Lista de Diários Oficiais

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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0414 DE 7 DE JUNHO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 16.175,91, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 16.175,91 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.090-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 16.175,91 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 07/06/2021, as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 7 de Junho de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0415 DE 8 DE JUNHO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 987.286,43, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 985.203,63 12.02.10.302.0152.145-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 2.082,80 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 985.203,63 12.02.10.302.0152.200-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 2.082,80 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 08/06/2021, as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 8 de Junho de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal ANO XXIII / Nº 5.463 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2021 - 20 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.463 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2021 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0422 DE 14 DE JUNHO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 629.705,15, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.090-339030-Material de Consumo 341.581,65 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 259.503,50 12.02.10.302.0152.199-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 28.620,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 14/06/2021, as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 14 de Junho de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0439 DE 16 DE JUNHO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 70.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.090-339093-Indenizações E Restituições 70.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.090-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 70.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 16/06/2021, as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 16 de Junho de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0441 DE 18 DE JUNHO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 410.500,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.224-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 85.250,00 12.02.10.122.0112.224-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 240.000,00 12.02.10.122.0112.224-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 85.250,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0151.094-449052-Equipamento E Material Permanente 325.250,00 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 85.250,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 18/06/2021, as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 18 de Junho de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0454 DE 22 DE JUNHO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 25.898.460,14, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.224-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 1.088.000,00 12.02.10.305.0172.208-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 56.508,57 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.095-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 3.474,96 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 250.000,00 12.02.10.302.0152.166-339141-Contribuição 25.588.476,61 12.02.10.305.0172.101-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisi 56.508,57 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 22/06/2021, as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 22 de Junho de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0466 DE 30 DE JUNHO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 10.703.554,22, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.224-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 62.560,77 12.02.10.122.0112.224-332041-Contribuições 330.000,00 12.02.10.301.0142.090-319004-Contratação Por Tempo Determinado 300.000,00 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 944.959,30 12.02.10.301.0142.221-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 2.000.000,00 12.02.10.301.0142.221-319113-Obrigações Patronais 383.541,22 12.02.10.301.0142.222-319011-Pessoal Cargo Efetivo (vinculado Ao Rpps 200.000,00 12.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 2.960.000,00 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 27.650,00 12.02.10.302.0152.145-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 30.810,00 DECRETOS 12.02.10.301.0142.090-339030-Material de Consumo 341.581,65 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 150.948,50 12.02.10.302.0152.145-339030-Material de Consumo 137.175,00 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 250.000,00 12.02.10.302.0152.095-339040-Serviços de Tecnologia da Informação e C 3.474,96 12.02.10.302.0152.166-339141-Contribuição 15.992.412,09 12.02.10.302.0152.166-339141-Contribuição 8.508.064,52 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.463 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2021 12.02.10.304.0172.098-319004-Contratação Por Tempo Determinado 150.000,00 12.02.10.304.0172.098-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 500.000,00 12.02.10.304.0172.098-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 100.000,00 12.02.10.305.0172.101-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.000.000,00 12.02.10.305.0172.101-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.000.000,00 12.02.10.305.0172.101-319113-Obrigações Patronais 45.000,00 12.02.10.305.0172.101-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 100.000,00 12.02.10.305.0172.103-319004-Contratação Por Tempo Determinado 200.000,00 12.02.10.305.0172.208-319004-Contratação Por Tempo Determinado 46.747,14 12.02.10.305.0172.208-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 180.819,10 12.02.10.305.0172.208-319013-Obrigações Patronais 100.000,00 12.02.10.305.0172.208-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 16.466,69 12.02.10.305.0172.209-319004-Contratação Por Tempo Determinado 15.000,00 12.02.10.305.0172.209-319013-Obrigações Patronais 10.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 2.000.000,00 12.02.10.122.0112.082-319013-Obrigações Patronais 110.000,00 12.02.10.122.0112.082-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 16.466,69 12.02.10.301.0142.090-319004-Contratação Por Tempo Determinado 300.000,00 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 944.959,30 12.02.10.301.0142.090-319113-Obrigações Patronais 383.541,22 12.02.10.301.0142.221-319004-Contratação Por Tempo Determinado 15.000,00 12.02.10.301.0142.221-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 2.200.000,00 12.02.10.301.0142.221-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 20.253,93 12.02.10.302.0151.094-449052-Equipamento E Material Permanente 330.000,00 12.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 2.960.000,00 12.02.10.302.0152.095-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 100.000,00 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 100.000,00 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 58.460,00 12.02.10.302.0152.145-319004-Contratação Por Tempo Determinado 150.000,00 12.02.10.302.0152.145-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 500.000,00 12.02.10.302.0152.145-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 42.306,84 12.02.10.305.0172.101-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 180.819,10 12.02.10.305.0172.101-319113-Obrigações Patronais 45.000,00 12.02.10.305.0172.208-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 246.747,14 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de revogados 30/06/2021, as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 de Junho de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETOS PORTARIA Nº 024/DFE/GMD/2021, DE 20 DE JULHO DE 2021. Designar a servidora Guarda Municipal para a realização de atividade de monitoria e secretariado na elaboração do PPI/GMD. A COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, no uso das atribuições e competências que lhe conferem o artigo 20, e em consonância com as demais determinações da Lei Complementar Nº 121 de 31 de dezembro de 2007, resolve: Art. 1º Designar a Guarda Municipal de 3ª Classe Juliana dos Santos Pereira Cari para realizar as atividades de monitoria e secretariado da Comissão de Elaboração do PPI/GMD designada por meio da Portaria Nº 016/GMD/2021. Art. 2º As atividades descrita no artigo anterior serão realizadas através de transcrições de fala, leituras de artigos pertinentes ao PPI, elaboração de material escrito, texto, revisões de textos, resumos, participação das reuniões (remotas), elaboração de atas das reuniões e entre outros similares, necessários a elaboração do documento. Art. 3º As atividades da servidora, descrito nos artigos anteriores, permanecerão até a conclusão da elaboração do PPI/GMD ou até a servidora sair das atividades de home office no qual a mesma se encontra em cumprimento a Lei Federal Nº 14.151 de 12 de maio 2021. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos à 27 de maio de 2021. LILIANE GRAZIELE CESPEDES DE SOUZA NASCIMENTO Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS PORTARIAS Resolução nº. Disp/07/1055/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, “02” (dois) dia de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 23 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Disp/06/1042/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, “01” (um) dia de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO DISPENSA ELEITORAL Nº. 07/1055/2021/SEMAD FOLGA DE 02 (DOIS) DIAS NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. CLEBERSON LOPES DOS SANTOS 131491 SEMAD 18/06/2021 E 21/06/2021 03/10/2014. DORALINE HELEN MARQUES DOS SANTOS BITENCOURT 114765695-1 SEMAD 24/06/2021 A 25/06/2021 04/10/2020. DORALINE HELEN MARQUES DOS SANTOS BITENCOURT 114765695-1 SEMAD 28/06/2021 A 29/06/2021 15/11/2020. LUANA LIMA ALMEIDA RAMOS 114772518-1 SEMAF 28/06/2021 A 29/06/2021 07/10/2018. LUCIANA BARBOSA DA SILVA GAIA 39821-1 SEMED 14/06/2021 A 15/06/2021 23/10/2018. LUCIANA BARBOSA DA SILVA GAIA 39821-1 SEMED 16/06/2021 A 17/06/2021 25/10/2018. ROBSON ELIAS DOS SANTOS 114766295-1 SEMAD 18/06/2021 E 21/06/2021 04/11/2020. ROSINEIA PIVA MANCIN 114764485-1 SEMED 29/06/2021 A 30/06/2021 28/10/2018. RESOLUÇÃO DISPENSA ELEITORAL Nº. 06/1042/2021/SEMAD FOLGA DE 01 (UM) DIA NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. ELIANA DOS SANTOS SILVA 114768494-1 AGETRAN 24/05/2021. 12/11/2020. ELIANA DOS SANTOS SILVA 114768494-1 AGETRAN 26/05/2021. 15/11/2020. ELIANA DOS SANTOS SILVA 114768494-1 AGETRAN 28/05/2021. 15/11/2020. GUSTAVO PIEMONTEZ PEDROSO 114768504-1 AGETRAN 06/05/2021. 15/11/2020. HELAINE NONATO CAMILO 114763499-2 SEMAS 24/05/2021. 28/10/2018. SIMONE NETO 114766465-1 SEMED 17/05/2021. 02/10/2016. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.463 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2021 Resolução nº.Av/07/1.115/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, MARILDA CAVALCANTE DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº. 79591-2, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “687” (seiscentos e oitenta e sete) dias de serviços prestados à empresas vinculadas a Agência de Previdência Social de MS - AGEPREV, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 291/2021 emitida em 29/06/2021, no (s) período (s) compreendido (s) de: 18/03/1991 a 31/12/1991; 11/08/1997 a 26/08/1997; 22/09/1997 a 21/10/1997; 22/10/1997 a 20/11/1997 e de 28/01/1998 a 15/12/1998; em conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração e Parecer nº. 565/2021, constante no Processo Administrativo nº. 2.116/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 19 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/07/1.120/2021/SEMAD “Rerratifica: a Resolução nº Ret. Av/10/1277/2020/SEMAD publicada na p. 03 do Diário Oficial do Município de Dourados-MS nº 5.267, de 08-10-2020 que rerratificou a Resolução nº Av/04/580/15/SEMAD publicada na p. 05 do Diário Oficial do Município de Dourados-MS nº 3.948, de 13-04-2015; e a Resolução nº Ret. Av/11/1432/2020/SEMAD publicada na p. 01 do Diário Oficial do Município de Dourados-MS nº 5.299, de 26-11-2020”. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração do Município de Dourados-MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, e demais normas da legislação aplicável à espécie; Considerando decisão de fl. 47 do Processo Administrativo nº 498/2015, e o constante no PARECER JURÍDICO nº 004/2021/PREVID e Parecer nº 585/2021/ SEMAD/Jurídico, R E S O L V E: Artigo 1º. Ficam rerratificadas as Resoluções: Resolução nº Ret. Av/10/1277/2020/ SEMAD publicada na p. 03 do Diário Oficial do Município de Dourados-MS nº 5.267, de 08-10-2020 (fls. 23/24 do Processo Administrativo nº 498/2015) que rerratificou a Resolução nº Av/04/580/15/SEMAD publicada na p. 05 do Diário Oficial do Município de Dourados-MS nº 3.948, de 13-04-2015 (fl. 18 do Processo Administrativo nº 498/2015); e a Resolução nº Ret. Av/11/1432/2020/SEMAD publicada na p. 01 do Diário Oficial do Município de Dourados-MS nº 5.299, de 26-11-2020 (fl. 34 do Processo Administrativo nº 498/2015), a fim de passar a constar deferimento à servidora MARIA CRISTINA VASCONCELOS LINS DO AMARAL FRANCO LUCAS, matrícula funcional nº 501959-2, ocupante do cargo efetivo de FARMACÊUTICA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), da averbação de 3.301 (três mil, trezentos e um) dias ou 09 (nove) anos e 16 (dezesseis) dias, contando-se ano com 365 dias e mês com 30 dias, dos seguintes tempos de serviço e períodos recolhidos ao RGPS/INSS constantes da respectiva CTC/INSS nº 06021010.1.00210/14-2 de 09-03-2015 NIT 2015677253-6 conforme decisão do Secretário Municipal de Administração na fl. 47 do Processo Administrativo nº 498/2015, PARECER JURÍDICO nº 004/2021/PREVID (cópia fls. 36/43) e Parecer nº 585/2021/SEMAD/Jurídico (fl. 46), ficando a averbação como segue: a) de 25/01/1989 a 31/12/1989 - (11 meses e 06 dias – Onofre Bueno Americana); b) de 01/01/1990 a 01-10-1990 - (09 meses – Onofre Bueno Americana); c) de 02/10/1990 a 30-06-1991 - (08 meses e 28 dias – DIAGCENTER LABORATÓRIO DE PATOLOGIA CLÍNIA S/C LTDA); d) de 07-12-1992 a 14-06-1994 - (01 ano, 06 meses e 08 dias – DROGARIA JARDIM CALEGARIS LTDA - ME); e) de 15-06-1994 a 30-06-1994 - (16 dias – SAULLO LABORATÓRIO DE PATOLOGIA CLÍNICA S/C LTDA-ME); f) de 05-08-1994 a 06-02-1995 - (06 meses 02 dias – DROGA FREITAS LTDA; g) de 10-04-1995 a 10-09-1995 - (05 meses 01 dia – KATIA M. O. MARCELINO); h) de 11-09-1995 a 10-04-1996 - (07 meses 0 dia – FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL - FUEMS); i) de 11-04-1996 a 08-11-1996 - (06 meses 28 dias – MORAIS & MORAIS LTDA-ME); j) de 14-11-1996 a 30-04-1997 – (05 meses 17 dias – GILBERTO MEDEIROS VIDAL – ME); k) de 01-12-1998 a 30-12-1998 - (01mês – GILBERTO MEDEIROS VIDAL – ME); L) de 02-01-1999 a 01-07-2001 - (02 anos, 06 meses – MASSER MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA – ME); Artigo 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 13 de abril de 2015, data da publicação da averbação originária. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove de julho de 2021 (19-072021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/07/1.122/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal contratado, AILTON FERREIRA DE ARAUJO, matrícula funcional nº. “114775235-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Marcelino Rodrigues de Araújo, conforme documentação apresentada no DRH/ SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 06/07/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/07/1.123/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, ISABELA DOS SANTOS CARDOSO, matrícula funcional nº. “502184-6” ocupante do cargo de AGENTE POIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Sogra: Maria de Lourdes Fernandes de Oliveira, conforme documentação apresentada no DRH/ SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 27/06/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/07/1.124/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal comissionada, MARTA PEREIRA REBEQUE, matrícula funcional nº. “114764776-6” ocupante do cargo de Diretor de Departamento, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL(SEMAS), 08 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Irmão: Elidio Pereira da Silva, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 11/07/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.463 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2021 Resolução nº.Lt/07/1.125/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Funcionária Pública, MARLENE GIMENE, matrícula funcional nº. “69391-3” ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 08 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Filho: Kelvin Gimene Ximenes, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 28/05/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/07/1.126/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, EULA PAULA CORREIA PATROCINIO, matrícula funcional nº. “114771641-5” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “13/07/2021 a 08/01/2022”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/07/1.127/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal efetivo, ADEMIR ALMEIDA DA SILVA FIDELIS, matrícula funcional nº. “114771326-2” ocupante do cargo de AGENTE DE ENDEMIAS, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Maria Almeida da Silva, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 02/07/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/07/1.128/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal comissionado, MATEUS GONCALVES DA SILVA, matrícula funcional nº. “114774804-3” ocupante do cargo de ASSESSOR III, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Avó: Analia Dias Goncalves, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 26/06/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 19 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ap/07/1.131/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, MARLI FERREIRA DE ALENCAR SILVA matrícula nº. “290021-2” ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: MARLI FERREIRA DE ALENCAR Conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, 19 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Gl/07/1.132/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal contratado, SAMUEL SOBRINHO DA ROCHA, Matrícula nº. “114774634-1”; ocupante do cargo de ENFERMEIRO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 02/07/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 21 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/07/1.133/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, MIRIAM REGINA HUBNER DA SILVA, matrícula funcional nº. “114768473-1” ocupante do cargo de AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSITO MUNICIPAL, lotada na AGENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE DOURADOS (AGETRAN), 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Sogro: Cesar da Silva, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 15/07/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 21 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.463 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2021 Resolução nº.Lt/07/1.134/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, KARINE NETO DOS SANTOS MARTON, matrícula funcional nº. “114761582-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Valdecí Neto dos Santos conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 11/07/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 21 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/07/1.135/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal contratada, GABRIELLE FARIAS DE FREITAS, matrícula funcional nº. “114775254-1” ocupante do cargo de MÉDICO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu tio: Milton Alexandre de Freitas conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 22/06/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 21 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/07/1.136/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal contratada, LUCILENE LIMA DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114773767-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mãe: Maria Elizabeth Lima dos Santos, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 28/06/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 21 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can./07/1.138/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas da Servidora Pública Municipal MARIA MADALENA DA SILVA, matrícula funcional nº “75851-5” ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), falta referente aos dias 03-08-2020 a 04-08-2020 e de 19-08-2020 a 31-082020, publicada no Diário Oficial - Ano XXII - nº 5.294 de 19 de Novembro de 2020 - pág. 04, na Resolução N.Rf/11/1409/2020/SEMAD, nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração e Parecer nº. 266/2021/SEMAD e Processo nº 4.304/2020 sendo restituído o valor na folha de Julho/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 22 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lm/05/700/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo INSS), de conformidade com as leis Complementares nº 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº 704/02, referente ao período de maio de 2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 de julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lm/06/800/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo INSS), de conformidade com as leis Complementares nº 107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº 704/02, referente ao período de junho de 2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 de julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº Fe/07/1096/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), referente ao mês de Agosto/2021. RESOLUÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (com benefício pago pelo INSS) Res. 700/2021 Nome Matricula Secretaria Dias Período GREGORIA DAVALO DE OLIVEIRA 114768446-2 SEMS 16 07/05/2021 a 22/05/2021 TANIA CLARA EBENRITTER 501638-12 SEMED 17 20/05/2021 a 05/06/2021 TIAGO FERNANDO AQUINO SOARES 114774187-1 SEMAS 109 23/05/2021 a 08/09/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (com benefício pago pelo INSS) Res. 800/2021 Nome Matricula Secretaria Dias Período CLODOALDO RODRIGUES BORGES 46271-6 SEMS 79 04/06/2021 a 21/08/2021 LEONICE PIEDADE GOMES 114760368-11 SEMED 109 01/06/2021 a 17/09/2021 LUCIMAR ALVES VALENZUELA 150961-13 SEMED 28 03/06/2021 a 30/06/2021 OCIMEIRE PEREIRA DA SILVA BARROS 501821-9 SEMED 77 02/06/2021 a 17/08/2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.463 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2021 Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezesseis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 RESOLUÇÕES ANEXO RESOLUÇÃO Nº 07/1096/2021 - 15 Dias Agencia Municipal de Habitação e Interesse Social - AGEHAB Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114771886-1 VANESSA DE OLIVEIRA QUEIROZ 2019-2020 02/08/2021 - 16/08/2021 Agência Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114774635-1 CAROLINA PEREIRA CARDOSO VERA 2020-2021 16/08/2021 - 30/08/2021 114768499-1 JOSIANE MARCILENE RICHTER 2019-2020 04/08/2021 - 18/08/2021 114768499-1 JOSIANE MARCILENE RICHTER 2020-2021 19/08/2021 - 02/09/2021 114763046-2 KATIA SHINZATO LIMA 2018-2019 02/08/2021 - 16/08/2021 114768473-1 MIRIAM REGINA HUBNER DA SILVA 2018-2019 02/08/2021 - 16/08/2021 Gabinete do Prefeito Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 21951-1 CLAUDIO CALDEIRA BARBOSA 2020-2021 16/08/2021 - 30/08/2021 Guarda Municipal - GMD Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114772478-1 CESAR AUGUSTO SESTARI 2019-2020 05/08/2021 - 19/08/2021 114771856-1 KALYANA GIANELLO SANTINI 2019-2020 02/08/2021 - 16/08/2021 114771827-2 RENATA MOREIRA DA SILVA II 2019-2020 20/08/2021 - 03/09/2021 114772477-1 WAGNER SOUZA DA SILVA 2019-2020 20/08/2021 - 03/09/2021 Instituto Meio Ambiente Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114767931-2 LUIZ GABRIEL ARAUJO BETONI 2019-2020 02/08/2021 - 16/08/2021 114772847-1 WANILTON FINAMORE NETO 2020-2021 09/08/2021 - 23/08/2021 Procuradoria Geral do Município - PGM Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 88091-1 GLAUCE MARA PAVAO FAGUNDES 2018-2019 02/08/2021 - 16/08/2021 114765825-3 KELLY CRISTIANE PAVAO FAGUNDES 2020-2021 02/08/2021 - 16/08/2021 114760735-1 PATRICIA SABO HERNANDES 2020-2021 16/08/2021 - 30/08/2021 114765157-1 RENATO QUEIROZ COELHO 2017-2018 02/08/2021 - 16/08/2021 114765157-1 RENATO QUEIROZ COELHO 2018-2019 17/08/2021 - 31/08/2021 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114770176-1 ALINE PAULOVIC DE LIMA 2017-2018 02/08/2021 - 16/08/2021 114770176-1 ALINE PAULOVIC DE LIMA 2018-2019 17/08/2021 - 31/08/2021 82121-1 IONA CRISTINA FAVA DE OLIVEIRA 2018-2019 02/08/2021 - 16/08/2021 114771419-1 LEANDRO MARQUES BORBA 2018-2019 19/07/2021 - 02/08/2021 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 143121-1 CRISTIANE DA ROCHA HENRIQUE 2020-2021 11/08/2021 - 25/08/2021 114771537-1 JANAINA FATIMA DE MELO 2018-2019 20/08/2021 - 03/09/2021 114766595-3 KARINA TSUMORI MOTOMIYA 2020-2021 16/08/2021 - 30/08/2021 114768477-3 MARISA GOMES 2020-2021 02/08/2021 - 16/08/2021 114761569-7 MICHELI ALVES MACHADO 2018-2019 24/08/2021 - 07/09/2021 114764927-3 TALITA ROLIM DA SILVA 2020-2021 05/08/2021 - 19/08/2021 Secretaria Municipal de Educação - SEMED Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114761997-1 CLEUSA TERESINHA VIEIRA CASTILHA 2020-2021 05/08/2021 - 19/08/2021 114762757-1 DEVANI JOSE DA SILVA 2019-2020 05/08/2021 - 19/08/2021 79531-1 ELENIR RIEGER WACHTER 2020-2020 02/08/2021 - 16/08/2021 79531-2 ELENIR RIEGER WACHTER 2020-2020 02/08/2021 - 16/08/2021 89961-1 IVANETE DE SOUZA SILVA 2020-2021 02/08/2021 - 16/08/2021 114762744-1 ROSANA CHERIGATTI DE OLIVEIRA 2015-2016 16/08/2021 - 30/08/2021 87731-1 SONIA VIRGINIA FERREIRA SOUZA 2019-2020 17/08/2021 - 31/08/2021 Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114771807-1 ADRIANA AQUINO REINOZO 2018-2019 16/08/2021 - 30/08/2021 81481-1 CARMEM PALACIO 2019-2020 02/08/2021 - 16/08/2021 81481-1 CARMEM PALACIO 2020-2021 17/08/2021 - 31/08/2021 114763505-1 JAIME RIBEIRO DE SANTANA JUNIOR 2016-2017 16/08/2021 - 30/08/2021 501685-2 MILTON CASSUCI TAVARES 2018-2019 23/08/2021 - 06/09/2021 114760349-1 RUTHINEIA PINHO ORTEGA 2019-2020 02/08/2021 - 16/08/2021 114769642-1 SHEILA BRITES COLMAN 2018-2019 02/08/2021 - 16/08/2021 114765423-5 TAMIRES PEREIRA MACHADO 2019-2020 02/08/2021 - 16/08/2021 Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 16331-2 DANIEL NERY 2020-2021 02/08/2021 - 16/08/2021 114771802-1 DANILO DE ARRUDA BERNAL 2018-2019 26/07/2021 - 09/08/2021 114768066-2 RAFAEL ALVES CAVALLEIRO 2018-2019 20/08/2021 - 03/09/2021 Secretaria Municipal de Saúde - SEMS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760028-1 ADRIANA DE ALMEIDA TELES 2018-2019 20/07/2021 - 03/08/2021 114765741-1 ALESSANDRA OLIVEIRA DOS SANTOS 2020-2021 02/08/2021 - 16/08/2021 90436-1 ALEXANDRA OSSHIRO 2018-2019 05/08/2021 - 19/08/2021 114774707-1 ANA CAROLINA STEIN RENESTO 2020-2021 23/08/2021 - 06/09/2021 89751-1 ANA MARCIA MANTOVANI MACIEL 2020-2021 23/08/2021 - 06/09/2021 114764205-1 ANDREIA FERREIRA SILVA 2020-2021 09/08/2021 - 23/08/2021 114765193-2 ANGELA MARIA DE LIBERTO LIMA 2020-2021 02/08/2021 - 16/08/2021 114770969-2 ANNE CAROLINE GENES NUNES 2020-2021 16/08/2021 - 30/08/2021 114771799-1 BRUNA DE PAULA BICUDO 2020-2021 02/08/2021 - 16/08/2021 114771910-1 BRUNA OLIVEIRA DE ALMEIDA 2018-2019 24/08/2021 - 07/09/2021 114760662-2 CARLA MICHELE IDZI VALENTIM 2019-2020 02/08/2021 - 16/08/2021 114760662-2 CARLA MICHELE IDZI VALENTIM 2020-2021 17/08/2021 - 31/08/2021 114766014-1 DANIELA DE OLIVEIRA LUSENA 2018-2019 02/08/2021 - 16/08/2021 114763259-3 DANIELLE OLIVEIRA SANTANA GOMES 2020-2021 02/08/2021 - 16/08/2021 114761361-3 DEBORAH GOMES DA SILVA MOREIRA 2019-2020 02/08/2021 - 16/08/2021 85151-1 EDER BENITES DE MATTOS 2019-2020 16/08/2021 - 30/08/2021 114764218-1 EDILSOM MACIEL DE SOUZA 2019-2020 20/08/2021 - 03/09/2021 114762097-1 ELIANE NERES MARTINS 2019-2020 09/08/2021 - 23/08/2021 501180-1 ELIANE OSSHIRO 2019-2020 02/08/2021 - 16/08/2021 114762118-1 ELIS REGINA LOCATTE MEDEIROS 2019-2020 30/08/2021 - 13/09/2021 114763941-2 ELKE CHRISTINE FERREIRA MASCARENHAS 2019-2020 03/08/2021 - 17/08/2021 82911-1 ELZA IRALA GONZALES 2019-2020 02/08/2021 - 16/08/2021 82911-1 ELZA IRALA GONZALES 2020-2021 17/08/2021 - 31/08/2021 82271-1 EMILENE DOS SANTOS MATTOS 2020-2021 15/08/2021 - 29/08/2021 90405-2 EVA APARECIDA DE SOUZA SILVA 2019-2020 02/08/2021 - 16/08/2021 90405-2 EVA APARECIDA DE SOUZA SILVA 2020-2021 17/08/2021 - 31/08/2021 114771958-1 EVERTON DE SOUZA AGUIRRE 2019-2020 20/08/2021 - 03/09/2021 114774159-1 FELIPE CASSAO BRAULIO 2019-2020 02/08/2021 - 16/08/2021 73690621-2 FELIPE MATTEUS IBANHES DO AMARAL 2020-2021 20/08/2021 - 03/09/2021 114772025-1 FERNANDA BERALDO BARROS 2019-2020 03/08/2021 - 17/08/2021 114773500-1 FLAVIA THAIS SILVA DE ASSIS 2019-2020 16/08/2021 - 30/08/2021 114773500-1 FLAVIA THAIS SILVA DE ASSIS 2020-2021 31/08/2021 - 14/09/2021 114760199-1 FLAVIO ANTONIO ROBERTO RIBAS 2019-2020 23/08/2021 - 06/09/2021 114766066-3 GIANINNA BASSANEZI 2020-2021 01/08/2021 - 15/08/2021 90391-1 GIL IVAN ALVES DE HOLANDA 2020-2021 05/08/2021 - 19/08/2021 114761096-1 ISMAEL DE SOUZA DIAS 2018-2019 09/08/2021 - 23/08/2021 114768235-2 JACKSON HARDT 2020-2021 02/08/2021 - 16/08/2021 501193-1 JALMIR DA SILVA FERREIRA JUNIOR 2020-2021 02/08/2021 - 16/08/2021 114773748-2 JASSINEIA BARBOSA SOARES 2019-2020 02/08/2021 - 16/08/2021 114773865-1 JENIFFER KLEIA RODRIGUES SANCHES 2019-2020 16/08/2021 - 30/08/2021 114773599-2 JESSICA CABULAO OLIVEIRA 2020-2021 03/08/2021 - 17/08/2021 90394-1 JOSEFA QUEIROZ ALVES 2018-2019 02/08/2021 - 16/08/2021 114765093-3 JOYCE DOS SANTOS VIEIRA 2020-2021 16/08/2021 - 30/08/2021 114766492-1 KATIANE CARVALHO DA MATTA 2019-2020 15/08/2021 - 29/08/2021 114766487-1 KLEBERSON TREVISAN PIRES 2019-2020 16/08/2021 - 30/08/2021 114764282-1 LUCIA PEREIRA SZULCZEVSKI 2020-2021 02/08/2021 - 16/08/2021 71791-1 LUCIANO MATHEUSSI 2017-2018 04/08/2021 - 18/08/2021 114772587-1 LUIZA GONCALVES DOS SANTOS HOKI 2018-2019 16/08/2021 - 30/08/2021 114772169-1 MARCELA DOS SANTOS BARBOSA 2019-2020 09/08/2021 - 23/08/2021 114765066-3 MARCIA DE PAULA VIEIRA 2019-2020 16/08/2021 - 30/08/2021 63491-1 MARCOS CESAR SERRANO DE ALMEIDA 2020-2021 02/08/2021 - 16/08/2021 32641-1 MARIA DE LOURDES LOZANO FERRI 2018-2019 05/08/2021 - 19/08/2021 32641-1 MARIA DE LOURDES LOZANO FERRI 2019-2020 20/08/2021 - 03/09/2021 86951-1 MARIA LUIZA DOS SANTOS DA SILVA 2019-2020 03/08/2021 - 17/08/2021 501700-2 MARILDA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA 2019-2020 09/08/2021 - 23/08/2021 114765257-4 MICHELLI VILHALVA CHAGAS ORO GONCALVES 2020-2021 02/08/2021 - 16/08/2021 114760127-1 MISMA FERRAZ DE SOUZA 2018-2019 17/08/2021 - 31/08/2021 114771997-1 NICOLLI BIANCA DANTAS GABELONI 2020-2021 09/08/2021 - 23/08/2021 501018-1 ORLANDO CONCEICAO MALHEIROS 2017-2018 13/08/2021 - 27/08/2021 83321-1 RICARDO LUIS DE LUCIA 2019-2020 16/08/2021 - 30/08/2021 114773516-1 RICARDO MARTINZ FILIPINI 2019-2020 20/08/2021 - 03/09/2021 114763337-1 RODRIGO APARECIDO BEZERRA DA SILVA 2016-2017 02/08/2021 - 16/08/2021 114763337-1 RODRIGO APARECIDO BEZERRA DA SILVA 2017-2018 17/08/2021 - 31/08/2021 114764606-2 ROGERIO PEZZARICO 2019-2020 02/08/2021 - 16/08/2021 114760175-1 ROSA APARECIDA PELEGRINI OLIVEIRA 2019-2020 02/08/2021 - 16/08/2021 114764256-3 SANDRA LUZIA FRANCO OLMEDO 2020-2021 02/08/2021 - 16/08/2021 114766039-1 SARA MIGUEL RAIDAN 2019-2020 01/08/2021 - 15/08/2021 83081-2 SILVIA ALESSANDRA PEROTTI 2020-2021 16/08/2021 - 30/08/2021 87181-1 SUEILA MARY FIGUEIREDO 2020-2021 01/08/2021 - 15/08/2021 502054-1 TACIANA BERNARDES DE ASSIS 2018-2019 13/08/2021 - 27/08/2021 500942-2 TANIA DA TRINDADE VISCARDI SILVA 2020-2021 19/08/2021 - 02/09/2021 114760106-1 VANUSA DA SILVA 2018-2019 23/08/2021 - 06/09/2021 114773329-1 YARA LETICIA TEIXEIRA SANTOS 2019-2020 20/08/2021 - 03/09/2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.463 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2021 Resolução nº Fe/07/1098/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 20 (vinte) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), referente ao mês de Agosto/2021. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezesseis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 Resolução nº Fe/07/1097/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), referente ao mês de Agosto/2021. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezesseis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 RESOLUÇÕES ANEXO RESOLUÇÃO Nº 07/1098/2021 - 20 Dias Secretaria Municipal de Saúde - SEMS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114.772.344-2 JOSE LUIZ DE ASSIS FILHO 2019-2020 16/08/2021 - 04/09/2021 500.937-2 RUI DE LIMA 2020-2021 16/08/2021 - 04/09/2021 ANEXO RESOLUÇÃO Nº 07/1097/2021 - 30 Dias Assessoria de Comunicação e Cerimonial - ASSECOM Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 33881-1 ELVIO ELOY LOPES 2017-2018 02/08/2021 - 21/08/2021 Agência Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114767924-1 NILSON DAMIAO DEMENCIANO 2018-2019 02/08/2021 - 31/08/2021 Fundação de Esportes de Dourados - FUNED Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114772581-1 CLAUDIA OLSEN MATOS PEREIRA 2019-2020 02/08/2021 - 31/08/2021 Gabinete do Prefeito Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 131591-1 LUCIENE CANDIDO DE OLIVEIRA 2020-2021 02/08/2021 - 31/08/2021 Guarda Municipal de Dourados - GMD Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114761676-3 ANDERSON DE SOUSA LAGOA 2019-2020 05/08/2021 - 03/09/2021 114767762-2 GILMAR SANTOS DA CUNHA 2020-2021 06/08/2021 - 04/09/2021 90091-1 JUCELINO BATISTA DOS SANTOS 2020-2021 06/08/2021 - 04/09/2021 90111-1 VALDECI VICENTE 2020-2021 06/08/2021 - 04/09/2021 Procuradoria Geral do Município - PGM Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 31801-1 HILDA ECHEVERRIA 2020-2021 02/08/2021 - 31/08/2021 114771501-2 YASMIN AYAKA TOYAMA 2019-2020 02/08/2021 - 31/08/2021 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 80961-1 ANA CRISTINA SIQUEIRA DA SILVA 2020-2021 01/08/2021 - 30/08/2021 114765695-1 DORALINE HELEN MARQUES DOS SANTOS BITENCOURT 2017-2018 03/08/2021 - 01/09/2021 114771843-1 ELISANGELA DA SILVA NASCIMENTO LIBORIO 2019-2020 16/08/2021 - 14/09/2021 Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114761199-4 ALICEMAR LIMA DA ROCHA 2020-2021 16/08/2021 - 14/09/2021 114764269-5 SIRLENE ALVES GONCALVES LEITE 2020-2021 02/08/2021 - 31/08/2021 Secretaria Municipal de Cultura - SEMC Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114774888-1 MARA REGINA GOMES 2020-2021 16/08/2021 - 14/09/2021 Secretaria Municipal de Educação - SEMED Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760687-1 ANA PAULA CARVALHO DA SILVA 2019-2020 02/08/2021 - 31/08/2021 114761914-1 ANDREIA AMBROSIO 2019-2020 02/08/2021 - 31/08/2021 114766522-2 ANELISE CAMPOS OLIVEIRA TEIXEIRA 2020-2020 26/07/2021 - 03/08/2021 84781-1 CICERO ALVES 2019-2020 05/08/2021 - 03/09/2021 32871-1 EDNEUZA MOURA DE MAGALHAES DA SILVA 2019-2020 02/08/2021 - 31/08/2021 77741-1 ELIANE SOUZA DE CARVALHO 2018-2018 02/08/2021 - 31/08/2021 501514-4 ELIAS MOREIRA 2020-2020 02/08/2021 - 31/08/2021 114760596-1 ENEIAS DA SILVA IAPEQUINO 2020-2021 02/08/2021 - 31/08/2021 114761435-1 EUDILENE VILELLA LIMA 2020-2020 02/08/2021 - 31/08/2021 114762969-1 FABIANO DE OLIVEIRA VERAO 2019-2020 05/08/2021 - 03/09/2021 63421-1 ITACIANA APARECIDA PIRES SANTIAGO 2018-2019 02/08/2021 - 31/08/2021 114761921-2 JAIRO BATISTA DOS SANTOS 2019-2020 05/08/2021 - 03/09/2021 114761987-1 JESSICA FONTES DOS SANTOS 2020-2021 02/08/2021 - 31/08/2021 114760592-1 JOSE CARLOS PEREIRA MASCARENHAS 2019-2020 02/08/2021 - 31/08/2021 6711-1 JOSE ROBERTO TIBURCIO DA CUNHA 2020-2021 05/08/2021 - 03/09/2021 114761666-1 JOUZE KELLY OLIVEIRA DE SOUSA SILVA 2019-2020 02/08/2021 - 31/08/2021 7131-1 LUCIENE PAIS PALHANO 2020-2021 02/08/2021 - 31/08/2021 88511-1 LUCIMAR DOS SANTOS OLIVEIRA 2020-2021 05/08/2021 - 03/09/2021 153571-1 LUIZ CARLOS DOS SANTOS 2020-2021 05/08/2021 - 03/09/2021 34961-1 MARICLEI PRZYLEPA 2018-2018 16/08/2021 - 14/09/2021 79671-2 MARICLEI PRZYLEPA 2018-2018 16/08/2021 - 14/09/2021 114765665-1 MARLY FRANCO RICARDO 2020-2020 16/08/2021 - 14/09/2021 83701-1 MOACIR CAVALHEIRO DO NASCIMENTO 2020-2021 05/08/2021 - 03/09/2021 114762976-4 PLACIDO MARTINS 2018-2019 02/08/2021 - 31/08/2021 114765891-1 SANDRA ROSSATE MEDINA 2020-2021 02/08/2021 - 31/08/2021 85471-1 SEBASTIAO ALVES DA SILVA 2020-2021 05/08/2021 - 03/09/2021 114764572-1 SOLANGE FERREIRA DE SANTANA MACHADO 2018-2019 02/08/2021 - 31/08/2021 83211-1 TANIA MARIA DE OLIVEIRA VICENTE 2020-2021 03/08/2021 - 01/09/2021 80351-2 TATIANE SILVEIRA DOFFINGER 2020-2020 02/08/2021 - 31/08/2021 114762126-1 TATIANE SILVA BRITO 2018-2019 16/08/2021 - 14/09/2021 114771008-3 THAISI GRASIELY PEREZ PAZ CRUZEIROS 2019-2020 16/08/2021 - 14/09/2021 26771-1 WILSON BALBINO DA SILVA 2020-2021 02/08/2021 - 31/08/2021 Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760381-1 DIVINA MENDONCA 2018-2019 02/08/2021 - 31/08/2021 Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114768452-1 LIDIANE HAEBERLIN DE MORAIS 2020-2021 25/08/2021 - 23/09/2021 Secretaria Municipal de Saúde - SEMS Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114771326-2 ADEMIR ALMEIDA DA SILVA FIDELIS 2019-2020 01/08/2021 - 30/08/2021 144121-4 ADRIANA PEREIRA DE SOUZA 2020-2021 02/08/2021 - 31/08/2021 114774623-1 ALINE XAVIER DOS SANTOS 2020-2021 02/08/2021 - 31/08/2021 114764299-3 ANDREIA CANUTO DO NASCIMENTO 2020-2021 02/08/2021 - 31/08/2021 81551-1 ANGELA CAETANO GRANJEIRO PORCIUNCULA 2018-2019 02/08/2021 - 31/08/2021 114763108-5 ANGELA DALTO DE OLIVEIRA 2020-2021 02/08/2021 - 31/08/2021 114765321-2 ANGELO MAX SANCHES 2019-2020 02/08/2021 - 31/08/2021 114764253-3 ANTONIA CRISTINA ESCORSE 2019-2020 02/08/2021 - 31/08/2021 114771921-1 ARIANNE TIEMI JYOBOJI MORAES ITO 2019-2020 30/08/2021 - 28/09/2021 502109-3 ARISTOTELINA MARIA DE SOUZA VITORINO 2020-2020 02/08/2021 - 31/08/2021 84221-1 CLEMENCIO MARIANO DA SILVA 2020-2021 02/08/2021 - 31/08/2021 114771811-1 DANYJARA DE SOUZA GOMES 2020-2021 02/08/2021 - 31/08/2021 90418-2 ELIZABETE DE SOUZA CARVALHO LOPES 2020-2021 02/08/2021 - 31/08/2021 114767532-1 GEOVANI JULIO SCANFERLA 2020-2021 02/08/2021 - 31/08/2021 114760195-1 GLORIA DE LAZARI MENDES 2019-2020 23/08/2021 - 21/09/2021 131461-1 ILZA MARIA SIQUEIRA ORTIZ 2018-2019 02/08/2021 - 31/08/2021 114764266-3 IVALDO FERNANDES DOS SANTOS 2018-2019 02/08/2021 - 31/08/2021 6351-1 IZABEL SELVINO GARCIA 2020-2021 02/08/2021 - 31/08/2021 114765365-7 JOAO REIS FERNANDES 2019-2020 02/08/2021 - 31/08/2021 150691-3 JOSEFA MARIA DUARTE VICENTE 2019-2019 02/08/2021 - 31/08/2021 114770773-3 JOSIANE RODRIGUES DOS SANTOS VERAO 2020-2021 02/08/2021 - 31/08/2021 114771809-1 JOSILENE NELY DO NASCIMENTO WOLFART 2020-2021 02/08/2021 - 31/08/2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.463 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2021 Resolução nº. Rev/07/1064/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Revogar o adicional de Incentivo a Capacitação dos servidores públicos municipais, relacionados no anexo I e II (Cargos efetivos de ensino fundamental e médio), 05% (CINCO POR CENTO), de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, a partir de 01-07-2021. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos nove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 Resolução nº. Rev/07/1153/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Revogar o adicional de Incentivo a Capacitação dos servidores públicos municipais, relacionados no anexo I (Cargos efetivos de ensino médio), 05% (CINCO POR CENTO), de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, a partir de 01-07-2021. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e dois dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 RESOLUÇÃO/SEMED n. 74 de 16 de Julho de 2021. “Dispõe sobre regularização da vida funcional de Servidores Profissional do Magistério Municipal, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Lotar para a regularização da vida funcional, conforme justificativa no anexo I, os Servidores Públicos Profissional do Magistério Municipal. Art. 2º. Remover, a pedido através de permuta, os Servidores Públicos Profissional do Magistério Municipal conforme anexo II, a partir de 19/07/2021. Art. 3º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 16 de Julho de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO I - RESOLUÇÃO N.° 74/2021/SEMED Lotar Aurea Castro Schneider Hetzel - Matrícula n. 501480-4 – Professor de Educação Infantil, a partir de 19/07/2021, para fins de regularização da vida funcional – Retorno de Licença TIP. Para: E.M. Pref. Luiz Antonio Alvares Gonçalves – 16 h/a. Matutino – Vaga Remanescente de Concurso. Lotar Aydee Sanches Ferreira - Matrícula n. 114766125-1 – Professor de Anos Iniciais, a partir de 19/07/2021, para fins de regularização da vida funcional – Excedente 08 h/a. na E.M. Geraldino Neves Correa Para: E.M. Geraldino Neves Correa – 04 h/a. Matutino – Vaga Transitória e E.M. Geraldino Neves Correa – 04 h/a. Vespertino – Vaga Remanescente de Concurso. Lotar Líga Maria Benelli Rosa - Matrícula n. 114762325-1 – Professor de Língua Portuguesa, a partir de 19/07/2021, para fins de regularização da vida funcional – Retorno de Licença TIP. Para: E.M. Agrotécnica Pe. André Capelli – 15 h/a. Integral – Vaga Sonreposta a Mariolinda Rosa Romera Ferraz, em readaptação de função. Lotar Mayara Carlesso de Souza Uhde - Matrícula n. 114765167-2 – Professor de Centro de Educação Infantil, a partir de 19/07/2021, para fins de regularização da vida funcional – Retorno de Licença TIP. Para: CEIM Ramão Vital Viana – 20 horas Matutino – Vaga Remanescente de Concurso e CEIM Ramão Vital Viana – 13 horas Vespertino – Vaga Remanescente de Concurso. Lotar Tatiany Franchi Perrupato dos Santos - Matrícula n. 114761632-2 – Professor de Ciências, a partir de 19/07/2021, para fins de regularização da vida funcional – Excedente (EJA). De: E.M. Armando Campos Belo - 09 h/a. Noturno Para: E.M. Neil Fioravanti – 09 h/a. Matutino – Vaga Remanescente de Concurso. RESOLUÇÕES 18321-1 LAIRTON ROMAO DE CAMARGO 2016-2017 02/08/2021 - 31/08/2021 18321-1 LAIRTON ROMAO DE CAMARGO 2017-2018 01/09/2021 - 30/09/2021 18321-1 LAIRTON ROMAO DE CAMARGO 2018-2019 01/10/2021 - 30/10/2021 18321-1 LAIRTON ROMAO DE CAMARGO 2019-2020 01/11/2021 - 30/11/2021 18321-1 LAIRTON ROMAO DE CAMARGO 2020-2021 01/12/2021 - 30/12/2021 151321-3 LEONIDA BRASILINA SOUSA SILVA 2020-2020 03/08/2021 - 01/09/2021 114765047-3 LUCIMAR FERNANDES SOARES RAMOS 2020-2021 30/08/2021 - 28/09/2021 1311-2 LUIZA DE JESUS ARSAMENDIA 2020-2021 02/08/2021 - 31/08/2021 88061-1 MAGNA SILVA SANTOS 2018-2019 05/08/2021 - 03/09/2021 114761300-3 MARCIO DONIZETE XIMENES 2019-2020 30/08/2021 - 28/09/2021 114765819-3 MARIA APARECIDA DE LEITE DINO 2019-2020 02/08/2021 - 31/08/2021 114765048-3 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA 2019-2020 02/08/2021 - 31/08/2021 75851-5 MARIA MADALENA DA SILVA 2019-2020 02/08/2021 - 31/08/2021 114762079-1 MARILZA PEREIRA DE SOUZA 2019-2020 04/08/2021 - 02/09/2021 114760392-1 MARLENE RODRIGUES PRATES 2020-2021 02/08/2021 - 31/08/2021 114771804-1 NATALIA TAIS GREFF VIEIRA BATISTA 2018-2019 25/08/2021 - 23/09/2021 501188-3 NEIDE DOS SANTOS BORGES 2020-2021 02/08/2021 - 31/08/2021 501076-6 NILVANEIDE GOMES DE MORAES SERVIGNINI 2020-2021 02/08/2021 - 31/08/2021 150861-3 PAULA SABRINA BOGARIN GOMES 2020-2020 02/08/2021 - 31/08/2021 114765592-4 POTIRA DE AGUIAR 2020-2021 02/08/2021 - 31/08/2021 67611-1 RENE OSHIRO 2017-2018 11/08/2021 - 09/09/2021 114763541-1 RODINEIA ALVES DE SOUZA 2020-2020 02/08/2021 - 31/08/2021 114773513-1 RONE APARECIDO DIAS BARBOSA 2020-2021 02/08/2021 - 31/08/2021 501009-5 ROSA DE ALMEIDA MOREIRA MOTA 2020-2021 02/08/2021 - 31/08/2021 150841-3 ROZENI PEREIRA SANCHES 2020-2020 02/08/2021 - 31/08/2021 114764336-1 SANDRO MENEZES AVALOS 2020-2021 16/08/2021 - 14/09/2021 114764434-1 SANDRO MORAES AOKI 2019-2020 02/08/2021 - 31/08/2021 84751-1 SEBASTIAO RAMAO BRITO 2019-2020 01/08/2021 - 30/08/2021 84751-1 SEBASTIAO RAMAO BRITO 2020-2021 31/08/2021 - 29/09/2021 114774748-1 TIAGO MATIAZZI DE CASTRO 2020-2021 01/08/2021 - 30/08/2021 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 22391-1 DAVI FONSECA DA SILVA 2019-2020 09/08/2021 - 07/09/2021 26781-1 JOCELINO PEREIRA DE OLIVEIRA 2020-2021 02/08/2021 - 31/08/2021 114760234-1 LUIZ ANTONIO MICHELS CORREA 2020-2021 02/08/2021 - 31/08/2021 27441-1 MARIA APARECIDA FONSECA NASCIMENTO MATTO 2020-2021 03/08/2021 - 01/09/2021 131111-1 SEBASTIAO DUARTE DE BARROS 2020-2021 02/08/2021 - 31/08/2021 33431-1 VLADEMIR SALOMONE DA MATTA 2017-2018 02/08/2021 - 31/08/2021 114760686-1 ZULMIRA GOMES DE BARROS LIMA 2019-2020 02/08/2021 - 31/08/2021 ANEXO I RESOLUÇÃO Nº 07/1064/SEMAD/2021 - ENSINO FUNDAMENTAL MATRICULA R NOME_SERVIDOR SECRETARIA ESCOLARIDADE PERCENTUAL 114.760.706 1 Adriana Rodrigues SEMED Graduação 5% 32.611 1 Ana Elza Alves da Silva Lima SEMS Graduação 5% 83.921 1 Antônio Barbosa Lopes SEMED Graduação 5% 131.021 1 Elza Maria da Silva SEMED Graduação 5% 114.760.563 1 Isabel Pereira Mariano SEMED Graduação 5% 114.760.093 1 Jair Felipe de Oliveira SEMS Graduação 5% 87.051 1 Maria Madalena Pereira GMD Graduação 5% 114.761.473 1 Simone Nogueira de Oliveira SEMS Graduação 5% ANEXO II RESOLUÇÃO Nº 07/1064/SEMAD/2021 - ENSINO MEDIO MATRICULA R NOME_SERVIDOR SECRETARIA ESCOLARIDADE PERCENTUAL 114.761.470 1 Andreia Cristina Embercics SEMS Pós-Graduação 5% 114.768.504 1 Gustavo Piemontez Pedroso AGETRAN Graduação 5% 146.591 2 Maria do Socorro Pereira Aguiar SEMED Pós-Graduação 5% 114.768.481 1 Rubens Fernandes de Oliveira AGETRAN Graduação 5% ANEXO I RESOLUÇÃO Nº 07/1153/SEMAD/2021 - ENSINO MEDIO MATRICULA R NOME_SERVIDOR SECRETARIA ESCOLARIDADE PERCENTUAL 114.768.512 1 Leandro Santos Magrine AGETRAN Graduação 5% DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.463 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2021 Resolução nº Can/07/1142/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ENIVALDO VICENTE DA SILVA, matrícula 790.512-3, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem (SEMS), período de férias solicitado de 26/07/2021 à 09/08/2021, 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2020/2021, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.441, Resolução nº Fe/06/0931/2021/SEMAD, folhas 02, dia 25/06/2021, conforme CI nº 1400/2021, protocolada em 20/07/2021, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e um dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 Resolução nº Can/07/1154/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, CESAR AUGUSTO RASSLAN CÂMARA, matrícula 39091-1, ocupante do cargo de Procurador Classe Especial (SEMAD), período de férias solicitado de 01/07/2021 à 15/07/2021, 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2019/2020, e período de férias solicitado de 16/07/2021 à 30/07/2021, 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2020/2021, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.441, Resolução nº Fe/06/0931/2021/SEMAD, folhas 01, dia 25/06/2021, conforme requerimento, protocolado em 22/07/2021 no RH/SEMAD, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e dois dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 Resolução nº. Can./07/1.143/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas do Servidor Público Municipal ACACIO JOSE BARBOSA, matrícula funcional nº “114766294-1” ocupante do cargo de ELETRICISTA, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), falta referente aos dias 27 a 31 de Maio/2021 e 01 a 04 de Junho/2021, publicada no Diário Oficial - Ano XXIII - nº 5.446 de 02 de Julho de 2021 - pág. 01, na Resolução N.Rf/06/1000/2021/SEMAD, conforme CI n°. 1323/2021/NRH/SEMS, sendo restituído o valor na folha de Julho/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 21 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can./07/1.144/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas da Servidora Pública Municipal ARMINDA MACHADO DE SOUZA, matrícula funcional nº “114774021-2” ocupante do cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), falta referente aos dias 17 a 21 de Maio/2021, publicada no Diário Oficial - Ano XXIII - nº 5.446 de 02 de Julho de 2021 - pág. 01, na Resolução N.Rf/06/1000/2021/SEMAD, conforme CI n°. 1323/2021/NRH/SEMS, sendo restituído o valor na folha de Julho/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 21 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can./07/1.145/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas da Servidora Pública Municipal DEBORA LIBIA CORREA SCARABELLI, matrícula funcional nº “90389-1” ocupante do cargo de FARMACEUTICO, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), falta referente aos dias 22 a 30 de Abril/2021, publicada no Diário Oficial - Ano XXIII nº 5.433 de 15 de Junho de 2021 - págs. 02 e 03, na Resolução N.Rf/05/780/2021/ SEMAD, conforme CI n°. 1323/2021/NRH/SEMS, sendo restituído o valor na folha de Julho/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 21 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can./07/1.146/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas do Servidor Público Municipal LUCINEIA PEREIRA DE FREITAS, matrícula funcional nº “114771863-1” ocupante do cargo de ENFERMEIRO, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), falta referente aos dias 11 a 17 de Maio/2021, publicada no Diário Oficial - Ano XXIII - nº 5.446 de 02 de Julho de 2021 - págs. 01 e 02, na Resolução N.Rf/06/1000/2021/SEMAD, conforme CI n°. 1323/2021/NRH/SEMS, sendo restituído o valor na folha de Julho/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 21 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES ANEXO II - RESOLUÇÃO N.° 74/2021/SEMED Nome: Matrícula Cargo Carga Horária De: Para: Giani Ferreira de Souza França 14411-1 Professor de Educação Infantil 16 h/a. Mat. CEIM Recanto da Criança CEIM Isilda Aparecida dos Santos Souza Rosangela Brito Sampaio 114772203-2 Professor de Educação Infantil 16 h/a. Mat. CEIM Isilda Aparecida dos Santos Souza CEIM Recanto da Criança Nome: Matrícula Cargo Carga Horária De: Para: Giani Ferreira de Souza França 14411-2 Professor de Educação Infantil 16 h/a. Vesp. Cargnelutti Fehlauer E.M. Profª Avani CEIM Isilda Aparecida dos Santos Souza Solange Ribeiro da Silva 502086-4 Professor de Educação Infantil 16 h/a. Vesp. CEIM Isilda Aparecida dos Santos Souza Cargnelutti Fehlauer E.M. Profª Avani DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.463 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2021 Resolução nº. Can./07/1.147/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas da Servidora Pública Municipal LUCINEIA PEREIRA DE FREITAS, matrícula funcional nº “114760618-3” ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), falta referente aos dias 22 a 26 de Abril/2021, publicada no Diário Oficial - Ano XXIII - nº 5.433 de 15 de Junho de 2021 - pág. 03, na Resolução N.Rf/05/780/2021/SEMAD, conforme CI n°. 1323/2021/NRH/SEMS, sendo restituído o valor na folha de Julho/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 21 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Ret/07/1.148/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Retificar a Resolução nº. Rf/06/1000/2021/SEMAD, que registrou nos assentos funcionais da Servidora Pública Municipal NAIANE RAQUEL SILVA DOS SANTOS RAMOS, matrícula funcional nº “114774746-2” ocupante do cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Onde consta: Falta dos dias 05/04/2021 e 24/05/2021, passe a constar: Falta do dia 05/04/2021, conforme CI n° 1323/2021/NRH/SEMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can./07/1.149/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas do Servidor Público Municipal PAULO SERGIO QUEIROS SOBRINHO, matrícula funcional nº “81931-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), falta referente aos dias 18 a 24 de Maio/2021, publicada no Diário Oficial - Ano XXIII - nº 5.446 de 02 de Julho de 2021 - págs. 01 e 02, na Resolução N.Rf/06/1000/2021/SEMAD, conforme CI n°. 1323/2021/NRH/SEMS, sendo restituído o valor na folha de Julho/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can./07/1.150/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas do Servidor Público Municipal ROBSON ADRIANI ROQUES DAUZACKER, matrícula funcional nº “114773911-1” ocupante do cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), falta referente aos dias 10 e 11 de Maio/2021, publicada no Diário Oficial - Ano XXIII - nº 5.446 de 02 de Julho de 2021 - págs. 01 e 02, na Resolução N.Rf/06/1000/2021/SEMAD, conforme CI n°. 1323/2021/NRH/SEMS, sendo restituído o valor na folha de Julho/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can./07/1.151/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas da Servidora Pública Municipal TELMA VAZ AGUEIRO LIMA, matrícula funcional nº “114768210-3” ocupante do cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), falta referente aos dias 24 a 28 de Maio/2021, publicada no Diário Oficial - Ano XXIII - nº 5.446 de 02 de Julho de 2021 - págs. 01 e 02, na Resolução N.Rf/06/1000/2021/ SEMAD, conforme CI n°. 1323/2021/NRH/SEMS, sendo restituído o valor na folha de Julho/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can./07/1.157/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas da Servidora Pública Municipal THAIS DORNELES CABULAO MACHADO, matrícula funcional nº “114774158-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), falta referente aos dias 10 a 14 de Maio/2021, publicada no Diário Oficial - Ano XXIII - nº 5.446 de 02 de Julho de 2021 - págs. 01 e 02, na Resolução N.Rf/06/1000/2021/SEMAD, conforme CI n°. 1323/2021/NRH/ SEMS, sendo restituído o valor na folha de Julho/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.463 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2021 EDITAL N° 19/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMED CONVOVAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO. A Prefeitura Municipal de Dourados no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município. R e s o l v e: Convocar os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado, regulamentado pelo Edital nº 01/2021/PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMED, de 12 de fevereiro de 2021, destinado à contratação temporária de auxiliar de apoio educacional, para comparecerem nos dias 29 e 30 de julho às 08h00min impreterivelmente, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS, CEP 79830-220 para apresentação de documentos e FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, conforme número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com os anexos I e II deste edital. Os candidatos serão lotados por ordem de classificação conforme Anexos I e II deste edital, de acordo com o numero de vagas existentes, devendo apresentar o documento de identificação com foto e documentos que comprovem a experiência profissional para contagem de pontos. (Original e Cópia) No momento em que o candidato for lotado, este assinará o Termo de Compromisso de Lotação e deverá se apresentar imediatamente na unidade de Ensino, fornecendo toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação da unidade para a realização de seu contrato, e posterior envio a Secretaria Municipal de Educação. Dourados, 26 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Ana Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação EDITAIS ANEXO I Data – 29/07/2021 as 08h00min - na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS, CEP 79830-220. Classificação do Cargo - Auxiliar de Apoio Educacional ZELADOR Portador de necessidades especiais - NÃO CLASS. NOME CPF TEMP UNI TEMP OUT IDADE PONTUAÇÃO 601 TAÍS ALESSANDRA FREITAS DE SOUZA ***.774.941-** 0 24 28 4 602 CÉSAR HENRIQUE FERNANDES CUSINATO ***.094.971-** 0 24 27 4 603 SANDY CARDEAL DE LIMA ***.385.441-** 0 24 26 4 604 WELLINTON OLIVEIRA SANTOS ***.987.251-** 0 24 26 4 605 LUCAS BISPO ***.980.241-** 0 26 22 4 606 JHEIELE XIMENDES VASQUES ***.939.091-** 20 0 23 3 607 JUSCELEY BRITO DOS SANTOS ***.857.001-** 18 0 51 3 608 EDUARDO MACHADO DE OLIVEIRA ***.931.801-** 18 2 43 3 609 ADEILTON DA SILVA ***.094.864-** 18 0 39 3 610 ARIANE FERREIRA DA SILVA ***.838.111-** 18 0 36 3 611 CRISLAINE DE OLIVEIRA ***.787.751-** 18 0 32 3 612 VINÍCIUS DIEGO SILVA OLIVEIRA ***.533.621-** 18 0 28 3 613 MIRIAN ESTELA MONTIEL DE SOUZA ***.490.431-** 18 0 26 3 614 CLAUDINEIA SANTOS EVANGELISTA ***.071.241-** 18 0 26 3 615 ANDERSON DUARTE OLIVEIRA ***.063.831-** 18 0 26 3 616 JOCELI GONÇALVES DE LIMA ***.289.291-** 15 6 46 3 617 NELI DE OLIVEIRA ***.090.531-** 12 9 51 3 618 LUIZ DE SOUZA ***.126.051-** 12 6 49 3 619 REGIANE PORTO ***.382.461-** 12 6 41 3 620 GEISA MEDINA BORGES ***.423.201-** 12 6 37 3 621 ANDREIA CARDOZO RODRIGUES ***.192.701-** 12 6 34 3 622 ALCINÉIA PEREIRA DA SILVA ***.296.851-** 12 6 32 3 623 DINA SILVA REIS ***.931.441-** 12 6 29 3 624 CLAUDIANA JEREMIANO SALVATIERRA ***.558.401-** 12 6 28 3 625 EDILAINE FRANCISCA DANTAS ***.718.621-** 12 6 27 3 626 ANA CAROLINE SANTOS OLIVEIRA ***.238.961-** 12 6 25 3 627 ANA THALIA LIMA DE OLIVEIRA ***.378.811-** 12 6 23 3 628 LARISSA RIBEIRO NUNES ***.858.761-** 12 6 23 3 629 AMANDA SANTOS RIBEIRO RIBAS ***.954.341-** 12 6 23 3 630 MARIANE REGINA DE SOUZA ***.809.301-** 12 6 22 3 631 NAIELY CANDIDO DE OLIVEIRA ***.072.771-** 12 6 18 3 632 CARLOS ROBERTO FERREIRA DA SILVA ***.003.921-** 11 12 33 3 633 JAQUELINE DA SILVA SUTIL ***.516.921-** 11 10 28 3 634 MIRIANI RAMIRES ROMEIRO ***.175.031-** 11 8 22 3 635 CASSIO TARSO DE BRITO ***.165.301-** 10 12 48 3 636 CARLOS AUGUSTO VASCONCELOS BRITO ***.411.201-** 10 10 37 3 637 CAMILA DOS SANTOS ROCHA ***.646.201-** 10 9 33 3 638 CINTYA VIANA ROQUE DOS SANTOS ***.261.201-** 10 10 33 3 639 VANUSA ARIELI RODRIGUES CACHOLARI ***.297.171-** 8 14 28 3 640 ROSELENE FERREIRA DA SILVA ***.165.761-** 6 12 43 3 641 GRAZIELA LOPES MEDIDA ***.782.401-** 6 12 41 3 642 MARTA CRISTINA FERREIRA MARQUES ***.139.011-** 6 12 40 3 643 CLARICE APARECIDA CANDIDO ROSA ***.080.121-** 6 12 40 3 644 ANDREIA PEREIRA DOS SANTOS ***.385.261-** 6 12 39 3 645 KATIA SANTOS DA SILVA GUIMARÃS ***.156.391-** 6 12 35 3 646 ANDRE LUIZ BENTO RAMOS ***.084.551-** 6 12 34 3 647 PABLO ANTONIO SANTOS DA ROCHA ***.164.071-** 6 12 24 3 648 THIAGO VERON YAFUSSO ***.390.941-** 6 12 23 3 649 TAIANE RIBEIRO AEDO ***.166.671-** 6 12 23 3 650 DANYELA ALVES DA SILVA ***.785.301-** 4 15 25 3 651 ARNALDO RODRIGUES LOURENÇO ***.162.411-** 0 19 59 3 652 DEMERVAL FERREIRA BISPO ***.102.708-** 0 18 52 3 653 AURENI DA SILVA LIMA ***.726.571-** 0 18 39 3 654 AILTON MACENA MEIRELES ***.389.251-** 0 20 39 3 655 SIMONI APARECIDA RODRIGUES ***.006.781-** 0 18 38 3 656 MARIA EUDA FERNANDES DA SILVA ***.190.061-** 0 23 31 3 657 ROSÂNGELA DA SILVA DANTAS ***.189.071-** 0 19 30 3 658 VANESSA SOARES DA SILVA ***.897.932-** 0 18 30 3 659 JÉSSICA MOURA DE SOUZA ***.951.051-** 0 18 28 3 660 THIAGO SILVA DOS SANTOS ***.547.671-** 0 18 27 3 661 NATALIA DE SOUZA MARTINS ***.453.381-** 0 18 26 3 662 THAIS MIZUGUCHI CARDOSO ***.178.001-** 0 22 25 3 663 JULIANA NEVES DA SILVA ***.031.891-** 0 22 25 3 664 RAFAEL COUTINHO MARQUES GONÇALVES ***.421.991-** 0 18 24 3 665 KRISLLEN RODRIGUES DE SOUZA ***.338.521-** 0 18 23 3 666 LUCIMARA RAQUEL DA SILVA ***.163.661-** 0 18 23 3 667 ALINE DE OLIVEIRA SANTOS ***.938.381-** 0 18 23 3 668 ANNA BEATRIZ DIAS ALVES ***.388.611-** 0 23 22 3 669 GEOVANA DE LIMA SOTOLANI ***.006.931-** 0 20 22 3 670 KAROLAYNEFERNANDAFERREIRALEITE ***.765.321-** 0 18 21 3 671 SABRINA ELLEN DA SILVA LOUVEIRA ***.536.451-** 0 18 21 3 672 LUCAS GONCALVES DE ALEXANDRIA ***.305.391-** 0 18 20 3 673 EDER JUSTINO BARBOSA ***.230.381-** 0 23 18 3 674 EDIMILSON VIEIRA DA SILVA ***.604.638-** 17 0 39 2 675 CRISTIANE BARBOSA RENOVATO ***.425.491-** 17 0 36 2 676 MARIA MARTA DA SILVA PEREIRA ***.480.061-** 15 0 48 2 677 SEVEDEU ARCE ***.029.071-** 15 0 36 2 678 EDIÉLLEN TAYANE FERREIRA VALENSUELO ***.911.551-** 14 0 27 2 679 DANIELA LEDUINO ***.585.041-** 13 0 32 2 680 RITA GONCALVES BARRIOS ***.020.141-** 12 0 63 2 681 ANGELICA RENOVATO LOUVEIRA ***.416.061-** 12 0 56 2 682 MARIA APARECIDA RODRIGUES ***.843.921-** 12 3 56 2 683 ANGELITA DA SILVA ROCHA ***.647.861-** 12 0 56 2 684 ARLETE APARECE DA GOMES BEJARANO ***.884.041-** 12 0 55 2 685 VALTER FRANCO DOS SANTOS ***.835.071-** 12 0 54 2 686 JOANA PALACIO MENDES ***.699.561-** 12 0 49 2 687 WANDERNILZA GONÇALVES VIEIRA ***.329.631-** 12 0 48 2 688 EUNICE MACHADO DA SILVA ***.937.281-** 12 0 45 2 689 SONIA DE ASSIS HONORATO ***.538.361-** 12 2 45 2 690 FLÁVIA OSIANE TEODORO DE OLIVEIRA SANTOS ***.761.161-** 12 0 43 2 691 CLAU VICENTE ***.907.561-** 12 0 42 2 692 ROSIMEIRE LACERDA ***.756.781-** 12 0 41 2 693 MARCIA DE OLIVEIRA MIRANDA ***.576.161-** 12 0 40 2 694 RIVANIA DE SOUZA LOURENÇO ***.335.571-** 12 0 39 2 695 CRISTIANE DOS SANTOS RODRIGUES ***.372.411-** 12 0 39 2 696 ROBERTO FARIA DA COSTA ***.432.811-** 12 0 37 2 697 JANAÍNA PIROLO ***.581.861-** 12 0 35 2 698 JOSEANE DA SILVA OLIVEIRA ***.814.391-** 12 0 35 2 699 CRISTIANE DOS SANTOS FONSECA NUNES ***.448.351-** 12 0 35 2 700 GISLEINE DOS ANJOS BARBOSA ***.109.011-** 12 0 34 2 ANEXO II Data - 30/07/2021 as 08h00min - na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS, CEP 79830-220. Classificação do Cargo - Auxiliar de Apoio Educacional SERVENTE Portador de necessidades especiais - NÃO CLASS. NOME CPF TEMP UNI TEMP OUT IDADE PONTUAÇÃO 1076 TANIA MARA JUVENTINA DA SILVA ***.019.871-** 0 12 44 2 1077 MARIADEFATIMALEITEDOAMARAL ***.327.901-** 0 16 42 2 1078 SELMA SOUZA SILVA ***.046.711-** 0 12 41 2 1079 DÉBORA REGINA CARNEIRO SOUZA ***.312.531-** 0 12 39 2 1080 RENATA BRASERO SAMPAIO VAN SUYPENE ***.408.011-** 0 12 38 2 1081 LOURDES JOSEFINA NUNEZ ***.498.282-** 0 16 38 2 1082 JAMILE APARECIDA DOS SANTOS CLAUDINO ***.685.361-** 0 12 38 2 1083 KATIUCIA GOMES FERREIRA ***.634.708-** 0 12 38 2 1084 FABIANA SOUZA DOS REIS ***.616.541-** 0 12 34 2 1085 EVELISE FLORES DE SOUZA ***.232.241-** 0 12 34 2 1086 MICHELE ALVES DO AMARAL ***.957.821-** 0 12 33 2 1087 TATIANA DOS SANTOS BARRIOS ***.798.411-** 0 12 33 2 1088 JULIANA DA SILVA PEREIRA ***.689.501-** 0 14 31 2 1089 MICHELLE PEREIRA DA SILVA ***.339.251-** 0 12 31 2 1090 JUSSARA PEREIRA DOS SANTOS ***.868.161-** 0 12 31 2 1091 ARIANE CASSILA AJALA DO NASCIMENTO ***.689.351-** 0 12 29 2 1092 KARYNA RODRIGUES PADILHA ***.953.691-** 0 12 29 2 1093 LORRAINE BRUNA GONÇALVES ***.926.791-** 0 12 29 2 1094 SAMARA BARBOSA RODRIGUES ***.831.471-** 0 12 28 2 1095 ELIZANGELA CONCEIÇÃO DE SOUZA ***.758.881-** 0 16 28 2 1096 CLEIDEMARA MARIN ROLON ***.758.191-** 0 12 27 2 1097 ANA LUCIA CARNEIRO DA SILVA ***.321.871-** 0 14 27 2 1098 JANAINA LIMA LOPES ***.319.111-** 0 12 26 2 1099 FERNANDA FERNANDES DOS SANTOS ***.843.401-** 0 12 25 2 1100 GIULIA LIMA ALVES ***.137.831-** 0 14 25 2 1101 MIRELLI FERREIRA DA SILVA ***.083.011-** 0 14 24 2 1102 TALITA DA SILVA MUNIZ ***.852.621-** 0 16 24 2 1103 AMANDA LOUVEIRA NAZARETH ***.773.951-** 0 12 23 2 1104 ANA CAROLINA GARCIA DA SILVA ***.201.491-** 0 15 23 2 1105 EMILLY AMANDA ALVES ESPINDOLA ***.215.011-** 0 12 23 2 1106 ANDRESSA MATIAS DA SILVA ***.654.551-** 0 12 23 2 1107 JAQUELINE ALAGUES CHIMENE ***.853.761-** 0 12 23 2 1108 EMANUEL VINICIUS CARTOSI PEREIRA ***.846.941-** 0 12 21 2 1109 GABRIELI DA SILVA AQUINO ***.881.751-** 0 12 21 2 1110 LUANA ESPÍNDOLA DO NASCIMENTO ***.096.101-** 0 12 20 2 1111 MARIA LAURA DA SILVA SANTANA RODRIGUES ***.504.631-** 0 12 19 2 1112 JAINE FRANÇA MARQUES ***.164.501-** 0 12 19 2 1113 APARECIDA DA SILVA DIAS ***.316.051-** 11 0 48 1 1114 VALERIA APARECIDA VIEIRA ***.638.551-** 11 0 38 1 1115 IRANI CORREA DE ALMEIDA AZAMBUJA ***.397.501-** 10 0 52 1 1116 MARILUCE MARTINS ***.783.411-** 10 1 45 1 1117 ANDRÉIA ANTUNES DAUZACKER ***.542.351-** 10 0 45 1 1118 JOSEANE SILVA SANTOS ***.179.035-** 10 0 44 1 1119 INGRID PATRICIA ALMEIDA ***.776.971-** 10 0 40 1 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.463 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2021 EDITAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ No 12/2021, de 26 de Julho de 2021. O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, através do Núcleo de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Econômico, fazem publicar o presente Edital de notificação. Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes e seus respectivos sócios abaixo relacionados, NOTIFICADOS da inscrição dos débitos em Dívida Ativa e querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do Edital para pagamento amigável, caso os mesmos não se manifestem os débitos serão cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. 1120 JOSINEIDE GOMES DOS SANTOS ***.878.861-** 10 0 39 1 1121 LIGIANE AMARAL NEVES ***.215.471-** 10 0 33 1 1122 SUZI ORTIZ DOS SANTOS ***.431.661-** 10 0 25 1 1123 NAIARA DANIELI SANT’ANA ***.849.501-** 9 0 27 1 1124 RENATA MAGALHÃES DOS REIS ***.058.591-** 9 0 26 1 1125 NILFA RIBEIRO DE SOUZA CARDOSO ***.495.801-** 8 3 51 1 1126 ROSEMARY ARGUELLO DE LIMA ***.500.571-** 8 0 46 1 1127 ANDRÉIA DOS SANTOS PINTO ***.107.121-** 8 3 39 1 1128 RAIANA VERÔNICA LIMA ***.723.501-** 8 0 34 1 1129 ADRIELE LIBORIO DE ALENCAR SOUZA ***.646.451-** 8 0 26 1 1130 VALERIA SILVA BOGRES ***.426.156-** 7 0 52 1 1131 GEISIANE ALMENARA REGINI ***.420.381-** 7 0 43 1 1132 ANA GISELE PETIGAL JORGE ***.857.611-** 7 3 35 1 1133 EDNILSON MIRANDA SOARES ***.166.971-** 7 0 28 1 1134 TAMIRIS VIDAL LARROQUE ***.160.321-** 7 0 21 1 1135 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA ***.229.331-** 6 3 59 1 1136 NEUZA PERES ***.016.501-** 6 0 52 1 1137 EDSON CSRTAXO DE LIMA ***.315.521-** 6 0 49 1 1138 ANA ELDA DA SILVA PIRES ***.354.222-** 6 0 47 1 1139 CRISTIANE VERUSSA MENDONÇA ***.768.691-** 6 0 47 1 1140 ERCIO MORALES MACHADO ***.178.841-** 6 0 46 1 1141 EVONETE RAMOS LOPES ***.427.581-** 6 1 44 1 1142 SOLANGE APARECIDA ROLIM DA SILVA TOZZO ***.135.831-** 6 0 43 1 1143 LEILA QUINTINO PEREIRA ***.078.211-** 6 0 41 1 1144 CLENILDA APARECIDA DIAS CAMPOS ***.430.501-** 6 0 38 1 1145 ANGELA MORAES ***.803.581-** 6 0 38 1 1146 MICHELA CRISTINA DA SILVA ***.039.051-** 6 0 37 1 1147 FERNANDAROBERTO MOREIRA ***.785.601-** 6 0 37 1 1148 EVERLY CRISTIANE MOLINA DE DEUS ***.507.361-** 6 0 36 1 1149 DAIANE PRESCILIANO DE MELO ***.921.191-** 6 0 34 1 1150 THAYS DAYANY BELARMINO RIBEIRO ***.528.641-** 6 0 33 1 1151 SALMA DE OLIVEIRA PENA ***.544.181-** 6 0 32 1 1152 RENATA GARCIA DOS SANTOS ***.266.231-** 6 2 31 1 1153 MAYARA BENITIZ DOS REIS ***.171.661-** 6 5 30 1 1154 TATIANE ALMEIDA FERREIRA MATIAS ***.259.952-** 6 0 29 1 1155 LEIA SARATE MORAIS ***.009.921-** 6 0 29 1 1156 WILLIAN DE SOUZA MELO ***.896.611-** 6 0 29 1 1157 SIMONE CASTRO DOS SANTOS E SILVA ***.851.191-** 6 0 28 1 1158 DANIELA BERGMANN WAGNER ***.095.131-** 6 0 28 1 1159 BRUNA EMILIANA DOS SANTOS MAGALHAES ***.699.771-** 6 0 26 1 1160 MARIANGELA ALVES DA SILVA LIMA ***.141.261-** 6 0 26 1 1161 ADRIELLY SEVERINO SILVA ***.630.041-** 6 0 25 1 1162 CAROLINE DA SILVA OLIVEIRA CHIMENEZ ***.319.251-** 6 0 25 1 1163 DAIANE RIBEIRO DOS SANTOS ***.364.361-** 6 0 25 1 1164 EMELLI CRISTINI DE MATOS CARVALHO ***.602.481-** 6 0 25 1 1165 SABRINA FREITAS CABREIRA ***.942.061-** 6 0 23 1 1166 ELIANDRA DA SILVA COSTACURTA ***.222.811-** 6 0 22 1 1167 DAISA REGINA DOS SANTOS ***.456.471-** 6 0 22 1 1168 YAISMALIN FERNÁNDA CARRION MARCANO ***.613.701-** 6 0 21 1 1169 LÉIA MORALES NUNEZ ***.055.311-** 6 0 21 1 1170 LUIZ FELIPE AGOSTINHO DOS REIS ***.596.931-** 6 5 16 1 1171 ROSALINA MARTINS ***.480.211-** 5 3 52 1 1172 CLUSTIANE PEREIRA DE OLIVEIRA ***.903.841-** 5 1 44 1 1173 ANTÔNIA CRISTINA DA SILVA ARAGÃO ***.454.011-** 5 3 31 1 1174 JESSICA FONSECA SANTOS ***.963.071-** 5 1 28 1 1175 LUCIA BARRIOS BENITES ***.039.691-** 4 3 57 1 SUJEITO PASSIVO CAE ENDEREÇO PROCESSO DÉBITO ADM. Agro M.M. Representação Ltda - ME 1000179092 Sócios: Michel Bahdur Junior, Marcelo Massakazu Fukuhara Junior R: Eulália Pires, Nº 1255, Comp: Bloco A /Apt. 34, Bairro: Jardim Maringá - Cep: 79.814-330 Dourados MS, R: João Vicente Ferreira, Nº 6085, Comp: Apt.504/ Cond. Leblon, Bairro: Jardim Maipu - Cep: 79.833-220 - Dourados MS, R: Eulália Pires, Nº 1255, Comp: Bloco A /Apt. 34, Bairro: Jardim Maringá - Cep: 79.814-330 - Dourados MS. 5.005/2021 R$ 2.519,78 Arcada – Protese Odontológica Eireli - ME 100093540 Sócios: Edinaldo Gomes da Costa R: João Cândido da Câmara, Nº 1080, Comp: Sala 02 Bairro: Jardim Central- Cep: 79.826010 – Dourados MS, R: Oliveira Marques, Nº 4751, Bairro: Jardim Paulista - Cep: 79.830-040 - Dourados MS 4.938/2021 R$ 6.058,56 C.A. da Silva Ar Condicionado e Refrigeração 1000150906 Sócios: Claudemir Alves da Silva R: dos Agrimensores, Nº 464, Bairro: Jardim Márcia - Cep: 79.841-425 - Dourados MS, R: Pedro Rigotti, Nº 910, Bairro: Vila Santo André - Cep: 79.810-120 - Dourados MS. 5.046/2021 R$ 1.213,73 Chuinka Prestadora de Serviços Topograficos Ltda 4.986/2021 R$ 1.328,58 1000230080 R: Balbina de Matos, N° 944, Bairro: Jardim Climax - Cep: 79.820-090 - Dourados MS. 1000214912 Cleverton Ferreira da Silva - ME R: Eduardo Cerzósimo de Souza, Nº 1120, Bairro: Parque Alvorada - Cep: 79.823-350 - Dourados MS, R: Eduardo Cerzósimo de Souza, Nº 1120, Bairro: Parque Alvorada - Cep: 79.823-350 Dourados MS. Sócios: Cleverton Ferreira da Silva 5.024/2021 R$ 1.648,70 1000224799 Rod. BR 163, Nº 51 KM 27, Bairro: Vila Sape - Cep: 79.880-000 - Dourados MS, R: Tambaqui, Nº 2655, Bairro: Loteamento Flor de Lis - Cep: 79.831-502 - Dourados MS. Cristiano Cesar Torqueti da Costa Sócios: Cristiano Cesar Torqueti da Costa 13.229/2020 R$ 941,24 D.H.C. Silva - ME 1000200300 R: Arthur Frantz, Nº 1765, Comp: bloco 10 apto 13 sala A, Bairro: Parque Alvorada - Cep: 79.823290 - Dourados MS, R: Arthur Frantz, Nº 1765, Comp: bloco 10 apto 13 sala A, Bairro: Parque Alvorada - Cep: 79.823-290 - Dourados MS. Sócios: Dhionatan Henrique Costa Silva 5.060/2021 R$ 10.737,76 R: Gelcy Maria Teixeira Marcondes, S/N, Bairro: Jardim Márcia - Cep: 79.841-450 - Dourados MS, Rua E , Nº 160 – Cond. Terra do Sol, Bairro: Caiman - Cep: 79.833-574 - Dourados MS. Dyonyn da Silva Bezerra - ME 1000144787 Sócios: Dyonyn da Silva Bezerra 5.068/2021 R$ 675,86 R: Flamingo, Nº 1900, Bairro: Esplanada - Cep: 79.837-328 - Dourados MS, R: Flamingo, Nº 1900, Bairro: Esplanada - Cep: 79.837-328 - Dourados MS. 1000155487 Erick Cavalcanti Serejo 12.060/2020 R$ 571,73 Sócios: Erick Cavalcanti Serejo DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.463 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2021 EDITAIS Faro Informática Ltda - ME 100111866 Sócios: Jacqueline Moraes Velasquez, Rodrigo da Silva Araujo R: dos Missionários, Nº 32, Comp: Sala 2, Bairro: Jardim Caramuru - Cep: 79.806-060 - Dourados MS, R: dos Missionários, Nº 32, Bairro: Jardim Caramuru - Cep: 79.806-060 - Dourados MS, R: dos Missionários, Nº 32, Bairro: Jardim Caramuru - Cep: 79.806-060 - Dourados MS S. 5.242/2021 R$ 3.861,75 Hotel Alphaville Ltda ME 100042392 Sócios: Luciano Elias Venânio, Andreia Mendes Vieira, Luiz Zarpelon R: Maria da Glória, Nº 770, Bairro: Vila Industrial - Cep: 79.840-150 - Dourados MS, R: Maria da Glória, Nº 770, Bairro: Vila Industrial - Cep: 79.840-150 - Dourados MS , R: Rouxinol, Nº 1426, Bairro: Jardim Rasslem - Cep: 79.813-250 - Dourados MS, RJoão Rosa Góes, Nº 753, Bairro: Jardim América - Cep: 79.804-020 - Dourados MS. 4.965/2021 R$ 1.115,84 Imperial Marketing Eireli - ME 1000175755 Sócios: Geferson Cordeiro R: das Amoreiras, Nº 610, Bairro: Jardim Colibri - Cep: 79.839-030 - Dourados MS, R: das Amoreiras, Nº 610, Bairro: Jardim Colibri - Cep: 79.839-030 - Dourados MS. 4.954/2021 R$ 2.993,64 Katia Simone Gonçales - ME 1000091268 R: Monte Alegre, Nº 4253, Bairro: Jardim Paulista - Cep: 79.830-070 - Dourados MS, R: Monte Alegre, Nº 4253, Bairro: Jardim Paulista - Cep: 79.830-070 - Dourados MS. 4.942/2021 Sócios: Katia Simone Gonçales. R$ 1.304,82 Lavanderia São Francisco Ltda - ME 1000132088 Av: Weimar Gonçalves Torres, Nº 3939, Bairro: Jardim Caramuru - Cep: 79.830-020 - Dourados MS, R: Aziz Rasselen, Nº 515, Bairro: Vila Popular - Cep: 79.822-059 - Dourados MS, R: Aziz Rasselen, Nº 515, Bairro: Vila Popular - Cep: 79.822-059 - Dourados MS. Sócios: Luis Carlos Nantes, Aparecida de Fatima Nantes 4.907/2021 R$ 10.734,84 1000188482 R: Vicente Lara, Nº 75, Bairro: Jardim Guaicurus - Cep: 79.837-066 - Dourados MS, R: Mal. Floriano Peixoto, N° 2290, Bairro: Jardim Girassol - Cep: 79.824-090 - Dourados MS. 5.053/2021 Madsul Comércio Varejista de Ferragens e Madeira - Eireli ME Sócios: Larissa Mattos Castilho R$ 897,48 Marcelo Franco Chamiski 1000231248 Av: José Roberto Teixeira, Nº 2010, Comp: Casa 08, Bairro: Altos do Indaiá - Cep: 79.800-000 Dourados MS. 24.375/2018 R$ 156,26 Marco Aurelio Troleiz 1000137454 Sócios: Marco Aurelio Troleiz R: Toshinobu Katayama, Nº 1350, Comp: Sala 02, Bairro: Vila Planalto - Cep: 79.826-110 Dourados MS, R: Monte Alegre, Nº 6485, Bairro: Jardim Guanabara - Cep: 79.833-120 - Dourados MS. 12.016/2021 R$ 22.177,37 Mecanica VH Injeção Eletronica Diesel Ltda - ME 1000146623 Sócios: Daiany Machado da Costa, Vitor Hugo Cabreira. R: Das Amoreiras, Nº 780, Bairro: Jardim Colibri - Cep: 79.839-030 - Dourados MS, R: Das Mangueiras, Nº 2930, Bairro: Jardim Colibri - Cep: 79.839-013 - Dourados MS, R: Das Amoreiras, Nº 2455, Bairro: Jardim Colibri - Cep: 79.839-030 - Dourados MS. 4.996/2021 R$ 10.282,47 Mega Ponto Com Comercio e Serviços Ltda - ME 1000065615 Sócios: Glaucia Worell Rodrigues, Vânia Vieira de Castro R: Antonio Emilio de Figueredo, Nº 3045, Bairro: Vila Sulmat - Cep: 79.820-140 – Dourados MS, R: João Damaceno Pires, Nº 1675, Bairro: Jardim Água Boa - Cep: 79.811-070 – Dourados MS, R: 06, Nº 464, Bairro: Altos do Indaiá - Cep: 79.888-881 – Dourados MS. 4.906/2021 R$ 2.735,57 Murakami & Boira Ltda 1000171806 Sócios: Ricardo Akira Murakami, Bianca Pereira Boira Murakami R: Oliveira Marques, Nº 2771, Bairro: Jardim Central - Cep: 79.805-021 – Dourados MS, Av: A1, Nº 0, Bairro: Altos do Indaiá - Cep: 79.800-000 – Dourados MS, R: Manoel Gabriel da Costa, Nº 20, Bairro: Jardim Flórida - Cep: 79.000-000 – Dourados MS. 5.257/2021 R$ 2.773,70 Natalice Aparecida dos Reis Ponce - ME 1000203368 Sócios: Natalice Aparecida dos Reis Ponce. R: Amael Pompeu Filho, Nº 633, Bairro: Parque Alvorada - Cep: 79.823-370 – Dourados MS, R: Antônio Luiz Marra, Nº 2925, Bairro: Canaã III - Cep: 79.840-496 – Dourados MS. 5.033/2021 R$ 1.466,23 R. DA C. SANTOS - ME 1000211379 4.895/2021 Sócios: Reinaldo da Cruz Santos R: S 9, Nº 70, Comp: Casa B, Bairro: Parque das Nações II - Cep: 79.843-105 - Dourados MS, R: Projetada 2, N° 10, Bairro: Vila Mariana - Cep: 79.843-320 – Dourados MS. R$ 2.445,11 Richard Fernandes Rosa - ME 1000207916 4.841/2021 Sócios: Richard Fernandes Rosa R: Quintino Bocaiúva, Nº 725, Bairro: Jardim América - Cep: 79.803-030 - Dourados MS, R: Quintino Bocaiúva, Nº 725, Bairro: Jardim América - Cep: 79.803-030 - Dourados MS. R$ 6.343,88 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.463 15 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2021 EDITAIS EXTRATO DE ADESÃO AO SERVIÇO FAMÍLIA ACOLHEDORA TERMO 001/PMD/SEMAS/SFA Partes: Prefeitura Municipal de Dourados Secretaria Municipal de Assistência Social CLAÚDIA LANGE DE LIMA C.P.F. 007.305.081-45 OBJETO: Trabalho voluntário na área de: Acolhimento Familiar. Tarefa específica: Cuidados Específicos para Crianças e Adolescentes sob Medida Protetiva Expedida pela Vara da Infância e Adolescência de Dourados-MS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente adesão tem fundamentação legal nas leis 8.069/90; 12.010/2009 e 3.991/2016 que dispõem sobre o acolhimento familiar. VIGÊNCIA: A contar da data da assinatura do Termo de Adesão por tempo indeterminado, podendo ser interrompido por ambas as partes através de comunicado formal. GESTOR E FISCAL DA ADESÃO: Elizete Ferreira Gomes de Souza – Secretária Municipal de Assistência Social SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE ADESÃO AO SERVIÇO FAMÍLIA ACOLHEDORA TERMO 003/PMD/SEMAS/SFA Partes: Prefeitura Municipal de Dourados Secretaria Municipal de Assistência Social MIRIAN DOS SANTOS OLIVEIRA ALMEIDA C.P.F. 308.804.591-15 OBJETO: Trabalho voluntário na área de: Acolhimento Familiar. Tarefa específica: Cuidados Específicos para Crianças e Adolescentes sob Medida Protetiva Expedida pela Vara da Infância e Adolescência de Dourados-MS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente adesão tem fundamentação legal nas leis 8.069/90; 12.010/2009 e 3.991/2016 que dispõem sobre o acolhimento familiar. VIGÊNCIA: A contar da data da assinatura do Termo de Adesão por tempo indeterminado, podendo ser interrompido por ambas as partes através de comunicado formal. GESTOR E FISCAL DA ADESÃO: Elizete Ferreira Gomes de Souza – Secretária Municipal de Assistência Social SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 14/2021/FMAS REFERENTE EMENDA IMPOSITIVA 066/2020 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Elizete Ferreira Gomes de Souza E o Associação Douradense de Assistência Social- Lar Ebenezer–Instituição de Acolhimento Hilda Maria Corrêa inscrita no CNPJ/MF nº 03.471.216/0001-23. Presidente: Ângelo Magno Lins Nascimento Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado a serviços oferecem acolhimento provisório nos casos de aplicação de medida protetiva pela autoridade judicial, em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para família substituta (ECA, Art. 101), auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de consumo e permanente, conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor desta parceria, é de R$ 5.000,00(Cinco mil, reais) o qual será repassado em parcela única proveniente ao Fundo Municipal Assistência Social. Com contrapartida financeira da Organização da sociedade Civil-OSC no valor de R$ 25,00(vinte e cinco) totalizando o valor geral da parceria de R$ 5.025,00(Cinco mil, vinte e cinco reais). 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social EXTRATOS R.V Representações Ltda - ME 1000143160 4.909/2021 Sócios: Matheus Lira Cardoso, Robson Abreu de Vasconcelos. R: Takeo Takimoto, Nº 55, Bairro: Altos do Indaiá - Cep: 79.823-620 - Dourados MS, R: Manoel Santiago, N° 145, Bairro: Jardim Universitário - Cep: 79.823-180 - Dourados MS, R: Manoel Santiago, N° 145, Bairro: Jardim Universitário - Cep: 79.823-180 - Dourados MS. R$ 8.823,24 R: Arthur Frantz, Nº 1275, Comp: Bloco 15 Apt 01, Bairro: Parque Alvorada - Cep: 79.823-290 Dourados MS, R: Arthur Frantz, Nº 1275, Comp: Bloco 15 Apt 01, Bairro: Parque Alvorada - Cep: 79.823-290 - Dourados MS, R: Arthur Frantz, Nº 1275, Comp: Bloco 15 Apt 01, Bairro: Parque Alvorada - Cep: 79.823-290 - Dourados MS. Senior Representações Comerciais Ltda - ME 1.573/2021 Sócios: Valter Junior Crisantohernndes, Thais Claire de Lima Morais. 1000203031 R$ 3.152,22 Valmir Roese - ME 1000204143 R: Barão do Rio Branco, N°80, Bairro: Jardim Climax - Cep: 79.820-011 - Dourados MS, R: Seiji Nishioka, N°310, Bairro: Altos do Indaiá - Cep: 79.823-670 - Dourados MS. 5.038/2021 Sócios: Valmir Roese. R$ 66.437,59 R: Eikishi Sakaguti, Nº 225, Bairro: Altos do Indaiá – Cep. 79.823-610 – Dourados MS, R: Eikishi Sakaguti, Nº 225, Bairro: Altos do Indaiá – Cep. 79.823-610 – Dourados MS. V. D. de Souza Eireli - ME 1000112192 4.897/2021 Sócios: Valdinei Domingos de Souza. R$ 7.280,28 Verissimo & Souza Ltda - ME 1000213916 R: Adroaldo Pizzini, Nº 430, Bairro: Jardim Independência - Cep: 79.814-020 - Dourados MS, R: Adroaldo Pizzini, Nº 430 Fundos, Bairro: Jardim Independência - Cep: 79.814-020 - Dourados MS, R: Adroaldo Pizzini, Nº 430 Fundos, Bairro: Jardim Independência - Cep: 79.814-020 Dourados MS. 5.037/2021 Sócios: Diego Leonardo Souza Verissimo, Pammela Silva de Souza. R$ 11.846,18 R: Rangel Torres, Nº 1610, Comp: Casa Fundos, Bairro: Jardim Guanabara – Cep. 79.833-030 – Dourados MS, R: Abílio de Mattos Pedroso, Nº 483, Bairro: Jardim Novo Horizonte – Cep. 79.822340 – Dourados MS. 29.003/2018 Villanova Hair Ltda ME 1000037310 Sócios: Clodoaldo Junior Villanova da Silva R$ 590,75 100052959 R: Alameda Fábio, Nº 3400, Bairro: Jardim Alhambra – Cep. 79.843-045 – Dourados MS, R: Reinaldo Bianchi, Nº 798, Bairro: Parque Alvorada – Cep. 79.823-381 – Dourados MS. 4.899/2021 Vincenzi Pre-Moldados Eireli Sócios: Carlos Alberto Vincenzi R$ 23.440,63 Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.463 16 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2021 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 1871 – Fonte: 100000. 4.4.5.0.42.00– Auxílios - Ficha: 1874 – Fonte: 100000 5. VIGÊNCIA: 01 de Julho de 2021 a 31 de dezembro 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 15/2021/FMAS REFERENTE EMENDA IMPOSITIVA 079/2020 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Elizete Ferreira Gomes de Souza E o Associação Douradense de Assistência Social- Lar Ebenezer–Instituição de Acolhimento Hilda Maria Corrêa inscrita no CNPJ/MF nº 03.471.216/0001-23. Presidente: Ângelo Magno Lins Nascimento Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial, destinado a serviços oferecem acolhimento provisório nos casos de aplicação de medida protetiva pela autoridade judicial, em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para família substituta (ECA, Art. 101), auxílio financeiro destinado aquisição de materiais de consumo e permanente, conforme plano de trabalho. 3. Valor: O valor total desta parceria, é de R$ 8.400,00(Oito mil, quatrocentos reais) o qual será repassado em parcela única proveniente ao Fundo Municipal Assistência Social. 4. Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev. 2.168– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 1871 – Fonte: 100000. 4.4.5.0.42.00– Auxílios - Ficha: 1874 – Fonte: 100000 5. VIGÊNCIA: 01 de Julho de 2021 a 31 de dezembro 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATOS TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 044/2021 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO o que prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 066/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA EM RELÓGIO PONTO (MARCA ID CLASS), COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, COM FINALIDADE DE COLOCAR O APARELHO EM FUNCIONAMENTO. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: A. C. F MACHADO CNPJ n° 13.133.714/0001-10 Valor total: R$ 480,00 (Quatrocentos e Oitenta Reais). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da dispensa de licitação nº 044/2021. As despesas decorrentes deste processo correrão por do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD firmado entre a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e a prefeitura Municipal de Dourados, ou outro instrumento legal que venha substituí-lo. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 19 de Julho de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2021 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ: 20.267.427/0001-68 Compromitente Fornecedor: BIOMED MATERIAIS DE IMPLANTES CIRURGICOS EIRELI CNPJ: 03.916.634/0001-87 Valor: R$1.813.907,32 Processo de Licitação nº 039/2021 - Pregão Presencial nº 011/2021. OBJETO: O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste em futura e eventual contratação de empresa especializada para aquisição em consignação de materiais de órtese e prótese, com entrega parcelada e com o comodato de material auxiliar, consistente em Instrumentos necessários à realização das Cirurgias Ortopédicas e Bucomaxilofacial conforme Tabela SUS, nas condições definidas no edital e seus anexos, propostas de preços e ata do Pregão Presencial nº 011/2021. FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD BIOMED MATERIAIS DE IMPLANTES CIRURGICOS EIRELI Item Cod. Tabela SUS Especificação Unid Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 1 07.02.05.079-2 FIO TIPO STEINMAN LISO Unid. 24 SARTORI & CIA R$ 13,44 R$ 322,53 2 07.02.03.033-3 FIO TIPO STEINMAN ROSQUEADO Unid. 24 ORTOSINTESE R$ 15,82 R$ 379,64 3 07.02.03.007-4 CENTRALIZADOR PARA COMPONENTE FEMORAL CIMENTADO MODULAR Unid. 100 ORTOSINTESE R$ 104,43 R$ 10.442,96 4 07.02.03.008-2 CIMENTO C/ ANTIBIOTICO Unid. 18 SL R$ 109,61 R$ 1.972,96 5 07.02.03.138-0 CIMENTO S/ ANTIBIOTICO Unid. 130 CIMTECH R$ 60,58 R$ 7.875,91 6 07.02.03.009-0 COMPONENTE ACETABULAR DE POLIETILENO CIMENTADO PRIMARIO/REVISAO Unid. 24 ORTOSINTESE R$ 282,84 R$ 6.788,20 7 07.02.03.011-2 COMPONENTE CEFALICO Unid. 70 ORTOSINTESE R$ 426,11 R$ 29.827,52 8 07.02.03.013-9 COMPONENTE CEFALICO P/ ARTROPASTIA TOTAL DO QUADRIL Unid. 100 ORTOSINTESE R$ 463,43 R$ 46.343,37 9 07.02.03.016-3 COMPONENTE FEMORAL CIMENTADO MODULAR PRIMARIO Unid. 100 ORTOSINTESE R$ 1.007,90 R$ 100.789,92 10 07.02.03.029-5 COMPONENTE UMERAL CIMENTADO/ FIXACAO BIOLOGICA Unid. 15 ORTOSINTESE R$ 793,17 R$ 11.897,56 11 07.02.03.134-8 FIO DE KIRCHNER - 1,0 Unid. 500 SARTORI & CIA R$ 13,00 R$ 6.499,35 12 07.02.03.134-8 FIO DE KIRCHNER - 1,5 Unid. 1000 SARTORI & CIA R$ 13,00 R$ 12.998,70 13 07.02.03.134-8 FIO DE KIRCHNER - 2,0 Unid. 1000 SARTORI & CIA R$ 13,00 R$ 12.998,70 14 07.02.03.134-8 FIO DE KIRCHNER - 2,5 Unid. 500 SARTORI & CIA R$ 13,00 R$ 6.499,35 15 07.02.03.134-8 FIO DE KIRCHNER - 3,0 Unid. 100 SARTORI & CIA R$ 13,00 R$ 1.299,87 16 07.02.03.134-8 FIO DE KIRCHNER - 3,5 Unid. 100 SARTORI & CIA R$ 13,00 R$ 1.299,87 17 07.02.03.134-8 FIO DE KIRCHNER - 4,0 Unid. 60 SARTORI & CIA R$ 13,00 R$ 779,92 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.463 17 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD 18 07.02.03.134-8 FIO DE KIRCHNER - 5,0 Unid. 30 SARTORI & CIA R$ 13,00 R$ 389,96 19 07.02.03.032-5 FIO OLIVADO P/ FIXADOR EXTERNO Unid. 40 SARTORI & CIA R$ 16,94 R$ 677,53 20 07.02.03.035-0 FIXADOR EXTERNO C/ SISTEMA DE ALONGAMENTO MONOFOCAL Unid. 20 SARTORI & CIA R$ 1.054,81 R$ 21.096,09 21 07.02.03.036-8 FIXADOR EXTERNO C/ SISTEMA DE CORRECAO ANGULAR E/OU ROTACIONAL Unid. 20 SARTORI & CIA R$ 1.350,91 R$ 27.018,10 22 07.02.03.038-4 FIXADOR EXTERNO CIRCULAR / SEMI CIRCULAR Unid. 20 ORTOSINTESE R$ 1.163,78 R$ 23.275,67 23 07.02.03.039-2 FIXADOR EXTERNO HIBRIDO Unid. 5 WORLD FIX R$ 913,07 R$ 4.565,34 24 07.02.03.040-6 FIXADOR EXTERNO LINEAR Unid. 200 GD RUFINO R$ 648,05 R$ 129.609,04 25 07.02.03.041-4 FIXADOR EXTERNO P/ PUNHO Unid. 50 SARTORI & CIA R$ 561,60 R$ 28.080,19 26 07.02.03.042-2 FIXADOR EXTERNO TIPO PLATAFORMA - SISTEMA DE ALONGAMENTO/ TRANSPLANTE OSSEO Unid. 50 WORLD FIX R$ 1.054,81 R$ 52.740,23 27 07.02.03.043-0 FIXADOR PELVICO Unid. 6 SARTORI & CIA R$ 950,65 R$ 5.703,87 28 07.02.03.044-9 GRAMPO Unid. 12 ORTOSINTESE R$ 24,61 R$ 295,29 29 07.02.03.048-1 HASTE FEMORAL CURTA C/ BLOQUEIO CEFALICO (INCLUI PARAFUSOS) Unid. 80 ORTOSINTESE R$ 936,49 R$ 74.918,91 30 07.02.03.049-0 HASTE FEMORAL LONGA C/ BLOQUEIO CEFALICO (INCLUI PARAFUSOS) Unid. 40 ORTOSINTESE R$ 989,05 R$ 39.562,04 31 07.02.03.051-1 HASTE INTRAMEDULAR BLOQUEADA DE FEMUR (INCLUI PARAFUSOS) Unid. 80 ORTOSINTESE R$ 1.119,89 R$ 89.591,04 32 07.02.03.052-0 HASTE INTRAMEDULAR BLOQUEADA DE TIBIA (INCLUI PARAFUSOS) Unid. 100 ORTOSINTESE R$ 1.096,28 R$ 109.628,04 33 07.02.03.056-2 HASTE INTRAMEDULAR RETROGRADA (INCLUI PARAFUSOS) Unid. 20 SARTORI & CIA R$ 905,81 R$ 18.116,19 34 07.02.03.057-0 HASTE INTRAMEDULAR TIBIO TARSICA Unid. 7 ORTOSINTESE R$ 790,42 R$ 5.532,95 35 07.02.03.060-0 MINI-FIXADOR EXTERNO Unid. 10 SARTORI & CIA R$ 779,92 R$ 7.799,22 36 07.02.03.061-9 MINI-PARAFUSO AUTO-COMPRESSAO Unid. 15 ORTOSINTESE R$ 154,37 R$ 2.315,47 37 07.02.03.062-7 PARAFUSO CANULADO 3,5 MM Unid. 50 ORTOSINTESE R$ 116,01 R$ 5.800,42 38 07.02.03.063-5 PARAFUSO CANULADO 4,5 MM Unid. 50 ORTOSINTESE R$ 102,91 R$ 5.145,49 39 07.02.03.064-3 PARAFUSO CANULADO 7,0 MM Unid. 100 ORTOSINTESE R$ 90,28 R$ 9.028,10 40 07.02.03.068-6 PARAFUSO CORTICAL 2,7 MM Unid. 100 ORTOSINTESE R$ 16,94 R$ 1.693,83 41 07.02.03.069-4 PARAFUSO CORTICAL 3,5 MM Unid. 100 ORTOSINTESE R$ 15,34 R$ 1.533,85 42 07.02.03.070-8 PARAFUSO CORTICAL 4,5 MM Unid. 100 ORTOSINTESE R$ 18,06 R$ 1.805,82 43 07.02.03.071-6 PARAFUSO DE INTERFERENCIA DE TITANIO Unid. 12 SARTORI & CIA R$ 486,24 R$ 5.834,90 44 07.02.03.072-4 PARAFUSO ESPONJOSO 4,0 MM Unid. 200 ORTOSINTESE R$ 27,71 R$ 5.541,45 45 07.02.03.073-2 PARAFUSO ESPONJOSO 6,5 Unid. 70 ORTOSINTESE R$ 27,71 R$ 1.939,51 46 07.02.03.074-0 PARAFUSO MALEOLAR Unid. 30 ORTOSINTESE R$ 21,89 R$ 656,63 47 07.02.03.080-5 PINO DE SHANTZ Unid. 1000 WORLD FIX R$ 28,45 R$ 28.447,16 48 07.02.03.083-0 PLACA 1/3 TUBULAR 3,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) Unid. 200 ORTOSINTESE R$ 148,39 R$ 29.677,03 49 07.02.03.084-8 PLACA 1/3 TUBULAR 4,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) Unid. 10 ORTOSINTESE R$ 177,18 R$ 1.771,82 50 07.02.03.085-6 PLACA ANGULADA 4,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) Unid. 15 ORTOSINTESE R$ 381,91 R$ 5.728,68 51 07.02.03.086-4 PLACA CALCO (INCLUI PARAFUSOS) Unid. 5 ORTOSINTESE R$ 308,72 R$ 1.543,60 52 07.02.03.081-3 PLACA COM PARAFUSO DESLIZANTE DE 135 OU 150 GRAUS Unid. 200 ORTOSINTESE R$ 764,26 R$ 152.852,71 53 07.02.03.082-1 PLACA COM PARAFUSO DESLIZANTE DE 95 GRAUS Unid. 60 ORTOSINTESE R$ 686,80 R$ 41.208,08 54 07.02.03.088-0 PLACA CONDILINEA 4,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) Unid. 6 ORTOSINTESE R$ 534,92 R$ 3.209,50 55 07.02.03.089-9 PLACA DE COMPRESSAO DINAMICA 3,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) Unid. 250 ORTOSINTESE R$ 183,79 R$ 45.947,90 56 07.02.03.090-2 PLACA DE COMPRESSAO DINAMICA 4,5 MM ESTREITA (INCLUI PARAFUSOS) Unid. 80 ORTOSINTESE R$ 235,86 R$ 18.868,51 57 07.02.03.091-0 PLACA DE COMPRESSAO DINAMICA 4,5 MM LARGA (INCLUI PARAFUSOS) Unid. 80 ORTOSINTESE R$ 296,10 R$ 23.688,03 58 07.02.03.092-9 PLACA DE RECONSTRUCAO DE 3,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) Unid. 50 ORTOSINTESE R$ 299,87 R$ 14.993,50 59 07.02.03.093-7 PLACA DE RECONSTRUCAO DE 4,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) Unid. 6 ORTOSINTESE R$ 325,66 R$ 1.953,94 60 07.02.03.094-5 PLACA DE SUPORTE DE PLATEAU TIBIAL 4,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) Unid. 30 ORTOSINTESE R$ 288,68 R$ 8.660,43 61 07.02.03.095-3 PLACA EM L 2,7 MM (INCLUI PARAFUSOS) Unid. 15 ORTOSINTESE R$ 131,35 R$ 1.970,20 62 07.02.03.096-1 PLACA EM L 3,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) Unid. 15 ORTOSINTESE R$ 275,45 R$ 4.131,79 63 07.02.03.097-0 PLACA EM L 4,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) Unid. 60 ORTOSINTESE R$ 288,68 R$ 17.320,87 64 07.02.03.098-8 PLACA EM T 2,7 MM (INCLUI PARAFUSOS) Unid. 6 ORTOSINTESE R$ 131,35 R$ 788,08 65 07.02.03.099-6 PLACA EM T 3,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) Unid. 80 ORTOSINTESE R$ 275,45 R$ 22.036,20 66 07.02.03.100-3 PLACA EM T 4,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) Unid. 30 ORTOSINTESE R$ 325,97 R$ 9.779,02 67 07.02.03.102-0 PLACA EM TREVO 4,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) Unid. 12 ORTOSINTESE R$ 288,68 R$ 3.464,17 68 07.02.03.105-4 PLACA PONTE 3,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) Unid. 12 ORTOSINTESE R$ 527,15 R$ 6.325,77 69 07.02.03.106-2 PLACA PONTE 4,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) Unid. 6 ORTOSINTESE R$ 564,07 R$ 3.384,44 70 07.02.03.107-0 PLACA SEMI TUBULAR 2,7 MM (INCLUI PARAFUSOS) Unid. 6 ORTOSINTESE R$ 146,63 R$ 879,75 71 07.02.03.108-9 PLACA SEMI TUBULAR 3,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) Unid. 50 ORTOSINTESE R$ 146,63 R$ 7.331,27 72 07.02.03.109-7 PLACA SEMI TUBULAR 4,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) Unid. 12 ORTOSINTESE R$ 177,18 R$ 2.126,19 73 07.02.03.122-4 PROTESE PARCIAL DE QUADRIL CIMENTADA MONOBLOCO (TIPO TOMPSON) Unid. 6 ORTOSINTESE R$ 642,49 R$ 3.854,91 74 07.02.03.125-9 RESTRITOR DE CIMENTO FEMORAL/UMERAL Unid. 100 ORTOSINTESE R$ 28,80 R$ 2.879,71 75 07.02.03.128-3 TELA DE RECONSTRUCAO ACETABULAR Unid. 70 ORTOSINTESE R$ 396,84 R$ 27.778,82 76 07.02.03.129-1 TELA DE RECONSTRUCAO FEMORAL Unid. 70 ORTOSINTESE R$ 334,19 R$ 23.393,06 77 07.02.03.132-1 PARAFUSOS BLOQUEADOS Unid. 240 ORTOSINTESE R$ 21,60 R$ 5.183,48 78 07.02.03.002-3 ANCORA Unid. 200 ORTOSINTESE R$ 197,58 R$ 39.516,05 79 07.02.03.003-1 ARRUELAS DENTEADA Unid. 20 ORTOSINTESE R$ 41,06 R$ 821,12 80 07.02.03.004-0 ARRUELAS LISA Unid. 200 ORTOSINTESE R$ 8,05 R$ 1.609,84 81 07.02.03.012-0 COMPONENTE ACETABULAR / POLIETILENO METAL P/ HEMIARTROPLASTIA BIPOLAR Unid. 100 ORTOSINTESE R$ 1.007,90 R$ 100.789,92 82 07.02.03.130-5 PLACA 1/3 TUBULAR 2,7 MM( INCLUI PARAFUSOS) Unid. 10 ORTOSINTESE R$ 92,99 R$ 929,91 83 07.02.03.083-0 PLACA 1/3 TUBULAR 3,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) Unid. 50 ORTOSINTESE R$ 148,39 R$ 7.419,26 84 07.02.03.084-8 PLACA 1/3 TUBULAR 4,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) Unid. 10 ORTOSINTESE R$ 177,18 R$ 1.771,82 85 07.02.03.117-8 ENDOPROTESE; EM TITANIO; PROXIMAL DE FEMUR; NAO CONVENCIONAL, MODULAR; COMPONENTE ACETABULAR COM DIAMETRO DE 38 A 58 MM; INCLUI HASTE FEMORAL, MODULOS INTERMEDIARIOS, COMPONENTE TROCANTERICO; CABECA FEMORAL INTERCAMBIAVEL, MAIS DE UMA OPCAO DE TAMANHO DE COLO PARA CADA TAMANHO DE CABECA; COMPONENTE ACETABULAR BIPOLAR, COM RESPECTIVOS COMPONENTES PARA SUA MONTAGEM; ESTERIL; ACONDICIONADO EM EMBALAGEM QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO E OBEDECA A LEGISLACAO ATUAL VIGENTE. Unid. 10 VINCULA R$ 3.549,01 R$ 35.490,05 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.463 18 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2021 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. ASSINAM: Sr. Jairo Jose de Lima e Sr. Marcelo Edson Frota. DATA DE ASSINATURA: 13 de Julho de 2021. FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS JAIRO JOSE DE LIMA BIOMED MATERIAIS DE IMPLANTES CIRURGICOS EIRELI MARCELO EDSON FROTA Ass.: ______________________________ Ass.: ______________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD 86 07.02.03.118-6 ENDOPROTESE; EM TITANIO; NAO CONVENCIONAL, MODULAR; COM HASTE MEDINDO APROXIMADAMENTE 80 MM DE COMPRIMENTO; ARTICULADA COM HASTE UMERAL, MODULOS INTERMEDIARIOS; COMPONENTE UMERAL PROXIMAL; CABECA UMERAL INTERCAMBIAVEL, COMPONENTE GLENOIDAL; COMPONENTES PARA MONTAGEM DO CONJUNTO; ESTERIL; ACONDICIONADO EM EMBALAGEM QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E OBEDECA A LEGISLACAO VIGENTE. Unid. 10 VINCULA R$ 2.241,48 R$ 22.414,76 87 07.02.05.048-2 MICRO PLACAS EM TITÂNIO 1,3 A 1,6, (INCLUI PARAFUSOS), CAIXA DEVE CONTER: Unid. 150 VINCULA R$ 361,84 R$ 54.276,57 - PLACA DE ADAPTAÇÃO DE 1.3 A 1.6, 24 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 0,5MM - PLACA DE ADAPTAÇÃO DE 1.3 A 1.6, 6 E 8 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 0,5MM - PLACA PARA REBORDO ORBITÁRIO DE 1.3 A 1.6, CURVA, 9 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 0,5MM - PLACA DE 1.3 A 1.6 EM L, ESQUERDA E DIREITA, 6 E 7 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 0,5MM- PLACA DE 1.3 A 1.6 EM Y, 5 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 0,5MM - PLACA DE 1.3 A 1.6 EM Y DUPLO, 6 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 0,5MM - PLACA DE 1.3 A 1.6 EM T, 7 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 0,5MM - PLACA DE 1.3 A 1.6 EM X, 4 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA 0,5MM - PLACA DE 1.3 A 1.6 EM H, 11 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 0,5MM - PLACA DE ADAPTAÇÃO DE 1.3 A 1.6, 20 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 0,9MM - PLACA DE ADAPTAÇÃO DE 1.3 A 1.6, 20 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 0,6MM - PLACA PARA REBORDO ORBITÁRIO DE 1.3 A 1.6, CURVA, 8, 10 E 12 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 0,9MM - PLACA PARA PAVIMENTO ORBITÁRIO DE 1.3 A 1.6, ESQUERDA E DIREITA, ESPESSURA MÁXIMA DE 0,9MM - PLACA DE 1.3 A 1.6 EM L, ESQUERDA E DIREITA, 5 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 0,9MM - PLACA DE 1.3 A 1.6 EM L, ESQUERDA E DIREITA, 7 FUROS, -ESPESSURA MÁXIMA DE 0,9MM - PLACA DE 1.3 A 1.6 EM Y, 5 FUROS,ESPESSURA MÁXIMA DE 0,9MM - PLACA DE 1.3 A 1.6 EM Y, 5 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA 0.6 MM FLEXÍVEL - PLACA EM Y DUPLO DE 1.3 A 1.6, 18 MM, 6 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 0,6MM - PLACA EM Y DUPLO DE 1.3 A 1.6, 21 MM, 6 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 0,6MM - PLACA DE 1.3 A 1.6 EM Z, DIREITA E ESQUERDA, 4 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 0,9MM - PLACA DE 1.3 A 1.6 EM Z, DIREITA E ESQUERDA, 4 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 0,9MM - PLACA DE 1.3 A 1.6 EM X, 4 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 0,9MM - PLACA DE 1.3 A 1.6 EM X, ESPESSURA MÁXIMA 0.6 MM, 4 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 0,6MM FLEXÍVEL - PLACA DE 1.3 A 1.6 EM Y, 5 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA 0.6 MM FLEXÍVEL - PLACA DE ADAPT. DE 1.3 A 1.6, 6 E 8 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 0,9MM - PLACA DE ADAPT. DE 1.3 A 1.6, 4 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 0,9MM - PLACA DE ADAPT. DE 1.3 A 1.6, 20 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 0,9MM - PLACA DE 1.3 A 1.6 EM T, 4+7 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 0,9MM 88 07.02.05.048-2 MINI PLACAS EM TITÂNIO 1,9 A 2,1, (INCLUI PARAFUSOS)CAIXA - PLACA DE ADAPTAÇÃO. DE 1.9 A 2.1, 9 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 0,9MM DEVE CONTER: PLACA DE COMPRESSÃO DINÂMICA PARA ARCO ZIGOMÁTICO DE 1.9 A 2.1, 4 , 5 E 6 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 0,8MM - PLACA DE ADAPTAÇÃO DE 1.9 A 2.1, 20 FUROS ESPESSURA MÁXIMA DE 0,9MM - PLACA DE ADAPTAÇÃO DE 1.9 A 2.1, 6 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 0,9MM - PLACA DE ADAPTAÇÃO DE 1.9 A 2.1, 8 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 0,9MM - PLACA DE ADAPTAÇÃO. DE 1.9 A 2.1, 4 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 0,9MM - PLACA DE ADAPTAÇÃO. DE 1.9 A 2.1, 18 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 0,9MM - PLACA PARA REBORDO ORBITÁRIO DE 1.9 A 2.1, CURVA, 8, 10 E 12 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 0,9MM - PLACA DE 1.9 A 2.1 EM L, ESQUERDA E DIREITA, 5 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 0,9MM - PLACA DE 1.9 A 2.1 EM L, ESQUERDA E DIREITA, 7 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 0,9MM - PLACA DE 1.9 A 2.1 EM Z, DIREITA E ESQUERDA, 4 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 0,9MM - PLACA DE 1.9 A 2.1 EN Z, DIREITA E ESQUERDA, 4 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 0,9MM - PLACA DE 1.9 A 2.1 EM Y, 5 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 0,9MM PLACA DE 1.9 A 2.1 EM Y, 8 FUROS, ESP ESSURA MÁXIMA DE 0,9MM PLACA DE 1.9 A 2.1 EM DUPLA Y, 8 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 0,9MM - PLACA DE 1.9 A 2.1 EM X, 4 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 0,9MM PLACA DE 1.9 A 2.1 EM H, 8 E 9 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 0,9MM PLACA DE 1.9 A 2.1 PARA MANDÍBULA, COM ESPAÇO CENTRAL, 2 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 1.0MM PLACA DE 1.9 A 2.1 PARA MANDÍBULA, COM ESPAÇO CENTRAL, 4 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 1.0MM - PLACA DE 1.9 A 2.1 PARA MANDÍBULA, COM ESPAÇO CENTRAL, 6 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 1.0MM PLACA DE 1.9 A 2.1 PARA MANDÍBULA, 4 FUROS, SEM ESPAÇO CENTRAL, ESPESSURA MÁXIMA DE 1.0MM -PLACA DE 1.9 A 2.1 PARA MANDÍBULA, 6 FUROS, SEM ESPAÇO CENTRAL, ESPESSURA MÁXIMA DE 1.0MM - PLACA DE 1.9 A 2.1 PARA MANDÍBULA, 20 FUROS, SEM ESPAÇO CENTRAL, ESPESSURA MÁXIMA DE 1.0MM - PLACA PARA MENTO DE 1.9 A 2.1, CURVA DUPLA, AVANÇO DE 4 MM, ESPESSURA MÁXIMA 0.6 MM, 5 FUROS -PLACA PARA MENTO DE 1.9 A 2.1, CURVA DUPLA, AVANÇO DE 6 MM, ESPESSURA MÁXIMA 0.6 MM, 5 FUROS - PLACA PARA MENTO DE 1.9 A 2.1, CURVA DUPLA, AVANÇO DE 8 MM, ESPESSURA MÁXIMA 0.6 MM, 5 FUROS - PLACA PARA MENTO DE 1.9 A 2.1, CURVA DUPLA, AVANÇO DE 10 MM, ESPESSURA MÁXIMA 0.6 MM, 5 FUROS Unid. 150 VINCULA R$ 361,84 R$ 54.276,57 89 07.02.05.047-4 PLACAS P/ RECONSTRUÇÃO DE MANDÍBULA EM TITÂNIO 2,3 A 2,5 SISTEMA UNIVERSAL, (INCLUI PARAFUSOS) CAIXA DEVE CONTER: - PLACA DE RECONSTRUÇÃO DE 2.3 A 2.5 RETA, 20 FUROS, ESPESSURA DE 2,5MM - PLACA UNIVERSAL PARA FRATURAS DE 2.3 A 2.5 RETA, 8 FUROS, COMPRIMENTO 64 MM, ESPESSURA MÁXIMA DE 2,0MM - PLACA UNIVERSAL PARA FRATURAS DE 2.3 A 2.5 RETA, 10 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 1.9 A 2.1MM - PLACA UNIVERSAL PARA FRATURAS DE 2.3 A 2.5 RETA, 24 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 1.9 A 2.1MM - PLACA UNIVERSAL PARA FRATURAS DE 2.3 A 2.5, ANGULADA, 3+3 FUROS, COMPRIMENTO 26/26 MM, ESPESSURA MÁXIMA DE 1.9 A 2.1MM PLACA UNIVERSAL PARA FRATURAS DE 2.3 A 2.5, ANGULADA, 4+4 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 1.9 A 2.1MM - PLACA UNIVERSAL PARA FRATURAS DE 2.3 A 2.5, ANGULADA, DIREITA E ESQUERDA, 6+4 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 1.9 A 2.1MM - PLACA DE BAIXO CONTATO E COMPRESSÃO DINÂMICA DE 2.3 A 2.5, 4 FUROS COM ESPAÇO CENTRAL, ESPESSURA MÁXIMA DE 1,65MM - PLACA DE BAIXO CONTATO E COMPRESSÃO DINÂMICA DE 2.3 A 2.5, 5 FUROS, ESPESSURA MÁXIMA DE 1,65MM - PLACA DE BAIXO CONTATO E COMPRESSÃO DINÂMICA DE 2.3 A 2.5, 6 FUROS COM ESPAÇO CENTRAL, ESPESSURA MÁXIMA DE 1,65MM - PLACA DE BAIXO CONTATO E COMPRESSÃO DINÂMICA DE 2.3 A 2.5, SEMILUNAR, 4 FUROS COM ESPAÇO CENTRAL, ESPESSURA MÁXIMA DE 2.0MM - PLACA DE BAIXO CONTATO E COMPRESSÃO DINÂMICA DE 2.3 A 2.5, SEMILUNAR, 6 FUROS COM ESPAÇO CENTRAL, ESPESSURA MÁXIMA DE 2.0MM Unid. 30 VINCULA R$ 1.150,05 R$ 34.501,35 ** O VALOR REFERE-SE AO CUSTO DE 01 PLACA Valor Total R$ 1.813.907,32 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.463 19 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 078/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 BIOMED MATERIAIS DE IMPLANTES CIRÚRGICOS EIRELI CNPJ Nº 03.916.634/0001-87 Ref. Processo de Licitação nº 039/2021 – Pregão Presencial nº 011/2021 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO EM CONSIGNAÇÃO DE MATERIAIS DE ÓRTESE E PRÓTESE, COM ENTREGA PARCELADA E COM O COMODATO DE MATERIAL AUXILIAR, CONSISTENTE EM INSTRUMENTOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DAS CIRURGIAS ORTOPÉDICAS E BUCOMAXILOFACIAL CONFORME TABELA SUS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. FISCAL DO CONTRATO: VALDINÉIA ANDRÉ PEREIRA, Coordenadora de Assistência à Saúde – Hospital da Vida ((PORTARIA Nº 086/FUNSAUD/2015 de 25 de SETEMBRO de 2015), Raul Espinosa Cacho– Diretor Clinico do Hospital da Vida (Portaria Nº 0075/2017/FUNSAUD 02 de Fevereiro de 2017) E Adriano de Souza Santos – Diretor Técnico Médico - Unidade do Hospital da Vida (Portaria Nº 071/FUNSAUD/2021 de 19 de Abril de 2021) VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 908.827,89 (Novecentos e Oito Mil Oitocentos e Vinte e Sete Reais e Oitenta e Nove Centavos). DATA DA ASSINATURA: 13 de Julho de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 080/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. CNPJ 20.267.427/0001-68 ALANA SILVA TEIXEIRA – MEI CNPJ 34.836.266/0001-90 Ref. Processo de Licitação nº 041/2021. OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição de água mineral natural sem gás, a fim de atender as necessidades da Fundação de Serviços de Saúde - FUNSAUD nas condições constantes do Termo de Referência pelo período de 12 (doze) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamento Legal Artigo 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos da dispensa de licitação nº 026/2021. Dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: As despesas para a presente contratação correrão por conta do Contrato de Gestão Nº001/2014 ou outro instrumento legal, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Dourados e a Fundação de serviços e Saúde. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. FISCAL DO CONTRATO: Gládis Lemes Dias Santana (responsável financeiro e/ ou contábil - portaria Nº 029/funsaud/2019 de 08 de março de 2019) VALOR DO CONTRATO: R$ 2.577,60 (Dois Mil Quinhentos Reais e Setenta e Sete Reais e Sessenta Centavos). DATA DA ASSINATURA: 23 de Julho de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE – FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 076/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 RCA SAÚDE COMERCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI EPP, CNPJ sob o nº 11.352.270/0001-88 Ref. Processo de Licitação nº 030/2021 – Pregão Presencial nº 009/2021 OBJETO: Contratação de empresa do ramo para fornecimento de Cateter Duplo e Triplo Lúmen para Hemodiálise, destinados ao uso interno na unidade Hospital da Vida pertencente à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. FISCAIS DO CONTRATO: Jéniffer Naiara de Lima Lopes, Coordenadora de Almoxarifado (PORTARIA Nº 021/FUNSAUD/2021 de 19 de Fevereiro de 2021) e Claudio Martins Freitas, Responsável Almoxarifado (PORTARIA Nº 038/ FUNSAUD/2021 de 08 de Março de 2021). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 47.850,00 (quarenta e sete mil oitocentos e cinquenta reais). DATA DA ASSINATURA: 20 de julho de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD BALANCETE FINANCEIRO PODER LEGISLATIVO EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL FERROARTE ESTRUTURAS DE METAL LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LAS, para atividade de Fabricação de Esquadrias, Ferragens e Estruturas de Metal, localizada na Rua Ramão Escobar, n° 4515, Parque dos Jequitibás, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LUMIERE MATERIAIS DIDÁTICOS E UNIFORMES LTDA torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL - AA, para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS, COMÉRCIO VAREJISTA DE LIVROS, COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE PAPELARIA, localizada na Rua Porto Caiuá, 30, sala C, Porto Madero, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. OUTROS ATOS PORTARIA - IMAM PORTARIA 05/2021/IMAM - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE DOURADOS, de 23 de julho de 2021. “Dispõe sobre a designação de Servidores Municipais do IMAM para o cargo de Direção e dá outras providências” Wolmer Sitadini Campagnoli, Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Dourados/MS – IMAM, devidamente nomeado pelo Decreto nº “P” Nº 176 de 06 de abril de 2021, publicado no Diário oficial do Município nº 5.385, de 06 de abril de 202, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal n. 055/2002 e o art. 33, inc. III da Lei 107, de 27 de dezembro de 2006; R E S O L V E: Art. 1º - Designar a partir desta data, os servidores listados abaixo, para exercerem a Função de Direção dos respectivos setores: a. Daniela da Silveira Sangalli, matrícula funcional nº 1147606811, como Diretora do setor de Licenciamento Ambiental do IMAM; b. Nayara Fonseca de Carvalho, matrícula funcional nº 114766993-2, como Diretora do setor de Educação Ambiental do IMAM; c. Wanilton Finamore Neto, matrícula funcional nº 114772847-1, como Diretor do setor de Projetos e Pesquisas Ambientias do IMAM; d. Janaína Pereira Rocha, matrícula funcional nº 114771830-2, como Diretora do Setor Administrativo do IMAM; e. Nathália Faker Franco Girotto, matrícula funcional nº 114771887-1, como Diretora do Setor Jurídico do IMAM; Art. 2º- Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogando assim as disposições em contrário. Dourados (MS), 23 de julho de 2021. Wolmer Sitadini Campagnoli Diretor Presidente do IMAM DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.463 20 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO PORTARIAS PORTARIA Nº 059/2021/ADM/PREVID “Designa servidores para o exercício de Função de Confiança Previdenciária e dá outras providências.” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006, de 27/12/2006 e alterações posteriores. Considerando a deliberação favorável do Conselho Curador às novas Funções de Confiança Previdenciária disposta na Ata nº 10/2021, publicada no Diário Oficial nº 5.455 em 15 de julho de 2021, em atendimento ao solicitado no Memorando nº504/2021/PREVID. R E S O L V E: Art.1º. Designar, para o exercício das Funções de Confiança Previdenciárias (FCP) no âmbito do PreviD, os servidores indicados no Anexo Único desta Portaria. Art.2º. Revogar a Função de Confiança Previdenciária (FCP-2) concedida à servidora Fernanda Aran Colman Batista Barros e a Função de Confiança Previdenciária (FCP-3) concedida ao servidor Edimar Zuntini, ambas nos termos da Portaria nº009/2019/ADM/PREVID, publicada no Diário Oficial n.º4.862, em 06/02/2019; a contar da data de 1º de julho de 2021. Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de julho de 2021. Dourados-MS, 20 de julho de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 060/2021/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder ao servidor público municipal GILBERTO BANDEIRA ASSUNÇÃO, matrícula nº. 18, ocupante do cargo de Advogado Previdenciário, do quadro efetivo do PreviD, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente à primeira quinzena do período aquisitivo 2018/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 09 de agosto de 2021. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 21 de julho de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente ANO XXIII / Nº 5.461 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2021 - 04 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br ANEXO ÚNICO PORTARIA Nº 059/2021/ADM/PREVID. MATRÍCULA NOME SERVIDOR SÍMBOLO DESIGNAÇÃO COM EFEITOS FINANCEIROS A CONTAR DE: 11 EDIMAR ZUNTINI FPC-1 01/07/2021. 9 FERNANDA ARAN COLMAN BATISTA BARROS FPC-1 01/07/2021. 114762378-2 EDINEIA DE SOUZA OZORIO CARDOSO FCP-2 01/07/2021. 7 JANIELI VASCONCELOS DA PAZ FPC-2 01/07/2021. 114763278-1 ALBINO JOAO ZANOLLA FPC-3 01/07/2021. 501734-2 CLAUDIA FONTANELLE VIANA FCP-3 01/07/2021. 114761429-1 ROZANGELA DA MATTA DINIZ FCP-3 01/07/2021. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.461 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2021 PORTARIA Nº 061/2021/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora pública municipal EUNICE SANTOS LIMA, do quadro efetivo da Prefeitura Municipal, cedida ao PreviD, matrícula nº. 818711, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente à primeira quinzena do período aquisitivo 2019/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 09 de agosto de 2021. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 21 de julho de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 062/2021/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora pública municipal ROZANGELA DA MATTA DINIZ, do quadro efetivo da Prefeitura Municipal, cedida ao PreviD, matrícula nº. 114761429-1, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, referente à primeira quinzena do período aquisitivo 01/01/2020 a 31/12/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 02 de agosto de 2021. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 21 de julho de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIAS RESOLUÇÃO Nº 002/2021/SEMC FRANCISCO MARCOS ROSSETI CHAMORRO, Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de acordo com o Decreto 569 de 22 de setembro de 2017, CAPÍTULO V – DA ANÁLISE TÉCNICA DOS PROJETOS–Artigo 19 – Caput, R E S O L V E: Artigo 1º: Nomear a Comissão de Análise Técnica do Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural (FIP), que será integrada por Anaia Beatriz Cappi – Coordenadora; Marcelo Ribeiro Costa – Gestor Analista; Jorge Nilson Nunes dos Santos Júnior - Gestor Analista; Amarildo Matos Palacio – Contador; e Daiane Garcia Theobald – Assistente Administrativa. Artigo 2º: Nomear a Comissão de Avaliação e Seleção dos Projetos Culturais do Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural (FIP), prevista na Lei 2703 de 14 de outubro de 2004, Artigo 7º, que será integrada por: Izabel Andrade de Souza Pereira, Márcia Bortolli Uliana e Thales Albano de Sousa Pimenta, indicados pelo Conselho Municipal de Cultura; e Anaia Beatriz Cappi e Andiara Pacco Coquemala, indicadas pela Secretaria Municipal de Cultura. Artigo 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Dourados, 22 de julho de 2021. Francisco Marcos Rosseti Chamorro Secretário Municipal de Cultura Resolução/SEMAS n° 33, de 20 de julho de 2021. “Nomeia Gestor e Fiscal de Contrato n. 100/2021/DL/PMD” A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. R E S O L V E: Art. 1° Ficam nomeados os servidores, abaixo relacionados para atuarem, respectivamente, como Gestor e Fiscal de Contrato n. 100/2021/DL/PMD, oriundo do Pregão Eletrônico n. 001/2021, Ata de Registro de Preço n. 017/2021, Processo de Licitação n. 001/2021, firmado com a empresa TSS TRANSPORTES COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. a) Gestor do Contrato: Liziane de Souza Taveira. b) Fiscal do Contrato: Ediana Mariza Bach. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados-MS, 20 de julho de 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social RESOLUÇÕES ORGÃOS COLEGIADOS JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES EDITAL DE PUBLICAÇÃO n. 001/2021 Resultado do Julgamento dos Recursos de Infrações A Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI/AGETRAN/ DOURADOS-MS torna público o resultado do julgamento de recursos de infrações de competência municipal, observando-se: I) - a especificação dos resultados do julgamento de recursos de infrações é a constante no quadro em anexo a este edital, utilizando a seguinte legenda: PROVIDO = ganho de causa; PROVIDO PARCIALMENTE= recurso foi acatado parcialmente; NÃO PROVIDO ou NÃO CONHECIMENTO = perda de causa; AO ORGÃO COMPETENTE = quando não for de competência do município de Dourados-MS. II)- das decisões da JARI cabe recurso (2ª instância) a ser interposto, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação ou da notificação da decisão, observando-se: a)- Da decisão de “NÃO PROVIDO”, o responsável pela infração, caso tenha interesse, poderá interpor recurso, protocolando junto a JARI/AGETRAN via única de requerimento dirigindo ao CETRAN/MS; b)- Da decisão de “PROVIDO”, a AGETRAN poderá interpor recurso junto ao CETRAN/MS, o que poderá alterar a decisão da JARI, com o restabelecimento das infrações e multa. Dourados-MS, 01 de julho de 2021. Rodrigo Thiago Ximenes de Almeida Renovato Presidente da Jari/Dourados-MS EDITAIS ANEXO AO EDITAL DE PÚBLICAÇÃO n. 001/2021. n. Processo n. Placa n. Auto de Infração Resultado 6556/2021 EKN-1797 MS3068096 PROVIDO PARCIALMENTE 6957/2021 GCW-6640 MS3068308 PROVIDO PARCIALMENTE 6692/2021 HSY-0940 MS3161665 PROVIDO PARCIALMENTE 6695/2021 HSY-0940 MS3037690 PROVIDO PARCIALMENTE 6694/2021 HSY-0940 MS3036959 PROVIDO PARCIALMENTE 6577/2021 OOP-9631 MS3160935 NÃO PROVIDO 5987/2021 NUC-2982 MS3158184 NÃO PROVIDO 6704/2021 OOS-7G87 MS3038170 PROVIDO PARCIALMENTE 7198/2021 JKD-4J06 MS3160977 PROVIDO PARCIALMENTE 6696/2021 QAE-8515 MS3160873 PROVIDO 6943/2021 QAQ-2949 MS2936983 NÃO PROVIDO 6700/2021 QAV-0D30 MS3026858 NÃO PROVIDO 6780/2021 HTT-4322 MS3160167 NÃO CONHECIMENTO 5994/2021 NUC-2982 MS3023676 NÃO PROVIDO 5896/2021 QAR-1294 MS3018914 NÃO PROVIDO DATA DE ASSINATURA: 19 de Julho de 2021. FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS JAIRO JOSE DE LIMA ENDOSURGICAL IMPORTAÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA ANDERSON MENDONÇA MACHADO SAFE MEDICAL – PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – ME MARCIO NASCIMENTO MACEDO Ass.:______________________________ Ass.:__________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: EXTRATO DO CONTRATO Nº 075/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ n° 20.267.427/0001-68 EFICAZ LOGISTICA ATACADÃO COMERCIO DE PROD. DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA, CNPJ nº 20.419.294/0001-06. Ref. Processo de Licitação nº 026/2021 – Pregão Presencial nº 008/2021. OBJETO: Aquisição de Materiais, Bens Descartáveis e Utensílios Domésticos, objetivando atender as necessidades e demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. FISCAIS DO CONTRATO: Jéniffer Naiara de Lima Lopes, Coordenadora de Almoxarifado (PORTARIA Nº 021/FUNSAUD/2021 de 19 de Fevereiro de 2021) e Claudio Martins Freitas, Responsável Almoxarifado (PORTARIA Nº 038/ FUNSAUD/2021 de 08 de Março de 2021). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 38.591,60 (trinta e oito mil quinhentos e noventa e um reais e sessenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 21 de julho de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 072/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 DDX PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI CNPJ: 08.409.136/0001-61 Ref. Processo de Licitação nº 044/2020 – Pregão Presencial nº 009/2020 OBJETO: Aquisição de Materiais, Bens Descartáveis e Utensílios Domésticos, objetivando atender as necessidades e demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. FISCAIS DO CONTRATO: Jéniffer Naiara de Lima Lopes, Coordenadora de Almoxarifado (PORTARIA Nº 021/FUNSAUD/2021 de 19 de Fevereiro de 2021) e Claudio Martins Freitas, Responsável Almoxarifado (PORTARIA Nº 038/ FUNSAUD/2021 de 08 de Março de 2021). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 1502,59 (mil quinhentos e dois reais e cinquenta e nove centavos). DATA DA ASSINATURA: 01 de julho de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2021 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ: 20.267.427/0001-68 Compromitente Fornecedor: ENDOSURGICAL IMPORTAÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA CNPJ: 03.785.610/0001-36 Valor: R$1.031.999,40 SAFE MEDICAL – PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – ME CNPJ: 14.197.433/0001-93 Valor: R$1.002.600,00 Processo de Licitação nº 032/2021 - Pregão Presencial nº 010/2021. OBJETO: O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste em futura e eventual contratação de empresa especializada para aquisição em consignação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais – OPME, com entrega parcelada, necessários à realização de neurocirurgias destinados ao uso interno na unidade Hospital da Vida, nas condições definidas no edital e seus anexos, propostas de preços e ata do Pregão Presencial nº 010/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. ASSINAM: Sr. Jairo Jose de Lima, Sr. Anderson Mendonça Machado e Sr. Marcio Nascimento Macedo. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.461 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD ENDOSURGICAL IMPORTAÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 1 Miniplacas para cranioplastia Unid. 135 SIGNO VINCES R$ 1.133,33 R$ 152.999,55 2 Miniplacas para cranioplastia - (Cota Reservada) Unid. 45 SIGNO VINCES R$ 1.133,33 R$ 50.999,85 3 Miniparafusos para cranioplastia Unid. 270 SIGNO VINCES R$ 350,00 R$ 94.500,00 4 Miniparafusos para cranioplastia - (Cota Reservada) Unid. 90 SIGNO VINCES R$ 350,00 R$ 31.500,00 5 Botões de fechamento de crânio 13MM. Unid. 135 AESCULAP R$ 1.000,00 R$ 135.000,00 6 Botões de fechamento de crânio 13MM. - (Cota Reservada) Unid. 45 AESCULAP R$ 1.000,00 R$ 45.000,00 7 Botões de fechamento de crânio 16MM Unid. 135 AESCULAP R$ 1.000,00 R$ 135.000,00 8 Botões de fechamento de crânio 16MM (Cota Reservada) Unid. 45 AESCULAP R$ 1.000,00 R$ 45.000,00 14 Selante dural. Unid. 9 HYPERBRANCH R$ 11.500,00 R$ 103.500,00 15 Selante dural. - (Cota Reservada) Unid. 3 HYPERBRANCH R$ 11.500,00 R$ 34.500,00 24 Monitorização eletrofisiológica (por neurofisiologista) kit de monitorização. Serviço 9 NEUROSOFT EQUIPAMENTOS R$ 17.000,00 R$ 153.000,00 Obs.: Com o acompanhamento de um profissional. (LOCAÇÃO) 25 Monitorização eletrofisiológica (por neurofisiologista) kit de monitorização. Serviço 3 NEUROSOFT EQUIPAMENTOS R$ 17.000,00 R$ 51.000,00 Obs.: Com o acompanhamento de um profissional. (LOCAÇÃO) - (Cota Reservada) Valor Total R$ 1.031.999,40 SAFE MEDICAL – PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – ME Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 16 Aspirador ultrassônico. (LOCAÇÃO) Serviço 15 MISONIX R$ 9.900,00 R$ 148.500,00 17 Aspirador ultrassônico. (LOCAÇÃO) (Cota Reservada) Serviço 5 MISONIX R$ 9.900,00 R$ 49.500,00 18 Endoscópicos nasais de 0° e 30° incluso: Caixa de instrumental de nariz; Caixa de instrumental para hipofisectomia transesfenoidal; Rack de endoscopia (com dispositivo de vídeo). (LOCAÇÃO) Serviço 9 LANG R$ 16.350,00 R$ 147.150,00 19 Endoscópicos nasais de 0° e 30° incluso: Caixa de instrumental de nariz; Caixa de instrumental para hipofisectomia transesfenoidal; Rack de endoscopia ( com dispositivo de vídeo). (LOCAÇÃO) (Cota Reservada) Serviço 3 LANG R$ 16.350,00 R$ 49.050,00 20 Neuroendoscópio ventricular (LOCAÇÃO) Serviço 18 LANG R$ 16.350,00 R$ 294.300,00 21 Neuroendoscópio ventricular (LOCAÇÃO) - (Cota Reservada) Serviço 6 LANG R$ 16.350,00 R$ 98.100,00 22 Neuronavegador. (LOCAÇÃO) Serviço 9 FIAGON R$ 18.000,00 R$ 162.000,00 23 Neuronavegador. (LOCAÇÃO) - (Cota Reservada) Serviço 3 FIAGON R$ 18.000,00 R$ 54.000,00 Valor Total R$ 1.002.600,00 ATA - CMMA ATA DE Nº 005 DA CMMA-PME/SEMED ATA DE REUNIÃO No dia, 01 de julho de 2021, às 8h, se reuniram de modo Remoto por intermédio da Plataforma Meet os membros da Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação (CMMA/PME) de Dourados-MS: Cristina Fátima Ávila Santana (coordenadora CMMA e representante SEMED), Elis Regina dos Santos Viegas (Secretária executiva CMMA), Antonio Marcos Lescano de Oliveira e Claudinéia Rodrigues Cardoso Ribeiro (representante SED), Luciene Martins Ferreira Rocha e Caroline de Matos Santos Sampaio (representantes Simted), Andréia Vicência Vitor Alves (representante UFGD), Bruna Caroline Camargo (representante UEMS), Elizabete Velter Borges (representante UNIGRAN), Luci Marques Pereira Troian (representante FME), Luciane Fernandes Mendes (representante PGM), Daiane Elvira Souza Barbosa Rodrigues (representante SEMED, supervisão técnica), Mariana Aparecida Cordeiro Pinto e Ana Maria Magro Lino (representantes CACS), Terezinha Aparecida Piva Sposito (representante SEMED, Educação Especial). A professora Cristina iniciou os trabalhos saudando a todos e explanando de forma geral a pauta prevista, assim segue os pontos abordados conforme ofício de convocação: Nota Técnica nº 07 – alteração da Lei do PME; Resposta do Sintrae-Sul, Indígenas, Educação Especial, CMDCA; Site CMMA; Orientações para o preenchimento das fichas de monitoramento e Avaliação 2021; Participação nos Webinários MEC; Participação da Coordenadora Geral no FME, dia 22/07; Sobre a Meta 1, estratégia 1.7, Avaliação na Educação Infantil; Fechar datas de encaminhamentos das primeiras análises dos GTs; Sugestões de leituras por grupo, consulta para autorização; Encaminhamentos gerais. Sobre o primeiro ponto da pauta referente à “Nota Técnica nº 07 (alteração da Lei do PME)”, foi apresentado o texto para alteração, da forma que segue: IX – Educação Especial Municipal; X – Educação Escolar Indígena Municipal; XI Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino no Mato Grosso do Sul (SINTRA-SUL); XII - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). A partir de então, a profª Cristina explanou a respeito do trâmite burocrático, pelas quais passam as alterações legais do município (primeiro encaminha para PGM, na sequência para o gabinete, depois para a Câmara de Vereadores); aproveitou-se o momento para solicitar a fala para a representante da PGM (Luciane), que explicou como seria o processo de tramitação para fins de aprovação da Nota Técnica; ainda neste ponto, a secretária executiva, profª Elis explicou que as Atas anteriores das reuniões da CMMA, foram publicadas no Diário Oficial do dia 28/06 do corrente ano, haja vista a necessidade de se manter em dia tais publicações, como critério de aprovação da Nota Técnica nº 07; a servidora Luciane, alertou que possivelmente a Nota somente seria aprovada no final de julho, em razão de que a Câmara de Vereadores entraria em recesso, como previsto por calendário próprio. Na pauta seguinte, comentou-se sobre as respostas do Sintrae Sul (Ciana e Rudson) e dos segmentos da Educação Indígena (Josias e Edio), da Educação Especial (Terezinha e Eliandra) e CMDCA (vai encaminhar quando for publicada a alteração). No terceiro ponto da pauta, a profª Elis abordou-se a dinâmica de organização do site CMMA-PME (em processo de construção), mas também destacou a necessidade aprovação por parte da secretária de educação sobre tal trâmite, tendo em vista que é um site institucional e que exige anuência da responsável geral pela SEMED. Na sequência, tratou-se das orientações para o preenchimento das fichas de Monitoramento e Avaliação 2021, momento em que a profª Cristina informou que a CMMA está aguardando as orientações da profª Maria José (articuladora estadual). No item que trata dos “encaminhamentos das primeiras análises dos GTs”, a profª Cristina explicou que as análises podem ser enviadas para a profª Elis (via email), pois a secretária executiva tem desenvolvido a função de inserir na plataforma tais análises, no ensejo a profª Cristina aproveitou para perguntar se além dos GTs, no qual a profa Luci (representante FME) faz parte e o de Ensino Superior, algum outro já estava conduzindo o processo (análises) de avaliação 2020-2021; o profº Antonio (representante da SED) comentou que o GT de Ensino Médio logo iniciaria com as análises, por conta do recente ingresso da profª Claudineia, como membro da CMMA-PME; a profª Cristina ressaltou a participação ativa do profº Antonio na coleta de dados para a construção dos relatórios 2019 e 2020; ainda sobre este ponto, houve uma consulta sobre a possibilidade de encaminhamento de sugestões (documentos, artigos, pesquisas etc.) por GT, que poderia ocorrer a partir de uma pasta no Drive do Gmail da CMMA ou encaminhados por email; na oportunidade, a profª Cristina manifestou a estima pela participação dos representantes que fazem parte da CMMA, objetivando contribuir com a construção dos relatórios em si e para além deles, tendo em vista as especificidades de cada Meta do PME Dourados-MS, questões que somente poderiam ser tratadas por sujeitos inseridos nos espaços específicos, a exemplo do Ensino Superior; também foi apontado o papel da CMMA no diálogo (sugestões) de retorno às aulas do ensino público douradense; o profº Antonio informou que a rede estadual já possui um protocolo de retorno as aulas, sobre tal protocolo a profª Cristina manifestou sua preocupação, em especial sobre o eixo “socioemocional” tratado no documento, já que segundo ela, tanto a rede municipal quanto a estadual, terá que lidar com as situações de (re) socialização entre estudantes e professores; em diálogo complementar a servidora Terezinha (representante da Educação Especial), informou que no caso da REME, a SEMED vem tomando medidas para a oferta de formação continuada junto as funcionários municipais, atentando para a questão, além do aspecto de adequação da infraestrutura citado no Decreto Municipal nº 056 de 07 de janeiro de 2021 que trata das medidas de biossegurança em Dourados; a representante do CACS, Ana Maria, manifestou também sua preocupação quanto ao retorno das aulas, em particular do pública da Educação Infantil, por conta que tal faixa etária demanda um período de adaptação, em resposta Terezinha comentou sobre a necessidade de envolvimento de todo o coletivo escolar para tratar da situação, destacando ainda que este período revela um contexto de insegurança e que exige sensibilidade e atenção por parte de todos; como contribuição, a profª Elizabete (representante Unigran) ponderou sobre a figura do professor e demais funcionários no espaço escolar, como referência para criança, portanto, a necessidade de condução tranquila do processo de retorno das aulas, ou seja, esta fase de acolhimento será fundamental; a profa Elis retomou a pauta de “sugestões de leitura por GT”, questionando qual a melhor opção para o grupo, por Drive ou email? A maioria optou por email; a profa Elis aproveitou para sugerir a consulta de análise por meio das plataformas do Observatório do PNE e do INEP. No item da pauta “datas de encaminhamentos das primeiras análises dos GTs”, a profa Elis sugeriu o mês de setembro, já profa Cristina sugeriu o mês de outubro, justificado pela questão de retomada das aulas presenciais, a decisão dos membros foi pelo encaminhamento das primeiras análises no mês de outubro de 2021. Na pauta seguinte, a profa Cristina fez sugestões para os membros da CMMA a respeito dos “Webinários MEC”, promovido pelo Fórum Estadual Ordinário da Undime/MS, como caminho de buscar maiores informações sobre o PAR. Mais adiante, a profa Cristina comentou sobre o convite do FME junto a CMMA para fins de apresentação dos relatórios do PME 2019 e 2020. O ponto seguinte da pauta foi sobre a “Meta 1, estratégia 1.7, Avaliação na Educação Infantil”, em que a CMMA sugeriu ao Departamento de Ensino da SEMED a retomada da aplicação dos Indicadores da Qualidade na Educação Infantil, documento disponibilizado pelo MEC desde 2009, a sugestão justifica-se em razão d REME já ter aplicado tal instrumento em 2019, resultando em dados importantes sobre a Educação infantil do município, porém, ressaltou-se que tal orientação já estava presente nas estratégias do PME douradense, da forma que segue: “aplicar, em regime de colaboração, nas unidades de educação infantil a avaliação nacional, a ser realizada a cada 2 anos, com base nos parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes”. Seguindo para o término da reunião “encaminhamentos gerais”, foi informado que a presente Ata seria finalizada posteriormente, assim como as assinaturas seriam coletadas depois. Encerradas as explanações e ponderações por parte da coordenadora geral e demais membros da CMMA-PME, finalizou-se a pauta prevista para a reunião e demais encaminhamentos. Sem mais nesse momento, eu, Elis Regina dos Santos Viegas, afirmo serem verdadeiras as informações aqui relatadas em 5 (cinco) páginas. Cristina Fátima Ávila Santana Elis Regina dos Santos Viegas Antonio Marcos Lescano de Oliveira Luciane Fernandes Mendes Andréia Vicência Vitor Alves Luciene Martins Ferreira Rocha Ana Maria Magro Lino Elizabete Velter Borges Luci Marques Pereira Troian Sabrina Silva Nogueira Roseane Arce Romeiro Caroline de Matos Santos Sampaio Mariana Aparecida Cordeiro Pinto Claudinéia Rodrigues Cardoso Ribeiro Bruna Caroline Camargo Terezinha Aparecida Piva Sposito Dourados, 01 de julho de 2021. Reunião gravada com a autorização dos membros Local: Plataforma Meet. OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.461 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2021 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Adilson Thiesen Berlesi torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação, para atividade de Avicultura de Corte Industrial, localizada na Rodovia Dourados – Rio Brilhante, km 40 à direita, Fazenda São João, Zonal Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. A empresa S.D.A SORVETERIA E CAFETERIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Sorveteria, Cafeteria e Lanchonete, localizada na Av. Marcelino Píres, 3600 na LA 14 do Shopping Avenida Center - Bairro Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ELLITE CELULAR LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividades de comércio varejista especializado em equipamentos de telefonia e comunicação, centro de distribuição e escritório, localizada na rua Hilda Bergo Duarte, nº 842 no Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). MAURICIO CHIOGNA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividades de piscicultura extensiva com lâmina d’água de aproximadamente de 5 hectares, localizada na Estância Nossa Senhora Aparecida, após o distrito de Indápolis na zona rural do município de Dourados (MS). MEDDCOR CLINICA CARDIOLOGICA LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Simplificada LS, para a atividade de Atividade médica ambulatorial restrita a consultas, localizada na HAYEL BON FAKER, LT 04, QD 07, 4240, JARDIM SANTA ANA, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RICARDO DE MORAES ARNOLD 81748132091, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade de SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, localizada na Rua Joaquim Teixeira Alves, 2875, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO Nº 504, DE 19 DE JULHO DE 2021. “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de Agricultura Jardim Talismã Ltda.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. D E C R E T A: Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de rua, área de propriedade de Agricultura Jardim Talismã Ltda, conforme memorial descritivo de limites e confrontações constantes no Processo Administrativo nº 29.225/2019: I - ÁREA A SER DESAPROPRIADA PARA ABERTURA DE RUA: Matrícula 114.097: Um terreno determinado por Área R1 – reservada à abertura e prolongamento da Avenida Décio Martins Capilé, desmembrada da Área 1A (Matrícula nº 114.097), desmembrada do Quinhão nº 2 desmembrada da Fazenda Alvorada, perímetro urbano desta cidade, medindo a área de 602,82m² (seiscentos e dois vírgula oitenta e dois metros quadrados), localizado na Avenida Décio Martins Capilé, distante 163,33 metros da Rua Aventino, formato irregular, dentro do seguinte roteiro: Partindo do MP01 cravado a direita do córrego Água Boa, segue confrontando com a Área 3A – Área de Proteção Permanente, parte deste desmembramento, com azimute 271˚52’07” e distância de 12,97 metros, até encontrar o M02, deste segue confrontando com a Avenida Décio Martins Capilé, com azimute 206˚31’45” e distância de 32,92 metros até encontrar o M03, deste segue confrontando com a Área 2A, parte deste desmembramento, com azimute 92˚11’48” e distância de 28,07 metros, até encontrar o M04, cravado na margem direita do córrego Água Boa, deste segue pelo Córrego Água Boa acima, até encontrar o MP01, ponto de partida do referido roteiro. Confrontações: Ao Norte – com a Área 3A – Área de Proteção Permanente, parte deste desmembramento; Ao Sul – com a Área 2A, parte deste desmembramento; Ao Leste – com o Córrego Água Boa; Ao Oeste – com a Avenida Décio Martins Capilé. Art. 2º. A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Art. 3º. No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 19 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 505, DE 19 DE JULHO DE 2021. “Declara de Interesse Social para fim de desapropriação, a área de propriedade de Agricultura Jardim Talismã Ltda.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com inciso VII do art. 2º da Lei Federal nº 4.132 de 10 de setembro de 1962. ANO XXIII / Nº 5.460 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2021 - 06 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.460 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2021 D E C R E T A: Art. 1º. Fica declarado de Interesse Social, para fins de desapropriação judicial ou extrajudicial, destinado à proteção do solo e a preservação de cursos e mananciais de água, área de propriedade de Agricultura Jardim Talismã Ltda, conforme memorial descritivo de limites e confrontações constantes no Processo Administrativo nº 29.225/2019: II - ÁREA A SER DESAPROPRIADA PARA RESERVADA À ÁREA DE PROTEÇÃO PERMANENTE: Matrícula 114.097: Um terreno determinado por Área 3A – reservada à Área de Proteção Permanente, desmembrada da Área 1A (Matrícula nº 114.097), desmembrada do Quinhão nº 2 desmembrada da Fazenda Alvorada, perímetro urbano desta cidade, medindo área de 146,59m² (cento e quarenta e seis, vírgula cinquenta e nove metros quadrados), situada frente para a Área R1 (destinada à abertura de via), formato triangular, dentro do seguinte roteiro: Partindo do MP01 cravado na margem direita do Córrego Água Boa e divisa com a Área R1 (destinada à abertura de via), parte deste desmembramento, segue confrontando com a Área R1, parte deste desmembramento com azimute 271˚52’07” e distância de 12,97 metros, até encontrar o M02, deste segue confrontando com o Lote 01 (Matrícula nº 96.046) da Quadra 01 do Residencial Vila Roma II, com azimute 26˚31’45” e distância de 24,87 metros até encontrar o M03, cravado na margem direita do Córrego Água Boa e segue pelo Córrego abaixo até encontrar o MP01, ponto de partida do referido roteiro. Confrontações: Ao Norte – 0,00 metros; Ao Sul – com a Área R1 (destinada à abertura de via), parte deste desmembramento; Ao Leste – com o Córrego Água Boa; Ao Oeste – com o Lote 01 (Matrícula nº 96.046) da Quadra 01 do Residencial Vila Roma II. Art. 2º. A declaração de Interesse Social de que trata este Decreto é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Art. 3º. No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 19 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 506, DE 19 DE JULHO DE 2021. “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de Jesus de Oliveira.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. D E C R E T A: Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de rua, área de propriedade de Jesus de Oliveira, conforme memorial descritivo de limites e confrontações constantes no Processo Administrativo nº 29.225/2019: III - ÁREA A SER DESAPROPRIADA PARA ABERTURA DE RUA: Matrícula 14.895: Um terreno determinado por Área R3, reservada à abertura e prolongamento da Avenida Décio Martins Capilé, desmembrada de Parte da Chácara nº 18 (Matrícula nº 14.895), situado na Parte da Chácara 18, perímetro urbano desta cidade, medindo área de 3.000,25m² (três mil vírgula vinte e cinco metros quadrados), situado na Rua Bolivar Loureiro Rocha, entre as Áreas B1 e B2, partes deste desmembramento, formato irregular, dentro dos seguintes limites e Confrontações: Ao Norte – 100,01m com a Área B1, parte deste desmembramento; Ao Sul – 100,01m com a Área B2, parte deste desmembramento; Ao Leste – 30,00m com a Rua Bolivar Loureiro Rocha; Ao Oeste – 30,00m com parte da Área R2, parte deste desmembramento. Art. 2º. A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Art. 3º. No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 19 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 507, DE 19 DE JULHO DE 2021. “Declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de Roberto Razuk e sua esposa Délia Godoy Razuk.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. D E C R E T A: Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de rua, área de propriedade de Roberto Razuk e sua esposa Délia Godoy Razuk, conforme memorial descritivo de limites e confrontações constantes no Processo Administrativo nº 29.225/2019: IV - ÁREA A SER DESAPROPRIADA PARA ABERTURA DE RUA: Matrícula 26.119 Um terreno determinado por Área R2 – reservada à abertura e prolongamento da Avenida Décio Martins Capilé, desmembrada de Parte da Chácara 18 (Matrícula nº 26.119), situado na Parte da Chácara 18, perímetro urbano desta cidade, medindo área de 7.767,85m² (sete mil setecentos e sessenta e sete vírgula oitenta e cinco metros quadrados), situado entre as áreas A1 e A2, partes deste desmembramento, distante 100,01 metros da Rua Bolívar Loureiro Rocha, formato irregular, dentro do seguinte roteiro: Partindo do MP01 cravado a margem esquerda do Córrego Água Boa, segue confrontando com a Área A2, parte deste desmembramento, com azimute 91˚52’07” e distância de 257,71 metros, até encontrar o M02, deste segue confrontando com a Área R3, parte deste desmembramento, com azimute 02˚37’00” e distância de 30,00 metros, até encontrar o M03, deste segue confrontando com a Área A1, parte deste desmembramento, com azimute 271˚52’07” e distância de 260,15 metros até encontrar o M04, deste segue pelo Córrego Água Boa abaixo até encontrar o MP01, ponto de partida do referido roteiro. Confrontações: Ao Norte – com a Área A1, parte deste desmembramento; Ao Sul – com a Área A2, parte deste desmembramento; Ao Leste – com a Área R3, parte deste desmembramento; Ao Oeste – com o Córrego Água Boa. Art. 2º. A declaração de Utilidade Pública de que trata este Decreto é feita em caráter de urgência, para efeito do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1.941, com as modificações introduzidas pela legislação vigente. Art. 3º. No prazo de 120 dias (cento e vinte dias), a contar da publicação deste Decreto, não havendo composição amigável quanto à indenização, deverão ser promovidas as medidas judiciais aplicáveis à espécie, para consecução da desapropriação. Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 19 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 509 DE 19 DE JULHO DE 2021 “Nomeia, em substituição, membros para comporem o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – COMDECON”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, juntamente com demais nomeados pelo Decreto nº 2.366, de 24 janeiro de 2020, conforme segue: I - Representante do Executivo Municipal: Titular: Rafael Bulgakov Klock Rodrigues em substituição ao senhor Saulo Luiz Patrício Sabino; Suplente: Denis Henrique Schmeisch em substituição ao senhor Mário César Marques Galeano Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de julho de 2021. Dourados (MS), 19 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.460 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2021 Resolução nº. Laf/07/1129/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MIDIA PEREIRA CRUZ COSMO, matrícula funcional nº. “114771575-3”, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 02 (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 150, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 593/2021, do Processo Administrativo nº 2.110/2021 a partir do dia 19/07/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 20 dias do mês de julho do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 24, DE 20 DE JULHO DE 2021. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Considerando a Resolução Estadual n.27/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico N.10.526 – edição extra de 01 de junho de 2021, a qual estabelece os critérios e o fluxo para o repasse, em caráter excepcional, de incentivo financeiro estadual, aos municípios para o fortalecimento das ações de vacinação contra a COVID 19 no âmbito de Mato Grosso do Sul; Art. 2º. Considerando o que dispõe o art. 7º da resolução supramencionada, aduzindo que caberá a gestão municipal regulamentar no âmbito de seu município a aplicação de tais recursos que deverão ser aplicados exclusivamente para o fortalecimento das ações de vacinação contra a COVID 19; Art. 3º. Considerando o que dispõe o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID 19 e, o Plano Estadual de Imunização, os quais são normativas orientadoras do enfrentamento e campanha de vacinação contra a COVID19; Art. 4º. Considerando que o município de Dourados possui diversas frentes de vacinação como, nas unidades básicas de saúde, Central de Vacinação e Drive Thru, e ainda, tendo em vista que os profissionais de saúde são alocados em vários horários e frentes de atendimento a imunização; Art. 5º. Considerando a Lei Complementar nº 310/16 publicada em 01/04/2016 – que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras e Remuneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados – PCCR e suas alterações ulteriores; Art. 6º. Considerando que os repasses em caráter excepcional recebido nos termos da Resolução nº27/SES/MS são direcionados exclusivamente para custos referentes vacinação contra COVID 19, resolve pela destinação ao pagamento de indenização por plantão de serviço dos profissionais em exercício nas frentes vacinadoras, não obstante outros custeios que se fizerem necessários. Art. 7º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 20 de julho de 2021. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÕES TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, o contido no Processo de Licitação nº 153/2021/DL/PMD, Inexigibilidade de Licitação nº 005/2021, com fundamento no Art. 25, Inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, conforme exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Objeto: Contratação de serviço de publicação de atos oficiais e matérias no Diário Oficial da União. CONTRATADA: IMPRENSA NACIONAL CNPJ: 04.196.645/0001-00 Endereço: SIG Quadra 06, Lote 800, s/nº, Bairro: Setor Gráfico - Brasília/DF DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 07.00. - Secretaria Municipal de Administração 07.01. - Secretaria Municipal de Administração 04.122.108. - Programa Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2080. - Despesas com Custeio da Administração Municipal 33.90.39.15. - Serviços de Comunicação em Geral Valor: R$ 27.687,52 (Vinte e sete mil, seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta e dois centavos). Publique-se. Dourados-MS, 20 de julho de 2021. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Município de Dourados LICITAÇÕES EXTRATO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE PROCESSO ADMINISTRATIVO: 871/2021 PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS - CNPJ: 03.155.926/0001-44 COMERCIAL DE ALIMENTOS ZAFIRA - EIRELI - CNPJ: 32.605.118/0001-30 DECISÃO Considerando os elementos constantes no Processo Administrativo n° 871/2021 que comprovam a inexecução parcial pela empresa em epígrafe do Contrato n° 001/2021/DL/PMD proveniente do Pregão Eletrônico n° 038/2019 - Processo de Licitação n° 219/2019, que visava o fornecimento de água mineral para atender diversas Secretarias desta Municipalidade, e ainda diante do parecer da Procuradoria Geral do Município n° 243/2021/PGM, e a não apresentação de recurso pela empresa no prazo estipulado, DECIDIMOS pela Suspensão Temporária de Participar em Licitação com o Município de Dourados/MS pelo período de 02 (dois) anos nos termos do art. 87, III da Lei 8.666/93 e Cláusula Décima Primeira - Das Penalidades e Sanções, sub item 11.1.1, inciso V, prevista no contrato firmado entre as partes. Dourados-MS, 20 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 107/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS LOCADORA DE VEÍCULOS DOURADOS EIRELI - ME. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 042/2019. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual, com inicio em 16/07/2021 e previsão de vencimento em 31/12/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 15 de julho de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 143/2019/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS MARIANO CANDIDO DE ARRUDA & CIA LTDA - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 009/2018. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual, com inicio em 02/07/2021 e previsão de vencimento em 31/12/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 01 de julho de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÂO DAS PARTES: Município de Dourados/Fundo Municipal de Saúde de Dourados Fundação Pio XII – HÁ – Instituto de Prevenção de Dourados/MS. DO OBJETO: O presente termo tem por objeto estabelecer a cooperação entre os partícipes para integração ao SUS e a realização de ações e serviços de saúde relativas ao Programa de Rastreamento do Câncer de Colo do Útero e do Câncer de Mama da FUNDAÇÃO PIO XII- HA INSTITUTO DE PREVENÇÃO DOURADOS/MS. DA VIGÊNCIA : O presente Termo de Cooperação terá vigência de 04 (quatro) meses, podendo ser prorrogado por igual periodo caso seja interresse de ambas a partes; DO VALOR : Os atendimentos prestados aos usuários do SUS por meio do presente Termo não acarretarão dispendios por parte do Municipio de Dourados junto a FUNDAÇÃO PIO XII- HA INSTITUTO DE PREVENÇÃO DOURADOS/ MS Data da Assinatura: 20 de Julho de 2021. Secretaria Municipal de Saúde. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 008/2021/SEMS DAS PARTES: Município de Dourados/Secretaria Municipal de Saúde Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD DO OBJETO: O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o pagamento do valor devido pelo MUNICÍPIO à Contratada, relativo à execução de serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS conforme documentação juntada nos autos do Processo Administrativo nº 010/2021/DGE/SEMS, referente aos serviços prestados na competência 06/2021 tendo em vista o término da Contrato de Gestão n° 001/2014/SEMS. Constitui ainda objeto do presente termo o repasse de recursos à titulo de ressarcimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados referente a execução de serviços médicos hospitalares executados no período de 24.03.2021 a 31.05.2021 atinente a disponibilização de 10 (dez) leitos de UTI ADULTO TIPO II para enfrentamento ao COVID-19 DO VALOR, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO: Dáse ao presente termo o valor de R$ 5.643.488,53 (Cinco milhões, seiscentos e quarenta e três mil, oitocentos e oitenta e oito reais e cinqüenta e três centavos. O valor devido é composto pelo montante de R$ 4.555.488,53 (quatro milhões, quinhentos e cinqüenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e cinqüenta e três centavos) referente ao valor até então previsto Cláusula Segunda, Item 02.03 do Décimo Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Gestão n° 001/2014/SEMS, acrescido do montante de 1.088.000,00 (um milhão e oitenta e oito mil reais) que diz respeito à ressarcimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados referente a execução de serviços médicos hospitalares executados no período de 24.03.2021 a 31.05.2021 atinente a disponibilização de 10 (dez) leitos de UTI ADULTO TIPO II para enfrentamento ao COVID-19 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 Atenção de Média e Alta Amb. Hosp. Urgência e Emerg. 2.166 – Serviços de Saúde na Área Hospitalar e Ambulatorial – Especialização Urgência e Emergência - FUNSAUD 33.91.41.00 – Contribuição 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. Fundo Municipal de Saúde 10.122.011- Programa de Gestão Administrativa 2.224 – Enfrentamento de Emergência - COVID 33.90.39.00 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem seu fundamento baseado nas previsões legais do artigo 63, § 2° ,I, da Lei n.º 4.320/64, principio da vedação ao enriquecimento ilícito artigo 884 do Código Civil, e Parecer Jurídico n° 292/2021/PGM da Procuradoria Geral do Município. Data da Assinatura: 08 de julho de 2021. Secretaria Municipal de Saúde. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.460 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2021 EXTRATOS TERMO DE RETIFICAÇÃO TERMO DE RETIFICAÇÃO EXTRATO 1° TERMO ADITIVO CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATADA: NBM & ADVOGADOS ASSOCIADOS EPP. OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica especializada, para prestação de serviço de Assessoria Jurídica e Parlamentar pelo período de dois (02) meses, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. FINALIDADE: O Termo Aditivo, tem por finalidade prorrogar o prazo de vigência do Contrato n° 016/2021/CMD, permanecendo as demais cláusulas inalteradas. DATA DE ASSINATURA: 19 de maio de 2021. PRAZO PRORROGAÇÃO: 19.07.2021 à 18.09.2021. VALOR TOTAL (02 MESES): R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). DOTAÇÃO: 01.01-01.031.101.2.108.16.3.3.9.0.35.00.100000 – Serv. Consultoria (PJ). LICITAÇÃO: Inexigibilidade 006/2021 e Processo 026/2021/CMD. FUNDAMENTO LEGAL: Cláusula Décima Quinta – item 15.4 do Contrato 016/2021 c/c Art. 57, Inc. II da Lei 8.666/93. FISCAL DE CONTRATO: Aline Ramos Goncalves Matheussi – Matrícula 6986-1. ORDENADOR DE DESPESA: Laudir Antonio Munaretto. PODER LEGISLATIVO EXTRATO CONTRATO EXTRATO CONTRATO Processo Administrativo Nº 033/2021 Pregão Presencial Nº 007/2021 Ata Registro de Preço Nº 004/2021 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATADO: GRÁFICA E ETIQUETAS AKATSUKA LTDA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica, para realizar Registro de Preço, para fornecer serviços de confecção de material gráfico, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATO: 022/2021/DL/CMD – datado de 21 de julho de 2021. VALOR: R$ 26.488,50 (vinte e seis mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 21 de julho de 2021 à 20 de julho de 2022. DOTAÇÃO: 01.01.01.031.101.2.108.13.3.3.9.0.3000.100000–Material de Consumo. FISCAL DE CONTRATO: Thiago Alves de Lima – Matrícula 6677-1. ORDENADOR DE DESPESA: Laudir Antonio Munaretto. EXTRATO CONTRATO Processo Administrativo Nº 033/2021 Pregão Presencial Nº 007/2021 Ata Registro de Preço Nº 004/2021 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATADO: SANTOS & ALVES LTDA-ME. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica, para realizar Registro de Preço, para fornecer serviços de confecção de material gráfico, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATO: 024/2021/DL/CMD – datado de 21 de julho de 2021. VALOR: R$ 32.980,00 (trinta e dois mil, novecentos e oitenta reais). VIGÊNCIA: 21 de julho de 2021 à 20 de julho de 2022. DOTAÇÃO: 01.01.01.031.101.2.108.13.3.3.9.0.3000.100000–Material de Consumo. FISCAL DE CONTRATO: Thiago Alves de Lima – Matrícula 6677-1. ORDENADOR DE DESPESA: Laudir Antonio Munaretto. EXTRATO CONTRATO Processo Administrativo Nº 030/2021 Pregão Presencial Nº 004/2021 Ata Registro de Preço Nº 002/2021 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATADO: COMERCIAL BENA – EIRELI ME. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica, para realizar Registro de Preço, de fornecimento de Material de Limpeza, Produtos e Utensílios, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATO: 021/2021/DL/CMD – datado de 21 de julho de 2021. VALOR: R$ 21.147,75 (vinte e um mil, cento e quarenta e sete reais, setenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 21 de julho de 2021 à 20 de julho de 2022. DOTAÇÃO: 01.01.01.031.101.2.108.13.3.3.9.0.3000.100000–Material de Consumo. FISCAL DE CONTRATO: Thiago Alves de Lima – Matrícula 6677-1. ORDENADOR DE DESPESA: Laudir Antonio Munaretto. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.460 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2021 EXTRATO CONTRATO EXTRATO CONTRATO Processo Administrativo Nº 034/2021 Pregão Presencial Nº 008/2021 Ata Registro de Preço Nº 005/2021 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATADO: CAPILÉ COMÉRCIO E TECNOLOGIA EIRELI/EPP. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica, para realizar Registro de Preço, para fornecer Material de Expediente, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATO: 026/2021/DL/CMD – datado de 21 de julho de 2021. VALOR: R$ 59,85 (cinquenta e nove reais e oitenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 21 de julho de 2021 à 20 de julho de 2022. DOTAÇÃO: 01.01.01.031.101.2.108.13.3.3.9.0.3000.100000–Material de Consumo. FISCAL DE CONTRATO: Thiago Alves de Lima – Matrícula 6677-1. ORDENADOR DE DESPESA: Laudir Antonio Munaretto. EXTRATO CONTRATO Processo Administrativo Nº 034/2021 Pregão Presencial Nº 008/2021 Ata Registro de Preço Nº 005/2021 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATADO: FELIPE DOURADO DA SILVA EIRELI/ME. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica, para realizar Registro de Preço, para fornecer Material de Expediente, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATO: 028/2021/DL/CMD – datado de 21 de julho de 2021. VALOR: R$ 6.440,80 (seis mil, quatrocentos e quarenta reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA: 21 de julho de 2021 à 20 de julho de 2022. DOTAÇÃO: 01.01.01.031.101.2.108.13.3.3.9.0.3000.100000–Material de Consumo. FISCAL DE CONTRATO: Thiago Alves de Lima – Matrícula 6677-1. ORDENADOR DE DESPESA: Laudir Antonio Munaretto. EXTRATO CONTRATO Processo Administrativo Nº 034/2021 Pregão Presencial Nº 008/2021 Ata Registro de Preço Nº 005/2021 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATADO: COMERCIAL GALIPHE EIRELI/ME. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica, para realizar Registro de Preço, para fornecer Material de Expediente, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATO: 027/2021/DL/CMD – datado de 21 de julho de 2021. VALOR: R$ 9.424,70 (nove mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e setenta centavos). VIGÊNCIA: 21 de julho de 2021 à 20 de julho de 2022. DOTAÇÃO: 01.01.01.031.101.2.108.13.3.3.9.0.3000.100000–Material de Consumo. FISCAL DE CONTRATO: Thiago Alves de Lima – Matrícula 6677-1. ORDENADOR DE DESPESA: Laudir Antonio Munaretto. EXTRATO CONTRATO Processo Administrativo Nº 034/2021 Pregão Presencial Nº 008/2021 Ata Registro de Preço Nº 005/2021 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATADO: COMERCIAL MALLONE EIRELI/ME. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica, para realizar Registro de Preço, para fornecer Material de Expediente, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATO: 025/2021/DL/CMD – datado de 21 de julho de 2021. VALOR: R$ 9.710,15 (nove mil, setecentos e dez reais e quinze centavos). VIGÊNCIA: 21 de julho de 2021 à 20 de julho de 2022. DOTAÇÃO: 01.01.01.031.101.2.108.13.3.3.9.0.3000.100000–Material de Consumo. FISCAL DE CONTRATO: Thiago Alves de Lima – Matrícula 6677-1. ORDENADOR DE DESPESA: Laudir Antonio Munaretto. EXTRATO CONTRATO Processo Administrativo Nº 030/2021 Pregão Presencial Nº 004/2021 Ata Registro de Preço Nº 002/2021 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATADO: POTENCIAL COMÉRCIO E SERVICOS - EIRELI. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica, para realizar Registro de Preço, de fornecimento de Material de Limpeza, Produtos e Utensílios, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATO: 020/2021/DL/CMD – datado de 21 de julho de 2021. VALOR: R$ 83.235,30 (oitenta e três mil, duzentos e trinta e cinco reais e trinta centavos). VIGÊNCIA: 21 de julho de 2021 à 20 de julho de 2022. DOTAÇÃO: 01.01.01.031.101.2.108.13.3.3.9.0.3000.100000–Material de Consumo. FISCAL DE CONTRATO: Thiago Alves de Lima – Matrícula 6677-1. ORDENADOR DE DESPESA: Laudir Antonio Munaretto. EXTRATO CONTRATO Processo Administrativo Nº 033/2021 Pregão Presencial Nº 007/2021 Ata Registro de Preço Nº 004/2021 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATADO: SERIEMA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA – EPP. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica, para realizar Registro de Preço, para fornecer serviços de confecção de material gráfico, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATO: 023/2021/DL/CMD – datado de 21 de julho de 2021. VALOR: R$ 20.000,85 (vinte mil e oitenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 21 de julho de 2021 à 20 de julho de 2022. DOTAÇÃO: 01.01.01.031.101.2.108.13.3.3.9.0.3000.100000–Material de Consumo. FISCAL DE CONTRATO: Thiago Alves de Lima – Matrícula 6677-1. ORDENADOR DE DESPESA: Laudir Antonio Munaretto. EXTRATO CONTRATO Processo Administrativo Nº 029/2021 Pregão Presencial Nº 003/2021 Ata Registro de Preço Nº 001/2021 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATADO: POTENCIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS - EIRELI. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica, para realizar Registro de Preço, de fornecimento de Gêneros Alimentícios e Materiais de Copa e Cozinha, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATO: 019/2021/DL/CMD – datado de 21 de julho de 2021. VALOR: R$ 35.779,65 (trinta e cinco mil, setecentos e setenta e nove reais e sessenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 21 de julho de 2021 à 20 de julho de 2022. DOTAÇÃO: 01.01.01.031.101.2.108.13.3.3.9.0.3000.100000–Material de Consumo FISCAL DE CONTRATO: Thiago Alves de Lima – Matrícula 6677-1. ORDENADOR DE DESPESA: Laudir Antonio Munaretto. EXTRATO CONTRATO Processo Administrativo Nº 035/2021 Contrato Nº 018/2021 Dispensa Nº 019/2021 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATADA: JANDERSON ARRUDA DIAS ME OBJETO: Contratação de pessoa jurídica, especializada, para instalação complementar de serviços e fornecimento dos equipamentos, peças, acessórios de CFTV, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS VALOR: R$ 7.320,00 (setes mil trezentos e vinte reais). VIGÊNCIA: 15 de junho de 2021 até 31 de outubro de 2021. DOTAÇÃO: 01.01-01.031.101.2.108.13.3.3.9.0.30.00.100000 - Material de consumo 01.01-01.031.101.2.108.24.3.3.9.0.52.00.100000 - Equipamentos e matérias permanente 01.01-01.031.101.2.108.19.3.3.9.0.39.41.100000 - Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica FISCAL DE CONTRATO: LUCAS DE CASTRO GARCETE, Matrícula 6994-2, Diretor de Administração Geral ORDENADOR DE DESPESA: LAUDIR ANTONIO MUNARETTO ATA - PREVID ATA Nº 10/2021 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 14/07/2021 Aos quatorze dias do mês de julho de dois mil e vinte e um, às oito horas, na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Fiscal do PreviD, tendo como pauta: Continuação da análise do Balancete Financeiro e Orçamentário do mês de março e abril de 2021. Estavam presentes os seguintes membros titulares do Conselho Fiscal: Zilda Aparecida Rodrigues Ramires representante da SINGMD; Albino João Zanolla representante do Executivo Municipal; Luciana Moisés de Oliveira representante do Legislativo Municipal; Ivo Campos da Silva representante dos Inativos; Nardélio Ferreira da Rosa representante do SIMTED. E como suplente com direito a voto: Henrique José de Souza Oliveira representante do Executivo Municipal. Os demais conselheiros justificaram suas ausências, sendo que, aqueles que se enquadram no grupo de risco devido a Pandemia da COVID-19, estão dispensados de participar das reuniões. Constatado quórum, a Presidente deste Conselho, senhora Zilda Aparecida Rodrigues Ramires deu início a reunião. Onde foi dado continuidade a análise do Balancete Financeiro e Orçamentário do mês de março e abril de 2021, não tendo sido finalizado a análise nessa reunião, ficando para ser finalizada na próxima reunião. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Zilda Aparecida Rodrigues Ramires, lavrado a presente ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos os presentes. Zilda Aparecida Rodrigues Ramires Albino João Zanolla Luciana Moisés de Oliveira Nardélio Ferreira da Rosa Ivo Campos da Silva Henrique José de Souza Oliveira OUTROS ATOS EXTRATO - PREVID EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2017/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e a empresa SCALA SEGURANÇA LTDA - ME CNPJ DA CONTRATADA: 05.912.012/0001-06 PROCESSO: nº 021/2017/PreviD de Dispensa de Licitação nº 012/2017/PreviD. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de serviço de segurança e monitoramento eletrônico, da sede do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, localizado na Av. Weimar G. Torres, nº 3.215 – D, Centro – Dourados /MS, CEP 79.800-023, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. OBJETO DO ADITIVO: A prorrogação por mais 12 (doze) meses da vigência contratual, estabelecida na Cláusula 8.1. do 3º Termo Aditivo; O reajuste do valor pactuado na Cláusula 4.2. do 3º Termo Aditivo; A alteração do índice de reajuste constante na Cláusula 4.3. do 3º Termo Aditivo, conforme acordo entre as partes. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, com fundamento em seu art. 57, inciso II, § 2º e art. 65, inciso II. RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas pactuadas no Contrato nº 012/2017/PreviD e seus termos aditivos, mantidas todas as obrigações. VALOR GLOBAL: R$ 1.677,60 (Mil seiscentos e setenta e sete reais e sessenta centavos). EMPENHO: nº 103/2021. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, iniciando-se em 17 de julho de 2021. FISCAL DE CONTRATO: Edimar Zuntini GESTOR DE CONTRATO: Fernando Abreu Pinto. DATA DE ASSINATURA: 15 de julho de 2021 THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente AVISO DE COTAÇÃO - PREVID AVISO DE COTAÇÃO PROCESSO Nº 013/2021/PreviD O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD, torna público que está recebendo cotação de preços para atender a necessidade de contratação de empresa especializada para fornecimento de MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO. O formulário de cotação poderá ser solicitado por e-mail: compras@previd. ms.gov.br. Informações pelo mesmo endereço eletrônico ou pelos telefones: (67) 3033-9637; 3033-9638; 3033-9643; 3427-4040. Prazo para envio das propostas: 05 (cinco) dias úteis, a contar da data desta publicação. Dourados/MS, 20 de julho de 2021. SILVANA MARIA RADAELLI DE ASSIS Diretora Administrativa DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.460 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2021 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL CHIPA CASEIRA NONATO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Alteração da Razão Social de LEANDRO ERCILIO NONATO 01094089184 para CHIPA CASEIRA NONATO LTDA e a Renovação da Licença Ambiental Simplificada - RLS, para atividade de LANCHONETE, CASAS DE CHÁ, SUCOS E SIMILARES localizada na Rua Doutor Nelson Araújo, nº 370 – Bairro Jardim América, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. DOURAMANG HIDRÁULICA E ELÉTRICA EIRELI, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividades no comércio varejista de material elétrico; ferragens e ferramentas; materiais hidráulicos; manutenção e reparação de máquinas, localizada na rua Hayel Bon Faker, nº 792 no Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). MTX MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios, localizada na Rua Hayel Bon Faker nº 695 – bairro Jardim Água Boa, do Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PEDRO HENRIQUE MOCHI DE MEDEIROS – ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados - MS, a Autorização Ambiental (AA) para a atividade de Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente – artigos e ferramentas para jardinagem, localizada na Rua João Rosa Góes, Nº 555, Jardim América, no município de Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. SOMA DISTRIBUIDORA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio atacadista de equipamentos de informática e segurança, localizada na Rua Weimar Gonçalves Torres, 1128 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO N° 499, DE 15 DE JULHO DE 2021. “Nomeia em substituição e exclui membros do Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus - COVID 19.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1°. Fica nomeado o membro abaixo relacionado para compor o Comitê de Gerenciamento da Emergência de Saúde Pública, decorrente do coronavírus COVID 19, juntamente com os membros nomeados através do Decreto n° 80, de 03 de fevereiro de 2021. I. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: - Edevaldo Sétimo Carollo Art. 2° Fica nomeada senhora Silvia Regina Bosso como representante Departamento de Vigilância em Saúde no Comitê de Gerenciamento da Emergência de Saúde Pública, decorrente do coronavírus - COVID 19 em substituição ao senhor Emerson Eduardo Corrêa. Art. 3º Ficam excluídos do Comitê de Gerenciamento da Emergência de Saúde Pública, decorrente do coronavírus – COVID 19, os membros abaixo relacionados: I.- Departamento de Atenção Primária: - Vagner da Silva Costa. II. Núcleo de Atenção Primária de Sídrome Gripal: - Ana Paula Batista dos Santos III. Exército Brasileiro: - Capitão Gilberto Joni Tokunaga. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 15 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANO XXIII / Nº 5.459 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2021 - 19 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.459 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2021 Portaria nº 012/2021/AGETRAN A Diretora Presidente da AGETRAN, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 3.478 de 15 de setembro de 2011, na Lei nº 3.786 de 07 de maio de 2014 e no Decreto nº 179 de 06 de abril de 2021. CONSIDERANDO o disposto nos artigos 21 e 24 da lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 as alterações da Lei nº 13.281 de 04 de maio de 2016; CONSIDERANDO a Deliberação nº 515/18/CETRAN; CONSIDERANDO a Portaria nº 094/17/DENATRAN; CONSIDERANDO a Portaria nº 150/21/DENATRAN; R E S O L V E: Art. 1º Credenciar os servidores abaixo, a fim de executar a Fiscalização de Trânsito, notificar, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, de competência desta agência, tendo em vista a conclusão do curso de Atualização para Agentes de Trânsito, conforme o que segue: • Curso de Formação com validade para o período de: 15/06/2021 à 15/06/2024 PORTARIAS RELAÇÃO DOS AGENTES FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO MATRÍCULA NOME 114768482-1 ANDERSON LUIZ NOGUEIRA DE SOUZA 114768483-1 CAMILA BRUNO CASTILHO 114768488-1 EUGENIO CHARLES WOLOBUEFF DA SILVA JUNIOR 114768497-1 ALESSANDRA DE OLIVEIRA ALVES 114768498-1 ANDERSON DE SOUZA CALIXTO 114768499-1 JOSIANE MARCILENE RICHTER 114768473-1 MIRIAM REGINA HÜBNER DA SILVA 114768475-1 ANDERSON CANUTO DO NASCIMENTO 114768480-1 EDIMILSON LOPES 114768494-1 ELIANA DOS SANTOS SILVA 114768491-1 SUELI BARBOSA DA SILVA CAVALCANTE 114768490-1 ALINE NOGUEIRA DE SOUZA 114768493-1 MAICON DOUGLAS DA SILVA 114768504-1 GUSTAVO PEIMONTEZ PEDROSO 501359-7 VANESSA ROCHA HENRIQUE 114768502-1 LEONARDO DOUGLAS CUNHA RELAÇÃO DOS GUARDAS MUNICIPAIS MATRÍCULA NOME 114763561-2 ADÃO VIEGAS MARTINS 44261-1 ADEMIR MARTINS 114772467-1 ADILSON SANCHES DA SILVA 114772435-1 ADRIANO RODRIGUES PINHEIRO 114771850-2 ALISSON BRUNO NOGUEIRA HERMANN 114772422-1 ALLAN VIEIRA RAIDAN 114772439-1 ANA PAULA DA SILVA GONZALES 114761676-3 ANDERSON DE SOUZA LAGOA 114772450-1 ANDRE LUIZ GONÇALVES DE SOUZA 114764319-5 ARIANE FRANCISCA ROMERO 114772459-1 ATTILANO RAMIRES ANGONEZE 114772420-1 AUGUSTO CUEVA RAMALHEIRO 114772466-1 BÁRBARA PIVETTA QUEIROZ 114772445-1 BRUNO GONÇALVES AGUILIERI 114772443-1 CAMILA DA SILVA COIMBRA 114772460-1 CARMEM PAIVA AZAMBUJA 114772475-1 CASSIANO RAMOS TORALES 501839-2 CAUÊ ALEXANDRE ANDERSON SERRA 114772478-1 CÉSAR AUGUSTO SESTARI 114772479-1 CRISTIANO DE SOUZA NONATO 114772451-1 DANIEL BRUNETTO CARI 114772448-1 DANIEL LEITE MONTEIRO 114772486-1 DOUGLATIO DE SOUSA BRITO DA CRUZ 114772427-1 EDUARDO HENRIQUE CORDEIRO DOS SANTOS 114772481-1 EDUARDO MENDES ROCHA 114772455-1 ELIVELTON MOREIRA DE FARIAS 43851-1 ELIZELDA FREITAS DA COSTA 114772483-1 ELVIS FERNANDES FERREIRA LIMA 48191-1 EUCLIDES MAZURKEVITZ 114772416-1 FÁBIO LUIS COMELLI 114765504-2 FABIO TELLES DAVID 114772446-1 FELIPE PORTO DE OLIVEIRA 114772458-1 FERNANDO HENRIQUE MIGUELÃO DA SILVA 114772472-1 FERNANDO MOREIRA DA SILVA 114771966-3 GABRIEL FERNANDO ROSSETTO RODRIGUES 114772447-1 GIOVANNA APARECIDA BEZERRA DUARTE 114772436-1 GIOVANNA CLEUNICE MUGLIA 114769203-2 GLEICE KELLY AREVALO ZULATO 114771771-2 GUILHERME PINTO VIEIRA 114769788-2 GUSTAVO ALBERTO PEREIRA DOS ANJOS 114772414-1 HELIO SOARES DE OLIVEIRA 48141-1 ISRAEL PAULO MOISÉS DE OLIVEIRA 43921-1 IVA CIRQUEIRA DO NASCIMENTO 114772432-1 JACKELINE DE SOUZA ANDRADE 114763923-3 JADIR DA ROSA LUIZ 114766466-2 JEAN CARLOS FREITAS DOS SANTOS 114772430-1 JEFFERSON ESMÉRIO DOS SANTOS 114772471-1 JHONATAN ACOSTA CONSTANCIO 114772452-1 JHONYS ABREU SANTANA 114772434-1 JONAS LAIER NOGUEIRA JUNIOR 114772457-1 JONATAN CALEBE DINIZ COSTA 114772438-1 JOSÉ AILTON MELO DO NASCIMENTO 114772482-1 JULIANA DOS SANTOS PEREIRA CARI 114772480-1 LEANDRO DE SOUZA SILVA 114768500-2 LEIDY DAYANE DOS SANTOS RODRIGUES 114772474-1 LEONARDO ZANATTA MUNARINI 114772440-1 LUCAS MESSALA DOS SANTOS GOMES 114772442-1 LUIS PAULO DE PAULA DANIEL 114772421-1 LUIZ HENRIQUE MUHL DE CARVALHO 114772444-1 LUIZ HENRIQUE ROBERTO DA SILVA 48021-1 LUZIETT ARAÚJO DE OLIVEIRA 114769497-2 MÁRCIO DOS SANTOS BARCELOS 114772425-1 MARCIO ROCHA ESCOBILHA RODRIGUES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.459 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2021 Mariana de Souza Neto Diretora Presidente AGETRAN - Dourados/MS PORTARIA Nº 057/2021/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Complementar nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. CONSIDERANDO o encerramento de vigência da Portaria nº 036/2019/ADM/ PREVID de designação de Comissão de Eventos para coordenar e deliberar acerca dos eventos promovidos pelo PreviD; R E S O L V E: Art. 1º. A Comissão de Eventos do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD será composta pelos seguidores membros: I. Diretoria Executiva do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados; II. Dois membros representando o Conselho Curador; III. Um membro representando o Conselho Fiscal; IV. Quatro membros escolhidos dentre o quadro de servidores ativos, lotados no Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD Art. 2º. Ficam nomeados para compor a Comissão de Eventos do PreviD, os servidores abaixo relacionados, conforme segue: I. Diretoria Executiva do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados; - Theodoro Huber Silva - Silvana Maria Radaelli de Assis - Gleicir Mendes Carvalho - Rosane Aparecida Fritzen D´Sampaio Ferraz II.Dois membros representando o Conselho Curador; - Hélio do Nascimento - Blavett da Rocha Fucks III. Um membro representando o Conselho Fiscal; - Zilda Aparecida Rodrigues Ramires IV. Quatro membros escolhidos dentre o quadro de servidores ativos, lotados no Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD; - Ana Paula Machado da Silva; - Cláudia Fontanella Viana; - Edimar Zuntini; - Fernanda Aran Colman Batista Barros. Art. 3º. A composição desta comissão atuará pelo exercício de 1 (um) ano. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 01 de maio de 2021. Dourados/MS, 15 de julho de 2021 THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA AGETRAN Nº 14/2021. Mariana De Souza Neto, Diretora Presidente da AGETRAN, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 3478 de 15 de setembro de 2011, na Lei nº 3786 de 07 de maio de 2014 e Decreto Municipal nº 20 de 06 de janeiro de 2021; e Elizete Ferreira Gomes de Souza, Secretária Municipal de Assistência Social. Considerando a lei municipal nº1917 de 22 de Junho de 1994, Dispõe sobre a concessão de passe livre às pessoas portadoras de deficiência física com comprovada dificuldade de locomoção, mental ou sensorial, desde que irreversíveis, para utilização do transporte coletivo urbano e rural em consonância com o inciso II e parágrafo único, do artigo 175 da lei orgânica do município e dá outras providências Considerando a necessidade de se manter atualizado as carteiras emitidas para pessoas com deficiência; bem como o levantamento quantitativo das carteiras já emitidas; Considerando os encaminhamentos da reunião com ata entre a AGETRAN, Secretaria De Assistência Social , Viação Dourados Ltda E CCPCD (Centro De Convivência Da Pessoa Com Deficiência) E Equipe De Triagem. EM CONJUNTO RESOLVEM: Definir a data do dia 26/07/2021, para o inicio do Cadastramento e recadastramento das pessoas com deficiência que já possuem o beneficio da gratuidade no transporte coletivo. O recadastramento ocorrerá nas terças e quintas das 7h as 13h00, mediante pré agendamento, que deverá ser realizado via telefone nos números (67)3411-7726 ou (67)98486-8043). O primeiro grupo a ser recadastrado será os de amputados e cadeirantes. O cadastramento das pessoas que não possuem o beneficio será realizado somente as quartas-feiras das 11h as 17h. Mariana De Souza Neto Diretora Presidente da AGETRAN Elizete Ferreira Gomes de Souza, Secretária Municipal de Assistência Social; PORTARIAS 114772419-1 MARCOS MATHEUS LEIVAS LEITE 47981-1 MARGARETH CHAVES LOPES 114772469-1 MARIA SONIA MARQUES DE OLIVEIRA 114768509-2 MAURICIO FIRMINO DE ANDRADE 114770296-2 MAXIMO WILLIAM CAETANO ROCHA 114768505-2 MIRIAM DOS SANTOS RICCO 114772468-1 NADIA ROSA DOS SANTOS 114772418-1 NILSON DA SILVA JUNIOR 114772417-1 OSNY ALVES DE OLIVEIRA 47951-1 PATRÍCIA PIRES DA SILVA 114772485-1 PAULA DA SILVA BUARQUE GUSMÃO BONILHA 114772441-1 RAFAEL PEREIRA DA SILVA DE SOUZA 114772431-1 REGINALDO PIROLO 114772429-1 RENAN MATIA RIBEIRO 114771827-2 RENATA MOREIRA DA SILVA 114772473-1 ROBSON SANTOS DE OLIVEIRA 114772426-1 RODRIGO ACUNHA FERREIRA 114772456-1 RODRIGO SOARES BARROS 114772463-1 ROSANE JOHANN BRAUN 114772423-1 RÚBIA CRISTINA WACHTER ROCHA 114772415-1 SAMUEL ROLDINO GONÇALE 114772437-1 SILVIO DE JESUS RODRIGUES BAZZANO 114772476-1 SILVIO MEGAREJO DE OLIVEIRA 114772484-1 SOLANGE GOMES LYSIK 114772470-1 STEFANO PATRICH MOURA 114772424-1 SUZANE CARVALHO SILVA 114772461-1 TAMIRES MARQUES DO AMARAL 44201-1 VALDECI DA SILVA 114772477-1 WAGNER SOUZA DA SILVA 114772464-1 WALDENILSON PEREIRA CABRAL 114772428-1 WELLINGTON LUIZ BENEDITO OSTERMBERG 114772454-1 WENDERSON DE OLIVEIRA MUNIZ 114772465-1 WILIAN SANTOS RODRIGUES RESOLUÇÃO Nº 15/GMD/2021 A Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando o disposto no artigo 20, inciso XXIX c/c artigo 106, 2ª parte do inciso II, ambos da Lei Complementar nº 121, de 31 de dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - ABSOLVER os guardas municipais: PORFÍRIO ARGUELHO RIVEIRO JUNIOR, matrícula funcional nº 47931-1, LINDALVA DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula funcional nº 48051-1 e DANIEL LEITE MONTEIRO, matrícula funcional nº 114.772.448-1, das imputações constantes da comunicação recebida pela Corregedoria desta Guarda Municipal e que deu origem à Sindicância Administrativa Disciplinar nº 01/2021, por comprovada falta de objeto destas incriminações, já que restou demonstrado que os servidores acima mencionados não praticaram a infração disciplinar ao fato narrado, conforme decisão constante destes autos. Art. 2º - ARQUIVAR estes autos acusatórios, cujo procedimento administrativo disciplinar foi instaurado pela Portaria nº 19/CORR/GMD/2021, segundo o que determina o artigo 214, §3º da Lei Complementar nº 107/2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Art. 3º - Ao Departamento Administrativo para Registro e demais providências. Art. 4º - À Corregedoria, para os devidos fins. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Sede da Guarda Municipal de Dourados, 19 de julho de 2021. Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento Comandante da GMD Resolução nº. Ret.av/07/1.094/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Retificar a Resolução nº Av/9/1.706/2019/SEMAD, que concedeu à Servidora Pública Municipal efetiva MARLI ROSA ROMERA MINELLI, matrícula nº. 79641-1, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), onde consta: Averbação do Tempo de Serviço de “5.883” (cinco mil, oitocentos e oitenta e três) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 06001240.1.00915/19-0 emitida em 28/08/2019, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/03/1980 a 30/12/1981, 01/03/1982 a 03/12/1982, 01/05/1984 a 29/03/1990, 01/03/1991 a 21/12/1995 e 01/08/1997 a 18/05/2000; , que passe a constar: Averbação do Tempo de Serviço de 3.451 (três mil, quatrocentos e cinquenta e um) dias de serviços prestados a órgãos vinculados ao INSS, nos períodos compreendido de: 01/03/1980 a 30/12/1981 (Educandário Santo Antonio Ação Social Franciscana), 01/03/1991 a 21/12/1995 (Serviço de Educação Integral LTDA) e 01/08/1997 a 18/05/2000 (Serviço de Educação Integral LTDA), conforme Certidão de Tempo de Contribuição n.º 06001240.1.00915/19-0 de 28/08/2019, em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 327/2021 constante do Processo Administrativo nº 3.021/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 12 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/07/1.095/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a Servidora Pública Municipal efetiva, MARLI ROSA ROMERA MINELLI, matrícula funcional nº. 79641-2, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de 2.432 (dois mil quatrocentos e trinta e dois) dias de serviços prestados á órgãos vinculados ao INSS, nos períodos compreendido de: 01/05/1984 a 29/03/1990 (Serviço de Educação Integral LTDA) e de 01/03/1982 a 03/12/1982 (Educandário Santo Antonio Ação Social Franciscana), conforme Certidão de Tempo de Contribuição n.º 06001240.1.00915/19-0 de 28/08/2019, em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos da decisão do Secretário Municipal de Administração, Parecer nº. 327/2021 constante do Processo Administrativo nº 3.021/2019 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 12 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/07/1.114/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal contratada (segundo vínculo) FRANCIELE RIBEIRO LIMA, matrícula funcional nº. “114768822-8” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (CENTO E VINTE) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “03/06/2021 a 30/09/2021”; Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 15 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMED n. 058 de 14 de Maio de 2021. “Dispõe sobre regularização da vida funcional de Servidores do Grupo de Apoio à Gestão Educacional, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Lotar para a regularização da vida funcional, conforme justificativa no anexo os Servidores do Grupo de Apoio à Gestão Educacional. . Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 14 de Maio de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO – ÚNICO - RESOLUÇÃO N.° 058/2021 SEMED Lotar JOVECY MARTINS DOS SANTOS - Matrícula n. 114761375-1 – Agente de Apoio Educacional/Agente de Atividades Educacionais, a partir de 14/05/2021, para fins de regularização da vida funcional na EM Izabel Muzzi Fioravanti. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.459 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2021 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.459 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2021 RESOLUÇÃO/SEMED n. 073 de 16 de Julho de 2021. “Dispõe sobre regularização da vida funcional de Servidores do Grupo de Apoio à Gestão Educacional, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Lotar para a regularização da vida funcional, conforme justificativa no anexo os Servidores do Grupo de Apoio à Gestão Educacional. . Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 16 de Julho de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO – ÚNICO - RESOLUÇÃO N.° 073/2021 SEMED Lotar CÁTIA DA SILVA - Matrícula n. 114765674-1 - Agente de Apoio Educacional/ Merendeira, a partir de 16/07/2021, para fins de regularização da vida funcional no CEIM Maria de Nazaré. Resolução nº. Cd/07/1121/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER a Servidora Pública Municipal LIGIA MARIA BENELLI ROSA, matrícula funcional nº 114762325-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, com carga horária de 20 horas semanais, no Município de Dourados, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Rio Brilhante - MS, em contrapartida com a servidora Rosiane Leite Benites de Lima, matrícula 2395, Profissional do Magistério Municipal, com carga horária de 20 horas, com ônus para as origens, pelo período de 06/07/2021 a 31.12.2021, em conformidade com o Processo nº 343/2021/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº 59/ 2021 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 07 de maio de 2021. Autuado: Cristye Silva Gomes - Mei CNPJ: 33.763.361/0001-49 Auto de Infração nº 3271/2021 Data da Autuação: 13/04/2021 Data da Decisão: 19/03/2021 1ª instância. Processo nº48/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso II e XXXII . Decisão Final/Penalidade Imposta: Aplica-se a penalidade de ADVERTÊNCIA. tendo em vista a boa fé do autuado em atender o Art. 338 inciso IV. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS Resolução nº 060/ 2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 07 de Abril de 2021. Autuado: José Piveta Assunção Junior CPF: 025.819.899-04 Auto de Infração nº 3163/2021 Data da Autuação: 07/04/2021 Data da Decisão: 25/05/2021 1ª instância. Processo nº 43/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII; Decreto Municipal nº 2.944 de 08 de Outubro de 2020 – incisos: XIII, XIV, XVII e XXI. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326 - incisos II e III; Art. 328 - inciso V; Art. 335 – inciso I; Art. 338 - incisos II e IV; Art. 339 - incisos II e IV; Art. 340; Art. 336 – inciso II. Aplica-se a penalidade Educativa, em conformidade com a Lei Estadual 1293/92 em seu Art. 328 – Inciso V. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS Resolução nº 061/ 2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 07 de Abril de 2021. Autuado: Adilson Alves Barbosa CPF: 781.459.291-72 Auto de Infração nº 3164/2021 Data da Autuação: 07/04/2021 Data da Decisão: 14/05/2021 1ª instância. Processo nº 41/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII; Decreto Municipal nº 2.944 de 08 de Outubro de 2020 – incisos: XIII, XIV, XVII e XXI. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326 - incisos II e III; Art. 328 - inciso V; Art. 335 – inciso I; Art. 338 - incisos II e IV; Art. 339 - incisos II e IV; Art. 340; Art. 336 – inciso II. Aplica-se a penalidade Educativa, em conformidade com a Lei Estadual 1293/92 em seu Art. 328 – Inciso V. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS Resolução nº 062/ 2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 17 de Abril de 2021. Autuado: Rusivelter Willer Saracho Jara CNPJ: 31.971.099/0001-00 Auto de Infração nº 3310/2021 Data da Autuação: 17/04/2021 Data da Decisão: 26/05/2021 1ª instância. Processo nº 47/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXI. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326 - incisos II e III; Art. 328 - inciso V; Art. 335 – inciso RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.459 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2021 I; Art. 338 - incisos II e IV; Art. 339 - incisos II e IV; Art. 340; Art. 336 – inciso II. Aplica-se a penalidade Educativa, em conformidade com a Lei Estadual 1293/92 em seu Art. 328 – Inciso V. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS Resolução nº 063/ 2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 349 – inciso III da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 29 de Janeiro de 2021. Autuado: Lucas da S. O. Luna – ME CNPJ: 32.200.922/0001-39 Auto de Infração nº 3020/2021 Data da Autuação: 29/01/2021 Data da Decisão: 17/03/2021 1ª instância. Processo nº 09/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII e o Decreto Municipal 57 de 27/01/2021, art.3º inciso IV, §1º e §4º e art.9º; Decreto Estadual 15.582 de 21 de janeiro de 2021 e Lei Federal nº14.019 de 02 de julho de 2020. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso III e artigo 336 inciso II Aplica-se a penalidade de MULTA 90 UFERMS, Corresponde o valor de 3.400,20 (três mil e quatrocentos reais e 20 centavos). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS RESOLUÇÕES Resolução Read. Prov. Nº. 792/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados.... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais relacionados na tabela abaixo, Readaptação de Função Provisória, para fins de regularização de vida funcional, em uma função compatível com sua capacidade laboral, física ou mental, respeitando a habilitação e o nível de escolaridade exigido, além da equivalência de vencimentos e ou da remuneração, nos termos dos artigos 12,13 e 14, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no BIM - Boletim de Inspeção Médica da Central de Perícias Médicas do Município de Dourados. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 15 de JUNHO de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração ANEXO RESOLUÇÃO Nº READ.PROV. 792/2021/SEMAD MATRÍCULA: 114762230-4 ADRIANA VERA DE LIMA CRISTOFARI Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 30/01/20 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 14/01/2020 / 11/07/2020 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 17/01/20 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 12/07/2020 / 31/03/2021 263 BIM - BOL INFORM MEDICAS 22/04/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA INSPETORA PEDAGÓGICA 01/04/2021 / 31/03/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 3 MATRÍCULA: 114764499-1 AIRA GARCIA BLANK DE SOUZA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 02/10/2019 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AUXILAR DE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 27/09/2019 / 24/03/2020 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 27/08/20 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AUXILAR DE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 25/03/2020 / 31/03/2021 372 BIM - BOL INFORM MEDICAS 06/05/21 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AUXILAR DE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 01/04/2021 / 31/03/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 3 MATRÍCULA: 130041-3 ANIZIA SOARES Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 21/06/18 PROVISÓRIA AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE COM RESTRIÇÕES 13/06/2018 / 09/12/2018 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 04/02/19 PROVISÓRIA AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE COM RESTRIÇÕES 04/02/2019 / 03/02/2020 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 31/08/20 PROVISÓRIA AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE COM RESTRIÇÕES 10/12/2019 / 31/03/2021 478 BIM - BOL INFORM MEDICAS 10/05/21 PROVISÓRIA AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE COM RESTRIÇÕES 01/04/2021 / 31/03/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 4 MATRÍCULA: 88281-1 ANTONIA APARECIDA SILVA EGIDIO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 15/08/19 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE APOIO SOCIAL AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 05/08/2019 / 31/01/2020 180 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.459 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2021 RESOLUÇÕES BIM - BOL INFORM MEDICAS 27/08/20 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE APOIO SOCIAL AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 01/02/2020 / 31/03/2021 425 BIM - BOL INFORM MEDICAS 10/05/21 PROVISÓRIA AUXLIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE APOIO SOCIAL AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 01/04/2021 / 31/03/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 3 MATRÍCULA: 88371-1 CLAUDINEIA LOPES GONÇALVES Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 15/07/20 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 15/07/2020 / 10/01/2021 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 06/05/21 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 11/01/2021 / 10/01/2022 400 Total de Registros por Funcionário: 2 MATRÍCULA: 89601-1 CLARICE MARIA DA SILVA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 06/09/19 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AUXILIAR DE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 30/08/2019 / 25/02/2020 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 16/09/20 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AUXILIAR DE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 26/02/2020 / 31/03/2021 400 BIM - BOL INFORM MEDICAS 05/05/21 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL MERENDEIRA AUXILIAR DE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 01/04/2021 / 31/03/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 3 MATRÍCULA: 153541-1 CONCEIÇÃO APARECIDA FERREIRA V. WANDROSKI Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MÉDICAS 17/12/13 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 17/12/2013 / 16/12/2014 365 BIM - BOL INFORM MÉDICAS 11/06/15 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 01/06/2015 / 31/12/2015 214 BIM - BOL INFORM MÉDICAS 20/01/16 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 04/01/2016 / 02/01/2017 365 BIM - BOL INFORM MÉDICAS 20/01/17 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 03/01/2017 / 02/01/2018 365 BIM - BOL INFORM MÉDICAS 30/07/18 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 23/07/2018 / 18/01/2019 180 BIM - BOL INFORM MÉDICAS 15/07/19 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 13/05/2019 / 11/05/2020 365 BIM - BOL INFORM MÉDICAS 19/05/21 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 20/05/2020 / 31/03/2021 316 Total de Registros por Funcionário: 7 MATRÍCULA: 85951-2 DONIZETI ALVES FELIPE Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 13/01/20 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO LÍNGUA PORTUGUESA PROFESSOR DE PROFISSIONAL DO MAGISTERIO PROFESSOR INSPETOR 06/01/2020 / 03/07/2020 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 20/07/20 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO LÍNGUA PORTUGUESA PROFESSOR DE PROFISSIONAL DO MAGISTERIO PROFESSOR SALA DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL 04/07/2020 / 31/03/2021 271 BIM - BOL INFORM MEDICAS 04/05/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO LÍNGUA PORTUGUESA PROFESSOR DE PROFISSIONAL DO MAGISTERIO PROFESSOR SALA DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL 01/04/2021 / 31/03/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 3 MATRÍCULA: 114761885-1 ELZA LUIZA DOS SANTOS FERREIRA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 17/02/19 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 17/12/2013 / 16/12/2014 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 23/02/15 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 01/02/2015 / 31/01/2016 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 07/08/19 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 21/05/2019 / 19/05/2020 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 16/09/20 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 20/05/2020 / 31/03/2021 316 BIM - BOL INFORM MEDICAS 04/05/21 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 01/04/2021 / 31/03/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 5 MATRÍCULA: 114760303-1 EVA ALVES RODRIGUES CALADO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 03/07/19 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 03/07/2019 / 29/12/2019 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 26/08/20 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 05/01/2020 / 31/03/2021 452 BIM - BOL INFORM MEDICAS 18/05/21 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 01/04/2021 / 31/03/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 3 MATRÍCULA: 500986-1 FERNANDA CHOUEIRI Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 20/05/21 PROVISÓRIA FISCAL DE VIGILÃNCIA SANITÁRIA FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA FARMACÊUTICA FISCAL DE VIGILÃNCIA SANITÁRIA FISCAL DE VIGILÃNCIA SANITÁRIA COM RESTRIÇÕES 20/05/2021 / 15/11/2021 180 Total de Registros por Funcionário: 1 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.459 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2021 RESOLUÇÕES MATRÍCULA: 114766439-1 IRACI GOMES PEREIRA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 13/01/20 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO PROFESSOR INSPETORA PEDAGÓGICA 13/01/2020 / 10/07/2020 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 20/07/20 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO PROFESSOR INSPETORA PEDAGÓGICA 11/07/2020 / 31/03/2021 264 BIM - BOL INFORM MEDICAS 06/05/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO PROFESSOR ANOS INICIAIS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO PROFESSOR INSPETORA PEDAGÓGICA 01/04/2021 / 17/10/2021 200 Total de Registros por Funcionário: 3 MATRÍCULA: 501397-3 ESEQUIEL DA SILVA ALVES Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 19/10/20 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL ZELADOR AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 19/10/2020 / 16/04/2021 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 05/05/21 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL ZELADOR AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 19/04/2021 / 18/04/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 2 MATRÍCULA: 114762566-1 JANET DE LIMA FERNANDES Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 11/07/19 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 02/07/2019 / 28/12/2019 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 19/08/20 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 29/12/2019 / 31/03/2021 459 BIM - BOL INFORM MEDICAS 12/05/21 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 01/04/2021 / 31/03/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 3 MATRÍCULA: 150621-3 JANICE RODRIGUES SILVA LOURENÇO Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 24/01/17 PROVISÓRIA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE COM RESTRIÇÕES 21/11/2016 / 19/05/2017 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 17/07/18 PROVISÓRIA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE COM RESTRIÇÕES 22/05/2018 / 21/05/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 31/07/19 PROVISÓRIA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE COM RESTRIÇÕES 22/05/2019 / 20/05/2020 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 28/09/20 PROVISÓRIA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE COM RESTRIÇÕES 21/05/2020 / 31/03/2021 315 BIM - BOL INFORM MEDICAS 03/05/21 PROVISÓRIA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE COM RESTRIÇÕES 01/04/2021 / 31/03/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 5 MATRÍCULA: 114762576-1 LEIA BARBOSA SOARES ROSA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 11/07/19 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 01/07/2019 / 27/12/2019 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 25/08/20 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 28/12/2019 / 31/03/2021 460 BIM - BOL INFORM MEDICAS 13/05/21 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 01/04/2021 / 31/03/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 3 MATRÍCULA: 114760610-1 MARIA DAS GRAÇAS TENORIO CAVALCANTE Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 10/12/18 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 24/11/2018 / 22/05/2019 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 07/08/19 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 23/05/2019 / 21/05/2021 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 17/05/21 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 23/05/2020 / 31/03/2021 313 Total de Registros por Funcionário: 3 MATRÍCULA: 114761091-1 MARIA EDITH RIBEIRO DA SILVA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOM INFORM MEDICAS 10/07/20 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 10/07/2020 / 05/01/2021 180 BIM - BOM INFORM MEDICAS 10/05/21 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL 06/01/2021 / 05/01/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 2 MATRÍCULA: 114761556-1 MARIA VALDENICE NOGUEIRA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 19/02/19 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO PROFESSORA DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTERIO COORDENADORA PROFESSORA 08/02/2019 / 06/08/2019 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 07/08/19 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO PROFESSORA DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTERIO COORDENADORA PROFESSORA 07/08/2019 / 05/08/2020 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 18/08/20 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO PROFESSORA DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTERIO EDUCAÇÃO ESPECIAL PROFESSORA DE 06/08/2020 / 31/03/2021 238 BIM - BOL INFORM MEDICAS 05/05/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO PROFESSORA DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTERIO EDUCAÇÃO ESPECIAL PROFESSORA DE 01/04/2021 / 31/03/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 4 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.459 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2021 Resolução Nº. 1103/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados.... R E S O L V E: Determinar o retorno à função de origem no cargo de Profissional do Magistério Municipal, da servidora constante no anexo único desta resolução, tendo em vista o recebimento de alta da função readaptada, de acordo com o respectivo Boletim de Inspeção Médica (BIM), emitido pela Central de Perícias do Município. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 16 de JULHO de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES MATRÍCULA: 114761556-3 MARIA VALDENICE NOGUEIRA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 19/02/19 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO PROFESSORA DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTERIO COORDENADORA PROFESSORA 08/02/2019 / 06/08/2019 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 07/08/19 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO PROFESSORA DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTERIO COORDENADORA PROFESSORA 07/08/2019 / 05/08/2020 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 18/08/20 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO PROFESSORA DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTERIO EDUCAÇÃO ESPECIAL PROFESSORA DE 06/08/2020 / 31/03/2021 238 BIM - BOL INFORM MEDICAS 05/05/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO PROFESSORA DE ARTES PROFISSIONAL DO MAGISTERIO EDUCAÇÃO ESPECIAL PROFESSORA DE 01/04/2021 / 31/03/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 4 MATRÍCULA: 114762340-1 RUTH ESTEVES DE SOUZA MATOS RODRIGUES Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 26/07/17 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO EDUCAÇÃO FÍSICA PROFESSORA DE PROFISSIONAL DO MAGISTERIO COORDENADORA PROFESSORA 18/07/2017 / 13/01/2018 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 28/07/18 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO EDUCAÇÃO FÍSICA PROFESSORA DE PROFISSIONAL DO MAGISTERIO COORDENADORA PROFESSORA 06/04/2018 / 05/04/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 05/05/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO EDUCAÇÃO FÍSICA PROFESSORA DE PROFISSIONAL DO MAGISTERIO PROFESSORA DE SALA DE TECNOLOGIA 29/04/2021 / 28/04/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 3 MATRÍCULA: 501617-3 RUTE MENINO TORRES DA SILVA Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 30/01/20 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA ANOS INICIAS PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE SALA DE TECNOLOGIA 06/01/2020 / 03/07/2020 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 20/07/20 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA ANOS INICIAS PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE SALA DE TECNOLOGIA 04/07/2020 / 031/03/2021 271 BIM - BOL INFORM MEDICAS 06/05/21 PROVISÓRIA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA ANOS INICIAS PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PROFESSORA DE SALA DE TECNOLOGIA 01/04/20210 / 31/03/2022 365 Total de Registros por Funcionário: 3 MATRÍCULA: 88081-1 THAIS MATTOS KANIESKI Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 23/05/16 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 23/05/2016 / 18/11/2016 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 23/05/17 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 18/05/016 / 13/11/2017 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 30/11/17 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 15/11/2017 / 13/05/2018 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 31/07/18 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 14/05/2018 / 13/05/2019 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 07/08/19 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 14/05/2019 /* 12/05/2020 365 BIM - BOL INFORM MEDICAS 26/04/21 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 13/05/2020 / 12/05/2021 365 Total de Registros por Funcionário: 6 MATRÍCULA: 114762575-1 MARIA REGINA DA MOTA MATOS Documento Data Emissão Tipo Cargo Origem Função Origem Cargo Destino Função Destino Data Inicial / Data Final Qtd. Dias BIM - BOL INFORM MEDICAS 30/01/20 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 22/012020 / 19/07/2020 180 BIM - BOL INFORM MEDICAS 19/05/21 PROVISÓRIA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL SERVENTE AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL PORTEIRA 20/07/2020 / 19/07/2021 365 Total de Registros por Funcionário: 2 Anexo Único – Resolução Nº 1103/2021/SEMAD MATRÍCULA SERVIDOR FUNÇÃO DE ORIGEM Nº BIM LOTAÇÃO A PARTIR DE 150741003 LAUDICEIA DUARTE DE OLIVEIRA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 2834/2021 SEMS 22.06.2021. 11476028001 SALETE APARECIDA RANGEL DE LIMA PROFESSORA DE ARTES 2084/2021 SEMED 26.01.2021. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.459 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2021 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 21 – 20 de Julho de 2021. Por terem sido ineficazes as tentativas por via postal ou pessoalmente, o Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas relacionadas no Anexo Único deste edital de que constam débitos tributários já lançados e vencidos em suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE, conforme Notificações de Débitos e processos relacionados no Anexo Único. Ficam os contribuintes notificados para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento espontâneo do crédito tributário (art. 82, I, do CTM) ou parcelamento da dívida, (art. 63, II, do CTM), podendo, no mesmo prazo, interpor recurso contra esta cobrança fiscal, apresentando as razões de direito e de fato com as provas necessárias, protocolizando-o junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, na Central de Atendimento ao Cidadão - Av. Presidente Vargas, 425, Centro. Não havendo manifestação do sujeito passivo, os créditos tributários ainda não inscritos em Dívida Ativa serão inscritos e encaminhados para cobrança via ação de execução fiscal (art. 423, 429 e 459, § 2º, do CTM). Norato Marques de Oliveira Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAIS DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 16/2021 Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes proprietários de imóveis urbanos abaixo relacionados, NOTIFICADOS para quitar seus débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, sob pena de serem cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. ANEXO ÚNICO Processo nº Número das Notificações de Débitos Número da inscrição no CAE Razão Social CPF/CNPJ Principal (R$) Valor 18.283/2021 ND-434/2021 1000085772 R. RAFAEL SANCHES DIVERSOES LTDA ME 14.353.860/0001-13 R$ 920,85 19.094/2021 ND-429/2021 1000091047 GESSICA T. NABUCO ME 16.731.363/0001-37 R$ 491,66 Número_Processo Debito Contribuinte Quadra Lote Bairro Inscricao 001351/20 CELIO ALVES PEREIRA 1 19 FREI CHICO - VL (DIST. VL. SAO 05013403084000-0 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 161,94 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 161,80 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 319,05 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 471,38 002411/20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COQUEIROS LTDA 39 24 GUAICURUS - JARDIM 00058520120000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 489,14 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 474,53 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 471,38 002477/20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV 45 2 NOVO HORIZONTE - JARDIM 00043901020000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 191,02 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 185,59 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 185,64 002509/20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RECANTO DAS GAIV 60 7 NOVO HORIZONTE - JARDIM 00043831170000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 548,86 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 531,64 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 530,67 004482/20 ESPOLIO LYDIA FIORAVANTI DIAS 8 5 LARANJA DOCE - JARDIM 00034102050000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 305,01 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 294,24 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 293,53 004486/20 ESPOLIO LYDIA FIORAVANTI DIAS 3 6 LARANJA DOCE - JARDIM 00034121060000-0 Saldo Reparcelamento - 2017 - 181,06 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 593,07 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 591,31 004487/20 ESPOLIO LYDIA FIORAVANTI DIAS 96A 13 PELICANO - PARQUE RESIDENCIAL 00032106050000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 611,87 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2018 - 528,88 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.013,12 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.007,55 002779/20 FLORINDA BILAUDIA 4 2 FREI CHICO - VL (DIST. VL. SAO 05013413253000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 114,08 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 111,59 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 109,71 006355/20 GREEN PARK INCORPORADORA SPE LTDA 28 1 GREEN PARK RESIDENCE 00049133010000-8 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2017 - 64.664,27 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2018 - 62.295,13 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2019 - 61.825,10 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.544,03 003581/20 IGREJA EVANGELICA MISSIONARIA SÓ O SENHOR É D 3 15 DISTRITO DE VILA FORMOSA 08012313205000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.607,82 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.551,59 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.544,03 004089/20 JOSE ROBERTO RAMOS JUNIOR 5 7 PANAMBI - DIST. 04011213099000-9 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 690,67 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 596,59 004101/20 JOSE TEOTONIO SERAFIN 3 4 DISTRITO DE VILA FORMOSA 08012313422000-7 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 188,85 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 181,68 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.459 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2021 EDITAIS Edital de arquivamento de processos do Procon/Dourados/MS n° 06/2021 Expedido, em 20/07/2021. Prazo de dilação do Edital: 20 dias O Diretor do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS FAZ SABER aos interessados (reclamante e reclamada) adiante denominados, a seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, os processos administrativos abaixo relacionados foram arquivados no Procon de Dourados. Os interessados, poderão comparecer ao Procon de Dourados, no endereço, abaixo mencionado, para requerer, às suas expensas, cópias ou desentranhamento de peças ou documentos anexos aos processos administrativos a seguir relacionados, mediante requerimento ou petição, demonstrando o interesse e a legitimidade do pedido, que deve ser dirigida ao diretor administrativo do Procon de Dourados. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Antônio Emilio de Figueiredo, n° 1910, Centro, CEP: 79802-020, Dourados/MS. Antonio Marcos Marques Procurador do Município Diretor Administrativo do Procon/ Dourados DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 180,05 004113/20 JOSENILDO ALVES DE OLIVEIRA 5 13 JOQUEI CLUBE - JD 00063945010003-4 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 315,78 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 303,34 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 301,92 005004/20 NILTON PREGUICA 24 E VILA MACAUBA - (DIST. DE GUASS 09012312166000-8 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 1.161,60 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 1.150,38 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 1.142,84 005006/20 NILZA RODRIGUES DOS SANTOS GOIS 3 7 PANAMBI - DIST. 04011311030000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 554,78 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 538,55 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 534,54 005033/20 ODAIR JOSE DOS SANTOS 5 6 MELCHIADES - VL (DIST. VL. SAO 05013411109000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 694,26 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 674,41 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 669,17 005049/20 OLEGARIO MARTINS FILHO 11 2 OURO VERDE - JD 00020723130000-0 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 2.417,27 Saldo Parcelamento - 2017 - 2.929,79 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 2.334,82 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 2.326,18 005205/20 PEDRO DA SILVA RAMOS 5 16 PANAMBI - DIST. 04011213275000-5 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 876,17 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 848,93 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 843,52 005406/20 RODOLFO DE OLIVEIRA 4 15 PANAMBI - DIST. 04011214287000-3 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 177,82 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 172,83 006144/20 VERACI LOPES DOS SANTOS 38 6 HARRISON DE FIGUEIREDO II - RE 00058383100000-1 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 207,17 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 200,44 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 199,17 006234/20 WILIAN MORZAT CALHEIROS 7 5 FREI CHICO - VL (DIST. VL. SAO 05013423114000-6 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2017 - 851,83 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2018 - 824,45 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2019 - 819,81 Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa NUMERO DO PROCESSO RECLAMANTE (CONSUMIDOR) RECLAMADA (FORNECEDOR) MOTIVO DO ARQUIVAMENTO 50.005.001.18-0003885 ROBERLEY VELOZO DANIEL CAVICHIOLO CBN MAQUINAS HOUVE SOLUÇÃO 50.005.001.10-0000781 SERIDOOR PUBLICIDADE E COMUNICACAO VISUAL LTDA ME V M C S - IMPORTACAO DE MAQUINAS DE IMPRESSAO LTDA ARQUIVAMENTO 50.005.001.18-0004807 SUZIANE GIMENEZ DE MATOS IMOBILIARIA CONTINENTAL LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0002689 MARIA JESUS DOS SANTOS BANCO BMG SA @ HOUVE SOLUÇÃO 0111-004.735-2 SANDRA REGINA DOS SANTOS CASA BAHIA COMERCIAL LTDA ARQUIVAMENTO GARANTECH & GARANTIA SERVIÇOS S/C LTDA 0113-004.187-4 MATHEUS MARIN PICETTI MISTER COLIBRI BRASIL MARKETING COMERCIO E IMPORTA ARQUIVAMENTO 0113-002.452-9 DAVID BITENCOURT DOS REIS PASSAPORTE BRASIL HOTEIS E TURISMO ARQUIVAMENTO 0112-000.463-5 AMAURI ARNAL MORENO BANCO ITAUCARD S/A @ ARQUIVAMENTO ZELIA MARQUES LOPES - PET SHOP 50.005.001.18-0003335 VANILDA ALBINO PERNAMBUCANAS FINANCEIRA S/A HOUVE SOLUÇÃO 50.005.001.13-0003172 EVANDRO CANHETE RAMOS WANDER SILVA VERAO ARQUIVAMENTO 50.005.001.18-0004028 NATALINO DIMAS DE OLIVEIRA BANCO INTER SA AUSENCIA DE ELEMENTOS BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. @ BV FINANCEIRA SA CRED FINANC. E INVESTIMENTO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.459 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2021 EDITAIS 50.005.001.18-0001485 OSVALDO RODRIGUES DOS SANTOS ESQUADRIL COMERCIO DE VIDROS E ESQUADRIAS LTDA ME ARQUIVAMENTO 50.005.001.18-0004285 GILBERTO FERREIRA DE FARIA TRES COMERCIO DE PUBLICACOES LTDA. HOUVE SOLUÇÃO 0112-001.139-4 DANIEL GUSTAVO GUANDALINI PALO SANTO LOUNGE BAR PRODUCOES E EVENTOS LTDA ARQUIVAMENTO 50.005.001.18-0001250 VALQUIRIA ESPINDOLA DOS SANTOS EDER FERREIRA GONÇALVES HOUVE SOLUÇÃO 50.005.001.17-0007323 SCHIRLEY LUIZA SCHUINK BANCO PAN SA CANCELAMENTO DA MULTA 0115-005.865-0 CLAUDIMEIRE DA SILVA NASCIMENTO DUARTE MAGAZINE LUIZA S/A CANCELAMENTO DA MULTA 50.005.001.18-0004673 ANDREIA DA COSTA SILVA COLCHOES CLASSE A LTDA ME HOUVE SOLUÇÃO 50.005.001.18-0004852 VANINA BATISTA DE OLIVEIRA TERRA ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA ME AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0001001 ZENIR DA SILVA SOUZA BANCO BMG SA ARQUIVAMENTO 50.005.001.18-0001597 HEVAIR SANTOS PRUDENCIO R. D. SANCHES - ME ARQUIVAMENTO 50.005.001.18-0001767 ROSENI FARIAS DA SILVA ATACADAO DISTRIBUICAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ARQUIVAMENTO BANCO CSF S/A 50.005.001.18-0003849 JANDER DA SILVA COSTA ESQUADRIL COMERCIO DE VIDROS E ESQUADRIAS LTDA ME HOUVE SOLUÇÃO 50.005.001.18-0004479 LOURIVAL BELARMINO DA SILVA EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0003884 MARIA CRISTINA CHAVES INTERBRASS - LAZER, TURISMO E CULTURA HOUVE SOLUÇÃO 50.005.001.18-0004587 RODRIGO GAROFALLO GARCIA AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. HOUVE SOLUÇÃO 50.005.001.18-0003344 ELEONORA CORREA LOJAS AVENIDA SA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0000666 LEONILDE DOS REIS WYLTON FERNANDES PINHEIRO DA CRUZ ME AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0001953 ALEXANDRE MAGNO CALEGARI PAULINO BMW DO BRASIL LTDA ARQUIVAMENTO 50.005.001.18-0004166 ELIZA JARA DIAS TELEFONICA BRASIL S.A. HOUVE SOLUÇÃO 50.005.001.18-0003708 RONILDO DE PAULA MACIEL EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A.SANESUL HOUVE SOLUÇÃO 50.005.001.18-0003220 ANÁLIA DE ANDRADE ROCHA ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. HOUVE SOLUÇÃO 50.005.001.18-0003332 LUCILENE TIAGO DA MAIA TOYANA PRODENT - ASSISTENCIA ODONTOLOGICA LTDA. HOUVE SOLUÇÃO 50.005.001.18-0002697 LISANDRA GARCIA ARAUJO ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA HOUVE SOLUÇÃO 50.005.001.18-0003039 KATIANE ALVES SILVA AUTO ELÉTRICA 9 DE JULHO LTDA-ME HOUVE SOLUÇÃO 50.005.001.18-0004136 VALDIR VOLPATO HOSPITAL SANTA RITA LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0002092 JOSELINDA GAMAS PEREIRA OI S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0000896 SANDRA DE OLIVEIRA CIELO S.A. ARQUIVAMENTO 50.005.001.18-0002025 PROJETAR CONSTRUTORA LTDA ME CECRISA REVESTIMENTOS CERAMICOS S.A ARQUIVAMENTO CHRISTOFANO & CIA LTDA 50.005.001.18-0001230 FLAVIO TEIXEIRA ALVEAR SABEMI PREVIDENCIA PRIVADA ARQUIVAMENTO 50.005.001.18-0002954 NEUZA MARIA DA SILVA RIBEIRO BANCO BMG SA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0002687 MONIK APARECIDA ARAUJO GOMES CAIXA DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0003958 RAFAEL DA CUNHA ALENCASTRO CAIXA ECONOMICA FEDERAL AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0001781 LUARA FERREIRA FERNANDES ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0004311 MARCO ANTONIO DE MATOS LEITE TERRA ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA ME AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0001531 CLAUDIO ANTONIO SORONDO DIAS AUTO ESCOLA ALVORADA S/C LTDA ARQUIVAMENTO 50.005.001.18-0001757 DULCINEIA MARIA LISBOA DE ARAUJO CIELO S.A. ARQUIVAMENTO 50.005.001.18-0001593 LAURA PRIMO DE QUEIROZ LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CRED, FINANC E INV. ARQUIVAMENTO 50.005.001.18-0004072 MANOEL HENRIQUE DE AZEVEDO FILHO CAIXA ECONOMICA FEDERAL AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0004805 PAULA TATIELE CALISTRO DE SOUZA AMORA SHOES EIRELI ME AUSENCIA DE ELEMENTOS PAYPAL DO BRASIL SERVICOS DE PAGAMENTO LTDA 50.005.001.18-0004365 JEANE ARRUDA DE DEUS TERRA ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA ME AUSENCIA DE ELEMENTOS PROCESSOS ARQUIVADOS POR OCORRENCIAS DE PAGAMENTOS DE MULTAS NUMERO DO PROCESSO RECLAMANTE RECLAMADO MOTIVO DO ARQUIVAMENTO (CONSUMIDOR) (FORNECEDOR) 50.005.001.16-0005427 MULTINOX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA TELEFONICA BRASIL S.A. PAGAMENTO DE MULTA 0114-005.970-7 MARIA ISABEL OLIVEIRA GRECHI AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. PAGAMENTO DE MULTA 50.005.001.17-0008505 TAIRO FORBAT ARAUJO AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. PAGAMENTO DE MULTA 50.005.001.18-0000614 JANETE COLMAN MIGUEL NOGUEIRA CAIXA ECONOMICA FEDERAL @ PAGAMENTO DE MULTA CAIXA SEGURADORA S/A 50.005.001.17-0009465 FRANCISCO LOPES DA SILVA TELEFONICA BRASIL S.A. PAGAMENTO DE MULTA 50.005.001.17-0010827 NUNO HENRIQUE DE CARVALHO CAPITAO VIGARIO TELEFONICA BRASIL S.A. PAGAMENTO DE MULTA 50.005.001.17-0011377 JOSCELINO DAS NEVES TELEFONICA BRASIL S.A. PAGAMENTO DE MULTA 0114-005.370-0 LINA APARECIDA ADAO BANCO BMG SA PAGAMENTO DE MULTA 50.005.001.17-0007376 DANIEL MALLMANN ESTIGARRIBIA BANCO BMG SA PAGAMENTO DE MULTA 50.005.001.16-0002321 JOSE AMERICO DE OILIVEIRA NETO ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA PAGAMENTO DE MULTA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.459 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2021 EDITAIS Edital Nº 007/2021/SEMS/DVS/CCZ O Centro de Controle de Zoonoses da Prefeitura Municipal de Dourados que dentre outras funções tem a função de fiscalizar o cumprimento da Lei 3965/2016 de 22 de Fevereiro de 2016, conhecida como Lei de Controle de Vetores de Zoonoses, que dispõe sobre o controle e a prevenção da febre amarela, dengue, zika vírus e febre Chikungunyia, bem como vetores de outras zoonoses no âmbito do Município de Dourados. Considerando as infrações previstas na lei supracitada com presença de irregularidade(s) nos imóveis de natureza residencial, terreno baldio e comercial. Considerando a constatação de foco(s) do mosquito Aedes aegypti que caracteriza efetiva proliferação do vetor da Dengue, Febre Chikungunyia e Febre Zika. Considerando a potencialidade de tal(is) irregularidade(s) promover(em) a infestação de vetores de zoonoses diversas. Os imóveis abaixo descritos encontram-se multados e os proprietários terão prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir desta publicação para contestação ou quitação da multa, sob pena dos valores serem inscritos em divida ativa com posterior execução judicial. A documentação escrita para defesa deverá ser encaminhada, exclusivamente via correios, dentro do prazo acima citado, para o setor de Entomologia do Centro de Controle de Zoonoses situado na Rua Vicente Lara 855, Jardim Guaicurus, CEP 798367-066. Proprietário/ Responsável Rua/ nº Bairro Quadra Lote BIC Insc. Imobiliária Processo Administrativo Infração Valor em R$ Nº Amostra Larval Laboratorial Nº Analise Agencia Estadual de Gestão e Empreendimentos Rua Ponta Porã Vila Planalto 18 LOTS 56125 00.02.13.31.010.000 189 Art. 11º R$ 800,00 01 277 Agindus industria e Comercio de Produtos Alimen. LTDA Rua Aurelio Alves da Cruz Chácaras Trevo 11 02 60847 00.05.81.01.040.000 186 Art. 11º R$ 800,00 23 366 Aguiar Barim de Souza Rua Itamarati Jd. Água Boa 23 19 27733 00.05.21.43.090.000 196 Art. 11º R$ 400,00 05 428 Almir Zornitta Rua Antonio de Carvalho Jd. Santa Ana 05 19 4989 00.01.21.32.120.000 156 Art. 11º R$ 400,00 16 433 Amelia Castilho de Araujo Rua José Luis da Silva Jd. Água Boa 169 03 45483 00.04.53.22.140.000 141 Art. 11º R$ 400,00 18 440 Anderson Sergio Pinto e Outros Rua Cyro melo Vl. Maxwell 05 1/22 11959 00.02.14.01.010.000 165 Art. 11º R$ 800,00 09, 10 506, 505 Antonio da Silva Bastos Rua Geni Ferreira Milan Chácara Parte 00 10A 77953 00.01.33.31.210.000 130 Art. 8º R$ 100,00 Entrada Forçada Chaveiro Araci Aparecida Pontes Pedreiro e Outros Rua Gonçalo Nunes Siqueira Jd. Água Boa 136 21 24036 00.04.61.12.070.000 171 Art. 11º R$ 400,00 02 413 Araci Aparecida Pontes Pedreiro e Outros Rua Gonçalo Nunes Siqueira Jd. Água Boa 136 20 24037 00.04.61.12.080.000 170 Art. 11º R$ 600,00 04 415 Benedito Canteli e Outros Rua Delmar de Oliveira Vl. São Luiz 06 20 7671 00.01.32.04.070.000 144 Art. 11º R$ 400,00 02 445 Candida Aparecida Leite Kassuya Rua Manoel Gabriel da Costa Jd. Florida I 06 26 4798 00.01.16.25.260.000 164 Art. 11º R$ 800,00 16 487 Candida Aparecida Leite Kassuya Rua Manoel Gabriel da Costa Jd. Florida I 06 26 4798 00.01.16.25.260.000 183 Art. 11º R$ 3.200,00 03,04,05,06 372,373, 374,375 Cecy Vasques Pereira e Outros Rua Izidro Pedroso Chácara Parte 00 00 12128 00.02.14.14.030.000 132 Art. 8º R$ 100,00 Entrada Forçada Chaveiro Claudio Takeshi Iguma - EPP Rua Gregorio da Fonseca Jd. Cristhais II 09 05 114803 00.01.29.78.070.000 151 Art. 11º R$ 600,00 04 457 Claudio Takeshi Iguma e Outros Rua Casemiro de Abreu Jd. Cristhais II 25 02 115218 00.01.29.89.110.000 150 Art. 11º R$ 400,00 05 456 Clemilda Martins dos Santos Rua Pedro Rechi Jd. Piratininga 22 16 15511 00.02.35.32.020.000 187 Art. 11º R$ 400,00 05 284 Coop de Energ. e Desenvolvimento RU da GDE Dourados Avenida Marcelino Pires Centro 88 D 10679 00.02.04.01.030.000 191 Art. 11º R$ 800,00 10 231 Dilcar Antonio Durigon Rua Cider Cerzosimo de Souza Jd. Clímax 14 13 19352 00.04.04.04.200.000 168 Art. 11º R$ 800,00 01 499 Edna Coimbra Fonseca Rua Epifanio Ribeiro da Silva Vila Ubiratan 09 10 35681 00.06.01.24.100.000 193 Art. 11º R$ 400,00 08 234 Edvam Alves Silva Rua Alvaro Brandão Jd. Maracanã 18 08 18161 00.03.22.04.080.000 138 Art. 11º R$ 400,00 06 556 Eficaci Engenharia e Construtora LTDA EPP Rua Tubarao Jd. Joquei Clube 14 B1 109016 00.06.39.63.360.000 134 Art. 11º R$ 400,00 25 559 Elpidio Messa do Amaral e Outros Rua Cornélio Cerzosimo de Souza Vl. Cachoeirinha 16 22 22787 00.04.46.46.080.000 169 Art. 11º R$ 400,00 01 500 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Das Jaboticabeiras Jd. Colibri 32 13 33177 00.05.73.32.130.000 175 Art. 11º R$ 400,00 09 410 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Das Jaboticabeiras Jd. Colibri 32 24 33188 00.05.73.32.240.000 174 Art. 11º R$ 600,00 08 409 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas LTDA Rua Eloisa de Matos Stein Horizonte Jd. Novo 21 09 50431 00.04.29.42.090.000 143 Art. 11º R$ 400,00 02 444 Engef Construtora e Incorporadora LTDA Rua Major Capilé Vl. Maxwell 24 20 98052 00.02.05.11.011.000 137 Art. 11º R$ 1.200,00 11,12,13 547,548,549 Engef Construtora e Incorporadora LTDA Rua Major Capilé Vl. Maxwell 24 20 98052 00.02.05.11.011.000 173 Art. 11º R$ 400,00 05 408 Fabio dos Santos Benites Rua Olivio Waldemar Becker Pq. Alvorada 85 19 9394 00.01.36.61.010.000 139 Art. 11º R$ 600,00 03 558 Fabio Koji Ohara Rua Cyro Mello Vl. Maxwell 07 04 10658 00.02.03.34.040.000 190 Art. 11º R$ 800,00 06, 07 232, 233 Frederico de Oliveira Weissinger e Outros Rua Quintino Bocaiuva Jd. da Figueira 05 03 7958 00.01.33.22.080.000 153 Art. 11º R$ 400,00 05 465 Geovani Henrique Gaiofato Pires Rua Cyro Melo Vl. Rui Barbosa E 14 993 00.01.04.31.020.000 157 Art. 11º R$ 400,00 02 454 Griziela Chagas Rua Constancio Luiz da Silva Jd. Água Boa 38 22 22100 00.04.31.22.170.000 198 Art. 11º R$ 600,00 10 421 Guilhermina Martins Viegas Rua Balbina de Matos Centro H P/14 19368 00.04.04.11.150.000 177 Art. 11º R$ 600,00 02 383 Gustavo Rodrigues Machado e Outros Alameda Dourados Jd. Mônaco 08 11 73052 00.02.51.24.220.000 161 Art. 11º R$ 400,00 02 491 Hermete Rigotti e Outros Rua Eulalia Pires Chácara Parte 00 A 78088 00.01.04.12.110.000 149 Art. 11º R$ 800,00 08 455 Inio Roberto Coalho e Outros Rua Monte Castelo Jd. São Pedro 16 20 19915 00.04.11.32.200.000 182 Art. 11º R$ 2.000,00 01 a 05 480 a 484 Janaina Gonçalves Bogado Rua Mato Grosso Jd. Água Boa 18 05 46077 00.05.22.31.150.000 197 Art. 11º R$ 400,00 04 427 Jeferson Ojeda Ferreira Rua Engracia Xavier de Mattos Vila Ubiratan 12 07 36013 00.06.02.22.070.000 192 Art. 11º R$ 600,00 09 235 João Antonio de Souza Rua Assai Jd. Jóquei Clube 11 02 41020 00.06.39.24.140.000 178 Art. 11º R$ 600,00 19 384 João Cicero da Cunha Rua Pedro Rigotti Vila Sulmat U 09 60467 00.05.12.02.150.000 195 Art. 11º R$ 400,00 04 429 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.459 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2021 EDITAIS Jonatha Cezar Yokoyama e Outros Rua Pastor Braff BNH III Plano 04 03 7199 00.01.31.03.120.000 179 Art. 11º R$ 400,00 02 388 Josefa Tereza Lopes e Outros Rua Elias Milan Jd. Flórida II 06 01 4775 00.01.16.25.010.000 181 Art. 11º R$ 400,00 02 378 Jurandir Ferreira Rua Monte Castelo Jd. São Pedro 26 09 26486 00.05.11.42.070.000 160 Art. 11º R$ 400,00 01 488 L. C. Braga Incorporadora Consultoria e Engenharia LTDA Rua DA - 18 Res. Dioclecio Artuzi II 31 14 90020 00.05.95.11.050.000 163 Art. 11º R$ 1.200,00 15, 16 508, 507 Lazaro Vicente Machado Rua Pureza Carneiro Alves Jd. Água Boa 66 21A 46413 00.04.41.02.020.000 142 Art. 11º R$ 400,00 05 442 Leonir e Loridania Gnutzmann Campos Rua 20 de Dezembro Jd. Santo André 10 04 26410 00.05.11.23.240.000 148 Art. 11º R$ 800,00 28 473 Lourdes de Bessa Ribeiro Rua Olinda Pires de Almeida Vl. Aurora 14 09 5614 00.01.24.16.060.000 158 Art. 11º R$ 400,00 03 485 Luiz Augusto de Oliveira Rua piranga Vl. São Luiz 09 02 51892 00.01.32.12.150.000 145 Art. 11º R$ 400,00 17 446 Marco Tulio Arantes Barros Rua Alemanha Jd. Europa 12 11 9935 00.01.51.02.140.000 146 Art. 11º R$ 400,00 41 477 Maria Aparecida da Silva Rocha e Outros Rua Constancio Luiz da Silva Jd. Água Boa 43 06 60742 00.05.32.21.140.000 162 Art. 11º R$ 800,00 01, 02 498, 497 Maria Ferreira Gonçalves Rua Assai Jd. Joquei Clube 10 19 41122 00.06.39.34.070.000 184 Art. 11º R$ 400,00 24 371 Marise Ayumi Iguma Rua Maria da Gloria Cabeceira Alegre 131 B1 47781 00.05.04.31.070.000 152 Art. 11º R$ 1.200,00 11, 12 460, 461 Mauro Arante Satore e Outros Avenida Marechal Rondon Cidade Eldorado - Distrito de Itahum 157 01 118262 02.01.25.42.220.000 199 Art. 11º R$ 800,00 34, 35 420, 419 Multinox - Industria e Comercio de Maquinas LTDA Rodovia BR 163 Jd. Alhambra 09 01W 61262 00.06.28.04.070.000 135 Art. 11º R$ 5.600,00 06 a 12 567 a 573 Neuza Antunes Mascarenhas Av. Hayel Bon Faker Alto das Paineiras 06 04 9999 00.01.51.21.080.000 129 Art. 8º R$ 100,00 Forçada Entrada Chaveiro Noel Jacob de Oliveira Filho Rua Floriano Peixoto Jd. Girassol 06 Y 7834 00.01.33.04.050.000 131 Art. 8º R$ 100,00 Entrada Forçada Chaveiro Pascoal Moreira da Silva Rua Porto Alegre Jd. Italia 12 14 44097 00.04.24.12.070.000 166 Art. 11º R$ 1.200,00 01, 02, 03 502, 503, 504 Paulo Roberto da Cruz Oliveira Rua Ediberto Celestino de Oliveira Vila Planalto 07 01 56002 00.02.12.12.170.000 155 Art. 11º R$ 400,00 15 430 Petrobrás Distribuidora S. A. Rodovia BR 163 Nucleo Colonia de Dourados 50 24A 125522 00.03.08.01.010.000 180 Art. 11º R$ 800,00 13 359 Petrobrás Distribuidora S. A. Rodovia BR 163 Nucleo Colonia de Dourados 50 24A 125522 00.03.08.01.010.000 194 Art. 11º R$ 800,00 07 417 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Rua Gaivota Res. Esplanada 70 08 106376 00.06.50.85.090.000 176 Art. 11º R$ 600,00 04 381 Romilson Ormeni Marques Rua Asa Branca Res. Esplanada 78 14 106620 00.06.50.46.260.000 136 Art. 11º R$ 400,00 09 545 Rubens Ferreira de Lima Rua 11 Altos do Indaiá 26 08 2450 00.01.08.33.180.000 154 Art. 11º R$ 400,00 03 467 Sebastião Pereira dos Santos Rua Ramao Marques Dauzacker Vl. Frei Chico (Vila São Pedro) 04 07 119737 05.01.34.13.303.000 140 Art. 11º R$ 400,00 04 450 Televisão Morena LTDA Rua Ponta Porã Chácara Parte 00 00 11948 00.02.13.33.010.000 172 Art. 11º R$ 4.000,00 11 a 15 408 a 412 Televisão Morena LTDA Rua Ponta Porã Chácara Parte 00 00 11948 00.02.13.33.010.000 188 Art. 11º R$ 2.400,00 08,09,10 279,280,281 União Federal Rua Cyro Mello Jd. Tropical D 08 1059 00.01.04.35.010.000 147 Art. 11º R$ 1.600,00 06,07 474,475 Vicente de Souza Noia Rua Antonio Evangelista Dantas Jd. Hilda 02 14 21097 00.04.22.51.140.000 159 Art. 11º R$ 800,00 29, 30 486, 487 Vicenzina Palombo Rua Amael Pompeu Filho Pq. Alvorada 49 26 6186 00.01.25.72.080.000 185 Art. 11º R$ 600,00 01 368 Walter Watanabe e Outros Rua Luiz Fernandes Marques Pq. Res. Pelicano 39 00 18216 00.03.31.07.020.000 133 Art. 11º R$ 800,00 05 449 Welber Modenez Marques Rodovia Nelson Moraes de Mattos - MS 477 Nucleo Colonia de Dourados 01 Área B 101499 00.03.13.50.020.000 167 Art. 11º R$ 400,00 26 501 EXTRATOS EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 052/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS QUEIROZ ELÉTRICA E AR CONDICIONADO EIRELI. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 072/2020. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do nome empresarial de QUEIROZ PIVETTA EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP, para QUEIROZ ELÉTRICA E AR CONDICIONADO EIRELI, conforme a alteração no registro nº 54600015453 na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 14 de julho de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 283/2017/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS VETT – VIA EXPRESS TECNOLOGIA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 035/2017. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com inicio em 21/08/2021 e previsão de vencimento em 21/02/2022, bem como o aditamento do valor correspondente ao período prorrogado, estimado em R$ 63.750,00 (sessenta e três mil e setecentos e cinquenta reais), perfazendo novo valor global de R$ 548.250,00 (quinhentos e quarenta e oito mil e duzentos e cinquenta reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 20 de julho de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 3° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 007/2017/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS BRAXTON SISTEMAS E SERVIÇOS LTDA - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 097/2016. OBJETO: Faz-se necessário a inclusão da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 22.00 - Agência Municipal de Transporte e Trânsito Unidade Orçamentária: 22.01 - Agência Municipal de Transporte e Trânsito 15.452.200 - Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2.026 - Coordenação das Atividades de Transporte e Trânsito 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 100.000 - Recursos Próprios FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 15 de junho de 2021. Secretaria Municipal de Administração. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.459 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2021 EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº09/2021 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a Rua Vicente Lara nº 855, bairro Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. As notificações exigiram a regularidade do imóvel, conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: DEMAIS ATOS / EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 2191/2020 132821 Abrigo Empreendimentos Imobiliarios - Eireli Rua Sabino Miranda da Silva, Q-12, L-b/ Residencial Oliveira II 987/2020 97837 Alvaro Rodrigues Sobreira Rua Francisco Luiz Veigas, Q-11, L-04/Flor de Maio 1115/2021 91744 Anilto Vera Cardozo Rua Claudio Goelzer, Q-01, L-06/Novo Parque Alvorada 562/2021 22492 Antonio Meurer Rua Belo Horizonte, Q-08, L-04/Vila Dona Erondina 1073/2021 18145 Associação de Combate ao Câncer da Grande Dourados Rua Clovis Cersozimo de Souza, Q-29, L-00/ Residencial Pelicano 1062/2021 2745 Avelino Antonio Girelli Rua Fancisco Martins Viegas, Q-68, L-02/Altos do Indaiá 957/2021 60370 Benevides Monteiro Rua Dom Pedro II, Q-121, L-08/Vila Industrial 1060/2021 10129 Cesar Augusto Moraes Ribeiro Rua Inglaterra, Q-02, L-09/Jardim Europa 1122/2021 2878 Coralice Teodoro Barbosa Rua Manoel João Ferreira, Q-48, L-18/Altos do Indaiá 963/2021 108979 Corpal Incoporadora e Construtora LTDA Rua Irma Luzia Shen, Q-T, L-17/Vival Castelo 1074/2021 16916 Damião Pereira da silva Rua A, Q-114, L-01/Residencial Pelicano 990/2021 11809 Edeltrudes da Silva Rua João Vicente Ferreira, Q-04, L-21/:Jardim Paulista 997/2021 32142 Edson dos Santos Pacheco e outros Rua Carlos Ribeiro Garcete, Q-31, L-22/Jardim Canaã III 1038/2021 104445 Eduarte Dias Leite e outros Rua Albino Solano, Q-01, LA/Residencial Monte Carlo 1043/2021 104451 Eduarte Dias Leite e outros Rua Coronel José Alves Marcondes, Q-01, L-G/ Parque Residencial Monte Carlo 973/2021 2348 Eliane de Assis Rua Takeo Takimoto, Q-44, L-02/Altos do Indaiá 1114/2021 9576 Elisangela Bomfim de Oliveira Rua Alcides João de Souza, Q-22, L-19/REs. Monte Carlo 1059/2021 3057 Empreendimentos Imobilarios Altos do Indaiá LTDA Rua Manoel João Ferreira, Q-34, L-19/Altos do Indaiá 1063/2021 2962 Empreendimentos Imobiliários altos do Indaiá LTDA Rua Sadamu Minohara, Q-31, L-05/Altos do Indaiá 1064/2021 33112 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Das Macieiras, Q-37, L-18/Jardim Colibri 2166/2020 35313 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua José Bonifácio Manoel de Almeida, Q-41, L-06/Jardim Guaicurus 988/2021 37284 Espolio de Manoel Lourenço Gonçalves Rua Paissandu, Q-06, L-06/Jardim Cristovao 974/2021 66625 Espolio Maria José de Azambuja Peral e outros Rua Joaquim Luiz Azambuja, Q-07, L-04/Jardim das Primaveras 1001/2021 59119 Felipe Ponte do Nascimento Rua Mediterrâneo, Q-04, L-17/Jardim Londria 1118/2021 89297 Fernando Batistela Damaceno e outros Rua Mohamad Hassan Hajj, Q-23, L-12/ Residencial Santa Fé 1116/2021 66766 Francisco Rodrigues Paiva Rua A4, Q-10, L-19/Jardim das Primaveras 1130/2021 139838 GR Construtora e Incoporadora LTDA Rua N, Q-62, L-T3/Residencial Pelicano 1065/2021 139835 GR Construtora e Incorporadora LTDA Rua Acacio Rolando Garcia, Q-62, L-T2/ Residencial Pelicano 1066/2021 139839 GR Construtora e Incorporadora LTDA Rua N, Q-62, L-T4/Residencial Pelicano 1067/2021 139840 GR Construtora e Incorporadora LTDA Rua N, Q-62, L-T5/Residencial Pelicano 1068/2021 139842 GR Construtora e Incorporadora LTDA Rua Manoel Valdivino Ferreira, Q-62, L-T7/ Residencial Pelicano 1069/2021 141643 GR Construtora e Incorporadora LTDA Rua Acacio Rolando da Silva, Q-62, L-A/ Residencial Pelicano 1070/2021 139845 GR Construtora e Incorporadora LTDA Rua Manoel Valdivino Ferreira, Q-62, L-T10/ Residencial Pelicano 1071/2021 139843 GR Construtora e Incorporadora LTDA Rua Manoel Valdivino Ferreira, Q-62, L-T08/ Residencial Pelicano 1072/2021 139844 GR Construtora e Incorporadora LTDA Rua Manoel Valdivino Ferreira, Q-62, L-T09/ Residencial Pelicano 1106/2021 83636 Guerino Gomes da Silva Rua Aparecido Pimenta dos Reis, q-00, L-09/ Residencial Pelicano 1049/2021 66422 Irinaldo Devecchi Av. Indaia, Q-01, L-01/Jardim das Primaveras 1025/2021 33588 Jofre Alves de Oliveira Rua das Castanheiras, Q-05, L-06/Jardim Colibri 996/2021 24107 José Jayme Diogo Insabral Rua Manoel Rasselen, Q-09, L-09/Jardim Manoel Rasselen 1127/2021 2781 Luiz Fernandes Bogas e outros Rua Freancisco Martins Viegas, Q-56, L-05/ Altos do Indaiá 614/2021 50347 Marciano Cristaldo Sarate Rua Asturio Martins da Silva, Q-17, L-02/Jardim Novo Horizonte 494/2021 43530 Maria Cenha Rodrigues Miranda Rua Ayrton Senna, Q-16, L-06/Jardim Santa Maria 652/2021 1084 Miria Martins Cunha Rua Antonio Alves Rocha, Q-10, L-07/Parque do Lago I 1117/2021 2108 Monica Almeida Andradde Carbonaro e outros Rua Massaiti Iguma, Q-63, L-05/Altos do Indaiá 1124/2021 3077 Nativifdade de Almeida Vilhagra Rua Sidinez Pereira de Almeida, Q-37, L-10/ Altos do Indaiá 1121/2021 2454 Neuma Sata Maciel Freitas e outros Rua Seiji Nishiola, Q-26, L-12/altos do Indaiá 1126/2021 2963 Oswaldo Nardini Junior Rua Sadamu Minohara, Q-31, L-04/Altos do Indaiá 925/2021 3040 Paulo Henrique Barbosa Caradini e outros Rua Manoel João Ferreira, Q-34, L-02/Altos do Indaiá 961/2021 12265 Paulo Ossamu Ito Rua Izidro Pedroso, Q-02, L-11/altos do Indaiá 1123/2021 2136 Pedro Hissao Abe Rua 20, Q-72, L-14/Altos do Indaiá 986/2021 125522 Petrobrás Distribuidora S.A Rua rodovia BR 163, Q-50, L-24A/Nucleo colonial de Dourados 962/2021 12264 Projeto-Com e Empr. Imobiliarios Ltda Rua Izidro Pedroso, Q-02, L-10/Altos Monte Alegre 631/2021 119668 Raul Secov Rua Bahia, Q-07, L-08/Frei Chico 1113/2021 6972 Reginaldo Manoel Moreira Rua Elpidio Junior Rubin Stefanello, Q-11, l-08/ REs. Monte Carlo 620/2021 51238 Rosimeire Ferreira de Mello e outros Rua Frei Antonio, Q-131, L-22/Jardim Água Boa 1120/2021 89326 Sergio Mota de Souza Morais Rua Ranulfo Saldivar, Q-26, L-02/Residencial Santa Fé 967/2021 788 Sergio Valtuir Claus Rua Balbina de Matos, Q-C, L-08/Centro 656/2021 26040 Tania Maria de Queiroz UE Rua Marechal Rondon, Q-135, L-02/Vila Industrial 1075/2021 124834 Zetta Três Empreendimentos e Participações LTDA Rua H, Q-74/75, LA-7/Residencial Pelicano 1076/2021 124841 Zetta Três Empreendimentos e Participações LTDA Rua H, Q-74/75, LA-6/Residencial Pelicano 1077/2021 124840 Zetta Três Empreendimentos e Participações LTDA Rua H, Q-74/75, LA-5/Residencial Pelicano 1078/2021 124839 Zetta Três Empreendimentos e Participações LTDA Rua H, Q-74/75, LA-4/Residencial Pelicano 1079/2021 124838 Zetta Três Empreendimentos e Participações LTDA Rua H, Q-74/75, LA-3/Residencial Pelicano 1080/2021 124827 Zetta Três Empreendimentos e Participações LTDA Rua Manoel Valdivino Ferreira, Q-73, LA9/ Residencial Pelicano 1081/2021 124797 Zetta Três Empreendimentos e Participações LTDA Rua I, Q-102/103, LA21/Residencial Pelicano 1082/2021 124787 Zetta Três Empreendimentos e Participações LTDA Rua I, Q-102/103, LA-18/Residencial Pelicano 1083/2021 124788 Zetta Três Empreendimentos e Participações LTDA Rua I, Q-102/103, LA-19/Residencial Pelicano 1084/2021 124789 Zetta Três Empreendimentos e Participações LTDA Rua I, Q-102/103, LA-20/Residencial Pelicano 1085/2021 124815 Zetta Três Empreendimentos e Participações LTDA Rua I, Q-102/103, LA-17/Residencial Pelicano 1086/2021 124772 Zetta Três Empreendimentos e Participações LTDA Rua I, Q-102/103, LA-08/Residencial Pelicano 1087/2021 124769 Zetta Três Empreendimentos e Participações LTDA Rua H, Q-102/103, LA-7/Residencial Pelicano 1088/2021 124767 Zetta Três Empreendimentos e Participações LTDA Rua H, Q-102/103, LA-06/Residencial Pelicano 1089/2021 124765 Zetta Três Empreendimentos e Participações LTDA Rua H, Q-102/103, LA-05/Residencial Pelicano 1090/2021 124763 Zetta Três Empreendimentos e Participações LTDA Rua I, Q-102/103, LA-04/Residencial Pelicano 1091/2021 124761 Zetta Três Empreendimentos e Participações LTDA Rua H, Q-102/103, LA-03/Residencial Pelicano 1092/2021 124847 Zetta Três Empreendimentos e Participações LTDA Rua I, Q-74/75, LA-18/Residencial Pelicano 1093/2021 124846 Zetta Três Empreendimentos e Participações LTDA Rua I, Q-74/75, LA-17/Residencial Pelicano 1094/2021 124845 Zetta Três Empreendimentos e Participações LTDA Rua I, Q-74/75, LA-16/Residencial Pelicano 1095/2021 124844 Zetta Três Empreendimentos e Participações LTDA Rua I, Q-74/75, LA-15/Residencial Pelicano 1096/2021 124843 Zetta Três Empreendimentos e Participações LTDA Rua I, Q-74/75, LA-14/Residencial Pelicano 1097/2021 124842 Zetta Três Empreendimentos e Participações LTDA Rua I, Q-74/75, LA-13/Residencial Pelicano 1098/2021 124833 Zetta Três Empreendimentos e Participações LTDA Rua I, Q-74/75, LA-12/Residencial Pelicano 1099/2021 124832 Zetta Três Empreendimentos e Participações LTDA Rua Manoel Valdivino Ferreira, Q-74/75, LA-11/ Residencial Pelicano 1100/2021 124831 Zetta Três Empreendimentos e Participações LTDA Rua Manoel Valdivino Ferreira, Q-74/75, LA A10/Residencial Pelicano 1101/2021 124830 Zetta Três Empreendimentos e Participações LTDA Rua Manoel Valdivino Ferreira, Q-74/75, LA A09/Residencial Pelicano 1102/2021 124835 Zetta Três Empreendimentos e Participações LTDA Rua H, Q-74/75, LA-A08/Residencial Pelicano Dourados, 15 de Julho de 2021 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.459 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2021 EDITAL DE NOTIFICAÇÕES Nº09/2021 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas, autuação e multa, conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: DEMAIS ATOS / EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 3468/2021 79172 Abrigo Empreendimentos Imobiliarios - EIRELI Rua 13 de Maio, Q-01, L-02/Residencial Oliveira II 2203/2021 1822 Ademar UHDE Rua Bertoldo Miranda Barros, Q-01, L-06/ Jardim Florida II 2478/2021 21540 Alaide de Mello Rua Inocência Mattos Osorio, Q-21, L-03/ Jardim Mato Grosso 3041/2021 32514 Alex Teixeira Rodrigues Rua Miguel Guilherme da Silva, Q-36, L-05/Parque dos Jequitibás 2979/2021 29559 Alison de Viegas de Araujo Rua Idelfonso Pedroso, Q-06, L-14/Parque dos Jequitibás 3100/2021 32617 Alison Viegas de Araujo Rua Gertrudes Nunes Baptista, Q-42, L-02/ Parque dos Jequitbás 2856/2021 37305 Andrew de Oliveira Kussumato Rua João Borges, Q-07, L-09/Jardim João Paulo II 3466/2021 24221 Antonio Rech Rua Adelina Rigotti, Q-03, L-02/Jardim Manoel Rasselen 3467/2021 24220 Antonio Rech Rua Adelina Rigotti, Q-03, L-B01/Jardim Manoel Rasselen 3560/2021 33956 Belmiro Vila Plana Fernandes Rua Carlos Anderson Monteiro de Almeida, Q-08, L-17/Jardim Guaicurus 3332/2021 97376 Carlos Roberto Felipe Rua Dom Teordado Leitz, Q-10, L-05/Alto da Boa Vista 3349/2021 45135 Célia de Oliveira dos Santos e outra Rua Audelino Garcia Camargo, Q-113, L-12/Jardim Água Boa. 3473/2021 25954 Claudio Franco e outros Rua Maria da Glória, Q-103, L-00/Centro 3339/2021 97301 Clinica Medica Imagem S/S LTDA - EPP Rua Alto da Boa Vista, Q-05, L-04/Alto da Boa Vista 3471/2021 26024 Congregação da Sã Doutrina Espiritual do Sétimo Dia de Dourados Rua Marechal Rondon, Q-127, L-16/Vila Industrial 2443/2021 4235 Danilo Ribeiro Lobo Rua MonteAlegre, Q-00, L-01/Chacara Parte 04 2444/2021 4233 Danilo Ribeiro Lobo Rua Monte Alegre, q-00, L-03/Chacara Parte 04 3096/2021 32493 Deonesio Luiz Durigon Rua Gertrudes Nunes Baptista, Q-35, L-02/Parque dos Jequitibás 3029/2021 24214 DEP. Social 20 de Agosto Rua Italivio de Souza Pael, Q-04, L-09/ Jardim Manoel Rasselen 3121/2021 32654 Dilcar Antonio Durigon Rua Idelfonso Pedroso, Q-44, L-05/Parque dos Jequitibás 2665/2021 6770 Edith de Pelegrin Vestena Rua Amael Pompeu Filho, Q-46, L-20/ Parque Alvorada 2897/2021 31354 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Andrelino Pinto Gonçalves, Q-27, L-11/Parque dos Jequitibás 3051/2021 32518 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua João Mendonça Leite, Q-37, L-12/ Parque dos Jequitibás 3052/2021 32519 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua João Mendonça Leite, Q-37, L-13/ Parque dos Jequitibás 3057/2021 32549 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Silvano Olidio da Silva, Q-38, L-19/ Parque dos Jequitibás 3064/2021 32716 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Rene de Matos Rocha, Q-49, L-09/ Parque dos Jequitibás 3087/2021 32599 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Tatsuo Suekane, Q-41, L-06/Parque dos Jequitibás 3098/2021 32584 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Gertrudes Nunes Baptista, Q-41, L-13/Parque dos Jequitibás 2920/2021 31434 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Tiyoharu Nishioka, Q-31, L-14/Parque dos Jequitibás 3584/2021 34806 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Derli Paulina da Silva, Q-32, L-07/ Jardim Guaicurus 2412/2021 41286 Empreendimentos Imobiliários Rigotti LTDA Rua Alice Light Martins, Q-06, L-07/Jardim Jóquei Clube 2400/2021 40863 Empreendimentos Îmobiliarios Rigotti LTDA Rua Alfenas, Q-29, L-06/Jardim Jóquei Clube 3455/2021 37383 Espolio de Ivo Anuncio Cersozimo Rua Vereador Ataulfo de Matos, Q-17, L-08/Jardim Brasilia 3412/2021 24840 Espolio de Magdalena da Cãmara Rocha Rua Adelina Rigotti, Q-20, L-05/Vila Vista Alegre 3413/2021 24838 Espolio de Magdalena da Cãmara Rocha Rua Adelina Rigotti, Q-20, L-03/Vila Vista Alegre 3410/2021 24833 Espólio de Magdalena da Câmara Rocha Rua Arapongas, Q-20, L-11/Vila Vista Alegre 3411/2021 24842 Espólio de Magdalena da Câmara Rocha Rua Iracema, Q-20, L-10/Vila Vista Alegre 2732/2021 9394 Fabio dos Santos Benites Rua Olivio Waldemar Becker, Q-85, L-19/ Parque Alvorada 3559/2021 33960 Francisfabia Vitorino Miranda Rua Carlos Anderson Monteiro de Almeida, Q-08, L-21/Jardim Guaicurus 2391/2021 104381 Geise Duck Souza Av. Planalto, Q-13, L-01/Residencial Esplanada 2972/2021 30500 Geralmoto comercio de Pecas e Serviços LTDA Rua Dr. Aureo Garcia Ribeiro, Q-12, L-23/ Parque dos Jequitibas 3030/2021 104703 Geronima Fernandes Rua Dos Missionarios, Q-01, L-A5/Jardim Vital 3285/2021 9882 Gilberto Santana Rua João Fagundes de Menezes, Q-17, L-08/Jardim Europa 2999/2021 49391 Guilherme Aparecido Rodrigues Lima Rua Marciano Dias Norberto, Q-20, L-17/ Jardim João Paulo II 2477/2021 89198 Hermes Hiroyuki Aida e outros Rua Eloina Fidelis, Q-17, L-07/Santa Fé 3405/2021 24753 Igreja Evangélica Leão de Judá Rua Jandaia, Q-08, L-08/Vila Vista Alegre 3406/2021 24754 Igreja Evangélica Leão de Judá Rua Jandaia, Q-08, L-10/Vila Vista Alegre 3407/2021 24755 Igreja Evangélica Leão de Judá Rua Jandaia, Q-08, L-12/Vila Vista Alegre 2456/2021 11253 Izidoro Ducatti Rua Major Capilé, Q-04, L-18/Jardim Ouro Verde 3383/2021 97226 J C Barbosa Advogados Associados Rua Irmã Josélia Thomas, Q-01, L-20/alto da Boa Vista 2746/2021 8360 Jony Massaramduba Menesses Rua Franco Cinato, Q-05, L-11/Chacara Flora 3448/2021 15715 José Candido Pessoa de Melo Neto Rua Paranhos, Q-35, L-01/Jardim Piratininga 2179/2021 27946 José Manoel Mateus Sandin Rua Araguaia, Q-19, L-22/Jardim Água Boa 3378/2021 36259 José Pereira Silveira Rua 07 de Setembro, Q-03, L-11/Vila Guarani 3520/2021 79891 José Robreto Cortes Buzzio Rua Ponta Porã, Q-03, L-1A/Chácara Parte 3129/2021 33839 Jose Rosa de Almeida Rua Silvano Espindola, Q-55, L-08/Parque dos Jequitibás 3128/2021 33838 Jose Rosa de Almeida e outros Rua Silvano Espindola, Q-55, L-07/Parque dos Jequitibás 3130/2021 33840 Jose Rosa de Almeida e outros Rua Silvano Espindola, Q-55, L-09/Parque dos Jequtiibás 3583/2021 34808 Josiane Ceobaniuc Francisco Rua Derli Paulina da Silva, Q-32, L-09/ Jardim Guaicurus 3350/2021 46184 Juvenal José de Melo Rua Silidonio Verão, Q-103, L-07/Jardim Água Boa 3343/2021 56200 Katia Simone Gonçalves Rua Monte Alegre, Q-00, L-P/106/Chacara Parte 108 3450/2021 90020 L.C. Braga Incoporadora Consultora e engenharia LTDA Rua Da 18, Q-31, L-14/Residencial Dioclecio Artuzi II 3364/2021 37340 Luiz Ferreira Torres Rua Ataulfo de Mattos, Q-16, L-03/Jardim Brasilia 3113/2021 32502 Manoel Pereira e outros Rua Idelfonso Pedroso, Q-36, L-14/Parque dos Jequitibás 3046/2021 32554 Marcia Elizabeth Vivian Rua G. M. Solandia Francisca Miguel, Q-38, L-04/Parque dos Jequitibás 3090/2021 32566 Marcos Antonio Zeuli e outros Rua Tatsuo Suekane, Q-40, L-17/Parque dos Jequitibás 3333/2021 97539 Marcos Koji Hiroi e outros Rua Frei Hugolino Becker, Q-08, L-09/Alto da boa Vista 3392/2021 97286 Marcos Koji Hiroi e outros Rua Frei Hugolino Becker, Q-04, L-07/Alto Boa Vista 3393/2021 97299 Marcos Koji Hiroi e outros Rua Alto da boa Vista, Q-05, L-02/Alto da Boa Vista 3444/2021 25996 Maria Aparecida Bonetti - EPP Rua Presidente Kennedy, Q-118, L-00/ Cabeceira Alegre 2413/2021 41249 Maria dos Reis Ribeiro Neves Rua Alice Light Martins, Q-15, L-21/Jardim Joquei clube 2191/2021 31178 Maria Helena dos Santos Silva e outros Rua Antonio Luiz Marra, Q-11, L-07/Jardim Canaã III 3026/2021 30169 Maria Mecia Machado Rua Salviano Pedroso, Q-36, L-25/Parque Nova Dourados 3331/2021 97388 Mario Massuo e outros Rua Frei Hugolino Becker, Q-10, L-13/Alto da boa Vista 3337/2021 97306 Mario Massuo Hiroi e outros Rua Orestes D’Avila Lima, Q-05, L-09/Alto da Boa Vista 3384/2021 97222 Mario Massuo Hiroi e outros Rua Altos da Boa Vista, Q-01, L-16/Alto da boa Vista 3345/2021 91833 Mauricio Xavier Cury e outros Rua Argentino Arques de Matos, Q-00, L-P/84 2894/2021 35633 Mineração Santa Maria LTDA - EPP Rua Natal, Q-05, L-A/Jardim Cuiabá 2683/2021 8508 Oswaldo dos Santos Soares Rua Eduardo Cersozimo de Souza, Q-60, L-19/Parque Alvorada 3047/2021 32555 Pedro Carlos Farias de Souza Rua G.M. Solandia Francisca Miguel, Q-38, L-05/Parque dos Jequitibás 3347/2021 47969 Pedro Pinto Lima Rua Manoel Rasselen, Q-144, L-09/Jardim Água Boa DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.459 17 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2021 DEMAIS ATOS / EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ 3449/2021 57378 Raimundo Coelho Sobrinho Rua Joaquim dos Santos Verissimo Filho, Q-32, L-11/Jardim Piratininga 3432/2021 54594 Reiko Hirahata Rua Bela Vista, Q-141, L-04/Jardim Agua Boa 3433/2021 24063 Reiko Hirahata Rua Bela Vista, Q-141, L-13/Jardim Agua Boa 3534/2021 34105 Renato Dantas Righeti Rua Benito Benites, Q-27, L-10/Jardim Guaicurus 2685/2021 9056 Ricardo Kubitza Henrique e outros Rua Martin Eberhart, Q-65, L-35/Parque Alvorada 2969/2021 30521 Ricardo Satoshi Takashi e outros Rua Lambari, Q-13, L-04/Parque dos Jequitibás 3579/2021 34153 Rildo Pinheiro do Nascimento e outros Rua Derli Paulina da Silva, Q-35, L-06/ Jardim Guaicurus 3580/2021 34152 Rildo Pinheiro do Nascimento e outros Rua Derli Paulina da Silva, Q-35, L-05/ Jardim Guaicurus 3357/2021 15803 Roberto da Silva Rocha Rua Anibal Pavão, Q-21, L-01/alto das Paineiras 3456/2021 19902 Rodrigo Tsuneo Nozaki Rua João Correa Neto, Q-16, L-07/Jardim São Pedro 3260/2021 78864 Rogerio Sanches e outros Rua Sergio Arouca, Q-24, L-17/Sitiocas Campina Verde 3156/2021 83292 Rosicleide Dias Felix Rua Alcides João de Souza, Q-27, L-06/ Parque Monte Carlo 3563/2021 34210 Rubens Alves dos Santos e outros Rua Carlos Anderson Monteiro de Almeida, Q-07, L-17/Jardim Guaicurus 3336/2021 97340 S.H. Telo & CIA LTDA - ME Rua Tomijiro Hiroi, Q-07, L-13/Alto da Boa Vista 3274/2021 8090 Seasonequation LTDA Rua Iguassu, Q-02, L-21/Vila São José 3067/2021 33858 Sergio Santo Rigo Rua Ramão Escobar, Q-54, L-18/Parque dos Jequitibás 3536/2021 34099 Sidinei Aparecido Barbosa Rua Benito Benites, Q-27, L-04/Jardim Guaicurus 3578/2021 34134 Silva & Prates LTDA ME Rua Derli Paulina da Silva, Q-35, L-13/ Jardim Guaicurus 2336/2021 106350 Silvio da Silva Araujo e outros Av. Planalto, Q-69, L-20/Residencial Esplanada 3369/2021 62934 Sócrates Zeferino da Silva Rua Balbina de Matos, Q-08, L-18/Vila Matos 3454/2021 30611 Valcir Brito Fernandes e outros Rua Guarda M. Helena Recalde, Q-19, L-02/Parque dos Jequitibás 3346/2021 30793 Valdecir Lopes Rua José Luiz da silva, Q-164, L-06/Jardim Água Boa 2052/2021 125663 Valmir Rodrigues Caíres e outros Rua Hilda da Pureza Soares, Q-60, L-A5/ Parque Residencial Pelicano 2053/2021 125664 Valmir Rodrigues Caíres e outros Rua Hilda da Pureza Soares, Q-60, L-A5/ Parque Residencial Pelicano 3441/2021 26878 Waldomiro Felicio dos Santos Rua Coronel Noronha, Q-150, L-02/Vival dos Ipês 3335/2021 97354 Yukio Hiroi e outros Rua Frei Hugolino Becker, Q-08, L-05/Alto da Boa Vista Dourados, 15 de Julho de 2021 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D DEMAIS ATOS / TERMOS DE INUTILIZAÇÃO - VISA Termo de Inutilização 001/2021 Ao(s) 28 (vinte e oito) dia(s) do mês de maio de 20201 às 12h44 no exercício de fiscalização sanitária, com fundamento na Lei Estadual nº 1293/92 artigo 361 artigo 369 e outros dispositivos legais, lavrei o presente termo em função de ter presenciado a inutilização de produtos de origem animal conforme o Termo de Apreensão: TA:16.439; TA: 16.440; TA 16.441. A inutilização acima mencionada, foi realizada no aterro sanitário municipal de Dourados com o ticket de pesagem nº(s) 010452/ROO8457 Para constar lavrei o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e para um único efeito, assinado por mim e pela testemunha abaixo. Dourados, 11 de junho de 2021 Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS Testemunha: Diego Victor de Freitas Mesquita Termo de Inutilização 002/2021 Ao(s) 25 (vinte e cinco) dia(s) do mês de junho de 2021 às 09:54:36 no exercício de fiscalização sanitária, com fundamento na Lei Estadual nº 1293/92 artigo 361 artigo 369 e outros dispositivos legais, lavrei o presente termo em função de ter presenciado a inutilização de produtos de origem animal e alimentícios conforme o Termo de Apreensão: TA:16.443; TA: 16.437; TA: 17.051; TA: 16.810. A inutilização acima mencionada, foi realizada no aterro sanitário municipal de Dourados com o ticket de pesagem nº(s) 012155/RO10092. Para constar lavrei o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e para um único efeito, assinado por mim e pela testemunha abaixo. Dourados, 30 de junho de 2021 Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS Testemunha: Valdir Sader Gasparotto Termo de Inutilização 003/2021 Ao(s) 06 (seis) dia(s) do mês de julho de 2021 às 11:34:03 no exercício de fiscalização sanitária, com fundamento na Lei Estadual nº 1293/92 artigo 361 artigo 369 e outros dispositivos legais, lavrei o presente termo em função de ter presenciado a inutilização de produtos de origem animal e alimentícios conforme o Termo de Apreensão: TA:16.445; TA: 16.446. A inutilização acima mencionada, foi realizada no aterro sanitário municipal de Dourados com o ticket de pesagem nº(s) 012775/RO10689. Para constar lavrei o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e para um único efeito, assinado por mim e pela testemunha abaixo. Dourados, 06 de julho de 2021 Ana Paula Pinto Triches Gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados/MS Testemunha: Diego Victor de Freitas Mesquita EXTRATO / TERMO ADITIVO EXTRATO 1° TERMO ADITIVO CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATADO: NBM & ADVOGADOS ASSOCIADOS EPP. OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica especializada, para prestação de serviço de Assessoria Jurídica e Parlamentar pelo período de dois (02) meses, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. FINALIDADE: O Termo Aditivo, tem por finalidade prorrogar o prazo de vigência do Contrato n° 016/2021/CMD, permanecendo as demais cláusulas inalteradas. DATA DE ASSINATURA: 19 de maio de 2021. PRAZO PRORROGAÇÃO: 19.07.2021 à 18.09.2022. VALOR TOTAL (02 MESES): R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). DOTAÇÃO: 01.01-01.031.101.2.108.16.3.3.9.0.35.00.100000 – Serv. Consultoria (PJ). LICITAÇÃO: Inexigibilidade 006/2021 e Processo 026/2021/CMD. FUNDAMENTO LEGAL: Cláusula Décima Quinta – item 15.4 do Contrato 016/2021 c/c Art. 57, Inc. II da Lei 8.666/93. FISCAL DE CONTRATO: Aline Ramos Goncalves Matheussi – Matrícula 6986-1. ORDENADOR DE DESPESA: Laudir Antonio Munaretto. PODER LEGISLATIVO PORTARIA LEGISLATIVA PORTARIA/CMD/RH Nº. 351, de 19 de julho de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear ALESSANDRO APARECIDO VILAÇA do cargo de Assessor Parlamentar V (AGP-5), junto ao Gabinete Vereador Marcos Roberto Soares do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 16 de julho de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE ATA - CMDCA ATA Nº 009/2021/CMDCA REUNIÃO ORDINÁRIA Ao segundo dia do mês de julhodo ano de dois mil e vinte e um, as 08:00h, reuniram-se via plataforma digital doGoogle meet, os seguintes membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCAHayanna Motta (SEMAS)Elis Regina dos Santos Viegas (SEMED), Solange Vilarim de Araújo(SEMS),Wellington Nogueira Leite da Silva (FUNED),Katia Pereira Petelin (OAB), Francelly Dutra Rosa ( FMEAS- Casa da Criança Feliz), Simone Brasil(FMEAS-CEIA Dom Alberto), Monica Marin(FMEAS-Lar de Crianças Santa Rita), Patrícia Oliveira( FMEAS-Instituto Fuziy), Sandra Giselly Amaral de Assunção (FUNED). A presidente do CMDCA, Sr.ª Kátia Pereira Petelin,iniciou a reunião cumprimentando agradecendo a presença de todos os conselheiros. Encaminhada a ata reunião anterior, foi aprovada para a publicação. Em seguida deu-se inicio a pauta 1.Aprovação Do Plano de Aplicação 2021: Enviado o Plano de Aplicação via WhatApp no dia primeiro de julho para os membros do CMDCA para leitura e possíveis alteraçõese ainda espelhado e explicado pelo Presidente da Comissão de Seleção Wellington Nogueira as ações que o CMDCA pretende desenvolver empregando os recursos disponíveis no FMDCA. Ainda em complementação a explanação, a Presidente da Comissão de Fundo Francelli Dutra explicou os valores disponíveis, bem como a necessidade de deliberação no valor de sessenta mil reais referente aos vinte por cento do recurso que está no fundo para a manutenção do próprio Conselho, tendo em vista no plano de aplicação consta a destinação no valor de cem mil reais para Cofinanciar projeto “específico” através de deliberação para enfrentamento dos efeitos da crise ocasionada pela pandemia da COVID-19. Uma vez que para temos de saldo apenas quarenta mil para aplicar para esse fim, deliberamos por aprovar a destinação dos sessenta mil dos vinte por cento do recurso do FMDCA, para aplicação com intuito de atender as crianças, adolescentes e suas famílias, sendo que os critérios da deliberação em relação ao recurso, serão elaborados pela Comissão de Seleção, que adotará critérios diversos da deliberação anterior, no que diz respeito aos critérios de avaliação para contemplação do recurso. Portanto o plano de aplicação foi aprovado por unanimidade pela plenária do CMDCA, sendo assim, será encaminhada para o Setor de Regulação da SEMAS para conhecimento e encaminhamento a Drª. PatriciaBertelli para publicação no Diário Oficial do Município de Dourados-MS. Pauta 2: Certificação de Novas Entidades: A presidente Katia explicou a respeito da avaliação do edital de chamada pública-CMDCA 2021 de credenciamento de novas entidades, sendo que a Comissão de Ética, ficou responsável pela avaliação das novas entidades. Elis Regina colaborou com os esclarecimentos quanto aos critérios adotados durante o monitoramento. Assim após a análise dos documentos e o monitoramento in loco nas entidades inscritas, deliberou-se por aprovar com validade de um ano a certificação das seguintes entidades que atenderam tanto os requisitos do edital, quanto da Constituição Federal, do ECA e das Normas internas deste Conselho como Deliberações e Resoluções:A.B.C.D.E , Instituto Crescer, Instituto Ginaslouco, Guarda Mirim. Resultaram comoNão aptas durante o monitoramento as seguintes entidades: Vinde Associação, pois as instalações não estavam condizentes com as atividades que a entidade pretende desenvolver. Pater Educacional, pois não havia nenhum funcionário para acompanhar o monitoramento, uma vez que Dourados é uma filial, com a pandemia, suspenderam o contrato do responsável aqui, sendo assim a entidade está sem funcionamento segundo contato com Drª AmandaMendes, que dispensou o monitoramento.Nada mais a tratar, assim sendo eu Wellington Nogueira Leite, lavrei a presente ATA que após lida e assinada juntamente com os demais presentes será publicada em Diário Oficial. Wellington Nogueira Leite da Silva Katia Pereira Petelin Secretário-(FUNED) Presidente do CMDCA(OAB) Elis Regina dos Santos Viegas Solange Vilarim de Araújo (SEMED) (SEMS) Sandra Giselly A. Assunção Francelly Dutra Rosa (FUNED) FEMAS(Casa da Criança Feliz) Hayanna Motta (SEMAS) Mônica Marin( FMEAS-Lar Santa Rita) Simone Brasil(FMEAS-CEIA Dom Alberto) Patricia Oliveira(FMEAS-Instituto Fuziy) OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.459 18 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2021 EDITAIS - ASPEPLALG Edital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária de Eleição e Posse da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da Associação dos Pequenos Produtores de Leite do Assentamento Lagoa Grande-ASPEPLALG. EDITAL ASPEPLALG -001/2021. Dourados, 19 de julho de 2021. Alcio Marques Cavalheiro, Presidente da Associação dos Pequenos Produtores de Leite do Assentamento Lagoa Grande- ASPEPLALG, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com estatuto social da entidade, convoca todos os associados em dia com suas obrigações sociais para participarem de Assembleia Geral Extraditaria a ser realizada no dia 22 de agosto de 2021, das 10h 30 às 13h, no salão sede da associação no centro urbano do Assentamento Lagoa Grande-Distrito de Itahum-Dourados-MS, com a seguinte pauta: 1. Eleição e posse da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal; I - Para o pleito constitui-se comissão eleitoral que fica composta pelos seguintes associados: Jorge Gregório Bozan Silva, Marcelina Rocha Gabriel Caires e Romildo Nunes Nogueira. II. Compete a Comissão Eleitoral após a publicação do presente edital assumir toda responsabilidade pela gestão do processo. III - A forma de eleição, da Diretoria Executiva, e do Conselho Fiscal consistirá na apresentação de chapas conjuntas, as quais em cadastro próprio deverão conter os cargos, nomes completos dos candidatos (as) acompanhados de suas qualificações pessoais e profissionais, número dos documentos de identidade, CPF, além das informações complementares contidas no cadastro fornecido pela comissão eleitoral. IV - As chapas serão compostas pelos seguintes cargos na Diretoria Executiva: (a) Presidência, (b) Vice-Presidência, (c) Primeira Secretaria, (d) Segunda Secretaria, (e) Primeira Tesouraria e (f) Segunda Tesouraria. O Conselho Fiscal será composto por: 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes. V - As inscrições das chapas deverão ser protocolados na sede da entidade, mediante expediente dirigido a comissão eleitoral um dia após publicação do presente edital, nos dias uteis, das 14h00min às 17h00min até o dia 13 de agosto de 2021, último dia do prazo para inscrições. VI - Podem compor as chapas de candidatos, todos os associados que se enquadrem nas condições previstas no Estatuto da Associação dos Pequenos Produtores de Leite do Assentamento Lagoa Grande, desde que em pleno gozo de seus direitos estatutários e das legislações vigentes. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa. VII - A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade prevista na lei eleitoral Brasileira, portando documentos pessoais com foto e comprovante de residência. VIII - No caso de chapa única, o processo de escolha será por aclamação. E na hipótese de a maioria dos sócios presentes e aptos a votar manifestar voto contrário, esta não poderá ser proclamada eleita. Sendo necessário convocar e realizar um novo pleito em 30 dias. IX - Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública. XI – Os Membros da Comissão, não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva nem ao Conselho Fiscal, nem agir de forma a favorecer candidatos das chapas inscritas para o pleito. Encerrando os trabalhos logo após a cerimônia de posse, e regularização dos documentos da chapa proclamada eleita. Alcio Marques Cavalheiro Presidente – ASPEPLALG Edital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária de Eleição e Posse da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da Associação dos Pequenos Produtores do Projeto de Assentamento Lagoa Grande-APPPALG. EDITAL APPPALG-001/2021. Dourados, 19 de julho de 2021. Valmir Rodrigues Caires, Presidente da Associação dos Pequenos Produtores do Projeto de Assentamento Lagoa Grande no uso de suas atribuições legais e em conformidade com estatuto social da entidade, convoca todos os moradores da comunidade acima citada a participarem de Assembleia Geral Extraditaria, a ser realizada no dia 22 de agosto de 2021, das 9h 30 às 12h, no salão sede da associação no centro urbano do Assentamento Lagoa Grande Distrito de Itahum-Dourados-MS, com a seguinte pauta 1. Eleição e posse da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal; I - Em Conformidade com o artigo 37º do estatuto social da entidade a comissão eleitoral fica composta pelos seguintes associados: EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL B N BERTALIA DE BARROS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de Clínica Odontológica, localizada na Rua Toshinobu Katayama - Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CR HOTEIS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Operação (LO) e a Alteração da Razão Social de CR Hotéis LTDA-EPP, para CR Hotéis LTDA para atividade de Hotel com Serviços de Alimentação, Localizado junto a Avenida Presidente Vargas Nº 591, Centro, Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DHIONE SANTANA XAVIER 01741168104 ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada (LS), para atividade de Serviços de Manutenção e Reparação de Mecânica em Veículos Automotores, Localizado junto a Rua Rio Brilhante Nº 1.418, Jardim Água Boa, Município de Dourados MS, CEP 79.812-130. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental DULÉO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada - RLS, para atividade de Comércio Varejista de Materiais de Construção em Geral e Comercio Varejista de Medicamentos Veterinários, localizado na Rua Coronel Tibúrcio, n° 2100, Distrito de Itahum, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EMILY TAMIE SA NAKAMURA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para a atividade de Clínica Odontológica, localizado na Rua João Rosa Goes, 1940, sala D, Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JULIANA MAMEDE MIRANDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para a atividade de Consultório médico sem procedimentos, localizado na Rua João Vicente Ferreira, 1670, sala 02, Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Luiz Carlos Chimirri 29454468120, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Autorização Ambiental (AA) para atividades de comércio varejista de bebidas, situado a rua Oreste Pereira Matos, 535– Parque do Lago - Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MIYAHIRA & FERREIRA RESTAURANTE LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LS, para a atividade de Restaurante, localizada na Av. Marcelino Pires, 279 – Bairro Jardim Climax, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.459 19 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2021 EDITAIS - ASPEPLALG Valdir da Rosa Luiz, Roberto Correa, Joana Walterkemper e Debora Viegas Sales. II. Compete a Comissão Eleitoral todas as atribuições previstas nas alíneas a), b), c), d), e), f), g), h). i), j) e k) do Parágrafo Único do supracitado artigo. III - A forma de eleição, da Diretoria Executiva, e do Conselho Fiscal consistirá na apresentação de chapas conjuntas, as quais em cadastro próprio deverão conter os cargos, nomes completos dos candidatos (as) acompanhados de suas qualificações pessoais e profissionais, número dos documentos de identidade, CPF, além das informações complementares contidas no cadastro fornecido pela comissão eleitoral. IV - As chapas serão compostas pelos seguintes cargos na Diretoria Executiva: (a) Presidência, (b) Vice-Presidência, (c) Primeira Secretaria, (d) Segunda Secretaria, (e) Primeira Tesouraria e (f) Segunda Tesouraria. O Conselho Fiscal será composto por: 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes. V - As inscrições das chapas deverão ser protocolados na sede da entidade, mediante expediente dirigido a comissão eleitoral um dia após publicação do presente Edital, nos dias uteis, das 14h00min às 17h00min até o dia 13 de agosto de 2021, último dia do prazo para inscrições. VI - Podem compor as chapas de candidatos, todos os comunitários que se enquadrem nas condições previstas no Estatuto da Associação dos Pequenos Produtores do Projeto de Assentamento Lagoa Grande, desde que em pleno gozo de seus direitos estatutários e das legislações vigentes. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa. VII - A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade prevista na lei eleitoral Brasileira, portando documentos pessoais com foto e comprovante de residência. VIII - No caso de chapa única, o processo de escolha será por aclamação. E na hipótese de a maioria dos sócios presentes e aptos a votar manifestar voto contrário, esta não poderá ser proclamada eleita. Sendo necessário convocar e realizar um novo pleito em 30 dias. IX - Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública. XI - Os Membros da Comissão, não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva nem ao Conselho Fiscal, nem agir de forma a favorecer candidatos das chapas inscritas para o pleito. Encerrando os trabalhos logo após a cerimônia de posse, e regularização dos documentos da chapa proclamada eleita. Valmir Rodrigues Caires Presidente – APPPALG EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 021/2021 ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº: 021/2021 MODALIDADE: EDITAL DE PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÔES FINANCEIRAS Nº 01/2020 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: ICATU VANGUARDA GESTÃO DE RECURSOS LTDA CNPJ: 68.622.174/0001-20 CLASSIFICAÇÃO: GESTOR DE CARTEIRA ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1 FUNDOS DE INVESTIMENTO: APROVAÇÃO: ATA Nº 13/2021 DO DIA 06/07/2021 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 10/2021 DO DIA 08/07/2021 DO CONSELHO CURADOR DO PREVID VALIDADE: 08/07/2021 – 07/07/2022 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE – PREVID EXTRATO - PREVID CNPJ NOME DO FUNDO 08.279.304/0001-41 ICATU VANGUARDA DIVIDENDOS FI EM AÇÕES 06.224.719/0001-92 ICATU VANGUARDA AÇÕES IBX FIA 19.719.727/0001-51 ICATU VANGUARDA FI RF INFLAÇÃO CRÉD PREV 10.756.541/0001-06 ICATU VANGUARDA INFLAÇÃO LONGA FI RF 10.922.432/0001-03 ICATU VANGUARDA INFLAÇÃO CURTA FI RF 19.418.031/0001-95 ICATU VANGUARDA PRÉ FIXADO FI RF LP 35.637.151/0001-30 ICATU VANGUARDA LONG BIASED FIM
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO N° 503, DE 16 DE JULHO DE 2021. “Altera disposição no Decreto nº 370 de 02 de julho de 2001, que dispõe sobre averbações de consignações em folha de pagamento e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. O § 3º do art. 7º do Decreto 370 de 02 de julho de 2001 que dispõe sobre averbações de consignações em folha de pagamento e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º (...) (...) §3º - Do teto percentual estabelecido como margem consignável no caput deste artigo, será reservado, de forma voluntária, o limite de 05% exclusivamente para descontos de operações realizadas por intermédio de cartão de crédito. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 16 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Republica-se por incorreção DECRETO “P” Nº 315 de 16 de julho de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimento em comissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 16 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração ANO XXIII / Nº 5.458 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2021 - 14 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Anexo do Decreto “P” nº 315, de 16 de julho de 2021. SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR RENAN SENE PRETTI DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE II DGAS-2 SEMS 16/07/2021. ROSANE APARECIDA SOARES MARQUES DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE II DGAS-2 SEMS 16/07/2021. WANER APARECIDA RODRIGUES AGUERO SARUBBI MARIANO DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE II DGAS-2 SEMS 16/07/2021. JAIR VIEIRA DA COSTA JUNIOR DIRETOR DE DEPARTAMENTO DGA-3 SEPLAN 16/07/2021. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.458 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2021 DECRETO “P” Nº 317 de 19 de julho de 2021 “Tornar sem efeito designação de Função de Confiança “ O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Tornar sem efeito o Decreto nº 313, de 16 de julho de 2021, referente a designção de Gratificação de Função de Confiança. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroativo a 16 de julho de 2021. Dourados (MS), 19 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 416 DE 08 DE JUNHO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 354.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339032-Material de Distribuição Gratuita 220.000,00 13.01.12.361.1042.122-339032-Material de Distribuição Gratuita 134.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 220.000,00 13.01.12.361.1042.122-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 134.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 08/06/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 08 de Junho de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 417 DE 10 DE JUNHO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 100.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1041.098-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1041.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 10/06/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 de Junho de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 443 DE 18 DE JUNHO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 4.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.02 - INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS 15.02.18.122.1082.128-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 4.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.02 - INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS 15.02.18.122.1082.128-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 4.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 18/06/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 18 de Junho de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 444 DE 18 DE JUNHO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 64.950,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.01 - GUARDA MUNICIPAL 04.01.06.181.7012.007-335041-Contribuições 15.400,00 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.179-339030-Material de Consumo 49.550,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.02 - ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL 05.02.04.131.1232.009-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 49.550,00 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.004-335041-Contribuições 15.400,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 18/06/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 18 de Junho de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.458 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2021 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 457 DE 23 DE JUNHO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 5.437,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.179-339030-Material de Consumo 5.437,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.03 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 15.03.18.542.1072.131-339030-Material de Consumo 5.437,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 23/06/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 23 de Junho de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 458 DE 23 DE JUNHO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 2.150.050,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.01 - GUARDA MUNICIPAL 04.01.06.181.7011.030-449052-Equipamento E Material Permanente 10.050,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.027-335041-Contribuições 640.000,00 14.01.25.752.2002.100-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.500.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.01 - GUARDA MUNICIPAL 04.01.06.181.7012.007-449052-Equipamento E Material Permanente 10.050,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.027-339030-Material de Consumo 640.000,00 14.01.25.752.2002.100-339030-Material de Consumo 1.500.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 23/06/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 23 de Junho de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 459 DE 23 DE JUNHO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 3.500.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.25.752.2002.100-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.500.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.25.752.2002.100-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 2.000.000,00 14.01.25.752.2002.100-449052-Equipamento E Material Permanente 1.500.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 23/06/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 23 de Junho de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 460 DE 23 DE JUNHO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 50.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 04.02.06.181.7012.206-449052-Equipamento E Material Permanente 50.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 04.02.06.181.7012.207-339030-Material de Consumo 50.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 23/06/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 23 de Junho de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 464 DE 29 DE JUNHO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 25.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1900 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 19.01 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 19.01.04.122.1082.017-319013-Obrigações Patronais 25.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1900 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 19.01 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 19.01.04.122.1082.017-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 25.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 29/06/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 29 de Junho de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.458 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2021 PORTARIA Nº 058/2021/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora pública municipal JANIELI VASCONCELOS DA PAZ, do quadro efetivo do PreviD, matrícula nº. 07, ocupante do cargo de Advogado Previdenciário, 02 (dois) dias de dispensa do serviço, nos dias: 15 e 16/07/2021, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral nos dias 07/10/2018 e 28/10/2018 respectivamente, nos termos do art. 98, da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de julho de 2021. Dourados-MS, 19 de julh,o de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº. 02/SEMAD/DGO, DE 12 DE JULHO DE 2.021. Designa servidores para comporem a equipe de planejamento da contratação de empresa especializada na prestação de serviços de chaveiro para atender a Secretaria Municipal de Administração. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Ficam designados as servidoras abaixo para comporem a Equipe de Planejamento da contratação de empresa especializada na prestação de serviços de chaveiro para atender a Secretaria Municipal de Administração: I - Elisangela da Silva Nascimento Libório, Matrícula 114771843-1; II - Tammi Juliene Leite de Aguiar, Matrícula 114771796-2. Art. 2º. A equipe de planejamento terá como atribuição a elaboração dos estudos técnicos preliminares, documento que formaliza a primeira etapa do planejamento de uma contratação, que caracteriza determinada necessidade, descreve as análises realizadas em termos de requisitos, alternativas, escolhas, resultados pretendidos e demais características, dando base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico, caso se conclua pela viabilidade da contratação. Art. 3°. Esta portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação Dourados -MS, 12 de Julho de 2.021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 Portaria nº. 11/2021/AGETRAN A Diretora Presidente da Agetran, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº. 3.478 de 15 de setembro de 2011, na Lei nº 3786 de 07 de maio de 2014 e Decreto nº 179 de 06 de Abril de 2021. CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2152 de 10 de setembro de 1997 e Decreto nº 042 de 18 de fevereiro de 1998; R e s o l v e: Art. 1º: Convocar os mototaxistas abaixo relacionados, para a vistoria nos veículos autorizados. PORTARIAS DATA: 02/08/2021 (segunda-feira) RG NOME HORÁRIO 1 LAUDELINO PAVÃO DOS SANTOS 8:00 hs 5 CÍCERO ROMÃO FERREIRA DE MELO 8:00 hs 6 JOSÉ MORENO FILHO 8:30 hs 7 ANTONIA LOPES 9:00 hs 10 JANILTON MARQUES DOS SANTOS 9:00 hs 16 JOÃO DAMIÃO DE SOUZA NETO 9:30 hs 17 GERALDO BARBOSA DE SOUZA 9:30 hs 20 ADEMIR TEIXEIRA PAVÃO 10:00 hs 22 DIOMARO ALERDANIA MAYER 10:00 hs 24 ALDAIR DE SOUZA FREITAS 10:30 hs 26 FRANCINALDO RODRIGUES DA SILVA 10:30 hs 28 LUÍZ AURÉLIO DE MOURA 11:00 hs 29 CLAUDINEI FERREIRA VAZ 11:00 hs 30 JULIO CESAR CANTEIRO DE ALMEIDA 11:30 hs 31 ANTONIO SÉRGIO ULISSES DE LIMA 11:30 hs 32 GEOVÁ LORIANO DA SILVA 12:00 hs 33 JUCILEI BENITES DA SILVA 12:00 hs 36 MARCOS GONÇALVES FREITAS 12:30 hs DATA: 03/08/2021 (Terça-feira) 40 EDUARDO DO NASCIMENTO SILVA 8:00 hs 42 JULEMAR BENITES MARQUES 8:00 hs 43 EDEMILSON GOMES DA SILVA 8:30 hs 44 AIRTON BARBOSA DA SILVA 8:30 hs 48 NEEMIAS COSTA PERUZZO 9:00 hs 52 JOSÉ MILITÃO 9:00 hs 54 LUIZ CIRINO DA SILVA 9:30 hs 57 ANDERSON FERREIRA DA SILVA 9:30 hs 62 MARLENE DE OLIVEIRA LEME 10:00 hs 63 ELDEMAR DOS SANTOS ALMEIDA 10:00 hs 70 RAMÃO APARECIDO ALVES DE OLIVEIRA 10:30 hs 71 MARIO FÉLIX CACERES 10:30 hs 78 DARCI DALBOSCO 11:00 hs 79 MESSIAS ROBERTO DE ANDRADE 11:00 hs 80 GILMAR BARBOSA 11:30 hs 84 EVERSON BRESSAN 11:30 hs 85 SIDNEI FERNANDES LIMA 12:00 hs 91 SIDNEYS RODRIGUES DE OLIVEIRA SOUZA 12:30 hs 92 EDVALDO APARECIDO SOARES 12:30 hs 95 AMARILDO LOPES 13:00 hs 96 JAZIEL CAMPOS VELOSO 13:00 hs DATA: 04/08/2021 (Quarta-feira) 97 ADEMIR PEREIRA DE SOUZA 8:00 hs 98 JAIME GOMES LEAL 8:00 hs 99 ARLI CARNEIRO DE SOUZA 8:30 hs 101 SILVERIO GONÇALVES DINIZ FILHO 8:30 hs 103 MARCOS DE JESUS FLORES DOS SANTOS 9:00 hs 105 VANDERLEI GOMES DA SILVA 9:00 hs 106 VALDEMIR DE SOUZA 9:30 hs 107 RONIVAL RODRIGUES RAMIRES 9:30 hs 110 EDUARDO DO VALLE CAROLINO 10:00 hs 112 CLAUDEMIR MONTEIRO DE BARROS 10:00 hs 116 MARTIMIANO CESAR BENITES 10:30 hs 122 WANILTON MARENGO 10:30 hs 123 ALFREDO DA SILVA SANTOS 11:00 hs 124 ARIOVALDO PEREIRA DA SILVA 11:00 hs 126 GLADSTOM BORGES DE FRANCA 11:30 hs 128 ANDERSON ALVES DE OLIVEIRA 11:30 hs 129 MANOEL ANTONIO BENITES ROLON 12:00 hs 131 NILSON RAMOS DOS SANTOS 12:00 hs 135 JOSÉ RODRIGUES PEREIRA DA ROCHA 12:30 hs 136 ELY CHAVES ALENCAR 12:30 hs 141 VANDERLEY CARLOS DA SILVA 13:00 hs 142 PAULO FERNANDES DOS SANTOS 13:00 hs DATA: 05/08/2021 (Quinta-feira) 144 JOSÉ MESSIAS BORGES DA SILVA 8:00 hs 145 EDILSON FIDELIS DA SILVA 8:00 hs 147 LUIZ RIGON 8:30 hs 148 JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS 8:30 hs 149 DIRCEU NUNES DIAS 9:00 hs 152 LUIZ CARLOS DA ROCHA 9:00 hs 155 CHAILLES MARIANO FERREIRA 9:30 hs 157 LUIZ NORBERTO QUINHONES RODRIGUES 9:30 hs 158 CLAUDEMIR ANTONIO DE SOUZA 10:00 hs 159 CARLOS LUCIRIO PAVÃO 10:00 hs 160 SÉRGIO RAMOS DOS SANTOS 10:30 hs 161 FRANCISCO LOPES DA SILVA 10:30 hs 163 ROGERIO DA SILVA QUEIROZ 11:00 hs 163 ROGERIO DA SILVA QUEIROZ 11:00 hs 165 ADOLFO MARQUES MULINA 11:30 hs 166 LUIZ CARLOS DA SILVA 11:30 hs 170 FERNANDO ROBERTO SANTOS JULIO 12:00 hs 171 FRANCISCO DE ALMEIDA 12:00 hs 173 RICARDO MARTINS DO NASCIMENTO 12:30 hs 174 WELLINGTHON M. DA S. PRADO 13:00 hs DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.458 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2021 Artigo 2º: Os mototaxistas relacionados, acima citados, deverão apresentar no momento da vistoria o comprovante do seguro quitado ou em dia, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e documento do veículo (CRLV). Artigo 3º: Os mototaxistas deverão se apresentar na AGETRAN, situada a Av. Marcelino Pires, 3930 – Cabeceira Alegre – 1º Piso – Anexo ao Terminal Rodoviário Renato Lemes Soares, com suas respectivas motocicletas conforme data e horário estabelecidos, onde serão realizadas as vistorias na documentação pessoal e do veículo. Artigo 4º: Os mototaxistas proprietários de motocicletas modelo 2014 deverão apresentar nota fiscal de revisão, contendo os dados da motocicleta e a descrição do serviço realizado. Artigo 5º: A colagem dos adesivos será realizada mediante aprovação na vistoria e apresentação do alvará. Artigo 6º: O não comparecimento para a realização da vistoria resultará em sanções administrativas, estando o mesmo sujeito a suspensão e cassação caso não regularize sua situação junto a esta Agência. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Dourados/MS, 19 de Julho de 2021. MARIANA DE SOUZA NETO Diretora Presidente AGETRAN PORTARIAS DATA: 09/08/2021 (Segunda-feira) 175 DEROSSI CAVALHEIRO DA ROCHA 8:00 hs 176 GILMAR FERNANDES 8:00 hs 177 LUIZ GUILHERME GABANA 8:00 hs 178 DORGIVAL FERREIRA DA SILVA 8:30 hs 184 JOAO BATISTA FELIZARDO DE LIMA 8:30 hs 185 GILBERTO GOMES DE LIMA 9:00 hs 186 PLINIO HEMETERIO DE SOUZA FILHO 9:00 hs 188 ABILIO DE SOUZA FILHO 9:30 hs 189 ABELARDO FRANÇA RODRIGUES 9:30 hs 191 JOSÉ CARLOS DE SOUZA 10:00 hs 196 ALVANIR TREVISAN 10:00 hs 197 MARCIO JORGE GAUNA 10:30 hs 202 ARY RUFINO DA SILVA 10:30 hs 208 AILTON PEREIRA LOPES 11:00 hs 209 CLAUDIO OSORIO NOGUEIRA 11:30 hs 210 EDIMAR SOARES DA SILVA 11:30 hs 211 WANILTON DE OLIVEIRA LEME 12:00 hs 212 ADILSON FERREIRA DA SILVA 12:00 hs 215 EDER JOSÉ MENDES 12:30 hs 218 VALDEIRES XAVIER TAVARES 12:30 hs DATA: 10/08/2021 (Terça-feira) 219 PAULO DIAS DE MORAIS 8:00 hs 224 JURACI PORTO 8:00 hs 227 ADEMAR DOS SANTOS PLANA 8:30 hs 232 TIAGO DA ROCHA PRATES 8:30 hs 233 MILTON RAMOS DOS SANTOS 9:00 hs 235 WALDNIR ROHOD LINO 9:00 hs 237 MOISES ROBERTO DE ANDRADE 9:30 hs 239 PAULO DA SILVA 9:30 hs 246 RIVELINO XAVIER DA SILVA 10:00 hs 248 EDGAR LEGUIZAMON 10:00 hs 251 DAVI GOMES DE PINHO 11:30 hs 254 AROLDO RAMIRES KOCH 11:30 hs 255 CÍCERO ALVES DE LIMA 12:00 hs 259 MARCELO ALVES VIEIRA 12:00 hs 266 ARZEMIRO VARGAS 12:30 hs 268 NILTON GONÇALVES DIAS 12:30 hs DATA: 11/08/2021 (Quarta-feira) 273 PEDRO PAULO DA SILVA 8:00 hs 274 VILMAR RODRIGUES ARTHMAN 8:00 hs 278 ANTONIO JOSÉ DE JESUS 8:30 hs 281 CLAUDOMIRO RIBEIRO 8:30 hs 288 DANIEL MARTINS DIAS 9:00 hs 294 ELIAS DA SILVA 9:00 hs 301 FABIO DE SOUZA MANFRE 9:30 hs 304 GEDELSON LEAO DAS NEVES 9:30 hs 310 GERSI MIRANDA DA SILVA 10:00 hs 314 BENONI GOLÇALVES TEIXEIRA JUNIOR 10:00 hs 317 FABIO JUNIOR DA SILVA FAUSTINO 10:30 hs 318 GLEIDSON DE OLIVEIRA DANTAS 10:30 hs 323 JEFFERSON FLORES SALDIVAR 11:00 hs 326 EVANILDO ALVES LOPES 11:00 hs 329 ANTONIO AGOSTINHO GONDIM 11:30 hs 333 WALFRIDO PINTO VIEGAS 11:30 hs 337 PEDRO LUIZ DE LIMA 12:00 hs 342 CRISTOVÃO MARTINS SOARES 12:00 hs 344 MIGUEL SANCHES 12:00hs 345 OZEIAS DE OLIVEIRA BRITO 12:30 hs 348 MARCOS ROBERTO SILVEIRA 12:30 hs 349 MARCELO COLMAN POLDO 12:30 hs DATA: 12/08/2021 (Quinta-feira) 350 JOSÉ GIVALDO RIBEIRO 8:00 hs 352 JOÃO FALCONIERI NETO 8:00 hs 354 ALCIDES DOS SANTOS COSTA 8:30 hs 358 ROBERLEI DOS SANTOS MELO 8:30 hs 360 ORCIRIO CARVALHO DAUZAKER 9:00 hs 362 ALFREDO LESCANO VILHALVA 9:00 hs 370 RONALDO LUIZ DA SILVA 9:30 hs 371 SIMONE FELIX DE ALMEIDA OLIVEIRA 9:30 hs 374 JOSÉ H. FERREIRA 10:00 hs 375 SINVAL DE SOUZA SILVA 10:00 hs 378 MARCIO DOS SANTOS DE ALMEIDA 10:30 hs 380 VALDEIR DE CARVALHO LUNA 10:30 hs 382 EDILSON GOMES DAMACENA 11:00 hs 384 JOSÉ APARECIDO TEIXEIRA 11:00 hs 386 LUIZ ROSA DE ALENCAR 11:30 hs 388 ARNALDO NUNES DA SILVEIRA 11:30 hs 391 IVAN A. DE AZEVEDO 11:30 hs 392 OSIAS JOAQUIM DOS SANTOS 12:00 hs 394 JOSÉ LUIZ SIQUEIRA PEIXOTO 12:00hs 396 JOZUEL ALVES DA SILVA 12:00 hs 397 JOSE FELIPE DE OLIVEIRA SOUZ 12:30 hs 399 EDNALDO VITURINO DA SILVA 12:30 hs 400 ROGERIO DE MELO MACHADO 12:30 hs Resolução nº. Lest/07/1050/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SABRINA VIEIRA DA SILVA SANTOS, matrícula funcional nº. “114772074-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Sec. Municipal de Educação (SEMED) “Licença para Estudo, no Curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado em Artes, pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) ”, sem prejuízo da remuneração pelo período de 19/07/2021 a 19/07/2022, conforme artigos 152 a 160 da Lei Complementar nº 107 de 27-12-2006, com base no Processo Administrativo nº. 1.590/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 dias do mês de julho do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lest/07/1051/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANITA TETSLAFF TORQUATO MELO, matrícula funcional nº. “29101-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Sec. Municipal de Educação (SEMED) “Licença para Estudo, no Curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado em Educação, pela Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) ”, sem prejuízo da remuneração pelo período de 19/07/2021 a 19/07/2022, conforme artigos 152 a 160 da Lei Complementar nº 107 de 27-12-2006, com base no Processo Administrativo nº. 1.768/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 dias do mês de julho do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.458 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2021 Resolução nº. Lest/07/1088/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANITA TETSLAFF TORQUATO MELO, matrícula funcional nº. “29101-3” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Sec. Municipal de Educação (SEMED) “Licença para Estudo, no Curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado em Educação, pela Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) ”, sem prejuízo da remuneração pelo período de 19/07/2021 a 19/07/2022, conforme artigos 152 a 160 da Lei Complementar nº 107 de 27-12-2006, com base no Processo Administrativo nº. 1.768/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 dias do mês de julho do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lest/07/1100/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELIZIA RIBEIRO CARDOSO, matrícula funcional nº. “114772058-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Sec. Municipal de Educação (SEMED) “Licença para Estudo, no Curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado em Sociologia, pela Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) ”, sem prejuízo da remuneração pelo período de 19/07/2021 a 19/07/2022, conforme artigos 152 a 160 da Lei Complementar nº 107 de 27-12-2006, com base no Processo Administrativo nº. 1.452/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 dias do mês de julho do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lest/07/1101/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SIDINEIA FREITAS DE OLIVEIRA STROPA, matrícula funcional nº. “114761910-5” ocupante do cargo efetivo de Especialista em Educação, lotado (a) na Sec. Municipal de Educação (SEMED) “Licença para Estudo, no Curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado em Educação, pela Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) ”, sem prejuízo da remuneração pelo período de 19/07/2021 a 31/03/2022, conforme artigos 152 a 160 da Lei Complementar nº 107 de 27-12-2006, com base no Processo Administrativo nº. 1.505/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 dias do mês de julho do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lest/07/1102/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SILVANI VILAR, matrícula funcional nº. “501632-6” ocupante do cargo efetivo de Especialista em Educação, lotado (a) na Sec. Municipal de Educação (SEMED) “Licença para Estudo, no Curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado em Educação, pela Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) ”, sem prejuízo da remuneração pelo período de 19/07/2021 a 19/07/2022, conforme artigos 152 a 160 da Lei Complementar nº 107 de 27-12-2006, com base no Processo Administrativo nº. 1.506/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 dias do mês de julho do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Laf/07/1108/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, GABRIEL CAMPOS QUINTANA, matrícula funcional nº. “501077-3”, ocupante do cargo efetivo de Arquiteto, lotado (a) na Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN), 02 (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 150, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 530/2021, do Processo Administrativo nº 1.947/2021 a partir do dia 02/08/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 15 dias do mês de julho do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Laf/07/1109/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, EDUARDO ARTEIRO MARCONDES, matrícula funcional nº. “114762417-2”, ocupante do cargo efetivo de Médico Veterinário, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 02 (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 150, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 429/2021, do Processo Administrativo nº 1.397/2021 a partir do dia 01/08/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 15 dias do mês de julho do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Laf/07/1110/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, DANIELE ZANCO DA SILVA, matrícula funcional nº. “114764181-1”, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Odontologia, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 02 (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 150, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 489/2021, do Processo Administrativo nº 1.601/2021 a partir do dia 02/08/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 15 dias do mês de julho do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.458 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2021 Resolução nº. Lp/07/1111/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal JOANA BARROS DA SILVA SANTOS, matrícula nº 87021-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 28/06/2005 a 27/06/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/2006, c/c art. 2º da Lei Complementar nº. 211 de 02/01/2013, (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 566/2021. Constante no Processo Administrativo nº 2.112/2021, pelo período de: 02/08/2021 a 01/11/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 15 dias do mês de julho do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Fe/07/1049/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, DEBORA PATRICIA DO NASCIMENTO JORGE ALVES, matrícula nº “114771553-4” ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “15” (quinze) dias de férias regulamentares entre os dois semestres letivos do ano de 2021, nos termos do artigo 47, & 1º da Lei Complementar n° 118/2007, pelo período de 28/07/2021 a 11/08/2021, em conformidade com o parecer nº 001/2013/PGM, processo nº 1.112/2021/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 dias do mês de julho do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução n. Rm/07/1076/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARCIO RIBEIRO GARCIA matricula 114769030-2, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS) para a Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN), a partir de 01/07/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos sete (07) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução n. Rm/07/1087/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal TAMARA STEIN NALLINI FERNANDES, matricula 114771993-4, ocupante do cargo de Assessor III, da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) para o Gabinete do Prefeito (GAB), a partir de 07/07/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos nove (09) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução n. Rm/07/1099/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ADEMAR FERNANDES DE SOUZA, matricula 38801-4, ocupante do cargo de Diretor de Departamento, da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR) para Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN), a partir de 12/07/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos treze (13) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/07/1116/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LUCIA FERREIRA ALEXANDRE DE LIMA, matrícula funcional nº 114762305-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professora de Anos Iniciais, 20 horas, no Município de Dourados, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Vicentina-MS, em contrapartida com a servidora Manuella Vieira Sacramento, matrícula 7602, Professora de Anos Iniciais, 20 horas, com ônus para as origens, pelo período de 01.01.2021 a 31.12.2021, em conformidade com o Ofício n° 081/2021/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezesseis (16) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/07/1117/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELISANGELA CAMARGO NANTES ALVES, matrícula funcional nº 114771431-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professora de Anos Iniciais, 20 horas, no Município de Dourados, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Vicentina-MS, em contrapartida com a servidora Gleice Martins Gimenez, matrícula 7616, Professora de Anos Iniciais, 20 horas, com ônus para as origens, pelo período de 01.01.2021 a 31.12.2021, em conformidade com o Ofício n° 098/2021/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezesseis (16) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.458 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2021 Resolução nº. Cd/07/1118/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal AUREA CASTRO SCHNEIDER HETZEL, matrícula funcional nº 501480-4, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professora de Educação Infantil, 20 horas, no Município de Dourados, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Ponta Porã-MS, em contrapartida com a servidora Honoria Canhete Kaskelis, matrícula 5420/1, Professora de Educação Infantil, 20 horas, com ônus para as origens, pelo período da data da publicação até 31.12.2021, em conformidade com o Ofício n° 410/2021/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezesseis (16) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/07/1119/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER, o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, JOOSSANDRA CRUZ GONCALVES MARIA, matrícula funcional nº. 114760837-3, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente de Apoio Educacional, 30 horas semanais lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), sem ônus para a origem, a partir de 09/07/2021, em conformidade com o Oficio nº 409/2021/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezesseis (16) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES EDITAL N° 18/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMED CONVOVAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO. A Prefeitura Municipal de Dourados no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município. R e s o l v e: Convocar os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado, regulamentado pelo Edital nº 01/2021/PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMED, de 12 de fevereiro de 2021, destinado à contratação temporária de auxiliar de apoio educacional, para comparecerem nos dias 22 e 23 de julho às 08h00min impreterivelmente, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS, CEP 79830-220 para apresentação de documentos e FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, conforme número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com os anexos I e II deste edital. Os candidatos serão lotados por ordem de classificação conforme Anexos I e II deste edital, de acordo com o numero de vagas existentes, devendo apresentar o documento de identificação com foto e documentos que comprovem a experiência profissional para contagem de pontos. (Original e Cópia) No momento em que o candidato for lotado, este assinará o Termo de Compromisso de Lotação e deverá se apresentar imediatamente na unidade de Ensino, fornecendo toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação da unidade para a realização de seu contrato, e posterior envio a Secretaria Municipal de Educação. Dourados, 16 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Ana Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação EDITAIS ANEXO I Data – 22/07/2021 as 08h00min - na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS, CEP 79830-220. Classificação do Cargo - Auxiliar de Apoio Educacional - ZELADOR Portador de necessidades especiais - NÃO CLASS. NOME CPF TEMP UNI TEMP OUT IDADE PONTUAÇÃO 501 LILIANE PEREZ ***.909.711-** 0 33 29 5 502 BRUNA DA SILVA COIMBRA ***.518.441-** 0 31 26 5 503 IVANA BARBOSA DA SILVA LIMA ***.835.411-** 0 30 24 5 504 JOYCE KARINE BARBOSA BATISTA ***.677.871-** 0 32 23 5 505 NEUZA MARQUES DA COSTA ***.905.391-** 28 0 44 4 506 EVA FERREIRA DA SILVA CARDOSO ***.233.501-** 26 0 48 4 507 JOAO MARCOS LEANDRO COSTA ***.490.681-** 24 0 53 4 508 ELZA DAUZAKER AJALA ***.277.271-** 24 0 46 4 509 IVANILDO DE OLIVEIRA PLAZO ***.704.484-** 24 0 44 4 510 ROSANGELA OLIVEIRA VIEIRA ***.597.851-** 24 0 43 4 511 MARIA DE LOURDES DINO NOGUEIRA ***.456.321-** 24 0 42 4 512 ANDREIA SANTOS SILVA ***.972.071-** 24 0 36 4 513 ELIZABETH BAZAN VALENTE VERON ***.544.151-** 24 0 34 4 514 NILSON OLIVEIRA ESPINOZA ***.971.721-** 24 0 33 4 515 CÁSSIA CRISTINA FLEITAS VIÉGAS ***.962.941-** 24 0 32 4 516 LUCIANA CARDOSO SAMPAIO LOPES ***.061.581-** 24 0 32 4 517 VAGNER CHAVES FREITAS ***.053.291-** 24 0 28 4 518 GIAN CARLOS ASSUNÇÃO GOMES ***.791.681-** 24 0 27 4 519 FERNANDA LIGERON DE MOURA ***.741.401-** 24 0 26 4 520 FRANCIELE PEREIRA DO NASCIMENTO DA SILVA ***.509.631-** 24 0 25 4 521 LARISSA SOUZA DE OLIVEIRA ***.267.301-** 24 0 25 4 522 JOYCE THAIS DOS SANTOS ***.590.171-** 24 0 24 4 523 ANDRESSA MONTEIRO TAVARES ***.859.361-** 24 0 22 4 524 RAFAELA MARQUES DE LIMA ***.498.631-** 24 0 22 4 525 KELLEN DAYANE GIMENE ***.854.841-** 24 5 19 4 526 MARIA VIEIRA DOS SANTOS ***.670.601-** 18 6 54 4 527 CRISTIANE DE SOUZA RIBEIRO ***.322.361-** 18 6 29 4 528 DEISIANE CABREIRO DE LIMA ***.042.531-** 18 6 25 4 529 ADRIANA RAMOS FARIA ***.834.921-** 16 12 33 4 530 IRENO DIAS DOS SANTOS MAROIA APARECIDA TEODORO ***.770.011-** 16 11 32 4 531 NEIVA ALVES MOREIRA ***.366.621-** 14 12 36 4 532 REGIANE AFONSO NASCIMENTO ***.026.181-** 14 12 33 4 533 ALEXSANDRA DE SOUZA CASTRO ***.749.071-** 14 12 31 4 534 DHYSSICA ALVES PONTES ***.208.681-** 14 12 29 4 535 ANTONIO JOSE DA SILVA ***.400.891-** 12 12 61 4 536 EUNICE MARQUES SANTANA ***.570.601-** 12 12 53 4 537 VALERIO NUNES ***.388.201-** 12 12 50 4 538 OZANA DA SILVA ***.270.301-** 12 12 49 4 539 EDSON MENDONÇA DE PAIVA ***.149.951-** 12 12 48 4 540 ROSINEIDE DE SOUZA ***.727.141-** 12 12 46 4 541 ESTER ROSA PINHEIRO ***.628.621-** 12 12 46 4 542 ANSELMA MOURA ***.673.501-** 12 12 43 4 543 CLAUDIA MARIA FARNERIS ***.794.528-** 12 12 42 4 544 MARLEI PEDROSO ***.341.621-** 12 12 40 4 545 ROSILENE PEREIRA BARBOSA DE CASTRO ***.169.401-** 12 12 39 4 546 JULIO CESAR ARGUELHO MARQUES ***.596.391-** 12 12 36 4 547 EDSON DA SILVA DINIZ ***.054.231-** 12 12 35 4 548 MARIA REGINA LIMA CARDOSO DOS SANTOS ***.613.081-** 12 12 35 4 549 DANIELLI BIANCATTO ***.646.321-** 12 12 35 4 550 PATRICIA FERRARI MARTINS ***.490.601-** 12 12 35 4 551 CLAUDINEIS GARCIA FERREIRA ***.958.121-** 12 12 34 4 552 VALDETE BATISTA MAGALHÃES ***.623.829-** 12 12 34 4 553 ALINE ROSÂNGELA CARIAGA ***.403.321-** 12 12 33 4 554 ELIZANDRA VIANA RECALDE ***.449.951-** 12 12 32 4 555 MARIA IZABEL SILVA DOS SANTOS ***.413.431-** 12 12 32 4 556 JULIANA CAMPOS PINTO ***.370.001-** 12 12 32 4 557 AMABIL SORP DO NASC TRIZZI ***.552.001-** 12 12 31 4 558 NATALIA NEGRÃO CANTOIA ***.943.371-** 12 12 30 4 559 ANA QUEILA VERA ***.905.191-** 12 12 29 4 560 MAIRA SANTOS GORRERE TAKARA ***.655.751-** 12 12 29 4 561 SIMONEDASILVABRANDAO ***.173.861-** 12 12 29 4 562 ELLEN FERNANDA SANTOS PALMEIRA ***.857.521-** 12 12 29 4 563 PATRICIA SOUZA SILVA ***.304.361-** 12 12 28 4 564 JEAN PEREIRA DE OLIVEIRA ***.746.291-** 12 12 27 4 565 ANDRÉIA DOS SANTOS BOVEDA ***.915.951-** 12 12 27 4 566 BRENDA FERNANDES ***.010.411-** 12 12 26 4 567 DEBORA GLEICIANE SANTOS SOARES ***.074.241-** 12 12 26 4 568 LUCAS GOMES ***.170.938-** 12 12 25 4 569 AMANDA MARIA ALVES ALEM ***.067.381-** 12 12 25 4 570 CINTIA DUARTE CARVALHO ***.607.721-** 12 12 25 4 571 KATIELLY FERNANDA ANDRADE MARTINS ***.192.301-** 12 12 24 4 572 BRUNA ANDRESSA CASTILHO OLIVEIRA ***.395.371-** 12 12 21 4 573 TAINARA DE OLIVEIRA NUNES ***.517.291-** 12 12 21 4 574 LUCAS CAMARGO NUNES ***.210.031-** 12 12 20 4 575 VITORIA GONCALVES RODRIGUES ***.175.221-** 12 12 20 4 576 IRENE NUNES MOREIRA ***.846.081-** 12 12 -1 4 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.458 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2021 EDITAIS 577 MARCOS SOARES DO NASCIMENTO ***.296.611-** 11 14 26 4 578 JOÃO VITOR CARVALHO DA ROSA ***.101.041-** 10 19 20 4 579 DANIELI PEREIRA FELIX ***.272.541-** 6 18 31 4 580 JULIANO LOPES TRINDADE ***.910.671-** 6 18 28 4 581 IVONE FIRMINO DA SILVA ***.961.731-** 3 24 33 4 582 EDENIRRAMOSDAUZACKER ***.395.941-** 2 24 40 4 583 LIDIA AVILA DA CRUZ ***.183.511-** 0 24 59 4 584 EDNA PALHANO SOARES DA SILVA ***.241.461-** 0 24 48 4 585 VALDECIR PRETO DE SOUZA ***.893.518-** 0 27 47 4 586 ELIS DIAS ANTUNES ***.086.761-** 0 24 46 4 587 SANDRA GOMES JARDIN ***.346.421-** 0 24 45 4 588 LUCIMARA GOMES DOS SANTOS ***.551.301-** 0 24 43 4 589 TATIANA RODRIGUES DA SILVA ***.900.371-** 0 24 41 4 590 MARCO ANTÔNIO DE SOUZA ***.482.459-** 0 27 40 4 591 LAURA ELAINE PEREIRA MENDES DA SILVA ***.150.301-** 0 24 39 4 592 ROSIMEIRE ORTEGA CLARO ***.818.031-** 0 24 38 4 593 MARLY FERNANDES SILVA NASCIMENTO ***.659.731-** 0 24 37 4 594 MARCELA FRANCISCA DE LIMA ***.099.971-** 0 24 34 4 595 SILVANA DA SILVA ***.243.021-** 0 24 34 4 596 ADRIANA DA SILVA FERNANDES ***.000.231-** 0 24 33 4 597 CRISTIANE VELASQUE NOGUEIRA ***.985.341-** 0 24 31 4 598 FLAVIANESILVADIAS ***.321.521-** 0 24 31 4 599 SUELEN DA SILVA NASCIMENTO SOUZA ***.220.861-** 0 24 30 4 600 DENIS DE SOUZA MELO ***.795.601-** 0 24 29 4 ANEXO II Data - 23/07/2021 as 08h00min - na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS, CEP 79830-220. Classificação do Cargo - Auxiliar de Apoio Educacional - SERVENTE Portador de necessidades especiais - NÃO CLASS. NOME CPF TEMP UNI TEMP OUT IDADE PONTUAÇÃO 976 NATALIA DOS SANTOS NASCIMENTO ***.174.221-** 0 18 24 3 977 FÁBIO GOMES VITORINO ***.900.041-** 17 0 37 2 978 DANIELI DA COSTA E SILVA MACHADO ***.974.001-** 16 0 31 2 979 DAYERLYN DEL VALLE TOMERO SUCRE ***.345.341-** 15 0 32 2 980 NATHIELLI KAROLINE DA SILVA TOZZO ***.662.311-** 15 0 21 2 981 LUIZ TEODORO DA SILVA ***.429.549-** 12 0 62 2 982 FRANCISCA DA CONCEIÇÃO ***.374.624-** 12 0 56 2 983 MARLENE BOSCOLO DOS SANTOS ***.888.391-** 12 0 53 2 984 ROSANGELA ALÉM ***.236.501-** 12 1 51 2 985 NEUZA DOS REIS ASSUNÇÃO ***.601.801-** 12 0 51 2 986 MARLI BISPO PEREIRA DE CARVALHO ***.311.551-** 12 1 50 2 987 EROTILDE ALMIRAO ***.214.231-** 12 0 50 2 988 ROSÂNGELA VITAL MOURA ***.282.061-** 12 0 50 2 989 ROSIMARIA LIBORIO DE ALENCAR ***.232.981-** 12 3 49 2 990 EDNA VICENTA TORRACA ***.136.131-** 12 1 45 2 991 EVERANI CAMARGO PELOGIA ***.334.501-** 12 0 45 2 992 ADERCIA FELICIANO DOS SANTOS ***.902.921-** 12 0 44 2 993 MARLI ASSIS PINTO ***.784.491-** 12 0 42 2 994 DUCILEIA DA SILVA ANDELUCE ***.235.541-** 12 0 42 2 995 ROSEMEIRE ARUE GOMES ***.442.751-** 12 0 42 2 996 ROSEMARA FERNANDES AMARO BARTOLOMEU ***.546.431-** 12 0 41 2 997 LYLIAN CAMARGO ALMINIO ***.943.151-** 12 0 40 2 998 ELIANE RAMOS ***.857.659-** 12 0 40 2 999 CARINA FRANCISCO ALVES ***.959.621-** 12 0 40 2 1000 RUTE LEÃO CAVALCANTI ***.506.181-** 12 0 38 2 1001 ALINE RODRIGUES DA SILVA LOPES ***.738.741-** 12 0 38 2 1002 ROSICLEIA DE OLIVEIRA MARQUES ***.151.361-** 12 0 38 2 1003 VILMARA ALVES DA SILVA ***.484.931-** 12 0 36 2 1004 ANGELA APARECIDA GRATIVOL ***.301.581-** 12 0 34 2 1005 LUCIMAR ROCHA DA SILVA ***.322.271-** 12 0 33 2 1006 FABIANA DOS SANTOS GUEDES ***.838.361-** 12 0 32 2 1007 KATIA FARIAS DA SILVA SCHWINGEL ***.792.121-** 12 3 31 2 1008 SHAMARA BELARMINO DA SILVA ***.406.801-** 12 0 31 2 1009 MARIELE SIMÃO SOARES ***.907.631-** 12 0 29 2 1010 ANA PAULA VIEIRA DE ABREU ***.856.561-** 12 0 28 2 1011 CARLA CAMPOS GOMES ***.680.931-** 12 0 25 2 1012 ERIKA SANTOS SILVA ***.033.712-** 12 0 25 2 1013 GISELDA BATISTA DAS NEVES ***.419.241-** 12 0 25 2 1014 GESSICA VASQUES RODRIGUES ***.548.731-** 12 0 25 2 1015 LEIDIANE DOS SANTOS ALENCAR ***.478.771-** 12 0 23 2 1016 MIKAELA PETRICIOLI DA ROCHA ***.131.871-** 12 0 22 2 1017 NADIA CRISTINA MARTINS MORALES ***.591.321-** 12 0 20 2 1018 VINICIUS DA SILVA VILHALBA ***.020.461-** 12 0 19 2 1019 CAMILA EDUARDA GOMES FERREIRA ***.527.341-** 12 0 17 2 1020 ELIZETH RENOVATO DE SOUZA ***.869.861-** 11 6 49 2 1021 DAYANE DIAS MACHADO ***.769.801-** 11 1 24 2 1022 EUNICE TEREZINHA DA GAMA MAIDANA ***.818.311-** 10 2 48 2 1023 MARINALVA FERREIRA DA SILVA ***.701.641-** 10 6 47 2 1024 ADRIANA SILVA PINHO FERREIRA ***.174.631-** 10 2 43 2 1025 HÉVELLIN FRANCINI ANDRADE ALVES RAMIRES ***.903.071-** 10 5 29 2 1026 JAQUELINE DE SOUZA ROJAS DOS SANTOS ***.678.531-** 9 3 33 2 1027 KAMYLA BERTALIA DUARTE ***.549.531-** 9 8 31 2 1028 VALÉRIA RAMIRES DA COSTA COSTA ***.523.351-** 8 6 33 2 1029 MYLLENA EDUARDA SOUZA SANTOS ***.480.701-** 8 5 23 2 1030 SOLANGE GILCELL LIMA ***.559.511-** 7 10 42 2 1031 ANA LUCIA FIGUEIREDO BIGAS ***.595.911-** 7 7 37 2 1032 FLAVIANA MACIEL CARLOS ***.602.061-** 7 5 32 2 1033 THAIS RAMIRO MATOSO OTA ***.161.571-** 7 9 28 2 1034 SARA CABRAL DA SILVA ***.389.131-** 7 10 28 2 1035 LIBERA BARBOSA VIEIRA ***.722.811-** 6 6 63 2 1036 ROSEMAR MIGUÉL NETO SEABRA ***.974.901-** 6 6 56 2 1037 JURANDIR NASCIMENTO DOS SANTOS ***.130.798-** 6 6 51 2 1038 CIBELE JARA DE LIMA ***.139.691-** 6 6 41 2 1039 ANA LAURA MILTO DUTRA ***.661.471-** 6 6 39 2 1040 ROSANGELA APARECIDA GONÇALVES ROSA ***.398.711-** 6 6 39 2 1041 JAQUELINE BENITES DOS SANTOS ***.270.911-** 6 6 37 2 1042 SIMONE SANTOS ***.319.501-** 6 6 37 2 1043 ELIZETE ANDRADE SILVA ***.219.831-** 6 6 36 2 1044 JOSIELE APARECIDA DE MOURA BANHETI ***.717.711-** 6 6 35 2 1045 SANDRA APARECIDA FERNANDES ***.563.141-** 6 6 33 2 1046 CRISTIANE PEREIRA NETO ***.530.251-** 6 6 32 2 1047 RGIANE ALVES DOS SANTOS ***.018.641-** 6 6 32 2 1048 ANA PAULA DOS SANTOS PEREIRA ***.489.601-** 6 6 32 2 1049 PRISCILA DA SILVA PINHEIRO ***.947.701-** 6 6 30 2 1050 LUANA MATOS PINHEIRO ***.950.071-** 6 6 28 2 1051 ALEXIANE CABREIRA DE SOUZA ***.585.711-** 6 6 28 2 1052 ANDRESSA DANTAS DA COSTA ZEREAL ***.930.031-** 6 6 26 2 1053 JOSIANE NARCISO MENDES ***.663.968-** 6 6 26 2 1054 JANAÍNA PEREIRA VILIHALBA ***.304.911-** 6 6 25 2 1055 BRENDON BRUNO DOS SANTOS SOARES ***.606.429-** 6 6 24 2 1056 NATHALIA GERALDELLI GONÇALVES ***.307.311-** 6 6 22 2 1057 LETICIA CRISTINA THOMAZ SIVIERO OLMEDO ***.640.571-** 6 6 22 2 1058 LEONARDO OLIVEIRA DA SILVA ***.243.041-** 6 6 22 2 1059 MATHEUS DOS SANTOS PICCOLI ***.385.871-** 6 6 21 2 1060 CAMILA MENDONÇA FELICIANO ***.836.731-** 6 6 20 2 1061 KARILEN DE SOUZA OLIVEIRA ***.436.031-** 6 6 19 2 1062 ANA CLÁUDIA MIGUEL SEABRA ***.645.221-** 6 6 19 2 1063 GIULIA DA SILVA SANTOS ***.844.781-** 6 6 18 2 1064 LEONICE LIBORIO ALENCAR ***.286.101-** 5 12 45 2 1065 LETICIA DE OLIVEIRA LIMA BORGE ***.703.431-** 3 14 33 2 1066 TALITA AMANDA SOUZA SANTOS ***.371.571-** 3 13 27 2 1067 ELIANI DA CONCEIÇÃO PERRUQUINO ***.059.581-** 2 10 42 2 1068 ROSYMARIA PINHEIRO ***.173.343-** 0 12 56 2 1069 ROSÂNGELA CONCEIÇÃO SILVA DE ALENCAR ***.640.521-** 0 12 53 2 1070 NEUZA VICENTE ***.724.941-** 0 12 51 2 1071 ELIZABETTE APARECIDA MATOS HAGIME ***.865.651-** 0 12 51 2 1072 AGABITA RECALDE ***.711.501-** 0 14 51 2 1073 LUCIMAR DA SILVA ***.499.671-** 0 12 49 2 1074 LUCIRLENE CASÉ DOS SANTOS RODRIGUES ***.789.101-** 0 12 49 2 1075 CLARICE ALVES DA SILVA ***.706.431-** 0 14 48 2 RERRATIFICAÇÃO DE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ORIUNDA DA DOTAÇÃO UTILIZADA NO CARONA Nº 001/2021 Rerratificamos, através deste, a descrição da Unidade Orçamentária no Contrato nº 098/2021/DL/PMD, do Processo de Licitação nº 130/2021/DL/PMD, que originou o processo Carona nº 001/2021, cujo objeto é Aquisição de kits escolares (anos finais do ensino fundamental), objetivando atender os alunos da Rede Municipal de Ensino, através da adesão a Ata de Registro de Preços nº 012/2020 - Pregão Eletrônico nº 012/2020, realizada pelo Consórcio Público do Extremo Sul. Onde consta: 13.00. - Secretaria Municipal de Educação 13.01. - Fundo Municipal de Saúde 12.306.104. - Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2064. - Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.32.14. – Uniformes Escolares Passe a constar: 13.00. - Secretaria Municipal de Educação 13.01. - Secretaria Municipal de Educação 12.306.104. - Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2064. - Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.32.14. – Uniformes Escolares Ficam mantidas as demais disposições constantes no instrumento contratual supracitado, bem como as informações lançadas no sistema. Dourados/MS, 15 de julho de 2021. Marcos Aurélio Simplicio Geraldini Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.458 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2021 EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 001/2021/AGEHAB DAS PARTES: Município de Dourados/Agência Municipal de Habitação de Interesse Social QUETAL Consultoria e Serviços LTDA. DO OBJETO: O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o pagamento do valor devido pelo MUNICÍPIO à Contratada, relativo à execução de serviços no âmbito do Plano de Trabalho nº 222.915-41/2007/MinistériodasCidades, conforme documentação juntada nos autos do Processo Administrativo nº 001/2021/AGEHAB, referente ao faturamento relativo à competência 05/2020 tendo em vista o término de vigência do Contrato n° 958/2007/SLC/PMD. DO VALOR, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO: R$ 26.317,23 (vinte e seis mil trezentos e dezessete reais e vinte e três centavos). Unidade Orçamentária: 11.02 - Fundo Mun. De Habitação e Interesse Social 16.482.117 - Programa de Habitação Popular Urbana de Interesse Social 1.088 - Implantação de Programas Habitacionais Urbanos de Interesse Social Ficha: 1659 (33.90.35) Valor: R$ 26.317,23 Fonte: 100000 DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem seu fundamento baseado nas previsões legais dos artigos 58 a 65 da Lei n. 4.320/1964, no art. 116 da Lei Federal n.º 8.666/1993 e no Parecer Jurídico nº 071/2021/PELC da Procuradoria Geral do Município. Data da Assinatura: 06 de julho de 2021. Agência Municipal de Habitação de Interesse Social. Diego Zanoni Fontes Diretor-Presidente da AGEHAB EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 119/2021/FNAS 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Elizete Ferreira Gomes de Souza E a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Dourados, inscrita no CNPJ/MF nº03.368.578/0001-93. Presidente: Jose Carlos Calemes Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2.Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiências e suas Famílias, ofertado em Centros-dia/Similar que presta atendimento, durante o dia, a jovens e adultos, de ambos os sexos com deficiência com algum grau de dependência (auditiva, visual, intelectual, física, autismo e múltipla deficiência), que tiveram ou têm as suas limitações agravadas pela convivência com situações de risco ou violação de direitos, em situação de dependência e suas famílias. O presente Termo de Colaboração destina o auxílio financeiro a destinado ao pagamento de despesas com pessoal assim como encargos e indenizações desta e aquisição de material de consumo, para custear 60 atendimento de usuários conforme, plano de trabalho. 3.Valor: o valor total de R$ 62.847,10 (Sessenta e dois mil, oitocentos e quarenta e sete reais e dez centavos) o qual será repassado em 12 (doze) parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 5.237,35 (cinco mil, duzentos e trinta e sete reais e trinta e cinco centavos) e as demais o valor R$ 5.237,25 (cinco mil, duzentos e trinta e sete reais e vinte e cinco centavos) cada uma, proveniente do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 4.Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Exe. Gestão Monit e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.168– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 33.50.43.00 – Subvenções Sociais Ficha: 1220 - Fonte: 129000 5. VIGÊNCIA: 14 Junho de 2021 a 14 de junho de 2022 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 123/2021/FEAS 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Elizete Ferreira Gomes de Souza E a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Dourados, inscrita no CNPJ/MF nº03.368.578/0001-93. Presidente: Jose Carlos Calemes Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2.Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiências e suas Famílias, ofertado em Centros-dia/Similar que presta atendimento, durante o dia, a jovens e adultos, de ambos os sexos com deficiência com algum grau de dependência (auditiva, visual, intelectual, física, autismo e múltipla deficiência), que tiveram ou têm as suas limitações agravadas pela convivência com situações de risco ou violação de direitos, em situação de dependência e suas famílias. O presente Termo de Colaboração destina o auxílio financeiro a aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, para custear 60 atendimento de usuários conforme, plano de trabalho. 3.Valor: o valor total de R$ 48.921,60 (quarenta e oito mil novecentos e vinte e um reais e sessenta centavos) o qual será repassado em 12 (doze) parcelas, sendo o valor mensal R$ 4.076,80(quatro mil setenta e seis reais e oitenta centavos), proveniente do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS 4.Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Exe. Gestão Monit e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.168– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 1229– Fonte: 182000 6. VIGÊNCIA: 14 Junho de 2021 a 14 de junho de 2022 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO CONTRATO Nº 098/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. BRINK MOBIL EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA. CNPJ: 79.788.766/0015-38. PROCESSO: Carona nº 001/2021 - Processo nº 130/2021/DL/PMD. OBJETO: Aquisição de kits escolares (anos finais do ensino fundamental), objetivando atender os alunos da Rede Municipal de Ensino, através da Adesão a Ata de Registro de Preços nº 012/2020 - Pregão Eletrônico nº 012/2020, reaizado pelo Consórcio Público do Extremo Sul. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Federal nº 7.892/2013; art.11 da Lei 10.520/2002; art. 15 da Lei 8.666/93; e Decreto Municipal nº 368/2009, através do processo “Carona”, decorrente do Pregão Eletrônico n° 012/2020 - COPES, Processo Administrativo COPES nº 003/2020, Ata de Registro de Preços n° 012/2020, realizado pelo Consórcio Público do Extremo Sul. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2064. – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.32.14. – Uniformes Escolares VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 184.690,00 (Cento e oitenta e quatro mil, seiscentos e noventa reais). FISCAL DO CONTRATO: Sidclei Roque Deparis. DATA DE ASSINATURA: 13 de julho de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO AO CONTRATO Nº. 148/2020/DL/PMD PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS. EMPRESA: CONSTRUTORA PECINI EIRELI-ME. PROCESSO DE LICITAÇÃO N°: 141/2020. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS Nº. 012/2020. OBJETO: EXECUÇÃO DAS OBRAS/SERVIÇOS DE MELHORIA E MANUTENÇÃO PREDIAL NAS INSTALAÇÕES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM. VALOR CONTRATADO (ATUALIZADO): R$ 175.480,21. TERMOS: As partes identificadas concedem-se mutuamente o encerramento ao contrato em questão. Portanto, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes do mesmo, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais previstas no art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93. Data da Assinatura: 06 de julho de 2021. Procuradoria Geral do Município. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 186/2021 EXTRATO TERMO DE FOMENTO Nº 186/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DA GRANDE DOURADOS – AAGD. CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS CNPJ- 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Fundo Municipal de Saúde de Dourados SECRETÁRIO – Waldno Pereira de Lucena Junior CPF – 834.010.911-15 CONVENENTE: Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados - AAGD CNPJ – 12.360.396/0001-67 DIRETOR PRESIDENTE – Sr. Francisco Sobrinho de Brito EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.458 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2021 CPF – 337.649.481-91 OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviços de atendimento e auxilio na abordagem comportamental de crianças e jovens com Autismo. DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor mensal estimado para a execução do presente instrumento é de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), cuja despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: 1200 - Secretaria Municipal De Saúde 1202 - Fundo Municipal de Saúde 10302015 - Programa de Atenção Especializada 2095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial 33504100 - Contribuições DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo de Fomento é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo por iguais e sucessivos períodos. DATA DA ASSINATURA: 13/07/2021. EXTRATO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA Nº 001/2021/ PMD DOURADOS/VICENTINA – MS. EXTRATO DE CONVÊNIO QUE entre si celebram: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, com o MUNICÍPIO DE VICENTINA-MS, com a finalidade de estabelecer permuta de servidores públicos municipais em caráter gratuito. PARTES. Primeiro (a) Convenente: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS. CNPJ-MF: 03.155.926/0001-44. PREFEITO: Alan Aquino Guedes de Mendonça. CPF-MF nº 013.473.961-28. Segundo (a) Convenente: MUNICÍPIO DE VICENTINA-MS CNPJ-MF: 24.644.502/0001-13. REPRESENTANTE: Marcos Benedetti Hermenegildo. CPF-MF nº 822.458.351.15 FUNDAMENTO LEGAL: As cláusulas e condições deste convênio se submetem às condições da Constituição da República Federativa do Brasil (Constituição Federal – CF) e à Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, além das demais matérias pertinentes ao assunto. OBJETO: O acordo de cooperação mútua tem por finalidade viabilizar a cedência de pessoal, promovendo intercâmbio especializado e técnico, desenvolvendo efetiva conjugação de esforços para a obtenção de resultados significativos no que concerne aos crité¬rios estabelecidos e de acordo com a conveniência administrativa. VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência de 24 (vinte e quatro meses), iniciando-se a partir de sua formalização, ou seja, a partir de 25 de janeiro de 2021 a 24 de janeiro de 2023, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que as partes se manifestem com antecedência mínima de 02 (dois) meses. DATA DA ASSINATURA: 25 de janeiro de 2021. EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO PARTES: DOADOR: ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ DONATÁRIO: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS. OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a doação dos seguintes bens móveis pela DOADORA ao DONATÁRIO: Serão doados (05) cincos capacetes de Oxigenação. DATA DE ASSINATURA: 09 de JULHO de 2021. ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS. EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO. PARTES: DOADOR: ABV COMÉCIO DE ALIMENTOS LTDA DONATÁRIO: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a doação dos seguintes bens móveis pela DOADORA ao DONATÁRIO: Serão doados 1.000 (mil) Litros de álcool em Gel 70° DATA DE ASSINATURA: 17 de JUNHO de 2021. DATA DO RECEBIMENTO: 16 de JULHO de 2021. MOVIMENTO UNIDOS PELA VACINA ABV COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA – DOURADOS/MS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. EXTRATO DO CONTRATO N° 38/2021/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais Enfermeiros (30 e 40 horas), Técnico de Enfermagem (40 horas) e Técnico de Radiologia (30 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 4.581,17 (Enfermeiro 30 horas) R$ 6.108,31 (Enfermeiro 40 horas) R$ 2.362,95 (Técnico de Enfermagem 40 horas) R$ 1.984,88 (Técnico de Radiologia 30 horas) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 39/2021/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissionais Enfermeiros (40 horas) e Auxiliar de Enfermagem (40 horas) para prestação de serviços nas Unidades de Saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 6.108,31 (Enfermeiro 40 horas) R$ 2.362,95 (Auxiliar de Enfermagem 40 horas) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO Nº 100/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. TSS TRANSPORTES COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. CNPJ: 18.853.815/0001-89. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 001/2021 - Ata de Registro de Preços nº 017/2021. OBJETO: Aquisição de de cestas básicas, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 001/2021 - Ata de Registro de Preços nº 017/2021 - constante do Processo de Licitação nº 001/2021, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02. - Fundo Municipal de Assistência Social EXTRATOS ANEXO EXTRATO N° 38/2021 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR MAURA MARIA OUVIEDO BARROSO ENFERMEIRA 30 HORAS 19/07/2021. 18/01/2022. VIGILANCIA EM SAUDE JOSIENE DA CRUZ RODRIGUES TEIXEIRA ENFERMEIRA 40 HORAS 07/07/2021. 06/01/2022. SANTO ANDRE SANDRA REGINA CORDEIRO TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS 08/072021. 07/01/2022. SANTO ANDRE NAIANE RAQUEL SILVA DOS SANTOS TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS 08/07/2021. 07/01/2022. PAM NIMIA DOMINGA ORTIZ FRANCO TECNICO DE ENFERMAGEM 40 HORAS 02/07/2021. 31/12/2022. AGUA BOA CSU GEDSON ARAUJO GOMES ENFERMEIRO 40 HORAS 02/08/2021. 01/02/2022. PAM/UR LEANDRO THOMAZ DA SILVA ENFERMEIRO 40 HORAS 04/07/2021. 03/01/2022. PAM/UR SAMUEL PEREIRA POLONI TECNICO DE RADIOLOGIA 30 HORAS 04/07/2021. 03/01/2022. PAM ANEXO EXTRATO N° 39/2021 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR RAFAEL BORTOLON ARCAS ENFERMEIRO 40 HORAS 04/07/2021. 03/01/2022. ATENDIMENTO AS UNIDADES COVID JOAO EDUARDO PINHO ENFERMEIRO 40 HORAS 04/07/2021. 03/01/2022. ATENDIMENTO AS UNIDADES COVID RAQUEL DA SILVA CANETE AUXILIAR DE ENFERMAGEM 40 HORAS 04/07/2021. 03/01/2022. ATENDIMENTO AS UNIDADES COVID DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.458 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2021 8.244.702. – Prog. De Exec. Gest. Monit. E Fisc. Dos Serv. Soc. De Prev. 2169. - Proteção Social Básica 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 8.244.702. – Prog. De Exec. Gest. Monit. E Fisc. Dos Serv. Soc. De Prev. 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Socioassistenciais 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.176.000,00 (um milhão cento e setenta e seis mil reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Será designado(a) pela Secretaria Municipal de Assistência Social em Resolução própria, a ser publicada após a divulgação deste Extrato no Diário Oficial do Município. DATA DE ASSINATURA: 14 de julho de 2021. Secretaria Municipal de Administração. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Publicar extratos de atos administrativos indeferidos de Processos Administrativos. Registre-se Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 12 dias do mês de julho do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Publicar, o deferimento dos requerimentos das servidoras gestantes, conforme Lei nº 14.151 de 12 de maio de 2021, ficando afastadas das atividades presenciais, sem prejuízo da remuneração. Registre-se Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos treze (13) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EXTRATOS INTERESSADO MATRICULA SETOR ASSUNTO JULIANA DOS SANTOS PEREIRA CARI 114772482-1 GMD AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PROCESSOS INDEFERIDOS INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO ISMAEL PEREIRA MARIANO 85071-1 SEMAS 4.478/2020 PAGAMENTO RETROATIVO DE HORAS EXTRAS JOCICLEA MENDONSA DA COSTA 114760570-1 SEMED 1.591/2021 ENQUADRAMENTO FUNCIONAL JOSINEIDE DOS SANTOS UEDA 114774490-3 SEMED 1.955/2021 ESTABILIDADE PROVISÓRIA KARINA DE MELO RODRIGUES SANTOS 114769164-3 SEMED 2.021/2021 ESTABILIDADE PROVISÓRIA MARCIA KACIELY FRANCO RICARDO DE LIMA 114762160-1 SEMS 2.020/2021 LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE MARLEI RODRIGUES SALDIVAR TORRACA 34491-1 SEMS 1.137/2021 LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE RODRIGO DOS REIS 114766434-2 SEMED 676/2021 ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO RUDNEY FERNANDO RIBEIRO QUINHONEZ 114772386-1 SEMS 1.748/2021 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL SEMAS 880/2021 PAGAMENTO RETROATIVO DE HORAS EXTRAS SILVIA ALVAREZ VICTOL 114760281-1 SEMAS 4.479/2020 PAGAMENTO RETROATIVO DE HORAS EXTRAS TERCIO AEDO DOS SANTOS 85121-2 SEMAS 4.542/2020 PAGAMENTO RETROATIVO DE HORAS EXTRAS VILSON VOZNI 114764563-1 SEMAS 4.726/2020 PAGAMENTO RETROATIVO DE HORAS EXTRAS DEMAIS ATOS / TERMO DE ENCERRAMENTO - SEMAD TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO N° 080/2021/DL/PMD Processo de Licitação: 076/2021/DL/PMD Dispensa de Licitação : 014/2021 Contrato Número: 080/2021/DL/PMD Objeto: Aquisição de materiais de limpeza, para o reabastecimento de Almoxarifado da Secretaria Municipal de Administração. Contratante: MUNICIPIO DE DOURADOS. Contratada: QUIMISUL PRODUTOS PARA LIMPEZA EIRELI. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução se encontra encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 10.788,75 (Dez Mil Setecentos e Oitenta e Oito Reais e Setenta e Cinco Centavos). Dourados-MS, 16 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração PORTARIA/CMD/RH Nº. 349, de 14 de julho de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar JONATAN DIEGO DE OLIVEIRA MOREIRA do cargo de Assessor Parlamentar X (AGP-10), junto ao Gabinete Vereador Marcos Roberto Soares do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 14 de julho de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 350, de 14 de julho de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar VALDECI DA SILVA MENDES do cargo de Assessor Parlamentar X (AGP-10), junto ao Gabinete Vereador Marcos Roberto Soares do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 14 de julho de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.458 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2021 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Modalidade: Pregão Forma: Presencial Edital n.º 007/2021/DL/CMD Processo nº 033/2021 Tipo: Menor Preço Critério: Por item Registro de Preço: Ata Nº 004/2021 Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribu ições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise da Controladoria e Procuradoria Geral da Câmara Municipal, Ata da Sessão do Certame, e demais documentos, que compõe a contratação de pessoa jurídica, para realizar Registro de Preço, para fornecer serviços de confecção de material gráfico, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/ MS, resolve HOMOLOGAR o Processo Licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das Proponentes Adjudicadas: A) – SANTOS & ALVES LTDA-ME (CNPJ 34.690.598/0001-00), sendo que o valor negociado para os itens 01, 06, 10, 11, 15, 17, 21, 22, 25, 26, 28, 31, 33 e 34, importam no total de R$ 32.980,00 (trinta e dois mil, novecentos e oitenta reais); B) – GRÁFICA E ETIQUETAS AKATSUKA LTDA (CNPJ 06.119.270/0001-00), sendo que o valor total negociado para os itens 02, 05, 07, 09, 12, 13, 14, 18, 24, 27, 29, 30, 32 e 37, importam no total de R$ 26.488,50 (vinte e seis mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos); C) – SERIEMA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA – EPP (CNPJ 15.405.202/0001-90), sendo que o valor total negociado para os itens 03, 04, 08, 16, 19, 20, 23, 35 e 36, importam no total de R$ 20.000,85 (vinte mil e oitenta e cinco centavos). Dourados/MS, 20 de julho de 2021. Laudir Antonio Munaretto Presidente da Câmara Municipal AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Modalidade: Pregão Forma: Presencial Edital n.º 008/2021/DL/CMD Processo nº 034/2021 Tipo: Menor Preço Critério: Por item Registro de Preço: Ata Nº 005/2021 Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise da Controladoria e Procuradoria Geral da Câmara Municipal, Ata da Sessão do Certame, e demais documentos, que compõe a contratação de pessoa jurídica, para realizar Registro de Preço, para fornecer material de expediente, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, resolve HOMOLOGAR o Processo Licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das Proponentes Adjudicadas: A) – COMERCIAL GALIPHE EIRELI/ME (CNPJ 23.475.963/000147), sendo que o valor negociado para os itens 01, 02, 03, 04, 05, 11, 12, 15, 34, 37, 40, 41, 42, 43, 44 e 47, importam no total de R$ 9.424,70 (nove mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e setenta centavos); B) – COMERCIAL MALLONE EIRELI/ ME (CNPJ 00.589.733/0001-03), sendo que o valor total negociado para os itens 06, 09, 17, 22, 23, 26, 27, 35, 39, 45, 46 e 48, importam no total de R$ 9.710,15 (nove mil, setecentos e dez reais e quinze centavos); C) – FELIPE DOURADO DA SILVA EIRELI/ME (CNPJ 35.400.309/0001-53), sendo que o valor total negociado para os itens 07, 08, 10, 13, 14, 16, 18, 19, 20, 21, 24, 25, 28, 29, 30, 31, 32, 33 e 36, importam no total de R$ 6.440,80 (seis mil, quatrocentos e quarenta reais e oitenta centavos); D) – CAPILÉ COMÉRCIO E TECNOLOGIA EIRELI/EPP (CNPJ 13.646.9274/0001-45), sendo que o valor total negociado para o item 38, importa no total de R$ 59,85 (cinquenta e nove reais e oitenta e cinco centavos). Dourados/MS, 20 de julho de 2021. Laudir Antonio Munaretto Presidente da Câmara Municipal AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Modalidade: Pregão Forma: Presencial Edital n.º 003/2021/DL/CMD Processo nº 029/2021 Tipo: Menor Preço Critério: Por item Registro de Preço: Ata Nº 001/2021 Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise da Controladoria e Procuradoria Geral da Câmara Municipal, Ata da Sessão do Certame, e demais documentos, que compõe a contratação de pessoa jurídica, para realizar Registro de Preço de fornecimento de Gêneros Alimentícios e Materiais de Copa e Cozinha, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, resolve HOMOLOGAR o Processo Licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da Proponente Adjudicada: POTENCIAL COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI (CNPJ 18.729.614/0001-74), sendo que o valor total negociado para os itens 02, 03, 04, 06, 07, 08, 10, 11 e 12, importam no total de R$ 35.779,65 (trinta e cinco mil, setecentos e setenta e nove reais e sessenta e cinco centavos). Dourados/MS, 19 de julho de 2021. Laudir Antonio Munaretto Presidente da Câmara Municipal AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Modalidade: Pregão Forma: Presencial Edital n.º 004/2021/DL/CMD Processo nº 030/2021 Tipo: Menor Preço Critério: Por item Registro de Preço: Ata Nº 002/2021 Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise da Controladoria e Procuradoria Geral da Câmara Municipal, Ata da Sessão do Certame, e demais documentos, que compõe a contratação de pessoa jurídica, para realizar Registro de Preço de fornecimento de Material de Limpeza, Produtos e Utensílios, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, resolve HOMOLOGAR o Processo Licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das Proponentes Adjudicadas: A) - COMERCIAL BENA – EIRELI/ME (CNPJ 20.719.971/0001-01), sendo que o valor negociado para os itens 01, 11, 24, 30, 31, 34, 35, 39 e 41, importam no total de R$ 21.147,75 (vinte e um mil, cento e quarenta e sete reais e setenta e cinco centavos); B) - POTENCIAL COMERCIO E SERVIÇOS - EIRELI (CNPJ 18.729.614/0001-74), sendo que o valor total negociado para os itens 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 25, 26, 27, 28, 29, 32, 33, 36, 37, 38 e 40 importam no total de R$ 83.235,30 (oitenta e três mil, duzentos e trinta e cinco reais e trinta centavos). Dourados/MS, 20 de julho de 2021. Laudir Antonio Munaretto Presidente da Câmara Municipal A FERRAGISTA, COMÉRCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação – RLO e Alteração da Razão Social (ARS), para atividade de comércio varejista de ferragens e ferramentas, localizada na Avenida Marcelino Pires nº 2303 – bairro Centro, do Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CENTER EMBALAGENS LTDA ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, para atividade de COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE EMBALAGENS, EMBALAGENS PLASTICAS E DE PAPEL, EM GERAL E ARTIGOS PLASTICOS PARA ADORNOS, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, n°789, Jardim Tropical, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ELIANE CRISTINA ASSUMPCAO 60037741187, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Simplificada - LS, para atividade de lavagem, lubrificação, polimento de veículos automotores e estacionamento de veículos, localizada na Rua Oliveira Marques, 450 situado no Jardim Tropical, zona urbana de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FAUSTINO E BORELLI DOURADOS LTDA EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental de Operação - LO para atividade de Comércio varejista de materiais de construção em geral, localizado na Avenida Marcelino Pires, 5587, Vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FREDSON BRANDAO VASCONCELOS EPP torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Ambiental de Operação – RLO LO, para atividade de comercio varejista de MATERIAS ELETRICOS , localizada na Av. Marcelino Pires,4049,Centro no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. IMPERIO DAS FLORES EJARDINAGEM LTDA - ME (IMPERIO DAS FLORES) torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (AA) para a atividade de comercio varejista de planta e flores naturais; atividades paisagísticas, localizada na Rua Toshinobu Katayama nº 715 – sala 03 – Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Luiz Carlos Chimirri 29454468120, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Autorização Ambiental (AA) para atividades de comércio varejista de bebidas, situado a rua Oreste Pereira Matos, 535– Parque do Lago - Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. SERGIO SADAMI HARADA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada (RLS), para atividade de Consultório, profissionais de odontologia, saúde e afins, localizada na Rua Ciro Melo, n° 2156, Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SILVERIO E BECKER LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, a Licença de Instalação – LI e a Licença de Operação - LO, para atividades veterinárias, banho e tosa de animais, localizada na rua Manoel Santiago, nº 2280 no Jardim Universitário, no município de Dourados (MS). EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.458 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2021 SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS NA REGIÃO DA GRANDE DOURADOS (SINJORGRAN) CONVOCAÇÃO Em conformidade com o Artigo 35 e seu Parágrafo Único dos Estatutos Sociais e considerando a excepcionalidade da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), que requer distanciamento social para prevenção do contágio, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais da Região da Grande Dourados (Sinjorgran) convoca sua diretoria e jornalistas filiados da RIT que estejam quites com as obrigações estatutárias para uma ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada por meio de WEBCONFERÊNCIA, no dia 22 de julho de 2021, com primeira chamada às 17h00. A publicação do endereço eletrônico para a webconferência via google meet será feita na página das redes sociais (@sinjorgran.dourados) e no blog do sindicato, (https:// sinjorgranms.wordpress.com/). A pauta da assembleia é o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) para o período 2021/2022 dos trabalhadores da RIT (Rede Internacional de Televisão). Dourados (MS), 19 de julho de 2021 João Carlos Torraca Brandão Presidente do Sinjorgran CONVOCAÇÃO - SINJORGRAN OUTROS ATOS
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS LEI Nº 4.640 DE 08 DE JULHO DE 2021. “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2022 e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Esta Lei fixa as Diretrizes Orçamentárias do Município de Dourados para o exercício de 2022, atendendo: I - as diretrizes, metas e prioridades para o orçamento do Município; II - as diretrizes gerais da Administração Pública Municipal; III - as diretrizes dos orçamentos fiscal e da seguridade social e das diretrizes gerais de sua elaboração; IV - os princípios e limites constitucionais; V - as diretrizes específicas do Poder Legislativo; VI - as receitas municipais e o equilíbrio com a despesa; VII - a alteração na legislação tributária; VIII - as disposições sobre despesas de pessoal e encargos; IX - as disposições sobre as despesas decorrentes de débitos de precatórios judiciais; X - das vedações quando exceder os limites de despesa com pessoal e dos critérios e forma de limitação de empenho. XI - as normas relativas ao controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos do orçamento; XII - as condições especiais para transferências de recursos públicos a entidades públicas e privadas; XIII - as disposições gerais. § 1º - Fazem parte desta Lei o Anexo I de Diretrizes e Metas para a elaboração do Orçamento de 2022, o Anexo II - Metas Fiscais e o Anexo III - Riscos Fiscais estabelecidos nos parágrafos 1º e 3º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal; § 2º - O Município observará as determinações relativas a transparências de Gestão Fiscal, estabelecidas no art. 48 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal e dos art. 4º e 44 da Lei Federal nº 10.257 de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade. CAPÍTULO I Das Diretrizes Orçamentárias SEÇÃO I As Diretrizes, Metas e Prioridades para o Orçamento do Município. Art. 2º. Em consonância com o art. 165, §2º, da Constituição Federal, a lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública para 2022, especificadas nos Anexos a este Projeto de Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária para 2022, não se constituindo, porém, em limite à programação das despesas, também estabelece as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orienta a elaboração da lei orçamentária anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária. SEÇÃO II As Diretrizes Gerais da Administração Municipal Art. 3º. A Receita e a Despesa serão orçadas a preço de julho de 2021. Art. 4º. Os recursos ordinários do tesouro municipal obedecerão a seguinte prioridade na sua alocação, observadas as suas vinculações constitucionais e legais: I - pessoal e encargos sociais; II - serviço da dívida e precatórios judiciais; III - custeio administrativo, incluindo a preservação do patrimônio público e contrapartida de convênios; IV - investimentos. Art. 5º. Os critérios adotados para definição das diretrizes serão os seguintes: I - priorizar a aplicação de recursos destinados à manutenção das atividades já existentes sobre as ações em expansão; ANO XXIII / Nº 5.457 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2021 - 32 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.457 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2021 II - os projetos em fase de execução, desde que contidos na Lei de Orçamento, terão preferência sobre os novos projetos. § 1º- O Projeto e a Lei Orçamentária de 2022 e os créditos especiais, observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal e atendido o disposto nesta Lei, somente incluirão ações ou projetos novos se: I - tiverem sido adequada e suficientemente contemplados: a) as ações e projetos em andamento; b) os recursos alocados, no caso dos projetos, viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa, consideradas as contrapartidas financeiras; c) a ação estiver compatível com a Lei do Plano Plurianual; § 2º- Entende-se como ação ou projeto em andamento aquele, constante ou não da proposta, cuja execução financeira, até 30 de junho de 2021 tenha ultrapassado vinte por cento do seu custo total estimado. Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a representar o Município nas alienações, subvenções, convênios, acordos e contratos e a proceder todos os atos para a perfeita representatividade do Município, na celebração de convênios, contratos e outros atos de competência do Executivo. Art. 7º. A proposta orçamentária do Município para o exercício de 2022 será encaminhada pelo Poder Executivo à Câmara Municipal até o dia 15 de Outubro de 2021, conforme estabelece a Lei Orgânica do Município. SEÇÃO III As Diretrizes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e das Diretrizes Gerais de sua Elaboração Art. 8º. Os orçamentos fiscal e da seguridade social estimarão as receitas e fixarão as despesas dos Poderes Executivo e Legislativo: I - o Orçamento Fiscal refere-se aos Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o Orçamento da Seguridade Social, abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Art. 9º. O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social e obedecerá ao disposto nos arts. 194, 195, 196, 199, 200, 203, 204, e § 4º do art. 212 da Constituição Federal, e contará, dentre outros, com os recursos provenientes: I - das contribuições sociais previstas na Constituição; II - de transferências de recursos do Tesouro, Fundos e entidades da Administração Indireta, convênios ou transferências do Estado e da União para a seguridade social. Art.10. Na Lei Orçamentária Anual, que apresentará conjuntamente a programação dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, a discriminação e a identificação da despesa, far-se-á por categoria econômica, grupo de natureza da despesa e modalidade de aplicação. § 1º - As despesas de cada Unidade Orçamentária serão discriminadas e classificadas por: I - Grupos de Natureza de Despesa; II - Função, Subfunção e Programa; III - Projeto/Atividade. § 2º - Para o efeito desta Lei, entende-se por: I - função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público; II - subfunção, representa uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público; III - programa, um instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurados por indicadores estabelecidos no plano plurianual; IV - projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo. V - atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; § 3° - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de projetos e atividades, especificando os respectivos valores, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. § 4º - Cada projeto ou atividade identificará a Função, a Subfunção e o Programa aos quais se vinculam. § 5º - Para efeito de informação ao Poder Legislativo, a proposta orçamentária constará, os orçamentos fiscais e da seguridade social, referentes aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta, indireta, autarquias e fundações criadas e mantidas pelo poder público municipal, discriminando a despesa em nível de categoria econômica, por grupos de despesa, a origem dos recursos, detalhada por categoria de programação, indicando-se para cada um, no seu menor nível, segundo exigências da Lei nº 4.320/64, obedecendo à seguinte discriminação: I - o orçamento pertencente a cada Órgão e Unidade Orçamentária; II - as fontes dos recursos Municipais, em conformidade com os conceitos e especificações das Fontes de Receita constantes nas regulamentações da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, a serem discriminadas por fontes de acordo normas do TC/MS. III - as categorias econômicas e grupos de natureza de despesas correntes, em conformidade com os conceitos e as especificações constantes em portarias expedidas pela da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, obedecendo à seguinte classificação: a) 1- Pessoal e Encargos Sociais: atendimento de despesas com pessoal, obrigações patronais, inativos, pensionistas e salário família; b) 2- Juros e Encargos da Dívida: cobertura de despesas com juros e encargos da dívida interna e externa; c) 3- Outras Despesas Correntes: atendimento das demais despesas correntes não especificadas nos grupos relacionados nos itens anteriores. IV - as categorias econômicas e grupos de natureza de despesas de capital, em conformidade com os conceitos e as especificações constantes em portarias expedidas pela da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, obedecendo à seguinte classificação: a) 4- Investimentos: recursos destinados a obras e instalações, equipamentos e material permanente, diversos investimentos e sentenças judiciais; b) 5- Inversões Financeiras: atendimento das demais despesas de capital não especificadas no grupo relacionado no item anterior; c) 6- Amortização da Dívida: amortização da dívida interna e externa e diferenças de câmbio. § 6° - Se houver alteração nas fontes de recursos ou categorias econômicas ou grupos de despesas pelos órgãos responsáveis pelas finanças públicas fica o poder executivo autorizado a adequá-las; § 7° São desvinculadas as disponibilidades financeiras pertencentes a fundos, autarquias e fundações, a serem apuradas e destinadas, a qualquer tempo, a Conta única gestora dos recursos próprios do Tesouro Municipal. § 8° As alterações nas fontes de recursos especificadas nos contratos e demais documentos que o substituem, bem como alteração das dotações orçamentárias nos contratados poderão ser realizadas por apostilamento; § 9º São consideradas como despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapassem, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993 e alterações posteriores. Art. 11. A Lei Orçamentária Anual incluirá dentre outros, os seguintes demonstrativos: I - das receitas arrecadadas conforme prevê o parágrafo 1º do art. 2º, da Lei Federal nº 4.320/64; II - das despesas conforme estabelece o § 2º do art. 2º da Lei Federal nº 4.320/64; III - dos recursos destinados a manutenção e ao desenvolvimento do ensino, de forma a caracterizar o cumprimento das determinações constitucionais e da Lei nº 14.113/20; IV - dos recursos destinados para a execução dos serviços de saúde em cumprimento ao índice estabelecido na Constituição Federal; V - por projetos e atividades, os quais serão integrados por títulos, quantificando e qualificando os recursos; VI - reserva de contingência para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Art. 12. Na elaboração da Proposta Orçamentária, o Poder Executivo deverá incentivar a participação popular através de audiências públicas, conforme estabelece no art. 48 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2.000 e como condição obrigatória para aprovação da Proposta Orçamentária pela Câmara Municipal deverá ser realizada audiência pública conforme estabelece os art. 4º e 44 da Lei Federal 10.257 de 10 de julho de 2001. Art. 13. Os orçamentos das Administrações Indiretas e dos Fundos constarão da Lei Orçamentária Anual, em valores globais, não lhes prejudicando a autonomia da gestão legal de seus recursos, cujos desdobramentos, alterações e suplementações serão aprovados pelo Poder Executivo durante o exercício de sua vigência, nos termos da Lei. 4320/64. Parágrafo único- Aplicam-se às Administrações Indiretas, no que couber, os limites e disposições da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, cabendo a incorporação dos seus Orçamentos Anuais assim como as Prestações de Conta, às Demonstrações Consolidadas do Município, excetuando fundação pública de direito privado. Art. 14. Fica autorização a abertura de créditos adicionais suplementares, especiais ou extraordinários, até o valor de 20% (vinte por cento) para a criação de programas, projetos e atividades ou elementos de despesa, que na execução orçamentária se fizerem necessários ou que apresentem insuficiência de dotação, de acordo com os artigos 40; 41; 42 e 43 e seus parágrafos e incisos, da Lei Federal 4.320/64, podendo para tanto suplementar ou anular dotações entre as diversas fontes de receitas e diversas unidades orçamentárias, fundos ou fundações e demais entidades da administração indireta. § 1º - Para abertura de créditos adicionais, de acordo com os artigos 41 e 43 e seus parágrafos e incisos da Lei Federal 4.320/64, a administração municipal poderá suplementar dotações entre as diversas unidades orçamentárias e diferentes fontes de receitas. § 2º - Excluem-se do limite estabelecido na Lei Orçamentária, desde que não ultrapassem o valor do orçamento, ficando autorizadas, para utilização dos Poderes Executivo e Legislativo, as suplementações de dotações para atendimento à ocorrência das seguintes situações: LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.457 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2021 I - insuficiência de dotação dentro de um mesmo grupo de natureza de despesa, da mesma categoria e do mesmo grupo de fontes de recursos, em conformidade com os grupos e fontes de receitas registradas no orçamento de 2022; II - insuficiência de dotação no grupo de natureza de despesas 1- Pessoal e Encargos Sociais; III - insuficiência de dotação nos grupos de natureza de despesas 2- Juros e Encargos da Dívida e 6- Amortização da Dívida; IV - suplementações para atender despesas com o pagamento dos Precatórios Judiciais; V - suplementações que se utilizem dos valores apurados conforme estabelece nos incisos I e II do parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64; VI - Insuficiência de dotação dentro do mesmo projeto ou atividade, no limite dos mesmos; VII - suplementações para atender despesas com educação suplementadas na função 12; VIII - suplementações para atender despesas com ações e serviços de saúde suplementadas na função 10. § 3º - Na lei orçamentária para 2022 a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, podendo o detalhamento por elemento de despesa ser criado por ato do Poder Executivo no momento de sua execução. § 4º - As variações de dotações orçamentárias entre elementos de despesas e diferentes fontes de recursos e as suplementações de dotações orçamentárias, e as alteração de fontes de recursos que não caracterizam alteração do contrato serão registradas por simples apostilamento aos contratos ou termos que o substituem. Art. 15. Na Lei Orçamentária Anual, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar 101, constará uma reserva de contingência não superior a 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida, para atendimento complementar das situações de passivos contingentes e outros riscos eventuais, fiscais imprevistos. § 1º - Aplica-se a reserva de contingência o mesmo procedimento e condições para o Poder Executivo e o Poder Legislativo no que couber; § 2º - Os recursos da reserva de contingência, previsto no caput deste artigo, poderão, também, serem utilizados para a suplementação de créditos orçamentários que se revelarem insuficientes, no decorrer do exercício, conforme artigo 8º da Portaria interministerial STN-MF/SOF-MP nº 163 de 04 de maio de 2001 e alterações posteriores. Art. 16. Fica autorizada a realização de concursos públicos ou contratação de pessoal nos termos do art. 37 da Constituição Federal para todos os Poderes, desde que: I - atendam os dispositivos do artigo 169 da Constituição Federal e limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000; II - sejam para suprir deficiências de mão de obra ou ampliação de serviços básicos do Município. Parágrafo único - No Orçamento para o exercício de 2022 as dotações com pessoal serão incrementadas de acordo com a expectativa de correção monetária para o próximo exercício, para assegurar a reposição e reajuste salarial, de acordo com a disponibilidade financeira do município. Art.17. Nos termos da Resolução nº 86/2018 do TC/MS o ordenador de despesa de cada órgão ou unidade orçamentária designará os servidores responsáveis para cumprimento das obrigações junto ao TC/MS. § 1º - Caso o servidor não venha a cumprir os prazos determinados pelas normas do TC/MS poderá ser responsabilizado pelo atraso na remessa de documentos se apurada a culpa ou negligência, e será de seu encargo o pagamento de eventuais multas e penalidades, observado o princípio do contraditório. § 2º - A remessa de documentos fora do prazo não ocasionada pelo servidor responsável, bem como outras irregularidades, ausência de documentos ou outras razões, deverá ser de responsabilidade do ordenador de despesa ou do servidor que deu caso ao descumprimento do prazo, sendo de responsabilidade quem deu causa ao atraso ou irregularidade o pagamento de multas. SEÇÃO IV Os Princípios e Limites Constitucionais Art. 18. O Orçamento Anual com relação a Educação e Cultura, observará as seguintes diretrizes tanto na sua elaboração como na sua execução: I - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, de que trata o artigo 212 da Constituição Federal, com aplicação mínima de 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências; II- FUNDEB, a receita formada com base em contribuição por aluno e a despesa com aplicação mínima de 70% (setenta por cento) da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício. Parágrafo único – Os recursos do FUNDEB, assim como a sua operacionalização Orçamentária e Contábil deverão ser individualizados em termos de registro de receita, bem como aplicação de despesa, de forma a evidenciar as suas Gestões, assim como facilitar as Prestações de Contas a quem de direito. Art. 19. Às operações de crédito, aplicam-se as normas estabelecidas no inciso III do Art. 167 da Constituição Federal; Art. 20. Às operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária aplicam se as disposições estabelecidas na Resolução do Senado Federal de nº 43, de 21 de dezembro de 2001 e alterações posteriores. Art. 21. É vedada a utilização de recursos transferidos, em finalidade diversa da pactuada. Art. 22. A despesa total com pessoal do Poder Executivo não poderá exceder o percentual de 54% e a do Poder Legislativo em 6%, da Receita Corrente Líquida do Município, considerada nos termos dos artigos 18, 19 e 20 de Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 e no caso de limitação de empenho obedecerá ao disposto no art. 38 desta Lei. Art. 23. As operacionalizações e demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada Órgão e Fundo ou entidade da administração direta, nos termos do inciso III do art. 50 da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000. Art. 24. Integra a Dívida Pública Consolidada as operações de crédito de prazo inferior a 12 (doze) meses, cujas receitas tenham constado do Orçamento, nos termos do parágrafo 3º do art. 29 da Lei 101 de 04.05.2000. Parágrafo único – Equipara-se a Operação de Crédito e integrará a Dívida Pública Consolidada, nos termos do parágrafo 1º do art. 29 da Lei 101 de 04.05.2000, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos artigos 15 e 16 da mesma Lei: I - a assunção de dívidas; II - o reconhecimento de dívidas; III - a confissão de dívidas. Art. 25. Os Precatórios Judiciais não pagos durante a execução do Orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada para fins de aplicação dos limites da dívida, conforme § 7º do artigo 30 da Lei Complementar 101 de 04.05.2000. Parágrafo único - A Pessoa Jurídica em débito com o Sistema de Seguridade Social, e com o Município, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, conforme estabelece o § 3º do artigo 195, da Constituição Federal. SEÇÃO V As Diretrizes Específicas do Poder Legislativo Art. 26. Para elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal fica estipulado o percentual de até seis por cento da Receita Tributária do Município e das Transferências Constitucionais da União e do Estado, obedecendo aos artigos 158 e 159 da Constituição Federal e do produto da Receita da Dívida Ativa Tributária e conforme Parecer “C” nº 00/0003/2001 do Tribunal de Contas do Estado de MS de 28 de março de 2001, conforme rege o artigo 29 - A da Constituição Federal. § 1º - Os repasses à Câmara Municipal se farão mensalmente, na proporção de um doze avos do total da receita arrecadada no exercício anterior ao dos repasses, conforme legislação específica descrita no “caput” deste artigo. § 2º - A Câmara Municipal enviará até o décimo quinto dia de cada mês, a demonstração da execução orçamentária do mês anterior para fins de integração à contabilidade geral do município de forma a atender as exigências dos arts. 52, 53 e 54 da Lei 101/00. § 3º - O valor do orçamento do Poder Legislativo municipal poderá ser suplementado ou reduzido nas hipóteses previstas no Artigo 43 da Lei nº 4.320/64, observando o Parecer “C” nº 00/0024/2002, do Tribunal de Contas do Estado. § 4º As despesas com pessoal e encargos da Câmara Municipal, incluindo os subsídios dos vereadores limitar-se-ão ao estabelecido na alínea “a” do inciso III, do artigo 20, da Lei Complementar 101 de 04.05.2000 e aos limites impostos no artigo 29-A da Constituição Federal. Art. 27. As indicações das emendas parlamentares individuais de execução obrigatória no orçamento municipal nos termos do art. 134-A da Lei Orgânica do Município deverão ser encaminhadas à administração municipal até 30 de agosto de cada exercício a fim de constarem no Projeto de Lei Orçamentária Anual para o próximo exercício. Parágrafo único - As emendas parlamentares no orçamento municipal, nos termos do art. 166 da Constituição Federal, somente poderão ser aprovadas caso sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias e demais exigências constitucionais. SEÇÃO VI As Receitas Municipais e o Equilíbrio com a Despesa Art. 28. Constituem-se receitas do Município aquelas provenientes: I - dos tributos de sua competência; II - de prestação de serviços; III - das quotas-parte das transferências efetuadas pela União e pelo Estado, relativas às participações em impostos Federais e Estaduais, conforme artigo 158 e 159 da Constituição Federal; IV - de convênios formulados com órgãos governamentais; V - de empréstimos e financiamentos, com prazo superior a 12 (doze) meses, autorizados por Lei específica, vinculados a obras e serviços públicos; VI - recursos provenientes da Lei Federal nº 11.494/07; VII - das demais receitas auferidas pelo Tesouro Municipal; VIII - das transferências destinadas à Saúde, à Assistência Social e à Habitação pelo Estado e pela União; IX - das demais transferências voluntárias e doações. Art. 29. Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações na legislação tributária, da variação do índice inflacionário, do crescimento econômico ou de qualquer outro fato relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos 3 anos, da projeção para os dois seguintes àquela a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. § 1º - Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal. LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.457 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2021 § 2º - O montante previsto para receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das Despesas de Capital constantes do Projeto de Lei Orçamentária. § 3º - O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo Municipal e dos demais poderes, no mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida e as respectivas memórias de cálculo. Art. 30. Fica autorizada a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita, devendo estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atendendo a pelo menos uma das seguintes condições: I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa da receita orçamentária, na forma do art. 12 da Lei Complementar nº 101 e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias quando for o caso; II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no “caput”, por meio de aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. § 1º - A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção de caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. § 2º - O disposto neste artigo não se aplica ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança administrativas, extra judiciais ou judiciais. Art. 31. As receitas próprias de Órgãos, Fundos, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, serão programadas para atenderem, preferencialmente as funções próprias de cada um, os gastos com pessoal e encargos sociais, os juros, os encargos e amortização da dívida, a contrapartida a financiamentos e outros necessários para a sua manutenção ou investimentos prioritários, bem como racionalização das despesas. § 1º - As receitas dos Fundos serão registradas nos Fundos, separando-se por rubricas orçamentárias específicas, inclusive as relativas aos convênios que deverão ser individualizados, exceto as transferências financeiras da Prefeitura Municipal, que serão contabilizadas como receitas extra orçamentárias. § 2º - Na execução da despesa a emissão do empenho e as ordens de pagamento só serão efetuadas pela Secretaria Municipal de Fazenda mediante autorização dos ordenadores de despesa de cada pasta ou fundo ou demais órgãos da administração indireta ou unidades orçamentárias, sem prejuízos de emissão de empenho e ordem de pagamento por outros fundos ou unidade orçamentária, que processam a sua contabilidade. § 3º - Os empenhos das despesas das unidades orçamentárias da prefeitura municipal, dos fundos, fundações, autarquias e demais entidades da administração indireta poderão ser assinados pelo Secretário Municipal de Fazenda e pelo Contador, a quem compete a função de analisar o empenho quanto às dotações vigentes no orçamento municipal e quanto às normas financeiras e contábeis, cabendo ao ordenador de despesa a responsabilidade pela despesa efetuada, sem prejuízos de emissão de empenho por outros fundos ou unidade orçamentária, que processam a sua contabilidade. § 4º - As ordens de pagamento das unidades orçamentárias da prefeitura municipal, dos fundos, fundações, autarquias e demais entidades da administração indireta poderão ser assinados pelo Secretário Municipal de Fazenda e pelo Diretor Financeiro, cabendo ao ordenador de despesa a responsabilidade pela despesa efetuada, sem prejuízos da emissão de ordem de pagamento por outros fundos ou unidade orçamentária, que processam a sua contabilidade. § 5º - Os empenhos de despesas de fundos, fundações, autarquias e demais entidades da administração indireta que processam sua própria contabilidade poderão ser assinados pelos respectivos ordenadores de despesa, a quem recai a responsabilidade pela despesa efetuada e também serem assinadas pelo contador. § 6º - Os atos autorizativos de solicitação de empenho e de ordem de pagamento, bem como a determinação para assinatura de empenhos e ordens de pagamento deverão ser regulamentados por decreto do poder executivo. SEÇÃO VII A Alteração na Legislação Tributária Art. 32. O Poder Executivo providenciará, a fim de assegurar a programação e arrecadação de recursos, revisões tributárias, vinculadas especialmente: I - a revisão da legislação e manutenção do cadastro imobiliário, para efeito de regulamentação, lançamento e arrecadação do IPTU; II – manutenção do cadastro dos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, e aprimoramento no sistema de sua fiscalização e cobrança; III – melhoria na sistemática de cobrança do ITBI – imposto de transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; adequando-o à realidade e valores de mercado; IV - ao acompanhamento e controle do valor adicionado, para efeito de crescimento do índice de participação no ICMS – imposto sobre a circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação; V - a recuperação dos investimentos, através da cobrança da contribuição de melhoria prevista em lei; VI - a cobrança, através de tarifas decorrentes de serviços públicos ou do exercício do poder de polícia, com seus custos atualizados de acordo com o dimensionamento das despesas aplicadas na prestação dos serviços e nas demais atividades vinculadas aos contribuintes imobiliários, prestadores de serviços, comércio e indústria em geral, localizados no município; VII - a modernização da Administração Pública Municipal, através da capacitação dos recursos humanos, elaboração de programas de modernização e reestruturação administrativa, aperfeiçoamento das ações administrativas e financeiras, desenvolvimento gerencial, redução de despesas de custeio, racionalização de gastos e implementações da estrutura operacional para o atendimento adequado das aspirações da coletividade. Art. 33. O Município fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competência. SEÇÃO VIII As Disposições sobre Despesas com Pessoal e Encargos Art. 34. Para atendimento das disposições contidas no Art. 169 da Constituição Federal, fica o poder executivo autorizado, no decorrer da execução orçamentária, a efetuar os ajustes necessários, para se adequar à Lei Complementar 101 de 4 de maio de 2000. Art. 35. Para exercício financeiro de 2022, serão consideradas como despesas de pessoal a definição contida no art. 18 da Lei Complementar n0 101/2000. § 1° - Se houver necessidade o Poder Executivo encaminhará projeto de lei visando adequação da estrutura administrativa, do quadro de vagas, do plano de cargos e do estatuto dos servidores. § 2° - Observado os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal o Poder Executivo poderá encaminhar projeto de lei visando a concessão ou redução de vantagens e aumento da remuneração dos servidores, bem como extinção, revisão, adequação ou criação de cargos públicos. § 3º - Caso a despesa de pessoal extrapole 95% (noventa e cinco por cento) dos limites referidos no art. 20 da Lei Complementar nº 101/2000, somente poderá ser concedida horas extras, quando for ao atendimento de relevantes interesses públicos, devidamente justificados pela autoridade competente. § 4º - Com o propósito exclusivo de enfrentamento da calamidade pública e de seus efeitos sociais e econômicos, no seu período de duração, o Poder Executivo pode adotar processos simplificados de contratação de pessoal, em caráter temporário e emergencial, e de obras, serviços e compras que assegurem, quando possível, competição e igualdade de condições a todos os concorrentes, dispensada a observância do § 1º do art. 169 na contratação de que trata o inciso IX do caput do art. 37 desta Constituição, limitada a dispensa às situações de que trata o referido inciso, sem prejuízo do controle dos órgãos competentes. SEÇÃO IX As Disposições Sobre as Despesas Decorrentes de Débitos de Precatórios Judiciais Art. 36. Para atendimento ao prescrito no art. 100, da Constituição Federal fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento, a previsão de dotação orçamentária ao pagamento de débitos oriundos de precatórios judiciários. Parágrafo Único - A relação dos débitos, de que trata o “caput” deste artigo, somente incluirá precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda e atendam a pelo menos uma das seguintes condições: I – certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução; II – certidão que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos; III - precatórios apresentados, com características dos itens acima, até a data de 01 de julho de cada ano. SEÇÃO X Das vedações quando exceder os limites de despesa com pessoal e dos Critérios e Forma de Limitação de Empenho. Art. 37. A averiguação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar n0 101/2000, será realizada no final de cada quadrimestre. Parágrafo único - Se a despesa total com pessoal dos poderes executivo e legislativo exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados: I – a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no Inciso X do artigo 37 da Constituição Federal; II – criação de cargo, emprego ou função; III – alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV – provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; V – contratação de hora extra, sendo permitida somente em caso de relevantes interesses públicos, devidamente justificados pela autoridade competente Art. 38. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou Órgão, ultrapassar os limites definidos na Lei Complementar n0 101/2000, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22 da Lei Complementar nº 101/00, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando se, entre outras, as providências previstas nos parágrafos 3º e 4º do art. 169 da Constituição Federal. § 1º - No caso do inciso I do § 3º do art. 169 da Constituição Federal, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções, quanto pela redução dos valores a eles atribuídos. § 2º - É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária. Art. 39. Se verificado, ao final de um quadrimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, os Poderes Legislativo e Executivo promoverão, por ato próprio nos montantes LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.457 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2021 necessários, nos 30 dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, utilizando os critérios de redução de despesas na ordem inversa ao estabelecido no art. 4º desta Lei, respeitando o pagamento da Dívida Fundada, precatórios e pessoal e encargos. § 1º - No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados, dar-se-á de forma proporcional as reduções efetivadas; § 2º - Não serão objeto de limitações as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais, inclusive aquelas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida. SEÇÃO XI As Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos Programas Financiados com Recursos do Orçamento Art. 40. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a escrituração contábil será efetuada de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo, bem como implantará controle de custos visando o equilíbrio financeiro. Parágrafo único – Os órgãos e entidades da administração pública, individual ou conjuntamente, devem realizar avaliação das políticas públicas, inclusive com divulgação do objeto a ser avaliado e dos resultados alcançados. SEÇÃO XII As Condições Especiais para Transferências de Recursos Públicos a Entidades Públicas e Privadas Art. 41. A destinação de recursos para direta ou indiretamente cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficit de pessoas jurídicas deverá ser autorizada em Lei e destinarem-se a atender as diretrizes e metas constantes no art. 2º e no anexo I desta lei. Art.42. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios de mútua colaboração com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal e a promover a concessão de subvenções sociais, auxílios ou contribuição à organização da sociedade civil, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inclusive cooperativas, mediante Termo de Colaboração ou Termo de Fomento, e ainda, firmar Acordos de Colaboração sem transferência de recursos financeiros, obedecendo ao interesse e conveniência do Município. § 1° - Os termos de colaboração e de fomento devem ser precedidos de chamamento público nos termos em que dispõe a Lei 13.019/2014, e que será considerado inexigível ou dispensado nos casos previstos na Lei 13 019/2014. § 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termos de colaboração ou de fomento com as organizações sociais, sem fins lucrativos, relacionadas no anexo de metas e diretrizes, para transferência de recursos destinados à execução de atividades ou projetos de interesse e competência do município nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, meio ambiente e esporte, entre outras, através processo de inexigibilidade de chamamento público. § 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termo de contribuição com entidades sem fins lucrativo, enquadradas ou não na Lei 13.019/2014, relacionadas no anexo metas e diretrizes, para repasse de contribuições, como despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e que não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, que desenvolvam atividades de interesse da população local, nas áreas de esporte, lazer, cultura e outras de interesse da população. § 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar termos de colaboração e fomento e acordos de cooperação celebrados com entidades sem fins lucrativos, tendo como limite o prazo previsto na Lei nº13.019/14, no mesmo valor anual, conforme estabelecido na legislação. § 5º Fica dispensado de restituição e fica vedado a utilização de documento de restituição de receitas de origens de convênios, termos de colaboração, de fomento ou contribuição para devolução ou ressarcimento de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais). Art. 43. É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da Administração Direta ou Indireta por serviços de consultoria ou assistência técnica ou qualquer serviço ligado a administração municipal. Art. 44. Apurado que, no período de 12 (doze) meses, a relação entre despesas correntes e receitas correntes supera 95% (noventa e cinco por cento), é facultado aos Poderes Executivo e Legislativo do Município enquanto permanecer a situação, aplicar o mecanismo de ajuste fiscal de vedação da: I - concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder ou de órgão, de servidores e empregados públicos e de militares, exceto dos derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas de que trata este artigo; II - criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa; III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV - admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas: a) as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa; b) as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios; c) as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal. V - realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV deste caput; VI - criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e de militares, ou ainda de seus dependentes, exceto quando derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas de que trata este artigo; VII - criação de despesa obrigatória; VIII - adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação, observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7º desta Constituição; IX - criação ou expansão de programas e linhas de financiamento, bem como remissão, renegociação ou refinanciamento de dívidas que impliquem ampliação das despesas com subsídios e subvenções; X - concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária. § 1º Apurado que a despesa corrente supera 85% (oitenta e cinco por cento) da receita corrente, sem exceder o percentual mencionado no caput deste artigo, as medidas nele indicadas podem ser, no todo ou em parte, implementadas por atos do Chefe do Poder Executivo com vigência imediata, facultado ao Poder Legislativo implementá-las em seu respectivo âmbito. § 2º - O ato de que trata o § 1º deste artigo deve ser submetido, em regime de urgência, à apreciação do Poder Legislativo. § 3º - O ato perde a eficácia, reconhecida a validade dos atos praticados na sua vigência, quando: I - rejeitado pelo Poder Legislativo; II - transcorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias sem que se ultime a sua apreciação; ou III - apurado que não mais se verifica a hipótese prevista no § 1º deste artigo, mesmo após a sua aprovação pelo Poder Legislativo. § 4º - A apuração referida neste artigo deve ser realizada bimestralmente. § 5º - As disposições de que trata este artigo: I - não constituem obrigação de pagamento futuro pelo ente da Federação ou direitos de outrem sobre o erário; II - não revogam, dispensam ou suspendem o cumprimento de dispositivos constitucionais e legais que disponham sobre metas fiscais ou limites máximos de despesas. § 6º - Ocorrendo a hipótese de que trata o caput deste artigo, até que todas as medidas nele previstas tenham sido adotadas por todos os Poderes e órgãos nele mencionados, de acordo com declaração do respectivo Tribunal de Contas, é vedada: I - a concessão, por qualquer outro ente da Federação, de garantias ao ente envolvido; II - a tomada de operação de crédito por parte do ente envolvido com outro ente da Federação, diretamente ou por intermédio de seus fundos, autarquias, fundações ou empresas estatais dependentes, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente, ressalvados os financiamentos destinados a projetos específicos celebrados na forma de operações típicas das agências financeiras oficiais de fomento.” CAPÍTULO II Das Disposições Gerais Art. 45. Durante o estado de calamidade fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio emergencial à população e aos segmentos produtivos e empresariais para enfrentar as consequências sociais e econômicas, ficando dispensada da observância das limitações legais quanto à criação, à expansão ou ao aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa. Art. 46. As propostas de modificação no Projeto da Lei Orçamentária Anual serão apresentadas, no que couber, da mesma forma e nível de detalhamento dos demonstrativos e anexos apresentados. Art. 47. Para ajustar as despesas ao efetivo comportamento da receita, poderá constar na Lei Orçamentária Anual, autorização ao Poder Executivo para abertura de crédito adicional suplementar ou especial até 20% (vinte por cento) sobre o total da despesa fixada no orçamento geral do Município, utilizando os recursos previstos nos incisos I, III e IV do § 1º do Artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64. Art. 48. Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência financeira. Art. 49. Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for aprovado até 31 de dezembro de 2021, a sua programação será executada mensalmente até o limite de 1/12 (um doze avos) do total, até a sua aprovação pela Câmara Municipal, vedado o início de qualquer projeto novo. Art. 50. A Fundação de Serviços Públicos de Saúde de Dourados/MS de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, não integra o orçamento do Município, ficando o Poder Executivo autorizado a repassar recursos conforme Contrato de Gestão. Art. 51. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados-MS, 08 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.457 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2021 ANEXO I DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2022 As diretrizes que o município estabelecerá na fixação das despesas na proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2022, atenderão prioritariamente a: I - Incrementar o desenvolvimento de programas na área da educação para: a) apoiar o ensino infantil, buscando a proteção à criança; b) intensificar as ações e programas do ensino fundamental no sentido de motivar a frequência escolar, como forma de garantir a erradicação do analfabetismo municipal e reduzir a evasão escolar. II – oferecer saúde de qualidade, implementando ações e serviços que garantam a atenção integral, equânime e humanizada a população para promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo: a) ações de vigilância epidemiológica e controle de doenças; b) ações de vigilância sanitária; c) vigilância nutricional, controle de deficiências nutricionais, orientação alimentar, e a segurança alimentar promovida no âmbito do SUS; d) educação para a saúde; e) saúde do trabalhador; f) assistência à saúde em todos os níveis de complexidade: atenção básica, média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, e serviços de urgência e emergência; g) assistência farmacêutica; h) atenção a saúde dos povos indígenas; i) capacitação de recursos humanos. III - desencadear e apoiar programas e ações de geração de emprego e renda e de capacitação de mão de obra, através de convênios e parcerias com entidades afins; IV - desenvolver programas voltados à implantação, ampliação e/ou melhoria da infraestrutura urbana e rural, com o desenvolvimento inclusive de programas de revitalização de praças, jardins e áreas de lazer; V - fomentar o desenvolvimento socioeconômico do Município e implantar políticas ambientais compatibilizando-as com uso sustentável dos recursos naturais; VI - buscar a redução dos desequilíbrios sociais, promovendo a modernização e a competitividade da economia municipal; VII - estimular e desenvolver programas para fortalecimento da agropecuária, especialmente para a agricultura familiar, da agroindústria e ações que visem o incremento de outras atividades econômicas municipais; VIII – executar ações de planejamento, fortalecimento, desenvolvimento e divulgação dos aspectos turísticos municipais e outras atividades que visem a diversificação da atividade no Município; IX – propiciar oportunidades de lazer, esporte e cultura, buscando a integração e o bem estar social, produção e consumo de bens e serviços culturais, preservação de monumentos históricos e o resgate da memória e identidade cultural e instituir incentivo fiscal para a realização de projetos culturais e esportivos; X – desenvolver programas que estimulem a instalação de novos comércios e indústrias; XI – desenvolvimento de programas de apoio à assistência social aos mais necessitados, em especial à população em estado de vulnerabilidade social, as crianças e adolescentes, os idosos e os excluídos do processo produtivo; XII - Investimento em programas sociais voltados para a melhoria de qualidade de vida da população em geral, em especial às pessoas em estado de vulnerabilidade social; XIII – executar ações de administração e planejamento municipal, buscando o equilíbrio financeiro e melhor alocação dos recursos públicos; XIV – reestruturação, modernização e aprimoramento da fiscalização municipal; XV – reestruturação, modernização e aprimoramento do sistema de controle interno municipal. As metas a serem instituídas para elaboração do orçamento 2022 atenderão prioritariamente as descrições a seguir, não se constituindo, porém, em limite à programação das despesas: I ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS E CONTROLE; As metas da administração municipal para as áreas de planejamento, administração, finanças e controle estão voltadas para a melhoria da qualidade do serviço público, para o aumento das receitas próprias municipais e a adoção do planejamento efetivo como instrumento de desenvolvimento, dentro das seguintes prioridades: 1. Desenvolver ações de capacitação e qualificação de recursos humanos do Município, com prioridade para a questão da qualidade e produtividade; 2. Dotar o Município de aparelhos, mobiliários em geral, veículos, maquinários – frota municipal e modernizar a administração pública municipal, mediante alocação de dotações para melhorar o sistema de informatização, organização e controle; 3. Revisão das Leis Municipais; 4. Revitalização, modernização e conservação do arquivo municipal: 5. Promover a progressão funcional e a reposição do poder aquisitivo dos vencimentos, salários e proventos dos cargos e funções, bem como implementar o pagamento de salários e proventos; 6. Amortização de dívidas contratadas; 7. Promover a construção, reforma e manutenção de prédios públicos; 8. Implementar todas as unidades municipais com equipamentos e materiais permanentes com vistas a adequação dos serviços ofertados em todas as áreas; 9. Dispor de bens públicos através dos meios legais como leilões de equipamentos, maquinários ou veículos que por ventura vier a onerar o poder público, devido seu desgaste natural; 10. Promover a execução de atividades de controle interno e compliance; 11. Implementar ações voltadas para digitalização dos processos e fluxos internos, bem como soluções tecnológicas para otimização da prestação dos serviços públicos municipais. II - DESENVOLVIMENTO SOCIAL As metas para as atividades sociais da administração municipal contemplam ações integradas entre os setores públicos, voltados para o atendimento das necessidades imediatas da população, de acordo com as seguintes prioridades: 1. Propiciar instrumentos e condições capazes de efetuar a coordenação, o controle e o acompanhamento das atividades de transporte e alimentação escolar, manutenção e ampliação da rede física; 2. Consolidar instrumentos eficazes de coordenar, instruir, supervisionar e avaliar do ponto de vista técnico – pedagógico e administrativo, os setores operacionais da Educação e Saúde; 3. Construir, ampliar, reformar, adequar e equipar os prédios da educação, da saúde e da Assistência Social; 4. Assegurar os mecanismos que permitem a elaboração e o estabelecimento de uma política de investimentos, desenvolvendo sistemas capazes de otimizar custos financeiros de estrutura organizacional no âmbito da Rede Municipal de Ensino e órgão central; consolidar a municipalização do sistema de saúde em todos os programas; elaborar e consolidar os Sistemas Socioassistenciais; 5. Intensificar a implementação dos sistemas de informatização da rede municipal de ensino, saúde e assistência social; 6. Priorizar o atendimento à saúde mantendo um quadro funcional adequado com vistas ao atendimento das necessidades da população; 7. Apoiar os Conselhos Gestores e Associações de Pais e Mestre no âmbito do município; 8. Supervisionar, interferir e instruir as unidades escolares e centros de educação infantil, para que propiciem um ensino que assegure padrões mínimos de qualidade exigidos à formação do cidadão; 9. Priorizar os serviços preventivos de saúde, visando a educação permanente em saúde; 10. Propiciar mecanismos que assegurem um regime de colaboração entre as instituições públicas e privadas, visando a definição de uma política de ensino com qualidade; 11. Abastecer as unidades de saúde municipais com medicamentos e materiais de uso médico e odontológico, bem como equipamentos e material permanente; 12. Realizar investimentos para manutenção dos programas destinados ao atendimento social da população em estado de vulnerabilidade social, nas áreas de assistência e promoção, geração de emprego e renda, triagem, encaminhamento e ampliação dos programas já existente; 13. Implementar os projetos de assistência e apoio a idosos de acordo com o estabelecido no Estatuto do Idoso, propiciando sua integração social, fortalecendo dos laços familiares, bem como o exercício da cidadania; 14. Melhorar a qualidade do ensino e da aprendizagem, visando a formação do cidadão consciente dos seus direitos e deveres, que o mesmo seja capaz de interferir no meio em que vive buscando o bem comum; 15. Atender crianças, adolescentes e jovens, dentro do estabelecido pelo estatuto da criança e adolescentes, inclusive vítimas da violência e prostituição infantil, buscando garantir-lhes seus direitos sociais básicos, priorizando a manutenção saudável dos mesmos na família e na comunidade para formação da cidadania; 16. Viabilizar a implementação e a implantação de programas para atender jovens e adolescentes; 17. Otimizar os trabalhos de regularização e urbanização social; 18. Estimular a elaboração e execução dos projetos comunitários de construção de casas populares; 19. Utilizar sistemas cooperativos no atendimento às necessidades da população na área da Assistência Social; 20. Estimular programas para o estabelecimento de atividades geradoras de emprego e renda para atender a população em geral; 21. Estimular a parceria com a iniciativa privada na execução de programas, projetos e serviços sociais; 22. Desenvolver projetos de apoio, orientações e implementar o atendimento de urgência e emergencial à gestantes de alto risco, carentes e assim reduzindo os índices de mortalidade infantil; 23. Desenvolver ações voltadas ao atendimento à família que amenizem a carência alimentar; 24. Incentivar parcerias visando a ampliação da oferta de emprego e renda; 25. Apoiar ações de prevenção, habilitação, reabilitação, e integração social das pessoas com deficiência; 26. Apoiar associações comunitárias e entidades visando à implementação da política de assistência social no município, bem como o trabalho em rede de atendimento integrada; 27. Viabilizar ações sociais intersetoriais para ampliação de metas, otimização de recursos e melhoria na qualidade do atendimento; 28. Garantir a distribuição de medicamentos à população carente; 29. Capacitar profissionais por meio de cursos de formação e aperfeiçoamento, para atuação em serviços de saúde; 30. Manter e implementar os programas de auxílio financeiro e auxílio de materiais e produtos à pessoas em estado de vulnerabilidade social; 31. Manutenção e implementação de ações e programas para o controle de doenças transmitidas por vetores; 32. Garantir a formalização de Termos de Parcerias com as entidades da Organização da Sociedade Civil – OSC sem fins lucrativos que buscam amparo às pessoas que vivem em situações de risco e vulnerabilidade social. III DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO As metas para os projetos de desenvolvimento econômico do Município se voltam para a geração de emprego e renda e ao desenvolvimento de seu potencial, de acordo com as seguintes diretrizes: 1. Estimular a formação de organizações produtivas comunitárias; 2. Promover o acesso a informação sobre avanços científicos e tecnológicos de interesse da comunidade, bem como difusão de tecnologias existentes ou alternativas para o incremento das atividades produtivas locais; 3. Estimular a legalização das atividades econômicas do setor informal; 4. Recadastrar as atividades econômicas municipais; 5. Fomentar as atividades de comércio de bairros e criação de condições para a viabilização de formas alternativas de comercialização; 6. Incentivar a implantação de indústrias e agroindústrias; 7. Dar suporte e divulgação ao produto turístico local; 8. Realizar estudos e pesquisas sobre a produção comercial e industrial do Município; LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.457 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2021 9. Incentivar a implantação de agroindústrias, com utilização de capital privado e público, direcionando os esforços para as atividades agropecuárias; 10. Apoiar as indústrias regionais para agregarem outros produtos da cadeia produtiva incorporando novos sistemas de comercialização; 11. Fomentar a Economia Solidária no município; 12. Apoiar e estimular o desenvolvimento da cadeia produtiva da piscicultura. IV PLANEJAMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO O planejamento urbano municipal, o desenvolvimento da cidade, em conjunto com as questões ambientais e de saneamento deverá priorizar: 1. Elaboração de diretrizes de crescimento e desenvolvimento da cidade; projetos estratégicos de desenvolvimento; adequada utilização da área urbana e uso do solo; e plano de mobilidade urbana, voltados para melhoria da qualidade de vida da população; 2. Programa de paisagismo – manutenção das praças públicas, canteiros e áreas verdes do Município; 3. Implementar Políticas e Parcerias para a elaboração e implementação dos Planos locais como: Agenda 21, gestão dos resíduos sólidos, coleta seletiva de lixo e Educação Ambiental nas escolas, comunidades e empresas; 4. Operacionalização do sistema de coleta e destinação final de lixo hospitalar; 5. Regulamentação do sistema de monitoramento de vegetação arbórea (corte, poda e manutenção de árvores); 6. Implantação de programa de controle e fiscalização da atividade geradora de poluição sonora e visual; 7. Induzir melhorias no sistema rodoviário, sistema de transporte, meio ambiente, abastecimento de água, tratamento de esgoto, e energia, visando a implantação industrial e o desenvolvimento sustentável; 8. Ofertar equipamentos urbanos e comunitários, transportes e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população; 9. Promover o ordenamento e o controle do solo urbano, visando o cumprimento da função social da propriedade; 10. Preservar, proteger e recuperar o patrimônio natural e construído, cultural, histórico, artísticos, paisagístico e arqueológico; 11. Garantir a formalização de convênios ou contratos com as entidades de defesa do Meio Ambiente. V INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS Os serviços de infraestrutura têm como meta preparar a cidade para os patamares de desenvolvimento exigidos pela população das seguintes prioridades: 1. Implantar e dar manutenção urbana, com adoção de critérios de iluminação publica, estendendo a locais não atendidos pela rede convencional, inclusive rural e sinalização do Município; 2. Executar obras de canalização de córregos de acordo com princípios de racionalidade, qualidade e matas ciliares; 3. Viabilizar obras de drenagem e de asfaltamento de vias públicas de acordo com as diretrizes e planos de trabalho; 4. Promover ações de integração e participação das comunidades locais na execução de obras e serviços públicos de interesse coletivo; 5. Promover a drenagem, construção de pontes, aterros, encascalhamento e patrolamento das estradas vicinais do Município; 6. Executar a limpeza de terrenos baldios e residências em bairros, para evitar a proliferação de doenças; 7. Manter, revitalizar e ampliar o sistema viário urbano e rural do Município. VI CULTURA, ESPORTE E LAZER As atividades culturais, desportivas e de lazer tem como meta o resgate da cultura regional, a aproximação das pessoas e a valorização de espaços públicos, com as seguintes prioridades: 1. Promover ações de incentivo às atividades culturais e manifestações populares, incluindo a construção de espaços apropriados; 2. Manter programas destinados ao lazer da população em geral, incluindo construção de espaço apropriado; 3. Manter os mecanismos de parceria com a iniciativa privada na manutenção e criação de espaços de recreação e lazer; 4. Fomentar as atividades esportivas amadoras em todas as suas modalidades, inclusive com a construção de espaços apropriados; 5. Apoiar e incentivar a implantação e manutenção de Bibliotecas; 6. Coordenar a política cultural voltada a criação artística, na produção e consumo de bens e serviços culturais para todas as camadas da população, promovendo shows artísticos de interesse da comunidade; 7. Manter os programas e projetos voltados para a identificação e o reconhecimento do patrimônio municipal e de espaços públicos existentes, com vistas ao incremento de novas áreas de potencial turístico; 8. Criação de programas de atividades esportivas no sistema educacional; 9. Apoiar as atividades de competição e eventos esportivos no município, realizando convênios e concedendo auxílios a entidades organizadoras para sua realização. LEIS DEMONSTRATIVO 1 – METAS ANUAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2022 LRF, art. 4º, § 1 R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO EXERCÍCIO DE 2022 EXERCÍCIO DE 2023 EXERCÍCIO DE 2024 Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Corrente Constante (a/PIB) (a/RCL) Corrente Constante (b/PIB) (b/RCL) Corrente Constante (c/PIB) (c/RCL) (a) x 100 x 100 (b) x 100 x 100 (c) x 100 x 100 Receita Total 1.207.014.287,13 1.138.692.723,71 888.516,88 123,085 1.294.709.557,65 1.223.733.041,26 901.233,524 1,248 1.389.790.761,79 1.311.123.360,18 912.381,011 1,264 Receitas Primarias (I) 1.071.348.179,47 1.010.705.829,69 788.649,28 109,251 1.132.966.127,21 1.070.856.452,94 788.645,646 1,093 1.201.306.938,57 1.133.308.432,61 788.643,636 1,093 Receitas Primárias Correntes 1.006.099.681,01 949.150.642,47 740.618,04 102,597 1.063.964.900,51 1.005.637.902,18 740.614,628 1,026 1.128.143.539,94 1.064.286.358,43 740.612,740 1,026 Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria 308.253.403,95 290.805.098,07 226.913,93 31,434 325.982.413,53 308.111.922,05 226.912,884 0,314 345.645.757,47 326.080.903,27 226.912,305 0,314 Contribuições 53.404.558,02 50.381.658,51 39.312,58 5,446 56.476.089,14 53.380.046,44 39.312,404 0,054 59.882.741,52 56.493.152,37 39.312,304 0,054 Transferencias Correntes 623.528.200,83 588.234.151,72 458.996,50 63,584 659.390.051,18 623.242.014,35 458.994,387 0,636 699.164.630,51 659.589.274,07 458.993,217 0,636 Demais Receitas Primárias Correntes 20.913.518,21 19.729.734,16 15.395,02 2,133 22.116.346,66 20.903.919,34 15.394,953 0,021 23.450.410,44 22.019.164,74 15.394,914 0,021 Receitas Primárias de Capital 65.248.498,46 61.555.187,23 48.031,24 6,654 69.001.226,70 65.218.550,75 48.031,019 0,067 73.163.398,63 69.022.074,18 48.030,896 0,067 Despesa Total 1.207.014.287,13 1.138.692.723,71 888.516,88 123,085 1.294.709.557,65 1.223.733.041,25 901.233,524 1,248 1.389.790.761,79 1.311.123.360,18 912.381,011 1,264 Despesas Primarias (II) 996.089.925,95 939.707.477,31 733.249,58 101,576 1.105.198.835,11 1.044.611.375,34 769.317,130 1,066 1.188.744.886,00 1.121.457.439,63 780.396,798 1,081 Despesas Primarias Correntes 818.735.783,19 772.392.248,29 602.694,25 83,491 899.297.849,11 849.997.967,02 625.991,648 0,867 953.543.729,20 899.569.555,85 625.990,052 0,867 Pessoal e Encargos Sociais 507.241.164,83 478.529.400,78 373.394,37 51,726 536.414.836,08 507.008.351,68 373.392,650 0,517 568.771.518,47 536.576.904,22 373.391,698 0,517 Outras Despesas Correntes 311.494.618,36 293.862.847,51 229.299,88 31,765 362.883.013,03 342.989.615,34 252.598,998 0,350 384.772.210,73 362.992.651,63 252.598,354 0,350 Despesas Primárias de Capital 142.434.262,83 134.371.946,06 104.849,83 14,525 168.900.851,99 159.641.637,05 117.570,083 0,163 196.072.982,29 184.974.511,60 128.719,568 0,178 Pagamentos de Restos a Pagar de Despesas Primárias 34.919.879,94 32.943.282,96 25.705,50 3,561 37.000.134,01 34.971.771,28 25.755,399 0,036 39.128.174,52 36.913.372,19 25.687,179 0,036 Resultado Primário (III) = (I – II) 75.258.253,52 70.998.352,38 55.399,70 7,674 27.767.292,09 26.245.077,59 19.328,516 0,027 12.562.052,57 11.850.992,99 8.246,837 0,011 Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativas (IV) 7.918.289,01 7.470.083,97 5.828,87 0,807 8.373.704,65 7.914.654,68 5.828,847 0,008 8.878.808,69 8.368.339,95 5.828,832 0,008 Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivas (V) 1.960.208,57 1.849.253,37 1.442,96 0,200 2.072.948,79 1.959.308,88 1.442,958 0,002 2.197.989,60 2.071.620,73 1.442,954 0,002 Resultado Nominal (VI) = (III + (IV - V) 81.216.333,96 76.619.182,98 59.785,61 8,282 34.068.047,95 32.200.423,39 23.714,405 0,033 19.242.871,66 18.068.424,09 12.632,715 0,018 Dívida Pública Consolidada 242.330.922,40 228.614.077,74 178.386,55 24,712 256.268.440,01 242.219.697,55 178.385,730 0,247 271.726.618,94 255.142.365,20 178.385,275 0,247 Dívida Consolidada Líquida 155.885.582,67 147.061.870,45 114.751,73 15,896 164.851.248,43 155.814.034,43 114.751,197 0,159 175.051.622,44 164.367.720,60 114.919,296 0,159 Receitas Primárias advindas de PPP (VII) Despesas Primárias geradas por PPP (VIII) Impacto do saldo das PPP (VI) = (VII-VIII) FONTE: Prefeitura Municipal de Dourados Notas: 1. PIB Identifica o valor percentual das Metas Fiscais previstas para o exercício financeiro de 2022, em relação ao valor projetado do PIB; 2. Para o Municìpio, foi considerado o PIB projetado para o Estado de Mato Grosso do Sul; 3. O cálculo das metas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico: ESPECIFICAÇÃO EXERCÍCIO DE 2022 EXERCÍCIO DE 2023 EXERCÍCIO DE 2024 VALOR VALOR VALOR PIB de MS (R$ milhões) 135.845,96 143.659,72 152.325,70 RCL 980.632.969,14 1.037.033.485,99 1.099.587.615,49 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.457 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2021 LEIS DEMONSTRATIVO 2 – AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2022 AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO I-Metas Previstas em 2020 % PIB % RCL II-Metas Realizadas em 2020 % PIB % RCL Variação (a) (b) Valor ( c) = (b-a) % (c/a) x 100 Receita Total 1.110.000.000,00 865.758,86 1.548,96 1.029.151.544,76 802700,06 1436,13 -80.848.455,24 -7,28% Receita Primárias(I) 1.103.924.100,00 861.019,89 1.540,48 939.015.157,84 732397,02 1310,35 -164.908.942,16 -14,94% Despesa Total 1.110.000.000,00 865.758,86 1.548,96 950.939.298,49 741697,41 1326,99 -159.060.701,51 -14,33% Despesa Primárias (II) 1.085.398.000,00 846.570,21 1.514,62 759.446.684,96 592340,27 1059,77 -325.951.315,04 -30,03% Resultado Primário (III) = (I–II) 18.526.100,00 14.449,67 25,85 179.568.472,88 140056,75 250,58 161.042.372,88 869,27% Resultado Nominal 27.842.300,00 21.715,96 38,85 181.239.210,45 141359,87 252,91 153.396.910,45 550,95% Dívida Pública Consolidada 232.238.834,82 181.137,68 324,08 214.232.811,44 167093,65 298,95 -18.006.023,38 -7,75% Dívida Consolidada Líquida 201.093.628,60 156.845,58 280,62 137.810.751,96 107487,28 192,31 -63.282.876,64 -31,47% FONTE: Prefeitura Municipal de Dourados DEMONSTRATIVO 3 – METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2022 AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II) R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES 2019 2020 % 2021 % 2022 % 2023 % 2024 % Receita Total 910.351.778,45 1.029.151.544,76 88,46% 1.164.000.000,00 88,42% 1.207.014.287,13 96,44% 1.294.709.557,65 93,23% 1.389.790.761,79 93,16% Receitas Primárias (I) 839.368.411,22 939.015.157,84 89,39% 1.011.113.900,00 92,87% 1.071.348.179,47 94,38% 1.132.966.127,21 94,56% 1.201.306.938,57 94,31% Despesa Total 891.116.948,48 950.939.298,49 93,71% 1.164.000.000,00 81,70% 1.207.014.287,13 96,44% 1.294.709.557,65 93,23% 1.389.790.761,79 93,16% Despesas Primárias (II) 779.708.391,88 759.446.684,96 102,67% 961.850.730,00 78,96% 996.089.925,95 96,56% 1.105.198.835,11 90,13% 1.188.744.886,00 92,97% Resultado Primário (I – II) 59.660.019,34 179.568.472,88 33,22% 49.263.170,00 364,51% 75.258.253,52 65,46% 27.767.292,09 271,03% 12.562.052,57 221,04% Resultado Nominal 73.034.208,70 181.239.210,45 40,30% 54.886.270,00 330,21% 81.216.333,96 67,58% 34.068.047,95 238,39% 19.242.871,66 177,04% Dívida Pública Consolidada 232.238.834,82 214.232.811,44 108,40% 228.706.380,18 93,67% 242.330.922,40 94,38% 256.268.440,01 94,56% 271.726.618,94 94,31% Dívida Consolidada Líquida 201.093.628,60 137.810.751,96 145,92% 147.121.246,36 93,67% 155.885.582,67 94,38% 164.851.248,43 94,56% 175.051.622,44 94,17% ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES 2019 2020 % 2021 % 2022 % 2023 % 2024 % Receita Total 910.351.778,45 1.029.151.544,76 88,46% 1.098.113.207,55 93,72% 1.138.692.723,71 96,44% 1.223.733.041,26 93,05% 1.311.123.360,18 93,33% Receitas Primárias (I) 839.368.411,22 939.015.157,84 89,39% 953.881.037,74 98,44% 1.010.705.829,69 94,38% 1.070.856.452,94 94,38% 1.133.308.432,61 94,49% Despesa Total 891.116.948,48 950.939.298,49 93,71% 1.098.113.207,55 86,60% 1.138.692.723,71 96,44% 1.223.733.041,25 93,05% 1.311.123.360,18 93,33% Despesas Primárias (II) 779.708.391,88 759.446.684,96 102,67% 907.406.349,06 83,69% 939.707.477,31 96,56% 1.044.611.375,34 89,96% 1.121.457.439,63 93,15% Resultado Primário (I – II) 59.660.019,34 179.568.472,88 33,22% 46.474.688,68 386,38% 70.998.352,38 65,46% 26.245.077,59 270,52% 11.850.992,99 221,46% Resultado Nominal 73.034.208,70 181.239.210,45 40,30% 51.779.500,00 350,02% 76.619.182,98 67,58% 32.200.423,39 237,94% 18.068.424,09 178,21% Dívida Pública Consolidada 232.238.834,82 214.232.811,44 108,40% 215.760.736,02 99,29% 228.614.077,74 94,38% 242.219.697,55 94,38% 255.142.365,20 94,94% Dívida Consolidada Líquida 201.093.628,60 137.810.751,96 145,92% 138.793.628,64 99,29% 147.061.870,45 94,38% 155.814.034,43 94,38% 164.367.720,60 94,80% FONTE: Prefeitura Municipal de Dourados DEMONSTRATIVO 4 – EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2022 AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2020 % 2019 % 2018 % Patrimônio/Capital Reservas Resultado Acumulado 949.960.660,81 92,55 879.204.507,75 88,63 779.271.661,51 100,00 TOTAL 949.960.660,81 92,55 879.204.507,75 88,63 779.271.661,51 100,00 REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2020 % 2019 % 2018 % Patrimônio Reservas Lucros ou Prejuizos Acumulados 80.242.576,88 177,34 142.304.080,07 79,70 113.417.127,02 100,00 TOTAL 80.242.576,88 177,34 142.304.080,07 79,70 113.417.127,02 100,00 FONTE: Prefeitura Municipal de Dourados Notas: 1. Resultado Acumulado: Registra em valores nominais e percentuais, do segundo (2020) ao quarto (2018) anos anteriores ao ano de referência da LDO (2022), o saldo remanescente dos lucros ou prejuízos, líquidos das apropriações para reservas de lucros e dos dividendos distribuídos. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.457 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2021 LEIS DEMONSTRATIVO 5 – ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2022 AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00 RECEITAS REALIZADAS 2020 (a) 2019 (b) 2018 ( c) RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇAO DE ATIVOS (I) 1.057.331,48 174.608,54 199.660,90 Alienação de Bens Móveis 648,77 0,00 41.715,52 Alienação de Bens Imóveis 1.056.682,71 174.608,54 157.945,38 Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 Rendimentos de Aplicações Financeiras 0,00 0,00 0,00 DESPESAS EXECUTADAS 2020 (d) 2019 (e) 2018 (f) APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 1.057.331,48 174.608,54 199.660,90 DESPESAS DE CAPITAL 1.057.331,48 174.608,54 199.660,90 Investimentos 1.057.331,48 174.608,54 199.660,90 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. 0,00 0,00 0,00 Regime Geral de Previdência Social Regime Próprio dos Servidores Públicos SALDO FINANCEIRO 2020 (g)=((Ia - Iid) + IIIh) 2019 (h) = ((Ib - Iie) + IIIi) 2018 (i) = (Ic - Iif) VALOR III 0,00 0,00 0,00 FONTE: Prefeitura Municipal de Dourados Notas: a) No período compreendido entre 2020 e 2018 foi observada uma gradual e constante aumento no montante da Receita de Alienação de Ativos, mais notadamente, no que se refere à alienação de bens imóveis. b) As aplicações dos recursos oriundos da alienação de ativos acompanharam a tendência verificada em relação aos montantes arrecadados. DEMONSTRATIVO 6 – AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2022 AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”) R$ 1,00 RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PLANO PREVIDENCIÁRIO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2018 2019 2020 RECEITAS CORRENTES (I) 114.242.894,28 94.010.819,87 120.213.095,87 Receita de Contribuições dos Segurados 26.514.805,73 27.699.608,67 33.119.558,97 Civil 27.650.899,27 33.119.558,97 Ativo 25.901.564,08 26.864.023,56 32.007.034,88 Inativo 573.699,57 786.875,71 1.059.862,42 Pensionista 39.542,08 48.709,40 52.661,67 Militar Ativo Inativo Pensionista Receita de Contribuições Patronais 25.929.246,13 44.504.059,34 Civil 44.504.059,34 Ativo 32.134.988,62 25.929.246,13 44.504.059,34 Inativo Pensionista Militar Ativo Inativo Pensionista Receita Patrimonial 11.867.332,78 2.100.411,30 Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários 28.971.001,71 11.867.332,78 2.100.411,30 Outras Receitas Patrimoniais Receita de Serviços Outras Receitas Correntes 28.514.632,29 40.489.066,26 Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II) 26.622.098,22 17.488.044,22 29.985.139,57 Demais Receitas Correntes 11.026.588,07 10.503.926,69 RECEITAS DE CAPITAL (III) DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.457 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2021 LEIS Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IV) = (I + III - II) 87.620.796,06 76.522.775,65 90.227.956,30 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2018 2019 2020 Benefícios - Civil 55.364.788,18 63.599.144,47 67.005.348,97 Aposentados 41.445.091,22 50.315.806,76 60.634.843,19 Pensões 5.343.430,57 5.665.936,13 6.370.505,78 Outros Benefícios Previdenciários 8.576.266,39 7.617.401,58 Benefícios - Militar Reformas Pensões Outros Benefícios Previdenciários Outras Despesas Previdenciárias 191.974,18 Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS Demais Despesas Previdenciárias 191.974,18 TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (V) 55.364.788,18 63.599.144,47 67.197.323,15 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VI) = (IV - V) 32.256.007,88 12.923.631,18 23.030.633,15 RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2018 2019 2020 VALOR RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2018 2019 2020 VALOR 31.339.205,00 52.382.189,19 32.709.021,00 APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 2018 2019 2020 Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 6.942.343,07 Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 17.101.777,07 35.793.667,80 37.941.287,88 Outros Aportes para o RPPS 9.517.512,53 10.981.549,65 10.503.926,66 Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro BENS E DIREITOS DO RPPS 2018 2019 2020 Caixa e Equivalentes de Caixa 351.662.700,74 908.744,59 889.920,54 Investimentos e Aplicações 421.357.535,35 494.437.079,61 Outro Bens e Direitos 52.470.115,16 PLANO FINANCEIRO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2018 2019 2020 RECEITAS CORRENTES (VII) Receita de Contribuições dos Segurados Civil Ativo Inativo Pensionista Militar Ativo Inativo Pensionista Receita de Contribuições Patronais Civil Ativo Inativo Pensionista Militar Ativo Inativo Pensionista Receita Patrimonial Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários Outras Receitas Patrimoniais Receita de Serviços Outras Receitas Correntes Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS Demais Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL (VIII) Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IX) = (VII + VIII) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2018 2019 2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.457 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2021 LEIS Benefícios - Civil Aposentadorias Pensões Outros Benefícios Previdenciários Benefícios - Militar Reformas Pensões Outros Benefícios Previdenciários Outras Despesas Previdenciárias Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS Demais Despesas Previdenciárias TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (X) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XI) = (IX – X) APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO DO RRPS 2018 2019 2020 Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras Recursos para Formação de Reserva RECEITAS DE ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2018 2019 2020 RECEITAS CORRENTES TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2018 2019 2020 DESPESAS CORRESTES (XIII) 3.547.011,87 3.814.032,41 3.864.788,04 DESPESAS DE CAPITAL (XIV) 9.630,00 TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 3.547.011,87 3.823.662,41 3.864.788,04 RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII - XV) PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PLANO PREVIDENCIÁRIO EXERCÍCIO Receitas Previdenciárias (a) Despesas Previdenciárias (b) Resultado Previdenciário (c) = (a-b) Saldo Financeiro do Exercício (d) = (d Exercício Anterior) + (c) 2019 0 0 0 405.050.203,47 2020 130872096,18 0 64664796,83 66207299,35 471.257.502,82 2021 132734412,67 0 68746000,72 63988411,95 535.245.914,77 2022 138368973,41 76411405,5 61957567,91 597.203.482,68 2023 143482397,46 83466372,85 60016024,61 657.219.507,29 2024 147632345,51 91168513,66 56463831,85 713.683.339,14 2025 154219914,09 97485745,02 56734169,07 770.417.508,21 2026 160674919,07 102931168,27 57743750,8 828.161.259,01 2027 167360288,56 110800675,7 56559612,86 884.720.871,87 2028 173959489,59 117321314,66 56638174,93 941.359.046,79 2029 180380655,52 125277245,2 55103410,32 996.462.457,11 2030 186787798,35 133579293,39 53208504,96 1.049.670.962,08 2031 193235210,22 141032175,13 52203035,09 1.101.873.997,17 2032 199704338,11 147903015,78 51801322,33 1.153.675.319,50 2033 205897129,3 156544189,76 49352939,54 1.203.028.259,03 2034 211822230,86 165984812,98 45837417,88 1.248.865.676,92 2035 217685840,75 175613254,02 42072586,73 1.290.938.263,64 2036 224169671,51 178976434,93 45193236,58 1.336.131.500,22 2037 231109111,61 181631286,07 49477825,54 1.385.609.325,77 2038 237985024,11 186003870,43 51981153,68 1.437.590.479,45 2039 245358544,82 189738615,59 55619929,23 1.493.210.408,68 2040 253396569,06 192298770,08 61097798,98 1.554.308.207,65 2041 262241243,29 193014936,18 69226307,11 1.623.534.514,76 2042 135512786,3 192148722,95 -56635936,66 1.566.898.578,11 2043 129228120,21 193999709,94 -64771589,73 1.502.126.988,37 2044 122525535,69 195200678,08 -72675142,39 1.429.451.845,98 2045 116341564,19 193036183,77 -76694619,58 1.352.757.226,41 2046 110364300,15 189087583,66 -78723283,51 1.274.033.942,89 2047 104188730,69 184945964,82 -80757234,13 1.193.276.708,77 2048 97823566,05 180608143,63 -82784577,58 1.110.492.131,19 2049 90912620,46 177119744,85 -86207124,39 1.024.285.006,80 2050 83961763,35 172905554,23 -88943790,88 935.341.215,92 2051 77291655,43 167184536,62 -89892881,19 845.448.334,73 2052 70733107,63 160846805,94 -90113698,31 755334636,42 2053 64147227,09 154381912,3 -90234685,21 665099951,21 2054 57345336,89 148319866,43 -90974529,54 574125421,67 2055 50305385,74 142664533,69 -92359147,95 481766273,72 2056 43649532,41 135784330,53 -92134798,12 389631475,6 2057 37105304,97 128672761,59 -91567456,62 298064018,98 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.457 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2021 LEIS 2058 30618798,87 121557092,52 -90938293,65 207125725,33 2059 24199231,3 114466112,62 -90266881,32 116858844,02 2060 17833082,9 107477648,83 -89644565,93 27214278,09 2061 11581214,7 100483580,1 -88902365,4 0 2062 9027717 93609723,83 -84582006,83 0 2063 8113233,29 86880839,12 -78767605,83 0 2064 7246851,93 80321339,81 -73074487,88 0 2065 6431682,42 73954758,3 -67523075,88 0 2066 5670016,42 67802951,48 -62132935,06 0 2067 4963469,15 61886402,42 -56922933,27 0 2068 4312869,33 56223181,03 -51910311,7 0 2069 3718262,23 50828509 -47110246,77 0 2070 3178946,69 45714618,57 -42535671,88 0 2071 2693738,66 40891510,51 -38197771,85 0 2072 2261141,34 36367371,63 -34106230,29 0 2073 1879022,18 32147411,6 -30268389,42 0 2074 1544879,35 28235329,98 -26690450,63 0 2075 1255838,53 24632700,63 -23376862,1 0 2076 1008442,8 21337049,26 -20328606,46 0 2077 798978,67 18343280,12 -17544301,45 0 2078 623688,62 15644140,82 -15020452,2 0 2079 478918,65 13230624,48 -12751705,83 0 2080 361200,76 11091881,88 -10730681,12 0 2081 267231,64 9215076,46 -8947844,82 0 2082 193846,42 7585390,45 -7391544,03 0 2083 138016,26 6186043,58 -6048027,32 0 2084 96676,22 4997208,34 -4900532,12 0 2085 66821,18 3997047,85 -3930226,67 0 2086 45670,45 3162833,35 -3117162,9 0 2087 30911,88 2473037,68 -2442125,8 0 2088 20709,04 1907605,1 -1886896,06 0 2089 13694,56 1448381,28 -1434686,72 0 2090 8886,68 1079464,73 -1070578,05 0 2091 5619,52 787289,97 -781670,45 0 2092 3444,6 559824,65 -556380,05 0 2093 2037,77 386340,91 -384303,14 0 PLANO FINANCEIRO EXERCÍCIO Receitas Previdenciárias (a) Despesas Previdenciárias (b) Resultado Previdenciário (c) = (a-b) Saldo Financeiro do Exercício (d) = (d Exercício Anterior) + (c) FONTE: Prefeitura Municipal de Dourados DEMONSTRATIVO 7 – ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2022 LRF, art. 4°, § 2°, inciso V R$ 1,00 TRIBUTO MODALIDADE SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO 2021 2022 2023 ISSQN/TAXA/IPTU/CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA ISENÇÃO DESCONTO REMISSÃO INDUSTRIAS 5.992.000,00 6.351.520,00 6.719.908,16 aumento da base contribuitva atraves do recadastramento e atualização do cadastro economico TAXA/IPTU ISENÇÃO CONTRIBUINTE - PESSOA FISICA 1.998.000,00 2.717.880,00 2.875.517,04 aumento da base contribuitiva e atualização do cadastro mobiliario atraves da integração de base imobiliaria com a base cartografica do municipio atraves do Geoprocessamento ISSQN/TAXA/IPTU ISENÇÃO AGRO-INDUSTRIAS 3.990.000,00 4.229.400,00 4.474.705,20 ISSQN/TAXA/IPTU ISENÇÃO REMISSÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 998.000,00 1.057.880,00 1.119.237,04 aumento da base contribuitiva e atualização do cadastro mobiliario atraves da integração de base imobiliaria com a base cartografica do municipio atraves do Geoprocessamento ISSQN/TAXA/IPTU ISENÇÃO COMERCIO DE GRANDE PORTE 1.997.000,00 2.116.820,00 2.239.595,56 ISSQN ISENÇÃO INCENTIVO PARA PROGRAMAS HABITACIONAIS 3.995.000,00 4.234.700,00 4.480.312,60 aumento da base contribuitva atraves do recadastramento e atualização do cadastro economico TOTAL 18.970.000,00 20.708.200,00 21.909.275,60 Fonta: Prefeitura Municipal de Dourados DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.457 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2021 LEIS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS METAS PARA 2022 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Prestação de serviços de ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS METAS PARA 2022 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 04.122.106 - PROG. DEFESA DOS INTERESSES MUNICIPAIS NA ÁREA ADMIN. E JUDICIÁRIA 2.011 – MANUTENÇÃO DA PRODUTO S A Aquisição de Software 04 Aquisição ferramentas tecnológicas visando maior celeridade nas atividades administrativas DEMONSTRATIVO 8 – MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2021 AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 EVENTOS Valor Previsto Aumento Permanente da Receita 72.704.052,50 (-) Transferências constitucionais 0,00 (-) Transferências ao FUNDEB 0,00 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 72.704.052,50 Redução Permanente de Despesa (II) Margem Bruta (III) = (I+II) 72.704.052,50 1. Impacto do aumento real do salário mínimo 40.579.293,19 2. Crescimento Vegetativo dos Gastos Sociais 8.500.000,00 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 49.079.293,19 Novas DOCC 0,00 Novas DOCC geradas por PPP Margem Líquida de Expansão de DOCC (III-IV) 23.624.759,32 Fonta: Prefeitura Municipal de Dourados DESMONSTRATIVOS DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2022 LRF, art 4º, § 3º R$ 1,00 RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor Demandas Judiciais Dívidas em Processo de Reconhecimento Avais e Garantias Concedidas Assunção de Passivos Assistências Diversas 8.500.000,00 Abertura de Créditos Adicionais a partir da Reserva de Contigência 11.000.000,00 Outros Passivos Contingentes 2.500.000,00 SUBTOTAL 11.000.000,00 SUBTOTAL 11.000.000,00 Frustração de Arrecadação Restituição de Tributos a Maior Aumento de salários que possam impactar na Despesa com pessoal 40.579.293,19 Abertura de Créditos Adicionais a partir da Reserva de Contigência e Cancelamento de Dotação 40.579.293,19 Discrepância de Projeções: Outros Riscos Fiscais 4.500.000,00 Limitação de Empenho 4.500.000,00 SUBTOTAL 45.079.293,19 SUBTOTAL 45.079.293,19 TOTAL 56.079.293,19 TOTAL 56.079.293,19 FONTE: Prefeitura Municipal de Dourados 04.122.106 - PROG. DEFESA DOS INTERESSES MUNICIPAIS NA ÁREA ADMIN. E JUDICIÁRIA 2.011 – MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO METAS 2022 PRODUTO Manutenção das atividades administrativas - Pessoal 70 Servidores Capacitação, Aperfeiçoamento e Qualificação dos servidores 01 Capacitação dos servidores na área Administrativa, Financeira e Jurídica, contribuindo para o desenvolvimento permanente do servidor público, atualização e trazendo eficácia as suas atividades, com cursos, palestras, treinamentos. Aquisição de Software 04 Aquisição ferramentas tecnológicas visando maior celeridade nas atividades administrativas acompanhamento de publicações jurídicas nos jornais dos Diários PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO METAS 2022 Manutenção das atividades administrativas - Pessoal 70 ervidores Capacitação, Aperfeiçoamento e Qualificação dos servidores 01 Capacitação dos servidores na área dministrativa, Financeira e Jurídica, contribuindo para o desenvolvimento permanente do servidor público, atualização e trazendo eficácia as suas atividades, com cursos, palestras, treinamentos. Contratação Empresa Pessoa Jurídica 01 Prestação de serviços de acompanhamento de publicações jurídicas nos jornais dos Diários dos Estados de Mato Grosso do Sul e São Paulo, bem como, do Diário da Justiça da União nos nomes: Município de Dourados, Prefeita e Prefeitura Municipal de Dourados. Aquisição de materiais e equipamentos permanentes - atividades de gestão patrimonial, administrativa e judiciária. 01 Aquisições de equipamentos diversos (ar condicionado, computadores, mídias, mobiliários etc) Aquisição de veículo 01 Atendendo demandas de reitegração de Posse, deslocamento para outras regiões cumprindo audiências e reuniões nas quais Município de Dourados é parte. 2.203 – CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO Conservação do Patrimônio Público 02 Manutenção de veículos utilizados pela PGM corretiva e preventiva DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.457 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2021 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL LEIS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Contratação de Seguro 02 Pagamento de serviços de seguro para veículos utilizados pela PGM Conservação do Patrimônio Público 30 Revitalização, modernização e conservação do arquivo municipal. Escaneamento e Restauração de Livros Legislativos antigos do acervo Municipal. Conservação e melhoria prédio e mobiliários. 01 Manutenção, reforma e melhoria de obra e equipamentos, mobiliários corretiva e preventiva. 16.03 – ENCARGOS GERAIS SOB SUPERVISÃO DA PGM. 02.062.106 - PROG. DEFESA DOS INTERESSES MUNICIPAIS NA ÁREA ADMIN. E JUDICIÁRIA 2.012 – Precatórios/Requisição de Pequeno Valor e Sentenças Judiciais 160 Pagamentos de Precatórios, de Requisições de Pequeno ValorRPV’s e Sentenças Judiciais . Convênios Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. 4.000,00 Pagamento/depósito de diligências para Oficiais de Justiça e avaliadores, conforme estabelece Lei 2388/2001 e Resolução 537/2007, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. 2.113 - AÇÕES METAS 2022 PRODUTO Capacitação, Aperfeiçoamento e Qualificação dos servidores, Congressos 01 Congressos, Capacitação dos servidores na área Administrativa, Financeira e Jurídica, contribuindo para o desenvolvimento permanente do servidor público, atualização e trazendo eficácia as suas atividades, com cursos, palestras, treinamentos. Aquisição de Dispensador de senhas eletrônicas. 01 Aquisição de Dispensador para Melhoria no atendimento ao consumidor. Aquisição de materiais e equipamentos permanentes atividades de gestão patrimonial, administrativa e judiciária. 01 Aquisições de equipamentos diversos (ar condicionado, computadores, mídias, mobiliários etc) Aquisição carro tipo Van 01 Atender as necessidades do PROCON Itinerante ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Aquisição de veiculo 01 Aquisição de veículo para o PROCON - atende demandas fiscalização e pesquisas de preços. Aquisição de Software 03 Aquisição de ferramentas tecnológicas visando maior celeridade nas atividades administrativas, financeiras, judiciárias (defesa dos interesses do Município) Aquisição de materiais e equipamentos permanentes atividades de gestão patrimonial, administrativa e judiciária. 01 Aquisições de equipamentos diversos (ar condicionado, computadores, mídias, mobiliários etc) 2.113- AÇÃO/ATIVIDADE OU PROJETO METAS 2022 SERVIÇO Reforma das instalações do PROCON 02 Reforma e ampliação nas instalações do prédio do PROCON, manutenção preventiva e corretiva. Cartilhas de Educação para consumo, Código de defesa do consumidor. 5.000 Disseminar informações relevantes aos direitos básicos do consumidor, educação financeira. Semana do consumidor (eventos, congressos, seminários, debates, encontros, palestras). 01 Promover discussões acerca das questões consumeristas Programa Municipal de proteção e defesa do consumidor 02 Desenvolver ações de conscientização direitos básicos do consumidor. Capacitação 05 Participação dos servidores do PROCON em congressos, palestras, eventos de programas de Defesa do Consumidor. Parcerias OAB/DEFENSORIA DO CONSUMIDOR 05 Promover a conscientização de crianças e jovens sobre a necessidade de conhecimento dos direitos dos consumidores Palestras Educativas 05 Promover a conscientização de crianças e jovens sobre a necessidade de conhecimento dos direitos dos consumidores Educação para o consumo 3.000 Aquisição de materiais para Educação para o consumo e noções básicas do direito do consumidor PROGRAMA 2.113 – CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PUBLICO AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO METAS 2022 SERVIÇO Conservação do Patrimônio Público 03 Manutenção de veículos utilizados pelo PROCON, corretiva e preventiva Contratação de Seguro 04 Pagamento de serviços de seguro para veículos utilizados pela PGM Contratação de manutenção dos equipamentos permanentes do PROCON 12 Manutenção de equipamentos preventiva e corretiva. PROGRAMA 06.181.701 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE DEFESA SOCIAL 1.003 – IMPLANTAR AS AÇÕES DE POLICIAMENTO COMUNITÁRIO AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO METAS 2022 PRODUTO Aquisição de Armamento menos letal 10 Aquisição de armas (unidade) Capacitação de servidores - cursos e palestras. 5 Cursos e/ou palestras Aquisição de Material de Consumo. diversos Aquisição de material de consumo visando o uso progressivo da força 1.030 – VIDEO MONITORAMENTO AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2022 PRODUTO Projeto de Monitoramento de postos base e sede da Guarda Municipal. 100 Instalação de câmeras de monitoramento e equipamentos 2.007 – COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA GUARDA MUNICIPAL AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO METAS 2022 PRODUTO Aquisição de veículos 2 Veículos Aquisição de armas. 50 Aquisição de armas (unidade) Aquisição de munição de calibres variados. 20.000 Aquisição de munição (unidade) Aquisição de Rádio Comunicador. 5 Aquisição de Rádio Comunicador Serviços gráficos. 1.000 Emissão de Certificados, alvos entre outros Aquisição de coletes de proteção balística. 100 Aquisição de coletes de proteção balística 2.181 – CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO METAS 2022 PRODUTO Serviço de manutenção de Bafômetros 2 Manutenção dos Bafômetros Aquisição de material de consumo e para manutenção de armas 10 Material de Consumo para manutenção de armas ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Serviço de Manutenção de viaturas 15 Material de Consumo para manutenção de viaturas e serviços Serviço de manutenção de Decibelímetro 2 Manutenção dos Decibelímetros Serviço de Limpeza 1 Serviço de Limpeza predial PROGRAMA 06.181.701 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE DEFESA SOCIAL 2.206 – COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO METAS 2022 PRODUTO Informatização de postos e sede da Guarda Municipal 10 Aquisição de equipamentos de informática com instalação Aquisição de Fardamento completo. 186 Aquisição de Fardamento completo para 186 Guardas Aquisição de veículos 2 Aquisição de Viaturas Aquisição de Material de Consumo. 12 Aquisição de EPI para cada integrante da ROMO (Integrantes atendidos) Aquisição de material permanente diversos Aquisição de equipamentos de trabalho 2.207 – CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO METAS 2022 PRODUTO Aquisição de materiais de consumo diversos Aquisição de material de consumo em geral para conservação do patrimônio Manutenção Predial 6 Serviço e aquisição de materiais de consumo para manutenção dos postos base da Guarda Municipal (Postos Base atendidos) 04.122.108 – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL 2.013 - APOIO A ASSISTÊNCIA IMEDIATA AO GABINETE DO PREFEITO E ASSESSORIA ESPECIAL PROGRAMA, AÇÕES E PRODUTOS METAS 2022 PRODUTO Aquisição de equipamento e material permanente 10 Aquisição de equipamentos de informática Aquisição de equipamento e material permanente 10 Aquisição de bens móveis (cadeiras, mesas, apoio de pés etc). Realização de eventos de interesse da administração pública direcionados diversos Serviços de apoio aos eventos DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.457 15 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2021 LEIS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA ao atendimento da população do Município 2.014 - APOIO A ASSISTÊNCIA IMEDIATA AO GABINETE DO VICE-PREFEITO PROGRAMA, AÇÕES E PRODUTOS METAS 2022 PRODUTO Aquisição de equipamento e material permanente 10 Aquisição de equipamentos de informática Aquisição de equipamento e material permanente 10 Aquisição de bens móveis (cadeiras, mesas, apoio de pés etc). 2.015 - COORDENAÇÃO GERAL DO EXECUTIVO E REPRESENTAÇÃO POLÍTICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PROGRAMA, AÇÕES E PRODUTOS METAS 2022 PRODUTO Aquisição de equipamento e material permanente 20 Aquisição de equipamentos de informática Aquisição de equipamento e material permanente 20 Aquisição de bens móveis (cadeiras, mesas, apoio de pés etc). Aquisição de licença de software 4 Aquisição de licença de software de produtividade para análise de informações e dados de gestão (business inteligence) Apoio a Projetos culturais e assistenciais 1 Convênio Contratação de serviços de consultoria 6 Contratação de serviços de consultorias técnicas especializadas para o aperfeiçoamento do planejamento estratégico governamental, elaboração de pesquisas e estudos estatísticos, apoio ao desenvolvimento e organização de informações para aplicação em sistema de business inteligence (BI) Capacitação de servidores 7 Capacitação técnica de servidores nas áreas de gestão pública, planejamento, orçamento e finanças públicas, gestão de projetos e secretariado executivo. 2.191 - CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO PROGRAMA, AÇÕES E PRODUTOS METAS 2022 PRODUTO Aquisição de material de consumo 50 Aquisição de material de escritório e afins. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO/COORDENADORIAS ESPECIAIS 04.122.123 - PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DOS CANAIS DE PARTICIPAÇÃO POPULAR 2.149 - COORDENADORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INDÍGENAS PROGRAMA, AÇÕES E PRODUTOS METAS 2022 PRODUTO Aquisição de equipamento e material permanente 10 Equipamentos e móveis PROGRAMA 04.131.102 – PROGRAMA DE EFETIVIDADE NA COMUNICAÇÃO OFICIAL PROGRAMA, AÇÕES E PRODUTOS METAS 2022 PRODUTO Produção, criação, execução técnica de peças e projetos publicitários, para informar o cidadão sobre ações, campanhas e eventos públicos. 100 Criação de peças publicitárias/ peças gráficas (ex: faixas, banners, folders, adesivos, etc) produção de spots para rádios ou vt’s para TVs. Divulgação e veiculação de ações, campanhas e eventos institucionais em sites, rádios, tv, revista, jornal... Diversas Inserções/veiculações de Campanhas publicitárias Serviços gráficos e serigrafia (banners, placas, faixas, panfletos, folders, cartilhas, cartazes, materiais de expediente como envelope, papel timbrado...) Diversas Impressões (peças) PROGRAMA 04.131.123 - PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DOS CANAIS DE PARTCIPAÇÃO POPULAR PROGRAMA, AÇÕES E PRODUTOS METAS 2022 PRODUTO Apoio e incentivo às Potencialidades jornalísticas 1 Premiação Cultural Aquisição de equipamento e material permanente 6 Equipamentos de informática Aquisição de equipamento e material permanente 10 Bens móveis Serviço de sonorização (microfone e caixa de som) em eventos e ações, palestras e cursos Diversos Locação de equipamentos Serviço de som ambulante para divulgar ações de utilidade pública Diversos Serviço de som ambulante Serviço de hospedagem de site, web rádio, site administrável, rádio com transmissão programada e ao vivo, hospedagem e contas de e-mail 1 Serviço de hospedagem de site Locação de tendas para eventos, entrega de obras, ações comunitárias Diversos Serviço de locação de tenda montada Aquisição de Bandeiras para as Praças, anfiteatro e fachada do prédio da Prefeitura 23 bandeiras PROGRAMA 06.182.108 – DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL PROGRAMA, AÇÕES E PRODUTOS METAS 2022 PRODUTO Apoio à estruturação, reaparelhamento, modernização organizacional e tecnológica da Defesa Civil 10 Equipamentos em rede e móveis Equipamentos de Segurança para execução do trabalho com motosserras e motopodas no caso de árvores caídas ou com risco de queda em tempestades, ventanias e calamidade pública (cones, roupas sinalizadas, capacetes, fita zebrada, botas) 10 Conjuntos completos de roupas/botas e equipamentos individuais de segurança Material de distribuição gratuita para famílias que sofrem com enchente ou cheia em época de chuvas 20 Rolo de lonas Capacitação Técnica e Suporte Científico 1 Convênio 04.122.108 – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL 2.184 - CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PUBLICO METAS 2022 PRODUTO Conservação do Patrimônio Publico 2 Manutenção do Prédio da Secretaria Municipal de Fazenda e do prédio da Central de Atendimento ao Cidadão. 7 Manutenção dos veículos pertencente a frota da Secretaria Municipal de Fazenda 04.123.108 – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL 2.018 - COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DE GESTÃO FINANCEIRA METAS 2022 PRODUTO Gestão Financeira e Contábil das unidades orçamentárias 43 Órgãos atendidos em Gestão Financeira e Contábil Capacitação dos servidores 39 servidores Capacitação dos servidores na área Financeira, Administrativa, Orçamentária e Contábil, contribuindo para o desenvolvimento permanente do servidor público, atualização e trazendo eficácia as suas atividades, com cursos, palestras, treinamentos. Reestruturação e modernização do ambiente operacional Diversos Mobiliário em geral Aquisição de maquinas e equipamentos de geração, 40 Computadores, monitores, scaners e periféricos. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS processamento, armazenamento e controle de dados. Aquisição/locação de Sistema de Prestação de Contas para o TCE/MS 1 Contrato Manutenção das atividades da secretaria 3 Contratos de locação de sistemas de contabilidade e consultoria da área de contabilidade Implantação e estruturação do Núcleo de acompanhamento das receitas e despesas municipais. 5 Servidores 1 Software 2.031 - COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DE GESTÃO TRIBUTÁRIA METAS 2022 PRODUTO Capacitação dos servidores 65 servidores Capacitação dos servidores na área Administrativa e Tributária contribuindo para o desenvolvimento permanente do servidor público, atualização e trazendo eficácia as suas atividades, com cursos, palestras, treinamentos. Ampliação das vagas para o Cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais 12 Ampliação das vagas do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais em 12 vagas totalizando 30 vagas Realização de Concurso Publico e Provas e Títulos 1 Realização de um concurso publico de provas e títulos, para o cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais Aquisição de maquinas e equipamentos de geração, processamento, armazenamento e controle de dados. 70 Computadores, monitores, scaners e periféricos. Gerenciamento da fiscalização e arrecadação de tributos 2 Contratos de locação de sistemas tributários para fins de lançamento, controle e gerenciamento da arrecadação tributária Locação do Prédio da Central de Atendimento ao Cidadão 1 Contrato de Locação Serviços gráficos 1 Contrato com empresa para fins de impressão dos carnês de IPTU e ISSQN Fixo mensal DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.457 16 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2021 LEIS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO POPULAR DE INTERESSE SOCIAL 04.129.112 – PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA 2.032 - COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE GESTÃO TRIBUTÁRIA METAS 2022 PRODUTO Viabilização de área e início da primeira etapa da nova Central de Atendimento ao Cidadão 1 Sede própria da Central de Atendimento ao Cidadão Construção e implantação de Datacenter para fins de armazenamento dos dados fiscais tributários 1 Bens de Infraestrutura Implantação do Cadastro Fiscal Multifinalitário para fins de cobrança e fiscalização do IPTU, ITBI, ITR, e COSIP. 1 Contrato Recadastramento imobiliário e revisão da planta genérica de valores para fins de lançamento do IPTU e ITBI 1 Contrato Revisão e atualização da legislação tributária 100% Revisão da legislação tributária municipal Manutenção de Programa de Incentivo à emissão de Nota Fiscal de prestação de serviço 1 Programa Nota Dourada Implantação de Sistema informatizado para fins de comunicação interna, externa e de gestão documental. 1 Locação/aquisição de sistema visando padronizar a comunicação, reduzir gastos públicos, oferecer transparência e registrar informações de atendimento interno e aos contribuintes. Instituição de instrumento de cobrança da prestação de serviço de manejo de resíduos sólidos 1 Instituição da cobrança da prestação de serviço de manejo de resíduos sólidos nos termos da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007. 04.122.106-PROG. DEFESA DOS INTERESSES MUNICIPAIS NA ÁREA ADMIN. E JUDICIÁRIA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS 1.002 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E MANUTENÇÃO DOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS METAS 2022 PRODUTO Pequenas reformas/adequações de prédios próprios 9 Prédios públicos 2.004 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE GESTÃO PATRIMONIAL E ADMINISTRATIVA. METAS 2022 PRODUTO Bens inventariados 104.711 Quantidade de bens a serem inventariados Imóveis inventariados 759 Quantidade de imóveis a serem inventariados Bens de Infraestrutura inventariados 53 Quantidade de bens de infraestrutura a serem inventariados Curso de capacitação para servidores 12 Quantidade de cursos para serem destinados aos servidores municipais da pasta Aquisição de mobiliário, equipamentos de processamento de dados, eletrodomésticos, eletrônicos e eletroportáteis Diversos Quantidade para serem destinados ao uso dos servidores da pasta 2.005 - MANUTENÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE ATIVIDADES DE GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Sistema de informação de gestão pública 1 Sistema integrado de gestão pública utilizado por diversas secretarias 2.080 – DESPESAS COM CUSTEIO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Serviços postais 19 Quantidade de secretarias atendidas com serviços postais Material de consumo diverso (material de expediente, água mineral, etc) 19 Quantidade de secretarias atendidas com materiais diversos necessários para o adequado funcionamento dos setores Serviços diversos (chaveiro, carimbo, outsourcing de impressão, estágiários, etc) 19 Quantidade de secretarias atendidas com serviços diversos necessários para o adequado funcionamento dos setores Locação de Imóvel 1 Prédio a ser alugado para atender as necessidades da secretaria 04.122.011 - PROGRAMA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Abastecimento de veículos 300 Quantidade de veículos a serem abastecidos pela Municipalidade 2.179 – CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO Manutenção de ar e serviço de limpeza predial 19 Quantidade de secretarias atendidas com serviços necessários à adequada conservação do patrimônio público Manutenção de veículos 300 Quantidade de veículos a serem manutenidos pela Municipalidade (CONVÊNIOS e ACORDOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA) PROGRAMA 04.122.108– DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL 2.004 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE GESTÃO PATRIMONIAL E ADMINISTRATIVA. METAS 2022 PRODUTO Convênio 1 Convênio de Cooperação mútua com o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para ajuda de custo, combustível e manutenção de veículo visando atender os Fiscais da Infância e Juventude de Dourados. 2.080 – DESPESAS COM CUSTEIO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL METAS 2022 PRODUTO Acordo de Cooperação Técnica 9 Acordo de Cooperação Técnica entre o Município de Dourados e a ECT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para conjugar esforços visando proporcionar atendimento de serviços postais à população das localidades (distritos municipais e aldeias indígenas) através das Agências Comunitárias dos Correios – AGCs. Fornecimento por parte da Prefeitura às AGCs: local, pessoal (02 funcionários), materiais de expediente/limpeza. AÇÃO METAS 2022 PRODUTO 2.029 - Coordenação e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria Municipal de Obras Públicas 24 Obras/Serviços a serem executados e em execução na Cidade e Distritos 2.176 - Conservação do Patrimônio Público 1 Obra/Serviço de conservação a serem executadas e em execução na Cidade e Distritos 15.451.113 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA AÇÃO METAS 2022 PRODUTO 1.114 - Implantação, Execução e Melhoria da Malha Viária Municipal 18 Obras de infraestrutura a serem executadas e em execução na Cidade e Distritos 15.451.125 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, E MELHORIAS EM PRÉDIOS PUBLICOS AÇÃO METAS 2022 PRODUTO 2.020 - Construção, Revitalização, Melhorias em Prédios e Espaços Públicos 4 Obras em execução n civis a saerem Cidade e Distritos executadas e 15.451.300 - PROGRAMA DE PLANEJAMENTO URBANO E ESTRATÉGICO MUNICIPAL AÇÃO METAS 2022 PRODUTO 1.117 - Infraestrutura de Transporte e Mobilidade Urbana - Avançar Cidades 1 O serem bras de executadas no Município infraestrutura e civis a 16.482.117 - PROGRAMA DE HABITAÇÃO POPULAR URBANA DE INTERESSE SOCIAL 1.103 - IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS HABITACIONAIS URBANOS DE INTERESSE SOCIAL METAS 2022 PRODUTO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.457 17 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2021 LEIS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO POPULAR DE INTERESSE SOCIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Implantação de programas habitacionais urbanos de interesse social 01 Apoio e suporte com a execução de projetos para a construção de Unidades Habitacionais. 2.172 - COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL METAS 2022 PRODUTO Manutenção das atividades administrativas – Pessoal 17 Servidores Capacitação de servidores 10 Capacitação de servidores da AGEHAB, em Cursos e ou Palestras. Manutenção das atividades de gestão patrimonial e administrativa 02 Aquisição de computadores. Aquisição/Manutenção de Software 03 Manutenção do sistema habitacional. Gestão das atividades de Infraestrutura 01 Apoio e suporte nas atividades da Agência para a construção de Unidades Habitacionais e aquisição de maquinários. CONSERVAÇÃO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO METAS 2022 PRODUTO Reforma predial 01 Reformas e adequações no prédio da Agência de Habitação. 16.481.117 - PROGRAMA DE HABITAÇÃO POPULAR RURAL DE INTERESSE SOCIAL 1.055 - IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS HABITACIONAIS RURAIS DE INTERESSE SOCIAL METAS 2022 PRODUTO Implantação de programas habitacionais rurais de interesse social 1 Apoio e Suporte nas Atividades do Fundo para a Construção de Unidades Habitacionais 16.482.117 - PROGRAMA DE HABITAÇÃO POPULAR URBANA DE INTERESSE SOCIAL ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS 1.088 - IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS HABITACIONAIS URBANOS DE INTERESSE SOCIAL METAS 2022 PRODUTO Implantação de programas habitacionais urbanos de interesse social 16 Apoio com a Execução de projetos e execução de infraestrutura e a Construção de Unidades Habitacionais 2.114 - COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL METAS 2022 PRODUTO Coordenação das atividades do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social 20 Apoio e Suporte nas Atividades da Agência para a Construção de Unidades Habitacionais, aquisição de maquinário para infraestrutura, projetos sociais e regularização fundiária. Consultorias 02 Contratação de empresa especializada em projetos habitacionais e sociais. 20.122.115 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO E FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA 2001 - COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA METAS 2022 PRODUTO Manutenção das atividades administrativas – Pessoal 40 Servidores Manutenção das atividades administrativas – Fornecedores 10 Fornecedores 2002 - APOIO E ESTÍMULO AO DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA, AQUICULTURA E ECONOMIA LOCAL METAS 2022 PRODUTO Aquisição de equipamentos de produção 5 Equipamentos Aquisição de equipamentos agrícolas 6 Equipamentos Apoio com insumos aos produtores rurais e empreendimentos econômicos solidários 10 Por projeto Aquisição de veículos 02 Veículo Fomento a empreendimentos econômicos solidários 04 Por projeto Apoio à Central da Agricultura Familiar - CAF 01 Programa Apoio ao Banco de Alimentos 01 Programa Serviço de Inspeção Municipal de Dourados 10 Estabelecimentos formalizados ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Termo de fomento 01 Instituição/ Entidade 2110 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES E APOIO A EXTENSÃO RURAL METAS 2022 PRODUTO Cursos e capacitações 09 Por curso Apoio em feiras e eventos 07 Eventos Apoio em feiras e eventos – permanentes 06 Feira Assistência técnica rural 08 Programas 2117 - CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO METAS 2022 PRODUTO Manutenção das atividades administrativas – Fornecedores 02 Fornecedores Reformas dos bens imóveis (duas (02) lavanderias comunitárias localizadas na rua Eulália Pires, 129, Vila Cachoeirinha e na rua Silidôneo Verão, 999, Água boa, ambas em Dourados-MS, Frigorífico do peixe. 03 Reforma CONVÊNIOS – PROJETO/ATIVIDADE 2002 METAS 2022 PRODUTO Associação Abaeté. 03 Trator agrícola, grade aradora e roçadeira, Chamada Pública 20 Estufas para produção de hortaliças visando atender agricultores familiares selecionados através de Chamada Pública. Equipamentos adquiridos por meio de recursos de Convênios 02 Equipamentos visando atender a AGROMACAÚBA. APROMEL - Associação de Produtores de Mel de Dourados, CNPJ: 20.077.31880001-88. 01 I Padre André Capelli. móvel localizada na Escola APROMEL - Associação de Produtores de Mel de Dourados, CNPJ: 20.077.31880001-88. 30 Equipamentos utilizados para a extração, armazenamento e embalagem de mel, visando atender APROMEL. Associação Sabores Do Cerrado Do Assentamento Lagoa Grande - Distrito De Itahum - Cnpj:16.905.314/0001-73 01 veículo fiat strada 2013/2013 Associação dos Produtores da Vila Formosa, CNPJ: 03.523.67/0001-70. 07 Trator agrícola, Carreta caçamba (engate em trator), Pulverizador, Enxada rotativa (Encanteiradeira), Semeadeira agrícola Associação dos Produtores Rurais e da Agricultura Familiar da Macaúba AGROMACAÚBA, CNPJ: 30.711.786/000116. 02 Distribuidor de calcário Associação dos Produtores Rurais e da Agricultura Familiar da Macaúba - 08 Grade aradora, Grade niveladora, Pá carregadeira ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS AGROMACAÚBA, CNPJ: 30.711.786/000116. traseira, Rotoencanterador, Trator agrícola, Arado subsolador Associação dos Produtores Rurais da Agricultura Familiar do Guassuzinho APRAF, CNPJ: 28.504.049/0001-09. 12 Trator agrícola, Grade niveladora, Grade aradora, Distribuidor de calcário, Rotoencanterador, Botijão de sêmen, Pá carregadeira traseira, ordenhadeira Associação dos Agricultores Familiares de Vila Vargas e Região - AGROVARGAS, CNPJ: 19.650.190/0001-10. 10 encanteradeira, carreta agricola, motocultivador, roçadeiras, impressora, cadeira, mesa, computador Associação da Juventude do Futuro do Assentamento Amparo, CNPJ: 02.585.654/0001-50. 07 Tanque de refrigeração, Padrão trifásico, Trator agrícola, Grade aradora, Grade niveladora, Rotoencanteirador, Pá carregadeira traseira Associação dos Pequenos Produtores de Leite do Assentamento Lagoa Grande – Distrito de Itahum, CNPJ: 29.033.481/0001-13. 09 Trator agrícola, Grade aradora, Carreta agrícola, arado reversível, tanque refrigeração de leite. Associação Dos Pequenos Produtores De Leite Do Assentamento Lagoa Grande - Aspeplalg cnpj:29.033.481/0001-13 05 trator agrícola, grade aradora de 14 discos, carreta agrícola, distribuidor de calcário Associação Dos Produtores Rurais Da Agricultura Familiar Do Alto Café - Apraf Alto Café - Cnpj 33.770.594/0001-79 07 arado subsolador 5 hastes, trator agrícola, botijao de semen, distribuidor de calcário, grade aradora de 16 discos, arado subsolador 5 discos Agrosorio 04 lâmina traseira, ordenhadeira, plataforma traseira, botijao de semen Associação de Mulheres Rurais de Dourados Força Feminina, Cnpj: 12.940.084/0001-22 1 Cozinha comunitária PROGRAMA 2111 – PROGRAMA E APOIO AS ATIVIDADES EMPREENDEDORAS AÇÃO ATIVIDADE METAS 2022 PRODUTO Incentivos Fiscais e Doação de Áreas Diversos Distrito Industrial de Dourados e Distrito Industrial de Vila Vargas. Estimular a formação de organizações produtivas comunitárias Diversas APLs, Associações e Pequenos negócios DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.457 18 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2021 LEIS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS Apoio a Implantação de Agroindústrias e Manufaturas Rurais 10 Agricultura Familiar e Economia Solidaria Implantação do CEASA voltado ao fomento as atividades agrícolas 01 CEASA de Dourados. Apoio de Atividades do Comercio e Serviços Diversas Associações e Entidades: ACED, CDL, SINDICOM Programa Cidade Empreendedora 01 Fomento ao Empreendedorismo Local, Gestão e Processos no ambiente publico e privado em parceria com Sebrae Programa de Qualificação Profissional e Cursos Técnicos Diversos Fomento ao Emprego e Renda Programa de Fomento a indústria, comercio e serviços 100 Fomento a Industria, Comercio e Serviços voltados a aumento produtividade e das atividades empresariais PROGRAMA 2151 – PROGRAMA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA AÇÃO ATIVIDADE METAS 2022 PRODUTO Manutenção das Atividades de Gestão administrativa e patrimonial 100 Serviços ao Cidadão e Bens Inventariados Atendimentos no Poupa Tempo. 15000 Serviços públicos e de parceiros a População em geral Realização de Eventos Diversos Eventos Agro, Eventos de Apoio ao Turismo e Cultura, Eventos Apoio ao Comercio e Serviços, Realização de Convênio para a Festa do Peixe 01 Repasse de Recursos Financeiros para realização do Evento. Realização de Convênio para as Festas de Fim de Ano 01 Repasse de Recursos Financeiros para realização do Evento. Realização de Convênio para a Atividades Culturais: Japão Fest, Marcha pra Jesus, Outros 01 Repasse de Recursos Financeiros para realização do Evento. Realização de Convênio para Eventos de Agronegócios e Expoagro 01 Repasse de Recursos Financeiros para realização do Evento. Realização do Festival Gastronômico Sabores de Dourados 01 Festival Gastronômico Realização de convênio para construção do Parque Natural do 01 Parque do Paragem. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Córrego Paragem, no Município de Dourados- MS. Confecção de Exemplares do Inventário Turístico de Dourados2022 (pen card) 100 Inventário Turístico Exemplares do Plano Municipal de Turismo de Dourados (pen card) 30 Plano de Turismo PROGRAMA 2194 – CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO AÇÃO ATIVIDADE METAS 2022 PRODUTO Reforma, adequação e manutenção dos prédios próprios do município. 01 Nova Unidade Poupatempo região Leste. Instalação da Sala do Empreendedor, em seu espaço próprio, com identidade visual e estrutura de atendimento 01 Sala do Empreendedor Criação e Instalação Polo Empresarial de Tecnologia e Incubação de Empresas 01 Área para Incubação de Empresas e incentivo ao empreendedorismo criativo Realização de convênio para reforma do Teatro Municipal de Dourados-MS. 01 Teatro Municipal de Dourados Realização de convênio para aquisição e instalação de equipamentos e mobiliários voltado a conclusão do anfiteatro do Centro de Convenções Antônio Tonani, no município de Dourados-MS. 01 Centro de Convenções Antonio Tonani Realização de convênio para preservação e revitalização da antiga Usina Termoelétrica Senador Filinto Muller, no município de Dourados – MS. 01 Usina Filinto Muller PROGRAMA: 702 – PROGRAMA DE EXECUÇÃO, GESTÃO, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PREVENÇÃO DE RISCOS E RESTABELECIMENTO DE DIREITOS VIOLADOS. AÇÃO METAS 2022 PRODUTO Gestão do SUAS diversos Gestão financeira, administrativa, patrimonial, de recursos humanos e Gestão dos Serviços que viabilizam as condições materiais e estruturais adequados à oferta qualificada dos serviços socioassistenciais, programas/projetos e benefícios. diversos - Gestão do Trabalho do SUAS Monitoramento e avaliação dos serviços. 20 - Cursos- Educação Permanente para os Trabalhadores do SUAS e Rede Socioassistencial. Apoio e manutenção das atividades do Controle Social 23 Manutenção da Casa dos Conselhos com a disponibilização de recursos humanos, recursos materiais, serviços de terceiros e manutenção do prédio para que os Conselhos de Direito, Conselhos Gestores dos CRAS, Comitês, Comissões e Fóruns tenham estrutura e apoio para executarem suas ações. Construções de Unidades Executoras de Serviços Socioassistenciais. 01 Construção de unidades Físicas: CRAS Guaicurus, CRAS Jaguapiru e Centro POP. Programas/45 Projetos que atendem necessidades pontuais: 02 Ações Estratégicas de Combate ao Trabalho Infantil (prevenção ao trabalho infantil). 180 Acompanhamento das condicionalidades das famílias de pessoas beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada - BPCEscola. Gestão do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família com o acompanhamento das condicionalidades referentes aos Benefícios Continuados ofertados/concedidos as famílias do Programa Bolsa Família. 05 Manutenção da operacionalização do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família, através de disponibilização de recursos humanos, locação de imóvel, aquisição de materiais de consumo, contratação de serviços de terceiros, aquisição de materiais permanentes, etc. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Benefícios Eventuais Os benefícios eventuais são considerados auxílios emergenciais concedidos à pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social de acordo com a avaliação técnica dos servidores dos Serviços Socioassistenciais da Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade. 1.000 Concessão de: auxílio alimentação; passagens intermunicipal e interestadual; cobertores, auxílio documentação; auxílio natalidade e outros benefícios eventuais para atender necessidades advindas de situações de emergência ou calamidade pública. Conservação do Patrimônio Público 04 Reparos e reformas nos prédios, consertos de veículos, eletrodomésticos e moveis, etc. Proteção Social Básica: Atendimentos Individualizados e Familiar dos Serviços de Proteção Social Básica (Serviço Proteção e Atendimento Integral à Família -PAIF) 30.000 Atendimentos a Famílias e indivíduos. Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos-SCFV: 0 a 17 anos e acima de 60 anos. 600 Crianças, Adolescentes e Idosos. Centros de Convivência para Pessoas Idosas e Pessoas com Deficiência. Local para atividades específicas. 600 Pessoas idosas e pessoas com deficiência. Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e Idosas. 35 Pessoas com deficiência e idosas em situação de vulnerabilidade e risco social. Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade: -Medidas Socioeducativas de Prestação de Serviços à Comunidade-PSC e Liberdade Assistida – LA. 150 Adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas (LA/PSC). -Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI. 600 Atendimento especializado a famílias, indivíduos, pessoas com deficiência, idosas e suas famílias com direitos violados. -Atendimento à Mulher Vítima de Violência Doméstica. 20 Atendimento a Mulheres em situação de Violência Doméstica. -Serviço Especializado de Abordagem Social. 20 Atendimentos à pessoas com direitos violados (pessoa em situação de rua, crianças e adolescentes em situação de abuso e/ ou exploração sexual e vivência de trabalho infantil). DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.457 19 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2021 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL LEIS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL - FMIS -Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua – Centro POP. 100 Atendimento à pessoas em situação de rua (jovens, adultos, idosos e famílias que utilizam as ruas como espaço de moradia e /ou sobrevivência). Serviço de Acolhimento Institucional às pessoas em trânsito, pessoas em situação de rua, migrante/imigrante e desabrigados – PSE. 300 Indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade e risco social. -Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. 12 Acolhimento familiar de crianças e adolescentes. -Serviço de acolhimento em Residência inclusiva para pessoas com deficiência. 3 Acolhimento institucional de pessoas com deficiência e dependências diversas e sem vínculos familiares. Ações do SUAS para o enfrentamento as demandas e vulnerabilidades causadas pela pandemia do COVID-19: Ações Socioassistenciais do SUAS para enfrentamento da situação de emergência causada pela pandemia do COVID-19 30 Famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social decorrente do COVID-19. Ações de manutenção das condições adequadas a oferta dos serviços e benefícios socioassistenciais na situação da pandemia do COVID-19 02 Equipamentos, trabalhadores do SUAS e rede. TERMOS DE PARCERIAS COM ENTIDADES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL OSC SEM FINS LUCRATIVOS Asilo da Velhice Desamparada de Dourados – CNPJ: 03.746.641/0001-00 - Serviço de Acolhimento Institucional de Pessoas Idosas. 40 Pessoas Idosas. Fraternidade Aliança Toca de Assis – CNPJ: 02.019.254/001744 - Serviços de Acolhimento Institucional (Residência Inclusiva) de Pessoas (adulto)com Deficiência 18 Pessoas com deficiência. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE – CNPJ: 03.368.578/0001-93 - Serviços Socioassistenciais para pessoas com deficiência e suas famílias – Centro Dia. 60 Pessoas com Deficiência e suas famílias. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Associação Pestalozzi de Dourados – CNPJ: 01.105.188/0001-03Serviços Socioassistenciais para pessoas com deficiência e suas famílias- Centro dia 60 Pessoas com Deficiência e suas famílias. AAGD – Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados – CNPJ: 12.360.396/000167 – Serviços Socioassistenciais para crianças e adolescentes com deficiência e suas famílias- Centro dia 30 Crianças e adolescentes com Deficiência e suas famílias. Associação Douradense de Assistência Social ADAS-Lar Ebenezer – CNPJ: 03.471.216/0001-23 -Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes 25 Acolhimento de Crianças e Adolescentes. Lar de Crianças Santa Rita – CNPJ: 03.623.964/0001-84 Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes. 35 Acolhimento de Crianças e adolescentes. Ação Familiar Cristã – CNPJ: 01.191.798/0001-69 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e Adolescentes. 60 Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos. Casa Criança Feliz – CNPJ: 94.722.287/0002-98 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e Adolescentes. 60 Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos. Centro de Integração do Adolescente Dom Alberto – CEIA – CNPJ: 00.144.612/000158 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes. 60 Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos. Instituto Fuzyi – CNPJ: 20.556.351/0001-90 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes. 60 Crianças, Adolescentes e jovens de 06 a 18 anos. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PROGRAMA: 702 – PROGRAMA DE EXECUÇÃO, GESTÃO, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PREVENÇÃO DE RISCOS E RESTABELECIMENTO DE DIREITOS VIOLADOS. AÇÃO METAS 2022 PRODUTO Implementação do Programa de Investimentos Socioassistenciais Termos de Parcerias com Entidades da Organização da Sociedade Cívil-OSC sem Fins Lucrativos. Asilo da Velhice Desamparada de Dourados–CNPJ: 03.746.641/0001-00 - Serviço de Acolhimento Institucional de Pessoas Idosas. 40 Pessoas Idosas Fraternidade Aliança Toca de Assis – CNPJ: 02.019.254/0017-44 - Serviço de Acolhimento Institucional de Pessoas (adultos) com Deficiência 18 Pessoas com deficiência Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE – CNPJ: 03.368.578/0001-93 - Serviços Socioassistenciais para pessoas com deficiência e suas famílias – Centro Dia. 60 Pessoas com Deficiência e suas famílias. Associação Pestalozzi de Dourados – CNPJ: 01.105.188/0001-03Serviços Socioassistenciais para pessoas com deficiência e suas famílias- Centro dia 60 Pessoas com Deficiência e suas famílias. AAGD – Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados – CNPJ: 12.360.396/000167 – Serviços Socioassistenciais para crianças e adolescentes com deficiência e suas famílias- Centro dia 30 Crianças e adolescentes com Deficiência e suas famílias. Associação Douradense de Assistência Social ADAS-Lar Ebenezer – CNPJ: 03.471.216/0001-23 -Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes 25 Acolhimento de Crianças e Adolescentes. Lar de Crianças Santa Rita – CNPJ: 03.623.964/0001-84 Serviço de Acolhimento Institucional de Criançase Adolescentes. 35 Acolhimento de Crianças e adolescentes. Ação Familiar Cristã – CNPJ: 01.191.798/0001-69 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e Adolescentes. 60 Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Casa Criança Feliz – CNPJ: 94.722.287/0002-98 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e Adolescentes. 60 Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos. Centro de Integração do Adolescente Dom Alberto – CEIA – CNPJ: 00.144.612/000158 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes. 60 Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos. Instituto Fuzyi – CNPJ: 20.556.351/0001-90 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes. 60 Crianças, Adolescentes e jovens de 06 a 18 anos. Serviços Governamentais Benefícios Eventuais Os benefícios eventuais são considerados auxílios emergenciais concedidos à pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social de acordo com a avaliação técnica dos servidores dos Serviços Socioassistenciais da Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade. 1.000 Concessão de: auxílio alimentação; passagens intermunicipal e interestadual; cobertores; auxílio documentação; auxílio natalidade e outros benefícios eventuais para atender necessidades advindas de situações de emergência ou calamidade pública. Apoio a Gestão Administrativa do SUAS 01 Manutenção da Gestão para que esta viabilize as condições materiais e estruturais adequadas à oferta qualificada dos serviços socioassistenciais e benefícios. Manutenção dos serviços socioassistenciais 15 Serviços socioassistenciais ofertados pela Proteção Social Básica, Proteção Social Especial e Gestão do SUAS. Construções de unidades de Assistência Social. 01 Construções e reformas de unidades da Assistência Social. Manutenção dos Conselhos Tutelares. 02 Manutenção da operacionalização de 02 (dois) Conselhos Tutelares, através de DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.457 20 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2021 LEIS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMDCA FUNDO DE RECURSOS MUNICIPAIS ANTIDROGAS – REMAD ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS FUNDO MUNICIPAL DA JUVENTUDE - FMJ disponibilização de recursos humanos, conservação do imóvel, aquisição de materiais de consumo, contratação de serviços de terceiros, aquisição de materiais permanentes, etc. Apoio aos sistemas de defesa de direitos 04 Apoio para manutenção das ações destes sistemas de defesa de direitos. Manutenção das Atividades do Controle Social 20 Manutenção da Casa dos Conselhos com a disponibilização de recursos humanos, recursos materiais, serviços de terceiros e manutenção do prédio para que os Conselhos de Direito, Conselhos Gestores dos CRAS, Comitês, Comissões e Fóruns tenham estrutura e apoio para executarem suas ações. Conservação do Patrimônio Público 10 Manutenção preventiva e corretiva de veículos; manutenção de móveis, equipamentos e eletrodomésticos; reparos, consertos e reformas nos prédios pertencentes a Secretaria Municipal de Assistência Social PROGRAMA: 702 – PROGRAMA DE EXECUÇÃO, GESTÃO, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PREVENÇÃO DE RISCOS E RESTABELECIMENTO DE DIREITOS VIOLADOS. AÇÃO METAS 2022 PRODUTO Apoio aos Programas, Projetos e Serviços desenvolvidos em âmbitos Governamental e Não 01 Viabilizar os insumos e serviços necessários para as atividades desenvolvidas anualmente pelo CMDCA: campanhas, eventos e demais ações ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Governamental, que atendam Crianças e Adolescentes. voltadas a política da criança e do adolescente. 01 Viabilizar os insumos e serviços de terceiros necessários para a capacitação dos Conselheiros, rede e parceiros. 01 Contratação de serviços de terceiros para a criação/impressão/divulgação de publicidade para propagandear as ações e campanhas a serem realizadas ou apoiadas pelo CMDCA. 01 Proporcionar os meios necessários (materiais e serviços) para ampliar e fortalecer a campanha de arrecadação de recursos oriundos do IR (pessoa física e jurídica). 02 Ampliar e aprimorar as atividades governamentais voltadas para a crianças e adolescentes através da aquisição materiais de consumo, serviços de terceiros, materiais permanentes e reformas conforme projetos apresentados e aprovados pelo CMDCA. 03 Aquisição de material de consumo, permanente e contratação de serviços de terceiros para atender as necessidades específicas do CMDCA. Firmar Termos de Parceria com as Organizações da Sociedade CivilOSCs sem fins lucrativos que desenvolvem atividades voltadas a política da criança e do adolescente para execução dos projetos aprovados pelo CMDCA. 06 Projetos voltados a política da criança e do adolescente. Organizações da Sociedade Civil-OSCs e OSCIPs credenciadas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA, sem fins lucrativos e aptas a receberem recursos do Fundo Mun. Dos Direitos da Criança e do Adolescente-FMDCA. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE – CNPJ: 03.368.578/0001-93 - Serviços Socioassistenciais para crianças e adolescentes com deficiência e suas famílias – Centro Dia. 98 Crianças e Adolescentes com Deficiência. Associação Pestalozzi de Dourados – CNPJ: 01.105.188/0001-03Serviços Socioassistenciais para crianças e adolescentes com deficiência e suas famílias- Centro dia 58 Crianças e Adolescentes com Deficiência. AAGD – Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados – CNPJ: 12.360.396/000167 – Serviços Socioassistenciais para crianças e adolescentes com deficiência e suas famílias- Centro dia 150 Crianças e Adolescentes com Deficiência. Associação Douradense de Assistência Social ADAS-Lar Ebenezer – CNPJ: 03.471.216/0001-23 -Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes 40 Acolhimento de Crianças e Adolescentes. Lar de Crianças Santa Rita – CNPJ: 03.623.964/0001-84 Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes. 40 Acolhimento de Crianças e adolescentes. Ação Familiar Cristã – CNPJ: 01.191.798/0001-69 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e Adolescentes. 186 Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos. Casa Criança Feliz – CNPJ: 94.722.287/0002-98 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e Adolescentes. 188 Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos. Centro de Integração do Adolescente Dom Alberto – CEIA – CNPJ: 00.144.612/0001-58 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes. 240 Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos. Instituto Fuzyi – CNPJ: 20.556.351/0001-90 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes. 250 Crianças, Adolescentes e jovens de 06 a 18 anos. PROGRAMA: 702 – PROGRAMA DE EXECUÇÃO, GESTÃO, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PREVENÇÃO DE RISCOS E RESTABELECIMENTO DE DIREITOS VIOLADOS. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS AÇÃO METAS 2022 PRODUTO Execução e manutenção das atividades do REMAD 03 Campanhas de prevenção e seminários, capacitações e demais demandas do Conselho. PROGRAMA: 702 – PROGRAMA DE EXECUÇÃO, GESTÃO, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PREVENÇÃO DE RISCOS E RESTABELECIMENTO DE DIREITOS VIOLADOS. AÇÃO METAS 2022 PRODUTO Apoio aos Serviços Socioassistenciais, Sistemas de Defesa de Direitos e Gestão Administrativa da SEMAS 02 Serviços Socioassistenciais, Sistemas de Defesa de Direitos e Gestão Administrativa da SEMAS. Conservação do Patrimônio Público 01 Manutenção dos bens móveis e imóveis. PROGRAMA: 703 – GARANTIA DE DIREITOS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES AÇÃO METAS 2022 PRODUTO Manutenção Financeira dos Conselhos Tutelares 2 Manutenção da operacionalização de 02 (dois) Conselhos Tutelares, através de disponibilização de recursos humanos, conservação do imóvel, aquisição de materiais de consumo, contratação de serviços de terceiros, aquisição de materiais permanentes, etc. PROGRAMA: 704 – PROGRAMA DE ATENÇÃO E PROTEÇÃO INTEGRAL/ESPECIAL DOS DIREITOS DA JUVENTUDE. AÇÃO METAS 2022 PRODUTO Atenção e proteção integral/especial dos direitos da juventude. 01 Campanhas para promover o combate à discriminação racial, de gênero e de orientação sexual que expõe a juventude a situação de risco pessoal e social. 01 Projeto para estimular a convivência, a autonomia e o apoio a população jovem imigrante e indígena. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.457 21 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEIS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - FMDPI SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PROGRAMA: 705 – DESENV. DE PROGRAMAS, PROJ. E AÇÕES VOLTADOS À PESSOA IDOSA. AÇÃO METAS 2022 PRODUTO Atendimento à Pessoa Idosa. 02 Ampliar e aprimorar as atividades realizadas no Centro de Convivência para Idosos através da aquisição materiais de consumo, serviços de terceiros, materiais permanentes, reformas conforme projetos apresentados pelos CCIs e aprovados pelo CMDPI. 01 Viabilizar os insumos e serviços necessários para as atividades desenvolvidas anualmente: campanhas, eventos e demais ações voltadas a política do Idoso. 01 Aquisição de material de consumo e permanente para atender as necessidades específicas do CMDPI. 01 Viabilizar os insumos e serviços de terceiros necessários para a capacitação dos Conselheiros, rede e parceiros. 01 Firmar Termos de Parceria com as Organizações da Sociedade CivilOSCs que desenvolvem atividades voltadas a política da pessoa idosa. Organizações da Sociedade Civil-OSCs credenciadas no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e aptas a receberem recursos do Fundo Mun. Dos Direitos da Pessoa Idosa-FMDPI. Asilo da Velhice Desamparada de Dourados – CNPJ: 03.746.641/0001-00 - Serviço de Acolhimento Institucional de Pessoas Idosas. 40 Pessoas Idosas. PROGRAMA 011 – GESTÃO ADMINISTRATIVA AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO METAS 2022 PRODUTO Adequação e manutenção do quadro de servidores da Sede Administrativa Diversos Servidores em quantitativo suficiente para atender a demanda Aquisição de equipamentos e mobiliários para atender as unidades administrativas Diversos Fornecimento de equipamentos novos e adequados ao funcionamento das unidades administrativas e pontos de apoio Suporte da Gestão Administrativa 01 Manutenção da Sede Administrativa que da Suporte as Unidades que compõem a Rede Municipal de Saúde Conservação do Patrimônio Público 01 Conservação dos bens móveis e imóveis Manutenção das atividades do Complexo Regulador 01 Complexo Regulador em funcionamento Manutenção das atividades do Componente Municipal de Auditoria do SUS 01 Componente Municipal de Auditoria do SUS em funcionamento PROGRAMA 012 – GESTÃO DO SUS AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO METAS 2022 PRODUTO Adequação e manutenção das áreas de gestão do trabalho e educação em saúde 1 Processo de educação permanente em saúde para os profissionais da rede municipal de saúde. Manutenção das atividades da Ouvidoria M u n i c i p al do SUS 1 Ouvidoria em funcionamento Manutenção das atividades de Conselho Municipal de Saúde e controle social 1 Conselho Municipal de Saúde em funcionamento PROGRAMA 014 – FORTALECIMENTO DA REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO METAS 2022 PRODUTO Manutenção e ampliação das ações de Atenção Primária a Saúde (APS) para os munícipes Diversas Pessoas assistidas pela atenção primária a saúde Adequação e manutenção do quadro de servidores da Atenção Primária a Saúde Diversos Servidores em quantitativo suficiente para atendimento a população. Despesas com insumos (material de consumo hospitalar, expediente e higienização) Diversas UBS e pontos de apoio, abastecidas com insumos necessários ao atendimento da população. Manutenção do sistema de informação ESUS/AB e prontuário eletronico do cidadão (PEC) em toda rede de atenção primária 01 Sistema ESUS/AB-PEC em pleno funcionamento e operacionalização em todos os pontos da APS Conservação e manutenção do patrimônio público da rede de atenção primária de saúde: prédios, veículos, equipamentos e mobiliários. 44 UBS e pontos de apoio com conservação e manutenção do patrimônio público Construção, ampliação e reformas de UBS e pontos de apoio Diversas UBS e pontos de apoio para atender população Aquisição de equipamentos e mobiliários para atender as UBS e pontos de apoio Diversas UBS e pontos de apoio com fornecimento de equipamentos e mobiliários adequados ao funcionamento e prestação de assistência à população Aquisição de veículos ou contratação de empresa prestadora de serviço de transporte Diversos Veículos para atendimento das ações das equipes de APS PROGRAMA 015 – FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPL. AMB. E HOSP. URGENCIA E EMERGÊNCIA AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO METAS 2022 PRODUTO Modernização do Sistema de Informatização das Unidades de Atenção Especializada (Unidades de Saúde) 9 Unidades de AtençãoEspecializadas com o sistema informatizado implantado Aquisição de equipamentos e materiais permanentes adequados ao pleno funcionamento e prestação de assistência especializada à população 9 Equipamentos e materiais permanentes adquiridos para desenvolvimento das atividades dos serviços da atenção especializada. Aquisição de veículos para atendimento das ações e atividades da Atenção especializada. Diversos Carros adquiridos para atenção especializada Construção, Reforma e ou Ampliação de Unidade Especializada Em Saúde Diversas Unidades Especializadas ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Manutenção e Ampliação Da Rede De Atenção A Saúde Especializada, Ambulatorial E Hospitalar(Unidades De Saúde) 9 Manutenção Das Atividades das Unidades Especializadas Ambulatoriais 5 Manutenção Das Atividades dos Serviços Hospitalares Manutenção Do Serviço De Atendimento Móvel de Urgência SAMU 1 Garantia d e Funcionamento do Serviço de Atendimento Móvel as Urgências Manutenção Dos Serviços De Saúde Na Área Hospitalar E Ambulatorial – Urgência E Emergência - FUNSAUD 2 Unidade De Pronto Atendimento E Hospital Da Vida Em Funcionamento Conservação do Patrimônio Público – dos bens móveis e imóveis da rede de Atenção de Média Complexidade - MAC 9 Conservação e Manutenção Das Edificações das Unidades Especializadas realizadas 6 Conservação e Manutenção dos Veículos realizados Conservação do Patrimônio Público – SAMU (Automóveis) 5 Veiculos do SAMU com Manutenção e ConservaçãoRealizados PROGRAMA 016 – ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA AÇÃO - ATIVIDADE OU PROJETO METAS 2022 PRODUTO Manutenção das ações da Assistência Farmacêutica dos munícipes Diversas Pessoas assistidas pela Assistência Farmacêutica Aquisição de Equipamentos e Mobiliários na Assistência Farmacêutica (Equipamentos e Materiais Permanentes) 13 Equipamentos e Mobiliário para Farmácias da Rede Municipal de Saúde – (13 Farmácias) Adquiridos Construção, ampliação e reforma de farmácias na Assistência Farmacêutica Diversas Farmácias da Rede Municipal de Saúde construídas, reformadas, ampliadas Fornecimento dos Medicamentos da Assistência Farmacêutica Básica – REMUME (Financiamento TRIPARTITE) Diversos Medicamentos da REMUME Pactuados Adquiridos Fornecimento dos Medicamentos da Assistência Farmacêutica – Não Pactuados 4 Processos licitatórios para aquisição de Medicamentos Não Pactuados Fornecimento dos Medicamentos da Assistência Farmacêutica Básica REMUME (TRIPARTITE) parapessoas privadas de liberdade (unidade prisional) Diversos Medicamentos da Remume Pactuados fornecidos para UNIDADES PRISIONAIS Adequação e manutenção das áreas de gestão do trabalho e educação em saúde para os profissionais da Assistência Farmacêutica 4 Processo de Capacitação /educação permanente em saúde para os profissionais da Assistência Farmacêutica DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.457 22 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2021 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEIS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.306.104 - PROGRAMA DE APRIMORAMENTO E OFERTA DE ENSINO DE QUALIDADE ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS FUNDEB ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Fornecimento de Dietas Enterais (Programa Nutrir) 4 Processos licitatórios para aquisição de Dietas Enterais PROGRAMA 017 – SISTEMA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE AÇÃO - ATIVIDADE OU PROJETO METAS 2022 PRODUTO Construção, Ampliação e Reforma das Unidades da Vigilância em Saúde2 Unidades da Vigilância em Saúde Aquisição de Equipamentos e Mobiliários 2 Unidades da Vigilância emSaúde Desenvolvimento e Manutenção das Ações da Vigilância Sanitária 1 Serviço de Vigilância Sanitária mantido ou ampliado Implementação e Manutenção de Ações e Serviços de Vigilância em Saúde (Programas) Diversas Pessoas atendidas Manutenção das Ações e Serviço de Vigilância em Saúde Implementação e Manutenção de Ações e Serviços na Vigilância Epidemiológica (Programas) (1) 1 Serviço de Vigilância Epidemiológica mantido e ou implementado Implementação e Manutenção de Atividades do CEREST (Programas) 1 Ações e Atividades do CEREST Mantidos Manutenção das Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das Ist/Aids e Hepatites Virais (Programas) 1 Ações e Atividades do Ist/Aids e Hepatites Virais Mantidos Conservação do Patrimônio Público no Serviço de Vigilância em Saúde (bens móveis e imóveis) 7 Conservação do Patrimônio Público (Mobiliário e Material Permanente) das Unidades da Vigilância em Saúde realizadas. 1 Conservação e Manutenção dos Veículos da Vigilância em Saúde (45 Veículos) realizadas Implementação e Manutenção das Ações de Vigilância Ambiental e Controle Zoonoses (Programas) 1 Ações e Atividades do CCZ Mantidas Manutenção das Ações de Vigilância nas Patologias Infectocontagiosas Tb/Hans (Programas) 1 Atividades do Mantidas Programa Tb/Hans 2.063 - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR METAS 2022 PRODUTO Oferta de alimentação escolar nas unidades de ensino da Rede Municipal em atendimento aos alunos matriculados nas modalidades educação infantil, pré escola, ensino fundamental e Educação de Jovens e adultos 29.200 Alunos 12.361.104 - PROGRAMA DE APRIMORAMENTO E OFERTA DE ENSINO DE QUALIDADE 1.023 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADES ESCOLARES METAS 2022 PRODUTO Realizar reformas em unidades de ensino, e construir escolas de ensino fundamental 09 Unidades 1.098 - CONSTRUÇÃO DE QUADRAS DE ESPORTES NAS ESCOLAS MUNICIPAIS METAS 2022 PRODUTO Construir quadras cobertas nas escolas rurais e indígenas 07 Unidades 2.064 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO ENSINO FUNDAMENTAL METAS 2022 PRODUTO Termos de Colaboração para manutenção das Unidades de Ensino (Escolas e CEIM’s) 90 Termos Aquisição de material de Consumo diversos 04 Aquisições Adquirir equipamentos de Informática 02 Aquisições Aquisição de Conjunto Escolar 01 Aquisição Manutenção das Atividades Administrativas - Salários 1.500 Servidores Kit Escolar para os alunos da Rede Municipal de Ensino 29.200 Alunos Oferta de Formação Continuada (docentes e Coordenação Pedagógica) - Capacitação 3100 Professores 2.065 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR METAS 2022 PRODUTO Transporte escolar para alunos das escolas rurais 01 Contrato Manutenção da frota de veículos (passeio e transporte escolar). 25 Veículos 2.068 - MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DA EDUCAÇÃO (COMED, CAE E CACS) METAS 2022 PRODUTO Garantir estrutura de funcionamento dos Conselhos (espaço físico, material de expediente) 03 Conselhos 2.122 - SALÁRIO EDUCAÇÃO METAS 2022 PRODUTO Serviços de Merendeiras 01 Contrato Realização de Reformas nas estruturas das Unidades de Ensino 05 Reformas Aquisição de materiais permanentes (conjunto escolar e computadores) 02 Compras Aquisição de material de distribuição gratuita Uniformes escolares 29.200 Alunos 2195 - CONSERVAÇÃO DE PATRIMONIO PÚBLICO METAS 2022 PRODUTO Reformas em geral 05 Prédios Manutenção de veículos da frota 05 Veículos 12.365.104 - PROGRAMA DE APRIMORAMENTO E OFERTA DE ENSINO DE QUALIDADE 1.025 - IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL METAS 2022 PRODUTO Aquisição de Material de Consumo e bens Permanentes 02 Compras 1.060 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E EQUIPAMENTOS PARA CEIMS METAS 2022 PRODUTO Construção, Ampliação e Reforma de Centro de Educação Infantil 03 Unidades 12.361.104 - PROGRAMA DE APRIMORAMENTO E OFERTA DE ENSINO DE QUALIDADE 2.074 - PESSOAL E ENCARGOS DO FUNDEB METAS 2022 PRODUTO Manutenção de Atividades Administrativas (salários) 1600 Professores 2.126 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL METAS 2022 PRODUTO Aquisição de material de consumo Contratação de Serviços de Terceiros 01 01 Compra Contrato 2.129 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR METAS 2022 PRODUTO Contratação de serviços de Terceiros para realização do Transporte Escolar 01 Contrato 12.365.104 - PROGRAMA DE APRIMORAMENTO E OFERTA DE ENSINO DE QUALIDADE 2073. PESSOAL E ENCRGOS DO FUNDEB METAS 2022 PRODUTO Manutenção de Atividades Administrativas (salários) 1100 Professores 2.127 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL METAS 2022 PRODUTO Reformas de Unidades de Ensino 02 Unidades de Ensino 12.367.104 - PROGRAMA DE APRIMORAMENTO E OFERTA DE ENSINO DE QUALIDADE 2.143 - EDUCAÇÃO ESPECIAL (COMPENSATÓRIA) METAS 2022 PRODUTO Pactuação de Termos de Colaboração 02 Termos PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ENTIDADES CONVENIADAS - SEMED ASS. BRASIL. DE CREDITO, DESEN. DA EDUC. - ABCDE CEART - CENTRO ED. ANTONIO R. TAVARES LTDA ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL CEMINHA CRECHE LAR ANDRÉ LUIZ INST. EDUC. DA IGR. PRESB. INDEPENDENTE - IEPID LAR DE CRIANÇAS SANTA RITA ESCOLA DE RECR. E ESN. FUND. NOVOS TEMPOS DO SABER CENTRO DE INTEGRAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DOM ABERTO-CEIA CLUBE NIPPÔNICO APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS CONSELHO DA COMUNIDADE DE DOURADOS ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DA GRANDE DOURADOS -AAGD ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS INSTITUTO CRESCER INSTITUTO EDUCACIONAL ALECRIM DOURADO - MATRIZ INSTITUTO EDUCACIONAL ALECRIM DOURADO - FILIAL INSTITUTO EDUCACIONAL DA GRANDE DOURADOS - IEGRAN UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS - UFGD UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MS – UEMS ESCOLA E HOTELZINHO MUNDO DA ALEGRIA CENTRO UNIVERSITÁRIO DA GRANDE DOURADOS – UNIGRAN APM DO CEIM AUSTRÍLIO FERREIRA DE SOUZA APM DO CEIM BEATRIZ DE BARROS BUMLAI APM DO CEIM CELSO DE ALMEIDA APM DO CEIM CLAUDETE PEREIRA LIMA APM DO CEIM CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA APM DO CEIM DALVA VERA MARTINES APM DO CEIM DÉCIO ROSA BASTOS APM DO CEIM GENY FERREIRA MILAN APM DO CEIM HELENA EFIGÊNIA PEREIRA APM DO CEIM HELIO LUCAS (FRUTOS DO AMANHÃ) APM DO CEIM IVO BENEDITO CARNEIRO APM DO CEIM ISILDA APARECIDA DOS SANTOS SOUZA APM DO CEIM KÁTIA MARQUES BARBOSA APM DO CEIM MANOEL PEDRO NOLASCO APM DO CEIM MARIA DE LOURDES SILVA (SONHO ENCANTADO) APM DO CEIM MARIA DE NAZARÉ APM DO CEIM MARIA DO ROSÁRIO MOREIRA SECHI DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.457 23 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2021 LEIS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS FUNDAÇÃO DE ESPORTE DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS APM DO CEIM MARIA MADALENA DE AGUIAR (RAIO DE SOL) APM DO CEIM PAULO GABIATTI APM DO CEIM PEDRO DA SILVA MOTA APM DO CEIM PEQUENO PRÍNCIPE APM DO CEIM PROF. BERTILO BINSFELD APM DO CEIM PROF. GUILHERME SILVEIRA GOMES APM DO CEIM PROF. MÁRIO KUMAGAI APM DO CEIM PROFª CLARINDA MATTOS E SOUZA APM DO CEIM PROFª DEJANIRA DE QUEIROZ TEIXEIRA APM DO CEIM PROFª IRANY BATISTA DE MATOS APM DO CEIM PROFª LÚCIA LICHT MARTINS APM DO CEIM PROFª ZELI DA SILVA RAMOS APM DO CEIM RAMÃO VITAL VIANA APM DO CEIM RECANTO DA CRIANÇA APM DO CEIM RECANTO RAÍZES APM DO CEIM SÃO FRANCISCO APM DO CEIM SARA PENZO APM DO CEI MARIA ALICE SILVESTRE - UFGD APM DO CEIM VITTÓRIO FEDRIZZI APM DO CEIM WILSON BENEDITO CARNEIRO APM DO CEIM PROFª. ARGEMIRA RODRIGUES BARBOSA APM DO CEIM IMACULADA DA CONCEIÇÃO GUEDES DE SOUZA APM DO CEIM JOSÉ MARQUES DA SILVA - VÔ CAZUZA APM DO CEIM SEBASTIANA VIEIRA SOARES APM DO CEIM PROF°. ORAIR SOARES DE CASTRO APM DO CEIM PROFª. DIRCE PEREIRA PASSOS APM DA EM. NEIL FIORAVANTI - CAIC APM DA EM. PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER - CETRAC APM DA EM. AGROTÉCNICA PE ANDRÉ CAPÉLLI APM DA EM. ARMANDO CAMPOS BELO APM DA EM. ARTHUR CAMPOS MELLO APM DA EM. AURORA PEDROSO DE CAMARGO APM DA EM. BERNARDINA CORRÊA DE ALMEIDA APM DA EM. CLARICE BASTOS ROSA APM DA EM. ETALIVIO PENZO APM DA EM. FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA APM DA EM. FREI EUCÁRIO SCHMITT APM DA EM. IZABEL MUZZI FIORAVANTI APM DA EM. JANUÁRIO PEREIRA DE ARAÚJO APM DA EM. JOAQUIM MURTINHO APM DA EM. LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS APM DA EM. LÓIDE BONFIM ANDRADE APM DA EM. MARIA DA ROSA A. DA SILVEIRA CÂMARA APM DA EM. PREF. ÁLVARO BRANDÃO APM DA EM. PREF. LUIZ ANTÔNIO A. GONÇALVES APM DA EM. PROFª ANTÔNIA CÂNDIDA DE MELO APM DA EM. PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS APM DA EM. PROFª EFANTINA DE QUADROS APM DA EM. PROFª ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL APM DA EM. PROF. MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA APM DA EM. SÓCRATES CÂMARA APM DA EM. VEREREADORA ALBERTINA PEREIRA DE MATOS APM DA EM. FRANCISCO MEIRELES APM DA EM. PEDRO PALHANO APM DA EM. PROFESSORA IRIA LUCIA W. KONZEN APM DA EM. MARIA CONCEIÇÃO ANGÉLICA APM DA EM. WEIMAR GONÇALVES TORRES APM DA EM. CORONEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS APM DA EM. DOM AQUINO CORRÊA APM DA EM. DOUTOR CAMILO HERMELINDO APM DA EM. DR. NELSON DE ARAÚJO APM DA EM. FAZENDA MIYA - POLO APM DA EM. GERALDINO NEVES CORRÊA APM DA EM. JOSÉ EDUARDO CANUTO E. PEREQUETÉ APM DA EM. PADRE ANCHIETA APM DA EM. PREFEITO RUY GOMES APM DA EMI. AGUSTINHO APM DA EMI. ARAPORÃ APM DA EMI. LACU"I ROQUE ISNARD APM DA EMI. PAI CHIQUITO - CHIQUITO PEDRO APM DA EMI. RAMÃO MARTINS APM DA EMI. TENGATUÍ MARANGATÚ - POLO PROGRAMA 04.122.105 – ESPORTE DIREITO DE TODOS 2116 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DA FUNED METAS 2022 PRODUTO Construção, aquisição de equipamentos/mobiliário da sede administrativa 4 Processo licitatório para aquisição de equipamento e mobiliários. Conservação de Patrimônio Público Diversos Processo licitatório para conservação e manutenção de patrimônio público predial (praças em geral; ginásio municipal, estádio Fréds Saldivar; Estação Cidadania; Parque Ecológico rego Dágua; CEPCEL) 2 Manutenção de veículos (carro e motocicleta) 08 Manutenção e execução de atividades de gestão da tecnologia da informação (Equipamentos em rede e Material de processamento de dados) Despesas com Recursos Humanos 20 Pessoal e encargos pessoais 2 Educação continuada/capacitação Despesas com material de consumo 105 Material de Expediente 1 Processo Licitatório para aquisição de Material saneante, inseticidas, herbicidas e higiene. 1 Processo Licitatório para aquisição de material de limpeza e produtos para piscinas. Despesas Complementares 1 Processo licitatório para contratação de Transporte para campeonatos, jogos e eventos. Despesas correntes 13 Prédios mantidos PROGRAMA 27.812.105 – ESPORTE DIREITO DE TODOS 2115 - IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS E INCENTIVO A PRÁTICAS DE ESPORTES E LAZER METAS 2022 PRODUTO Programas de Iniciação a esportes coletivos 5 Programas de iniciação esportiva para esportes coletivos (basquete; handebol; vôlei; futebol e futsal) Programas de Iniciação a esportes individuais 9 Programas de iniciação esportiva para esportes individuais (lutas; ginástica; atletismo; natação; tênis; tênis de mesa; xadrez; badminton; skate) Recursos Humanos 1 Edital para contratação de profissionais visando a execução dos programas de iniciação esportiva, esportes comunitários e lazer. Programa Paralímpico 1 Implantação de projeto para desenvolvimento dos esportes paralímpicos Programas esportes comunitários e de lazer 5 Programas esportes comunitários e de lazer ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Realização de Eventos Desportivos Diversos Processo licitatório para aquisição de Serviços de arbitragem para Jogos Escolares Municipais; Jogos Abertos; Jogos da Melhor idade. 1 Convênio com Fundação de Desporto e Lazer do Mato Grosso do Sul – Fundesporte. 06 Aquisição de Serviços Cronometragem para corridas 1 Realização do Fórum Municipal de Esportes e Lazer Despesas com Material Consumo 1 Processo Licitatório para aquisição de Material Educativo e Esportivo 1 Processo Licitatório para aquisição de Medalhas e troféus PROGRAMA 15.452.200 - PROGRAMA DE APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS ORFERTADOS AÇÃO METAS 2022 PRODUTO Coordenação das Atividades de Limpeza Urbana 110.000,00 Ton Coleta de Resíduos Sólidos Coordenação das Atividades de Limpeza Urbana 25,00 Ton Coleta de Resíduos em Saúde Coordenação das Atividades de Limpeza Urbana 90.000,00 km Limpeza Urbana Manual - Varrição Coordenação das Atividades de Limpeza Urbana 8.800,00 km Limpeza urbana Manual - Roçada Coordenação das Atividades de Limpeza Urbana 13.200,00 km Limpeza urbana Mecanizada - Roçada Coordenação das Atividades da Secretaria 11.000,00 ton Picador de Galhos das Podas de Arvores Coordenação das Atividades da Secretaria 200.000,00 m² Aquisição de Grama Coordenação das Atividades da Secretaria 09 unid Reforma, reestruturação e modernização dos cemitérios municipais DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.457 24 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2021 LEIS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS FUNDO DE URBANIZAÇÃO FUNDO DE SANEAMENTO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Coordenação das Atividades da Secretaria 02 unid Implantação de novos cemitérios municipais Coordenação das Atividades da Secretaria 6 unid Aquisição de Máquinas e Equipamentos para serviços de tapa buracos Coordenação das Atividades da Secretaria 41 unid Revitalização e Reforma de Praças e Parques Coordenação das Atividades da Secretaria 1 unid Temo de Colaboração Conselho da Comunidade e AGEPEN/MS Coordenação das Atividades da Secretaria 6.000,00 ton Massa Asfáltica para tapa buracos Conservação do Patrimônio Público 15 unid Veículos Conservação do Patrimônio Público 30 unid Máquinas e Equipamentos SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS - FONTE 117000 PROGRAMA 25.752.200 - PROGRAMA DE APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS ORFERTADOS AÇÃO METAS 2022 PRODUTO Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 84.000,00 Serviços de manutenção da rede de Iluminação Pública em Luminárias Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 20.000,00 Expansão da rede de Iluminação Pública Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 3 unid Equipamentos de Informática Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 15 unid Equipamentos de serviços técnicos de engenharia elétrica Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 1 unid Revitalização, substituição e modernização de luminárias das avenidas, parques, praças e distritos Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 1 unid Terceirização da manutenção da iluminação pública 04.122.011 - PROGRAMA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA AÇÃO METAS 2022 PRODUTO 2.211 - Coordenação e Desenvolvimento das Atividades da SEPLAN 03 Gestão de recursos para atender a folha de pagamento dos servidores Capacitação de servidores das áreas técnica e administrativa. Gestão de recursos para atender despesas com ARTs e RRTs dos conselhos de Aquitetura e de Engenharia Civil. 2.212 - Conservação do Patrimônio (Manutenção e Pintura) 01 Serviço de reforma e pintura do prédio utilizado pela Secretaria 03 Manutenção de 03 veículos 10 Manutenção de 10 motocicletas 04.126.126 – PROGRAMA DE PLANEJAMENTO URBANO E ESTRATÉGICO MUNICIPAL AÇÃO METAS 2022 PRODUTO 1.054 - Projetos de Desenvolvimento da Mobilidade Urbana e Saneamento Básico. 05 Elaboração de projetos viários e cicloviários para requalificação de vias urbanas consolidadas; 01 Elaboração do Plano Municipal de Drenagem. 2.213 - Implementação e execução das ações para desenvolvimento do Planejamento Urbano Estratégico. 01 Complementar equipes de planejamento, projetos e orçamento. 15.451.113 – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA AÇÂO METAS 2022 PRODUTO 2.089 - Recuperação de Áreas de Interesse Urbano 01 Desenvolver mapas com levantamento das Áreas de Interesse Urbanísticos para implantação ou continuação de vias. 15.451.126 – PROGRAMA DE PLANEJAMENTO URBANO E ESTRATEGICO MUNICIPAL ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL AÇÃO METAS 2022 PRODUTO 1.102 – Promover Estudos para melhoria e expansão do estacionamento na área central 01 Desenvolvimento de projetos para requalificação dos canteiros centrais; 02 Levantamento do fluxo de veículos e de áreas possíveis para implantação de estacionamento. 15.542.126 – PROGRAMA DE PLANEJAMENTO URBANO ESTRATÉGICO MUNICIPAL AÇÃO METAS 2022 PRODUTO 1.033 - Promover estudos e projetos urbanísticos para o ordenamento e direcionamento da expansão urbana 03 Desenvolver e atualizar o mapa viário do município com projeção das vias principais para todas as áreas ainda não ocupadas do perímetro urbano; Concluir a Revisão do Plano Diretor Municipal e demais legislações urbanísticas; Desenvolver estudos e projetos das vias parques nas áreas urbanas consolidadas. 1.115 – Recuperação de áreas de interesse urbano. 01 Elaboração do Plano Municipal de Desapropriações de Interesse Urbanístico; 2.091 – Implementar Equipamentos Urbanos, Comunitários, Espaços Públicos de Lazer, área verdes. 03 Elaboração de projetos e regularização e requalificação de parques municipais; Elaboração de projetos para revitalização das praças situadas no perímetro urbano; Desenvolver estudos para definição das áreas de fundo de vale junto ao IMAM. 2.092 – Proteger áreas de interesse histórico, cultural e paisagismo. 02 Elaborar mapa de localização e identificação de todas as áreas, imóveis e monumentos de interesse histórico, cultural e paisagístico; Recuperar edificações de interesse histórico e cultural. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS 18.542.126 – PROGRAMA DE PLANEJAMENTO URBANO E ESTRATÉGICO MUNICIPAL AÇÃO METAS 2022 PRODUTO 2.094 – Coordenação e Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal de Urbanização. 05 Aquisição móveis, equipamentos de informática e geopreocessamento; Aquisição de softwares; Capacitação de servidores; Contratação de profissionais; Aquisição de veículo. 17.512.1114 - PROGRAMA AMPL. DA PAV. URBANAS E DA REDE DE SANEAMENTO BÁSICO AÇÃO METAS 2022 PRODUTO 2.214 - Saneamento Básico, Drenagem e Recuperação da Malha Asfáltica 04 Aquisição de máquinas e equipamentos; Serviços de infraestrutura em vias públicas; Serviços de saneamento básico previstos no sistema Nacional de Informações sobre Saneamento; Revitalização e manutenção de recursos hídricos; PROGRAMA 107 – PROGRAMA DE PROTEÇÃO E CONTROLE AMBIENTAL AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO METAS 2022 PRODUTO Aerolevantamento 01 Aerolevantamento para diagnóstico e monitoramento de uso do solo de áreas verdes de Dourados Monitoramento dos córregos urbanos de Dourados 01 Aquisição de Sonda multiparâmetro e Contratação de análises de água com DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.457 25 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2021 LEIS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA índices IQACetesb para monitoramento dos córregos urbanos Gestão de áreas verdes integradas 01 Diagnóstico ambiental e indicação de diretrizes para execução de projetos de reestruturação de áreas verdes em Dourados Projeto de delimitação de Área de Preservação Permanente- APP dentro da área urbana 01 Contratação de pessoa jurídica especializada para o serviço de diagnóstico remoto (por meio de Sistemas de Informações Geográficas) e análises de amostras de solo e vegetação, a fim de identificar e mapear as áreas úmidas em perímetro urbano de Dourados-MS Plantio de árvores em passeios públicos em área urbana Diversos Contratação de pessoa jurídica especializada para o serviço de implantação, execução e manutenção de plantio de mudas em passeios públicos em área urbana Expansão e Melhorias das Atividades do Viveiro Municipal 01 Melhorias na estrutura do Viveiro; aumento da capacidade de produção; aumento da diversidade de espécies. Participação de servidores em cursos/congressos 05 Participação em eventos científicos estadual/nacional/internacional com temas arborização urbana Curso de Poda 01 Curso de capacitação e treinamento para podadores profissionais e cadastramento de arboristas Controle e Fiscalização Ambiental 01 Oferecimento de ferramentas e parcerias necessárias para o controle e fiscalização da arborização urbana Aquisição de equipamentos e materiais para o IMAM 20 Aquisição de materiais de consumo e permanentes para o desenvolvimento das atividades do Instituto. PROGRAMA 351 – PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO METAS 2022 PRODUTO Semana do Meio Ambiente 01 Evento para promover discussões acerca das questões ambientais. Troféu Marco Verde 02 Premiação a pessoas físicas ou jurídicas que se destacam com ações de preservação ambiental. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Formação continuada de Educadores Ambientais 04 Curso de capacitação em educação ambiental para professores da rede municipal. Diálogos de Saberes Ambientais 01 Encontro para troca de conhecimentos relacionados aos saberes ambientais em comunidades tradicionais. Promover campanhas de educação ambiental 01 Promover ações e campanhas de educação ambiental envolvendo diferentes atores sociais – órgãos públicos, empresas, ambientalistas e sociedade civil organizada. Gestão e Manutenção da plataforma Moodle 01 Gestão, manutenção e divulgação da plataforma, sendo também facilitadora para a criação de novos cursos. Participação em eventos científicos 04 Participação em eventos científicos estadual/nacional/internacional com temas meio ambiente e educação ambiental PROGRAMA 352 – PROG. DESENV. IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE UNID. CONSERVAÇÃO AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO METAS 2022 PRODUTO Gestão e articulação para aquisição de lote lindeiro à Unidade de Conservação Parque Natural Municipal do Paragem 01 Ampliação da Unidade de Conservação do Parque Natural Municipal do Paragem. Manutenção do Parque Natural Municipal do Paragem 01 Manutenção, revitalização e conservação do Parque. Criação do site da Unidade de Conservação Parque Natural Municipal do Paragem 01 Criação e manutenção do site referente ao funcionamento e manejo da Unidade de Conservação Parque Natural Municipal do Paragem. PROGRAMA 108 – PROG. DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO METAS 2022 PRODUTO Conservação do Patrimônio Público do IMAM 01 Despesas e Custeio da Máquina Administrativa e veículos Manutenção sede do IMAM 01 Despesas com manutenção e adequação das instalações e estrutura organizacional do IMAM. PDAU – Programa de desenvolvimento e arborização urbana. 01 Implantação do programa e administração dos produtos do programa. Vistoria, análise e autorização de corte de árvores. PROGRAMA 350 – PROG. COORD. E DESENV. DO LABORATÓRIO DE ANÁLISE ÁGUA E SOLO AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO METAS 2022 PRODUTO Acompanhamento e Análise da qualidade da água dos córregos municipais. 01 Acompanhar e fiscalizar a água dos córregos municipais. PROGRAMA 15.452.200 - PROGRAMA DE APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS OFERTADOS 2026 - COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DE TRANSPORTE E TRÂNSITO METAS 2022 PRODUTOS Manutenção das Atividades Administrativas - Pessoal 89 Servidores Realização de Concurso Publico e Provas e Títulos 1 Realização de um concurso publico de provas e títulos, para quadro de pessoal da AGETRAN. Coordenação das Atividades de Transporte e Trânsito 200 Implantação de Projetos de Sinalização Horizontal , Sinalização Vertical, Sinalização Indicativa, Semafórica, Sinalização Aérea e Equipamentos Redutores de Velocidade. Coordenação das Atividades de Transporte e Trânsito 20 Implantar de Projetos de adequação Viária, Semafórica, Estatísticas, Fiscalização e Educação para o Trânsito. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Coordenação das Atividades de Transporte e Trânsito 1 Elaboração e Implantação do Projeto Praça de Educação para o Trânsito Construção, Ampliação, Reforma e Manutenção de Prédios Administrados pela Agetran 6 Imóveis Administrados pela Agetran Capacitação de Servidores 40 Capacitação dos servidores na área Administrativa e Jurídica, com ênfase em Legislação Brasileira de Trânsito, Legislação Aeroportuária e Gestão Pública, contribuindo para o desenvolvimento permanente do servidor público, atualização e trazendo eficácia as suas atividades públicas, através de cursos, palestras, treinamentos. CONVÊNIO COM ENTIDADES GOVERNAMENTAIS Sec. Estado de Justiça e Seg. Publica MS Desenvolvimento de atividades do 2º Grupamento de Bombeiros Militar (2º GBM)junto ao Aeroporto Municipal Francisco de Matos Pereira 1 Ações de especializadas de salvamento, resgate e combate a incêndio em aeronaves, num raio de 8 Km do ponto geométrico da pista de pouso e decolagem do aeroporto, aparelhamento, fiscalização técnica, resgate e combate a incêndio. Guarda Municipal de Dourados GMD Credenciamento para que os guardas municipais possam atuar na fiscalização de trânsito. 1 Delegação para que os guardas municipais credenciados possam atuar na fiscalização de trânsito e aplicação de medidas de competência municipal. 2183 - CONSERVAÇÃO DO PATRIMONIO PÚBLICO METAS 2022 PRODUTOS Conservação do Patrimônio Público 10 Manutenção de veículos, máquinas e equipamentos implementos atendidos com manutenção corretiva e preventiva e nos Imóveis Administrados pela Agetran 118 – PROGRAMA DE POPULARIZAÇÃO DA CULTURA E DO LAZER AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO METAS 2022 PRODUTO Manutenção das Atividades da Secretaria Diversas Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes. Implementação de programas Culturais Diversas Implementação de oficinas abrangendo as diversas áreas culturais. Promoção e Difusão de Eventos Culturais Diversas Projeto de Difusão, atividades e Eventos artísticos, Projeto Palco para Todos, Festival Municipal de Arte e Cultura, Feira DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.457 26 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2021 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL LEIS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI N° 4.641, DE 12 DE JULHO DE 2021. “Dispõe sobre a denominação de Rua no Município de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua João Candido de Souza o Corredor Público 14, em toda sua extensão, localizado no Loteamento Sitiocas Campo Belo I e II. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 12 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI N° 4.642, DE 12 DE JULHO DE 2021. “Dispõe sobre a denominação de Rua no Município de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Avenida Alberto Annanias Moreira a Avenida I, em toda sua extensão, localizada no Distrito Industrial de Dourados. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 12 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI N° 4.643, DE 12 DE JULHO DE 2021. “Dispõe sobre a denominação de Rua no Município de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Algacir Pereira de Matos o Corredor Público G, em toda sua extensão, localizado na Sitioca Campo Belo III. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 12 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI N° 4.644, DE 12 DE JULHO DE 2021. “Dispõe sobre a denominação de Rua no Município de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Cezar Luiz Senatore o Corredor G, em toda sua extensão, localizado no Residencial Pelicano e Jardim Piratininga. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 12 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município FUNDO DE INVESTIMENTO Á PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS – PREVID CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO do Livro, Feira de Arte e Artesanato, Festival de Dança, Festa Junina com parcerias ou termos de colaboração com entidades sem fins lucrativos ou públicas, Shows Festa do Peixe, Projeto Natal para Todos, Primeiros Acordes, Projeto Conecta Dourados, Projeto Conexão Cidadã. Manutenção de Atividades Núcleo de Artes e Cultura Diversas Chamada pública para contratação de Academias de Dança, Teatro e Arte para Criança, a realização do Projeto Palco para Todos contempla alunos de Escolas Municipais e sociedade em geral. 118 – PRODUÇÃO DE POPULARIZAÇÃO DA CULTURA E DO LAZER AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO METAS 2022 PRODUTO Apoio, promoção e Estimulo ao Desenvolvimento da Produção Cultural e Artística no Município. 18 Edital de Seleção para projetos artísticos e culturais, que contemplam diferentes linguagens artísticas, como: literatura, artes cénicas, artesanato, folclore, etnias e Funcultura. Conservação do Patrimônio Público 04 Conservação e restauração em bens do Patrimônio Cultural, reforma do Teatro Municipal, revitalização da Usina Velha e Construção do Museu. PROGRAMA 124 - MANTER O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS 2.075 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO IPSSD METAS 2022 PRODUTO Manutenção das atividades administrativas – Pessoal 22 377 Salários Manutenção das atividades administrativas - Fornecedores 30 Fornecedores 2.076 - MANUTENÇÃO DAS APOSENTADORIAS E PENSÕES PREVID METAS 2022 PRODUTO Manter os Benefícios Previdenciários 14.194 Benefícios ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS 2.077 - MANUTENÇÃO DAS APOSENTADORIAS E PENSÕES - PMD METAS 2022 PRODUTO Manter os Benefícios Previdenciários 1.885 Benefícios 2.142 - MANUTENÇÃO DAS APOSENTADORIAS E PENSÕES CÂMARA MUNICIPAL METAS 2022 PRODUTO Manter os Benefícios Previdenciários 182 Benefícios 1.112 - DESPESAS COM RECURSOS DA RESERVA ADMINISTRATIVA METAS 2022 PRODUTO Construção da Sede 01 Construção Substituição de Equipamentos Eletrônicos 210 Equipamentos 2.190 - CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO METAS 2022 PRODUTO Manutenção e Conservação do Patrimônio Público - Fornecedores 12 Fornecedores 04.122.108- PROG. DESENVOLVIMENTO DAS POLITICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL 2.017 – ESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO METAS 2022 PRODUTO Manutenção das atividades administrativas- Pessoal 12 Servidores – Salários Realização de Concurso Público 5 Contratação de pessoal para ampliação da estrutura do sistema de controle interno Capacitação dos servidores 12 Capacitação dos servidores, contribuindo para o desenvolvimento permanente do servidor público, atualização e trazendo eficácia as suas atividades, com cursos, palestras, treinamentos. Aquisição de Computadores 12 Aquisição de Computadores para melhor desempenho das atividades Aquisição de Mobiliários 8 Aquisição de mesas, cadeiras, gaveteiros e outros Aquisição de Livros 10 Aquisição de livros para atualização das atividades desenvolvidas Aquisição de Veiculo 1 Aquisição de veiculo para realização de serviços de fiscalização CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO Conservação do Patrimônio Público 1 Manutenção e conservação do patrimônio Conservação do Patrimônio Público 1 Manutenção e conservação de veículo. Contratação de Seguro 1 Contratação de seguro para veículo. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.457 27 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2021 DECRETO N° 490 DE 08 DE JULHO DE 2021 “Acrescenta Responsável Tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873, de 11 de junho de 2012” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003; D E C R E T A: Art. 1º. Fica acrescentada como responsável tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873, de 11 de junho de 2012 as pessoas jurídicas relacionados no Anexo único do presente Decreto. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 08 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 492 DE 08 DE JULHO DE 2021. “Cria e regulamenta o Núcleo Municipal de Regularização Fundiária no Município de Dourados/MS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, e Considerando o disposto na Instrução Normativa nº 105, de 29 de janeiro de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária; Considerando o Termo de Acordo de Cooperação Técnica nº 910/2021, celebrado entre o INCRA e o Município de Dourados; D E C R E T A: Art. 1º. Fica criado o Núcleo Municipal de Regularização Fundiária – NMRF no Município de Dourados /MS, o qual tem por objetivo: I - ampliar a regularização e a titulação nos projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais sob domínio da União ou do Incra passíveis de regularização fundiária; II - expandir a capacidade operacional da política pública de regularização fundiária e de titulação; III - agilizar processos, garantir segurança jurídica, reduzir custos operacionais e, ainda, gerar maior eficiência e celeridade aos procedimentos de regularização fundiária e titulação; IV - reduzir o acervo de processos de regularização fundiária e titulação pendentes de análise; V - auxiliar na supervisão dos ocupantes em projetos de assentamento; e VI - fomentar boas práticas no federalismo cooperativo com os municípios. Art. 2º. O Núcleo Municipal de Regularização Fundiária – NMRF desempenhará suas funções junto à Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, situada à Rua: José Luiz da Silva, 3350, Bairro Terra Roxa, em Dourados/MS. Art. 3º. O Núcleo Municipal de Regularização Fundiária - NMRF será integrado por recursos humanos disponibilizados pelo município, com limite de atuação na circunscrição municipal. Art. 4º. Compete ao Núcleo Municipal de Regularização Fundiária – NMRF: I - atender os beneficiários da reforma agrária e da regularização fundiária, em relação aos objetivos desta Instrução; II - apoiar o Incra na organização de ações de regularização e titulação no município; III - coletar requerimentos, declarações e documentos afetos aos procedimentos de regularização e de titulação, e inseri-los nas soluções de Tecnologias da Informação e Comunicação - TIC do Incra; IV - instruir processos de regularização fundiária e titulação de projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais sob domínio da União ou do Incra passíveis de regularização fundiária, até a etapa antecedente à fase decisória pelo Incra; V - realizar vistorias indicadas pelo Incra nas áreas passíveis de regularização, por meio de profissionais habilitados, conforme especificado no Manual de Planejamento e Fiscalização e no Regulamento Operacional; e VI - coletar as assinaturas dos beneficiários nos contratos e nos títulos de domínio e inserir nos processos do Incra. § 1º O NMRF poderá realizar georreferenciamento de glebas federais de ocupações incidentes em áreas rurais de propriedade da União e do Incra e de projetos de assentamento criados pela autarquia agrária, nos termos da norma vigente. § 2º Os procedimentos operacionais de atuação do NMRF serão detalhados no Manual de Planejamento e Fiscalização e no Regulamento Operacional. Art. 5º. Compete ao Município: I - criar e manter em funcionamento o NMRF; II - disponibilizar local apropriado para funcionamento do NMRF; III - dar publicidade, em âmbito local, ao Programa Titula Brasil; IV - designar integrantes para o Núcleo Municipal de Regularização Fundiária; V - arcar com as despesas relativas à remuneração e aos encargos trabalhistas dos integrantes do NMRF; VI - colocar os integrantes do NMRF à disposição do Incra para capacitação; e VII - disponibilizar meios de transporte, bem como garantir a realização de manutenção e de abastecimento em todas as etapas da execução das ações do NMRF. Art. 6º. Compete ao Incra: I - coordenar, orientar, supervisionar e avaliar os resultados dos serviços do NMRF; II - capacitar e habilitar os integrantes do NMRF; III - fornecer aos integrantes capacitados do NMRF perfis adequados de acesso às soluções de Tecnologias da Informação e Comunicação - TIC do Incra, mediante a assinatura de termos de responsabilidade; IV - disponibilizar ao município, sem ônus, o material padronizado relativo às atividades executadas pelo NMRF no âmbito do Programa Titula Brasil; V - indicar as áreas passíveis de regularização fundiária e titulação em projetos de reforma agrária ou terras públicas federais sob domínio da União ou do Incra; DECRETOS Anexo Único do Decreto n° 490 de 08 de julho de 2021 Razão Social CAE CNPJ Bianca Hoffmann Campo Calderon - Eireli- Me 25077097 23.593.539/0001-05 B R F S.A. 1000025737 01.838.723/0066-72 BRF S.A. 1000025923 01.838.723/0067-53 Congregação Cristã no Brasil 25077014 03.617.925/0001-74 Cooperativa de Credito, Poupança e inv. 100184912 26.408.161/0038-02 Ebamag Armazéns Gerais Logística LTDA 25077549 03.132.620/0012-25 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077628 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077622 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077402 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077366 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077373 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077368 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077397 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077369 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077370 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077396 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077400 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077652 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077371 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077401 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077357 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077358 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077359 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077360 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077341 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077529 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077342 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077530 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077347 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077348 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077532 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077534 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077538 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077537 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077346 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077604 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077344 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077345 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077343 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077541 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077539 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077542 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077351 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077349 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077531 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077543 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077525 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077526 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077605 01.618.204/000153 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077356 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077528 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077540 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077350 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077606 01.618.204/0001-53 Engepar - Engenharia e Participações LTDA 25077357 01.618.204/0001-53 Expansão Incorporadora e Empreendimentos LTDA 25077379 19.216.334/0001-25 Igreja Batista Charles Compton 2506945 02.294.419/0001-29 Leonardo Albieri Calderon & Cia LTDA 25077274 09.675.439/0001-99 Missão Evangélica Caiuá 6014003 03.747.268/0001-80 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.457 28 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2021 VI - disponibilizar e manter sistemas informatizados para a execução do Programa Titula Brasil; e VII - emitir e expedir, com exclusividade, os documentos de titulação. Art. 7º. Os trabalhos do NMRF serão regidos pela Lei Federal nº 11.952, de 25 de junho de 2009, Decreto Federal nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020, Lei Federal n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, Decreto Federal nº 9.311, de 15 de março de 2018, e demais normativos regulamentadores. Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados - MS, 08 de julho de 2021 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeita Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 493, DE 09 DE JULHO DE 2021. “Nomeia, em substituição, membro da Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município; e D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeado em substituição o membro abaixo relacionado para compor a Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias do Município de Dourados, para a Gestão 2021-2024, juntamente com os membros nomeados através do Decreto n° 218, de 29 de março de 2021. I - Representante do PROCON: - Fernando Guimarães, em substituição a Marcos de Oliveira. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 09 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 496 DE 12 DE JULHO DE 2021. “Nomeia, em substituição, membros para compor o Conselho de Economia Solidária de Dourados - MS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal de Economia Solidária de Dourados, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº. 464, de 02 de agosto de 2017: II - representante do Instituto de Meio Ambiente Titular: Italo Franco Ribeiro em substituição ao senhor Luciano Correia dos Santos; Suplente: Nayara Fonseca de Carvalho em substituição ao senhor Antonio Luiz Gavioli. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 12 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DECRETO Nº 495, DE 12 DE JULHO DE 2021. “Dispõe sobre a homologação do deferimento da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no § 3º do Art. 35 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016. D E C R E T A: Art. 1°. Ficam homologados os deferimentos da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo relacionados, conforme anexos I e II deste Decreto. Art. 2°. Ficam indeferidos os pedidos de Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo relacionados, conforme anexo III. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir a 01 de julho de 2021. Dourados (MS), 12 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANEXO I PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL FUNDAMENTAL MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELA PADRÃO NÍVEL ATUAL NÍVEL NOVO SECRET NOME_CARGO NOME_FUNCAO 114.760.706 1 Adriana Rodrigues E AUE 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional Servente 32.611 1 Ana Elza Alves da Silva I A 1 2 3 SEMS Agente de Serviços de Saúde Agente de Serviços de Saúde 83.921 1 Antonio Barbosa Lopes G A 1 2 3 SEMED Agente de Serviços Educacionais Vigilante Patrimonial 86.921 2 Cleonice Vieira Rodrigues Andrade G A 1 2 3 SEMS Agente de Serviços de Saúde Agente de Serviços de Saúde 88.361 1 Edna Ferreira Prates Alves H AUE 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional Servente 131.021 1 Elza Maria da Silva G AGE 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional Merendeira 88.261 1 Filomena Moreira Dauzacker H A 1 2 3 SEMAD Agente de Apoio Administrativo Agente de Apoio Administrativo 114.760.563 1 Isabel Pereira Mariano F AUE 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional Servente 114.760.093 1 Jair Felipe de Oliveira F B 1 2 3 SEMS Motorista de Ambulância II Motorista de Ambulância II 87.051 1 Maria Madalena Pereira G A 1 2 3 GMD Vigilante Patrimonial Municipal Vigilante Patrimonial Municipal 153.331 1 Marta Pereira da Silva G AUE 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional Servente 114.761.473 1 Simone Nogueira de Oliveira E A 1 2 3 SEMS Auxiliar de Odontologia Auxiliar de Odontologia ANEXO II PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL MÉDIO MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELA PADRÃO NÍVEL ATUAL NÍVEL NOVO SECRET NOME_CARGO NOME_FUNCAO 114.761.470 1 Andreia Cristina Embercics E B 2 2 3 SEMS Técnico de Prótese Dentária Técnico de Prótese Dentária DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.457 29 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2021 DECRETOS 114.766.038 1 Cristiane Oliveira Botelho D B 2 1 2 SEMS Técnico de Enfermagem Técnico de Enfermagem 114.766.542 1 Edno Ferreira Da Silva D A 2 1 2 SEMS Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem 114.768.504 1 Gustavo Piemontez Pedroso C A 2 1 2 AGETRAN Agente de Fiscalização de Trânsito Municipal Agente de Fiscalização de Trânsito Municipal 86.321 2 Irany Gonçalves Machado Silva D A 2 1 2 SEMS Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem 146.591 2 Maria Do Socorro Pereira Aguiar E ASE 2 3 SEMED Assistente de Apoio Educacional Assistente de Apoio Educacional II 114.761.480 1 Rosangela Gomes da Silva Alencar E ASE 2 3 SEMED Assistente de Apoio Educacional Assistente de Apoio Educacional I 114.768.481 1 Rubens Fernandes de Oliveira C B 2 1 2 AGETRAN Agente de Proteção da Aviação Civil Agente de Proteção da Aviação Civil 86.021 2 Sonia Maria Da Silva G A 2 1 2 SEMS Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem 131.631 1 Viviane Carvalho dos Santos Barbosa F ASE 2 3 SEMED Assistente de Apoio Educacional Assistente de Atividades Educacionais I Resolução nº Can/07/1112/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, SILVIA REGINA BOSSO, matrícula 83.391-1, ocupante do cargo de Enfermeiro (SEMS), período de férias solicitado de 19/07/2021 à 02/08/2021, 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2018/2019, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.441, Resolução nº Fe/06/0931/2021/SEMAD, folhas 01, dia 25/06/2021, conforme CI nº 1348/2021, protocolada em 14/07/2021, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quinze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 Resolução nº Can/07/1113/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, KALYANA GIANELLO SANTINI, matrícula 114.771.856-1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo (GMD), período de férias solicitado de 15/03/2021 à 29/03/2021, 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2019/2020, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.357, Resolução nº Fe/02/0245/2021/SEMAD, folhas 02, dia 24/02/2021, conforme CI nº 301/2021, protocolada em 15/07/2021, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quinze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 Resolução nº 060/ 2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 07 de Abril de 2021. Autuado: José Piveta Assunção Junior CPF: 025.819.899-04 Auto de Infração nº 3163/2021 Data da Autuação: 07/04/2021 Data da Decisão: 25/05/2021 1ª instância. Processo nº 43/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII; Decreto Municipal nº 2.944 de 08 de Outubro de 2020 – incisos: XIII, XIV, XVII e XXI. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326 - incisos II e III; Art. 328 - inciso V; Art. 335 – inciso I; Art. 338 - incisos II e IV; Art. 339 - incisos II e IV; Art. 340; Art. 336 – inciso II. Aplica-se a penalidade Educativa, em conformidade com a Lei Estadual 1293/92 em seu Art. 328 – Inciso V. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária Resolução nº 061/ 2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 07 de Abril de 2021. Autuado: Adilson Alves Barbosa CPF: 781.459.291-72 Auto de Infração nº 3164/2021 Data da Autuação: 07/04/2021 Data da Decisão: 14/05/2021 1ª instância. Processo nº 41/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII; Decreto Municipal nº 2.944 de 08 de Outubro de 2020 – incisos: XIII, XIV, XVII e XXI. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326 - incisos II e III; Art. 328 - inciso V; Art. 335 – inciso I; Art. 338 - incisos II e IV; Art. 339 - incisos II e IV; Art. 340; Art. 336 – inciso II. Aplica-se a penalidade Educativa, em conformidade com a Lei Estadual 1293/92 em seu Art. 328 – Inciso V. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária Resolução nº 062/ 2021 – SEMS/VISA. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 17 de Abril de 2021. Autuado: Rusivelter Willer Saracho Jara CNPJ: 31.971.099/0001-00 Auto de Infração nº 3310/2021 Data da Autuação: 17/04/2021 Data da Decisão: 26/05/2021 1ª instância. Processo nº 47/2021 Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXI. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326 - incisos II e III; Art. 328 - inciso V; Art. 335 – inciso I; Art. 338 - incisos II e IV; Art. 339 - incisos II e IV; Art. 340; Art. 336 – inciso II. Aplica-se a penalidade Educativa, em conformidade com a Lei Estadual 1293/92 em seu Art. 328 – Inciso V. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Valdir Sader Gasparotto Gerente da Vigilância Sanitária RESOLUÇÕES ANEXO III PROGRESSÃO FUNCIONAL – INDEFERIDOS MATRICULA R NOME_SERVIDOR SECRETARIA MOTIVO 86.611 2 Noemia Nogueira Oliveira SEMED Servidora não faz jus a progressão funcional por não preencher os requisitos legais (falta de tempo de efetivo exercício), perfazendo até a data do requerimento 15a01m, e, para alcançar o benefício requerido exige-se 16 (dezesseis) anos de exercício no cargo e função. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.457 30 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2021 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2021 PROCESSO: nº 95/2021/DL/PMD. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de Gás Liquefeito de Petróleo-GLP (carga) e botijão de gás (vasilhame), objetivando atender escolas municipais e Centros de Educação Infantil Municipais-CEIM’s. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. PARTICIPAÇÃO: Mista, sendo “ampla” para item da cota principal e “exclusiva” de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual para os itens da cota reservada e exclusivo. TOTAL DE ITENS LICITADOS: 03. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: a partir de 19/07/2021 das 08:30 às 14:30, no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no Portal de Compras do Governo Federal “www.gov.br/compras/edital/989073-5-00013-2021”, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. ENTREGA DA PROPOSTA: A partir da data de disponibilidade do edital. ABERTURA DA PROPOSTA: Em 30/07/2021 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.gov.br/compras”. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 15 de julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração LICITAÇÕES PORTARIA Nº 113/FUNSAUD/2021 de 15 de julho de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - DESIGNAR os servidores Keyt Ferreira Cardoso, Rafael Ferri Cury e Marcio Romeiro de Avila, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2021, com sede em Dourados/ MS, incumbida de apurar, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, eventual responsabilidade de servidor quanto à violação dos direitos, deveres e obrigações aplicáveis aos integrantes do quadro de pessoal da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, objeto de CI nº 039/2021/Diretor Presidente, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. JAIRO JOSE DE LIMA Diretor Presidente da FUNSAUD Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021 FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2021 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ: 20.267.427/0001-68 Compromitentes Fornecedores: RCA SAÚDE COMERCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI EPP CNPJ: 11.352.270/0001-88 Valor: R$ 582.000,00 Processo de Licitação nº 030/2021 - Pregão Presencial nº 009/2021. OBJETO: O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste em futura e eventual contratação de empresa do ramo para fornecimento de Cateter Duplo e Triplo Lúmen para Hemodiálise, destinados ao uso interno na unidade Hospital da Vida pertencente à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, nas condições definidas no edital e seus anexos, propostas de preços e ata do Pregão Presencial nº 009/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. ASSINAM: Sr. Jairo Jose de Lima e Sra. Clarice Alovisi Costa. DATA DE ASSINATURA: 15 de Julho de 2021. FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS JAIRO JOSE DE LIMA RCA SAÚDE COMERCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI EPP CLARICE ALOVISI COSTA Ass.:__________________________ Ass.:______________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: EXTRATO DO CONTRATO Nº 067/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. CNPJ 20.267.427/0001-68 POLLO HOSPITALAR LTDA CNPJ nº 09.204.127/0001-05 Processo de Licitação nº 78/2020 – Pregão nº 014/2020 OBJETO: Aquisição de Medicamentos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD, ou outro instrumento firmado entre a FUNSAUD e a Prefeitura Municipal de Dourados. FISCAIS DO CONTRATO: Jéniffer Naiara de Lima Lopes, Coordenadora de Almoxarifado (PORTARIA Nº 021/FUNSAUD/2021 de 19 de Fevereiro de 2021) e Claudio Martins Freitas, Responsável Almoxarifado (PORTARIA Nº 038/ FUNSAUD/2021 de 08 de Março de 2021). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 36.956,00 (trinta e seis mil novecentos e cinquenta e seis reais). DATA DA ASSINATURA: 15 de julho de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD RCA SAÚDE COMERCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI EPP Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 1 Cateter de hemodiálise, triplo lúmen 12 FR, comprimento 20 cm. Em poliuretano ou silicone, estéril, descartável, atóxico, isento de resíduos e impureza. Uma via com identificação arterial, uma via com identificação venosa e uma via para infusão de fluidos, clamp de segurança em cada via, tampas protetoras e registro de capacidade de volume para preenchimento de via arterial e venosa. Guia metálico, dilatador e dispositivo para punção com cânula reta, bisel trifacelado, afiado, canhão com adaptação universal (LUER LOCK) e dispositivo de fixação na pele. Todo sistema deve ser de flexibilidade segura, resistindo a torções e acotovelamentos e ser de manuseio fácil e seguro. Embalagem segura, que proporcione abertura asséptica, contendo identificação do produto, validade e lote. UNIDADE 750 BALTON R$ 207,00 R$ 155.250,00 2 Cateter de hemodiálise, triplo lúmen 12 FR, comprimento 20 cm. Em poliuretano ou silicone, estéril, descartável, atóxico, isento de resíduos e impureza. Uma via com identificação arterial, uma via com identificação venosa e uma via para infusão de fluidos, clamp de segurança em cada via, tampas protetoras e registro de capacidade de volume para preenchimento de via arterial e venosa. Guia metálico, dilatador e dispositivo para punção com cânula reta, bisel trifacelado, afiado, canhão com adaptação universal (LUER LOCK) e dispositivo de fixação na pele. Todo sistema deve ser de flexibilidade segura, resistindo a torções e acotovelamentos e ser de manuseio fácil e seguro. Embalagem segura, que proporcione abertura asséptica, contendo identificação do produto, validade e lote. (COTA RESERVADA) UNIDADE 250 BALTON R$ 207,00 R$ 51.750,00 3 Cateter de hemodiálise, duplo lúmen 11 a 12 FR, comprimento 15 cm. Em poliuretano ou silicone hipoalergênico. Demarcação segura, ramos arterial e venoso identificados com clamps de segurança em cada ramo, tampas protetoras e registro de capacidade de volume para preenchimento de cada ramo, Guiam metálico, dilatador e dispositivo para punção com cânula reta, bisel trifacelado, afiado, canhão com adaptação universal (LUER LOCK) e dispositivo de fixação na pele. Todo sistema deve ser de flexibilidade segura, resistindo a torções e acotovelamentos e ser de manuseio fácil e seguro. Embalagem segura, estéril, atóxica, descartável, isenta de resíduos e impureza. que proporcione abertura asséptica, (EM PÉTALA), contendo identificação do produto, validade e lote. UNIDADE 1.875 BALTON R$ 150,00 R$ 281.250,00 4 Cateter de hemodiálise, duplo lúmen 11 a 12 FR, comprimento 15 cm. Em poliuretano ou silicone hipoalergênico. Demarcação segura, ramos arterial e venoso identificados com clamps de segurança em cada ramo, tampas protetoras e registro de capacidade de volume para preenchimento de cada ramo, Guiam metálico, dilatador e dispositivo para punção com cânula reta, bisel trifacelado, afiado, canhão com adaptação universal (LUER LOCK) e dispositivo de fixação na pele. Todo sistema deve ser de flexibilidade segura, resistindo a torções e acotovelamentos e ser de manuseio fácil e seguro. Embalagem segura, estéril, atóxica, descartável, isenta de resíduos e impureza. que proporcione abertura asséptica, (EM PÉTALA), contendo identificação do produto, validade e lote. (COTA RESERVADA) UNIDADE 625 BALTON R$ 150,00 R$ 93.750,00 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.457 31 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 074/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 POTENCIAL COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI CNPJ: 18.729.614/0001-74 Ref. Processo de Licitação nº 008/2021 – Pregão Presencial nº 008/2021. OBJETO: Aquisição de Materiais, Bens Descartáveis e Utensílios Domésticos, objetivando atender as necessidades e demanda da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. FISCAIS DO CONTRATO: Jéniffer Naiara de Lima Lopes, Coordenadora de Almoxarifado (PORTARIA Nº 021/FUNSAUD/2021 de 19 de Fevereiro de 2021) e Claudio Martins Freitas, Responsável Almoxarifado (PORTARIA Nº 038/ FUNSAUD/2021 de 08 de Março de 2021). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 46.091,28 (quarenta e seis mil noventa e um reais e vinte e oito centavos). DATA DA ASSINATURA: 15 de julho de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / TERMO DE HOMOLOGAÇÃO / RATIFICAÇÃO - FUNSAUD TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 010/2021 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 032/2021 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para o Pregão Presencial em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: Contratação de empresa do ramo para aquisição de materiais de órtese e prótese, com entrega parcelada, consistente em instrumentos necessários à realização de cirurgias neurológicas na unidade hospital da vida pertencente à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD outras unidades que futuramente possam se agregadas de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Com vistas às melhores Propostas de Preços, exeqüível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos do Pregoeiro desta FUNSAUD, Sr. Thiago Dias Matos, sangrando-se vencedoras no certame em questão, as empresas proponentes para os respectivos itens como seguem: Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido Pregão Presencial. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 15 de Julho de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA Diretor Presidente - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021. ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 14,15, 24 e 25. ADJUDICADO ENDOSURGICAL IMPORTAÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA R$ 1.031.999,40 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23. ADJUDICADO SAFE MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME R$ 1.002.600,00 9, 10, 11, 12, 13, 26, 27 e 28. DESERTO EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA NIPO-BRASILEIRA DE DOURADOS torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Renovação da Licença de Operação - RLO, para atividades de organizações associativas ligadas à cultura e arte; clube social e esportivo e outras atividades de recreação e lazer, localizada na Rua Bertoldo Miranda Barros, nº 1301, Jardim Flórida II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Comagran Dourados produtos agro industriais Ltda, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a licença ambiental Simplificada (LAS), para atividade de comércio varejista de ferragens e ferramentas, localizada na rua Hayel Bom Faker, 1340, jardim Água Boa - Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FREDSON BRANDAO VASCONCELOS torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de comercio varejista de MATERIAS ELETRICOS , localizada na Av. Marcelino Pires,4049,Centro no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Loteamento Chen Ying SPE Ltda torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI para Loteamento Urbano, localizada na Rua do Descanso, n. 1.900, Perímetro urbano, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MERCADO BIG, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de BARBOSA & FARIAS LTDA ME para MUSSURY & ARAUJO LTDA, para atividade de Mercado com açougue, localizada na Rua Ponta Porã, n°6671 Bairro Jardim Guanabara no município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. PANIFICADORA MARIFLOR EIRELI- ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Padaria e Confeitaria com predominância de revenda; Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearia e armazéns, localizado na Rua Clóvis Cerzósimo de Souza, n° 4490, Vila Rosa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. WILSON APARECIDO DA SILVA JUNIOR ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para atividade de Reparação e Manutenção de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e de comunicações localizada na Rua Albino Torraca, nº 850, Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. W S CABANHA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio varejista de ferragens e ferramentas, localizada na Rua Filinto Muller, nº 1705 - Sala B, Jardim Santa Maria, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.457 32 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2021 EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 014/2021 ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº: 014/2021 MODALIDADE: EDITAL DE PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÔES FINANCEIRAS Nº 01/2020 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: GRID AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTOS CNPJ: 17.203.536/0001-40 CLASSIFICAÇÃO: AGENTE AUTÔNOMO APROVAÇÃO: ATA Nº 13/2021 DO DIA 06/07/2021 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 10/2021 DO DIA 08/07/2021 DO CONSELHO CURADOR DO PREVID VALIDADE: 08/07/2021 – 07/07/2022 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE – PREVID EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 015/2021 ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº: 015/2021 MODALIDADE: EDITAL DE PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÔES FINANCEIRAS Nº 01/2020 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: BANCO SANTANDER BRASIL SA CNPJ: 90.400.888/0001-42 CLASSIFICAÇÃO: ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1 APROVAÇÃO: ATA Nº 13/2021 DO DIA 06/07/2021 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 10/2021 DO DIA 08/07/2021 DO CONSELHO CURADOR DO PREVID VALIDADE: 08/07/2021 – 07/07/2022 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE – PREVID EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 016/2021 ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº: 016/2021 MODALIDADE: EDITAL DE PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÔES FINANCEIRAS Nº 01/2020 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: INTRAG DTVM LTDA CNPJ: 62.418.140/0001-31 CLASSIFICAÇÃO: ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1 APROVAÇÃO: ATA Nº 13/2021 DO DIA 06/07/2021 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 10/2021 DO DIA 08/07/2021 DO CONSELHO CURADOR DO PREVID VALIDADE: 08/07/2021 – 07/07/2022 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE – PREVID EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 017/2021 ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº: 017/2021 MODALIDADE: EDITAL DE PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÔES FINANCEIRAS Nº 01/2020 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. CNPJ: 01.522.368/0001-82 CLASSIFICAÇÃO: ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1 APROVAÇÃO: ATA Nº 13/2021 DO DIA 06/07/2021 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 10/2021 DO DIA 08/07/2021 DO CONSELHO CURADOR DO PREVID VALIDADE: 08/07/2021 – 07/07/2022 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE – PREVID EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 018/2021 ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº: 018/2021 MODALIDADE: EDITAL DE PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÔES FINANCEIRAS Nº 01/2020 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: SANTANDER BRASIL GESTÃO DE RECURSOS LTDA CNPJ: 10.231.177/0001-52 CLASSIFICAÇÃO: GESTOR DE CARTEIRA ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1 FUNDOS DE INVESTIMENTO: APROVAÇÃO: ATA Nº 13/2021 DO DIA 06/07/2021 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 10/2021 DO DIA 08/07/2021 DO CONSELHO CURADOR DO PREVID VALIDADE: 08/07/2021 – 07/07/2022 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE – PREVID EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 019/2021 ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº: 019/2021 MODALIDADE: EDITAL DE PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÔES FINANCEIRAS Nº 01/2020 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: XP VISTA ASSET MANAGEMENT LTDA CNPJ: 16.789.525/0001-98 CLASSIFICAÇÃO: GESTOR DE CARTEIRA ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1 FUNDOS DE INVESTIMENTO: 14.146.491/0001-98 XP INFLAÇÃO REFERENCIADO IPCA APROVAÇÃO: ATA Nº 13/2021 DO DIA 06/07/2021 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 10/2021 DO DIA 08/07/2021 DO CONSELHO CURADOR DO PREVID VALIDADE: 08/07/2021 – 07/07/2022 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE – PREVID EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 020/2021 ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº: 020/2021 MODALIDADE: EDITAL DE PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÔES FINANCEIRAS Nº 01/2020 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: PLURAL INVESTIMENTOS GESTÃO DE RECURSOS LTDA CNPJ: 09.630.188/0001-26 CLASSIFICAÇÃO: GESTOR DE CARTEIRA ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1 FUNDOS DE INVESTIMENTO: APROVAÇÃO: ATA Nº 13/2021 DO DIA 06/07/2021 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 10/2021 DO DIA 08/07/2021 DO CONSELHO CURADOR DO PREVID VALIDADE: 08/07/2021 – 07/07/2022 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE – PREVID EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 021/2021 ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº: 021/2021 MODALIDADE: EDITAL DE PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÔES FINANCEIRAS Nº 01/2020 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: ICATU VANGUARDA GESTÃO DE RECURSOS LTDA CNPJ: 68.622.174/0001-20 CLASSIFICAÇÃO: GESTOR DE CARTEIRA ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1 FUNDOS DE INVESTIMENTO: THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE – PREVID EXTRATOS - PREVID CNPJ NOME DO FUNDO 26.507.132/0001-06 SANTANDER ATIVO FIC RENDA FIXA 17.138.474/0001-05 SANTANDER CRESCIMENTO INSTITUCIONAL FI RENDA FIXA CRÉDITO PRIVADO LP 13.455.174/0001-90 SANTANDER DIVIDENDOS VIP FIC AÇÕES 04.616.277/0001-02 SANTANDER ETHICAL SUSTENTABILIDADE SPECIAL FIC AÇÕES 01.699.688/0001-02 SANTANDER IBOVESPA ATIVO INSTITUCIONAL FI AÇÕES 13.455.117/0001-01 SANTANDER IMA-B 5 PREMIUM FIC RENDA FIXA 18.599.673/0001-75 SANTANDER IMA-B 5 TOP FI RENDA FIXA LP 14.504.578/0001-90 SANTANDER IMA-B INSTITUCIONAL TÍTULOS PUBLICOS FIC RENDA FIXA LP 06.095.438/0001-87 SANTANDER INSTITUCIONAL FIC RENDA FIXA 02.224.354/0001-45 SANTANDER INSTITUCIONAL FIC RENDA FIXA REFERENCIADO DI 10.979.025/0001-32 SANTANDER IRF-M 1 TITULOS PUBLICOS FI RENDA FIXA 29.549.642/0001-26 SANTANDER SELEÇÃO CRESCIMENTO FIC AÇÕES 09.577.447/0001-00 SANTANDER SOBERANO FIC RENDA FIXA REFERENCIADO DI 28.021.990/0001-63 SANTANDER LATIN AMERICAN CORPORATE BOND REAIS INVESTIMENTO NO EXTERIOR FI MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO 17.804.792/0001-50 SANTANDER GLOBAL EQUITES DÓLAR MASTER INVESTIMENTO NO EXTERIOR FI MULTIMERCADO CNPJ NOME DO FUNDO 01.675.497/0001-00 GERAÇÃO FIA 08.621.010/0001-56 BRASIL PLURAL ESTRATÉGIA FIC FIA 37.331.342/0001-02 GENIAL MS GLOBAL BRANDS FIC FIA IE 37.331.365/0001-09 GENIAL MS US GROWTH FIC FIA IE CNPJ NOME DO FUNDO 08.279.304/0001-41 ICATU VANGUARDA DIVIDENDOS FI EM AÇÕES 06.224.719/0001-92 ICATU VANGUARDA AÇÕES IBX FIA 19.719.727/0001-51 ICATU VANGUARDA FI RF INFLAÇÃO CRÉD PREV 10.756.541/0001-06 ICATU VANGUARDA INFLAÇÃO LONGA FI RF 10.922.432/0001-03 ICATU VANGUARDA INFLAÇÃO CURTA FI RF 19.418.031/0001-95 ICATU VANGUARDA PRÉ FIXADO FI RF LP 35.637.151/0001-30 ICATU VANGUARDA LONG BIASED FIM
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO “P” Nº 310 de 13 de julho de 2021. “Dispõe sobre a exoneração de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam exonerados, os servidores ocupantes em cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 13 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 311 de 13 de julho de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimento em comissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 13 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração ANO XXIII / Nº 5.456 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2021 - 12 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Anexo do Decreto “P” nº 310, de 13 de julho de 2021. SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR SAULO LUIZ PATRICIO SABINO ASSESSOR I DGA-3 SEGOV 13/07/2021. ERIC MASSAHIDE ONO DIRETOR DE DEPARTAMENTO DGA-3 AGETRAN 13/07/2021. FERNANDA GONCALVES GARCIA GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 AGETRAN 13/07/2021. LUAN FERREIRA STROPPA GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 AGETRAN 07/07/2021. ALESSANDRO APARECIDO VILACA GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMSUR 14/07/2021. Anexo do Decreto “P” nº 311, de 13 de julho de 2021. SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR SAULO LUIZ PATRICIO SABINO DIRETOR DE DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DGA-3 AGETRAN 13/07/2021. ERIC MASSAHIDE ONO DIRETOR DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E CONTROLE INTERNO DGA-3 AGETRAN 13/07/2021. FERNANDA GONCALVES GARCIA ASSESSOR I DGA-3 SEMAD 13/07/2021. FABRICIO SILVA DIRETOR DE DEPARTAMENTO DGA-3 SEMS 01/07/2021. LUAN FERREIRA STROPPA ASSESSOR EXECUTIVO DE TRANSITO DGA-5 AGETRAN 07/07/2021. VALDECI DA SILVA MENDES GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMSUR 14/07/2021. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.456 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2021 DECRETO “P” Nº 312, de 13 de julho de 2021. “Exonera servidor – Eduardo Schwertner” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 02 de agosto de 2021, Eduardo Schwertner, do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, categoria “A”, nível “001”, matrícula funcional Nº 114772692 -1, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de agosto de 2021. Dourados (MS), 13 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 313, de 16 de julho de 2021. “Concede Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida, Gratificação por Função de Confiança no percentual de 15% (quinze por cento) a servidora Cícera Pereira de Lima, na função de Enfermeira, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 16 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 314, de 16 de julho de 2021. “Concede Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Função de Confiança, dos servidores relacionados no anexo único deste Decreto, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos conforme anexo único. Dourados (MS), 16 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 315 de 16 de julho de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimento em comissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 16 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 316, de 16 de julho de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de servidora na Secretaria Municipal de Saúde”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeada a servidora Priscila Meireles Santos, no cargo de provimento em comissão de Diretor de Unidade de Saúde III, símbolo DGAS-3, lotada no Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 16 de julho de 2021 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” 314 de 16 de julho de 2021 SERVIDOR FUNÇÃO LOTAÇÃO NOVO PERCENTUAL A PARTIR VANINA BATISTA DE OLIVEIRA ENFERMEIRO SEMS 40% 16/07/2021. WILKER SOLIDADE DA SILVA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS 50% 16/07/2021. ELLEN NEPOMUCENO FERREIRA SILVA ENFERMEIRO SEMS 30% 16/07/2021. Anexo do Decreto “P” nº 315, de 16 de julho de 2021. SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR VALERIA MILAN DE MATTOS DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE II DGAS-2 SEMS 16/07/2021. RENAN SENE PRETTI DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE II DGAS-2 SEMS 16/07/2021. ROSANE APARECIDA SOARES MARQUES DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE II DGAS-2 SEMS 16/07/2021. WANER APARECIDA RODRIGUES AGUERO SARUBBI MARIANO DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE II DGAS-2 SEMS 16/07/2021. JAIR VIEIRA DA COSTA JUNIOR DIRETOR DE DEPARTAMENTO DGA-3 SEPLAN 16/07/2021. RESOLUÇÃO Nº 14/GMD/2021 A Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando o disposto no artigo 20, inciso XXIX c/c artigo 106, 2ª parte do inciso II, ambos da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - Absolver os guardas municipais: KLEBER JULIANO DE ALMEIDA, matrícula nº 114764171-1 e MÁRCIO ROCHA ESCOLBILHA RODRIGUES, matrícula funcional nº 114772425-1, das imputações constantes da comunicação recebida pela Corregedoria desta Guarda Municipal e que deu origem à Sindicância Administrativa Disciplinar nº 21/2019, pela conduta estar amparada na causa de justificação prevista no artigo 98, inciso I, alínea “c” da Lei Complementar 121/2007 (Estatuto da Guarda Municipal de Dourados – MS, conforme Decisão constante destes autos. Art. 2º - Arquivar estes autos investigativos, cujo procedimento administrativo disciplinar foi instaurado pela Portaria nº 26/CORR/GMD/2019, segundo o que determina o artigo 214, §3º da Lei Complementar nº 107/2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Art. 3º - Determinar a instauração de procedimento acusatório em face do guarda municipal KLEBER JULIANO DE ALMEIDA, matrícula nº 114764171-1, para apurar os fatos narrados no Boletim de Ocorrência da GMD nº 1141/2019 em relação aos preceitos elencados na Lei Federal 13.060/2014. Art. 4º - Ao Departamento Administrativo para Registro e demais providências. Art. 5º - À Corregedoria, para os devidos fins. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Sede da Guarda Municipal de Dourados, 15 de Julho de 2021. Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento Comandante da GMD Resolução nº.Av/07/1062/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal efetivo, JOSE AIRTON MOREIRA GONCALVES, matrícula funcional nº 500971-1, ocupante do cargo efetivo de FARMACÊUTICO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “2.831” (dois mil, oitocentos e trinta e um) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 27001010.1.00706/20-2 emitida em 17/04/2021, no (s) período (s) compreendido (s) de: 02/01/1992 a 09/03/1995 (Centro de Patologia Clínica Dr. Isaac Malogolowkin S/CL); 10/03/1995 a 30/11/1996 (Siwa Laboratório de Análise e Patologia Clínica Ltda);08/10/1999 a 12/06/2000 (Maria Rosa Teixeira; 13/06/2000 a 10/10/2001 (J.C. de Souza Medicamentos Ltda); 01/03/2002 a 22/04/2002 (Drogaria Cordeiro Ltda); e de 02/05/2002 a 06/01/2003 (Meio Preço Medicamentos Eireli) em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 528/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.802/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 06 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/07/1068/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal contratada SOLANGE PADILHA MOISES, matrícula funcional nº. “114768121-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (CENTO E VINTE) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, conforme documentação apresentada ao DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “22/06/2021 a 19/10/2021”; a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 20/10/2021, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 06 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/07/1070/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a Servidora Pública Municipal efetiva MARIA ROSALIA MARTINES CABULLAO GARCIA, matrícula funcional nº. “114760737-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mãe: INOCÊNCIA MARTINES CABULIÃO, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 27/06/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 06 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/07/1071/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal Efetiva, DEBORAH GOMES DA SILVA MOREIRA, matrícula nº. “114761361-3”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE LABORATÓRIO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “30” (trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 18/05/2021 a 16/06/2021, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 537/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.588/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 07 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.456 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2021 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.456 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2021 Resolução nº. Ldf/07/1072/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal Efetiva, GRACIELA VIEIRA DA SILVA, matrícula nº. “114762137-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “10” (dez) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 05/04/2021 a 14/04/2021, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 538/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.593/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 07 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/07/1.073/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, JANICE RODRIGUES VIEIRA, matrícula nº. “114766458-1”, ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “5” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 08/06/2021 á 12/06/2021, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 539/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.762/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 07 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/07/1.074/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, BLAVETT DA ROCHA FUCKS, matrícula nº. “83041-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “30” (trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 07/06/2021 á 06/07/2021, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 540/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.763/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 07 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/07/1075/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva EDILENE ALVES DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “82761-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA (SEMC), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Irmão: Edson Alves dos Santos, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 17/06/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 07 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/07/1.077/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal efetivo, GEOVANI CAETANO VIEIRA, matrícula nº. “18041-1”, ocupante do cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “3” (três) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 26/05/2021 a 28/05/2021, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 541/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.764/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 07 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/07/1.078/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal efetivo, ANDERSON LUIZ NOGUEIRA DE SOUZA, matrícula nº. “114768482-1”, ocupante do cargo de AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSITO MUNICIPAL, lotado na AGENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO (AGETRAN), “30” (trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 09/06/2021 á 08/07/2021, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 542/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.765/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 07 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.456 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2021 Resolução nº. Ldf/07/1.079/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, SILVANA RAMIRES ALVES, matrícula nº. “114774630-1”, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “10” (dez) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 25/03/2021 á 03/04/2021, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 543/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.766/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 07 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/07/1.080/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, SHISLENE RODRIGUES DA SILVA SOUZA, matrícula nº. “114764232-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “6” (seis) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 23/05/2021 á 28/05/2021, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 544/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.784/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 07 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/07/1.081/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, PATRICIA FERREIRA DE SOUSA, matrícula nº. “114764455-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “5” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 30/05/2021 á 03/06/2021, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 545/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.793/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 07 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/07/1.082/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal efetiva, MARIA DA CONCEICAO CELESTINO BARBOSA, matrícula nº. “155121-2”, ocupante do cargo de PEDAGOGA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (SEMAD), “30” (trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 14/06/2021 a 13/07/2021, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 546/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.843/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 07 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/07/1.083/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal efetivo, GEOVANI CAETANO VIEIRA, matrícula nº. “501958-2”, ocupante do cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “3” (três) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 26/05/2021 a 28/05/2021, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 541/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.764/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 07 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/07/1.089/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal Efetiva GABRIELLE REGINA MIGUEL BARBOSA, matrícula funcional nº. “114771901-1” ocupante do cargo de FISCAL AMBIENTAL, lotada no INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE (IMAM), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 (art. 144, caput), conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “02/07/2021 á 28/12/2021”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.456 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2021 Resolução nº/Lp/07/1.090/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal efetivo HUMBERTO ALVES SCHWINGEL, matrícula funcional nº. “114763741-2” ocupante do cargo de MÉDICO GENERALISTA, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 24/05/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/07/1.091/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal efetivo EDEVAM ALVES DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “131391 -1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (SEMAD), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Irmão: Edson Alves dos Santos, conforme documentação apresentada no DRH/SEMAD, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 17/06/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº. 22/SEMAD/DGF, DE 14 DE JULHO DE 2.021. Designa servidores para atuarem como Fiscal e Gestor do Contrato nº 075/2021/ DL/PMD. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designado o servidor Fábio José Espindola Sandim Matricula:114775155-2 para atuar como Fiscal do Contrato N° 075/2021/DL/PMD, proveniente do Processo de Licitação n° 171/2020 – Pregão Eletrônico n° 070/2020 celebrado entre o Município de Dourados e a Empresa C KOZAR DOS SANTOS INFO ELETRO. Art. 2º. A gestão do contrato e seu objeto será feita por meio do servidor Leandro Marques Borba - Matricula: 114771419-1, designado pela Secretaria Municipal de Administração, através do Decreto “P” N° 421 de 14 de Junho de 2021, publicada no D.O.M. n° 5.436 do dia 14 de Junho de 2021, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência à CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a sua vigência e/ou prazo de garantia. Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação possuindo efeitos retroativos a partir de 21-06-2021. Dourados (MS), 14 de Julho de 2.021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº. 23/SEMAD/DGF, DE 14 DE JULHO DE 2.021. Designa servidores para atuarem como Fiscal e Gestor do Contrato nº 078/2021/ DL/PMD. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designado o servidor Fábio José Espindola Sandim Matricula:114775155-2 para atuar como Fiscal do Contrato N° 078/2021/DL/PMD, proveniente do Processo de Licitação n° 171/2020 – Pregão Eletrônico n° 070/2020 celebrado entre o Município de Dourados e a Empresa FAMAHA COMÉRCIO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA LTDA - ME. Art. 2º. A gestão do contrato e seu objeto será feita por meio do servidor Leandro Marques Borba - Matricula: 114771419-1, designado pela Secretaria Municipal de Administração, através do Decreto “P” N° 421 de 14 de Junho de 2021, publicada no D.O.M. n° 5.436 do dia 14 de Junho de 2021, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência à CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a sua vigência e/ou prazo de garantia. Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação possuindo efeitos retroativos a partir de 17-06-2021. Dourados (MS), 14 de Julho de 2.021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº. 24/SEMAD/DGF, DE 14 DE JULHO DE 2.021. Designa servidores para atuarem como Fiscal e Gestor do Contrato nº 077/2021/ DL/PMD. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designado o servidor Fábio José Espindola Sandim Matricula:114775155-2 para atuar como Fiscal do Contrato N° 077/2021/DL/ PMD, proveniente do Processo de Licitação n° 171/2020 – Pregão Eletrônico n° 070/2020 celebrado entre o Município de Dourados e a Empresa STS COMÉRCIO VAREJISTA LTDA - EPP. Art. 2º. A gestão do contrato e seu objeto será feita por meio do servidor Leandro Marques Borba - Matricula: 114771419-1, designado pela Secretaria Municipal de Administração, através do Decreto “P” N° 421 de 14 de Junho de 2021, publicada no D.O.M. n° 5.436 do dia 14 de Junho de 2021, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência à CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a sua vigência e/ou prazo de garantia. Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação possuindo efeitos retroativos a partir de 28-06-2021. Dourados (MS), 14 de Julho de 2.021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº. 25/SEMAD/DGF, DE 14 DE JULHO DE 2.021. Designa servidores para atuarem como Fiscal e Gestor do Contrato nº 076/2021/ DL/PMD. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designado o servidor Fábio José Espindola Sandim Matricula:114775155-2 para atuar como Fiscal do Contrato N° 076/2021/DL/PMD, proveniente do Processo de Licitação n° 171/2020 – Pregão Eletrônico n° 070/2020 celebrado entre o Município de Dourados e a Empresa LAN TECNOLOGIA EM REDES EIRELI. Art. 2º. A gestão do contrato e seu objeto será feita por meio do servidor Leandro Marques Borba - Matricula: 114771419-1, designado pela Secretaria Municipal de Administração, através do Decreto “P” N° 421 de 14 de Junho de 2021, publicada no D.O.M. n° 5.436 do dia 14 de Junho de 2021, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência à CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a sua vigência e/ou prazo de garantia. Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação possuindo efeitos retroativos a partir de 17-06-2021. Dourados (MS), 14 de Julho de 2.021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES Resolução nº. Cd/06/945/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER, o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, LUCIANA ALMIRAO SOBREIRA SARACENI, matricula funcional nº 114774968-1, cargo de Cirurgião Dentista, no Município de Dourados, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), para prestar seus serviços profissionais junto a Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS, em contrapartida com o servidor JURANDIR FERNANDO DO NASCIMENTO CABRAL, matrícula 412886-1, cargo de Cirurgião Dentista, com ônus para as origens, pela data da publicação até 31.12.2021, em conformidade com o Processo Administrativo nº 366/2021/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezesseis (16) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/07/888/21 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR À COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019, a instauração de Sindicância Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas ocorridas na Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, nos termos da CI n. 552/2021/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos quatorze(14) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/07/889/21 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR À COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pelo(a) servidor(a) público(a) municipal, ELISANGELA RODRIGUES DA SILVA, cargo de Auxiliar de Serviço de Manutenção e Apoio, matrícula funcional n. 146331-1, lotado (a) na Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, nos termos da CI n. 572/2021/DRH/ SEMADA . Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos quatorze (14) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.456 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2021 RESOLUÇÕES Resolução nº Adc/07/1059/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Art. 1° Conceder aos (às) Servidores (as) Públicos (as) Municipais, conforme anexo I desta resolução, 05% (Cinco por Cento) a título de ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO, em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016 e, conforme requerimentos constantes nos processos administrativos relacionados no anexo I, a partir de 01/07/2021. Art. 2° Indeferir os requerimentos de adicionais de incentivo à capacitação conforme anexo II. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos treze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Decreto “P” nº 106 de 01 março de 2021 Diário Oficial nº 5.360 de 01/03/2021 ANEXO I RESOLUÇÃO Nº 1059/SEMAD/2021 - Deferidos MATRIC R NOME_SERVIDOR CARGO FUNÇÃO SECRETARIA CURSO % 114.772.420 1 Augusto Cueva Ramalheiro Guarda Municipal 3ª Classe Guarda Municipal 3ª Classe GMD Pós Graduação Gestão em Segurança Pública - FAVENI - PA nº 1994/2021 5% 21.931 1 Beatriz da Silva Viegas Paes Assistente Administrativo Assistente Administrativo SEMAD Pós-Graduação Administração Pública e Recursos Humanos - FAVENI - PA nº 1814/2021 5% 114.772.445 1 Bruno Gonçalves Aguilieri Guarda Municipal 3ª Classe Guarda Municipal 3ª Classe GMD Graduação em Direito - UNIGRAN - PA nº 1831/2021 5%% 114.767.915 1 Carlos Ramao da Silva Agente de Endemias Agente de Controle de Vetores no Campo SEMS Graduação Tecnologia em Gestão Pública - Tecnlogo - UNIP - PA nº 1825/2021 5% 114.762.346 2 Edevaldo Sétimo Carollo Assistente Administrativo Diretor de Departamento SEMDES Pós-Graduação em Gestão de Recursos Humanos - FUTURA - PA nº 1823/2021 5% 114.766.859 1 Edivaldo Correa de Oliveira Assistente Administrativo Assistente Administrativo SEMAS Pós Graduação Contabilidade Pública - UNIASELVI - PA nº 1819/2021 5% 114.763.509 1 Eduardo Gomes do Amaral Procurador Classe Especial Procurador Classe Especial PGM Pós-Graduação Direito Tributário - FAVENI - PA nº 1818/2021 5% 114.764.408 1 Eleci Alves Furtado Agente de Apoio Educacional Merendeira SEMED Pós-Graduação em Educação Especial, Psicopedagogia Clinica e Institucional - FAVENI - PA nº 1871/2021 5% DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.456 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2021 RESOLUÇÕES 114.762.969 1 Fabiano de Oliveira Verão Agente de Serviços Educacionais Vigilante Patrimonial SEMED Graduação em Tecnologia em Gestão Pública - Tcnologo - UNISA - PA nº 1951/2021 5% 114.772.887 1 Flávia Ferreira de Sante Cirurgião Dentista Cirurgião Dentista SEMS Pós-Graduação em Saúde Pública com Enfase em Saude da Familia - UNOPAR - PA nº 1816/2021 5% 501.462 3 Itacir Pastore Vigilante Patrimonial Municipal Vigilante Patrimonial Municipal GMD Pós-Graduação em Segurança Pública - FAVENI - PA nº 1929/2021 5% 21.161 1 Jaconias Ulisses Marques Junior Cirurgião Dentista Cirurgião Dentista SEMS Pós-Graduação em Saúde Pública - Faculdade Unica de Ipatinga - PA nº 1826/2021 5% 114.764.240 2 Jackson Vieira da Rosa Agente de Endemias Agente de Controle de Vetores no Campo SEMS Pós-Graduação em Gestão em Saúde Pública - FAVENI - PA nº 1912/2021 5% 114.768.499 1 Josiane Marcilene Richter Agente de Fiscalização de Transito Mun. Agente de Fiscalização de Transito Mun. AGETRAN Pós-Graduação em Gestão e Normatização de Trânsito e Transporte - Faculdade Batista de Minas Gerais - PA nº 1815/2021 5% 114.768.385 1 Juan Henry Pompilio Andreus Engenheiro Civil Engenheiro Civil SEMOP Pós-Graduação em Mobilidade Urbana e Trânsito - FUTURA - PA nº 1915/2021 5% 114.772.468 1 Nadia Rosa dos Santos Guarda Municipal 3ª Classe Guarda Municipal 3ª Classe GMD Pós-Graduação em Guarda Civil e Metropolitana - Faculdade Batista de Minas Gerais - PA nº 1829/2021 5% 114.762.940 1 Nivaldo Estevão da Silva Vigilante Patrimonial Municipal Vigilante Patrimonial Municipal GMD Graduação em Tecnologia em Gestão Pública - Tcnologo - UNISA - PA nº 1926/2021 5% 114.769.025 2 Patricia Vandira Pedroso dos Santos Lima Médica Médico Generalista SEMS Pós-Graduação em Perícia Médica - Universidade Brasil - PA nº 1840/2021 5% 114.768.066 2 Rafael Alves Cavalleiro Arquiteto Arquiteto SEPLAN Pós-Graduação em MBA Gerenciamento de Obras, Qualidade e Desempenho da Construção - IPOG - PA nº 1830/2021 5% 114.764.188 1 Rosimary Medeiros da Silva Auxiliar de Odontologia Auxiliar de Odontologia SEMS Pós-Graduação Enfermagem em Ginecologia e Obstetrícia - FAVENI - PA nº 1817/2021 5% 114.764.256 3 Sandra Luia Franco Olmedo Agente Comunitário de Saúde Agente Comunitário de Saúde SEMS Graduação de Gestão Publica - UNIP - PA nº 1841/2021 5% 114.771.913 1 Thais Jessica Reis Forster Nutricionista Nutricionista SEMS Pós-Graduação em Nutrição Clinica e Esportiva - FUTURA - PA nº 2022/2021 5% 114.760.410 1 Vera Lucia Sarti Assistente Administrativo Assistente Administrativo ASSECOM Pós-Graduação em Comunicação Pública - FAVENI - PA nº 1822/2021 5% ANEXO II RESOLUÇÃO Nº 1059/SEMAD/2021 - Indeferidos MATRICULA R NOME_SERVIDOR CARGO FUNÇÃO SECRETARIA MOTIVO DO INDEFERIMENTO 114.771.821 1 Adão de Souza Vigilante Patrimonial Municipal Vigilante Patrimonial Municipal GMD Titulação apresentada não é compatível com cargo/função que exerce, conforme exigências da Legislação Municipal. 501.839 2 Caue Alexandre Anderson Serra Guarda Municipal 3ª Classe Guarda Municipal 3ª Classe GMD Titulação apresentada não é compatível com cargo/função que exerce, conforme exigências da Legislação Municipal. 21.161 1 Jaconias Ulisses Marques Junior Cirurgião Dentista Cirurgião Dentista SEMS Servidor protocolou dois requerimentos na mesma data, em 15/06/2021, obteve a concessão de adicional de incentivo a capacitação previsto em lei municipal. Portanto, a concessão de uma nova vantagem de adicional de incentivo a capacitação, se dará somente depois de decorrido o interstício de três anos, contados a partir da última concessão. Conforme Art. 58 §1° da LC n° 310 de 29 de março de 2019. 1311 2 Luiza de Jesus Arsamendia Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem SEMS Servidor obteve última concessão desta vantagem em 01-11-2018. A concessão de uma nova vantagem de adicional de incentivo a capacitação, se dará somente depois de decorrido o interstício de três anos, contados a partir da última concessão. Conforme Art. 58 §1° da LC n° 310 de 29 de março de 2019. 114.762.644 2 Patricia Macedo Silva Bertelli Advogado Público Advogado Público SEMAS Servidor obteve última concessão desta vantagem em 01-11-2018. A concessão de uma nova vantagem de adicional de incentivo a capacitação, se dará somente depois de decorrido o interstício de três anos, contados a partir da última concessão. Conforme Art. 58 §1° da LC n° 310 de 29 de março de 2019. ATO CONVOCATÓRIO Nº 16/2021/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NA SELEÇÃO DE PROFESSORES EM CARÁTER DE SUPLÊNCIA PARA ATUAR NO ANO LETIVO DE 2021 – EDITAL N. 01 DE 02 DE MARÇO DE 2021 – PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Tornar pública a convocação dos professores classificados no Ato Classificatório n. 02/2021/SEMED de 05 de Março de 2021 – Seleção de Professores em Caráter de Suplência para atuar no Ano Letivo de 2021, com efeitos retroativos ao dia 01 de Junho de 2021, a partir das 8h00, para apresentação do quadro de vagas e lotação dos profissionais, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único desse Edital. 1.1 O professor no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 2. Caso o professor não se apresente no dia, local e horário estabelecido, perderá o direito a escolha. 3. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o professor comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida. 3.1 Deverá o professor, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas. Deverá o candidato fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do documento para Secretaria Municipal de Educação. 4. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Pedro Leite de Farias, nº 3805, Parque dos Jequitibás, CEP 79.839-506, Dourados/MS. Dourados, 09 de Julho de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação EDITAIS ANEXO ÚNICO DISCIPLINA: EDUCAÇÃO INFANTIL Ordem de Classificação e Escolha Professor Admissão Nascimento 89 Claudia Regiane Motyczka Finck 19/04/2018. 24/09/1967. 90 Marly Silva Braga 19/04/2018. 18/06/1968. 91 Sueli Matos Chaves da Silva 19/04/2018. 11/10/1972. 92 Angela Maria Borges da Silva 19/04/2018. 13/07/1973. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.456 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2021 EDITAL Nº 22/2021/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 05 DE 25 DE MARÇO DE 2021 – PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 05/2021/SEMED de 25 de Março de 2021 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2021, a comparecerem no dia 19 de Julho de 2021, impreterivelmente às 9:00, para apresentação de documentos, atribuição de aulas E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único desse Edital. 1.1 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 1.2 De acordo com o item 2.4.2. do edital de abertura nº 01/2021/SEMED, dentre os candidatos inscritos para ministrar aulas em escolas no campo, terão preferência aqueles que residirem no distrito em que a escola está situada ou mais próximo do mesmo. 2. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. 2.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição, observando que serão considerados somente títulos de cursos, capacitações e formações expedidos por Universidades, Faculdades, Secretarias Municipais de Educação (escolas e ceim´s) e Secretarias Estaduais de Educação (escolas e ceim’s). 3. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 4. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simplificado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 5. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 5.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 6. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Pedro Leite de Farias, nº 3805, Parque dos Jequitibás, CEP 79.839-506, Dourados/MS. Dourados, 09 de Julho de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação EDITAIS ANEXO ÚNICO Data: 19/07/2021. Horário: 09:00 DISCIPLINA: ANOS INICIAIS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 48º CRISTIANE PAGA CHAGAS 49º JAINE GOMES DA SILVA 50º GENI ROQUE SOBRINHO CANDADO 51º SELMA VALQUÍRIA DA SILVA 52º VILMAR GONÇALVES DE SOUZA 53º ROSANGELA SERRANO 54º ANDREIA CORREIA DA SILVA 55º LUCIA HELENA BENTO BRANDOLIS 56º DIRCE SANTOS GONÇALVES 57º MARIZA SALETE BACKES SILVA 58º ALEXANDRA APARECIDA LOPES DA SILVA 59º CLÁUDIA EMILIA NIZ 60º ELIZABETH DE CARVALHO 61º PATRICIA LILY ARCE ANGELO 62º MARIA NILSE MOURÃO SILVA 63º SANDRA MARLI DE OLIVEIRA SANTOS DA CRUZ 64º VICENTINA GONÇALVES DE ALMEIDA BANHARA 65º SARA BISPO KINTSCHEV 66º MARIA EULINA MOURÃO NUNES 67º MARISA CORRÊA PENTEADO LEAL 68º EDNELIA ANDRADE DONATO 69º JUDITE PEREIRA 70º MARIA JOSÉ DA SILVA DISCIPLINA: ARTE AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 88º MARCELO BATISTA PRESTES 89º ODULIO ROMERO GONÇALVES 90º GUSTAVO CARNEIRO GONÇALEZ 91º ALEX ALVES DA SILVA DISCIPLINA: GEOGRAFIA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 1º ALEX TORRES DOMINGUES 2º VLADIMIR APARECIDO SORANA DOS SANTOS 3º FELIPE KEVIN RAMOS DA SILVA 4º JEDERSON HENRIQUE PEDROSO MARTINS DISCIPLINA: LÍNGUA INGLESA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 38º LUCIVANIA MOURA DOS SANTOS EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2021 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ: 20.267.427/0001-68 Compromitentes Fornecedores: POTENCIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS - EIRELI CNPJ: 18.729.614/0001-74 Valor: R$522.344,10 EFICAZ LOGISTICA ATACADÃO COMERCIO DE PROD. DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA. CNPJ: 20.419.294/0001-06 Valor: R$503.821,80 Processo de Licitação nº 026/2021 - Pregão Presencial nº 008/2021. OBJETO: O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste em futura e eventual aquisição de materiais para higienização, bens descartáveis e utensílios domésticos, objetivando atender as necessidades e demandas das Unidades da Fundação de Serviço de Saúde de Dourados – FUNSAUD, nas condições definidas no edital e seus anexos, propostas de preços e ata do Pregão Presencial nº 008/2021. EXTRATOS POTENCIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS - EIRELI Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 1 ÁLCOOL GEL 500 ML- antisséptico, 70° GL higienizante para as mãos e ambientes (superfícies) com ação antibacteriana. Apresentar registro do produto junto ao Ministério da Saúde/ANVISA, constar na embalagem lote e validade. FRASCO 1800 MEGA R$ 12,99 R$ 23.382,00 3 BALDE EM MATERIAL PLÁSTICO RESISTENTE PRETO TIPO PEDREIRO - Com alça de metal, capacidade mínima de 12 litros sem tampa. UNIDADE 60 PA R$ 14,30 R$ 858,00 8 DESINFETANTE BACTERICIDA LÍQUIDO 05 LITROS P/ USO HOSPITALAR – Desinfetante líquido concentrado a base de quaternário de amônio, com diluição mínima de 1 x 30 até 1 x 40. Com comprovação de eficácia contra Staphylococus Aureus, Salmonella Choleraesuis e Pseudomonas Aeruginosa. Constando no rotulo nº lote, procedência, fabricação, validade e registro no Ministério da Saúde. GALÃO 300 CARBO60 R$ 157,00 R$ 47.100,00 11 DESINTUPIDOR DE VASO - composto por polipropileno e borracha termoplástica, cabo longo (70 cm), com alto poder de sucção. UNIDADE 30 LOCATELI R$ 13,49 R$ 404,70 12 DETERGENTE GELATINOSO - detergente liquido concentrado, diluição 1 litro do produto para 40 litros de água, aplicação na limpeza geral, aroma variado, principio ativo: Alquil Benzeno sulfonato de sódio. Embalagem com 5000 ml, contendo no rótulo o número do lote, nome do fabricante, prazo de validade, e registro/notificação do produto no Ministério da Saúde/ANVISA. GALÃO 600 BRILHO R$ 26,60 R$ 15.960,00 14 DILUIDOR DE SANEANTES, diluidor de saneantes á partir de 0,5 kgf/cm² de pressão de água, sistema de diluição de 1 á 6 produtos, com venturi de alta performance, regulagem para ti e/ou parafuso. UNIDADE 5 NTI R$ 420,00 R$ 2.100,00 19 ESCOVA COM BASE DE MADEIRA E CERDAS DE NYLON - para máquina (flange) 410 mm UNIDADE 10 SALES R$ 95,99 R$ 959,90 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.456 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2021 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. ASSINAM: Sr. Jairo Jose de Lima, Sr. Ronei Pereira Stroppa e Sr. Diego Resende Vilela. DATA DE ASSINATURA: 09 de Julho de 2021. FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS JAIRO JOSE DE LIMA POTENCIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS - EIRELI RONEI PEREIRA STROPPA EFICAZ LOGISTICA ATACADÃO COMERCIO DE PROD. DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA. DIEGO RESENDE VILELA Ass.:_________________________ Ass.:____________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: EXTRATOS 20 ESCOVA LIMPEZA GERAL, NOME ESCOVA PARA ROUPA CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ESCOVA LIMPEZA GERAL, MATERIAL CORPO PLÁSTICO, FORMATO OVAL, MATERIAL CERDAS NYLON, COMPRIMENTO 12 CM, LARGURA 5 A 8 CM (ESCOVA P/ LAVAR ROUPAS) UNIDADE 50 LOCATELI R$ 4,89 R$ 244,50 21 ESCOVA SANITÁRIA, para uso em banheiro, com cabo em plástico, cerdas sintéticas com suporte. UNIDADE 60 LOCATELI R$ 8,00 R$ 480,00 22 ESPONJA DUPLA FACE - sendo uma face abrasiva e a outra macia (espuma), medindo 110 x 20 mm. Embalagem individual UNIDADE 4000 BETTANIN R$ 0,98 R$ 3.920,00 25 FIXADOR PARA CERA (Selador), 5 LITROS - base seladora para pisos porosos. Promover a vedação dos poros, formando um filme uniforme e transparente sobre o piso, preparando-o para o acabamento. Possui rendimento de 60 a 100m²/L UNIDADE 100 BRILHO R$ 156,00 R$ 15.600,00 26 FLANELA PARA LIMPEZA - Em 100% algodão na cor laranja bordas overloqueadas em linhas de algodão, para uso geral, medindo aproximadamente 30 x 50 cm. UNIDADE 600 I. ITATÉX R$ 4,25 R$ 2.550,00 27 FLANGE DE METAL: para suporte de disco de máquina 410 mm UNIDADE 20 SALES R$ 84,90 R$ 1.698,00 32 LIMPA PEDRA: detergente descincrustante ácido. Diluição 1 litro do produto para 40 litros de água, embalagem de 2 litros. GALÃO 300 BRILHO R$ 15,83 R$ 4.749,00 35 CESTO PARA LIXO TELADO - 10 LITROS: Cesto de lixo em plástico liso, telado, em material plástico resistente,capacidade para 10 litros, medindo aproximadamente 27 x 27 cm, sem tampa, formato cilíndrico, cores variadas UNIDADE 50 LOCATELI R$ 6,95 R$ 347,50 38 LUVA PARA LIMPEZA : borracha de latéx natural, norma NBR - 13393, TAMANHO MÉDIO, COM REVESTIMENTO INTERNO, REFORÇADA, COM SUPERFÍCIE ESTERNA ANTIDERRAPANTE, COM CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA). UNIDADE 5000 VOLK R$ 14,90 R$ 74.500,00 39 MANGUEIRA PARA JARDIM ANTI TORÇÃO: siliconada e reforçada, 1/2 x 2mm com 50 metros, extremamente flexível, com a superfície externa antiderrapante, com certificado de aprovação (CA). METROS 10 REI R$ 96,55 R$ 965,50 40 PÁ DE LIXO COM CABO ARTICULADO: plástica com cabo longo de 1,05 cm. Especificações: LARGURA: 25 CM, COMPRIMENTO: 26 cm; ALTURA 8,5 cm UNIDADE 50 BETTANIN R$ 22,90 R$ 1.145,00 41 PANO MULTIUSO: rolo 50 x 30 rolo com 300 metros, rolo de bobina, Perflex, pano multiuso: 30 cm com 300 metros Picot UNIDADE 50 BETTANIN R$ 176,00 R$ 8.800,00 44 PAPEL HIGIÊNICO: 100% celulose rolo com 500 mts X 10 cm. UNIDADE 1000 I. ITATÉX R$ 19,00 R$ 19.000,00 48 RASTELO DE MATERIAL PLÁSTICO - Largura 50x40cm, 22 dentes com cabo longo UNIDADE 12 LOCATELI R$ 22,00 R$ 264,00 49 REFIL DE BORRACHA: 60 cm para rodo metálico UNIDADE 350 R-2000 R$ 6,79 R$ 2.376,50 50 REFIL PARA RODO DE PLÁSTICO 60 cm UNIDADE 350 R-2000 R$ 6,79 R$ 2.376,50 54 SABÃO EM BARRA NEUTRO - Com glicerina, embalado com 5 unidades de 200 gr. Constando no rótulo o número do lote, nome do fabricante, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. UNIDADE 100 B. NOVA R$ 8,79 R$ 879,00 56 SACO BRANCO 100 LITROS - Para acondicionamento de resíduo hospitalares /infectantes, constituído de polietileno de alta densidade (PEAD) virgem, de acordo com as normas técnicas 9191. O material utilizado na fabricação é virgem e de alta qualidade, gerando um produto compatível com os padrões da ABNT e do IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas), medidas 90 x 100, micra 0,08 (espessura), fardo com 100 unidades, contendo no mesmo, dados das especificações do produto e do fabricante (marca, largura, altura, micra). UNIDADE 900 ARAKEN R$ 84,99 R$ 76.491,00 57 SACO BRANCO 50 LITROS - Para acondicionamento de resíduo hospitalares /infectantes, constituído de polietileno de alta Densidade (PEAD) virgem, de acordo com as normas técnicas 9191. O material utilizado na fabricação é virgem e de alta qualidade, gerando um produto compatível com os padrões da ABNT e do IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas. Medidas: dimensões 63 x 80, micra 0,06, fardo com 100 unidades, contendo no mesmo, dados das especificações do produto e do fabricante (marca, largura, altura, micra). UNIDADE 300 ARAKEN R$ 55,99 R$ 16.797,00 58 SACO DE LIXO - Preto de 100 litros, MICRA 08, cor preta com capacidade 100 litros, confeccionado com matéria prima reciclada medindo, no MÍNIMO 90 cm de LARGURA por 100 cm de ALTURA e confeccionado de acordo com as normas da ABNT NBR 9191/2002 e demais normas complementares aplicáveis, acondicionamento em fardo com 100 unidades (dobrados), contendo no mesmo, dados das especificações do produto e do fabricante (marca, largura, altura, micra). FARDO 1050 IMAM R$ 89,50 R$ 93.975,00 59 SACO DE LIXO - Preto de 100 litros, MICRA 08, cor preta com capacidade 100 litros, confeccionado com matéria prima reciclada medindo, no MÍNIMO 90 cm de LARGURA por 100 cm de ALTURA e confeccionado de acordo com as normas da ABNT NBR 9191/2002 e demais normas complementares aplicáveis, acondicionamento em fardo com 100 unidades (dobrados), contendo no mesmo, dados das especificações do produto e do fabricante (marca, largura, altura, micra).(COTA RESERVADA) FARDO 350 IMAM R$ 89,50 R$ 31.325,00 60 SACO DE LIXO - Preto de 50 litros, micra 06, cor preta com capacidade de 50 litros, confeccionado com matéria prima reciclada medindo, no mínimo 63 cm de largura x 80 cm de altura e confeccionado de acordo com as normas da ABNT NBR 9191/2002 e demais normas complementares aplicáveis, acondicionamento em fardo 100 unidades (dobrados), contendo no mesmo, dados das especificações do produto e do fabricante (marca, largura, altura, micra). UNIDADE 600 IMAM R$ 49,89 R$ 29.934,00 61 SACO DE LIXO - Preto de 30 litros, micra 06, cor preta, capacidade de 30 litros, confeccionado com matéria prima reciclada medindo, no mínimo 59 cm de largura x 62 cm de altura e confeccionado de acordo com as normas da ABNT NBR 9191/2002 e demais normas complementares aplicáveis, acondicionamento em fardo 100 unidades (dobrados), contendo no mesmo, dados das especificações do produto e do fabricante (marca, largura, altura, micra). UNIDADE 500 IMAM R$ 31,99 R$ 15.995,00 62 SACO PLÁSTICO PARA HAMPER - Na cor amarela, com capacidade de 120 litros, confeccionado em polietileno virgem de alta densidade, com cordão ou fita para amarração embutido na boca do saco, simbologia de material infectante conforme norma NBR 7500 da ABNT, com dimensões mínimas de 90 x 100 cm. Pacote com 50 unidades, embalagem contendo dados do fabricante e do produto. PACOTE 100 POLIMPRESS R$ 102,32 R$ 10.232,00 63 SUPORTE DE MADEIRA PARA DISCO - suporte de madeira para máquina anceradeira, tamanho 410 mm com velcro. UNIDADE 24 SALES R$ 99,00 R$ 2.376,00 64 SUPORTE PARA FIBRA ABRASIVA com cabo longo (1,40 mt), comprimento de 23 cm e 10 cm de largura. UNIDADE 30 BETTANIN R$ 29,00 R$ 870,00 66 SUPORTE PARA PAPEL TOALHA INTERFOLHAS: em plástico resistênte de boa QUALIDADE, possui janela transparente para visualizar o nível do papel, acompanha kit para fixação na parede com buchas, na cor branca. UNIDADE 100 PREMISSE R$ 61,90 R$ 6.190,00 67 SUPORTE PARA SABONETE LIQUIDO: Dispenser para sabonete liquido utilizada refil 500 mt ou reservatório, boa QUALIDADE, dimensões aproximadas 12cm de profundidade , 11cm de largura e 26cm de altura. Acompanha kit para fixação na UNIDADE 100 PREMISSE R$ 47,99 R$ 4.799,00 parede com buchas, com reservatórios inclusos 68 VASSOURA- CAIPIRA (PALHA) com cabo de madeira ou plástico medindo 1,5 metros ou mais UNIDADE 100 CAIPIRA R$ 27,00 R$ 2.700,00 EFICAZ LOGISTICA ATACADÃO COMERCIO DE PROD. DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA. Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 2 ÁLCOOL EM GEL SACHÊ 800 ML - ANTISSÉPTICO, 70° GL HIGIENIZANTE PARA AS MÃOS E AMBIENTES (SUPERFICIES) COM AÇÃO ANTIBACTERIANA. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA, CONSTAR NA EMBALAGEM LOTE E VALIDADE. SACHÊ 1800 AUDAX R$ 16,99 R$ 30.582,00 4 BORRIFADOR PLÁSTICO RESISTENTE COM CAPACIDADE PARA 1 LITRO UNIDADE 50 PERFECT R$ 19,80 R$ 990,00 7 CERA ACRÍLICA (IMPERMEABILIZANTE) PARA USO HOSPITALAR 5.000 ML - ASPECTO DE BRILHO MOLHADO AO PISO. PROPICIA EXCELENTE NIVELAMENTO. FORMA SOBRE O PISO UM FILME CLARO, DE ALTA RESISTÊNCIA AO TRAFEGO E AOS DETERGENTES DE LIMPEZA. CONTENDO NO RÓTULO N° DO LOTE, PROCEDÊNCIA, FABRICAÇÃO, VALIDADE E REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. GALÃO 100 AUDAX R$ 99,50 R$ 9.950,00 9 DESINFETANTE HOSPITALAR NÍVEL INTERMEDIÁRIO, Ação bactericida e bacteriostática, sendo comprovada sua ação de desinfecção frente as Bactérias: Staphylococcus aureus, Salmonella choleraesuis, Pseudomonas aeruginosa, Escherichia coli, Enterococcus hirae, incluindo as multirresistentes Staphylococcus aureus MRSA, Klebsiella pneumoniae e Carbapenemase e Acinetobacter baumannii, Fungos: Tricophyton mentagrophytes, Candida albicans e Aspergillus niger, Tubérculos: Mycobacterium bovis e Mycobacterium smegmatis, Esporos: Clostridium difficile. A tecnologia do Blend entre os ativos quaternário de amônio de 5ª geração e peróxido de hidrogênio será responsável por potencializar ação de desinfecção em um amplo espectro de microrganismos, agindo eficientemente por oxidação e desnaturação de suas membranas protetoras. Permite diluição mínima de 40ml para 1 litro de água, limpando, desinfetando e desodorizando em uma só operação, contribuindo para um ambiente limpo e agradável. Embalagem 5 litros. GALÃO 5 LITROS 412 RICCEL R$ 246,00 R$ 101.352,00 10 DESINFETANTE HOSPITALAR NÍVEL INTERMEDIÁRIO, Ação bactericida e bacteriostática, sendo comprovada sua ação de desinfecção frente as Bactérias: Staphylococcus aureus, Salmonella choleraesuis, Pseudomonas aeruginosa, Escherichia coli, Enterococcus hirae, incluindo as multirresistentes Staphylococcus aureus MRSA, Klebsiella pneumoniae e Carbapenemase e Acinetobacter baumannii, Fungos: Tricophyton mentagrophytes, Candida albicans e Aspergillus niger, Tubérculos: Mycobacterium bovis e Mycobacterium smegmatis, Esporos: Clostridium difficile. A tecnologia do Blend entre os ativos quaternário de amônio de 5ª geração e peróxido de hidrogênio será responsável por potencializar ação de desinfecção em um amplo espectro de microrganismos, agindo eficientemente por oxidação e desnaturação de suas membranas protetoras. Permite diluição mínima de 40ml para 1 litro de água, limpando, desinfetando e desodorizando em uma só operação, contribuindo para um ambiente limpo e agradável. Embalagem 5 litros. (COTA RESERVADA) GALÃO 5 LITROS 138 RICCEL R$ 246,00 R$ 33.948,00 13 DETERGENTE LAVA LOUÇA NEUTRO, Detergente Multiuso (5000 ml) – Detergente líquido neutro, biodegradável, para lavagem de louças e utensílios de copa e Cozinha, composta de matéria ativa detergente, pH entre 5,5 e 8,0, deverá garantir a remoção de resíduos gordurosos e sujidades em geral e enxágüe rápido, embalado em frasco plásticos e flexível e inquebrável, com capacidade de 5000 ml, provido de tampa fixada sob pressão, e bico aplicador, acondicionado em caixa de papelão , constando externamente dados de identificação, procedência, prazo de validade e número de registro ou notificação do produto junto ao órgão de Vigilância Sanitária. O produto deverá apresentar validade, no mínimo de 12 (doze) meses partir da data de entrega do produto na unidade requisitante. GALÃO 400 ECOPOWER R$ 20,70 R$ 8.280,00 15 DISCO DE FIBRA BRANCO LUSTRADOR: Disco de fibra sintética, branco, lustrador, sem abrasivo, para máquina de 350 mm, cor Branco. UNIDADE 40 BRITISH R$ 23,95 R$ 958,00 16 DISCOS - abrasivos 410 mm para limpeza e polimento de piso cor Preta. UNIDADE 200 BRITISH R$ 29,90 R$ 5.980,00 17 DISCOS - abrasivos 410 mm para limpeza e polimento de piso cor Verde. UNIDADE 200 BRITISH R$ 29,90 R$ 5.980,00 18 DISPENSE ESPECÍFICO para álcool gel 800 ml UNIDADE 240 PLESTIN R$ 41,50 R$ 9.960,00 23 ESPONJA Là DE AÇO - de boa qualidade, em aço carbono, pacote contendo 8 unidades com peso aproximado de 60g, validade 2 anos. A embalagem deve conter todas as especificações técnicas do mesmo, e contendo ainda o prazo de validade. Com padrã de qualidade igual ou superior a Bombril. PACOTE 600 Q LUSTRO R$ 2,10 R$ 1.260,00 24 FIBRA SINTÉTICA PARA LIMPEZA LEVE COR PRETA, Produto não tecido, á base de fibras sintéticas e mineral abrasico unidos por resina a prova de água, indicado para superfícies delicadas; cor PRETA - Tamanho 23 cm e 10 cm de largura. UNIDADE 600 BRITISH R$ 6,95 R$ 4.170,00 29 HIPOCLORITO DE SÓDIO - 2,5% para uso hospitalar; embalagem de 5 litros, contendo no rótulo nº do lote, procedência, fabricação, validade e registro do Ministério da Saúde. GALÃO 5 LITROS 1300 AUDAX R$ 15,95 R$ 20.735,00 31 LIMPA ALUMÍNIO - FRASCO 500 ML UNIDADE 240 START R$ 4,65 R$ 1.116,00 33 LIMPA PISO E GRANITO - limpa piso e granito concentrado, tira mancha, diluição 1x50, galão 5 LITROS. GALÃO 5 LITROS 50 ECOPOWER R$ 41,50 R$ 2.075,00 34 LIMPA VIDRO FRASCO 500ML UNIDADE 480 AUDAX R$ 4,25 R$ 2.040,00 36 LIXEIRA COM PEDAL RETANGULAR - com capacidade de 50 Litros, confeccionado em polietileno de alta resistência, com medidas externas aproximadamente de 710 x 445 x 300 mm na cor BRANCA. UNIDADE 40 ARQPLAST R$ 134,90 R$ 5.396,00 37 LUVA NÍTRILICA PARA LIMPEZA PUNHO LONGA - 100% borracha nitrílica sem pó para proteção da mão contra risco químico, norma EN-374, tamanho MÉDIO, com revestimento interno, reforçada, com superfície externa antiderrapante, Produto de acordo com as exigências estabelecidas pela norma NR Nº6 do Ministério do Trabalho e Emprego. UNIDADE 2000 DANY R$ 12,65 R$ 25.300,00 42 PANO PARA LIMPEZA DE CHÃO: para limpeza de chão 100% algodão, com costuras laterais, alta absorção de umidade, medindo: 80 x 80 cm, com informações do fabricante e composição do estampado no corpo da peça (Tipo Saco para açúcar) UNIDADE 800 CCA R$ 11,70 R$ 9.360,00 43 PAPEL HIGIÊNICO - branco, folha simples, macio, picotado, e gofrado texturizado, não reciclado, alta absorção, sem perfume, 100% fibra celulósica virgem, rolo com 30m X 10 cm, fardo com 16 PACOTES de 4 unidades. FARDO 720 FAMILIAR R$ 66,24 R$ 47.692,80 45 PAPEL TOALHA INTER-FOLHAS, brancos, pacote com no minímo 1000 folhas, 100% celulose virgem. Não pode ser reciclável PACOTE 7875 EFICAZ R$ 12,99 R$ 102.296,25 46 PAPEL TOALHA INTER-FOLHAS, brancos, pacote com no minímo 1000 folhas, 100% celulose virgem. Não pode ser reciclável. (COTA RESERVADA) PACOTE 2625 EFICAZ R$ 12,99 R$ 34.098,75 47 PLACA DE SINALIZAÇÃO: “cuidado com o piso molhado” em PVC na cor amarela com 65 cm de altura. UNIDADE 20 PLESTIN R$ 51,70 R$ 1.034,00 51 REMOVEDOR DE CERA ACRÍLICA: remove excesso de cera, composição ativa: hidróxido de sódio - alcalizante, tensoativo aniônico e solvente. Embalagem com 5 litros, contendo no rótulo o número do lote, nome do fabricante, prazo de validade, e registro/notificação do produto no Ministério da Saúde/ANVISA. GALÃO 5 LITROS 50 ECOPOWER R$ 67,00 R$ 3.350,00 52 RODO DE ALUMÍNIO, 60 cm com cabo longo (1,5 mt) (com troca de refil de borracha de rodo) UNIDADE 60 2000 R$ 35,70 R$ 2.142,00 53 RODO PLÁSTICO DE 60 cm DUPLO, com cabo longo (1,5 mt) (com troca de refil de borracha de rodo) UNIDADE 100 DSR R$ 18,50 R$ 1.850,00 55 SABONETE LÍQUIDO (ERVA DOCE) - para saboneteira, líquido, bacteriostático, viscoso, embalagem de 5000 ml, constando no rótulo o número do lote, nome do fabricante, praxo de validade e registro no Ministério da Saúde. UNIDADE 1200 AUDAX R$ 25,00 R$ 30.000,00 69 VASSOURA- Para limpeza externa 40cm própria para grandes áreas cerdas em piaçava sintética, suporte e cabo de madeira reforçado, tipo vassourão para limpeza pública UNIDADE 30 DSR R$ 28,00 R$ 840,00 70 VASSOURA DE NYLON- Base medindo 30cm (com variação de 3cm para mais ou para menos), com cabo de madeira resistente plastificado),roaquever cerdas de nylon medindo no minimo 12,5cm com proteção de chapa pregada e resistente UNIDADE 40 DSR R$ 16,20 R$ 648,00 71 VASSOURA LIMPA TETO: vassoura para limpar teto de naylon, cabo de madeira de no mínimo 2 metros UNIDADE 20 DSR R$ 21,90 R$ 438,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.456 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2021 EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS, inscrita no CNPJ nº 01.105.188/0001-03, pessoa jurídica de direito privado, com sede a Rua Dom João VI, 905 em Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº 301/2021, tem objeto da parceria, a prestação de Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiências e suas Famílias, ofertado em Centros dia/Similar que presta atendimento, durante o dia, para pessoas com deficiência com algum grau de dependência (auditiva, visual, intelectual, física, autismo e múltipla deficiência), que tiveram ou têm as suas limitações agravadas pela convivência com situações de risco ou violação de direitos, em situação de dependência e suas famílias. Realiza um conjunto variado de atividades de convivência grupal, social e comunitária; cuidados pessoais; fortalecimento de vínculos e ampliação das relações sociais; apoio e orientação aos cuidadores familiares; encaminhamento as outras Políticas, acesso a outros serviços no território e às tecnologias assistivas de autonomia e convivência, contribuindo para aumentar a autonomia e evitar o isolamento social da pessoa com deficiência e do cuidador familiar. Essa OSC irá receber valor da presente parceria, será R$48.921,60 (quarenta e oito mil novecentos e vinte e um reais e sessenta centavos) o qual será repassado em 12 (doze) parcelas, foi autorizada na Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro 2021, a receber transferência de recursos públicos, sendo para tanto a dispensa o chamamento público. Termos de Parceria, que serão executados com recurso proveniente do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS. Objeto da presente parceria, auxílio financeiro destinado a pagamento de aquisição de matérias de consumo e permanente e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. Face as considerações exposta e o amparo da Lei 13.019 de 2014, o Município de Dourados – MS, dispensa o ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS de participar do Chamamento Público. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este resultado se tornará definitivo. Dourados, 14 de Julho de 2021 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 013/2021/FMAS EMENDA IMPOSITIVA Nº 076/2020 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Elizete Ferreira Gomes de Souza E o Asilo da Velhice Desamparada de Dourados–Lar do Idoso inscrita no CNPJ/ MF nº 03.746.641/0001/88. Presidente: Leonel José Freire Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2.Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de Acolhimento para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, que vivem em situação de vulnerabilidade social, para desenvolver serviços de convivência proporcionando garantia de direitos e melhorias na qualidade de vida. O presente Termo de Colaboração o auxílio financeiro destinado a aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. 3.Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) o qual será repassado em parcela única, proveniente ao Fundo Municipal Assistência Social. 4.Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Exe. Gestão Monit e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.168– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 33.50.43.00 – Subvenções Sociais Ficha: 1871 - Fonte: 100000 5. VIGÊNCIA: 01 Junho de 2021 a 31 de Dezembro de 2021 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS, inscrita no CNPJ nº 01.105.188/0001-03, pessoa jurídica de direito privado, com sede a Rua Dom João VI, 905 em Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº 302/2021, tem objeto da parceria, a prestação de Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiências e suas Famílias, ofertado em Centros dia/Similar que presta atendimento, durante o dia, para pessoas com deficiência com algum grau de dependência (auditiva, visual, intelectual, física, autismo e múltipla deficiência), que tiveram ou têm as suas limitações agravadas pela convivência com situações de risco ou violação de direitos, em situação de dependência e suas famílias. Realiza um conjunto variado de atividades de convivência grupal, social e comunitária; cuidados pessoais; fortalecimento de vínculos e ampliação das relações sociais; apoio e orientação aos cuidadores familiares; encaminhamento as outras Políticas, acesso a outros serviços no território e às tecnologias assistivas de autonomia e convivência, contribuindo para aumentar a autonomia e evitar o isolamento social da pessoa com deficiência e do cuidador familiar. Essa OSC irá receber valor da presente parceria, será $ 62.847,10 (Sessenta e dois mil, oitocentos e quarenta e sete reais e dez centavos), o qual será repassado em 12 (doze) parcelas, foi autorizada na Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro 2021, a receber transferência de recursos públicos, sendo para tanto a dispensa o chamamento público. Termos de Parceria, que serão executados com recurso proveniente do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS. Objeto da presente parceria, auxílio financeiro destinado a pagamento com pessoal assim como encargos e indenizações destas e aquisição de matérias de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. Face as considerações exposta e o amparo da Lei 13.019 de 2014, o Município de Dourados – MS, dispensa o ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS de participar do Chamamento Público. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este resultado se tornará definitivo. Dourados, 15 de Julho de 2021 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA INEXIGILIBIDADE DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS, inscrita no CNPJ nº 01.105.188/0001-03, pessoa jurídica de direito privado, com sede a Rua Dom João VI, 905 em Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº 304/2021, tem com objeto, a prestação de Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiências e suas Famílias, ofertado em Centros-dia/ Similar que presta atendimento, durante o dia, a jovens e adultos, de ambos os sexos com deficiência com algum grau de dependência (auditiva, visual, intelectual, física, autismo e múltipla deficiência), que tiveram ou têm as suas limitações agravadas pela convivência com situações de risco ou violação de direitos, em situação de dependência e suas famílias. O processo de elegibilidade para dar legalidade ao pagamento da indicação transferência voluntária de Recurso Federal de Custeio para a Organização da Sociedade Civil, conforme está descrito a seguir: Programação número 500370220200004, recurso tipo emenda parlamentar (nº:202039640003), de autoria do parlamentar Luiz Ovando em favor da ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS. Essa OSC irá receber o valor de R$ 50.000,00(Cinquenta mil reais) o qual será repassado em parcela única, por meio de Termos de Parceria, que serão executados com recursos provenientes do Fundo Municipal de Assistência Social FMAS. Objeto da presente parceria, auxílio financeiro a aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. O referido valor foi autorizado na Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro 2021, sendo para tanto a inexigibilidade do chamamento público. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este se tornará definitivo. Dourados, 14 de Julho de 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA INEXIGILIBIDADE DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil-OSC Associação Douradense de Assistência Social- Lar Ebenezer Instituição de Acolhimento Hilda Maria Corrêa inscrita no CNPJ/MF nº 03.623.964/0001-84, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº167/2021, tem objeto da parceria, a prestação de serviços acolhimento de criança e adolescente provisório nos casos de aplicação de medida protetiva pela autoridade judicial, em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para família substituta (ECA, Art. 101). Deve contar com equipe de referência, composta por cuidador, auxiliar de cuidador, coordenador, assistente social e psicólogo, conforme NOB-RH/SUAS. O processo de elegibilidade para dar legalidade ao pagamento da Emenda Impositiva nº 66/2020, indicada pelo Vereador Sérgio Nogueira, destinada Associação Douradense de Assistência Social- Lar Ebenezer Instituição de Acolhimento Hilda Maria Corrêa, proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social FMAS. Essa OSC irá receber o valor de R$ 5.000,00(Cinco mil reais) o qual será repassado em parcela única, por meio de Termos de Colaboração. Tendo contrapartida da OSC no valor de R$ 25,00 (Vinte e cinco reais), em bens e serviços economicamente mensuráveis, cuja forma de aferição, em conformidade com os valores de mercado, encontra-se descrita no plano de trabalho, previamente aprovado pela Administração Pública. O objeto da parceria será o auxílio financeiro destinado a aquisição de materiais de consumo e permanente e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. O referido valor foi autorizado na Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro 2021, sendo para tanto a dispensa do chamamento público. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este resultado se tornará definitivo. Dourados, 15 de Julho de 2021 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.456 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2021 EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA INEXIGILIBIDADE DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil-OSC Associação Douradense de Assistência Social- Lar Ebenezer Instituição de Acolhimento Hilda Maria Corrêa inscrita no CNPJ/MF nº 03.623.964/0001-84, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº169/2021, tem objeto da parceria, a prestação de serviços acolhimento de criança e adolescente provisório nos casos de aplicação de medida protetiva pela autoridade judicial, em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para família substituta (ECA, Art. 101). Desenvolvido em aspecto semelhante ao de uma residência, tem capacidade para atender até 20 (vinte) crianças e adolescentes em cada unidade. Deve contar com equipe de referência, composta por cuidador, auxiliar de cuidador, coordenador, assistente social e psicólogo, conforme NOB-RH/SUAS. O processo de elegibilidade para dar legalidade ao pagamento da Emenda Impositiva nº 79/2020, indicada pelo Vereador Alan Guedes, destinada Associação Douradense de Assistência Social- Lar Ebenezer Instituição de Acolhimento Hilda Maria Corrêa, proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social FMAS. Essa OSC irá receber o valor de R$ 8.400,00(Oito mil, quatrocentos reais) o qual será repassado em parcela única, por meio de Termos de Colaboração. O objeto da parceria será o auxílio financeiro destinado a aquisição de materiais de consumo e permanente, conforme plano de trabalho. O referido valor foi autorizado na Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro 2021, sendo para tanto a dispensa do chamamento público. O Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, após a publicação deste extrato para qualquer impugnação, que deve ser protocolizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Anexo ao CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados/MS. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este resultado se tornará definitivo. Dourados, 15 de Julho de 2021 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATOS ATA Nº 13/2021 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 06/07/2021. Aos seis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião ordinária, tendo como objetivo a seguinte pauta: 1) Credenciamentos de Instituições Financeiras; 2) Revisão de estratégia da carteira do PreviD. Estavam presentes os seguintes membros: Andréa Londero Bonatto, Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz, Luis Carlos Rodrigues Morais, José dos Santos da Silva, Orlando Conceição Malheiros e Theodoro Huber Silva. O senhor Luiz Constâncio Pena de Moraes justificou sua ausência. A Presidente do Comitê de Investimentos, a senhora Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz iniciou o primeiro assunto da pauta que versa sobre o Credenciamento de Instituições Financeiras. Os membros do Comitê de Investimentos analisaram o credenciamento das instituições financeiras e, estando a documentação em conformidade com o Edital de Credenciamento nº 01/2020, decidiram por aprovar o cadastramento do Processo nº 014/2021 Grid Agente Autônomo de Investimentos (CNPJ 17.203.536/0001-40) como agente autônomo de investimento. Foram aprovados como administradores fiduciários e com nota RP1, os credenciamentos a seguir: Processo nº 015/2021 Banco Santander Brasil S.A (CNPJ 90.400.888/0001-42), Processo nº 016/2021 Intrag DTVM (CNPJ 62.418.140/0001-31) e Processo n° 017/2021 Banco BNP Paribas Brasil S.A (CNPJ 01.522.369/0001-82) de acordo com os extratos de atestados de credenciamento que serão publicados em Diário Oficial após a homologação do Conselho Curador. Como gestores de carteira, foram aprovados com nota RP1 o Processo nº 018/2021 Santander Brasil Gestão de Recursos LTDA (CNPJ 10.231.177/0001-52), o Processo nº 019/2021 XP Vista Asset Management LTDA (CNPJ 16.789.525/000198), o Processo nº 020/2021 Plural Investimentos Gestão de Recursos LTDA (CNPJ 09.630.188/0001-26) e o Processo nº 021/2021 Icatu Vanguarda Gestão de Recursos LTDA (CNPJ 68.622.174/0001-20) bem como os fundos apresentados através de QDD ANBIMA, que constarão no Atestado de credenciamento após homologação do Conselho Curador. As instituições credenciadas possuem em seu conglomerado administrador ou gestor que fazem parte da Lista Exaustiva da Secretaria de Previdência, além de cumprirem os requisitos do Edital de Credenciamento nº 01/2020. Em seguida, como segundo assunto da pauta os membros passam a analisar a carteira do PreviD para chegarem em um consenso da melhor estratégia, assim como a forma mais adequada para equilibrar a carteira do Instituto, considerando o atual cenário econômico nacional e global. Os membros analisam os fundos através de ferramentas que demonstram o melhor risco retorno, ficando consolidado, como fator importante entre todos os membros presentes, de que é necessário maior investimento na renda variável conforme a política de investimento para se alcançar a Meta atuarial para o exercício de 2021. Na oportunidade, em conformidade com a Política de Investimentos para o exercício presente e, decidiram por calibrar a carteira conforme a estratégia alvo de cada artigo, bem como decidiram vivenciar a estratégia dividendo na carteira do PreviD. Nesse sentido, os membros analisaram os fundos credenciados com o Instituto e decidiram que os recursos previdenciários e atuariais que adentrarem aos cofres do PreviD até o final do exercício de 2021 serão alocados nas seguintes estratégias: Do recurso Patronal e Servidor, R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) serão destinados ao fundo BB PREV RF REF DI LP PERFIL FIC FI, CNPJ nº 13.077.418/0001-49 com a finalidade de formar reserva para pagamento da folha de aposentados e pensionistas. A motivação da escolha do fundo se deu por ser um ativo com liquidez em D+0 e que já vem sendo destinado para a finalidade de fluxo de caixa. Por sua vez, os parcelamentos da parte patronal nº 00472/2019 e 00279/2020, a partir das parcelas 25 de 48 e 15 de 60, respectivamente, serão destinados ao fundo Schroder Best Ideas CNPJ nº 24.078.020/0001-43, assim como o saldo remanescente do recurso Patronal e Servidor mensal até o final de 2021. A motivação se deu pela análise dos fundos presentes na carteira juntamente com o fundo em questão e percebeu-se ser um ativo que entregará resultado para a carteira no médio e longo prazo. Além de ser um fundo que conta com gestão ativa e carteira concentrada integrada com análise de ESG e possui como pilares de gestão a geração de retorno, gestão de risco e governança e integração global. Quanto ao recurso do aporte atuarial o Comitê de Investimentos decide que o recurso dos parcelamentos permanece da forma decidida em ata anterior e, os novos recursos serão destinados o valor de R$ 1.700.000 (um milhão e setecentos mil reais) ao fundo Icatu Vanguarda Dividendos FIA CNPJ nº 24.078.020/0001-43 que após muitas analises sobre os fundos com a mesma estratégia, observou-se que o ativo Icatu Vanguarda está trazendo um resultado positivo no ano de 2021, ano esse em que se enfrenta uma pandemia e consequentemente grande volatilidade no mercado financeiros. Tal fundo conta com dois pilares, sendo um deles a capacidade de crescimento empresarial e dos investidores obterem ganho de capital, considerando a geração de caixa, crescimento, confiabilidade na administração, sendo que a principal motivação do Comitê a diversificação da carteira. O recurso remanescente do aporte atuarial mensal será destinado ao fundo Az Quest Ações CNPJ nº 07.279.657/0001-89, devido ao fato do fundo já receber recursos do aporte atuarial e estar enquadrado em renda variável e ações livres, além de apresentar resultado positivo para o PreviD. Desta forma, visando cumprir as obrigações no médio e longo prazo, o PreviD irá compor um preço médio das ações possibilitando ter oportunidades que contribuirão para a composição do alcance da Meta Atuarial. As estratégias serão executadas mensalmente até o fechamento do exercício de 2021, podendo ser revista a qualquer momento, dependendo da direção do mercado financeiro. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Andréa Londero Bonatto, lavrado a presente ata que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz Andréa Londero Bonatto Presidente Secretária Theodoro Huber Silva José dos Santos da Silva Membro Membro Luis Carlos Rodrigues Morais Orlando Conceição Malheiros Vice-Presidente Membro ATA - PREVID OUTROS ATOS AVENIDA VEICULOS COMERCIO DE VEICULOS E LOCADORA EIRELI , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental -R AA, para atividade de Comercio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados, localizada na Avenida Marcelino Pires n°4478, Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDUARDO VACARI ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação Licença Ambiental Simplificada - RLS, para atividade de serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores, localizada na Avenida Presidente Vargas nº 26 – bairro Jardim América, do Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CAIXA DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – CASSEMS (UNIDADE HOSPITALAR EM DOURADOS – MS), torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Instalação de Operação – RLO, para atividade de HOSPITAL. Localizado na Rua Oliveira Marques, 2771, Vila Lili, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CLAUDEMIR JACINTO ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de serviços de comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo, localizada na R Monte Alegre nº 4315 – bairro Jardim Continental II, do Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NOGUEIRA E REIS COMERCIO DE VEICULOS E LOCADORA LTDA-ME , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental -R AA, para atividade de Comercio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados, localizada na Avenida Marcelino Pires n°4510, Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. REFRIGERAÇÃO BUENO AIRES II LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação Licença Simplificada - RLS, para atividade de Comércio varejista especializado em manutenção de ar condicionado, localizada na Avenida Marcelino Pires nº 1180 – Centro, do Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TOPLASER SERVIÇOS DE BELEZA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de clínica estética (classe 366), localizada na Rua João Candido da Câmara, n°938 - Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO PORTARIAS Portaria de Benefício nº 060/2021/PREVID “CONCEDE PENSÃO VITALÍCIA À HERMELINDA MARTINEZ DE MAGALHÃES, em razão do falecimento de MAURICIO SOARES DE MAGALHÃES, e dá outras providências”. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006; R E S O L V E: Art. 1º - Conceder nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, da Lei Complementar nº. 108/2006 c/c o artigo 40, §7º, da Constituição Federal Pensão Vitalícia à HERMELINDA MARTINEZ DE MAGALHÃES, esposa do segurado falecido MAURICIO SOARES DE MAGALHÃES, servidor público municipal aposentado no cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, beneficiário deste Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-MS. § 1º - O benefício será devido a partir da data do requerimento do Benefício neste Instituto, por força do artigo 53, II, da Lei Complementar nº. 108/2006, e, se extinguirá de acordo com o artigo 59, I e II, do mesmo Diploma Legal. § 2º - O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 07 de julho de 2021. Dourados/MS, 14 de julho de 2021. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios ANO XXIII / Nº 5.455 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2021 - 06 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES Resolução nº. Disp/07/1.085/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipal, “01” (um) dia de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. RESOLUÇÃO DISPENSA ELEITORAL Nº. 07/1085/2021/SEMAD FOLGA DE 01(UM) DIA NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. ALESSANDRA APARECIDA GODOY FABIANO 114762028-6 SEMS 21/05/2021. 15/11/2020. CARLOS ALBERTO REGGIANI 85281-1 SEMS 31/05/2021. 03/11/2020. CRISTIANE BARTZ KRUGER GUTIERRE 114762826-2 SEMS 09/04/2021. 19/02/2018. JOSY SALATINI 114772201-1 SEMS 24/05/2021. 27/10/2020. RENATA GRADELA 73351-1 SEMS 31/05/2021. 02/11/2020. ROSELY MENDES DE OLIVEIRA 114763592-2 SEMS 04/05/2021. 08/11/2018. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.455 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2021 Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Disp/07/1.086/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipal, “02” (dois) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can./07/1.092/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas do Servidor Público Municipal ASTURIO COUTINHO DO AMARAL, matrícula funcional nº “114766531-1” ocupante do cargo de VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), falta referente aos dias 13 a 20 de Abril/2021, publicada no Diário Oficial - Ano XXIII - nº 5.433 de 15 de Junho de 2021 - pág. 03, na Resolução N.Rf/05/780/2021/SEMAD, conforme justificativa encaminhada através do atestado médico, sendo restituído o valor na folha de Julho/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 12 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can./07/1.093/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas da Servidora Pública Municipal LUCIANA DALTO, matrícula funcional nº “114766454-2” ocupante do cargo de ENFERMEIRA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), falta referente aos dias 18 a 21 de Maio/2021, publicada no Diário Oficial - Ano XXIII - nº 5.446 de 02 de Julho de 2021 - págs. 01e 02, na Resolução N.Rf/06/1000/2021/SEMAD, conforme justificativa encaminhada através do atestado médico, sendo restituído o valor na folha de Julho/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 12 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO DISPENSA ELEITORAL Nº. 07/1086/2021/SEMAD FOLGA DE 02(DOIS) DIAS NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. ALESSANDRA APARECIDA GODOY FABIANO 114762028-6 SEMS 17/05/2021 E 18/05/2021 03/11/2020. ALESSANDRA APARECIDA GODOY FABIANO 114762028-6 SEMS 19/05/2021 E 20/05/2021 13/11/2020. ANDREA JOCIENE PEREIRA SOUZA 130431-3 SEMS 13/05/2021 E 14/05/2021 15/11/2020. GLENIO GONCALVES RIBEIRO 47561-3 SEMS 28/05/2021 E 31/05/2021 25/10/2018. SARA MIGUEL RAIDAN 114766039-1 SEMS 03/05/2021 E 09/05/2021 05/10/2020. VANDERCLEIA GONZAGA DOS SANTOS 114760108-1 SEMS 04/05/2021 E 09/05/2021 12/11/2020. EDITAL Nº. 002/2019 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de seu Secretário, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, classificados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 002/2019, conforme resultado final homologado no Diário Oficial nº 5.070, para comparecerem no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, situado à Rua Coronel Ponciano, nº 900, no dia 19 de julho de 2021 as 08:00 horas, para apresentação dos documentos elencados no item 8.1 do referido edital (documento de identificação com foto, documento do Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de comprovação de escolaridade e comprovante de residência (originais e cópias). público a RETIFICAÇÃO da Ata de Registro de Preços nº 017/2021 - e de seu Extrato, publicado no Diário RESOLUÇÕES 01 - Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio – 30 HORAS Classificação Protocolo Nome Total Pontos 67 FB972D8F CLAUDIA LIZIANE BRANDÃO DE AQUINO MOURA 4 68 4DC903A6 DAIANA AUGUSTO FERREIRA 4 69 20BB0060 JULIA VIVIANE CRISTALDO RIVAS 4 70 D483A76C ADRIELE GAIA NOVELLI 4 71 4B9E1FC1 JOEL PEREIRA DO NASCIMENTO 3 72 4D4A3C3E MARLENE MARRELE GONÇALVES 3 73 52BDBB0A IRENE DA SILVA 3 74 51C7EB53 MARCOS JOSE NUNES 3 75 4D338DF8 ROSICLEIA DE OLIVEIRA MARQUES 3 76 A80AF3FC TAIZA ROSA NOVAES LIMA 3 77 30E35F4B DIODI ENEAS MURAKAMI JUNIOR 3 78 D48F692B FRANCIELE TALITA MARTINS TEIXEIRA 3 79 3A35B4BA ELIETE NUNES DA CONCEIÇÃO BARRIOS 2 02 - Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio – 40 HORAS Classificação Protocolo Nome Total Pontos 259 379DD7A8 ROSIMEIRE ALVES DA CRUZ 0 260 4AB6C0F4 GIVANILDO LIMA RIBAS 0 261 C478F9F7 GEISIANE ALMENARA REGINI 0 262 5D9580E7 MARILDA DE MATOS PEREIRA 0 263 A74EDE4A ROSANA PEREIRA BARBOSA 0 264 9C367880 NORMA BEATRIZ VALENSUELO RAMIRES 0 265 210ECD01 ROSILDA DE OLIVEIRA SOARES 0 266 7C6275F7 SIDELEIDE ALCANTARA DA SILVA 0 267 DAB090FE CLAUDETE RECHE DE SOUZA 0 268 6467D292 ROSANGELA CAVALHEIRO DA SILVA YOSHIMURA 0 269 ED4AAE52A ADRIANA TAVARES DE LIMA 0 270 6A43E953 ROSELI FERNANDES DE MATOS 0 271 8351423D ELISANGELA POGLIESI FERNANDES 0 LICITAÇÕES referente ao Pregão Eletrônico nº 001/2021, devido a falha na inserção de dados na tabela de itens, uma vez que não consta a descrição completa dos itens 01 e 02 dela referentes, sem prejuízo as demais cláusulas contidas na AVISO DE RETIFICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021 O Diretor do Departamento de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, torna público a RETIFICAÇÃO da Ata de Registro de Preços nº 017/2021 - e de seu Extrato, publicado no Diário Oficial do Município em 02 de julho de 2021, oriunda ao Processo de Licitação nº 001/2021/DL/PMD, referente ao Pregão Eletrônico nº 001/2021, devido a falha na inserção de dados na tabela de itens, uma vez que não consta a descrição completa dos itens 01 e 02 dela referentes, sem prejuízo as demais cláusulas contidas na referida ARP. Onde consta no escopo da ARP: referida ARP. Onde consta no escopo da ARP: 01 CESTA BÁSICA, contendo: AÇÚCAR TIPO CRISTAL - Produto de primeira linha, (...) (...) SABÃO EM PÓ, embalagem 500g com enzimas, para limpeza geral, biodegradável, embalagem de 1kg, produto de primeira linha, aromatizado (granulado), contendo: linear alquil benzeno sulfonato UN. 9.000 FARTURÃO R$ 168,00 R$ 1.512.000,00 TSS TRANSPORTES COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (COTA PRINCIPAL) AVISO DE RETIFICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021 O Diretor do Departamento de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, torna Oficial do Município em 02 de julho de 2021, oriunda ao Processo de Licitação nº 001/2021/DL/PMD, TSS TRANSPORTES COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (COTA PRINCIPAL) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total de sódio, alquil demitel hidroxietil cloreto de amônia, tenso ativo aniônico, coadjuvantes, branqueadores ótico, Deverá apresentar DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.455 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2021 CESTA BÁSICA, contendo: AÇÚCAR TIPO CRISTAL - Produto de LICITAÇÕES primeira linha, (...) (...) SABÃO EM PÓ, embalagem 500g com enzimas, para limpeza geral, Passe a constar: 01 biodegradável, embalagem de 1kg, produto de primeira linha, aromatizado (granulado), UN. 9.000 FARTURÃO R$ 168,00 R$ 1.512.000,00 2 TSS TRANSPORTES COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (COTA PRINCIPAL) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 01 CESTA BÁSICA, contendo: AÇÚCAR TIPO CRISTAL - Produto de primeira linha, (...) (...)SABÃO EM PÓ, embalagem 500g - com enzimas, para limpeza geral, biodegradável, embalagem de 1kg, produto de primeira linha, aromatizado (granulado), contendo: linear alquil benzeno sulfonato de sódio, alquil demitel hidroxietil cloreto de amônia, tenso ativo aniônico, coadjuvantes, branqueadores ótico, Deverá apresentar aroma agradável e ser inócuo à pele. Quando misturado em água deverá apresentar boas condições de formação de espuma e completa dissolução. Não poderá manchar ou esbranquiçar o corpo sobre o qual for aplicado, bem como não deixar resíduos após o enxágue, removendo gorduras e manchas. As características dimensionais para acondicionamento deverão obedecer à tolerância máxima admitida no exame quantitativo previsto ns portarias nºs 74/95 e 96/2000 - INMETRO. A embalagem deverá ser compatível com o mesmo e resistente, oferecendo condições que impeçam quebra, ruptura ou vazamento, que possam pôr em risco a saúde humana e o ambiente. Na embalagem deverá constar a data da fabricação, da validade, número do lote e registro na Anvisa. Quantidade: 01 unidade. FARINHA DE MANDIOCA As farinhas devem ser fabricadas a partir de matérias primas e limpas, isentas de matérias terrosas e parasitos. Não podem estar úmidas, fermentadas ou rançosas. Não devem ter cheiro azedo, nem manchas de cor escura (mofo). Acondicionada em embalagem plástica resistente de 500g, contendo no corpo da embalagem informações do fabricante, ingredientes e data de validade original do fabricante. Quantidade: 01 unidade. FARINHA DE TRIGO - De primeira qualidade, especial. Acondicionada em embalagem de 1 kg, confeccionada em papel ou plástico original do fabricante, contendo no corpo da embalagem informações do fabricante e prazo de validade. Não deve apresentar manchas ou mofo. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura. Quantidade: 01 unidade. ESPONJA DE LÃ DE AÇO composta por aço carbono, pacote com 08 unidades cada, UN. 9.000 FARTURÃO R$ 168,00 R$ 1.512.000,00 com o peso mínimo de 60 gr. acondicionado em embalagem plástica. Quantidade: 01 pacote. PAPEL HIGIÊNICO - branco, folha simples, macio, picotado e gofrado (texturizado), não reciclado, alta absorção, sem perfume, 100 % fibra celulósica virgem, rolo com 30m x 10cm, pacotes de 4 unidades. Quantidade: 01 pacote. SABÃO EM BARRA glicerinado neutro de 1ª qualidade, embalagem com 5 unidades de 200g cada, pronto uso, original de fábrica, embalagem lacrada, com Registro do Ministério da Saúde, validade e ficha técnica do fabricante, indicações de uso e data de fabricação indicada no rótulo do produto. Quantidade: 01 pacote. SABONETE - glicerinado, em barra para uso geral, fragância agradável, com aproximadamente 90gr, embalagem individual, contendo os dados do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e Registro ou Notificação no MS/ANVISA. Quantidade: 02 unidades. EXTRATO DE TOMATE - concentrado. Acondicionado em embalagem de 340g, confeccionada em lata ou papel, contendo no corpo da embalagem informações do fabricante e data de vencimento. no caso de lata, não devem estar amassadas, enferrujadas e estufadas, não devem soltar ar com cheiro de azedo ou podre quando abertos, não deve apresentar manchas escuras e ferrugem na parte interna. o produto deverá ter registro no ministério da agricultura. Quantidade: 02 unidades. LEITE EM PÓ - Integral, solúvel, instantâneo, não podendo ser modificado. Acondicionado em embalagem de 1 kg, confeccionada em embalagem plástica ou lata, original de fábrica, contendo no corpo da embalagem, especificação dos ingredientes, informações do fabricante e data de vencimento. Se embalado em lata, esta não deve estar amassada, enferrujada ou estufada; não deve conter perfurações, principalmente nas emendas; não deve soltar ar com cheiro azedo ou podre, quando abertos; não deve apresentar mancha escura e ferrugem na parte interna. O leite deve desmanchar facilmente na água; deve estar seco e solto; não deve apresentar cor alaranjada ou amarela forte, cheiro azedo ou rançoso, manchas escuras ou esverdeadas (mofo). O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura. Quantidade: 02 unidades. Valor Total por extenso: um milhão e quinhentos e doze mil reais R$ 1.512.000,00 4 TSS TRANSPORTES COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (COTA RESERVADA) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 02 CESTA BÁSICA, contendo: AÇÚCAR TIPO CRISTAL - Produto de primeira linha, (...) (...)SABÃO EM PÓ, embalagem 500g - com enzimas, para limpeza geral, biodegradável, embalagem de 1kg, produto de primeira linha, aromatizado (granulado), contendo: linear alquil benzeno sulfonato de sódio, alquil demitel hidroxietil cloreto de amônia, tenso ativo aniônico, coadjuvantes, branqueadores ótico, Deverá apresentar aroma agradável e ser inócuo à pele. Quando misturado em água deverá apresentar boas condições de formação de espuma e completa dissolução. Não poderá manchar ou esbranquiçar o corpo sobre o qual for aplicado, bem como não deixar resíduos após o enxágue, removendo gorduras e manchas. As características dimensionais para acondicionamento deverão obedecer à tolerância máxima admitida no exame quantitativo previsto ns portarias nºs 74/95 e 96/2000 - INMETRO. A embalagem deverá ser compatível com o mesmo e resistente, oferecendo condições que impeçam quebra, ruptura ou vazamento, que possam pôr em risco a saúde humana e o ambiente. Na embalagem deverá constar a data da fabricação, da validade, número do lote e registro na Anvisa. Quantidade: 01 unidade. FARINHA DE MANDIOCA As farinhas devem ser fabricadas a partir de matérias primas e limpas, isentas de matérias terrosas e parasitos. Não podem estar úmidas, fermentadas ou rançosas. Não devem ter cheiro azedo, nem manchas de cor escura (mofo). Acondicionada em embalagem plástica resistente de 500g, contendo no corpo da embalagem informações do fabricante, ingredientes e data de validade original do fabricante. Quantidade: 01 unidade. FARINHA DE TRIGO - De primeira qualidade, especial. Acondicionada em embalagem de 1 kg, confeccionada em papel ou plástico original do fabricante, contendo no corpo da embalagem informações do fabricante e prazo de validade. Não deve apresentar manchas ou mofo. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura. Quantidade: 01 unidade. ESPONJA DE LÃ DE AÇO composta por aço carbono, pacote com 08 unidades cada, com o peso mínimo de 60 gr. acondicionado em embalagem plástica. Quantidade: 01 pacote. UN. 3.000 FARTURÃO R$ 168,00 R$ 504.000,00 PAPEL HIGIÊNICO - branco, folha simples, macio, picotado e gofrado (texturizado), não reciclado, alta absorção, sem perfume, 100 % fibra celulósica virgem, rolo com 30m x 10cm, pacotes de 4 unidades. Quantidade: 01 pacote. SABÃO EM BARRA glicerinado neutro de 1ª qualidade, embalagem com 5 unidades de 200g cada, pronto uso, original de fábrica, embalagem lacrada, com Registro do Ministério da Saúde, validade e ficha técnica do fabricante, indicações de uso e data de fabricação indicada no rótulo do produto. Quantidade: 01 pacote. SABONETE - glicerinado, em barra para uso geral, fragância agradável, com aproximadamente 90gr, embalagem individual, contendo os dados do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e Registro ou Notificação no MS/ANVISA. Quantidade: 02 unidades. EXTRATO DE TOMATE - concentrado. Acondicionado em embalagem de 340g, confeccionada em lata ou papel, contendo no corpo da embalagem informações do fabricante e data de vencimento. no caso de lata, não devem estar amassadas, enferrujadas e estufadas, não devem soltar ar com cheiro de azedo ou podre quando abertos, não deve apresentar manchas escuras e ferrugem na parte interna. o produto deverá ter registro no ministério da agricultura. Quantidade: 02 unidades. LEITE EM PÓ - Integral, solúvel, instantâneo, não podendo ser modificado. Acondicionado em embalagem de 1 kg, confeccionada em embalagem plástica ou lata, original de fábrica, contendo no corpo da embalagem, especificação dos ingredientes, informações do fabricante e data de vencimento. Se embalado em lata, esta não deve estar amassada, enferrujada ou estufada; não deve conter perfurações, principalmente nas emendas; não deve soltar ar com cheiro azedo ou podre, quando abertos; não deve apresentar mancha escura e ferrugem na parte interna. O leite deve desmanchar facilmente na água; deve estar seco e solto; não deve apresentar cor alaranjada ou amarela forte, cheiro azedo ou rançoso, manchas escuras ou esverdeadas (mofo). O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura. Quantidade: 02 unidades. Valor Total por extenso: quinhentos e quatro mil reais R$ 504.000,00 1 Item Especificação Unidade Quantidade Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total contendo: linear alquil benzeno sulfonato de sódio, alquil demitel hidroxietil cloreto de amônia, tenso ativo aniônico, coadjuvantes, branqueadores ótico, Deverá apresentar aroma agradável e ser inócuo à pele. Quando misturado em água deverá apresentar boas condições de formação de espuma e completa diss Valor Total por extenso: um milhão e quinhentos e doze mil reais R$ 1.512.000,00 TSS TRANSPORTES COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (COTA RESERVADA) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 02 CESTA BÁSICA, contendo: AÇÚCAR TIPO CRISTAL - Produto de primeira linha, (...) (...) SABÃO EM PÓ, embalagem 500g com enzimas, para limpeza geral, biodegradável, embalagem de 1kg, produto de primeira linha, aromatizado (granulado), contendo: linear alquil benzeno sulfonato de sódio, alquil demitel hidroxietil cloreto de amônia, tenso ativo aniônico, coadjuvantes, branqueadores ótico, Deverá apresentar aroma agradável e ser inócuo à pele. Quando misturado em água deverá apresentar boas condições de formação de espuma e completa diss UN. 3.000 FARTURÃO R$ 168,00 R$ 504.000,00 Valor Total por extenso: quinhentos e quatro mil reais R$ 504.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.455 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2021 LICITAÇÕES Onde consta no Extrato da ARP: (COTA PRINCIPAL) Item Especificação Unidade Quantidade Marca (COTA RESERVADA) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Passe a constar: (COTA PRINCIPAL) Item Especificação Unidade Quantidade Marca (COTA RESERVADA) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Dourados/MS, 14 de julho de 2021. Marcos Aurélio Simplício Geraldini Diretor Departamento de Licitação 6 TSS TRANSPORTES COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Valor Unitário 01 CESTA BÁSICA, contendo: AÇÚCAR TIPO CRISTAL - Produto de primeira linha, (...) (...) SABÃO EM PÓ, embalagem 500g - com enzimas, para limpeza geral, biodegradável, embalagem de 1kg, produto de primeira linha, aromatizado (granulado), contendo: linear alquil benzeno sulfonato de sódio, alquil demitel hidroxietil cloreto de amônia, tenso ativo aniônico, coadjuvantes, branqueadores ótico, Deverá apresentar aroma agradável e ser inócuo à pele. Quando misturado em água deverá apresentar boas condições de formação de espuma e completa diss UN. 9.000 FARTURÃO R$ 168,00 TSS TRANSPORTES COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Valor Unitário 02 CESTA BÁSICA, contendo: AÇÚCAR TIPO CRISTAL - Produto de primeira linha, (...) (...) SABÃO EM PÓ, embalagem 500g - com enzimas, para limpeza geral, biodegradável, embalagem de 1kg, produto de primeira linha, aromatizado (granulado), contendo: linear alquil benzeno sulfonato de sódio, alquil demitel hidroxietil cloreto de amônia, tenso ativo aniônico, coadjuvantes, branqueadores ótico, Deverá apresentar aroma agradável e ser inócuo à pele. Quando misturado em água deverá apresentar boas condições de formação de espuma e completa diss UN. 3.000 FARTURÃO R$ 168,00 TSS TRANSPORTES COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Valor Unitário 01 CESTA BÁSICA, contendo: AÇÚCAR TIPO CRISTAL - Produto de primeira linha, (...) (...)SABÃO EM PÓ, embalagem 500g - com enzimas, para limpeza geral, biodegradável, embalagem de 1kg, produto de primeira linha, aromatizado (granulado), contendo: linear alquil benzeno sulfonato de sódio, alquil demitel hidroxietil cloreto de amônia, tenso ativo aniônico, coadjuvantes, branqueadores ótico, Deverá apresentar aroma agradável e ser inócuo à pele. Quando misturado em água deverá apresentar boas condições de formação de espuma e completa dissolução. Não poderá manchar ou esbranquiçar o corpo sobre o qual for aplicado, bem como não deixar resíduos após o enxágue, removendo gorduras e manchas. As características dimensionais para acondicionamento deverão obedecer à tolerância máxima UN. 9.000 FARTURÃO R$ 168,00 7 admitida no exame quantitativo previsto ns portarias nºs 74/95 e 96/2000 - INMETRO. A embalagem deverá ser compatível com o mesmo e resistente, oferecendo condições que impeçam quebra, ruptura ou vazamento, que possam pôr em risco a saúde humana e o ambiente. Na embalagem deverá constar a data da fabricação, da validade, número do lote e registro na Anvisa. Quantidade: 01 unidade. FARINHA DE MANDIOCA As farinhas devem ser fabricadas a partir de matérias primas e limpas, isentas de matérias terrosas e parasitos. Não podem estar úmidas, fermentadas ou rançosas. Não devem ter cheiro azedo, nem manchas de cor escura (mofo). Acondicionada em embalagem plástica resistente de 500g, contendo no corpo da embalagem informações do fabricante, ingredientes e data de validade original do fabricante. Quantidade: 01 unidade. FARINHA DE TRIGO - De primeira qualidade, especial. Acondicionada em embalagem de 1 kg, confeccionada em papel ou plástico original do fabricante, contendo no corpo da embalagem informações do fabricante e prazo de validade. Não deve apresentar manchas ou mofo. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura. Quantidade: 01 unidade. ESPONJA DE LÃ DE AÇO composta por aço carbono, pacote com 08 unidades cada, com o peso mínimo de 60 gr. acondicionado em embalagem plástica. Quantidade: 01 pacote. PAPEL HIGIÊNICO - branco, folha simples, macio, picotado e gofrado (texturizado), não reciclado, alta absorção, sem perfume, 100 % fibra celulósica virgem, rolo com 30m x 10cm, pacotes de 4 unidades. Quantidade: 01 pacote. SABÃO EM BARRA glicerinado neutro de 1ª qualidade, embalagem com 5 unidades de 200g cada, pronto uso, original de fábrica, embalagem lacrada, com Registro do Ministério da Saúde, validade e ficha técnica do fabricante, indicações de uso e data de fabricação indicada no rótulo do produto. Quantidade: 01 pacote. SABONETE - glicerinado, em barra para uso geral, fragância agradável, com aproximadamente 90gr, embalagem individual, contendo os dados do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e Registro ou Notificação no MS/ANVISA. Quantidade: 02 unidades. EXTRATO DE TOMATE - concentrado. Acondicionado em embalagem de 340g, confeccionada em lata ou papel, contendo no corpo da embalagem informações do fabricante e data de vencimento. no caso de lata, não devem estar amassadas, enferrujadas e estufadas, não devem soltar ar com cheiro de azedo ou podre quando abertos, não deve apresentar manchas escuras e ferrugem na parte interna. o produto deverá ter registro no ministério da agricultura. Quantidade: 02 unidades. LEITE EM PÓ - Integral, solúvel, instantâneo, não podendo ser modificado. Acondicionado em embalagem de 1 kg, confeccionada em embalagem plástica ou lata, original de fábrica, contendo no corpo da embalagem, especificação dos ingredientes, informações do fabricante e data de vencimento. Se embalado em lata, esta não deve 8 estar amassada, enferrujada ou estufada; não deve conter perfurações, principalmente nas emendas; não deve soltar ar com cheiro azedo ou podre, quando abertos; não deve apresentar mancha escura e ferrugem na parte interna. O leite deve desmanchar facilmente na água; deve estar seco e solto; não deve apresentar cor alaranjada ou amarela forte, cheiro azedo ou rançoso, manchas escuras ou esverdeadas (mofo). O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura. Quantidade: 02 unidades. TSS TRANSPORTES COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Valor Unitário 02 CESTA BÁSICA, contendo: AÇÚCAR TIPO CRISTAL - Produto de primeira linha, (...) (...)SABÃO EM PÓ, embalagem 500g - com enzimas, para limpeza geral, biodegradável, embalagem de 1kg, produto de primeira linha, aromatizado (granulado), contendo: linear alquil benzeno sulfonato de sódio, alquil demitel hidroxietil cloreto de amônia, tenso ativo aniônico, coadjuvantes, branqueadores ótico, Deverá apresentar aroma agradável e ser inócuo à pele. Quando misturado em água deverá apresentar boas condições de formação de espuma e completa dissolução. Não poderá manchar ou esbranquiçar o corpo sobre o qual for aplicado, bem como não deixar resíduos após o enxágue, removendo gorduras e manchas. As características dimensionais para acondicionamento deverão obedecer à tolerância máxima admitida no exame quantitativo previsto ns portarias nºs 74/95 e 96/2000 - INMETRO. A embalagem deverá ser compatível com o mesmo e resistente, oferecendo condições que impeçam quebra, ruptura ou vazamento, que possam pôr em risco a saúde humana e o ambiente. Na embalagem deverá constar a data da fabricação, da validade, número do lote e registro na Anvisa. Quantidade: 01 unidade. FARINHA DE MANDIOCA As farinhas devem ser fabricadas a partir de matérias primas e limpas, isentas de matérias terrosas e parasitos. Não podem estar úmidas, fermentadas ou rançosas. Não devem ter cheiro azedo, nem manchas de cor escura (mofo). Acondicionada em embalagem plástica resistente de 500g, contendo no corpo da embalagem informações do fabricante, ingredientes e data de validade original do fabricante. Quantidade: 01 unidade. FARINHA DE TRIGO - De primeira qualidade, especial. Acondicionada em embalagem de 1 kg, confeccionada em papel ou plástico original do fabricante, contendo no corpo da embalagem informações do fabricante e prazo de validade. Não deve apresentar manchas ou mofo. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura. Quantidade: 01 unidade. ESPONJA DE LÃ DE AÇO composta por aço carbono, pacote com 08 unidades cada, com o peso mínimo de 60 gr. acondicionado em embalagem plástica. Quantidade: 01 pacote. PAPEL HIGIÊNICO - branco, folha simples, macio, picotado e gofrado (texturizado), não reciclado, alta absorção, sem perfume, 100 % fibra celulósica virgem, rolo UN. 3.000 FARTURÃO R$ 168,00 com 30m x 10cm, pacotes de 4 unidades. Quantidade: 01 pacote. SABÃO EM BARRA glicerinado neutro de 1ª qualidade, embalagem com 5 unidades de 200g cada, pronto uso, original de fábrica, embalagem lacrada, com Registro do Ministério da Saúde, validade e ficha técnica do fabricante, indicações de uso e data de fabricação indicada no rótulo do produto. Quantidade: 01 pacote. SABONETE - glicerinado, em barra para uso geral, fragância agradável, com aproximadamente 90gr, embalagem individual, contendo os dados do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e Registro ou Notificação no MS/ANVISA. Quantidade: 02 unidades. EXTRATO DE TOMATE - concentrado. Acondicionado em embalagem de 340g, confeccionada em lata ou papel, contendo no corpo da embalagem informações do fabricante e data de vencimento. no caso de lata, não devem estar amassadas, enferrujadas e estufadas, não devem soltar ar com cheiro de azedo ou podre quando abertos, não deve apresentar manchas escuras e ferrugem na parte interna. o produto deverá ter registro no ministério da agricultura. Quantidade: 02 unidades. LEITE EM PÓ - Integral, solúvel, instantâneo, não podendo ser modificado. Acondicionado em embalagem de 1 kg, confeccionada em embalagem plástica ou lata, original de fábrica, contendo no corpo da embalagem, especificação dos ingredientes, informações do fabricante e data de vencimento. Se embalado em lata, esta não deve estar amassada, enferrujada ou estufada; não deve conter perfurações, principalmente nas emendas; não deve soltar ar com cheiro azedo ou podre, quando abertos; não deve apresentar mancha escura e ferrugem na parte interna. O leite deve desmanchar facilmente na água; deve estar seco e solto; não deve apresentar cor alaranjada ou amarela forte, cheiro azedo ou rançoso, manchas escuras ou esverdeadas (mofo). O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura. Quantidade: 02 unidades. cinquenta reais e dez centavos). GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Meneses Coreia. FISCAL DO CONTRATO: André Luiz Amos Ferreira. DATA DE ASSINATURA: 08 de Julho de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 292/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. PROCESSO: Tomada de Preços nº 005/2018 OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo contratual no valor de R$ 23.614,25 (vinte e três mil e seiscentos e quatorze reais e vinte e cinco centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 13 de julho de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 280/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PLANACON CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Tomada de Preços nº 005/2019 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com inicio em 23/06/2021 e previsão de vencimento em 23/12/2021, e prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 10 (dez) meses, com inicio em 02/10/2020 e previsão de vencimento em 02/08/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 22 de junho de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 096/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA. CNPJ: 35.820.448/0025-03. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 087/2020. OBJETO: Fornecimento de gás engarrafado (oxigênio medicinal e ar medicinal), em atendimento a necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 087/2020 - Ata de Registro de Preços nº 009/2021 - constante do Processo de Licitação nº 372/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica à Saúde 2090. – Gestão, Manutenção e operacionalização da Rede de Atenção Básica à Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 2145. – Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel - SAMU 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial e com término em 31 de dezembro de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 734.050,10 (setecentos e trinta e quatro mil DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.455 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2021 EXTRATOS RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 010/2021 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 032/2021 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ÓRTESE E PRÓTESE, COM ENTREGA PARCELADA, CONSISTENTE EM INSTRUMENTOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS NEUROLOGICAS NA UNIDADE HOSPITAL DA VIDA PERTENCENTE À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 13 de Julho de 2021. Thiago Dias Matos Pregoeiro - Portaria nº 321/2020 FUNDAÇÕES / RESULTADO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 14,15, 24 e 25. ADJUDICADO ENDOSURGICAL IMPORTAÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA R$ 1.031.999,40 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23. ADJUDICADO SAFE MEDICAL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME R$ 1.002.600,00 9, 10, 11, 12, 13, 26, 27 e 28. DESERTO EXTRATO DO CONTRATO Nº 068/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. CNPJ 20.267.427/0001-68 RF LEITE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA A SAUDE EIRELI ME. CNPJ nº 35.042.079/0001-06 Processo de Licitação nº 78/2020 – Pregão nº 014/2020 OBJETO: Aquisição de Medicamentos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD, ou outro instrumento firmado entre a FUNSAUD e a Prefeitura Municipal de Dourados. FISCAIS DO CONTRATO: Jéniffer Naiara de Lima Lopes, Coordenadora de Almoxarifado (PORTARIA Nº 021/FUNSAUD/2021 de 19 de Fevereiro de 2021) e Larissa Rodrigues Pimentel - Farmacêutica – FUNSAUD. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 6 (seis) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 123.832,40 (cento e vinte três mil, oitocentos e trinta e dois reais e quarenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 09 de julho de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD TERMO DE RETIFICAÇÃO TERMO DE RETIFICAÇÃO 2° TERMO ADITIVO CONTRATANTE: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; CONTRATADO: N & A Informática Eireli – EPP, CNPJ Nº 07.700.699/0001-41. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato n° 025/2019/CMD. DATA DE ASSINATURA: 28 de junho de 2021. PRAZO PRORROGAÇÃO: 03.07.2021 à 02.06.2022. VALOR MENSAL: R$ 14.950,00 (quatorze mil novecentos e cinquenta reais). DOTAÇÃO: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídico. LICITAÇÃO: Processo 045/2019/CMD. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, Inc. II da Lei 8.666/93. ORDENADOR DE DESPESA: Laudir Antonio Munaretto. PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.455 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2021 ATA Nº. 10/2021 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 08 DE JULHO DE 2021. No dia oito de julho de dois mil e vinte e um, às oito horas, reuniram-se os membros do Conselho Curador do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, por meio de comunicação remota, de maneira que foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir sobre os requerimentos enviados pela Diretoria Executiva através do Memorando nº 491/2021: a) Indicação de nomes para Comissão de Evento do PreviD; b) Novo Organograma do PreviD; c) Aprovação dos seguintes Credenciamentos, com os Fundos de Investimentos elencados na Ata nº 13 do dia 06 de julho de 2021 do Comitê de Investimentos: 1- PROCESSO Nº 014/2021, INSTITUIÇÃO CADASTRADA: GRID AGENTE AUTONOMO DE INVESTIMENTOS LTDA, CNPJ: 17.203.539/0001-40, CLASSIFICAÇÃO: AGENTE AUTÔNOMO, ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: VALIDADE: A PARTIR DA DATA DA REUNIÃO DO CONSELHO CURADOR; 2 - PROCESSO Nº 015/2021, INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: BANCO SANTANDER BRASIL SA, CNPJ: 90.400.888/0001-42, CLASSIFICAÇÃO: ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO, ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1, VALIDADE: A PARTIR DA DATA DA REUNIÃO DO CONSELHO CURADOR; 3 - PROCESSO Nº 016/2021, INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: INTRAG DTVM LTDA, CNPJ: 62.418.140/0001-31, CLASSIFICAÇÃO: ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO, ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1, VALIDADE: A PARTIR DA DATA DA REUNIÃO DO CONSELHO CURADOR; 4 - PROCESSO Nº 017/2021 INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: BANCO BPN PARIBAS BRASIL SA, CNPJ: 01.522.368/0001-82, CLASSIFICAÇÃO: ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO, ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1, VALIDADE: A PARTIR DA DATA DA REUNIÃO DO CONSELHO CURADOR; 5 - PROCESSO Nº 018/2021 INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: SANTANDER BRASIL GESTÃO DE RECURSOS LTDA, CNPJ: 10.231.177/0001-52, CLASSIFICAÇÃO: GESTOR DE CARTEIRA, ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1, VALIDADE: A PARTIR DA DATA DA REUNIÃO DO CONSELHO CURADOR; 6 - PROCESSO Nº 019/2021, INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: XP VISTA ASSET MANAGEMENT LTDA, CNPJ: 16.789.525/0001-98, CLASSIFICAÇÃO: GESTOR DE CARTEIRA, ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1, VALIDADE: A PARTIR DA DATA DA REUNIÃO DO CONSELHO CURADOR; 7 - PROCESSO Nº 020/2021, INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: PLURAL INVESTIMENTOS GESTÃO DE RECURSOS LTDA, CNPJ: 09.630.188/000126, CLASSIFICAÇÃO: GESTOR DE CARTEIRA, ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1, VALIDADE: A PARTIR DA DATA DA REUNIÃO DO CONSELHO CURADOR; 8 - PROCESSO Nº 021/2021, INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: ICATU VANGUARDA GESTÃO DE RECURSOS LTDA, CNPJ: 68.622.174/0001-20, CLASSIFICAÇÃO: GESTOR DE CARTEIRA, ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1, VALIDADE: A PARTIR DA DATA DA REUNIÃO DO CONSELHO CURADOR; d) Renovação ou Nova Contratação de empresa especializada para Locação de Sistema de Informação em Gestão Previdenciária, com foco em RPPS, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Munícipio de Dourados/MS – PreviD; e) Eleições da Diretoria Executiva para o triênio 2022-2025. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: José dos Santos da Silva, Dilma Canedo da Silva, João Vicente Chencarek, Solange Tumelero, Keila Jonair Soares Pieto, José Vieira Filho, Irene Quaresma Azevedo Viana, Blavett da Rocha Fucks, Karla de Almeida Battaglin, Ana Rose Vieira e Sonia Maria Ferreira. O membro do Conselho Curador: Hélio do Nascimento e Eugênio Mendes justificaram suas ausências. Iniciada a reunião, o Vice-Presidente do Conselho Curador, senhor José dos Santos da Silva, após constatar quórum necessário para abertura, fez leitura da pauta da reunião e abriu para deliberação, tendo esta sido aprovada por todos os presentes. Em seguida, foi dada a palavra ao Diretor Presidente, senhor Theodoro Huber Silva, que falou sobre a Aprovação dos Credenciamentos das seguintes constantes no item “c”. Todos os Credenciamentos foram aprovados pelo Conselho Curador nos termos da Ata nº 13 do dia 06 de julho de 2021 do Comitê de Investimentos. Posteriormente, foi pautado sobre a Renovação ou Nova Contratação de empresa especializada para Locação de Sistema de Informação em Gestão Previdenciária, com foco em RPPS, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Munícipio de Dourados/MS - PreviD. Salientou que a empresa é a mesma prestadora do serviço desde 2014 e continua sendo a empresa com melhor custo benefício. Sendo assim, o Conselho Curador aprovou a renovação do Contrato ou nova contratação conforme solicitado. Prosseguindo, pautou sobre a Comissão de Evento, onde informa que já é composta por dois membros representantes do Conselho Curador, sendo eles: Hélio do Nascimento e Blavett da Rocha Fucks, o conselho deliberou por discutir com todos os membros e apresentar os nomes na próxima reunião. Na Sequência, o Conselho Curador pautou as Eleições da Diretoria Executiva para o triênio 2022-2025, tendo os Conselheiros presentes deliberado pelo início dos preparativos para a nomeação da Comissão Eleitoral que conduzirá o processo. Sendo assim, conforme Art. 35 §8º da Lei Complementar 108, será encaminhado ofício para as entidades sindicais e Administração Municipal solicitando a indicação dos membros. Por fim, foi apresentado o Novo Organograma do PreviD, através do Memorando nº 504/2021/PREVID com seus anexos, que demonstra as alterações da estrutura organizacional do PreviD, como também dos novos cargos Funções de Confiança Previdenciária (FCP) nos setores elencados no Memorando. Após apresentação, foi aprovado o Novo Organograma do PreviD e suas funções de confiança por todos os Conselheiros conforme memorando nº 504/2021/PREVID, com efeitos a partir do primeiro dia útil de julho do corrente ano. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. José dos Santos da Silva Theodoro Huber Silva Dilma Canedo da Silva João Vicente Chencarek Keila Jonair Soares Pieto Irene Quaresma Azevedo Viana Blavett da Rocha Fucks Karla de Almeida Battaglin Ana Rose Vieira Sonia Maria Ferreira Solange Tumelero José Vieira Filho Leonardo Landeira ATA - PREVID OUTROS ATOS RESOLUÇÃO - CMDCA Resolução Nº 08/2021/CMDCA Dispõe sobre resultado definitivo do credenciamento para certificação das novasOSCs. 2021 O CMDCA no uso das suas atribuições conforme da lei complementar municipal 226/2013, bem como determinado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e o Edital de Chamada Pública-CMDCA 2021- DISPÕE SOBRE CREDENCIAMENTO PARA CERTIFICAÇÃO DAS ENTIDADES, vem por meio deste cumprir a alínea b do artigo 6º do edital de chamada pública. Portanto segue a relação de entidades aptas, não aptas a receber a certificação com base na Documentação e Monitoramento. Sendo assim a plenária do CMDCA decidiu por unanimidade em reunião ordinária realizada em 02 de julho de 2021, registrado em Ata 09/2021. R E S O L V E: Art. 1º Fica autorizada a expedição de Certificação por 01 (um) ano para as OSCsabaixo elencadas, vez que se trata de novos registros de certificação. A renovação dessa certificação deverá ser pleiteada quando do Edital de chamada pública de 2022 para credenciamento e renovação do registro, que tem calendário previsto para maio de 2022. A não renovação no prazo previsto e o vencimento do certificado, bem como a violação aos princípios garantidores da proteção integral de crianças e adolescentes, além dos direitos elencados no ECA e nas Resoluções deste Conselho, implica na suspensão do Certificado junto ao CMDCA. 1. A,B,C,D,E- OSCIP 2. Instituto Crescer; 3.Instituto Ginaslouco; 4.Guarda Mirim . Art. 2º -Relação das OCSs, não aptas para certificação de acordo com o monitoramento: 1.Vinde Associação; 2.Pater Educacional. Art.3º- A relação que trata o artigo 1º deverá ser encaminhada a equipe técnica do Judiciário, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar para conhecimento. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 12 de julho de 2021. Kátia Pereira Petelin Presidente do CMDCA EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ nº 01.618.204/0001-53 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação (parcial)para as atividades de Loteamento Urbano – Ravello 3ª ETAPA com 12.647,97 m² e Pavimentação Asfáltica com 328,00m’/1.771,20m² localizado no Loteamento Vila Roma II - Dourados (MS). Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental? ( ) sim ; ( X ) não.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO PORTARIAS PORTARIA Nº 056/2021/ADM/PREVID Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora pública municipal CLAUDIA FONTANELLE VIANA, do quadro efetivo da Prefeitura Municipal, cedida ao PreviD, matrícula n.º 501734-2, ocupante do cargo de Assistente Social, 10 (dez) dias de Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, sem prejuízo de sua remuneração, conforme artigo 143 e §§ da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006, no período de 11/06/2021 a 20/06/2021, conforme Relatório de Visita do Proas e Parecer n.º 548/2021, constante no Processo Administrativo n.º 1.847/2021. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de junho de 2021. Dourados-MS, 13 de julho de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente ANO XXIII / Nº 5.454 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2021 - 04 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº. 20/SEMAD/DGF, DE 13 DE JULHO DE 2.021. Designa servidores para atuarem como Fiscal e Gestor do Contrato nº 245/2020/ DL/PMD. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Em conformidade com a CI n° 0962/2021 de 09 de Julho de 2021 na qual cita os servidores da Secretaria Municipal de Saúde para atuar na gestão e fiscalização do contrato mencionado abaixo que foi celebrado em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração; Art. 2º. Fica designado o servidor Vanderlei Oliveira Almeida - Matricula: 114760721-1 para atuar como Fiscal do Contrato N° 245/2020/DL/PMD, proveniente do Processo de Licitação n° 328/2020 – Pregão Eletrônico n° 064/2020 celebrado entre o Município de Dourados e a Empresa S.H. INFORMÁTICA LTDA Art. 3º. A gestão do contrato e seu objeto será feita por meio do servidor Eduardo Menezes Correira - Matricula: 114763340-1, o qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência à CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a sua vigência e/ou prazo de garantia. Art. 4º. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação. Dourados (MS), 13 de Julho de 2.021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.454 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2021 RESOLUÇÃO Nº. 21/SEMAD/DGF, DE 13 DE JULHO DE 2.021. Designa servidores para atuarem como Fiscal e Gestor do Contrato nº 309/2019/ DL/PMD. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Em conformidade com a CI n° 0962/2021 de 09 de Julho de 2021 na qual cita os servidores da Secretaria Municipal de Saúde para atuar na gestão e fiscalização do contrato mencionado abaixo que foi celebrado em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração; Art. 2º. Fica designado o servidor Vanderlei Oliveira Almeida - Matricula: 114760721-1 para atuar como Fiscal do Contrato N° 309/2019/DL/PMD, proveniente do Processo de Licitação n° 288/2019 – Pregão Eletrônico n° 026/2019 celebrado entre o Município de Dourados e a Empresa LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI, no que refere-se a manutenção preventiva e corretiva dos veículos da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º. A gestão do contrato e seu objeto será feita por meio do servidor Eduardo Menezes Correira - Matricula: 114763340-1, o qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência à CONTRATADA (no que refere-se aos veículos da Secretaria Municipal de Saúde), para fiel execução contratual durante toda a sua vigência e/ou prazo de garantia. Art. 4º. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação. Dourados (MS), 13 de Julho de 2.021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM PATRIMONIAL MÓVEL PERMITENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS PERMISSIONÁRIO: 3° BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR EM DOURADOS-MS. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 001/2021/SEGOVGE DATA: 05/07/2021 OBJETO: 50 (cinquenta) carteiras escolares, tipo universitárias, estrutura em ferro na cor preta, com acentos, encostos e pranchetas em compensado laminado revestido em fórmica. DESTINAÇÃO: para serem utilizadas, exclusivamente, no curso de formação de Soldados da PMMS a ser ministrado na sede do 3º. Batalhão de Polícia Militar. ESTADO DO BEM:BOM N° PATRIMONIAL: 126710, 126727, 126912, 126971, 126972, 126989, 127016, 127035, 127041, 127048, 127050, 127051, 127052, 127070, 127081, 127095, 127100, 127101, 127104, 127110, 127111, 127113, 127129, 127134, 127138, 127143, 127152, 127164, 127172, 127178, 127181, 127187, 127188, 127193, 127195, 127203, 127208, 127218, 127119, 127234, 127236, 127237, 127240, 127243, 127254, 127258, 127267, 127402, 127405, 127407 . VIGÊNCIA: 09 de julho de 2021 e a encerrar-se no mês de 28 fevereiro de 2022. DATA DE ASSINATURA: 09 de julho de 2021. Dourados, 12 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 152/2018 EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 152/2018 QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E DE OUTRO LADO O CONSELHO DA COMUNIDADE DE DOURADOS E A AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DE MATO GROSSO DO SUL – AGEPEN/MS. CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de serviços Urbanos - SEMSUR SECRETÁRIO – Romualdo Diniz Salgado Junior CPF – 127.573.698-06 ENTIDADE PARCEIRA: Conselho da Comunidade de Dourados CNPJ – 06.146.861/0001-69 PRESIDENTE: Rui Barbosa CPF – 117.722.399-68 INTERVENIENTE: Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul – AGEPEN/MS CNPJ 03.983.632/0001-00 Diretor Presidente: Audi de Oliveira Chaves Nomeado pelo Decreto “p” nº 734 de 09/02/2017 no Diário Oficial do Estado nº 9.348 OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo: a) Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Colaboração nº 152/2018 por mais 08 (oito) meses, com início em 15/07/2021 e término em 14/03/2022; b) Acréscimo no valor de R$ 638.400,00 (seiscentos e trinta e oito mil e quatrocentos reais) a ser repassado em 08 (oito) parcelas de R$ 79.800,00 (setenta e nove mil e oitocentos reais) mensais durante o período de vigência do presente termo aditivo. O valor total do Termo de Colaboração ora aditado passa a ser de R$ 2.890.200,00 (dois milhões, oitocentos e noventa mil e duzentos reais). Ficam ratificadas em todos os seus termos as especificações contidas no Termo de Colaboração ora aditado e que não contrariem as disposições estabelecidas neste instrumento. Dourados, 13/07/2021 EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO PARTES: DOADOR: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – DEPARTAMENTO REGIONAL DO MATO GROSSO DO SUL – SESI-DR/MS DONATÁRIO: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a doação dos seguintes bens móveis pela DOADORA ao DONATÁRIO: Serão doados (05) cincos capacetes ELMOS da marca Esmaltec. DATA DE ASSINATURA: 14 de JUNHO de 2021. SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – DEPARTAMENTO REGIONAL DO MATO GROSSO DO SUL – SESI – DR/MS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. EXTRATOS TERMO DE ENCERRAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Pregão Eletrônico: 028/2019/DL/PMD Ata nº: 005/2020/DL/PMD Objeto: Locação de bens estruturais e serviços de sonorização e iluminação, compreendendo o fornecimento dos equipamentos e sua operacionalização, objetivando atender eventos a serem realizados por secretarias desta Municipalidade. Contratante: Prefeitura Municipal de Dourados Contratada: MT Estruturas para Eventos Eirelli - EPP, Futura Entretenimento e Eventos Ltda, R 5 Áudio e Estrutura Eireli - ME. TERMOS Por este instrumento, as Contratantes acima identificadas resolvem registrar o encerramento da Ata de Registro de Preços em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes dos contratos celebrados com base na referida Ata de Registro de Preços, com eficácia liberatória de todas as obrigações dos contratos, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Dourados-MS, 13 de julho de 2021. Everson Leite Cordeiro Secretário Municipal de Fazenda Diego Zanoni Fontes Agência Mun.de Habitação e Interesse Social Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação Cleriston Jose Recalcatti Secretário Mun. de Desen. Econômico Francisco Marcos Rosseti Chamorro Secretario Municipal de Cultura Ademar Roque Zanatta Secretario Mun. de Agricultura Familiar Romualdo Diniz Salgado Junior Secretário Mun. de Serviços Urbanos DEMAIS ATOS / TERMO DE ENCERRAMENTO - SEMFAZ DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.454 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2021 Republica-se por incorreção DELIBERAÇÃO COMED Nº 222, DE 16 DE NOVEMBRO 2020. Dispõe sobre a concessão de atos para o Centro de Educação Infantil Municipal Professor Bertilo Binsfeld e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 16/11/2020, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED nº 011, de 16/11/2020 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 16/11/2020, D E L I B E R A: Art. 1º. Conceder o Centro de Educação Infantil Municipal Professor Bertilo Binsfeld, localizado à Rua Das Mangueiras, S/Nº, Jardim Colibri, nesta cidade de Dourados, a Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil, por 5 (cinco) anos, a partir de 01 de janeiro de 2021. Art. 2º. Que seja providenciado imediatamente: I - reposição do vidro quebrado na sala do Maternal II C; II - conserto ou troca da porta do banheiro danificada da sala do Pré-Escolar II A matutino e Pré-Escolar I A vespertino; III - troca das lâmpadas queimadas; IV -substituição dos forros impermeáveis dos colchões de solteiro; V - renovar a pintura do CEIM. Art. 3º. Qualquer construção, ampliação e/ou reforma que venha a ocorrer na estrutura física da Unidade Escolar deverá respeitar a Lei de Acessibilidade. Art. 4º. A abertura de novas turmas deverá ser comunicada a Secretaria Municipal de Educação -SEMED, que deverá informar a este conselho. Art. 5º. Que a Supervisão Técnica Escolar da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais vigentes, inclusive com relação aos prazos de entrada dos atos autorizativos neste Conselho Municipal de Educação. Art. 6º. Esta Deliberação, entrará em vigor a partir 01 de janeiro de 2021. Dourados, 16 de novembro de 2020. Profª. Deborah Salette Fernandes Cruz Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 15/12/2020. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação-Dourados-MS DELIBERAÇÃO - COMED OUTROS ATOS EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO CONJUNTA DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO FISCAL E SUPLENTES DESSE CONSELHO, DA ASSOSCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM FLÓRIDA I E II E PANAMBI VERÁ DOURADOS, 13 de julho de 2021 O presidente da Diretoria Executiva da UDAM em conjunto com o Presidente da Associação dos moradores do Jardim Flórida I e II e Panambí Verá, no uso de suas atribuições estatutárias convoca os associados residentes nesta localidade para participarem da eleição que definirá a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Suplentes desse Conselho. O processo eleitoral ocorrerá no dia 15 de agosto de 2021, na Escola Municipal Professora Efantina de Quadros, situado na Rua General Castelo Branco, nº 1101, Jardim Flórida II, Dourados-MS, entre 9:00 hs e 15:00hs. Havendo somente uma chapa escrita na UDAM a eleição será por aclamação. A Comissão Eleitoral que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos diretores da UDAM, os 2 fiscais e 2 mesários dos quais serão indicados pelas chapas inscritas em no Maximo dez dias antes da eleição, não será registrada a chapa que não estiver com todos os cargos, titulares e suplentes e com assinatura de todos os postulantes. Conforme dispõe do Estatuto Social, a forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, consistirá na apresentação de chapa conjunta, as quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos correspondentes e suas respectivas autorizações, acompanhadas de número do documento de identidade pessoal além das certidões negativas criminais. As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral da UDAM até o dia 05 de agosto de 2021 até as 17 horas do último dia do prazo de inscrição. Todas as informações e registro das chapas deverão ser feitos no escritório da UDAM situado na rua Cuiabá 1459, Centro, Dourados MS, entre as 08:00 e 11:00 horas de segunda a sexta. Maiores informações com o Presidente José Nunes através do telefone (67) 99636-8500. Após o registro os postulantes receberão copia do Regimento da Eleição que devera ser cumprido na integra. Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os comunitários residentes nos bairros citado neste edital ficando vedada a participação de comerciantes ou trabalhadores não residentes que trabalha ou tenha um comercio na área há que se refere o edital. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa, a inscrição em mais de uma chapa ou de pessoas não moradores na área referida anula automaticamente o registro da chapa. A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 16 (dezesseis) anos, portando carteira de identidade e comprovante de residência em seu nome, contrato de locação ou documento que comprove ser residente no endereço declarado. Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública ou que por motivo fútil atacar a honra ou denegrir a imagem dos diretores e da entidade UDAM em exercício do mandato. Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva dissolvendo-se esta logo em seguida à cerimônia de posse e regularização dos documentos das chapas proclamadas eleitas. José Nunes PRESIDENTE DA UDAM PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO - UDAM EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO PARA VICE PRESIDENTE E DEMAIS MENBROS DA DIRETORIA GERAL E CONSELHO FISCAL DA IGREJA BATISTA ARAUTOS DO REI JESUS DOURADOS, 13 de julho de 2021 O Presidente da Diretoria Geral da Igreja Batista Arautos do Rei Jesus (IBARJ) convoca todos os membros para participarem da eleição dia 15 de agosto de 2021 ás 19:00 hrs na IBARJ situada na Rua Aldelino Garcia Camargo, nº 375, na Vila Cachoeirinha, Dourados-MS, as inscrições das chapas deverão ser feitas mediante expediente dirigido ao presidente da IBARJ até o dia 10 de agosto de 2021, até as 19:00 hrs, último dia de prazo para inscrição. Todas as informações e registros das chapas deverão ser feitas na IBARJ na Rua Aldelino Garcia Camargo, nº 375, na Vila Cachoeirinha, Dourados-MS, de segunda e domingo, entre 13:00 hrs e 19:00 hrs, para maiores informações contatar o presidente da IBARJ, Rodney Alves da Silva, no telefone, (67) 99699-8245, havendo somente uma chapa inscrita a eleição será por aclamação. Rodney Alves da Silva Presidente da IBARJ EDITAL DE CONVOCAÇÃO - IGREJA BATISTA ARAUSTOS DO REI JESUS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.454 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2021 ABV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença de Operação, para a atividade de COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS – SUPERMERCADO COD: 439, localizada na Rua/Av. Hayel Bon Faker, nº 1425 – Jd. Agua Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BENJAMIN ANTONIO SALLES ARCURI NETO, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) - IMAM a Licença Simplificada LS, para a atividade de Clínica Médica e Odontológica, localizada na Av. Presidente Vargas, 1695, Sala 05, Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental BORGES & GALINDO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade de Padaria e Confeitaria com predominância de revenda, localizada na Rua Monte Alegre, 5.360 – Bairro: Jardim Guanabara - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. COMAGRAN DOURADOS PRODUTOS AGRO INDUSTRIAIS LTDA, torna Público que Requereu do Instituto do Meio Ambiente – IMAN de Dourados (MS), Autorização da Licença Ambiental - AA, para atividade Comércio atacadista de maquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças, localizada na Rua Silvano Espindola, nº 3770 – Parque dos Jequitibas, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DANIELA GRACIELA HENRIQUE COSTA MAGALHÃES, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Simplificada, para a atividade de PESQUEIRO 1 HÁ, COD: 306, localizada na Rodovia Ivo Anunciato Cersósimo (Perimetral Norte), nº 37.305 - Zona Rural, Próximo a saída para Itaporã, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DANILO DA SILVA VERÃO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de ATIVIDADES DE CONDICIONAMENTO FÍSICO, localizada na Rua Cezário Domingues Perez, 6560, Vila Cuiabá, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ELSON KATSUHIKO TAKEUCHI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para a atividade de Construção civil de imóvel Comercial, localizado na Avenida Marcelino Pires, Q.D, Lote T3 e T4, Vila Helena, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Emilis Debossan da Silva 00157633152, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Autorização Ambiental (AA) para atividades de comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, minimercados, mercearias e armazéns situado a rua Presidente Vargas, 4300 – Letra A– Jardim Monte Alegre - Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. GABI CALÇADOS LTDA-EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados – MS, a RLS – Renovação Licença Simplificado para a atividade de Comércio de Artigos do Vestuários e Acessórios, Localizada na Avenida Marcelino Pires, 2077, Centro, no município de Dourados – MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GALLELI & GALLELI LTDA DEMAIS, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Ambiental Simplificada - RLS, para atividade de consultório médico com procedimento, localizada na Rua Antônio de Carvalho, Nº. 1110, Vila Planalto, no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Ivoneide Pereira dos Santos Silva – MEI torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para atividade de comércio varejista de mercadorias em geral (mercearia). Localizado na Rua Dr. Inton Santos Sabala, 627 – Bairro Cachoeirinha, Dourados – (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JUAREZ ANTONIO RIGON E GILBERTO DARCI BERNARDI tornam público que requereram do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação e de Operação – LI/LO, para atividade nº 411 de SILOS E ARMAZÉNS, localizada à Rodovia 274 – Fazenda Potreiro Guassu, Zona rural, Distrito de Guassu no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Karla Lucena Sampaio Calado , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada , para atividade de Medico Dermatologista , localizada na Rua Oliveira Marques , n° 1409 , Bairro: Jardim Central , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Lurdes dos Santos 95590013100, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Licença ambiental Simplificada (LS), para atividade de restaurante e similares, localizado na rua João Eduardo izidro, s/n (Sala B) – Vila Vargas– Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MAURO VIEIRA DA SILVA - ME, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a licença ambiental simplificada para atividade de comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – mercearia com açougue e padaria, localizado na Rua Astúrio Martins da Silva n° 1725, Jardim Novo Horizonte, Dourados - MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MOCATTO & MOCATTO LTDA ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LS – Licença Simplificada, para atividade de lanchonete, localizada na Rua Presidente Vargas, 1220, vila progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Pizzaria Congresso Ltda ME , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a renovação da Licença Ambiental Simplificada , para atividade de Pizzaria , localizada na Rua Balbino de Matos , n° 2120 , Bairro: Prolongamento do jardim itaipú , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SERVISUL COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação (RLO) para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA APARELHOS ELETROELETRÔNICOS, REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO, EXCETO DE INFORMÁTICA localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, 1145, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES Resolução/SEMAS nº 32, de 09 de Julho de 2021. A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pelo inciso V, do artigo 55 da Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. Considerando a reunião ordinária realizada no dia 14 de Maio de 2021, com a deliberação da Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Dourados - CMDM, quanto a composição da sua Diretoria. R E S O L V E: Artigo 1°. Nomear os membros abaixo indicados para compor a Diretoria do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Dourados – CMDM, sendo: Presidente: Eny Duboc. Vice-Presidente: Mariana Gomes da Rocha. 1ª Secretária: Simone Ceccon. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 14 de maio de 2021, revogadas as disposições em contrário. Dourados-MS, 09 de Julho de 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social. RESOLUÇÃO Nº. 014/2021/SIMD/SEMAF. Dourados - MS, 09 de julho de 2021. “ADEMAR ROQUE ZANATTA, Secretário Municipal de Agricultura Familiar , no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1°- Aprovar o registro da empresa KVS MERCADO EIRELI (MERCADO COMPRE MAIS), CNPJ 31.958.667/0001-25, junto ao SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE DOURADOS – SIMD. Artigo 2° - Aprovar o número de REGISTRO DA EMPRESA contida no artigo 1° com o número 071 (zero setenta e um). Artigo 3° - Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS da empresa, junto ao Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, dos seguintes produtos: ANO XXIII / Nº 5.452 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2021 - 07 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 LINGUIÇA MISTA 177/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno flexível de baixa densidade, sendo que a rotulagem será em etiquetas adesivas plásticas de polipropileno. Embalagem selada a vácuo. Quantidade acondicionada de 1 a 4 kg. PRODUTO RESFRIADO. 2 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA TIPO MARACAJU 178/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno flexível de baixa densidade, sendo que a rotulagem será em etiquetas adesivas plásticas de polipropileno. Embalagem selada a vácuo. Quantidade acondicionada de 1 a 4 kg. PRODUTO RESFRIADO. 3 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA TIPO MARACAJU COM QUEIJO 179/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno flexível de baixa densidade, sendo que a rotulagem será em etiquetas adesivas plásticas de polipropileno. Embalagem selada a vácuo. Quantidade acondicionada de 1 a 4 kg. PRODUTO RESFRIADO. 4 LINGUIÇA DE CARNE DE FRANGO COM QUEIJO 180/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno flexível de baixa densidade, sendo que a rotulagem será em etiquetas adesivas plásticas de polipropileno. Embalagem selada a vácuo. Quantidade acondicionada de 1 a 4 kg. PRODUTO RESFRIADO. 5 LINGUIÇA TOSCANA 181/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno flexível de baixa densidade, sendo que a rotulagem será em etiquetas adesivas plásticas de polipropileno. Embalagem selada a vácuo. Quantidade acondicionada de 1 a 4 kg. PRODUTO RESFRIADO. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.452 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2021 Artigo 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. ADEMAR ROQUE ZANATTA Secretário Municipal de Agricultura Familiar RESOLUÇÕES 6 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA 182/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno flexível de baixa densidade, sendo que a rotulagem será em etiquetas adesivas plásticas de polipropileno. Embalagem selada a vácuo. Quantidade acondicionada de 1 a 4 kg. PRODUTO RESFRIADO. 7 CORTES RESFRIADOS DE FRANGO TEMPERADO 183/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno flexível de baixa densidade, sendo que a rotulagem será em etiquetas adesivas plásticas de polipropileno. Embalagem selada a vácuo. Quantidade acondicionada de 1 a 4 kg. PRODUTO RESFRIADO. 8 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO TEMPERADA EM ESPETO 184/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno flexível de baixa densidade, sendo que a rotulagem será em etiquetas adesivas plásticas de polipropileno. Embalagem selada a vácuo. Quantidade acondicionada de 1 a 4 kg. PRODUTO RESFRIADO. 9 HAMBÚRGUER DE CARNE BOVINA 185/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno flexível de baixa densidade, sendo que a rotulagem será em etiquetas adesivas plásticas de polipropileno. Embalagem selada a vácuo. Quantidade acondicionada de 200g. PRODUTO CONGELADO. 10 CARNE MOÍDA CONGELADA DE BOVINO TEMPERADA EM ESPETO - KAFTA 186/2021/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica de polipropileno flexível de baixa densidade, sendo que a rotulagem será em etiquetas adesivas plásticas de polipropileno. Embalagem selada a vácuo. Quantidade acondicionada de 500g a 2kg. PRODUTO CONGELADO. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 20 – 09 de Julho de 2021. Por terem sido ineficazes as tentativas por via postal ou pessoalmente, o Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas relacionadas no Anexo Único deste edital de que constam débitos tributários já lançados e vencidos em suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE, conforme Notificações de Débitos e processos relacionados no Anexo Único. Ficam os contribuintes notificados para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento espontâneo do crédito tributário (art. 82, I, do CTM) ou parcelamento da dívida, (art. 63, II, do CTM), podendo, no mesmo prazo, interpor recurso contra esta cobrança fiscal, apresentando as razões de direito e de fato com as provas necessárias, protocolizando-o junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, na Central de Atendimento ao Cidadão - Av. Presidente Vargas, 309, Centro. Não havendo manifestação do sujeito passivo, os créditos tributários ainda não inscritos em Dívida Ativa serão inscritos e encaminhados para cobrança via ação de execução fiscal (art. 423, 429 e 459, § 2º, do CTM). Norato Marques de Oliveira Diretor de Administração Tributária e Fiscal Interino EDITAIS ANEXO ÚNICO Processo nº Número das Notificações de Débitos Número da inscrição no CAE Nome / Razão Social CPF / CNPJ Valor Principal (R$) 27.444/2020 389-394/2021 1000188598 Ana Carolina de Brito Ferreira 369.6814.038-00 R$ 6.353,84 27.283/2020 171-176/2021 1000028728 Anderval de Castro Vieira 006.025.291-07 R$ 4.915,29 27.423/2020 312-317/2021 1000138604 Clézio Lindomar Vidal 901.384.810-91 R$ 7.693,61 27.299/2020 217-222/2021 1000093104 Danyelle Radaelli de Assis Serapião 005.596.421-48 R$ 7.772,07 27.411/2020 279-284/2021 1000119251 Diego Simões Lino 002.976.361-46 R$ 4.836,53 27.280/2020 159-164/2021 1000023300 Elaine Andréia Pedroso Gomes 001.576.471-02 R$ 4.915,29 27.292/2020 205-210/2021 1000046700 Elizabeth Sabo Pinheiro 897.348.231-91 R$ 7.772,07 27.396/2020 241-246/2021 1000109027 Eustacio Santana Junior 859.177.531-72 R$ 4.839,63 27.407/2020 267-272/2021 1000116481 Evandro Gabriel Cegati 949.858.551-20 R$ 4.836,53 27.297/2020 211-216/2021 1000079284 Givaldo Ferrari de Souza 562.094.791-20 R$ 6.134,83 27.412/2020 285-290/2021 1000123224 Glauce Kelly Ferreira Alves 006.189.211-41 R$ 4.836,53 27.288/2020 183-189/2021 1000034418 Hilda Rabelo Balbino Azambuja 868.328.161-20 R$ 5.106,43 27.425/2020 318-323/2021 1000139171 Igor Antônio Costa 001.174.301-88 R$ 4.836,53 27.290/2020 198-204/2021 1000041376 Joaninha Ledesma Barbosa 847.429.921-72 R$ 6.103,52 27.401/2020 253-258/2021 1000113032 Josemar Lourenço de Oliveira 001.419.581-03 R$ 4.836,53 27.289/2020 190-197/2021 1000039908 Mareide Soares dos Santos 652.466.321-72 R$ 5.354,27 27.398/2020 247-252/2021 1000110890 Marcos Antônio Filipus 481.186.721-15 R$ 4.836,53 27.427/2020 324-329/2021 1000141915 Sergio Henrique de Oliveira Mesquita 715.580.471-15 R$ 7.693,61 27.421/2020 306-311/2021 1000137101 Shirley da Silva Matias 379.922.581-91 R$ 7.693,61 27.432/2020 342-347/2021 1000149223 Stela Moreira Bueno 003.774.171-30 R$ 7.693,61 27.284/2020 177-182/2021 1000031257 Tarjanio Tezelli 391.527.409-78 R$ 8.361,61 27.420/2020 300-305/2021 1000131014 Raudenir Darlan Lopes Tobias 456.464.491-20 R$ 7.693,61 27.430/2020 330-335/2021 1000146941 Roberto Soares Velasquez 133.045.850-87 R$ 7.693,61 27.414/2020 294-299/2021 1000130310 Vânia Brum Grance Marques 012.254.121-96 R$ 6.134,83 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.452 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2021 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2021 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ: 20.267.427/0001-68 Compromitentes Fornecedores: POTENCIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS - EIRELI CNPJ: 18.729.614/0001-74 Valor: R$522.344,10 EFICAZ LOGISTICA ATACADÃO COMERCIO DE PROD. DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA. CNPJ: 20.419.294/0001-06 Valor: R$503.821,80 Processo de Licitação nº 026/2021 - Pregão Presencial nº 008/2021. OBJETO: O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste em futura e eventual aquisição de materiais para higienização, bens descartáveis e utensílios domésticos, objetivando atender as necessidades e demandas das Unidades da Fundação de Serviço de Saúde de Dourados – FUNSAUD, nas condições definidas no edital e seus anexos, propostas de preços e ata do Pregão Presencial nº 008/2021. EXTRATOS POTENCIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS - EIRELI Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 1 ÁLCOOL GEL 500 ML- antisséptico, 70° GL higienizante para as mãos e ambientes (superfícies) com ação antibacteriana. Apresentar registro do produto junto ao Ministério da Saúde/ ANVISA, constar na embalagem lote e validade. FRASCO 1800 MEGA R$ 12,99 R$ 23.382,00 3 BALDE EM MATERIAL PLÁSTICO RESISTENTE PRETO TIPO PEDREIRO - Com alça de metal, capacidade mínima de 12 litros sem tampa. UNIDADE 60 PA R$ 14,30 R$ 858,00 8 DESINFETANTE BACTERICIDA LÍQUIDO 05 LITROS P/ USO HOSPITALAR – Desinfetante líquido concentrado a base de quaternário de amônio, com diluição mínima de 1 x 30 até 1 x 40. Com comprovação de eficácia contra Staphylococus Aureus, Salmonella Choleraesuis e Pseudomonas Aeruginosa. Constando no rotulo nº lote, procedência, fabricação, validade e registro no Ministério da Saúde. GALÃO 300 CARBO60 R$ 157,00 R$ 47.100,00 11 DESINTUPIDOR DE VASO - composto por polipropileno e borracha termoplástica, cabo longo (70 cm), com alto poder de sucção. UNIDADE 30 LOCATELI R$ 13,49 R$ 404,70 12 DETERGENTE GELATINOSO - detergente liquido concentrado, diluição 1 litro do produto para 40 litros de água, aplicação na limpeza geral, aroma variado, principio ativo: Alquil Benzeno sulfonato de sódio. Embalagem com 5000 ml, contendo no rótulo o número do lote, nome do fabricante, prazo de validade, e registro/notificação do produto no Ministério da Saúde/ANVISA. GALÃO 600 BRILHO R$ 26,60 R$ 15.960,00 14 DILUIDOR DE SANEANTES, diluidor de saneantes á partir de 0,5 kgf/cm² de pressão de água, sistema de diluição de 1 á 6 produtos, com venturi de alta performance, regulagem para ti e/ou parafuso. UNIDADE 5 NTI R$ 420,00 R$ 2.100,00 19 ESCOVA COM BASE DE MADEIRA E CERDAS DE NYLON para máquina (flange) 410 mm UNIDADE 10 SALES R$ 95,99 R$ 959,90 20 ESCOVA LIMPEZA GERAL, NOME ESCOVA PARA ROUPA CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ESCOVA LIMPEZA GERAL, MATERIAL CORPO PLÁSTICO, FORMATO OVAL, MATERIAL CERDAS NYLON, COMPRIMENTO 12 CM, LARGURA 5 A 8 CM (ESCOVA P/ LAVAR ROUPAS) UNIDADE 50 LOCATELI R$ 4,89 R$ 244,50 21 ESCOVA SANITÁRIA, para uso em banheiro, com cabo em plástico, cerdas sintéticas com suporte. UNIDADE 60 LOCATELI R$ 8,00 R$ 480,00 22 ESPONJA DUPLA FACE - sendo uma face abrasiva e a outra macia (espuma), medindo 110 x 20 mm. Embalagem individual UNIDADE 4000 BETTANIN R$ 0,98 R$ 3.920,00 25 FIXADOR PARA CERA (Selador), 5 LITROS - base seladora para pisos porosos. Promover a vedação dos poros, formando um filme uniforme e transparente sobre o piso, preparando-o para o acabamento. Possui rendimento de 60 a 100m²/L UNIDADE 100 BRILHO R$ 156,00 R$ 15.600,00 26 FLANELA PARA LIMPEZA - Em 100% algodão na cor laranja bordas overloqueadas em linhas de algodão, para uso geral, medindo aproximadamente 30 x 50 cm. UNIDADE 600 I. ITATÉX R$ 4,25 R$ 2.550,00 27 FLANGE DE METAL: para suporte de disco de máquina 410 mm UNIDADE 20 SALES R$ 84,90 R$ 1.698,00 32 LIMPA PEDRA: detergente descincrustante ácido. Diluição 1 litro do produto para 40 litros de água, embalagem de 2 litros. GALÃO 300 BRILHO R$ 15,83 R$ 4.749,00 35 CESTO PARA LIXO TELADO - 10 LITROS: Cesto de lixo em plástico liso, telado, em material plástico resistente,capacidade para 10 litros, medindo aproximadamente 27 x 27 cm, sem tampa, formato cilíndrico, cores variadas UNIDADE 50 LOCATELI R$ 6,95 R$ 347,50 38 LUVA PARA LIMPEZA : borracha de latéx natural, norma NBR - 13393, TAMANHO MÉDIO, COM REVESTIMENTO INTERNO, REFORÇADA, COM SUPERFÍCIE ESTERNA ANTIDERRAPANTE, COM CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA). UNIDADE 5000 VOLK R$ 14,90 R$ 74.500,00 39 MANGUEIRA PARA JARDIM ANTI TORÇÃO: siliconada e reforçada, 1/2 x 2mm com 50 metros, extremamente flexível, com a superfície externa antiderrapante, com certificado de aprovação (CA). METROS 10 REI R$ 96,55 R$ 965,50 40 PÁ DE LIXO COM CABO ARTICULADO: plástica com cabo longo de 1,05 cm. Especificações: LARGURA: 25 CM, COMPRIMENTO: 26 cm; ALTURA 8,5 cm UNIDADE 50 BETTANIN R$ 22,90 R$ 1.145,00 41 PANO MULTIUSO: rolo 50 x 30 rolo com 300 metros, rolo de bobina, Perflex, pano multiuso: 30 cm com 300 metros Picot UNIDADE 50 BETTANIN R$ 176,00 R$ 8.800,00 44 PAPEL HIGIÊNICO: 100% celulose rolo com 500 mts X 10 cm. UNIDADE 1000 I. ITATÉX R$ 19,00 R$ 19.000,00 48 RASTELO DE MATERIAL PLÁSTICO - Largura 50x40cm, 22 dentes com cabo longo UNIDADE 12 LOCATELI R$ 22,00 R$ 264,00 49 REFIL DE BORRACHA: 60 cm para rodo metálico UNIDADE 350 R-2000 R$ 6,79 R$ 2.376,50 50 REFIL PARA RODO DE PLÁSTICO 60 cm UNIDADE 350 R-2000 R$ 6,79 R$ 2.376,50 54 SABÃO EM BARRA NEUTRO - Com glicerina, embalado com 5 unidades de 200 gr. Constando no rótulo o número do lote, nome do fabricante, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. UNIDADE 100 B. NOVA R$ 8,79 R$ 879,00 56 SACO BRANCO 100 LITROS - Para acondicionamento de resíduo-hospitalares /infectantes, constituído de polietileno de alta densidade (PEAD) virgem, de acordo com as normas técnicas 9191. O material utilizado na fabricação é virgem e de alta qualidade, gerando um produto compatível com os padrões da ABNT e do IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas), medidas 90 x 100, micra 0,08 (espessura), fardo com 100 unidades, contendo no mesmo, dados das especificações do produto e do fabricante (marca, largura, altura, micra). UNIDADE 900 ARAKEN R$ 84,99 R$ 76.491,00 57 SACO BRANCO 50 LITROS - Para acondicionamento de resíduo-hospitalares /infectantes, constituído de polietileno de alta Densidade (PEAD) virgem, de acordo com as normas técnicas 9191. O material utilizado na fabricação é virgem e de alta qualidade, gerando um produto compatível com os padrões da ABNT e do IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas. Medidas: dimensões 63 x 80, micra 0,06, fardo com 100 unidades, contendo no mesmo, dados das especificações do produto e do fabricante (marca, largura, altura, micra). UNIDADE 300 ARAKEN R$ 55,99 R$ 16.797,00 58 SACO DE LIXO - Preto de 100 litros, MICRA 08, cor preta com capacidade 100 litros, confeccionado com matéria prima reciclada medindo, no MÍNIMO 90 cm de LARGURA por 100 cm de ALTURA e confeccionado de acordo com as normas da ABNT NBR 9191/2002 e demais normas complementares aplicáveis, acondicionamento em fardo com 100 unidades (dobrados), contendo no mesmo, dados das especificações do produto e do fabricante (marca, largura, altura, micra). FARDO 1050 IMAM R$ 89,50 R$ 93.975,00 59 SACO DE LIXO - Preto de 100 litros, MICRA 08, cor preta com capacidade 100 litros, confeccionado com matéria prima reciclada medindo, no MÍNIMO 90 cm de LARGURA por 100 cm de ALTURA e confeccionado de acordo com as normas da ABNT NBR 9191/2002 e demais normas complementares aplicáveis, acondicionamento em fardo com 100 unidades (dobrados), contendo no mesmo, dados das especificações do produto e do fabricante (marca, largura, altura, micra).(COTA RESERVADA) FARDO 350 IMAM R$ 89,50 R$ 31.325,00 60 SACO DE LIXO - Preto de 50 litros, micra 06, cor preta com capacidade de 50 litros, confeccionado com matéria prima reciclada medindo, no mínimo 63 cm de largura x 80 cm de altura e confeccionado de acordo com as normas da ABNT NBR 9191/2002 e demais normas complementares aplicáveis, acondicionamento em fardo 100 unidades (dobrados), contendo no mesmo, dados das especificações do produto e do fabricante (marca, largura, altura, micra). UNIDADE 600 IMAM R$ 49,89 R$ 29.934,00 61 SACO DE LIXO - Preto de 30 litros, micra 06, cor preta, capacidade de 30 litros, confeccionado com matéria prima reciclada medindo, no mínimo 59 cm de largura x 62 cm de altura e confeccionado de acordo com as normas da ABNT NBR 9191/2002 e demais normas complementares aplicáveis, acondicionamento em fardo 100 unidades (dobrados), contendo no mesmo, dados das especificações do produto e do fabricante (marca, largura, altura, micra). UNIDADE 500 IMAM R$ 31,99 R$ 15.995,00 62 SACO PLÁSTICO PARA HAMPER - Na cor amarela, com capacidade de 120 litros, confeccionado em polietileno virgem de alta densidade, com cordão ou fita para amarração embutido na boca do saco, simbologia de material infectante conforme norma NBR 7500 da ABNT, com dimensões mínimas de 90 x 100 cm. Pacote com 50 unidades, embalagem contendo dados do fabricante e do produto. PACOTE 100 POLIMPRESS R$ 102,32 R$ 10.232,00 63 SUPORTE DE MADEIRA PARA DISCO - suporte de madeira para máquina anceradeira, tamanho 410 mm com velcro. UNIDADE 24 SALES R$ 99,00 R$ 2.376,00 64 SUPORTE PARA FIBRA ABRASIVA com cabo longo (1,40 mt), comprimento de 23 cm e 10 cm de largura. UNIDADE 30 BETTANIN R$ 29,00 R$ 870,00 66 SUPORTE PARA PAPEL TOALHA INTERFOLHAS: em plástico resistênte de boa QUALIDADE, possui janela transparente para visualizar o nível do papel, acompanha kit para fixação na parede com buchas, na cor branca. UNIDADE 100 PREMISSE R$ 61,90 R$ 6.190,00 67 SUPORTE PARA SABONETE LIQUIDO: Dispenser para sabonete liquido utilizada refil 500 mt ou reservatório, boa QUALIDADE, dimensões aproximadas 12cm de profundidade , 11cm de largura e 26cm de altura. Acompanha kit para fixação na UNIDADE 100 PREMISSE R$ 47,99 R$ 4.799,00 parede com buchas, com reservatórios inclusos 68 VASSOURA- CAIPIRA (PALHA) com cabo de madeira ou plástico medindo 1,5 metros ou mais UNIDADE 100 CAIPIRA R$ 27,00 R$ 2.700,00 EFICAZ LOGISTICA ATACADÃO COMERCIO DE PROD. DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA. Item Especificação Unid. Qtd. Marca Preço Expresso em Reais (R$) Unitário Total 2 ÁLCOOL EM GEL SACHÊ 800 ML - ANTISSÉPTICO, 70° GL HIGIENIZANTE PARA AS MÃOS E AMBIENTES (SUPERFICIES) COM AÇÃO ANTIBACTERIANA. APRESENTAR REGISTRO DO PRODUTO JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA, CONSTAR NA EMBALAGEM LOTE E VALIDADE. SACHÊ 1800 AUDAX R$ 16,99 R$ 30.582,00 4 BORRIFADOR PLÁSTICO RESISTENTE COM CAPACIDADE PARA 1 LITRO UNIDADE 50 PERFECT R$ 19,80 R$ 990,00 7 CERA ACRÍLICA (IMPERMEABILIZANTE) PARA USO HOSPITALAR 5.000 ML - ASPECTO DE BRILHO MOLHADO AO PISO. PROPICIA EXCELENTE NIVELAMENTO. FORMA SOBRE O PISO UM FILME CLARO, DE ALTA RESISTÊNCIA AO TRAFEGO E AOS DETERGENTES DE LIMPEZA. CONTENDO NO RÓTULO N° DO LOTE, PROCEDÊNCIA, FABRICAÇÃO, VALIDADE E REGISTRO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. GALÃO 100 AUDAX R$ 99,50 R$ 9.950,00 9 DESINFETANTE HOSPITALAR NÍVEL INTERMEDIÁRIO, Ação bactericida e bacteriostática, sendo comprovada sua ação de desinfecção frente as Bactérias: Staphylococcus aureus, Salmonella choleraesuis, Pseudomonas aeruginosa, Escherichia coli, Enterococcus hirae, incluindo as multirresistentes Staphylococcus aureus MRSA, Klebsiella pneumoniae e Carbapenemase e Acinetobacter baumannii, Fungos: Tricophyton mentagrophytes, Candida albicans e Aspergillus niger, Tubérculos: Mycobacterium bovis e Mycobacterium smegmatis, Esporos: Clostridium difficile. A tecnologia do Blend entre os ativos quaternário de amônio de 5ª geração e peróxido de hidrogênio será responsável por potencializar ação de desinfecção em um amplo espectro de microrganismos, agindo eficientemente por oxidação e desnaturação de suas membranas protetoras. Permite diluição mínima de 40ml para 1 litro de água, limpando, desinfetando e desodorizando em uma só operação, contribuindo para um ambiente limpo e agradável. Embalagem 5 litros. GALÃO 5 LITROS 412 RICCEL R$ 246,00 R$ 101.352,00 10 DESINFETANTE HOSPITALAR NÍVEL INTERMEDIÁRIO, Ação bactericida e bacteriostática, sendo comprovada sua ação de desinfecção frente as Bactérias: Staphylococcus aureus, Salmonella choleraesuis, Pseudomonas aeruginosa, Escherichia coli, Enterococcus hirae, incluindo as multirresistentes Staphylococcus aureus MRSA, Klebsiella pneumoniae e Carbapenemase e Acinetobacter baumannii, Fungos: Tricophyton mentagrophytes, Candida albicans e Aspergillus niger, Tubérculos: Mycobacterium bovis e Mycobacterium smegmatis, Esporos: Clostridium difficile. A tecnologia do Blend entre os ativos quaternário de amônio de 5ª geração e peróxido de hidrogênio será responsável por potencializar ação de desinfecção em um amplo espectro de microrganismos, agindo eficientemente por oxidação e desnaturação de suas membranas protetoras. Permite diluição mínima de 40ml para 1 litro de água, limpando, desinfetando e desodorizando em uma só operação, contribuindo para um ambiente limpo e agradável. Embalagem 5 litros. (COTA RESERVADA) GALÃO 5 LITROS 138 RICCEL R$ 246,00 R$ 33.948,00 13 DETERGENTE LAVA LOUÇA NEUTRO, Detergente Multiuso (5000 ml) – Detergente líquido neutro, biodegradável, para lavagem de louças e utensílios de copa e Cozinha, composta de matéria ativa detergente, pH entre 5,5 e 8,0, deverá garantir a remoção de resíduos gordurosos e sujidades em geral e enxágüe rápido, embalado em frasco plásticos e flexível e inquebrável, com capacidade de 5000 ml, provido de tampa fixada sob pressão, e bico aplicador, acondicionado em caixa de papelão , constando externamente dados de identificação, procedência, prazo de validade e número de registro ou notificação do produto junto ao órgão de Vigilância Sanitária. O produto deverá apresentar validade, no mínimo de 12 (doze) meses partir da data de entrega do produto na unidade requisitante. GALÃO 400 ECOPOWER R$ 20,70 R$ 8.280,00 15 DISCO DE FIBRA BRANCO LUSTRADOR: Disco de fibra sintética, branco, lustrador, sem abrasivo, para máquina de 350 mm, cor Branco. UNIDADE 40 BRITISH R$ 23,95 R$ 958,00 16 DISCOS - abrasivos 410 mm para limpeza e polimento de piso cor Preta. UNIDADE 200 BRITISH R$ 29,90 R$ 5.980,00 com situações de risco ou violação de direitos, em situação de dependência e suas famílias. Realiza um conjunto variado de atividades de convivência grupal, social e comunitária; cuidados pessoais; fortalecimento de vínculos e ampliação das relações sociais; apoio e orientação aos cuidadores familiares; encaminhamento as outras Políticas, acesso a outros serviços no território e às tecnologias assistivas de autonomia e convivência, contribuindo para aumentar a autonomia e evitar o isolamento social da pessoa com deficiência e do cuidador familiar. Essa OSC irá receber valor da presente parceria, será R$48.921,60 (quarenta e oito mil novecentos e vinte e um reais e sessenta centavos) o qual será repassado em 12 (doze) parcelas, foi autorizada na Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro 2021, a receber transferência de recursos públicos, sendo para tanto a dispensa o chamamento público. Termos de Parceria, que serão executados com recurso proveniente do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS. Objeto da presente parceria, auxílio financeiro destinado a pagamento de aquisição de matérias de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. Face as considerações exposta e o amparo da Lei 13.019 de 2014, o Município de Dourados – MS, dispensa o Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Dourados- APAE de participar do Chamamento Público. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este resultado se tornará definitivo. Dourados, 09 de Julho de 2021 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a OSC Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Dourados APAE inscrita no CNPJ nº 03.368.578/0001-93, pessoas jurídicas de direito privado, com sede na cidade de Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº 291/2021, tem objeto da parceria, a prestação de Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiências e suas Famílias, ofertado em Centros dia/Similar que presta atendimento, durante o dia, para pessoas com deficiência com algum grau de dependência (auditiva, visual, intelectual, física, autismo e múltipla deficiência), que tiveram ou têm as suas limitações agravadas pela convivência com situações de risco ou violação de direitos, em situação de dependência e suas famílias. Realiza um conjunto variado de atividades de convivência grupal, social e comunitária; cuidados pessoais; fortalecimento de vínculos e ampliação das relações sociais; apoio e orientação aos cuidadores familiares; encaminhamento as outras Políticas, acesso a outros serviços no território e às tecnologias assistivas de autonomia e convivência, contribuindo para aumentar a autonomia e evitar o isolamento social da pessoa com deficiência e do cuidador familiar. Essa OSC irá receber valor da presente parceria, será $ 62.847,10 (Sessenta e dois mil, oitocentos e quarenta e sete reais e dez centavos), o qual será repassado em 12 (doze) parcelas, foi autorizada na Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro 2021, a receber transferência de recursos públicos, sendo para tanto a dispensa o chamamento público. Termos de Parceria, que serão executados com recurso proveniente do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS. Objeto da presente parceria, auxílio financeiro destinado a pagamento com pessoal assim como encargos e indenizações destas e aquisição de matérias de consumo, conforme plano de trabalho. Face as considerações exposta e o amparo da Lei 13.019 de 2014, o Município de Dourados – MS, dispensa o Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Dourados- APAE de participar do Chamamento Público. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este resultado se tornará definitivo. Dourados, 12 de Julho de 2021 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE EMPENHO N° 048/2021. PARTES: Município de Dourados Agência Municipal de Habitação de Interesse Social Madeireira Sucupira Comércio de Madeiras - Eireli - ME CNPJ: 29.025.628/0001-23 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 026/2021 OBJETO: Aquisição de estacas balaústre para atender os Loteamentos Sociais (Cidadania I e II), objetivando atender as necessidades da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social - AGEHAB. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/ SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 497,00 (quatrocentos e noventa e sete reais). DATA DE EMPENHO: 09/07/2021. Secretaria Municipal de Administração FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. ASSINAM: Sr. Jairo Jose de Lima, Sr. Ronei Pereira Stroppa e Sr. Diego Resende Vilela. DATA DE ASSINATURA: ___ de __________________ de 2021. FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS JAIRO JOSE DE LIMA POTENCIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS - EIRELI RONEI PEREIRA STROPPA EFICAZ LOGISTICA ATACADÃO COMERCIO DE PROD. DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA. DIEGO RESENDE VILELA Ass.:_______________________ Ass.:_______________________ Nome: Nome: CPF: CPF: EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a OSC Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Dourados APAE inscrita no CNPJ nº 03.368.578/0001-93, pessoas jurídicas de direito privado, com sede na cidade de Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº 290/2021, tem objeto da parceria, a prestação de Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiências e suas Famílias, ofertado em Centros dia/Similar que presta atendimento, durante o dia, para pessoas com deficiência com algum grau de dependência (auditiva, visual, intelectual, física, autismo e múltipla deficiência), que tiveram ou têm as suas limitações agravadas pela convivência DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.452 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2021 EXTRATOS 17 DISCOS - abrasivos 410 mm para limpeza e polimento de piso cor Verde. UNIDADE 200 BRITISH R$ 29,90 R$ 5.980,00 18 DISPENSE ESPECÍFICO para álcool gel 800 ml UNIDADE 240 PLESTIN R$ 41,50 R$ 9.960,00 23 ESPONJA LÃ DE AÇO - de boa qualidade, em aço carbono, pacote contendo 8 unidades com peso aproximado de 60g, validade 2 anos. A embalagem deve conter todas as especificações técnicas do mesmo, e contendo ainda o prazo de validade. Com padrã de qualidade igual ou superior a Bombril. PACOTE 600 Q LUSTRO R$ 2,10 R$ 1.260,00 24 FIBRA SINTÉTICA PARA LIMPEZA LEVE COR PRETA, Produto não tecido, á base de fibras sintéticas e mineral abrasico unidos por resina a prova de água, indicado para superfícies delicadas; cor PRETA - Tamanho 23 cm e 10 cm de largura. UNIDADE 600 BRITISH R$ 6,95 R$ 4.170,00 29 HIPOCLORITO DE SÓDIO - 2,5% para uso hospitalar; embalagem de 5 litros, contendo no rótulo nº do lote, procedência, fabricação, validade e registro do Ministério da Saúde. GALÃO 5 LITROS 1300 AUDAX R$ 15,95 R$ 20.735,00 31 LIMPA ALUMÍNIO - FRASCO 500 ML UNIDADE 240 START R$ 4,65 R$ 1.116,00 33 LIMPA PISO E GRANITO - limpa piso e granito concentrado, tira mancha, diluição 1x50, galão 5 LITROS. GALÃO 5 LITROS 50 ECOPOWER R$ 41,50 R$ 2.075,00 34 LIMPA VIDRO FRASCO 500ML UNIDADE 480 AUDAX R$ 4,25 R$ 2.040,00 36 LIXEIRA COM PEDAL RETANGULAR - com capacidade de 50 Litros, confeccionado em polietileno de alta resistência, com medidas externas aproximadamente de 710 x 445 x 300 mm na cor BRANCA. UNIDADE 40 ARQPLAST R$ 134,90 R$ 5.396,00 37 LUVA NÍTRILICA PARA LIMPEZA PUNHO LONGA - 100% borracha nitrílica sem pó para proteção da mão contra risco químico, norma EN-374, tamanho MÉDIO, com revestimento interno, reforçada, com superfície externa antiderrapante, Produto de acordo com as exigências estabelecidas pela norma NR Nº6 do Ministério do Trabalho e Emprego. UNIDADE 2000 DANY R$ 12,65 R$ 25.300,00 42 PANO PARA LIMPEZA DE CHÃO: para limpeza de chão 100% algodão, com costuras laterais, alta absorção de umidade, medindo: 80 x 80 cm, com informações do fabricante e composição do estampado no corpo da peça (Tipo Saco para açúcar) UNIDADE 800 CCA R$ 11,70 R$ 9.360,00 43 PAPEL HIGIÊNICO - branco, folha simples, macio, picotado, e gofrado texturizado, não reciclado, alta absorção, sem perfume, 100% fibra celulósica virgem, rolo com 30m X 10 cm, fardo com 16 PACOTES de 4 unidades. FARDO 720 FAMILIAR R$ 66,24 R$ 47.692,80 45 PAPEL TOALHA INTER-FOLHAS, brancos, pacote com no minímo 1000 folhas, 100% celulose virgem. Não pode ser reciclável PACOTE 7875 EFICAZ R$ 12,99 R$ 102.296,25 46 PAPEL TOALHA INTER-FOLHAS, brancos, pacote com no minímo 1000 folhas, 100% celulose virgem. Não pode ser reciclável. (COTA RESERVADA) PACOTE 2625 EFICAZ R$ 12,99 R$ 34.098,75 47 PLACA DE SINALIZAÇÃO: “cuidado com o piso molhado” em PVC na cor amarela com 65 cm de altura. UNIDADE 20 PLESTIN R$ 51,70 R$ 1.034,00 51 REMOVEDOR DE CERA ACRÍLICA: remove excesso de cera, composição ativa: hidróxido de sódio - alcalizante, tensoativo aniônico e solvente. Embalagem com 5 litros, contendo no rótulo o número do lote, nome do fabricante, prazo de validade, e registro/notificação do produto no Ministério da Saúde/ANVISA. GALÃO 5 LITROS 50 ECOPOWER R$ 67,00 R$ 3.350,00 52 RODO DE ALUMÍNIO, 60 cm com cabo longo (1,5 mt) (com troca de refil de borracha de rodo) UNIDADE 60 2000 R$ 35,70 R$ 2.142,00 53 RODO PLÁSTICO DE 60 cm DUPLO, com cabo longo (1,5 mt) (com troca de refil de borracha de rodo) UNIDADE 100 DSR R$ 18,50 R$ 1.850,00 55 SABONETE LÍQUIDO (ERVA DOCE) - para saboneteira, líquido, bacteriostático, viscoso, embalagem de 5000 ml, constando no rótulo o número do lote, nome do fabricante, praxo de validade e registro no Ministério da Saúde. UNIDADE 1200 AUDAX R$ 25,00 R$ 30.000,00 69 VASSOURA- Para limpeza externa 40cm própria para grandes áreas cerdas em piaçava sintética, suporte e cabo de madeira reforçado, tipo vassourão para limpeza pública UNIDADE 30 DSR R$ 28,00 R$ 840,00 70 VASSOURA DE NYLON- Base medindo 30cm (com variação de 3cm para mais ou para menos), com cabo de madeira resistente plastificado),roaquever cerdas de nylon medindo no minimo 12,5cm com proteção de chapa pregada e resistente UNIDADE 40 DSR R$ 16,20 R$ 648,00 71 VASSOURA LIMPA TETO: vassoura para limpar teto de naylon, cabo de madeira de no mínimo 2 metros UNIDADE 20 DSR R$ 21,90 R$ 438,00 ATA Nº 001/2021 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER Ata de número um do ano de 2021 (01/2021) da REUNIÃO ORDINÁRIA do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, realizada no dia 09/04/2021 (nono dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um), realizada on line, pela plataforma do google meet, com início às 16 horas. Com presença das conselheiras: Eny Duboc, Simone Ceccon, Erika Poloni Camuci Martins, Kelly Cristina Silva Vieira, Gleyce Karen Missias Santos, Lucimar de Souza Arguelho, Loreni Giordani, Maria das Graças Maurício de Lima e como participantes ouvintes Juliane Vieira da Silva e Maria Helena Silveira da Silva estudantes do estágio supervisionado do Curso de Psicologia da UFGD. A Presidente Eny Duboc, após constatar o quórum em segunda chamada às 16h30 minutos, saudou a todas, e em seguida procedeu a leitura da pauta do dia: 1) Definir Calendário de reuniões do Conselho para 2021; 2) Verificar quais conselheiras irão continuar no Conselho e solicitar que as substituições possuam perfil necessário para participação em reuniões pela internet; 3) Formar Comissão para mapear/identificar as mulheres em situação de vulnerabilidade; 4) Formar Comissão para revisão do Regimento Interno do Conselho; 5) Redigir e enviar ofício para Câmara Municipal solicitando aprovação da renda mínima. Foi solicitado aos presentes, se haveria algum Assunto Geral para ser acrescentado a pauta, e foi requerida a inclusão do seguinte tema: Divulgação da Comemoração do dia das mães da Comissão da Mulher da OAB. Como essa foi a primeira reunião após um ano de interrupção das atividades de Conselho, devido a pandemia da COVID-19, foi feita uma pequena retrospectiva. Sendo relembrado que havia, mesmo antes da pandemia, muita dificuldade para reunir o conselho. No final de 2019 e início de 2020, compareciam as reuniões apenas 3 a 4 conselheiras, e até mesmo a reunião para eleição da mesa diretora teve que ser repetida várias vezes, devido à falta de quórum. Houveram representantes de várias entidades, que nunca compareceram a nenhuma reunião. Isso mostra que nem sempre as indicadas para compor o conselho sabem da importância que o mesmo representa para o município. Foi destacado que uma nova composição do CMDM é muito importante, e que as entidades precisam ter muita seriedade na indicação das conselheiras, para que as mesmas sejam compromissadas, e saibam exatamente quais são as atribuições do conselho. O CMDM representa todas as mulheres da sociedade de Dourados na proposição de políticas públicas para as mulheres e na fiscalização da implementação dessas políticas. Fazer festividades ou outras comemorações não é a atividade primordial do conselho, e isso pode ficar a cargo de outras entidades. Foi dito que o coletivo de mulheres negras no MS, tem como sua função principal, a ocupação e organização de espaços, e de compreender como as mulheres estão enfrentando e se capacitando. Apesar de ser apenas consultivo o COMAFRO apoia a elaboração e desenvolvimento de projetos que são implementados pelos entidades e movimentos sociais negros. O papel do CMDM também é o de capacitar, incentivar, fomentar e ajudar a organização dos coletivos de mulheres. Existem muitas mulheres das comunidades que gostariam de participar, pois quem fortalece os conselhos são as organizações, movimentos sociais e entidades de bairro, e estas devem ser escutadas. E neste caso, o CMDM deveria ter maior envolvimento na capacitação e, principalmente na escuta das demandas da periferia, visando auxiliar na formação de uma rede, deveria ser menos burocrático e buscar maior envolvimento e se aproximar mais das comunidades/entidades de bairro. Há, também a necessidade de capacitar as conselheiras do CMDM. Foi relembrado, que a partir do dia 20 de março de 2020, estava programada a capacitação introdutória de conselheiros de vários conselhos, com um total de oito encontros previstos. Mas devido a pandemia da COVID-19, e a necessidade de isolamento social, essa capacitação não foi feita pelas conselheiras do CMDM. Foi relembrado, também, que desde o início dos trabalhos desta gestão, houve muita dificuldade de apoio, por parte da Casa dos Conselhos, para as atividades do conselho. Dificuldade para resgatar cópias de documentos, tais como; legislação, regimento interno, e até mesmo as atas anteriores do conselho, além de dificuldade para informações sobre como deveria ser o funcionamento das comissões, entre outras atribuições do CMDM. Foi, também, relembrado que em fevereiro/março de 2020, o CMDM estava preparando uma audiência pública, para debater o Mês de Março, com participação das mulheres de bairro e dos movimentos sociais, na Câmara de Vereadores, cujo objetivo era de dar voz a mulheres da periferia e escutar suas demandas. Já haviam ocorrido várias reuniões preparatórias, com definição da mesa, dos temas, e das representantes de bairro e movimentos que iriam fazer uso da palavra. Já havia muito tempo que o CMDM não fazia uma articulação com mulheres da periferia dessa forma. Infelizmente, o evento não ocorreu devido à edição do primeiro decreto municipal sobre o isolamento social. Após essas considerações iniciais foram discutidos os pontos da pauta: 1) Definir Calendário de reuniões do Conselho para 2021: como o mandato dessa gestão se encerra em agosto de 2021, foi definido o calendário de reuniões de 2021, até o mês de agosto. O conselho se reunirá sempre, as segundas sextas-feiras de cada mês, as 16 horas por meio de reuniões on line (os links para as reuniões serão enviados pelo whatsapp do conselho), enquanto perdurar a situação de pandemia. As reuniões ordinárias do CMDM em 2021, se darão: em abril no dia 9 (nove); em maio no dia 14 (quatorze); em junho no dia 11 (onze); em julho no dia 9 (nove) e; em agosto no dia 13 (treze). 2) Verificar quais conselheiras irão continuar no Conselho e solicitar que as substituições possuam perfil necessário para participação em reuniões pela internet. Nesta gestão (2019/2021) foram, até o momento, realizadas 5 (cinco) reuniões no ano de 2019 e 3 (três) reuniões no ano de 2020, em um total de 8 (oito) reuniões, assim decidiu-se solicitar substituições das conselheiras faltosas, de acordo com o que se segue; a) Solicitar nova indicação para titular e suplente para a CASA DA AMIZADE, UNIVERSIDADES PRIVADAS, CÂMARA MUNICIPAL, DEFENSORIA PÚBLICA DA MULHER DE DOURADOS por não terem participado de NENHUMA REUNIÃO. b) Solicitar nova indicação para titular e suplente para a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE DOURADOS – ACED e a DELEGACIA DE ATENDIMENTO A MULHER por terem participado de APENAS UMA REUNIÃO. c) Solicitar nova indicação para titular e suplente para a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- SEMAS, por terem participado de APENAS DUAS REUNIÕES. d) Solicitar nova indicação para titular para a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMS pela titular ter participado APENAS DAS TRÊS PRIMEIRAS REUNIÕES (foi indicada nova suplente em março de 2020). e) Solicitar nova indicação para titular e suplente para a NÚCLEO DE MULHERES INDÍGENAS pelas representantes oficiais NÃO TEREM PARTICIPADO DE NENHUMA REUNIÃO. Entretanto, foram representadas em quatro reuniões pela senhora EDITE MARTINS. f) Solicitar nova indicação para titular e suplente para COORDENADORIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES, em função das indicadas terem se exonerado da coordenadoria. Solicitar a inclusão da senhora MARIANA GOMES DA ROCHA, por ser a nova Coordenadora. g) Solicitar nova indicação para titular e suplente para a POLÍCIA MILITAR DE DOURADOS devido a aposentadoria da titular e por não ter sido indicada, à época, uma suplente. h) Solicitar indicação de nova suplente para a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED. 3) Formar Comissão para mapear/identificar as mulheres em situação de vulnerabilidade: neste momento de pandemia houve ampliação da violência contra a mulher. Seja pelo isolamento social, falta de coisas dentro de casa, devido ao desemprego, ou ainda por diversas outras razões, houve aumento do número de agressões contra mulheres e crianças, refletido pelo aumento do número de casos notificados por meio de boletins de ocorrência - BOs. Mas, esse número pode ser muito maior, se somarmos o que não chega a ser formalizado por meio de um BO, talvez as assistentes sociais no CRAS, que estão mais próximas às comunidades possam saber. Mas, não só pelo período de pandemia, ter essa informação é uma necessidade e até um dever do CMDM, pois é necessário conhecer o mapa real e atual das mulheres em vulnerabilidade social e econômica do município para poder pensar em políticas públicas ou em ações coletivas efetivas. Muitas proposições são feitas a partir de visões teóricas sem conhecimento da realidade. A partir de dados reais do nosso município, do porquê, qual o número de agressões e, em quais locais a violência é mais frequente, fica mais fácil agir e propor qualquer ação. Podemos solicitar informações ao CRAS, Secretaria de Saúde, Secretaria de Assistência Social, Guarda Municipal e na Delegacia da Mulher, e depois é possível cruzar esses dados para saber o quanto são reais, e em quais regiões há maior concentração de indícios de agressão. Se fizermos a solicitação pelo CMDM, justificando a necessidade da informação e com tratamento sigiloso, com certeza seremos atendidas. Por exemplo, foi com base em dados do número de mulheres que são chefes de família, que se propôs, que nos programas habitacionais a titularidade da casa própria fique em nome da mulher, pois os dados mostraram que é a mulher quem gerencia de forma mais logica e adequada os recursos da família, mesmo nos casos em que ela mesma não é a provedora. O COMAFRO, para fazer o levantamento de quantas mulheres negras estavam à frente das famílias, encaminhou oficio para a Secretaria de Habitação, pois a mesma possui esse recorte racial de quantas pessoas negras foram sorteadas. O mesmo foi feito em relação à Secretaria de Assistência Social, na questão da vulnerabilidade, solicitando informações sobre quem é o chefe da família, quantos estão trabalhando na casa, etc. A Secretaria possui esses dados por causa da distribuição das cestas básicas e do CAD único. O objetivo do CMDM, ao conhecer a realidade sobre as mulheres em situação de vulnerabilidade com base em dados, é o de fazer propostas para que o poder público, elabore políticas ou projetos de políticas de atendimento a esse público. Assim, ficou ATAS - CMDM OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.452 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2021 identificação das mulheres em situação de vulnerabilidade. 5) Plano de Trabalho do Conselho até agosto de 2021. 6) Minuta do Regimento Interno. 7) Assuntos Gerais. Foi solicitado as conselheiras presentes, se haveria algum Assunto Geral para ser acrescentado a pauta, e foi requerida a inclusão do seguinte tema: Apresentação de dados preliminares levantados pelo Laboratório de pesquisa da Coordenadoria da Mulher proposto pela conselheira Mariana. Após essas considerações iniciais foram discutidos os pontos da pauta: O primeiro ponto de pauta foi a Substituição da vice-presidente do conselho: A presidente do conselho fez uma breve retrospectiva sobre a atuação e situação da mesa diretora do CMDM, apontando as ausências de conselheiras nas reuniões e, consequentemente a vacância do cargo de vice-presidente do conselho. Após consulta da presidente sobre a disponibilidade das conselheiras em ocupar a vaga, candidatou-se ao cargo de vice-presidente a conselheira Mariana Gomes da Rocha. Sendo aprovada, com unanimidade, por aclamação. Eny, presidente do conselho disse esperar que essa nova composição possa animar e estimular as demais conselheiras a se fazerem presentes nas reuniões. O segundo ponto de pauta foi o relato da entrega de atas na Casa dos Conselhos (ATAS de nº 3, 4 e 5 de 2019, ATAS de nº 1, 2 e 3 de 2020), que serão arquivadas, porém não publicadas, para a secretária-executiva da Casa dos Conselhos, senhora Janaina F. de Melo, que aconteceu no dia 10 de maio de 2021. Foi também solicitado às conselheiras, o comparecimento à Casa dos Conselhos para assinatura da ATA 01/2021, da reunião ordinária ocorrida no dia 09 de abril de 2021. O terceiro ponto da pauta referiu-se aos Ofícios encaminhados pela Casa dos Conselhos solicitando a substituição de conselheiras titulares e ou suplentes que não compareceram às reuniões, conforme disposto na ATA 01/2021 (reunião ordinária de 09 de abril de 2021). De acordo com a legislação vigente (Lei Nº 4.028, de 26 de agosto de 2016) o conselho é composto por 17 (dezessete representantes, sendo 9 (nove) cadeiras destinadas a representantes do poder público e 8 (oito) cadeiras para representantes da sociedade civil. Assim foram encaminhados ofícios, solicitando novas indicações de titulares e suplentes à Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Saúde, Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, Secretaria Municipal de Educação, Delegacia de Atendimento à Mulher, Batalhão da Polícia Militar e ao Núcleo de Mulheres Indígenas, já para a Câmara de Vereadores e para a Coordenadoria de Políticas Públicas solicitou-se somente indicação de suplentes. O quinto item de pauta abordou o plano de trabalho da comissão de mapeamento/ identificação das mulheres em situação de vulnerabilidade. O objetivo desse mapeamento é o de formar banco de dados com informações precisas que possam amparar proposições pelo CMDM de ações preventivas e de enfrentamento a problemática, como por exemplo; Políticas Públicas. A conselheira Simone, propositora da ação e responsável pelo planejamento da metodologia de coleta de dados, relatou que por conta de intensas atividades em seu trabalho não teve tempo hábil para planejar a metodologia. No entanto, destacou que tem em mente que os dados sobre vulnerabilidade sejam abrangentes considerando não apenas a vulnerabilidade econômica, mas também, a social. A conselheira Lucimar Arguelho, que também é membro do COMAFRO (Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento de Direitos dos Afro-brasileiros), deu sugestões sobre quais informações gerais são importantes de serem levantadas antes mesmo de chegar ao tema específico “vulnerabilidade”, entre estas citou; identificação de raça, etnia, nacionalidade, dentre as trabalhadoras (quais profissões), desempregadas, grau de instrução. Essas idéias foram corroboradas pela conselheira Mariana. A presidente Eny convidou as conselheiras presentes para, em conjunto com a Simone, Kelly, Lucimar e Gleyce que já tinham se manifestado na reunião anterior, para compor a comissão que tratará desse assunto, candidatando-se a conselheira Mariana. O Plano de Trabalho do Conselho até agosto de 2021 foi o quinto ponto de pauta. A presidente pede a todas as conselheiras que se manifestem dando idéia de ações significativas. A conselheira Mariana comentou que o Estado do Mato Grosso do Sul, tem um dia específico para alertar a comunidade sul-mato-grossense sobre “Feminicídio” instituída por meio da Lei Estadual nº 5.202/2015, cujas ações de enfrentamento ocorrem na primeira semana de junho. A conselheira Daniela representante da Câmara Municipal de Vereadores de Dourados, disse ter reservado o dia 05 de agosto, pensando em fazer uma audiência pública sobre o tema feminicídio, pois o mês é apontado pela Secretaria Estadual de Saúde, como “Agosto Lilás”, uma campanha, pelo fim da violência doméstica e familiar contra mulheres. A conselheira disse que gostaria que a audiência fosse fruto de uma construção em conjunto com o CMDM, solicitando às conselheiras que indicassem temas e pessoas para falar na audiência. A presidente Eny, disse que o importante nas audiências públicas, é a possibilidade de ouvir as mulheres da comunidade, lembrando que antes da pandemia este conselho estava organizando uma audiência pública para acontecer no mês de março em comemoração ao dia Internacional da Mulher envolvendo mulheres de bairro. A conselheira Mariana sugeriu que os temas façam parte das pautas de todas as reuniões deste conselho até o dia da audiência pública. Sugeriu ainda que sejam buscados espaços públicos de comunicação para falarmos sobre feminicídio e vulnerabilidade de mulheres. A conselheira Eny falou sobre a possibilidade de construção de “flayers” para serem postados nas redes sociais do CMDM. Montou-se então uma comissão para organizar a Audiência Pública com a participação das conselheiras Lucimar, Daniela, Gleyce e Mariana. No sexto ponto de pauta discutiu-se sobre a Minuta do Regimento Interno do Conselho. A presidente do conselho informou que o único regimento interno do conselho data de 2003 e não tem mais validade. Quando a Lei Nº 4.028, de 26 e agosto de 2016. revogou a Lei Nº nº 3540, de 29 de março de 2012, revogou também o regimento interno da CMDM, acertado a formação de uma Comissão para mapear/identificar as mulheres em situação de vulnerabilidade composta pelas conselheiras Simone Ceccon, Lucimar de Souza Arguelho, Kelly Cristina Silva Vieira e Gleyce Karen Missias Santos. As conselheiras Simone Ceccon e Lucimar Arguelho irão definir plano de trabalho e estratégias, com base na experiência do COMAFRO, para definir: as instituições, quais dados serão solicitados e, quais os prazos de resposta, e ainda de forma a ter uma metodologia, que fique para as próximas conselheiras, ou seja, os passos de como obter esses dados e como manter atualizadas essas informações. A conselheira Kelly Cristina Silva Vieira se dispôs a auxiliar na análise de território, apesar de não trabalhar com mesma metodologia da Assistência social, em sua dissertação fez algo semelhante na área da Cachoerinha. A conselheira Gleyce Karen Missias Santos se dispôs a montar um banco de dados com as informações coletadas. Na próxima reunião será apresentada a metodologia a ser preconizada pela comissão. 4) Formar Comissão para revisão do Regimento Interno do Conselho: a revisão do regimento interno do conselho é muito importante, para que saibamos os procedimentos, as diretrizes e a delimitação do nosso campo de atuação, o que pode e o que não pode ser feito. O regimento interno irá auxiliar no planejamento de ações, e é fundamental para podermos lançar as metas e o plano de trabalho do conselho. A revisão já estava sendo encaminhada, antes da paralização das atividades do conselho pela pandemia. Agora devemos retomar a proposição do Regimento Interno com bastante força. Ficou definido que para a próxima reunião será apresentado uma versão preliminar para discussão das conselheiras, sendo a comissão, se houver necessidade, formada posteriormente. 5) Redigir e enviar oficio para câmara municipal solicitando aprovação da renda mínima: essa ação é do Comitê Social que une os movimentos e as entidades sindicais. Está sendo proposto que o município aprove uma renda mínima, e em princípio com recursos do próprio município, diante do fato de que nem todos, em situação de carência, serão contemplados com o auxílio emergencial, em função da pandemia da COVID-19. E que esse auxílio possa se estender, até mesmo para pessoas que, mesmo comtempladas pelo auxilio emergencial, ainda estejam em situação de risco. Ficou decidido que a conselheira Kelly Cristina Silva Vieira traga uma sugestão de redação do oficio, na próxima reunião para ser encaminhado, à Câmara Municipal, em nome do Conselho. Assunto geral - divulgação da Comemoração do dia das mães da Comissão da Mulher da OAB: a conselheira Loreni Giordani solicita autorização para divulgar no grupo do CMDM as artes de divulgação da Comemoração do Dia das Mães, proposto pela Comissão da Mulher Advogada, onde serão apresentados relatos de empatia dos mais diversos perfis de mães, nos canais da OAB. Nada mais havendo a ser tratado, eu Eny Duboc lavrei a presente ATA, que vai assinada por mim e pelas demais presentes. Eny Duboc Presidente do CMDM Simone Ceccon Secretária Administrativa do CMDM Erika Poloni Camuci Martins Gleyce Karen Missias Santos Kelly Cristina Silva Vieira Loreni Giordani Lucia Helena Novais da Silva Lucimar de Souza Arguelho Maria das Graças Maurício de Lima ATA Nº 002/2021 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER Ata de número dois do ano de 2021 (02/2021) da REUNIÃO ORDINÁRIA do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, realizada no dia 14/05/2021 (décimo quarto dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um), realizada on line, pela plataforma do google meet, com início às 16 horas. Sob a presidência da Senhora Eny Duboc e com a presença das conselheiras Erika Poloni Camuci Martins, Daniela Weiler Wagner Halle, Gleyce Karen Missias Santos, Katiany Oliveira, Lucimar de Souza Arguelho, Mariana Gomes da Rocha, Raissa Moreira Rodrigues Uehara e Simone Ceccon. Estiveram também presentes, como ouvintes convidadas, as estudantes do curso de psicologia da UFGD Juliane Vieira da Silva e Luma Ortega. A conselheira titular Kelly Cristina Silva Vieira justificou sua ausência, estando sua suplente Naara Siqueira de Aragão impossibilitada de comparecer pelo mesmo motivo. Após constatar o quórum em segunda chamada às 16h30 minutos, a Presidente Eny Duboc saudou a todas, e em seguida procedeu a leitura da pauta do dia: 1) Substituição da vice-presidente do conselho. 2) Entrega de atas na Casa dos Conselhos (ATAS de nº 3, 4 e 5 de 2019, ATAS de nº 1, 2 e 3 de 2020 - que serão arquivadas, porém não publicadas), e assinatura da ATA 01/2021. 3) Ofícios encaminhados pela Casa dos Conselhos solicitando substituição de conselheiras. 4) Plano de Trabalho da Comissão de Mapeamento/ DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.452 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2021 ATAS - CMDM DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.452 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2021 ou seja, o conselho está atuando sem regimento legal. As propostas de alterações foram feitas pelas conselheiras Eny e Kelly, e começaram ainda 2019. Eny solicita a conselheira Raissa para que faça uma leitura para verificar se não há nenhuma restrição legal nas proposições. Para as demais conselheiras a presidente solicitou a leitura comparativa desta minuta com regimentos de outros municípios, fazendo apontamentos e sugestões no próprio documento através da ferramenta controle de alterações do word. A minuta do documento será enviada a todas as conselheiras, e após incorporação das sugestões das conselheiras, deverá ir para votação e aprovação em próxima reunião. Ao iniciar a apresentação da minuta, a presidente, destacou que entre as alterações propostas para o novo regimento está a melhor ordenação dos artigos, além do acréscimo de atribuições do conselho, alteração do número de conselheiras visando a paridade e desburocratização das plenárias e comissões internas. No Art. 2º do primeiro até o 11° item (décimo primeiro) as atribuições são as mesmas, a partir dele, propõem-se a inclusão de cinco novas atribuições referentes, resumidamente a: estimular e apoiar estudos e debates sobre mulheres que vivem no campo e cidades; estimular e desenvolver estudos sobre a produção cultural de mulheres construindo um acervo de dados/ trabalhos culturais femininos; receber, examinar e efetuar denúncias, ainda que essa atribuição esteja presente na lei conselho, não estava no ultimo regimento interno; prestar acompanhamento e encaminhamento a assistência jurídica e psicológica à mulheres que tenham passado por algum tipo de violência e; manter registro atualizado sobre organizações não governamentais, associações ou outras entidades cujo objetivo esteja relacionado aos direitos da mulher. Outra proposta importante de mudança no regimento diz respeito ao número de instituições e conselheiras participantes no CMDM. Atualmente temos 9 (nove) entidades públicas e 8 (oito) de entidades representantes da sociedade civil. A proposta é a de uma composição para o conselho paritária entre representantes das instituições públicas e da sociedade civil, propondo-se a inclusão de uma representante de mulheres do campo (agricultura familiar). Propõe se, também, a substituição da ACD por representantes da Associação Feminina de combate ao Câncer ou mulheres transexuais. Outra proposição, na minuta do regimento, é a de simplificar e desburocratizar ações que dificultam, e engessam as possibilidades de ação do conselho e das conselheiras, cita-se como exemplo, plenárias com maioria absoluta. A proposta é que o novo regimento preveja plenária de maioria simples. Terminado os pontos de pauta passou-se aos assuntos gerais, e a conselheira Mariana, apresentou um projeto piloto ensejado pela RedeCor, denominado de “Laboratório inclusivo”, instrumento de pesquisa com perguntas fechadas, para levantamento de dados que visam apurar a sensação das mulheres douradenses em relação a violência contra a mulher e as redes de enfrentamento. As perguntas, entre outras, incluem profissão, raça, etnia, nacionalidade e identidade de gênero. Foram 270 (duzentas e setenta) mulheres entrevistadas, sendo 26 (vinte e seis) transexuais. Mesmo com essa amostragem ainda pouco significativa, perante a população douradense de 225.000 habitantes, produziu-se gráficos que apontam o desconhecimento sobre os vários tipos possíveis de violência contra a mulher, como por exemplo, violência patrimonial e psicológica, que vão além da violência física. Um ponto relevante desta amostragem, diz respeito a diversidade de mulheres, brancas, negras, indígenas, imigrantes, e transexuais atingidas. Embora os dados sejam preliminares, como investigativo piloto, apontam para a necessidade de criar se uma cultura investigativa para subsidiar as tomadas de decisões de medidas preventivas, mitigatórias e corretivas (Políticas públicas) referentes a violência contra a mulher. Nada mais havendo a ser tratado, eu Simone Ceccon lavrei a presente ATA, que vai assinada por mim e pelas demais presentes. Eny Duboc Presidente do CMDM Simone Ceccon Secretária Administrativa do CMDM Erika Poloni Camuci Martins Daniela Weiler Wagner Halle Gleyce Karen Missias Santos Katiany Oliveira Lucimar de Souza Arguelho Mariana Gomes Da Rocha Raissa Moreira Rodrigues Uehara ATAS - CMDM NELSON GONÇALVES DA CRUZ, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a ‘’AA’’AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL - para atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi-Intensivo , em área inundável de 20.000,00 m², localizada na Estancia Cavalcante–Distrito de Vila Sapé- Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. HIDRASPER – POÇOS ARTESIANOS, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Ambiental Simplificada – RLS e a Alteração da Razão Social - ARS, para a atividade de Garagens operam com frota de caminhões ou equipamentos pesados (nº 284), localizado a Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 1425, Parque Nova Dourados, CEP 79.840-475, Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. IVANETE ALVES DA SILVA,ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de comercio varejista de bebidas , localizada na Rua Bela Vista,1350,Jardim Agua Boa no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FARMÁCIA POSANGA LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação – LP/LI/LO, para atividade de comércio varejista de: produtos farmacêuticos, produtos homeopáticos, fitoterápicos, cosméticos, perfumaria; atividades de profissionais da área de saúde e manipulação de fórmulas, localizada na Avenida Marcelino Pires, nº 1650, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL RESOLUÇÃO Nº. 002/2021 “Institui a Comissão de Negociação da dívida da Prefeitura Municipal de Dourados com o PreviD e nomeia seus membros” O Conselho Curador do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS – PREVID, em conformidade com as atribuições que lhes são conferidas pelo artigo nº 34, da Lei Complementar nº 108/2006, de 28 de dezembro de 2.006. CONSIDERANDO os débitos da Prefeitura Municipal de Dourados com o PreviD referente às obrigações legais vencidas nos anos 2017, 2018, 2019 e 2020. CONSIDERANDO a necessidade de criação da Comissão de Negociação para discutir a respeito do débito do Município com esta Autarquia. CONSIDERANDO que houve deliberação deste Conselho aprovando a criação de uma Comissão de Negociação, conforme Ata nº 08 do dia 15 de maio de 2021. CONSIDERANDO A importância da participação de representantes dos Conselhos, Comitê de Investimentos, Sindicatos, e Diretoria Executiva do PreviD, foi deliberado por este Conselho, que fosse indicado representantes do Conselho Curador, Conselho Fiscal, Comitê de Investimentos, Diretoria Executiva e dos Sindicatos. R E S O L V E: Art. 1º Fica instituída a Comissão de Negociação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD. Art. 2º. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Negociação do PreviD: - José dos Santos da Silva - Vice-Presidente do Conselho Curador; - Solange Silva de Melo - Membro do Conselho Curador; - Zilda Aparecida Rodrigues Ramires - Presidente do Conselho Fiscal; - Theodoro Huber Silva - Diretor Presidente; - Rosane Aparecida Fritzen D’Sampaio Ferraz - Diretora Financeira; - Gleicir Mendes Carvalho - Diretora de Benefício; - Silvana Maria Radaelli de Assis - Diretora Administrativa; - Irene Quaresma Azevedo Viana - Representante do SIMTED; - João Vicente Chencarek - Representante da SINGMD; - Genivaldo Dias da Silva - Representante da SINDENF; - João Lucio Cristaldo - Representante do SINDRACSE; - Rosa Helena Catelan – Representante do SINSEMD; - Orlando Conceição Malheiros - Membro do Comitê de Investimentos. Parágrafo único: A presente Comissão será presidida pelo Diretor Presidente do PreviD. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 09 de julho de 2021. Hélio do Nascimento Presidente do Conselho Curador - PreviD RESOLUÇÃO - PREVID
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO “P” Nº 309, de 08 de julho de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de servidora no Gabinete do Prefeito”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeada a servidora Fernanda Cardoso Hetzel, no cargo de provimento em comissão de Assessor IV, símbolo DGA-7, lotada no Gabinete do Prefeito. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 08 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO DECRETO Nº 484, DE 06 DE JULHO DE 2021. “Nomeia equipe de Gestão e Fiscalização de Contrato da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada equipe de Gestão e Fiscalização de Contrato da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, oriundo do Processo de Licitação n° 1716/2021 para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de iluminação pública no Município de Dourados, compreendendo a execução de serviços de manutenção corretiva e preventiva, serviços eventuais de melhorias e instalações de pequena monta do sistema de iluminação pública e ornamental, incluindo a utilização de veículos, materiais, mão de obra e equipamentos, à expensa da contratada: GESTOR: - Neilton José Barbosa Mat. 114773437-1 FISCAIS: - Ana Paula da Silva De Andrade Mat. 114775019-1 - Zulmira Gomes de Barros Lima Mat. 114760686-1 - Cirsso Evangelista da Silva Mat. 114761391-2 - Claudemilson Cosmo da Silva Mat. 114770217-1 - Marcio Roberto Delarissa Soares Mat. 114766252-4 Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 06 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANO XXIII / Nº 5.451 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2021 - 06 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.451 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2021 Republica-se por incorreção DECRETO Nº 487 DE 07 DE JULHO DE 2021. Dispõe sobre a designação de servidoras municipais em exercício na Coordenação de Centro de Educação Infantil e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto n. 840 de 28 de fevereiro de 2018, D E C R E T A: Art. 1º Ficam designadas para exercer a função de Coordenador Administrativo Pedagógico de Centro de Educação Infantil as servidoras contratadas mencionadas no Anexo Único. Art. 2º As servidoras mencionadas no Anexo Único deverão cumprir a jornada semanal de 40 horas. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos para o período de 02/07/2021 a 31/12/2021. Dourados/MS, 07 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS Resolução/SEMAS nº 27, de 08 de Julho de 2021. “Nomeia Gestor e Fiscal do Contrato n. 266/2019/DL/PMD” A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. R E S O L V E: Art. 1º Ficam nomeados os servidores, abaixo relacionados para atuarem, respectivamente, como Gestor e Fiscal do Contrato n. 266/2019/DL/PMD, oriundo da Dispensa de Licitação n. 031/2019, Processo de Licitação n. 251/2019, firmado com DARIO PEREIRA RENOVATO. a) Gestor do Contrato: Liziane de Souza Taveira, em substituição à Márcio Prudenciano Angélico; b) Fiscal do Contrato: Erico da Cruz Lira, em substituição à Márcio Prudenciano Angélico. Art. 2º. Esta Resolução revoga a Resolução n. 24, de 05 de Julho de 2021, e entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 22 de Junho de 2021, revogadas as disposições em contrário. Dourados-MS, 08 de Julho de 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social Resolução/SEMAS nº 28, de 08 de Julho de 2021. “Nomeia Gestor e Fiscal do Contrato n. 218/2020/DL/PMD” A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. R E S O L V E: Art. 1º Ficam nomeados os servidores, abaixo relacionados para atuarem, respectivamente, como Gestor e Fiscal do Contrato n. 218/2020/DL/PMD, oriundo da Dispensa de Licitação n. 077/2020, Processo de Licitação n. 357/2020, firmado com MÁRIO CLAUS. a) Gestor do Contrato: Marcus Vinicius Figueredo Neias Almeida; b) Fiscal do Contrato: Erico da Cruz Lira, em substituição à Maria Elenice Vasconcelos da Paz. Art. 2º. Esta Resolução revoga a Resolução n. 25, de 05 de Julho de 2021, e entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 22 de Junho de 2021, revogadas as disposições em contrário. Dourados-MS, 08 de Julho de 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social Resolução/SEMAS nº 29, de 08 de Julho de 2021. “Nomeia Gestor e Fiscal do Contrato n. 306/2018/DL/PMD” A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. R E S O L V E: Art. 1º Ficam nomeados os servidores, abaixo relacionados para atuarem, respectivamente, como Gestor e Fiscal do Contrato n. 306/2018/DL/PMD, oriundo do Pregão Presencial n. 105/2018, Processo de Licitação n. 303/2018, firmado com a empresa JJ IMPRESSORAS EIRELI - EPP. a) Gestor do Contrato: Liziane de Souza Taveira; b) Fiscal do Contrato: Michel de Souza Lima, em substituição à Márcio Prudenciano Angélico. Art. 2º. Esta Resolução revoga a Resolução n. 26, de 05 de Julho de 2021, e entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 22 de Junho de 2021, revogadas as disposições em contrário. Dourados-MS, 08 de Julho de 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social Resolução/SEMAS nº 30, de 08 de Julho de 2021. “Nomeia Gestor e Fiscal do Contrato n. 088/2021/DL/PMD”” A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. R E S O L V E: Art. 1º Ficam nomeados os servidores, abaixo relacionados para atuarem, respectivamente, como Gestor e Fiscal do Contrato n. 088/2021/DL/PMD oriundo da Dispensa de Licitação n. 019/2021, Processo de Licitação n. 104/2021, firmado com a empresa J. E. MACHADO COMÉRCIO DE GÁS – EPP. a) Gestor do Contrato: Liziane de Souza Taveira. b) Fiscal do Contrato: Amarilda de Jesus Alves Amorim. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 28 de Junho de 2021, revogadas as disposições em contrário. Dourados-MS, 08 de Julho de 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social RESOLUÇÕES ANEXO ÚNICO NOME DO SERVIDOR UNIDADE DE EXERCÍCIO C H Adriana Marques Dos Santos CEIM Prof Mário Kumagai 40H Ana Carolina Azevedo Borges CEIM Profª Argemira Rodrigues Barbosa 40H Andrea de Vito Ros Ceim Maria do Rosário Moreira Sechi 40H Eni Albino Nunes Yoshikawa CEIM Profª Dejanira Queiroz Teixeira 40H Gislaine de Oliveira Iahn Santos Ceim Maria de Nazaré 40H Jaqueline Sachs Milan Ceim Claudina Silva Teixeira 40H Joana Darc Castilho Cabreira Ceim Manoel Pedro Nolasco 40H Lais dos Santos Motta Pereira CEIM Profº Bertilo Binsfeld 40H Leidiane de Souza Nolasco Fraga CEIM Profª Lucia Licht Martins 40H Luciane Roque Capello Lopes Cei Maria Alice Silvestre 40H Mari Elenice Pellin Ceim Recanto da Criança 40H Meire Daiana Gonçalves da Silva Ceim Austrilio Ferreira de Souza 40H Tamara Antunes Teixeira Ceim Profª Zeli da Silva Ramos 40H DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.451 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2021 RESOLUÇÕES Resolução/SEMAS nº 31, de 08 de Julho de 2021. “Nomeia Gestor e Fiscal do Contrato n. 089/2021/DL/PMD”” A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. R E S O L V E: Art. 1º Ficam nomeados os servidores, abaixo relacionados para atuarem, respectivamente, como Gestor e Fiscal do Contrato n. 089/2021/DL/PMD oriundo da Dispensa de Licitação n. 019/2021, Processo de Licitação n. 104/2021, firmado com a empresa W.A. TANIZAKI - ME. a) Gestor do Contrato: Liziane de Souza Taveira. b) Fiscal do Contrato: Ediana Mariza Bach. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 28 de Junho de 2021, revogadas as disposições em contrário. Dourados-MS, 08 de Julho de 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social Resolução nº Ret/07/1067/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETIFICAR parte da Resolução nº Fe/06/0931/2021/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.441 folhas 02 do dia 25/06/2021, que concedeu 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares aos Servidores Públicos Municipais, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos seis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 152/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CERRADO CONSTRUÇÕES LTDA - EPP. PROCESSO: Tomada de Preços nº 007/2020 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 08 (oito) meses, com inicio em 24/05/2021 e previsão de vencimento em 24/01/2022, bem como prorrogar o prazo de execução dos serviços por mais 12 (doze) meses, com inicio em 14/12/2020 e previsão de vencimento em 14/12/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 21 de maio de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 206/2020/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO LUIZ ANTÔNIO ALVARES GONÇALVES CNPJ N°: 13.425.518/0001-19 Responsável Legal: ELENIR ALVES DA COSTA GAUNA CPF Nº: 866.285.261-00 OBJETO: Alterar a cláusula 6° e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. VIGÊNCIA: Com relação à Cláusula 6ª do Termo de Colaboração, e do Extrato do 1º Termo Aditivo publicado em 24 de Novembro de 2020 que prorrogava a vigência do presente termo para 31 de Maio de 2021, e após 2º Termo Aditivo com prazo até 09 de Julho de 2021, prorrogamos o prazo de vigência do Termo de Colaboração N° 206/2020/SEMED, para 30 de Setembro de 2021. Dourados-MS, 30 de Junho de 2021. ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 107/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS LOCADORA DE VEÍCULOS DOURADOS EIRELI - ME. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 042/2019. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de objeto no percentual de até 25%, gerando o montante de R$ 63.504,00 (sessenta e três mil e quinhentos e quatro reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 07 de julho de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 108/2020/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CONSTRUTORA MEDITERRÂNEO - EPP. PROCESSO: Tomada de Preços nº 005/2020 OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo no valor de R$ 215.605,31 ( Duzentos e quinze mil seiscentos e cinco reais e trinta e um centavos ) , perfazendo novo valor global de R$ 1.445.380,07 ( um milhão quatrocentos e quarenta e cinco mil trezentos e oitenta reais e sete centavos ). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 09 de julho de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS ONDE CONSTA: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 82.091-1 FABIANA APARECIDA DE LIMA RODRIGUES 2019-2020 30/07/2021 – 13/08/2021 PASSE A CONSTAR: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 82.091-1 FABIANA APARECIDA DE LIMA RODRIGUES 2019-2020 02/08/2021 – 16/08/2021 FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD FUNSAUD ATA DE ELEIÇÃO PARA O CARGO DE REPRESENTANTE DOS FUNCIONARIOS NO CONSELHO CURADOR. Aos sete (07) dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um, nas unidades de saúde, Hospital da Vida e Unidade de Pronto Atendimento UPA Dr. Afrânio Martins, onde se encontravam instaladas as urnas para o depósito de votos visando à eleição do representante dos funcionários na composição do Conselho Curador da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, compareceram os funcionários cujas assinaturas seguem em anexo, a fim de procederem a referida eleição por voto secreto e direto. Estão aptos a votar 636 funcionários. Compareceram às respectivas urnas 204 funcionários. O processo eleitoral transcorreu sem nenhuma anormalidade. Findo o prazo estabelecido para o recebimento dos votos no Edital de Convocação de Eleição, procedeu-se a abertura das urnas que se encontravam até então lacradas, para a contagem dos votos ali depositados, obtendo se o seguinte resultado: VOTOS NULOS: 01; VOTOS VÁLIDOS: 203. Os candidatos habilitados receberam os votos conforme relação abaixo: ANGELO MIRANDA NETO: 48 votos; CLAUDINEI DOS SANTOS MOREIRA: 106 votos e KEYT FERREIRA CARDOSO: 49 votos. Diante de tal resultado, a Comissão Eleitoral proclamou vencedor o funcionário a seguir relacionado: Nome: CLAUDINEI DOS SANTOS MOREIRA. Nada mais havendo a consignar, encerramos a presente ata, a qual vai devidamente assinada pelos membros da Comissão Eleitoral. Iane de Souza Maria Necilane Pereira de Matos Mariana Larissa Melo Blenda Flávia Silva Jara Márcio Romeiro de Ávila Franciely Oliani Pietrobom Marin FUNDAÇÕES / ATA - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.451 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2021 RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 011/2021 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 039/2021 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA AQUISIÇÃO EM CONSIGNAÇÃO DE MATERIAIS DE ÓRTESE E PRÓTESE, COM ENTREGA PARCELADA E COM O COMODATO DE MATERIAL AUXILIAR, CONSISTENTE EM INSTRUMENTOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DAS CIRURGIAS DE ORTOPÉDICAS E BUCOMAXILOFACIAL PARA UTILIZAÇÃO NA UNIDADE HOSPITAL DA VIDA PERTENCENTE À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 09 de Julho de 2021. Thiago Dias Matos Pregoeiro - Portaria nº 321/2020 FUNDAÇÕES / RESULTADO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88 e 89. ADJUDICADO BIOMED MATERIAIS DE IMPLANTES CIRÚRGICOS EIRELI R$ 1.813.907,32 TERMO DE ENCERRAMENTO AO CONTRATO N° 067/2021/DL/PMD PROCESSO DE LICITAÇÃO: 044/2021 MODALIDADE: Dispensa de Licitação nº 004/2021 OBJETO: Aquisição de marmitex, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social CONTRATANTE: Fundo Municipal de Assistência Social CONTRATADA: Comercial Bena – Eireli – ME TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do Contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 19.865,00 (dezenove mil oitocentos e sessenta e cinco reais). Dourados-MS, 09 de julho de 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social DEMAIS ATOS / TERMO DE ENCERRAMENTO AO CONTRATO - SEMAS ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - REFERENTE AO 1º QUADRIMESTRE DE 2021. Aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um, com início às dez horas e trinte e nove minutos, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito a Avenida Marcelino Pires, 3495, reuniram em Audiência Pública os Vereadores da Comissão Permanente de Higiene e Saúde da Câmara: Presidente: Diogo Silveira Castilho - Democratas, a Vice-Presidente: Maria Imaculada Nogueira – Progressistas, e o Vereador Fabio Luis da Silva – Republicanos, com a presença dos representantes da Secretaria Municipal de Saúde: Dra. Maria Piva Fujino – Departamento de Planejamento/ SEMS, Orlando Conceição Malheiros – Auditor de Serviços de Saúde, Devanildo de Souza Santos – Gerente do Núcleo de Vigilância Epidemiológica, Claudinei Freitas Jardim – Contador/SEMS, para a apresentação da Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Saúde referente ao 1º Quadrimestre de 2021. Ausência justificada da Vereadora Liandra Ana Brambilla, Membro da Comissão Permanente de Higiene e Saúde, através do OF. Nº 051/2021/GAB, que se encontra participando do Seminário Estadual de Vereadores que ocorre nos dias 26, 27 e 28 de Maio, na cidade de Campo Grande. O Edital de Audiência Pública foi publicado no Diário Oficial do Município n° 5.420 de 26/05/2021. O Vereador Diogo Silveira Castilho, Presidente da Comissão Permanente de Higiene e Saúde presidiu os trabalhos. Os técnicos da Secretaria Municipal de Saúde apresentaram relatório referente ao 1º Quadrimestre de 2021 contendo dentre outros, dados sobre o montante dos recursos aplicados do Fundo Municipal de Saúde e Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados, a fonte de recursos aplicados, das atividades do componente Municipal do Sistema Nacional de Auditoria e das origens e Aplicações de Recursos Federal, Estadual e Municipal, bem como os indicadores de saúde, em conformidade com a Lei Complementar nº 141/2012. Durante apresentação, os técnicos da Secretaria responderam questionamentos realizados pelo Presidente Ver. Diogo Silveira Castilho, pela Vice Presidente Ver.ª Maria Imaculada Nogueira e pelo Vereador Fabio Luis da Silva: Pelo Presidente Vereador Diogo Silveira Castilho foi questionado sobre a margem de diferença em percentual de 25% de atendimentos na atenção básica e o percentual de 50% que é pactuado pelo Município, sendo questionado se as famílias estão deixando de ir aos postos de saúde? Foi respondido pelo técnico da Secretaria de Saúde de que em razão da pandemia, o medo das famílias houve um afastamento momentâneo e discorreu sobre os atendimentos. Pela Vice-Presidente Ver.ª Maria Imaculada Nogueira foi informado que há falta de profissionais de saúde, tais como médicos, dentistas em diversas unidades de saúde, questionando quais são as ações que o Município vai adotar para garantir o protocolo mínimo de atendimento à população que precisa da atenção primária básica? Foi respondido que há grande dificuldade de contratação de profissionais da saúde, mas a rede de atenção esta tentando solucionar as demandas da melhor forma possível, sendo está sendo feito a orientação à população que procure a Unidade de Saúde para vacinas, consultas e demais procedimentos, e que os atendimentos estão sendo realizados dentro dos recursos disponíveis. Foi explicado que toda farmácia encaminham os mapas para a vigilância, e acabam enviando os relatórios acumulados e também em decorrência do covid. Portanto as metas anuais vão se estabilizando no decorrer dos próximos meses, até final do ano. Foi informado que todas as metas são atingidas no decorrer do ano. Em razão do covid, a intensidade de ações da vigilância se tornam maiores. Sobre o centro de controle de zoonoses foi informado as visitas aos imóveis, divididas em ciclos bimestrais. Sendo que houve o atingimento de metas de visitas realizadas nos domicílios pelo CCZ. O presidente apresentou dúvida da internet, questionando sobre o plano atual para a prefeitura para as ações em relação a macro região. Foi informado pela Dra. Piva, que o plano de pactuação Municipal de Saúde, para o próximo ano. Com relação aos municípios atendidos, no total de 33 contando com Dourados, já está em pactuação junto ao governo de estado, inclusive em relação a tabela SUS. O presidente questionou se há um reajuste anual sobre o valor pactuado. Foi explicado pela Dra. Piva, que não há correção, mas tem os valores fixados na alta e média complexidade, em obediência a tabela do SUS. Não há dinheiro extra, nem consorcio ou outros repasses. O Presidente questiona sobre nos pactuações, há estudos para o aumento dos valores, já que dourados assume a macro região, e fica com o maior ônus, quais seriam os novos critérios. Foi explicado que a nova pactuação será através de outro sistema – aplicativo PGAS, não mais a PPI, infirmando que em razão da pandemia houve atrasos nas reuniões, mas sobre os valores ainda as informações são insipientes. Pela Vice presidente foi questionado se houve tratativa com os demais municípios sobre valores, sendo informado pelo Sr. Orlando que não tem ATAS / AUDIÊNCIA PÚBLICA PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.451 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2021 conhecimento se há diálogos sobre valores. Informou que a PPI mesmo que firmada em longa data, tem valores reformulados por portarias. Pelo Presidente foi questionado sobre os leitos de UTI Covid, como está sendo a pactuação? Pela Dra. Piva foi respondido que o valor por leito é em média de R$ 1.600,00 por dia. Sobre os hospitais informou que o custo com os hospitais (filantrópico ou particular) há divergência de valores, informando que ao HU há termo de convenio, sendo que o Ministério faz a complementação em 100%. Já os demais hospitais (particulares conveniados) o valor que ultrapassa o repasse federal é dividido em 50% entre o Estado e Município. A Dra. Piva informou que no mapa de leitos cadastrados no Ministério da Saúde atualmente 20 leitos do HV, 20 leitos do HU, 10 leitos do HE e 05 leitos no Hospital Santa Rita. O HU habilitou mais dois leitos há dois dias atrás. A Dra. Piva informou que são todos leitos do Covid, e todos ocupados e ainda com fila de espera. O Presidente informou que havia questionado de o UPA poderia ser transformado em Hospital de Campanha. Pela Dra. Piva foi respondido que em análise técnica preliminar não há como conseguir financiamento específico para isso. Porém tem uma portaria nº 471 de 17 de março de 2021, que trata de leitos de suporte temporário para atendimento covid, sendo que os demais leitos que fossem sendo montados na UPA, poderia ter a possibilidade de habilitar mais leitos para atendimento Covid. Sendo que já foi solicitado um estudo pela chefia da UPA para ver a possibilidade. Passada a palavra para apresentação da auditoria, apresentou a produção do município e auditorias realizadas, no 1ª quadrimestre, informando os dados. O presidente questionou sobre os dados das tabelas, se havia sobreposição de dados. O que foi respondido pelo técnico da secretaria. Questionado pelo Presidente se a vacina entra como um atendimento no procedimento individualizado, o técnico respondeu que a vacina tem procedimento específico. O presidente pergunta se os prestadores que não atenderam as exigências terão que receber apenas judicialmente. O técnico informou que as falhas geralmente são supridas e administrativamente a Secretaria de Saúde faz o pagamento. O Presidente questiona em relação à Funsaud, como exemplo o raio x do UPA, sendo o explicado que pelo técnico, que a Funsaud não recebe por procedimento e sim por metas. Informando, que atualmente os repasses são maiores do que o pactuado. Passou a apresentação de dados hospitalares, sendo questionado pelo Presidente se é o Estado que financia o Hospital Regional, sendo explicado pelo técnico que os valores não entram como despesa ao Município. O presidente questionou sobre os extratos financeiros que havia solicitado. Foi informado pela Dra. Piva que haviam sido enviados no e-mail do Presidente. O presidente infirmou que não localizou o arquivo em seu e-mail, solicitando o envio no e-mail oficial da Câmara, através da secretaria. Após passada a palavra do Sr. Claudinei que explanará sobre a parte financeira do fundo municipal de saúde e administração hospitalar, apresentado dados sobre o agrupamento dos recursos. Sobre o repasse do Covid esclareceu à Comissão que o recuso do covid está consolidando em conta da união. Informou os valores de repasses ao covid desde 2020. Existem portarias próprias para destinação das verbas, tanto atenção básica e rede hospitalar. O presidente agradeceu a todos e informou que necessita de alguns esclarecimentos sobre as unidades de saúde de atenção básica. Questionando ao Dr. Waldno, Gerente do Núcleo de Atenção Básica, quais seriam as medidas que podem ser adotadas pela Secretaria de Saúde para melhorar o atendimento a populações e as dificuldades de contratação de médicos. O Dr. Waldno esclareceu os questionamentos, expondo suas avaliações sobre o assunto, já que no Estado, o Município de Dourados paga o menor valor de salários para os médicos, o que dificulta melhorias na rede de atenção primária. A vice presidente questiona ao Dr. Waldno se o Munícipio pode perder valores se as equipes de atenção básica não estarem completas? Foi informado pela técnica, que para qualificar a saúde da família a carga horária dos funcionários tem que ser de 40h. Informa ainda, que os valores da atenção básica por vezes são alocados para outras necessidades da alta e média complexidade. O Vereador Fabio Luis questiona a equipe de atenção básica para a saúde da família. O Dr. Waldno esclareceu a composição de uma equipe de atenção básica necessita de pelo menos de 11 a 12 pessoas, fora a estrutura administrativas da UBS. Informou ainda ao Vereador que a proposta para melhorias a atenção básica foi repassada ao Secretário de Governo, Prefeito e Advogado da Prefeitura. Os Relatórios adicionais que haviam sido solicitados à Secretaria de Saúde pelo Vereador Diogo Silveira Castilho, que se tratava sobre extratos das Contas vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde, foram enviados por e-mail: secretaria@camaradourados.ms.gov.br, durante a presente Audiência Pública e repassada ao Vereador Diogo Silveira Castilho, Presidente da Comissão Permanente de Higiene e Saúde. Os representantes da Secretaria se colocaram a disposições para mais esclarecimentos, caso fosse necessário. Foi dito pela Dra. Piva que poderá apresentar novos relatórios sobre os atendimentos para melhor esclarecimentos. O Presidente Vereador Diogo Silveira Castilho solicitou vistas de todos os relatórios apresentados pela Secretaria Municipal de Saúde e determinou uma reapresentação dos dados apresentados nesta Audiência Pública, em data a ser agendada posteriormente, sendo que destacou que a Comissão de Higiene e Saúde não teve tempo hábil de analisar todos os documentos encaminhados anteriormente a data da Audiência, bem como os documentos recepcionados por e-mail nesta data. O Presidente destacou ainda, que a Comissão necessita analisar os documentos com antecedência mínima de 10 (dez) dias que antecedem qualquer apresentação de relatórios. Foi dito pelos representantes da Secretaria de Saúde que os dados da apresentação são fechados pelo setor financeiro à poucos dias da apresentação, o que dificulta o encaminhamento com maior prazo. Dessa forma, o Presidente Presidente Vereador Diogo Silveira Castilho, destacou que não há como a Comissão de Higiene e Saúde se manifestar favorável a apresentação dos relatórios apresentados nesta Audiência, ficando assim sobrestada a apresentação e apreciação dos relatórios para outra audiência pública, agendada em nova data para a conclusão dos estudos. E não havendo mais nada a ser tratado a Audiência Pública foi encerrada às treze horas, da qual foi lavrada a presente Ata que será assinada pelos Vereadores e pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde. Ver. Diogo Silveira Castilho - Democratas Presidente Com. Higiene e Saúde/CMD Verª Maria Imaculada Nogueira - Progressistas Vice-presidente Com. Higiene e Saúde/CMD Ver. Fabio Luis da Silva – Republicanos Maria Piva Fujino Departamento de Planejamento SEMS Devanildo de Souza Santos Gerente do Núcleo de Vigilância Epidemiológica Orlando Conceição Malheiros Auditor de Serviços de Saúde SEMS Claudinei Freitas Jardim Contador SEMS Ata da Audiência Pública Virtual de Prestação de Contas do 1° Quadrimestre de 2021, do Relatório de Gestão Fiscal - RGF e do 2º Bimestre de 2021, do Relatório Resumido de Execução Orçamentária-RREO. Aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte, com início às dez horas e quatro minutos, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito a Avenida Marcelino Pires, 3495, reuniram em Audiência Pública o Vereador Éderson Márcio Ramos – DEM - membro da Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos da Câmara e ainda o Secretário Municipal de Finanças Senhor Everson Leite Cordeiro, juntamente com senhor Antonio Carlos Quequeto, Contador Geral do Município, para Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Dourados, referente ao 1° Quadrimestre do Relatório de Gestão Fiscal de 2021-RGF (Avaliação das Metas Fiscais) e do 2º Bimestre de 2021, do Relatório Resumido de Execução Orçamentária-RREO. Justificaram ausência os Vereadores: Juscelino Rodrigues Cabral através da CI nº 045/2021 GAB. e Sergio Nogueira através do Ofício nº 039/2021/GAB/CMD. O Edital de Audiência Pública foi publicado no Diário Oficial do Município n° 5.420 de 26/05/2021. A Audiência foi presidida pelo Vereador Éderson Márcio Ramos, membro da Comissão de Finanças e Orçamentos, que esclareceu aos presentes a finalidade da audiência, a seguir passou a palavra ao representante do Poder Executivo para fazer a apresentação dos relatórios. O Secretário Municipal de Finanças fez a abertura da apresentação, e na sequencia o Contador realizou a apresentação da Prestação de Contas do 1° Quadrimestre de 2021, do Relatório de Gestão Fiscal - RGF e cumprimento das Metas Fiscais, bem como do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO do 2° Bimestre de 2021, previsto no § 4º do art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, bem como o Relatório dos programas financiados com recursos dos orçamentos, com origem a aplicação dos recursos e quantificação de metas cumpridas. Após a apresentação, o presidente da Comissão apresentou alguns questionamentos. Sendo que os esclarecimentos foram prestados pelo representante da Secretaria Municipal de Fazenda. Após, foi aberta a participação ao público presente para a manifestação sobre os dados apresentados e através do chat on line pelo canal youtube. Sendo constatado pelo Presidente que não houve nenhum questionamento. Os Relatórios da Prestação de Contas foram enviados por e-mail e repassados aos Vereadores, analisados e caso seja necessário mais algum esclarecimento, entraremos em contato, visando adequar o máximo possível as despesas públicas às determinações legais. E não havendo nada mais a ser tratado, a reunião foi encerrada, da qual foi lavrado a presente Ata que segue assinada pelos presentes. Dourados-MS, 28 de maio de 2021. Ver. Éderson Márcio Ramos-DEM Membro CFO/CMD Everson Leite Cordeiro Antonio Carlos Quequeto Secretário Municipal de Finanças Contador Geral do Município ATAS / AUDIÊNCIA PÚBLICA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.451 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2021 FRIOSECIA COMÉRCIO ATACADISTA DE FRIOS LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental (AA) para a atividade de Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, localizada na Rua Monte Alegre, Nº 2555, Sala 08, Jardim América, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. GABI CALÇADOS LTDA-EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados – MS, a RLS – Renovação Licença Simplificado para a atividade de Comércio de Artigos do Vestuários e Acessórios, Localizada na Avenida Marcelino Pires, 2077, Centro, no município de Dourados – MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. IMPACTO MOTOS LTDA ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MOTOCICLETAS E MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO, localizada na rua Mozart Calheiros, n°3020, Jardim Água Boa, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. LIMA & SANTOS LTDA- ME – ELETROCAMPO COMÉRCIO E SERVIÇOS ELÉTRICOS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de comércio varejista de material elétrico, serviço de usinagem, tornearia e solda e manutenção, localizada na Rua Natal, nº 645 – Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental LUCIENE GIMENEZ DA SILVA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada, para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE COSMÉTICOS E ESTÉTICA E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADOS DA BELEZA, SEM MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS, localizada na rua Joaquim Alves Taveira, n°2228, Jardim América, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Licença Ambiental Simplificada (LS) para a atividade de Pavimentação Asfáltica – Diversas Ruas do Distrito de Vila Vargas – Distrito de Vila Vargas no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Licença Ambiental Simplificada (LS) para a atividade de Pavimentação Asfáltica – Parte das Ruas Tubarão, Assis, Atalaia e Aimorés – Jardim Jóquei Clube no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Licença Ambiental Simplificada (LS) para a atividade de Pavimentação Asfáltica – Jd Parati (Parte), Jd Ayde (Parte), Jd Piratininga (Parte), Jd Porto belo (Parte) – Setor I no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Licença Ambiental Simplificada (LS) para a atividade de Pavimentação Asfáltica – Rua dos Caiuás (Parte) – Setor II, Bairro Chácara Caiuás no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. POSTO GAUCHO LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO, para a atividade de comercio varejista de combustíveis e lubrificantes para veículos automotores, localizado na Rua Hayel Bon Faker, nº 1.725, Jardim Rigotti, Dourados MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. POSTO GABIATTI LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO para a atividade de comercio varejista de combustíveis e lubrificantes para veículos automotores, localizado na Av. Joaquim Teixeira Alves, nº 1.435, Centro, Dourados MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. SOUBHIA & CIA LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO para a atividade de Comércio e armazenamento de defensivos agrícolas, produtos veterinários e agropecuários, sementes, rações, arames, telas e ferragens, localizado na Avenida Marcelino Pires nº 1070, Centro, Dourados MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. SOUBHIA & CIA LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO para a atividade de: Armazenamento e comercio de produtos veterinários, agropecuários, defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos de solo; localizado na Rua Gelcy Maria Teixeira Marcondes, Quadra 01 Lote E1, s/n, Chácaras Califórnia, Dourados MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ATA Nº 04/2021 - DA CENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA (151ª) REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (COMDECON) DE DOURADOS/MS. Aos vinte e nove (29) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e um (2021), na sede do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), atualmente na Rua Antônio Emílio de Figueiredo, nº 1.910, Centro, CEP 79802-020, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul (MS), com início às oito (08) horas, em reunião excepcionalmente realizada de modo virtual, em razão das cautelas de prevenção do novo coronavírus (Covid-19) e tendo em vista que o Decreto Municipal 2.511 de 06 de abril de 2020 (publicado no Diário Oficial do Município nº 5.140, de 06 de abril de 2020), em seu artigo 6º, estabeleceu que: “Art. 6º. Fica mantida a suspensão da realização de eventos públicos ou privados, de qualquer natureza, com reuniões coletivas, concentração ou aglomeração de pessoas”, reuniram-se, através de sistema de videoconferência (aplicativo Zoom), os/as conselheiros/as representantes das respectivas entidades: Antonio Marcos Marques (titular) representante do Procon; Saulo Luiz Patrício Sabrino (titular), representante do Executivo Municipal de Dourados, Nelson Eduardo Hoff Brait (suplente) representante da Associação Comercial e Empresarial - ACED; Sorrayllah Jimenez Alves (suplente) e Sabrina Silva Nogueira (titular), representantes da Secretaria Municipal de Educação; Aline Hellen dos Santos Viscard (titular) representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Dourados, Elcio Minoru Tanizaki (titular), representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Satisfeito o requisito do quórum, nos termos do artigo 10 do Regimento Interno do Comdecon, foi declarada aberta a sessão com a seguinte pauta: 1) informes; 2) análise e aprovação do balancete do Fumdecon referente ao mês de fevereiro/2021; 3) realização de obras de adequação no sistema de distribuição da Energisa no prédio do PROCON Municipal de Dourados. Em seguida, nos termos do § 2º do artigo 8º da Lei Municipal 2.454, de 26 de novembro de 2001, presidiu a mesa o conselheiro Saulo Luiz Patrício Sabrino (titular), o qual, na qualidade de presidente, saudou e agradeceu a presença de todos. Dando continuidade à reunião, passou-se, então, a análise e deliberação a respeito dos itens contidos na pauta desta reunião. Quanto ao assunto análise e aprovação do balancete do Fumdecon referente ao mês de fevereiro/2021, após análise desse balancete foi deliberado pela aprovação do balancete do Fumdecon, referentes ao mes de fevereiro de 2021. Posteriormente passou se ao assunto adequação no sistema de distribuição da Energisa no prédio do Procon no valor de R$3.789,38(três mil setecentos e oitentar e nove reais e trinta e oito centatos), que foi deliberado pela aprovação. Encerrados os assuntos, a próxima reunião será designada posteriormente, para deliberação sobre pauta a ser definida previamente, convocando-se os conselheiros por e-mail e com comunicação via whatsapp. Assim, não havendo nada mais a tratar, eu, Antonio Marcos Marques, lavrei a presente ata que foi lida, aprovada e assinada neste ato por mim e pelos demais conselheiros presentes a esta reunião e que posteriormente será publicada no Diário Oficial do Município. Saulo Luiz Patrício Sabino (titular): Antonio Marcos Marques (titular): Aline Hellen dos Santos Viscard (titular) Nelson Eduardo Hoff Brait (suplente): Sabrina Silva Nogueira (titular): Elcio Minoru Tanizaki (titular) Sorrayllah Jimenez Alves(suplente) ATA - COMDECON OUTROS ATOS
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO N° 467 DE 30 DE JUNHO DE 2021. “Dispõe sobre o Núcleo de Administração de Pessoal dos Vigilantes Patrimoniais do Município de Dourados.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. O Núcleo de Administração de Pessoal de Vigilantes Patrimoniais do Município, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Administração, será constituído por 07 (sete) servidores do quadro efetivo dos vigilantes patrimoniais, com no mínimo seis anos de efetivo exercício no cargo, que não estejam respondendo sindicância e não tenham sofrido penalidades disciplinares. Parágrafo único. A designação dos vigilantes para compor o núcleo será por ato do Chefe do Executivo. Art. 2º. Ao Núcleo de Administração de Pessoal dos Vigilantes Patrimoniais do Município de Dourados, compete: I. organizar e supervisionar a prestação de serviço dos servidores ocupantes do cargo de Vigilantes Patrimoniais do Município, independentemente da secretaria de lotação do servidor II. elaborar escalas de trabalho para os servidores que não são designados para locais fixos de trabalho; III. assegurar o exato cumprimento das escalas de trabalho, relativas ao serviço; IV. controlar a frequência dos vigilantes patrimoniais para informar ao departamento competente, visando à preparação da folha de pagamento; V. acompanhar a realização e avaliação do estágio probatório e avaliação anual dos vigilantes patrimoniais; VI. receber os requerimentos de férias, licenças e demais ausências dos vigilantes patrimoniais, para dar os devidos encaminhamentos e organizar escala de substituições, visando garantir a continuidade do serviço,; VII. dar publicidade aos vigilantes patrimoniais de cursos ou palestras de capacitações para o desenvolvimento da função, estimulando sua participação; VIII. receber denúncia de indisciplina, irregularidades administrativas ou funcionais, ausências injustificadas, entre outras; IX. administrar os problemas operacionais e sugerir soluções aos superiores a quem estiverem subordinados; X. fiscalizar diariamente os locais de trabalho dos vigilantes patrimoniais, para verificar o correto cumprimento das atribuições de funções. XI. elaborar Boletim de Visita diários dos locais fiscalizados, indicando o servidor em exercício, o horário da escala e horário da visita, e constatação de eventual irregularidade. XII. levar ao conhecimento do Secretário de Administração, relatório, as irregularidades verificadas nos Boletins de Visita; XIII. levar ao conhecimento da Guarda Municipal a constatação de ausência de servidor no local fiscalizado, para reforço na segurança. Art. 3°. Os serviços de vigilância e guarda de bens e imóveis públicos com instalações do Poder Executivo Municipal são executados por integrantes da carreira de Vigilante Patrimonial, com a finalidade de assegurar a integridade física dos bens. Art. 4º. Cabe aos ocupantes do cargo de Vigilante Patrimonial, observar as normas legais e regulamentares do serviço público e atribuições de função do cargo efetivo previstas no estatuto dos servidores públicos. Art. 5° São deveres dos Vigilantes Patrimoniais, além do disposto no Estatuto e Plano de Cargos e Carreiras do Município: ANO XXIII / Nº 5.449 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2021 - 08 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.449 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2021 I. cumprir as escalas com horários de trabalho nos locais previamente estabelecidos para o serviço; II. comunicar ao núcleo todas as ocorrências em seu turno de serviço; III. ter zelo por sua apresentação pessoal, mantendo sua vestimenta devidamente limpa, e usando uniforme quando houver, para o local de trabalho; IV. interessar-se pelo seu aprimoramento profissional; V. atender a todas as convocações da Secretaria Municipal de Administração e do Núcleo de Administração de Pessoal dos Vigilantes; VI. participar de cursos de capacitação, quando determinado pela Secretaria Municipal de Administração ou pelo Núcleo de Administração de Pessoal dos Vigilantes; VII. atualizar seus dados cadastrais, quando solicitado; VIII. controlar a entrada e saída de materiais, bem como recebê-los e entregá-los, quando requisitado, atender chamadas telefônicas da instituição e anotar recados quando solicitado; IX. zelar pela economia do material e conservação do patrimônio público; X. guardar sigilo sobre assuntos da repartição; XI. manter conduta compatível com a moralidade administrativa; XII. tratar com urbanidade as pessoas com as quais, em razão de serviço tiver contato, ainda que estas procederem de maneira diversa; XIII. ser assíduo e pontual no serviço; XIV. exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; Art. 6° Ao Vigilante Patrimonial é vedado: I. ausentar-se do serviço, sem prévia autorização do responsável pelo local e do Núcleo de Administração Pessoal de Vigilantes Patrimoniais; II. deixar de comparecer ao serviço, sem causa justificada; III. retirar, sem prévia anuência do chefe imediato, qualquer documento ou objeto do local de serviço; IV. cometer a pessoa estranha à instituição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade; V. exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho; VI. trajar chapéus, camisetas regatas, shorts, bermudas, bem como calçados abertos; VII. trajar vestimentas ou calçados sujos ou rasgados; VIII. fazer o uso de cigarros dentro das dependências internas da instituição; IX. consumir bebidas alcoólicas ou qualquer substancia ilícita quando em serviço ou trabalhar sobre efeito da mesma; X. usar uniforme fora do horário de trabalho, salvo em seu deslocamento para o mesmo; XI. proceder de forma desidiosa; XII. utilizar recursos, materiais, mantimentos da repartição sem ser autorizado. Art. 7º. A designação do local de trabalho para o exercício da função do Vigilante Patrimonial se dará de acordo com o interesse e necessidade da administração pública, podendo haver mudança de local e escala de serviço de uma unidade para outra e/ou secretaria. Art. 8º. A Administração Pública Municipal fornecerá estrutura para o funcionamento do Núcleo de Administração de Pessoal dos Vigilantes Patrimoniais do Município de Dourados. Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 2.455 de 11 de março de 2020. Dourados, 30 de junho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 472, DE 02 DE JULHO DE 2021. “Designa servidores para responder Núcleo de Administração de Pessoal dos Vigilantes Patrimoniais”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados para responderem pelo Núcleo de Administração de Pessoal dos Vigilantes Patrimoniais: I. Vigilantes Patrimoniais: - Gestor de Núcleo: Fábio Oliveira; - Gestor Assistente: Luciano Lopes da Silva; - Gestor: Adolfo Marques Mulina; - Gestor: André Diniz Santos Nepomuceno; - Gestor: Dorisval Bezerra da Silva; - Gestor Junior Cesar Santos da Silva - Gestor: Ozéias Marcondes de Alencar. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2.654, de 08 de junho de 2020 Dourados - MS, 02 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 481, DE 05 DE JULHO DE 2021. “Convoca XIII Conferência Municipal de Assistência Social.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a necessidade de avaliação da situação atual e avanços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica de Assistência Social), D E C R E T A: Art. 1º. Fica convocada a XIII Conferência Municipal de Assistência Social, a ser realizada no dia 13 de agosto de 2021, com a atribuição de avaliar a situação da Assistência Social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema. Art. 2º A Conferência Municipal de Assistência Social terá como tema “Assistência Social: Direito do Povo e Dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social”. Art. 3º O órgão gestor municipal de assistência social ficará responsável pelo apoio técnico, logístico e custeio das despesas decorrentes da aplicação deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 05 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 483, DE 05 DE JULHO DE 2021. “Nomeia, em substituição, membro da Comissão Técnica Especial para análise e julgamento das amostras/catálogos/ documentação técnica exigidos nos processos de Licitação da Procuradoria Geral do Munícipio.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município; e D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeado em substituição Fernando Guimarães para atuar na Comissão Técnica Especial para análise e julgamento das amostras/catálogos/ documentação técnica exigidos nos processos de Licitação da Procuradoria Geral do Munícipio, em substituição ao senhor Marcos de Oliveira, juntamente com os membros nomeados através do Decreto n° 285, de 22 de abril de 2021. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 05 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.449 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2021 Portaria de Benefício nº 055/2021/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ROSANA SANCHES NAKAYAMA e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ROSANA SANCHES NAKAYAMA, matrícula 21201-1, ocupante do cargo efetivo e função de Cirurgiã Dentista, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 06 de julho de 2021. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 054/2021/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora VALDECI DA SILVA e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora VALDECI DA SILVA, matrícula 44201-1, ocupante do cargo efetivo e função de Guarda Inspetora de Terceira Classe, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 06 de julho de 2021. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIAS Resolução SEMDES N°. 003/2021 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CLERISTON JOSE RECALCATTI, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS PELO INCISO II DO ARTIGO 55 DA LEI COMPLEMENTAR 329 DE 18 DE ABRIL DE 2017. R E S O L V E: Artigo 1° - Ficam designados os servidores, abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação das Chamadas Públicas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDES, conforme segue: - Rejane Sinaila Delvalle Morinigo - Wilson Vieira de Lima - Tathiane de Castro Rosa Paragrafo Único: A Presidente da Comissão será exercida pela servidora Rejane Sinaila Delvalle Morinigo Artigo 2° - Os membros da comissão responderão solidariamente por todos os atos por eles praticados, salvo quando estiver em posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido a decisão tomada. Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o art. 2º da Resolução SEMDES N°. 001/2017. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. Dourados/MS, 06 de julho de 2021. CLERISTON JOSE RECALCATTI Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico Resolução SEMDES N°. 004/2021 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CLERISTON JOSE RECALCATTI, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS PELO INCISO II DO ARTIGO 55 DA LEI COMPLEMENTAR 329 DE 18 DE ABRIL DE 2017. R E S O L V E: Artigo 1° - Ficam designados os servidores, abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Seleção das Chamadas Públicas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDES, conforme segue: - Edevaldo Sétimo Carollo - Elcio Minoru Tanizaki - Adolfo Ribeiro Garcia Parágrafo Único: A Presidência da Comissão será exercida pelo servidor Edevaldo Sétimo Carollo. Artigo 3° - Os membros da comissão responderão solidariamente por todos os atos por eles praticados, salvo quando estiver em posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido a decisão tomada. Artigo 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o art. 2º da Resolução SEMDES N°. 003/2017. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. Dourados/MS, 06 de julho de 2021. Cleriston Jose Recalcatti Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico RESOLUÇÕES PORTARIA Nº 108/FUNSAUD/2021 de 05 de julho de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - Fica nomeada para compor a Comissão de Sindicância Administrativa nº 04/2021, como membro, a servidora Iane de Souza, em substituição a funcionária Leila Lara Silva Escobar Tavares em consonância com o § 5º do Art. 59 do Regulamento de Pessoal da FUNSAUD. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. JAIRO JOSE DE LIMA Diretor Presidente da FUNSAUD Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021 FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.449 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2021 EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 012/2021/FMAS EMENDA IMPOSITIVA Nº 075/2020 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Elizete Ferreira Gomes de Souza E o Asilo da Velhice Desamparada de Dourados–Lar do Idoso inscrita no CNPJ/ MF nº 03.746.641/0001/88. Presidente: Leonel José Freire Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2.Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de Acolhimento para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, que vivem em situação de vulnerabilidade social, para desenvolver serviços de convivência proporcionando garantia de direitos e melhorias na qualidade de vida. O presente Termo de Colaboração o auxílio financeiro destinado a aquisição de materiais de consumo e permanente e serviços de terceiros (pequenas reformas), conforme plano de trabalho. 3.Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais) o qual será repassado em parcela única, proveniente ao Fundo Municipal Assistência Social. 4.Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Exe. Gestão Monit e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.168– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 33.50.43.00 – Subvenções Sociais Ficha: 1871 - Fonte: 100000 5. VIGÊNCIA: 01 Abril de 2021 a 31 de Dezembro de 2021 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 121/2021/FNAS 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Elizete Ferreira Gomes de Souza E o Associação de Pais e Amigos dos Autista da Grande Dourados- AAGD – inscrita no CNPJ/MF nº 12.360.396/0001-67. Presidente: Francisco Sobrinho de Brito Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2.Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiências e suas Famílias, ofertado em Centros-dia/Similar que presta atendimento, durante o dia, as pessoas e suas famílias, com deficiência com algum grau de dependência (autismo e múltipla deficiência), que tiveram ou têm as suas limitações agravadas pela convivência com situações de risco ou violação de direitos, em situação de dependência e suas famílias. O presente Termo de Colaboração destina o auxílio financeiro a aquisição de serviços de terceiros, para custear 30 atendimento de usuários conforme, plano de trabalho. 3.Valor: o valor total de R$ 31.423,55 (trinta e um mil quatrocentos e vinte e três reais e cinquenta e cinco centavos) o qual será repassado em 12 (doze) parcelas, sendo o valor da primeira parcela R$ 2.618,62(dois mil, seiscentos e dezoito reais e sessenta e dois centavos), e as demais parcelas no valor mensal de R$ 2.618,63(dois mil, seiscentos e dezoito reais e sessenta e três centavos) proveniente do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 4.Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Exe. Gestão Monit e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.168– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 1220– Fonte: 129000 5. VIGÊNCIA: 14 Junho de 2021 a 14 de junho de 2022 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 122/2021/FEAS 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Elizete Ferreira Gomes de Souza E o Associação de Pais e Amigos dos Autista da Grande Dourados- AAGD – inscrita no CNPJ/MF nº 12.360.396/0001-67. Presidente: Francisco Sobrinho de Brito Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2.Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiências e suas Famílias, ofertado em Centros-dia/Similar que presta atendimento, durante o dia, as pessoas e suas famílias, com deficiência com algum grau de dependência (autismo e múltipla deficiência), que tiveram ou têm as suas limitações agravadas pela convivência com situações de risco ou violação de direitos, em situação de dependência e suas famílias. O presente Termo de Colaboração destina o auxílio financeiro a aquisição de materiais de consumo e permanente e serviços de terceiros, para custear 30 atendimento de usuários conforme, plano de trabalho. 3.Valor: o valor total de R$ 24.460,80 (vinte e quatro mil quatrocentos e sessenta reais e oitenta centavos) o qual será repassado em 12 (doze) parcelas, sendo o valor primeira parcelas R$ 2.039,50(dois mil, trinta e nove reais e cinquenta centavos) e as demais parcelas o valor mensal de R$ 2.038,30(dois mil, trinta e oito reais e trinta centavos), proveniente do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS. 4.Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Exe. Gestão Monit e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.168– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 1229– Fonte: 182000 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1237 - Fonte: 182000 5. VIGÊNCIA: 14 Junho de 2021 a 14 de junho de 2022 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.449 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2021 EDITAL nº. 038/FUNSAUD/2021 DE 07 DE JULHO DE 2021 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO SÉTIMO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2020 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Sétimo Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2020, edital 007/2020 de 24/08/2020, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, NOS DIAS 08 DE JULHO E 09 DE JULHO DE 2021 - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 07 de Julho de 2021. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD V EDITAL /FUNSAUD/2021 DE 07 DE JULHO DE 2021 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO QUARTO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2021 Considerando a declaração de emergência em saúde pública Organização Mundial de Saúde – OMS, classificando o Coronavírus como pandemia; Considerando a Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; Considerando as orientações do Ministério da Saúde relacionadas à necessidade de instituição de Plano de Contingência durante o período de circulação dos agentes causadores de síndromes gripais, como o Coronavírus; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em Dourados; Considerando o DECRETO Nº 2.463 DE 16 DE MARÇO DE 2020 da prefeitura municipal de Dourados que “Institui o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus – COVID 19; Considerando a reunião administrativa convocada pela Secretaria Municipal de Saúde, realizada em 16/03/2020, com as unidades hospitalares vinculadas à Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados; Considerando a necessidade de manter os serviços da FUNSAUD em plena efetividade e reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS (FUNSAUD), por meio do seu DIRETOR PRESIDENTE, JAIRO JOSÉ DE LIMA, CONFORME DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021, CONVOCA PARA INÍCIO IMEDATO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Quarto Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2021, Edital IV/2021 de 04/06//2021, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, Dourados/MS, NOS DIAS 08 DE JULHO e 09 DE JULHO. - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Estadual Civil e Criminal (Justiça Estadual) www.tjms.jus.br - Certidão Negativa Federal (Justiça Federal) www.jfms.jus.br - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; Todos os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via que será autenticada no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados- MS, 07 de Julho de 2021. Jairo José de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD ANEXO I - CANDIDATOS PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Assistente de Serviços Gerais I APARECIDA DA SILVA DIAS ***.316.051-15 48 5º IVANIR FALINSKI ***.312.301-04 46 6º ANEXO I - LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data: 08/07/2021 e 09/07/2021 Hora: 08:00h às 10:00h e 14:00h às 16:00h ANEXO I - CANDIDATOS PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL ASSISTENTE ADMINISTRATIVO INDIA ADRIELI NASCIMENTO LIMA 040.766.671-07 100 8º SILVANA LIMA 045.590.011-62 100 9º FRANCIELE VILHALBA MENDONÇA 047.169.541-61 90 10º ADAILTON CASTRO DE SOUZA 608.609.871-91 70 11º ANALISTA DE CONTROLE INTERNO II GABRIEL DA ROCHA ZANUNCIO 694.723.001-20 0 2º ENFERMEIRO DO TRABALHO MARCELO GUENZER 843.514.469-00 80 2º AUXILIAR DE FARMÁCIA LAIS NATIELLY PINHEIRO DANTAS 052.219.321-80 20 2º HENRIQUE GABRIEL LOPES DOS SANTOS 063.248.751-80 10 3º ANEXO I - LOCAL PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD Endereço: Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru Data:01/07/2021 e 02/07/2021 Hora: 08:00h às 10:00h e 14:00h às 16:00h PORTARIA/CMD/RH Nº. 344, de 06 de julho de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar PAULO ROBERTO LIMA JUNIOR do cargo de Assessor Parlamentar II (AGP-02), junto ao Gabinete Vereador Marcelo Pereira Mourão do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 01 de julho de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 345, de 06 de julho de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar PAULO VINICIUS RIVAS CARDOSO do cargo de Assessor Parlamentar VIII (AGP-08), junto ao Gabinete Vereador Marcelo Pereira Mourão do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 01 de julho de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 346 de 06 de julho de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear PAULO VINICIUS RIVAS CARDOSO do cargo de Assessor Parlamentar IV (AGP-4), junto ao Gabinete Vereador Marcelo Pereira Mourão do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 02 de julho de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 347, de 06 de julho de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear RODRIGO CANDIDO PIROLA do cargo de Assessor Parlamentar V (AGP-5), junto ao Gabinete Vereador Marcelo Pereira Mourão do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 02 de julho de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.449 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2021 ATA - CMAS ATA 482ª/2021/CMAS Aos Vinte e Nove Dias do Mês de Junho de Dois Mil e Vinte e Um, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se os membros do Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião Ordinária, por meio de vídeo conferência através da plataforma Google Meet. Com a finalidade de tratar acerca de assuntos pertinentes a este Conselho. A reunião iniciou sob a Coordenação da Vice Presidente e com a participação dos Conselheiros Não Governamentais: 1) Mônica Roberta Marin de Medeiros, 2) Patrícia Brito de Oliveira, 3) Jose Antônio Moura, 4) Dulcineia de Almeida Lima, Conselheiros Suplentes Não Governamental: 5) Marísia de Paula Martins, 6) Simone Chagas Brasil, Representantes Governamentais Titulares: 07) Adriana Aquino Reinozo, 08) Jaina Garcia Duarte Guirardi, 09) Claudia Olsen de Matos Pereira. Representantes Governamentais Suplentes: 10) Vânia Regina Garcia. 11) Paulo Henrique Matos Vieira. A vice-presidente do CMAS, Mônica Roberta Marin de Medeiros, cumprimentou a todos os presentes na reunião e iniciou com a primeira Pauta 1.ª: MESA DIRETORA DO CMAS – ORINTAÇÕES SEDHAST. A vice presidente informa que a secretária executiva do CMAS, recebeu orientações quanto a situação da mesa dirtora do CMAS. Ekelis informa que ao atulizar o sistema – rede SUAS, não consegiui tirar o nome do presidente do CMAS que não está compondo este conselho desde 29/04/2021. A troca do nome do presidente, no sistema, só aconte por meio de substituição. Diante da situação recebeu orientação em como proceder. Diante desse impasse, recebeu a orientação da SEDHASDT, que o conselho não pode ficar sem presidente, ou seja, na ausencia o Vice presidente responde, porém, não pode ficar sem o presidente na mesa diretora. Sendo assim, orientou para fazer uma nova eleição, até finalizar esse bienio, que se encerra em 22 de Agosto de 2021, ou, solicitar um parecer juridico, que assegure a situação do Conselho continuar sem presidente. Após informações repassadas, o colegiado optou em fazer nova eleição. A vice presidente se posicionou favorável em fazer uma eleição para escolher um novo presidente e pediu que os conselheiros titulares governamentais presentes tambem se posicionacem. O nome da conselheira Jaina Garcia Guirardi foi indicado pelos conselheiros. Todos foram unanimos na escola de Jaina Garcia Duarte para Presidente do CMAS, até a finalização do bienio 2019/2021. A conselheira Jaina, destacou que havia conmversado com o DGSUAS, sobre as orintações de se fazer uma nova eleição, ainda pontuou que não fica totamente a vontade, mas entende sua responsabilidade enquanto conselheira, e como é um periodo curto, são dois meses, aceita a indicação com o compromisso de participação de todos os conselheiros. Ainda pontua que deseja a mesma parceria e ajuda de todos os conselheiros. Destacou não ter a experiencia que a conselheira Mônica possui. A vice presidente colocou em votação o nome da conselheira governamnetal Jaina Garcia Duarte Guirardi para Presidente do CMAS, sendo que todos os conselheiros presentes votaram favoráveis ao nome da Jaina Garcia Guirardi a Presidente do CMAS. PAUTA 2ª.: CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. A vice presidente informou que ocorreu uma reunião na casa dos conselhos com a Secretária Municicpal de Assistencia Socail-Sra. Elizete, Diretora da Gestão do SUAS- Sra.Marcia Floriano, Diretora da ProteçãO Social Básica, Sra-Ediana Bachi, Coordenadora da Casa dos Conselhos Sra. Marly Mongehort e a Secretária Executiva do CMAS-Ekelis Pina. Na oportunidade, foram discutidas as orientações para realização do XIII conferencia municipal de assitência social. A secretária executiva leu o relatório dessa reunião e informou que foi encaminhado via-email e no grupo de aplicativo para todos. O colegiado deliberou pela data de 13 de Agosto de 2021, para realização da conferência, sendo na modalidade remota. Ainda deliberam para formação da Comissão Organizadora da XIII Conferência Municipal de Assistência Social, sendo que ficou definido os seguintes nomes para compor a comissão. Conselheiros(as) Representantes Governamental: Jaina Garcia Duarte Guirardi; Vania Regina Garcia; Adriana Aquino Reinozo; Claudia Olsen Matos Pereira; Heloisa Bortolotto da Silva; Paulo Henrique Matos Vieira. Conselheiros(as) Representantes Não Governamental: Mônica Roberta Marin de Medeiros; Simone Chagas Brasil; Patrícia Brito de Oliveira; Francelly Dutra Rosa; Dulcinéia de Almeida Lima; José Antônio Moura. Ainda foram informados, que esta comissão será publicada um decreto com sua composição, como também, decreto de chamamento da XIII Conferência Municipal de Assistência Social, o quais serão assinados pelo prefeito e presidente do CMAS. PAUTA 3ª. PRESTAÇÃO DE CONTAS DO FMAS – PRIMEIRO TRIMESTRE 2021: A vice –presidente informa que a comissão se reuniu para realizar a análise e solicita para secretária executiva fazer a leitura do relatório, o qual aprova a prestação de contas e solicita a SEMAS/Gestão, esclarecimentos quanto a Família Acolhedora, uma vez que esse serviço não comprova os gastos ao CMAS. Sabe-se, que as despesas são comprovadas para a equipe técnica que acompanha o serviço. Tendo em vista que não são encaminhadas as Notas Fiscais para o CMAS, este conselho solicita que seja emitido, um relatório pela equipe técnica que acompanha a prestação de contas, que atesta a realização e qualidade dos serviços prestados. Após a leitura OUTROS ATOS TERMO DE REVOGAÇÃO TERMO DE REVOGAÇÃO Modalidade: Pregão Forma: Presencial Edital n.º: 006/2021/DL/CMD Processo nº: 032/2021 Tipo: Menor Preço Critério: Por item Registro de Preço: 003/2021 Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Regimento Interno desta Casa de Leis, pautado nos princípios do Interesse Público e Supremacia da Administração Pública, nos termos do art. 49 “caput” c/c art. 38 inc. IX da Lei Federal n° 8.666/93, Súmulas nº 346, 473 do Supremo Tribunal Federal – STF, Itens 13.6 / 21.1. V do Edital e Parecer Jurídico Favorável. Tendo que, ocorreu Decisão Liminar Nº 67/2021, Processo TC/6826/2021 – Controle Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, onde apontou possíveis irregularidades na conjuntura do processo licitatório em epígrafe, diante desse fato torna-se necessário para não prejudicar o prosseguimento e lisura do processo e procedimento licitatório, sendo assim, apreciado em sua própria instância o Poder Legislativo Municipal RESOLVE, amparado pelos fundamentos jurídicos e demais normas que regem as Licitações e Contratos, REVOGAR em todo seu teor o processo em epígrafe, que tem como objeto “contratação de empresa pessoa jurídica especializada, para registro de preços para fornecimento de Material, Produtos e Equipamentos de Informática, necessários para atender as demandas e as manutenções dos equipamentos pertencentes a CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS.” Por oportuno, determino ainda, que seja instaurado novo Processo e Procedimento Licitatório, na modalidade de Licitação conveniente ao objeto. Face ao desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa aos interessados, como também a publicidade pelos meios oficiais da presente decisão para dar a devida publicidade. Encaminhe o presente Termo de Revogação, ao Setor de Licitações e Contratos (Pregoeiro e Equipe de Apoio) para anexar ao processo, bem como tomar as providências legais cabíveis. Dourados/MS, 07 de julho de 2021. Laudir Antonio Munaretto Presidente da Câmara Municipal DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.449 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2021 do relatório,a conselheira Jaina esclarece que existe um instrumental que a familia acollhedora preenche e presta contas a equipe técnica. A secretária executiva, informa que a SEMAS/Gestão enviou o relatório da equipe técnica, referente a prestação de contas. Mônica destaca que toda prestação de contas deve haver a maior visibilidade pois essas familias estão recebendo recurso público, assim como para que os conselheiros tenham segurança em aprovar a prestação de contas. Da mesma forma que as outras entidades recebem monitoramento, o colegiado tem que avaliar uma forma de monitar as famílias que estão cadastradas no serviço de família acolhedora, pois nós conselheiros não conhecemos essas familias. Elas estão prestando um serviço as crianças acolhidas e qualquer denuncia, o Minitério Público encaminha para o CMAS. Essa é outra pauta que temos que agendar, marcar para irmos visitar essas familias. A vice presidente abriou para esclarecimentos. Colocou em votação a prestação de contas do FMAS – primeiro trimestre 2021 e todos os conselheiros presentes votaram favoráveis a aprovação da prestação de contas do FMAS - Janeitro, Fevereiro e Março de 2021. PAUTA 4ª. CRITÉRIO DE PARTILHA 2021 – PONTUAÇÕES REFERENTE A OSCS TOCA DE ASSIS. A vice presidente Mônica destacou que está voltando a este assunto, para que tenha registrado, que em reuniões anteriores teve no conselho discussão sobre esse assunto, se os conselheiros lembram, que desde o incio que foi colocado para o conselho a dificuldadde de recursos para implantar o Serviço de Residencia Inclusiva. Que os recursos foram diminuidos de algumas OSCs, para destinar a OSC que a Gestão Municipal informau que seria a única entidade que poderia prestar esse serviço, que seria a OSC Toca de Assis. Porém no monitoramento de 2021, a OSC Toca de Assis se colocou suspresa com essa questão, poque não possuem capacidade de implantar esse serviço. Ocorreu dimuinuição de recurso para as OSCs Lar Ebenézer e Lar Santa Rita, e uma das razoes foi que que a OSC Toca de Assis atenderia esse público. Foi uma fala que ocorreu da gestão, e o serviço não se concretizou. A conselheira Jaina, sugere que façamos uma consulta na SEDHAST, solicitando orintações de qual posicionamento o conselho deve tomar. Mônica pergunta aos conselheiros se lembram, dessa reunião. Solicita que todos se manisfestem, em relação a isso. Se lembram que a Secretária Municial de Assistencia Social, Sra. Elizete falou das dificuldades financeiras, que teria de implantar esse serviço de Residência Inclusiva quando foi aprovado o critério de partilha (ata 476ª). A conselheira Patricia pontuou que lembra, que a Gestão, Secretária Elizete e a diretora Marcia Floriano, falaram que estava tudo certo com a OSC Toca de Assis, que eles estariam executando esse serviço. A justificativa da gestão para o conselho, foi que o aumento de recurso a esta OSC seria para executassem o serviço de residencia inclusiva. Que era a unica entidade que poderia executar esse serviço. Na reunião deixaram claro que ja haviam combinado com a entidade que elas estariam executando o serviço. Foi isso repassado para todos nós. A conselheira Mônica pontua que diante da fala da secretária, dos cortes no recurso, foi dado esse aumento pra OSC Toca de Assis. Agora quando CMAS questionou, teve a fala da gestão que não, que a OSC Toca de Assis mandou um Oficio solicitando aumento de recurso. Então vamos elaboarar um ofíco e encaminhar a SEDHASDTH, solicitando orientação em como proceder nesse situação, temos que buscar uma resposta, lembrando ainda que tivemos a reunião com a média complexidade, e que a tecnica da SEDHAST foi bem clara, que o recursos vem para o Municipio, e é para o CMAS fazer análise e distribuição. Muitas vezes achamos que é ao contrario, que o conselho só aprova. Outra questão importante é o financoiamernto do serviço de acolhimento, ele não pode ser financiado pelo número de atendimento, porque a instituição tem toda uma estrutura e equipe técnica. Todos os conselheiros presentes deliberaram favoravelmente ao encaminhado do ofício para SEDHAST, colocando essa situação do critério de partilha e desencontro de informações, solicitando quais providências devem ser tomadas em relação a essa situação. Pauta 5ª.: RENOVAÇÃO FMAS ALTA COMPLEXIDADE – A conselheira Mônica, expõem que este ano teve diminuição do recurso e não teve a renovação do termo de colaboração com o FMAS. Que entrou em contato com Tecnica Eliane da SEMAS a qual disse que deveria falar com a diretora e com a secretaria. E a Diretora de gestão do SUAS disse que ia falar com a Secretária a qual passou que a secretária informou que não seria feita a renovação. São R$ 48.000 (quarenta e oito mil) da OSC Lar da Santa Rita e da OSC Lar Ebenézer. A conseleheira Mônica destaca que encontrou a secretária Elizete e perguntou sobre a renovação do recurso do FMAS para as entidade da alta complexidade. A secretária falou que como conseguimos esse recurso na gestão da dona Délia, que teriamos que ir atrás para renovar. Desde então estamos tentando marcar uma agenda com o prefeito no gabinete mas até o momento não conseguimos. Esse recurso foi conseguido porque o MP conversou com a prefeita na época e todo ano vinha sendo renovado. Então estamos nesta luta agora, para renovar o termo de colaboração do recurso do FMAS. PAUTA 6ª.: SOLICITAÇÃO DA TOCA DE ASSIS – INFORMAÇÃO QUANTO A MUDANÇA DE CNPJ. A secretária executiva faz a leitura do e-mail recebido, o qual a OSC Toca de Assis, solicita informações referente a utilização do novo CNPJ, quanto tempo deve estar ativo para participar do critério de partilha. Ainda no e-mail, a OSC encaminhou anexo copia de um ofício que foi destinado a Secretaria Municipal de Assitencia Social, informando o desmenbramento do CNPJ, e o que está ocorrendo na entidade. A conselheira Patricia destaca que para cofinanciamento de novo CNPJ, deve-se seguir a lei do Marco Regulatrório. A conselheira Jaina, destaca que poderiam encaminhar o questionamento para o setor juridico/regulação da SEMAS, para emitir um parecer. Após a resposta do Setor Jurídico, encaminhar a resposta para a OSC Toca de Assis. Ainda pontuou que é muito importante o respaldo jurídico, quando se trata de legislação. Todos os conselheiros presentes, deliberaram favoravelmente a solicitação de respaldo jurídico. PAUTA 7ª.: E-MAIL RECEBIDO DA SEDHAST EM RESPOSTA A SOLICITAÇÃO DO CMAS, ENVIADA POR MEIO DO OFÍCIO 049 E 050-CMAS/2021: Realizado a leitura do e-mail recebido da SEDHAST, em 21/06/2021. PAUTA 8ª. REPRESENTATIVIDADE NÃO GOVERNAMENTAL DO FMTSUAS: A secretária executiva informa que entrou em contasto com a SEDHAST e recebeu a informação que o conselho não pode ficar sem a paridade governamental e não governamental. Que é necessário ter respaldo, por escrito, das solicitações realizadas ao FMTSUAS, para o envio de representatividade não governamental. A conselheira Mônica destacou que o regimento do Fórum não pode ser impedimento para que trabalhadores não gov. Participem do CMAS. Ainda pontuou que o FMEAS, enviou, ao FMTSUAS, via Ofício dois nomes de trabalhadores do SUAS não governamentais para compor o CMAS. A conselheira Mônica sugeriu que que o FMTSUAS façam algo uma vez que, o fórum não pode atrapalhar o andamento do conselho. O Fórum está impediendo a participação de membros não governamentalis no conselho, é grave essa situação. Há quanto tempo está assim e não resolvem. Se verificarmos a legislação, podemos ter problema com a legalidade do CMAS. A conselheira Dulcinéia, destacou que nas reuniões do fórum, não ha participação dos trabalhadores não governamentais não tem como encaminhar, sem passar por assmbleia. O que acontece é que o FMTSUAS em seu regimento, para encaminhar ao CMAS tem que passar por asembleia e ter quórum. Diante desse situação que vem se prolongando, foi deliberado para oficializar ao FMTSUAS, justificativa por escrito, porque não foi ainda enviado a este conselho, representantes dos trabalhadores não governamentais. Ainda pontuar que sem essas representações, o conselho não está funcionando de forma paritário, conforme prevê o regimento interno. É uma situação urgente. A conselheira Marisa, pontuou que o FMTSUAS, está com pouca participação do trabalhadores do SUAS, sendo necessário assembléia para decidir os encaminhamentos. A conselheira Dulcineia, informou que na assembleia em Dezembro, teve a partipação dos trabalhadores das OSC, porém não ficaram ate o final da reunião, não teve como fazer eleição dos nomes para enviar ao CMAS. A conselheira Mônica questionou como é feito o chamamento da reunião. Monica qiuestino como é feito o chamamento para reunião. A conselheira Dulcinéia informou que é por meio de Oficio e divulgação nos grupos de aplicativo. A conselheira Monica, disse que o FMEAS encaminhou Ofício ao FMTSUAS, com a indicação de dois nomes, para serem enviados ao CMAS. A conselheira Dulcineia disse que esse oficio não foi recebido, não consta no e-mail do FMTSUAS. Dulcineia ficou de enviar o e-mail depois do FMTSUAS ao FEMEAS. Monica ainda pontuou que o e-mail e oficio foi encaminhado para a Conselheira Marisia em 24/03/2021. A conselheira Marisia, diz ter feito busca em seu e-mail, e não foi localizado. PAUTA 8: CHAMAMENTO NOVO BIENIO DO CMAS 2021/2023. A secretária executiva informa que estrá enviando a todos os segmentos, no decorrer de Julho,a solicitação de indicação de novos membros para compor o biênio 2021/2023. Os conselheiros que não desejarem continuar, favor informar. Também será observado os que podem continuar e informar aos segmentos. Objetiva que em 22/08/2021, já esteja publicado o decreto com a composição do biênio 2021/2023, para que não tenha descontimuidade das atividades do CMAS. INFORMES: 1. PENDENCIAS QUANTO A CERTIFICAÇÃO DA GUARDA MIRIM:Os conselheiros vão se reunir no CMAS para avaliar a documentação e fazer a visita presencial. Colocar no grupo, quais conselheiros conseguem compor o grupo para essa ação, sendo necessário dois conselheiros governamentais e dois dois conselheiros não gov. Todas os conselheiros fazem parte da Comissão interna do CMAS de Monitoramento e Legislação do SUAS. Será incluida neste grupo as entidades que estão com pendencia quanto a regularidade 2021. 2.- E-mail recebido do COSC – solicita a lista das entidades regulares no CMAS, nome do presidente e telefone das OSC. Ofício recebido do projeto Luz, solicitação de certificfação no CMAS. Realizado as orientaçãoes quanto ao requerimento de inscrição ao CMAS. A Vice Presidente do CMAS, agradeu a todos desejou um bom dia, pontou que a reunião teve duração de 2H e 30 minutos. Declarou encerrada a reunião. Assim sendo, foi determinado que se lavrasse a presente ata, a qual vai por mim assinada, Ekelis Cris Pires Sales Pina, Secretária Executiva, Mônica Roberta Marin de Medeiros, Vice Presidente e demais membros do CMAS que participaram da reunião. Mônica Roberta M. de Medeiros Vice Presidente - CMAS Marísia de P. Brandão Martins Conselheira Suplente CMAS Ekelis Cris Pires Sales Pina Secretária Executiva-CMAS Patrícia Brito de Oliveira Conselheira CMAS Vânia Regina Garcia Conselheira Suplente CMAS Adriana Aquino Reinozo Conselheira CMAS Jaina Garcia Duarte Guirardi Conselheira CMAS Jose Antônio Moura Conselheiro Suplente CMAS Dulcinéia de Almeida Lima Conselheira CMAS Paulo Henrique Matos Vieira Conselheiro Suplente CMAS Simone Chagas Brasil Conselheira Suplente CMAS Claudia Olsen de Matos Conselheira CMAS ATA - CMAS ATA - PREVID ATA Nº 09/2021 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 07/07/2021 Aos sete dias do mês de julho de dois mil e vinte e um, às oito horas, na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Fiscal do PreviD, tendo como pauta: Continuação da análise do Balancete Financeiro e Orçamentário do mês de março de 2021, e análise da folha de pagamento e suprimentos de fundo do mês de abril de 2021. Estavam presentes os seguintes membros titulares do Conselho Fiscal: Zilda Aparecida Rodrigues Ramires representante da SINGMD; Albino João Zanolla representante do Executivo Municipal; Luciana Moisés de Oliveira representante do Legislativo Municipal; Ivo Campos da Silva representante dos Inativos. E como suplente com direito a voto: Henrique José de Souza Oliveira representante do Executivo Municipal. Os demais conselheiros justificaram suas ausências, sendo que, aqueles que se enquadram no grupo de risco devido a Pandemia da COVID-19, estão dispensados de participar das reuniões. Constatado quórum, a Presidente deste Conselho, senhora Zilda Aparecida Rodrigues Ramires deu início a reunião. Onde foi dada a continuidade a análise do Balancete Financeiro e Orçamentário do mês de março de 2021. Em seguida, foi feita análise da folha de pagamento e suprimentos de fundos do mês de abril de 2021, ficando para finalizar análise do Balancete de março e abril de 2021 na próxima reunião. Prosseguindo, foi pautado sobre as presenças e ausências dos membros do Conselho Fiscal, onde foi deferido por comunicar aos membros que estão tendo constantes ausências, para que se manifestem nos informando se há interesse ou possibilidade de continuar no Conselho Fiscal, e se não houver, se manifeste, para o Conselho tomar as medidas cabíveis. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Zilda Aparecida Rodrigues Ramires, lavrado a presente ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos os presentes. Zilda Aparecida Rodrigues Ramires Albino João Zanolla Luciana Moisés de Oliveira Ivo Campos da Silva Henrique José de Souza Oliveira DELIBERAÇÃO - CMAS DELIBERAÇÃO CMAS nº 015 DE 07 DE JULHO DE 2021. Dispõe sobre aprovação do Plano de Aplicação, exercício 2021 - FEAS – Recurso COVID SUAS MS – Incremento Temporáiro Portaria 173/2020. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia extraordinária, ata nº 483ª, realizada via videoconferência, no dia 07 de Julho de 2021, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar o Plano de Aplicação, exercício 2021 - FEAS – Recurso COVID SUAS MS – Incremento Temporáiro Portaria 173/2020. Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 07 de Julho de 2021. Jaina Garcia Duarte Guirard Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS ANTONIO FERNANDO GAIGA, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Operação - LO para atividade de salas comerciais, clínica médica e serviços de saúde, localizada na Rua Camilo Ermelindo da Silva n° 970 – Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental – EIA. A. G. SUINOS LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de Abate de animais de médio porte, localizada no Lote 1J, desmembrado do lote 05A da quadra n.º 10 e lote 1K, desmembrado do lote 05A da quadra n.º 10, situado no Núcleo Colonial de Dourados, zona urbana do Distrito Industrial de Vila Vargas, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. APIÁRIOS FLOR SELVAGEM LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação (LO), para a atividade de Entreposto de recepção, beneficiamento e envase de mel e derivados da colméia, localizada na Rua Professora Maria Aparecida Gonzaga Cerqueira, Nº 920, Chácara Nº 16, Parque das Nações II, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. AQUA FITNESS ACADEMIA EIRELI - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO para atividade de ATIVIDADES DE CONDICIONAMENTO FÍSICO, ACADEMIA, localizada na Rua Alemanha, 15 Jardim Europa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CASA DE CARNE BOM GOSTO LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para a atividade de Comércio varejista de carnes – açougues; Comércio varejista de bebidas; Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente, localizado na Av. Indaiá, nº 294, Panambi Vera, Dourados MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CIECIELSKI & BAENA LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para atividade de LANCHONETES, CASA DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES, localizada na Rua Onofre Pereira de Mattos, sala 02, 1777, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DISCAMARA COMÉRCIO DE ARTIGOS DE BORRACHA EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE PNEUMÁTICOS E CÂMARAS-DE-AR, FERRAMENTAS E OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, 4785, Jardim São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDUARDO CORREIA COMÉRCIO DE COUROS EIRELI - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada ( LS ) para atividade de COMÉRCIO ATACADISTA DE COUROS, LÃS E PELES localizado na Rua Onze, 200, Jardim Jóquei Clube, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JAIRO FERREIRA DE LIMA ME portadora do CNPJ 00.537.247/0001-41, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA- LS, para atividade de MERCADINHO- COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, localizada na Avenida Presidente Vargas, nº 3782, BNH 3º PLANO, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LIDER COMÉRCIO & INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia ( LP ), Licença de Instalação ( LI ) e Licença de Operação – LO para atividade de SUPERMERCADO, FABRICAÇÃO DE PRODUTOS CÁRNEOS, AÇOUGUE E PADARIA localizada na Rua António Amaro de Mattos, 5720, Vila Rosa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LIDER COMÉRCIO & INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO para atividade de SUPERMERCADO, FABRICAÇÃO DE PRODUTOS CÁRNEOS, AÇOUGUE E PADARIA localizada na Av. Lindalva Marques Ferreira, 450, Parque do Lago II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LUIS FÁBIO MARTINS GONÇALVES 88620328115, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO para atividade de SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO MECÂNICA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, localizada na Rua Monte Castelo, 785, Jardim Independência, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LUIZ CARLOS FLORES - ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para a atividade de Restaurantes e similares, localizado na Av. Marcelino Pires, nº 4.205, Jardim Caramuru, Dourados MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. SÃO BENTO INCORPORADORA LTDA., torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Prévia - LP, para a atividade de Loteamento, Pavimentação Asfáltica e Drenagem de Águas Pluviais, localizada no imóvel designado por Lote n° 15 e 16 da Quadra n° 02 do Núcleo Colonial de Dourados – Área remanescente (Matrícula n° 153.036), zona urbana, no município de Dourados-MS. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.449 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2021 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO CONJUNTA DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO FISCAL E SUPLENTES DESSE CONSELHO, DA ASSOSCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM ITÁLIA DOURADOS, 06 de julho de 2021 O presidente da Diretoria Executiva da UDAM em conjunto com o Presidente da Associação dos moradores do Jardim Itália, no uso de suas atribuições estatutárias convoca os associados residentes nesta localidade para participarem da eleição que definirá a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Suplentes desse Conselho. O processo eleitoral ocorrerá no dia 08 de agosto de 2021, na Escola Municipal Januário Pereira de Araújo, situado na Rua Alpes, nº 826, Jardim Itália, Dourados MS, entre 9:00 hs e 15:00hs. Havendo somente uma chapa escrita na UDAM a eleição será por aclamação. A Comissão Eleitoral que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos diretores da UDAM, os 2 fiscais e 2 mesários dos quais serão indicados pelas chapas inscritas em no Maximo dez dias antes da eleição, não será registrada a chapa que não estiver com todos os cargos, titulares e suplentes e com assinatura de todos os postulantes. Conforme dispõe do Estatuto Social, a forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, consistirá na apresentação de chapa conjunta, as quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos correspondentes e suas respectivas autorizações, acompanhadas de número do documento de identidade pessoal além das certidões negativas criminais. As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral da UDAM até o dia 29 de julho de 2021 até as 17 horas do último dia do prazo de inscrição. Todas as informações e registro das chapas deverão ser feitos no escritório da UDAM situado na rua Cuiabá 1459, Centro, Dourados MS, entre as 08:00 e 11:00 horas de segunda a sexta. Maiores informações com o Presidente José Nunes através do telefone (67) 99636-8500. Após o registro os postulantes receberão copia do Regimento da Eleição que devera ser cumprido na integra. Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os comunitários residentes nos bairros citado neste edital ficando vedada a participação de comerciantes ou trabalhadores não residentes que trabalha ou tenha um comercio na área há que se refere o edital. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa, a inscrição em mais de uma chapa ou de pessoas não moradores na área referida anula automaticamente o registro da chapa. A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 16 (dezesseis) anos, portando carteira de identidade e comprovante de residência em seu nome, contrato de locação ou documento que comprove ser residente no endereço declarado. Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública ou que por motivo fútil atacar a honra ou denegrir a imagem dos diretores e da entidade UDAM em exercício do mandato. Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva dissolvendo-se esta logo em seguida à cerimônia de posse e regularização dos documentos das chapas proclamadas eleitas. José Nunes PRESIDENTE DA UDAM PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO - UDAM
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO N° 465 DE 29 DE JUNHO 2021. “Nomeia em substituição membro para compor o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS - PREVID para a gestão 2019/2022”. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o disposto no art. 32 da Lei Complementar nº 108, de 27 de dezembro de 2006; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam os servidores abaixo relacionado nomeados para compor o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS - PREVID para o exercício de 2019 a 2022, juntamente com os demais membros nomeados pelo Decreto n° 2.098 de 03 de setembro de 2019: I - Representantes do Executivo Municipal: Titular: José Roberto Barbosa em substituição ao servidor Norato Marques de Oliveira; II - Representantes dos Inativos e Pensionistas: Suplente: Amaiuza Souza Sanches em substituição a Nilzeli Soares da Silva. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 29 de junho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 468 DE 30 DE JUNHO 2021. “Institui a Comissão de Estudos e Avaliação para adequação ao Decreto Federal nº 10.540/2020, que dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC) e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando a obrigatoriedade de observância do padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária – SIAFIC estabelecido pelo Decreto Federal nº 10.540, de 05 de novembro de 2020; Considerando que o SIAFIC deverá ser mantido e gerenciado pelo Poder Executivo, a quem cabe a responsabilidade pela contratação ou desenvolvimento e pela manutenção e atualização desse sistema, bem como a definição das regras contábeis e das políticas de acesso e segurança da informação aplicáveis aos Poderes e aos órgãos de cada ente federativo com ou sem rateio de despesas, resguardada a autonomia; Considerando que os entes federativos deverão observar as disposições do Decreto Federal nº 10.540/2020 a partir de 1º de janeiro de 2023; D E C R E T A: Art. 1º. Art. 1º Fica instituída a Comissão de Estudos e Avaliação do padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, ANO XXIII / Nº 5.447 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2021 - 35 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.447 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2021 Administração Financeira e Controle - SIAFIC, nos termos do Decreto Federal nº 10.540/2020, composta pelos seguintes membros: I – Claudio Matos Leite - Representante da Secretaria Municipal de Fazenda; II - Raphael da Silva Matos - representante da Controladoria Geral do Município. III – Michel Zanoni Camargo - Representante da Secretaria Municipal de Governo; IV - Antonio Carlos Quequeto - representante do Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Fazenda. Parágrafo Único - O Representante da Secretaria Municipal de Fazenda presidirá a Comissão e estabelecerá os procedimentos para os trabalhos com vistas ao cumprimento dos prazos estipulados no cronograma do Plano de Ação. Art. 2º. Os procedimentos e desenvolvimento das ações necessárias para a implementação do Plano de Ação serão executados conjuntamente pelos Órgãos do Poder Executivo e Legislativo. Art. 3º. As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta das dotações próprias de orçamento, suplementadas, se necessário. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 30 de junho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 482 DE 05 DE JULHO DE 2021. “Designa servidores que deverão atuar como substitutos imediatos dos Secretários Municipais e Diretores Presidentes” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no inciso II, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município e, D E C R E T O: Art. 1º Ficam designados os servidores, abaixo relacionados para atuarem como substitutos imediatos dos Secretários Municipais e Diretores Presidentes, em suas ausências: Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 05 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 300 DE 01 DE JULHO DE 2021. “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A Art. 1º Fica nomeada em cumprimento de Termo de Acordo Judicial da Justiça Federal de Primeiro Grau, Autos nº 5000076-86.2019.4.03.6002, que decide pela nomeação a candidata relacionada no anexo único, do presente decreto: • Homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 01 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes Mendonça Prefeito Municipal Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 304 de 05 de julho de 2021. “Dispõe sobre a Exoneração de servidor” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, o servidor Luan Ferreira Stroppa, do cargo comissionado símbolo “DGA-5”, da função de Gerente de Núcleo, lotado na Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados (AGETRAN). Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 05 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS PASTA SECRETÁRIO SUBSTITUTO IMEDIATO Controladoria Raphael da Silva Matos Luiz Constâncio Pena Moraes Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado Wellington Henrique Rocha de Lima Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso Marcos Aurélio Simplício Geraldini Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro Claudio Mattos Leite Secretaria Municipal de Obras Públicas Luís Gustavo Casarin Rudinei Lopes Magalhães Silva Agência Municipal de Habitacional e Interesse Social Diego Zanoni Fontes Rodrigo Rodrigues Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Júnior Adriana Benício Toneloto Galvão Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta Kallen Christiany Miranda Ferreira Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira G. de Souza Ediana Mariza Bach Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston José Recalcatti Edevaldo Carollo Sétimo Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro Marcelo Ribeiro da Costa Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes Sabrina Silva Nogueira Fundação de Esportes de Dourados Luís Arthur Spinola Castilho Valmor Gerônimo Ranzi Junior Instituto do Meio Ambiente Wolmer Sitadini Campagnoli Rudolf Guimarães da Rocha Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto Cristhian de Jesus Lelis ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 300 DE 01 DE JULHO DE 2021. RELAÇÃO NOMINAL DE CANDIDATA POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CARGO: - PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: - ENFERMEIRO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - ENFERMEIRO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 59º Jéssica Silva Fernandes DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.447 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2021 DECRETO “P” Nº 305, de 05 de julho de 2021 “Dispõe sobre a vacância de cargos de provimento efetivo” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO os benefícios de Aposentadoria concedidos pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados; D E C R E T A: Art. 1º Ficam declarados vagos, os cargos de provimento efetivo do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados, dos servidores relacionados no Anexo Único deste Decreto, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 05 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 306, de 05 de julho de 2021. “Dispõe sobre a vacância de cargos de provimento efetivo” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); D E C R E T A: Art. 1º Fica deferida a vacância de cargo em virtude de posse em outro cargo inacumulável, pelo período de até 03 (três) anos, período de estágio probatório do novo cargo público, a contar de 20 de julho de 2021, a servidora Bianca Palhano Ishy de Mattos Paurosi, em decorrência da posse no cargo de Escrivão de Polícia Judiciária, junto a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul, conforme DOE/MS nº 10.536 de 14 de junho de 2021, página 124, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006, conforme Processo Administrativo nº 1930/2021. Parágrafo Único: Considerando o disposto no caput deste artigo, caso não haja o retorno do servidor para o exercício do cargo de origem no prazo da vacância deferida, ao seu término ficará considerado automaticamente exonerado. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 20 de julho de 2021. Dourados, MS, 05 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 307, de 05 de julho de 2021. “Dispõe sobre a vacância de cargos de provimento efetivo” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); D E C R E T A: Art. 1º Fica deferida a vacância de cargo em virtude de posse em outro cargo inacumulável, pelo período de até 03 (três) anos, período de estágio probatório do novo cargo público, a contar de 22 de junho de 2021, a servidora Helania Marina Bassani, em decorrência do curso de formação de soldados da polícia militar de Mato Grosso do Sul, no cargo de Soldado PM , junto a SAD/SEJUSP/PMMS/ CFSD/2018, conforme DOE/MS nº 10.543 de 21 de junho de 2021, página 86, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006, conforme Processo Administrativo nº 1842/2021. Parágrafo Único: Considerando o disposto no caput deste artigo, caso não haja o retorno do servidor para o exercício do cargo de origem no prazo da vacância deferida, ao seu término ficará considerado automaticamente exonerado. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a de 22 de junho de 2021. Dourados, MS, 05 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 308 de 05 de julho de 2021. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimento em comissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme anexo único. Dourados (MS), 05 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETOS ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” Nº 305, de 05 de julho de 2021 MAT. SERVIDOR CARGO PORTARIA A PARTIR DE: DE BENEFÍCIO 60861-1 JANETE DE SOUZA LIMA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL 043/2021. 01/07/2021. 67241-1 VALDIRENE DE MATOS LEITE SANT ANA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL 047/2021. 01/07/2021. 114766527-1 MARIA DA CONCEICAO SILVA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 051/2021. 01/07/2021. 114760221-1 BENEDITO DE PAULA OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 046/2021. 12/05/2021. 42751-1 SANDRA VIEIRA DE ALBUQUERQUE SILVA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL 052/2021. 01/07/2021. 24591-1 RAMONA SOUZA GAUNA AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL 048/2021. 01/07/2021. 10351-1 TEODORA DE SOUZA PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL 049/2021. 01/07/2021. 78111-1 CELITA ALGERI BRIGNONI PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL 050/2021. 01/07/2021. Anexo do Decreto “P” nº 308 de 05 de julho de 2021. SERVIDOR CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR ANA CLAUDIA VALENSUELA GONCALVES DE ARRUDA GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMS 05/07/2021. TAMY ZANONI CAMARGO MONTEIRO DIRETOR DE UNIDADE DE SAÚDE III DGAS-3 SEMS 05/07/2021. PATRICIA RODRIGUES DA SILVA DIRETOR DE UNIDADE DE SAÚDE III DGAS-3 SEMS 05/07/2021. VANIA CRISTINA DE OLIVEIRA COSTA DIRETOR DE UNIDADE DE SAÚDE III DGAS-3 SEMS 05/07/2021. LUAN FERREIRA STROPPA ASSESSOR EXECUTIVO DE TRANSITO DGA-5 AGETRAN 05/07/2021. RESOLUÇÃO Nº SD/07/886/21 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR À COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pelo(a) servidor(a) público(a) municipal, KATIANA RODRIGUES NUNES, cargo de Assistente de Apoio Educacional Indígena, matrícula funcional n. 114762375-2, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, nos termos da CI n. 351/2021 . Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos quatro (05) dias do mês de junho (07) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/07/887/21 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR À COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas cometidas pelo(a) servidor(a) público(a) municipal, SANDRO MARQUES MAIZ, cargo de Assistente de Vigilante Patrimonial Municipal, matrícula funcional n. 84881-1, lotado (a) na Guarda Municipal, nos termos da CI n. 349/2021 . Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos quatro (05) dias do mês de junho (07) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/06/1031/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal SANDRA YUKI KANOMATA, matrícula nº 500948-2, ocupante do cargo efetivo de Médico, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 06/01/2003 a 05/01/2008, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 519/2021. Constante no Processo Administrativo nº 1.795/2021, pelo período de: 14/06/2021 a 13/09/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 dias do mês de junho do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução n. Rm/06/1036/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal FERNANDO CAZARIN MENDES, matricula 114774151-1, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) para a Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), a partir de 01/07/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove (29) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução n. Rm/06/1037/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal VAGNER DOS REIS GUILHERME, matricula 114769779-4, ocupante do cargo em comissão de Gerente de Núcleo, da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR) para a Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), a partir de 01/07/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove (29) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Con/06/1038/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARLENE FRANCELINO DA COSTA PEREIRA, matrícula 31.681-1, ocupante do cargo de Agente de Serviços de Saúde (SEMS), o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, 2ª Quinzena, entre os dias 19/07/2021 a 02/08/2021, referente ao período aquisitivo 2018/2019, bem como, o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, 1ª Quinzena, entre os dias 03/08/2021 a 17/08/2021, referente ao período aquisitivo 2019/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Con/06/1039/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, KATIANE SOUZA CANÇADO, matrícula 114.768.855-4, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal (SEMED), o período de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, entre os dias 13/07/2021 a 11/08/2021, referente ao período aquisitivo 2020/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.447 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2021 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.447 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2021 Resolução nº Adc/07/1042/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, WAGNER SOUZA DA SILVA, matrícula n º 114.772.447-1, Guarda Municipal (GMD), o ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO, no percentual de 05% (cinco por cento) em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016 e, a partir de 09/10/2018, conforme determinado no processo judicial nº 0802072-07.2020.8.12.0101, bem como autorizado pelo CI nº 028/2021 da Procuradoria Geral do Município, protocolada neste Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração em 22/06/2021. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos dois dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução n. Rm/07/1044/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JULIANA SOUZA TEIXEIRA KUMAGAI, matricula 114772522-1, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS) para a Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), a partir de 01/07/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dois e (02) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº Adc/07/1045/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETIFICAR parte da Resolução nº 06/0911/SEMAD/2021, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.440 de 24/06/2021 ás fls. 15 e 16, tão somente para CONCEDER ao Servidor Público Municipal, MOISES GONÇALVES DE SOUZA, matrícula nº 44.081-1, Guarda Inspetor (GMD), o ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO, no percentual de 05% (cinco por cento) em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016 e, a partir de 01/05/2021. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos dois dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº Can/07/1057/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, EDLENE VIANA LEITE DE LIRA, matrícula 114.761.320-3, ocupante do cargo de Agente de Endemias (SEMS), período de férias solicitado de 01/07/2021 à 30/07/2021, 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2018/2019, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.441, Resolução nº Fe/06/932/2021/SEMAD, folhas 03, dia 26/05/2021, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dois dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº Adc/07/1058/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, RENAN MATIA RIBEIRO, matrícula n º 114.772.429-1, Guarda Municipal (GMD), o ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO, no percentual de 05% (cinco por cento) em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016 e, a partir de 09/10/2018, conforme determinado no processo judicial nº 0802091-13.2020.8.12.0101, bem como autorizado pelo CI nº 029/2021 da Procuradoria Geral do Município, protocolada neste Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração em 23/06/2021. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos dois dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES EDITAL Nº 86 DE 01 DE JULHO DE 2021 – 51ª CONVOCAÇÃO –GERAL I CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE Alan Aquino Guedes Mendonça, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 01 e alterações, do Concurso Público homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016, CONVOCA a candidata aprovada e classificada, relacionada no Anexo I, nomeada conforme DECRETO “P” Nº 300 DE 01 DE JULHO DE 2021, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos. 1. Da Decisão Judicial – Sub judice Considerando o Termo de Acordo Judicial da Justiça Federal de Primeiro Grau, Autos nº 5000076-86.2019.4.03.6002. 2. Da Avaliação médico - pericial 2.1 Fica CONVOCADA a candidata aprovada e classificada, constante do Anexo I, para comparecerem munidos do documento de Identidade à Central de Perícias Médicas do Município - Previd, sito à Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D Centro, Dourados - MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a realização da perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 2.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a junta médica do Município no dia da avaliação clínica, conforme o cargo/função no qual foi nomeada: EDITAIS Enfermeiro 1. Exames laboratoriais Hemograma completo/Plaquetas; Glicemia; Ureia; Creatinina; AST; ALT; Colesterol e frações; Triglicérides; DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.447 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2021 SE NECESSÁRIO O MÉDICO PERITO PODERÁ SOLICITAR OUTROS EXAMES. CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA: Avaliação de médico especialista atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência. 2.3 Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar avaliação de médico especialista atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. 2.4 As despesas com os exames acima serão de responsabilidade do candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. 2.5 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 3. Da apresentação de documentos 3.1 A posse obedecerá à classificação dos candidatos e ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV e demais prérequisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V (modelos). 2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos não tomará posse. 3.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, deverão ser entregues em fotocópias as quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos pelos servidores que atuarem na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 4. Da Posse 4.1 Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas e considerados aptos, serão empossados de acordo com o cronograma constante do anexo III. 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 5. Do Exercício 5.1 A candidata nomeada terá após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrar em exercício. 5.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido da interessada e a juízo da autoridade competente. 6. Disposições Gerais 6.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o horário de Mato Grosso do Sul, estabelecido para perícia e posse, e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016. 6.2 O não comparecimento da candidata dentro do prazo, estipulado neste edital, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 6.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do cargo ou que não apresentarem todos os documentos exigidos no Anexo IV deste e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, serão considerados inaptos para a posse. 6.4 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no Bloco C, Departamento de Recursos Humanos, endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS, no horário das 07:30 h às 13:30 h 6.5 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste. 6.5.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Dourados, MS, 01 de julho de 2.021. Alan Aquino Guedes Mendonça Prefeito Municipal EDITAIS GAMA GT; Ácido úrico; Machado Guerreiro; VDRL; ANTIHAV IGG ANTIHBS Quantitativo Toxicológico em cabelo e pelos, amostra com 4,0 cm de comprimento – para os seguintes grupos de drogas e seus metabólitos: - Carabinóides e seus derivados (maconha, haxixe, skunk). - Cocaína e seus metabólitos (benzoilecgonina, anidroecgonina metil-ester (aeme)=crack, merla, cocaetileno e norcaocaína) = cocaína, crack, merla e oxi. - Opiácios (6 mam-acetilcodeína, acetilmorfina, diacetilmorfina = heroína); - Codeína. Dihidrocodeína, morfina, fenciclina (pcp). - Anfetaminas, metanfetaminas, nafetaminas, mda, mdea, mdm = ecstasy e mdbd, mazindol, femproporex e anfepramona. - Benzodiazepínicos (alprazolam, lorazepam, midazolam, nordiazepan, temazepam. Colpocitológico – Mulheres acima de 45 anos; PSA livre e total – Homens acima de 45 anos. 2. Exames de imagem Raio X da coluna cervical, com laudo; Raio X da coluna dorsal, com laudo; Raio X do tórax:PA, com laudo; Raio X da coluna lombo-sacra, com laudo; RX de calcâneos; Ultrassom de ombros; Ultrassom de cotovelos; Ultrassom de punhos; Ultrassom de joelhos; Mamografia – mulheres acima de 50 anos; Ultrassom de mamas – Mulheres acima de 45 anos; Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos. 3. Exames eletrofísicos Eletroencefalograma com laudo; Ecocardiograma; Teste ergométrico; Eletrocardiograma com laudo. 4. Avaliações especializadas Avaliação de saúde mental com laudo, emitida por psiquiatra; Avaliação cardiológica, emitida por cardiologista, com laudo contendo parecer das condições cardiológicas do candidato e se está em condições para esforço físico. Apresentação de carteira de imunizações (caso o candidato tenha tido algum impedimento para alguma ou algumas vacinas, deve apresentar a justificativa médica). ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CARGO: - PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: - ENFERMEIRO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - ENFERMEIRO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 59º Jéssica Silva Fernandes ANEXO II CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: Central de Perícias Médicas do Município - Previd Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS. OBS: A candidata deverá comparecer usando máscaras e não será permitida a entrada de acompanhantes, apenas da candidata. OBS: A candidata deverá levar caneta esferográfica de cor azul. DIA 02/08/2021 (segunda-feira) 08:00- Entrega, Digitalização dos Exames ePerícia Médica CARGO: - PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: - ENFERMEIRO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - ENFERMEIRO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 59º Jéssica Silva Fernandes ANEXO III CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE Local: Secretaria Municipal de Administração – Bloco C Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS DIA: 05/08/2021(quinta-feira) HORÁRIO: 8:00 h OBS: A candidata deverá comparecer usando máscaras e não será permitida a entrada de acompanhantes, apenas da candidata. OBS: A candidata deverá levar caneta esferográfica de cor azul. CARGO: - PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: - ENFERMEIRO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - ENFERMEIRO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 59º Jéssica Silva Fernandes DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.447 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2021 ANEXO IV RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Os documentos para entrega deverão ser em fotocópia os quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos com o documento original na data e local específicos para a entrega, pelos servidores que aturam na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. Documentos: - Carteira de identidade (RG); - Comprovante de escolaridade; - A formação em curso superior de graduação será comprovada por meio de diploma devidamente registrado. - Registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Os servidores que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). - Título de Eleitor; - Certidão de Quitação Eleitoral; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e ou/ Comprovante de inscrição; - Situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes do imposto de renda; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; - Certificado Militar (para os homens); - Certidão de Nascimento ou casamento; - Certidão de nascimento dos filhos; - Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos; - Atestado de escolaridade dos filhos (se estiver em idade escolar); - Comprovante de residência atual, com CEP atualizado, no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; - Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). - Cópia da última declaração de imposto de renda, se declarante. Fone residencial: Fone celular: Conta Bancária (Banco do Bradesco): cópia do cartão ou comprovante que conste o número da conta. ANEXO V 1. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo). ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA SEMGEP 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: ________________________________________________________________ Cargo: ________________________________________________________________________ Função: _______________________________________________________________________ Órgão de Lotação: __________________________________ nomeação: ____/______/_______ Carga Horária: _______________________________ Quadro: ___________________________ 1.2. DECLARAÇÃO Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço, em regime de acumulação, cargo/função/emprego de ________________________, matrícula/cadastro ___________no órgão/entidade_________________,carga/horária_________________ desde____/____/____, no horário de __________às ______________. Sou aposentado no cargo/emprego de (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do declarante SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA SEMGEP 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Nome: ____________________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº ____________________________________ Endereço: _____________________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis: 1. _______________________________________________________________________________ _________________________________________________________________ 2. _______________________________________________________________________________ _________________________________________________________________ 3. _______________________________________________________________________________ _________________________________________________________________ 4. _______________________________________________________________________________ _________________________________________________________________ E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. Dourados/ MS, ____ de __________ de 20___. _________________________________ Assinatura do declarante ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA SEMGEP Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br Requer a V.Sª, autorização pagamento de Salário–Família/Imposto de Renda para os dependentes abaixo mencionados: ( ) Afirmo não declarar Imposto de Renda. ( ) Declaração de Imposto de Renda, em anexo Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de _____. ____________________________________ Assinatura do servidor ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA SEMGEP Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: ____________________________________________________ matrícula: _______________ Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: Mudança de cidade Outro emprego Baixo salário Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Outros (explicar): _______________________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do Candidato EDITAIS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS __________________________, pelo ______________________________________________________ Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Fone: 3411-7130 Site – www.dourados.ms.gov.br Rua Coronel Ponciano, 1700, bloco C, Parque dos Jequitibás – CEP 79.830-220 – Dourados/MS Dependentes Fins Escolarid ade Sexo Parente sco Data de Nascime nto CPF SF IR M F 12345678 Anexar: Atestado de escolaridade de estudante maior de 18 anos e CPF dos dependentes independente da idade. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Ilma Sra. Secretária Municipal de Administração: Nome: Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CPNJ: 03.155.926/0001-44 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.447 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2021 DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 04/2021 Pessoa Física e Jurídica Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes proprietários de imóveis urbanos abaixo relacionados, NOTIFICADOS para quitar seus débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, sob pena de serem cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 05/2021 SEPLAN Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam as Pessoas Físicas e Jurídicas abaixo relacionadas, NOTIFICADOS para quitar seus débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, sob pena de serem cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. EDITAIS Número Processo Contribuinte/ Débito Quadra Lote Bairro Inscrição 1736/2018 SUSIANE SERRANO DE OLIVEIRA 8 12 ALTOS MONTE ALEGRE 00021424010000-2 Auto SEPLAN - 2018 - 3.967,82 Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa EXTRATO DO 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2017/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS BRAXTON SISTEMAS E SERVIÇOS LTDA - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 097/2016. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com inicio em 09/07/2021 e previsão de vencimento em 09/01/2022, aditando o valor correspondente ao período da prorrogação em questão, estimada em R$ 675.000,00 (seiscentos e setenta e cinco mil reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 01 de julho de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS Sujeito Passivo CNPJ Endereço Cadastro Número Processo Débito VALDIRENE FELIPE LOPES 793.388.101-78 537/2021 RUA ANTONIO LUIZ MARRA 2985 79.800-000 JD CANAA III DOURADOS/MS D.A. Rest/Sup.Fundos - 2021 - 607,40 Marcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS EDITAL Nº 001/2021 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o PROCESSO N° 41/2021/DL/PMD, cujo objeto trata da Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras/serviços de conclusão da complementação da construção do complexo esportivo e de lazer no Parque Antenor Martins (1ª etapa), no Município de Dourados-MS, por meio de recursos provenientes do Contrato de Repasse nº 766389/2011/ME/CAIXA e a devida contrapartida do Município, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente CLAUDEANE DE SOUZA SANTOS BARROS, com o valor global da proposta de R$ 652.836,67 (seiscentos e cinquenta e dois mil oitocentos e trinta e seis reais e sessenta e sete centavos). Dourados (MS), 09 de junho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2021 PROCESSO: nº 71/2021/DL/PMD. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de material laboratorial (lanceta e seringa), objetivando atender ao Bloco da Assistência Farmacêutica-BAF. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. PARTICIPAÇÃO: Mista, sendo “ampla” para itens da cota principal e “exclusiva” de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual para itens da cota reservada. TOTAL DE ITENS LICITADOS: 04. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: a partir de 07/07/2021 das 08:30 às 14:30, no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no Portal de Compras do Governo Federal “www.gov.br/compras/edital/989073-5-00011-2021”, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. ENTREGA DA PROPOSTA: A partir da data de disponibilidade do edital. ABERTURA DA PROPOSTA: Em 19/07/2021 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.gov.br/compras”. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 05 de junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA TOMADA DE PREÇOS Nº 2/2021 PROCESSO: nº 64/2021/DL/PMD. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de calçamento e acessibilidade em conclusão das obras de recuperação da pavimentação asfáltica na Rua Balbina de Mattos - Setor 13 - Lote 01 - Etapa 02, no Município de Dourados MS, com recurso provenientes do Contrato de Financiamento e Repasse nº 399.92725/2014/Caixa/Programa Pró-Transporte, e a devida contrapartida do Município. RESULTADO: A Presidente da Comissão Permanente de Licitação torna público que o procedimento licitatório restou fracassado. Os motivos da decisão foram consignados em Ata e ratificados pela Procuradoria Geral do Município através do Parecer Jurídico nº 267/2021/PGM. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Dourados-MS, 23 de junho de 2021. Laryssa de Vito Rosa Presidente da Comissão Permanente de Licitação LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.447 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.447 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.447 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.447 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.447 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.447 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.447 15 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.447 16 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.447 17 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.447 18 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.447 19 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.447 20 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.447 21 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.447 22 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.447 23 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.447 24 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.447 25 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.447 26 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.447 27 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.447 28 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.447 29 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.447 30 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.447 31 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.447 32 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.447 33 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.447 34 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2021 TERMO DE DOAÇÃO 002-2021 1. TÍTULO: DOAÇÕES DE 04 (quatro) APARELHOS DE AR CONDICIONADOS referente NF 77510 a serem utilizados conforme descrição a baixo: • 01 Aparelho de Ar Condicionado 9.000 BTUS a ser utilizado no Setor de Controladoria da FUNSAUD • 01 Aparelho de Ar Condicionado 9.000 BTUS a ser utilizado na Farmácia do Centro Cirúrgico do Hospital da Vida • 01 Aparelho de Ar Condicionado 18.000 BTUS a ser utilizado na Recepção Administrativa da Sede FUNSAUD • 01 Aparelho de Ar Condicionado 18.000 BTUS a ser utilizado no conforto feminino da UPA Afrânio Martins – UPA 24h. 2. DOADOR: COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI CENTRO SUL MS CNPJ: 26.408.161/0010-01 Av. Marcelino Pires nº 4130-Lj 05 – Jardim Caramuru. Dourados/MS 3. DONATÁRIO: FUNSAUD – FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS, RUA: FREI ANTÔNIO, Nº. 3675 – TERA ROXA II CEP: 79830-020 DOURADOS - MS 4. CLÁUSULAS: I. O DONATÁRIO SE COMPROMETE A: 1. Zelar pelo bom estado de conservação, exceto os desgastes naturais pelo uso e pelo tempo. 2. Utilizar o bem somente em locais destinados à saúde pública, locais de atendimento pelo SUS. 3. Receber os bens em condições operacionais de uso. Dourados/MS, 02 de Julho de 2021. PELO DONATÁRIO: Jairo Jose de Lima DIRETOR PRESIDENTE-FUNSAUD TESTEMUNHA DE ASSINATURA: 1)________________ 2)___________________ FUNDAÇÕES / TERMO DE DOAÇÃO - FUNSAUD ATA Nº 007/2021/CMDCA REUNIÃO ORDINÁRIA Ao sétimo dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um, as 08:00h, reuniram-se via videoconferência através da plataforma GOOGLE MEET, os seguintes membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA, Elis Regina dos Santos Viegas (SEMED), Mayara Bezerra da Silva(SEMS),Wellington Nogueira Leite da Silva (FUNED),Katia Pereira Petelin (OAB), Francelly Dutra Rosa ( FMEAS- Casa da Criança Feliz), Sandra Giselly Amaral de Assunção (FUNED) Simone Brasil (FMEAS-CEIA-DOM ALBERTO) Emilia Fàtima Pott (NUCRESS), Hayanna Alves Motta(SEMAS). A presidente do CMDCA, Sr.ª Kátia Pereira Petelin, iniciou a reunião cumprimentando agradecendo a presença de todos os conselheiros em seguida passou para a pauta 1. Fala da Secretária de Assistência Social Senhora Elizete Gomes – conforme solicitação de ofício nº 18/2021/GAB/SEMAS: A presidente passou a palavra para Secretária Elizete que solicitou esclarecimentos a respeito da publicação do plano, alegando que não houve comunicação entre o CMDCA para com a secretaria e com o gabinete, o que inviabilizava a execução dos prazos. A presidente esclarece que o plano municipal de enfrentamento as violências contra crianças e adolescentes publicado em 04 de maio de 2021 no diário oficial do município foi uma construção que contou com a colaboração de todas as secretarias, visto que o CMDCA tem representatividade desses setores que em diálogo com seus gestores trouxeram as adequações que julgavam necessárias e para aqueles que não tinham representatividade houve diálogo quanto às necessidades de implementação de política pública para erradicação da violência, bem como para implementação da escuta especializada, como foi o caso do Conselho Tutelar, Comcex, etc., sob a orientação do MPMS e Comissão de defesa dos direitos da Criança e do adolescente da OAB do início ao fim. Ainda esclareceu que o plano foi construído no período de 6 meses com muita dedicação, pensando na realidade do município. Que diante disso não vê razões para que a Secretária de assistência revogue o plano, que aliás seria um desrespeito com as mãos que se dispuseram a construí-lo. A secretária agradeceu os esclarecimentos, ressaltando a necessidade ainda do diálogo com a gestão. A vice-presidente, Sandra Giselly esclareceu que cada representante tem que passar para as secretarias os assuntos tratados e aprovados por unanimidade no CMDCA, como foi o caso na construção do plano, uma vez que a SEMAS indicou membros para representa-la nessa missão é dever do servidor o diálogo com a gestão, para repassar o andamento das implementações de políticas, visto que as decisões do CMDCA são democráticas e paritárias, decididas sempre através do voto. Que para além dos debates em plenária, o CMDCA sempre prezou pelo contínuo diálogo da rede de proteção e do SGDCA. Importante mencionar que no final de fevereiro de 2021 houve nova indicação de membros representante da SEMAS. Ante o exposto a Secretária Elizete fez suas considerações e se ausentou da reunião, passou-se então para a pauta 2. Regimento interno. A presidente esclareceu a necessidade de adequação do regimento interno do CMDCA, visto a demanda e atenção que o Conselho necessita , em complemento a vice-presidente teceu comentários a respeito de alguns pontos e restou decidido por unanimidade: a) ter uma Secretária Executiva exclusiva para o CMDCA; b- implementar auxilio jurídico e administrativo(01 advogado e um auxiliar administrativo), visto a grande demanda jurídica a ser respondida tecnicamente, bem como do trato com as demandas do Conselho Tutelar. c) aumentar uma cadeira para secretaria de cultura e uma para representante de universidades, sendo um titular e um suplente. Finalizada as alterações necessárias, deu-se início a pauta 3.Composição de Seleção e Composição da comissão de monitoramento de projetos do próximo edital de chamamento: Wellington atual presidente da Comissão de seleção, expõe a necessidade de publicação da Comissão de seleção para 2021, ficando então os membros: Wellington Nogueira, Katia Petelin, Sandra Giselly Amaral de Assunção, Emilia Fátima Pott e Elis Regina dos Santos Viegas. Ainda ressaltou a necessidade de decidirmos os componentes da Comissão de monitoramento de projetos do próximo edital e levando em consideração os parâmetros legais, bem como a ética do CMDCA, optou-se pela indicação dos seguintes membros: Mayara Bezerra Da Silva(SEMS), Solange Vilarim De Araújo(SEMS), Regina Helena De Alencar (SEMAS) e Saulo Luis Patricio De Lima (SEGOV), Isabel Arteman (OAB) e acrescentando também a essa comissão a suplente do NUCRESS, que será indicada visto o ofício do CMDCA já emitido com essa solicitação. Por fim a pauta 4. Eleição mesa diretora: A presidente agradeceu a todos pela confiança e pela colaboração de todos durante esse uma ano de trabalho intenso em prol de nossas crianças e adolescentes, exaltou o trabalho dos conselheiros do CMDCA, da visibilidade que o conselho ganhou e os bons frutos que colhemos por termos trabalho em equipe, por fim ressaltou os grandes desafios que temos a enfrentar e barreiras que temos que quebrar, e tendo em vista o bom desenvolvimento do conselho, essa mesa diretora reconduzirá até a data do dia 28/04/2022, sendo que a eleição ficará definida para essa data. Sandra Giselly fez suas considerações agradecendo sempre a parceria de todos os membros, Wellington Complementou no mesmo sentido, Elis Regina explanou agradecendo sua satisfação em fazer parte do conselho e poder contribuir de maneira significativa para a implementação das políticas públicas voltadas para as crianças e adolescentes do nosso município e Francelly finalizou ressaltando as ações do CMDCA para com as OSCs que foi de extrema relevância nesta época de pandemia. Nada mais a tratar, assim sendo eu Wellington Nogueira Leite, lavrei a presente ATA que após lida e assinada juntamente com os demais presentes será publicada em Diário Oficial. Wellington Nogueira Leite da Silva Katia Pereira Petelin Secretário-(FUNED) Presidente do CMDCA(OAB) Elis Regina dos Santos Viegas Hayanna Alves Motta (SEMED) (SEMAS) Sandra Giselly A. Assunção Francelly Dutra Rosa (FUNED) FMEAS(Casa da Criança Feliz) Simone Chamorro Brasil Mayara Bezerra da Silva FMEAS(CEIA-DOM ALBERTO) ( SEMS) Emilia Fátima Pott (NUCRESS) ATAS - CMDCA OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.447 35 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2021 ATA Nº 008/2021/CMDCA REUNIÃO ORDINÁRIA Ao décimo primeiro dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um, as 08:52h, reuniram-se via Aplicativo de WhatsApp, os seguintes membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA, Emilia Pott (NUCRESS), Hayanna Alves Motta (SEMAS) Elis Regina dos Santos Viegas (SEMED), Solange Vilarim de Araújo (SEMS),Wellington Nogueira Leite da Silva (FUNED),Katia Pereira Petelin (OAB), Francelly Dutra Rosa ( FMEAS- Casa da Criança Feliz), Sandra Giselly Amaral de Assunção (FUNED). A presidente do CMDCA, Sr.ª Kátia Pereira Petelin, iniciou a reunião cumprimentando agradecendo a presença de todos os conselheiros. Encaminhada a ata reunião anterior, foi aprovada para a publicação. Em seguida deu-se início a pauta 1.Aprovação Do Regimento Interno: Enviado o regimento com suas alterações já deliberadas na reunião ordinária anterior, para análise e aprovação, o Regimento Interno foi aprovado por unanimidade pela plenária do CMDCA, sendo assim, será encaminhada para o Setor de Regulação da SEMAS para conhecimento das alterações e solicitação de encaminhamento a Drª. Patricia Bertelli para publicação no Diário Oficial do Município de Dourados-MS. Nada mais a tratar, assim sendo eu Wellington Nogueira Leite, lavrei a presente ATA que após lida e assinada juntamente com os demais presentes será publicada em Diário Oficial. Wellington Nogueira Leite da Silva Katia Pereira Petelin Secretário-(FUNED) Presidente do CMDCA(OAB) Elis Regina dos Santos Viegas Solange Vilarim de Araújo (SEMED) (SEMS) Sandra Giselly A. Assunção Francelly Dutra Rosa (FUNED) FEMAS(Casa da Criança Feliz) Emilia Fátima Pott Hayanna Alves Motta (NUCRESS) (SEMAS) ATAS - CMDCA IVANIR DOS NASCIMENTO BLANS PEREIRA 50182951120, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Simplificada - LS para a atividade de LOCAÇÃO DE ÁREA DE LAZER FAMILIAR, localizada na Rua/Av Iva Mattos Brumm, 2705, Parque Nova Dourados, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Realidade Moto Peças LTDA, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas e manutenção e reparação de motocicletas e motonetas, localizada na rua Justino Amaro de Mattos, 2115 - Vila Rosa, no Município de Dourados (MS). Válida até 01/07/2024. Romão Bezerra de Souza - ME, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Renovação de licença de Operação (RLO), para atividade de comércio de peças e acessórios para veículos com manutenção e reparação, localizado a rua Gelcy Maria Teixeira Marcondes, 1090 – Parque das Nações II -Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. TBS TRANSPORTES RODOVIÁRIO DE CARGAS EIRELI – EPP, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO n° 29.365/2017 e alteração de razão social de TBS TRANSPORTES EIRELI EPP para TBS TRANSPORTES RODOVIÁRIO DE CARGAS EIRELI – EPP para atividade de garagem e abastecimento de veículos, localizada na rua Olinda Pires de Almeida, 4.353, Parque Residencial Pelicano, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL PORTARIA Nº 053/2021/ADM/PREVID “Dispõe sobre a isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF aos rendimentos do aposentado, Sr. FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº19861, e dá outras providências” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal Nº 108 de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º - Aplicar isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte –(IRRF) aos rendimentos do Sr. FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº19861, aposentado - PreviD, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar Municipal n.º108/2006; conforme disposto no Artigo 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713 de 22.12.1988 (redação dada pela Lei nº 11.052/2004) e no § 2º do artigo 30 da Lei nº 9.250/95. Parágrafo Único – A presente retenção de IRRF cessará a partir da data que consta no laudo médico que garante à isenção em conformidade com a Instrução Normativa nº 1500 de 29 de outubro de 2014, art. 6º, inc. II, § 4º, alínea “a”. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 06 de julho de 2015. Dourados-MS, 30 de junho de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA - PREVID
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES Resolução nº.Lt/07/1040/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a Servidora Pública Municipal LUCILIA FLORENCIO DA SILVA, matrícula funcional nº. “86601-1” ocupante do cargo de AGENTE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mãe: GONÇALINA MARIA DE JESUS SILVA, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 15/06/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, ao 01 de Julho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução n.Rf/06/1000/2021/SEMAD Vander Soares Matoso - Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Registrar, nos assentamentos funcionais dos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO I, II e III DESTA RESOLUÇÃO, “FALTAS” ao serviço, de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal n. 107/06 (Estatuto do Servidor Público). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 30 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração ANO XXIII / Nº 5.446 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 02 DE JULHO DE 2021 - 13 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS RES. Nº. 01/70/2021 - ANEXO I Matricula Nome Secret. Horas E Minutos Ref mês e Ano 114768498-1 ANDERSON DE SOUZA CALIXTO AGETRAN 60 MINUTOS MAIO/2021 114768504-1 GUSTAVO PIEMONTEZ PEDROSO AGETRAN 06 HORAS MAIO/2021 32591-1 LEICY DE FATIMA CARNEIRO FUCHS SEMS 50 HORAS MAIO/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS RES. Nº. 06/1000/2021 - ANEXO II Matricula Nome Secret. Dias Ref. Dias Ref. mês e Ano 114766294-1 ACACIO JOSE BARBOSA SEMS 5 27 A 31 MAIO/2021 114766294-1 ACACIO JOSE BARBOSA SEMS 4 01 A 04 JUNHO/2021 114774111-2 ADRIELLY DA SILVA QUEIROZ SEMS 4 03 A 06 MAIO/2021 114768475-1 ANDERSON CANUTO DO NASCIMENTO AGETRAN 1 5 MAIO/2021 114763478-1 ANDRE LUCIANO SOARES PEREIRA SEMS 31 01 A 31 MAIO/2021 114775074-1 ANDRESSA FREIRE BARBOZA SEMS 3 11 A 13 MAIO/2021 114775074-1 ANDRESSA FREIRE BARBOZA SEMS 1/2 10 MAIO/2021 114775336-1 APARECIDA PEREIRA DA COSTA IMAM 14 14 A 27 MAIO/2021 114774021-2 ARMINDA MACHADO DE SOUZA SEMS 2 17 E 21 MAIO/2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.446 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 02 DE JULHO DE 2021 Resolução nº. Disp/06/1041/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, “02” (dois) dia de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 31 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Disp/06/1042/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, “01” (um) dia de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lp/06/1032/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal NEZIAS AEDO DOS SANTOS, matrícula nº 33411-1, ocupante do cargo efetivo de Motorista de Ambulância II, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 01/08/1992 a 31/07/1997, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 490/2021. Constante no Processo Administrativo nº 1.586/2021, pelo período de: 01/07/2021 a 30/09/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 dias do mês de junho do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES 114775335-1 AUGUSTO CESAR WEILER SEMSUR 6 14 A 19 MAIO/2021 114771057-2 CAROLINE NEGRAO ANEAS SEMS 2 20 E 21 MAIO/2021 114774895-1 CIBELI MARTINS DE PAULA SEMS 6 26 A 31 MAIO/2021 114774895-1 CIBELI MARTINS DE PAULA SEMS 9 01 A 09 JUNHO/2021 90424-1 CLAUDETE BATISTA DA SILVA SEMED 31 01 A 31 MAIO/2021 114764373-1 CLAUDIA ROSA DOS SANTOS SEMS 31 01 A 31 MAIO/2021 17771-1 CLAUDINEZ VIEIRA FARIAS SEMS 31 01 A 31 MAIO/2021 114762092-1 DENISE CABRAL DAUZAKER SEMS 6 26 A 31 MAIO/2021 114762092-1 DENISE CABRAL DAUZAKER SEMS 3 01 A 03 JUNHO/2021 114771045-3 ELIZETE DA SILVA GORDIRIO SEMS 1 2 MAIO/2021 114767147-1 EMERSON ALVES MACHADO SEMSUR 2 12 E 14 MAIO/2021 114771872-1 ERIK FERREIRA CASADIA SEMS 31 01 A 31 MAIO/2021 114764376-1 FABIANO PEREIRA DE SOUZA SEMSUR 1 27 MAIO/2021 114760190-1 FABRICIA CHRISTIAN MORAIS DE GOUVEA SEMS 4 03 A 06 MAIO/2021 114774180-2 FERNANDA DA SILVA OLIVEIRA SEMS 2 10 E 11 MAIO/2021 114774192-1 ISABEL PEREIRA DA ROCHA SEMS 7 06 A 12 MAIO/2021 75741-9 IVONETE DA SILVA RODRIGUES SEMS 1 10 MAIO/2021 114766448-1 IZANGELA CANDIDA DE ALENCAR WOLMANN SEMS 2 17 E 31 MAIO/2021 114766448-1 IZANGELA CANDIDA DE ALENCAR WOLMANN SEMS 1/2 13 MAIO/2021 114762098-2 JANAINA PAULINO SIQUEIRA SEMS 4 18 A 21 MAIO/2021 13541-1 JOEL DE FREITAS SEMSUR 31 01 A 31 MAIO/2021 1147752851 JOSE ANISIO DOS SANTOS SEMSUR 2 11 A 12 MAIO/2021 114772602-2 JOSIANE DE SOUZA ESTULANO SEMS 3 28 A 30 ABRIL/2021 114760330-1 JOSIAS CARMONA SEMED 4 06,12,20,24 MAIO/2021 114762375-1 KATIANA RODRIGUES NUNES SEMED 31 01 A 31 MAIO/2021 81211-2 KEILA MARIA ALVES PEREIRA SEMS 1 17 MAIO/2021 114771863-1 LEANDRO HISAO MODESTO IKEDA PAULO SEMS 7 11 A 17 MAIO/2021 32591-1 LEICY DE FATIMA CARNEIRO FUCHS SEMS 2 17 E 25 MARÇO/2021 114774855-1 LETICIA ALINE SANTOS BATISTA SEMS 5 27 A 31 MAIO/2021 114766454-2 LUCIANA DALTO SEMS 4 18 A 21 MAIO/2021 114775329-1 LUCIANO DOS SANTOS FELICIANO SEMS 2 17 E 18 MAIO/2021 114762947-1 LUCIANO MARTINS SEMED 31 01 A 31 MAIO/2021 150491-3 MARGARIDA MAXIMO SUYPENE SEMS 3 28 A 30 ABRIL/2021 150491-3 MARGARIDA MAXIMO SUYPENE SEMS 10 01 A 10 MAIO/2021 150491-3 MARGARIDA MAXIMO SUYPENE SEMS 1/2 27 ABRIL/2021 114761864-2 MARIA AGDA BENITES GONCALVES MACHADO SEMS 5 17 A 21 MAIO/2021 149131-3 MARIA APARECIDA RESENDES PONTES SOUZA SEMS 1 5 ABRIL/2021 114762930-1 MARINILVA SAMPATTI NAZARETH LUCIO SEMAS 31 01 A 31 MAIO/2021 69391-3 MARLENE GIMENE SEMS 1 31 MAIO/2021 114762161-1 MIRIELLE GLEISE DE OLIVEIRA ALVES SEMS 8 21 A 28 MAIO/2021 114774746-2 NAIANE RAQUEL SILVA DOS SANTOS RAMOS SEMS 1 5 ABRIL/2021 114774746-2 NAIANE RAQUEL SILVA DOS SANTOS RAMOS SEMS 1 24 MAIO/2021 114763217-2 NAIR PINHEIRO MACIEL SEMS 3 28 A 30 ABRIL/2021 114763346-1 PATRICIA CAMARGO FARIAS OKADA SEMS 20 03 A 07 E 17 A 31 MAIO/2021 81931-1 PAULO SERGIO QUEIROS SOBRINHO SEMS 7 18 A 24 MAIO/2021 114774178-2 PEDRO HENRIQUE MATANA GONDIM SEMS 11 03 A 10 E 26 A 28 MAIO/2021 149271-3 PRISCILA MACIEL DUARTE MACHADO SEMS 7 21 A 27 JANEIRO/2021 149271-3 PRISCILA MACIEL DUARTE MACHADO SEMS 3 08 A 10 MARÇO/2021 114761881-1 REGINA TEREZINHA DA CRUZ SEMS 1 31 MAIO/2021 129951-3 REGINALDO ARGUELO SEMS 2 01 E 30 ABRIL/2021 129951-3 REGINALDO ARGUELO SEMS 1/2 9 ABRIL/2021 129951-3 REGINALDO ARGUELO SEMS 1 12 MAIO/2021 129951-3 REGINALDO ARGUELO SEMS 1/2 31 MAIO/2021 114763416-1 ROBERTO GOMES TEIXEIRA SEMS 2 12 E 20 ABRIL/2021 114763416-1 ROBERTO GOMES TEIXEIRA SEMS 5 10, 16, 18, 28 E 30 MAIO/2021 114773911-1 ROBSON ADRIANI ROQUES DAUZACKER SEMS 2 10 A 11 MAIO/2021 114771411-4 RODRIGO GONCALVES LOPES SEMSUR 9 19 A 27 MAIO/2021 114775330-1 RUBENS DE GOMES PRATES SEMS 5 14 A 18 MAIO/2021 84881-1 SANDRO MARQUES MAIZ GMD 31 01 A 31 MAIO/2021 114774955-1 SARA MORAES PEIXOTO SEMS 3 01, 14 E 15 ABRIL/2021 114767520-3 SIDHENIFFER COSTA GRACIOTO SEMS 1 7 MAIO/2021 114765251-3 SOLANGE DE OLIVEIRA SEMS 1/2 19 ABRIL/2021 87691-1 SOLANGE MORAES PALACIO SEMS 31 01 A 31 MAIO/2021 90458-2 SONIA MARIA DA SILVA II SEMS 15 17 A 31 MAIO/2021 114768210-3 TELMA VAZ AGUEIRO LIMA SEMS 5 24 A 28 MAIO/2021 114774158-1 THAIS DORNELES CABULAO MACHADO SEMS 5 10 A 14 MAIO/2021 114766317-1 VALDELUCIA DA SILVA GHIRALDELLI SEMS 31 01 A 31 MAIO/2021 114760299-1 VALDOMIRO DE OLIVEIRA SOUZA SEMS 5 17 A 21 MAIO/2021 114768629-2 VERA PEREIRA DA ROCHA SEMS 1 28 ABRIL/2021 114760313-1 VILANI FERNANDES CARNEIRO SEMED 31 01 A 31 MAIO/2021 114775305-1 VINICIUS DOS SANTOS ESTIMA SEMAD 1 18 MAIO/2021 89941-1 ZELINDA ARAUJO VIANA GOMES SEMS 3 12 A 14 ABRIL/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS RES. Nº. 06/1000/2021 - ANEXO III Matricula Nome Secret. H/A Ref. Dias Ref. mês e Ano 501815-5 JUSSARA MARQUES LOPES SEMED 4 26-May MAIO/2021 RESOLUÇÃO DISPENSA ELEITORAL Nº. 06/1041/2021/SEMAD FOLGA DE 02 (DOIS) DIAS NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. ANGELITA APARECIDA DA SILVA BARROS 501503-4 SEMED 12/05/2021 A 13/05/2021 10/11/2020. ANGELITA APARECIDA DA SILVA BARROS 501503-4 SEMED 20/05/2021 A 21/05/2021 15/11/2020. ANGELITA APARECIDA DA SILVA BARROS 501503-4 SEMED 06/05/2021 A 07/05/2021 02/09/2016. GENIVALDO ESTERCIO DE SANTANA 114766449-1 SEMED 09/05/2021 e 15/05/2021 15/11/2020. NAURELINA VILHALVA DE OLIVEIRA 114762588-1 SEMED 17/05/2021 A 18/05/2021 14/11/2020. NAURELINA VILHALVA DE OLIVEIRA 114762588-1 SEMED 19/05/2021 A 20/05/2021 15/11/2020. SIDNEI MOIA 82661-1 SEMED 17/05/2021 A 18/05/2021 28/10/2018. SIDNEI MOIA 82661-1 SEMED 19/05/2021 A 20/05/2021 07/10/2018. RESOLUÇÃO DISPENSA ELEITORAL Nº. 06/1042/2021/SEMAD FOLGA DE 01 (UM) DIA NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. ELIANA DOS SANTOS SILVA 114768494-1 AGETRAN 24/05/2021. 12/11/2020. ELIANA DOS SANTOS SILVA 114768494-1 AGETRAN 26/05/2021. 15/11/2020. ELIANA DOS SANTOS SILVA 114768494-1 AGETRAN 28/05/2021. 15/11/2020. GUSTAVO PIEMONTEZ PEDROSO 114768504-1 AGETRAN 06/05/2021. 15/11/2020. HELAINE NONATO CAMILO 114763499-2 SEMAS 24/05/2021. 28/10/2018. SIMONE NETO 114766465-1 SEMED 17/05/2021. 02/10/2016. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.446 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 02 DE JULHO DE 2021 Resolução nº. Lp/06/1032/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) público (a) Municipal NEZIAS AEDO DOS SANTOS, matrícula nº 33411-1, ocupante do cargo efetivo de Motorista de Ambulância II, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 01/08/1992 a 31/07/1997, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer 490/2021. Constante no Processo Administrativo nº 1.586/2021, pelo período de: 01/07/2021 a 30/09/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 dias do mês de junho do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução/SEMAS nº 23, de 01º de Julho de 2021. A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. Considerando a necessidade de nomear servidor desta Secretaria de Assistência Social para assinar oficialmente as carteirinhas das pessoas com transtornos do Espectro Autista, visando garantir-lhes os benefícios da Lei Federal n° 12.764/2012 e Lei Municipal nº. 3.672/2013. R E S O L V E: Artigo 1° Nomear a servidora Vera Lucia de Souza Santos, assistente social, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, a qual fica autorizada oficialmente a assinar as carteirinhas das pessoas com transtorno do Espectro Autista, através da qual o portador poderá apresentar para o reconhecimento da deficiência e alcançar os benefícios destinados as pessoas com deficiência, nos termos da Lei Federal n° 12.764/2012 e Lei Municipal nº. 3.672/2013. Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 20/05/2021, revogando as disposições em contrário. Dourados-MS, 01 de Julho de 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO 067/2021/CVP/SEMED “Dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” Ana Paula Benitez Fernandes, Secretária Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Artigo 7° e seguintes da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Profissional da Educação Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Art. 1°. Conceder conforme relação constante no Anexo Único, Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério Público Municipal de Dourados. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e respeitadas às datas de início no anexo. Dourados, 01 de julho de 2021. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação ANEXO ÚNICO: RESOLUÇÃO Nº 067/2021/CVP/ SEMED Nº MATRÍCULA NOME DO (A) SERVIDOR (A) PROGRESSÃO FUNCIONAL POR ESCOLARIDADE NÍVEL A PARTIR DE DE PARA 1 114765746-2 ALISON BENITES RODRIGUES Pós-Graduação Lato Sensu em Educação para a Infância: Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental P 1 P 2 18/05/2021. 2 114771176-2 CARINA LAIER ARAUJO Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Especial P1 P2 27/05/2021. 3 114771086-4 CRISTINA MOVIO SQUARIZI MONDADORI Pós- Graduação Lato Sensu em Educação Física Adaptada a Inclusão P 1 P2 24/04/2021. 4 114769533-7 DORALINA GARCIA Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Especial P 1 P2 26/05/2021. 5 114764517-3 EDUARDA KELLI MATOS VENANCIO Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Especial e Inclusiva P 1 P 2 01/05/2021. 6 114771534-4 ELIANE MARQUES VARGAS Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Infantil P1 P2 24/04/2021. 7 114767485-5 ELIZANGELA LEME DOS REIS Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Especial P1 P2 24/04/2021. 8 114770752-8 JANAINA DA SILVA SOUZA Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Especial P 1 P 2 08/05/2021. 9 114771474-1 MAGDA VIEIRA DOS SANTOS Pós-Graduação Lato Sensu em Ensino de Matemática P 1 P 2 28/05/2021. 10 501863-2 MARIA TEREZA SANTOS DE ANDRADE SOUZA Pós-Graduação Lato Sensu em Psicopedagogia e Educação Especial P 1 P 2 14/05/2021. 11 114769967-2 MARIA VITORIA LIMA FERNANDES BONIATTI Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Especial e Inclusiva P 1 P 2 29/06/2021. 12 114769509-2 SOLANGE APARECIDA DOS SANTOS Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Infantil e Anos Iniciais P 1 P 2 01/05/2021. 13 114761944-2 VALERIA CASTILHO DE ANDRADE SOUZA Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Infantil P1 P2 29/05/2021. 14 501647-15 VERA LUCIA BEZERRA Pós-Graduação Lato Sensu em Metodologia do Ensino Superior P1 P2 10/06/2021. 15 501753-4 YURIKO SATO DE VASCONCELOS Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Especial: Atendimento às Necessidades Especiais P1 P2 07/04/2021. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA – DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 03/2021 IMAM Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes proprietários de imóveis urbanos abaixo relacionados, NOTIFICADOS para quitar seus débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, sob pena de serem cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. EDITAIS Sujeito Passivo CNPJ/CNPJ Endereço Cadastro Número Processo Débito EDSON MATHEUS GUIMARÃES DE PAULA 363.251.648-06 BOLIVAR LOUREIRO ROCHA 315 0 .- VILA CACHOEIRINHA DOURADOS/MS 1643/2020 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2020 - 748,85 JONES SOARES SANTANA 33.833.099/0001-61 GERTRUDES NUNES BAPTISTA 100 0 .- PARQUE DOS JEQUITIBAS DOURADOS/MS 1405/2020 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2020 - 8.834,04 LUIS OSMAR MARAFIGA 308.981.530-34 AVENIDA MARCELINO PIRES 79.830-220 5883/2020 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2020 - 313,19 Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.446 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 02 DE JULHO DE 2021 EDITAL N° 17/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMED CONVOVAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO. A Prefeitura Municipal de Dourados no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município. R e s o l v e: Convocar os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado, regulamentado pelo Edital nº 01/2021/PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/SEMED, de 12 de fevereiro de 2021, destinado à contratação temporária de auxiliar de apoio educacional, para comparecerem nos dias 07 e 08 de julho às 08h00min impreterivelmente, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados MS, CEP 79830-220. Os candidatos serão lotados por ordem de classificação conforme Anexos I e II deste edital, de acordo com o numero de vagas existentes, devendo apresentar o documento de identificação com foto e documentos que comprovem a experiência profissional para contagem de pontos. (Original e Cópia) No momento em que o candidato for lotado, este assinará o Termo de Compromisso de Lotação e deverá se apresentar imediatamente na unidade de Ensino, fornecendo toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação da unidade para a realização de seu contrato, e posterior envio a Secretaria Municipal de Educação. Dourados, 02 de julho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município Ana Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação EDITAIS ANEXO I Data – 07/07/2021 as 08h00min - na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS, CEP 79830-220. Classificação do Cargo - Auxiliar de Apoio Educacional ZELADOR Portador de necessidades especiais - NÃO CLASS. NOME CPF TEMP UNI TEMP OUT IDADE PONTUAÇÃO 401 LOISIANA LOPES DE ARRUDA ***.548.811-** 0 42 24 7 402 ANA LÚCIA MARTINS DE CARVALHO ***.873.731-** 0 45 21 7 403 RENATA ALVES ***.015.871-** 36 0 50 6 404 MARIA MARLENE SENTURIÃO ***.862.181-** 36 0 50 6 405 ELIZABETHE FILGUEIRAS SANTOS CABRAL ***.036.481-** 36 0 50 6 406 MARIA CECILIA MORENO FERNANDES ***.778.921-** 36 0 49 6 407 SOLANGE ALVES SOUZA PINHEIRO ***.758.321-** 36 0 38 6 408 MIRIAM PIMENTEL ***.407.161-** 36 0 38 6 409 THAIS SOUZA SILVA SHIO ***.970.691-** 36 0 29 6 410 THAIZ BARRETO DA SILVA ***.204.371-** 36 0 22 6 411 LUCIANA GUIMARÃES CUSTÓDIO ***.768.671-** 32 9 48 6 412 TATIANESANTOSALMEIDASOUZA ***.456.451-** 31 6 27 6 413 LEONARDO DE SOUZA ALVES ***.719.441-** 31 10 22 6 414 RODRIGO SOUSA MARIA ***.475.991-** 30 6 32 6 415 ANTÔNIA DOS SANTOS SIQUEIRA MAURICIO ***.281.621-** 29 12 49 6 416 HELLEN CAROLINE FERNANDES ***.941.931-** 27 12 27 6 417 IRENE BRONZATE ***.563.151-** 24 12 54 6 418 EDNEUZA RIBEIRO DA SILVA ***.969.381-** 24 12 50 6 419 LUCENIR SOUZA DA SILVA ***.248.651-** 24 12 42 6 420 ALEXANDRINA MARIA DA SILVA MEDEIROS ***.036.071-** 24 13 40 6 421 ALEX MOREIRA DA SILVA ***.340.692-** 24 12 37 6 422 JENIER PENA SILVA ***.457.601-** 24 12 36 6 423 CRISTIANE GONÇALVES ***.184.711-** 24 12 34 6 424 EVELYN TEIXEIRA LESCANO ***.884.661-** 24 12 31 6 425 APARECIDA RIBEIRO NETO ***.779.371-** 24 12 30 6 426 TAINA DA SILVA ***.738.451-** 24 12 28 6 427 JEAN CARLOS PEREIRA DOS SANTOS ***.008.271-** 24 12 23 6 428 LIZ CAROLINA CARDOSO DE MAGALHÃES ***.164.851-** 24 12 22 6 429 RAIANNY RIBEIRO ALBUQUERQUE ***.121.281-** 24 12 22 6 430 APARECIDA ANTONIO ***.570.101-** 18 20 44 6 431 IVANO DOS SANTOS ***.976.298-** 18 18 41 6 432 JAMIR GARCIA MACHADO ***.058.911-** 18 18 32 6 433 MONICA DA SILVA LIMA ***.787.721-** 18 18 27 6 434 FRANCIELE GONDIM DE SOUZA ***.722.431-** 17 24 29 6 435 IVO CONSOLINI ***.303.601-** 12 24 59 6 436 MARIA HELENA DOS SANTOS SILVA ***.279.641-** 12 26 58 6 437 LUZINETE ROQUE MENDES ***.299.641-** 12 24 48 6 438 DARLEI ARAUJO VASQUES ***.462.761-** 12 24 44 6 439 JOÃO CARLOS RIBEIRO DE ALMEIDA ***.103.431-** 12 24 38 6 440 VALQUIRIA GOMES DE CARVALHO ***.509.931-** 12 24 31 6 441 VITOR DE PAULA GALLI ***.094.691-** 12 24 23 6 442 LARISSA DE ARAÚJO MONTES ***.249.951-** 12 24 23 6 443 MATHEUS DOS SANTOS SOUZA ***.236.081-** 12 24 22 6 444 EDNA PEDRO DA SILVA ***.654.991-** 11 27 51 6 445 ROVILSON APARECIDO SILVA EGIDIO ***.827.571-** 10 30 55 6 446 ANACLAUDIAVILHALVADASILVAVARELLA ***.833.711-** 9 31 32 6 447 MATEUS GONÇALVES DA SILVA ***.810.381-** 6 30 33 6 448 KLISCIANE ESPINDOLA MEDEIROS ***.467.411-** 6 30 27 6 449 CAROLINA RODRIGUES GONCALVES ***.659.491-** 5 36 26 6 450 FLAVIANE SOARES PAZETO ***.002.951-** 3 36 32 6 451 RAMÃO BENITES NAZARET ***.288.961-** 0 36 53 6 452 ROSIMEIRE DIAS ***.536.321-** 0 36 48 6 453 VALDINEI FERREIRA DA SILVA ***.552.911-** 0 36 46 6 454 DIVALDO RESENDE DE SOUZA ***.465.121-** 0 36 45 6 455 NIVALDA DE OLIVEIRA ***.141.511-** 0 36 45 6 456 JUCILENE FLORENCIA DOS SANTOS ***.038.111-** 0 36 42 6 457 RAIMUNDO DE OLIVEIRA DA SILVA ***.658.881-** 0 40 41 6 458 LEANDRO CARDOSO DA SILVA ***.378.481-** 0 36 38 6 459 JOSÉ CARLOS GAYOSO ***.188.781-** 0 36 37 6 460 ERINEU JOSÉ DE MELO JUNIOR ***.555.461-** 0 36 36 6 461 JOSE CARLOS SILVA PEREIRA ***.568.581-** 0 36 36 6 462 ANDRE DE AVILA ***.569.121-** 0 36 35 6 463 CLAUDEIR GERÔNIMO DELGADO ***.483.681-** 0 36 35 6 464 MARIA MADALENA ALVES DA SILVA ***.630.441-** 0 40 34 6 465 QUELE NASCIMENTO DE SOUZA ***.398.162-** 0 40 32 6 466 ZANONI FERREIRA PAULINO ***.618.471-** 0 36 31 6 467 TAMIRES OLIVEIRA MATOS ***.451.801-** 0 36 27 6 468 DEBORA REGINA RODRIGUES DE SOUZA ***.617.671-** 0 38 25 6 469 REISSON DA SILVA PINHEIRO MACIEL ***.424.431-** 0 39 24 6 470 ELAINE HORTEGA LIMA SIQUEIRA ***.864.221-** 30 0 31 5 471 DAGUIMA LOPES GARCIA ***.489.281-** 30 0 28 5 472 DENISE CRISTINA DA SILVA SANTOS ***.032.531-** 30 0 23 5 473 HERANI DOS SANTOS MARQUES ***.961.201-** 24 7 54 5 474 SELMA FRANCISCA DE SOUSA ***.413.761-** 24 8 53 5 475 LUIZ FELICIANO DE AQUINO ***.711.131-** 24 6 53 5 476 JADER DA SILVA ARECO ***.231.461-** 24 6 43 5 477 LUCIANA BATISTA DE OLIVEIRA ***.865.061-** 24 6 40 5 478 ROSANA ROSA MORAES ***.084.641-** 24 7 38 5 479 EDSON AGUILERA LOUBET ***.166.401-** 24 10 36 5 480 ROSIMEIRE APARECIDA DA ROCHA ***.519.141-** 24 6 33 5 481 ELISANDRA MERELES RODRIGUES ***.401.821-** 24 6 32 5 482 SUELEN MELO CARDOSO ***.259.201-** 24 6 27 5 483 LUCAS SILVA DE OLIVEIRA ***.081.784-** 24 6 26 5 484 MARIA EUNICE DA SILVA ***.845.121-** 20 10 46 5 485 JOELMA DE GOIS ***.061.921-** 20 11 43 5 486 ELAINE DE OLIVEIRA ***.632.331-** 20 10 28 5 487 MARLI OLIVEIRA DOS SANTOS ***.558.591-** 19 11 38 5 488 ANA CLÁUDIA NASCIMENTO ***.007.681-** 18 12 38 5 489 SUE ELLEN NOVAES ***.241.101-** 18 12 38 5 490 EUNICE BASTOS DE OLIVEIRA ***.718.101-** 12 18 56 5 491 MARIA DE NAZARÉ DA CONCEIÇÃO SANTOS BOTTIN ***.786.671-** 12 20 45 5 492 FRANCIELI GIMENES DIAS DOS SANTOS ***.460.511-** 12 23 35 5 493 MARCELA MELO PRADO ***.181.631-** 12 18 30 5 494 NAGELA DA SILVA PEGORARI ***.640.451-** 12 20 21 5 495 ERICK DIAS LOURENÇO ***.647.501-** 6 24 20 5 496 CÉLIA REGINA ALMEIDA LIMA ***.366.871-** 0 32 56 5 497 VALMIR PEREIRA ***.111.181-** 0 32 47 5 498 GRACIELA DA SILVA BERNARDO ***.082.281-** 0 30 35 5 499 KARIN CRISTINA NETO ***.202.551-** 0 33 35 5 500 DOMINGASPEREIRA PANA ***.020.251-** 0 30 33 5 ANEXO II Data - 08/07/2021 as 08h00min - na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS, CEP 79830-220. Classificação do Cargo - Auxiliar de Apoio Educacional SERVENTE Portador de necessidades especiais - NÃO CLASS. NOME CPF TEMP UNI TEMP OUT IDADE PONTUAÇÃO 876 PAULO SAVIO PEREIRA ***.852.961-** 0 24 48 4 877 NELSON APARECIDO PALHARES MEDEIROS ***.473.706-** 0 24 47 4 878 ELIANA FERREIRA DA SILVA SOUZA ***.496.431-** 0 24 46 4 879 MARIA HELENA OLIVEIRA DE ANDRADE ***.974.761-** 0 26 45 4 880 VAGNA BALBUENO DA SILVA ***.593.181-** 0 24 45 4 881 CLAUDIA SILVA DOS SANTOS ***.997.621-** 0 29 42 4 882 RUTE DA SILVA SANTOS ***.408.281-** 0 24 39 4 883 ELISANGELA VITURINO DA SILVA ***.259.841-** 0 24 39 4 884 LUCIA PANA PEREIRA ***.445.591-** 0 24 39 4 885 ADRIANA CRISTINA DE SOUSA PACHECO PALMEIRA ***.622.421-** 0 24 38 4 886 LUCIANA APARECIDA MORAES GONÇALVES ***.179.721-** 0 24 37 4 887 ANA CLAUDIA RIBEIRO DE OLIVEIRA ***.834.911-** 0 24 36 4 888 LUCIANA DE LIMA BARBOSA AFONSO ***.064.041-** 0 29 36 4 889 KENNYA RENATA DE LIMA SILVA ***.785.402-** 0 24 35 4 890 KELY MOREIRA DOS REIS ***.105.641-** 0 24 34 4 891 FRANCIELLE PINHO FREIRE ***.577.801-** 0 24 33 4 892 TAMMY MARQUES DOS REIS SILVA ***.821.391-** 0 24 29 4 893 NOVANIA SILVEIRA CABALLERO ***.146.571-** 0 24 29 4 894 JÉSSICA RAFAEL MAGRO ***.356.511-** 0 29 29 4 895 JENIFER NATÁLIA BENITES DA SILVA ROJAS ***.401.061-** 0 24 28 4 896 DANILO GOMES DE MORAES ***.606.401-** 0 24 27 4 897 ROSEANE SENAS SILVA ***.115.971-** 0 24 27 4 898 ELIANE MARIA DE LIMA ***.055.284-** 0 27 27 4 899 ALINE ARAUJO AMANCIO ***.867.641-** 0 24 24 4 900 CRISTIANE APARECIDA NUNES DOS SANTOS ***.188.051-** 0 25 23 4 901 RAFAEL DOS SANTOS ***.006.681-** 0 29 22 4 902 ALAN PIRES DORIA ***.872.911-** 0 28 21 4 903 VITORIA AMANDA ALVES DA SILVA ***.164.261-** 0 24 18 4 904 SINDY EVELLYN ALVES DA SILVA ASSIS ***.334.561-** 0 28 18 4 905 REGIANE GIRARDI ***.745.491-** 22 0 43 3 906 TÂNIA ANGELA DOS SANTOS SOUZA ***.369.931-** 22 0 39 3 907 ELISETE MARIA GONÇALVES ***.272.721-** 21 2 45 3 908 JÉSSICA ARCE MIERES DA CONCEIÇÃO ***.678.861-** 21 0 27 3 909 SOLANGE APARECIDA SENTORIOM PEREZ ***.689.311-** 20 0 35 3 910 CIRLENE MARGARIDA FELIX SILVA ***.186.741-** 19 0 28 3 911 FRANCIELE TALITA MARTINS TEIXEIRA ***.609.901-** 19 1 27 3 912 CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SOUZA ***.849.491-** 18 0 55 3 913 LUZIA SOUZA DA SILVA ***.305.691-** 18 0 49 3 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.446 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 02 DE JULHO DE 2021 EDITAIS 914 MARIA ELNICE RAMOS LOPES ***.565.551-** 18 0 48 3 915 FATIMA DE SOUZA OLIVEIRA ***.529.361-** 18 0 48 3 916 JOZIENE GARCIA UMBELINO ***.952.071-** 18 0 37 3 917 ROSICLEIA DA SILVA MACHADO ***.536.351-** 18 0 36 3 918 RÓGINA CRISTIELLI CABRAL ***.377.221-** 18 0 35 3 919 DENISE ROMÃO DO SANTOS ***.948.581-** 18 0 30 3 920 PATRICIA LEONARDO ARIOSE DOS SANTOS ***.552.301-** 18 0 29 3 921 THIAGOFERNANDODASILVAQUEVEDO ***.023.281-** 18 0 28 3 922 GISELE BERTOLINO VALERIO ***.707.951-** 18 0 25 3 923 FELIPE DE JESUS SAMPAIO ***.428.691-** 18 3 20 3 924 CAROLINA MACIEL DOS SANTOS ***.200.746-** 12 6 57 3 925 VERA LUCIA DA SILVA ***.374.471-** 12 10 55 3 926 SEILA DO CARMO SILVA DOS SANTOS ***.353.981-** 12 6 50 3 927 CLEONICE NOGUEIRA RODRIGUES ***.857.921-** 12 11 47 3 928 REGIANE CARDOSO BORGES ***.537.701-** 12 11 38 3 929 CLAUDETE RIBEIRO DE PAULA ***.752.911-** 12 8 38 3 930 LUCINEIDE PINHEIRO DOS SANTOS ALVES ***.219.831-** 12 10 36 3 931 MARCELA OLIVEIRA SILVA ***.847.991-** 12 7 35 3 932 LAÍS LUANA DA CONCEIÇÃO ***.590.571-** 12 6 29 3 933 ERICK BERTOTTO MARTINS DA SILVA ***.274.281-** 12 6 20 3 934 FLORISVANE CHRISTALDO PEREIRA ***.868.321-** 11 10 45 3 935 ELISAME CAVALCANTE DE OLIVEIRA ***.775.421-** 11 11 36 3 936 MICHELLY BARBOZA MACIEL ***.178.271-** 11 8 31 3 937 HELENA DOS SANTOS SOARES ***.622.401-** 10 10 61 3 938 ANARDINA DA SILVA SANTOS ***.225.841-** 10 10 39 3 939 ANA LUCIA DA SILVA ***.205.921-** 10 13 36 3 940 ROBERTO VANDERLEI SILVA DE SOUZA ***.209.741-** 9 14 53 3 941 VIVIANE ALVES DA SILVA ***.709.171-** 9 10 33 3 942 TANI MARIA FERNANDES FLORES ***.793.231-** 8 10 54 3 943 LUZIA LOPES E SILVA ***.013.218-** 8 15 54 3 944 ADRIANA DA SILVA MASCARENHAS ***.974.531-** 8 12 35 3 945 MIQUELE FIGUEREDO FONSECA ***.546.851-** 8 12 34 3 946 VANUSA FERREIRA PEDROZO DOS SANTOS ***.318.511-** 7 12 46 3 947 ELANE APARECIDA FERREIRA ***.393.741-** 6 12 47 3 948 ANA LUCIA CIRILO DA SILVA ***.204.091-** 6 15 37 3 949 RUBIA FERREIRA FEITOSA ***.109.541-** 6 12 35 3 950 ADRIELLY BRITES MOREIRA ***.359.921-** 6 12 35 3 951 ELIETE OLIVEIRA DA SILVA ***.252.781-** 6 12 34 3 952 LILIAN CRISTINA JESUS DA SILVA ***.310.438-** 6 16 34 3 953 BRUNA RODRIGUES DE OLIVEIRA ***.996.851-** 6 15 30 3 954 CAMILA CAVALCANTE GONÇALVES ***.361.181-** 6 14 29 3 955 JOYCE CONCEIÇÃO DA CRUZ ***.178.731-** 6 12 19 3 956 MARIA APARECIDA RODRIGUES ***.960.071-** 4 14 60 3 957 MARIA LUIZA SILVA DOS SANTOS ***.069.351-** 4 16 44 3 958 ELENIR ALÉM ***.650.091-** 4 19 37 3 959 MARIA FRANCISCA DOS SANTOS ***.092.291-** 0 18 49 3 960 SARA NOGUEIRA NASCIMENTO ***.232.531-** 0 23 47 3 961 VERA LUCIA DA SILVA PORFIRIO PEREIRA ***.923.991-** 0 18 45 3 962 MÔNICA ALVES CORREIA DOS SANTOS ***.906.678-** 0 18 44 3 963 TELMA SILVEIRA GOMES ***.936.931-** 0 20 41 3 964 EIDA MARIZA PEREIRA CARDOSO ***.527.371-** 0 18 40 3 965 SOLANGE OLIVEIRA DA SILVA ***.897.501-** 0 18 40 3 966 ZILDA APARECIDA FERREIRA DA SILVA ***.692.811-** 0 20 38 3 967 SILVANA LOPES DO NASCIMENTO ***.025.541-** 0 20 37 3 968 DILEIDE FERREIRACAMILO ***.916.421-** 0 18 36 3 969 KAROLLINY DE OLIVEIRA CAROLA ***.118.511-** 0 20 35 3 970 CRISTIA FERNANDA PEREIRA ***.580.831-** 0 23 34 3 971 LEONARDO MARTINS VARGAS ***.273.991-** 0 20 32 3 972 KARINA GENÉSIO DOS SANTOS ***.648.031-** 0 18 32 3 973 EZEQUIEL GENESIO DOS SANTOS JUNIOR ***.655.091-** 0 18 26 3 974 BRUNA LOPES DOMINGOS ***.660.811-** 0 20 25 3 975 IZABELA CALIANDRA MARQUES DOS SANTOS ***.904.591-** 0 18 24 3 Edital Nº 006/2021/SEMS/DVS/CCZ O Centro de Controle de Zoonoses da Prefeitura Municipal de Dourados que dentre outras funções tem a função de fiscalizar o cumprimento da Lei 3965/2016 de 22 de Fevereiro de 2016, conhecida como Lei de Controle de Vetores de Zoonoses, que dispõe sobre o controle e a prevenção da febre amarela, dengue, zika vírus e febre Chikungunyia, bem como vetores de outras zoonoses no âmbito do Município de Dourados. Considerando as infrações previstas na lei supracitada com presença e persistência de irregularidade(s) nos imóveis de natureza residencial, terreno baldio e comercial. Considerando a emissão de notificação e auto de infração, com direito a defesa e com atribuições de prazos, não cumpridos. Considerando a constatação de foco(s) do mosquito Aedes aegypti que caracteriza efetiva proliferação do vetor da Dengue, Febre Chikungunyia e Febre Zika. Considerando a potencialidade de tal(is) irregularidade(s) promover(em) a infestação de vetores de zoonoses diversas. Os imóveis abaixo descritos encontram-se multados e os proprietários terão prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir desta publicação para contestação ou quitação da multa, sob pena dos valores serem inscritos em divida ativa com posterior execução judicial. A documentação escrita para defesa deverá ser encaminhada, exclusivamente via correios, dentro do prazo acima citado, para o setor de Entomologia do Centro de Controle de Zoonoses situado na Rua Vicente Lara 855, Jardim Guaicurus, CEP 798367-066. Proprietário/ Responsável Rua/ nº Bairro Quadra Lote BIC Insc. Imobiliária Notificação Auto de Infração Infração Valor em R$ Ailton Crespin Gondim Pedro Rechi Jd. Piratininga 22 17 15512 00.02.35.32.030.000 805/2021 760/2021 Art. 2º R$ 800,00 Antonio Freire Oliveira Marques Jd. Guanabara 02 10 42972 00.03.01.22.030.000 661/2021 765/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Antônio Lucas Neto Ramona da Silva Pedroso Vila Industrial 171 P/2 26959 00.05.14.33.030.000 795/2021 613/2021 Art. 2º R$ 800,00 Carlos Mauricio Gonçalves Olivio Waldemar Becker Pq. Alvorada 86 23 9434 00.01.36.62.050.000 4357/2020 556/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Cassio Correa Empreendimentos Incorporações e Particip. Fradique Correia Ferreira Pq. do Lago II 24 14 51065 00.04.27.46.110.000 703/2021 703/2021 inciso I Art.14º Art. 3º, Art. 2º R$ 2.600,00 Cassio Correa Empreendimentos Incorporações e Particip. Ataide de Souza Leitão Pq. do Lago II 30 13 50744 00.04.27.55.100.000 926/2021 705/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Cezar Lucchesi Helio Vasques Jd. Florida II 04 03 1803 00.01.06.73.130.000 5969/2020 518/2021 Art. 2º Art.14º R$ 1.600,00 Cidade Jardim I Dourados Empreendimentos SPE LTDA André Fioravante Res. Cidade Jardim I 74 04 113878 00.04.49.52.120.000 1043/2021 780/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Cidade Jardim I Dourados Empreendimentos SPE LTDA Maria Fioravante Zanetti Res. Cidade Jardim I 46 28 113027 00.04.60.06.010.000 5994/2020 554/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Cidade Jardim I Dourados Empreendimentos SPE LTDA Eurides de Mattos Pedroso Res. Cidade Jardim I 44 06 112945 00.04.48.37.260.000 939/2021 772/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Cidade Jardim I Dourados Empreendimentos SPE LTDA Toscana Res. Cidade Jardim I 58 04 113384 00.04.49.82.280.000 972/2021 778/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Claudinete Miranda dos Santos Manoel João Ferreira Altos do Indaiá 21 10 61556 00.01.09.26.010.000 1699/2021 870/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Claudio Takeshi Iguma - EPP Guimarães Rosa Jd. Cristhais II 11 22 114896 00.01.29.76.080.000 269/2021 585/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Claudio Takeshi Iguma - EPP Monoel de Barros Jd. Cristhais II 18 08 115042 00.01.29.84.160.000 280/2021 584/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Claudio Takeshi Iguma - EPP Jose de Anchieta Jd. Cristhais II 24 13 115208 00.01.29.90.220.000 286/2021 593/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Claudio Takeshi Iguma - EPP José Roberto Teixeira Jd. Cristhais I 12 07 92597 00.01.29.24.230.000 39/2021 581/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Claudio Takeshi Iguma - EPP Manuel Bandeira Jd. Cristhais II 01 18 114568 00.01.29.44.050.000 479/2021 601/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Corpal Incorporadora e Construtora LTDA Irma Lucia Shen Vival Castelo T 13 108975 00.03.16.02.190.000 1338/2021 796/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Corpal Incorporadora e Construtora LTDA Irma Lucia Shen Vival Castelo T 14 108976 00.03.16.02.180.000 1339/2021 797/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Corpal Vival dos Ipês Empreendimentos LTDA Nilton de Mattos Pereira Filho Vival dos Ipês 33 02 107579 00.05.98.11.280.000 1078/2021 789/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Corpal Vival dos Ipês Empreendimentos LTDA Florianopolis Vival dos Ipês 33 04 107581 00.05.98.11.030.000 1080/2021 790/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Corpal Vival dos Ipês Empreendimentos LTDA Peri Carlos Pael Lopes Vival dos Ipês 59 08 108497 00.05.97.40.080.000 1362/2021 802/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.446 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 02 DE JULHO DE 2021 EDITAIS Corpal Vival dos Ipês Empreendimentos LTDA Peri Carlos Pael Lopes Vival dos Ipês 59 09 108498 00.05.97.40.090.000 1363/2021 803/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Corpal Vival dos Ipês Empreendimentos LTDA Peri Carlos Pael Lopes Vival dos Ipês 63 10 108609 00.05.97.55.060.000 1506/2021 826/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Corpal Vival dos Ipês Empreendimentos LTDA Benito Benites Vival dos Ipês 49 01 108185 00.05.97.33.010.000 1512/2021 829/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Corpal Vival dos Ipês Empreendimentos LTDA Chapecó Vival dos Ipês 48 24 108179 00.05.97.32.180.000 1513/2021 827/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Corpal Vival dos Ipês Empreendimentos LTDA Joinville Vival dos Ipês 20 10 107259 00.05.97.14.090.000 1525/2021 833/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Corpal Vival dos Ipês Empreendimentos LTDA Blumenau Vival dos Ipês 52 13A 134216 00.05.98.19.121.000 744/2021 672/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Eliezer de Melo Nely Todesquini Jd. Santa Maria 05 05 57523 00.03.03.23.220.000 1256/2021 844/2021 Art. 2º Art.14º R$ 1.600,00 Empreendimentos Centro Oeste LTDA Assai Jd. Joquei Clube 27 15 41048 00.06.39.31.030.000 25/2021 633/2021 inciso I Art.14º Art. 3º, Art. 2º R$ 2.600,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Salviano Pedroso Pq. dos Coqueiros 24 15 30718 00.05.51.14.070.000 460/2021 681/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Salviano Pedroso Pq. dos Coqueiros 24 14 30717 00.05.51.14.060.000 461/2021 680/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Derli Paulina da Silva Jd. Guaicurus 32 08 34807 00.05.85.49.190.000 5106/2020 418/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Das Jaqueiras Jd. Colibri 25 20 32968 00.05.73.11.060.000 745/2021 675/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA José Bonifácio Manoel de Almeida Jd. Guaicurus 37 22 34626 00.05.85.40.100.000 3886/2020 542/2021 inciso I Art.14º Art. 3º, Art. 2º R$ 2.600,00 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas Naurelino Valerio de Andrade Jd. Novo Horizonte 77 12 50493 00.04.48.32.120.000 5411/2020 121/2021 Art. 2º R$ 800,00 Empreendimentos Imobliários Coqueiros LTDA Isabel Cardoso Jd. Guaicurus 20 25 34042 00.05.85.15.130.000 463/2021 696/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Empreendimentos Imobliários Coqueiros LTDA Idelfonso Pedroso Pq. dos Jequitibás 49 11 32718 00.05.65.24.050.000 908/2021 713/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Esmeralda Portilho e Outros Antonio Emilio de Figueiredo Jd. Clímax 21 08 19469 00.04.04.23.190.000 890/2021 647/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Espolio de Ignes Silva Santos General Osório Vl. Dona Erondina 09 19 59346 00.04.45.32.200.000 1262/2021 845/2021 Art. 2º R$ 800,00 Espolio de Maria José de Azambuja Peral e Outros Paulo Alberto Thiry Jd. das Primaveras 04 16 66549 00.01.10.24.280.000 1631/2021 926/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Euridice Kazuko Anaynostopulos Aguiar Ferreira de Souza Jd. Santo André 18 04 26729 00.05.12.33.170.000 1625/2021 861/2021 Art. 2º Art.14º R$ 1.600,00 Evanir Camargo Pelogia Bom Pastor Res. Santa Fé 28 14 89388 00.01.27.27.140.000 456/2021 600/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Fazenda Nacional (União) Oliveira Marques Jd. Ouro Verde 10 A 97553 00.02.07.22.071.000 823/2021 616/2021 Art. 2º R$ 800,00 Flavio Cesar de Carvalho MC - 02 Pq. Monte Carlo 03 12 6808 00.01.28.11.210.000 1924/2021 941/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Helio Congro Filho MS 156 Chácara Ipê 00 00 35430 00.05.91.31.010.000 5979/2020 154/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.301,00 Helio Itiro Sakaguti Cidelis Chácara Cidelis 16 05 80420 00.05.84.23.050.000 1467/2021 835/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Helio Itiro Sakaguti Cidelis Chácara Cidelis 16 01 80416 00.05.84.23.010.000 1468/2021 819/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Helio Itiro Sakaguti Cidelis Chácara Cidelis 13 01 80350 00.05.83.23.010.000 1469/2021 820/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Helio Itiro Sakaguti Hertis Chácara Cidelis 09 02 80364 00.05.83.11.020.000 1470/2021 821/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Helio Itiro Sakaguti Hertis Chácara Cidelis 10 10 80404 00.05.84.13.100.000 748/2021 603/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Helio Itiro Sakaguti Hertis Chácara Cidelis 10 09 80403 00.05.84.13.090.000 749/2021 604/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Helio Itiro Sakaguti Hertis Chácara Cidelis 05 A1 96892 00.05.84.01.011.000 759/2021 605/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Helio Itiro Sakaguti Cidelis Chácara Cidelis 16 06 80421 00.05.84.23.060.000 811/2021 619/2021 Art. 2º Art.14º R$ 1.600,00 Helio Itiro Sakaguti Cidelis Chácara Cidelis 10 11 80406 00.05.84.13.110.000 875/2021 665/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Helio Itiro Sakaguti e Outros Rua Um Chácara Cidelis 06 S6 110203 00.05.83.14.144.000 1586/2021 849/2021 Art. 2º R$ 800,00 Helio Itiro Sakaguti e Outros Rua Um Chácara Cidelis 06 S5 110202 00.05.83.14.143.000 1587/2021 850/2021 Art. 2º R$ 800,00 Helio Itiro Sakaguti e Outros Rua Um Chácara Cidelis 06 S3 110196 00.05.83.14.134.000 1588/2021 851/2021 Art. 2º R$ 800,00 Helio Itiro Sakaguti e Outros Hertis Chácara Cidelis 01 C 107061 00.05.836.03.071.000 1593/2021 842/2021 Art. 2º R$ 800,00 Helio Itiro Sakaguti e Outros Rua Um Chácara Cidelis 01 B 107060 00.05.83.03.072.000 1594/2021 852/2021 Art. 2º R$ 800,00 Helio Itiro Sakaguti e Outros Cidelis Chácara Cidelis 16 07 80422 00.05.84.23.070.000 882/2021 666/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Hildebrando Menezes Almeida Barão do Rio Branco Vila São José 03 07 8445 00.01.35.01.170.000 6111/2020 519/2021 Art. 2º R$ 800,00 Indira Ferreira Demaman Projetada II Vila Toscana 11 P/12 100432 00.04.37.85.100.001 635/2021 767/2021 Art. 2º R$ 800,00 Jair Rosa de Almeida José Luiz da Silva Jd. Água Boa 113 19 23446 00.04.53.31.090.000 1322/2021 795/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 José Elias Moreira Paulo Roberto Rigotti Jd. Universidade 00 13 80995 00.01.35.36.200.000 6096/2020 572/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 José Jayme Diogo Insabral Manoel Rasselen Jd. Manoel Rasselen 09 09 24107 00.04.61.32.160.000 5958/2020 532/2021 Art. 2º Art.14º R$ 1.600,00 Jose Reis da Silva Bento Pereira de Matos Vila Nova Esperança 09 22 17972 00.03.13.59.040.000 1308/2021 793/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Juraci da Silva e Outros Traira Jd. Laranja Doce 03 04 19040 00.03.41.21.040.000 1242/2021 743/2021 Art. 2º R$ 800,00 Maisa Capelari Horacio Vicente de Almeida Alto das Paineiras 06 13 10007 00.01.51.21.170.000 181/2021 592/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.446 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 02 DE JULHO DE 2021 EDITAIS EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2021. PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. COMPROMITENTE FORNECEDOR: TSS TRANSPORTES COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. CNPJ: 18.853.815/0001-89. Valor Total: R$ 2.016.000,00 (dois milhões e dezesseis mil reais). PROCESSO Nº 001/2021: Pregão Eletrônico nº 001/2021. OBJETO: Registro de Preços visando a eventual aquisição de cestas básicas, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social. EXTRATOS Manuel Tavares Marques Rangel Torres Jd. Coimasa 08 13 12340 00.02.16.01.020.000 755/2021 664/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Maria de Lira Ruiz José Augusto de Matos Vila Industrial 143 04 26988 00.05.15.02.040.000 1324/2021 773/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Maria José Azambuja Peral e Outros Salustiano Alves Carneiro Jd. das Primaveras 02 05 66442 00.01.10.22.110.000 1601/2021 927/2021 Art. 2º Art.14º R$ 1.600,00 Maria José Barbosa Souto Bernardina Valéria Bitencourt Altos do Indaiá 69 03 2755 00.01.09.03.040.000 1671/2021 879/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Maria José da Costa e Outros Antonio Rafael Nogueira Jd. Novo Horizonte 74 10 49916 00.04.48.22.100.000 739/2021 659/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Maria José de Azambuja Peral e Outros Pericles José Barbosa Jd. das Primaveras 09 26 66709 00.01.10.29.180.000 1611/2021 877/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Milton Oscar da Silva Paissandu Jd. Ayde 46 04 18461 00.03.31.62.070.000 4039/2020 543/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Noeli das Graças Dias do Prado Grauth Arthur Frantz Pq. Alvorada 86 11 9458 00.01.36.62.290.000 4358/2020 558/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Pascoal Moreira da Silva Porto Alegre Jd. Italia 12 14 44097 00.04.24.12.070.000 5955/2020 524/2021 Art. 2º R$ 800,00 Paulo Estevão de Oliveira Barros Cornélia Cerzosimo de Souza Chácara Parte 03 0 C-6 67026 00.01.14.03.150.000 6058/2020 336/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Paulo Roberto da Silva Dourados Osman Ahmad Gebara Pq. Alvorada 23 14 6371 00.01.26.22.320.000 4429/2020 557/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I Art.14º R$ 2.600,00 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Biguá Res. Esplanada 01 02 104063 00.06.50.01.130.000 1490/2021 824/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Rosangela de Freitas Souza Alves e Outros Silidonio Verão Vila Dona Erondina II 13 07 23472 00.04.54.01.030.000 6102/2020 525/2021 Art. 2º R$ 800,00 Ruddi Savio Sanro Grion e Outros João Demamann Filho Pq. Alvorada 89 33 9504 00.01.36.72.150.000 4352/2020 555/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 Transfuturama Transportes Rodoviários de Cargas Otavio Catão Chácara Califórnia 95 00 38055 00.06.15.16.030.000 345/2021 594/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 VGM Empreendimentos Imobiliários LTDA Francisco Luiz Viegas Flor de Maio 07 01 97761 00.06.21.32.010.000 358/2021 597/2021 Art. 3º, Art. 2º inciso I R$ 1.300,00 TSS TRANSPORTES COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (COTA PRINCIPAL) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 1 CESTA BÁSICA, contendo: AÇÚCAR TIPO CRISTAL - Produto de primeira linha, acondicionado em embalagem de 1 kg; confeccionada em material plástico resistente, contendo informações do fabricante e data de validade. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura. Quantidade: 02 pacote. ARROZ, Produto de primeira linha, acondicionado em embalagem de 5kg - Branco, classe longo fino (agulhinha), tipo 1, contendo na embalagem identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Não devem apresentar manchas escuras, brancas, avermelhadas ou esverdeadas, não deve estar com sabor ardido e nem apresentar perfurações (carunchos e outros insetos). Produto deverá ter registro do Ministério da Agricultura.Quantidade: 02 pacotes. FEIJÃO - Novo, carioquinha, tipo 01, acondicionado em embalagem de 1 kg, contendo na embalagem identificação do produto, marca do fabricante, safra, prazo de validade e peso líquido. Não devem conter perfurações (carunchos e outros insetos); não devem estar esbranquiçados (mofo), muchos e sem brilho brotando; não devem apresentar cheiro estranho (inseticida), quando o pacote for aberto. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura. Quantidade: 02 pacotes. FUBÁ DE MILHO - Acondicionado em embalagem de 500g, em plástico resistente com informações do fabricante, ingredientes e data de vencimento estampado na embalagem. Deve estar seco e bem solto no pacote; cor amarela uniforme; não ter manchas de cor preta, azulada ou esverdeada e cheiro azedo. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura. Quantidade: 01 pacote. MACARRÃO Tipo espaguete, com ovos. Acondicionado em embalagem de 500g, contendo na embalagem identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Não devem apresentar cor esverdeada com pontos brancos e cinza (mofo); não devem estar com cheiro de mofo; não devem estar com perfurações (carunchos e outros insetos); devem estar inteiros e firmes, sem pó branco solto no pacote. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura. Quantidade: 02 pacotes. ÓLEO DE SOJA - acondicionado em embalagem de plástico, contendo 900ml. Contendo no corpo da embalagem informações do fabricante e data de validade. O produto deve ter registro no Ministério da Agricultura. Quantidade: 02 unidades. SAL - Refinado, iodado. Acondicionado em embalagem de 1 Kg, contendo no corpo da embalagem informações do fabricante e data de vencimento. O produto deve ter registro no Ministério da Agricultura. Quantidade: 01 pacote. SARDINHA EM CONSERVA DE ÓLEO, embalagem de lata de 125g, sem vestígio de ferrugem, amassadura ou abaulamento. A embalagem deverá conter informações do fabricante, ingredientes e data de validade estampada no corpo. Quantidade: 04 Latas. BISCOITO SALGADO TIPO ÁGUA E SAL - Biscoito salgado tipo água e sal fabricado com matérias primas de primeira qualidade, isentos UN. 9.000 FARTURÃO R$ 168,00 de matéria terrosa, parasitos e em perfeito estado de conservação. Serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de caracteres organolépticos anormais, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço. Produto acondicionado em embalagem com no mínimo de 200g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, informações nutricionais, prazo de validade. Produto dentro dos padrões exigidos pela legislação vigente. Quantidade: 01 pacote. CAFÉ TIPO TORRADO MOÍDO - Café tipo torrado moído, embalado a vácuo puro, acondicionado em embalagem de 500g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, informações nutricionais, prazo de validade, apresentar selo de pureza da Associação Brasileira da Indústria do Café - ABIC. Produto dentro dos padrões exigidos pela legislação vigente. Quantidade: 01 pacote. CREME DENTAL - com Flúor contendo 1500 ppm de flúor disponível, estável e reativo, apresentar ph de 6 a 11, fluidez tal que não escorra para fora da embalagem e não sofra endurecimento ou ressecamento na ponta do tubo. Embalados em tubos ou bisnagas plásticas com 90 gramas, providos de tampa também plástica que permita o controle de escape do produto e com vedação perfeita, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, validade, selo da Associação Brasileira de Odontologia - ABO. Quantidade: 01 unidade. DETERGENTE LÍQUIDO neutro, biodegradável, para lavagem de louças e utensílios de copa e cozinha, composto por matéria ativa detergente, pH entre 5,5 e 8,0, aniônica: 6,03 - 7,37 % Viscosidade: mín. 200 cps, alquil benzeno sulfonato de sódio, sais inorgânico sequestrante, coadjuvante, preservativo, perfume e corantes sintéticos e água. Contém tenso ativo biodegradável. Deverá garantir a remoção de resíduos gordurosos e sujidades em geral e enxágue rápido. Embalado em frasco plástico e flexível e inquebrável, com capacidade de 500 ml, provido de tampa fixada sob pressão e bico aplicador. Acondicionado em caixa de papelão, constando externamente os dados de identificação, procedência, prazo de validade, quantidade e número de registro ou notificação do produto junto ao órgão da Vigilância Sanitária. O produto deverá apresentar validade no mínimo de 12 meses a partir da data da entrega Quantidade: 01 unidade. SABÃO EM PÓ, embalagem 500g - com enzimas, para limpeza geral, biodegradável, embalagem de 1kg, produto de primeira linha, aromatizado (granulado), contendo: linear alquil benzeno sulfonato de sódio, alquil demitel hidroxietil cloreto de amônia, tenso ativo aniônico, coadjuvantes, branqueadores ótico, Deverá apresentar aroma agradável e ser inócuo à pele. Quando misturado em água deverá apresentar boas condições de formação de espuma e completa diss TSS TRANSPORTES COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (COTA RESERVADA) Item Especificação Unidade Quantidade Marca Valor Unitário 2 CESTA BÁSICA, contendo: AÇÚCAR TIPO CRISTAL - Produto de primeira linha, acondicionado em embalagem de 1 kg; confeccionada em material plástico resistente, contendo informações do fabricante e data de validade. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura. Quantidade: 02 pacote. ARROZ, Produto de primeira linha, acondicionado em embalagem de 5kg - Branco, classe longo fino (agulhinha), tipo 1, contendo na embalagem identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Não devem apresentar manchas escuras, brancas, avermelhadas ou esverdeadas, não deve estar com sabor ardido e nem apresentar perfurações (carunchos e outros insetos). Produto deverá ter registro do Ministério da Agricultura.Quantidade: 02 pacotes. FEIJÃO - Novo, carioquinha, tipo 01, acondicionado em embalagem de 1 kg, contendo na embalagem identificação do produto, marca do fabricante, safra, prazo de validade e peso líquido. Não devem conter perfurações (carunchos e outros insetos); não devem estar esbranquiçados (mofo), muchos e sem brilho brotando; não devem apresentar cheiro estranho (inseticida), quando o pacote for aberto. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura. Quantidade: 02 pacotes. FUBÁ DE MILHO - Acondicionado em embalagem de 500g, em plástico resistente com informações do fabricante, ingredientes e data de vencimento estampado na embalagem. Deve estar seco e bem solto no pacote; cor amarela uniforme; não ter manchas de cor preta, azulada ou esverdeada e cheiro azedo. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura. Quantidade: 01 pacote. MACARRÃO Tipo espaguete, com ovos. Acondicionado em embalagem de 500g, contendo na embalagem identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Não devem apresentar cor esverdeada com pontos brancos e cinza (mofo); não devem estar com cheiro de mofo; não devem estar com perfurações (carunchos e outros insetos); devem estar inteiros e firmes, sem pó branco solto no pacote. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura. Quantidade: 02 pacotes. ÓLEO DE SOJA - acondicionado em embalagem de plástico, contendo 900ml. Contendo no corpo da embalagem informações do fabricante e data de validade. O produto deve ter registro no Ministério da Agricultura. Quantidade: 02 unidades. SAL - Refinado, iodado. Acondicionado em embalagem de 1 Kg, contendo no corpo da embalagem informações do fabricante e data de vencimento. O produto deve ter registro no Ministério da Agricultura. Quantidade: 01 pacote. SARDINHA EM CONSERVA DE ÓLEO, embalagem de lata de 125g, sem vestígio de ferrugem, amassadura ou abaulamento. A embalagem deverá conter informações do fabricante, ingredientes e data de validade estampada no corpo. Quantidade: 04 Latas. BISCOITO SALGADO TIPO ÁGUA E SAL - Biscoito salgado tipo água e sal fabricado com matérias primas de primeira qualidade, isentos UN. 3.000 FARTURÃO R$ 168,00 de matéria terrosa, parasitos e em perfeito estado de conservação. Serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de caracteres organolépticos anormais, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço. Produto acondicionado em embalagem com no mínimo de 200g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, informações nutricionais, prazo de validade. Produto dentro dos padrões exigidos pela legislação vigente. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.446 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 02 DE JULHO DE 2021 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e pelas condições do edital, termos da proposta, mediante cláusulas e condições estabelecidas, nesta presente Ata de Registro de Preços. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto constantes do Registro de Preços serão firmadas diretamente com os órgãos ou entidades participantes da Ata de Registro de Preços, observada as condições estabelecidas no edital e no que dispõe o art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93 e será formalizada através de: - Nota de Empenho ou documento equivalente, quando a execução não envolver obrigações futuras; - Nota de Empenho ou documento equivalente e Contrato de execução, quando presente obrigações futuras. PRAZO: 12 (doze) meses, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13 e o inciso III do §3º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 30 de junho de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a OSC Associação de Pais e Amigos Autista da Grande Dourados AAGD inscrita no CNPJ/MF nº 12.360.396/0001-67, pessoas jurídicas de direito privado, com sede na cidade de Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº 275/2021, tem objeto da parceria, a prestação de Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiências e suas Famílias, ofertado em Centros dia/Similar que presta atendimento, durante o dia, para pessoas com deficiência com algum grau de dependência (autismo e múltipla deficiência), que tiveram ou têm as suas limitações agravadas pela convivência com situações de risco ou violação de direitos, em situação de dependência e suas famílias. Realiza um conjunto variado de atividades de convivência grupal, social e comunitária; cuidados pessoais; fortalecimento de vínculos e ampliação das relações sociais; apoio e orientação aos cuidadores familiares; encaminhamento as outras Políticas, acesso a outros serviços no território e às tecnologias assistivas de autonomia e convivência, contribuindo para aumentar a autonomia e evitar o isolamento social da pessoa com deficiência e do cuidador familiar. Essa OSC irá receber valor da presente parceria, será R$ 24.460,80(vinte e quatro mil, quatrocentos e sessenta reais e oitenta centavos), o qual será repassado em 12 (doze) parcelas o de foi autorizada na Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro 2021, a receber transferência de recursos públicos, sendo para tanto a dispensa o chamamento público. Termos de Parceria, que serão executados com recurso proveniente do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS. Objeto da presente parceria, auxílio financeiro destinado a pagamento de aquisição de matérias de consumo e permanente e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. Face as considerações exposta e o amparo da Lei 13.019 de 2014, o Município de Dourados – MS, dispensa o Associação de Pais e Amigos Autista da Grande Dourados- AAGD de participar do Chamamento Público. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este resultado se tornará definitivo. Dourados, 01 de Julho de 2021 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO Não será necessário realizar o Chamamento Público para a celebração de Termo de Colaboração com a OSC Associação de Pais e Amigos Autista da Grande Dourados AAGD inscrita no CNPJ/MF nº 12.360.396/0001-67, pessoas jurídicas de direito privado, com sede na cidade de Dourados-MS. O presente Termo de Colaboração, o qual poderá ser celebrado de acordo com a Parecer nº 274/2021, tem objeto da parceria, a prestação de Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiências e suas Famílias, ofertado em Centros dia/Similar que presta atendimento, durante o dia, para pessoas com deficiência com algum grau de dependência (autismo e múltipla deficiência), que tiveram ou têm as suas limitações agravadas pela convivência com situações de risco ou violação de direitos, em situação de dependência e suas famílias. Realiza um conjunto variado de atividades de convivência grupal, social e comunitária; cuidados pessoais; fortalecimento de vínculos e ampliação das relações sociais; apoio e orientação aos cuidadores familiares; encaminhamento as outras Políticas, acesso a outros serviços no território e às tecnologias assistivas de autonomia e convivência, contribuindo para aumentar a autonomia e evitar o isolamento social da pessoa com deficiência e do cuidador familiar. Essa OSC irá receber valor da presente parceria, será R$ 31.423,55(trinta e um mil, quatrocentos e vinte e três reais e cinquenta e cinco centavos), o qual será repassado em 12 (doze) parcelas o de foi autorizada na Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro 2021, a receber transferência de recursos públicos, sendo para tanto a dispensa o chamamento público. Termos de Parceria, que serão executados com recurso proveniente do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS. Objeto da presente parceria, auxílio financeiro destinado ao pagamento de despesas com pessoal assim como encargos e indenizações destas e material de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. Face as considerações exposta e o amparo da Lei 13.019 de 2014, o Município de Dourados – MS, dispensa o Associação de Pais e Amigos Autista da Grande Dourados- AAGD de participar do Chamamento Público. Qualquer impugnação deve ser respondida em cinco dias a contar da data do protocolo da impugnação. E, não havendo impugnação recurso este resultado se tornará definitivo. Dourados, 01 de Julho de 2021 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 006/2021/SEMS DAS PARTES: Município de Dourados/Secretaria Municipal de Saúde Hospital Santa Rita LTDA. DO OBJETO: O presente termo tem por objeto o repasse dos recursos financeiro referente as diárias de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 disponibilizadas pelo Hospital Santa Rita Ltda ao Sistema Único de Saúde- SUS em período sem cobertura contratual (maio/2021). DO VALOR, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO: R$ 410.500,00 (quatrocentos e dez mil e quinhentos reais). 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.122.11– Programa de Gestão Administrativa 2224 – Enfrentamento de emergência - COVID 33.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem seu fundamento baseado nas previsões legais do artigo 63,§ 2°, I, da lei n. 4.320/1964 , principio do enriquecimento ilícito artigo 884 do Código Civil, Comunicação Interna n° 0371/2021/DGE/SEMS e Parecer Jurídico n° 256/2021/PGM expedido pela Procuradoria Geral do Município, integrantes do processo administrativo n° 008/2021/DGE/SEMS. Data da Assinatura: 01 de Julho de 2021. Secretaria Municipal de Saúde. Waldno Pereira de Luceno Junior Secretário Municipal de Saúde EXTRATOS Quantidade: 01 pacote. CAFÉ TIPO TORRADO MOÍDO - Café tipo torrado moído, embalado a vácuo puro, acondicionado em embalagem de 500g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, informações nutricionais, prazo de validade, apresentar selo de pureza da Associação Brasileira da Indústria do Café - ABIC. Produto dentro dos padrões exigidos pela legislação vigente. Quantidade: 01 pacote. CREME DENTAL - com Flúor contendo 1500 ppm de flúor disponível, estável e reativo, apresentar ph de 6 a 11, fluidez tal que não escorra para fora da embalagem e não sofra endurecimento ou ressecamento na ponta do tubo. Embalados em tubos ou bisnagas plásticas com 90 gramas, providos de tampa também plástica que permita o controle de escape do produto e com vedação perfeita, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, validade, selo da Associação Brasileira de Odontologia - ABO. Quantidade: 01 unidade. DETERGENTE LÍQUIDO neutro, biodegradável, para lavagem de louças e utensílios de copa e cozinha, composto por matéria ativa detergente, pH entre 5,5 e 8,0, aniônica: 6,03 - 7,37 % Viscosidade: mín. 200 cps, alquil benzeno sulfonato de sódio, sais inorgânico sequestrante, coadjuvante, preservativo, perfume e corantes sintéticos e água. Contém tenso ativo biodegradável. Deverá garantir a remoção de resíduos gordurosos e sujidades em geral e enxágue rápido. Embalado em frasco plástico e flexível e inquebrável, com capacidade de 500 ml, provido de tampa fixada sob pressão e bico aplicador. Acondicionado em caixa de papelão, constando externamente os dados de identificação, procedência, prazo de validade, quantidade e número de registro ou notificação do produto junto ao órgão da Vigilância Sanitária. O produto deverá apresentar validade no mínimo de 12 meses a partir da data da entrega Quantidade: 01 unidade. SABÃO EM PÓ, embalagem 500g - com enzimas, para limpeza geral, biodegradável, embalagem de 1kg, produto de primeira linha, aromatizado (granulado), contendo: linear alquil benzeno sulfonato de sódio, alquil demitel hidroxietil cloreto de amônia, tenso ativo aniônico, coadjuvantes, branqueadores ótico, Deverá apresentar aroma agradável e ser inócuo à pele. Quando misturado em água deverá apresentar boas condições de formação de espuma e completa diss DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.446 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 02 DE JULHO DE 2021 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO / BALANÇO GERAL 1 RESTOS A PAGAR PROCESSADOS (I) 9.689.263,71 27.429.516,70 7.755.111,75 1.135.221,40 28.228.447,26 2 Restos a Pagar em 2017 - 27.429.516,70 - - 27.429.516,70 3 Restos a Pagar em 2016 9.673.937,46 - 7.754.961,11 1.123.183,86 795.792,49 4 Restos a Pagar em 2015 15.326,25 - 150,64 12.037,54 3.138,07 8 RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (II) 16.458.126,81 14.157.313,19 7.163.204,08 9.070.154,00 14.382.081,92 9 Restos a Pagar em 2017 - 14.124.384,46 - - 14.124.384,46 10 Restos a Pagar em 2016 9.063.549,03 32.928,73 5.091.314,53 3.955.713,73 49.449,50 11 Restos a Pagar em 2015 4.050.352,17 - 1.685.071,88 2.337.752,24 27.528,05 12 Restos a Pagar em 2014 3.046.215,73 - 222.503,44 2.643.583,97 180.128,32 13 Restos a Pagar em 2013 187.648,03 - 149.793,96 37.262,48 591,59 14 Restos a Pagar em 2012 ou mais anos 110.361,85 - 14.520,27 95.841,58 15 TOTAL DE RESTOS A PAGAR (III) = (I + II) 26.147.390,52 41.586.829,89 14.918.315,83 10.205.375,40 42.610.529,18 23 DEPÓSITOS/CONSIGAÇÕES 7.601.650,98 131.094.363,28 128.455.535,91 - 10.240.478,35 25 TOTAL DAS DÍVIDAS FLUTUANTES 33.749.041,50 172.714.121,90 143.272.493,06 10.206.060,14 52.984.610,20 TCE/MS, Resolução n. 54, de 14/12/2016 MUNICIPIO DE DOURADOS Balanço Geral Consolidado Anexo 17 - Demonstrativo da Dívida Flutuante Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro até Dezembro - Anual/2017 FUNDAÇÕES / TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - FUNSAUD TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 009/2021 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 030/2021 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para o Pregão Presencial em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: Contratação de empresa do ramo para fornecimento de cateter duplo e triplo lúmen para hemodiálise, destinados ao uso interno na unidade hospital da Vida pertencente à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD outras unidades que futuramente possam se agregadas de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Com vistas às melhores Propostas de Preços, exeqüível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos do Pregoeiro desta FUNSAUD, Sr. Thiago Dias Matos, sangrando-se vencedoras no certame em questão, as empresas proponentes para os respectivos itens como seguem: Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido Pregão Presencial. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 30 de Junho de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA Diretor Presidente - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021. FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD PORTARIA Nº 107/FUNSAUD/2021 de 18 de junho de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: Considerando Art. 60 do Regulamento de Pessoal da FUNSAUD; Considerando a Portaria n° 094/FUNSAUD/2021 de 26 de março de 2021; Considerando Oficio nº 011/2021 da Comissão de Sindicância Administrativa nº 003/2021 que solicita prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos; R E S O L V E: Art. 1° - PRORROGAR por mais 30 dias, a instauração da Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar nº 03/2020 de rito sumário, visando apurar, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos no âmbito envolvendo a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroagidos a 29/06/2021. JAIRO JOSE DE LIMA Diretor Presidente da FUNSAUD Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021 ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA LOTE (R$) ESTIMADO VALOR TOTAL DO 1, 2, 3 e 4. ADJUDICADO RCA SAÚDE COMERCIO E REPRESENTAÇÕES – EIRELI – EPP R$ 582.000,00 EXTRATO CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ Nº 15.469.091/0001-86; MÁRCIA REGINA DA SILVEIRA VIAGENS/ME, CNPJ 17.126.733/0001-70. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para fornecimento de serviços de agenciamento de empresa para fornecimento de passagens aéreas, para atender as demandas e interesses de CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/ MS. CONTRATO: 017/2021. VALOR: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). VIGÊNCIA: 21 de maio de 2021 até 31 de Dezembro de 2021. DOTAÇÃO: 01.01-01.031.101.2.108.15.3.3.9.0.33.00.100000 – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA AÇÃO LEGISLATIVA – PESSOA JURÍDICA – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO - RECURSOS ORDINÁRIOS. FISCAL DE CONTRATO: João Carlos de Oliveira (matricula 6988-1) LICITAÇÃO: Proc. Adm. 010/2021, Dispensa 010/2021. ORDENADOR DESPESA: Laudir Antonio Munaretto EXTRATO DO CONTRATO Nº 005/2021/RH/CMD PARTES: Câmara Municipal de Dourados Servidores relacionados conforme anexo PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratações de profissionais para atender as necessidades da Câmara Municipal de Dourados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 4.092 de 02 de maio de 2017. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 31.90.11 / 31.90.04 – Contratação por Tempo Determinado. VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara conforme período indicado na planilha anexa, para os cargos mencionados. Podendo ser prorrogado por igual período e rescindido a qualquer tempo, bastando a mera comunicação entre as partes. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$1.391,98 (Auxiliar de Serviços Gerais), R$3.886,91 (Jornalista). EXTRATOS DO CONTRATO PODER LEGISLATIVO INSCRIÇÃO BAIXA POR PAGTO BAIXA POR CANCELAMENTO Nº TÍTULOS SALDO DO EXERCÍCIO 2016 MOVIMENTO DO EXERCÍCIO SALDO PARA O EXERCÍCIO 2018 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.446 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 02 DE JULHO DE 2021 EXTRATOS DO CONTRATO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Lucas de Castro Garcete - Diretor da Administração Geral ANEXO EXTRATO Nº 005/2021 NOME DO FUNCIONARIO NOME DA FUNÇÃO DATA EXERCICIO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DO SETOR Matheus Dhiovanny Vasconcelos Portine Auxiliar de Serviços Gerais 01/06/2021. 31/05/2023. Câmara Municipal de Dourados Taila Janiele Gomes da Silva Auxiliar de Serviços Gerais 01/06/2021. 31/05/2023. Câmara Municipal de Dourados João Carlos Torraca Brandão Jornalista 01/06/2021. 31/05/2023. Câmara Municipal de Dourados BALANCETE FINANCEIRO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS C O M P A R A T I V O DA D E S P E S A C O M L I Q U I D A Ç Ã O MAD/2021 Sistema de Contabilidade Pública Página: 1 Dotação Atual Empenhos Saldo Dotação Liquidações Pagamentos No Mês Exercício No Mês Exercício No Mês Exercício 0100-CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 0101-CÂMARAMUNICIPAL DE DOURADOS 01.031.101 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA AÇÃO LEGISLATIVA 1053 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DO EDIFÍCIO SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL 4490.51 2 100000 1.450.000,00 0,00 0,00 1.450.000,00 0,00 4490.52 3 100000 50.000,00 0,00 0,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Total do Projeto 1.500.000,00 0,00 | 0,00 1.500.000,00 0,00 0,00 1.500.000,00 0,00 | 0,00 | 0,00 0,00 3190.03 4 2108 - COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 100000 5.000,00 0,00 0,00 5.000,00 0,00 0,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3190.04 5 100000 178.000,00 0,00 0,00 178.000,00 44.443,18 44.443,18 133.556,82 44.443,18 44.443,18 44.443,18 44.443,18 3190.11 6 100000 12.837.000,00 0,00 1.000.000,00 13.837.000,00 907.439,87 4.895.029,29 8.941.970,71 907.439,87 4.895.029,29 907.439,87 4.895.029,29 3190.13 7 100000 2.365.000,00 0,00 150.000,00 2.515.000,00 0,00 2.200.000,00 315.000,00 174.269,23 860.704,58 174.752,46 686.435,35 3190.16 8 100000 5.000,00 0,00 0,00 5.000,00 0,00 0,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3190.91 9 100000 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3190.92 10 100000 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3190.94 35 100000 896.000,00 0,00 0,00 896.000,00 0,00 0,00 896.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3191.13 11 100000 230.000,00 0,00 0,00 230.000,00 0,00 198.140,00 31.860,00 13.665,90 66.276,41 14.441,28 52.610,51 3350.41 36 100000 45.000,00 0,00 0,00 45.000,00 0,00 4.800,00 40.200,00 0,00 4.800,00 0,00 4.800,00 3390.14 12 100000 150.000,00 0,00 0,00 150.000,00 0,00 145.000,00 5.000,00 13,930,00 39.572,50 13.930,00 39.572,50 3390.30 13 100000 500.000,00 0,00 0,00 500.000,00 1.845,92 49.397,41 450.602,59 7.921,30 15.972,08 7.921,30 15.972,08 3390.31 14 100000 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3390.33 15 100000 60.000,00 0,00 0,00 60.000,00 16.000,00 16.000,00 44.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3390.35 16 100000 5.000,00 324.000,00 324.000,00 329.000,00 264.000,00 264.000,00 65.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3390,36 17 100000 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3390.37 18 100000 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3390.39 19 100000 5.255.000,00 -324.000,00 -145.882,21 5.109.117,79 1.522.550,47 2.652.149,17 2.456.968,62 258.620,42 881.156,33 258.167,99 878.379,59 3390.40 34 100000 588.224,00 0,00 200.000,00 788.224,00 -636,68 136.783,15 651.440,85 19.506,82 75.387,33 19.506,82 75.387,33 3390.46 33 100000 650.000,00 0,00 30.000,00 680.000,00 55.250,00 240.870,00 439.130,00 55.250,00 240.870,00 55.250,00 240.870,00 3390.47 20 100000 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3390.49 21 100000 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3390.92 22 100000 30.000,00 0,00 0,00 30.000,00 0,00 0,00 30.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Versão [2021.5.5.1] http://w w w .neainformatica.com.br Classificação... Dotação Inicial Suplement./ Redução Natur. Ficha FR No Mês Exercício 0,00 1.450.000,00 0,00 50.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.446 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 02 DE JULHO DE 2021 BALANCETE FINANCEIRO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Sistema de Contabilidade Pública Rágina: 2 Empenhos 2192 - CONSERV AÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO Total Função Programática 28.477.424,00 0,00 1.558.117,79 30.035.541,79 2.821.342,69 11.322.930,75 18.712.611,04 1.534.715,44 7.321.070,79 1.535.521,62 7.130.358,92 09.271.101 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA AÇÃO LEGISLATIVA 2144 - MANUTENÇÃO DAS APOSENTADORIAS E PENSÕES - CÂMARA MUNICIPAL Total Função Programática 1.730.000,00 0,00 0,00 1.730.000,00 0,00 1.680.000,00 50.000,00 127.760,77 643.914,29 127.760,77 643.914,29 Total da Unidade 30.207.424,00 0,00 1.558.117,79 31.765.541,79 2.821.342,69 13.002.930,75 18.762.611,04 1.662.476,21 7.964.985,08 1.663.282,39 7.774.273,21 AFG COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ: 41.894.138/0001-69, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Previa - LP, Licença de Instalação – LI, Licença de Operação – LO, para atividades de Lanchonete, casa de chá, de sucos e similares localizado na rua Camilo Ermelindo da Silva Nº 850 Vila Planalto no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FCN ODONTOLOGIA LTDA – ME , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Simplificada – LS, para atividade de Consultório Odontológico, localizado na Rua Melvin Jones 920 sala 301 – modulo 02 Jardim America, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Maria Marcia Alves ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio Varejista de Hortifrutigranjeiros, localizada na Rua Filomeno João Pires, nº 1441 - Bairro: Jardim João Paulo II, no município Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MOREIRA E SILVA LTDA- ME/ CENTRO DE TREINAMENTO TEAM MOREIRA, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia- LP, Licença de Instalação LI e Licença de Operação - LO para a atividade de Atividades de condicionamento físico, ensino de esportes, localizada na Rua Hiran Pereira de Matos, nº 1030 – Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS) a Licença Ambiental Simplificada (LS) para a atividade de Pavimentação Asfáltica – Av. Antônio Tonani – Pista a Direita, no município de Dourados/MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. OSHIRO & CIA LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Renovação da Licença de Operação - RLO, para atividade de comércio varejista de combustíveis e lubrificantes para veículos automotores, localizada na Avenida Marcelino Pires, nº 3497, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ATA Nº 12/2021 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 22/06/2021. Aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um, às sete horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião ordinária, tendo como objetivo a seguinte pauta: 1) Análise da Carteira do PreviD; 2) Análise do calendário das reuniões ordinárias com possíveis ajustes; 3) Rodada de Conversa com representante do Banco Itaú. Estavam presentes os seguintes membros: Andréa Londero Bonatto, Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz, José dos Santos da Silva e Theodoro Huber Silva. Os senhores Luis Carlos Rodrigues Morais, Luiz Constâncio Pena de Moraes e Orlando Conceição Malheiros justificaram a ausência. A Presidente do Comitê de Investimentos, a senhora Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz, iniciou a reunião com pedido de inclusão de pauta, onde tratou do recebimento do Memorando nº 441 de 21 de junho de 2021 ás 12:16h. Os membros presentes concordaram em sugerir à Diretoria Administrativa que peça esclarecimentos sobre o assunto para a Comissão do Pró Gestão, assim como, se possível, para a Secretaria de Previdência, com a finalidade de instruir o Processo Licitatório. No primeiro assunto da pauta, foi feita uma breve análise dos fundos de investimentos presentes na carteira do PreviD via plataforma LDB. A Presidente do Comitê de Investimentos também comparou a rentabilidade da carteira do PreviD em relação a meta atuarial do exercício com o mês de maio, bem como o mês de junho até a presente data. Nesse sentido, os membros presentes já começam a pensar em estratégias para que a Carteira do PreviD tenha equilíbrio e possa cumprir a meta atuarial até o final do exercício de 2021. Em seguida, a Presidente do Comitê de Investimentos apresentou o segundo assunto da pauta que versa sobre a análise do calendário das reuniões ordinárias com possíveis ajustes em detrimento do lockdown, onde foram canceladas as reuniões do Comitê de Investimentos e do Conselho Curador. Sendo assim, os membros presentes concordaram que deverão redefinir as datas, antecedendo, se possível, a reunião do Conselho Curador. Depois de ajustadas as datas, o novo calendário será publicado no site do PreviD. Como terceiro assunto da pauta, por questões técnicas não foi possível realizar a reunião online com o representante do Banco Itaú, contudo, foi encaminhado ao Comitê de Investimentos a apresentação via e-mail, sendo que a reunião online será remarcada em uma próxima oportunidade. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Andréa Londero Bonatto, lavrado a presente ata que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz Andréa Londero Bonatto Presidente Secretária Theodoro Huber Silva José dos Santos da Silva Membro Membro ATA - PREVID OUTROS ATOS C O M P A R A T I V O D A D E S P E S A C O M L I Q U I D A Ç Ã O MAD/2021 Classificação... Dotação Inicial Suplement./ Redução Dotação Aual Saldo Dotação Liquidações Pagamentos Natur. Ficha FR No Mês Exercício No Mês Exercício No Mês Exercício No Mês Exercício 3390.93 23 100000 450.000,00 0,00 0,00 450.000,00 0,00 196.517,61 253.482,39 19.984,80 99.924,00 19.984,80 99.924,00 3391.97 1 100000 240.000,00 0,00 0,00 240.000,00 0,00 240.000,00 0,00 14.252,99 76.219,15 14.252,99 76.219,15 4490.52 24 100000 650.000,00 0,00 0,00 650.000,00 0,00 0,00 650.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4690.71 25 100000 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4690.73 26 100000 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Total do Projeto 25.195.224,00 0,00 1.558.117,79 26.753.341,79 2.810.892,76 11.283.129,81 15.470.211,98 1.529.284,51 7.300.354,85 1.530.090,69 7.109.642,98 3390.30 27 100000 250.000,00 0,00 0,00 250.000,00 2.000,00 4.460,00 245.540,00 0,00 2.460,00 0,00 2.460,00 3390.36 28 100000 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3390.39 29 100000 892.200,00 0,00 0,00 892.200,00 8.449,93 35.340,94 856.859,06 5.430,93 18.255,94 5.430,93 18.255,94 4490.51 30 100000 630.000,00 0,00 0,00 630.000,00 0,00 0,00 630.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Total do Projeto 1.782.200,00 0,00 0,00 1.782.200,00 10.449,93 39.800,94 1.742.399,06 5.430,93 20.715,94 5.430,93 20.715,94 3190.01 31 100000 1.460.000,00 0,00 0,00 1.460.000,00 0,00 1.430.000,00 30.000,00 108.442,24 546.548,88 108.442,24 " 546.548,88 3190.03 32 100000 270.000,00 0,00 0,00 270.000,00 0,00 250.000,00 20.000,00 19.318,53 97.365,41 19.318,53 97.365,41 Total do Projeto 1.730.000,00 0,00 0,00 1.730.000,00 0,00 1.680.000,00 50.000,00 127.760,77 643.914,29 127.760,77 643.914,29 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.446 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 02 DE JULHO DE 2021 QUALIFARMA MEDICAMENTOS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Comércio varejista de produtos farmacêuticos sem manipulação de fórmulas, localizado na Rua: Albino Torraca, 18, Jardim América, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SUCESSO ESPACO LINGUISTICO LTDA - ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – AA para a atividade de estabelecimento de ensino (línguas), localizado na Rua Valencio De Mattos Pereira, nº 70, BNH II Plano, Dourados MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. V.S. COMÉRCIO DE UTILIDADES E MATERIAIS ELETRICOS LTDA ME, TORNA PÚBLICO QUE RECEBEU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – MS, IMAM, A AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – AA PARA A ATIVIDADE DE : COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS ARTIGOS DE USO PESSOAL E DOMÉSTICO, COMÉRCIO DE MATERIAL ELÉTRICO E FERRAGENS E FERRAMENTAS, LOCALIZADA NA AVENIDA MARCELINO PIRES, Nº 1588 – SALA A, CENTRO NO MUNICIPIO DE DOURADOS – MS. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 009/2021 ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº: 009/2021 MODALIDADE: EDITAL DE PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÔES FINANCEIRAS Nº 01/2020 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: BANCO J. SAFRA S.A. CNPJ: 03.017.677/0001-20 CLASSIFICAÇÃO: GESTOR DE CARTEIRA ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1 APROVAÇÃO: ATA Nº 10/2021 DO DIA 25/05/2021 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 09/2021 DO DIA 17/06/2021 DO CONSELHO CURADOR DO PREVID VALIDADE: 07/06/2021 – 06/06/2022 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE - PREVID EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 010/2021 ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº: 010/2021 MODALIDADE: EDITAL DE PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÔES FINANCEIRAS Nº 01/2020 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: SAFRA SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO FIDUCIÁRIA LTDA. CNPJ: 06.947.853/0001-11 CLASSIFICAÇÃO: ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1 APROVAÇÃO: ATA Nº 10/2021 DO DIA 25/05/2021 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 09/2021 DO DIA 17/06/2021 DO CONSELHO CURADOR DO PREVID VALIDADE: 07/06/2021 – 06/06/2022 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE - PREVID EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 011/2021 ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº: 011/2021 MODALIDADE: EDITAL DE PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÔES FINANCEIRAS Nº 01/2020 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: AZ QUEST INVESTIMENTOS LTDA. CNPJ: 04.506.394/0001-05 CLASSIFICAÇÃO: GESTOR DE CARTEIRA APROVAÇÃO: ATA Nº 11/2021 DO DIA 15/06/2021 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 09/2021 DO DIA 17/06/2021 DO CONSELHO CURADOR DO PREVID VALIDADE: 19/06/2021 – 18/06/2022 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE - PREVID EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 012/2021 ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº: 012/2021 MODALIDADE: EDITAL DE PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÔES FINANCEIRAS Nº 01/2020 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: PRIVATIZA AGENTES AUTÔNOMOS DE INVESTIMENTOS SOCIEDADE SIMPLES. CNPJ: 00.840.515/0001-08 CLASSIFICAÇÃO: AGENTE AUTÔNOMO APROVAÇÃO: ATA Nº 11/2021 DO DIA 15/06/2021 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 09/2021 DO DIA 17/06/2021 DO CONSELHO CURADOR DO PREVID VALIDADE: 19/06/2021 – 18/06/2022 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE - PREVID EXTRATO DE ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 013/2021 ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº: 013/2021 MODALIDADE: EDITAL DE PROCEDIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÔES FINANCEIRAS Nº 01/2020 1) INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: BEM DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. CNPJ: 00.066.670/0001-00 CLASSIFICAÇÃO: ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1 EXTRATOS - PREVID SAFRA EQUITY PORTFOLIO PB FIC AÇÕES 14.476.729/0001-43 SAFRA EXECUTIVE 2 FI RENDA FIXA 10.787.647/0001-69 SAFRA IMA FIC RENDA FIXA 10.787.822/0001-18 SAFRA SMALL CAP PB FIC FI AÇÕES 16.617.446/0001-08 SAFRA INSTITUCIONAL DI FI REFERENCIADO 21.144.683/0001-20 SAFRA SELECTION FIC AÇÕES 06.234.360/0001-34 SAFRA IMA INSTITUCIONAL FIC FI RENDA FIX 30.659.168/0001-74 SAFRA S P REAIS PB FO MULTIME 21.595.829/0001-54 SAFRA FOF INSTITUCIONAL AÇÕES FIC 28.289.089/0001-77 SAFRA CONS AMERICANO PB FI AÇÕES 19.436.818/0001-80 SAFRA AÇÕES LIVRE FIC AÇÕES 32.666.326/0001-49 SAFRA CONSUMO PV FIC AÇÕES 28.580.812/0001-72 SAFRA EXECUTIVE INSTITUCIONAL FIC RENDA FIXA 32.999.490/0001-78 SAFRA MULTIDIVIDENDOS PB FIC AÇÕES 02.097.252/0001-06 AZ QUEST AÇÕES FIC FIA 07.279.657/0001-89 AZ QUEST SMALL MID CAPS INST FIC FIA 34.791.108/0001-61 AZ QUEST SMAL MID CAPS FIC FIA 11.392.165/0001-72 AZ QUEST YIELD FIC FI RF LP 16.599.968/0001-16 Bradesco Institucional FIC FI RF IMA-B Títulos Públicos 10.986.880/0001-70 Bradesco FI RF IRF-M 1 Títulos Públicos 11.484.558/0001-06 Bradesco FI RF IDKA PRÉ 2 24.022.566/0001-82 Bradesco Institucional FIC FI RF IMA-Geral 08.246.318/0001-69 Bradesco Institucional FIC FI RF IMA-B 08.702.798/0001-25 Bradesco Institucional FIC FI RF IMA-B 5 + 13.400.077/0001-09 Bradesco Institucional FIC FI RF IMA-B 5 20.216.216/0001-04 Bradesco FIC FI RF Referenciado DI Poder Público 07.187.570/0001-81 Bradesco FI RF Referenciado DI Premium 03.399.411/0001-90 Bradesco FI RF Referenciado DI Federal Extra 03.256.793/0001-00 Bradesco FIC Renda Fixa Alocação Dinâmica 28.515.874/0001-09 Bradesco FIC FIA Institucional IBrX ALPHA 14.099.976/0001-78 Bradesco H FIC FIA Ibovespa Regimes de Previdência 11.232.995/0001-32 Bradesco FIA MID Small Cap 06.988.623/0001-09 Bradesco Fia Selection 03.660.879/0001-96 Bradesco FIA Dividendos 06.916.384/0001-73 Bradesco H FIC FIM Macro Institucional 21.287.421/0001-15 Bradesco FIC FIA Crescimento 34.123.534/0001-27 Bradesco FIA Ibosvespa Plus 03.394.711/0001-86 Bradesco H FI RF Nilo 15.259.071/0001-80 Bradesco H FIA Dividendos 02.138.442/0001-24 Bradesco FIM Plus I 02.998.164/0001-85 Bradesco FIM S&P® 500 Mais 18.079.540/0001-78 Bradesco FIC FI Curto Prazo Poder Público 13.397.466/0001-14 Bradesco H FIA Ibovespa Valuation 11.675.309/0001-06 Bradesco H FIA Small Caps 07.986.196/0001-84 Bradesco Institucional Fundo de Investimento em Ações BDR Nível I 21.321.454/0001-34 Bradesco FI Ações Sustentabilidade Empresarial 07.187.751/0001-08 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.446 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 02 DE JULHO DE 2021 APROVAÇÃO: ATA Nº 11/2021 DO DIA 15/06/2021 DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS HOMOLOGAÇÃO: ATA Nº 09/2021 DO DIA 17/06/2021 DO CONSELHO CURADOR DO PREVID VALIDADE: 19/06/2021 – 18/06/2022 THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE - PREVID EXTRATOS - PREVID EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Presidente da Diretoria Executiva do Clube Indaiá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Associação, e em cumprimento ao que determina o Artigo 36, inciso I e seu § 1º, CONVOCA a todos os associados beneméritos e proprietários, estes, desde que estiverem em dia com a tesouraria do Clube até o dia 14-7-2021 (Artigo 84) combinado com os Arts. 40 e 41 e em pleno gozo de seus direitos estatutários, para participarem da Assembleia Geral Ordinária, que fará realizar no dia 18 de julho de 2021, domingo, das 8h às 17h, na sede do Clube, em seu salão social nobre (Espaço Imperial), com a seguinte ORDEM DO DIA: Eleição dos membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal (Artigo 35, I). Não atingindo o quórum de 1/5 (um quinto) dos associados aptos a votar, conforme exigência do § 1º do Artigo 36 do Estatuto Social, ou ocorrendo o disposto no § 11 do Artigo 38, fica convocada nova Assembleia Geral para o dia 25 de julho de 2021, nas dependências do clube, com a mesma ordem do dia. As chapas concorrentes já se registraram na Secretaria do Clube, antes do prazo previsto constante do edital publicado anteriormente, qual seja, no dia 29 de maio de 2021 (Artigo 38, § 5º) e foram apresentadas na forma do Artigo 36, inciso I, combinado com o Artigo 43, § 1º, incisos IV e V e § 2º, com o Artigo 53, §§ 2º e 3º, alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’; e § 4º, com o Artigo 67, §§ 1º e 2º e ainda com o Artigo 68, § 2º, todos do Estatuto Social. Todas as chapas foram homologadas pela Comissão Eleitoral. Conforme Portaria n.º 030/2019-2021 de 6-5-2021, foi criada uma comissão eleitoral, a qual, de acordo com o previsto no Artigo 105 do Estatuto Social, terá como competência, a organização e a realização das eleições gerais do clube, obedecendo aos requisitos estatutários, e na forma da justiça comum. Em razão do lockdown de 14 dias, decretado pela Prefeitura de Dourados e que vigorou de 30/5 a 12/6/2021, a convocação anterior foi cancelada. Dourados-MS, 30 de junho de 2021. Gerson Frantz - Presidente EDITAL DE CONVOCAÇÃO - INDAIÁ Bradesco FI RF Maxi Poder Público 08.246.263/0001-97 Bradesco FIA ETF Ibovespa 34.054.880/0001-09 Bradesco Multigestores Global Equity ESG USD FIA IE (Investidor Qualificado) 37.703.644/0001-56 Bradesco Multigestores Global Fixed Income Esg USD FIM IE (Investidor Qualificado) 38.389.079/0001-67 Edital de Notificação de Prevenção às Queimadas 001/2021 O Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, Autarquia Municipal, Órgão da Administração Indireta do Poder Executivo do Município de Dourados, inscrita no CNPJ sob o nº 04.329.061/0001-58, no uso de suas atribuições legais, vem, por meio deste, visando adotar medidas preventivas para combater incêndios/queimadas no município de Dourados – MS RESOLVE notificar os proprietários de imóveis localizados no Município a realizar a limpeza dos seus terrenos/lotes, com a retirada de materiais que possam favorecer a combustão e/ou propagação de queimadas. Fica estipulado o prazo de máximo de 10 (dez) dias para o cumprimento desta notificação. O não cumprimento desta NOTIFICAÇÃO no prazo estabelecido poderá acarretar aos proprietários as penalidades previstas na Lei Complementar Municipal Nº055/02 e especialmente na ocorrência de queimada, infração ambiental prevista no inciso XIX do artigo 131 da citada lei. As infrações ambientais são apuradas em processo administrativo próprio, sendo que a multa por provocar queimada ao ar livre sem a devida autorização varia de R$80,00 (oitenta reais) a R$500.000,00 (quinhentos mil reais). Dourados – MS, 1º de julho de 2021 Wolmer Sitadini Campagnoli Diretor Presidente - IMAM EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - IMAM Resolução Nº 05/2021/CMDCA Dispõe sobre a Constituição da Comissão de Seleção do edital nº01 e 02/2021Chamamento Público. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste Conselho, em deliberação da plenária do Conselho em reunião ordinária do dia 07 de maio de 2021, registrado em Ata 07/2021. R E S O L V E: Art. 1º Aprovar a nova constituição da Comissão de Seleção do Edital de nº 01 e 02/2021 Chamamento Público do Fundo Municipal do Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA. I Comissão de Seleção: Katia Pereira Petelin (OAB), Elis Regina dos Santos Viegas (Governamental), Emília Fátima Pott (não governamental). Wellington Nogueira Leite da Silva (Governamental), Sandra Giselly Amaral de Assunção (Governamental). Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 07/05/2021, revogando as disposições em contrário. Dourados – MS, 23 de junho de 2021. Kátia Pereira Petelin Presidente do CMDCA Resolução Nº 06/2021/CMDCA Dispõe sobre a Constituição da Comissão de Monitoramento do edital 01 e 02 /2021Chamamento Público. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste Conselho, em deliberação da plenária do Conselho em reunião ordinária do dia 07 de maio de 2021, registrado em Ata 07/2021. R E S O L V E: Art. 1º Aprovar a nova constituição da Comissão de Monitoramento do Edital 01 e 02/2021 Chamamento Público do Fundo Municipal do Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA. I Comissão de Monitoramento: Mayara Bezerra da Silva (Governamental), Solange Vilarim de Araújo (Governamental), Regina Helena Vargas Valente (Governamental), Saulo Luiz Patrício Sabino (Governamental), Isabel Arteman Leonel (Não Governamental OAB) e Keli Cristina Pretti Barbosa (Não Governamental - NUCRESS) Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 07/05/2021, revogando as disposições em contrário. Dourados – MS, 23 de junho de 2021. Kátia Pereira Petelin Presidente do CMDCA RESOLUÇÕES - CMDCA
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS LEI N° 4.637, DE 28 DE JUNHO DE 2021. “Dispõe sobre a denominação de Rua no Município de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Tito Romero de Castro (Assis Romero de Castro) a Rua Projetada 21 JCA, em toda sua extensão, localizada no Loteamento João Carneiro Alves I. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 28 de junho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI N° 4.638, DE 28 DE JUNHO DE 2021. “Dispõe sobre a denominação de Rua no Município de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Naná Alves de Souza (Lazara Alves de Souza) a Rua Projetada A, em toda sua extensão, localizada no Jardim Monte Líbano e Chácara 117. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 28 de junho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI N° 4.639, DE 28 DE JUNHO DE 2021. “Dispõe sobre a denominação de Rua no Município de Dourados.” O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Jornalista Nicanor Souza Coelho a Rua 01, em toda sua extensão, localizada no Parque Industrial Londrina Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 28 de junho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANO XXIII / Nº 5.444 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2021 - 23 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.444 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2021 DECRETO N° 446, DE 21 DE JUNHO DE 2021. “Nomeia em substituição membro do Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – COMDECON.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeado o membro abaixo relacionado para compor o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – COMDECON, juntamente com os membros nomeados através do Decreto nº 2.366, de 24 de janeiro de 2020. I. Representante da Secretaria Municipal de Educação: Suplente: Sorrayllah Jimenez Alves, em substituição a Anita Tetslaff Torquato Melo. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir do dia 16 de junho de 2021. Dourados (MS), 21 de junho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 319 DE 03 DE MAIO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 30.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.080-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 30.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.080-339030-Material de Consumo 30.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 03/05/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 03 de Maio de 2.021. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 331 DE 06 DE MAIO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 41.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.168-445042-Auxílios 41.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.168-335043-Subvenções Sociais 41.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 06/05/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 06 de Maio de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 332 DE 06 DE MAIO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 6.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.02 - ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL 05.02.04.131.1022.189-339030-Material de Consumo 6.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.02 - ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL 05.02.04.131.1232.009-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 06/05/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 06 de Maio de 2.021. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 333 DE 06 DE MAIO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 16.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.03 - FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL 05.03.06.182.1082.106-339032-Material de Distribuição Gratuita 16.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.03 - FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL 05.03.06.182.1081.107-449052-Equipamento E Material Permanente 12.000,00 05.03.06.182.1081.108-449052-Equipamento E Material Permanente 4.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 06/05/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 06 de Maio de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 347 DE 14 DE MAIO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 324.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0100 - CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 01.01.01.031.1012.108-339035-Serviços de Consultoria 324.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0100 - CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 01.01.01.031.1012.108-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 324.000,00 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.444 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2021 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 14/05/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 14 de Maio de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 351 DE 18 DE MAIO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 9.028,38 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.179-339030-Material de Consumo 4.514,19 07.01.04.122.1082.179-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.514,19 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.03 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 15.03.18.542.1072.131-339030-Material de Consumo 4.514,19 15.03.18.542.1072.131-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.514,19 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 18/05/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 18 de Maio de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 352 DE 18 DE MAIO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 33.556,72 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.179-339030-Material de Consumo 25.292,91 07.01.04.122.1082.179-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.263,81 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-339030-Material de Consumo 25.292,91 15.06.15.452.2002.183-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.263,81 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 18/05/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 18 de Maio de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 353 DE 18 DE MAIO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 600.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1131.114-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 600.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.3001.117-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 600.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 18/05/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 18 de Maio de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 354 DE 18 DE MAIO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 175.777,92 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.179-339030-Material de Consumo 109.847,99 07.01.04.122.1082.179-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 65.929,93 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.01 - GUARDA MUNICIPAL 04.01.06.181.7011.030-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000,00 04.01.06.181.7011.030-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00 04.01.06.181.7012.007-339030-Material de Consumo 50.000,00 0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01.20.122.1152.002-339030-Material de Consumo 49.847,99 09.01.20.122.1152.177-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.929,93 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 18/05/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 18 de Maio de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 367 DE 20 DE MAIO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 10.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1082.013-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1082.013-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00 DECRETOS 04.01.06.181.7011.003-339030-Material de Consumo 20.000,00 04.01.06.181.7011.030-339030-Material de Consumo 10.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.444 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2021 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 20/05/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 de Maio de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 368 DE 20 DE MAIO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 175.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-449052-Equipamento E Material Permanente 175.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-449052-Equipamento E Material Permanente 175.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 20/05/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 de Maio de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 369 DE 20 DE MAIO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 175.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-449052-Equipamento E Material Permanente 175.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-339030-Material de Consumo 175.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 20/05/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 de Maio de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 386 DE 25 DE MAIO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 200.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.004-319096-Ressarcimento de Despesas Com Pessoal 200.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1081.002-339030-Material de Consumo 50.000,00 07.01.04.122.1081.002-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00 07.01.04.122.1081.002-449052-Equipamento E Material Permanente 50.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 25/05/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 de Maio de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 391 DE 27 DE MAIO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 20.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.122.7022.058-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 20.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.243.7032.170-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 20.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 27/05/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 27 de Maio de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 393 DE 28 DE MAIO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 50.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.03 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED 13.03.04.122.1052.116-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 50.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.444 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2021 DECRETOS utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.03 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED 13.03.04.122.1052.116-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 50.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 28/05/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 de Maio de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 396 DE 28 DE MAIO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 50.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.02 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 08.02.16.482.1172.172-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 50.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.02 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 08.02.16.482.1172.172-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 50.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 28/05/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 de Maio de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 397 DE 28 DE MAIO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 100.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.02 - INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS 15.02.18.122.1082.128-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 100.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.02 - INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS 15.02.18.122.1082.128-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 100.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 28/05/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 de Maio de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 399 DE 28 DE MAIO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 20.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.122.7022.058-319113-Obrigações Patronais 20.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.243.7032.170-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 20.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 28/05/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 de Maio de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 403 DE 28 DE MAIO DE 2.021 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2021, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4.576 de 1º de Janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 70.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.167-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 10.000,00 11.02.08.244.7022.168-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 60.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.167-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 10.000,00 11.02.08.244.7022.168-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 60.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 28/05/2021, revogados as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 de Maio de 2.021 ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Prefeito Municipal Resolução nº.Lt/06/924/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal KALYANA GIANELLO SANTINI, matrícula funcional nº. “114771856-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Irmão: Patric Gianello Santini, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 29/05/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 15 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/06/925/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LUZIETT ARAUJO DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “48021-1” ocupante do cargo de GUARDA SUB INSPETOR, lotado (a) na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Madrasta: Maria Juscelia Lopes, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 06/06/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 15 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/06/926/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CASTURINA MARTINS DE AYALA NISHI, matrícula funcional nº. “114762151-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Carlos Magno Marques de Ayala, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 20/05/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 15 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/06/927/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CASTURINA MARTINS DE AYALA NISHI, matrícula funcional nº. “114762151-11” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Carlos Magno Marques de Ayala, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 20/05/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 15 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/06/928/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA APARECIDA ROJAS RUIZ NOVAES, matrícula funcional nº. “501775-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Sogra: Idalina Pedrosa Novaes, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 18/05/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 15 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/06/929/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA APARECIDA ROJAS RUIZ NOVAES, matrícula funcional nº. “501775-6” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Sogra: Idalina Pedrosa Novaes, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 18/05/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 15 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.444 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2021 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.444 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2021 Resolução nº. Lg/06/930/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal SILVIA EFIGENIA NATAL, matrícula funcional nº. “114772034-7” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (CENTO E VINTE) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “06/06/2021 a 03/10/2021”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 04/10/2021, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 15 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/06/933/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CRISLAYNE RODRIGUES SILVA, matrícula funcional nº. “114772328-7” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (CENTO E VINTE) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “29/05/2021 a 25/09/2021”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 26/09/2021, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 15 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/06/934/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal SILVIA MORAIS SILVA, matrícula funcional nº. “114774323-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (CENTO E VINTE) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “10/06/2021 a 07/10/2021”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 08/10/2021, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então amesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 15 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução n. Rm/06/916/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER os (as) Servidores Públicos Municipais, relacionados em anexo, ocupantes de cargos em Comissão, para as respectivas secretarias. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e cinco (25) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº Can/06/0941/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, CAMILA LANER TORRES, matrícula 114.773.447-1 ocupante do cargo de Engenheiro Sanitarista (IMAM), período de férias solicitado de 07/06/2021 à 21/06/2021, 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2019/2020, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.420, Resolução nº Fe/05/757/2021/SEMAD, folhas 04, dia 26/05/2021, conforme CI 326/21/IMAM, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES Anexo a Resolução n. Rm/06/916/2021/SEMAD MATRICULA NOME CARGO ORIGEM DESTINO A PARTIR DE 114775306-1 ANSELMO JOSE MARTINS ASSESSOR EXECUTIVO SEMSUR GAB 27/05/2021. 114775336-1 APARECIDA PEREIRA DA COSTA ASSESSOR III SEMAD IMAM 28/05/2021. 114766254-6 CLAUDIA PEREIRA BOM ASSESSOR III SEMAD SEMS 20/05/2021. 114765491-18 EIDA MARIZA PEREIRA CARDOSOS ASSESSOR EXECUTIVO SEMAD SEMAS 19/05/2021. 114775350-1 ELIZABETE CRISTINA BRAGHIATO ARNAL ASSESSOR III SEMAD SEMS 25/06/2021. 114772834-4 JAYNE CAMARGO MATOS ASSESSOR III SEMAD SEPLAN 18/05/2021. 114768588-2 KEILA GOMES ARECO ASSESSOR III SEMAD SEMS 17/05/2021. 114774853-3 MARCOS CAVALHEIRO ASSESSOR III SEMAD ASSECOM 14/05/2021. 114775071-1 MIZAEL VIANA ROSA ASSESSOR II GAB SEMAF 01/04/2021. 114775185-1 NEIDE SOUZA MARIANO GERENTE DE NUCLEO SEMAD SEMS 13/05/2021. 114771301-2 PAULO BARROS DA SILVA GERENTE DE NUCLEO SEMDES SEMSUR 03/05/2021. 114774096-2 THIAGO MARTINS DE ARRUDA ASSESSOR III SEMC SEMAF 14/05/2021. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.444 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2021 Resolução nº Can/06/0942/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, LUIZ GABRIEL ARAUJO BETONI, matrícula 114.767.931-2 ocupante do cargo de Fiscal Ambiental (IMAM), período de férias solicitado de 07/06/2021 à 21/06/2021, 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2019/2020, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.420, Resolução nº Fe/05/757/2021/SEMAD, folhas 04, dia 26/05/2021, conforme CI 327/21/IMAM, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº Can/06/0943/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, RODOLFO CATELAN ISENSEE LEAL PEREIRA, matrícula 114.772.5921, ocupante do cargo de Fiscal de Posturas Municipais (SEMSUR), período de férias solicitado de 01/06/2021 à 30/06/2021, 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2018/2019, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.420, Resolução nº Fe/05/758/2021/SEMAD, folhas 04/05, dia 26/05/2021, conforme CI 98/ RH/2021/SEMSUR, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº Can/06/0943/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, RODOLFO CATELAN ISENSEE LEAL PEREIRA, matrícula 114.772.5921, ocupante do cargo de Fiscal de Posturas Municipais (SEMSUR), período de férias solicitado de 01/06/2021 à 30/06/2021, 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo 2018/2019, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.420, Resolução nº Fe/05/758/2021/SEMAD, folhas 04/05, dia 26/05/2021, conforme CI 98/ RH/2021/SEMSUR, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ret/6/982/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETORNAR a Servidora Pública Municipal ZULEIDE PENZO DOS SANTOS, matricula 42841-1, cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal – Professora de Anos Iniciais, cedida para a Prefeitura Municipal de Ponta Porã-MS em contrapartida com a Honoria Canhete Kaskelis, com ônus para as origens, conforme a Resolução nº Cd. 04/624/2021/SEMAD, publicada no Diário Oficial de 19de abril de 2021, pg 11, para sua lotação de origem, Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a partir de 02/06/2021, conforme CI nº 6668/2021/DRH/ SEMED. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezessete (17) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Con/06/1030/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ANDRÉ LUIZ SCHRODER ROSA, matrícula 114.763.580-1, ocupante do cargo de Procurador Municipal (PGM), o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, 2ª Quinzena, entre os dias 05/07/2021 a 19/07/2021, referente ao período aquisitivo 2019/2020, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Con/06/1033/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, PAULA DE MENDONÇA NONATO, matrícula 114.765.828-1, ocupante do cargo de Procurador Municipal (PGM), o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, 2ª Quinzena, entre os dias 05/07/2021 a 19/07/2021, referente ao período aquisitivo 2019/2020, bem como, o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, 1ª Quinzena, entre os dias 20/07/2021 a 03/08/2021, referente ao período aquisitivo 2020/2021, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução nº Ret/06/1034/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.444 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2021 RETIFICAR parte da Resolução nº Fe/06/0931/2021/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.441 folhas 02 do dia 25/06/2021, que concedeu 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares aos Servidores Públicos Municipais, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução n. Rm/06/797/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LUIZ CARLOS DE ARAUJO BITENCOURT, matricula 114766667-7, ocupante do cargo em comissão de Gerente de Núcleo, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) para a Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), a partir de 18/05/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis (26) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Con/05/0846/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MELISSA MARTINS FERNANDES, matrícula 114.767.542-3, ocupante do cargo de ARQUITETO (SEPLAN), o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, entre os dias 14/06/2021 a 28/06/2021, referente ao período aquisitivo 2017/2018, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração Resolução/SEMAS nº 22, de 29 de junho de 2021. “Nomeia Gestor e Fiscal do Contrato n. 004/2021/DL/PMD” A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. R E S O L V E: Art. 1º Ficam nomeados os servidores, abaixo relacionados para atuarem, respectivamente, como Gestor e Fiscal do Contrato n. 004/2021/DL/PMD, oriundo do Pregão Eletrônico n. 069/2020, Ata de Registro de Preço n. 004/2020, Processo de Licitação n. 351/2020, firmado com a empresa FACIL TEND TUDO COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA. a) Gestor do Contrato: Liziane de Souza Taveira, em substituição à Márcio Prudenciano Angélico; b) Fiscal do Contrato: Marcus Vinicius Figueredo Neias, em substituição à Lucas Silva Cegato. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 22 de junho de 2021, revogadas as disposições em contrário. Dourados-MS, 29 de junho de 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social Resolução nº.Lm/06/791/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo MUNICÍPIO), de conformidade com as Leis Complementares nº 107/06 e artigo 9º, §3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com lançamentos no mês de JUNHO/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 28 de junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES ONDE CONSTA: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114.764.192-1 FLAVIA CLAUDIA K. J. DE BRITO 2019-2020 05/07/2021 – 19/07/2021 PASSE A CONSTAR: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114.764.192-1 FLAVIA CLAUDIA K. J. DE BRITO 2019-2020 12/07/2021 - 26/07/2021 ANEXO RESOLUÇÃO Nº. LM/06/791/2021/SEMAD MATRICULA NOME LOTAÇÃO DIAS PERÍODO 114766294-1 ACACIO JOSE BARBOSA SEMS 10 23/06/2021 A 02/07/2021 114763585-1 ADOLFA GONÇALVES SEMS 12 17/06/2021 A 28/06/2021 114764917-5 ADRIANA CASTILHO CARDOSO SEMS 8 07/06/2021 A 14/0/2021 502133-1 ADRIANA CAVALCANTE DE OLIVEIRA SEMED 10 25/05/2021 A 03/06/2021 502133-1 ADRIANA CAVALCANTE DE OLIVEIRA SEMED 7 14/06/2021 A 20/06/2021 81301-1 ADRIANA MORAES RUBENS SEMAD 9 20/05/2021 A 28/05/2021 43721-1 ADRIANA NARCISO SIMÃO REIS GMD 7 24/05/2021 A 30/05/2021 43721-1 ADRIANA NARCISO SIMÃO REIS GMD 14 07/06/2021 A 20/06/2021 43731-1 ADRIANO DE SOUZA VALIENTE GMD 90 26/05/2021 A 23/08/2021 43701-1 AGNALDO RIBEIRO DA SILVA GMD 8 03/06/2021 A 10/06/2021 114772422-1 ALLAN VIEIRA RAIDAN GMD 60 30/04/2021 A 28/06/2021 114774626-1 ALYNE SANTANA GONÇALVES SEMS 8 01/06/2021 A 08/06/2021 38-2 ANA CLAUDIA WANDSCHEER SEMS 4 05/06/2021 A 08/06/2021 87721-1 ANA LUCIA DE CASTRO BEZERRA SEMED 8 20/05/2021 A 27/05/2021 114761782-3 ANA LUCIA PEREIRA BORGES EBENRITTER SEMED 6 24/05/2021 A 29/05/2021 114760678-2 ANA PATRICIA RODRIGUES LOPES SEMS 30 21/05/2021 A 19/06/2021 114771397-1 ANA PAULA CRISTOFARI ASSIS SEMED 10 22/06/2021 A 01/07/2021 114771397-4 ANA PAULA CRISTOFARI ASSIS SEMED 10 22/06/2021 A 01/07/2021 114775019-1 ANA PAULA DA SILVA DE ANDRADE SEMSUR 15 12/06/2021 A 26/06/2021 114774639-1 ANA PAULA VIEIRA SEMS 8 09/06/2021 A 16/06/2021 114774639-1 ANA PAULA VIEIRA SEMS 4 17/06/2021 A 20/06/2021 114768498-1 ANDERSON DE SOUZA CALIXTO AGETRAN 13 31/05/2021 A 12/06/2021 501154-2 ANDRE BARBOSA VILELA SEMS 5 01/06/2021 A 05/06/2021 114760216-1 ANDREA CRISTINA DA CUNHA QUANT SEMS 9 07/06/2021 A 15/06/2021 114774146-1 ANDREIA BENICIO DOS SANTOS SEMS 6 04/06/2021 A 09/06/2021 114761977-1 ANDREIA PEREIRA PEREZ DE ALENCAR SEMED 5 23/06/2021 A 27/06/2021 114760226-1 ANGELA MARIA BARBOSA LIMA SEMAS 6 25/05/2021 A 30/05/2021 114760226-1 ANGELA MARIA BARBOSA LIMA SEMAS 5 31/05/2021 A 04/06/2021 114762989-1 ANGELITA DE OLIVEIRA SILVA SEMED 30 15/06/2021 A 14/07/2021 114772200-1 ANIANDRA KAROL GONÇALVES SGARBI SEMS 17 15/05/2021 A 31/05/2021 114772200-1 ANIANDRA KAROL GONÇALVES SGARBI SEMS 15 01/06/2021 A 15/06/2021 130041-3 ANIZIA SOARES SEMS 7 31/05/2021 A 06/06/2021 114764253-3 ANTONIA CRISTINA ESCORSE SEMS 15 09/06/2021 A 23/06/2021 114763070-2 ANTONIA MARA BARBOZA DA ROSA CARNEIRO SEMED 60 07/06/2021 A 05/08/2021 114766713-7 ANTONIETA ALIENDRE MORAES NASCIMENTO SEMED 10 22/05/2021 A 31/05/2021 114766713-2 ANTONIETA ALIENDRE MORAES NASCIMENTO SEMED 10 22/05/2021 A 31/05/2021 43801-1 APARECIDA ABREU DIAS GMD 9 26/05/2021 A 03/06/2021 501099-2 AZAMIR WILLIAMS LUPOLI SEMS 30 04/06/2021 A 03/07/2021 114774745-1 BEATRIZ MILENA MUSSI SEMS 4 02/06/2021 A 05/06/2021 114774762-1 BEATRIZ QUEIROZ DA SILVA NASCIMENTO SEMS 8 24/05/2021 A 31/05/2021 90389-1 DEBORA LIBIA CORREA SCARABELLI SEMS 60 17/06/2021 A 15/08/2021 114771799-1 BRUNA DE PAULA BICUDO SEMS 7 26/05/2021 A 01/06/2021 114772445-1 BRUNO GONÇALVES AGUILIERI GMD 9 24/05/2021 A 01/06/2021 114771871-1 CAMILA CORAZZA GOMES SEMAS 60 11/05/2021 A 09/07/2021 114772709-1 CAMILA FERNANDA CANDIL SEMAS 7 03/06/2021 A 09/06/2021 114773910-1 CATALINA SILVA SEMS 5 14/06/2021 A 18/06/2021 114761835-2 CHARLENE CORREIA FIGUEIREDO SEMED 7 21/05/2021 A 27/05/2021 114765500-4 CLAUDIA FRAGA FERRZ DA SILVA SEMS 10 01/06/2021 A 10/06/2021 114760616-1 CLAUDIA MARIA PEREIRA VERÃO MOREIRA SEMED 30 19/05/2021 A 17/06/2021 114762934-8 CLAUDINEI DOS SANTOS MOREIRA SEMED 7 26/05/2021 A 01/06/2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.444 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2021 RESOLUÇÕES 502250-7 CLEUSA FRANCISCA DE SOUZA BOTELHO SEMED 60 25/05/2021 A 23/07/2021 46271-6 CLODOALDO RODRIGUES BORGES SEMS 15 20/05/2021 A 03/06/2021 82491-1 CRISTIANA VILELA NANCI SEMS 7 21/05/2021 A 27/05/2021 82491-1 CRISTIANA VILELA NANCI SEMS 30 28/05/2021 A 26/06/2021 114775105-1 CRISTIANE BRAGA DOS SANTOS SEMS 11 29/05/2021 A 08/06/2021 89801-2 CRISTIANE PEREIRA SEMED 6 25/05/2021 A 30/05/2021 82131-1 CRISTIANY LEITE LIMA RODRIGUES SCHWINGEL SEMED 60 17/05/2021 A 15/07/2021 114769285-2 DAMARIS CRISTINA VILTA NOGUEIRA GUEIROS SEMED 10 25/05/2021 A 03/06/2021 114772451-1 DANIEL BRUNETTO CARI GMD 5 25/05/2021 A 29/05/2021 114772451-1 DANIEL BRUNETTO CARI GMD 7 07/06/2021 A 13/06/2021 114764181-1 DANIELE ZANCO DA SILVA SEMS 30 27/05/2021 A 25/06/2021 114771386-3 DANIELLE NUNES DA CRUZ SEMAS 10 04/06/2021 A 13/06/2021 62001-1 DANIZA MARTINS MACIEL SEMED 60 23/05/2021 A 21/07/2021 90389-1 DEBORA LIBIA CORREA SCARABELLI SEMS 20 28/05/2021 A 16/06/2021 33401-3 DEBORAH SALETTE FERNANDES CRUZ SEMED 30 20/05/2021 A 18/06/2021 33401-1 DEBORAH SALETTE FERNANDES CRUZ SEMED 30 20/05/2021 A 18/06/2021 501395-3 DENIR MARQUES OLIVIETA SANTANA SEMED 5 21/05/2021 A 25/05/2021 114762363-1 DEYSE EMMANOELLE RIBEIRO MARTINS GOMES SEMED 40 29/05/2021 A 07/07/2021 114773401-3 DILEIDE FERREIRA CAMILO SEMS 4 26/05/2021 A 29/05/2021 83861-1 DONIZETI ZATI SEMED 7 16/06/2021 A 22/06/2021 83861-1 DONIZETI ZATI SEMED 7 23/06/2021 A 29/06/2021 114775060-1 EDILAINE AZEVEDO BENICIO SEMED 7 16/06/2021 A 22/06/2021 114769537-2 EDINEI FERNANDES RIBEIRO SEMS 5 24/05/2021 A 28/05/2021 87981-6 EDINEUZA DOS SANTOS MOURA GUERRA SEMAS 30 19/05/2021 A 17/06/2021 114761320-3 EDLENE VIANA LEITE DE LIRA SEMS 5 07/06/2021 A 11/06/2021 88361-1 EDNA FERREIRA PRATES ALVES SEMED 30 01/06/2021 A 30/06/2021 114772167-1 EDUARDO AVILA BAENA STEFANELI SEMS 7 25/05/2021 A 31/05/2021 114762455-1 ELAINE DO CARMO NASCIMENTO JACQUES SEMED 10 19/05/2021 A 28/05/2021 114761663-1 ELAINE SILVA PEREIRA SEMED 30 26/05/2021 A 24/06/2021 114768275-8 ELENA FLORES FERNANDES SEMED 8 24/05/2021 A 31/05/2021 114768275-4 ELENA FLORES FERNANDES SEMED 8 24/05/2021 A 31/05/2021 90414-2 ELIANE NUNES RAMOS SAMPAIO SEMS 15 11/06/2021 A 25/06/2021 114760288-1 ELIS REGINA SILVA PEIXOTO SANTOS SEMS 1 02/06/2021. 114760288-1 ELIS REGINA SILVA PEIXOTO SANTOS SEMS 30 07/06/2021 A 06/07/2021 114764287-3 ELISANGELA CARVALHO SEMS 7 07/06/2021 A 13/06/2021 130941-2 ELIZANDRA AREVALO MARQUES SEMS 9 08/06/2021 A 16/06/2021 114771819-1 ELIZANGELA DA SILVA TAVARES GMD 14 11/06/2021 A 24/06/2021 114771045-3 ELIZETE DA SILVA GORDIRIO SEMS 7 17/06/2021 A 23/06/2021 500965-2 ELLEN NEPOMUCENO FERREIRA SILVA SEMS 6 26/05/2021 A 31/05/2021 114771393-1 ELZA MARIA DA SILVA II SEMED 87 20/05/2021 A 14/08/2021 114767147-3 EMERSON ALVES MACHADO SEMSUR 15 10/06/2021 A 24/06/2021 114762350-2 EMILAYNE MARCELA FERREIRA MUINARSKI SEMS 10 02/06/2021 A 11/06/2021 114761374-1 ENEIDA DE OLIVEIRA RAMOS SEMED 60 21/05/2021 A 19/07/2021 114774744-1 ENEIDA RENOVATO SEMS 11 27/05/2021 A 06/06/2021 114760287-1 ERICK MARCIUS ANELI SEMS 61 01/05/2021 A 30/06/2021 114760897-3 EUNICE DE OLIVEIRA LIMA E SILVA SEMS 60 28/05/2021 A 26/07/2021 114760615-1 EVA RAMIRES SEMED 30 11/06/2021 A 10/07/2021 43871-1 EVALDO ELIANDRO DE SOUZA GMD 47 22/06/2021 A 07/08/2021 114761107-1 EVERALDO FERNANDES FERREIRA DE ALMEIDA GMD 5 26/05/2021 A 30/05/2021 114761532-2 FABIANA FORTES DA SILVA SEMS 5 14/06/2021 A 18/06/2021 114770591-2 FABIANA MARTINS INACIO SEMS 8 25/05/2021 A 01/06/2021 22551-1 FABIO AUGUSTO MORENO MURCIA SEMED 60 04/06/2021 A 02/08/2021 114762561-8 FABIO BEZERRA DE CARVALHO SEMS 7 27/05/2021 A 02/06/2021 114774159-1 FELIPE CASSÃO BRAULIO SEMS 4 17/05/2021 A 20/05/2021 17971-1 FERNANDO JORGE SILVA SEMS 14 27/05/2021 A 09/06/2021 114760316-1 FLORENTINO MACHADO SEMED 60 13/06/2021 A 11/08/2021 34371-1 FRANCISCA PEREIRA DA ROCHA AGUIAR SEMS 10 14/06/2021 A 23/06/2021 34371-1 FRANCISCA PEREIRA DA ROCHA AGUIAR SEMS 5 09/06/2021 A 13/06/2021 31791-1 FRANCISCO LUIZ DE FREITAS SEMSUR 60 11/06/2021 A 09/08/2021 501077-3 GABRIEL CAMPOS QUINTANA SEPLAN 41 21/05/2021 A 01/07/2021 114773727-1 GABRIELA DE JESUS CHAVES MEDEIROS SEMSUR 10 26/05/2021 A 04/06/2021 71511-1 GEIZA DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS RIBEIRO SEMED 30 25/05/2021 A 23/06/2021 71511-3 GEIZA DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS RIBEIRO SEMED 30 25/05/2021 A 23/06/2021 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SEMED 31 18/06/2021 A 18/07/2021 77451-2 IVANIA PINHEIRO AVALO SEMS 10 26/05/2021 A 04/06/2021 75741-9 IVONETE DA SILVA RODRIGUES SEMS 9 09/06/2021 A 17/06/2021 114766448-1 IZANGELA CANDIDA DE ALENCAR WOLMANN SEMS 4 22/06/2021 A 25/06/2021 87531-1 IZAURA CLAUS RODRIGUES SEMAD 30 19/05/2021 A 17/06/2021 114766418-4 JACKSON FARAH LEIVA SEMS 9 10/06/2021 A 18/06/2021 114774628-1 JACQUELINE CRISTINA DOS SANTOS FIORAMONTE SEMS 7 07/06/2021 A 13/06/2021 114769439-3 JESSICA BRASILEIRO MANTARRAIA SEMED 10 24/05/2021 A 02/06/2021 114767709-6 JOAO EDUARDO TEIXEIRA SEMSUR 20 25/05/2021 A 13/06/2021 84371-1 JOAO LUIZ ZANDONA SEMED 30 08/06/2021 A 07/07/2021 44751-1 JOAQUIM ALEIXO SALES FILHO SEMSUR 14 23/05/2021 A 05/06/2021 114775193-1 JOBER DE SOUZA AJALA BREGOLIN SEMAFES 7 21/06/2021 A 27/06/2021 114764392-1 JOELCI DEL BOSCO LUGNANI JUNIOR SEMS 5 14/06/2021 A 18/06/2021 114760837-3 JOOSSANDRA CRUZ GONÇALVES MARIA SEMED 7 18/06/2021 A 24/06/2021 114762943-1 JOSE DO NASCIMENTO FILHO GMD 28 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LENIZE SOUZA DE OLIVEIRA SEMAS 30 16/06/2021 A 15/07/2021 114772474-1 LEONARDO ZANATTA MUNARINI GMD 7 02/06/2021 A 08/06/2021 114760368-11 LEONICE PIEDADE GOMES SEMED 15 17/05/2021 A 31/05/2021 114760368-1 LEONICE PIEDADE GOMES SEMED 90 17/05/2021 A 14/08/2021 114771782-1 LIANE DE SOUZA GONÇALVES SEMS 7 31/05/2021 A 06/06/2021 114765298-2 LIDIA TEREZINHA CAPOANO FRANCO SEMED 60 13/06/2021 A 11/08/2021 114774910-1 LUANA BLASQUE RONHA SEMS 12 03/05/2021 A 14/05/2021 114760236-1 LUCELIA FLORENTIM DOS SANTOS SEMS 10 26/05/2021 A 04/06/2021 87091-1 LUCIA BORBA DE SOUZA SEMED 8 21/05/2021 A 28/05/2021 114774968-1 LUCIANA ALMIRÃO SOBREIRA SARACENI SEMS 11 07/06/2021 A 17/06/2021 114764109-2 LUCIANE DAINEZ SOZZI SEMS 59 01/05/2021 A 28/06/2021 7141-1 LUCIENE PORTO SEMED 5 22/05/2021 A 26/05/2021 114762578-1 LUCILENE OLIVEIRA DE ARAUJO PAIVA SEMED 7 21/05/2021 A 27/05/2021 114762578-1 LUCILENE OLIVEIRA DE ARAUJO PAIVA SEMED 10 28/05/2021 A 06/06/2021 153431-1 LUCILENE VOLPI SEMED 30 26/05/2021 A 24/06/2021 151961-12 LUCIMAR ALVES VALENZUELA SEMED 15 19/05/2021 A 02/06/2021 151961-12 LUCIMAR ALVES VALENZUELA SEMED 30 19/05/2021 A 17/06/2021 114765035-4 LUCIMAR COSTA DA PAIXAO DINIZ SEMS 30 12/04/2021 A 11/05/2021 149111-3 LUCIMAR GARCIA FERREIRA SEMS 90 09/05/2021 A 06/08/2021 84921-1 LUIZ CARLOS PEREIRA GMD 90 25/05/2021 A 22/08/2021 84971-1 LUIZ FEITOSA DO NASCIMENTO GMD 60 12/06/2021 A 10/08/2021 114764300-3 MARA APARECIDA CARDOSO SILVA SEMS 7 16/06/2021 A 22/06/2021 114761937-1 MARCELA APARECIDA DOS SANTOS OJEDA SEMED 30 29/05/2021 A 27/06/2021 501556-6 MARCIA AUGUSTA PEIXOTO SEMED 90 26/04/2021 A 24/07/2021 501556-4 MARCIA AUGUSTA PEIXOTO SEMED 90 26/04/2021 A 24/07/2021 114765230-7 MARCIA COSME NONATO AGETRAN 14 05/06/2021 A 18/06/2021 114765230-7 MARCIA COSMO NONATO AGETRAN 21 05/06/2021 A 25/06/2021 501204-1 MARCIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA SEMS 5 05/04/2021 A 09/04/2021 114764391-3 MARCIO TAVARES JARA SEMS 7 07/06/2021 A 13/06/2021 44041-1 MARCIO TELES ARGUELHO GMD 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ANDRADE SEMS 13 01/06/2021 A 13/06/2021 114765288-2 MARIA ROSA DE LIMA ANDRADE SEMS 2 29/06/2021 A 30/06/2021 129291-4 MARIANGELA NEGRÃO ANEAS SALVAJOLI SEMS 15 20/05/2021 A 03/06/2021 114773385-2 MARILEI RODRIGUES ALVES SEMS 5 26/05/2021 A 30/05/2021 114769371-7 MARILEIA ROJAS GAUNA DE ANDRADE SEMED 8 21/05/2021 A 28/05/2021 114760143-1 MARILENE APARECIDA SOARES VOLPI SEMS 7 18/05/2021 A 24/05/2021 114760143-1 MARILENE APARECIDA SOARES VOLPI SEMS 10 01/06/2021 A 10/06/2021 24041-1 MARILEUZA OLIVEIRA CUNHA SEMS 30 24/05/2021 A 22/06/2021 150761-3 MARILZA BARBOSA SANCHEZ SEMS 4 14/06/2021 A 17/06/2021 114763492-1 MARINALVA DE SOUZA SANTOS SILVA SEMAD 7 14/06/2021 A 20/06/2021 31881-1 MARINETE DA SILVA SOUZA ERNEGA SEMS 30 01/06/2021 A 30/06/2021 114771551-4 MARIZETE LEGNAGHI SEMED 7 28/05/2021 A 03/06/2021 114771551-6 MARIZETE LEGNAGHI SEMED 7 28/05/2021 A 03/06/2021 32371-1 MARLENE COSTA DOS SANTOS SEMS 30 01/06/2021 A 30/06/2021 114766702-1 MARLI PESCONI DOS SANTOS ALVES SEMED 5 03/05/2021 A 07/05/2021 89911-1 MARTA DE JESUZ SILVA SEMED 20 02/06/2021 A 21/06/2021 153331-1 MARTA PEREIRA DA SILVA SEMED 30 24/05/2021 A 22/06/2021 114764048-3 MARTA SOUZA SILVA TORRES SEMED 14 14/06/2021 A 27/06/2021 114766545-1 MARY ANNE LIMA SOUZA SEMS 10 26/05/2021 A 04/06/2021 18631-1 MARYNEZ PITTA E ANTUNES DA MOTA SEMS 30 18/05/2021 A 16/06/2021 114762942-1 MAURA FREIRE DE MENEZES RODRIGUES SEMS 10 25/05/2021 A 03/06/2021 114760289-1 MEIRE CRISANTO DE SOUZA SEMS 5 04/06/2021 A 08/06/2021 114774749-1 MIRELLE SALGUEIRO MORINI MALTA DE ARAUJO SEMS 15 18/06/2021 A 02/07/2021 114774458-2 NAJLA DELGADO MARQUES SEMS 10 10/06/2021 A 19/06/2021 114764193-1 NEIVANIR ALVES RIBEIRO SEMS 7 08/06/2021 A 11/06/2021 114760256-1 NERY RIBEIRO PENZO SEMS 180 06/05/2021 A 01/11/2021 89741-1 NEUZA DE MELO OLIVEIRA SEMED 10 21/06/2021 A 30/06/2021 501821-3 OCIMEIRE PEREIRA DA SILVA BARROS SEMED 15 18/05/2021 A 01/06/2021 15011-1 ODAIR DE CASSIO SEMSUR 188 17/04/2021 A 21/10/2021 114763667-3 ODELCINA MARIA DE SOUZA PEDROSO SEMAS 10 18/06/2021 A 27/06/2021 114761454-1 ODINEZ ALVES MARQUES GARCIA IMAM 8 14/06/2021 A 21/06/2021 114761381-1 PATRICIA CRUZ FERREIRA SANTOS SCOCA SEMED 13 25/05/2021 A 06/06/2021 114764200-1 PATRICIA LIMA ALMEIDA SEMS 10 31/05/2021 A 10/06/2021 114769025-2 PATRICIA VANDIRA PEDROSO DOS SANTOS SEMS 5 21/06/2021 A 25/06/2021 81281-1 PAULA CARINE RODRIGUES DE SOUZA FERREIRA SEMED 11 21/05/2021 A 31/05/2021 81931-1 PAULO SERGIO QUEIROS SOBRINHO SEMS 7 25/05/2021 A 31/05/2021 114774625-1 POLIANA FARIAS ALVES SGARAVATTI SEMS 8 04/06/2021 A 11/06/2021 47931-1 PORFIRIO ARGUELHO RIVEIRO JUNIOR GMD 7 31/05/2021 A 06/06/2021 114765592-4 POTIRA DE AGUIAR SEMS 5 15/06/2021 A 19/06/2021 114765592-4 POTIRA DE AGUIAR SEMS 5 21/06/2021 A 25/06/2021 89491-1 QUITERIA GREGORIO DE LIMA SANTOS SEMS 30 24/05/2021 A 22/06/2021 114775040-2 RAFAEL ARANDA DOS SANTOS SEMS 8 29/05/2021 A 05/06/2021 24591-1 RAMONA SOUZA GAUNA SEMED 23 08/06/2021 A 30/06/2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.444 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2021 RESOLUÇÃO Nº SM/06/880/21/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, Republique-se por incorreção R E S O L V E: APLICAR ao servidor público o municipal ALES CAVALHEIRO DOS SANTOS FILHO, matrícula funcional nº 114766524, Auxiliar de Serviços Básicos, na função de Vigilante Patrimonial Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a penalidade de SUSPENSÃO, por 10 (dez) dias, convertido em multa de 05 (cinco) dias, com o servidor obrigado a permanecer em serviço, com fulcro no Art. 203, § 2°, conforme Processo Administrativo Disciplinar n. 229/2017, instaurado em 08.02.2017, por transgressão ao Artigo 186, inc. III e XI; 187, inc. II, da Lei Complementar 107/2006. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos dezoito (18) dias do mês de Junho (06) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES 114766653-3 RAPHAEL DA SILVA MATOS PGM 15 25/05/2021 A 08/06/2021 114760650-2 REGIANE DA SILVA SANTANA SEMS 5 01/06/2021 A 05/06/2021 114761881-1 REGINA TEREZINHA DA CRUZ SEMS 15 07/06/2021 A 21/06/2021 88991-1 RENATA PEREIRA TEIXEIRA AGETRAN 7 16/06/2021 A 22/06/2021 114766114-1 RIVALDO RAMOS SEMS 9 27/05/2021 A 04/06/2021 47721-1 ROBERTO ALVES DA SILVA GMD 10 29/05/2021 A 10/06/2021 114763337-1 RODRIGO APARECIDO BEZERRA DA SILVA SEMS 8 08/06/2021 A 15/06/2021 114772456-1 RODRIGO SOARES BARROS GMD 58 13/05/2021 A 09/07/2021 114760522-1 ROGERIO FERNANDES DE OLIVEIRA SEMS 21 19/05/2021 A 01/06/2021 114773513-1 RONE APARECIDO DIAS BARBOSA SEMS 6 07/06/2021 A 12/06/2021 114760175-1 ROSA APARECIDA PELEGRINI OLIVEIRA SEMS 7 02/06/2021 A 08/06/2021 87701-1 ROSANA DA SILVA SOUZA SEMED 9 24/05/2021 A 01/06/2021 114760661-1 ROSANGELA AQUINO MAGALHÃES SEMED 10 24/05/2021 A 02/06/2021 114766558-1 ROSANGELA BAIDEK ODY SEMS 60 25/05/2021 A 23/07/2021 114767189-1 ROSELI DUARTE RAMOS SHIROMOTO SEMED 93 25/05/2021 A 25/08/2021 152521-4 ROSIMAR SOARES TEIXEIRA DEBOLETO SEMED 10 10/06/2021 A 19/06/2021 152521-15 ROSIMAR SOARES TEIXEIRA DEBOLETO SEMED 10 10/06/2021 A 19/06/2021 152521-4 ROSIMAR SOARES TEIXEIRA DEBOLETO SEMED 7 26/05/2021 A 01/06/2021 152521-15 ROSIMAR SOARES TEIXEIRA DEBOLETO SEMED 7 26/05/2021 A 01/06/2021 114764399-1 ROSIMEIRE ALVES NIZA SEMED 7 20/06/2021 A 26/06/2021 114764485-1 ROSINEIA PIVA MANCIN SEMED 5 14/06/2021 A 18/06/2021 114773157-2 ROZIMEIRE DA CUNHA SOUZA SEMS 6 08/06/2021 A 13/06/2021 114762840-1 SANDRA CESCHIN FIORAVANTI SEMS 60 19/05/2021 A 17/07/2021 114766216-4 SANDRA CRISTINA ROGERIO SEPLAN 15 16/06/2021 A 30/06/2021 114760341-1 SANDRA REGINA GUEIROS FRANÇA LIMA SEMS 6 04/06/2021 A 09/06/2021 500947-1 SANDRA REGINA NERVIS SEMS 45 01/06/2021 A 15/07/2021 114769062-2 SARAH BUCHALLA BOSCO SEMS 10 06/06/2021 A 15/06/2021 114765067-3 SEILA MARIA SOARES DE FRANCA SEMS 30 20/05/2021 A 18/06/2021 114761362-3 SERGIO ADRIAN CASTILHO SEMS 4 22/06/2021 A 25/06/2021 502193-1 SILVANIA DE FATIMA TARDIN LIMA SEMED 7 26/05/2021 A 01/06/2021 502193-1 SILVANIA DE FATIMA TARDIN LIMA SEMED 17 02/06/2021 A 18/06/2021 114761846-2 SILVIA MARA ASSUNÇÃO FERREIRA BARICHELO SEMED 30 25/05/2021 A 23/06/2021 114775109-1 SIMONE MARTINS DE PAULA SEMS 9 30/05/2021 A 07/06/2021 114765251-3 SOLANGE DE OLIVEIRA SEMS 30 25/05/2021 A 23/06/2021 90296-4 SOLIMAN MACHADO OLMEDO SEMAFES 10 21/06/2021 A 30/06/2021 114762083-1 SONIA MARIA DE LIMA VERMIEIRO SEMS 8 24/05/2021 A 04/06/2021 47661-1 SONIA REGINA PINHEIRO GMD 15 18/06/2021 A 02/07/2021 114764283-1 SUELENE MARIA DE MENEZES BANHETI MORAIS SEMED 30 28/05/2021 A 26/06/2021 130791-1 SUELI BERNARDINO DOS SANTOS SEMED 7 21/05/2021 A 27/05/2021 114764176-1 SUMAYA GRACIELE ALLI FRANKILIN MENINO SEMS 5 07/06/2021 A 11/06/2021 114762741-3 SUZIANA REGINA BETT SEMED 60 22/05/2021 A 20/07/2021 114762741-1 SUZIANA REGINA BETT SEMED 60 22/05/2021 A 20/07/2021 114771808-1 SUZILENE VALENSUELOS SEMS 6 26/05/2021 A 31/05/2021 502054-1 TACIANA BERNARDES DE ASSIS SEMS 30 21/05/2021 A 19/06/2021 502054-1 TACIANA BERNARDES DE ASSIS SEMS 3 21/06/2021 A 23/06/2021 502054-1 TACIANA BERNARDES DE ASSIS SEMS 27 24/06/2021 A 20/07/2021 114773912-1 TALITA MENDES VASONCELOS SEMS 7 07/06/2021 A 12/06/2021 114774644-2 TANIA APARECIDA GOMES PIRES SEMS 10 31/05/2021 A 09/06/2021 501937-1 TATIANE ICASSATI DA SILVA SEMS 6 25/05/2021 A 30/05/2021 114760780-3 THANIA MARTINS RAMOS DE BRITO SEMS 60 02/06/2021 A 31/07/2021 114761992-3 THAYS BOSQUETI LOPES SEMED 5 21/05/2021 A 25/05/2021 114761992-11 THAYS BOSQUETI LOPES SEMED 5 21/05/2021 A 25/05/2021 114772177-1 VALDIZIA CRUZ GONÇALVES FERNANDES SEMS 7 26/05/2021 A 01/06/2021 114760299-1 VALDOMIRO DE OLIVEIRA SOUZA SEMS 7 24/05/2021 A 30/05/2021 114773755-2 VALKIRIA DIAS DE OLIVEIRA SEMS 5 27/05/2021 A 31/05/2021 114761360-3 VANDA MARQUES DA SILVA SEMS 45 28/05/2021 A 11/07/2021 114775233-1 VANIA APARECIDA PEREIRA TORRES SEMED 10 28/05/2021 A 06/06/2021 114774982-1 VANUSA DE CARVALHO CAMPOS CASSIO SEMED 10 26/05/2021 A 04/06/2021 114760043-1 VANUSA MARTINS DA SILVA MORAES SEMED 10 24/05/2021 A 02/06/2021 114774143-1 VERA LUCIA DE CARVALHO SEMS 15 07/06/2021 A 21/06/2021 502131-1 VERA LUCIA FEITOSA DA SILVA SEMED 7 24/05/2021 A 30/05/2021 150541-3 VERA ODETE DE MORAIS MARQUES SEMS 10 08/06/2021 A 17/06/2021 114764253-3 VICTOR JORGE GUERREIRO SEMS 15 09/06/2021 A 23/06/2021 114772477-1 WAGNER SOUZA DA SILVA GMD 7 24/05/2021 A 30/05/2021 114775331-1 WALLESKA MARINHO ATAIDE SEMS 10 07/06/2021 A 16/06/2021 114766998-1 WESLEY DA TRINDADE BECARI SEMS 4 25/05/2021 A 28/05/2021 114766998-1 WESLEY DA TRINDADE BECARI SEMS 6 04/06/2021 A 09/06/2021 114761505-3 WILSON JUNIOR MACHADO DA ROCHA SEMS 14 31/05/2021 A 13/06/2021 114761505-3 WILSON JUNIOR MACHADO DA ROCHA SEMS 20 14/06/2021 A 03/07/2021 114760674-1 WYLLE SOARES CAMARGO SEMS 46 28/05/2021 A 12/07/2021 114761946-1 ZENILDE PEDROSO FERNANDES SEMED 10 18/06/2021 A 27/06/2021 501010-4 ZITA SOARES DE SANTANA SEMS 60 08/06/2021 A 06/08/2021 DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 04/2021 Procon Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam as Pessoas Físicas e Jurídicas abaixo relacionadas, NOTIFICADOS para quitar seus débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, sob pena de serem cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. EDITAIS Sujeito Passivo CNPJ Endereço Cadastro Número Processo Débito ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA 05.808.792/0001-49 ALAMEDA MARIA TEREZA 2000 13.278-181 DOIS CÓRREGOS VALINHOS - SP/SP 5000500141600068/11 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2020 - 11.224,25 JOSÉ BENJAMIM DOS SANTOS ME 22.337.168/0002-00 TOSHINOBO KATAYAMA 820 79.806-030 JD CARAMURU DOURADOS/MS 5000500111900041/28 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2020 - 7.170,40 MAGAZINE LUIZA S/A 47.960.950/0449-27 RODOVIAS DOS BANDEIRANTES S/N 13.290-000 BAIRRO DO RIO ABAIXO LOUVEIRA/SP 0116-001.307/-3 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 21.468,74 MARLON AUTOMOVEIS LTDA - ME MARCELINO PIRES 653 79.800-002 CENTRO DOURADOS/MS 0115-001.193/-5 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 3.610,12 MOVELARIA 3 IRMÃS CR5 - PROJETADA 672 79.814-220 4. PARQUE DO LAGO I RESIDENC DOURADOS/MS 0115-003.299/-4 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 3.649,16 PAGGO ADMINISTRADORA DE CRÉDITO LTDA 07.953.678/0177-07 MARCELINO PIRES 3600 79.830-903 JARDIM CARAMURU DOURADOS/MS 0114-001.296/-6 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 3.610,12 SEBASTIAO LOURENCO MIRANDA 071.879.377-33 PUREZA CARNEIRO ALVES 950 79.812-030 1 AGUA BOA JARDIM DOURADOS/MS 0115-003.142/-5 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 6.367,40 Wendell do Carmo Souza Silva 61357006187 15.129.098/0001-59 GONCALO NUNES SIQUEIRA 830 79.813-001 BAIRRO MANOEL RASSELEN - JD DOURADOS/MS 0115-000.812/-8 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 4.152,65 Wendell do Carmo Souza Silva 61357006187 15.129.098/0001-59 GONCALO NUNES SIQUEIRA 830 79.813-001 BAIRRO MANOEL RASSELEN - JD DOURADOS/MS 0114-004.051/-3 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 4.945,69 Wendell do Carmo Souza Silva 61357006187 15.129.098/0001-59 GONCALO NUNES SIQUEIRA 830 79.813-001 BAIRRO MANOEL RASSELEN - JD DOURADOS/MS 0115-003.894/-0 DÍVIDA ATIVA- MULTA - 2019 - 3.847,79 Marcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.444 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2021 LICITAÇÕES TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, o contido no Processo de Licitação nº 131/2021/DL/PMD, Inexigibilidade de Licitação nº 004/2021, com fundamento no Art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, conforme exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Objeto: Contratação de estabelecimento de saúde habilitado para prestação de serviços de assistência à saúde, de forma complementar, de acordo com as diretrizes relacionadas ao cuidado do paciente com Doença Renal Crônica - DRC, especificamente, na prestação de serviços ambulatoriais de Nefrologia no Sistema Único de Saúde. CONTRATADA: UCM - UNIDADE CRÍTICA MÉDICA LTDA - EPP CNPJ: 12.772.536/0001-04 Endereço: Rua Oliveira Marques, nº 2771, 1º Andar, Jardim Central - Dourados/ MS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.00. - Secretaria Municipal de Saúde 12.02. - Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. - Atenção de Média e Alta Compl. Amb. e Hosp. Urgência e Emerg. 2095. - Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 33.90.39.41. - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Valor: R$ 7.593.605,40 (Sete milhões, quinhentos e noventa e três mil, seiscentos e cinco reais e quarenta centavos) Publique-se. Dourados-MS, 24 de junho de 2021. WALDNO PEREIRA DE LUCENA JUNIOR Secretário Municipal de Saúde Município de Dourados EXTRATOS EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO. PARTES: DOADOR: ENERGISA MATO GROSSO DO SUL – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. OBJETO:Constitui objeto do presente instrumento a doação dos seguintes bens móveis pela DOADORA ao DONATÁRIO: 36 (trinta e seis) refrigerantes, modelo ROC35R, 127V, 259 Litros, branco, fabricante Esmaltec S.A DATA DE ASSINATURA: 10 de JUNHO de 2021. MOVIMENTO UNIDOS PELA VACINA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. EXTRATO DO 4° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 290/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 003/2014 OBJETO: Faz-se necessário o reajuste contratual (maio/18, maio/19 e maio/2020) nos percentuais acumulados de 3,74%, 2,28% e 3,76%, gerando o valor total de R$ 1.034.330,42 (um milhão e trinta e quatro mil e trezentos e trinta reais e quarenta e dois centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 17 de março de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 2° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 266/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CERRADO CONSTRUÇÕES LTDA - EPP. PROCESSO: Concorrência Pública nº 006/2016 OBJETO: Faz-se necessário o reajuste contratual (julho/18 a julho/19 e julho/2019 a julho/2020) nos percentuais acumulados de 0,66% e 3,65%, gerando o valor total de R$ 17.898,02 (dezessete mil e oitocentos e noventa e oito reais e dois centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 08 de março de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 4° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 312/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PLANACON CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 007/2014 OBJETO: Faz-se necessário o reajuste contratual (junho/18 e junho/19) nos percentuais acumulados de 3,70% e 2,05% no valor total de R$ 69.527,36 (sessenta e nove mil e quinhentos e vinte e sete reais e trinta e seis centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 17 de março de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 288/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CERRADO CONSTRUÇÕES EIRELI. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 049/2019 OBJETO: Faz-se necessário o reajuste contratual (out/19 a out/20) no percentual acumulado de 5,38% no valor total de R$ 59.083,85 (cinquenta e nove mil e oitenta e três reais e oitenta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 08 de março de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 066/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS NETEC COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM EQUIPAMENTO HOSPITALAR LTDA - ME. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 011/2019. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual, com inicio em 16/07/2021 e previsão de vencimento em 31/12/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 29 de junho de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 283/2019/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS COMÉRCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS RS LTDA - ME. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 015/2019. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual, com inicio em 02/07/2021 e previsão de vencimento em 31/12/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 29 de junho de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 077/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PLANACON CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Tomada de Preços nº 001/2018 OBJETO: Faz-se necessário o reajuste anual (mar/18 a mar/19) no percentual acumulado de 2,65% no valor total de R$ 18.512,12 (dezoito mil e quinhentos e doze reais e doze centavos), sendo que desse valor apenas o montante de R$ 7.398,40 (sete mil e trezentos e noventa e oito reais e quarenta centavos) é de responsabilidade do município, e o restante dos contribuintes aderentes ao plano de asfalto comunitário. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 17 de março de 2021. Secretaria Municipal de Administração. DONATÁRIO:MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.444 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2021 EXTRATOS EXTRATO DO 2° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 259/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS QUETAL CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA - ME. PROCESSO: Tomada de Preços nº 025/2010 OBJETO: Faz-se necessário o reajuste contratual, de julho/2010 a julho/2020, nos percentuais acumulados para os períodos do primeiro ao décimo reajuste, conforme composição a seguir: Pagamentos ao reajuste conforme primeira apostila do 1º ao 6º reajuste (agosto/2017) = R$ 30.326,82 (trinta mil e trezentos e vinte e seis reais e oitenta e dois centavos), (valor pago), total global do 1º ao 10º reajustamento contratual = R$ 39.067,74 (trinta e nove mil e sessenta e sete reais e setenta e quatro centavos), valor a ser quitado dos reajustes retificados acumulados sobre valores medidos mais saldo contratual (1º a 10º Reajuste) = R$ 8.740,92 (oito mil e setecentos e quarenta reais e noventa e dois centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 17 de março de 2021. Secretaria Municipal de Administração. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Publicar, o deferimento dos requerimentos das servidoras gestantes, conforme Lei nº 14.151 de 12 de maio de 2021, ficando afastadas das atividades presenciais, sem prejuízo da remuneração. Registre-se Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e três (23) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 125/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL AGROTÉCNICA PADRE ANDRÉ CAPÉLLI CNPJ N°: 01.292.581/0001-45 Responsável Legal: presidente JOSÉ ROBERTO CARBONARIO CPF Nº: 164.640.601-04 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2021. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 10.500,00 (Dez mil e quinhentos reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 10.500,00 (Dez mil e quinhentos reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Junho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Junho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 126/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL ARMANDO CAMPOS BELO CNPJ N°: 26.856.922/0001-99 Responsável Legal: presidente MARIANA DA SILVA BARROS CPF Nº: 878.356.731-34 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2021. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 9.000,00 (Nove mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 9.000,00 (Nove mil reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Junho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Junho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 127/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL ARTHUR CAMPOS MELLO CNPJ N°: 00.671.551/0001-87 Responsável Legal: ALESSANDRA MAGRO DE BRITO SOUZA CPF Nº: 006.603.801-45 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2021. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 3.000,00 (Tres mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 3.000,00 (Tres mil reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Junho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Junho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 128/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL AURORA PEDROSO DE CAMARGO CNPJ N°: 00.671.542/0001-96 Responsável Legal: presidente GLAUCIA APARECIDA FERREIRA DE ASSUNÇÃO CPF Nº: 880.871.661-91 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2021. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 13.000,00 (Treze mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 13.000,00 (Treze mil reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Junho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Junho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 129/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA BERNARDINA CORREA DE ALMEIDA CNPJ N°: 00.671.543/0001-30 Responsável Legal: ADRIANO FIRMINO TELES CPF Nº: 690.126.871-87 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2021. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Junho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Junho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação INTERESSADO MATRICULA SETOR ASSUNTO CAMILA BRUNO CASTILHO 114768483-1 AGETRAN AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES ELIANA DOS SANTOS SILVA 114768494-1 AGETRAN AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES ROSANA GABRIELA PEREIRA VELASQUES 114770912-3 SEMED AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES ALESSANDRA DE FATIMA FRANCA 501699-1 SEMC AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.444 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2021 EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 130/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL CORONEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS CNPJ N°: 33.120.759/0001-67 Responsável Legal: ADILSON MUNHOZ CPF Nº: 662.485.821-49 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2021. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 6.500,00 (Seis mil e quinhentos reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 6.500,00 (Seis mil e quinhentos reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Junho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Junho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 131/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DOM AQUINO CORRÊA CNPJ: 15.657.122/0001-22 Responsável Legal: ELIZANGELA SOARES DA SILVA CPF Nº: 025.186.451-01 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2021. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 17.000,00 (Dezessete mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 17.000,00 (Dezessete mil reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Junho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Junho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 133/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE:ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL ETALÍVIO PENZO CNPJ N°: 00.671.562/0001-67 Responsável Legal:DRIELE MARIANE AJALA DOS REIS CPF Nº:047.935.301-84 OBJETO:Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2021. VALOR:O valor total desta parceria é de R$ 6.000,00 (Seis mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 6.000,00 (Seis mil reais) VIGÊNCIA:A vigência da presente parceria terá início em 01 de Junho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Junho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 134/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL FAZENDA MIYA-POLO CNPJ N°: 00.671.549/0001-08 Responsável Legal: MARIA ROSEMAR SANCHES OLIVEIRA CPF Nº: 784.694.141-00 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2021. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 11.500,00 (Onze mil e quinhentos reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 11.500,00 (Onze mil e quinhentos reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Junho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Junho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 136/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL FREI EUCÁRIO SCHMITT CNPJ: 33.121.294/0001-69 Responsável Legal: JOSINAE DA SILVA NATAL CPF Nº: 011.343.861-33 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2021. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Junho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Junho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 137/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL IZABEL MUZZI FIORAVANTI CNPJ: 00.671.555/0001-65 Responsável Legal: JOSÉ ELUELDO DOS SANTOS CPF Nº: 775.970.281-72 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2021. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 10.00,00 (Dez mil reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Junho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Junho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 138/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL JANUÁRIO PEREIRA DE ARAÚJO CNPJ: 33.175.779/0001-35 Responsável Legal: DEBORA CRISTINA DE MELO MOREIRA CPF Nº: 044.833.811-43 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2021. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 3.000,00 (Tres mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 3.000,00 (Tres mil reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Junho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Junho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 139/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.444 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2021 CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM MURTINHO CNPJ N°: 00.671.562/0001-67 Responsável Legal: LUIZ GUSTAVO BEM IMADA CPF Nº: 702.969.871-15 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2021. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Junho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Junho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 140/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ EDUARDO CANUTO ESTOLANO-PEREQUETÉ CNPJ N°: 08.741.235/0001-46 Responsável Legal: SANDRA REGINA DA SILVA CARVALHO CPF Nº: 002.478.311-07 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2021. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 10.500,00 (Dez mil e quinhentos reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 10.500,00 (Dez mil e quinhentos reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Junho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Junho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 141/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL LOIDE BONFIM ANDRADE CNPJ: 00.670.365/0001-23 Responsável Legal: LILIAN SALES SANTOS CPF Nº: 731.352.341-04 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2021. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 17.200,00 (Dezessete mil e duzentos reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 17.200,00 (Dezessete mil e duzentos reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Junho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Junho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 142/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL MARIA DA ROSA ANTUNES DA SILVEIRA CÂMARA CNPJ: 33.752.346/0001-03 Responsável Legal: ALESSANDRA REBEQUE PEREIRA CPF Nº: 001.015.451-50 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2021. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Junho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Junho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 143/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL NEIL FIORAVANTI CNPJ: 01.335.531/0001-06 Responsável Legal: REGIANE CARLOS PEIXOTO MOREIRA CPF Nº: 719.950.301-63 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2021. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 3.000,00 (Tres mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 3.000,00 (Tres mil reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Junho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Junho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 144/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PADRE ANCHIETA CNPJ: 24.664.377/0001-03 Responsável Legal: ANDREA AMORIM CPF Nº: 025.974.951-35 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2021. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Junho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Junho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 145/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO LUIZ ANTONIO ALVARES GONÇALVES CNPJ: 13.425.518/0001-19 Responsável Legal: ELENIR ALVES DA COSTA GAUNA CPF Nº: 866.285.261-00 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2021. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 24.400,00 (Vinte e quatro mil e quatrocentos reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 24.400,00 (Vinte e quatro mil e quatrocentos reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Junho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Junho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 146/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO RUY GOMES CNPJ: 24.664.278/0001-21 Responsável Legal: TATIANE DE ALMEIDA CARDOSO CPF Nº: 039.422.581-37 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2021. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Junho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Junho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.444 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2021 EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 147/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE:ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ANTONIA CANDIDA DE MELO CNPJ: 15.469.141/0001-25 Responsável Legal: CARLOS CEZAR BERTO CPF Nº: 911.712.291-00 OBJETO:Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2021. VALOR:O valor total desta parceria é de R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Junho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Junho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 148/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA CLORI BENEDETTI DE FREITAS CNPJ: 00.671.547/0001-19 Responsável Legal: MIRLENE DALIO CPF Nº: 020.301.001-96 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2021. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Junho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Junho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 149/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA EFANTINA DE QUADROS CNPJ: 03.271.849/0001-98 Responsável Legal: VALDIR NICOLAU DEWS CPF Nº: 792.294.769-00 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2021. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Junho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Junho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 150/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL CNPJ: 24.644.437/0001-26 Responsável Legal: ANTONIA MARA BARBOSA DA ROSA CARNEIRO CPF Nº: 797.896.171-00 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2021. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 13.000,00 (Treze mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 13.000,00 (Treze mil reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Junho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Junho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 151/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ÍRIA LÚCIA WILHELM KONZEN CNPJ: 09.911.897/0001-44 Responsável Legal: JANAINA CALISTRO DA SILVA CPF Nº: 026.626.741-64 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2021. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Junho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Junho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 152/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA DA CONCEIÇÃO ANGÉLICA CNPJ: 09.676.170/0001-65 Responsável Legal: ROSANA COSTA DE SOUZA ROLIM CPF Nº: 600.529.961-15 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2021. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 12.000,00 (Doze mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 12.000,00 (Doze mil reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Junho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Junho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 153/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL SÓCRATES CÂMARA CNPJ: 00.687.055/0001-11 Responsável Legal: MOISÉS SOUZA LIMA CPF Nº: 528.216.091-91 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2021. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 19.500,00 (Dezenove mil e quinhentos reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 19.500,00 (Dezenove mil e quinhentos reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Junho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Junho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 154/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.444 17 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2021 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA AGUSTINHO CNPJ: 07.998.571/0001-06 Responsável Legal: EDER LIRIO VALDELIR CPF Nº: 715.790.441-15 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2021. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 3.000,00 (Tres mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 3.000,00 (Tres mil reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Junho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Junho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 155/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA ARAPORÃ CNPJ: 07.998.5576/0001-39 Responsável Legal: ADALBERTO ALVES VIANA CPF Nº: 489.083.471-00 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2021. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 3.000,00 (Tres mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 3.000,00 (Tres mil reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Junho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Junho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 156/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO MEIRELES CNPJ: 01.814.232/0001-46 Responsável Legal: NEUZA MEIRELES QUIRINO CPF Nº: 582.883.251-49 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2021. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 3.000,00 (Tres mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 3.000,00 (Tres mil reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Junho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Junho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 158/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA PA’I CHIQUITO – CHIQUITO PEDRO CNPJ: 08.007.545/0001-31 Responsável Legal: IVANUZA DA SILVA PEDRO CPF Nº: 040.896.661-04 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2021. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 3.000,00 (Tres mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 3.000,00 (Tres mil reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Junho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Junho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 159/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA RAMÃO MARTINS CNPJ: 14.626.844/0001-57 Responsável Legal: EDILENE AÊDO JERÔNIMO CPF Nº: 884.236.381-20 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2021. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 3.000,00 (Tres mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 3.000,00 (Tres mil reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Junho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Junho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 160/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL TENGATUÍ MARANGATU- POLO CNPJ: 01.863.447/0001-57 Responsável Legal: CAJETANO VERA CPF Nº: 519.026.561-72 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2021. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 3.000,00 (Tres mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 3.000,00 (Tres mil reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Junho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Junho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 161/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL CENTRO DE EDUCAÇÃO, TRABALHO E CIDADANIA 20 DE DEZEMBRO-CETRAC CNPJ: 08.898.317/0001-07 Responsável Legal: ANDREA GARCIA SIMÕES CPF Nº: 003.258.121-10 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2021. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 3.000,00 (Tres mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 3.000,00 (Tres mil reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Junho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Junho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 162/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL BEATRIZ DE BARROS BUMLAI CNPJ N°: 17.077.857/0001-02 Responsável Legal: LEANDRA OGEDA DE FAVARI SANTOS CPF Nº: 662.492.281-87 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2021. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.444 18 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2021 VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Junho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Junho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 163/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSORA CLARINDA MATTOS DE SOUZA CNPJ N°: 29.915.970/0001-07 Responsável Legal: PATRÍCIA IRALA DA SILVA CPF Nº: 027.436.671-17 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2021. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 51.421,62 (Cinquenta e um mil quatrocentos e vinte e um reais sessenta e dois centavos), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 51.421,62 (Cinquenta e um mil quatrocentos e vinte e um reais sessenta e dois centavos) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Junho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Junho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 164/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL CLAUDETE PEREIRA LIMA CNPJ N°: 25.098.159/0001-11 Responsável Legal: TANIA VASCONCELOS OLIVEIRA CPF Nº: 363.785.898-36 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2021. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Junho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Junho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 165/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE:ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA CNPJ N°: 14.659.570/0001-00 Responsável Legal: ANDRÉIA GARCIA SIMÕES CPF Nº: 003.258.121-10 OBJETO:Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2021. VALOR:O valor total desta parceria é de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Junho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Junho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 166/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL DALVA VERA MARTINES CNPJ N°: 15.029328/0001-08 Responsável Legal: BEATRIS FRANCELINA DE ASSUNÇÃO CPF Nº: 037.949.071-40 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2021. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Junho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Junho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 167/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL GENY FERREIRA MILAN CNPJ N°: 14.642.558/0001-85 Responsável Legal: NÁDILA NELLY LEAL DA SILVA CPF Nº: 889.102.611-53 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2021. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 13.000,00 (Treze mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 13.000,00 (Treze mil reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Junho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Junho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 168/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE:ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL ISILDA APARECIDA DOS SANTOS SOUZA CNPJ N°: 35.401.948/0001-33 Responsável Legal: CLAUDIA XAVIER DE ARAUJO CPF Nº: 042.938.301-03 OBJETO:Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2021. VALOR:O valor total desta parceria é de R$ 1.621,62 (Hum mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 1.621,62 (Hum mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Junho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Junho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 169/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSORA LUCIA LICHT MARTINS CNPJ N°: 33.073.458/0001-20 Responsável Legal: ALINE DOMINGOS GUILHERME CPF Nº: 953.272.741-87 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2021. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Junho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Junho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.444 19 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2021 EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 171/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL MARIA MADALENA DE AGUIAR – RAIO DE SOL CNPJ N°: 18.200.750/0001-72 Responsável Legal: ANGELA BEATRIZ PEREIRA BORDIN CPF Nº: 968.488.041-34 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2021. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Junho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Junho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 172/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL MANOEL PEDRO NOLASCO CNPJ N°: 14.659.596/0001-40 Responsável Legal: ELIANE RIBEIRO GONÇALVES CPF Nº: 031.799.021-75 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2021. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Junho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Junho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 174/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSOR MARIO KUMAGAI CNPJ N°: 14.659.584/0001-16 Responsável Legal: EMERSON MATOS RODRIGUES CPF Nº: 704.911.271-20 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2021. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 8.000,00 (Oito mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 8.000,00 (Oito mil reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Junho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Junho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 175/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL SARAH PENZO CNPJ N°: 14.626.168/0001-11 Responsável Legal: IVONE BEZERRA DA SILVA CPF Nº: 828.269.271-91 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2021. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Junho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Junho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 176/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL WILSON BENEDITO CARNEIRO CNPJ N°: 14.998.563/0001-25 Responsável Legal: TAINARA ARAUJO SILVA CPF Nº: 053.122.981-58 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2021. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 6.000,00 (Seis mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 6.000,00 (Seis mil reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Junho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Junho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 177/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PROFESSORA ZELI DA SILVA RAMOS CNPJ N°: 34.266.027/0001-42 Responsável Legal: FLAVIO APARECIDO BERETTA CPF Nº: 979.060.261-87 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2021. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 28.000,00 (Vinte e oito mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 28.000,00 (Vinte e oito mil reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Junho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Junho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 178/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL CEMINHA CNPJ N°: 17.530.884/0001-99 Responsável Legal: GLAUCIA SALAZAR DA SILVA CPF Nº: 001.192.726-79 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2021. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Junho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Junho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.444 20 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2021 EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 179/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DA GRANDE DOURADOS- AAGD CNPJ N°: 12.360.396/0001-67 Responsável Legal: FRANCISCO SOBRINHO DE BRITO CPF Nº: 337.649.481-91 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2021. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 3.000,00 (Tres mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 3.000,00 (Tres mil reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Junho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Junho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 180/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRÉDITO, DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE - ABCDE CNPJ N°: 07.680.370/0001-66 Responsável Legal: ELIAS CARVALHO DE ARAGÃO CPF Nº: 249.517.901-06 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2021. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 3.000,00 (Tres mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 3.000,00 (Tres mil reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Junho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Junho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 181/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS CNPJ N°: 01.105.188/0001-03 Responsável Legal: MARIA ADELAIDE ZARPELON DE OSTI CPF Nº: 780.991.538-04 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2021. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 3.000,00 (Tres mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 3.000,00 (Tres mil reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Junho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Junho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 182/2021/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES CPF Nº: 653.832.731-15 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE CNPJ N°: 03.368.578/0001-93 Responsável Legal: JOSÉ CARLOS CALEMES CPF Nº: 986.159.478-72 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com Emendas Impositivas do Exercício Financeiro de 2021. VALOR: O valor total desta parceria é de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), que será repassado em 01 (uma) parcela de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Junho de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021. Dourados-MS, 01 de Junho de 2021 ANA PAULA BENITEZ FERNANDES Secretária Municipal de Educação. EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 066/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS EQUIPE ASSISTENCIA MEDICA LTDA CNPJ – 14.074.423/0001-60 Ref. Processo de Licitação nº 049/2020 – Dispensa de Licitação N° 030/2021. OBJETO: Contratação EMERGENCIAL de empresa especializada na Prestação de Serviços Médicos, em regime de plantão de 12 (doze) horas, para atender a população do Município Dourados e Macrorregião – Hospital da Vida (Pronto Socorro) e Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24 horas, atendendo as necessidades básicas dos serviços que devem ser prestado pela Fundação de Serviço de Saúde de Dourados, pactuados no Contrato de Gestão Firmado com a Prefeitura Municipal de Dourados – MS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, IV da Lei nº 8.666 de 23 de Junho de 1993 e suas posteriores alterações, pela Lei Orgânica do SUS - Lei Federal 8.080 de 19 de setembro de 1990, pelo Decreto n° 7.508 de 28 de junho de 2011, pela Portaria Ministerial nº 1.034, de 05 de maio de 2010 e pela Constituição Federal de 1988 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD, ou outro instrumento firmado entre a FUNSAUD e a Prefeitura Municipal de Dourados VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.219.968,00 (Dois Milhões Duzentos e Dezenove Mil e Novecentos e Sessenta e Oito Reais) DATA DA ASSINATURA: 22 de Junho de 2021. DR. JAIRO JOSE DE LIMA Diretor Presidente - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021 RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 009/2021 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 030/2021 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE CATETER DUPLO E TRIPLO LÚMEN PARA HEMODIÁLISE, DESTINADOS AO USO INTERNO NA UNIDADE HOSPITAL DA VIDA PERTENCENTE À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 29 de Junho de 2021. Thiago Dias Matos Pregoeiro - Portaria nº 321/2020 FUNDAÇÕES / EXTRATO / RESULTADO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 1, 2, 3 e 4. ADJUDICADO RCA SAÚDE COMERCIO E REPRESENTAÇÕES – EIRELI – EPP R$ 582.000,00 EXTRATOS EXTRATO 2° TERMO ADITIVO CONTRATANTE: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; CONTRATADO: N & A Informática Eireli – EPP, CNPJ Nº 07.700.699/0001-41. OBJETO: O TERMO ADITIVO tem por finalidade prorrogar o prazo de vigência do Contrato n° 025/2019/CMD sem alteração de valor. DATA DE ASSINATURA: 28 de junho de 2021. PRAZO PRORROGAÇÃO: 03.07.2021 à 02.07.2022 VALOR MENSAL: R$ 14.950,00 (quatorze mil novecentos e cinquenta reais) DOTAÇÃO: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídico. LICITAÇÃO: Processo 045/2019/CMD. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, Inc. II da Lei 8.666/93. ORDENADOR DE DESPESA: Laudir Antonio Munaretto EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Processo Administrativo Nº 012/2021 Chamada Público Nº 001/2021 Termo de Credenciamento Nº 001/2021 CREDENCIADORA: Câmara Municipal de Dourados/MS. CREDENCIADA: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimento Do Centro Sul Do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro-Sul MS OBJETO: credenciamento tem por objeto a concessão de crédito pessoal, mediante consignação em folha de pagamento, em condições especiais, com redução de juros praticados, aos servidores públicos ativos e inativos (titulares de cargos efetivos e de empregos públicos permanentes), bem como aos ocupantes de empregos em comissão e de cargos eletivos da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. PROCESSO: 012/2021/DL/CMD – datado de 17 de maio de 2021. VIGÊNCIA: 17 de maio de 2021 à 16 de maio de 2022. ORDENADOR DE DESPESA: Laudir Antonio Munaretto. PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.444 21 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2021 DEMAIS ATOS / TERMO DE ENCERRAMENTO - SEMSUR TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: 038/2021/DL/PMD Contrato Número: 054/2021/DL/PMD Dispensa de Licitação: 003/2021 Objeto: Contratação URGENTE de empresa especializada para a prestação de serviços de limpeza e conservação de vias públicas do Município de Dourados MS, envolvendo os serviços mais essenciais, dentre os que se pretende contratar em Processo Regular de Licitação: varrição manual de ruas pavimentadas, avenidas, calçadas, praças, cemitérios municípais e logradouros públicos; limpeza e conservação de áreas verdes; capina, raspagem e roçada manuais; roçada mecanizada; catação manual de papéis, plásticos, vidros e correlatos. Contratante: Município de Dourados Contratada: A. Tonanni Construções e Serviços Ltda Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, §2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 1.864.436,94 (Um milhão, oitocentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e seis reais e novena e quatro centavos). Dourados, 18 de junho de 2021. Romualdo Diniz Salgado Junior Secretário Municipal de Serviços Urbanos Ademar Fernandes de Souza Matrícula 38801-4 Fiscal do Contrato ATAS - CMHIS ATA Nº. 001/2021 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/ MS. Aos doze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um, às 8h00min (oito horas), na sala do Diretor Presidente da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social - AGEHAB reuniu-se ordinariamente, o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, com os seguintes membros: Diego Zanoni Fontes (Diretor Presidente), Rodrigo Rodrigues de Lima (Representante da AGEHAB), Joaquim Lucas Franco Quintana (Representante da AGEHAB) Tayla Campos Wercheufelder (Representante da PGM), Juliano Lovatto (Representante da UFGD), Geigue Alves da Silva (Representante da UDAM), Rudiney Alves da Silva (Representante da UDAM), Jackson Jotaro Takahachi (Representante das Universidades Particulares), Eric Hiroshi Miagusko de Oliveira (Representante das Universidades Particulares) e Guilherme Lopes Pagani (Representante do CREA/MS), para tratar das seguintes pautas: 01) Apresentação da nova Diretoria da AGEHAB; 02) Posse dos novos conselheiros; 03) Propostas de atualização do regimento interno e; 04) Exposição dos projetos e metas traçados pela AGEHAB para primeiros 100 dias de gestão. Feitas as apresentações dos novos conselheiros e explicado qual o papel do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, o Presidente do Conselho empossou os conselheiros Rodrigo Rodrigues de Lima, Joaquim Lucas Franco Quintana, Jackson Jotaro Takahachi, Eric Hiroshi Miagusko de Oliveira, Tayla Campos Wercheufelder e Juliano Lovatto. Participou também da reunião a Diretora Financeira da AGEHAB, Luciana Clemente, para auxiliar na apresentação dos projetos. O Diretor-Presidente da AGEHAB explanou sobre alguns pontos do regimento interno do CMHIS e solicitou sugestões para eventual reforma do regimento. Foram propostas a inclusão do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) no CMHIS e a alteração do regimento interno para que as reuniões ordinárias se deem de forma trimestral. Ocorrida a deliberação, ambas as propostas foram aprovadas de forma unânime pelos conselheiros presentes. No item seguinte da pauta, o Presidente do CMHIS explicou quais são os projetos da AGEHAB para a atual gestão, especialmente no que tange aos primeiros 100 dias. Foram mencionadas as ações visando o recadastramento habitacional da AGEHAB, o programa especial de adimplemento habitacional, o programa Financia Fácil – Moradia Popular, programa Dourados Sem Favela, a regularização fundiária do bairro Izidro Pedroso, revitalização de vias vicinais em assentamentos precários, Campanha do Agasalho, abertura de canal de denúncias e conscientização dos moradores de conjuntos habitacionais sobre a não revenda dos imóveis. O Presidente agradeceu a presença do(a)s Conselheiro(a)s. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Gabriel Lopes Zani Carrascosa, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. Conselheiro(a)s Presentes: - Diego Zanoni Fontes - Rodrigo Rodrigues de Lima - Joaquim Lucas Franco Quintana (suplente) - Rudiney Alves da Silva - Guilherme Lopes Pagani - Jackson Jotaro Takahachi - Eric Hiroshi Miagusko de Oliveira (suplente) - Juliano Lovatto - Taila Campos Conselheiro(a)s ausentes: - Maristela Toko de Barros - Andréia Alonso Ajala - Luciane F. Mendes ATA Nº. 002/2021 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/ MS. Aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um, às 8h00min (oito horas), na sala do Diretor Presidente da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social - AGEHAB reuniu-se ordinariamente, o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, com os seguintes membros: Diego Zanoni Fontes (Diretor Presidente), Rodrigo Rodrigues de Lima (Representante da AGEHAB), Luciane Mendes (Representante da PGM), Geigue Alves da Silva (Representante da UDAM), Rudiney Alves da Silva (Representante da UDAM), Jackson Jotaro Takahachi (Representante das Universidades Particulares), Guilherme Lopes Pagani (Representante do CREA/MS) e Thiago Quintas (Representante da Caixa Econômica Federal) para tratar das seguintes pautas: 01) Apresentação da nova Diretoria da AGEHAB; 02) Posse dos novos conselheiros; 03) Propostas de atualização do regimento interno e; 04) Exposição dos projetos e metas traçados pela AGEHAB para primeiros 100 dias de gestão. Feitas as apresentações dos novos conselheiros e explicado qual o papel do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, o Presidente do Conselho empossou o conselheiro Thiago Quintas. Participou também da reunião a Diretora Financeira da AGEHAB, Luciana Clemente, para auxiliar na apresentação dos projetos. O Diretor-Presidente da AGEHAB explanou sobre alguns pontos do regimento interno do CMHIS e solicitou sugestões para eventual reforma do regimento. Foram propostas a inclusão do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) no CMHIS e OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.444 22 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2021 a alteração do regimento interno para que as reuniões ordinárias se deem de forma trimestral. Ocorrida a deliberação, ambas as propostas foram aprovadas de forma unânime pelos conselheiros presentes. No item seguinte da pauta, o Presidente do CMHIS explicou quais são os projetos da AGEHAB para a atual gestão, especialmente no que tange aos primeiros 100 dias. Foram mencionadas as ações visando o recadastramento habitacional da AGEHAB, o programa especial de adimplemento habitacional, o programa Financia Fácil – Moradia Popular, programa Dourados Sem Favela, a regularização fundiária do bairro Izidro Pedroso, revitalização de vias vicinais em assentamentos precários, Campanha do Agasalho, abertura de canal de denúncias e conscientização dos moradores de conjuntos habitacionais sobre a não revenda dos imóveis. O Presidente agradeceu a presença do(a)s Conselheiro(a)s. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Gabriel Lopes Zani Carrascosa, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. Conselheiro(a)s Presentes: - Diego Zanoni Fontes - Rodrigo Rodrigues de Lima - Rudiney Alves da Silva - Guilherme Lopes Pagani - Jackson Jotaro Takahachi - Eric Hiroshi Miagusko de Oliveira (suplente) - Juliano Lovatto - Luciane F. Mendes - Thiago Quintas Conselheiro(a)s ausentes: - Maristela Toko de Barros - Andréia Alonso Ajala - Luciane F. Mendes ATAS - CMHIS REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE DOURADOS - FMSP - REALIZADA EM 23 DE JUNHO DE 2021 ATA n° 03/2021/FMSP – Aos vinte e três dias do mês de junho de dois mil e vinte e um, com início às 08h (oito horas), na sala do comando da Sede da Guarda Municipal de Dourados, localizada no Complexo de Segurança Pública e Meio Ambiente Bernardino da Costa Bezerra, Avenida Joaquim Teixeira Alves, N° 4120, Jardim Caramuru, teve início a reunião ordinária do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Segurança Publica Do Município De Dourados (FMSP). Se fizeram presentes os seguintes Membros do Conselho: Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento, Comandante da Guarda Municipal de Dourados; Tania Cristina da Silva, Conselheira Titular representante do Gabinete; Hernandes Vidal Oliveira, Conselheiro Titular, representante da Secretaria de Fazenda; Tayla Campos Weschenfelder, Conselheira Titular representante da Procuradoria do Município; Orlean Catellan Teixeira, Conselheiro Titular representante do SINGMD; A reunião tinha a seguinte pauta: Aquisição de fardamento; aquisição de EPI para os motociclistas; Aferição de bafometros; Aquisição de Cones; Andamento das licitações com recurso do FMSP e Prestação de contas de ingressos e utilização de recursos do FMSP do ano de 2021. Iniciada a reunião a comandante da Guarda Municipal e presidente do conselho desejou boas vindas ao novos conselheiros nomeado via decreto nº 338 de 10 de maio de 2021, publicado no diário oficial do município de 17 de maio de 2021, para o mandato 2021/2023, na sequencia foi apresentado pelo Inspetor Miqueletti a necessidade de aquisição de 2 jogos de fardamentos para os integrantes da Guarda Municipal, tendo em vista que na ultima aquisição ocorreu no inicio de 2021 quando os agentes receberam apenas um conjunto de farda, sendo esta uso constante e ainda considerando que no ano de 2019 e 2020 não ocorreram aquisições, há necessidade de aquisição de 2 conjuntos; foi explanado sobre aquisição de equipamentos de proteção individual para os motociclistas que compreende em luvas, cotoveleira, joeleira e capacete visto que este equipamentos visam a preservar a vida e a integridade dos motociclistas; quanto a aferição de bafômetros foi relatado que a Guarda Municipal possui dois equipamentos que precisam de reparos e aferição, patrimônio 77908 e 121826 e por final foi apresentado a necessidade de aquisição de cones para atender solicitação da diretoria de ensino para treinamentos e utilização em fiscalizações de transito. Quanto aos andamentos das licitações com recursos do FMSP foi apresentado que há três licitações em andamento, sendo uma referente a aquisição de motocicletas outra relativa a aquisição de equipamentos de informática e a terceira relativo a aquisição de um aparelho de GPS, sendo que a primeira se encontram no setor jurídico da prefeitura para analise, a segunda já passou a fase de cotação, esta aguardando uma suplementação orçamentaria para ser encaminhada para parecer e a terceira se encontra em cotação. Em relação ao ingresso e utilização de recursos, foi apresentado razão da contabilidade, referente a conta corrente do FMSP onde constava os ingressos de recursos e os pagamentos efetuados no exercício. Após as apresentações o conselho passou a deliberação, sendo aprovado por unanimidade as aquisições solicitadas, quais sejam: aquisição de dois jogos de fardas para os integrantes da Guarda Municipal de Dourados; Aquisição de EPIs para os motociclistas até o limite de R$ 17.600,00, respeitando as especificações necessárias para maior proteção do servidor; aferição e concertos necessários de dois Bafômetros; Aquisição de cones até o limite de R$ 3.000,00. Houve um questionamento por parte do conselheiro Orlean Catellan Teixeira, sobre o tipo de cone que seria adquirido, sendo esclarecido que a solicitação da Diretoria de Ensino era para a aquisição de cones emborrachados em virtude de sua maior durabilidade e maior estabilidade em virtude do maior peso. Nada mais havendo a relatar eu, kalyana Glanello Santini, lavrei a presente ata, que depois de lida e aprovada vai ser assinada pelos conselheiros presentes. Dourados, 23 de junho de 2021. Hernandes Vidal Oliveira Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento Orlean Catellan Teixeira Tayla Campos Weschenfelder Tania Cristina da Silva ATA - FMSP COMISSÃO ESPECIAL – COMPATIBILIDADE DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO ATA nº 02/2021 Aos sete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um, às nove horas, reuniram-se na sala de reunião da SEMAD, os servidores membros da Comissão Especial, criada pelo Decreto n° 1.022, de 17 de maio de 2018, que tem por objetivo, estudo de compatibilidade do cargos e/ou funções exercidas pelos servidores com a nova escolaridade, graduação ou titulação para a concessão do incentivo a capacitação: Estavam presentes - Representando a SEMAD: Gilvona Cavalcante Micael; Representando a PGM: o Presidente desta Comissão Especial Cesar Augusto Rasslan Câmara; Representando a SEMED: Jouze Kelly Oliveira de Sousa Silva; Representando a SEMAD: Jurandi Pereira da Silva Junior; Representando a GMD: Laura Rodrigues Patrício. Deliberações: Foram analisados pela comissão os processos administrativos protocolados em janeiro, fevereiro e março do ano de dois mil e vinte e um, constantes nas Resoluções nº Adc/06/0908/2021/SEMAD, nº Adc/06/0909/2021/SEMAD e nº Adc/06/0910/2021/SEMAD. Foram analisados também, os seguintes pedidos de análise de compatibilidade; - Salvadora Francisca Ribeiro, matrícula nº 31.901-1, cargo de Agente de Serviços de Saúde (SEMS), pede a análise da compatibilidade de seu cargo/função com o curso de Pós-Graduação em Serviços de Saúde e Pós-Graduação em Saúde Coletiva, após análise a comissão considera compatíveis os cursos com o cargo/função, desde que seja em nível de especialização (Pós-Graduação) acima de 360 hs/aula. - Josimar Ferreira Dantas, matrícula nº 501.148-7, cargo de Agente de Endemias (SEMS), pede a análise da compatibilidade de seu cargo/função com o curso de Gestão de Recursos Humanos, após análise a comissão considera incompatível o curso com o cargo/função exercido pelo servidor. Próxima reunião, conforme calendário será realizada no mês de maio: 07/05/2021, com possibilidades de alterações. Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião às onze horas e, eu, Jurandi Pereira da Silva Junior, lavrei esta ata que vai assinada por mim e pelos demais presentes. César Augusto Rassllan Câmara Gilvona Cavalcante Micael Presidente da Comissão Especial Representante da SEMAD Jouze Kelly Oliveira de Sousa Silva Representante da SEMED Jurandi Pereira da Silva Junior Representante da SEMAD Laura Rodrigues Patrício Representante da GMD COMISSÃO ESPECIAL – COMPATIBILIDADE DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO ATA nº 03/2021 Aos sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um, às nove horas, reuniram-se na sala de reunião da SEMAD, os servidores membros da Comissão Especial, criada pelo Decreto n° 1.022, de 17 de maio de 2018, que tem por objetivo, estudo de compatibilidade dos cargos e/ou funções exercidas pelos servidores com a nova escolaridade, graduação ou titulação para a concessão do incentivo a capacitação: Estavam presentes - Representando a SEMAD: Gilvona Cavalcante Micael; Representando a PGM: o Presidente desta Comissão Especial Cesar Augusto Rasslan Câmara; Representando a SEMED: Jouze Kelly Oliveira de Sousa Silva; Representando a SEMAD: Jurandi Pereira da Silva Junior; Representando a GMD: Eleandro Aparecido Miqueletti. Deliberações: Foram analisados pela comissão os processos administrativos protocolados em abril do ano de dois mil e vinte e um, constantes na Resolução nº Adc/06/0911/2021/ SEMAD. Próxima reunião, conforme calendário será realizada no mês de junho: 09/06/2021, com possibilidades de alterações. Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião às dez horas e, eu, Jurandi Pereira da Silva Junior, lavrei esta ata que vai assinada por mim e pelos demais presentes. César Augusto Rassllan Câmara Gilvona Cavalcante Micael Presidente da Comissão Especial Representante da SEMAD Jouze Kelly Oliveira de Sousa Silva Jurandi Pereira da Silva Junior Representante da SEMED Representante da SEMAD Eleandro Aparecido Miqueletti Representante da GMD COMISSÃO ESPECIAL – COMPATIBILIDADE DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO ATA nº 04/2021 Aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um, às nove horas, reuniram-se na sala de reunião da SEMAD, os servidores membros da Comissão Especial, criada pelo Decreto n° 1.022, de 17 de maio de 2018, que tem por objetivo, estudo de compatibilidade dos cargos e/ou funções exercidas pelos servidores com a nova escolaridade, graduação ou titulação para a concessão do incentivo a capacitação: Estavam presentes - Representando a SEMAD: Gilvona Cavalcante Micael; Representando a PGM: o Presidente desta Comissão Especial Cesar Augusto Rasslan Câmara; Representando a SEMED: Jouze Kelly Oliveira de Sousa Silva; Representando a SEMAD: Jurandi Pereira da Silva Junior; Representando a GMD: Laura Rodrigues Patrício. ATAS - SEMAD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.444 23 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2021 Deliberações: Foram analisados pela comissão os processos administrativos protocolados em maio do ano de dois mil e vinte e um, constantes na Resolução nº Adc/06/0919/2021/ SEMAD. Foi analisado também, o pedido de análise de compatibilidade: - Daiane Marilu Ranzi Dias, matrícula nº 114.762.610-2, cargo de Assistente Administrativo/Assessor I (SEMAS), pede a análise da compatibilidade de seu cargo/função com o curso de Pós-Graduação em Gestão Pública, após análise a comissão considera compatível o curso com o cargo/função, desde que seja acima de 360 hs/aula. Próxima reunião, conforme calendário será realizada no mês de julho: 08/07/2021, com possibilidades de alterações. Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião às dez horas e, eu, Jurandi Pereira da Silva Junior, lavrei esta ata que vai assinada por mim e pelos demais presentes. César Augusto Rassllan Câmara Gilvona Cavalcante Micael Presidente da Comissão Especial Representante da SEMAD Jouze Kelly Oliveira de Sousa Silva Jurandi Pereira da Silva Junior Representante da SEMED Representante da SEMAD Laura Rodrigues Patrício Representante da GMD COMISSÃO ESPECIAL – COMPATIBILIDADE DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO ATA nº 01/2021 Aos treze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e um, às nove horas, reuniram-se na sala de reunião da SEMAD, os servidores membros da Comissão Especial, criada pelo Decreto n° 1.022, de 17 de maio de 2018, que tem por objetivo, estudo de compatibilidade do cargos e/ou funções exercidas pelos servidores com a nova escolaridade, graduação ou titulação para a concessão do incentivo a capacitação: Estavam presentes - Representando a SEMAD: Gilvona Cavalcante Micael; Representando a PGM: o Presidente desta Comissão Especial Cesar Augusto Rasslan Câmara; Representando a SEMED: Jouze Kelly Oliveira de Sousa Silva; Representando a SEMAD: Jurandi Pereira da Silva Junior; Representando a GMD: Laura Rodrigues Patrício. Deliberações: Foram analisados pela comissão os processos administrativos protocolados em dezembro do ano de dois mil e vinte, constantes na Resolução nº Adc/01/0034/2021/ SEMAD. Também foram analisados os seguintes recursos administrativos: PA nº 4.315/2020 - Elisandra Carolina Almeida Martins de Souza - Indeferido. PA nº 1.094/2020 - Daisy da Rosa Vargas Goncalves - Indeferido. PA nº 3.156/2020 - Rosana Sanches Nakayama - Indeferido. PA nº 2.850/2020 - Carolina Pereira Cardoso Vera - Indeferido. Por fim foram analisados os seguintes pedidos de análise de compatibilidade; - Cristian Paulo Vanzetto, matrícula nº 114.772.165-1, cargo de Cirurgião Dentista (SEMS), pede a análise da compatibilidade de seu cargo/função com o curso de Aperfeiçoamento em Implantodontia - Unigran, após análise a comissão considera compatível o curso com o cargo/função, desde que seja em nível de especialização (Pós-Graduação) acima de 360 hs/aula. - Elaine Moreira de Moraes, matrícula nº 501.760-2, cargo de Contador (SEMAS), pede a análise da compatibilidade de seu cargo/função com o curso de Pós Graduação em Contabilidade, Perícia e Auditoria e o curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo, após análise a comissão considera compatíveis os cursos com o cargo/função. - Alessandra de Oliveira Alves, matrícula 114.768.497-1, cargo de Agente de Fiscalização de Trânsito (AGETRAN), pede a análise da compatibilidade de seu cargo/função com o curso de Pós-Graduação em Direito Penal e o curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo, após análise a comissão considera compatíveis os cursos com o cargo/função. - Luiz Sergio Gabriel, matrícula nº 44.031-1, cargo de Guarda Inspetor (GMD), pede lista de cursos compatíveis com seu cargo/função, no entanto, não cabe a esta comissão de compatibilidade indicar os cursos, porém indicam aqueles voltados a área de segurança pública. - Solange Pereira de Santana, matrícula nº 130.931-1, cargo de Agente de Tráfego e Transporte (AGETRAN), pede a análise da compatibilidade de seu cargo/função com os cursos de Pós-Graduação em Administração Estratégica de Marketing, Pós Graduação em Trânsito, Pós-Graduação em Turismo e Pós-Graduação em Hotelaria, após análise a comissão considera compatível com cargo/função do servidor, apenas o Curso de Pós-Graduação em Trânsito. - Mayck Chaves Medeiros, matrícula nº 82.001-1, cargo de Assistente Administrativo (SEMS), pede a análise da compatibilidade de seu cargo/função com os cursos de Perícia Judicial, a comissão entende que para ser feito a análise se faz necessário maiores esclarecimentos quanto ao curso pretendido, uma vez que o servidor não faz menção a qual tipo de perícia se destina o curso, sendo impossível assim determinar se é ou não compatível com seu cargo/função, deste modo pede-se ao servidor que apresente a grade curricular do pretendido curso. - Ariadne Volobueff Noriler, matrícula nº 114.768.478-1, cargo de Agente de Proteção da Aviação Civil (AGETRAN), pede a análise da compatibilidade de seu cargo/função com os cursos de Pós-Graduação em Planejamento e Gestão no Trânsito, Pós-Graduação em Gestão, Educação e Segurança no Trânsito, Pós Graduação em Mobilidade Urbana e Trânsito, todos pela FAVENI, após análise a comissão considera compatíveis os cursos com o cargo/função. Próxima reunião, conforme calendário será realizada no mês de fevereiro: 05/02/2021, com possibilidades de alterações. Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião às dez horas e quinze minutos e, eu, Jurandi Pereira da Silva Junior, lavrei esta ata que vai assinada por mim e pelos demais presentes. César Augusto Rassllan Câmara Gilvona Cavalcante Micael Presidente da Comissão Especial Representante da SEMAD Jouze Kelly Oliveira de Sousa Silva Jurandi Pereira da Silva Junior Representante da SEMED Representante da SEMAD Laura Rodrigues Patrício Representante da GMD ATAS - SEMAD CLARICE FIEDLER ALVES 91118891104 – ME / MAQUINA DE ARROZ OI, Torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS)– IMAM a Licença Ambiental Simplificada - LAS, para atividade de comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns , localizada na Rua Joaquim dos Santos, nº 85 – Vila Coelho – Distrito de Vila Vargas, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CORNELI CAFÉ LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Simplificada para a atividade de LANCHONETES, CASA DE CHÁ, SUCOS E SIMILARES - COD: 429, localizada na Rua/Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 1660 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Erasmo Eggert, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação (RLO), para atividade de Suinocultura em confinamento específica para Unidade de Terminação - UT com capacidade para alojar 5.630 animais, localizada na Sítio Ana Paula / Vila Formosa - Zona Rural, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Evandro Vinícius Batista Macieski, (Pantanal) torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a licença Previa (LP), Instalação (LI) e Operação (LO), para atividade de comércio varejista de gás liquefeito de petróleo GLP – Classe III, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres,5930– Vila São Francisco -Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. FERRARI COMERCIO DE MADEIRAS & TELHAS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Alteração da Razão Social de A. F. COMÉRCIO DE MADEIRAS E TELHAS EIRELI ME para FERRARI COMERCIO DE MADEIRAS & TELHAS LTDA e a Licença Ambiental de Operação – LO, para atividade de COMÉRCIO E DEPÓSITO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, localizada na Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, nº 2349, Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MIGUEL GIURIZATTO NETO, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a ‘’LS’’-LICENÇA SIMPLIFICADA - para atividade de Irrigação por Aspersão (Milho e Pastagens), em área de 120.000,00 m² e Adequação de Tanque para Reservação e Captação de Agua em área de 680,00 m², localizada no Sitio Talismã –Porto Cambira - Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MÓVEIS DOURADOS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação (LO) para a atividade de Fabricação de móveis com predominância de madeira e MDF, localizado na Rua Mozart Calheiros, 800, no Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PRISCILA RENATA FRANCO ORTIZ, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Personal Treiner COD: 367, localizada na Rua/Av. Adelina Rigotti, nº 2.000 - Bairro Jardim Agua Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VIPE SERVIÇOS E DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Simplificada para a atividade de SERVIÇOS E DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM COM USO DE RADIAÇÃO IONIZANTE, EXCETO TOMOGRAFIA - COD: 360, localizada na Rua/Av. Hayel Bom Faker, nº 135 – Jardim Hasslem, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL RESOLUÇÃO - CMDCA Resolução Nº 07/2021/CMDCA. “Dispõe sobre substituição de novos membros nas comissões permanentes do/CMDCA.” O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013 e Regimento Interno deste Conselho; Resolve: Art. 1º - Publicar membros para compor substituições das seguintes Comissões: Comissão de Fundo: 1. Regina Helena Vargas de Araújo (Governamental-SEMAS) em substituição de Talita Rolim da Silva (Governamental -SEMAS) Comissão de Monitoramento: 1. Regina Helena Vargas Valente (Governamental-SEMAS) em substituição de Talita Rolim da Silva (Governamental-SEMAS) 2. Keli Cristina Pretti Barbosa (Não Governamental -NUCRESS) em substituição de Jakeline dos Santos Costa (Não Governamental-NUCRESS) 3. Monica Roberta Marin de Medeiros (Não Governamental-FMEAS) em substituição de Edgard Moreno (Não Governamental -FMEAS) Comissão de Assuntos Indígenas: 1. Keli Cristina Pretti Barbosa (Não Governamental -NUCRESS) em substituição de Jakeline dos Santos Costa (Não Governamental-NUCRESS) Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de junho de 2021. Dourados – MS, 23 de junho de 2021 Kátia Pereira Petelin Presidente do CMDCA
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO N° 428, DE 15 DE JUNHO DE 2021. “Homologa o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o Regimento Interno e Organograma da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, constante nos anexos, deste decreto. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial decreto n° 666, de 24 de outubro de 2013. Dourados (MS), 15 de junho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANEXO I DO DECRETO N° 428, DE 15 DE JUNHO DE 2021 - REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO CAPÍTULO I DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA Art. 1°. À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, nos termos da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017, órgão essencial à Administração Pública Municipal e diretamente subordinada ao Prefeito Municipal compete a representação do Município e a defesa de seus direitos e interesses nas áreas de desenvolvimento econômico sustentável e administrativa, bem como planejar, organizar, executar e controlar as atividades de interesse do Município, com as seguintes competências: I. formular, elaborar e implementar projetos estratégicos de desenvolvimento local, bem como coordenar e implementar ações de estímulo e apoio ao desenvolvimento dos setores produtivo, do agronegócio, do comércio e serviços, da indústria e do turismo; II. estruturar sistemas locais de produção integrada, tendo por fins a diversificação produtiva, o fortalecimento dos segmentos do agronegócio, comércio e serviços, indústria e turismo, o desenvolvimento de produtos de alto valor agregado e do acesso ao mercado; III. promover estudos e pesquisas sociais, econômicos e institucionais, transformar potencialidades do Município em oportunidades para instalação de empreendimentos voltados para o desenvolvimento econômico, social e sustentável do Município; IV. formular e implementar projetos para incentivar empreendimentos produtivos que envolvam a comunidade científica e acadêmica local, para estabelecimento de parcerias no sentido de aplicação de ciência e tecnologia para otimizar, modernizar e racionalizar processos de produção; V. propor políticas para o desenvolvimento, indicando alternativas de sua viabilidade econômicas observadas normas de preservação e conservação ambiental; VI. investir na melhoria dos ambientes institucional e organizacional locais, com vistas a estimular interesses de empreendedores e promover a atração de investimentos para o Município; VII. incentivar e a orientar a instalação, localização, ampliação e diversificação de indústrias que utilizem tecnologias, mão de obra e insumos locais, e o desenvolvimento de programas e projetos de fomento a outras atividades produtivas e comerciais compatíveis ao Município; VIII. orientar, com caráter indutor, a iniciativa privada para captação de empreendimentos de interesse econômico para o Município, em especial, a implementação de projetos voltados para a expansão dos segmentos industriais; IX. acompanhar programas e projetos desenvolvidos nas esferas estadual e federal e relacionados ao desenvolvimento do agronegócio, do comércio e serviços, ANO XXIII / Nº 5.443 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2021 - 17 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.443 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2021 da indústria e do turismo, para identificação de oportunidades de expansão ou instalação de novos empreendimentos no Município; X. promover medidas para atração de interessados em instalar atividades empresariais no Município, em articulação com os setores locais, estaduais e nacionais; XI. incentivo e apoio à pequena e média empresa nas suas áreas de atuação e o estímulo à localização, manutenção e desenvolvimento de empreendimentos do agronegócio, do comércio e serviços, da indústria e do turismo no Município; XII. fomentar e incentivar a instalação de novos negócios e investimentos que busquem valorizar e explorar o potencial de turismo de negócios e eventos e do turismo rural, no Município; XIII. articulação institucional com órgãos e entidades federais, estaduais ou privadas para o desenvolvimento de projetos e captação de recursos e incentivos para apoio ao segmento do agronegócio; XIV. realizar o controle das áreas doadas para as empresas e averiguar as atividades da beneficiária, e o cumprimento de prazos indicados na legislação pertinente; XV. formular e a promover a política municipal de trabalho, de geração de emprego e renda e de capacitação de mão de obra, bem como o incentivo à instituição de organismos para integração e apoio à criação de ocupações profissionais, em articulação com os demais órgãos públicos afins; XVI. desenvolver programas e ações ligadas à relação de trabalho e cursos profissionalizantes com vistas a minimizar o impacto do desemprego e direcionar a profissionalização às demandas dos empreendimentos industriais, comerciais e de serviços no município; XVII. apoiar e organizar feiras, exposições, missões técnicas e outros eventos similares, visando a divulgação do Município e suas potencialidades; XVIII. promover e incentivar o turismo como fator de desenvolvimento econômico e social, apoiando o trade e eventos relacionados ao turismo e fomentando a infraestrutura turística do Município; XIX. incentivar a instalação, ampliação e modernização de empreendimentos voltados ao desenvolvimento econômico e turístico do Município; XX. articulação com organismos governamentais e privados, visando o aproveitamento de incentivos e recursos para o desenvolvimento industrial, comercial e do setor de serviços; XXI. formular e propor políticas de incentivos ao desenvolvimento ao agronegócio, comércio e serviços, indústria e turismo do Município, bem como da produção e comercialização de produtos rurais; XXII. propor a desburocratização e formas simplificadas de licenciamento e fiscalização das micro e pequenas empresas localizadas no Município; XXIII. promover campanhas de incentivo, envolvendo os estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços do Município; XXIV. propor políticas públicas adaptáveis aos empreendedores; XXV. desenvolver ações que impulsionem indústria, comércio e serviços, turismo e agronegócios; XXVI. apoiar e fomentar a inserção de parcerias com entidades, empresas, organizações entre outros, de nível nacional e internacional, a fim de desenvolver o Município. CAPITULOII DA MISSÃO E DAVISÃO DA SECRETARIA Art. 2º. Apoiar o desenvolvimento econômico e sustentável de Dourados/MS através do fortalecimento dos setores econômicos, promoção de ambiente favorável para novos negócios, investimentos e crescimento das empresas e atividades do agronegócio, do comércio e serviços, da indústria e do turismo. Art. 3º. Desenvolver o Município no âmbito social, econômico e ambiental, gerando estimulo para os empreendedores e empresários locais, abrindo as fronteiras econômicas de forma a atrair novos negócios e investimentos tornando o mercado amplo, competitivo e sustentável. CAPÍTULOIII DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 4º. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, para desempenho de suas competências, tem a seguinte estrutura: I Órgão de Direção Superior: a) Secretário Municipal. II Órgãos de Atuação Institucional: a) Departamento de Agronegócios; b) Departamento de Turismo; c) Departamento do Comércio e serviços; d) Departamento da Indústria; e) Departamento de Fomento; f) Departamento de Administração; CAPÍTULOIV DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS ORGÃOS E UNIDADES Seção I Órgão de Direção Superior Art. 5º. Compete ao Secretário Municipal: I. atrair novos investidores para o Município, através de missões técnicas, reuniões, articulações, entre outros; II. assessorar o Prefeito nas reuniões, encontros, missões técnicas e eventos que esteja ligado aos interesses da Secretaria; III. fomentar e incentivar novos negócios, valorizando e explorando o potencial do Município; IV. apoiar o desenvolvimento econômico e sustentável do Município; V. fortalecer o elo de parceria entre as classes de entidades; VI. apoiar os empresários dos setores produtivos de Dourados/MS; VII. delegar atribuições e competências ao quadro de colaboradores da Secretaria; VIII. informar as atividades da Secretaria ao Prefeito Municipal; IX. gerenciar e demandar ações dos projetos da secretaria; XI. autorizar empenho e pagamento de despesas, movimentação de contas e transferências financeiras, firmar contratos, convênios ou termos similares, em nome do Município; XII. autorizar a realização de licitação, sua dispensa ou declaração de inexigibilidade, nos termos da legislação pertinente; XIII. expedir resoluções para execução de decretos ou regulamentos; XIV. praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito Municipal. Seção II Art. 6º Compete ao Departamento do Agronegócio: I. elaborar políticas públicas para o desenvolvimento do setor; II. elaborar plano orçamentário e estratégico para atividades voltadas ao setor; III. fomentar o desenvolvimento do agronegócio, auxiliando principalmente na certificação e comercialização dos produtos de origem animal através dos diversos programas e serviços disponibilizados; IV. assessorar os produtores e empresários rurais, visando oferecer aos consumidores alimentos com qualidades e segurança garantida; V. apoiar a adequação, recuperação e ampliação, modernização de agroindústria da produção agropecuária e extrativista; VI. apoiar projetos de adequação e regularização sanitária de produtos e subprodutos das agroindústrias. VII. proporcionar parcerias para incentivo, prospecções e informações de acesso ao crédito; VIII. incentivar o desenvolvimento das agroindústrias; IX. trabalhar em conjunto com Secretaria de Agricultura Familiar na organização, fomento e promoção as atividades produtivas relacionadas a apicultura, piscicultura, fruticultura, horticultura e outros; X. estimular e promover em conjunto com a Secretaria de Agricultura Familiar a agregação de valor à matéria prima por ela produzida, incentivando a agroindústria familiar e aumentando a sua competitividade frente ao mercado; XI. estimular e fortalecer a construção de articulações entre as instituições que prestam serviços para o desenvolvimento do agronegócio, sendo elo de ligação e potencializarão das parcerias em prol do fortalecimento do setor. Art. 7º. Compete ao Departamento do Turismo: I. Execução das políticas de turismo visando o desenvolvimento do turismo no Município; II. Elaborar plano orçamentário e estratégico para atividades voltadas ao setor; III. Divulgação de eventos de interesse turístico, bem como as potencialidades turísticas do Município; IV. Apoio na disseminação de informações turísticas aos turistas e a população local; V. Desenvolvimento de projetos a fim de aumentar o fluxo turístico do Município; VI. Apoio ao CADASTUR; VII. Estruturação de banco de dados turísticos do Município; VIII. Cadastramento e divulgação do calendário de eventos do Município; IX. Apoio as instâncias de governanças locais e regionais de turismo; X. Apoio ao desenvolvimento de estudos, pesquisas e ações voltadas para expansão e diversificação do turismo local; XI. Propor medidas visando o fomento do turismo no Município. Art. 8º. Compete ao Departamento do Comércio e Serviços: I. elaborar políticas públicas para o desenvolvimento da cadeia produtiva do Comercio e Serviços; II. elaborar plano orçamentário e estratégico para atividades voltadas ao setor; III. fomentar a economia do Município através da classe empresarial implementando projetos, ações de desenvolvimento, parcerias entre entidades de classe e apoio para realização de campanhas/eventos para fomentar o as atividades comerciais e de prestação de serviços do município; IV. propor e articular a visão sistemática de crescimento econômico para o município; V. fortalecer entidades e parceiras do desenvolvimento do município; VI. promover parcerias para buscar novas tendências de mercado, bem como realização de cursos de capacitação e qualificação para o setor; VIII. prestar informações e orientações empresariais, através da Sala do Empreendedor, para empreendedores, empresários locais e de outras regiões e investidores que tenham interesses de desenvolver economicamente e sustentavelmente as potencialidades do município de Dourados; IX. proporcionar parcerias para incentivo, prospecções e informações de acesso ao crédito. Art. 9º. Compete ao Departamento da Indústria: I. elaborar políticas públicas para o desenvolvimento da cadeia produtiva da Industria; II. elaborar plano orçamentário e estratégico para atividades voltadas ao setor; III. planejar, sistematizar, acompanhar, promover e executar os projetos da pasta; IV. articular com parceiros e empresários, ações pertinentes ao desenvolvimento do setor; V. fomentar atividade industrial, criando polos para instalação de empresas; VI. organizar, direcionar e fiscalizar as empresas do setor, através do Programa de Desenvolvimento Econômico do Município (PDE); VII. primar pelo cumprimento dos incentivos fiscais; VIII. promover eventos de negociação do setor, a fim de incrementar a cadeia produtiva; IX. proporcionar informações de acesso ao crédito. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.443 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2021 Art. 10. Compete ao Departamento de Fomento: I. POUPATEMPO: a) o serviço de “Poupatempo” que se caracteriza pela centralização de atendimento de serviços da administração direta e indireta, autarquias, empresas de economia mista, organizações sem fins lucrativos, fundações, empresas públicas ou privadas e agentes bancário, com a finalidade de dar agilidade ao atendimento ao cidadão; b) compete ao Poupatempo concentrar em um único espaço físico a prestação de diversos serviços públicos, sendo o atendimento individual e direto ao cidadão; c) dar atendimento proporcionando diminuição de tempo e de custo para o cidadão; d) propiciar ao cidadão padrão de atendimento com qualidade e eficiência; e) acolher, orientar e informar a população sobre os procedimentos necessários para o acesso aos serviços disponíveis. f) a instalação e o adequado funcionamento contará no que couber, com servidores da administração direta e indireta, autarquias, empresas de economia mista, organizações sem fins lucrativos, fundações, empresas privadas e agentes bancários, que para esse fim vierem a ser designados e capacitados. g) atuais parceiros e serviços prestados no Poupatempo: 1) Agência Fazendária de Dourados: emissão de guias (RG e IPVA); 2) Agência Municipal de Habitação: cadastro de pessoas para participar de programas da casa própria em programa municipal; 3) Agência Municipal de Trânsito: cadastro e emissão do cartão de estacionamento do Idoso/Deficiente; Multa, fazer a indicação do condutor/ defesa de multa urbana; 4) Cartório Eleitoral de Dourados; Atendimento geral; 5) CCZ: denúncia de terrenos baldios e maus tratos aos animais; 6) Correspondente Bancário. 7) Defensoria Pública do MS: atendimento ao consumidor, saúde e família; 8) Detran: atendimento geral; 9) Energia: atendimento com a utilização do Toten; 10) Funtrab: vagas desemprego e entrada no seguro desemprego; 11) Procon: todos os serviços relacionados aos consumidores; 12) Sanesul: atendimento em geral; 13) Secretaria de Segurança Pública: emissão do RG; 14) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: emissão de carteira de trabalho em parceria com a Superintendência do Ministério do Trabalho; 15) Secretaria Municipal de Fazenda: emissão de IPTU. II. SALA DO EMPREENDEDOR a) disponibilizar aos interessados as informações necessárias à emissão da inscrição municipal e alvará de funcionamento, mantendo-as atualizadas nos meios eletrônicos de comunicação oficiais; b) emissão de certidões de regularidade fiscal e tributária; c) orientação sobre os procedimentos necessários para a regularização de registro e funcionamento, bem como situação fiscal e tributária das empresas; d) protocolo para emissão da Certidão de Zoneamento na área do empreendimento; e) orientação quanto aos expedientes necessários para viabilizar a implantação de empreendimentos; f) protocolar os pedidos de inscrição municipal, preferencialmente para os Microempreendedores Individuais – MEI, no ato de sua formalização; g) atendimento preferencial ao Microempreendedor Individual – MEI, às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte; h) disponibilizar um local preferencial para uso, auxílio e orientação a todo o contribuinte dos benefícios, facilidades e respectiva legislação para abertura, desenvolvimento e encerramento de empresas e empreendimentos no Município; i) outros serviços criados que tenham o objetivo de prestar serviços de orientação ou que facilite e agilize a implantação de empreendimentos no Município j) elaborar e implementar projetos estratégicos de desenvolvimento local, bem como coordenar e implementar ações de estímulo e apoio ao desenvolvimento dos setores produtivo, do agronegócio, do comércio e serviços, da indústria e do turismo; k) propor a desburocratização e formas simplificadas de licenciamento e fiscalização das microempresas localizadas no Município; l) propor políticas públicas adaptáveis e desburocratizadas aos empreendedores e empresários locais, tendo referência no desenvolvimento no Município. m) prestar informações e orientações empresariais, através da Sala do Empreendedor, para empreendedores, empresários locais e de outras regiões e investidores que tenham interesses de desenvolver economicamente e sustentavelmente as potencialidades do município de Dourados; III. AGENTE DE DESENVOLVIMENTO LOCAL: a) o Agente de Desenvolvimento caracteriza-se pelo exercício de articulação das ações públicas para a promoção do desenvolvimento local e territorial, mediante ações locais ou comunitárias, individuais ou coletivas, que visem ao cumprimento das disposições e diretrizes contidas nesta Lei Complementar, sob supervisão do órgão gestor local responsável pelas políticas de desenvolvimento. Art. 11. Compete ao Departamento de Administração: I. assessorar o Secretário Municipal; II. desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas ou designadas, na área de competências; III. elaborar, coordenar e acompanhar os projetos de desenvolvimento econômico e sustentável designados à Secretaria; IV. assessorar a Secretaria em assuntos de suas competências, coordenando suas respectivas áreas; V. organizar e dirigir as atividades da Secretaria, harmonizando o trabalho de sua equipe; VI. participar de reuniões com autoridades de órgãos governamentais, e não governamentais do Município; VII. interagir com as demais Secretarias na busca de soluções e implementações pertinentes às políticas de governo; VIII. promover reuniões de trabalho submetendo ou apresentando sugestões para aprovação do Secretário. IX. realizar os Processos Licitatórios da Secretaria, acompanhar o andamento de cada processo e suas fases até a liquidação. X. participar da elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentarias LDO, Lei do Orçamento Anual – LOA e do Plano Plurianual – PPA da Secretaria XI. planejar, organizar, acompanhar e controlar a execução dos serviços relativos ao levantamento, aquisição e fornecimento de materiais para as unidades da Secretaria; XII. solicitar materiais de expediente e consumo, receber e conferir; XIII. promover o acompanhamento da execução dos contratos de manutenção e conservação de bens e de prestação de serviços de interesse exclusivo da Secretaria; XIV. acompanhar, controlar e executar a gestão de recursos humanos da Secretaria, em conformidade com a legislação em vigor, mediante: XV. a fiscalização, o controle e o registro da frequência, das licenças, das férias e dos afastamentos dos servidores; XVI. a organização e a manutenção atualizada do registro da vida funcional dos servidores, bem como da documentação pertinente; XVII. o acompanhamento e controle dos procedimentos referentes á estágio probatório, mapa de pagamento, lotação e aquisição de direitos e vantagens dos servidores; XVIII. o fornecimento de dados e informações e das alterações ocorridas na vida funcional dos servidores, para elaboração da folha de pagamento mensal. XIX. gerenciar todas as ações relacionadas a reuniões, cursos, palestras, seminários, congressos, simpósios e outros eventos técnicos voltados para o aperfeiçoamento de recursos humanos na área afim da secretaria; XX. organizar, controlar, e manter atualizado o arquivo de servidores participantes de eventos de capacitação; XXI. acompanhar e controlar a execução orçamentária, financeira e o registro contábil dos atos de gestão administrativa e patrimonial da Secretaria; XXII. acompanhar e controlar os sistemas de contas a pagar e recursos a receber, assegurando a provisão de fundos necessários à gestão financeira da Secretaria; XXIII. providenciar os atos de concessão de suprimentos de fundos, diárias e expedição de passagens, zelando pela apresentação das respectivas prestações de contas; XXIV. prestar contas dos recursos provenientes de convênios e termos similares Firmados em que a Secretaria seja partícipe; XXV. coordenar, acompanhar e controlar a execução dos serviços de protocolo da Secretaria, para os demais órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Dourados; XXVI. controlar e monitorar o recebimento e expedição de correspondências oficiais e de processos; XXVII. acompanhar as publicações das resoluções, instruções normativas e editais emitidos pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, arquivando-a sem meio próprio; XXVIII. proceder o levantamento dos gastos com pessoal, material, serviços e encargos diversos, instalações, material permanente e equipamentos para proposição da programação das despesas de custeio e de capital e sua inclusão no orçamento anual do município, em articulações com as demais Secretarias; XXIX. acompanhar a execução do orçamento ao longo do ano, procedendo às alterações necessárias, como créditos adicionais, suplementações, apostilamentos e anulações necessárias; XXX. coordenar e acompanhar a execução das atividades de planejamento, execução orçamentária e financeira e de gestão administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; XXXI. encaminhar para o Diário Oficial do Município todas as publicações necessárias e controlar as publicações e arquivo das resoluções e demais atos da Secretaria; XXXII. administrar e zelar o Centro de Convenções Municipal Antonio Tonani, um espaço destinado a sediar eventos tais como técnico-científico (colação de grau, colóquios, conferências, congressos, convenções, cursos, encontros, fóruns, jornadas, mesas-redondas, oficinas, painéis, palestras, plenárias, reuniões, seminários, simpósios, treinamentos, workshops, e similares), promocional comercial (exposição, feiras, lançamentos de produtos, leilões, salões e similares) e oficial (homenagens , premiações, solenidades de posses e similares). CAPÍTULOIV DASDISPOSIÇÕES GERAIS Art. 13. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico deverá apoiar o crescimento, desenvolvimento e fortalecimento das empresas localizadas nas áreas urbanas e rurais dos segmentos do agronegócio, comércio e serviços, indústria e turismo. Art. 14. Cabe à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: I - desenvolver ações que impulsionem agronegócio, comércio e serviço, indústria e turismo, bem como propor informações para diversificação da produção do Município. II - propor políticas públicas adaptáveis e desburocratizadas aos empreendedores e empresários locais, tendo referência no desenvolvimento no Município. III - integrar e socializar com as parcerias externas que trabalham em conjunto com a Secretaria Municipal, tais como as associações, sindicatos, universidades, órgão governamentais e não governamentais. V - fazer parte dos “Fóruns Regionais”, do desenvolvimento através do “Agente Local de Desenvolvimento”, dos conselhos municipais e estaduais que competem aos objetivos e competências da Secretaria, tais como o Conselho Municipal de Desenvolvimento (CMD), Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) sendo estes de responsabilidade da Secretaria, o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDAM), Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (COMDECON), Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU), Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), Conselho Municipal da Cultura (CMC) Conselho Municipal da Defesa Civil (COMPDC) - Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (CMDPD), Conselho Gestor do Custeio da Iluminação Pública (COSIP) e Conselho Municipal do Plano Direto (CMPD) Fórum Regional de Turismo da Grande Dourados e demais que vierem a surgir. VI - especializar e treinar mão de obra para os setores de produção do agronegócio, do comércio e serviços, da indústria e do turismo. VII - apoiar, incentivar e coordenar os Arranjos Produtivos Locais (APLs) e DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.443 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2021 Incubadoras Municipais que estiverem sobre a responsabilidade da secretaria. Art. 15. Diretores, Assessores de Planejamentos e Gerentes de Núcleos, acompanhar os projetos cadastrados no Sistema de Convênio Federal (SICONV), com finalidade de captação de recursos públicos para desenvolvimento das atividades afins. Art. 16. Aos servidores da Secretaria competem as pesquisas nos segmentos de Inovação e Tecnologia, Captação de Recursos entre outros assuntos pertinentes à Secretaria. Art. 17. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico deverá manter estreito relacionamento cooperativo com as outras Secretarias e demais sistemas estruturantes da Administração Municipal, tendo em vista a sua integração operacional. CAPITULOV DASDISPOSIÇÕES FINAIS Art. 18. Os servidores municipais deverão responder e respeitar, hierarquicamente, as suas funções e atribuições com excelência em atendimento ao público, interno e externo, bem como contribuir na prevenção, redução e otimização no uso dos recursos públicos. Art. 20. A Secretaria deverá manter protocolo de entrada e saída de documentos e processos de qualquer natureza, que deverão ser registrados em livros próprios e distribuídos. Art. 21. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão solucionados pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico. Anexo II do Decreto n° 428, de 15 de junho de 2021 Organograma DECRETO Nº 442 DE 21 DE JUNHO DE 2021. “Nomeia os membros do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, e dá outras providencias”. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando, o disposto na Lei nº 2.363 de 28 de agosto de 2000, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho de Alimentação Escolar - CAE, de acordo com os segmentos que representam, pelo período de 04 anos: I - Representantes do Poder Executivo: Titular: Mariza Rodrigues Boeira Valdivino; Suplente: Denise Augusta Pereira II - Representantes dos Profissionais da Educação: Titular: Jeanice Maria Mendes da Silva; Suplente: Ângela Menezes dos Santos; Titular: Alyne Benicio Moreira Scholosser; Suplente: Liciane de Santana Mariano. III - Representantes de Pais de Alunos: Titular: Edson Eliel Estigarribia Paes de Barros; Suplente: Auricléia Pinheiro de Oliveira Titular: Vanusa de Carvalho Campos Cássio Suplente: Sandra Martins de Brito Carvalho. IV - Representantes das Entidades Civis Organizadas: Titular: Nattiele Neres Ferreira Fernandes Mucanze Suplente: Rita de Cássia Bertolo Martins Titular: Cajetano Vera Suplente: Lucineide Alves Cavalheiro Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 21 de junho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 445 DE 21 DE JUNHO DE 2021 “Nomeia, em substituição, membros para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, para o biênio 2019-2021, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n° 2.055, de 14 de agosto 2019: I. Representante Governamentais: a) Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social: Titular: Carmen Lucia Alves Motta, em substituição a Elizandra Marinho de Albuquerque Galdino; Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 07 de junho de 2021. Dourados – MS, 21 de junho de 2021 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 447, DE 21 DE JUNHO DE 2021. “Nomeia em substituição membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município; e D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeado em substituição o membro abaixo relacionado para compor o do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, juntamente com os membros nomeados através do Decreto n° 2.563, de 28 de abril de 2020. I – Não-Governamental a) Representantes do Núcleo dos Assistentes Sociais de Dourados: Suplente: Keli Cristina Pretti Barbosa de Mattos, em substituição a Jakeline dos Santos Costa. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 14 de junho de 2021. Dourados (MS), 21 de junho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 449, DE 22 DE JUNHO DE 2021. “Acrescenta membro a equipe de Gestores e Fiscais de Contratos da Secretaria Municipal de Administração.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados para comporem a equipe de Gestores e Fiscais de Contratos da Secretaria Municipal de Administração juntamente com os membros designados pelo acrescido os Decreto n° 421 de 14 de junho de 2021: I. Luis Carlos da Silva Villalba; II. Marcos Aurélio Simplicio Geraldini; III. Maria Aparecida da Silva; DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.443 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2021 IV. Neidivaldo Francisco Médice. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 22 de junho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 450 DE 22 DE JUNHO DE 2021. “Designa servidores para responder pelas funções especificadas na Secretaria Municipal de Agricultura Familiar”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados para responder pelas funções especificadas na Secretaria Municipal de Agricultura Familiar: I. Guilherme Cardoso Oba, matricula nº114771944-1 responder pelo Departamento de Produção; II. Kallen Christiany Miranda Ferreira, matricula nº 114760060-8, responder pelo Departamento de Economia Local; III. Bruna Estelai de Faveri Macedo, matricula nº 114771891-1, responder pelo Departamento de Administração; IV. João Bosco Ferreira Rocha, matricula nº 114775145-1, responder pelo Departamento de Logística. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 22 de junho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 451, DE 22 DE JUNHO DE 2021. “Nomeia, em substituição, membros para compor o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a Lei n° 3.718, de 30 de setembro de 2013, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e dá outras providências; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n° 2.056, de 14 de agosto de 2019: I – Representantes Governamentais: a) representante da Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ: Titular: Josilene do Nascimento Sobrinho, em substituição a Adriana Aquino Reinozo Suplente: Paulo Henrique Matos Sobrinho, em substituição Josilene do Nascimento Sobrinho Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 18 de maio de 2021. Dourados – MS, 22 de junho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 452, DE 22 DE JUNHO DE 2021. “Nomeia, em substituição, membro da Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município; e D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeado em substituição os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias do Município de Dourados, para a Gestão 2021-2024, juntamente com os membros nomeados através do Decreto n° 218, de 29 de março de 2021. I - Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS): - Liziane de Souza Taveira, em substituição a - Marcio Prudenciano Angélico. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de junho de 2021. Dourados (MS), 22 de junho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 453, DE 22 DE JUNHO DE 2021. “Nomeia membros do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - COMAD.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - COMAD, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 340, de 10 de maio de 2021, para o Biênio 2021-2023: I - Entidades de Classes: a) Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Dourados e Itaporã/OAB/MS: - Titular: João Henrique Pereira Lessa - Suplente: Vivian Tomaz de Oliveira Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de junho de 2021. Dourados (MS), 22 de junho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO Nº 455, DE 22 DE JUNHO DE 2021. “Nomeia, em substituição, membros para comporem a Comissão Inventariante de Levantamento Físico e Avaliação de Bens imóveis e de Infraestrutura do Município de Dourados, exercício 2021-2024.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados, em substituição, membros para comporem a Comissão Inventariante de Levantamento Físico e Avaliação de Bens imóveis e de Infraestrutura do Município de Dourados, exercício 2021-2024, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n° 273, de 19 de abril de 2021: I - Representantes da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD): -Nichollas Raphaelle Bitetti Franchini. Matrícula: 114775234-1, em substituição a Roberto Pereira da Silva. DECRETOS Resolução nº.Av/06/1015/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARIA ELESSANDRA PEREIRA REIS , matrícula funcional nº 114771626-9 , ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “5.759” (cinco mil, setecentos e cinquenta e nove) dias de serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS (que serão considerados somente para aposentadoria), e à esta municipalidade, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº. 10021010.1.00471/21-5 emitida em 02/06/2021, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no (s) período (s) compreendido (s) de 12/03/2001 a 18/09/2002 (OAB, Seção Minas Gerais); 01/11/2002 a 11/02/2005 (Associaação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura); 01/08/2005 a 29/02/2012 (Município de Fátima do Sul); 01/03/2012 a 27/04/2012 (Associação de Ensino Azato e Oshiro AEAO); 01/03/2012 a 09/07/2013 (Município de Fátima do Sul); 01/08/2013 a 17/12/2013 (Município de Fátima do Sul; 05/02/2014 a 09/07/2014 (Município de Fátima do Sul); 25/07/2014 a 20/12/2014 (Município de Fátima do Sul; 19/02/2015 a 09/07/2015 (Município de Fátima do Sul); 01/08/2015 a 18/12/2015 (Município de Fátima do Sul); 01/03/2016 a 09/07/2016 (Município de Fátima do Sul); 25/07/2016 a 16/12/2016 (Município de Fátima do Sul); 01/03/2017 a 31/05/2017 (Município de Dourados); 01/06/2017 a 07/07/2017(Município de Dourados); 01/08/2017 a 04/11/2017(Município de Dourados); 01/09/2018 a 31/10/2018(Município de Dourados); 01/03/2019 a 28/06/2019(Município de Dourados); 16/07/2019 a 28/08/2019(Secretaria Municipal de Educação de Dourados); 01/11/2019 a 19/12/2019(Município de Dourados); 01/03/2020 a 18/05/2020(Secretaria Municipal de Educação de Dourados); 19/05/2020 a 02/12/2020(Município de Fátima do Sul), para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 502/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.773/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 28 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/06/1025/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, MARIA HELENA PAIM BATISTA, matrícula funcional nº 89891-1, ocupante do cargo efetivo de AGENTE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.720” (dois mil, setecentos e vinte) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 12001210.1.00161/21-0 emitida em 02/05/2021, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/09/1987 a 30/09/1987(Eletroluz Comercio de Materiais Elétricos), e de 01/10/1987 a 15/02/1995 (Eletroluz Comercio de Materiais Elétricos); em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 518/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.783/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.443 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2021 II - Representantes da Secretaria Mun. de Planejamento (SEPLAN): - Ênio Alencar da Silva. Matrícula: 114773325-2, em substituição a Paulo Cesar Rodeline. - Rodrigo Vinnicius Leite de Almeida. Matrícula: 114775151-2, em substituição a Cibelle Silveira Doffinger. Art. 2º A referida comissão terá como Presidente o servidor Nichollas Raphaelle Bitetti Franchini, em substituição a Roberto Pereira da Silva. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 22 de junho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 456, DE 23 DE JUNHO DE 2021. “Nomeia membros para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados, para compor, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM para o biênio 2019-2021. I – Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS. a) Titular: Keli Cristina Pretti Barbosa de Mattos, em substituição à Potyara Arguelho Mota; b) Suplente: Margarete Medina Maciel, em substituição à Romi Aparecida Rotermel Grando. II - Secretaria Municipal de Educação – SEMED. a) Titular: Sonia Aparecida Morel, em substituição à Roselia Vera Barros; b) Suplente: Anita Tetslaff Torquato Melo, em substituição à Vanessa Verão Doffinger. III – Delegacia de Atendimento à Mulher- DAM. Titular: Katiany Jacinto de Oliveira, em substituição à Stella Paris Senatore. IV - Câmara Municipal de Dourados. a) Titular: Suely de Oliveira Ramos, em substituição à Daniela Weiler Wagner Hall; b) Suplente: Sarita Ribeira da Silva, em substituição à Marinisia Kiyomi Mizoguchi. Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 08 de junho de 2021, revogada as disposições em contrário. Dourados, 23 de junho de 2021 Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETO N° 462 DE 25 DE JUNHO DE 2021. “Designa servidores para responder pelas funções especificadas na Fundação de Esportes de Dourados”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados para responder pelas funções especificadas na Fundação de Esportes de Dourados: V. Valmor Gerônimo Ranzi Junior, matricula 114771931-1, responder pelo Departamento de Esportes; VI. Rodrigo Navarro de Matos, matricula 114771978-2, responder pelo Departamento de Finanças e Planejamento Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 25 de junho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.443 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2021 Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 28 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/06/1.026/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROSANGELA SANTANA CARVALHO, matrícula nº. “88241-1”, ocupante do cargo de AGENTE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “5” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 16/05/2021 a 20/05/2021, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 515/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.595/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 28 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/06/1027/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder a Servidora Pública Municipal TATIANA RIBEIRO MORENO ESPINDOLA, matrícula nº. “81541-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “30” (trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 26/05/2021 a 24/06/2021, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 517/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.718/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 28 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/06/1.028/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal DANIEL STELLO, matrícula nº. “114762107-1”, ocupante do cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “21” (vinte e um) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 17/05/2021 a 06/06/2021, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 499/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.541/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 28 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/06/1029/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA DOS PRAZERES DA SILVA, matrícula funcional nº. “114773976-1” ocupante do cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Avô: José Jatobá Araujo, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 15/06/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 28 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/06/1024/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal AMELIA HITOMI HIGA, matrícula nº. “114769375-6”, ocupante do cargo de ´PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “30” (trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 02/06/2021 a 01/07/2021 conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 515/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.406/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 28 de junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 22, DE 25 DE JUNHO DE 2021. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Tornar sem efeito a Resolução nº 020 de 22 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial nº 5.439 de 23 de junho de 2021, onde fica fixado para os profissionais médicos, o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), referente aos plantões médicos em atendimento à pandemia COVID 19, em dias não úteis. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 25 de junho de 2021. Waldno Pereira de Lucena Junior Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO/SEMED N. 66 de 28 de Junho de 2021. “Dispõe sobre o concurso de remoção de Profissional do Magistério Municipal na categoria Professor” A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Publicar a classificação definitiva dos Servidores Públicos Profissional do Magistério Municipal, de acordo com os critérios estabelecidos no art. 5º da Resolução/SEMED nº 61 de 11 de Junho de 2021, em decorrência do transcurso do prazo recursal, conforme anexo I deste edital. Art. 2º. Convocar os Servidores Públicos Profissional do Magistério Municipal, de acordo com o número de vagas existentes na Rede Municipal de Ensino, a comparecer RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.443 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2021 nas datas especificadas no anexo II deste edital, às 08:30, no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Pedro Leite de Farias, nº 3805 – Parque dos Jequitibás, Dourados – MS, CEP 79839506, para realizar a lotação em sala de aula das remoções a pedido, com início das atividades em 19/07/2021. I – No caso de o candidato chegar após o horário especificado, ele perderá o direito de preferência, sendo realocado ao final da lista do dia. II – No caso de não comparecimento do candidato na data e local marcado, no horário das 09:00 as 11:00, será automaticamente desclassificado. Art. 3º. No ato da lotação, o professor fará a escolha da turma e turno que deseja trabalhar no ano letivo corrente. Art. 4º. A remoção se efetivará no momento da escolha da vaga/lotação do professor, sendo defeso o direito de o candidato desistir da remoção caso não haja vaga no turno que o candidato deseja. Art. 5º. No caso de ausência ou desistência de candidatos, os candidatos classificados e não convocados para lotação serão convocados a comparecer na Unidade de Ensino para lotação nas vagas remanescentes. Art. 6º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 23 de Junho de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÕES ANEXO I - RESOLUÇÃO N° 66/2021/SEMED CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS A REMOÇÃO Arte Ordem Nome do Professor Matrícula Unidade de Origem Entrada na Unidade de Origem Admissão 1. Ana Claudia Pereira da Silva Brito 114760250-2 E.M. Profª Maria da Conceição Angélica – 14 h/a. Vesp. 24/07/07 24/07/07 2. Solayne Sá Nascimento 114760724-2 E.M. Profª Avani Cargnelutti Fehlauer – 08 h/a. Vesp. 09/10/07 27/08/07 3. Ana Claudia Miranda 114764941-2 CEIM Prof. Guilherme Silveira Gomes – 02 h/a. Mat. 06/02/17 06/02/17 CEIM Recanto Raizes – 02 h/a. Mat. E.M. Arthur Campos Melo – 08 h/a. Mat. 4. André Luis Kuhn 114771347-1 E.M. Profª Efantina de Quadros – 08 h/a. Vesp. 06/02/17 06/02/17 5. Ana Claudia Miranda 114764941-2 CEIM Helio Lucas – 02 h/a. Mat. 01/06/17 06/02/17 6. Salete Aparecida Rangel de Lima 114760280-2 CEIM Austrílio Ferreira de Souza – 04 h/a. Mat. 28/07/17 09/02/07 CEIM Austrílio Ferreira de Souza – 02 h/a. Vesp. 7. Ilda Miya Kudo Sequia 500367-8 CEIM Maria de Lourdes Silva – 02 h/a. Vesp. 18/01/18 04/08/17 E.M. Profª Efantina de Quadros – 06 h/a. Mat. 8. Ana Claudia Miranda 114764941-2 CEIM Geny Ferreira Milan – 02 h/a. Mat. 06/12/19 06/02/17 9. Marcela Giovine 114761422-2 E.M. Armando Campos Belo – 02 h/a. Vesp. 03/02/20 15/05/08 Anos Iniciais Ordem Nome do Professor Matrícula Unidade de Origem Entrada na Unidade de Origem Admissão 1. Karla Raphaela Moraes de Matos 114762332-1 E.M. Neil Fioravanti – 16 h/a. Vesp. 07/02/07 07/02/07 2. Maria de Fátima de Deus Ramirez 114764561-1 E.M. Profª Efantina de Quadros – 16 h/a. Vesp. 25/11/08 25/11/08 3. Simone Oliveira Souza Figueiredo 114762735-1 E.M. Loide Bonfim Andrade – 16 h/a. Mat. 06/02/17 23/07/07 4. Jussara Heck Vidal 114771465-1 E.M. Loide Bonfim Andrade – 16 h/a. Vesp. 06/02/17 06/02/17 5. Rubia Juliana Bernardi Pagnussat Costa Beber 114771484-1 E.M. Loide Bonfim Andrade – 16 h/a. Vesp. 06/02/17 06/02/17 6. Edna Fernanda de Souza Cardoso 114761455-2 E.M. Profª Efantina de Quadros – 16 h/a. Vesp. 06/02/17 06/02/17 7. Marcela Guarizo da Silva 114763714-2 E.M. Maria da Rosa Antunes da Silveira Camara – 16 h/a. Vesp. 25/07/17 06/02/17 8. Hosana Berto de Oliveira 114760372-2 E.M. Iria Lucia Wilhelm Konzen – 16 h/a. Mat. 01/08/17 30/10/08 9. Aline Rodrigues dos Santos 114772067-1 E.M. Pref. Álvaro Bandão – 16 h/a. Vesp. 02/08/17 02/08/17 10. Sueli Lopes da Silva 114772260-2 E.M. Geraldino Neves Correa – Polo – 08 h/a. Mat. 17/04/18 17/04/18 11. Maria Lucy Cavalcante 500468-7 E.M. Etalivio Penzo – 16 h/a. Mat. 18/04/18 18/04/18 12. Ariane Camargo da Cruz 114770718-5 E.M. Pref. Luiz Antônio Alvares Gonçalves – 16 h/a. Vesp. 18/04/18 18/04/18 13. Maria de Lourdes dos Santos 114772352-2 E.M. Etalívio Penzo – 16 h/a. Vesp. 12/09/18 12/09/18 14. Eunice Moraes Soares Machado 114769217-2 E.M. Prof. Manoel Santiago de Oliveira – 16 h/a. Vesp. 20/11/20 06/02/17 15. Regina Andrade Silva 89391-2 E.M. Neil Fioravanti – 16 h/a. Vesp. 30/11/20 12/09/18 16. Patrícia Aparecida Barboza Duarte 114771631-10 E.M. Clarice Bastos Rosa – 16 h/a. Vesp. 02/12/20 02/12/20 17. Debora Cavalcante de Matos Dias 501446-12 E.M. Clarice Bastos Rosa – 16 h/a. Vesp. 03/12/20 03/12/20 18. Glaucia Aparecida Ferreira de Assunção 114769097-8 E.M. Weimar Gonçalves Torres – 04 h/a. Mat. 03/12/20 03/12/20 19. Vanessa Mangolin El Kadri 114774987-1 E.M. Joaquim Murtinho – 16 h/a. Vesp. 03/12/20 03/12/20 20. Rosana Costa de Souza Rolim 114760795-2 E.M. Profª Antônia Candida de Melo – 16 h/a. Mat. 04/12/20 04/12/20 21. Marlene Moreira Dias 114768704-8 E.M. Etalivio Penzo – 16 h/a.Vesp. 04/12/20 04/12/20 22. Kelli Campos da Silva 114770515-11 E.M. Profª Antônia Candida de Melo – 16 h/a. Mat. 04/12/20 04/12/20 23. Elcio Vermieiro Gonçalves 114760204-3 E.M. Profª Clori Benedetti de Freitas – 16 h/a. Mat.. 04/12/20 04/12/20 24. Katia Regina dos Santos 80601-1 E.M. Joaquim Murtinho – 16 h/a. Mat. 11/03/21 19/05/00 Ciências Ordem Nome do Professor Matrícula Unidade de Origem Entrada na Unidade de Origem Admissão 1. Thaís Regina de Almeida 114772353-2 E.M. Pref. Alvaro Brandão – 03 h/a. Mat. 12/09/18 12/09/18 2. Carla Rhoden 114770427-4 E.M. Etalívio Penzo – 09 h/a. Mat. 16/12/19 23/04/18 Educação Física Ordem Nome do Professor Matrícula Unidade de Origem Entrada na Unidade de Origem Admissão 1. Claudemir Sartori 79881-2 E.M. Maria da Rosa Antunes da Silveira Camara – 16 h/a. Vesp. 01/02/07 19/05/00 2. Aurélio da Silva Alencar 74341-2 E.M. Sócrates Câmara – 16 h/a. Mat. 13/02/07 13/02/07 3. Tânia Aparecida de Miranda Rezende 114761335-2 E.M. Aurora Pedroso de Camargo – 04 h/a. Vesp. 26/05/08 26/05/08 4. Dione Aparecida Longhi 78091-3 CEIM Ramão Vital Viana – 02 h/a. Vesp. 20/01/11 20/01/11 CEIM Prof. Mario Kumagai – 02 h/a. Vesp. 03/02/11 5. Vitor Vieira do Nascimento 114771572-2 E.M. Fazenda Miya – Pólo – 08 h/a. Mat. 03/08/17 03/08/17 6. Rodrigo Santos de Almeida 114772066-1 CEIM Maria de Nazaré – 02 h/a. Mat. 03/08/17 03/08/17 CEIM Maria de Nazaré – 02 h/a. Vesp. 03/08/17 E.M. José Eduardo Canuto Estolano – Perequeté – 06 h/a. Mat. 03/08/17 E.M. José Eduardo Canuto Estolano – Perequeté – 02 h/a. Vesp. 03/08/17 7. Tânia Aparecida de Miranda Rezende 114761335-2 E.M. Weimar Gonçalves Torres – 12 h/a. Mat. 14/12/17 26/05/08 8. Simone Ester Eidt 144031-1 E.M. Armando Campos Belo – 04 h/a. Mat. 09/01/18 02/05/02 E.M. Armando Campos Belo – 04 h/a. Vesp. 9. Juliano Meneghetti Mazzini 114762317-4 CEIM Maria do Rosário Moreira Sechi – 04 h/a. Mat. 08/02/18 08/02/18 E.M. Profª Maria da Conceição Angélica – 06 h/a. Mat. 10. Douglas Rodrigues Sauda 114768461-3 CEIM Claudete Pereira Lima – 02 h/a. Vesp. 08/02/18 08/02/18 CEIM Geny Ferreira Milan – 02 h/a. Mat. CEIM Geny Ferreira Milan – 02 h/a. Vesp. CEIM Maria de Lourdes Silva – 02 h/a. Vesp. CEIM Maria do Rosário Moreira Sechi – 02 h/a. Vesp. CEIM Profª Irany Batista de Matos – 02 h/a. Mat. CEIM Profª Irany Batista de Matos – 02 h/a. Vesp. E.M. Arthur Campos Mello – 02 h/a. Mat. 11. Cristina Movio Squarizi Mondadori 114771086-4 CEIM Beatriz de Barros Bumlai – 02 h/a. Mat. 20/04/18 20/04/18 CEIM Claudete Pereira Lima – 02 h/a. Mat. CEIM Claudina da Silva Teixeira – 02 h/a. Mat. CEIM Maria de Lourdes Silva – 04 h/a. Mat. CEIM Profª Clarinda de Mattos e Souza – 02 h/a. Mat. CEIM Ramão Vital Viana – 02 h/a. Mat. CEIM Vittorio Fedrizzi – 02 h/a. Mat. 12. José Carlos dos Santos 114764737-4 CEIM Sarah Penzo – 02 h/a. Vesp. 12/09/18 12/09/18 13. Sueli Ortega dos Santos 114767925-3 CEIM Paulo Gabiatti – 04 h/a. Mat. 12/09/18 12/09/18 CEIM Pedro da Silva Mota – 04 h/a. Vesp. E.M. Geraldino Neves Correa – 02 h/a. Vesp. 14. José Carlos dos Santos 114764737-4 CEIM Austrílio Ferreira de Souza – 02 h/a. Vesp. 13/09/18 12/09/18 CEIM Dalva Vera Martines – 02 h/a. Vesp. CEIM Maria Madalena de Aguiar – 02 h/a. Vesp. 15. Luiz Carlos Belisário 86091-2 E.M. Laudemira Coutinho de Melo – 02 h/a. Vesp. 04/02/19 29/06/00 16. Rodrigo Santos de Almeida 114772066-1 E.M. Profª Iria Lucia Wilhelm Konzen – 02 h/a. Mat. 06/02/19 03/08/17 E.M. Profª Iria Lucia Wilhelm Konzen – 02 h/a. Vesp. 17. Juliano Meneghetti Mazzini 114762317-1 CEIM Profª Argemira Rodrigues Barbosa – 02 h/a. Mat. 08/02/19 12/02/07 18. Juliano Meneghetti Mazzini 114762317-4 CEIM Profª Argemira Rodrigues Barbosa – 02 h/a. Mat. 08/02/19 08/02/18 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.443 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2021 RESOLUÇÕES 19. Simone Ester Eidt 144031-1 CEIM Décio Rosa Bastos – 02 h/a. Vesp. 25/03/19 02/05/02 CEIM Profª Argemira Rodrigues Barbosa – 04 h/a. Vesp. CEIM Vittorio Fedrizzi – 02 h/a. Vesp. 20. Fábio Augusto Moreno Murcia 22551-1 E.M. Arthur Campos Mello – 02 h/a. Mat. 03/02/20 01/02/91 21. Juliano Meneghetti Mazzini 114762317-4 E.M. Profª Efantina de Quadros – 04 h/a. Vesp. 23/03/21 08/02/18 Educação Infantil Ordem Nome do Professor Matrícula Unidade de Origem Entrada na Unidade de Origem Admissão 1. Dilene Dutra Paulon 8861-2 CEIM Ramão Vital Viana – 16 h/a. Mat. 03/03/11 16/08/00 2. Luzineide Dantas da Costa 114761437-2 CEIM Décio Rosa Bastos – 22 Horas Vesp. 18/03/13 13/07/09 3. Fernanda Duarte Coronel Rocha 114771505-1 CEIM Ramão Vital Viana – 16 h/a. Vesp. 02/02/17 02/02/17 4. Vera Lucia Gomes dos Santos 114761558-2 CEIM Kátia Marques Barbosa – 16 h/a. Vesp. 06/02/17 06/02/17 5. Gleice Martins Gimenez 114771400-1 CEIM Dalva Vera Martines – 16 h/a. Mat. 06/02/17 06/02/17 6. Paloma Espindola da Silva Souza 114763649-3 CEIM Dalva Vera Martines – 16 h/a. Vesp. 01/08/17 01/08/17 7. Joziani Gonçalves de Araújo 114769578-2 CEIM Geny Ferreira Milan – 16 h/a. Vesp. 01/08/17 01/08/17 8. Gislaine de Oliveira Correia 114771592-2 CEIM Claudina da Silva Teixeira – 16 h/a. Vesp. 01/08/17 01/08/17 9. Adriane Afonso 114772054-1 CEIM Helena Efigênia Pereira – 16 h/a. Vesp. 01/08/17 01/08/17 10. Neila Piccoli 114765638-6 CEIM Helena Efigênia Pereira – 16 h/a. Vesp. 08/02/18 08/02/18 11. Juscilene Macedo da Silva 114768413-3 CEIM Lucia Licht Martins – 16 h/a. Vesp. 08/02/18 08/02/18 12. Daiane Alves Almeida 114769739-3 CEIM Lucia Licht Martins – 16 h/a. Vesp. 08/02/18 08/02/18 13. Joseane Mendonça Pereira 114772157-1 E.M. Pref. Luiz Antonio Alvares Gonçalves – 16 h/a. Mat. 08/02/18 08/02/18 14. Andressa Lais Silva Cabanhe Sobrinho 114772099-4 CEIM Profª Clarinda Mattos e Souza – 16 h/a. Vesp. 18/04/18 18/04/18 15. Hosana Berto de Oliveira 114760372-6 E.M. Profª Efantina de Quadros – 08 h/a. Vesp. 19/04/18 19/04/18 E.M. Iria Lucia Wilhelm Konzen – 08 h/a. Vesp. 19/04/18 19/04/18 16. Janes de Jesus Sá del Toro 114765016-10 CEIM Prof. Guilherme Silveira Gomes – 16 h/a. Mat. 19/04/18 19/04/18 17. Myrian Crystina Oliveira Nascimento 114765679-6 CEIM Profª Isilda Aparecida dos Santos Souza – 16 h/a. Mat. 19/04/18 19/04/18 18. Gleiciely Gomes de Lima 114772218-2 CEIM Profª Lucia Licht Martins – 16 h/a. Vesp. 19/04/18 19/04/18 19. Gislainy da Rocha Caetano Dias 114772206-2 CEIM Décio Rosa Bastos – 04 h/a. Mat. 19/04/18 19/04/18 20. Jessica Benites Tarlei 114772217-2 CEIM Manoel Pedro Nolasco – 04 h/a. Mat. 19/04/18 19/04/18 E.M. Izabel Muzzi Fioravanti – 04 h/a. Mat. E.M. Pref. Álvaro Brandão – 08 h/a. Mat. 21. Micheli Marques Lavandoski 114772207-2 E.M. Pref. Luiz Antonio Alvares Gonçalves – 16 h/a. Vesp. 20/04/18 19/04/18 22. Rosilda Mantovani da Silva 114772274-1 CEIM Geny Ferreira Milan – 08 h/a. Mat. 20/04/18 19/04/18 23. Rosineize Alves de Oliveira Vieira 114766886-5 CEIM Pedro da Silva Mota – 08 h/a. Vesp. 20/04/18 20/04/18 24. Laura Santos Campitelli 114770909-4 CEIM Claudete Pereira Lima – 04 h/a. Mat. 20/04/18 20/04/18 CEIM Claudina da Silva Teixeira – 04 h/a. Mat. CEIM Profª Clarinda Mattos e Souza – 04 h/a. Mat. CEIM Ramão Vital Viana – 04 h/a. Mat. 25. Graziele da Costa Marques Harada 114772101-3 CEIM Profª Isilda Aparecida dos Santos Souza – 16 h/a. Vesp. 20/04/18 20/04/18 26. Angelita de Azevedo Paredes 114772191-2 CEIM Maria de Lourdes Silva – 08 h/a. Vesp. 20/04/18 20/04/18 CEIM Profª Clarinda Mattos e Souza – 04 h/a. Vesp. CEIM Ramão Vital Viana – 04 h/a. Vesp. 27. Taiza Silva Sartorato 114765186-3 CEIM Geny Ferreira Millan – 04 h/a. Mat. 20/04/18 20/04/18 E.M. Januário Pereira de Araújo – 04 h/a. Mat. E.M. Profª Avani Cargnelutti Fehlauer – 04 h/a. Mat. E.M. Profª Efantina de Quadros – 04 h/a. Mat. 28. Lucimar Gonçalves Santana 148671-7 CEIM Dalva Vera Martines – 12 h/a. Mat. 23/04/18 23/04/18 29. Luzia da Conceição Cruz 114765875-6 CEIM Isilda Aparecida dos Santos Souza – 16 h/a. Mat. 23/04/18 23/04/18 30. Edneuza Correia Gonçalves Silva 407674501-91 CEIM Helena Efigênia Pereira – 08 h/a. Vesp. 23/04/18 23/04/18 31. Tania Paula Lima e Silva 114770095-4 CEIM Beatriz de Barros Bumlai – 04 h/a. Mat. 32. Pamela Rosiele da Silva Araújo 114772235-2 CEIM Profª Irany Batista de Matos – 04 h/a. Vesp. 23/04/18 23/04/18 E.M. Januário Pereira de Araújo – 04 h/a. Vesp. 33. Rosangela Brito Sampaio 114772203-2 CEIM Isilda Aparecida dos Santos Souza – 16 h/a. Mat. 23/04/18 23/04/18 34. Ramona Lescano Lima 114769690-2 CEIM Profª Argemira Rodrigues Barbosa – 16 h/a. Mat. 17/10/18 17/10/18 35. Camila Ribeiro Dresch 114769832-6 CEIM Isilda Aparecida dos Santos Souza – 16 h/a. Vesp. 17/10/18 17/10/18 36. Dilene Dutra Paulon 80861-3 CEIM Zeli da Silva Ramos – 16 h/a. Vesp. 17/12/18 06/02/07 37. Danielle Duarte Dominicio Pereira 114771604-2 CEIM Isilda Aparecida dos Santos Souza – 16 h/a. Vesp. 01/02/19 01/08/17 38. Rosilda Mantovani da Silva 114772274-1 CEIM Profª Irany Batista de Matos – 08 h/a. Vesp. 20/05/19 19/04/18 39. Fernanda Carvalho Pinheiro 790375-5 CEIM Profª Argemira Rodrigues Barbosa – 16 h/a. Mat. 22/07/19 17/10/18 40. Edimara Carvalho de Lima Mizuguchi 114762289-3 CEIM Pedro da Silva Mota – 16 h/a. Vesp. 03/02/20 06/02/17 41. Simone Katiuscia dos Santos 114769504-3 CEIM Ivo Benedito Carneiro – 16 h/a. Mat. 19/05/20 17/10/18 42. Renata Silva Souza 114771617-9 E.M. Pref. Luiz Antonio Alvares Gonçalves – 08 h/a. Mat. 01/12/20 01/12/20 E.M. Pref. Luiz Antonio Alvares Gonçalves – 04 h/a. Vesp. 43. Renata da Silva Souza II 114771617-9 CEIM Prof. Mario Kumagai – 04 h/a. Mat. 02/12/20 01/12/20 44. Thays Bosqueti Lopes 114761992-11 CEIM Maria Madalena de Aguiar – 16 h/a. Vesp. 02/12/20 02/12/20 45. Edilza Silveira Zanine Dias 114762749-11 CEIM Claudina da Silva Teixeira – 04 h/a. Vesp. 02/12/20 02/12/20 CEIM Paulo Gabiatti – 08 h/a. Vesp. CEIM Maria do Rosário Moreira Sechi – 04 h/a. Vespertino 46. Luciana Louveira Matoso 114768941-8 CEIM Dalva Vera Martines – 16 h/a. Vesp. 02/12/20 02/12/20 47. Giani Ferreira de Souza França 144411-2 E.M. Profª Avani Cargnelutti Fehlauer – 16 h/a. Vesp. 03/02/20 05/02/07 Leide Daiana Santos Dias 114773456-5 CEIM Dalva Vera Martines – 16 h/a. Vesp. 14/12/20 14/12/20 48. Young Shim Gonçalves 114771450-1 CEIM Profª Clarinda Mattos e Souza – 08 h/a. Mat. 16/04/21 06/02/17 49. CEIM Recanto da Criança – 08 h/a. Mat. 50. Licinia Catia Candia Galan 114772489-1 CEIM Maria do Rosário Moreira Sechi – 08 h/a. Vesp. 16/04/21 16/10/18 Geografia Ordem Nome do Professor Matrícula Unidade de Origem Entrada na Unidade de Origem Admissão 1. Bruno Ferreira Campos 114771470-1 E.M. Cel. Firmino Vieira de Matos – 12 h/a. Mat. 06/02/17 06/02/17 História Ordem Nome do Professor Matrícula Unidade de Origem Entrada na Unidade de Origem Admissão 1. Alan Luiz Jara 114771405-1 E.M. Januário Pereira de Araújo – 06 h/a. Not. 06/02/17 06/02/17 Língua Inglesa Ordem Nome do Professor Matrícula Unidade de Origem Entrada na Unidade de Origem Admissão 1. Tarcísio Moreira 114761985-4 E.M. Arthur Campos Mello – 02 h/a. Vesp. 06/02/17 06/02/17 E.M. Neil Fioravanti – 01 h/a. Vesp. 2. Mario Luiz Alves Junior 114771656-2 E.M. Loide Bonfim Andrade – 09 h/a. Vesp. 07/08/17 07/08/17 3. Cellia Fernanda Pietramale Ebling 114471730-2 E.M. Januário Pereira de Araujo – 04 h/a. Not. 07/08/17 07/08/17 4. Mileni Satil de Oliveira 114770990-2 E.M. Bernardina Correa de Almeida – 03 h/a. Mat. 07/08/17 07/08/17 E.M. Bernardina Correa de Almeida – 03 h/a. Mat. Adriana da Silva Leonardo 114771716-3 E.M. Franklin Luiz Azambuja – 02 h/a. Vesp. 09/02/18 09/02/18 5. E.M. Weimar Gonçalves Torres – 02 h/a. Mat. Kátia Manvailer Garcia de Almeida 114769413-3 E.M. José Eduardo Canuto Estolano – Perequeté – 05 h/a. Mat. 09/02/18 09/02/18 6. E.M. José Eduardo Canuto Estolano – Perequeté – 04 h/a. Vesp. 7. Jucileide Alves Pereira Ayres 114760497-2 E.M. Profª Iria Lucia Wilhelm Konzen – 04 h/a. Vesp. 07/02/19 27/11/07 Língua Portuguesa Ordem Nome do Professor Matrícula Unidade de Origem Entrada na Unidade de Origem Admissão 1. Tarcísio Moreira 114761985-2 E.M. Neil Fioravanti – 05 h/a. Mat. 12/06/08 12/06/08 Matemática Ordem Nome do Professor Matrícula Unidade de Origem Entrada na Unidade de Origem Admissão 1. Cristyellen Fernando Araujo dos Santos 114772150-1 E.M. Neil Fioravanti – 05 h/a. Mat. 09/02/18 09/02/18 ANEXO II - RESOLUÇÃO N° 66/2021/SEMED CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS PARA LOTAÇÃO EM DECORRÊNCIA DO CONCURSO DE REMOÇÃO Data: 30/06/2021. Hora: 08:00 Ciências Ordem Nome do Professor Matrícula Carga Horária 1. Thaís Regina de Almeida 114772353-2 03 h/a. 2. Carla Rhoden 114770427-4 09 h/a. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.443 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2021 RESOLUÇÕES Geografia Ordem Nome do Professor Matrícula Carga Horária 1. Bruno Ferreira Campos 114771470-1 12 h/a. História Ordem Nome do Professor Matrícula Carga Horária 1. Alan Luiz Jara 114771405-1 06 h/a. Língua Inglesa Ordem Nome do Professor Matrícula Carga Horária 1. Tarcísio Moreira 114761985-4 03 h/a. 2. Mario Luiz Alves Junior 114771656-2 09 h/a. 3. Cellia Fernanda Pietramale Ebling 114471730-2 04 h/a. 4. Mileni Satil de Oliveira 114770990-2 06 h/a. 5. Adriana da Silva Leonardo 114771716-3 04 h/a. 6. Kátia Manvailer Garcia de Almeida 114769413-3 09 h/a. 7. Jucileide Alves Pereira Ayres 114760497-2 04 h/a. Língua Portuguesa Ordem Nome do Professor Matrícula Carga Horária 1. Tarcísio Moreira 114761985-2 05 h/a. Matemática Ordem Nome do Professor Matrícula Carga Horária 1. Cristyellen Fernando Araujo dos Santos 114772150-1 05 h/a. Data: 30/06/2021. Hora: 10:00 Arte Ordem Nome do Professor Matrícula Carga Horária 1. Ana Claudia Pereira da Silva Brito 114760250-2 14 h/a. 2. Solayne Sá Nascimento 114760724-2 08 h/a 3. Ana Claudia Miranda 114764941-2 12 h/a. 4. André Luis Kuhn 114771347-1 08 h/a. 5. Ana Claudia Miranda 114764941-2 02 h/a. 6. Salete Aparecida Rangel de Lima 114760280-2 06 h/a. 7. Ilda Miya Kudo Sequia 500367-8 08 h/a. 8. Ana Claudia Miranda 114764941-2 02 h/a. 9. Marcela Giovine 114761422-2 02 h/a. Data: 30/06/2021. Hora: 12:00 Educação Física Ordem Nome do Professor Matrícula Carga Horária 1. Claudemir Sartori 79881-2 16 h/a. 2. Aurélio da Silva Alencar 74341-2 16 h/a. 3. Tânia Aparecida de Miranda Rezende 114761335-2 04 h/a. 4. Dione Aparecida Longhi 78091-3 04 h/a. 5. Vitor Vieira do Nascimento 114771572-2 08 h/a. 6. Rodrigo Santos de Almeida 114772066-1 12 h/a. 7. Tânia Aparecida de Miranda Rezende 114761335-2 12 h/a. 8. Simone Ester Eidt 144031-1 08 h/a. 9. Juliano Meneghetti Mazzini 114762317-4 10 h/a. 10. Douglas Rodrigues Sauda 114768461-3 16 h/a. 11. Cristina Movio Squarizi Mondadori 114771086-4 16 h/a. 12. José Carlos dos Santos 114764737-4 02 h/a. 13. Sueli Ortega dos Santos 114767925-3 12 h/a. 14. José Carlos dos Santos 114764737-4 06 h/a. 15. Luiz Carlos Belisário 86091-2 02 h/a. 16. Rodrigo Santos de Almeida 114772066-1 04 h/a. 17. Juliano Meneghetti Mazzini 114762317-1 02 h/a. 18. Juliano Meneghetti Mazzini 114762317-4 02 h/a. 19. Simone Ester Eidt 144031-1 08 h/a. 20. Fábio Augusto Moreno Murcia 22551-1 02 h/a. 21. Juliano Meneghetti Mazzini 114762317-4 04 h/a. Data: 01/07/2021. Hora: 08:00 Anos Iniciais Ordem Nome do Professor Matrícula Carga Horária 1. Karla Raphaela Moraes de Matos 114762332-1 16 h/a. 2. Maria de Fátima de Deus Ramirez 114764561-1 16 h/a. 3. Simone Oliveira Souza Figueiredo 114762735-1 16 h/a. 4. Jussara Heck Vidal 114771465-1 16 h/a. 5. Rubia Juliana Bernardi Pagnussat Costa Beber 114771484-1 16 h/a. 6. Edna Fernanda de Souza Cardoso 114761455-2 16 h/a. 7. Marcela Guarizo da Silva 114763714-2 16 h/a. 8. Hosana Berto de Oliveira 114760372-2 16 h/a. 9. Aline Rodrigues dos Santos 114772067-1 16 h/a. 10. Sueli Lopes da Silva 114772260-2 08 h/a. 11. Maria Lucy Cavalcante 500468-7 16 h/a. 12. Ariane Camargo da Cruz 114770718-5 16 h/a. 13. Maria de Lourdes dos Santos 114772352-2 16 h/a. 14. Eunice Moraes Soares Machado 114769217-2 16 h/a. 15. Regina Andrade Silva 89391-2 16 h/a. 16. Patrícia Aparecida Barboza Duarte 114771631-10 16 h/a. 17. Debora Cavalcante de Matos Dias 501446-12 16 h/a. 18. Glaucia Aparecida Ferreira de Assunção 114769097-8 04 h/a. 19. Vanessa Mangolin El Kadri 114774987-1 16 h/a. 20. Rosana Costa de Souza Rolim 114760795-2 16 h/a. 21. Marlene Moreira Dias 114768704-8 16 h/a. 22. Kelli Campos da Silva 114770515-11 16 h/a. 23. Elcio Vermieiro Gonçalves 114760204-3 16 h/a. 24. Katia Regina dos Santos 80601-1 16 h/a. Data: 01/07/2021. Hora: 11:00 Educação Infantil Ordem Nome do Professor Matrícula Carga Horária 1. Dilene Dutra Paulon 8861-2 16 h/a. 2. Luzineide Dantas da Costa 114761437-2 22 Horas 3. Fernanda Duarte Coronel Rocha 114771505-1 16 h/a. 4. Vera Lucia Gomes dos Santos 114761558-2 16 h/a. 5. Gleice Martins Gimenez 114771400-1 16 h/a. 6. Paloma Espindola da Silva Souza 114763649-3 16 h/a. 7. Joziani Gonçalves de Araújo 114769578-2 16 h/a. 8. Gislaine de Oliveira Correia 114771592-2 16 h/a. 9. Adriane Afonso 114772054-1 16 h/a. 10. Neila Piccoli 114765638-6 16 h/a. 11. Juscilene Macedo da Silva 114768413-3 16 h/a. 12. Daiane Alves Almeida 114769739-3 16 h/a. 13. Joseane Mendonça Pereira 114772157-1 16 h/a. 14. Andressa Lais Silva Cabanhe Sobrinho 114772099-4 16 h/a. 15. Hosana Berto de Oliveira 114760372-6 16 h/a. 16. Janes de Jesus Sá del Toro 114765016-10 16 h/a. 17. Myrian Crystina Oliveira Nascimento 114765679-6 16 h/a. 18. Gleiciely Gomes de Lima 114772218-2 16 h/a. 19. Gislainy da Rocha Caetano Dias 114772206-2 04 h/a. 20. Jessica Benites Tarlei 114772217-2 16 h/a. 21. Micheli Marques Lavandoski 114772207-2 16 h/a. 22. Rosilda Mantovani da Silva 114772274-1 08 h/a. 23. Rosineize Alves de Oliveira Vieira 114766886-5 08 h/a. 24. Laura Santos Campitelli 114770909-4 16 h/a. 25. Graziele da Costa Marques Harada 114772101-3 16 h/a. 26. Angelita de Azevedo Paredes 114772191-2 16 h/a. 27. Taiza Silva Sartorato 114765186-3 16 h/a. 28. Lucimar Gonçalves Santana 148671-7 12 h/a. 29. Luzia da Conceição Cruz 114765875-6 16 h/a. 30. Edneuza Correia Gonçalves Silva 407674501-91 08 h/a. 31. Tania Paula Lima e Silva 114770095-4 04 h/a. 32. Pamela Rosiele da Silva Araújo 114772235-2 08 h/a. 33. Rosangela Brito Sampaio 114772203-2 16 h/a. 34. Ramona Lescano Lima 114769690-2 16 h/a. 35. Camila Ribeiro Dresch 114769832-6 16 h/a. 36. Dilene Dutra Paulon 80861-3 16 h/a. 37. Danielle Duarte Dominicio Pereira 114771604-2 16 h/a. 38. Rosilda Mantovani da Silva 114772274-1 08 h/a. 39. Fernanda Carvalho Pinheiro 790375-5 16 h/a. 40. Edimara Carvalho de Lima Mizuguchi 114762289-3 16 h/a. 41. Simone Katiuscia dos Santos 114769504-3 16 h/a. 42. Renata Silva Souza 114771617-9 16 h/a. EDITAL Nº 02/2021/FISCALIZAÇÃO DE OBRAS O Departamento de Fiscalização de Obras da Secretaria Municipal de Planejamento da Prefeitura Municipal de Dourados, considerando a sua atribuição de fiscalização de obras, que preza pela presença obrigatória e ininterrupta durante a execução de obra de construção nova, reforma ou ampliação, de projeto arquitetônico e alvará da obra, aprovados pelo município, sendo executados conforme aprovação por esta municipalidade e ainda a apresentação de habite-se de construção existente, visando garantir a sua plena habitabilidade e atendimento às normas urbanísticas vigentes. Considerando as vistorias realizadas por seu corpo efetivo, foram identificadas a falta de documentação obrigatória presencialmente nas obras descritas no anexo único deste edital, sendo assim identificados os imóveis e respectivos proprietários e/ou responsáveis, e emitidas as respectivas notificações e embargos – autos de infração para apresentação de defesa em prazo hábil. Considerando ainda o que está previsto no Art. 181-A da Lei Complementar nº 205 de 19 de Outubro de 2012: “A realização de edificações, reformas ou ampliações sem as respectivas licenças ou alvarás aprovados pelo órgão competente do Município, ou em desacordo com o concedido, ensejará ao responsável pelo empreendimento, ao proprietário do imóvel e ao responsável técnico habilitado, quando houver, notificação para paralisação imediata das obras, até a aprovação do projeto e emissão de alvará de execução de obra. §1º. Independentemente dos demais procedimentos previstos neste Título e, mantida a paralisação, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da notificação, qualquer das pessoas previstas no caput deverá protocolar pedido de aprovação de projeto, ou apresentar a documentação pertinente no órgão/secretaria indicada na notificação, com justificativa.” EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.443 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2021 Dessa forma, ficou evidenciado na vistoria o não atendimento, pelo(s) infrator(es) / e ou responsável(is), à obrigatoriedade da apresentação das documentações solicitadas, no local da obra, para início da construção, reforma ou ampliação. As penalidades estão previstas no na Lei Complementar Municipal nº 205 de 19 de Outubro de 2012. Assim, as notificações e os autos de infração – embargos foram entregues e não atendidos, com a paralisação da obra e regularização. Portanto, concede-se aos infratores abaixo descritos no anexo único deste edital, o prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir desta publicação, para impugnação de lançamento das multas descritas abaixo, sob pena de inscrição posterior dos valores, em dívida ativa. A documentação escrita para defesa deverá ser protocolada, dentro do prazo citado acima, no Departamento de Fiscalização de Obras da Prefeitura Municipal de Dourados, sito a Rua Coronel Ponciano, 1700, Bloco D, Bairro Parque dos Jequitibás, CEP: 79.839-900, devendo ser analisada por comissão julgadora instruída para a devida finalidade. Dourados – MS, 28 de junho de 2021. Henrique Jose de Souza Oliveira Fiscal de Obras – Matrícula 114760277-1 EDITAIS ANEXO ÚNICO DO EDITAL Nº 02/2021/FISCALIZAÇÃO DE OBRAS Proprietário/Responsável / Cadastro Imobiliário/Notificação Bairro da Obra Nome da Rua Lote Quadra Inscr. Imobiliária Notificação Nº da Embargo Nº do Penalidade Infração / (LC 205/12) Valor da Multa ADNILSON VERMIEIRO GONSALVES PARQUE DAS NAÇÕES II RAMÃO OSÓRIO A 55 00.06.26.31.010.000 7496 2533 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 6.078,00 ANNI GLECI SALAZAR ALTOS DO INDAIA MANOEL JOÃO FERREIRA 16 34 00.01.09.26.260.000 8003 2135 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 1.825,02 ARINAVI ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA CHÁCARA 36 (PARTE) ALBINO TORRACA Parte do 36 00.01.02.25.010.000 10302 5931 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 119.671,77 CICERO TRINDADE LEITE - ESPÓLIO / AUDECIR DA SILVA LEITE JARDIM ÁGUA BOA PROLONGAMENTO 20 DE DEZEMBRO, ESQUINA SILIDÔNIO VERÃO 14 164 00.05.51.22.090.000 8324 2494 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 9.724,80 CIDADE JARDIM I DOURADOS EMPREENDIMENTOS SPE LTDA / NADYA BASILIO DA SILVA CIDADE JARDIM I BERNARDO ARTEMIO ZANETTI 04 19 00.04.60.29.040.000 10967 6774 Art. 119 / Art. 182-A R$ 6.078,00 CIDADE JARDIM I DOURADOS EMPREENDIMENTOS SPE LTDA / NADYA BASILIO DA SILVA CIDADE JARDIM I BERNARDO ARTEMIO ZANETTI 04 19 00.04.60.29.040.000 10966 6777 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 2.299,92 CLAUDIO TAKESHI IGUMA e ELISABETE ROCHA IGUMA / FABRÍCIO FABIANO HUDE JARDIM CRISTHAIS II CASEMIRO DE ABREU, ESQUINA VINÍCIUS DE MORAES 04 05 00.01.29.53.130.000 8331 2501 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 2.957,96 CORPAL INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA / FLÁVIO HENRIQUE TUPINA LIMA ALTO DA BOA VISTA IRMA JOSELIA THOMAS 12 02 00.01.52.64.090.000 9049 5942 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 7.353,57 CORPAL INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA CHÁCARA CASTELO I EMÍLIA FUZIY 26 22 00.03.16.32.060.000 7917 5319 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 2.836,40 CORPAL VIVAL DOS IPÊS EMPREENDIMENTOS LTDA VIVAL DOS IPÊS ESPLANADA 14 23 00.05.97.17.140.000 8426 2568 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 4.052,00 CORPAL VIVAL DOS IPÊS EMPREENDIMENTOS LTDA / ANDERSON DE IAROQUE VIVAL DOS IPÊS BLUMENAU 12F 45 00.05.98.16.180.000 8055 2150 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 4.052,00 CORPAL VIVAL DOS IPÊS EMPREENDIMENTOS LTDA / MARIANO PEREIRA RAMOS VIVAL DOS IPÊS ANDRÉ CURSINO DE LIMA 20 29 00.05.97.19.110.000 8428 2575 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 2.431,20 CORPAL VIVAL DOS IPÊS EMPREENDIMENTOS LTDA / OSMAR PINHEIRO DE SOUZA VIVAL DOS IPÊS PERI CARLOS LOPES, ESQUINA RUA CRICIÚMA 02 59 00.05.97.40.020.000 7048 2098 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 6.078,00 CRISTIANE MARTINS NEVES DE SÁ VILA ROSA PONTA GROSSA / OLINDA PIRES 18 F 00.02.22.25.200.000 7673 2462 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 1.620,80 EBER SANTOS COSTA JARDIM GUAICURUS GUMERCINDO THEOTONIO DA SILVA 12 31 00.05.85.18.260.000 8255 2436 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 6.078,00 FABRÍCIO DOURADO DA SILVA CHÁCARA 108 (PARTE) MONTE ALEGRE F-1 02 00.02.15.04.081.000 7679 2503 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 8.104,00 FLAVIO HENRIQUE CARBONARO PORTO MADERO PORTO FINO 08 13 00.01.54.15.020.000 9927 5819 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 13.065,67 FRANCISCO JORGE LEITE CHÁCARA CALIFORNIA CELSO MARIA TEIXEIRA 00 28 00.06.27.21.030.000 7387 2243 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 15.681,24 FRATERNIDADE FEMININA CRUZEIRO DO SUL CENTRO GENERAL OSORIO EB 49 00.04.03.23.021.000 5638 2122 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 1.215,60 FREDSON BRANDÃO VASCONCELLOS CENTRO MATO GROSSO Parte do H 31 00.05.01.04.070.000 6888 1979 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 18.250,21 ILDO AGUSTINO FURLANI CENTRO ONOFRE PEREIRA DE MATOS A 49 00.04.03.23.010.000 5635 2090 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 9.870,67 LUIZ CORREA / LUCAS CORREA CHÁCARA 96 (PARTE) CIRO MELO 00.02.13.01.130.000 7630 2351 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 13.371,60 MARIO VIEIRA VARDASCA CENTRO JOAQUIM TEIXEIRA ALVES W 29 00.05.01.02.192.000 6900 2006 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 1.215,60 MAYARA MACARINE ALBUQUERQUE VIANA / VICTOR JORGE MATOS PORTAL DE DOURADOS ALAMEDA DAS ACÁCIAS 23 25 00.02.31.62.050.000 7288 2077 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 1.620,80 MAYARA MACARINE ALBUQUERQUE VIANA / VICTOR JORGE MATOS PORTAL DE DOURADOS ALAMEDA DAS ACÁCIAS 23 25 00.02.31.62.050.000 7641 2378 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 18.679,72 POSTO DE SERVIÇO SANTO ANTONIO LTDA PARQUE ALVORADA DYONISIO MELGAREJO ESQ. AV. GUAICURUS A 10 00.01.25.02.070.000 10622 6278 (PISO TATIL) NBR 9050 / Art. 182-A R$ 6.078,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.443 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2021 EDITAIS EXTRATOS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 1. DECISÃO: Processo Data Acusado/Interessado Decisão/Sec. Munic. Administração PAD. 11.08.2020 ANDERCI DA SILVA ARQUIVAMENTO/PERDA DE OBJETO 3.477/2020 Nos termos do Art. 244, § 3º, da Lei Complementar 107, de 27 de Dezembro de 2006, ficam intimados os servidores e seus defensores para, querendo, apresentar recurso no prazo de 20 dias. Dourados – MS, 28 de Junho de 2021. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA / CLAYTON PEREIRA DA SILVA RESIDENCIAL ESPLANADA GARRINCHA 16 74 00.06.50.89.170.000 8291 2484 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 2.269,12 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA / GISELE DE SOUZA PEDROSO ESPLANADA AZULÃO 14 13 00.06.50.09.230.000 7215 2107 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 4.821,88 RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA / MARLI DA SILVA DUARTE RESIDENCIAL ESPLANADA CODORNA 06 49 00.06.50.29.180.000 8279 2477 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 2.836,40 VALDIR DA SILVA MACHADO CENTRO JOAQUIM TEIXEIRA ALVES Parte do C 37 00.04.02.14.030.000 8228 2399 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 27.958,80 VANDER DA SILVA VERÃO / COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE MATO GROSSO DO SUL CONJUNTO HABITACIONAL IZIDRO PEDROSO LUIZ EGIDIO DE CERQUEIRA CESAR 14 26 00.05.34.27.140.000 9738 6600 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 6.163,09 VANDERLEI MANARI DE LIMA e GISLAINE RATIER PEREIRA PARQUE DAS NAÇÕES II MANOEL CORREIA FILHO 18 114 00.06.24.23.190.000 7465 2404 Art. 179-A / Art. 182-A R$ 5.591,76 PORTARIA Nº 105/FUNSAUD/2021 de 23 de JUNHO DE 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso VI do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - Exonerar, a servidora GISLENE MARTINS DA ROSA, do cargo de provimento em comissão de COORDENADORA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO UPA 24H, o qual a mesma foi designada através da Portaria nº 14/ FUNSAUD/2020 de 21 de Janeiro de 2020, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 DE 01 Novembro de 2018. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, com seus efeitos a partir da data de 23/06/2021, revogados as disposições em contrário. Jairo Jose de Lima Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 106/FUNSAUD/2021 de 28 de junho de 2021. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, JAIRO JOSE DE LIMA, nomeado pelo Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1° - DESIGNAR os servidores Jone Roberto Benites Fernandes, Junia Angélica Benites e Leila Lara Silva Escobar Tavares, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância nº 004/2021, com sede em Dourados/MS, incumbida de apurar, no prazo de 30 (trinta) dias, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos ocorridos no âmbito da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, objeto de CI nº 027/2021/Diretor Presidente, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. JAIRO JOSE DE LIMA Diretor Presidente da FUNSAUD Decreto “P” nº 137 de 11 de março de 2021 FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD Edital de Divulgação de candidatos inscritos para a eleição do representante dos funcionários no Conselho Curador da FUNSAUD CONSIDERANDO a Portaria nº 094/2021, que tornou pública a eleição para escolha do membro representante dos trabalhadores da FUNSAUD para compor o Conselho Curador da FUNSAUD, para a gestão 2021/2023, pela maioria dos seus pares, em atendimento ao Decreto nº 2.641 de 1º de junho de 2020, que alterou o art. 12 do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014; Art. 1º A comissão eleitoral divulga por meio deste as inscrições DEFERIDAS, sem impugnações, os respectivos candidatos ao cargo do representante dos funcionários no Conselho Curador da Funsaud gestão 2021-2023: Ângelo Miranda Neto; Claudinei dos Santos Moreira; Keyt Ferreira Cardoso. Artigo 2º. Este edital entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 28 de março de 2021 Dourados, 28 de junho de 2021. Iane de Souza Maria Necilane Pereira de Matos Mariana Larissa Melo Blenda Flávia Silva Jara Márcio Romeiro de Ávila Franciely Oliani Pietrobom Marin FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.443 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2021 RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 008/2021 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 026/2021 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZA, BENS DESCARTAVEIS E UTENSILIOS DOMESTICOS PARA UTILIZAÇÃO NAS UNIDADES PERTENCENTES A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 28 de Junho de 2021. Thiago Dias Matos Pregoeiro - Portaria nº 321/2020 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2021 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 040/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM CIRURGIA PLÁSTICA RECONSTRUTORA VISANDO CORRIGIR DEFORMIDADES ADQUIRIDAS, PROCURANDO AINDA, APRIMORAR OU RECUPERAR AS FUNÇÕES, DEIXANDO-AS O MAIS PRÓXIMO DO NORMAL POSSÍVEL PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO NA PACIENTE MANUELLA DE SOUZA FARIAS QUE SE ENCONTRA HOSPITALIZADO NO HOSPITAL DA VIDA. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: NELIO SHIGUERU KURIMORI. CNPJ sob nº 37.219.326/0001-14. Valor total: R$ 23.000,00 (Vinte e Três Mil Reais). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos de dispensa de licitação nº 024/2021. As despesas decorrentes deste processo correrão por do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD firmado entre a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e a prefeitura Municipal de Dourados, ou outro instrumento legal que venha substituí-lo. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 27 de Maio de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / RESULTADO DE LICITAÇÃO / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 0003/2019/PREVID ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação nº 0003/2019 que o Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – IPSSD, nome de fantasia PreviD firma com a Caixa Econômica Federal, com a finalidade de estabelecer as condições para averbação de consignações na folha de pagamento de servidores ativos, segurados aposentados e beneficiários pensionistas do PreviD. PROCESSO: Protocolo Geral PG nº 146/2018/PreviD. PARTES: Primeiro Acordante: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS – IPSSD. CNPJ-MF: 08.797.960/0001-36. DIRETOR PRESIDENTE: Sr. Theodoro Huber Silva. CPF-MF nº 979.301.131-91. Segundo Acordante (ou consignatário): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CNPJ-MF: 00.360.305/0001-04. REPRESENTANTE: Sr. Marcos Ricco Santelli Junior. CPF-MF 934.741.641-04. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo do acordo original (previsto na Cláusula Nona do Acordo de Cooperação nº 0003/2019) em mais 24 (vinte e quatro) meses, com início em 12 de Junho de 2021 e término em 12 de Junho de 2023. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Termo que não tenham sido expressamente alteradas por este instrumento. FORO: As partes elegem o foro da Comarca de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, para dirimirem todas e quaisquer dúvidas porventura surgentes do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, sobre sua interpretação e sobre sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ficando os sucessores a qualquer título, herdeiros e legatários, obrigados à obediência do ora conveniado. DATA DA ASSINATURA: 11 de Junho de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente EXTRATO DO CONTRATO Nº 062/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. CNPJ 20.267.427/0001-68 PAIOL RESTAURANTE LTDA - ME CNPJ nº 18.209.927/0001-00 Processo de Licitação nº 019/2021 – Pregão Presencial nº 007/2021 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO PARA O FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO HOSPITALAR, DIETAS NORMAIS E A DIETAS ESPECIAIS PARA PACIENTES INTERNADOS, ACOMPANHANTES NOS TERMOS LEGAIS E FUNCIONÁRIOS DAS UNIDADES DA FUNSAUD DE DOURADOS-MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD, ou outro instrumento firmado entre a FUNSAUD e a Prefeitura Municipal de Dourados. FISCAIS DO CONTRATO: Doraci Sales da Costa, Nutricionista Responsável SND/HV – FUNSAUD (PORTARIA Nº 074/FUNSAUD/2020 de 14 de MAIO de 2020); Lucimar da Rosa Dutra, Nutricionista Responsável - SND/UPA – FUNSAUD (PORTARIA Nº 076/FUNSAUD/2020 de 14 de MAIO de 2020). Franciely Oliani Pietrobom Marin, Coordenadora Administrativa - Unidade De Pronto Atendimento – UPA (PORTARIA Nº 013/FUNSAUD/2021 de 09 de Fevereiro de 2021); Blenda Flavia Silva Jara, Coordenadora Administrativa – Hospital Da Vida (PORTARIA Nº 018/FUNSAUD/2021 de 11 de Fevereiro de 2021) VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.309.996,80 (Hum Milhão Trezentos e Nove Mil Novecentos e Noventa e Seis Reais e Oitenta Centavos). DATA DA ASSINATURA: 25 de Junho de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) 1, 3, 8, 11,12, 14, 19, 20, 21, 22, 25, 26, 27, 32, 35, 38, 39, 40, 41, 44, 48, 49, 50, 54, 56, 57, 58, 59, 60 ,61, 62, 63, 64, 66, 67 e 68. ADJUDICADO POTENCIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – EPP R$ 522.344,10 2, 4, 7, 9, 10, 13, 15, 16,17, 18, 23, 24, 29, 31, 33, 34, 36, 37, 42, 43, 45, 46, 47, 51, 52, 53, 55, 69, 70 e 71. ADJUDICADO EFICAZ LOGISTICA COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E DESCARTÁVEIS EIRELI R$ 503.821,80 5, 6, 28 e 30. DESERTO 65 FRACASSADO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.443 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 064/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 POLLO HOSPITALAR LTDA CNPJ: 09.204.127/0001-05 Ref. Processo de Licitação nº 111/2020 – Pregão Presencial nº 024/2020 OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à futura e eventual aquisição de material hospitalar Soros e Cristalóides, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 A contratação ocorrerá por conta contrato de gestão firmado entre a Prefeitura Municipal de Dourados e a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FISCAIS DO CONTRATO: Jéniffer Naiara de Lima Lopes, Coordenadora de Almoxarifado (PORTARIA Nº 021/FUNSAUD/2021 de 19 de Fevereiro de 2021) e Larissa Rodrigues Pimentel -Farmacêutica CAF FUNSAUD. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 18.940,00 (dezoito mil novecentos e quarenta reais). DATA DA ASSINATURA: 24 de Junho de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD ADENDO DE ALTERAÇÃO AO EDITAL Processo Licitatório Nº 032/2021 Edital Pregão Presencial Nº 006/2021 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, neste ato representada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, no exercício de suas atribuições que lhe confere pela Portaria n° 001/2021/LICITAÇÃO/CMD, TORNAR PÚBLICO, para conhecimento de todos os interessados. O Processo Licitatório na Modalidade Pregão, Forma Presencial, Tipo Menor Preço, Critério Por Item, onde trata-se de Contratação de pessoa jurídica, para realizar Registro de Preço, de fornecimento de Material, Produtos e Equipamentos de Informática, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. 1. Considerando a análise do CONTROLE PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS – TCE/MS, EXCLUI-SE a exigências editalícia elencada: “Item 9 – DA HABILITAÇÃO, subitem 9.2. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - I Alvará de Licença de Funcionamento ou Alvará de Localização e Funcionamento, expedida pelo órgão competente da esfera Estadual ou Municipal do local que funciona a licitante, para exercer atividade pertinente com o objeto licitado, dentro do prazo de validade. No caso do Distrito Federal, a licença deverá ser fornecida pelas Administrações Regionais.” 2. Considerando a análise do CONTROLE PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS – TCE/MS, ALTERAR as exigências editalicias elencadas: “Item 9 – DA HABILITAÇÃO, subitem 9.2 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, IV PROVA DE REGULARIDADE FISCAL COM A FAZENDA MUNICIPAL, passa a vigorar com a seguinte redação”: “IV Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Municipal, onde for sediada a empresa, com validade na data da realização da licitação.” “Item 12. – DOS RECURSOS, subitem 12.1 passa a vigorar com a seguinte redação”: “Os memoriais dos recursos e contrarrazões poderão ser protocolizados na Câmara Municipal de Dourados/MS, com sede na Avenida Marcelino Pires, nº 3495, Jardim Caramuru, Dourados/MS, e/ou encaminhados aos e-mails licitacao@ camaradourados.ms.gov.br; pregoeiro@camaradourados.ms.gov.br; ou Fax 067 3424-6000.” “Item 20. – DOS ESCLARECIMENTOS, PROVIDÊNCIAS OU IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, subitem 20.1.1. passa a vigorar com a seguinte redação”: “Os pedidos de esclarecimentos, providências ou impugnações ao Edital do Pregão será manifestado por escrito, endereçado ao Pregoeiro, poderão ser protocolizados na Câmara Municipal de Dourados/MS, com sede na Avenida Marcelino Pires, nº 3495, Jardim Caramuru, Dourados/MS, e/ou aos e-mails licitacao@camaradourados. ms.gov.br; pregoeiro@camaradourados.ms.gov.br; ou Fax 067 3424-6000.” As demais cláusulas, condições do Edital/Anexos, e data de Abertura do Certame, permanecem inalteradas. Dourados/MS, 28 de junho de 2021. Alessandro Correia Paulovich Pregoeiro ADENDO DE ALTERAÇÃO AO EDITAL ATA Nº. 09/2021 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 17 DE JUNHO DE 2021. No dia dezessete de junho de dois mil e vinte e um, às oito horas, reuniram-se os membros do Conselho Curador do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, por meio de comunicação remota, de maneira que foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir sobre os requerimentos enviados pela Diretoria Executiva através do Memorando nº 428/2021: a) Aprovação do Credenciamento das seguintes instituições: SAFRA SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO FIDUCIÁRIA LTDA, CNPJ: 06.947.853/000111, CLASSIFICAÇÃO: ADMINISTRADOR FIDUCIÁRIO, ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1; INSTITUIÇÃO CREDENCIADA: BANCO J. SAFRA S/A., CNPJ: 03.017.677/0001-20, CLASSIFICAÇÃO: GESTOR DE CARTEIRA, ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1; conforme apresentado na Ata nº 10/2021 da reunião do dia 25/05/2021 do Comitê de Investimentos; BEM – DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA CNPJ: 00.066.670/0001-00 CLASSIFICAÇÃO: ADMINISTRADOR ATA - PREVID PODER LEGISLATIVO DEMAIS ATOS / RECEBIMENTO DE VERBAS - CONVÊNIOS FEDERAIS Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos o recebimento de verba de convênios federais a todos os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais desta cidade, conforme abaixo relacionado: Órgão repassador Nº Convênio Nº C/Corrente Objeto Data do receb. Valor R$ FNAS 19.528-6 IGDBF 31/05/2021. 26.401,87 FNDE 12.020-0 PNAE 04/06/2021. 307.750,20 FNAS 26.214-5 SIGTV 16/06/2021. 50.000,00 FNDE 43.572-4 SALARIO EDUC. 22/06/2021. 411.019,54 FNAS 19.532-4 PISO BASICO FC 22/06/2021. 58.690,66 FNAS 19.532-4 SERVICO CONVI. 22/06/2021. 25.941,70 FNAS 22.292-5 PISO ALTA C. 22/06/2021. 37.037,11 FNAS 22.292-5 PISO FIXO MEDIA 22/06/2021. 32.397,33 FNAS 22.292-5 PISO TRANS. MC 22/06/2021. 8.526,28 TOTAL 957.764,69 Dourados, 29/06/2021 OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.443 15 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2021 FIDUCIÁRIO, ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1, VALIDADE: A PARTIR 19/06/2021, conforme apresentado na Ata nº 11/2021 da reunião do dia 15/06/2021 do Comitê de Investimentos; PRIVATIZA AGENTES AUTONOMOS DE INVESTIMENTOS SOCIEDADE SIMPLES, CNPJ: 00.840.515/0001-08, CLASSIFICAÇÃO: AGENTE AUTÔNOMO, VALIDADE: A PARTIR 19/06/2021, conforme apresentado na Ata nº 11/2021 da reunião do dia 15/06/2021 do Comitê de Investimentos; AZ QUEST INVESTIMENTOS LTDA, CNPJ: 04.506.394/000105, CLASSIFICAÇÃO: GESTOR DE CARTEIRA, ÍNDICE DE QUALIDADE DE GESTÃO: RP1, VALIDADE: A PARTIR 19/06/2021, conforme apresentado na Ata nº 11/2021 da reunião do dia 15/06/2021 do Comitê de Investimentos; b) Renovação ou nova contratação de serviço de segurança e monitoramento eletrônico, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD; c) Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de ROÇAGEM (MECANIZADA E MANUAL), CAPINA E LIMPEZA DE ÁREA DE 2.307m², incluindo a FIXAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PLACA INFORMATIVA, pelo PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD; d) Prorrogação de prazo dos Termos de Cooperação para consignados em folha de pagamento, com as seguintes empresas: Nipoassit, tendo por objeto assistência à saúde, Termo nº 002/2019 assinado em 21/05/2019, prazo de 24 meses a partir da assinatura; Prover Saúde, tendo por objeto assistência à saúde, Termo nº 004/2019 assinado em 17/06/2019, prazo de 24 meses a partir da assinatura; Banco do Brasil, tendo por objeto empréstimo bancário, Termo nº 005/2019 assinado em 15/07/2019, prazo de 24 meses a partir da assinatura; Caixa Econômica Federal, tendo por objeto empréstimo bancário, Termo nº 003/2019 assinado em 12/06/2019, prazo de 24 meses a partir da assinatura. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: Hélio do Nascimento, José dos Santos da Silva, Irene Quaresma Azevedo Viana, Solange Tumelero, Ana Rose Vieira, João Vicente Chencarek, Blavett da Rocha Fucks, Keila Jonair Soares Pieto, Karla de Almeida Battaglin, Sonia Maria Ferreira e Marcia Adriana Fokura. O membro do Conselho Curador: José Vieira Filho justificou sua ausência. Iniciada a reunião, o Presidente do Conselho Curador, senhor Hélio do Nascimento, após constatar quórum necessário para abertura, fez leitura da pauta da reunião e abriu para deliberação, tendo esta sido aprovada por todos os presentes. Em seguida, foi dada a palavra ao Diretor Presidente, senhor Theodoro Huber Silva, que falou sobre a Aprovação dos Credenciamentos das seguintes constantes no item “a”. Todos os Credenciamentos foram aprovados conforme apresentado e conforme Ata nº 10 do dia 25/05/2021 e Ata nº 11 do dia 15/06/2021. Posteriormente, foi pautado sobre a renovação ou nova contratação de serviço de segurança e monitoramento eletrônico, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e também foi pautado sobre Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de ROÇAGEM (MECANIZADA E MANUAL), CAPINA E LIMPEZA DE ÁREA DE 2.307m², incluindo a FIXAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PLACA INFORMATIVA, pelo PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Conforme apresentado, foi aprovado para suprir as necessidades deste Instituto. Prosseguindo, tratou sobre a Prorrogação de prazo dos Termos de Cooperação para consignados em folha de pagamento constantes no item “d”, sendo assim, foi aprovado pelos Conselheiros conforme apresentado e os termos supramencionados. Por fim, foi indicado 2 (dois) membros do Conselho Curador para compor a Comissão de negociação do débito, conforme pautado na última reunião (Ata nº 08/2021), sendo os Conselheiros indicados: senhor José dos Santos da Silva e senhora Solange Silva de Melo. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. Hélio do Nascimento Theodoro Huber Silva José dos Santos da Silva Irene Quaresma Azevedo Viana Solange Tumelero Ana Rose Vieira Blavett da Rocha Fucks Keila Jonair Soares Pieto Karla de Almeida Battaglin Sonia Maria Ferreira Marcia Adriana Fokura João Vicente Chencarek Leonardo Landeira ATA - PREVID Fórum Permanente de Cultura de Dourados Ata da 25° Assembleia Extraordinária Realizada no dia 29.05.2021 às 15h, pelo google meet. Presentes Marceli Pereira Mendes Graciela Chamorro Daniela Valle de Loro Márcia Bortoli Uriana Isabel Andrade de Souza Pereira Stheffany Castelli Gandolpho Ronildo Jorge Valério Evaldo Rodrigues Pauta Informes 1-Eleições 2021 (Secretaria executiva do FPCD e conselheiros para o CMPC) 2-Encaminhamentos e encerramento. Informes: A Secretária Marceli Pereira Mendes abriu a reunião ás 15:15 h, dando boas vindas aos membros e anunciou a criação da Logo do CMPC pelo designer Gráfico Thiago Flores Santos Araújo, sendo uma necessidade do Conselho foi enviada aos conselheiros, sendo aprovada por todos. Informa também aos presentes que a comissão de Eleição se reuniu e solicitou a Reunião Extraordinária do Fórum. Eleicções 2021: A integrante da Comissão de eleição Daniela Valle de Loro esclarece que o calendário do cadastro foi dia 16/04/2021 e será necessário 20 candidatos para suprir as vagas, sendo 10 para o Fórum e 10 para o conselho municipal, e, sendo que até esta data não havia candidaturas em numero suficiente. Diante do exposto, sugeriu o adiamento da eleição e questionou a assembleia quanto a essa proposta. Logo em seguida Izabel propõe em fazer uma live para chamar os artistas e conscientizar da importância do Fórum e do Conselho e coloca seu nome para se candidatar. Stheffany relata que nas 4 setoriais que participa não esta havendo interesse pelos artista e que encontra muita dificuldade para se reunirem. Daniela esclarece também que o Conselheiro não pode participar do FIP e de outros editais da Secretaria de Cultura. Após os esclarecimentos pela comissão de eleição, há uma proposta de mudar as datas da eleição para o dia 19/06/2021 e do recadastramento para o dia 12/06/2021., que foram votadas e aprovadas por todos os presentes.. Encaminhamentos e encerramento. A vice secretária Graciela Chamorro fica responsável para confirmar a participação de um acessor para tiar dúvidas sobre os regimentos das setoriais para a próxima reunião do fórum e enviar cartas para cada representante de setorial solicitando as perguntas sobre as dúvidas.. Foi solicitado a um represente do conselho saber notícias sobre o FIP, se a PGM retornou? Data da publicação do Edital do FIP? Ás 17h e 13 minutos foi encerrada a reunião. A presente Ata foi redigida por Marceli P. Mendes. A Ata será publicada no DMO após a sua aprovação pelas pessoas que estiveram presentes na assembleia. Manifestaram-se favoráveis à aprovação da ata: Marceli Pereira Mendes Graciela Chamorro Daniela de Valle de Loro Márcia Bortoli Uriana Izabel Andrade de Souza Pereira Stheffany Castelli Gandolpho Ronildo Jorge Valério Evaldo Rodrigues. Fórum Permanente de Cultura de Dourados (FPCD) 26°Assembleia ordinária Realizada no dia 05.06.2021 às 15h, pelo google meet. Presentes: Adriano Paes Aurineide Alencar De Freitas Oliveira Dami Glades Maidana Baz Daniela Valle de Loro Danino Rosset Davi Rocha Lima Eli Coelho Pereira Fernando de Castro Além. Graciela Chamorro Ivone Dias de Oliveira Linda Juca Morales Lorena Hernandez Ludmila de Paula Baracat Lopes Marceli Pereira Mendes Márcia Bortoli Uliana Marcos Coelho Cardoso Maria Câmara Maria Luiza Machado dos Reis Mirian Suzuki Nery Cristiane Fernandes Norato Marques de Oliveira Odulio Romero Ronildo Jorge Valério Sá Júnior da Cruz Lopes Taiane Petelin França Pauta: Informes gerais. 1- Eleições 2021-indicação de 2 nomes para se candidatar nas eleições. 2- Setoriais- Esclarecimento de dúvidas na Elaboração do regimento interno. 3- LAB- Segunda fase. 4- Encaminhamentos. Encerramento. Informes gerais A reunião foi aberta com informes, tendo o FIP 2021, como principal pauta. Marceli, secretária executiva do FPCD, expôs que em conversa dos conselheiros com a SEMC, houve a devolução do edital do FIP pela PGM a SEMC. Segundo a SEMC há pontos a serem alterados, porém, a SEMC não adiantou quais seriam esses pontos, afirmando que devido ao Decreto Municipal n.400/2021, que estabeleceu lockdown por quinze dias e os trabalhos na SEMC estão interrompidos até 14 de ATAS / FÓRUM PERMANENTE DE CULTURA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.443 16 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2021 junho. E, devido a isso, a próxima reunião do Conselho Municipal de Política Cultural, deve ocorrer apenas do final do mês de junho, provavelmente, dia 24. Os conselheiros do Conselho Municipal de Política Cultural apontaram que enviarão ofício argumentando sobre a necessidade de rever documentos vinculados ao edital do FIP, como o contrato. Além disso, Mirian, como conselheira, também pontuou a indicação de pessoas para a comissão de análise dos projetos do FIP e a necessidade de remuneração desse trabalho. Em tempo, Graciela destacou o pouco recurso destinado ao FIP 2021 (cerca de 195 mil reais) e a necessidade de dialogar com a Câmara de vereadores, buscando reforçar a prioridade à cultura em Dourados. Foi aprovado pelos presentes o envio de um ofício a Câmara de Vereadores, em especial, aos que fazem parte da Comissão de Cultura (composta pelos seguintes vereadores: Presidente: Marcelo Mourão – Podemos, Vice-Presidente: Mauricio Lemes – PSB, Membro: Jânio Miguel – PTB), bem como ao gabinete de todos os demais vereadores. O ofício deverá conter os seguintes: - Enviamos um ofício em janeiro de 2021, endereçado a Câmara Municipal de Vereadores e não obtivemos resposta. Pedimos encarecidamente que respondam. O ofício foi reenviado e foi dado como recebido. - Dourados tem a Lei do FIP, Lei Municipal nº 2703 de 14 de outubro de 2004, que deveria ser anual. Em 2017 foi cancelado depois da seleção dos projetos submetidos ao edital. Em 2018, 2019, 2020 não foi publicado nenhum edital. Como o valor orçado para cultura é depositado ainda no Fundo Zero, a prefeitura usa esse dinheiro para suas demandas prioritárias. - Diante dessa situação desoladora para a comunidade que produz cultura e arte em Dourados, recorremos aos vereadores e às vereadoras de nossa cidade, para solicitar seu apoio para este setor da sociedade. Acompanhamos que a Câmara de Vereadores devolveu e se propôs a devolver à prefeitura uma parte do dinheiro economizado do seu orçamento, para ajudar na situação emergencial em que se encontra a cidade. Sabemos que a Câmara não pode destinar [carimbar] esse dinheiro. Mas achamos que seria muito importante a Câmara, no contexto da doação, lembrar/solicitar à prefeitura seu compromisso com a cultura e liberar o valor destinado ao FIP 2021 [195 mil reais]. - Reconhecemos a situação que a COVID-19 tem criado também em nossa cidade, o que afeta também as famílias das pessoas do setor da arte e da cultura. Estas pessoas têm também contribuído para aliviar as pressões de milhares de pessoas nesta pandemia. A arte é feita de pessoas que precisam enfrentar a doença, sobreviver. 1- Eleições 2021-indicação de 2 nomes para se candidatar nas eleições. Sobre as “Eleições 2021” (do FPCD e dos conselheiros para Conselho Municipal de Política Cultural para a nova gestão 2021-2023) foi exposto pela Comissão de Eleição à necessidade de prorrogar as eleições. O novo prazo, até 12/06, para a inscrição/ recadastramento no FPCD (no link https://forms.gle/LgmYpiYxn7dmf1zM9) e as candidaturas (no link https://forms.gle/uqKtNDfi11TA6PAV6). A eleição ocorrerá no dia 19/06. A eleição ocorrerá on line, será realizada por link disponibilizada por e-mail, cadastrado na inscrição/recadastramento do FPCD. Em caso de dúvida está disponível o e-mail fpcd.ms@gmail.com e whatsapp (67) 99806-2726. Daniela mencionou que ainda há poucos candidatos e se não forem preenchidas as vagas não há como ocorrer à eleição. Márcia expôs a necessidade de organização das setoriais para a indicação de dois representantes, ao menos um para o FPCD e um ao Conselho Municipal de Política Cultural buscando a maior diversidade possível da sociedade civil na representatividade destes órgãos. Mirian reforçou que se não houver Conselho Municipal de Política Cultural e FPCD não há como ocorrer editais ou angariar mais recursos, como os da LAB, por exemplo. Sem a organização formal das setoriais, sem o FPCD ativo, sem um diálogo com o Conselho Municipal de Política Cultural e a SEMC para a construção do Sistema Municipal de Cultura, Plano Municipal de Cultura não há como buscar mais recursos para a área. É urgente também a aprovação do FUNCULTURA e, por sua vez, do próprio edital do FIP 2021. Para tanto, segundo Mirian, é preciso frisar o compromisso com a sociedade e com a política pública para a cultura em Dourados. Daniela também reforçou a construção coletiva feita entre o FPCD e o Conselho Municipal de Política Cultural junto a SEMC na implantação da LAB (Lei Aldir Blanc) em Dourados, ao longo de 2020 e também para a segunda fase da LAB, em 2021. Mirian destacou novamente a participação fundamental como membros da sociedade civil tanto no FPCD quanto no Conselho Municipal de Política Cultural, este último por ser um “órgão permanente, deliberativo, fiscalizador e consultivo nas áreas de atividade cultural do Município” (artigo 2 do Regimento interno. Cf. DECRETO N° 1.659 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019. “Homologa o Regimento Interno do Conselho Municipal de Política Cultural 2019”). A partir disso, foram solicitadas as setoriais que indicassem ao menos uma pessoa para o FPCD e uma para o Conselho Municipal de Política Cultural. As candidaturas já confirmadas são das setoriais de Patrimônio Cultural e Culturas Indígenas. Foi reforçada a necessidade de inscrição/recadastramento no FPCD para a votação, bem como, a candidatura até o dia 12/06. Alguns integrantes das setoriais se manifestaram e indicaram nomes de seus representantes para o Conselho Municipal de Política Cultural e FPCD, como as do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca (Nery e Aurineide) da Música (Izabel e Norato). Mirian solicitou para que fosse esclarecido quem são as pessoas que cuidam das redes sociais do FPCD, em especial, o facebook, já que a página do FPCD possui vários administradores. As redes sociais do FPCD são geridas por Márcia (blog), Davi Rocha e Raíssa (SolRa) (instagran e facebook). Foram retirados da administração do facebook os membros Iulik, Michel, Arami e Thiago, por não estarem mais atuando na comunicação do FPCD, permanecendo apenas a Mirian, Márcia, Davi e Raissa (SolRa). Em tempo, a Mirian também é responsável pelo e-mail do FPCD. 3- LAB- Segunda fase. Em votação na assembleia do FPCD, destacou-se o envio de ofício a SEMC solicitando informações sobre a aplicação da LAB – 2ª fase em Dourados. Encaminhamentos Além do ofício a SEMC sobre a LAB, houve outros encaminhamentos, a citar: 1. Ofício para a Câmara de Vereadores tratando do FIP 2021 e outros aspectos que já vem sendo debatidos para a cultura em Dourados; 2. Lembrar as setoriais, em especial, artes visuais e artesanato, dança, audiovisual, teatro e artes cênicas/circo para a sua participação com indicação de representantes para as eleições do FPCD e o Conselho Municipal de Política Cultural. Em tempo, Graciela solicitou dos presentes (conforme o ponto de pauta 2 Setoriais - Esclarecimento de dúvidas na Elaboração do regimento interno) o envio de perguntas sobre o regimento de cada setorial do FPCD para posterior consulta jurídica, necessário para a formalização deste documento. Este ponto de pauta, deve ser retomado na próxima reunião ordinária do FPCD, que será realizada em julho. Em consonância com este ponto, também como encaminhamento 3. Ofício solicitando a FCMS e a Secretaria Estadual de Cultura, assessoria/consultoria para auxiliar na formalização dos regimentos das setoriais do FPCD. Encerramento: sendo às 17h e 24min foi encerrada a reunião. A presente ata foi redigida por mim, Graciela Chamorro, com base nos apontamentos de Márcia Bortoli Uliana. A ata será publicada no DOM, após a sua aprovação pelas pessoas que estiveram presentes na assembleia. Manifestaram-se favoráveis à aprovação da ata: Adriano Paes Aurineide Alencar De Freitas Oliveira Dami Glades Maidana Baz Daniela Valle de Loro Danino Rosset Davi Rocha Lima Eli Coelho Pereira Fernando de Castro Além Graciela Chamorro Ivone Dias de Oliveira Linda Juca Morales Lorena Hernandez Ludmila de Paula Baracat Lopes Marceli Pereira Mendes Márcia Bortoli Uliana Marcos Coelho Cardoso Maria Câmara Maria Luiza Machado dos Reis Mirian Suzuki Nery Cristiane Fernandes Norato Marques de Oliveira Odulio Romero Ronildo Jorge Valério Sá Júnior da Cruz Lopes Taiane Petelin França Fórum Permanente de Cultura de Dourados 27°Assembleia Extraordinária Realizada no dia 19.06.2021 às 15h, pelo google meet. Pauta No início da reunião Graciela Chamorro solicitou uma atualização da pauta, que ficou assim: 1 - Informes gerais 2 - Setoriais- Esclarecimento de Dúvidas do Regimento Interno e Carta para a Secretaria de Cultura do Estado. 3 - Lei Aldir Blanc – Segunda Fase. 4 - Setorial de Música: carta auxílio emergencial. 5 - Pauta da Comissão Especial de Eleição - Apresentação dos Resultados e do relatório da Eleição 2021. - Eleição por aclamação para os cargos faltantes - Posse dos cargos da Secretaria Executiva do Fórum. - Formalização da indicação de Conselheiros eleitos (posse dos Conselheiros só é efetiva no próprio Conselho). - Indicativo de data para reunião para transição das pastas entre representantes recém-eleitos e antigos (FPCD e CMPC). 6- Encaminhamentos. Encerramento. Debate Às 15:05hs foi aberta a assembleia ordinária do FPCD, pela secretária executiva Marceli Pereira Mendes. 1 Informes gerais: - A secretária do FPCD Marceli Pereira Mendes informou que consultada a funcionária Andiara Pacco, da SEMC, informou que o pessoal da Secretaria está envolvido com a CPI da Covid e com a prestação de contas da primeira etapa da LAB e não poderá ainda se ocupar com a segunda fase da LAB nem com o FIP 2021. - Mirian Suzuki e Marceli Pereira Mendes informaram o plenário que a PGM já solicitou mudança no regimento do Conselho Municipal de Políticas Culturais. Entre as mudanças está retirar do Conselho sua função deliberativa reduzindo-o a função consultiva. As manifestações foram unânimes, no sentido de acompanhar o processo e garantir sua legalidade, impedindo se possível que a força do Conselho seja reduzida. 2 Setoriais: Esclarecimentos sobre as dúvidas da minuta de Regimento Interno das setoriais e Carta para a Secretaria de Cultura do Estado solicitando assessoria na organização das setoriais e no processo de elaboração do plano municipal de cultura. No seu relato, Júlia Aissa pontuou: 1) Só as setoriais de Dança e Culturas Indígenas remeteram suas dúvidas sobre o regimento ao Fórum. 2) Com base numa conversa informal com uma colega da Fundação de Cultura de MS, Júlia apontou a necessidade de cada setorial se orientar também pelo regimento interno do Fórum ATAS / FÓRUM PERMANENTE DE CULTURA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.443 17 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2021 e do Conselho; o regimento do Fórum, por exemplo, esclarece que cada Câmara Setorial deve elaborar o seu regimento interno que deverá ser aprovado em plenária do Fórum. 3) Cada setorial deve considerar em sua constituição seu vínculo com o Conselho Estadual de Cultura, com Fórum Estadual de Cultura e com as Câmaras Colegiados Estaduais de Cultura, além dos representantes no Fórum e no Conselho local. 4) Diante da enorme necessidade de organização das setoriais e de elaboração do Plano Municipal de Cultura de Dourados, é necessário que o Fórum solicite à Secretaria Estadual de Cultura uma assessoria oficial para essas duas frentes de trabalho. 5) Diante do silêncio da SEMC quanto a uma agenda de trabalho com os representantes das setoriais em prol do Plano Municipal de Cultura, foi acordado o envio de um ofício comunicando que as setoriais estão aguardando uma chamada da SEMC para esse trabalho e solicitando uma reunião de trabalho e informando que o FPCD pediu assessoria à Secretaria Estadual de Cultura. 6) Foi aprovada uma comissão com representantes de todas as setoriais para o estudo e elaboração do regimento das setoriais bem como para formalização destes grupos. 3 Lei Aldir Blanc - Segunda Fase em Dourados Graciela Chamorro relatou que Segunda Fase da LAB foi aprovada, que os vetos foram derrubados e que conforme a orientação da relatoria da Lei, os Foros e Conselhos municipais devem começar a se mobilizar para uma rápida implementação da LAB 2, considerando o tempo disponível até final do período de prorrogação da Lei. Diante disso, a relatora solicitou às pessoas presentes: 1) que organizem suas setoriais para a fase de trabalho em vista; 2) que quem for se integrar no grupo de trabalho leve a necessidade de se ampliar o número de pessoas beneficiadas criando premiações coletivas com valores mais altos, para assim poder alcançar pessoas sem condições de serem proponentes, pelas exigências da PGM; 3) dadas as dificuldades de acesso ao mundo digital para muitas pessoas que vivem da arte e do artesanato a assembleia recomendou que se levasse para o conselho a ideia de uma parceria com entidades do sistema S, entre outras, para garantir o acesso dessas pessoas aos benefícios da Lei e impedir que o dinheiro sobre novamente; 4) decidiu-se igualmente enviar um ofício à SEMC solicitando a criação imediata de uma equipe de trabalho conjunta. 4 Setorial de Música: O relator Fernando de Castro Além apresentou ao Fórum a situação dos músicos que trabalham em bares e restaurantes e que estão impedidos de trabalhar devido ao Decreto Municipal que interdita essa atividade para evitar aglomeração. Essa situação está descrita numa carta que a Setorial solicita ao Fórum que envie à Secretaria Municipal de Cultura, solicitando auxílio emergencial para esses profissionais “da noite”. O Fórum aceitou o pedido e irá enviar a petição. Contudo, pede-se para incluir na carta: 1) a observação de que a situação está periclitante para muitas pessoas de diversas setoriais, e que em breve outras setoriais poderão fazer o mesmo. Diante disso, pede-se para incluir na carta: 2) que é urgente a SEMC divulgar o Edital do FIP 2021, outro edital emergencial para atender as situações mais urgentes e os editais da LAB – Segunda Fase, para atender as demandas da classe. 5 - Pauta da Comissão Especial de Eleição - Resultados e relatório da Eleição 2021: Daniela Vale de Loro apresentou a estatística da eleição e na sequência anunciou que todas as pessoas que se candidataram foram eleitas, ficando o placar da seguinte forma: - Eleição por aclamação para os cargos faltantes: Para os cargos não concorridos por falta de cadastro de candidaturas, o Fórum aprovou por unanimidade a eleição dentro da própria assembleia, sendo este o resultado: Suplencia Forum: Iulik Lomba de Farias Jucira de Almeida Norato Marques de Oliveira Suplencia Conselho: Thales Albano de Sousa Pimenta Marcia Bortoli Uliana Evelym Ellen Pereira Tiburcio Sá Júnior da Cruz Lopes - Posse dos cargos da Secretaria Executiva do Fórum: A secretária executiva do Fórum Marceli Pereira Mendes deu posse à nova Secretaria Executiva do Fórum, desejando uma boa gestão e a colaboração de todos e todas nesta importante missão. Secretaria Executiva do Fórum Permanente de Cultura de Dourados 2021-20213: Sá Júnior da Cruz Lopes – Secretário Executivo Júlia Aissa Vasconcelos Oliveira – Vice Secretária Executiva Fernando de Castro Além – 1º. Assessor Titular Linda Jucá Morales – 2ª. Assessora Titular Adriano Paes dos Santos – 3ª. Assessora Titular Izabel Andrade de Souza Pereira – 1ª. Assessora Suplente Camila de Brito Antonuci Benatti – 2ª. Assessora Suplente Iulik Lomba de Farias – 3º. Assessor Suplente Jucira de Almeida – 4ª. Assessora Suplente Norato Marques de Oliveira – 5º. Assessor Suplente - Formalização da indicação de conselheiros e conselheiras eleitos e eleitas: Na sequência, procedeu-se à formalização dos Representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Políticas Culturais 2021-20213, que ficou assim composto: Marceli Pereira Mendes – Conselheira Titular Ronildo Jorge Valério – Conselheiro Titular Neri Fernandes – Conselheira Titular Izabel Andrade de Souza Pereira – Conselheira Titular Maria Câmara – Conselheira Titular Márcia Bortoli Uliana – Conselheira Suplente Thales Albano de Sousa Pimenta – Conselheiro Suplente Marcia Bortoli Uliana – Conselheira Suplente Evelym Ellen Pereira Tiburcio – Conselheira Suplente Sá Júnior da Cruz Lopes – Conselheiro Suplente - Indicativo de data para reunião para transição das pastas entre representantes recém-eleitos e antigos (FPCD e CMPC): Para passar com a devida formalidade as questões e os processos em curso no FPCD e CMPC, foi marcada uma reunião para o dia entre os representantes que encerram seus mandatos e os recém-eleitos. Encaminhamentos: 1) Envio dos seguintes ofícios: a) À Secretaria de Cultura do Estado solicitando assessoria para a formalização das setoriais e para a construção do Plano Municipal e Cultura, Graciela e Júlia; b) Para a SEMC solicitando ajuda emergencial para os músicos de bares e restaurantes e uma revisão do decreto que impede a música ao vivo sem aglomerações; c) Para a SEMC solicitando agenda para iniciar os trabalho com representantes das setoriais em prol do Plano Municipal de Cultura, solicitando celeridade na publicação de um edital emergencial com recursos municipais, do edital do FIP e da formação de equipe de trabalho para a segunda fase da LAB; d) Para a Câmara Municipal solicitando seu apoio para garantir recursos do FIP e publicação do edital, Neri. 2) Envio de um ofício para a SEMC com o resultado das eleições, solicitando a posse dos novos conselheiros e conselheiras na próxima reunião de 24.06.2021. Encerramento: sendo as 17h e 48min foi encerrada a reunião. A presente ata foi redigida por mim, Graciela Chamorro, e será publicada no DOM, após a sua aprovação pelas pessoas que estiveram presentes na assembleia. Membros presentes : Marceli Pereira Mendes – Secretária Executiva Graciela Chamorro – Vice - Secretária Mirian Suzuki Maria Câmara Ronildo Jorge Valério Aurineide Alencar Daniela Vale de Loro Márcia Bortoli Uliana Rosana Daza González Márcia Oliveira Evelyn Tibúrcio Neri Fernandes Iulik de Farias Fernando de Castro Além Márcia Bortoli Uliana Sá Júnior da Cruz Lopes Vivian Tiaki Davi Rocha ATAS / FÓRUM PERMANENTE DE CULTURA ABV COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença de Operação, para a atividade de COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINANCIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS - SUPERMERCADO COD: 439, localizada na Rua/Av. Ramão Ozório, nº 230 - Parque das Nações II no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CLÍNICA VITTA S/A LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Renovação da Licença Simplificada, para atividade odontológica e academia de pilates, localizada na Rua Monte Alegre, nº 2150, Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EUGENIO BARRIOS DE AZAMBUJA 38685230144, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental, para atividade de comércio varejista de Artigos de caça, pesca e camping, localizada na Rua Hayel Bon Faker nº 2275 – bairro Jardim São Pedro, do Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FERREIRA COMERCIO DE BEBIDAS E TABACARIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de comercio varejista de bebidas e tabacaria, localizada na Rua Rio Brilhante nº 862 - Jardim Agua Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GERAÇÃO SOLAR EIRELI- ME, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia- LP, Licença de Instalação LI e Licença de Operação - LO para a atividade de Fabricação de geradores de corrente continua e alternada, peças e acessórios, localizada na Alameda Fabio, nº 3085 – Jardim Alhambra no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PIRES DE ARAUJO ODONTOLOGIA LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada (RLS) para a atividade de Clínica Odontológica, localizado na Rua Mato Grosso, 2227, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº. 18/SEMAD/DGF, DE 25 DE JUNHO DE 2.021. Designa servidores para atuarem como Fiscal e Gestor do Contrato nº 087/2021/ DL/PMD. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designado o servidor Robson Elias dos Santos - Matricula: 1147662951 para atuar como Fiscal do Contrato N° 087/2021/DL/PMD, proveniente do Processo de Dispensa de Licitação n° 016/2021 – Processo de Licitação n° 094/2021 celebrado entre o Município de Dourados e a Empresa A M VASCONCELOS - EPP. Art. 2º. A gestão do contrato e seu objeto será feita por meio do servidor Luiz Felipe da Silva Chaves - Matricula: 114772963-3, designado pela Secretaria Municipal de Administração, através do Decreto “P” N° 238 de 14 de Maio de 2021, publicada no D.O.M. n° 5.413 do dia 17 de Maio de 2020, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência à CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a sua vigência e/ou prazo de garantia. Art. 3º. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação Dourados (MS), 25 de Junho de 2.021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução/SEMAS nº. 21, de 25 de junho de 2021. “Nomeia membro para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação, para acompanhar as parcerias com as Organizações da Sociedade Civil – OSC, no Município de Dourados, de acordo com o Decreto Municipal nº 2.710, de 24 de novembro de 2016 e Lei nº. 13.019, de 31 de julho de 2014.” A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. R E S O L V E: Art. 1º Fica nomeado o servidor, abaixo relacionado, para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação, órgão colegiado que irá monitorar e avaliar as parcerias celebradas com as Organizações da Sociedade Civil – OSC no exercício 2021, juntamente com os membros nomeados pela Resolução/SEMAS nº. 04, de 28 de janeiro de 2021: Ruan Jacob Bianchi Aguiar, em substituição à Potyara Arguelho Mota. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados-MS, 25 de junho de 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social ANO XXIII / Nº 5.442 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2021 - 10 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.442 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2021 Resolução nº Can/06/0981/2021/SEMAD VANDER SOARES MATOSO, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ARIANE PEREIRA PAES FERNANDES, matrícula 114.763.251-1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo (SEMAD), período de férias solicitado de 31/05/2021 à 14/06/2021, 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2017/2018, e, o período de férias solicitado de 15/06/2021 à 29/06/2021, 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo 2018/2019, publicado no Diário Oficial do Município nº 5.420, Resolução nº Fe/05/757/2021/SEMAD, folhas 03, dia 26/05/2021, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMS Nº 023 de 28 de junho de 2021. Institui a Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 006/2021. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 75 da Lei Orgânica do Município; Considerando o item 1.1 do Edital nº 006/2021 processo seletivo simplificado SEMS; R E S O L V E: Art. 1º. Instituir a Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo Simplificado Edital nº 006/2021, para coordenar e executar o previsto em edital, cujo objetivo é a seleção de candidatos para o cargo de Médico para futura contratação temporária com a Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º. Comissão de que se trata o art. 1º. será composta pelos seguintes membros: I – Zeli Arguero Sanches II- Bruno Radaelli III- Danilo Galvão Duarte IV- Ellen Nepomuceno V- Márcia Adriana Fokura VI- Marlayne Mendes Wolf Viegas VII- Najla Oliveira Saburá VIII-Terezinha Picolo da Silva IX- Vagner da Silva Costa §1º. A Comissão será presidida por Zeli Aparecida Aguero Sanches e secretariada por Marcia Adriana Fokura, tendo como suplentes, respectivamente, Vagner da Silva Costa e Marlayne Mendes Wolf Viegas. §2º A Comissão somente poderá funcionar com a maioria absoluta de seus membros, cujas decisões serão tomadas por maioria simples de voto, cabendo ao presidente o voto de desempate, quando necessário. Art. 3º. À Comissão compete promover a realização de análise de título e currículo dos candidatos, em conformidade com os critérios estabelecidos em Edital. Art. 4º. Serão classificados os candidatos que obtiverem a maior pontuação, conforme os critérios estabelecidos no Edital e mediante comprovação documental das informações contidas no currículo e análise da comissão. Art. 5º. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão. Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 7º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 28 de junho de 2021. Waldno Pereira de Lucena Júnior Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÕES EDITAL Nº. 06/2021 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS A Prefeitura Municipal de Dourados, por meio da sua Secretaria Municipal de Saúde, torna público a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para atender necessidade temporária e formar cadastro de reserva, para provimento de vagas previstas no Anexo I deste Edital, para o quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde – SEMS, de acordo com as normas e condições seguintes: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regulado pelas normas contidas no presente edital e será coordenado pela Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo, nomeada pela Secretaria Municipal de Saúde. 1.2. O presente Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para contratação temporária de profissionais médicos em atendimento as necessidades de recursos humanos da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE em atenção ao disposto na Lei 4.629 de 08 de junho de 2021 e Lei 4.634 de 16 de junho d 2021, sendo que a função, requisitos, atribuições, a estimativa de vagas, jornada de trabalho e a remuneração constam no Anexo I deste Edital. 1.3. Os contratos celebrados terão duração de 12 meses, admitida prorrogação na forma da Lei. 1.4. Os horários mencionados no presente edital obedecerão ao horário oficial de Mato Grosso do Sul. 1.5. O processo seletivo obedecerá ao cronograma constante do Anexo V deste Edital. 1.6. A seleção dos candidatos será realizada mediante as seguintes etapas: a) inscrição presencial, com entrega de documentação no Núcleo de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde. b) avaliação de títulos, com base nos dados informados no Anexo IV. 1.7. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações, referentes ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 006/2021 no Diário Oficial do Município. 2. DOS REQUISITOS 2.1. São Requisitos para participar do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 006/2021: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado; b) Não possuir antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos políticos e civis; c) Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); d) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; e) Comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a vaga. f) Inscrição no órgão de classe da categoria profissional, ativo, sem restrições – não sendo aceitos protocolos, requisições ou solicitações de registro; g) Não acumular cargo ou emprego público das esferas federal, estadual ou municipal, salvo acumulação admitida na Constituição Federal e desde que haja compatibilidade de horários; h) Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público); i) Os candidatos que não preencherem os requisitos serão automaticamente eliminados; j) Não serão aceitas inscrições fora dos prazos estabelecidos no item 3.1; k) O (a) candidato (a) que prestar declaração falsa e/ou inexata terá sua inscrição cancelada e em consequência, anulada todos os atos ainda que aprovada (o), mesmo que o fato for constatado posteriormente. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas na Sede da Secretaria Municipal de Saúde nos dias 29 e 30 de junho de 2021 no horário das 08h00min até as 13h00min. As informações prestadas no ato da Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, ficando reservado à Comissão Especial de Seleção do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 006/2021 o direito de eliminar aquele que preenchê-la de forma incorreta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou em desacordo com a documentação exigida no item 2.1, sem prejuízo das sanções administrativas civis e penais aplicáveis. 3.2. Após a inscrição do candidato não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. 3.3. É vedada a contratação de servidores das Administrações Direta e Indireta, da União, dos Estados e dos Municípios, exceto as acumulações permitidas pela constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 3.4. A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 006/2021, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 3.5. O candidato deverá certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a que concorre. 3.6. Não será permitido o ingresso de pessoas que estejam em pleno gozo de licença, como: Licença prêmio, licença maternidade, afastamento por doença, tratamentos médicos e/ ou questões particulares; 3.7. A efetivação da inscrição do candidato somente ocorrerá após o preenchimento de todos os campos obrigatórios, confirmação da inscrição e liberação do protocolo de inscrição, o qual deverá permanecer em posse do candidato. 4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 4.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para funções do processo seletivo simplificado público cujas atribuições sejam EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.442 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2021 compatíveis com a deficiência de que são portadores. 4.2. Em cumprimento a Lei Complementar Nº 107, de 27 De dezembro de 2006 - Estatuto dos Servidores Municipais ser-lhes-á reservado 10 % (dez por cento) das vagas oferecidas. 4.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo simplificado público, será observado o mesmo critério definido no item 7.2, observado inclusive o número de candidatos já nomeados. 4.4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial àquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. 4.5. Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 9508/2018, particularmente em seu art. 2º, participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos critérios de aprovação. 4.6. Quando o cálculo para o número de vagas mencionadas no item 4.2 resultarem em número fracionário será adotado o critério de arredondamento estipulado em lei. 4.7. As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, obedecendo-se à ordem de classificação. 4.8. Quando da admissão, a junta médica indicada pela Comissão Especial de Seleção terá decisão terminativa sobre o grau de deficiência e as condições de capacidade ou incapacidade para o exercício do cargo. 4.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, em relação à parte com sua classificação. 4.10. O candidato inscrito como portador de necessidade especial deve cumprir os demais requisitos exigidos para participação no presente processo seletivo, devendo ainda, especificar sua situação/condição no ato da Inscrição. 4.10.1. Deverá ser entregue junto com os demais documentos exigidos para a prova de títulos, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. 5. DA SELEÇÃO 5.1. O critério de seleção será objetivo, por meio de prova de títulos específicos na área de atuação, e experiência profissional na área, que será aplicada conforme pontuação no anexo IV. Mediante o seguinte procedimento: 5.1.1 Entrega de documentos e títulos: esta será realizada exclusivamente na SECRETARIA MUNIICPAL DE SAÚDE, sito a Rua Coronel Ponciano, 900 -Parque dos Jequitibás, na cidade Dourados/MS, no horário das 08h00min até as 13h00min, dias 29 a 30 de junho de 2021, conforme data fixada no anexo V deste edital. 5.1.2 Entrega em um só ato, das cópias acompanhadas dos originais, dos seguintes documentos: a) Documento de identificação com foto expedido por órgão público ou identidade de classe profissional; b) Cadastro de Pessoa Física – CPF; c) Documento de comprovação da escolaridade (diploma; certificado/declaração de conclusão) exigida para a função a que concorre. d) Registro no Conselho Regional, na área de atuação obrigatório para o exercício da função; e) Documento de comprovação dos cursos de formação e capacitação realizados; f) A comprovação das atividades de experiência profissional poderá ser efetivada mediante apresentação de cópias da anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Declaração do Setor de Recursos Humanos ou declaração do Chefe Imediato, todos em papel timbrado e, devidamente assinado; g) Para portadores de deficiência, Laudo médico conforme item 4.10.1 deste edital. 5.1.3. Toda a documentação deverá ser acondicionada em envelope sem timbre de responsabilidade do candidato que será conferido e lacrado na presença do candidato, pelo funcionário que o receber. 5.1.4. Deverá conter na frente do envelope a identificação externa do destinatário e do remetente, conforme anexo II. 5.1.5. O candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e da pessoa designada para o recebimento dos títulos (anexo III). 5.1.6 Após o recebimento do envelope, nenhum documento poderá ser adicionado ou substituído. 5.1.7 Caso o candidato não efetue a entrega da documentação exigida na forma do item 5.1.2 ou fora do prazo determinado no item 5.1.1 ensejará no indeferimento da inscrição. 5.2. A análise e avaliação de títulos serão feitas pela Comissão Especial de Seleção do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 006/2021. 6. DOS RECURSOS 6.1. Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento de inscrição; b) da publicação com erro ou omissão. 6.2. Os recursos deverão ser interpostos em data fixada conforme anexo V deste edital. 6.3. O recurso deverá ser digitado e dirigido a Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo e interposto nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Coronel Ponciano, 900, Pq. Dos Jequitibas na cidade de Dourados/MS, no dia 02 de junho de 2021 no horário de 8:00h as 13:00h devidamente fundamentado, no prazo consignado no item “6.2”. 6.4. Não será objeto de análise, no Recurso, documento “novo”, ou seja, aquele que não foi juntado à época da inscrição e o deveria, devendo os documentos a serem anexados ao recurso servirem para esclarecer ou complementar os dados dos títulos apresentados ou das declarações já entregues. 6.5. O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos: a) Dirigido a Comissão Especial de Seleção do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 006/2021, digitado em duas vias, e assinado; b) Estar fundamentado e com argumentos lógicos e consistentes; 6.6. Os recursos que não preencherem os requisitos dispostos nos subitens acima serão sumariamente indeferidos. 6.7. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente 7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 7.1. A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 7.2. Considerar-se-á pontuação final, para efeito de classificação, o resultado da pontuação total obtida na prova de títulos e experiência profissional; 7.3. Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente o candidato que: a) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional (área específica); b) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; c) obtiver maior pontuação em formação profissional; d) tiver maior idade. 7.4. O resultado do processo seletivo será homologado pela Secretaria de Saúde e publicado no Diário Oficial do Município de Dourados (www.dourados.ms.gov.br), conforme cronograma anexo V. 8. DA CONTRATAÇÃO 8.1. Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados para contratação por meio de ato publicado em Diário Oficial do Município, na medida das necessidades da Administração, obedecendo-se, em qualquer caso, rigorosamente, à ordem de classificação e o prazo de validade do processo seletivo simplificado constante deste Edital. 8.2. O não comparecimento do candidato nos termos convocado será considerada como desistência, independente de notificação. 8.3. O candidato selecionado e convocado para a contratação deverá apresentar os originais e cópia dos seguintes documentos: a) Carteira de identidade (RG); b) Comprovante de escolaridade; (Na função a ser contratado) c) Registro Profissional; (Carteira do conselho, se for o caso) d) Extrato de Inscrição do PIS/PASEP;( Caixa Econômica/Banco do Brasil); e) Cartão SUS; f) Título de Eleitor; g) Certidão de Quitação Eleitoral; - http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/ certidoes h) Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física); i) Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes; j) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; k) Certificado Militar (para os homens); l) Certidão de Nascimento ou casamento; m) Certidão de nascimento dos filhos acompanhada da carteira de vacinação (menores de 05 anos) ou do atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); n) Certidão Negativa Cível e Criminal (Federal, Estadual); - https://esaj.tjms.jus. br/esaj/portal.do?servico=810000 (Justiça Estadual) – http://www.jfms.jus.br/csp/ jfmsint/reqcertidao.csp (Justiça Federal) o) Certidão Negativa Eleitoral; - http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidoes p) Certidão negativa do Tribunal de Contas da União - https://contas.tcu.gov.br/ ords/f?p=1660:3:117204042975021::::P3_TIPO:CPF q) Certidão negativa do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul http://www.tce.ms.gov.br/certidao-negativa r) Comprovante de residência atual (luz ou telefone), no nome do candidato ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; s) 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; t) Atestado de Saúde Ocupacional u) Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). v) Conta no Banco do Bradesco: cópia da frente e verso do cartão onde consta número da Agencia e da Conta. w) Declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal de 1988); 8.3.1. Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos; 8.3.2. Todos os documentos deverão ser apresentados em 01(uma) via e serão conferidos, mediante a apresentação dos originais; 8.3.3. A não apresentação de quaisquer documentos, relacionados acima inviabilizará a celebração do contrato. 8.4. Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado, mediante contrato administrativo nos termos do Art.37, inciso IX da Constituição Federal; 9. DO PRAZO DE VALIDADE 9.1. O processo seletivo terá validade pelo período de 12 (doze) meses, a contar da homologação da secretária de saúde publicado na Internet, no Diário Oficial do Município de Dourados – www.dourados.ms.gov.br, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos legais. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. O processo seletivo, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde. 10.2. Tratando-se de processo seletivo para a contratação temporária, a aprovação no mesmo gera ao candidato apenas expectativa de direito de ser contratado. Em qualquer caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado de acordo com a sua classificação, conforme as necessidades da Administração. 10.3. O candidato será responsável pela exatidão das informações e dados EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.442 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2021 prestados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades nessas informações implicará a eliminação automática do candidato e, se verificado após a formalização do contrato, o candidato será demitido por justa causa. 10.4. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às etapas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 006/2021, bem como, pelo acompanhamento no Diário Oficial do Município de Dourados-MS. 10.5. Os casos omissos e eventuais dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão Especial de Seleção. 10.6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório ou declaração com a classificação ou participação do referido processo seletivo, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Município de Dourados. 10.7. O(A) candidato(a) não poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, regularmente divulgado, relativo ao certame, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar o Processo de Seleção. 10.8. O(A) candidato(a) classificado(a) deverá manter atualizados seus dados para contato (endereço, telefone, e-mail, etc.) junto a Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização. 10.9. A qualquer tempo poder-se-á anular a classificação ou a contratação temporária do candidato (a), desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados. 10.10. Será eliminado(a) o(a) candidato(a) que não cumprir os requisitos deste Edital; 10.11. O(A) candidato(a) selecionado(a) nos termos deste edital que não se apresentar na data e horário estabelecido no Edital de Convocação serão considerados(as) desistentes, fazendo-se a convocação do(a) candidato(a) subsequente pela ordem de classificação. 10.12. As contratações serão efetivadas à medida que houver necessidade de preenchimento das vagas/funções, obedecendo à ordem de classificação dos candidatos selecionados e o prazo de validade estabelecido no item 8, havendo dotação orçamentária suficiente; 10.13. A Secretaria Municipal de Saúde formalizará a convocação através de Edital de convocação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 006/2021, devendo o candidato convocado apresentar-se na data, horário e local indicado. 10.14. O candidato selecionado que não apresentar-se no prazo fixado no item anterior será considerado automaticamente desistente, fazendo-se a convocação do candidato subsequente, na ordem de classificação perdendo o direito de pleitear a admissão. 10.15. A Secretaria de saúde reserva-se ao direito de convocar, obedecendo criteriosamente à ordem de classificação, os candidatos selecionados de acordo com suas necessidades ou dos serviços por ela administrados. 10.16. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente. 10.17. Para dirimir todas as questões decorrentes deste edital, elege-se o foro da Comarca de Dourados - MS. Dourados/MS, 28 de junho de 2021 Waldno Pereira de Lucena Júnior Secretário Municipal de Saúde ANEXO I ANEXO II ( ) Declaro que conheço e aceito as condições descritas no Edital nº. 006/2021 que rege este Processo Seletivo na legislação pertinente. ( ) Declaro, ainda, que todas as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade e, se convocado, para contratação, apresentarei todos os documentos comprobatórios dos requisitos pessoais, de escolaridade e profissionais para assinar o contrato. Dourados-MS, ___/___/____ Assinatura do candidato:___________________________________ ANEXO III COMPROVANTE DA ENTREGA DE TÍTULOS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 006/SEMS/2021 Nº da inscrição: ______________ Função a que concorre: ___________________________ Nome do Candidato: ________________________________________________________________________ Relação dos títulos entregues conforme disposto no item 5.3 do edital: Declaro que conheço e aceito as condições descritas no Edital n. 006 do PSS/SEMS/2021 que rege este Processo Seletivo Simplificado e na legislação pertinente e que, todas as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade. _________________________________ Assinatura do Candidato Declaro ter recebido o quantitativo de títulos acima descrito ______________________________________ Assinatura do responsável pelo recebimento dos títulos Dourados-MS, _____, de ________ de 2021 Documento de identificação com foto CPF Comprovação de escolaridade (diploma) Registro no órgão de classe 01 apresentada Doutorado. 02 apresentada 03 apresentada empregatício). 4 ANEXO IV AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS A) FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR ANEXO V CRONOGRAMA * Todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial do Município de Dourados, disponíveis no site: www.dourados.ms.gov.br EDITAIS 1 Função Requisito Atribuição Estimativa de vagas Semanal C. H. Remuneração Médico Plantonista Nível superior completo; Diploma de Graduação em Medicina, registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Realizar atendimento clínico, urgência e emergência adulta e pediátrica, em qualquer unidade assistencial, conforme necessidade e demanda da Secretaria Municipal de Saúde. 12 06 R$ 1.212,26 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO Inscrição n. I. CARGO/FUNÇÃO NÍVEL SUPERIOR ( ) Médico Plantonista 06 horas II. DADOS PESSOAIS 1. Nome: (preencher nome completo sem abreviatura): 2.Sexo ( ) M ( ) F 3. Data de Nascimento _____ / _____ / _____ 4. R.G. 5. Órgão Emissor 6. U.F. 7. C.P.F.: 8. Telefone Fixo: 9. Telefone Celular: 10. Endereço (logradouro): 11. N°: 12. Complemento: 13. Bairro: 14. Cidade: 15. UF: 16. CEP: 17. Email: 18. É Portador de Necessidades Especiais: ( ) Sim – especificar:_________________________ ( ) Não 3 Descrição dos documentos e títulos Documentos para inscrição: Formação Profissional : Quantidade b) Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização c) Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado. d) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Cursos de Capacitação Profissional Quantidade páginas Certificado de cursos de Capacitação Profissional. Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga Quantidade páginas Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro Itens Títulos Pontuação Unitária (pontos) Máxima (pontos) 01 Formação Profissional : a) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pósgraduação em nível de Especialização – lato sensu , com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. 03 09 b) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pósgraduação em nível de Mestrado. 05 05 c) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pósgraduação em nível de Doutorado. 10 10 02 Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão considerados: a)Cursos de Capacitação Profissional relacionados à Função a que concorre a uma vaga que somem carga horária até o limite de 240 horas. Não poderão ser apresentados cursos com carga horária inferior a 20 horas. Serão considerados apenas os cursos realizados após conclusão do curso de nível superior e que sejam datados entre o ano 2014 até a data de publicação deste edital. 03 (a cada 20 horas) 36 03 Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: a) Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício), que comprovem tempo de serviço prestado na Função a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 04 por semestre ininterrupto até o limite de 40 pontos 40 ETAPA DATAS PREVISTAS Divulgação do Edital 28/06/2021 Inscrições e entrega dos documentos e títulos 29 e 30/06/2021 Resultado 01/07/2021 Interposição de Recurso 02/07/2021 Resultado final e homologação 05/07/2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.442 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2021 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2021 PROCESSO: nº 48/2021/DL/PMD. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de gêneros de alimentação em geral (marmitex), objetivando atender serviços socioassistenciais coordenados pela Secretaria Municipal de Assistência Social. TIPO: Menor Preço, tendo como critério de julgamento o valor do item. PARTICIPAÇÃO: Mista, sendo “ampla” para item da cota principal e “exclusiva” de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual para item da cota reservada. TOTAL DE ITENS LICITADOS: 02. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: a partir de 29/06/2021 das 08:30 às 14:30, no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou no Portal de Compras do Governo Federal “www.gov.br/compras/edital/989073-5-00010-2021”, ou ainda, através de download no endereço eletrônico “www.dourados.ms.gov.br”, selecionando as opções Empresa > Licitação > Mês da Publicação. ENTREGA DA PROPOSTA: A partir da data de disponibilidade do edital. ABERTURA DA PROPOSTA: Em 12/07/2021 às 09 horas, no Portal de Compras do Governo Federal – “www.gov. br/compras”. INFORMAÇÕES: Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 28 de junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração TERMO DE ENCERRAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO DE LICITAÇÃO: 079/2018 MODALIDADE: Pregão Presencial nº 110/2018 ATA DE REGISTO DE PREÇOS: 025/2019 OBJETO: Aquisição futura e eventual de materiais para manutenção de bens imóveis (forro e acabamento para forro de PVC), com a devida instalação, objetivando atender necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. CONTRATANTE: Fundo Municipal de Investimentos Sociais - FMIS CONTRATADA: Carreiro & Ferreira Ltda - ME TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento da Ata de Registro de Preços em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes dos contratos celebrados com base na referida Ata de Registro de Preços, com eficácia liberatória de todas as obrigações do(s) contratado(s), exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Dourados-MS, 25 de junho de 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO CONTRATO Nº 089/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. W. A. TANIZAKI - ME. CNPJ: 31.531.568/0001-62. PROCESSO DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação nº 019/2021. OBJETO: Aquisição de carga de gás de cozinha, objetivando atender a Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, com fundamento em seu art. 24, inciso II, constante do procedimento de Dispensa de Licitação nº. 019/2021, Processo de Licitação nº. 104/2021/DL/PMD. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02. – Fundo Municipal de Assistência Social 8.244.702. – Prog. De Exec. Gest. Monit. E Fisc. Dos Serv. Soc. De Prev. 2168. – Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 2169. - Proteção Social Especial de Média e Alta Compexidade 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 8.244.702. – Prog. De Exec. Gest. Monit. E Fisc. Dos Serv. Soc. De Prev. 2059. - Implementação do Programa de Investimentos Socioassistenciais 33.90.30.03. – Gás Engarrafado VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.200,00 (Dois mil e duzentos reais). DATA DE ASSINATURA: 22 de Junho de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 077/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. STS COMERCIO VAREJISTA LTDA - EPP. CNPJ: 12.706.257/0001-42. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 070/2020 - Ata de Registro de Preços nº 010/2021. OBJETO: Aquisição de materiais de informática, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 070/2020 - Ata de Registro de Preços nº 010/2021 - constante do Processo de Licitação nº 171/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.01. – Secretaria Municipal de Administração 04.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2080. – Despesas com Custeio da Administração Municipal 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 9.529,72 (nove mil quinhentos e vinte e nove reais e setenta e dois centavos). DATA DE ASSINATURA: 22 de junho de de 2021. Secretaria Municipal de Administração. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 138/2020/DL/PMD ONDE CONSTA: PARTES: Município de Dourados/MS FIANCIAL CONSTRUTORA INDUSTRIAL LTDA. PASSA A CONSTAR: Município de Dourados/MS FINANCIAL CONSTRUTORA INDUSTRIAL LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 001/2020 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual e da garantia contratual por mais 12 (doze) meses, com inicio em 26/06/2021 e previsão de vencimento em 26/06/2022 e o valor estimado para a prorrogação da ordem de R$ 31.021.626,19 (trinta e um milhões e vinte e um mil e seiscentos e vinte e seis reais e dezenove centavos). E ainda, reprogramação de quantitativo/valor dos itens sem alteração de valor. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 24 de junho de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 010/2021 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 032/2021 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 0321/2020/ FUNSAUD 07 de Dezembro de 2020, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ÓRTESE E PRÓTESE, COM ENTREGA PARCELADA, CONSISTENTE EM INSTRUMENTOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS NEUROLÓGICAS NA UNIDADE HOSPITAL DA VIDA PERTENCENTE À FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Sede Administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Toshinobu Katayama nº 820, Jardim Caramuru, na cidade de Dourados-MS, no dia 09 de Julho de 2021, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 25 de Junho de 2021. Thiago Dias Matos Pregoeiro - Portaria nº 321/2020 FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 014/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS AURÉLIO DE ALMEIDA FARIA - ME. Ref. Processo de Licitação nº013/2021- Dispensa de Licitação nº 005/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS – CREME DE PAPAÍNA E CARVÃO ATIVO, PARA ATENDIMENTO DAS FARMÁCIAS DA UPA-24H E HOSPITAL DA VIDA, PERTENCENTES À FUNSAUD, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamento Legal Artigo 24 Inciso II, c/c paragrafo 1º da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos da Dispensa de Licitação nº 005/2021. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD, ou outro instrumento firmado entre a FUNSAUD e a Prefeitura Municipal de Dourados. FISCAIS DO CONTRATO: LARISSA RODRIGUES PIMENTEL (Farmacêutica - Central de Abastecimento Farmacêutico) e JÉNIFFER NAIARA DE LIMA LOPES (Coordenadora de Almoxarifado – FUNSAUD). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (Doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 17.410,00 (Dezessete Mil Quatrocentos e Dez Reais). ASSINANTES: Jairo José de Lima e Aurélio de Almeida Faria Dourados – MS, 21de Junho de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 AURÉLIO DE ALMEIDA FARIA AURELIO DE ALMEIDA FARIA - ME FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.442 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 088/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. J E MACHADO COMÉRCIO DE GÁS - EPP. CNPJ: 06.128.625/0001-10. PROCESSO DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação nº 019/2021. OBJETO: Aquisição de carga de gás de cozinha, objetivando atender a Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, com fundamento em seu art. 24, inciso II, constante do procedimento de Dispensa de Licitação nº. 019/2021, Processo de Licitação nº. 104/2021/DL/PMD. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02. – Fundo Municipal de Assistência Social 8.244.702. – Prog. De Exec. Gest. Monit. E Fisc. Dos Serv. Soc. De Prev. 2168. – Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 2169. - Proteção Social Especial de Média e Alta Compexidade 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 8.244.702. – Prog. De Exec. Gest. Monit. E Fisc. Dos Serv. Soc. De Prev. 2059. - Implementação do Programa de Investimentos Socioassistenciais 33.90.30.03. – Gás Engarrafado VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 4.800,00 (Quatro mil e oitocentos reais). DATA DE ASSINATURA: 25 de Junho de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 910/2021 Espécie: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA E O MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. Processo Nº 54000.036614/2021-91. Objeto: O objeto deste Acordo de Cooperação Técnica-ACT é a execução de atividades previstas no Programa Titula Brasil, que tem como finalidade aumentar a capacidade operacional dos procedimentos de regularização e titulação nos Projetos de Reforma Agrária do INCRA ou Terras Públicas Federais passíveis de regularização fundiária, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho em anexo. Data da Assinatura: 28/05/2021. Signatários: Augusto Pinedo Zottos - Superintendente Regional do INCRA no Mato Grosso do Sul e Alan Aquino Guedes de Mendonça - Prefeito de Dourados - MS. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.442 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2021 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 035/2021 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 054/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU DE DIREITO PRIVADO COM OU SEM FINS LUCRATIVOS, PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE ARTERIOGRAFIA CEREBRAL, NO PACIENTE ANTÔNIO ELIAS SANTANA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: PROCAT INTERVENÇÕES CARDIOVASCULARES LTDA. CNPJ sob nº 19.080.416/0001-95 Valor total: R$ 1.008,86 (Hum Mil e Oito Reais e Oitenta e Seis Centavos) Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso IV, c/c paragrafo 1º da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da dispensa de licitação nº 035/2021. As despesas decorrentes deste processo correrão por do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD firmado entre a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e a prefeitura Municipal de Dourados, ou outro instrumento legal que venha substituí-lo Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 23 de Junho de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 08 DE 04 DE JUNHO DE 2021. “Dispõe sobre a prorrogação do prazo da Comissão criada pelo Ato da Presidência nº 007, de 06/04/2021.” O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições legais a si conferidas. CONSIDERANDO o Requerimento de Prorrogação de Prazo da CPI – COVID, aprovado na 18ª Sessão Ordinária na data de 31/05/2021, apresentado pela Comissão Parlamentar de Inquérito, R E S O L V E: Art. 1º – Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo da Comissão Parlamentar de Inquérito criada pelo Ato da Presidência nº 007, de 06/04/2021, para conclusão dos trabalhos. Art. 2º – Este Ato entra em vigor a partir da data de 04 de junho de 2021. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 04 de junho de 2021. Laudir Antonio Munaretto Presidente da Câmara Municipal de Dourados ATO DA PRESIDÊNCIA PODER LEGISLATIVO REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO O Vereador Laudir Antonio Munaretto, Presidente da Câmara Municipal, de acordo com as normas regimentais, publica as Emendas de autoria da Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos ao Projeto de Lei n° 046/2021 (08), de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.022 e dá outras providências. EMENDA SUPRESSIVA Nº 001 AUTORIA: COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS Projeto de Lei Nº 046/2021 (08) Assunto: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2.022 - Poder Executivo Os Vereadores que a esta subscrevem, de acordo com as normas regimentais, apresentam à Mesa a seguinte Emenda ao Projeto de Lei nº 046/2021 (08) Art. 1º. Fica suprimido o Parágrafo 7º do Artigo 10, do Projeto de Lei nº 046/2021 (08) LDO 2022. Art. 10 [...] § 7° São desvinculadas as disponibilidades financeiras pertencentes a fundos, autarquias e fundações, apuradas e destinadas, a qualquer tempo, a Conta única gestora dos recursos próprios do Tesouro Municipal. Justificativa: Apresenta redação confusa e tende de tornar livres recursos vinculados. Câmara Municipal de Dourados, 21 de junho de 2021. Juscelino Rodrigues Cabral – DEM Nogueira – PSBD Éderson Márcio Ramos – DEM EMENDA MODIFICATIVA Nº 002 AUTORIA: COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS Projeto de Lei Nº 046/2021 (08) Assunto: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2.022 - Poder Executivo. Os Vereadores que a esta subscrevem, de acordo com as normas regimentais, apresentam à Mesa a seguinte Emenda ao Projeto de Lei nº 046/2021 (08) - Autoria Poder Executivo Art. 1º. O § 9º do artigo 10, do Projeto de Lei nº 046/2021 (08) LDO 2022, passa vigorar com a seguinte redação: Art. 10 […] § 9º São consideradas como despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapassem para bens e serviços, as cifras de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Câmara Municipal de Dourados, 21 de junho de 2021. Juscelino Rodrigues Cabral – DEM Sergio Nogueira – PSBD Éderson Márcio Ramos – DEM EMENDA MODIFICATIVA Nº 003 AUTORIA: COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS Projeto de Lei Nº 046/2021 (08) Assunto: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2022 - Poder Executivo. Os Vereadores que a esta subscrevem, de acordo com as normas regimentais, apresentam à Mesa a seguinte Emenda ao Projeto de Lei nº 046/2021 (08) Art. 1º. O artigo 14, do Projeto de Lei nº 046/2021 (08) LDO 2022, passa vigorar com a seguinte redação: Art. 14. Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares, especiais ou extraordinários, até o valor de 20% (vinte por cento) para a criação de programas, projetos e atividades ou elementos de despesa, que na execução orçamentária se fizerem necessários ou que apresentem insuficiência de dotação de acordo com os artigos 40; 41; 42 e 43 e seus parágrafos e incisos, da Lei Federal 4.320/64, podendo para tanto suplementar ou anular dotações entre as diversas fontes de receitas e diversas unidades orçamentárias, fundos ou fundações e demais entidades da administração indireta. Justificativa: Se destina a criação de Programas Projetos e Atividades e Elementos de Despesas. Esta autorização caracteriza REMANEJAMENTO, que descaracteriza o Orçamento proposto em Projeto de Lei. Câmara Municipal de Dourados, 21 de junho de 2021. Juscelino Rodrigues Cabral – DEM Sergio Nogueira – PSBD Éderson Márcio Ramos – DEM EMENDA MODIFICATIVA Nº 004 AUTORIA: COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS Projeto de Lei Nº 046/2021 (08) Assunto: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2022 - Poder Executivo. Os Vereadores que a esta subscrevem, de acordo com as normas regimentais, apresentam à Mesa a seguinte Emenda ao Projeto de Lei nº 046/2021 (08). Art. 1º. O § 1º artigo 14, do Projeto de Lei nº 046/2021 (08) LDO 2022, passa vigorar com a seguinte redação: Art. 14 [...] § 1 º - Para abertura de créditos adicionais, de acordo com os artigos 41 e 43 e seus parágrafos e incisos da Lei Federal 4.320/64, a administração municipal poderá suplementar dotações entre as diversas unidades orçamentárias e diferentes fontes de receitas. Justificativa: REMANEJAR é o mesmo que: Realizar reforma administrativa; EMENDAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.442 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2021 Repriorizações das ações governamentais, isto é alterar a estrutura do Orçamento aprovado; Consequências no Orçamentos: provocam alterações completamente diferentes dos anteriores, dando margem a reformulações orçamentárias nos três níveis de programação institucional, programática e de gastos – sob as denominações de remanejamentos, transposições e transferências de recursos de uma dotação para outra ou de um órgão para outro órgão, conforme disposto no art. 167, VI, da Constituição da República. SUPLEMENTAR é: os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei. Dotação está vinculada a Natureza da Despesa e não ao Programa. Câmara Municipal de Dourados, 21 de junho de 2021. Juscelino Rodrigues Cabral – DEM Sergio Nogueira – PSBD Éderson Márcio Ramos – DEM EMENDA SUPRESSIVA Nº 005 AUTORIA: COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS Projeto de Lei Nº 046/2021 (08) Autoria Poder Executivo Assunto: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2022 - Poder Executivo. Os Vereadores que a esta subscrevem, de acordo com as normas regimentais, apresentam à Mesa a seguinte Emenda ao Projeto de Lei nº 046/2021 (08) Art. 1º. Fica suprimido os incisos VI, VII E VIII do § 2º do artigo 14, do Projeto de Lei nº 046/2021 (08) LDO 2022: Art. 14 […] § 2º […] I [...] VI - Insuficiência de dotação dentro do mesmo projeto ou atividade. no limite dos mesmos; VII - suplementações para atender despesas com educação suplementadas na função 12; VIII - suplementações para atender despesas com ações e serviços de saúde suplementadas na função 10. Justificativa: Os incisos suprimidos estão duplicando os benefícios concedidos no Parágrafo 2º e nos Incisos I, II, III, IV e V. Câmara Municipal de Dourados, 21 de junho de 2021. Juscelino Rodrigues Cabral – DEM Sergio Nogueira – PSBD Éderson Márcio Ramos – DEM EMENDA MODIFICATIVA Nº 006 AUTORIA: COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS Projeto de Lei Nº 046/2021 (08) Assunto: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2022 - Poder Executivo Os Vereadores que a esta subscrevem, de acordo com as normas regimentais, apresentam à Mesa a seguinte Emenda ao Projeto de Lei nº 046/2021 (08) Art. 1º. O § 1º do artigo 17, do Projeto de Lei nº 046/2021 (08) LDO 2022, passa vigorar com a seguinte redação: Art. 17 […] § 1º Caso o servidor não venha a cumprir os prazos determinados pelas normas do TC/MS, poderá ser responsabilizado pelo atraso na remessa de documentos se apurada a culpa ou negligência, e será de seu encargo o pagamento de eventuais multas e penalidades, observado o princípio do contraditório. Justificativa: O Contador não pode ser responsabilizado pelos prazos que não estão sob sua égide. Só poderá ser responsabilizado pelos atrasos, após o recebimento das informações do respectivo Gestor. Câmara Municipal de Dourados, 21 de junho de 2021. Juscelino Rodrigues Cabral – DEM Sergio Nogueira – PSBD Éderson Márcio Ramos – DEM EMENDA MODIFICATIVA Nº 007 AUTORIA: COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS Projeto de Lei Nº 046/2021 (08) Assunto: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2022 - Poder Executivo. Os Vereadores que a esta subscrevem, de acordo com as normas regimentais, apresentam à Mesa a seguinte Emenda ao Projeto de Lei nº 046/2021 (08) Art. 1º. O artigo 47, do Projeto de Lei nº 046/2021 (08) LDO 2022, passa vigorar com a seguinte redação: Art. 47 Para ajustar as despesas ao efetivo comportamento da receita, poderá constar na Lei Orçamentária Anual , autorização ao Poder Executivo para abertura de crédito adicional suplementar ou especial até 20% (vinte por cento) sobre o total da despesa fixada no orçamento geral do Município, utilizando os recursos previstos nos incisos I. III e IV do§ 1º do Artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64. Justificativa: Acompanhar a EMENDA do caput do Artigo 14. Câmara Municipal de Dourados, 21 de junho de 2021. Juscelino Rodrigues Cabral – DEM Sergio Nogueira – PSBD Éderson Márcio Ramos – DEM EMENDA SUPRESSIVA Nº 008 AUTORIA: COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS Projeto de Lei Nº 046/2021 (08) Assunto: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2022 - Poder Executivo. Os Vereadores que a esta subscrevem, de acordo com as normas regimentais, apresentam à Mesa a seguinte Emenda ao Projeto de Lei nº 046/2021 (08) Art. 1º. Fica suprimido o artigo 50, do Projeto de Lei nº 046/2021 (08) LDO 2022. Art. 50 A Fundação de Serviços Públicos de Saúde de Dourados/MS de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, não integra o orçamento do Município, ficando o Poder Executivo autorizado a repassar recursos conforme Contrato de Gestão. Justificativa: O Artigo 50 contradiz o Inciso II do Artigo 8º que diz: II. O Orçamento da Seguridade Social, abrange todas as entidades e Órgãos a ela vinculados, da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público”, E também: As fundações públicas reconhecidas como de direito privado devem obediência às seguintes normas de natureza pública, além daquelas previstas na lei instituidora: subordinação à fiscalização, controle e gestão financeira, o que inclui fiscalização pelo Tribunal de Contas e controle administrativo, exercido pelo Poder Executivo, com sujeição a todas as medidas indicadas no artigo 26 do Decreto-lei º 200 (arts. 49, X, 72 e 73 da Constituição);constituição autorizada em lei (art. 1º, II, da Lei nº 7.596, e art. 37, XIX, da Constituição); a sua extinção somente poderá ser feita por lei; nesse aspecto, fica derrogado o art. 69 do Código Civil, que prevê as formas de extinção da fundação, inaplicáveis às fundações governamentais; equiparação dos seus empregados (sujeitos ao regime trabalhista comum – CLT) aos funcionários públicos para os fins previstos no art. 37 da Constituição, inclusive acumulação de cargos e aprovação em concurso público, para fins criminais (art. 327 do Código Penal) e para fins de improbidade administrativa (arts. 1º e 2º da Lei nº 8429/92); sujeição dos seus dirigentes a mandado de segurança quando exerçam funções delegadas do poder público (art. 1º, § 1º, da Lei nº 1533/51 e art. 5º, LXXIII, da CF), cabimento de ação popular contra atos lesivos do seu patrimônio (art. 1º da Lei nº 4717/65 e art. 5º, LXXIII, da CF), legitimidade ativa para propor ação civil pública (art. 5º da Lei nº 7.347/86); juízo privativo na esfera estadual; submissão à Lei nº 8666/93, nas licitações e contratos; em matéria de finanças públicas, as exigências contidas nos arts. 52, VII, 169 e 165, §§ 5º e 9º, da CF; imunidade tributária referente ao imposto sobre o patrimônio, a renda ou serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes (art. 150, § 2º, da CF) Câmara Municipal de Dourados, 21 de junho de 2021. Juscelino Rodrigues Cabral – DEM Sergio Nogueira – PSBD Éderson Márcio Ramos – DEM EMENDAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.442 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2021 ATA DE Nº 001 DA CMMA-PME/SEMED ATA DE REUNIÃO No dia, 08 de fevereiro de 2021, às 9h, se reuniram na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), situada na Rua Pedro Leite Farias, nº 3.805, PQ dos Jequitibas, Dourados-MS, as servidoras públicas municipais Rose Cristiani Franco Seco Liston (Diretora do Departamento de ensino), Cristina Fátima Ávila Santana (professora cedida) e Elis Regina dos Santos Viegas (professora cedida), com o objetivo de traçar os primeiros encaminhamentos em relação a Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação (CMMA/PME): relatórios anteriores, documentos publicados, metas e estratégias do PME e indicação da equipe técnica do CMMA/PME, inicialmente pela Secretária Executiva, situada a servidora Elis Regina dos Santos Viegas. E, posteriormente, a servidora Cristina Fátima Ávila Santana, como membro da equipe técnica e, possível coordenadora da CMMA/ PME. A Diretora de Departamento Rose Cristiani Franco Seco Liston, passou alguns informes sobre a atual organização da SEMED (organograma), além de orientar as intenções da SEMED (nova gestão) quanto aos relatórios de responsabilidade do setor da CMMA. Aspectos que, segundo a Diretora de Departamento, foram solicitados pela Secretária de Educação em consonância com os anseios do novo executivo municipal. Nesse momento, levantou-se a necessidade de registro via Comunicação Interna (CI) junto ao gabinete da Secretária de Educação, tendo em anexo a Minuta de decreto a ser encaminhada para Procuradoria Geral do Município (PGM), para efeito de publicação no Diário Oficial. Encerradas as ponderações por parte da Diretora de Departamento e demais questões por parte das servidoras Elis Regina dos Santos Viegas e Cristina Fátima Ávila Santana, finalizou-se as orientações iniciais de funcionamento da CMMA/PME e, também, das incumbências que cada uma desenvolverá dentro do setor. Sem mais nesse momento, eu, Elis Regina dos Santos Viegas, afirmo serem verdadeiras as informações aqui relatadas em 2 (duas) páginas. Rose Cristiani Franco Seco Liston Cristina Fátima Ávila Santana Elis Regina dos Santos Viegas Dourados, 08 de fevereiro de 2021. Local: SEMED Dourados-MS ATA DE Nº 002 DA CMMA-PME/SEMED ATA DE REUNIÃO No dia, 10 de março de 2021, às 8 horas e 10 minutos, se reuniram no Auditório do Centro Administrativo Municipal (CAM), situado na Rua Coronel Ponciano, nº 1700, Parque Dos Jequitibás, Dourados-MS, os membros da Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação (CMMA/ PME): Cristina Fátima Ávila Santana (representante SEMED), Elis Regina dos Santos Viegas (Secretária executiva CMMA), Antonio Marcos Lescano de Oliveira (representante SED), Débora Salete Fernandes Cruz (representante COMED), Luciene Martins Ferreira Rocha (representante Simted), Bruna Caroline Camargo (representante UEMS), Luci Marques Pereira Troian (representante FME), Milleni Evangelista de Assis Alves (representante FME), Sidiclei Roque Deparis (representante financeiro SEMED), Sonia Solange Ferreira Vasconcelos (representante COMACs), Sabrina Silva Nogueira (representante SEMED, jurídico), Elizabete Velter Borges (representante Unigran), Rosangela Andrade Roseane Arce Romeiro (representante SEMED, supervisão técnica), Daiane Elvira Souza Barbosa Rodrigues (representante SEMED, supervisão técnica). A professora Cristina iniciou os trabalhos, juntamente com a Diretora do Departamento de Ensino Rose Liston. Na sequência houve uma fala da Secretária de Educação Ana Paula Benitez. A profa Cristina passou a fala para a professora Elis Regina, que tratou dos pontos da pauta previamente encaminhados aos membros do CMMA. Pontos abordados: apresentação dos membros (representantes) do CMMA-PME; ficha cadastral dos membros CMMA-PME; calendário das reuniões (sugestões), ficou decidido doravante, que de ocorrerá toda segunda quinta-feira de todo mês, no período matutino, de forma remota; agenda do CMMA-PME (ações executadas, em andamento e esboço do plano de trabalho), esclarecimentos gerais por parte da profa Cristina; houve a proposição de apresentação dos relatórios primeiro ao Fórum Municipal; minuta do Decreto de nomeação da Comissão CMMA-PME, houve a solicitação de inclusão de suplentes para todos os segmentos representados; indicação de um nome para Coordenação e Coordenação Adjunta do CMMA PME Dourados-MS, a professora Cristina Santana colocou o nome a disposição para a função de Coordenadora, também a professora Roseane Arce (da supervisão técnica) para a função de coordenadora adjunta, sendo as duas aprovadas e acolhidas por unanimidade; Regimento Interno (minuta), houve a proposta de alterações: representações para os segmentos já existentes, inserção de subgrupos de trabalho para análise das metas e estratégias, foi entre pela coordenadora Luciene um esboço da minuta já discutida anteriormente; proposta de estruturação de Grupos de Trabalhos no interior do CMMA-PME; encaminhamentos gerais. Encerradas as ponderações por parte dos membros da CMMA-PME e demais questões por parte de seus representantes, finalizou-se os encaminhamentos previstos em pauta referentes a CMMA/PME. Sem mais nesse momento, eu, Elis Regina dos Santos Viegas, afirmo serem verdadeiras as informações aqui relatadas em 03 (três) páginas. Cristina Fátima Ávila Santana Elis Regina dos Santos Viegas Antonio Marcos Lescano de Oliveira Débora Salete Fernandes Cruz Luciene Martins Ferreira Rocha Bruna Caroline Camargo Luci Marques Pereira Troian Milleni Evangelista de Assis Alves Sidiclei Roque Deparis Sonia Solange Ferreira Vasconcelos Sabrina Silva Nogueira Elizabete Velter Borges Rosangela Andrade Roseane Arce Romeiro Daiane Elvira Souza Barbosa Rodrigues Dourados, 10 de março de 2021. Local: CAM/Prefeitura Dourados-MS ATA DE Nº 003 DA CMMA-PME/SEMED ATA DE REUNIÃO No dia, 08 de abril de 2021, às 8h, se reuniram de modo Remoto por intermédio da Plataforma Meet, os membros da Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação (CMMA/PME): Cristina Fátima Ávila Santana (coordenadora CMMA e representante SEMED), Elis Regina dos Santos Viegas (Secretária executiva CMMA), Antonio Marcos Lescano de Oliveira (representante SED), Sergio Nogueira (Vereador representante Câmara), Luciene Martins Ferreira Rocha (representante Simted), Rosangela Andrade Cabral Winkler (representante APM), Bruna Caroline Camargo (representante UEMS), Maria Alice de Miranda Aranda (representante UFGD), Elizabete Velter Borges (representante UNIGRAN), Luci Marques Pereira Troian (representante FME), Milleni Evangelista de Assis Alves (representante FME), Luciane Fernandes Mendes (representante PGM), Sabrina Silva Nogueira (representante SEMED, jurídico), Daiane Elvira Souza Barbosa Rodrigues (representante SEMED, supervisão técnica). Pontos abordados: finalização do Regimento Interno da CMMA-PME; resultado da votação do logo CMMA-PME; solicitação dos suplentes para representação na CMMA; relatórios de Monitoramento e Avaliação 2019 e 2020; metas em análise que exigem ampliar parcerias no que diz respeito a coleta de dados; organização dos membros da CMMA para compor grupos e subgrupos, para fins de análise e preenchimento dos relatórios de monitoramento e avaliação 2021; encaminhamentos gerais. Dentro do primeiro item “Finalização do Regimento Interno da CMMA-PME”, foram levantadas algumas alterações propostas pelas professoras Cristina e Elis Regina, a partir das devidas explanações foi aprovada pelos membros presentes a Minuta do Regimento Interno a ser encaminhada para PGM, visando sua publicação em Diário Oficial Municipal. Em relação à questão do logo da CMMA-PME, foi eleita a segunda opção, que traz como representação o monumento dos colonos de Dourados-MS. A respeito do pedido de suplentes, foi informado que estes estão sendo solicitados via ofício junto aos órgãos de representação, fora isso, há também ausência de representação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (COMACS), tendo em vista a saída a pedido da titular Sonia Solange Ferreira Vasconcelos. No próximo ponto, tratou-se dos relatórios de monitoramento e avaliação de 2019 e 2020, a professora Cristina explicou quais são as principais dificuldades encontradas, além de justificar a necessidade de agilizar o processo tendo em vista que o último prazo de entrega é no dia 14/04/2021; a professora Elis Regina ainda enfatizou que todo processo de organização do relatório de monitoramento e avaliação 2019 e de monitoramento de 2020, exigiu e exige um empenho por parte das responsáveis institucionais do CMMA (Cristina Fátima e Elis Regina), em razão da ausência de informações e materiais de consulta de equipes anteriores, o que demanda um esforço da SEMED em organizar arquivos de consulta (memorial) que sirvam as próximas gestões, para fins de continuidade das ações e projetos encaminhados. Na pauta seguinte, a professora Cristina ressaltou que para a análise das metas é imperativo ampliar parcerias no que diz respeito a coleta de dados; a professora Elis ainda acrescentou, o PME de Dourados foi construído observando a educação pública como um todo, porém, esta abrangência tem gerado dificuldades que ultrapassam a competência administrativa municipal, embora haja dificuldades intersetoriais (levantamento de dados) que tem limitado o processo de monitoramento e análise. Observa-se que em outros municípios, a exemplo de Campo Grande, o PME (CMMA), restringiu seus levantamentos e análises ao âmbito municipal, o que facilitou e agilizou o processo de finalização dos relatórios 2019 e 2020. Para fins de organização e ampliação das parcerias, tratou-se na pauta seguinte do ponto “Organização dos membros da CMMA para compor grupos e subgrupos”, como meio de análise e preenchimento dos relatórios de monitoramento e avaliação 2021, em que os membros foram dispostos, conforme deliberação, da seguinte forma: GT Educação Infantil (metas 1, 15 e 16) Elizabete Velter Borges, Roseane Arce Romeiro, Daiane Elvira Souza Barbosa Rodrigues, Elis Regina dos Santos Viegas, Déborah Salete Fernandes Cruz; no GT Ensino Fundamental, subgrupo 1 (metas 2, 5 e 15) Luci Marques Pereira Troian, Milleni Evangelista de Assis Alves, Maria Alice de Miranda Aranda, Rosangela Andrade Cabral Winkler, Déborah Salete Fernandes Cruz; ainda no GT Ensino Fundamental, agora subgrupo 2 (metas 6, 7 e 16) Antonio Marcos Lescano de Oliveira e Elis Regina dos Santos Viegas; no GT Ensino Médio (metas 3, 8, 11 e 16), definiu-se Antonio Marcos Lescano de Oliveira e Cristina Fátima Ávila Santana; no GT único Ensino Superior (metas 12, 13 e 14), indicou-se Maria Alice de Miranda Aranda, Bruna Caroline Camargo e Elizabete Velter Borges; no GT que trata das Modalidades da Educação, no subgrupo 1 (metas 4, 8, 9, 10, 15 e 16) Educação Especial, EJA e Educação profissional, além do subgrupo 2 Educação Indígena, Educação do Campo, ficaram Cristina Fátima Santana e Elis Regina Viegas; no GT único Gestão e Valorização Docente, no subgrupo 1 (metas 18, 19 e 20) situaram-se Luciene Martins Ferreira Rocha, Mauricio Lemes, Sergio Nogueira, Luciane Fernandes Mendes, Sidiclei Roque Deparis, Sabrina Silva Nogueira, Déborah Salete Fernandes Cruz; por fim no subgrupo 2 (metas 15, 16, 17 e 18) ficaram Bruna Caroline Camargo, Luciene Martins Ferreira Rocha, Luciane Fernandes Mendes. A professora Maria Alice frisou a importância de ampliar os canais democráticos, tendo em vista a necessidade de dar visibilidade a CMMA PME; a professora Maria Alice também apontou a necessidade de envolvimento do Fórum Municipal nas discussões sobre o PME Dourados-MS, neste sentido a professora Milleni informou que o Fórum está à disposição para qualquer demanda levantada pala CMMA. A professora Cristina aproveitou a oportunidade para convidar a professora Maria Alice para palestrar como iniciativa da CMMA, uma ATAS - CMMA OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.442 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2021 temática que trate da importância da participação qualificada junto às instâncias de representação; proposta que foi acolhida pela professora Maria Alice, desde que observada sua agenda de compromissos. Encerradas as explanações e ponderações por parte da coordenadora geral e demais membros da CMMA-PME, finalizou-se a pauta prevista para reunião e demais encaminhamentos. Sem mais nesse momento, eu, Elis Regina dos Santos Viegas, afirmo serem verdadeiras as informações aqui relatadas em 4 (quatro) páginas. Cristina Fátima Ávila Santana Elis Regina dos Santos Viegas Antonio Marcos Lescano de Oliveira Sergio Nogueira Luciane Fernandes Mendes Luciene Martins Ferreira Rocha Maria Alice de Miranda Aranda Elizabete Velter Borges Rosangela Andrade Cabral Winkler Bruna Caroline Camargo Luci Marques Pereira Troian Milleni Evangelista de Assis Alves Sabrina Silva Nogueira Daiane Elvira Souza Barbosa Rodrigue Dourados, 08 de abril de 2021. Local: Plataforma Meet. ATA DE Nº 004 DA CMMA-PME/SEMED ATA DE REUNIÃO No dia, 20 de maiol de 2021, às 8h, se reuniram de modo Remoto por intermédio da Plataforma Meet, os membros da Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação (CMMA/PME): Cristina Fátima Ávila Santana (coordenadora CMMA e representante SEMED), Elis Regina dos Santos Viegas (Secretária executiva CMMA), Antonio Marcos Lescano de Oliveira (representante SED), Luciene Martins Ferreira Rocha e Caroline de Matos Santos Sampaio (representantes Simted), Rosangela Andrade Cabral Winkler (representante APM), Maria Alice de Miranda Aranda (representante UFGD), Elizabete Velter Borges (representante UNIGRAN), Luci Marques Pereira Troian (representante FME), Luciane Fernandes Mendes (representante PGM), Sabrina Silva Nogueira (representante SEMED, jurídico), Roseane Arce Romeiro (representante SEMED, supervisão técnica), Mariana Aparecida Cordeiro Pinto e Ana Maria Magro Lino (representantes CACS). Pontos abordados: Regimento Interno (publicado); Avaliação e monitoramento 2019 e 2020; Preenchimento da Plataforma +PNE e CONVIVA; Nota técnica sobre a inserção do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); Fichas de monitoramento das metas e estratégias conforme os Grupos de Trabalho; Projeto Plataforma Institucional CMMA-PME; Encaminhamentos gerais. Dentro do primeiro item “Regimento Interno”, informou-se que sua publicação ocorreu pelo Diário Oficial Municipal no dia 10 de maio de 2021, mediante o Decreto nº 324, de 03 de maio do mesmo ano. Na sequencia, tratou-se das distinções entre os relatórios de monitoramento e avaliação de 2019 e 2020, a Professora Cristina destacou que a partir do ano de 2020, foi encaminhado pela equipe articuladora (Profa Maria José), um novo formato de monitoramento (relatório), em que foram acrescidos novos indicadores, por exemplo: antes os indicadores solicitavam dentro de cada Meta dados gerais, agora, estes são desmembrados por instância administrativa (redes municipal, estadual e privada). Na oportunidade, dentro do item 3, apresentou-se (professoras Cristina e Elis) como sucedeu o preenchimento da Plataforma +PNE e CONVIVA, a professora Elis Regina explicou as diferenças das plataformas e por que o município optou por trabalhar também com o Conviva, já que este não é considerado como oficial. Mais adiante, no item 4, foi explanado para o grande grupo, sobre a possibilidade de uma nota técnica (alteração da Lei nº 3.904 de 23 de junho de 2015), para a inserção do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), tendo em vista que anteriormente o Ministério Público, via Promotoria da Infância e Juventude, foi retirado a pedido; a partir das ponderações levantadas, também houve a sugestão por parte dos membros, em razão das especificidades do município douradense em relação a educação escolar indígena e, portanto, da necessidade de representação de forma a contemplar as discussões envolvidas pela modalidade de ensino; nesta direção, promoveu-se o diálogo de inserção de representantes da SEMED, no que diz respeito os setores da Educação Indígena e Educação Especial, que neste caso entrariam como equipe técnica na CMMA, conforme organização prevista no regimento interno desta Comissão, alternativa que a representante da PGM, Luciane Fernandes Mendes confirmou ser perfeitamente possível; além disso, a professora Cristina citou a necessidade de ampliação representativa da sociedade civil, em específico das escolas particulares, já que agora, está sendo cobrado os dados de matrículas deste segmento, assim, foi mencionado a possibilidade de estender um convite de participação na CMMA via Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino no Mato Grosso do Sul (SINTRA-SUL), todas as indicações foram acolhidas por unanimidade. No próximo item (5), foram abordadas as fichas de monitoramento das metas e estratégias, conforme os Grupos de Trabalho, sendo esclarecida pela professora Elis Regina que tais formulários, seriam encaminhados individualmente, para cada membro, de acordo com o consentimento e escolha de cada um em relação aos eixos temáticos dos GTs; a professora Cristina ressaltou a importância de comprometimento de todos nas análises das metas e estratégias do PME Dourados, haja vista que o Plano não é da rede municipal, mas do município; neste momento, a professora Maria Alice comentou as dificuldades (site da UFGD fora do ar) encontradas pelo GT de Ensino Superior para análise das estratégias, por isso, solicitou a retirada do seu nome do GT2 do Ensino Fundamental, subgrupo 1, referente as discussões sobre alfabetização. No penúltimo item (6), tratou-se do Projeto “Plataforma Institucional CMMA-PME”, que tem como proposição um formato de site institucional do tipo repositório, para fins de divulgação das ações desenvolvidas (reuniões, palestras, documentos, legislação etc.) pela CMMA, para isso usou-se como exemplo o site do Fórum Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul, em que é possível visualizar um padrão de organização das informações, que neste caso poderia servir de inspiração para o site da CMMA-PME Dourados-MS; a proposta foi aprovada também unanimidade. Já nos encaminhamentos gerais, foi explicado que o registro da reunião (Ata) seria finalizado e encaminhado para aprovação dos membros, para posterior coleta das assinaturas. Registra-se a participação da doutoranda em educação Evally Rodrigues, orientanda da Profa Maria Alice (membro CMMA), na condição de ouvinte, para fins de coleta de informações para a pesquisa “Meta avaliação em planejamento educacional: o processo de monitoramento e avaliação do PME/Dourados (2015-2024) em foco”. Encerradas as explanações e ponderações por parte da coordenadora geral e demais membros da CMMA-PME, finalizou-se a pauta prevista para reunião e demais encaminhamentos. Sem mais nesse momento, eu, Elis Regina dos Santos Viegas, afirmo serem verdadeiras as informações aqui relatadas em 4 (quatro) páginas. Cristina Fátima Ávila Santana Elis Regina dos Santos Viegas Antonio Marcos Lescano de Oliveira Luciane Fernandes Mendes Maria Alice de Miranda Aranda Luciene Martins Ferreira Rocha Rosangela Andrade Cabral Winkler Elizabete Velter Borges Luci Marques Pereira Troian Sabrina Silva Nogueira Roseane Arce Romeiro Caroline de Matos Santos Sampaio Mariana Aparecida Cordeiro Pinto Ana Maria Magro Lino Dourados, 20 de maio de 2021. Local: Plataforma Meet. ATAS - CMMA FILLA & ALMEIDA LTDA - ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Prévia- LP, Licença Ambiental de Instalação – LI e Licença Ambiental de Operação LO, para atividade de Comercio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados, localizado na Av. Weimar Gonçalves Torres, 1200 Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GD – COMÉRCIO DE CHOPP EXPRESS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de Comércio Varejista de Bebidas, localizada na Rua Major Capilé, 1300 Bairro Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GUILHERME SHIRAISHI; ISABELA MONTEIRO DE BARROS SIQUEIRA; BRUNA ALVES ROMAGNOLI torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença Simplificada para atividade de consultório médico com procedimento, localizada na Rua João Rosa Góes, nº 1893, Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JOÃO BATISTA DA COSTA SOUSA 00855986158, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS, EM GERAL (MERCEARIA) e COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS, localizada na RUA MANOEL RASSELEM nº 980 – JARDIM RASSELEM , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARIANA DA SILVA OTAIANO torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO, localizada na Rua Monte Alegre, 1950, Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. RF ESPORTES DIVERSÕES EIRELI ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Gestão de Instalações de Esporte, Ensino de Esportes, Aluguel de Equipamentos Recreativos e Esportivos (cod. atividade 302) localizada na Rua Eulalia Pires, nº 2625, Jd. Tropical, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SPETOS RESTAURANTE LTDA portadora do CNPJ 10.609.890/0001-97, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA- LS, para atividade de RESTAURANTE, localizada na Avenida Marcelino Pires, nº 910, Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES Resolução nº. Cd/06/984/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal EDUARDO AVILA BAENA STEFANELI, matrícula funcional nº 114772167-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Cirurgião Dentista, 40 horas, no Município de Dourados, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Caarapó-MS, em contrapartida com o servidor FARLEY AUGUSTO DA SILVA VENTURELLI, matricula 911763-1 Cirurgião Dentista, 40 horas, com ônus para as origens, pelo período da data da publicação até 31.12.2021, em conformidade com o Ofício nº 345/2021/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e um (21) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/06/985/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ADRIANA SOUZA DUARTE, matrícula funcional nº 114773465-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Psicóloga, no Município de Dourados, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Caarapó-MS, em contrapartida com a servidora NATALIA RAMOS SHIROMOTO, matricula 9952736-1, Psicóloga, com ônus para as origens, pelo período da data da publicação até 31.12.2021, em conformidade com o Ofício nº 346/2021/DRH/ SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e um (21) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração ANO XXIII / Nº 5.438 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2021 - 05 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.438 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2021 Resolução nº. Cd/06/986/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER, o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MILLENA LIMA DONATTO, matricula funcional nº 114772733-1, cargo de Psicólogo, 30 horas, no Município de Dourados, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), para prestar seus serviços profissionais junto a Prefeitura Municipal de Sidrolândia, em contrapartida com o servidor BRUNO PAEL DOS SANTOS, matrícula 114881, cargo de Psicólogo, 30 horas, com ônus para as origens, através do Convênio de Cooperação Mútua constante no processo Administrativo n. 348/2021/DRH/ SEMAD, pelo período de 01.01.2021 a 31.12.2021, em conformidade com o Ofício nº 344/2021/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e um (21) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução/SEMAS nº 19, de 21 de junho de 2021. A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. Considerando a necessidade de nomeação de Gestores de Contratos, para acompanhamento dos contratos inerentes a Secretaria Municipal de Assistência Social, para o exercício 2021. Considerando a necessidade de nomeação de Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de Contratos, na Secretaria Municipal de Assistência Social, para o exercício de 2021. R E S O L V E: Artigo 1°. Nomear os servidores, abaixo relacionados, como Gestores de Contratos, para o exercício 2021, sendo eles: I – Angela Maria Freitas de Souza, II – Camila Domingues de Sousa; III – Edinéia de Arruda Ferreira; IV – Erico da Cruz Lira; V – Liziane de Souza Taveira; VI - Marcus Vinicius Figueiredo Neias Almeida. Artigo 2º. Nomear os servidores, abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de Contratos, para o exercício de 2021, sendo eles: I - Angela Maria Freitas de Souza; II – Amarilda de Jesus Alves Amorim; III – Camila Domingues de Sousa; IV – Ediana Mariza Bach; V - Edinéia de Arruda Ferreira; VI - Erico da Cruz Lira; VII – Jozimar Nunes dos Santos; VIII – Liziane de Souza Taveira; IX - Marcus Vinicius Figueiredo Neias Almeida; X – Marco Antônio Souza Silva; XI – Michel de Souza Lima. Artigo 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução n. 08, de 01 de fevereiro de 2021. Dourados-MS, 21 de junho de 2021. Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social RESOLUÇÃO Nº SD/06/878/21 SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 1642 e 2012/2019, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades, quanto ao desaparecimento ocorrido na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR, dos seguintes bens: 01 (uma) maquina de solda , marca bombozia 250 âmperes, cor azul e amarela, (patrimônio AGETRAN 138); 01 (um) cabo de solda, comprimento 10m (sem número patrimônio) ; 02 (duas) extensão de energia eletrica, comprimento 50m (sem número patrimônio) ; Conforme o B.O 1921/2021- Registrada em 10 de maio de 2021, conforme CI 478/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e um (21) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soaresa Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 18 – 21 de Junho de 2021. Por terem sido ineficazes as tentativas por via postal ou pessoalmente, o Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas relacionadas no Anexo Único deste edital de que constam débitos tributários já lançados e vencidos em suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE, conforme Notificações de Débitos e processos relacionados no Anexo Único. Ficam os contribuintes notificados para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento espontâneo do crédito tributário (art. 82, I, do CTM) ou parcelamento da dívida, (art. 63, II, do CTM), podendo, no mesmo prazo, interpor recurso contra esta cobrança fiscal, apresentando as razões de direito e de fato com as provas necessárias, protocolizando-o junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, na Central de Atendimento ao Cidadão - Av. Presidente Vargas, 425, Centro. Não havendo manifestação do sujeito passivo, os créditos tributários ainda não inscritos em Dívida Ativa serão inscritos e encaminhados para cobrança via ação de execução fiscal (art. 423, 429 e 459, § 2º, do CTM). Norato Marques de Oliveira Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAIS REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PROCON Nº. 001/2021 Por terem sido ineficazes as tentativas por via postal ou pessoalmente, o Diretor Administrativo do Procon/Dourados, vinculado à Procuradoria Geral do Município, no exercício de suas competências com fulcro no artigo 42, § 2º, do Decreto nº. 2.181 de 20 de março de 1.997, faz publicar o presente para notificar de que consta RECLAMAÇÃO de relação de consumo contra o fornecedor relacionado no Anexo Único deste edital. Fica o fornecedor notificado no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste edital, apresentar DEFESA ESCRITA, contendo: PROPOSTA DE ACORDO, ou na ausência desta, elementos e provas que deem suporte as suas alegações de negativa de atendimento a reclamação do consumidor, bem como, documentos constitutivos da empresa e dos seus representantes, para a sede deste Procon, localizada na rua Antônio Emílio de Figueiredo, 1910 - Centro, CEP 79-802-021, Dourados-Ms., ou através do e-mail: procon@dourados.ms.gov.br. Não havendo manifestação do fornecedor o processo terá prosseguimento à revelia. Dourados, 21 de Junho de 2.021. Antonio Marcos Marques Procurador do Município Diretor Administrativo do Procon/Dourados ANEXO ÚNICO Processo nº Número das Notificações de Débitos Número da inscrição no CAE Razão Social CNPJ/CPF Valor Principal (R$) 15.929/2021 NL-398/2021 25075463 CLAUDIO ROBERTO CAMPOS BELO 791.741.245-87 R$ 1.743,19 15.927/2021 ND-430,431,432,433/2021 1000145384 CLAUDEMIR DA SILVA – ME 04.968.675/0001-80 R$ 5.500,74 Anexo Único FA CONSUMIDOR FORNECEDOR 50.005.001.21-0000732 NEULUCIO FERNANDES DE MEDEIROS ELIAS RAMIRES DE OLIVEIRA 50.005.001.21-0000405 LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA ELIAS RAMIRES DE OLIVEIRA 50.005.001.21-0000454 ROBSON FRANCELINO DA SILVA ELIAS RAMIRES DE OLIVEIRA 50.005.001.21-0001335 CELSO RODRIGUES DE OLIVEIRA ELIAS RAMIRES DE OLIVEIRA 50.005.001.21-0000860 ADRIANO TEIXEIRA DE SOUZA ELIAS RAMIRES DE OLIVEIRA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.438 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2021 Edital de arquivamento de processos do Procon/Dourados/MS n° 05/2021 Expedido, em 21/06/2021. Prazo de dilação do Edital: 20 dias O Diretor do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) de Dourados/MS FAZ SABER aos interessados (reclamante e reclamada) adiante denominados, a seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, os processos administrativos abaixo relacionados foram arquivados no Procon de Dourados. Os interessados, poderão comparecer ao Procon de Dourados, no endereço, abaixo mencionado, para requerer, às suas expensas, cópias ou desentranhamento de peças ou documentos anexos aos processos administrativos a seguir relacionados, mediante requerimento ou petição, demonstrando o interesse e a legitimidade do pedido, que deve ser dirigida ao diretor administrativo do Procon de Dourados. O presente edital será afixado nas dependências do Procon de Dourados em lugar de acesso público e, divulgado uma vez na Imprensa Oficial do Município de Dourados, sendo que o Procon de Dourados está localizado na Rua Antônio Emilio de Figueiredo, n° 1910, Centro, CEP: 79802-020, Dourados/MS. Antonio Marcos Marques Procurador do Município Diretor Administrativo do Procon/ Dourados EDITAIS NUMERO DO PROCESSO RECLAMANTE (CONSUMIDOR) RECLAMADA (FORNECEDOR) MOTIVO DO ARQUIVAMENTO 0110-001.223-3 LUCIANO VALDIR SCHNEIDER B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO PAGAMENTO DE MULTA VIA EXECUÇÃO FISCAL 0114-003.242-1 Procon Municipal de Dourados – POR ATO DE OFICIO BANCO BRADESCO SA PAGAMENTO DE MULTA VIA EXECUÇÃO FISCAL 0112-000.513-9 DARIO RODRIGO DE QUEIROZ TEIXEIRA BANCO BRADESCO SA PAGAMENTO DE MULTA VIA EXECUÇÃO FISCAL 933/2009 TARCISIO MOREIRA CLARO S/A (SUCESSORA DE AMERICEL S/A) PAGAMENTO DE MULTA VIA EXECUÇÃO FISCAL 0110-001.241-0 ADHONALDO LOPES SOUSA BANCO FINASA S/A PAGAMENTO DE MULTA VIA EXECUÇÃO FISCAL 183/2009 LAURO SILVA SILVEIRA GRUPO DE COMUNICAÇÃO TRÊS S/A (TRES COMERCIO DE PUBLICAÇÕES S/A) PAGAMENTO DE MULTA VIA EXECUÇÃO FISCAL 1463/2009 ELIAS CARLOS DE SOUZA CLARO S/A (sucessora de AMERICEL S/A) PAGAMENTO DE MULTA VIA EXECUÇÃO FISCAL 1739/2009 ADRIANA MELO DE SOUZA ITAÚ UNIBANCO S/A (sucessora de FAI – Financeira Americanas Itaú S/A) PAGAMENTO DE MULTA VIA EXECUÇÃO FISCAL 2035/2008 PROCON MUNICIPAL DE DURADOS – POR ATO DE OFICIO BANCO DO BRASIL S/A PAGAMENTO DE MULTA VIA EXECUÇÃO FISCAL 50.005.001.17-0013486 JOSE ROBERTO BATISTA TAM LINHAS AEREAS S/A PAGAMENTO DE MULTA 1553/2009 GUTEMBERG CAPECCI CLARO S/A (sucessora de Americel S/A) PAGAMENTO DE MULTA VIA EXECUÇÃO FISCAL 0115-000.287-5 JOSIANE RODRIGUES LIMA 1)BANCO SANTANDER S.A. 1)AUSENCIA DE ELEMENTOS 2)ENERGISA MS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA 2)PAGAMENTO DE MULTA VIA EXECUÇÃO FISCAL 0112-000.220-8 PAULA ADRIANA CHAVES BORBA BANCO BRADESCO SA PAGAMENTO VIA EXECUÇÃO 50.005.001.18-0002005 ANDREIA IRALA ALVES MARQUES & JUCHEM LTDA - ME AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0013885 MARIA HELENA FERNANDES COOPER CRED ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0002253 VARGAS TRANSPORTES RODOVIÁRIO DE CARGAS LTDA AUTO PEÇAS E ACESSORIOS MODELO HOUVE SOLUÇÃO 50.005.001.18-0002661 JEAN PAULO VIDA TOLEDO APPLE COMPUTER BRASIL LTDA HOUVE SOLUÇÃO 50.005.001.18-0003076 JOVELINA CLEMENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL HOUVE SOLUÇÃO 50.005.001.17-0011587 GILBERTO LUIZ MANZONI ENERGISA MS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.13-0003352 SILVIO VITOR DE LIMA WENDELL DO CARMO SOUZA SILVA ARQUIVAMENTO 50.005.001.15-0007013 JOSE DELGADO CARANDÁ COMERCIO DE PRODUT. AGROPECUÁRIOS LTDA ARQUIVAMENTO 50.005.001.18-0002465 ADRIANA RIBEIRO CAMPOS ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. HOUVE SOLUÇÃO 50.005.001.18-0002663 LILIAN MOLAN PRICINATO AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. E HOUVE SOLUÇÃO ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. 50.005.001.17-0010518 MAICON DOUGLAS ESPINDOLA ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA PAGAMENTO DE MULTA 50.005.001.17-0011789 ARTUR STABILE ENERGISA MS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0002491 SUELY FERNANDES BERTACHINI E.I.P. INGLES PROFISSIONALIZANTE BRASIL LTDA HOUVE SOLUÇÂO 50.005.001.18-0001854 JEOVA FONSECA COELHO BANCO ITAUCARD S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0002327 AUREALICE DA SILVA FERNANDES UNIMED DE DOURADOS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO HOUVE SOLUÇÃO 50.005.001.17-0010040 JOAO JOSE COINETE ENERGISA MS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0002869 MARCIO ROBERTO GONÇALVES CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO HOUVE SOLUÇÃO 50.005.001.18-0001773 VERA LUCIA VALIM ASSUPERO - ENSINO SUPERIOR S/S LTDA – UNIVERSIDADE PAULISTA UNIP HOUVE SOLUÇÃO 50.005.001.18-0002979 APARECIDA FERREIRA BRITO FARIAS IMOBILIARIA CONTINENTAL LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0002543 RODRIGO DE SOUZA SILVA GETNET ADQ. E SERV. P/ MEIOS DE PAGAMENTOS S.A HOUVE SOLUÇÃO. 50.005.001.18-0002666 GESSI DOS SANTOS ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0008020 RUBENS SALMASO TELEFONICA BRASIL S.A. PAGAMENTO VIA EXECUÇÃO FISCAL 50.005.001.18-0002229 OTILIA OLEGARIO DOS SANTOS CASA BAHIA COMERCIAL LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA 50.005.001.18-0004273 JOSE ROBERTO DA ROCHA OI S/A HOUVE SOLUÇÃO 50.005.001.18-0002866 SIDNEI FERREIRA DA SILVA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0002218 NOEME MARIA DO NASCIMENTO BANCO PAN SA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0005100 SAMUEL CARVALHO RIBEIRO SAO BENTO INCORPORADORA LTDA HOUVE SOLUÇÃO SB MONTE SIAO EMPREENDIMENTOS IMOB. SPE LTDA 50.005.001.19-0002079 DIVALDO MARGI DA COSTA E.I.P. INGLES PROFISSIONALIZANTE BRASIL LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.17-0011400 GILMAR PINHEIRO ROJAS INDUSTRIA DE MOVEIS BARTIRA LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS VIA VAREJO S/A ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. 50.005.001.17-0011783 JOAO FRANCISCO DE OLIVEIRA ENERGISA MS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA @ AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0003260 LUIZ ROBERTO DA SILVA REIS IMOBILIARIA CONTINENTAL LTDA AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0002258 MÁRCIA CRISTINA COSTA DA SILVA LILIANE CRISTINA BORGES SOUZA-ME – UNIDEA EDUCACIONAL AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.19-0004976 RODRIGO DE LIMA COSTA ATACADAO DISTRIBUICAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA E BANCO CSF S/A AUSENCIA DE ELEMENTOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.438 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2021 EDITAIS RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2021 PROCESSO: nº 1/2021/DL/PMD. OBJETO: Formalização de ata de registro de preços visando a eventual aquisição de cestas básicas, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária, nos itens 01 e 02, a proponente TSS TRANSPORTES COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. A empresa vencedora deverá no momento da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados-MS, 02 de junho de 2021. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira LICITAÇÕES 50.005.001.17-0008646 VALDELUCIA DA SILVA GHIRALDELLI MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA PAGAMENTO DE MULTA MOVEIS ROMERA LTDA 50.005.001.17-0010742 JOAO PAULO DUTRA DA SILVA ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA PAGAMENTO DE MULTA 50.005.001.17-0010292 NESTOR GAUNA BANCO AGIBANK S.A PAGAMENTO DE MULTA 50.005.001.20-0001168 Procon Municipal de Dourados AUTO POSTO MR COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA PAGAMENTO DE MULTA 50.005.001.19-0001484 LANA AQUINO GUEDES DE MENDONÇA VIA VAREJO S/A PAGAMENTO DE MULTA 50.005.001.18-0001846 LETICIA DE OLIVEIRA LIMA BORGE SENDAS DISTRIBUIDORA S/A PAGAMENTO DE MULTA 50.005.001.18-0002203 JOSE HISAYAMA PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO HOUVE SOLUÇÃO 50.005.001.18-0002719 ISAIAS RODRIGUES LIMA ITAU UNIBANCO S.A AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0002409 FATIMA DE JESUS BIANCHI A EDITORA E COMERCIO DE LIVROS LTDA EPP AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0002439 GEDERSON MIGUEL COLMAN NOGUEIRA SINDICATO RURAL DE DOURADOS AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0003089 GILBERTO MANUEL DOS SANTOS AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0002298 JOAO DE SOUZA-ME POLO SUL SERVIÇOS E COMERCIO EIRELI-EPP AUSENCIA DE ELEMENTOS 50.005.001.18-0002137 ROZEMAR MATTOS SOUZA OI MÓVEL S/A HOUVE SOLUÇÃO 50.005.001.19-0002598 IVANI SOUZA FERREIRA BANCO VOTORANTIM S.A. (atual BANCO BV FINANCEIRA S/A – CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO). AUSENCIA DE ELEMENTOS EXTRATO DO 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 337/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PÓRTICO ENGENHARIA LTDA - EPP. PROCESSO: Concorrência Pública nº 009/2016 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 08 (oito) meses, com inicio em 04/06/2021 e previsão de vencimento em 04/02/2022, bem como do prazo para execução dos serviços por mais 08 (oito) meses, com inicio em 18/05/2021 e previsão de vencimento em 18/01/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 02 de junho de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR 1. DECISÃO PAD/SIND. Data Instauração Requerido/Interessado Decisão do Exmo. Sr. Prefeito PAD. 969/2017 15.05.2017 Michael Jone da Silva Cavalcante SUSPENSÃO/PERDA DE OBJETO PAD. 11.05.2015 Sérgio da Costa Correia SUSPENSÃO/PERDA DE OBJETO 333/2015 PAD. 1.139/2015 04.12.2018 Edvaldo de Melo Moreira ABSOLVIÇÃO PAD. 1.275/2017 12.06.2017 Luciana Maura de Alencar SUSPENSÃO DE 10 (DEZ)DIAS CONV. EM 05 (CINCO) DIAS MULTA PAD. 1.364/2016 05.09.2016 Katiana Rodrigues Nunes SUSPENSÃO DE 30 (TRINTA)DIAS CONV. EM 15 (QUINZE) DIAS MULTA PAD. 2.958/2018 27.07.2015 Sandra Paes Rocha Barbosa ADVERTÊNCIA PAD. 229/2017 08.02.2017 Ales Cavalheiro dos Santos Filho SUSPENSÃO DE 10 (DEZ)DIAS CONV. EM 05 (CINCO) DIAS MULTA PAD. 2.776/2017 24.11.2017 José Carlos Ferreira ADVERTÊNCIA PAD. 1.370/2017 26.06.2017 Antônio Carlos Antunes ADVERTÊNCIA PAD. 635/2016 06.05.2016 Fernanda Choueri ADVERTÊNCIA PAD. 380 e 180/2018 25.01 e 23.02.2018 Hélia Pinto de Araújo Corrêa ADVERTÊNCIA PAD. 2.223/2017 25.08.2017 Nerilda Rosa da Silva ADVERTÊNCIA PAD. 1.048/2016 28.07.2016 Lairton Romão de Carvalho ADVERTÊNCIA PAD. 642/2017 31.03.2017 Maria Elisabete Lima Souza DEMISSÃO PAD. 943/2015 19.10.2015 Joel de Freitas DEMISSÃO PAD. 1.019/2015 09.11.2015 Cleber Martins Nunes DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO/RESSARCIMENTO AO ERARIO PÚBLICO Dourados-MS – MS, 18 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EXTRATO DO CONTRATO Nº 061/2021 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAS LTDA CNPJ: 35.820.448/0030-70 Ref. Processo de Licitação nº 070/2020 – Pregão Presencial nº 013/2020 OBJETO: Aquisição de Oxigênio Medicinal Criogênico (oxigênio líquido) grau de pureza mínimo de 99,0% (com fornecimento de tanque criogênico, vaporizador, cilindros reserva e acessórios em comodato para o Hospital da Vida e unidade de Pronto Atendimento - UPA) e de gases medicinais comprimidos e liquefeitos armazenados em cilindros com fornecimento de cilindros em comodato, destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. FISCAIS DO CONTRATO: JOÃO CARLOS KOHLER – Gerente da FUNSAUD, MICHELE SCHVARCZ GASPAROTTO - Resonsável de Infraestrutura e Logistica, BLENDA FLAVIA SILVA JARA- Coordenadora Administrativo/HOSP. VIDA e FRANCIELY OLIANI PIETROBOM MARIN - Coordenadora Administrativa/ UPA. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 08 (oito) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 162.000,00 (Cento e Sessenta e Dois Mil Reais). DATA DA ASSINATURA: 04 de junho de 2021. JAIRO JOSE DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Geysa Besen Miyasaki, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de Fabricação de produtos de padaria, confeitaria e lanchonete, localizada na Rua Bela Vista, 865 Sala 1 - Bairro Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JONAS BATISTA DE PAIVA – ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Renovação da Licença de Operação – RLO para atividade de serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores (caminhões e caminhonetas a diesel), localizada na Avenida Marcelino Pires, nº 7141, Jardim Márcia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NELSA HELENA CORNELI, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA DE INSTALAÇÃO E LICENÇA DE OPERAÇÃO para atividade de Avicultura de Corte Industrial – 44.000 Aves, Cod: 383, localizada no Rod. Dourados - Caarapó, Km 10, S/N, Zona Rural, no Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Valter Vieira da Silva – 36612820187 – MEI, CNPJ 37.842.111/0001-55, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - A, para a atividade de COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS, localizada na Rua Monte Alegre, 4.303 - Bairro Jardim Paulista, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VIVIANE PEREIRA COUTINHO EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Simplificada, para a atividade de AÇOUGUE, localizada na Rua/Av. MONTE ALEGRE, 4699 - Bairro JARDIM GUANABARA, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.438 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2021 RESOLUÇÃO - COMAD RESOLUÇÃO N°003/2021/COMAD O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas – COMAD de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal nº 4228, de 26 de novembro de 2018, em reunião EXTRAORDINÁRIA por videoconferência, com a plenária conforme a ata de nº 004/2021, ocorrida no dia 17 de junho de 2021. R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar o calendário semestral do ano 2021 de reuniões ordinárias do Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas, que serão realizadas nas segundas quintas-s feiras de cada mês, conforme anexo. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Elvio Bogarim Presidente do COMAD CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS. REUNIÕES ORDINÁRIAS 2021 DATA HORÁRIO DIA 8 de julho 08 horas Quinta-Feira 12 de Agosto 08 horas Quinta-Feira 9 de Setembro 08 horas Quinta-Feira 14 de Outubro 08 horas Quinta-Feira 11 de Novembro 08 horas Quinta-Feira 9 de Dezembro 08 horas Quinta-Feira OBS: Reuniões realizadas em todas as segundas quintas-feiras de cada mês. PORTARIA - PREVID Portaria de Benefício nº 045/2021/PREVID “CONCEDE PENSÃO VITALÍCIA À DINALVA BARBOSA DA SILVA SANTOS, em razão do falecimento de ADEMIR JOSÉ DOS SANTOS, e dá outras providências”. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006; R E S O L V E: Art. 1º - Conceder nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, da Lei Complementar nº. 108/2006 c/c o artigo 40, §7º, da Constituição Federal Pensão Vitalícia à DINALVA BARBOSA DA SILVA SANTOS, esposa do segurado falecido ADEMIR JOSÉ DOS SANTOS, servidor público municipal aposentado no cargo de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio, beneficiário deste Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-MS. § 1º - O benefício será devido a partir da data do falecimento do ex-segurado, por força do artigo 53, I, da Lei Complementar nº. 108/2006, e, se extinguirá de acordo com o artigo 59, I e II, do mesmo Diploma Legal. § 2º - O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme artigo 201, §2º da Constituição Federal, e, serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, considerando que o segurado falecido foi aposentado na regra transitória do artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 12 de junho de 2021. Dourados/MS, 22 de junho de 2021. THEODORO HUBER SILVA GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO - PREVID EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº Nº 0004/2019/PREVID ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação nº 0004/2019 que o Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – IPSSD, nome de fantasia Previd firma com a Valemed Serviços de Saúde e Benefícios LTDA que também se intitula Prover Saúde, com a finalidade de estabelecer as condições para averbação de consignações na folha de pagamento de servidores ativos, segurados aposentados e beneficiários pensionistas do PreviD. PROCESSO: Protocolo Geral PG nº 138/2018/PreviD. PARTES: Primeiro Acordante: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS – IPSSD. CNPJ-MF: 08.797.960/0001-36. DIRETOR PRESIDENTE: Sr. Theodoro Huber Silva. CPF-MF nº 979.301.131-91. Segundo Acordante (ou consignatário): VALEMED SERVIÇOS DE SAÚDE E BENEFÍCIO LTDA. CNPJ-MF: 21.446.263/0001-07. REPRESENTANTE: Srª. Ericsson Flavio Cavalcanti. CPF-MF 890.585.181-91. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo do acordo original (previsto na Cláusula Oitava do Acordo de Cooperação nº 0004/2019) em mais 24 (vinte e quatro) meses, com início em 17 de junho de 2021 e término em 17 de junho de 2023. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Termo que não tenham sido expressamente alteradas por este instrumento. FORO: As partes elegem o foro da Comarca de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, para dirimirem todas e quaisquer dúvidas porventura surgentes do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, sobre sua interpretação e sobre sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ficando os sucessores a qualquer título, herdeiros e legatários, obrigados à obediência do ora conveniado. DATA DA ASSINATURA: 17 de junho de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO N° 448, DE 21 DE JUNHO DE 2021. “Decreta luto oficial no Município de Dourados em razão das mais de 500 mil vítimas no Covid-19 em território Brasileiro.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o doloroso sentimento de tristeza de inúmeras famílias pela perda dos seus entes queridos; Considerando que não se trata de apenas números, mas vidas e sonhos perdidos; D E C R E T A: Art. 1º. Fica declarado luto oficial, no território do Município de Dourados, por 03 (três) dias em homenagem póstuma às mais de 500 mil vítimas do Covid-19 em território Brasileiro. Art. 2º. Todas as repartições públicas do Município de Dourados, no período do luto oficial, hastearão suas bandeiras a meio mastro. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 21 de junho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANO XXIII / Nº 5.437 - SUPLEMENTAR DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2021 - 01 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO Nº 440, DE 17 DE JUNHO DE 2021. “Regulamenta dispositivos da Lei Complementar nº 071, de 29 de dezembro de 2005, que trata da isenção e imunidade extensiva ao IPTU.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, CONSIDERANDO o disposto no artigo 182, inciso VII da Lei Complementar nº 071 de 29 de dezembro de 2003 e posteriores alterações; D E C R E T A: Art. 1º. A isenção prevista no art. 182, VII, da Lei Complementar nº 071/2003, extensiva ao IPTU de imóveis prediais locados destinados a Templos religiosos de qualquer culto depende, para concessão, do preenchimento dos seguintes requisitos: § 1º. Para a concessão do benefício exigir-se-á requerimento prévio de solicitação da isenção assinado por representante legalmente autorizado, instruído com a cópia reprográfica dos seguintes documentos: I. Cópia do carnê de IPTU do exercício para o qual se pretende o benefício; II. Escritura, matrícula imobiliária ou contrato de compromisso de venda e compra do imóvel; III. Ata constitutiva da entidade religiosa e respectivo estatuto devidamente registrados em órgão competente; IV. CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. V. contrato de locação firmado pela entidade religiosa, há pelo menos 12 (doze) meses, e de conformidade com a Legislação Civil; VI. Indicação de que a entidade locatária é a responsável pelo pagamento do tributo. § 2º. O benefício fiscal somente será concedido após vistoria no imóvel, a ser realizada por autoridade competente. § 3º. O benefício fiscal de isenção para templos locados incidirá sobre o imóvel ou a fração destinada a culto religioso e enquanto vigente o contrato de locação, obrigando-se a entidade religiosa a comunicar ao Poder Público a revogação contratual, sob pena de responder administrativa e judicialmente pelos débitos eventualmente existentes, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Art. 2º. A isenção para templos locados será suspensa imediatamente quando constatada uma das seguintes ocorrências: I – caso o beneficiário venha a sublocar o imóvel; II – seja dada outra finalidade de uso ao imóvel ou fração locado; III – seja descumprida quaisquer obrigações acessórias previstas na legislação vigente; IV – seja apurado que o requerimento de isenção foi instruído com documentos inidôneos ou forem prestadas informações falsas ou incorretas, sem prejuízo das medidas penais cabíveis. Art. 3º. Para os efeitos deste artigo, entende-se culto como toda e qualquer reunião de natureza religiosa, realizada em local de acesso público, destinado especificamente a esse fim, excluídos os cultos isolados e ocasionais. Art. 4º. A isenção indicada neste decreto alcança tão somente o IPTU, não sendo extensivas a outros tributos porventura existentes. Art. 5º. Salvo disposição específica em contrário, todos os pedidos de isenção deverão ser protocolados até o último dia útil do mês de dezembro de cada exercício, sob pena de extemporaneidade. Art. 6º. A hipótese de isenção prevista neste Decreto não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias previstas em leis, decretos ou regulamentos municipais, em especial quanto ao planejamento urbano, perturbação do sossego público ou quaisquer outros motivos de relevante interesse público. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 17 de junho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município ANO XXIII / Nº 5.437 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2021 - 13 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.437 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2021 PORTARIA Nº 31/CORR/GMD/2021 O Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - Instaurar o Processo Administrativo Disciplinar nº 03/2021, de natureza contraditória, para apurar fatos contidos no Memorando nº 15/OP/GMD/2021 do Departamento Operacional a este Órgão Correcional, por ter, servidor desta Guarda Municipal – a ser identificado e ter determinadas as condutas supostamente transgressoras em Termo próprio – em tese: transgredido os deveres do artigo 88, incisos X e XVI; e praticado a conduta descrita no artigo 95, inciso XIV, tudo do Estatuto desta Instituição (Lei Complementar nº 121/2007); bem como investigar a existência de fato(s) conexo(s) e/ou a prática de transgressão(ões) conexa(s). Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais: ARNALDO BARBOSA FERREIRA, matrícula nº 43791-1 e LUIZ SÉRGIO GABRIEL, matrícula nº 440311 como Membros, para comporem a Comissão Processante que será presidida por este Corregedor, cuja matrícula é nº 43951-1; e ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 47961-1, como Secretário. Art. 3º - Determinar a autuação dos documentos constantes do referido Memorando, bem como daqueles pertinentes à instrução correcional referentes aos fatos em apuração. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Sede da Corregedoria GMD, 21 de Junho de 2021. JOÃO VICENTE CHENCAREK Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS PORTARIA Nº 052/2021/ADM/PREVID Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à servidora pública municipal SANDRA PAULA FERREIRA ROCHA, do quadro efetivo do PreviD, matrícula n.º 8, ocupante do cargo de Advogado Previdenciário, 18 (dezoito) dias de Licença para Tratamento de Saúde, nos termos do artigo 134, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), e artigo 9º, §3º da Emenda Constitucional nº103/2019, no período de: 25/05/2021 a 11/06/2021. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 25 de maio de 2021. Dourados-MS, 16 de junho de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente Portaria de Benefício n.º 044/2021/PREVID “Dispõe sobre a extinção do benefício de pensão vitalícia concedida a Oseno Gois de Figueiredo” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso das atribuições que lhe confere o § 12 do artigo 35 da Lei Complementar 108/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Fica extinto, a partir de 31 de julho de 2020, o benefício de pensão vitalícia de Oseno Gois de Figueiredo, concedido nos termos da Portaria nº1082/2011 de 04 de novembro de 2011; publicada no Diário Oficial do Município - Ano XIII – Nº 3.115, em 04 de novembro de 2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 31 de julho de 2020. Dourados-MS, 16 de junho de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente ROSANE APARECIDA FRITZEN D’ SAMPAIO Diretora financeira em substituição legal à Diretora de Benefícios PORTARIAS Resolução nº. Cd/06/945/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER, o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, LUCIANA ALMIRAO SOBREIRA SARACENI, matricula funcional nº 114774968-1, cargo de Cirurgião Dentista, no Município de Dourados, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), para prestar seus serviços profissionais junto a Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS, em contrapartida com o servidor JURANDIR FERNANDO DO NASCIMENTO CABRAL, matrícula 412886-1, cargo de Cirurgião Dentista, com ônus para as origens, pela data da publicação até 31.12.2021, em conformidade com o Processo Administrativo nº 366/2021/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezesseis (16) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/06/946/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JÉSSICA BENITES TARLEI, matrícula funcional nº 114772217-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professora de Educação Infantil, 20 horas, no Município de Dourados, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Ponta Porã-MS, em contrapartida com a servidora Aparecida Cristiane da Silva Nunes, matrícula 60111-1, Professora de Educação Infantil, 20 horas, com ônus para as origens, pelo período de 01.01.2021 a 31.12.2021, em conformidade com o Processo Administrativo nº 417/2021/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezesseis (16) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/06/947/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CRISTIANE CRISTINA DE LIMA VILAÇA, matrícula funcional nº 114772198-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professora de Educação Infantil, 20 horas, no Município de Dourados, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Vicentina-MS, em contrapartida com a servidora Talita Ananias Ferreira Rocha, matrícula 7735, Professora de Educação Infantil, 20 horas, com ônus para as origens, pelo período de 01.01.2021 a 31.12.2021, em conformidade com o Processo Administrativo nº 418/2021/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezesseis (16) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.437 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2021 Resolução nº. Cd/06/948/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal PÂMELA ROSIELE DA SILVA ARAÚJO, matrícula funcional nº 114772235-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professora de Educação Infantil, 20 horas, no Município de Dourados, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Amambai-MS, em contrapartida com a servidora MALVINA AUXILIADORA BENITES DE OLIVEIRA, matricula 19533-1 Professora de Educação Infantil, 20 horas, com ônus para as origens, pelo período de 01.01.2021 a 31.12.2021, em conformidade com o Processo Administrativo nº 420/2021/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezesseis (16) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/06/949/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LUCIMARA FERNANDES VERON RODRIGUES, matrícula funcional nº 114772221-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professora de Educação Infantil, 20 horas, no Município de Dourados, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Ponta Porã-MS, em contrapartida com a servidora ROZIMEIRE DE JESUS FERRAZ, matricula 5393-1 Professora de Educação Infantil, 20 horas, com ônus para as origens, pelo período de 01.01.2021 a 31.12.2021, em conformidade com o Processo Administrativo nº 421/2021/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezesseis (16) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/06/950/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROZILENE BERNARDINO CAVALLO, matrícula funcional nº 114772155-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professora de Anos Iniciais, 20 horas, no Município de Dourados, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Itaporã-MS, em contrapartida com a servidora FERNANDA MOREIRA BENTO, matricula 46259-1 Professora de Anos Iniciais, 20 horas, com ônus para as origens, pelo período de 01.01.2021 a 31.12.2021, em conformidade com o Processo Administrativo nº 422/2021/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezesseis (16) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/06/951/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CLEONICE APARECIDA DA CRUZ MERGENER, matrícula funcional nº 114769584-3, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professora de Educação Infantil, 20 horas, no Município de Dourados, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Itaporã-MS, em contrapartida com a servidora SANDRA DO CARMO TEIXEIRA FLORENCIANO, matrícula 3009-1 Professora de Educação Infantil, 20 horas, com ônus para as origens, pelo período de 01.01.2021 a 31.12.2021, em conformidade com o Processo Administrativo nº 423/2021/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezesseis (16) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/06/952/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANGELA CECÍLIA ARGUELHO ROCHA, matrícula funcional nº 114765956-6, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professora de Educação Infantil, 20 horas, no Município de Dourados, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Itaporã-MS, em contrapartida com a servidora PRISCILA ELAINE FLORENTINO, matricula 1082 Professora de Educação Infantil, 20 horas, com ônus para as origens, pelo período de 01.01.2021 a 31.12.2021, em conformidade com o Processo Administrativo nº 424/2021/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezesseis (16) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/06/953/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ALINE RENATA AMADA ONO, matrícula funcional nº 114766576-5, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professora de Educação Infantil, 20 horas, no Município de Dourados, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Itaporã-MS, em contrapartida com a servidora JULIANA DOS SANTOS CALISTRO SILVA, matrícula 1084-1, Professora de Educação Infantil, 20 horas, com ônus para as origens, pelo período de 01.01.2021 a 31.12.2021, em conformidade com o Processo Administrativo nº 425/2021/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezesseis (16) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.437 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2021 Resolução nº. Cd/06/954/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA ELESSANDRA PEREIRA REIS, matrícula funcional nº 114771626-9, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professora de Anos Iniciais, 20 horas, no Município de Dourados, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Fátima do Sul-MS, em contrapartida com a servidora TANIA MARIA BEZERRA DE SOUZA, matrícula 2461, Professora de Anos Iniciais, 20 horas, com ônus para as origens, pelo período data da publicação até 31.12.2021, em conformidade com o Processo Administrativo nº 426/2021/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezesseis (16) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/06/955/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SILVANA STEFANES, matrícula funcional nº 114772156-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professora de Educação Física, 20 horas, no Município de Dourados, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Fátima do Sul-MS, em contrapartida com a servidora FÁBIA SOUZA DE ARRUDA OLIVEIRA, matricula 3016-01, Professora de Educação Física, 20 horas, com ônus para as origens, pelo período de 01.01.2021 a 31.12.2021, em conformidade com o Processo Administrativo nº 427/2021/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezesseis (16) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/06/956/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER a Servidora Pública Municipal MARISA MARTINS DA COSTA, matrícula funcional nº 114772212-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professora de Educação Infantil, 20 horas, no Município de Dourados, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Fátima do Sul-MS, em contrapartida com a servidora KÁTIA ANTÔNIA AMARAL SOARES, matricula 2113-01, Professora de Educação Infantil, 20 horas, com ônus para as origens, pelo período de 01.01.2021 a 31.12.2021, em conformidade com o Processo Administrativo nº 428/2021/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezesseis (16) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/06/957/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER a Servidora Pública Municipal MARIA LUCIA GOMES, matrícula funcional nº 114772089-12, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professora de Anos Iniciais, 20 horas, no Município de Dourados, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Fátima do Sul-MS, em contrapartida com a servidora MARINALVA DOS SANTOS PRATES, matricula 2162-01, Professora de Anos Iniciais, 20 horas, com ônus para as origens, pelo período da data da publicação até 31.12.2021, em conformidade com o Processo Administrativo nº 429/2021/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezesseis (16) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/06/958/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER a Servidora Pública Municipal LUCIANA DE CAMARGO SILVA FROIO, matrícula funcional nº 114765775-5, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professora de Educação Infantil, 20 horas, no Município de Dourados, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Fátima do Sul-MS, em contrapartida com a servidora KÁTIA ANTÔNIA AMARAL SOARES, matricula 2113-01, Professora de Educação Infantil, 20 horas, com ônus para as origens, pelo período de 01.01.2021 a 31.12.2021, em conformidade com o Processo Administrativo nº 430/2021/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezesseis (16) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/06/959/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER a Servidora Pública Municipal CECILIA GLEIDE GOMES COSTA, matrícula funcional nº 114774978-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professora de Anos Iniciais, 20 horas, no Município de Dourados, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Fátima do Sul-MS, em contrapartida com a servidora AUREA DE ALMEIDA DOS SANTOS BRANDÃO, matricula 354401, Professora de Anos Iniciais, 20 horas, com ônus para as origens, pelo período data da publicação até 31.12.2021, em conformidade com o Processo Administrativo nº 431/2021/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezesseis (16) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.437 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2021 Resolução nº. Cd/06/960/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal PRISCILA PAULA OLIVEIRA SOUZA, matrícula funcional nº 114772379-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professora de Anos Iniciais, 20 horas, no Município de Dourados, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Caarapó-MS, em contrapartida com a servidora LUZINETE OLIVEIRA DA ROCHA, matricula 9952577-1, Professora de Anos Iniciais, 20 horas, com ônus para as origens, pelo período de 01.01.2021 a 31.12.2021, em conformidade com o Processo Administrativo nº 432/2021/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezesseis (16) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/06/961/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ARLEI GONCALVES, matrícula funcional nº 114772224-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professora de Anos Iniciais, 20 horas, no Município de Dourados, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Caarapó-MS, em contrapartida com a servidora CLAUDICÉIA CAMARGO BIAGI, matricula 9953122-1 Professora de Anos Iniciais, 20 horas, com ônus para as origens, pelo período da data da publicação até 31.12.2021, em conformidade com o Processo Administrativo nº 433/2021/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezesseis (16) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/06/962/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal GLEICIELY GOMES DE LIMA, matrícula funcional nº 114772218-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professora de Educação Infantil, 20 horas, no Município de Dourados, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS, em contrapartida com a servidora STELLAMARIS PEIXOTO DE OLIVEIRA PAES DE BARROS, matrícula 411876/01, Professora de Educação Infantil, 20 horas, com ônus para as origens, pelo período de 01.01.2021 a 31.12.2021, em conformidade com o Processo Administrativo nº 435/2021/DRH/ SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezesseis (16) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/06/963/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER as Servidoras Públicas Municipais SAMARA GRATIVOL NEVES, matrícula funcional nº 114772195-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professora de Educação Infantil, 20 horas, no Município de Dourados, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Fátima do Sul-MS, em contrapartida com a servidora MICHELI MARIA SENA DE SOUZA, matricula 203901, Professora de Educação Infantil, 20 horas, com ônus para as origens, pelo período de 01.01.2021 a 31.12.2021, em conformidade com o Processo Administrativo nº 436/2021/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezesseis (16) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Cd/06/964/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARCIA MARIA DA SILVA ANDRADE, matrícula funcional nº 114772271-1 ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professora de Educação Infantil, 20 horas, no Município de Dourados, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS, em contrapartida com a servidora JANAINA CRISTINA QUEIROZ, matrícula 414159/01, Professora de Educação Infantil, 20 horas, com ônus para as origens, pelo período de 01.01.2021 a 31.12.2021, em conformidade com o Processo Administrativo nº 434/2021/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezesseis (16) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.437 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2021 EXTRATO DE EMPENHO N° 1607/2021. PARTES: Município de Dourados CONTRATANTE: Papel Maq Móveis para Escritório Ltda - EPP CNPJ: 05.646.473/0001-84 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 024/2021 OBJETO: Aquisição de cadeiras de digitador, objetivando atender a Guarda Municipal. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. VALOR: R$ 5.150,00 (Cinco mil, cento e cinquenta reais). DATA DE EMPENHO: 17/06/2021. Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DE EMPENHO N° 1608/2021. PARTES: Município de Dourados CONTRATANTE: Golfinho Móveis e Eletrodomésticos Ltda - EPP CNPJ: 03.812.685/0001-69 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 023/2021 OBJETO: Aquisição de colchões, objetivando atender a Guarda Municipal. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. VALOR: R$ 7.550,00 (Sete mil, quinhentos e cinquenta reais). DATA DE EMPENHO: 17/06/2021. Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 107/2021/FEAS 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Elizete Ferreira Gomes de Souza E o Lar de Criança Santa Rita inscrita no CNPJ/MF nº03.623. 964/0001-84. Presidente: Fernando Rodrigues da Silva Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2.Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de Acolhimento de criança e adolescente provisório oferecido em unidades residenciais (com capacidade máxima de 10 crianças em cada unidade), nas quais pelo menos uma pessoa ou casal trabalha como educador/ cuidador residente – em uma casa que não é a sua – prestando cuidados a um grupo de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo (ECA, Art. 101), que vivem em situação de vulnerabilidade social a fim de garantir proteção integral. O auxílio financeiro de cofinancimento de 35 metas será utilizado ao pagamento de despesas com pessoal assim como encargos e indenizações desta e aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. 3.Valor: o valor total desta parceria será de R$ 87.528,00(oitenta e sete mil, quinhentos e vinte e oito reais) o qual será repassado em 12 (doze) parcelas, sendo mensal o valor de R$7.294,00(Sete mil, duzentos e noventa e quatro reais), recurso proveniente do Fundo Estadual Assistência Social. 4.Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Exe. Gestão Monit e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.168– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 1229– Fonte: 182000 5. VIGÊNCIA: 01 Maio de 2021 a 30 de abril de 2022 6. EMPENHO: Nº 303 de 17/06/2021 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO EMPENHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 108/2021/FNAS 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Elizete Ferreira Gomes de Souza E o Lar de Criança Santa Rita inscrita no CNPJ/MF nº03.623. 964/0001-84. Presidente: Fernando Rodrigues da Silva Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2.Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de Acolhimento de criança e adolescente provisório oferecido em unidades residenciais (com capacidade máxima de 10 crianças em cada unidade), nas quais pelo menos uma pessoa ou casal trabalha como educador/ cuidador residente – em uma casa que não é a sua – prestando cuidados a um grupo de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo (ECA, Art. 101), que vivem em situação de vulnerabilidade social a fim de garantir proteção integral. O auxílio financeiro de cofinancimento de 35 metas será utilizado ao pagamento de despesas com pessoal assim como encargos e indenizações desta, conforme plano de trabalho. 3.Valor: o valor total desta parceria será de R$ 142.800,00(Cento e quarenta e dois mil, oitocentos reais) o qual será repassado em 12 (doze) parcelas, sendo mensal o valor de R$11.900,00(Onze mil, novecentos reais), recurso proveniente do Fundo Nacional Assistência Social. 4.Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Exe. Gestão Monit e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.168– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 1220– Fonte: 129000 5. VIGÊNCIA: 01 Maio de 2021 a 30 de abril de 2022 6. EMPENHO: Nº 302 de 17/06/2021 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social Republica-se por incorreção EXTRATO DO CONTRATO Nº 075/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. C KOZAR DOS SANTOS INFO ELETRO. CNPJ: 32.314.972/0001-47. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 070/2020 - Ata de Registro de Preços nº 010/2021. OBJETO: Aquisição de materiais de informática, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 070/2020 - Ata de Registro de Preços nº 010/2021 - constante do Processo de Licitação nº 171/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.01. – Secretaria Municipal de Administração 04.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2080. – Despesas com Custeio da Administração Municipal 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 11.990,00 (onze mil novecetnos e noventa reais). DATA DE ASSINATURA: 14 de junho de de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATOS TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2021 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso II, c/c paragrafo 1º da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 013/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS – CREME DE PAPAÍNA E CARVÃO ATIVADO, PARA ATENDIMENTO DAS FARMÁCIAS DA UPA-24H E HOSPITAL DA VIDA, PERTENCENTES À FUNSAUD, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: AURELIO DE ALMEIDA FARIA - ME CNPJ n° 01.527.530/0001-55 Valor total: R$ 17.410,00 (Dezessete Mil Quatrocentos e Dez Reais). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso II, c/c paragrafo 1º da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da dispensa de licitação nº 005/2021. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD, ou outro instrumento firmado entre a FUNSAUD e a Prefeitura Municipal de Dourados. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 17 de Junho de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.437 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2021 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 031/2021 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 050/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA A AQUISIÇÃO DE TORNEIRAS CLINICA HOSPITALAR E EXTENSORES DE TORNEIRAS PARA O CENTO CIRÚRGICO DO HOSPITAL DA VIDA, PARA ATENDER ASSIM AS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE FUNSAUD. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresas a serem contratadas: NOVA FURKIN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ n° 12.591.102/0001-08 Valor total: R$ 343,76 (Trezentos e Quarenta e Três Reais e Setenta e Seis Centavos) DC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ELETRÔNICOS LTDA CNPJ n° 12.053.056/0001-93 Valor total: R$ 78,56 (Setenta e Oito Reais e Cinquenta e Seis Centavos) Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da dispensa de licitação nº 031/2021. As despesas para a presente contratação correrá por conta do Contrato de Gestão Nº001/2014 ou outro documento celebrado entre a Prefeitura Municipal de Dourados e a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 15 de Junho de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 033/2021 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO o que prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso II, c/c paragrafo 1º da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 052/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE HASTE FLEXIVEL (MATERIAL NÃO PADRONIZADO PELO SUS) PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO NO PACIENTE JOÃO CLEBER DA SILVA FERREIRA (12 ANOS), QUE SE ENCONTRA INTERNADO NO HOSPITAL DA VIDA, UNIDADE ADMINISTRADA PELA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: BIOMED MATERIAIS DE IMPLANTES CIRURGICOS EIRELI. CNPJ n° 03.916.634/0001-87 Valor total: R$ 1.200,00 (Hum Mil e Duzentos Reais). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso II, c/c paragrafo 1º da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da dispensa de licitação nº 033/2021 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD, ou outro instrumento firmado entre a FUNSAUD e a Prefeitura Municipal de Dourados. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 14 de Junho de 2021 JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº08/2021 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a Rua Vicente Lara nº 855, bairro Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. As notificações exigiram a regularidade do imóvel, conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: DEMAIS ATOS / EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 837/2021 43444 Agencia Estadual de Gestão e Empreendimentos Rua Favorino Correia, Q-03, L-06/Conj. Hab Terra Roxa 838/2021 43429 Agencia Estadual de Gestão e Empreendimentos Rua Favorino Correia, Q-03, L-10/Conj. Hab Terra Roxa 981/2021 46088 Andrea Pereira Mendes Rua General Osorio, Q-05, L-09/Jardim Nana 942/2021 6988 Antonio Antunes Bittencourt Rua João Alves Rocha, Q-12, L-28/Parque Monte Carlo 943/2021 6987 Antonio Antunes Bittencourt Rua João Alves Rocha, Q-12, L-27/Parque Monte Carlo 944/2021 6985 Antonio Antunes Bittencourt Rua João Alves Rocha, Q-12, L-25/Parque Monte Carlo 945/2021 6984 Antonio Antunes Bittencourt Rua João Alves Rocha, Q-12, L-24/Parque Monte Carlo 946/2021 6983 Antonio Antunes Bittencourt Rua João Alves Rocha, Q-12, L-23/Parque Monte Carlo 947/2021 6998 Antonio Antunes Bittencourt Rua Elpidio Junior Rubin Stefanello, Q-12, L-10/ Parque Monte Carlo 948/2021 6989 Antonio Antunes Bittencourt Rua Coronel José Antonio Alves Marcondes, Q-12, L-04/Parque Monte Carlo 949/2021 6990 Antonio Antunes Bittencourt Rua Coronel José Antonio Alves Marcondes,, Q-12, L-03/Parque Monte Carlo 953/2021 6986 Antonio Antunes Bittencourt Rua João Alves Rocha, Q-12, L-26/Parque Monte Carlo 623/2021 55819 Antonio Bosco Rua Joaquim Alves Taveira, Q-8A, L-09/Vila Planalto 966/2021 60016 Antonio Nakamura Rua Mato Grosso, Q-19, L-F/Centro 983/2021 83305 Brian Davanco Mazotti Rua Joaquim Alves Taveira, Q-A, L-02/Parte Chacara 880/2021 2915 Celia Ventura Duarte Fernandes Rua Manoel João Ferreira, Q-49, L-14/Altos do Indaiá 984/2021 91196 Diogo Carneiro Mesquita Rua Alice Light Martins, Q-03, L-05/Residencial JAtey 1000/2021 88270 Edvania de Oliveira Neves e outros Rua 2, Q-31, L-20/REs. Harrison de Figueiredo II 882/2021 89342 Emerson dos Reis Pinheiro e outros Rua Santa Fé, Q-26, L-17/Residencial Santa Fé 866/2021 104553 Enio Gomes do Nascimento Rua Jaburu, Q-18, L-03/Residencial Esplanada 968/2021 23418 Espolio Adelina Rigotti Rua Silidonio Verão, Q-106, L-26/Jardim Água Boa 488/2021 80256 Espolio de Flavio Cersozimo de Souza Rua Guanabara, Q-00, L-00/Chacara Parte 999/2021 90075 Geni Ananias Rua DA 17, Q-33, L-13/Dioclécio Artuzi II 971/2021 91823 Glauce Gaspar da Silva Scoca e outros Rua Martin Eberhart, q-05, l-03/Novo Parque Alvorada 994/2021 45132 Ilma Santana Rua Audelino Garcia Camargo, Q-113, L-13/ Jardim Agua Boa 970/2021 8013 Jaqueline Matos de Oliveira Rua Manoel Santiago, Q-02, L-22/Jardim Itaipu 1005/2021 14185 Jardim Santa Brigida Comal Imob. LTDA Rua Clovis Cersozimo de Souza, Q-15, L-24/Js. Santa Brigida 531/2021 24849 José Ferreira do Nascimento Rua Iracema, Q-14, L-17/Vila Vista Alegre 980/2021 31581 José Lisboa do Nascimento Rua 20 de Dezembro, Q-173, L-13/Jardim Água Boa 527/2021 60629 José Marques de Souza Rua 1º de Abril, Q-01, L-14/Vila Vieira 489/2021 40814 Keiko Nishikawa Rua Alegrete, Q-13, L-24/Bairro Joquei Clube 993/2021 47540 Lidia Fernandes Rua Rio Brilhante, Q-98, L-16/Jardim Água Boa 486/2021 59488 Lidio Figueira da silva Rua Silidonio Verão, Q-13, L-08/Vila Erondina II 995/2021 48121 Luiz Augusto e Antonia Rizzo Bonato Rua Vilso Gabiatti, Q-173, L-12/Jardim Água Boa 487/2021 20040 Lurdes de Fatima Farias Rua Da Liberdade, Q-05, L-05/Jardim Londrina 969/2021 8108 Marcus Thierry Lino Silva Rua Balbina de Matos, Q-07, L-A/Bairro Jardim 539/2021 32626 Maria Cristina Ferraz Lopes e outros Rua Ildefonso Pedroso, Q-43, L-11/Parque dos Jequitibás 1006/2021 18811 Maria Salete dos Santos Rua José Floriano de Freitas, Q-46, L-02/Jardim Canaã I 992/2021 24075 Mario Marsal Nakamura Rua Bela Vista, Q-140, L-14/Jardim água Boa 972/2021 2349 Pedro Fernandes da Silva Rua Takeo Takimoto, Q-44, L-01/Altos do Indaiá 998/2021 90073 Sandra Andreia Castelli Pinheiro e outros Rua Ana Tereza Dávila de Souza, Q-33, L-11/REs. Deoclecio Artuzi II 569/2021 32515 Vanessa Regina Narcizo Cabral Rua Miguel Guilherme da Silva, Q-36, L-06/ Parque dos Jequitibás 935/2021 88814 Vinicius Rotermel Grando Rua Bom Pastor, Q-01A, L-06/Res. Santa Fé Dourados, 15 de Junho de 2021 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.437 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2021 EDITAL DE NOTIFICAÇÕES Nº08/2021 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas, autuação e multa, conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: DEMAIS ATOS / EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 3019/2021 79478 Abrigo Empreendimentos Imobiliarios - Eireli Rua Cabral, Q-11, L-17/Residencial Oliveira II 1951/2021 9633 Adria Alice Ribeiro Rua Thereza Magro Machado, Q-24, L-15/ Parque Monte Carlo 2132/2021 43444 Agencia Estadual de Gestão e Empreendimentos Rua Favorino Correia, Q-03, l-06/Conjunto Habitacional Terra Roxa 2143/2021 31739 Alba Eloisa Souza Ribeiro Rua José Ribeiro da silva, !-24, L-08/Jardim Canaã III 2880/2021 40857 Allan Volobueff Noriler e outros Rua Altamira, Q-29, L-24/Joquei Clube 2815/2021 8040 Anderson Palma Rua General Camara, Q-16, L-18/Jardim Girassol 2731/2021 101606 Andrea Carvalho de Lima Rua Arthur Frantz, Q-85, L-17A/Parque Alvorada 2708/2021 8751 Antonio Carlos Biffi Rua Sonia Maria Lange Volpato, Q-74, L-36/ Parque Alvorada 2452/2021 12339 Antonio Franco da Rocha Rua Wanilton Finamore, Q-03, L-03/Vila Icassati 2201/2021 40951 Antonio Guerreiro do Vale Rua Alcides José de Macedo, Q-02, L-21/ Jardim Joquei Clube 2489/2021 30786 Antonio Ricardo de Souza Castilho Rua 20 de Dezembro, Q-164, L-13/Jardim Agua Boa 1745/2021 3133 Ariadne Freitas Bianchi de Oliveira Rua Eisei Fujinaka Q-23, L-09/Altos do Indaiá 2736/2021 9486 Astolfo Lopes Cançado Netto e outros Rua Arthur Frantz, Q-87, L-09/Parque Alvorada 2553/2021 29910 Ataulfo Ferreira de Oliveira Rua Maneco de Melo, Q-31, L-11/Parque Nova Dourados 2881/2021 29910 Ataulfo Ferreira de Oliveira Rua Maneco de Melo, Q-31, L-11/Parque Nova Dourados 2586/2021 35757 Ayao Yokot e outros Rua Guanabara, Q-02, L-01/Jardim João Paulo II 2863/2021 13613 Barbara Thaissa Greszuck dos santos e outros Rua Alberto Maxwell, Q-10, L-04/Vila Esperança 2864/2021 13614 Barbara Thaissa Greszuck dos santos e outros Rua Alberto Maxwell, Q-10, L-05/Vila Esperança 2419/2021 40975 Bendito Roberto da Silva Rua Assai, Q-28, L-04/Jardim Joaeui Clube 2734/2021 9453 Carlos Roberto Cunha Rua Arthur Frantz, Q-86, L-06/Parque Alvorada 2756/2021 8436 Carlos Roberto Cunha Rua Cornelia Cerzosimo de Souza, Q-03, L-15/Vila São José 2740/2021 115755 Celia Regina Muraoka Silveira e outros Rua Pedro Celestino, Q-01, L-5A/Chacara Flora 2159/2021 30787 Cintia Cristina Cruz e outros Rua 20 de Dezembro, Q-164, L-12B/Jardim Agua Boa 1498/2021 73128 Clovis Lacerda Charão e outros Rua Alameda Dourados, Q-14, L-09/Jardim Monaco 2551/2021 41734 Comercio Representações e Corretagens Enterprise Rua Maneco de Melo, Q-32, L-24/Parque Nova Dourados 2590/2021 4928 Daniel Ribas da Cunha e outros Rua Antonio de Carvalho, Q-D, L-01/chácara Parte 53 2891/2021 27390 Darci Seixas Lemos Rua Dom Pedro II, Q-176, L-09/Vila Industrial 2555/2021 37232 Diorgenio Barreto Rua Guaabara, Q-30, L-A/Jardim João Paulo II 2428/2021 40986 Edivaldo Pereira da Silva Rua Alfenas, Q-23, L-15/Jardim Joquei Clube 2445/2021 43308 Edivaldo Perentel Fabro Edivaldo Perentel Fabro 2703/2021 8735 Ednaldo Machado Rodrigues Rua Sonia Maria Lange Volpato, Q-74, L-20/ Parque Alvorada 2860/2021 91882 Eduardo Berton Rua Mustafa Saleh Abdo Sater, Q-08, L-08/ Novo Parque Alvorada 2583/2021 91502 Eduardo Gimenes Carneiro Rua Sinézio de Matos, Q-02, L-27/Jardim Porto Belo 2695/2021 9195 Eliane Martins Muniz Lemes Rua Martin Eberhart, Q-69, L-18/Parque Alvorada 2713/2021 9290 Eliane Martins Muniz Lemes Rua Sonia Maria Lange Volpato, Q-77, L-16/ Parque Alvorada 2831/2021 3966 Elizio Brites Rua Pedro Celestino, Q-02, L-11/Jardim Bara 2209/2021 38744 Elza dos Santos Rua Paulo Almeida Teixeira, Q-89, L-20/ Parque das Nações II 2403/2021 41048 Empreendimentos Centro Oeste LTDA Rua Assai, Q-27, L-15/Joquei Clube 2181/2021 30220 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Salviano Pedroso, Q-18, L-12/Parque dos Coqueiros 2885/2021 33112 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua das Macieiras, Q-37, L-18/Jardim Colibri 2909/2021 30539 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Idelfonso Pedroso, Q-14, L-03/Parque dos Jequitibás 2921/2021 31417 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua João Mendonça Leite, Q-20, L-21/Parque dos Jequitibás 2942/2021 29610 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Milton Macedo Andrade, Q-08, L-04/ Parque dos Jequitibás 2212/2021 34826 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Rua Claudiomiro Martins, Q-36, L-07/Jardim Guaicurus 2184/2021 30121 Empreendimentos Imobiliários LTDA Rua Esthon Marques, Q-17, L-03/Parque dos Coqueiros 2202/2021 40950 Empreendimentos Imobiliarios rigotti LTDA Rua Alcides José de Macedo, Q-02, L-20/ Jardim Joquei Clube 2481/2021 34599 Empreendimentos Imoibliarios Guaicurus LTDA Rua Claudiomiro Martins, Q-33, L-21/Jardim Guaicurus 2870/2021 49832 Empresa de Energia Eletrica MS Enersul Rua Marcio Paiva, Q-16, L-01/Parque do Lago II 2724/2021 8807 Eronides da Silva Vasconcelos Rua Arthur Frantz, Q-81, L-25/Parque Alvorada 2180/2021 14330 Espolio de Anísio de Barros Rua Gustavo Adolfo Pavel, Q-18, L-05/Jardim Monte Líbano 2585/2021 80062 Espolio de Felicio Marchetti Rua Natal, Q-02, L-07/Jardim Parati 2859/2021 37699 Espolio de filomeno João Pires Junior Rua Peru, Q-8A, L-01/Parque das Nações I 2548/21021 42577 Espolio de Jovaldo Luiz Carniel Rua Constancio Luiz da Silva, Q-39, L-08/ Jardim Água Boa 2446/2021 16336 Espolio de Magdalena da Câmara Rocha Rua Oliveira Marques, Q-01, L-01/Jardim Leste 2806/2021 8032 Espolio de Milton Milan Rua Floriano Peioto, Q-15, L-11/Jardim Girassol 2807/2021 8033 Espolio de Milton Milan Rua Floriano Peioto, Q-15, L-12/Jardim Girassol 2951/2021 30470 Euclides Malacrida Neto Rua G. Solandia Fancisca Miguel, Q-11, L-21/ Parque dos Jequitibás 2952/2021 30469 Euclides Malacrida Neto Rua G. Solandia Fancisca Miguel, Q-11, L-20/ Parque dos Jequitibás 2953/2021 30468 Euclides Malacrida Neto Rua G. Solandia Fancisca Miguel, Q-11, L-19/ Parque dos Jequitibás 2954/2021 30467 Euclides Malacrida Neto Rua G. Solandia Fancisca Miguel, Q-11, L-18/ Parque dos Jequitibás 2955/2021 30466 Euclides Malacrida Neto Rua G. Solandia Fancisca Miguel, Q-11, L-17/ Parque dos Jequitibás 2208/2021 47434 Fabiano Gomes de Souza Uemura Rua Presidente Vargas, Q-105, L-00/Centro 2188/2021 57649 Faustino Alves Cabreira Rua Monte Alegre, Q-14B, L-05/Jardim Maracanã 2417/2021 41071 Francisco Candido Ferreira Filho Rua Assai, Q-22, L-15/Jardim Joquei clube 2542/2021 2185 Gemano Arguelho Rua Eikishi Sakaguti, Q-66, L-13/Altos do indaiá 2847/2021 8167 Genivaldo Corre Rua Ipiranga, Q-05, -06/Residencial Ypacarai 2965/2021 30612 Gessy da Silva Dias Rua G. M. Helena Recalde, Q-19, L-03/ Parque dos Jequitibás 2178/2021 30626 Gildete Delmondes de Souza Rua Andrelino Pinto Gonçalves, Q-20, L-01/ Parque dos Jequitibás 2190/2021 33598 Gladson Borges de França Rua Das Castanheiras, Q-12, L-07/Jardim Colibri 2801/2021 7821 Guilherme Frederico Rojas Silva e outros Rua Iguassu, Q-07, L-01/Jardim Girassol 2802/2021 7822 Guilherme Frederico Rojas Silva e outros Rua Iguassu, Q-07, L-02/Jardim Girassol 2476/2021 15832 Helio Congro Filho e outros Rua Aniba Pavão, Q-17, L-06/alto das Peimaveras 2861/2021 30437 Henry Minh Dinh Tien Rua Esthon Marques, Q-08, L-11/Parque Nova Dourados 880/2021 36042 Ilauro de Souza Rua Cezario Domingues Peres, Q-13, L-11/ vila Ubiratan 2448/2021 70595 Irineu Giacometti e esposa Rua Weimar Gonçalves Torres, Q-01, L-10/ Jardim Yoshikawa 2449/2021 70596 Irineu Giacometti e esposa Rua Weimar Gonçalves Torres, Q-01, L-10/ Jardim Yoshikawa 2698/2021 8645 Isidora Fonseca Duarte Rua Martin Eberhart, Q-72, L-01/Parque Alvorada 2398/2021 40853 João :Honorio de Souza e outros Rua Altamira, Q-29, L-20/Jardim Joquei clube 2744/2021 8364 Jorge Antonio Rosseti Otero Rua Susana Cortes Schultz Hamester, Q-05, L-07/Chacara Flora 1905/2021 88894 José Geraldo da Silva e outros Rua Reinaldo Bianchi, Q-04, L-06/Santa Fé 2745/2021 8363 José Jaimr da Silva Rua Franco Cinato, Q-05, L-08/Chácara Flora 2057/2021 125670 José Jair Caires Rua Manoel Valdivino Ferreira, Q-60, L-A11/ Parque Residencial Pelicano 2421/2021 41157 José Moreira da Silva e outros Rua Aimores, Q-21, L-14/Jardim Joquei Clube 2816/2021 8044 José Valdinei Martello Rua Floriano Peixoto, Q-16, L-22/Jardim Girassol 2416/2021 41150 José Wanderley da Silva Rua Aimorés, Q-04, L-05/Joquei Clube DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.437 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2021 DEMAIS ATOS / EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ 2164/2021 39593 Josemir Vargas dos Santos Rua Andrelina Vilela dos Reis, Q-93, L-02/ Parque das Nações II 2454/2021 83207 Juliane Fonseca Garcia Rua Hiran Pereira de Mattos, Q-04, L-N/ Chacara Parte 108 2968/2021 30549 Kamila Tiemi Kobo dos Reis Rua Dr. Aureo Garcia Ribeiro, Q-15, L-09/ Parque dos Jequitibás 2655/2021 122893 Kelly Ribas Dalla Barba Rua Ranulfo Saldivar, Q-31, L-B2/Parque Alvorada 1815/2021 92052 Leonildo Pretti Junior e outros Rua Ranulfo Saldivar, Q-17, L-12/Novo Parque Alvorada 1816/2021 92051 Leonildo Pretti Junior e outros Rua Ranulfo Saldivar, Q-17, L-11/Novo Parque Alvorada 800/2021 59890 Lindamar Selau dos Santos Rua Joaquim Teixeira Alves, Q-31, L-P/K/L/ Centro 2387/2021 104399 Luiz Teodoro de Souza e outros Av. Esplanada, q-13, L-18/Residencial Esplanada 2426/2021 40815 Magali Aparecida Castro Costa e outros Rua Altamira, Q-13, L-01/Joquei Clube 2846/2021 20450 Marcia Leticia de Oliveira Lopes Rua Adroaldo Pizzini, Q-05, L-06/Jardim Maringá 2173/2021 57353 Margarida Sarati Benites Rua Dom João Vi, Q-27, L-05/Jardim Piratininga 2406/2021 41152 Maria Alves Gomes Rua Aimores, Q-04, L-07/Jardim Joaqui Clube 2840/2021 52021 Maria Aparecida Gonçalves Luna Ulrich e outros Rua Balbina de Matos, Q-04, L-02/Vila Matos 2588/2021 35515 Maria de Nazaré do Rosário Rua Marcelino Pires, Q-10, L-01/Vila Ubiratan 2183/2021 17189 Maria Dilma Magalhães Silva Rua Alvaro Brandão, Q-17, l-08/Jardim Maracanã 2967/2021 30571 Maria Eduvirgem Lima Wust e outros Rua G. M. Helena Recalde, Q-16, L-11/ Parque dos Jequitibás 3022/2021 11581 Maria Erci Perazolo de Oliveira e ouros Rua Mato Grosso, Q-01, L-14/Vila Planalto 2167/2021 37965 Maria Eunice dos Santos Rua Guiana, Q-39, L-05/Parque das Nações I 2690/2021 9090 Marieza Tiburtino Ferraz Rua Martin Eberhart, Q-66, L-33/Parque Alvorada 2116/2021 10900 Matpar Industria e Comercio de Engenharia LTDA Rua Major Capilé, Q-01, L-05/Jardim Coimasa 1600/2021 93053 Moni RAsselen Abdul Malek e outros Rua João Rosa Goes, Q-07, L-03/centro 2845/2021 30339 Neri Martins da Rocha e outros Rua Josué Garcia Pires, Q-04, L-22/Parque Nova Dourados 2686/2021 9102 Nilson Oliveira da Silva Rua Eduardo Cersozimo de Souza, Q-66, L-10/Parque Alvorada 2206/2021 60466 Noé da Silva Costa e outros Rua Pedro Rigotti, Q-U, L-10-14/Vila Sulmat 2875/2021 22858 Orastema Ribeiro Alves Rua Apolinário Silva Ramos, Q-26, L-27/Vila Cachoeirinha 2198/2021 21433 Osvaldo Shigueto Narimatsu e outros Rua General Osorio, Q-04, L-07/Jardim Italia 2960/2021 31370 Ozeias Machado Marcelino e outros Rua Ildefonso Pedroso, Q-28, L-16/Parque dos Jequitibás 2635/2021 5808 Parque Alvorada Empreendimentos LTDA Rua José Domingos Baldasso, Q-10, L-K/ Parque Alvorada 2636/2021 5809 Parque Alvorada Empreendimentos LTDA Rua José Domingos Baldasso, Q-10, L-L/ Parque Alvorada 2692/2021 9183 Parque Alvorada Empreendimentos LTDA Rua José Domingos Baldasso, Q-69, L-06/ Parque Alvorada 2715/2021 9384 Parque Alvorada Empreendimentos LTDA Rua Sonia Maria Lange Volpato, Q-78, L-01/ Parque Alvorada 2657/2021 6671 Pedro Milfont Sobreira Rua Reinaldo Bianchi, Q-44, L-12/Parque Alvorada 2659/2021 6653 Pedro Milfont Sobreira Rua Mohamad HAssan Hajj, Q-44, L-28/ Parque Alvorada 2893/2021 46330 Pedro Milfont Sobreira Rua José Roberto Teixeira, Q-16, L-23/Jardim Florida I 2822/2021 87118 R.R. Empreendimetnos Imobiliarios LTDA Rua José de Alencar, Q-00, L-07A/Chacara Parte 81 2697/2021 9135 Reginaldo Costa Rua Claudio Goelzer, Q-70, L-29/Parque Alvorada 2701/2021 8715 Rodrigo Alex Potrich Rua Sonia Maria Lange Volpato, Q-73, L-16/ Parque Alvorada 1712/2021 2370 Romana de Avila Pereira Rua Eikishi Sakaguti, Q-44, L-16/altos do Indaiá 2853/2021 15173 Rosalvo Moraes da Silva Rua Antonio Amaro Matos, Q-06, L-09/Jardim dos Estados 2479/2021 37790 Rua Equador, Q-29, L-09/Parque das Nações I Rua Equador, Q-29, L-09/Parque das Nações I 2982/2021 29539 Rua Gavino Meirelles, Q-05, L-14/ Parque dos Jequitibás Rua Gavino Meirelles, Q-05, L-14/Parque dos Jequitibás 2538/2021 29811 Salatiel da Silva Rua Ediberto Celestino de Oliveira, Q-71, L-11/Jardim água Boa 2584/2021 91501 Sandra da Silva Nunes Rua Sinézio de Matos, Q-02, L-26/Jardim Porto Belo 2337/2021 106344 Sandra de Oliveira da Silva e outros Av. planalto, Q-69, L-15/Residencial Esplanada 2749/2021 8088 Seasonequation - LTDA Rua Ipiranga, Q-02, L-10/vila São José 2750/2021 8089 Seasonequation - LTDA Rua Ipiranga, Q-02, L-11/vila São José 2587/2021 142911 Sebastiana Lidia Pereira Rua Francisco Vicente de Lima, Q-02, L-A/ Jardim João Paulo II 2848/2021 97725 Silvana Almeida Arnal Rua Manoel José de Lima, Q-05, L-14/Flor de Maio 2589/2021 55143 Silvia da Silva Ferreira Rua Major Capilé, Q-00, L-00/Chácara Parte 2849/2021 97726 Sirlei Almeida Arnal Rua Manoel José de Lima, Q-05,L-15/Flor de Maio 2688/2021 9106 Thayane Alline Santiago Ramos Rua Eduardo Cersozimo de Souza, Q-66, L-14/Parque Alvorada 1584/2021 104202 Thelry Larissa Rojas Rua Biguá, Q-06 , L-16/Residencial Esplanada 3010/2021 63457 Theodoro Syroka e outros Rua 20 de Dezembro, Q-00, L-00/Jardim Agua Boa 2835/2021 7955 Thisa Thiemi Saruwatari Rua Quintino Bocaiuva, Q-03, L-05/Jardim da Figueira 2009/2021 7094 Tiago Martelli Rua Dayane Regina A. C Cantelli, Q-17, L-23/ Parque Monte Carlo 2044/2021 87584 Tiago Martelli Rua Getulio de Almeida Coimbra, Q-00, L-18/ Residencial Pelicano 2663/2021 6767 Uniao Federal (fazenda Nacional) Rua Amael Pompeu Filho, Q-46, L-17/Parque Alvorada 2664/2021 6768 Uniao Federal (fazenda Nacional) Rua Amael Pompeu Filho, Q-46, L-18/Parque Alvorada 2162/2021 39536 Valdemir Alves Pereira Rua Manoel Correia Filho, Q-120, L-20/ Parque das Nações II 2032/2021 18109 Valdizia Cruz Gonçalves Fernandes e outros Rua B, A-A, L-16/Parque Residencial Pelicano 2890/2021 24034 Valdomiro Aleves Marques e outros Rua Gonçalo Nunes Siqueira, Q-136, L-23/ Jardim Água Boa 2415/2021 41227 Valmiro Gonçalves Dalombra Rua Amiores, Q-05, L-17/Jardim Jóquei Clube 2721/2021 8801 Vander Caetano Vieira Rua Arthur Frantz, Q-81, L-19/Parque Alvorada 2722/2021 8802 Vander Caetano Vieira Rua Arthur Frantz, Q-81, L-20/Parque Alvorada 2723/2021 8803 Vander Caetano Vieira Rua Arthur Frantz, Q-81, L-21/Parque Alvorada 2729/2021 8854 Vanessa de Figueiredo Rua Olivio Waldemar Becker, Q-84, L-22/ Parque Alvorada 2210/2021 59987 VGM Empreendimentos e Participações de Bens LTDA Rua HAyel bom Faker, Q-76, L-P/GIJ/Centro 3007/2021 10550 Via Norte Motores LTDA - ME Rua Oliveira Marques, Q-05, L-17/Jardim Caramuru 2843/2021 68710 Vilson Barbosa da Silva Outros Rua Mandacaru de Araujo, q-04, L-10/Parque dos Bem-te-Vis 2667/2021 6186 Vincenzina Palombo Rua Amael Pompeu Filho, Q-49, L-26/Parque Alvorada 2684/2021 8466 Vinicius Almeida Olivero e outros Rua Eduardo Cersozimo de Souza, Q-61, L-08/Parque Alvorada 2868/2021 56901 Zenilda Maria Alves dos Santos Rua Natal, Q-12, L-09/Monte Líbano Dourados, 15 de Junho de 2021 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D PORTARIAS LEGISLATIVAS PORTARIA/CMD/RH Nº. 327 de 15 de junho de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar João Carlos Torraca Brandão no cargo de Chefe de Setor de Segurança (DAS-6), do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 31 de maio de 2021 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 328, de 15 de junho de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar Jucimar Ferreira Euzébio de Souza do cargo de Assessor Parlamentar IV (AGP-4), junto ao Gabinete Vereador Fabio Luis, do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 01 de junho de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº.329 de 15 de junho de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar os seguintes servidores lotados no Gabinete da Vereadora Maria Imaculada Nogueira no quadro de Provimento em Comissão na Câmara Municipal de Dourados MS, a partir de 15 junho de 2021. • Ana Paula Duarte – Assessor Parlamentar V (AGP- 5) • Guilherme do Nascimento Ribeiro Assessor Parlamentar IV (AGP-4); • João Pinheiro Filho – Assessor Parlamentar I (AGP-1); • Patrícia Brandão – Assessor Parlamentar I (AGP-1); • Suely de Oliveira Ramos- Assessor Parlamentar IV (AGP-4) Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº.330 de 15 de junho de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Contratar João Carlos Torraca Brandão para executar a função de Jornalista , como prestador de serviços temporários para atender à necessidade em função de vacância do cargo da Câmara Municipal de Dourados MS (art. 37, inc. IX da CF/88, c/c art. 92 da LOM, c/c artigos 2º, inc. I, e 4º, inc. I, da Lei nº 4.092 de 02 maio de 2017), pelo prazo de 02 (dois) anos a partir de 01 de junho de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº.331 de 15 de junho de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear THALYTA VIEIRA ANDRADE HILÁRIO no cargo de Chefe de Setor de Segurança (DAS-6), do Quadro de Provimento Comissionado da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 01 de junho de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº.332 de 15 de junho de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Antônio Luiz Gavioli no cargo de Assessor Parlamentar IV (AGP4), lotado no Gabinete do Vereador Fabio Luis da Silva no quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 02 de junho de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº.333 de 15 de junho de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Ana Paula Duarte no cargo de Assessor Parlamentar VII (AGP7), lotado no Gabinete do Vereadora Maria Imaculada Nogueira no quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 16 de junho de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº.334 de 15 de junho de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Guilherme do Nascimento Ribeiro no cargo de Assessor Parlamentar V (AGP-5), lotado no Gabinete do Vereadora Maria Imaculada Nogueira no quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 16 de junho de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº.335 de 15 de junho de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear João Pinheiro Filho no cargo de Assessor Parlamentar IV (AGP-4), lotado no Gabinete do Vereadora Maria Imaculada Nogueira no quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 16 de junho de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº.336 de 15 de junho de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Patrícia Brandão no cargo de Assessor Parlamentar III (AGP3), lotado no Gabinete do Vereadora Maria Imaculada Nogueira no quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 16 de junho de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.437 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.437 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2021 PORTARIA/CMD/RH Nº.337 de 15 de junho de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Suely de Oliveira Ramos no cargo de Assessor Parlamentar VI (AGP-6), lotado no Gabinete do Vereadora Maria Imaculada Nogueira no quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 16 de junho de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 338, de 17 de junho de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conforme Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, à seguinte servidora: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº.339 de 18 de junho de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Thalita Rafaela Gonçalves Peixoto no cargo de Assessor Parlamentar II (AGP-2), lotado no Gabinete do Vereadora Maria Imaculada Nogueira no quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 15 de junho de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 340, de 18 de junho de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar GREGORIO SOUZA FILHO do cargo de Assessor Parlamentar VI (AGP-6), junto ao Gabinete Vereador Marcos Roberto Soares do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 15 de junho de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 341, de 18 de junho de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar CELSO CALDEIRA DA SILVA do cargo de Assessor Parlamentar V (AGP-5), junto ao Gabinete Vereador Marcos Roberto Soares do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 15 de junho de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 342, de 18 de junho de 2021. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear CELSO CALDEIRA DA SILVA do cargo de Assessor Parlamentar III (AGP-3), junto ao Gabinete Vereador Marcos Roberto Soares do Quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 16 de junho de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS Servidor(a): Período Aquisitivo Período de Gozo DORACY MORAES DOS SANTOS 07/02/2020-2021 15/07 A 13/08/2021 ATA Nº 03/2021 - REUNIÃO ORDINÁRIA CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE DOURADOS/MS. 13 DE MAIO DE 2021 Aos treze dias do mês de maio, às 18:15 horas, reuniu-se através da plataforma Google Meet, em virtude do cenário de Pandemia mundial da COVID-19 o Plenário do Conselho Municipal da Juventude de Dourados - CMJ. Estavam presentes na reunião os conselheiros e conselheiras: Andressa Valente (Titular), Élvia Heloisa Meurer Fernandes (Titular), Elias Aquino (Titular) e Franklin Schmalz (Titular). Verificação de Quórum: consta que atualmente há oito vagas de conselheiros ocupadas, sendo que o quórum para deliberações segundo o Regimento Interno é de cinquenta por cento mais um, ou seja, cinco conselheiros, posto isso, não há quórum e esta reunião se dá em caráter consultivo. O Presidente Franklin inicia a discussão da pauta. 1. Expediente: Não houve. 2. Aprovação de ATAS de reuniões anteriores: Não houve. 3. Informes: Não houve. 4. Comissões Permanentes do CMJ: Não houveram alterações na composição das comissões no período. 5.Reunião com a Coordenadora da RedeCOOR: O presidente fez repasse da reunião que teve com a servidora Mariana Rocha, coordenadora da Rede de Coordenadorias da Prefeitura de Dourados; no espaço eles trataram de assuntos referentes à pauta da juventude e encaminharam algumas ações em conjunto: A elaboração e apresentação em conjunto (CMJ RedeCoor) de um Projeto de Lei que crie a Semana Municipal da Juventude em Dourados – Mariana ficou de encaminhar a minuta do PL-, encaminhar sugestões de ações para a Subsecretaria estadual de Juventude realizar durante a Semana Estadual da Juventude (com destaque para alguma atividade que atenda às pautas e questões relacionadas à juventude indígena) e uma parceria do CMJ para um Encontro de Povos de Terreiro que a RedeCoor pretende realizar; além disso, o Presidente relata que pediu auxílio à RedeCoor para sensibilizar o executivo municipal a respeito da sua participação no Conselho tendo em vistas o processo de troca de gestão que ocorrerá em breve e a vacância de muitos meses nas vagas de representantes da prefeitura e ausência de respostas aos ofícios enviados ao gabinete do prefeito. 6. Eleição 2021 CMJ: O presidente informa que a convocação e demais documentos aprovados na ultima reunião foram encaminhados para a publicação em Diário Oficial e que o processo eleitoral para a gestão 2021-2023 do Conselho começa a contar seus prazos; ele apresenta que em breve serão divulgados nas redes sociais materiais informativos e de convite para a juventude participar do processo; além disso informa que serão enviados ofícios para entidades enviarem representantes para o Conselho; o presidente faz um apelo aos demais conselheiros para que auxiliem na divulgação do processo e ainda relembra que, conforme calendário aprovado anteriormente, na próxima reunião ordinária do CMJ do dia 09/06/2021, às 18 horas, via Google Meet haverá uma formação para conselheiros e interessados sobre o papel dos conselhos e do controle social, com objetivo de formar interessados em entrar no CMJ a partir do novo mandato.7. Assuntos Gerais: Não houve. Sem mais nada a tratar, o presidente encerrou a reunião às 18h40m. Eu Élvia Heloisa Meurer Fernandes, lavro esta ata que foi lida e aprovada pelos presentes nesta reunião e encaminhada para publicação. Andressa Valente (Titular) Élvia Heloisa Meurer Fernandes (Titular) Elias Aquino (Titular) Franklin Schmalz (Titular) ATAS - CMJ OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.437 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2021 ATA Nº 10/2021 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 25/05/2021. Aos vinte e cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião ordinária, tendo como objetivo a seguinte pauta: 1) Rodada de Conversa com José A. Costa de França, representante da Schroder Investment Management Brasil LTDA; 2) Credenciamento de Instituições Financeiras; 3) Rodada de Conversa com representante da BRAM - Bradesco Asset Management S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários. Estavam presentes os seguintes membros: Andréa Londero Bonatto, Orlando Conceição Malheiros, Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz, José dos Santos da Silva, Luiz Constâncio Pena de Moraes e Theodoro Huber Silva, também estavam presentes, de forma on-line, os convidados José A. Costa França representante da Schroder Investment Management e os representantes da BRAM - Bradesco Asset Management S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, Rita Cabral, José Carlos Moraes, Rafael Ribeiro, Thalita, Renan Gimenes e Carolina Gonzaga Silva. O senhor Luis Carlos Rodrigues Morais justificou a ausência. A Presidente do Comitê de Investimentos, a senhora Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz, iniciou a reunião passando a palavra ao senhor José A. Costa de França que através de videoconferência fez uma explanação sobre o cenário econômico brasileiro e as perspectivas do mercado em relação aos fundos de investimentos da Schroder Investment Management Brasil LTDA, o mesmo demonstrou através de lâmina que os dois fundos, sendo um produto local Schroder Best Ideas FIA e outro produto internacional Schroder Ações Globais FICFIA IE demonstram resultados e perspectivas positivas para o ano de 2021 e também salientou a importância da diversificação da carteira do PreviD. França encerrou o primeiro assunto da pauta parabenizando o desempenho do Comitê de Investimentos em sempre estar buscando o equilíbrio da Carteira com a finalidade de alcançar a Meta Atuarial. Em seguida, a Presidente do Comitê de Investimentos apresentou o segundo assunto da pauta que versa sobre o Credenciamento de Instituições Financeiras. Os membros do Comitê de Investimentos analisaram o credenciamento das instituições financeiras descrito na pauta e, estando a documentação em conformidade com o Edital de Credenciamento nº 01/2020, decidiram por aprovar o credenciamento do Processo nº 09/2021 Banco J. Safra S/A (CNPJ 03.017.677/0001-20) como gestora com nota RP1, bem como os fundos apresentados através de QDD ANBIMA que são interessantes para a carteira do PreviD, que constarão no Atestado de credenciamento após homologação do Conselho Curador. Também foi aprovado o Processo nº 10/2021 Safra Serviços de Administração Fiduciária LTDA (CNPJ 06.947.853/0001-11) como administrador fiduciário com nota RP1, de acordo com os atestados de credenciamento que serão publicados em Diário Oficial após a homologação do Conselho Curador, e com a vigência que segue o princípio da continuação do processo credenciado no exercício de 2020. As instituições credenciadas possuem em seu conglomerado administrador ou gestor que fazem parte da Lista Exaustiva da Secretaria de Previdência, além de cumprirem os requisitos do Edital de Credenciamento nº 01/2020. Em seguida, a Presidente do Comitê de Investimentos apresentou o terceiro assunto da pauta passando a palavra para José Carlos Moraes que deu início a apresentação sobre a BRAM - Bradesco Asset Management S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários em que foi apresentado o cenário econômico para o ano de 2021, em seguida Rafael Ribeiro deu continuidade a apresentação demonstrando a grade de fundos da instituição, incluindo renda variável, renda fixa, multimercado e fundos no exterior. Todos os representantes da instituição financeira tiveram oportunidade de explanar sobre o cenário macroeconômico que servirá de apoio para o Comitê de Investimentos balizar a tomada de decisão no momento de calibrar o portifólio. Rafael encerrou o terceiro assunto da pauta com considerações finais. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Andréa Londero Bonatto, lavrado a presente ata que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz Andréa Londero Bonatto Presidente Secretária Theodoro Huber Silva Orlando Conceição Malheiros Membro Membro Luiz Constâncio Pena de Moraes José dos Santos da Silva Vice Presidente Membro ATA Nº 11/2021 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 15/06/2021. Aos quinze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um, às sete e trinta, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião ordinária, devido a prorrogação da reunião que seria realizada no dia 08 de junho de 2021 motivada pelo Decreto nº 400 de 28 de maio de 2021, tendo como objetivo a seguinte pauta: 1) Análise da Carteira do PreviD; 2) Credenciamento de Instituições Financeiras; 3) Rodada de Conversa com Eduardo Augusto Reichert, representante da XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mob. S/A; 4) Rodada de Conversa com Gustavo Pereira Farias representante da Grid Agente Autônomo de Investimento LTDA. Estavam presentes os seguintes membros: Andréa Londero Bonatto, Orlando Conceição Malheiros, Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz, José dos Santos da Silva, Luiz Constâncio Pena de Moraes e Theodoro Huber Silva, também estavam presentes, de forma on-line, os convidados Eduardo Reichert representante da XP Investimentos e Gustavo Farias representante da Grid Investimentos. O senhor Luis Carlos Rodrigues Morais justificou a ausência. A Presidente do Comitê de Investimentos, a senhora Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz, iniciou a reunião tratando da carteira do PreviD, onde foi feita uma breve análise dos fundos de investimentos presentes na carteira do PreviD via plataforma LDB. A presidente do Comitê de Investimentos também demonstrou a rentabilidade da carteira do PreviD em relação a meta atuarial do exercício. Nesse sentido, os membros presentes já começam a pensar em estratégias para que a Carteira do PreviD tenha equilíbrio e possa cumprir a meta atuarial até o final do exercício de 2021. Em seguida, a presidente do Comitê de Investimentos apresentou o segundo assunto da pauta que versa sobre o Credenciamento de Instituições Financeiras. Os membros do Comitê de Investimentos analisaram o credenciamento das instituições financeiras descritos na pauta e, estando a documentação em conformidade com o Edital de Credenciamento nº 01/2020, aprovaram o credenciamento do Processo nº 11/2021 Az Quest Investimentos LTDA (CNPJ 04.506.394/0001-05) como gestora com nota RP1, bem como os fundos apresentados através de QDD ANBIMA e que constarão no Atestado de Credenciamento após homologação do Conselho Curador. Também foi aprovado o Processo de Cadastro nº 12/2021 Privatiza Agentes Autônomos de Investimentos Sociedade Simples (CNPJ 00.840.515/0001-08) como agente autônomo e por último o Processo nº 13/2021 BEM Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA (CNPJ 00.066.670/0001-00) como administrador fiduciário com nota RP1, de acordo com os atestados de credenciamento e extratos que serão publicados em Diário Oficial após a homologação do Conselho Curador, mantendo assim, pelo princípio da continuidade a vigência do credenciamento a partir do vencimento do credenciamento do exercício de 2020. As instituições credenciadas possuem em seu conglomerado administrador ou gestor que fazem parte da Lista Exaustiva da Secretaria de Previdência, além de cumprirem os requisitos do Edital de Credenciamento nº 01/2020. A seguir como terceiro assunto da pauta os membros do Comitê de Investimentos passaram a palavra para Eduardo Reichert, representante da XP Investimentos que através de videoconferência fez uma explanação sobre o cenário e as perspectivas do mercado em relação aos fundos de investimentos da Carteira do PreviD, sugeriu e indicou fundos de renda fixa, renda variável e também fundos que podem acessar produtos no exterior. Foi apresentado também uma análise de risco e retorno destes fundos em que foi comparado com os fundos presentes na carteira do PreviD. Eduardo comentou também sobre a plataforma para RPPS presente na XP Investimentos destinada a seus clientes, em que estarão disponíveis informações e cursos para servidores do Instituto de Previdência Social, salientando assim a importância da diversificação da carteira do PreviD. Eduardo encerrou o primeiro assunto da pauta com considerações finais. Em seguida, a presidente do Comitê de Investimentos apresentou o quarto assunto da pauta passando a palavra para Gustavo Farias que deu início a apresentação sobre a Grid Investimentos que, através de videoconferência, apresentou quatro fundos para o Instituto, sendo dois destes investimentos no exterior. Os fundos apresentados são: GENIAL MS GLOBAL BRANDS FIC FIA IE e GENIAL MS US GROWTH FIC FIA IE, e em renda variável são: ICATU VANGUARDA DIVIDENDOS FIA e em renda fixa ICATU VANGUARDA INFLAÇÃO CRÉDITO PRIVADO FIRF LP. Os fundos serão analisados em uma data futura pelos membros do Comitê de Investimentos pensando assim em ampliar o leque de diversificação da carteira do PreviD com a perspectiva de atingir a meta atuarial no ano de 2021. Gustavo encerrou o terceiro assunto da pauta com considerações finais. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Andréa Londero Bonatto, lavrado a presente ata que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz Andréa Londero Bonatto Presidente Secretária Theodoro Huber Silva Orlando Conceição Malheiros Membro Membro Luiz Constâncio Pena de Moraes José dos Santos da Silva Vice-Presidente Membro ATAS - PREVID CANTO COLCHÕES & DECORAÇÕES LTDA – EPP torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Autorização Ambiental - AA, para atividade Comércio varejista de artigos de colchoaria, localizada na Rua Toshinobu Katayama, nº 1465, Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. COMTEXTO DOURADOOR PUBLICIDADE LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Renovação da Licença de Operação - RLO, para atividade de serviços gráficos, impressão de material para uso publicitário e agenciamento de espaços para publicidade, localizado na Rua Humaita, nº 480, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CRISLAINE DA SILVA BUCHER 02395161179, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença Simplificada (RLS), para a atividade de Clínica de Estética e similares (fotodepilaçao), localizada na Rua Toshinobu Katayama n°715, sala 01 - Vila Planalto no município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. DEFINE HARMONIZAÇÃO FACIAL E ESTETICA CORPORAL, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para a atividade de Clínica Estética (nº 366), localizado a Rua Monte Alegre, 2900, Jardim Paulista, CEP 79.830-070, Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Valter Vieira da Silva – 36612820187 – MEI, CNPJ 37.842.111/0001-55, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - A, para a atividade de COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS, localizada na Rua Monte Alegre, 4.303 - Bairro Jardim Paulista, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL PAUTA DA REUNIÃO / COMISSÃO JULGADORA - IMAM DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.437 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2021 EXTRATO - PREVID EXTRATO DO PRIMEIRO ATO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 9912334863 O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS – PREVID, conforme estabelecido no Contrato nº. 9912334863, celebrado entre o Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, oriundo do Processo nº 024/2018/PreviD de Dispensa de Licitação nº. 016/2018/PreviD, Processo SEI: 53133.002589/2018-79, REALIZA POR APOSTILA, o reajuste dos preços e tarifas dos serviços dos Correios, elencados abaixo: 1. Conforme o Comunicado Correios: Reajuste de preços e tarifas postais 2021 e seu complemento, de 31 de dezembro de 2020 e 28 de maio de 2021, os serviços postais nacionais e internacionais prestados sob o regime de exclusividade, abaixo elencados, a partir de 31 de maio de 2021, sofrerão o reajuste de preços e tarifas, com aplicação de índice de 4,2915%. 2. Em decorrência do reajuste de tarifas constante no item 1, conforme o Comunicado Correios: atualização do valor mínimo do serviço Valor Declarado, de 01 de junho de 2021, o preço mínimo de contratação do Serviço Adicional Valor Declarado deverá ser de, no mínimo, 10 (dez) vezes o valor do 1º porte da carta comercial no regime nacional, isto é R$ 21,00 (vinte um reais) ou conforme definido na tabela de preços do serviço contratado, a partir de 01 de agosto de 2021. As despesas continuam a correr sob a dotação orçamentária estabelecida no Contrato. Fundamento legal: Art. 65, parágrafo 8º, da Lei nº 8.666/93. Dourados/MS, 02 de junho de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PACOTE/PRODUTO % DE REAJUSTE DATA DO REAJUSTE Aerograma Nacional; Carta; 4,2915%. 31/05/2021. Carta via internet; Telegrama; Malote; FAC - Franqueamento Autorizado de Cartas; Serviços de Resposta; Remessa Local com Comprovação de Entrega; Distribuição Convencional de Faturas de Água/Energia Elétrica; V-Post; Aviso Vale Postal Nacional Eletrônico - VPNE; Serviços Internacionais. PAUTA DA REUNIÃO DA COMISSÃO JULGADORA DE PROCESSOS DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº. 04/2021/IMAM E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 5.417, ANO XXIII DE 21/05/2021. DATA DA REUNIÃO: 18 DE JUNHO DE 2021 Atendendo ao que dispõe o artigo 144, da Lei Complementar 055/2002: “Os processos serão julgados por uma comissão designada pelo Diretor Presidente do IPLAN, publicando-se a decisão no Diário Oficial do Município”. A Comissão Julgadora se reuniu em 26 de março de 2021 para o julgamento dos 11 (onze) processos listados abaixo: Parecer data Autuado Laudo de Constatação Notificação Infração Auto de Infração Decisão 18/06/21 ARIANE CASTRO ZEREAL – IMPÉRIO DOS FORROS 9720/2020 7892/2020 2702/2020 Art. 3º e art. 36, inciso I da Lei Municipal 3959/15 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide julgar procedente o auto de infração nº 2702/2020, reduzindo, porém, a penalidade de multa para o valor de R$ 324,16 (trezentos e vinte e quatro reais e dezesseis centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 18/06/21 MENDES ALIMENTOS NATURAIS - EIRELLI 5356/2020 7789/2020 2004/2020 Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2002, com a penalidade prevista no Anexo III da mesma lei. Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2004/2020, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 607 (seiscentos e sete reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 18/06/21 ALTEMAN MACHADO OLMEDO 9777/2020 7729/2020 1943/2020 Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2002, com a penalidade prevista no Anexo III da mesma lei. Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1943/2020, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 18/06/21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS ALTOS DO INDAIÁ LTDA 8988/2021 8086/2021 2647/2021 Art. 3º, Art. 22 e art. 36, inciso III da Lei Municipal 3959/15 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2647/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 182,15 (cento e oitenta e dois reais e quinze centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 18/06/21 NETTO TUR LTDA 5384/2020 7814/2020 2031/2020 Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2002, com a penalidade prevista no Anexo III da mesma lei. Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2031/2020 no qual foi arbitrada a penalidade de multa arbitrada no valor de R$ 2.550,00 (dois mil, quinhentos e cinquenta reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 18/06/21 FRANCIELY ALVES DOS SANTOS 9829/2021 7973/2021 1959/2021 Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2002, com a penalidade prevista no Anexo III da mesma lei. Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1959/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 18/06/21 DANIEL TEIXEIRA DA COSTA 10474/2021 8300/2021 2056/2021 Art. 22 e art. 36, inciso III da Lei Municipal 3959/15 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2056/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 182,15 (cento e oitenta e dois reais e quinze centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 18/06/21 MARIO GRACINDO RODRIGUES PULCINELLI 10466/2021 8291/2021 2723/2021 Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2002, com a penalidade prevista no Anexo III da mesma lei. Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2723/2021, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 18/06/21 PEDRO MILFONT SOBREIRA 8764/2020 7865/2020 2134/2020 Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2002, com a penalidade prevista no Anexo III da mesma lei. Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2134/2020, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 613,80 (seiscentos e treze reais e oitenta centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 18/06/21 SANESUL – EMPRESA DE SANEAMENTO BÁSICO DE MATO GROSSO DO SUL 9810/2020 7954/2020 2716/2020 Art. 131, inciso XXIII e Anexo III, inciso XXIII da Lei Municipal 3959/15 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 2716/2020, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 18/06/21 LEONIDIO FRANCISCO DE MATTOS 5408/2020 4514/2020 2016/2020 Art. 131, XIX da Lei Complementar 055/2002, com a penalidade prevista no Anexo III da mesma lei Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide declarar a nulidade do auto de infração nº 2016/2020 lavrado pela Guarda Municipal Ambiental. Segundo o art. 145, da Lei Complementar nº 055/2002, o infrator ou quem demonstre interesse legítimo poderá no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação da decisão, interpor em última instância, recurso para o Diretor Presidente do IMAM que proferirá decisão final.
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS LEI COMPLEMENTAR Nº 409, DE 16 DE JUNHO DE 2021. “Dispõe sobre a Concessão de Benefícios para Implementação do Programa Casa Verde e Amarela e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituído o programa de incentivo fiscal para implementação do Programa Casa Verde e Amarela no Município de Dourados. § 1º. Os benefícios fiscais constantes nesta lei ficam condicionados à averbação do Programa Casa Verde e Amarela na matrícula do imóvel. § 2º. Na hipótese de alteração da destinação do imóvel, o interessado perderá a isenção concedida e deverá recolher a totalidade dos tributos, com os acréscimos legais devidos no período, desde a concessão das isenções. Art. 2º. Ficam isentos do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis “inter vivos” – ITBI, incidentes sobre as transmissões de bens imóveis vinculados ao Programa Casa Verde e Amarela, que tenham a participação do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR e/ou Fundo de Desenvolvimento Social – FDS, em conformidade com o Art. 6º, §5º da Lei Federal nº 14.118/2021. Art. 3º. Ficam isentos do ISSQN os serviços de infraestrutura da obra, tais como pavimentação, drenagem, rede de esgoto, rede de água, rede de energia, arborização, para empreendimentos financiados com recursos do Programa Casa Verde e Amarela em áreas de propriedade do Município de Dourados ou doadas por este, ou que envolvam recursos do erário municipal, mesmo que prestados por terceiros de qualquer domicílio. Art. 4º. Ficam isentos ainda os seguintes tributos: I- Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza referente à construção do imóvel, nos termos do Art. 249-A da Lei Complementar nº 71/2003; II- Taxas de fiscalização de obra, Instalação e Urbanização de Área Particular, relativa à Análise de Projeto, expedição de Habite-se, e taxas de Licenciamento Ambiental. Art. 5º. Obrigatoriamente as pessoas jurídicas, com financiamentos dentro Programa Casa Verde e Amarela, para obterem as isenções desta Lei, deverão estar domiciliadas regularmente, com CNPJ e Inscrição Estadual, com matriz ou filial no município de Dourados-MS. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados –MS, 16 de junho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI COMPLEMENTAR Nº 410, DE 16 DE JUNHO DE 2.021. “Altera e cria dispositivos na Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017, na Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006 e na Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. O § 3º do art. 66 e o art. 67 da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017, que dispõe sobre a estruturação organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências, passa a viger com as seguintes alterações: Art. 66. (...) (...) ANO XXIII / Nº 5.435 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2021 - 14 PÁGINAS Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.435 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2021 § 3º. Aos ocupantes dos cargos referidos no parágrafo anterior não será devido qualquer acréscimo remuneratório pela realização de tarefas fora do horário normal de expediente e nem o acúmulo de outra função ou atividade remunerada. (...) Art. 67. (...) (...) III – percepção integral do vencimento do cargo efetivo de carreira, quando nomeado para o cargo comissionado de Secretário Municipal. Art. 2º. O § 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006 que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Dourados e de suas autarquias e fundações públicas, passa a viger com a seguinte redação: Art. 44. (...) (...) §2º. Além do cumprimento do estabelecido neste artigo, o ocupante de cargo em comissão poderá ser convocado sempre que houver necessidade da Administração. Art. 3º. Ficam criados o § 4º no art. 42 e o art. 90.A na Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006 com as seguintes redações: Art. 42. (...) (...) § 4º. Aos servidores detentores de cargo de médico fica admitida a frequência por meio de jornadas de trabalho de 6, 12, 18 ou 24 horas, sem prejuízo da carga horária específica do cargo. Art. 90.A - O servidor público efetivo nomeado para cargo de Secretário Municipal deverá fazer a opção entre a remuneração do seu cargo efetivo ou vencimento do cargo de Secretário Municipal que vier a ser nomeado. Art. 4º. O inciso IV.A do art. 65 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados - PCCR dos Servidores da Administração Geral do Município de Dourados, fixa vencimentos e dá outras providências, passa a viger com a seguinte redação: Art. 65. (...) IV.A - indenização por plantão de serviço, para remunerar o servidor efetivo que for convocado para prestar serviços além da sua carga horária regular, por período certo e com carga horária pré-estabelecida, no limite de quarenta e oito horas semanais e em valor proporcional às horas trabalhadas, considerando o serviço extraordinário em dias não úteis e eventualmente prestado no horário noturno, durante o período declarado de pandemia do Coronavirus - Covid 19, no município de Dourados. (...) Art. 5º. Ficam criados o art. 55.A e o § 4º no art. 75 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, com as seguintes redações: Art. 55.A. O servidor público quando nomeado para ocupar cargo de Secretário Municipal poderá optar pela percepção do vencimento do cargo em comissão ou pela remuneração permanente do cargo efetivo de que seja titular. Art. 75. (...) (...) § 4º. Aos servidores detentor do cargo de médico fica admitida a frequência por meio de jornadas de 6, 12, 18 ou 24 horas, sem prejuízo da carga horária específica do cargo. Art. 6º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 16 de junho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI Nº 4.634 DE 16 DE JUNHO DE 2.021. “Cria dispositivo na Lei nº. 3.990 de 20 de maio de 2016, que dispõe sobre contratação de pessoal por tempo determinado, para atender necessidade temporária excepcional interesse público.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o § 7º no art. 2º na Lei nº. 3.990 de 20 de maio de 2016, que dispõe sobre contratação de pessoal por tempo determinado, para atender necessidade temporária excepcional interesse público, com a seguinte redação: Art. 2º. (...) (...) §7º. Para profissionais médicos fica admitida contratação com carga horária de 6, 12, 18 ou 24 horas de jornadas semanais, com remuneração proporcional. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 16 de junho 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEI Nº 4.635 DE 16 DE JUNHO DE 2021. “Cria o Programa Especial de Adimplemento Habitacional, no âmbito da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social do Município de Dourados - AGEHAB.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o Programa Especial de Adimplemento Habitacional, que tem objetivo a possibilidade de quitação de débitos de prestações decorrentes de financiamentos de programas habitacionais, por beneficiários de imóveis adquiridas no âmbito de projetos de habitação do Município, junto a Agência Municipal de Habitação de Interesse Social do Município de Dourados - AGEHAB. § 1º. Entende-se por débitos o saldo devedor referente aos valores das parcelas vencidas, acrescidas de correções e juros legais, e vincendas, de acordo com o especificado em cada instrumento pactuado. § 2º. Estão contemplados também nos débitos abrangidos por esta Lei aqueles decorrentes de negociações anteriores eventualmente realizadas. Art. 2º. O programa de que trata esta lei importa nos seguintes benefícios: I - Para pagamento à vista, concessão de desconto no débito de 25% (vinte e cinco por cento) a 30% (trinta por cento); II - Para pagamento em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, desconto no débito de 15% (quinze por cento) a 20% (vinte por cento); III - Para pagamento em até 18 (dezoito) parcelas mensais e sucessivas, desconto no débito de 10 (dez) a 15% (quinze por cento); IV - Para pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, desconto no débito de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento); V - Para pagamento em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, sem descontos. § 1º. O interessado poderá aderir ao Programa Especial de Adimplemento Habitacional, com direito às condições estabelecidas nos incisos de I a IV, até 24 (vinte e quatro) meses após a entrada em vigor desta lei. § 2º. Os descontos de que tratam os incisos I a IV deste artigo serão concedidos no patamar máximo somente no primeiro ano de vigência do programa. § 3º. A partir do segundo ano de vigência do programa os descontos serão concedidos no patamar mínimo de cada hipótese prevista. § 4º. Não incidirão juros de financiamento e atualização monetária, após a assinatura do Termo de Adesão, para os parcelamentos previstos nos incisos II a V deste artigo. § 5º. O benefício previsto no inciso V terá validade por prazo indeterminado. Art. 3º. Para usufruir dos benefícios desta lei o interessado, deve aderir ao Programa Especial de Adimplemento Habitacional mediante assinatura de Termo de Adesão no qual constará a qualificação das partes envolvidas, a descrição do débito público, do imóvel, as condições e prazo de pagamento, data e assinaturas. § 1º. O Termo de Adesão ao programa é ato pessoal e será assinado, exclusivamente, pelo beneficiário ou por seu representante legal, devidamente constituído mediante procuração específica. § 2º. A adesão ao programa considera-se formalizada com o pagamento do valor à vista ou do valor da parcela inicial, quando for o caso. § 3º. No caso de parcelamento, o pagamento será efetuado em parcelas mensais, iguais e sucessivas, que ocorrerão a partir do 30º (trigésimo) dia após a celebração do termo de adesão, mês a mês, respeitado sempre o intervalo de 30 (trinta) dias. § 4º. O benefício do programa será concedido uma única vez por imóvel. Art. 4º. O parcelamento será automaticamente revogado e os benefícios a ele relacionados cancelados, independentemente de notificação, na ocorrência de quaisquer das situações abaixo previstas, continuando exigível o débito remanescente original com acréscimos legais, descontados os valores eventualmente adimplidos. I - inadimplência de 3 (três) parcelas sucessivas ou não; II - não pagamento de qualquer parcela, após 90 (noventa) dias consecutivos a contar de seu vencimento. Art. 5º. Para fins do programa criado nesta lei, as parcelas vencidas e não pagas serão corrigidas com base na taxa SELIC – Sistema Especial de Liquidação e Custódia, mais juros moratórios de 1% ao mês. Art. 6º. Os benefícios concedidos por esta lei não conferem qualquer direito subjetivo à restituição ou compensação de importâncias já pagas pelo devedor ou compensadas, e somente haverá extinção do débito com o cumprimento integral do termo de adesão. Art. 7º. O atendimento para encaminhamento administrativo dos termos de adesão e demais procedimentos previstos nesta Lei, poderá ser feito de forma escalonada, por agendamento ou ainda por regime de limite de atendimentos diários, por meio de distribuição de senhas, a critério e por medida de conveniência do serviço público, conforme vier a estabelecer a AGEHAB. Art. 8º. A AGEHAB poderá criar campanhas publicitárias visando o adimplemento de prestações em atraso, através do programa criado por esta lei. Art. 9º. O Diretor Presidente da AGEHAB poderá, se necessário, disciplinar os procedimentos indispensáveis à aplicabilidade desta lei. Art. 10. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 16 de junho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Paulo César Nunes da Silva Procurador Geral do Município LEIS DECRETO “P” Nº 270 de 15 de junho de 2021. “Dispõe sobre a Exoneração de servidor” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, partir de 15 de junho de 2021, o servidor Fabiano Alves dos Reis, do cargo comissionado símbolo “DGA-3”, da função de Assessor I, lotado na Secretaria Municipal de Administração. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 15 de junho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 271, de 15 de junho de 2021 “Dispõe sobre a vacância de cargos de provimento efetivo” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO os benefícios de Aposentadoria concedidos pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados; D E C R E T A: Art. 1º Ficam declarados vagos, os cargos de provimento efetivo do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados, dos servidores relacionados no Anexo Único deste Decreto, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 15 de junho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 272, de 15 de junho de 2021. “Revoga Gratificação por Função de Confiança”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 11 de março de 2021, a Gratificação por Função de Confiança no percentual de 30% (trinta por cento), da servidora Rodinéia Alves de Souza, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de março de 2021. Dourados (MS), 15 de junho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 274, de 15 de junho de 2021. “Vacância de cargo” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado VAGO, a partir de 01 de junho de 2021, o cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados em decorrência do falecimento da servidora Zuleide Penzo dos Santos, matrícula funcional nº “42841-1”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do artigo 60, inciso V, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de junho de 2021. Dourados (MS), 15 de junho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 275, de 15 de junho de 2021. “Dispõe sobre a extinção do benefício de pensão vitalícia de Maria Felipa de Souza” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o óbito registrado sob nº 061796 01 55 2021 4 00118 124 0052166 61 – 2º Serviço Notarial e de Registro Civil, Dourados, MS; Considerando o Ofício nº 379/2021/PREVID D E C R E T A: Art. 1º Fica extinto, a partir de 19 de março de 2021, o benefício de pensão vitalícia (Grupo Admininistrativo/Gestão Única) de Maria Felipa de Souza, concedido nos termos da Lei nº 2203 de 31 de agosto de 1998. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 19 de março de 2021. Dourados (MS), 15 de junho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal de Dourados Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.435 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2021 DECRETOS ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” Nº 271, de 15 de junho de 2021 MAT. SERVIDOR CARGO PORTARIA A PARTIR DE: DE BENEFÍCIO 86071-1 YARA SIMONE CABECAS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 029/2021. 04/05/2021. 42921-2 FRANCISCA SILVA DOS SANTOS PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 030/2021. 03/05/2021. 84961-1 LUIZ ARAUJO DOS SANTOS AGENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS 033/2021. 03/05/2021. 114760431-2 MARLENE CARDOSO UMBELINO PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 032/2021. 03/05/2021. 114764447-1 NEIDE RODRIGUES DE MENEZES TECNICO DE ENFERMAGEM 031/2021. 12/05/2021. 43121-1 CARMEN LUCIA DE PAULA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 035/2021. 12/05/2021. 11171-1 ALAIDE SOARES DA SILVA PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 036/2021. 12/05/2021. 43601-1 LUCIANA DIRLEI VAZATTA DUARTE PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL 037/2021. 13/05/2021. 114765938-2 MARIA APARECIDA HONORIO MARTINS ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO 038/2021. 13/05/2021. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.435 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2021 PORTARIA Nº 049/2021/ADM/PREVID “Dispõe sobre a isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF aos rendimentos do aposentado, Sr. GILBERTO ANTONIO CANTU, matrícula nº22461, e dá outras providências” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal Nº 108 de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º - Aplicar isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte –(IRRF) aos rendimentos do Sr. GILBERTO ANTONIO CANTU, matrícula nº22461, aposentado - PreviD, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar Municipal n.º108/2006; conforme disposto no Artigo 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713 de 22.12.1988 (redação dada pela Lei nº 11.052/2004) e no § 2º do artigo 30 da Lei nº 9.250/95. Parágrafo Único – A presente retenção de IRRF cessará a partir da data que consta no laudo médico que garante à isenção em conformidade com a Instrução Normativa nº 1500 de 29 de outubro de 2014, art. 6º, inc. II, § 4º, alínea “c”. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 12 de março de 2021. Dourados-MS, 14 de junho de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 050/2021/ADM/PREVID “Dispõe sobre a isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF aos rendimentos do pensionista, Sr. VANDERLEY RUFINO DE SOUZA, e dá outras providências” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal Nº 108 de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º - Aplicar isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) aos rendimentos do Sr. VANDERLEY RUFINO DE SOUZA, pensionista – PreviD, atinente ao benefício previdenciário concedido nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, da Constituição Federal; conforme disposto no artigo 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713 de 22.12.1988 (redação dada pela Lei nº 11.052/2004) e no § 2º do artigo 30 da Lei nº 9.250/95. Parágrafo Único – A presente retenção de IRRF cessará a partir da data que consta no laudo médico que garante à isenção em conformidade com a Instrução Normativa nº 1500 de 29 de outubro de 2014, art. 6º, inc. II, § 4º, alínea “c”. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 03 de fevereiro de 2021. Dourados-MS, 14 de junho de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA Nº 051/2021/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Cancelar o gozo de 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, concedido à servidora pública municipal EUNICE SANTOS LIMA, do quadro efetivo da Prefeitura Municipal, cedida ao PreviD, matrícula nº. 81871-1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, no período de: 17/06/2021 a 01/07/2021, referente à primeira quinzena do período aquisitivo 2019/2020, conforme disposto na Portaria nº044/2021/ADM/PREVID, publicada no Diário Oficial do Município nº5.423, página 06, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 15 de junho de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIAS Resolução nº.Lt/06/835/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELIANE ALVES DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114774943-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (SEMAD), 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Tio: Joaquim Roberto da Silva , conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 25/05/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/06/836/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal APARECIDA DE CASSIA ORTEGA RIQUELME, matrícula funcional nº. “114761649-1” ocupante do cargo de AGENTE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Orlando Ortega Sanches, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 17/05/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/06/837/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JANE MARY BENITES ORTIZ, matrícula funcional nº. “501296-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Eunice Benites Ortiz, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 16/05/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/06/838/2021/SEMAD. Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal PRISCILA CARVALHO DA SILVA, matrícula funcional nº. “114765103-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA Á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “19/05/2021 a 14/11/2021”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.435 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2021 Resolução nº.Rch/06/839/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CARLA MICHELE IDZI VALENTIM, matrícula nº. ”114760662-2”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ODONTOLOGIA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA em 02 (duas) horas diárias, por um período de 01 (um) ano, a partir da data de 24/05/2021, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 422/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.255/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 14 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução n°.Rf/06/847/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipal, “02” (dois) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 14 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução n°.Rf/06/848/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipal, “01” (um) dia de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 14 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/06/849/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ADRIANO DE SOUZA SANTOS, matrícula funcional nº. “114769385-4” ocupante do cargo de MÉDICO, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Dirceu de Souza Santos, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 04/05/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/06/850/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROSANGELA SANTANA CARVALHO, matrícula nº. “88241-1”, ocupante do cargo de AGENTE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “05” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 03/04/2021 a 07/04/2021 , conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 463/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.210/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 14 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/06/851/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SONIA REGINA PINHEIRO, matrícula nº. “47661-1”, ocupante do cargo de GUARDA SUB INSPETOR, lotado (a) na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), “24” (vinte e quatro) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 26/04/2021 a 19/05/2021 , conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 464/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.211/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 14 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO DISPENSA ELEITORAL N°. 06/847/2021/SEMAD FOLGA DE 02 (DOIS) DIAS NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. CASSIA RITA ALVES DOS REIS 114765198-4 SEMS 12/04/2021 E 13/04/2021 04/11/2020. CASSIA RITA ALVES DOS REIS 114765198-4 SEMS 14/04/2021 E 15/04/2021 15/11/2020. CRISTIANE BARTZ KRUGER GUTIERRE 114762826-2 SEMS 05/04/2021 E 06/04/2021 28/10/2018. CRISTIANE BARTZ KRUGER GUTIERRE 114762826-2 SEMS 07/04/2021 E 08/04/2021 19/02/2018. DANIELA DOS SANTOS BARTOLOMEU 73689015-2 SEMS 20/04/2021 E 22/04/2021 04/11/2020. DANIELA DOS SANTOS BARTOLOMEU 73689015-2 SEMS 23/04/2021 E 26/04/2021 15/11/2020. DORIVAL LOPES DOS SANTOS 90524-3 SEMS 22/04/2021 E 23/04/2021 30/10/2020. FLAVIA FERREIRA DE SANTE 114772887-1 SEMS 16/04/2021 E 19/04/2021 04/11/2020. FLAVIA FERREIRA DE SANTE 114772887-1 SEMS 20/04/2021 E 29/04/2021 15/11/2020. FLAVIA THAIS SILVA DE ASSIS 114773500-1 SEMS 01/04/2021 E 02/04/2021 04/11/2020. MARIA ELZA SILVA DE ALMEIDA 150971-3 SEMS 28/04/2021 E 29/04/2021 07/10/2018. MARLENE GIMENE 69391-3 SEMS 22/04/2021 E 23/04/2021 15/11/2020. NATALIA ALINE RICCI SABINO 114770898-2 SEMS 20/04/2021 E 22/04/2021 04/11/2020. NEIVANIR ALVES RIBEIRO 114764193-1 SEMS 22/04/2021 E 23/04/2021 04/11/2020. TACIANA BERNARDES DE ASSIS 502054-1 SEMS 05/04/2021 E 06/04/2021 23/10/2018. RESOLUÇÃO DISPENSA ELEITORAL Nº. 06/848/2021/SEMAD FOLGA DE 1 (UM) DIA NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. JOSY SALATINI 114772201-1 SEMS 01/04/2021. 04/11/2020. MARIA ELZA SILVA DE ALMEIDA 150971-3 SEMS 30/04/2021. 06/10/2018. MICHELE CRISTINA CARVALHO 114763291-3 SEMS 30/04/2021. 27/10/2020. NEIVANIR ALVES RIBEIRO 114764193-1 SEMS 20/04/2021. 15/11/2020. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.435 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2021 Resolução nº. Ldf/06/852/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MELISSA MARTINS FERNANDES, matrícula nº.“114767542-3”, ocupante do cargo de ARQUITETA, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO (SEPLAN), “10” (dez) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 26/04/2021 a 05/05/2021 , conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 465/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.279/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 14 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/06/853/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal THAIS MATTOS KANIESKI, matrícula nº. “88081-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “05” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 26/04/2021 a 30/04/2021 , conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 466/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.280/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 14 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/06/854/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal EDSON APARECIDO LOPES, matrícula nº. “87261-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA (SEMC), “07” (sete) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 29/04/2021 a 05/05/2021 , conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 467/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.291/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 14 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/06/855/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SARAY TEREZINHA OZELAME ROSSI, matrícula nº. “81751-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “14” (quatorze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 03/05/2021 a 16/05/2021 , conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 468/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.363/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 14 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/06/856/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARY ELISA ROSA ROMERA BORGES, matrícula nº. “79301-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “14” (quatorze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 10/05/2021 a 14/05/2021 , conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 469/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.387/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 14 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/06/857/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal VANESSA LUCIANA SILVA DE ALBUQUERQUE FERNANDES, matrícula nº. “501741-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “05” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 10/05/2021 a 14/05/2021 , conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 470/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.388/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 14 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/06/858/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CLARICE ANTUNES DE LIMA, matrícula nº. “114760205-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “15” (quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 04/05/2021 a 18/05/2021 , conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 472/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.404/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 14 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.435 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2021 Resolução nº. Ldf/06/859/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal GEOVANI CAETANO VIEIRA, matrícula nº. “18041-1”, ocupante do cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “15” (quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 27/04/2021 a 11/05/2021 , conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 473/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.405/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 14 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/06/860/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal GEOVANI CAETANO VIEIRA, matrícula nº. “501958-2”, ocupante do cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “15” (quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 27/04/2021 a 11/05/2021 , conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 473/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.405/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 14 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can/06/862/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR a Averbação de Tempo de Contribuição do Servidor Público Municipal, ISRAEL NARCISO, matrícula funcional nº “6291-1” ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), homologado através da Resolução nº. Av/03/631/2014/SEMAD, publicada em Diário Oficial – Ano XX – Nº. 3.696, pag. 03, do dia 28 de março de 2014, que concedeu “1.914” (um mil, novecentos e quatorze) dias de serviços prestados a empresas vinculadas à Secretaria de Estado de Educação do MS, referente aos períodos de: 09/02/1984 a 31/01/1985 e de 04/03/1985 a 06/06/1989; conforme Parecer nº. 476/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.531/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 14 de junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/06/863/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ELIANE APARECIDA OLIVEIRA DE MEIRA, matrícula funcional nº 114769894-4, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “469” (quatrocentos e sessenta e nove) dias de serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS (que serão considerados somente para aposentadoria), e à esta municipalidade, conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº. 08001130.1.00158/21-9 emitida em 07/05/2021, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no (s) período (s) compreendido (s) de 02/02/2015 a 31/03/2015 (Município de Dourados), 01/04/2015 a 10/07/2015 (Município de Dourados), 28/07/2015 a 22/12/2015 (Município de Dourados), 03/02/2016 a 08/07/2016 (Município de Dourados), 26/07/2016 a 30/07/2016 (Município de Dourados) e de 26/02/2018 a 16/04/2018 (Município de Dourados); para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 479/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.543/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 14 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Rch/06/864/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, MARIA APARECIDA CORADINI FILHA SILVA, matrícula funcional nº. “150881-3”, ocupante do cargo efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA em 04 (quatro) horas diárias, por um período de 01(um) ano, a partir da data de 19/06/2021 sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2010, “condições de a servidora apresentar anualmente novo laudo médico para justificação do respectivo tratamento e acompanhamento”, com base no Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 462/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.136/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 14 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Rch/06/865/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, ANDREA JOCIENE PEREIRA SOUZA, matrícula funcional nº. “130431-3”, ocupante do cargo efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA em 02 (duas) horas diárias, por um período de 01(um) ano, a partir da data de 26/05/2021 sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2010, “condições de a servidora apresentar anualmente novo laudo médico para justificação do respectivo tratamento e acompanhamento”, com base no Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 471/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.399/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 14 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.435 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2021 Resolução nº.Av/06/866/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, QUITERIA GREGORIO DE LIMA SANTOS, matrícula funcional nº 89491-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS), Averbação do Tempo de Serviço de “1.998” (um mil, noventa e nove e oito) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 06021010.1.00064/10-3 emitida em 30/03/2010, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/02/1985 a 15/09/1985 (Mercantil Coimbra Ltda), 24/12/1985 a 10/10/1986 (Pantanal Com de Gen Alimentícios Ltda), 01/12/1986 a 30/06/1989 (Cia de Tecidos Itapuã), 17/08/1989 a 01/09/1989 (Comércio e representação de Calçados só Modas Ltda – ME), 01/11/1989 a 04/09/1990 (Comercial de Tecidos Itapuã Ltda) e de 01/03/1996 a 30/09/1996 (Empregador não cadastrado); em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 443/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.460/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 14 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/06/867/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CAROLINA RAMALHO MASUKO, matrícula funcional nº. “114772171-1” ocupante do cargo de ENFERMEIRA, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 02 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Avô: Fumiki Masuko, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/04/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lt/06/868/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal TACIANA BERNARDES DE ASSIS, matrícula funcional nº. “502054-1” ocupante do cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Leila Maria Bernardes de Assis , conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 13/05/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ret.av/06/869/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Retificar a Resolução nº Av/02/326/2014/SEMAD que concedeu ao Servidor Público Municipal VALDEVINO JOSE DE SOUZA, matrícula nº. 46141-1, ocupante do cargo efetivo de FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), onde consta: Averbação do Tempo de Serviço de “1.827” (um mil, oitocentos e vinte e sete) dias de serviços prestados a órgãos vinculados ao INSS, nos períodos compreendido de: 16/12/1982 a 31/12/1982, 01/04/1983 a 21/12/1983, 02/05/1984 a 09/11/1984, 13/03/1994 a 12/12/1994, 06/06/1995 a 15/03/1996, 02/05/1996 a 21/08/1996 e de 11/09/1996 a 10/10/1996, que passe a constar: Averbação do Tempo de Serviço de 3.098 (três mil, noventa e oito) dias de serviços prestados a órgãos vinculados ao INSS, nos períodos compreendido de: 16/12/1982 a 31/12/1982 (Lojão das Bancas de Confecções Ltda), 01/04/1983 a 21/12/1983 (Radio e Televisão Gran Dourados Ltda), 02/05/1984 a 09/11/1984 (Televisão Cidade Modelo Ltda), 13/03/1986 a 22/08/1991 ( Empresa Brasileira de Comércio e Telégrafos) 09/05/1994 a 12/12/1994 (Bunge Alimentos S/A), 06/06/1995 a 15/03/1996 (Iguma Construções Industria e Comércio Ltda – EPP), 02/05/1996 a 21/08/1996 (Rádio Dourados do Sul Ltda – ME) e de 11/09/1996 a 10/10/1996 (Cormasul Industria e Comércio de Couro Ltda - ME), conforme Certidão de Tempo de Contribuição n.º 06021010.1.00191/13-0 de 14/11/2013, em conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 095/2014, constante do Processo Administrativo nº 071/2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos (14) quatorze dias do mês de (06) Junho do ano de (2021) dois mil e vinte e um. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução Opção de Ch nº. 06/870/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER OPÇÃO DE CARGA HORÁRIA ao Servidor Público Municipal, HUMBERTO ALVES SCHWINGEL, matrícula funcional nº. “114763741-2”, ocupante do cargo efetivo de MÉDICO, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), de 40 (quarenta) horas semanais para 30 (trinta) horas semanais, a partir de 01/07/2021, de forma definitiva, em conformidade com § 2º, do artigo 75 da Lei Complementar nº 310, de 29/03/2016, com base no Parecer Jurídico nº. 455/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.396/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 15 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can./06/920/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas da Servidora Pública Municipal DIOMARA ROBERTO DA SILVA, matrícula funcional nº “114761365-8” ocupante do cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), faltas referente ao dia 01 no mês de Fevereiro/2021, publicada no Diário Oficial - Ano XXIII - nº 5.404 de 04 de Maio de 2021 - págs. 05 e 06, na Resolução N.Rf/04/630/2021/SEMAD, conforme justificativa encaminhada através do atestado médico, sendo restituído o valor na folha de Junho/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 15 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.435 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2021 Resolução nº/Lp/06/921/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal EBER DE SOUZA MACHADO, matrícula funcional nº. “114761440-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (SEMAD), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 01/06/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos 15 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº/Lp/06/922/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal EBER DE SOUZA MACHADO, matrícula funcional nº. “114761440-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (SEMAD), “15” (quinze) dias de “Prorrogação da Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), utilizando da Lei Federal n°11.770 de 09/09/20008 conforme Parecer Jurídico n° 493/2021 e Processo Administrativo n° 1.601/2021, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 06/06/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos 15 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/06/923/2021/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, AUGUSTO ROBERTO MARCHINI, matrícula funcional nº 114760406-1, ocupante do cargo efetivo de AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA (SEMFAZ), Averbação do Tempo de Serviço de “6.660” (seis mil, seiscentos e sessenta) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 08001130.1.00271/21-0 emitida em 17/05/2021, no (s) período (s) compreendido (s) de: 05/12/1983 a 11/11/1987 (Frigorifico Bordon S A), 12/11/1987 a 09/05/1993 (Tigrão Materiais para Construção Ltda), 01/03/1994 a 14/02/1995 (Tigrão Materiais para Construção Ltda), 15/02/1995 a 25/07/2000 (Frigorifico Rochedo Ltda), 26/07/2000 a 24/11/2000 (Frigoverdi SA), 01/12/2000 a 06/07/2001 (Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul), 14/08/2001 a 11/11/2001 (Sanehouse Construções e Comércio Ltda), 06/08/2002 a 11/04/2003 ( M Cassab Comercio e Industria Ltda) e de 28/07/2003 a 10/02/2004 (Centro de Defesa dos Direitos Humanos Marcal de Souza); em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 494/2021, constante no Processo Administrativo nº. 1.589/2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 15 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº. 17/SEMAD/DGF, DE 16 DE JUNHO DE 2.021. Designa servidores para atuarem como Fiscal e Gestor do Contrato nº 309/2019/ DL/PMD. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Fica designado o servidor Renato Antonio Martins Mathias - Matrícula 114763880-6 para atuar como Fiscal do Contrato N° 309/2019/DL/PMD, proveniente do Processo de Licitação n° 288/2019 – Pregão Eletrônico n° 026/2019 celebrado entre o Município de Dourados e a Empresa LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI. Art. 2º. Fica designado o servidor Thiago Pires de Almeida - Matricula: 1147714993, para atuar como Fiscal Suplente do Contrato, a qual atuará nas ausências/ indisponibilidade da atuação do fiscal titular. Art. 3º. A gestão do contrato e seu objeto será feita por meio do servidor Gabriel Tebaldi de Jesus - Matricula: 114774627-1, designado pela Secretaria Municipal de Administração, através do DECRETO Nº 2.873, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020, publicada no D.O.M. n° 5.251 do dia 16 de setembro de 2020, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência à CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a sua vigência e/ou prazo de garantia. Art. 4°. Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação com efeitos a partir do dia 01 de junho de 2021. Dourados (MS), 16 de Junho de 2.021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 19, DE 17 DE JUNHO DE 2021. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados. R E S O L V E: Art. 1º. Rescindir o Contrato Administrativo a partir de 11/06/2021, da servidora Karen Fabiola Acosta Urrutia, ocupante do cargo/função de Médico, lotada no Hospital da Missão Caiuás de 01/09/20 a 31/08/21. O mesmo se dá por conveniência exclusiva do contratante, outrora firmado entre as partes, o que fazem com fulcro na Cláusula Décima Primeira do instrumento originário, amparados pela Lei Complementar Municipal nº. 310, de 29 de março de 2016, registrando neste ato, a declaração expressa e irretratável das partes signatárias de que as prestações obrigacionais recíprocas decorrentes do vínculo contratual que ora se rescinde serão devidamente adimplidas até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente. Assim sendo inexiste qualquer direito à reclamação presente ou futura, judicial ou extrajudicial. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, possuindo efeitos retroativos a 11/06/2021. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 17 de junho de 2021. Waldno Pereira de Lucena Junios Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.435 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2021 EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 03/2021 “Reconvoca candidatos aprovados no Processo de Seleção de Estagiários referente ao Edital n.º 01/2019, Edital n.º 02/2020 e Edital n°01/2021” “Convoca candidatos aprovados no Processo de Seleção de Estagiários referente ao Edital n°01/2021” O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Coronel Ponciano, 1700, Parque dos Jequitibás, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, Sr. Vander Soares Matoso, vem por meio deste convocar os candidatos aprovados no Processo de Seleção de Estagiários, nos termos do Edital n.º 01/2019, Edital n.º 02/2020 e Edital n.º 01/2021. 1. DA CONVOCAÇÃO 1.1. Os candidatos convocados no presente Edital destinam-se a atender as necessidades do Município de Dourados/MS. 1.2. A relação dos candidatos convocados bem como o cronograma para entrega da documentação e confecção do contrato de estágio constam no Anexo I (Edital n.º 01/2019), Anexo II (Edital 02/2020) e Anexo III (Edital 01/2021), deste Edital. 1.3. Os candidatos devem respeitar rigorosamente as datas de convocação para cada curso e ordem de classificação especificadas nos Anexos I, II e III. 1.4. Os candidatos convocados deverão comparecer nas datas especificadas nos Anexos I, II e III deste Edital no Núcleo de Estágio da Prefeitura Municipal de Dourados, no endereço discriminado no item 1.6, com a seguinte relação de documentos para formalizar o vínculo de estágio: a) RG e CPF (cópia) b) Caso o estudante seja menor de 18 anos será necessário cópias do RG e CPF de um responsável maior de idade. c) Não serão admitidos estudantes menores de 16 anos. d) Comprovante de residência atual e) PIS/Pasep ou NIS (cópia) f) Atestado/Declaração de Matrícula - Original e Atualizado (nos casos de atestado/ declaração de matrícula emitida pelo portal do aluno, deverá conter assinatura digital). g) Conta corrente do Banco Bradesco (Cópia do Cartão ou Contrato) 1.5. Nos casos em que o candidato não possua conta corrente no Banco Bradesco, o CIEE fornecerá o requerimento para abertura da conta. 1.6. Endereço do Núcleo de Estágio da Prefeitura Municipal de Dourados: Rua Coronel Ponciano, n. 1700 - Parque dos Jequitibás - CEP: 79.839-900 Centro Administrativo Municipal BLOCO C - Secretaria Municipal de Administração Núcleo de Estágio/SEMAD Horário de Atendimento AO PÚBLICO: Das 7:30 às 12:30 hrs. 1.7. Em caso de não atendimento à convocação, considerando os termos do subitem 1.2 e 1.4, o candidato será, automaticamente, eliminado do processo seletivo. 1.8. Caso a jornada de estágio seja incompatível com os horários de atividade escolares ou acadêmicas, o candidato permanecerá na lista de classificação aguardando o surgimento de vaga compatível. 1.9. O candidato que tiver interesse em solicitar sua realocação para o final da lista de classificados, poderá fazê-la uma única vez, até a data no qual foi convocado para comparecer para a entrega das documentações de contratação, devendo realizar a solicitação ao CIEE através do email empresas.dourados@ciee.ong.br. 1.9.1. Somente serão aceitos os pedidos de realocação que forem encaminhados até o horário das 23hs59min do dia no qual o candidato foi convocado. 1.9.2. Será desclassificado o candidato que enviar a solicitação após esse prazo. 2. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO AO ESTÁGIO 2.1. Para efetivar a admissão no estágio, após ter entregue os documentos no Núcleo de Estágio, o CIEE Dourados confeccionará o Termo de Compromisso de Estágio e enviará para o email informado pelo candidato; 2.2. O Candidato deverá imprimir 04 (quatro) vias do Termo de Compromisso de Estágio e providenciar as assinaturas necessárias. 2.3. A contratação de estagiário será feita mediante a assinatura do Termo de Compromisso, em 4 (quatro) vias, via estudante, via CIEE, via Instituição de Ensino e via Prefeitura Municipal de Dourados, no qual deverão constar as seguintes informações: a) Identificação do estagiário e do curso; b) Menção de que o estágio não acarretará qualquer vínculo empregatício; c) Valor da Bolsa mensal; d) Carga Horária; e) Duração do Estágio; f) Direitos e deveres da concedente, da instituição e do estagiário; g) Condições de desligamento; h) Menção do contrato ou convênio a que se vincula; i) Qualificação e assinatura dos subscreventes; j) Assinaturas do estagiário e responsável pelo órgão ou entidade e pela instituição de ensino. 2.4. É expressamente proibido iniciar o estágio sem o Termo de Compromisso de Estágio estar devidamente assinado pelas partes pertinentes e protocolado junto ao Núcleo de Estágio da Prefeitura Municipal de Dourados. Dourados, 16 de Junho de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EDITAIS ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CURSO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: Referente ao Processo Seletivo Edital n.º 01/2019 Data: 21/06/2021 Curso: TURISMO Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 TACYANNE AYALA IZIDRE Data: 21/06/2021 Curso: ENGENHARIA CIVIL Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 45 BEATRIZ DOS SANTOS 2 46 FELIPE VASCONCELOS PIRES 3 47 GUSTAVO HENRIQUE ZANAN PIVETA Data: 21/06/2021 Curso: PSICOLOGIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 14 THAISA VENTURINI BAGGIO STEIN Data: 21/06/2021 Curso: FARMÁCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 8 GABRIEL EDUARDO VICENTE DE OLIVEIRA Data: 21/06/2021 Curso: SERVIÇO SOCIAL Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 7 ANNA CAROLINY TETILIA DE ALENCAR 2 8 GRAZIELLE BALBINA DA SILVA ANEXO II RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CURSO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: Referente ao Processo Seletivo Edital n.º 02/2020 Data: 21/06/2021 Curso: ENGENHARIA ELETRICA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 5 FLAVIO BENITEZ RICARDO 2 6 FABIANO DE BARROS CHAVES Data: 22/06/2021 Curso: EDUCAÇÃO FISICA BACHAREL Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 5 FABIO GABRIEL RESENDE VERMIEIRO 2 6 ROGERIO DA SILVA BORGES Data: 22/06/2021 Curso: GEOGRAFIA BACHAREL Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 6 JEAN VITOR DA SILVA 2 7 FELIPE ADRIANO DA COSTA Data: 22/06/2021 Curso: PEDAGOGIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 DANIELA ESPERANÇA GALLARDO VERDUGO 2 2 MARLI APARECIDA SILVA 3 3 EVELINE APARECIDA NEVES CAPOANO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.435 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2021 EDITAIS Data: 22/06/2021 Curso: ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS Cidade/Distrito da vaga: DISTRITO DE INDAPOLIS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 THAUANE MAGALHÃES ALVES Data: 22/06/2021 Curso: ENSINO MEDIO Cidade/Distrito da vaga: DISTRITO DE INDAPOLIS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 NATHALIA HATSUKO DE ARRUDA YOKOTA 2 2 WILLIAN HENRIQUE DA SILVA SANTOS Data: 22/06/2021 Curso: COMUNICAÇÃO SOCIAL Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 MICHAEL FERNANDES DE MENEZES ANEXO III RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CURSO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: Referente ao Processo Seletivo Edital n.º 01/2021 Data: 23/06/2021. Curso: ENSINO MEDIO Cidade/Distrito da vaga: DISTRITO DE GUASSU- MACAUBA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 BIANCA VAZ COSTA Data: 23/06/2021. Curso: ENSINO MEDIO Cidade/Distrito da vaga: DISTRITO DE PANAMBI ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 DAIANY STEFANI MARTINS VIEIRA LEITE Data: 23/06/2021. Curso: CIÊNCIAS CONTABEIS Cidade/Distrito da vaga: DISTRITO DE INDAPOLIS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 MARCIA ADILA CARVALHO MOREIRA Data: 23/06/2021. Curso: ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS/ AMPLA CONCORRENCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 THALES AUGUSTO GABRIEL SASS 2 2 EMERSON DA SILVA VIEIRA 3 3 GABRIEL MARANGON DA SILVA 4 4 GIOVANA MARTINS SILVA 5 5 JOAO MATEUS BALDONADO 6 6 PEDRO HENRIQUE QUINHONES 7 7 PAULO CEZAR ALVES BARROSO JUNIOR 8 8 ADRIANO ANTONIO DE FIGUEIREDO FILHO 9 9 EVELYN ANASTACIO ROMEU 10 10 THAIS CAROLINE CONTE ARAUJO 11 11 ANA PAULA GARCIA DE ALENCAR Data: 24/06/2021. Curso: ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS/ AMPLA CONCORRENCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 12 SUELLEN DOS SANTOS PALOMBO 2 13 AUGUSTO FERRARI GAIOFATO 3 14 DANIELA IBANHES CABREIRA 4 15 LIANDRA BORGES GAMA 5 16 JÉSSICA VINCLER DOS SANTOS 6 17 VANESSA FONSECA DA COSTA 7 18 WILLIAN DO NASCIMENTO RODRIGUES 8 19 INGRID VITORIA CALISTO REIS 9 20 ERIC RAMIRES DO NASCIMENTO 10 21 MIRIAN DA COSTA SANTOS Data: 25/06/2021. Curso: ARQUITETURA E URBANISMO/ AMPLA CONCORRENCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 VITÓRIA CAROLINE OLIVEIRA DA SILVA 2 2 DAIANE LIVIA GARDENGHI 3 3 VITOR ANTIQUEIRA DO CARMO 4 4 ADRIELLE MIYAZAKI GONAALVES 5 5 MARIANA ROQUE DE OLIVEIRA 6 6 LÍVIA CALDERAN ALVES 7 7 JULIA OTTO GNUTZMANN 8 8 ROBSON LUIZ NASCIMENTO DOS SANTOS 9 9 MARIA EDUARDA CAETANO Data: 25/06/2021. Curso: AGRONOMIA AMPLA CONCORRENCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 MATHEUS PINHEIRO AMARANES Data: 28/06/2021. Curso: CIÊNCIAS CONTABEIS/ AMPLA CONCORRENCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 DÉBORA TERENCIANI ANTELO 2 2 ANA BEATRIZ ARAUJO 3 3 VITOR FELIX DE SOUZA 4 4 CARLOS CEZAR RESENDE DE CASTRO 5 5 MARIA FERNANDA RAMALHO DA SILVA 6 6 KELEN DO NASCIMENTO FIRMINO 7 7 DAIANE NEVES REIS Data: 28/06/2021. Curso: ENGENHAR IA ELETRICA/ AMPLA CONCORRENCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 JEAN LUCAS RODRIGUES FERREIRA Data: 28/06/2021. Curso: DIREITO AUTODECLARADOS NEGROS OU PARDOS Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 LAIS AVELINO DOS SANTOS Data: 28/06/2021. Curso: DIREITO/ PESSOA COM DEFICIENCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 MARCIA REGINA RODRIGUES MACIEL Data: 29/06/2021. Curso: DIREITO/ AMPLA CONCORRENCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 GABRIEL FLORENCIANO FERREIRA 2 2 MILENA DA SILVA SANTOS 3 3 DAYANE OVIEDO SILVEIRA 4 4 RAIRA TEIXEIRA DANTAS 5 5 VICTOR CAETANO MEDEIROS 6 6 DANIELLY NUNES DUARTE 7 7 ISIS ANDRADE DE DEUS TRINDADE 8 8 RAFAEL DA SILVA MARQUES 9 9 BRUNA SOARES DE ARRUDA DOS SANTOS Data: 29/06/2021. Curso: FARMACIA/ AMPLA CONCORRENCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 BRUNO HIDEKI BARROS HASEGAWA Data: 30/06/2021. Curso: ENSINO MEDIO /VESPERTINO AMPLA CONCORRENCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.435 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2021 EDITAIS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 ISAAC BORGES CAPILLE NETO 2 2 BRUNA MANGUEIRA DA SILVA 3 3 FELIPE ANDERSON DE SOUZA 4 4 LEONARDO ROJAS GONÇALVES 5 5 ESTEFHANY AZEVEDO DOS SANTOS 6 6 BIANCA ALMEIDA DOS SANTOS 7 7 LYANDRA TAYNARA ALVES GERÔNIMO 8 8 LUIZ EDUARDO NUNES 9 9 PAULO HENRIQUE COSTA SANGALLI 10 10 ISABELA ROSA DE ASSUNPÇÃO COSTA Data: 30/06/2021. Curso: ENGENHARIA AMBIENTAL/ AMPLA CONCORRENCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 JESSICA CAROLINA CORREIA SANTOS VALDOVINO Data: 01/07/2021. Curso: GESTÃO AMBIENTAL/ AMPLA CONCORRENCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 JOÃO VITOR DE ALBUQUERQUE ALVES ROCHA Data: 01/07/2021. Curso: SISTEMA DE INFORMAÇÃO/ AMPLA CONCORRENCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 RAFAEL FLORENCIANO FERREIRA 2 2 SAMARA FREITAS DE OLIVEIRA 3 3 RAFAEL CRISTINO 4 4 FELIPE DE OLIVEIRA LIMONGES 5 5 RONALD ALVES MIGUEL 6 6 ANDRE CARVALHO OLIVEIRA 7 7 GABRIEL AUGUSTO SILVA SALMAZO Data: 01/07/2021. Curso: GEOGRAFIA BACHAREL Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 HARRYSON MARTON DE OLIVEIRA Data: 01/07/2021. Curso: TECNOLOGIA EM JOGOS DIGITAIS/ AMPLA CONCORRENCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 ANDRÉ LUIZ RODRIGUES DE OLIVEIRA Data: 02/07/2021. Curso: TURISMO/ AMPLA CONCORRENCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 DANIELI TATIM SZEPANHUK Data: 02/07/2021. Curso: ENFERMAGEM/ AMPLA CONCORRENCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 MARIA FERNANDA PEDROSO DE OLIVEIRA 2 2 RANIELLI DA SILVA LESCANO Data: 02/07/2021. Curso: ENSINO MEDIO/ MATUTINO AMPLA CONCORRENCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 MARIANA THUANNE DE SOUZA CANEJO 2 2 SIMONE GABRIELY MARTINS RODRIGUES 3 3 EMILY CACERES BORGES 4 4 RAYSSA KAYLAINE DE MELO MACEDO 5 5 GABRIEL MICHEL BRAUCKS 6 6 VITOR SILVA COSTA 7 7 LEONARDO DE ARAUJO LIMA 8 8 FABIOLA FERNANDES DOS SANTOS 9 9 GUILHERME DA SILVA BITTENCOURT 10 10 HENRIQUE MARQUES STRICKLER Data: 05/07/2021. Curso: ENSINO MEDIO/ MATUTINO AMPLA CO NCORRENCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 11 ALANIS RODRIGUES RAMALHO 2 12 LYVIA VIEIRA DE SOUZA 3 13 RANIA ARTEMAM DE OLIVEIRA 4 14 PAULO VICTOR SOUZA MOURA 5 15 ALEX MALDONADO FERREIRA 6 16 GUILHERME DA SILVA SANTANA 7 17 ISAQUE GABRIEL DA SILVA SANTOS 8 18 IRIS VITORIA BENITES 9 19 STEFANY BACELAR FRETE 10 20 GUSTAVO HENRIQUE BELO MARQUES Data: 06/07/2021. Curso: ENSINO MEDIO/ MATUTINO AMPLA CO NCORRENCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 21 GABRIEL ALVES ELOIS 2 22 GABRIELLY DIAS RIBEIRO 3 23 NICÓLE LOURDES DA SILVA GOMES 4 24 ALISSON LUIZ DA SILVA 5 25 MATEUS LIMA FEITOSA 6 26 JOANA VITÓRIA DA SILVA BEZERRA 7 27 DIOGO BOGARIM DE SOUZA BENITES 8 28 LUIZ MIGUEL CARVALHO VITAL 9 29 IASMIN FERNANDES SOARES 10 30 LORRAINE OLIVEIRA DE ALENCAR Data: 07/07/2021. Curso: ENSINO MEDIO/ MATUTINO AMPLA CO NCORRENCIA Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 31 GIOVANE RIBEIRO CABRAL GASPAR 2 32 PEDRO SANTANA PORTILHO 3 33 LARISSA BRENDA CAETANO DO PRADO 4 34 GABRIEL CANDIA BAREIRO 5 35 ANNY VICTÓRIA LOPES CARDOSO SIMPLICIO 6 36 TIAGO PESSOA CARVALHO 7 37 SARA SANTOS LEITE 8 38 JESSICA NASCIMENTOS PIRES 9 39 LETICIA REIS SOUZA Data: 07/07/2021. Curso: ENSINO MEDIO/ AUTODECLARADOS NEGROS OU PARDOS Cidade/Distrito da vaga: DOURADOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1 RAFAEL DA SILVA SANTOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.435 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº 075/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. CNPJ: 32.314.972/0001-47. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 070/2020 - Ata de Registro de Preços nº 010/2021. OBJETO: Aquisição de materiais de informática, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 070/2020 - Ata de Registro de Preços nº 010/2021 - constante do Processo de Licitação nº 171/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.01. – Secretaria Municipal de Administração 04.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2080. – Despesas com Custeio da Administração Municipal 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 11.990,00 (onze mil novecetnos e noventa reais). DATA DE ASSINATURA: 14 de junho de de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 078/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. FAMAHA COMERCIO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA LTDA ME. CNPJ: 07.734.851/0001-07. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 070/2020 - Ata de Registro de Preços nº 010/2021. OBJETO: Aquisição de materiais de informática, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 070/2020 - Ata de Registro de Preços nº 010/2021 - constante do Processo de Licitação nº 171/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.01. – Secretaria Municipal de Administração 04.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2080. – Despesas com Custeio da Administração Municipal 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.197,00 (três mil cento e noventa e sete reais). DATA DE ASSINATURA: 14 de junho de de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO CONTRATO Nº 076/2021/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CNPJ: 03.155.926/0001-44. LAN TECNOLOGIA EM REDES EIRELI. CNPJ: 18.680.580/0001-70. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 070/2020 - Ata de Registro de Preços nº 010/2021. OBJETO: Aquisição de materiais de informática, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), os quais entendem-se como integrantes do presente termo que vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 070/2020 - Ata de Registro de Preços nº 010/2021 - constante do Processo de Licitação nº 171/2020, aplicando-se suas disposições irrestrita e incondicionalmente. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.01. – Secretaria Municipal de Administração 04.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2080. – Despesas com Custeio da Administração Municipal 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 13.552,00 (treze mil quinhentos e cinquenta e dois reais). DATA DE ASSINATURA: 14 de junho de de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 059/2020/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS GIROGAZ COMERCIAL DE OXIGÊNIO LTDA - EPP. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 035/2019. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de objeto, acrescendo no item 02 (dois), 500 (quinhentas) unidades gerando o valor de R$ 15.120,00 (quinze mil e cento e vinte reais) e no item 04 (quatro), 112 (cento e doze) unidades gerando o valor de R$ 72.500,00 (setenta e dois mil e quinhentos reais), que somam o total de R$ 87.620,00 (oitenta e sete mil e seiscentos e vinte reais). E ainda, o remanejamento de quantitativos de 233 (duzentas e trinta e três) unidades do item 02 (dois) para o item 04 (quatro), que no remanejmamento receberá 250 (duzentos e cinquenta) unidades, pois o valor unitário do item 04 (quatro) é menor do que o do item 02 (dois), gerando para o remanejmento o valor de R$ 33.750,00 (trinta e três mil e setecentos e cinquenta reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 16 de junho de 2021. Secretaria Municipal de Administração. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Publicar extratos de atos administrativos indeferidos de Processos Administrativos. Registre-se Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 15 dias do mês de junho do ano de 2021. Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração EXTRATOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS PROCESSOS INDEFERIDOS INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO GLADIS ESTER SARACHO FRANK 114770545-2 SEMED 1.031/2021 ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO HELENA DE JESUS DE ALMEIDA GODOY MATIAS 114764058-2 SEMAS 2.631/2019 INCENTIVO A CAPACITAÇÃO JOANTELI PEDROSO DA SILVA 114761964-1 SEMED 759/2019 INCENTIVO A CAPACITAÇÃO KENIDE DE SOUZA MORAIS 114763920-4 SEMAS 1.264/2021 PARECER JURÍDICO LILIANE PEDROSO MIRA DOS SANTOS 114768073-6 SEMED 648/2021 PROGRESSÃO FUNCIONAL MARCELO PANSERA 114763563-2 SEMS 1.410/2021 REVISÃO DE FALTAS PALOMA ESPINDOLA DA SILVA SOUZA 114763649-3 SEMED 3.151/2019 RECESSO ESCOLAR PATRICIA VANDIRA PEDROSO DOS SANTOS LIMA 114769025-2 SEMS 3.283/2019 REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA SINDICATO DOS DELEGADOS DA POLICIA FEDERAL 1.313/2021 PARTICIPAÇÃO EM PERIÓDICO TERMO DE RATIFICAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo Administrativo Nº 028/2021 Dispensa Nº 018/2021 Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, e considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI de 20 de novembro de 2012 do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, vem RATIFICAR a Dispensa de Licitação da despesa abaixo especificada. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica, para fornecimento de peças e prestação de serviços para proceder a manutenção no veículo Corolla, placa HSH5420, para atender as demandas da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Dourados/MS. CONTRATADA: MECANICA MUNARIM LTDA VALOR: R$ 2.107,00 (dois mil cento e sete reais). FUNDAMENTAÇÃO: Procedimentos adotados nesta dispensa, em especial ao caput do Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com os PARECERES: JURÍDICO, CONTÁBIL E FINANCEIRO FAVORÁVEIS acostados aos autos, conforme elenca a exigência constante no Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. Dourados/MS, 15 de junho de 2021. LAUDIR ANTONIO MUNARETTO Presidente da Câmara Municipal PODER LEGISLATIVO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII Nº 5.435 14 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2021 DEMAIS ATOS / RECEBIMENTO DE VERBAS - CONVÊNIOS FEDERAIS ATA - PREVID ATA Nº 08/2021 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 16/06/2021 Aos dezesseis dias do mês de junho de dois mil e vinte e um, às oito horas, na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Fiscal do PreviD, tendo como pauta: Final da análise do Balancete Financeiro e Orçamentário dos meses de Janeiro e Fevereiro de 2021, e início da análise Financeiro e Orçamentário do mês de Março de 2021. Estavam presentes os seguintes membros titulares do Conselho Fiscal: Albino João Zanolla representante do Executivo Municipal; Nardélio Ferreira da Rosa representante do SIMTED. E como suplente com direito a voto: Vivian Aparecida de Araújo Lima representante do Executivo Municipal; Jucélia Hilária dos Santos representante do Legislativo. Os demais conselheiros justificaram suas ausências, sendo que, aqueles que se enquadram no grupo de risco devido a Pandemia da COVID-19, estão dispensados de participar das reuniões. Constatado quórum, o Vice-Presidente deste Conselho, senhor Albino João Zanolla deu início a reunião, onde foi finalizada a análise do Balancete Financeiro e Orçamentário dos meses de Janeiro e Fevereiro de 2021. Não tendo sido verificado nenhuma irregularidade. Após análise, a folha de pagamento e o balancete Financeiro e Orçamentário dos meses de Janeiro e Fevereiro de 2021 foram aprovados. Em seguida, foi analisado a folha de pagamento e iniciado análise do Balancete Financeiro e Orçamentário do mês de março de 2021. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Zilda Aparecida Rodrigues Ramires, lavrado a presente ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos os presentes. Albino João Zanolla Nardélio Ferreira da Rosa Vivian Aparecida de Araújo Lima Jucélia Hilária dos Santos OUTROS ATOS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL LAÉRCIO SHUGI HIRAHATA, MÁRCIO NAOTO HIRAHATA, LETÍCIA DOS REIS SILVA, ROGÉRIO RODRIGUES CISNERO, DÉBORA BORGES GAMA, TAYS CARLOS DUTRA, JUSTINE DE ALMEIDA FARIAS, THAELIZA EVANGELISTA DE SOUZA E ALESSANDRA GAVIOLI GOMES, tornam Público que requereram do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada, para uma Clínica Médica, localizada na Rua Oliveira Marques, 2772 – Vila Lili, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PANIFICADORA PÃO E QUEIJO LTDA- ME, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS (MS)– IMAM A LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA - LAS, PARA ATIVIDADE PADARIA E CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE REVENDA, LOCALIZADA NA RUA LEONIDAS ALEM, Nº 2291 – JARDIM RASSLEM, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. EXTRATO - PREVID EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 0002/2019/PREVID ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação nº 0002/2019 que o Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, firma com a HSTU Serviços de Saúde Ltda – ME, com nome fantasia Nipoassist Card, com a finalidade de estabelecer as condições para averbação de consignações na folha de pagamento de servidores ativos, segurados aposentados e beneficiários pensionistas do PreviD. PROCESSO: Protocolo Geral PG nº 117/2018/PreviD. PARTES: Primeiro Acordante: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS – PreviD. CNPJ-MF: 08.797.960/0001-36. DIRETOR PRESIDENTE: Sr. Theodoro Huber Silva. CPF-MF nº 979.301.131-91. Segundo Acordante (ou consignatário): HSTU SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA - ME. CNPJ-MF: 05.348.094/0001-08. REPRESENTANTE: Srª. Tiemi Meiri Inada. CPF-MF 251.540.128-79. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo do acordo original (previsto na Cláusula Oitava do Acordo de Cooperação nº 0002/2019) em mais 24 (vinte e quatro) meses, com início em 21 de maio de 2021 e término em 21 de maio de 2023. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Termo que não tenham sido expressamente alteradas por este instrumento. FORO: As partes elegem o foro da Comarca de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, para dirimirem todas e quaisquer dúvidas porventura surgentes do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, sobre sua interpretação e sobre sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ficando os sucessores a qualquer título, herdeiros e legatários, obrigados à obediência do ora conveniado. DATA DA ASSINATURA: 21 de maio de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos o recebimento de verba de convênios federais a todos os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais desta cidade, conforme abaixo relacionado: Órgão repassador Nº Convênio Nº C/Corrente Objeto Data do receb. Valor R$ M.CIDADES 866474/2018 071013-5 Obras Pav. Cideles 04/11/2019. 92.190,48 M.CIDADES 866474/2018 071013-5 Obras Pav. Cideles 30/04/2020. 184.380,95 M.CIDADES 866474/2018 071013-5 Obras Pav. Cideles 24/07/2020. 184,380,95 460.952,38 Dourados, 16/06/2021
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    DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXIII / Nº 5.434 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2021 - 36 PÁGINAS DECRETO “P” Nº 273 DE 15 DE JUNHO DE 2021. “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando os Decretos P nº 048 de 18 fevereiro de 2020, 009 de 15 de janeiro de 2020 e 216 de 06 de maio de 2021, que declara a vacância de cargo de servidor público efetivo D E C R E T A Art. 1º Ficam nomeados para ocuparem os cargos de provimento efetivo, do quadro permanente de pessoal do Município de Dourados, os candidatos constantes no anexo único, deste Decreto, em virtude de aprovação no Concurso Público de Provas e títulos para o Quadro da Prefeitura Municipal de Dourados, homologado conforme Edital abaixo: • Homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 15 de junho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração Prefeito Alan Aquino Guedes de Mendonça 3411-7664 Vice-Prefeito Carlos Augusto Ferreira Moreira 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Mariana de Souza Neto 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Diego Zanoni Fontes 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Ginez Cesar Bertin Clemente 3411-7626 Chefe de Gabinete Alfredo Barbara Neto 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Luis Arthur Spinola Castilho 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Edvan Marcelo Morais 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Jairo José de Lima 3411-7731 Guarda Municipal Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Wolmer Sitadini Campagnoli 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Paulo César Nunes da Silva 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Vander Soares Matoso 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Ademar Roque Zanatta 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Elizete Ferreira Gomes de Souza 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Francisco Marcos Rosseti Chamorro 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Cleriston Jose Recalcatti 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Ana Paula Benitez Fernandes 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Everson Leite Cordeiro 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Henrique Sartori de Almeida Prado 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Luis Gustavo Casarin 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Romualdo Diniz Salgado Junior (Interino) 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Waldno Pereira de Lucena Junior 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Romualdo Diniz Salgado Junior 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7150 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 273 DE 15 DE JUNHO DE 2021 RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CARGO: - ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS FUNÇÃO: - TÉCNICO ADMINISTRATIVO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 163º Kel Geller 2º 164º Tasiane Ferreira Prestes CARGO: - PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: - ODONTÓLOGO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - CIRURGIÃO DENTISTA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 36º Jéssika Mayara Souza Franco DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.434 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2021 PORTARIA Nº 048/2021/ADM/PREVID “Designa servidores para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O DIRETOR PRESIDENTE do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º. Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, a servidora FERNANDA ARAN COLMAN BATISTA BARROS, para que acompanhe e fiscalize a Contrato nº 010/2021/PreviD, referente a contratação de empresa especializada para fornecimento de passagens aéreas nacionais, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 14 de junho de 2021. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente PORTARIA N.º 022/DFE/2021 A Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 20, e em consonância com as demais determinações da Lei Complementar n.º 121 de 31 de dezembro de 2007. CONSIDERANDO - § 8º do ARTIGO 144 da CF/88; - Inciso VI da Lei nº 13.022/97 – Estatuto Geral Guardas Municipais; - Artigo 25 da Lei nº 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro; - Portaria nº 94/17 do Departamento Nacional de Trânsito; - Portaria nº 150/21 do Departamento Nacional de Trânsito; - Deliberação nº 515/18 do Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN/MS; CONSIDERANDO a necessidade de atualização do agente de trânsito, conforme Art. 5º da Portaria nº 94/17 do Departamento Nacional de Trânsito. R E S O L V E: Art. 1º - Convocar os Guardas Municipais, relacionados no anexo I e II, para o Curso de Atualização de Agentes de Trânsito, cujo objetivo é atender os requisitos na continuidade do credenciamento de Agente de Trânsito; atualização da legislação específica e garantir os trabalhos da fiscalização nas vias públicas do município. Art. 2° - O curso será realizado na modalidade EAD através de materiais de aulas expositivas gravadas, materiais em PDF, SLIDES e Vídeos de apoio disponibilizados na plataforma de ensino da prefeitura e acontecerá no período de 15 a 23 de junho de 2021. Art. 3° - O projeto do curso foi desenvolvido pela Agência Municipal de Trânsito – AGETRAN, em parceria com a Guarda Municipal de Dourados/MS e tem como público alvo agentes da fiscalização lotados nas referidas secretarias. Art. 4° - A atualização será dividida em três módulos, que serão inseridos na plataforma da seguinte forma: Módulo I dia 15/06/2021; Módulo II dia 18/06/2021; Módulo III e Avaliação dia 21/06/2021. Art. 5º- O curso terá carga horária de 32h, sendo obrigatório 75% de frequência, que será monitorada através do acesso aos materiais disponibilizados na plataforma de ensino. Art. 6°- Na avaliação será aplicada 10 (dez) questões objetivas, onde o aluno deverá ter nota igual ou superior a 7,00(sete) para aprovação, sendo a avalição dividida em “curso I” destinada aos agentes da Agetran, avaliação “curso II” destinada aos guardas municipais relacionados no anexo I e avaliação “curso III” destinada aos guardas municipais relacionados no anexo II desta portaria. Art. 7°- Será vedado exposição, encaminhamento e distribuição de qualquer material escrito ou em vídeo, seja em redes sociais, grupos de whatsapp, entre outras. Art. 8°- Os casos omissos serão decididos pelo Departamento de Formação e Ensino e Departamento de Trânsito da Guarda Municipal de Dourados/MS. Dourados/MS, 09 de junho de 2021. Liliane Graziele Cespedes de Souza Nascimento Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS PORTARIAS ANEXO I RELAÇÃO DOS GUARDAS MUNICIPAIS MATRÍCULA NOME 114763561-2 ADÃO VIEGAS MARTINS 44261-1 ADEMIR MARTINS 114772467-1 ADILSON SANCHES DA SILVA 114772435-1 ADRIANO RODRIGUES PINHEIRO 114771850-2 ALISSON BRUNO NOGUEIRA HERMANN 114772422-1 ALLAN VIEIRA RAIDAN 114772439-1 ANA PAULA DA SILVA GONZALES 114761676-3 ANDERSON DE SOUZA LAGOA 114772450-1 ANDRE LUIZ GONÇALVES DE SOUZA 114764319-5 ARIANE FRANCISCA ROMERO 114772459-1 ATTILANO RAMIRES ANGONEZE 114772420-1 AUGUSTO CUEVA RAMALHEIRO 114772466-1 BÁRBARA PIVETTA QUEIROZ 114772445-1 BRUNO GONÇALVES AGUILIERI 114772443-1 CAMILA DA SILVA COIMBRA 114772460-1 CARMEM PAIVA AZAMBUJA 114772475-1 CASSIANO RAMOS TORALES 501839-2 CAUÊ ALEXANDRE ANDERSON SERRA 114772478-1 CÉSAR AUGUSTO SESTARI 114772479-1 CRISTIANO DE SOUZA NONATO 114772451-1 DANIEL BRUNETTO CARI 114772448-1 DANIEL LEITE MONTEIRO 114772486-1 DOUGLATIO DE SOUSA BRITO DA CRUZ 114772427-1 EDUARDO HENRIQUE CORDEIRO DOS SANTOS 114772481-1 EDUARDO MENDES ROCHA 114772455-1 ELIVELTON MOREIRA DE FARIAS 43851-1 ELIZELDA FREITAS DA COSTA 114772483-1 ELVIS FERNANDES FERREIRA LIMA 48191-1 EUCLIDES MAZURKEVITZ 43871-1 EVALDO ELIANDRO DE SOUZA 114772416-1 FÁBIO LUIS COMELLI 114765504-2 FABIO TELLES DAVID 114772446-1 FELIPE PORTO DE OLIVEIRA 114772458-1 FERNANDO HENRIQUE MIGUELÃO DA SILVA 114772472-1 FERNANDO MOREIRA DA SILVA 114771966-3 GABRIEL FERNANDO ROSSETTO RODRIGUES 114772447-1 GIOVANNA APARECIDA BEZERRA DUARTE 114772436-1 GIOVANNA CLEUNICE MUGLIA 114769203-2 GLEICE KELLY AREVALO ZULATO 114771771-2 GUILHERME PINTO VIEIRA 114769788-2 GUSTAVO ALBERTO PEREIRA DOS ANJOS 114772414-1 HELIO SOARES DE OLIVEIRA 48141-1 ISRAEL PAULO MOISÉS DE OLIVEIRA 43921-1 IVA CIRQUEIRA DO NASCIMENTO ANEXO II MATRÍCULA NOME 114772432-1 JACKELINE DE SOUZA ANDRADE 114763923-3 JADIR DA ROSA LUIZ 114766466-2 JEAN CARLOS FREITAS DOS SANTOS 114772430-1 JEFFERSON ESMÉRIO DOS SANTOS 114772471-1 JHONATAN ACOSTA CONSTANCIO 114772452-1 JHONYS ABREU SANTANA 114772434-1 JONAS LAIER NOGUEIRA JUNIOR 114772457-1 JONATAN CALEBE DINIZ COSTA 114772438-1 JOSÉ AILTON MELO DO NASCIMENTO 114772482-1 JULIANA DOS SANTOS PEREIRA CARI 114772480-1 LEANDRO DE SOUZA SILVA 114768500-2 LEIDY DAYANE DOS SANTOS RODRIGUES 114772474-1 LEONARDO ZANATTA MUNARINI 114772440-1 LUCAS MESSALA DOS SANTOS GOMES 114772442-1 LUIS PAULO DE PAULA DANIEL 114772421-1 LUIZ HENRIQUE MUHL DE CARVALHO 114772444-1 LUIZ HENRIQUE ROBERTO DA SILVA 48021-1 LUZIETT ARAÚJO DE OLIVEIRA 114769497-2 MÁRCIO DOS SANTOS BARCELOS 114772425-1 MARCIO ROCHA ESCOBILHA RODRIGUES 114772419-1 MARCOS MATHEUS LEIVAS LEITE 47981-1 MARGARETH CHAVES LOPES 114772469-1 MARIA SONIA MARQUES DE OLIVEIRA 114768509-2 MAURICIO FIRMINO DE ANDRADE 114770296-2 MAXIMO WILLIAM CAETANO ROCHA 114768505-2 MIRIAM DOS SANTOS RICCO 114772468-1 NADIA ROSA DOS SANTOS 43711-1 NILSON ARAÚJO FIGUEREDO 114772418-1 NILSON DA SILVA JUNIOR 114772417-1 OSNY ALVES DE OLIVEIRA 47951-1 PATRÍCIA PIRES DA SILVA 114772485-1 PAULA DA SILVA BUARQUE GUSMÃO BONILHA 114772441-1 RAFAEL PEREIRA DA SILVA DE SOUZA 114772431-1 REGINALDO PIROLO 114772429-1 RENAN MATIA RIBEIRO 114771827-2 RENATA MOREIRA DA SILVA 114772473-1 ROBSON SANTOS DE OLIVEIRA 114772426-1 RODRIGO ACUNHA FERREIRA 114772456-1 RODRIGO SOARES BARROS 114772463-1 ROSANE JOHANN BRAUN 114772423-1 RÚBIA CRISTINA WACHTER ROCHA 114772415-1 SAMUEL ROLDINO GONÇALE 114772437-1 SILVIO DE JESUS RODRIGUES BAZZANO 114772476-1 SILVIO MEGAREJO DE OLIVEIRA 114772484-1 SOLANGE GOMES LYSIK 114772470-1 STEFANO PATRICH MOURA 114772424-1 SUZANE CARVALHO SILVA 114772461-1 TAMIRES MARQUES DO AMARAL 44201-1 VALDECI DA SILVA 114772477-1 WAGNER SOUZA DA SILVA 114772464-1 WALDENILSON PEREIRA CABRAL 44231-1 WAYNE CÉSAR RUIZ 114772428-1 WELLINGTON LUIZ BENEDITO OSTERMBERG 114772454-1 WENDERSON DE OLIVEIRA MUNIZ 114772465-1 WILIAN SANTOS RODRIGUES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.434 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2021 RESOLUÇÕES EDITAL Nº 85 DE 15 DE JUNHO DE 2021 – 50 CONVOCAÇÃO –GERAL I CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE Alan Aquino Guedes de Mendonça, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 01 e alterações, do Concurso Público homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, nomeados conforme DECRETO “P” Nº 273 DE 15 DE JUNHO DE 2021, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos. 1. Da Avaliação médico - pericial 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, constantes do Anexo I, para comparecerem munidos do documento de Identidade à Central de Perícias Médicas do Município - Previd, sito à Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a realização da perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a junta médica do Município no dia da avaliação clínica, conforme o cargo/função no qual foi nomeado: EDITAIS 1. Exames laboratoriais Odontólogo Hemograma completo/Plaquetas; Glicemia; Ureia; Creatinina; AST; ALT; Colesterol e frações; Triglicérides; GAMA GT; Ácido úrico; Machado Guerreiro; VDRL; ANTIHAV IGG ANTIHBS Quantitativo Urina I; Parasitológico de Fezes; Toxicológico em cabelo e pelos, amostra com 4,0 cm de comprimento – para os seguintes grupos de drogas e seus metabólitos: - Carabinóides e seus derivados (maconha, haxixe, skunk). - Cocaína e seus metabólitos (benzoilecgonina, anidroecgonina metil-ester (aeme)=crack, merla, cocaetileno e norcaocaína) = cocaína, crack, merla e oxi. - Opiácios (6 mam-acetilcodeína, acetilmorfina, diacetilmorfina = heroína); - Codeína. Dihidrocodeína, morfina, fenciclina (pcp). - Anfetaminas, metanfetaminas, nafetaminas, mda, mdea, mdm = ecstasy e mdbd, mazindol, femproporex e anfepramona. - Benzodiazepínicos (alprazolam, lorazepam, midazolam, nordiazepan, temazepam. Colpocitológico – Mulheres acima de 45 anos; PSA livre e total – Homens acima de 45 anos. 2. Exames de imagem Raio X da coluna cervical, com laudo; Raio X da coluna dorsal, com laudo; Raio X do tórax:PA, com laudo; Raio X da coluna lombo-sacra, com laudo; Ultrassom de ombros; Ultrassom de cotovelos; Ultrassom de punhos; Mamografia – mulheres acima de 50 anos; Ultrassom de mamas – Mulheres acima de 45 anos; Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos. 3. Exames eletrofísicos Eletroencefalograma com laudo; Eletrocardiograma com laudo - candidatos acima de 45 anos. 4. Avaliações especializadas Avaliação de saúde mental com laudo, emitida por psiquiatra; Avaliação cardiológica, emitida por cardiologista, com laudo contendo parecer das condições cardiológicas do candidato e se está em condições para esforço físico - candidatos acima de 45 anos ou que já apresente problemas cardíacos abaixo desse limite de idade. Apresentação de carteira de imunizações (caso o candidato tenha tido algum impedimento para alguma ou algumas vacinas, deve apresentar a justificativa médica). 1. Exames laboratoriais Hemograma completo/Plaquetas; Técnico Administrativo Glicemia; Ureia; Creatinina; Colesterol e frações; Triglicérides; AST; ALT; GAMA GT; Ácido úrico; Machado Guerreiro; VDRL; Toxicológico em cabelo e pelos, amostra com 4,0 cm de comprimento – para os seguintes grupos de drogas e seus metabólitos: - Carabinóides e seus derivados (maconha, haxixe, skunk); - Cocaína e seus metabólitos (benzoilecgonina, anidroecgonina metil-ester (aeme)=crack, merla, cocaetileno e norcaocaína) = cocaína, crack, merla e oxi; - Opiácios (6 mam-acetilcodeína, acetilmorfina, diacetilmorfina = heroína); - Codeína. Dihidrocodeína, morfina, fenciclina (pcp); - Anfetaminas, metanfetaminas, nafetaminas, mda, mdea, mdm = ecstasy e mdbd, mazindol, femproporex e anfepramona; - Benzodiazepínicos (alprazolam, lorazepam, midazolam, nordiazepan, temazepam Colpocitológico – Mulheres acima de 45 anos; PSA livre e total – Homens acima de 45 anos. 2. Exames de imagem Raio X da coluna cervical, com laudo; Raio X da coluna dorsal, com laudo; Raio X do tórax:PA, com laudo; Raio X da coluna lombo-sacra, com laudo; Ultrassom de ombros; Ultrassom de cotovelos; Ultrassom de punhos; Mamografia – mulheres acima de 50 anos; Ultrassom de mamas – Mulher acima de 45 anos; DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.434 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2021 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.434 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2021 SE NECESSÁRIO O MÉDICO PERITO PODERÁ SOLICITAR OUTROS EXAMES. CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA: Avaliação de médico especialista atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência. 1.3 Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar avaliação de médico especialista atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. 1.4 As despesas com os exames acima serão de responsabilidade do candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. 1.5 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 1.6 A lista nominal dos candidatos que necessitarão de exames complementares será publicada em edital. 2. Da apresentação de documentos 2.1 A posse obedecerá à classificação dos candidatos e ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V (modelos). 2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos não tomará posse. 2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, deverão ser entregues em fotocópias as quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos pelos servidores que atuarem na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 3. Da Posse 3.1 Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas e considerados aptos, serão empossados de acordo com o cronograma constante do anexo III. 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 4. Do Exercício 4.1 Os candidatos nomeados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrarem em exercício. 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 5. Disposições Gerais 5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o horário de Mato Grosso do Sul, estabelecido para perícia e posse, e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016. 5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo, estipulado neste edital, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do cargo ou que não apresentarem todos os documentos exigidos no Anexo IV deste e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, serão considerados inaptos para a posse. 5.4 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no Bloco C, Departamento de Recursos Humanos, endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS, no horário das 07:30 h às 13:30 h 5.5 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste. 5.5.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Dourados, MS, 15 de junho de 2021. Alan Aquino Guedes de Mendonça Prefeito Municipal ANEXO IV RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Os documentos para entrega deverão ser em fotocópia os quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos com o documento original na data e local específicos para a entrega, pelos servidores que aturam na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. Documentos: - Carteira de identidade (RG); - Comprovante de escolaridade; - A formação em curso superior de graduação será comprovada por meio de diploma devidamente registrado. - A formação em curso de ensino médio será comprovada por meio de certificado de conclusão e/ou histórico escolar. EDITAIS Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos. 3. Exames eletrofísicos Eletroencefalograma com laudo; Eletrocardiograma com laudo - candidatos acima de 45 anos. 4. Avaliações especializadas Avaliação de saúde mental com laudo, emitida por psiquiatra; Avaliação cardiológica, emitida por cardiologista, com laudo contendo parecer das condições cardiológicas do candidato e se está em condições para esforço físico - candidatos acima de 45 anos ou que já apresente problemas cardíacos abaixo desse limite de idade. Apresentação de carteira de imunizações (caso o candidato tenha tido algum impedimento para alguma ou algumas vacinas, deve apresentar a justificativa médica). ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CARGO: - ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS FUNÇÃO: - TÉCNICO ADMINISTRATIVO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 163º Kel Geller 2º 164º Tasiane Ferreira Prestes CARGO: - PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: - ODONTÓLOGO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - CIRURGIÃO DENTISTA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 36º Jéssika Mayara Souza Franco ANEXO II CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: Central de Perícias Médicas do Município - Previd Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS. OBS: Os candidatos deverão comparecer usando máscaras e não será permitida a entrada de acompanhantes, apenas do candidato. OBS: O candidato deverá levar caneta esferográfica de cor azul. DIA 12/07/2021 (segunda-feira) 08:00- Entrega, Digitalização dos Exames e Perícia Médica CARGO: - ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS FUNÇÃO: - TÉCNICO ADMINISTRATIVO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 163º Kel Geller 2º 164º Tasiane Ferreira Prestes CARGO: - PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: - ODONTÓLOGO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - CIRURGIÃO DENTISTA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 36º Jéssika Mayara Souza Franco ANEXO III CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE Local: Secretaria Municipal de Administração Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS DIA: 16/07/2021 (sexta-feira) HORÁRIO: 8:00 h OBS: Os candidatos deverão comparecer usando máscaras e não será permitida a entrada de acompanhantes, apenas do candidato. OBS: O candidato deverá levar caneta esferográfica de cor azul. CARGO: - ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS FUNÇÃO: - TÉCNICO ADMINISTRATIVO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 163º Kel Geller 2º 164º Tasiane Ferreira Prestes CARGO: - PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: - ODONTÓLOGO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: - CIRURGIÃO DENTISTA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 36º Jéssika Mayara Souza Franco DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.434 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2021 - A formação em curso de ensino fundamental será comprovada por meio de histórico escolar. - Registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Os servidores que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). - Título de Eleitor; - Certidão de Quitação Eleitoral; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e ou/ Comprovante de inscrição; - Situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes do imposto de renda; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; - Certificado Militar (para os homens); - Certidão de Nascimento ou casamento; - Certidão de nascimento dos filhos; - Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos; - Atestado de escolaridade dos filhos (se estiver em idade escolar); - Comprovante de residência atual, com CEP atualizado, no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; - Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). - Cópia da última declaração de imposto de renda, se declarante. Fone residencial: Fone celular: Conta Bancária (Banco do Bradesco): cópia do cartão ou comprovante que conste o número da conta. ANEXO V 1. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo). EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.434 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2021 EDITAL Nº 21/2021/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 05 DE 25 DE MARÇO DE 2021 – PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 05/2021/SEMED de 25 de Março de 2021 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2021, a comparecerem no dia 17 de Junho de 2021, impreterivelmente às 8h30, para apresentação de documentos, atribuição de aulas E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único desse Edital. 1.1 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 2. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. 2.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição, observando que serão considerados somente títulos de cursos, capacitações e formações expedidos por Universidades, Faculdades, Secretarias Municipais de Educação (escolas e ceim´s) e Secretarias Estaduais de Educação (escolas e ceim’s). 3. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 4. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simplificado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 5. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 5.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 6. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Pedro Leite de Farias, nº 3805, Parque dos Jequitibás, CEP 79.839-506, Dourados/MS. Dourados, 11 de Junho de 2021. Ana Paula Benitez Fernandes Secretária Municipal de Educação EDITAIS EDITAL Nº. 002/2021 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo Simplificado, instituída mediante resolução/SEMS nº 018 de 10 de junho de 2021, torna pública a relação de candidatos inscritos e resultado da avaliação de prova de títulos referente ao processo seletivo simplificado Edital 001/2021 de 10 de junho de 2021, conforme a seguir: ANEXO ÚNICO Data: 17.06.2021 Horário: 08:30 DISCIPLINA: ANOS INICIAIS AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 33º LUCIANA VIRGINIA MARIO BERNARDO 34º ANA RAQUEL SANABRIA PEREIRA 35º KÁTIA ANDRÉIA DE ARRUDA GOMES 36º ALINI FERNANDES MENDONCA 37º THALIZE RODRIGUES RAMIRES 38º DENISE MAGALHAES DA SILVA 39º LARISSA R. MUNIZ 40º MARIA ELZA DE FRANCA DA SILVA 41º JOÃO DA SILVA PINTO DE SOUSA 42º LUCE APARECIDA SANTOS AZAMBUJA 43º ANTONIA AJALA RODELINE 44º ELIZANGELA NUNES DA SILVA 45º PRISCILLA PEREIRA RIBEIRO IRUSTA 46º RUBENS BATISTA DA ROCHA 47º ROZANA DE ALMEIDA DOS SANTOS DISCIPLINA: ARTE AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 87º CALISE MARIANE DA SILVA OLIVEIRA DISCIPLINA: HISTÓRIA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 1º MAIARA LAÍS PINTO FUNÇÃO: MÉDICO GENERALISTA NOME DO CANDIDATO RG Formação Profissional CURSO TEMPO DE SERVIÇO TOTAL DE PONTOS BRENO JUNQUEIRA SULZER 879162 SSP/MS 0 15 40 55 JOEL CAVALHEIRO MARTINS JUNIOR 001554590 SSP/MS 0 6 40 46 DILSON DEGUTI VIEIRA 1866454 SSP/MS 3 0 16 19 DANILO ALVES SILVA SPINOLA BARBOSA 6308873 SSP/MS 0 0 16 16 FUNÇÃO: MÉDICO PSIQUIATRIA INFANCIA E ADOLESCÊNCIA NOME DO CANDIDATO RG Formação Profissional CURSO TEMPO DE SERVIÇO TOTAL DE PONTOS PRISCILA ZEMPULSKI DOSSI 8667956-6 SSP/PR 6 0 20 26 HUGO AKIO KIMURA 2160253 SSP/MS 3 0 16 19 FUNÇÃO: MÉDICO PSIQUIATRIA GERAL NOME DO CANDIDATO RG Formação Profissional CURSO TEMPO DE SERVIÇO TOTAL DE PONTOS ALESSANDRO DE MATOS SANTOS 062284 SSP/MS 3 36 40 79 JACKSON VIEIRA FIGUEIREDO 001904577 SSP/RN 9 0 40 49 DANIELLY KARLA BOTH PALERMO 890211 SSP/MS 3 0 24 27 Dourados, 14 de junho de 2021 Zeli Aparecida Aguero Sanches Presidente da Comissão EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 011/2021/FMAS EMENDA IMPOSITIVA Nº 070/2020 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Elizete Ferreira Gomes de Souza E o Asilo da Velhice Desamparada de Dourados–Lar do Idoso inscrita no CNPJ/MF nº 03.746.641/0001/88. Presidente: Leonel José Freire Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2.Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de Acolhimento para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, que vivem em situação de vulnerabilidade social, para desenvolver serviços de convivência proporcionando garantia de direitos e melhorias na qualidade de vida. O presente Termo de Colaboração auxílio financeiro destinado aquisição de materiais permanente, conforme plano de trabalho. 3. Valor: R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) o qual será repassado em parcela única), proveniente ao Fundo Municipal Assistência Social. Com contrapartida financeira da Organização da sociedade Civil-OSC no valor de R$ 80.00 (oitenta reais) totalizando o valor geral da parceria de R$ 5.080,00(Cinco mil, oitenta reais). 4.Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Exe. Gestão Monit e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.168– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 33.50.43.00 – Subvenções Sociais Ficha: 1871 - Fonte: 100000 5. VIGÊNCIA: 01 Abril de 2021 a 31 de Dezembro de 2021 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.434 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2021 EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 111/2021/FEAS 1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Elizete Ferreira Gomes de Souza E o Fraternidade de Aliança Toca de Assis– inscrita no CNPJ/MF nº 02019254/0017/44. Presidente: Douglas Volponi Bindeli Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.576 de 01 de Janeiro de 2021, e demais legislações pertinentes. 2.Objeto da Parceria:Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de Acolhimento a prestação de serviços, entidade civil filantrópica, de caráter assistencial, serviços Acolhimento destinado a adultos acima de 30 anos e idosos, do sexo masculino com deficiência, cujos vínculos familiares estejam rompidos ou fragilizados, que vivem em situação de vulnerabilidade social, a fim de garantir proteção integral. O auxílio financeiro será utilizado ao pagamento de despesas com aquisição de materiais de consumo e permanente e serviços de terceiros, conforme plano de trabalho. 3.Valor: o valor total desta parceria será de R$ 60.000,00(Sessenta mil, reais) o qual será repassado em 12 (doze) parcelas, sendo mensal no valor iguais de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), recurso proveniente do Fundo Estadual Assistência Social. 4.Dotação Orçamentária: 04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da Proteção Social Especial: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Programa de Exe. Gestão Monit e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.168– Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 3.3.5.0.43.00– Subvenções Sociais - Ficha: 1229– Fonte: 182000 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1237 - Fonte: 182000 5. VIGÊNCIA: 01 Maio de 2021 a 30 de abril de 2022 Elizete Ferreira Gomes de Souza Secretária Municipal de Assistência Social REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Publicar, o deferimento dos requerimentos das servidoras gestantes, conforme Lei nº 14.151 de 12 de maio de 2021, ficando afastadas das atividades presenciais, sem prejuízo da remuneração. Registre-se Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD Vander Soares Matoso, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Publicar, o deferimento dos requerimentos das servidoras gestantes, conforme Lei nº 14.151 de 12 de maio de 2021, ficando afastadas das atividades presenciais, sem prejuízo da remuneração. Registre-se Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos sete (07) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e um (2021). Vander Soares Matoso Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 1. DECISÃO: Nos termos do Art. 244, § 3º, da Lei Complementar 107, de 27 de Dezembro de 2006, ficam intimados os servidores e seus defensores para, querendo, apresentar recurso no prazo de 20 dias. Dourados – MS, 14 de Junho de 2021. VANDER SOARES MATOSO Secretário Municipal de Administração EXTRATO DO CONTRATO Nº 083/2021/DL/PMD PARTES: AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE DOURADOS - AGETRAN. CNPJ: 14.982.985/0001-02. LEANDRO GONÇALVES CORREIA - ME (Plana Consulting & Learning). CNPJ: 33.968.985/0001-00. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 018/2021. OBJETO: Contratação de empresa para realização de curso de Atualização em Inspeção - AVSEC e curso de Atualização Básico - AVSEC, conforme Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC 107 da ANAC, para funcionários do Aeroporto Municipal de Dourados “Francisco de Matos Pereira”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, com fundamento em seu art. 24, inciso IV, constante do procedimento de Dispensa de Licitação nº. 018/2021, Processo de Licitação nº. 100/2021/DL/PMD. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 22.00. – Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados. 15.06. – Agência Municipal de Transportes e Trânsito. 15.452.200. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados. 2026. – Coordenação das Atividades de Transporte e Trânsito. 33.90.39.16. – Serviços de Seleção e Treinamento. VIGÊNCIA CONTRATUAL: O contrato terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 17.648,00 (Dezessete mil, seiscentos e quarenta e oito reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Eric Massahide Ono DATA DE ASSINATURA: 15 de junho de 2021. Secretaria Municipal de Administração. EXTRATO DE EMPENHO N° 1523/2021. PARTES: Município de Dourados CONTRATANTE: Confecção de Bandeira Store Ltda - ME CNPJ: 30.987.195/0001-76 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 020/2021 OBJETO: Aquisição de bandeiras oficiais para renovação do bandeirado das Praças do Município e Centro Administrativo Municipal. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. VALOR: R$ 6.670,00 (Seis mil, seiscentos e setenta reais). DATA DE EMPENHO: 16/06/2021. Secretaria Municipal de Administração EXTRATOS INTERESSADO MATRICULA SETOR ASSUNTO CRISTINA FARIAS 502058-1 SEMAD AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES DEBORA LUIZ DE LIMA 114771803-1 SEMSUR AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES JULIELI ARAUJO DO ESPIRITO SANTO 114771007-1 ASSECOM AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES SUZANE CARVALHO DA SILVA 114772424-1 GMD AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES INTERESSADO MATRICULA SETOR ASSUNTO CRISTIANE PEREIRA DE OLIVEIRA 114764180-1 SEMS AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES Processo Data de Instauração Acusado/Interessado Decisão PAD 08/05/2020. MARCIO PRUDENCIANO ANGELICO SUSPENSÃO DE 90 DIAS, CONVERTIDA EM MULTA 1.192/2020 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.434 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2021 EXTRATO Nº 012/2021 PARTES: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROCESSO: CONTRATO TEMPORÁRIO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LC Nº 118/2007 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.104 – PROGRAMA DE APRIMORAMENTO E OFERTA DE ENSINO DE QUALIDADE NA EDUCACAO 2074 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO ENSINO FUNDAMENTALVIGENCIA CONTRATUAL: O PRESENTE INSTRUMENTO VIGORARÁ CONFORME PERIODO INDICADO NA PLANILHA ANEXA, PARA AS FUNÇÕES MENCIONADAS. GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: ANA PAULA BENITEZ FERNANDES SERVIDORES RELACIONADOS CONFORME ANEXO - EXTRATO Nº 12 EXTRATOS MATRICULA R NOME DO SERVIDOR DATA DE ADMISSÃO DATA DE EXONERAÇÃO NOME DA FUNÇÃO 114774606 4 ADRIANA DA SILVA LIMA ROSALES 04/05/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO FISICA 114760438 11 ALESSANDRA MARIA RAULINO SILVA MARCIANO 18/05/21 01/07/21 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114768172 6 ANA PAULA JORGE DA SILVA FRANCO 24/05/21 22/06/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114774491 3 ANA RAQUEL SANABRIA PEREIRA 21/05/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114766827 9 ANDREIA SILVA COSTA 13/05/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO FISICA 114775290 1 BARBARA STEFANONE 03/05/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO FISICA 114773552 4 BEATRIZ JUVENAL BARBOSA ROCHA ARAGAO 26/05/21 25/06/21 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA 114775291 1 BRENDA LIVEA DIAS LINS 03/05/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114771721 8 CALISE MARIANE DA SILVA OLIVEIRA 17/05/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES 114771746 5 CAMILLE BELIDO ESPINOSA SILVA 02/05/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES 114767958 4 CELESTINA MILITAO 17/05/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES 501899 7 CLARICE FERREIRA DOS SANTOS 03/05/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114769948 7 CLAUDIA REGIANE MOTYCZKA FINCK 19/05/21 17/06/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114768262 5 CLAUDILENE ZUCONELLI DE MELO SILVA 19/05/21 17/06/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114767245 10 DANIELA PEREIRA DE SOUZA SANTOS 03/05/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 501446 13 DEBORA CAVALCANTE DE MATOS DIAS 13/05/21 01/07/21 PROFESSOR MATEMATICA 114772337 4 EDNA ALVES DE CAMPOS 03/05/21 28/06/21 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA 114763137 3 EDNEIDE GONCALVES SANTANA 06/05/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES 114772188 4 ELAINE DORNELES GOMES 17/05/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114771531 4 ELAINE LOPES DA SILVA 03/05/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114772035 4 ELENA MARQUES VARGAS TEIXEIRA 03/05/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES 114769300 5 ELIANE DA SILVA MARIANO 17/05/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114767296 11 ELISANGELA DE ARAUJO BATISTA YAMAMOTO 03/05/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114771973 3 ELIZANGELA DA SILVA QUINTINO ALVES 20/05/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 502179 5 FABIA ESPINDOLA MARQUES 04/05/21 02/06/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114775343 1 HELENA DE MORAIS GASPAROTO 10/05/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114770673 8 HELENA PEREIRA DE SOUZA MACHADO 03/05/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114765599 7 ILSA AVELINO NUNES 03/05/21 01/07/21 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114765868 5 JACKELINE APARECIDA AGUIAR DA ROCHA 03/05/21 01/07/21 PROFESSOR MATEMATICA 114775353 1 JEANE CRISTINA DOS SANTOS ALEM 18/05/21 01/07/21 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114770548 8 JHULIELI DE MATOS ROSIM 12/05/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114765778 18 JOSELENE ALVES COELHO DE SOUZA 03/05/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114771608 12 JOSEMARA CORREA ALMEIDA 03/05/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114769578 9 JOZIANI GONCALVES DE ARAUJO 26/05/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114763029 5 JUCIMAR SANCHES 13/05/21 01/07/21 PROFESSOR MATEMATICA 114771465 10 JUSSARA HECK VIDAL 13/05/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114775341 1 JUSSARA MURAOKA DA SILVA 10/05/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 73689125 3 KAMILLA HIPOLITO DE SOUZA 03/05/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 47314 2 LARISSA LEMOS DOS SANTOS 03/05/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114772251 7 LETICIA FRAGNAN CRISTOFARI 03/05/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES 114769243 8 LIDIANE GONCALVES REZENDE DA SILVA 03/05/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114766548 11 LUCIA MARIA FERREIRA FEITOSA 03/05/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114769590 13 LUCIENE DE SOUZA PAIVA 25/05/21 01/07/21 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114771204 4 LUZIMAR MARQUES OLIVEIRA ROZO 03/05/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114772080 10 MAIARA SILVA PRESTES 29/05/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114769611 19 MARCELI CAMILA CAETANO SOARES 03/05/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 142331 10 MARCIA CRISTINA QUEIROZ GABRIEL 03/05/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114767894 8 MARIA APARECIDA SILVA DOS SANTOS 05/05/21 01/07/21 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 501300 13 MARIA CELMA PEREIRA DE BRITO MARQUES 18/05/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114766043 11 MARIA CRISTINA TOMIATTI BISPO 10/05/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114763047 5 MARIA JOSE GOMES VIEIRA 03/05/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114772241 7 MARIELLE DUARTE CARVALHO 28/05/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES 114771753 2 MARLI DANTAS DOS REIS 03/05/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114770902 3 MAYCON JORGE ULISSES SARAIVA FARINHA 03/05/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114771697 3 MYLEIDE MENESES DE OLIVEIRA MACHADO 10/05/21 08/06/21 PROFESSOR HISTORIA 114775351 1 NATALIA TAIS CESCO RIBEIRO 03/05/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114770354 4 NOEMIA RICARTE NUNES 17/05/21 01/07/21 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114771079 4 OLIANE SOUZA MAGALHAES 03/05/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114769589 10 PAMELLA DOS SANTOS SAYAO 04/05/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114771690 11 PATRICIA GONCALVES DA SILVA 03/05/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114764893 2 PATRICIA LILY ARCE ANGELO TOMASETTI 17/05/21 01/07/21 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA 114770925 8 PATRICIA VEIGA ALVES DE CASTRO 28/05/21 26/06/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114771590 16 PRISCILA DA SILVA OVANDO 03/05/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114775354 1 PRISCILA DE MELO GENARIO GARCIA 18/05/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114770098 6 RAMONA SUZETE MACIEL BENITEZ 03/05/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114763833 16 REGIANE FARIAS PAULA 11/05/21 01/07/21 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114768988 14 RENATA SUTIER DE LIMA 19/05/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114773298 9 RODRIGO CARDOSO DOS SANTOS 03/05/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES 114775345 1 RONIVON ALVES MOREIRA 03/05/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114764258 4 ROSILENE DA SILVA CANHETE 03/05/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114765932 6 ROSIMEIRE DA SILVA MOTA 03/05/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114775342 1 SERGIO RICARDO CABREIRA DA SILVA 03/05/21 01/07/21 PROFESSOR MATEMATICA 114775344 2 SIMONY DE OLIVEIRA LEITE SANTANA 10/05/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114773894 2 SONIA DE PAULA VIEIRA 05/05/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114768100 11 TAHYLA DA SILVA DUARTE 14/05/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114769854 7 TAMIRES DOS SANTOS OLIVEIRA 18/05/21 01/07/21 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114767085 4 TAMIRIS ARAUJO RAMOS 03/05/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114770099 4 TATIANE SEVERGNINI DA CRUZ 03/05/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS 114761632 7 TATIANY FRANCHI PERRUPATO DOS SANTOS 01/05/21 01/07/21 PROFESSOR CIENCIAS 142601 5 VALNICE CANELA CORREA 10/05/21 01/07/21 PROF APOIO EDUC ESPECIALIZADO 114769131 3 VANESSA OLIVEIRA TINEU SILVA 03/05/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114769139 4 VILMA SOUZA SANTOS 03/05/21 01/07/21 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL 114772314 8 VIVIANE CRISTINA GONCALVES RODRIGUES DA SILVA 03/05/21 01/07/21 PROFESSOR DE ARTES 114764907 8 VIVIANE MANTOVANI MARTINES 19/05/21 01/07/21 PROFESSOR MATEMATICA 114769898 9 YANNA ENDO DE ARAUJO XAVIER 10/05/21 01/07/21 PROFESSOR ANOS INICIAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.434 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2021 PORTARIA Nº 102/2021/FUNSAUD de 11 DE JUNHO DE 2021 PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL DE SORTEIO DAS DEMANDAS REMANESCENTES DO CHAMAMENTO PUBLICO Nº 001/2020. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, JAIRO JOSÉ DE LIMA, nomeado pelo Decreto P nº 137 de 11 de março de 2021, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, no uso de suas atribuições: R E S O L V E: Artigo 1º - Designar os membros para compor a Comissão Especial de Sorteio das Demandas Remanescentes do Chamamento Público Nº 001/2020, no âmbito da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, com competência para condução dos trabalhos de sorteio de demandas em que não houve a manifestação de interesse de empresas credenciadas no Chamamento Publico Nº 001/2020, conforme segue: I. Presidente: Rafael Ferri Cury; II. Secretario: Fábio Maciel Loureiro III. 1ºMembro: Júlio Cesar da Silveira Araújo; IV. 2ºMembro: Jhone Roberto Fernandes; V. 3º Membro: Franciely Oliani Pietrobom Marin; VI. 4º Membro: Gisele Manvailer Silva. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 11/06/2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA Diretor Presidente – FUNSAUD Decreto P nº 137 de 11 de março de 2021 PORTARIA Nº 103/2021/FUNSAUD de 14 de junho de 2021 O Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, nomeado pelo DECRETO “P” Nº 137 de 11 de março de 2021, no uso de suas atribuições e em cumprimento à Lei Complementar nº 245 de 03 de abril de 2014 e ao disposto no art. 12 do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014, R E S O L V E: Art. 1º. Alterar o anexo I, referente ao cronograma da eleição para escolha do membro representante dos trabalhadores da FUNSAUD para compor o Conselho Curador da FUNSAUD, para a gestão 2021/2023, pela maioria dos seus pares, em atendimento ao Decreto nº 2.641 de 1º de junho de 2020, que alterou o art. 12 do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014, conforme Portaria nº 94/2021 de 25, tendo em vista a prorrogação das inscrições dos interessados (anexo I). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 14 de junho de 2021. Jairo José de Lima Diretor Presidente - FUNSAUD FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 032/2021 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº052/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE CATETERISMO CARDÍACO E ARTERIOGRAFIA DO MEMBRO INFERIOR ESQUERDO NA PACIENTE ALZEMIRA DE OLIVEIRA FERNANDES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: PROCAT INTERVENÇÕES CARDIOVASCULARES LTDA. CNPJ sob nº 19.080.416/0001-95 Valor total: R$ 1.588,36 (Hum Mil Quinhentos e Oitenta e Oito Reais e Trinta e Seis Centavos). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da dispensa de licitação nº 032/2021. As despesas decorrentes deste processo correrão por do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD firmado entre a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e a prefeitura Municipal de Dourados, ou outro instrumento legal que venha substituí-lo Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 11 de Junho de 2021. JAIRO JOSÉ DE LIMA DIRETOR PRESIDENTE - FUNSAUD DECRETO “P” Nº 137 DE 11 DE MARÇO DE 2021 FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD ANEXO I CRONOGRAMA Prazo para as inscrições dos interessados em se candidatar para a vaga de representante dos funcionários no Conselho Curador da FUNSAUD 16/06/2021 a 18/06/2021 Publicação dos deferimentos e indeferimentos das inscrições 22/06/2021. Prazo para recursos dos deferimentos e indeferimentos das inscrições 23/06/2021 a 25/06/2021 Publicação da análise dos recursos e divulgação final dos candidatos à vaga do representante dos funcionários no Conselho Curador da FUNSAUD 29/06/2021. Eleições 07/07/2021. EDITAL DE PRORROGAÇÃO DAS INCRIÇÕES PARA REPRESENTANTE DOS FUNCIONÁRIOS NO CONSELHO CURADOR DA FUNSAUD A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, Fundação Pública de Direito Privado, Inscrita no CNPJ 20.267.427/0001-68, com sede na Rua Frei Antônio nº 3675, Bairro Terra Roxa II, Dourados/MS, pelo presente Edital, prorroga as inscrições dos interessados a se candidatarem a representante dos trabalhadores da FUNSAUD para compor o Conselho Curador da FUNSAUD - gestão 2021/2023, deverão encaminhar o formulário de inscrição preenchido, conforme anexo I, acompanhado de cópia do documento de identificação com foto, à Comissão Eleitoral, no período compreendido entre os dias 16/06/2021 e 18/06/2021, das 07hs às 11hs e das 13hs às 17hs, no Setor de Recursos Humanos, na sede da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, localizada na Rua Toshinobu Katayama, 820, Jardim Caramuru, Dourados-MS, conforme Portaria nº 94/2021/FUNSAUD, de 24 de maio de 2021. Dourados, 14 de junho de 2021. Jairo José de Lima Diretor Presidente – FUNSAUD ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO NOME DO CANDIDATO: DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO: ORG. EXP. UF: CPF: ENDEREÇO: TELEFONE: E-MAIL: (ASSINATURA DO CANDIDATO) FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.434 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.434 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.434 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.434 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2021 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.434 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.434 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.434 17 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.434 18 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.434 19 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.434 20 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.434 21 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.434 22 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.434 23 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.434 24 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.434 25 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.434 26 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.434 27 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.434 28 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.434 29 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.434 30 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.434 31 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.434 32 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.434 33 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.434 34 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2021 BALANCETE FINACEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.434 35 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2021 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO - ANEXO 13 EDITAL DE CONVOCAÇÃO - UDAM OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XXIII - Nº 5.434 36 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2021 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO CONJUNTA DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO FISCAL E SUPLENTES DESSE CONSELHO, DA ASSOSCIAÇÃO DE MORADORES DO BNH 2° PLANO E VILA PLANALTO DOURADOS, 15 de junho de 2021 O presidente da Diretoria Executiva da UDAM em conjunto com o Presidente da Associação dos moradores do Bairro BNH 2° Plano e Vila Planalto, no uso de suas atribuições estatutárias convoca os associados residentes nesta localidade para participarem da eleição que definirá a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Suplentes desse Conselho. O processo eleitoral ocorrerá no dia 18 de julho de 2021, no Ceper do BNH 2° Plano, situado na Rua Ediberto Celestino de Oliveira, Sem Número, Dourados - MS, entre 9:00 hs e 15:00hs. Havendo somente uma chapa escrita na UDAM a eleição será por aclamação. A Comissão Eleitoral que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos diretores da UDAM, os 2 fiscais e 2 mesários dos quais serão indicado pelas chapas inscrita em no Maximo três dias antes da eleição, não será registrada a chapa que não estiver com todos os cargos, titulares e suplentes e com assinatura de todos os postulantes. Conforme dispõe do Estatuto Social, a forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, consistirá na apresentação de chapa conjunta, as quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos correspondentes e suas respectivas autorizações, acompanhadas de número do documento de identidade pessoal além das certidões negativas criminais. As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral da UDAM até o dia 8 de julho até as 17 horas do último dia do prazo de inscrição. Todas as informações e registro das chapas deverão ser feitos no escritório da UDAM situado na rua Cuiabá 1459, Centro, Dourados MS, entre as 08:00 e 11:00 horas de segunda a sexta. Maiores informações com o Presidente José Nunes através do telefone (67) 99636-8500. Após o registro os postulantes receberão copia do Regimento da Eleição que devera ser cumprido na integra. Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os comunitários residentes nos bairros citado neste edital ficando vedada a participação de comerciantes ou trabalhadores não residentes que trabalha ou tenha um comercio na área há que se refere o edital. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa, a inscrição em mais de uma chapa ou de pessoas não moradores na área referida anula automaticamente o registro da chapa. A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 16 (dezesseis) anos, portando carteira de identidade e comprovante de residência em seu nome, contrato de locação ou documento que comprove ser residente no endereço declarado. Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública ou que por motivo fútil atacar a honra ou denegrir a imagem dos diretores e da entidade UDAM em exercício do mandato. Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva dissolvendo-se esta logo em seguida à cerimônia de posse e regularização dos documentos das chapas proclamadas eleitas. José Nunes PRESIDENTE DA UDAM PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ADEMAR ROMÃO & CIA LTDA EPP torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada atividade de COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, n°3300, Vila Lili, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. BRUNO PALHANO MEIRA 05868174178 , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade de Lanchonete, localizada na Rua Mozart Calheiros, 13000, Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Palácio da Borracha Ltda ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada – (RLS) para a atividade de Comércio Varejista de Artefatos de Borracha, localizado na Avenida Marcelino Pires, 2.683 – Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. TERMO DE ENCERRAMENTO - PREVID TERMO DE ENCERRAMENTO Processo de Licitação: 014/2020/PreviD, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2020/PREVID Contrato: 008/2020/PreviD e 1º Termo Aditivo Empenho: 097/2020/PreviD e 070/2021/PreviD Objeto: Contratação de entidade especializada para prestação de serviços de agente de integração para atuar como mediador na seleção, operacionalização e gerenciamento de estudantes em cursos de ensino médio (regular/técnico/profissionalizante) e/ou de ensino superior vinculados à estrutura de ensino público e/ou privado, para preenchimento do número de vagas de estágio curricular supervisionado, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Contratante: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Contratada: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE CNPJ: 61.600.839/0001-55 TERMOS • Por este instrumento, o Contratante acima identificado resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações da contratada, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). • Consigna-se que a execução do contrato encontrar-se-á encerrada a partir da data de 28/05/2021, tendo um saldo remanescente de R$ 518,00 (quinhentos e dezoito reais), e um montante executado no valor de R$ 6.253,00 (seis mil, duzentos e cinquenta e três reais). Dourados/MS, 15 de junho de 2021. THEODORO HUBER SILVA DIRETOR PRESIDENTE DELIBERAÇÃO - CMAS DELIBERAÇÃO CMAS nº 013 DE 27 DE MAIO DE 2021. Dispõe sobre a aprovação do Relatório de Gestão/2020 A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia ordinária, ata nº 480ª, realizada via videoconferência, pela plataforma Google-Meet no dia 25 de Maio de 2021, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo seu Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar o Relatório de Gestão, da Secretaria Municipal de Assistência Social /SEMAS, exercício de 2020. Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Mônica Roberta Marin de Medeiros Vice - Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS
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