503,80 12.02.10.301.0142.090-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas DECRETOS 12.02.10.303.0162.096-339030-Material de Consumo 7.306,10 12.02.10.303.0162.096-339030-Material de Consumo 349,98 12.02.10.303.0162.096-339032-Material de Distribuição Gratuita 449.317,58 12.02.10.303.0162.097-339030-Material de Consumo 9.775,00 12.02.10.303.0162.218-339014-Diárias - Civil 4.000,00 12.02.10.303.0162.218-339030-Material de Consumo 990,00 12.02.10.304.0172.098-339014-Diárias - Civil 395,00 12.02.10.304.0172.098-339030-Material de Consumo 2.068,80 12.02.10.304.0172.098-339030-Material de Consumo 19.262,03 12.02.10.305.0172.101-319013-Obrigações Patronais 568,64 12.02.10.305.0172.101-319113-Obrigações Patronais 23.223,81 12.02.10.305.0172.101-319113-Obrigações Patronais 45.000,00 12.02.10.305.0172.101-339014-Diárias - Civil 11.885,00 12.02.10.305.0172.101-339030-Material de Consumo 22.431,62 12.02.10.305.0172.101-339030-Material de Consumo 17.522,16 12.02.10.305.0172.101-339030-Material de Consumo 45.881,40 12.02.10.305.0172.101-339030-Material de Consumo 2.673,36 12.02.10.305.0172.103-319013-Obrigações Patronais 61,38 12.02.10.305.0172.103-339014-Diárias - Civil 1.000,00 12.02.10.305.0172.103-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 56,39 12.02.10.305.0172.103-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 1.733,31 12.02.10.305.0172.103-449052-Equipamento E Material Permanente 30,00 12.02.10.305.0172.201-339030-Material de Consumo 5.000,00 12.02.10.305.0172.202-339014-Diárias - Civil 480,00 12.02.10.305.0172.202-339030-Material de Consumo 5.091,29 12.02.10.305.0172.202-339030-Material de Consumo 248.208,62 12.02.10.305.0172.208-319013-Obrigações Patronais 2.412,91 12.02.10.305.0172.208-319013-Obrigações Patronais 10.000,00 12.02.10.305.0172.208-319113-Obrigações Patronais 17.665,14 12.02.10.305.0172.208-339014-Diárias - Civil 7.000,00 12.02.10.305.0172.208-339030-Material de Consumo 24.007,08 12.02.10.305.0172.209-319113-Obrigações Patronais 645,79 12.02.10.305.0172.209-319113-Obrigações Patronais 1.000,00 12.02.10.305.0172.209-339014-Diárias - Civil 5.000,00 12.02.10.305.0172.209-339030-Material de Consumo 16.915,30 12.02.10.331.0172.105-319113-Obrigações Patronais 1.686,83 12.02.10.331.0172.105-339014-Diárias - Civil 1.010,00 12.02.10.331.0172.105-339030-Material de Consumo 19.559,49 12.02.10.122.0112.082-319013-Obrigações Patronais 53.429,18 12.02.10.122.0112.082-319113-Obrigações Patronais 66.107,46 12.02.10.301.0142.090-319013-Obrigações Patronais 122.671,51 12.02.10.301.0142.090-319013-Obrigações Patronais 11.744,23 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.118 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE MARÇO DE 2020 175.505,05 12.02.10.301.0142.090-319113-Obrigações Patronais 271.145,77 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 41.289,58 12.02.10.301.0142.221-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 4.257.474,02 12.02.10.301.0142.221-319113-Obrigações Patronais 15.500,00 12.02.10.301.0142.221-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 13.686,51 12.02.10.302.0152.095-319004-Contratação Por Tempo Determinado 384.806,62 12.02.10.302.0152.095-319004-Contratação Por Tempo Determinado 379.702,33 12.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.653.431,42 12.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.653.431,42 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 12.550,45 12.02.10.302.0152.145-319004-Contratação Por Tempo Determinado 70.574,78 12.02.10.302.0152.145-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 357.756,95 12.02.10.302.0152.145-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 1.879,96 12.02.10.305.0172.101-319004-Contratação Por Tempo Determinado 1.211,88 12.02.10.305.0172.101-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 43.000,00 12.02.10.305.0172.101-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 2.661,99 12.02.10.305.0172.103-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 157.206,55 12.02.10.305.0172.103-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 260,00 12.02.10.305.0172.202-319004-Contratação Por Tempo Determinado 50.086,99 12.02.10.305.0172.202-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 141.204,93 12.02.10.305.0172.202-319013-Obrigações Patronais 7.875,38 12.02.10.305.0172.202-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 3.547,50 12.02.10.305.0172.208-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 392.558,44 12.02.10.305.0172.208-319113-Obrigações Patronais 29.011,18 12.02.10.305.0172.208-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 4.050,00 12.02.10.305.0172.209-319004-Contratação Por Tempo Determinado 1.645,72 12.02.10.305.0172.209-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 85.128,77 12.02.10.331.0172.105-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 37.000,00 12.02.10.331.0172.105-319113-Obrigações Patronais 2.805,60 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0111.034-449052-Equipamento E Material Permanente 13.975,34 12.02.10.122.0112.082-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 3.735,26 12.02.10.301.0141.035-449052-Equipamento E Material Permanente 41.653,61 12.02.10.301.0142.090-319004-Contratação Por Tempo Determinado 893.000,00 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 325.200,64 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 57.776,24 12.02.10.301.0142.090-319113-Obrigações Patronais 124.158,32 12.02.10.301.0142.221-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 3.671.088,62 12.02.10.301.0142.221-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.704.231,58 12.02.10.302.0151.094-449052-Equipamento E Material Permanente 14.574,00 12.02.10.302.0152.095-319004-Contratação Por Tempo Determinado 429.337,06 12.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.653.431,42 12.02.10.302.0152.095-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 3.093,31 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 8.240,00 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 1.966.856,58 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 48.410,17 12.02.10.302.0152.095-339091-Sentenças Judiciais 85.128,77 12.02.10.302.0152.095-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 133.219,19 12.02.10.302.0152.145-319004-Contratação Por Tempo Determinado 295.000,00 12.02.10.302.0152.145-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 387.031,73 12.02.10.302.0152.145-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 17.300,00 12.02.10.302.0152.166-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 465.954,16 12.02.10.302.0152.199-339030-Material de Consumo 12.550,45 12.02.10.302.0152.199-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 6.302,33 12.02.10.303.0162.104-339032-Material de Distribuição Gratuita 364.057,40 12.02.10.305.0172.209-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 11.522,50 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 29/11/2019 , revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 29 DE NOVEMBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2256 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 2.482.758,06, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.090-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 500,00 12.02.10.301.0142.221-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 115.000,00 12.02.10.302.0152.095-332041-Contribuições 1.116.129,03 12.02.10.302.0152.095-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 5.000,00 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 1.116.129,03 12.02.10.305.0172.208-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 130.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): DECRETOS 12.02.10.302.0152.095-319013-Obrigações Patronais 60.814,48 12.02.10.302.0152.095-319013-Obrigações Patronais 63.608,98 12.02.10.302.0152.095-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 51.954,75 12.02.10.302.0152.095-319113-Obrigações Patronais 148.040,50 12.02.10.302.0152.095-319113-Obrigações Patronais 127.891,73 12.02.10.302.0152.166-339141-Contribuição 750.000,00 12.02.10.302.0152.166-339141-Contribuição 1.787.278,43 12.02.10.302.0152.166-339141-Contribuição 1.250.000,00 12.02.10.304.0172.098-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 68.291,31 12.02.10.304.0172.098-319013-Obrigações Patronais 553,19 12.02.10.305.0172.103-319013-Obrigações Patronais 2.924,03 12.02.10.305.0172.103-319113-Obrigações Patronais 13.975,34 12.02.10.305.0172.209-319013-Obrigações Patronais 536,65 12.02.10.305.0172.209-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 1.879,96 12.02.10.305.0172.209-319113-Obrigações Patronais 7.634,77 12.02.10.122.0112.082-339030-Material de Consumo 6.411,28 12.02.10.122.0112.196-339030-Material de Consumo 16.563,25 12.02.10.124.0122.084-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.597,49 12.02.10.124.0122.084-339030-Material de Consumo 3.609,65 12.02.10.301.0142.090-339030-Material de Consumo 133.710,00 12.02.10.301.0142.090-339030-Material de Consumo 211.525,06 12.02.10.302.0152.095-319013-Obrigações Patronais 60.814,48 12.02.10.302.0152.095-319113-Obrigações Patronais 39.805,60 12.02.10.302.0152.095-319113-Obrigações Patronais 202.789,75 12.02.10.302.0152.095-332041-Contribuições 6.472.214,58 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 24.068,64 12.02.10.302.0152.145-319013-Obrigações Patronais 18.000,00 12.02.10.302.0152.145-319113-Obrigações Patronais 6.000,00 12.02.10.302.0152.145-339030-Material de Consumo 1.879,96 12.02.10.304.0172.098-319113-Obrigações Patronais 129.586,46 12.02.10.305.0172.101-319113-Obrigações Patronais 44.211,88 12.02.10.305.0172.101-339030-Material de Consumo 2.661,99 12.02.10.305.0172.103-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 3.184,03 12.02.10.305.0172.202-339030-Material de Consumo 3.547,50 12.02.10.305.0172.202-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 7.875,38 12.02.10.305.0172.208-319013-Obrigações Patronais 4.050,00 12.02.10.305.0172.209-339030-Material de Consumo 174,60 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.118 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE MARÇO DE 2020 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.090-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 500,00 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 5.000,00 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 1.361.129,03 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 1.116.129,03 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 22/11/2019 , revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 22 DE NOVEMBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2253 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro,no valor de R$ 14.012.635,07, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.095-332041-Contribuições 6.472.214,58 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 7.540.420,49 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.01 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.01.04.122.1062.011-449052-Equipamento E Material Permanente 45.000,00 03.01.04.122.1062.203-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 31.240,00 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.01 - GUARDA MUNICIPAL 04.01.06.181.7011.003-339030-Material de Consumo 80.000,00 04.01.06.181.7011.003-449052-Equipamento E Material Permanente 109.000,00 04.01.06.181.7011.003-449052-Equipamento E Material Permanente 100.000,00 04.01.06.181.7012.007-449052-Equipamento E Material Permanente 200.000,00 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1082.165-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00 05.01.04.122.1232.150-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 30.000,00 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 50.000,00 06.01.04.123.1082.018-449052-Equipamento E Material Permanente 50.000,00 06.01.04.123.1082.031-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 1.000.000,00 06.01.04.129.1122.032-449052-Equipamento E Material Permanente 225.000,00 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1081.002-449052-Equipamento E Material Permanente 85.000,00 07.01.04.122.1082.005-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 200.000,00 07.01.04.122.1082.005-449052-Equipamento E Material Permanente 120.000,00 07.01.04.122.1082.080-449052-Equipamento E Material Permanente 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 70.000,00 08.01.04.122.0112.029-339093-Indenizações E Restituições 50.000,00 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 3.500.000,00 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 140.000,00 09.01.20.122.1152.002-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 200.000,00 09.01.20.122.1152.177-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 1000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMIC 10.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMIC 60.000,00 10.01.22.661.1092.111-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 76.000,00 10.01.23.122.0112.194-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 25.000,00 10.01.23.122.0112.194-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 165.000,00 10.01.23.122.0112.194-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 25.000,00 10.01.23.691.1102.112-449052-Equipamento E Material Permanente 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 98.124,00 14.01.25.752.2002.100-339030-Material de Consumo 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 4.440.470,87 15.01.04.122.1262.213-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 200.000,00 15.01.04.122.1262.213-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 200.000,00 15.01.04.122.1262.213-449052-Equipamento E Material Permanente 1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01.13.392.1182.138-449052-Equipamento E Material Permanente 71.270,20 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 21/11/2019 , revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 21 DE NOVEMBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2244 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 3.951.244,13, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.090-339030-Material de Consumo 35.050,00 12.02.10.301.0142.090-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 2.100,00 12.02.10.301.0142.221-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 110.000,00 12.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.571.565,14 12.02.10.302.0152.095-332041-Contribuições 546.163,48 12.02.10.302.0152.095-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 3.750,00 12.02.10.302.0152.095-339091-Sentenças Judiciais 1.675.781,51 12.02.10.302.0152.145-339030-Material de Consumo 6.834,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 2.100,00 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 35.050,00 12.02.10.301.0142.221-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 110.000,00 12.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.571.565,14 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 902.615,51 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 780.000,00 12.02.10.302.0152.095-339091-Sentenças Judiciais 549.913,48 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 14/11/2019 , revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 14 DE NOVEMBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2243 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal DECRETOS 06.01.04.129.1122.032-339035-Serviços de Consultoria 720.000,00 06.01.04.129.1122.032-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 641.650,00 06.01.04.129.1122.032-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 450.000,00 10.01.22.661.1092.111-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 29.880,00 10.01.23.122.0112.151-335041-Contribuições 150.000,00 10.01.23.122.0112.194-339030-Material de Consumo 25.000,00 17.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 200.000,00 17.01.13.392.1182.138-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 50.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.118 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE MARÇO DE 2020 nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 92.537,84, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0122.159-339014-Diárias - Civil 1.000,00 12.02.10.124.0122.084-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 8.526,00 12.02.10.301.0142.090-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 5.400,00 12.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 5.383,04 12.02.10.302.0152.095-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 400,00 12.02.10.302.0152.095-339091-Sentenças Judiciais 71.828,80 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.095-319004-Contratação Por Tempo Determinado 5.383,04 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 36.828,80 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 44.526,00 12.02.10.302.0152.095-339091-Sentenças Judiciais 5.800,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 13/11/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 13 DE NOVEMBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2229 DE 8 DE NOVEMBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 3.152.471,78, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.166-339141-Contribuição 579.998,45 12.02.10.302.0152.166-339141-Contribuição 1.425.473,33 12.02.10.302.0152.166-339141-Contribuição 1.147.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.04.122.0112.176-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 200.000,00 08.01.04.122.0112.176-449052-Equipamento E Material Permanente 110.000,00 08.01.15.451.1131.114-339093-Indenizações E Restituições 200.000,00 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 200.000,00 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 400.000,00 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 600.000,00 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 600.000,00 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 842.471,78 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 08/11/2019 , revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 8 DE NOVEMBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2226 DE 7 DE NOVEMBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 198.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.303.0162.096-339030-Material de Consumo 198.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.303.0162.096-339032-Material de Distribuição Gratuita 196.109,00 12.02.10.303.0162.210-339032-Material de Distribuição Gratuita 1.891,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 07/11/2019 , revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 7 DE NOVEMBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2208 DE 30 DE OUTUBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 8.024.706,47, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 786.316,18 12.02.10.122.0112.082-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 3.961,75 12.02.10.124.0122.084-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 2.000,00 12.02.10.301.0142.090-319004-Contratação Por Tempo Determinado 542.312,39 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 3.247.035,81 12.02.10.301.0142.090-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 9.451,12 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 5.700,00 12.02.10.301.0142.221-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 386.202,22 12.02.10.301.0142.221-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 100.000,00 12.02.10.301.0142.221-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 13.754,01 12.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 863.804,11 12.02.10.302.0152.095-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 30.648,21 12.02.10.302.0152.095-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 2.572,50 12.02.10.302.0152.095-339091-Sentenças Judiciais 349.695,47 12.02.10.303.0162.104-339032-Material de Distribuição Gratuita 364.057,40 12.02.10.304.0172.098-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 40.992,21 12.02.10.304.0172.098-319013-Obrigações Patronais 553,19 12.02.10.305.0172.101-319004-Contratação Por Tempo Determinado 1.284,19 12.02.10.305.0172.103-319004-Contratação Por Tempo Determinado 263,51 12.02.10.305.0172.103-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 149.476,10 12.02.10.305.0172.202-319004-Contratação Por Tempo Determinado 31.000,00 12.02.10.305.0172.202-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 142.148,62 12.02.10.305.0172.202-319013-Obrigações Patronais 3.850,00 DECRETOS 12.02.10.122.0112.082-319013-Obrigações Patronais 50.823,20 12.02.10.122.0112.082-319113-Obrigações Patronais 65.424,36 12.02.10.301.0142.090-319013-Obrigações Patronais 702,91 12.02.10.301.0142.090-319013-Obrigações Patronais 127.159,23 12.02.10.302.0152.095-319013-Obrigações Patronais 394,03 12.02.10.302.0152.095-319013-Obrigações Patronais 56.161,16 12.02.10.302.0152.095-339093-Indenizações E Restituições 1.000,00 12.02.10.302.0152.145-319004-Contratação Por Tempo Determinado 75.174,39 12.02.10.302.0152.200-339030-Material de Consumo 3.000,00 12.02.10.305.0172.103-319013-Obrigações Patronais 2.387,33 12.02.10.305.0172.103-319113-Obrigações Patronais 13.140,39 12.02.10.305.0172.103-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 1.039,52 12.02.10.305.0172.103-339093-Indenizações E Restituições 2.099,46 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.118 010 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE MARÇO DE 2020 12.02.10.305.0172.208-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 399.057,18 12.02.10.305.0172.208-319113-Obrigações Patronais 28.952,00 12.02.10.305.0172.209-319004-Contratação Por Tempo Determinado 121,17 12.02.10.305.0172.209-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 81.861,78 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0111.034-449052-Equipamento E Material Permanente 10.424,36 12.02.10.122.0112.082-319004-Contratação Por Tempo Determinado 170.000,00 12.02.10.122.0112.082-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 292.439,26 12.02.10.122.0112.196-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 20.000,00 12.02.10.124.0122.084-319004-Contratação Por Tempo Determinado 17.000,00 12.02.10.124.0122.084-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 35.000,00 12.02.10.301.0141.035-449052-Equipamento E Material Permanente 30.000,00 12.02.10.301.0142.090-319004-Contratação Por Tempo Determinado 47.000,00 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 50.000,00 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 837.568,04 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 113.127,00 12.02.10.301.0142.090-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 27.451,12 12.02.10.301.0142.090-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 20.000,00 12.02.10.301.0142.221-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.828.514,61 12.02.10.301.0142.221-319113-Obrigações Patronais 19.454,01 12.02.10.301.0142.222-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 180.000,00 12.02.10.302.0152.095-319004-Contratação Por Tempo Determinado 1.389.441,37 12.02.10.302.0152.095-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 1.000,00 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 338.719,25 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 130.648,21 12.02.10.302.0152.095-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 170.000,00 12.02.10.302.0152.145-319004-Contratação Por Tempo Determinado 250.000,00 12.02.10.302.0152.145-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 711.790,69 12.02.10.302.0152.145-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 267.656,95 12.02.10.302.0152.145-339030-Material de Consumo 74.079,14 12.02.10.302.0152.145-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 20.000,00 12.02.10.302.0152.199-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 50.000,00 12.02.10.302.0152.200-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 3.000,00 12.02.10.303.0162.096-339032-Material de Distribuição Gratuita 113.914,00 12.02.10.303.0162.097-339032-Material de Distribuição Gratuita 103.361,31 12.02.10.305.0172.101-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 16.039,52 12.02.10.305.0172.202-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 20.000,00 12.02.10.305.0172.202-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 16.000,00 12.02.10.305.0172.208-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 20.000,00 12.02.10.305.0172.208-449052-Equipamento E Material Permanente 8.952,00 12.02.10.305.0172.209-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 27.844,94 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 30/10/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 30 DE OUTUBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2205 DE 29 DE OUTUBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 520.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 150.000,00 12.02.10.302.0152.145-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 180.000,00 12.02.10.305.0172.202-319004-Contratação Por Tempo Determinado 30.000,00 12.02.10.305.0172.202-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 160.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 150.000,00 12.02.10.302.0152.145-319004-Contratação Por Tempo Determinado 180.000,00 12.02.10.305.0172.202-319004-Contratação Por Tempo Determinado 30.000,00 12.02.10.305.0172.202-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 130.000,00 12.02.10.305.0172.202-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 30.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 29/10/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 29 DE OUTUBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2201 DE 25 DE OUTUBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 97.417,06, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.090-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 9.432,16 12.02.10.301.0142.090-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 34.000,00 12.02.10.302.0152.095-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 17.080,00 12.02.10.302.0152.095-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 12.991,50 12.02.10.302.0152.095-339091-Sentenças Judiciais 815,00 12.02.10.302.0152.145-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 10.225,06 12.02.10.302.0152.200-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri DECRETOS 12.02.10.305.0172.209-319013-Obrigações Patronais 89,00 12.02.10.305.0172.209-319113-Obrigações Patronais 7.634,77 12.02.10.331.0172.105-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 28.600,00 12.02.10.331.0172.105-319113-Obrigações Patronais 2.805,60 12.02.10.122.0112.082-339030-Material de Consumo 15.000,00 12.02.10.122.0112.082-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 2.805,60 12.02.10.122.0112.196-339030-Material de Consumo 33.961,75 12.02.10.124.0122.084-319013-Obrigações Patronais 195,61 12.02.10.124.0122.084-339030-Material de Consumo 20.000,00 12.02.10.124.0122.084-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 22.000,00 12.02.10.301.0141.035-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 72.702,95 12.02.10.301.0142.090-319113-Obrigações Patronais 127.862,14 12.02.10.301.0142.090-319113-Licença Médica - Ipssd 100.000,00 12.02.10.302.0152.095-319013-Obrigações Patronais 483,40 12.02.10.302.0152.095-319113-Obrigações Patronais 38.000,00 12.02.10.302.0152.095-319113-Obrigações Patronais 394,03 12.02.10.304.0172.098-319113-Obrigações Patronais 111.545,40 12.02.10.305.0172.101-319113-Obrigações Patronais 13.140,39 12.02.10.305.0172.101-339030-Material de Consumo 14.884,19 12.02.10.305.0172.202-319113-Obrigações Patronais 6.041,72 12.02.10.305.0172.202-339030-Material de Consumo 15.263,51 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.118 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE MARÇO DE 2020 6.958,00 12.02.10.304.0172.098-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 3.251,20 12.02.10.305.0172.101-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 1.036,46 12.02.10.305.0172.202-339030-Material de Consumo 1.627,68 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.124.0122.084-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 815,00 12.02.10.301.0142.090-319004-Contratação Por Tempo Determinado 34.000,00 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 9.432,16 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 34.263,06 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 12.991,50 12.02.10.304.0172.098-339093-Indenizações E Restituições 3.251,20 12.02.10.305.0172.103-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 1.036,46 12.02.10.305.0172.202-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 1.627,68 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 25/10/2019 , revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 25 DE OUTUBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2191 DE 22 DE OUTUBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 45.735,31, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.124.0122.084-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 1.500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 1.500,00 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 14.928,13 12.02.10.302.0151.094-449052-Equipamento E Material Permanente 10,00 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 1.103,00 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 23.462,50 12.02.10.302.0152.095-449091-Sentenças Judiciais 971,34 12.02.10.302.0152.145-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 3.760,34 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 22/10/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 22 DE OUTUBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2173 DE 15 DE OUTUBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 161.831,60, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.221-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 100.021,00 12.02.10.302.0152.095-339091-Sentenças Judiciais 4.057,60 12.02.10.305.0172.208-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 57.753,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 157.774,00 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 4.057,60 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 15/10/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 15 DE OUTUBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2170 DE 14 DE OUTUBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 368.993,57, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 82.570,00 12.02.10.301.0142.197-339030-Material de Consumo 69.961,93 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 4.000,00 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 168.294,66 12.02.10.305.0172.202-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 5.059,18 12.02.10.305.0172.202-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 10.722,22 12.02.10.305.0172.209-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 22.176,40 12.02.10.331.0172.105-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 6.209,18 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 14/10/2019 , revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 14 DE OUTUBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2162 DE 9 DE OUTUBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 2.368.350,00, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): DECRETOS 12.02.10.301.0142.090-339030-Material de Consumo 14.928,13 12.02.10.302.0151.094-449052-Equipamento E Material Permanente 10,00 12.02.10.302.0152.095-339091-Sentenças Judiciais 2.074,34 12.02.10.302.0152.095-449091-Sentenças Judiciais 3.760,34 12.02.10.302.0152.166-339141-Contribuição 23.462,50 12.02.10.301.0142.090-339030-Material de Consumo 69.961,93 12.02.10.301.0142.090-339030-Material de Consumo 82.570,00 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 168.294,66 12.02.10.302.0152.095-339091-Sentenças Judiciais 4.000,00 12.02.10.305.0172.101-339030-Material de Consumo 22.176,40 12.02.10.305.0172.202-339030-Material de Consumo 15.781,40 12.02.10.305.0172.208-339030-Material de Consumo 6.209,18 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.118 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE MARÇO DE 2020 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.095-332041-Contribuições 2.368.350,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.129.1122.032-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 618.350,00 07.01.04.122.1082.005-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 700.000,00 09.01.20.122.1152.002-339032-Material de Distribuição Gratuita 250.000,00 09.01.20.122.1152.002-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 100.000,00 09.01.20.122.1152.002-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 1000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMIC 10.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMIC 300.000,00 10.01.22.661.1092.111-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 400.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 09/10/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 9 DE OUTUBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2161 DE 9 DE OUTUBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 7.631.650,00, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.095-332041-Contribuições 7.631.650,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1082.165-449052-Equipamento E Material Permanente 50.000,00 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.129.1122.032-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 4.500.000,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 500.000,00 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 4 2 0 . 1 5 0 , 0 0 08.01.15.451.1252.020-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.000.000,00 0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01.20.122.1152.002-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 200.000,00 09.01.20.122.1152.002-449052-Equipamento E Material Permanente 174.000,00 1000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMIC 10.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMIC 10.01.23.691.1102.112-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 787.500,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 09/10/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 9 DE OUTUBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2158 DE 4 DE OUTUBRO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 6.789.083,73, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.095-332041-Contribuições 441.963,96 12.02.10.302.0152.095-332041-Contribuições 1.703.700,00 12.02.10.302.0152.095-335041-Contribuições 29.146,40 12.02.10.302.0152.095-335041-Contribuições 753.846,04 12.02.10.302.0152.095-335041-Contribuições 53.714,25 12.02.10.302.0152.095-339091-Sentenças Judiciais 886.670,08 12.02.10.302.0152.166-339141-Contribuição 2.920.043,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319004-Contratação Por Tempo Determinado 915.816,48 12.02.10.302.0152.095-319004-Contratação Por Tempo Determinado 2.198.846,04 12.02.10.302.0152.095-319004-Contratação Por Tempo Determinado 53.714,25 12.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.039.000,00 12.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.703.700,00 12.02.10.302.0152.095-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 210.497,54 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 04/10/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 4 DE OUTUBRO DE 2019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETOS 12.02.10.302.0152.095-319013-Obrigações Patronais 172.544,00 12.02.10.302.0152.095-319113-Obrigações Patronais 362.890,00 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 132.075,42 Resolução nº.Lt/03/370 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SONIA BEZERRA DA SILVA, matrícula funcional nº. “500533-6” , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUN EDUCACAO (SEMED), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SEU IRMÃO : ADAUTO BEZERRA DA SILVA, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 17/02/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 02 de março de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/03/371 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SONIA BEZERRA DA SILVA, matrícula funcional nº. “500533-11” , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUN EDUCACAO (SEMED), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SEU IRMÃO : ADAUTO BEZERRA DA SILVA, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 17/02/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 02 de março de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.118 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE MARÇO DE 2020 Resolução nº.Gl/03/375/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, HELOISA BORTOLOTTO DA SILVA, Matrícula nº. “114771890-1”; ocupante do cargo de PSICÓLOGO, lotado(a) na Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO (SEMED), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 13/02/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 02 de março de 2020. ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/03/376/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROSEMEIRE SILVA DE OLIVEIRA BEZERRA, matrícula nº. “86571-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “4” (quatro) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 04/02/2020 a 07/02/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 184/2020, constante no Processo Administrativo nº. 593/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 02 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/03/377/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CRISTIANE DE LIMA SILVA, matrícula nº. “114762479-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “5” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 17/02/2020 a 21/02/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 185/2020, constante no Processo Administrativo nº. 613/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 02 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/03/379/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELIASER AEDO DOS SANTOS, matrícula nº. “114763476-1”, ocupante do cargo de VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “5” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 07/02/2020 a 11/02/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 186/2020, constante no Processo Administrativo nº. 614/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 02 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/03/379/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, SAMUEL GONÇALVES DE SOUZA, matrícula funcional nº 114771166-4, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “10.066” (dez mil e sessenta e seis) dias de serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS (que serão considerados somente para aposentadoria), e à esta municipalidade, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº. 07001040.1.00028/20-5 emitida em 16/02/2020, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no (s) período (s) compreendido (s) de: 02/01/1981 a 20/03/1981 (Sociedade Incorporadora e Construtora Ltda.), 12/11/1981 a 20/03/1984 (Construtora Anapolis Ltda.), 03/10/1984 a 31/10/1984 (Condominio do Edíficio Mar do Norte.), 01/06/1985 a 30/12/1985 (Con. Edifício Gloria Trade Center.), 05/04/1986 a 05/11/1986 (Prole Boutique Infantil Ltda.), 01/12/1988 a 31/03/1990 (Per. Contr. CNIS 6), 01/05/1990 a 29/02/1992 (Per. Contr. CNIS 7), 01/03/1994 a 30/11/1994 (Per. Contr. CNIS 8), 01/08/1997 a 31/08/1997 (Per. Contr. CNIS 9), 01/10/2017 a 31/10/2017 (Per. Contr. CNIS 9), 01/12/1997 a 30/11/1999 (Per. Contr. CNIS 9), 01/12/1999 a 31/07/2016 (Per. Contr. CNIS 10), 01/09/2016 a 31/10/2016 (Per. Contr. CNIS 18) e de 01/03/2017 a 07/07/2017, 31/07/2017 a 19/12/2017, 12/03/2018 a 19/04/2018 ( todos no Município de Dourados); para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 187/2020, constante no Processo Administrativo nº. 619/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 02 de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lest/03/372/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANA CRISTINA MATIAS DE SOUZA, matrícula funcional nº. “114762733-3” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotada na Sec. Municipal de Educação (SEMED), “Licença para Estudo - Curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado, na área de Educação pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) ”, (com remuneração), no período de 20/02/2020 a 06/08/2020, conforme artigos152 a 160 da Lei Complementar nº 107 de 27-12-2006, conforme Processo Administrativo nº. 75/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 02 do mês de março do ano de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Reint/03/373/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Reintegrar o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, CARLA NILSIA MANUELA NASCIMENTO GUIMIEIRO SATURNIN, matrícula funcional nº. 114766509-1, RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.118 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE MARÇO DE 2020 ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO (SEMED) da Licença para Trato de Interesse Particular (TIP), nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), constante no Processo Administrativo nº. 105/2020, a partir do dia 02/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 02 dias do mês de março de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 12, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2.020. Designa servidores para atuarem como Gerentes dos Núcleos do Departamento de Atenção Especializada. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados para atuarem como Gerente do Núcleo de Atenção Psicossocial, Núcleo de Especialidades Médicas, Hospitalares e Serviços em Saúde e Núcleo de Atenção a Saúde da Mulher e da Criança. I. Gerente do Núcleo de Atenção Psicossocial: Zeli Aparecida Aguero Sanches Martins Favaro Kunzler Art. 2º. Ficam revogadas resoluções anteriores. Art. 3º. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação. Dourados (MS), 28 de Fevereiro de 2.020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde RESOLUÇÃO Nº. 05/2020/SIMD/SEMAF. Dourados - MS, 02 de março de 2020. “ALCEU JUNIOR SILVA BITTENCOURT, Secretário Municipal de Agricultura Familiar Interino, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1° - Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS da empresa A.L. DA SILVA ESTULANO – CASA DE CARNES BIG BEEF, CNPJ 31.648.242/0001-10, registrada sob o número 054 junto ao Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, do seguinte produto: Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. ALCEU JUNIOR SILVA BITTENCOURT Secretário Municipal de Agricultura Familiar (Interino) RESOLUÇÕES II. Gerente do Núcleo de Especialidades Médicas, Hospitalares e Serviços em Saúde: Daiany Martins Favaro Kunzler III. Gerente do Núcleo de Atenção a Saúde da Mulher e da Criança: Daiany PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 LINGUIÇA DE CARNE SUÍNA COM QUEIJO E MANDIOCA. 118/2020 /SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora a vácuo, com peso variável entre 0,500 kg e 1,500 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta adesiva colado externamente na embalagem. PRODUTO CONGELADO. 2 CARNE BOVINA SALGADA DESSECADA – CHARQUE. 119/2020 /SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno de baixa densidade, lacrado por meio de seladora a vácuo, com peso variável entre 0,300 kg e 1 kg (pesado na presença do consumidor), com rótulo/etiqueta adesiva colado externamente na embalagem. PRODUTO A TEMPERATURA AMBIENTE. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 08 – 03 de Março de 2020. Por terem sido ineficazes as tentativas por via postal ou pessoalmente, o Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas relacionadas no Anexo Único deste edital de que constam débitos tributários já lançados e vencidos em suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE, conforme Notificações de Débitos e processos relacionados no Anexo Único. Ficam os contribuintes notificados para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento espontâneo do crédito tributário (art. 82, I, do CTM) ou parcelamento da dívida, (art. 63, II, do CTM), podendo, no mesmo prazo, interpor recurso contra esta cobrança fiscal, apresentando as razões de direito e de fato com as provas necessárias, protocolizando-o junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, na Central de Atendimento ao Cidadão - Av. Presidente Vargas, 425, Centro. Não havendo manifestação do sujeito passivo, os créditos tributários ainda não inscritos em Dívida Ativa serão inscritos e encaminhados para cobrança via ação de execução fiscal (art. 423, 429 e 459, § 2º, do CTM). José Roberto Barbosa Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAL 010/2020/NEEI/CEAID/SEMED. CLASSIFICAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DO EDITAL Nº 006/2020/NEEI/CEAID/SEMED PARA CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE PROFESSORES INDÍGENAS PARA ATUAR NAS ESCOLAS INDÍGENAS O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, e nos artigos 56 a 60, da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, com fundamento nos incisos lll e lV do artigo 75 da lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: 1. Publicar a Classificação Final do resultado do Processo Seletivo Simplificado, regulamentado pelo Edital n.º 006/2020/NEEI/CEAID/SEMED, de 27 de Fevereiro de 2020, para compor o cadastro reserva de contratações temporárias de Professores Indígenas, para atuarem no âmbito das Unidades Escolares das Aldeias Jaguapirú, Bororó e Panambizinho, da Rede Municipal de Ensino, conforme os anexos. Dourados, 03 de Março de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação EDITAIS ANEXO ÚNICO Processo nº Número das Notificações de Débitos Número da inscrição no CAE Razão Social CNPJ Valor Principal (R$) 35.587 /2018 39/2020 1000096537 TAISSY CHAMORRO MENDES 048.732.269-02 R$ 1.374,54 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS PROCESSO SELETIVO P/ CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - 2020 GRAU DE FORMAÇÃO FORMADO(A): SIM / QUAL NIVEL : SUPERIOR / EFETIVO: SIM CIÊNCIAS CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.433.501-## LOURDISLENE BRAGA COSTA MIRANDA 16 CULTURA RELIGIOSA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.026.971-## CELIA CABREIRA 29 2 ###.859.091-## ARLINDO DA SILVA MARCELINO 22 3 ###.890.931-## JACENIR FREITAS SOUZA 4 LÍNGUA INDÍGENA GUARANI KAIOWA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.026.561-## CAJETANO VERA 43 2 ###.748.001-## MARILETE DA SILVA 43 EDUCAÇÃO FÍSICA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.938.311-## JESSICA MACENA PEREIRA 7 MATEMÁTICA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.099.561-## ROSIMAR CAMACHO DA SILVA 20 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.118 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE MARÇO DE 2020 EDITAIS 2 ###.349.571-## CLEONICE APARECIDA DA CRUZ MERGENER 17 PEDAGOGIA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.603.761-## ELIETE MOREIRA MARQUES 33 2 ###.988.901-## NIZELAYNE GONZAGA LERA 13 GRAU DE FORMAÇÃO FORMADO(A): SIM QUAL NIVEL : NÍVEL MÉDIO/MAGISTÉRIO EFETIVO: SIM MATEMÁTICA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.702.321-## DEVAIR DUARTE VERA 0 PEDAGOGIA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.557.141-## NEIDE MARIANO DE MEDEIROS SANTOS 12 GRAU DE FORMAÇÃO FORMADO(A): SIM / QUAL NIVEL : SUPERIOR / EFETIVO: NÃO ARTE CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.240.111-## FRANÇOIS MONTEIRO DE SOUZA 33 2 ###.184.741-## ANA PAULA MARCOS DE SOUZA CANDIDO 28 3 ###.200.261-## ANA CAROLINA LIMA 25 4 ###.511.431-## CELESTINA MILITÃO 20 5 ###.018.871-## VANUZA SAES ZARZUR 20 6 ###.859.651-## CLEBERSON FERREIRA 18 7 ###.810.731-## JAINE LIMA DE JESUS SENA 9 8 ###.803.231-## RODRIGO CARDOSO DOS SANTOS 7 9 ###.379.641-## RAIQUE DE MOURA DIAS 7 10 ###.866.311-## EVELYN CRATIU DA SILVA 7 11 ###.401.861-## SUIANE FERREIRA LAVANHOLI DO MAR LIMA 5 CIÊNCIAS CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.346.511-## DENISE SGUARIZI ANTONIO 54 2 ###.851.401-## KAMYLLA BALBUENA MICHELUTTI 54 3 ###.248.421-## VANUSA RODRIGUES HORAS 52 4 ###.913.201-## MARIA ADRIANA TORQUETI RODRIGUES 47 5 ###.397.291-## GABRIELA DOS SANTOS NOVAIS DE MATOS 37 6 ###.542.881-## JANIO MARQUES 24 7 ###.437.491-## JULIANA TEIXEIRA DA SILVA 22 8 ###.082.541-## LUIZ FELIPE MARTINS 21 9 ###.492.631-## SIRLEY DOS SANTOS GONÇALVES 20 10 ###.495.741-## JULIANE MARTINS FRANÇA DA SILVA 20 11 ###.088.691-## JACKSON LUIZ DE ARAUJO 17 12 ###.438.111-## EVERTON CHARUPÁ MORENO 10 13 ###.505.581-## MATEUS MENDONÇA DO NASCIMENTO 7 14 ###.802.861-## JUCIELI ALMEIDA TESSARO 2 CULTURA RELIGIOSA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.660.861-## LUCIANA AQUINO CONCIANZA 30 2 ###.576.181-## SUELI PECARINI HOLSBACH 25 3 ###.100.071-## EVANDRO DE SOUZA MORAIS 16 4 ###.272.361-## JUCIRA DE ALMEIDA 16 LÍNGUA INDÍGENA GUARANI KAIOWA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.416.321-## GEISABEL VERON 21 EDUCAÇÃO FÍSICA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.355.241-## REGINA FERREIRA LIMA MARQUES 36 2 ###.736.921-## ROBSON RUIS CARDOSO 31 3 ###.002.411-## DANIEL CHAGAS SILVEIRA 29 4 ###.575.031-## SANDRA AGUIAR MACEDO 26 5 ###.474.261-## ROSIVAL DE OLIVEIRA 25 6 ###.113.141-## FERNANDO DUARTE GUERRA BAGORDACHE 24 7 ###.397.841-## MARCOS DA SILVA 22 8 ###.254.061-## EDSON VEGA XIMENEZ 15 9 ###.763.681-## IVONEI PEREIRA DE ASSUNÇÃO 12 GEOGRAFIA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.293.181-## LUCIANA MACHADO BENITES 27 2 ###.845.271-## MAYCON JORGE ULISSES SARAIVA FARINHA 27 3 ###.561.908-## JOSÉ GERMANO DA SILVA FILHO 20 4 ###.428.881-## SIMONE APARECIDA ROSA PONSE 20 5 ###.410.831-## RENATA RODRIGUES JOSÉ 20 6 ###.340.931-## GENY GOMES DE ANDRADE OLIVEIRA 18 7 ###.451.891-## JANETE GUARISSO DE SOUZA 16 8 ###.648.961-## JOÃO VALADÃO BORGES 12 9 ###.553.801-## CÍCERO RESENDE NASCIMENTO 10 10 ###.696.491-## CRISLAINE SOUZA ALMEIDA 10 11 ###.832.471-## JAILMA BARBOSA DE MELO 2 12 ###.889.144-## LUCIENE HORTÊNCIO DA CRUZ DE JESUS 0 HISTÓRIA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.600.408-## IRENE TOCHIBANA HILAHATA 49 2 ###.829.018-## RAFAEL RONDIS NUNES DE ABREU 35 3 ###.107.218-## VALERIA CRISTINA MOREIRA 32 4 ###.931.411-## PAULO HENRIQUE ROSEGHINI DOS SANTOS 32 5 ###.657.131-## MIRIAN ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA 18 6 ###.829.981-## SHEILA CRISTIANA DE SOUZA LOZA 13 7 ###.661.081-## OLINDA MENDONZA TEIXEIRA 9 8 ###.504.301-## MAURO LUGO 9 9 ###.572.931-## SERGIO SILVA SANTOS 0 10 ###.898.138-## MARILA BARNET LINO 0 HABILITAÇÃO EM LÍNGUA INGLESA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.398.981-## LUCIENE FLORES 29 2 ###.369.048-## DEBORA FARIA DE AGUIAR LIMA 20 3 ###.175.361-## ANGELA MARIA FERREIRA DA SILVA 20 4 ###.389.160-## JORGE DELMAR DA ROSA DA SILVA JUNIOR 19 5 ###.247.521-## ALINE RODRIGUES DO NASCIMENTO 18 6 ###.262.041-## ROSALINO GONZÁLEZ 13 7 ###.247.661-## FRANCINETTE CORREIA ARTEMAN RAMOS 13 8 ###.462.861-## DAIANA FERREIRA BARROS 13 9 ###.701.461-## ANA LUCIA DE FRANÇA 12 10 ###.793.481-## GISLAINE AMORIM COSTA 12 11 ###.388.511-## WILLIAN RICARDO DE SOUZA SANTOS 10 12 ###.940.301-## SILMARA AGUIAR FRANCO 8 13 ###.866.101-## SILVANA TOBIAS OLIVEIRA 5 14 ###.721.811-## ALESSANDRO JOSÉ DE LIMA 2 LÍNGUA PORTUGUESA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.253.359-## ANDRESSA MEYRIELEN BILÓ ROQUE 42 2 ###.223.681-## ZULEIDE DO CARMO FERREIRA RIBEIRO 39 3 ###.119.161-## GLAUBER DA SILVA 37 4 ###.258.191-## SANDRA ADRIANA DE MACEDO 33 5 ###.010.680-## JOLNEI DA SILVA CAVALHEIRO 32 6 ###.653.091-## BLANCA FLOR DEMENJOUR MUNOZ MEJIA 32 7 ###.812.411-## VALéria DE OLIVEIRA SOUZA LEITE 27 8 ###.722.021-## DAYANE MATOS DA SILVA 25 9 ###.925.381-## RAFAEL ROCHA SOARES 25 10 ###.157.101-## CÉLIA RESENDE DO NASCIMENTO 24 11 ###.954.261-## VIVIANE CORREA LEITE 24 12 ###.950.481-## QUEILA VIANA DA SILVA 23 13 ###.232.411-## VIRGINIA JACINTO LIMA 22 14 ###.341.361-## VALÉRIA SALES MENEZES MATOS 22 15 ###.180.301-## VALDEINA CARNEIRO DOS SANTOS 20 16 ###.239.921-## JULIANA VIERA LEITE DA SILVA 19 17 ###.262.321-## SUZANA ESPINOZA SORRILHA 18 18 ###.903.681-## LILIAN MOLAN PRICINATO FONTANINI 17 19 ###.411.671-## ROZANA DE ALMEIDA DOS SANTOS 17 20 ###.518.411-## MAYSA RAFAELA CLAUDINO SANTOS 17 21 ###.217.571-## REGIANE FRANCISCO LILI 16 22 ###.420.781-## EDNA ALVES DE CAMPOS 13 23 ###.199.101-## JEAN ROBERTO ALENCAR 13 24 ###.502.851-## SOLANGE MACHADO DE SOUZA 13 25 ###.658.521-## NELY BASILIO 10 26 ###.992.741-## CRISLAINE SILVA DOS SANTOS 9 27 ###.899.861-## RAFAELLA CRISTINA CUNHA 8 28 ###.322.291-## JAQUELINE DANIEL GONÇALVES 7 29 ###.424.771-## GABRYELL XAVIER 7 30 ###.698.921-## JOSIANE AMORIM VITÓRIO 7 31 ###.714.631-## DORACI BENOVIT 5 32 ###.103.091-## LUCAS ROMÃO DE SOUZA 5 33 ###.847.271-## ALISSON DE OLIVEIRA UCHÔA 2 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.118 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE MARÇO DE 2020 EDITAIS 34 ###.783.484-## LARISSA FERNANDA DA SILVA FORTALEZA 0 MATEMÁTICA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.577.221-## MARA ESTELA MORAIS GRANJA DINIZMA 37 2 ###.264.391-## MARIA APARECIDA CABRAL DA SILVA 33 3 ###.476.831-## JACKELINE CRISTIAN BONADIO 29 4 ###.974.971-## PRISCILA DE MELO GENARIO 27 5 ###.646.829-## LUCIANA VIRGINIA MÁRIO BERNARDO 27 6 ###.943.951-## JACKELINE APARECIDA AGUIAR DA ROCHA 25 7 ###.099.111-## CRISTYE SILVA GOMES 24 8 ###.777.692-## FELIPE DE LIMA AMORIM 23 9 ###.967.686-## MIRIAM CHAGAS DA SILVEIRA 22 10 ###.908.571-## LUCIMARA FERNANDES DE SOUZA ALVES 20 11 ###.342.371-## LUCIENE CARDOSO BRUNEL 20 12 ###.189.651-## ALINE FERNANDES VIEIRA ALMEIDA 20 13 ###.368.371-## JÉSSICA GONÇALVES LOPES 20 14 ###.410.041-## THAÍS FRANCIELLI CASADIA 18 15 ###.012.621-## SERGIO RICARDO CABREIRA DA SILVA 17 16 ###.006.441-## OMERCIO DIAS 17 17 ###.124.021-## ADRIANA DASILVA COSTA CAMPOS 15 18 ###.456.651-## EDILENE DOS SANTOS ALVES 15 19 ###.457.221-## FRANCIELE LIMONGE ANTUNES 7 20 ###.890.661-## EVERTON JONATAN BARBOZA 7 21 ###.647.881-## VIVIANE ESTEVO 0 22 ###.930.441-## JEFERSON SAMUEL LOBATO VERMIEIRO 0 MAGISTÉRIO CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.407.331-## ANA CRISTINA DE SOUZA VARGAS 24 2 ###.465.081-## EDSON BENITES AREVALO 13 PEDAGOGIA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.599.001-## JANETE CAMARGO BANDEIRA 32 2 ###.720.071-## RITA CARDOSO BORGES DE OLIVEIRA 27 3 ###.374.351-## CASSIANE GOMES PRADO 27 4 ###.642.401-## DANIELA LEITE AMARAL 25 5 ###.108.251-## NAIARA ROSA DE SOUZA 25 6 ###.469.651-## ANA RAQUEL SANABRIA PEREIRA 25 7 ###.144.601-## JAQUELINE OLIVEIRA MACHADO 25 8 ###.626.101-## LAZINHA SOARES PONCE 24 9 ###.834.701-## SONIA FERREIRA DOS SANTOS TROQUEZ 24 10 ###.929.911-## JANE ALVARENGA SOUZA 21 11 ###.648.482-## MARIA CELIA CIRNANDES ALVES DA SILVA 20 12 ###.897.021-## MARIA ROSELI DE ALMEIDA 20 13 ###.460.641-## JANETE FRANCO MARTINS PERES 20 14 ###.045.688-## MEREIDE GONZAGA MACIEL DE SOUZA 20 15 ###.705.541-## ANDRÉIA AMADOR DE SOUZA 20 16 ###.622.641-## DENIZIA CAMILO DE ALMEIDA 20 17 ###.475.881-## LILAMANI SERRA 20 18 ###.629.991-## EDILAINE DE SOUZA FILGUEIRA BEZERRA 20 19 ###.932.631-## ELISANGELA SANTOS DA SILVA 20 20 ###.714.541-## MARIA DO SOCORRO FRANCISCA DE LIMA 20 21 ###.160.501-## SARAH KEULLER ALENCAR DA SILVA GUIMARAES 20 22 ###.643.678-## DAIANY ARAGAO PEREIRA 20 23 ###.688.011-## CAMILA FERREIRA FELIX 20 24 ###.381.021-## SILVÉRIO ANTUNES DE SOUZA JUNIOR 19 25 ###.130.436-## OSVALDO LEMES FERREIRA 19 26 ###.804.061-## LUCIENE MACHADO DA SILVA 18 27 ###.170.301-## CRISTIANE APARECIDA GALVÃO DE MORAES 18 28 ###.523.081-## FABIANA BRASILIANA FERREIRA 18 29 ###.207.371-## CLAUDIA FERNANDES PRADO 18 30 ###.128.121-## ELIETE DE ALMEIDA SILVA 18 31 ###.691.031-## RODINEIA DUBLIM LOPES 18 32 ###.882.101-## MARIA ESTER MOREIRA CANAZZA TRICHES 18 33 ###.809.058-## GESEMARI GOMES DE LIRA 17 34 ###.752.391-## IVONE DA SILVA 17 35 ###.730.051-## CRISMEN GONÇALVES DA SILVA SANTOS 17 36 ###.804.651-## LUCIENE DA VEIGA THOMAZ 17 37 ###.588.109-## DEBORA DAMAS DA SILVA MICHELINE 15 38 ###.733.841-## VALDIRENE DE FATIMA DOS SANTOS 15 39 ###.421.671-## LUIS CARLOS MELGAREJO BRIZOLA 14 40 ###.585.851-## DIANA PEREIRA DA SILVA 14 41 ###.750.901-## VERA LUCIA DIAS RIBEIRO 13 42 ###.090.971-## MARIA DO CARMO SANTOS GONÇALVES LOBO 13 43 ###.427.071-## ADRIANE ALVES DE OLIVEIRA 13 44 ###.061.061-## ALINE APARECIDA DA SILVA LIMA 13 45 ###.303.401-## KELLY DA SILVA NUNES SOUZA 13 46 ###.065.991-## JANAINA GONCALVES MORALES 13 47 ###.350.181-## ALESSANDRA COSTA TERLESKI 13 48 ###.256.331-## IARA RODRIGUES ALEXANDRE 13 49 ###.430.971-## NEUZA BALDONADO BARBOSA 12 50 ###.041.059-## MIRIAN FERNANDES RODRIGUES 12 51 ###.137.481-## ELIZANDRA OLIVEIRA MARTINS 11 52 ###.753.471-## CAROLINE SOUZA COELHO 11 53 ###.321.141-## ELENCRIS BARBOZA NASCIMENTO NUNES 10 54 ###.383.361-## FABIULA KUTTERT SANTANA 10 55 ###.749.351-## CLAUDIA MACHADO CAVALCANTE 9 56 ###.729.931-## JOANY FREITAS VALÉRIO COSTA 9 57 ###.499.641-## MARILDA ANTUNES 8 58 ###.146.121-## ELISANGELA PAULINA DE CASTRO 8 59 ###.385.401-## ANTONIA RODRIGUES DOS SANTOS 8 60 ###.423.118-## ALINE HERRERA BARBIERI ALBANEZ 7 61 ###.859.101-## RENATO SERGIO DOS SANTOS 5 62 ###.911.781-## VANDERLEIA BEZERRA DE OLIVEIRA 5 63 ###.332.941-## JANAINA DORNELES TORRES 5 64 ###.417.841-## TAÍS MONTEIRO COSTA 5 65 ###.997.621-## ANA PAULA PEREIRA SOUZA 5 66 ###.896.981-## NELCI APARECIDA ALVES DE FARIAS 5 67 ###.121.811-## VERA LUCIA DE LIMA 3 68 ###.690.831-## MARIA CICERA DE ALMEIDA FARIA 2 69 ###.270.911-## JAQUELINE BENITES DOS SANTOS 2 70 ###.222.288-## GICELI NOGUEIRA DE SOUZA SIPAHI 0 71 ###.085.941-## ELLEN MAYNA MARTINS DA SILVA 0 GRAU DE FORMAÇÃO FORMADO(A): SIM / QUAL NIVEL : NÍVEL MÉDIO/MAGISTÉRIO / EFETIVO: NÃO LÍNGUA PORTUGUESA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.951.638-## ALINE DALCY DE SOUZA 10 MAGISTÉRIO CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.442.241-## TIRZA AEDO DOS SANTOS 28 2 ###.805.331-## LENINHA HILTON 23 3 ###.816.611-## IVAN ANTÔNIO JORGE 21 4 ###.064.701-## CLEIDE DA SILVA PEDRO 18 5 ###.005.071-## ALINE ITURVE FRANCO 18 6 ###.735.441-## TANARA BRITES DE OLIVEIRA 8 GRAU DE FORMAÇÃO EM CURSO: SIM ARTE CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.184.741-## ANA PAULA MARCOS DE SOUZA CANDIDO 28 2 ###.859.651-## CLEBERSON FERREIRA 18 3 ###.056.661-## ADINA FERNANDES DE MORAES 13 4 ###.354.231-## JESSIANE SANTOS MASSI DE MORAIS 10 5 ###.810.731-## JAINE LIMA DE JESUS SENA 9 6 ###.803.231-## RODRIGO CARDOSO DOS SANTOS 7 7 ###.579.541-## NATÁLIA JOAQUIM 7 CIÊNCIAS CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.082.541-## LUIZ FELIPE MARTINS 21 2 ###.492.631-## SIRLEY DOS SANTOS GONÇALVES 20 3 ###.495.741-## JULIANE MARTINS FRANÇA DA SILVA 20 4 ###.505.581-## MATEUS MENDONÇA DO NASCIMENTO 7 CULTURA RELIGIOSA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.026.971-## CELIA CABREIRA 29 2 ###.534.541-## TANIZE MARIANO DA SILVA 18 3 ###.224.151-## CINTIA MORAIS SOUZA 7 4 ###.890.931-## JACENIR FREITAS SOUZA 4 LÍNGUA INDÍGENA GUARANI KAIOWA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.748.001-## MARILETE DA SILVA 43 2 ###.420.641-## HELITON DE OLIVEIRA CAVANHA 19 3 ###.842.421-## ADAIR DA SILVA 18 4 ###.684.981-## MACLEISON VERA 2 5 ###.265.551-## DENIZE FERNANDO TURIBIO 0 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.118 17 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE MARÇO DE 2020 EDITAIS LÍNGUA INDÍGENA TERENA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.924.051-## NELSON FRANCISCO 17 2 ###.295.381-## LAÍSA GERONIMO FIALHO 0 EDUCAÇÃO FÍSICA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.002.411-## DANIEL CHAGAS SILVEIRA 29 2 ###.474.261-## ROSIVAL DE OLIVEIRA 25 3 ###.763.681-## IVONEI PEREIRA DE ASSUNÇÃO 12 4 ###.938.311-## JESSICA MACENA PEREIRA 7 GEOGRAFIA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.293.181-## LUCIANA MACHADO BENITES 27 2 ###.428.881-## SIMONE APARECIDA ROSA PONSE 20 3 ###.410.831-## RENATA RODRIGUES JOSÉ 20 4 ###.451.891-## JANETE GUARISSO DE SOUZA 16 5 ###.700.241-## JANIELE DE SOUZA FREITAS 15 6 ###.553.801-## CÍCERO RESENDE NASCIMENTO 10 7 ###.652.521-## ARIANE RAMOS BERTOLINO 7 8 ###.832.471-## JAILMA BARBOSA DE MELO 2 HISTÓRIA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.657.131-## MIRIAN ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA 18 2 ###.829.981-## SHEILA CRISTIANA DE SOUZA LOZA 13 3 ###.648.011-## JOSEMAR DE SOUZA SANTOS 7 4 ###.755.241-## SOLANGE VERA FERNANDES 0 HABILITAÇÃO EM LÍNGUA INGLESA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.175.361-## ANGELA MARIA FERREIRA DA SILVA 20 2 ###.262.041-## ROSALINO GONZÁLEZ 13 3 ###.793.481-## GISLAINE AMORIM COSTA 12 4 ###.388.511-## WILLIAN RICARDO DE SOUZA SANTOS 10 5 ###.940.301-## SILMARA AGUIAR FRANCO 8 6 ###.192.471-## EULLER PEIXOTO VOGARIN 5 LÍNGUA PORTUGUESA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.010.680-## JOLNEI DA SILVA CAVALHEIRO 32 2 ###.812.411-## VALéria DE OLIVEIRA SOUZA LEITE 27 3 ###.925.381-## RAFAEL ROCHA SOARES 25 4 ###.950.481-## QUEILA VIANA DA SILVA 23 5 ###.411.671-## ROZANA DE ALMEIDA DOS SANTOS 17 6 ###.518.411-## MAYSA RAFAELA CLAUDINO SANTOS 17 7 ###.199.101-## JEAN ROBERTO ALENCAR 13 8 ###.713.811-## NOEMI DE LEÃO MACHADO 7 9 ###.322.291-## JAQUELINE DANIEL GONÇALVES 7 10 ###.588.191-## DAIANE BATISTA DA SILVA 7 11 ###.714.631-## DORACI BENOVIT 5 12 ###.699.741-## ANA PAULA DA SILVA 5 13 ###.847.271-## ALISSON DE OLIVEIRA UCHÔA 2 MATEMÁTICA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.974.971-## PRISCILA DE MELO GENARIO 27 2 ###.943.951-## JACKELINE APARECIDA AGUIAR DA ROCHA 25 3 ###.777.692-## FELIPE DE LIMA AMORIM 23 4 ###.099.561-## ROSIMAR CAMACHO DA SILVA 20 5 ###.006.441-## OMERCIO DIAS 17 6 ###.456.651-## EDILENE DOS SANTOS ALVES 15 7 ###.794.391-## RAQUEL FELICIANO AQUINO 5 MAGISTÉRIO CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.407.331-## ANA CRISTINA DE SOUZA VARGAS 24 2 ###.805.331-## LENINHA HILTON 23 3 ###.816.611-## IVAN ANTÔNIO JORGE 21 PEDAGOGIA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.599.001-## JANETE CAMARGO BANDEIRA 32 2 ###.642.401-## DANIELA LEITE AMARAL 25 3 ###.108.251-## NAIARA ROSA DE SOUZA 25 4 ###.469.651-## ANA RAQUEL SANABRIA PEREIRA 25 5 ###.626.101-## LAZINHA SOARES PONCE 24 6 ###.685.241-## LUZIA VERA ISNARDE 22 7 ###.929.911-## JANE ALVARENGA SOUZA 21 8 ###.648.482-## MARIA CELIA CIRNANDES ALVES DA SILVA 20 9 ###.897.021-## MARIA ROSELI DE ALMEIDA 20 10 ###.705.541-## ANDRÉIA AMADOR DE SOUZA 20 11 ###.622.641-## DENIZIA CAMILO DE ALMEIDA 20 12 ###.629.991-## EDILAINE DE SOUZA FILGUEIRA BEZERRA 20 13 ###.714.541-## MARIA DO SOCORRO FRANCISCA DE LIMA 20 14 ###.643.678-## DAIANY ARAGAO PEREIRA 20 15 ###.804.061-## LUCIENE MACHADO DA SILVA 18 16 ###.523.081-## FABIANA BRASILIANA FERREIRA 18 17 ###.207.371-## CLAUDIA FERNANDES PRADO 18 18 ###.128.121-## ELIETE DE ALMEIDA SILVA 18 19 ###.691.031-## RODINEIA DUBLIM LOPES 18 20 ###.882.101-## MARIA ESTER MOREIRA CANAZZA TRICHES 18 21 ###.809.058-## GESEMARI GOMES DE LIRA 17 22 ###.752.391-## IVONE DA SILVA 17 23 ###.730.051-## CRISMEN GONÇALVES DA SILVA SANTOS 17 24 ###.817.931-## JUCELIA MARTINS MACHADO 16 25 ###.636.461-## GISELY MARTINS 16 26 ###.361.151-## JAIANE GONÇALVES FERREIRA 16 27 ###.623.391-## JOSABEL VALÉRIO ÁVILA 16 28 ###.588.109-## DEBORA DAMAS DA SILVA MICHELINE 15 29 ###.733.841-## VALDIRENE DE FATIMA DOS SANTOS 15 30 ###.585.851-## DIANA PEREIRA DA SILVA 14 31 ###.350.181-## ALESSANDRA COSTA TERLESKI 13 32 ###.557.141-## NEIDE MARIANO DE MEDEIROS SANTOS 12 33 ###.321.141-## ELENCRIS BARBOZA NASCIMENTO NUNES 10 34 ###.383.361-## FABIULA KUTTERT SANTANA 10 35 ###.735.451-## THAIS ROCHA COLMANS 10 36 ###.897.501-## ERICA ISNARDE 9 37 ###.146.121-## ELISANGELA PAULINA DE CASTRO 8 38 ###.143.751-## EDILENY PEDROSO DA SILVA 7 39 ###.370.031-## CRISLAINE VERA MACHADO 7 40 ###.955.221-## BRUNA MACHADO DE SOUZA 7 41 ###.255.861-## EDIMARA ORTIZ DE SOUZA 7 42 ###.859.101-## RENATO SERGIO DOS SANTOS 5 43 ###.911.781-## VANDERLEIA BEZERRA DE OLIVEIRA 5 44 ###.417.841-## TAÍS MONTEIRO COSTA 5 45 ###.635.151-## DENIZE ARAUJO MENDES 5 46 ###.442.451-## DEIKE RONISON VERA ISNARDE 5 47 ###.121.201-## JOYCE HELLEN REGINALDO DE SOUZA 5 48 ###.690.831-## MARIA CICERA DE ALMEIDA FARIA 2 49 ###.270.911-## JAQUELINE BENITES DOS SANTOS 2 50 ###.222.288-## GICELI NOGUEIRA DE SOUZA SIPAHI 0 51 ###.085.941-## ELLEN MAYNA MARTINS DA SILVA 0 52 ###.073.981-## ALEXANDRE OLIVEIRA FERNANDES 0 Republica-se por incorreção: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 037/2019 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 292/2019/DL/PMD, cujo objeto trata Aquisição de material (coluna simples, braço projetado, cabo PP, grupo focal, botoeira sonora), objetivando atender a manutenção da sinalização de trânsito semafórica do Município de Dourados-MS. Resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: TERRA SINALIZACAO VIARIA EIRELI, pelo valor global de R$ 183.260,00 (cento e oitenta e três mil e duzentos e sessenta reais). Dourados (MS), 21 de fevereiro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.118 18 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE MARÇO DE 2020 Carlos Francisco Dobes Vieira Secretário Municipal de Fazenda Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 052/2019 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 135/2019/DL/PMD, cujo objeto trata Aquisição de equipamentos para áudio/ vídeo/fotos e de processamento de dados (Datashow e Tablet), objetivando atender o Bloco de Assistência Farmacêutica, a Atenção Básica em Saúde e ao Programa IST/AIDS e Hepatites Virais. Resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: PALHANO & CIA LTDA, pelo valor global de R$ 23.958,00 (vinte e três mil e novecentos e cinquenta e oito reais). Dourados (MS), 27 de fevereiro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Francisco Dobes Vieira Secretário Municipal de Fazenda Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO Nº 039/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados ALTO URUGUAI ENGENHARIA E PLANEJAMENTO DE CIDADES LTDA. CNPJ: 19.338.878/0001-60. PROCESSO: Tomada de Preços nº 008/2019. OBJETO: contratação de empresa para execução de serviços técnicos de assessoria, consultoria, orientação e treinamento destinados a revisão do Plano Diretor Municipal-PDM de Dourados-MS, Plano de Ação e Investimentos-PAI e demais legislações urbanísticas. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações e ainda, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017 com suas alterações, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e por toda legislação aplicável à espécie que a complementarem, alterarem ou regulamentarem. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.04. – Fundo Municipal de Urbanização 15.542.126. – Programa de Planejamento Urbano e Estratégico Municipal 1.033. – Promover Estudos e Projetos Urbanísticos para o Ordenamento e Direcionamento 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze), contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Renata de Leon Serapião DATA DE ASSINATURA: 17 de Fevereiro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 014/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados LICERI COMÉRCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA. CNPJ: 26.950.671.0001/07. PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 024/2019. OBJETO: aquisição de ferramentas, materiais elétricos e equipamentos agrícolas, necessários para a manutenção da rede de iluminação pública do Município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 25.752.200. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2100. – Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 33.90.30. – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 76.269,78 (setenta e seis mil e duzentos e sessenta e nove reais e setenta e oito centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Neiton José Barbosa DATA DE ASSINATURA: 28 de Fevereiro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 017/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados LUZ & CIA EIRELI - ME CNPJ: 31.075.299/0001-77 PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 024/2019. OBJETO:refere-se à eventual aquisição de ferramentas, materiais elétricos e equipamentos agrícolas, necessários para a manutenção da rede de iluminação pública do Município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 25.752.200. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2100. – Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL:contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 634.934,30 (seiscentos e trinta e quarto mil novecentos e trinta e quatro reais e trinta centavos). FISCAL DO CONTRATO:Neiton José Barbosa DATA DE ASSINATURA: 18 de Fevereiro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 005/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados MASTERSUL EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA - EPP CNPJ:18.274.923/0001-05 PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 024/2019. OBJETO: aquisição futura e eventual de materiais diversos, para manutenção e conservação das edificações e instalações da Prefeitura. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 25.752.200. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2100. – Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 33.90.30. – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 5.046,00 (cinco mil e quarenta e seis reais). FISCAL DO CONTRATO:Neiton José Barbosa DATA DE ASSINATURA: 02 de Março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 007/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.118 19 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE MARÇO DE 2020 RP DA SILVA SEGURANÇA DO TRABALHO – ME. CNPJ: 21.839.209/0001-13. PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 024/2019. OBJETO: aquisição de ferramentas, materiais elétricos e equipamentos agrícolas, necessários para a manutenção da rede de iluminação pública do Município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 14.00. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 14.01. – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 25.752.200. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2100. – Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 33.90.30. – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.693,38 (dois mil seiscentos e noventa e três reais e trinta e oito centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Neiton José Barbosa DATA DE ASSINATURA: 21 de Fevereiro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS PORTARIA Nº 34/FUNSAUD/2020 de 27 de fevereiro de 2020. O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso V do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1º - DESIGNAR os servidores Keyt Ferreira Cardoso, Rafael Galan da Silva, Iane de Souza, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância nº 03/2020, com sede em Dourados/MS, incumbida de apurar, no prazo de 30 (trinta) dias, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos ocorridos na Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MATEUS TAVARES FERNANDES Diretor Administrativo PORTARIA Nº 35/FUNSAUD/2020 de 28 de fevereiro de 2020. O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso V do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1º - DESIGNAR os servidores Rafael Galan da Silva, Fábio Maciel Loureiro e Mariana dos Santos Sanches Prates, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância nº 04/2020, com sede em Dourados/MS, incumbida de apurar, no prazo de 30 (trinta) dias, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos ocorridos na Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MATEUS TAVARES FERNANDES Diretor Administrativo FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 24/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ Nº 20.267.427/0001-68. DUARTE & FRANCESHI PRESTACÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS S/S CNPJ Nº 14.048.354/0001-10 Ref. Processo de Licitação nº 083/2019 – Tomada de Preços nº 001/2019 OBJETO: Contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para operacionalização e execução do Serviço Médico Especializado em ANGIOLOGIA E CIRURGIA VASCULAR em atendimento a pacientes internados no Hospital da Vida e responsabilidade técnica em ANGIOLOGIA E CIRURGIA VASCULAR no âmbito da FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: Contratante pagará à Contratada, a importância de R$ 576.835,05 (Quinhentos e Setenta e Seis Mil Oitocentos e Trinta e Cinco Reais e Cinco Centavos), sendo o valor do plantão de sobreaviso de 24 (vinte e Quatro) horas a quantia de R$ 1.580,37 (Hum Mil Quinhentos e Oitenta Reais e Trinta e Sete Centavos). DATA DA ASSINATURA: 02 de Março de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Interventora da FUNSAUD (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD RECEBIMENTO DE VERBAS FEDERAIS Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos o recebimento de verba de convênios federais a todos os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais desta cidade, conforme abaixo relacionado: Dourados, 03/03/2020 DEMAIS ATOS / RECEBIMENTO DE VERBAS - CONVÊNIOS FEDERAIS Órgão repassador Nº Convênio Nº C/Corrente Objeto Data do receb. Valor R$ FNDE 12020-0 PNAE 18/02/2020 269.948,00 FNDE 43572-4 SAL. ED. 19/02/2020 477.616,16 TOTAL 747.564,16 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PROCESSOS INDEFERIDOS INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO ARIANE FRANCISCA ROMERO 114764319-5 GMD 415/2020 PAGAMENTO RETROATIVO PROCESSOS INDEFERIDOS PELA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO MARCOS JOSE LEONCO DOS SANTOS 114760738-1 SEMS 3.996/2019 AUXÍLIO RECLUSÃO SIMONE AVELINO MATEUS 4.042/2019 AUXÍLIO RECLUSÃO ATA - CMHIS ATA Nº. 001/2020 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/ MS. Aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte, às 9h50min (nove horas e cinquenta minutos), na sala do Diretor Presidente da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social - AGEHAB reuniu-se ordinariamente, o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, com a presença dos seguintes membros: Carlos Augusto de Melo Pimentel (Diretor Presidente), Nádia Etiene Domingos da Silva (Representante da AGEHAB), Luciane Fernandes Mendes (Representante da PGM), Rodney Alves da Silva (Representante da UDAM), Alexandre Bergamin Vieira (Representante da UFGD), e Anízio de Souza dos Santos (Diretor de Mobilização e Organização Comunitária), para tratarmos das seguintes pautas: 01) contratação de locação de um rolo compactador tipo pé de carneiro para fazer a patamarização e 02) compra de 05 (cinco) janelas, 05 (cinco) portas e portais das casas dos Lotes Urbanizados. O Estado estará dando a base e financiando o telhado, sendo que os contemplados deverão apresentar as notas. O Sr. Thiago Pires de Almeida (Diretor de Administração e Finanças da Agehab), apresentou os valores levantados para compra. Houve a votação, onde todos o(a)s membros presentes foram favoráveis a utilização do dinheiro. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Nádia Etiene Domingos da Silva, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. Conselheiro(a)s Presentes: - Carlos Augusto de Melo Pimentel - Luciane Fernandes Mendes - Alexandre Bergamin Vieira - Nádia Etiene Domingos da Silva - Anízio de Souza dos Santos - Rodney Alves da Silva Conselheiro(a)s ausentes: - Rafael Araújo Biachi OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.118 20 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 04 DE MARÇO DE 2020 TERMO DE ADJUDICAÇÃO / RATIFICAÇÃO - PREVID TERMO DE ADJUDICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 001/2020/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, e conforme o art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº. 8.666/1993 ADJUDICA o processo de Inexigibilidade de Licitação supracitado, com fundamento no art. 25, inc. II, c/c Art. 13, inc. VI, da Lei nº 8.666/1993, que tem por objeto pagamento de inscrições para participação no 2º Congresso Brasileiro de Investimentos dos RPPS, que ocorrerá nas datas de 11, 12 e 13 de março de 2020 em Florianópolis/SC, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, sendo a entidade Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais - ABIPEM inscrita no CNPJ nº 29.184.280/0001-17 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$ 3.562,50 (Três mil, quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos). Dourados/MS, 03 de março de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 001/2020/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, e alterações posteriores, nos termos do art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Inexigibilidade de Licitação supracitado, conforme o art. 25, inciso II, c/c art. 13, inciso VI, da Lei nº. 8.666/1993 que tem por objeto o pagamento de inscrições para participação no 2º Congresso Brasileiro de Investimentos dos RPPS, que ocorrerá nas datas de 11, 12 e 13 de março de 2020 em Florianópolis/SC, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 02 de março de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATO - PREVID EXTRATO DO PROCESSO ÓRGÃO: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD; PROTOCOLO Nº 11/2020; PROCESSO Nº 011/2020/PreviD; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 001/2020/PreviD. OBJETO: Pagamento de inscrições para participação no 2º Congresso Brasileiro de Investimentos dos RPPS, que ocorrerá nas datas de 11, 12 e 13 de março de 2020 em Florianópolis/SC, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 25, inciso II, c/c art. 13, inciso VI da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.47– Cursos, Capacitações e Treinamentos Fonte 103000 Ficha 1180 Valor Global Orçado: R$ 3.562,50 (Três mil, quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos). THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL A Associação dos Agentes Ecológicos de Dourados – AGECOLD torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Renovação da Licença de Operação (RLO) para a atividade de unidade de processamento de materiais recicláveis, localizada na Rua Pedro Rigotti, nº 1461, no bairro Vila Sulmat, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. DIMAQ CAMPOTRAT DOURADOS COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada, para atividade de comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção, partes e peças; comércio e varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores; representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves; aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes, localizada na Rua/Av. Marcelino Pires, n° 6.687, Bairro Jardim Brasília, no município de Dourados (MS). Válida até 28/02/2023. HASEGAWA SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA - ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada (LS), para atividade de Fotocópias e Impressões, Localizada junto a Rua Mato Grosso Nº 2.197, Vila Planalto, Município de Dourados MS, CEP 79.826-130.Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Licença de Instalação (LI) para a atividade de drenagem de águas pluviais, em execução em diversas ruas do bairro Parque dos Jequitibás (parte), através do Convênio nº 852587/2017, no município de Dourados MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO “P” Nº 063, de 27 de fevereiro de 2020. “Concede Gratificação por Dedicação Exclusiva à servidora da Secretaria Municipal de Educação” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida Gratificação por Dedicação Exclusiva, no percentual de 20% (vinte por cento) à servidora Laura Cristina Vargas Pereira, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, função de Coordenador Pedagógico, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 01 de fevereiro de 2020, nos termos do Art. 43 da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007 e Decreto Regulamentador nº 2421 de 31/05/2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 27 de fevereiro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 060, de 27 de fevereiro de 2020. “Designa servidores para exercerem função de confiança”. A PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida, a partir de 01 de fevereiro de 2020, Gratificação por Função de Confiança, aos servidores relacionados no anexo único deste Decreto, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 27 de fevereiro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANO XXII / Nº 5.117 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2020 - 33 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.117 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2020 DECRETOS PORTARIA Nº 014/2020/ADM/PREVID Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora Pública Municipal MAIQUELLY DE OLIVEIRA DIAS PIVETTA, matrícula nº. 3, ocupante do cargo de Contador Previdenciário, do quadro efetivo do PreviD, 180 (cento e oitenta) dias de Licença à Gestante, nos termos da Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, no período de “19/11/2019 a 18/05/2020”. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 19/11/2019. Dourados-MS, 20 de fevereiro de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 015/2020/ADM/PREVID Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora Pública Municipal, FERNANDA ARAN COLMAN BATISTA BARROS, matrícula nº. 9, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Previdenciário, do quadro efetivo do PreviD, 180 (cento e oitenta) dias de Licença à Gestante, nos termos da Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “23/11/2019 a 22/05/2020”. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 23/11/2019. Dourados-MS, 20 de fevereiro de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 016/2020/ADM/PREVID “Designa servidora para o exercício de função de confiança previdenciária e dá outras providências.” O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS - PREVID, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006, de 27/12/2006 e alterações posteriores. Considerando a deliberação do Conselho Curador pelo pagamento de Função de Confiança Previdenciária, conforme a Ata nº 02/2019, publicada no D.O.M nº 4.860 de 04/02/2019, em atendimento à solicitação da Diretoria Executiva. R E S O L V E: Art. 1º Fica designada, a partir de 06 de janeiro de 2020, JANIELI VASCONCELOS DA PAZ, matrícula funcional nº 7, Advogada Previdenciária, para exercer Função de Confiança Previdenciária (FCP-2) no âmbito do PREVID, por prestar assessoria jurídica à Diretoria Administrativa do Instituto. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 06 de janeiro de 2020. Dourados-MS, 20 de fevereiro de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 017/2020/ADM/PREVID “Designa servidora para acompanhar e fiscalizar, em substituição legal, contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. CONSIDERANDO a PORTARIA Nº. 089/2018/ADM/PREVID que designa a servidora MARIELLE LOPES COELHO para acompanhamento e fiscalização do CONTRATO Nº 9912334863, referente a contratação de empresa brasileira de correios e telégrafos – ECT, para fins de prestação de serviços postais; CONSIDERANDO as Portarias de nº 008/2020/ADM/PREVID e 009/2020/ ADM/PREVID que concedem à servidora um total de 30 (trinta) dias de férias, tendo início no dia 10 de fevereiro de 2020. R E S O L V E: Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, a servidora ANA PAULA MACHADO DA SILVA em substituição à servidora MARIELLE LOPES COELHO para que acompanhe e fiscalize, nos momentos de ausência da servidora, o CONTRATO Nº 9912334863, referente a contratação de empresa brasileira de correios e telégrafos – ECT, para fins de prestação de serviços postais, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 10 de fevereiro de 2020. Dourados/MS, 21 de fevereiro de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 022/2020/ADM/PREVID “Designa servidor para Gerência, acompanhamento e fiscalização, em substituição legal, dos contratos administrativos do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. CONSIDERANDO a PORTARIA Nº. 006/2017/ADM/PREVID que designa o servidor LEONARDO LANDEIRA para realizar a gerência, acompanhamento e a Fiscalização dos contratos administrativos; CONSIDERANDO a Portaria nº 018/2020/ADM/PREVID, que concede ao servidor um total de 15 (quinze) dias de férias, tendo início no dia 02 de março de 2020. R E S O L V E: Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, o servidor FERNANDO ABREU PINTO em substituição ao servidor LEONARDO LANDEIRA para gerência acompanhamento e fiscalização dos Contratos administrativos do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 02 de março de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIAS ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” 060 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020 SERVIDOR CARGO LOTAÇÃO PERCENTUAL ADRIANA CAVALCANTE DE OLIVEIRA ASSISTENTE DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS - I SEMED 10% ANA LAURA PRAXEDES SOARES ARQUITETO AGEHAB 15% ANAIA BEATRIZ CAPPI ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMAD 20% CARYNE CORREIA DA SILVA MATOS ARQUITETO AGEHAB 15% CLARICE RODRIGUES ZOLET AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO SEPLAN 30% CRISTIANO STEFANELLO DA SILVA FISCAL DE OBRAS SEPLAN 30% EDISON MARTINS FLORES AUXILIAR DE ENFERMAGEM SEMS 20% EDSON APARECIDO LOPES ZELADOR SEMC 20% ELIANNE SILVA BEZERRA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMSUR 10% ELCIO MINORU TANIZAKI ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMDES 30% ELIZANGELA APARECIDA REGHIN ARIAS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMFAZ 10% EMERSON RODRIGO JAQUES ACOSTA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMAS 20% HELAINE NONATO CAMILO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMAS 10% IRTON MACHADO DA SILVA MOTORISTA DE VEICULO LEVE AGEHAB 15% JANAINA PEREIRA ROCHA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO IMAM 30% JENIFFER DAIANY DOS SANTOS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMAD 20% JOSE MAURICIO PEREIRA AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO SEMSUR 30% JUCIMARA LUIZ DE ARAUJO BOGARIN AUXILIAR DE ENFERMAGEM SEMS 20% JUDITE MEDEIROS DA SILVA MARIN ASSISTENTE SOCIAL AGEHAB 15% JURANDI PEREIRA DA SILVA JUNIOR ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMAD 30% KALYANA GIANELLO SANTINI ASSISTENTE ADMINISTRATIVO GMD 15% KELLY ADRIENE PAZ ROSA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMED 20% MAXIMO WILLIAM CAETANO ROCHA GUARDA MUNICIPAL GMD 15% RODRIGO DE MELLO TOSTA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMED 10% ROSILAINE ROBERTO SEVERINO FRETES AUXILIAR DE ENFERMAGEM SEMS 20% SHIRLEY FLORES ZARPELON PEDAGOGO SEMAS 30% SOLANGE CRISTINA MARTINS DE OLIVEIRA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS 20% TAMMI JULIENE LEITE DE AGUIAR ADMINISTRADOR SEMAD 20% VANESSA DE OLIVEIRA QUEIROZ ASSISTENTE SOCIAL AGEHAB 15% DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.117 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2020 PORTARIA Nº 023/2020/ADM/PREVID “Designa servidor para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, o servidor DHIEGO TROQUEZ, para que acompanhe e fiscalize o CONTRATO Nº 001/2020/PREVID, referente à contratação de empresa fornecedora de água mineral, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 02 de março de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 024/2020/ADM/PREVID “Designa servidora para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, a servidora PALOMA GANCEDO para que acompanhe e fiscalize o CONTRATO Nº 002/2020/PREVID, referente à contratação de empresa especializada para fornecimento de passagens aéreas nacionais, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 02 de março de 2020 THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIAS Resolução nº. Canc./02/367/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas á Servidora Pública Municipal FABIOLA DA COSTA RODRIGUES GOMES, matrícula funcional nº “500978-2” ocupante do cargo de MÉDICA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), onde registrou-se: Dias/Horas: 20 horas - Mês/Ano: Setembro/2019, publicada no Diário Oficial – Ano XXI - nº 5.068– pag. 08 - no dia 06 de dezembro de 2019, através da Resolução nº.Rf/11/2.093/2019/SEMAD - Anexo I; com base no deferimento da Secretaria Municipal de Saúde, encaminhado através da CI nº. 31/2020/SEMS de 08/01/2020 e de acordo com o Parecer nº. 66/2020/SEMAD/Jurídico, constante no Processo Administrativo nº. 29/2020, sendo assim, restituído o valor na folha de Fevereiro/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 28 de fevereiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can./02/368/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas do Servidor Público Municipal YURI TETILA FAKER, matrícula funcional nº “114772885-2” ocupante do cargo de CIRURGIAO DENTISTA, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), faltas referente a 29 hs 54 min (vinte nove horas e cinquenta e quatro minutos), no mês de Novembro/2019, publicada no Diário Oficial - Ano XXII - nº 5.103 de 07 de Fevereiro de 2020 pag. 07, na Resolução N.Rf/01/61/2020/SEMAD - Anexo I, conforme justificativa encaminhada através da CI Nº. 0038/2020/SEMS de 17/02/2020, sendo restituído o valor na folha de Fevereiro/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 28 de Fevereiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/2/369/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal DEBORA LETICIA LINS MARTINS, matrícula funcional nº. “114769354-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “26/02/2020 a 23/08/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 28 de Fevereiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Con/01/0175/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, VIVIANE VIEIRA AZEVEDO, matrícula 114.765.072-2, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal (SEMED), o período de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, entre os dias 29/02/2020 a 29/03/2020, referentes ao período aquisitivo 2019/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Rev/02/271/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Revogar o adicional de Incentivo a Capacitação dos servidores públicos municipais, relacionados nos anexos I (Cargos efetivos de ensino fundamental e superior), 05% (CINCO POR CENTO), de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, a partir de 01-02-2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos treze dias dias do mês de fevereiro do ano de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. RESOLUÇÕES ANEXO I RESOLUÇÃO Nº 271/SEMAD/2020 MATRICULA R NOME SERVIDOR SECRETARIA ESCOLARIDADE PERCENTUAL 114.760.181 1 Berenice de Oliveira Machado Souza SEMS Pós-Graduação em Gestão em Serviço Social 5% 114.760.195 1 Glória de Lazari Mendes SEMS Básica em Saúde da Família Pós-Graduação em Atenção 5% 114.760.145 1 Jognaldo Vezu SEMS Graduação em Serviço Social 5% 114.760.188 2 Johnes Aniceto Santana Gabinete Pós-Graduação em Enfermagem em Urgência e Emergência 5% 114.760.129 1 Orlando Cezar Motta Ramos SEMED Graduação em Tecnología em Logística 5% 114.760.255 1 Sidiney Marques SorrilhA SEMSUR Graduação em Tecnología em Logística 5% 114.760.106 1 Vanusa da Silva SEMS Pós-Graduação em Atenção a Saúde da Mulher 5% DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.117 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2020 RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 09, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2.020. Designa servidores para atuarem como Gerentes dos Núcleos do Departamento Técnico e Planejamento. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados para atuarem como Gerente do Núcleo de Redes de Atenção a Saúde e Gerente do Núcleo de Planejamento. I – Gerente do Núcleo de Redes de Atenção a Saúde: Renan Sene Pretti; II – Gerente do Núcleo de Planejamento: Jaqueline da Silva Camargo Lima. Art. 2º. Ficam revogadas resoluções anteriores. Art. 3º. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação. Dourados (MS), 27 de Fevereiro de 2.020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde RESOLUÇÕES EDITAL Nº 18/2020/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 86 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019 – PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Publicar para efeitos de regularização, conforme o Anexo Único do presente Edital, os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado 2020, interessados em ministrar aulas, em caráter temporário, a atribuição de aulas conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, com efeito retroativo ao dia 28 de Fevereiro do ano corrente, onde foram seguidas as regras de acordo com o item 7.5 do Edital n. EDITAL Nº 86/2019/SEMED de Dourados de 19 de Novembro de 2019, visando a transparência e regularidade de seus atos de acordo com as normas vigentes. 2. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 90/2019/SEMED de 19 de Novembro de 2019 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2020, a comparecerem no dia 04 de Março de 2020, impreterivelmente às 8h30, para apresentação de documentos, atribuição de aulas e formação de cadastro de reserva, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único desse Edital. 2.1 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 3. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. 3.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição, observando que serão considerados somente títulos de cursos, capacitações e formações expedidos por Universidades, Faculdades, Secretarias Municipais de Educação (escolas e ceim´s) e Secretarias Estaduais de Educação (escolas e ceim’s). 4. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 5. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simplificado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 6. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 6.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 7. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Coronel Ponciano, s/n, Parque dos Jequitibás (Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz), CEP 79.840-380, Dourados/MS. Dourados, 02 de Março de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação EDITAIS ANEXO ÚNICO Data: 04.03.2020 Hora: 8:30 DISCIPLINA: ANOS INICIAIS SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO-EFETIVOS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 75º CLEUDETE ROJAS DOURADOS 76º ADRIENE CRISTINA ASSUNÇÃO DOS SANTOS 77º ELIANE RODRIGUES RAMIRES 78º LOURENCO ALVES DA SILVA FILHO 79º SANDRA ALVES BARBOSA DOS SANTOS 80º ELAINE APARECIDA AMARAL SILVA DE MOURA 81º LILAMANI DA SILVA SERRA SCHERER 82º ELAINE ALVES DA SILVA 83º MARCILENE DE ALMEIDA CAMPOS SILVA 84º MARIA APARECIDA DUARTE ALEGRE DA SILVA 85º SANDRA REGINA GONÇALVES CARDOSO ALMEIDA 86º ALESSANDRA DA CUNHA FERREIRA PEREIRA 87º ROZANA DE ALMEIDA DOS SANTOS 88º LEANDRA CLAUDIA MACEDO DOS REIS 89º JULIANA DELALIBERA MARTINS 90º ELZA ANGELO DE ARAUJO COSTA 91º ÁUREA KIMURA COELHO 92º GABRIELA DE OLIVEIRA ZEFERINO 93º MICHELLE CRISTINA RIBEIRO TUPAN 94º BERENICE BARBOSA SILVA 95º SANDRA ALINE HEBERLE 96º KELLY CRISTINA RIBEIRO CORREA 97º CARLLA CRISTHINA HARTHCOPF DE PAULA 98º LOREDANI VERÃO BRAGA 99º ELISANGELA RODRIGUES DA SILVA SANTOS 100º ROBERTO DE OLIVEIRA SANTOS 101º IARA RODRIGUES ALEXANDRE 102º FATIMA SUELI DE DEUS STRAVIS 103º LISMARA APARECIDA SILVA 104º LAZINHA SOARES PONCE 105º MARIA MARGARIDA HELENO 106º SANDRA MACEDO MEDEIROS ROCHA 107º MARLENE MOREIRA DIAS 108º JULIANA APARECIDA FERREIRA DE MORAES 109º DEBORA CAVALCANTE DE MATOS DIAS 110º ROSÂNGELA FARIAS DA SILVA 111º CECILIA DA SILVA BARROS 112º TALITA MACEDO DOS REIS SOARES 113º MAYARA DOS SANTOS 114º LUANA DE SOUZA LEITE 115º RILVANDA DE SOUZA MATOZO 116º LUCE APARECIDA SANTOS AZAMBUJA 117º JANE LUIZ DE ARAUJO 118º VILMA DA SILVA LIMA 119º TANIA REGINA MACHADO MARANGONI 120º MÔNICA BATISTA DE AQUINO 121º ANTONIA AJALA RODELINE 122º DELMA EUGÊNIA DE ARAÚJO 123º ROZIMEIRE FERRAZ 124º AUZILENE DO PRADO SILVA 125º VERA LÚCIA BEZERRA 126º MARIA JOSÉ LEITE DA SILVA 127º ROSANGELA SERRANO 128º GELSON MARANGUELI DE ASSIS 129º JOANA DARC CASTILHO CABREIRA 130º ALESSANDRA CARDOSO VALDERINO 131º RIVANEIDE DA SILVA 132º GLÁUCIA APARECIDA FERREIRA DE ASSUNÇÃO 133º GLEICY MATOS IGLEN 134º DANIELA LEITE AMARAL 135º ANA CELIA DE SOUZA SILVA 136º MAYKOM ORLANDO CATELÃ PEREIRA 137º ANA PAULA BOLSAN SAGRILO 138º KATIUCIA LEITE GOMES 139º LUCIA HELENA BENTO BRANDOIS 140º MARINEIDE RODRIGUES DOS SANTOS CHIARE 141º ÉDINA CHAVES ALENCAR 142º MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA LIMA 143º MARLENE SALOMONE DA MATTA 144º LUZINETE CASADIAS 145º AURENITA ALVES MOREIRA DE JESUS 146º TEODULA GIMENEZ 147º SÍLVIA ELISÂNGELA DA SILVA ARAÚJO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.117 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2020 EDITAL Nº 19/2020/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS PARA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Convocar os candidatos aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos, interessados em ministrar aulas através de CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO no ano letivo de 2019, a comparecer no dia 04 de Março de 2020, impreterivelmente às 9h00, para atribuição de aulas e formação de cadastro de reserva, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único deste Edital. 1.1 A ordem de chamada e contratação seguirá a ordem de classificação dos candidatos aprovados em concurso público que ainda não foram empossados, homologados conforme Editais: • Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016; • Edital PMD/FAPEMS 008/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.353, edição suplementar de 21/12/2016; • Edital PMD/FAPEMS 008/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.355, suplementar de 21/12/2016; 1.2 As vagas para contratação de que trata esse edital dizem respeito às vagas remanescentes de concurso e as decorrentes de licenças legais, conforme o disposto no art. 59, § 5º, da Lei Complementar nº 118/2007. 1.3 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto e original e cópia do diploma de curso superior exigido para a área de atuação. 2. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 3. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Concurso Público, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua contratação, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 4. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 4.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 4.2 Não será permitida troca na lotação após a atribuição de aulas temporárias. 5. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Coronel Ponciano, s/n, Parque dos Jequitibás (Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz), CEP 79.840-380, Dourados/MS. Dourados, 02 de Março de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 7, DE 2 DE MARÇO DE 2020 O Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 170, § 3º, e 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único deste Edital de que, por não terem regularizado suas inscrições – suspensas, de ofício – no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE, as mesmas foram excluídas de ofício, em conformidade com o art. 170, inciso VI, do CTM. A exclusão da inscrição não extingue débitos existentes nem os que venham a ser apurados posteriormente ao registro do ato, conforme § 1º do art. 171 do CTM e a inscrição excluída de ofício não poderá ser reativada a pedido do contribuinte, de acordo com § 2º do art. 170 do CTM. José Roberto Barbosa Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ No01/2020, de 02 de MARÇO de 2020. O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, através do Núcleo de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Econômico, fazem publicar o presente Edital de notificação. Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes e seus respectivos sócios abaixo relacionados, NOTIFICADOS da inscrição dos débitos em Dívida Ativa requerendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do Edital para pagamento amigável, caso os mesmos não se manifestem os débitos serão cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa EDITAIS 148º MARILENE DA SILVA 149º EMILENE MARIA DE PAULA 150º LUCIENE DE SOUZA PAIVA 151º KATIA REGINA VOLPATO MATHEUS 152º PAULA SOARES COSTA 153º MARCILENE DE SOUZA SILVA 154º VIVIANE FORIA GALEANO 155º PATRICIA DA SILVA OLIVEIRA MOUHANNA 156º ADRIANA GONÇALVES BICALHO 157º JULIENDE PEREIRA DE BRITO LIMA 158º ANDRESA BORTOLUZZI DA SILVA 159º FLORENCE JOYCE LOPES ROSA 160º DENISE MAGALHÃES DA SILVA 161º MARIA ELZA DE FRANÇA DA SILVA 162º VILANI CAVALCANTE GUIDIO ALVES 163º SUELI BORGES DE JESUS 164º MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA LOPES 165º MARIA LUCIA GOMES 166º LUCÉLIA APARECIDA NEVES DOS SANTOS GONÇALVES 167º NAZARÉ ALZIRA DOS SANTOS NOGUEIRA 168º CARMEM LUCIA ARAUJO BUSINARI 169º LUCIENE MACHADO DA SILVA 170º KEILA ONOSE DA CUNHA 171º CLAUDIA CRISTINA FERREIRA DE SOUZA 172º VALQUIRIA DE PAULA OLIVEIRA 173º EIDA MARIZA PEREIRA CARDOSO 174º JULIANA GOMES DOS SANTOS 175º ANA MARIA DOURADOS NARCISO DISCIPLINA: ANOS INICIAIS SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO-EFETIVOS PESSOA COM DEFICIÊNCIA - AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 4º ROSIMAR FERREIRA LUNA 5º JACQUELINE ESPÍRITO SANTO TOLEDO 6º REG NOV PALMA RODR 7º PRISCILA ALVES PIRES PEDROSA FERREIRA ANEXO ÚNICO DISCIPLINA: EDUCAÇÃO INFANTIL SITUAÇÃO: CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO FORMAÇÃO DE LISTA DE RESERVA PARA ASSUMIR CONTRATO TEMPORÁRIO AREA URBANA Ordem de Escolha Ordem de Classificação Candidato 61º 519º DANIELA PEREIRA DE SOUZA SANTOS 62º 520º ELIANA RAMOS GUEDES OTA 63º 521º PALOMA DOS SANTOS SAYÃO MARTINHÃO 64º 522º SEBASTIANA PAZ 65º 523º MEIREANGELA CONCEIÇÃO DA SILVA CRUZ 66º 524º MARIA JOSE DA SILVA DE ANGELO 67º 525º ROSÂNGELA PREMULI MACHADO 68º 526º JANE MARY BENITES ORTIZ 69º 527º DORCAS CARVALHO DA SILVA 70º 528º MENARA 71º 529º SIRLENEAPARECIDA BESEN ZANON 72º 530º ELISANGELA CORDEIRO BEZERRA 73º 531º LUCINEIDE CANDIDO DE OLIVEIRA SILVA 74º 532º DANYELLE SIUMARA BATISTA BENTO 75º 533º CELMA PILE DANTAS ANEXO ÚNICO Processo Número da inscrição no CAE Razão Social CNPJ 32541/2019 1000159466 Luiz Colman Batista - Eireli - ME 22.902.828/0001-78 32545/2019 1000170761 Pedroso & Cardena Ltda - ME 07.936.585/0001-03 32905/2019 1000114071 Sérgio Neudi Aver - ME 18.638.885/0001-14 32906/2019 1000074649 Julyany Moreira Fernandes-ME 14.899.530/0001-28 32911/2019 1000110602 Edna Pandolfi - ME 18.145.418/0001-52 32915/2019 1000072328 Martins e Galeano Ltda - ME 13.833.966/0001-51 33186/2019 1000162530 Ana Paula Teixeira Leite Perrupato - ME 23.047.226/0001-43 33187/2019 1000151376 Maubru Alimentos Ltda - ME 22.056.088/0001-04 33188/2019 1000178746 Rodrigo Leal Eireli - ME 24.793.277/0001-87 33189/2019 1000125600 Carlos Icaro de Noia e Silva - ME 19.826.604/0001-10 33191/2019 1000146658 Vanessa Brum Ferreira - ME 21.775.290/0001-15 33194/2019 1000179734 L.R.C. dos Santos Filho - ME 24.856.339/0001-52 33197/2019 1000191416 Roger a de Meneses - ME 15.378.741/0001-88 33199/2019 1000168457 S de F Galvão Comércio de Tintas - ME 21.860.064/0001-32 33202/2019 1000130425 Karina Lais Leite Sarath - ME 20.345.505/0001-03 33203/2019 1000145244 A. C. de Mattos – ME 20.422.755/0001-91 33204/2019 100090788 N.C. Dias ME 04.732.445/0001-17 33205/2019 1000124166 Gabrielly Victoria Dourados Confecções Ltda - ME 19.749.627/0001-78 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.117 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2020 EDITAIS SUJEITO PASSIVO CAE ENDEREÇO PROCESSO ADM. DEBITO Líder – Imóveis e Serviços Ltda - ME 1000140072 Rua: Mário Feitosa Rodrigues, 625 – Jardim Flórida, Dourados -MS 29.883/2019 R$ 16.128,13 Sócios: Weslayne Palhano de Souza Rua: Lauro Moraes de Mattos, 1963- Jardim Novo Horizonte, Dourados – MS Reginaldo Batista Palhano Rua: Lauro Moraes de Mattos, 1963- Jardim Novo Horizonte, Dourados - MS Associação Brasileira de Cirurgiões-Dentistas-Abcd Regional Dourados 1000135044 Rua:Avenida Weimar Gonçalves Torres, 2216 – Centro Dourados Ms 28.962/2019 R$ 797,18 Sócios: José Bazzoli Sader Rua:Geni Ferreira Milan, 1720 – Jardim Itaipu Dourados Ms Concref Serviços de Concretagem e Bombeamento Eireli EPP 1000090210 Rua: Avenida 20 de Dezembro, 3200 – Chácara Trevo- Dourados Ms 23.711/2019 R$ 66.151,37 Sócios: Alveri Angelo de Freitas Rua: Antônio de Carvalho, 1740 – Vila Tonani Dourados Ms Henderson Boschetti trota-ME 24048003 Rua :Albino Torraca, 610 – Centro Dourados Ms 23.636/2019 R$ 5.774,36 Sócios: Henderson Boschetti Ttrota Rua:Antônio Spoladore, 635 – Parque Alvorada Dourados Ms Cesario & Buss LTDA-ME 1000136296 Rua: Firmino Vieira de Matos, 1280-loja 02 – Vila Progresso - Dourados Ms 21.035/2019 R$ 3.525,97 Socios: Pietra Cesario Buss Rua: Firmino Vieira de Matos, 1280-loja 02 – Vila Progresso - Dourados Ms Daniela Regina Cesario Rua: Avenida Weimar Gonçalves Torres, 1583 – Centro - Dourados Ms João Irala de Moraes-ME 1000139392 Rua:Izzat Bussuan, 3580 – Vila Rosa Dourados Ms 20.928/2019 R$ 6.701,69 Sócios: João Irala de Moraes Rua: Izzat Bussuan, 3580 – Vila Rosa Dourados Ms Espanguer & Graciano LTDA-ME 1000040949 Rua: Antônio Spoladore, 434 – Parque Alvorada Dourados Ms 30.115/2019 R$ 2.919,60 Sócios: Lourdes Aparecida Espanguer Rua: Antônio Spoladore, 434 – Parque Alvorada Dourados Ms João Dimas Graciano Junior Rua:Reinaldo Bianchi, 183 – Parque Alvorada Dourados-MS Michelon & Cia LTDA 1000031397 Rua:Maria da Glória, 1160-sala 01-Vila Alba Dourados Ms 13.393/2019 R$ 1.176,67 Sócios: Luciana Maria Bulcão Michelon Rua:Mato Grosso, 1970-Caramuru Dourados Ms S.P Construtora Eireli-ME 1000156629 Rua: Manoel Santiago, 840-Sala 1 – Jardim Itaipu- Dourados MS 13.646/2019 R$ 8.235,65 Sócios: Vinicius Souza Machado Pedreira Rua: Santiago, 840 – Jardim Itaipu- Dourados MS Nelsi Leila Peterson Gutsch 1000046432 Rua: Monte Alegre, 4785 – Jardim Guanabara Dourados Ms 14.430/2019 R$ 959,56 Sócios: Nelsi Leila Petersen Gutsch Rua: Ministro Maxwel, 1700- Jardim dos Estados- Dourados Ms Moraes Representações Comerciais LTDA 100070566 Rua: Ciro Melo, 484- Jardim Tropical Dourados/Ms 14.707/2019 R$ 20.427,97 Sócios: Sheila Cristina de Moraes Alves Rua: 1, S/n-Coohab – Dourados-MS Eloi Ferreira de Moraes Alves Rua: 1, S/n-Coohab – Dourados-MS M.A. Amaral & Cia LTDA-ME 100079810 Rua: Mustafa Saleh Abdo Sater, 303 – Santa Fé Dourados Ms 29.919/2019 R$ 5.739,81 Sócios: Marcio Adriano Amaral Rua: Rita Carolina de Almeida, 820-Jardim Flórida-Dourados-MS Emerson Missiano da Silva Rua: Mustafa Saleh Abdo Sater, 303 – Santa Fé Dourados Ms Emplac-Midia Exterior Sinalização Urbana LTDA-EPP 1000024358 Rua: João Rosa Goés, 1512– Vila Progresso Dourados Ms 23.688/2019 R$ 35.116,58 Sócios: Armando Perez Junior Rua: 1 S/N – Coohab Dourados Ms Cauby Barbosa Filho Rua: Nilson Vieira de Matos, 5210/Apartamento 03-Vila Ubiratan Lolo Veículos LTDA-ME 1000062799 Rua: Vereador Aguiar de Souza, 432/Vila Santo André Dourados Ms 29.911/2019 R$ 17.855,53 Sócios: Cassia da Silva Queiroz Rua:Belardo Silva, 2455 – Izidro Pedroso Dourados Ms Carmelita da Silva Queiroz Rua:Hilda Bergo Duarte, 785- Jardim Caramuru Dourados Ms Radio Dourados do Sul LTDA 6930000 Rua: Avenida Marcelino Pires, 1404 – Centro Dourados Ms 29.907/2019 R$ 9.444,67 Socios: José Elias Moreira Av: Dois, 0 – Parque das Nações Dourados Ms Joaquin Jose Moreira Av: Dois, 0 – Parque das Nações Dourados Ms Izabel Cristina Assumpção Melo-ME 1000120152 Rua: Avenida Marcelino Pires-Jardim Clímax Dourados Ms 7.383/2019 R$ 3.113,14 Sócios: Izabel Cristina Assumpção Rua: Mc 10, 2075 – Conjunto Residencial Monte Carlo- Dourados Ms Restaurante União LTDA-ME 1000090261 Rua: Avenida Marcelino Pires, 4994/sala 02 – Vila Industrial- Dourados Ms 6.320/2018 R$ 1.705,86 Sócios: Marco Antonio de Araújo Rua: Dom Pedro I, 1085 – Vila Industrial Dourados Ms Cristiane Soares Fernandes de Araújo Rua: Dom Pedro I, 1085 – Jardim Ouro Verde Agro A.L. P. Representações Eireli-ME 1000140684 Rua: Hayel Bom Faker, 4455-Coafaba III Plano Dourados Ms 7.387/2019 R$ 7.168,58 Sócios: Adriana Lopes Pavão Rua: Hayel Bom Faker, 4455-Coafaba III Plano Dourados Ms A. D. M MADEIRAS LTDA 100017662 Rua: Mário Feitosa Rodrigues, 1420 – Altos do Indaia- Dourados Ms 7.396/2019 R$ 979,23 Sócios: Sergio Alan Douglas Maciel Rua: Albino Torraca, 2355/Apartamento 304-Edificio Laranja Doce- Vila Progresso Dourados Ms Michels Representações Comerciais LTDA-ME 1000127254 Rua: Belo Horizonte, 710- Jardim Independência Dourados Ms 12.276/2019 R$ 2.800,86 Sócios: Guilherme Silva Michels Rua: Belo Horizonte, 710- Jardim Independência Dourados Ms Sócios:Karina Lais Leite Sarath Rua: João Damasceno Pires, 875-Jardim Água Boa/Dourados-MS Parceria Repres. De Consór. E prod. Financeiros LTDA 1000040477 Rua: Avenida Presidente Vargas, 722/sala B-Jardim América - Dourados Ms 13.236/2019 R$ 2.214,26 Sócios: Marco Henrique Soares Pereira Rua: Floriano Peixoto, 2301-Jardim América Dourados Ms Marco Aurélio Pereira Rua: Floriano Peixoto, 2301-Jardim América Dourados Ms Nei F N Luiz Serviços na Agricultura e de Reflorestamento 1000107555 Rua: Rodovia BR 463 KM 15 – Zona Rural Dourados Ms 12.640/2019 R$ 3.124,44 Sócios: Nei Francisco Nunes Luiz Rodovia BR 463 KM 15 – Zona Rural Dourados Ms Michels Representações Comerciais LTDA-ME 1000127254 Rua: Belo Horizonte, 710- Jardim Independência- Dourados Ms 12+278/2019 R$ 1.519,20 Sócios: Guilherme Silva Michels Rua: Belo Horizonte, 710 – Jardim Independência - Dourados Ms Karina Lais Leite Sarath Rua: João Damasceno Pires, 875- Jardim Água Boa – Dourados-MS O Jornal Dourados MS LTDA 1000056489 Rua: Avenida Weimar Gonçalves Torres, 2791/sala 05- Centro Dourados/ MS 12.408/2019 R$ 1.005,72 Sócio: Rubens Gonçalves Moreira Junior Rua: João Candido Câmara, 2515-BNH III Plano Dourados/ MS Martha Elisa Trad Rua: João Candido Câmara, 2515-BNH III Plano Dourados/ MS Rosana J. de Lima-MS 1000082706 Rua: Alameda Fabio,340-Jardim Alambra Dourados Ms 9.586/2018 R$ 3.826,11 Socios: Rosana Jesus de Lima Rua: Manoel Rasselem, 935-Jardim Rasselem Dourados Ms Clelia Sueli Luna Granja 20089007 Rua: Hayel Bom Faker, 3267Jardim Caramuru Dourados Ms 29.936/2019 R$ 4.501,76 Sócios: Clelia Sueli Luna Granja Boigues Rua: Alfredo Richard Klein, 563- Parque Alvorada - Dourados Ms Maranhão Calhas e Serviços-Eireli-ME 1000146771 Rua: Professora Antônia Cândido de Melo, 600-Jardim Água Boa- Dourados Ms 29.941/2019 R$ 6.282,95 Sócios: Francisca Fernanda Aguiar Silva Rua: General Castelo Branco, 1487-Alto do Indaiá - Dourados Ms Melanie Gonçalves Ramos dos Santos 25073580 Rua: Ipê Branco, 01 Lt.02 Qd. 10 Ecoville Dourados/Ms 33.067/2018 R$ 1.567,24 Sócios: Melanie Gonçalves Ramos dos Santos Rua: Major Capilé, 2228- Jardim Central Dourados/Ms Proart Serralheria e Metalúrgica LTDA 1000100917 Rua: Oliveira Marques, 6430-Vila São Francisco Dourados Ms 35.493/2016 R$ 18.540,86 Sócios: Edison Cáceres Oliveira Rua: Wilson Dias Pinho, 1090-Jardim Márcia Dourados Ms Ronivaldo Ribeiro de Souza Rua: Wilson Dias Pinho, 1090-Jardim Márcia Dourados Ms Maisa Tereza Rodrigues - ME 1000173043 Rua: Júlio Marques de Almeida, 45 Bloco 04 Apto 102 - Parque Alvorada Dourados Ms 25.536/2018 R$ 297,92 Sócios: Maisa Tereza Rodrigues Rua: Júlio Marques de Almeida, 45 Bloco 04 Apto 102 - Parque Alvorada Dourados Ms Castro Alves 25074899 Rua: Porto Iguaçu, 49-Porto Madero Dourados Ms 1.079/2019 R$ 10.659,21 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.117 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2020 EDITAIS Gilson Esquivel Marques-ME 1000145848 Rua:Vereador José Pederiva, 951-Jardim Flórida Dourados Ms 21.054/2019 R$ 1.409,94 Sócios: Gilson Esquivel Marques Rua:Vereador José Pederiva, 951-Jardim Flórida Dourados Ms JHD Armazéns Gerais, Comércio de Insumos Agrícolas, Transporte Rodoviário e Representação 1000137926 Av: Rodovia MS, S/N –Distrito de Indápolis_Ms 1.298/2019 R$ 9.261,00 Sócios: Joaquim de Souza Rua: avenida Marcelino Pires, 0- Jardim Clímax Dourados Ms Dagoberto Santos de Souza Francisco Martini Netto, 123-Terras de Barão Humberto Santos de Souza Rua: Alves Cordez, S/N-Distrito de Indápolis Luana Marques Jesus 25074833 Rua: Avenida Principal, 2900 lt.05 Qd.18-Residencial Greenville Dourados Ms 3.540/2019 R$ 4.177,62 Sócios: Luana Marques Jesus Rua: Das Amoreiras, 2155-Jardim Colibri Dourados Ms Jose Cícero da Silva 1000231116 Rua: Ivo Alves Rocha, 560 – Jardim Cristhais Dourados Ms 4.211/2019 R$ 2.971,56 Sócios: José Cícero da Silva Rua: : Ivo Alves Rocha, 560 – Jardim Cristhais Dourados Ms Devanil Fracasso e outra-PT. 4.816/2019 25074777 Av: Roberto Falcão, 35-Lt.12 Qd. 01-Distrito de Vila São Pedro- Dourados Ms 4.816/2019 R$ 5.389,16 Sócios: Devanil Fracasso Rua: Acácio Luiz Viegas, 2250-Izidro Pedroso Dourados Ms Braga & Cia LTDA EPP 100099653 Rua: Manoel Santiago, 1210- Vila São Luiz Dourados Ms 5.705/2018 R$ 772,79 Sócios: Marisvaldo Zeuli Rua: José Mattos Pereira, 3290- Jardim Mônaco Dourados Ms Sergio Braga Rua: José Mattos Pereira, 3290- Jardim Mônaco Dourados Ms Cafi Agente Autônomo de Investimento LTDA 1000022657 Rua: Guarapari,85 – Cohafaba III Plano Dourados Ms 29.912/2019 R$ 6.891,54 Sócios: Krislaine Carneiro Prietto Longo Rua: Portugal, 165 – Altos da Paineiras Dourados Ms Carlos Aparecido Ferreira Rua: General Osório, 2622 – Jardim Tropical Dourados Ms Adelano Fistarol Av. Pedro Manvailer, 3385-Centro Dourados Ms Silva & Nascimento LTDA-ME 1000139198 Rua: Floriano Peixoto, 815-Jardim América Dourados Ms 29.923/2019 R$ 8.657,32 Sócios: Fabio Luiz de Queiroz Xavier da Silva Rua: Floriano Peixoto, 874-Jardim América Dourados Ms Neide aparecida Coca do Nascimento Rua: Floriano Peixoto, 874-Casa Verde - Jardim América Dourados Ms Erasmo Carlos Souza Santos Reapresentações - ME 1000107946 Rua: Augusto Qadros, 1332-Jardim Novo Horizonte- Dourados Ms 29.925/2019 R$ 11.281,71 Sócios: Erasmo Carlos de Souza Santos NH 7, 110-Jardim Novo Horizonte-Dourados Ms Francischinelli & Francischinelli LTDA-ME 1000018714 Rua: João Candido Câmara, 2650-BNH III –Plano- Dourados Ms 29.927/2019 R$ 6.621,06 Sócios: Cristiane Rodrigues Francischinelli Rua:Ciro Melo, 484-Jardim Central Dourados Ms Max Rodrigues Francischinelli Rua: João Cândido da Câmara, 2650-Jardim Cental-Dourados-Ms Larisse Salinas Gimenes-ME 1000072182 Rua: Bela Vista, 905-Jardim Água Boa Dourados/MS 29.928/2019 R$ 5.950,77 Socios: larisse Salinas Gimenes Rua: Bela Vista, 905-Jardim Água Boa Dourados/MS João Representações Comerciais LTDA-ME 1000073847 Rua: Palmeiras, 1235-Jardim São Pedro Dourados Ms 29.932/2019 R$ 8.893,88 Socios: Franciele Damasceno Batista Rua: Palmeiras, 1235- Jardim São Pedro Dourados Ms João Batista Filho Rua: Palmeiras, 1235- Jardim São Pedro Dourados Ms M.L.F Martins Eireli-LTDA 1000164524 Rua:Takao Massago, 914-Jardim Novo Horizonte Dourados Ms 29.933/2019 R$ 28.851,40 Sócios: Maria Lucia Ferreira Martins Rua:Takao Massago, 914-Jardim Novo Horizonte Dourados Ms AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 1/2020 Processo: nº 52/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução das obras de complementação da construção de ponto de moto taxi localizado na Rua Hayel Bon Faker esquina com a Avenida Marcelino Pires, no Município de Dourados-MS. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. Participação: Ampla. Data, Hora e Local da Sessão: Dia 19/03/2020 (dezenove de março do ano de dois mil e vinte), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Obtenção do edital: No Departamento de Licitação conforme endereço supracitado ou através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br” Dourados-MS, 02 de março de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação DESPACHO LICITAÇÃO FRACASSADA CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2019/SEMS O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Saúde, devidamente representada por sua secretária, esta designada pelo Decreto n° 1.604 de 07 de fevereiro de 2019, publicado no Diário Oficial n° 4.873 de 21 de fevereiro de 2019, torna publico que o certame licitatório em epigrafem, cujo objeto trata do “CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas de direito privado para formar o banco de prestadores interessados em futura contratação com o Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Saúde, visando a habilitação de 15 (quinze) LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA NEONATAL TIPO II - ( UTIN II ) colocando-os à disposição da Central de Regulação Municipal, consoante as condições e especificações estabelecidas no edital e seus anexos, restou FRACASSADO, tendo em vista que a única empresa postulante ao credenciamento, o Hospital Evangélico Dr. e Sra. Goldsby King não apresentou documentações complementares requisitadas, vide despacho da Comissão de Chamada Publica publicado no Diário Oficial n° 5.095 de 28 de janeiro de 2020, e constante dos autos. Dourados- MS, 27 de fevereiro de 2020 Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde ADENDO MODIFICADOR Nº 1 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2020 Adendo ao Pregão Eletrônico nº 4/2020, relativo ao Processo nº 37/2020, tendo como objeto a “Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição e instalação de aparelhos de ar condicionado, objetivando atender as necessidades das diversas secretarias do Município de Dourados-MS”. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, por intermédio do seu Departamento de Licitação, atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Administração, efetua por meio deste instrumento alteração ao texto que trata do prazo de entrega dos equipamentos, conforme consta no subitem 8.3. do Termo de Referência, subitem 9.1.5. da Minuta da Ata de Registro de Preços e subitem 8.2.3. da Minuta de Contrato, respectivamente, Anexos III, IV e V do edital em epígrafe, passando a viger com a seguinte redação: “Os equipamentos deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento (AF).” O presente Adendo passa a fazer parte integrante do Edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 4/2020, ficando ratificadas todas as demais cláusulas e condições e seus anexos no que não colidirem com as deste Adendo, inclusive quanto à data da sessão pública para o julgamento do certame. Dourados-MS, 02 de março de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES EXTRATO DO TERMO PROVISÓRIO DE AUTORIZAÇÃO DE USO No 03/2020/AGETRAN PARTES: Agencia Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN Gol Linhas Aéreas S/A PROCESSO: Termo Provisório de Autorização de Uso nº 03/2020/AGETRAN OBJETO: O objeto do presente refere-se à concessão onerosa de espaço da área interna e externa do Aeroporto Municipal de Dourados Francisco de Matos Pereira, interna Black Office/Balcão de check-in, Totem de Autoatendimento, Balcão de Apoio de Embarque, medindo no total 28,85 m² e área externa para manutenção de linha medindo 208 m², totalizando 236,85 m². FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado mediante expressa manifestação das partes obedecidos os termos da lei. VALOR DO CONTRATO: Tendo em vista a AUTORIZATARIA ter concluído melhorias nas aéreas que utilizará, apresentando notas fiscais, obtendo assim um crédito no valor de R$ 54.181,82 (cinquenta e quatro mil reais e cento e oitenta e um reais e oitenta e dois centavos) junto a AUTORIZANTE, fica autorizado a compensação dos valores, ao término da compensação passara a Autorizatária o pagamento de R$ 7.740,26 (sete mil setecentos e quarenta reais e vinte e seis centavos) mensais. DATA DA ASSINATURA: 10 Janeiro de 2020. Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.117 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2020 EXTRATO DO CONTRATO Nº 052/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados CENTERMEDI – COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ: 03.652.030/0001-70. PROCESSO: Pregão Presencial nº 003/2019. OBJETO: aquisição de material farmacológico e medicamentos, objetivando atender demanda e necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 2090. – Gestão, Manutenção e Operacionalização da Rede de Atenção Básica a Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Compl.Amb. eHosp, Urgência e Emergência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 2145. – Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel - SAMU 10.303.16. – Assistência Farmacêutica 2096. – Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica REMUME e Protocolos 2097. – Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica Não Pactuados 2210. – Manutenção de Medicamentos Pactuados – REMUME – Para Pessoas Privadas de Liberdade 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 456.979,30 (quatrocentos e cinquenta e seis mil novecentos e setenta e nove reais e trinta centavos). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Meneses Correia FISCAL DO CONTRATO: Sirley Massako Basho DATA DE ASSINATURA: 02 de Março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 056/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados CRISTÁLIA – PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. CNPJ: 44.734.671/0001-51. PROCESSO: Pregão Presencial nº 003/2019. OBJETO: aquisição de material farmacológico e medicamentos, objetivando atender demanda e necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 2090. – Gestão, Manutenção e Operacionalização da Rede de Atenção Básica a Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Compl.Amb. eHosp, Urgência e Emergência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 2145. – Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel - SAMU 10.303.16. – Assistência Farmacêutica 2096. – Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica REMUME e Protocolos 2097. – Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica Não Pactuados 2210. – Manutenção de Medicamentos Pactuados – REMUME – Para Pessoas Privadas de Liberdade 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 120.035,00 (cento e vinte mil e trinta e cinco reais). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Meneses Correia FISCAL DO CONTRATO: Sirley Massako Basho DATA DE ASSINATURA: 02 de Março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 051/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados DIMASTER – COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ: 02.520.829/0001-40. PROCESSO: Pregão Presencial nº 003/2019. OBJETO: aquisição de material farmacológico e medicamentos, objetivando atender demanda e necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 2090. – Gestão, Manutenção e Operacionalização da Rede de Atenção Básica a Saúde 10.303.16. – Assistência Farmacêutica 2096. – Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica REMUME e Protocolos 2097. – Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica Não Pactuados 2210. – Manutenção de Medicamentos Pactuados – REMUME – Para Pessoas Privadas de Liberdade 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 744.174,00 (setecentos e quarenta e quatro mil cento e setenta e quatro reais). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Meneses Correia FISCAL DO CONTRATO: Sirley Massako Basho DATA DE ASSINATURA: 02 de Março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 053/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA. CNPJ: 05.439.635/0004-56. PROCESSO: Pregão Presencial nº 003/2019. OBJETO: aquisição de material farmacológico e medicamentos, objetivando atender demanda e necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.16. – Assistência Farmacêutica 2096. – Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica REMUME e Protocolos 2210. – Manutenção de Medicamentos Pactuados – REMUME – Para Pessoas Privadas de Liberdade 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 129.200,00 (cento e vinte e nove mil e duzentos reais). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Meneses Correia FISCAL DO CONTRATO: Sirley Massako Basho DATA DE ASSINATURA: 02 de Março de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE ATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL - CONTRATO Nº. 318/2018/DL/PMD PREGÃO PRESENCIAL Nº. 088/2018. PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 273/2018. OBJETO: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO PRÉDIO DO PRONTO ATENDIMENTO MÉDICO – PAM. CONTRATADA: A & A CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI EPP. No uso de suas atribuições, a Secretária Municipal de Obras Públicas, de acordo com o estabelecido na determinação legal do Art. 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores DESIGNA que a servidora Meiriéllen Menani Brito Holanda passe a acompanhar e a fiscalizar o contrato e os serviços a seguir descritos em substituição ao servidor Jihad El Chama. MEIRIÉLLEN MENANI BRITO HOLANDA MATRÍCULA FUNCIONAL: 114771118-1 RG Nº.: 1482107 SSP/MS CPF Nº.: 014.627.021-55 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 24 de janeiro de 2020. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.117 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2020 PORTARIA Nº 37/FUNSAUD/2020 de 02 de Março de 2020. O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - CONCEDER acréscimo de GRATIFICAÇÃO por função de 40% (quarenta por cento) incidente sobre o seu vencimento base ao empregado concursado, oriundo do Concurso Público da FUNSAUD, objeto do Edital 001/2015, a LARISSA RODRIGUES PIMENTEL conforme Art. 45 §6° do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01/03/2020, revogados as disposições em contrário. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo –FUNSAUD PORTARIA Nº 38/FUNSAUD/2020 de 02 de Março de 2020. O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - CONCEDER acréscimo de GRATIFICAÇÃO por função de 40% (quarenta por cento) incidente sobre o seu vencimento base ao empregado concursado, oriundo do Concurso Público da FUNSAUD, objeto do Edital 001/2015, a LUCIMAR DA ROSA DUTRA conforme Art. 45 §6° do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01/03/2020, revogados as disposições em contrário. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo –FUNSAUD PORTARIA Nº 39/FUNSAUD/2020 de 02 de Março de 2020. O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - CONCEDER acréscimo de GRATIFICAÇÃO por função de 40% (quarenta por cento) incidente sobre o seu vencimento base ao empregado concursado, oriundo do Concurso Público da FUNSAUD, objeto do Edital 001/2015, a DAIANE COLLI conforme Art. 45 §6° do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01/03/2020, revogados as disposições em contrário. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo –FUNSAUD PORTARIA Nº 40/FUNSAUD/2020 de 02 de Março de 2020. O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - CONCEDER acréscimo de GRATIFICAÇÃO por função de 40% (quarenta por cento) incidente sobre o seu vencimento base ao empregado concursado, oriundo do Concurso Público da FUNSAUD, objeto do Edital 001/2015, a KEILA BECKER ERANI conforme Art. 45 §6° do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01/03/2020, revogados as disposições em contrário. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo –FUNSAUD PORTARIA Nº 41/FUNSAUD/2020 de 02 de MARÇO de 2020. O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - REVOGAR a PORTARIA Nº 124/FUNSAUD/2019 de 02 de SETEMBRO de 2019 que Nomeia RENATO CEZAR NASSR para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de DIRETOR TÉCNICO - UPA , mantendo-se seus termos até a data de 29 de fevereiro de 2020, para fins de direito. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01/03/2020, revogados as disposições em contrário. BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA Secretária de Saúde e Interventora da FUNSAUD PORTARIA Nº 42/FUNSAUD/2020 de 02 de Março de 2020. O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR GECIMAR TEIXEIRA JUNIOR para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de Diretor Técnico Médico - UPA, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 DE 01 novembro de 2018. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 02/03/2020, revogados as disposições em contrário. BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA Secretária de Saúde e Interventora da FUNSAUD PORTARIA Nº 43/FUNSAUD/2020 de 02 de Março de 2020. O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - CONCEDER acréscimo de GRATIFICAÇÃO por função de 40% (quarenta por cento) incidente sobre o seu vencimento base ao empregado concursado, oriundo do Concurso Público da FUNSAUD, objeto do Edital 001/2015, a MAISA ESTOPA CORREA conforme Art. 45 §6° do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01/03/2020, revogados as disposições em contrário. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo –FUNSAUD PORTARIA N.º 031/2020 FUNSAUD de 21 de fevereiro de 2020. A INTERVENTORA DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar n.º 245 de 03 de abril de 2014, com fulcro nos incisos IV do art. 22 do Decreto n.º 1.072, de 14 de maio de 2014 e nos termos do Decreto de nº 1889 de 11 de junho de 2019; Considerando que o POP é a descrição sistematizada e padronizada de uma atividade técnica-assistencial, com o intuito de garantir/atingir o resultado esperado, por ocasião de sua realização, livre de variações indesejáveis. O Procedimento Operacional Padrão (POP), descreve cada passo crítico e sequencial. Considerando que um POP se diferencia de uma rotina convencional, pois deve apresentar uma estrutura mínima, composta por: definição, objetivo, material utilizado, procedimento técnico, recomendações, responsabilidade e referências. Considerando este manual uma ferramenta de gestão da qualidade que busca a excelência na prestação do serviço, desta forma diminui consideravelmente os erros nas ações rotineiras, de forma dinâmica, passível de evolução que busca profundas transformações culturais na instituição, nos aspectos técnicos e político institucionais. A equipe formada pelas Farmacêuticas responsáveis das Unidades bem como a Direção Administrativa e Direção Técnica da FUNSAUD elabora no ano de 2020 a primeira edição do Manual de Procedimentos Operacionais (POP) da DE DESCARTE DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS da FUNSAUD, PADRONIZANDO ASSIM O PROCEDIMENTO DE DESCARTE EM TODAS AS UNIDADES. Apresentando um trabalho elaborado pelos profissionais da área e organizado pela Gerência de Desenvolvimento e Qualidade na Saúde e terá validade por um período de 02 anos. R E S O L V E: Aprovar a atualização da portaria referente ao documento que trata do Manual de Procedimento Operacional (POP) DE DESCARTE DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS. Art. 2° Esta Portaria entra vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Município. Dourados, 21 de fevereiro de 2020. BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA SECRETÁRIA DE SAÚDE MUNICIPAL E INTERVENTORA Decreto de nº 1889 de 11 de junho de 2019 FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.117 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2020 ANEXO I - PORTARIA N.º 031/2020 FUNSAUD Procedimento Operacional Padrão: DESCARTE DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS Implantado: 21/02/2020 Validade: 02 anos Edição/Revisão: 001/2020 Elaborado por: Farmacêutica Ana Paula Albertoni de Oliveira Novaes - CRF-MS 2791 Farmacêutica Daiane Colli - CRF-MS 4600 Farmacêutica Larissa Rodrigues Pimentel - CRF-MS 3761 1. DEFINIÇÃO O descarte de medicamentos e correlatos é um procedimento de eliminação de substâncias e ou materiais utilizados em tratamento de enfermidades que estão inadequados para uso. O descarte inadequado tem produzido passivos ambientais capazes de colocar em risco e comprometer os recursos naturais e qualidade de vida das atuais e futuras gerações. Por este motivo é de suma importância padronizar este procedimento, visando minimizar tais problemas. O descarte deve ser feito em pontos de coleta específicos até o recolhimento pela empresa de resíduos hospitalar contratada. 2. OBJETIVO Padronizar os procedimentos para identificação, separação e manuseio dos medicamentos e produtos médicos com prazo de validade expirado, de forma que sejam devidamente retirados da área de dispensação e com destino final adequado, sem riscos à população. 3. MATERIAIS UTILIZADOS • Recipiente para descarte de resíduos químicos (bombona); • Coletor de materiais perfurocortantes; • EPIs; • Saco plástico branco leitoso. • Local para armazenamento temporário; 4. PROCEDIMENTOS • Retirar os medicamentos e produtos médicos vencidos dos Bins e prateleiras e colocar em recipiente isolado, identificando, como impróprio ou vencido; • Descarte de medicamentos e outros materiais vencidos: a) Comprimidos e cápsulas: os blisters devem ser acondicionados em sacos plástico branco leitoso e jogados na bombona; b) Líquidos (gotas) ou suspensões: descartar o frasco diretamente na bombona; c) Pomadas ou geléias: descartar a embalagem com todo o seu conteúdo (medicamento) na bombona de descarte de materiais químicos; d) Ampolas: colocar as ampolas em recipiente próprio (caixa para materiais perfuro-cortantes) e deixar no local de armazenamento temporário; f) Agulhas: devem ser acondicionadas em caixa própria para perfuro-cortantes e colocadas no local de armazenamento temporário; g) Seringas, equipos, sondas e outros materiais hospitalares (não usados): descartar diretamente na bombona; h) Descartar os medicamentos e correlatos sempre após o último dia do prazo de validade; j) Todos os medicamentos e produtos médicos que forem descartados por validade, deverá ser dado baixa no sistema constando sua descrição, quantitativo, e posteriormente deve ser impressa datada e assinada pelo auxiliar e farmacêutico responsável pelo plantão. • Medicamentos controlados serão entregues à Vigilância Sanitária local junto da CI em duas vias contendo a descrição dos medicamentos, a quantidade, laboratório, fabricante, lote e data de validade, sendo uma via armazenada na farmácia datada e assinada pela Vigilância Sanitária local; • Os medicamentos e correlatos fora do prazo de validade que estão no carrinho de urgência e emergência deverão ser retirados pelo enfermeiro responsável do setor, e entregue a farmácia para ser feito o descarte correto; • No caso de medicamentos recolhidos/retirados do mercado por determinação da Anvisa ou do próprio fabricante, devem ser retirados imediatamente do local de dispensação de produtos (prateleiras) e separados em uma área própria, segregada e identificada como impróprios para o consumo até que seja completada a operação, de acordo com as instruções do fabricante do produto ou das Autoridades Sanitárias competentes; • No caso de produtos farmacêuticos identificados como adulterados ou falsificados, notifica-se imediatamente a Autoridade Sanitária, indicando o nome do produto, fabricante, número de lote(s) e procedência, a fim de que a mesma tome as providências necessárias. 5. RESPONSABILIDADE Farmacêuticos e auxiliares. 6. REFERÊNCIAS IPSEMG. Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais. Conferir a validade dos medicamentos e dispensar medicamentos e materiais médicos para reposição do carrinho de emergência. Disponível em: <file:///C:/ Users/farmacia/Downloads/pop_deafar_dis_-_007_conferir_a_validade_dos_ medicamentos_e_dispensar.pdf>. Acesso em: 20 fev. 2020. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Agência Nacional de Vigilância Nacional de Vigilância Sanitária. Descarte de Medicamentos Vencidos. Disponível em: < http://portal.anvisa.gov.br/anvisa-esclarece?p_p_id=baseconhecimentoportlet_ WAR_baseconhecimentoportlet&p_p_lifecycle=0&p_p_state=normal&p_p_ mode=view&p_p_col_id=column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2&_ baseconhecimentoportlet_WAR_baseconhecimentoportlet_assuntoId=8&_ baseconhecimentoportlet_WAR_baseconhecimentoportlet_conteudoId=2763&_ baseconhecimentoportlet_WAR_baseconhecimentoportlet_view=detalhamentos >. Acesso em: 20 fev. 2020. KIREFF, A.; MARTIN, G. B.; GONÇALVES S. R. Procedimento operacional padrão de serviços farmacêuticos na atenção primária em saúde de londrina-PR. 1 ed. Londrina, 2016. Disponível em: <http://www1.londrina.pr.gov.br/dados/images/ stories/Storage/sec_saude/protocolos_clinicos_saude/popfarmacia_02_02_2017. pdf>. Acesso em: 20 fev. 2020. FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD Edital de Eleição De Comissão Do Representante Dos Funcionários Para o Conselho Curador 01 - A T E N Ç Ã O: a. – OS DIRETORES, COMISSIONADOS E INTEGRANTES DA COMISSÃO ELEITORAL, ESTÃO IMPEDIDOS DE SE CANDIDATAREM AO CARGO; b. – A CANDIDATURA NÃO PODERÁ SER REALIZADA ATRAVÉS DE CHAPAS; c. – A ELEIÇÃO DEVERÁ OCORRER, OBRIGATORIAMENTE, ATRAVÉS DE VOTO SECRETO E DIRETO DOS FUNCIONÁRIOS PERTENCENTES AO QUADRO DE FUNCIONARIOS (É PERMITIDO OS COMISSIONADOS VOTAR); d. – O MANDATO É DE 02 (DOIS) ANOS CONFORME §2º DO ART 5ª DA LEI COMPELMENTRA Nº 245 DE 03 DE ABRIL DE 2014 (LEI DE CRIAÇÃO DA FUNSAUD) QUANDO DEVERÃO OCORRER NOVAS ELEIÇÕES. e. – OS MEMBROS ELEITOS DEVERÃO ESTAR DENTRO DO QUADRO DE FUNCIONARIOS EFETIVOS DA FUNSAUD. Roteiro Para Eleição 02 – Designação Da Comissão Eleitoral: O Presidente da Fundação designará uma comissão eleitoral com a competência de organizar, dirigir e supervisionar todo o processo eleitoral. A comissão eleitoral deverá ser composta de no mínimo 3 (três) membros efetivos e 3 (três) comissionados. 03 – Edital De Convocação De Eleição: A convocação de eleição será feita por edital a ser divulgado no estabelecimento no período de trinta dias antes da eleição (anexo ii). Os candidatos a representante dos funcionários no CONSELHO CURADOR deverão se inscrever individualmente junto à comissão eleitoral, com antecedência mínima de vinte dias da data da eleição. 04 – Impedimentos Para Candidatura: ESTÃO IMPEDIDOS DE SE CANDIDATAREM: A) DIRETORIA EXECUTIVA; B) COMISSIONADOS; C) MEMBROS DA COMISSÃO ELEITORAL. 05 – Divulgação Dos Candidatos: Os nomes dos candidatos inscritos serão divulgados nas unidades da Funsaud pela comissão eleitoral, por ordem Alfabética, durante período mínimo de 15 dias. 06 – Preparação Da Eleição: Compete à comissão eleitoral preparar o local e o material eleitoral a ser utilizado (urna inviolável, cabine indevassável, lista de presença, cédulas, canetas, dentre outros indispensáveis à realização da eleição). A cédula deverá conter o nome e o número dos candidatos, sendo que cada funcionário votará no uma única vez sendo um único número de candidato para o preenchimento do cargo. Os funcionários elegerão 1 (um) Representante e 1(um) Suplente. 07 – Eleição: A escolha do representante dos funcionários no conselho curador será feita mediante eleição direta, secreta e por maioria simples, dela participando os todos os funcionários do quadro da Fundação (comissionados e concursados). O representante pode ser reeleito. Todo funcionário que comparecer à eleição deverá apresentar documento com foto e assinar a lista antes de depositar seu voto na urna e cada funcionário só poderá votar em sua unidade de lotação. A eleição será por voto direto e secreto dos funcionários pertencentes da instituição. Todo funcionário da instituição tem o direito a voto. O funcionário poderá exercer seu direito de voto para eleição do representante da instituição apenas uma vez. 08 – Apuração dos votos: A apuração será realizada imediatamente após o encerramento da votação, pela comissão eleitoral. A apuração poderá ser assistida por todos os interessados e acompanhada pelos fiscais designados pelos candidatos. O cargo de representante e suplente será dos candidatos que obtiverem o maior número de votos (maioria simples). O resultado da eleição será lavrado em ata, pela comissão eleitoral. Protestos e recursos contra qualquer fato relativo ao processo eleitoral deverão ser formalizados por escrito dentro de, no máximo, dois dias úteis após a eleição e dirigidos em primeira instância à comissão eleitoral. 09 - Encaminhamento ao presidente do conselho curador: Terminada a eleição, a comissão eleitoral deverá encaminhar ao Secretário de Saúde Adjunto, para homologação e registro, os seguintes documentos: A) planilha de eleição devidamente preenchida; B) ata de eleição; C) declaração de aquiescência dos funcionários eleitos; D) edital de convocação de eleição; E) lista de presença dos votantes na eleição; F) eventuais protestos e recursos acompanhados da decisão da comissão eleitoral. 10 – Mandato do Cargo: O mandato é de 2 (dois) anos, permitida a recondução. O mandato do membro representante dos funcionários no conselho curador é gratuito conforme §8º do decreto nº1. 072 de 14 de maio de 2014(Estatuto da Funsaud). 11 – Considerações Finais: O representante dos funcionários que deixar a instituição será automaticamente afastado de suas funções no conselho. Quando ocorrer vacância dos dois cargos será convocada nova eleição para preenchimento dos cargos de membros efetivos e suplentes. O representante dos funcionários não participará das discussões e deliberações sobre assuntos que envolvam relações sindicais, remunerações, benefícios e vantagens inclusive assistenciais ou de previdência complementar, hipóteses em que fica configurado o conflito de interesse, sendo assuntos deliberados em reuniões separadas e exclusivas para tais fins (art. 13 §1º do estatuto da FUNSAUD). O suplente do representante dos empregados não atuará em substituição temporária, limitando-se exercer suas funções apenas no caso de vacância definitiva do seu titular. (art. 13§2º do estatuto da FUNSAUD) Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se. Berenice de Oliveira Machado Souza Interventora da FUNSAUD Decreto de nº 1889 de 11 de junho de 2019 FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.117 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2020 Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se. Berenice de Oliveira Machado Souza Interventora da FUNSAUD Decreto de nº 1889 de 11 de junho de 2019. ANEXO II EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO Pelo presente edital, ficam os funcionários das unidades administradas pela Fundação De Serviços De Saúde De Dourados-FUNSAUD convocados a comparecerem no dia 03/04/2020, no período das 08h00min às 10h30min. e das 13h30min às 16h00min, na sala de reunião das unidades, a fim de proceder com a votação para eleição do representante dos funcionários para o Conselho Curador desta instituição. Na oportunidade, informamos que os interessados a se candidatarem a cargos, deverão providenciar sua inscrição junto a comissão eleitoral do dia 04 de março de 2020 até o dia 13 de março de 2020, no departamento pessoal e gestão de pessoas desta Instituição. DOURADOS, 28 de fevereiro de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Interventora da FUNSAUD Decreto de nº 1889 de 11 de junho de 2019. ANEXO III DECLARAÇÃO DE AQUIESCÊNCIA Pela presente, eu, _______________________________________________________, declaro que aceito registrar meu nome como candidato ao cargo de representante dos funcionários no Conselho Curador da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados FUNSAUD, onde presto meus serviços, nas próximas eleições, a serem realizadas no ANEXO III DECLARAÇÃO DE AQUIESCÊNCIA Pela presente, eu, _______________________________________________________, declaro que aceito registrar meu nome como candidato ao cargo de representante dos funcionários no Conselho Curador da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados FUNSAUD, onde presto meus serviços, nas próximas eleições, a serem realizadas no próximo dia 03/04/2020. DOURADOS, _____ DE _______________DE 2020. ANEXO III DECLARAÇÃO DE AQUIESCÊNCIA Pela presente, eu, _______________________________________________________, declaro que aceito registrar meu nome como candidato ao cargo de representante dos funcionários no Conselho Curador da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados FUNSAUD, onde presto meus serviços, nas próximas eleições, a serem realizadas no próximo dia 03/04/2020. DOURADOS, _____ DE _______________DE 2020. Página 7 de 7 Rua Cel. Ponciano, nº 900 - Parque dos Jequitibas, Dourados – MS  : (0**67) 3423-0793 CNPJ 20.267.427/0001-68 Pela presente, eu, _______________________________________________________, declaro que aceito registrar meu nome como candidato ao cargo de representante dos funcionários no Conselho Curador da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados FUNSAUD, onde presto meus serviços, nas próximas eleições, a serem realizadas no próximo dia 03/04/2020. DOURADOS, _____ DE _______________DE 2020. _________________________________________________ FUNCIONÁRIO E CPF Edital nº 02/2020/FUNSAUD de 28 de fevereiro de 2020 Eleição do Representante dos Funcionários no Conselho Curador da Funsaud Designa os Membros da Comissão Eleitoral de Eleição do Representante dos Funcionários da Funsaud para o Conselho Curador Gestão 2020-2022 da Fundação de Serviços a Saúde de Dourados”. A INTERVENTORA DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar n.º 245 de 03 de abril de 2014, com fulcro nos incisos IV do art. 22 do Decreto n.º 1.072, de 14 de maio de 2014 e nos termos do Decreto de nº 1889 de 11 de junho de 2019; CONSIDERANDO a abertura do Edital nº 001/2020 de 28/02/2020 da FUNSAUD para a Eleição do Representante Dos Funcionários da Funsaud para o Conselho Curador Gestão 2020/2022, em atendimento a Lei complementar nº245 de 03 de abril de 2014, art. 5ºVII; R E S O L V E: Art. 1º. Designar para compor a Comissão Eleitoral de Eleição do Representante Dos Funcionários da Funsaud para o Conselho Curador Gestão 2020-2022. 1. Paula Bravo Branquinho – Presidente Da Comissão Eleitoral 2. Valter Candia Arrua– Vice- Presidente Da Comissão Eleitoral 3. Iane De Souza – 1ª Secretária; 4. Jone Roberto Benites Fernandes – 2ª Secretária; 5. Keyt Ferreira Cardoso- 3º Secretário; 6. Luciana do Santos Mattos -4º Secretário; Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 28 de fevereiro de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Interventora da FUNSAUD Decreto de nº 1889 de 11 de junho de 2019. FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD Página 7 de 7 Rua Cel. Ponciano, nº 900 - Parque dos Jequitibas, Dourados – MS DOURADOS, _____ DE _______________DE 2020. _________________________________________________ FUNCIONÁRIO E CPF Página 7 de 7 Rua Cel. Ponciano, nº 900 - Parque dos Jequitibas, Dourados – MS  : (0**67) 3423-0793 CNPJ 20.267.427/0001-68 _________________________________________________ FUNCIONÁRIO E CPF Página 7 de 7 Rua Cel. Ponciano, nº 900 - Parque dos Jequitibas, Dourados – MS  : (0**67) 3423-0793 CNPJ 20.267.427/0001-68 _________________________________________________ FUNCIONÁRIO E CPF EXTRATO DO CONTRATO Nº 008/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS AURÉLIO DE ALMEIDA FARIA - ME. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 072/2019. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS – CREME DE PAPAÍNA E CARVÃO ATIVO, PARA ATENDIMENTO DAS FARMÁCIAS DA UPA-24H E HOSPITAL DA VIDA, PERTENCENTES À FUNSAUD, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamento Legal Artigo 24 Inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos da dispensa de licitação nº 072/2019. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (Doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 19.671,00 (Dezenove Mil Seiscentos e Setenta e DATA DA ASSINATURA: Dourados – MS, 17 de Fevereiro de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Interventora da FUNSAUD (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. EXTRATO DO CONTRATO Nº 011/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI-ME CNPJ: 09.315.996/0001-07 Ref. Processo de Licitação nº 110/2019 – Pregão Presencial nº 033/2019 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDA DA CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 323.531,25 (Trezentos e Vinte e Três Mil Quinhentos e Trinta e Um Reais e Vinte e Cinco Centavos). DATA DA ASSINATURA: 28 de Fevereiro de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Interventora da FUNSAUD (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. próximo dia 03/04/2020. FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD ANEXO III DECLARAÇÃO DE AQUIESCÊ CIA ANEXO I Cronograma Cronograma da eleição conselho curador 2020 Data Edital de abertura 04/03/2020 Prazo para impugnação do edital 04/03/2020 a 11/03/2020 Período de inscrição 04/03/2020 a 13/03/2020 Divulgação dos candidatos 17/03/2020 Período de campanha dos candidatos 17/03/2020 a 02/04/2020 Eleições 03/04/2020 Prazo de recursos e impugnações 06/04/2020 a 10/04/2020 Homologação do resultado 15/04/2020  : (0**67) 3423-0793 CNPJ 20.267.427/0001-68 Um Reais). DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.117 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2020 EXTRATO DO CONTRATO Nº 012/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 CIRURGICA PARANAVAÍ EIRELI - EPP CNPJ: 30.766.874/0001-15 Ref. Processo de Licitação nº 110/2019 – Pregão Presencial nº 033/2019 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDA DA CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 426.553,60 (Quatrocentos e Vinte e Seis Mil Quinhentos e Cinquenta e Três Reais e Sessenta Centavos). DATA DA ASSINATURA: 28 de Fevereiro de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Interventora da FUNSAUD (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. EXTRATO DO CONTRATO Nº 013/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 RINALDI& COGO LTDA - EPP CNPJ: 07.269.677/0001-79 Ref. Processo de Licitação nº 110/2019 – Pregão Presencial nº 033/2019 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDA DA CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 404.254,30 (Quatrocentos e Quatro Mil Duzentos e Cinquenta e Quatro Reais e Trinta Centavos). DATA DA ASSINATURA: 28 de Fevereiro de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Interventora da FUNSAUD (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. EXTRATO DO CONTRATO Nº 014/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 02.520.829/0001-40 Ref. Processo de Licitação nº 110/2019 – Pregão Presencial nº 033/2019 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDA DA CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 103.293,75 (Cento e Três Mil Duzentos e Noventa e Três Reais e Setenta e Cinco Centavos). DATA DA ASSINATURA: 28 de Fevereiro de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Interventora da FUNSAUD (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. EXTRATO DO CONTRATO Nº 015/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA CNPJ: 05.439.635/0004-56 Ref. Processo de Licitação nº 110/2019 – Pregão Presencial nº 033/2019 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDA DA CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 711.847,50 (Setecentos e Onze Mil Oitocentos e Quarenta e Sete Reais e Cinquenta Centavos). DATA DA ASSINATURA: 28 de Fevereiro de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Interventora da FUNSAUD (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. EXTRATO DO CONTRATO Nº 010/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 CENTERMEDI COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 03.652.030/0001-70 Ref. Processo de Licitação nº 110/2019 – Pregão Presencial nº 033/2019 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDA DA CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 103.381,95 (Cento e Três Mil Trezentos e Oitenta e Um Reais e Noventa e Cinco Centavos). DATA DA ASSINATURA: 28 de Fevereiro de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Interventora da FUNSAUD (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2020 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ: 20.267.427/0001-68 Compromitentes Fornecedores: MC MEDICALL PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES – EIRELI ME CNPJ: 27.330.244/0001-99 Valor: R$ 14.406,31 Processo de Licitação nº 106/2019 - Pregão Presencial nº 031/2019. OBJETO: O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste em futura e eventual aquisição de Insumos e Medicamentos odontológicos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico e Unidades pertencentes à FUNSAUD, nas condições definidas no edital e seus anexos, propostas de preços e ata do Pregão Presencial nº 031/2019, que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro. FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.117 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2020 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD MC MEDICALL PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES – EIRELI ME Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 1 ÁCIDO ORTO-FOSFÓRICO EM GEL À 37%, SERINGA COM 3ML. UNID 6 BIODINAMICA R$ 44,40 R$ 266,40 3 ANESTÉSICO BENZOCAÍNA 20% TÓPICO-POTE COM 12 G UNID 6 DFL R$ 9,24 R$ 55,44 4 ANESTÉSICO PRILOCAÍNA 3% COM FELIPRESSINA. (caixa com 50 unidades) CX 3 DFA R$ 135,50 R$ 406,50 7 CLOREXIDINA GLICONATO, DOSAGEM 2%, APLICAÇÃO SOLUÇÃO TÓPICA, FRASCO C/ 1000 ML. CLOREXIDINA DEGERMANTE 2% FRASCO COM 1L. CX 4 FARMAX R$ 29,00 R$ 116,00 9 HIPOCLORITO DE SÓDIO 1 % HIPOCLORITO DE SÓDIO À 1%-FRASCO COM 1L UNID 15 CICLO FARMA R$ 5,15 R$ 77,25 11 EUGENOL , ação anódina, FRASCO COM 20ML. Líquido levemente amarelado de cheiro forte e aromatico.Uma das utilizaçoes é aquela entre o Eugenol e o oxido de zinco 15 MAQUIRA R$ 22,50 R$ 337,50 12 ÓXIDO DE ZINCO 50G (MATERIAL RESTAURADOR TEMPORÁRIO). Óxido de zinco, frasco com 50 gr Efeito isolante, contração mínima com ótima adaptação na cavidade. UNID 15 MAQUIRA R$ 8,50 R$ 127,50 13 MUMIFICADOR DE POLPA DENTAL (FORMOCRESOL )10ML UNID 8 MAQUIRA R$ 8,60 R$ 68,80 15 FIO DENTAL 100 - 125 METROS Fio dental rolo com 100 metros, para uso clinico composto de resina termoplástica, cera mineral microcristalina, óleo mineral, propilenoglicol e mentol. acondicionado em embalagem plástica, constando externamente marca comercial, procedência de fabricação e validade CX 6 MEDFIO R$ 3,62 R$ 21,72 16 ÓLEO LUBRIFICANTE PARA CANETA ODONTOLÓGICA. Óleo lubrificante mineral, para lubrificação de canetas de alta e baixa rotações, com baixa viscosidade, elevado grau de pureza e aditivo especiais que previnan oxidações e reduzam o atrito das partes móveis. Embalados em frasco com aproximadamente 200ml, acompanhados de bicos aplicadores adaptáveis às canetas, trazendo externamente os dados de identificação, procedencia, data de validade. CX 8 MAQUIRA R$ 28,00 R$ 224,00 17 ROLETE DE ALGODÃO . Rolete de algodão para uso intra oral, pacote com 100 rolinhos, tamanho padrão CX 200 SSPLUS R$ 3,30 R$ 660,00 19 CIMENTO PROVISÓRIO PARA PREENCHIMENTO DE CAVIDADE (CO LTOSOL) Cimento Provisório (para preenchimento temporário das cavidades dentárias em tratamentos endodônticos, restauradores e curativos sem eugenol- de endurecimento químico, com coloração semelhante ao do dente, radiopaco –a base de óxido de zinco/ sulfato de zinco) (pote com 20 gr) CX 24 COLTENE R$ 31,50 R$ 756,00 21 IONÔMERO DE VIDRO RESTAURADOR AUTOPOLIMERIZAVEL. Cimento à base de ionômero de vidro de presa química, para restauração dental apresentado na forma de pó que deve ser misturado ao ácido poliacrílico. Embalagem contendo 01 frasco de cimento em pó com 10 g, 01 frasco de líquido com 8 g, 01 dosador de pó e 01 bloco de espatulação. CX 20 FGM R$ 60,75 R$ 1.215,00 23 MATERIAL RESTAURADOR TEMPORÁRIO. Cimento para preenchimento temporário de cavidades dentárias, de endurecimento químico, com coloração semelhante a do dente, radiopaco, a base de óxido de zinco / sulfato de zinco, aroma de hortelã, destinado para aplicações temporárias em curto prazo (para ser utilizado por no máximo 1 à 2 semanas). Apresentação em frasco contendo 20g do produto. Deverá constar externamente na embalagem a marca comercial, procedência de fabricação, recomendações para armazenamento PCTE 6 COLTENE R$ 40,00 R$ 240,00 24 ESPONJA HEMOSTÁTICA DE COLÁGENO HIDROLIZADO LIOFILIZADA. Esponja hemostática de colágeno liofilizado de origem bovina. Caixa com 10 unidades. PCTE 10 MAQUIRA R$ 61,25 R$ 612,50 25 ADESIVO ESMALTE FRASCO COM 4ML. Adesivo esmalte dentina fotopolimerizável para resina foto - um frasco de primer com 4ml. baixa viscosidade e alto poder de penetração nas estruturas dentinárias. UNID 2 DFL R$ 76,00 R$ 152,00 26 RESINA COMPOSTA. resina composta, tipo fotopolimerizável híbrida, aspecto físico líquido, aplicação restauração odontológica, apresentação seringa 4g UNID 12 BIODINAMICA R$ 23,50 R$ 282,00 27 Cimento de hidróxido de cálcio contendo um tubo de pasta base com 13 gramas e um tubo de pasta catalisadora com 11 gramas e um bloco de mistura. UNID 4 TECHNEW R$ 37,00 R$ 148,00 28 Cabo de espelho clinico UNID 30 GOLGRAN R$ 15,00 R$ 450,00 29 PLACA DE VIDRO PARA MANUPULAÇÃO 10MM - placa de vidro para uso odontológico 7,50 x 15cm com 10mm de espessura UNID 5 DMS R$ 10,90 R$ 54,50 33 LIMA ENDODÔNTICA TIPO K 25MM C/6UNIDADES PCTE 10 SYBRON ENDO R$ 45,00 R$ 450,00 34 BANDA MATRIZ DE AÇO INOX 0,07MM. Matriz de aço banda matriz de aço inox, para reconstrução dental, superfície uniforme, 0,05mm x 7mm, com 0,5 metro UNID 5 MAQUIRA R$ 4,30 R$ 21,50 35 BANDA MATRIZ DE AÇO INOX 0,05MM. Matriz de aço banda matriz de aço inox, para reconstrução dental, superfície uniforme, 0,05mm x 5mm, com 0,5 metro. UNID 10 MAQUIRA R$ 4,30 R$ 43,00 36 BANDEJA EM AÇO INOX PARA AUTO CLAVE RETANGULAR, DIMENSÃO: 22X12X1,5CM UNID 15 FAVA R$ 43,70 R$ 655,50 37 CABO BISTURI N°3 CX 5 GOLGRAN R$ 20,00 R$ 100,00 39 OTOSPORIN suspensão otológica – hidrocortisona 10mg/ml + sulfato de neomicina 5mg/ml + sulfato de polimixina B 10.000 ui/ml – embalagem contendo frasco gotejador de 10ml. CX 6 FQM R$ 18,85 R$ 113,10 40 CURETA DE LUCAS N°85 fabricada em aço inoxidável. Utilizado para sindesmotomia, descolamento ou diérese, para cirurgias em geral. CX 3 GOLGRAN R$ 24,80 R$ 74,40 41 DESCOLADOR DE PERIÓSTEO MOLT N°9. Instrumento cirúrgico não articulado cortante. Produzido em aço inoxidável. Utilizado para sidesmotomia, descolamento ou diérese, para cirurgias em geral. UNID 3 MILLENIUM R$ 113,50 R$ 340,50 42 ESCAVADOR DE DENTINA N°1 (CURETA LONGA) UNID 15 GOLGRAN R$ 19,90 R$ 298,50 43 ESCAVADOR DE DENTINA N°14 UNID 15 GOLGRAN R$ 20,80 R$ 312,00 44 ESCULPIDOR HOLLEMBACK N/3S confeccionado em aço inoxidável, com corpo ranhurado para apoio digital e pontas ativas adequadas á função resistetes á autoclavação. UNID 15 FAVA R$ 14,20 R$ 213,00 45 ESPÁTULA DUPLA N°70 confeccionado em aço inoxidável, com corpo ranhurado para apoio digital e pontas ativas adequadas á função resistentes á autoclavação. UNID 5 ABC R$ 13,50 R$ 67,50 47 PINÇA CLINICA PARA ALGODÃO N°17 – com ponta serrilhada, curva, em aço inox, comprimento 17cm, ponta ativa curva serrilhada com 2cm, resistentes aos processos de autoclavação. UNID 15 ABC R$ 14,50 R$ 217,50 48 PINÇA DIETRICH 16 CM PINÇA CIRURGICA, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, MODELO DISSECÇÃO DIETRICH, COMPRIMENTO 16 CM. UNID 3 GOLGRAN R$ 157,40 R$ 472,20 49 PORTA AGULHA MAYO HEGAR 17 CM PORTA-AGULHA, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, TIPO MAYO HEGAR, COMPRIMENTO 17CM UNID 5 GOLGRAN R$ 68,50 R$ 342,50 50 POTE DE ALGODÃO em rama de aço inoxidável medidas 80x10cm UNID 3 FAVA R$ 70,50 R$ 211,50 51 SERINGA CARPULE EM AÇO INOX COM REFLUXO Seringa para anestesia, seringa carpule com refluxo corpo contendo inscrição da marca ou fabricante encaixes perfeitos e alinhados confeccionada conforme NBR 7153-1 em Procedência de fabricação. UNID 15 GOLGRAN R$ 108,50 R$ 1.627,50 52 SONDA EXPLORADORA N°5 – sondas exploradores n°5 – em aço inoxidável, passível de esterelização em meios físico-quimicos embalado individualmente constando externamente marca comercial, procedência de fabricação. UNID 25 GOLGRAN R$ 15,70 R$ 392,50 54 TESOURA ÍRIS 11,5 CM CURVA TESOURA, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, COMPRIMENTO 11,5 CM, TIPO PONTA CURVA, TIPO ÍRIS UNID 5 GOLGRAN R$ 35,00 R$ 175,00 55 BROCA CIRÚRGICA CARBIDE BRUS 702 L. Liga de aço tungstênio vanádio, com proteção anti –ferrugem ou carbeto de tunstênio e aço inoxidável, autoclavavel. UNID 15 MICRODONT R$ 13,50 R$ 202,50 56 BROCA CARBIDE ESFÉRICA 21MM Nº3 CA - liga de aço tungstênio vanádio, com proteção anti-ferrugem ou carbeto de tungstênio e aço inoxidável, autoclavavel. UNID 15 KAVO R$ 8,20 R$ 123,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.117 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2020 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. ASSINAM: Sra. Berenice de Oliveira Machado Souza e Sr. Rony Neris Franco. DATA DE ASSINATURA: 28 de Fevereiro de 2020. FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA MC MEDICALL PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES – EIRELI ME NAIR GONCALVES FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL 57 BROCA CARBIDE ESFÉRICA 21MM Nº4 CA - liga de aço tungstênio vanádio, com proteção anti-ferrugem ou carbeto de tungstênio e aço inoxidável, autoclavavel. UNID 15 KAVO R$ 8,20 R$ 123,00 58 BROCA CARBIDE ESFÉRICA 21MM Nº5 CA - liga de aço tungstênio vanádio, com proteção anti-ferrugem ou carbeto de tungstênio e aço inoxidável, autoclavavel. UNID 15 KAVO R$ 8,20 R$ 123,00 59 BROCA CARBIDE ESFÉRICA 21MM Nº6 CA - liga de aço tungstênio vanádio, com proteção anti-ferrugem ou carbeto de tungstênio e aço inoxidável, autoclavavel. UNID 15 KAVO R$ 8,20 R$ 123,00 60 BROCA CARBIDE ESFÉRICA 21MM Nº8 CA - liga de aço tungstênio vanádio, com proteção anti-ferrugem ou carbeto de tungstênio e aço inoxidável, autoclavavel. UNID 15 KAVO R$ 8,20 R$ 123,00 61 EXTIRPA NERVO 25mm 25 c/ 6 unidades UNID 10 QUIMIDROL R$ 42,00 R$ 420,00 63 PONTA DIAMANTADA 2200 FF UNID 20 MICRODONT R$ 3,50 R$ 70,00 64 PONTA DIAMANTADA 3168 UNID 20 MICRODONT R$ 3,50 R$ 70,00 65 PONTA DIAMANTADA 3082 UNID 20 MICRODONT R$ 3,50 R$ 70,00 66 PONTA DIAMANTADA ESFÉRICA 1012 UNID 20 MICRODONT R$ 3,50 R$ 70,00 67 PONTA DIAMANTADA ESFÉRICA1013 UNID 20 MICRODONT R$ 3,50 R$ 70,00 68 PONTA DIAMANTADA ESFÉRICA 1012HL UNID 20 MICRODONT R$ 3,50 R$ 70,00 69 PONTA DIAMANTADA ESFÉRICA 1014 CX 20 MICRODONT R$ 3,50 R$ 70,00 70 PONTA DIAMANTADA ESFÉRICA 1014HL UNID 20 MICRODONT R$ 3,50 R$ 70,00 71 PONTA DIAMANTADA ESFÉRICA 1015 UNID 20 MICRODONT R$ 3,50 R$ 70,00 72 PONTA DIAMANTADA ESFÉRICA 3017HL UNID 20 MICRODONT R$ 3,50 R$ 70,00 73 PONTA DIAMANTADA ESFÉRICA 1016 UNID 20 MICRODONT R$ 3,50 R$ 70,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.117 15 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2020 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.117 16 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2020 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.117 17 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.117 18 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.117 19 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.117 20 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.117 21 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.117 22 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.117 23 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.117 24 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.117 25 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.117 26 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.117 27 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.117 28 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.117 29 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2020 RREO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.117 30 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2020 DEMAIS ATOS FUNDO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO - FLUXO DE CAIXA PEDIDOS DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA A CONTRATADAS DEFERIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONFORME PARECER NORMATIVO Nº 001/2016/PGM Deferida Estabilidade Provisória de CINCO MESES após o parto, e dentro desse período Licença Maternidade de 120 (cento e vinte) dias conforme legislação (portanto retorno ao trabalho no primerio dia do quinto mês), às servidoras contratadas pela Secretaria Municipal de Educação, em caráter precário e, portanto, sem vínculo efetivo, e que se acham gestantes no vínculo contratado. INTERESSADO MATRICULA N. PROC. ANA LUCIA BERNARDES 114767264-4 6/2020 SUSAN CLEIRY PATRICIA BASTOS 114763986-6 16/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.117 31 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2020 FUNDO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO - FLUXO DE CAIXA ATO REVOGATÓRIO / AGEHAB LICITAÇÕES / CMD TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ratifico a Inexigibilidade de licitação da despesa abaixo especificada, com fundamento no inciso I, do Art. 25, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 008/2020 INEXIGIBILIDADE Nº 003/2020 OBJETO: A presente inexigibilidade tem por objeto o pagamento de inscrição de curso Master Class Eleições 2020 para Vereadora Daniela Hal. CONTRATADO: PRESENÇA ONLINE ESTRATÉGIAS DIGITAIS LTDA CNPJ: 15.038.046/0001-77, Av. Mofarrej, nº 348, Vila Leopoldina, São Paulo/SP CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Secretaria: 01 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Unidade: 001 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Projeto/Atividade: 2108 COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS Elemento Orçamentário: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. VALOR: R$ 2.490,00 - (Dois mil quatrocentos e noventa reais) Dourados MS, 02de março de 2020. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2020 “MENOR VALOR GLOBAL” O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o PROCESSO: n.º 005/2020/DL/CMD. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de fornecimento de lanches e congêneres, para atender as sessões ordinárias e extraordinárias, solenidades institucionais, reuniões técnicas e de comissões da Câmara Municipal de Dourados/MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE RESULTADO: COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS RS LTDA ME. Com valor de R$ 45.500,00 (quarenta e cinco mil e quinhentos reais). Dourados-MS, 02 de março de 2020. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal EXTRATO / CMD EXTRATO CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados/MS, CNPJ 15.469.091/0001-86; RMA – Assistência Técnica em Elevadores LTDA, CNPJ 19.775.486/0001-68. OBJETO: A presente inexigibilidade tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviço de conservação e assistência técnica preventiva em eevador instalado no prédio da Câmara Municipal de Dourados. CONTRATO: 003/2020/CMD, 1° de março de 2020. VALOR: R$ 9.372,00 (nove mil trezentos e setenta e dois reais), com parcela mensal de R$ 781,00 (setecentos e oitenta e um reais). VIGÊNCIA: 1° de março de 2020 até 01 de março de 2021. DOTAÇÃO: 01.001-01.031.0101.2192-3.3.90.39.01.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. LICITAÇÃO: Proc. Adm. 009/2020, Inexigibilidade nº 003/2020. ORDENADORA DE DESPESA: ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.117 32 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2020 LICITAÇÃO / PREVID AVISO DE COTAÇÃO PROCESSO Nº 012/2020/PreviD O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD, torna público que está recebendo cotação de preços para atender a necessidade de contratação de empresa especializada para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE GÊNERO ALIMENTÍCIO. Prazo para envio das propostas: 05 (cinco) dias úteis, a contar da data desta publicação. Informações: e-mail: compras@previd.ms.gov.br; telefones: (67) 3033-9637; 3033-9638; 3033-9643; 3427-4040. Dourados/MS, 27 de fevereiro de 2020. SILVANA MARIA RADAELLI DE ASSIS Diretora Administrativa TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL, EDITAL Nº. 001/2020/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108 de 27/12/06, e alterações posteriores, nos termos do art. 16 do Decreto Municipal nº 3.447/2005 e de acordo com o art. 4º, inciso XXII, da Lei nº 10.520/2002, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o Processo nº 004/2020/PreviD da licitação supracitada, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de passagens aéreas nacionais, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 02 de março de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente OUTROS ATOS LICITAÇÃO / PREVID EXTRATO DO CONTRATO N. º 001/2020/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e a empresa ALANA SILVA TEIXEIRA 05888068543 ME. CNPJ Nº: 34.836.266/0001-90 PROCESSO: Nº. 001/2020/PreviD, Dispensa de Licitação nº 001/2020/PreviD. OBJETO: Contratação de empresa fornecedora de água mineral, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/1.993 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 3.3.90.30.00 – Materiais de Consumo 3.3.90.30.04 – Gêneros de Alimentação em Geral Fonte 103000 VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2020, contados a partir da assinatura do contrato. FISCAL DE CONTRATO: Dhiego Troquez GESTOR DE CONTRATO: Leonardo Landeira NOTA DE EMPENHO: nº 021/2020 DATA DE ASSINATURA: 17 de fevereiro de 2020. VALOR GLOBAL: R$1.422,90 ( Um mil, quatrocentos e vinte e dois reais e noventa centavos) THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.117 33 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2020 Resolução Nº 001/2020 O Conselho Municipal de Juventude de Dourados – CMJ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal 4.080, de 05 de janeiro de 2017, em reunião Ordinária do dia 10 de fevereiro de 2020, conforme deliberação da plenária do Conselho, por unanimidade dos presentes, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar a Prestação de Contas do Fundo Municipal da Juventude - FMJ, dos meses de agosto à dezembro de 2019, sendo que o saldo inicial em agosto no valor de R$500,00 (quinhentos reais) e saldo final em dezembro de R$503,30 (quinhentos e três reais e trinta centavos), provenientes de rendimentos bancários mensais. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com data retroativa a 10 de fevereiro de 2020, revogada as disposições em contrário. Franklin Schmalz da Rosa Presidente do Conselho Municipal da Juventude PARECER DO CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE - CMJ O Conselho Municipal de Juventude - CMJ de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal nº 4080, de 05 de janeiro de 2017, e atendendo a Resolução nº 88 de 03 de outubro de 2018 do Tribunal de Contas do MS, em reunião ocorrida no dia 10 de fevereiro de 2020, para apreciação dos relatórios que compreende, extratos bancários, conciliação bancária e os demonstrativos da execução das despesas do Fundo Municipal da Juventude - FMJ, referente ao exercício de 2019 apresentados pela gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social de Dourados – MS. O Conselho analisou e discutiu os documentos apresentados, tomando ciência das contas do exercício de 2019, por inocorrência de movimento, não foram feitas nenhuma ressalva pelos membros do Conselho. Por fim, este Conselho fundamentado nas peças financeiras analisadas, atesta o conhecimento das contas e resolve pela aprovação da Prestação de Contas do Fundo Municipal da Juventude - FMJ, do exercício de 2019 para balanço do ano de 2019. Este parecer entra em vigor na data de sua publicação, com data retroativa a 10 de fevereiro de 2020, revogada as disposições em contrário. Franklin Schmalz da Rosa Christiana Aguilar Vieira Élvia Heloísa Meurer Fernandes Eduardo Martin da Silva Naiara da Silva Fonteles Resolução Nº 002/2020 O Conselho Municipal de Juventude de Dourados – CMJ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal 4.080, de 05 de janeiro de 2017, em reunião Ordinária do dia 10 de fevereiro de 2020, conforme deliberação da plenária do Conselho, por unanimidade dos presentes, Art. 1º - Após análise da prestação de contas do Fundo Municipal da Juventude – FMJ contendo: extratos bancários, conciliação bancária e demonstrativo da despesa sem movimentação este Conselho resolve, aprovar a Prestação de Contas do Fundo Municipal da Juventude – FMJ, do exercício de 2019 para balanço do ano de 2019. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com data retroativa a 10 de fevereiro de 2020, revogada as disposições em contrário. Franklin Schmalz da Rosa Presidente do Conselho Municipal da Juventude RESOLUÇÕES / CMJ EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A. torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação nº 25.480/2019, para atividade de Sistema de Abastecimento Público de Água e Subestação, com capacidade nominal de 2.000 m³/h, localizada na Rodovia BR 163, km 252, saída para Caarapó, Zona Rural, no município de Dourados (MS). Válida até 13/02/2023. A Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. Sanesul, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação para atividade de Estação de Tratamento de Esgoto – ETE Presídio, com capacidade nominal de 20 L/s, localizada na Rodovia MS 379, saída para Panambi - Zona Periurbana, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CENTER TINTAS LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de comércio varejista de tintas e materiais para pintura, localizada na Rua/Av. Weimar Gonçalves Torres, 370 - Bairro Jardim Tropical, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EMAGO – CLINICA MEDICA LTDA torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de MEDICO CLINICO, COD: 349, localizada na Rua João Rosa Góes, 1193, Vila Progresso, Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FUJIZAWA & SANT’ANNA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA DE INSTALAÇÃO – LI e a LICENÇA DE OPERAÇÃO - LO, para atividade de SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO, PIZZARIA, localizada na RUA MONTE ALEGRE, 5690, JARDIM GUANABARA, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. IMESUL METALÚRGICA LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença de Operação (RLO) Nº 41.204/2016, para atividade de Fabricação de estruturas metálicas para edifícios, pontes, torres de transmissão, aindames, telhas, perfilados metálicos e estruturas pré-moldadas em concreto armado, Localizada junto a Avenida Marcelino Pires, Nº 10155, Prolongamento, Chácara Castelo II, CEP 79.833-001, Dourados (MS).Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARIANA AZAMBUJA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental simplificada - LS, para atividades de: 5611201 – restaurantes e similares – e, 5611203 – lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, localizada na Rua Major Capilé, 2103 - Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NALEPA & MACHADO LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Alteração da Razão Social de ABV COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA para NALEPA & MACHADO LTDA, para atividade de comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercado; correspondentes de instituições financeiras e comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (intermediação - sem depósito), localizada na Rua Natal, nº 1100, Vila São Francisco, no município Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NEIMAR BEZERRA DE OLIVEIRA / EDUARDO JOSÉ MANFIO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença Ambiental Prévia - LP e a Licença Ambiental Instalação - LI, para atividade de suinocultura em confinamento específica para Unidade Crechário de Leitões - UTCL com capacidade para alojar 10.800 leitões entre 7 e 9 kg, devendo permanecer por um período aproximado de 42 dias, onde atingem em média 25 Kg, localizada na propriedade denominada Estância Sorriso - Estrada Estância Mãe Rainha - L. Guassu, S/N - Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PANTANAL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO para atividade de MOAGEM E FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL, localizada na Rua Argentina, 715, Parque das Nações, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PAUROSI PAURODIESEL BOMBAS INJETORAS E PECAS PARA MOTORES LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação, para atividade de Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, localizada na Rua Hayel Bon Faker, 800, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi Determinado Estudo de Impacto Ambiental. Quiosque de chopp Golden LTDA -ME , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comercio Varejista de bebidas , localizada na Rua Toshinobu Katayama , n° 800, fundos, Bairro : Jardim Caramuru , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RAQUEL MATOS PALÁCIO RIBEIRO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de PSICÓLOGA, localizada na Rua João Cândido Câmara, 1.342C – Vila Tonani I, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SANDRA REGINA FOLLMANN – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de VENDA E CONFECÇÃO DE ARTIGOS DE VESTUARIO, localizada na Rua TOSHINOBU KATAYAMA 1276 - VILA PLANAUTO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. THAIS INACIA LEITE 03794582179 - MEI, torna público, que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para a atividade de Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas e comercio a varejo de acessórios novos e usados para motocicletas e motonetas, localizada na Rua Fernando Ferrari nº. 445, Bairro Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. UNISERVICE – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de FABRICAÇÃO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE MEDIDA, TESTE E CONTROLE. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE APARELHOS ELETRÔNICOS E DE COMUNICAÇÃO, localizada na Rua Bela vista, Nº 2.475 – Bairro Jardim Água Boa - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES TORNA-SE SEM EFEITO RESOLUÇÃO/SEMED nº 026/2020 Uprian Jorge Gonçalves da Silva, Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 75 da Lei orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: a. DETERMINAR o AFASTAMENTO PREVENTIVO do exercício dos cargos dos seguintes servidores: 1. ADRIANA SILVA DE JESUS – MAT. 114762409-1/3 (Diretora Escolar); 2. ALISON RODRIGUES BENITES – MAT.114765746-2(prof. Anos iniciais indígenas); 3. ROBISON BENITES RODRIGUES – MAT.114762931-1 (Assistente de Atividades Educ. Indígena III); 4. ARIANE RAMIRES MACHADO – MAT.114762388-1 (secretária de escola tipologia especial II); Pelo prazo de 60 dias, a partir de 21/02/2020, conforme dispositivo 223, caput, da Lei Complementar 107/2006. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Secretaria Municipal de Educação em 20 de fevereiro de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação TORNA-SE SEM EFEITO RESOLUÇÃO/SEMED nº 027/2020 Uprian Jorge Gonçalves da Silva, Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 75 da Lei orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: a. Anular todo processo Eleitoral, para Diretor e Diretor-adjunto realizada na EMI Araporã, realizada no ano de 2019; b. Convocar a Comissão Central das Eleições 2019, para compor novo processo eleitoral, que deve ser efetivado conforme previsto no artigo 22 da Lei 2491/02; Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Secretaria Municipal de Educação em 20 de fevereiro de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação ANO XXII / Nº 5.116 - SUPLEMENTAR DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2020 - 01 PÁGINA Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO “P” Nº 061, de 27 de fevereiro de 2020. “Revoga gratificações de funções de confiança” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Ficam revogadas, as gratificações de função de confiança dos servidores relacionados no anexo único deste decreto. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 27 de fevereiro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 062, de 27 de fevereiro de 2020. “Altera percentual de Gratificação por Dedicação Exclusiva” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Ficam alterados os percentuais de Gratificação por Dedicação Exclusiva, dos servidores relacionados no anexo único deste decreto, nos termos do Art. 43 da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007 e Decreto Regulamentador nº 2421 de 31/05/2016, a partir de 01 de fevereiro de 2020. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 27 de fevereiro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANO XXII / Nº 5.116 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2020 - 19 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 Anexo do Decreto “P” nº 061, de 27 de fevereiro de 2020 SERVIDOR FUNÇÃO LOTAÇÃO A PARTIR DE CILENE DA SILVA MOREIRA AUXILIAR DE MERENDEIRA PGM 03/02/2020 JOAO LUIS PONCIANO SOARES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO PGM 03/02/2020 ANEXO ÚNICO – DECRETO “P” 062, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020 MATRÍCULA SERVIDOR FUNÇÃO PERCENTUAL NOVO 114760446-2 ANGELA FABIANE GUBERT PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA 30% 114770765-5 CLAUDIA MARINHO CARNEIRO NODA PROFESSOR COORDENADOR 30% 79381-2 HILDA APARECIDA DE SOUZA PROFESSOR DE MATEMATICA 30% 501242-6 MARIZA DE FATIMA BARROS ARAUJO CAIMAR PROFESSORA DE EDUCAÇÃO FISICA 30% DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.116 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2020 DECRETO “P” Nº 064, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020. “Dispõe sobre a exoneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam exonerados, os servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 28 de fevereiro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 065, de 28 de fevereiro de 2020. “Exonera Gecimar Teixeira Junior - SEMS” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 02 de março de 2020, Gecimar Teixeira Junior, do cargo de provimento em comissão de Secretário Adjunto de Saúde, símbolo “DGA-1”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 28 de fevereiro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 059, de 27 de fevereiro de 2020. “Altera percentual de Gratificação por Função de Confiança”. A PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Ficam alterados os percentuais de Gratificação por Função de Confiança, dos servidores relacionados no anexo único deste Decreto, a partir de 01 de fevereiro de 2020, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 27 de fevereiro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS Anexo do Decreto “P” nº 064, de 28 de fevereiro de 2020. Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: AUREO DE ABREU GOMES ASSESSOR EXECUTIVO DGA-5 SEMSUR 02/03/2020 JOSE CARLOS DOS SANTOS ASSESSOR IV DGA-7 SEMSUR 18/02/2020 ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” 059 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020 SERVIDOR FUNÇÃO LOTAÇÃO PERCENTUAL NOVO ADOLFO RIBEIRO GARCIA AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO SEMDES 30% ADRIANA PEREIRA DE SOUZA ASSISTENTE SOCIAL SEMS 30% ALESSANDRO MALDONADO DOS REIS ASSISTENTE DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS - I SEMED 20% AMILTON MARQUES DE FREITAS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO PGM 20% ANDREA SIPPERT ARAUJO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMSUR 20% ANDREIA DE ALMEIDA DA SILVA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMAD 30% CARLOS ALBERTO SIGOLO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO AGETRAN 20% CELIA MARIA VALERIO MOTTA NUNES ENFERMEIRO SEMS 30% CLAUDIO CALDEIRA BARBOSA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO GAB 30% CRISTIANE DA SILVA VERAO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMFAZ 15% CRISTIANE GONCALVES DOS SANTOS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMFAZ 30% DALBERTO CRISTOVAO GONCALVES RIBAS FUJII GUARDA SUB INSPETOR GMD 30% DAVILENE DE SOUSA BORGES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMC 30% DEBORA PELEGRINI OLIVEIRA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS 30% DEVANILDO DE SOUZA SANTOS ENFERMEIRO SEMS 30% DIVINA MENDONCA AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO SEMFAZ 20% DORALINE HELEN MARQUES DOS SANTOS BITENCOURT ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMAD 30% EBER DE SOUZA MACHADO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMAD 30% EDEVAM ALVES DOS SANTOS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMAD 20% EDIA MARIA DA ROSA CASTILHO AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE SEMS 30% EDIVALDO CORREA DE OLIVEIRA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMAS 30% EDIVANDO DOS SANTOS MOTORISTA DE VEICULO PESADO SEMSUR 30% ELISANGELA DA SILVA NASCIMENTO LIBORIO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMAD 30% ELISANGELA DA SILVA SIQUEIRA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMFAZ 30% ELIZANDRA MARINHO DE ALBUQUERQUE GALDINO AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO SEMAS 20% ELZA IRALA GONZALES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS 30% FABIANA APARECIDA DE LIMA RODRIGUES ASSISTENTE DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS - I SEMAD 20% FERNANDO CARDOSO SANTANA AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO SEMAS 20% FILOMENO GUIMENES AEDO MOTORISTA DE VEICULO LEVE ASSECOM 20% FRANCISCO GONCALVES CALDEIRA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMFAZ 20% GABRIEL DANTAS SIGOLO TECNICO DE INFORMATICA SEMAD 30% GILBERTO GONCALVES DOS SANTOS ZELADOR SEMED 20% HEBER PINHEIRO DE MELLO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMAD 30% HELENA DE JESUS DE ALMEIDA GODOY MATIAS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMAS 30% HENRIQUE JOSE DE SOUZA OLIVEIRA FISCAL DE OBRAS SEPLAN 30% IVONETE DA SILVA GUARDA SUB INSPETOR GMD 30% IZABEL LEMES DA SILVA ASSISTENTE DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS - I SEMAD 20% JAQUELINE ALBUQUERQUE COUTINHO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS 30% JOAO AUGUSTO DOURADO ALVES GUARDA SUB INSPETOR GMD 30% JOAO FERREIRA DA SILVA AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO SEMAS 20% JOHNES ANICETO SANTANA AUXILIAR DE ENFERMAGEM GAB 20% JOSE CARLOS DEBOLETO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMAD 20% JOSIANE FRANCA PERALTA DAN ENFERMEIRO SEMS 30% JOUZE KELLY OLIVEIRA DE SOUSA SILVA ASSISTENTE DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS - I SEMED 20% JOZIMAR NUNES DOS SANTOS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMAS 20% KELI CRISTINA PRETTI BARBOSA DE MATTOS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMAS 30% KEYLA PEREIRA MERLIM ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMAD 20% LENIZE SOUZA DE OLIVEIRA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMAD 20% LESLLIE EMMANUELLE ROCHA DA SILVA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMFAZ 30% LUCIA FERNANDES DE OLIVEIRA CONTADOR SEMAD 30% LUCIANO BEZERRA DE BARROS MOTORISTA DE VEICULO PESADO SEMSUR 30% LUCIENE CANDIDO DE OLIVEIRA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO GAB 20% LUCILENE CABRAL E SILVA MACHUCA AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO SEMFAZ 30% MARCELO DELESSANDRO VIANA DE CARVALHO AUDITOR DE SERVICOS DE SAUDE(ADVOGADO) SEMS 30% MARCIO FERNANDES VILELA RODRIGUES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMFAZ 30% MARCOS RONALD MARIN DE MEDEIROS TECNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO SEMFAZ 30% MARIA APARECIDA BARROS VAGULA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO IMAM 30% MARIA CRISTINA DE SOUZA DIAS AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO GAB 20% MARIA ELIZABETH DO NASCIMENTO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMSUR 30% MARINA RODRIGUES DOS SANTOS KUPFER ENFERMEIRO SEMS 30% MARINALVA DE SOUZA SANTOS SILVA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMAD 30% MAURIO RIBEIRO PEDROSO AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO SEMS 30% MICHEL DE SOUZA LIMA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMAS 20% MIRIAN YUMI JOBOJI ADMINISTRADOR SEMAD 30% ONILDO LOPES COELHO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSECOM 20% PATRICIA CRISTINA DE SOUZA CAMPOS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS 30% PAULICEIA DE LAZARI MENDES BISPO DOS SANTOS ASSISTENTE DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS - I SEMED 20% PEDRO PEREIRA DA SILVA NETO AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO AGETRAN 20% PORFIRIO ARGUELHO RIVEIRO JUNIOR GUARDA SUB INSPETOR GMD 30% REJANE SINAILA DELVALLE MORINIGO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMDES 30% RODINEIA ALVES DE SOUZA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS 30% ROSIMAR MARQUES DOS SANTOS ASSISTENTE DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS - I SEMED 20% SANDRO SEIYA OKAZACHI TECNICO DE INFORMATICA SEMAD 30% SERGIO MONDADORI GUARDA SUB INSPETOR GMD 30% SIDINEY MARQUES SORRILHA MOTORISTA DE VEICULO PESADO SEMSUR 30% SONIA CRISTINA XAVIER DE SOUZA AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO SEMFAZ 30% VANESSA SALTARELI DA SILVA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMFAZ 15% VERA LUCIA SARTI ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSECOM 20% VERONICA PUPP MONARETTO CONTADOR GAB 20% WALKIRIA REBEQUE CEVADA PANSERA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMSUR 30% DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.116 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2020 PORTARIA Nº 017/2020/ADM/PREVID “Designa servidora para acompanhar e fiscalizar, em substituição legal, contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. CONSIDERANDO a PORTARIA Nº. 089/2018/ADM/PREVID que designa a servidora MARIELLE LOPES COELHO para acompanhamento e fiscalização do CONTRATO Nº 9912334863, referente a contratação de empresa brasileira de correios e telégrafos – ECT, para fins de prestação de serviços postais; CONSIDERANDO as Portarias de nº 008/2020/ADM/PREVID e 009/2020/ ADM/PREVID que concedem à servidora um total de 30 (trinta) dias de férias, tendo início no dia 10 de fevereiro de 2020. R E S O L V E: Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, a servidora ANA PAULA MACHADO DA SILVA em substituição à servidora MARIELLE LOPES COELHO para que acompanhe e fiscalize, nos momentos de ausência da servidora, o CONTRATO Nº 9912334863, referente a contratação de empresa brasileira de correios e telégrafos – ECT, para fins de prestação de serviços postais, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 10 de fevereiro de 2020. Dourados/MS, 21 de fevereiro de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente Portaria Benefício Nº 033/2020/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora MARIA SUELI BUENO PEREIRA BOLFE e dá outras providências”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora MARIA SUELI BUENO PEREIRA BOLFE, matrícula 114761981-2, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal e função de Professora dos Anos Iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados MS, com proventos calculados de acordo com o Artigo 1º da Lei nº. 10.887/2004, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “a”, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003, e no Artigo 49 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 28 de fevereiro de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios PORTARIAS Resolução nº.Lg/02/334/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ALINE CUCATO BUQUE, matrícula funcional nº. “114769814-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “20/02/2020 a 17/08/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 27 de fevereiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/02/335/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ALINE CUCATO BUQUE, matrícula funcional nº. “114769814-7” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED) concede “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “20/02/2020 a 18/06/2020”. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 20 de fevereiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/02/337 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ISABEL SUELLEN BUENO LOPES MARQUES, matrícula funcional nº. “114770692-8” , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de DE SEU PAI: ADÃO LOPES, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 10/02/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 27 de Fevereiro de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Rch/02/338/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, ELIANE OSSHIRO, matrícula funcional nº. “501180-1”, ocupante do cargo efetivo de FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, lotada na SEC. MUN. DE SAÚDE (SEMS), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA de 02 (duas) horas diárias, por um período de 12 (doze) meses, a partir da data de 12/02/2020 sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2010, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá ser feita avaliação da dependente pela Perícia Médica Municipal (PREVID ou outra), independentemente de Laudo Médico Particular”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Parecer nº. 173/2020, constante no Processo Administrativo nº. 486/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 27 de fevereiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.116 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2020 Resolução nº. Ldf/02/339/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SERGIO CORDEIRO SANCHES, matrícula nº. “502022-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ODONTOLOGIA, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “13” (treze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 05/02/2020 a 17/02/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 177/2020, constante no Processo Administrativo nº. 598/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 27 de fevereiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/02/340/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELIZANGELA DA SILVA TAVARES, matrícula nº. “114771819-1”, ocupante do cargo de VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL, lotado (a) na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), “4” (quatro) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 07/02/2020 a 10/02/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 176/2020, constante no Processo Administrativo nº. 595/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 27 de fevereiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/02/341/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal HOZANA APARECIDA DOURADO MIRANDA CAETANO, matrícula nº. “114763024-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “4” (quatro) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 16/02/2020 a 19/02/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 175/2020, constante no Processo Administrativo nº. 594/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 27 de fevereiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/02/342/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal HOZANA APARECIDA DOURADO MIRANDA CAETANO, matrícula nº. “114763024-4”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “4” (quatro) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 16/02/2020 a 19/02/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 175/2020, constante no Processo Administrativo nº. 594/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 27 de fevereiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/2/354/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ELIS REGINA SILVEIRA FERNANDES, matrícula funcional nº. “114772202-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “13/02/2020 a 10/08/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 21 DE Fevereiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/02/355/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ELIAS REGINA SILVEIRA FERNANDES, matrícula funcional nº. “114772202-6” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED) concede “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “13/02/2020 a 11/06/2020”. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 21 de Fevereiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. 2/357/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Torna sem efeito o registro de faltas da Resolução nº. Rf/08/1.471/2019/SEMAD – Anexo II , publicada no Diário Oficial – Ano XXI - Nº. 5.006 do dia 06 de setembro de 2019, página 06, do Servidor Público Municipal SERGIO DA COSTA CORREIA, matrícula funcional nº “500939-1” ocupante do cargo efetivo de MOTORISTA DE AMBULÂNCIA II, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 27 de fevereiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/02/366/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal AMILTON MARQUES DE FREITAS, matrícula nº. “114766005-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) na PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO (PGM), “8” (oito) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 13/02/2020 a 20/02/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº 174/2020, constante no Processo Administrativo nº. 592/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 27 de fevereiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.116 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2020 Resolução nº.Lm/01/100/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo INSS), de conformidade com as leis Complementares nº 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº 704/02, referente ao período de janeiro de 2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 28 de fevereiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/02/273/20 SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019 , a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometida pela servidora pública municipal ROSIMAR ROSA VIEIRA - Ocupante de Cargo Comissionado, matrícula funcional n° 114766853-3, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme decisão proferida na Sindicância Administrativa Disciplinar n. 454/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e oito (28) dias do mês de Fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/02/274/20 SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019 , a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometida pela servidora pública municipal TALITA ROLIM DA SILVA - Cargo Assistente Social, matrícula funcional n° 114764927-3, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme decisão proferida na Sindicância Administrativa Disciplinar n. 454/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e oito (28) dias do mês de Fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/02/275/20 SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019 , a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometida pela servidora pública municipal CLEIBE MARIA DA SILVA - Ocupante de Cargo Comissionado, matrícula funcional n° 501214-12, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme decisão proferida na Sindicância Administrativa Disciplinar n. 454/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e oito (28) dias do mês de Fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/02/276/20 SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019 , a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometido pelo servidor público municipal EUGÊNIO HENRIQUE LINS DO NASCIMENTO - Ocupante de Cargo Comissionado, matrícula funcional n° 114771288-1, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme decisão proferida na Sindicância Administrativa Disciplinar n. 454/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e oito (28) dias do mês de Fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração Resolução nº.Lm/12/2300/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo INSS), de conformidade com as leis Complementares nº 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº 704/02, referente ao período de Dezembro de 2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 28 de fevereiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/02/279/20 SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019 , a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometido pelo servidor público municipal EUGÊNIO HENRIQUE LINS DO NASCIMENTO - Ocupante de Cargo Comissionado, matrícula funcional n° 114771288-1, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme decisão proferida na Sindicância Administrativa Disciplinar n. 60/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e oito (28) dias do mês de Fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / SEMAD EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (com benefício pago pelo INSS) Res. 100/2020 Nome Matricula Secretaria Dias Período HAMILTON LUIZ PEREIRA 114763660-7 IMAM 727 01/01/2020 a 27/12/2021 JOAO FERREIRA 114761409-5 SEMED 33 02/01/2020 a 03/02/2020 JOSILDA DE OLIVEIRA BEZERRA 114774057-2 SEMS 47 17/01/2020 a 03/03/2020 JURACI AFONSO RIBEIRO 114761519-6 SEMSUR 46 24/01/2020 a 09/03/2020 NILSON NOGUEIRA 114771475-1 SEGOV 48 28/01/2020 a 15/03/2020 WELLYNTON GOMES CASSEMIRO 114772815-1 PGM 31 24/01/2020 a 23/02/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / SEMAD EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (com benefício pago pelo INSS) Res. 2300/2019 Nome Matricula Secretaria Dias Período ANDREA AMORIM 114765299-6 SEMED 8 13/12/2019 a 20/12/2019 ANDREIA CANTALIXTO DE MELO 114771394-7 SEMED 45 07/12/2019 a 20/01/2020 APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA 114771476-1 SEMSUR 48 21/12/2019 a 06/02/2020 CLEIDE DE OLIVEIRA 114771566-1 SEMC 78 17/12/2019 a 03/03/2020 CRISTIANE DA SILVA GONCALVES DE SOUZA 114765626-5 SEMED 48 25/12/2019 a 10/02/2020 ELZA ANGELO DE ARAUJO COSTA 114763946-7 SEMED 31 26/12/2019 a 25/01/2020 HELENA DOS SANTOS SOARES 114770044-2 SEMED 48 28/12/2019 a 13/02/2020 JANE PAULA FONSECA FERNANDES SAYAO 114768856-5 SEMED 183 16/12/2019 a 15/06/2020 LUCIANE BARBOSA DE MELO VITORINO 114765002-4 SEMED 58 12/12/2019 a 07/02/2020 NELSON MARCIO VIEIRA 114772513-1 SEMS 285 21/12/2019 a 30/09/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.116 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2020 RESOLUÇÃO Nº SD/02/277/20 SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019 , a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometido pelo servidor público municipal VALDIR AMARAL DA SILVA - Cargo Motorista de Veiculo Leve, matrícula funcional n° 114760395-1, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme decisão proferida na Sindicância Administrativa Disciplinar n. 60/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e oito (28) dias do mês de Fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/02/278/20 SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019 , a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometida pela servidora pública municipal CLEIBE MARIA DA SILVA - Ocupante de Cargo Comissionado, matrícula funcional n° 501214-12, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme decisão proferida na Sindicância Administrativa Disciplinar n. 60/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e oito (28) dias do mês de Fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração Resolução/SEMAS nº 04, de 28 de fevereiro de 2020. A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pelo inciso V, do artigo 55 da Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. Considerando a reunião ordinária do dia 13 de fevereiro de 2020, com a deliberação da Plenária do Conselho Municipal sobre Drogas, quanto a composição da sua Diretoria. R E S O L V E: Art. 1º - Nomear, em substituição, membros para composição da Diretoria do Conselho Municipal sobre Drogas, sendo: I - Presidente: Elvio Bogarim, em substituição à Rogério Fernandes Lemes; II - Vice-Presidente: Antônio Carlos Caetano de Souza, em substituição à Talita Rolim da Silva. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 13 de fevereiro de 2020, revogadas as disposições em contrário. Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social RESOLUÇÃO/SEMED nº 026/2020 Uprian Jorge Gonçalves da Silva, Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 75 da Lei orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: a. DETERMINAR o AFASTAMENTO PREVENTIVO do exercício dos cargos dos seguintes servidores: 1. ADRIANA SILVA DE JESUS – MAT. 114762409-1/3 (Diretora Escolar); 2. ALISON RODRIGUES BENITES – MAT.114765746-2(prof. Anos iniciais indígenas); 3. ROBISON BENITES RODRIGUES – MAT.114762931-1 (Assistente de Atividades Educ. Indígena III); 4. ARIANE RAMIRES MACHADO – MAT.114762388-1 (secretária de escola tipologia especial II); Pelo prazo de 60 dias, a partir de 21/02/2020, conforme dispositivo 223, caput, da Lei Complementar 107/2006. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Secretaria Municipal de Educação em 20 de fevereiro de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÃO/SEMED nº 027/2020 Uprian Jorge Gonçalves da Silva, Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 75 da Lei orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: a. Anular todo processo Eleitoral, para Diretor e Diretor-adjunto realizada na EMI Araporã, realizada no ano de 2019; b. Convocar a Comissão Central das Eleições 2019, para compor novo processo eleitoral, que deve ser efetivado conforme previsto no artigo 22 da Lei 2491/02; Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Secretaria Municipal de Educação em 20 de fevereiro de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 06/2020 Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes proprietários de imóveis urbanos abaixo relacionados, NOTIFICADOS do lançamento dos impostos sobre o imóvel de sua propriedade, podendo impugnar o lançamento, querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, nos termos do artigo 459 do Código Tributário Municipal, sob pena de revelia. Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa EDITAIS Número Processo Debito Bairro Quadra Lote Inscrição 008217/19 ABELMAR AGUIAR DE ANDRADE PARQUE DAS NACOES II 138 22A 00063241021000- 1 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 484,40 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 501,37 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 492,02 007868/19 CONSTRUMAT COMERCIO E CONSTRUCAO LTDA - EPP CAMPO DOURADO A 1 00048216010000- 3 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2016 - 325,84 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 320,56 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 311,47 009252/19 JOAO PAULO DA SILVA JARDIM GUAICURUS 34 21 00058529090002- 7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 335,95 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 324,67 005952/19 LURDES DE FATIMA FERREIRA FARIAS JD LONDRINA 5 5 00041211050000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 911,45 007939/19 JCS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ALTOS DO INDAIÁ 7 0 00010930010000- 0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2014 - 60.422,47 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2015 - 67.902,09 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2016 - 68.537,02 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 68.851,86 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 67.511,14 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.116 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2020 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 7/2020 Processo: nº 21/2020. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de aparelhos e utensílios de uso domésticos e equipamentos de refrigeração, objetivando atender as unidades escolares municipais. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Participação: Mista, sendo “ampla” para item da cota principal e “exclusiva” de ME/EPP/MEI para itens da cota reservada. Total de Itens Licitados: 19. Disponibilidade do Edital: a partir de 02/03/2020 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “www. comprasgovernamentais.gov.br/index.php/consultass” na UASG da Promotora “989073” – Prefeitura Municipal de Dourados. Entrega da Proposta: A partir da data da publicação/divulgação do evento. Data/Hora da Abertura da Licitação: Em 16/03/2020 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www. comprasgovernamentais.gov.br”. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. O edital também esta disponível no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Dourados-MS, 28 de fevereiro de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8/2020 Processo: nº 64/2020. Objeto: Aquisição de aparelhos e utensílios domésticos, equipamentos de refrigeração e mobiliário em geral, através do Plano de Ações Articuladas-PAR, objetivando atender as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Participação: Exclusiva de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Total de Itens Licitados: 12. Disponibilidade do Edital: a partir de 02/03/2020 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “www. comprasgovernamentais.gov.br/index.php/consultass” na UASG da Promotora “989073” – Prefeitura Municipal de Dourados. Entrega da Proposta: A partir da data da publicação/divulgação do evento. Data/Hora da Abertura da Licitação: Em 17/03/2020 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www. comprasgovernamentais.gov.br”. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. O edital também esta disponível no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Dourados-MS, 28 de fevereiro de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE ALTERAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 5/2019 Processo: nº 374/2019. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de iluminação pública no Município de Dourados-MS, compreendendo a execução de serviços de manutenção corretiva e preventiva, gerenciamento, cadastro do sistema de iluminação pública e ornamental, obras de melhorias e ampliações, incluindo o fornecimento dos materiais, mão de obra e equipamentos necessários. Tipo: Técnica e Preço. Participação: Aberta. Data, Hora e Local da Sessão: Dia 17/04/2020 (dezessete de abril do ano de dois mil e vinte), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Obtenção do edital: O edital esta disponível no Departamento de Licitação conforme endereço supracitado e também no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br” Dourados-MS, 28 de fevereiro de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO Nº 016/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados COMPANHIA ULTRAGAZ S/A. CNPJ: 61.602.199/0024-09. PROCESSO: Pregão Presencial nº 137/2018. OBJETO: aquisição de gás a granel, com 26 unidades de tanques P190 a título de comodato, objetivando atender as Escolas Municipais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.º 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e alterações, Decreto Municipal n.º 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto n.º 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se ainda, subsidiariamente, a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2064. – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contado a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado nos temos da Lei Federal n.º 8.666/93 com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 153.429,00 (cento e cinquenta e tres mil e quatrocentos e vinte e nove reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Evandro Moraes Brandão DATA DE ASSINATURA: 28 de Fevereiro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 099/2018/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS K & D LTDA - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 001/2018. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por período compreendido entre 01/01/2020 até 31/12/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 315/2018/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS K & D LTDA - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 021/2018. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por período compreendido entre 01/01/2019 e 31/12/2019 e acréscimo no percentual de até 25% gerando o montante de R$ 3.940,00 (três mil e novecentos e quarenta reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2018/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE. PROCESSO: Pregão Presencial nº 087/2017. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com inicio em 07/02/2020 e previsão de vencimento em 07/02/2021, bem como acrescer o valor correspondente a contrapartida da prestação dos serviços no total de R$ 9.842.520,00 (nove milhões oitocentos e quarenta e dois mil e quinhentos e vinte reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 06 de fevereiro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE ATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL - CONTRATO Nº. 040/2020/DL/PMD Tomada de Preços nº. 011/2019. Processo de Licitação nº. 236/2019. Objeto: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras de drenagens de águas pluviais, pavimentação asfáltica, sinalização, calçamento e acessibilidade em diversas ruas do Município de Dourados-MS, a saber: Rua Palmeiras (parte), Rua Monte Castelo (parte) e Avenida Guaicurus (parte). Contratada: TS Construtora Ltda-EPP. No uso de suas atribuições, a Secretária Municipal de Obras Públicas, de acordo com o estabelecido na determinação legal do Art. 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, DESIGNA o servidor abaixo para acompanhar e a fiscalizar o contrato e os serviços acima descritos. NOME: CELSO ITSUO TARUMOTO MATRÍCULA FUNCIONAL: 114760214-1 RG Nº.: 18821721-6 SSP/SP CPF Nº.: 259.986.488-70 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 18 de fevereiro de 2020. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.116 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2020 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2020 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ: 20.267.427/0001-68 Compromitente Fornecedor: HS MED COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA - EPP CNPJ: 00.064.780/0001-33 Valor: R$ 2.042.940,24 CENTERMEDI COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 03.652.030/0001-70 Valor: R$ 147.688,50 COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI-ME CNPJ: 09.315.996/0001-07 Valor: R$ 462.187,50 CIRURGICA PARANAVAÍ EIRELI - EPP CNPJ: 30.766.874/0001-15 Valor: R$ 609.367,04 RINALDI& COGO LTDA - EPP CNPJ: 07.269.677/0001-79 Valor: R$ 577.506,00 DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 02.520.829/0001-40 Valor: R$ 147.562,50 ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA CNPJ: 05.439.635/0004-56 Valor: R$ 1.016.925,00 Processo de Licitação nº 110/2019 - Pregão Presencial nº 033/2019. OBJETO: O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste em futura e eventual aquisição de Medicamentos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico e Unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, nas condições definidas no edital e seus anexos, propostas de preços e ata do Pregão Presencial nº 033/2019, que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro. FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD HS MED COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA - EPP Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 1 ACETAZOLAMIDA 250 MG Comprimidos 1.400 U QUIMICA R$ 0,66 R$ 924,00 9 ACIDO VALPROICO 250MG/5ML - 100 ML Frascos 36 HIPOLABOR R$ 4,76 R$ 171,36 12 ALBENDAZOL 400 MG Comprimidos 960 PRATI R$ 0,50 R$ 480,00 16 ALFENTANILA 0,5 MG/ ML - 5 ML Ampolas 360 CRISTALIA R$ 20,48 R$ 7.372,80 18 ALPRAZOLAM 0,5 MG Comprimidos 2.100 EMS. R$ 0,13 R$ 273,00 21 AMICACINA SULFATO 250 MG/ML – 2 ML Ampolas 12.000 NOVAFARMA R$ 2,72 R$ 32.640,00 26 AMOXICILINA 250MG/5ML PÓ PARA SUSPENSAO – 60 ML (PEDIATRIA) Frascos 720 PRATI R$ 5,20 R$ 3.744,00 31 ANLODIPINA 10 MG Comprimidos 10.000 BRAINFARMA R$ 0,09 R$ 900,00 32 ATENOLOL 25 MG Comprimidos 8.500 PRATI R$ 0,05 R$ 425,00 34 ATROPINA SULFATO 0,25 MG/ML Ampolas 7.000 HALEXISTAR R$ 0,43 R$ 3.010,00 43 BIPERIDENO 5 MG/ML Ampolas 600 CRISTALIA R$ 2,64 R$ 1.584,00 44 BUPIVACAINA CLORIDRATO 0,5% EM EMBALAGEM ESTERIL - 4 ML Unidades 1.000 CRISTALIA R$ 11,66 R$ 11.660,00 47 BUPIVACAINA CLORIDRATO 0,5% COM 8% DE GLICOSE EM EMBALAGEM ESTERIL - 4 ML Unidades 5.000 HIPOLABOR R$ 3,33 R$ 16.650,00 48 BISACODIL 5 MG Comprimidos 1.800 BRAINFARMA R$ 0,10 R$ 180,00 51 CAPTOPRIL 25 MG Comprimidos 18.000 MEDQUIMICA R$ 0,03 R$ 540,00 52 CARBAMAZEPINA 200 MG Comprimidos 720 BRAINFARMA R$ 0,17 R$ 122,40 57 CEFALEXINA 500 MG Cápsulas 6.000 ABL R$ 0,53 R$ 3.180,00 71 CETOPROFENO IV 100 MG PO PARA INJEÇAO Unidades 26.250 CRISTALIA R$ 3,19 R$ 83.737,50 72 CETOPROFENO IV 100 MG PO PARA INJEÇAO Unidades 8.750 CRISTALIA R$ 3,19 R$ 27.912,50 73 CETOCONAZOL 200 MG Comprimidos 1.000 PRATI R$ 0,28 R$ 280,00 80 CLARITROMICINA 500MG Comprimidos 1.000 EMS. R$ 3,98 R$ 3.980,00 81 CLINDAMICINA FOSFATO 150 MG/ML - 4 ML Ampolas 18.750 HYPOFARMA R$ 2,78 R$ 52.125,00 82 CLINDAMICINA FOSFATO 150 MG/ML - 4 ML Ampolas 6.250 HYPOFARMA R$ 2,78 R$ 17.375,00 83 CLINDAMICINA 300 MG Comprimidos 1.500 U QUIMICA R$ 1,46 R$ 2.190,00 84 CLOMIPRAMIDA 25 MG Comprimidos 500 EMS. R$ 0,94 R$ 470,00 85 CLONAZEPAM 2 MG Comprimidos 3.600 EMS. R$ 0,10 R$ 360,00 86 CLONAZEPAM 2,5 MG/ ML - 20 ML Frascos 120 HIPOLABOR R$ 3,02 R$ 362,40 87 CLONIDINA CLORIDRATO 0,1 MG Comprimidos 12.000 BOEHRINGER R$ 0,24 R$ 2.880,00 88 CLONIDINA CLORIDRATO 0,2 MG Comprimidos 12.000 BOEHRINGER R$ 0,39 R$ 4.680,00 89 CLONIDINA CLORIDRATO 150 MCG/ML - 1 ML Unidades 800 CRISTALIA R$ 9,36 R$ 7.488,00 92 CLORETO DE POTASSIO 600 MG Comprimidos 2.800 GSK R$ 0,69 R$ 1.932,00 100 COLAGENASE Bisnagas 3.000 CRISTALIA R$ 13,50 R$ 40.500,00 114 DEXAMETASONA COLIRIO Frascos 20 ALCON R$ 8,41 R$ 168,20 117 DIAZEPAM 10 MG Comprimidos 8.000 CRISTALIA R$ 0,15 R$ 1.200,00 123 DILTIAZEM CLORIDRATO 30 MG Comprimidos 5.000 EMS. R$ 0,19 R$ 950,00 126 DIPIRONA SODICA 500 MG Comprimidos 20.000 GREENPHARMA R$ 0,11 R$ 2.200,00 132 DOPAMINA CLORIDRATO 5 MG/ML - 10 ML Ampolas 6.000 U QUIMICA R$ 2,90 R$ 17.400,00 133 EFEDRINA SULFATO 50MG/1ML Ampolas 2.400 CRISTALIA R$ 4,50 R$ 10.800,00 134 ENALAPRIL 10 MG Comprimidos 18.000 MEDQUIMICA R$ 0,05 R$ 900,00 145 ESMOLOL CLORIDRATO 10 MG/ML - 10 ML Ampolas 675 CRISTALIA R$ 77,50 R$ 52.312,50 146 ESMOLOL CLORIDRATO 10 MG/ML - 10 ML Ampolas 225 CRISTALIA R$ 77,50 R$ 17.437,50 148 ESPIRONOLACTONA 25 MG Comprimidos 7.000 EMS. R$ 0,18 R$ 1.260,00 152 ETOMIDATO 2 MG/ML 10 ML Ampolas 1.200 CRISTALIA R$ 13,80 R$ 16.560,00 154 FENILEFRINA 10% - 5 ML Frascos 36 ALLERGAN R$ 11,50 R$ 414,00 155 FENITOINA 100 MG Comprimidos 3.600 CRISTALIA R$ 0,33 R$ 1.188,00 156 FENITOINA 50 MG/ML - 5 ML Ampolas 9.000 CRISTALIA R$ 3,40 R$ 30.600,00 157 FENOBARBITAL 100 MG Comprimidos 4.000 CRISTALIA R$ 0,15 R$ 600,00 158 FENOBARBITAL 40 MG/ ML - 20 ML Frascos 36 CRISTALIA R$ 4,64 R$ 167,04 161 FENTANILA 50 MCG (CITRATO DE DE FENTANILA 78,5 MCG) +DROPERIDOL 2,5MG/2ML Ampolas 400 HIPOLABOR R$ 1,80 R$ 720,00 162 FENTANILA 0,05 MG/ML (CITRATO DE FENTANILA 0,0785MG/ML) - 05 ML EM ESTOJO ESTERELIZADO Unidades 12.000 CRISTALIA R$ 4,08 R$ 48.960,00 167 FLUMAZENIL 0,1MG/ ML – 5 ML Ampolas 720 CRISTALIA R$ 18,49 R$ 13.312,80 173 FUROSEMIDA 40 MG Comprimidos 9.600 PRATI R$ 0,06 R$ 576,00 174 GABAPENTINA 300 MG CÁPSULA, EMBALADO EM BLISTER Comprimidos 1.000 PRATI R$ 0,60 R$ 600,00 175 GENTAMICINA 40MG/1ML Ampolas 3.600 NOVAFARMA R$ 0,97 R$ 3.492,00 176 GENTAMICINA 40MG/ ML - 2 ML Ampolas 15.000 HYPOFARMA R$ 0,97 R$ 14.550,00 177 GENTAMICINA SULFATO 5 MG/ML SOLUÇAO OFTALMICA ESTERIL Frascos 135 ALLERGAN R$ 10,84 R$ 1.463,40 178 GLIBENCLAMIDA 5 MG Comprimidos 5.000 MEDQUIMICA R$ 0,03 R$ 150,00 179 GLICERINA 12% COM SONDA RETAL - 500 ML Frascos 1.200 JP R$ 6,00 R$ 7.200,00 180 HALOPERIDOL 5 MG Comprimidos 2.400 CRISTALIA R$ 0,28 R$ 672,00 183 HEPARINA 5.000UI/0,25ML SUBCUTANEA Ampolas 5.250 CRISTALIA R$ 5,45 R$ 28.612,50 184 HEPARINA 5.000UI/0,25ML SUBCUTANEA Ampolas 1.750 CRISTALIA R$ 5,45 R$ 9.537,50 185 HEPARINA SODICA 5.000UI/ML - 5 ML Unidades 2.250 CRISTALIA R$ 25,30 R$ 56.925,00 186 HEPARINA SODICA 5.000UI/ML - 5 ML Unidades 750 CRISTALIA R$ 25,30 R$ 18.975,00 187 HIDRALAZINA CLORIDRATO 20MG/1ML Ampolas 500 CRISTALIA R$ 5,93 R$ 2.965,00 188 HIDRALAZINA CLORIDRATO 50 MG Comprimidos 7.000 NOVARTIS R$ 0,48 R$ 3.360,00 194 IBUPROFENO 600 MG Comprimidos 18.000 PRATI R$ 0,30 R$ 5.400,00 197 IMIPENEM 500 MG + CISLATATINA SODICA 500 MG PO PARA SOLUÇAO INJETAVEL Unidades 3.000 NOVAFARMA R$ 25,71 R$ 77.130,00 198 INSULINA HUMANA REGULAR 100 UI/ML Unidades 280 NOVO NORDISK R$ 25,62 R$ 7.173,60 199 INSULINA NPH 100 UI/ML Unidades 200 NOVO NORDISK R$ 29,18 R$ 5.836,00 201 IPRATROPIO BROMETO DE 0,025% - 20 ML Frascos 2.500 HIPOLABOR R$ 1,13 R$ 2.825,00 203 ISOSSORBIDA MONONITRATO 10 MG/ML Ampolas 600 BIOLAB R$ 2,90 R$ 1.740,00 205 ISOSSORBIDA DINITRATO 5 MG Comprimidos 2.500 EMS. R$ 0,28 R$ 700,00 206 LACTULOSE 667 MG/ML – 120 ML Frascos 1.200 NUTRIEX R$ 6,30 R$ 7.560,00 207 LEVOBUPIVACAINA CLORIDRATO 0,5% COM EPINEFRINA 1:200.000 FRASCO-AMPOLA EM ESTOJO ESTERELIZADO - 20 ML Unidades 600 CRISTALIA R$ 30,45 R$ 18.270,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.116 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2020 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD 208 LEVOBUPIVACAINA CLORIDRATO 0,50% FRASCO-AMPOLA EM ESTOJO ESTERILIZADO - 20 ML Unidades 1.800 CRISTALIA R$ 26,68 R$ 48.024,00 211 LIDOCAINA CLORIDRATO 2% - 20 ML Unidades 10.000 HYPOFARMA R$ 3,40 R$ 34.000,00 212 LIDOCAINA CLORIDRATO 2% COM EPINEFRINA 1:200.000 FRASCO 20 ML Unidades 1.800 HYPOFARMA R$ 3,21 R$ 5.778,00 213 LIDOCAINA CLORIDRATO 2% 1,8 ML Tubetes 1.800 CRISTALIA R$ 2,24 R$ 4.032,00 214 LIDOCAINA CLORIDRATO 2% 1,8 ML COM VASO Tubetes 3.000 CRISTALIA R$ 2,24 R$ 6.720,00 215 LIDOCAINA CLORIDRATO DE 2% GEL Bisnagas 3.600 BRAINFARMA R$ 3,76 R$ 13.536,00 216 LIDOCAÍNA CLORIDRATO SPRAY, 10% - 50 ML Frascos 84 CRISTALIA R$ 55,85 R$ 4.691,40 226 MESALAZINA 400MG Comprimidos 720 EMS. R$ 0,55 R$ 396,00 230 METILPREDNISOLONA SUCCINATO 500 MG Unidades 960 NOVAFARMA R$ 20,67 R$ 19.843,20 233 METOPROLOL SUCCINATO 5MG/5ML INJETAVEL Ampolas 400 CRISTALIA R$ 27,57 R$ 11.028,00 240 MIDAZOLAM 5 MG/ML - 3 ML Ampolas 10.000 HIPOLABOR R$ 2,12 R$ 21.200,00 243 MORFINA SULFATO 0,2 MG/ML EMBALAGEM ESTÉRIL Ampolas 2.400 CRISTALIA R$ 6,83 R$ 16.392,00 244 MORFINA SULFATO 10MG/1ML Ampolas 3.000 CRISTALIA R$ 3,61 R$ 10.830,00 245 MORFINA SULFATO 1MG/ ML - 2 ML Ampolas 6.000 CRISTALIA R$ 7,62 R$ 45.720,00 246 N-ACETILCISTEINA 100MG/ML - 3 ML Ampolas 15.000 U QUIMICA R$ 1,94 R$ 29.100,00 247 NALOXONA 0,4MG/1ML Ampolas 240 HIPOLABOR R$ 8,77 R$ 2.104,80 249 NEOSTIGMINA METILSULFATO 0,5 MG/ML Ampolas 3.800 U QUIMICA R$ 1,00 R$ 3.800,00 251 NIFEDIPINA 20 MG Comprimidos 10.000 BRAINFARMA R$ 0,15 R$ 1.500,00 255 NISTATINA 100.000 UI/ ML - 50 ML Frascos 720 PRATI R$ 5,29 R$ 3.808,80 256 NITROGLICERINA 5MG/ ML - 10 ML Ampolas 720 CRISTALIA R$ 44,70 R$ 32.184,00 257 NITROPRUSSIATO DE SODIO 50MG/2ML Ampolas 600 CRISTALIA R$ 24,59 R$ 14.754,00 261 OCITOCINA 5UI/ML INJETÁVEL Ampolas 200 U QUIMICA R$ 2,07 R$ 414,00 266 OMEPRAZOL 40 MG Comprimidos 3.900 BRAINFARMA R$ 0,32 R$ 1.248,00 271 OXACILINA SODICA 527,39 MG EQUIVALENTE A 500 MG DE OXACILINA PO PARA SOLUÇAO INJETAVEL Unidades 18.000 NOVAFARMA R$ 2,69 R$ 48.420,00 274 PANCURONIO BROMETO 2 MG/ML - 2 ML Ampolas 300 CRISTALIA R$ 8,25 R$ 2.475,00 280 PARACETAMOL 500 MG + CODEINA 30 MG Comprimidos 720 GEOLAB R$ 0,60 R$ 432,00 281 PENTOXIFILINA 20 MG/ ML - 5 ML Ampolas 600 U QUIMICA R$ 2,79 R$ 1.674,00 285 PIRIMETAMINA 25MG Comprimidos 1.100 FQM R$ 0,10 R$ 110,00 290 PROMETAZINA CLORIDRATO 25MG Comprimidos 4.800 CRISTALIA R$ 0,17 R$ 816,00 293 PROPRANOLOL 40 MG Comprimidos 6.000 SANVAL R$ 0,04 R$ 240,00 294 PROTAMINA CLORIDRATO 1.000 UI/ML - 5 ML Ampolas 120 CELLERA R$ 4,11 R$ 493,20 298 REMIFENTANILA 2 MG PO PARA INJETAVEL Unidades 1.800 CRISTALIA R$ 40,16 R$ 72.288,00 299 RISPERIDONA 2 MG Comprimidos 600 CRISTALIA R$ 0,19 R$ 114,00 300 ROCURONIO BROMETO 10 MG/ML – 5 ML Ampolas 240 CRISTALIA R$ 25,77 R$ 6.184,80 301 ROPIVACAINA CLORIDRATO 7,5 MG/ ML SOLUÇAO INJETAVEL ESPINHAL E BLOQUEIOS Ampolas 360 CRISTALIA R$ 17,76 R$ 6.393,60 306 SERTRALINA CLORIDRATO 50 MG Cápsulas 1.200 EMS. R$ 0,26 R$ 312,00 307 SEVOFLORANO - 100 ML Frascos 1.875 CRISTALIA R$ 259,00 R$ 485.625,00 308 SEVOFLORANO - 100 ML Frascos 625 CRISTALIA R$ 259,00 R$ 161.875,00 317 SUFENTANILA CITRATO 7,5 MCG/ML (INDICADO PARA USO ESPINHAL) - 2 ML Ampolas 500 CRISTALIA R$ 11,56 R$ 5.780,00 318 SULFADIAZINA 500MG Comprimidos 1.200 SOBRAL R$ 0,28 R$ 336,00 321 SULFAMETOXAZOL 400 MG + TRIMETROPINA 80 MG Comprimidos 6.000 PRATI R$ 0,15 R$ 900,00 329 TENOXICAM 20 MG INJETÁVEL Unidades 11.250 CRISTALIA R$ 7,78 R$ 87.525,00 333 TIOPENTAL 1 G Unidades 36 CRISTALIA R$ 38,49 R$ 1.385,64 336 TIAMINA 100MG/1ML Ampolas 720 CITOPHARMA R$ 7,59 R$ 5.464,80 CENTERMEDI COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 110 DEXAMETASONA FOSFATO 4 MG/ML - 2,5 ML Unidades 30.000 TEUTO R$ 0,67 R$ 20.100,00 191 HIDROCORTISONA SAL ACETATO 500 MG PO PARA SOLUÇAO INJETAVEL Unidades 18.750 TEUTO R$ 4,87 R$ 91.312,50 265 OMEPRAZOL 40 MG Comprimidos 11.700 BRAINFARMA R$ 0,28 R$ 3.276,00 338 TRAMADOL CLORIDRATO 100MG/2ML Ampolas 37.500 TEUTO R$ 0,88 R$ 33.000,00 COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI-ME Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 135 ENOXAPARINA 40 MG INJETAVEL (SOLUÇÃO INJ SERINGA ESTÉRIL PREENCHIDA 40 MG/0,4 ML) Seringas 6.000 EUROFARMA R$ 25,45 R$ 152.700,00 165 FLUCONAZOL 2MG/ML 100 ML Bolsas 2.700 ISOFARMA R$ 17,50 R$ 47.250,00 328 TENOXICAM 20 MG INJETÁVEL Unidades 33.750 CRISTALIA R$ 7,77 R$ 262.237,50 CIRURGICA PARANAVAÍ EIRELI - EPP Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 3 ACICLOVIR 400 MG Comprimidos 600 MERCK R$ 1,15 R$ 690,00 8 ÁCIDO TRANEXÂMICO 50 MG/ML - 5 ML Ampolas 10.000 HIPOLABOR R$ 3,69 R$ 36.900,00 10 ACIDO VALPROICO 500 MG COMPRIMIDOS REVESTIDOS Comprimidos 2.400 BIOLAB R$ 0,54 R$ 1.296,00 20 AMBROXOL CLORIDRATO 30MG/5ML - 120 ML Frascos 1.440 NATULAB R$ 1,79 R$ 2.577,60 23 AMIODARONA 200 MG Comprimidos 3.000 GEOLAB R$ 0,70 R$ 2.100,00 24 AMIODARONA, CLORIDRATO 50 MG/ ML - 3 ML Ampolas 4.800 HIPOLABOR R$ 2,01 R$ 9.648,00 27 AMOXICILINA 500 MG Cápsulas 6.000 PRATI R$ 0,18 R$ 1.080,00 35 AZITROMICINA 500 MG Comprimidos 4.800 MEDQUIMICA R$ 0,59 R$ 2.832,00 38 BECLOMETASONA DIPROPIONATO 400 MCG/ ML - 2 ML SUSPENSAO ESTERIL PARA AEROSSOLTERAPIA Unidades 2.500 CHIESI R$ 5,76 R$ 14.400,00 41 BENZILPENICILINA G POTÁSSICA CRISTALINA 5.000.000UI PÓ PARA SUSPENSAO INJETAVEL IM / IV Unidades 1.000 BLAU R$ 8,32 R$ 8.320,00 49 BROMOPRIDA 4 MG/ML - 20 ML Frascos 1.440 MARIOL R$ 1,24 R$ 1.785,60 53 CARBONATO DE LITIO 300 MG Comprimidos 360 HIPOLABOR R$ 0,38 R$ 136,80 66 CETOCONAZOL CREME Tubo 2.000 SOBRAL R$ 2,05 R$ 4.100,00 68 CEFTRIAXONA SODICA IV, EQUIVALENTE A 1 G DE CEFTRIAXONA PO PARA SOLUÇAO INJETAVEL Unidades 7.500 BLAU R$ 8,96 R$ 67.200,00 93 CLORETO DE SUXAMETÕNIO 500MG Unidades 1.000 BLAU R$ 12,80 R$ 12.800,00 96 CLOREXIDINA GLICONATO 2% DEGERMANTE - 1000 ML Unidades 576 FARMAX R$ 16,64 R$ 9.584,64 102 COMPLEXO B - 2 ML Ampolas 35.000 HYPOFARMA R$ 0,90 R$ 31.500,00 118 DIAZEPAM 5 MG/ML - 2 ML Ampolas 10.000 SANTISA R$ 0,69 R$ 6.900,00 128 DIPIRONA SODICA 500 MG/ML - 2 ML Ampolas 28.750 SANTISA R$ 0,61 R$ 17.537,50 130 DIVALPROATO DE SODIO ER 500 MG Comprimidos 2.000 ABBOTT R$ 1,47 R$ 2.940,00 137 ENOXAPARINA 60 MG INJETAVEL (SOLUÇÃO INJ SERINGA ESTÉRIL PREENCHIDA 60MG/0,6 ML) Seringas 4.500 BLAU R$ 24,96 R$ 112.320,00 138 ENOXAPARINA 60 MG INJETAVEL (SOLUÇÃO INJ SERINGA ESTÉRIL PREENCHIDA 60MG/0,6 ML) Seringas 1.500 BLAU R$ 24,96 R$ 37.440,00 163 FITOMENADIONA 10 MG/1ML SOLUÇAO INJETAVEL IM/SC Ampolas 4.500 HIPOLABOR R$ 1,28 R$ 5.760,00 MOSTARDA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.116 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2020 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD 164 FLUCONAZOL 150 MG Cápsulas 3.600 MEDQUIMICA R$ 0,46 R$ 1.656,00 169 FLUOXETINA 20 MG Comprimidos 4.200 PHARLAB R$ 0,08 R$ 336,00 210 LEVOFLOXACINO 500 MG COMPRIMIDO, EMBALADO EM BLISTER, ENVELOPE KRAFT OU ALUMINIZADO Comprimidos 6.000 PRATI R$ 0,76 R$ 4.560,00 221 MANITOL 20% bolsa 250 ML Bolsas 1.200 FRESENIUS R$ 4,22 R$ 5.064,00 250 NIFEDIPINA 10 MG Comprimidos 3.000 GEOLAB R$ 0,07 R$ 210,00 252 NIMESULIDA 100 MG Comprimidos 10.000 PRATI R$ 0,09 R$ 900,00 253 NIMODIPINA 30 MG COMPRIMIDO Comprimidos 15.300 VITAMEDIC R$ 0,24 R$ 3.672,00 258 NOREPINEFRINA HEMITARTARO 2MG/ML 4 ML EQUIVALENTE A 4MG DE NORAEPINEFRINA BASE Ampolas 13.500 HYPOFARMA R$ 2,24 R$ 30.240,00 259 NOREPINEFRINA HEMITARTARO 2MG/ML 4 ML EQUIVALENTE A 4MG DE NORAEPINEFRINA BASE Ampolas 4.500 HYPOFARMA R$ 2,24 R$ 10.080,00 268 OMEPRAZOL SODICO 42,6 MG EQUIVALENTE A 40 MG DE OMEPRAZOL PO PARA SOLUÇAO INJETAVEL E DILUENTE – 10 ML Unidades 5.000 BLAU R$ 7,14 R$ 35.700,00 269 ONDANSETRONA CLORIDRATO 4MG/2ML Ampolas 10.000 HYPOFARMA R$ 1,37 R$ 13.700,00 270 ONDANSETRONA CLORIDRATO 8MG/4ML Ampolas 10.000 HYPOFARMA R$ 1,43 R$ 14.300,00 279 PARACETAMOL 500 MG Comprimidos 20.000 PRATI R$ 0,05 R$ 1.000,00 292 PROPOFOL 10 MG/ML - 20ML Unidades 5.000 MIDFARMA R$ 8,19 R$ 40.950,00 295 QUETIAPINA 50 MG Comprimidos 2.500 EUROFARMA R$ 2,94 R$ 7.350,00 311 SORBITOL 714MG + LAURILSULFATO DE SÓDIO 7,70MG SOLUÇÃO RETAL Bisnagas 150 MOMENTA R$ 4,61 R$ 691,50 335 TETRACAINA CLORIDRATO 1% + FENILEFRINA CLORIDRATO 0,1% - 10 ML Frascos 180 ALLERGAN R$ 8,58 R$ 1.544,40 339 TRAMADOL CLORIDRATO 100MG/2ML Ampolas 12.500 HIPOLABOR R$ 1,41 R$ 17.625,00 341 VANCOMICINA 1G INJETÁVEL Unidades 6.000 BLAU R$ 4,99 R$ 29.940,00 RINALDI& COGO LTDA - EPP Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 2 ACETILCISTEINA 200 MG GRANULADO - 5G Envelopes 4.000 E.M.S R$ 0,75 R$ 3.000,00 5 ACIDO ACETILSALICILICO 100 MG Comprimidos 15.000 IMEC R$ 0,04 R$ 600,00 6 ACIDO ASCORBICO 100MG/ML - 5 ML Ampolas 25.000 FARMACE R$ 0,83 R$ 20.750,00 11 ADENOSINA 3 MG/ML 2ML Ampolas 2.500 HIPOLABOR R$ 10,74 R$ 26.850,00 19 AMBROXOL CLORIDRATO 15MG/5ML - 120 ML Frascos 1.080 FARMACE R$ 2,10 R$ 2.268,00 28 AMOXICILINA 875+ CLAVULONATO 125 COMPRIMIDO Comprimidos 4.000 E.M.S R$ 1,56 R$ 6.240,00 37 BACLOFENO 10 MG Comprimidos 4.800 TEUTO R$ 0,53 R$ 2.544,00 42 BETAISTINA 24MG Comprimidos 1.500 EUROFARMA R$ 0,39 R$ 585,00 54 CARVEDILOL 25 MG Comprimidos 9.600 E.M.S R$ 0,18 R$ 1.728,00 55 CARVEDILOL 6,25 MG Comprimidos 10.800 E.M.S R$ 0,12 R$ 1.296,00 56 CARVÃO ATIVADO SACHE 10G Sache 200 VITAE SAUDE R$ 24,53 R$ 4.906,00 74 CILOSTAZOL 50 MG Comprimidos 1.800 EUROFARMA R$ 0,25 R$ 450,00 78 CIPROFLOXACINO CLORIDRATO, EQUIVALENTE 500 MG DE CIPROFLOXACINO Comprimidos 3.600 EUROFARMA R$ 0,30 R$ 1.080,00 90 CLOPIDOGREL BISSULFITO, EQUIVALE A 75 MG DE CLOPIDOGREL CPR REVESTIDO Comprimidos 8.000 NEO QUIMICA R$ 0,88 R$ 7.040,00 91 CLORETO DE POTASSIO 6% - 150 ML Frascos 480 PRATI R$ 3,52 R$ 1.689,60 107 DELTAMETRINA 0,2 MG/ ML SHAMPOO - 100 ML Frascos 180 MEDQUIMICA R$ 7,63 R$ 1.373,40 108 DESLANÓSIDO 0,2 MG/ ML - 2 ML Ampolas 2.000 UNIÃO QUIMICA R$ 2,12 R$ 4.240,00 111 DEXAMETASONA FOSFATO 4 MG/ML - 2,5 ML Unidades 10.000 FARMACE R$ 0,75 R$ 7.500,00 112 DEXAMETASONA 0,5 MG/ ML - 100 ML Frascos 750 SANVAL R$ 2,24 R$ 1.680,00 113 DEXAMETASONA 4 MG Comprimidos 2.400 E.M.S R$ 0,27 R$ 648,00 115 DEXCLORFENIRAMINA MALEATO 2 MG/ML - 120 ML Frascos 1.200 HIPOLABOR R$ 1,40 R$ 1.680,00 119 DICLOFENACO RESINATO 15 MG/ML - 20 ML Frascos 800 CIMED R$ 3,30 R$ 2.640,00 120 DICLOFENACO SODICO 25 MG/ML - 3 ML Ampolas 30.000 FARMACE R$ 0,89 R$ 26.700,00 121 DICLOFENACO SODICO 50 MG Comprimidos 12.000 VITAMEDIC R$ 0,10 R$ 1.200,00 122 DIGOXINA 0,25 MG Comprimidos 3.600 PHARLAB R$ 0,14 R$ 504,00 124 DIMENIDRATO 30 MG + PIRIDOXINA 50 MG + GLICOSE 1000 MG + FRUTOSE 1000MG/10ML IV - 10 ML Ampolas 9.000 TAKEDA R$ 4,75 R$ 42.750,00 129 DIPIRONA SÓDICA 500 MG/ML - 20 ML Frascos 3.000 MEDQUIMICA R$ 1,56 R$ 4.680,00 136 ENOXAPARINA 40 MG INJETAVEL (SOLUÇÃO INJ SERINGA ESTÉRIL PREENCHIDA 40 MG/0,4 ML) Seringas 2.000 EUROFARMA R$ 25,46 R$ 50.920,00 139 EPINEFRINA 1MG/1ML Ampolas 13.000 HIPOLABOR R$ 2,20 R$ 28.600,00 143 ESCOPOLAMINA BROMETO DE N-BUTIL 4 MG + DIPIRONA SODICA 500 MG - 5 ML Ampolas 30.000 HIPOLABOR R$ 1,65 R$ 49.500,00 147 ESPIRONOLACTONA 100 MG Comprimidos 6.000 HIPOLABOR R$ 0,43 R$ 2.580,00 166 FLUCONAZOL 2MG/ML 100 ML Bolsas 900 HALEX ISTAR R$ 17,84 R$ 16.056,00 168 FLUOCINOLONA+POLIM+ NEOM+LIDOCAINA - 5 ML OTOLOGICO Frascos 72 ELOFAR R$ 3,45 R$ 248,40 171 FOSFATO DE SODIO MONOBASICO 1,16+FOSFATO DE SODIO DIBASICO 0,06 G/ML 133 ML Frascos 864 NATULAB R$ 7,40 R$ 6.393,60 172 FUROSEMIDA 10 MG/ ML - 2 ML Ampolas 30.000 FARMACE R$ 0,72 R$ 21.600,00 189 HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG Comprimidos 9.600 TEUTO R$ 0,02 R$ 192,00 190 HIDROCORTISONA SAL ACETATO 100 MG PO PARA SOLUÇAO INJETAVEL Unidades 20.000 BLAUSIGEL R$ 3,06 R$ 61.200,00 193 HIDROXIDO DE ALUMINIO 35,7 MG + MAGNESIO 37 MG/ML FRASCO DE 100 ML Frascos 720 IMEC R$ 3,60 R$ 2.592,00 195 IBUPROFENO 50 MG/ML GOTAS 20ML Frascos 2.000 NATULAB R$ 2,00 R$ 4.000,00 204 ISOSSORBIDA MONONITRATO 20 MG Comprimidos 12.000 ZYDUS R$ 0,20 R$ 2.400,00 219 LORATADINA 10MG Comprimidos 1.500 CIMED R$ 0,12 R$ 180,00 220 LOSARTANA POTASSICO 50 MG Comprimidos 14.400 BRAINFAMA R$ 0,10 R$ 1.440,00 228 METFORMINA 850 MG Comprimidos 4.000 PRATI R$ 0,11 R$ 440,00 229 METILDOPA 250 MG Comprimidos 3.600 E.M.S R$ 0,56 R$ 2.016,00 235 METRONIDAZOL 250 MG Comprimidos 6.000 PRATI R$ 0,14 R$ 840,00 236 METRONIDAZOL 4% 120ML Frascos 150 E.M.S R$ 7,90 R$ 1.185,00 248 NEOMICINA 5MG/G + BACITRACINA 250UI/G - 15G Bisnagas 2.400 PRATI R$ 3,40 R$ 8.160,00 254 NISTATINA 100.000 UI/4G - 60 G Bisnagas 780 PRATI R$ 4,41 R$ 3.439,80 264 OLEO MINERAL ORAL 100 ML Frascos 1.200 IMEC R$ 3,10 R$ 3.720,00 273 PALMITATO DE RETINOL+ COLECALCIFEROL + OXIDO DE ZINCO - 45 G Bisnagas 1.800 NATIVITA R$ 3,24 R$ 5.832,00 286 POLIMIXINA B SULFATO 500.000UI PO PARA SOLUÇAO INJETAVEL Unidades 1.500 EUROFARMA R$ 40,00 R$ 60.000,00 287 PREDNISOLONA SOLUÇÃO ORAL 100ML Frascos 360 HIPOLABOR R$ 6,77 R$ 2.437,20 288 PREDNISONA 20 MG Comprimidos 5.000 SANVAL R$ 0,22 R$ 1.100,00 289 PROMETAZINA 50MG/2ML - 2 ML Ampolas 10.000 SANVAL R$ 2,29 R$ 22.900,00 302 SACCHAROMYCES BOULARDII-17 LIOFILIZADO 100 MG Cápsulas 3.000 CIFARMA R$ 0,67 R$ 2.010,00 303 SACCHAROMYCES BOULARDII-17 LIOFILIZADO 200 MG ENVELOPE Envelopes 5.000 CIFARMA R$ 1,25 R$ 6.250,00 305 SALBUTAMOL 2 MG/5ML SOLUÇÃO ORAL - 120 ML Frascos 300 PRATI R$ 1,76 R$ 528,00 309 SIMETICONA 75 MG/ML - 15 ML Frascos 2.000 PRATI R$ 2,45 R$ 4.900,00 MOSTARDA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.116 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2020 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. ASSINAM: Sra. Berenice De Oliveira Machado Souza, Sr. Elvis Aparecido Mariani, Sr. Mauro Diniz Bragagnolo, Sr. Cezar Ferreira da Silva, Sr. Elios Martins Junior, Sr. Edson Jose Rinaldi, Sr. Adair Luis da Rosa e Sr. Carlos Fabiano de Oliveira. DATA DE ASSINATURA: 27 de Fevereiro de 2020. FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA HS MED COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA - EPP ELVIS APARECIDO MARIANI CENTERMEDI COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA MAURO DINIZ BRAGAGNOLO COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI-ME CEZAR FERREIRA DA SILVA CIRURGICA PARANAVAÍ EIRELI – EPP ELIOS MARTINS JUNIOR RINALDI& COGO LTDA – EPP EDSON JOSE RINALDI DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ADAIR LUIS DA ROSA ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA CARLOS FABIANO DE OLIVEIRA FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 30/2019 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 102/2019 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para o Pregão Presencial em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: contratação de empresa do ramo para aquisição de materiais de órtese e prótese, com entrega parcelada, consistente em instrumentos necessários à realização de cirurgias neurológicas na unidade Hospital da Vida pertencente à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD e outras unidades que futuramente possam se agregadas de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Com vistas às melhores Propostas de Preços, exequível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos do Pregoeiro desta FUNSAUD, Sr. Rafael Galan da Silva, sangrando-se vencedoras no certame em questão, as empresas proponentes para os respectivos itens como seguem: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 083/2019 – Tomada de Preços nº 001/2019 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para a Tomada de Preços em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: Contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para operacionalização e execução do Serviço Médico Especializado em CIRURGIA VASCULAR em atendimento a pacientes internados no Hospital da Vida e responsabilidade técnica em CIRURGIA VASCULAR no âmbito da FUNSAUD, dentro dos padrões estabelecidos e/ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, a todos os clientes da CONTRATANTE, sendo que o atendimento clinico será realizado no Hospital da Vida. Com vistas às melhores Propostas de Preços, exequível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos do Presidente da Comissão Permanente de Licitação da FUNSAUD, Sr. Rafael Galan da Silva sangrando-se vencedora no certame em questão, a empresa proponente para o respectivo item como segue: Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido Pregão Presencial. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 21 de Fevereiro de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Interventora da FUNSAUD (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido Tomada de Preços. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 21 de Fevereiro de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Interventora da FUNSAUD (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. FUNDAÇÕES / LICITAÇÕES - FUNSAUD 310 SINVASTATINA 40 MG Comprimidos 10.000 SANVAL R$ 0,17 R$ 1.700,00 319 SULFADIAZINA DE PRATA 1% 400 GR Frascos 400 NATIVITA R$ 37,65 R$ 15.060,00 320 SULFAMETOXAZOL 200MG/5ML + TRIMETOPRIMA 40MG/5ML - 100 ML Frascos 240 PRATI R$ 3,60 R$ 864,00 334 TERBUTALINA SULFATO DE 0,5 MG/ML 1 ML Ampolas 6.000 HIPOLABOR R$ 1,60 R$ 9.600,00 DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 127 DIPIRONA SODICA 500 MG/ML - 2 ML Ampolas 86.250 FARMACE R$ 0,53 R$ 45.712,50 267 OMEPRAZOL SODICO 42,6 MG EQUIVALENTE A 40 MG DE OMEPRAZOL PO PARA SOLUÇAO INJETAVEL E DILUENTE – 10 ML Unidades 15.000 BLAU R$ 6,79 R$ 101.850,00 ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 58 CEFALOTINA SODICA IV/ IM, EQUIVALENTE A 1 G DE CEFALOTINA PO PARA SOLUÇAO INEJTAVEL Unidades 34.500 ABL R$ 7,00 R$ 241.500,00 67 CEFTRIAXONA SODICA IV, EQUIVALENTE A 1 G DE CEFTRIAXONA PO PARA SOLUÇAO INJETAVEL Unidades 22.500 ABL R$ 8,50 R$ 191.250,00 196 IMIPENEM 500 MG + CISLATATINA SODICA 500 MG PO PARA SOLUÇAO INJETAVEL Unidades 9.000 FACTA R$ 19,70 R$ 177.300,00 222 MEROPENEM 1 G PO PARA SOLUÇAO INJETAVEL Unidades 11.250 ACS DOBFAR R$ 18,30 R$ 205.875,00 224 MEROPENEM 500 MG PO PARA SOLUÇAO INJETAVEL Unidades 7.500 ACS DOBFAR R$ 9,30 R$ 69.750,00 324 TEICOPLANINA 200 MG Unidades 3.750 RICHET R$ 35,00 R$ 131.250,00 ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA LOTE (R$) ESTIMADO VALOR TOTAL DO 1, 3, 5, 7, 10, 15, 17, 19 e 23 ADJUDICADO HOSPCOM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA R$ 522.708,75 13, 21 e 29 ADJUDICADO ENDOSURGICAL IMPORTAÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA R$ 218.700,00 2, 4, 6, 8, 11, 14, 16, 18, 20, 22, 24, 25, 26 e 30 FRACASSADOS 9, 12, 27 e 28 DESERTOS ITENS SITUAÇÃO DO ITEM EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL GLOBAL (R$) ESTIMADO 1 ADJUDICADO DUARTE & FRANCESCHI PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS S/S 576.835,05 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.116 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2020 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 085/2019 – Tomada de Preços nº 002/2019 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para a tomada de preços em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: Contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para operacionalização e execução do Serviço Médico Especializado em CLINICA MÉDICA em atendimento a pacientes internados no Hospital da Vida e responsabilidade técnica em clinica médica no âmbito da FUNSAUD, dentro dos padrões estabelecidos e/ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, a todos os clientes da CONTRATANTE, sendo que o atendimento clinico será realizado no Hospital da Vida Com vistas às melhores Propostas de Preços, exequível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos do Presidente da Comissão Permanente de Licitação da FUNSAUD, Sr. Rafael Galan da Silva, sangrando-se vencedora no certame em questão, a empresa proponente para o respectivo item como segue: Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido tomada de preços. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 21 de Fevereiro de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Interventora da FUNSAUD (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. FUNDAÇÕES / LICITAÇÕES - FUNSAUD PARECER DA COMISSÃO Senhores Conselheiros do Conselho Municipal de Urbanização – (FMU) A Comissão de membros do Conselho Municipal de Urbanização, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 223 de 21/08/2013, atendendo a Resolução nº 88 de 03 de outubro de 2018 do Tribunal de Contas do MS para apreciação dos relatórios que compreendem os demonstrativos de execução financeira e orçamentária apresentados pela gestão da Secretaria Municipal de Planejamento e Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Dourados-MS no dia 25/01/2019 com a presença dos membros abaixo assinados. Considerando, a análise efetuada nos atos econômico e financeiro praticados no mês de Janeiro a Dezembro/2018 do Fundo Municipal de Urbanização, onde apresenta da às receitas recebidas: Por fim, este Conselho fundamentado nas peças Contábeis analisadas, resolve pela aprovação das contas ou aprovação com ressalva e assim remetemos a apreciação de totós os membros do Conselho Municipal de Urbanização em assembléia. Carlos Francisco Dobes Vieira Presidente do Conselho Fiscalizados do Fundo Municipal de Urbanismo Adriana Benício Toneloto Representante do Departamento Urbanismo/Seplan João Bosco Sarubbi Mariano Representante do Conselho Municipal do Plano Diretor Saulo Luiz Patrício Sabino Representante Órgãos Seccionais/Segov DEMAIS ATOS SEMS/DVS/VIGEP NOTA INFORMATIVA 001/2020 ASSUNTO: Orientações sobre condução de casos de Coronavírus (COVID-19) no Município de Dourados. Dourados, 02 de março de 2020 DEFINIÇÃO DE CASO: Caso suspeito de doença pelo Coronavírus (COVID-19): Situação 1: Febre E pelo menos um sinal ou sintoma respiratório (tosse, dificuldade para respirar, batimento das asas nasais entre outros) E histórico de viagem para área com transmissão local, de acordo com a OMS, nos últimos 14 dias anteriores ao aparecimento dos sinais ou sintomas; OU Situação 2: Febre E pelo menos um sinal ou sintoma respiratório (tosse, dificuldade para respirar, batimento das asas nasais entre outros) E histórico de contato próximo de caso suspeito para o Coronavírus (COVID-19), nos últimos 14 dias anteriores ao aparecimento dos sinais ou sintomas; OU Caso provável de infecção humana pelo COVID-19: Contato próximo domiciliar de caso confirmado laboratorial, que apresentar febre E/OU qualquer sintoma respiratório, dentro de 14 dias após o último contato com o paciente. Caso confirmado de infecção humana pelo COVID-19: A) CRITÉRIO LABORATORIAL: Resultado positivo em RT-PCR, pelo protocolo de Charité. B) CRITÉRIO CLÍNICO-EPIDEMIOLÓGICO: Contato próximo domiciliar de caso laboratorial, que apresentar febre E/OU qualquer sintoma respiratório dentro de 14 dias após o último contato com o paciente e para o qual não foi possível a investigação laboratorial específica. Caso descartado de infecção humana pelo COVID-19: Caso que não se enquadre na definição de suspeito e apresente resultado laboratorial negativo para COVID-19 OU confirmação laboratorial para outro agente etiológico. Obs.: O Ministério da Saúde mantem atualizada a lista de países com casos suspeitos que pode ser consultada pelo seguinte link: https://saude.gov.br/saude-de a-z/listacorona NOTIFICAÇÃO: Os casos suspeitos, prováveis e confirmados devem ser notificados de forma imediata (até 24 horas) pelo profissional de saúde responsável pelo atendimento, à Vigilância Epidemiológica (VIGEP) pelo telefone 67 3424 8167 (de segunda à sexta-feira no período das 07:00 às 13:00). Em outros períodos notificar caso ao Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (CIEVS) pelo telefone (9 8477-3435) ou e-mail cievs.ms@hotmail.com . As informações devem ser inseridas na ficha de notificação (http://bit.ly/2019-ncov ) e a CID10 que deverá ser utilizada é a: B34.2 – Infecção por coronavírus de localização não especificada. EXAMES LABORATORIAIS DE DIAGNÓSTICO ESPECÍFICO: Em Dourados a Vigilância Epidemiológica irá realizar a coleta de amostras dos casos suspeitos, após ter sido notificada, com exceção da UPA por já ser Unidade Sentinela de síndrome gripal e do Hospital Universitário, pois ambos já possuem kits de coleta e equipes qualificadas. Em todas as situações de suspeita de coronavírus, deve-se usar o kit para influenza disponibilizado pelo LACEN e realizar duas coletas simultâneas no mesmo paciente. Ambas serão encaminhadas ao LACEN em Campo Grande que fará os primeiros testes para influenza e outros vírus respiratórios. Se a primeira amostra for negativa para influenza, a segunda amostra será enviada para o laboratório de referência para realizar exame específico para Coronavírus. Nesse momento, a realização do diagnóstico laboratorial para detecção do Coronavírus (COVID-19) está sendo realizado somente nos Centros Nacionais de Influenza (NIC – sigla em inglês para National Influenza Center): • Laboratório de Vírus Respiratórios e Sarampo da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ/RJ). • Laboratório de Vírus Respiratórios do Instituto Evandro Chagas (IEC/SVS/MS). • Laboratório de Vírus Respiratórios do Instituto Adolfo Lutz (IAL/SESSP). O Ministério da Saúde não recomenda o uso de kits comerciais para diagnóstico do Coronavírus (COVID-19) pois, neste momento, não está validado pelo Laboratório de Referência Nacional (Laboratório de Vírus Respiratórios do Instituto Adolfo Lutz -IAL/SES-SP). CARACTERÍSTICAS GERAIS SOBRE O COVID-19 Reservatório e modo de transmissão: Os Coronavírus são uma grande família de vírus comuns em muitas espécies diferentes de animais, incluindo camelos, gado, gatos e morcegos. Raramente, os Coronavírus animais podem infectar pessoas e depois se espalhar entre pessoas como MERS-CoV e SARSCoV. No início, muitos dos pacientes com surtos de doenças respiratórias causados por COVID-19 em Wuhan, na China, tinham alguma ligação com um grande mercado de frutos do mar e animais vivos, sugerindo a disseminação de animais para pessoas. No entanto, um número crescente de pacientes, supostamente não teve exposição ao mercado de animais, indicando a ocorrência de disseminação de pessoa para pessoa. No momento, não está claro o quão fácil ou sustentável esse vírus está se disseminando entre as pessoas. Período de transmissibilidade: A transmissibilidade dos pacientes infectados por SARSCoV é em média de 7 dias após o início dos sintomas. No entanto, dados preliminares do Coronavírus (COVID-19) sugerem que a transmissão possa ocorrer mesmo sem o aparecimento de sinais e sintomas. Até o momento, não há informação suficiente de quantos dias anteriores ao início dos sinais e sintomas uma pessoa infectada passa a transmitir o vírus. Suscetibilidade de imunidade: A suscetibilidade é geral, por ser um vírus novo. Sobre a imunidade não se sabe se a infecção em humanos que não evoluíram para o óbito irá gerar imunidade contra novas infecções e se essa imunidade é duradoura por toda a vida. O que sabemos é que a projeção em relação aos números de casos está intimamente ligada à transmissibilidade e à suscetibilidade. Atualmente a transmissibilidade do Coronavírus é menor que a do sarampo. ITEM SITUAÇÃO DO ITEM EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL GLOBAL (R$) ESTIMADO 1 ADJUDICADO CLINICA MÉDICA SANTANA LTDA R$ 456.250,00 Tarifa Bancária 29,92 Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica 29.400,00 Material de Consumo 4.715,00 Obras e Instalações 155.385,47 Equipamentos e Material Permanente 79.583,00 Transferência Financeira 100.842,85 Rendimento Bancário de Janeiro/Dezembro/2019 26.226,49 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.116 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2020 Período de incubação: O período médio de incubação da infecção por Coronavírus é de 5 dias, com intervalo que pode chegar até 13 dias. Manifestações clínicas: O espectro clínico da infecção por Coronavírus é muito amplo, podendo variar de um simples resfriado até uma pneumonia severa. No entanto, neste Coronavírus não está estabelecido completamente o espectro, necessitando de mais investigações e tempo para caracterização da doença. Segundo os dados mais atuais, os sinais e sintomas clínicos referidos são principalmente respiratórios. O paciente pode apresentar febre, tosse e dificuldade para respirar. Em uma avaliação recente de 99 pacientes com pneumonia confirmada por laboratório como COVID-19 internados no hospital de Wuhan, a média de idade era de 55 anos e a maioria dos pacientes era do sexo masculino (68%). Os principais sintomas eram febre (83%), tosse (82%), falta de ar (31%), dor muscular (11%), confusão (9%), dor de cabeça (8%), dor de garganta (5%), rinorreia (4%), dor no peito (2%), diarréia (2%) e náusea e vômito (1%). De acordo com o exame de imagem, 74 (75%) pacientes apresentaram pneumonia bilateral, 14 (14%) pacientes apresentaram manchas múltiplas e opacidade em vidro fosco e um (1%) paciente apresentou pneumotórax. Em outro estudo de 2 de janeiro, envolvendo 41 pacientes confirmados por laboratório como COVID-19 internados no hospital de Wuhan, 63% dos pacientes apresentaram linfopenia. Complicações: As complicações mais comuns são síndrome respiratória aguda grave - SRAG (17,29%), lesão cardíaca aguda (12%) e infecção secundária (10%). A letalidade entre os pacientes hospitalizados variou entre 11% e 15%. ATENDIMENTO E TRATAMENTO: O manejo adequado dos casos suspeitos ou confirmados de Coronavírus (COVID-19) depende do reconhecimento precoce de sinais de alarme e monitoramento contínuo. Considerando as características gerais da infecção, manifestações clínicas e possíveis complicações e com o objetivo de orientar a conduta terapêutica adequada a cada caso, foi elaborado pelo Ministério da Saúde o Protocolo de Tratamento do Coronavírus (COVID-19)”: http://bit.ly/ProtocoloTratamentoCoronavírus Como toda normatização, o Protocolo está sujeito a ajustes decorrentes da sua utilização prática e das modificações do cenário epidemiológico do COVID-19. ASSISTÊNCIA HOSPITALAR Cuidados com o paciente: • Identificar e isolar precocemente pacientes suspeitos (precaução padrão, por contato e gotículas). • Os pacientes suspeitos devem utilizar máscara cirúrgica desde o momento em que forem identificados na triagem até sua chegada ao local de isolamento, que deve ocorrer o mais rápido possível. • Realizar higiene de mãos, respeitando os 5 momentos de higienização (consultar tópico – Informações detalhadas). • Imediatamente antes da entrada no quarto, devem ser disponibilizadas condições para a higienização das mãos: dispensador de preparação alcoólica; lavatório/pia com dispensador de sabonete líquido; suporte para papel toalha abastecido; lixeira com tampa e abertura sem contato manual. • Limitar a movimentação do paciente para fora da área de isolamento. Se necessário o deslocamento, manter máscara cirúrgica no paciente durante todo o transporte. • Qualquer pessoa que entrar no quarto de isolamento, ou entrar em contato com o caso suspeito, deve utilizar EPI (preferencial máscara n95, nas exposições por um tempo mais prolongado e procedimentos que gerem aerolização; eventualmente máscara cirúrgica em exposições eventuais de baixo risco; protetor ocular ou protetor de face; luvas; capote/avental). • Nos casos em que forem necessários acompanhantes, orientar quanto à importância da higienização das mãos. • A provisão de todos os insumos como sabão líquido, álcool gel, EPI devem ser reforçados pela instituição, bem como higienizantes para o ambiente. Medidas de isolamento • O paciente deve ser mantido em isolamento respiratório em quarto privativo. • O quarto deve ter a entrada sinalizada com um alerta referindo para doença respiratória (gotículas), a fim de limitar a entrada de pacientes, visitantes e profissionais que estejam trabalhando em outros locais do hospital. • O acesso deve ser restrito aos trabalhadores da saúde envolvidos no atendimento do indivíduo no serviço de saúde. RECOMENDAÇOES PARA O ATENDIMENTO EM UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E UPA Desde o primeiro atendimento, ainda na recepção, a pessoa com suspeita de novo Coronavírus deve utilizar máscara cirúrgica e ser atendido com classificação laranja, pela necessidade de afastá-lo da recepção e/ou gravidade do caso. • Realizar o atendimento da pessoa com suspeita do Novo Coronavírus em sala privativa ou com menor circulação de pessoas, mantendo a porta fechada e o ambiente ventilado. • Disponibilizar álcool gel à 70% para higienização das mãos. • Realizar higiene adequada das mãos, respeitando os cinco momentos de higienização: 1 – antes do contato com a pessoa; 2 – antes da realização de procedimento; 3 – após risco de exposição a fluidos biológicos; 4 – após contato com a pessoa; 5 – após contato com áreas próximas à pessoa, mesmo que não tenha tocado ou cuidando direta ou indiretamente dessa pessoa. • O profissional deve usar equipamento de proteção individual (EPI): protetor ocular ou protetor de face; luvas; capote/ avental/ jaleco, máscara N95/PFF2 (ou outras máscaras com eficácia mínima na filtração de 95% de partículas de até 0,3μ tipo N99, N100 ou PFF3), sempre que realizar procedimentos geradores de aerossóis. Para realização de outros procedimentos não geradores de aerossóis, avaliar a disponibilidade da N95 ou equivalente no serviço. Não havendo disponibilidade, é obrigatório o uso da máscara cirúrgica. TRANSPORTE DO PACIENTE Cuidados com o paciente: • Isolar precocemente pacientes suspeitos durante o transporte. • Os pacientes suspeitos devem utilizar máscara cirúrgica desde o momento em que forem identificados na triagem até sua chegada ao local de isolamento, que deve ocorrer o mais rápido possível. • Qualquer pessoa que entrar em contato com o caso suspeito deve utilizar EPI (preferencial máscara n95, nas exposições por um tempo mais prolongado e procedimentos que gerem aerolização; eventualmente máscara cirúrgica em exposições eventuais de baixo risco; protetor ocular ou protetor de face; luvas; capote/avental). • Realizar higiene de mãos respeitando os cinco momentos de higienização. • Orientar possíveis acompanhantes quanto à importância da higienização das mãos. • A provisão de todos os insumos como sabão líquido, álcool gel, EPI devem ser reforçados pela instituição, bem como higienizantes para o ambiente. MEDIDAS DE PREVENÇÃO: • Evitar contato próximo com pessoas com infecções respiratórias agudas; • Lavar frequentemente as mãos, especialmente após contato direto com pessoas doentes ou com o meio ambiente e antes de se alimentar; • Usar lenço descartável para higiene nasal; • Cobrir nariz e boca ao espirrar ou tossir; • Evitar tocar nas mucosas dos olhos; • Higienizar as mãos após tossir ou espirrar; • Não compartilhar objetos de uso pessoal, como talheres, pratos, copos ou garrafas; • Manter os ambientes bem ventilados; • Evitar contato próximo com animais selvagens e animais doentes em fazendas ou criações. FLUXOS DE ASSISTÊNCIA: Os casos suspeitos, que estiverem estáveis, deverão ser mantidos em isolamento no serviço de saúde ou domicílio. Já os casos com evoluções mais graves, deverão ser destinados ao atendimento de maior complexidade onde tenham todo o suporte necessário de acordo com o quadro clínico apresentado. Todo caso suspeito de COVID-19 deve receber avaliação médica que classificará o caso recomendar a conduta clínica de acordo com o quadro apresentado. Se o paciente apresentar quadro leve, que não indique internação hospitalar, o caso deve ser notificado imediatamente à vigilância epidemiológica e/ou o CIEVS e encaminhar para o isolamento domiciliar. Se for detectado a necessidade de internação, da mesma forma, notifica-se à Vigilância Epidemiológica e/ou CIEVS e providencia-se a internação em unidade assistencial de acordo com a gravidade. Em caso em que se necessite de transporte o SAMU deve ser acionado. Todos os hospitais da rede (públicos ou particulares) devem estar preparados e ter seus fluxos internos para receber pacientes com suspeito do COVID-19 (ANEXO I). CUIDADOS E RECOMENDAÇÕES NOS PROCEDIMENTOS DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO, PROCESSAMENTO DE PRODUTOS USADOS NA ASSISTÊNCIA E GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS Não há recomendação diferenciada para a limpeza e desinfecção de ambientes e superfícies das áreas com pacientes suspeitos ou confirmados, porém é importante seguir de maneira consistente e correta, os procedimentos operacionais adotados pelo serviço de saúde. Todos os equipamentos médicos, roupas utilizadas nos serviços de saúde (ex: lençóis, fronhas, cobertores, toalhas, roupas de pacientes) e utensílios usados em serviço gerais e refeições devem ser gerenciados de forma segura, de acordo com procedimentos previamente estabelecidos nos serviços de saúde. Não há uma orientação especial quanto ao processamento de equipamentos, produtos para saúde ou artigos utilizados na assistência a casos suspeitos ou confirmados de infecção humana pelo Coronavírus (COVID-19). O processamento deve ser realizado de acordo com as características, finalidade de uso e orientação dos fabricantes e dos métodos escolhidos. Além disso, devem ser seguidas as determinações previstas na RDC nº 15, de 15 de março de 2012, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde e dá outras providências. Com relação aos resíduos sólidos, todos os resíduos provenientes da assistência a pacientes suspeitos ou confirmados de infecção pelo Coronavírus (COVID-19) devem ser considerados como categoria A1 (RDC 222/2018), uma vez que este patógeno enquadra-se como agente biológico classe de risco 3, seguindo a Classificação de Risco dos Agentes Biológicos, publicada em 2017, pelo Ministério da Saúde sendo sua transmissão de alto risco individual e moderado risco para a comunidade. Para maiores informações sobre o processamento de roupas consultar o Manual de Processamento de Roupas de Serviços de Saúde: prevenção e controle de riscos da Anvisa. Para mais informações sobre o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde acessar a Resolução RDC/ Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018. Alguns casos confirmados ou suspeitos para o Coronavírus podem não necessitar de hospitalização, podendo ser acompanhados em domicílio. Porém, é necessário avaliar cada caso, levando-se em consideração se o ambiente residencial é adequado e se o paciente é capaz de seguir as medidas de precaução recomendadas pela equipe de saúde. Nestes casos, todas as medidas de precaução padrão, de higienização dos ambientes, utensílios e equipamentos, bem como de descarte dos resíduos gerados pelo paciente, devem ser observadas. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES A febre pode não estar presente em alguns casos como, por exemplo, em pacientes jovens, idosos, imunossuprimidos ou que em algumas situações possam ter utilizado medicamento térmico. Nestas situações, a avaliação clínica deve ser levada em consideração e a decisão dever ser registrada na ficha de notificação. Contato próximo é definido como: estar a aproximadamente dois metros de um paciente com suspeita de caso por novo Coronavírus, dentro da mesma sala ou área de atendimento, por um período prolongado, sem uso de equipamento de proteção individual (EPI). O contato pode incluir: cuidar, morar, visitar ou compartilhar uma área ou sala de espera de assistência médica ou, ainda, nos casos de contato direto com fluídos corporais, enquanto não estiver usando EPI recomendado. FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.116 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2020 DEMAIS ATOS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE NÚCLEO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA ANEXO I O CASO É SUSPEITO PARA COVID-19? Usuário é atendido na classificação de risco em UBS, UPA, HOSPITAIS ou consultório particular AVALIAÇÃO MÉDICA Se caso leve : Notificar caso à VIGEP, que realizará a coleta de amostras e encaminhará para o LACEN. Orientar sobre isolamento domiciliar e retorno se necessário. Se caso grave (SRAG) : paciente com insuficiência respiratória – inserir isolamento de contato e gotículas e providenciar atendimento em unidade de maior complexidade de acordo com o quadro clínico. No caso de procedimentos que gerem aerossóis (intubação, sucção, nebulização) usar máscara N95/PFF-2, luvas descartáveis, gorro, óculos, capotes/aventais. ORIENTAÇÃO PARA ISOLAMENTO DOMICILIAR Permanecer em isolamento no domicilio por 14 dias com ambiente privativo e ventilação natural, distância dos demais familiares e evitar compartilhamento de utensílios domésticos, enquanto houver sinais e sintomas clínicos; 2- Orientar importância de higienização das mãos e superfícies; 3- Restringir contato com outras pessoas e usar máscara cirúrgica; 4- Orientar que indivíduos próximos que tiverem sintomas procurem imediatamente um serviço de saúde; Se o caso grave for identificado na UPA ou UBS, deve-se acionar o SAMU para o transporte para o Hospital da Vida ou HU conforme normas vigentes da Regulação. Se for atendido em hospitais privados, procurar mantê-lo no mesmo hospital e providenciar leito com isolamento em unidade de maior complexidade de acordo com o quadro clínico. Se for em consultório particular, acionar o SAMU para transporte do paciente para o Hospital da Vida ou algum hospital da rede privada de acordo com a necessidade do paciente. Sim Não Segue rotina fluxo normal de atendimento Fluxo de atendimento de caso suspeito de COVID-19 no Município de Dourados - MS Recomenda-se o uso de máscara cirúrgica por todo paciente com sintomas respiratórios na sala de espera/recepção. Rua Rio Brilhante, 900 – Jd. Água Boa – Dourados – MS 67 3424 8167 / 98468 8078 Epi.sems@dourados.ms.gov.br BALANÇO ORÇAMENTÁRIO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.116 15 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO ORÇAMENTÁRIO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.116 16 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO ORÇAMENTÁRIO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.116 17 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO ORÇAMENTÁRIO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.116 18 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2020 BALANÇO ORÇAMENTÁRIO FUNDO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO / FLUXO DE CAIXA LICITAÇÕES / CMD AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL n° 022/2019/DL/CMD “MENOR VALOR POR ITEM” O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral da Câmara Municipal da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o PROCESSO: n.º 076/2019/DL/CMD, cujo o objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE POLTRONAS TIPO PRESIDENTE PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE RESULTADO: FG COPIADORAS EIRELI - ME. Com o valor de R$ 22.800,00 (Vinte e dois mil e oitocentos reais) Dourados-MS, 28 de fevereiro de 2020. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2020/DL/CMD PROCESSO: n.º 005/2020/DL/CMD. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de fornecimento de lanches e congêneres, para atender as sessões ordinárias e extraordinárias, solenidades institucionais, reuniões técnicas e de comissões da Câmara Municipal de Dourados/MS. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária a proponente: COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS RS LTDA ME. Dourados-MS, 21 de fevereiro de 2020. VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.116 19 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2020 LICITAÇÃO / PREVID RESULTADO DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO Processo nº. 004/2020/PreviD EDITAL, PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2020 O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, torna público, por intermédio da pregoeira, no uso de suas atribuições, o resultado do julgamento, referente a contratação de empresa especializada para fornecimento de passagens aéreas nacionais. Tendo em vista, o término do prazo, conforme previsto no art. 4º, alínea XVIII, da Lei nº 10.520/2002 e item 16.1. do Edital, deu-se por encerrado o prazo para a interposição de recurso, resultando se, assim, na decadência de interposição do mesmo pela proponente AEROMIX AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI – ME, ante a intenção manifestada na sessão pública. A Pregoeira, dentro dos moldes legais, DELIBERA pela empresa vencedora e adjudicatária a proponente descrita na tabela abaixo, atendendo as exigências editalícias, bem como, a Lei 10.520/2002, L.C. 123/2006, L.C. Mun. 331/2017 e Dec. Mun. 3.447/2005. As empresas vencedoras serão previamente comunicadas para assinatura do contrato: Dourados/MS, 28 de fevereiro de 2020. ANA CAROLINA GONINO BARRETO PREGOEIRA ATA / REMAD ATA 12 DO FUNDO DE RECURSOS MUNICIPAIS ANTIDROGAS REMAD Aos doze dias do mês de fevereiro de 2020, às oito horas teve início a reunião do Comitê REMAD nas dependências da Casa dos Conselhos, para análise da Prestação de Contas do REMAD, referente aos meses de Julho, Agosto, Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro de 2019, com a presença dos membros do Comitê REMAD: Cristiane Sanches Sisto, Samuel Sebastião Magalhães e Elvio Bogarim. O saldo anterior constante em conta corrente era de R$ 6.519,76 (seis mil e quinhentos e dezenove reais e setenta e seis centavos) e o saldo final em conta corrente no mês de Dezembro de 2019 foi de R$ 6.583,17 (seis mil e quinhentos e oitenta e três reais e dezessete centavos), conforme extrato. Após análise de todos os anexos referentes às Contas do Exercício de Julho à Dezembro de 2019 do Fundo de Recursos Municipais Antidrogas - REMAD, as mesmas foram aprovadas por todos os presentes. Cristiane Sanches Sisto Samuel Sebastião Magalhães Elvio Bogarim OUTROS ATOS LOTE OBJETO EMPRESA CNPJ VALOR UNITÁRO/ RAV VALOR GLOBAL I Contratação de Empresa Especializada para Fornecimento de Passagens Aéreas Nacionais. SELFECORP OPERADORA TURÍSTICA E VIAGENS CORPORATIVAS LTDA - EPP 74.357.443 / 0001-70 0,01 (Um centavo) R$ 60.000,00 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Aparecida Francisca da Silva EIRELI - EPP, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Autorização Ambiental (AA) para atividades de Comércio de materiais esportivos acessórios e papelaria, localizada na rua Monte Alegre, 4645 – Jd. Paulista – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. AUTO POSTO ANIELLI LTDA EPP torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação – RLO, para atividade de comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, troca de óleo, conveniência e comércio de gás GLP (Classe II), localizada na Avenida Marcelino Pires, 7250, Jardim Márcia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BRUNA NOGUEIRA (071.087.756-03) - MINEIRINHA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Doceria, localizada na RuaMartin Eberhart, nº 1355 - Bairro Novo Parque Alvorada, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. João Airton dos Santos torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Serviços de Manutenção, Reparação e Troca de Óleo, localizada na Rua Mato Grosso, 1860 Sala A e B - Jardim Caramuru, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. NOTA DEZ EDUCACIONAL DOURADENSE LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação (RLO), para atividade de Educação infantil, pré-escola, ensino fundamental e ensino médio, localizada na Rua João Rosa Goes - Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Renovação da Licença de Instalação (RLI) para a atividade de drenagem de águas pluviais, em execução no final da Alameda das Acácias, no bairro Portal de Dourados, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Licença Simplificada (LS) para a atividade de construção da sede da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), localizada na Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, nº 1700, no bairro Parque dos Jequitibás, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO “P” Nº 053, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020. “ Rerratifica o Decreto “P” nº 035, de 07 de fevereiro de 2020.” DELIA GODOY RAZUK, Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica rerratificado o Decreto “P” nº 035, de 07 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial nº 5.106, de 12/02/2020, pagina 02, conforme abaixo: D E C R E T A: Art. 1º Ficam exonerados, os servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 21 de fevereiro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Art. 2º. Ficam ratificados todos os demais termos do Decreto “P” nº 035, de 07 de fevereiro de 2020. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados-MS, 20 de fevereiro de 2020. DELIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 054, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020. “Dispõe sobre a exoneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, DECRETO “P” Nº 058, de 21 de fevereiro de 2020. “Revoga Gratificação de Dedicação Exclusiva” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 03 de fevereiro de 2020, a Gratificação de Dedicação Exclusiva da servidora Angelita Aparecida da Silva Barros, matrícula funcional nº 501503-4, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de fevereiro de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 21 de fevereiro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANO XXII / Nº 5.115 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2020 - 15 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 Onde consta: SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR DE: PALOMA GABRIELA HAJIME GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMS 10/02/2020 Passa a constar: SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR DE: PALOMA GABRIELA GONCALVES HAJIME DA COSTA GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMS 10/02/2020 Anexo do Decreto “P” nº 054, de 21 de fevereiro de 2020. Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: DANIEL DA SILVA SANTOS ASSESSOR III DGA-6 SEMED 20/02/2020 DAVID REBERTE FERREIRA DA SILVA ASSESSOR IV DGA-7 SEMC 19/02/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.115 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2020 DECRETO N° 2.414 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020. “Nomeia em substituição membro para compor o Conselho Curador do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PREVID para a gestão 2019/2022”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o disposto no art. 32 da Lei Complementar nº 108, de 27 de dezembro de 2006; D E C R E T A: Art. 1º - Fica nomeada a servidora abaixo relacionada para compor o Conselho Curador do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PREVID, juntamente com os demais membros nomeados pelo Decreto n° 2.097 de 03 de setembro de 2019: I - Representante do Poder Legislativo: Titular: Keila Jonair Soares Pieto em substituição a Lucy Vanda Palácio Alves Marques. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 19 de fevereiro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeito Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETOS PORTARIA Nº 018/2020/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder ao servidor público municipal LEONARDO LANDEIRA, matrícula nº. 4, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Previdenciário, do quadro efetivo do PreviD, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente à segunda quinzena do período aquisitivo 2017/2018, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 02 de março de 2020. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 27 de fevereiro de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 019/2020/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora pública municipal SANDRA PAULA FERREIRA ROCHA, matrícula nº. 8, ocupante do cargo de Advogada Previdenciária, do quadro efetivo do PreviD, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, referente ao período aquisitivo 2019/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 10 de março de 2020. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 27 de fevereiro de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 020/2020/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora pública municipal ANA CAROLINA GONINO BARRETO, matrícula nº. 10, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Previdenciário, do quadro efetivo do PreviD, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente à primeira quinzena do período aquisitivo 2018/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 30 de março de 2020. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 27 de fevereiro de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 021/2020/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso de suas atribuições. Considerando o julgamento das inscrições dos interessados em concorrer às eleições para representantes dos inativos no Conselho Curador; Considerando a reunião ordinária da Comissão Eleitoral criada pela portaria 004/2020/ADM/PREVID. R E S O L V E: Art. 1º. Homologar as seguintes inscrições dos interessados relacionados abaixo para eleição dos representantes dos inativos no Conselho Curador do PREVID: Art. 2º. Indeferir, conforme resultado proferido pela Comissão eleitoral, as seguintes inscrições: Art. 3º. Os indeferidos poderão interpor recurso até o dia 04 de Março de 2020; Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados - MS, 27 de fevereiro de 2020. Theodoro Huber Silva Diretor Presidente PORTARIAS Resolução nº. 2/357/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Torna sem efeito o registro de faltas da Resolução nº. Rf/08/1.471/2019/ SEMAD – Anexo II , publicada no Diário Oficial – Ano XXI - Nº. 5.006 do dia 06 de setembro de 2019, página 06, do Servidor Público Municipal SERGIO DA COSTA CORREIA, matrícula funcional nº “500939-1” ocupante do cargo efetivo de MOTORISTA DE AMBULÂNCIA II, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 27 de fevereiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/02/240/20 SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019 , a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pela servidora pública municipal GISLENE DA ROCHA BARBOSA SAMPAIO POSSIDONIO, cargo/função Profissional de Educação Infantil, matrícula funcional n° 114764506-1, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos da CI. n. 127/2020/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração Resolução nº Fe/02/0296/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), referente ao mês de Março/2020. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES CANDIDATO RESULTADO Solange Tumelero Inscrição Deferida Eva Sales da Costa Inscrição Deferida CANDIDATO MOTIVO DO INDEFERIMENTO Amaiuza Souza Sanches Ausência do Documento elencado no Art. 8º alínea “a”. José Vieira Filho Ausência do Documento elencado no Art. 8º alínea “a”. Ana Rose Vieira Ausência do Documento elencado no Art. 8º, alínea “a” e Certidão negativa Cível e Criminal da Justiça Comum federal referente a região diversa do TRF 3ª região. Dilma Canedo da Silva Certidão negativa Cível e Criminal da Justiça Comum federal referente a região diversa do TRF 3ª região. Cleusa Ormedo de Souza Marinho Ausência do Documento elencado no Art. 8º, alínea “g”. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.115 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2020 RESOLUÇÕES ANEXO RESOLUÇÃO Nº 02/0296/2020 - 15 Dias Agência Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 19221-1 JOSE DOS SANTOS DA SILVA 2019-2020 18/03/2020 - 01/04/2020 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social - AGEHAB Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114771886-1 VANESSA DE OLIVEIRA QUEIROZ 2018-2019 02/03/2020 - 16/03/2020 Assessoria de Comunicação e Cerimonial - ASSECOM Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114765823-5 JOSE APARECIDO FROTA 2019-2020 02/03/2020 - 16/03/2020 Gabinete do Prefeito Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114762102-2 THIAGO VINICIUS RIBEIRO 2018-2019 02/03/2020 - 16/03/2020 Guarda Municipal de Dourados - GMD Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114772475-1 CASSIANO RAMOS TORALES 2018-2019 05/03/2020 - 19/03/2020 43831-1 DENISVALDO RODRIGUES BARBOSA DE SOUZA 2018-2019 01/03/2020 - 15/03/2020 114765504-2 FABIO TELLES DAVID 2018-2019 05/03/2020 - 19/03/2020 114772447-1 GIOVANNA APARECIDA BEZERRA DUARTE SAKAGUTI 2018-2019 05/03/2020 - 19/03/2020 81181-2 MARCOS AUGUSTO DE ALENCASTRO SILVA 2018-2019 05/03/2020 - 19/03/2020 114770296-2 MAXIMO WILLIAM CAETANO ROCHA 2018-2019 23/03/2020 - 06/04/2020 114763512-2 RODRIGO VITORINO DA CRUZ 2017-2018 20/03/2020 - 03/04/2020 47681-1 SERGIO MONDADORI 2017-2018 09/03/2020 - 23/03/2020 114772477-1 WAGNER SOUZA DA SILVA 2018-2019 20/03/2020 - 03/04/2020 Instituto do Meio Ambiente de Dourados - IMAM Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114771294-1 ANTONIO LUIZ GAVIOLI 2018-2019 16/03/2020 - 30/03/2020 114760681-1 DANIELA DA SILVEIRA SANGALLI 2018-2019 09/03/2020 - 23/03/2020 114768363-1 JOYCE AZAMBUJA DE OLIVEIRA 2018-2019 02/03/2020 - 16/03/2020 114760269-1 MARIA APARECIDA BARROS VAGULA 2017-2018 16/03/2020 - 30/03/2020 114771887-1 NATHALIA FAKER FRANCO GIROTTO 2018-2019 09/03/2020 - 23/03/2020 114772520-1 PATRICIA DA SILVA AZEVEDO 2018-2019 09/03/2020 - 23/03/2020 114771836-1 ROBERTO MONACO 2018-2019 23/03/2020 - 06/04/2020 114772847-1 WANILTON FINAMORE NETO 2019-2020 02/03/2020 - 16/03/2020 Procuradoria Geral do Município - PGM Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 82171-1 ELIANE DE SANTANA 2016-2017 16/03/2020 - 30/03/2020 114771278-1 FERNANDA MELLO CORDEIRO 2019-2020 04/03/2020 - 18/03/2020 114766150-5 MADALENA FLORENCIO DA SILVA 2019-2020 09/03/2020 - 23/03/2020 73690394-2 MARIO HENRIQUE BOM PALHANO 2019-2020 23/03/2020 - 06/04/2020 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114763296-1 MIRIAN YUMI JOBOJI 2016-2017 20/03/2020 - 03/04/2020 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar - SEMAFES Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 153971-8 ADRIANA VIEIRA VERA 2017-2018 23/03/2020 - 06/04/2020 501849-1 ALZENIR SIMAS DO AMARAL 2018-2019 09/03/2020 - 23/03/2020 501849-1 ALZENIR SIMAS DO AMARAL 2019-2020 24/03/2020 - 07/04/2020 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114771867-1 CRISTIANE CAMPOS DE ANDRADE 2018-2019 06/03/2020 - 20/03/2020 82261-1 ELISA DE OLIVEIRA KUHN 2017-2018 26/03/2020 - 09/04/2020 73689068-2 ERICO DA CRUZ LIRA 2019-2020 02/03/2020 - 16/03/2020 114771846-1 GLEIDSON CAPILLE DE CAMARGO 2018-2019 09/03/2020 - 23/03/2020 114762622-2 KARINA BASTIANI RODRIGUES 2018-2019 16/03/2020 - 30/03/2020 114771877-1 LAIZA PIVA MAZARO 2018-2019 02/03/2020 - 16/03/2020 114766240-3 MARIA LUCE BITENCOURT DOS SANTOS 2018-2019 26/03/2020 - 09/04/2020 114772643-1 MARIVANIA DELGADO PACHECO 2019-2020 02/03/2020 - 16/03/2020 114772711-1 TAIS FIGUEIREDO DOS SANTOS SOUZA 2019-2020 02/03/2020 - 16/03/2020 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMDES Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 87641-1 ADOLFO RIBEIRO GARCIA 2018-2019 09/03/2020 - 23/03/2020 Secretaria Municipal de Educação - SEMED Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 85941-4 ELIANE DE FATIMA TRICHES 2017-2018 04/03/2020 - 18/03/2020 83011-1 MEIRACLES MARIANO DIAS MENDONCA 2018-2019 16/03/2020 - 30/03/2020 Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114765754-2 CRISTIANE GONCALVES DOS SANTOS 2017-2018 03/03/2020 - 17/03/2020 114765945-1 CRISTIANE MENDES FERREIRA 2017-2018 02/03/2020 - 16/03/2020 114771564-1 CRISTIANO PEREIRA DE SOUZA 2019-2020 17/03/2020 - 31/03/2020 82121-1 IONA CRISTINA FAVA DE OLIVEIRA 2017-2018 23/03/2020 - 06/04/2020 114763376-1 JOSIELLI SOTOLANI DA SILVA 2017-2018 04/03/2020 - 18/03/2020 114769693-2 JOSILENE DO NASCIMENTO SOBRINHO 2019-2020 10/03/2020 - 24/03/2020 114771000-2 SUZANA DE SA SOUZA 2019-2020 02/03/2020 - 16/03/2020 Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 47311-1 JORGE HAMILTON MARQUES TORRACA 2018-2018 15/03/2020 - 29/03/2020 114768396-1 LUCAS AUGUSTO MOTTA FIORENTINO 2016-2017 13/03/2020 - 27/03/2020 Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114761553-1 CLARICE RODRIGUES ZOLET 2017-2018 02/03/2020 - 16/03/2020 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760081-1 CASSIO AMORIM SAYAO 2019-2020 02/03/2020 - 16/03/2020 Secretaria Municipal de Saúde - SEMS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114762087-2 ADRIANA DOS SANTOS SOUZA 2017-2018 03/03/2020 - 17/03/2020 114771801-1 ALLAN VOLOBUEFF NORILER 2018-2019 09/03/2020 - 23/03/2020 114766054-3 ANAGNY GRACIANE ALVES 2017-2018 02/03/2020 - 16/03/2020 114766054-3 ANAGNY GRACIANE ALVES 2018-2019 17/03/2020 - 31/03/2020 90419-3 APARECIDA VANDA TETILIA DIAS ASSAD 2018-2019 02/03/2020 - 16/03/2020 114772196-1 BRUNA CAMILA ROCHA 2018-2019 02/03/2020 - 16/03/2020 114771896-1 BRUNO VELOSO ROCHA 2018-2019 02/03/2020 - 16/03/2020 85291-1 CARLISE MICHEL PIRES 2017-2018 19/03/2020 - 02/04/2020 85281-1 CARLOS ALBERTO REGGIANI 2017-2018 10/03/2020 - 24/03/2020 85281-1 CARLOS ALBERTO REGGIANI 2018-2019 25/03/2020 - 08/04/2020 501964-1 CAROLINA RUIZ BENITO 2018-2019 30/03/2020 - 13/04/2020 114771972-1 CLEIDE DE FATIMA GUARIZO 2018-2019 26/03/2020 - 09/04/2020 114762826-2 CRISTIANE BARTZ KRUGER GUTIERRE 2016-2017 25/03/2020 - 08/04/2020 114772853-1 DAIANY SAMPAIO CARNAUBA DE MATOS 2019-2020 02/03/2020 - 16/03/2020 500931-2 DENIZE CORDOBA MENDONCA REGINALDO 2018-2019 23/03/2020 - 06/04/2020 130551-2 EDITE NOGUEIRA DA SILVA BENITES 2018-2019 02/03/2020 - 16/03/2020 114766036-1 EDJANE CARVALHO DE LIMA SAAB DE SOUZA 2018-2019 01/03/2020 - 15/03/2020 114773190-1 EDMUNDO RONDON NETO 2019-2020 16/03/2020 - 30/03/2020 114765816-3 ELENY SANDRA PEREIRA RODRIGUES 2018-2019 17/03/2020 - 31/03/2020 114764227-1 ELIANE BARBOSA TOGOE 2018-2019 02/03/2020 - 16/03/2020 114764393-1 ELIANE FERNANDES DANTAS 2017-2018 01/03/2020 - 15/03/2020 85211-1 ELIZANDRA DE QUEIROZ VENANCIO 2017-2018 25/03/2020 - 08/04/2020 114766525-1 ELZIRA DA SILVA 2018-2019 25/03/2020 - 08/04/2020 114761545-3 EUNICE LIEBELT 2017-2018 09/03/2020 - 23/03/2020 90405-2 EVA APARECIDA DE SOUZA SILVA 2018-2019 25/03/2020 - 08/04/2020 114760408-1 FABIO ROBERTO DOS SANTOS HORTELAN 2017-2018 09/03/2020 - 23/03/2020 114760408-1 FABIO ROBERTO DOS SANTOS HORTELAN 2018-2019 24/03/2020 - 07/04/2020 114772025-1 FERNANDA BERALDO BARROS 2018-2019 12/03/2020 - 26/03/2020 114772887-1 FLAVIA FERREIRA DE SANTE 2019-2020 13/03/2020 - 27/03/2020 114771664-1 FLAVIA REINISCH VIEIRA 2018-2019 16/03/2020 - 30/03/2020 114771664-1 FLAVIA REINISCH VIEIRA 2019-2020 31/03/2020 - 14/04/2020 114771593-2 GLAUCIA ADRIANA DA SILVA DANIEL DE ARAUJO 2019-2020 06/03/2020 - 20/03/2020 116821-1 HELIA PINTO DE ARAUJO CORREA 2017-2018 26/03/2020 - 09/04/2020 114768860-2 HENRIQUE LOURENCO GIROTTO 2019-2020 09/03/2020 - 23/03/2020 130861-1 HORACELIA PAULA DA SILVA 2018-2019 09/03/2020 - 23/03/2020 114766705-2 HUGO AKIO KIMURA 2018-2019 16/03/2020 - 30/03/2020 114771810-1 IAGO FERREIRA LIMA 2018-2019 02/03/2020 - 16/03/2020 114772503-1 IGNACIO ENRIQUE FLEITAS ALCARAZ 2018-2019 17/03/2020 - 31/03/2020 114772893-1 IGOR DA SILVA PEREIRA 2019-2020 02/03/2020 - 16/03/2020 114760291-1 IVONETE FERNANDES DOS SANTOS SANCHES 2018-2019 09/03/2020 - 23/03/2020 114766007-1 JOELMA ROSICLER DE PIERI 2018-2019 17/03/2020 - 31/03/2020 114762648-1 JORGE ANTONIO GUSMAO 2018-2019 23/03/2020 - 06/04/2020 18241-1 JORGE LUIZ BALDASSO 2018-2019 30/03/2020 - 13/04/2020 114762081-1 JOSE MARREIRO DA SILVA 2017-2018 13/03/2020 - 27/03/2020 114763531-2 KATIA CALHEIROS DE MELO 2018-2019 02/03/2020 - 16/03/2020 114764426-1 KEILA ZARATINI SANTOS 2017-2018 08/03/2020 - 22/03/2020 114763482-1 LEANDRO KAZUHIRO HIGASHI SUMIDA 2018-2018 17/03/2020 - 31/03/2020 114772525-1 LETICIA MENDES SIQUEIRA FERRIGOLO ZANELLA 2018-2019 24/03/2020 - 07/04/2020 114771782-1 LIANE DE SOUZA GONCALVES 2018-2019 02/03/2020 - 16/03/2020 114764282-1 LUCIA PEREIRA SZULCZEVSKI 2018-2019 02/03/2020 - 16/03/2020 71791-1 LUCIANO MATHEUSSI 2015-2016 11/03/2020 - 25/03/2020 71791-1 LUCIANO MATHEUSSI 2016-2017 26/03/2020 - 09/04/2020 32151-1 LURDES GABRIEL DA SILVA 2018-2019 13/03/2020 - 27/03/2020 114760411-1 MARCIA SELZLER 2019-2020 16/03/2020 - 30/03/2020 114773327-1 MARIA APARECIDA DOS SANTOS SILVA 2019-2020 02/03/2020 - 16/03/2020 114760394-1 MARIA DE LOURDES ORRIGO DOS SANTOS 2016-2017 03/03/2020 - 17/03/2020 34651-1 MARIA JACINTA SCHNORRENBERGER 2018-2019 13/03/2020 - 27/03/2020 501120-5 MARIA JOSE DA SILVA 2018-2019 01/03/2020 - 15/03/2020 114765012-1 MARIA ROSIANE ALVES 2018-2019 09/03/2020 - 23/03/2020 114760392-1 MARLENE RODRIGUES PRATES 2018-2019 02/03/2020 - 16/03/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.115 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2020 Resolução nº Fe/02/0297/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 20 (vinte) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), referente ao mês de Março/2020. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº Fe/02/0298/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), referente ao mês de Março/2020. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES 114773191-1 MAYARA PAULA DA SILVA MARQUES HORTELAN 2019-2020 09/03/2020 - 23/03/2020 114766952-3 NEUZA ALVES PRACIDELLI 2019-2020 02/03/2020 - 16/03/2020 114763419-1 PATRICIA ROSSATO STEFANELO 2016-2017 02/03/2020 - 16/03/2020 114764230-1 PAULO CESAR DA SILVA GOMES 2017-2018 16/03/2020 - 30/03/2020 73351-1 RENATA GRADELA 2017-2018 10/03/2020 - 24/03/2020 73351-1 RENATA GRADELA 2018-2019 25/03/2020 - 08/04/2020 114765848-3 ROSINEIDE MOURA DA SILVA 2018-2019 02/03/2020 - 16/03/2020 500947-1 SANDRA REGINA NERVIS 2018-2019 23/03/2020 - 06/04/2020 502022-1 SERGIO CORDEIRO SANCHES 2018-2019 09/03/2020 - 23/03/2020 83521-1 SILVIA ELENA DE SOUZA SEABRA 2016-2017 02/03/2020 - 16/03/2020 83391-1 SILVIA REGINA BOSSO 2017-2018 02/03/2020 - 16/03/2020 114765118-2 SIMONE APARECIDA DE FREITAS 2019-2020 02/03/2020 - 16/03/2020 114771998-1 SIMONE TODESCATO LOPES DO NASCIMENTO 2018-2019 09/03/2020 - 23/03/2020 114772175-1 STEPHANY ANASTACIA SERPA ALARCON 2019-2020 09/03/2020 - 23/03/2020 87181-1 SUEILA MARY FIGUEIREDO 2018-2019 01/03/2020 - 15/03/2020 114760472-3 SUELI DO NASCIMENTO PEREIRA 2018-2018 02/03/2020 - 16/03/2020 114761211-2 TATIANA DA SILVA GONCALVES 2018-2019 02/03/2020 - 16/03/2020 114761883-1 VIVIANE TIZZATTO DE OLIVEIRA 2018-2019 02/03/2020 - 16/03/2020 114769358-3 WELLESLEY FREITAS MAGALHAES JUNIOR 2018-2019 10/03/2020 - 24/03/2020 114760674-1 WYLLE SOARES CAMARGO 2017-2018 01/03/2020 - 15/03/2020 114760674-1 WYLLE SOARES CAMARGO 2018-2019 16/03/2020 - 30/03/2020 149191-2 XENIA ROSEMARIE DE CAMPOS 2018-2019 25/03/2020 - 08/04/2020 114767354-2 ZELI APARECIDA RODRIGUES AGUERO 2018-2019 16/03/2020 - 30/03/2020 114760296-1 ZULEIDE DO CARMO BONFIM 2018-2019 17/03/2020 - 31/03/2020 ANEXO RESOLUÇÃO Nº 02/0297/2020 - 20 Dias Secretaria Municipal de Saúde - SEMS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 500937-2 RUI DE LIMA 2018-2019 02/03/2020 - 21/03/2020 ANEXO RESOLUÇÃO Nº 02/0298/2020 - 30 Dias Agência Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114768490-1 ALINE NOGUEIRA DE SOUZA 2017-2018 02/03/2020 - 31/03/2020 114771360-1 JORGE ARINALDO PEREIRA DA SILVA 2019-2020 01/03/2020 - 30/03/2020 Assessoria de Comunicação e Cerimonial - ASSECOM Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114771254-1 WELLINGTON PAEL LOPES 2019-2020 02/03/2020 - 31/03/2020 Fundação de Esportes de Dourados - FUNED Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114772536-1 LUCAS NANTES DE OLIVEIRA MARIANO 2018-2019 10/03/2020 - 08/04/2020 114772588-1 NAYHARA XAVIER MACHADO 2018-2019 10/03/2020 - 08/04/2020 114769269-2 RUBENS HISSAO MINAGUTI 2018-2019 10/03/2020 - 08/04/2020 Gabinete Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114771831-1 KLEITON VIEGAS DA SILVA MASCARENHAS 2018-2019 05/03/2020 - 03/04/2020 Guarda Municipal de Dourados - GMD Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114772467-1 ADILSON SANCHES DA SILVA 2018-2019 05/03/2020 - 03/04/2020 114771823-1 ALEXANDRE OLIVEIRA DE ALMEIDA 2018-2019 05/03/2020 - 03/04/2020 90220-3 ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA BARRETO 2018-2019 05/03/2020 - 03/04/2020 90081-1 CLOVIS MARCOS DA SILVA 2018-2019 06/03/2020 - 04/04/2020 114764185-1 JEAN PIERRE SOTT 2018-2019 05/03/2020 - 03/04/2020 114772457-1 JONATAN CALEBE DINIZ COSTA 2018-2019 05/03/2020 - 03/04/2020 43711-1 NILSON ARAUJO FIGUEREDO 2018-2019 05/03/2020 - 03/04/2020 114771827-2 RENATA MOREIRA DA SILVA II 2018-2019 05/03/2020 - 03/04/2020 114772463-1 ROSANE JOHANN BRAUN 2018-2019 05/03/2020 - 03/04/2020 114771826-1 RUAN ROGER MARTIMIANO 2018-2019 06/03/2020 - 04/04/2020 114772415-1 SAMUEL ROLDINO GONCALE 2018-2019 05/03/2020 - 03/04/2020 114772465-1 WILLIAN SANTOS RODRIGUES 2018-2019 05/03/2020 - 03/04/2020 Procuradoria Geral do Município - PGM Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 82221-1 LUCIMARA PEREIRA SANTO 2017-2018 02/03/2020 - 31/03/2020 114772815-1 WELLYNTON GOMES CASSEMIRO 2019-2020 23/03/2020 - 21/04/2020 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar - SEMAF Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 73690407-2 CLAUDIR MARIO HAAS 2019-2020 02/03/2020 - 31/03/2020 114769763-2 JOAQUIM DE MATOS 2019-2020 02/03/2020 - 31/03/2020 89211-1 VALTER APARECIDO CRISTINO 2018-2019 02/03/2020 - 31/03/2020 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114772578-1 ALEXANDRE FRANCISCO DOS SANTOS 2018-2019 05/03/2020 - 03/04/2020 114771853-5 ALINE CATELLAN WOLOBUEFF DA SILVA 2019-2020 02/03/2020 - 31/03/2020 114772678-1 CRISTIANE GAZDZICKI ALENCAR 2019-2020 05/03/2020 - 03/04/2020 114766859-1 EDIVALDO CORREA DE OLIVEIRA 2018-2019 02/03/2020 - 31/03/2020 114771535-1 FABIO ALEX DE SOUZA 2019-2020 06/03/2020 - 04/04/2020 114771247-1 FRANCISCA ESMERALDA AJALA 2019-2020 02/03/2020 - 31/03/2020 143081-4 IONICE OLIVEIRA DA SILVA 2019-2020 02/03/2020 - 31/03/2020 85071-1 ISMAEL PEREIRA MARIANO 2018-2019 13/03/2020 - 11/04/2020 114764642-4 LONDRES DEODATO GAVIOLI 2019-2020 04/03/2020 - 02/04/2020 501564-2 MARCOS ALVES QUEIROZ 2019-2020 01/03/2020 - 30/03/2020 114771578-1 MARLY MARIA MORGENROTTI FERREIRA 2018-2019 02/03/2020 - 31/03/2020 114768024-3 NADIA CRISTINA DA SILVA CANDIDO 2019-2020 23/03/2020 - 21/04/2020 Secretaria Municipal de Educação - SEMED Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760308-1 AGNALDO GONCALVES PORTO 2017-2018 05/03/2020 - 03/04/2020 114762377-1 ANA LAURA MARTINS 2019-2020 02/03/2020 - 31/03/2020 87841-1 ANTONIO DE CAMPOS 2018-2019 06/03/2020 - 04/04/2020 501369-9 CARLA MENDES LIMA DOS SANTOS 2019-2019 23/03/2020 - 21/04/2020 84981-1 CLAUDEMIRO PEREIRA 2017-2018 05/03/2020 - 03/04/2020 114761997-1 CLEUSA TERESINHA VIEIRA CASTILHA 2017-2018 05/03/2020 - 03/04/2020 114764285-2 DANDARA NOGUEIRA CAMPOS 2018-2019 05/03/2020 - 03/04/2020 83941-1 DIRCEU MOREIRA ZANATA 2016-2017 05/03/2020 - 03/04/2020 85461-1 EDELSON CEZAR BORGES DE SOUZA 2017-2018 05/03/2020 - 03/04/2020 83981-1 FLAVIO AUGUSTO GONCALVES DA SILVA 2015-2016 05/03/2020 - 03/04/2020 114766456-1 GABRIEL HENRIQUE DOS SANTOS BRESSA 2018-2019 05/03/2020 - 03/04/2020 114761921-2 JAIRO BATISTA DOS SANTOS 2018-2019 05/03/2020 - 03/04/2020 114760837-3 JOOSSANDRA CRUZ GONCALVES MARIA 2017-2018 02/03/2020 - 31/03/2020 114760592-1 JOSE CARLOS PEREIRA MASCARENHAS 2018-2019 02/03/2020 - 31/03/2020 290019-2 LUCIANO BRUFATTO YAMAGUTI 2018-2019 02/03/2020 - 31/03/2020 84961-1 LUIZ ARAUJO DOS SANTOS 2018-2019 05/03/2020 - 03/04/2020 114763953-1 MAGNA FREITAS CORREIA 2018-2019 02/03/2020 - 31/03/2020 114766925-2 MARIA BATISTA DA SILVA 2019-2019 09/03/2020 - 07/04/2020 85431-1 NILSON DE JESUS DA SILVA 2018-2019 05/03/2020 - 03/04/2020 81281-1 PAULA CARINE RODRIGUES DE SOUZA FERREIRA 2018-2019 02/03/2020 - 31/03/2020 114762125-1 SANDRA PEREIRA DANTAS VICTOR 2019-2019 16/03/2020 - 14/04/2020 114761910-5 SIDINEIA FREITAS DE OLIVEIRA STROPA 2019-2019 02/03/2020 - 31/03/2020 502085-3 SIRLEI PEREIRA SANTANA 2019-2019 23/03/2020 - 21/04/2020 90326-2 VALDECIR BELMIRO DE CARVLHO 2018-2019 05/03/2020 - 03/04/2020 Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760961-4 ALEX SANDRO PEREIRA SABINO 2019-2020 02/03/2020 - 31/03/2020 89341-1 CREUSA NOGUEIRA NONATO 2018-2019 02/03/2020 - 31/03/2020 Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114768367-3 ANTONIO ODAIR DE SOUZA 2019-2020 02/03/2020 - 31/03/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.115 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2020 RESOLUÇÕES EDITAL Nº. 001/2019 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de sua Secretária, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, classificados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 001/2019, conforme resultado final homologado no Diário Ofício nº 4.979, para comparecerem no dia 06 DE MARÇO DE 2020, às 10h, no Departamento de Atenção Primária desta secretaria, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, para apresentação dos documentos previstos no item 8.6 do edital e posterior contratação. Dourados/MS, 27 de fevereiro de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde EDITAL Nº. 002/2019 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de sua Secretária, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, classificados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 002/2019, conforme resultado final homologado no Diário Oficial nº 5.070, para comparecerem no dia 06 DE MARÇO DE 2020, às 08h, no Departamento de Atenção Primária desta secretaria, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, na data e horário abaixo informados, para apresentação dos documentos elencados no item 8.1 do referido edital. Dourados/MS, 27 de fevereiro de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde EDITAIS EXTRATO DE EMPENHO N° 659/2020. PARTES: Município de Dourados Delgado e Mantelli Ltda - EPP CNPJ: 36.802.890/0001-00 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 002/2020 OBJETO: Aquisição de calculadoras de mesa para atender o Departamento Financeiro da Secretaria Municipal de Fazenda. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/ SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 2.568,00 (Dois mil quinhentos e sessenta e oito reais). DATA DE EMPENHO: 21/02/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATOS Secretaria Municipal de Saúde - SEMS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114770478-3 ADILENE MICHELI DA SILVA CEOBANIUC 2019-2020 24/03/2020 - 22/04/2020 114760385-1 ADRIANA GARCIA MORALES 2019-2020 02/03/2020 - 31/03/2020 114767242-2 ALEXSSA LOUVEIRA LIMA DE MATOS 2018-2019 02/03/2020 - 31/03/2020 114766974-1 ANA CRISTINA DA SILVA 2018-2019 03/03/2020 - 01/04/2020 114766531-1 ASTURIO COUTINHO DO AMARAL 2019-2020 02/03/2020 - 31/03/2020 114764297-3 BRUNO MACHADO DE PAULA 2018-2019 02/03/2020 - 31/03/2020 114771923-1 BRUNO MARQUES TEIXEIRA DE SOUZA 2018-2019 02/03/2020 - 31/03/2020 150391-3 CLAUDINEI DA CRUZ SANTOS 2019-2019 01/03/2020 - 30/03/2020 155041-3 CLEIDE GONCALVES WENGRAT 2019-2019 02/03/2020 - 31/03/2020 114764180-1 CRISTIANE PEREIRA DE OLIVEIRA 2018-2019 30/03/2020 - 28/04/2020 114763331-1 DANIELLE PEREIRA DA SILVA 2016-2017 23/03/2020 - 21/04/2020 114761662-4 DENIZE ALESSANDRA FOKURA 2018-2019 02/03/2020 - 31/03/2020 114766517-1 DEOCI LOPES DE OLIVEIRA 2018-2019 02/03/2020 - 31/03/2020 501039-5 DOROTI TRINDADE 2018-2019 02/03/2020 - 31/03/2020 114765055-3 EDISA MULATO DE SOUZA BARBOSA 2018-2019 02/03/2020 - 31/03/2020 114762913-6 EDNA APARECIDA DA SILVA 2018-2019 02/03/2020 - 31/03/2020 114766288-1 EDNA MARIA MULATO DE SOUZA BARBOSA 2018-2019 02/03/2020 - 31/03/2020 17881-2 EDUARDO JOSE DIAS DUTRA 2016-2017 16/03/2020 - 14/04/2020 114760541-3 ELAINE GRABNER 2019-2019 02/03/2020 - 31/03/2020 114763476-1 ELIASER AEDO DOS SANTOS 2018-2019 03/03/2020 - 01/04/2020 114764287-3 ELISANGELA CARVALHO 2018-2019 02/03/2020 - 31/03/2020 501926-2 ELIZA HIDALGO MORAIS PEREIRA 2018-2019 02/03/2020 - 31/03/2020 12621-1 EULINA FERREIRA DA VERA CRUZ 2018-2019 02/03/2020 - 31/03/2020 114760190-1 FABRICIA CHRISTIAN MORAIS DE GOUVEA 2019-2020 02/03/2020 - 31/03/2020 34371-1 FRANCISCA PEREIRA DA ROCHA AGUIAR 2017-2018 02/03/2020 - 31/03/2020 114764238-2 FRANCISCO DE ASSIS TOLENTINO 2018-2019 02/03/2020 - 31/03/2020 114764303-3 HELITON MATOS ALVES 2018-2019 02/03/2020 - 31/03/2020 114768235-2 JACKSON HARDT 2019-2020 02/03/2020 - 31/03/2020 114762090-1 JAQUELINE ROCHA DA SILVA 2017-2018 02/03/2020 - 31/03/2020 502011-1 JOAQUIM VAZ XAVIER 2018-2019 02/03/2020 - 31/03/2020 114763094-1 JOCEMAR DA SILVA CAVALCANTE 2017-2018 06/03/2020 - 04/04/2020 114761017-1 JOSE ANTONIO DOS SANTOS 2017-2018 01/03/2020 - 30/03/2020 84061-1 JOSE JUAREZ DE CASTRO 2016-2017 01/03/2020 - 30/03/2020 114760578-2 JUCIMARA BERETA SILVA 2018-2019 05/03/2020 - 03/04/2020 114764426-1 KEILA ZARATINI SANTOS 2018-2019 23/03/2020 - 21/04/2020 151551-3 LEDA BERNER NOVAES DE SOUZA 2019-2019 02/03/2020 - 31/03/2020 114763650-1 LUCIANA SILVEIRA SIMPLICIO 2017-2018 25/03/2020 - 23/04/2020 501175-2 LUCIANO MATHEUSSI 2016-2017 11/03/2020 - 09/04/2020 151141-3 LUCIMARA PEREIRA GONCALVES DE SOUZA 2019-2019 02/03/2020 - 31/03/2020 114760618-3 LUCINEIA PEREIRA DE FREITAS 2019-2019 02/03/2020 - 31/03/2020 114762489-3 LUIS BARBOSA 2018-2019 02/03/2020 - 31/03/2020 114765735-1 MARCOS ASSUNCAO DE OLIVEIRA 2018-2019 01/03/2020 - 30/03/2020 114760738-1 MARCOS JOSE LEONCO DOS SANTOS 2016-2017 01/03/2020 - 30/03/2020 150881-3 MARIA APARECIDA CORADINI FILHA SILVA 2019-2019 02/03/2020 - 31/03/2020 114760452-1 MARIA APARECIDA DA SILVA 2018-2019 02/03/2020 - 31/03/2020 149131-3 MARIA APARECIDA RESENDES PONTES SOUZA 2019-2019 09/03/2020 - 07/04/2020 86951-1 MARIA LUIZA DOS SANTOS DA SILVA 2018-2019 16/03/2020 - 14/04/2020 114765584-3 MARIA ROSA DE ARAUJO 2016-2017 02/03/2020 - 31/03/2020 114772842-1 MARISA MELGAREJO LOPES DOS PASSOS 2019-2020 02/03/2020 - 31/03/2020 114763035-4 MARLLON FERMINO DA SILVA 2018-2019 02/03/2020 - 31/03/2020 14881-1 MOACIR TEODORO DE SIQUEIRA 2018-2019 02/03/2020 - 31/03/2020 114763126-2 NEUCIR ROSA DA SILVA GUILHERME 2019-2020 09/03/2020 - 07/04/2020 33411-1 NEZIAS AEDO DOS SANTOS 2017-2018 01/03/2020 - 30/03/2020 114772844-1 RAFAEL RIBEIRO DOS SANTOS 2019-2020 02/03/2020 - 31/03/2020 114760891-3 ROSELI DA SILVA SOBRINHO 2019-2019 02/03/2020 - 31/03/2020 129991-3 ROSIMEIRE ALEM 2019-2019 02/03/2020 - 31/03/2020 151391-3 SANDRA MARA DA ENCARNACAO 2019-2019 02/03/2020 - 31/03/2020 114765067-3 SEILA MARIA SOARES DE FRANCA 2018-2019 02/03/2020 - 31/03/2020 151041-3 SILVIA REGINA DO NASCIMENTO SALGUEIRO 2019-2019 02/03/2020 - 31/03/2020 150361-3 SUELI PEREIRA DE FREITAS 2019-2019 02/03/2020 - 31/03/2020 114764281-3 TATIANA MELLO DE OLIVEIRA 2018-2019 02/03/2020 - 31/03/2020 501079-6 VALDIR SADER GASPAROTTO 2018-2019 02/03/2020 - 31/03/2020 114766299-1 VALTEIR PEDRO DE LIMA 2017-2018 17/03/2020 - 15/04/2020 114761874-4 VIRLENE TEIXEIRA DE LIMA 2018-2019 02/03/2020 - 31/03/2020 114765498-2 WUENDEL DA SILVA SANTOS 2018-2019 02/03/2020 - 31/03/2020 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 12491-1 ELIZEU GUILHERME DA SILVA 2018-2019 02/03/2020 - 31/03/2020 21591-1 JOSE CARLOS CIMATTI PEREIRA 2014-2015 02/03/2020 - 31/03/2020 114766752-2 JULIO CEZAR MORETI 2018-2019 16/03/2020 - 14/04/2020 114760234-1 LUIZ ANTONIO MICHELS CORREA 2018-2019 02/03/2020 - 31/03/2020 114766252-4 MARCIO ROBERTO DELARISSA SOARES 2019-2020 02/03/2020 - 31/03/2020 27441-1 MARIA APARECIDA FONSECA NASCIMENTO MATTO 2018-2019 02/03/2020 - 31/03/2020 Protocolo Nome Total Pontos 170697A6 JOYCE KAREN LEVANDOSKI DOS SANTOS 48 F9E03E72 TAIS DANIEL DE SOUZA 48 0E8DC931 GUIOMAR DA SILVA 48 01 - Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio - 30 HORAS Classificação Protocolo Nome Total Pontos 58 61D9D44D EVARISTA SOUZA GONÇALVES SILVA 5 59 DC6A81E6 MIRIAN RAMIRES 5 02 - Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio – 40 HORAS Classificação Protocolo Nome Total Pontos 68 09D5ED3F ELAINE FLORES MATTOS BARBOSA 6 69 7DBBE9E8 LAUDILENE CRISTINA SORRILHA DE OLIVEIRA 6 70 8DCE8C4D ANA SANABRIA CHAVES 6 71 8AD48DD1 CRISTIANE DOS SANTOS RODRIGUES 6 72 0EEC63A8 DIUSA CALIXTRO ORTIZ 6 73 013E2C3A JULIANA CONCEIÇÃO PADIM 6 74 0D93A60A CLEIDE APARECIDA FERREIRA DE LIMA 6 75 62A2256D LUCIANA DE SOUSA SILVA 6 76 62FB235F ADRIANA DE JESUS BARBOSA 6 77 6FA4A9E8 MARIA LUCIMARA RAMIRES DE ARAUJO 6 03 - Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio – 12 x 36 HORAS Classificação Protocolo Nome Total Pontos 14 0F950348 MARILE DE FREITAS SOUZA 6 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.115 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2020 PORTARIA Nº 32/FUNSAUD/2020 de 27 de FEVEREIRO de 2020. O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - CONCEDER acréscimo de GRATIFICAÇÃO por função de 30% (trinta por cento) incidente sobre o seu vencimento base ao empregado concursado, oriundo do Concurso Público da FUNSAUD, objeto do Edital 001/2015, a CLELIA ODETE ZIMMER BOGORNI conforme Art. 45 §6° do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 22/001/2020, revogados as disposições em contrário. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo –FUNSAUD PORTARIA Nº 33/FUNSAUD/2020 de 27 de FEVEREIRO de 2020. O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - CONCEDER acréscimo de GRATIFICAÇÃO por função de 20% (vinte por cento) incidente sobre o seu vencimento base ao empregado concursado, oriundo do Concurso Público da FUNSAUD, objeto do Edital 001/2015, a LUCIMAR DA ROSA DUTRA conforme Art. 45 §6° do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a partir de 02/08/2019, revogados as disposições em contrário. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo –FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD EDITAL nº. 006/FUNSAUD/2020 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2018 “Em razão do interesse público, objetivando a não paralisação das ações e execuções de planejamento e organização dos serviços na área da saúde de urgência e emergência e por não haver candidatos aprovados no concurso público, convoca-se os candidatos até a conclusão do certame.” A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de sua Interventora no uso de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2018, edital 002/2018 de 31/10/2018, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 06 DE MARÇO DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (SEXTA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil; - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 27 de fevereiro de 2020. Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 092/2019 – Tomada de Preços nº 003/2019 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para a tomada de preços em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: Contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para operacionalização e execução do Serviço Especializado em ODONTOLOGIA de urgência, emergência e responsabilidade técnica em Odontologia no âmbito da FUNSAUD, dentro dos padrões estabelecidos e/ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, a todos os clientes da CONTRATANTE, sendo que o atendimento odontológico será realizado na Unidade de Pronto Atendimento Dr. Afrânio Martins, e quando necessário será realizado avaliações/condutas, de urgência e emergência no Hospital da Vida (HV) Com vistas às melhores Propostas de Preços, exequível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos do Presidente da Comissão Permanente de Licitação da FUNSAUD, Sr. Rafael Galan da Silva sangrando-se vencedora no certame em questão, a empresa proponente para o respectivo item como segue: Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido tomada de preços. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 20 de Fevereiro de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Interventora da FUNSAUD (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. FUNDAÇÕES / LICITAÇÕES - FUNSAUD ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:06/03/2020 SEXTA-FEIRA) Hora: 08:00h as 10:00h TÉCNICO EM ENFERMAGEM CPF Nome do Candidato Class. ***.703.361-** CLAUDINEIA PEDRO VERA 92º ***.398.611-** OZIANE DE ARAÚJO BERNARDO 93º ***.676.101-** DALETE CALIXTRO ORTIZ 94º ***.622.881-** ANGELA DE LIMA CORREIA 95º ***.930.751-** MARLEI GODOI 96º ***.657.551-** JULIANA ALVES VIEIRA RIBAS 97º ***.302.961-** VICTORIA FRANCISCO ROJAS 98° VIGIA CPF Nome do Candidato Class. ***.855.95- ** MARISSANDRA DUARTE 14º ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CPF Nome do Candidato Class. ***.868.201-** EDILAINE DA SILVA 64 ***.860.371-** MARIA LUCIMARA RAMIRES DE ARAÚJO 65 BIOMÉDICO CPF Nome do Candidato Class. ***.959.131-** DAVID GEOVANNI DE ALMEIDA BANHARA 1º TECNICO EM RADIOLOGIA CPF Nome do Candidato Class. ***.009.421-** MAGNA ROBERTO 3º AUXILIAR SERVIÇOES GERAIS - HIGIENIZAÇÃO E HOTELARIA CPF Nome do Candidato Class. ***.040.331-** ELIANE MARTINS 16º ***.125.271-** ARETHUZA DA SILVA PALÁCIO 17º ***.857.659-** ELIANE RAMOS 18º ***.701.041-** CLEMILDA RAMOS DE OLIVEIRA 19º ***.829.161-** HERICA GREFF MONTEIRO 20º ITEM SITUAÇÃO DO ITEM EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL GLOBAL (R$) ESTIMADO 1 ADJUDICADO ODONTO SERVICE EIRELI R$ 140.544,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.115 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2020 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 033/2019 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 110/2019 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para o Pregão Presencial em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: contratação de empresa do ramo para fornecimento de medicamentos destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à FUNSAUD de Dourados e outras unidades que futuramente possam se agregadas de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Com vistas às melhores Propostas de Preços, exeqüível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos do Pregoeiro desta FUNSAUD, Sr. Rafael Galan da Silva, sangrando-se vencedoras no certame em questão, as empresas proponentes para os respectivos itens como seguem: Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido Pregão Presencial. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 17 de Fevereiro de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Interventora da FUNSAUD (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 031/2019 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 106/2019 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para o Pregão Presencial em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: Contratação de empresa do ramo para fornecimento de insumos e medicamentos odontológicos, destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à FUNSAUD de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Com vistas às melhores Propostas de Preços, exequível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos do Pregoeiro desta FUNSAUD, Sr. Rafael Galan da Silva, sangrando-se vencedoras no certame em questão, as empresas proponentes para os respectivos itens como seguem: Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido Pregão Presencial. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 20 de Fevereiro de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Interventora da FUNSAUD (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 30/2019 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 102/2019 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ÓRTESE E PRÓTESE, COM ENTREGA PARCELADA, CONSISTENTE EM INSTRUMENTOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS NEUROLÓGICAS NA UNIDADE HOSPITAL DA VIDA PERTENCENTE À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Monte Alegre, 900, Parque dos Jequitibás – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 19 de Fevereiro de 2020. Rafael Galan da Silva Pregoeiro - Portaria nº 147/2019 RESULTADO DE LICITAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 083/2019 – Tomada de Preços nº 001/2019 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Presidente da Comissão Permanente de Licitação da FUNSAUD e equipe de apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Oferta Global, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para operacionalização e execução do Serviço Médico Especializado em CIRURGIA VASCULAR em atendimento a pacientes internados no Hospital da Vida e responsabilidade técnica em CIRURGIA VASCULAR no âmbito da FUNSAUD, dentro dos padrões estabelecidos e/ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, a todos os clientes da CONTRATANTE, sendo que o atendimento clinico será realizado no Hospital da Vida.. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual,o Presidente da Comissão Permanente de Licitação conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: FUNDAÇÕES / LICITAÇÕES - FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 1, 9, 12, 16,18, 21, 26, 31, 32, 34, 43, 44, 47, 48, 51, 52, 57, 71, 72, 73, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 92, 100, 114, 117, 123, 126, 132, 133, 134, 145, 146, 148, 152, 154, 155, 156, 157, 158, 161, 162, 167, 173, 174, 175, 176, 177, 178, 179, 180, 183, 184, 185, 186 187, 188, 194, 197, 198, 199, 201, 203, 205, 206, 207, 208, 211, 212, 213, 214, 215, 216, 226, 230, 233, 240, 243, 244, 245, 246, 247, 249, 251, 255, 256, 257, 261, 266, 271, 274, 280, 281, 285, 290, 293, 294, 298, 299, 300, 301, 306, 307, 308, 317, 318, 321, 329, 333 e 336. ADJUDICADO HS MED COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA - EPP R$ 2.042.940,24 135, 165 e 328. ADJUDICADO COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI-ME R$ 462.187,50 110, 191, 265 e 338. ADJUDICADO CENTERMEDI COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA R$ 147.688,50 127 e 267. ADJUDICADO DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA R$ 147.562,50 3, 8, 10, 20, 23, 24, 27, 35, 38, 41, 49, 53, 66, 68, 93, 96, 102, 118, 128, 130, 137, 138, 163, 164, 169, 210, 221, 250, 252, 253, 258, 259, 268, 269, 270, 279, 292, 295, 311, 335, 339 e 341. ADJUDICADO CIRURGICA PARANAVAÍ EIRELI - EPP R$ 609.367,04 58, 67, 196, 222, 224 e 324. ADJUDICADO ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA R$ 1.016.925,00 2, 5, 6, 11, 19, 28, 37, 42, 54, 55, 56, 74, 78, 90, 91, 107, 108, 111, 112, 113, 115, 119, 120, 121, 122, 124, 129, 136, 139, 143, 147, 166, 168, 171, 172, 189, 190, 193, 195, 204, 219, 220, 228, 229, 235, 236, 248, 254, 264, 273, 286, 287, 288, 289, 302, 303, 305, 309, 310, 319, 320, 334. ADJUDICADO RINALDI& COGO LTDA – EPP R$ 577.506,00 13, 17, 61, 65, 70, 75, 94, 95, 101, 103, 104, 105, 106, 142, 149, 150, 153, 159, 170, 200, 217, 237, 238, 241, 242, 272, 275, 276, 277, 304, 312, 313, 314, 315, 316, 322, 323, 330, 331, 340 e 344. DESERTOS 4, 7, 14, 15, 22, 25, 29, 30, 33, 36, 39, 40, 45, 46, 50, 59, 60, 62, 63, 64, 69, 76, 77, 79, 97, 98, 99, 109, 116, 125, 131, 140, 141, 144, 151, 160, 181, 182, 192, 202, 209, 218, 223, 225, 227, 231, 232, 234, 239, 260, 262, 263, 278, 282, 283, 284, 291, 296, 297, 325, 326, 327, 332, 337, 342 e 343. FRACASSADOS ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 1, 3, 4, 7, 9, 11, 12, 13, 15, 16, 17, 19, 21, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 33, 34, 35, 36, 37, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72 e 73. ADJUDICADO MC MEDICALL PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES EIRELI - ME R$ 14.406,31 30, 31, 32, 38 e 53. DESERTOS 2, 5, 6, 8, 10, 14, 18, 20, 22, 46 e 62. FRACASSADOS ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 1, 3, 5, 7, 10, 15, 17, 19 e 23 ADJUDICADO HOSPCOM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA R$ 522.708,75 13, 21 e 29 ADJUDICADO ENDOSURGICAL IMPORTAÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA R$ 218.700,00 2, 4, 6, 8, 11, 14, 16, 18, 20, 22, 24, 25, 26 e 30 FRACASSADOS 9, 12, 27 e 28 DESERTOS ITENS SITUAÇÃO DO ITEM EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL GLOBAL (R$) ESTIMADO 1 ADJUDICADO DUARTE & FRANCESCHI PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS S/S 576.835,05 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.115 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2020 Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Coronel Ponciano, 900, Parque dos Jequitibás – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados – MS, 19 de Fevereiro de 2020. Rafael Galan da Silva Presidente da CPL - Portaria nº 147/2019 FUNSAUD RESULTADO DE LICITAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 085/2019 – Tomada de Preços nº 002/2019 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Presidente da Comissão Permanente de Licitação da FUNSAUD e equipe de apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Oferta Global, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para operacionalização e execução do Serviço Médico Especializado em CLINICA MÉDICA em atendimento a pacientes internados no Hospital da Vida e responsabilidade técnica em clinica médica no âmbito da FUNSAUD, dentro dos padrões estabelecidos e/ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, a todos os clientes da CONTRATANTE, sendo que o atendimento clinico será realizado no Hospital da Vida. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual,o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: PROTOCOLO DOS ENVELOPES PROPOSTA E HABILITAÇÃO: À partir do dia 03 de Março de 2020 até a data de 03 de Março de 2021; CREDENCIAMENTO: À partir do dia 03 de Março de 2020. ABERTURA DOS ENVELOPES: A primeira Sessão Pública de abertura dos envelopes, análise da documentação de habilitação e classificação dar-se-á na sala de reuniões da unidade de Pronto Atendimento Dr. Afrânio Martins, situada a Rua Frei Antônio nº 3675, Bairro Terra Roxa, nesta Cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, às 09:00 (nove) horas do 15º dia contado da data da publicação do edital no Diário Oficial e em Jornais -RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: Na sede Administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Coronel Ponciano de Matos Pereira, nº 900, Parque dos Jequitibás, CEP 79.839-600, na cidade de Dourados-MS, nos horário das 07h:00min às 11h:00min e das 13h:00 às 17h:00min. -INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Coronel Ponciano de Matos Pereira, nº 900, Parque dos Jequitibás, CEP 79.839-600, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e pelo e-mail: licita.funsaud@dourados.ms.gov.br Dourados- MS, 28 de Fevereiro de 2020 Rodrigo Pereira Benites Membro da Comissão Permanente de Licitação Portaria nº 0147/2019 Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Coronel Ponciano, 900, Parque dos Jequitibás – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados – MS, 19 de Fevereiro de 2020. Rafael Galan da Silva Presidente da CPL - Portaria nº 147/2019 FUNSAUD AVISO DE LICITAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2020. OBJETO - CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS E/OU PRIVADAS, E/OU PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, COM OU SEM FINALIDADE LUCRATIVA, DE SERVIÇOS MÉDICOS EM REGIME DE ESCALA PARA O PRONTO ATENDIMENTO DO HOSPITAL DA VIDA E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DRº AFRÂNIO MARTINS– UPA 24HS, ATENDENDO AS NECESSIDADES BÁSICAS DOS SERVIÇOS QUE DEVEM SER PRESTADO PELA FUNDAÇÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE DE DOURADOS, PACTUADOS NO CONTRATO DE GESTÃO FIRMADO COM A PREFEITURA MUNICIPAL FUNDAÇÕES / LICITAÇÕES - FUNSAUD DE DOURADOS – MS ITEM SITUAÇÃO DO ITEM EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL GLOBAL (R$) ESTIMADO 1 ADJUDICADO CLINICA MÉDICA SANTANA LTDA R$ 456.250,00 Item Descrição do Serviço/Procedimento Valor Qtdehoras Qtde horas estimada (Ano) Hora R$ estimada (Mês) Lote 01 – Plantão em Clínica Geral – HOSPITAL DA VIDA 1 Plantão para Serviço de Médico Generalista de segunda a sexta-feira – período diurno R$ 100,00 504 6.048 Modalidade - Presencial 2 Plantão para Serviço de Médico Generalista de segunda a sexta feira – R$ 100,00 504 6.048 período noturno Modalidade - Presencial 3 Plantão para Serviço de Médico Generalista de sábado, domingo e feriados R$ 100,00 240 2.880 – período diurno Modalidade - Presencial 4 Plantão para Serviço de Médico Generalista de sábado, domingo e feriados R$ 100,00 240 2.880 – período noturno. Modalidade - Presencial ** Escala será de 02 médicos por turno, que ficaram em atendimento na porta de entrada, área verde, amarela e vermelha. Item Descrição do Serviço/Procedimento Valor Qtdehoras Qtde horas estimada (Ano) Hora R$ estimada (Mês) Lote 02 – Plantão em Pronto Atendimento Adulto – UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA 1 Plantão para Serviço de Médico Generalista de segunda a sexta-feira – período diurno R$ 100,00 1008 12.096 2 Plantão para Serviço de Médico Generalista de segunda a sexta feira – R$ 100,00 1008 12.096 período noturno 3 Plantão para Serviço de Médico Generalista de sábado, domingo e feriados R$ 100,00 480 5.760 – período diurno 4 Plantão para Serviço de Médico Generalista de sábado, domingo e feriados R$ 100,00 480 5.760 – período noturno ** Escala será de 04 médicos por turno, que ficaram em atendimento de 02 profissionais na porta de entrada (consultórios), 01 médico na área verde, 01 médico na amarela. Item Descrição do Serviço/Procedimento Valor Qtdehoras Qtde horas estimada (Ano) Hora R$ estimada (Mês) Lote 03 – Plantão em Pronto Atendimento – UPA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 1 Plantão para Serviço de Médico Pediatria de segunda a sexta-feira – período diurno R$ 100,00 504 6.048 2 Plantão para Serviço de Médico Pediatria de segunda a sexta-feira – R$ 100,00 504 6.048 período noturno 3 Plantão para Serviço de Médico Pediatria de sábado, domingo e feriados R$ 100,00 240 2.880 – período diurno 4 Plantão para Serviço de Médico Pediatria de sábado, domingo e feriados R$ 100,00 240 2.880 – período noturno DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.115 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2020 ERRATA ATA Nº. 001 da Comissão de Credenciamento e Monitoramento da Secretaria Municipal de Cultura – SEMC, do Projeto Palco para Todos. ERRATA À Avaliação da Documentação do EDITAL DE CHAMADA PUBLICA Nº 001/2020/SEMC - SELEÇÃO PÚBLICA DE CREDENCIAMENTO de Academia/Studio e demais entidades de ensino nas áreas de Dança (Balé), Dança (Jazz), Dança (Dança do Ventre) e Artes Visuais (Desenho e/ou Arte para Criança), publicado no Diário Municipal de Dourados ano XXII / Nº 5.113 Dourados, MS sexta-feira, 21 de Fevereiro de 2020 - 04 página. Onde se lê: “Às 11:00 horas do dia vinte do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte”; Leia-se: ““Às 11:00 horas do dia dezenove do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte” Onde se lê: “Edson Aparecido Lopes – Patrimônio;” Leia-se: “Ademilson dos Santos – suplente - Auxiliar Administrativo” Dourados, 21 de Fevereiro de 2020. Weslei de Queiroz Santos Presidente da Comissão DEMAIS ATOS PARECER DA COMISSÃO Senhores Conselheiros do Conselho Municipal de Urbanização – (FMU) A Comissão de membros do Conselho Municipal de Urbanização, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 223 de 21/08/2013, atendendo a Resolução nº 88 de 03 de outubro de 2018 do Tribunal de Contas do MS para apreciação dos relatórios que compreendem os demonstrativos de execução financeira e orçamentária apresentados pela gestão da Secretaria Municipal de Planejamento e Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Dourados-MS no dia 19/12/2017 com a presença dos membros abaixo assinados. Considerando, a análise efetuada nos atos econômico e financeiro praticados no mês de Janeiro a Dezembro/17 do Fundo Municipal de Urbanização, onde apresenta da as receitas recebidas: Por fim, este Conselho fundamentado nas peças Contábeis analisadas, resolve pela aprovação das contas ou aprovação com ressalva e assim remetemos a apreciação de totós os membros do Conselho Municipal de Urbanização em assembléia. Tahan Sales Mustafa Presidente do Conselho Fiscalizados do Fundo Municipal de Urbanismo Adriana Benício Toneloto Representante do Departamento Urbanismo/Seplan João Bosco Sarubbi Mariano Representante do Conselho Municipal do Plano Diretor Carlos Augusto de Melo Pimentel Representante Órgãos Seccionais/Segov NOTA DOURADA Tarifa Bancária 14,31 Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica 292.868,89 Transferência Financeira 94.972,70 Rendimento Bancário de Janeiro/Dezembro/2019 60.774,34 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.115 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2020 BALANÇO ORÇAMENTÁRIO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.115 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2020 BALANÇO ORÇAMENTÁRIO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.115 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2020 BALANÇO ORÇAMENTÁRIO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.115 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2020 BALANÇO ORÇAMENTÁRIO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.115 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2020 BALANÇO ORÇAMENTÁRIO RESOLUÇÃO / CMDPD RESOLUÇÃO N°001/2020 “O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal nº 2999 de 18 de outubro de 2007, alterada pela Lei Municipal nº 4235 de 07 de janeiro de 2019, em reunião ordinária ocorrida no dia 17 de fevereiro de 2020, conforme deliberação da Plenária, por unanimidade dos presentes.” R E S O L V E: Artigo 1° - Aprovar o calendário das reuniões ordinárias para o ano de 2020, conforme tabela ao lado: Artigo 2º - Reuniões extraordinárias poderão ser marcadas, de acordo com as necessidades de demandas do Conselho. Gislaine Cristina Pinheiro de Lima Presidente do CMDPD RESOLUÇÃO / CMDCA Resolução Nº 007/2020 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste Conselho. R E S O L V E: Art. 1º Tornar Público o resultado DEFINITIVO do Edital de Chamamento Público nº 001/2019 do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente. Resultado definitivo da fase de seleção das propostas pela Comissão de Seleção de Projetos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente do CMDCA conforme o item 9 do Edital de Chamamento Público nº 001/2019. A Comissão de Seleção de Projetos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente classificou as Organizações da Sociedade Civil que atingiram no mínimo 60 pontos, tendo por base os critérios do item 8 do Edital de Chamamento Público nº 001/2019 do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 27/02/2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 28 de Fevereiro de 2020. Sandra Giselly A. Assunção Presidente do CMDCA OUTROS ATOS MÊS DIA FEVEREIRO 17 MARÇO 2 ABRIL 6 MAIO 4 JUNHO 1 JULHO 6 AGOSTO 3 SETEMBRO 14 OUTUBRO 5 NOVEMBRO 9 DEZEMBRO 7 Divulgação do resultado DEFINITIVO: OSC Pontuação Situação Ação Familiar Cristã Proposta 1: 93 pontos APTAS Proposta 2: 93 pontos AAGD (Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados) Proposta única: 100 pontos APTA Associação Douradense de Assistência Social (ADAS) Lar Ebenézer Hilda Maria Correa Proposta única: 89 pontos APTA Associação Pestalozzi de Dourados Proposta única: 68 pontos APTA Casa Criança Feliz Proposta única: 64 pontos APTA Centro de Integração do Adolescente “Dom Alberto” Proposta única: 92 pontos APTA APAE – Escola de Educação Especial “Maria Júlia Ribeiro” Proposta única: 95 pontos APTA Instituto Fuziy Proposta 1: 72 pontos APTAS Proposta 2: 72,5 Lar de Crianças Santa Rita Proposta única: 100 pontos APTA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.115 15 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2020 ATA Nº. 04/2020 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 27 DE FEVEREIRO DE 2020. No dia vinte e sete de fevereiro de dois mil e vinte, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre as seguintes pautas: a) Plano anual de compras e contratações públicas do PreviD - 2020/2021; b) Débito da Prefeitura Municipal de Dourados; c) Contratação de serviços de confecção de painel adesivo na sala de reuniões do conselho; d) Informes e esclarecimentos sobre a Portaria nº 079/2018 que trata sobre consignado do PreviD; e) Carteira de Identificação de Conselheiros; f) Reunião Ordinária do Conselho Curador externa. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: José dos Santos da Silva, Sonia Maria Ferreira, Maria Gomes Takahachi, João Vicente Chencarek, Karla de Almeida Battaglin, Irene Quaresma Azevedo Viana, Thania Caetano Chaves, Ana Rose Vieira, Hélio do Nascimento, Márcia Adriana Fokura, Solange Silva Melo e Amaiuza Souza Sanches. Os Conselheiros, Eugenio Mendes e Antonio Marcos Marques justificaram suas ausências, por motivo de trabalho. Iniciada a reunião, o Presidente do Conselho Curador, Senhor José dos Santos da Silva, após constatar quórum necessário para abertura, fez leitura da pauta da reunião e abriu para deliberação, o Presidente do Conselho fez a inclusão de uma nova pauta: a solicitação de uma carteira de identificação para os Conselheiros, e tratou sobre a Reunião Ordinária do Conselho Curador externa. O Presidente também fez a leitura da Portaria nº 079/2018, e informou que já foi feita a Convocação para a eleição que ocorrerá no dia 10 de março de 2020 dos membros representantes dos inativos. Em seguida, foi dada a palavra à Diretora Administrativa, senhora Silvana Maria Radaelli de Assis, que comunicou aos presentes o Plano anual de compras e contratações do PreviD 2020/2021, onde é mantido os mesmos valores das contratações do ano de 2019, a Diretora também ressalta a importância desse plano anual, que conforme a Legislação Municipal, deve ser publicado no Diário Oficial até o dia primeiro do mês de março, tendo a diretora justificado a necessidade deste. O Conselho Curador deliberou pela aprovação. Em seguida, foi dada a palavra ao Diretor Presidente senhor Theodoro Huber Silva, que sugeriu o adiamento da Reunião Ordinária Externa do dia 19 de março de 2020 para o dia 02 de abril. O Presidente informou a respeito do curso da ADIMP CPA-10 que está previsto para ocorrer entre os dias 18 a 20 de março em Campo Grande – MS. Com relação ao calendário de reuniões do Conselho prevista no mês de março, foram alteradas para os dias 12 e 26 respectivamente, ficando então a ordinária Externa para uma destas duas datas. Dada a palavra ao Presidente deste Conselho, senhor José dos Santos da Silva, pede pela alteração na Portaria nº 079/2018, para que não haja obrigação de tantos documentos, em seguida o Diretor Presidente informa que essas obrigações existem devido a parceria com o Banco Sicoob, entretanto o Presidente do Conselho ressalta que uma das soluções para o problema seria a alteração da respectiva portaria ou sistema de consignado via web. O Conselho decidiu por dar um prazo para a Diretoria Executiva apresentar uma solução ou cancelamento da parceria estabelecida. A Diretora Financeira Rosane Aparecida Fritzen D’Sampaio Ferraz, que informou o débito da Prefeitura Municipal de Dourados, que consta no Memorando nº 200/DP/PREVID. Ainda com a palavra, a Diretora informa que as obrigações legais competência 01/2020 que venceu em 20 de fevereiro de 2020 foram recolhidas, com exceção das obrigações legais do Fundo Municipal de Saúde e do valor referente ao evento Auxílio Doença lançados no sistema antes de 13 de novembro de 2019 como atestados de longo prazo. O Diretor Presidente informou também a respeito dos parcelamentos, onde o Município já foi oficializado da contraproposta, mas que até o presente momento não houve resposta da Municipalidade, e comunica aos presentes à respeito dos futuros parcelamentos, onde sugere que seja feito com autorização do FPM (Fundo de participação do Munícipio). O Conselho decidiu que dentro do prazo que a legislação preconiza será representado ao Ministério Público, bem como envio as demais Instituições que representam os servidores. Além de ultimar o Executivo Municipal para que formalize o mais breve possível o encaminhamento de proposta para quitação dos débitos previdenciários. O Presidente deste Conselho pediu a alteração das datas das Reuniões, previstas para os dias 05 e 19 de março de 2020 e passem a ser nos dias 12 e 26 de março, sendo aprovada por todos conselheiros. Ainda foi encaminhado pela Conselheira Sonia Maria Ferreira, que se retorne os trabalhos de alterações da nossa Legislação Previdenciária Municipal, a Lei Complementar nº 108/2006, o Conselho decidiu por iniciar na próxima reunião ordinária a respectiva propositura. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Matheus Medina, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. José dos Santos da Silva Sonia Maria Ferreira Maria Gomes Takahachi João Vicente Chencarek Karla de Almeida Battaglin Irene Quaresma Azevedo Viana, Thania Caetano Chaves Ana Rose Vieira Márcia Adriana Fokura Solange Silva Melo Amaiuza Souza Sanches Hélio do Nascimento ATA / CONSELHO CURADOR - PREVID EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Alcides Silva dos Santos - MEI, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Autorização Ambiental (AA) para atividades de comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, minimercados, mercearias e armazéns situado a rua Rancho Alvorada, 1121 – Sitiocas Alvorada– Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. GUILHERME FREDERICO ROJAS SILVA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de Projetos de Construção de imóveis - Comercial (Atividade 233), localizada na Rua Albino Torraca, Q 07 L 01, Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PARÓQUIA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de Templo Religioso (Atividade 338), localizada na Rua Mustafa Salen A. Sater, 657, Parque Alvorada, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. UP SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de atividades de telecomunicações não especificadas, localizada na Rua/Av Guanabara, 690 - Vila Cuiabá, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ATA / COMISSÃO ELEITORAL - PREVID ATA 001/2020/COMISSÃO ELEITORAL – PORTARIA 004/2020/ADM/ PREVID Aos vinte e sete dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte, às dez horas da manhã, no auditório do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, reuniram-se os membros da Comissão Eleitoral nomeada através da Portaria 004/2020/ADM/PREVID, com o objetivo de analisar a documentação referente às inscrições dos candidatos à eleição dos representantes dos servidores inativos no Conselho Curador do PreviD. Estavam presentes os seguintes membros da Comissão: Theodoro Huber Silva, Gleicir Mendes Carvalho, Silvana Maria Radaelli de Assis, Janieli Vasconcelos da Paz e Leonardo Landeira. Iniciada a reunião, constatou-se que foram realizadas 7 (sete) inscrições, quais sejam: Amaiuza Souza Sanches, Ana Rose Vieira, Cleusa Ormedo de Souza Marinho, Dilma Canedo da Silva, Eva Sales da Costa, José Vieira Filho e Solange Tumelero. Sendo assim, após a análise da documentação dos referidos interessados, a Comissão proferiu o seguinte resultado: Foram deferidas as inscrições das senhoras Solange Tumelero e Eva Sales da Costa. As demais inscrições foram indeferidas, conforme quadro ao lado: Theodoro Huber Silva Gleicir Mendes Carvalho Silvana Maria Radaelli de Assis Janieli Vasconcelos da Paz Leonardo Landeira AVISO / PLANO ANUAL - PREVID A V I S O PLANO ANUAL DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DO PREVID – 2020/2021 O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, com base no Art. 55 da Lei Complementar Municipal nº. 331/2017, torna público o PLANO ANUAL DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DO PREVID referente ao exercício de 2020 à fevereiro de 2021, contendo o mês estimado para abertura, o cronograma de fornecimento, a especificação básica e a estimativa de consumo dos bens ou prestação dos serviços a serem adquiridos ou contratados pelo PreviD. O plano anual se encontra disponível para acesso no site do previd.ms.gov.br, podendo ainda ser obtido gratuitamente mediante solicitação pelo endereço eletrônico: compras@previd.ms.gov.br ou pelo telefone (067) 3033-9637; 3033-9638. Dourados/MS, 27 de fevereiro de 2020. THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE CANDIDATO MOTIVO DO INDEFERIMENTO Amaiuza Souza Sanches Ausência do Documento elencado no Art. 8º alínea “a”. José Vieira Filho Ausência do Documento elencado no Art. 8º alínea “a”. Ana Rose Vieira Ausência do Documento elencado no Art. 8º, alínea “a” e Certidão negativa Cível e Criminal da Justiça Comum federal referente a região diversa do TRF 3ª região. Dilma Canedo da Silva Certidão negativa Cível e Criminal da Justiça Comum federal referente a região diversa do TRF 3ª região. Cleusa Ormedo de Souza Marinho Ausência do Documento elencado no Art. 8º, alínea “g”.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES Rerratificação da Resolução nº. Av/02/167/2016/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... CONSIDERANDO o contido no Parecer nº. 160/2020/SEMAD/Jurídico constante do Processo Administrativo nº 144/2016, tendo como requerente a servidora MARLENE ELISABETE RIBEIRO DIAS, matrícula funcional nº. 79261-2, lotada na Secretaria Municipal de Administração. R E S O L V E: Art. 1º. Rerratificar a Resolução nº. Av/02/167/2016/SEMAD, publicada no Diário Oficial – Ano XVII – N° 4.153 – Página 03, do dia 19 de fevereiro de 2016, Onde consta, averbação do tempo de serviço de “1.939” (mil, novecentos e trinta e nove) dias referente aos períodos de: 08/04/1985 a 30/06/1985, 01/07/1985 a 10/04/1987, 14/04/1987 a 09/12/1987, 01 e 02/01/1997, 31/01/1997 a 31/07/1998, 03/02/1999 a 31/12/1999 e de 11/02/2000 a 18/05/2000; Passe a constar, averbação de tempo de serviço de “1.218” (mil, duzentos e dezoito) dias referente aos períodos de: 14/04/1987 a 09/12/1987, 01 e 02/01/1997, 31/01/1997 a 31/07/1998, 03/02/1999 a 30/12/1999 e de 11/02/2000 a 18/05/2000. Parágrafo único. Ficam ratificados os demais termos da resolução referida no caput. Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de vigência da resolução ora rerratificada. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 de fevereiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Rerratificação da Resolução nº.Can/06/887/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... CONSIDERANDO o contido no Parecer nº. 540/2017/SEMAD/Jurídico constante do Processo Administrativo nº. 733/2017, tendo como requerente o servidor CICERO JOAQUIM GRIPP, matrícula funcional nº. 42671-1, lotado na Secretaria Municipal de Educação - SEMED. R E S O L V E: Art. 1º. Rerratificar a Resolução nº. Can/06/887/2017/SEMAD, publicada no Diário Oficial – Ano XIX – nº. 4.472 – pág. 01, do dia 12 de junho de 2017, ONDE CONSTA: Averbação de Tempo de Contribuição de “3.903” (três mil, novecentos e três) dias de serviços prestados á empresas vinculadas ao INSS, referente aos períodos de: 13/03/1973 a 24/10/1975 (Vidros Corning Brasil Ltda.), 04/03/1986 a 24/09/1986 (Prefeitura Municipal de Caarapó-MS), 01/06/1984 a 31/12/1984, 01/01/985 a 28/02/1990, 01/05/1990 a 30/06/1990, 01/08/1990 a 30/11/1990, 01/02/1991 a 21/10/1991, 22/10/1991 a 31/01/1992, 01/01/1993 a 31/01/1993, 01/01/1994 a 31/01/1994, 01/01/1995 a 31/01/1995, e de 01/01/1996 a 02/01/1996 (autônomo); PASSE A CONSTAR: Averbação de Tempo de Contribuição de “2.018” (dois mil e dezoito) dias de serviços prestados á empresas vinculadas ao INSS, referente aos períodos de: 13/03/1973 a 24/10/1975 (Vidros Corning Brasil Ltda.), 04/03/1986 a 24/09/1986 (Prefeitura Municipal de Caarapó-MS), 01/06/1984 a 31/12/1984, 01/05/1990 a 30/06/1990, 01/08/1990 a 30/11/1990, 01/02/1991 a 21/10/1991, 22/10/1991 a 31/01/1992, 01/01/1993 a 31/01/1993, 01/01/1994 a 31/01/1994, 01/01/1995 a 31/01/1995, e de 01/01/1996 a 02/01/1996 (autônomo); constantes na Certidão de Tempo de Contribuição nº. 06021.010.1.00263/11-4 emitida em 29/08/2013 que serão considerados somente para fins de aposentadoria; Parágrafo único. Ficam ratificados os demais termos da resolução referida no caput. Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de vigência da resolução ora rerratificada. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 20 de fevereiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANO XXII / Nº 5.114 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2020 - 12 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.114 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2020 Resolução nº.Av/02/333/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, MARLENE ELISABETE RIBEIRO DIAS, matrícula funcional nº 8661-1, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (SEMAD), Averbação do Tempo de Serviço de “733” (setecentos e trinta e três) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 06021010.1.00007/15-0 emitida em 25/01/2016, no (s) período (s) compreendido (s) de: 08/04/1985 a 30/06/1985 (APAE - Associação de Pais e Amigos Excepcionais Dourados) e de 01/07/1985 a 10/04/1987 (APAE - Associação de Pais e Amigos Excepcionais Dourados); em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 160/2020, constante no Processo Administrativo nº. 144/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 19 de fevereiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº/Lp/02/343/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal ANTONIO CARLOS BARBOSA, matrícula funcional nº. “114764842-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES (FUNED), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 13/02/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos 21 de Fevereiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/2/345 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JANDIRA MADALENA DA SILVA, matrícula funcional nº. “85791-2” , ocupante do cargo de ESPECIALISTA EM EDUCACAO, lotado (a) SEC MUN EDUCACAO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo FALECIMENTO DE SEU PAI:IVO MADALENA DA SILVA, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 06/02/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 6 de Fevereiro de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/2/346 /2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELISANGELA DA SILVA NASCIMENTO LIBORIO, matrícula funcional nº. “114771843-1” , ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) SEC MUN ADMINISTRACAO (SEMAD) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento DO SEU TIO: ADAUTO BEZERRA DA SILVA, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 17/02/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 20 de Fevereiro de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/02/347/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ELIZABETH SOUSA DE CARVALHO, matrícula funcional nº 33091- 1 ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.035” (dois mil e trinta e cinco) dias de serviços prestados à esta municipalidade, conforme Certidão de Tempo de Contribuição, fornecida pela Prefeitura Municipal de Dourados, Protocolo nº. 160/2020, emitida em 14/02/2020, no (s) período (s) compreendido (s) de 20/05/1992 a 31/12/1994, 01/01/1995 a 05/02/1996 e de 20/02/1998 a 29/12/1999; para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 162/2020, constante no Processo Administrativo nº. 555/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 20 de Fevereiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/02/348/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, REGINALDO PIROLO, matrícula funcional nº 114772431-1, ocupante do cargo efetivo de GUARDA MUNICIPAL 3° CLASSE, lotado na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), Averbação do Tempo de Serviço de “7.978” (sete mil, novecentos e setenta e oito) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 26001250.1.00418/200 emitida em 14/02/2020, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/05/1995 a 10/11/1998, 01/02/1999 a 19/04/2010 e de 01/02/2011 a 14/03/2018 (Coregran Comercio de Ferragens Ltda); em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 163/2020, constante no Processo Administrativo nº. 599/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 20 de fevereiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lac/02/315/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal GISLENE DA ROCHA BARBOSA SAMPAIO POSSIDONIO, matrícula funcional nº. “1147645061”, ocupante do cargo efetivo de Profissional de Educação Infantil, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 02 (dois) anos da” Licença para Acompanhamento de Cônjuge”, (sem remuneração), em conformidade com o artigo 161 da Lei Complementar nº. 107 de 27 de dezembro de 2006 do Estatuto do Servidor Público Municipal, constante no Processo Administrativo nº. 08/2020, a partir do dia 01/01/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 20 dias do mês de fevereiro do ano de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. Resolução nº. Reint/02/316/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Reintegrar o (a) Servidor (a) público (a) Municipal, REGILAINE OLIVEIRA LOPES, matrícula funcional nº. 114764333-1, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Laboratório, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS) da Licença para Trato de Interesse Particular (TIP), nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), constante no Processo Administrativo nº. 474/2020, a partir do dia 10/02/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.114 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2020 Resolução nº.Laf/02/317/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, TAYLA CAMPOS WESCHENFELDER, matrícula funcional nº. “114763350-1”, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), prorrogação de mais “02” (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 149/2020, do Processo Administrativo nº. 535/2020, a partir do dia 16/03/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 27 de fevereiro de 2020 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/02/318/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal MARIA SUELI BUENO PEREIRA BOLFE, matrícula nº 114761981-2, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 14/02/2007 a 13/02/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 150/2020. Constante no Processo Administrativo nº556/2020, pelo período de: 02/03/2020 a 01/06/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 dias do mês de fevereiro do ano de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/02/319/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal TEREZA AVILA MORALES, matrícula nº 10371-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 09 (nove) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 01/05/1995 a 30/04/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 151/2020. Constante no Processo Administrativo nº558/2020, pelo período de: 01/04/2020 a 31/12/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 dias do mês de fevereiro do ano de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/02/320/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal ROSIANA MARTINS BARBOSA, matrícula nº 80381-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 19/05/2005 a 18/05/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 152/2020. Constante no Processo Administrativo nº559/2020, pelo período de: 01/04/2020 a 30/06/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 dias do mês de fevereiro do ano de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/02/321/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal BENEDITO TEODORO DO PRADO, matrícula nº 25671-1, ocupante do cargo efetivo de Agente de Serviços Educacionais, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 07/05/2001 a 06/05/2006, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 153/2020. Constante no Processo Administrativo nº561/2020, pelo período de: 02/03/2020 a 01/06/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 dias do mês de fevereiro do ano de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/02/344/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROSANA APARECIDA OLIVEIRA RIBEIRO, matrícula funcional nº 131321-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, da Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN) para a Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ), a partir de 17/02/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/02/239/20 SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019 , a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pelo servidor público municipal PAULO CAVALCANTE DE MELO, cargo Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio, matrícula funcional n° 27521-1, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, nos termos da CI. n. 100/2020/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte (20) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÃO Nº 025/2020/CVP/SEMED “Dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” Upiran Jorge Gonçalves da Silva, Secretário Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Artigo 7° e seguintes da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Profissional da Educação Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Art. 1°. Conceder, conforme relação constante no anexo, Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério Público Municipal de Dourados. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e respeitadas às datas de início no anexo. Dourados, 19 de Fevereiro de 2020. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.114 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2020 RESOLUÇÕES ANEXO ÚNICO: RESOLUÇÃO Nº 025/2020/CVP/ SEMED Matrícula NOME COMPLETO PROGRESSÃO FUNCIONAL POR ESCOLARIDADE NÍVEL A PARTIR DE DE PARA 114771394-1 ANDRÉIA CANTALIXTO DE MELO Pós-graduação Lato Sensu em Educação Especial e Inclusiva P1 P2 02/01/2020 114772077-1 ANA CAROLINA FERREIRA LAVRATTI Pós-graduação Lato Sensu em Ensino de Língua Inglesa P1 P2 25/02/2020 114771639-3 ANGELICA DA SILVA TERRA Pós-graduação Stricto Sensu em Letras com ênfase em Linguística e Transculturalidade P1 P3 25/02/2020 114771209-5 CLEUNICE NETTO DE OLIVEIRA Pós-graduação Lato Sensu em Educação Especial P1 P2 31/01/2020 501498-4 CÉLIA CABREIRA Pós-graduação Lato Sensu em Psicopedagogia P1 P2 26/02/2020 114768552-3 CRISTIANE DE JESUS LOPES Licenciatura em Pedagogia N1 P1 15/02/2020 114771558-4 DAIANY CRISTINA DOS SANTOS Pós-graduação Lato Sensu em Educação Especial P1 P2 14/02/2020 85821-1 ELIZABETH PEREIRA DE MORAIS SILVA Pós-graduação Lato Sensu em Ensino de Ciências P1 P2 06/02/2020 114772269-1 IVONETE FERREIRA DA SILVA Pós-graduação Lato Sensu em Inclusão Escolar e o Transtorno do Espectro Autista P1 P2 21/01/2020 114772217-2 JESSICA BENITES TARLEI Pós-graduação Lato Sensu em Educação para Infância: Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental P1 P2 03/01/2020 114769865-6 KELLY CRISTINA SILVA VIEIRA Pós-graduação Stricto Sensu em História com ênfase em História, Região e Identidades P2 P3 28/12/2019 501519-4 LUCIANE MACHADO DA SILVA GUIMARÃES Pós-graduação Lato Sensu em Educação Especial P1 P2 16/12/2019 501519-6 LUCIANE MACHADO DA SILVA GUIMARÃES Pós-graduação Lato Sensu em Educação Especial P1 P2 16/12/2019 114771425-1 LUCY KAORI SADAYAMA FUJISAWA Pós-graduação Lato Sensu em Ludopedagogia e Psicopedagogia Institucional P1 P2 26/02/2020 114767176-2 MARCEL DOS SANTOS BORBA Pós-graduação Stricto Sensu em Educação com ênfase em História, Políticas e Gestão da Educação P2 P3 28/12/2019 114771551-4 MARIZETE LEGNAGHI Pós-graduação Lato Sensu em Educação Especial P1 P2 28/02/2020 114766211-7 MAURÍCIA DE LEÃO JARA Pós-graduação Lato Sensu em Educação Infantil com ênfase em Educação Especial P1 P2 28/02/2020 114772180-2 MIDIAN RODRIGUES DA SILVA RUIS Pós-graduação Lato Sensu em Neuropedagogia na Educação P1 P2 30/12/2019 114767414-2 RAQUEL BLANCO AQUINO Pós-graduação Lato Sensu em Gestão, Supervisão e Orientação Escolar P1 P2 24/12/2019 114762670-7 ROSEANE SANTANA ALVES Pós-graduação Lato Sensu em Neuropsicopedagogia Clínica P1 P2 25/12/2019 90144-5 SANDRA SANTOS DE OLIVEIRA Pós-graduação Lato Sensu em Gestão Escolar: Área de Conhecimento: Educação P1 P2 21/01/2020 114767925-3 SUELI ORTEGA DOS SANTOS Pós-graduação Lato Sensu em Educação Especial P1 P2 07/02/2020 EDITAL Nº 16/2020/PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 4 DE 23/01/2020 – PARA CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO E CADASTRO DE RESERVA. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município R E S O L V E: 1.Convocar os candidatos classificados no Edital n.04/ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMED de 23 de janeiro de 2020 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio a comparecer no dia 28/02/2020, impreterivelmente as 08:30h, na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Coronel Ponciano, s/n Parque dos jequitibás (Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz), CEP 79.840-380, Dourados/MS. 1.1 Os candidatos serão lotados por ordem de classificação conforme Anexo I deste edital de acordo com o número de vagas existentes, devendo apresentar o documento de identificação com foto, e documentos que comprovem a experiência profissional para contagem de pontos. (Cópia e Original) 1.2 No momento que o candidato for lotado, este assinará o Termo de Compromisso de Lotação, que deverá se apresentar imediatamente na unidade de Ensino, e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato, e posterior envio a Secretaria Municipal de Educação. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sergio Henrique Pereira Martins de Araujo Procurador Geral do Município Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Republica-se por incorreção EDITAL Nº 17/2020/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 86 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019 – PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Publicar para efeitos de regularização, conforme o Anexo Único do presente Edital, os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado 2020, interessados em ministrar aulas, em caráter temporário, a atribuição de aulas conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, com efeito retroativo ao dia 17 de Fevereiro do ano corrente, onde foram seguidas as regras de acordo com o item 7.5 do Edital n. EDITAL Nº 86/2019/SEMED de Dourados de 19 de Novembro de 2019, visando a transparência e regularidade de seus atos de acordo com as normas vigentes. 2. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 90/2019/SEMED de 19 de Novembro de 2019 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2020, a comparecerem nos dias 27 e 28 de Fevereiro de 2020, impreterivelmente às 9h00, para apresentação de documentos, atribuição de aulas e formação de cadastro de reserva, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único desse Edital. 2.1 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 3. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. 3.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição, observando que serão considerados somente títulos de cursos, capacitações e formações expedidos por Universidades, Faculdades, Secretarias Municipais de Educação (escolas e ceim´s) e Secretarias Estaduais de Educação (escolas e ceim’s). 4. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 5. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simplificado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. EDITAIS Anexo I Data 28/02/2020 as 8:30- na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Coronel Ponciano, s/n, Parque dos Jequitibas (Pavilhao de eventos Dom Teodardo Leitz), CEP 79.840-380, Dourados/MS. CANDIDATOS ESCOLAS DO CAMPO AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL – SERVENTE 171 ###.724.091-## TATIANE DA SILVEIRA CONCEIÇÃO 0 172 ###.101.371-## FERNANDA PERES GARCIA 0 173 ###.446.751-## ANA LUCIA GONÇALVES DE SOUZA 0 174 ###.062.941-## NELSON DELGADO 0 175 ###.460.851-## ROSILENE FERNANDES 0 176 ###.860.931-## NEYDE FREITAS 0 177 ###.173.681-## FABIANA FARIA BRUINSMA 0 178 ###.563.441-## VANDA MENDES 0 179 ###.905.781-## DIEGO AUGUSTO GONÇALVES LEAL 0 180 ###.837.621-## CRISTIANE APARECIDA TEIXEIRA MALDONADO 0 181 ###.610.392-## MAYARA PANTOJA DA SILVA 0 182 ###.904.851-## EDILENE GONÇALVES DE SOUZA 0 183 ###.242.861-## ANTONIO WILSON MALDONADO ROJAS 0 184 ###.596.331-## ROZANA DOS SANTOS COELHO 0 185 ###.884.581-## CATIELY DOS SANTOS OLIVEIRA 0 AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL – ZELADOR 187 ###.836.811-## DANIELLY ALVES DOS SANTOS 0 188 ###.618.541-## AGNEL RUIZ CANO 0 189 ###.891.461-## JOCELIA RAMOS MACHADO 0 190 ###.918.721-## JUNIOR LOPES DE SOUZA 0 191 ###.515.441-## FRANCISCA CORDEIRO PACHECO 0 192 ###.158.061-## CAMILA LOPES QUEVEDO 0 193 ###.492.351-## LIFRESSOHM ORTIZ 0 194 ###.336.401-## OLENEZIO ROSA NETO 0 195 ###.452.371-## JORGE BENITES SESPER 0 196 ###.837.191-## ANA CLAUDIA VILELA FERREIRA 0 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.114 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2020 6. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 6.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 7. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Coronel Ponciano, s/n, Parque dos Jequitibás (Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz), CEP 79.840-380, Dourados/MS. Dourados, 21 de fevereiro de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação EDITAL 009/2020/NEEI/CEAID/SEMED. CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DO EDITAL Nº 006/2020/NEEI/CEAID/SEMED PARA CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE PROFESSORES INDÍGENAS PARA ATUAR NAS ESCOLAS INDÍGENAS O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, e nos artigos 56 a 60, da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007,com fundamento nos incisos lll e lV do artigo 75 da lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: 1. Publicar a Classificação Provisória do resultado do Processo Seletivo Simplificado, regulamentado pelo Edital n.º 006/2020/NEEI/CEAID/SEMED, de 13 de Fevereiro de 2020, para compor o cadastro reserva de contratações temporárias de professores Indígenas, para atuarem no âmbito das Unidades Escolares das Aldeias Jaguapirú, Bororó e Panambizinho, da Rede Municipal de Ensino. 2. O candidato que desejar interpor recurso terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subsequente ao da publicação deste edital, devendo ser entregue na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Cel. Ponciano, n. 1.500 (Pavilhão de Eventos Dom Theodardo Leitz), Parque dos Jequitibas, Dourados - MS, CEP 79840-380, das 07h30 às 13h30. 2.1 Não serão aceitos recursos interpostos fora dos prazos previstos neste Edital, bem como recursos via postal e por e-mail. 2.2 No recurso deverá constar: 2.2.1 Nome do candidato 2.2.2 Cópia da ficha de inscrição realizada no site 2.2.3 Função pretendida no ato da inscrição 2.2.4 Motivo do recurso 2.3 Após a apreciação dos recursos interpostos, o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Secretário Municipal de Educação, publicado no Diário Oficial do Município, divulgado no endereço eletrônico www. dourados.ms.gov.br Dourados, 19 de Fevereiro de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação EDITAIS ANEXO ÚNICO Data: 27.02.2020 Hora: 9:00 DISCIPLINA: ANOS INICIAIS SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO-EFETIVOS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 60º KÁTIA ANDRÉIA DE ARRUDA GOMES 61º DIRCE SANTOS GONÇALVES 62º GILZA DA SILVA OLIVEIRA CAVALHEIRO 63º BIANCA AMARAL FACÇÕES DIAS 64º HORACILDA ROCHA 65º ROSANGELA ALVES COELHO SILVA 66º MARLEY CRISTINA DA SILVA MARIANO MARQUES 67º HELLEN CRISTINA ROCHA COSTA RIBEIRO 68º NEUZA DOS SANTOS 69º MARIA NILSE MOURÃO SILVA 70º OZELIA PEREIRA DA SILVA SANTOS 71º MARIA EULINA MOURÃO NUNES 72º OCIMEIRE PEREIRA DA SILVA BARROS 73º ANA MARIA LUNA 74º SOLANGE APARECIDA DOS SANTOS DISCIPLINA: ARTE SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO-EFETIVOS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 80º SONIA SANTIAGO DAS CHAGAS 81º MAGNO MISSIRIAN 82º ROSYMEIRE MATEUS SILVESTRIN VICENZI 83º ADRIANO ALVES COSTA 84º DANIELA TOBIAS GABIATTI 85º SIMONE DOS SANTOS RAMOS 86º MARTA BATISTA DA SILVA RIBEIRO 87º CRISLAYNE RODRIGUES SILVA 88º NILDA BEATRIZ DO NASCIMENTO LESMO 89º IVONETE LOURENÇO DE OLIVEIRA COSTA 90º ELIANE LABS DE MORAES PALOMBO Data: 28.02.2020 Hora: 9:00 DISCIPLINA: EDUCAÇÃO INFANTIL SITUAÇÃO: CANDIDATOS EFETIVOS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 177º NAIARA CRISTINA DE CAIRES 178º DÉBORA PATRÍCIA DO NASCIMENTO JORGE ALVES 179º HORTÊNCIA BORGES SILVEIRA 180º EDNA PEREIRA DOS SANTOS AMORIM 181º SUZIMEIRE RODRIGUES FAUSTINO 182º GISELE VICENTIN LIMA 183º KÁTIA CAROLINA HOLLANDINI ABDO 184º MARIZETE LEGNAGHI 185º ELIANE MOURA DA SILVA 186º ANA PAULA PACHEGA DA SILVA 187º DANIELLY THATIANE COSTA GOMES REICHERT 188º LEONORA ARGUELO MOREL 189º MARIANE DOS SANTOS DE OLIVEIRA 190º MARIA CLARA SANCHES DA SILVA DISCIPLINA: LÍNGUA INGLESA SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO-EFETIVOS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 27º JANIELI SALGUEIRO DA SILVA OLIVEIRA 28º DEBORA FARIA DE AGUIAR LIMA 29º PATRICIA SARAIVA GONÇALVES 30º MARIA DO SOCORRO FRANCISCA DE LIMA 31º ROSALINO GONZÁLEZ 32º ADRIANA MANFRE SILVA BRAGA 33º MARIA IVANILDA SIMÕES DE LIMA CAMARGO 34º HELENA MARIA FERREIRA CALADO 35º JOHNNY DOS SANTOS LIMA DISCIPLINA: MATEMÁTICA SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO-EFETIVOS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 6º REGIANE BUSSOLO BARBOSA 7º MARCELO BUDIB FERREIRA 8º ANDREIA MARCHI MAIORAL 9º JÉSSICA GONÇALVES LOPES 10º ALINE GRASSI COUTO 11º MARIANA AGUIAR DA SILVA 12º SIRMONI SPESSOTO RODELINE 13º FABIANE THAYS MAHL 14º MARYELISA CARNEIRO LIMA CUNHA 15º ANA PAULA DE SA DAN CARVALHO 16º SERGIO RICARDO CABREIRA DA SILVA 17º ELISÂNGELA RODRIGUES DE MOURA PORANGABA 18º ALESSANDRA DE MELO GENARIO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS PROCESSO SELETIVO P/ CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - 2020 GRAU DE FORMAÇÃO FORMADO(A): SIM - QUAL NIVEL : SUPERIOR - EFETIVO: SIM CIÊNCIAS CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.026.561-## CAJETANO VERA 43 2 ###.433.501-## LOURDISLENE BRAGA COSTA MIRANDA 16 CULTURA RELIGIOSA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.026.971-## CELIA CABREIRA 29 2 ###.859.091-## ARLINDO DA SILVA MARCELINO 22 3 ###.890.931-## JACENIR FREITAS SOUZA 4 LÍNGUA INDÍGENA GUARANI KAIOWA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.748.001-## MARILETE DA SILVA 43 EDUCAÇÃO FÍSICA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.938.311-## JESSICA MACENA PEREIRA 7 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.114 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2020 EDITAIS MATEMÁTICA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.099.561-## ROSIMAR CAMACHO DA SILVA 20 2 ###.349.571-## CLEONICE APARECIDA DA CRUZ MERGENER 17 PEDAGOGIA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.603.761-## ELIETE MOREIRA MARQUES 33 2 ###.988.901-## NIZELAYNE GONZAGA LERA 13 3 ###.635.151-## DENIZE ARAUJO MENDES 0 FORMADO(A): SIM - QUAL NIVEL: MÉDIO/MAGISTÉRIO - EFETIVO: SIM MATEMÁTICA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.702.321-## DEVAIR DUARTE VERA 0 PEDAGOGIA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.557.141-## NEIDE MARIANO DE MEDEIROS SANTOS 12 FORMADO(A): SIM - QUAL NIVEL: SUPERIOR - EFETIVO: NÃO ARTE CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.240.111-## FRANÇOIS MONTEIRO DE SOUZA 33 2 ###.184.741-## ANA PAULA MARCOS DE SOUZA CANDIDO 28 3 ###.511.431-## CELESTINA MILITÃO 25 4 ###.200.261-## ANA CAROLINA LIMA 25 5 ###.018.871-## VANUZA SAES ZARZUR 20 6 ###.859.651-## CLEBERSON FERREIRA 18 7 ###.810.731-## JAINE LIMA DE JESUS SENA 9 8 ###.803.231-## RODRIGO CARDOSO DOS SANTOS 7 9 ###.379.641-## RAIQUE DE MOURA DIAS 7 10 ###.866.311-## EVELYN CRATIU DA SILVA 7 11 ###.401.861-## SUIANE FERREIRA LAVANHOLI DO MAR LIMA 5 CIÊNCIAS CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.346.511-## DENISE SGUARIZI ANTONIO 54 2 ###.248.421-## VANUSA RODRIGUES HORAS 52 3 ###.913.201-## MARIA ADRIANA TORQUETI RODRIGUES 47 4 ###.851.401-## KAMYLLA BALBUENA MICHELUTTI 47 5 ###.397.291-## GABRIELA DOS SANTOS NOVAIS DE MATOS 37 6 ###.542.881-## JANIO MARQUES 24 7 ###.437.491-## JULIANA TEIXEIRA DA SILVA 22 8 ###.082.541-## LUIZ FELIPE MARTINS 21 9 ###.492.631-## SIRLEY DOS SANTOS GONÇALVES 20 10 ###.495.741-## JULIANE MARTINS FRANÇA DA SILVA 20 11 ###.088.691-## JACKSON LUIZ DE ARAUJO 17 12 ###.438.111-## EVERTON CHARUPÁ MORENO 10 13 ###.505.581-## MATEUS MENDONÇA DO NASCIMENTO 7 14 ###.802.861-## JUCIELI ALMEIDA TESSARO 2 CULTURA RELIGIOSA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.660.861-## LUCIANA AQUINO CONCIANZA 30 2 ###.576.181-## SUELI PECARINI HOLSBACH 25 3 ###.100.071-## EVANDRO DE SOUZA MORAIS 16 4 ###.272.361-## JUCIRA DE ALMEIDA 16 LÍNGUA INDÍGENA GUARANI KAIOWA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.416.321-## GEISABEL VERON 21 EDUCAÇÃO FÍSICA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.355.241-## REGINA FERREIRA LIMA MARQUES 36 2 ###.736.921-## ROBSON RUIS CARDOSO 31 3 ###.002.411-## DANIEL CHAGAS SILVEIRA 29 4 ###.575.031-## SANDRA AGUIAR MACEDO 26 5 ###.474.261-## ROSIVAL DE OLIVEIRA 25 6 ###.113.141-## FERNANDO DUARTE GUERRA BAGORDACHE 24 7 ###.397.841-## MARCOS DA SILVA 22 8 ###.254.061-## EDSON VEGA XIMENEZ 15 9 ###.763.681-## IVONEI PEREIRA DE ASSUNÇÃO 12 GEOGRAFIA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.293.181-## LUCIANA MACHADO BENITES 27 2 ###.845.271-## MAYCON JORGE ULISSES SARAIVA FARINHA 27 3 ###.561.908-## JOSÉ GERMANO DA SILVA FILHO 20 4 ###.428.881-## SIMONE APARECIDA ROSA PONSE 20 5 ###.410.831-## RENATA RODRIGUES JOSÉ 20 6 ###.340.931-## GENY GOMES DE ANDRADE OLIVEIRA 18 7 ###.451.891-## JANETE GUARISSO DE SOUZA 16 8 ###.648.961-## JOÃO VALADÃO BORGES 12 9 ###.553.801-## CÍCERO RESENDE NASCIMENTO 10 10 ###.696.491-## CRISLAINE SOUZA ALMEIDA 10 11 ###.832.471-## JAILMA BARBOSA DE MELO 2 12 ###.889.144-## LUCIENE HORTÊNCIO DA CRUZ DE JESUS 0 HISTÓRIA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.600.408-## IRENE TOCHIBANA HILAHATA 49 2 ###.829.018-## RAFAEL RONDIS NUNES DE ABREU 35 3 ###.107.218-## VALERIA CRISTINA MOREIRA 32 4 ###.931.411-## PAULO HENRIQUE ROSEGHINI DOS SANTOS 32 5 ###.657.131-## MIRIAN ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA 18 6 ###.829.981-## SHEILA CRISTIANA DE SOUZA LOZA 13 7 ###.661.081-## OLINDA MENDONZA TEIXEIRA 9 8 ###.504.301-## MAURO LUGO 9 9 ###.572.931-## SERGIO SILVA SANTOS 0 10 ###.898.138-## MARILA BARNET LINO 0 HABILITAÇÃO EM LÍNGUA INGLESA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.398.981-## LUCIENE FLORES 29 2 ###.369.048-## DEBORA FARIA DE AGUIAR LIMA 20 3 ###.175.361-## ANGELA MARIA FERREIRA DA SILVA 20 4 ###.389.160-## JORGE DELMAR DA ROSA DA SILVA JUNIOR 19 5 ###.247.521-## ALINE RODRIGUES DO NASCIMENTO 18 6 ###.262.041-## ROSALINO GONZÁLEZ 13 7 ###.247.661-## FRANCINETTE CORREIA ARTEMAN RAMOS 13 8 ###.462.861-## DAIANA FERREIRA BARROS 13 9 ###.793.481-## GISLAINE AMORIM COSTA 12 10 ###.388.511-## WILLIAN RICARDO DE SOUZA SANTOS 10 11 ###.940.301-## SILMARA AGUIAR FRANCO 8 12 ###.866.101-## SILVANA TOBIAS OLIVEIRA 5 13 ###.721.811-## ALESSANDRO JOSÉ DE LIMA 2 LÍNGUA PORTUGUESA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.223.681-## ZULEIDE DO CARMO FERREIRA RIBEIRO 43 2 ###.253.359-## ANDRESSA MEYRIELEN BILÓ ROQUE 42 3 ###.119.161-## GLAUBER DA SILVA 37 4 ###.258.191-## SANDRA ADRIANA DE MACEDO 33 5 ###.010.680-## JOLNEI DA SILVA CAVALHEIRO 32 6 ###.653.091-## BLANCA FLOR DEMENJOUR MUNOZ MEJIA 32 7 ###.812.411-## VALE DE OLIVEIRA SOUZA LEITE 27 8 ###.722.021-## DAYANE MATOS DA SILVA 25 9 ###.925.381-## RAFAEL ROCHA SOARES 25 10 ###.157.101-## CÉLIA RESENDE DO NASCIMENTO 24 11 ###.954.261-## VIVIANE CORREA LEITE 24 12 ###.950.481-## QUEILA VIANA DA SILVA 23 13 ###.232.411-## VIRGINIA JACINTO LIMA 22 14 ###.341.361-## VALÉRIA SALES MENEZES MATOS 22 15 ###.180.301-## VALDEINA CARNEIRO DOS SANTOS 20 16 ###.239.921-## JULIANA VIERA LEITE DA SILVA 19 17 ###.262.321-## SUZANA ESPINOZA SORRILHA 18 18 ###.903.681-## LILIAN MOLAN PRICINATO FONTANINI 17 19 ###.411.671-## ROZANA DE ALMEIDA DOS SANTOS 17 20 ###.518.411-## MAYSA RAFAELA CLAUDINO SANTOS 17 21 ###.217.571-## REGIANE FRANCISCO LILI 16 22 ###.420.781-## EDNA ALVES DE CAMPOS 13 23 ###.199.101-## JEAN ROBERTO ALENCAR 13 24 ###.502.851-## SOLANGE MACHADO DE SOUZA 13 25 ###.658.521-## NELY BASILIO 10 26 ###.992.741-## CRISLAINE SILVA DOS SANTOS 9 27 ###.899.861-## RAFAELLA CRISTINA CUNHA 8 28 ###.322.291-## JAQUELINE DANIEL GONÇALVES 7 29 ###.424.771-## GABRYELL XAVIER 7 30 ###.698.921-## JOSIANE AMORIM VITÓRIO 7 31 ###.714.631-## DORACI BENOVIT 5 32 ###.103.091-## LUCAS ROMÃO DE SOUZA 5 33 ###.847.271-## ALISSON DE OLIVEIRA UCHÔA 2 34 ###.783.484-## LARISSA FERNANDA DA SILVA FORTALEZA 0 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.114 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2020 EDITAIS MATEMÁTICA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.577.221-## MARA ESTELA MORAIS GRANJA DINIZMA 37 2 ###.264.391-## MARIA APARECIDA CABRAL DA SILVA 33 3 ###.476.831-## JACKELINE CRISTIAN BONADIO 29 4 ###.974.971-## PRISCILA DE MELO GENARIO 27 5 ###.646.829-## LUCIANA VIRGINIA MÁRIO BERNARDO 27 6 ###.189.651-## ALINE FERNANDES VIEIRA ALMEIDA 25 7 ###.943.951-## JACKELINE APARECIDA AGUIAR DA ROCHA 25 8 ###.099.111-## CRISTYE SILVA GOMES 24 9 ###.777.692-## FELIPE DE LIMA AMORIM 23 10 ###.967.686-## MIRIAM CHAGAS DA SILVEIRA 22 11 ###.045.688-## MEREIDE GONZAGA MACIEL DE SOUZA 20 12 ###.908.571-## LUCIMARA FERNANDES DE SOUZA ALVES 20 13 ###.342.371-## LUCIENE CARDOSO BRUNEL 20 14 ###.368.371-## JÉSSICA GONÇALVES LOPES 20 15 ###.410.041-## THAÍS FRANCIELLI CASADIA 18 16 ###.012.621-## SERGIO RICARDO CABREIRA DA SILVA 17 17 ###.006.441-## OMERCIO DIAS 17 18 ###.124.021-## ADRIANA DASILVA COSTA CAMPOS 15 19 ###.456.651-## EDILENE DOS SANTOS ALVES 15 20 ###.457.221-## FRANCIELE LIMONGE ANTUNES 7 21 ###.890.661-## EVERTON JONATAN BARBOZA 7 22 ###.647.881-## VIVIANE ESTEVO 0 23 ###.930.441-## JEFERSON SAMUEL LOBATO VERMIEIRO 0 MAGISTÉRIO CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.407.331-## ANA CRISTINA DE SOUZA VARGAS 24 2 ###.465.081-## EDSON BENITES AREVALO 13 PEDAGOGIA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.599.001-## JANETE CAMARGO BANDEIRA 32 2 ###.720.071-## RITA CARDOSO BORGES DE OLIVEIRA 27 3 ###.374.351-## CASSIANE GOMES PRADO 27 4 ###.642.401-## DANIELA LEITE AMARAL 25 5 ###.108.251-## NAIARA ROSA DE SOUZA 25 6 ###.469.651-## ANA RAQUEL SANABRIA PEREIRA 25 7 ###.144.601-## JAQUELINE OLIVEIRA MACHADO 25 8 ###.626.101-## LAZINHA SOARES PONCE 24 9 ###.834.701-## SONIA FERREIRA DOS SANTOS TROQUEZ 24 10 ###.929.911-## JANE ALVARENGA SOUZA 21 11 ###.648.482-## MARIA CELIA CIRNANDES ALVES DA SILVA 20 12 ###.897.021-## MARIA ROSELI DE ALMEIDA 20 13 ###.460.641-## JANETE FRANCO MARTINS PERES 20 14 ###.705.541-## ANDRÉIA AMADOR DE SOUZA 20 15 ###.622.641-## DENIZIA CAMILO DE ALMEIDA 20 16 ###.475.881-## LILAMANI SERRA 20 17 ###.629.991-## EDILAINE DE SOUZA FILGUEIRA BEZERRA 20 18 ###.932.631-## ELISANGELA SANTOS DA SILVA 20 19 ###.714.541-## MARIA DO SOCORRO FRANCISCA DE LIMA 20 20 ###.160.501-## SARAH KEULLER ALENCAR DA SILVA GUIMARAES 20 21 ###.643.678-## DAIANY ARAGAO PEREIRA 20 22 ###.688.011-## CAMILA FERREIRA FELIX 20 23 ###.381.021-## SILVÉRIO ANTUNES DE SOUZA JUNIOR 19 24 ###.130.436-## OSVALDO LEMES FERREIRA 19 25 ###.804.061-## LUCIENE MACHADO DA SILVA 18 26 ###.170.301-## CRISTIANE APARECIDA GALVÃO DE MORAES 18 27 ###.523.081-## FABIANA BRASILIANA FERREIRA 18 28 ###.207.371-## CLAUDIA FERNANDES PRADO 18 29 ###.128.121-## ELIETE DE ALMEIDA SILVA 18 30 ###.691.031-## RODINEIA DUBLIM LOPES 18 31 ###.882.101-## MARIA ESTER MOREIRA CANAZZA TRICHES 18 32 ###.809.058-## GESEMARI GOMES DE LIRA 17 33 ###.752.391-## IVONE DA SILVA 17 34 ###.730.051-## CRISMEN GONÇALVES DA SILVA SANTOS 17 35 ###.804.651-## LUCIENE DA VEIGA THOMAZ 17 36 ###.588.109-## DEBORA DAMAS DA SILVA MICHELINE 15 37 ###.733.841-## VALDIRENE DE FATIMA DOS SANTOS 15 38 ###.421.671-## LUIS CARLOS MELGAREJO BRIZOLA 14 39 ###.585.851-## DIANA PEREIRA DA SILVA 14 40 ###.750.901-## VERA LUCIA DIAS RIBEIRO 13 41 ###.090.971-## MARIA DO CARMO SANTOS GONÇALVES LOBO 13 42 ###.427.071-## ADRIANE ALVES DE OLIVEIRA 13 43 ###.061.061-## ALINE APARECIDA DA SILVA LIMA 13 44 ###.303.401-## KELLY DA SILVA NUNES SOUZA 13 45 ###.065.991-## JANAINA GONCALVES MORALES 13 46 ###.350.181-## ALESSANDRA COSTA TERLESKI 13 47 ###.256.331-## IARA RODRIGUES ALEXANDRE 13 48 ###.701.461-## ANA LUCIA DE FRANÇA 12 49 ###.430.971-## NEUZA BALDONADO BARBOSA 12 50 ###.041.059-## MIRIAN FERNANDES RODRIGUES 12 51 ###.137.481-## ELIZANDRA OLIVEIRA MARTINS 11 52 ###.753.471-## CAROLINE SOUZA COELHO 11 53 ###.321.141-## ELENCRIS BARBOZA NASCIMENTO NUNES 10 54 ###.383.361-## FABIULA KUTTERT SANTANA 10 55 ###.749.351-## CLAUDIA MACHADO CAVALCANTE 9 56 ###.729.931-## JOANY FREITAS VALÉRIO COSTA 9 57 ###.499.641-## MARILDA ANTUNES 8 58 ###.146.121-## ELISANGELA PAULINA DE CASTRO 8 59 ###.385.401-## ANTONIA RODRIGUES DOS SANTOS 8 60 ###.423.118-## ALINE HERRERA BARBIERI ALBANEZ 7 61 ###.859.101-## RENATO SERGIO DOS SANTOS 5 62 ###.911.781-## VANDERLEIA BEZERRA DE OLIVEIRA 5 63 ###.332.941-## JANAINA DORNELES TORRES 5 64 ###.417.841-## TAÍS MONTEIRO COSTA 5 65 ###.997.621-## ANA PAULA PEREIRA SOUZA 5 66 ###.896.981-## NELCI APARECIDA ALVES DE FARIAS 5 67 ###.121.811-## VERA LUCIA DE LIMA 3 68 ###.690.831-## MARIA CICERA DE ALMEIDA FARIA 2 69 ###.270.911-## JAQUELINE BENITES DOS SANTOS 2 70 ###.222.288-## GICELI NOGUEIRA DE SOUZA SIPAHI 0 71 ###.085.941-## ELLEN MAYNA MARTINS DA SILVA 0 NULL CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.442.241-## TIRZA AEDO DOS SANTOS 27 FORMADO(A): SIM - QUAL NIVEL: MÉDIO/MAGISTÉRIO - EFETIVO: NÃO LÍNGUA INDÍGENA GUARANI KAIOWA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.064.701-## CLEIDE DA SILVA PEDRO 18 LÍNGUA PORTUGUESA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.951.638-## ALINE DALCY DE SOUZA 10 MAGISTÉRIO CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.805.331-## LENINHA HILTON 23 2 ###.816.611-## IVAN ANTÔNIO JORGE 21 3 ###.735.441-## TANARA BRITES DE OLIVEIRA 8 GRAU DE FORMAÇÃO EM CURSO: SIM ARTE CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.184.741-## ANA PAULA MARCOS DE SOUZA CANDIDO 28 2 ###.511.431-## CELESTINA MILITÃO 25 3 ###.859.651-## CLEBERSON FERREIRA 18 4 ###.056.661-## ADINA FERNANDES DE MORAES 13 5 ###.354.231-## JESSIANE SANTOS MASSI DE MORAIS 10 6 ###.810.731-## JAINE LIMA DE JESUS SENA 9 7 ###.803.231-## RODRIGO CARDOSO DOS SANTOS 7 8 ###.579.541-## NATÁLIA JOAQUIM 7 CIÊNCIAS CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.082.541-## LUIZ FELIPE MARTINS 21 2 ###.492.631-## SIRLEY DOS SANTOS GONÇALVES 20 3 ###.495.741-## JULIANE MARTINS FRANÇA DA SILVA 20 4 ###.505.581-## MATEUS MENDONÇA DO NASCIMENTO 7 CULTURA RELIGIOSA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.026.971-## CELIA CABREIRA 29 2 ###.005.071-## ALINE ITURVE FRANCO 23 3 ###.534.541-## TANIZE MARIANO DA SILVA 18 4 ###.224.151-## CINTIA MORAIS SOUZA 7 5 ###.890.931-## JACENIR FREITAS SOUZA 4 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.114 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2020 EDITAIS LÍNGUA INDÍGENA GUARANI KAIOWA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.748.001-## MARILETE DA SILVA 43 2 ###.420.641-## HELITON DE OLIVEIRA CAVANHA 19 3 ###.064.701-## CLEIDE DA SILVA PEDRO 18 4 ###.842.421-## ADAIR DA SILVA 18 5 ###.684.981-## MACLEISON VERA 2 6 ###.265.551-## DENIZE FERNANDO TURIBIO 0 LÍNGUA INDÍGENA TERENA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.924.051-## NELSON FRANCISCO 17 2 ###.295.381-## LAÍSA GERONIMO FIALHO 0 EDUCAÇÃO FÍSICA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.002.411-## DANIEL CHAGAS SILVEIRA 29 2 ###.575.031-## SANDRA AGUIAR MACEDO 26 3 ###.474.261-## ROSIVAL DE OLIVEIRA 25 4 ###.763.681-## IVONEI PEREIRA DE ASSUNÇÃO 12 5 ###.938.311-## JESSICA MACENA PEREIRA 7 GEOGRAFIA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.293.181-## LUCIANA MACHADO BENITES 27 2 ###.428.881-## SIMONE APARECIDA ROSA PONSE 20 3 ###.410.831-## RENATA RODRIGUES JOSÉ 20 4 ###.451.891-## JANETE GUARISSO DE SOUZA 16 5 ###.700.241-## JANIELE DE SOUZA FREITAS 15 6 ###.553.801-## CÍCERO RESENDE NASCIMENTO 10 7 ###.652.521-## ARIANE RAMOS BERTOLINO 7 8 ###.832.471-## JAILMA BARBOSA DE MELO 2 HISTÓRIA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.657.131-## MIRIAN ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA 18 2 ###.829.981-## SHEILA CRISTIANA DE SOUZA LOZA 13 3 ###.648.011-## JOSEMAR DE SOUZA SANTOS 7 4 ###.755.241-## SOLANGE VERA FERNANDES 0 HABILITAÇÃO EM LÍNGUA INGLESA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.175.361-## ANGELA MARIA FERREIRA DA SILVA 20 2 ###.262.041-## ROSALINO GONZÁLEZ 13 3 ###.793.481-## GISLAINE AMORIM COSTA 12 4 ###.388.511-## WILLIAN RICARDO DE SOUZA SANTOS 10 5 ###.940.301-## SILMARA AGUIAR FRANCO 8 6 ###.192.471-## EULLER PEIXOTO VOGARIN 5 LÍNGUA PORTUGUESA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.010.680-## JOLNEI DA SILVA CAVALHEIRO 32 2 ###.812.411-## VALE DE OLIVEIRA SOUZA LEITE 27 3 ###.925.381-## RAFAEL ROCHA SOARES 25 4 ###.950.481-## QUEILA VIANA DA SILVA 23 5 ###.411.671-## ROZANA DE ALMEIDA DOS SANTOS 17 6 ###.518.411-## MAYSA RAFAELA CLAUDINO SANTOS 17 7 ###.199.101-## JEAN ROBERTO ALENCAR 13 8 ###.713.811-## NOEMI DE LEÃO MACHADO 7 9 ###.322.291-## JAQUELINE DANIEL GONÇALVES 7 10 ###.588.191-## DAIANE BATISTA DA SILVA 7 11 ###.714.631-## DORACI BENOVIT 5 12 ###.699.741-## ANA PAULA DA SILVA 5 13 ###.847.271-## ALISSON DE OLIVEIRA UCHÔA 2 MATEMÁTICA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.974.971-## PRISCILA DE MELO GENARIO 27 2 ###.189.651-## ALINE FERNANDES VIEIRA ALMEIDA 25 3 ###.943.951-## JACKELINE APARECIDA AGUIAR DA ROCHA 25 4 ###.099.111-## CRISTYE SILVA GOMES 24 5 ###.777.692-## FELIPE DE LIMA AMORIM 23 6 ###.099.561-## ROSIMAR CAMACHO DA SILVA 20 7 ###.045.688-## MEREIDE GONZAGA MACIEL DE SOUZA 20 8 ###.410.041-## THAÍS FRANCIELLI CASADIA 18 9 ###.006.441-## OMERCIO DIAS 17 10 ###.124.021-## ADRIANA DASILVA COSTA CAMPOS 15 11 ###.456.651-## EDILENE DOS SANTOS ALVES 15 12 ###.794.391-## RAQUEL FELICIANO AQUINO 5 MAGISTÉRIO CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.407.331-## ANA CRISTINA DE SOUZA VARGAS 24 2 ###.805.331-## LENINHA HILTON 23 3 ###.816.611-## IVAN ANTÔNIO JORGE 21 4 ###.817.931-## JUCELIA MARTINS MACHADO 16 PEDAGOGIA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.599.001-## JANETE CAMARGO BANDEIRA 32 2 ###.642.401-## DANIELA LEITE AMARAL 25 3 ###.108.251-## NAIARA ROSA DE SOUZA 25 4 ###.469.651-## ANA RAQUEL SANABRIA PEREIRA 25 5 ###.626.101-## LAZINHA SOARES PONCE 24 6 ###.685.241-## LUZIA VERA ISNARDE 22 7 ###.929.911-## JANE ALVARENGA SOUZA 21 8 ###.648.482-## MARIA CELIA CIRNANDES ALVES DA SILVA 20 9 ###.897.021-## MARIA ROSELI DE ALMEIDA 20 10 ###.705.541-## ANDRÉIA AMADOR DE SOUZA 20 11 ###.622.641-## DENIZIA CAMILO DE ALMEIDA 20 12 ###.629.991-## EDILAINE DE SOUZA FILGUEIRA BEZERRA 20 13 ###.714.541-## MARIA DO SOCORRO FRANCISCA DE LIMA 20 14 ###.643.678-## DAIANY ARAGAO PEREIRA 20 15 ###.804.061-## LUCIENE MACHADO DA SILVA 18 16 ###.523.081-## FABIANA BRASILIANA FERREIRA 18 17 ###.207.371-## CLAUDIA FERNANDES PRADO 18 18 ###.128.121-## ELIETE DE ALMEIDA SILVA 18 19 ###.691.031-## RODINEIA DUBLIM LOPES 18 20 ###.882.101-## MARIA ESTER MOREIRA CANAZZA TRICHES 18 21 ###.809.058-## GESEMARI GOMES DE LIRA 17 22 ###.752.391-## IVONE DA SILVA 17 23 ###.730.051-## CRISMEN GONÇALVES DA SILVA SANTOS 17 24 ###.636.461-## GISELY MARTINS 16 25 ###.361.151-## JAIANE GONÇALVES FERREIRA 16 26 ###.623.391-## JOSABEL VALÉRIO ÁVILA 16 27 ###.588.109-## DEBORA DAMAS DA SILVA MICHELINE 15 28 ###.733.841-## VALDIRENE DE FATIMA DOS SANTOS 15 29 ###.585.851-## DIANA PEREIRA DA SILVA 14 30 ###.350.181-## ALESSANDRA COSTA TERLESKI 13 31 ###.557.141-## NEIDE MARIANO DE MEDEIROS SANTOS 12 32 ###.321.141-## ELENCRIS BARBOZA NASCIMENTO NUNES 10 33 ###.383.361-## FABIULA KUTTERT SANTANA 10 34 ###.735.451-## THAIS ROCHA COLMANS 10 35 ###.897.501-## ERICA ISNARDE 9 36 ###.146.121-## ELISANGELA PAULINA DE CASTRO 8 37 ###.143.751-## EDILENY PEDROSO DA SILVA 7 38 ###.370.031-## CRISLAINE VERA MACHADO 7 39 ###.955.221-## BRUNA MACHADO DE SOUZA 7 40 ###.255.861-## EDIMARA ORTIZ DE SOUZA 7 41 ###.859.101-## RENATO SERGIO DOS SANTOS 5 42 ###.911.781-## VANDERLEIA BEZERRA DE OLIVEIRA 5 43 ###.332.941-## JANAINA DORNELES TORRES 5 44 ###.417.841-## TAÍS MONTEIRO COSTA 5 45 ###.442.451-## DEIKE RONISON VERA ISNARDE 5 46 ###.121.201-## JOYCE HELLEN REGINALDO DE SOUZA 5 47 ###.690.831-## MARIA CICERA DE ALMEIDA FARIA 2 48 ###.270.911-## JAQUELINE BENITES DOS SANTOS 2 49 ###.222.288-## GICELI NOGUEIRA DE SOUZA SIPAHI 0 50 ###.085.941-## ELLEN MAYNA MARTINS DA SILVA 0 51 ###.073.981-## ALEXANDRE OLIVEIRA FERNANDES 0 52 ###.635.151-## DENIZE ARAUJO MENDES 0 NULL CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.442.241-## TIRZA AEDO DOS SANTOS 27 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.114 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2020 EXTRATO DO CONTRATO N° 24/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Yuri Tetila Faker PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissional Cirurgião Dentista (40 horas semanais) em substituição a servidora Jessica Feliz da Silva, que se encontra de licença para acompanhar conjugue, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara de 01 ano. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 8.418,76 GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. PROCESSO: Tomada de Preços nº 006/2017 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 08 (oito) meses, com inicio em 10/02/2020 e previsão de vencimento em 10/10/2020, bem como prorrogar o prazo de execução dos serviços por mais 08 (oito) meses, com inicio em 15/11/2019 e previsão de vencimento em 15/07/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 07 de fevereiro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 019/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados DILUZ COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA - EPP. CNPJ: 11.997.015/0001-92. PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 007/2019. OBJETO: aquisição futura e eventual de materiais diversos, para manutenção e conservação das edificações e instalações da Prefeitura. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.01. – Secretaria Municipal de Administração 04.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2.179 – Conservação do Patrimônio Público 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.18 – Material para Manutenção de Bens Imóveis VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 79.155,00 (setenta e nove mil e cento e cinquenta e cinco reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Elisangela da Silva Nascimento Libória DATA DE ASSINATURA: 19 de Fevereiro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 043/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. MARJ TINTAS LTDA – EPP. CNPJ: 27.266.319/0001-00. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 031/2019. OBJETO: aquisição de material de sinalização visual e afins (microesfera, solvente para tinta, tinta de demarcação viária), objetivando atender a sinalização de trânsito horizontal, em cumprimento ao art. 21 da Lei Federal nº 9.503/97. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 15.00. – Agência Municipal de Transporte e Trânsito 15.06. – Agência Municipal de Transporte e Trânsito 15.452.200. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2026. – Coordenação das Atividades de Transporte e Trânsito 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 385.740,00 (trezentos e oitenta e cinco mil setecentos e quarenta reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Daniel da Silva DATA DE ASSINATURA: 18 de Fevereiro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 291/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ART E TRAÇO PUBLICIDADE E ASSESSORIA EIRELI - EPP. PROCESSO: Concorrência Pública nº 002/2019. OBJETO: Faz-se necessário a inclusão da seguinte dotação orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.03 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.243.702 – Programa de Execução Gestão Monitoramento e Fiscalização dos Serviços Sociais de Prevenção 2.060 – Apoio aos Programas, Projetos e serviços desenvolvidos em âmbitos Governamentais e não Governamentais 33.90.39.00 – Outro Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha: 1417 - Fonte: 150000 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 08.244.702 – Programa de Execução Gestão Monitoramento e Fiscalização dos Serviços Sociais de Prevenção 2.059 – Implementação do Programa de Investimento Socioassistenciais 33.90.39.00 – Outro Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha: 1392 - Fonte: 181000 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Sociais 08.122.702 – Programa de Execução Gestão Monitoramento e Fiscalização dos Serviços Sociais de Prevenção 2.220 – Gestão Administrativo – Financeira do SUAS no Município 33.90.39.00 – Outro Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha: 1840 - Fonte: 129000 33.90.39.00 – Outro Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha: 1865 - Fonte: 182000 08.124.702 – Programa de Execução Gestão Monitoramento e Fiscalização dos Serviços Sociais de Prevenção 2.057 – Manutenção das Atividades do Controle Social 33.90.39.00 – Outro Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha: 1896 - Fonte: 129000 33.90.39.00 – Outro Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha: 1916 - Fonte: 129056 33.90.39.00 – Outro Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha: 1934 - Fonte: 182000 08.244.702 – Programa de Execução Gestão Monitoramento e Fiscalização dos Serviços Sociais de Prevenção 1.104 – Projetos que Atendem Necessidades Pontuais 33.90.39.00 – Outro Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha: 2009 - Fonte: 129000 33.90.39.00 – Outro Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha: 2039 - Fonte: 129006 33.90.39.00 – Outro Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha: 2520 - Fonte: 181000 33.90.39.00 – Outro Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha: 2056 - Fonte: 182000 2.167 – Gestão do Bolsa família 33.90.39.00 – Outro Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha: 2464 - Fonte: 129056 2.168 – Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 33.90.39.00 – Outro Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha: 1292 - Fonte: 129000 33.90.39.00 – Outro Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha: 1308 - Fonte: 182000 2.169 – Proteção Social Básica 33.90.39.00 – Outro Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha: 1328 - Fonte: 129000 33.90.39.00 – Outro Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha: 1343 - Fonte: 182000 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.04 – Fundo de Recursos Municipais Antidrogas-REMAD 08.244.702 – Programa de Execução Gestão Monitoramento e Fiscalização dos Serviços Sociais de Prevenção 2.135 – Execução e Manutenção das Atividades do REMAD 33.90.39.00 – Outro Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha: 1227 - Fonte: 110000 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.07 – Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa 08.241.705 – Desenvolvimento de Programas, Projetos e Ações voltados a pessoa idosa 2.223 – Atendimento a Pessoa Idosa 33.90.39.00 – Outro Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha: 0721 - Fonte: 110000 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 03 de fevereiro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.114 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2020 AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA Ref. Processo de Licitação nº 005/2020 – Pregão Presencial nº 001/2020 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 147/2019/ FUNSAUD 28 de Novembro de 2019, torna publico o resultado final do certame licitatório, o qual restou DESERTA, relativo ao Processo n° 005/2020 – Pregão 001/2020, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO COM OU SEM FINS LUCRATIVOS, PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS, para coleta e análise de exames laboratoriais de rotina básico, de média e alta complexidade, aos pacientes atendidos nas unidades da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. Dourados- MS, 21 de Fevereiro de 2020. Rafael Galan da Silva Pregoeiro - Portaria nº 147/2019 AVISO DE LICITAÇÃO (REPETIÇÃO) Ref. Processo de Licitação nº 005/2020 – Pregão Presencial nº 001/2020 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 147/2019/ FUNSAUD 28 de Novembro de 2019, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. -OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO COM OU SEM FINS LUCRATIVOS, PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS, para coleta e análise de exames laboratoriais de rotina básico, de média e alta complexidade, aos pacientes atendidos nas unidades da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. -INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, nasede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Coronel Ponciano, nº 900 Pq. dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e pelo e-mail: licita. funsaud@dourados.ms.gov.br -RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de Reuniões da Unidade de Pronto Atendimento - UPA, situado à Rua Frei Antônio, nº 3.675 no Bairro Terra Roxa II, CEP 79.840-610, na cidade de Dourados-MS, no dia 11 de Março de 2020, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados- MS, 21 de Fevereiro de 2020. Rafael Galan da Silva Pregoeiro - Portaria nº 147/2019 FUNDAÇÕES / LICITAÇÃO - FUNSAUD EXTRATO DO DECIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2014 de 01/10/2014 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ NEUROCLIN DOURADOS CLINICA DE NEUROCIRURGIA E NEUROLOGIA S/S. Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de Neurocirurgia e Neurologia, na modalidade de plantão de sobre aviso aos pacientes do Hospital da Vida, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. Da Vigência: Prorrogado o prazo de vigência para mais 03 (Três) meses a contar do vencimento do 11° Termo Aditivo, respeitando os termos do Artigo 57, §4º da Lei nº 8.666/93. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original e demais aditivos Assinantes: Mateus Tavares Fernandes / Marcel Rozin Pierobon Assinatura: 27 de Dezembro de 2019. EXTRATO DO CONTRATO Nº 006/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 ÁGIL PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI ME CNPJ Nº 24.595.557/0001-80 Ref. Processo de Licitação nº 124/2018 – Pregão Presencial nº 025/2018 OBJETO: Futura e eventual aquisição de materiais e insumos hospitalares e de enfermagem, destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 39.600,00 (Trinta e Nove Mil e Seiscentos Reais). DATA DA ASSINATURA: 22 de Janeiro de 2020. EXTRATO DO CONTRATO Nº 007/2020 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 PRÓBIO – PRODUTOS E SERVIÇOS NUTRICIONAIS LTDA, CNPJ sob o nº 03.726.426/0001/15 Ref. Processo de Licitação nº 121/2018 – Pregão Presencial nº 024/2018 OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de ALIMENTAÇÃO ENTERAL, para atender pacientes internados no Hospital da Vida da FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 38.050,00 (Trinta e Oito Mil e Cinquenta Reais). DATA DA ASSINATURA: 03 de Fevereiro de 2020. FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD ATA DE Nº 001/2020 Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização FMU Aos 13 dias do mês de fevereiro do ano dois mil e vinte (13/02/2020), reuniram-se na sala de reunião da Secretaria Municipal de Planejamento, em reunião ordinária, às nove horas 09h00min, com a presença dos seguintes membros do Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização – FMU: Adriana Benicio Toneloto (Presidente do Conselho Fiscalizador), Patrícia, (representante titular do Departamento de Urbanismo/Seplan), João Bosco Sarubbi Mariano, (Representante do Conselho Municipal Plano Diretor, Saulo Luiz Patrício Sabino, (Representante Órgãos Seccionais), Fabio Barbosa de Souza (Representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano). Para conhecimento dos conselheiros, foi apresentada pauta da presente reunião com o seguinte assunto: 1-Aprovação das contas do exercício de 2019 para balanço anual de 2019. Em observância a pauta, foi procedida á prestação de contas, inicio do exercício de 2020 com o saldo de R$ 1.146.506,14 (hum milhão e cento e quarenta e seis mil e quinhentos e seis reais e catorze centavos), ao ano foram obtidas receitas no valor de R$ 589.260,20 (Quinhentos e oitenta e nove mil e duzentos e sessenta reais e vinte centavos) e despesas no valor de R$ 604.801,79(Seiscentos e quatro mil e oitocentos e um reais e setenta e nove centavos), e valor de R$ 40.191,18 (quarenta mil e cento e noventa e um mil e dezoito centavos), Desvinculado. da Rec. Arrec. de janeiro a julho/2019, de conformidade com a Emenda Const. Nº 93 de 08/09/16 e Decreto Municipal nº 2.741 de 07/12/16. Conforme solicitação através da CI nº 95/2019. Gabinete. Restando um saldo de R$ 1.090.774,37(hum milhão e noventa mil reais e setecentos e setenta e quatro reais e trinta e sete centavos). Nada mais havendo a tratar nesta reunião foi encerrada e lavrada a ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros e publicada no diário oficial deste Município. Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul. Dourados/MS, 13 de fevereiro de 2020 Adriana Benício Toneloto Galvão Presidente do Conselho Fiscalizados do Fundo Municipal de Urbanismo Patrícia Pereira Fernandes Marra Representante do Departamento Urbanismo/Seplan João Bosco Sarubbi Mariano Representante do Conselho Municipal do Plano Diretor Saulo Luiz Patrício Sabino Representante Órgãos Seccionais/Segov Fabio Barbosa de Souza Representante do Conselho Municipal do Plano Diretor PARECER DA COMISSÃO Senhores Conselheiros do Conselho Municipal de Urbanização – (FMU) A Comissão de membros do Conselho Municipal de Urbanização, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 223 de 21/08/2013, atendendo a Resolução nº 88 de 03 de outubro de 2018 do Tribunal de Contas do MS para apreciação dos relatórios que compreendem os demonstrativos de execução financeira e orçamentária apresentados pela gestão da Secretaria Municipal de Planejamento e Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Dourados-MS no dia 13/02/2020 com a presença dos membros abaixo assinados. Considerando, a análise efetuada nos atos econômico e financeiro praticados no mês de Janeiro a Dezembro/19 do Fundo Municipal de Urbanização, onde apresenta da as receitas recebidas: Por fim, este Conselho fundamentado nas peças Contábeis analisadas, resolve pela aprovação das contas ou aprovação com ressalva e assim remetemos a apreciação de totós os membros do Conselho Municipal de Urbanização em assembléia. Adriana Benício Toneloto Galvão Presidente do Conselho Fiscalizados do Fundo Municipal de Urbanismo Patrícia Pereira Fernandes Marra Representante do Departamento Urbanismo/Seplan João Bosco Sarubbi Mariano Representante do Conselho Municipal do Plano Diretor Saulo Luiz Patrício Sabino Representante Órgãos Seccionais/Segov Fabio Barbosa de Souza Representante do Conselho Municipal do Plano Diretor DEMAIS ATOS Tarifa Bancária 32,4 Material de Consumo 21.899,75 Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica 298.018,62 Equipamento e Material Permanente 114.819,90 Obras e Instalações/Projetos 170.031,12 Valor Retido 15.194,95 Transferência Financeira 53.232,72 Rendimento Bancário de Janeiro/Dezembro/2019 28.283,08 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.114 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2020 ATA DE Nº 002/2020 Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização No dia 13 de fevereiro do ano dois mil e vinte (13/02/2020), reuniram-se na sala de reunião da Secretaria Municipal de Planejamento, em reunião ordinária, às nove horas e trinta minutos (09h30min), com a presença dos seguintes membros do Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização – FMU: Adriana Benício Toneloto Galvão (Presidente do Conselho Fiscalizado), Patrícia Pereira Fernandes Marra (representante titular do Departamento de Urbanismo/SEPLAN), Saulo Luiz Patrício Sabino (Representante Órgãos Seccionais), Fabio Barbosa de Souza (Representante do Conselho Municipal de Diretrizes Urbana/CMDU), João Bosco Sarubbi Mariano, (Representante do Conselho Municipal Plano Diretor). Apresentação de proposta para processo licitatório a executar com recursos do Fundo Municipal de Urbanismo: com o seguinte assunto: l. Apresentação: Reconstrução de rotatórias na região central da cidade de Dourados, no valor de R$ 25.325,33 (Vinte e cinco mil e trezentos e vinte e cinco reais e trinta e três centavos). 2. Apresentação: Aquisição de Blocos de Notificação de Obras e de Relatório de Fiscalização, no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). Aprovado por unanimidade. Nada mais havendo a tratar nesta reunião foi encerrada e lavrada a ata, publicada no diário oficial deste Município. Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul. Dourados/MS, 13 de fevereiro de 2020 Adriana Benício Toneloto Galvão Presidente do Conselho Fiscalizados do Fundo Municipal de Urbanismo Patrícia Pereira Fernandes Marra Representante do Departamento de Urbanismo/SEPLAN Saulo Luiz Patrício Sabino Representante Órgãos Seccionais Fabio Barbosa de Souza Representante do Conselho Municipal de Diretrizes Urbana/CMDU João Bosco Sarubbi Mariano Representante do Conselho Municipal Plano Diretor DEMAIS ATOS TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO PROCESSO DE LICITAÇÃO: 338/2018 MODALIDADE: Pregão Presencial nº 138/2018 CONTRATO: 277/2019 OBJETO: Aquisição de material de copa/cozinha, material de limpeza e produtos de higienização, objetivando atender necessidades da Secretaria Municipal de Saúde CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Dourados. CONTRATADA: Casa Médica Produtos Hospitalares Eireli - ME. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução se encontra encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ zero, devido a tentativas infrutíferas para entregas por meio de telefone e e-mails cadastrados no sistema, ademais, foi realizado notificações sem retorno. Dourados-MS, 17 de fevereiro de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretário Municipal de Saúde SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PROCESSOS INDEFERIDOS INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO MARIA LUCE BITENCOURT DOS SANTOS 114766240-3 SEMAS 491/2020 AVERBAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO PORTARIAS LEGISLATIVAS PORTARIA CMD/RH Nº. 025 DE 27 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar Vinicius Saldivar Silveira do cargo de Assessor Parlamentar VI, lotado no Gabinete do Vereador Braz Melo na Câmara Municipal de Dourados MS, em 30 de Janeiro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº. 026 DE 27 DE JANEIRO DE 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar Everton Ferreira Porto do cargo de Assessor Parlamentar VI, lotado no Gabinete do Vereador Braz Melo na Câmara Municipal de Dourados MS, em 30 de Janeiro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA Nº. 027-RH, de 27 de JANEIRO de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Nomear, Everton Ferreira Porto, no Cargo de Assessora Parlamentar IV, no gabinete do Vereador Braz Melo da Câmara Municipal de Dourados MS, em 07 de janeiro de 2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA Nº. 029-RH, de 03 de fevereiro de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Nomear, Leonardo da Silva Matheus, no Cargo de Assessora Parlamentar VII, no gabinete do Vereador Braz Melo da Câmara Municipal de Dourados MS, em 31 de janeiro de 2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº.033 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar Edinaldo Teixeira de Moraes do cargo de Assessor Parlamentar IV, lotado no Gabinete do Vereador Olavo Sul na Câmara Municipal de Dourados MS, em 10 de fevereiro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA CMD/RH Nº.034 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar Tatiane Vilhalba de Oliveira do cargo de Assessor da Procuradoria Geral, lotada na Câmara Municipal de Dourados MS, em 31 de janeiro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA Nº. 036-RH, de 17 de fevereiro de 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Nomear, Valdir Rodrigues Daltro, no Cargo de Assessor Especial da Administração Geral, lotado no setor administrativo da Câmara Municipal de Dourados MS, em 10 de fevereiro de 2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PODER LEGISLATIVO RATIFICAÇÃO / CMD TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ratifico a Inexigibilidade de licitação da despesa abaixo especificada, com fundamento no inciso I, do Art. 25, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 009/2020 INEXIGIBILIDADE Nº 004/2020 OBJETO: A presente dispensa tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de conservação e assistência técnica preventiva em elevador instalado no prédio da Câmara Municipal de Dourados MS. CONTRATADO: RMA – ASSISTENCIA TÉCNICA EM ELEVADORES LTDA CNPJ: 19.775.486/0001-68, Travessa das Begônias, nº 50, Jardim Alvorada, Campo Grande MS CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Secretaria: 01 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Unidade: 001 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Projeto/Atividade: 2192 CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO Elemento Orçamentário: 01.001-01.031.0101.2192-3.3.90.39.01.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. VALOR: 9.372,00 - (nove mil trezentos e setenta e dois reais) Dourados MS, 27 de fevereiro de 2020. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.114 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2020 LICITAÇÃO / CMD AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2020 “MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO” O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o PROCESSO: n.º 004/2020/DL/CMD. OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de passagens aéreas nacionais, acompanhadas das respectivas bagagens, atendendo as normas da Agencia Nacional de Aviação Civil – ANAC, em território nacional que compreende a programação, emissão, reservas, marcação, remarcação e cancelamento com fornecimento de bilhete eletrônico e/ou físico, mediante solicitação e de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de Dourados/MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE RESULTADO: AEROMIX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI - ME. Com valor estimado de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Desconto contratado de 20,01% (vinte virgula zero um por cento) Dourados-MS, 21 de fevereiro de 2020. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL n° 022/2019/DL/CMD PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 076/2019/DL/CMD PROCESSO: n.º 076/20219/DL/CMD. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE POLTRONAS TIPO PRESIDENTE PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatárias a proponente: FG COPIADORAS EIRELI - ME. Dourados /MS, 21 de fevereiro de 2020. VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal ATA / CMD Ata da Audiência Pública de Prestação de Contas do Relatório de Gestão Fiscal – RGF do 3º Quadrimestre e do 6º Bimestre de 2019. Aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte, com início às dez horas e vinte e dois minutos, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito a Avenida Marcelino Pires, 3495, foi realizada a Audiência Pública de Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Dourados, referente ao 3° Quadrimestre do Relatório de Gestão Fiscal de 2019-RGF (Avaliação das Metas Fiscais) e do 6º Bimestre de 2019, do Relatório Resumido de Execução Orçamentária-RREO. O Edital de Audiência Pública foi publicado no Diário Oficial do Município n° 5.112 de 20/02/20. Estavam presentes os Vereadores da Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos da Câmara Rodrigo Junior de Morais Rodrigues e Romualdo Rodrigues da Silva, com os Vereadores Elias Ishy de Mattos, Sergio Nogueira e Antonio Braz Genelhu Melo, com os senhores Antônio Carlos Quequeto, Contador do Município e Adriana Aquino Reinozo - Departamento de Contabilidade SEMFAZ. A Audiência foi presidida pelo Vereador Rodrigo Junior de Morais Rodrigues - Presidente da Comissão de Finanças e Orçamentos, que esclareceu aos presentes a finalidade da audiência, a seguir passou a palavra ao representante do Poder Executivo para fazer a apresentação dos relatórios. Foi realizada a apresentação da Prestação de Contas do 3° Quadrimestre de 2019, do Relatório de Gestão Fiscal-RGF e cumprimento das Metas Fiscais, bem como do Relatório Resumido da Execução Orçamentária-RREO, do 6° Bimestre de 2019, previsto no § 4º do art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, bem como o Relatório dos programas financiados com recursos dos orçamentos, com origem a aplicação dos recursos e quantificação de metas cumpridas. O Vereador Sergio Nogueira propôs que fosse constado em ata uma recomendação a ser enviada para a Administração Municipal “que o Poder Executivo se limitasse nos gastos dos percentuais previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal”, no qual o presidente da Comissão de Finanças acatou a sugestão. Após a apresentação foi aberto espaço ao público e autoridades presentes para a manifestação sobre os dados apresentados. Os relatórios foram entregues pela Prefeitura Municipal, analisados e caso seja necessário mais algum esclarecimento, entraremos em contato, visando adequar o máximo possível as despesas públicas às determinações legais. E não havendo nada mais a ser tratado a reunião foi encerrada, da qual foi lavrado a presente Ata que segue assinada pelos presentes. Dourados-MS, 21 de fevereiro de 2020. Ver. Rodrigo Junior de Morais Rodrigues Presidente CFO/CMD Ver. Romualdo Rodrigues da Silva Membro CFO/CMD Ver. Antonio Braz Genelhu Melo Ver. Elias Ishy de Mattos Ver. Sergio Nogueira Antônio Carlos Quequeto Contador do Município Adriana Aquino Reinozo Departamento de Contabilidade SEMFAZ EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ANA LIGIA BEZERRA BRESSAN 35465098899, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Padaria, localizada na Rua Olinda Pires de Almeida, nº 2382 – BNH II PLANO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GDM GENÉTICA DO BRASIL S.A., torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas, localizada na Rua João Damaceno Pires, 1035, Bairro Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. KIMURA & GARCIA LTDA – ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a RLS – RENOVAÇÃO DE LICENÇA SIMPLIFICADA, para atividade de COMÉRCIO E REPARAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA localizada na Av. Marcelino Pires, n°2874, Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MAURO DA SILVA - MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Bar e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento, localizada na Rua Projetada Um - Sitiocas Siriam Rasslen, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ROMEO BURGER LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, localizada na Rua Dr. Nelson de Araújo, nº 595 – Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RUTE AFONSO NASCIMENTO46532099104, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comercio VAREJISTA DE ARTIGOS DE PAPELARIA. Localizada na Rua: Antonio Alves Rocha, 389 – Jardim Flórida, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. OUTROS ATOS
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO “P” Nº 056 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020. “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeada “sub Judice” em cumprimento de decisão da 2ª Vara do Juizado Especial Civil, Autos nº 0800287-10.2020.8.12.0101, que decide pela nomeação da candidata Malvina Auxiliadora Benites de Oliveira, que na homologação foi classificada na colocação 330º e convocado para o cargo de Profissional do Magistério Municipal na função de Professor de Anos Iniciais: •Homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 21 de fevereiro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 057 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020. “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeada “sub Judice” em cumprimento de decisão da 2ª Vara do Juizado Especial Civil, Autos nº 0800288-92.2020.8.12.0101, que decide pela nomeação da candidata Thais da Silva Gomes, que na homologação foi classificada na colocação 333º e convocado para o cargo de Profissional do Magistério Municipal na função de Professor de Anos Iniciais: •Homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 21 de fevereiro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANO XXII / Nº 5.113 - SUPLEMENTAR DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2020 - 29 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 056 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020. RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: - PROFESSOR DE ANOS INICIAIS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 330º Malvina Auxiliadora Benites de Oliveira ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 057 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020. RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: - PROFESSOR DE ANOS INICIAIS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 333º Thais da Silva Gomes DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.113 - SUPLEMENTAR - 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2020 EDITAL 009/2020/NEEI/CEAID/SEMED. CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DO EDITAL Nº 006/2020/NEEI/CEAID/SEMED PARA CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE PROFESSORES INDÍGENAS PARA ATUAR NAS ESCOLAS INDÍGENAS O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, e nos artigos 56 a 60, da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007,com fundamento nos incisos lll e lV do artigo 75 da lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: 1. Publicar a Classificação Provisória do resultado do Processo Seletivo Simplificado, regulamentado pelo Edital n.º 006/2020/NEEI/CEAID/SEMED, de 13 de Fevereiro de 2020, para compor o cadastro reserva de contratações temporárias de professores Indígenas, para atuarem no âmbito das Unidades Escolares das Aldeias Jaguapirú, Bororó e Panambizinho, da Rede Municipal de Ensino. 2. O candidato que desejar interpor recurso terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subsequente ao da publicação deste edital, devendo ser entregue na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Cel. Ponciano, n. 1.500 (Pavilhão de Eventos Dom Theodardo Leitz), Parque dos Jequitibas, Dourados - MS, CEP 79840-380, das 07h30 às 13h30. 2.1 Não serão aceitos recursos interpostos fora dos prazos previstos neste Edital, bem como recursos via postal e por e-mail. 2.2 No recurso deverá constar: 2.2.1 Nome do candidato 2.2.2 Cópia da ficha de inscrição realizada no site 2.2.3 Função pretendida no ato da inscrição 2.2.4 Motivo do recurso 2.3 Após a apreciação dos recursos interpostos, o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Secretário Municipal de Educação, publicado no Diário Oficial do Município, divulgado no endereço eletrônico www. dourados.ms.gov.br Dourados, 19 de Fevereiro de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação EDITAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS PROCESSO SELETIVO P/ CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - 2020 GRAU DE FORMAÇÃO FORMADO(A): SIM - QUAL NIVEL : SUPERIOR - EFETIVO: SIM CIÊNCIAS CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.026.561-## CAJETANO VERA 43 2 ###.433.501-## LOURDISLENE BRAGA COSTA MIRANDA 16 CULTURA RELIGIOSA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.026.971-## CELIA CABREIRA 29 2 ###.859.091-## ARLINDO DA SILVA MARCELINO 22 3 ###.890.931-## JACENIR FREITAS SOUZA 4 LÍNGUA INDÍGENA GUARANI KAIOWA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.748.001-## MARILETE DA SILVA 43 EDUCAÇÃO FÍSICA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.938.311-## JESSICA MACENA PEREIRA 7 MATEMÁTICA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.099.561-## ROSIMAR CAMACHO DA SILVA 20 2 ###.349.571-## CLEONICE APARECIDA DA CRUZ MERGENER 17 PEDAGOGIA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.603.761-## ELIETE MOREIRA MARQUES 33 2 ###.988.901-## NIZELAYNE GONZAGA LERA 13 3 ###.635.151-## DENIZE ARAUJO MENDES 0 FORMADO(A): SIM - QUAL NIVEL: MÉDIO/MAGISTÉRIO - EFETIVO: SIM MATEMÁTICA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.702.321-## DEVAIR DUARTE VERA 0 PEDAGOGIA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.557.141-## NEIDE MARIANO DE MEDEIROS SANTOS 12 FORMADO(A): SIM - QUAL NIVEL: SUPERIOR - EFETIVO: NÃO ARTE CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.240.111-## FRANÇOIS MONTEIRO DE SOUZA 33 2 ###.184.741-## ANA PAULA MARCOS DE SOUZA CANDIDO 28 3 ###.511.431-## CELESTINA MILITÃO 25 4 ###.200.261-## ANA CAROLINA LIMA 25 5 ###.018.871-## VANUZA SAES ZARZUR 20 6 ###.859.651-## CLEBERSON FERREIRA 18 7 ###.810.731-## JAINE LIMA DE JESUS SENA 9 8 ###.803.231-## RODRIGO CARDOSO DOS SANTOS 7 9 ###.379.641-## RAIQUE DE MOURA DIAS 7 10 ###.866.311-## EVELYN CRATIU DA SILVA 7 11 ###.401.861-## SUIANE FERREIRA LAVANHOLI DO MAR LIMA 5 CIÊNCIAS CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.346.511-## DENISE SGUARIZI ANTONIO 54 2 ###.248.421-## VANUSA RODRIGUES HORAS 52 3 ###.913.201-## MARIA ADRIANA TORQUETI RODRIGUES 47 4 ###.851.401-## KAMYLLA BALBUENA MICHELUTTI 47 5 ###.397.291-## GABRIELA DOS SANTOS NOVAIS DE MATOS 37 6 ###.542.881-## JANIO MARQUES 24 7 ###.437.491-## JULIANA TEIXEIRA DA SILVA 22 8 ###.082.541-## LUIZ FELIPE MARTINS 21 9 ###.492.631-## SIRLEY DOS SANTOS GONÇALVES 20 10 ###.495.741-## JULIANE MARTINS FRANÇA DA SILVA 20 11 ###.088.691-## JACKSON LUIZ DE ARAUJO 17 12 ###.438.111-## EVERTON CHARUPÁ MORENO 10 13 ###.505.581-## MATEUS MENDONÇA DO NASCIMENTO 7 14 ###.802.861-## JUCIELI ALMEIDA TESSARO 2 FORMADO(A): SIM - QUAL NIVEL: MÉDIO/MAGISTÉRIO - EFETIVO: NÃO LÍNGUA INDÍGENA GUARANI KAIOWA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.064.701-## CLEIDE DA SILVA PEDRO 18 LÍNGUA PORTUGUESA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.951.638-## ALINE DALCY DE SOUZA 10 MAGISTÉRIO CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.805.331-## LENINHA HILTON 23 2 ###.816.611-## IVAN ANTÔNIO JORGE 21 3 ###.735.441-## TANARA BRITES DE OLIVEIRA 8 GRAU DE FORMAÇÃO EM CURSO: SIM ARTE CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.184.741-## ANA PAULA MARCOS DE SOUZA CANDIDO 28 2 ###.511.431-## CELESTINA MILITÃO 25 3 ###.859.651-## CLEBERSON FERREIRA 18 4 ###.056.661-## ADINA FERNANDES DE MORAES 13 5 ###.354.231-## JESSIANE SANTOS MASSI DE MORAIS 10 6 ###.810.731-## JAINE LIMA DE JESUS SENA 9 7 ###.803.231-## RODRIGO CARDOSO DOS SANTOS 7 8 ###.579.541-## NATÁLIA JOAQUIM 7 CIÊNCIAS CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.082.541-## LUIZ FELIPE MARTINS 21 2 ###.492.631-## SIRLEY DOS SANTOS GONÇALVES 20 3 ###.495.741-## JULIANE MARTINS FRANÇA DA SILVA 20 4 ###.505.581-## MATEUS MENDONÇA DO NASCIMENTO 7 CULTURA RELIGIOSA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.026.971-## CELIA CABREIRA 29 2 ###.005.071-## ALINE ITURVE FRANCO 23 3 ###.534.541-## TANIZE MARIANO DA SILVA 18 4 ###.224.151-## CINTIA MORAIS SOUZA 7 5 ###.890.931-## JACENIR FREITAS SOUZA 4 LÍNGUA INDÍGENA GUARANI KAIOWA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.748.001-## MARILETE DA SILVA 43 2 ###.420.641-## HELITON DE OLIVEIRA CAVANHA 19 3 ###.064.701-## CLEIDE DA SILVA PEDRO 18 4 ###.842.421-## ADAIR DA SILVA 18 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.113 - SUPLEMENTAR - 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2020 ALTERAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 03/2020 “Republicação para antecipação das datas de convocação dos candidatos Convocados no Edital n.º 03/2020” O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Coronel Ponciano, 1700, Parque dos Jequitibás, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, Sra. Elaine Terezinha Boschetti Trota, vem por meio deste alterar visando à antecipação das datas de convocação dos candidatos aprovados no Processo de Seleção de Estagiários, nos termos do Edital n.º 01/2020. 1. DA CONVOCAÇÃO 1.1. A relação dos candidatos convocados bem como o cronograma para entrega da documentação e confecção do contrato de estágio constam antecipadas para o dia 28/02/2020 conforme Anexo I deste Edital. 1.1.1. Os candidatos convocados que, por ventura, não comparecerem nas datas apontadas no Anexo I deste Edital de Alteração poderão trazer as documentações nas datas fixadas no Diário Oficial n.º 5.111 de 19/02/2020. 1.2.Os candidatos convocados deverão comparecer nas datas especificadas no Anexo I deste Edital no Núcleo de Estágio da Prefeitura Municipal de Dourados, no endereço discriminado no item 1.6, com a seguinte relação de documentos para formalizar o vínculo de estágio: a) RG e CPF (cópia) b) Caso o estudante seja menor de 18 anos será necessário cópias do RG e CPF de um responsável maior de idade. c) Comprovante de residência atual d) PIS/Pasep ou NIS (cópia) e) Atestado/Declaração de Matrícula - Original e Atualizado (nos casos de atestado/declaração de matrícula emitida pelo portal do aluno, deverá conter assinatura digital). f) Conta corrente do Banco Bradesco (Cópia do Cartão ou Contrato) 1.3. Nos casos em que o candidato não possua conta corrente no Banco Bradesco, o CIEE fornecerá o requerimento para abertura da conta. 1.4. Endereço do Núcleo de Estágio da Prefeitura Municipal de Dourados: Rua Coronel Ponciano, n. 1700 - Parque dos Jequitibás - CEP: 79.839-900 Centro Administrativo Municipal BLOCO C - Secretaria Municipal de Administração Núcleo de Estágio/SEMAD Horário de Atendimento AO PÚBLICO: Das 7:30 às 12:30 hrs. 1.5. Em caso de não atendimento à convocação, considerando os termos do subitem 1.2 e 1.4, o candidato será, automaticamente, eliminado do processo seletivo. 1.6. Caso a jornada de estágio seja incompatível com os horários de atividade escolares ou acadêmicas, o candidato permanecerá na lista de classificação aguardando o surgimento de vaga compatível. 1.7. O candidato que tiver interesse em solicitar sua realocação para o final da lista de classificados, poderá fazê-la uma única vez, desde que realize tal pedido formalmente junto ao CIEE. 2. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO AO ESTÁGIO 2.1. Para efetivar a admissão no estágio, após ter entregue os documentos no Núcleo de Estágio, o candidato deverá comparecer ao CIEE Dourados para retirada do documento abaixo: a) Termo de Compromisso de Estágio (em 4 vias) expedido pelo Agente de Integração Empresa Escola (CIEE); b) É expressamente proibido iniciar o estágio sem o Termo de Compromisso de Estágio estar devidamente assinado pelas partes pertinentes e protocolado junto ao Núcleo de Estágio da Prefeitura Municipal de Dourados. c) Fica o candidato responsável por colher as assinaturas necessárias. 2.2. A contratação de estagiário será feita mediante a assinatura do Termo de Compromisso, em 4 (quatro) vias, via estudante, via CIEE, via Instituição de Ensino e via Prefeitura Municipal de Dourados, no qual deverão constar as seguintes informações: a) Identificação do estagiário e do curso; b) Menção de que o estágio não acarretará qualquer vínculo empregatício; c) Valor da Bolsa mensal; d) Carga Horária; e) Duração do Estágio; f) Direitos, deveres e proibições do estagiário; g) Condições de desligamento; h) Menção do contrato ou convênio a que se vincula; i) Qualificação e assinatura dos subscreventes; j) Assinaturas do estagiário e responsável pelo órgão ou entidade e pela instituição de ensino. Dourados, 21 de fevereiro de 2020 ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA Secretária Municipal de Administração EDITAIS ANEXO I - Edital de Alteração RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR DATA, CURSO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: Data: 2/28/2020 Curso: PEDAGOGIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 MARCIA MARCONDES BARBOSA SILVA 2 2 ANA CELIA DE LIMA NOGUEIRA 3 3 CAROLINE BAREA TIZZATO 4 4 SILVANIA RIBEIRO OLIVEIRA 5 5 SIMONE APARECIDA LUIZ 6 6 JULIANA GAUCHINHO CARVALHO 7 7 SAMARA DE OLIVEIRA MENDES 8 8 JOCIANE MARQUES CABOCO 9 9 LILIANE ADRIELE DE CAMAGO 10 10 CAMILA DA SILVA MOURA 11 11 JACKELINE LIMEIRA DE SOUZA DEFENTE 12 12 FABIANA SILVEIRA BALBINO 13 13 POLIANA DE OLIVEIRA COLIS 14 14 NAYLA CAROLINA PEREIRA 15 15 JESICELIA DE ARAUJO LUNA 16 16 FERNANDA SEVERINO CHAVES 17 17 KARYNA RODRIGUES PADILHA 18 18 MICHELLY CALHEIROS MENDONCA SILVA 19 19 LUCIANA DE SOUZA SILVA 20 20 GESSIKA TIELY LOPES 21 21 SOLAYNE PEREIRA FREITAS XER 22 22 KARLA KAROLINE GARCIA DA SILVA 23 23 MARINALVA FIDELIS DE OLIVEIRA 24 24 ANA CARLA SANTOS SILVA 25 25 ANDRE LUIZ PEREIRA MOURA 26 26 KARLEN GALDINO MARTINS 27 27 KEILA OLIVEIRA DA SILVA 28 28 PATRICIA DOS SANTOS PINTO 29 29 KEILLA DA SILVA LEITE ZANATA 30 30 ELENICE ACACIO DA SILVA 31 31 MELISSA PESCONI PIZANI 32 32 ALISSA BRUNA DA SILVA SOUZA 33 33 SANDRA REGINA APARECIDA DE AGUIAR SILVA 34 34 ESTEVANIA DE SOUZA CARVALHO 35 35 SANDRA SILVA DAS FLORES 36 36 ANA GONCALVES SOUSA 37 37 BRUNA KLEIN PEREZ 38 38 ALINE DALCY DE SOUZA 39 39 CAROLINE DA SILVA PELEGRINI 40 40 MARIANA MATIAS FIGUEREDO 41 41 GABRIELLI DE MATOS ESPOSTO 42 42 EVA LOPES DA SILVA SANTOS 43 43 DANIELI CUCATO BUQUE 44 44 JESSICA FERNANDA IVARRA MATOS 45 45 DAYANNE SOUZA DO AMARAL 46 46 LUZILAINE FELIX DA SILVA 47 47 LILIANE CAETANO DE SOUZA 48 48 TAISA ROBERTA BRAGA DE OLIVEIRA 49 49 THAIS SOUZA SILVA 50 50 QUEZIA CAROLINE SILVEIRA 51 51 JOSIELLI ARLETE DE SOUZA 52 52 ROSANGELA DO NASCIMENTO BEZERRA DOS SANTOS 53 53 ANDRESSA MUNIZ DA SILVA MAMEDE 54 54 TAISA DINIZ SAMUDIO 55 55 ELAINE GONCALVES MARTINS 56 56 THAYNA MAGALHAES FERREIRA EVANGELISTA 57 57 LETICIA DA SILVA MACHUCA 58 58 HARIANA PIRES DA SILVA 59 59 LEILA QUINTINO PEREIRA 60 60 LETICIA QUIRINO RIQUERME 61 61 REBEKA SANTOS TEIXEIRA OLIVEIRA 62 62 SOLANGE APARECIDA CAMPIONI DA SILVA 63 63 VALQUIRIA DA SILVA BALBINO 64 64 CAMILA CRISTINA DA SILVA VIALLE 65 65 FRANCIELE DA SILVA BONETTI 66 66 HELOISA MATTOS MISQUITA OLIVEIRA 67 67 JOSANE PRESTES ALMEIDA 68 68 MICHELE OLIVEIRA SOARES 69 69 ALINE DE MATOS BRUNE 70 70 LUANA SOUZA PEGARORI 71 71 VANESSA OLMEDO RAMIRES 72 72 ELIZABETH ACOSTA RIBEIRO ANTUNES 73 73 SUZIANE DE LIMA GONCALVES 74 74 SANDRA SILVEIRA MORALES 75 75 EDVANIA DE OLIVEIRA NEVES 76 76 NADIANE AMARAL NEVES 77 77 NATHIELY GOMES PERUCI 78 78 LUZIA VANESSA MARENGO MIRANDA 79 79 RENATA BISPO RODRIGUES 80 80 NADIJANE DE OLIVEIRA SANTOS 81 81 MICHELLY SOUZA SANTOS 82 82 DANIELE MAZURKEVITZ 83 83 LUANA CAROLINE CEZAR DA SILVA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.113 - SUPLEMENTAR - 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2020 EDITAL Nº 58 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020 – 29ª CONVOCAÇÃO GERAL I CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE Delia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 01 e alterações, do Concurso Público homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016, CONVOCA candidata aprovado e classificado, relacionado no Anexo I, nomeado conforme Decreto “P” Nº 57 de 21 fevereiro de 2020, para APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE. 1. Da Decisão Judicial – Sub judice Considerando a decisão do Juízo de 2ª Vara do Juizado Especial Civil, Autos nº 0800288-92.2020.8.12.0101, da candidata Thais da Silva Gomes para o cargo de Profissional do Magistério Municipal na função de Professor de Anos Iniciais. 2. Da Avaliação médico - pericial 2.1 Fica CONVOCADA a candidata aprovada e classificada, constantes do Anexo I, para comparecer munida do documento de Identidade à Central de Perícias Médicas do Município - Previd, sito à Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D Centro, Dourados - MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a realização da perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 2.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a junta médica do Município no dia da avaliação clínica, conforme o cargo/função no qual foi nomeado: 2.3 As despesas com os exames acima serão de responsabilidade da candidata. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. 2.4 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde da candidata de forma mais precisa. Somente poderá ser empossado o candidata que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 2.5 Se houver necessidade da realização de exames complementares será publicada em edital. 3. Da apresentação de documentos 3.1 A posse ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V (modelos). 3.1.1 A Candidata que não se apresentar com todos os documentos não tomará posse. 3.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, deverão ser entregues em fotocópias as quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos pelos servidores que atuarem na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. EDITAIS Data: 2/28/2020 Curso: LETRAS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 LUCAS DA SILVA SANTOS 2 2 GLESYANE LOPES REIS DO NASCIMENTO 3 3 LUANA GOLIJEWSKI LOPES 4 4 NILSE SOARES GONÇALVES 5 5 MARISA ESTER ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA 6 6 LEONE BENEDITO DE HOLANDA 7 7 HENRIQUE CHIMENEZ SANTANA Data: 2/28/2020 Curso: ARTES CÊNICAS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 LORENA PEREIRA SALDANHA LOPES 2 2 DAVI DA ROCHA LIMA 3 3 EDIVALDO PAULINO DA SILVA JUNIOR Data: 2/28/2020 Curso: HISTORIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 MARILEUZA BARBOSA DA SILVA 2 2 LUIZ CARLOS BLANCO GAUTO 3 3 JOAO VITOR ARAUJO DA SILVA 4 4 DILEIDE FERREIRA CAMILO Data: 2/28/2020 Curso: MATEMATICA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 RENATA OLIVEIRA SOUZA ALVES 2 2 BRENDA WENNDY DA SILVA PEDROSO 3 3 THAINARA DO NASCIMENTO PEREIRA 4 4 LETICIA DE ANDRADE MALDONADO Data: 2/28/2020 Curso: GEOGRAFIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 NATÁLIA CASSIANE DOS SANTOS 2 2 ANA CARLA BARBOSA CARDOSO 3 3 MIRIAN FERREIRA ALÉM VICENTE 4 4 MICAEL PETRI LIMA SOARES Data: 2/28/2020 Curso: ED. FÍSICA - LICENCIATURA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 ISABELA FUZO MENDES 2 2 MARCOS ALEXANDRE DA SILVA DELIBERTI 3 3 MARIANY BILAR DANTAS Data: 2/28/2020 Curso: QUÍMICA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 AMANDA SAUCEDO PEREIRA 2 2 LEANDRO NASCIMENTO DE ALMEIDA 3 3 JOSÉ LEONARDO BENOGIO CAMPOS 4 4 LEILANE DOS SANTOS LOPES DE ARAÚJO Data: 2/28/2020 Curso: FÍSICA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 NICOLE OHANA GRANJEIRO 2 2 INGRID ANDREZA DA SILVA PINHEIRO Professor Anos Iniciais *Exames laboratoriais Hemograma completo/Plaquetas; Glicemia; Ureia; Creatinina; Colesterol e frações; Triglicérides; TGO TGP GAMA GT; Ácido úrico; Machado Guerreiro; VDRL; Toxicológico em cabelo e pelos, amostra com 4,0 cm de comprimento – para os seguintes grupos de drogas e seus metabólitos: - Carabinóides e seus derivados (maconha, haxixe, skunk); - Cocaína e seus metabólitos (benzoilecgonina, anidroecgonina metil-ester (aeme)=crack, merla, cocaetileno e norcaocaína) = cocaína, crack, merla e oxi; - Opiácios (6 mam-acetilcodeína, acetilmorfina, diacetilmorfina = heroína); - Codeína. Dihidrocodeína, morfina, fenciclina (pcp); - Anfetaminas, metanfetaminas, nafetaminas, mda, mdea, mdm = ecstasy e mdbd, mazindol, femproporex e anfepramona; - Benzodiazepínicos (alprazolam, lorazepam, midazolam, nordiazepan, temazepam Colpocitológico – Mulheres acima de 45 anos; PSA livre e total – Homens acima de 45 anos. * Exames de imagem Raio X da coluna cervical, com laudo; Raio X da coluna dorsal, com laudo; Raio X do tórax:PA, com laudo; Raio X da coluna lombo-sacra, com laudo; Ultrassom de ombros; Ultrassom de cotovelos; Ultrassom de punhos; Mamografia – mulheres acima de 50 anos; Ultrassom de mamas – Mulher acima de 45 anos; Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos. * Exames eletrofísicos Eletroencefalograma com laudo; Eletrocardiograma com laudo - candidatos acima de 45 anos. * Avaliações especializadas Avaliação de saúde mental com laudo, emitida por psiquiatra; Otorrinolaringológica com laudo da avaliação pormenorizada das cordas vocais e audição; Fonoaudiológica com laudo da avaliação pormenorizada da voz; Dermatológica, com laudo de avaliação de processos alérgicos se houver; Neurológica com laudo de avaliação pormenorizada; Psicológica com laudo da avaliação pormenorizada; Avaliação cardiológica, emitida por cardiologista, com laudo contendo parecer das condições cardiológicas do candidato e se está em condições para esforço físico candidatos acima de 45 anos ou que já apresente problemas cardíacos abaixo desse limite de idade. Apresentação de carteira de imunizações (caso o candidato tenha tido algum impedimento para alguma ou algumas vacinas, deve apresentar a justificativa médica). SE NECESSÁRIO O MÉDICO PERITO PODERÁ SOLICITAR OUTROS EXAMES. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.113 - SUPLEMENTAR - 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2020 4. Da Posse 4.1 A candidata nomeada que atender todas as exigências prevista e considerada apta, será empossada de acordo com o cronograma constante do anexo III. 4.1.1 Somente poderá ser empossada a candidata que for julgada apta física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 5. Do Exercício 5.1 A candidata nomeada terá após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrar em exercício. 5.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 6. Disposições Gerais 6.1 A candidata aprovada e classificada, deverá obedecer rigorosamente o horário de Mato Grosso do Sul, estabelecido para perícia e posse, e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016. 6.2 O não comparecimento da candidata dentro do prazo, estipulado neste edital, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 6.3 A candidata que não atender os requisitos exigidos para o exercício do cargo ou que não apresentar todos os documentos exigidos no Anexo IV deste e demais prérequisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, será considerada inapta para a posse. 6.4 Se a candidata que for considerada inapta, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no Bloco C, Departamento de Recursos Humanos, endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS, no horário das 07:30 h às 13:30 h 6.5 A candidata convocada poderá requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste. 6.5.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Dourados, MS, 21 de fevereiro de 2020 Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal ANEXO IV RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Os documentos para entrega deverão ser em fotocópia os quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos com o documento original na data e local específicos para a entrega, pelos servidores que aturam na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. Documentos: - Carteira de identidade (RG); - Comprovante de escolaridade; * A formação em curso superior de graduação será comprovada por meio de diploma devidamente registrado. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; * Os servidores que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). - Título de Eleitor; - Certidão de Quitação Eleitoral; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e ou/ Comprovante de inscrição; - Situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes do imposto de renda; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; - Certificado Militar (para os homens); - Certidão de Nascimento ou casamento; - Certidão de nascimento dos filhos; - Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos; - Atestado de escolaridade dos filhos (se estiver em idade escolar); - Comprovante de residência atual, com CEP atualizado, no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; - Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). - Cópia da última declaração de imposto de renda, se declarante. - Fone residencial: - Fone celular: - Conta Bancária (Banco do Bradesco): cópia do cartão ou comprovante que conste o número da conta. ANEXO V 1. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo). ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: ________________________________________________________________ Cargo: ________________________________________________________________________ Função: _______________________________________________________________________ Órgão de Lotação: __________________________________ nomeação: ____/______/_______ Carga Horária: _______________________________ Quadro: ___________________________ 1.2. DECLARAÇÃO Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço, em regime de acumulação, cargo/função/emprego de ________________________, matrícula/cadastro ___________no órgão/entidade_________________,carga/horária_________________ desde____/____/____, no horário de __________às ______________. Sou aposentado no cargo/emprego de (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do declarante ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Nome: ____________________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº ____________________________________ Endereço: _____________________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis: 1. _______________________________________________________________________________ _________________________________________________________________ 2. _______________________________________________________________________________ _________________________________________________________________ 3. _______________________________________________________________________________ _________________________________________________________________ 4. _______________________________________________________________________________ _________________________________________________________________ E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. Dourados/ MS, ____ de __________ de 20___. _________________________________ Assinatura do declarante EDITAIS ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: - PROFESSOR DE ANOS INICIAIS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 333º Thais da Silva Gomes ANEXO II CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: Central de Perícias Médicas do Município - Previd Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS. DIA 06/03/2020 (sexta-feira) 07:30 - Entrega e Digitalização dos Exames DIA 09/03/2020 (segunda-feira) 07:30- Perícia Médica CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: - PROFESSOR DE ANOS INICIAIS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 333º Thais da Silva Gomes ANEXO III CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE Local: Prefeitura Municipal de Dourados/Secretaria Municipal de Administração Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS DIA: 11/03/2020 (quarta-feira) HORÁRIO: 8:00 h CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: - PROFESSOR DE ANOS INICIAIS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 333º Thais da Silva Gomes __________________________, pelo ______________________________________________________ DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.113 - SUPLEMENTAR - 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2020 EDITAL Nº 59 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020 – 29ª CONVOCAÇÃO GERAL I CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE Delia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 01 e alterações, do Concurso Público homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016, CONVOCA candidata aprovado e classificado, relacionado no Anexo I, nomeado conforme Decreto “P” Nº 56 de 21 fevereiro de 2020, para APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE. 1. Da Decisão Judicial – Sub judice Considerando a decisão do Juízo de 2ª Vara do Juizado Especial Civil, Autos nº 0800287-10.2020.8.12.0101, da candidata Malvina Auxiliadora Benites de Oliveira para o cargo de Profissional do Magistério Municipal na função de Professor de Anos Iniciais. Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: ____________________________________________________ matrícula: _______________ Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: Mudança de cidade Outro emprego Baixo salário Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Outros (explicar): _______________________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do Candidato 2. Da Avaliação médico - pericial 2.1 Fica CONVOCADA a candidata aprovada e classificada, constantes do Anexo I, para comparecer munida do documento de Identidade à Central de Perícias Médicas do Município - Previd, sito à Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D Centro, Dourados - MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a realização da perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 2.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a junta médica do Município no dia da avaliação clínica, conforme o cargo/função no qual foi nomeado: Requer a V.Sª, autorização pagamento de Salário–Família/Imposto de Renda para os dependentes abaixo mencionados: 2.3 As despesas com os exames acima serão de responsabilidade da candidata. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. 2.4 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde da candidata de forma mais precisa. Somente poderá ser empossado o candidata que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 2.5 Se houver necessidade da realização de exames complementares será publicada em edital. 3. Da apresentação de documentos 3.1 A posse ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V (modelos). 3.1.1 A Candidata que não se apresentar com todos os documentos não tomará posse. 3.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, deverão ser entregues em fotocópias as quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos pelos servidores que atuarem na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. EDITAIS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79 Fone: 3411-7130 Site – www.dourado PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CPNJ: 03.155.926/0001-44 .830-220 – Dourados/MS s.ms.gov.br 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR Dependentes Fins Escolarid ade Sexo Parente sco Data de Nascime nto CPF SF IR M F 1 2 3 4 5 6 7 8 ( ) Afirmo não declarar Imposto de Renda. ( ) Declaração de Imposto de Renda, em anexo Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de _____. ____________________________________ Assinatura do servidor Anexar: Atestado de escolaridade de estudante maior de 18 anos e CPF dos dependentes independente da idade. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Ilma Sra. Secretária Municipal de Administração: Nome: Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: Professor Anos Iniciais *Exames laboratoriais Hemograma completo/Plaquetas; Glicemia; Ureia; Creatinina; Colesterol e frações; Triglicérides; TGO TGP GAMA GT; Ácido úrico; Machado Guerreiro; VDRL; Toxicológico em cabelo e pelos, amostra com 4,0 cm de comprimento – para os seguintes grupos de drogas e seus metabólitos: - Carabinóides e seus derivados (maconha, haxixe, skunk); - Cocaína e seus metabólitos (benzoilecgonina, anidroecgonina metil-ester (aeme)=crack, merla, cocaetileno e norcaocaína) = cocaína, crack, merla e oxi; - Opiácios (6 mam-acetilcodeína, acetilmorfina, diacetilmorfina = heroína); - Codeína. Dihidrocodeína, morfina, fenciclina (pcp); - Anfetaminas, metanfetaminas, nafetaminas, mda, mdea, mdm = ecstasy e mdbd, mazindol, femproporex e anfepramona; - Benzodiazepínicos (alprazolam, lorazepam, midazolam, nordiazepan, temazepam Colpocitológico – Mulheres acima de 45 anos; PSA livre e total – Homens acima de 45 anos. * Exames de imagem Raio X da coluna cervical, com laudo; Raio X da coluna dorsal, com laudo; Raio X do tórax:PA, com laudo; Raio X da coluna lombo-sacra, com laudo; Ultrassom de ombros; Ultrassom de cotovelos; Ultrassom de punhos; Mamografia – mulheres acima de 50 anos; Ultrassom de mamas – Mulher acima de 45 anos; Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos. * Exames eletrofísicos Eletroencefalograma com laudo; Eletrocardiograma com laudo - candidatos acima de 45 anos. * Avaliações especializadas Avaliação de saúde mental com laudo, emitida por psiquiatra; Otorrinolaringológica com laudo da avaliação pormenorizada das cordas vocais e audição; Fonoaudiológica com laudo da avaliação pormenorizada da voz; Dermatológica, com laudo de avaliação de processos alérgicos se houver; Neurológica com laudo de avaliação pormenorizada; Psicológica com laudo da avaliação pormenorizada; Avaliação cardiológica, emitida por cardiologista, com laudo contendo parecer das condições cardiológicas do candidato e se está em condições para esforço físico candidatos acima de 45 anos ou que já apresente problemas cardíacos abaixo desse limite de idade. Apresentação de carteira de imunizações (caso o candidato tenha tido algum impedimento para alguma ou algumas vacinas, deve apresentar a justificativa médica). SE NECESSÁRIO O MÉDICO PERITO PODERÁ SOLICITAR OUTROS EXAMES. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.113 - SUPLEMENTAR - 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2020 4. Da Posse 4.1 A candidata nomeada que atender todas as exigências prevista e considerada apta, será empossada de acordo com o cronograma constante do anexo III. 4.1.1 Somente poderá ser empossada a candidata que for julgada apta física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 5. Do Exercício 5.1 A candidata nomeada terá após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrar em exercício. 5.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 6. Disposições Gerais 6.1 A candidata aprovada e classificada, deverá obedecer rigorosamente o horário de Mato Grosso do Sul, estabelecido para perícia e posse, e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016. 6.2 O não comparecimento da candidata dentro do prazo, estipulado neste edital, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 6.3 A candidata que não atender os requisitos exigidos para o exercício do cargo ou que não apresentar todos os documentos exigidos no Anexo IV deste e demais prérequisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, será considerada inapta para a posse. 6.4 Se a candidata que for considerada inapta, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no Bloco C, Departamento de Recursos Humanos, endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS, no horário das 07:30 h às 13:30 h 6.5 A candidata convocada poderá requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste. 6.5.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Dourados, MS, 21 de fevereiro de 2020 Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; - Certificado Militar (para os homens); - Certidão de Nascimento ou casamento; - Certidão de nascimento dos filhos; - Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos; - Atestado de escolaridade dos filhos (se estiver em idade escolar); - Comprovante de residência atual, com CEP atualizado, no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; - Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). - Cópia da última declaração de imposto de renda, se declarante. - Fone residencial: - Fone celular: - Conta Bancária (Banco do Bradesco): cópia do cartão ou comprovante que conste o número da conta. ANEXO V 1. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo). ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: ________________________________________________________________ Cargo: ________________________________________________________________________ Função: _______________________________________________________________________ Órgão de Lotação: __________________________________ nomeação: ____/______/_______ Carga Horária: _______________________________ Quadro: ___________________________ 1.2. DECLARAÇÃO Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço, em regime de acumulação, cargo/função/emprego de ________________________, matrícula/cadastro ___________no órgão/entidade_________________,carga/horária_________________ desde____/____/____, no horário de __________às ______________. Sou aposentado no cargo/emprego de (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do declarante ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Nome: ____________________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº ____________________________________ Endereço: _____________________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis: 1. _______________________________________________________________________________ _________________________________________________________________ 2. _______________________________________________________________________________ _________________________________________________________________ 3. _______________________________________________________________________________ _________________________________________________________________ 4. _______________________________________________________________________________ _________________________________________________________________ E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. Dourados/ MS, ____ de __________ de 20___. _________________________________ Assinatura do declarante ANEXO IV RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Os documentos para entrega deverão ser em fotocópia os quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos com o documento original na data e local específicos para a entrega, pelos servidores que aturam na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. Documentos: - Carteira de identidade (RG); - Comprovante de escolaridade; * A formação em curso superior de graduação será comprovada por meio de diploma devidamente registrado. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; * Os servidores que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). - Título de Eleitor; - Certidão de Quitação Eleitoral; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e ou/ Comprovante de inscrição; - Situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes do imposto de renda; EDITAIS ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: - PROFESSOR DE ANOS INICIAIS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 330º Malvina Auxiliadora Benites de Oliveira ANEXO II CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: Central de Perícias Médicas do Município - Previd Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS. DIA 06/03/2020 (sexta-feira) 07:30 - Entrega e Digitalização dos Exames DIA 09/03/2020 (segunda-feira) 07:30- Perícia Médica CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: - PROFESSOR DE ANOS INICIAIS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 330º Malvina Auxiliadora Benites de Oliveira ANEXO III CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE Local: Prefeitura Municipal de Dourados/Secretaria Municipal de Administração Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS DIA: 11/03/2020 (quarta-feira) HORÁRIO: 8:00 h CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: - PROFESSOR DE ANOS INICIAIS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 330º Malvina Auxiliadora Benites de Oliveira __________________________, pelo ______________________________________________________ DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.113 - SUPLEMENTAR - 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2020 EDITAL Nº 16/2020/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS PARA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Convocar os candidatos aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos, interessados em ministrar aulas através de CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO no ano letivo de 2019, a comparecer no dia 27 de Fevereiro de 2020, impreterivelmente às 9h00, para atribuição de aulas e formação de cadastro de reserva, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único deste Edital. 1.1A ordem de chamada e contratação seguirá a ordem de classificação dos candidatos aprovados em concurso público que ainda não foram empossados, homologados conforme Editais: • Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016; • Edital PMD/FAPEMS 008/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.353, edição suplementar de 21/12/2016; • Edital PMD/FAPEMS 008/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.355, suplementar de 21/12/2016; 1.2 As vagas para contratação de que trata esse edital dizem respeito às vagas remanescentes de concurso e as decorrentes de licenças legais, conforme o disposto no art. 59, § 5º, da Lei Complementar nº 118/2007. 1.3 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto e original e cópia do diploma de curso superior exigido para a área de atuação. Requer a V.Sª, autorização pagamento de Salário–Família/Imposto de Renda para os dependentes abaixo mencionados: ( ) Afirmo não declarar Imposto de Renda. ( ) Declaração de Imposto de Renda, em anexo Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de _____. ____________________________________ Assinatura do servidor Anexar: Atestado de escolaridade de estudante maior de 18 anos e CPF dos dependentes independente da idade. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: ____________________________________________________ matrícula: _______________ Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: Mudança de cidade Outro emprego Baixo salário Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Outros (explicar): _______________________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do Candidato 2. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 3. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Concurso Público, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua contratação, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 4. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 4.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 4.2 Não será permitida troca na lotação após a atribuição de aulas temporárias. 5. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Coronel Ponciano, s/n, Parque dos Jequitibás (Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz), CEP 79.840-380, Dourados/MS. Dourados, 21 de Fevereiro de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação EDITAIS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br Dependentes Fins Escolarid ade Sexo Parente sco Data de Nascime nto CPF SF IR M F 12345678 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Ilma Sra. Secretária Municipal de Administração: Nome: Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CPNJ: 03.155.926/0001-44 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR ANEXO ÚNICO DISCIPLINA: CIÊNCIAS SITUAÇÃO: CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO FORMAÇÃO DE LISTA DE RESERVA PARA ASSUMIR CONTRATO TEMPORÁRIO AREA URBANA Ordem de Escolha Ordem de Classificação Candidato 14º 23º MARIA ADRIANA TORQUETI RODRIGUES 15º 24º ALESSANDRA DOS SANTOS OLMEDO 16º 25º CINTYA VIANA ROQUE DOS SANTOS 17º 26º JESSICA AMARAL HENRIQUE 18º 27º ALESSANDRA CANUTO DA COSTA 19º 28º DAYANE GONZAGA MOREIRA MEIRA 20º 29º LOURDISLENE BRAGA COSTA MIRANDA 21º 30º DAYANA ALVES DA SILVA CUNHA 22º 31º SARA DA SILVA BASTOS DISCIPLINA: EDUCAÇÃO INFANTIL SITUAÇÃO: CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO FORMAÇÃO DE LISTA DE RESERVA PARA ASSUMIR CONTRATO TEMPORÁRIO AREA URBANA Ordem de Escolha Ordem de Classificação Candidato 50º 508º RENATA FERREIRA DE SANTE OLIVEIRA 51º 509º KÁTIA ARAÚJO DA COSTA 52º 510º ALINE DOS SANTOS BORGES 53º 511º CESUIA BARBOSA 54º 512º KELLY DOS SANTOS SANTANA 55º 513º KELLY REGINA LIMA CHAVES 56º 514º CRISLAINE MUNIZ MAMEDE 57º 515º LUZINETI PAULINO RIBEIRO FERNANDES 58º 516º ROZENI DE ARRUDA FIALHO 59º 517º ELZA TEREZINHA MENEZES 60º 518º ELISÂNGELA APARECIDA DA SILVA DISCIPLINA: EDUCAÇÃO FÍSICA SITUAÇÃO: CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO FORMAÇÃO DE LISTA DE RESERVA PARA ASSUMIR CONTRATO TEMPORÁRIO AREA URBANA Ordem de Escolha Ordem de Classificação Candidato 73º 104º FLÁVIO SILVA DE MENEZES 74º 105º CRISTIANO ROSSI BINOTTI 75º 106º LUIS EDUARDO PIT 76º 107º CIBELE BOA SORTE PORTUGAL 77º 108º LEOPOLDO FAGNER ESTANCIA PERIN 78º 109º ANDREIA CRISTINA SILVA DE JESUS 79º 110º JOSE APARECIDO DOS SANTOS 80º 111º RENER DE OLIVEIRA FIGUEIREDO 81º 112º ADRIELI GOMES OZÓRIO 82º 113º CRISTYANO DE MATTOS 83º 114º CARLOSALBERTO PEREIRA 84º 115º SERGIO BRAZILIANO FERREIRA 85º 116º JANAINA SALGUEIRO 86º 117º CÁSSIA APARECIDA PEDROSO 87º 118º MARCOS NOLASCO LEITE 88º 119º JOÃOVICTOR DE TARELHO PITTARELLO 89º 120º LUIZ FABIANOVILELA DE ALMEIDA 90º 121º SAID MICHELLE SABONGI CARBONERA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.113 - SUPLEMENTAR - 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2020 EDITAL Nº 17/2020/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 86 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019 – PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Publicar para efeitos de regularização, conforme o Anexo Único do presente Edital, os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado 2020, interessados em ministrar aulas, em caráter temporário, a atribuição de aulas conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, com efeito retroativo ao dia 17 de Fevereiro do ano corrente, onde foram seguidas as regras de acordo com o item 7.5 do Edital n. EDITAL Nº 86/2019/SEMED de Dourados de 19 de Novembro de 2019, visando a transparência e regularidade de seus atos de acordo com as normas vigentes. 2. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 90/2019/SEMED de 19 de Novembro de 2019 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2020, a comparecerem nos dias 27 e 28 de Fevereiro de 2020, impreterivelmente às 9h00, para apresentação de documentos, atribuição de aulas e formação de cadastro de reserva, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único desse Edital. 2.1 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 3. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. 3.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição, observando que serão considerados somente títulos de cursos, capacitações e formações expedidos por Universidades, Faculdades, Secretarias Municipais de Educação (escolas e ceim´s) e Secretarias Estaduais de Educação (escolas e ceim’s). 4. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 5. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simplificado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 6. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 6.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 7. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Coronel Ponciano, s/n, Parque dos Jequitibás (Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz), CEP 79.840-380, Dourados/MS. Dourados, 21 de fevereiro de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação EDITAIS DISCIPLINA: GEOGRAFIA SITUAÇÃO: CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO FORMAÇÃO DE LISTA DE RESERVA PARA ASSUMIR CONTRATO TEMPORÁRIO AREA URBANA Ordem de Escolha Ordem de Classificação Candidato 9º 14º JULIO CEZAR MIRANDA 10º 15º ENIO PONCE DA CRUZ 11º 16º JOSÉ GERMANO DA SILVA FILHO 12º 17º ALEXANDRE MARTINEZ 13º 18º DANIELLI MANFRÉ DA SILVA 14º 19º FÁBIO DE LIMA 15º 20º DAVID ADER DISCIPLINA: LÍNGUA PORTUGUESA SITUAÇÃO: CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO FORMAÇÃO DE LISTA DE RESERVA PARA ASSUMIR CONTRATO TEMPORÁRIO AREA URBANA Ordem de Escolha Ordem de Classificação Candidato 1º 21º GERALDO JOSE DE FREITAS SANTOS 2º 22º ANA PAULA FERREIRA GOMES ROCHA 3º 23º MILAINE ROCHA RODRIGUES DE FREITAS 4º 24º RONIZE NAIR LANGE MORO 5º 25º JOSEFA BARROS SILVA 6º 26º AVELINO RIBEIRO SOARES JUNIOR 7º 27º LUCIMAR SANCHES BOTTEGA 8º 28º WALÉRIA ROSARIA DE SOUZA 9º 29º CRISTINA FARIAS 10º 30º TELMA MARIA TAFARELO MORENO ALMEIDA 11º 31º GICELIA MESQUITA MONTEIRO SILVA 12º 32º LAIS VITORINO DO NASCIMENTO 13º 33º WESLEY FERNANDO DE ANDRADE HILÁRIO 14º 34º CLEBER JOSÉ DE OLIVEIRA 15º 35º ROSANGELA ALVES COELHO SILVA ANEXO ÚNICO Data: 27.02.2020 Hora: 9:00 DISCIPLINA: ANOS INICIAIS SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO-EFETIVOS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 1º OZENI FERREIRA DA SILVA 2º LUCIANE GOTARDI RIBEIRO RODELINI 3º MAYARA FERREIRA DE SOUZA 4º RUZIVANI RIBEIRO WANZELER DE ALMEIDA 5º RODRIGO NOVAIS DE MENEZES 6º LUANA ALMEIDA AYALA 7º GENI ROQUE SOBRINHO CANDADO 8º MARILAINE DOS SANTOS SOUZA 9º ANA MARIA DEMETRIO PAULOVICH 10º APARECIDA LIZABETH GIROTI DA CRUZ 11º SANDRA MARLI DE OLIVEIRA SANTOS DA CRUZ 12º ELIZETE MARINES LUNARDI 13º LUCIENE CASTALDELI DOS SANTOS 14º SILVIA REGINA CORREA E SILVA 15º PATRICIA DA SILVA MELLO GALVÃO DISCIPLINA: ARTE SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO-EFETIVOS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 80º SONIA SANTIAGO DAS CHAGAS 81º MAGNO MISSIRIAN 82º ROSYMEIRE MATEUS SILVESTRIN VICENZI 83º ADRIANO ALVES COSTA 84º DANIELA TOBIAS GABIATTI 85º SIMONE DOS SANTOS RAMOS 86º MARTA BATISTA DA SILVA RIBEIRO 87º CRISLAYNE RODRIGUES SILVA 88º NILDA BEATRIZ DO NASCIMENTO LESMO 89º IVONETE LOURENÇO DE OLIVEIRA COSTA 90º ELIANE LABS DE MORAES PALOMBO Data: 28.02.2020 Hora: 9:00 DISCIPLINA: EDUCAÇÃO INFANTIL SITUAÇÃO: CANDIDATOS EFETIVOS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 177º NAIARA CRISTINA DE CAIRES 178º DÉBORA PATRÍCIA DO NASCIMENTO JORGE ALVES 179º HORTÊNCIA BORGES SILVEIRA 180º EDNA PEREIRA DOS SANTOS AMORIM 181º SUZIMEIRE RODRIGUES FAUSTINO 182º GISELE VICENTIN LIMA 183º KÁTIA CAROLINA HOLLANDINI ABDO 184º MARIZETE LEGNAGHI 185º ELIANE MOURA DA SILVA 186º ANA PAULA PACHEGA DA SILVA 187º DANIELLY THATIANE COSTA GOMES REICHERT 188º LEONORA ARGUELO MOREL 189º MARIANE DOS SANTOS DE OLIVEIRA 190º MARIA CLARA SANCHES DA SILVA DISCIPLINA: LÍNGUA INGLESA SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO-EFETIVOS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 27º JANIELI SALGUEIRO DA SILVA OLIVEIRA 28º DEBORA FARIA DE AGUIAR LIMA 29º PATRICIA SARAIVA GONÇALVES 30º MARIA DO SOCORRO FRANCISCA DE LIMA 31º ROSALINO GONZÁLEZ 32º ADRIANA MANFRE SILVA BRAGA 33º MARIA IVANILDA SIMÕES DE LIMA CAMARGO 34º HELENA MARIA FERREIRA CALADO 35º JOHNNY DOS SANTOS LIMA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.113 - SUPLEMENTAR - 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2020 EDITAIS BALANCETES DISCIPLINA: MATEMÁTICA SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO-EFETIVOS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 6º REGIANE BUSSOLO BARBOSA 7º MARCELO BUDIB FERREIRA 8º ANDREIA MARCHI MAIORAL 9º JÉSSICA GONÇALVES LOPES 10º ALINE GRASSI COUTO 11º MARIANA AGUIAR DA SILVA 12º SIRMONI SPESSOTO RODELINE 13º FABIANE THAYS MAHL 14º MARYELISA CARNEIRO LIMA CUNHA 15º ANA PAULA DE SA DAN CARVALHO 16º SERGIO RICARDO CABREIRA DA SILVA 17º ELISÂNGELA RODRIGUES DE MOURA PORANGABA 18º ALESSANDRA DE MELO GENARIO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.113 - SUPLEMENTAR - 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.113 - SUPLEMENTAR - 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.113 - SUPLEMENTAR - 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.113 - SUPLEMENTAR - 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.113 - SUPLEMENTAR - 15 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.113 - SUPLEMENTAR - 16 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.113 - SUPLEMENTAR - 17 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.113 - SUPLEMENTAR - 18 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.113 - SUPLEMENTAR - 19 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.113 - SUPLEMENTAR - 20 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.113 - SUPLEMENTAR - 21 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.113 - SUPLEMENTAR - 22 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.113 - SUPLEMENTAR - 23 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.113 - SUPLEMENTAR - 24 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.113 - SUPLEMENTAR - 25 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.113 - SUPLEMENTAR - 26 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.113 - SUPLEMENTAR - 27 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.113 - SUPLEMENTAR - 28 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.113 - SUPLEMENTAR - 29 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2020 BALANCETES
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO “P” Nº 052, de 20 de fevereiro de 2020. “Exonera Leticia Lopes dos Santos - SEMS” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 21 de fevereiro de 2020, Leticia Lopes dos Santos, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo “DGA-5”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de fevereiro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 20 de fevereiro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES Resolução nº/Lp/02/343/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal ANTONIO CARLOS BARBOSA, matrícula funcional nº. “114764842-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES (FUNED), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 13/02/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos 21 de Fevereiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/02/299/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANAGNY GRACIANE ALVES, matrícula funcional nº 114766054-3, ocupante do cargo de provimento efetivo de Enfermeira, no Município de Dourados, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMES), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Fátima do Sul-MS, na Secretaria Municipal de Saúde, em contrapartida com a servidora DEBORA CRISTINA PRADO FREITAS, cargo de Enfermeira, com ônus para as origens, pelo período de 03.07.2017 a 03.07.2018, conforme Processo nº 1.499/2018/SEMAD/Prefeitura de Dourados e Portaria nº 229/2019/Prefeitura de Fátima do Sul, para fins de regularização de vida funcional. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quatorze (14) dias do mês de fevereiro (02) do ano dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANO XXII / Nº 5.113 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2020 - 09 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.113 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2020 Resolução nº. Cd/02/300/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANAGNY GRACIANE ALVES, matrícula funcional nº 114766054-3, ocupante do cargo de provimento efetivo de Enfermeira, no Município de Dourados, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMES), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Fátima do Sul-MS, na Secretaria Municipal de Saúde, em contrapartida com a servidora DEBORA CRISTINA PRADO FREITAS, cargo de Enfermeira, com ônus para as origens, em prorrogação, pelo período de 04.07.2018 a 31.12.2018, conforme Processo nº 1.499/2018/SEMAD/Prefeitura de Dourados e Portaria nº 229/2019/Prefeitura de Fátima do Sul, para fins de regularização de vida funcional. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quatorze (14) dias do mês de fevereiro (02) do ano dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/02/301/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANAGNY GRACIANE ALVES, matrícula funcional nº 114766054-3, ocupante do cargo de provimento efetivo de Enfermeira, no Município de Dourados, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMES), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Fátima do Sul-MS, na Secretaria Municipal de Saúde, em contrapartida com a servidora DEBORA CRISTINA PRADO FREITAS, cargo de Enfermeira, com ônus para as origens, em prorrogação, pelo período de 01.01.2019 a 31.12.2019, conforme Processo nº 1.499/2018/SEMAD/Prefeitura de Dourados e Portaria nº 229/2019/Prefeitura de Fátima do Sul, para fins de regularização de vida funcional. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quatorze (14) dias do mês de fevereiro (02) do ano dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 6/2020 Processo: nº 61/2020. Objeto: Aquisição de aparelhos de ar condicionado, objetivando atender ao Hospital da Vida. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Participação: Exclusiva de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Total de Itens Licitados: 01. Disponibilidade do Edital: a partir de 21/02/2020 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/consultass” na UASG da Promotora “989073” – Prefeitura Municipal de Dourados. Entrega da Proposta: A partir da data da publicação/divulgação do evento. Data/Hora da Abertura da Licitação: Em 10/03/2020 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.comprasgovernamentais.gov.br”. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. O edital também esta disponível no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Dourados-MS, 20 de fevereiro de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 5/2020 Processo: nº 62/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de reforma e ampliação do PROCON Municipal de Dourados-MS. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. Participação: Aberta. Data, Hora e Local da Sessão: Dia 11/03/2020 (onze de março do ano de dois mil e vinte), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Obtenção do edital: No Departamento de Licitação conforme endereço supracitado ou através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 20 de fevereiro de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2019 Processo: nº 135/2019. Objeto: Aquisição de equipamentos para áudio/vídeo/fotos e de processamento de dados (Datashow e Tablet), objetivando atender o Bloco de Assistência Farmacêutica, a Atenção Básica em Saúde e ao Programa IST/AIDS e Hepatites Virais. Resultado: O certame teve como vencedora e adjudicatária nos itens: 01 e 02, a proponente PALHANO & CIA LTDA. Dourados-MS, 27 de janeiro de 2020. Marcos Aurélio Simplicio Geraldini Pregoeiro PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 031/2019 PREGÃO ELETRÔNICO N° 008/2019 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 036/2018 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: Dourados – MS, 18 de Fevereiro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda Departamento de Licitação Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 141/2019/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS ADEMIR ANTONIO STANICZUK PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 022/2018. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 120 (cento e vinte) dias, com inicio em 01/01/2020 e previsão de vencimento em 01/05/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 195/2019/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS L & L COMERCIAL LTDA - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 062/2018. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por período entre 01/01/2020 e 31/12/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS CLINICA NUTRICIONAL LTDA – EPP Item Especificação Unidade Unitário Valor 1 FÓRMULA INFANTIL À BASE DE PROTEÍNA ISOLADA DE SOJA Para lactantes desde o nascimento até os 12 meses de idade, que atenda às recomendações do Codex Alimentarius FAO/OMS. Indicada nos casos de alergia à proteína do leite de vaca, intolerância a lactose ou em situações nas quais for indicado retirar o leite vaca da dieta. Fonte proteica: proteína isolada de seja enriquecida com Lmetionina; Fonte de carboidratos; maltodextrina (100%); Fonte de lipídeos: gordura vegetal (100%). Isenta de sacarose, glúten, leite e produtos lácteos. Lata com aproximadamente 400g UNID. R$ 47,00 2 FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES DE 0 A 12 MESES Isenta de lactose, carboidrato 100% maltodextrina, e com soro do leite e caseína como fonte proteica, com DHA e ARA e nucleotídeos, acrescida de vitaminas, mineiras e outros oligoelementos. Apresentação: Lata com aproximadamente 400g. LATA R$ 60,60 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.113 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2020 EXTRATO DO CONTRATO Nº 012/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. HD - MIYAHARA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME. CNPJ: 20.220.317/0001-40. PROCESSO: Pregão Presencial nº 112/2018. OBJETO: aquisição de produtos alimentícios nutricionais, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nos Decretos Municipais nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, nº 368, de 20 de julho de 2009 e nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.16. – Assistência Farmacêutica 2104. – Manutenção das Dietas Enterais 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 66.690,00 (sessenta e seis mil e seiscentos e noventa reais). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Meneses Correia FISCAL DO CONTRATO: Sirley Massako Basho DATA DE ASSINATURA: 14 de Fevereiro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 29/2019 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 97/2019 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para o Pregão Presencial em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: Contratação de empresa do ramo para fornecimento de materiais e produtos de limpeza destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à FUNSAUD e outras unidades que futuramente possam se agregadas de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Com vistas às melhores Propostas de Preços, exequível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos da Pregoeiro desta FUNSAUD, Sr. Rafael Galan da Silva, sangrando-se vencedoras no certame em questão, as empresas proponentes para os respectivos itens como seguem: Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido Pregão Presencial. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 14 de Fevereiro de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Interventora da FUNSAUD (Secretária Municipal de Saúde) RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 031/2019 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 106/2019 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE INSUMOS E MEDICAMENTOS ODONTOLÓGICOS, DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTENCENTES À FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, a Pregoeira conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Hilda Bergo Duarte, 1.440, Vila Planalto – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 19 de Fevereiro de 2020. Rafael Galan da Silva Pregoeiro - Portaria nº 147/2019 RESULTADO DE LICITAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 092/2019 – Tomada de Preços nº 003/2019 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Oferta Global, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica de direito público ou privado com ou sem fins lucrativos, para operacionalização e execução do Serviço Especializado em ODONTOLOGIA de urgência, emergência e responsabilidade técnica em Odontologia no âmbito da FUNSAUD, dentro dos padrões estabelecidos e/ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, a todos os clientes da CONTRATANTE, sendo que o atendimento odontológico será realizado na Unidade de Pronto Atendimento Dr. Afrânio Martins, e quando necessário será realizado avaliações/condutas, de urgência e emergência no Hospital da Vida (HV). Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Monte Alegre, 900, Parque dos Jequitibás – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados – MS, 19 Fevereiro de 2020. Rafael Galan da Silva Presidente da CPL - Portaria nº 147/2019 FUNSAUD FUNDAÇÕES ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 7, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 38, e 40 ADJUDICADO 3 F COM. DE PROD. DE LIMPEZA, HIG. E DESCARTAVEIS EIRELI R$ 285.900,00 2, 3, 4, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 17, 18, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 36, 37, 39, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50 e 51 ADJUDICADO DDX PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI R$ 345.397,50 1, 5, 6, 8, 9, 16, 19, e 52 ADJUDICADO BIO LIMP PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA - ME R$ 90.871,40 20, 53, 54, 55 e 56 FRACASSADOS ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 1, 3, 4, 7, 9, 11, 12, 13, 15, 16, 17, 19, 21, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 33, 34, 35, 36, 37, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72 e 73. ADJUDICADO MC MEDICALL PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES EIRELI - ME R$ 14.406,31 30, 31, 32, 38 e 53. DESERTOS 2, 5, 6, 8, 10, 14, 18, 20, 22, 46 e 62. FRACASSADOS ITEM SITUAÇÃO DO ITEM EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL GLOBAL (R$) ESTIMADO 1 ADJUDICADO ODONTO SERVICE EIRELI R$ 140.544,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.113 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2020 AVALIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EDITAL DE CHAMADA PUBLICA Nº 001/2020/SEMC SELEÇÃO PÚBLICA DE CREDENCIAMENTO de Academia/Studio e demais entidades de ensino nas áreas de Dança (Balé), Dança (Jazz), Dança (Dança do Ventre) e Artes Visuais (Desenho e/ou Arte para Criança) ATA Nº. 001 da Comissão de Credenciamento e Monitoramento da Secretaria Municipal de Cultura – SEMC, do Projeto Palco para Todos instituída pelo decreto nº 2.357, de 20 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial - ANO XXII - Nº 5.093 / sexta-feira, 24 de janeiro de 2020; Às 11:00 horas do dia vinte do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte, na Secretaria Municipal de Cultura de Dourados, situada na Avenida Presidente Vargas, s/n – Parque dos Ipês – Vila Tonani, nesta cidade de Dourados (MS), Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se os membros da Comissão de Credenciamento e Monitoramento da Secretaria Municipal de Cultura – SEMC, do Projeto Palco para Todos, Weslei de Queiroz Santos – Secretário Municipal de Cultura; Edson Aparecido Lopes – Patrimônio; Andiara Pacco Coquemala – Diretora de Cultura, instituída pelo decreto nº 2.357, de 20 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial - ANO XXII - Nº 5.093 / sexta-feira, 24 de janeiro de 2020, tendo como Presidente o primeiro declinado, com a finalidade de avaliar a documentação do EDITAL DE CHAMADA PUBLICA Nº 001/2020/SEMC, cujo objetivo é a SELEÇÃO PÚBLICA DE CREDENCIAMENTO de Academia/Studio e demais entidades de ensino nas áreas de Dança (Balé), Dança (Jazz), Dança (Dança do Ventre) e Artes Visuais (Desenho e/ou Arte para Criança). Abertos os trabalhos da comissão, o presidente deu início à sessão verificando a autenticidade dos documentos encaminhados para fins de credenciamento das Entidades na MODALIDADE: DANÇA (BALÉ), DANÇA(JAZZ), DANÇA(DANÇA DO VENTRE). Analisada a documentação da empresa ACADEMIA DE BALLET ANNA PAVLOWA LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 14.238.736/0001-07, constatou-se que a academia atendeu ao Edital 001/2020/SEMC e apresentou a documentação pertinente na área de DANÇA para a modalidade de BALÉ, tendo assim o pedido de credenciamento DEFERIDO. Analisada a documentação da empresa BLANCHE MARIA TORRES & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.143.759/000147, constatou-se que a academia atendeu ao Edital 001/2020/SEMC e apresentou a documentação pertinente nas áreas de DANÇA, para as modalidades de BALÉ, tendo assim o pedido de credenciamento DEFERIDO. Analisada a documentação da empresa INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO E SOCIAL SUCATA CULTURAL, inscrita no CNPJ sob o nº 28.386.189/0001-11, constatou se que a academia atendeu ao Edital 001/2020/SEMC e apresentou a documentação pertinente nas áreas de DANÇA, para as modalidades de BALÉ e JAZZ, além disto, tendo assim o pedido de credenciamento DEFERIDO. Analisada a documentação da empresa JACYENE BRASILEIRO MANTARRAIA 01275715150 inscrita no CNPJ sob o nº 30.601.154/0001-08, constatou-se que a academia atendeu ao Edital 001/2020/SEMC e apresentou a documentação pertinente nas áreas de DANÇA, para as modalidades de BALÉ, JAZZ e DANÇA DO VENTRE, tendo assim o pedido de credenciamento DEFERIDO. Analisada a documentação da empresa M & M DANÇA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº: 11.554.690/0001-47, constatou-se que a academia atendeu ao Edital 001/2020/SEMC e apresentou a documentação pertinente na área de DANÇA para as modalidades de BALÉ, tendo assim o pedido de credenciamento DEFERIDO. Analisada a documentação da empresa VIAN IWAMOTO 03029040186, inscrita no CNPJ sob o nº: 32.541.358/000118, constatou-se que a academia atendeu ao Edital 001/2020/SEMC e apresentou a documentação pertinente na área de DANÇA para as modalidades de BALÉ E JAZZ, tendo assim o pedido de credenciamento DEFERIDO. Analisada a documentação da empresa ASSOCIAÇÃO CULTURAL CASULO, inscrita no CNPJ sob o nº: 26.726.368/0001-25, constatou-se que a academia atendeu ao Edital 001/2020/SEMC e apresentou a documentação pertinente na área de DANÇA para as modalidades de BALÉ, tendo assim o pedido de credenciamento DEFERIDO. Analisada a documentação da empresa CICERA DOS SANTOS 43698255120, inscrita no CNPJ sob o nº: 36.226.707-0001-68, constatou-se que a academia não atendeu ao Edital 001/2020/SEMC no item 4.5, letra O, a mesma encaminhou uma declaração que não foi aceita em substituição da solicitada no Edital, portanto a comissão julgadora declara que o pedido de credenciamento foi INDEFERIDO, a comissão ressalta que a empresa tem o direito de apresentar a sua justificativa no prazo do recurso conforme conta em Edital. Continuando a verificação da autenticidade dos documentos encaminhados para fins de credenciamento das Entidades na MODALIDADE: ARTES VISUAIS (DESENHO E/OU ARTE PARA CRIANÇA). Analisada a documentação da empresa ROSIMEIRE SANTOS VARDASCA MILAN, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.568.312/000148, constatou-se que a academia atendeu ao Edital 001/2020/SEMC e apresentou a documentação pertinente nas áreas de ARTES VISUAIS, tendo o pedido de credenciamento DEFERIDO. Analisada a documentação da empresa FABIANA ASSIS FERNANDES – ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.245.031/0001-80, constatou-se que a academia atendeu ao Edital 001/2020/SEMC e apresentou a documentação pertinente nas áreas de ARTES VISUAIS, tendo o pedido de credenciamento DEFERIDO. Analisada a documentação da empresa ZUMILDE APARECIDA MARQUES DE ARAUJO DOS REIS 14864274134, inscrita no CNPJ sob o nº. 34.154.359/0001-35, constatou-se que a academia não atendeu ao Edital 001/2020/SEMC no item 4.5, letra C, a mesma não encaminhou a Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), portanto a comissão julgadora declara que o pedido de credenciamento foi INDEFERIDO, a comissão ressalta que a empresa tem o direito de apresentar a sua justificativa no prazo do recurso conforme conta em Edital. Analisada a documentação da empresa FLAVIA NUNES MATTOS E SOUZA, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.062.968/000145, constatou-se que a academia não atendeu ao Edital 001/2020/SEMC no item 4.6, a mesma encaminhou a Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal, através da Certidão Negativa de Débito quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional com a validade vencida, portanto a comissão julgadora declara que o pedido de credenciamento foi INDEFERIDO, a comissão ressalta que a empresa tem o direito de apresentar a sua justificativa no prazo do recurso conforme conta em Edital. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada da qual foi lavrada ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, 20 de Janeiro de 2019. Weslei de Queiroz Santos Presidente da Comissão Andiara Pacco Coquemala Diretora de Cultura Ademilson dos Santos - suplente Auxiliar Administrativo DEMAIS ATOS REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO TERMO DE APOSTILAMENTO DE PRAZO Por este instrumento, fica prorrogado até 30/06/2020 os Termos de Colaboração relacionados abaixo, que tem como objeto o repasse de recursos financeiros para atender despesas das Emendas Impositivas do Exercício Financeiro 2019, conforme previsto na Cláusula 14°, item 14.02 Inciso I, e Item 14.06. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Entidade CNPJ Termo Colaboração N° APM do CEIM São Francisco 21.673.158/0001-00 123 APM do CEIM Manoel Pedro Nolasco 14.659.596/0001-40 124 APM do CEIM Sarah Penzo 14.626.168/0001-11 125 APM do CEIM Pequeno Príncipe 14.659.561/0001-01 126 APM do CEIM Profª Dejanira de Queiroz Teixeira 14.703.014/0001/86 127 APM do CEIM Ramão Vital Viana 14.747.717/0001-06 128 APM do CEIM Geny Ferreira Milan 14.642.558/0001-85 129 APM do CEIM Profª Irany Batista de Matos 15.054.342/0001-61 130 Associação Bras. De Créd. E Desen. Da Educ. ABCDE 07.680.370/0001-66 131 APM do CEIM Beatriz de Barros Bumlai 17.077.857/0001-02 132 APM do CEIM Mª Madalena de Aguiar - R.Sol 18.200.750/0001-72 133 APM do CEIM Paulo Gabiatti 15.029.313/0001-40 134 APM do CEIM Dalva Vera Martines 15.029.328/0001-08 135 APM do CEIM Helena Efigênia Pereira 15.029.298/0001-30 136 APM do CEIM Prof. Mário Kumagai 14.659.584/0001-16 137 APM do CEIM Austrílio Ferreira de Souza 14.998.580/0001-62 138 APM da EM. Ver. Albertina Pereira de Matos 33.175.191/0001-81 139 APM da EMI. Agustinho 07.998.571/0001-06 140 APM da EM. CEL. Firmino Vieira de Matos 33.120.759/0001-67 141 APM da EM. Arthur Campos Mello 00.671.551/0001-87 142 APM da EM. Frei Eucário Schmitt 33.121.294/0001-69 143 APM da EM. Bernardina Correa de Almeida 00.671.543/0001-30 144 APM da EM. Professora Maria da Conceição Angélica 09.676.170/0001-65 145 APM da EM. Sócrates Câmara 00.687.055/0001-11 146 APM da EM. Neil Fioravanti 01.335.531/0001-06 147 APM da EM. Laudemira Coutinho de Melo 37.212.941/0001-07 148 APM da EMI. Araporã 07.998.576/0001-39 149 APM da EM. Dr. Camilo Hermelindo da Silva-Polo 15.394.562/0001-34 150 APM da EM. Geraldino Neves Corrêa-Polo 03.897.125/0001-54 151 APM da EM. Padre Anchieta 24.664.377/0001-03 152 APM da EMI. Tengatui Marangatú-Polo 01.863.447/0001-57 153 APM da EM. Professora Íria Lúcia Wilhelm Konzen 09.911.897/0001-80 154 APM da EM. Professora Antônia Cândida de Melo 15.469.141/0001-25 155 APM da EM. Francisco Meireles 01.814.232/0001-46 156 APM da EM. Professora Clori Benedetti de Freitas 00.671.547/0001-19 157 APM da EM. Fazenda Miya-Polo 00.671.549/0001-08 158 APM da EMI. Ramão Martins 14.626.844/0001-57 159 APM da EM. Izabel Muzzi Fioravanti 00.671.555/0001-65 160 APM da EM. Prefeito Álvaro Brandão 33.752.270/0001-08 161 APM da EM. Agrotécnica Pe. André Capelli 01.292.581/0001-45 162 APM da EM. Franklin Luiz Azambuja 36.817.401/0001-86 163 APM do Centro de Educação, Trab. E Cidad. 20 de Dezembro - CETRAC 08.898.317/0001-07 164 APM da EM. Professor Manoel Santiago de Oliveira 24.664.682/0001-03 165 APM da EM. Armando Campos Belo 26.856.922/0001-99 166 APM da EM. Etalívio Penzo 00.671.562/0001-67 167 APM do CEIM Celso de Almeida 14.659.541/0001-30 168 APM do CEIM Prof. Bertilo Binsfeld 14.626.252/0001-35 169 APM da EM. Weimar Gonçalves Torres 00.671.558/0001-07 170 APM da EM. Dom Aquino Corrêa 15.657.122/0001-22 172 APM da EM. Loide Bonfim Andrade 00.670.365/0001-23 174 APM do CEIM Claudina da Silva Teixeira 14.659.570/0001-00 175 APM da EM. Professora Efantina de Quadros 03.271.849/0001-98 176 APM da EM. Prefeito Ruy Gomes 24.664.278/0001-21 177 APM da EM. Maria da Rosa Antunes da Silveira Camara 33.752.346/0001-03 178 APM da EM. Prefeito Luiz A. A. Gonçalves 13.425.518/0001-19 179 APM da EMI. Pai Chiquito 08.007.545/0001-31 181 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.113 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2020 TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO PROCESSO DE LICITAÇÃO: 134/2019 MODALIDADE: Carona Nº 5/2019 CONTRATO: 261/2019 OBJETO: Aquisição de estação de trabalho para implantação da Unidade do Poupatempo, através da adesão a Ata de Registro de Preços n° 10/2018, do Pregão Eletrônico n° 18/2018 da Defensoria Pública do Estado do Amazonas DPE/AM. CONTRATANTE: Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Dourados CONTRATADA: Positivo Informática S/A TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução se encontra encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 140.250,00 (Cento e quarenta mil, duzentos e cinquenta reais). Dourados-MS, 14 de fevereiro de 2020. DEMAIS ATOS Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Antônio Marcos Marques Procuradoria Geral do Município PROCON PORTARIA Nº. 028, de 29 de janeiro de 2020. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar, a pedido, a servidora RENATA DE AMORIM BOTELHO, Agente de Cerimonial do Quadro de Provimento Efetivo desta Casa de Leis, a partir de 28 de janeiro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUI NO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 037, de 17 de fevereiro de 2020. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, VEREADOR ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI: R E S O L V E: Art. 1º - Conceder 2% (dois por cento) de Progressão Funcional, em conformidade com o art. 27, §1º, da Lei nº. 3.429/2010, de 29 de dezembro de 2010, a partir de março de 2020, aos seguintes servidores: PORTARIA/CMD/RH Nº. 038, de 17 de fevereiro de 2020. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, VEREADOR ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI: R E S O L V E: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, ao servidor JOSÉ REINALDO DA SILVA GODOY, a partir de 02 de março de 2020, referente ao período aquisitivo de 01/02/2019-2020. Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUI NO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 039, de 18 de fevereiro de 2019. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, VEREADOR ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI: R E S O L V E: Art. 1º - Prorrogar a cedência do servidor VENANCIO RIBEIRO QUEIROZ, Assistente Legislativo, do Quando de Provimento Efetivo, para a Escola Municipal Sócrates Câmara, com ônus para origem, pelo período de 06 de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUI NO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUI NO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS PODER LEGISLATIVO Servidor(a) Período Aquisitivo EDUARDO IRAN TURELLA RODRIGUES 01/02/2018-2020 FABIANA PEIXOTO BARBOSA 01/02/2018-2020 JOSÉ REINALDO DA SILVA GODOY 01/02/2018-2020 KEILA JONAIR SOARES PIETO 01/02/2018-2020 RAFAELA LEITE DE SOUZA 16/02/2018-2020 RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2020 PROCESSO: n.º 004/2020/DL/CMD. OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de passagens aéreas nacionais, acompanhadas das respectivas bagagens, atendendo as normas da Agencia Nacional de Aviação Civil – ANAC, em território nacional que compreende a programação, emissão, reservas, marcação, remarcação e cancelamento com fornecimento de bilhete eletrônico e/ou físico, mediante solicitação e de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de Dourados/MS. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária a proponente: AEROMIX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI - ME. Dourados-MS, 20 de fevereiro 2020. VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro LICITAÇÃO / CMD ATAS - PREVID ATA Nº 02/2020 ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 19/02/2020 Aos dezenove dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte, às oito horas, na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada segunda reunião ordinária do Conselho Fiscal do PreviD de 2020, tendo como pauta a análise do balancete do mês de outubro de 2019 e Memorando n º 143/2020/DP/PREVID. Estavam presentes os seguintes membros titulares do Conselho Fiscal: Ivo Campos da Silva representando os inativos, Luciana Moisés de Oliveira representando o Poder Legislativo; Nardélio Ferreira da Rosa representando o SIMTED; Como Suplente com direito a voto, esteve presente o Conselheiro Eleandro Aparecido Miqueletti representando a Guarda Municipal, Vivian Aparecida de Araújo Lima representante do Executivo; Como Suplente sem direito a voto esteve presente a Jucélia Hilária dos Santos representante do Poder Legislativo. Os Conselheiros Norato Marques de Oliveira, Henrique José de Souza Oliveira, Gislaine Aparecida Alves Brito, justificaram suas ausências. Constatado quórum, Sr. Ivo Campos da Silva em substituição legal ao Sr. Presidente Norato Marques de Oliveira, deu início à reunião. Foram analisados suprimentos de viagem, folha de pagamento e balancete do mês de outubro de 2019. Em seguida, iniciou a leitura do Memorando nº 143/2020/DP/PREVID, que comunica o débito da prefeitura com o PreviD, referente às contribuições previdenciárias, onde as contribuições em atraso referente ao mês de outubro (competência setembro) estão devidamente demostradas no Memorando supracitado. Nada mais a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Matheus Medina, lavrado a presente ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos os presentes. Eleandro Aparecido Miqueletti Luciana Moisés de Oliveira Ivo Campos da Silva Nardélio Ferreira da Rosa Vivian Aparecida de Araújo Lima Jucélia Hilária dos Santos OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.113 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2020 Ata nº. 005/2020/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos vinte dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte, às nove horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul/ MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, Leonardo Landeira, Ana Carolina Gonino Barreto e Dhiego Troquez, designados pela Portaria número onze de dois mil e vinte, publicada no Diário Oficial número cinco mil, cento e sete, de treze de fevereiro de dois mil e vinte, tendo como Presidente o primeiro declinado. Os mesmos, avaliaram o Processo nº 011/2020/PreviD, de Inexigibilidade de Licitação nº. 001/2020/PreviD, que tem por objeto o pagamento de inscrições para participação no 2º Congresso Brasileiro de Investimentos dos RPPS, que ocorrerá nas datas de 11, 12 e 13 de março de 2020 em Florianópolis/SC, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, a ser realizado pela entidade ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE INSTITUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA ESTADUAIS E MUNICIPAIS – ABIPEM, inscrita no CNPJ nº 29.184.280/0001-17. Ato contínuo, prosseguiu-se a análise da documentação do processo, onde os membros deliberaram no sentido de que o mesmo se encontra devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível, incluindo as certidões de regularidade das esferas federal, estadual e municipal, além das certidões de regularidade do FGTS e trabalhista. Foi também averiguado que o processo se encontra fundamentado no permissivo legal do art. 25, inciso II c/c art. 13 da Lei n. 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da inexigibilidade de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados/MS, 20 de fevereiro de 2020. Ata nº. 006/2020/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos vinte dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte, às nove horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul/MS, reuniram se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, Leonardo Landeira, Ana Carolina Gonino Barreto e Dhiego Troquez, designados pela Portaria número onze de dois mil e vinte, publicada no Diário Oficial número cinco mil, cento e sete, de treze de fevereiro de dois mil e vinte, tendo como Presidente o primeiro declinado. Os mesmos, avaliaram o Processo nº 010/2020/PreviD, de Dispensa de Licitação nº. 006/2020/PreviD, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para acompanhamento de publicações oficiais, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, tendo como critério de julgamento o menor valor orçado pelo valor global da proposta. Assim, declara esta Comissão de Licitação que a melhor proposta apresentada foi da empresa ADVISECLIP SERVIÇOS EM TECNOLOGIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 16.841.580/0001-80, pelo critério de menor valor orçado pelo valor global da proposta. Após, prosseguiu-se a análise da documentação da empresa, tendo a Comissão identificado que a certidão expedida pela Junta Comercial, a fim de comprovar o enquadramento da empresa como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte encontra-se com data de vencimento expirada. Deste modo, esta Comissão sugere a atualização desta Certidão ou a emissão de uma declaração firmada pelo contador da empresa. Ademais, esta Comissão deliberou no sentido de que o mesmo se encontra devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo se encontra fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/1993. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrada ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados/MS, 20 de fevereiro de 2020. ATA DE SESSÃO PÚBLICA Nº 001/2020/PREVID PREGÃO PRESENCIAL: Nº 001/2020/PREVID PROCESSO: Nº 004/2020/PREVID - DA INSTALAÇÃO: Às oito horas do dia 19 de fevereiro de 2020, com tolerância de 15 (quinze) minutos, nas dependências do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, localizado à Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 3.215, Sala D, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, eu ANA CAROLINA GONINO BARRETO, nas atribuições de pregoeira junto com a equipe de apoio, composta pelo servidor: FERNANDO ABREU PINTO, ETIANE ALEXANDRE NANTES BALBINO E LEONARDO LANDEIRA designados pela Portaria nº 012/2020/ADM/PREVID de 12 de fevereiro de 2020, publicada no D.O.M. nº 5.107, de 13 de fevereiro de 2020, foi declarada aberta a sessão de credenciamento, de recebimento das propostas de preços e da documentação de habilitação apresentada publicamente para o Pregão Presencial, Edital nº 001/2020/PREVID, nos termos da Lei nº 10.520/2002 e do Decreto Municipal nº 3.447/2005 e alterações posteriores, tendo por finalidade a contratação dos seguintes objetos: - DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS – PREVID, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PREVID, todos nas condições e especificações prescritas no Edital e anexos. - DO CREDENCIAMENTO: Foram credenciadas as seguintes empresas: 1) MARFLY VIAGENS E TURISMO EIRELI inscrita no CNPJ sob o nº: 00.920.881/0001-69, sem representante presente; 2) SELFECORP OPERADORA TURÍSTICA E VIAGENS CORPORATIVAS LTDA - ME inscrita no CNPJ sob o nº: 74.357.443/0001-70, sem representante presente; 3) WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA -ME inscrita no CNPJ sob o nº: 07.340.993/0001-90, sem representante presente; 4) AQUIDAUANA VIAGENS E TURISMO inscrita no CNPJ sob o nº: 00.922.286/0001-62 neste ato representada pelo(a) Sr(a). Angela Miyuki Yasunaka Herradon, portador(a) do RG nº 309.867 SSP MS e CPF nº 367.227.311-20 5) AEROMIX AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI - ME inscrita no CNPJ sob o nº: 12.146.604/0001-20 neste ato representada pelo(a) Sr(a). Ariovaldo Santos , portador(a) do RG nº 938.029-9 SSP PR, CPF nº 426.622.069-34 A Pregoeira comunicou que a empresa ALLEROTUR VIAGENS E TURISMO LTDA-ME informou o envio do envelope no dia 07 de fevereiro, porém até o presente momento o envelope não chegou a este Instituto. Da participação de microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e Microempreendedor individual (MEI), resta constatado que a empresa WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA -ME não atendeu ao requisito do item 4.2.,, ficando impossibilitada de fazer lances verbais no certame/ da fase de credenciamento, não tendo esta, comprovado a condição de ME, EPP ou MEI, bem como, a exigência prevista no art. 4º, inciso VII da Lei nº 10.520/2002, restando desclassificada para o recebimento dos envelopes e, consequentemente, da participação das fases subsequentes. Após o recebimento dos documentos de credenciamento, procedeu-se à consulta aos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões, especificadamente, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa – CNJ e Relação de Inidôneos e Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU. Da fase de credenciamento, resta constatado que as empresas MARFLY VIAGENS E TURISMO EIRELI, SELFECORP OPERADORA TURÍSTICA E VIAGENS CORPORATIVAS LTDA – ME, AQUIDAUANA VIAGENS E TURISMO e AEROMIX AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI – ME atenderam aos requisitos, apresentando todas as documentações exigidas relativas ao ato de Credenciamento e Declarações do preenchimento dos requisitos para habilitação, nos termos do edital, estando aptas para a participação das fases subsequentes do certame. Ato contínuo, foi passada as documentações referentes ao credenciamento e declaração de habilitação aos representantes das empresas participantes para o procedimento de vistas e rubricas. - DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO –Assim, transposto a fase de credenciamento, as empresas participantes procederam a entrega dos envelopes à pregoeira e equipe de apoio, contendo as propostas de preços e a documentação de habilitação. Em sequência, a pregoeira e equipe de apoio, rubricaram os envelopes e encaminhou ao licitante para rubrica. Logo após, a pregoeira procedeu a abertura do envelope de nº 01 – “PROPOSTA DE PREÇOS” das empresas credenciadas, as quais tiveram as propostas rubricadas e analisadas a aceitabilidade da proposta, de acordo com o que dispõe o edital e seus anexos. Após serem lançadas, bem como, examinadas as propostas quanto ao objeto, valor e documentos pertinentes às propostas de preços do mesmo, decide a pregoeira, motivadamente, a respeito da sua aceitabilidade e anuncia o seguinte resultado: Consigna-se que a empresa MARFLY VIAGENS E TURISMO EIRELI apresentou proposta no valor zero, desta forma, a proposta foi desclassificada, tendo como critério o que dispõe no item 15.4 do Edital 001/2020/PreviD: “15.4. Serão desclassificadas as propostas que estejam em desacordo com os requisitos estabelecidos no presente edital e seus anexos, que deixem de atender às exigências nele contidas, que se oponham a quaisquer dispositivos legais vigentes, que consignem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, preço global ou unitário simbólico, irrisórios ou de valor zero, e ainda, as que apresentem irregularidades insanáveis.” - DA FASE COMPETITIVA: Frente ao resultado da classificação das propostas escritas de menores preços apresentados (com base no menor valor global) pelas empresas participantes do certame, declara-se iniciada a fase de lances, de maneira que nenhum dos representantes presentes puderam manifestar lances verbais, uma vez que o valor proposto pela empresa SELFECORP OPERADORA TURÍSTICA E VIAGENS CORPORATIVAS LTDA é o menor lance possível. ATAS - PREVID Leonardo Landeira Ana Carolina Gonino Barreto Presidente Membro Dhiego Troquez Membro Leonardo Landeira Ana Carolina Gonino Barreto Presidente Membro Dhiego Troquez Membro OFERTAS APRESENTADAS (INICIAL) LOTE ÚNICO – FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS Empresa Valor Global Julgamento MARFLY VIAGENS E TURISMO EIRELI R$ 0,00 (ZERO) Desclassificada SELFECORP OPERADORA TURÍSTICA E VIAGENS CORPORATIVAS LTDA R$ 0,01 (um centavo) 1º AEROMIX AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI-ME R$ 0,10 (Dez centavos) 2º AQUIDAUANA VIAGENS E TURISMO LTDA R$ 15,00 (Quinze reais) 3º DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.113 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2020 RESULTADO DA FASE COMPETITIVA – LOTE ÚNICO – FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS Frente ao resultado da classificação das propostas escritas de menores preços apresentadas pelas empresas participantes do certame, declara-se vencedora da fase de lances, a empresa como segue: Ressalta-se que a equipe do pregão é responsável pela condução da sessão, atendimento às exigências editalícias e cumprimento dos princípios da Lei nº 8.666/1993, NÃO sendo responsabilidade desta equipe o preço de referência constante no processo, descritivo de itens, exigências do edital, como também não é atribuição a execução e controle do contrato. - ENCERRAMENTO – Nada mais havendo a tratar, a Pregoeira encerrou a reunião às treze horas e três minutos, agradecendo a presença de todos e fez lavrar a presente ata, que após lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes. ANA CAROLINA GONINO BARRETO Pregoeira Equipe de Apoio: FERNANDO ABREU PINTO Equipe de Apoio LEONARDO LANDEIRA Equipe de Apoio ETIANE A. NANTES BALBINO Equipe de Apoio Empresas Participantes/ Representantes: AEROMIX AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI-ME CNPJ: 12.146.604/0001-20 Ariovaldo Santos CPF: 426.622.069-34 AQUIDAUANA VIAGENS E TURISMO LTDA CNPJ: 00.922.286/0001-62 Angela Miyuki Yasunaka Herradon CPF: 367.227.311-20 - DA HABILITAÇÃO: Por sequência, foi aberto o envelope de nº 2 – “DOCUMENTAÇÃO” e analisada a documentação de habilitação da empresa SELFECORP OPERADORA TURÍSTICA E VIAGENS CORPORATIVAS LTDA. Da análise restou julgada regular para o certame, sendo declarada habilitada. A data de referência de conferência do envelope 2 – “DOCUMENTAÇÃO” é do dia 19 de fevereiro de 2020, data desta sessão pública. Sendo verificada a autenticidade das certidões mediante consulta aos respectivos sítios eletrônicos, nos termos do item 10.1. do Edital, bem como, rubricadas as documentações pela Pregoeira e Equipe de Apoio, abrindo-se vistas aos licitantes presentes, o qual as rubricaram dando-se a sua inserção no procedimento licitatório. - DO RECURSO HIERÁRQUICO – Questionado ao(s) Sr(s). representante(s) presente(s) da(s) empresa(s) participante(s), do interesse de interposição de recurso sobre a decisão adotada no procedimento licitatório, manifesta a(s) empresa(s) AEROMIX AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI-ME, representada pelo sr. Ariovaldo, que contesta a impossibilidade de lances de valor zero ou abaixo de R$ 0,01 (um centavo). Deste modo, será concedido, conforme disposto no item 14.17 do edital, o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. - DAS EMPRESA VENCEDORA: ATAS - PREVID ATAS – E. M. SÓCRATES CÂMARA ATA Nº 01/2020 1-Conselho Didático Pedagógico. Período de mandato: 03/02/2020 á 19/12/2022 Aos três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte reuniram-se em sessão extraordinária o diretor desta Unidade Educacional Nilson Francisco da Silva, a coordenadora pedagógica Olga Cristina da Silva Teixeira, a professora coordenadora Atemizia Janaina Costa Bazan, representantes do Conselho Escolar professora Maria Lucilene Mazarim da Costa, professora Érika Chaves Fumagalli Dalbosco e demais professores para deliberar sobre a composição do Conselho Didático Pedagógico para o período de vigência de três de fevereiro de dois mil e vinte á dezenove de dezembro de dois mil e vinte e dois (03/02/2020 – 19/12/2022). Na sequência foram indicados e votados os nomes dos representantes do Conselho Didático Pedagógico que ficou assim constituído: Presidente coordenadora pedagógica Olga Cristina da Silva Teixeira; diretor Nilson Francisco da Silva membro nato; professora coordenadora Atemizia Janaina Costa Bazan; secretário escolar Fabio Junior Lopes Benjamin; representando a Educação Infantil no período matutino, professora Izabel Cristina de Oliveira e no período vespertino professora Anisia Macedo Barbosa Gonçalves; representando os primeiros anos no período matutino a professora Vânia Lúcia Pereira de Almeida e no período vespertino a professora Adriana Sotoma; representando os segundos anos a professora Sirlei de Cássia Marcomini; representando os terceiros anos a professora Katielly Edvânia Firmino de Oliveira; representando os quartos anos a professora Magda Cristina Mendes Banhara; representando os quintos anos a professora Célia Regina de Souza Falleiros; representando as áreas de componentes curriculares no período matutino professora Mariane Campos de Oliveira e no período vespertino a professora Maria Aparecida Gonçalves; representando a Educação Especial no período matutino a professora Bruna Vanessa Silva Batista Menezes e no período vespertino a professora Lindinalva Ferreira Neto de Alencar; representando os discentes no período matutino o aluno Roale Duarte Júlio e no período vespertino a aluna Sara Helen dos Santos Lima, concluída a votação de cada membro e não havendo nada mais a tratar eu Olga Cristina da Silva Teixeira lavrei esta ata que após lida será assinada por mim e todos os presentes. ATA Nº 08/2019 2- Associação de Pais e Mestres (A.P.M) Período de mandato: 20/12/2019 á 20/12/2022 Ata número oito de dois mil e dezenove. Aos dezenove dias do mês de novembro de dois mil e dezenove, às dezenove horas reuniram-se em Assembleia Geral na Escola Municipal Sócrates Câmara, o diretor Nilson Francisco da Silva, a Coordenadora Pedagógica Olga Cristina da Silva Teixeira, a professora coordenadora Atemízia Janaína Costa Bazam, docentes, administrativos, pais, responsáveis e representantes da Associação de Pais e Mestres (A.P.M) atendendo segundo convocação do Presidente da A,P.M, Sr. Moisés Souza Lima sobre o Edital de convocação número dois de dois mil e dezenove e lavrado em ata dia quatro de novembro de dois mil e dezenove para efetivar a eleição e posse da A.P.M (Associação de Pais e Mestres) e Conselho Fiscal da mesma. Uma única chapa apresentou interesse em participar, sendo eles: Presidente: Moisés Souza Lima, Vice-presidente: Fabiany dos Santos Barcelos; primeira secretária: Glauce Hoffmeister dos Santos, segunda secretária: Neide Figueiredo de Souza; primeira tesoureira: Maria Aparecida Rojas Ruiz Novais, segunda tesoureira: Gislaine Tomm Garcia; primeiro Conselheiro Fiscal: Nilson Francisco da Silva; Segunda conselheira fiscal: Danieli Libório de Alencar; terceiro Conselheiro Fiscal: Claudia de Oliveira Lima; primeira Conselheira Fiscal suplente Thais Fernanda dos Santos Caldeira Santana. Que foram eleitos por aclamação e logo após empossados pelo diretor Nilson Francisco da Silva para o período de vigência que será de vinte de dezembro de dois mil e dezenove (20/12/2019) à vinte de dezembro de dois mil e vinte e dois (20/12/2022). ATA Nº 15/2019 3- Conselho Escolar Período de mandato: 20/12/2019 á 20/12/2022 Ata de número quinze do ano de dois mil e dezenove. Aos onze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove às dezessete horas e trinta minutos reuniram-se em sessão extraordinária nesta Unidade Educacional em atendimento ao Edital de Convocação publicado em vinte e um de novembro de dois mil e dezenove (21/11/2019) a fim de eleger os componentes para o Conselho Escolar para o período de dois mil e dezenove à dois mil e vinte (Triênio 2019-2022). O diretor Nilson Francisco da Silva iniciou a reunião informando à todos os presentes que apenas uma chapa foi inscrita. Após apresentação dos Componentes da chapa os membros presentes elegeram por aclamação a chapa inscrita ficando o Conselho Escolar assim constituído: professora Maria Lucilene Mazarim da Costa presidente do Conselho Escolar e a professora Érika Chaves Fumagalli Dalbosco como secretária; representante do segmento administrativo Ivone Cavalcante Micael; representante do segmento de pais Aline Gabrielle Nunes Pereira; representantes do segmento de discentes o aluno Roale Duarte Julio e Sara Hellen dos Santos Lima; segmento dos vigias Paulo Cezar da Silva Leite; membros natos, diretor Nilson Francisco da Silva, secretário da Unidade Escolar Fabio Junior Lopes Benjamin, coordenadora pedagógica Olga Cristina da Silva Teixeira e Professora Coordenadora Atemizia Janaina Costa Bazan. Não havendo mais nada a tratar encerrou-se a reunião e eu Érika Chaves Fumagalli Dalbosco registrei a ata que após lida será assinada por mim e todos os presentes. ATA Nº 01/2020 4- Comissão Avaliadora dos professores em Estágio Probatório e funcionários estáveis na Avaliação de Desempenho Anual Período de mandato: 03/02/2020 á 03/02/2021 ATA Nº 01/2020 Ata de número um do ano de dois mil e vinte. Aos três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte, reuniram-se extraordinariamente o diretor Nilson Francisco da Silva, coordenadora pedagógica Olga Cristina da Silva Teixeira, a professora coordenadora Atemizia Janaina Costa Bazan, professores/docentes e administrativos da Unidade Educacional, para formar Comissão Avaliadora dos professores em Estágio Probatório e funcionários estáveis na Avaliação de Desempenho Anual conforme Resolução nº 088/2018/CVP/SEMED. Seguido os trâmites legais foram realizadas as proposições e votações de cada nome a fazer parte da comissão que ficou assim constituída: Diretor Nilson Francisco da Silva, Coordenadora Pedagógica Olga Cristina da Silva Teixeira, Professora Coordenadora Atemizia Janaina Costa Bazan; Segmento Docente professora Adriana Sotoma; Representante Sindical do Magistério professora Sirlei de Cássia Marcomini; Representante Sindical Administrativo Fabio Junior Lopes Benjamim; Representante do Conselho Didático Pedagógico professora Magda Cristina Mendes Banhara; Representante do Conselho Escolar professora Maria Lucilene Mazarim da Costa; constituída a votação e não havendo nada mais a tratar foi encerrada a reunião e esta ata após lida será assinada por todos os presentes. ATAS / E. M. SÓCRATES CÂMARA Empresa Valor Global da Proposta SELFECORP OPERADORA TURÍSTICA E VIAGENS CORPORATIVAS LTDA R$ 0,01 (um centavo) Empresa Valor Global da Proposta SELFECORP OPERADORA TURÍSTICA E VIAGENS CORPORATIVAS LTDA R$ 0,01 (um centavo) DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.113 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2020 BARREIRÃO ARMAZÉNS GERAIS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de Armazéns Gerais – emissão de Warrant, comercio atacadista de cereais, soja e outras leguminosas, localizada na Rodovia BR-376, S/N°, Km 10, Lote 44, Quadra 29 – Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ELCI LEITE DE ARAÚJO BETONI - ME, torna Público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados - IMAM, a Renovação da Licença Ambiental Simplificada n° 28.787/2016 para atividade de fornecimento de alimentos preparados predominantemente para consumo domiciliar, localizado na Avenida Presidente Vargas n° 1858, Vila Progresso - Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Faustino Varques Acosta 02507653140 , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Conveniência , localizada na Rua/Av. – Acácio Luiz Viegas , n° 2250 , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LUIZ FERNANDO AZAMBUJA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados-IMAM, a Alteração da Razão Social “Luiz Fernando Azambuja e Giovani Camilo Scopel’ para “Luiz Fernando Azambuja” e “Renovação de Licença Simplificada”, para o exercício de Atividades Médicas em Consultório, localizado na Rua Toshinobu Katayama nº 1305, Consultório-2, Vila Planalto no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Licença Prévia (LP) e de Instalação (LI) para a atividade reforma e Centro Social Rural, a ser executada na Rua Nina Gomes da Silva, Quadra 14, Distrito de Guassú, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Licença Prévia (LP) e de Instalação (LI) para a atividade de Revitalização e Urbanização da praça do Centro Social Rural e reforma e ampliação dos banheiros do Ginásio de esportes, a ser executada na Rua Nina Gomes da Silva, esquina com a Rua João Gomes, Quadra 14, Distrito de Guassú, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Licença Prévia (LP) e de Instalação (LI) para a atividade de Revitalização e Urbanização da praça e reforma e ampliação dos banheiros do Ginásio de esportes, a ser executada na Rua São Paulo, esquina com a Rua Rui Barbosa, Distrito de Vila Formosa, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Licença Simplificada (LS) para a atividade de construção de guarita e pórtico de acesso ao Parque Municipal do Paragem – Fase 01, a ser executada na Rua dos Ingazeiros, nº 3545 – Lote PNP, Jardim Colibri, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação (LI) para a atividade de Praça Urbana, localizada na RuaTomijiro Hiroi, Quadra 06, Lote 03, no bairro Alto da Boa Vista, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) para a atividade de Centro de Convivência da Pessoa Idosa “André Chamorro”, localizada na Rua Cafelândia, n 770, Lote 02, Quadra 02, Vila Adelina I, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) para a atividade de Centro de Atendimento a Pessoa com Deficiência “Dorcelina de Oliveira Forlador”, localizada na Rua dos Caiuás, nº 955, Lote 00, Quadra 01, Altos da Monte Alegre, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. SOCIEDADE CARITATIVA E LITERÁRIA SÃO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE (Escola Franciscana Imaculada Conceição) torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação - RLO, para atividade de ESTABELECIMENTO DE ENSINO, localizada na Rua Firmino Vieira de Matos, 1509, Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SOUZA MOMMAD & CIA LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada, para atividade de Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres, 933, Centro no município de dourados (MS). Não foi Determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL PAUTA / REUNIÃO - IMAM PAUTA DA REUNIÃO DA COMISSÃO JULGADORA DE PROCESSOS DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº. 05/2019/IMAM E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 4.988, ANO XXI DE 27/08/2019. DATA DA REUNIÃO: 14 DE FEVEREIRO DE 2020 Atendendo ao que dispõe o artigo 144, da Lei Complementar 055/2002: “Os processos serão julgados por uma comissão designada pelo Diretor Presidente do IPLAN, publicando-se a decisão no Diário Oficial do Município”, a Comissão Julgadora se reuniu em 14 de fevereiro de 2020 para o julgamento dos 08 (oito) processos listados abaixo: Parecer data Autuado Constatação Laudo de Notificação Infração Auto de Infração Decisão 14.02.2020 CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MAXWELL 6432/2019 5128/2019 1845/2019 art. 22 c/c art. 36, inciso III, da Lei Municipal 3959/15 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração 1845/2019 , cuja multa aplicada foi de 60 (sessenta) UFERMS, que corresponde ao valor de R$ 1.715, 40 (mil setecentos e quinze reais e quarenta centavos), o qual deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 14.02.2020 ENERGISA MATO GROSSO DO SUL – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA 9573/2019 5650/2019 1709/2019 Art. 131, inciso IX, da Lei Complementar nº 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração 1709/2019 , no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 14.02.2020 ESPÓLIO DE JOAQUIM LOURENÇO NETO 9581/2019 5662/2019 1856/2019 art. 22 c/c art. 36, inciso III, da Lei Municipal3959/15 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração 1856/2019 , cuja multa aplicada foi de 30 (trinta) UFERMS, que corresponde ao valor de R$ 857, 70 (oitocentos e cinquenta e sete reais e setenta centavos), o qual deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 14.02.2020 FÁTIMA MARIA DA SILVA ZACARIAS 6441/2019 5139/2019 1730/2019 art. 22 c/c art. 36, inciso III, da Lei Municipal3959/15 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração 1730/2019 , cuja multa aplicada foi de 16 (dezesseis) UFERMS, que corresponde ao valor de R$ 457,44 (quatrocentos e cinquenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), o qual deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 14.02.2020 NAIM FERREIRA DAS GRAÇAS 9527/2019 5478/2019 1198/2019 art. 22 c/c art. 36, inciso III, da Lei Municipal 3959/15 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração 1198/2019 , cuja multa aplicada foi de 10 (dez) UFERMS, que corresponde ao valor de R$ 284, 80 (duzentos e oitenta e quatro e oitenta centavos), o qual deverá ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 14.02.2020 PAULA YOSHIHARA – ME 6194/2019 5507/2019 1620/2019 Art. 131, inciso XXIV, da Lei Complementar nº 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração 1620/2019 , no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 14.02.2020 SANESUL – EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL 6102/2018 6061/2018 6239/2018 5278/2018 5045/2018 5427/2018 1607/2018 Art. 131, incisos IX, XXI, XXII da Lei Complementar nº 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração 1607/2018 , no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 115.000, 00 (cento e quinze mil reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 14.02.2020 VALDINEI CARBONARI 5779/2017 4755/2017 1471/2017 Art. 131, inciso XIX, da Lei Complementar nº 055/2002 Esta comissão julgadora decide declarar a nulidade do auto de infração 1471/2017 lavrado pela fiscalização ambiental do Instituto do Meio Ambiente de Dourados. Segundo o art. 145, da Lei Complementar nº 055/2002, o infrator ou quem demonstre interesse legítimo poderá no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação da decisão, interpor em última instância, recurso para o Diretor Presidente do IMAM que proferirá decisão final.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2332 DE 02 DE JANEIRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 2.323.100,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-335041-Contribuições 120.000,00 15.06.15.452.2002.026-339014-Diárias - Civil 5.500,00 15.06.15.452.2002.026-339030-Material de Consumo 340.000,00 15.06.15.452.2002.026-339032-Material de Distribuição Gratuita 21.000,00 15.06.15.452.2002.026-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 20.000,00 15.06.15.452.2002.026-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.715.600,00 15.06.15.452.2002.026-339048-Outros Auxílios Financeiros A Pessoas Física 1.000,00 15.06.15.452.2002.183-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-335041-Contribuições 120.000,00 15.06.15.452.2002.026-339014-Diárias - Civil 5.500,00 15.06.15.452.2002.026-339030-Material de Consumo 340.000,00 15.06.15.452.2002.026-339032-Material de Distribuição Gratuita 21.000,00 15.06.15.452.2002.026-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 20.000,00 15.06.15.452.2002.026-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00 15.06.15.452.2002.026-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.715.600,00 15.06.15.452.2002.026-339048-Outros Auxílios Financeiros A Pessoas Física 1.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 02/01/2020 revogados , as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 02 DE JANEIRO DE 2020. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2333 DE 2 DE JANEIRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 15.647.854,83 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-449052-Equipamento E Material Permanente 34.400,00 06.01.04.123.1082.031-449052-Equipamento E Material Permanente 160.000,00 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.179-339030-Material de Consumo 20.000,00 ANO XXII / Nº 5.112 - SUPLEMENTAR - DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2020 - 03 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.112 - SUPLEMENTAR - 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2020 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1041.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 356.150,07 13.01.12.361.1042.122-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.031.356,16 13.01.12.365.1041.060-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 505.948,60 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.02 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 16.02.09.272.1082.081-469071-Principal da Divida Contratual Resgatada 13.540.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339035-Serviços de Consultoria 192.400,00 06.01.04.123.1082.018-339093-Indenizações E Restituições 2.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 862.098,67 13.01.12.361.1042.122-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 1.031.356,16 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.01 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMFAZ 16.01.28.843.1082.099-469077-Principal Corrigo da Divida Contratual Refin 20.000,00 16.02 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 16.02.09.272.1082.081-319003-Pensões 10.000,00 16.02.09.272.1082.081-319013-Obrigações Patronais 20.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 02/01/2020 revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 02 DE JANEIRO DE 22020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2334 DE 02 DE JANEIRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 3.269.481,84 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1041.098-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 190.192,54 13.01.12.361.1042.064-339032-Material de Distribuição Gratuita 543.569,00 13.01.12.361.1042.064-449052-Equipamento E Material Permanente 400.000,00 13.01.12.361.1042.068-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 9.901,10 13.01.12.361.1042.195-339030-Material de Consumo 50.000,00 13.01.12.361.1042.195-339030-Material de Consumo 150.000,00 13.01.12.361.1042.195-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.852,71 13.01.12.361.1042.195-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00 13.01.12.365.1041.060-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 724.966,49 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.02 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 16.02.09.272.1082.081-469071-Principal da Divida Contratual Resgatada 1.000.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.124.966,49 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-335041-Contribuições 238.137,00 13.01.12.361.1042.064-339030-Material de Consumo 240.000,00 13.01.12.361.1042.064-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 110.753,81 13.01.12.361.1042.065-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00 13.01.12.365.1041.060-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 190.192,54 13.01.12.365.1041.096-339032-Material de Distribuição Gratuita 65.432,00 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.02 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 16.02.09.272.1082.081-469071-Principal da Divida Contratual Resgatada 1.000.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 02/01/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 02 DE JANEIRO DE 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2335 DE 02 DE JANEIRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 168.213,18 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.02 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 08.02.16.482.1171.103-339092-Despesas de Exercicios Anteriores 142.213,18 08.02.16.482.1172.172-339030-Material de Consumo 26.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.02 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 08.02.16.482.1171.103-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 168.213,18 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 02/01/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 02 DE JANEIRO de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2336 DE 02 DE JANEIRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 130.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.7022.186-339030-Material de Consumo 50.000,00 11.05.08.244.7022.186-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 80.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.7022.059-339030-Material de Consumo 50.000,00 11.05.08.244.7022.059-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 80.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 02/01/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 02 DE JANEIRO DE 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2337 DE 02 DE JANEIRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 7.451.440,86 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.03 - FUNDAÇÃO DE SAÚDE E ADM HOSPITALAR DE DOURADOS 12.03.10.302.1192.109-339092-Despesas de Exercicios Anteriores 2.403.014,66 12.03.10.302.1192.109-339093-Indenizações E Restituições 5.048.426,20 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.3001.117-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 7.451.440,86 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 02/01/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 02 DE JANEIRO DE 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETOS 16.02.09.272.1082.081-339047-Obrigações Tributárias E Contributivas 13.510.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.080 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 03 DE JANEIRO DE 2020 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2372 DE 30 DE JANEIRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 20.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.02 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 08.02.16.482.1172.172-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.02 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 08.02.16.482.1172.172-449052-Equipamento E Material Permanente 20.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 30/01/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 30 DE JANEIRO DE 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2373 DE 30 DE JANEIRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 20.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.169-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 20.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.169-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 20.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 30/01/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 30 DE JANEIRO DE 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2374 DE 30 DE JANEIRO DE 2.020 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2020, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4399 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 60.840,81 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.122.7022.058-319013-Obrigações Patronais 59.000,00 11.01.08.243.7032.170-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 1.840,81 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.243.7032.170-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 60.840,81 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 30/01/2020, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 30 DE JANEIRO DE 2020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal DECRETOS EDITAL Nº 14/2020/PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 4 DE 23/01/2020 – PARA CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO E CADASTRO DE RESERVA. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município R E S O L V E: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n.04/ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMED de 23 de janeiro de 2020 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio a comparecer no dia 21/02/2020, impreterivelmente as 08:30h, na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Coronel Ponciano, s/n Parque dos jequitibás (Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz), CEP 79.840-380, Dourados/MS. 1.1 Os candidatos serão lotados por ordem de classificação conforme Anexo I deste edital de acordo com o número de vagas existentes, devendo apresentar o documento de identificação com foto, e documentos que comprovem a experiência profissional para contagem de pontos. (Cópia e Original) 1.2 No momento que o candidato for lotado, este assinará o Termo de Compromisso de Lotação, que deverá se apresentar imediatamente na unidade de Ensino, e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato, e posterior envio a Secretaria Municipal de Educação. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sergio Henrique Pereira Martins de Araujo Procurador Geral do Município Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretario Municipal de Educação EDITAIS Anexo I Data 21/02/2020 as 8:30- na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Coronel Ponciano, s/n, Parque dos Jequitibas (Pavilhao de eventos Dom Teodardo Leitz), CEP 79.840-380, Dourados/MS. CANDIDATOS ESCOLAS DO CAMPO AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL – SERVENTE 156 ###.875.131-## ROSA CARVALHO SILVA 0 157 ###.850.801-## MARCIA SANTANA DE OLIVEIRA RAULINO 0 158 ###.486.381-## MAURICIA GARCIA 0 159 ###.697.451-## SALETE LEGNAGHI 0 160 ###.381.611-## JUSSARA CENTURIÃO 0 161 ###.734.371-## JOSI DA CRUZ 0 162 ###.270.971-## TATIANA SILVA BISPO PEREIRA 0 163 ###.784.491-## MARLI DE ASSIS PINTO 0 164 ###.864.701-## ESTEVANIA DE SOUZA CARVALHO 0 165 ###.817.851-## TEREZINHA GARCIA FERNANDES 0 166 ###.481.461-## LEIDESSON OLIVEIRA PEREIRA 0 167 ###.213.991-## MARIA BATISTA DA CONCEIÇÃO 0 168 ###.923.961-## SOLANGE VILHALVA DE OLIVEIRA 0 169 ###.738.741-## ALINE RODRIGUES DA SILVA LOPES 0 170 ###.701.571-## FLORENTINA MACHADO 0 AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL – ZELADOR 177 ###.870.681-## MARIANE DE SOUZA DECIAN 0 178 ###.678.521-## NEILDA FREITAS 0 179 ###.693.681-## MIKELI MARTINS DE OLIVEIRA 0 180 ###.383.981-## RAQUEL PEDRO VERA 0 181 ###.733.101-## PABLO DE ALMEIDA MONACO 0 182 ###.540.741-## JOÃO AUGUSTO DOS SANTO SOUZA 0 183 ###.298.431-## FERNANDO BORGES RODRIGUES PAZ 0 184 ###.977.311-## GUILHERME VINICIUS VILLAGRA SOARES 0 185 ###.874.742-## NÚBIA DE PAULA SANTOS 0 186 ###.269.751-## SANDRA REGINA APARECIDA DE AGUIAR SILVA 0
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS LEI COMPLEMENTAR Nº 388 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020. “Altera cria dispositivos na Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados - PCCR dos Servidores da Administração Geral do Município de Dourados, fixa vencimentos e dá outras providências”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. A Tabela C do ANEXO II – TABELAS SALARIAIS DOS SERVIDORES EFETIVOS, da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016 passa a vigorar, para ano 2020 e 2021, com as redações dadas no Anexo Único desta lei. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2020, para tabela C1 e 1º de janeiro de 2021 para a tabela C2. Dourados, 20 de fevereiro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município ANO XXII / Nº 5.112 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2020 - 12 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 ANEXO ÚNICO LEI COMPLEMENTAR Nº 310, DE 29 DE MARÇO DE 2016. ANEXO II – TABELAS SALARIAIS DOS SERVIDORES EFETIVOS PADRÃO 1: ENSINO FUNDAMENTAL TABELA C1 (para vigência 2020) TABELA C - - Ensino Fundamental - Agentes Comunitários e Endemias Referência Nível I Nível II Nível III Nível IV A 1.400,00 1.960,00 2.744,00 3.841,60 B 1.470,00 2.058,00 2.881,20 4.033,68 C 1.543,50 2.160,90 3.025,26 4.235,36 D 1.620,68 2.268,95 3.176,52 4.447,13 E 1.701,71 2.382,39 3.335,35 4.669,49 F 1.786,79 2.501,51 3.502,12 4.902,96 G 1.876,13 2.626,59 3.677,22 5.148,11 H 1.969,94 2.757,92 3.861,08 5.405,52 I 2.068,44 2.895,81 4.054,14 5.675,79 TABELA C2 (para vigência 2021) TABELA C - - Ensino Fundamental - Agentes Comunitários e Endemias Referência Nível I Nível II Nível III Nível IV A 1.550,00 2.170,00 3.038,00 4.253,20 B 1.627,50 2.278,50 3.189,90 4.465,86 C 1.708,88 2.392,43 3.349,40 4.689,15 D 1.794,32 2.512,05 3.516,86 4.923,61 E 1.884,03 2.637,65 3.692,71 5.169,79 F 1.978,24 2.769,53 3.877,34 5.428,28 G 2.077,15 2.908,01 4.071,21 5.699,69 H 2.181,01 3.053,41 4.274,77 5.984,68 I 2.290,06 3.206,08 4.488,51 6.283,91 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.112 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2020 DECRETO “P” Nº 044, de 18 de fevereiro de 2020. “Exonera Marcos Aurelio Leao Yoshimura - SEMAS” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 07 de fevereiro de 2020, Marcos Aurelio Leao Yoshimura, do cargo de provimento em comissão de “Assessor de Planejamento”, símbolo “DGA-4”, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07 de fevereiro de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 18 de fevereiro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 045, de 18 de fevereiro de 2020. “Dispõe sobre a vacância do cargo ocupado pelo servidor Paulo Cesar Goncalves, em virtude de posse em outro cargo inacumulável”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); Considerando a decisão constante à fl. 14 do Processo Administrativo Nº 397/2020; D E C R E T A: Art. 1º Fica deferida a vacância de cargo em virtude de posse em outro cargo inacumulável, pelo período de até 03 (três) anos, período de estágio probatório do novo cargo público, a contar de 04 de fevereiro de 2020, do cargo de Profissional do Magistério Municipal, função de Professor de Língua Portuguesa, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, ocupado pelo servidor Paulo Cesar Goncalves, matrícula funcional nº 114772078-1, em decorrência da posse no cargo de Professor de Língua Portuguesa/Literatura, junto ao Estado de Mato Grosso do Sul, conforme publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.076, de 22 de janeiro de 2020, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006 e Processo Administrativo nº 397/2020. Parágrafo Único: Considerando o disposto no caput deste artigo, caso não haja o retorno do servidor para o exercício do cargo de origem no prazo da vacância deferida, ao seu término ficará considerado automaticamente exonerado. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 18 de fevereiro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 046, de 18 de fevereiro de 2020. “Designa servidora para exercer função de Secretária de Escola”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: D E C R E T A: Art. 1º Fica designada, para exercer a função de Secretária da Escola Municipal Pref. Ruy Gomes, Tipologia C, a servidora Claudia Maria dos Santos Ferreira, matrícula funcional nº 114761549-1, a partir de 06 de janeiro de 2020. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 18 de fevereiro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 047, de 18 de fevereiro de 2020. “Exonera servidora – Zildamara dos Reis Holsback” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 04 de fevereiro de 2020, Zildamara dos Reis Holsback, do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, função de Professor de Ciências, categoria “A”, nível “P-IV”, matrícula funcional Nº 114772706-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de fevereiro de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 18 de fevereiro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 048, de 18 de fevereiro de 2020. “Exonera servidor – Helton Mendonca Matos” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 10 de fevereiro de 2020, Helton Mendonca Matos, do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, categoria “A”, nível “001”, matrícula funcional Nº 114772722-1, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de fevereiro de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 18 de fevereiro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 049, de 18 de fevereiro de 2020. “Exonera servidor – Gean Marcel Galleli” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 04 de fevereiro de 2020, Gean Marcel Galleli, do cargo de provimento efetivo de Medico, categoria “C”, nível “001”, matrícula funcional Nº 114762530-2, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de fevereiro de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 18 de fevereiro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 050, de 18 de fevereiro de 2020. “Revoga gratificação de Secretário de Escola” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 03 de fevereiro de 2020, a gratificação de função de Secretária da Escola Municipal Franklin Luiz Azambuja, Tipologia C, da servidora Marilza Mendes de Oliveira Pereira, matrícula funcional nº 81901-1. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de fevereiro de 2020, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 18 de fevereiro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 051 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimento em comissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 18 de fevereiro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS Anexo do Decreto “P” nº 051, de 18 de fevereiro de 2020. SERVIDOR CARGO SÍMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR DE: NIVALDO FRANCO DA SILVA ASSESSOR II DGA-5 SEMOP 20/02/2020 WELLINGTON NOGUEIRA LEITE DA SILVA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 FUNED 03/02/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.112 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2020 DECRETO Nº 2.375 DE 31 DE JANEIRO DE 2020. “Dispõe sobre a designação e complementação de carga horária de Servidoras Municipais Efetivas em Exercício na Coordenação de Centro de Educação Infantil e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designadas para exercer a função de Coordenador Administrativo Pedagógico de Educação Infantil, as servidoras municipais efetivas mencionados em Anexo Único, bem como com a devida complementação de carga horária que fazem jus pelo período de 03/02/2020 a 16/07/2020. Art. 2°. As servidoras mencionadas no Anexo Único deverão cumprir a jornada semanal de 40 horas. Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 03 de fevereiro de 2020. Dourados (MS), 31 de janeiro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.376 DE 31 DE JANEIRO DE 2020. “Dispõe sobre a designação de servidoras Municipais em Exercício na Coordenação de Centro de Educação Infantil e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto n° 840 de 28 de fevereiro de 2018, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designadas para exercer a função de Coordenador Administrativo Pedagógico de Educação Infantil, as servidoras contratadas mencionados em Anexo Único, pelo período de 03/02/2020 a 16/07/2020. Art. 2°. As servidoras mencionadas no Anexo Único deverão cumprir a jornada semanal de 40 horas. Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 03 de fevereiro de 2020. Dourados (MS), 31 de janeiro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.379, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020 “Designa servidores para comporem a Comissão Técnica de especial para análise e julgamento da Proposta Técnica do Processo de Licitação dos serviços contínuos de limpeza pública”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Técnica Especial para análise dos documentos das propostas técnicas das licitantes do processo Licitatório de nº 32/2020/DL/PMD, Pedido nº 01/2020 que trata da contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de limpeza pública, compreendendo a execução dos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos dentre outros serviços no Município de Dourados, e Distritos, objetivando atender a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, conforme segue:, conforme segue: I. João Carlos Pissini Battaglin – mat. 146511-3 II. Rômulo Foscaches Pavão – mat. 114773780-1 III. Amauri Penze Neto – CPF nº 321.553.951-91 Representando a empresa: Gestão Brasil Consultoria Ltda Art. 2º. Os membros da Comissão Especial Técnica responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente, devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 06 de fevereiro de 2020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETOS ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 2.375 DE 31 DE JANEIRO DE 2020. Nome do servidor Matrícula Unidade de exercício/ CEIM Função complementação Carga horária de ANGELITA APARECIDA DA SILVA BARROS 501503-4 FERREIRA DE SOUZA AUSTRILIO COORDENADORA 20H CLAUDIA REGIANE MOTYCZKA FINCK 114769948-6 MANOEL PEDRO NOLASCO COORDENADORA 20H CRISTINA LEITE BRUM GEBARA 73291-1 VITORIO FEDRIZZI COORDENADORA ------------DEBORA CLAUDIA DINIZ 114760803-2 PROFº. GUILHERME SILVEIRA GOMES COORDENADORA 20H LUCIA APARECIDA VIEIRA OCAMPOS TEIXEIRA 114771560-4 PROFª ARGEMIRA RODRIGUES BARBOSA COORDENADORA ________ LUCIMAIRE RODRIGUES FLORES 501845-12 PROFª ISILDA APARECIDA DOS SANTOS SOUZA COORDENADORA 20H MARIANNE SILVA 81571-1 PROF. MARIO KUMAGAI COORDENADORA 10 H MARY ANE DE SOUZA 114771469-1 CEI UFGD COORDENADORA 20 H ROSEMARY BORIN CAVALHEIRO 114762359-1-3 CLAUDINA SILVA TEIXEIRA COORDENADORA ------------ROSIMEIRE BRITO MOURAO RODRIGUES 114760894-3-8 CELSO DE ALMEIDA COORDENADORA ------------SIMONE APARECIDA DA SILVA 502015-4 PROFª. MARIA DE LOURDES SILVA – SONHO ENCANTADO COORDENADORA 20H TANIA CRISTINA ESCAIONE DE OLIVEIRA CAPOANO 502087-4 KATIA MARQUES BARBOSA COORDENADORA _______ ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 2.376 DE 31 DE JANEIRO DE 2020. Nome do servidor Unidade de exercício/CEIM Função Carga horária ADRIANA MARQUES DOS SANTOS RAMÃO VITAL VIANA COORDENADORA 40 ANA CAROLINA AZEVEDO BORGES HELENA EFIGENIA PEREIRA COORDENADORA 40 ANDREA DE VITO ROS PROF. ª DEJANIRA DE QUEIROZ TEIXEIRA COORDENADORA 40 ANDREIA BARRETO DA SILVA WILSON BENEDITO CARNEIRO COORDENADORA 40 BLANCHE ALVES RUIZ HELIO LUCAS COORDENADORA 40 CRISTIANE MATIAS CALDERAN RECANTO RAÍZES COORDENADORA 40 DALIA VALEVEIN RODRIGUES CLAUDETE PEREIRA LIMA COORDENADORA 40 ELISANGELA RODRIGUES DA SILVA SANTOS IVO BENEDITO CARNEIRO COORDENADORA 40 ENI ALBINO NUNES YOSHIKAWA DALVA VERA MARTINES COORDENADORA 40 GISELE COLETI SOBRINHO DECIO ROSA BASTOS COORDENADORA 40 GISLAINE DE OLIVEIRA IAHN SANTOS MARIA DO ROSARIO MOREIRA SECHI COORDENADORA 40 GISLAINE VENCIGUERA DOS SANTOS PROFª CLARINDA MATTOS E SOUZA COORDENADORA 40 JOANA DARC CASTILHO CABREIRA SARAH PENZO COORDENADORA 40 LAIS DOS SANTOS MOTTA PEREIRA GENY FERREIRA MILAN COORDENADORA 40 LUCE APARECIDA SANTOS AZAMBUJA MARIA DE NAZARE COORDENADORA 40 LUCIA HELENA MAZOTTI BORTOLUCCI DE SOUZA BEATRIZ DE BARROS BUMLAI COORDENADORA 40 LUCIANE ROQUE CAPELLO LOPES PROF. ª ZELI DA SILVA RAMOS COORDENADORA 40 LUCIMARA BRONEL DA ROSA ROLIN PROF. ª IRANY BATISTA MATOS COORDENADORA 40 MARCIA DE LIMA AJALA FERREIRA CEIM SÃO FRANCISCO COORDENADORA 40 MARIA LUZIA SOARES DA SILVA RECANTO DA CRIANÇA COORDENADORA 40 NEUZA MARTINS SOARES CARNEIRO MARIA MADALENA DE AGUIAR – RAIO DE SOL COORDENADORA 40 REGIANE DE SANTANA VIEIRA PAULO GABIATTI COORDENADORA 40 REGINA AJALA PROF.ª LUCIA LICHT MARTINS COORDENADORA 40 RENATA FARIA RONQUIGALI PROFº BERTILO BINSFELD COORDENADORA 40 SOLANGE APARECIDA DOS SANTOS PEDRO DA SILVA MOTA COORDENADORA 40 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.112 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2020 DECRETO N° 2.380, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020 “Designa servidores para comporem a Comissão de Equipe Técnica para acompanhamento e fiscalização da execução do contrato de serviços contínuos de limpeza pública”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Equipe Técnica para acompanhamento e fiscalização da execução do contrato proveniente do Processo Licitatório de nº 32/2020/DL/PMD, Pedido nº 01/2020 que trata da contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de limpeza pública, compreendendo a execução dos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos dentre outros serviços no Município de Dourados, e Distritos, objetivando atender a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, conforme segue: I. João Carlos Pissini Battaglin; II. Rômulo Foscaches Pavão; III. Marcelo Tiburcio Rezende. Art. 2º. Os membros da Comissão Especial Técnica responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente, devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 07 de fevereiro de 2020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.386, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020. “Nomeia para substituição membro do Conselho Municipal de Desenvolvimento” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Desenvolvimento - CMD, para o biênio 2019 a 2021, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 1.615 de 14 de fevereiro de 2019. III. Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ: Titular: Carlos Francisco Dobes Vieira, em substituição a Paulo César Nogueira Junior; Suplente: José Roberto Barbosa, em substituição a Cláudio Matos Leite. VI. Representantes do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI: Titular: Rogerio Oliveira Matos, em substituição a Gilberto Evídio Schaedler. Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 11 de fevereiro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procuradora Geral do Município DECRETO N° 2.388, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020. “Cria a Comissão de Autoridades Julgadoras de Primeira Instância dos recursos administrativos apresentados em face das multas aplicadas pelo Departamento de Fiscalização de Obras da Secretaria Municipal de Planejamento.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica criada a comissão de autoridades julgadoras de primeira instância dos recursos administrativos apresentados em face das multas aplicadas pelo Departamento de Fiscalização de Obras da Secretaria Municipal de Planejamento. Art. 2º A presente comissão será a responsável pela análise e julgamento dos processos relativos as multas aplicadas. Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes membros: I. o Diretor do Departamento de Análise de Projetos; II. 01 membro com formação universitária em ciências jurídicas, indicado pela Secretaria de Planejamento; III. 01 Fiscal de Obras. Parágrafo único: dois membros suplentes serão indicados para substituir: I. suplente para substituir a ausência ou impedimento do Diretor do Departamento ou do membro com formação jurídica; II. o segundo suplente será um Fiscal de Obras, que atuará em caso de ausência ou impedimento do Fiscal. Art. 4º A comissão deverá ter sempre 03 (três) membros presentes nas reuniões. Art. 5º Apenas um Fiscal de Obras participará de cada julgamento, sendo que, caso um dos indicados tenha sido o responsável pela aplicação ao da multa em discussão, este deverá se declarar suspeito, ensejando a participação obrigatória do suplente. Art. 6º A autoridade de primeira instancia julgará e proferirá despacho decisório, ou se entender necessário, poderá determinar a realização de diligencias complementares. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 11 de fevereiro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.394 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020. “Dispõe sobre a Complementação de carga horária de Servidor Municipal Efetivo em Exercício na Direção de Unidade de Ensino e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica acrescido ao anexo do Decreto n° 2.347, de 14 de janeiro de 2020, a complementação de carga horária do servidor municipal efetivo mencionado abaixo, para função de Direção de Escola Municipal, complementação a partir de 19/12/2019. Art. 2°. O servidor mencionado deverá cumprir a jornada semanal de 40 horas. Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 19/12/2019. Dourados-MS, 12 de fevereiro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.395, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020. “Nomeia os membros do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas COMAD.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - COMAD, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n° 1.458, de 10 de dezembro de 2018: I. Órgãos de Segurança: a) Representantes da Polícia Federal: Titular: Elvio Bogarin em substituição ao senhor Alessandro Roque. Suplente: Marcelo Queiroz em substituição ao senhor Elvio Bogarin. Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 12 de fevereiro de 2020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.396 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020 “Altera o inciso V e cria o inciso VI no art. 1º do Decreto nº 48 de 16 de janeiro de 2017 que Designa servidores para responder por setores da Guarda Municipal de Dourados”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica alterado o inciso V do art. 1º, do Decreto nº 48 de 16 de janeiro de 2017 que designa servidores para responder por setores da Guarda Municipal de Dourados, passa a viger com a seguinte redação: Art. 1º. ... ... V.Gestora de Trânsito da Guarda Municipal Ivonete da Silva. Art. 2º Cria o inciso VI no art. 1º, do Decreto nº 48 de 16 de janeiro de 2017 que designa servidores para responder por setores da Guarda Municipal de Dourados, passa a viger com a seguinte redação: Art. 1º VI.Gestores dos vigilantes Patrimoniais: - André Diniz Santos Nepomuceno; - Fábio Oliveira; - Luciano Lopes da Silva Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 12 de fevereiro de 2020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETOS Nome do servidor Unidade de exercício/Escola Função Carga horária de complementação Carlos Alexsandro Castilho Lima Bernardina Corrêa de Almeida DIRETOR 20H DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.112 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2020 DECRETO N° 2.404 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020. “Atualiza o valor da obrigação de pequeno valor para o ano de 2020.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no §1º da Lei nº 2.590, de 18 de julho de 2003. D E C R E T A: Art. 1º. Fica atualizado para R$ 7.916,20 (sete mil, novecentos e dezesseis reais e vinte centavos) o valor da Obrigação de Pequeno Valor, para fins do disposto nos §§ 3º e 4º do artigo 100 da Constituição Federal e no caput do art. 78 e inciso II do art. 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, para o período correspondente de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2020. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2020. Dourados (MS), 14 de fevereiro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.406, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO, o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8.666/93; D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço visando á contratação de empresa especializada para Locação de Sistemas de Informação em Gestão Previdenciária, com foco em RPPS, incluindo a licença de uso do software, serviços de implantação, migração de dados, treinamento, customização e suporte técnico continuado, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PREVID. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 17 de fevereiro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.407, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020 “Dispõe sobre investidura de área” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, Considerando o disposto no art. 106 da Lei Orgânica do Município; Considerando o Processo Administrativo nº 20.346/2018 e os documentos nele acostados; D E C R E T A: Art. 1º. Fica Vanderlei Nunes de Oliveira portador do CPF nº 421.683.171-00, investido na propriedade da uma sobra de área abaixo descrita: ÁREA OBJETO DA INVESTIDURA: IMÓVEL: uma sobra de área na denominada área “A”, localizada na quadra 11 do loteamento Vila Icassati, perímetro urbano desta cidade, de formato regular, situada na rua Cabral, lado par, esquina com a rua Joaquim Alves Taveira, medindo 12,80m2 (doze virgula oitenta metros quadrados) de área, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 0,40 metros com uma sobra de área na quadra; Ao Sul: 0,40 metros com a Rua Joaquim Alves Taveira; Ao Leste: 32,00 metros com a Rua Cabral; Ao Oeste: 32,00 metros com o lote 12 (matricula 63.937) Parágrafo único: A área foi avaliada pela Comissão Técnica de Avaliação do Município em: R$ 3.733,33 (três mil setecentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), devidamente quitado através da Guia DAM nº 134761154 paga em 11/02/2020. Art. 2º. As despesas para escrituração e transcrição imobiliária da área investida correrão por conta do beneficiário. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 17 de fevereiro de 2020 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº. 2.409 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020 “Regulamenta a forma de utilização da parcela adicional da Assistência Financeira Complementar aos Agentes Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no § 4º do artigo 9ºC, da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006 alterada pela Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014. D E C R E T A: Art. 1º. Os valores repassados ao Município pelo Ministério da Saúde no último trimestre de cada ano, como parcela Adicional da Assistência Financeira Complementar de que trata § 4º do artigo 9ºC da Lei nº 11.350/06, alterada pela Lei nº 12.994/14, deverão ser pagos aos Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate às Endemias do Município, após o repasse federal. Art. 2º. O valor do incentivo em nenhuma hipótese incorporará ao salário do servidor. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, de 18 de fevereiro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.403, 14 DE FEVEREIRO DE 2020. “Dispõe sobre a homologação do deferimento da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no § 3º do Art. 35 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016. D E C R E T A: Art. 1°. Fica homologados os deferimentos da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo relacionados, conforme anexos I e II deste Decreto. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir a 01 de fevereiro de 2020 Dourados (MS), 14 de fevereiro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeito Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.112 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2020 DECRETOS RESOLUÇÃO Nº SD/02/12/20 SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019 , a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas quanto ao furto ocorrido na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, no âmbito da Garagem Municipal, de acordo com o Boletim de Ocorrência Policial, nos termos da CI 047/2020/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/02/13/20 SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019 , a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometido pelo servidor público municipal RENAN SENE PRETTI, ocupante de cargo comissionado, na função de Diretor de Unidade de Saúde III, matrícula funcional n° 114770145-2, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, no âmbito do CAPS/AD - Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas, nos termos da CI. n. 110/2020/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÕES ANEXO I - DECRETO 2.403 PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL FUNDAMENTAL MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELA PADRÃO NÍVEL ATUAL NÍVEL NOVO SECRET NOME_CARGO NOME_FUNCAO 90.420 1 Adelaide Oliveira dos Santos Pereira F A 1 2 3 SEMS Auxiliar de Odontologia Auxiliar de Odontologia 114.761.515 1 Alsiene dos Santos Martins Ferreira E AGE 1 2 SEMED Agente de Apoio Educacional Merendeira 89.771 1 Ana Paula Ameida de Azevedo G AUE 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional Servente 114.760.235 1 Edivando dos Santos F B 1 2 3 SEMSUR Motorista de Veículo Pesado Motorista de Veículo Pesado 12.621 1 Eulina Ferreira da Vera Cruz I A 1 1 2 SEMS Agente de Serviços de Saúde Agente de Serviços de Saúde 114.760.145 1 Jognaldo Vezú F B 1 2 3 SEMS Motorista de Ambulância Motorista de Ambulância 6.971 1 Leontina de Almeida I AUE 1 2 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Merendeira 114.760.236 1 Lucélia Florentim dos Santos E A 1 2 3 SEMS Agente de Serviços de Saúde Agente de Serviços de Saúde 24.041 1 Marileuza Oliveira Cunha H A 1 2 3 SEMS Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio Auxliar de Serviços de Manutenção e Apoio 88.101 2 Marines Mendes de Oliveira E AUE 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional Auxiliar de Merendeira 27.721 2 Moacir Carlos I A 1 1 2 SEMSUR Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 89.231 1 Nilcéia Ramos dos Santos G AUE 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional Servente 111.760.129 1 Orlando Cezar Motta Ramos F AUE 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional Zelador 114.762.113 1 Paulo Cezar da Silva Leite D A 1 1 2 SEMED Agente de Serviços Educacionais Vigilante Patrimonial 153.511 1 Robertina Pires de Pontes da Silva E A 1 2 3 SEMED Agente de Serviços Educacionais Vigilante Patrimonial 114.760.255 1 Sidiney Marques Sorrilha F B 1 2 3 SEMSUR Motorista de Veículo Pesado Motorista de Veículo Pesado 114.760.260 1 Silvano Guimarães da Rocha F B 1 2 3 SEMS Motorista de Ambulância Motorista de Ambulância 89.941 1 Zelinda Araujo Viana Gomes G A 1 2 3 SEMS Agente de Apoio Administrativo Agente de Apoio Administrativo ANEXO II - ANEXO I - DECRETO 2.403 PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL MÉDIO MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELA PADRÃO NÍVEL ATUAL NÍVEL NOVO SECRET NOME_CARGO NOME_FUNCAO 114.760.283 1 Adriana Machado Alves F A 2 2 3 SEMS Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem 114.760.177 1 Antonia Claudia da Silva de Matos Oliveira F A 2 1 2 SEMS Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem 21.931 1 Batriz da Silva Viegas Paes I A 2 2 3 SEMAD Assistente Administrativo Assistente Administrativo 114.760.181 1 Berenice de Oliveira Machado Souza F A 2 2 3 SEMS Auxiliar de Enfermagem Secretário Municipal 114.760.205 1 Clarice Antunes de Lima F A 2 2 3 SEMS Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem 114.760.286 1 Cleonice Gonçalves Sobrinho E A 2 2 3 SEMS Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem 82.491 1 Cristina Vilela Nanci F A 2 1 2 SEMS Assistente Administrativo Assistente Administrativo 114.760.254 1 Francilene Sousa Alencar E A 2 2 3 SEMS Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem 114.760.195 1 Glória de Lazari Mendes F A 2 2 3 SEMS Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem 114.760.277 1 Henrique José de Souza Oliveira F C 2 2 3 SEPLAN Fiscal de Obras Fiscal de Obras 131.211 1 Inez Ramos Pereira G ASE 2 3 SEMED Assistente de Apoio Educacional Assistente de Atividades Educacionais 114.760.188 2 Johnes Aniceto Saqntana E A 2 2 3 Gabinete Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem 114.760.174 1 Lucianni Keiko Ueno E A 2 2 3 SEMS Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem 114.760.411 1 Marcia Selzler F A 2 2 3 SEMS Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem 114.760.146 1 Maria Denise Saraiva E A 2 2 3 SEMS Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem 114.760.143 1 Marilene Aparecida Soares Volpi da Rocha E A 2 2 3 SEMS Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem 114.760.097 1 Nair Menezes de Santana Nascimento E A 2 2 3 SEMS Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem 114.760.120 1 Odeth Moura da Silva E A 2 2 3 SEMS Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem 114.760.117 1 Regina Saturnino da Silva F A 2 2 3 SEMS Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem 114.760.175 1 Rosa aparecida Pelegrini Oliveira F A 2 2 3 SEMS Assistente Administrativo Assistente Administrativo 114.760.125 1 Rosilene Roberto Severino Fretes E A 2 2 3 SEMS Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem 114.760.349 1 Ruthinéia Pinho Ortega F A 2 2 3 SEMFAZ Assistente Administrativo Assistente Administrativo 83.521 1 Silvia Elena de Souza Seabra F A 2 2 3 SEMS Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem 114.760.110 1 Sueli Aparecida de Souza Silva E A 2 2 3 SEMS Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem 114.760.106 1 Vanusa da Silva E A 2 2 3 SEMS Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.112 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2020 RESOLUÇÃO/SEMED Nº 24, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 75 da Lei Orgânica e inciso II do art. 55 da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017. Considerando o disposto no § 1º do art. 5º da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017: Art. 5º. Os Órgãos de Decisão Colegiada são formados pelos Conselhos Municipais e têm por finalidade discutir, fiscalizar, planejar, propor e executar atividades para as quais foram criados. § 1º As atas elaboradas após cada reunião dos Conselhos Municipais deverão ser aprovadas e publicadas no Diário Oficial do Município, sob pena de nulidade, nos termos do art. 80 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no art. 6º da Lei nº 2.948, de 12 de abril de 2007 que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização nos Profissionais da Educação no Município de Dourados - MS: Art. 6º. O Conselho do FUNDEB terá um Presidente e um Vice-Presidente, que serão eleitos pelos conselheiros. Considerando o que dispõe o Decreto nº 1.655/15, Regimento Interno do COMACS: Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB: (...) VII. manifestar-se, mediante parecer gerencial, sobre as prestações de conta do Município, de forma a restituí-las ao Poder Executivo Municipal em até trinta dias antes do vencimento do prazo para sua apresentação ao Tribunal de Contas competente, conforme Parágrafo Único do art. 27 da Lei 11.494, de 20/06/2007; Art.4º As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, conforme programado pelo colegiado. Parágrafo Único. O Conselho poderá se reunir extraordinariamente por convocação do seu presidente ou de um terço dos seus membros, com antecedências de 48 horas, com a maioria de seus membros, dando ciência da pauta. Art. 5º As reuniões serão realizadas com a presença da maioria dos membros do Conselho. §1º. A reunião não será realizada se o quórum não se completar até 30 minutos após a hora designada, lavrando-se termo que mencionará os conselheiros presentes e os que justificadamente não compareceram. §2º. Quando não for obtida a composição de quórum, na forma do parágrafo anterior, será convocada nova reunião, a realizar-se dentro de dois dias, para a qual ficará dispensada a verificação de quorum. §3º. As reuniões serão secretariadas por um dos membros, escolhido pelo presidente, a quem competirá a lavratura das atas e o encaminhamento delas para publicação no Diário Oficial do Município. Art. 6º. As reuniões do Conselho obedecerão a seguinte ordem: I. leitura, votação e assinatura da ata da reunião anterior; Art. 7º. As decisões nas reuniões serão tomadas pela maioria dos membros presentes. Art. 9º. As decisões do Conselho serão registradas no livro de ata. Art. 14. Perderá o mandato o membro do Conselho que faltar a quatro reuniões consecutivas ou a seis intercaladas durante o ano. Considerando que as Atas dos Conselhos são o instrumento no qual se verifica a regularidade do cumprimento das formalidades e legais da atuação do conselho em suas competências, em cada reunião; Considerando que a Ata de nº 11/2018, publicada no D.O. nº 4.880 de 07/03/19 que evidencia a posse do Conselho e eleição, por maioria, de Presidente, Vice Presidente, e Secretária Geral, respectivamente: Sidnei Aparecido da Silva Santos, Andreia Garcia Simões e Anderci da Silva, respectivamente; Considerando a Ata de nº 06/2019, publicada no D.O. nº 4.981 de 02/08/19 que não indica os nomes dos membros presentes na reunião do Conselho, comprovando o quorum mínimo, somente fazendo menção de ‘maioria’, para fins de nova eleição de Presidente de COMACS, considerando a renúncia ao cargo de Presidente pelo membro Sidnei Aparecido da Silva Santos; Considerando que o conselho dispõe de Vice Presidente, conforme a Ata nº 11/2018; Considerando evidências de vícios formais e insanáveis na regularidade do cumprimento de dispositivos do RI do conselho e condução de suas competências; Considerando os prejuízos advindos de tais irregularidades ao andamento formal das contas públicas e repasses federais de recursos federais a o Município; R E S O L V E: Art. 1º. Chamar à ordem o funcionamento do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, para tornar nulo o ato de eleição de que trata a Ata de nº 06/2019, publicada no D.O. nº 4.981 de 02/08/19, por ausência de cumprimento de formalidades legais. Art. 2º. Convocar reunião do Conselho para formalmente dar posse como Presidente do Conselho à Vice-Presidente eleita, Sra. Andreia Garcia Simões, conforme a Ata de nº 11/2018, publicada no D.O. nº 4.880 de 07/03/19, para cumprir com suas obrigações legais, juntamente com os demais membros votarem a prestação de contas dos recursos do FUNDEB, considerando os atrasos e prejuízos já suportados pelo Município. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 19 de fevereiro de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÕES Republica-se por incorreção EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 03/2020 “Convoca candidatos aprovados no Processo de Seleção de Estagiários referente ao Edital n.º 01/2020” O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Coronel Ponciano, 1700, Parque dos Jequitibás, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, Sra. Elaine Terezinha Boschetti Trota, vem por meio deste convocar os candidatos aprovados no Processo de Seleção de Estagiários, nos termos do Edital n.º 01/2020. 1. DA CONVOCAÇÃO 1.1. Os candidatos convocados no presente Edital destinam-se a atender as unidades escolares do Município de Dourados/MS. 1.2. A relação dos candidatos convocados bem como o cronograma para entrega da documentação e confecção do contrato de estágio constam no Anexo I deste Edital. 1.3. Os candidatos devem respeitar rigorosamente as datas de convocação para cada curso e ordem de classificação especificadas no Anexo I. 1.4. Os candidatos convocados deverão comparecer nas datas especificadas no Anexo I deste Edital no Núcleo de Estágio da Prefeitura Municipal de Dourados, no endereço discriminado no item 1.6, com a seguinte relação de documentos para formalizar o vínculo de estágio: a) RG e CPF (cópia) b) Caso o estudante seja menor de 18 anos será necessário cópias do RG e CPF de um responsável maior de idade. c) Comprovante de residência atual d) PIS/Pasep ou NIS (cópia) e) Atestado/Declaração de Matrícula - Original e Atualizado (nos casos de atestado/declaração de matrícula emitida pelo portal do aluno, deverá conter assinatura digital). f) Conta corrente do Banco Bradesco (Cópia do Cartão ou Contrato) 1.5. Nos casos em que o candidato não possua conta corrente no Banco Bradesco, o CIEE fornecerá o requerimento para abertura da conta. 1.6.Endereço do Núcleo de Estágio da Prefeitura Municipal de Dourados: Rua Coronel Ponciano, n. 1700 - Parque dos Jequitibás - CEP: 79.839-900 Centro Administrativo Municipal BLOCO C - Secretaria Municipal de Administração Núcleo de Estágio/SEMAD Horário de Atendimento AO PÚBLICO: Das 7:30 às 12:30 hrs. 1.7. Em caso de não atendimento à convocação, considerando os termos do subitem 1.2 e 1.4, o candidato será, automaticamente, eliminado do processo seletivo. 1.8. Caso a jornada de estágio seja incompatível com os horários de atividade escolares ou acadêmicas, o candidato permanecerá na lista de classificação aguardando o surgimento de vaga compatível. 1.9. O candidato que tiver interesse em solicitar sua realocação para o final da lista de classificados, poderá fazê-la uma única vez, desde que realize tal pedido formalmente junto ao CIEE. 2. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO AO ESTÁGIO 2.1. Para efetivar a admissão no estágio, após ter entregue os documentos no Núcleo de Estágio, o candidato deverá comparecer ao CIEE Dourados para retirada do documento abaixo: a) Termo de Compromisso de Estágio (em 4 vias) expedido pelo Agente de Integração Empresa Escola (CIEE); b) É expressamente proibido iniciar o estágio sem o Termo de Compromisso de Estágio estar devidamente assinado pelas partes pertinentes e protocolado junto ao Núcleo de Estágio da Prefeitura Municipal de Dourados. c) Fica o candidato responsável por colher as assinaturas necessárias. 2.2. A contratação de estagiário será feita mediante a assinatura do Termo de Compromisso, em 4 (quatro) vias, via estudante, via CIEE, via Instituição de Ensino e via Prefeitura Municipal de Dourados, no qual deverão constar as seguintes informações: a) Identificação do estagiário e do curso; b) Menção de que o estágio não acarretará qualquer vínculo empregatício; c) Valor da Bolsa mensal; d) Carga Horária; e) Duração do Estágio; f) Direitos, deveres e proibições do estagiário; g) Condições de desligamento; h) Menção do contrato ou convênio a que se vincula; i) Qualificação e assinatura dos subscreventes; j) Assinaturas do estagiário e responsável pelo órgão ou entidade e pela instituição de ensino. Dourados, 18 de fevereiro de 2020 ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA Secretária Municipal de Administração EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.112 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2020 EDITAIS ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR DATA, CURSO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: Data: 02/03/2020 Curso: PEDAGOGIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 MARCIA MARCONDES BARBOSA SILVA 2 2 ANA CELIA DE LIMA NOGUEIRA 3 3 CAROLINE BAREA TIZZATO 4 4 SILVANIA RIBEIRO OLIVEIRA 5 5 SIMONE APARECIDA LUIZ 6 6 JULIANA GAUCHINHO CARVALHO 7 7 SAMARA DE OLIVEIRA MENDES 8 8 JOCIANE MARQUES CABOCO 9 9 LILIANE ADRIELE DE CAMAGO 10 10 CAMILA DA SILVA MOURA 11 11 JACKELINE LIMEIRA DE SOUZA DEFENTE 12 12 FABIANA SILVEIRA BALBINO 13 13 POLIANA DE OLIVEIRA COLIS 14 14 NAYLA CAROLINA PEREIRA 15 15 JESICELIA DE ARAUJO LUNA 16 16 FERNANDA SEVERINO CHAVES 17 17 KARYNA RODRIGUES PADILHA 18 18 MICHELLY CALHEIROS MENDONCA SILVA 19 19 LUCIANA DE SOUZA SILVA 20 20 GESSIKA TIELY LOPES 21 21 SOLAYNE PEREIRA FREITAS XER 22 22 KARLA KAROLINE GARCIA DA SILVA 23 23 MARINALVA FIDELIS DE OLIVEIRA 24 24 ANA CARLA SANTOS SILVA 25 25 ANDRE LUIZ PEREIRA MOURA 26 26 KARLEN GALDINO MARTINS 27 27 KEILA OLIVEIRA DA SILVA 28 28 PATRICIA DOS SANTOS PINTO 29 29 KEILLA DA SILVA LEITE ZANATA 30 30 ELENICE ACACIO DA SILVA 31 31 MELISSA PESCONI PIZANI 32 32 ALISSA BRUNA DA SILVA SOUZA 33 33 SANDRA REGINA APARECIDA DE AGUIAR SILVA 34 34 ESTEVANIA DE SOUZA CARVALHO 35 35 SANDRA SILVA DAS FLORES 36 36 ANA GONCALVES SOUSA 37 37 BRUNA KLEIN PEREZ 38 38 ALINE DALCY DE SOUZA 39 39 CAROLINE DA SILVA PELEGRINI 40 40 MARIANA MATIAS FIGUEREDO 41 41 GABRIELLI DE MATOS ESPOSTO 42 42 EVA LOPES DA SILVA SANTOS 43 43 DANIELI CUCATO BUQUE 44 44 JESSICA FERNANDA IVARRA MATOS 45 45 DAYANNE SOUZA DO AMARAL 46 46 LUZILAINE FELIX DA SILVA 47 47 LILIANE CAETANO DE SOUZA 48 48 TAISA ROBERTA BRAGA DE OLIVEIRA 49 49 THAIS SOUZA SILVA 50 50 QUEZIA CAROLINE SILVEIRA Data: 03/03/2020 Curso: PEDAGOGIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 51 51 JOSIELLI ARLETE DE SOUZA 52 52 ROSANGELA DO NASCIMENTO BEZERRA DOS SANTOS 53 53 ANDRESSA MUNIZ DA SILVA MAMEDE 54 54 TAISA DINIZ SAMUDIO 55 55 ELAINE GONCALVES MARTINS 56 56 THAYNA MAGALHAES FERREIRA EVANGELISTA 57 57 LETICIA DA SILVA MACHUCA 58 58 HARIANA PIRES DA SILVA 59 59 LEILA QUINTINO PEREIRA 60 60 LETICIA QUIRINO RIQUERME 61 61 REBEKA SANTOS TEIXEIRA OLIVEIRA 62 62 SOLANGE APARECIDA CAMPIONI DA SILVA 63 63 VALQUIRIA DA SILVA BALBINO 64 64 CAMILA CRISTINA DA SILVA VIALLE 65 65 FRANCIELE DA SILVA BONETTI 66 66 HELOISA MATTOS MISQUITA OLIVEIRA 67 67 JOSANE PRESTES ALMEIDA 68 68 MICHELE OLIVEIRA SOARES 69 69 ALINE DE MATOS BRUNE 70 70 LUANA SOUZA PEGARORI 71 71 VANESSA OLMEDO RAMIRES 72 72 ELIZABETH ACOSTA RIBEIRO ANTUNES 73 73 SUZIANE DE LIMA GONCALVES 74 74 SANDRA SILVEIRA MORALES 75 75 EDVANIA DE OLIVEIRA NEVES 76 76 NADIANE AMARAL NEVES 77 77 NATHIELY GOMES PERUCI 78 78 LUZIA VANESSA MARENGO MIRANDA 79 79 RENATA BISPO RODRIGUES 80 80 NADIJANE DE OLIVEIRA SANTOS 81 81 MICHELLY SOUZA SANTOS 82 82 DANIELE MAZURKEVITZ 83 83 LUANA CAROLINE CEZAR DA SILVA Data: 03/03/2020 Curso: LETRAS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 LUCAS DA SILVA SANTOS 2 2 GLESYANE LOPES REIS DO NASCIMENTO 3 3 LUANA GOLIJEWSKI LOPES 4 4 NILSE SOARES GONÇALVES 5 5 MARISA ESTER ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA 6 6 LEONE BENEDITO DE HOLANDA 7 7 HENRIQUE CHIMENEZ SANTANA Data: 03/03/2020 Curso: ARTES CÊNICAS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 LORENA PEREIRA SALDANHA LOPES 2 2 DAVI DA ROCHA LIMA 3 3 EDIVALDO PAULINO DA SILVA JUNIOR Data: 03/03/2020 Curso: HISTORIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 MARILEUZA BARBOSA DA SILVA 2 2 LUIZ CARLOS BLANCO GAUTO 3 3 JOAO VITOR ARAUJO DA SILVA 4 4 DILEIDE FERREIRA CAMILO Data: 03/03/2020 Curso: MATEMATICA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 RENATA OLIVEIRA SOUZA ALVES 2 2 BRENDA WENNDY DA SILVA PEDROSO 3 3 THAINARA DO NASCIMENTO PEREIRA 4 4 LETICIA DE ANDRADE MALDONADO Data: 04/03/2020 Curso: GEOGRAFIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 NATÁLIA CASSIANE DOS SANTOS 2 2 ANA CARLA BARBOSA CARDOSO 3 3 MIRIAN FERREIRA ALÉM VICENTE 4 4 MICAEL PETRI LIMA SOARES Data: 04/03/2020 Curso: ED. FÍSICA - LICENCIATURA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 ISABELA FUZO MENDES 2 2 MARCOS ALEXANDRE DA SILVA DELIBERTI 3 3 MARIANY BILAR DANTAS Data: 03/03/2020 Curso: QUÍMICA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 AMANDA SAUCEDO PEREIRA 2 2 LEANDRO NASCIMENTO DE ALMEIDA 3 3 JOSÉ LEONARDO BENOGIO CAMPOS 4 4 LEILANE DOS SANTOS LOPES DE ARAÚJO Data: 04/03/2020 Curso: FÍSICA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 NICOLE OHANA GRANJEIRO 2 2 INGRID ANDREZA DA SILVA PINHEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.112 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2020 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DAFT N° 6 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020 Por ter sido ineficaz a tentativa por via postal (art. 370, III, e § 1º, da Lei Complementar n° 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal - CTM), o Departamento de Administração Tributária e Fiscal faz publicar o presente Edital de Notificação de lavratura dos Autos de Lançamento e Imposição de Multa - ALIM nº 4, 5, 6, 7 e 8/2020 contra o sujeito passivo GILNEI JANDIR GOCHS inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob número 12.885.230/0001-64 e no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE do município de Dourados sob número 1000051860, conforme descrições detalhadas no Anexo Único deste edital. O sujeito passivo ou seu representante - munido de comprovação legal - poderá retirar, junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, localizado na Central de Atendimento ao Cidadão, na Av. Presidente Vargas, n° 425, Centro - Dourados - MS, no horário de 7:30 hs a 13:30 hs, a via impressa dos ALIM e obter vista dos respectivos processos e do processo n° 3.663/2020, referente ao Levantamento Fiscal realizado em cumprimento à Ordem de Serviço nº 2/2020. Fica o autuado INTIMADO para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento do crédito tributário constituído e da multa aplicada, podendo, no mesmo prazo, apresentar defesa contra os ALIM, nos termos dos art. 453, 469 a 472 do CTM. A não apresentação de defesa no prazo legal ensejará a revelia, reputando se verdadeiros os fatos afirmados, sendo o processo encaminhado para imediato julgamento, nos termos do art. 454 do CTM. JOSÉ ROBERTO BARBOSA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 2º. Convocar os Professores Não Indígenas Graduado Não Efetivo para a lotação do Quadro da Rede Municipal de Ensino, a realizar-se no dia 20 de Fevereiro de 2020 das 08 às 13:30h., nas Modalidades Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais), conforme anexo I desta Resolução; Art. 7º: Os casos omissos serão resolvidos no NEEI/CEAID/SEMED/. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Dourados, 18 de Fevereiro de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva REPUBLICA-SE EDITAL/NEEI/CEAID/ SEMED/ Nº 008 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - DO EDITAL N.001/2019/NEEI/CEAID/ SEMED, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019, PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, e nos artigos 56 a 60, da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, com fundamento nos incisos III e IV do artigo 75 da lei Orgânica do Município de Dourados; Considerando o Edital N.001/2019/NEEI/CEAID/SEMED, de 04 de Dezembro de 2019, para compor o cadastro reserva de contratações temporárias de professores, para atuarem no âmbito das Unidades Escolares das Aldeias Jaguapirú, Bororó e Panambizinho, da Rede Municipal de Ensino; R E S O L V E: Art. 1º. Convocar os Professores Indígenas Graduado Não Efetivo da Rede Municipal de Ensino para a lotação, a realizar-se no dia 20 de Fevereiro de 2020, das 08 às 13:30m., nas Modalidades da Educação Infantil, Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais), conforme anexo I desta Resolução; EDITAIS ANEXO ÚNICO Processo n° ALIM n° Fundamentação Legal da Penalidade Fundamentação Legal do Tributo Número da Inscrição no CAE Sujeito Passivo CNPJ Valor do ALIM em 07/02/2020 4919 / 2020 Apr-20 art. 35 da LC 123/2006 e art. 44, I, da Lei 9430/1996 art. 229 da LC 71/03 1000051860 GILNEI JANDIR GOCHS 12.885.230 /0001-64 R$ 7.828,29 4935 / 2020 May20 art. 35 da LC 123/2006 e art. 44, I, da Lei 9430/1996 art. 229 da LC 71/03 1000051860 GILNEI JANDIR GOCHS 12.885.230 /0001-64 R$ 12.434,62 4968 / 2020 Jun-20 art. 35 da LC 123/2006 e art. 44, I, da Lei 9430/1996 art. 229 da LC 71/03 1000051860 GILNEI JANDIR GOCHS 12.885.230 /0001-64 R$ 10.746,15 4973 / 2020 Jul-20 art. 35 da LC 123/2006 e art. 44, I, da Lei 9430/1996 art. 229 da LC 71/03 1000051860 GILNEI JANDIR GOCHS 12.885.230 /0001-64 R$ 11.795,45 4982 / 2020 Aug-20 art. 35 da LC 123/2006 e art. 44, I, da Lei 9430/1996 art. 229 da LC 71/03 1000051860 GILNEI JANDIR GOCHS 12.885.230 /0001-64 R$ 7.331,12 ANEXO I DO EDITAL NEE/CEAID/SEMED Nº 001 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019. Quadro: Graduado Não Indígena Não Efetivo Data: 20/02/2020 Local: NEEI/CEAID/SEMED, localizada à Rua Coronel Ponciano n. 1700 – Parque dos Jequitibás- Dourados/MS Horário: 8h às 13:30h PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS PROCESSO SELETIVO EDUCAÇÃO INDÍGENA – 2020 ARTE CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 2 ###.446.501-## ELISANGELA CRISTINA NADEZ 29 Quadro: Graduado Indígena Não Efetivo Data: 20/02/2020 Local: NEEI/CEAID/SEMED localizada à Rua Coronel Ponciano n. 1700 – Parque dos Jequitibás- Dourados/MS Horário: 8h às 13:30h LÍNGUA PORTUGUESA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 7 ###.950.481-## QUEILA VIANA DA SILVA 25 Quadro: Graduado Indígena Não Efetivo Data: 20/02/2020 Local: NEEI/CEAID/SEMED localizada à Rua Coronel Ponciano n. 1700 – Parque dos Jequitibás- Dourados/MS Horário: 8h às 13:30h HABILITAÇÃO INGLES CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 398981 LUCIENE FLORES 16 Quadro: Graduado Indígena Não Efetivo Data: 20/02/2020 Local: NEEI/CEAID/SEMED, localizada à Rua Coronel Ponciano n. 1700 – Parque dos Jequitibás- Dourados/MS Horário: 8h às 13:30h CIÊNCIAS CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 3 ###.527.991-## MARY ROSA MORALES 37 4 ###.407.331-## ANA CRISTINA DE SOUZA VARGAS 28 Quadro: Graduado Não Indígena Não Efetivo Data: 20/02/2020 Local: NEEI/CEAID/SEMED, localizada à Rua Coronel Ponciano n. 1700 – Parque dos Jequitibás- Dourados/MS Horário: 8h às 13:30h HISTÓRIA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 3 ###.623.471-## KÁTIA ALINE DA COSTA 44 Quadro: Graduado Não Indígena Não Efetivo Data: 20/02/2020 Local: NEEI/CEAID/SEMED, localizada à Rua Coronel Ponciano n. 1700 – Parque dos Jequitibás- Dourados/MS Horário: 8h às 13:30h GEOGRAFIA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 4 ###.889.981-## ROSANE GONÇALVES COSTA 29 Quadro: Graduado Não Indígena Não Efetivo Data: 20/02/2020 Local: NEEI/CEAID/SEMED, localizada à Rua Coronel Ponciano n. 1700 – Parque dos Jequitibás- Dourados/MS Horário: 8h às 13:30h EDUCAÇÃO FÍSICA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 6 ###.947.821-## VALDENÉIA PATRÍCIA DA SILVA 29 7 ###.002.411-## DANIEL CHAGAS SILVEIRA 29 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.112 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2020 EXTRATO DO 9° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 292/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PLANACON CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 003/2014 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com inicio em 11/03/2020 e previsão de vencimento em 11/09/2020, e decréscimo de R$ 33.355,53 (trinta e três mil trezentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e três centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de fevereiro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 314/2018/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS CAPILÉ COMÉRCIO E TECNOLOGIA EIRELI - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 021/2018. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por período entre 01/01/2020 e 31/12/2020, bem como o acréscimo de até 25% do valor inicial contratado, gerando o montante de R$ 619,04 (seiscentos e dezenove reais e quatro centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 313/2018/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS K.A. BARBOSA & CIA LTDA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 021/2018. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por período entre 01/01/2020 e 31/12/2020, bem como o acréscimo de até 25% do valor inicial contratado, gerando o montante de R$ 604,80 (seiscentos e quatro reais e oitenta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 182/2019/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS SERIEMA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 129/2018. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por período entre 01/01/2020 e 31/12/2020, bem como o acréscimo de até 25% do valor inicial contratado, gerando o montante de R$ 7.067,76 (sete mil e sessenta e sete reais e setenta e seis centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 044/2020/FMAS PARTES: Fundo Municipal de Assistência Social KARINA DE OLIVEIRA FRANCA PROCESSO: Termo de Adesão nº 010/PMD/SEMAS/SFA OBJETO: Valor que se empenha por estimativa para atender despesas com pagamento do Termo de Adesão nº 010/PMD/SEMAS/SFA, que possui como objeto o pagamento de bolsa auxílio financeiro do serviço voluntariado da “Família Acolhedora”, conforme Lei Municipal nº 3.991/2016 de 02 de junho de 2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 3.991 de 02 de junho de 2016. VALOR: R$ 19.332,48 (Dezenove mil trezentos e trinta e dois reais e quarenta e oito centavos). RESERVA: 021 de 07 de fevereiro de 2020 DATA DO EMPENHO: 13 de fevereiro de 2020. Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO N° 046/2020/FMAS PARTES: Fundo Municipal de Assistência Social RIENE LARA WITTER DA SILVA PROCESSO: Termo de Adesão nº 012/PMD/SEMAS/SFA OBJETO: Valor que se empenha por estimativa para atender despesas com pagamento do Termo de Adesão nº 012/PMD/SEMAS/SFA, que possui como objeto o pagamento de bolsa auxílio financeiro do serviço voluntariado da “Família Acolhedora”, conforme Lei Municipal nº 3.991/2016 de 02 de junho de 2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 3.991 de 02 de junho de 2016. VALOR: R$ 13.062,48 (treze mil e sessenta e dois reais e quarenta e oito centavos). RESERVA: 020 de 07 de fevereiro de 2020 DATA DO EMPENHO: 14 de fevereiro de 2020. Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATO DO CONTRATO Nº 030/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados FER–MAX FERRAMENTAS LTDA – EPP. CNPJ:22.014.876/0001/20. PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 007/2019. OBJETO: aquisição futura e eventual de materiais diversos, para manutenção e conservação das edificações e instalações da Prefeitura. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.01. – Secretaria Municipal de Administração 04.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2.179 – Conservação do Patrimônio Público 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.18 – Material para Manutenção de Bens Imóveis VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 9.865,43 (nove mil oitocentos e sessenta e cinco reais e quarenta e três centavos). FISCAL DO CONTRATO: Elisangela da Silva Nascimento Libória DATA DE ASSINATURA: 19 de Fevereiro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE ATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL - CONTRATO Nº. 042/2020/DL/PMD Tomada de Preços nº. 017/2018. Processo de Licitação nº. 373/2018. Objeto: Construção de 03 salas de aulas, calçamento interno e externo, serviço de pintura e reparos em geral na E.M. Profª Maria Conceição Angélica. Contratada: Pórtico Engenharia Ltda-EPP. No uso de suas atribuições, os secretários municipais, de acordo com o estabelecido na determinação legal do Art. 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, DESIGNA o servidor abaixo para acompanhar e a fiscalizar o contrato e os serviços acima descritos. NOME: RICARDO SATOSHI TAKAHASHI MATRÍCULA FUNCIONAL: 114772591-1 RG Nº.: 42160692-7 SSP/SP CPF Nº.: 370.115.648-45 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 13 de fevereiro de 2020. Secretaria Municipal de Educação. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.112 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2020 PORTARIA Nº 30/FUNSAUD/2020 de 19 de FEVEREIRO de 2020. O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - CONCEDER acréscimo de GRATIFICAÇÃO por função de 40% (quarenta por cento) incidente sobre o seu vencimento base ao empregado concursado, oriundo do Concurso Público da FUNSAUD, objeto do Edital 001/2015, a ANA PAULA ALBERTONI DE OLIVEIRA NOVAES conforme Art. 45 §6° do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 19/02/2020, revogados as disposições em contrário. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo –FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: 174/2017 Modalidade: Pregão Presencial: 069/2017 Contrato: 047/2019 Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos e material farmacológico, objetivando atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde. Contratante: Fundo Municipal de Saúde de Dourados. Contratada: Comerc. Cirurg. Rioclarense Ltda. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução se encontra encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 146.321,500 (cento e quarenta e seis mil trezentos e vinte um reais e cinquenta centavos). Dourados-MS, 17 de Fevereiro de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: 174/2017 Modalidade: Pregão Presencial: 069/2017 Contrato: 040/2019 Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos e material farmacológico, objetivando atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde. Contratante: Fundo Municipal de Saúde de Dourados. Contratada: Dimaster Comércio de Produtos Hosp. Ltda. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução se encontra encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 220.814,50 (Duzentos e vinte mil oitocentos e quatorze reais e cinquenta centavos). Dourados-MS, 17 de Fevereiro de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde DEMAIS ATOS EDITAL / AUDIÊNCIA PÚBLICA - CMD EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS, REFERENTE AO 3° QUADRIMESTRE E 6° BIMESTRE DE 2019. O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em cumprimento ao disposto no § 4º do art. 9º e no inciso I do Art. 48 da Lei Complementar n° 101/2000 e em atendimento ao Oficio n° 037/2020/ DEPCONT/SEMFAZ/PMD torna público que será realizada Audiência Pública de Prestação de Contas do 3º Quadrimestre de 2019, do Relatório de Gestão Fiscal – RGF e do 6º Bimestre de 2019 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495, no dia 21/02/2020, às 10:00 horas. Câmara Municipal de Dourados, 19 de fevereiro de 2020.. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente PODER LEGISLATIVO ATA / COMDAM Ata da 11ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM – realizada em 13 de dezembro de 2019. Ata nº 11/2019/COMDAM – Aos treze dias de dezembro de dois mil e dezenove (13/12/2019), com início às 08h20min (oito horas e vinte minutos), na sala de reuniões do IMAM – Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS, localizado no complexo de Segurança Pública e Meio Ambiente Bernardino da Costa Bezerra, Avenida Joaquim Teixeira Alves, n° 3.770, Parque Arnulpho Fioravanti, teve início a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM, com a presença dos Conselheiros representantes das seguintes instituições: Presidente do COMDAM, Fábio Luís da Silva – Representante das Associações e Organizações Profissionais (1) CAU; Daniela da Silveira Sangalli – Representante Suplente do Instituto do Meio Ambiente de Dourados; Rejane Sinaila Delvalle Morinigo – Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; Walkiria Rebeque Cevada Pansera – Representante Suplente da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; Roseane Soares Ramos – Representante SEMAGRO/IMASUL; Marcos Vinicius Galbetti – Representante da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul; Cleuza da Silva – Representante Suplente das Organizações Não Governamentais Ambientalistas – Grupo Escoteiro Laranja Doce; Iva Cirqueira – Representante Suplente das Organizações Sindicais de Trabalhadores e Servidores – Sindicato da Guarda Municipal. Presente também se encontra a servidora do Instituto do Meio Ambiente de Dourados, Sra. Nathália Faker Franco Girotto. O Presidente do Conselho, Fábio Luís, cumprimentou e agradeceu a presença de todos e em seguida realizou a leitura da pauta: I – Aprovação da Proposta de Reformulação da Lei Verde após reuniões da Comissão de Acompanhamento; II – Ofício 1239/2019/11PJ/DDS, referente a solicitação de equipamentos e materiais para o 2º Grupamento de Bombeiros Militar de Dourados; III – Folha Consulta 34820/2019 referente a Instalação de um Ecoponto de Galhos; IV – Ofício 743/2019/ OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.112 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2020 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ANTONIO DITUO HATTORI JUNIOR EIRELI - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de CONSULTÓRIO MÉDICO COM PROCEDIMENTO, localizada na Rua Melvin Jones, Bloco 6, Sala 101, nº 920, Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ANTONIO GUERREIRO ALBUQUERQUE ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de HOTEL, localizada na Rua João Eduardo Izidoro 3035- Bairro Vila Vargas, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AUTO ELÉTRICA TÉCNOCAR LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação Licença Simplificada – RLS para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, REPARAÇÃO E MANUTENÇAÕ, localizada na Rua Presidente Kennedy, 145, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AUTO PEÇAS 1313 LTDA - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação ( LI ) e Licença de Operação ( LO ) para ATIVIDADE DE COMÉRCIO VAREJISTA DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, localizada na Av. Marcelino Pires, 7080, Jardim Márcia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EVERTON LUIZ NASCIMENTO PORTO 02712702174, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP ), Licença de Instalação ( LI ) e Licença de Operação – LO para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE CAÇA, PESCA, CAMPING, localizada na Av. Marcelino Pires, 263, Jardim Climax, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FAMAC MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO E INFORMATICA – EIRELI - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE PAPELARIA, localizada na Rua/Av. JOAQUIM TEIXEIRA ALVES Nº 2.190 A - Bairro CENTRO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. F R PLACAS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para a atividade de Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminoso, fabricação de letras em aço e outros metais, localizado na Rua Álvaro Carlos de Lima, 3700, Parque dos Jequitibás, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Fredi Soerger torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Prévia - LP e a Licença Ambiental de Instalação – LI, para atividade de Avicultura de Produção de Ovos Férteis – Capacidade 115.000 aves/lote, localizada na Rod. MS270 Dourados – Itahum, 35 Km à esquerda, fazenda Granja Soerger I, zona rural do Município de Dourados – MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GEIZIVAN MORAES DA SILVA , torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de ELIANE CLARA FONSECA ME para GEIZIVAN MORAES DA SILVA, para atividade de Padaria e Confeitaria, localizada na Rua/ Fernando Ferrari, n° 328 Vila Industrial, no município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MARIA ANTONIA HADDAD CHIOGNA ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Comércio varejista de mercadorias em geral – restaurante e similares, localizada na Avenida Marcelino Pires 3600 – Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Válida até 17/02/2022 ATA / COMDAM FISC/IMAM referente ao Recurso ao indeferimento do pedido de autorização de corte de árvore; V – Expediente. O presidente do Conselho informou que, conforme o planejado, foram realizadas 03 (três) reuniões da Comissão formada para o acompanhamento da Proposta de Reformulação da Lei Verde, nas seguintes datas, com a presença dos seguintes servidores do IMAM e dos membros da Comissão: 13/11/2019 – Fábio Luís; João Bosco Sarubbi Mariano; Nathália Faker Franco Girotto; Paulino Barroso Medina Júnior, e Roseane Soares Ramos. 03/12/2019 – Aline Dias Sanabria Camillo; Carulina Gomes de Menezes; João Bosco Sarubbi Mariano; Marcos Duarte; Nathália Faker Franco Girotto; Roseane Soares Ramos, e Silvia Dias de Lima Caiçara. 06/12/2019 – Daniela da Silveira Sangalli; Fábio Luís; Gelson Lino Braga Bueno; João Bosco Sarubbi Mariano; Joyce Azambuja de Oliveira; Nathália Faker Franco Girotto; Paulino Barroso Medina Júnior; Roseane Soares Ramos, e Silvia Dias de Lima Caiçara. O presidente do Conselho explicou que nessas reuniões foram analisados e discutidos vários itens da nova Lei, sendo inclusive sugerido pelos membros da Comissão algumas adequações de artigos e também o esclarecimento de alguns pontos específicos que restavam dúvidas, e que após realizadas as adequações solicitadas, a Comissão concorda em encaminhar a Proposta de Lei para deliberação pelo COMDAM. Em continuidade, os conselheiros foram informados que a Proposta de Lei seria submetido à plenária para aprovação. Aberta a votação, os conselheiros do COMDAM, por unanimidade, aprovaram a Proposta de Reformulação da Lei Verde, que será encaminhada a Procuradoria Geral do Município para as devidas providências. Passando ao próximo item da pauta, Fábio Luís relatou que o Ministério Público de Mato Grosso do Sul – 11ª Promotoria de Justiça, encaminhou ao COMDAM o ofício nº 1239/2019, na qual solicita, dentro das possibilidades do Conselho, a aquisição de equipamentos e materiais para o 2º Grupamento de Bombeiros Militar de Dourados, uma vez que a referida Corporação tem prestado relevantes serviços à comunidade douradense. O presidente do conselho explicou que a plenária deverá discutir e deliberar tomando como base a previsão orçamentária para o próximo período. Após as discussões, os conselheiros constataram que não é plausível a aquisição dos equipamentos e materiais, via COMDAM e decidem por unanimidade, por encaminhar um ofício em resposta à solicitação do Ministério Público, discorrendo que apesar da requisição ser justa, já que a demanda de trabalho dos bombeiros é intensa, neste momento, fica inviável a disposição de recursos financeiros, posto que, durante o ano foram atendidas outras solicitações, como a estruturação da Guarda Municipal Ambiental; o Parque Natural Municipal do Paragem; a pista de caminhada da Feira Livre e a aquisição de equipamentos para o IMAM (GPS, drone, entre outros). Prosseguindo com a reunião, Fábio Luís informou que o IMAM encaminhou ao COMDAM a Folha Consulta n. 34820/2019, referente a possibilidade de Instalação de um Ecoponto de Galhos no interior do Parque Arnulpho Fioravanti. A propositura foi discutida pela plenária, e após votação foi indeferida por maioria, sendo que somente a conselheira Walkiria Rebeque foi favorável a instalação. Dessa forma, fica indeferida, POR MAIORIA, a Folha Consulta n. 34820/2019, que trata da instalação de um Ecoponto de Galhos no interior do Parque Arnulpho Fioravanti, levando em consideração que a instalação apresenta risco de incêndio; que acarreta em uma poluição visual e que fere a finalidade do Parque. Dando prosseguimento, Fábio Luís informou que o Conselho recebeu o ofício 743/2019/FISC/IMAM referente ao Recurso ao Indeferimento do pedido de autorização de corte de árvores. O presidente do Conselho explicou que o setor de Fiscalização do IMAM deu parecer desfavorável à solicitação de retirada de árvores da propriedade do Sr. Darcildo Winkelmann, e que ele apresentou um recurso a essa decisão, que agora deverá ser analisado pelo COMDAM. Fábio Luís fez a leitura da Folha Consulta 11223/2019 que trata da retirada das árvores, e na sequência fez a leitura do recurso interposto pelo Sr. Darcildo Winkelmann. Os conselheiros passaram então a discussão e análise do caso concreto. Aberta a votação, os Conselheiros, por maioria, deliberam favoravelmente a retirada das árvores. A conselheira Daniela Sangalli foi contrária a autorização. Dessa maneira, este Conselho, POR MAIORIA, decide por autorizar a retirada de 06 (seis) árvores da propriedade do Sr. Darcildo Winkelmann, no endereço que consta na Folha Consulta n. 11223/2019, levando-se em consideração que são árvores frutíferas que não estão em declínio no país, e também pelo fato do requerente se tratar de idoso de boa-fé. Fábio Luís destaca que a autorização só ocorrerá mediante compensação ambiental prevista em lei. Passando ao expediente, o presidente do Conselho informou que o Biênio se encerra em 2019, e que será dado início a convocação de novas instituições para compor o Conselho, e também relembrou que assim que o calendário do próximo ano estiver pronto, será encaminhado aos Conselheiros. Sem mais assuntos a serem tratados, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião. Nada mais havendo a relatar eu, Dayene do Nascimento Cavalheiro, estagiária do IMAM, depois de lida e aprovada, lavrei a presente ata, que vai assinada por mim e pelo presidente deste Conselho, na presença dos demais conselheiros. Dourados – MS, 13 de fevereiro de 2020.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES Resolução nº. Ldf/02/322/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELIANE DE FATIMA TRICHES, matrícula nº. “85941-4”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “30” (trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 03/02/2020 a 03/03/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 146/2020, constante no Processo Administrativo nº. 399/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 18 de fevereiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/02/323/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELISANGELA RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº. “146331-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “30” (trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 06/01/2020 a 04/02/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 156/2020, constante no Processo Administrativo nº. 440/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 18 de fevereiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/02/324/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SARA NOGUEIRA NASCIMENTO, matrícula nº. “142801-3”, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “5” (CINCO) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 27/01/2020 a 31/01/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 147/2020, constante no Processo Administrativo nº. 472/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 18 de fevereiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANO XXII / Nº 5.111 - SUPLEMENTAR - DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2020 - 05 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.111 - SUPLEMENTAR - 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2020 Resolução nº. Ldf/02/325/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal KATYANY SANTANA MALTA, matrícula nº. “114760677-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “4” (quatro) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 05/02/2020 a 08/02/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 148/2020, constante no Processo Administrativo nº. 473/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 18 de fevereiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/02/326/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ELISETE DE MELO RODRIGUES, matrícula funcional nº 88701- 1 ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “312” (trezentos e doze) dias de serviços prestados à esta municipalidade, conforme Certidão de Tempo de Contribuição, fornecida pela Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, Protocolo nº. 23001090.1.00044/20-8, emitida em 02/01/2020, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/09/1980 a 09/07/1981; para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 155/2020, constante no Processo Administrativo nº. 536/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 18 de fevereiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/02/327/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARTA DE JESUZ SILVA, matrícula funcional nº 89911- 1 ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “56” (cinquenta e seis) dias de serviços prestados à esta municipalidade, conforme Certidão de Tempo de Contribuição, fornecida pela Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, Protocolo nº. 23001070.1.00226/195, emitida em 27/12/2019, no (s) período (s) compreendido (s) de 01/03/1990 a 25/04/1990; para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 154/2020, constante no Processo Administrativo nº. 537/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 18 de FEVEREIRO de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/02/328/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal DAIANE CAZINI DE ALMEIDA, matrícula nº. “114771652-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “15” (quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 11/02/2020 a 25/02/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 157/2020, constante no Processo Administrativo nº. 552/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 18 de fevereiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/02/329/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JUSSARA HECK VIDAL, matrícula nº. “114771465-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “1” (um) dia de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 12/02/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 158/2020, constante no Processo Administrativo nº. 553/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 18de fevereiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/02/330/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SUZIANA REGINA BETT, matrícula nº. “114762741-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “15” (quinze) dias de PRORROGAÇÃO da Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 12/02/2020 a 26/02/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 111/2020, constante no Processo Administrativo nº. 554/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 19 de fevereiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/02/332/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SUZIANA REGINA BETT, matrícula nº. “114762741-3”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “15” (quinze) dias de PRORROGAÇÃO da Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 12/02/2020 a 26/02/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 111/2020, constante no Processo Administrativo nº. 554/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 18 de fevereiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.111 - SUPLEMENTAR - 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2020 EDITAL Nº 14/2020/PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 4 DE 23/01/2020 – PARA CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO E CADASTRO DE RESERVA. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município R E S O L V E: 1.Convocar os candidatos classificados no Edital n.04/ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMED de 23 de janeiro de 2020 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio a comparecer no dia 20/02/2020, impreterivelmente as 08:30h, na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Coronel Ponciano, s/n Parque dos jequitibás (Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz), CEP 79.840-380, Dourados/MS. 1.1 Os candidatos serão lotados por ordem de classificação conforme Anexo I deste edital de acordo com o número de vagas existentes, devendo apresentar o documento de identificação com foto, e documentos que comprovem a experiência profissional para contagem de pontos. (Cópia e Original) 1.2 No momento que o candidato for lotado, este assinará o Termo de Compromisso de Lotação, que deverá se apresentar imediatamente na unidade de Ensino, e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato, e posterior envio a Secretaria Municipal de Educação. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sergio Henrique Pereira Martins de Araujo Procurador Geral do Município Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretario Municipal de Educação EDITAIS Anexo I Data 20/02/2020 as 8:30- na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Coronel Ponciano, s/n, Parque dos Jequitibas (Pavilhao de eventos Dom Teodardo Leitz), CEP 79.840-380, Dourados/MS. CANDIDATOS ESCOLAS DO CAMPO AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL – SERVENTE 126 ###.252.761-## ERIK MAMEDE RODRIGUES 2 127 ###.478.581-## FABIO MATTOS DA SILVA 2 128 ###.303.618-## BÁRBARA EUGÊNIA MACIEL FERREIRA 2 129 ###.171.661-## MAYARA BENITIZ DOS REIS 2 130 ###.027.531-## MAEILEUZA BENITES DE OLIVEIRA 2 131 ###.914.501-## JESSICA KUR FUCHS 2 132 ###.186.741-## CIRLENE MARGARIDA FELIX SILVA 2 133 ###.720.021-## THAIS RAMOS REGINALDO 2 134 ###.793.021-## EDNALDO PORTO JORGE 2 135 ###.342.311-## ELVES FIGUEIREDO RAMOS 2 136 ###.456.411-## GERSON LESCANO 2 137 ###.707.951-## GIELE BERTOLINO VALERIO 2 138 ###.641.041-## ALAN ANTONIO DA SILVA 2 139 ###.619.321-## EUSLEMYS LUISANNY VARGAS CIRILO 2 140 ###.010.551-## KELLY MACHADO SANTOS 2 141 ###.559.291-## AGUINALDO DE JESUS LIMA 1 142 ###.638.551-## VALERIA APARECIDA VIEIRA 1 143 ###.101.771-## LUCIMARA DE SOUZA 1 144 ###.425.911-## ADRIANA NAZARÉ MAIA ROCHA 1 145 ###.847.581-## VÂNIA QUEVEDO 1 146 ###.705.271-## ANA PAULA DE AZEVEDO CAVALCANTE 1 147 ###.284.282-## LUÍS XAVIER DIAZ SILVA 1 148 ###.115.971-## ROSEANE SENAS SILVA 1 149 ###.940.161-## VALTAIR POLIDORO MEDINA 1 150 ###.431.461-## FLAVIA APARECIDA SANCHES DE SOUZA 1 151 ###.000.458-## VIVIANE DE OLIVEIRA BISPO 0 152 ###.675.961-## NAIR AMANCIA DE BITOS 0 153 ###.788.661-## JESSONITA BARBOSA SOARES 0 154 ###.181.141-## MARIA DO CARMO SILVA COSTA 0 155 ###.907.931-## LUCIENE FANHANI 0 PCD - AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL – ZELADOR 4 ###.022.621-## JOANE MARIA ALVES DE SOUZA 0 5 ###.496.551-## FRANCIELI VILHALVA BENITES 0 AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL – ZELADOR 126 ###.136.181-## RAFAELA FERNANDES 2 127 ###.493.441-## ADAM NICOLAU MACHADO DA SILVA 2 128 ###.938.661-## CRISTIANE DE OLIVEIRA SANCHES 2 129 ###.308.351-## WILLIAN DA SILVA 2 130 ###.889.501-## DANIELA SILVA 2 131 ###.032.151-## GISELE IBANHES PEREIRA 2 132 ###.026.321-## IVO VOGARIM 2 133 ###.940.391-## CLARISSA RODRIGUES 2 134 ###.767.171-## EDMUNDO PEREIRA DÊ ASSIS JUNIOR 2 135 ###.936.511-## IGOR DORNEL DUARTE 2 136 ###.063.831-## ANDERSON DUARTE OLIVEIRA 2 137 ###.183.811-## CLAEL VILHALVA BRITES 2 138 ###.963.471-## PALOMA LINDIANE DA SILVA DO NASCIMENTO 2 139 ###.698.981-## ADAIANE DE SOUZA SANCHES 2 140 ###.769.081-## LUCAS MARTINS GUIRANDELLI 2 141 ###.708.011-## FELIPE BERTOLINO VALÉRIO 2 142 ###.102.708-## DEMERVAL FERREIRA BISPO 1 143 ###.895.241-## FABIO LOPES DE OLIVEIRA ALENCAR 1 144 ###.615.765-## ÍTALO BRUNO NUNES RAMOS 1 145 ###.876.791-## ELIEL SAMUEL GREGORIO 1 146 ###.238.981-## RAMAO BENITES NAZARETH JUNIOR 1 147 ###.791.681-## GIAN CARLOS ASSUNÇÃO GOMES 1 148 ###.210.261-## CARINE DA SILVA GARCETE 1 149 ###.568.181-## ANDREIA QUEIROZ MACHADO 1 150 ###.789.121-## MARIA APARECIDA DA SILVA 0 151 ###.837.471-## SEBASTIÃO MIGUEL DO NASCIMENTO 0 152 ###.263.211-## CONCEIÇÃO APARECIDA NEVES 0 153 ###.484.723-## FRANCISCO IZAVAN DA SILVA 0 154 ###.604.611-## VALDINEI DA CRUZ SANTOS 0 155 ###.029.731-## MARIA RAMONA ARGUELHO TRINDADE BRISOLA 0 156 ###.287.759-## MARTA TAVARES PINHEIRO 0 157 ###.008.621-## ODINEIDA ALMEIDA VIEIRA 0 158 ###.344.761-## EMERSON MARTINS 0 159 ###.168.041-## NILSON SOUZA BERTO 0 160 ###.660.551-## VANDELIA ROCHA DE MOURA LIMA 0 161 ###.699.721-## CRISTIANE DOS SANTOS DE JESUS 0 162 ###.312.821-## PAULO GEREMIAS DOS SANTOS CORRÊA 0 163 ###.442.301-## RAQUEL REGINALDO RODRIGUES 0 164 ###.017.031-## CRISTINA GONÇALVES 0 165 ###.534.521-## HELINHA PERITO SEVERINO 0 166 ###.184.071-## ROSANGELA REGINALDO 0 167 ###.845.481-## MICHEL DA SILVA ARAUJO 0 168 ###.160.721-## GABRIELA GOMES 0 169 ###.773.261-## RENATO DE SOUZA 0 170 ###.762.091-## SILENE ALVES LEITE 0 171 ###.089.561-## ODACIR JOSÉ LUNKES 0 172 ###.502.771-## ELIETE DIAS DA SILVA 0 173 ###.408.191-## JOSÉ CARLOS DO NASCIMENTO 0 174 ###.378.541-## CRISTIANO FOLLMANN 0 175 ###.158.551-## EVANIO CLEMENTINO DE LIMA 0 176 ###.277.631-## ADELINA ALMEIDA VIEIRA 0 CANDIDATOS ESCOLAS URBANA PCD - AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL - ZELADOR 9 ###.424.541-## MATHEUS CASTRO DE SOUSA 6 10 ###.255.831-## ADRIANO GOMES DE ARAUJO 4 AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL – ZELADOR 191 ###.855.631-## ELIZABETE ARAÚJO MACHADO 6 192 ###.967.651-## ROSANGELA APARECIDA PEREIRA GOMES 6 193 ###.944.371-## CLEIDE OLIVEIRA DA SILVA 6 194 ###.106.601-## ROSANA MARIA GARCIA DA SILVA 6 195 ###.780.101-## WILSON LIBÓRIO DE ALENCAR 6 196 ###.248.661-## ADILSON ALVES DA SILVA 6 197 ###.230.263-## MARIA AURINETE HOLANDA 6 198 ###.888.518-## SUELI CASTILHO CUSTODIO 6 199 ###.917.609-## TANIA MARCIA DOS REIS 6 200 ###.305.591-## LUIZ CARLOS PEREIRA SOARES 6 201 ###.451.561-## ROSENI SOTOLANI NOGUEIRA DE MATOS 6 202 ###.097.781-## ZENEIDE FERREIRA GONÇALVES 6 203 ###.798.811-## ELENICE NERES MARTINS 6 204 ###.574.471-## ELENICE CAVALCANTE DE MATOS ROSIM 6 205 ###.925.671-## EDINA APARECIDA CRISTALDO MAXIMIANO 6 206 ###.774.241-## SÔNIA BENTO CORREIA 6 207 ###.401.431-## ELVA ENEIDA DA SILVA SANTOS 6 208 ###.947.241-## JOÃO COUTO COSTA 6 209 ###.105.711-## MARIA ELOIZA MACHADO DOS SANTOS VIEIRA 6 210 ###.548.331-## DALCI DE MATOS SOUZA 6 211 ###.221.781-## MARIA HELENA JESUS DA ROSA 6 212 ###.663.321-## IRENE DA SILVA 6 213 ###.458.681-## GEOVANILDO JOSÉ NUNES DE ARRUDA 6 214 ###.708.901-## MARLUCI ALAGUEZ DA COSTA 6 215 ###.935.541-## ROSE PERES 6 216 ###.849.111-## ROSINETE NUNES NOGUEIRA 6 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.111 - SUPLEMENTAR - 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2020 EDITAIS TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: 137/2019/DL/PMD Contrato Número: 281/2019/DL/PMD Objeto: Aquisição de tampas PV - 600 mm (águas pluviais) para substituição/ colocação em vias públicas do Município de Dourados - MS Contratante: Município de Dourados Contratada: Metarlúrgica Voigt Eireli - EPP Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, §2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada deste a data de 31/12/2019, sendo o montante executado o valor de R$ 119.500,00 (Cento e dezenove mil e quinhentos reais). Dourados, 17 de fevereiro de 2020. Fabiano Costa Secretário Municipal de Serviços Urbanos DEMAIS ATOS 217 ###.967.781-## MARLENE FRANCO MARTINS DO PRADO 6 218 ###.127.471-## VALCINEIA BONGIOVANI 6 219 ###.733.071-## CLEONICE CARVALHO DE MOURA 6 220 ###.058.841-## RENATA APARECIDA PINTO 6 221 ###.012.501-## APARECIDA VAZ DA SILVA 6 222 ###.165.301-## CASSIO TARSO DE BRITO 6 223 ###.114.041-## HELENA MARIA DA CONCEIÇAO 6 224 ###.899.051-## SUELI QUIRINO DA SILVA MARQUES 6 225 ###.954.821-## MARINETE FERREIRA DOS SANTOS 6 226 ###.481.078-## ANA CRISTINA DOS SANTOS 6 227 ###.312.651-## MARISMILDA BENTO DE SOUSA BISPO 6 228 ###.835.941-## SIGRID SANTANA 6 229 ###.389.491-## LORI NELCI WAZLAWIZCK 6 230 ###.910.411-## VILMA FRANCISCA DOS SANTOS 6 231 ###.580.861-## SUELI MENDONÇA RODRIGUES 6 232 ###.535.749-## LÍGIA SORAIA OLIVEIRA RAMIREZ 6 233 ###.436.781-## IZIDORO MENDONÇA 6 234 ###.740.241-## SUELI FERREIRA DOS SANTOS SILVA 6 235 ###.990.201-## NOEMI CHIMENES DE SOUZA 6 236 ###.580.021-## SIVALDO DOS SANTOS 6 237 ###.748.871-## CREUZENI DOS REIS 6 238 ###.923.021-## MARA LÚCIA DEMÉTRIO 6 239 ###.767.821-## EDNA APARECIDA RAMIRES 6 240 ###.901.481-## CLEIDE CAMPOS DE SOUZA 6 241 ###.554.361-## MENEIS DE ALBUQUERQUE ARECO 6 242 ###.814.081-## EDIVALDO LUIZ DOS SANTOS 6 243 ###.962.611-## ROSELI CASSIMIRO DA SILVA 6 244 ###.557.498-## SONIA APARECIDA LESCANO BUENO 6 245 ###.111.181-## VALMIR PEREIRA 6 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ATÍLIO PORTO SOARES ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Renovação de Licença Simplificada (RLS) para atividade de revenda de GLP – classe 1, localizada na Rua Mato Grosso, nº 907, Jardim Santo André, Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BAZZO & GIUNCANSE - LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental (AA) para atividade de comércio atacadista de produtos odontológicos, localizada na Rua Onofre Pereira de Matos, 1581, Sala 03 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BUSSADORI, GARCIA & CIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença prévia – LP e Licença de Instalação - LI, para a atividade de Comércio e Depósito de Produtos Agropecuários, localizada na Av. Aziz Rasselen, nº 400 - Bairro Vila Popular, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. METAL CORTE E DOBRA DE AÇO EIRELI ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada (LAS) para atividade de serviços de corte e dobra de metais, fabricação de esquadrias de metal, recuperação de sucatas de alumínio, montagem de estruturas metalicas, comércio atacadista e varejista de ferragens. ferramentas, resíduos, sucatas metálicos e transporte rodoviário de cargas exceto perigosas, localizado na Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 440, Parque dos Jequitibas, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. W G IMPORTAÇAO E EXPORTAÇAO DE CEREAIS EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comercio Atacadista de Cereais e Leguminosas Beneficiada, localizada na Rod Indapolis /Lagoa Bonita snº KM 22 Fazenda Duas Barras , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. OUTROS ATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 040/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados TS CONSTRUTORA LTDA – EPP. CNPJ: 14.992.612/0001-12. PROCESSO: Tomada de Preços nº 011/2019. OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras de drenagens de águas pluviais, pavimentação asfáltica, sinalização, calçamento e acessibilidade em diversas ruas do Município de Dourados-MS, a saber: Rua Palmeiras (parte), Rua Monte Castelo (parte) e Avenida Guaicurus (parte). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações e ainda, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017 com suas alterações, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e por toda legislação aplicável à espécie que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, que desde já entendem-se como integrantes do presente termo e vincula-se ao edital e anexos da Tomada de Preços nº 011/2019, constante do Processo de Licitação nº 236/2019, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 08.00. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 15.451.113. – Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura 1.114. – Implantação, Execução, Recuperação e Melhoria da Malha Viária Municipal 44.90.51.00 – Obras e Instalações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 613.721,16 (seiscentos e treze mil e setecentos e vinte e um reais e dezesseis centavos) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Celso Itsuo Tarumoto DATA DE ASSINATURA: 18 de Fevereiro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO N° 2.383, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020. “Designa o servidor para acompanhar e fiscalizar os contratos da Secretaria Municipal de Educação”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designado o servidor Evandro Moraes Brandão para acompanhar e fiscalizar os contratos da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 2.359, de 21 de janeiro de 2020. Dourados (MS), 07 de fevereiro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.401, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020. “Designa servidora para compor a Conselho de Usuários da TIM.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada a servidora Fernanda Mello Cordeiro – CPF 023.036.29152, como representante da entidade Prefeitura Municipal de Dourados/Procon, para compor o Conselho de Usuários da TIM para o biênio 2020-2022. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 13 de fevereiro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município RESOLUÇÕES Resolução nº.Lt/02/309/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA MARCIA DALSASS , matrícula funcional nº. “114765101-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 6 (seis) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Maria Eunice Dalsass, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 30/01/2020, considerando as férias da servidora até 31/01/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 17 de Fevereiro de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração ANO XXII / Nº 5.111 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2020 - 14 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.111 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2020 Resolução nº. Disp/02/310/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a (o) Servidor (a) Público (a) Municipal, SANDRA REGINA NERVIS, matrícula funcional nº. “500947-1” ocupante do cargo de FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “02” (dois) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral no(s) dia(s) 03/10/2018 (Pleito) nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, no dia “06/12/2019 e 09/12/2019” Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 17 de Fevereiro de 2020 . Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. Resolução nº.Av/02/311/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, DANIZA MARTINS MACIEL, matrícula funcional nº 62001-1, ocupante do cargo efetivo de ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “138” (cento e trinta e oito) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 21004030.1.00050/20-1 emitida em 06/02/2020, no (s) período (s) compreendido (s) de: 22/12/1980 a 28/02/1981 (Comercial Gentil Moreira S/A), 01/11/1991 a 30/11/1991 (Fiaf Ind e Com de Implementos Agrícolas Ltda) e de 24/12/1997 a 31/01/1998 (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Senac); em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 141/2020, constante no Processo Administrativo nº. 493/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 17 de fevereiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/02/312/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, JULIANA PAZETO DOS SANTOS, Matrícula nº. “114771968-1”; ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotado(a) na Secretaria Municipal de SAÚDE (SEMS), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 11/02/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 17 de Fevereiro de 2020. ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/02/313/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, DAGMAR HELENA WALDOW BARBOSA, matrícula funcional nº 114765409-2, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “4.557” (quatro mil, quinhentos e cinquenta e sete) dias de serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS (que serão considerados somente para aposentadoria), e à esta municipalidade, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº. 19021040.1.00033/20-9 emitida em 09/01/2020, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/04/1995 a 06/08/1999 (Serviço de Educação Integral LTDA), 01/02/2000 A 14/07/2000 (Joao Alberto Gusman Pereira), 15/07/2000 a 04/05/2001 (Denilson Drumond de Oliveira), 01/02/2002 a 11/07/2002 (Centro de Criatividade e Ensino S/C Ltda), 01/08/2002 a 29/11/2006 (Serviço de Educação Integral LTDA), 01/04/2007 A 26/12/2007 (Moderna Associação de Campograndense de Ensino Ltda), 01/04/2008 a 11/02/2009 (Centro de Educação Infantil Pingo de Gente LTDA), 03/11/2009 a 17/11/2009 (Município de Dourados), 23/11/2009 a 07/12/2009 (Município de Dourados), 01/02/2010 a 08/04/2010 (Município de Dourados) e de 09/04/2010 a 22/09/2010 (Município de Dourados); para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 138/2020, constante no Processo Administrativo nº. 490/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 17 de fevereiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/02/314/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANIZIO DE SOUZA DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114760699-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO, lotado (a) AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Teotonio Pereira dos Sanstos, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 12/02/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 de Fevereiro de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMED n.22 de 18 de Fevereiro de 2020. “Dispõe sobre Remoção a pedido de Servidor do Grupo de Apoio a Gestão Educacional, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município, e considerando o que dispõe o art. 28 §3º inciso II da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Remover a pedido a Servidora Pública Municipal do Grupo de Apoio a Gestão Educacional, Roseli Duarte Ramos Shiromoto, matrícula n. 114.767.189-1, cargo Agente de Apoio Educacional, função Merendeira, da E.M. Pe. Anchieta para o Ceim Maria de Nazaré, a partir de 17/02/2020. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Fica determinado às Unidades de Ensino que façam as devidas observações na Folha de Frequência do mês de Fevereiro/2020 a respeito do que dispõe a presente Resolução. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 18 de Fevereiro de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.111 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2020 EDITAL/NEEI/CEAID/ SEMED/ Nº 008 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - DO EDITAL N.001/2019/NEEI/CEAID/ SEMED, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019, PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, e nos artigos 56 a 60, da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, com fundamento nos incisos III e IV do artigo 75 da lei Orgânica do Município de Dourados; Considerando o Edital N.001/2019/NEEI/CEAID/SEMED, de 04 de Dezembro de 2019, para compor o cadastro reserva de contratações temporárias de professores, para atuarem no âmbito das Unidades Escolares das Aldeias Jaguapirú, Bororó e Panambizinho, da Rede Municipal de Ensino; R E S O L V E: Art. 1º. Convocar os Professores Indígenas Graduado Não Efetivo da Rede Municipal de Ensino para a lotação, a realizar-se no dia 20 de Fevereiro de 2020, das 08 às 13:30m., nas Modalidades da Educação Infantil, Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais), conforme anexo I desta Resolução; Art. 2º. Convocar os Professores Não Indígenas Graduado Não Efetivo para a lotação do Quadro da Rede Municipal de Ensino, a realizar-se no dia 14 de Fevereiro de 2020 das 08 às 17h., nas Modalidades Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais), conforme anexo I desta Resolução; Art. 7º: Os casos omissos serão resolvidos no NEEI/CEAID/SEMED/. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Dourados, 18 de Fevereiro de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 03/2020 “Convoca candidatos aprovados no Processo de Seleção de Estagiários referente ao Edital n.º 01/2020” O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Coronel Ponciano, 1700, Parque dos Jequitibás, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, Sra. Elaine Terezinha Boschetti Trota, vem por meio deste convocar os candidatos aprovados no Processo de Seleção de Estagiários, nos termos do Edital n.º 01/2020. 1. DA CONVOCAÇÃO 1.1. Os candidatos convocados no presente Edital destinam-se a atender as unidades escolares do Município de Dourados/MS. 1.2. A relação dos candidatos convocados bem como o cronograma para entrega da documentação e confecção do contrato de estágio constam no Anexo I deste Edital. 1.3. Os candidatos devem respeitar rigorosamente as datas de convocação para cada curso e ordem de classificação especificadas no Anexo I. 1.4. Os candidatos convocados deverão comparecer nas datas especificadas no Anexo I deste Edital no Núcleo de Estágio da Prefeitura Municipal de Dourados, no endereço discriminado no item 1.6, com a seguinte relação de documentos para formalizar o vínculo de estágio: a) RG e CPF (cópia) b) Caso o estudante seja menor de 18 anos será necessário cópias do RG e CPF de um responsável maior de idade. c) Comprovante de residência atual d) PIS/Pasep ou NIS (cópia) e) Atestado/Declaração de Matrícula - Original e Atualizado (nos casos de atestado/ declaração de matrícula emitida pelo portal do aluno, deverá conter assinatura digital). f) Conta corrente do Banco Bradesco (Cópia do Cartão ou Contrato) 1.5. Nos casos em que o candidato não possua conta corrente no Banco Bradesco, o CIEE fornecerá o requerimento para abertura da conta. 1.6.Endereço do Núcleo de Estágio da Prefeitura Municipal de Dourados: Rua Coronel Ponciano, n. 1700 - Parque dos Jequitibás - CEP: 79.839-900 Centro Administrativo Municipal BLOCO C - Secretaria Municipal de Administração Núcleo de Estágio/SEMAD Horário de Atendimento AO PÚBLICO: Das 7:30 às 12:30 hrs. 1.7. Em caso de não atendimento à convocação, considerando os termos do subitem 1.2 e 1.4, o candidato será, automaticamente, eliminado do processo seletivo. 1.8. Caso a jornada de estágio seja incompatível com os horários de atividade escolares ou acadêmicas, o candidato permanecerá na lista de classificação aguardando o surgimento de vaga compatível. 1.9. O candidato que tiver interesse em solicitar sua realocação para o final da lista de classificados, poderá fazê-la uma única vez, desde que realize tal pedido formalmente junto ao CIEE. 2. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO AO ESTÁGIO 2.1. Para efetivar a admissão no estágio, após ter entregue os documentos no Núcleo de Estágio, o candidato deverá comparecer ao CIEE Dourados para retirada do documento abaixo: a) Termo de Compromisso de Estágio (em 4 vias) expedido pelo Agente de Integração Empresa Escola (CIEE); EDITAIS ANEXO I DO EDITAL NEE/CEAID/SEMED Nº 001 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019. Quadro: Graduado Não Indígena Não Efetivo Data: 20/02/2020 Local: NEEI/CEAID/SEMED, localizada à Rua Coronel Ponciano n. 1700 – Parque dos Jequitibás- Dourados/MS Horário: 8h às 13:30h PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS - PROCESSO SELETIVO EDUCAÇÃO INDÍGENA / 2020 ARTE CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 2 ###.446.501-## ELISANGELA CRISTINA NADEZ 29 Quadro: Graduado Indígena Não Efetivo Data: 20/02/2020 Local: NEEI/CEAID/SEMED localizada à Rua Coronel Ponciano n. 1700 – Parque dos Jequitibás- Dourados/MS Horário: 8h às 13:30h LÍNGUA PORTUGUESA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 7 ###.950.481-## QUEILA VIANA DA SILVA 25 Quadro: Graduado Indígena Não Efetivo Data: 20/02/2020 Local: NEEI/CEAID/SEMED localizada à Rua Coronel Ponciano n. 1700 – Parque dos Jequitibás- Dourados/MS Horário: 8h às 13:30h HABILITAÇÃO INGLES CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 398981 LUCIENE FLORES 16 Quadro: Graduado Indígena Não Efetivo Data: 20/02/2020 Local: NEEI/CEAID/SEMED, localizada à Rua Coronel Ponciano n. 1700 – Parque dos Jequitibás- Dourados/MS Horário: 8h às 13:30h CIÊNCIAS CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 3 ###.527.991-## MARY ROSA MORALES 37 4 ###.407.331-## ANA CRISTINA DE SOUZA VARGAS 28 Quadro: Graduado Não Indígena Não Efetivo Data: 20/02/2020 Local: NEEI/CEAID/SEMED, localizada à Rua Coronel Ponciano n. 1700 – Parque dos Jequitibás- Dourados/MS Horário: 8h às 13:30h HISTÓRIA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 3 ###.623.471-## KÁTIA ALINE DA COSTA 44 , Quadro: Graduado Não Indígena Não Efetivo Data: 20/02/2020 Local: NEEI/CEAID/SEMED, localizada à Rua Coronel Ponciano n. 1700 – Parque dos Jequitibás- Dourados/MS Horário: 8h às 13:30h GEOGRAFIA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 4 ###.889.981-## ROSANE GONÇALVES COSTA 29 Quadro: Graduado Não Indígena Não Efetivo Data: 20/02/2020 Local: NEEI/CEAID/SEMED, localizada à Rua Coronel Ponciano n. 1700 – Parque dos Jequitibás- Dourados/MS Horário: 8h às 13:30h EDUCAÇÃO FÍSICA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 6 ###.947.821-## VALDENÉIA PATRÍCIA DA SILVA 29 7 ###.002.411-## DANIEL CHAGAS SILVEIRA 29 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.111 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2020 b) É expressamente proibido iniciar o estágio sem o Termo de Compromisso de Estágio estar devidamente assinado pelas partes pertinentes e protocolado junto ao Núcleo de Estágio da Prefeitura Municipal de Dourados. c) Fica o candidato responsável por colher as assinaturas necessárias. 2.2. A contratação de estagiário será feita mediante a assinatura do Termo de Compromisso, em 4 (quatro) vias, via estudante, via CIEE, via Instituição de Ensino e via Prefeitura Municipal de Dourados, no qual deverão constar as seguintes informações: a) Identificação do estagiário e do curso; b) Menção de que o estágio não acarretará qualquer vínculo empregatício; c) Valor da Bolsa mensal; d) Carga Horária; e) Duração do Estágio; f) Direitos, deveres e proibições do estagiário; g) Condições de desligamento; h) Menção do contrato ou convênio a que se vincula; i) Qualificação e assinatura dos subscreventes; j) Assinaturas do estagiário e responsável pelo órgão ou entidade e pela instituição de ensino. Dourados, 18 de fevereiro de 2020 ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA Secretária Municipal de Administração EDITAIS ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR DATA, CURSO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: Data: 3/2/2020 Curso: PEDAGOGIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 MARCIA MARCONDES BARBOSA SILVA 2 2 ANA CELIA DE LIMA NOGUEIRA 3 3 CAROLINE BAREA TIZZATO 4 4 SILVANIA RIBEIRO OLIVEIRA 5 5 SIMONE APARECIDA LUIZ 6 6 JULIANA GAUCHINHO CARVALHO 7 7 SAMARA DE OLIVEIRA MENDES 8 8 JOCIANE MARQUES CABOCO 9 9 LILIANE ADRIELE DE CAMAGO 10 10 CAMILA DA SILVA MOURA 11 11 JACKELINE LIMEIRA DE SOUZA DEFENTE 12 12 FABIANA SILVEIRA BALBINO 13 13 POLIANA DE OLIVEIRA COLIS 14 14 NAYLA CAROLINA PEREIRA 15 15 JESICELIA DE ARAUJO LUNA 16 16 FERNANDA SEVERINO CHAVES 17 17 KARYNA RODRIGUES PADILHA 18 18 MICHELLY CALHEIROS MENDONCA SILVA 19 19 LUCIANA DE SOUZA SILVA 20 20 GESSIKA TIELY LOPES 21 21 SOLAYNE PEREIRA FREITAS XER 22 22 KARLA KAROLINE GARCIA DA SILVA 23 23 MARINALVA FIDELIS DE OLIVEIRA 24 24 ANA CARLA SANTOS SILVA 25 25 ANDRE LUIZ PEREIRA MOURA 26 26 KARLEN GALDINO MARTINS 27 27 KEILA OLIVEIRA DA SILVA 28 28 PATRICIA DOS SANTOS PINTO 29 29 KEILLA DA SILVA LEITE ZANATA 30 30 ELENICE ACACIO DA SILVA 31 31 MELISSA PESCONI PIZANI 32 32 ALISSA BRUNA DA SILVA SOUZA 33 33 SANDRA REGINA APARECIDA DE AGUIAR SILVA 34 34 ESTEVANIA DE SOUZA CARVALHO 35 35 SANDRA SILVA DAS FLORES 36 36 ANA GONCALVES SOUSA 37 37 BRUNA KLEIN PEREZ 38 38 ALINE DALCY DE SOUZA 39 39 CAROLINE DA SILVA PELEGRINI 40 40 MARIANA MATIAS FIGUEREDO 41 41 GABRIELLI DE MATOS ESPOSTO 42 42 EVA LOPES DA SILVA SANTOS 43 43 DANIELI CUCATO BUQUE 44 44 JESSICA FERNANDA IVARRA MATOS 45 45 DAYANNE SOUZA DO AMARAL 46 46 LUZILAINE FELIX DA SILVA 47 47 LILIANE CAETANO DE SOUZA 48 48 TAISA ROBERTA BRAGA DE OLIVEIRA 49 49 THAIS SOUZA SILVA 50 50 QUEZIA CAROLINE SILVEIRA Data: 3/3/2020 Curso: PEDAGOGIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 51 51 JOSIELLI ARLETE DE SOUZA 52 52 ROSANGELA DO NASCIMENTO BEZERRA DOS SANTOS 53 53 ANDRESSA MUNIZ DA SILVA MAMEDE 54 54 TAISA DINIZ SAMUDIO 55 55 ELAINE GONCALVES MARTINS 56 56 THAYNA MAGALHAES FERREIRA EVANGELISTA 57 57 LETICIA DA SILVA MACHUCA 58 58 HARIANA PIRES DA SILVA 59 59 LEILA QUINTINO PEREIRA 60 60 LETICIA QUIRINO RIQUERME 61 61 REBEKA SANTOS TEIXEIRA OLIVEIRA 62 62 SOLANGE APARECIDA CAMPIONI DA SILVA 63 63 VALQUIRIA DA SILVA BALBINO 64 64 CAMILA CRISTINA DA SILVA VIALLE 65 65 FRANCIELE DA SILVA BONETTI 66 66 HELOISA MATTOS MISQUITA OLIVEIRA 67 67 JOSANE PRESTES ALMEIDA 68 68 MICHELE OLIVEIRA SOARES 69 69 ALINE DE MATOS BRUNE 70 70 LUANA SOUZA PEGARORI 71 71 VANESSA OLMEDO RAMIRES 72 72 ELIZABETH ACOSTA RIBEIRO ANTUNES 73 73 SUZIANE DE LIMA GONCALVES 74 74 SANDRA SILVEIRA MORALES 75 75 EDVANIA DE OLIVEIRA NEVES 76 76 NADIANE AMARAL NEVES 77 77 NATHIELY GOMES PERUCI 78 78 LUZIA VANESSA MARENGO MIRANDA 79 79 RENATA BISPO RODRIGUES 80 80 NADIJANE DE OLIVEIRA SANTOS 81 81 MICHELLY SOUZA SANTOS 82 82 DANIELE MAZURKEVITZ 83 83 LUANA CAROLINE CEZAR DA SILVA Data: 3/3/2020 Curso: LETRAS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 LUCAS DA SILVA SANTOS 2 2 GLESYANE LOPES REIS DO NASCIMENTO 3 3 LUANA GOLIJEWSKI LOPES 4 4 NILSE SOARES GONÇALVES 5 5 MARISA ESTER ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA 6 6 LEONE BENEDITO DE HOLANDA 7 7 HENRIQUE CHIMENEZ SANTANA Data: 3/3/2020 Curso: ARTES CÊNICAS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 LORENA PEREIRA SALDANHA LOPES 2 2 DAVI DA ROCHA LIMA 3 3 EDIVALDO PAULINO DA SILVA JUNIOR Data: 3/3/2020 Curso: HISTORIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 MARILEUZA BARBOSA DA SILVA 2 2 LUIZ CARLOS BLANCO GAUTO 3 3 JOAO VITOR ARAUJO DA SILVA 4 4 DILEIDE FERREIRA CAMILO Data: 3/3/2020 Curso: MATEMATICA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 RENATA OLIVEIRA SOUZA ALVES 2 2 BRENDA WENNDY DA SILVA PEDROSO 3 3 THAINARA DO NASCIMENTO PEREIRA 4 4 LETICIA DE ANDRADE MALDONADO Data: 3/4/2020 Curso: GEOGRAFIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 NATÁLIA CASSIANE DOS SANTOS 2 2 ANA CARLA BARBOSA CARDOSO 3 3 MIRIAN FERREIRA ALÉM VICENTE 4 4 MICAEL PETRI LIMA SOARES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.111 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2020 EDITAIS Data: 3/4/2020 Curso: ED. FÍSICA - LICENCIATURA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 ISABELA FUZO MENDES 2 2 MARCOS ALEXANDRE DA SILVA DELIBERTI 3 3 MARIANY BILAR DANTAS Data: 3/3/2020 Curso: QUÍMICA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 AMANDA SAUCEDO PEREIRA 2 2 LEANDRO NASCIMENTO DE ALMEIDA 3 3 JOSÉ LEONARDO BENOGIO CAMPOS 4 4 LEILANE DOS SANTOS LOPES DE ARAÚJO Data: 3/4/2020 Curso: FÍSICA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 NICOLE OHANA GRANJEIRO 2 2 INGRID ANDREZA DA SILVA PINHEIRO Edital Nº 001/2020/SEMS/DVS/CCZ O Centro de Controle de Zoonoses da Prefeitura Municipal de Dourados que dentre outras funções tem a função de fiscalizar o cumprimento da Lei 3965/2016 de 22 de Fevereiro de 2016, conhecida como Lei de Controle de Vetores de Zoonoses, que dispõe sobre o controle e a prevenção da febre amarela, dengue, zika vírus e febre Chikungunyia, bem como vetores de outras zoonoses no âmbito do Município de Dourados. Considerando as infrações previstas na lei supracitada com presença de irregularidade(s) nos imóveis de natureza residencial, terreno baldio e comercial. Considerando a constatação de foco(s) do mosquito Aedes aegypti que caracteriza efetiva proliferação do vetor da Dengue, Febre Chikungunyia e Febre Zika. Considerando a potencialidade de tal(is) irregularidade(s) promover(em) a infestação de vetores de zoonoses diversas. Os imóveis abaixo descritos encontram-se multados e os proprietários terão prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir desta publicação para contestação ou quitação da multa, sob pena dos valores serem inscritos em divida ativa com posterior execução judicial. A documentação escrita para defesa deverá ser encaminhada, exclusivamente via correios, dentro do prazo acima citado, para o setor de Entomologia do Centro de Controle de Zoonoses situado na Rua Vicente Lara 855, Jardim Guaicurus, CEP 798367-066. Proprietário/ Responsável Rua/ nº Bairro Quadra Lote BIC Insc. Imobiliária Processo Administrativo Infração Valor em R$ Nº Amostra Larval Nº Analise Laboratorial Acacio Mariano de Souza João Fagundes de Menezes Jd. Europa 07 17 10031 00.01.51.23.080.000 78 Art.11º R$ 400,00 42 1543 Adair Antonio Rossi e Outros Demeciano de Mattos Pereira Jd. Novo Horizonte 41 11 49528 00.04.28.74.110.000 72 Art.11º R$ 600,00 17 1685 Aecio Luna de Alencar Major Capilé nº2935 Vila Lili 04 02 55264 00.02.02.22.180.000 25 Art.11º R$ 800,00 31 1546 Alice Ferreira Bonilha Rio Brilhante nº1321 Jd. Água Boa 69 03 29650 00.05.41.02.230.000 165 Art.11º R$ 400,00 36 1711 Alice Luclecia M. Bonato Pedro Celestino Vl. Rui Barbosa D 17 758 00.01.03.34.180.000 87 Art.11º R$ 400,00 10 1554 Alzira Alves Silva Antonio Luiz Marra Izidro Pedroso 18 04 43409 00.05.33.36.240.000 161 Art.11º R$ 400,00 13 1706 Ana Maria Benediti de Freiras e Outros Cuiaba Jd. São Pedro 01 12 19779 00.04.11.02.081.000 05 Art.8º R$ 100,00 Entrada Forçada Chaveiro André Paulo Seibel Camilo Ermelindo d Silva Chácara Parte 67 03 8910 12956 00.02.21.12.170.000 138 Art.11º R$ 800,00 62, 63 1663, 1664 Angelo Arruda Minhos e Outros Susana Cortes Schultz Hamester Chácara Flora 5 1 8365 00.01.34.53.140.000 160 Art.11º R$ 400,00 69 1705 Antonio Bosco Joaquim Alves Taveira nº2434 Vila Planalto 8A 09 55819 00.02.11.22.030.000 01 Art.11º R$ 100,00 Forçada Entrada Chaveiro Antonio José Porfirio Girassol Jd. Santa Maria 17 0004 16493 00.03.03.25.210.000 159 Art.11º R$ 400,00 63 1702 Antonio Marques Deliberti Machado Luiz Egydio de Cerqueira Cezar nº2445 Izidro Pedroso 13 17 42231 00.05.34.37.030.000 118 Art.11º R$ 400,00 18 1626 Benedito Canteli e Outros Delmar de Oliveira nº2191 Vl. São Luiz 06 20 7671 00.01.32.04.070.000 18 Art.11º R$ 400,00 03 1537 Blanche Maria Torres e Adiles do Amaral Presidente Vargas nº447 Centro 24 P/G 46701 00.04.02.01.110.000 38 Art.11º R$ 800,00 31 1643 Cajetano Vera Dos Caiuas nº950 Altos Monte Alegre 02 02 12270 00.02.14.44.089.000 93 Art.11º R$ 400,00 58 1559 Cecilio Jose dos Santos Bela Vista nº613 Jd. Rigotti 08 01 20856 00.04.21.21.230.000 33 Art.11º R$ 800,00 18 1608 Cecilio Jose dos Santos Bela Vista nº613 Jd. Rigotti 08 01 20856 00.04.21.21.230.000 86 Art.11º R$ 400,00 25 1553 Celso Dalio Neto Aimores nº460 Jd. Joquei Clube 04 09 41154 00.06.39.36.110.000 106 Art.11º R$ 400,00 08 1592 Celso Martins Carvalho e Outros Oliveira Marques nº6595 Jd. Maracanã 20-A 12 57469 00.03.02.35.280.000 24 Art.11º R$ 400,00 09 1600 Celso Martins Carvalho e Outros Oliveira Marques nº6595 Jd. Maracanã 20-A 12 57469 00.03.02.35.280.000 167 Art.8º R$ 50,00 Entrada Forçada Chaveiro CIPAMS Comércio e Industria de Produtos Aliment. Rodovia BR 163 Fazenda Rincon Pora 00 00 85957 00.06.17.10.010.000 45 Art.11º R$ 2.400,00 10, 11, 12 1675, 1676, 1678 Claudinei Alves da Silva Mozart Calheiros nº495 Vl. Adelina I 04 25 21940 00.04.30.31.220.000 133 Art.11º R$ 400,00 44 1656 Claudinei de Souza Santos João Paulo Garcete nº5470 Jd. Monte Libano 17 15 56916 00.02.26.22.050.000 129 Art.11º R$ 800,00 39, 40 1645, 1646 Claudio Alves da Silva Darcy Pedroso de Almeida nº1060 Vl. Ubiratan 13 07 36045 00.06.02.23.190.000 99 Art.11º R$ 400,00 08 1579 Cohab II Alberto Leopoldo de La C. V. Suypene Izidro Pedroso 23 23 43073 00.05.33.31.050.000 120 Art.11º R$ 400,00 05 1628 Coliseu Participações LTDA - EPP Menote Marques de Mattos Vl. Aurora 00 00 4376 00.01.14.36.010.000 57 Art.11º R$ 600,00 07 1601 Corpal Vival dos Ipes Empreendimentos LTDA Joinville Vival dos Ipês 16 06 107188 00.05.98.06.060.000 71 Art.11º R$ 600,00 22 1683 Corpal Vival dos Ipes Empreendimentos LTDA Florianopolis Vival dos Ipês 33 03 107580 00.05.98.11.020.000 54 Art.11º R$ 600,00 20 1580 Creceencio de Lima Barros Izidro Pedroso nº895 Vila Esperança 07 18 56614 00.02.23.04.110.000 92 Art.11º R$ 400,00 13 1558 Daikiti Chiramizu Espolio Epifanio Ribeiro da Silva Jd. Maipu M 12 16791 00.03.11.24.050.000 16 Art.11º R$ 1.200,00 25,26 1531,153 Daikiti Chiramizu Espolio Epifanio Ribeiro da Silva Jd. Maipu M 12 16791 00.03.11.24.050.000 67 Art.11º R$ 1.200,00 23, 24 1652, 1653 Delci Cavalheiro de Mattos Antonia Candida de Mello nº1050 Jd. Água Boa 41 21 28777 00.05.31.22.050.000 153 Art.11º R$ 400,00 32 1694 Delia Ribeiro da Luz Ponta Pora Vila Planalto 19/A 0004 51356 00.02.21.03.160.000 140 Art.11º R$ 800,00 70, 71 1666, 1667 Depart. De Insp. Def. Agrop. MS IAGRO Av. Deputado Weimar Torres Jd. Caramuru 03 2p/3 49366 00.02.03.13.180.000 59 Art.11º R$ 600,00 41 1612 Deuzim da Silva Machado João Rosa Goes nº1510 Vila Progresso 24 P/1e2 54360 00.01.22.01.180.000 37 Art.11º R$ 800,00 50 1638 Devair Cristiano da Silva Aparecido das Neves Res. Sol Nascente 08 04 40642 00.06.35.38.180.000 164 Art.11º R$ 400,00 56 1710 Devanir Freitas da Silva Apolinário de Souza e Outros Mohamad Hassan Hajj Pq. Alvorada 46 11 6783 00.01.26.73.250.000 63 Art.11º R$ 600,00 07 1618 Dilma Sutil Cafelândia Jd. .Água Boa 38 14 22107 00.04.31.22.250.000 130 Art.11º R$ 400,00 62 1649 Dirceu Antonio Bortolanza Hayel Bon Faker nº5470 Alto das Paineiras 19 01 a 16 15782 00.02.41.11.010.000 35 Art.11º R$ 1.600,00 24, 25 1631, 1632 Donizete Santos Silva Palmeiras nº396 Jd. Água Boa 07 26 60563 00.05.21.11.020.000 47 Art.11º R$ 800,00 03 1703 Doralice Oliveira Campos Matos Grosso Jd. Santo André 16 01 26678 00.05.12.31.010.000 152 Art.11º R$ 400,00 05 1693 Dorvalino Ozias de Marques Gregorio Rua 21 nº935 Altos do Indaiá 16 09 2559 00.01.08.38.010.000 122 Art.11º R$ 400,00 03 1635 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.111 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2020 EDITAIS Douglas Mitsuyuki Wada Claudio Goelzer Pq. Alvorada 74 10 8761 00.01.35.32.280.000 151 Art.11º R$ 400,00 19 1692 Edina Clarinda de Mattos Adroaldo Pizzini nº2188 Jd. Santo André 10 06 60394 00.05.11.23.020.000 162 Art.11º R$ 400,00 11 1707 Edivaldo Lima do Nascimento Alves Caldez Indápolis 05 01 120489 06.01.24.14.086.000 80 Art.11º R$ 400,00 09 1712 Elisangela de Lima Centurion Barreto Martin Eberhart nº750 Pq. Alvorada 70 P/10 9152 00.01.36.31.280.000 115 Art.11º R$ 400,00 12 1615 Eloir Gomes de Souza Projetada Distrito Vila Formosa 04 03 122457 08.01.13.03.040.000 101 Art.11º R$ 400,00 12 1586 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Claudiomiro Martins Jd. Guaicurus 35 25 34146 00.05.85.19.130.000 65 Art.11º R$ 600,00 40 1647 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Claudio Freitas Jd. Guaicurus 65 21 35413 00.05.86.46.110.000 144 Art.11º R$ 400,00 16 1682 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Claudiomiro Martins Jd. Guaicurus 35 22 34143 00.05.85.19.100.000 66 Art.11º R$ 600,00 39 1648 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Claudiomiro Martins Jd. Guaicurus 39 03 34176 00.05.85.20.170.000 70 Art.11º R$ 600,00 59 1673 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Luis Mario Albertini Jd. Guaicurus 58 14 34998 00.05.86.14.020.000 125 Art.11º R$ 400,00 15 1640 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas LTDA Horacio Marques Mattos Horizonte Jd. Novo 50 19 49728 00.04.38.14.190.000 142 Art.11º R$ 400,00 01 1677 Ereny Gonçalves de Oliveira e Outros Arthur Manoel de Mattos nº615 Jd. Canaã I 27 22 18644 00.03.32.17.060.000 136 Art.11º R$ 400,00 22 1661 Espolio de Agnaldo Alves dos Reis Izzat Bussuan nº2350 Vl. Tonani I 14 E 12872 00.02.21.01.030.000 04 Art.8º R$ 100,00 Entrada Forçada Chaveiro Espolio de Felicio Marchetti e Outros Ver. Sinezio de Mattos Jd. Ipiranga 07 06 14902 00.02.32.45.030.000 48 Art.11º R$ 600,00 11 1551 Espolio de Joaquim Lourenço Neto Quintini Bocaiuva Jd. Bara 10 1/2 5193 00.01.23.11.170.000 13 Art.8º R$ 100,00 Entrada Forçada Chaveiro Espolio de Marcirio Barbosa de Souza Monte Castelo nº1972 Jd. São Pedro 26 07 60427 00.05.11.42.050.000 02 Art.8º R$ 50,00 Entrada Forçada Chaveiro Eva Regina de Lima Ignácia de Mattos Brandão nº2245 Estrela Porã 07 22 96226 00.04.27.52.040.000 95 Art.11º R$ 400,00 12 1575 Ezaias Bernardes da Silva e Outros Assai nº685 Jd. Joquei Clube 10 13 41116 00.06.39.34.010.000 31 Art.11º R$ 1.600,00 16, 17 1593, 1594 Fatima Rosemeire Fabro Gaspar Alencastro Jd. Paulista 07 01 11924 00.02.13.22.090.000 50 Art.11º R$ 600,00 49 1561 Fernando Carlos Brun Palis e Ou Antonio Emilio de Figueiredo Centro 71 3A 58443 00.04.02.32.040.000 123 Art.11º R$ 400,00 40 1636 Fernando Rodrigues 13 de Maio Vl. Martins A 10 28288 00.05.24.31.100.000 43 Art.11º R$ 800,00 16 1672 Flavia Cristiane Abrao Abdalla Ferreira Benjamin Constant Jd. Girassol 08 A1 54710 00.01.33.02.140.000 17 Art.11º R$ 400,00 89 1536 Francieli Noronha Bonfim Olavo Ribeiro dos Santos nº855 Jd. Guaicurus 58 11 101077 00.05.86.14.251.000 124 Art.11º R$ 400,00 14 1639 Francisco Dedis Vanconcelos Audelino Garcia Camargo nº520 Jd. Água Boa 171 20 45779 00.04.53.42.080.000 111 Art.11º R$ 400,00 04 1605 Fundo de Arrendamento Residencial - FAR Abilio de Mattos Pedroso nº673 Walter Brandão da Silva 07 04 83091 00.04.37.15.040.000 126 Art.11º R$ 400,00 20 1641 Fundo de Arrendamento Residencial - FAR Ananias Artman Rolim nº382 Walter Brandão da Silva 17 22 83465 00.04.37.34.220.000 127 Art.11º R$ 400,00 21 1642 Fundo de Arrendamento Residencial - FAR Pedro Marques Gonçalves nº682 Walter Brandão da Silva 19 23 83541 00.04.37.46.230.000 96 Art.11º R$ 400,00 13 1576 Fundo de Arrendamento Residencial - FAR DA-03 nº2585 Dioclecio Artuzi I 02 16 85081 00.05.96.02.310.000 100 Art.11º R$ 400,00 22 1581 Fundo de Arrendamento Residencial - FAR Noe de Melo nº2640 Dioclecio Artuzi I 04 28 85147 00.05.96.04.090.000 155 Art.11º R$ 400,00 09 1696 Fundo de Arrendamento Residencial - FAR Sebastião Giolando nº2640 Dioclecio Artuzi I 05 28 85195 00.05.96.05.090.000 154 Art.11º R$ 400,00 13 1695 Fundo de Arrendamento Residencial - FAR DA-06 nº2470 Dioclecio Artuzi I 14 26 85430 00.05.96.14.090.000 156 Art.11º R$ 400,00 08 1697 Gilmar Corioni Floriano Peixoto nº1737 Jd. Girassol 01 A1 5293 00.01.23.24.070.000 97 Art.11º R$ 400,00 67 1577 Gisele Ferreira da Silva Alameda das Safiras nº110 Campo Dourado K 06 43934 00.04.82.04.300.000 168 Art.11º R$ 400,00 01 91/2020 Helder Gonçalves Bezerra Humberto de Campos Jd. Murakami 08 12 13344 00.02.22.14.160.000 62 Art.11º R$ 600,00 19 1617 Helio Itiro Sakaguti Hertis Chácara Cidelis 05 13 80469 00.05.84.01.130.000 44 Art.11º R$ 800,00 25 1674 Herminio Galeno General Osório nº1175 Jd. Maringa 05 07 20451 00.04.14.11.070.000 109 Art.11º R$ 400,00 34 1598 Higino Roque Cella João Rosa Goes nº912 Jd. Central 05 H 458 00.01.02.31.170.000 36 Art.11º R$ 800,00 39 1637 Ilson Alves dos Santos Hayel Bon Faker Vila Vista Alegre 27 22 60844 00.05.71.41.230.000 28 Art.11º R$ 800,00 28 1570 Imobiliária Murakami LTDA Gaspar Alencastro Jd. Murakami 08 01 13333 00.02.22.14.050.000 61 Art.11º R$ 600,00 18 1616 Isabel Figueiredo Lins e Outros Onofre Pereira de Mattos Centro 64 A4 60127 00.05.02.21.010.000 167 Art.11º R$ 9.600,00 01 a 12/2020 68 a 79/2020 Itamar Betoni Ananias Artman Rolim Pq. do Lago II 37 03 51135 00.04.38.01.030.000 146 Art.11º R$ 400,00 24 1686 Ivonaldo Negromonte de Vasconcelos Fernando Ferrari Vl. Industrial 158 19 76852 00.05.16.13.150.000 19 Art.11º R$ 400,00 25 1538 Jair Dias de Campos Alfenas nº870 Jd. Joquei Clube 24 07 40888 00.06.39.12.190.000 108 Art.11º R$ 400,00 46 1596 João Batista de Oliveira Major Capilé Jd. Santa Maria 17 16 16489 00.03.03.25.140.000 107 Art.11º R$ 400,00 65 1595 Jony Massaranduba Menesses Franco Cinato Chácara Flora 05 11 8360 00.01.34.53.040.000 53 Art.11º R$ 600,00 70 1572 Jordelino Garcia da Silva e Outros Alfenas nº820 Jd. Joquei Clube 24 02 40883 00.06.39.12.140.000 105 Art.11º R$ 400,00 45 1591 Jorge Omar Aires da Silva Palmeiras nº211 Jd. Rigotti 04 26 45669 00.04.21.01.220.000 121 Art.11º R$ 800,00 19, 20 1629, 1630 José Benedito Capelacko Porto Alegre nº762 Jd. itália 07 15 21411 00.04.24.02.080.000 85 Art.11º R$ 400,00 11 1687 José Benedito Zanata e Outros Joaquim Teixeira Alves nº2920 Vl. Helena F 03 60105 00.05.02.14.030.000 150 Art.11º R$ 400,00 20 1691 Jose dos Passos Lopes dos Santos Floriano Peixoto nº888 Vl. N. Sra. Aparecida 09 04 720 00.01.03.32.150.000 134 Art.11º R$ 400,00 32 1659 José Francisco da Silva Ver. Ataulfo de Mattos Pq. das Nações I 22 06 37362 00.06.12.05.060.000 14 Art.11º R$ 400,00 37 1535 Jose Lisboa do Nascimento 20 de Dezembro Jd. Água Boa 0173 0013 31581 00.05.61.12.130.000 58 Art.11º R$ 600,00 08 1607 Jose Luciano de Freitas Leonidas Alem nº2311 BNH IV Plano 37 04 44835 00.04.62.42.190.000 163 Art.11º R$ 400,00 50 1709 Jose Lucio Fantinato Rua 02 Chácara California 95 B 38058 00.05.15.16.080.000 30 Art.11º R$ 1.600,00 24, 25 1584, 1585 Jose Lucio Fontinato Rua 02 Chácara California 95 C 61134 00.06.15.16.070.000 29 Art.11º R$ 800,00 23 1583 José Paulo Bernardo Pinto de Souza Iguassu Vl. São Luiz 01 T5 104380 00.01.22.34.013.000 12 Art.8º R$ 100,00 Entrada Forçada Chaveiro Jovina Braz Ferreira Escobar Pedro Celestino Vl. Rui Barbosa H 07 4060 00.01.14.11.090.000 69 Art.11º R$ 600,00 09 1658 Jurandir Rodrigues dos Santos Pureza Carneiro Alves nº1255 Jd. Água Boa 62 12 47313 00.05.31.52.140.000 131 Art.11º R$ 800,00 37, 38 1650, 1651 Kenedy Yukishigue Hazime Brasil nº1195 Vl. Ubiratan 03 10A 35542 00.06.01.05.090.000 34 Art.11º R$ 800,00 02 1614 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.111 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2020 EDITAIS L. C. Braga Incorporadora e Engenharia LTDA DA-10 Dioclecio Artuzi I 09 14 85310 00.05.96.09.140.000 55 Art.11º R$ 600,00 14 1582 Lafaiete Alves Pereira Oliveira Marques nº5233 Jd. Ouro Verde 15 08 11406 00.02.06.34.190.000 23 Art.11º R$ 800,00 11,12 1573,157 Lafaiete Alves Pereira Oliveira Marques nº5233 Jd. Ouro Verde 15 08 11406 00.02.06.34.190.000 166 Art.8º R$ 50,00 Entrada Forçada Chaveiro Leandro Nichimura Favorino Correa nº2335 Izidro Pedroso 31 23 42636 00.05.34.23.050.000 119 Art.11º R$ 400,00 19 1627 Leda Santiago Ramos Rouxinol Vl. Vista Alegre 32 17 32826 00.05.71.32.030.000 51 Art.11º R$ 600,00 29 1568 Leocadia Ribeiro e Silva Dal Vesco Aimores Jd. Joquei Clube 21 19 41162 00.06.39.42.070.000 56 Art.11º R$ 600,00 20 1597 Lourdes Peres Benaduce Inglaterra Jd. Europa 02 10 10128 00.01.51.43.130.000 22 Art.8º R$ 100,00 Entrada Forçada Chaveiro Luciano Rodrigues Miranda e Outros Aguiar Ferreira de Souza Jd. Água Boa 148 03 87470 00.05.22.23.020.000 68 Art.11º R$ 600,00 43 1654 Luiz Coelho de Brito Gonçalo Nunes Siqueira nº755 BNH IV Plano 11 23 45067 00.04.63.03.190.000 91 Art.11º R$ 400,00 27 1557 Magdalena da Camara Rocha (Espolio) 07 de Setembro nº1355 Jd. Leste 01 12 16328 00.03.02.37.110.000 135 Art.11º R$ 400,00 01 1660 Magdalena da Camara Rocha (Espolio) Rouxinol Vl. Vista Alegre 32 19 32825 00.05.71.32.020.000 52 Art.11º R$ 600,00 28 1569 Maksoud e Filhas Administradora de Imóveis LTDA Cyro Melo nº2059 Vila Tonani I 01 P/57 53972 00.01.11.01.120.000 41 Art.11º R$ 800,00 60 1669 Marco Aurelio de Camargo Areias Claudio Goelzer Pq. Alvorada 69 19 9160 00.01.36.32.010.000 03 Art.8º R$ 50,00 Entrada Forçada Chaveiro Marcos Aurelio Gobo e Outros Antonio Elias nº475 Vila Guarani 15 10 36711 00.06.03.41.110.000 15 Art.11º R$ 400,00 35 1533 Marcus Vinicius Back Ferreira Mustafa Saleh Abdo Sater Pq. Alvorada 54 23 8883 00.01.36.01.050.000 116 Art.11º R$ 2.400,00 20, 21, 22, 23, 24, 25 1609, 1620, 1621, 1622, 2624, 1625 Maria Angelica Rodrigues Bertiletto e Outros Joaquim Alves Taveira nº267 Chácara Parte 07 00 00 4378 00.01.14.36.040.000 88 Art.11º R$ 400,00 10 1555 Maria Antonia de Araujo Ignacia de Mattos Brandão Jd. Novo Horizonte 25 15 50464 00.04.29.53.150.000 103 Art.11º R$ 400,00 18 1588 Maria Aparecida Costa Nogueira Maria de Carvalho nº810 Jd. Água Boa 60 01 22202 00.04.31.51.010.000 110 Art.11º R$ 400,00 56 1599 Maria das Neves Barboza Mourão Independência nº607 Vl. Hilda 01 19 21081 00.04.22.41.190.000 114 Art.11º R$ 400,00 01 1611 Maria de Franca Gonçalves Mato Grosso nº310 Jd. Água Boa 43 02 29107 00.05.32.21.180.000 141 Art.11º R$ 400,00 01 1671 Maria do Carmo Vieira Alfredo Richard Klein Pq. Alvorada 29 29 5951 00.01.25.31.130.000 89 Art.11º R$ 400,00 13 1556 Maria Jacira dos Santos Loureira 20 de Dezembro nº2115 Jd. Manoel Rasselen 20 01 48026 00.05.61.42.020.000 27 Art.11º R$ 800,00 42 1554 Maria Jose Dias Dos Alpes nº275 Vl. Almeida 11 15 21768 00.04.25.34.030.000 84 Art.11º R$ 400,00 23 1552 Maria Socorro de Oliveira e Outros Monte Alegre nº3626 Vl. Maxwell 01 06 11885 00.02.13.14.060.000 83 Art.11º R$ 400,00 33 1550 Mariana Sayuri Yamasaki Cruz Alameda dos Jequitibás Portal de Dourados 12 07 14541 00.02.31.11.190.000 10 Art.8º R$ 50,00 Forçada Entrada Chaveiro Marina Vinha França Jd. Europa 06 03 10013 00.01.51.22.040.000 77 Art.11º R$ 800,00 40, 41 1539, 1545 Mario Sakaguti Cyro Melo nº594 Vl. Rui Barbosa E 14 993 00.01.04.31.020.000 20 Art.11º R$ 400,00 23 1539 Massilon de Freitas Mafra França Jd. Europa 03 10 51795 00.01.51.32.130.000 76 Art.11º R$ 800,00 37, 39 1540, 1542 Menaide Binelo Batista João Rosa Goes nº1715 Centro 56 P/IJ 58342 00.04.02.21.170.000 104 Art.11º R$ 800,00 10, 11 1590, 1589 Milton Peres Nenes Bronel Rio Brilhante nº2080 Jd. Água Boa 144 14 47964 00.05.61.31.110.000 112 Art.11º R$ 400,00 21 1606 Miriam do Carmo da Silva Silidônio Verão nº11440 Jd. Água Boa 110 23 23142 00.04.51.21.050.000 21 Art.8º R$ 50,00 Entrada Forçada Chaveiro Mitsuru Ogawa Guaratuba BNH II Plano 38 10 14442 00.02.30.21.280.000 11 Art.8º R$ 100,00 Entrada Forçada Chaveiro Moises Rodrigues dos Santos Balbina de Matos Centro N 09 19505 00.04.04.31.170.000 74 Art.11º R$ 600,00 01 1700 Municipio de Dourados - MS Hiran pereira de Mattos Jd. dos Estados 13 ZT 124943 00.02.34.15.011.000 60 Art.11º R$ 600,00 02 1613 Municipio de Dourados - MS José Ribeiro da Silva Jd. Canã III 24 09 31738 00.05.62.03.200.000 148 Art.11º R$ 400,00 12 1689 Municipio de Dourados - MS General Camara Prol. do Jd. Girassol 15 P6 95571 00.01.33.33.016.000 73 Art.11º R$ 600,00 76 1699 Najoah Sellen Nogueira e Outros Izidro Pedroso Jd. Marabá 06 04 12131 00.02.14.14.060.000 82 Art.11º R$ 400,00 44 1549 Narzicio Ohland Ipanema Jd. Rigotti 07 06 20859 00.04.21.22.020.000 75 Art.11º R$ 600,00 17 1704 Neloir Correa Filho CV-02 Sit. Campina Verde 04 03 78188 00.04.75.03.140.000 42 Art.11º R$ 800,00 05 1670 Nilda Pizzetti Romao Hayel Bon Faker nº3700 Vila Tonani I 12 01 55857 00.02.11.31.110.000 40 Art.11º R$ 800,00 40 1668 Nildo Conci Coronel Ponciano nº2270 Vl. Santa Catarina A 26 47197 00.05.24.11.260.000 158 Art.11º R$ 400,00 11 1701 Niulda Maria de Oliveira Oliveira Marques nº1455 Chácara Parte 38 C 06 486 00.01.02.33.140.000 08 Art.8º R$ 100,00 Entrada Forçada Chaveiro Noel Jacob de Oliveira Filho Floriano Peixoto nº1212 Jd. Girassol 06 Y 7834 00.01.33.04.050.000 09 Art.8º R$ 50,00 Entrada Forçada Chaveiro PAIC Participações LTDA Av. Marcelino Pires Centro 88A 00 10690 00.02.04.02.010.000 166 Art.11º R$ 52.800,00 10 a 75/2020 03 a 67/2020 Parque Alvorada Em,preendimentos LTDA Amael Pompeu Filho Pq. Alvorada 46 20 6770 00.01.26.73.060.000 64 Art.11º R$ 600,00 06 1619 Paulo Lopes de Oliveira e Outros Italivio de Souza Pael nº1875 Jd. Água Boa 178 08 48048 00.05.61.23.120.000 147 Art.11º R$ 400,00 23 1688 Paulo Ossamu Ito Izidro Pedroso Altos da Monte Alegre 02 11 12265 00.02.14.44.084.000 49 Art.11º R$ 600,00 57 1560 Paulo Roberto Bulgarelli Bessa Izzat Bussuan nº2060 Vila Tonani I 17 02 4913 00.01.21.12.120.000 139 Art.11º R$ 400,00 40 1665 Petrobras Distribuidora S. A. Rodovia BR 163 Nucleo Colonia de Dourados 50 24A 125522 00.03.08.01.010.000 46 Art.11º R$ 800,00 29 1680 Raul Grigoletti Guaratuba nº135 BNH III Plano 16 09 7261 00.01.31.22.080.000 128 Art.11º R$ 400,00 43 1644 Renato Teixeira Vareiro Augusto Quadros Jd. Novo Horizonte 70 11 49550 00.04.48.13.110.000 145 Art.11º R$ 400,00 15 1684 Ronnie Martinez Reinaldo Bianchi nº422 Pq. Alvorada 42 15 6146 00.01.25.62.330.000 07 Art.8º R$ 50,00 Entrada Forçada Chaveiro Royal Brasil - Adm. Emp. e Part. LTDA Dr. Wanilton Finamore Vila Industrial 00 00 47945 00.05.05.11.010.000 32 Art.11º R$ 1.600,00 06, 08 1602, 1604 Rubens Brandão Fossati Benjamin Constant nº1695 Jd. Faculdade 02 17 5276 00.01.23.23.090.000 98 Art.11º R$ 400,00 09 1578 Rubens Ferreira Rocha Frei Antonio nº2004 Jd. Canaã III 17 08 31460 00.05.61.04.020.000 149 Art.11º R$ 400,00 03 1690 Rudnei Jose Pivetta Olivio Waldemar Becker Pq. Alvorada 85 23 9398 00.01.36.61.050.000 117 Art.11º R$ 400,00 10 1623 Sandra Helena Dauzaker de Oliveira Major Capilé Jd. Caramuru 04 04 10544 00.02.03.21.170.000 79 Art.11º R$ 400,00 30 1544 Thiago Moreira Rebordoes Darcy Pedroso de Almeida Jd. Maracanã 09 06 17032 00.03.12.22.070.000 157 Art.11º R$ 400,00 05 1698 União Missionária dos Adv do 7º Dia Ediberto Celestino de Oliveira nº2130 Vila Lili 04 11 55268 00.02.02.22.220.000 26 Art.11º R$ 800,00 32 1457 Vanilton Rodrigues de Araujo e Outros Olavo Ribeiro dos Santos nº930 Jd. Guaicurus 53 24 34982 00.05.86.13.120.000 143 Art.11º R$ 400,00 15 1681 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.111 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2020 EDITAIS Verginia Cordeiro da Silva Cezario Domingues Peres nº7325 Vila Guarani 11 16 36457 00.06.03.21.180.000 132 Art.11º R$ 400,00 04 1655 Vilson Buzzio Hernandes Hiran pereira de Mattos Chácara Parte 04 01 79900 00.02.15.24.020.000 06 Art.8º R$ 50,00 Entrada Forçada Chaveiro Vinicius Nogueira e Outros João Vicente Ferreira Jd. Marabá 06 03 12132 00.02.14.14.070.000 81 Art.11º R$ 400,00 45 1548 Vivalde Goes 20 de Dezembro nº2460 Vl. Vista Alegre 32 03 32834 00.05.71.32.110.000 94 Art.11º R$ 400,00 27 1567 Waldir Balbuena Medeiros e Outros Alcides Klaus Pq. Alvorada 52 1C 8491 00.01.35.04.180.000 90 Art.11º R$ 400,00 28 1557 Wilson Franca de Lemos Araguaia Vl. Adelina I 15 B 93132 00.04.22.53.011.000 102 Art.11º R$ 400,00 43 1587 Yoshie Ota Sogame e Outros Hilda Bergo Duarte nº2575 Chácara Parte 67 03 01 56364 00.02.21.12.110.000 137 Art.11º R$ 400,00 61 1662 Zeni Barboza da Silva Independência nº215 Jd. Londrina 04 24 20067 00.04.12.12.250.000 113 Art.11º R$ 400,00 06 1610 TERMO DE ANULAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 73/2018 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e regimentais e; Considerando a supremacia da Administração Pública na condução e encerramento dos procedimentos licitatórios tramitantes em sua instância, tendo como princípio o interesse da Administração e a conveniência administrativa. Considerando o arrazoado contido na Comunicação Interna (C.I. nº 127/2019/ FIN), anexo aos autos, formalizada pela Fundação de Esportes de Dourados FUNED, órgão requisitante. Considerando a necessidade de atendimento a medida cautelar suscitada pelo pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul - TCE e, ainda, a solicitação da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, órgão requisitante. Decide ANULAR o certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo nº 172/2018, tendo como objeto o “Aquisição de materiais de serralheria, construção em geral, ferramentas e afins, objetivando manutenção e pequenos reparos no Estádio Frédis Saldivar “Douradão”. Publique-se e ao fim, arquive-se. Dourados-MS, 18 de fevereiro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 013/2019 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas de legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pela Pregoeira, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 168/2019/DL/ PMD, cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE INSUMOS HOSPITALARES PARA MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE INFUSÃO CONTÍNUA DE INSULINA, EM CUMPRIMENTO A DECISÕES JUDICIAIS EM FAVOR DE PACIENTES QUE NECESSITAM DE TRATAMENTO, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: AGIL PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI pelo valor global de R$ 193.780,00 (cento e noventa e três mil e setecentos e oitenta reais). Dourados (MS), 17 de fevereiro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Francisco Dobes Vieira Secretário Municipal de Fazenda Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 047/2019 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 289/2019/DL/PMD, cujo objeto trata Aquisição de cadeira odontológica completa, considerando a Portaria nº 4061 de 18/12/2018, objetivando atender equipes de Saúde Bucal. Resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA: BHDENTAL COMERCIAL EIRELI, pelo valor global de R$ 17.900,00 (dezessete mil e novecentos reais). Dourados (MS), 11 de fevereiro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Francisco Dobes Vieira Secretário Municipal de Fazenda Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 053/2019 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 182/2019/DL/ PMD, cujo objeto trata Aquisição de materiais para manutenção da sinalização semafórica (grupo focal e placas de LED), objetivando atender as necessidades da Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados - AGETRAN. Resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS: CONTRANSIN - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -ME, pelo valor global de R$ 154.700,00 (cento e cinquenta e quatro mil e setecentos reais) e JSM ENGENHARIA E SINALIZACAO EIRELI-EPP pelo valor global de R$ 21.250,00 (vinte e um mil e duzentos e cinquenta reais) Dourados (MS), 11 de fevereiro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Carlos Francisco Dobes Vieira Secretário Municipal de Fazenda Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município de Dourados LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO N° 21 B/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Ester de Oliveira Marques dos Santos PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissionais Auxiliar de Odontologia e (30 horas semanais) para prestação de serviços no COEM, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara de 05/02/20 a 01/06/20. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO:R$ 1.084,59 GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 022/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais Médicos (40 horas), Enfermeiro (40 horas), Auxiliar de Enfermagem (40 horas) e Psicólogo (30 horas) para prestação de serviços em nossas unidades que não podem ficar desassistidas de tais profissionais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção Especializada 2145 – Serviço de Atendimento Móvel SAMU 31.90.04.01- Contratado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara pelo prazo de 01 (um) ano. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 8.418,76 (Médico 40 horas); R$ 6.108,31 (Enfermeiro 40 horas); R$ 4.581,17 (Psicólogo 30 horas); R$ 2.362,95 (Auxiliar de Enfermagem 40 horas) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.111 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.111 010 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2020 EXTRATO DO CONTRATO N° 21 B/2020/RH/SEMS EXTRATO DO CONTRATO Nº 006/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados CLINICA NUTRICIONAL LTDA – EPP. CNPJ: 05.155.405/0001-12. PROCESSO: Pregão Presencial nº 112/2018. OBJETO: aquisição de produtos alimentícios nutricionais, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nos Decretos Municipais nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, nº 368, de 20 de julho de 2009 e nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.16. – Assistência Farmacêutica 2104. – Manutenção das Dietas Enterais 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 71.726,40 (setenta e um mil e setecentos e vinte e seis reais e quarenta centavos). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Meneses Correia FISCAL DO CONTRATO: Sirley Massako Basho DATA DE ASSINATURA: 14 de fevereiro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 011/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados EMPÓRIO HOSPITALAR COMÉRCIO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ: 04.106.730/0001-22. PROCESSO: Pregão Presencial nº 112/2018. OBJETO: aquisição de produtos alimentícios nutricionais, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nos Decretos Municipais nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, nº 368, de 20 de julho de 2009 e nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.303.16. – Assistência Farmacêutica 2104. – Manutenção das Dietas Enterais 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 79.128,00 (setenta e nove mil e cento e vinte e oito reais). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Meneses Correia FISCAL DO CONTRATO: Sirley Massako Basho DATA DE ASSINATURA: 14 de Fevereiro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 225/2015/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS VIAÇÃO DOURADOS LTDA. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 005/2015. OBJETO: Faz-se necessário o reajuste contratual do valor da tarifa que era de R$ 3,30 (três reais e trinta centavos) e passará a ser de R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 18 de fevereiro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Secretaria Muni cipal de Saúde Ester de Oliveir a Marques dos Santos OBJETO: contr semanais) para pr da Secretaria Mun FUNDAMENT atação de pro estação de serv icipal de Saúd AÇÃO LEGAL fissionais iços no CO e. : Auxiliar de EM, objetiva Odontolog ndo atender ia e (30 horas as necessidades Lei Complemen DOTAÇÃO OR 12.00 - Secretar 12.02 – Fundo tar n° 3990, de ÇAMENTARI ia Municipal d unicipal de S 20 de mai A: e Saúde. úde. o de 2016. 10.301.014 – At 2146 – Atenção endimento Bás à Rede Básica ico à Saúd de Saúde e da Família 31900401 – Co VIGENCIA C a 01/06/20. O me tratados ONTRATUAL: smo pode ser O prese rescindido nte instrume pelas partes nto vigora , nos segui ra de 05/02/20 ntes casos; a) a pedido do(a) Con qualquer justificat tratado(a); b) iva. pela conv eniência excl usiva do c ontratante, sem GESTOR E FIS Secretaria Muni CAL DO CON cipal de Saúde TRATO: erenice de O liveira Ma chado Souza EXTRATO DO CONTRATO N° 23/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Gabriela de Almeida PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissional Médico (20 horas semanais) para prestação de serviços nas unidades básica de saúde Seleta, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara de 01/02/20 a 31/01/21. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 4.209,38 (20 horas) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO Nº 033/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados VIVO LICITAÇÕES EIRELI – EPP. CNPJ:30.041.676/0001-94. PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 007/2019. OBJETO: aquisição futura e eventual de materiais diversos, para manutenção e conservação das edificações e instalações da Prefeitura. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.01. – Secretaria Municipal de Administração 04.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2.179 – Conservação do Patrimônio Público 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.18 – Material para Manutenção de Bens Imóveis VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.106,26 (dois mil cento e seis reais e vinte e seis centavos). FISCAL DO CONTRATO: Elisangela da Silva Nascimento Libória DATA DE ASSINATURA: 18 de Fevereiro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS PORTARIA Nº 28/FUNSAUD/2020 de 12 de fevereiro de 2020. O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso V do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1º PRORROGAR o prazo, por 30 (trinta dias), a contar de 15 de fevereiro de 2020, para a conclusão da Sindicância nº 02/2020, a qual apura as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos ocorridos na Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a data de 15 de fevereiro de 2020. MATEUS TAVARES FERNANDES Diretor Administrativo da FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD PROCESSO: Contrato Temporário M n a VALOR MENSAL DO CONTRATO:R$ 1.084,59 ANEXO EXTRATO N° 22/2020 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA EXONERAÇÃO MATRICULA NOME DO SETOR BIANCA SOFIA NIZ DI STEFANO MÉDICO (40 HORAS) 06/02/2020 05/02/2021 ITHAUM ERICA NUNES RODRIGUES MAGNO MÉDICO (40 HORAS) 21/02/2020 20/02/2021 NUCLEO DE CONTROLE AVALIAÇÃO E FATURAMENTO LUDIMILA MARIA RODRIGUES NASCIMENTO AUXILIAR DE ENFERMAGEM (40 HORAS) 11/02/2020 10/02/2021 PARQUE DAS NAÇÕES I ANDRIELLY CÉ SHOPEK MÉDICO (40 HORAS) 18/02/2020 17/02/2021 PAM SANDRO BARRETO DOS SANTOS MÉDICO (20 HORAS) 01/02/2020 31/01/2021 SAMU MARCELO GUENZER ENFERMEIRO (40 HORAS) 03/02/2020 02/02/2021 SANTO ANDRE REGINA CELIA DE SOUZA DIAS PSICOLOGA (30 HORAS) 01/02/2020 31/01/2021 DELEGACIA DE ATENDIMENTO A MULHER DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.111 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2020 PORTARIA Nº 029/FUNSAUD/2020 de 11 de fevereiro de 2020. O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, Mateus Tavares Fernandes, nomeado através do Decreto nº 2066 de 22 de Agosto de 2019, e nos termos do Art. 3º e 4º do Decreto nº 2.008 de 30 de julho 2019, e Art. 4º do Decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcros no § V do Art. 22 Decreto nº 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições. R E S O L V E: Art. 1º - DESIGNAR Ivonete Teixeira Bonfim Faquiano, Patricia Yoko Alves Kikuchi e Raquel Godoy Freitas Matos, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Administrativa, com sede em Dourados/ MS, incumbida de apurar, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da presente data as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos no âmbito da FUNSAUD, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Dê-se ciência. Publique-se. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo - FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 29/2019 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 097/2019 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS E PRODUTOS DE LIMPEZA DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTECENTES À FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Dourados – MS, 13 de Fevereiro de 2020. Rafael Galan da Silva Pregoeira - Portaria nº 147/2019 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 29/2019 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 97/2019 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para o Pregão Presencial em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: Contratação de empresa do ramo para fornecimento de materiais e produtos de limpeza destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à FUNSAUD e outras unidades que futuramente possam se agregadas de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Com vistas às melhores Propostas de Preços, exequível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos da Pregoeiro desta FUNSAUD, Sr. Rafael Galan da Silva, sangrando-se vencedoras no certame em questão, as empresas proponentes para os respectivos itens como seguem: Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido Pregão Presencial. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 14 de Fevereiro de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Interventora da FUNSAUD (Secretária Municipal de Saúde) DECRETO Nº 1.889, DE 11 DE JUNHO DE 2019. Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Monte Alegre, 900, Parque dos Jequitibás – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 12 de Fevereiro de 2020. Rafael Galan da Silva Pregoeira - Portaria nº 147/2019 ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 29/2019 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 097/2019 Nos termos da Ata do certame realizado, com vista no Pregão Presencial nº 30/2019, cujo objeto limita-se à contratação de empresa do ramo para fornecimento de materiais e produtos de limpeza destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório, da FUNSAUD de Dourados e outras unidades que futuramente possam se agregadas, com base no Termo de Referências e demais condições constantes do presente Processo de Licitação em epígrafe, por mim foram classificadas e julgadas as propostas apresentadas em certame. Por isso, sob a égide da Lei 10.520/02, especificamente de acordo com o Art. 3º, inciso IV c/c o Art. 4º, inciso XX da mesma Lei e nos termos do referenciado Edital, bem como de conformidade com a Proposta Comercial, ADJUDICO os objetos do referido Pregão Presencial às empresas vencedoras do certame, como segue em síntese: FUNDAÇÕES / LICITAÇÕES - FUNSAUD TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: 176/2018/DL/PMD Dispensa de Licitação: 25/2018 Contrato Número: 094/2018/DL/PMD Objeto: Locação do imóvel situado na Rua Mato Grosso, nº 2.555 – Vila Planalto, nesta cidade de Dourados/MS, destinado ao funcionamento do LAR RENASCER. Contratante: MUNICIPIO DE DOURADOS-MS. Contratada: WALTER COPETTI. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução se encontra encerrada desde a data de 18/02/2020, sendo o montante executado o valor de R$ 61.945,80 (Sessenta e um mil, novecentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos). Dourados-MS, 18 de Fevereiro de 2020. Maria Fatima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social DEMAIS ATOS ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA LOTE (R$) ESTIMADO VALOR TOTAL DO 7, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 38, e 40 ADJUDICADO 3 F COM. DE PROD. DE LIMPEZA, HIG. E DESCARTAVEIS EIRELI R$ 285.900,00 2, 3, 4, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 17, 18, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 36, 37, 39, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50 e 51 ADJUDICADO DDX PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI R$ 345.397,50 1, 5, 6, 8, 9, 16, 19, e 52 ADJUDICADO BIO LIMP PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA - ME R$ 90.871,40 20, 53, 54, 55 e 56 FRACASSADOS ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA LOTE (R$) ESTIMADO VALOR TOTAL DO 7, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 38, e 40 ADJUDICADO 3 F COM. DE PROD. DE LIMPEZA, HIG. E DESCARTAVEIS EIRELI R$ 285.900,00 2, 3, 4, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 17, 18, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 36, 37, 39, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50 e 51 ADJUDICADO DDX PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI R$ 345.397,50 1, 5, 6, 8, 9, 16, 19, e 52 ADJUDICADO BIO LIMP PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA - ME R$ 90.871,40 20, 53, 54, 55 e 56 FRACASSADOS ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA LOTE (R$) ESTIMADO VALOR TOTAL DO 7, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 38, e 40 ADJUDICADO 3 F COM. DE PROD. DE LIMPEZA, HIG. E DESCARTAVEIS EIRELI R$ 285.900,00 2, 3, 4, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 17, 18, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 36, 37, 39, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50 e 51 ADJUDICADO DDX PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI R$ 345.397,50 1, 5, 6, 8, 9, 16, 19, e 52 ADJUDICADO BIO LIMP PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA - ME R$ 90.871,40 20, 53, 54, 55 e 56 FRACASSADOS LICITAÇÃO / CMD AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2020 (Participação exclusiva de ME / EPP / MEI) MODALIDADE: Pregão Presencial n° 004/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 007/2020/DL/CMD OBJETO: A presente Licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE PNEUS E SERVIÇOS DE ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO, CAMBAGEM E CASTER PARA OS VEÍCULOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS. A Comissão de Processamento de Licitação na modalidade de Pregão da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, pela Portaria n° 001/LICITAÇÃO/CMD, de 16 de janeiro de 2020, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 10/03/2020, às 08:00 horas, do Tipo MENOR VALOR GLOBAL, no endereço Av. Marcelino Pires, 3495, Jd. Caramuru, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação n° 004/2020. Informamos que o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os mesmos poderão retirálo no sitio https://www.camaradourados.ms.gov.br, na aba “TRANSPARENCIA” e ícone “LICITAÇÕES”, via e-mail através do licitacao@camaradourados.ms.gov.br ou pessoalmente disponibilizando 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do edital e seus anexos. Dourados /MS, 18 de fevereiro de 2020 VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.111 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2020 BALANCETE / CMDA PARECER DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL APROVAÇÃO DE BALANCETE FINANCEIRO JULHO A DEZEMBRO DE 2019 O Conselho Municipal de Defesa Civil, instituído pelo Decreto n. 292, de 25 de Junho de 2009, Art. 8º, 9º e Decreto nº 293 de 25 de junho de 2009 que “Regulamenta a Lei nº 3.277 de 19 de junho de 2009 que cria o Fundo Municipal de Defesa Civil e dá outras providências”, no uso de suas atribuições legais, em atendimento à Resolução n. 88 de 03 de outubro de 2018 do Tribunal de contas de Mato Grosso do Sul, reuniu se no dia 18 de fevereiro de 2020 às oito horas e trinta minutos nas dependências da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil situada à Rua Joaquim Teixeira Alves, s/n, Parque Antenor Martins, Dourados-MS, em sessão ordinária, teve inicio a reunião do Conselho Municipal de Defesa Civil instituído pela Lei n. 3276 de 19 de junho de 2009, regulamentada pelo Decreto n. 292 de 25 de junho de 2009, estando presentes a presidente do Conselho Municipal de Defesa Civil e os conselheiros abaixo subscritos designados pelo Decreto n. 1.994 de 24/7/2019 onde foram apreciados os relatórios de demonstrativos da execução financeira e orçamentária do Fundo Municipal de Defesa Civil, referente ao exercício dos meses de julho a dezembro do ano de dois mil e dezenove, elaborados e apresentados pela Secretaria Municipal de Fazenda / Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Dourados – MS. O Conselho analisou as peças. Após conhecimento dos membros presentes e discussão sobre as movimentações, os balancetes apresentados foram aprovados por unanimidade. Nada mais. OUTROS ATOS Eudulia Delgado Medeiros Eduardo Gomes Amaral Presidente do CMDA Vice Presidente do CMDA Danilo de Arruda Bernal Thiago Pego Cavalheiro SEPLAN Energisa Rodrigo Alex Potrich José Alves Pereira 3 BPM UDAM Filomeno Guimenes Aedo SEGOV ATA / CMDA ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL DO ANO DE DOIS MIL E VINTE Aos dezoito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte, às oito horas e trinta minutos, nas dependências da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil situada à Rua Joaquim Teixeira Alves, s/n, Parque Antenor Martins, Dourados-MS, em sessão ordinária, teve inicio a reunião do Conselho Municipal de Defesa Civil instituído pela Lei n. 3276 de 19 de junho de 2009, regulamentada pelo Decreto n. 292 de 25 de junho de 2009, estando presentes a presidente do Conselho Municipal de Defesa Civil e os conselheiros abaixo subscritos designados pelo Decreto n. 1.994 de 24/7/2019. Foram apresentados: o relatório anual de atividades da Defesa Civil alusivo ao ano de dois mil e dezenove e os balancetes financeiros referentes aos meses de julho a dezembro de dois mil e dezenove. Passada a palavra para o Coordenador da Defesa Civil Ademir Martins, o mesmo fez a explanação dos gastos expostos nos balancetes e das ações em defesa civil em relação ao monitoramente das áreas de risco de desastres de dourados e sobre a parceria firmada com a UFGD no desenvolvimento de projetos e trabalhos voltados para a construção do plano municipal de contingência. Conselheiro Rodrigo Alex Potrich indagou onde são localizadas as áreas de risco do município. Ademir informou as áreas mais comumente afetadas, sendo o jardim cachoeirinha, santa felicidade e jardim pantanal. Foi relatado sobre a questão do lixo depositado nas vias culminando no entupimento da rede de coleta de águas pluviais. Conselheiro Thiago Pego Cavalheiro indagou se há programa de educação ambiental em relação à coleta de lixo. Foi relatado que o Imam possui programa junto ao setor de educação ambiental que trabalha nas escolas o tema proposto. Após analisado os balancetes e relatórios, os mesmos foram aprovados por unanimidade. Sendo só o assunto tratado, eu Eudulia Delgado Medeiros, Presidente do Conselho Municipal de Defesa Civil, às nove horas e quinze minutos dei por encerrada a reunião, lavrei esta ata, que após lida, analisada e aprovada, foi assinada por mim e demais conselheiros presentes. Eudulia Delgado Medeiros Eduardo Gomes Amaral Presidente do CMDA Vice Presidente do CMDA Danilo de Arruda Bernal Thiago Pego Cavalheiro SEPLAN Energisa Rodrigo Alex Potrich José Alves Pereira 3 BPM UDAM Filomeno Guimenes Aedo SEGOV ATA / COMISSÃO ESPECIAL COMISSÃO ESPECIAL – COMPATIBILIDADE DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO ATA nº 02/2020 Aos doze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte, às nove horas, reuniram-se na sala de reunião da SEMAD, os servidores membros da Comissão Especial, criada pelo Decreto n° 1.022, de 17 de maio de 2018, que tem por objetivo, estudo de compatibilidade do cargos e/ou funções exercidas pelos servidores com a nova escolaridade, graduação ou titulação para a concessão do incentivo a capacitação: Estavam presentes - Representando a SEMAD: Gilvona Cavalcante Micael; Representando a PGM: o Presidente desta Comissão Especial Cesar Augusto Rasslan Câmara; Representando a GMD: João Augusto Dourado Alves; Representando a SEMED: Jucicleide Gomes da Silva; Representando a SEMAD: Jurandi Pereira da Silva Junior. Foram analisados e assinados os pareceres dos processos administrativos protocolados em janeiro do ano de dois mil e vinte: n° 65/2020, n° 108/2020, n° 34/2020, n° 101/2020, n° 36/2020, n° 40/2020, n° 56/2020, n° 39/2020, n° 46/2020, nº 44/2020, nº 393/2020, nº 325/2020, nº 42/2020, nº 324/2020, nº 66/2020, nº 63/2020, nº 288/2020, nº 35/2020, nº 37/2020, nº 58/2020, nº 102/2020, nº 47/2020, nº 45/2020, nº 143/2020, nº 61/2020, nº 57/2020, nº 142/2020, nº 43/2020, 41/2020, nº 38/2020, nº 100/2020, nº 51/2020, nº 62/2020. Foi analisado o requerimento de consulta prévia do servidor (a) Sidiney Marques Sorrilha, matrícula 114.760.255-1, lotado (a) na SEMSUR, cargo e função de Motorista de Veículo Pesado – o requerente solicitou informações sobre a compatibilidade do seu cargo/função com a Pós-graduação em Gestão Pública, Pós-Graduação em Gestão Ambiental, Pós-Graduação em Gestão Estratégica, Pó-graduação em Logística Empresarial e Gestão de Produção, em análise ao requerimento de consulta prévia, a Comissão informa que há compatibilidade entre o cargo/função exercido pelo servidor com os cursos de Pós-graduação em Gestão Pública, Pós-Graduação em Gestão Ambiental, e não considera compatível os cursos de Pós-Graduação em Gestão Estratégica e Pó-graduação em Logística Empresarial e Gestão de Produção apresentado, pois não há como analisar a compatibilidade destes cursos com o cargo e função do servidor tendo em vista que não foi apresentado a grade curricular dos cursos. O servidor ainda pede a compatibilidade do Curso de MBA em Logística para fins do benefício de Progressão Funcional de Nível, no entanto fica prejudicada a análise, pois para a aquisição deste benefício não há necessidade de compatibilidade. Deliberações: Próxima reunião, conforme calendário será realizada no mês de março: 06/03/2020, com possibilidades de alterações. Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião às dez horas e trinta minutos e, eu, Jurandi Pereira da Silva Junior, lavrei esta ata que vai assinada por mim e pelos demais presentes. César Augusto Rassllan Câmara Gilvona Cavalcante Micael Presidente da Comissão Especial Representante da SEMAD João Augusto Dourado Alves Jurandi Pereira da Silva Junior Representante da SEMAD Representante da GMD Jucicleide Gomes da Silva Representante da SEMED DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.111 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2020 ATA Nº 01/2020 - DE POSSE DOS MEMBROS TITULARES E SUPLENTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (COMDECON) DE DOURADOS/MS E DA CENTÉSIMA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA (142ª) DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (COMDECON) DE DOURADOS/MS. Aos onze (11) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte (2020), na sede do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), sito na Rua Joaquim Teixeira Alves, número setecentos e setenta e dois (772), Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul (MS), com início às oito (08) horas, ocorreu a solenidade de posse dos membros do Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Comdecon) de Dourados, que tiveram sua nomeação através do Decreto nº 2366, de 24 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Município – ano XXII - sob nº 5.095, de 28 de janeiro de 2020. Aberta a solenidade, foram empossados, no Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Comdecon) de Dourados, para o período de 1º de janeiro de 2020 até 31 de dezembro de 2020, os/as conselheiros/as representantes das respectivas entidades: Saulo Luiz Patrício Sabino (titular) e Sandra Maria de Lima (suplente), representantes do Executivo Municipal; Antonio Marcos Marques (titular) e Lenilson Almeida da Silva (suplente), representantes do Procon; Flávio Donizete Delgado (titular) e Nelson Eduardo Hoff Brait (suplente), representantes da Associação Comercial e Empresarial de Dourados (Aced); Bruno Vinicius Martins Belentani (titular) e Fernanda Mello Cordeiro (suplente), representantes da Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Dourados; Aparecida Vanda Tetilia Dias Assad (titular) e Eliane Fernandes Dantas (suplente), representantes da Vigilância Sanitária Municipal; Evandro Moraes Brandão (titular) e Anita Tetslaff Torquato Melo (suplente), representantes da Secretaria Municipal de Educação; Daniel de Araújo Ramalho (titular) e Erão Pereira Carvalho (suplente), representante do Sindicato dos Comerciários; Mariza Fátima Gonçalves (titular) e Aléscio Artiole (suplente), representantes da Defensoria Pública de Defesa do Consumidor em Dourados; Elcio Minoru Tanizaki (titular) e Adolfo Ribeiro Garcia (suplente), representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Dentre os conselheiros acima relacionados, não estiveram presentes a esta cerimônia de posse: Sandra Maria de Lima (suplente), representante do Executivo Municipal; Flávio Donizete Delgado (titular), representante da Associação Comercial e Empresarial de Dourados (Aced); Daniel de Araújo Ramalho (titular) e Erão Pereira Carvalho (suplente), representante do Sindicato dos Comerciários; Mariza Fátima Gonçalves (titular) e Aléscio Artiole (suplente), representantes da Defensoria Pública de Defesa do Consumidor em Dourados; Adolfo Ribeiro Garcia (suplente), representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; os quais justificaram suas ausências em razão de conflito de agendas. Após a solenidade de posse, reuniram-se os/as conselheiros/as representantes das respectivas entidades: Saulo Luiz Patrício Sabino (titular), representante do Executivo Municipal; Antonio Marcos Marques (titular) e Lenilson Almeida da Silva (suplente), representantes do Procon; Nelson Eduardo Hoff Brait (suplente), representante da Associação Comercial e Empresarial de Dourados (Aced); Bruno Vinicius Martins Belentani (titular) e Fernanda Mello Cordeiro (suplente), representantes da Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Dourados; Aparecida Vanda Tetilia Dias Assad (titular) e Eliane Fernandes Dantas (suplente), representantes da Vigilância Sanitária Municipal; Evandro Moraes Brandão (titular) e Anita Tetslaff Torquato Melo (suplente), representantes da Secretaria Municipal de Educação; Elcio Minoru Tanizaki (titular) e Adolfo Ribeiro Garcia (suplente), representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Não compareceram, mas apresentaram justificativas para suas ausências, em razão de conflito de agendas, os representantes das seguintes entidades: Daniel de Araújo Ramalho (titular) e Erão Pereira Carvalho (suplente), representante do Sindicato dos Comerciários; Mariza Fátima Gonçalves (titular) e Aléscio Artiole (suplente), representantes da Defensoria Pública de Defesa do Consumidor em Dourados. Satisfeito o requisito do quórum, nos termos do artigo 10 do Regimento Interno do Comdecon, foi declarada aberta a sessão com a seguinte pauta: 1) informes; 2) posse dos conselheiros do Comdecon; 3) análise e deliberação sobre aprovação dos balancetes referentes aos meses de novembro e dezembro de 2019; 4) análise e aprovação do plano anual (2020) de aplicação dos recursos do Fumdecon; 5) Assuntos gerais. Em seguida, nos termos do § 2º do artigo 8º da Lei Municipal 2.454, de 26 de novembro de 2001, presidiu a mesa o conselheiro Saulo Luiz Patrício Sabino, o qual, na qualidade de presidente, saudou e agradeceu a presença de todos. Inicialmente, pelo presidente foi indicado o conselheiro Lenilson Almeida da Silva para exercer a função de secretário executivo do Comdecon, o que contou com a aprovação unânime dos conselheiros presentes. Dando continuidade à reunião, foram apresentados os extratos das contas do Fumdecon, a conta corrente nº 21.935-5 (da agência 4336-2 do Banco do Brasil), onde são depositadas as multas, encontrava-se (até 03/02/2020) com saldo de R$ 3.427.089,08 (três milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, oitenta e nove reais e oito centavos) e a conta nº 6.372-X (da agência 4336-2 do Banco do Brasil), onde são depositadas as taxas para expedição de Certidão Negativa de Violação dos Direitos dos Consumidores – CNVDC, encontrava-se (até 03/02/2020) com saldo de R$ 573,47 (quinhentos e setenta e três reais e quarenta e sete centavos). E, uma vez já realizada a solenidade de posse nos termos acima descritos, dada a palavra ao conselheiro Antonio Marcos, na qualidade de diretor do Procon de Dourados, por este foi informado que o Procon de Dourados atualmente integra os conselho das operadoras de telecomunicações atuantes em Dourados/MS, bem como foi por ele apresentado o valor da arrecadação de multas pelo Procon de Dourados ocorrida, no mês de janeiro de 2020, sendo que, dentre as multas aplicadas pelo Procon de Dourados, no mês de janeiro de 2020, foi pago através de boleto bancário (sem ajuizamento de execução fiscal) por fornecedores multados o total de R$ 80.721,95, e, também, foi pago, a partir de processo de execução fiscal, o valor total de R$ 86.627,98. Posteriormente, passou se, então, a análise dos balancetes referentes aos meses de novembro e dezembro de 2019, e após essa análise, foi deliberado pelos membros do Comdecon pela aprovação, por unanimidade, dos balancetes referentes aos meses de novembro e dezembro de 2019. Em seguida, passou-se a análise e aprovação do plano anual (2020) de aplicação dos recursos do Fumdecon, o qual é composto pelos seguintes itens: PLANEJAMENTO ANUAL DE 2020: I – JUSTIFICATIVA: Cumprindo determinação constante no inciso II do artigo 13 da Lei nº. 2.454 de 26 de novembro de 2001, apresentamos a esse Conselho de Proteção e Defesa do Consumidor (Comdecon) de Dourados o plano de aplicação de recursos do Fundo Municipal de Defesa e Proteção do Consumidor (Fumdecon) para o ano de 2020. II – AÇÕES PREVISTAS: a) Implementar ações educativas para um consumo sustentável, inclusive quanto à educação financeira do consumidor; b) Realização de evento sobre direitos do consumidor, no mês de março 2020, trazendo palestrante da Fundação Procon de São Paulo ou da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça ou de outro Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor com notório status em âmbito nacional; c) Realização de evento, no mês de setembro de 2020, na semana do aniversário do Código de Defesa do Consumidor, envolvendo consumidores e fornecedores, trazendo palestrante da Fundação Procon de São Paulo ou da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça ou de outro Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor com notório status em âmbito nacional; d) Promover palestras educativas nas Escolas e Universidades, conforme convite previamente apresentado ao Procon; e) Participação de servidores do Procon e de Conselheiros do Comdecon em eventos estaduais ou nacionais relacionados com a defesa do consumidor, inclusive os eventos coordenados pela Superintendência do Procon Estadual ou pela Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor, sem necessidade de prévia aprovação pelo Comdecon; f) Fiscalização preventiva e punitiva no comércio local, inclusive aos finais de semana e no período noturno; g) Promover mensalmente pesquisas de preços com a finalidade de manter o consumidor informado sobre as ofertas do mercado; h) Firmar convênios visando o estágio de servidores do Procon na Fundação Procon/SP e outros órgãos de Defesa do Consumidor; i) Firmar convênios visando propiciar Estágio no Procon a alunos da UEMS, da UFGD, a alunos bolsistas do Programa Universidade para Todos (ProUni) e/ou a alunos de outras instituições ou convênios públicos; j) Constituir parceria com a Secretaria de Educação para incluir o Direito do Consumidor nos temas transversais e distribuição de material educativo nas escolas; k) Adequar a sede do Procon à lei de acessibilidade; l) Promover através de rádio, jornal, televisão e Internet a informação sobre direitos e questões de interesse do consumidor, desde que o espaço do veículo de comunicação seja gratuito, cedido ou de utilidade pública; m) Dar continuidade a interação entre os Procons do Estado objetivando a uniformização das políticas de defesa do consumidor; n) Promover reuniões com os órgãos representativos dos fornecedores em Dourados (Aced, CDL, Sindicom), com a finalidade de adequar as condutas dos comerciantes e demais fornecedores ao Código de Defesa do Consumidor; o) Implantação do Procon itinerante nos bairros do Município de Dourados; p) Realização de Congresso ou outro evento de Direito do Consumidor, em Dourados, em parceria com a OAB/MS e outras entidades; q) Execução das ações já aprovados no plano de aplicação 2019 e que ainda não tenham sido executadas; r) Execução das ações já aprovadas pelo Comdecon, em reuniões realizadas no ano de 2019, e que ainda não tenham sido executadas; s) Realização de parcerias com a Vigilância Sanitária de Dourados a fim de possibilitar a execução de fiscalizações conjuntas, bem como de ações educativas destinadas a consumidores e/ ou a fornecedores. III – AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE: Aquisição dos seguintes materiais permanentes e/ou de consumo para o Procon de Dourados: a) 05 un. arquivo deslizante com quatro gavetas; b) 05 un. computador completo de alta performance e das últimas gerações; c) 01 un. computador servidor completo de alta performance e das últimas gerações; d) 01 un. notebook de alta performance e das últimas gerações; e) 01 un. dispensador de senhas digital completo; f) 12 un. gaveteiro com 04 gavetas; g) 08 un. armário fechado; h) 08 un. armário aberto; i) 25 un. suporte para pés; j) 05 un. scanner de alta performance e de última geração; k) 01 un. jogo de sofá em couro; l) 15 un. mesa completas em L (com conexão); m) 01 un. mesa de reuniões com 14 cadeiras; n) 01 un. mesa redonda; o) 40 un. cadeira fixa para atendimento, salas de audiências e reuniões; p) 20 un. cadeira executiva com braços; q) 10 un. cadeira fixa para recepção ou sala de espera; r) 20 un. nobreak 600 VA; s) 12 un. baia para atendimento; t) 05 un. prateleira de ferro para arquivo; u) 03 un. poltrona Diretor fixa; v) 10 un. telefone sem fio; w) 29 un. toner para impressoras do Procon; x) 20 un. cartucho de toner para impressoras do Procon; y) 01 un. sofá para sala de direção; z) 10 un. aparelho de ar Condicionado de 12.000 btu; aa) 05 un. aparelho de ar condicionado de 18.000 btu; bb) 02 un. balança de alta precisão para a fiscalização do Procon; cc) 01 un. carro (tipo automóvel sedam de quatro portas, com ar, direção hidráulica ou compatível) para o Procon de Dourados; dd) 01 un. carro tipo van para Procon Itinerante; ee) suporte de antena para teto de van itinerante e aquisição de ar condicionado para a parte traseira de van itinerante, desde que esses itens não constem na van itinerante que vier a ser adquirida para o Procon de Dourados; ff) 02 un. termômetro profissional de alta performance para verificar temperaturas de equipamentos de conservação de alimentos, com certificação de calibragem; gg) 01 un. equipamento de ponto eletrônico para o Procon de Dourados; hh) 01 un. lavadora de alta pressão para limpeza de superfícies; ii) aquisição de baterias para nobreaks do Procon de Dourados; jj) aquisição dos materiais e equipamentos aprovados no plano de aplicação 2019 do Comdecon e que ainda não tenham sido adquiridos; kk) aquisição dos materiais e equipamentos, inclusive os itens referentes ao Poupatempo, já aprovados pelo COMDECON, em reuniões realizadas no ano de 2019, e que ainda não tenham sido adquiridos; 3.1. Observação: a configuração dos equipamentos e materiais a serem adquiridos deverá ser a adequada às necessidades do Procon, inclusive para a substituição de equipamentos obsoletos existentes no atual prédio do Procon; e a configuração, modelo ou edição deverá estar atualizada em relação ao momento da aquisição. IV – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO: Aquisição dos seguintes materiais permanentes e/ou de consumo para a Procuradoria Geral do Município: a) 15 un. mouse para computador; b) 15 un. teclado para computador; c) 10 un. monitor para computador; d) 20 un. computador completo de alta performance e das últimas gerações; e) 05 un. condicionador de 30 mil btu’s; f) ATA / COMDECON EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL CAFÉ PARREIRA TORREFAÇÃO E MOAGEM LTDA – ME, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados-MS – IMAM a Licença de Instalação – LI e a Licença de Operação – LO, para atividade Torrefação e Moagem de Café, localizada na BR 163, Rua 03, n. 90 – Quadra 02, Lote 05, Parque Industrial Londrina, no município de Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DANIEL CAMARGO 03827985110, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Licença Ambiental Prévia, de Instalação e Operação, para atividade de serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, carrocerias, suspensão, localizado na Rodovia BR 163 KM 256, n° S/N, Jardim Syria Rasselen, Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. LUZINETE MORAES PINHEIRO DE SANTANA 59590513115, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio varejista de artigos de óptica; suvenires, bijuterias e artesanatos; cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; artigos de joalheria; artigos do vestuário e acessórios; relojoaria, localizada na Rua Rosemiro Rodrigues Vieira, nº 240 – Sala C, Parque das Nações II, CEP: 79.842-030, Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Shekinah comercio varejista de suprimentos de informática e papelaria em geral LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE LIVROS, COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA, COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO, COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE PAPELARIA, localizada na Rua/Av. Onofre Pereira de Matos - Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.111 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2020 02 un. condicionador de 12 mil btu’s; g) 30 un. descanso para os pés; h) 15 un. nobreak; i) 03 un. scaner profissional de mesa; j) 10 un. pen drives; k) 14 un. cadeiras presidente com rodas; l) 01 un. jogo de sofá para recepção de 02 lugares; m) 01 un. jogo de sofá para recepção de 03 lugares preto; n) 22 un. mesa em L; o) 10 un. gaveteiro; p) 12 un. cartuchos de tinta colorida para impressora laser jet 100 color MFP M175 NW; q) 12 un. cartuchos de tinta preta para impressora laser jet 100 color MFP M175 NW; r) 08 un. HD externo; s) 08 un. telefone sem fio; t) 01 un. carro (tipo automóvel sedam, de quatro portas, com ar, direção hidráulica ou compatível) para a Procuradoria Geral do Município; u) 188 metros de divisória com ferragem; v) 08 un. porta com fechadura e batente; w) 195 metros desmontagens divisórias antigas; x) 06 un. vidro visor com perfil; y) 01 un. porta de correr 3x2,10m; z) 01 un. carro (tipo automóvel sedam de quatro portas, com ar, direção hidráulica ou compatível) para o Procon de Dourados; Observação – a aquisição dos itens: 188 metros de divisória com ferragem, 08 un. porta com fechadura e batente, 195 metros desmontagens divisórias antigas, 06 un. vidro visor com perfil; 01 un. porta de correr 3x2,10m, destinados à Procuradoria Geral do Município, fica condicionada a comprovação do início de execução das obras de ampliação e reforma do Procon de Dourados. V – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE DOURADOS: a) 04 un. mouse para computador; b) 04 un. teclado para computador; c) 02 un. pendrive; d) 08 un. nobreak; e) 02 un. impressora multifuncional; f) 02 un. toner Laser 36A; g) 03 un. monitor para computador; h) 04 un. arquivo com quatro gavetas; i) 08 un. termômetro profissionais de alta performance para verificar temperaturas de equipamentos de conservação de alimentos, com certificação de calibragem; t) 02 un. balança de alta precisão para a fiscalização da Vigilância Sanitária de Dourados; u) 01 un. veículo utilitário, com quatro portas e com carroceria aberta, com ar, direção hidráulica (ou compatível), para a Fiscalização da Vigilância Sanitária de Dourados. VI – AQUISIÇÃO OU CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS, OBRAS E DE MATERIAS DE CONSUMO: a) instalação e atualização da rede de informática e de telefonia da sede do Procon, inclusive, dos equipamentos que se fizerem necessários para o adequado funcionamento da rede de informática e telefonia da sede do Procon; b) aquisição de passagens aéreas e/ou terrestres destinadas à participação dos servidores em eventos da Senacon e outros relacionados com a defesa e proteção dos consumidores; c) pagamento de suprimento de viagem e/ou diárias para viabilização da participação de funcionários do Procon e/ou conselheiros do Comdecon em eventos estaduais ou nacionais de interesse do Procon de Dourados; d) contratação de serviços de sistema de alarme e monitoramento por câmera para o Procon de Dourados; e) confecção de material (panfletos, folder, gibis, cartilhas, cartazes, pastas etc.) e de camisetas para divulgação de direitos dos consumidores e para realização de eventos e campanhas educativas do Procon de Dourados; f) aquisição de pastas de reunião, blocos para anotações, canetas personalizadas destinados à realização de reuniões e eventos de interesse do Procon; g) confecção de exemplares do Código de Defesa do Consumidor; h) serviços de criação e manutenção do site do Procon de Dourados; i) serviços de criação de arte para divulgação de eventos do Procon de Dourados; j) pagamento de despesas pertinentes a realização de eventos do Procon de Dourados, com previsão de realização nos meses de março e setembro de 2020; k) contratação de serviços de publicidade, inclusive através de carro de som, para divulgação e ações e atividades do Procon, dentre elas da “campanha saindo do sufoco”; l) contratação e pagamento, com recursos do Fumdecon, de empresa (terceirizada) para a realização de serviços de limpeza/higiene/dedetização e de copa exclusivamente junto ao Procon de Dourados; m) contratação de locação de 03 un. impressoras para o Procon de Dourados; n) contratação de locação de 05 unidades de scaner para atender o Procon de Dourados; o) aquisição de materiais de consumo, inclusive, café, chá e açúcar, bem como de materiais de limpeza a serem destinados ao Procon de Dourados; p) aquisição de materiais de escritório para expediente administrativo (capas para processos, grampos trilhos, canetas, lápis, borrachas, perfuradores, grampeadores, grampos galvanizados, extrator de grampos, cola branca, envelopes, fitas adesivas transparentes, réguas, clips, caneta marca texto, papel sulfite, caixas de arquivo, pilhas para controle de TV e ar condicionado); q) 50 kg pó de toner para impressoras do Procon; r) 600 un. pastas para o Procon de Dourados; s) 600 un. bloco para anotações, para o Procon de Dourados; t) contratação de sistema de aviso de recebimento “AR” digital junto aos Correios; u) aquisição de software Microsoft Office atualizado; t) contratação de software e/ou sistema de processo digital para os processos administrativos do Procon de Dourados; v) assinatura de revistas de Direito do Consumidor, especialmente e imprescindivelmente da Revista de Direito do Consumidor da Brasilcon e da Revista de Direito do Consumidor do Idec; w) contratação e pagamento de seguro destinado aos veículos do Procon de Dourados; x) aquisição de combustível destinado aos veículos do Procon de Dourados; y) pagamento de despesas com manutenção e revisão de veículos do Procon de Dourados, inclusive, a aquisição e manutenção de pneus para os referidos veículos; z) aquisição (e/ou contratação) de dez (10) unidades de jalecos destinados à fiscalização do Procon de Dourados e de quarenta (40) unidades de camisetas (gola polo), tipo uniforme, para servidores (ou estagiários) do Procon de Dourados; aa) contratação e pagamento de locação de sala (ou salão) e de coffebreak para eventos do Procon de Dourados pertinentes à proteção e defesa do consumidor (palestras, dia do consumidor, aniversário do código etc.); bb) reforma e ampliação do prédio atual do Procon de Dourados, para as quais deverá ser reservada a quantia de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos reais); cc) despesas com projetos complementares (hidráulicos, elétricos e outros) e com a plotagem (e ou impressão) pertinentes à ampliação e reforma e ampliação do Procon de Dourados; dd) locação de imóvel urbano, destinado a utilização do Procon, durante o período necessário para ampliação e reforma do prédio do Procon de Dourados, possibilitando-se o pagamento de aluguel com recursos do CODECOM, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por mês, além de eventual IPTU pertinente; ee) contratação e pagamento de prestador(es) de serviços (pessoa física ou jurídica) para fins de desmontagem, montagem, transporte, carga e descarga de móveis e objetos (inclusive retirada, instalação e limpeza de ar condicionados) do Procon de Dourados, para o prédio a ser locado, em razão das mudanças necessárias para a reforma e ampliação do Prédio do Procon; ff) contratação de prestador(es) de serviços (pessoa física ou jurídica) para fins de instalações de rede de internet, telefones e instalações elétricas (inclusive de ar condicionado) necessárias no imóvel a ser locado para o Procon, durante a referida ampliação e reforma, tanto no prédio a ser locado, quanto no prédio do Procon após a ampliação e reforma; gg) Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza, dedetização e pintura no prédio a ser locado; hh) execução das obras e serviços já aprovados no plano de aplicação 2019 e em reuniões realizadas no ano de 2019 e que ainda não tenham sido executados. VII – RECURSOS: O Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor já possui os recursos necessários para o cumprimento total desde plano de aplicação. Com a aprovação deste plano, vai-se contribuir significativamente para o avanço das ações do Procon de Dourados, diminuindo assim a vulnerabilidade do consumidor douradense e mantendo o equilíbrio nas relações de consumo. VIII – REQUERIMENTO: Diante do acima exposto, submetemos o presente plano anual (2020) de aplicação dos recursos do Fumdecon à aprovação do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Consumidores (Comdecon)/Dourados/MS, bem como solicitamos, desde já, sejam autorizadas por esse Conselho as providências pertinentes e legais para a execução do plano anual supramencionado. Após a exposição dos itens acima elencados, os quais compõe o plano anual (2020) de aplicação dos recursos do Fumdecon, foi referido plano anual posto em votação e os membros do Comdecon presentes a esta reunião, por unanimidade, deliberaram pela aprovação do plano anual (2020) de aplicação dos recursos do Fumdecon, nos termos acima expostos, ficando desde já autorizadas, pelo Comdecon, as providências pertinentes e legais para a execução do plano anual supramencionado, bem como ficando autorizado o pagamento das despesas necessárias para a execução das ações, aquisições e contratações nos termos previstos no plano anual acima mencionado. Encerrados os assuntos, a próxima reunião será designada posteriormente, para deliberação sobre pauta a ser definida previamente, convocando-se os conselheiros por e-mail e com comunicação via whatsapp. Assim, não havendo nada mais a tratar, eu, Lenilson Almeida da Silva, secretário executivo, lavrei a presente ata que foi lida, aprovada e assinada neste ato por mim e pelos demais conselheiros presentes a esta reunião e que posteriormente será publicada no Diário Oficial do Município. Saulo Luiz Patrício Sabino (titular): Sandra Maria de Lima (suplente): Antonio Marcos Marques (titular): Lenilson Almeida da Silva (suplente): Flávio Donizete Delgado (titular): Nelson Eduardo Hoff Brait (suplente): Bruno Vinicius Martins Belentani (titular): Fernanda Mello Cordeiro (suplente): Aparecida Vanda Tetilia Dias Assad (titular): Eliane Fernandes Dantas (suplente): Evandro Moraes Brandão (titular): Anita Tetslaff Torquato Melo (suplente): Elcio Minoru Tanizaki (titular): Adolfo Ribeiro Garcia (suplente): ATA / COMDECON
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO ANO XXII / Nº 5.110 - SUPLEMENTAR DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020 - 02 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 EDITAIS EDITAL Nº 13/2020/PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 4 DE 23/01/2020 – PARA CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO E CADASTRO DE RESERVA. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município R E S O L V E: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n.04/ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMED de 23 de janeiro de 2020 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio a comparecer no dia 19/02/2020, impreterivelmente as 08:30h, na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Coronel Ponciano, s/n Parque dos jequitibás (Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz), CEP 79.840-380, Dourados/MS. 1.1 Os candidatos serão lotados por ordem de classificação conforme Anexo I deste edital de acordo com o número de vagas existentes, devendo apresentar o documento de identificação com foto, e documentos que comprovem a experiência profissional para contagem de pontos. (Cópia e Original) 1.2 No momento que o candidato for lotado, este assinará o Termo de Compromisso de Lotação, que deverá se apresentar imediatamente na unidade de Ensino, e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato, e posterior envio a Secretaria Municipal de Educação. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sergio Henrique Pereira Martins de Araujo Procurador Geral do Município Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretario Municipal de Educação Anexo I Data 19/02/2020 as 8:30- na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Coronel Ponciano, s/n, Parque dos Jequitibas (Pavilhao de eventos Dom Teodardo Leitz), CEP 79.840-380, Dourados/MS. CANDIDATOS ESCOLAS DO CAMPO AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL – SERVENTE 106 ###.708.031-## SURGIR BERTOLINO VALERIO 4 107 ###.701.751-## SUELY MARTINS MORALES 4 108 ###.471.531-## OSLAN BORGES MACHADO 4 109 ###.480.701-## MYLLENA EDUARDA SOUZA SANTOS 4 110 ###.018.952-## MARIA DE LOS ANGELES 3 111 ###.461.568-## BRUNA CASSIA DE OLIVEIRA SOUZA 3 112 ###.911.781-## VANDERLEIA BEZERRA DE OLIVEIRA 3 113 ###.384.831-## ROSIMEIRE MARCELINO DA SILVA 3 114 ###.140.181-## RAQUEL CHAVES DUARTE 3 115 ###.123.941-## VANIELE QUEVEDO 3 116 ###.976.761-## ERICLES DE SOUZA ORTIZ 3 117 ###.895.941-## ROSANGELA MARIA FERREIRA 2 118 ###.380.951-## SELMA RODRIGUES MEDINA 2 119 ###.472.661-## NELSON DIAS DA SILVA 2 120 ###.095.861-## DALVA VIEIRA 2 121 ###.017.698-## ROBERT PATRICK DE PAULA 2 122 ###.493.651-## ORACELIA MACHADO 2 123 ###.537.701-## REGIANE CARDOSO BORGES 2 124 ###.968.661-## LADECI ARCE 2 125 ###.076.251-## OZILIANE MARCHI 2 PCD - AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL – ZELADOR 3 ###.749.881-## APARECIDO BARBOZA PAIXAO 0 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.110 - SUPLEMENTAR - 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 03 DE JANEIRO DE 2020 EDITAIS EXTRATO DO 1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 316/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS BRINK MOBIL EQUIPAMENTOS E EDUCACIONAIS. PROCESSO: Carona nº 008/2019. OBJETO: Faz-se necessário a inclusão da seguinte dotação orçamentária conforme segue: 13:00 - Secretaria Municipal de Educação 13:01 - Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 - Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.122 - Salário Educação 33.90.32.00 - Material de Distribuição Gratuita Fonte: 115049 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 31 de janeiro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL – ZELADOR 92 ###.779.201-## NICE AQUINO DOS SANTOS 4 93 ###.685.871-## GISELE CANO DE ANDRADE 4 94 ###.783.501-## ALINE DA SILVA FAORO 4 95 ###.629.531-## ADRIANO DE OLIVEIRA BERNARDO 4 96 ###.393.751-## FRANCIELA APARECIDA GONÇALVES MARQUES 4 97 ###.408.951-## EDSONRAFAEL COLMAO GIMENEZ 4 98 ###.020.901-## VANILZA DA SILVA ROSA 4 99 ###.858.731-## PEDRINA DE ALMEIDA ROCHA 4 100 ###.663.611-## MARGITI DE SOUZA 4 101 ###.533.621-## VINÍCIUS DIEGO SILVA OLIVEIRA 4 102 ###.718.621-## EDILAINE FRANCISCA DANTAS 4 103 ###.870.151-## TATIANE GONÇALVES DE OLIVEIRA 4 104 ###.332.391-## DANILO LOPES MATOS 4 105 ###.300.741-## THAIS DA SILVA ROSA 4 106 ###.764.101-## ELAINE ROSA PEREIRA DA SILVA 4 107 ###.403.291-## JAQUELINE BENITES AQUINO 4 108 ###.256.421-## RODRIGO OGEDA NOGUEIRA 4 109 ###.654.551-## ANDRESSA MATIAS DA SILVA 4 110 ###.072.392-## FREDDY LUIS DUQUES DUQUES 3 111 ###.063.351-## TATIANE CAROLINA FERREIRA ORTIZ 3 112 ###.124.431-## LAUDICEIA GONCALVES DA SILVA 3 113 ###.289.161-## ARIADYNES ENRIQUEZ LARA 3 114 ###.972.961-## ALINE RODRIGUES MARTINS 3 115 ###.089.501-## JAQUELINE OLIVEIRA LEMES 3 116 ###.101.041-## JOÃO VITOR CARVALHO DA ROSA 3 117 ###.742.371-## CLEMENTINA SARAIVA 2 118 ###.431.781-## MARLINDA GONÇALVES DA SILVA 2 119 ###.855.031-## EMERSON SANTOS VERA 2 120 ###.682.931-## ANA MARIA RAMOS DE OLIVEIRA 2 121 ###.476.311-## EDILAMAR DE SOUZA 2 122 ###.748.541-## WAGNER RAMOS COELHO 2 123 ###.848.811-## FERNANDA MATTOS DA SILVA 2 124 ###.987.361-## CARLOS MARTINS BEZERRA 2 125 ###.415.421-## JULIO DOS SANTOS ECHEVERRIA 2 CANDIDATOS ESCOLAS URBANA PCD - AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL - ZELADOR 7 ###.391.161-## FLAVIANI DUARTE FERNANDES 6 8 ###.082.651-## CRISTIANE DOS ANJOS 6 AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL – ZELADOR 149 ###.764.231-## RAMAO AQUINO 6 150 ###.405.901-## EUNICE DE SOUZA SILVA 6 151 ###.349.461-## ANGELO MIRANDA NETO 6 152 ###.771.401-## MARLENE COSTA RODRIGUES 6 153 ###.130.231-## MARINETE INÊS BACKES 6 154 ###.009.421-## LUZINEIDE DE OLIVEIRA BEZERRA 6 155 ###.025.831-## NEIDE APARECIDA MOREIRA DA SILVA 6 156 ###.032.941-## MERCEDES CARLOS DE JESUS 6 157 ###.685.601-## MARIA AUDENICIA PEREIRA DE MATOS ALENCAR 6 158 ###.053.131-## LINDINALVA DA SILVA MATOS 6 159 ###.579.501-## ELIZETE FERREIRA DE BARROS VEIGA 6 160 ###.870.411-## BENICIA BENITES CARMONA 6 161 ###.544.031-## LUZIA ALICE DA SILVA 6 162 ###.322.501-## MAURISA SOUZA GOIS ALMEIDA 6 163 ###.179.721-## ALDAIR CLAUS RODRIGUES 6 164 ###.399.891-## LÚCIA DE LOURDES COSTA 6 165 ###.135.281-## EDINA FERREIRA MOÇO 6 166 ###.988.431-## AMBRÓSIO MESSA GONÇALVES 6 167 ###.824.229-## IVETE IZABEL MUNARINI MEZA 6 168 ###.173.041-## EVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA 6 169 ###.287.961-## RUTE RODRIGUES DA SILVA 6 170 ###.960.761-## JUVENAL RODRIGUES DE OLIVEIRA 6 171 ###.461.981-## IVANIR BRAGA CERQUEIRA FRICH 6 172 ###.729.234-## MARIA CELMA DE OLIVEIRA 6 173 ###.098.651-## ROSANA GARCIA MORALES 6 174 ###.044.351-## LUZIA LUCINDA SOUZA DUTRA 6 175 ###.579.191-## MARIALVA BARBOSA DA SILVA 6 176 ###.850.831-## RAMONA MAILY ACOSTA 6 177 ###.806.521-## CHILENA DOS SANTOS BARBOSA 6 178 ###.295.318-## ANDREA ALFIERI DE ARAÚJO 6 179 ###.823.371-## OSIMEIRE FERREIRA AJALA 6 180 ###.747.719-## MARIA APARECIDA PETERS 6 181 ###.005.501-## CÉLIA GONÇALVES DE OLIVEIRA MEDEIROS 6 182 ###.698.231-## MARLENE APARECIDA JUNQUEIRA 6 183 ###.968.671-## GERCI CALIXTO CRUZ 6 184 ###.161.981-## MARLENE SANCHES BATISTA 6 185 ###.427.101-## MARGARETH CARDOZO DE SOUZA LEITE 6 186 ###.235.979-## ROJANI TERESINHA HEINRICH 6 187 ###.004.831-## SUELI DANTAS DE OLIVEIRA CARDOSO 6 188 ###.535.361-## EVA LUCIA BALBINA PEREIRA 6 189 ###.940.381-## TEREZINHA GUERRA DA SILVA DAVID 6 190 ###.486.099-## IOLANDA MANCANO EVANGELISTA 6 ATAS - PREVID Ata nº. 004/2020/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos quatorze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte, às doze horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul/ MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, Leonardo Landeira, Ana Carolina Gonino Barreto, Dhiego Troquez, Gislaine Aparecida Alves Brito e José dos Santos Silva, designados pela Portaria número onze de dois mil e vinte, publicada no Diário Oficial número cinco mil, cento e sete, de treze de fevereiro de dois mil e vinte, tendo como Presidente o primeiro declinado. Os mesmos, avaliaram o Processo nº 008/2020/PreviD, de Dispensa de Licitação nº. 005/2020/PreviD, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de controle biológico integrado no combate de pragas sinantrópicas, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, tendo como critério de julgamento o menor valor orçado pelo valor global da proposta. Assim, declara esta Comissão de Licitação que a melhor proposta apresentada foi da empresa DD SERV DESINSETIZAÇÃO LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 23.549.971/0001-90, pelo critério de menor valor orçado pelo valor global da proposta. Após a análise do processo, esta Comissão deliberou no sentido de que o mesmo se encontra devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo se encontra fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/1993. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrada ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados/MS, 14 de fevereiro de 2020. Gislaine Aparecida Alves Brito Membro EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ADRIANA RIBEIRO PETELIN 00418686173, MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental– AA, para a Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza, localizada na Rua Camilo Ermelindo da Silva, Bairro Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. OUTROS ATOS Leonardo Landeira Ana Carolina Gonino Barreto Presidente Membro Dhiego Troquez José dos Santos Silva Membro Membro
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO “P” Nº 040 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020. “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados para ocuparem os cargos de provimento efetivo, do quadro permanente de pessoal do Município de Dourados, os candidatos constantes no anexo único, deste Decreto, em virtude de aprovação no Concurso Público de Provas e títulos para o Quadro da Prefeitura Municipal de Dourados, homologado conforme Edital abaixo: • Homologado conforme PMD/FAPEMS 008/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.353, edição suplementar de 21/12/2016 • Homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016. • Homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 011/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016 Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 17 de fevereiro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANO XXII / Nº 5.110 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020 - 23 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 040 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020 RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE III FUNÇÃO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ZONA URBANA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 74º Johniston Henrique Silva Cardoso 2º 75º Silvana Ramires Alves 3º 76º Larissa de Figueiredo Gomes 4º 77º Claudineia Vieira Alfonso 5º 78º Aline Xavier dos Santos 6º 79º Juscélia Rodrigues Camargo 7º 80º Michele Selzler 8º 81º Bruno Oliveira Cunha Barbosa Castro 9º 82º Thais Palhano Bezerra CARGO: ENGENHEIRO SANITARISTA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 3º Anderson Fialho Maachar CARGO: - GESTOR DE AÇÕES AMBIENTAIS FUNÇÃO: - GEÓGRAFO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - GEÓGRAFO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 3º Ênio Alencar da Silva DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.110 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020 DECRETO “P” Nº 041 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020. “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeada “sub Judice” em cumprimento de decisão da 2ª Vara do Juizado Especial Civil, Autos nº 0800214-38.2020.8.12.0101, que decide pela nomeação da candidata Marilene Cristaldo Camargo, que na homologação foi classificada na colocação 331º e convocado para o cargo de Profissional do Magistério Municipal na função de Professor de Anos Iniciais: • Homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 17 de fevereiro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 042 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020. “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeada “sub Judice” em cumprimento de decisão da 2ª Vara do Juizado Especial Civil, Autos nº 0800249-95.2020.8.12.0101, que decide pela nomeação da candidata Elaine Aparecida Amaral Silva, que na homologação foi classificada na colocação 353º e convocado para o cargo de Profissional do Magistério Municipal na função de Professor de Anos Iniciais: • Homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 17 de fevereiro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 043 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020. “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeada “sub Judice” em cumprimento de decisão da 2ª Vara do Juizado Especial Civil, Autos nº 0800431-87.2020.8.12.0002, que decide pela nomeação da candidata Andreia Marchi Maioral, que na homologação foi classificada na colocação 22º e convocado para o cargo de Profissional do Magistério Municipal na função de Professor de Matemática: •Homologado conforme PMD/FAPEMS 008/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.353, edição suplementar de 21/12/2016 Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 17 de fevereiro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS CARGO: - GESTOR DE OBRAS E PROJETOS FUNÇÃO: - ENGENHEIRO CIVIL CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - ENGENHEIRO CIVIL ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 5º Marlon Vieira Passos 2º 6º Adriano Cruz Kroger 3º 7º Michele Kaiser Vieira 4º 8º Katia Cristina Zanatta 5º 9º Rafael Rodrigues Echeverria CARGO: - GESTOR DE SERVIÇOS ORGANIZACIONAIS FUNÇÃO: - ADMINISTRADOR CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - ADMINISTRADOR ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 4 Eduardo Loss Cenci 2º 5 Jocimar Albuquerque da Luz 3º 6 Jose Othawio Dutra CARGO: - PROFISSIONAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE FUNÇÃO: - FISIOTERAPEUTA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - FISIOTERAPEUTA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 4º Gisele Cinthia Arsamendia Dias CARGO: - ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS FUNÇÃO: - TÉCNICO ADMINISTRATIVO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 131º Daisy da Rosa Vargas Gonçalves 2º 132º Flávio Julio Canteiro Valdovino 3º 133º Nelson Vicente de Almeida Filho 4º 134º Marcia Cosme Nonato 5º 135º Junia Maria Vanderlei dos Prazeres 6º 136º Maria Elaine Schossler Matos 7º 137º Fagner Aparecido Ramos de Campos 8º 138º Andréia Lidia Matos Marques 9º 139º Luana Saldivar Barbosa 10º 140º Carolina Pereira Cardoso Vera 11º 141º Neilton José de Freitas Júnior 12º 142º Gabriel Tebaldi de Jesus 13º 143º Lenice Gomes da Silva Matos CARGO: - GESTOR DE AÇÕES INSTITUCIONAIS FUNÇÃO: - ASSISTENTE SOCIAL CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - ASSISTENTE SOCIAL ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 27º Marcelle Alessandra Santos Pereira 2º 28º Maristela Dalanhol CARGO: - GESTOR DE SERVIÇOS ORGANIZACIONAIS FUNÇÃO: - ARQUIVISTA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - ARQUIVISTA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 4º Marcelo de Araújo Matos CARGO: - GESTOR DE AÇÕES AMBIENTAIS FUNÇÃO: - BIÓLOGO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - BIÓLOGO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 1º Nayara Fonseca de Carvalho PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: - ENFERMEIRO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ENFERMEIRO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 2º Jacqueline Cristina dos Santos 2º 3º Franciléia Alves da Silva CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: - ENFERMEIRO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ENFERMEIRO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 36º Max Dembo Martins Esteves ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 041 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020 RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: - PROFESSOR DE ANOS INICIAIS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 331º Marilene Cristaldo Camargo ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 042 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020 RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: - PROFESSOR DE ANOS INICIAIS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 353º Elaine Aparecida Amaral Silva ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 043 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020 RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: - PROFESSOR DE MATEMATICA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 22º Andreia Marchi Maioral DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.110 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020 Portaria de Benefício nº. 032/2020/PREVID de Retificação da Portaria de Benefício nº. 023/2020/PREVID “Retifica a Portaria de Benefício nº. 023/2020/PREVID que concedeu Aposentadoria Voluntária Integral à servidora PETRONIA DIAS ESTULANO e ratifica seus demais termos.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. Considerando Requerimento PG – 18/2020, do dia 11 de fevereiro de 2020; Considerando Parecer Jurídico nº 021/2020 que concluiu pela necessidade de alteração da regra de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição nos termos Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003, o Diretor Presidente desta Autarquia: R E S O L V E: Art. 1º - Onde constou: “com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006”, passe a constar: “com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006”. Art. 2º - Ratificam-se os demais termos da referida portaria. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 17 de fevereiro de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios PORTARIAS REPUBLICA- SE POR INCORREÇÃO Resolução nº. Lg/02/255/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal VALERIA ORTEGA DOS SANTOS FREITAS, matrícula funcional nº. “114771692-9” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (CENTO E VINTE) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “25/01/2020 a 23/05/2020”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 24/05/2020, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 11 de fevereiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Rerratificação da Resolução nº. Rch/12/2.274/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... CONSIDERANDO o contido no Parecer nº. 305/2019/PGM constante do Processo Administrativo nº 3.796/2019, tendo como requerente a servidora MARCELA GONÇALVES NAVARRETE, matrícula funcional nº 501144-3, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS). R E S O L V E: Art. 1º. Rerratificar a Resolução nº. Rch/12/2.274/2019/SEMAD, publicada no Diário Oficial – Ano XXI – N° 5.067 – Página 02, do dia 05 de dezembro de 2019; Onde consta, considerando o cessamento do acréscimo de carga horária de 10 h semanais a partir dessa redução de carga horária, a mesma não poderá laborar em Programa Saúde da Família e/ou de Saúde da Família e nem receber a Gratificação Especial de Atenção Básica, sendo assim, cessada a condição especial de trabalho; Passe a constar; com base no Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município nº. 305/2019/PGM de 14 de dezembro de 2019, que a diminuição de jornada de trabalho não haverá nenhuma redução da remuneração. Parágrafo único. Ficam ratificados os demais termos da resolução referida no caput. Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de vigência da resolução ora rerratificada. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 13 de fevereiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/02/263/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ACACIO KOBUS JUNIOR, matrícula funcional nº. “44251-1” ocupante do cargo de GUARDA INSPETOR DE 3° CLASSE, lotado (a) GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Sogro: Anildo Zimmermann, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 06/02/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 de Fevereiro de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/02/306/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARIA JOSE DE LIMA ALENCAR, matrícula funcional nº 50821-1, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “947” (novecentos e quarenta e sete) dias de serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS (que serão considerados somente para aposentadoria), e à esta municipalidade, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº. 07001190.1.00003/20-1 emitida em 25/01/2020, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no (s) período (s) compreendido (s) de: 12/05/1989 a 18/12/1991 (Município de Douradina) para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 143/2020, constante no Processo Administrativo nº. 514/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 14 de fevereiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/02/307/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, LUIZ GABRIEL ARAUJO BETONI, matrícula funcional nº 114767931-1, ocupante do cargo efetivo de FISCAL AMBIENTAL, lotado(a) na INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE (IMAM), Averbação do Tempo de Serviço de “424” (quatrocentos e vinte e quatro) dias de serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS (que serão considerados somente para aposentadoria), e à esta municipalidade, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº. 04022130.1.00046/20-9 emitida em 24/01/2020, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no (s) período (s) compreendido (s) de: 18/04/2012 a 16/04/2013 (Município de Dourados), 01/06/2017 a 30/06/2017 ( Per. Contr. CNIS 2) e de 01/03/2018 a 31/03/2018 ( Per. Contr. CNIS 2) para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 140/2020, constante no Processo Administrativo nº. 492/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 14 de fevereiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.110 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020 Resolução nº.Av/02/308/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARIA VERONICA DE SOUZA, matrícula funcional nº 68121-1, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.055” (um mil e cinquenta e cinco) dias de serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS (que serão considerados somente para aposentadoria), e à esta municipalidade, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº. 06021010.1.00098/09-1 emitida em 28/01/2020, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no (s) período (s) compreendido (s) de: 12/06/1989 a 06/10/1989 (Força Nova Agricola), 10/10/1989 a 30/10/1989 ( Transportadora Jacui), 16/02/1990 a 02/06/1992 (Força Nova Agricola) e de 14/10/1992 a 31/12/1992 ( Fiaf Ind e Com de Implementos Agricolas LTDA) para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 142/2020, constante no Processo Administrativo nº. 494/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 14 de fevereiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/02/314/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANIZIO DE SOUZA DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114760699-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO, lotado (a) AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Teotonio Pereira dos Sanstos, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 12/02/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 de Fevereiro de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Disp/02/305/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a (o) Servidor (a) Público (a) Municipal, LUIZA DE JESUS ARSAMENDIA, matrícula funcional nº. “1311-2” ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “01” (um) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral no(s) dia(s) 15/03/2018 (Pleito) nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, no dia “04/12/2019 ” Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 de Fevereiro de 2020 . Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. Resolução nº.Laf/02/266/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, AUREA CASTRO SCHNEIDER HETZEL, matrícula funcional nº. “501480-4”, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), prorrogação de mais “02” (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 107/2020, do Processo Administrativo nº. 412/2020, a partir do dia 27/02/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 17 de fevereiro de 2020 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/02/267/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELVIRA ROSA DE SOUZA, matrícula nº 78651-1, ocupante do cargo efetivo de Especialista em Educação, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 27/03/2005 a 26/03/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 135/2020. Constante no Processo Administrativo nº 478/2020, pelo período de: 01/03/2020 a 31/05/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 dias do mês de fevereiro do ano de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/02/268/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LEILA YOUSSEF EL KADRE, matrícula nº 82691-1, ocupante do cargo efetivo de Assistente de Apoio Educacional, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 19/05/2005 a 18/05/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 134/2020. Constante no Processo Administrativo nº477/2020, pelo período de: 01/03/2020 a 31/05/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 dias do mês de fevereiro do ano de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/02/269/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELAINE MARIA MAGALHAES RIBEIRO, matrícula nº 35021-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 06 (seis) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 02/10/2002 a 01/10/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 085/2020. Constante no Processo Administrativo nº309/2020, pelo período de: 02/03/2020 a 01/09/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 dias do mês de fevereiro do ano de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/02/270/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ISMAEL DE SOUZA DIAS, matrícula nº 114761096-1, ocupante do cargo efetivo de Agente de Serviços de Saúde, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 01/12/2004 a 30/11/2009, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 088/2020. Constante no Processo Administrativo nº367/2020, pelo período de: 01/06/2020 a 31/08/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 dias do mês de fevereiro do ano de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.110 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020 Resolução n. Rm/02/291/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal DONIZETH SOTOLANI RIBEIRO, matrícula funcional nº 114774198-1, ocupante do cargo em comissão de Gerente de Núcleo, do Instituto do Meio Ambiente de Dourados (IMAM) para a Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) a partir de 11/02/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quatorze (14) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/02/292/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal THAISE DE SOUZA OLIVEIRA, matrícula funcional nº 114767856-3, ocupante do cargo em comissão de Diretora de Departamento, da Secretaria Municipal de Cultura (SEMC) para a Fundação de Esportes de Dourados (FUNED), a partir de 10/02/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quatorze (14) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota ecretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/02/293/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARCOS VINICIUS GOMES PROVASIO, matrícula funcional nº 114772497-1, ocupante do cargo em comissão de Assessor II, da Secretaria Municipal de Cultura (SEMC) para a Fundação de Esportes de Dourados (FUNED), a partir de 10/02/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quatorze (14) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/02/294/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal RONI MAICON DA SILVA, matrícula funcional nº 114771227-3, ocupante do cargo em comissão de Assessor III, da Secretaria Municipal de Cultura (SEMC) para a Fundação de Esportes de Dourados (FUNED), a partir de 10/02/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quatorze (14) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DAFT N° 6 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020 Por ter sido ineficaz a tentativa por via postal (art. 370, III, e § 1º, da Lei Complementar n° 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal - CTM), o Departamento de Administração Tributária e Fiscal faz publicar o presente Edital de Notificação de lavratura dos Autos de Lançamento e Imposição de Multa - ALIM nº 4, 5, 6, 7 e 8/2020 contra o sujeito passivo GILNEI JANDIR GOCHS inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob número 12.885.230/0001-64 e no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE do município de Dourados sob número 1000051860, conforme descrições detalhadas no Anexo Único deste edital. O sujeito passivo ou seu representante - munido de comprovação legal - poderá retirar, junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, localizado na Central de Atendimento ao Cidadão, na Av. Presidente Vargas, n° 425, Centro - Dourados - MS, no horário de 7:30 hs a 13:30 hs, a via impressa dos ALIM e obter vista dos respectivos processos e do processo n° 3.663/2020, referente ao Levantamento Fiscal realizado em cumprimento à Ordem de Serviço nº 2/2020. Fica o autuado INTIMADO para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento do crédito tributário constituído e da multa aplicada, podendo, no mesmo prazo, apresentar defesa contra os ALIM, nos termos dos art. 453, 469 a 472 do CTM. A não apresentação de defesa no prazo legal ensejará a revelia, reputando se verdadeiros os fatos afirmados, sendo o processo encaminhado para imediato julgamento, nos termos do art. 454 do CTM. JOSÉ ROBERTO BARBOSA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EDITAL Nº 08 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2019 – 7ª CONVOCAÇÃO – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE Delia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 01 e alterações, do Concurso Público homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 011/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, nomeados conforme DECRETO “P” Nº 40, de 17 de fevereiro de 2020, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos. 1. Da Avaliação médico - pericial 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, constantes do Anexo I, para comparecerem munidos do documento de Identidade à Central de Perícias Médicas do Município - Previd, sito à Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215D - Centro, Dourados - MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a realização da perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a junta médica do Município no dia da avaliação clínica, conforme o cargo/função no qual foi nomeado: EDITAIS ANEXO ÚNICO Processo n° ALIM n° Fundamentação Legal da Penalidade Fundamentação Legal do Tributo Número da Inscrição no CAE Sujeito Passivo CNPJ Valor do ALIM em 07/02/2020 4919 / 2020 Apr-20 art. 35 da LC 123/2006 e art. 44, I, da Lei 9430/1996 art. 229 da LC 71/03 1000051860 GILNEI JANDIR GOCHS 12.885.230 /0001-64 R$ 7.828,29 4935 / 2020 May20 art. 35 da LC 123/2006 e art. 44, I, da Lei 9430/1996 art. 229 da LC 71/03 1000051860 GILNEI JANDIR GOCHS 12.885.230 /0001-64 R$ 12.434,62 4968 / 2020 Jun-20 art. 35 da LC 123/2006 e art.44, I, da Lei 9430/1996 art. 229 da LC 71/03 1000051860 GILNEI JANDIR GOCHS 12.885.230 /0001-64 R$ 10.746,15 4973 / 2020 Jul-20 art. 35 da LC 123/2006 e art. 44, I, da Lei 9430/1996 art. 229 da LC 71/03 1000051860 GILNEI JANDIR GOCHS 12.885.230 /0001-64 R$ 11.795,45 4982 / 2020 Aug-20 art. 35 da LC 123/2006 e art. 44, I, da Lei 9430/1996 art. 229 da LC 71/03 1000051860 GILNEI JANDIR GOCHS 12.885.230 /0001-64 R$ 7.331,12 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.110 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020 1.3 Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar avaliação de médico especialista atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. 1.4 As despesas com os exames acima serão de responsabilidade do candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. 1.5 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 1.6 A lista nominal dos candidatos que necessitarão de exames complementares será publicada em edital. 2. Da apresentação de documentos 2.1 A posse obedecerá à classificação dos candidatos e ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV e demais prérequisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V (modelos). 2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos não tomará posse. 2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, deverão ser entregues em fotocópias as quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos pelos servidores que atuarem na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 3. Da Posse 3.1 Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas e considerados aptos, serão empossados de acordo com o cronograma constante do anexo III. 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 4. Do Exercício 4.1 Os candidatos nomeados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrarem em exercício. 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 5. Disposições Gerais 5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o horário de Mato Grosso do Sul, estabelecido para perícia e posse, e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016. 5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo, estipulado neste edital, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do cargo ou que não apresentarem todos os documentos exigidos no Anexo IV deste e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, serão considerados inaptos para a posse. 5.4 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no Bloco C, Departamento de Recursos Humanos, endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS, no horário das 07:30 h às 13:30 h 5.5 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste. 5.5.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Dourados, MS, 17 de fevereiro de 2019 Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal EDITAIS Agente Comunitário de Saúde * Exames laboratoriais Hemograma completo/Plaquetas; Glicemia; Ureia; Creatinina; Colesterol e frações; Triglicérides; AST; ALT; GAMA GT; Ácido úrico; Machado Guerreiro; VDRL; ANTIHAV IGG ANTIHBS Quantitativo Toxicológico em cabelo e pelos, amostra com 4,0 cm de comprimento – para os seguintes grupos de drogas e seus metabólitos: - Carabinóides e seus derivados (maconha, haxixe, skunk); - Cocaína e seus metabólitos (benzoilecgonina, anidroecgonina metil-ester (aeme)=crack, merla, cocaetileno e norcaocaína) = cocaína, crack, merla e oxi; - Opiácios (6 mam-acetilcodeína, acetilmorfina, diacetilmorfina = heroína); - Codeína. Dihidrocodeína, morfina, fenciclina (pcp); - Anfetaminas, metanfetaminas, nafetaminas, mda, mdea, mdm = ecstasy e mdbd, mazindol, femproporex e anfepramona; - Benzodiazepínicos (alprazolam, lorazepam, midazolam, nordiazepan, temazepam Colpocitológico – Mulheres acima de 45 anos; PSA livre e total – Homens acima de 45 anos. * Exames de imagem Raio X da coluna cervical, com laudo; Raio X da coluna dorsal, com laudo; Raio X do tórax:PA, com laudo; Raio X da coluna lombo-sacra, com laudo; RX de calcâneos; Ultrassom de ombros; Ultrassom de cotovelos; Ultrassom de punhos; Ultrassom de joelhos; Mamografia – mulheres acima de 50 anos; Ultrassom de mamas – Mulher acima de 45 anos; Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos. * Exames eletrofísicos Eletroencefalograma com laudo; Ecocardiograma; Teste ergométrico; Eletrocardiograma com laudo. * Avaliações especializadas Avaliação de saúde mental com laudo, emitida por psiquiatra; Avaliação cardiológica, emitida por cardiologista, com laudo contendo parecer das condições cardiológicas do candidato e se está em condições para esforço físico. Apresentação de carteira de imunizações (caso o candidato tenha tido algum impedimento para alguma ou algumas vacinas, deve apresentar a justificativa médica). ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE III FUNÇÃO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ZONA URBANA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 74º Johniston Henrique Silva Cardoso 2º 75º Silvana Ramires Alves 3º 76º Larissa de Figueiredo Gomes 4º 77º Claudineia Vieira Alfonso 5º 78º Aline Xavier dos Santos 6º 79º Juscélia Rodrigues Camargo 7º 80º Michele Selzler 8º 81º Bruno Oliveira Cunha Barbosa Castro 9º 82º Thais Palhano Bezerra ANEXO II CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: Central de Perícias Médicas do Município - Previd Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS. DIA 12/03/2020 (quinta-feira) 07:30- Entrega e Digitalização dos Exames DIA 16/03/2020 (segunda-feira) 07:30- Perícia Médica CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE III FUNÇÃO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ZONA URBANA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 74º Johniston Henrique Silva Cardoso 2º 75º Silvana Ramires Alves 3º 76º Larissa de Figueiredo Gomes 4º 77º Claudineia Vieira Alfonso 5º 78º Aline Xavier dos Santos 6º 79º Juscélia Rodrigues Camargo 7º 80º Michele Selzler 8º 81º Bruno Oliveira Cunha Barbosa Castro 9º 82º Thais Palhano Bezerra ANEXO III CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE Local: Prefeitura Municipal de Dourados/Auditório Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS DIA: 18/03/2020 (quarta-feira) HORÁRIO: 8:00 h CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE III FUNÇÃO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ZONA URBANA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 74º Johniston Henrique Silva Cardoso 2º 75º Silvana Ramires Alves 3º 76º Larissa de Figueiredo Gomes 4º 77º Claudineia Vieira Alfonso 5º 78º Aline Xavier dos Santos 6º 79º Juscélia Rodrigues Camargo 7º 80º Michele Selzler 8º 81º Bruno Oliveira Cunha Barbosa Castro 9º 82º Thais Palhano Bezerra DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.110 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ANEXO IV RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Os documentos para entrega deverão ser em fotocópia os quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos com o documento original na data e local específicos para a entrega, pelos servidores que aturam na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. Documentos: - Carteira de identidade (RG); - Comprovante de escolaridade; * A formação em curso superior de graduação será comprovada por meio de diploma devidamente registrado. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; * Os servidores que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). - Título de Eleitor; - Certidão de Quitação Eleitoral; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e ou/ Comprovante de inscrição; - Situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes do imposto de renda; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; - Certificado Militar (para os homens); - Certidão de Nascimento ou casamento; - Certidão de nascimento dos filhos; - Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos; - Atestado de escolaridade dos filhos (se estiver em idade escolar); - Comprovante de residência atual, com CEP atualizado, no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; - Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). - Cópia da última declaração de imposto de renda, se declarante. - Fone residencial: - Fone celular: - Conta Bancária (Banco do Bradesco): cópia do cartão ou comprovante que conste o número da conta. ANEXO V 1. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo). ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: ________________________________________________________________ Cargo: ________________________________________________________________________ Função: _______________________________________________________________________ Órgão de Lotação: __________________________________ nomeação: ____/______/_______ Carga Horária: _______________________________ Quadro: ___________________________ 1.2. DECLARAÇÃO Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço, em regime de acumulação, cargo/função/emprego de ________________________, matrícula/cadastro ___________no órgão/entidade_________________,carga/horária_________________ desde____/____/____, no horário de __________às ______________. Sou aposentado no cargo/emprego de (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do declarante 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Nome: ____________________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº ____________________________________ Endereço: _____________________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis: 1. _______________________________________________________________________________ _________________________________________________________________ 2. _______________________________________________________________________________ _________________________________________________________________ 3. _______________________________________________________________________________ _________________________________________________________________ 4. _______________________________________________________________________________ _________________________________________________________________ E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___. _________________________________ Assinatura do declarante ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Requer a V.Sª, autorização pagamento de Salário–Família/Imposto de Renda para os dependentes abaixo mencionados: ( ) Afirmo não declarar Imposto de Renda. ( ) Declaração de Imposto de Renda, em anexo Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de 2018. ____________________________________ Assinatura do servidor Anexar: Atestado de escolaridade de estudante maior de 18 anos e CPF dos dependentes independente da idade. LICITAÇÕES __________________________, pelo ______________________________________________________ Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br Dependentes Fins Escolarid ade Sexo Parente sco Data de Nascime nto CPF SF IR M F 12345678 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Ilma Sra. Secretária Municipal de Administração: Nome: Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.110 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020 EDITAL Nº 09 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020 –– Agente Comunitário de Saúde CONVOCAÇÃO PARA TESTE DE APTIDÃO FISICA elia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições, atendendo ao posto no Edital nº 01 e alterações, do Concurso Público homologado conforme ital PMD/FAPEMS 011/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição plementar de 07/12/2016, CONVOCA a candidata aprovados e relacionada no exo I, para Teste de Aptidão Física . CONVOCAR a candidata relacionada no Anexo I, para a realização do Teste de tidão Física, na data, local e horário indicado. .1. O teste de aptidão física, de caráter eliminatório, será realizado no: ia: 28 de fevereiro de 2020 orário: 07h30min ocal: Parque Arnulpho Fioraventi, Rua Humberto de Campos, nº 3253 – Vila lmat, Dourados - MS . O Teste de Aptidão Física, será realizado e visa avaliar a capacidade do ndidato para suportar, física e organicamente (biologicamente) às exigências para xercício do cargo. .1. O Teste de Aptidão Física compreenderá a modalidade de corrida. .1.1. O candidato poderá realizar o teste andando ou correndo partindo do início sua raia podendo, posteriormente, continuar o teste na raia que melhor lhe convier. .1.2. Ao término do tempo de 12 (doze) minutos a distância percorrida deverá ar de acordo com a tabela a seguir: Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br celentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados me: ____________________________________________________ matrícula: _______________ rgo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de ssoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ___________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do rgo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: Mudança de cidade Outro emprego Baixo salário Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Outros (explicar): _______________________________________________________ stes termos, de deferimento urados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do Candidato Ex No Ca Pe ___ ca D dis Ed su An 1 Ap 1 D H L Su 2 ca o e 2 2 da 2 est Ne Pe Do 2.1.3. Não serão admitidas novas tentativas para este exercício. 2.2. Não haverá segunda chamada para o teste de aptidão física e nem realização das mesmas fora da data, horário e local estabelecidos. 2.3. O resultado da prova prática será expresso pelo conceito “APTO” e “INAPTO. 2.4. A candidata deverá comparecer em data, local e horário determinado, com roupa apropriada para a prática de educação física, munida do documento de identidade original e de atestado médico original específico para tal fim. 2.4.1. O atestado médico deverá conter, expressamente, a informação de que a candidata está apta, na data de realização do exame, a realizar a prova de capacidade física do concurso público. 2.4.2. O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação da candidata para o início da prova. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento ou em que não conste a autorização expressa nos termos do subitem anterior. 2.4.3. A candidata que deixar de apresentar o atestado médico será impedida de realizar os testes, sendo, consequentemente, eliminada do concurso. Dourados, MS, 17 de fevereiro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal EDITAL Nº 18 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020 – 12ª CONVOCAÇÃO GERAL II CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE Delia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 01 e alterações, do Concurso Público homologado conforme PMD/FAPEMS 008/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.353, edição suplementar de 21/12/2016, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, nomeados conforme DECRETO “P” Nº 040 de 17 de fevereiro de 2020, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos. Da Avaliação médico - pericial 1.1 Fica CONVOCADO o candidato aprovado e classificado, constantes do Anexo I, para comparecer munido do documento de Identidade à Central de Perícias Médicas do Município - Previd, sito à Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D Centro, Dourados - MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a realização da perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a junta médica do município no dia da avaliação clínica, conforme o cargo/função no qual foi nomeado: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CPNJ: 03.155.926/0001-44 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR EDITAIS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL TEMPO FEMININO 12 (minutos) Mínimo de 1.600m (mil e seiscentos metros) ANEXO ÚNICO RELAÇÃO NOMINAL DA CANDIDATA, POR CARGO/FUNÇÃO: CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE FUNÇÃO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – Zona Urbana CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Inscrição Nome Doc. De Identificação Expedidor Vaga Total Classificação Situação 149871 Thais Souza Silva 1760661 mssesss Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana 76 * Gestante * candidata gestante na data de realização do Teste de Aptidão Física EXAMES Engenheiro Sanitarista * Exames laboratoriais Hemograma completo/Plaquetas; Glicemia; Ureia; Creatinina; AST; ALT; Colesterol e frações; Triglicérides; GAMA GT; Ácido úrico; Machado Guerreiro; VDRL; ANTIHAV IGG ANTIHBS Quantitativo Toxicológico em cabelo e pelos, amostra com 4,0 cm de comprimento – para os seguintes grupos de drogas e seus metabólitos: - Carabinóides e seus derivados (maconha, haxixe, skunk). - Cocaína e seus metabólitos (benzoilecgonina, anidroecgonina metil-ester (aeme)=crack, merla, cocaetileno e norcaocaína) = cocaína, crack, merla e oxi. - Opiácios (6 mam-acetilcodeína, acetilmorfina, diacetilmorfina = heroína); - Codeína. Dihidrocodeína, morfina, fenciclina (pcp). - Anfetaminas, metanfetaminas, nafetaminas, mda, mdea, mdm = ecstasy e mdbd, mazindol, femproporex e anfepramona. - Benzodiazepínicos (alprazolam, lorazepam, midazolam, nordiazepan, temazepam. Colpocitológico – Mulheres acima de 45 anos; PSA livre e total – Homens acima de 45 anos. * Exames de imagem Raio X da coluna cervical, com laudo; Raio X da coluna dorsal, com laudo; Raio X do tórax:PA, com laudo; Raio X da coluna lombo-sacra, com laudo; RX de calcâneos; Ultrassom de ombros; Ultrassom de cotovelos; Ultrassom de punhos; Ultrassom de joelhos; Mamografia – mulheres acima de 50 anos; Ultrassom de mamas – Mulheres acima de 45 anos; Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos. * Exames eletrofísicos Eletroencefalograma com laudo; Ecocardiograma; Teste ergométrico; Eletrocardiograma com laudo. * Avaliações especializadas Avaliação de saúde mental com laudo, emitida por psiquiatra; Avaliação cardiológica, emitida por cardiologista, com laudo contendo parecer das condições cardiológicas do candidato e se está em condições para esforço físico. Apresentação de carteira de imunizações (caso o candidato tenha tido algum impedimento para alguma ou algumas vacinas, deve apresentar a justificativa médica). SE NECESSÁRIO O MÉDICO PERITO PODERÁ SOLICITAR OUTROS EXAMES. CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA: Avaliação de médico especialista atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.110 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020 1.3 Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar avaliação de médico especialista atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. 1.4 As despesas com os exames acima serão de responsabilidade do candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. 1.5 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 1.6 A lista nominal dos candidatos que necessitarão de exames complementares será publicada em edital. 2. Da apresentação de documentos 2.1 A posse obedecerá à classificação dos candidatos e ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV e demais prérequisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V (modelos). 2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos não tomará posse. 2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, deverão ser entregues em fotocópias as quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos pelos servidores que atuarem na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 3. Da Posse 3.1 O candidato nomeado que atender todas as exigências previstas e considerado apto, será empossado de acordo com o cronograma constante do anexo III. 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 4. Do Exercício 4.1 O candidato nomeado terá após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrar em exercício. 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 5. Disposições Gerais 5.1 O candidato aprovado e classificados, deverá obedecer rigorosamente o horário de Mato Grosso do Sul, estabelecido para perícia e posse, e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016. 5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo, estipulado neste edital, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 5.3 O candidato que não atender os requisitos exigidos para o exercício do cargo ou que não apresentarem todos os documentos exigidos no Anexo IV deste e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, serão considerados inaptos para a posse. 5.4 O candidato que for considerado inapto, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no Bloco C, Departamento de Recursos Humanos, endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS, no horário das 07:30 h às 13:30 h 5.5 O candidato convocado poderá requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste. 5.5.1 O candidato deslocado para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Dourados, MS, 17 de fevereiro de 2020 Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal ANEXO IV RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Os documentos para entrega deverão ser em fotocópia os quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos com o documento original na data e local específicos para a entrega, pelos servidores que aturam na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. Documentos: - Carteira de identidade (RG); - Comprovante de escolaridade; * A formação em curso superior de graduação será comprovada por meio de diploma devidamente registrado. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; * Os servidores que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). - Título de Eleitor; - Certidão de Quitação Eleitoral; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e ou/ Comprovante de inscrição; - Situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes do imposto de renda; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; - Certificado Militar (para os homens); - Certidão de Nascimento ou casamento; - Certidão de nascimento dos filhos; - Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos; - Atestado de escolaridade dos filhos (se estiver em idade escolar); - Comprovante de residência atual, com CEP atualizado, no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; - Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). - Cópia da última declaração de imposto de renda, se declarante. - Fone residencial: - Fone celular: - Conta Bancária (Banco do Bradesco): cópia do cartão ou comprovante que conste o número da conta. ANEXO V 1. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo). ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: ________________________________________________________________ Cargo: ________________________________________________________________________ Função: _______________________________________________________________________ Órgão de Lotação: __________________________________ nomeação: ____/______/_______ Carga Horária: _______________________________ Quadro: ___________________________ 1.2. DECLARAÇÃO Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço, em regime de acumulação, cargo/função/emprego de ________________________, matrícula/cadastro ___________no órgão/entidade_________________,carga/horária_________________ desde____/____/____, no horário de __________às ______________. Sou aposentado no cargo/emprego de (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do declarante EDITAIS ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CARGO: ENGENHEIRO SANITARISTA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 3º Anderson Fialho Maachar ANEXO II CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: Central de Perícias Médicas do Município - Previd Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS. DIA 12/03/2020 (quinta-feira) 07:30- Entrega e Digitalização dos Exames DIA 16/03/2020 (segunda-feira) 07:30- Perícia Médica CARGO: ENGENHEIRO SANITARISTA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 3º Anderson Fialho Maachar ANEXO III CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE Local: Prefeitura Municipal de Dourados/Auditório Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS DIA: 18/03/2020 (quarta-feira) HORÁRIO: 8:00 h CARGO: ENGENHEIRO SANITARISTA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 3º Anderson Fialho Maachar __________________________, pelo ______________________________________________________ DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.110 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020 EDITAL Nº 19 DE 17 DE FEVERIRO DE 2020 – 13ª CONVOCAÇÃO GERAL II CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE Delia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 01 e alterações, do Concurso Público homologado conforme PMD/FAPEMS 008/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.353, edição suplementar de 21/12/2016, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, nomeados conforme DECRETO “P” Nº 043 de 17 de fevereiro de 2020, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos. 1. Da Decisão Judicial - Sub judice Considerando a decisão do Juízo de 2ª Vara do Juizado Especial Civil, Autos nº 0800431-87.2020.8.12.0002, da candidata Andreia Marchi Maioral para o cargo de Profissional do Magistério Municipal na função de Professora de Matemática. 2. Da Avaliação médico - pericial 2.1 Fica CONVOCADA a candidata aprovada e classificada, constantes do Anexo I, para comparecer munida do documento de Identidade à Central de Perícias Médicas do Município - Previd, sito à Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D Centro, Dourados - MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a realização da perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 2.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a junta médica do Município no dia da avaliação clínica, conforme o cargo/função no qual foi nomeado: 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Nome: ____________________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº ____________________________________ Endereço: _____________________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis: 1. _______________________________________________________________________________ _________________________________________________________________ 2. _______________________________________________________________________________ _________________________________________________________________ 3. _______________________________________________________________________________ _________________________________________________________________ 4. _______________________________________________________________________________ _________________________________________________________________ E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___. _________________________________ Assinatura do declarante ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Requer a V.Sª, autorização pagamento de Salário–Família/Imposto de Renda para os dependentes abaixo mencionados: EDITAIS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Dependentes Fins Escolarid ade Sexo Parente sco Data de Nascime nto CPF SF IR M F 1 2 3 4 5 6 7 8 ( ) Afirmo não declarar Imposto de Renda. ( ) Declaração de Imposto de Renda, em anexo Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de 2018. ____________________________________ Assinatura do servidor Anexar: Atestado de escolaridade de estudante maior de 18 anos e CPF dos dependentes independente da idade. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: ____________________________________________________ matrícula: _______________ Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: Mudança de cidade Outro emprego Baixo salário Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Outros (explicar): _______________________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do Candidato Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Ilma Sra. Secretária Municipal de Administração: Nome: Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CPNJ: 03.155.926/0001-44 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR Professor Matemática *Exames laboratoriais Hemograma completo/Plaquetas; Glicemia; Ureia; Creatinina; Colesterol e frações; Triglicérides; TGO TGP GAMA GT; Ácido úrico; Machado Guerreiro; VDRL; Toxicológico em cabelo e pelos, amostra com 4,0 cm de comprimento – para os seguintes grupos de drogas e seus metabólitos: - Carabinóides e seus derivados (maconha, haxixe, skunk); - Cocaína e seus metabólitos (benzoilecgonina, anidroecgonina metil-ester (aeme)=crack, merla, cocaetileno e norcaocaína) = cocaína, crack, merla e oxi; - Opiácios (6 mam-acetilcodeína, acetilmorfina, diacetilmorfina = heroína); - Codeína. Dihidrocodeína, morfina, fenciclina (pcp); - Anfetaminas, metanfetaminas, nafetaminas, mda, mdea, mdm = ecstasy e mdbd, mazindol, femproporex e anfepramona; - Benzodiazepínicos (alprazolam, lorazepam, midazolam, nordiazepan, temazepam Colpocitológico – Mulheres acima de 45 anos; PSA livre e total – Homens acima de 45 anos. * Exames de imagem Raio X da coluna cervical, com laudo; Raio X da coluna dorsal, com laudo; Raio X do tórax:PA, com laudo; Raio X da coluna lombo-sacra, com laudo; Ultrassom de ombros; Ultrassom de cotovelos; Ultrassom de punhos; Mamografia – mulheres acima de 50 anos; Ultrassom de mamas – Mulher acima de 45 anos; Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos. * Exames eletrofísicos Eletroencefalograma com laudo; Eletrocardiograma com laudo - candidatos acima de 45 anos. * Avaliações especializadas Avaliação de saúde mental com laudo, emitida por psiquiatra; Otorrinolaringológica com laudo da avaliação pormenorizada das cordas vocais e audição; Fonoaudiológica com laudo da avaliação pormenorizada da voz; Dermatológica, com laudo de avaliação de processos alérgicos se houver; Neurológica com laudo de avaliação pormenorizada; Psicológica com laudo da avaliação pormenorizada; Avaliação cardiológica, emitida por cardiologista, com laudo contendo parecer das condições cardiológicas do candidato e se está em condições para esforço físico candidatos acima de 45 anos ou que já apresente problemas cardíacos abaixo desse limite de idade. Apresentação de carteira de imunizações (caso o candidato tenha tido algum impedimento para alguma ou algumas vacinas, deve apresentar a justificativa médica). SE NECESSÁRIO O MÉDICO PERITO PODERÁ SOLICITAR OUTROS EXAMES. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.110 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020 2.3 As despesas com os exames acima serão de responsabilidade da candidata. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. 2.4 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 2.5 Se houver necessidade da realização de exames complementares será publicada em edital. 3. Da apresentação de documentos 3.1 A posse ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V (modelos). 3.1.1 A Candidata que não se apresentar com todos os documentos não tomará posse. 3.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, deverão ser entregues em fotocópias as quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos pelos servidores que atuarem na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 4. Da Posse 4.1 A candidata nomeada que atender todas as exigências prevista e considerada apta, será empossada de acordo com o cronograma constante do anexo III. 4.1.1 Somente poderá ser empossada a candidata que for julgada apta física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 5. Do Exercício 5.1 A candidata nomeada terá após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrar em exercício. 5.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 6. Disposições Gerais 6.1 A candidata aprovada e classificada, deverá obedecer rigorosamente o horário de Mato Grosso do Sul, estabelecido para perícia e posse, e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016. 6.2 O não comparecimento da candidata dentro do prazo, estipulado neste edital, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 6.3 A candidata que não atender os requisitos exigidos para o exercício do cargo ou que não apresentar todos os documentos exigidos no Anexo IV deste e demais prérequisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, será considerada inapta para a posse. 6.4 Se a candidata que for considerada inapta, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no Bloco C, Departamento de Recursos Humanos, endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS, no horário das 07:30 h às 13:30 h 6.5 A candidata convocada poderá requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste. 6.5.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Dourados, MS, 17 de fevereiro de 2020 Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal ANEXO IV RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Os documentos para entrega deverão ser em fotocópia os quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos com o documento original na data e local específicos para a entrega, pelos servidores que aturam na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. Documentos: - Carteira de identidade (RG); - Comprovante de escolaridade; * A formação em curso superior de graduação será comprovada por meio de diploma devidamente registrado. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; * Os servidores que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). - Título de Eleitor; - Certidão de Quitação Eleitoral; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e ou/ Comprovante de inscrição; - Situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes do imposto de renda; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; - Certificado Militar (para os homens); - Certidão de Nascimento ou casamento; - Certidão de nascimento dos filhos; - Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos; - Atestado de escolaridade dos filhos (se estiver em idade escolar); - Comprovante de residência atual, com CEP atualizado, no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; - Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). - Cópia da última declaração de imposto de renda, se declarante. - Fone residencial: - Fone celular: - Conta Bancária (Banco do Bradesco): cópia do cartão ou comprovante que conste o número da conta. ANEXO V 1. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo). ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: ________________________________________________________________ Cargo: ________________________________________________________________________ Função: _______________________________________________________________________ Órgão de Lotação: __________________________________ nomeação: ____/______/_______ Carga Horária: _______________________________ Quadro: ___________________________ 1.2. DECLARAÇÃO Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço, em regime de acumulação, cargo/função/emprego de ________________________, matrícula/cadastro ___________no órgão/entidade_________________,carga/horária_________________ desde____/____/____, no horário de __________às ______________. Sou aposentado no cargo/emprego de (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do declarante ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Nome: ____________________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº ____________________________________ Endereço: _____________________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis: 1. _______________________________________________________________________________ _________________________________________________________________ 2. _______________________________________________________________________________ _________________________________________________________________ 3. _______________________________________________________________________________ _________________________________________________________________ 4. _______________________________________________________________________________ _________________________________________________________________ E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___. _________________________________ Assinatura do declarante EDITAIS ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: - PROFESSOR DE MATEMATICA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 22º Andreia Marchi Maioral ANEXO II CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: Central de Perícias Médicas do Município - Previd Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS. DIA 06/03/2020 (sexta-feira) 07:30 - Entrega e Digitalização dos Exames DIA 09/03/2020 (segunda-feira) 07:30- Perícia Médica CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: - PROFESSOR DE MATEMATICA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 22º Andreia Marchi Maioral ANEXO III CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE Local: Prefeitura Municipal de Dourados/Secretaria Municipal de Administração – Bloco C Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS DIA: 11/03/2020 (quarta-feira) HORÁRIO: 8:00 h CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: - PROFESSOR DE MATEMATICA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 22º Andreia Marchi Maioral __________________________, pelo ______________________________________________________ DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.110 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020 EDITAL Nº 55 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2019 – 26ª CONVOCAÇÃO –GERAL I CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE Delia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 01 e alterações, do Concurso Público homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, nomeados conforme DECRETO “P” Nº 040 DE 17 DE FEVEREIRO de 2020, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos. 1. Da Avaliação médico - pericial 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, constantes do Anexo I, para comparecerem munidos do documento de Identidade à Central de Perícias Médicas do Município - Previd, sito à Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a realização da perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a junta médica do Município no dia da avaliação clínica, conforme o cargo/função no qual foi nomeado: ( ) Afirmo não declarar Imposto de Renda. ( ) Declaração de Imposto de Renda, em anexo Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de 2018. ____________________________________ Assinatura do servidor Anexar: Atestado de escolaridade de estudante maior de 18 anos e CPF dos dependentes independente da idade. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: ____________________________________________________ matrícula: _______________ Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: Mudança de cidade Outro emprego Baixo salário Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Outros (explicar): _______________________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do Candidato EDITAIS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Requer a V.Sª, autorização pagamento de Salário–Família/Imposto de Renda para os dependentes abaixo mencionados: Dependentes Fins Escolarid ade Sexo Parente sco Data de Nascime nto CPF SF IR M F 1 2 3 4 5 6 7 8 Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Ilma Sra. Secretária Municipal de Administração: Nome: Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CPNJ: 03.155.926/0001-44 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR Administrador / Arquivista / Assistente Social / Técnico Administrativo * Exames laboratoriais Hemograma completo/Plaquetas; Glicemia; Ureia; Creatinina; Colesterol e frações; Triglicérides; AST; ALT; GAMA GT; Ácido úrico; Machado Guerreiro; VDRL; Toxicológico em cabelo e pelos, amostra com 4,0 cm de comprimento – para os seguintes grupos de drogas e seus metabólitos: - Carabinóides e seus derivados (maconha, haxixe, skunk); - Cocaína e seus metabólitos (benzoilecgonina, anidroecgonina metil ester (aeme)=crack, merla, cocaetileno e norcaocaína) = cocaína, crack, merla e oxi; - Opiácios (6 mam-acetilcodeína, acetilmorfina, diacetilmorfina = heroína); - Codeína. Dihidrocodeína, morfina, fenciclina (pcp); - Anfetaminas, metanfetaminas, nafetaminas, mda, mdea, mdm = ecstasy e mdbd, mazindol, femproporex e anfepramona; - Benzodiazepínicos (alprazolam, lorazepam, midazolam, nordiazepan, temazepam Colpocitológico – Mulheres acima de 45 anos; PSA livre e total – Homens acima de 45 anos. * Exames de imagem Raio X da coluna cervical, com laudo; Raio X da coluna dorsal, com laudo; Raio X do tórax:PA, com laudo; Raio X da coluna lombo-sacra, com laudo; Ultrassom de ombros; Ultrassom de cotovelos; Ultrassom de punhos; Mamografia – mulheres acima de 50 anos; Ultrassom de mamas – Mulher acima de 45 anos; Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos. * Exames eletrofísicos Eletroencefalograma com laudo; Eletrocardiograma com laudo - candidatos acima de 45 anos. * Avaliações especializadas Avaliação de saúde mental com laudo, emitida por psiquiatra; Avaliação cardiológica, emitida por cardiologista, com laudo contendo parecer das condições cardiológicas do candidato e se está em condições para esforço físico candidatos acima de 45 anos ou que já apresente problemas cardíacos abaixo desse limite de idade. Apresentação de carteira de imunizações (caso o candidato tenha tido algum impedimento para alguma ou algumas vacinas, deve apresentar a justificativa médica). Biólogo / Engenheiro Civil / Fisioterapeuta / Geógrafo * Exames laboratoriais Hemograma completo/Plaquetas; Glicemia; Ureia; Creatinina; AST; ALT; Colesterol e frações; Triglicérides; GAMA GT; Ácido úrico; Machado Guerreiro; VDRL; ANTIHAV IGG ANTIHBS Quantitativo Toxicológico em cabelo e pelos, amostra com 4,0 cm de comprimento – para os seguintes grupos de drogas e seus metabólitos: - Carabinóides e seus derivados (maconha, haxixe, skunk). - Cocaína e seus metabólitos (benzoilecgonina, anidroecgonina metil ester (aeme)=crack, merla, cocaetileno e norcaocaína) = cocaína, crack, merla e oxi. - Opiácios (6 mam-acetilcodeína, acetilmorfina, diacetilmorfina = heroína); - Codeína. Dihidrocodeína, morfina, fenciclina (pcp). - Anfetaminas, metanfetaminas, nafetaminas, mda, mdea, mdm = ecstasy e mdbd, mazindol, femproporex e anfepramona. - Benzodiazepínicos (alprazolam, lorazepam, midazolam, nordiazepan, temazepam. Colpocitológico – Mulheres acima de 45 anos; PSA livre e total – Homens acima de 45 anos. * Exames de imagem Raio X da coluna cervical, com laudo; Raio X da coluna dorsal, com laudo; Raio X do tórax:PA, com laudo; Raio X da coluna lombo-sacra, com laudo; RX de calcâneos; Ultrassom de ombros; Ultrassom de cotovelos; Ultrassom de punhos; Ultrassom de joelhos; Mamografia – mulheres acima de 50 anos; Ultrassom de mamas – Mulheres acima de 45 anos; Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos. * Exames eletrofísicos Eletroencefalograma com laudo; Ecocardiograma; Teste ergométrico; Eletrocardiograma com laudo. * Avaliações especializadas Avaliação de saúde mental com laudo, emitida por psiquiatra; Avaliação cardiológica, emitida por cardiologista, com laudo contendo parecer das condições cardiológicas do candidato e se está em condições para esforço físico. Apresentação de carteira de imunizações (caso o candidato tenha tido algum impedimento para alguma ou algumas vacinas, deve apresentar a justificativa médica). DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.110 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020 1.3 Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar avaliação de médico especialista atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. 1.4 As despesas com os exames acima serão de responsabilidade do candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. 1.5 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 1.6 A lista nominal dos candidatos que necessitarão de exames complementares será publicada em edital. 2. Da apresentação de documentos 2.1 A posse obedecerá à classificação dos candidatos e ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV e demais prérequisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V (modelos). 2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos não tomará posse. 2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, deverão ser entregues em fotocópias as quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos pelos servidores que atuarem na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 3. Da Posse 3.1 Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas e considerados aptos, serão empossados de acordo com o cronograma constante do anexo III. 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 4. Do Exercício 4.1 Os candidatos nomeados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrarem em exercício. 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 5. Disposições Gerais 5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o horário de Mato Grosso do Sul, estabelecido para perícia e posse, e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016. 5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo, estipulado neste edital, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do cargo ou que não apresentarem todos os documentos exigidos no Anexo IV deste e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, serão considerados inaptos para a posse. 5.4 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no Bloco C, Departamento de Recursos Humanos, endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS, no horário das 07:30 h às 13:30 h 5.5 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste. 5.5.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Dourados, MS, 17 de fevereiro de 2020 Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal EXTRATOS Profissional de Saúde Pública Enfermeiro * Exames laboratoriais Hemograma completo/Plaquetas; Glicemia; Ureia; Creatinina; AST; ALT; Colesterol e frações; Triglicérides; GAMA GT; Ácido úrico; Machado Guerreiro; VDRL; ANTIHAV IGG ANTIHBS Quantitativo Toxicológico em cabelo e pelos, amostra com 4,0 cm de comprimento – para os seguintes grupos de drogas e seus metabólitos: - Carabinóides e seus derivados (maconha, haxixe, skunk). - Cocaína e seus metabólitos (benzoilecgonina, anidroecgonina metil ester (aeme)=crack, merla, cocaetileno e norcaocaína) = cocaína, crack, merla e oxi. - Opiácios (6 mam-acetilcodeína, acetilmorfina, diacetilmorfina = heroína); - Codeína. Dihidrocodeína, morfina, fenciclina (pcp). - Anfetaminas, metanfetaminas, nafetaminas, mda, mdea, mdm = ecstasy e mdbd, mazindol, femproporex e anfepramona. - Benzodiazepínicos (alprazolam, lorazepam, midazolam, nordiazepan, temazepam. Colpocitológico – Mulheres acima de 45 anos; PSA livre e total – Homens acima de 45 anos. * Exames de imagem Raio X da coluna cervical, com laudo; Raio X da coluna dorsal, com laudo; Raio X do tórax:PA, com laudo; Raio X da coluna lombo-sacra, com laudo; RX de calcâneos; Ultrassom de ombros; Ultrassom de cotovelos; Ultrassom de punhos; Ultrassom de joelhos; Mamografia – mulheres acima de 50 anos; Ultrassom de mamas – Mulheres acima de 45 anos; Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos. * Exames eletrofísicos Eletroencefalograma com laudo; Ecocardiograma; Teste ergométrico; Eletrocardiograma com laudo. * Avaliações especializadas Avaliação de saúde mental com laudo, emitida por psiquiatra; Avaliação cardiológica, emitida por cardiologista, com laudo contendo parecer das condições cardiológicas do candidato e se está em condições para esforço físico. *Apresentação de carteira de imunizações (caso o candidato tenha tido algum impedimento para alguma ou algumas vacinas, deve apresentar a justificativa médica). SE NECESSÁRIO O MÉDICO PERITO PODERÁ SOLICITAR OUTROS EXAMES. ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CARGO: - GESTOR DE AÇÕES AMBIENTAIS FUNÇÃO: - GEÓGRAFO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - GEÓGRAFO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 3º Ênio Alencar da Silva CARGO: - GESTOR DE OBRAS E PROJETOS FUNÇÃO: - ENGENHEIRO CIVIL CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - ENGENHEIRO CIVIL ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 5º Marlon Vieira Passos 2º 6º Adriano Cruz Kroger 3º 7º Michele Kaiser Vieira 4º 8º Katia Cristina Zanatta 5º 9º Rafael Rodrigues Echeverria CARGO: - GESTOR DE SERVIÇOS ORGANIZACIONAIS FUNÇÃO: - ADMINISTRADOR CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - ADMINISTRADOR ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 4º Eduardo Loss Cenci 2º 5º Jocimar Albuquerque da Luz 3º 6º Jose Othawio Dutra CARGO: - PROFISSIONAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE FUNÇÃO: - FISIOTERAPEUTA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - FISIOTERAPEUTA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 4º Gisele Cinthia Arsamendia Dias CARGO: - ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS FUNÇÃO: - TÉCNICO ADMINISTRATIVO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 131º Daisy da Rosa Vargas Gonçalves 2º 132º Flávio Julio Canteiro Valdovino 3º 133º Nelson Vicente de Almeida Filho 4º 134º Marcia Cosme Nonato 5º 135º Junia Maria Vanderlei dos Prazeres 6º 136º Maria Elaine Schossler Matos 7º 137º Fagner Aparecido Ramos de Campos 8º 138º Andréia Lidia Matos Marques 9º 139º Luana Saldivar Barbosa 10º 140º Carolina Pereira Cardoso Vera 11º 141º Neilton José de Freitas Júnior 12º 142º Gabriel Tebaldi de Jesus 13º 143º Lenice Gomes da Silva Matos CARGO: - GESTOR DE AÇÕES INSTITUCIONAIS FUNÇÃO: - ASSISTENTE SOCIAL CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - ASSISTENTE SOCIAL ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 27º Marcelle Alessandra Santos Pereira 2º 28º Maristela Dalanhol CARGO: - GESTOR DE SERVIÇOS ORGANIZACIONAIS FUNÇÃO: - ARQUIVISTA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - ARQUIVISTA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 4º Marcelo de Araujo Matos DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.110 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020 EDITAIS CARGO: - GESTOR DE AÇÕES AMBIENTAIS FUNÇÃO: - BIÓLOGO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - BIÓLOGO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 1º Nayara Fonseca de Carvalho PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: - ENFERMEIRO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ENFERMEIRO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 2º Jacqueline Cristina dos Santos 2º 3º Franciléia Alves da Silva CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: - ENFERMEIRO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ENFERMEIRO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 36º Max Dembo Martins Esteves ANEXO II CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: Central de Perícias Médicas do Município - Previd Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS. DIA 12/03/2020 (quinta-feira) 07:30- Entrega e Digitalização dos Exames DIA 16/03/2020 (segunda-feira) 07:30- Perícia Médica CARGO: - GESTOR DE AÇÕES AMBIENTAIS FUNÇÃO: - GEÓGRAFO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - GEÓGRAFO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 3º Ênio Alencar da Silva CARGO: - GESTOR DE OBRAS E PROJETOS FUNÇÃO: - ENGENHEIRO CIVIL CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - ENGENHEIRO CIVIL ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 5º Marlon Vieira Passos 2º 6º Adriano Cruz Kroger 3º 7º Michele Kaiser Vieira 4º 8º Katia Cristina Zanatta 5º 9º Rafael Rodrigues Echeverria CARGO: - GESTOR DE SERVIÇOS ORGANIZACIONAIS FUNÇÃO: - ADMINISTRADOR CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - ADMINISTRADOR ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 4º Eduardo Loss Cenci 2º 5º Jocimar Albuquerque da Luz 3º 6º Jose Othawio Dutra CARGO: - PROFISSIONAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE FUNÇÃO: - FISIOTERAPEUTA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - FISIOTERAPEUTA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 4º Gisele Cinthia Arsamendia Dias CARGO: - ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS FUNÇÃO: - TÉCNICO ADMINISTRATIVO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 131º Daisy da Rosa Vargas Gonçalves 2º 132º Flávio Julio Canteiro Valdovino 3º 133º Nelson Vicente de Almeida Filho 4º 134º Marcia Cosme Nonato 5º 135º Junia Maria Vanderlei dos Prazeres 6º 136º Maria Elaine Schossler Matos 7º 137º Fagner Aparecido Ramos de Campos 8º 138º Andréia Lidia Matos Marques 9º 139º Luana Saldivar Barbosa 10º 140º Carolina Pereira Cardoso Vera 11º 141º Neilton José de Freitas Júnior 12º 142º Gabriel Tebaldi de Jesus 13º 143º Lenice Gomes da Silva Matos CARGO: - GESTOR DE AÇÕES INSTITUCIONAIS FUNÇÃO: - ASSISTENTE SOCIAL CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - ASSISTENTE SOCIAL ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 27º Marcelle Alessandra Santos Pereira 2º 28º Maristela Dalanhol CARGO: - GESTOR DE SERVIÇOS ORGANIZACIONAIS FUNÇÃO: - ARQUIVISTA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - ARQUIVISTA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 4º Marcelo de Araújo Matos CARGO: - GESTOR DE AÇÕES AMBIENTAIS FUNÇÃO: - BIÓLOGO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - BIÓLOGO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 1º Nayara Fonseca de Carvalho PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: - ENFERMEIRO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ENFERMEIRO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 2º Jacqueline Cristina dos Santos 2º 3º Franciléia Alves da Silva CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: - ENFERMEIRO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ENFERMEIRO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 36º Max Dembo Martins Esteves ANEXO III CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE Local: Secretaria Municipal de Administração – Bloco C Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS DIA: 19/03/2020 (quinta-feira) HORÁRIO: 8:00 h CARGO: - GESTOR DE AÇÕES AMBIENTAIS FUNÇÃO: - GEÓGRAFO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - GEÓGRAFO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 3º Ênio Alencar da Silva CARGO: - GESTOR DE OBRAS E PROJETOS FUNÇÃO: - ENGENHEIRO CIVIL CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - ENGENHEIRO CIVIL ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 5º Marlon Vieira Passos 2º 6º Adriano Cruz Kroger 3º 7º Michele Kaiser Vieira 4º 8º Katia Cristina Zanatta 5º 9º Rafael Rodrigues Echeverria CARGO: - GESTOR DE SERVIÇOS ORGANIZACIONAIS FUNÇÃO: - ADMINISTRADOR CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - ADMINISTRADOR ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 4º Eduardo Loss Cenci 2º 5º Jocimar Albuquerque da Luz 3º 6º Jose Othawio Dutra CARGO: - PROFISSIONAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE FUNÇÃO: - FISIOTERAPEUTA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - FISIOTERAPEUTA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 4º Gisele Cinthia Arsamendia Dias CARGO: - ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS FUNÇÃO: - TÉCNICO ADMINISTRATIVO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 131º Daisy da Rosa Vargas Gonçalves 2º 132º Flávio Julio Canteiro Valdovino 3º 133º Nelson Vicente de Almeida Filho 4º 134º Marcia Cosme Nonato 5º 135º Junia Maria Vanderlei dos Prazeres 6º 136º Maria Elaine Schossler Matos 7º 137º Fagner Aparecido Ramos de Campos 8º 138º Andréia Lidia Matos Marques 9º 139º Luana Saldivar Barbosa 10º 140º Carolina Pereira Cardoso Vera 11º 141º Neilton José de Freitas Júnior 12º 142º Gabriel Tebaldi de Jesus 13º 143º Lenice Gomes da Silva Matos DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.110 15 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020 ANEXO IV RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Os documentos para entrega deverão ser em fotocópia os quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos com o documento original na data e local específicos para a entrega, pelos servidores que aturam na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. Documentos: - Carteira de identidade (RG); - Comprovante de escolaridade; * A formação em curso superior de graduação será comprovada por meio de diploma devidamente registrado. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; * Os servidores que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). - Título de Eleitor; - Certidão de Quitação Eleitoral; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e ou/ Comprovante de inscrição; - Situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes do imposto de renda; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; - Certificado Militar (para os homens); - Certidão de Nascimento ou casamento; - Certidão de nascimento dos filhos; - Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos; - Atestado de escolaridade dos filhos (se estiver em idade escolar); - Comprovante de residência atual, com CEP atualizado, no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; - Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). - Cópia da última declaração de imposto de renda, se declarante. - Fone residencial: - Fone celular: - Conta Bancária (Banco do Bradesco): cópia do cartão ou comprovante que conste o número da conta. ANEXO V 1. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo). EDITAIS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: ________________________________________________________________ Cargo: ________________________________________________________________________ Função: _______________________________________________________________________ Órgão de Lotação: __________________________________ nomeação: ____/______/_______ Carga Horária: _______________________________ Quadro: ___________________________ 1.2. DECLARAÇÃO Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço, em regime de acumulação, cargo/função/emprego de ________________________, matrícula/cadastro ___________no órgão/entidade_________________,carga/horária_________________ desde____/____/____, no horário de __________às ______________. Sou aposentado no cargo/emprego de (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do declarante ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Nome: ____________________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº ____________________________________ Endereço: _____________________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis: 1. _______________________________________________________________________________ _________________________________________________________________ 2. _______________________________________________________________________________ _________________________________________________________________ 3. _______________________________________________________________________________ _________________________________________________________________ 4. _______________________________________________________________________________ _________________________________________________________________ E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___. _________________________________ Assinatura do declarante ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Requer a V.Sª, autorização pagamento de Salário–Família/Imposto de Renda para os dependentes abaixo mencionados: ( ) Afirmo não declarar Imposto de Renda. ( ) Declaração de Imposto de Renda, em anexo Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de 2018. ____________________________________ Assinatura do servidor Anexar: Atestado de escolaridade de estudante maior de 18 anos e CPF dos dependentes independente da idade. CARGO: - GESTOR DE AÇÕES INSTITUCIONAIS FUNÇÃO: - ASSISTENTE SOCIAL CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - ASSISTENTE SOCIAL ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 27º Marcelle Alessandra Santos Pereira 2º 28º Maristela Dalanhol CARGO: - GESTOR DE SERVIÇOS ORGANIZACIONAIS FUNÇÃO: - ARQUIVISTA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - ARQUIVISTA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 4º Marcelo de Araújo Matos CARGO: - GESTOR DE AÇÕES AMBIENTAIS FUNÇÃO: - BIÓLOGO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - BIÓLOGO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 1º Nayara Fonseca de Carvalho PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: - ENFERMEIRO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ENFERMEIRO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 2º Jacqueline Cristina dos Santos 2º 3º Franciléia Alves da Silva CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: - ENFERMEIRO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ENFERMEIRO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 36º Max Dembo Martins Esteves __________________________, pelo ______________________________________________________ Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br Dependentes Fins Escolarid ade Sexo Parente sco Data de Nascime nto CPF SF IR M F 12345678 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Ilma Sra. Secretária Municipal de Administração: Nome: Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.110 16 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020 EDITAL Nº 56 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020 – 27ª CONVOCAÇÃO GERAL I CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE Delia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 01 e alterações, do Concurso Público homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016, CONVOCA candidata aprovado e classificado, relacionado no Anexo I, nomeado conforme Decreto “P” Nº 041 de 17 de fevereiro de 2020, para APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE. 1. Da Decisão Judicial Considerando a decisão do Juízo de 2ª Vara do Juizado Especial Civil, Autos nº 0800214-38.2020.8.12.0101, da candidata Marilene Cristaldo Camargo para o cargo de Profissional do Magistério Municipal na função de Professor de Anos Iniciais. 2. Da Avaliação médico - pericial 2.1 Fica CONVOCADA a candidata aprovada e classificada, constantes do Anexo I, para comparecer munida do documento de Identidade à Central de Perícias Médicas do Município - Previd, sito à Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D Centro, Dourados - MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a realização da perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 2.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a junta médica do Município no dia da avaliação clínica, conforme o cargo/função no qual foi nomeado: Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: ____________________________________________________ matrícula: _______________ Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: Mudança de cidade Outro emprego Baixo salário Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Outros (explicar): _______________________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do Candidato 2.3 As despesas com os exames acima serão de responsabilidade da candidata. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. 2.4 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde da candidata de forma mais precisa. Somente poderá ser empossado o candidata que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 2.5 Se houver necessidade da realização de exames complementares será publicada em edital. 3. Da apresentação de documentos 3.1 A posse ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, a candidata deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V (modelos). 3.1.1 A Candidata que não se apresentar com todos os documentos não tomará posse. 3.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, deverão ser entregues em fotocópias as quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos pelos servidores que atuarem na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 4. Da Posse 4.1 A candidata nomeada que atender todas as exigências prevista e considerada apta, será empossada de acordo com o cronograma constante do anexo III. 4.1.1 Somente poderá ser empossada a candidata que for julgada apta física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 5. Do Exercício 5.1 A candidata nomeada terá após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrar em exercício. 5.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 6. Disposições Gerais 6.1 A candidata aprovada e classificada, deverá obedecer rigorosamente o horário de Mato Grosso do Sul, estabelecido para perícia e posse, e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016. 6.2 O não comparecimento da candidata dentro do prazo, estipulado neste edital, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 6.3 A candidata que não atender os requisitos exigidos para o exercício do cargo ou que não apresentar todos os documentos exigidos no Anexo IV deste e demais prérequisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, será considerada inapta para a posse. 6.4 Se a candidata que for considerada inapta, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no Bloco C, Departamento de Recursos Humanos, endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS, no horário das 07:30 h às 13:30 h 6.5 A candidata convocada poderá requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste. 6.5.1 A candidata deslocada para o final da classificação em convocações anteriores, não terá direito a novo deslocamento. Dourados, MS, 17 de fevereiro de 2020 Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal EDITAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CPNJ: 03.155.926/0001-44 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR Professor Anos Iniciais 1. Exames laboratoriais Hemograma completo/Plaquetas; Glicemia; Ureia; Creatinina; Colesterol e frações; Triglicérides; GAMA GT; Ácido úrico; Machado Guerreiro; VDRL; Toxicológico em cabelo e pelos, amostra com 4,0 cm de comprimento – para os seguintes grupos de drogas e seus metabólitos: - Carabinóides e seus derivados (maconha, haxixe, skunk); - Cocaína e seus metabólitos (benzoilecgonina, anidroecgonina metil-ester (aeme)=crack, merla, cocaetileno e norcaocaína) = cocaína, crack, merla e oxi; - Opiácios (6 mam-acetilcodeína, acetilmorfina, diacetilmorfina = heroína); - Codeína. Dihidrocodeína, morfina, fenciclina (pcp); - Anfetaminas, metanfetaminas, nafetaminas, mda, mdea, mdm = ecstasy e mdbd, mazindol, femproporex e anfepramona; - Benzodiazepínicos (alprazolam, lorazepam, midazolam, nordiazepan, temazepam Colpocitológico – Mulheres acima de 45 anos; PSA livre e total – Homens acima de 45 anos. 2. Exames de imagem Raio X da coluna cervical, com laudo; Raio X da coluna dorsal, com laudo; Raio X do tórax:PA, com laudo; Raio X da coluna lombo-sacra, com laudo; Ultrassom de ombros; Ultrassom de cotovelos; Ultrassom de punhos; Mamografia – mulheres acima de 50 anos; Ultrassom de mamas – Mulher acima de 45 anos; Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos. 3. Exames eletrofísicos Eletroencefalograma com laudo; Eletrocardiograma com laudo - candidatos acima de 45 anos. 4. Avaliações especializadas Avaliação de saúde mental com laudo, emitida por psiquiatra; Otorrinolaringológica com laudo da avaliação pormenorizada das cordas vocais e audição; Fonoaudiológica com laudo da avaliação pormenorizada da voz; Dermatológica, com laudo de avaliação de processos alérgicos se houver; Neurológica com laudo de avaliação pormenorizada; Psicológica com laudo da avaliação pormenorizada; Avaliação cardiológica, emitida por cardiologista, com laudo contendo parecer das condições cardiológicas do candidato e se está em condições para esforço físico candidatos acima de 45 anos ou que já apresente problemas cardíacos abaixo desse limite de idade. Apresentação de carteira de imunizações (caso o candidato tenha tido algum impedimento para alguma ou algumas vacinas, deve apresentar a justificativa médica). SE NECESSÁRIO O MÉDICO PERITO PODERÁ SOLICITAR OUTROS EXAMES. ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: - PROFESSOR DE ANOS INICIAIS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 331º Marilene Cristaldo Camargo ANEXO II CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: Central de Perícias Médicas do Município - Previd Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS. DIA 06/03/2020 (sexta-feira) 07:30 - Entrega e Digitalização dos Exames DIA 09/03/2020 (segunda-feira) 07:30- Perícia Médica CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: - PROFESSOR DE ANOS INICIAIS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 331º Marilene Cristaldo Camargo ANEXO III CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE Local: Prefeitura Municipal de Dourados/Secretaria Municipal de Administração Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS DIA: 11/03/2020 (quarta-feira) HORÁRIO: 8:00 h CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: - PROFESSOR DE ANOS INICIAIS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 331º Marilene Cristaldo Camargo DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.110 17 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020 ANEXO IV RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Os documentos para entrega deverão ser em fotocópia os quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos com o documento original na data e local específicos para a entrega, pelos servidores que aturam na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. Documentos: - Carteira de identidade (RG); - Comprovante de escolaridade; * A formação em curso superior de graduação será comprovada por meio de diploma devidamente registrado. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; * Os servidores que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). - Título de Eleitor; - Certidão de Quitação Eleitoral; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e ou/ Comprovante de inscrição; - Situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes do imposto de renda; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; - Certificado Militar (para os homens); - Certidão de Nascimento ou casamento; - Certidão de nascimento dos filhos; - Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos; - Atestado de escolaridade dos filhos (se estiver em idade escolar); - Comprovante de residência atual, com CEP atualizado, no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; - Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). - Cópia da última declaração de imposto de renda, se declarante. - Fone residencial: - Fone celular: - Conta Bancária (Banco do Bradesco): cópia do cartão ou comprovante que conste o número da conta. ANEXO V 1. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo). ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: ________________________________________________________________ Cargo: ________________________________________________________________________ Função: _______________________________________________________________________ Órgão de Lotação: __________________________________ nomeação: ____/______/_______ Carga Horária: _______________________________ Quadro: ___________________________ 1.2. DECLARAÇÃO Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço, em regime de acumulação, cargo/função/emprego de ________________________, matrícula/cadastro ___________no órgão/entidade_________________,carga/horária_________________ desde____/____/____, no horário de __________às ______________. Sou aposentado no cargo/emprego de (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do declarante 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Nome: ____________________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº ____________________________________ Endereço: _____________________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis: 1. _______________________________________________________________________________ _________________________________________________________________ 2. _______________________________________________________________________________ _________________________________________________________________ 3. _______________________________________________________________________________ _________________________________________________________________ 4. _______________________________________________________________________________ _________________________________________________________________ E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___. _________________________________ Assinatura do declarante ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Requer a V.Sª, autorização pagamento de Salário–Família/Imposto de Renda para os dependentes abaixo mencionados: EDITAIS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Dependentes Fins Escolarid ade Sexo Parente sco Data de Nascime nto CPF SF IR M F 1 2 3 4 5 6 7 8 ( ) Afirmo não declarar Imposto de Renda. ( ) Declaração de Imposto de Renda, em anexo Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de 2018. ____________________________________ Assinatura do servidor Anexar: Atestado de escolaridade de estudante maior de 18 anos e CPF dos dependentes independente da idade. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: ____________________________________________________ matrícula: _______________ Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: Mudança de cidade Outro emprego Baixo salário Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Outros (explicar): _______________________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do Candidato __________________________, pelo ______________________________________________________ Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Ilma Sra. Secretária Municipal de Administração: Nome: Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CPNJ: 03.155.926/0001-44 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.110 18 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020 EDITAL Nº 57 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020 – 28ª CONVOCAÇÃO GERAL I CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE Delia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 01 e alterações, do Concurso Público homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016, CONVOCA candidata aprovado e classificado, relacionado no Anexo I, nomeado conforme Decreto “P” Nº 042 de 17 de fevereiro de 2020, para APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE. 1. Da Decisão Judicial – Sub judice Considerando a decisão do Juízo de 2ª Vara do Juizado Especial Civil, Autos nº 0800249-95.2020.8.12.0101, da candidata Elaine Aparecida Amaral Silva para o cargo de Profissional do Magistério Municipal na função de Professor de Anos Iniciais. 2. Da Avaliação médico - pericial 2.1 Fica CONVOCADA a candidata aprovada e classificada, constantes do Anexo I, para comparecer munida do documento de Identidade à Central de Perícias Médicas do Município - Previd, sito à Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D Centro, Dourados - MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a realização da perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 2.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a junta médica do Município no dia da avaliação clínica, conforme o cargo/função no qual foi nomeado: 2.3 As despesas com os exames acima serão de responsabilidade da candidata. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. 2.4 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde da candidata de forma mais precisa. Somente poderá ser empossado o candidata que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 2.5 Se houver necessidade da realização de exames complementares será publicada em edital. 3. Da apresentação de documentos 3.1 A posse ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V (modelos). 3.1.1 A Candidata que não se apresentar com todos os documentos não tomará posse. 3.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, deverão ser entregues em fotocópias as quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos pelos servidores que atuarem na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 4. Da Posse 4.1 A candidata nomeada que atender todas as exigências prevista e considerada apta, será empossada de acordo com o cronograma constante do anexo III. 4.1.1 Somente poderá ser empossada a candidata que for julgada apta física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 5. Do Exercício 5.1 A candidata nomeada terá após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrar em exercício. 5.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 6. Disposições Gerais 6.1 A candidata aprovada e classificada, deverá obedecer rigorosamente o horário de Mato Grosso do Sul, estabelecido para perícia e posse, e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016. 6.2 O não comparecimento da candidata dentro do prazo, estipulado neste edital, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 6.3 A candidata que não atender os requisitos exigidos para o exercício do cargo ou que não apresentar todos os documentos exigidos no Anexo IV deste e demais prérequisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, será considerada inapta para a posse. 6.4 Se a candidata que for considerada inapta, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no Bloco C, Departamento de Recursos Humanos, endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS, no horário das 07:30 h às 13:30 h 6.5 A candidata convocada poderá requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste. 6.5.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Dourados, MS, 17 de fevereiro de 2020 Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal EDITAIS Professor Anos Iniciais *Exames laboratoriais Hemograma completo/Plaquetas; Glicemia; Ureia; Creatinina; Colesterol e frações; Triglicérides; TGO TGP GAMA GT; Ácido úrico; Machado Guerreiro; VDRL; Toxicológico em cabelo e pelos, amostra com 4,0 cm de comprimento – para os seguintes grupos de drogas e seus metabólitos: - Carabinóides e seus derivados (maconha, haxixe, skunk); - Cocaína e seus metabólitos (benzoilecgonina, anidroecgonina metil-ester (aeme)=crack, merla, cocaetileno e norcaocaína) = cocaína, crack, merla e oxi; - Opiácios (6 mam-acetilcodeína, acetilmorfina, diacetilmorfina = heroína); - Codeína. Dihidrocodeína, morfina, fenciclina (pcp); - Anfetaminas, metanfetaminas, nafetaminas, mda, mdea, mdm = ecstasy e mdbd, mazindol, femproporex e anfepramona; - Benzodiazepínicos (alprazolam, lorazepam, midazolam, nordiazepan, temazepam Colpocitológico – Mulheres acima de 45 anos; PSA livre e total – Homens acima de 45 anos. * Exames de imagem Raio X da coluna cervical, com laudo; Raio X da coluna dorsal, com laudo; Raio X do tórax:PA, com laudo; Raio X da coluna lombo-sacra, com laudo; Ultrassom de ombros; Ultrassom de cotovelos; Ultrassom de punhos; Mamografia – mulheres acima de 50 anos; Ultrassom de mamas – Mulher acima de 45 anos; Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos. * Exames eletrofísicos Eletroencefalograma com laudo; Eletrocardiograma com laudo - candidatos acima de 45 anos. * Avaliações especializadas Avaliação de saúde mental com laudo, emitida por psiquiatra; Otorrinolaringológica com laudo da avaliação pormenorizada das cordas vocais e audição; Fonoaudiológica com laudo da avaliação pormenorizada da voz; Dermatológica, com laudo de avaliação de processos alérgicos se houver; Neurológica com laudo de avaliação pormenorizada; Psicológica com laudo da avaliação pormenorizada; Avaliação cardiológica, emitida por cardiologista, com laudo contendo parecer das condições cardiológicas do candidato e se está em condições para esforço físico candidatos acima de 45 anos ou que já apresente problemas cardíacos abaixo desse limite de idade. Apresentação de carteira de imunizações (caso o candidato tenha tido algum impedimento para alguma ou algumas vacinas, deve apresentar a justificativa médica). SE NECESSÁRIO O MÉDICO PERITO PODERÁ SOLICITAR OUTROS EXAMES. ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: - PROFESSOR DE ANOS INICIAIS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 353º Elaine Aparecida Amaral Silva ANEXO II CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: Central de Perícias Médicas do Município - Previd Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS. DIA 06/03/2020 (sexta-feira) 07:30 - Entrega e Digitalização dos Exames DIA 09/03/2020 (segunda-feira) 07:30- Perícia Médica CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: - PROFESSOR DE ANOS INICIAIS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 353º Elaine Aparecida Amaral Silva ANEXO III CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE Local: Prefeitura Municipal de Dourados/Secretaria Municipal de Administração Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS DIA: 11/03/2020 (quarta-feira) HORÁRIO: 8:00 h CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: - PROFESSOR DE ANOS INICIAIS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 353º Elaine Aparecida Amaral Silva DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.110 19 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020 ANEXO IV RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Os documentos para entrega deverão ser em fotocópia os quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos com o documento original na data e local específicos para a entrega, pelos servidores que aturam na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. Documentos: - Carteira de identidade (RG); - Comprovante de escolaridade; * A formação em curso superior de graduação será comprovada por meio de diploma devidamente registrado. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; * Os servidores que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). - Título de Eleitor; - Certidão de Quitação Eleitoral; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e ou/ Comprovante de inscrição; - Situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes do imposto de renda; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; - Certificado Militar (para os homens); - Certidão de Nascimento ou casamento; - Certidão de nascimento dos filhos; - Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos; - Atestado de escolaridade dos filhos (se estiver em idade escolar); - Comprovante de residência atual, com CEP atualizado, no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; - Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). - Cópia da última declaração de imposto de renda, se declarante. - Fone residencial: - Fone celular: - Conta Bancária (Banco do Bradesco): cópia do cartão ou comprovante que conste o número da conta. ANEXO V 1. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo). ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: ________________________________________________________________ Cargo: ________________________________________________________________________ Função: _______________________________________________________________________ Órgão de Lotação: __________________________________ nomeação: ____/______/_______ Carga Horária: _______________________________ Quadro: ___________________________ 1.2. DECLARAÇÃO Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço, em regime de acumulação, cargo/função/emprego de ________________________, matrícula/cadastro ___________no órgão/entidade_________________,carga/horária_________________ desde____/____/____, no horário de __________às ______________. Sou aposentado no cargo/emprego de (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do declarante 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Nome: ____________________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº ____________________________________ Endereço: _____________________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis: 1. _______________________________________________________________________________ _________________________________________________________________ 2. _______________________________________________________________________________ _________________________________________________________________ 3. _______________________________________________________________________________ _________________________________________________________________ 4. _______________________________________________________________________________ _________________________________________________________________ E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___. _________________________________ Assinatura do declarante ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Requer a V.Sª, autorização pagamento de Salário–Família/Imposto de Renda para os dependentes abaixo mencionados: EDITAIS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Dependentes Fins Escolarid ade Sexo Parente sco Data de Nascime nto CPF SF IR M F 1 2 3 4 5 6 7 8 ( ) Afirmo não declarar Imposto de Renda. ( ) Declaração de Imposto de Renda, em anexo Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de 2018. ____________________________________ Assinatura do servidor Anexar: Atestado de escolaridade de estudante maior de 18 anos e CPF dos dependentes independente da idade. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: ____________________________________________________ matrícula: _______________ Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: Mudança de cidade Outro emprego Baixo salário Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Outros (explicar): _______________________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do Candidato __________________________, pelo ______________________________________________________ Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Ilma Sra. Secretária Municipal de Administração: Nome: Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CPNJ: 03.155.926/0001-44 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.110 20 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020 EDITAL - DIVULGAÇÃO DOS RECURSOS E HOMOLOGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL - PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Coronel Ponciano, 1700, Parque dos Jequitibás, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, Sra. Elaine Terezinha Boschetti Trota, vem por meio deste divulgar o RESULTADO FINAL do Processo de Seleção de Estagiários , nos termos do Edital n.º 02/2020. 1.1 CLASSIFICAÇÃO FINAL: 1.1.1 Considerando que não houve recursos interpostos, a classificação final do Processo de Seleção - Edital n.º 01/2020, consta no Anexo I deste Edital. 1.2 DA CONVOCAÇÃO: 1.2.1 Os candidatos aprovados serão CONVOCADOS EM EDITAL ESPECÍFICO de acordo com a ordem de classificação e surgimento de vagas, sendo que essa convocação se dará por meio de: a) Publicação em Diário Oficial do Município; b) Em caráter apenas complementar, por contato telefônico e via e-mail, conforme dados fornecidos na ficha de inscrição; 1.2.2 Os demais procedimentos seguirão os constantes no item 7. do Edital n.º 01/2020 - Processo Seleção de Estagiários. Dourados, 17 de Fevereiro de 2020 ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA Secretária Municipal de Administração EDITAIS ANEXO I - LISTA DE CLASSIFICAÇÃO FINAL CLASSIFICAÇÃO NOME CURSO SEMESTRE MÉDIA RESULTADO 1 LORENA PEREIRA SALDANHA LOPES ARTES CÊNICAS 05S 9 APROVADO(A) 2 DAVI DA ROCHA LIMA ARTES CÊNICAS 05S 8,55 APROVADO(A) 3 EDIVALDO PAULINO DA SILVA JUNIOR ARTES CÊNICAS 05S 7,77 APROVADO(A) CLASSIFICAÇÃO NOME CURSO SEMESTRE MÉDIA RESULTADO 1 ISABELA FUZO MENDES ED. FÍSICA LICENCIATURA 05S 8 APROVADO(A) 2 MARCOS ALEXANDRE DA SILVA DELIBERTI ED. FÍSICA LICENCIATURA 04S 7,57 APROVADO(A) 3 MARIANY BILAR DANTAS ED. FÍSICA LICENCIATURA 03S 6,1 APROVADO(A) CLASSIFICAÇÃO NOME CURSO SEMESTRE MÉDIA RESULTADO 1 PRISCILA VIEIRA DE SOUSA ENGENHARIA AMBIENTAL 05A 8,32 APROVADO(A) 2 MILENA BRANDL DOLCI ENGENHARIA AMBIENTAL 05S 7,4 APROVADO(A) CLASSIFICAÇÃO NOME CURSO SEMESTRE MÉDIA RESULTADO 1 DANIELA CARVALHO LEITE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO 10S 6,1 APROVADO(A) CLASSIFICAÇÃO NOME CURSO SEMESTRE MÉDIA RESULTADO 1 NICOLE OHANA GRANJEIRO FÍSICA 02S 7,35 APROVADO(A) 2 INGRID ANDREZA DA SILVA PINHEIRO FÍSICA 09S 5,65 APROVADO(A) CLASSIFICAÇÃO NOME CURSO SEMESTRE MÉDIA RESULTADO 1 NATÁLIA CASSIANE DOS SANTOS GEOGRAFIA 05S 8,51 APROVADO(A) 2 ANA CARLA BARBOSA CARDOSO GEOGRAFIA 03S 7,7 APROVADO(A) 3 MIRIAN FERREIRA ALÉM VICENTE GEOGRAFIA 03S 7,42 APROVADO(A) 4 MICAEL PETRI LIMA SOARES GEOGRAFIA 07S 7,4 APROVADO(A) CLASSIFICAÇÃO NOME CURSO SEMESTRE MÉDIA RESULTADO 1 GLEICE ALMEIDA DE OLIEIRA GESTÃO AMBIENTAL 05S 7,93 APROVADO(A) 2 LORENA ZACHEO FERREIRA GESTÃO AMBIENTAL 07S 6,99 APROVADO(A) CLASSIFICAÇÃO NOME CURSO SEMESTRE MÉDIA RESULTADO 1 MARILEUZA BARBOSA DA SILVA HISTORIA 06S 9,73 APROVADO(A) 2 LUIZ CARLOS BLANCO GAUTO HISTORIA 05S 9,6 APROVADO(A) 3 JOAO VITOR ARAUJO DA SILVA HISTORIA 03S 7,12 APROVADO(A) 4 DILEIDE FERREIRA CAMILO HISTORIA 02S 6,58 APROVADO(A) CLASSIFICAÇÃO NOME CURSO SEMESTRE MÉDIA RESULTADO 1 LUCAS DA SILVA SANTOS LETRAS 03S 9,22 APROVADO(A) 2 GLESYANE LOPES REIS DO NASCIMENTO LETRAS 07S 8,89 APROVADO(A) 3 LUANA GOLIJEWSKI LOPES LETRAS 03S 7,92 APROVADO(A) 4 NILSE SOARES GONÇALVES LETRAS 10S 7,9 APROVADO(A) 5 MARISA ESTER ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA LETRAS 02S 7,67 APROVADO(A) 6 LEONE BENEDITO DE HOLANDA LETRAS 03S 6,1 APROVADO(A) 7 HENRIQUE CHIMENEZ SANTANA LETRAS 03S 5,5 APROVADO(A) CLASSIFICAÇÃO NOME CURSO SEMESTRE MÉDIA RESULTADO 1 RENATA OLIVEIRA SOUZA ALVES MATEMATICA 02S 9,38 APROVADO(A) 2 BRENDA WENNDY DA SILVA PEDROSO MATEMATICA 07S 6,93 APROVADO(A) 3 THAINARA DO NASCIMENTO PEREIRA MATEMATICA 03S 6,78 APROVADO(A) 4 LETICIA DE ANDRADE MALDONADO MATEMATICA 03S 5,13 APROVADO(A) CLASSIFICAÇÃO NOME CURSO SEMESTRE MÉDIA RESULTADO 1 MARCIA MARCONDES BARBOSA SILVA PEDAGOGIA 03S 10 APROVADO(A) 2 ANA CELIA DE LIMA NOGUEIRA PEDAGOGIA 02S 10 APROVADO(A) 3 CAROLINE BAREA TIZZATO PEDAGOGIA 01S 10 APROVADO(A) 4 SILVANIA RIBEIRO OLIVEIRA PEDAGOGIA 03S 9,96 APROVADO(A) 5 SIMONE APARECIDA LUIZ PEDAGOGIA 05S 9,68 APROVADO(A) 6 JULIANA GAUCHINHO CARVALHO PEDAGOGIA 02S 9,63 APROVADO(A) 7 SAMARA DE OLIVEIRA MENDES PEDAGOGIA 02S 9,44 APROVADO(A) 8 JOCIANE MARQUES CABOCO PEDAGOGIA 08S 9,2 APROVADO(A) 9 LILIANE ADRIELE DE CAMAGO PEDAGOGIA 08S 9,18 APROVADO(A) 10 CAMILA DA SILVA MOURA PEDAGOGIA 06S 9,17 APROVADO(A) 11 JACKELINE LIMEIRA DE SOUZA DEFENTE PEDAGOGIA 07S 9,1 APROVADO(A) 12 FABIANA SILVEIRA BALBINO PEDAGOGIA 04S 9,1 APROVADO(A) 13 POLIANA DE OLIVEIRA COLIS PEDAGOGIA 05S 9,07 APROVADO(A) 14 NAYLA CAROLINA PEREIRA PEDAGOGIA 03S 9,04 APROVADO(A) 15 JESICELIA DE ARAUJO LUNA PEDAGOGIA 05S 9 APROVADO(A) 16 FERNANDA SEVERINO CHAVES PEDAGOGIA 07S 8,93 APROVADO(A) 17 KARYNA RODRIGUES PADILHA PEDAGOGIA 05S 8,78 APROVADO(A) 18 MICHELLY CALHEIROS MENDONCA SILVA PEDAGOGIA 02A 8,74 APROVADO(A) 19 LUCIANA DE SOUZA SILVA PEDAGOGIA 04S 8,71 APROVADO(A) 20 GESSIKA TIELY LOPES PEDAGOGIA 06S 8,71 APROVADO(A) 21 SOLAYNE PEREIRA FREITAS XER PEDAGOGIA 02A 8,7 APROVADO(A) 22 KARLA KAROLINE GARCIA DA SILVA PEDAGOGIA 02S 8,69 APROVADO(A) 23 MARINALVA FIDELIS DE OLIVEIRA PEDAGOGIA 04S 8,68 APROVADO(A) 24 ANA CARLA SANTOS SILVA PEDAGOGIA 04A 8,67 APROVADO(A) 25 ANDRE LUIZ PEREIRA MOURA PEDAGOGIA 03S 8,66 APROVADO(A) 26 KARLEN GALDINO MARTINS PEDAGOGIA 02S 8,64 APROVADO(A) 27 KEILA OLIVEIRA DA SILVA PEDAGOGIA 07S 8,6 APROVADO(A) 28 PATRICIA DOS SANTOS PINTO PEDAGOGIA 05S 8,6 APROVADO(A) 29 KEILLA DA SILVA LEITE ZANATA PEDAGOGIA 05S 8,54 APROVADO(A) 30 ELENICE ACACIO DA SILVA PEDAGOGIA 02S 8,49 APROVADO(A) 31 MELISSA PESCONI PIZANI PEDAGOGIA 04S 8,43 APROVADO(A) 32 ALISSA BRUNA DA SILVA SOUZA PEDAGOGIA 02S 8,39 APROVADO(A) 33 SANDRA REGINA APARECIDA DE AGUIAR SILVA PEDAGOGIA 01A 8,38 APROVADO(A) 34 ESTEVANIA DE SOUZA CARVALHO PEDAGOGIA 03S 8,37 APROVADO(A) 35 SANDRA SILVA DAS FLORES PEDAGOGIA 02S 8,29 APROVADO(A) 36 ANA GONCALVES SOUSA PEDAGOGIA 02A 8,28 APROVADO(A) 37 BRUNA KLEIN PEREZ PEDAGOGIA 04S 8,24 APROVADO(A) 38 ALINE DALCY DE SOUZA PEDAGOGIA 04A 8,18 APROVADO(A) 39 CAROLINE DA SILVA PELEGRINI PEDAGOGIA 03S 8,16 APROVADO(A) 40 MARIANA MATIAS FIGUEREDO PEDAGOGIA 03S 8,15 APROVADO(A) 41 GABRIELLI DE MATOS ESPOSTO PEDAGOGIA 08S 8,13 APROVADO(A) 42 EVA LOPES DA SILVA SANTOS PEDAGOGIA 02S 8,12 APROVADO(A) 43 DANIELI CUCATO BUQUE PEDAGOGIA 02A 8,1 APROVADO(A) 44 JESSICA FERNANDA IVARRA MATOS PEDAGOGIA 03S 8,1 APROVADO(A) 45 DAYANNE SOUZA DO AMARAL PEDAGOGIA 03A 8,08 APROVADO(A) 46 LUZILAINE FELIX DA SILVA PEDAGOGIA 08S 8,06 APROVADO(A) 47 LILIANE CAETANO DE SOUZA PEDAGOGIA 03S 8,01 APROVADO(A) DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.110 21 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020 EDITAIS EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 171/2018/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS CAMPOTEL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTOS LTDA EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 081/2017. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por período compreendido entre 01/01/2020 até 31/12/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 240/2019/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS K.A BARBOSA & CIA LTDA - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 132/2018. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por período compreendido entre 01/01/2020 até 31/12/2020, e acréscimo no percentual de até 25% gerando o montante de R$ 10.945,00 (dez mil novecentos e quarenta e cinco reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO N° 004/2020/SEMED 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS CNPJ N°: 21.161.837/0001-92 Responsável Legal: MIRLENE FERREIRA MACEDO DAMÁZIO CPF Nº: 465.345.636-49 2. OBJETO: Cessão de 24 (vinte e quatro) professores do magistério municipal em legislação vigente, 01 (um) coordenador administrativo e Pedagógico, 01 (um) Professor habilitado em Educação Especial, 07 (sete) Profissionais da Equipe Técnica e de Apoio e 18(dezoito) estagiários. 3. VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 03 de Fevereiro de 2020 e término em 18 de Dezembro de 2020. Dourados-MS, 13 de Fevereiro de 2020 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EDITAIS XTRATOS EDITAIS FUNDAÇÕES / PORTARIA-FUNSAUD PORTARIA Nº 027/FUNSAUD/2020 de 11 de fevereiro de 2020. O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, Mateus Tavares Fernandes, nomeado através do Decreto nº 2066 de 22 de Agosto de 2019, e nos termos do Art. 3º e 4º do Decreto nº 2.008 de 30 de julho 2019, e Art. 4º do Decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcros no § V do Art. 22 Decreto nº 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições. Considerando a portaria nº 010/FUNSAUD/2020 de 15 de Janeiro de 2020; R E S O L V E: Art. 1º Fica nomeado, em substituição, o membro abaixo relacionado para comporem a Comissão de Sindicância Administrativa, juntamente com os membros nomeados pela Portaria 010/20120 de 15 de Janeiro de 2020 conforme consta: a) Keyt Ferreira Cardoso (Analista de Controle Interno I) em substituição a Fabio Maciel Loureiro (Assistente Administrativo) afastado por gozo de 30 dias de férias. Art. 2º PRORROGAR por mais 30 dias a contar do dia 17 de fevereiro de 2020, a instauração da Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar de rito sumário, visando apurar, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos no âmbito envolvendo a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo - FUNSAUD 48 TAISA ROBERTA BRAGA DE OLIVEIRA PEDAGOGIA 08S 8 APROVADO(A) 49 THAIS SOUZA SILVA PEDAGOGIA 07S 8 APROVADO(A) 50 QUEZIA CAROLINE SILVEIRA PEDAGOGIA 02S 7,96 APROVADO(A) 51 JOSIELLI ARLETE DE SOUZA PEDAGOGIA 02S 7,96 APROVADO(A) 52 ROSANGELA DO NASCIMENTO BEZERRA DOS SANTOS PEDAGOGIA 03S 7,9 APROVADO(A) 53 ANDRESSA MUNIZ DA SILVA MAMEDE PEDAGOGIA 02A 7,85 APROVADO(A) 54 TAISA DINIZ SAMUDIO PEDAGOGIA 03S 7,8 APROVADO(A) 55 ELAINE GONCALVES MARTINS PEDAGOGIA 03A 7,8 APROVADO(A) 56 THAYNA MAGALHAES FERREIRA EVANGELISTA PEDAGOGIA 02S 7,74 APROVADO(A) 57 LETICIA DA SILVA MACHUCA PEDAGOGIA 04A 7,72 APROVADO(A) 58 HARIANA PIRES DA SILVA PEDAGOGIA 02S 7,72 APROVADO(A) 59 LEILA QUINTINO PEREIRA PEDAGOGIA 06S 7,7 APROVADO(A) 60 LETICIA QUIRINO RIQUERME PEDAGOGIA 03S 7,7 APROVADO(A) 61 REBEKA SANTOS TEIXEIRA OLIVEIRA PEDAGOGIA 02s 7,65 APROVADO(A) 62 SOLANGE APARECIDA CAMPIONI DA SILVA PEDAGOGIA 03S 7,6 APROVADO(A) 63 VALQUIRIA DA SILVA BALBINO PEDAGOGIA 02S 7,6 APROVADO(A) 64 CAMILA CRISTINA DA SILVA VIALLE PEDAGOGIA 02S 7,6 APROVADO(A) 65 FRANCIELE DA SILVA BONETTI PEDAGOGIA 02S 7,58 APROVADO(A) 66 HELOISA MATTOS MISQUITA OLIVEIRA PEDAGOGIA 04A 7,51 APROVADO(A) 67 JOSANE PRESTES ALMEIDA PEDAGOGIA 05S 7,5 APROVADO(A) 68 MICHELE OLIVEIRA SOARES PEDAGOGIA 02S 7,5 APROVADO(A) 69 ALINE DE MATOS BRUNE PEDAGOGIA 02S 7,33 APROVADO(A) 70 LUANA SOUZA PEGARORI PEDAGOGIA 02S 7,27 APROVADO(A) 71 VANESSA OLMEDO RAMIRES PEDAGOGIA 04A 6,99 APROVADO(A) 72 ELIZABETH ACOSTA RIBEIRO ANTUNES PEDAGOGIA 04S 6,9 APROVADO(A) 73 SUZIANE DE LIMA GONCALVES PEDAGOGIA 02S 6,81 APROVADO(A) 74 SANDRA SILVEIRA MORALES PEDAGOGIA 02S 6,69 APROVADO(A) 75 EDVANIA DE OLIVEIRA NEVES PEDAGOGIA 05S 6,68 APROVADO(A) 76 NADIANE AMARAL NEVES PEDAGOGIA 02S 6,58 APROVADO(A) 77 NATHIELY GOMES PERUCI PEDAGOGIA 03S 6,58 APROVADO(A) 78 LUZIA VANESSA MARENGO MIRANDA PEDAGOGIA 02S 6,23 APROVADO(A) 79 RENATA BISPO RODRIGUES PEDAGOGIA 02S 6,2 APROVADO(A) 80 NADIJANE DE OLIVEIRA SANTOS PEDAGOGIA 05S 5,95 APROVADO(A) 81 MICHELLY SOUZA SANTOS PEDAGOGIA 05S 5,83 APROVADO(A) 82 DANIELE MAZURKEVITZ PEDAGOGIA 03S 5,74 APROVADO(A) 83 LUANA CAROLINE CEZAR DA SILVA PEDAGOGIA 03S 5,6 APROVADO(A) CLASSIFICAÇÃO NOME CURSO SEMESTRE MÉDIA RESULTADO 1 AMANDA SAUCEDO PEREIRA QUÍMICA 08S 5,42 APROVADO(A) 2 LEANDRO NASCIMENTO DE ALMEIDA QUÍMICA 11S 5,2 APROVADO(A) 3 JOSÉ LEONARDO BENOGIO CAMPOS QUÍMICA 03S 5,11 APROVADO(A) 4 LEILANE DOS SANTOS LOPES DE ARAÚJO QUÍMICA 11S 5,08 APROVADO(A) EDITAIS FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 147/2019 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ Nº 20.267.427/0001-68 3 F COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA, HIGIENE E DESCARTÁVEIS EIRELI CNPJ Nº 18.511.696/0001-86 Ref. Processo de Licitação nº 94/2019 – Pregão Presencial nº 026/2019 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS, BENS DESCARTÁVEIS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDA DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 293.494,60 (Duzentos e Noventa e Três Mil Quatrocentos e Noventa e Quatro Reais e Sessenta Centavos). DATA DA ASSINATURA: 28 de Janeiro de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Interventora da FUNSAUD (Secretária Municipal de Saúde) EXTRATO DO CONTRATO Nº 148/2019 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ Nº 20.267.427/0001-68 COMERCIAL T & C LTDA CNPJ Nº 03.527.705/0001-50 Ref. Processo de Licitação nº 94/2019 – Pregão Presencial nº 026/2019 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS, BENS DESCARTÁVEIS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDA DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 7.140,00 (Sete Mil Cento e Quarenta Reais). DATA DA ASSINATURA: 28 de Janeiro de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Interventora da FUNSAUD (Secretária Municipal de Saúde) EDITAIS FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 072/2019 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO o que prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 112/2019. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS – CREME DE PAPAÍNA E CARVÃO ATIVO, PARA ATENDIMENTO DAS FARMÁCIAS DA UPA-24H E HOSPITAL DA VIDA, PERTENCENTES À FUNSAUD, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: AURELIO DE ALMEIDA FARIA - ME CNPJ n° 01.527.530/0001-55 Valor total: R$ 19.671,00 (Dezenove Mil Seiscentos e Setenta e Um Reais). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da dispensa de licitação nº 072/2019. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 14 de Fevereiro de 2020. Berenice de Oliveira Machado Souza Interventora da FUNSAUD (Secretária Municipal de Saúde) EDITAIS DEMAIS ATOS Processo de Licitação: PREGÃO PRESENCIAL N° 127/2018. Contrato Número: 95/2019/DL/PMD Objeto: aquisição de gêneros de alimentação (carnes) objetivando atender as necessidades e demandas das escolas e Ceims, da rede municipal. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS. Contratada: ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT. TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 1.345.816,30 (um milhão trezentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e dezesseis reais e trinta centavos). Dourados-MS, 17 de fevereiro de 2020. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação Processo de Licitação: PREGÃO PRESENCIAL N° 137/2018. Contrato Número: 83/2019/DL/PMD Objeto: Contratação de empresa visando o fornecimento de gás a granel para atender unidades da Rede Municipal de Ensino Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Contratada: COMPANHIA ULTRAGÁZ TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 48.623,91 (quarenta e oito mil, seiscentos e vinte e três reais e noventa e um centavos). Dourados-MS, 17 de fevereiro de 2020. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO TERMO DE APOSTILAMENTO DE PRAZO Por este instrumento, o Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, autoriza a prorrogação de prazo até 30/06/2020 dos Termos de Colaboração relacionados abaixo, que tem como objeto o repasse de recursos financeiros para atender despesas das Emendas Impositivas do Exercício Financeiro 2019, conforme previsto na Cláusula 14°, item 14.02 Inciso I, e Item 14.06. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.110 22 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020 Entidade CNPJ Termo Colaboração N° APM do CEIM São Francisco 21.673.158/0001-00 123 APM do CEIM Manoel Pedro Nolasco 14.659.596/0001-40 124 APM do CEIM Sarah Penzo 14.626.168/0001-11 125 APM do CEIM Pequeno Príncipe 14.659.561/0001-01 126 APM do CEIM Profª Dejanira de Queiroz Teixeira 14.703.014/0001/86 127 APM do CEIM Ramão Vital Viana 14.747.717/0001-06 128 APM do CEIM Geny Ferreira Milan 14.642.558/0001-85 129 APM do CEIM Profª Irany Batista de Matos 15.054.342/0001-61 130 Associação Bras. De Créd. E Desen. Da Educ. ABCDE 07.680.370/0001-66 131 APM do CEIM Beatriz de Barros Bumlai 17.077.857/0001-02 132 APM do CEIM Mª Madalena de Aguiar - R.Sol 18.200.750/0001-72 133 APM do CEIM Paulo Gabiatti 15.029.313/0001-40 134 APM do CEIM Dalva Vera Martines 15.029.328/0001-08 135 APM do CEIM Helena Efigênia Pereira 15.029.298/0001-30 136 APM do CEIM Prof. Mário Kumagai 14.659.584/0001-16 137 APM do CEIM Austrílio Ferreira de Souza 14.998.580/0001-62 138 APM da EM. Ver. Albertina Pereira de Matos 33.175.191/0001-81 139 APM da EMI. Agustinho 07.998.571/0001-06 140 APM da EM. CEL. Firmino Vieira de Matos 33.120.759/0001-67 141 APM da EM. Arthur Campos Mello 00.671.551/0001-87 142 APM da EM. Frei Eucário Schmitt 33.121.294/0001-69 143 APM da EM. Bernardina Correa de Almeida 00.671.543/0001-30 144 APM da EM. Professora Maria da Conceição Angélica 09.676.170/0001-65 145 APM da EM. Sócrates Câmara 00.687.055/0001-11 146 APM da EM. Neil Fioravanti 01.335.531/0001-06 147 APM da EM. Laudemira Coutinho de Melo 37.212.941/0001-07 148 APM da EMI. Araporã 07.998.576/0001-39 149 APM da EM. Dr. Camilo Hermelindo da Silva-Polo 15.394.562/0001-34 150 APM da EM. Geraldino Neves Corrêa-Polo 03.897.125/0001-54 151 APM da EM. Padre Anchieta 24.664.377/0001-03 152 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.110 23 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020 DEMAIS ATOS APM da EMI. Tengatui Marangatú-Polo 01.863.447/0001-57 153 APM da EM. Professora Íria Lúcia Wilhelm Konzen 09.911.897/0001-80 154 APM da EM. Professora Antônia Cândida de Melo 15.469.141/0001-25 155 APM da EM. Francisco Meireles 01.814.232/0001-46 156 APM da EM. Professora Clori Benedetti de Freitas 00.671.547/0001-19 157 APM da EM. Fazenda Miya-Polo 00.671.549/0001-08 158 APM da EMI. Ramão Martins 14.626.844/0001-57 159 APM da EM. Izabel Muzzi Fioravanti 00.671.555/0001-65 160 APM da EM. Prefeito Álvaro Brandão 33.752.270/0001-08 161 APM da EM. Agrotécnica Pe. André Capelli 01.292.581/0001-45 162 APM da EM. Franklin Luiz Azambuja 36.817.401/0001-86 163 APM do Centro de Educação, Trab. E Cidad. 20 de Dezembro - CETRAC 08.898.317/0001-07 164 APM da EM. Professor Manoel Santiago de Oliveira 24.664.682/0001-03 165 APM da EM. Armando Campos Belo 26.856.922/0001-99 166 APM da EM. Etalívio Penzo 00.671.562/0001-67 167 APM do CEIM Celso de Almeida 14.659.541/0001-30 168 APM do CEIM Prof. Bertilo Binsfeld 14.626.252/0001-35 169 APM da EM. Weimar Gonçalves Torres 00.671.558/0001-07 170 APM da EM. Dom Aquino Corrêa 15.657.122/0001-22 172 APM da EM. Loide Bonfim Andrade 00.670.365/0001-23 174 APM do CEIM Claudina da Silva Teixeira 14.659.570/0001-00 175 APM da EM. Professora Efantina de Quadros 03.271.849/0001-98 176 APM da EM. Prefeito Ruy Gomes 24.664.278/0001-21 177 APM da EM. Maria da Rosa Antunes da Silveira Camara 33.752.346/0001-03 178 APM da EM. Prefeito Luiz A. A. Gonçalves 13.425.518/0001-19 179 APM da EMI. Pai Chiquito 08.007.545/0001-31 181 PORTARIAS LEGISLATIVAS PORTARIA/CMD/RH Nº. 030, de 31 de janeiro de 2020. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 15 (quinze) dias de férias regulamentares, conforme Art. 126 e Art. 128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, à servidora ANA CLAUDIA TEIXIERA, Assessor Legislativo (ADM VII-17) do Quadro de Provimento Efetivo desta Casa de Leis, referente ao período aquisitivo de 20/05/2017-2018, a partir de 04 de fevereiro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUI NO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 031, de 31 de janeiro de 2020. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Prorrogar por 02 (dois) anos a Licença para Acompanhamento de Cônjuge à servidora VIRGINIA BOSQUETI LOPES GUIMARÃES, conf. Art. 161 do Estatuto do Servidor Público Municipal, a partir de 07 de fevereiro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUI NO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 032, de 31 de janeiro de 2020. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, VEREADOR ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI: R E S O L V E: Art. 1º - Conceder 2% (dois por cento) de Progressão Funcional, em conformidade com o art. 27, §1º, da Lei nº. 3.429/2010, de 29 de dezembro de 2010, a partir de fevereiro de 2020, aos seguintes servidores: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUI NO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PODER LEGISLATIVO Servidor(a) Período Aquisitivo JUCÉLIA HILÁRIA DOS SANTOS 20/01/2018-2020 LUCAS RODRIGUES CARDIM 20/01/2018-2020 ATAS - PREVID Ata nº. 002/2020/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos quatorze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte, às doze horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul/ MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, Leonardo Landeira, Ana Carolina Gonino Barreto, Dhiego Troquez, Gislaine Aparecida Alves Brito e José dos Santos Silva, designados pela Portaria número onze de dois mil e vinte, publicada no Diário Oficial número cinco mil, cento e sete, de treze de fevereiro de dois mil e vinte, tendo como Presidente o primeiro declinado. Os mesmos, avaliaram o Processo nº 007/2020/PreviD, de Dispensa de Licitação nº. 004/2020/PreviD, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de recarga, manutenção e de substituição de cartuchos de toner para impressoras, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, tendo como critério de julgamento o menor valor orçado pelo valor global da proposta. Após, prosseguiu se a análise da documentação da empresa que apresentou o menor preço pelo valor global da proposta. Observando, a resposta desta mesma, juntada ao processo, que não poderá atender o Instituto devido a uma irregularidade em sua documentação, concedeu-se à proponente seguinte, o prazo para apresentação de documentação para habilitação. Assim, declara esta Comissão de Licitação que a melhor proposta apresentada foi da empresa PATRÍCIA PEREIRA DOS SANTOS PIRES - ME, inscrita no CNPJ nº 21.585.475/0001-67, deliberando no sentido de que o mesmo se encontra devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo se encontra fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/1993. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrada ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados/MS, 14 de fevereiro de 2020. Ata nº. 003/2020/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos quatorze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte, às doze horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul/ MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, Leonardo Landeira, Ana Carolina Gonino Barreto, Dhiego Troquez, Gislaine Aparecida Alves Brito e José dos Santos Silva, designados pela Portaria número onze de dois mil e vinte, publicada no Diário Oficial número cinco mil, cento e sete, de treze de fevereiro de dois mil e vinte, tendo como Presidente o primeiro declinado. Os mesmos, avaliaram o Processo nº 006/2020/PreviD, de Dispensa de Licitação nº. 003/2020/PreviD, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços gráficos, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, tendo como critério de julgamento o menor valor orçado pelo valor global da proposta. Assim, declara esta Comissão de Licitação que a melhor proposta apresentada foi da empresa GRÁFICA E EDITORA DOURADOS - EIRELI, inscrita no CNPJ nº 21.878.463/0001-20, deliberando no sentido de que o mesmo se encontra devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo se encontra fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/1993. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrada ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados/MS, 14 de fevereiro de 2020. Gislaine Aparecida Alves Brito Membro OUTROS ATOS Leonardo Landeira Ana Carolina Gonino Barreto Presidente Membro Dhiego Troquez José dos Santos Silva Membro Membro Gislaine Aparecida Alves Brito Membro Leonardo Landeira Ana Carolina Gonino Barreto Presidente Membro Dhiego Troquez José dos Santos Silva Membro Membro Gislaine Aparecida Alves Brito Membro
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES Resolução nº. Disp/02/211/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipal, “02” (dois) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 17 de fevereiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº Adc/02/0272/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Art. 1° Conceder aos (às) Servidores (as) Públicos (as) Municipais, CONFORME ANEXO I DESTA RESOLUÇÃO, 05%(CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO”, em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016 e, conforme requerimentos constantes nos processos administrativos relacionados no anexo I, a partir de 01/02/2019. Art. 2° Indeferir os requerimentos de adicionais de incentivo à capacitação conforme anexo II. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos treze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. ANO XXII / Nº 5.109 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2020 - 10 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 RESOLUÇÃO DISPENSA ELEITORAL Nº. 02/211/2020/SEMAD FOLGA DE 2 (DOIS) DIAS NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE 500756-1 SEMFAZ 21/01/2020 e 22/01/2020 07/10/2018 ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE 500756-1 SEMFAZ 23/01/2020 e 24/01/2020 23/10/2018 HELIO DO NASCIMENTO 46161-1 PROCON 13/01/2020 e 14/01/2020 12/09/2018 HELIO DO NASCIMENTO 46161-1 PROCON 15/01/2020 e 16/01/2020 03/10/2018 HELIO DO NASCIMENTO 46161-1 PROCON 17/01/2020 e 20/01/2020 24/10/2018 KELLY VIEIRA DE ANDRADE 114763044-6 SEMFAZ 07/01/2020 e 08/01/2020 28/10/2018 LENILSON ALMEIDA DA SILVA 114767115-1 PROCON 13/01/2020 e 24/01/2020 07/10/2012 MARIA APARECIDA BARROS VAGULA 114760269-1 IMAM 21/01/2020 e 31/01/2020 02/10/2016 RUTHINEIA PINHO ORTEGA 114760349-1 SEMFAZ 13/01/2020 e 14/01/2020 23/10/2014 RUTHINEIA PINHO ORTEGA 114760349-1 SEMFAZ 15/01/2020 e 16/01/2020 26/10/2014 RUTHINEIA PINHO ORTEGA 114760349-1 SEMFAZ 17/01/2020 02/09/2016 TATIANE MARTINS GOMES 114771876-1 SEMAS 27/01/2020 e 28/01/2020 07/10/2018 TATIANE MARTINS GOMES 114771876-1 SEMAS 29/01/2020 e 30/01/2020 28/10/2018 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.109 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2020 RESOLUÇÕES ANEXO I RESOLUÇÃO Nº 0272/SEMAD/2020 - Deferidos MATRICULA R NOME SERVIDOR CARGO FUNÇÃO SECRETARIA CURSO Proc Adm % 85.051 1 Américo Braga Espindola Motorista de Ambulância II Motorista de Ambulância II SEMS Pós Graduação em Trânsito - Faculdade Futura 56/2020 5% 114.768.482 1 Anderson Luiz Nogueira de Souza Agente de Fiscalização de Trânsito Agente de Fiscalizção de Trânsito AGETRAN Graduação em Tecnologia em Processos Gerenciais - Faculdade FAEL 324/2020 5% 114.770.969 2 Anne Caroline Genes Nunes Nutricionista Nutricionista SEMS Pós-Graduação em Residência Multiprodissional em Saúde - UFGD 39/2020 5% 114.772.139 1 Caio Matheus Torres de Souza Engenheiro Civil Engenheiro Civil SEMOP Pós -Graduação MBA em Projeto Executivo e Orçamento para Licitação 46/2020 5% 114.772.677 1 Carlos de Oliveira Silva Assistente Social Assistente Social SEMAS Pós-Graduação em Gestão de Marketing de Serviços e Social - Faculdade FAVENI 393/2020 5% 75.661 2 Divete Aparecida da Fonseca Rocha Agente de Apoio Educacional Merendeira SEMED Graduação em Gestão de Recursos Humanos Uniderp 325/2020 5% 114.773.486 1 Emerson Rodrigo Jacques Acosta Assistente Administrativo Assistente Administrativo SEMAS Graduação em Admnistração - Unigran 42/2020 5% 114.774.155 1 Evaldo Carlos Simis Junior Assistente Administrativo Assistente Administrativo SEMAS Graduação em Tecnologia em Gestão Empresarial - FATEC 288/2020 5% 114.771.153 1 Fernando Henrique de Melo Assistente Administrativo Assistente Administrativo SEMAS Graduação em Tecnologia em Gestão Pública Uniderp 66/2020 5% 114.766.632 1 Geysyany Ribeiro de Souza Agente de Apoio Educacional Merendeira SEMED Pós-Graduação em Educação Especial - Grupo Rhema 44/2020 5% 114.774.165 1 Giuliane Kiel Souza Cirurgião Dentista Cirurgião Dentista SEMS Pós-Graduação em Endodontia - FACSETE 63/2020 5% 90.394 1 Josefa Queiroz Alves Agente de Serviços de Saúde Agente de Serviços de Saúde SEMS Pós-Graduação em Gestão Pública e Gestão de Pessoas - Faculdade Futura 35/2020 5% 114.767.235 1 Joyce Hisayama Médico Veterinário Médico Veterinário SEMS Pós-Graduação em Saúde Pública com Ênfase em ESF - Faculdade Futura 37/2020 5% 114.766.520 1 Keilla Gomes Borges Assistente Administrativo Assistente Administrativo SEMS Pós-Graduação em Administração de Recursos Humanos no Setor Público - Faculdade Futura 58/2020 5% 114.774.160 1 Luciana Teixeira Palhares Cirurgião Dentista Cirurgião Dentista SEMS Pós-Graduação em Periodontia - Faculade Herrero 102/2020 5% 501.649 6 Marisia de Paula Brandão Martins Pedagogo Pedagogo SEMAS Pós-Graduação em Libras - Faculdade Rhema 47/2020 5% 114.767.542 3 Melissa Martins Fernandes Arquiteto Arquiteto SEMOP Pós-Graduação em Master em Arquitetura - IPOG 45/2020 5% 114.764.984 2 Milena Lourenço Girotto Cirurgião Dentista Cirurgião Dentista SEMS Pós-Grauação em Odontopediatria - FACSETE 143/2020 5% 500.940 1 Nilvan Vidal da Silva Motorista de Ambulância II Motorista de Ambulância II SEMS Pós-Graduação em Gestão de Serviços de Saúde - Faculdade Futura 57/2020 5% 114.774.163 1 Patricia Soares Richter Cirurgião Dentista Cirurgião Dentista SEMS Pós-Graduação em Protese Dentária Universidade de São Paulo 61/2020 5% 114.764.621 2 Rejane Sinália Delvalle Morinigo Assistente Administrativo Assistente Administrativo SEMDES Pós-Graduação MBA em Gestão Pública Faculdade Futura 62/2020 5% 114.772.006 1 Robson dos Santos Paredes Educador Físico Educador Físico SEMS Pós-Graduação em Fisiologia do Esporte Faculdade Futura 51/2020 5% 114.774.162 1 Rosângela Aparecida Suzana Barbara Cirurgião Dentista Cirurgião Dentista SEMS Pós-Graduação Endodontia - Faculdade Meridional 142/2020 5% 114.761.552 1 Rosineide Aparecida dos Santos Assistente de Apoio Educacional Assistente de Atividades Educacionais SEMED Pós-Graduação em Administração Escolar - Faculdade Batista 43/2020 5% 141.231 2 Suely de Oliveira Ramos Assistente Administrativo Assistente Administrativo SEMAD Pós-Graduação em Administração Pública e Gestão de Pessoas - Faculdade Futura 41/2020 5% 114.760.906 1 Tania Mara Teodoro de Oliveira Teixeira Agente de Apoio Administrativo Assessor de Planejamento SEMAS Graduação em Serviço Social - UniCesumar 38/2020 5% 114.771.964 1 Tatiane de Oliveira Antunes Escavassini Agente Comunitário de Saúde Agente Comunitário de Saúde SEMS Ensino Médio - EE Menodora F. de Figueiredo 100/2020 5% ANEXO II RESOLUÇÃO Nº 0272/SEMAD/2020 - Indeferidos MATRICULA R NOME_SERVIDOR CARGO FUNÇÃO SECRETARIA MOTIVO DO INDEFERIMENTO Proc Adm 114.760.640 1 Amilton Carlos Barbosa de Oliveira Agente de Serviços Educacionais Vigilante Patrimonial SEMED Servidor já possui Progressão funcional com titulo de ensino médio, sendo necessário uma habilitação de nível superior para a concessão do benefício de Incentivo a Capacitação. 65/2020 150.591 3 Andrea de Oliveira Berwing Agente Comunitário de Saúde Agente Comunitário de Saúde SEMS Servidor obteve última concessão desta vantagem em 01-04-2018. A concessão de uma nova vantagem de adicional de incentivo a capacitação, se dará somente depois de decorrido o interstício de três anos, contados a partir da última concessão. Conforme Art. 58 §1° da LC n° 310 de 29 de março de 2019. 34/2020 73.690.621 2 Felipe Matteus Ibanhes do Amaral Assistente Administrativo Assistente Administrativo SEMS Titulação apresentada não é compatível com cargo/função que exerce, conforme exigências da Legislação Municipal. 108/2020 114.767.917 1 Rosangela Matos Nassaro Berbel Agente Comunitário de Saúde Agente Comunitário de Saúde SEMS Titulação apresentada não é compatível com cargo/função que exerce, conforme exigências da Legislação Municipal. 101/2020 501.937 1 Tatiane Icassatti da Silva Calixto Farmacêutico Farmacêutico SEMS Servidor obteve última concessão desta vantagem em 01-10-2019. A concessão de uma nova vantagem de adicional de incentivo a capacitação, se dará somente depois de decorrido o interstício de três anos, contados a partir da última concessão. Conforme Art. 58 §1° da LC n° 310 de 29 de março de 2019. 36/2020 114.766.426 1 Tiago Rodrigues de Carvalho Agente de Serviços Educacionais Vigilante Patrimonial SEMED Servidor já possui Progressão funcional com titulo de ensino médio, sendo necessário uma habilitação de nível superior para a concessão do benefício de Incentivo a Capacitação. 40/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.109 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2020 EDITAL Nº 14/2020/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 86 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019 – PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Publicar para efeitos de regularização, conforme o Anexo Único do presente Edital, os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado 2020 interessados em ministrar aulas, em caráter temporário, a atribuição de aulas conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, com efeito retroativo ao dia 14 de Fevereiro do ano corrente, onde foram seguidas as regras de acordo com o item 7.5 do Edital n. EDITAL Nº 86/2019/SEMED de Dourados de 19 de Novembro de 2019, visando a transparência e regularidade de seus atos de acordo com as normas vigentes. 2. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 90/2019/SEMED de 19 de Novembro de 2019 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2020 a comparecerem no dia 18 de Fevereiro de 2020, impreterivelmente às 8h30, para apresentação de documentos, atribuição de aulas e formação de cadastro de reserva conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único desse Edital. 2.1 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 3. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. 3.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição, observando que serão considerados somente títulos de cursos, capacitações e formações expedidos por Universidades Faculdades, Secretarias Municipais de Educação (escolas e ceim´s) e Secretarias Estaduais de Educação (escolas e ceim’s). 4. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 5. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simplificado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 6. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 6.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 7. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Coronel Ponciano, s/n, Parque dos Jequitibás (Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz) CEP 79.840-380, Dourados/MS. Dourados, 14 de fevereiro de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação , , , , , , EDITAL Nº 15/2020/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Convocar os candidatos aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos, interessados em ministrar aulas através de CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO no ano letivo de 2019, a comparecer no dia 18 de Fevereiro de 2020, impreterivelmente às 8h30, para atribuição de aulas e formação de cadastro de reserva, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único deste Edital. 1.1 A ordem de chamada e contratação seguirá a ordem de classificação dos candidatos aprovados em concurso público que ainda não foram empossados, homologados conforme Editais: • Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016; • Edital PMD/FAPEMS 008/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.353, edição suplementar de 21/12/2016; • Edital PMD/FAPEMS 008/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.355, suplementar de 21/12/2016; 1.2 As vagas para contratação de que trata esse edital dizem respeito às vagas remanescentes de concurso e as decorrentes de licenças legais, conforme o disposto no art. 59, § 5º, da Lei Complementar nº 118/2007. 1.3 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto e original e cópia do diploma de curso superior exigido para a área de atuação. 2. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 3. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Concurso Público, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua contratação, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 4. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 4.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 4.2 Não será permitida troca na lotação após a atribuição de aulas temporárias. 5. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Coronel Ponciano, s/n, Parque dos Jequitibás (Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz), CEP 79.840-380, Dourados/MS. Dourados, 14 de Fevereiro de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação EDITAIS ANEXO ÚNICO DISCIPLINA: ARTE SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO-EFETIVOS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 72º ODULIO ROMERO GONÇALVES 73º RENAN NASCIMENTO DE SOUZA 74º MARCELO BATISTA PRESTES 75º NEUSA CABRINI NOZAKE 76º ROSANA MARQUES DA SILVA 77º CELESTINA MILITÃO 78º ESTER DE OLIVEIRA BAPTISTA VASCONCELOS 79º ELLEN CARIM BRUSCHI DISCIPLINA: ARTE SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO-EFETIVOS PESSOA COM DEFICIÊNCIA - AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 4º ANTONIO PEREIRA NETTO DISCIPLINA: LÍNGUA INGLESA SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO-EFETIVOS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 27º JANIELI SALGUEIRO DA SILVA OLIVEIRA 28º DEBORA FARIA DE AGUIAR LIMA 29º PATRICIA SARAIVA GONÇALVES 30º MARIA DO SOCORRO FRANCISCA DE LIMA 31º ROSALINO GONZÁLEZ 32º ADRIANA MANFRE SILVA BRAGA 33º MARIA IVANILDA SIMÕES DE LIMA CAMARGO 34º HELENA MARIA FERREIRA CALADO 35º JOHNNY DOS SANTOS LIMA ANEXO ÚNICO DISCIPLINA: EDUCAÇÃO FÍSICA SITUAÇÃO: CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA ASSUMIR CONTRATO TEMPORÁRIO AREA URBANA Ordem de Escolha Ordem de Classificação Candidato 58º 89º KLEITON ROCHA CAMINHA 59º 90º ADONIS GARCIA OLIVEIRA 60º 91º PRISCILA RENATA FRANCO ORTIZ 61º 92º BARBARA KAROLINE ANTUNES DA SILVA 62º 93º ADRIANE AYUMI MIAZAKI 63º 94º MIRELLA SIMAS NUNES 64º 95º RENNER FERNANDES DE SOUSA OLIVEIRA 65º 96º NELITON DE ALMEIDA SIMÕES 66º 97º SUELEN MAIARA MEDEIROS DA SILVA 67º 98º JANIA ROMERA DE MIRANDA PRADO 68º 99º CLEBERSON ALENCAR ARAUJO 69º 100º GIANNI APARECIDO DINIZ NERI 70º 101º EDIVALDO DE OLIVEIRA ARAUJO 71º 102º ELY DA SILVA POMPILIO ANDREUS 72º 103º FELIPE MONTEIRO BATISTA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.109 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2020 EDITAIS LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO N° 21/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Idelir de Fátima Charava PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissional Técnico de Enfermagem (40 horas semanais) para prestação de serviços na Unidade de Saúde de Ithaum, para prestação de serviços nas unidades de saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorará de 04 de fevereiro de 2020 a 03 de fevereiro de 2021. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 2.646,50 GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATOS EDITAL Nº 12/2020/PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 4 DE 23/01/2020 – PARA CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO E CADASTRO DE RESERVA. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município R E S O L V E: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n.04/ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMED de 23 de janeiro de 2020 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio a comparecer no dia 18/02/2020, impreterivelmente as 08:30h, na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Coronel Ponciano, s/n Parque dos jequitibás (Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz), CEP 79.840-380, Dourados/MS. 1.1 Os candidatos serão lotados por ordem de classificação conforme Anexo I deste edital de acordo com o número de vagas existentes, devendo apresentar o documento de identificação com foto, e documentos que comprovem a experiência profissional para contagem de pontos. (Cópia e Original) 1.2 No momento que o candidato for lotado, este assinará o Termo de Compromisso de Lotação, que deverá se apresentar imediatamente na unidade de Ensino, e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato, e posterior envio a Secretaria Municipal de Educação. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sergio Henrique Pereira Martins de Araujo Procurador Geral do Município Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretario Municipal de Educação Anexo I Data 18/02/2020 as 8:30- na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Coronel Ponciano, s/n, Parque dos Jequitibas (Pavilhao de eventos Dom Teodardo Leitz), CEP 79.840-380, Dourados/MS. CANDIDATOS ESCOLAS DO CAMPO AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL – SERVENTE 86 ###.369.651-## JULIANA VASQUES BRITES 5 87 ###.676.901-## YARA PESSOA FRAZÃO 4 88 ###.837.021-## MARIA ROSANGELA BRISOLA DOMINGUES 4 89 ###.310.191-## LUCINEIRA ISAIAS DE SANTANA 4 90 ###.159.601-## CLAUDIO BATISTA DE ALCANTARA 4 91 ###.354.706-## MARIA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA 4 92 ###.620.791-## ANA PAULA DOS SANTOS GUEDES 4 93 ###.089.851-## LAUREANI ESPINDULA 4 94 ###.483.601-## LINDOMAR BRITES DE OLIVEIRA 4 95 ###.936.591-## ALESANDRA JAQUELINE DORIA SOUZA 4 96 ###.472.901-## KATIA SOLANGE OLIVEIRA ALVES RODRIGUES 4 97 ###.397.081-## SALDO CAPILE JORGE 4 98 ###.338.581-## ROSIMAR DA SILVA VERÃO CARVALHO 4 99 ###.595.611-## HANE HELH AMANCIA DE SOUZA 4 100 ###.002.081-## EMILEIDE MARTINS RIBEIRO 4 101 ###.949.661-## ELIZANGELA VARGAS 4 102 ###.815.961-## JAQUELINE SOTOLANI DE PAULA 4 103 ###.701.961-## SIANE ARCE OLIVEIRA 4 104 ###.636.011-## KEITY GONÇALVES MACIEL 4 105 ###.701.761-## SUELEM PRIETO ÁVILA 4 PCD - AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL – ZELADOR 2 ###.034.981-## FABIO BARBOSA DOS SEUS SANTOS 2 AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL – ZELADOR 72 ###.507.641-## KATIUSE AQUINO 6 73 ###.037.691-## MARCELO ALVES DE SOUZA OLIVEIRA 6 74 ###.949.231-## GUSTAVO DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA 6 75 ###.582.931-## MARIA LUCIA DUARTE ROMERO 6 76 ###.775.961-## HELLEN BEATRIZ GOMES BARBOSA 6 77 ###.371.841-## SUZANA NERES DOS SANTOS 6 78 ###.531.391-## ALAIZA SOUZA SILVA 6 79 ###.700.151-## OSCAR PIRES LOCARIO 6 80 ###.419.391-## TAINARA OLIVEIRA FERNANDES 6 81 ###.888.931-## KETELEN AQUINO SANCHES 6 82 ###.442.451-## DEIKE RONISON VERA ISNARDE 6 83 ###.360.331-## MARCIA FERNANDA DE MENEZES NEVES 6 84 ###.194.401-## IZOLDA KUTTERT DA SILVA 4 85 ###.523.561-## GENIVALDO ALVES DE MELO 4 86 ###.991.611-## LUZINETE PEREIRA DA SILVA 4 87 ###.480.731-## MARIA APARECIDA DA COSTA DIAS 4 88 ###.263.061-## EDNA APARECIDA BENAGIO CAMPOS 4 89 ###.203.011-## WALTER ROBERTO CORREA 4 90 ###.558.801-## AURO LOPES MORAIS 4 91 ###.628.511-## NELIDA DA SILVA CANTEIRO 4 CANDIDATOS ESCOLAS URBANA PCD - AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL - ZELADOR 5 ###.185.551-## MARIA LUCIA DE SOUZA LACERDA 6 6 ###.658.881-## RAIMUNDO DE OLIVEIRA DA SILVA 6 AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL – ZELADOR 139 ###.204.471-## RUTE ALVES DA SILVA 6 140 ###.467.721-## EUNICE ÁVILA DA SILVA 6 141 ###.155.541-## EVA FLORENTIN 6 142 ###.659.841-## ROSALINA PEREIRA MOREIRA 6 143 ###.969.001-## RÉGES AUGUSTO FRUBEL CAVILHAS 6 144 ###.196.401-## MARI RIBEIRO CASTRO 6 145 ###.513.691-## LUZIA PEREIRA DOS SANTOS 6 146 ###.170.961-## BEATRIS SANGUINE DA ROSA 6 147 ###.491.811-## ROMILDO FERREIRA DA SILVA 6 148 ###.555.391-## IRENILDE CESÁRIO DA SILVA SOUZA 6 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2020 Processo: nº 37/2020. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição e instalação de aparelhos de ar condicionado, objetivando atender as necessidades das diversas secretarias do Município de Dourados-MS. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Participação: Mista, sendo “ampla” para item da cota principal e “exclusiva” de ME/EPP/MEI para itens da cota reservada. Total de Itens Licitados: 14. Disponibilidade do Edital: a partir de 17/02/2020 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/ consultass” na UASG da Promotora “989073” – Prefeitura Municipal de Dourados. Entrega da Proposta: A partir da data da publicação/divulgação do evento. Data/ Hora da Abertura da Licitação: Em 04/03/2020 às 11 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.comprasgovernamentais.gov.br”. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. O edital também esta disponível no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Dourados-MS, 14 de fevereiro de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2020 Processo: nº 27/2020. Objeto: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual prestação de serviços gráficos, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. Participação: Aberta. Total de Itens Licitados: 39. Disponibilidade do Edital: a partir de 17/02/2020 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “www. comprasgovernamentais.gov.br/index.php/consultass” na UASG da Promotora “989073” – Prefeitura Municipal de Dourados. Entrega da Proposta: A partir da data da publicação/divulgação do evento. Data/Hora da Abertura da Licitação: Em 05/03/2020 às 11 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www. comprasgovernamentais.gov.br”. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. O edital também esta disponível no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Dourados-MS, 14 de fevereiro de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.109 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2020 EXTRATO DO CONTRATO N° 18/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissionais Técnicos de Enfermagem e Auxiliar de Odontologia (40 horas semanais) para prestação de serviços nas unidades de saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara de 01 (um) ano. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO:R$ 1.446,12 (Auxiliar de Odontologia 40 horas) e R$ 2.646,50 (Técnico de Enfermagem 40 horas) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 21/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Idelir de Fátima Charava PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissional Técnico de Enfermagem (40 horas semanais) para prestação de serviços na Unidade de Saúde de Ithaum, pois trata-se de uma unidade de saúde especializada e diferenciada que se destina ao atendimento de urgência e emergência. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorará de 04 de fevereiro de 2020 a 03 de fevereiro de 2021. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 2.646,50 GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 20/2020/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Solange Rita Bernardo dos Santos PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissional Médico (20 horas semanais) para prestação de serviços na unidade do SAE/CTA, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.017 – Sistema de Vigilância em Saúde 2.103 – Manutenção do Serviço de Atendimentos Especializado SAE/CTA e Hepatites Virais 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara de 03 de fevereiro de 2020 a 02 fevereiro de 2021. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 4.209,38 GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO Nº 042/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados PÓRTICO ENGENHARIA LTDA - EPP CNPJ: 33.155.425/0001-29 PROCESSO: Tomada de Preços nº 017/2018. OBJETO: refere-se à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para construção de 03 salas de aulas, calçamento interno e externo, serviço de pintura e reparos em geral na E.M. “Profª Maria Conceição Angélica” no Município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações e ainda, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017 com suas alterações, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1023. – Ampliação, Reforma e Construção das unidades Escolares 44.90.51.00 – Obras e Instalações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 09 (nove) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 269.483,23 (duzentos e sessenta e nove mil quatrocentos e oitenta e três reais e vinte e três centavos) FISCAL DO CONTRATO: Ricardo Satoshi Takahashi DATA DE ASSINATURA: 13 de Fevereiro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE CONTRATOS DE PESSOAL Nº 001/SEMED A Secretaria Municipal de Educação, em atendimento ao disposto, no Item 1.3.2, B-4, do manual de peças obrigatórias constante na Resolução nº 88, de 03 de outubro de 2018, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, torna pública as contratações efetivadas na competência fevereiro/2020 conforme anexo único deste extrato, e cláusulas abaixo descritas: OBJETO: Contratação dos serviços profissionais a serem prestados junto à Secretaria Municipal de Educação, na função de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio/Auxiliar de Apoio Educacional. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar nº 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 31.90.04.00 – Contrato por Tempo determinado VIGÊNCIA: data de início (anexo) a novembro de 2020. VALOR MENSAL DOS CONTRATOS: R$1.446,12 (hum mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e doze centavos). CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATOS ANEXO EXTRATO N° 18/2020 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO EXERCICIO DATA EXONERAÇÃO DATA NOME DO SETOR ALENCAR FERREIRA DE LIMA TECNICO DE ENFERMAGEM (40 horas) 12/02/2020 11/02/2021 UBS SANTO ANDRE JOAO AZIS ELIAS TECNICO DE ENFERMAGEM (40 horas) 03/02/2020 02/02/2021 ATENÇÃO BASICA NUCLEO DE NILMA CAIRES DE OLIVEIRA NEGRILI AUXILIAR DE ODONTOLOGIA (40HORAS) 03/02/2020 02/02/2021 ESF CSU VANILZA LOPES AUXILIAR DE ODONTOLOGIA (40HORAS) 10/02/2020 09/02/2021 ESF PARQUE DAS NAÇÕES II EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.109 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2020 ANEXO ÚNICO - EXTRATO DE CONTRATOS NOME DO SERVIDOR DATA DE INÍCIO LOTAÇÃO ALINE RODRIGUES MARTINS 30/01/2020 E.M.I. AUGUSTINHO ANGELITA GONÇALVES TORRES 29/01/2020 CEIM CLAUDETE PEREIRA LIMA APARECIDA CRISTINA FERREIRA 31/01/2020 E.M. PROFª MARIA DA CONCEIÇÃO ANGELICA APARECIDA DE BESSA RIBEIRO 27/01/2020 SEMED APARECIDA NEVES DA SILVA 31/01/2020 E.M. PREF. LUIZ ANTONIO ALVARES GONÇALVES APARECIDO SOARES VELOZO 28/01/2020 E.M. CLARICE BASTOS ROSA ARETHUZA DA SILVA PALACIO 31/01/2020 E.M. PREF. LUIZ ANTONIO ALVARES GONÇALVES AUREA MARIA DE SOUZA 28/01/2020 CEIM MARIA DE NAZARÉ BENEDITA ANTONIA DE OLIVEIRA BARROS 31/01/2020 E.M. WEIMAR GONÇALVES TORRES CARINE DA SILVA GARCETE 30/01/2020 E.M.I. AGUSTINHO CLAUCI MARTINS DOS SANTOS 29/01/2020 E.M. PROFª EFANTINA DE QUADROS CLAUDIA RODRIGUES DOS SANTOS 29/01/2020 E.M. AURORA PEDROSO DE CAMARGO CLEIDE CUCATO LUIZ 28/01/2020 CEIM MARIA MADALENA DE AGUIAR CLEMILDA RAMOS DE OLIVEIRA 31/01/2020 E.M. ARMANDO CAMPOS BELO CLEUSA DE AGUSTINHO 29/01/2020 CEIM DÉCIO ROSA BASTOS CLOTILDE GATIS DA SILVA 29/01/2020 E.M. MARIA DA ROSA ANTUNES DA S. CÂMARA DAMIANA JOSÉ DOS SANTOS CARDOZO 31/01/2020 E.M. PROF. MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA DELMIRIA FERNANDES FERREIRA SILVA 29/01/2020 CEIM SÃO FRANCISCO DEMÉSIA FAUSTINO ALVES 29/01/2020 CEIM PROF. GUILHERME SILVEIRA GOMES DILENE CORDEIRO MARTINS DE SOUZA 29/01/2020 E.M. NEIL FIORAVANTI DINAMAR OLIVEIRA BARBOSA 27/01/2020 CEIM PEDRO DA SILVA MOTA DIRCE ANDRADE DA SILVA 28/01/2020 E.M. PROF. MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA DIRCE RODRIGUES DE CASTRO 31/01/2020 E.M. PROFª MARIA DA CONCEIÇÃO ANGELICA DORACI RIBEIRO LIMA 29/01/2020 CEIM SARAH PENZO EDINA LOPES DA SILVA 31/01/2020 CEIM PROF. GUILHERME SILVEIRA GOMES EDMARA ONOFRE DA SILVA 29/01/2020 E.M. BERNARDINA CORREA DE ALMEIDA EDNA APARECIDA PEREIRA DE SOUZA 31/01/2020 CEIM PROFª IRANY BATISTA DE MATOS EDNA GAMARRA PEREIRA 31/01/2020 E.M. AURORA PEDROSO DE CAMARGO ELENICE RODRIGUES DA SILVA 31/01/2020 CEIM PROF. BERTILO BINSFELD ELENIR LOPES MENDES 31/01/2020 CEIM PROFª ARGEMIRA RODRIGUES BARBOSA ELI ROSA LARA DA SILVA 30/01/2020 E.M. ARTHUR CAMPOS MELLO ELIALDA LINHARES MIRANDA DE OLIVEIRA 31/01/2020 CEIM PROFª ISILDA APARECIDA DOS SANTOS SOUZA ELIS REGINA DOS SANTOS SILVEIRA 29/01/2020 E.M. FREI EUCARIO SCHIMITT ELISIA FATIMA DE LIMA PAZ 29/01/2020 CEIM PAULO GABIATTI ELIZABETH PEREIRA NEVES 29/01/2020 CEIM PROFª.MARIA DE LOURDES SILVA EVANILDE FERREIRA AJALA 29/01/2020 E.M. AURORA PEDROSO DE CAMARGO FATIMA BARBOSA LOPES 28/01/2020 E.M. LOIDE BONFIM DE ANDRADE FATIMA VERAO PEREIRA 28/01/2020 CEIM PROFª IRANY BATISTA DE MATOS FRANCISCA CARDOSO PEREIRA 28/01/2020 CEIM PAULO GABIATTI GENIVALDO CARDOSO MARQUES 30/01/2020 E.M.I. AGUSTINHO GEORGE FRANCISCO DA SILVA 24/01/2020 E.M. JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO GISELE SILVA CABANHE 29/01/2020 CEIM KATIA MARQUES BARBOSA GLICA MORAES PINHEIRO DOS REIS 29/01/2020 E.M. PROFª ANTÔNIA CANDIDA DE MELO IDE FERREIRA ALVARES 28/01/2020 CEIM PROFª.MARIA DE LOURDES SILVA IRENE SANTANA 28/01/2020 CEIM PROFª ARGEMIRA RODRIGUES BARBOSA IRENILDA ALVES RIBEIRO 29/01/2020 E.M. ARTHUR CAMPOS MELLO ISMAEL BATISTA LODH 29/01/2020 E.M. PREF. LUIZ ANTONIO ALVARES GONÇALVES IVONETE DA COSTA SILVA 27/01/2020 CEIM BEATRIZ DE BARROS BUMLAI IZABEL GONÇALVES DAVI 28/01/2020 CEIM GENY FERREIRA MILAN JOÃO ASTÚRIO ALMIRÃO 29/01/2020 E.M. MARIA DA ROSA ANTUNES DA S. CÂMARA JOSEFA MARIA LIMA DA SILVA 30/01/2020 E.M. PE. ANCHIETA JOSEFA RODRIGUES DE SOUZA 28/01/2020 CEIM PROF. BERTILO BINSFELD JOSENILSO GONÇALVES FERNANDES 30/01/2020 E.M.I. LACU’I ROQUE JUSSARA CORREA LOPES SOARES 29/01/2020 E.M. FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA LAUDICEA DA SILVA MENEZES 30/01/2020 E.M. DR. CAMILO HERMELINDO DA SILVA LOURDES CATALANO FERNANDES 29/01/2020 E.M. NEIL FIORAVANTI LOURDES DA SILVA CARVALHO LEITE 29/01/2020 E.M. MARIA DA ROSA ANTUNES DA S. CAMARA LUCIANA DA SILVA 31/01/2020 CEIM MARIA DO ROSÁRIO MOREIRA SECHI LUCILIA BONINI DIAS 31/01/2020 CEIM PROFª DEJANIRA QUEIROZ TEIXEIRA LUCINDA BIGAS 29/01/2020 E.M. MARIA DA ROSA ANTUNES DA S. CAMARA LUSCILEIDE ALVES LOPES DOS SANTOS 31/01/2020 E.M. PROFª ANTONIA CÂNDIDA DE MELO LUZIA DE FATIMA ORMENI PINTO MARQUES 29/01/2020 CEIM AUSTRÍLIO FERREIRA DE SOUZA LUZIA FERREIRA DE SANTANA 29/01/2020 E.M. WEIMAR GONÇALVES TORRES LUZINETE DE PAULA GONDIM CARNEIRO 31/01/2020 CEIM PROFª ISILDA APARECIDA DOS SANTOS SOUZA MADALENA FERNANDES DOS SANTOS 28/01/2020 E.M. VER. ALBERTINA PEREIRA DE MATOS MADALENA PORTO FERNANDES 29/01/2020 E.M. PROFª IRIA LUCIA WILHELM KONZEN MARCIA CRISTINA HERNANDES 31/01/2020 E.M. ARMANDO CAMPOS BELO MARIA APARECIDA DA SILVA VIEIRA 29/01/2020 CEIM PROFª LUCIA LICHT MARTINS MARIA APARECIDA RAMOS DA SILVA 31/01/2020 E.M. PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER MARIA CLEIDE DE FARIAS 29/01/2020 E.M. WEIMAR GONÇALVES TORRES MARIA DA SILVA 31/01/2020 E.M. ETALÍVIO PENZO MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS 29/01/2020 CEIM PROFª CLARINDA MATTOS E SOUZA MARIA DE FÁTIMA PEREZ 28/01/2020 E.M. ETALÍVIO PENZO MARIA DIONIZIA ALMADA BARROS 28/01/2020 CEIM MARIA DE NAZARÉ MARIA DONIZETI FERMINO DA SILVA 28/01/2020 E.M. ETALÍVIO PENZO MARIA IVONE DA COSTA 28/01/2020 CEIM IVO BENEDITO CARNEIRO MARIA LEDA DE ARAUJO 28/01/2020 CEIM PROFª ARGEMIRA RODRIGUES BARBOSA MARIA LEONORA DINIZ GAMARRA CASTRO 31/01/2020 E.M. ETALÍVIO PENZO MARIA LEOZIRA TOMAS DOS SANTOS 28/01/2020 E.M. ETALÍVIO PENZO MARIA LETICIA REBEQUE 29/01/2020 E.M. PROFª EFANTINA DE QUADROS MARIA LUCIA MARQUES DA SILVA 31/01/2020 E.M. JANUÁRIO PEREIRA DE ARAÚJO MARIA LUZANETE FALCÃO DE ALENCAR 31/01/2020 E.M. CLORI BENEDETTI DE FREITAS MARIA LUZINETE DE JESUS SANTOS 29/01/2020 E.M. PROFª MARIA DA CONCEIÇÃO ANGELICA MARIA MADALENA DE SOUZA 30/01/2020 E.M. PREF. RUY GOMES MARIA MAIA DE OLIEVIRA 29/01/2020 E.M. WEIMAR GONÇALVES TORRES MARIA NELLY CARVALHO 29/01/2020 E.M. ARMANDO CAMPOS BELO MARIA PAZ MOURÃO FERREIRA 29/01/2020 E.M. IZABEL MUZZI FIORAVANTI MARIA ROSINALVA DE AMORIM 31/01/2020 E.M. PROF. MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA MARIA VANIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA DOS SANTOS 31/01/2020 CEIM KÁTIA MARQUES BARBOSA MARILENE FREITAS SOUZA 31/01/2020 CEIM KÁTIA MARQUES BARBOSA MARILZA FERREIRA 29/01/2020 CEIM MANOEL PEDRO NOLASCO MARINALVA FIDELIS DE OLIVEIRA GONÇALVES 30/01/2020 CEIM BEATRIZ DE BARROS BUMLAI MARINETE FIDELIS DE OLIVEIRA SOUZA 29/01/2020 E.M. LOIDE BONFIM DE ANDRADE MARISA ALVES DA SILVA 28/01/2020 E.M. ETALÍVIO PENZO MARIVETE BORGES LAZARIM 29/01/2020 E.M. PROFª EFANTINA DE QUADROS MARLENE BOSCOLO DOS SANTOS 29/01/2020 CEIM RECANTO RAÍZES NERLY CORDEIRO MARTINS 29/01/2020 E.M. FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA NEUZA DO CARMO DE SOUZA 28/01/2020 E.M. LOIDE BONFIM DE ANDRADE NEUZA MARIA BATISTA DE FREITAS 28/01/2020 E.M. CLARICE BASTOS ROSA NILSON DOS SANTOS RAMOS 31/01/2020 E.M. PREF. LUIZ ANTÔNIO ALVARES GONÇALVES ROBSON CEZAR SILVA DE SOUZA 30/01/2020 E.M.I. AGUSTINHO ROSA MACEDO DE ANDRADE 28/01/2020 CEIM WILSON BENEDITO CARNEIRO ROSANGELA ALÉM 29/01/2020 E.M. SÓCRATES CÂMARA ROSE ALVES PRIMO BARBOSA 31/01/2020 CEIM CELSO DE ALMEIDA ROSELEIDE SOARES E SILVA 29/01/2020 E.M. LOIDE BONFIM DE ANDRADE ROSELI BARBOSA DE SOUZA 28/01/2020 CEIM HÉLIO LUCAS ROSELI DE OLIVEIRA MACHADO 28/01/2020 CEIM PROFª.MARIA DE LOURDES SILVA ROSEMARY ARGUELO DE LIMA 31/01/2020 E.M. PROFª MARIA DA CONCEIÇÃO ANGELICA SEBASTIÃO BENEVIDES 30/01/2020 E.M. DOM AQUINO CORRÊA SIRLEI FERREIRA DE SOUZA 31/01/2020 E.M. ARTHUR CAMPOS MELO SIRLEY APARECIDA SCHAUSTZ 29/01/2020 CEIM DÉCIO ROSA BASTOS SÔNIA DE FÁTIMA SILVA ALVES 28/01/2020 E.M. PROFª MARIA DA CONCEIÇÃO ANGELICA SUELI BELO DA SILVA NASCIMENTO 31/01/2020 E.M. PREF. ÁLVARO BRANDÃO TANIA MARIA LOPES CUNHA 28/01/2020 CEIM PEDRO DA SILVA MOTA VILMA ROSA DE SOUZA 31/02/2020 E.M. PROFª ANTÔNIA CÂNDIDA DE MELO ZENILDE ARNHOLD 28/02/2020 CEIM BEATRIZ DE BARROS BUMLAI DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.109 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2020 EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL CONTRATO Nº 310/2014/DL/PMD PROCESSO: Concorrência nº 008/2014 OBJETO: A Secretária Municipal de Obras Públicas, Sra. Marise Ap. Bianchi Maciel, de acordo com determinação legal do Art. 67. da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, DESIGNA como Representante da Administração nomeado para acompanhar e fiscalizar o contrato acima e os serviços de “execução da construção do centro de convenções IV etapa, Município de Dourados-MS” o servidor abaixo: Fiscal Nomeado: JOSÉ HUMBERTO DA SILVA Cargo/Função: ENGENHEIRO CIVIL Registro Profissional: CREA Nº MG 31521/MS 4277 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 06 de janeiro de 2020. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL CONTRATO Nº 068/2014/DL/PMD PROCESSO: Concorrência nº 010/2013 OBJETO: A Secretária Municipal de Obras Públicas, Sra. Marise Ap. Bianchi Maciel, de acordo com determinação legal do Art. 67. da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, DESIGNA como Representante da Administração nomeado para acompanhar e fiscalizar o contrato acima e os serviços de “construção do centro de educação infantil (Ceim) Tipo B - Vila Vargas, Município de Dourados-MS” o servidor abaixo: Fiscal Nomeado: Adelson de Matos A. Ferreira Cargo/Função: ENGENHEIRO CIVIL Registro Profissional: CREA Nº 4702 D FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 06 de janeiro de 2020. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATOS PORTARIA 027/FUNSAUD/2020 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020. O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: CONSIDERANDO o ponto facultativo das festividades do dia 25(vinte e cinco) de fevereiro do corrente ano que comemora o Carnaval; CONSIDERANDO Decreto N° 2.378, de 04 de Fevereiro de 2020 que considera ponto facultativo nas repartições públicas municipais, nos dias 24,25 e 26 de fevereiro. R E S O L V E: Art.1º.Estabelecer PONTO FACULTATIVO nos SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS da FUNSAUD nos dias 24, 25 e 26 de fevereiro de 2020. Art. 2º. Os serviços essenciais e ininterruptos funcionarão normalmente no período indicado no Artigo 1° desta Portaria SEM QUALQUER PAGAMENTO ADICIONAL aos empregados lotados nestes órgãos. Art. 3º. Os atestados médicos e/ou declarações datados no período de 21/02/2020 a 26/02/2020 poderão ser entregues ao Departamento Pessoal e Gestão de Pessoas da Funsaud em até 48h (quarenta e oito horas) após o retorno ao trabalho do setor, bem como os formulários de justificativas de não registro de ponto e horas extras. Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Dourados – MS, 14 de Fevereiro de 2020. MATEUS TAVARES FERNANDES Diretor Administrativo da FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 033/2019 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 110/2019 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTECENTES À FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Coronel Ponciano, nº 900, Parque dos Jequitibás – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 13 de Fevereiro de 2020. Rafael Galan da Silva Pregoeiro - Portaria nº 147/2019 FUNDAÇÕES / LICITAÇÃO - FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 1, 9, 12, 16,18, 21, 26, 31, 32, 34, 43, 44, 47, 48, 51, 52, 57, 71, 72, 73, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 92, 100, 114, 117, 123, 126, 132, 133, 134, 145, 146, 148, 152, 154, 155, 156, 157, 158, 161, 162, 167, 173, 174, 175, 176, 177, 178, 179, 180, 183, 184, 185, 186 187, 188, 194, 197, 198, 199, 201, 203, 205, 206, 207, 208, 211, 212, 213, 214, 215, 216, 226, 230, 233, 240, 243, 244, 245, 246, 247, 249, 251, 255, 256, 257, 261, 266, 271, 274, 280, 281, 285, 290, 293, 294, 298, 299, 300, 301, 306, 307, 308, 317, 318, 321, 329, 333 e 336. ADJUDICADO HS MED COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA - EPP R$ 2.042.940,24 135, 165 e 328. ADJUDICADO COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI-ME R$ 462.187,50 110, 191, 265 e 338. ADJUDICADO CENTERMEDI COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA R$ 147.688,50 127 e 267. ADJUDICADO DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA R$ 147.562,50 3, 8, 10, 20, 23, 24, 27, 35, 38, 41, 49, 53, 66, 68, 93, 96, 102, 118, 128, 130, 137, 138, 163, 164, 169, 210, 221, 250, 252, 253, 258, 259, 268, 269, 270, 279, 292, 295, 311, 335, 339 e 341. ADJUDICADO CIRURGICA PARANAVAÍ EIRELI - EPP R$ 609.367,04 58, 67, 196, 222, 224 e 324. ADJUDICADO ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA R$ 1.016.925,00 2, 5, 6, 11, 19, 28, 37, 42, 54, 55, 56, 74, 78, 90, 91, 107, 108, 111, 112, 113, 115, 119, 120, 121, 122, 124, 129, 136, 139, 143, 147, 166, 168, 171, 172, 189, 190, 193, 195, 204, 219, 220, 228, 229, 235, 236, 248, 254, 264, 273, 286, 287, 288, 289, 302, 303, 305, 309, 310, 319, 320, 334. ADJUDICADO RINALDI& COGO LTDA – EPP R$ 577.506,00 13, 17, 61, 65, 70, 75, 94, 95, 101, 103, 104, 105, 106, 142, 149, 150, 153, 159, 170, 200, 217, 237, 238, 241, 242, 272, 275, 276, 277, 304, 312, 313, 314, 315, 316, 322, 323, 330, 331, 340 e 344. DESERTOS 4, 7, 14, 15, 22, 25, 29, 30, 33, 36, 39, 40, 45, 46, 50, 59, 60, 62, 63, 64, 69, 76, 77, 79, 97, 98, 99, 109, 116, 125, 131, 140, 141, 144, 151, 160, 181, 182, 192, 202, 209, 218, 223, 225, 227, 231, 232, 234, 239, 260, 262, 263, 278, 282, 283, 284, 291, 296, 297, 325, 326, 327, 332, 337, 342 e 343. FRACASSADOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.109 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2020 Instrução Normativa N°001/2020/SEMED “Dispõe sobre o Calendário de Agenda das Obrigações a ser observado pelas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Dourados para o ano letivo de 2020.” O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, o uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, c/c o artigo 48, inciso III e IV, da Lei Complementar Municipal nº 138/2009... Considerando a necessidade de sistematizar, disciplinar e aperfeiçoar os procedimentos administrativos do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação. R E S O L V E: Art. 1° Instituir o Calendário de Agenda das Obrigações a ser observado pelas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Dourados, para o ano letivo de 2020, conforme anexo único. Parágrafo único. Entende-se por Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Dourados as Escolas Municipais e os Centros de Educação Infantis Municipais. Art. 2° A verificação da regularidade quanto ao cumprimento desta Instrução Normativa será efetivada, periodicamente, pelos controles internos de cada setor administrativo. Art. 3° Para os efeitos desta Resolução considera-se em situação de inadimplência o Gestor Educacional que apresentar documentos fora dos prazos estabelecidos em normas específicas. Art. 4° A inobservância do cumprimento do Calendário de Agenda das Obrigações constitui omissão de dever funcional, e será punida na forma prevista em legislação, conforme norma específica. Art.5° Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de 3° de fevereiro de 2020, revogando as disposições em contrário. Parágrafo único: As datas de renovação de Contratos, Adicionais e de Difícil Acesso serão encaminhados posteriormente Via Comunicação Interna. Secretaria Municipal de Educação, 03 de fevereiro de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação DEMAIS ATOS TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: 144/2019 Modalidade: P.E. 014/2019 Contrato Número: 249/2019 Objeto: Prestação de serviço de transporte rodoviário de pessoas, no âmbito municipal, estadual e interestadual, objetivando atender as necessidades da Fundação de Esporte de Dourados-FUNED Contratante: FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS. Contratada: HZT - AGÊNCIA DE PASSAGENS EIRELLI TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução se encontra encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 53.619,47 (Cinquenta e três mil seiscentos e dezenove reais e quarenta e sete centavos). Dourados-MS, 07 de Fevereiro de 2020. DANIEL FERNANDES ROSA Fundação de Esportes de Dourados FUNDAÇÕES / ENCERRAMENTO DE CONTRATO - FUNSAUD PRAZO DOCUMENTAÇÃO SETOR 20 E 21/02 Documentos para folha de pagamento. RECURSOS HUMANOS 21-Feb Féria de Abril RECURSOS HUMANOS 23 E 24/03 Documentos para folha de pagamento. RECURSOS HUMANOS 20-Mar Férias de Maio RECURSOS HUMANOS 23 E 24/04 Documentos para folha de pagamento. RECURSOS HUMANOS 22-Apr Férias de Junho RECURSOS HUMANOS 21 E 22/05 Documentos para folha de pagamento. RECURSOS HUMANOS 22-May Férias de Julho RECURSOS HUMANOS 09 E 10/06 Documentos para folha de pagamento. RECURSOS HUMANOS 22-Jun Férias de Agosto RECURSOS HUMANOS 22 E 23/07 Documentos para folha de pagamento. RECURSOS HUMANOS 22-Jul Férias Setembro RECURSOS HUMANOS 20 E 21/08 Documentos para folha de pagamento. RECURSOS HUMANOS 20-Aug Férias Outubro RECURSOS HUMANOS 21 e 22/09 Documentos para folha de pagamento. RECURSOS HUMANOS 21-Sep Férias Novembro RECURSOS HUMANOS 21 e 22/10 Documentos para folha de pagamento. RECURSOS HUMANOS 19-Oct Férias Dezembro RECURSOS HUMANOS 12 e 13/11 Documentos para folha de pagamento. RECURSOS HUMANOS MENSALMENTE 1º DIA UTIL DE CADA MÊS Folhas de Freqüências RECURSOS HUMANOS IMEDIATO Atestados Medico até 3 dias, deve ser protocolado logo após o ocorrido RECURSOS HUMANOS Até 01/09/2020 Férias Coletivas/2021 RECURSOS HUMANOS Até 01/09/2020 Férias de Secretários encaminhar em CI separada dos demais servidores RECURSOS HUMANOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PROCESSOS INDEFERIDOS INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO ELIZETE FREITAS DE OLIVEIRA SANT ANA 114761101-1 SEMED 435/2020 LICENÇA POR DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA ATA / CMD Ata de Reunião do CMD N° 001/2020 – 12/02/2020 Aos doze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte, às oito horas e quarenta minutos, reuniu-se na sala de reunião da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, sito à Av. Guaicurus, 2030, Centro de Convenções “Antônio Tonani”, Novo Parque Alvorada, em Dourados – MS, o Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD, com a presença dos seguintes conselheiros: Claudomiro Gaiofato, Presidente do CMD; Cláudio Matos Leite – SEMFAZ; Herlon Moreira Cabral – SEMOP; Alzira Gabriela da Silva Pause – UFGD; André Brecailo Kloeckner – BB; Elcio Minoru Tanizaki – SEMDES; Diego Silva de Souza – SENAI; Gabriel Campos Quintana – SEPLAN e Fernando Rodrigues da Silva – ACED. Os conselheiros da PGM, SESCON, AEAD e SEBRAE não compareceram, mas justificaram conflito de agenda. O Sr. Rogério Oliveira de Mattos, novo gerente do SENAI – Dourados compareceu como convidado. O Presidente iniciou cumprimentando a todos e comentou sobre a visita a um grande empresário de logística em São Paulo, que pretende montar um Centro de Distribuição em Dourados, no Distrito Industrial de Dourados, em seguida houve a apresentação da Carta Consulta nº 38.652/2019 da empresa Combase Ind. De Pisos e telhas Ltda. - EPP, com pedido de doação de 3.022,24 m², isenção do ISSQN sobre a obra e isenção de IPTU por 04 exercícios, para uma Indústria de artefatos de cimento, como pisos, pavers, etc., pois hoje o espaço está pequeno, não comportando a produção, estoque e comercialização, além de estar em área, que apesar de ser em frente a rodovia, possui muitas residências ao redor, o que poderia gerar reclamações futuras. Com base na legislação, o limite máximo de incentivos pode ser a doação da área e isenção do IPTU por até 02 exercícios, não sendo permitida a isenção do ISSQN sobre a obra pela empresa ser optante do Simples Nacional. O Conselho emitiu parecer favorável à doação de 3.022,24 m² e isenção de IPTU por até 02 exercícios. A segunda carta consulta de nº 10.167/2006 da empresa Semensul Produção e Comércio Ltda., houve a doação de 37.420,66m², através da Lei nº 2.903/2006, porém a empresa não conseguiu cumprir totalmente com o prometido na Carta Consulta, quando da solicitação, em especial na geração de empregos, devido a uma série de fatores adversos. Em vistorias realizadas, ficou constatado que a empresa está instalada, em funcionamento e gerando emprego e renda, porém somente como embaladora de ração animal e não como indústria de cereais para consumo humano, como pretendido, não conseguindo assim a geração total de empregos prometidos. A Procuradoria Geral do Município, em parecer sobre o processo, solicitou análise do Conselho para a retomada da área e/ou manutenção da mesma. O conselheiro Gabriel do SEPLAN se posicionou contra à manutenção da doação, pelo não cumprimento na totalidade das obrigações. O CMD após análise e considerações existentes no processo, em sua maioria, foi favorável a não se opor à manutenção da doação. Nada mais tendo a tratar, o Presidente encerrou a reunião às dez horas e dez minutos, agradecendo a todos. Eu, Elcio Minoru Tanizaki, representante da SEMDES no CMD, lavrei a presente ata, que depois de lida e aprovada pelo Conselho, será assinada por mim e pelo Presidente. Dourados/MS, 12 de fevereiro de 2020. CLAUDOMIRO GAIOFATO Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento ELCIO MINORU TANIZAKI Representante da SEMDES no CMD PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.109 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2020 ADENDO / PREVID ADENDO ESCLARECEDOR Nº 01 Processo de Licitação Nº 004/2020/PreviD Edital, Pregão Presencial Nº 001/2020/PreviD O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, por intermédio da Pregoeira, torna público aos interessados, em especial as empresas que retiraram o Edital da Licitação em epígrafe, que efetua, por meio deste Adendo Esclarecedor, com fundamento no item 25.5 e 25.7. do Edital, que tem por objeto a Contratação de empresa especializada para fornecimento de passagens aéreas nacionais, cujo Aviso foi publicado no Diário Oficial do Município Nº 5.103, Ano XXII, de 07 de fevereiro de 2020, COMUNICA a alteração do item 6 – DAS ATRIBUIÇÕES DA PREGOEIRA, especificadamente, o subitem 6.1., nas seguintes condições. 1. DAS ALTERAÇÕES: 1.1. Considerando, que a vigência da Portaria nº 012/2019/ADM/PREVID, encerrar-se-á na data de 19 de fevereiro de 2020, que designa os servidores que irão julgar e conduzir os processos licitatórios na modalidade Pregão do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. 1.2. Considerando, que no presente exercício, houve a emissão de uma nova Portaria de nº 012/2020/ADM/PREVID, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados/MS nº 5.107, ano XXII, de 13 de fevereiro de 2020, designando novos membros que irão compor a equipe de Pregoeiros e Equipe de Apoio e revogando a portaria anterior, dar-se-á seguinte alteração, sem alterar o teor das propostas de preços: Onde se lê: 6.1. O processamento do Pregão será coordenado pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio designados através da Portaria nº 012/2019/ADM/PREVID, de 18 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Município nº 4.871, de 19 de fevereiro de 2019. Leia-se: 6.1. O processamento do Pregão será coordenado pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio designados através da Portaria nº 012/2020/ADM/PREVID, de 12 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.107, de 13 de fevereiro de 2020. 2. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificados os demais itens originais do edital e seus anexos, passando a presente alteração a fazer parte integrante do referido edital. Dourados/MS, 13 de fevereiro de 2020. ANA CAROLINA GONINO BARRETO Pregoeira OUTROS ATOS DELIBERAÇÃO / CMDCA DELIBERAÇÃO CMDCA Nº 003/2020 Dourados – MS, 14 de fevereiro de 2020. Dispõe sobre a aprovação de Modelos de instrumentos a serem utilizados pelas entidades no momento de solicitação de regularidade anual junto ao CMDCA. A Plenária do Conselho Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente CMDCA, reunida em reunião ordinária e ata nº 001/2020, realizada na Casa dos Conselhos, na data de 14 de fevereiro de 2020, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste Conselho. R E S O L V E: Art. 1º - Estabelecer o prazo de 18/02/2020 a 12/03/2020 (data limite) para entrega de documentação das entidades interessadas em inscrição ou renovação de certidão de regularidade anual junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA. Art. 2º - No prazo estabelecido acima, deve ser entregue pelas entidades toda a documentação listada no checklist devendo a mesma estar em envelope lacrado com identificação da entidade, organizado em ordem de acordo com o checklist e com todas as folhas paginadas e rubricadas. Encerrando-se o prazo de 12/03/2020 (data limite), não será aceito nenhuma solicitação de inscrição e/ou renovação. Ficando assim disponível para novas inscrições ou renovações somente a partir de 2021. Art. 3º - O checklist e Anexos podem ser solicitados pelo seguinte e-mail cmdca_ ddos@hotmail.com Art. 4º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Francelly Dutra Rosa Vice-Presidente do CMDCA EDITAL / ASSEMBLÉIA GERAL - SINGMD EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA O Presidente do Sindicato dos Guardas Municipais de Dourados, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 24 e inciso V do art. 34 do Estatuto do SINGMD CONVOCA todos os sindicalizados em pleno gozo de seus direitos sindicais a comparecerem a ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, a realizar-se no dia 20 de fevereiro de 2020 (quinta-feira), com início às 15 horas em primeira convocação e às 15horas e 30 minutos em segunda e última convocação na Sede Social do Sindicato, localizada na Sitioca Campo Belo III, no corredor dois, sem número, próximo a Embrapa. Pauta: 1. Reposição Salarial 2.020; 2. Prestação de contas 2019 e Orçamento 2020; 3. Contribuição Sindical; 4. Assessoria Jurídica; 5. Assuntos diversos. Dourados-MS, 11 de fevereiro de 2020. ORLEAN CATELLAN TEIXEIRA Presidente do SINGMD EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ADRIANA RIBEIRO PETELIN 00418686173, MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental– AA, para a atividade de REPARAÇÃO DE BICICLETAS, TRINCICLOS; peças e acessórios., localizada na Rua Assai- Bairro Jardim Jóquei Clube, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ALEX SANDRO DA SILVA MAIDANA EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental AA, para a atividade de Comércio varejista de papelaria, material escolar, escritório, material de consumo e expediente, instalação de equipamentos de informática e ar acondicionados (com venda), localizada na Rua Monte Alegre, 3364 - Bairro Jardim Guanabara, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DATTA DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E ACESSÓRIOS AGRÍCOLAS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), as Licenças Ambientais (Licença Ambiental Prévia, Licença Ambiental de Instalação e Licença Ambiental de Operação), para atividade de COMÉRCIO DE MÁQUINAS, PEÇAS E MANUTENÇÃO EM GERAL localizada na RUA HAYEL BON FAKER NO 270, JARDIM RASSLEM, no Município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. HOTEL BAHAMAS LTDA - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO, para atividade de Hotel, localizada na Rua: João Cândido Câmara, 750, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental J. Pavan, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação, localizada na Rua/Av. Marcelino Pires, 1739 - Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LABORATÓRIO DE ANALISES CLÍNICAS DOURADOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados-MS, a Licença Simplificada - LS para atividade de Laboratório Clínico, localizada na Rua Camilo Ermelindo da Silva, 285, Centro, no município de Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental WILLIAN MATIAS DE LIMA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AA-AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL - para atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi Intensivo , em área inundável de 23.460,00 m², localizada no Lote Nº 30 da Quadra Nº 30 do NCD- Linha do Barreirão -Distrito de Indapolis - Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO “P” Nº 037 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimento em comissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 07 de fevereiro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES Resolução nº.Rf/02/201/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Registrar, nos assentamentos funcionais do Servidor Público Municipal, ANETE SILVA MELO, matrícula nº. “114773630-1” Ocupante do cargo de ASSESSOR ESPECIAL II, lotado no GABINETE DA PREFEITA, 13 (treze) dias de “FALTAS” ao serviço referente ao período “07/08/2019 a 19/08/2019”, de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público), conforme cópia de folha de freqüência em anexo, parte integrante desta Resolução. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 04 de Fevereiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANO XXII / Nº 5.108 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2020 - 09 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 Anexo do Decreto “P” nº 037, de 07 de fevereiro de 2020. SERVIDOR CARGO SÍMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR DE: ANDRIELY PEGORARI CATELLAN TEIXEIRA ASSESSOR II DGA-5 SEMFAZ 17/02/2020 BRUNA ACOSTA DE AZAMBUJA ASSESSOR III DGA-6 GAB 17/02/2020 DIRLEI FRANCISCA DIAS ASSESSOR IV DGA-7 SEMAS 17/02/2020 JHON MAYKON SOUZA SANTOS ASSESSOR IV DGA-7 GAB 17/02/2020 LENEIDE MARTINS DOS SANTOS ASSESSOR EXECUTIVO DGA-5 FUNED 17/02/2020 LUZINETE PELEGRINO FIRIMINO AUGUSTO ASSESSOR IV DGA-7 SEMED 17/02/2020 VANILDA ARAUJO DE OLIVEIRA ASSESSOR IV DGA-7 SEMED 17/02/2020 VANUZA SAES ZARZUR ASSESSOR II DGA-5 GAB 17/02/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.108 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2020 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº.Av/02/213/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, GISLAINE APARECIDA DA SILVA RODRIGUES, matrícula funcional nº 114761111-2, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “3.681” (três mil e seiscentos e oitenta e um) dias de serviços prestados à esta municipalidade, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº. 06021010.1.00038/20-0 emitida em 03/02/2020, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/04/2007 a 04/04/2007, 12/04/2007 a 07/07/2007, 24/07/2007 a 31/12/2007, 11/02/2008 a 12/07/2008, 29/07/2008 a 31/12/2008, 05/02/2009 a 11/07/2009, 28/07/2009 a 31/12/2009, 03/02/2010 a 10/07/2010, 27/07/2010 a 18/12/2010, 14/02/2011 a 09/07/2011, 26/07/2011 a 17/12/2011, 06/02/2012 a 07/07/2012, 24/07/2012 a 19/12/2012, 01/02/2013 a 06/07/2013, 23/07/2013 a 16/12/2013, 03/02/2014 a 28/06/2014, 15/07/2014 a 18/12/2014, 02/02/2015 a 31/05/2015, 01/06/2015 a 30/06/2015, 01/07/2015 a 09/01/2016, 03/02/2016 a 08/07/2016, 26/07/2016 a 19/12/2016, 06/02/2017 a 07/07/2017, 01/08/2017 a 19/12/2017, 27/03/2018 a 13/07/2018 e de 31/07/2018 a 08/04/2019 (todos no município de Dourados); para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 109/2020, constante no Processo Administrativo nº. 436/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 06 de fevereiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/02/257/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SUZIANA REGINA BETT, matrícula nº. “114762741-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “15” (quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 27/01/2020 a 10/02/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 111/2020, constante no Processo Administrativo nº. 360/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 11 de fevereiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/02/259/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CRISTIANE MENDES FERREIRA, matrícula nº. “114765945-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA (SEMFAZ), “15” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 30/01/2020 a 13/02/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 112/2020, constante no Processo Administrativo nº. 398/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 12 de fevereiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/02/260/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal DEBORA MILITAO TRINDADE MOURA, matrícula nº. “114772222-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, “04” (quatro) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 27/11/2019, 04/12/2019, 09/12/2019 e 11/12/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 113/2020, constante no Processo Administrativo nº. 401/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 12 de fevereiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº/Lp/02/261/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal IGOR GOMES GONCALVES, matrícula funcional nº. “73691681-3” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO INDIGENA, lotado na Secretaria Municipal de ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 07/02/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos 12 de fevereiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/02/262/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JUSSARA HECK VIDAL, matrícula nº. “114771465-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “5” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 03/02/2020 a 07/02/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 133/2020, constante no Processo Administrativo nº. 448/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 12 de fevereiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/02/226/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ARLENE LOPES DE ALMEIDA, matrícula nº 19471-1, ocupante do cargo efetivo de Procuradora Classe Especial, lotado (a) na Procuradoria Geral do Município (PGM), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 07/06/1999 a 06/06/2004, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 120/2020. Constante no Processo Administrativo nº 438/2020, pelo período de: 05/02/2020 a 04/05/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 10 dias do mês de fevereiro do ano de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.108 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2020 Resolução n. Cd/02/264/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trotas, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER, os (as) Servidores (as) Públicos (as) Municipais, conforme relação em anexo, lotados na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestarem seus serviços profissionais junto a Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), com ônus para origem, através do Convênio de Cooperação Mútua nº 979/2019/UEMS, em prorrogação, pelo período de 01.01.2020 a 31.12.2020, em conformidade com o Ofício 081/2020/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos doze (12) dia do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMED Nº. 14 de 04 de fevereiro de 2020. “Dispõe sobre Remoção por Permuta de Servidor Profissional do Magistério Municipal, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. Conforme o Art. 28 § 3º. . R E S O L V E: Art. 1º. Remover por permuta para a regularização da vida funcional das Servidoras Pública Profissional do Magistério Municipal; a partir de 03/02/2020. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 04 de fevereiro de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÃO/SEMED Nº. 20 de 06 de fevereiro de 2020. “Dispõe sobre Remoção por Permuta de Servidor Profissional do Magistério Municipal, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. Conforme o Art. 28 § 3º. . R E S O L V E: Art. 1º. Remover por permuta para a regularização da vida funcional dos Servidores Públicos Profissionais do Magistério Municipal; a partir de 03/02/2020. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 10 de fevereiro de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Resolução n. Cd/02/265/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trotas, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER, o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARINALVA DA SILVA PEDRO DE ALMEIDA, matrícula 79191-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professora de Língua Portuguesa, 20 horas, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto a Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), com ônus para origem, através do Convênio de Cooperação Mútua nº 979/2019/UEMS, pelo período de 04.02.2020 a 31.12.2020, em conformidade com o Ofício 083/2020/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos doze (12) dia do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 5, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020 Por terem sido ineficazes as tentativas por via postal ou pessoalmente, o Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas relacionadas no Anexo Único deste edital de que constam débitos tributários vencidos já lançados e constituídos em definitivo em suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE, conforme Notificações de Débitos e processos relacionados no Anexo Único. Ficam os contribuintes notificados para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento espontâneo do crédito tributário (art. 82, I, do CTM) ou parcelamento da dívida, (art. 63, II, do CTM), podendo, no mesmo prazo, interpor recurso contra esta cobrança fiscal, apresentando as razões de direito e de fato com as provas necessárias, protocolizando-o junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, na Central de Atendimento ao Cidadão - Av. Presidente Vargas, 425, Centro. O contribuinte ou seu representante legal poderá obter via impressa da notificação ou e vista do processo administrativo na supracitada Central de Atendimento ao Cidadão. Não havendo manifestação do sujeito passivo, os créditos tributários ainda não inscritos em Dívida Ativa serão inscritos e encaminhados para cobrança via ação de execução fiscal (art. 423, 429 e 459, § 2º, do CTM). José Roberto Barbosa Diretor do Departamento de Administração Tributária EDITAIS Anexo a Resolução n. Cd/02/264/2020/SEMAD Matrícula Nome do servidor Cargo Carga Horária 144101-1 Ireni Aparecida Moreira Brito Profissional do Magistério Municipal 20 horas 6481-1 Joana Margarete Saldivar Cristaldo Lera Profissional do Magistério Municipal 20 horas 68121-1 Maria Verônica de Souza Profissional do Magistério Municipal 20 horas Nome Matricula Cargo Turno Unidade Escolar Removido para: Magali da Silva Herculano 80131-2 Professora de Educação Infantil – 06h40m. Vespertino CEIM Décio Rosa Bastos CEIM Profª Isilda Aparecida dos Santos Souza Eliane Pereira Isidoro 152461-4 Professora de Educação Infantil – 06h40m. Vespertino CEIM Profª Isilda Aparecida dos Santos Souza CEIM Décio Rosa Bastos Nome Matricula Cargo Turno Unidade Escolar Removido para: Carlos Adriano Carvalho Xavier 80301-1 Professor de Educação Infantil – 13h20m. Matutino E.M. Pref. Álvaro Brandão Matutino E.M. Pref. Álvaro Brandão - Vespertino Neide Augusto Pereira 114760885-3 Professora de Educação Infantil – 13h20m. Vespertino E.M. Pref. Álvaro Brandão Vespertino E.M. Pref. Álvaro Brandão - Matutino Anexo Único Número do Processo Número das Notificações Número da Inscrição no CAE Sujeito Passivo CPF Débitos Tributários Valor Principal dos 5.922 / 2020 6, 7, 8 e 9 / 2020 1000058112 HUGO AKIO KIMURA 030.915.929-60 4.373,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.108 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2020 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ/DATF nº 04/2020 TERMO DE INDEFERIMENTO DA OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL – EXERCÍCIO 2020 O Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas no § 6º do artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no artigo 35 da Lei Complementar Municipal nº 331, de 03 de julho de 2017, e no artigo 14 da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, faz publicar o presente edital, para NOTIFICAR DO INDEFERIMENTO DA OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), para o ano-calendário 2020, as empresas cujos números de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ estão relacionados nos Anexos I e II deste Edital, conforme a pendência que motivou o indeferimento do pedido de ingresso no Simples Nacional. O contribuinte que não concordar com o indeferimento poderá apresentar impugnação no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data de publicação deste edital, na forma do § 2º do artigo 35 da Lei Complementar nº 331/2017 - mediante defesa escrita alegando toda matéria que entender útil, juntando os documentos probatórios das razões apresentadas, perante Departamento de Administração Tributária e Fiscal, sito na Central de Atendimento ao Cidadão, na Rua Presidente Vargas, nº 425 – Centro. Torna-se irretratável o indeferimento não impugnado no prazo estabelecido e a impugnação intempestiva será indeferida, através de despacho, pela autoridade julgadora de primeira instância a quem for dirigida (§§ 3º e 5º do artigo 35 da Lei Complementar nº 331/2017). Dourados, 14 de fevereiro de 2020. José Roberto Barbosa Diretor do Departamento de Administração Tributária EDITAIS EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 201/2019/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS ALFRS INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA - EPP. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 012/2018. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 120 (cento e vinte) dias, com inicio em 01/01/2020 e previsão de vencimento em 01/05/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 034/2019/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS ITAIPÚ GÁS & INSTALAÇÕES EIRELI - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 103/2018. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com inicio em 01/01/2020 e previsão de vencimento em 01/07/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 145/2019/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS JG LOPES DA SILVEIRA & CIA LTDA - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 124/2018. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com inicio em 01/01/2020 e previsão de vencimento em 01/07/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 166/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS JN ENGENHARIA LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 002/2018 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, com inicio em 06/02/2020 e previsão de vencimento em 05/02/2021, e do prazo para execução dos serviços por mais 335 (trezentos e trinta e cinco) dias, com inicio em 15/01/2020 e previsão de vencimento em 15/12/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 04 de fevereiro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS ANEXO I - Relação de CNPJ indeferido por NÃO POSSUIR INSCRIÇÃO ATIVA REGULAR NO CADASTRO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS – CAE 1446443000173 5026154000176 11259171000156 15447797000147 22209439000161 1503952000271 5235500000126 11289983000225 15706458001029 23659515000101 2035715000105 5298778000495 11335010000102 16700520000228 24332510000124 2328705000168 5433281000270 11438888000165 18117695000151 25260246000123 2398526000105 7202671000184 12390102000140 18692427000163 28176119000210 2417002000106 8258555000220 13236769000155 20120078000238 33755406000214 2646122000185 10871091007288 14259348019555 21450068000142 3024157000226 10897161000183 15019609000180 21941495000123 ANEXO II - Relação de CNPJ indeferido por POSSUIR DÉBITO COM A FAZENDA MUNICIPAL 77541000118 9305203000160 14208590000157 20793153000140 26435843000104 188466000162 9308709000123 14276574000100 20892518000194 26469948000184 213889000195 9331374000164 14326681000197 21021994000100 26551328000190 481316000142 9365491000149 14371556000107 21474078000118 26579328000106 1205307000191 9442011000104 14379987000101 21552429000161 26666518000152 1205307000272 10268655000107 14523270000191 21625475000143 27068720000145 1220986000178 10303025000118 14549424000114 21641944000118 27241115000124 1491946000160 10343132000170 14636338000149 21646432000144 27520312000182 1562420000124 10365723000148 14967729000146 21658944000120 27593410000140 1647990000117 10456043000563 15025246000195 21794814000115 27631828000102 1683091000170 10603913000156 15063503000183 21822476000188 27664693000173 2017004000108 10639339000196 15403630000184 21987226000106 27729299000176 2159064000165 10710875000130 15423059000160 22103080000143 27795705000107 2229800000104 10722748000151 15500040000170 22269109000161 28421368000142 2295548000131 10761108000150 15520364000170 22299835000127 28570931000144 2318393000101 10837344000103 15582046000133 22526692000149 28705601000119 2581967000130 10928693000130 15682738000153 22686020000109 28759780000177 2588501000166 11098786000148 15802554000180 22771146000173 29151079000133 2924560000168 11271690000130 16417845000117 22912429000198 29493379000109 3356628000112 11376360000109 16561506000100 22938366000220 29760024000120 3368628000132 11446676000120 16685516000157 22979170000100 29775270000156 3635401000106 11655619000150 16798987000171 22990284005374 29852994000156 3663817000138 11708114000107 16852065000103 23087127000195 29969692000162 4031186000105 11785536000186 16958836000133 23105080000145 30257736000100 4041327000162 11824321000127 17134118000105 23200423000150 30432143000133 4363571000141 11889528000180 17184556000188 23266853000175 30520080000177 4458482000189 11928917000177 17440035000144 23371205000189 30534013000101 4897709000273 12238742000139 17466626000190 23466038000230 30746388000135 4941628000142 12299919000107 17506521000118 23559508000120 30767441000184 4978192000166 12306524000194 17579595000184 23661099000178 30768622000125 5114963000130 12362900000168 17715554000178 23775342000189 30785344000114 6052015000180 12381341000133 17786098000157 23781386000111 30836406000170 6121992000191 12418171000114 17790818000158 23828233000182 30898744000136 6165241000177 12507316000153 17916151000197 23873988000107 31054870000177 6184619000180 12902316000158 17966377000100 24168958000154 31157588000115 6871324000181 12940290000132 18301961000100 24283555000156 31481501000160 7027820000116 12996704000145 18450521000106 24353746000147 31582210000169 7408460000100 13149014000113 18474867000144 24534044000160 31859792000188 7435625000125 13245818000116 18502754000105 24574258000160 31908284000142 7573895000100 13312380000141 18547037000108 24609422000127 31956651000183 7635836000101 13584402000203 18623773000190 24643207000142 32275854000177 7984314000115 13795403000116 18959665000192 24970770000125 32840609000165 8345412000175 13877637000102 19106861000187 25013470000110 33429912000132 8364843000189 13931424000111 19231818000143 25099544000183 33747122000103 8475563000148 13985750000101 19402272000146 26082264000125 33750795000104 8512081000110 13993246000153 19586570000133 26091822000119 34847211000186 8584582000102 14048411000161 19743930000163 26138643000190 37530672000119 8584595000181 14118158000175 19889655000190 26155711000129 37548666000199 8844676000173 14175489000147 20192863000115 26262645000196 37551108000182 8939556000150 14185154000100 20618954000170 26268312000174 73525107000127 9281289000139 14207324000100 20618964000105 26389115000103 86917234000113 86929486000162 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.108 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2020 EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 264/2019/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS CBB INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ASFALTOS E ENGENHARIA LTDA. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 019/2019. OBJETO: Faz-se necessário o reequilíbrio econômico financeiro no valor da tonelada que era de R$ 3.210,69 (três mil duzentos e dez reais e sessenta e nove centavos) e passará a ser de R$ 2.899,25 (dois mil oitocentos e noventa e nove reais e vinte e cinco centavos), que passa a viger a partir de 06 de fevereiro de 2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 13 de fevereiro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE EMPENHO N° 029/2020. PARTES: Município de Dourados Agência Municipal de Transporte e Trânsito L.C.P. Artigos de Armarinho EIRELI CNPJ: 08.979.413/0001-71 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 001/2020 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de reparos em coberturas de telha, cobertura de zinco e forro PVC, instalação de calhas e cobertura de gesso acartonado, no Aeroporto Municipal Franciso de Matos Pereira. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 63.616,00 (Sessenta e três mil seiscentos e dezesseis reais). DATA DE EMPENHO: 12/02/2020. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO TERMO PROVISÓRIO DE AUTORIZAÇÃO DE USO No 002/2020/AGETRAN PARTES: Agencia Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN Express Locadora de Veículos e Lava Rápido Eirelli – EPP (Unidas Aluguel de Carros) PROCESSO: Termo Provisório de Autorização de Uso nº 002/2020/AGETRAN OBJETO: O objeto do presente refere-se à utilização de espaço da área operacional (coberta) do Aeroporto Municipal de Dourados/MS, denominado guichê, para realização de locação de veículos, medindo 5,33 m² . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado mediante expressa manifestação das partes obedecidos os termos da lei. VALOR DO CONTRATO: R$ 173,23 (cento e setenta e três reais e vinte e três centavos) mensal. DATA DA ASSINATURA: 25 de Janeiro de 2020. Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN EXTRATOS PORTARIA Nº 025/FUNSAUD/2020 12 de Fevereiro de 2020 A INTERVENTORA, BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA, nomeada através do decreto nº 1604 de 07 de fevereiro de 2019 como Secretária Municipal de Saúde e nos termos do artigo 7º do Decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, como Interventora da FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014. R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR CAROLINE BARRETO SCHULTER VIEIRA para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de RESPONSÁVEL FINANCEIRO E/ OU CONTÁBIL, conforme Ata 02/2019 da Reunião Extraordinária do Conselho Curador da Funsaud, Diário Oficial- ANO XXI- N.º5.045, 04 de Novembro de 2019. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 12/02/2020, revogados as disposições em contrário. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária de Saúde e Interventora da FUNSAUD PORTARIA Nº 26/FUNSAUD/2020 de 12 de FEVEREIRO de 2020. O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, MATEUS TAVARES FERNANDES, nomeado pelo Decreto de nº 2066 de 22 de agosto de 2019, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto de nº 2008 de 30 de julho de 2019, e art.4º do Decreto nº 1.889, de 11 de junho de 2019, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR GERALDO PEREIRA DA CRUZ para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de SUPERVISOR DE PROCESSOS DE COMPRAS E CONTRATOS conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 DE 01 novembro de 2018. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 03/02/2020, revogados as disposições em contrário. Mateus Tavares Fernandes Diretor Administrativo –FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 059/2015 DE 30/04/2015 Partes: Fundação de Serviços de Saúde/ Wareline do Brasil Desenvolvimento de Software Ltda. Objeto: Alteração da Cláusula Quarta – Da Vigência, e Cláusula Segunda – Do Valor, referente à contratação empresa especializada para prestação de serviços de prestação de serviços de locação de softwares integralizados de Gestão em Saúde, compreendendo licenciamento do direito de uso de sistema do software, incluindo implantação, treinamento e suporte técnico para, destinado à FUNSAUD, oriundo do Pregão Presencial nº 002/2015 - Processo de Licitação nº 021/2015. Da Vigência: Prorrogado o prazo de vigência para mais 04 (quatro) meses a contar do vencimento do 8° Termo Aditivo. Do Valor: O valor do contrato, para cobrir o período aditivado é de R$ 32.787,52 (Trinta e Dois Mil Setecentos e Oitenta e Sete Reais e Cinquenta e Dois centavos), referente a prorrogação de 04 (quatro) meses, com aumento de 3,37% (Três Inteiros e Trinta e Sete Centésimos por cento) do valor inicialmente contratado de acordo com a tabela INPC. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Berenice de Oliveira Machado Souza / Paulo Porto Usier. Dourados – MS, em 27 de Dezembro de 2019. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 22/2019 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ: 20.267.427/0001-68 Compromitentes Fornecedores: 3 F COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA, HIGIENE E DESCARTÁVEIS EIRELI CNPJ: 18.511.696/0001-86 Valor: R$ 419.278,00 COMERCIAL T & C LTDA CNPJ: 03.527.705/0001-50 Valor: R$ 102.340,00 Processo de Licitação nº 094/2019 - Pregão Presencial nº 026/2019. OBJETO: O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste em futura e eventual aquisição de materiais, bens descartáveis e utensílios domésticos, objetivando atender as necessidades e demandas das Unidades da Fundação de Serviço de Saúde de Dourados – FUNSAUD, nas condições definidas no edital e seus anexos, propostas de preços e ata do Pregão Presencial nº 026/2019, que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD 3 F COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA, HIGIENE E DESCARTÁVEIS EIRELI Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 4 Copo Descartável para Café/Chá, com capacidade de 50 ml, com corpo frisado e rebordamento anticortante, fabricado em poliestireno atóxico, na cor branca, em conformidade com a norma ABNT NBR-14865/02. Embalagem: caixa de papelão, onde os copos são acondicionados em sacos plásticos com 100 unidades cada, contendo nome do fabricante e quantidade. Caixa com 50 sacos. Caixa 100 COPOSUL R$ 80,50 R$ 8.050,00 7 Copo descartável para líquido com capacidade de 180 ml, com corpo frisado e rebordamento anticortante, fabricado em poliestireno atóxico, transparente, em conformidade com a Norma ABNT NBR - 14865/02. Embalagem: caixa de papelão, onde os copos são acondicionados em sacos plásticos com 100 unidades cada, contendo nome do fabricante e quantidade. Caixa contendo 2.500 unidades. Caixa 1.200 COPOSUL R$ 75,90 R$ 91.080,00 8 Copo descartável para líquido com capacidade de 180 ml, com corpo frisado e rebordamento anticortante, fabricado em poliestireno atóxico, transparente, em conformidade com a Norma ABNT NBR - 14865/02. Embalagem: caixa de papelão, onde os copos são acondicionados em sacos plásticos com 100 unidades cada, contendo nome do fabricante e quantidade. Caixa contendo 2.500 unidades. Caixa 400 COPOSUL R$ 75,90 R$ 30.360,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.108 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2020 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. ASSINAM: Sra. BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA, SR. DIEGO REZENDE VILELA E SR. DANIEL MESSIAS DATA DE ASSINATURA: 16 de Janeiro 2020. FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD 20 Guardanapo de papel, descartável, medindo aproximadamente 23 x 23 cm extra-branco, 100% fibras naturais, pacote com 50 peças. Pacote 6.000 BRASIL R$ 1,70 R$ 10.200,00 26 Papel Toalha Inte-folhas, brancos, fardo com no mínimo 1000 folhas, 100% celulose virgem. Não pode ser reciclável. Fardo 7.500 ALVEFLOR R$ 10,66 R$ 79.950,00 27 Papel Toalha Inte-folhas, brancos, fardo com no mínimo 1000 folhas, 100% celulose virgem. Não pode ser reciclável. Fardo 2.500 ALVEFLOR R$ 10,66 R$ 26.650,00 28 Saco plástico transparente 10,0 cm x 15,0 cm. Kg 360 SANTA MARIA R$ 23,20 R$ 8.352,00 29 Saco plástico transparente 15,0 cm x 25,0 cm. Kg 360 SANTA MARIA R$ 23,20 R$ 8.352,00 30 Saco plástico transparente 25,0 cm x 35,0 cm. Kg 600 SANTA MARIA R$ 23,20 R$ 13.920,00 31 Saco plástico transparente 40,0 cm x 60,0 cm. Kg 150 SANTA MARIA R$ 23,20 R$ 3.480,00 32 Saco plástico transparente 50,0 cm x 80,0 cm. Kg 120 SANTA MARIA R$ 23,20 R$ 2.784,00 38 PAPEL HIGIENICO – 100% celulose, rolo com 500mts x 10cm. unidade 3.750 ABASPEL R$ 12,48 R$ 46.800,00 39 PAPEL HIGIENICO – 100% celulose, rolo com 500mts x 10cm. unidade 1.250 ABASPEL R$ 12,48 R$ 15.600,00 90 Marmita descartável número 9 (aproximadamente 950 ml) Material isopor, com tampa, cx com 100 unid Caixa 1100 ISOBRAS R$ 67,00 R$ 73.700,00 Valor Total R$ 419.278,00 COMERCIAL T & C LTDA Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 10 Descartável para bandeja térmica luxo (com quatro divisões) - confeccionado em plástico branco resistente ao calor, com capacidade total de 1175 ml, o descartável deve ser compatível e encaixar perfeitamente no prato térmico da marca Alban. Pacote com 100 unidades. Pacote 270 ALBAN R$ 119,00 R$ 32.130,00 11 Descartável para bandeja térmica luxo (com quatro divisões) - confeccionado em plástico branco resistente ao calor, com capacidade total de 1175 ml, o descartável deve ser compatível e encaixar perfeitamente no prato térmico da marca Alban. Pacote com 100 unidades. Pacote 90 ALBAN R$ 119,00 R$ 10.710,00 12 Descartável para prato térmico (com duas divisões) confeccionado em plástico branco resistente ao calor, medindo 21,5 x 18,5 cm, sem divisões, com borda de 0,5 cm para encaixe no prato. Possuir 2 cavidades, com capacidades para 325 ml e 500 ml. O descartável deve ser compatível e encaixar perfeitamente no prato térmico da marca Alban. Pacote com 100 unidades. Pacote 375 ALBAN R$ 119,00 R$ 44.625,00 13 Descartável para prato térmico (com duas divisões) confeccionado em plástico branco resistente ao calor, medindo 21,5 x 18,5 cm, sem divisões, com borda de 0,5 cm para encaixe no prato. Possuir 2 cavidades, com capacidades para 325 ml e 500 ml. O descartável deve ser compatível e encaixar perfeitamente no prato térmico da marca Alban. Pacote com 100 unidades. Pacote 125 ALBAN R$ 119,00 R$ 14.875,00 Valor Total R$ 102.340,00 EDITAL nº. 005/FUNSAUD/2020 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2018 “Em razão do interesse público, objetivando a não paralisação das ações e execuções de planejamento e organização dos serviços na área da saúde de urgência e emergência e por não haver candidatos aprovados no concurso público, convoca-se os candidatos até a conclusão do certame.” A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de sua Interventora no uso de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2018, edital 002/2018 de 31/10/2018, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 21 DE FEVEREIRO DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (SEXTA FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil; - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 13 de fevereiro de 2020. Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:21/02/2020 SEXTA-FEIRA) Hora: 08:00h as 10:00h TÉCNICO EM ENFERMAGEM CPF Nome do Candidato Class. ***.582.691-** DANIELLI PRISCILA FERRARI DE BARROS 84° ***.911.051-** ELISÂNGELA MIRANDA DE OLIVEIRA 85° ***.807.101-** ROSILENE TORRES DE FREITAS 86° ***.465.391-** KARINA MICHELE BIANCHINI 87° ***.652.931-** RAMONA APARECIDA LUGO 88° ***.006.651-** FABIANA RODRIGUES DE MENEZES 89° ***.398.162-** QUELE NASCIMENTO DE SOUZA 90° ***.964.371-** MYCAELY MARTINS MACHADO 91° VIGIA CPF Nome do Candidato Class. ***.854.901-** ELENIR MONTEIRO DE LIMA 13 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.108 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2020 RELAÇÃO DE RECEBIMENTOS - CONVÊNIOS FEDERAIS Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos o recebimento de verba de convênios federais a todos os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais desta cidade, conforme abaixo relacionado: Dourados, 13/02/2020 DEMAIS ATOS O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Licença Simplificada (LS) para a atividade de construção de guarita e pórtico de acesso ao Parque Municipal do Paragem – Fase 01, a ser executada na Rua dos Ingazeiros, nº 3545 – Lote PNP, Jardim Colibri, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Órgão repassador Nº Convênio Nº C/Corrente Objeto Data do receb. Valor R$ FNAS 19528-6 IGDBF 19/12/2019 25.732,86 FNAS 19528-6 IGDBF 16/01/2020 24.566,55 FNDE 43572-4 SAL. ED. 17/01/2020 1.135.466,99 1.185.766,40 ATAS / CMD Ata da 6ª Sessão Especial de Julgamento referente a Denúncia oferecida pelo Senhor Racib Panage Harb, protocolada sob o n° 0148 em 04/02/2019, em desfavor do Vereador Cirilo Ramão Ruis Cardoso-MDB. Aos doze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte, às treze horas e vinte e um minutos, no Plenário Weimar Torres da Câmara Municipal de Dourados-MS, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Especial de Julgamento referente Denúncia apresentada pelo Senhor Racib Panage Harb, protocolada sob o n° 0148 em 04/02/2019, em desfavor do Vereador Cirilo Ramão Ruis Cardoso-MDB, conforme dispõe o Decreto-Lei 201/67 e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes) – DEM e Secretariada pelo Vereador Sergio Nogueira – PSDB. Compareceram os Vereadores Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) e Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente)-DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto), Rodrigo Junior de Morais Rodrigues (Junior Rodrigues) e Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel) – PR; Alcirio Zanata (Silas Zanata) – CIDADANIA; Antônio Braz Genelhu Melo ( Braz Melo) -PSC; Carlito Heleno de Paula (Carlito do Gás) e Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) – PATRIOTA; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) – PSB; Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) – PSD; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) – PT; Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Cirilo Ramão) e Juarez de Oliveira (Juarez Amigo de Todos) – MDB; Idenor Machado – PSDB; Romualdo Rodrigues da Silva (Romualdo Ramim) – PDT. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. A seguir o Vereador Mauricio Lemes fez a leitura de uma passagem bíblica, na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados, conforme previsto no Regimento Interno. O Presidente solicitou ao 1º Secretário que desse conhecimento ao Plenário da matéria destinada a Ordem do Dia: a) Denúncia apresentada pelo Senhor Racib Panage Harb, protocolada sob o n° 0148 em 04/02/2019, em desfavor do Vereador Cirilo Ramão Ruis Cardoso-MDB. A Denúncia foi aceita pelo Plenário na 1ª Sessão Ordinária em 04/02/2019; em 15 de maio de 2019 foi realizada a 2ª Sessão Especial de Julgamento, cujo resultado foi pela improcedência da denúncia em desfavor do Vereador Cirilo Ramão Ruis Cardosos; na data de 10/06/2019 o Presidente recebeu a Recomendação do Ministério Público Estadual nº 0004/2019/16PJ/DOS, recomendando a anulação das sessões de julgamento já realizadas, designando-se novas datas para as sessões, conforme decisão exarada através do Ato da Mesa Diretora nº 15, de 24 de junho de 2019; em 27 de junho de 2019 às 13 horas houve a convocação para a 6ª Sessão Especial de Julgamento, sendo esta suspensa por medida liminar em agravo de instrumento nº 140.7833.16-2019.8.12.0000, proferida pelo Desembargador Marcelo Câmara Rasslan; em virtude do trânsito em julgado da decisão proferida pelo juízo da 6ª Vara Cível de Dourados, nos autos nº 080793144.2019.8.12.0002, que manteve validade do Ato da Presidência nº 15 de 24 de junho de 2019, as Sessões Especiais de Julgamento dos Vereadores denunciados, foram novamente convocadas, e foram realizadas nesta data, conforme despacho do Presidente e convocação publicada em Diário Oficial do Município nº 5.105 de 11 de fevereiro de 2020. O Presidente determinou a leitura das peças processuais indicadas pela defesa do denunciado, constantes nos Autos: a) Relatório e Conclusão da Comissão Processante – fls. 357 a 369, lidas pela Vereadora Daniela Hall. Durante a leitura foi suscitada dúvida sobre a ordem de leitura de peças processuais indicadas pela defesa e por vereadores, tendo a defesa concordado com a leitura como o foi, sem prejuízo algum à defesa do denunciado; b) Ata da 2ª Sessão Especial de Julgamento referente a Denúncia nº 148 em desfavor do Vereador Cirilo Ramão Ruis Cardoso – fls. 374 a 376, lidas pelo Vereador Sergio Nogueira; c) Ato da Mesa Diretora nº 15 de 24 de junho de 2019 – fls. 382 a 385, lidas pela Vereadora Daniela Hall. Na sequência o Presidente solicitou que fossem lidas as peças indicadas pela Vereadora Daniela Hall: sentença de mérito e certidão de trânsito em julgado, folhas n°s 492 a 497. O Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada nominal dos Vereadores inscritos para usar a Tribuna pelo tempo de até 15 minutos, sem apartes, conforme dispõe o artigo 5º, inciso V, do Decreto-Lei nº 201/67. Usaram a Tribuna os Vereadores: Sergio Nogueira, Daniela Hall e Alan Guedes. O Vereador Mauricio Lemes solicitou uma questão de ordem, de que as falas dos vereadores teriam que ser vinculadas a presente sessão. Ao Patrono do Denunciado foi franqueada a palavra pelo tempo de até duas horas, para a defesa oral em Plenário, conforme dispõe o artigo 5º, inciso V, do Decreto-Lei nº 201/67, tendo o mesmo alegado resumidamente, que a parte não recorreu da sentença proferida pela 6ª Vara Cível, por entender que politicamente era mais viável submeter o julgamento mais uma vez do Plenário. Que este julgamento não decorria de decisão judicial, mas sim por recomendação do MPE, sem força judicial, que trata-se do ato mais primário das funções do Ministério Público. Reforçou ainda, que o Ato da Mesa Diretora é eminentemente nulo, pois emanado de autoridade incompetente, pois quem anula ato do Plenário é o próprio Plenário. Portanto, contrário à lei, sendo estes atos posteriores ao Ato da Mesa Diretora n° 15, todos ilegais. O Presidente informou que o advogado deixou de usar 79 minutos do seu tempo. A seguir o Presidente colocou em votação o pedido de cassação referente à Denúncia apresentada pelo Senhor Racib Panage Harb, protocolada sob o n° 0148 em 04/02/2019, em desfavor do Vereador Cirilo Ramão Ruis Cardoso-MDB. O Presidente solicitou ao 1º secretário que fizesse a chamada nominal dos vereadores para votação da infração de acordo com o inciso I do Artigo 7º do Decreto-Lei n° 101/1967, explicando o procedimento da deliberação a ser adotado. Votaram pela procedência e cassação do mandato do Vereador Cirilo Ramão Ruis Cardoso-MDB, os Vereadores: Madson Valente, Daniela Hall, Sergio Nogueira, Alan Guedes, Elias Ishy, Silas Zanata, Olavo Sul e Romualdo Ramim. Votaram pela improcedência e arquivamento do processo os Vereadores: Cido Medeiros, Juarez de Oliveira, Bebeto, Pedro Pepa, Braz Melo, Idenor Machado, Carlito do Gás, Jânio Miguel, Junior Rodrigues e Mauricio Lemes. O Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada nominal dos vereadores para a votação da infração de acordo com o inciso III do Artigo 7º do Decreto-Lei 201/67, por proceder de modo incompatível com a dignidade, da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública. Votaram pela procedência e cassação do mandato do Vereador Cirilo Ramão Ruis Cardoso MDB, os Vereadores: Madson Valente, Daniela Hall, Sergio Nogueira, Alan Guedes, Elias Ishy, Silas Zanata, Olavo Sul e Romualdo Ramim. Votaram pela improcedência e arquivamento do processo os Vereadores: Cido Medeiros, Juarez de Oliveira, Bebeto, Pedro Pepa, Braz Melo, Idenor Machado, Carlito do Gás, Jânio Miguel, Junior Rodrigues e Mauricio Lemes. O Vereador Cirilo Ramão Ruis Cardoso-MDB deixou de votar por estar impedido. Após a votação o Presidente declarou improcedente a Denúncia em desfavor do vereador Cirilo Ramão Ruis Cardoso MDB, diante da deliberação de 08 votos favoráveis e 10 votos contrários, portanto, não obteve a votação de 2/3 dos membros desta Casa Legislativa, determinando o arquivamento do processo, e que fosse lavrado a Ata consignando a votação nominal. A Sessão foi suspensa para a lavratura da Ata. Reaberta a Sessão, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que procedesse a leitura da Ata, que após lida foi aprovada por aclamação, segue assinada pelos presentes. O Presidente determinou que fosse oficiado à Justiça Eleitoral e aos órgãos interessados o resultado do julgamento. Cumprida a finalidade desta Sessão Especial de Julgamento, o Presidente agradeceu aos presentes, e não havendo mais nada a tratar declarou encerrada a Sessão. Dourados, 12 de fevereiro de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça – DEM Presidente Ver. Elias Ishy de Mattos – PT Vice-presidente Ver. Sergio Nogueira – PSDB 1º Secretário Verª Daniela Weiler Wagner Hall – PSD 2ª Secretária Vereadores: Alberto Alves dos Santos Alcirio Zanata Antônio Braz Genelhu Melo Aparecido Medeiros da Silva Carlito Heleno de Paula Cirilo Ramão Ruis Cardoso Jânio Colman Miguel, Juarez de Oliveira Idenor Machado Madson Roberto Pereira Valente Mauricio Roberto Lemes Soares Olavo Henrique dos Santos Pedro Alves de Lima Rodrigo Junior de Morais Rodrigues Romualdo Rodrigues da Silva. Fernando Baraúna Recalde - OAB/MS 10.493 PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.108 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2020 Ata da 7ª Sessão Especial de Julgamento referente a Denúncia oferecida pelo Senhor Racib Panage Harb, protocolada sob o n° 0147 em 04/02/2019, em desfavor do Vereador Pedro Alves de Lima-DEM. Aos doze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte, às oito horas e vinte e oito minutos, no Plenário Weimar Torres da Câmara Municipal de Dourados-MS, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Especial de Julgamento referente Denúncia apresentada pelo Senhor Racib Panage Harb, protocolada sob o n° 0147 em 04/02/2019, em desfavor do Vereador Pedro Alves de Lima-DEM, conforme dispõe o Decreto-Lei 201/67 e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência do Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes) – DEM e Secretariada pelo Vereador Sergio Nogueira – PSDB. Compareceram os Vereadores Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros), Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) e Madson Roberto Pereira Valente (Madson Valente)-DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto), Rodrigo Junior de Morais Rodrigues (Junior Rodrigues) e Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel) – PR; Alcirio Zanata (Silas Zanata) – CIDADANIA; Antônio Braz Genelhu Melo ( Braz Melo) -PSC; Carlito Heleno de Paula (Carlito do Gás) e Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) – PATRIOTA; Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) – PSB; Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) – PSD; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) – PT; Cirwilo Ramão Ruis Cardoso (Cirilo Ramão) e Juarez de Oliveira (Juarez Amigo de Todos) – MDB; Idenor Machado – PSDB; Romualdo Rodrigues da Silva (Romualdo Ramim) – PDT. Havendo a presença da totalidade dos Vereadores o Senhor Presidente declarou iniciada a Sessão. A seguir o Vereador Bebeto fez a leitura de uma passagem bíblica, na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados, conforme previsto no Regimento Interno. O Presidente solicitou ao 1º Secretário que desse conhecimento ao Plenário da matéria destinada a Ordem do Dia: a) Denúncia apresentada pelo Senhor Racib Panage Harb, protocolada sob o n° 0147 em 04/02/2019, em desfavor do Vereador Pedro Alves de Lima-DEM. A Denúncia foi aceita pelo Plenário na 1ª Sessão Ordinária em 04/02/2019; em 16 de maio de 2019 foi realizada a 3ª Sessão Especial de Julgamento, cujo resultado foi pela improcedência da denúncia em desfavor do vereador Pedro Alves de Lima; na data de 10/06/2019 o Presidente recebeu a Recomendação do Ministério Público Estadual nº 0004/2019/16PJ/DOS, recomendando a anulação das sessões de julgamento já realizadas, designando-se novas datas para as sessões, conforme decisão exarada através do Ato da Mesa Diretora nº 15, de 24 de junho de 2019; em 27 de junho de 2019 às 18 horas houve a convocação para a 7ª sessão Especial de Julgamento, sendo esta suspensa por medida liminar em agravo de instrumento nº 140.7833.16-20119.8.12.0000, proferida pelo Desembargador Marcelo Câmara Rasslan; em virtude do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Juiz da 6ª Vara Cível de Dourados, nos autos nº 0807931-44.2019.8.12.0002, que manteve validade do Ato da Presidência nº 15 de 24 de junho de 2019, as Sessões Especiais de Julgamento dos Vereadores denunciados, foram novamente convocadas, e serão realizadas nesta data, conforme despacho do Presidente e convocação publicada em Diário Oficial do Município nº 5.105 de 11 de fevereiro de 2020. O Presidente determinou a leitura das peças processuais indicadas pela defesa do denunciado, constantes nos Autos: a) Relatório e Conclusão da Comissão Processante, folhas n°s 391 ao 403, lidas pelo Vereador Sergio Nogueira; b) Ata da 3ª Sessão Especial de Julgamento referente a denúncia oferecida pelo senhor Racib Panage Harb, protocolada sob o nº 0147 em 04/02/2019, em desfavor do Vereador Pedro Alves de Lima-DEM, folhas n°s 408 ao 410, lidas pela Vereadora Daniela Hall, e o Ato da Mesa Diretora n° 15, de 24 de junho de 2019, folhas n°s 414 ao 417, foram lidos pelo Vereador Sergio Nogueira. O Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada nominal dos Vereadores inscritos para usar a Tribuna por até 15 minutos, sem apartes, conforme dispõe o artigo 5º, inciso V, do Decreto-Lei nº 201/67. Sendo informando pelo 1º Secretário que não havia Vereador inscrito. Ao Patrono do Denunciado foi franqueada a palavra pelo prazo de até duas horas, para a defesa oral em Plenário, conforme dispõe o artigo 5º, inciso V, do Decreto-Lei nº 201/67, tendo o mesmo alegado resumidamente, que o Ato da Mesa Diretora é eminentemente nulo, pois emanado de autoridade incompetente, pois quem anula ato do Plenário é o próprio Plenário. Portanto, contrário à lei, sendo estes atos posteriores ao Ato da Mesa Diretora n° 15, todos ilegais. O Presidente informou que o advogado deixou de usar 74 minutos do seu tempo. A seguir o Presidente colocou em votação o pedido de cassação referente à Denúncia apresentada pelo Senhor Racib Panage Harb, protocolada sob o n° 0147 em 04/02/2019, em desfavor do Vereador Pedro Alves de Lima-DEM. O Presidente solicitou ao 1º secretário que fizesse a chamada nominal dos vereadores para votação da infração de acordo com o inciso I do Artigo 7º do Decreto-Lei n° 101/1967, explicando o procedimento da deliberação a ser adotado. Votaram pela procedência e cassação do mandato do Vereador Pedro Alves de Lima-DEM, os Vereadores: Daniela Hall, Sergio Nogueira, Alan Guedes, Elias Ishy, Silas Zanata, Olavo Sul. Votaram pela improcedência e arquivamento do processo os Vereadores: Cido Medeiros, Madson Valente, Juarez de Oliveira, Bebeto, Cirilo Ramão, Braz Melo, Idenor Machado, Carlito do Gás, Jânio Miguel, Junior Rodrigues, Romualdo Ramim e Mauricio Lemes. O Presidente solicitou ao 1º Secretário que fizesse a chamada nominal dos vereadores para a votação da infração de acordo com o inciso III do Artigo 7º do Decreto-Lei 201/67, por proceder de modo incompatível com a dignidade, da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública. Votaram pela procedência e cassação do mandato do Vereador Pedro Alves de Lima-DEM, os Vereadores: Daniela Hall, Sergio Nogueira, Alan Guedes, Elias Ishy, Silas Zanata, Olavo Sul. Votaram pela improcedência e arquivamento do processo os Vereadores: Cido Medeiros, Madson Valente, Juarez de Oliveira, Bebeto, Cirilo Ramão, Braz Melo, Idenor Machado, Carlito do Gás, Jânio Miguel, Junior Rodrigues, Romualdo Ramim e Mauricio Lemes. O Vereador Pedro Alves de Lima deixou de votar por estar impedido. Após a votação o Presidente declarou improcedente a Denúncia em desfavor do vereador Pedro Alves de Lima-DEM, diante da deliberação de 06 votos favoráveis e 12 votos contrários, portanto, não obteve a votação de 2/3 dos membros desta Casa Legislativa, determinando o arquivamento do processo, e que fosse lavrado a Ata consignando a votação nominal. A Sessão foi suspensa para a lavratura da Ata. Reaberta a Sessão, o Presidente solicitou ao 1º Secretário que procedesse a leitura da Ata, que após lida foi aprovada por aclamação, que segue assinada pelos presentes. O Presidente determinou que fosse oficiado à Justiça Eleitoral e aos órgãos interessados o resultado do julgamento. Cumprida a finalidade desta Sessão Especial de Julgamento, o Presidente agradeceu aos presentes, e não havendo mais nada a tratar declarou encerrada a Sessão. Dourados, 12 de fevereiro de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça – DEM Presidente Ver. Elias Ishy de Mattos – PT Vice-presidente Ver. Sergio Nogueira – PSDB 1º Secretário Verª Daniela Weiler Wagner Hall – PSD 2ª Secretária Vereadores: ATAS / CMD Alberto Alves dos Santos Alcirio Zanata Antônio Braz Genelhu Melo Aparecido Medeiros da Silva Carlito Heleno de Paula Cirilo Ramão Ruis Cardoso Jânio Colman Miguel, Juarez de Oliveira Idenor Machado Madson Roberto Pereira Valente Olavo Henrique dos Santos Mauricio Roberto Lemes Soares Pedro Alves de Lima Romualdo Rodrigues da Silva. Rodrigo Junior de Morais Rodrigues Fernando Baraúna Recalde - OAB/MS 10.493 PORTARIA - PREVID PORTARIA Nº 013/2020/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora MARIELLE LOPES COELHO, do quadro efetivo da Prefeitura Municipal, cedida ao PreviD, matrícula nº. 81561-1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, 04 (quatro) dias de dispensa do serviço, nos dias: 12 e 13/12/2019 e 16 e 17/12/2019, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral nos dias: 01/09/2018 e 07/10/2018, nos termos do art. 98, da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 12 de dezembro de 2019. Dourados-MS, 12 de fevereiro de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EDITAL / CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO - JARDIM GUANABARA EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO PARA A ESCOLHA DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO JARDIM GUANABARA DOURADOS, 13 de fevereiro de 2020 O presidente da Diretoria Executiva da UDAM em conjunto com o presidente da associação de moradores do Jardim Guanabara, no uso de suas atribuições estatutárias convoca os associados residentes nesta localidade para participarem da eleição que definirá a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal. O processo eleitoral ocorrerá no dia 15 de março de 2020, na Colegio Viegas situado na Rua Sirumelo, nº 3505, Jardim Guanabara, entre 8:00 hs e 15:00hs. Havendo somente uma chapa escrita na UDAM a eleição será por aclamação. A Comissão Eleitoral que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos diretores da UDAM, os 2 fiscais e 2 mesários dos quais serão indicado pelas chapas inscrita em no Máximo dois dias antes a eleição. Conforme dispõe do Estatuto Social, a forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal consistirá na apresentação de chapas separadas, as quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos correspondentes e suas respectivas autorizações acompanhadas de número do documento de identidade pessoal além das certidões negativas criminais. As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral da UDAM até o dia 04 de março de 2020 até as 17 horas do último dia do prazo de inscrição. Todas as informações e registro das chapas deverão ser feitos no escritório da UDAM situado na, Rua Cuiaba, numero 1459, Centro, dourados MS entre as 15:00 e 17:00 horas de segunda a sexta. Maiores informações com o Presidente José Nunes através do telefone (67) 99636-8500 ou com o secretario geral da UDAM Rodney Alves telefone (67) 99699-8245. Após o registro os postulantes receberão copia do Regimento da Eleição que devera ser cumprido na integra. Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os comunitários residentes nos bairros citado neste edital ficando vedada a participação de comerciantes ou trabalhadores não residente que trabalha ou tenha um comercio na área há que se refere o edital. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa a inscrição em mais de uma chapa ou de pessoas não moradores na área referida anula automaticamente o registro da chapa. A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 16 (dezesseis) anos, portando comprovante de residência em seu nome, contrato de locação ou documento que comprove ser residente no endereço declarado. Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública ou que por motivo fútil atacar a honra ou denegrir a imagem dos diretores e da entidade UDAM em exercício do mandato. Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva dissolvendo-se esta logo em seguida à cerimônia de posse e regularização dos documentos das chapas proclamadas eleitas. José Nunes PRESIDENTE DA UDAM PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.108 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2020 ATA Nº. 03/2020 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 13 DE FEVEREIRO DE 2020. No dia treze de fevereiro de dois mil e vinte, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre as seguintes pautas: a) Contratação de empresa especializada para acompanhamento de publicações oficiais; b) Contratação de empresa especializada para locação de sistemas de informação em gestão previdenciária, com foco em RPPS, incluindo a licença de uso do software, serviços de implantação, migração de dados, treinamento, customização e suporte técnico continuado; c) Contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais de consumo de gênero alimentício e de copa e cozinha; d) Processo de Credenciamento das instituições Financeiras analisadas pelo Comitê de Investimentos para homologação do Conselho Curador; e) Memorando n°142/2020/DP/PREVID, Espelho da Dívida da Prefeitura Municipal de Dourados; f) Discussão a respeito do débito do ano de 2019. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: José dos Santos da Silva, Maria Gomes Takahachi, João Vicente Chencarek, Karla de Almeida Battaglin, Antonio Marcos Marques, Irene Quaresma Azevedo Viana, Thania Caetano Chaves, Ana Rose Vieira, Hélio do Nascimento, Sonia Maria Ferreira e Márcia Adriana Fokura. As Conselheiras Solange Silva de Melo, Eugenio Mendes e Amaiuza Souza Sanches justificaram suas ausências. Iniciada a reunião, o Presidente do Conselho Curador, Senhor José dos Santos da Silva, após constatar quórum necessário para abertura, fez leitura da pauta da reunião e abriu para deliberação, o Diretor Presidente, senhor Theodoro Huber Silva, solicitou a inclusão de pauta a filiação à associação nacional de RPPS’s, tendo sido aprovada por todos os presentes. Em seguida, foi dada a palavra ao Diretor Presidente, que pautou a possibilidade de filiação a uma das duas Associações Nacionais de RPPS’s: ABIPEM – Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais e ANEPREM – Associação Nacional de Entidades de Previdência dos Estados e Municípios. Tendo os presentes analisado as duas associações, e acatando a sugestão da Diretoria Executiva, foi aprovado a associação à ABIPEM. Em seguida, foi dada a palavra à Diretora Administrativa, senhora Silvana Maria Radaelli de Assis, que comunicou aos presentes a necessidade de contratação de empresa especializada para acompanhamento de publicações oficiais, para comunicar ao Instituto as possíveis intimações dadas em Diários Oficiais e demais publicações relativas ao PreviD. A Diretora também pautou a possibilidade de Contratação de empresa especializada para locação de sistemas de informação em gestão previdenciária, com foco em RPPS, incluindo a licença de uso do software, serviços de implantação, migração de dados, treinamento, customização e suporte técnico continuado, que atenda os módulos Folha de Pagamentos, Gestão de Benefícios Previdenciários e Protocolo. Ainda com a palavra, a Diretora colocou em pauta a necessidade de Contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais de consumo de gênero alimentício e de copa e cozinha, tendo a diretora justificado a necessidade de aquisição destes produtos. O Conselho Curador deliberou pela aprovação de todos os Processos de Contratação apresentados pela Diretora Administrativa. Em seguida, o Presidente do Conselho realizou a leitura do Memorando n°142/2020/DP/PREVID que trata o Espelho da Dívida da Prefeitura Municipal de Dourados, o Conselho já estava ciente participando da respectiva Comissão de negociação, bem como já tomou as devidas providencias legais com relação a situação. O Presidente deste Conselho, juntamente com o Diretor Presidente e a Diretora Financeira, comunicaram aos presentes como está o andamento da Negociação da dívida junto à Comissão constituída para tal. Em seguida, foi lido o ofício OF/RH/CMD nº 003/2020, que comunica o desligamento da servidora Lucy Vanda Palácio Alves Marques para substituí-la pela servidora Keila Jonair Soares Pieto em sua vaga Titular deste Conselho, segue para publicação no Diário Oficial. A Diretora Financeira apresentou aos presentes os processos de credenciamento: Processo nº 01/2020 do Gestor de Carteira META ASSET MANAGEMENT LTDA com CNPJ: 06.088.907.0001-30, Processo nº 02/2020 do Administrador Fiduciário BANCO DAYCOVAL S.A - CNPJ: 62.232.889.0001-90 e o Processo nº 03/2020 do Gestor de Carteira DAYCOVAL ASSET MANAGEMENT ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA - CNPJ: 72.027.832.0001-02, foi aprovado pelo Conselho conforme o Memorando 145/2020/DP/PREVID. Foi também inserido na pauta a Ratificação da Ata nº 02/2020/Conselho Curador publicada no Diário Oficial do dia 07 de fevereiro de 2020. Dando sequência, o Diretor Presidente comunicou aos presentes que no dia 20 de fevereiro de 2020 ocorrerá, em Campo Grande, o Seminário de RPPS’s da ADIMP, solicitando um representante do Conselho Curador para participar do evento, tendo a Conselheira Sonia Maria Ferreira indicada para participar do evento. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. José dos Santos da Silva João Vicente Chencarek Karla de Almeida Battaglin Antonio Marcos Marques Irene Quaresma Azevedo Viana Thania Caetano Chaves Ana Rose Vieira Hélio do Nascimento Sonia Maria Ferreira Márcia Adriana Fokura Maria Gomes Takahachi ATA / CONSELHO CURADOR - PREVID CARLOS EDUARDO DA CUNHA BARBOSA – ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LS – LICENÇA SIMPLIFICADA, para atividade de ATIVIDADE DE CONDICIONAMENTO FÍSICO localizada na Rua João Cândido da Câmara, n°905, Sala A, Jardim América, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CENTER TINTAS LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de comércio e depósito de materiais de construção, localizada na Rua/Av. Weimar Gonçalves Torres, 370 - Bairro Jardim Tropical, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. COMAGRAN DOURADOS PRODUTOS AGRO INDUSTRIAIS LTDA DEMAIS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados-MS, a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO para atividade de comércio varejista de ferragens e ferramentas, sem manutenção e reparação de máquinas, localizada na Avenida Marcelino Pires, 4117, Jardim Caramuru, no município de Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental COMBUSTÍVEIS CADIESEL EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação (RLO), para atividade de Comércio Varejista de Combustível e Lubrificantes com Conveniência, e Alteração de Razão Social (ARS) de ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEIS CADIESEL LTDA para COMBUSTÍVEIS CADIESEL EIRELI, localizada na Rodovia BR-163, S/N, Quadra 06, Lote 01, Nucleo Colonial de Dourados, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. COMERCIAL BENA EIRELI torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para a atividade de Padaria, confeitaria, serviços de Buffet e pizzaria, serviços de alimentação para eventos e recepção, fornecimento de alimentos preparados para consumo domiciliar, localizado na Rua Bertoldo Miranda Barros, 922 – Jardim Flórida, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DIMAQ CAMPOTRAT DOURADOS COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada, para atividade de comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção, partes e peças; comércio e varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores; representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves; aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes, localizada na Rua/Av Marcelino Pires, n° 6.687, Bairro Jardim Brasília, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GIURIZATTO ODONTOLOGIA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada (LS), para Atividade de Clinica Odontológica, localizada junto a Rua Benjamin Constant nº 728, Jardim América, CEP 79.824-120, Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MAXI POPULAR DOURADOS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA , torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de ANDREIA CRISTINA DE PAULA DEUS - ME para MAXI POPULAR DOURADOS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, para atividade de Comercio Varejista de Produtos Farmacêuticos, sem manipulação de Formulas, localizada na Rua Fernando Ferrari, n° 1155 Vila Industrial no município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Micheli Teston Cipolla (MEI) torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de comércio, varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns , localizada na Rua Antônio Candido de Carvalho n° 1585 - Vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SATOSHI FISIOTERAPIA LTDA, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada para atividade de Clínica de Fisioterapia, localizado na Rua Presidente Vargas, n° 1695/3º Andar. Bairro, Vila Progresso. Dourados-MS. Não determinado estudo de impacto ambiental. ULTRANET – INTERNET VIA RÁDIO LTDA, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM a Autorização Ambiental(AA) para atividade de PROVEDOR DE ACESSO A REDE DE COMUNICAÇÃO-TORRE DE 30 METROS, localizada na Rua Eulália Pires n° 165 , Vila Cachoeirrinha, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. VINICIUS MANZATO CAMPOS 02687963194, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM a Autorização Ambiental (AA), para atividade de comercio varejista de bebidas. Tabacaria, localizada na Rua Leonidas Alem n° 2385, Jardim Rasslem, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO EDITAIS EDITAL Nº 006/2020/NEEI/CEAID/SEMED PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO COMPLEMENTAR DO EDITAL N. 001/NEEI/CEAID/2019, DO PROCESSO SELETIVO INDÍGENA PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES PARA ESCOLAS INDÍGENAS O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, e nos artigos 56 a 60, da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007,com fundamento nos incisos III e IV do artigo 75 da lei Orgânica do Município de Dourados, torna público a abertura das inscrições do Processo Seletivo Simplificado Indígena a fim de compor o cadastro reserva para contratação temporária de professores habilitados, no âmbito das Unidades Escolares Indígenas, da Rede Municipal de Ensino de Dourados de acordo com este Edital. 1– DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1 Estabelecer normas e procedimentos para cadastro e lotação de profissionais da Educação Escolar Indígena para exercerem a função de docente, a título de suplência, em aulas complementares, ou contratação, ambas em caráter temporário, nas Escolas Indígenas da Rede Municipal de Ensino de Dourados, para o ano letivo de 2020. 1.2 O Processo Seletivo Simplificado será realizado em etapa única e não haverá taxa de inscrição. 1.3 Por suplência, em aulas complementares, entende-se a contratação temporária de professores do Quadro Permanente de Profissionais da Educação da Rede Municipal de Ensino de Dourados (efetivo), atribuindo-lhes, no máximo, mais 20h, além da sua carga de concurso, desde que devidamente cadastrado e que não haja registros que prejudiquem a conduta do mesmo. 1.4 Por contratação, entende-se a atribuição de aulas, em caráter temporário, a professores não concursados, ou seja, sem vínculo com a Prefeitura de Dourados. 1.5 Nos termos deste edital, em ambos os casos, referir-se-á ao docente como CONTRATADO. Em havendo necessidade, far-se-á a diferenciação no devido item. 1.6 A contratação por meio de suplência tem preferência em relação à contratação dos não efetivos. 1.7 O candidato à suplência obriga-se a fazer a inscrição online e a seguir todas as normas dispostas neste edital. 1.8 A contratação de docentes que tenham registros de conduta negativa no tocante ao desenvolvimento de sua prática pedagógica somente poderá ser realizada após avaliação feita por uma Comissão, composta pelos Conselho Didático Pedagógico da Escola em que o registro foi realizado, Núcleo Educação Escolar Indígena (NEEI), Coordenadoria Especial de Assuntos Indígenas de Dourados (CEAID), Diretor Escolar, Coordenador Pedagógico e Lideranças Indígenas, e a Comissão que der parecer favorável à contratação. 1.9 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos pertinentes a este processo seletivo, os quais serão publicados no Diário Oficial do Município, disponível no site www.dourados.ms.gov.br 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1 A inscrição será realizada EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, disponível em www.dourados.ms.gov.br e www.educacaodourados.dyndns.org/cpt nos dias 14 a 16 de fevereiro de 2020, sem possibilidade de prorrogação. O início das inscrições se dará às 00h01 do dia 14 de fevereiro e serão encerradas às 23h59 do dia 16 de fevereiro de 2020. 2.1.1 As informações prestadas no preenchimento do formulário são de inteira responsabilidade do candidato. 2.1.2 A Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizará por inscrição não recebida por qualquer motivo de ordem técnica, falha de computadores ou de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados 2.1.3 O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição eletrônica e enviar. Logo após a confirmação do envio, o candidato poderá imprimir o comprovante de inscrição. 2.1.4 O candidato deverá optar, no ato da inscrição, pela função de seu interesse de acordo com sua HABILITAÇÃO. ANO XXII / Nº 5.107 - SUPLEMENTAR DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2020 - 03 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.107 - SUPLEMENTAR - 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2020 2.1.5 As funções a que se refere este edital são os seguintes: a)Para a atuação na Educação Especial deverá: I - Ser preferencialmente indígena natural ou residente no mínimo de 05 anos no Município de Dourados-MS; II - Seguir os critérios estabelecidos pelo edital da Educação Especial, devendo realizar a inscrição da educação especial que regulamenta o processo simplificado para contratação temporária de professores para atuar na área. b) Para atuação na Educação Infantil deverá: I - Ser preferencialmente indígena natural ou residente no mínimo de 05 anos no Município de Dourados-MS; II - Ter curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação para Educação Infantil. c) Para atribuição nos Anos Iniciais: I - Ser preferencialmente indígena natural ou residente no mínimo de 05 anos no Município de Dourados-MS; II - Ter curso de Licenciatura Plena em Pedagogia. d)Para atribuição nos Anos Finais: I - Ser preferencialmente indígena natural ou residente pelo menos 05 anos no Município de Dourados-MS; II - Ter habilitação – licenciatura plena – de acordo com cada área de conhecimento à qual se candidata. e)Para atuação como Professor de Língua Indígena deverá: I - Ter curso de Magistério (3 ou 4 anos) ou Magistério Indígena – Ara Verá, Povos do Pantanal e/ou Licenciatura Plena em área específica e ter domínio da Língua Indígena (oral, gramática e escrita) da Etnia a que se candidata; II - Ter Licenciatura Plena em Educação Escolar Indígena – Teko Arandu ou Povos do Pantanal ou estar em processo de formação em outras licenciaturas na área da Educação. f)Para atuar na área de Arte, o candidato deve: I - Ser preferencialmente indígena natural ou residente há pelo menos 05 anos no Município de Dourados-MS; II - Ter habilitação no Curso de Licenciatura Plena na área específica; III - Ter participado e concluído a Formação Ação Saberes Indígena na Escola, devendo apresentar cópias, declaração ou certificado, com frequência mínima de 75 por cento, dos anos de 2018 e 2019; IV -Ter participado e concluído a Formação Ação Tekoha Marane’y, Educação Anti Drogas devendo apresentar cópias, declaração ou certificado, com frequência mínima de 75 por cento, de cada ano de 2018 e 2019; V- Na falta de Professores habilitados, conforme a letra (f), poder-se-á atribuir aulas de Arte a acadêmicos em processo de formação, cursando o último ano, ou a profissionais habilitados em Linguagens, de acordo com a Formação da Licenciatura Teko Arandu e Povos do Pantanal, nessa ordem. g) Para atuar na área de Educação Física: I - Ser preferencialmente indígena natural ou residente há pelo menos 05 anos no Município de Dourados-MS; II - Ter participado e concluído a Formação Ação Saberes Indígena na Escola, devendo apresentar cópias, declaração ou certificado, com frequência mínima de 75 por cento, dos anos de 2018 e 2019. III - Ter participado e concluído a Formação Ação Tekoha Marane’y, Educação Antidrogas devendo apresentar cópias, declaração ou certificado, com frequência mínima de 75 por cento, de cada ano de 2018 e 2019. IV - Estar devidamente credenciado no Conselho Regional de Educação Física CREF. V - No caso de insuficiência de candidatos para as vagas de contratação temporária em Educação Física, poder-se-á atribuir aulas a acadêmicos em processo de formação cursando o último ano ou a profissionais habilitados em Linguagens, de acordo com a Formação da Licenciatura Teko Arandu e Povos do Pantanal, nessa ordem. VI - Ao candidato à contratação temporária em Educação Física que estiver em formação (cursando o último ano) ou com Formação da Licenciatura Teko Arandu e Povos do Pantanal não poderão ser atribuídas aulas de Projetos (treinamento e outros). h) Cultura Indígena e Cultura Religiosa: I - Ser preferencialmente indígena natural ou residente há pelo menos 05 anos no Município de Dourados-MS; II - Ter habilitação em Ciências Humanas ou áreas afins; II - Ter participado e concluído a Formação Ação Saberes Indígena na Escola, devendo apresentar cópias, declaração ou certificado, com frequência mínima de 75 por cento, dos anos de 2018 e 2019. III - Ter participado e concluído a Formação Ação Tekoha Marane’y, Educação Antidrogas devendo apresentar cópias, declaração ou certificado, com frequência mínima de 75 por cento, de cada ano de 2018 e 2019. i)- Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia e Ciências da Natureza, Cultura Indígena e Cultura Religiosa: I - Ser preferencialmente indígena natural ou residente há pelo menos 05 anos no Município de Dourados-MS; II - Ter habilitação no Curso de Licenciatura Plena na área específica; 2.1.6 Nos casos de não haver professores habilitados, conforme descritos nos incisos acima, poder-se-ão atribuir aulas a: I - Habilitados do Magistério (3 ou 4 anos) com habilitação em Educação Infantil, exclusivamente, em caso de suplência, para a Educação Infantil e Anos Iniciais; II - Habilitados do Magistério Indígena (Ara Verá ou Povos do Pantanal) e/ou etapa final Licenciatura Plena em Educação Escolar Indígena – Teko Arandu, para a Educação Infantil e Anos Iniciais; III - Estar cursando o 5º Semestre do curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, para a Educação Infantil e Anos Iniciais durante o corrente ano com histórico escolar; IV- Estar cursando o último ano do Magistério Indígena – Ara Verá ou Povos do Pantanal, para a Educação Infantil e Anos Iniciais. 2.1.7 Para fins de pontuação na Educação Infantil, Anos Iniciais e Anos Finais, além das habilitações exigidas, os profissionais deverão preferencialmente: I - Ter participado e concluído a Formação Ação Saberes Indígena na Escola, devendo apresentar cópias, declaração ou certificado, com frequência mínima de 75 por cento, de cada ano de 2018 e 2019. II - Ter participado e concluído a Formação Ação Tekoha Marane’y, Educação Antidrogas devendo apresentar cópias, declaração ou certificado, com frequência mínima de 75 por cento, de cada ano de 2018 e 2019. III - Ter participado com Apresentação de Trabalho referentes às formações Tekoha Marane’y e/ou Mostra Cultural; IV - Ter participado e concluído outros cursos na área da Educação. 2.1.8 A contratação para professor da disciplina de Língua Indígena, de 1º a 9º ano, poderá exceder 20h em casos de não haver candidatos para a vaga. 2.1.9 Para atuar nas salas do Bloco Inicial de Alfabetização (1º e 2º anos) das Escolas Municipais Indígenas, a atribuição de aulas fica assegurada, preferencialmente, a professores indígenas falantes das línguas indígenas Guarani/Kaiowá, conforme o maior número de crianças falantes destas línguas; I -Em caso da impossibilidade de atribuição de aulas nas condições acima descritas (2.1.9), fica assegurada a atribuição de aulas a professores indígenas falantes de língua indígena distinta da maioria dos alunos. 2.1.10 É VEDADA a inscrição em mais de uma função. 2.1.11 Não existindo professores indígenas, poderão ser contratados professores não indígenas, com carga horaria máxima de 20 h, desde que realizem a inscrição online no link disponível no site da Prefeitura de Dourados clicando na opção NÃO INDÍGENA. 2.1.12 Somente poderão participar desse processo de cadastramento e contratação, profissionais não indígenas com habilitação em nível superior. Não serão considerados diplomas de bacharelado ou de nível médio, como normal médio, magistério e afins; 2.1.13 O professor não indígena também deverá comprovar a documentação exigida, sendo necessária, obrigatoriamente, a entrega de currículo à Coordenadoria Especial de Assuntos Indígenas – CEAID/NEEI – Núcleo Educação Escolar Indígena, na SEMED (Rua Cel. Ponciano, 1500, Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz), com cópia da inscrição online, ao ser chamado para a atribuição de aulas. 2.2 Das inscrições para candidatos com deficiência: 2.2.1 Candidatos com deficiência, amparados pelo inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, poderão participar do Processo Seletivo Simplificado, sob sua inteira responsabilidade, nos termos da referida legislação, desde que comprovem, no ato da lotação, com laudo médico ou atestado expedido por médico especialista, a espécie, o grau ou o nível de deficiência. 2.2.2 Será reservado percentual de 5% (cinco por cento) das vagas surgidas aos portadores de deficiência, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos deficientes, à capacidade de exercício das atribuições do cargo e da função pretendida 3 - DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA PONTUAÇÃO: 3.1 São considerados documentos de titulação: 3.1.1 Diplomas, certificados, atestado de conclusão de doutorado, em nível de especialização, com carga horária mínima de 720 horas, na área de Educação; 3.1.2 Diplomas, certificados, atestado de conclusão de mestrado, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, na área de Educação; 3.1.3 Diplomas, certificados, atestado de conclusão de pós-graduação, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, na área de Educação; 3.1.4 Diplomas, certificados ou atestado de conclusão de OUTRA GRADUAÇÃO, na modalidade LICENCIATURA, DIFERENTE da função ao qual concorre. 3.1.5 A contagem de pontuação no campo “Em Curso” constante no ítem 2.3 do anexo I deste Edital será somente para indígenas ; 3.2 Os candidatos classificados serão chamados de acordo com o número de vagas e conforme conveniência dessa Secretaria, para apresentação e entrega da documentação informada no ato da inscrição, devendo apresentar documento original e cópia simples legível. 4 – DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS 4.1 O processo seletivo será classificatório. 4.2 Consta no Anexo I do presente edital tabela com valores de pontuação de cada critério. 4.3 Na hipótese de igualdade de pontuação terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver maior tempo de experiência entre os concorrentes neste Processo Seletivo. 4.4 Persistindo a igualdade de pontuação terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver idade maior entre os concorrentes, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo. 4.5 A listagem com a classificação dos professores cadastrados será publicada no Diário Oficial em ordem decrescente da nota final. EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.107 - SUPLEMENTAR - 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2020 5 – DO RECURSO 5.1 O candidato que desejar interpor recurso terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subsequente ao da divulgação do resultado preliminar em Diário Oficial, devendo ser entregue na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Cel. Ponciano, n. 1.500 (Pavilhão de Eventos Dom Theodardo Leitz), Parque dos Jequitibas, Dourados-MS, CEP 79840-380, das 07h30 às 13h30. 5.2 Não serão aceitos recursos interpostos fora dos prazos previstos neste Edital, bem como recursos via postal e por e-mail. 5.3 No recurso deverá constar: 5.3.1 Nome do candidato 5.3.2 Cópia da ficha de inscrição realizada no site 5.3.3 Função pretendida no ato da inscrição 5.3.4 Motivo do recurso 5.4 Após a apreciação dos recursos interpostos, o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Secretário Municipal de Educação, publicado no Diário Oficial do Município, divulgado no endereço eletrônico www. dourados.ms.gov.br 5.5-Ficam impedidos de participar do edital: I - Profissionais aposentados em dois cargos; II - Profissionais que estejam respondendo processo administrativo; III - Profissionais ocupantes de cargo administrativo de nível fundamental e médio; IV- Profissionais com readaptação temporária ou definitiva; V - Profissionais com acúmulo de cargo. VI – profissionais aposentados por invalidez e compulsória; 6 - DA CHAMADA 6.1 No ato da chamada, o candidato deverá apresentar documento de identificação com foto. 6.1.2 O candidato, no ato da chamada, deverá obrigatoriamente apresentar comprovante da habilitação (original e cópia legível), de acordo com as exigências estabelecidas na legislação e neste edital, e original e cópia legível dos títulos (documentos) informados no ato da inscrição. 6.1.3 Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente ELIMINADO, sendo chamado o candidato subsequente. 6.1.4 Não haverá tolerância de tempo para o candidato iniciar suas atividades, devendo comparecer IMED IATAMENTE à escola. O não comparecimento imediato tornará sem efeito a contratação. 6.1.5 A chamada será por Diário Oficial, podendo ser feita via telefone e, posteriormente, publicado em Diário Oficial, conforme conveniência da Administração Pública. A Secretaria Municipal de Educação não se responsabiliza por ligações não atendidas, números informados incorretamente ou números que não possam ser contatados por serem de outro Estado da Federação. 6.1.6 Caso haja atrasos no período letivo, os professores contratados obrigar-seão a compensar a carga horária e os conteúdos das disciplinas para as quais foram contratados. 7 – DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 Ao inscrever-se, o candidato declara ciência de todo o conteúdo deste Edital, cumprindo todas as exigências nele contidas, responsabilizando-se pelas informações prestadas. 7.1.2 A carga horária máxima para atribuição de aulas para suplência será de 20 (vinte) horas e para contratação poderá ultrapassar 20 (vinte) horas, em casos excepcionais. 7.1.3 O professor poderá ser contratado novamente nos seguintes casos: a)No caso de novas licenças legais do mesmo professor, priorizando a prática/ metodologia de ensino, desde que solicitado por meio de requerimento próprio, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Educação. b)Nos casos em que o professor tenha seu vínculo contratual encerrado antes do final do ano letivo, ele voltará para o final da lista classificatória, mediante requerimento próprio, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Educação, na ordem de protocolo. 7.1.4 A contratação do candidato estará condicionada ao ano letivo de 2020, com rescisão contratual durante o recesso escolar. 7.1.5 O professor, participante desse processo seletivo, que demonstrar rendimento insatisfatório, devidamente comprovado pela Direção e Conselho da Unidade Escolar, terá seu contrato rescindido, mediante ampla defesa e contraditório. 7.1.6 O presente processo seletivo seguirá rigorosamente a ordem de classificação. Porém não assegura ao candidato o direito automático à contratação, sendo condicionado à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Administração Pública, tendo o candidato mera expectativa de direito para a chamada em caráter temporário. 7.1.7 Em caso de suplência, o professor que não puder assumir as aulas ofertadas por incompatibilidade de turno, assinará um termo de espera, em formulário próprio, fornecido pela Secretaria Municipal de Educação, e ficará aguardando a abertura da próxima oportunidade de vaga no turno pretendido, por ordem de classificação. 7.1.8 O professor (efetivo e não efetivo) que não quiser ou não puder assumir aulas, assinará o termo de desistência do processo seletivo, em formulário próprio, fornecido pela Secretaria Municipal de Educação, estando ELIMINADO do Processo Seletivo. 7.1.9 O professor a quem forem atribuídas aulas temporárias, que desistir ou não comparecer à Unidade Escolar designada, estará ELIMINADO desse processo seletivo, ficando vedado de participar do Processo Seletivo referente ao ano subsequente. 7.1.10 Em caso de desistência, o professor poderá protocolar justificativa na Secretaria Municipal de Educação, cabendo à comissão do Processo Seletivo avaliar os casos individualmente e analisar se caberá o veto. 7.1.11 O professor que assumir aulas em mais de uma Unidade Escolar não poderá abandonar parcialmente as aulas, estando condicionado a deixá-las todas, observando o disposto no item 8.10. 7.1.12 Não será permitida troca na lotação após a atribuição de aulas temporárias. 7.1.13 O candidato classificado obriga-se a manter atualizados seus dados cadastrais perante a Secretaria Municipal de Educação. 7.1.14 As contratações de professores para a Educação Especial e Educação Escolar Indígena serão realizadas por meio de seleção própria desses núcleos. 7.1.15 A atribuição de aulas será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Núcleo Educação Escolar Indígena (NEEI) da Coordenadoria Especial de Assuntos Indígenas de Dourados (CEAID), dos Diretores, do Conselho Didático Pedagógico, dos Coordenadores das Escolas Indígenas e das Lideranças Indígenas. 7.1.16 As contratações ocorrerão mediante a disponibilidade de vagas e obedecerão aos dispositivos contidos nos artigos 56 a 60 da Lei Complementar 118/2007 e da Resolução nº 110/2013 e deste Edital, mediante justificativas jurídicas para professores indígenas e não indígenas. 7.1.17 A Declaração do tempo de residência no Município de Dourados deverá ser averiguada por uma comissão criada e constituída com um representante da liderança Jaguapiru e Bororó, NEEI/CEAID/SEMED, FUNAI, após as inscrições em data a definir pelo diário oficial. 7.1.18 A atribuição de aulas (lotação) será realizada na Escola Municipal Indígena a definir, das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h, conforme classificação, por meio de convocação em Diário Oficial. 7.1.19 Os casos omissos serão resolvidos pela NEEI/SEMED. 7.1.20 Este edital entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 13 de Fevereiro de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação EDITAIS ANEXO I – EDITAL N. 006/2020/NEEI/CEAID/SEMED QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS DE TÍTULOS Nº Especificação dos títulos Comprovante Quant. Máxima Valor unitário Pontuação máxima 1. Graduação e/ou Pós-graduação 1.1. Título de Doutor em área relacionada à Educação Diploma, certificado ou histórico devidamente registrado pelo órgão competente 1 25 60 1.2 Título de Mestre em área relacionada à Educação Diploma, certificado ou histórico devidamente registrado pelo órgão competente 1 20 1.3 Título de Especialização em área relacionada à Educação Diploma, certificado ou histórico devidamente registrado pelo órgão competente 1 8 1.4 Graduação – Licenciatura Plena na área correspondente à função (Áreas de conhecimento ou Teko Arandu ou Povos do Pantanal) Diploma, certificado ou histórico devidamente registrado pelo órgão competente 1 7 2. Formação 2.1 Licenciatura Plena na área DIFERENTE da função à qual concorre. Diploma, certificado ou histórico devidamente registrado pelo órgão competente 2 7 18 2.2 Magistério (Ara Verá ou Povos do Pantanal) Diploma, certificado ou histórico devidamente registrado pelo órgão competente 1 6 2.3 EM CURSO (em Licenciaturas, magistério Ara Vera e/ou Povos do Pantanal) Atestado de Matrícula do ano em curso 1 5 3. Cursos de Capacitação/Formação Continuada 3.1 Saberes Indígenas (Acima de 100h) 1 5 22 3.2 Saberes Indígenas (de 80 a 100h) Certificado devidamente registrado pelo órgão competente 1 4 3.3 TEKOHA Marane y (de 30h a 60h) Certificado devidamente registrado pelo órgão competente 1 4 3.4 Apresentação de Trabalhos projeto aldeia Sem Males – Tekoha Marane’y e/ou Saberes Indígenas _ Mostra Cultural Certificadodevidamente registrado pelo órgão competente 1 4 3.5 Outros Cursos na área da Educação (de 61 a 120h) – não somatório Certificado devidamente registrado pelo órgão competente 1 3 3.6 Outros Cursos na área da Educação (de 10h a 60h) – não somatório Certificado devidamente registrado pelo órgão competente 1 2 Total de pontos 100
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO “P” Nº 39 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020. “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeado em cumprimento de decisão da 1ª Vara do Juizado Especial Civil, Autos nº 0801458-36.2019.8.12.0101, que decide pela nomeação do candidato Douglas Nunes de Morais, que na homologação foi classificada na colocação 1º e convocado para o cargo de Gestor ambiental – Portador de necessidades especiais: •Homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 11 de fevereiro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES Resolução nº. Disp/02/181/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipal, “01” (um) dia de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 de fevereiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANO XXII / Nº 5.107 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2020 - 33 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 39 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020 RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS CARGO: GESTOR DE AÇÕES AMBIENTAIS FUNÇÃO: GESTOR AMBIENTAL CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: GESTOR AMBIENTAL ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 1º Douglas Nunes de Morais RESOLUÇÃO DISPENSA ELEITORAL Nº. 02/181/2020/SEMAD FOLGA DE 1 (UM) DIA NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. ADRIANA KEIKO YOSHIMURA 114772232-2 SEMED 22/11/2019 25/10/2018 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.107 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2020 Resolução nº. Disp/02/209/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipal, “02” (dois) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 de fevereiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMED Nº. 13 de 04 de fevereiro de 2020. “Dispõe sobre Remoção por Permuta de Servidor Profissional do Magistério Municipal, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. Conforme o Art. 28 § 3º. . R E S O L V E: Art. 1º. Remover por permuta para a regularização da vida funcional das Servidoras Pública Profissional do Magistério Municipal; a partir de 03/02/2020. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 04 de fevereiro de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO DISPENSA ELEITORAL Nº. 02/209/2020/SEMAD FOLGA DE 2 (DOIS) DIAS NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. CINDY ROMUALDO SOUZA GOMES 114766098-3 SEMED 18/11/2019 e 19/11/2019 28/10/2018 CINDY ROMUALDO SOUZA GOMES 114766098-1 SEMED 18/11/2019 e 19/11/2019 28/10/2018 DELSON ROBERDO 501837-2 SEMED 08/11/2019 e 11/11/2019 12/09/2018 DELSON ROBERDO 501837-6 SEMED 08/11/2019 e 11/11/2019 12/09/2018 FLAVIA SARAIVA MOTA 114771449-1 SEMED 20/11/2019 e 22/11/2019 23/10/2018 GLAUCE HOFFMEISTER DOS SANTOS 114769271-3 SEMED 09/12/2019 e 10/12/2019 01/08/2018 Nome Matricula Cargo Turno Unidade Escolar Removido para: Alini Suzane de Oliveira 114771550-4 Ciências – 06 h/a. Professora de Matutino EM. Armando Campos Belo EM. Etalívio Penzo MATUTINO Zildamara dos Reis Holsback 81231-2 CIências – 06 h/a Professora de Matutino EM. Etalívio Penzo EM. Armando Campos Belo MATUTINO EDITAL/NEEI/CEAID/ SEMED/ Nº 007 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - DO EDITAL N.001/2019/NEEI/CEAID/ SEMED, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019, PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, e nos artigos 56 a 60, da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, com fundamento nos incisos III e IV do artigo 75 da lei Orgânica do Município de Dourados; Considerando o Edital N.001/2019/NEEI/CEAID/SEMED, de 04 de Dezembro de 2019, para compor o cadastro reserva de contratações temporárias de professores, para atuarem no âmbito das Unidades Escolares das Aldeias Jaguapirú, Bororó e Panambizinho, da Rede Municipal de Ensino; R E S O L V E: Art. 1º. Convocar os Professores Indígenas Graduado do Quadro Efetivo da Rede Municipal de Ensino para a lotação, a realizar-se no dia 14 de Fevereiro de 2020, das 08 às 17h., nas Modalidades da Educação Infantil, Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais), conforme anexo I desta Resolução; Art. 2º. Convocar os Professores Indígenas Graduado Não Efetivo para a lotação do Quadro da Rede Municipal de Ensino, a realizar-se no dia 14 de Fevereiro de 2020 das 08 às 17h., nas Modalidades da Educação Infantil, Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais), conforme anexo I desta Resolução; Art. 3º Convocar os Professores Indígenas Não Graduado Não Efetivo para a lotação do Quadro da Rede Municipal de Ensino, a realizar-se no dia 14 de Fevereiro de 2020, das 08 às 17h., nas Modalidades da Educação Infantil, Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais), conforme anexo I desta Resolução; Art. 4º Convocar Professores Não Indígenas Graduado Efetivo para a lotação do Quadro da Rede Municipal de Ensino, a realizar-se no dia 14 de Fevereiro de 2020, das 08 às 17h., nas Modalidades da Educação Infantil, Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais), conforme anexo I desta Resolução; Art. 5º Convocar Professores Não Indígenas Graduado Não Efetivo para a lotação do Quadro da Rede Municipal de Ensino, a realizar-se no dia 14 de Fevereiro de 2020, das 08 às 17h., nas Modalidades da Educação Infantil, Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais), conforme anexo I desta Resolução; Art. 7º: Os casos omissos serão resolvidos no NEEI/CEAID/SEMED/. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Dourados, 12 de Fevereiro de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação EDITAIS ANEXO I DO EDITAL NEE/CEAID/SEMED Nº 001 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019 Quadro: Graduado Efetivo Indígena Data: 14/02/2020 Local: EMI FRANCISCO MEIRELES Horário: 8h às 17h ARTE CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.793.111-## LUCIANA CASTRO RODRIGUES BEZERRA 15 Quadro: Graduado Não Efetivo Não Indígena Data: 14/02/2020 Local: EMI FRANCISCO MEIRELES Horário: 8h às 17h ARTE CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.223.931-## KELLY EVARISTO DA SILVA 44 Quadro: Graduado Efetivo Indígena Data: 14/02/2020 Local: EMI FRANCISCO MEIRELES Horário: 8h às 17h CIÊNCIAS CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 3 ###.883.251-## NEUZA MEIRELES QUIRINO 26 Quadro: Graduado Não Efetivo Indígena Data: 14/02/2020 Local: EMI FRANCISCO MEIRELES Horário: 8h às 17h CIÊNCIAS CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.570.861-## MARILDO DA SILVA PEDRO 45 2 ###.694.811-## KELLEN NATALICE VILHARVA 40 Quadro: Graduado Não Efetivo Não Indígena Data: 14/02/2020 Local: EMI FRANCISCO MEIRELES Horário: 8h às 17h EDUCAÇÃO FÍSICA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.450.451-## VANESSA OLIVEIRA DA SILVA COELHO 40 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.107 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2020 EDITAL Nº 54 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020 25ª CONVOCAÇÃO - GERAL I CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE Delia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 01 e alterações, do Concurso Público homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016, CONVOCA candidato aprovado e classificado, relacionado no Anexo I, nomeado conforme Decreto “P” Nº 39 de 11 de fevereiro de 2020, para APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE. 1. Da Decisão Judicial Considerando a decisão do Juízo de 1ª Vara do Juizado Especial Civil, Autos nº 0801458-36.2019.8.12.0101, que decide pela nomeação do candidato Douglas Nunes de Morais para o cargo de Gestor Ambiental 2. Da Avaliação médico - pericial 2.1 Fica CONVOCADO o candidato aprovado e classificado, constantes do Anexo I, para comparecer munido do documento de Identidade à Central de Perícias Médicas do Município - Previd, sito à Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D Centro, Dourados - MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a realização da perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 2.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a junta médica do Município no dia da avaliação clínica, conforme o cargo/função no qual foi nomeado: EDITAIS 2 ###.397.841-## MARCOS DA SILVA 33 3 ###.113.141-## FERNANDO DUARTE GUERRA BAGORDACHE 33 4 ###.736.921-## ROBSON RUIS CARDOSO 31 5 ###.083.471-## ADALBERTO ALVES VIANA 29 Quadro: Graduado Não Efetivo Não Indígena Data: 14/02/2020 Local: EMI FRANCISCO MEIRELES Horário: 8h às 17h HISTÓRIA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.613.901-## JOÃO FLORES 60 2 ###.338.221-## JUNIA FIOR SANTOS 45 Quadro: Graduado Não Efetivo Indígena Data: 14/02/2020 Local: EMI FRANCISCO MEIRELES Horário: 8h às 17h HISTÓRIA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 4 ###.755.241-## SOLANGE VERA FERNANDES Quadro: Graduado Efetivo Não Indígena Data: 14/02/2020 Local: EMI FRANCISCO MEIRELES Horário: 8h às 17h GEOGRAFIA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.776.698-## GLACIE LOUREIRO DA SILVA 31 2 ###.785.871-## ROMILDO GONÇALVES DOS SANTOS 2 Quadro: Graduado Não Efetivo Não Indígena Data: 14/02/2020 Local: EMI FRANCISCO MEIRELES Horário: 8h às 17h GEOGRAFIA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.811.971-## ANAY MATOS RODRIGUES 44 2 ###.201.931-## CLEBER DIAS 33 3 ###.169.671-## FERNANDA RAMOS DA SILVA 33 Quadro: Graduado Não Efetivo Indígena Data: 14/02/2020 Local: EMI FRANCISCO MEIRELES Horário: 8h às 17h LÍNGUA PORTUGUESA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 5 ###.348.851-## ROSILENE DA SILVA MORAIS SOUZA 26 6 ###.752.951-## ROSYANE PEDRO FRANCISCO 26 Quadro: Graduado Não Efetivo Não Indígena Data: 14/02/2020 Local: EMI FRANCISCO MEIRELES Horário: 8h às 17h MATEMÁTICA CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 3 ###.266.561-## CLAUDEMIR VIEIRA DA SILVA 38 Quadro: Não Graduado Não Efetivo Indígena Data: 14/02/2020 Local: EMI FRANCISCO MEIRELES Horário: 8h às 17h HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO INFANTIL CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.962.891-## KATIUCE MOURA MOREIRA 23 2 ###.113.681-## GILSON DA SILVA 23 3 ###.004.881-## ADEVIRGIANA FERNANDES 16 4 ###.224.151-## CINTIA MORAIS SOUZA 14 Quadro: Graduado Efetivo Não Indígena Data: 14/02/2020 Local: EMI FRANCISCO MEIRELES Horário: 8h às 17h HABILITAÇÃO EM ANOS INICIAIS CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 1 ###.820.576-## VANIA PEREIRA DA SILVA 50 Quadro: Não Graduado Não Efetivo Indígena Data: 14/02/2020 Local: EMI FRANCISCO MEIRELES Horário: 8h às 17h HABILITAÇÃO EM ANOS INICIAIS CLASSIF. CPF NOME PONTUAÇÃO 16 ###.418.541-## MIRIAM MAMEMDE RODRIGUES 13 17 ###.171.611-## KARINA ARCE DA CRUZ 11 18 ###.533.711-## ROSE JORGE AQUINO 11 19 ###.791.231-## GIOVANA BERTOLINO VALERIO 10 20 ###.961.321-## CLEONICE REGINALDO SANCHES 7 21 ###.038.931-## AVIANE AREVALO ISNARDE BENITES 5 Professor Anos Iniciais * Exames laboratoriais Hemograma completo/Plaquetas; Glicemia; Ureia; Creatinina; Colesterol e frações; Triglicérides; AST; ALT; GAMA GT; Ácido úrico; Machado Guerreiro; VDRL; Toxicológico em cabelo e pelos, amostra com 4,0 cm de comprimento – para os seguintes grupos de drogas e seus metabólitos: - Carabinóides e seus derivados (maconha, haxixe, skunk). - Cocaína e seus metabólitos (benzoilecgonina, anidroecgonina metil-ester (aeme)=crack, merla, cocaetileno e norcaocaína) = cocaína, crack, merla e oxi. - Opiácios (6 mam-acetilcodeína, acetilmorfina, diacetilmorfina = heroína); - Codeína. Dihidrocodeína, morfina, fenciclina (pcp). - Anfetaminas, metanfetaminas, nafetaminas, mda, mdea, mdm = ecstasy e mdbd, mazindol, femproporex e anfepramona. - Benzodiazepínicos (alprazolam, lorazepam, midazolam, nordiazepan, temazepam. Colpocitológico – Mulheres acima de 45 anos; PSA livre e total – Homens acima de 45 anos. * Exames de imagem Raio X da coluna cervical, com laudo; Raio X da coluna dorsal, com laudo; Raio X do tórax:PA, com laudo; Raio X da coluna lombo-sacra, com laudo; Ultrassom de ombros; Ultrassom de cotovelos; Ultrassom de punhos; Mamografia – mulheres acima de 50 anos; Ultrassom de mamas – Mulheres acima de 45 anos; Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos. * Exames eletrofísicos Eletroencefalograma com laudo; Eletrocardiograma com laudo - candidatos acima de 45 anos. * Avaliações especializadas Avaliação de saúde mental com laudo, emitida por psiquiatra; Avaliação cardiológica, emitida por cardiologista, com laudo contendo parecer das condições cardiológicas do candidato e se está em condições para esforço físico candidatos acima de 45 anos ou que já apresente problemas cardíacos abaixo desse limite de idade. Apresentação de carteira de imunizações (caso o candidato tenha tido algum impedimento para alguma ou algumas vacinas, deve apresentar a justificativa médica). SE NECESSÁRIO O MÉDICO PERITO PODERÁ SOLICITAR OUTROS EXAMES. CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA: Avaliação de médico especialista atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.107 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2020 2.3 As despesas com os exames acima serão de responsabilidade do candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. 2.4 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 2.5 Se houver necessidade da realização de exames complementares será publicada em edital. 3. Da apresentação de documentos 3.1 A posse ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V (modelos). 3.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos não tomará posse. 3.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, deverão ser entregues em fotocópias as quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos pelos servidores que atuarem na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 4. Da Posse 4.1 O candidato nomeado que atender todas as exigências prevista e considerado apto, será empossado de acordo com o cronograma constante do anexo III. 4.1.1 Somente poderá ser empossada o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 5. Do Exercício 5.1 O candidato nomeado terá após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrar em exercício. 5.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 6. Disposições Gerais 6.1 O candidato aprovado e classificado, deverá obedecer rigorosamente o horário de Mato Grosso do Sul, estabelecido para perícia e posse, e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016. 6.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo, estipulado neste edital, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 6.3 O candidato que não atender os requisitos exigidos para o exercício do cargo ou que não apresentar todos os documentos exigidos no Anexo IV deste e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, será considerada inapto para a posse. 6.4 Se o candidato for considerado inapto, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no Bloco C, Departamento de Recursos Humanos, endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS, no horário das 07:30 h às 13:30 h 6.5 O candidato convocado poderá requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste. 6.5.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Dourados, MS, 11 de fevereiro de 2020 Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS CARGO: GESTOR DE AÇÕES AMBIENTAIS FUNÇÃO: GESTOR AMBIENTAL CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: GESTOR AMBIENTAL ANEXO IV RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Os documentos para entrega deverão ser em fotocópia os quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos com o documento original na data e local específicos para a entrega, pelos servidores que aturam na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. Documentos: - Carteira de identidade (RG); - Comprovante de escolaridade; *A formação em curso superior de graduação será comprovada por meio de diploma devidamente registrado. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; *Os servidores que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). - Título de Eleitor; - Certidão de Quitação Eleitoral; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e ou/ Comprovante de inscrição; - Situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes do imposto de renda; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; - Certificado Militar (para os homens); - Certidão de Nascimento ou casamento; - Certidão de nascimento dos filhos; - Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos; - Atestado de escolaridade dos filhos (se estiver em idade escolar); - Comprovante de residência atual, com CEP atualizado, no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; - Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). - Cópia da última declaração de imposto de renda, se declarante. - Fone residencial: - Fone celular: - Conta Bancária (Banco do Bradesco): cópia do cartão ou comprovante que conste o numero da conta. ANEXO V 1. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo). ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: ________________________________________________________________ Cargo: ________________________________________________________________________ Função: _______________________________________________________________________ Órgão de Lotação: __________________________________ nomeação: ____/______/_______ Carga Horária: _______________________________ Quadro: ___________________________ 1.2. DECLARAÇÃO Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço, em regime de acumulação, cargo/função/emprego de ________________________, matrícula/cadastro ___________no órgão/entidade_________________,carga/horária_________________ desde____/____/____, no horário de __________às ______________. Sou aposentado no cargo/emprego de (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do declarante ANEXO II CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: Central de Perícias Médicas do Município - Previd Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS. DIA: 03/03/2020 (terça-feira) 07:30 - Apresentação de exames e Perícia Admissional PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS CARGO: GESTOR DE AÇÕES AMBIENTAIS FUNÇÃO: GESTOR AMBIENTAL CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: GESTOR AMBIENTAL ANEXO III CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE Local: Prefeitura Municipal de Dourados/Secretaria Municipal de Administração – Bloco C Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS DIA: 05/03/2020 (quinta-feira) HORÁRIO: 8:00 h PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS CARGO: GESTOR DE AÇÕES AMBIENTAIS FUNÇÃO: GESTOR AMBIENTAL CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: GESTOR AMBIENTAL EDITAIS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 1º Douglas Nunes de Morais ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 1º Douglas Nunes de Morais ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 1º Douglas Nunes de Morais __________________________, pelo ______________________________________________________ DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.107 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2020 EDITAL Nº 13/2020/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 86 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019 – PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Publicar para efeitos de regularização, conforme o Anexo Único do presente Edital, os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado 2020, interessados em ministrar aulas, em caráter temporário, a atribuição de aulas conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, com efeito retroativo ao dia 12 de Fevereiro do ano corrente, onde foram seguidas as regras de acordo com o item 7.5 do Edital n. EDITAL Nº 86/2019/SEMED de Dourados de 19 de Novembro de 2019, visando a transparência e regularidade de seus atos de acordo com as normas vigentes. 2. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 90/2019/SEMED de 19 de Novembro de 2019 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2020, a comparecerem no dia 14 de Fevereiro de 2020, impreterivelmente às 8h30, para apresentação de documentos, atribuição de aulas e formação de cadastro de reserva, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único desse Edital. 2.1 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 3. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. 3.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição, observando que serão considerados somente títulos de cursos, capacitações e formações expedidos por Universidades, Faculdades, Secretarias Municipais de Educação (escolas e ceim´s) e Secretarias Estaduais de Educação (escolas e ceim’s). 4. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 5. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simplificado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 6. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 6.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 7. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Coronel Ponciano, s/n, Parque dos Jequitibás (Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz), CEP 79.840-380, Dourados/MS. Dourados, 12 de fevereiro de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Nome: ____________________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº ____________________________________ Endereço: _____________________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis: 1._______________________________________________________________________________ _________________________________________________________________ 2._______________________________________________________________________________ _________________________________________________________________ 3._______________________________________________________________________________ _________________________________________________________________ 4._______________________________________________________________________________ _________________________________________________________________ E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. Dourados/ MS, ____ de __________ de 20___. _________________________________ Assinatura do declarante ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Requer a V.Sª, autorização pagamento de Salário–Família/Imposto de Renda para os dependentes abaixo mencionados: RESOLUÇÕES Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br ( ) Afirmo não declarar Imposto de Renda. ( ) Declaração de Imposto de Renda, em anexo Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de _____. ____________________________________ Assinatura do servidor Anexar: Atestado de escolaridade de estudante maior de 18 anos e CPF dos dependentes independente da idade. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: ____________________________________________________ matrícula: _______________ Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: Mudança de cidade Outro emprego Baixo salário Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Outros (explicar): _______________________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do Candidato Dependentes Fins Escolarid ade Sexo Parente sco Data de Nascime nto CPF SF IR M F 1 2 3 4 5 6 7 8 Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Ilma Sra. Secretária Municipal de Administração: Nome: Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CPNJ: 03.155.926/0001-44 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR ANEXO ÚNICO DISCIPLINA: EDUCAÇÃO INFANTIL SITUAÇÃO: CANDIDATOS EFETIVOS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 164º FABIULA DE SOUZA SANTOS CARVALHO 165º LAURA MÁRCIA NASCIMENTO LOURENÇO 166º KARINA FERREIRA DE SOUZA FRANÇA OLIVEIRA 167º JAQUELINE AGUIAR MARQUES 168º DAIANE DA SILVA KUNO 169º JESSYKA KELLY MARTINS SMANIOTTO 170º ANDRESSA ROSA NELVO DA SILVA 171º ALINE SILVA CANDIDO 172º LAÍS APARECIDA GONÇALVES PEREIRA 173º PAULA PILLAR PANDOLFO 174º PAULA DIANA MORAGA GARRIDO 175º MIDIAN RODRIGUES DA SILVA RUIS 176º FABIANE REGINA CRUZ DOS SANTOS DISCIPLINA: LÍNGUA INGLESA SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO-EFETIVOS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 21º JOSUÉ FERREIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR 22º MARILENE MARIA DA SILVA 23º ANA PAULA SOUZA MENDES 24º JAQUELINE FERREIRA OLIVA 25º ROSICLÉIA MARIA DA SILVA 26º CLÁUDIA APARECIDA DA CRUZ PALOMBO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.107 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2020 EDITAIS DISCIPLINA: LÍNGUA PORTUGUESA SITUAÇÃO: CANDIDATOS EFETIVOS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 22º FLÁVIO DE PAULA 23º PAULA FERRERIA QUEDI TABORDA 24º MARCIA APARECIDA DE BRITO 25º DONIZETI ALVES FELIPE 26º ANDERSON DE ECHEVERRIA 27º MARINETE SAMPAIO CARNAÚBA 28º MARLISE FLORENCIO DE MIRANDA 29º MARTA PEREIRA DE ALMEIDA 30º VERA MARIA DE SOUZA 31º ANTONIO GOMES DE BARROS 32º LUZIA TEODORO DE SOUZA AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 3/2020 Processo: nº 54/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras de calçamento e complementação da pavimentação asfáltica no Jardim Ipiranga (parte) - Setor 11 - no Município de Dourados-MS, com recursos provenientes de Contrato de Financiamento nº 399.927-25/MCIDADES/CAIXA, com a devida contrapartida do Município. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. Participação: Aberta. Data, Hora e Local da Sessão: Dia 04/03/2020 (quatro de março do ano de dois mil e vinte), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Obtenção do edital: No Departamento de Licitação conforme endereço supracitado ou através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 12 de fevereiro de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 4/2020 Processo: nº 55/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras do sistema de drenagem de águas pluviais e melhoria da instalação elétrica na Escola Municipal Vereadora Albertina de Matos, no Município de Dourados-MS. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. Participação: Aberta. Data, Hora e Local da Sessão: Dia 05/03/2020 (cinco de março do ano de dois mil e vinte), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Obtenção do edital: No Departamento de Licitação conforme endereço supracitado ou através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 12 de fevereiro de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2020 Processo: nº 56/2020. Objeto: Execução de serviço de sonorização, compreendendo a locação do equipamento e sua operacionalização, objetivando atender eventos a serem realizados pela Prefeitura Municipal de Dourados-MS. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. Participação: Aberta. Total de Itens Licitados: 01. Disponibilidade do Edital: a partir de 14/02/2020 das 08:30 às 14:30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “www. comprasgovernamentais.gov.br/index.php/consultass” na UASG da Promotora “989073” – Prefeitura Municipal de Dourados. Entrega da Proposta: A partir da data da publicação/divulgação do evento. Data/Hora da Abertura da Licitação: Em 06/03/2020 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www. comprasgovernamentais.gov.br”. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. O edital também esta disponível no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Dourados-MS, 12 de fevereiro de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2019 Processo: nº 168/2019. Objeto: Aquisição de insumos hospitalares para manutenção de Sistema de Infusão Contínua de Insulina, em cumprimento a decisões judiciais em favor de pacientes que necessitam de tratamento. Resultado: O certame teve como vencedora e adjudicatária nos itens: 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07, a proponente AGIL PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados-MS, 27 de janeiro de 2020. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira ADENDO MODIFICADOR Nº 1 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2019 Adendo ao Pregão Eletrônico nº 42/2019, relativo ao Processo nº 297/2019, tendo como objeto a “Execução de serviços de transporte de passageiros sob regime de fretamento, com itinerário dentro do Município de Dourados-MS e no percurso de Dourados X Campo Grande X Dourados, com fornecimento de veículo e mão de obra de motorista, objetivando atender pacientes que necessitam de assistência médico hospitalar”. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, por intermédio do seu Departamento de Licitação, atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, efetua por meio deste instrumento retificação ao texto original do edital em epígrafe. 1. DO EDITAL 1.1. Da Retificação 1.1.1. Retifica-se a redação da subcláusula 12.2.4. da Cláusula “DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA”, conforme abaixo: “12.2.4. - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo e do comprovante de quitação de Licenciamento e IPVA, em nome da vencedora. Em caso de veículo locado, também deverá ser apresentado o Contrato de Locação.” O presente Adendo passa a fazer parte integrante do Edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 42/2019, ficando ratificadas todas as demais cláusulas e condições e seus anexos no que não colidirem com as deste Adendo, inclusive quanto à data da sessão pública para o julgamento do certame. Dourados-MS, 13 de fevereiro de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES EXTRATO DO 18° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 243/2015/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS TAURUS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 061/2015. OBJETO: Faz se necessário o Reequilíbrio Econômico Financeiro, alterando o valor unitário dos itens GASOLINA, que era R$ 4,40 (quatro reais e quarenta centavos) e passa a ser R$ 4,65 (quatro reais e sessenta e cinco centavos), DIESEL, que era R$ 3,69 (três reais e sessenta e nove centavos) e passa a ser R$ 3,85 (três reais e oitenta e cinco centavos) e DIESEL BS10 que era R$ 3,79 (três reais e setenta e nove centavos) e passa a ser R$ 3,95 (três reais e noventa e cinco centavos), totalizando o acréscimo de R$ 113.566,31 (cento e treze mil quinhentos e sessenta e seis reais e trinta e um centavos), para o saldo contratual existente. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 20 de janeiro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.107 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.107 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.107 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.107 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.107 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.107 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.107 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.107 14 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.107 15 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.107 16 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.107 17 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.107 18 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.107 19 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.107 20 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.107 21 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.107 22 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.107 23 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.107 24 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.107 25 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.080 26 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 03 DE JANEIRO DE 2020 107 26 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.107 27 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.080 28 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 03 DE JANEIRO DE 2020 107 28 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.107 29 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.107 30 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2020 BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.107 31 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2020 TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Pregão Presencial: 71/2018/DL/PMD Contrato Número: 215/2018/DL/PMD Objeto: Cobertura aerofotogramétrica, perfilamento a laser, elaboração da rede topográfica, estudos comparativos de área construída, atualização da Base Cadastral, e Treinamentos. Contratante: Prefeitura Municipal de Dourados Contratada: Engefoto Engenharia e Aerolevantamentos S/A. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Sendo assim, consignamos que a execução encontra-se encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 1.247.001,69 (hum milhão duzentos e quarenta e sete mil um real e sessenta e nove centavos). Dourados-MS, 11 de fevereiro de 2020. Carlos Francisco Dobes Vieira Secretário Municipal de Fazenda DEMAIS ATOS PEDIDOS DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA A CONTRATADAS DEFERIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONFORME PARECER NORMATIVO Nº 001/2016/PGM Deferida Estabilidade Provisória de CINCO MESES após o parto, e dentro desse período Licença Maternidade de 120 (cento e vinte) dias conforme legislação (portanto retorno ao trabalho no primerio dia do quinto mês), às servidoras contratadas pela Secretaria Municipal de Educação, em caráter precário e, portanto, sem vínculo efetivo, e que se acham gestantes no vínculo contratado. INTERESSADO MATRICULA N. PROC. JULIANA CABANHE AGUERO 114771612-8 3.986/2019 RETIFICAÇÃO / CMD TERMO DE RETIFICAÇÃO Processo Administrativo nº 006/2020 Inexigibilidade nº 002/2020 Pelo presente Termo, fica RETIFICADO, a publicação do Termo de Ratificação, publicado no dia 12 de fevereiro de 2020. Onde se lê na ratificação: CNPJ: 08.378.634.634/0001-94 Leia-se: CNPJ: 08.378.634/0001-94 As demais disposições permanecem inalteradas. VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro PODER LEGISLATIVO PORTARIAS / PREVID Portaria de Benefício nº. 031/2020/PREVID de Retificação da Portaria de Benefício nº. 019/2019/PREVID do dia 03 de fevereiro de 2020. “Retifica a Portaria de Benefício nº. 019/2019/PREVID que concedeu Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora VALÉRIA RIBEIRO LOPES DE ASSIS e ratifica seus demais termos.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. Considerando que na Portaria 019/2019/PREVID, de Concessão de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à VALÉRIA RIBEIRO LOPES DE ASSIS, publicada no Diário Oficial nº 5.099, do dia 03 de fevereiro de 2020, constou erroneamente o ano de 2019, o Diretor Presidente desta Autarquia: R E S O L V E: Art. 1º - Onde constou: “Portaria de Benefício nº 019/2019/PREVID”, passe a constar: “Portaria de Benefício nº 019/2020/PREVID”. Art. 2º - Ratificam-se os demais termos da referida portaria. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 11 de fevereiro de 2020. PORTARIA Nº 011/2020/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Complementar nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. CONSIDERANDO o disposto no art. 51 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO o fim do exercício da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD; CONSIDERANDO a nova composição de membros para a Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. R E S O L V E: Art. 1º. Designar os membros abaixo arrolados, para comporem a Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, para investidura pelo período máximo de 1 (um) ano: - Ana Carolina Gonino Barreto; - Dhiego Troquez; - Fernando Abreu Pinto; - Gislaine Aparecida Alves Brito; - José dos Santos Silva; - Leonardo Landeira. Art. 2º. Atuará como Presidente da Comissão Permanente de Licitação o servidor Leonardo Landeira e, na falta deste, a servidora Ana Carolina Gonino Barreto. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 12 de fevereiro de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 012/2020/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Complementar nº. 108, de 27 de dezembro de 2006 e alterações posteriores. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso IV da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e art. 5º do Decreto Municipal nº 3.447 de 23 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 782 de 29 de janeiro de 2018. R E S O L V E: Art. 1º. Designar os servidores abaixo arrolados, como Pregoeiros e como membros de Equipe de Apoio para julgar e conduzir os processos licitatórios na modalidade Pregão do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD pelo período de 01 (um) ano: PREGOEIROS: - Ana Carolina Gonino Barreto; - Leonardo Landeira. EQUIPE DE APOIO: - Etiane Alexandre Nantes Balbino; - Fernando Abreu Pinto; - Leonardo Landeira. § 1º. Atuará como Pregoeira Titular a servidora Ana Carolina Gonino Barreto e, na ausência justificada desta, como Pregoeiro Substituto o servidor Leonardo Landeira; § 2º. A Equipe de Apoio atuará, preferencialmente, com dois membros, sendo que, o servidor Leonardo Landeira, quando não estiver exercendo a função de Pregoeiro atuará como membro da Equipe de Apoio. Art. 2º. Os trabalhos dos servidores ora nomeados, deverão ser executados conforme as disposições constantes no Decreto Municipal nº 3.447/2005, alterado pelo Decreto Municipal nº 782/2018, na Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 12 de fevereiro de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente OUTROS ATOS THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.107 32 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2020 EXTRATO / PREVID EXTRATO DO PROCESSO ÓRGÃO: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD; PROTOCOLO Nº 1/2020; PROCESSO Nº 001/2020/PreviD; DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 001/2020/PreviD. OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de água mineral, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso, II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.04 – Gêneros de Alimentação Geral Ficha 1176 Fonte 103000 Valor Global Orçado: R$ 1.422,90 (Um mil, quatrocentos e vinte e dois reais e noventa centavos). THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATO DO QUARTO ATO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 9912334863 O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS – PREVID, conforme estabelecido no Contrato nº. 9912334863, celebrado entre o Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, oriundo do Processo nº 024/2018/PreviD de Dispensa de Licitação nº. 016/2018/PreviD, Processo SEI: 53133.002589/2018-79, REALIZA POR APOSTILA, o reajuste dos preços e tarifas dos serviços dos Correios, conforme segmento, pacote/produto, percentual e data de reajuste, dispostos na Carta-Circular nº 12420545/2020 – SAVE-GEAV-MS, de 03 de fevereiro de 2020, e demonstradas na tabela ao lado: As despesas continuam a correr sob a dotação orçamentária estabelecida no 1º Termo Aditivo ao Contrato. Fundamento legal: Art. 65, parágrafo 8º, da Lei nº 8.666/93. Dourados/MS, 11 de fevereiro de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente SEGMENTO PACOTE/PRODUTO % DE REAJUSTE DATA DO REAJUSTE Mensagem Carta, FAC, Telegrama, Malote, Remessa Local, V-post e Distribuição de Contas 4,31% 31/01/2020 E-carta, Postal Resposta, Carta via Internet e Serviço Adicional de Produção de Objetos 11,54 %* 31/01/2020 Marketing Mala Direta, Devolução Física, Pré-Postagem, Impresso, Entrega Direta, DNE e Adicionais 9,83 %* 31/01/2020 Serviços Adicionais Registro Nacional, Aviso de Recebimento, Registro Módico, Mão Própria, Pedido de Confirmação e Cópia de Telegrama 10,43% 31/01/2020 Posta Restante Pedida, Preenchimento de Checklist 3,94% 31/01/2020 Protocolo Postal, Devolução de Canhoto ou via de NF 4,42% 06/03/2020 Encomenda Todos os pacotes 5,19 %* 06/03/2020 Financeiro Vale Postal Nacional Eletrônico 4,42% 06/03/2020 * Percentual médio ponderado de reajuste, podendo oscilar de acordo com o pacote contratado e o perfil de postagem. TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 001/2020/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108 de 27/12/06, e alterações posteriores, nos termos do art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, conforme o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de água mineral, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 07 de fevereiro de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 001/2020/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108 de 27/12/06 e alterações posteriores, nos termos do art. 38, inciso VII c/c art. 43, inciso VI, ambos da Lei nº. 8.666/93, ADJUDICA o processo de Dispensa de Licitação supracitado, com fundamento no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de água mineral, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, sendo a empresa ALANA SILVA TEIXEIRA 05888068543 inscrita no CNPJ nº 34.836.266/0001-90 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$ 1.422,90 (Um mil, quatrocentos e vinte e dois reais e noventa centavos). Dourados/MS, 10 de fevereiro de 2020. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente TERMOS / PREVID ATA 447ª/2020/CMAS Aos quatro de fevereiro de dois mil e vinte nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, na sede da Casa dos Conselhos, sediada no endereço acima referenciado reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS de Dourados/MS, em reunião extraordinária, com a finalidade de tratar acerca de assuntos pertinentes a este Conselho. A reunião iniciou sob a Coordenação da Presidente e com as presenças dos Conselheiros Titulares Não Governamentais: 1) Marcia Adriana Freire Medeiros Alves, 2) Priscila Soares Teruya, 3) Zildo Maria de Souza, 4) Mônica Roberta Marin de Medeiros e suplentes 5) Marisia de Paula Brandão Martins, 6) Patrícia Brito de Oliveira e 7) Wanderlei Silva Rosa; Representantes Governamentais Titulares: 8) Ekelis Cris Pires Sales Pina, 9) Carlos Augusto de Mello Pimentel, 10) Waldemar Álvaro Gonçalves e Suplentes: 11) Jaina Garcia Duarte Guirardi, e 12) Adriana Aquino Reinozo. A Presidente iniciou dando as boas vindas e agradecendo a presença de todos e em seguida foram tratados os seguintes assuntos constantes na pauta do dia: 1ª Informes – 1) A Presidente passou a palavra para a Secretária Executiva Márcia Floriano, que comunicou seu afastamento para licença prêmio e apresentou a substituta que será a Bianca Palhano Ishy de Mattos Paurosi, sendo que o setor jurídico da SEMAS já providenciou a publicação oficial da substituição. Na ocasião todos os Conselheiros presentes se apresentaram, bem como a nova Secretária; 2) Comunicou-se aos presentes que foram enviados, via e-mail, os instrumentos de monitoramento às OSCs, com a orientação do preenchimento e da disponibilização aos Conselheiros que farão as visitas in loco; 3) Disponibilizou-se, a cada Conselheiro presente, cópia de calendário de reuniões mensais do ano 2020, devidamente publicado; 4) Informou-se aos presentes que as OSCs procederam a entrega do Plano de Ação/2020 e Relatório de Atividades/2019, conforme Resolução 035/2019, com exceção do Centro Espírita Amor e Caridade, que comunicou que houve mudança na Diretoria e , no momento, não realizarão solicitação da regularidade. Destaca-se que o CMAS orientou que a inscrição será suspensa, contudo, a qualquer momento poderão solicitar reativação, conforme legislação. 2ª) A Presidente informou sobre necessidade da formação das comissões e agendamento de datas das visitas de monitoramento nas OSCs inscritas no CMAS, sendo que todos os presentes manifestaram-se e fora produzida agenda específica, a qual será digitada pela Secretária e encaminhada aos Conselheiros. Ademais, pontuou-se que foi agendado veículo e motorista para conduzir as comissões nos locais e datas definidas, conforme o referido agendamento. Definiu-se ainda reunião que acontecerá na data de sete de fevereiro de dois mil e vinte (07/02/2020), com a presença de todos os Conselheiros, para estudo relativo aos procedimentos de monitoramento, em razão da maioria desses não terem participado de monitoramentos anteriormente. Quanto ao monitoramento na APAE, o Conselheiro Zildo informou que na página da Federação Nacional das APAEs existe documento esclarecedor e norteador das ações da área de assistência social. 3ª) Os Conselheiros participantes da Comissão de Financiamento e Orçamento apresentaram o Relatório produzido após análise das documentações da prestação de contas FMAS do terceiro trimestre de 2019 para aprovação final do Colegiado, sendo que a comissão havia aprovado integralmente e todos os presentes votaram favoravelmente à aprovação final, destarte, a Secretária providenciará a elaboração da Resolução e devida publicação oficial. 4ª) Leitura de Ofícios Recebidos – 1 – A Secretária procedeu a leitura do Oficio 190/2019/Lar Ebenezer, em que a OSC informa que, após homologação da Vara da Infância e Adolescência do Acordo de Reordenamento, iniciou-se, na data de quinze de novembro de dois mil e dezenove (15/11/2019), o acolhimento dos meninos que se encontravam no IAME em segunda unidade do Lar Ebenezer, com a providência de espaço e equipe técnica conforme exigência da legislação, convidado ATA / CMAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.107 33 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2020 ainda os Conselheiros para visita. A Presidente salientou que haverá visita de monitoramento no local, oportunidade em que os Conselheiros poderão conhecer as novas instalações, não sendo assim necessária agenda específica para tal. 2 – Houve ainda leitura do Ofício 0010/2020- MP/17 PJ, no qual o órgão comunica o arquivamento de procedimento referente à falta de pessoal específico de limpeza nos equipamentos governamentais, em razão da justificativa da SEMAS em estar providenciando processo seletivo específico. Entretanto, o CMAS entendeu a necessidade continuar acompanhando o desfecho da problemática, sendo que, para novos procedimentos, será providenciado levantamento de todos os ofícios e atas referentes ao assunto para análise e posterior encaminhamento à SEMAS e ao MP, solicitando novas informações e providências. 3 – A Presidente procedeu a leitura do Oficio 2035/SEMAS/PSE – Resposta ao oficio 097/CMAS, o qual informa o encerramento das atividades Lar Renascer, conforme Termo de Acordo e sentença transitada em julgado e que os Recursos Humanos e bens móveis foram alocados em equipamentos da Proteção Social Especial. Quanto ao término de contrato de locação do imóvel, os procedimentos estão sendo providenciados pelo setor financeiro da SEMAS. A Conselheira Jaina, que faz parte da equipe da Proteção Social Especial, esclareceu sobre os procedimentos e afirmou que acredita que o setor financeiro está dando continuidade e informará ao Conselho quando da finalização. 4 – Houve leitura do Ofício 1350/19/SEMAS, referente à solicitação de representante do CMAS para a Comissão de Educação Permanente. Definiu-se que serão representantes as Conselheiras Márcia Adriana, como titular, e Mônica Roberta, como suplente; 5 – Realizou-se leitura do Ofício 11/2020 /SEMAS/ PETI, que solicita indicação de representantes (Titular e Suplente) do CMAS para compor a Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil de Dourados MS. Definiu-se, portanto, que as Conselheiras Simone Brasil e Ekelis Pina serão titular e suplente, respectivamente. 6 – Procedeu-se a leitura do Ofício 001/20/ PBF, no qual o Coordenador Edivaldo convida a Comissão de Acompanhamento do Programa Bolsa Família - PBF para reunião na data de doze de fevereiro de dois mil e vinte (12/02/2020) para elaboração do Plano de Ação 2020/PBF anual, sendo que a Secretária convocará os membros, encaminhando o ofício/convite. 5ª) Quanto à pauta da apresentação ao CMAS dos saldos dos recursos dos FNAS/2019 e FEAS/2019 e do critério de partilha 2020, a Diretora da Gestão do SUAS, Graziela Gonçalves, solicitou inclusão na pauta da próxima reunião ordinária, pois alguns pontos referentes aos saldos dos recursos estão sendo analisados. No que tange ao critério de partilha, o CMAS trará mais informações após os monitoramentos, o que possibilitará análise com mais subsídios para definição; a sugestão foi acatada pelo Conselho. Em relação à capacitação dos Conselheiros de Direito, o Núcleo de Educação Permanente apresentou planejamento e a plenária discutiu e decidiu as datas do início, assim como a sequência dos temas a serem estudados. Definiu se, inicialmente, as datas de 20/03/2020 (Capacitação referente ao papel dos Conselhos e Conselheiros), 15/04/2020 (Estudo do Marco Regulatório das OSCs), e 21/05/2020, seguindo os demais temas e módulos. Deste modo, nada mais havendo a ser deliberado e/ou discutido, foi dada a palavra aos presentes, sendo que nada houve de manisfetação contrária às decisões aqui livremente tomadas e deliberadas, a Presidente declarou encerrada a Reunião. Assim sendo, foi determinado que se lavrasse a presente ata, a qual vai assinada por mim, Bianca Palhano Ishy de Mattos Paurosi, Secretária Executiva, pela Presidente, e demais membros do CMAS presentes na reunião com as devidas assinaturas no livro de presença. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente CMAS Bianca Palhano Ishy de Mattos Paurosi Secretária Executiva CMAS ATAS / CMAS RESOLUÇÃO CMAS nº 002 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020 Dispõe sobre a aprovação da prestação de contas do FMAS, meses julho, agosto e setembro do exercício de 2019. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia ordinária, ata nº 444ª, realizada na Casa dos Conselhos, no dia 04 de fevereiro de 2020, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar, na íntegra, a prestação de contas do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, referente aos meses de julho, agosto e setembro do exercício do ano de 2019. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 04 de fevereiro de 2020. Ekelis Cris Pires Sales Pina Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS RESOLUÇÃO / CMAS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL C. CARDOSO BARBOSA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA - LS para ATIVIDADE DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, LIMPEZAS DE CAIXA D’AGUA E DE GORDURA INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA, HIDRÁULICA, ESGOTO E GÁS, SERVIÇOS DE ESVAZIAMENTO E LIMPEZA DE FOSSAS SÉPTICAS localizada na Rua Aristides Cardoso, 4195, lote 08, Quadra 23, Residencial Bonanza, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. COMBUSTÍVEIS CADIESEL EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação (RLO), para atividade de Comércio Varejista de Combustível e Lubrificantes com Conveniência, e Alteração de Razão Social (ARS) de ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEIS CADIESEL LTDA para COMBUSTÍVEIS CADIESEL EIRELI, localizada na Rodovia BR-163, S/N, Quadra 06, Lote 01, Nucleo Colonial de Dourados, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. D.C. DA SILVA TRANSPORTES DE CARGAS E MUDANÇAS - ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – AA para ATIVIDADE DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS MUNICIPAIS – ESCRITÓRIO PONTO DE REFERÊNCIA, localizado na Rua Eisei Fujunaka, 1600, Altos do Indaiá, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Delmar Favero 14144557120 MEI , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Simplificada LS 32.084 , para atividade de Lanchonete ( serviços de alimentação ) , localizada na Rua Joaquim dos Santos Verissimo, n° 1295 , Bairro: Jardim Guanabara , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GLAUBERT AUGUSTO GUSMAM 83544275104, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM a Licença Ambiental (LS), para atividade de lanchonete, casas de chá, de sucos e similares, localizada na Av. Marcelino Pires n° 2881, Centro, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. LUCIMAR APARECIDA BARBOZA EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Prestação de serviço e locaçõa terra planagem, localizada na Rua/ Januario de Araujo nº745 - Bairro Jardim Agua Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MADETRAT COMÉRCIO DE MADEIRAS E DERIVADOS LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia - LP, para atividade de Serraria (n° 080), localizada na Rua/Av Rodovia BR – 163 KM 259 - Bairro Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VISOCRIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA - EPP torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença de Operação (RLO) Nº 37.538/2016, para atividade de - Indústria e Comércio Varejista e Atacadista de Tintas, Exportação de Tintas e Importação de Matéria Prima Utilizada na Fabricação de Tintas, Localizado na Rua Hértis Nº 2.285, Chácara Cidélis, Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VIVIANE MOURA DE ASSIS 00631431195, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para ATIVIDADE DE FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PADARIA E CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, localizada Rua Hayel Bom Faker, 3060, sala 04, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO “P” Nº 0034, de 07 de fevereiro de 2020. “Revoga gratificação de função de confiança” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 03 de fevereiro de 2020, a gratificação de função de confiança, do servidor Marcio Prudenciano Angelico, matrícula funcional nº 114760762-5, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 07 de fevereiro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 032, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020. “Rerratifica o Decreto “P” nº 020, de 04 de fevereiro de 2020.” DELIA GODOY RAZUK, Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica rerratificado o Decreto “P” nº 020, de 04 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial nº 5.102, de 06/02/2020, pagina 01, conforme abaixo: Art. 2º. Ficam ratificados todos os demais termos do Decreto “P” nº 020, de 04 de fevereiro de 2020. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados-MS, 07 de fevereiro de 2020. DELIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA Secretária Municipal de Administração ANO XXII / Nº 5.106 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2020 - 11 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 Onde consta: SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR DE: DARCI LIMA GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMS 10/02/2020 Passa a constar: SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR DE: DARCI LIMA DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III DGAS-3 SEMS 10/02/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.106 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2020 DECRETO “P” Nº 033, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020. “Dispõe sobre a exoneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam exonerados, os servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 07 de fevereiro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 038 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020 “Torna sem efeito a nomeação dos convocados relacionados no anexo único deste decreto.” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso II do art. 66, da lei orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo 29 § 2º, da Lei Complementar nº 107/2006 – Estatuto do Servidor Público Municipal; Considerando que os candidatos relacionados no anexo único, deste Decreto, obtiveram aprovação em concurso, foram nomeados, convocados para perícia médica, posse nos respectivos cargos e não cumpriram com as determinações do edital caracterizando a PERDA DE VAGA; D E C R E T A: Art. 1º Ficam declarados sem efeito, as nomeações dos candidatos relacionados no anexo único, em seus respectivos Decretos. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 10 de fevereiro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 035 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimento em comissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 07 de fevereiro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS Anexo do Decreto “P” nº 033, de 07 de fevereiro de 2020. Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: ARLETE EMILIANO DE SOUZA DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III DGAS-3 SEMS 03/02/2020 JOSE GILMAR ALVES DANTAS ASSESSOR III DGA-6 SEMSUR 03/02/2020 JULIANO DIAS DE OLIVEIRA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 FUNED 03/02/2020 KELLY NOGUEIRA DO AMARAL ASSESSOR IV DGA-7 SEMAS 03/02/2020 Anexo do Decreto “P” nº 035, de 07 de fevereiro de 2020. SERVIDOR CARGO SÍMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR DE: ARLETE EMILIANO DE SOUZA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMS 03/02/2020 JOSE GILMAR ALVES DANTAS ASSESSOR II DGA-5 SEMSUR 03/02/2020 KELLY NOGUEIRA DO AMARAL GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMS 03/02/2020 MARCIO PRUDENCIANO ANGELICO DIRETOR DE DEPARTAMENTO DGA-3 SEMAS 03/02/2020 JAIME DANTAS DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III DGAS-3 SEMS 10/02/2020 PALOMA GABRIELA HAJIME GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMS 10/02/2020 SONIA MARIA DA SILVA DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III DGAS-3 SEMS 10/02/2020 TANIA MARIA SORDI DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III DGAS-3 SEMS 10/02/2020 Anexo Único do Decreto “P” Nº 038 de 10 de fevereiro de 2020. CARGO: AUXILIAR DE SERVICOS BÁSICOS FUNÇÃO: VIGIA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: VIGILANTE PATRIMONIAL CLASSIFICAÇÃO NOME DECRETO Nº DATA DA PUBLICAÇÃO: 30º HIGOR PIRES ARANTES 346/2019 11/12/2019 CARGO: ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS FUNÇÃO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CLASSIFICAÇÃO NOME DECRETO Nº DATA DA PUBLICAÇÃO: 123º MARILEIDE SOARES DA SILVA 346/2019 11/12/2019 125º RAFAEL DOS SANTOS GRAUTH 346/2019 11/12/2019 128º GEOVANE DA SILVA ANDRE 346/2019 11/12/2019 CARGO: PROFISSIONAL DE SERVICOS DE SAÚDE FUNÇÃO: BIOMEDICO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: BIOMEDICO CLASSIFICAÇÃO NOME DECRETO Nº DATA DA PUBLICAÇÃO: 1º GUILHERME GOMES SILVEIRA 346/2019 11/12/2019 Resolução nº. Lg/02/220/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal TATIANE SOUZA DE OLIVEIRA BATTAGLIN, matrícula funcional nº. “114761412-8” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (CENTO E VINTE) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “04/02/2020 a 02/06/2020”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 03/06/2020, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 10 de fevereiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.106 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2020 Resolução nº.Av/02/221/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARIA JOSE DA SILVA, matrícula funcional nº 501120-5, ocupante do cargo efetivo de VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “968” (novecentos e sessenta e oito) dias de serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS (que serão considerados somente para aposentadoria), e à esta municipalidade, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº. 21026120.1.00106/20-7 emitida em 29/01/2020, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no (s) período (s) compreendido (s) de: 21/03/1978 a 02/09/1978 (Cimento Itau de Corumba Sociedade Anônima), 01/05/1986 a 31/12/1986 (Nilza Seror Mirhan), 12/11/1990 a 23/01/1991 (Supermercado Panelao Ltda.), 01/04/1991 a 30/06/1991 (Condomínio Conjunto Dona Josefa), 01/08/1991 a 10/09/1991 (Hospital Mater Dei Ltda), 11/12/1991 a 01/07/1992 (Associação Beneficente Douradense), 26/10/1992 a 07/12/1992 (Hospital Santa Rita Ltda), 09/03/2001 a 12/03/2001 (A.B. Vicentin e Cia Ltda.), 06/01/2006 a 30/03/2006 (MS Serviços Elétricos Ltda.) e de 15/10/2003 a 31/10/2003 (Município de Dourados); para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 117/2020, constante no Processo Administrativo nº. 446/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 11 de fevereiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/02/251/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boshcetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JANICE RODRIGUES VIEIRA, matrícula funcional nº. “114766458-1” ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua prima: Meire Dias da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 28/01/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 11 de Fevereiro de 2020. Elaine Terezinha Boshcetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Disp/02/252/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a (o) Servidor (a) Público (a) Municipal, ELIZANGELA BATISTA DA ROCHA, matrícula funcional nº. “114762748-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “01” (um) dia de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral no(s) dia(s) 28/10/2018 (Pleito) nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, no dia “11/12/2019 ” Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 11 de Fevereiro de 2020 . Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. Resolução nº.Lg/02/253/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANA PAULA BARBOSA COELHO, matrícula funcional nº. “114766485-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (SEMAD), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “05/02/2020 a 02/08/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 11 de fevereiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/02/254/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, VERA LUCIA TRINDADE BRAGA, matrícula funcional nº 114762192-2, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “6.441” (seis mil, quatrocentos e quarenta e um) dias de serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS (que serão considerados somente para aposentadoria), e à esta municipalidade, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº. 03001330.1.01517/19-1 emitida em 16/12/2019, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/02/1978 a 31/07/1978 (Hospital Santa Rita Ltda.), 22/11/1978 a 11/04/1979 (Catarinense Administradora de Bens Ltda.), 01/02/1982 a 27/05/1982 (Comercial de Tecidos Tupinamba Ltda.), 11/02/1985 a 30/11/1985 (Escola Presbiteriana Erasmo Braga), 02/09/1988 a 12/05/1990 (Associação Beneficente Douradense), 14/05/1990 a 06/03/1993 (Renilda Dias Aguillar), 14/03/1997 a 30/09/2005 (Escola Presbiteriana Erasmo Braga), 10/03/2009 a 08/01/2011 (Associação Beneficente Douradense), 01/10/1986 a 30/04/1987 (Per. Contr. CNIS 5) e de 02/10/2006 a 31/10/2006 (Município de Dourados), 01/11/2006 a 30/11/2006 (Município de Dourados); para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 115/2020, constante no Processo Administrativo nº. 443/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 11 de fevereiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/02/254/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal VALERIA ORTEGA DOS SANTOS FREITAS, matrícula funcional nº. “114771692-9” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (CENTO E VINTE) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “25/01/2020 a 23/05/2020”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 24/05/2020, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 11 de fevereiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.080 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 03 DE JANEIRO DE 2020 106 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2020 Resolução nº/Lp/02/256/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal BRUNO MARQUES TEIXEIRA DE SOUZA, matrícula funcional nº. “114771923-1” ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotado na Secretaria Municipal de SAÚDE (SEMS), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 03/02/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos 11 de fevereiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/1/257/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SUZIANA REGINA BETT, matrícula nº. “114762741”, ocupante do cargo de Erro! Mesclar Campo Não Foi Encontrado No Registro de Cabeçalho da Fonte de Dados., lotado (a) na Erro! Mesclar Campo Não Foi Encontrado No Registro de Cabeçalho da Fonte de Dados., “15” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 27/01/2020 a 10/02/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 12 de fevereiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/02/258/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SUZIANA REGINA BETT, matrícula nº. “114762741-3”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “15” (quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 27/01/2020 a 10/02/2020, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 111/2020, constante no Processo Administrativo nº. 360/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 11 de fevereiro de 2020. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES EDITAL Nº 12/2020/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Convocar os candidatos aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos, interessados em ministrar aulas através de CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO no ano letivo de 2019, a comparecer nos dias 13 e 14 de Fevereiro de 2020, impreterivelmente às 8h30, para atribuição de aulas e formação de cadastro de reserva, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único deste Edital. 1.1 A ordem de chamada e contratação seguirá a ordem de classificação dos candidatos aprovados em concurso público que ainda não foram empossados, homologados conforme Editais: • Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016; • Edital PMD/FAPEMS 008/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.353, edição suplementar de 21/12/2016; • Edital PMD/FAPEMS 008/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.355, suplementar de 21/12/2016; 1.2 As vagas para contratação de que trata esse edital dizem respeito às vagas remanescentes de concurso e as decorrentes de licenças legais, conforme o disposto no art. 59, § 5º, da Lei Complementar nº 118/2007. 1.3 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto e original e cópia do diploma de curso superior exigido para a área de atuação. 2. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 3. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Concurso Público, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua contratação, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 4. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 4.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 4.2 Não será permitida troca na lotação após a atribuição de aulas temporárias. 5. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Coronel Ponciano, s/n, Parque dos Jequitibás (Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz), CEP 79.840-380, Dourados/MS. Dourados, 12 de Fevereiro de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação EDITAIS LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.106 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2020 ANEXO ÚNICO Data: 13.02.20 Hora: 08:30 DISCIPLINA: ANOS INICIAIS SITUAÇÃO: CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA ASSUMIR CONTRATO TEMPORÁRIO AREA URBANA Ordem de Escolha Ordem de Classificação Candidato 91º 411º MIRIAM SANTOS DE SOUZA 92º 412º EVA RAMIRES 93º 413º ROSIMONICA FERREIRA RIZZO 94º 414º SELMA PERUCI DOS SANTOS OLIVEIRA 95º 415º MARILENE PALUMBO ZANATA 96º 416º CAMILA MACIEL DA SILVA 97º 417º LISMARA APARECIDA SILVA 98º 418º CASSIA PENAARAUJO 99º 419º MILLENI EVANGELISTA DE ASSIS ALVES 100º 420º LUCIMEIRE PARDINHO FERREIRA 101º 421º MARCIA MICHELE BORGHARDT DEVARGAS 102º 422º IRACI GOMES PEREIRA 103º 423º MILLENI GUARIZO SANTOS 104º 424º LUCIENE BATISTA DE CARVALHO OHASHI 105º 425º DAYANA CAROLINATROMBINI 106º 426º ISABEL SUELLEM BUENO LOPES 107º 427º DOUGLAS DE LIMA 108º 428º LEONÍ RICCI DIAS DE OLIVEIRA 109º 429º ELITA SANTANA DE MORAIS SALDIVAR 110º 430º MARISTELA IZEPPI 111º 431º SUELI SARTARELO MOREIRA 112º 432º JOICE GOMES DE SOUZA 113º 433º VANUSA V BONINI DA SILVA 114º 434º MARIA CARNEUZA FELIX 115º 435º MARIA LÚCIA DA SILVA 116º 436º JUSCELINA PEREIRA DE SOUZA 117º 437º CLEONICE CAVALCANTE DE SOUZA BASÉ 118º 438º ARLINDO DA SILVA MARCELINO 119º 439º ANTONIO GOMES DE BARROS 120º 440º ELIANE SORANE BRANCO 121º 441º ELIAS RAMOS DE LIMA 122º 442º CRISTINA XAVIER CLAUDINO 123º 443º BENONI GONÇALVES TEIXEIRA JUNIOR 124º 444º FABRÍCIA MORAIS VIEIRA 125º 445º ANGELA CRISTINA MARQUES ROSA SOUZA 126º 446º GISELE SIBELE CORDEIRO 127º 447º MARIA JULDETE MUNIN 128º 448º ILDETE MARIA KRONBAUER MUNHOZ 129º 449º EDINEI CAPEIRO LOPES 130º 450º GISELE COLETI SOBRINHO DISCIPLINA: EDUCAÇÃO INFANTIL SITUAÇÃO: CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA ASSUMIR CONTRATO TEMPORÁRIO AREA URBANA Ordem de Escolha Ordem de Classificação Candidato 38º 496º KATIA VANUZA COSTA CAMARGO 39º 497º RENATA CAMPOS SILVA 40º 498º IRENE PEREIRA DA SILVA 41º 499º VALÉRIA ESTRADA CASTRO 42º 500º PATRICIA MARTINS CEARÁ 43º 501º ANDREIA BORGES DE OLIVEIRA 44º 502º PAULA ANDREIA COSTA DA ROCHA 45º 503º MARIA APARECIDA ANDRADE PORTELA 46º 504º MICHELLE MARQUES FONSECA 47º 505º LIDIANE GONÇALVES REZENDE 48º 506º ELIZA HISAKO NISIMURA IMAI 49º 507º SIMONE SANTOS DA SILVA DISCIPLINA: MATEMÁTICA SITUAÇÃO: CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA ASSUMIR CONTRATO TEMPORÁRIO AREA URBANA Ordem de Escolha Ordem de Classificação Candidato 6º 26º CRISTIANO BATISTA DA CONCEIÇÃO 7º 27º GILBERTO DE SALES ANDRADE 8º 28º JEAN VAZ DE ALMEIDA 9º 29º TATIANA SILVA DOS SANTOS 10º 30º PETRONA BEATRIZ CARDOZO COLMAN ARAUJO 11º 31º JOICE DO CARMO DE SOUZA 12º 32º ROSIMAR CAMACHO DA SILVA 13º 33º FABIANA ALBERTINA KARLING BARICHELO 14º 34º ANA PAULA DE OLIVEIRA GUILHERME 15º 35º ALINE MARTINS CANDIA DA SILVA Data: 14.02.20 Hora: 08:30 DISCIPLINA: ANOS INICIAIS SITUAÇÃO: CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA ASSUMIR CONTRATO TEMPORÁRIO AREA URBANA Ordem de Escolha Ordem de Classificação Candidato 131º 451º LUCILENE DA SILVA ROCHA 132º 452º GESSICA SANTANA CAIRES 133º 453º ILDA APARECIDA SILVA EGIDIO ALMEIDA 134º 454º ELIANE GARCIAVALENSUELA 135º 455º MARIA APARECIDA BRAGA DE OLIVEIRA 136º 456º DEBORA DENISE DA FONSECA 137º 457º ANGELA MARIA DA SILVA BARROS MUNHOZ 138º 458º ELIEU D OLIVEIRA 139º 459º THAMIRES KELLY ALVES 140º 460º EDMARCIA MANARI DOS SANTOS 141º 461º GENI ROQUE SOBRINHO CANDADO 142º 462º ILZA BATISTA GONGORA DECIAN 143º 463º ANA MARIA DOURADOS NARCISO 144º 464º MARINALVA DOS SANTOS PRATES 145º 465º MARCIO ROBERTO HOBOLD 146º 466º ELIANE MACEDO DE SOUZA FERNANDES 147º 467º AYDEE SANCHES FERREIRA 148º 468º CÉLIA REGINA MENDES DE SOUZA 149º 469º ROSANGELA SERRANO 150º 470º CINTHIA ISHI DE MATTOS 151º 471º MILIANA ALVES DOS SANTOS MAURICIO 152º 472º ANDREA AMORIM 153º 473º ANGELITA DE OLIVEIRA CAMPOS 154º 474º EDNA DA SILVA PRUDENCIO OLIVEIRA 155º 475º REGINA MARGARETH DE OLIVEIRA QUEIROZ DOS SANTOS 156º 476º MARIA LUSILENE FONTELES DOS SANTOS 157º 477º APARECIDA DAUZACKER ESTIGARRIBIA 158º 478º ALESSANDRA MAYARA DA SILVA ALBERTONI 159º 479º EDIMEIA ALVES LAEIR 160º 480º DENIZE FERNANDES DA CRUZ 161º 481º JULIANA VIANA DOS SANTOS 162º 482º MARIA CLEIDE APARECIDA BARTOLOMEU PAIM 163º 483º GERDA HARDT CECCONELLO 164º 484º MARCILENE DE ALMEIDA CAMPOS SILVA 165º 485º LISLAYNE LUIZ CAMARA BONETTI 166º 486º ROSELI CARVALHO DE LIMA 167º 487º SOLANGE APARECIDA DE OLIVEIRA CORDOVA 168º 488º MARILZA PEREIRA DE SOUZA 169º 489º ELENITA DE FREITAS HEINRICH 170º 490º GERALDINA PINHEIRO DA LUZ 171º 491º ADNEIA DA SILVA PEREIRA EBERHART 172º 492º ADRIANA MARCHI MAIORAL DE LIMA 173º 493º MARLY NEVES DA SILVA ROBERTO 174º 494º GENI DE SANTANA 175º 495º MAIANA THATIZA GIMENEZ MEDEIROS 176º 496º EDNA MARIA RODELINI SILVA 177º 497º MAGDA CRISTINA MENDES BANHARA 178º 498º LUZINETE OLIVEIRA DA ROCHA 179º 499º JULIENE NERY RIBEIRO DA SILVA 180º 500º DELMA EUGENIA DE ARAUJO 181º 501º GENI RODRIGUES DOS SANTOS HAAS 182º 502º MARILU SZYMCZAK 183º 503º REGIANE DE ARAÚJO LUIZ 184º 504º TALITA RIBEIRO MARTINS 185º 505º AMANDA SERRANO GONÇALVES 186º 506º ANA MÁRCIA DA SILVA TRILHA 187º 507º ERLAINE TEIXEIRA DOS SANTOS 188º 508º ANA CELIA DE SOUZA SILVA 189º 509º JULIANA CABANHE AGUERO 190º 510º VICENTINA GONÇALVES DEALMEIDA BANHARA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.080 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 03 DE JANEIRO DE 2020 106 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2020 EDITAIS 191º 511º CARLLA CRISTHINA HARTHCOPF DE PAULA 192º 512º MARIA APARECIDA ALMEIDA COSTA 193º 513º CLEUZA CENTURIÃO ZARATINI 194º 514º IASMIN CRISTINA DOS SANTOS CARMO 195º 515º ELAINE BARBOSA GODOY 196º 516º CLEUSA ALVES DA SILVA BASTOS 197º 517º ELISANGELA CORREA DE OLIVEIRA 198º 518º JULIANA SERAFINI KOLLING 199º 519º JOSILENE ROBERTA SOUZA BISPO 200º 520º ELZA AMERICA DOS SANTOS VICENTE 201º 521º ANDREIA PEREIRA ROMÃO VEIGA 202º 522º MARCIA GOMES DE PINHO AMBROSIO 203º 523º ILEIA CALISTRO SOARES 204º 524º MARIA EUZEBIA GONÇALVES OGEDA MUSSURY 205º 525º KÁTIA ANDRÉIA DEARRUDA GOMES 206º 526º TALITA MACEDO DOS REIS SOARES 207º 527º ANA PAULA FRANCO JARA 208º 528º MARLENE SALOMONE DA MATTA 209º 529º GABRIELLA REGINA DA SILVA BALBINO 210º 530º CRISTIANE ALVES DOS SANTOS 211º 531º JUDITE PEREIRA 212º 532º CRISTINA ROSA DA SILVA 213º 533º EUNICE DE SANTANA MARQUES ISSAO KIKO 214º 534º LAZINHA SOARES PONCE CARBONARI 215º 535º EUGENIA LUCIENE GONÇALVES OGEDA CHICARINO 216º 536º LUZINETE CASADIAS 217º 537º NEUZA FLAVIA GOMES DE OLIVEIRA SANTOS 218º 538º REGINA APARECIDA BENITES DE OLIVEIRA SILVA 219º 539º LIDIANE ALMEIDA DO NASCIMENTO 220º 540º SANDRA ALVES BARBOSA DOS SANTOS 221º 541º MARIA JOSE SIMPLICIO DA SILVA 222º 542º MARIAAPARECIDA DE LIMA SOARES 223º 543º ANDRÉIA MORAIS DE SOUZA 224º 544º GERALDA AMADA SARACHO PERES 225º 545º ROSELY DA SILVA PIRES 226º 546º JOELMA GONZALEZ DA SILVA 227º 547º SANDRA ROSA PONSE PEREIRA 228º 548º ROGER PEREIRA PINTO CUSTODIO 229º 549º CAMILA ALVES MONTEIRO 230º 550º MARIA LUCIA CORREA REPELE FREITAS 231º 551º MARILENE DE ALENCAR 232º 552º VIVIANA MARQUES PEREIRA 233º 553º MARIA LUCIA FRANÇA DE OLIVEIRA 234º 554º JESSICA SOCORROWISCH 235º 555º ALINE MOREIRA DOS SANTOS 236º 556º PATRICIA DA SILVA OLIVEIRA MOUHANNA 237º 557º ELI FERREIRA NEVES EBERHARDT 238º 558º DELMA REGINA FLORES SALDIVAR 239º 559º CAROLINA PEDROSO GOMES EDITAL - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Coronel Ponciano, 1700, Parque dos Jequitibás, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, Sra. Elaine Terezinha Boschetti Trota, vem por meio deste DIVULGAR O RESULTADO PROVISÓRIO do Processo de Seleção de Estagiários e abrir prazo para recurso, nos termos Edital n.º 01/2020. 1.DA DIVULGAÇÃO 1.1. O resultado provisório consiste das listas de classificação de candidatos aprovados, em ordem decrescente de pontuação,dispostas por curso. 1.1.1.Os candidatos reprovados serão informados pelo CIEE, através de comunicação específica. 1.2.A lista dos candidatos aprovados consta no Anexo I deste edital. 2. DO PRAZO DE RECURSO 2.1. Os recursos referentes ao resultado provisório, deverão ser realizados no dia 13 de fevereiro de 2020. 2.2. Será permitido ao candidato interpor recurso tão somente a sua colocação na lista de classificados, por erro no cálculo de sua média final. Sendo que a interposição do recurso deverá ser dirigida ao CIEE, no endereço especificado no item 3.2.3.1 do Edital n.º 01/2020. 2.3. O modelo de interposição de recursos está disponível no Anexo II deste edital. 2.4. As decisões dos recursos, de caráter definitivo, constarão do Edital de Divulgação do Resultado Definitivo, ser publicado em 18 de fevereiro de 2020, no site da Prefeitura de Dourados (www.dourados.ms.gov.br). Dourados, 12 de fevereiro de 2020. ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA Secretária Municipal de Administração ANEXO I LISTA DE CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA Processo Seletivo de Estagiários Edital n.º 02/2020 CLASSIFICAÇÃO NOME CURSO SEMESTRE MÉDIA RESULTADO 1 LORENA PEREIRA SALDANHA LOPES ARTES CÊNICAS 05S 9 APROVADO(A) 2 DAVI DA ROCHA LIMA ARTES CÊNICAS 05S 8,55 APROVADO(A) 3 EDIVALDO PAULINO DA SILVA JUNIOR ARTES CÊNICAS 05S 7,77 APROVADO(A) CLASSIFICAÇÃO NOME CURSO SEMESTRE MÉDIA RESULTADO 1 ISABELA FUZO MENDES ED. FÍSICA LICENCIATURA 05S 8 APROVADO(A) 2 MARCOS ALEXANDRE DA SILVA DELIBERTI ED. FÍSICA LICENCIATURA 04S 7,57 APROVADO(A) 3 MARIANY BILAR DANTAS ED. FÍSICA LICENCIATURA 03S 6,1 APROVADO(A) CLASSIFICAÇÃO NOME CURSO SEMESTRE MÉDIA RESULTADO 1 PRISCILA VIEIRA DE SOUSA ENGENHARIA AMBIENTAL 05A 8,32 APROVADO(A) 2 MILENA BRANDL DOLCI ENGENHARIA AMBIENTAL 05S 7,4 APROVADO(A) CLASSIFICAÇÃO NOME CURSO SEMESTRE MÉDIA RESULTADO 1 DANIELA CARVALHO LEITE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO 10S 6,1 APROVADO(A) CLASSIFICAÇÃO NOME CURSO SEMESTRE MÉDIA RESULTADO 1 NICOLE OHANA GRANJEIRO FÍSICA 02S 7,35 APROVADO(A) 2 INGRID ANDREZA DA SILVA PINHEIRO FÍSICA 09S 5,65 APROVADO(A) CLASSIFICAÇÃO NOME CURSO SEMESTRE MÉDIA RESULTADO 1 NATÁLIA CASSIANE DOS SANTOS GEOGRAFIA 05S 8,51 APROVADO(A) 2 ANA CARLA BARBOSA CARDOSO GEOGRAFIA 03S 7,7 APROVADO(A) 3 MIRIAN FERREIRA ALÉM VICENTE GEOGRAFIA 03S 7,42 APROVADO(A) 4 MICAEL PETRI LIMA SOARES GEOGRAFIA 07S 7,4 APROVADO(A) CLASSIFICAÇÃO NOME CURSO SEMESTRE MÉDIA RESULTADO 1 GLEICE ALMEIDA DE OLIEIRA GESTÃO AMBIENTAL 05S 7,93 APROVADO(A) 2 LORENA ZACHEO FERREIRA GESTÃO AMBIENTAL 07S 6,99 APROVADO(A) DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.080 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 03 DE JANEIRO DE 2020 106 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2020 EDITAIS CLASSIFICAÇÃO NOME CURSO SEMESTRE MÉDIA RESULTADO 1 MARILEUZA BARBOSA DA SILVA HISTORIA 06S 9,73 APROVADO(A) 2 LUIZ CARLOS BLANCO GAUTO HISTORIA 05S 9,6 APROVADO(A) 3 JOAO VITOR ARAUJO DA SILVA HISTORIA 03S 7,12 APROVADO(A) 4 DILEIDE FERREIRA CAMILO HISTORIA 02S 6,58 APROVADO(A) CLASSIFICAÇÃO NOME CURSO SEMESTRE MÉDIA RESULTADO 1 LUCAS DA SILVA SANTOS LETRAS 03S 9,22 APROVADO(A) 2 GLESYANE LOPES REIS DO NASCIMENTO LETRAS 07S 8,89 APROVADO(A) 3 LUANA GOLIJEWSKI LOPES LETRAS 03S 7,92 APROVADO(A) 4 NILSE SOARES GONÇALVES LETRAS 10S 7,9 APROVADO(A) 5 MARISA ESTER ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA LETRAS 02S 7,67 APROVADO(A) 6 LEONE BENEDITO DE HOLANDA LETRAS 03S 6,1 APROVADO(A) 7 HENRIQUE CHIMENEZ SANTANA LETRAS 03S 5,5 APROVADO(A) CLASSIFICAÇÃO NOME CURSO SEMESTRE MÉDIA RESULTADO 1 RENATA OLIVEIRA SOUZA ALVES MATEMATICA 02S 9,38 APROVADO(A) 2 BRENDA WENNDY DA SILVA PEDROSO MATEMATICA 07S 6,93 APROVADO(A) 3 THAINARA DO NASCIMENTO PEREIRA MATEMATICA 03S 6,78 APROVADO(A) 4 LETICIA DE ANDRADE MALDONADO MATEMATICA 03S 5,13 APROVADO(A) CLASSIFICAÇÃO NOME CURSO SEMESTRE MÉDIA RESULTADO 1 MARCIA MARCONDES BARBOSA SILVA PEDAGOGIA 03S 10 APROVADO(A) 2 ANA CELIA DE LIMA NOGUEIRA PEDAGOGIA 02S 10 APROVADO(A) 3 CAROLINE BAREA TIZZATO PEDAGOGIA 01S 10 APROVADO(A) 4 SILVANIA RIBEIRO OLIVEIRA PEDAGOGIA 03S 9,96 APROVADO(A) 5 SIMONE APARECIDA LUIZ PEDAGOGIA 05S 9,68 APROVADO(A) 6 JULIANA GAUCHINHO CARVALHO PEDAGOGIA 02S 9,63 APROVADO(A) 7 SAMARA DE OLIVEIRA MENDES PEDAGOGIA 02S 9,44 APROVADO(A) 8 JOCIANE MARQUES CABOCO PEDAGOGIA 08S 9,2 APROVADO(A) 9 LILIANE ADRIELE DE CAMAGO PEDAGOGIA 08S 9,18 APROVADO(A) 10 CAMILA DA SILVA MOURA PEDAGOGIA 06S 9,17 APROVADO(A) 11 JACKELINE LIMEIRA DE SOUZA DEFENTE PEDAGOGIA 07S 9,1 APROVADO(A) 12 FABIANA SILVEIRA BALBINO PEDAGOGIA 04S 9,1 APROVADO(A) 13 POLIANA DE OLIVEIRA COLIS PEDAGOGIA 05S 9,07 APROVADO(A) 14 NAYLA CAROLINA PEREIRA PEDAGOGIA 03S 9,04 APROVADO(A) 15 JESICELIA DE ARAUJO LUNA PEDAGOGIA 05S 9 APROVADO(A) 16 FERNANDA SEVERINO CHAVES PEDAGOGIA 07S 8,93 APROVADO(A) 17 KARYNA RODRIGUES PADILHA PEDAGOGIA 05S 8,78 APROVADO(A) 18 MICHELLY CALHEIROS MENDONCA SILVA PEDAGOGIA 02A 8,74 APROVADO(A) 19 LUCIANA DE SOUZA SILVA PEDAGOGIA 04S 8,71 APROVADO(A) 20 GESSIKA TIELY LOPES PEDAGOGIA 06S 8,71 APROVADO(A) 21 SOLAYNE PEREIRA FREITAS XER PEDAGOGIA 02A 8,7 APROVADO(A) 22 KARLA KAROLINE GARCIA DA SILVA PEDAGOGIA 02S 8,69 APROVADO(A) 23 MARINALVA FIDELIS DE OLIVEIRA PEDAGOGIA 04S 8,68 APROVADO(A) 24 ANA CARLA SANTOS SILVA PEDAGOGIA 04A 8,67 APROVADO(A) 25 ANDRE LUIZ PEREIRA MOURA PEDAGOGIA 03S 8,66 APROVADO(A) 26 KARLEN GALDINO MARTINS PEDAGOGIA 02S 8,64 APROVADO(A) 27 KEILA OLIVEIRA DA SILVA PEDAGOGIA 07S 8,6 APROVADO(A) 28 PATRICIA DOS SANTOS PINTO PEDAGOGIA 05S 8,6 APROVADO(A) 29 KEILLA DA SILVA LEITE ZANATA PEDAGOGIA 05S 8,54 APROVADO(A) 30 ELENICE ACACIO DA SILVA PEDAGOGIA 02S 8,49 APROVADO(A) 31 MELISSA PESCONI PIZANI PEDAGOGIA 04S 8,43 APROVADO(A) 32 ALISSA BRUNA DA SILVA SOUZA PEDAGOGIA 02S 8,39 APROVADO(A) 33 SANDRA REGINA APARECIDA DE AGUIAR SILVA PEDAGOGIA 01A 8,38 APROVADO(A) 34 ESTEVANIA DE SOUZA CARVALHO PEDAGOGIA 03S 8,37 APROVADO(A) 35 SANDRA SILVA DAS FLORES PEDAGOGIA 02S 8,29 APROVADO(A) 36 ANA GONCALVES SOUSA PEDAGOGIA 02A 8,28 APROVADO(A) 37 BRUNA KLEIN PEREZ PEDAGOGIA 04S 8,24 APROVADO(A) 38 ALINE DALCY DE SOUZA PEDAGOGIA 04A 8,18 APROVADO(A) 39 CAROLINE DA SILVA PELEGRINI PEDAGOGIA 03S 8,16 APROVADO(A) 40 MARIANA MATIAS FIGUEREDO PEDAGOGIA 03S 8,15 APROVADO(A) 41 GABRIELLI DE MATOS ESPOSTO PEDAGOGIA 08S 8,13 APROVADO(A) 42 EVA LOPES DA SILVA SANTOS PEDAGOGIA 02S 8,12 APROVADO(A) 43 DANIELI CUCATO BUQUE PEDAGOGIA 02A 8,1 APROVADO(A) 44 JESSICA FERNANDA IVARRA MATOS PEDAGOGIA 03S 8,1 APROVADO(A) 45 DAYANNE SOUZA DO AMARAL PEDAGOGIA 03A 8,08 APROVADO(A) 46 LUZILAINE FELIX DA SILVA PEDAGOGIA 08S 8,06 APROVADO(A) 47 LILIANE CAETANO DE SOUZA PEDAGOGIA 03S 8,01 APROVADO(A) 48 TAISA ROBERTA BRAGA DE OLIVEIRA PEDAGOGIA 08S 8 APROVADO(A) 49 THAIS SOUZA SILVA PEDAGOGIA 07S 8 APROVADO(A) 50 QUEZIA CAROLINE SILVEIRA PEDAGOGIA 02S 7,96 APROVADO(A) 51 JOSIELLI ARLETE DE SOUZA PEDAGOGIA 02S 7,96 APROVADO(A) 52 ROSANGELA DO NASCIMENTO BEZERRA DOS SANTOS PEDAGOGIA 03S 7,9 APROVADO(A) 53 ANDRESSA MUNIZ DA SILVA MAMEDE PEDAGOGIA 02A 7,85 APROVADO(A) 54 TAISA DINIZ SAMUDIO PEDAGOGIA 03S 7,8 APROVADO(A) 55 ELAINE GONCALVES MARTINS PEDAGOGIA 03A 7,8 APROVADO(A) 56 THAYNA MAGALHAES FERREIRA EVANGELISTA PEDAGOGIA 02S 7,74 APROVADO(A) 57 LETICIA DA SILVA MACHUCA PEDAGOGIA 04A 7,72 APROVADO(A) 58 HARIANA PIRES DA SILVA PEDAGOGIA 02S 7,72 APROVADO(A) 59 LEILA QUINTINO PEREIRA PEDAGOGIA 06S 7,7 APROVADO(A) 60 LETICIA QUIRINO RIQUERME PEDAGOGIA 03S 7,7 APROVADO(A) 61 REBEKA SANTOS TEIXEIRA OLIVEIRA PEDAGOGIA 02s 7,65 APROVADO(A) 62 SOLANGE APARECIDA CAMPIONI DA SILVA PEDAGOGIA 03S 7,6 APROVADO(A) 63 VALQUIRIA DA SILVA BALBINO PEDAGOGIA 02S 7,6 APROVADO(A) 64 CAMILA CRISTINA DA SILVA VIALLE PEDAGOGIA 02S 7,6 APROVADO(A) 65 FRANCIELE DA SILVA BONETTI PEDAGOGIA 02S 7,58 APROVADO(A) 66 HELOISA MATTOS MISQUITA OLIVEIRA PEDAGOGIA 04A 7,51 APROVADO(A) 67 JOSANE PRESTES ALMEIDA PEDAGOGIA 05S 7,5 APROVADO(A) 68 MICHELE OLIVEIRA SOARES PEDAGOGIA 02S 7,5 APROVADO(A) 69 ALINE DE MATOS BRUNE PEDAGOGIA 02S 7,33 APROVADO(A) 70 LUANA SOUZA PEGARORI PEDAGOGIA 02S 7,27 APROVADO(A) 71 VANESSA OLMEDO RAMIRES PEDAGOGIA 04A 6,99 APROVADO(A) 72 ELIZABETH ACOSTA RIBEIRO ANTUNES PEDAGOGIA 04S 6,9 APROVADO(A) 73 SUZIANE DE LIMA GONCALVES PEDAGOGIA 02S 6,81 APROVADO(A) 74 SANDRA SILVEIRA MORALES PEDAGOGIA 02S 6,69 APROVADO(A) 75 EDVANIA DE OLIVEIRA NEVES PEDAGOGIA 05S 6,68 APROVADO(A) AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 1/2020 Processo: nº 52/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução das obras de complementação da construção de ponto de moto taxi localizado na Rua Hayel Bon Faker esquina com a Avenida Marcelino Pires, no Município de Dourados-MS. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. Participação: Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Data, Hora e Local da Sessão: Dia 02/03/2020 (dois de março do ano de dois mil e vinte), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Obtenção do edital: No Departamento de Licitação conforme endereço supracitado ou através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 11 de fevereiro de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 2/2020 Processo: nº 53/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras de reforma na Escola Municipal “Frei Eucário Schimtt” no Município de Dourados-MS. Tipo: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor global. Participação: Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Data, Hora e Local da Sessão: Dia 03/03/2020 (três de março do ano de dois mil e vinte), às 8h (oito horas), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Obtenção do edital: No Departamento de Licitação conforme endereço supracitado ou através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. Informações Gerais: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 11 de fevereiro de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação AVISO DE RETIFICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2019 O Diretor do Departamento de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, torna público a retificação da “ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2020”, relativo ao processo de licitação nº 171/2019/DL/PMD, Pregão Eletrônico nº 035/2019, devido à falha na elaboração da Ata (descrição incorreta do numero do ano da ata, conforme destacado abaixo), sem prejuízo aos demais itens e cláusulas nele descritos. Onde Consta: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 003/2019 Passe a Constar: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 003/2020. Dourados – MS, 11 de Fevereiro de 2020. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor Departamento de Licitação 8 LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO Nº 021/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados L & L COMERCIAL E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA - EPP. CNPJ:10.851.460/0001-87. PROCESSO: Pregão Presencial 062/2018. OBJETO: refere-se à aquisição de mobiliário em geral, objetivando atender a Secretaria Municipal de Fazenda. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, nos Decretos Municipais n° 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, n° 368, de 20 de julho de 2009 e n° 331, de 03 de julho de 2017 e subsidiariamente a Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações e ainda as disposições da Lei n° 8.078,de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem -se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Presencial n° 062/2018 - Ata de Registro de Preços n° 004/2019 - constante do Processo de Licitação n°086/2018, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 06.00.-Secretaria Municipal de Fazenda 06.01.- Secretaria Municipal de Fazenda 4.123.108.- Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2018.-Coordenação das Atividades de Gestão Financeira 2.031.- Coordenação das Atividades de Gestão Tributária 44.90.52.00.- Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com o término em 31 de Dezembro de 2020. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.460,00 (dois mil e quatrocentos e sessenta reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: José Roberto Barbosa DATA DE ASSINATURA: 04 de Fevereiro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.106 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2020 EDITAIS ANEXO II Formulário para Interposição de Recursos Curso: Semestre: Argumentação do recurso/solicitação do candidato: Assinatura: ________________________________________________________________ Data: ____/____/____ Nome do Candidato: RG: Estado Emissor: CPF: Fone: E-mail: Média aritmética publicada: Média aritmética do candidato: 76 NADIANE AMARAL NEVES PEDAGOGIA 02S 6,58 APROVADO(A) 77 NATHIELY GOMES PERUCI PEDAGOGIA 03S 6,58 APROVADO(A) 78 LUZIA VANESSA MARENGO MIRANDA PEDAGOGIA 02S 6,23 APROVADO(A) 79 RENATA BISPO RODRIGUES PEDAGOGIA 02S 6,2 APROVADO(A) 80 NADIJANE DE OLIVEIRA SANTOS PEDAGOGIA 05S 5,95 APROVADO(A) 81 MICHELLY SOUZA SANTOS PEDAGOGIA 05S 5,83 APROVADO(A) 82 DANIELE MAZURKEVITZ PEDAGOGIA 03S 5,74 APROVADO(A) 83 LUANA CAROLINE CEZAR DA SILVA PEDAGOGIA 03S 5,6 APROVADO(A) CLASSIFICAÇÃO NOME CURSO SEMESTRE MÉDIA RESULTADO 1 AMANDA SAUCEDO PEREIRA QUÍMICA 08S 5,42 APROVADO(A) 2 LEANDRO NASCIMENTO DE ALMEIDA QUÍMICA 11S 5,2 APROVADO(A) 3 JOSÉ LEONARDO BENOGIO CAMPOS QUÍMICA 03S 5,11 APROVADO(A) 4 LEILANE DOS SANTOS LOPES DE ARAÚJO QUÍMICA 11S 5,08 APROVADO(A) DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.106 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2020 COMISSÃO DE SELEÇÃO Ata nº. 001/2020 Aos onze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte, às dez horas, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Coronel Ponciano, número novecentos, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniu-se a Comissão de Seleção instituída pela RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 25, DE 24 DE MAIO DE 2017, alterada pela RESOLUÇÃO/SEMS Nº 19, DE 19 DE ABRIL DE 2019 e pela RESOLUÇÃO/SEMS Nº 07, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020, com a finalidade de realizar a análise da documentação apresentada pela Fundação Cardiogeriátrica Cel. José Alves Marcondes e Dr. Haroldo Pereira da Silva – FUNPEMA, que tem por objeto a formalização de parceria, conforme dispõe a Lei nº 13.019/2014, para prestação de serviços ambulatoriais e de diagnóstico. Estiveram presentes os membros Wando Capistana da Silva e Bruno Radaelli de Assis, sendo a sessão conduzida sob a presidência do primeiro declinado, ausente Luciana Silveira Simplício por estar em gozo de licença maternidade. Abertos os trabalhos, constatou-se que a FUNPEMA apresentou a documentação exigida no art. 34 da Lei nº 13.019/2014, bem como atendeu aos requisitos exigidos no Decreto Municipal nº 3439/2005. Após a análise da documentação apresentada, a Comissão de Seleção resolve comunicar a Secretária Municipal de Saúde sobre a regular apresentação da documentação para que efetue as demais providências para celebração de instrumento jurídico previsto na Lei nº 13.019/2014. Sem mais para constar, o Presidente encerrou a reunião da qual foi lavrada a presente ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Comissão. Membros: Wando Capistana da Silva Bruno Radaelli de Assis FUNDAÇÕES / COMISSÃO - FUNPEMA DEMAIS ATOS PEDIDOS DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA A CONTRATADAS DEFERIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONFORME PARECER NORMATIVO Nº 001/2016/PGM Deferida Estabilidade Provisória de CINCO MESES após o parto, e dentro desse período Licença Maternidade de 120 (cento e vinte) dias conforme legislação (portanto retorno ao trabalho no primerio dia do quinto mês), às servidoras contratadas pela Secretaria Municipal de Educação, em caráter precário e, portanto, sem vínculo efetivo, e que se acham gestantes no vínculo contratado. INTERESSADO MATRICULA N. PROC. DEBORA CORTEZ MATIVI 114772095-6 4.073/2019 DEBORAH DANTAS ALVES DE OLIVEIRA SILVA 73690940-4 3.987/2019 ELIANE VARGAS SAMUDIO 114773304-3 3.869/2019 JANIELI SALGUEIRO DA SILVA OLIVEIRA 114772087-4 4.174/2019 JOSINEIDE MARIA DOS SANTOS FELIX 114770132-6 4.164/2019 KELLI CAMPOS DA SILVA 114770515-10 4.045/2019 LUCIANA MOURAO FERREIRA 114761504-11 4.047/2019 ROSINEIA TARGINO DE MATOS 114773382-2 4.076/2019 Anexo Único - Resolução nº Lm/10/1999/2019/SEMAD - Período de 29/10/2019 a 12/11/2019, com benefício pago pelo Previd até a data de publicação da Emenda Constitucional 103, de 12 de Novembro de 2019 LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (Com Benefício Pago pelo Previd ) SERVIDOR MATRICULA LOTAÇÃO DIA PERIODO PREVID ADRIANA MEDEIROS DE OLIVEIRA 85831-1 SEMED 14 30/10/2019 a 12/11/2019 ADRIANA VERA DE LIMA CRISTOFARI 114762230-4 SEMED 24 20/10/2019 a 12/11/2019 ADRIANO ANDERSON DE ANGELO 66101-1 SEMED 6 07/11/2019 a 12/11/2019 ALBINO JOAO ZANOLLA 114763278-1 PROCON 17 27/10/2019 a 12/11/2019 ALDA BARBOSA DE RESENDE 81-1 AGETRAN 13 31/10/2019 a 12/11/2019 ALESSANDRA OLIVEIRA DOS SANTOS 114765741-1 SEMS 11 02/11/2019 a 12/11/2019 ALICE MORGANA FIORI GEBARA 114761407-2 SEMED 23 21/10/2019 a 12/11/2019 ANA DA SILVA GOMES 114760733-1 SEMED 12 01/11/2019 a 12/11/2019 ANA RITA BEZERRA DE OLIVEIRA 114761641-2 SEMS 14 30/10/2019 a 12/11/2019 ANDREIA AMARAL NEVES 114761402-2 SEMED 6 07/11/2019 a 12/11/2019 ANDREIA AMBROSIO 114761914-1 SEMED 4 09/11/2019 a 12/11/2019 ANGELINA DE ALMEIDA SANTANA 114772178-2 SEMED 12 01/11/2019 a 12/11/2019 APARECIDA DOS SANTOS VIEIRA 153351-1 SEMED 8 05/11/2019 a 12/11/2019 CARLA DA SILVA SILVEIRA 47821-1 GMD 18 26/10/2019 a 12/11/2019 CELIA DE SOUZA RAMOS 147031-2 SEMED 12 01/11/2019 a 12/11/2019 CLAUDIA DE OLIVEIRA LIMA 68361-1 SEMED 23 21/10/2019 a 12/11/2019 CLAUDIA DE OLIVEIRA LIMA 68361-3 SEMED 23 21/10/2019 a 12/11/2019 CLAUDIA MARINA DA FONSECA PERIGO 73081-1 SEMED 5 08/11/2019 a 12/11/2019 CLEBER AUGUSTO SOARES JUNIOR 47781-1 GMD 21 23/10/2019 a 12/11/2019 CRISTIANE MELO DA SILVA CARDOSO 114768397-6 SEMED 7 06/11/2019 a 12/11/2019 DANIELE ZANCO DA SILVA 114764181-1 SEMS 7 06/11/2019 a 12/11/2019 DEBORAH DE OLIVEIRA DA SILVA 151111-3 SEMS 8 23/10/2019 a 25/10/2019; 08/11/2019 a 12/11/2019 DEBORAH GOMES DA SILVA MOREIRA 114761361-3 SEMS 14 30/10/2019 a 12/11/2019 DORALICE RODRIGUES DE ANDRADE 153461-1 SEMED 2 11/11/2019 a 12/11/2019 DULCINEIA PEREIRA BONETTI 147791-2 SEMED 33 11/10/2019 a 12/11/2019 EDEMILSON DEL PADRE DOS SANTOS 114760133-1 SEMED 8 05/11/2019 a 12/11/2019 EDINEIA DA SILVA BRUZAROSCO 114765591-3 SEMS 28 16/10/2019 a 12/11/2019 EDMIR DE SOUZA 114760202-1 SEMAS 8 05/11/2019 a 12/11/2019 ELAINE SILVA PEREIRA 114761663-1 SEMED 26 18/10/2019 a 12/11/2019 ELIZABETE FERREIRA RAMOS 145391-2 SEMED 17 27/10/2019 a 12/11/2019 ELIZANDRA LUZIA RODRIGUES DA SILVA VEZU 501665-4 SEMED 18 26/10/2019 a 12/11/2019 ELVIRA ROSA DE SOUZA 78651-1 SEMED 23 21/10/2019 a 12/11/2019 EUNICE IZIDORO DE SOUZA 290052-2 SEMED 28 16/10/2019 a 12/11/2019 FABIANA DE LOURDES PEREIRA 114766040-5 SEMED 15 29/10/2019 a 12/11/2019 FABIO GARCIA DA SILVA 88341-1 SEMED 1 12/11/2019 a 12/11/2019 FATIMA BELO DA SILVA ROCHA 114760663-1 SEMED 16 28/10/2019 a 12/11/2019 FERNANDA BRASERO SAMPAIO 82591-1 SEMS 14 30/10/2019 a 12/11/2019 GEIZA DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS RIBEIRO 71511-1 SEMED 11 02/11/2019 a 12/11/2019 GEIZA DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS RIBEIRO 71511-3 SEMED 11 02/11/2019 a 12/11/2019 GESSI DE SOUZA NEIVA DOS SANTOS 114762037-1 SEMED 1 12/11/2019 a 12/11/2019 IARA VENANCIO 501166-2 SEMS 5 08/11/2019 a 12/11/2019 IONE DA SILVA NASCIMENTO 114761441-1 SEMED 7 06/11/2019 a 12/11/2019 ISRAEL PAULO MOISES DE OLIVEIRA 48141-1 GMD 15 29/10/2019 a 12/11/2019 JANAINA GOMES KATSURAGI 114770105-4 SEMED 15 29/10/2019 a 12/11/2019 JANIA DORALICE DE SOUZA MACHADO 2591-1 SEMED 6 07/11/2019 a 12/11/2019 JOSE ALBERTO THIRY 2641-1 SEMAIC 14 30/10/2019 a 12/11/2019 JULIANA DOS SANTOS 114772219-2 SEMED 12 01/11/2019 a 12/11/2019 KARLA RAPHAELA MORAES DE MATOS 114762332-1 SEMED 8 05/11/2019 a 12/11/2019 KAYNARA FILOMENA ROSSI TORRES LOPES 90407-1 SEMS 23 21/10/2019 a 12/11/2019 KELLY CRISTINA DA SILVA ALVES GUABIRABA 114769275-2 SEMED 6 07/11/2019 a 12/11/2019 LARYSSA SILVA LEMES 114760361-1 SEMED 19 25/10/2019 a 12/11/2019 LAURECI RINCOS 114764073-3 SEMED 9 04/11/2019 a 06/11/2019; 07/11/2019 a 12/11/2019 LEILA ARGUELHO DA SILVA MENEZES 114764432-1 SEMED 14 30/10/2019 a 12/11/2019 LEILA OLIVEIRA DOS SANTOS 114767016-1 SEMED 9 04/11/2019 a 12/11/2019 LEILANE MATOS DE ALMEIDA ASSIS 501761-1 SEMED 2 11/11/2019 a 12/11/2019 LENIZE SOUZA DE OLIVEIRA 81371-1 SEMAD 6 07/11/2019 a 12/11/2019 LETICIA LEITE LIMA RODRIGUES 114772500-1 SEMED 7 06/11/2019 a 12/11/2019 LIDIA CARDOSO MILITAO 114766072-1 SEMED 15 30/10/2019 a 13/11/2019 LUCIANA CRISTHINA LEDESMA 502042-3 SEMS 10 03/11/2019 a 12/11/2019 LUCIANE DAINEZ SOZZI 114764109-2 SEMS 7 06/11/2019 a 12/11/2019 LUCIMAR ALVES VALENZUELA 150961-6 SEMED 14 30/10/2019 a 12/11/2019 LUIZ EDUARDO GUIMARAES BARBOZA 500398-5 SEMAS 11 02/11/2019 a 12/11/2019 LUZIA APARECIDA DOS SANTOS DUART 501656-4 SEMED 23 21/10/2019 a 12/11/2019 LUZIA DA SILVA NETO 114761902-2 SEMED 7 06/11/2019 a 12/11/2019 MADIRLEI PEREIRA PETELIN DE LIMA 501859-2 SEMED 5 08/11/2019 a 12/11/2019 TERMO DE RATIFICAÇÃO / CMD TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ratifico a Inexigibilidade de licitação da despesa abaixo especificada, com fundamento no inciso I, do Art. 25, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 006/2020 INEXIGIBILIDADE Nº 002/2020 OBJETO: A presente inexigibilidade tem por objeto o pagamento de inscrição de curso de capacitação referente a manutenção de redes de eletricidade para o servidor Edson da Silva Gondim. CONTRATADO: IEGRAN – INSTITUTO EDUCACIONAL DA GRANDE DOURADOS. CNPJ: 08.378.634.634/0001-94, Rua Oliveira Marques, nº 582, Vila Rui Barbosa, Dourados/MS CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Secretaria: 01 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Unidade: 001 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Projeto/Atividade: 2108 COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS Elemento Orçamentário: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. VALOR: R$900,00 - (novecentos reais) Dourados MS, 12 de fevereiro de 2020. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.106 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2020 DEMAIS ATOS MADIRLEI PEREIRA PETELIN DE LIMA 501859-4 SEMED 5 08/11/2019 a 12/11/2019 MARCIA AUGUSTA PEIXOTO 501556-4 SEMED 10 03/11/2019 a 12/11/2019 MARCIA AUGUSTA PEIXOTO 501556-6 SEMED 10 03/11/2019 a 12/11/2019 MARCOS DONIZETE LEITE 22411-1 SEMED 6 07/11/2019 a 12/11/2019 MARGARETH PEREIRA MONTEIRO 82811-1 SEMED 15 29/10/2019 a 12/11/2019 MARGARIDA MAXIMO SUYPENE 150491-3 SEMS 19 25/10/2019 a 12/11/2019 MARIA APARECIDA BITENCOURT MARQUES 501718-1 SEMED 8 05/11/2019 a 12/11/2019 MARIA APARECIDA PAES 500999-4 SEMS 16 28/10/2019 a 12/11/2019 MARIA BENIGNA DE ARAUJO 79511-3 SEMED 11 02/11/2019 a 12/11/2019 MARIA DO CARMO MOREIRA DE SOUZA 502078-5 SEMED 6 07/11/2019 a 12/11/2019 MARIA LUCIA RUBIO VIEIRA 85871-1 SEMED 15 29/10/2019 a 12/11/2019 MARIA LURDES SOUZA DUTRA 32851-1 SEMED 12 01/11/2019 a 12/11/2019 MARINALVA PEREIRA 131201-1 SEMED 8 05/11/2019 a 12/11/2019 MARISTELA MARTINS MACHADO 78051-3 SEMED 5 08/11/2019 a 12/11/2019 MARTA DA SILVA SANTOS LEAL 129911-3 SEMS 17 27/10/2019 a 12/11/2019 MARTA SOUZA SILVA TORRES 114764048-3 SEMED 10 03/11/2019 a 12/11/2019 NANASHARA DE SA GONCALVES 114762342-1 SEMED 12 01/11/2019 a 12/11/2019 NELY ALMEIDA DE MATTOS 114764448-1 SEMS 13 31/10/2019 a 12/11/2019 NILMA BERNARDO DE OLIVEIRA SILVA 114760628-1 SEMED 21 23/10/2019 a 12/11/2019 NILSON ARAUJO FIGUEREDO 43711-1 GMD 18 26/10/2019 a 12/11/2019 ODAIR DE CASSIO 15011-1 AGETRAN 23 21/10/2019 a 12/11/2019 OSNI JOAO SANTOS 15081-1 PGM 5 08/11/2019 a 12/11/2019 PAMELLA GOMES DE OLIVEIRA 114770186-4 SEMED 7 06/11/2019 a 12/11/2019 PATRICIA CAMARGO FARIAS OKADA 114763346-1 SEMS 8 05/11/2019 a 12/11/2019 PATRICIA FERREIRA DE SOUSA 114764455-1 SEMS 14 30/10/2019 a 12/11/2019 RAMONA VICENTA RAMOS BARBOSA 148631-2 SEMED 5 08/11/2019 a 12/11/2019 RENATA DE AMORIM BOTELHO 8412 CMD 8 05/11/2019 a 12/11/2019 RONALDO FERREIRA GOMES 114764104-1 SEMED 27 17/10/2019 a 12/11/2019 ROSANA CAROLINA FRANCHI 63091-2 SEMED 12 01/11/2019 a 12/11/2019 ROSANGELA ABREU DIAS 501373-4 SEMED 26 18/10/2019 a 12/11/2019 ROSANGELA GONCALVES CESAR 33691-1 SEMED 1 12/11/2019 a 12/11/2019 ROSANGELA PEREIRA DA SILVA MOREIRA 114761462-2 SEMED 33 11/10/2019 a 12/11/2019 SANDRA CESCHIN FIORAVANTI 114762584-1 SEMS 15 29/10/2019 a 12/11/2019 SILVANA LUCIA BARBOSA SANTANA 42781-1 SEMED 23 21/10/2019 a 12/11/2019 SILVIA MARA DOS SANTOS 114760625-1 SEMED 8 05/11/2019 a 12/11/2019 SILVIA REGINA DO NASCIMENTO SALGUEIRO 151041-3 SEMS 9 04/11/2019 a 12/11/2019 SILVIO DA SILVA DIAS 500755-1 SEMFAZ 21 23/10/2019 a 12/11/2019 SIMONE ISABEL SAES QUILES 72631-1 SEMED 13 31/10/2019 a 12/11/2019 SIMONE LISBOA MARQUES SANTOS 43311-1 SEMED 16 28/10/2019 a 12/11/2019 SIMONE LISBOA MARQUES SANTOS 80941-3 SEMED 16 28/10/2019 a 12/11/2019 SUELI AZAMBUJA MARTINS 114761656-4 SEMS 15 29/10/2019 a 12/11/2019 SUELLEN PEREIRA CORDEIRO 114765306-3 SEMED 13 31/10/2019 a 12/11/2019 SUELLEN PEREIRA CORDEIRO 114765306-5 SEMED 13 31/10/2019 a 12/11/2019 TAITA ARAUJO MARTINS RODRIGUES 114766145-1 SEMED 14 30/10/2019 a 12/11/2019 TAITA ARAUJO MARTINS RODRIGUES 114766145-5 SEMED 14 30/10/2019 a 12/11/2019 TAMIRES MARQUES DO AMARAL 114772461-1 GMD 15 29/10/2019 a 12/11/2019 TANIA MARIA VIEIRA AMORIM BARRIOS 114762056-1 SEMED 9 04/11/2019 a 12/11/2019 TELMA MARTINS SIQUEIRA 80221-1 SEMED 22 22/10/2019 a 12/11/2019 TELMA MARTINS SIQUEIRA 80221-2 SEMED 22 22/10/2019 a 12/11/2019 THALITA DA SILVA GOMES FELINI 114760566-6 SEMED 8 05/11/2019 a 12/11/2019 VERA LUCIA DOURADO DE PAULA 86111-2 SEMED 10 03/11/2019 a 12/11/2019 WAYNE CESAR RUIZ 44231-1 GMD 22 22/10/2019 a 12/11/2019 ZEDIR INOCENCIO BORGES GARGANTINI 87871-1 SEMS 7 06/11/2019 a 12/11/2019 BALANCETES / CMD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.106 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2020 BALANCETES / CMD EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL BRANDÃO & GAMARRA LTDA (INTERCELL CELULARES) torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE CELULARES E ACESSÓRIOS PARA CELULAR, REPAROS DE CELULAR, localizado na Avenida Weimar Gonçalves Torres nº 1.660, Centro, município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Cezar Luiz Senatore, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de chaveiro, localizada na Rua Mato Grosso, 1814 - Bairro Vila Santo André, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GUILHERME APRIGLIANO BONINI, torna público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de Clinica Oftalmologica, localizada na Rua João Rosa Góes, 1165, Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. KAZA PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para atividade de Comercio Varejista de Produtos Saneantes Domissanitarios, localizado na Rua Monte Alegre, 5230, Jardim Guanabara, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Loteamento Chen Ying SPE Ltda torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Previa – LP para Loteamento Urbano, localizada na Rua do Descanso, n. 1.900, Perímetro urbano, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. OUTROS ATOS
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO “P” Nº 036, de 10 de fevereiro de 2020. “Dispõe sobre a vacância do cargo ocupado pelo servidor Luiz Eduardo Buchmann Kettenhuber, em virtude de posse em outro cargo inacumulável”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); Considerando a decisão constante à fl. 14 do Processo Administrativo Nº 396/2020; D E C R E T A: Art. 1º Fica deferida a vacância de cargo em virtude de posse em outro cargo inacumulável, pelo período de até 03 (três) anos, período de estágio probatório do novo cargo público, a contar de 02 de março de 2020, do cargo de Guarda Municipal, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, ocupado pelo servidor Luiz Eduardo Buchmann Kettenhuber, matrícula funcional nº 114772433-1, em decorrência da posse no cargo de Aluno-Oficial PM, junto ao Estado de Mato Grosso do Sul, conforme publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.082, de 29 de janeiro de 2020, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006 e Processo Administrativo nº 396/2020. Parágrafo Único: Considerando o disposto no caput deste artigo, caso não haja o retorno do servidor para o exercício do cargo de origem no prazo da vacância deferida, ao seu término ficará considerado automaticamente exonerado. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 10 de fevereiro de 2020. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO Nº 2.370, DE 30 DE JANEIRO DE 2020. “Dispõe sobre a designação dos Diretores da Escola Municipal Pedro Palhano.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada a servidora Célia Martins Dorneles Palhano, para exercer a função de Diretora da Escola Municipal Pedro Palhano no triênio 2020/2022. Art. 2º. A servidora deverá cumprir a jornada semanal de 40 horas aulas. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 19 de dezembro de 2019. Dourados (MS), 30 de janeiro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município ANO XXII / Nº 5.105 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2020 - 18 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.105 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2020 DECRETO N°2.371 DE 30 DE JANEIRO DE 2020. “Designa servidora para exercer a função de Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1°. Fica designada a servidora Bianca Palhano Ishy de Mattos Paurosi, para atuar como Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS em substituição a Márcia Floriano. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 24 de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 576 de 22 de setembro de 2017. Dourados (MS), 30 de janeiro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.377 DE 31 DE JANEIRO DE 2020. “Designa Presidente da Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias Interino”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o gozo de férias do senhor Celso Jesus da Silva, Presidente da Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias, no período de 06 de janeiro a 04 de fevereiro de 2020. D E C R E T A: Art. 1º. Fica designado o servidor Marcelo de Oliveira Gomes para responder interinamente pela Presidência da Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias, no período de 06 de janeiro a 04 de fevereiro de 2020. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de janeiro de 2020. Dourados (MS), 31 de janeiro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Republica-se por incorreção. DECRETO N° 2.353, DE 16 DE JANEIRO DE 2020. “Nomeia membros para comporem o Conselho Gestor da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública - COSIP do Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados, os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Gestor da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública - COSIP do Município de Dourados pelo Biênio 2019 a 2021, conforme segue: I - Representantes do Poder Executivo Municipal: a) Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR: Titular: Fabiano Costa; Suplente: Neilton Jose Barbosa. b) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDES: Titular: Adolfo Ribeiro Garcia; Suplente: Edevaldo Setimo Carollo. c) Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ: Titular: Hernandes Vidal de Oliveira; Suplente: Vivian Aparecida de Araújo Lima. d) Instituto do Meio Ambiente – IMAM: Titular: Claudiomira Zardo Palácio Revello; Suplente: Cristiano Garcia Rodrigues. e) Guarda Municipal de Dourados: Titular: Tércio Antônio Oliveira Carvalho; Suplente: Sérgio Mondadori. II – representantes da Sociedade Organizada: a) União Douradense das Associações de Moradores de Dourados – UDAM: Titular: José Nunes; Suplente: Lizandra Roberta Montezelli Borges. b) Associação Comercial e Industrial de Dourados – ACED: Titular: Leandro Belon; Suplente: Giancarlos Teló. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13 de setembro de 2019. Dourados (MS), 16 de janeiro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 2367, DE 27 JANEIRO DE 2020. “Cria e nomeia o Grupo Institucional do Poder Público – GIPP, constituído por representantes das Secretarias e demais órgãos responsáveis por políticas públicas necessárias para assegurar as condições adequadas de moradia para famílias atendidas pelo Programa Minha Casa, Minha Vida”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1° Fica instituído o Grupo Institucional do Poder Público – GIPP, constituído por representantes das Secretarias e demais órgãos responsáveis por políticas públicas necessárias para assegurar as condições adequadas de moradia, incluindo habitação, educação, saúde, assistência social, transporte, geração de trabalho e renda, limpeza, iluminação, segurança pública, entre outras, conforme previsto na Portaria nº 464 do Ministério das Cidades, de 25 de julho de 2018. Art. 2º O Grupo Institucional do Poder Público – GIPP deverá propor e articular ações a partir do Relatório de Diagnóstico de Demandas-RDD e fomentar a operacionalização dos compromissos assumidos em Matriz de Responsabilidades. Para os empreendimentos residenciais Harrison de Figueiredo III, Dioclécio Artuzi III, Roma I, II e III, Ildefonso Pedroso e Honório Almirão (Guassú). Art. 3° A Coordenação do GIPP será exercida pela Agencia Municipal de Habitação de Interesse Social. §1º - Os membros do GIPP reunir-se-ão mensalmente. No início de cada reunião, serão apresentadas as providências adotadas pelo (s) serviço (s) encarregado (s) de solucionar a demanda exposta na reunião anterior, justificando-se o que não foi possível de se realizar, passando a apresentação de novas demandas com os prazos e estratégias que serão adotadas para solucioná-las. § 2º - As atividades administrativas do GIPP, como redação das atas, ofícios, memorandos e outros procedimentos para o fiel cumprimento deste Decreto serão de responsabilidade de um servidor indicado pela Agencia Municipal de Habitação de Interesse Social. Art. 4° O Grupo Institucional do Poder Público (GIPP) fica composto por representantes (titulares e suplentes) designados das seguintes Secretarias responsáveis pelas políticas intersetoriais: I - Agencia Municipal de Habitação de Interesse Social Titular: Anízio de Souza dos Santos; Suplente: Caryne Correia da Silva Matos. II – Secretaria Municipal de Planejamento Titular: Leny da Rocha Santos; Suplente: Rosana Aparecida Oliveira Ribeiro. III - Secretaria de Serviços Urbanos Titular: Eliane Silva Bezerra; Suplente: Neilton José Barbosa. IV - Secretaria de Assistência Social Titular: Ângela Maria Barbosa Lima; Suplente:Elizandra Marinho de Albuquerque Galdino. V - Secretaria de Educação Titular: Sidiclei Roque Deparis; Suplente: Adriana Cavalcante de Oliveira. VI - Secretaria de Saúde Titular: Marcelo Guenzer; Suplente: Cleiton Simão de Lima. VII - Secretaria de Desenvolvimento Econômico Titular: Edevaldo Sétimo Carollo; Suplente: Adolfo Garcia Ribeiro. VIII - Defesa Civil Titular: Ademir Martins; Suplente: Johnes Aniceto Santana. IX - Agencia Municipal de Transporte e Transito Titular: Cleber Rogério Guidio Alves; Suplente: Delsa Capistana da Costa. X - Guarda Municipal Titular: João Augusto Dourado Alves; Suplente: Maximo William Caetano Rocha. XI - Secretaria Municipal de Cultura Titular: Davilene de Souza Borges; Suplente: Sandra Cristina Rogério. XII- Fundação de Esportes de Dourados Titular: Jorge Augusto Ramos Lopes; Suplente: Juliano Dias de Oliveira. Art. 5° São atribuições dos membros do GIPP: I - Articular de forma ágil e eficaz a comunicação entre os órgãos que integram o Grupo, a fim de apoiar os órgãos municipais nas suas ações de gestão, monitoramento e fiscalização; II - Contribuir para harmonização da atuação e integração operacional dos órgãos de gestão das diversas esferas, no monitoramento e fiscalização, respeitando as respectivas competências e atribuições; III - Propor ações integradas nas áreas de gestão, de monitoramento, de fiscalização, de políticas sociais e acompanhar sua implementação e resultado. Art. 6° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 27 de janeiro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.105 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2020 Republica-se por incorreção. DECRETO Nº 2.345 DE 13 DE JANEIRO DE 2020. “Dispõe Sobre a Redesignação das Servidoras Municipais Efetivas em Exercício na Direção de Unidade de Ensino e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designadas abaixo, as servidoras municipais efetivas para exercer a função de Direção Escolar. Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 02/01/2020. Dourados (MS), 13 de janeiro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.368, 27 DE JANEIRO DE 2020. “Homologa a Classificação Geral dos Servidores Públicos Municipais estáveis com direito a Promoção em janeiro/2020, e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1°. Fica homologado a Classificação Geral dos Servidores Públicos Municipal estáveis, com direito a Promoção nos respectivos cargos, na forma do Anexo I deste Decreto. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2020. Dourados (MS), 27 de janeiro de 2020. Délia Godoy Razuk Prefeito Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETOS Ana Lucia Pereira Borges Ebenritter E.M. Fazenda Miya – Pólo 24 horas/aula Ana Maria Dourados Narciso Maciel E.M. DR. Camilo Hermelindo da Silva- Pólo 24 horas/aula Sueli Aparecida Cardoso Aguayo E.M. Geraldino Neves Corrêa - Pólo 40 horas/aula PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - 01/01/2020 - LC 310/2016 MATRÍCULA RÚBRICA SERVIDOR REF. ANTERIOR REF. NOVA DT. EXERCÍCIO SECRETARIA CARGO / FUNÇÃO 114768497 1 ALESSANDRA DE OLIVEIRA ALVES B C 4/9/2013 AGETRAN AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO MUNICIPAL 114768490 1 ALINE NOGUEIRA DE SOUZA B C 4/4/2013 AGETRAN AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO MUNICIPAL 114768475 1 ANDERSON CANUTO DO NASCIMENTO B C 4/4/2013 AGETRAN AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO MUNICIPAL 114768482 1 ANDERSON LUIZ NOGUEIRA DE SOUZA B C 4/4/2013 AGETRAN AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO MUNICIPAL 114768476 1 ANTONIELE APARECIDA DOS SANTOS BEZERRA B C 4/4/2013 AGETRAN AGENTE DE PROTEÇÃO DA AVIAÇÃO CIVIL 114768478 1 ARIADNE VOLOBUEFF NORILER B C 4/8/2013 AGETRAN AGENTE DE PROTEÇÃO DA AVIAÇÃO CIVIL 114768483 1 CAMILA BRUNO CASTILHO B C 4/4/2013 AGETRAN AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO MUNICIPAL 114768480 1 EDMILSON LOPES E SILVA B C 4/4/2013 AGETRAN AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO MUNICIPAL 114768494 1 ELIANA DOS SANTOS SILVA B C 4/4/2013 AGETRAN AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO MUNICIPAL 114766392 2 ELIANDERSON PEREIRA SOARES B C 4/4/2013 AGETRAN AGENTE DE PROTEÇÃO DA AVIAÇÃO CIVIL 114768488 1 EUGENIO CHARLES WOLOBUEFF DA SILVA JUNIOR B C 4/4/2013 AGETRAN AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO MUNICIPAL 114768471 1 FLAVIA EMANNUELY ROMEIRO WINTER B C 4/8/2013 AGETRAN AGENTE DE PROTEÇÃO DA AVIAÇÃO CIVIL 114768504 1 GUSTAVO PIEMONTEZ PEDROSO B C 4/4/2013 AGETRAN AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO MUNICIPAL 114768470 1 HELANIA MARINA BASSANI B C 4/10/2013 AGETRAN AGENTE DE PROTEÇÃO DA AVIAÇÃO CIVIL 114768468 1 JOSENILDO GOMES DOS SANTOS B C 4/16/2013 AGETRAN AGENTE DE PROTEÇÃO DA AVIAÇÃO CIVIL 114768499 1 JOSIANE MARCILNE RICHTER B C 4/4/2013 AGETRAN AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO MUNICIPAL 114768512 1 LEANDRO SANTOS MAGRINI B C 4/9/2013 AGETRAN TÉCNICO DE SERVIÇOS SEMAFÓRICOS 114768502 1 LEONARDO DOUGLAS CUNHA B C 4/4/2013 AGETRAN AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO MUNICIPAL 114768474 1 LUCAS GOMES DA SILVA B C 4/8/2013 AGETRAN AGENTE DE PROTEÇÃO DA AVIAÇÃO CIVIL 114768493 1 MAICON DOUGLAS DA SILVA B C 4/4/2013 AGETRAN AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO MUNICIPAL 114768473 1 MIRIAM REGINA HUBNER DA SILVA B C 4/4/2013 AGETRAN AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO MUNICIPAL 114763095 2 OZIAS PEREIRA DOS SANTOS B C 4/4/2013 AGETRAN AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO MUNICIPAL 114761968 3 ROSIMEIREY PALACIO DO NASCIMENTO B C 4/5/2013 AGETRAN AGENTE DE PROTEÇÃO DA AVIAÇÃO CIVIL 114768481 1 RUBENS FERNANDES DE OLIVEIRA B C 4/4/2013 AGETRAN AGENTE DE PROTEÇÃO DA AVIAÇÃO CIVIL 114768513 1 SIGUIMAR GONÇALVES B C 4/9/2013 AGETRAN TÉCNICO DE SERVIÇOS SEMAFÓRICOS 114768491 1 SUELI BARBOSA DA SILVA CAVALCANTE B C 4/4/2013 AGETRAN AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO MUNICIPAL 501359 7 VANESSA ROCHA HENRIQUE B C 4/4/2013 AGETRAN AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO MUNICIPAL MATRÍCULA RÚBRICA SERVIDOR REF. ANTERIOR REF. NOVA DT. EXERCÍCIO SECRETARIA CARGO / FUNÇÃO 89431 3 MARIA APARECIDA ARAUJO SANTOS A B 2/19/2014 GABINETE AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO MATRÍCULA RÚBRICA SERVIDOR REF. ANTERIOR REF. NOVA DT. EXERCÍCIO SECRETARIA CARGO / FUNÇÃO 84571 1 AMADO JOSE DE SOUZA F G 5/26/2000 GMD VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 43801 1 APARECIDA ABREU DIAS F G 10/16/1996 GMD GUARDA INSPETOR 47771 1 DANIEL ALVES DOS SANTOS E F 8/18/2000 GMD GUARDA SUB INSPETOR 43831 1 DENISVALDO RODRIGUES BARBOSA DE SOUZA E F 10/16/1996 GMD GUARDA SUB INSPETOR 43931 1 IVONETE DA SILVA G H 10/16/1996 GMD GUARDA SUB INSPETOR 114761035 1 ROGERIO LOURENÇO A B 9/10/2004 GMD VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL 84881 1 SANDRO MARQUES MAIZ B C 5/26/2000 GMD VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL MATRÍCULA RÚBRICA SERVIDOR REF. ANTERIOR REF. NOVA DT. EXERCÍCIO SECRETARIA CARGO / FUNÇÃO 45841 1 MARCIO FORTINI H I 5/1/1997 PGM PROCURADOR CLASSE ESPECIAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.105 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2020 DECRETOS 75241 1 ROZEMAR MATTOS SOUZA G H 4/1/1999 PGM PROCURADOR CLASSE ESPECIAL 114760080 1 VINICIUS FERREIRA BIAGI D E 1/19/2004 PGM ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO MATRÍCULA RÚBRICA SERVIDOR REF. ANTERIOR REF. NOVA DT. EXERCÍCIO SECRETARIA CARGO / FUNÇÃO 87391 1 CREUZA MARANGOM CAMARGO E F 6/28/2000 SEMAD AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO 114761440 1 EBER DE SOUZA MACHADO B C 5/12/2005 SEMAD ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114766295 1 ROBSON ELIAS DOS SANTOS C D 1/3/2011 SEMAD ASSISTENTE ADMINISTRATIVO MATRÍCULA RÚBRICA SERVIDOR REF. ANTERIOR REF. NOVA DT. EXERCÍCIO SECRETARIA CARGO / FUNÇÃO 88741 1 ELZA MOREIRA DE LIMA E F 6/28/2000 SEMAS AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO MATRÍCULA RÚBRICA SERVIDOR REF. ANTERIOR REF. NOVA DT. EXERCÍCIO SECRETARIA CARGO/FUNÇÃO 114760415 1 CARLOS FRANCISCO DOBES VIEIRA C D 1/16/2004 SEMFAZ TECNICO DE GEOPROCESSAMENTO 114760409 1 MARCOS AURELIO SIMPLICIO GERALDINI D E 1/16/2004 SEMFAZ TECNICO DE GEOPROCESSAMENTO 46051 1 ROSELIA DA SILVA AZAMBUJA CANAVARROS G H 6/28/2000 SEMFAZ FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS 114760349 1 RUTHINEIA PINHO ORTEGA E F 1/28/2004 SEMFAZ ASSISTENTE ADMINISTRATIVO MATRÍCULA RÚBRICA SERVIDOR REF. ANTERIOR REF. NOVA DT. EXERCÍCIO SECRETARIA CARGO / FUNÇÃO 114768066 2 RAFAEL ALVES CAVALLEIRO A B 7/1/2016 SEMOP ARQUITETO 114771118 1 MEIRIELLEN MENANI BRITO HOLANDA A B 7/5/2016 SEMOP ARQUITETO MATRÍCULA RÚBRICA SERVIDOR REF. ANTERIOR REF. NOVA DT. EXERCÍCIO SECRETARIA CARGO / FUNÇÃO 114766054 3 ANAGNY GRACIANE ALVES B C 8/6/2013 SEMS ENFERMEIRO 32731 1 ANDRE BASSIL FIORAVANTI G H 5/20/1992 SEMS CIRURGIÃO DENTISTA 85291 1 CARLISE MICHEL PIRES G H 6/1/2000 SEMS CIRURGIAO DENTISTA 71751 1 CARMELINA DA SILVA G H 5/1/1998 SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114765011 1 CLAUDIA JANAYNA CAROLLO B C 5/6/2009 SEMS ENFERMEIRO 85151 1 EDER BENITES DE MATTOS G H 5/25/2000 SEMS CIRURGIAO DENTISTA 83471 1 EDVAN MARCELO MORAIS MARQUES F G 5/19/2000 SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM 130941 2 ELIZANDRA AREVALO MARQUES G H 6/28/2000 SEMS AUXILIAR DE ODONTOLOGIA 114765863 1 ELIZANGELA MARIA DOS SANTOS SOUZA C D 5/5/2010 SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 114760215 1 EZEQUIEL BARBOSA ALVES E F 1/14/2004 SEMS MOTORISTA DE AMBULÂNCIA I 114764237 2 FLAVIA DESIRRE CORREIA NOGUEIRA B C 10/8/2010 SEMS AGENTE DE ENDEMIAS 34261 1 IVETE PAULA NOZU H I 10/2/1992 SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 71791 1 LUCIANO MATHEUSSI G H 5/1/1998 SEMS MEDICO 114765035 4 LUCIMAR COSTA DA PAIXÃO DINIZ B C 5/12/2009 SEMS AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 48651 1 MARIA SELMA SILVEIRA RODRIGUES BORGES G H 5/19/2000 SEMS ENFERMEIRO 90425 1 REGINA KAYO NISHIDE E F 8/12/2003 SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 500945 2 ROSANA ALEXANDRE DA SILVA G H 1/7/2003 SEMS BIOLOGO 114766279 1 SILVIO SANCHES DANTAS C D 12/17/2010 SEMS MOTORISTA DE AMBULÂNCIA I MATRÍCULA RÚBRICA SERVIDOR REF. ANTERIOR REF. NOVA DT. EXERCÍCIO SECRETARIA CARGO / FUNÇÃO 114768452 1 LIDIANE HAEBERLIN DE MORAIS B C 4/1/2013 SEPLAN ARQUITETO MATRÍCULA RÚBRICA SERVIDOR REF. ANTERIOR REF. NOVA DT. EXERCÍCIO SECRETARIA CARGO / FUNÇÃO 87371 1 IRACEMA PEREIRA DOS SANTOS F G 6/28/2000 SEMSUR AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO 114763277 1 MARIA ELIZABETH DO NASCIMENTO B C 11/12/2007 SEMSUR ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 45121 1 SANDRA SONDA VIEIRA G H 10/2/1992 SEMSUR ASSISTENTE SOCIAL PORTARIA Nº 03/CORR/GMD/2020 O Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - Instaurar a Sindicância Administrativa Disciplinar nº 03/2020, de natureza contraditória, para dar cumprimento à Requisição Ministerial constante do Ofício nº 0008/2020/05PJ/DOS, referente ao Inquérito Policial nº 315/2019 por ter, servidor desta Guarda Municipal – a ser identificado e ter determinadas as condutas supostamente transgressoras em Termo próprio – em tese: transgredido os deveres do artigo 88, incisos X e XVI; e praticado as condutas descritas no artigo 95, incisos III e XIV e/ou no artigo 96, inciso VIII, tudo do Estatuto desta Instituição (Lei Complementar nº 121/2007); bem como investigar a existência de fato(s) conexo(s) e/ou a prática de transgressão(ões) conexa(s) com o fato noticiado. Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais: ACÁCIO KOBUS JUNIOR, matrícula nº 44251-1 e ZILDA APARECIDA RODRIGUES RAMIRES, matrícula nº 48251-1 como Membros, para comporem a Comissão Sindicante que será presidida por este Corregedor, cuja matrícula é nº 44041-1; e ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 47961-1, como Secretário. Art. 3º - Determinar a autuação dos documentos trazidos ao conhecimento desta Corregedoria por meio do mencionado Ofício, pertinentes aos fatos a serem apurados. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Sede da Corregedoria GMD, 10 de Fevereiro de 2020. MÁRCIO TELES ARGUELHO MOREIRA Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.105 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2020 Resolução nº. MC/202/2020/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público Municipal NILSON ARAÚJO FIGUEREDO, matrícula funcional nº. “43711-1”, ocupante do cargo efetivo de GUARDA SUB INSPETOR, lotado (a) na Guarda Municipal de Dourados (GMD), Licença para Desempenho de Mandato Classista, sem prejuízo de sua remuneração, pelo período de 05.02.2020 a 17.10.2024, no cargo de Segundo Vice Presidente da Federação Sindical dos Servidores Públicos Estaduais e Municipais do Estado de Mato Grosso do Sul – FESERP/MS, nos termos do inciso I, do §1º, do artigo 151 da lei Complementar Municipal nº 107, de 27/12/2006, conforme Processo Administrativo nº 112/2020/SEMAD e Parecer nº 62/2020/SEMAD/Jurídico. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos cinco (05) dias do mês de fevereiro (02) do ano dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/02/224/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SUELLEN PEREIRA CORDEIRO, matrícula funcional nº 114765306-5, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professora de Anos Iniciais, 20 horas, no Município de Dourados, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Fátima do Sul-MS, em contrapartida com a servidora MARIA DE FATIMA SOUZA, Professora de Anos Iniciais, 20 horas, com ônus para as origens, em prorrogação, pelo período de 01.01.2020 a 31.12.2020, conforme Ofício nº 065/2020/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dez (10) dias do mês de fevereiro (02) do ano dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/02/225/2020/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SUELLEN PEREIRA CORDEIRO, matrícula funcional nº 114765306-5, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professora de Anos Iniciais, 20 horas, no Município de Dourados, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Fátima do Sul-MS, em contrapartida com a servidora JANE LUIZ DE ARAUJO, Professora de Anos Iniciais, 20 horas, com ônus para as origens, em prorrogação, pelo período de 01.01.2020 a 31.12.2020, conforme Ofício nº 064/2020/DRH/ SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dez (10) dias do mês de fevereiro (02) do ano dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/02/227/20/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642/2019 e 2012/2019, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível irregularidade administrativa cometida pela servidora pública municipal KEILLA GOMES BORGES, cargo Assistente Administrativo, matrícula funcional n° 114766520, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, conforme decisão proferida no Processo Administrativo Disciplinar n° 2.357/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, ao décimo (10) dias do mês de Fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/02/228/20/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642/2019 e 2012/2019, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível irregularidade administrativa cometida pela servidora pública municipal KEILLA GOMES BORGES, cargo Assistente Administrativo, matrícula funcional n° 114766520, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, conforme decisão proferida no Processo Administrativo Disciplinar n° 2.354/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, ao décimo (10) dias do mês de Fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/02/229/20/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642/2019 e 2012/2019, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível irregularidade administrativa cometida pela servidora pública municipal KEILLA GOMES BORGES, cargo Assistente Administrativo, matrícula funcional n° 114766520, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, conforme decisão proferida no Processo Administrativo Disciplinar n° 2.352/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, ao décimo (10) dias do mês de Fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/02/230/20/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642/2019 e 2012/2019, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível irregularidade administrativa cometida pela servidora pública municipal KEILLA GOMES BORGES, cargo Assistente Administrativo, matrícula funcional n° 114766520, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, conforme decisão proferida no Processo Administrativo Disciplinar n° 2.351/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, ao décimo (10) dias do mês de Fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.105 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2020 RESOLUÇÃO Nº SD/02/231/20/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642/2019 e 2012/2019, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível irregularidade administrativa cometida pela servidora pública municipal KEILLA GOMES BORGES, cargo Assistente Administrativo, matrícula funcional n° 114766520, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, conforme decisão proferida no Processo Administrativo Disciplinar n° 2.347/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, ao décimo (10) dias do mês de Fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/02/232/20/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642/2019 e 2012/2019, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível irregularidade administrativa cometida pela servidora pública municipal KEILLA GOMES BORGES, cargo Assistente Administrativo, matrícula funcional n° 114766520, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, conforme decisão proferida no Processo Administrativo Disciplinar n° 2.345/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, ao décimo (10) dias do mês de Fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/02/233/20/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642/2019 e 2012/2019, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível irregularidade administrativa cometida pela servidora pública municipal ZELI APARECIDA RODRIGUES AGUERO, cargo Assessor de Planejamento, matrícula funcional n° 114767354, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, conforme decisão proferida no Processo Administrativo Disciplinar n° 2.365/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, ao décimo (10) dias do mês de Fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/02/234/20/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642/2019 e 2012/2019, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível irregularidade administrativa cometida pela servidora pública municipal ZELI APARECIDA RODRIGUES AGUERO, cargo Assessor de Planejamento, matrícula funcional n° 114767354, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, conforme decisão proferida no Processo Administrativo Disciplinar n° 2.360/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, ao décimo (10) dias do mês de Fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/02/235/20/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642/2019 e 2012/2019, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível irregularidade administrativa cometida pela servidora pública municipal ZELI APARECIDA RODRIGUES AGUERO, cargo Assessor de Planejamento, matrícula funcional n° 114767354, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, conforme decisão proferida no Processo Administrativo Disciplinar n° 2.359/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, ao décimo (10) dias do mês de Fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/02/236/20/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642/2019 e 2012/2019, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível irregularidade administrativa cometida pela servidora pública municipal ZELI APARECIDA RODRIGUES AGUERO, cargo Assessor de Planejamento, matrícula funcional n° 114767354, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, conforme decisão proferida no Processo Administrativo Disciplinar n° 2.358/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, ao décimo (10) dias do mês de Fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/02/237/20/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642/2019 e 2012/2019, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível irregularidade administrativa cometida pela servidora pública municipal ZELI APARECIDA RODRIGUES AGUERO, cargo Assessor de Planejamento, matrícula funcional n° 114767354, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, conforme decisão proferida no Processo Administrativo Disciplinar n° 2.353/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, ao décimo (10) dias do mês de Fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/02/238/20/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642/2019 e 2012/2019, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível irregularidade administrativa cometida pela servidora pública municipal ZELI APARECIDA RODRIGUES AGUERO, cargo Assessor de Planejamento, matrícula funcional n° 114767354, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, conforme decisão proferida no Processo Administrativo Disciplinar n° 2.349/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, ao décimo (10) dias do mês de Fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte (2020). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.105 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2020 EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 02/2020 “Convoca candidatos aprovados no Processo de Seleção de Estagiários referente ao Edital n.º 01/2019” O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Coronel Ponciano, 1700, Parque dos Jequitibás, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, Sra. Elaine Terezinha Boschetti Trota, vem por meio deste convocar os candidatos aprovados no Processo de Seleção de Estagiários, nos termos do Edital n.º 01/2019. 1. DA CONVOCAÇÃO 1.1. Os candidatos convocados no presente Edital destinam-se a atender as diversas unidades, Distritos e Aldeias da Município de Dourados/MS. 1.2. A relação dos candidatos convocados bem como o cronograma para entrega da documentação e confecção do contrato de estágio constam no Anexo I e Anexo II deste Edital. 1.3. Os candidatos devem respeitar rigorosamente as datas de convocação para cada curso e ordem de classificação especificadas no Anexo I e Anexo II. 1.4. Os candidatos convocados deverão comparecer nas datas especificadas no Anexo I e Anexo II deste Edital no Núcleo de Estágio da Prefeitura Municipal de Dourados, no endereço discriminado no item 1.6, com a seguinte relação de documentos para formalizar o vínculo de estágio: a) RG e CPF (cópia) b) Caso o estudante seja menor de 18 anos será necessário cópias do RG e CPF de um responsável maior de idade. c) Comprovante de residência atual d) PIS/Pasep ou NIS (cópia) e) Atestado/Declaração de Matrícula - Original e Atualizado (nos casos de atestado/declaração de matrícula emitida pelo portal do aluno, deverá conter assinatura digital). f) Conta corrente do Banco Bradesco (Cópia do Cartão ou Contrato) 1.5. Nos casos em que o candidato não possua conta corrente no Banco Bradesco, o CIEE fornecerá o requerimento para abertura da conta. 1.6. Endereço do Núcleo de Estágio da Prefeitura Municipal de Dourados: Rua Coronel Ponciano, n. 1700 - Parque dos Jequitibás - CEP: 79.839-900 Centro Administrativo Municipal BLOCO C - Secretaria Municipal de Administração Núcleo de Estágio/SEMAD Horário de Atendimento AO PÚBLICO: Das 7:30 às 12:00 hrs. 1.7.Em caso de não atendimento à convocação, considerando os termos do subitem 1.2 e 1.4, o candidato será, automaticamente, eliminado do processo seletivo. 1.8. Caso a jornada de estágio seja incompatível com os horários de atividade escolares ou acadêmicas, o candidato permanecerá na lista de classificação aguardando o surgimento de vaga compatível. 1.9. O candidato que tiver interesse em solicitar sua realocação para o final da lista de classificados, poderá fazê-la uma única vez, desde que realize tal pedido formalmente junto ao CIEE. 2. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO AO ESTÁGIO 2.1. Para efetivar a admissão no estágio, após ter entregue os documentos no Núcleo de Estágio, o candidato deverá comparecer ao CIEE Dourados para retirada do documento abaixo: a) Termo de Compromisso de Estágio (em 4 vias) expedido pelo Agente de Integração Empresa Escola (CIEE); b) É expressamente proibido iniciar o estágio sem o Termo de Compromisso de Estágio estar devidamente assinado pelas partes pertinentes e protocolado junto ao Núcleo de Estágio da Prefeitura Municipal de Dourados. c) Fica o candidato responsável por colher as assinaturas necessárias. 2.2. A contratação de estagiário será feita mediante a assinatura do Termo de Compromisso, em 4 (quatro) vias, via estudante, via CIEE, via Instituição de Ensino e via Prefeitura Municipal de Dourados, no qual deverão constar as seguintes informações: a) Identificação do estagiário e do curso; b) Menção de que o estágio não acarretará qualquer vínculo empregatício; c) Valor da Bolsa mensal; d) Carga Horária; e) Duração do Estágio; f) Direitos, deveres e proibições do estagiário; g) Condições de desligamento; h) Menção do contrato ou convênio a que se vincula; i) Qualificação e assinatura dos subscreventes; j) Assinaturas do estagiário e responsável pelo órgão ou entidade e pela instituição de ensino. Dourados, 10 de fevereiro de 2020 ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA Secretária Municipal de Administração EDITAIS ANEXO I - Diversos setores RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CURSO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: Data: 18/02/2020 Curso: ARTES VISUAIS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 JULEIDE TODESCATO CAVALHEIRO 2 2 THIERRY WENDER FREIRE LEGAL 3 3 KAROLLINY DE OLIVEIRA CAROLA 4 4 ANA PAULA BIAGI DE MORAIS Data: 18/02/2020 Curso: CIÊNCIAS BIOLÓGICAS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 RAÍSSA CRISTINA DARROZ CORRÊA 2 2 ISAMARA CARVALHO FERREIRA 3 3 EZEQUIEL MARQUES SURIANO 4 4 BARBARA AKEMI TERSARIOL NAGAMA 5 5 CHARLES HENRIQUE DE SOUZA BOFFE 6 6 HEMYLLY KARLA FARIAS LOPES 7 7 PATRICIA MAURER OSEROW 8 8 ANNA CLARA BRITO SMITH 9 9 MARCO AURELIO CABANHA BRESSA 10 10 DANIELLY FIDELIS DE SOUZA 11 11 VIRGINIA GRANJA DOS SANTOS 12 12 ELIANE FAVALESSA ZARZENON NUNES 13 13 ISABELA LIBANIO DA CRUZ 14 14 ROSANGELA ALVES DA SILVA Data: 18/02/2020 Curso: CIÊNCIAS SOCIAIS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 FERNANDA GABRIELA DA SILVA MARQUES 2 2 AMANDA DA COSTA MULLER CHAVES BORBA 3 3 BIANCA DUTRA DA ROSA 4 4 LARYSSA KAROLINE DURIGON 5 5 RAYSSA PEDROSO DA SILVA 6 6 TAISA RANIELI ANTUNES LEITE 7 7 GUSTAVO MACIEL ALVARENGA 8 8 ELIAS ALVES DE SOUZA 9 9 ISABELA WRUCK BATISTA 10 10 REGIANE MARTINS 11 11 BEATRIZ BARBOSA NUNES 12 12 LETICIA DOS SANTOS CORRÊA 13 13 VITORIA GABRIELLA COSTA DE SOUZA MEDEIROS 14 14 ATANAZIO CORREA JUNIOR 15 15 JOANA DARC GONÇALVES FONSECA 16 16 ADRIANA RODRIGUES GOMES AYRES 17 17 GISLANE TEIXEIRA TELES 18 18 GEISIELI BERNARDO DOS SANTOS 19 19 ANGELICA QUEVEDO GONCALVES Data: 18/02/2020 Curso: Psicologia ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 ADRIANI MILANEZI BONFA 2 2 WILMA MACHADO DE OLIVEIRA 3 3 DIANA RASTELI SANTOS 4 4 ALISSON MEL DUTRA 5 5 BRUNO CARVALHO DOS SANTOS 6 6 BRUNA LETICIA NAVES FREITAS 7 7 CAROLINE SILVA CORREIA DOS SANTOS 8 8 NATHIELI MARTINS DE OLIVEIRA SANTOS 9 9 RAFAEL BOSSA LORENTE 10 10 REBECA CORREA GARCIA SAMPAIO 11 11 MARIA CLARA VIEIRA DE SA Data: 19/02/2020 Curso: ADMINISTRACAO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 ANA ROGERIA DA SILVA 2 2 ANA FLAVIA XIMENES DA SILVA 3 3 ARIADNE VOLOBUEFF NORILER 4 4 EVAIR ANTONIO DE OLIVEIRA BARRETO 5 5 AMANDA SANTOS DE PAULA MARTINS 6 6 JOAO GABRIEL ALVES DE ALMEIDA 7 7 JESSICA SCHWARTZ DA SILVA 8 8 PEDRO HENRIQUE SOUZA ROCHA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.105 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2020 EDITAIS Data: 19/02/2020 Curso: CIÊNCIAS CONTÁBEIS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 LUIZ HENRIQUE GAMA VENIL 2 2 LUAN VITOR SILVA SOUZA 3 3 EVERTON TORRES DOS SANTOS 4 4 JANAINA MORAIS 5 5 LUCAS DIAS RICARDO Data: 19/02/2020 Curso: ENSINO MEDIO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 NÚBIA DE PAULA SANTOS 2 2 POLYANNA GRANJA DOS SANTOS VALIENTE 3 3 BRUNA MANGUEIRA DA SILVA 4 4 GABRIELLY DIAS RIBEIRO 5 5 ANA CAROLINA DOS SANTOS SOUZA 6 6 DEBORA REGINA VELASK DE SOUZA 7 7 LUMA VICTÓRIA RAMOS DA SILVA 8 8 LUANA GABRIELLY G. DE SOUZA 9 9 AMANDA PAULA COSTA 10 10 ISABELI TAVEIRA DE SOUZA 11 11 FRANCIELLY FIDELIS DE SOUZA 12 12 VANESSA FONSECA DA COSTA 13 13 GUSTAVO BISPO DA SILVA SANTOS 14 14 HERICA COSTA CORREIA 15 15 VITÓRIA SOUZA OLIVEIRA 16 16 MARIA EDUARDA REZENDE CAETANO 17 17 BARBARA DE JESUS SILVA 18 18 DANIEL DA SILVA SANTOS 19 19 POLIANA RODRIGUES MELLO 20 20 SOFIA MATOS DANTAS 21 21 STHEVAN RYAN DE SOUZA MARTINS 22 22 GUILHERME DANTAS SOUZA 23 23 JULIA NASCIMENTO DO AMARAL 24 24 AMANDA GIOVANA SILVA PEREIRA 25 25 MILENA RODRIGUES DOS SANTOS 26 26 SIDNEY SANTOS PEREIRA JUNIOR Data: 19/02/2020 Curso: DIREITO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 SULIANE TAMIRE RAMIRO GANDORFO 2 2 CAROLINE DA SILVA SOARES MATTOSO 3 3 MILENA LOPES DA SILVA 4 4 LAURA MARINHO PASTORI 5 5 MIRELA RODRIGUES DOS SANTOS 6 6 ANA DE ASSUNCAO BARBOSA 7 7 JULIA SOUZA DA COSTA 8 8 THAIS EMANUELY LANGE 9 9 ISABELLI CRISTINE BARBOSA 10 10 ISIS ANDRADE DE DEUS TRINDADE 11 11 NATHÁLIA SALES OLIVEIRA 12 12 GYOVANA SANTOS DE JESUS Data: 20/02/2020 Curso: Arquitetura e Urbanismo ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 ISABELLA GRANJA FERREIRA 2 2 GUSTAVO MOURA LEITE 3 3 VITORIA REGINA TOBIAS LIMA 4 4 DANIEL CRISTIAN DE OLIVEIRA MAGALHÃES Data: 20/02/2020 Curso: ENFERMAGEM ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 JEFERSON GOMES LOPES MACHADO Data: 20/02/2020 Curso: ENGENHARIA CIVIL ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 VIVIANE SALDIVAR DUARTE 2 2 EDUARDA ZAURISIO LIMA 3 3 WESLEY MORAES DO NASCIMENTO Data: 20/02/2020 Curso: ENGENHARIA DE SOFTWARE ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 ANDRIUS ROCHA LAZARINO Data: 20/02/2020 Curso: AGRONOMIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 JOÃO VITOR MINHO SIMINES 2 2 CARLOS EDUARDO AGUIAR CENI 3 3 CAROLINE FÁVARO LIUTTI 4 4 KAIO SOSA MALDONADO Data: 20/02/2020 Curso: Medicina Veterinária ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 MAYLA NARRIMAN ANNIBAL DA SILVA Data: 20/02/2020 Curso: Serviço Social ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 LETICIA DOS SANTOS JATOBA 2 2 SABRINA DIAS GOMES Data: 20/02/2020 Curso: Sistema de Informação ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 ANTONIO NETO DIONISIO ANEXO II - Aldeias e Distritos RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CURSO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: Data: 21/02/2020 Aldeia/Distrito: ALDEIA BORORÓ Curso: CIÊNCIAS SOCIAIS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 REGIANE MARTINS 2 2 ANGELICA QUEVEDO GONCALVES Data: 21/02/2020 Aldeia/Distrito: ALDEIA JAGUAPIRU Curso: CIENCIAS SOCIAIS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 ATANAZIO CORREA JUNIOR Data: 21/02/2020 Aldeia/Distrito: ALDEIA JAGUAPIRU Curso: EDUCACAO FISICA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 MIRIANI RAMIRES ROMEIRO Data: 21/02/2020 Aldeia/Distrito: ALDEIA JAGUAPIRU Curso: GEOGRAFIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 EMILY THEISSA R. DE SOUZA Data: 21/02/2020 Aldeia/Distrito: ALDEIA JAGUAPIRU Curso: PEDAGOGIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 JAQUELINE DE SOUZA PEIXOTO Data: 21/02/2020 Aldeia/Distrito: ALDEIA JAGUAPIRU Curso: LETRAS - PCD ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 JESSICA PEDRO FRANCISCO Data: 21/02/2020 Aldeia/Distrito: BARREIRINHO Curso: LETRAS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 CRISTIAM APARECIDO MACHADO LEMOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.105 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2020 EDITAIS EDITAL Nº 11/2020/PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 4 DE 23/01/2020 – PARA CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO E CADASTRO DE RESERVA. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município R E S O L V E: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n.04/ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMED de 23 de janeiro de 2020 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio a comparecer no dia 12/02/2020, impreterivelmente as 08:30h, na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Coronel Ponciano, s/n Parque dos jequitibás (Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz), CEP 79.840-380, Dourados/MS. 1.1 Os candidatos serão lotados por ordem de classificação conforme Anexo I deste edital de acordo com o número de vagas existentes, devendo apresentar o documento de identificação com foto, e documentos que comprovem a experiência profissional para contagem de pontos. (Cópia e Original) 1.2 No momento que o candidato for lotado, este assinará o Termo de Compromisso de Lotação, que deverá se apresentar imediatamente na unidade de Ensino, e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato, e posterior envio a Secretaria Municipal de Educação. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sergio Henrique Pereira Martins de Araujo Procurador Geral do Município Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretario Municipal de Educação Data: 21/02/2020 Aldeia/Distrito: DISTRITO DE INDAPOLIS Curso: PEDAGOGIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 MARIZA DA SILVA MELO DE OLIVEIRA 2 2 ALINE RODRIGUES DA SILVA LOPES Data: 21/02/2020 Aldeia/Distrito: ITAHUM Curso: HISTÓRIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 EDUARDO PIRES MOREL Data: 21/02/2020 Aldeia/Distrito: ITAHUM Curso: PEDAGOGIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 LETICIA SOUZA NASCIMENTO 2 2 VITORIA NAZARETH DA SILVA 3 3 ADRIANA CAVALHEIRO DO NASCIMENTO 4 4 RAISSA THAIANA ARIOSE 5 5 THIENA RIROME ARIOSE Data: 21/02/2020 Aldeia/Distrito: VILA FORMOSA Curso: HISTÓRIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 LEONARDO CONCEICAO GOMES SERAFIM 2 2 EDIMARA SANTOS LIGERON Data: 21/02/2020 Aldeia/Distrito: VILA FORMOSA Curso: PEDAGOGIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 JOSIELE DA SILVA MACEDO 2 2 MARIA BATISTA DA CONCEICAO 3 3 ALEQUESSANDRA SANCHES BARTOLOMEU MARCIANO Data: 21/02/2020 Aldeia/Distrito: VILA MACAÚBA Curso: PEDAGOGIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 EDILENE DA ROSA RODRIGUES Data: 21/02/2020 Aldeia/Distrito: VILA SÃO PEDRO Curso: EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHAREL) ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 FERNANDA MATTOS DA SILVA Data: 21/02/2020 Distrito: VILA SÃO PEDRO Curso: GEOGRAFIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 EDNILSON DE SOUZA CEOBANIUC ARAUJO 2 2 RENAN SOUZA VIEIRA Data: 21/02/2020 Aldeia/Distrito: VILA SÃO PEDRO Curso: PEDAGOGIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 OZILIANE MARCHI Data: 21/02/2020 Aldeia/Distrito: DISTRITO VILA VARGAS Curso: PEDAGOGIA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 JASSINEIA BARBOSA SOARES 2 2 JACKELINE DA SILVA SOUZA Anexo I Data 12/02/2020 as 8:30- na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Coronel Ponciano, s/n, Parque dos Jequitibas (Pavilhao de eventos Dom Teodardo Leitz), CEP 79.840-380, Dourados/MS. CANDIDATOS ESCOLAS DO CAMPO AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL – SERVENTE 71 ###.772.441-## JANE DE FÁTIMA SILVA 6 72 ###.250.981-## CRISTIANE CAMPOS RUIZ AFONSO 6 73 ###.094.811-## MAGNA ABREU DE BARROS 6 74 ###.322.361-## CRISTIANE DE SOUZA RIBEIRO 6 75 ###.158.051-## JÚLIO CÉSAR SURIANO MARQUES LOPES 6 76 ###.868.171-## RAQUEL RIBEIRO DE OLIVEIRA 6 77 ###.414.221-## DANIELA CABREIRA GONÇALVES 6 78 ###.355.361-## GUSTAVO HENRIQUE LEITE MOTA PIESANTI 6 79 ###.756.741-## EVANILDA MACHADO URIAS 6 80 ###.144.691-## KÁSSIA MARIA CARVALHO DA ROSA 6 81 ###.300.081-## FERNANDA DE OLIVEIRA PASSARINI 6 82 ###.450.591-## JHEYCIENY CAROLINE SILVEIRA DE SOUZA 6 83 ###.813.841-## ELISANDRA SILVA MARIANO 5 84 ###.322.951-## EUNICE AQUINO VARGAS 5 85 ###.237.441-## RONALDO DA SILVA 5 AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL – ZELADOR 57 ###.220.791-## ELZA PEREIRA CORDEIRO 6 58 ###.707.451-## EDERSON DE SOUZA SILVA 6 59 ###.274.721-## RITA DD CASSIA BARBOSA 6 60 ###.971.721-## NILSON OLIVEIRA ESPINOZA 6 61 ###.737.921-## ELISANGELA PEREIRA CORDEIRO DE LIMA 6 62 ###.489.641-## ELAINE CABREIRA DA SILVA 6 63 ###.585.021-## SIMONE DA SILVA MACHADO 6 64 ###.185.031-## HERCULES RIBEIRO 6 65 ###.061.641-## JOSIANE OLIVEIRA CORREA SCHERER 6 66 ###.621.401-## DIOGO PEREIRA DO NASCIMENTO 6 67 ###.041.101-## TIAGO MATIAZZI DE CASTRO 6 68 ###.556.471-## MIELI SOUZA LIMA 6 69 ###.497.341-## NATALIA NOBRE PADILHA 6 70 ###.048.981-## GESIANE PORTO CABREIRA 6 71 ###.412.021-## EDSON VARGAS MACHADO 6 CANDIDATOS ESCOLAS URBANA PCD - AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL - ZELADOR 4 ###.282.691-## MARIA LÚCIA MAURICIO 6 AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL – ZELADOR 113 ###.092.911-## ROSIMEIRE DE MORAES CAMARGO 6 114 ###.128.451-## LUIZ GONÇALVES MINHOS 6 115 ###.606.651-## JOSE APARECIDO ARCANGELO 6 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.105 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2020 EDITAIS 116 ###.717.991-## MARGARIDA FIGUEIREDO BONFIM 6 117 ###.709.881-## MARISA SIMPSON ROSA DA SILVA 6 118 ###.959.731-## MARIA LIRIA DE OLIVEIRA CORRÊA 6 119 ###.736.511-## APARECIDA GERONIMO DE ASSIS 6 120 ###.466.452-## CÉLIA DOS SANTOS ZERAL 6 121 ###.621.101-## MARIA APARECIDA RAMALHO 6 122 ###.183.821-## ROSIMEIRE ECHEVERRIA RODRIGUES TORRES 6 123 ###.977.941-## IZABEL CRISTINA ALVES DA SILVA 6 124 ###.649.971-## MARIA APARECIDA SILVA DOS SANTOS 6 125 ###.685.421-## LUCIENE FREITAS DE SOUZA SILVA 6 126 ###.061.641-## CECILIA CHIMENES DE SOUZA 6 127 ###.282.451-## ZIDA GOMES DA SILVA 6 128 ###.928.181-## SONIA MARIA MOREIRA RODRIGUES 6 129 ###.196.501-## SELMA BATISTA DOS SANTOS 6 130 ###.217.891-## MARILZA RODRIGUES TEIXEIRA DOS SANTOS 6 131 ###.649.701-## MARIA CLEIDE LAURINDO BARBOSA DA 6 132 ###.106.421-## MARIA JOSÉ DA SILVA SOUZA 6 133 ###.701.631-## MARIA ANGELA LEDESMA 6 134 ###.157.111-## DILEUZA BATISTA DE SILVA 6 135 ###.419.461-## MARLENE DE APARECIDA BRAGA CABRAL 6 136 ###.480.211-## ROSALINA MARTINS 6 137 ###.192.001-## EDNA MARIA SOARES DE FRANCA 6 138 ###.178.471-## ROSIMARA GOMES DE SOUZA 6 RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2019 Processo: nº 289/2019. Objeto: Aquisição de cadeira odontológica completa, considerando a Portaria nº 4061 de 18/12/2018, objetivando atender equipes de Saúde Bucal. Resultado: O certame teve como vencedora e adjudicatária no item: 01, a proponente BHDENTAL COMERCIAL EIRELI. Dourados-MS, 24 de janeiro de 2020. Marcos Aurélio Simplício Geraldini Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2019 Processo: nº 182/2019. Objeto: Aquisição de materiais para manutenção da sinalização semafórica (grupo focal e placas de LED), objetivando atender as necessidades da Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados AGETRAN. Resultado: As empresas vencedoras deverão no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados-MS, 29 de janeiro de 2020. Marcos Aurélio Simplício Geraldini Pregoeiro TERMO DE RATIFICAÇÃO O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de Dispensa de Licitação n. 01/2020 que objetiva a contratação com a pessoa jurídica: L.C.P. ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI, CNPJ 08.979.413/0001-71, no valor de: R$ 63.616,00 (sessenta e três mil seiscentos e dezesseis reais), com fundamento no artigo 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS, em 10 de fevereiro de 2020. Carlos Fábio Selhorst dos Santos Diretor Presidente da AGETRAN LICITAÇÕES EXTRATO DO 7° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 306/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS H.S. ENGENHARIA LTDA - EPP. PROCESSO: Concorrência Pública nº 008/2016 OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de serviços que resultou no acréscimo de valor de R$ 153.385,57 (cento e cinquenta e três mil trezentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos), perfazendo novo valor global em R$ 3.052.372,66 (três milhões e cinquenta e dois mil trezentos e setenta e dois reais e sessenta e seis centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 10 de fevereiro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO PROVISÓRIO DE AUTORIZAÇÃO DE USO No 04/2020/AGETRAN PARTES: Agencia Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN Dourados Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo LTDA - ME PROCESSO: Termo Provisório de Autorização de Uso nº 04/2020/AGETRAN OBJETO: O objeto do presente refere-se à concessão onerosa de espaço da área interna no Aeroporto Municipal de Dourados/MS Francisco de Matos Pereira, denominado Handling, para realização de serviços prestados em terra para apoio às aeronaves, passageiros, bagagens, carga e correio, medindo 15m² . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado mediante expressa manifestação das partes obedecidos os termos da lei. VALOR DO CONTRATO: R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais) mensal. DATA DA ASSINATURA: 23 de Janeiro de 2020. Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN EXTRATO DO TERMO PROVISÓRIO DE AUTORIZAÇÃO DE USO No 001/2020/AGETRAN PARTES: Agencia Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN Localiza Rent a Car S/A PROCESSO: Termo Provisório de Autorização de Uso nº 001/2020/AGETRAN OBJETO: O objeto do presente refere-se à utilização de espaço da área operacional (coberta) do Aeroporto Municipal de Dourados/MS, denominado guichê, para realização de locação de veículos, medindo 5,33 m² . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado mediante expressa manifestação das partes obedecidos os termos da lei. VALOR DO CONTRATO: R$ 173,23 (cento e setenta e três reais e vinte e três centavos) mensal. DATA DA ASSINATURA: 25 de Janeiro de 2020. Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 323/2018/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS, CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS - CAMPO VERDE - DOURADOS MS. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 015/2018. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por período entre 01/01/2020 até 31/12/2020, bem como acréscimo no percentual de até 25% gerando o montante de R$ 272.144,50 (duzentos e setenta e dois mil cento e quarenta e quatro reais e cinquenta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 203/2018/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS SERIEMA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 037/2018. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por período entre 01/01/2020 até 31/12/2020, e acréscimo no percentual de até 25% gerando o montante de R$ 6.301,30 (seis mil trezentos e um reais e trinta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS Vencedoras e Adjudicatárias Participação Cota Principal Cota Reservada Itens Exclusivos CONTRANSIN - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -ME Item 01. Item 02. Itens 03 e 06. JSM ENGENHARIA E SINALIZACAO EIRELI-EPP Itens 04, 05 e 07. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.105 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2020 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2020. PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTES FORNECEDORES: HS MED COMÉRCIO DE ARTIGOS HOSPITALARES LTDA – EPP. CNPJ: 00.064.780/0001-33. Valor Total: R$ 96.258,70 (noventa e seis mil e duzentos e cinquenta e oito reais e setenta centavos). SOMA/PR – COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ: 00.656.468/0001-39. Valor Total: R$ 27.304,00 (vinte e sete mil e trezentos e quatro reais). DIMASTER – COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ: 02.520.829/0001-40. Valor Total: R$ 744.174,00 (setecentos e quarenta e quatro mil e cento e setenta e quatro reais). CENTERMEDI – COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ: 03.652.030/0001-70. Valor Total: R$ 456.979,30 (quatrocentos e cinquenta e seis mil e novecentos e setenta e nove reais e trinta centavos). ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA. CNPJ: 05.439.635/0004-56. Valor Total: R$ 129.200,00 (cento e vinte e nove mil e duzentos reais). COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI – ME. CNPJ: 09.315.996/0001-07. Valor Total: R$ 197.904,725 (cento e noventa e sete mil e novecentos e quatro reais e setenta e dois centavos). A. D. DAMINELLI – EIRELI. CNPJ: 10.749.758/0001-80. Valor Total: R$ 166.040,50 (cento e sessenta e seis mil e quarenta reais e cinquenta centavos). CRISTÁLIA – PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. CNPJ: 44.734.671/0001-51. Valor Total: R$ 120.035,00 (cento e vinte mil e trinta e cinco reais). AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. CNPJ: 65.817.900/0001-71. Valor Total: R$ 232.425,00 (duzentos e trinta e dois mil e quatrocentos e vinte e cinco reais). COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA. CNPJ: 67.729.178/0004-91. Valor Total: R$ 601.391,15 (seiscentos e um mil e trezentos e noventa e um reais e quinze centavos). PROCESSO: Pregão Presencial nº 003/2019. OBJETO: registro de preços visando a eventual aquisição de material farmacológico e medicamentos, objetivando atender demanda e necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. EXTRATOS HS MED COMÉRCIO DE ARTIGOS HOSPITALARES LTDA – EPP Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 3 AMIODARONA 50MG/ML AMP. DE 3 ML AMPOLA 350 HIPOLABOR R$ 2,00 8 CLINDAMICINA 300MG UNID. 2.500 U. QUIMICA R$ 1,32 29 ACIDO TRANEXÂMICO INJETÁVEL - 5ML COM 50MG/ML. AMPOLA 275 HIPOLABOR R$ 3,35 41 MIDAZOLAN (15MG) - INJETÁVEL 5MG/ML (AMPOLA 3ML). AMPOLA 700 HIPOLABOR R$ 1,48 48 CLORIDRATO DE TETRACÍNA + FENILEFRINA (FRASCO 10ML COLIRIO COM 10%) FRASCO 125 ALLERGAN R$ 9,84 54 SULFATO DE TERBUTALINA 0,5MG/ML AMP. DE 1 ML AMPOLA 300 HIPOLABOR R$ 1,35 67 AGUA DESTILADA - DILUENTE - 5 ML AMPOLA 15.000 SAMTEC R$ 0,20 91 CEFTRIAXONA SÓDICA 500MG - INJETAVEL (FRASCO AMPOLA C/ PÓ PARA SOLUÇÃO INJETAVEL DE CEFTRIAXONA SÓDICA 500MG)) P/ USO EXCLUSIVAMENTE INTRAMUSCULAR) (ANTIMICROBIANO CEFALOSPORINA DE 3ª. GERAÇÃO). AMPOLA 200 EUROFARMA R$ 8,85 94 CLARITROMICINA 50MG/ML SUSPENSAO FRASCO 60ML FRASCO 30 EMS R$ 40,83 95 CLOMIPRAMINA - 25 MG COMPRIMIDO 40.000 EMS R$ 0,72 SIGMA PHARMA 101 Dexametasona - Colírio 0,1% FRASCO 5ML FRASCO 1.000 NOVARTIS/ R$ 7,22 ALCON 129 Gentamicina Sulfato - colírio 5mg/ ml frasco 5ml FRASCO 1.000 ALLERGAN R$ 9,10 132 GLICOSE 50% AMPOLA AMPOLA 5.000 SAMTEC R$ 0,25 142 ISOSSORBIDA 5MG CPR SUBLINGUAL COMPRIMIDO 2.850 EMS R$ 0,27 SIGMA PHARMA 205 INSULINA GLUSILINA 100UI/ML CANETA 500 SANOFI MEDLEY R$ 32,40 207 INSULINA ASPARTE, INJETÁVEL SISTEMA APLICAÇÃO NOVORAPID 100UI/ML - CANETA. CANETA 400 NOVO NORDISK R$ 45,28 217 POLIVITAMINAS - Solução Oral. FRASCOS DE 30ML FRASCO 500 BELFAR R$ 2,82 SOMA/PR – COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 114 Enalapril Maleato - comprimido 10mg COMPRIMIDO 200.000 MEDQUIMICA R$ 0,03 118 Espironolactona 25mg COMPRIMIDO 160.000 ASPEN R$ 0,13 DIMASTER – COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 5 AZITROMICINA 200MG/5ML SUSPENSÃO FRASCO 1.000 PRATI R$ 6,19 DONADUZZI 19 NIFEDIPINA 10MG COMPRIMIDO 200.000 GEOLAB R$ 0,03 46 BROMOPRIDA, 2ML COM 5MG/ ML - INJETÁVEL AMPOLA 12.500 HIPOLABOR R$ 1,04 63 ACICLOVIR 50MG/G TUBO 10G TUBO 2.000 PRATI R$ 2,29 DONADUZZI 65 ACIDO FÓLICO 5 MG COMPRIMIDO 150.000 HIPOLABOR R$ 0,04 68 ALBENDAZOL, comprimido 400mg UNID. 10.000 PRATI R$ 0,34 DONADUZZI 69 ALBENDAZOL 40 MG/ML SUSPENSÃO FRASCO 17.500 PRATI R$ 0,99 DONADUZZI 70 Alendronato de Sódio - comprimido 70mg COMPRIMIDO 8.000 DELTA R$ 0,20 71 ALOPURINOL 300 MG COMPRIMIDO 60.000 PRATI R$ 0,20 DONADUZZI 74 AMOXICILINA - 250MG/5ML 150ML FRASCO 12.500 PRATI R$ 4,49 DONADUZZI 75 AMOXICILINA - 500 MG COMPRIMIDO 500.000 PRATI R$ 0,15 DONADUZZI 77 ANLODIPIDINA, BESILATO, comprimido 5mg UNID. 125.000 R$ 0,03 78 Atenolol - Comprimido 50mg COMPRIMIDO 100.000 PRATI R$ 0,04 DONADUZZI 81 BENZILPENICILINA G PROCAÍNA + POTASSICA 300.0000 UI+100.000 - INJ FRASCO 600 BLAU R$ 4,47 AMPOLA 92 CIPROFLOXACINO - SUBSTANCIA ATIVA, COMPRIMIDO COM 500MG COMPRIMIDO 65.000 PRATI R$ 0,18 DONADUZZI 99 DEXAMETASONA - 0,1MG/ML 100ML FRASCO 5.500 FARMACE R$ 1,24 103 DEXCLORFENIRAMINA 0,4 MG/ML ELIXIR FRASCO 120 ML FRASCO 12.500 NATULAB R$ 1,19 105 DIAZEPAN 10MG COMPRIMIDO 200.000 UNIÃO QUIMICA R$ 0,09 109 DIPIRONA INJETÁVEL - 500MG/ ML (2ML) AMPOLA 15.000 FARMACE R$ 0,52 113 ENALAPRIL 20 MG COMPRIMIDO 350.000 MEDQUIMICA R$ 0,04 119 FENITOINA - 100 MG COMPRIMIDO 80.000 HIPOLABOR R$ 0,13 128 FUROSEMIDA 40MG COMPRIMIDO 160.000 PRATI R$ 0,04 DONADUZZI 131 GLICAZIDA MR 30 MG COMPRIMIDO 40.000 RANBAXY R$ 0,14 138 Hidróxido de Alumínio e Magnésio - Solução Oral 35,6 mg+ 37 mg/ml frasco de 100 ml. FRASCO 5.500 NATULAB R$ 1,89 139 Ibuprofeno - comprimido 300mg COMPRIMIDO 110.000 GEOLAB R$ 0,14 140 IBUPROFENO 600 MG COMPRIMIDO 625.000 PRATI R$ 0,18 DONADUZZI 141 IBUPROFENO, solução oral 50mg/ ml, 30 ml. UNID. 11.000 NATULAB R$ 1,12 143 ISOSSORBIDA, MONONITRATO 40MG COMPRIMIDO 20.000 ZYDUS R$ 0,17 152 METFORMINA 850 MG COMPRIMIDO 750.000 PRATI R$ 0,06 DONADUZZI 155 METRONIDAZOL - 250 MG COMPRIMIDO 32.500 PRATI R$ 0,11 DONADUZZI 157 METRONIDAZOL CREME VAGINAL 100MG/G C/ APLICADOR - TUBO COM 50G. TUBO 3.000 PRATI R$ 4,38 DONADUZZI 160 MIKANIA GLOMERATA SPRENGL (GUACO ) XAROPE FRASCO 120 ML FRASCO 8.000 NATULAB R$ 1,98 161 NISTATINA SOL. ORAL 50 ML 100.000 UI/ ML FRASCO 3.000 PRATI R$ 3,99 DONADUZZI 163 NORTRIPTILINA 25MG COMPRIMIDO 75.000 RANBAXY R$ 0,26 166 PARACETAMOL - 500 MG COMPRIMIDO 200.000 PRATI R$ 0,04 DONADUZZI 167 PARACETAMOL GOTAS 200MG/ ML - 15ML FRASCO 6.000 NATULAB R$ 0,72 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.105 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2020 EXTRATOS 173 Prednisolona - sol. Oral 1,34 mg/ml (equiv. A 1 mgde prednisolona/ml) frasco de 100 ml. FRASCO 4.000 PRATI R$ 6,49 DONADUZZI 182 SAIS DE REIDRATAÇÃO 27,9 G ENVELOPE 32.500 NATULAB R$ 0,50 190 SULFAMETOXAZOL + TRIMETROPINA - 400MG+80MG COMPRIMIDO 27.500 PRATI R$ 0,12 DONADUZZI 193 SULFATO FERROSO SUSPENSÃO 25 MG/ML 100 ML FRASCO 2.500 NATULAB R$ 1,38 198 BROMETO DE N-BUTILESCOPOLAMINA + DIPIRONA 10MG/ML gotas/frasco SOLUÇÃO 7.500 NATULAB R$ 5,24 200 DIMETICONA 75 MG/ML - 10 ML FRASCO 2.000 NATULAB R$ 0,79 214 NEOMICINA+BACTRACINA 10 G TUBO 5.000 PRATI R$ 1,58 DONADUZZI 215 NIFEDIPINA 20 MG COMPRIMIDO 100.000 GEOLAB R$ 0,06 219 SALBUTAMOL 0,4 mg - SOL. ORAL XAROPE 120ML FRASCO 1.000 NATULAB R$ 1,15 220 SERTRALINA - 50 MG CÁPSULA 450.000 RANBAXY R$ 0,12 CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 1 ACICLOVIR, 250MG, FRASCO/ AMPOLA 20ML, INJETAVEL FRASCO AMPOLA 10 TEUTO R$ 11,60 9 CLONAZEPAM 2,5MG/ML FRASCO 20ML GOTAS SOLUCAO ORAL FRASCO 3.000 HIPOLABOR R$ 1,58 13 CLORPROMAZINA 5ML COM 5MG/ML INJ AMPOLA 225 HYPOFARMA R$ 1,15 14 DOXAZOSINA 2MG COMPRIMIDO 5000 CIMED R$ 0,12 20 PASTA D AGUA UNID. 1000 BELFAR R$ 6,80 Pomada oxido de zinco a 25% frasco 80g 55 TRAMADOL (AMPOLA 2ML COM 50MG/ML) AMPOLA 5.000 TEUTO R$ 0,84 58 DICLOFENACO DIETILAMÔNIO EM GEL TUBO 1.000 BRAINFARMA R$ 3,08 62 ACICLOVIR - 200 MG COMPRIMIDO 11.500 PHARLAB R$ 0,17 73 AMITRIPTILINA 25MG COMPRIMIDO 450.000 TEUTO R$ 0,03 80 BENZILPENICILINA BENZATINA +DILUENTE 1.200.000 UI - INJ FRASCO AMPOLA 4.500 FRASCO AMPOLA R$ 9,70 83 BROMETO DE IPRATRÓPIO SOLUÇÃO NASAL 20 ML FRASCO 1.750 TEUTO R$ 0,78 85 CARBAMAZEPINA - 200 MG COMPRIMIDO 500.000 TEUTO R$ 0,11 87 CARBONATO DE CÁLCIO + COLECALCIFEROL COMPRIMIDO 500MG CACO3 + 400UI COMPRIMIDO 150.000 BIONATUS R$ 0,09 102 DEXAMETASONA CREME - 0,1% - 10 G TUBO 11.000 PHARMA GREEN R$ 1,14 104 DEXCLORFENIRAMINA 2MG COMPRIMIDO COMPRIMIDO 70.000 BRAINFARMA R$ 0,07 106 DIAZEPAN 10MG/ML AMPOLA 2 ML AMPOLA 2.000 TEUTO R$ 0,64 120 FENITOINA 50MG/ML-5ML AMPOLA 375 TEUTO R$ 2,00 121 FENOBARBITAL-100MG COMPRIMIDO 210.000 TEUTO R$ 0,10 124 FINASTERIDA- comprimido 5mg. COMPRIMIDO 2500 AUROBINDO R$ 0,42 135 HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG (COMPRIMIDO) COMPRIMIDO 600.000 MEDQUIMICA R$ 0,01 136 HIDROCORTIZONA 100MG AMPOLA 1.100 TEUTO R$ 2,45 137 HIDROCORTIZONA 500MG SOLUÇÃO INJETÁVEL. AMPOLA 2.000 TEUTO R$ 4,75 144 ITRACONAZOL - 100 MG COMPRIMIDO 5.000 GEOLAB R$ 0,88 156 METRONIDAZOL 40MG/ML SUSPENSÃO FRASCO 2.500 BELFAR R$ 6,00 162 NITROFURANTOINA 100 MG COMPRIMIDO 60.000 COMSED R$ 0,33 165 OMEPRAZOL 20 MG UNID. 1.150.000 PHARLAB R$ 0,06 169 PERMETRINA 5% LOÇÃO FRASCO 2.500 IFAL R$ 2,38 180 RANITIDINA - 150MG COMPRIMIDO 150.000 CIMED R$ 0,09 186 SUCCINATO DE METROPOLOL 25 MG COMPRIMIDO COMPRIMIDO 50.000 ACCORD R$ 0,34 187 SUCCINATO DE METROPOLOL 50 MG COMPRIMIDO COMPRIMIDO 75.000 ACCORD R$ 0,68 189 SULFADIAZINA DE PRATA PASTA 1 % BISNAGA 50 G UNID. 5.500 NATIVITA R$ 4,00 191 SULFAMETOXAZOL +TRIMETROPINA 200 mg + 40mg SUSPENSAO FRASCO 1.500 SOBRAL R$ 1,35 192 SULFATO FERROSO 40MG COMPRIMIDO 150.000 VITAMED R$ 0,03 199 BROMOPRIDA 4 MG/ML FRASCO 9.000 MARIOL R$ 1,15 211 LOPERAMIDA COMPRIMIDO DE 2 MG COMPRIMIDO 500 GLOBO R$ 0,07 216 POLIVITAMÍNICO E SAIS MINERAIS COMPRIMIDO 100.000 VITAMED R$ 0,07 ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 89 CEFALEXINA - 500 MG CÁPSULA 205.000 KEFLORAL/ ANTIBIOTICOS R$ 0,24 90 CEFALEXINA 50MG/ML FRASCO 100 ML FRASCO 10.000 CEFALEXINA GENÉRICA/ ANTIBIOTICOS R$ 8,00 BRASIL COMERCIAL MARK ATACADISTA ME. Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 18 NALOXONA 0.4MG (0.4MG/ML), SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 1ML AMPOLA 150 HIPOLABOR R$ 6,75 22 SORO GLICOSADO 5% 250 ML BOLSA 2.000 EQUIPLEX R$ 2,59 23 SORO GLICOSADO 5% 500 ML BOLSA 2.000 EQUIPLEX R$ 3,04 28 TRAMADOL 50MG comprimido/ capsula tramadol 50mg UNID. 10.000 HIPOLABOR R$ 0,20 32 CETAMINA; 50MG.ML AMPOLA 10ML INJECAO FRASCO AMPOLA 100 CRISTALIA R$ 71,55 76 ANLODIPIDINA BESILATO 10 MG COMPRIMIDO 125.000 NEOQUIMICA R$ 0,06 108 DIPIRONA 500 MG COMPRIMIDO 5.000 PHARMA GREEN R$ 0,08 111 DOBUTAMINA 250MG AMP. DE 20ML AMPOLA 650 HYPOFARMA R$ 7,90 112 DOPAMINA 50MG/ML AMP. DE 10 ML AMPOLA 650 UNIAO QUIMICA R$ 1,71 122 Fenobarbital - 40 mg/ml gotas, frasco com 20 ml FRASCO 7.500 UNIAO QUIMICA R$ 3,09 150 LOSARTANA POTASSICO 50MG COMPRIMIDO 1.500.000 PRATI R$ 0,05 151 METFORMINA 500MG COMPRIMIDO 90.000 PRATI R$ 0,08 175 PREDNISONA 5 MG COMPRIMIDO 50.000 SAVAN R$ 0,07 178 PROPRANOLOL 40 MG COMPRIMIDO 150.000 SANVAL R$ 0,03 181 RINGER LACTATO BOLSA 500ML FRASCO 150 FRESENIUS R$ 3,42 183 SINVASTATINA - 20MG, COMPRIMIDO COMPRIMIDO 800.000 SANVAL R$ 0,05 188 SULFADIAZINA - 500 MG COMPRIMIDO 1.250 SOBRAL R$ 0,19 197 VARPARINA SÓDICA - 5MG COMPRIMIDO 10.000 UNIAO QUIMICA R$ 0,15 218 SACCHAROMYCES BOULARDII - 17 LIOFILIZADO 200mg ENVELOPE UNID. 1.000 CIFARMA R$ 1,12 A. D. DAMINELLI - ME. Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 33 CLORETO DE SUXAMETONIO 100MG AMP. AMPOLA 25 BLAU R$ 11,47 34 CLORETO DE SUXAMETÔNIO 500MG.ML FRASCO-AMP SOLUCAO INJETAVEL FRASCO AMPOLA 25 BLAU R$ 12,82 39 MANITOL 20% FR 250ML FRASCO 25 FRESENIUS R$ 4,25 51 FITOMENADIONA EV 10 MG AMPOLA 1ML AMPOLA 300 HIPOLABOR R$ 1,29 116 ERITROMICINA ESTEARATO DE, SUSPENSÃO ORAL 50 MG/ML FRASCO 60 ML FRASCO 300 PRATI DONADUZZI R$ 5,40 117 ESPIRAMICINA 500 MG COMPRIMIDO 1.500 SANOFI R$ 3,99 208 INSULINA GLARGINA, INJETÁVEL 100UI/ML - caneta CANETA 500 SANOFI R$ 90,00 209 INSULINA GLARGINA, INJETÁVEL 100UI/ML - refil 3ml. REFIL 1.500 SANOFI R$ 74,89 CRISTÁLIA - PROD. QUIM. FARMACEUTICOS LTDA. Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 12 CLORPROMAZINA 40MG/ML SOL. ORAL FRASCO 150 CRISTALIA R$ 5,58 26 CODEINA 30MG COMPRIMIDO 1.500 CRISTALIA R$ 0,75 35 ETOMIDATO 2MG/ML AMP. DE 10ML AMPOLA 75 CRISTALIA R$ 10,30 36 FENTANILA 2ML AMPOLA 150 CRISTALIA R$ 3,00 37 HIDRALAZINA 20MG/ML AMP. 1ML AMPOLA 100 CRISTALIA R$ 4,55 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.105 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2020 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas, nesta presente Ata de Registro de Preços. FORNECIMENTO: As obrigações decorrentes do fornecimento dos materiais/ medicamentos constantes do Registro de Preços serão firmados diretamente com os órgãos ou entidades usuários da Ata de Registro de Preços, observada as condições estabelecidas no edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93 e será formalizada através de Nota de Empenho ou documento equivalente, quando a execução não envolver obrigações futuras ou Nota de Empenho ou documento equivalente e Contrato de execução, quando presente obrigações futuras. PRAZO: 12 (doze) meses, não podendo ser prorrogada, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 07 de Fevereiro de 2020. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 005/2020 – Pregão Presencial nº 001/2020 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 147/2019/ FUNSAUD 28 de Novembro de 2019, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. -OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO COM OU SEM FINS LUCRATIVOS, PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS, para coleta e análise de exames laboratoriais de rotina básico, de média e alta complexidade, aos pacientes atendidos nas unidades da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. -INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Coronel Ponciano, nº 900 Pq. dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e pelo e-mail: licita. funsaud@dourados.ms.gov.br -RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de Reuniões da Unidade de Pronto Atendimento - UPA, situado à Rua Frei Antônio, nº 3.675 no Bairro Terra Roxa II, CEP 79.840-610, na cidade de Dourados-MS, no dia 21 de Fevereiro de 2020, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados- MS, 07 de Fevereiro de 2020. Rafael Galan da Silva Pregoeiro - Portaria nº 147/2019 FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD 40 METARAMINOL 10MG AMPOLA (ARAMIN) AMPOLA 75 CRISTALIA R$ 4,57 42 MORFINA, SULFATO 1MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 2ML AMPOLA 25 CRISTALIA R$ 5,10 43 MORFINA, SULFATO 10MG/ML AMPOLA 25 CRISTALIA R$ 2,23 57 CICLOPENTOLATO COLIRIO 10MG/ML FR C/5 ML FRASCO 150 CRISTALIA R$ 7,65 61 TROPICAMINA 1% COLIRIO FRASCO 150 CRISTALIA R$ 10,30 82 BIPERIDENO - 2 MG COMPRIMIDO 135.000 CRISTALIA R$ 0,18 97 CLORPROMAZINA 25MG COMPRIMIDO 25.000 CRISTALIA R$ 0,19 98 DECANOATO DE HALOPERIDOL 1ML COM50MG AMPOLA 2.750 CRISTALIA R$ 4,35 123 FENOBARBITAL 100 MG INJETAVEL,FENOBARBITAL 200MG (100MG/ML) SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 2ML AMPOLA 1.750 CRISTALIA R$ 1,69 134 HALOPERIDOL - 5 MG COMPRIMIDO 100.000 CRISTALIA R$ 0,18 176 PROMETAZINA - 25 MG COMPRIMIDO 85.000 CRISTALIA R$ 0,09 204 IMIPRAMINA 25 MG COMPRIMIDO 25.000 CRISTALIA R$ 0,27 210 LEVOMEPROMAZINA 100MG COMPRIMIDO 42.500 CRISTALIA R$ 0,65 212 MORFINA - 10 MG COMPRIMIDO 12.500 CRISTALIA R$ 0,38 213 MORFINA - 30 MG COMPRIMIDO 5.000 CRISTALIA R$ 1,02 AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 93 CLARITROMICINA 500 MG COMPRIMIDO 5.000 ABBOTT R$ 3,30 145 Levodopa +Benzerazida comprimido 100mg + 25mg CÁPSULA 60.000 ROCHE R$ 1,05 146 Levodopa + Benzerazida comprimido 200mg + 50mg COMPRIMIDO 50.000 ROCHE R$ 1,05 194 VALPROATO DE SÓDIO CAPSULA 250 MG (ÁCIDO VALPRÓICO) CÁPSULA 125.000 ABBOTT R$ 0,17 196 VALPROATO DE SÓDIO CAPSULA 500 (ÁCIDO VALPRÓICO) CÁPSULA 210.000 ABBOTT R$ 0,38 COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA. Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 2 ADRENALINA INJETÁVEL 1:1000 AMPOLA 1.500 HIPOLABOR R$ 1,85 17 LEVOTIROXINA SÓDICA 100 MCG COMPRIMIDO 150.000 MERCK R$ 0,09 21 SORO FISIOLOGICO 250ML. CLORETO DE SÓDIO 0,9% 250ML. Fr/Bolsa Sist. Fech. 40.000 EUROFARMA R$ 2,40 30 ADENOSINA 3MG/ML AMP. DE 2 ML AMPOLA 110 HIPOLABOR R$ 9,04 44 BROMETO DE N-BUTILESCOPOLAMINA + DIPIRONA -solução injetável 4mg/ ml, 500mg/ml AMPOLA 6.000 HIPOLABOR R$ 1,25 45 BROMETO DE N-BUTLESCOPOLAMINA 20MG/ ML AMPOLA 400 HIPOLABOR R$ 0,92 47 CETOPROFENO (AMPOLA 2ML COM 50MG/ML) AMPOLA 7.500 HIPOLABOR R$ 1,19 49 COMPLEXO B - 2ML (INJETÁVEL) AMPOLA 7.500 HYPOFARMA R$ 0,76 56 VITAMINA C 500MG/ML - 5ML AMPOLA 5.000 HYPOFARMA R$ 0,61 64 ACIDO ACETILSALICILICO - 100 MG COMPRIMIDO 300.000 IMEC R$ 0,02 66 ACIDO FOLINICO - 15 MG COMPRIMIDO 2.500 HIPOLABOR R$ 1,10 72 AMIODARONA 200 MG COMPRIMIDO 50.000 GEOLAB R$ 0,55 79 AZITROMICINA - 500 MG COMPRIMIDO 45.000 MEDQUIMICA R$ 0,47 84 CAPTOPRIL 25 MG (COMPRIMIDO) COMPRIMIDO 260.000 MEDQUIMICA R$ 0,02 86 CARBAMAZEPINA 20MG/ML frasco de 100 ml FRASCO 1.500 SANVAL R$ 9,80 88 CARBONATO DE LITIO - 300 MG COMPRIMIDO 95.000 HIPOLABOR R$ 0,33 100 DEXAMETASONA - Ampola 2,5 com 4mg/ml. AMPOLA 7.500 HYPOFARMA R$ 0,65 107 DIGOXINA 0,25MG (COMPRIMIDO) COMPRIMIDO 15.000 PHARLAB R$ 0,07 110 DIPIRONA SÓDICA GOTAS 10ML DOSAGEM: 500MG/ML (10ML) FRASCO 42.500 FARMACE R$ 0,66 125 FLUCONAZOL - 150MG COMPRIMIDO 52.500 MEDQUIMICA R$ 0,39 126 FLUOXETINA - 20 MG COMPRIMIDO 475.000 HIPOLABOR R$ 0,05 127 FUROSEMIDA 2 ML COM 10 MG. AMPOLA 600 FARMACE R$ 0,50 130 GLIBENCLAMIDA 5 MG COMPRIMIDO 325.000 MEDQUIMICA R$ 0,02 133 HALDOL - solução injetável 5mg/1ml AMPOLA 650 HYPOFARMA R$ 1,22 147 LEVOTIROXINA SÓDICA, comprimido 25 mcg. UNID. 200.000 MERCK R$ 0,09 148 Levotiroxina sódica comprimido 50 mcg. COMPRIMIDO 200.000 MERCK R$ 0,09 149 LIDOCAÍNA 2% AMPOLA FRASCO AMPOLA DE LIDOCAÍNA S/V FRASCO DE 20ML FRASCO 550 HIPOLABOR R$ 2,85 153 METILDOPA 250 MG COMPRIMIDO 50.000 SANVAL R$ 0,47 154 METOCLOPRAMIDA - 10MG (2ML) INJ AMPOLA 1.500 ISOFARMA/ HALEX R$ 0,39 158 MICONAZOL CREME VAGINAL 2% COM APLICADOR TUBO 4.000 HIPOLABOR R$ 5,00 159 MICONAZOL, NITRATO, creme 2% dermatologico UNID. 5.000 HIPOLABOR R$ 1,75 164 ÓLEO MINERAL ORAL LIQUIDO 100ML FRASCO 800 IMEC R$ 1,98 174 PREDNISONA - 20 MG COMPRIMIDO 127.500 SANVAL R$ 0,16 177 PROMETAZINA 50MG AMPOLA 3.500 SANVAL R$ 1,80 184 SOLUÇÃO NASAL FISIOLÓGICA, frasco 0,9%. UNID. 4.000 FARMACE R$ 0,66 185 SORO FISIOLÓGICO 0,9% 500ML Fr/Bolsa Sist. Fech. 27.000 EUROFARMA R$ 2,63 195 VALPROATO DE SÓDIO 250MG/5ML DE ACIDO VALPRÓICO UNID. 2.500 HIPOLABOR R$ 2,69 201 ENOXAPARINA 40MG INJETÁVEL (SOLUÇÃO INJETAVEL EM SERINGA ESTÉRIL PREENCHIDA 40MG/0,4ML) UNID. 2.500 MYLAN R$ 17,90 202 ENOXAPARINA , SERINGA PRÉENCHIDA 60MG SERINGA 1.000 MYLAN R$ 22,90 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.105 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2020 EDITAL nº. 004/FUNSAUD/2020 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2018 “Em razão do interesse público, objetivando a não paralisação das ações e execuções de planejamento e organização dos serviços na área da saúde de urgência e emergência e por não haver candidatos aprovados no concurso público, convoca-se os candidatos até a conclusão do certame.” A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de sua Interventora no uso de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 4º, incisos II e III do decreto nº 1.889 de 11 de junho de 2019, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2018, edital 002/2018 de 31/10/2018, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Coronel Ponciano n.900, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS, ANEXO a Secretaria Municipal de Saúde de Dourados MS, NO DIA 18 DE FEVEREIRO DE 2020, DAS 08:00h AS 10:00h (TERÇA FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: -Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil; -Carteira de identidade (RG); -Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 10 de fevereiro de 2020. Berenice de Oliveira Machado de Souza Interventora da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD (ANEXO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE) Endereço: Rua Coronel Ponciano, n. 900 Parque dos Jequitibás Data:18/02/2020 (TERÇA-FEIRA) Hora: 08:00h as 10:00h ASSISTENTE ADMINISTRATIVO CPF Nome do Candidato Class. ***.671.171-** LEILA LARA SILVA ESCOBAR TAVARES 57° ***.584.611-** ANDRÉ LUIS DE OLIVEIRA ALVES 58° ***.527.991-** MARY ROSA MORALES 59° ***.652.851-** CAMILA TONICO GOMES 60° ***.765.371-** TÚLIO FERREIRA BIANCHI ROCHA 61º ***.365.202-** NASH HASHIMITSU LEMOS DA COSTA BORTOLUZZI 62º ***.834.501-** MIRIAN FERREIRA ALEM VICENTE 63° AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I CPF Nome do Candidato Class. ***.857.681-** TAINARA MACHADO DA SILVA 11º ***.643.651-** MILIAN SILVA REIS MACHADO 12° ***.285.401-** UILTON SPOSITO FIIRST 13º ***.288.661-** JAQUELINE LUCIANA DA SILVA 14° ***.311.261-** DANIELE NETO DOS SANTOS 15º VIGIA CPF Nome do Candidato Class. ***.342.711-** ANDERSON FERNANDES 11° ***223.421-** EDILSON PEREIRA VARGAS 12º O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação (LI) para a atividade de Praça Urbana, localizada na RuaTomijiro Hiroi, Quadra 06, Lote 03, no bairro Alto da Boa Vista, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. DEMAIS ATOS LEI / CMD Lei n° 4.432, de 10 de fevereiro de 2020. “Dispõe sobre a realização de exame de ecocardiograma nos recém-nascidos com Síndrome de Down no Município de Dourados-MS”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, com fulcro no § 7º do artigo 43 da LOM, combinado com inciso II, alínea “n”, do artigo 20 do Regimento Interno faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte Lei. Art. 1º. Todas as crianças recém-nascidas com Síndrome de Down no Município de Dourados devem ser submetidas ao exame de ecocardiograma. Art. 2º. Fica garantida a realização do referido exame em todos os estabelecimentos públicos e privados de saúde, credenciados ao Sistema Único de Saúde - SUS, mediante prescrição médica previamente autorizada pela Secretaria de Saúde. Parágrafo único. Estes exames não farão parte da cota única já preexistente de realização do SUS, deverá receber novo aporte financeiro, autorizado, e se necessário, crédito suplementar. Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão a cargo do orçamento anual do Município. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jaguaribe da Câmara Municipal de Dourados, 10 de fevereiro de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente PODER LEGISLATIVO ATO / CMD ATO DA PRESIDÊNCIA 003, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020. A PRESIDÊNCIA da Câmara Municipal de Dourados no Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições legais a si conferidas. CONSIDERANDO o feriado de Carnaval no dia 25 de fevereiro de 2020; CONSIDERANDO o disposto no artigo 21, VI do Regimento Interno desta Casa de Leis; R E S O L V E: Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo nos dias 24 e 26 de fevereiro de 2020. Art. 2°. A Sessão Ordinária agendada para o dia 24 de fevereiro de 2020 será realizada em 19 de fevereiro de 2020. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Dourados, 6 de fevereiro de 2020. Alan Aquino Guedes de Mendonça. Presidente. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.105 15 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2020 CONVOCAÇÃO A Mesa Diretora da Câmara Municipal, através de seu Presidente, Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, de acordo com as normas regimentais, convoca os Senhores Vereadores para as Sessões Especiais de Julgamento: - Dia 12 de fevereiro (quarta-feira), às 08:00 (oito) horas, para Julgamento da denúncia apresentada pelo Senhor Racib Panage Harb, protocolada sob o n° 147/2019, em desfavor do Vereador Pedro Alves de Lima; - Dia 12 de fevereiro (quarta-feira), às 13:00 (treze) horas, para Julgamento da denúncia apresentada pelo Senhor Racib Panage Harb, protocolada sob o n° 148/2019, em desfavor do Vereador Cirilo Ramão Ruis Cardoso. Câmara Municipal de Dourados, 10 de fevereiro de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente De acordo Vereadores: Bebeto Silas Zanata Braz Melo Cido Medeiros Carlito do Gás Cirilo Ramão Daniela Hall Elias Ishy Idenor Machado Jânio Miguel Juarez de Oliveira Madson Valente Mauricio Lemes Olavo Sul Pedro Pepa Junior Rodrigues Romualdo Ramim Sergio Nogueira CONVOCAÇÃO A Mesa Diretora da Câmara Municipal, através de seu Presidente, Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, de acordo com as normas regimentais, convoca os Senhores Vereadores para a Sessão Especial de Julgamento, a ser realizada no dia 12 de fevereiro (quarta-feira), às 08:00 (oito) horas, para Julgamento da denúncia apresentada pelo Senhor Racib Panage Harb, protocolada sob o n° 147, em 04/02/2019, em desfavor do Vereador Pedro Alves de Lima. Câmara Municipal de Dourados, 10 de fevereiro de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente De acordo Vereadores: Bebeto Silas Zanata Braz Melo Cido Medeiros Carlito do Gás Cirilo Ramão Daniela Hall Elias Ishy Idenor Machado Jânio Miguel Juarez de Oliveira Madson Valente Mauricio Lemes Olavo Sul Pedro Pepa Junior Rodrigues Romualdo Ramim Sergio Nogueira CONVOCAÇÃO A Mesa Diretora da Câmara Municipal, através de seu Presidente, Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, de acordo com as normas regimentais, convoca os Senhores Vereadores para a Sessão Especial de Julgamento, a ser realizada no dia 12 de fevereiro (quarta-feira), às 13:00 (treze) horas, para Julgamento da denúncia apresentada pelo Senhor Racib Panage Harb, protocolada sob o n° 0148 em 04/02/2019, em desfavor do Vereador Cirilo Ramão Ruis Cardoso. Câmara Municipal de Dourados, 10 de fevereiro de 2020. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente De acordo Vereadores: Bebeto Silas Zanata Braz Melo Cido Medeiros Carlito do Gás Cirilo Ramão Daniela Hall Elias Ishy Idenor Machado Jânio Miguel Juarez de Oliveira Madson Valente Mauricio Lemes Olavo Sul Pedro Pepa Junior Rodrigues Romualdo Ramim Sergio Nogueira DENÚNCIA PG n.º 148, de 04/02/2019 Denunciante: Racib Panage Harb Denunciado: Cirilo Ramão Ruis Cardoso – Vereador de Dourados Presidente: Alberto Alves dos Santos (PR) Relator: Rodrigo Júnior de Morais Rodrigues (PR) Membro: Alcirio Zanata – Silas Zanata (CIDADANIA) Instituído pelo Ato nº. 005/2019, de 06/02/2019 Considerando a decisão proferida pelo Juízo da 6ª Vara Cível de Dourados, nos Autos n. 0807931-44.2019.8.12.0002, que em decisão de mérito, que manteve a validade do Ato n. 15, de 24 de junho de 2019, da Mesa Diretora, que anulou a Sessão de Julgamento deste Procedimento Processante, tornando sem efeito inclusive seus atos preliminares e de julgamento. Considerando também que dessa decisão de mérito o Denunciado não recorreu, portanto com ela concordou, ocorrendo o trânsito em julgado da citada decisão. Considerando ainda que dessa decisão de mérito, assim como de seu trânsito em julgado, a Câmara Municipal de Dourados tomou conhecimento mediante intimação efetuada pelo Juízo neste dia 10 de fevereiro de 2020 (documento em anexo). Outrossim, considerando que o procedimento encontra-se apto a seguimento, tendo a Comissão finalizado seus trabalhos, restando-nos cumprir os demais termos da legislação aplicável, e determinar que seja o feito submetido ao Plenário, em Sessão Especial de Julgamento, exclusivamente para essa finalidade. Assim, notifique-se imediatamente o Denunciado Cirilo Ramão Ruis Cardoso, quanto a decisão de rejeição da denúncia, cuja cópia do Relatório Final já foi-lhe encaminhada outrora, efetivando-se a sua notificação na pessoa de seu procurador jurídico constituído para o patrocínio de sua defesa nestes Autos. Igualmente determino que seja marcada data para Sessão Especial de Julgamento, no dia 12 de fevereiro de 2020, a partir das 13h, no Plenário da Casa de Leis, da qual, igualmente deverá ser o Denunciado notificado previamente, na pessoa de seu Patrono, para que este patrocine seus interesses em Plenário, garantindo-lhe o direito ao contraditório e a ampla defesa. Que seja solicitado à defesa do Denunciado, a fim de imprimir à Sessão de Julgamento agilidade, que indique as peças que pretende que sejam lidas em Plenário, isso visando indicar a ordem de Vereadores que farão a leitura das referidas peças. Que a Secretaria entre em contato com a Subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil, para que esta forneça contatos de advogados dativos, para eventualmente, caso ocorra ausência injustificada do Patrono do Denunciado, seja-lhe nomeado defensor para acompanhar a Sessão, isso como forma de garantir ao Denunciado ampla defesa. Por fim, promova a convocação dos Senhores e Senhoras Vereadores para a supracitada Sessão, alertando-os da imprescindibilidade de suas presenças, assim como promova a Secretaria todos os atos necessários para que a Sessão transcorra dentro das diretrizes regimentais. Registre-se. Cumpra-se. Dourados – MS, 10 de fevereiro de 2020. Alan Aquino Guedes de Mendonça Vereador (DEM) DENÚNCIA PG n.º 147, de 04/02/2019 Denunciante: Racib Panage Harb Denunciado: Pedro Alves de Lima – Vereador de Dourados Presidente: Carlito Heleno de Paula (PATRIOTA) Relator: Jânio Colman Miguel (PR) Membro: Olavo Henrique dos Santos (PATRIOTA) Instituído pelo Ato nº. 004/2019, de 06/02/2019 Considerando a decisão proferida pelo Juízo da 6ª Vara Cível de Dourados, nos Autos n. 0807931-44.2019.8.12.0002, que em decisão de mérito, que manteve a validade do Ato n. 15, de 24 de junho de 2019, da Mesa Diretora, que anulou a Sessão de Julgamento deste Procedimento Processante, tornando sem efeito inclusive seus atos preliminares e de julgamento. Considerando também que dessa decisão de mérito o Denunciado não recorreu, portanto com ela concordou, ocorrendo o trânsito em julgado da citada decisão. Considerando ainda que dessa decisão de mérito, assim como de seu trânsito em julgado, a Câmara Municipal de Dourados tomou conhecimento mediante intimação efetuada pelo Juízo neste dia 10 de fevereiro de 2020 (documento em anexo). Outrossim, considerando que o procedimento encontra-se apto a seguimento, tendo a Comissão finalizado seus trabalhos, restando-nos cumprir os demais termos da legislação aplicável, e determinar que seja o feito submetido ao Plenário, em Sessão Especial de Julgamento, exclusivamente para essa finalidade. Assim, notifique-se imediatamente o Denunciado Pedro Alves de Lima, quanto a decisão de rejeição da denúncia, cuja cópia do Relatório Final já foi-lhe encaminhada outrora, efetivando-se a sua notificação na pessoa de seu procurador jurídico constituído para o patrocínio de sua defesa nestes Autos. Igualmente determino que seja marcada data para Sessão Especial de Julgamento, no dia 12 de fevereiro de 2020, a partir das 8h, no Plenário da Casa de Leis, da qual, igualmente deverá ser o Denunciado notificado previamente, na pessoa de seu Patrono, para que este patrocine seus interesses em Plenário, garantindo-lhe o direito ao contraditório e a ampla defesa. Que seja solicitado à defesa do Denunciado, a fim de imprimir à Sessão de Julgamento agilidade, que indique as peças que pretende que sejam lidas em Plenário, isso visando indicar a ordem de Vereadores que farão a leitura das referidas peças. Que a Secretaria entre em contato com a Subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil, para que esta forneça contatos de advogados dativos, para eventualmente, caso ocorra ausência injustificada do Patrono do Denunciado, seja-lhe nomeado defensor para acompanhar a Sessão, isso como forma de garantir ao Denunciado ampla defesa. Por fim, promova a convocação dos Senhores e Senhoras Vereadores para a supracitada Sessão, alertando-os da imprescindibilidade de suas presenças, assim como promova a Secretaria todos os atos necessários para que a Sessão transcorra dentro das diretrizes regimentais. Registre-se. Cumpra-se. Dourados – MS, 10 de fevereiro de 2020. Alan Aquino Guedes de Mendonça Vereador (DEM) CONVOCAÇÃO / CMD EXTRATO DE PORTARIA / PREVID OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.105 16 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2020 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, concede AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia Matrícula Nome do Servidor Portaria Locação Dias Licença Inicial Dias Prorrogação 85831-1 ADRIANA MEDEIROS DE OLIVEIRA SEMED 1612 / 2019 14 30/10/2019 a 12/11/2019 114762230-4 ADRIANA VERA DE LIMA CRISTOFARI SEMED 1489 / 2019 24 20/10/2019 a 12/11/2019 66101-1 ADRIANO ANDERSON DE ANGELO SEMED 1491 / 2019 6 07/11/2019 a 12/11/2019 114763278-1 ALBINO JOAO ZANOLLA PROCON 1549 / 2019 17 27/10/2019 a 12/11/2019 81-1 ALDA BARBOSA DE RESENDE AGETRAN 1514 / 2019 13 31/10/2019 a 12/11/2019 114765741-1 ALESSANDRA OLIVEIRA DOS SANTOS SEMS 1598 / 2019 11 02/11/2019 a 12/11/2019 114761407-2 ALICE MORGANA FIORI GEBARA SEMED 1510 / 2019 23 21/10/2019 a 12/11/2019 114760733-1 ANA DA SILVA GOMES SEMED 1485 / 2019 12 01/11/2019 a 12/11/2019 114761641-2 ANA RITA BEZERRA DE OLIVEIRA SEMS 1552 / 2019 14 30/10/2019 a 12/11/2019 114761402-2 ANDREIA AMARAL NEVES SEMED 1545 / 2019 6 07/11/2019 a 12/11/2019 114761914-1 ANDREIA AMBROSIO SEMED 1614 / 2019 4 09/11/2019 a 12/11/2019 114772178-2 ANGELINA DE ALMEIDA SANTANA SEMED 1486 / 2019 12 01/11/2019 a 12/11/2019 153351-1 APARECIDA DOS SANTOS VIEIRA SEMED 1495 / 2019 8 05/11/2019 a 12/11/2019 47821-1 CARLA DA SILVA SILVEIRA GMD 1542 / 2019 18 26/10/2019 a 12/11/2019 147031-2 CELIA DE SOUZA RAMOS SEMED 1639 / 2019 12 01/11/2019 a 12/11/2019 68361-1 CLAUDIA DE OLIVEIRA LIMA SEMED 1506 / 2019 23 21/10/2019 a 12/11/2019 68361-3 CLAUDIA DE OLIVEIRA LIMA SEMED 1507 / 2019 23 21/10/2019 a 12/11/2019 73081-1 CLAUDIA MARINA DA FONSECA PERIGO SEMED 1564 / 2019 5 08/11/2019 a 12/11/2019 47781-1 CLEBER AUGUSTO SOARES JUNIOR GMD 1538 / 2019 21 23/10/2019 a 12/11/2019 114768397-6 CRISTIANE MELO DA SILVA CARDOSO SEMED 1556 / 2019 7 06/11/2019 a 12/11/2019 114764181-1 DANIELE ZANCO DA SILVA SEMS 1641 / 2019 7 06/11/2019 a 12/11/2019 151111-3 DEBORAH DE OLIVEIRA DA SILVA SEMS 1562 / 2019 8 23/10/2019 a 25/10/2019; 08/11/2019 a 12/11/2019 114761361-3 DEBORAH GOMES DA SILVA MOREIRA SEMS 1593 / 2019 14 30/10/2019 a 12/11/2019 153461-1 DORALICE RODRIGUES DE ANDRADE SEMED 1557 / 2019 2 11/11/2019 a 12/11/2019 147791-2 DULCINEIA PEREIRA BONETTI SEMED 1512 / 2019 33 11/10/2019 a 12/11/2019 114760133-1 EDEMILSON DEL PADRE DOS SANTOS SEMED 1622 / 2019 8 05/11/2019 a 12/11/2019 114765591-3 EDINEIA DA SILVA BRUZAROSCO SEMS 1560 / 2019 28 16/10/2019 a 12/11/2019 114760202-1 EDMIR DE SOUZA SEMAS 1558 / 2019 8 05/11/2019 a 12/11/2019 114761663-1 ELAINE SILVA PEREIRA SEMED 1543 / 2019 26 18/10/2019 a 12/11/2019 145391-2 ELIZABETE FERREIRA RAMOS SEMED 1645 / 2019 17 27/10/2019 a 12/11/2019 501665-4 ELIZANDRA LUZIA RODRIGUES DA SILVA VEZU SEMED 1528 / 2019 18 26/10/2019 a 12/11/2019 78651-1 ELVIRA ROSA DE SOUZA SEMED 1482 / 2019 23 21/10/2019 a 12/11/2019 290052-2 EUNICE IZIDORO DE SOUZA SEMED 1488 / 2019 28 16/10/2019 a 12/11/2019 114766040-5 FABIANA DE LOURDES PEREIRA SEMED 1484 / 2019 15 29/10/2019 a 12/11/2019 88341-1 FABIO GARCIA DA SILVA SEMED 1634 / 2019 1 12/11/2019 a 12/11/2019 114760663-1 FATIMA BELO DA SILVA ROCHA SEMED 1561 / 2019 16 28/10/2019 a 12/11/2019 82591-1 FERNANDA BRASERO SAMPAIO SEMS 1551 / 2019 14 30/10/2019 a 12/11/2019 71511-1 GEIZA DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS RIBEIRO SEMED 1585 / 2019 11 02/11/2019 a 12/11/2019 71511-3 GEIZA DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS RIBEIRO SEMED 1586 / 2019 11 02/11/2019 a 12/11/2019 114762037-1 GESSI DE SOUZA NEIVA DOS SANTOS SEMED 1578 / 2019 1 12/11/2019 a 12/11/2019 501166-2 IARA VENANCIO SEMS 1619 / 2019 5 08/11/2019 a 12/11/2019 114761441-1 IONE DA SILVA NASCIMENTO SEMED 1554 / 2019 7 06/11/2019 a 12/11/2019 48141-1 ISRAEL PAULO MOISES DE OLIVEIRA GMD 1592 / 2019 15 29/10/2019 a 12/11/2019 114770105-4 JANAINA GOMES KATSURAGI SEMED 1524 / 2019 15 29/10/2019 a 12/11/2019 2591-1 JANIA DORALICE DE SOUZA MACHADO SEMED 1626 / 2019 6 07/11/2019 a 12/11/2019 2641-1 JOSE ALBERTO THIRY SEMAIC 1515 / 2019 14 30/10/2019 a 12/11/2019 114772219-2 JULIANA DOS SANTOS SEMED 1496 / 2019 12 01/11/2019 a 12/11/2019 114762332-1 KARLA RAPHAELA MORAES DE MATOS SEMED 1494 / 2019 8 05/11/2019 a 12/11/2019 90407-1 KAYNARA FILOMENA ROSSI TORRES LOPES SEMS 1500 / 2019 23 21/10/2019 a 12/11/2019 114769275-2 KELLY CRISTINA DA SILVA ALVES GUABIRABA SEMED 1498 / 2019 6 07/11/2019 a 12/11/2019 114760361-1 LARYSSA SILVA LEMES SEMED 1529 / 2019 19 25/10/2019 a 12/11/2019 114764073-3 LAURECI RINCOS SEMED 1597 / 2019 9 04/11/2019 a 06/11/2019; 07/11/2019 a 12/11/2019 114764432-1 LEILA ARGUELHO DA SILVA MENEZES SEMED 1479 / 2019 14 30/10/2019 a 12/11/2019 114767016-1 LEILA OLIVEIRA DOS SANTOS SEMED 1594 / 2019 9 04/11/2019 a 12/11/2019 501761-1 LEILANE MATOS DE ALMEIDA ASSIS SEMED 1604 / 2019 2 11/11/2019 a 12/11/2019 81371-1 LENIZE SOUZA DE OLIVEIRA SEMAD 1595 / 2019 6 07/11/2019 a 12/11/2019 114772500-1 LETICIA LEITE LIMA RODRIGUES SEMED 1505 / 2019 7 06/11/2019 a 12/11/2019 114766072-1 LIDIA CARDOSO MILITAO SEMED 1590 / 2019 15 30/10/2019 a 13/11/2019 502042-3 LUCIANA CRISTHINA LEDESMA SEMS 1620 / 2019 10 03/11/2019 a 12/11/2019 114764109-2 LUCIANE DAINEZ SOZZI SEMS 1643 / 2019 7 06/11/2019 a 12/11/2019 150961-6 LUCIMAR ALVES VALENZUELA SEMED 1588 / 2019 14 30/10/2019 a 12/11/2019 500398-5 LUIZ EDUARDO GUIMARAES BARBOZA SEMAS 1492 / 2019 11 02/11/2019 a 12/11/2019 501656-4 LUZIA APARECIDA DOS SANTOS DUART SEMED 1511 / 2019 23 21/10/2019 a 12/11/2019 114761902-2 LUZIA DA SILVA NETO SEMED 1533 / 2019 7 06/11/2019 a 12/11/2019 501859-2 MADIRLEI PEREIRA PETELIN DE LIMA SEMED 1601 / 2019 5 08/11/2019 a 12/11/2019 501859-4 MADIRLEI PEREIRA PETELIN DE LIMA SEMED 1602 / 2019 5 08/11/2019 a 12/11/2019 501556-4 MARCIA AUGUSTA PEIXOTO SEMED 1615 / 2019 10 03/11/2019 a 12/11/2019 501556-6 MARCIA AUGUSTA PEIXOTO SEMED 1616 / 2019 10 03/11/2019 a 12/11/2019 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.105 17 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2020 ATAS - PREVID 22411-1 MARCOS DONIZETE LEITE SEMED 1640 / 2019 6 07/11/2019 a 12/11/2019 82811-1 MARGARETH PEREIRA MONTEIRO SEMED 1587 / 2019 15 29/10/2019 a 12/11/2019 150491-3 MARGARIDA MAXIMO SUYPENE SEMS 1553 / 2019 19 25/10/2019 a 12/11/2019 501718-1 MARIA APARECIDA BITENCOURT MARQUES SEMED 1575 / 2019 8 05/11/2019 a 12/11/2019 500999-4 MARIA APARECIDA PAES SEMS 1527 / 2019 16 28/10/2019 a 12/11/2019 79511-3 MARIA BENIGNA DE ARAUJO SEMED 1571 / 2019 11 02/11/2019 a 12/11/2019 502078-5 MARIA DO CARMO MOREIRA DE SOUZA SEMED 1621 / 2019 6 07/11/2019 a 12/11/2019 85871-1 MARIA LUCIA RUBIO VIEIRA SEMED 1574 / 2019 15 29/10/2019 a 12/11/2019 32851-1 MARIA LURDES SOUZA DUTRA SEMED 1520 / 2019 12 01/11/2019 a 12/11/2019 131201-1 MARINALVA PEREIRA SEMED 1521 / 2019 8 05/11/2019 a 12/11/2019 78051-3 MARISTELA MARTINS MACHADO SEMED 1536 / 2019 5 08/11/2019 a 12/11/2019 129911-3 MARTA DA SILVA SANTOS LEAL SEMS 1582 / 2019 17 27/10/2019 a 12/11/2019 114764048-3 MARTA SOUZA SILVA TORRES SEMED 1613 / 2019 10 03/11/2019 a 12/11/2019 114762342-1 NANASHARA DE SA GONCALVES SEMED 1480 / 2019 12 01/11/2019 a 12/11/2019 114764448-1 NELY ALMEIDA DE MATTOS SEMS 1513 / 2019 13 31/10/2019 a 12/11/2019 114760628-1 NILMA BERNARDO DE OLIVEIRA SILVA SEMED 1555 / 2019 21 23/10/2019 a 12/11/2019 43711-1 NILSON ARAUJO FIGUEREDO GMD 1570 / 2019 18 26/10/2019 a 12/11/2019 15011-1 ODAIR DE CASSIO AGETRAN 1544 / 2019 23 21/10/2019 a 12/11/2019 15081-1 OSNI JOAO SANTOS PGM 1642 / 2019 5 08/11/2019 a 12/11/2019 114770186-4 PAMELLA GOMES DE OLIVEIRA SEMED 1568 / 2019 7 06/11/2019 a 12/11/2019 114763346-1 PATRICIA CAMARGO FARIAS OKADA SEMS 1532 / 2019 8 05/11/2019 a 12/11/2019 114764455-1 PATRICIA FERREIRA DE SOUSA SEMS 1591 / 2019 14 30/10/2019 a 12/11/2019 148631-2 RAMONA VICENTA RAMOS BARBOSA SEMED 1534 / 2019 5 08/11/2019 a 12/11/2019 8412 RENATA DE AMORIM BOTELHO CMD 1525 / 2019 8 05/11/2019 a 12/11/2019 114764104-1 RONALDO FERREIRA GOMES SEMED 1526 / 2019 27 17/10/2019 a 12/11/2019 63091-2 ROSANA CAROLINA FRANCHI SEMED 1611 / 2019 12 01/11/2019 a 12/11/2019 501373-4 ROSANGELA ABREU DIAS SEMED 1487 / 2019 26 18/10/2019 a 12/11/2019 33691-1 ROSANGELA GONCALVES CESAR SEMED 1566 / 2019 1 12/11/2019 a 12/11/2019 114761462-2 ROSANGELA PEREIRA DA SILVA MOREIRA SEMED 1499 / 2019 33 11/10/2019 a 12/11/2019 114762584-1 SANDRA CESCHIN FIORAVANTI SEMS 1637 / 2019 15 29/10/2019 a 12/11/2019 42781-1 SILVANA LUCIA BARBOSA SANTANA SEMED 1501 / 2019 23 21/10/2019 a 12/11/2019 114760625-1 SILVIA MARA DOS SANTOS SEMED 1502 / 2019 8 05/11/2019 a 12/11/2019 151041-3 SILVIA REGINA DO NASCIMENTO SALGUEIRO SEMS 1638 / 2019 9 04/11/2019 a 12/11/2019 500755-1 SILVIO DA SILVA DIAS SEMFAZ 1530 / 2019 21 23/10/2019 a 12/11/2019 72631-1 SIMONE ISABEL SAES QUILES SEMED 1483 / 2019 13 31/10/2019 a 12/11/2019 43311-1 SIMONE LISBOA MARQUES SANTOS SEMED 1572 / 2019 16 28/10/2019 a 12/11/2019 80941-3 SIMONE LISBOA MARQUES SANTOS SEMED 1573 / 2019 16 28/10/2019 a 12/11/2019 114761656-4 SUELI AZAMBUJA MARTINS SEMS 1581 / 2019 15 29/10/2019 a 12/11/2019 114765306-3 SUELLEN PEREIRA CORDEIRO SEMED 1583 / 2019 13 31/10/2019 a 12/11/2019 114765306-5 SUELLEN PEREIRA CORDEIRO SEMED 1584 / 2019 13 31/10/2019 a 12/11/2019 114766145-1 TAITA ARAUJO MARTINS RODRIGUES SEMED 1617 / 2019 14 30/10/2019 a 12/11/2019 114766145-5 TAITA ARAUJO MARTINS RODRIGUES SEMED 1618 / 2019 14 30/10/2019 a 12/11/2019 114772461-1 TAMIRES MARQUES DO AMARAL GMD 1589 / 2019 15 29/10/2019 a 12/11/2019 114762056-1 TANIA MARIA VIEIRA AMORIM BARRIOS SEMED 1537 / 2019 9 04/11/2019 a 12/11/2019 80221-1 TELMA MARTINS SIQUEIRA SEMED 1539 / 2019 22 22/10/2019 a 12/11/2019 80221-2 TELMA MARTINS SIQUEIRA SEMED 1540 / 2019 22 22/10/2019 a 12/11/2019 114760566-6 THALITA DA SILVA GOMES FELINI SEMED 1504 / 2019 8 05/11/2019 a 12/11/2019 86111-2 VERA LUCIA DOURADO DE PAULA SEMED 1644 / 2019 10 03/11/2019 a 12/11/2019 44231-1 WAYNE CESAR RUIZ GMD 1490 / 2019 22 22/10/2019 a 12/11/2019 87871-1 ZEDIR INOCENCIO BORGES GARGANTINI SEMS 1577 / 2019 7 06/11/2019 a 12/11/2019 ATA DA REUNIÃO DE ELEIÇÃO 26 DE JUNHO DE 2019 Aos dias vinte e seis do mês de junho de dois mil e dezenove às oito e meia da manhã, iniciou-se na Casa dos Conselhos a reunião de eleição para a escolha de novos conselheiros para o Conselho Municipal da Juventude de Dourados para o mandato 2019-2021. A reunião foi convocada e conduzida conforme as determinações do Regimento Interno do CMJ. Diante do impedimento declarado pelo atual presidente da Mesa Diretoria em coordena-la por demonstrar interesse em se candidatar a mais um mandato no CMJ, quem a coordenou foi a 1ª Secretaria do CMJ, Thaise Barbosa. Após uma abertura sobre os trabalhos do CMJ e sobre suas funções, também foram tiradas dúvidas dos jovens ali presentes a respeito do Conselho. Então, se passou a coleta de interesse dos presentes em se candidatarem para as vagas no CMJ. Manifestaram interesse: Andressa de Souza Valente, representando o Movimento Estudantil Secundarista pela Escola Tancredo Neves; Naiara Fonteles, representando entidades religiosas pelo Candonblé; Vinícius Mena Barreto, representando movimentos culturais pelo Slam Literatura Marginal; Franklin Schmalz que segue sendo indicado e representando o Movimento Estudantil Universitário pelo DCE da UFGD. Não houveram mais candidatos/as e como também não havia disputa pelas vagas em questão a votação foi aberta, tendo sido cada nome/candidato aprovado pelos presentes por unanimidade. Após a votação, foram apresentados Eduardo Martin da Silva que segue representando o executivo municipal pela Secretaria de Políticas Públicas da Juventude e Christiana Aguilar Vieira que segue representando o poder legislativo municipal. Após isso, foi conferida posse a todos/as os/as novos/as conselheiros/as e se passou à eleição da Mesa Diretora do CMJ para o mandato que se inicia. Para o cargo de Presidente, apenas Franklin Schmalz se dispõe e se candidata, ele é eleito por unanimidade dos/as presentes. Para Vice-presidente apenas Eduardo Martin da Silva se candidata e ele é eleito por unanimidade dos/as presentes. Para 1ª Secretaria da Mesa, não houveram candidaturas e o cargo segue em vacância. Para 2ª Secretaria da Mesa apenas Naira Fonteles se candidata e é eleita por unanimidade dos/as presentes. O novo mandato do CMJ se inicia a partir deste ano e deverá ser marcada a posse oficial dos/as conselheiros/as junto ao gabinete da Prefeitura Municipal de Dourados. Serão encaminhados ofícios para entidades no sentido de suprir as vacâncias que ainda temos no conselho e fica um indicativo de realizar a primeira reunião do mandato no mês de agosto. Sem mais nada a tratar e nem a relatar, Eu Thaise Barbosa lavro esta ata que será encaminhada para publicação. Estavam presentes na reunião: Thaise Barbosa, Christiana Aguilar, Franklin Schmalz, Ramiro Palicer de Lima, Andressa de Souza Valente, Marcos Henrique, Naiara Fonteles, Nathalia Correia, Eduardo Martin e Vinícius Mena Barreto. ATA Nº 001 - REUNIÃO ORDINÁRIA 25 DE OUTUBRO DE 2019 Aos dias vinte e cinco do mês de outubro de dois mil e dezenove às doze horas da manhã, em reunião ordinária, reuniu-se na Praça da Juventude, o Plenário do Conselho Municipal da Juventude – CMJ 2019/2021. Verificação de quórum: constata-se que atualmente há nove vagas de conselheiros ocupadas, sendo que o quórum para deliberações segundo o Regimento Interno é de cinquenta por cento mais um, ou seja, cinco conselheiros, desta forma há quórum. Indicamos a discussão da pauta: 1. Expediente: é sugerido a inclusão de duas pautas: a formulação da proposta de orçamento para o Fundo Municipal da Juventude para 2020 e a Composição da Mesa Diretora do CMJ, por consenso os pontos são adicionados na pauta. 2. Aprovação de atas de reuniões anteriores: É aprovada a Ata da Reunião de Eleição do CMJ ocorrida no dia 26 de junho de 2019 e também é aprovada a Ata da Reunião Ordinária do dia 12 de agosto de 2019. Ambas serão encaminhadas para publicação. 3. Informes: O Presidente informa sobre atividades em que compareceu representando o Conselho, a primeira foi uma Palestra sobre Conselho Tutelar ocorrida na Câmara Municipal de Durados no dia 02/10/2019, o Presidente fez fala no evento destacando a importância do Conselho Tutelar e também registrando preocupação e repúdio com a ação da Prefeitura Municipal de cancelar oficinas culturais ministradas para adolescentes e jovens assim como registrou preocupação ATAS - CMJ DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.105 18 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2020 e pediu providências em relação ao não fornecimento de transporte para estudantes universitários indígenas em Dourados e que os mesmos estiveram protestado na BR 156 durante mais de dois para serem ouvidos pela administração municipal, a segunda atividade foi o comparecimento a uma Reunião com Presidente da Comissão de Juventude da Câmara Municipal de Dourados, Vereador Sérgio Nogueira no dia 02/10/2019 em que também esteve presente a Conselheira Élvia Heloisa e o Conselheiro Samuel, dentre os temas tratados estiveram a própria Comissão da Juventude, assim como o Dia Municipal da Juventude (ultimo domingo de outubro) e o funcionamento do Conselho, a terceira atividade foi a presença no dia 23 de outubro de 2019 numa atividade do estágio supervisionado do curso de Psicologia da UFGD onde o presidente conversou com os estudantes e o Professor Conrado Neves sobre políticas públicas para a juventude; O Conselheiro Eduardo informa que os professores oficineiros continuam atuando como voluntários na Praça da Juventude, mesmo de pois do corte feito pela administração, Eduardo também informa sobre um contato que fez com a Subsecretaria de Juventude do Estado e a possibilidade de parcerias para realizar ações em Dourados. 4. Composição da Mesa Diretora: Há a vacância no cargo da Primeira Secretaria do CMJ, abre-se para inscrições de candidaturas, a Conselheira Elvia Heloísa manifesta interesse, não houveram outros interessados e a Conselheira Élvia Heloísa foi aprovada como Primeira Secretaria da Mesa Diretora por unanimidade.5. Indicação de representantes para o COMAD: O Presidente destaca sua impossibilidade em cumprir com a representação do CMJ no Conselho Municipal Sobre Drogas e pergunta se outros conselheiros esteiam disponíveis para serem indicados, ninguém se dispõe e fica encaminhado que informaremos ao COMAD que o CMJ indicará seus representantes no momento em que tive melhor estruturado e que forem preenchidas as vacâncias no Conselho. 6. Plano de orçamento para o Fundo da Juventude para 2020: O presidente apresenta que a proposta de orçamento foi elaborada entre julho e setembro, finalizada e enviada para a tesouraria da SEMAS e prevê uma execução orçamentaria do Fundo para a realização de algumas atividades, mas que será necessário que o CMJ receba formação sobre arrecadação de recursos; 7. Apresentação e aprovação da identidade visual do CMJ: O presidente apresentou uma proposta de nova identidade visual para o Conselho que recebeu a aprovação dos e das presentes. 8. Composição das Comissões Permanentes do CMJ: O presidente informou da necessidade de serem compostas as Comissões Permanentes do Conselho, apresentando-as para os presentes que escolheram em que comissão querem estar e aqueles conselheiros ausentes serão indicados para Comissões pela Mesa Diretora, sendo assim, a composição das comissão é a que segue: Comissão de Assuntos Jurídicos: Élvia Heloísa Meurer Fernandes e Leonardo Pires Bonatto (indicado pela Mesa); Comissão de Assuntos Financeiros: Eduardo Martin da Silva e Christiana Aguilar Vieira (indicada pela Mesa); Comissão de Políticas Públicas: Vinícius Mena Barreto, Samuel Simões e Naiara Fonteles (indicada pela Mesa); Comissão de Comunicação Social: Ana Elisa Rodrigues (suplente), Andressa de Souza Valente e Franklin Schmalz. 9. Planejamento de atividades: O Conselheiro Vinicius sugere realizarmos uma atividade de formação sobre políticas públicas de juventude, função e atuação do conselho, entre outros temas. O Conselheiro Eduardo fala sobre a possibilidade de realização de atividades para o ano que vem tendo em vista ações que já foram realizadas pela Coordenadoria de Políticas Públicas para a Juventude. A Conselheira Elvia Heloísa dispões a possibilidade de parceria com a Projeto Jenipapo que trata de educação e direitos humanos em aldeias indígenas de Dourados. O Conselheiro Samuel traz a proposta de realização de uma Audiência Pública com tema voltado para a juventude. Diante de muitas contribuições se encaminham as seguintes atividades e responsáveis: Atividade de Formação do CMJ – Políticas Públicas, comissões e etc. (dias 22 e 23 de novembro, com horários e locais a serem confirmados, responsáveis: Vinícius, Franklin e Elvia Heloísa. Para o mês de dezembro fica proposto realizar uma reunião de planejamento para o próximo ano.10. Assuntos Gerais: não houve. A reunião é eEncerrada às 13:20h. Sem mais nada a tratar e nem a relatar, Eu Franklin Schmalz lavro esta ata, que será apreciada no Plenário da próxima reunião, aprovada e encaminhada para publicação. Estavam presentes na reunião os conselheiros e conselheiras: Franklin Schmalz e Ana Elisa Rola Rodrigues (suplente), Vinicius (titular), Valentin (visitante), Andressa (titular), Eduardo (titular), Samuel (titular). ATA Nº - REUNIÃO ORDINÁRIA 10 DE FEVEREIRO DE 2020 Aos dias dez do mês de fevereiro de dois mil e vinte, às 08h30 da manhã, reuniu se na Casa dos Conselhos o Plenário do Conselho Municipal da Juventude – CMJ empossados para o biênio 2019/2021. Estavam presentes na reunião os conselheiros e conselheiras: Naiara Fonteles (titular), Christiana Aguilar (titular), Élvia Heloísa (titular), Franklin Schmalz (titular), Eduardo Martin (titular) e Roziele Morales, representantes a juventude indígena. Verificação de quórum: constata-se que atualmente há oito vagas de conselheiros ocupadas, sendo que o quórum para deliberações segundo o Regimento Interno é de cinquenta por cento mais um, ou seja, cinco conselheiros, desta forma há quórum e esta reunião se dá em caráter deliberativo. O presidente inicia a discussão da pauta: 1. Expediente: É incluída na pauta a apresentação da jovem Roziele Morales como representantes dos jovens indígenas, Roziele demonstra interesse em participar do Conselho e iremos receber sua indicação formal na próxima reunião. Fica formalizada nessa ata a saída de Vinícius Mena do Conselho Municipal da Juventude, por conta de ter mudado de cidade. 2. Aprovação de atas de reuniões anteriores: Ata da reunião da 25 de outubro: aprovada. 3. Informes: O presidente está participando do Fórum Áreas Verdes e Qualidade de Vida, assim como da Comissão Permanente de Transporte da cidade de Dourados, espaços da sociedade civil para debater esses temas na cidade e deve informar quando houverem outras atividades. 4. Comissões Permanentes do CMJ: apenas foi repassada a composição atual e o presidente tirou dúvidas sobre as funções. Roziele R. Moreles demonstra interesse na Comissão de Políticas Públicas. 5. Resposta à não execução das despesas estimadas no orçamento 2019 do Fundo Municipal da Juventude: Presidente apresenta o ofício enviado pela SEMAS e apresenta a justificativa que é aprovada pelos presentes e cópia estará anexa a esta ata. 6. Parecer sobre a prestação de contas do Fundo Municipal da Juventude/2019: É apresentada a prestação de contas do FundoMunicipal da Juventude elaborada pela SEMAS e encaminhada por esta secretaria em 09/01/2020. A prestação de contas apresenta que em agosto de 2019 houve uma dotação orçamentária por parte da Prefeitura Municipal de R$ 500,00. Registra-se pelos conselheiros que não houve nenhuma comunicação a respeito dessa dotação no ano de 2019 (agosto a dezembro). A prestação de contas é analisada e aprovada por unanimidade pelos Conselheiros e Conselheiras na forma das resoluções 001/2020 e 002/2020, anexas a esta ata. 7. Planejamento de atividades: Os/as conselheiros (Franklin, Eduardo, Heloísa e Nayara) apresentam a pauta de batidas em movimentos de Hip Hop e Slam na cidade. Roziele apresenta o movimento cultural que existe no meio indígena, o Bro’s MCs, que pode ser incluído nessa iniciativa. É reforçada a necessidade de contato e diálogo com esses movimentos, inclusive trazer jovens para representar os movimentos no CMJ. Encaminhamos discutir com os movimentos de Slam e Hip Hop e realizar uma atividade conjunta com o COMAFRO sobre a temática. Outra pauta apresentada para as atividades é o reagendamento das atividades de formação previstas para novembro/2019, assim as atividades ficam marcadas para os dias 06 e 07 de março, a serem convidados agentes públicos da área das políticas públicas para a juventude (Comissão de Juventude da Câmara, Coordenadoria de Políticas Pública, SEMAS). Ficam para a próxima reunião as sugestões de realização de Conferencia Municipal da Juventude e Festival da Juventude. 8. Assuntos Gerais: serão encaminhados ofícios para entidades para suprir as vagas ociosas. Sem mais nada a tratar e nem a relatar, Eu Franklin Schmalz lavro esta ata, que será apreciada no Plenário da próxima reunião, aprovada e encaminhada para publicação. ATAS - CMJ CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO ORDINÁRIA 10 DE FEVEREIRO DE 2020 A Mesa Diretora do CMJ de Dourados Convoca aos conselheiros e conselheiras para reunião ordinária do Plenário do Conselho a ser realizada no dia 10 de fevereiro de 2020, às 08:30 horas, na Casa dos Conselhos e com a seguinte pauta: 1. Expediente; 2. Aprovação de atas de reuniões anteriores; 3. Informes; 4. Comissões Permanentes do CMJ; 5. Resposta à não execução das despesas estimadas no orçamento 2019 do Fundo Municipal da Juventude; 6. Parecer sobre a prestação de contas do Fundo Municipal da Juventude/2019. 7. Planejamento de atividades; 8. Assuntos Gerais. A reunião é aberta para toda a sociedade. Atenciosamente, Dourados – MS, 05 de fevereiro de 2019. Ofício 02/2020 À SEMAS/Financeiro Assunto: Resposta ao ofício nº 21/2020 SEMAS/Financeiro Diante da solicitação feita pelo ofício nº 21/2020 do setor Financeiro da SEMAS, encaminho abaixo justificativa para a não realização de despesas conforme previsão orçamentária para o ano de 2019 advindas do PPA 2018-2021): 1. No ano de 2019 o Conselho da Juventude passou por processo eleitoral e, portanto, troca de mandato de conselheiros, sendo que apenas 2 membros continuaram na gestão atual. Além disso, todas as vagas de conselheiros não foram preenchidas por falta de interesse em entidades e organizações de indicar representantes. 2. O número de conselheiros se mostrou insuficiente para a quantidade de trabalho a ser realizado e tarefas a serem desempenhadas, tendo havido a priorização diante das possibilidades e condições dos membros. 3. Diante do contexto, foi inviável a execução de qualquer ação de captação e utilização dos recursos previstos para o ano de 2019. A pesar do contexto relatado, para o ano de 2020 há a previsão de execução orçamentário, visto, inclusive a constatação de que o Fundo recebeu recentemente dotação orçamentária advinda do Município através da Prefeitura Municipal. Atenciosamente, Franklin Schmalz - Presidente do CMJ Dourados – MS, 05 de fevereiro de 2019. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL AGROPAMPA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação nº 40.163/2014, para atividade de Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos de solo e serviço de banho e tosa – Pet Shop, localizada na Rua Pedro Celestino, nº 465 – Jardim Climax, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GYORFI E GYORFI LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada LS, para atividade de reparação e manutenção de equipamento de comunicação, localizado na Rua Monte Alegre, nº 5671 - Bairro Jardim Guanabara, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JAIME DAVID DOMINGUES, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Médico Clínico, localizada na Av. Hayel Bom Faker, n° 3060, sala 01 - Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LCSA – MOTORES ELETRICOS EIRELI- ME ( Eletroserv Motores ) , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Previa , instalação e Operação , para atividade de Manutenção e reparação de geradores , transformadores e motores elétricos , localizada na Rua Silvana Espindola , n° 3735 , Bairro: Parque dos Jequitibás , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VÁLERIA GAZANELLI GIOVENAZZIO BUBA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação Licença Simplificada (RLS), para as atividades de Consultório Odontológico, localizado na Rua João Vicente Ferreira, n. 2185 – Vila Planalto, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO/SEMED n.017 de 06 de Fevereiro de 2020. “Dispõe sobre Remoção Ex-officio para fins de regularização da vida funcional – (Excedente) de Servidor do Grupo de Apoio a Gestão Educacional, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município, e considerando o que dispõe o art. 28 §3º inciso II da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Remover a pedido a Servidora Pública Municipal do Grupo de Apoio a Gestão Educacional, Sueli Pires Rodrigues Ferreira, matrícula n. 114.765.227-1, cargo Auxiliar de Apoio Educacional, função Aux. De Merendeira, da E.M. Pref. Ruy Gomes para o Ceim José Marques da Silva, a partir de 10/02/2020. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Fica determinado às Unidades de Ensino que façam as devidas observações na Folha de Frequência do mês de Fevereiro/2020 a respeito do que dispõe a presente Resolução. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 06 de Fevereiro de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação EDITAIS REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EDITAL Nº 09/9020/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 86 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019 – PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 90/2019/SEMED de 19 de Novembro de 2019 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2020, a comparecerem no dia 06 de Fevereiro de 2020, impreterivelmente às 8h30, para apresentação de documentos, atribuição de aulas e formação de cadastro de reserva, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único desse Edital. 1.1 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. ANO XXII / Nº 5.104 - SUPLEMENTAR DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2020 - 04 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Claudomiro Gaiofato 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Adriana Benicio Toneloto Galvão 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.104 - SUPLEMENTAR 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2020 2. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. 2.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição, observando que serão considerados somente títulos de cursos, capacitações e formações expedidos por Universidades, Faculdades, Secretarias Municipais de Educação (escolas e ceim´s) e Secretarias Estaduais de Educação (escolas e ceim’s). 3. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 4. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simplificado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 5. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 5.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 6. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Coronel Ponciano, s/n, Parque dos Jequitibás (Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz), CEP 79.840-380, Dourados/MS. Dourados, 04 de fevereiro de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação EDITAL Nº 10/2020/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. EDITAIS ANEXO ÚNICO DISCIPLINA: ANOS INICIAIS SITUAÇÃO: CANDIDATOS EFETIVOS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 164º MARIA ELENA MARTINS 165º EMILIA MARIA SILVA 166º FLORINICE DA SILVA CARVALHO 167º EDENIR DIAS DE OLIVEIRA NARCISO 168º PATRICIA RIBEIRO 169º PATRICIA LEITE LOUVEIRA 170º PETRÔNIA DIAS ESTULANO 171º ELISA DILETA ROMANN 172º OLIANE SOUZA MAGALHÃES 173º ELIZABETE FERREIRA PEREIRA MOREIRA 174º ANGELITA DA CRUZ ESPINOLA 175º MANUELLE DE SOUSA LIMA 176º GEISE MARCONDES DE ALMEIDA 177º RENATA DA SILVA SOUZA 178º DURCELINA COELHO SANTANA 179º DANIELI LIBORIO DE ALENCAR 180º JÉSSICA DA SILVA PEREIRA 181º JULIANA LIMA SILVA CORBALAN 182º ELBER PEREIRA GOMES 183º ANNY EVELLYN FERNANDES DOS SANTOS 184º DENISE PAVÃ VIEGAS 185º KATIUSCIA PILE DANTAS 186º GISLAINE TOMM GARCIA 187º SELMA REGINA LINS DO NASCIMENTO 188º MARCELA CATELA PEREIRA DA SILVA 189º IVONETE FERREIRA DA SILVA 190º ALESSANDRA APARECIDA GABRIEL CEGATI DISCIPLINA: ARTE SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO-EFETIVOS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 56º SUIANE FERREIRA LAVANHOLI DO MAR LIMA 57º RAQUEL DUARTE DA SILVA 58º CALISE MARIANE DA SILVA OLIVEIRA 59º JAQUELINE DA CRUZ OLIVEIRA E SOUZA 60º GUSTAVO CARNEIRO GONÇALEZ 61º VITÓRIA MARIA BARBOSA 62º LUCILEA FERNANDES MENDES DISCIPLINA: ARTE SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO-EFETIVOS PESSOA COM DEFICIENCIA - AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 3º ALISSON PERES PESSOA DISCIPLINA: EDUCAÇÃO INFANTIL SITUAÇÃO: CANDIDATOS FETIVOS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 128º JIVANI DA SILVA MUNIN FERREIRA 129º RAMONA LESCANO LIMA 130º ANDREIA VIVIANI GOMEZ 131º ADRIANA CAMARGO SILVA 132º ZILDA CRISTINA RODRIGUES DE SOUZA 133º RIZONEIRE SANTANA SCHULTZ RIBEIRO 134º ERACILDA DE SOUZA SILVA 135º NEIDE AUGUSTO PEREIRA 136º DEBORA CLAUDIA DINIZ 137º DANIELLE DE SOUZA KLEIN PEREIRA 138º TÂNIA PAULA LIMA E SILVA 139º ANDREIA CANTALIXTO DE MELO 140º JULIANA TEIXEIRA ALVES 141º SIMONE APARECIDA DA SILVA 142º SIRLEI PEREIRA SANTANA 143º SIRLENE POLONI 144º CRISTIANE MELO DA SILVA CARDOSO 145º DARLENE DUARTE CHAVES DISCIPLINA: LÍNGUA INGLESA SITUAÇÃO: CANDIDATOS FETIVOS PESSOA COM DEFICIENCIA - AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 1º ROSEMEIRE LOPES DISCIPLINA: LÍNGUA INGLESA SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO-EFETIVOS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 16º FERNANDA MOREIRA BENTO 17º VALKIRIA GUTIERRES DOS SANTOS 18º MÁRCIA FERREIRA LACERDA 19º EDILSON BELARMINO CHAGAS 20º BÁRBARA SILVA ZANDONÁ DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.104 - SUPLEMENTAR 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2020 R E S O L V E: 1. Convocar os candidatos aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos, interessados em ministrar aulas através de CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO no ano letivo de 2019, a comparecer no dia 11 de Fevereiro de 2020, impreterivelmente às 8h30, para atribuição de aulas, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único deste Edital. 1.1 A ordem de chamada e contratação seguirá a ordem de classificação dos candidatos aprovados em concurso público que ainda não foram empossados, homologados conforme Editais: • Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016; • Edital PMD/FAPEMS 008/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.353, edição suplementar de 21/12/2016; • Edital PMD/FAPEMS 008/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.355, suplementar de 21/12/2016; 1.2 As vagas para contratação de que trata esse edital dizem respeito às vagas remanescentes de concurso e as decorrentes de licenças legais, conforme o disposto no art. 59, § 5º, da Lei Complementar nº 118/2007. 1.3 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 2. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 3. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Concurso Público, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua contratação, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 4. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 4.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 4.2 Não será permitida troca na lotação após a atribuição de aulas temporárias. 5. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Coronel Ponciano, s/n, Parque dos Jequitibás (Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz), CEP 79.840-380, Dourados/MS. Dourados, 10 de Fevereiro de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação EDITAIS ANEXO ÚNICO DISCIPLINA: ANOS INICIAIS SITUAÇÃO: CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA ASSUMIR CONTRATO TEMPORÁRIO AREA URBANA Ordem de Escolha Ordem de Classificação Candidato 56º 376º EUNICE APARECIDA MELLO SILVA 57º 377º EVANGELA SOARES LIBÓRIO RODRIGUES 58º 378º ANA ANTONIA AREVALOS 59º 379º EVELIZE PAULINO BATISTA 60º 380º JANAINA DA SILVA SOUZA 61º 381º DÉBORA DA SILVA PEREIRA RAGONI 62º 382º ALZENI DE ARAUJO SILVA BUENO 63º 383º JOICE ORTIZ BORTOLON 64º 384º ROSANA COSTA DE SOUZA ROLIM 65º 385º JANAINE DOS REIS LARA PONCE MOURA 66º 386º ROZIMEIRE DE JESUS FERRAZ 67º 387º KELLI CAMPOS DA SILVA 68º 388º SUELI APARECIDA DE PAULA 69º 389º SANDRA MARIA DE BORTOLI VENDRAMINI 70º 390º MILCA GANDINE 71º 391º EDSON FERREIRA DE MATOS 72º 392º MARIEZA TIBURTINO FERRAZ MARTINS 73º 393º WELITON PERES DA SILVA 74º 394º WANDERLEY PRESTES DOS SANTOS 75º 395º MARIA LUCIA GOMES 76º 396º REGIANE DE SANTANA VIEIRA 77º 397º ELCIO VERMIEIRO GONÇALVES 78º 398º MARLENE MOREIRA DIAS 79º 399º SILVIA BUQUE TRINDADE DA SILVA 80º 400º BRUNA BOBADILHA MACIEL 81º 401º ELAINE GONÇALVES RIBEIRO CAVALCANTE 82º 402º SUELI APARECIDA CARDOSO AGUAYO 83º 403º ZUNIRA BELO DA SILVA 84º 404º DANIELLY CHIARE 85º 405º SIRLENE CAROLINA DA SILVA NONATO 86º 406º DAIANE NASCIMENTO ROBERTO 87º 407º LUCIMAR ABADIA ROSA 88º 408º ROSANA BORTOLANZA INSABRALD 89º 409º IRENICE CONCEIÇAO BOBADILHA FARINHA 90º 410º JAQUELINE SACHS MILAN DISCIPLINA: CIÊNCIAS SITUAÇÃO: CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA ASSUMIR CONTRATO TEMPORÁRIO AREA URBANA Ordem de Escolha Ordem de Classificação Candidato 6º 15º GRAZZIELA DE ALBUQUERQUE BERTHE 7º 16º JOÃO GABRIEL MACENA DOS SANTOS 8º 17º ANTONIO MENDONÇA DOS SANTOS 9º 18º DANIELY APARECIDA SOTOLANI NASCIMENTO 10º 19º DHEMESFLIVER DE RAMOS 11º 20º RODRIGO BERNARDES LIMA 12º 21º PAULO SAUDA NETO 13º 22º FABIANA RODRIGUES NUNES DISCIPLINA: EDUCAÇÃO FÍSICA SITUAÇÃO: CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA ASSUMIR CONTRATO TEMPORÁRIO AREA URBANA Ordem de Escolha Ordem de Classificação Candidato 39º 70º HELOISA MOREIRA KRUGER 40º 71º FLÁVIA DE OLIVEIRA PARENTE 41º 72º TANIA INSAURALDE SANABRIA 42º 73º BRUNA IGNÊS RANZI DOS SANTOS 43º 74º ELISABETE VARGAS DE SOUZA 44º 75º TATIANE SOUZA DE OLIVEIRA 45º 76º SANDRA ELIZA MEREY 46º 77º ALINE PEREIRA DA SILVA 47º 78º JUNIOR GOMES CAMILO 48º 79º ANA LUCIA GOMES 49º 80º ARIELLA THEODORO MARTINS PRATA 50º 81º HELITON MATOS ALVES 51º 82º ROBISPER ALVES DA SILVA 52º 83º FERNANDA SEBASTIANA AZEVEDO 53º 84º EDSON FERREIRA LOPES 54º 85º WÂNIO CÉSAR LUNA 55º 86º CLAUDETE CAMPOS DE SOUZA 56º 87º KAIO DA SILVA BARCELOS 57º 88º MIRENI BETINA DOS SANTOS MORAES DISCIPLINA: EDUCAÇÃO INFANTIL SITUAÇÃO: CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA ASSUMIR CONTRATO TEMPORÁRIO AREA URBANA Ordem de Escolha Ordem de Classificação Candidato 24º 482º VALRÉRIA CASTILHO DEANDRADE 25º 483º LUCIELMA TELES MARTINS RODRIGUES 26º 484º BIANKA LEITE 27º 485º SIRLENE PEREIRA DA SILVA PERCIGILI 28º 486º ELISANGELA CAVALCANTE DE MATOS PIRES 29º 487º CLADIR MIRANDA DA ROSA 30º 488º LILLIAN FERRAZ CAETANO 31º 489º PATRICIA ORTEGA SANCHES TOLENTINO 32º 490º ISABELA DOS SANTOS CARDOSO 33º 491º SIMONE PEREIRA DA SILVA 34º 492º MARIA DE LURDES CHAVES DE FRANÇA 35º 493º ELISANGELA DOS SANTOS CARVALHO 36º 494º MARIA CELMA PEREIRA DE BRITO MARQUES 37º 495º MIRIA ROSA SILVA SALOMAO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXII - Nº 5.104 - SUPLEMENTAR 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2020 EDITAL Nº 11/9020/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 86 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019 – PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Publicar para efeitos de regularização, conforme o Anexo Único do presente Edital, os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado 2020, interessados em ministrar aulas, em caráter temporário, a atribuição de aulas conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, com efeito retroativo ao dia 10 de Fevereiro do ano corrente, onde foram seguidas as regras de acordo com o item 7.5 do Edital n. EDITAL Nº 86/2019/SEMED de Dourados de 19 de Novembro de 2019, visando a transparência e regularidade de seus atos de acordo com as normas vigentes. 2. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 90/2019/SEMED de 19 de Novembro de 2019 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2020, a comparecerem no dia 11 de Fevereiro de 2020, impreterivelmente às 8h30, para apresentação de documentos, atribuição de aulas e formação de cadastro de reserva, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único desse Edital. 2.1 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 3. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. 3.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição, observando que serão considerados somente títulos de cursos, capacitações e formações expedidos por Universidades, Faculdades, Secretarias Municipais de Educação (escolas e ceim´s) e Secretarias Estaduais de Educação (escolas e ceim’s). 4. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 5. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simplificado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 6. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 6.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 7. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Coronel Ponciano, s/n, Parque dos Jequitibás (Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz), CEP 79.840-380, Dourados/MS. Dourados, 10 de fevereiro de 2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação EDITAIS ANEXO ÚNICO DISCIPLINA: ANOS INICIAIS SITUAÇÃO: CANDIDATOS EFETIVOS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 191º JOZIANI GONÇALVES DE ARAÚJO 192º GESSICA RODRIGUES SOUZA RECALDES 193º FRANCIELE DA SILVA CORREIA 194º IVANI DE SOUZA LOPES 195º MARCILENE DOS SANTOS FROIO 196º PATRICIA DE CASTRO SILVA 197º RAFAEL SANTOS DUART 198º VASTI TEREZINHA ALVES PEREIRA DA SILVA 199º GIOVANA MARIA GADANI 200º LILIANE SILVA GAIA NASCIMENTO 201º MARIA ELIDA BRANDAO DE ALMEIDA 202º MAGDA VIEIRA DOS SANTOS 203º EDUARDA KELLI MATOS VENANCIO 204º ALINY SILVA FERNANDES 205º PATRÍCIA SILVA SILVEIRA ALENCAR 206º ANELISE FERREIRA FARIAS 207º MARLEY AUGUSTA DA SILVA SANTOS 208º MARIA TEREZA SANTOS DE ANDRADE SOUZA 209º ANDRESSA DE PAULA FERREIRA BERNINE 210º VANUZA BARBOSA JORDÃO RAMOS 211º NEUZA VARGAS MORALES DISCIPLINA: ARTE SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO-EFETIVOS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 63º SILVANA FERREIRA DA SILVA MARQUES 64º JOISCE DIAS 65º ANA PAULA GALDINO DA SILVA 66º KELY REGINA XAVIER DA SILVA CARNIEL 67º SIMONE D SILVA SANTOS 68º ALESSANDRA MACIEL DOS SANTOS DE SOUZA 69º ÉVELI MONIQUE SCHAEDLER 70º JULIANA VIANA MIRANDA MONTEIRO 71º BIANCA MARCHETTO DISCIPLINA: EDUCAÇÃO INFANTIL SITUAÇÃO: CANDIDATOS FETIVOS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 146º SÍLVIA REGINA DA SILVA CASSIMIRO 147º JOSEANE MENDONÇA PEREIRA 148º JACIRA APARECIDA PEREIRA 149º SONIA ACACIA DE OLIVEIRA BRUNO 150º SANDRA APARECIDA LOPES 151º BIANCA CAVALHEIRO GARROS 152º NEIVA MARIA DA SILVA 153º DELMA RITA GOMES 154º VANESSA ARSAMENDIA BATISTA GARCIA 155º SANDRA GONZAGA DE SOUZA SANTOS 156º NAIARA DANTAS PITERI 157º LUZINEIDE DANTAS DA COSTA 158º MARIA IVONE COSTA 159º DAIANY CRISTINA DOS SANTOS 160º LUCIANE CRISTINA LUZITANI 161º GISLAINE DE OLIVEIRA CORREIA 162º IZADORA VIEGAS LEMES 163º JEISIANE DE OLIVEIRA LIMA
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